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DJ_05_02_2024.html

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3904/2024 Data da disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº AP-0000880-82.2021.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO VIVIANE COHEN ARCANJO DA
SILVA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a908804
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AP 0000880-82.2021.5.13.0029 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: HOSPITAL SAMARITANO LTDA.
RECORRIDA: VIVIANE COHEN ARCANJO DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.12.2023 – ID.
718909f; recurso de revista apresentado em 26.01.2024 – ID.
767f9fc).
Regular a representação processual (ID. 3e2e107).
Juízo garantido (ID. 6692Ab4).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO REGIME ESPECIAL DE EXECUÇÃO INSTAURADO
Alegações:
a) violação do art. 5°, II, XXXV, LIV e LV, da CF;
b) violação ao art. 154, § 4º, Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho;
c) violação ao Ato TRT13 SCR 063/2023.
O recorrente sustenta que há flagrante nulidade da execução, pois
houve o descumprimento da decisão proferida pela Corregedoria
Regional no ATO TRT13 SCR 063/2023, que impõe o
sobrestamento das execuções provisórias à luz do deferimento do
regime especial de execução, em face do executado.
A Turma julgadora, quanto ao tema, assinalou:
A presente execução provisória tem gênese dos acórdãos
proferidos no processo nu. 0000469-73.2020.5.13.0029, conforme
peça vestibular, sendo assim, não vinga a alegação do recorrente
inexistência de título executivo judicial.
O procedimento judicial tem amparo no artigo 899 da CLT – Os
recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
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meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título,
permitida a execução provisória até a penhora.
Não prospera a defesa com espeque no ATO TRT13 SCR Nº 063
/2023, que impõe o sobrestamento das execuções provisórias à luz
do deferimento do Regime Especial de Execução - REEF em face
do HOSPITAL SAMARITANO. Tampouco no art. 154, §4º da
CONSOLIDAÇÃO GERAL DOS PROVIMENTOS DA
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (TST).
De início, os incidentes não constam do rol do embargos à
execução apresentados pelo atual agravante (sentença), tratando-
se, no atual momento processual de inovação recursal. Não houve
alegação no juízo a quo nesse sentido.
Entretanto, o presente feito já se encontra envolvido pelo plano
piloto do processo nu. 0000681-47.2022.5.13.0022. nos termos do
ATO TRT13 SCR Nº 063 DE 24/05/2023 (ID. 4E8bff5). Todavia, a
reclamante informou que não tinha interesse em conciliação (ID.
C0da9b0).
Ademais, e talvez o mais relevante, é que o imóvel constrito nos
autos foi ofertado pelo próprio recorrente para prosseguimento da
execução até a penhora (ID. A38c4dd), fazendo os seguintes
esclarecimentos:
Por outro lado, tratando-se de execução provisória, já houve
determinação pelo magistrado da Vara do Trabalho para que,
efetivada a penhora, os autos sejam paralisados até o desfecho
final da ação (ID. Ef560e0): Efetivada a penhora, devolvam-se os
presentes autos à 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para
aguardar o desfecho dos autos principais.
Em resumo, o feito, na prática, já se encontra paralisado por
determinação da própria primeira instância, por se tratar de
execução provisória prevista no artigo 899 da CLT, ou seja, a
pretensão recursal de interrupção da execução, com espeque em
Regime Especial de Execução Forçada (REEF), carece de interesse
por parte da devedora. Não se detecta qualquer prejuízo à
agravante (sentença).
Aliás, a título de complementação, a parte que está movimentando
a execução é justamente o agravante e não a exequente.
Nada a rever nessa esfera.
Pois bem.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Não há que se falar em afronta ao dispositivo constitucional
indicado pelo recorrente, tendo em vista que pelos fundamentos
expostos no acórdão guerreado, não vislumbro possível “ofensa
direta e literal de norma da Constituição Federal”.
No que se refere aos demais normativos mencionados pelo
recorrente, não há como prevalecer os seus argumentos, eis que
encontra como obstáculo o disposto no art. 896, § 2º, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
DA INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA
COBRAR AS CONTRIBUIÇÕES DE TERCEIROS E SAT - DA
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE JUROS E MULTA NAS
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DO CARÁTER
INDENIZATÓRIO DO ADICIONAL DE FÉRIAS
Alegações:
a) violação aos arts. 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV; 114, inciso VIII;
195, inciso I, alínea “a”; 240 da CF;
b) violação ao art. 879, § 4º, da CLT;
c) violação ao art. 276 do Decreto 3.048/1999;
d) contrariedade à Súmula 43 do TRT da 13ª Região;
e) divergência jurisprudencial.
Argumenta o recorrente que os cálculos incluem parcela das
contribuições previdenciárias alusivas a terceiros, sendo flagrante a
incompetência da Justiça do Trabalho para sua execução. Aduz,
ainda, que a decisão vai de encontro ao disposto na Súmula 43
deste Regional.
Afirma que os cálculos estão equivocados, eis que é inadmissível a
aplicação de juros e multa nas contribuições previdenciárias objeto
da condenação por violação ao art. 195, I, ‘a’ da Constituição
Federal.
Assevera que a sentença proferida pelo Juízo deferiu o pagamento
de férias e do adicional (1/3) à reclamante, e os cálculos juntados
aos autos foram confeccionados de forma equivocada, eis que
incidiram a condenação sobre as contribuições previdenciárias, o
que é inadmissível, tendo em vista o caráter indenizatório da
condenação do terço constitucional.
A Turma Julgadora decidiu a questão da seguinte forma:
A agravante alega a incompetência em razão da matéria quanto à
contribuição de terceiros e SAT. Impugna a aplicação de juros de
mora sobre a cota previdenciária. Renova a tese de jaez
indenizatório do adicional de férias, motivo pelo qual não há reflexos
na verba previdenciária.
As matérias relacionadas estão fulminadas pela preclusão, porque
restritas a fase de conhecimento, como já mencionado pela
sentença revisanda, ipsis litteris:
A questão da incompetência da Justiça do Trabalho em relação às
contribuições de terceiros e alíquota SAT já foi apresentada pela
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
reclamada no RO ao Regional, todavia, o apelo não foi admitido por
deserção. Houve preclusão, portanto, não podendo a matéria ser
mais apreciada.
Juros e multa - contribuições previdenciárias - A questão da
incidência de juros de mora e multa foi levada ao Regional pela
reclamada, todavia, o RO não foi admitido por deserção. Houve
preclusão para apreciação da matéria por este Juízo.
Natureza indenizatória - terço constitucional de férias – incidência
de contribuições previdenciárias O Acórdão do Regional foi
proferido líquido. Preclusão.
Esclareço que o agravo de petição do devedor em nenhum instante
apresentou argumentos sólidos contra os efeitos da preclusão
reconhecidos no juízo a quo sobre os referidos temas.
Pois bem.
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT “das decisões proferidas pelos
Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução
de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de
terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de
ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
Em que pese os argumentos do recorrente, não vislumbro violação,
direta e literal, à norma constitucional apontada.
Esclareceu a Turma que este Regional já se pronunciou sobre os
temas em epígrafe, estando preclusa a oportunidade para que a
parte se manifestasse sobre os referidos temas na fase executória.
Vê-se, assim, que não há que se falar em afronta aos dispositivos
constitucionais indicados pelo recorrente, tendo em vista que pelos
fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
possível “ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal”.
No que se refere aos demais normativos mencionados pelo
recorrente, não há como prevalecer os seus argumentos, eis que
encontra como obstáculo o disposto no art. 896, § 2º, da CLT, bem
como, as matérias em epígrafe já foram objeto de apreciação por
parte do TST, conforme constatado pela decisão Turmária.
A bem da verdade, o recorrente mostra-se inconformado com a
decisão da Turma que negou provimento ao seu agravo de petição.
Assim, o prosseguimento do recurso de revista esbarra no artigo
896, § 2º, da CLT e na Súmula 266 do TST, razão pela qual deve
ser denegado o seu seguimento.
DA AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO APTO A EXECUÇÃO /
DECISÃO PASSÍVEL DE REFORMA INTEGRAL PELA CORTE
SUPERIOR
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV, da CF.
O recorrente sustenta a inexigibilidade do título executivo, ante a
existência de recurso interposto pendente de julgamento. Pede que
“sejam tomadas as cautelas de se aguardar o eventual trânsito em
julgado da decisão cognitiva para somente quando e se a decisão
de 1ª instância for mantida, daí sim iniciar-se a execução”.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao tema em epígrafe.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
NULIDADE DA PRESENTE EXECUÇÃO / NECESSIDADE DE
RESPEITO AO PROCEDIMENTO PREVISTO NO ART. 880 DA
CLT.
Alegações:
a) violação ao art. 5º, incisos II, XXXV, LIV E LV, da CF;
b) violação ao art. 880 da CLT.
Argumenta o recorrente que a execução trabalhista tem regramento
próprio, previsto no art. 880 da CLT, de tal sorte que era obrigação
legal do juízo determinar a expedição do mandado de citação, na
forma celetista.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao tema em apreciação.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
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contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000487-83.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HARTUR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO HARTUR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32f8074
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000487-83.2023.5.13.0031 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDO: HARTUR RODRIGUES DOS SANTOS, CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, TAM LINHAS AÉREAS S/A
E BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP
– CEP: 04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.12.2023 – ID.
bd3a489; recurso apresentado em 20.12.2023 – ID. 205a6dd).
Regular a representação processual (ID. 349d24d).
Preparo satisfeito (IDs. d6a09e9 e 34582aa).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na súmula 331
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 623794e):
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA (matéria comum aos
recursos das reclamadas)As litisconsortes insurgem-se contra à
responsabilidade subsidiária, que lhes fora atribuída, diante da
ausência de relação de emprego mantida com a parte autoraAlega
a TAM que o fato de a recorrida não haver sido sua empregada,
torna o recurso inviável em determinados pontos, até porque
desconhece por completo qualquer fato que diga respeito ao
contrato de trabalho em discussão, assim como sustenta a
inaplicabilidade da Súmula 331, IV do TST por ausência de prova
da prestação de serviços em seu proveito e, de forma alternativa,
que seja observado o disposto no artigo 5º-A, § 5º da Lei 6.019/74,
com redação conferida pela Lei 13.429/2017.O Banco Santander,
por sua vez, também sustenta a ausência de prova da prestação de
serviços da reclamante em seu proveito. Nesse sentido, salienta
que é ônus exclusivo e intransferível da recorrida a prova desses
fatos, pois constitutivos de seu direito, conforme preceituam o art.
818, da CLT e art. 373, I do CPC, ônus do qual não se desincumbiu,
posto que não apresentou documentação suficiente a provar a
prestação de serviços em favor da recorrente.Pedem que, caso seja
mantida a condenação, que sua responsabilidade seja restrita às
parcelas de natureza salarial, sendo de responsabilidade única da
real empregadora, o pagamento de todas e quaisquer verbas de
natureza indenizatória, diante do caráter punitivo/pedagógico e da
natureza personalíssima.E, ainda, pleiteiam que, mantida a
responsabilidade subsidiária, apenas sejam acionadas a responder
por eventuais direitos, após frustrados todos os meios de execução
em face das demais partes reclamadas, inclusive, de seus sócios, a
teor do que faculta os artigos 790, II e 795 do CPC, c/c o art. 10 do
Decreto nº. 3.708/1919, o art. 28 do Código de Defesa do
Consumidor, e art. 990 do CC.À análise.A responsabilidade pelo
pagamento dos créditos trabalhistas, em princípio recai sobre o
empregador. Não obstante, em certas situações, o ônus da
contratação do empregado recai sobre pessoa física ou jurídica
distinta do empregador, como na hipótese de terceirização, aduzida
pelo postulante e regulada pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de
1974, com alteração da Lei 13.429 de 31 de março de 2017, que
ratificou o entendimento jurisprudencial já expresso na Súmula 331
do TST.Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos
créditos inadimplidos dos empregados da empresa por ela
contratada, está expressamente prevista no artigo 5º-A, § 5º da Lei
nº 6.019/1974, introduzido pela Lei nº13.429/2017, que assim
dispõe:(…)Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos
casos das terceirizações, é consequência da própria escolha da
empresa contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade
exercida pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com
o julgamento do STF, da ADPF 324 e do RE 958.252 (com fixação
da tese de repercussão geral 725).Isso porque a empresa
recorrente recebeu e tomou proveito da mão de obra da reclamante
através da contratação de prestadora de serviços, não sendo
reconhecido em nenhum momento, nos autos, a relação de
emprego entre a reclamante e a ora recorrente.Chega-se a tal
ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio do qual o seu
empregado verte a força de trabalho em prol do empreendimento da
tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de trabalho não poder
refluir a não ser pelo pagamento, e já estando integrada ao
empreendimento do tomador, cabe a este adimplir quando não o faz
a prestadora, sob pena de enriquecimento sem causa, ex vi do art.
884 do CC.No caso em tela, não há controvérsia acerca do fato de
que as empresas TAM LINHAS AÉREAS e BANCO
SANTANDER(BRASIL) S/A., tomadoras de serviços,
descentralizaram suas atividades de call center, utilizando-se de
mão de obra fornecida pela primeira reclamada, LIQ CORP S.A,
conforme se verifica na ficha de registro da empregada, (ID
047d600), no contrato de trabalho do empregado, no contrato de
prestação de serviços e seu aditivo que foram juntados aos autos
nos ID e1302b7 e seguintes.Da mencionada documentação
acostada ao feito, extrai-se, ainda, que o autor exercia a função de
atendente júnior (ID e9e97d5), lotado no CALLCENTER Santander
em 17/02/2021 e, a partir de 01/08/2022, passou ao CALLCENTER
- LATAM – TAM – SERVIÇOS.Nesse cenário, as recorrentes
responderão subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas
pela CONTAX à reclamante, durante todo o período em que se
beneficiaram dos serviços prestados pelo reclamante, períodos
estes que restam devidamente limitados na sentença.Por sua vez,
nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a condenação
subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas não
adimplidas pelo devedor principal, referentes ao período da
prestação laboral, inclusive s multas e verbas rescisórias.Frise-se,
ainda, que, as obrigações personalíssimas, como a baixa na CTPS,
ficará a cargo da reclamada principal, ou seja, a CONTAX, e, assim,
nada a reparar.Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado
respeito à teoria da desconsideração da personalidade jurídica e à
observância do benefício de ordem, tem-se que estes consistem em
questões a serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase
de execução, sendo prematura sua arguição na presente
oportunidade, razão pela qual nada a deferir, no particular.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, nas razões recursais, requer que as futuras
publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Requer, ainda, a retificação do polo passivo, para que conste
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova denominação
da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão
guerreado, nada mais havendo a acrescentar.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.12.2023 – ID.
bd3a489; recurso apresentado em 26.01.2024 – ID. 65cd45a).
Regular a representação processual (IDs. ab39dc9 e 8e3ee89).
Preparo satisfeito (custas: ID. d422282; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra a responsabilização subsidiária aplicada à
tomadora de serviços, sob o argumento de que a administração dos
serviços contratados e sua execução eram obrigações da
contratada ora recorrente e não das recorridas TAM e BANCO
SANTANDER.
A matéria foi abordada pela Turma deste Regional nos seguintes
termos (ID. 623794e):
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIAA recorrente/reclamada
insurge-se contra a sentença que reconheceu a responsabilidade
subsidiária da TAM (segunda reclamado), em relação aos créditos
trabalhistas devidos ao reclamante.Sem razão.A condenação
subsidiária debatida é matéria que atinge às litisconsortes,
inexistindo interesse direto e imediato da primeira reclamada na
reforma da decisão.Logo, nada a reformar.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão. Não há
interesse recursal, por parte da recorrente, para impugnar o acórdão
quanto a esta matéria, eis que a legitimidade para tal finalidade é
apenas das empresas TAM E BANCO SANTANDER pois a
condenação subsidiária não afeta a recorrente (CONTAX),
consequentemente não tem interesse recursal para se insurgir
contra a matéria em pígrafe.
Nota-se, assim, que a insatisfação recursal é impertinente, pois não
é dado à recorrente defender direito alheio em nome próprio, sem
amparo legal (CPC, art. 18).
Desta forma, se não há interesse da CONTAX é certo que lhe falta
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
o requisito recursal da sucumbência, a impedir o não conhecimento
das razões ecursais quanto a matéria em epígrafe.
Denego seguimento.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/GMND
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000480-51.2023.5.13.0012
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
RECORRENTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO CLAUDETE DE SOUZA VENCESLAU
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RECORRIDO L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 56c3b05
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROPS0000480-51.2023.5.13.0012
RECORRENTE: L. T. LACERDA LTDA e LUCIANO T. LACERDA
LTDA
RECORRIDOS: MATEUS SUPERMERCADOS S.A. e CLAUDETE
DE SOUZA VENCESLAU
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.12.2023 - ID.
21e5739 ; recurso apresentado em 22.12.2023 - ID. b314aed ).
Regular a representação processual (ID. 284A5b2; 4dce60e).
Verifica-se, entretanto, que a recorrente não cumpriu o pressuposto
legal de recorribilidade referente ao preparo.
Ao manejar o recurso de revista, a recorrente não efetuou o
pagamento do depósito recursal.
Ressalte-se que embora tenham os recorrentes formulado pedido
de Justiça Gratuita por ocasião da interposição do recurso ordinário,
tal pleito foi indeferido e aos recorrentes concedido prazo para
regularização do preparo, o que não ocorreu, levando ao não
conhecimento do recurso ordinário, consoante acórdão de id.
5cbb67a.
Não se trata, portanto, da hipótese prevista no § 2º do art. 1.007 do
CPC/2015 ou na OJ – SDI1-140 do C. TST, tanto porque já
oferecida oportunidade para sanar a irregularidade, como porque
nenhum importe foi recolhido a título de depósito recursal quando
do manejo do recurso de revista, que caracterize ou justifique um
suposto suprimento de insuficiência no valor do preparo.
Caso contrário, daríamos ao expediente utilizado pela recorrente
um escopo meramente protelatório, gerador de um dano marginal,
caracterizado pelo decurso injustificado do tempo sobre a duração
razoável do processo, que é um axioma constitucional.
Nesse contexto, como o caso em exame trata de ausência de
recolhimento do depósito recursal imprescindível ao manejo do
recurso de revista, e não de mera insuficiência, não há que se falar
em concessão de prazo para a parte sanar o vício, porquanto a
literalidade do art. 1.007, § 2º, do CPC/2015 é clara no sentido de
admitir-se o saneamento apenas nas hipóteses de insuficiência do
valor do preparo, o que não é o caso destes autos.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Nesse sentido, a Súmula nº 245 desta Corte dispõe:
O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo
ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação
legal.
Nessa mesma linha de entendimento, o Colendo TST tem se
manifestado, inclusive a Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais. É o que se depreende dos arestos abaixo reproduzidos,
in verbis:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17.
PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. DESERÇÃO DO RECURSO
DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO LEGAL.
EXAME DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADO. 1. A
parte agravante não apresenta argumentos capazes de
desconstituir a decisão agravada. 2. Na hipótese, o recurso de
revista interposto pela agravante efetivamente encontra-se deserto,
pois a parte não juntou o comprovante de recolhimento do depósito
recursal relativo ao apelo dentro do prazo legal, nos termos da
Súmula nº 245 do TST. Ressalte-se que não se trata de caso de
intimação da parte para regularização do preparo recursal, previsto
no art. 1.007, § 2º, do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140
da SbDI-1 do TST, tendo em vista que não se trata de recolhimento
insuficiente do valor do depósito recursal. Agravo a que se nega
provimento (Ag-AIRR-1000176-83.2021.5.02.0441, 1ª Turma,
Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/17. DESERÇÃO
DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL NO PRAZO LEGAL.
INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS
PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EXAME DE
TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA PREJUDICADO. 1. A parte
agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir a
decisão agravada. 2. Na hipótese, o recurso de revista interposto
pela agravante efetivamente encontra-se deserto, pois a parte não
juntou o comprovante de recolhimento do depósito recursal relativo
ao apelo dentro do prazo legal, nos termos da Súmula nº 245 do
TST. Ressalte-se que não se trata de caso de intimação da parte
para regularização do preparo recursal, previsto no art. 1.007, § 2º,
do CPC e na Orientação Jurisprudencial n.º 140 da SbDI-1 do TST,
tendo em vista que não se trata de recolhimento insuficiente do
valor do depósito recursal. 3. Ademais, a parte se limitou a
transcrever, de forma conjunta e no início das razões do recurso de
revista, trechos do acórdão regional relativos às matérias
impugnadas, sem a devida correlação com a argumentação
apresentada posteriormente, não observando, assim, os
pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III
do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam as transcrições precisas
do trecho, no qual haveria o prequestionamento da matéria
controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração
analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos
adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.
(Ag-AIRR-100957-14.2018.5.01.0070, 1ª Turma, Relator Ministro
Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 30/09/2022).
Nesse diapasão, o presente apelo resta deserto, conforme
preconiza a dicção da Súmula nº 128, I, do TST, impondo-se o seu
não conhecimento como medida escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento,
certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo,
independentemente de nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À
VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000498-66.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GRANFINI COMERCIO DE
MARMORES E GRANITOS LTDA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RECORRIDO ALAX ADALBERTO ALVES ARAUJO
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
ADVOGADO ROSANGELA ARAGAO HERENIO
FARIAS(OAB: 20952-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANFINI COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4d6e35
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000498-66.2023.5.13.0014 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: GRANFINI COMERCIO DE MÁRMORES E
GRANITOS LTDA.
RECORRIDAS: ALAX ADALBERTO ALVES ARAÚJO
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/12/2023 ID -
dcbeead; recurso apresentado em 29/01/2024 ID - 6d703aa).
Regular a representação processual (Id. 0c1cf8c).
O apelo está deserto. Explico.
Conforme consta no despacho acostado sob ID.615ceb6, ante a
ausência de comprovação da alegada dificuldade financeira, para
fins de isenção do depósito recursal, foi concedido ao recorrente o
prazo de 05 (cinco) dias para que efetuasse o devido preparo, não
realizado quando da interposição do recurso ordinário.
No entanto, conforme consta no Id.367b1d1, a recorrente apenas
interpôs uma declaração de hipossuficiência, não efetuando o
competente preparo recursal e, no acórdão de ID. 982Bdf6, o
recurso interposto não foi conhecido, por deserção.
Sendo assim, inviável o conhecimento do apelo revisional, por
deserção, importando registrar que a hipótese não oferece nova
oportunidade para os fins previstos no art. 99, §7º, do CPC, posto
que, assim já antes oportunizado, a ora recorrente manteve-se
inerte.
Logo, não havendo comprovação do devido preparo, o recurso de
revista resta deserto, conforme preconiza a dicção da Súmula nº
128, I, do TST, impondo-se o seu não conhecimento como medida
escorreita.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0001046-12.2023.5.13.0008
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO MARIA EULINA DE PAULO SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d502413
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0001046-12.2023.5.13.0008 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE(S): EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
RECORRIDA(S): MARIA EULINA DE PAULO SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.12.2023 - ID.
5a81513; recurso apresentado em 21.01.2024 - ID. 03ba93c).
Regular a representação processual (ID. 59f8fff).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
LEI ESTADUAL QUE LEGISLA SOBRE DIREITO DO TRABALHO.
PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST;
b) violação do art. 11, § 2º, da CLT;
c) violação do art. 22, I, da CF.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão questionado que afastou a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
alegação de prescrição total das parcelas pleiteadas pela
demandante.
Aduz que a interpretação dada pelo acórdão ao art. 10 da Lei nº
11.316 de 2019 criou a esdrúxula possibilidade de lei estadual
legislar sobre direito do trabalho, desde que não possua
abrangência nacional.
A Turma Julgadora, acerca do tema, assinalou (ID.784b8d8)
(...)
Insurge-se a reclamada contra sentença que não acolheu a
prescrição total, aduzindo que a suposta lesão teria ocorrido nos
anos de 1980, destacando não se tratar de direito assegurado por
preceito de lei.
Examino.
A reclamante foi contratado pela EMATER/PB em 01/04/1980 para
o exercício de auxiliar de escritório (fls. 20), encontrando-se com o
contrato de trabalho ativo e vinculado à EMPAER, após a extinção
daquela entidade e absorção dos empregados pelo Poder Público
Estadual, conforme consta na CTPS da autora e na Lei Estadual
11.316/19.
Na inicial, a reclamante pugnou pelo pagamento da verba no valor
equivalente a 2%, por ano de serviço, dos últimos 5 anos (fls. 05).
O anuênio foi instituído pelo regulamento de pessoal da
EMATER/PB em 29/08/1994, encontrando-se previsto no seu art.
59, que possui a seguinte redação (fls. 92):
Do Adicional por Tempo de Serviço
Art. 59º - Todo servidor da Empresa fará jus a percepção do
adicional por tempo de serviço - ANUÊNIO, no valor correspondente
ao percentual de 2% (dois por cento), por cada ano de efetivo
serviço prestado, calculado sobre o respectivo salário base do cargo
efetivo.
É certo, portanto, que o direito à percepção do adicional por tempo
de serviço (anuênio) no percentual de 2% (dois por cento) aderiu
ao contrato de trabalho da reclamante, uma vez que ela ingressou
nos quadros da EMATER/PB no ano de 1980.
Também emerge dos autos que o preceito, conquanto nascido de
norma interna, passou a possuir base legal. É que o art. 10 da Lei
Estadual 11.316/2019, que extinguiu a EMATER/PB, estabeleceu
que os empregados efetivos seriam absorvidos pelo Poder Público
Estadual "com todos os direitos e vantagens individuais adquiridos".
Desta forma, havendo pretensão de prestação sucessiva
assegurada por lei, não há incidência da prescrição total do art. 11,
§2º, da CLT e a súmula 294 do TST, com fulcro na hipótese
excepcional do próprio texto legal, in verbis:
Art. 11. [...]
§ 2º Tratando-se de pretensão que envolva pedido de prestações
sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento do
pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei. (grifo nosso)
Estamos diante, portanto, da incidência da prescrição parcial dos
pedidos elencados pela autora, cujo descumprimento se renova
mês a mês, razão pela qual mantenho a sentença no aspecto.
A recorrente também não possui razão quando sugere que o direito
estaria prescrito mesmo antes da entrada em vigor da citada lei
estadual. Não consta dos autos que a norma interna que
estabeleceu a benesse tenha sido revogada pelo empregador antes
da edição da Lei nº. 11.316/2019, de modo que o direito ao
recebimento da verba continuava vigente, conquanto não cumprido
pela ré por omissão. Situação diversa seria se tivesse havia uma
revogação formal da benesse, circunstância esta que, de fato, antes
da edição de citada lei, atrairia a aplicação da Súmula 294 do TST.
Descabida, ainda, a alegação de inconstitucionalidade da lei
estadual por supostamente versão sobre direito do trabalho. A lei
em questão cuida da transição empresarial dos empregadores da
reclamante, tratando especificamente disto e dos direitos conferidos
por normativos internos, aplicando-se, por isso, unicamente aos
referidos empregados, não possuindo, assim, abrangência nacional.
Há recentes precedentes das duas Turmas deste Regional nesse
mesmo sentido:
RECURSO DA RECLAMADA. REGULAMENTO EMPRESARIAL.
ADESÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. REVOGAÇÃO NÃO
APLICÁVEL PRESCRIÇÃO TOTAL AFASTADA. O art. 10 da Lei
Estadual nº 11.316/2019 assegura aos empregados da EMATER
absorvidos pela demandada a manutenção dos direitos e vantagens
individuais adquiridos antes da extinção, sendo ou não decorrentes
do regulamento, de forma que o direito da reclamante encontra-se
resguardado por norma estadual. O artigo 59 do regulamento
interno da EMATER aderiu ao contrato de trabalho da reclamante e,
sendo assim, inaplicável a prescrição, sendo devidas as diferenças
salariais requeridas. Recurso a que se nega o provimento. (TRT 13ª
Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000572-
96.2023.5.13.0022, Redator(a): Desembargador(a) Rita Leite Brito
Rolim, Julgamento: 10/10/2023, Publicação: DJe 24/10/2023)
RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER. ANUÊNIOS. LESÃO
RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO
PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em que o direito ao
adicional por tempo de serviço (anuênio) foi instituído por
regulamento de empresa e não por contrato individual, a sua
inobservância não importa alteração do pactuado por ato único do
empregador, mas sim violação de parcela assegurada em norma de
caráter geral, que tem força de lei entre as partes. Além disso, com
a extinção da EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei
Estadual nº 11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
empregados efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e
vantagens pessoais adquiridos. Nesses termos, o direito à parcela,
então prevista em regulamento e integrante do patrimônio jurídico
do trabalhador, continuou a existir para os empregados absorvidos
pela nova empresa - a partir de então, por previsão legal - não
havendo falar em ato único do empregador, a implicar alteração do
pactuado, mas descumprimento reiterado de norma regente da
relação contratual havida entre as partes, o que afasta a incidência
da prescrição total postulada. EMPAER. EXERCÍCIO DE
ATIVIDADES PÚBLICAS ESSENCIAIS EM REGIME NÃO
CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA.
As atividades da EMPAER envolvem a execução de serviço público
essencial, em sentido estrito, em regime não concorrencial, razão
por que lhe devem ser aplicadas as prerrogativas típicas da
Fazenda Pública no que diz respeito à impenhorabilidade de seus
bens, à incidência de juros e correção monetária na forma dos entes
públicos e à isenção de custas processuais e emolumentos.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento. (TRT 13ª Região
- 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000701-
55.2023.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a) Ubiratan Moreira
Delgado, Julgamento: 17/10/2023, Publicação: DJe 23/10/2023 )
Nada a rever.
(...)
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
ofensa aos textos legais e constitucionais mencionados, tampouco à
Súmula apontada. Quanto a esta última, o acórdão reconheceu que
o caso dos autos se enquadra justamente na exceção da Súmula
294 do TST e do art. 11, §2º, da CLT.
Em verdade, ao deferir a verba pleiteada, a Turma Julgadora
pontuou que não consta dos autos que a norma interna que
estabeleceu a benesse tenha sido revogada pelo empregador antes
da edição da Lei nº. 11.316/2019, de modo que o direito ao
recebimento da verba continuava vigente, conquanto não cumprido
pela ré por omissão.
Assentou, portanto, que há a incidência da prescrição parcial dos
pedidos elencados pelo autor, cujo descumprimento se renova mês
a mês e que a lei supracitada cuida da transição empresarial dos
empregadores da reclamante, tratando especificamente disto e dos
direitos conferidos por normativos internos, aplicando-se, por isso,
unicamente aos referidos empregados, não possuindo, assim,
abrangência nacional. Por conseguinte, não se trata de lei estadual
que legisla sobre direito do trabalho.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000755-58.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO PERSSINA GREYCE DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 177cb17
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROPS 0000755-58.2023.5.13.0025 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTES: TAM LINHAS AÉREAS S/A E CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: PERSSINA GREYCE DE ARAUJO , CONTAX S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E TAM LINHAS AÉREAS S/A
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP
– CEP: 04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 – ID.
f02c61f ; recurso apresentado em 20.12.2023 – ID. d5ee896).
Regular a representação processual (IDs.8207f6a).
Preparo satisfeito (IDs.5fee25b e054ab5b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente se insurge em face da responsabilidade subsidiária
que lhe foi imputada, sob o argumento de que o contrato firmado
entre as demandadas se deu nos moldes previstos na Súmula 331,
do TST. Acrescenta que a obreira não comprovou a existência de
culpa in eligendo ou in vigilando da tomadora.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou (ID. 63eae5f):
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alega a TAM a ausência de prova da prestação de serviços pela
autora em seu proveito.
Nesse sentido, salienta que é ônus exclusivo e intransferível da
recorrida a prova desses fatos, pois constitutivos de seu direito,
ônus do qual não se desincumbiu, posto que não apresentou
documentação suficiente a provar a prestação de serviços em favor
da recorrente.
Pede a reclamada, caso seja mantida a condenação, que sua
responsabilidade seja restrita às parcelas de natureza salarial,
sendo de responsabilidade única da real empregadora o pagamento
de todas e quaisquer verbas de natureza indenizatória, diante do
caráter punitivo/pedagógico e da natureza personalíssima.
Requer, ainda, que, mantida a responsabilidade subsidiária, seja
observado o benefício de ordem e apenas seja acionada a
responder por eventuais direitos após frustrados todos os meios de
execução em face da empregadora principal, inclusive de seus
sócios.
À análise.
A responsabilidade pelo pagamento dos créditos trabalhistas, em
princípio, recai sobre o empregador. Não obstante, em certas
situações, o ônus da contratação do empregado recai sobre pessoa
física ou jurídica distinta do empregador, como na hipótese de
terceirização, aduzida pela postulante e regulada pela Lei nº
6.019/1974, com alteração da Lei 13.429/2017, que ratificou o
entendimento jurisprudencial já expresso na Súmula 331 do TST.
Assim, a responsabilidade do tomador de serviços pelos créditos
inadimplidos dos empregados da empresa, por ela contratada, está
expressamente prevista no artigo 5º-A, § 5º, da Lei nº 6.019/1974,
introduzido pela Lei nº13.429/2017, que assim dispõe:
Art. 5º-A. Contratante é a pessoa física ou jurídica que celebra
contrato com empresa de prestação de serviços determinados e
específicos.
[...]
§ 5º A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas
obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a
prestação de serviços, e o recolhimento das contribuições
previdenciárias observará o disposto no art. 31 da Lei nº 8.212, de
24 de julho de 1991.
Mister registrar que a responsabilidade subsidiária, nos casos das
terceirizações, é consequência da própria escolha da empresa
contratada, sendo totalmente irrelevante se a atividade exercida
pela parte autora era atividade-fim ou não, de acordo com o
julgamento do STF nos autos da ADPF 324 e do RE 958.252 (com
fixação da tese de repercussão geral nº 725).
Ademais, quando a questão não envolve ente público, a
responsabilidade subsidiária do tomador de serviços decorre
simplesmente da circunstância de ter se beneficiado da força de
trabalho do empregado, nos termos da Súmula nº 331, IV, do TST.
Isso porque a empresa recorrente recebeu e tomou proveito da mão
de obra da reclamante através da contratação de prestadora de
serviços, não sendo reconhecido, em nenhum momento nos autos,
a relação de emprego entre a reclamante e a ora recorrente.
Chega-se a tal ilação, pois a empresa prestadora é o canal por meio
do qual o seu empregado verte a força de trabalho em prol do
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
empreendimento da tomadora. Dessa maneira, o fato de a força de
trabalho não poder refluir a não ser pelo pagamento, e já estando
integrada ao empreendimento do tomador, cabe a este adimplir
quando não o faz a prestadora, sob pena de enriquecimento sem
causa, ex vi do art. 884 do CC.
No caso em tela, não há controvérsia acerca do fato de que a
empresa TAM LINHAS AÉREAS, tomadora de serviços,
descentraliza suas atividades de call center, utilizando-se de mão
de obra fornecida pela primeira reclamada, conforme se verifica na
ficha de registro da empregada inserta no ID e1065b7.
Ademais, tem-se que a reclamante foi contratada pela CONTAX
S.A. na data de 23/08/2019, tendo seu contrato de trabalho
rescindido sem motivo em 07/06/2023, nos termos do TRCT
constante do ID 9e772aa.
Referido período de labor enquadra-se dentro da vigência dos
contratos assinados entre a CONTAX e a reclamada TAM, de forma
que a recorrente responderá subsidiariamente pelas obrigações
trabalhistas devidas pela CONTAX à reclamante, durante o período
em que prestou serviços para a recorrente.
Quanto à limitação temporal da responsabilidade, a ficha de registro
da empregada (ID. e1065b7), no campo que traz as informações da
lotação, aponta que a reclamante foi destinada à seção de trabalho
CALLCENTER - LATAM - TAM desde o dia 01/01/2021. Depreende-
se do documento em questão, ainda, que a reclamante prestou
serviços no call center da empresa recorrente desde 01/01/2021 e a
própria autora em seu depoimento reconhece que inicialmente
trabalhou com produtos da RAPPI, corroborando assim a
informação constante do documento.
Por sua vez, nos termos do inciso VI da Súmula 331 do TST, a
condenação subsidiária do tomador de serviços abrange todas as
verbas não adimplidas pelo devedor principal, referentes ao efetivo
período da prestação laboral, inclusive as multas e verbas
rescisórias.
Dessa forma, não prevalece o inconformismo em relação à
responsabilização quanto ao pagamento das referidas verbas, uma
vez que aquelas não foram adimplidas pelo devedor principal.
Frise-se, ainda, que as obrigações personalíssimas, que não se
confundem com parcelas indenizatórias, ficarão a cargo da
reclamada principal, ou seja, a CONTAX, e, assim, nada a reparar.
Por fim, quanto ao pleito atinente ao almejado respeito à teoria da
desconsideração da personalidade jurídica e à observância do
benefício de ordem, tem-se que estes consistem em questões a
serem discutidas no momento propício, ou seja, na fase de
execução, sendo prematura sua arguição na presente oportunidade,
razão pela qual nada a deferir, no particular.
Nada a modificar.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, nas razões recursais, requer que as futuras
publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Requer, ainda, a retificação do polo passivo, para que conste
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova denominação
da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Pede ademaisa imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
peloJuízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão
guerreado, nada mais havendo a acrescentar.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 12.12.2023 – ID.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
f02c61f; recurso apresentado em 24.01.2024 – ID. d5de621).
Regular a representação processual (IDs. 5314aed e a0c248b).
Preparo satisfeito (custas: ID.fe540ad ;empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DARESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art.5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331,do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra a imputação da responsabilidade subsidiária à
segunda reclamada. Afirma que a recorrida nunca prestou serviços
diretamente à TAM mas sim aos empregadores, in casu, à
recorrente (CONTAX). Assegura a sua legitimidade para discutir a
matéria, uma vez que a tomadora do serviço poderá propor ação
regressiva contra a recorrente.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, não conheceu do apelo da
ora recorrente ante a falta de interesse recursal:
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
A recorrente insurge-se contra o capítulo decisório que reconheceu
a responsabilidade subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S.A., em
relação aos créditos trabalhistas devidos à reclamante.
Sem razão.
A condenação subsidiária debatida é matéria que atinge a
reclamada TAM, inexistindo interesse direto e imediato da primeira
reclamada na reforma da decisão, não detendo a empresa
legitimidade para postular em juízo direito alheio.
Como se não bastasse, referida questão já é objeto do recurso
interposto pela segunda demandada.
Logo, nada a reformar.
O recurso, quanto a este aspecto, não merece admissão.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmulavinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no Acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal. A condenação subsidiária recaiu sobre a
tomadora de serviços, justamente em atenção a orientação traçada
na Súmula 331 do TST.
Em relação ao interesse da Contax, como pontuou o acórdão
regional, inexiste interesse direto e imediato da primeira reclamada
na reforma da decisão, não detendo a empresa legitimidade para
postular em juízo direito alheio, decisão esta que não afronta o
dispositivo constitucional invocado.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
MULTA DO ART. 477 DA CLT
Alegação:
a) violação do art. 477 da CLT.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmulavinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na hipótese
a análise de violação à legislação infraconstitucional.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX S.A. - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Denego seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados pelas partes.
Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/EM
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000927-09.2023.5.13.0022
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO MARCIA LUCIA DE SA COSTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a277945
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000927-09.2023.5.13.0022 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL, TAM LINHAS AEREAS S/A.
RECORRIDO(S): MARCIA LUCIA DE SA COSTA, CONTAX S.A. -
EM RECUPERACAO JUDICIAL e TAM LINHAS AEREAS S/A.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, por intermédio das razões recursais, requer que as
futuras publicações, intimações e notificações sejam efetuadas,
exclusivamente, em nome do advogado FÁBIO RIVELLI, brasileiro,
inscrito na OAB/SP - 297.608, com escritório na Rua Dr. Renato
Paes de Barros, 1º, 3º, e 5 º andares – Itaim Bibi – São Paulo – SP
– CEP: 04530-000, sob pena de nulidade.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJE, de modo que nada a
deferir no particular.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.12.2023 – ID.
5cfce70; recurso apresentado em 26.12.2023 – ID. a8c6313).
Regular a representação processual (ID. 5974bd7).
Preparo satisfeito (IDs. 7bc61d8, 6645c3a).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 331, do TST;
b) violação do art. 5º, LIV, da CF;
c) violação dos arts. 818 da CLT; e 373, I, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente insurge em face da responsabilidade subsidiária que
lhe foi imputada, sob o argumento de que inexistiu prova da
prestação de serviços da autora em prol da tomadora. Acrescenta
que o contrato firmado entre as demandadas se deu nos moldes
previstos na súmula 331 do TST e que a obreira não comprovou a
existência de culpa in eligendo ou in vigilando da recorrente.
A Turma julgadora, ao examinar o tema, destacou:
(...)
Na espécie, extrai-se do contexto dos autos que a reclamante foi
contratada pela primeira reclamada (CONTAX S.A.) e prestou
serviços para a segunda reclamada (TAM)
É incontroverso que a segunda reclamada contratou a primeira para
lhe prestar serviços, não havendo dúvida sobre a configuração da
terceirização narrada na exordial. Em todo caso, tem-se o contrato
firmado entre as empresas no ID. 039d268.
A ficha de registro de empregados, por sua vez, demonstra que a
reclamante laborou desde sua admissão, em 04/03/2022, na função
de CALL CENTER - LATAM - TAM - SERVIÇOS, prestando
serviços em favor da TAM em todo o período contratual (ID.
fecb8a0).
Portanto, resta por demais comprovada a prestação dos serviços da
parte reclamante em proveito da ora recorrente em todo o período
contratual.
Impõe-se registrar que, no julgamento da ADPF 324 e do RE
958252, o Supremo Tribunal Federal entendeu ser inconstitucional a
vedação à terceirização em qualquer atividade, fazendo soçobrar o
entendimento jurisprudencial plasmado na Súmula 331 do TST para
reconhecer a licitude da terceirização, seja da atividade-meio, seja
da atividade-fim da empresa tomadora, nos moldes do artigo 5º-A
da Lei n.º 6.019/1974 (acrescido pela Lei n.º 13.429/17).
Nessa linha de raciocínio, somente se configurada uma situação de
fraude ou mesmo de subordinação direta (e não apenas estrutural)
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com a tomadora é que se estaria diante de uma terceirização ilícita.
Contudo, não é esta a hipótese dos autos.
Não obstante, a licitude da terceirização não afasta a
responsabilidade subsidiária do tomador quanto às obrigações
trabalhistas inadimplidas por parte do empregador, como prevê o
item IV da Súmula 331 do TST:
O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial.
Insta salientar que tanto o STF, no julgamento da citada ADPF 324,
quanto o próprio ordenamento jurídico reconhecem a
responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços pelas
obrigações trabalhistas das empresas prestadoras (arts. 5º-A, § 5º,
e 10, § 7º, da Lei n.º 6.019/1974, com a redação que lhe deu a Lei
13.429/2017).
Assim, considerando que a primeira reclamada foi contratada pela
recorrente como prestadora de serviços, conforme contrato já
mencionado anteriormente, e sendo certo que a parte reclamante
laborou em proveito desta em todo o período contratual, impõe-se a
manutenção da responsabilidade subsidiária da recorrente.
Ao final, frise-se que está em pleno vigor a regra legal do art. 5º-A, §
5º, da Lei nº 6.019/1974, que prevê a responsabilização subsidiária
da contratante quanto às obrigações trabalhistas em sentido amplo.
Assim, tratando-se de verbas vinculadas ao contrato de trabalho,
tendo origem no direito material discutido em juízo, a
responsabilização pelo pagamento transmite-se ao devedor
subsidiário, no caso de inadimplemento por parte da devedora
principal.
Assim, resta patente a responsabilidade subsidiária por toda a
condenação.
(...)
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco violação direta à
Constituição Federal.
Por outro lado, ante a restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é
cabível na hipótese a análise de violação à legislação
infraconstitucional e divergência jurisprudencial.
Não bastasse, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A.
Denego seguimento ao apelo.
RECURSO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, nas razões recursais, requer que as futuras
publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Requer, ainda, a retificação do polo passivo, para que conste
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova denominação
da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou
extrajudicial sobre os bens da Executada e que os credores sujeitos
à Recuperação Judicial sejam advertidos expressamente quanto à
hipótese de condenação por ato atentatório à dignidade da justiça,
nos termos do art. 77, IV e parágrafo 1º, todos do CPC, bem assim
que sejam habilitados nos autos da Recuperação Judicial todo
crédito trabalhista e que existindo garantias creditadas nos autos do
processo pela Reclamada, que as mesmas sejam imediatamente
liberadas em favor da Companhia.
Ocorre que, na hipótese de recuperação judicial, esta Justiça
Especializada possui competência até a apuração do crédito do
reclamante, para efeito de habilitação no juízo falimentar, conforme
inteligência do § 2º do art. 6º da Lei 11.101/2005. Indefiro, pois, o
pedido de suspensão.
Quanto aos demais pleitos, nada há a apreciar, eis que são
pertinentes à fase da execução, cujas questões, a princípio, são
afetas à competência funcional do Juízo de origem e devem ser
renovados em momento oportuno.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em decisão publicada em
15.12.2023 – ID. 5cfce70; recurso apresentado em 29.01.2024 –
ID. 3c924ec).
Regular a representação processual (IDs. 9e37aef, 1900c14).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Preparo satisfeito (custas – ID. fa11abb; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, III, do TST;
c) divergência jurisprudencial
Insurge-se a recorrente contra o acórdão combatido, ao argumento
de que a administração dos serviços contratados e sua execução
eram obrigações da contratada recorrente e não da tomadora.
Acrescenta que possui interesse recursal neste tema, já que, as
reclamadas possuem uma relação comercial saudável, promovendo
a manutenção de centenas de postos de trabalhos ativos e, uma
vez recaída a condenação sobre a segunda reclamada, mesmo que
de forma subsidiária, esta relação pode ser abalada, levando ao
encerramento dos contratos de trabalho, e acarretando na perda da
função social da recorrente, principalmente neste momento em que
passa por Recuperação Judicial.
A insurgência da recorrente em relação ao tema abordado no
presente recurso não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que o pequeno excerto do acórdão, reproduzido no
recurso, não abrange toda a controvérsia.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
Denega-se.
CONCLUSÃO DO RECURSO DA CONTAX
Denego seguimento.
CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento aos recursos manejados. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000407-22.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CAMILA VERONICA CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4af1471
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000407-22.2023.5.13.0031–
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
RECORRIDAS: CAMILA VERÔNICA CORREIA DA SILVA E
OUTROS (2)
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, nas razões recursais, requer que as futuras
publicações sejam efetuadas, exclusivamente, em nome do
advogado BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO MAFRA, OAB/SP
408.182 e OAB/PE 18.850-D, na Rua Condado, n. 77, Parnamirim,
Recife-PE, 52.060-080.
O mencionado causídico já consta, de forma exclusiva, como
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
representante da recorrente no sistema PJe, de modo que nada a
deferir no particular.
Requer, ainda, a retificação do polo passivo, para que conste
CONTAX S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, nova denominação
da LIQ CORP S/A.
Da análise dos autos, verifica-se que já consta a nova denominação
da reclamada.
Nada a deferir.
Pede ademais a imediata suspensão de todo e qualquer ato de
execução ou constrição patrimonial contra a recorrente e,
principalmente, a proibição de manutenção de retenção, arresto,
penhora, sequestro, busca e apreensão sobre ativos de qualquer
natureza, nos termos da atual redação dos artigos 6 e 52, inciso III,
da Lei nº 11.101/2005, em face da recuperação judicial determinada
pelo Juízo da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da
cidade de São Paulo.
Os pedidos em tela já foram apreciados e indeferidos no acórdão
guerreado, nada mais havendo a acrescentar.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15/12/2023 ID -
88208cb; recurso apresentado em 29/01/2024 ID - 12b937f).
Regular a representação processual (Id. 1afb9aa).
Preparo satisfeito (custas no id. 24f5549; empresa em recuperação
judicial - isenção do depósito recursal art. 899, § 10, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 5º, XXXVI, da CF;
b) contrariedade à Súmula 331, IV, do TST;
c) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão combatido, requerendo a
reforma da decisão, ao argumento de que a demandante nunca
prestou serviços diretamente às recorridas.
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente,
tendo em vista que os trechos transcritos no recurso não dizem
respeito ao acórdão combatido.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão – fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Desse modo, o conhecimento do presente tema se mostra inviável,
ante o descumprimento do pressuposto de recorribilidade previsto
na mencionada norma legal.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ST
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000774-44.2020.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE PEDRO ALVES DA CRUZ - EPP
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO OLIVAN RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALVES DA CRUZ - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 81e1696
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – AIAP 0000774-44.2020.5.13.0001
RECORRENTE: PEDRO ALVES DA CRUZ - EPP
RECORRIDO: OLIVAN RODRIGUES DA SILVA
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no Id.
2217033, negou provimento ao agravo de instrumento manejado
pela empresa ora recorrente.
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Inconformada, a reclamada interpôs recurso de revista (Id. 64c4ec).
Inviável se mostra o apelo.
Com efeito, consoante inteligência do caput do art. 896 da CLT e da
Súmula nº 218 do TST, “É incabível recurso de revista interposto de
acórdão regional prolatado em agravo de instrumento”.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000539-75.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR IZABELLE DE ALMEIDA DIAS
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU VIVO S.A.
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELLE DE ALMEIDA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c76c51a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário adesivo interposto por CLARO S.A.,
nos autos da presente Ação Rescisória (Id. 533c43e), em face da
decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário adesivo no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária
para, querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AR-0000539-75.2023.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR IZABELLE DE ALMEIDA DIAS
ADVOGADO HEVERSON SMITH MEDEIROS
ALVES(OAB: 14853/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU DIOSMAR JURAPICY COUTINHO
SARMENTO
RÉU VIVO S.A.
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c76c51a
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de recurso ordinário adesivo interposto por CLARO S.A.,
nos autos da presente Ação Rescisória (Id. 533c43e), em face da
decisão prolatada pelo Pleno deste Regional.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso
ordinário adesivo no efeito devolutivo. Notifique-se a parte contrária
para, querendo e no prazo legal, contrarrazoar o apelo.
Decorrido o lapso temporal do contraditório, com ou sem resposta,
remetam-se os autos ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
Ao Núcleo Cartorário da SEGEJUD para providências cabíveis.
GVP/LN
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000294-40.2023.5.13.0008
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANA CAROLINA POLICARPO
CAVALCANTE
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55e77c8
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000294-40.2023.5.13.0008 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH
RECORRIDA: ANA CAROLINA POLICARPO CAVALCANTE
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.12.2023 - ID.
7c76da2; recurso interposto em 26.01.2024 - ID. a292830).
Regular a representação processual (ID. 34eedbf).
Isenção de preparo (prerrogativas da fazenda pública. Súmula 41
do TRT da 13ª Região).
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 448, I, do TST;
b) violação dos arts. 37 e 93, IX, da CF;
c) violação do art. 489, § 1º, do CPC;
d) divergência jurisprudencial.
A recorrente suscita a nulidade do acórdão dos embargos de
declaração, alegando que o acórdão questionado não se debruçou
de maneira satisfatória sobre as matérias abordadas nos seus
embargos de declaração.
A Turma Julgadora, ao apreciar os embargos de declaração,
destacou:
(…)
Sobre o enquadramento da reclamante na NR 15, anexo 14, o
acórdão embargado, no ID. 723aff4 - Pág. 3, registra a conclusão
do laudo pericial no sentido de atestar a permanente exposição da
trabalhadora a doenças infecto contagiantes, assim como a
ausência de EPI, premissas que autorizam o pagamento da
insalubridade pretendida, nos termos da NR 15. Inclusive foram
coligidos arestos corroborando a tese e mencionando a Norma
Regulamentadora ora invocada pela reclamada em seus
aclaratórios.
Nesse contexto, não há omissão sobre a NR 15.
Quanto à base de cálculo do adicional de insalubridade, com razão
as partes embargantes, uma vez que omisso o acórdão sobre a
matéria.
Sendo assim, passo a sanar o defeito processual:
Base de cálculo do adicional de insalubridade
Aduz a reclamada, que até que sobrevenha nova legislação,
tratando sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, este
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
deve ser pago com base no salário-mínimo, como, inclusive, já
decidido por este Egrégio Tribunal. Diante disso, requer que a base
de cálculo para o pagamento do adicional de insalubridade leve em
consideração o valor do salário-mínimo. Já a reclamante defende o
pagamento sobre o salário base, como já vinha sendo pago.
Analiso.
Diferente do que sustenta a reclamada, a questão em análise
não se limita à mera previsão normativa, ou, ainda, em
pactuação coletiva, mas à prática já adotada na reclamada para
o pagamento da verba. Ocorre que os contracheques
colacionados demonstram que o percentual de 20%, que vinha
sendo pago aos reclamantes era calculado sobre o salário-
base, a exemplo dos comprovantes de pagamentos acostados
(Id.4a47a4d e segs.)
(...)
Dessa forma, impõe-se determinar a incidência sobre a mesma
base de cálculo, de modo a preservar o direito adquirido da
reclamante.” (Grifou-se)
A negativa de prestação jurisdicional se configura com a ausência
de posicionamento expresso, no julgado, acerca de questão
suscitada pelos litigantes e que seja essencial e indispensável à
solução da controvérsia.
Na hipótese dos autos, constata-se que as matérias relevantes para
o deslinde do litígio foram examinadas e a prestação jurisdicional foi
entregue de forma amplamente fundamentada, uma vez que a
Turma apreciou, de modo satisfatório, os fundamentos fáticos e
jurídicos que embasaram a sua decisão, analisando as questões
suscitadas pelas partes, bem como as provas aptas a fundamentar
o seu convencimento, o que afasta a hipótese de afronta dos arts.
93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC.
Quanto à contrariedade da Súmula invocada, bem como a violação
do art. 37 da CF e o dissenso pretoriano, consoante inteligência da
Súmula 459 do TST, mostra-se inviável a respectiva apreciação na
hipótese.
Portanto, as alegações da recorrente são meras manifestações de
inconformismo meritório.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SALÁRIO BASE
A insurgência não prospera, porquanto constitui ônus da parte
recorrente indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia
o prequestionamento da controvérsia, objeto do recurso de revista,
exigência legal que não foi devidamente observada pela recorrente.
Registre-se, por oportuno, que o trecho estampado nas razões
recursais acerca da matéria não serve ao presente desiderato,
porquanto não pertence ao acórdão guerreado.
Para atendimento do cotejo analítico exigido no art. 896, § 1º - A,
inciso I, da CLT, mister se faz a transcrição de excertos das razões
de decidir do acórdão– fundamentos fáticos e jurídicos – contra as
quais a parte efetivamente pretende reformar.
Nesse contexto, resta prejudicada a análise do tema em apreço.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/HF
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000081-98.2023.5.13.0019
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE A.F.A.D.O.
ADVOGADO OTHONIEL FURTADO GUEIROS
NETO(OAB: 14895/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA FALCAO
HABIBE(OAB: 61818/DF)
ADVOGADO FLAVIO LUIZ LOPES GUIMARAES
VIDAL MACEDO(OAB: 63499/DF)
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RECORRIDO A.F.A.D.O.
ADVOGADO OTHONIEL FURTADO GUEIROS
NETO(OAB: 14895/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA FALCAO
HABIBE(OAB: 61818/DF)
ADVOGADO FLAVIO LUIZ LOPES GUIMARAES
VIDAL MACEDO(OAB: 63499/DF)
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.A.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a58ca74.
Processo Nº ROT-0000895-32.2022.5.13.0024
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRENTE SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
RECORRIDO MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO SEBASTIAO SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5522326
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – ROT 0000895-32.2022.5.13.0024 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTES: MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA e COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAÍBA CAGEPA
RECORRIDO: SEBASTIAO SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
1. RECURSO DA RECLAMADA MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
1.1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 30.11.2023 – ID.
a38bcf0; recurso apresentado em 13.12.2023 – ID. 22e614d).
Regular a representação processual (ID. 90aa616).
Preparo satisfeito (IDs. 0A4de78, 40187ac, 7c58632 e 65bf673).
1.2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
1.2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
1.2.2 DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
Alegações:
a) violação ao art. 20, § 1º, da Lei nº 8.213/1991;
b) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente em face da condenação, pelo Regional, ao
pagamento de danos morais e materiais decorrentes de doença
ocupacional, alegando “não há nexo causal com a doença alegada
por se tratar de doença degenerativa e multifatorial”.
O órgão julgador, quanto à matéria, destacou o seguinte (ID.
c9826d8):
Constata-se, por meio da prova documental produzida, que o autor
apresentou atestado, exame e laudo médico no qual foi consignado
a sua limitação funcional, as patologias que o acometem e a
necessidade afastamento de suas atividades laborais por tempo
indeterminado (ID. aae391a).
Diante da matéria controvertida nesta demanda, a instância de
origem determinou a produção de prova técnica, a fim de que fosse
verificado, pela perícia, a correlação entre a alegada enfermidade
do reclamante e o trabalho desempenhado junto à empresa ré (ID.
3881fb9).
Do minucioso parecer médico colacionado aos autos, verifica-se
que o Perito Judicial constatou que o demandante é portador de
enfermidades na coluna lombar (Escoliose, Espondilose,
Transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais
com radiculopatia e Radiculopatia), que o torna parcial e
permanentemente incapaz para o trabalho na função de auxiliar de
limpeza, sendo certo que a aludida patologia é de origem
degenerativa e multifatorial, tendo o trabalho contribuído para o seu
agravamento (ID. 1310878).
Senão, vejamos, in litteris (ID. 1310878):
7. DISCUSSÃO
Pela Petição Inicial, a parte autora alega que:
"Ocorreu que, o Reclamante laborando na função acima citada, foi
acometido de sérios problemas de saúde, tais como:
ABAULAMENTO POSTERIOR DOS DISCOS L4-L5 E L5-S1
(COLUNA LOMBAR); conforme SE COMPROVA ATRAVÉS DOS
EXAMES, LAUDO E ATESTADOS MÉDICO EM ANEXO".
Pela avaliação médica pericial, através da anamnese, exame físico,
atestados, laudos médicos, exames complementares de imagem e
benefício previdenciário, confirmamos que o reclamante é portador
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de processos crônicos degenerativos da coluna lombar, doença
multifatorial, de longa evolução, que progridem de acordo com o
processo natural de envelhecimento, independente da atividade
laboral, tendo o trabalho contribuído em grau médio para o seu
agravamento, acelerando o seu curso natural, gerando
incapacidade laborativa.
O reclamante possui um longo histórico laboral, trabalha desde os
16 anos de idade em atividades de elevada exigência ergonômica
para a coluna vertebral.
8- CONCLUSÃO
Diante do exposto, concluímos que o reclamante é portador de
processos crônicos degenerativos da coluna lombar, doença
multifatorial, de longa evolução, que progridem de acordo com o
processo natural de envelhecimento, independente da atividade
laboral, tendo o trabalho contribuído em grau médio para o seu
agravamento, acelerando o seu curso natural, gerando
incapacidade laborativa, motivos pelos quais estabelecemos o Nexo
Concausal em grau médio.
No momento encontra-se com regular estado de saúde, tendo
realizado os testes ortopédicos e funcionais apresentando sintomas,
com incapacidade funcional parcial e permanente, em torno de
40%, especificamente para a coluna vertebral, estando inapto para
realizar as atividades laborais na função de Auxiliar de Limpeza, de
elevada exigência ergonômica. (grifei)
Com efeito, por meio da prova técnica produzida, constata-se que a
doença suportada pelo reclamante possui natureza degenerativa e
multifatorial, com influência da genética e do próprio
envelhecimento.
No entanto, observa-se que o perito estabelece "nexo de
concausalidade em grau médio" entre a patologia suportada pelo
demandante e as atividades de trabalho extenuantes
desempenhadas na empresa ré.
Nesse norte, concluiu o expert que o labor desenvolvido pelo
demandante contribuiu para o agravamento da doença
diagnosticada.
Com efeito, destaco que o julgador não está adstrito à conclusão da
perícia, podendo decidir de forma diversa, desde que presentes nos
autos elementos probatórios consistentes em sentido distinto, o que
não se vislumbra no presente caso, uma vez que não há no
processo prova capaz de infirmar o robusto laudo pericial judicial.
O expert, apesar de não ter visitado o local de trabalho do
reclamante, consignou no laudo as atividades desempenhadas pelo
obreiro, analisadas e descritas de forma detalhada no laudo técnico
elaborado pelo Perito Daves Barbosa Lucas, inclusive com várias
fotos, nos autos da ação trabalhista nº 0000896-17.2022.5.13.0024,
nestes termos:
4. PROCESSO DE TRABALHO DO RECLAMANTE
De acordo com o Laudo de Engenharia realizado pelo Perito Daves
Barbosa Lucas e apresentados nos autos, eram realizadas as
seguintes atividades:
"Responsável pelo preparo da terra para servir como adubo para as
plantas, realizado três vezes por semana, em setor específico;
Responsável pela mistura da terra com o adubo, utilizando pá,
enxada e carroça manual, preparando as mudas junto com a
mistura da terra, inserindo em sacos plásticos, sendo armazenados
e separados por espécie de planta no setor; * Realizar o plantio das
mudas em canteiros laterais distribuídos no setor, regando com
auxílio de regador e mangueira; * Responsável pela limpeza do
mato lateral em torno da área de trabalho, utilizando enxada; *
Responsável pelo carregamento dos caminhões da Cagepa com as
mudas já crescidas, quando do envio das mesmas para as áreas de
matas ciliares de rios, bacias e mananciais em cidades
circunvizinhas, em média de duas vezes ao mês; * Realizar a
aplicação de veneno de formiga quando necessário no interior do
Horto".
No momento da Perícia Médica, o reclamante relatou que trabalha
na função de Auxiliar de Limpeza, realizando a limpeza em geral
dos ambientes internos e externos da empresa prestadora de
serviços Cagepa. Eventualmente cavava valas e carregava e
descarregava caminhões.
Trata-se de um trabalho realizado sob Risco Ergonômico moderado
a elevado, com exigência ergonômica para os membros superiores
e coluna vertebral, constante deslocamento durante a jornada,
empurrando e transportando volumes, com pausas naturais e
programadas". (grifei).
Dessarte, bem se vê que, ao avaliar as características laborais, na
hipótese presente, o expert detalhou que o trabalho desempenhado
pelo obreiro possuía risco ergonômico de moderado a elevado, com
exigência ergonômica para os membros superiores e coluna
vertebral (ID. 1310887, fls. 422).
Nesse norte, vê-se que, não obstante a patologia do autor
tenha natureza degenerativa, com influência da genética e do
envelhecimento, constata-se que as atividades laborativas
desempenhadas junto à ré contribuíram para o agravamento
da patologia o que caracteriza a concausa.
Com efeito, no que tange à culpa da reclamada, claramente se
verifica que não foram tomadas as medidas adequadas para elidir
os danos decorrentes das atividades realizadas pelo reclamante.
Nesse diapasão, resulta óbvio que a empregadora poderia ter
evitado o agravamento da enfermidade, lançando meios de
conservação da saúde no trabalho, como, por exemplo, por meio da
mudança de atribuições, propiciando ao empregado um ambiente
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adequado ao exercício da atividade laboral.
Nos termos dos arts. 157 da CLT e 19 da Lei n. 8.213/91, cabia à
empresa a adoção de procedimentos eficientes objetivando prevenir
o dano, contudo, no caso vertente, ela deixou de demonstrar a
adoção dos cuidados possíveis para evitar o agravamento dos
acontecimentos.
Nessa esteira, tem-se que a reclamada não atendeu plenamente a
todos os objetivos almejados nas normas de segurança e medicina
do trabalho, tampouco demonstrou a efetiva neutralização dos
riscos ocupacionais, concorrendo culposamente para o
agravamento da patologia suportada pelo reclamante.
Destarte, o quadro gerado pelos sintomas da doença ocupacional,
além da dor física e limitação para o trabalho, conduz a
consequências negativas à paz interior e ao estado psicológico do
ser humano. Entre os direitos constitucionais assegurados à pessoa
humana, encontra-se o da integridade física e psíquica.
Assim, comprovada a existência do dano, do nexo concausal, assim
como o insucesso da empregadora em adotar medidas eficientes de
segurança e medicina no campo da prevenção dos riscos
ocupacionais do trabalho, restam configurados todos os requisitos
da responsabilidade civil (arts. 186 e 927 do CC).
Desse modo, devida a condenação da parte ré, ao pagamento de
indenização por danos morais.
No aspecto, esclareça-se que a importância a ser fixada, como
indenização por danos morais, deve se pautar, na medida do
possível, no grau e na extensão da violação ao direito da
personalidade suportada.
Cumpre ressaltar, no aspecto, que a indenização deve guardar
correspondência com o dano e representar, ainda, uma sanção ao
agressor, de modo a coibir a repetição dos atos lesivos. A
correspondência com o dano deve ser tal, que a indenização não se
torne meramente simbólica nem se mostre excessiva a ponto de se
tornar fonte de indevido enriquecimento.
Assim, a indenização por dano moral não deve corresponder a um
acréscimo no patrimônio do trabalhador, mas a uma compensação
pelo abalo moral causado pela lesão do direito. Logo, não deve
acrescentar riqueza ao patrimônio já existente. Devem ser
observados os Princípios da Razoabilidade e Proporcionalidade.
Por essas razões, entendo adequado o valor de R$ 6.600,00 (seis
mil e seiscentos reais) arbitrado à indenização por danos morais
pelo juízo de origem, razão pela qual mantenho a decisão no
particular, por atender o referido valor aos critérios de razoabilidade
que delimitam a lide (artigo 944 do Código Civil), bem como o artigo
223, G, da CLT, ponderando-se, na hipótese, que a patologia
suportada pelo obreiro era preexistente à relação de emprego,
tendo o trabalho na empresa demandada colaborado para o seu
agravamento, conforme exaustivamente explicitado.
Com efeito, em relação à indenização por danos materiais, quando
o acervo probatório indica que as sequelas originárias da patologia
incapacitam parcial e permanentemente o obreiro, caracterizado
está o dano material por lucros cessantes, sendo conferido ao
trabalhador o direito de exigir o pagamento de indenização,
inclusive na forma de pensão.
Neste sentido é o entendimento consolidado na Súmula nº 12 deste
13º Regional, in verbis:
ACIDENTE DE TRABALHO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE
LABORATIVA DO EMPREGADO. PENSIONAMENTO. Em caso de
acidente de trabalho que implique redução da capacidade laboral,
por culpa ou dolo do empregador, é devido pensionamento
enquanto perdurar essa circunstância.
No caso, repise-se, a perícia concluiu que a incapacidade laborativa
em decorrência da doença que acomete o obreiro é parcial e
permanente, havendo "nexo de concausalidade em grau médio"
entre a patologia apresentada e as atividades laborais.
É evidente, assim, a existência de prejuízo material, apesar da
dificuldade de sua mensuração.
É necessário ponderar que o caso dos autos reflete a hipótese em
que o contrato de trabalho continua ativo, conforme disposto na
exordial (ID. 86cab91, fls. 3), e, ainda, que a redução da capacidade
laboral se deu de forma parcial e permanente.
Por esta razão, decidiu com acerto o juízo a quo ao deferir uma
indenização por danos materiais em parcela única, levando em
consideração a incapacidade parcial e permanente do autor, o nexo
de concausalidade em grau médio, a projeção do salário atual do
obreiro e a expectativa de vida estimada, nos termos do parágrafo
único do art. 950 do Código Civil.
Nesse contexto, reputo razoável o arbitramento da indenização por
danos materiais, no importe de R$ 59.643,68 (cinquenta e nove mil,
seiscentos e quarenta e três reais e sessenta e oito centavos), a ser
paga em parcela única, nos termos do parágrafo único do art. 950
do Código Civil.
Logo, mantenho a sentença no ponto. (Grifou-se)
Pois bem.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
suposta ofensa ao texto infraconstitucional mencionado.
Constata-se que a Turma Julgadora firmou convencimento com
fulcro no contexto fático e probatório dos autos e, nesse sentido,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice
na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o
manejo do presente apelo revisional, mesmo a pretexto de dissenso
pretoriano.
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Assim, denega-se o recurso.
1.3 CONCLUSÃO DO RECURSO DA MARANATA PRESTADORA
DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA
Denego seguimento.
2 RECURSO DA COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA
PARAIBA CAGEPA
2.1 PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.11.2023 – Id.
3a5d51d; recurso apresentado em 13.11.2023 -Id. 2369502).
Regular a representação processual (Id. 9c63d54).
Preparo dispensado (Súmula 17 do TRT da 13ª Região).
2.2 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2.2.1 DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual se deixa de aferi-lo.
2.2.2 DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Alegações:
a) contrariedade ao Tema 725 do STF;
b) violação ao art. 71, § 1º, da Lei n. 8666/93.
O recorrente insurge-se contra a responsabilidade subsidiária que
lhe foi imposta, sob o argumento de que o STF declarou a
inconstitucionalidade da Súmula 331 do TST por meio do Tema 725
da tabela de repercussão geral. Aduz ainda não ter restado
comprovada a existência de culpa da CAGEPA na fiscalização dos
contratos de trabalho.
A Turma julgadora assim se manifestou sobre a matéria (Id.
2Df2d19):
A hipótese versada nos autos assenta-se em nítida relação
triangular de terceirização, revelando-se incontroverso o fato de que
a parte reclamante fora contratada pela primeira reclamada
MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
LTDA em benefício da segunda reclamada COMPANHIA DE ÁGUA
E ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA.
A parte autora, na petição inicial, veicula a responsabilização do
ente público à sua conduta omissiva na fiscalização e execução do
contrato firmado com a contratada (id. 86cab91, fls. 15).
Com efeito, o STF, ao julgar o tema de repercussão geral nº 246,
fixou a tese de que "o inadimplemento dos encargos trabalhistas
dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao
Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento,
seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º,
da Lei nº 8.666/93".
Ocorre que não restou esclarecido em tal julgado de quem seria o
ônus de comprovar a existência de culpa in vigilando e/ou culpa in
eligendo no caso concreto, questão que se encontra pendente de
julgamento naquela Corte Suprema (RE 1298647 - RG 1118).
Embora pendente de apreciação pelo STF, a matéria já foi julgada
pelo TST, que norteou a Justiça Trabalhista no sentido de que cabe
ao ente público o ônus probatório dos atos de fiscalização.
Confira-se o entendimento firmado pela SBDI-I:
RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA.
INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
LICITAÇÃO. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL
FEDERAL NO RE Nº 760.931. TEMA 246 DA REPERCUSSÃO
GERAL. SÚMULA Nº 331, V, DO TST. RATIO DECIDENDI. ÔNUS
DA PROVA. No julgamento do RE nº 760.931, o Supremo Tribunal
Federal firmou a seguinte tese, com repercussão geral: "O
inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do
contratado não transfere automaticamente ao Poder Público
contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em
caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/93". O exame da ratio decidendi da mencionada decisão
revela, ainda, que a ausência sistemática de fiscalização, quanto ao
cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora, autoriza a
responsabilização do Poder Público. Após o julgamento dos
embargos de declaração e tendo sido expressamente rejeitada a
proposta de que fossem parcialmente acolhidos para se esclarecer
que o ônus da prova desse fato pertencia ao empregado, pode-se
concluir que cabe a esta Corte Superior a definição da matéria,
diante de sua natureza eminentemente infraconstitucional. Nessa
linha, a remansosa e antiga jurisprudência daquele Tribunal: AI
405738 AgR, Rel. Min. Ilmar Galvão, 1ª T., julg. em 12/11/2002;
ARE 701091 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia, 2ª T., julg. em
11/09/2012; RE 783235 AgR, Rel. Min. Teori Zavascki, 2ª T., julg.
em 24/06/2014; ARE 830441 AgR, Rel(a) Min. Rosa Weber, 1ª T.,
julg. em 02/12/2014; ARE 1224559 ED-AgR, Relator(a): Min. Dias
Toffoli, Tribunal Pleno, julg. em 11/11/2019. Portanto, em sede de
embargos de declaração , o Supremo Tribunal Federal deixou claro
que a matéria pertinente ao ônus da prova não foi por ele definida,
ao fixar o alcance do Tema 246. Permitiu, por conseguinte que a
responsabilidade subsidiária seja reconhecida, mas sempre de
natureza subjetiva, ou seja, faz-se necessário verificar a existência
de culpa in vigilando. Por esse fundamento e com base no dever
ordinário de fiscalização da execução do contrato e de obrigações
outras impostas à Administração Pública por diversos dispositivos
da Lei nº 8.666/1993, a exemplo, especialmente, dos artigos 58, III;
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
67, caput e seu § 1º; e dos artigos 54, § 1º; 55, XIII; 58, III; 66; 67, §
1º; 77 e 78, é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de
demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de
prestação de serviços. No caso, o Tribunal Regional consignou que
os documentos juntados aos autos pelo ente público são
insuficientes à prova de que houve diligência no cumprimento do
dever de fiscalização, relativamente ao adimplemento das
obrigações trabalhistas da empresa terceirizada. Ou seja, não se
desincumbiu do ônus que lhe cabia. A Egrégia Turma, por sua vez,
atribuiu ao trabalhador o ônus da prova, razão pela qual merece
reforma a decisão embargada, a fim de restabelecer o acórdão
regional. Recurso de embargos conhecido e provido " (E-RR-925-
07.2016.5.05.0281, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT
22/05/2020) - grifo nosso.
Assim, alinho-me ao posicionamento de que é do Poder Público o
ônus de provar que efetivamente fiscalizou o contrato de prestação
de serviços, não podendo esse encargo processual recair sobre a
parte reclamante, visto que excessivamente oneroso.
In casu, a CAGEPA trouxe aos autos tão somente o contrato
firmado com a empresa MARANATA (ID. 20e5653), não
apresentando documentos hábeis a comprovar a regularidade de
fiscalização do contrato de terceirização.
Logo, não logrou êxito o tomador em comprovar que, no transcurso
do pacto celebrado com o prestador de serviços, foram adotados os
procedimentos indispensáveis à fiscalização deste, quanto ao
pagamento das verbas de índole trabalhista e social devidas aos
empregados, de cuja atividade se beneficiou, impondo-se, dessarte,
que lhe seja conferida a culpa in vigilando.
Diante de todas essas considerações, afigura-se inafastável a
responsabilização subsidiária da COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA, relativamente aos créditos
trabalhistas reconhecidos na sentença.
Data vênia do entendimento esposado no acórdão regional, entendo
que a revista merece acolhimento, tanto sob o prisma da violação a
dispositivo de lei, quando por afronta a jurisprudência prevalente no
Supremo Tribunal Federal.
Isso porque, em relação ao ônus da prova da inexistência de
fiscalização dos contratos de terceirização mantidos com entes
público, não se pode olvidar o decidido na Reclamação 41.305/BA,
de relatoria do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, que cassou
acórdão do TST sob o fundamento de que, no RE 760.931, “(...) o
Plenário, por maioria, afirmou que inexiste responsabilidade do
Estado por débitos trabalhistas de terceiros, alavancada pela
premissa da inversão do ônus da prova em favor do trabalhador, e,
conforme declarei em meu voto (...)”.
No caso específico dos autos, o acórdão menciona expressamente
que a a CAGEPA trouxe aos autos tão somente o contrato firmado
com a empresa MARANATA, não apresentando documentos hábeis
a comprovar a regularidade de fiscalização do contrato de
terceirização, o que evidencia a inversão automática do ônus da
prova.
Considerando os fundamentos expostos no recurso de revista da
CAGEPA, entendo manifesta, pois, na hipótese, a violação ao art.
71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, bem como a contrariedade à
jurisprudência do E. STF.
2.3 CONCLUSÃO DO RECURSO DA CAGEPA
Recebo o recurso de revista por violação ao art. 71, § 1º, da Lei nº
8.666/1993.
3. CONCLUSÃO GERAL
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista da MARANATA
PRESTADORA DE SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA e
RECEBO o recurso de revista da COMPANHIA DE AGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA CAGEPA por violação a dispositivo de lei,
concedendo vista à parte contrária para, querendo, oferecer as suas
contrarrazões no prazo legal. Publique-se;
b) Interposto Agravo de Instrumento em face da denegação da
segurança do recurso de revista da MARANATA PRESTADORA DE
SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
c) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000261-90.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO SARAH BARROS MAIA(OAB:
16885/AL)
RECORRIDO TATIANE DIAS DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8203c20
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000261-90.2023.5.13.0027 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CARAJÁS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA.
RECORRIDA: TATIANE DIAS DA SILVA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 12.12.2023 - Id.
37771b6. Recurso apresentado pela reclamada em 22.01.2024 - Id.
57d913f.
Representação processual regular - Id. 3492cda.
Preparo recursal realizado - Ids. 49627d5, a5259f4, 44ebfe5,
e5f078d, 988b27a e abcc127.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA DO RECURSO DE REVISTA. ASPECTOS
INDICADORES
Ressalte-se que o exame deste pressuposto intrínseco e de toda e
qualquer alegação em torno dos aspectos indicadores da
transcendência do recurso de revista compete exclusivamente ao
Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896-A, §
6º, da Norma Consolidada.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. NULIDADE
Alegações:
a) Violação do art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal;
b) Divergência jurisprudencial.
A recorrente postula a reforma do acórdão questionado, alegando
que não existe insalubridade no ambiente de trabalho da
reclamante. Argui a nulidade do laudo pericial realizado nos autos.
Afirma que a reclamante trabalhava em sistema de rodízio,
conforme fotografias tiradas em diversos locais, mas que no laudo
pericial existente nos autos não se menciona tal peculiaridade.
Sustenta que no referido laudo não se delimitou em qual ambiente
laboral havia a exposição ao calor e nem por quanto tempo isso
ocorria.
A Turma Julgadora sobre o tema em comento enfatizou:
“(…)
No caso em comento, não há provas suficientes que demonstrem
que o aparelho utilizado pelo perito não estaria em condições de
uso confiável.
(…)
Portanto, levando em consideração os certificados de calibração
juntados com a perícia, tem-se que a última calibração do aparelho
medidor de temperatura se deu em 20/01/2023, ou seja, pouco
antes da realização da perícia em 05/07/2023.
Além disso, ainda que se considerasse que a última calibração
ocorreu em 01/06/2022 e que a periodicidade deveria ser
necessariamente de 1 ano, como a perícia foi realizada em
05/07/2023, teria sido ultrapassado o período de calibração em
apenas 1 mês e 4 dias, de modo que não haveria um lapso
temporal relevante a ponto de retirar a credibilidade do resultado
obtido.
(…)
É de se registrar que a Súmula 47 dispõe que o trabalho realizado
em condições insalubres em caráter intermitente não afasta, por si
só, o direito ao adicional de insalubridade. Sendo assim, ainda que
a empregada não ficasse em um lugar fixo durante toda a jornada
de trabalho, pelas medições do perito tem-se que o trabalho se
dava habitualmente sujeito ao calor acima dos limites de tolerância.
Não se vislumbra qualquer contradição ou omissão no laudo
pericial, portanto.
Sendo assim, por não haver, nos autos, provas capazes de afastar
a conclusão pericial nem elementos que atestem a nulidade da
perícia, tem-se por certo que ao reclamante é devido o adicional de
insalubridade conforme deferido em sentença.
Nada a reformar”.
Portanto, a interposição do recurso de revista não é cabível para o
reexame de fatos e provas dos autos.
Logo, o seguimento do presente apelo revisional resta inviável
diante da incidência do óbice previsto na Súmula nº 126 do Tribunal
Superior do Trabalho.
Ademais, não há que se cogitar na alegada violação dos
dispositivos constitucionais apontados.
De todo modo, verifica-se que também não restou cabalmente
comprovada a suscitada nulidade do laudo pericial elaborado nos
autos, sendo deferida a concessão do adicional de insalubridade
para a reclamante.
Outrossim, o suscitado dissenso jurisprudencial não é cabível, em
sede do recurso de revista, submetido ao procedimento
sumaríssimo, em razão da restrição prevista no art. 896, § 9º, da
Consolidação das Leis Trabalhistas.
CONCLUSÃO
a) Denego seguimento ao presente recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição do agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara do Trabalho de
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3904/2024
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
origem.
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar as suas contrarrazões ao recurso de revista e
contraminuta ao agravo de instrumento no prazo de 08 dias.
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os
presentes autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000172-67.2023.5.13.0027
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a466af0
proferido nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000172-67.2023.5.13.0027 -
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
RECORRIDO: ANDRESSON MEDEIROS DA SILVA
DESPACHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso - acórdão publicado em 12.12.2023 - Id.
4d135d5. Recurso apresentado pela reclamada em 24.01.2024 - Id.
46f74f2.
Representação processual regular - Ids. a3822ca e 2e27950.
Entretanto, verifica-se que o preparo recursal não se encontra
devidamente realizado pela reclamada, no tocante ao depósito.
Os pedidos formulados na reclamação trabalhista foram julgados
procedentes, sendo fixadas as custas processuais em R$ 1.325,67,
calculadas sobre o valor da condenação de R$ 66.283,43, conforme
se observa através da sentença e planilha de cálculos - Ids.
7361999 e 259eec9.
A reclamada apresentou os embargos de declaração que foram
parcialmente acolhidos. As custas processuais foram reduzidas e
fixadas em R$ 1.161,99, sendo calculadas sobre o valor da
condenação de R$ 58.099,67, como se constata na sentença e
nova planilha de cálculos - Ids. 94dd6b1 e 4e5ae1f.
A demandada interpôs o recurso ordinário e realizou o recolhimento
das custas processuais no valor de R$ 1.325,67, sendo isto o que
se verifica no comprovante trazido aos autos - Id. c307442.
O depósito recursal foi realizado no valor de R$ 12.665,14,
conforme demonstra o documento comprobatório acostado aos
autos - Id. c307442.
A Primeira Turma deste Tribunal deu provimento parcial ao referido
recurso ordinário, sendo o valor da condenação arbitrado em R$
46.800,70, a teor do acórdão proferido nestes autos e planilha de
cálculos - Ids. 0ae6f62 e 5362fc5.
A reclamada insurge-se através do presente recurso de revista,
postulando a reforma do acórdão questionado e a concessão dos
benefícios da assistência judiciária gratuita, em virtude de
dificuldade financeira para arcar com o preparo recursal e do
encerramento de sua atividade industrial - Id. 46f74f2.
No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração,
porquanto é necessária a demonstração cabal de impossibilidade
da parte arcar com as despesas do processo, conforme preceitua o
item II da Súmula nº 463 do Tribunal Superior do Trabalho, o que
não foi devidamente observado pela recorrente.
Ademais, a recorrente não comprovou, de forma inequívoca, a
impossibilidade de arcar com o preparo, tendo em vista que não
apresentou a declaração do imposto de renda junto à Receita
Federal, cópia dos livros e balanços contábeis, inscrição em órgãos
de proteção ao crédito, inadimplência com fornecedores, situação
financeira negativada perante os estabelecimentos bancários,
dentre outros comprovantes necessários que indiquem a sua real
situação econômica, apesar do fechamento da empresa.
Dessa forma, indefere-se o pedido em comento, nos termos do art.
99, § 7º, do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que constitui ônus da parte recorrente efetuar o
depósito legal, integralmente, em relação a cada novo recurso
interposto, sob pena de deserção. Atingido o valor da condenação,
nenhum depósito mais é exigido para qualquer recurso, conforme
dispõe o item I da Súmula nº 128 da Instância Superior Trabalhista.
Cabe salientar, por oportuno, que o valor atual do depósito alusivo
ao recurso de revista é de R$ 25.330,28, cuja observância é
obrigatória, desde 01 de agosto de 2.023, nos termos do ATO
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
SEGJUD.GP nº 414/2.023 do Tribunal Superior do Trabalho.
O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer
tempo ou grau de jurisdição, desde que, na fase recursal, seja o
requerimento formulado no prazo alusivo ao recurso.
Indeferido o requerimento de justiça gratuita formulado na fase
recursal, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que a recorrente
efetue e comprove o devido depósito recursal, para fins de garantia
do juízo, conforme preconiza o item II da Orientação Jurisprudencial
nº 269 da SDI-I do Tribunal Superior do Trabalho.
Após o cumprimento da diligência acima determinada e decorrido o
prazo mencionado, com ou sem manifestação da parte, retornem-
me os presentes autos conclusos para a análise do recurso de
revista interposto pela reclamada - Id. 46f74f2.
GVP/TC
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AIAP-0000740-32.2021.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO MARCIVANIA PEREIRA LEITE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcb5a33
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - AIAP 0000740-32.2021.5.13.0002 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: SALEX CONVENIÊNCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEIÇÕES LTDA,
RECORRIDAS MARCIVANIA PEREIRA LEITE, AMANDA
PATRICIO DE OLIVEIRA
ANÁLISE PRELIMINAR
A Turma julgadora, por intermédio do acórdão juntado no ID.
cb7c2ce, não conheceu do agravo de instrumento manejado pelas
empresas SALEX CONVENIÊNCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEIÇÕES LTDA. e NORDESTE FOODS
SERVICE RESTAURANTE LTDA. - EPP e de AMANDA PATRÍCIO
DE OLIVEIRA
Inconformada, a recorrente interpôs recurso de revista.
Entrementes, inviável se mostra o apelo. Com efeito, consoante
inteligência do caput do art. 896 da CLT e da Súmula nº 218 do
TST: “É incabível recurso de revista interposto de acórdão regional
prolatado em agravo de instrumento”.
Nesse viés, denego seguimento ao recurso de revista.
Denego, outrossim, o pedido da recorrente para que as intimações
e publicações sejam destinadas ao advogado DANIEL SEBADELHE
ARANHA, uma vez que referido causídico já se encontra cadastrado
exclusivamente como representante da empresa.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/ATN
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000906-93.2023.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDNELIO LEITE DE CALDAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNELIO LEITE DE CALDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0163ed5
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - RORSum 0000906-93.2023.5.13.0002
RECORRENTE: EDNELIO LEITE DE CALDAS
RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 14.12.2023 Id.
32857b6; recurso interposto em 16.01.2024 - Id. 2019036).
Regular a representação processual (Id. f98cee7).
Preparo dispensado (Id. d73911d).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Alegações:
a) violação dos arts. 1º, III e IV e 7º, incisos I ao XXXIV, da CF;
O recorrente insurge-se em face do não reconhecimento do vínculo
empregatício com a empresa recorrida.
O Órgão julgador, acerca do tema, assinalou:
[…]
Ao analisar a matéria posta em juízo, o magistrado sentenciante
não reconheceu o vínculo empregatício entre as partes.
Esta Relatoria comunga com o entendimento esposado pelo MM.
Juízo de primeira instância, ao que acrescento as razões de decidir
abaixo delineadas.
É cediço que, numa relação de trabalho, para que haja a
configuração do vínculo empregatício, é imprescindível a
conjugação dos cinco elementos fático jurídicos insertos no caput
dos arts. 2º e 3º da CLT, quais sejam: trabalho prestado por pessoa
física a outrem; pessoalidade do prestador; habitualidade;
onerosidade e subordinação.
Nesse sentido, a Consolidação das Leis do Trabalho traz as
características das figuras do empregado e do empregador:
Art. 2º Considera empregador a empresa, individual ou coletiva,
que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria
e dirige a prestação pessoal de serviços.
Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar
serviços de natureza não
eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante
salário.
Quanto ao ônus probandi, por força do art. 818 da CLT, combinado
com o art. 373 do CPC, em se tratando de fato constitutivo de seu
direito, a incumbência de comprovar a ocorrência desses requisitos
é, em regra, do autor. Entretanto, uma vez reconhecida a existência
da prestação de serviços, ainda que atribuída natureza jurídica
diversa da alegada em inicial, inverte-se o referido encargo
processual, passando a ser da reclamada a incumbência de
demonstrar que esta não se deu sob a forma de relação de
emprego, por se referir a fato impeditivo do direito do trabalhador,
do qual entendo ter se desincumbido a contento.
Sabe-se que o trabalho subordinado e o autônomo são categorias
diferentes, sendo que o que caracteriza o trabalho autônomo é o
resultado da atividade, respondendo o prestador, pelos riscos do
negócio ou atividade a que se obrigou a executar. Na atividade
autônoma, o trabalhador só presta serviços quando acionado. Já o
trabalho subordinado, caracteriza-se pela natureza da atividade,
que se realiza de forma dependente, respondendo pelos riscos
aquele que utiliza a força de trabalho alheia: tomador/empregador.
O que distingue, de fato, o contrato de emprego do contrato
comercial é a subordinação, que consiste na sujeição do
trabalhador às ordens do empregador que orienta, controla e
determina como o serviço deve ser prestado, subordinação esta que
assume caráter jurídico, do qual decorre o poder diretivo do
empregador, que legitima as advertências, as suspensões e, até
mesmo, a despedida por justo motivo.
Esta distinção exsurge, muitas vezes, do gozo de características
exclusivas do motorista de aplicativo, como a autonomia e a
liberdade e, ainda, pelo desenvolvimento do negócio às suas
expensas e risco.
Todavia, importante destacar que, mesmo no caso do motorista de
aplicativo, não se pode considerar a ausência absoluta de
subordinação, sob pena de se confundir os objetivos lucrativos com
os filantrópicos. O que ocorre é que seus traços se encontram
definidos com muito menos rigor do que no vínculo de emprego.
Na utilização da plataforma tecnológica pelo motorista de aplicativo,
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ainda que o exercício das atividades se dê por conta própria, o seu
elemento definidor não se pode distanciar das peculiaridades da
empresa e tampouco das metas assentadas na exigência/satisfação
da clientela. Ademais, inegável que tanto o atendimento a clientes já
cadastrados quanto à captação de clientes e sua satisfação são
objetivos comuns da empresa e do motorista de aplicativo.
Quanto às avaliações dos passageiros, entendo que mesmo que,
eventualmente, tais notas possam levar a punições, tais fatos, por si
só, não permitem concluir pelo reconhecimento da relação
empregatícia, pois a relação estabelecida entre as partes,
correspondente à utilização da tecnologia da demandada pelo
motorista, por ser sinalagmática e onerosa, implica obrigações e
direitos para as duas partes. Portanto, padrões de comportamento,
avaliações dos passageiros, assim como alguns requisitos para
cadastramento do veículo e do motorista, não configuram, por si só,
subordinação jurídica.
Dito de outro modo, à empresa que oferece o serviço, detentora da
marca, cabe a manutenção da qualidade da tecnologia
disponibilizada no mercado, sem que isso leve a uma
subordinação jurídica entre as partes. Tais questões são
necessárias a fim de preservar a segurança dos usuários e a
qualidade do serviço prestado, o que acaba por beneficiar, também,
o motorista. Não há como atribuir, portanto, que as avaliações feitas
pelos clientes com relação ao motorista sejam de ingerência da ré.
Ante essas considerações, este Juízo se convence de que a
atividade econômica desempenhada pela gestora da plataforma não
é de transporte de passageiros, mas que se trata de uma empresa
de gestão de tecnologia e de intermediação de serviço.
Mesmo ausente a subordinação jurídica, o que já implicaria o não
reconhecimento do vínculo de emprego entre as partes, analiso,
também, os demais aspectos.
A habitualidade também se encontra descaracterizada neste tipo de
relação, porquanto o motorista tem total liberdade e autonomia na
escolha de quando utilizar o aplicativo, podendo deixá-lo desligado,
ou ligá-lo em dias e horários diferentes, de acordo com sua
conveniência.
Não há limite mínimo de tempo para que o aplicativo seja mantido
ligado, nem número mínimo de corridas ou limite mínimo de
arrecadação de valores.
Desta forma, caso o motorista não deseje ou não possa trabalhar,
não precisa "recusar" a chamada, bastando deixar o aplicativo
desligado.
Os descumprimentos de cláusulas contratuais passíveis de sanções
estão normalmente ligadas a opção por recusas constantes de
realizar viagens, não obstante tenha ligado o aplicativo para realizá-
las, ou por avaliações negativas dos usuários dos serviços, que, na
maioria das vezes, relaciona-se a critérios de segurança na
execução do serviço de transporte de passageiros, seja quanto à
direção e atenção do motorista, seja quanto ao estado de
conservação, manutenção e higiene do veículo.
Neste aspecto, avaliações negativas dos passageiros implica dizer,
de outro modo, que tais usuários não querem aquele motorista
prestando serviço para eles, sendo, inclusive, esperado que a
plataforma tecnológica não mais direcione, em utilizações futuras,
aquele prestador de serviço, ao menos, para aquele cliente que o
avaliou negativamente. E, em caso de reiterações e/ou
agravamento da má-prestação do serviço, revelando-se o
descumprimento dos termos de uso que foram aceitos para o
cadastro do motorista no aplicativo, é de fato esperada a exclusão
do motorista da plataforma, como medida de segurança dos clientes
passageiros que dele se utilizam, o que não se amolda, todavia, ao
exercício do poder disciplinar típico das relações de emprego.
Neste viés, a pessoalidade na prestação do serviço revela-se como
critério de segurança, ao não ser permitida a substituição do
motorista, eis que o passageiro não deve aceitar a corrida caso o
motorista que compareça seja diverso daquele da foto que aparece
para o cliente. Sendo o aplicativo disponível para todos, se o
motorista é diverso do cadastrado, presume-se que, ou não
conseguiu se cadastrar, por motivos de irregularidade, ou já foi
excluído do aplicativo, ou até mesmo tratar-se de um verdadeiro
golpe, sendo temerário para o cliente, aceitar a corrida com
motorista estranho ao que aparece no cadastro.
Quanto à remuneração, esta depende dos serviços que executar,
percebendo o motorista, altos percentuais sobre os valores pago
pelos clientes, o que, no entender do C. TST, "evidencia vantagem
remuneratória não condizente com o liame de emprego" (Ag-AIRR-
1001160-73.2018.5.02.0473, 5ª Turma, Relator Ministro Breno
Medeiros, DEJT 20/08/2021).
A onerosidade também é um requisito que está relacionado às
obrigações recíprocas de ambas as partes. Ou seja, mesmo
presente, não implica reconhecimento do vínculo de emprego, até
mesmo porque referido pressuposto está presente em diversas
relações jurídicas.
No caso da relação em análise, há um compartilhamento dos
ganhos, sendo uma porcentagem do motorista e outra da
plataforma pela intermediação. A modalidade de rateio, pois, mais
se aproxima de uma parceria, na qual o montante percebido pelo
motorista envolve o uso do veículo e a atuação do motorista. Não
há, portanto, uma remuneração fixada para o trabalho em si.
Quanto mais ele atuar, deixando o aplicativo ligado, maior ganho
terá.
Ainda, reforça-se a caracterização do trabalho do motorista de
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
aplicativo como autônomo, o fato de ter havido a inclusão da
categoria de motorista de aplicativo independente no rol de
atividades permitidas para inscrição como Microempreendedor
Individual (MEI), nos termos da Resolução 148/2019 do Comitê
Gestor do Simples Nacional.
Registre-se que há julgados do C. TST que consideram que a
relação existente entre o motorista de aplicativo e a plataforma de
tecnologia digital por ele utilizada assemelha-se mais à hipótese
prevista na Lei n. 11.442/2007, relativa ao transportador autônomo.
De acordo com nossa Corte Superior Trabalhista, "o
enquadramento da relação estabelecida entre o motorista de
aplicativo e a respectiva plataforma deve se dar com aquela prevista
no ordenamento jurídico com maior afinidade, como é o caso da
definida pela Lei nº 11.442/2007, do transportador autônomo, assim
configurado aquele que é proprietário do veículo e tem relação de
natureza comercial. O STF já declarou constitucional tal
enquadramento jurídico de trabalho autônomo (ADC 48, Rel. Min.
Roberto Barroso, DJE nº 123, de 18/05/2020), a evidenciar a
possibilidade de que nem todo o trabalho pessoal e oneroso deve
ser regido pela CLT". (TST, AIRR10575-88.2019.5.03.0003, 4ª
Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 11/09/2020)
Desta forma, os elementos fáticos que meramente denotam a
observância de determinações contidas nos termos de uso do
aplicativo a que aderiram as partes não podem ser confundidos com
indícios do estado de subordinação jurídica a que se refere o art. 3º
da CLT.
Sobre a matéria, colaciono julgados deste Regional sobre a matéria,
inclusive de minha relatoria, contra a mesma reclamada:
Destaque-se que o C. TST reconhece a inexistência de vínculo
empregatício entre motoristas de aplicativos e as respectivas
plataformas de tecnologia digital, consoante jurisprudência a seguir
colacionada:
Tem-se, portanto, que a tese da demandada mostrou-se mais
verossímil, restando evidente a ausência dos elementos
caracterizadores da relação de emprego, principalmente a
subordinação.
Resta íntegra, assim, a sentença recorrida, ficando prejudicada a
análise dos demais pontos do recurso do autor, devido à
inexistência de vínculo de emprego.
Necessário mencionar, também, que a Segunda Seção do STJ, ao
julgar no dia 28/08/2019 o CC 164544, decidiu que não há relação
de trabalho, mas sim, relação comercial, em que os motoristas de
aplicativo atuam como empreendedores individuais.
Sentença mantida.
Nada a reformar.
Com supedâneo nos elementos probatórios colacionados, o Órgão
julgador concluiu pela inexistência dos requisitos ensejadores da
relação empregatícia.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Pelos fundamentos expostos no acórdão guerreado, não vislumbro
as violações constitucionais apontadas.
Ademais, na hipótese, entendimento diverso demandaria
necessariamente a reanálise dos fatos e provas, o que é defeso por
meio de recurso de revista, consoante inteligência da Súmula 126
do TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000635-72.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SILVANIA FRANCISCO DAS CHAGAS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RECORRIDO CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA FRANCISCO DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e7cff6
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA – RO 0000635-72.2023.5.13.0006 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: SILVANIA FRANCISCO DAS CHAGAS
RECORRIDO: CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.12.2023 –
ID.19dc80e; recurso apresentado em 24.01.2024 – ID. 4983df6).
Regular a representação processual (ID. 3251eb3).
Preparo dispensado (deferida justiça gratuita – Id – 84211e8).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
ACÚMULO DE FUNÇÕES
Alegações:
a) violação ao art. 468 da CLT;
b) divergência jurisprudencial
A recorrente alega que faz jus às diferenças salariais e reflexos,
decorrentes do acúmulo de funções, o que restou demonstrado
através da prova testemunhal.
O art. 896, § 9º, da CLT prescreve: “Nas causas sujeitas ao
procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de
revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do
Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo
Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Ante essa restrição do art. 896, § 9º, da CLT, não é cabível na
hipótese a análise de violação à legislação infraconstitucional e
divergência jurisprudencial.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto a esse tema.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
A recorrente afirma que, conforme relatado na exordial, laborava
constantemente em câmaras fria, exposta ao frio sem o uso de EPI
s, o que era necessário para neutralizar/eliminar o agente insalubre.
Diz que essa exposição ocorreu durante toda a contratualidade e
era contínua, sem a neutralização dos riscos ambientais, razão por
que faz jus ao adicional de insalubridade.
A insurgência do recorrente não prospera.
Constitui ônus da parte recorrente indicar o trecho da decisão
recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia,
objeto do recurso de revista, exigência legal que não foi observada
pelo recorrente.
No caso, analisando a peça recursal, verifica-se quanto ao tema em
comento - adicional de insalubridade - não houve qualquer
transcrição dos excertos das razões de decidir – fundamentos
fáticos e jurídicos – contra as quais a parte efetivamente se insurge.
Desse modo, o processamento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto no art. 896, § 1º - A, inciso I, da CLT.
Também não foram indicados, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT,
súmulas ou dispositivos constitucionais supostamente violados.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GDMA/ATN
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000305-66.2023.5.13.0009
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RECORRIDO JAILSON DA SILVA SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5faa6b
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000305-66.2023.5.13.0009
RECORRENTE: CONCRETA CONSTRUÇÃO E
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
INCORPORAÇÃOO LTDA
RECORRIDO: JAILSON DA SILVA SOUSA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.12.2023 – ID.
f887d78; recurso interposto em 26.01.2024 - ID. 2bb7f92).
Regular a representação processual (ID. e376ac4).
Preparo satisfeito (Ids. 3ce8311 e 74de4ff).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual se deixa de o aferir.
DA NULIDADE DO ACÓRDÃO
Alegações:
a) violação aos artigos 5º, incisos II, LV, XX; e 8º, inciso V, da CF.
Alega a recorrente que o acórdão vergastado se encontra maculado
por vícios insanáveis. Contudo sequer aponta quais seriam esses
vícios, encontrando-se o recurso sem motivação.
Denega-se.
DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 448 do TST por má aplicação;
b) divergência jurisprudencial.
A Turma julgadora, ao apreciar o tema, assinalou:
O juiz de origem determinou a realização de perícia técnica, para
aferir a existência - ou não - de insalubridade e de periculosidade no
ambiente laboral do autor.O laudo técnico que analisou o ambiente
de trabalho do autor trouxe informações esclarecedoras para a
solução do caso. Estiveram presentes, no momento da perícia, o
Perito nomeado, um técnico de segurança do trabalho da empresa
demandada, o reclamante e seu assistente técnico.Após proceder
à vistoria no ambiente de trabalho, o perito descartou a
periculosidade, mas constatou que o autor faria jus ao adicional de
insalubridade porque tinha contato com agentes químicos
decorrentes do manuseio de produtos derivados de petróleo com
potencial carcinogênico (asfalto), com exposição aos gases
oriundos do aquecimento do asfalto durante sua aplicação.Neste
sentido, o perito judicial detalhou o fluxo do processo produtivo no
setor em que o autor trabalhava, enumerando as tarefas por ele
desempenhadas, deixando evidente a exposição do trabalhador a
material composto por asfaltenos, resinas e hidrocarbonetos de
natureza aromática, obtido por refinação de petróleo, além de
materiais betuminosos, os quais estão presentes na Lista Nacional
de Agentes Cancerígenos para Humanos (LINACH).Com efeito, o
caso dos autos retrata a hipótese de exposição do trabalhador a
agentes nocivos à saúde que não detém limite de tolerância,
estando expressamente previstos no Anexo 13 da NR 15 e
enquadrados no grau máximo da insalubridade prevista…O caso
em tela envolve a exposição de trabalhador a agentes insalubres
que não possuem limites de tolerância fixados pela NR-15 (Anexo
13), sendo que, nestes casos, o enquadramento da atividade
laborativa na condição de insalubridade fica condicionado à mera
avaliação qualitativa do componente químico utilizado.Com efeito,
na avaliação qualitativa, tal como ocorre com os agentes químicos
previstos no Anexo 13 da NR-15, a simples constatação do agente
nocivo no ambiente laboral, mediante inspeção do técnico
responsável (art. 195 da CLT), garante ao trabalhador o direito ao
recebimento do adicional de insalubridade, tendo em vista que não
há limites de tolerância à exposição de tais agentes.Por estas
razões, reputa-se a peça técnica suficientemente capaz de
comprovar a insalubridade no ambiente laboral, sendo oportuno
relembrar que a análise pericial foi realizada em presença de um
técnico de segurança do trabalho da empresa demandada, o que
torna legítima a constatação feita in loco.Desse modo, não
comporta reforma a sentença ao considerar a prova pericial, na
forma apresentada, suficiente para esclarecer a controvérsia trazida
aos autos, formando-se um conjunto fático probatório satisfatório.
Pelos fundamentos expostos no acórdão acima transcrito, não
visualizo contrariedade à súmula invocada.
Ademais, percebe-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso jurisprudencial.
Não bastasse, os arestos reproduzidos no recurso são inservíveis
ao confronto de teses, vistou que são oriundos de Turmas do TST,
não se tratando, pois, de hipótese contemplada no art. 896 da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do Apelo.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Pede a recorrente a redução dos honorários para o patamar de 5%.
A matéria foi decidida pela Turma nos seguintes termos:
Apesar da reforma parcial da sentença, a reclamada permanece
sucumbente em parte dos pleitos formulados na ação, o que é
suficiente para manter a condenação ao pagamento de honorários
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
advocatícios, que se dá pela mera sucumbência, nos moldes do art.
790-A da CLT.Em relação ao pedido de minoração do percentual
arbitrado na sentença, melhor sorte não possui a recorrente, porque
o parâmetro fixado pelo magistrado de primeiro grau corresponde
ao mínimo legal (5%), não sendo possível a redução deste
patamar.Por fim, no que diz respeito ao requerimento de
condenação da parte autora ao pagamento da verba honorária, a
reclamada não possui interesse recursal, porque houve
determinação judicial neste sentido na decisão proferida pelo juízo a
quo.Nada a reparar.
Como se pode observar, a recorrente não possui interesse recursal
quanto ao tema, tendo em vista que os honorários já foram fixados
no patamar mínimo de 5%.
Denego seguimento.
DO DANO MORAL
Alegações:
a) divergência jurisprudencial.
Insurge-se contra o deferimento de compensação por dano moral,
sob o argumento de que sempre disponibilizou banheiros químicos
aos empregados, não se podendo olvidar que as obras ocorriam por
quilômetros nas rodovias, sendo impossível que houvesse um
sanitário para cada trabalhador ou próximo a todos os grupos.
Restou consignado no acórdão:
A pretensão indenizatória formulada pelo reclamante tem como
causa de pedir diversas infrações supostamente praticadas pela
empregadora, a maioria relacionada a normas de saúde e
segurança.Dentre as infrações noticiadas, o juízo de primeiro grau
considerou provada a ausência de acesso a sanitários durante a
prestação de serviços, razão pela qual deferiu o pedido reparatório.
Cito, por oportuno, as razões de decidir explanadas na sentença, in
verbis:"(...) No que se refere ao fornecimento de água para
consumo, restou demonstrado nos autos que a reclamada fornecia
água potável aos seus funcionários. A testemunha trazida pelo
reclamante declarou que a reclamada fornecia água, enquanto a
testemunha trazida pela reclamada disse que não faltava água para
os funcionários. De igual forma, não foi provado que a reclamada
fornecia comida estragada aos empregados, porquanto o fato de o
reclamante ter passado mal, como atestou a testemunha, não
permite inferir que tenha sido por conta da comida fornecida pela
reclamada, tendo, inclusive, a testemunha afirmado nunca ter
passado mal na reclamada.No que se refere à ausência de
sinalização, não foram constatadas irregularidades na obra, sem
nenhuma comprovação de que a primeira reclamada tenha
negligenciado quanto a ausência de sinalização no canteiro de
obras.No presente caso, o reclamante comprovou apenas que a
reclamada não ofertava banheiro para realizar as suas
necessidades fisiológicas.Com efeito, cabe ao empregador
propiciar condições básicas de higiene, saúde e segurança do
trabalho aos seus empregados, conforme prevê a NR 24 do
Ministério do Trabalho, com a responsabilidade de propiciar as
garantias de conforto para a satisfação das necessidades básicas
de higiene.Por sua vez, a letra "a" do item 2.1 da NR 24 estabelece
a obrigatoriedade de o empregador fornecer instalações sanitárias
quando o trabalho externo for desenvolvido em logradouro público
ou frente de trabalho para cada grupo de vinte trabalhadores ou
fração.Da prova oral, colhe-se que havia mais de vinte funcionários
no local da prestação de serviços, bem como que a testemunha
trazida pelo reclamante revelou que havia locais em que não havia
acesso a postos de combustíveis, local onde podia ser utilizado o
banheiro, conforme sustentou a primeira reclamada.Com efeito, a
ausência de banheiro no local da prestação dos serviços atenta
contra a dignidade do ser humano (arts. 1º III, e 5º, X, da CR/88),
sendo presumível o constrangimento sofrido pelo empregado que
não encontra local adequado para satisfazer as suas necessidades
fisiológicas.No caso, a reclamada praticou ato ilícito em razão de
sua conduta omissiva, restando presente o dano (in re ipsa) e o
nexo de causalidade, pela ausência de banheiro no local de
trabalho.No que diz respeito ao quantum indenizatório,
considerando os parâmetros definidos no artigo 223-G da CLT,
introduzido pela Lei nº 13.467/2017, como norte para constatar a
gravidade da conduta praticada pela reclamada, conforme a
enumeração constante nos incisos I a XII, bem como os critérios
para fixação do valor da indenização, previstos no § 1º do
mencionado artigo, assim como a correlação entre a ofensa e o
desagravo, condeno a reclamada a pagar ao reclamante o valor
correspondente à última remuneração contratual, compreendendo
todas verbas de natureza remuneratória. (...)Inconformada, a
reclamada recorre, pugnando pelo afastamento da condenação ao
pagamento da indenização por danos morais, alegando que "nunca
deixou a Recorrida de fornecer condições ideais para os
funcionários fazerem suas necessidades fisiológicas que ensejasse
prejuízo ao Obreiro" (fl. 639).…Por se tratar de fato constitutivo de
seu direito, nos termos do art. 818 da CLT, incumbia ao autor a
comprovação da alegada restrição ao uso de banheiro para
satisfação de suas necessidades fisiológicas. Neste particular,
comungo do entendimento perfilhado pelo magistrado de origem,
por considerar que a prova oral logrou comprovar a ausência de
fornecimento de instalações sanitárias ao empregado, submetendo-
o a situações constrangedoras e em evidente afronta a normas de
saúde e segurança.Além de a reclamada não ter impugnado na
contestação, de forma específica, a alegação relacionada à
ausência de acesso a sanitários, a prova oral produzida corrobora o
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
relato exposto na peça inicial.Nesse sentido, a testemunha
Marivaldo Queiroz dos Santos Júnior foi enfático ao afirmar que
"não havia banheiros no local de trabalho; que fazia suas
necessidades fisiológicas no mato; que isso acontecia também com
o reclamante" (fl. 315).Embora a testemunha Leonardo Correa Dias
Ribeiro tenha afirmado - na audiência cuja ata serviu nesta ação
como prova emprestada - que "a empresa tinha convênio com 11
restaurantes e postos de combustíveis por se tratar de um trecho
longo; que esses restaurantes e postos de combustíveis auxiliavam
a empresa na questão de banheiros" (fl. 323), vale destacar que não
há nenhum elemento ou indício nos autos que ratifique esta
informação. A bem da verdade, esta informação nem sequer foi
trazida na contestação, que foi omissa quanto à questão relativa à
disponibilização de banheiros aos funcionários. Além disso, a
testemunha conduzida a juízo pelo reclamante disse exatamente o
contrário em seu depoimento, ao afirmar que "não tinha posto de
combustível próximo para utilização de banheiro" (fl. 315). Pois
bem.A ausência de banheiro ou sua disponibilização em condições
inadequadas para uso, sem dúvidas, gera prejuízo moral ao
empregado.A situação configura condição subumana de trabalho,
tratamento desrespeitoso e humilhante, exigindo que o trabalhador
requeira favores junto ao comércio local ou faça suas necessidades
fisiológicas exposto, bem como se sujeite à condição penosa e
danosa à sua saúde.É dever do empregador garantir um ambiente
de trabalho seguro e saudável, em respeito às normas de saúde,
higiene e segurança (art. 157, I, CLT).A empresa possui função
social, cabendo-lhe assegurar o bem estar de seus empregados na
busca dos seus interesses econômicos, em atenção aos princípios
da solidariedade, da justiça social e do valor social do trabalho e da
livre iniciativa, além da observância ao primado internacional da
dignidade da pessoa humana.E, como visto, no caso em comento,
a instrução processual demonstrou que a ré descumpriu o disposto
no inciso VII do art. 200 da CLT, regulamentado pela Norma
Regulamentar nº 24 do MTE, que estabelece regras básicas de
condições sanitárias e conforto no ambiente de trabalho.O dano é
patente, decorre de ato ilícito do empregador, sendo claro o nexo
causal entre a conduta e o dano, cabendo a reparação por
presentes os elementos da responsabilidade civil.
No caso, entendeu o órgão julgador que, além da reclamada não ter
impugnado na contestação, de forma específica, a alegação
relacionada à ausência de acesso a sanitários, a prova oral
corroborou esse fato, estando assim o obreiro submetido a
situações constrangedoras, com evidente afronta a normas de
saúde e segurança.
Pois bem.
A matéria foi analisada de acordo com o cotejo probatório dos autos
e eventual modificação do julgado implicaria, por consequência, a
reanálise da prova, o que é vedado por força do disposto na Súmula
126 do TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriando.
Ademais, é de se observar que, sob o enfoque da divergência
jurisprudencial, a decisão colacionada à peça revisional não se
presta ao confronto de teses, por sua inespecificidade, na medida
em que não revela a mesma situação fática dos autos, a teor da
Súmula 296 do TST.
Na realidade, a matéria envolve insatisfação com o posicionamento
da Turma, fato que, por si só, não autoriza o acesso à instância
extraordinária.
Inviável, pois, o seguimento da revista.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/TH
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000804-65.2023.5.13.0004
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
RECORRIDO MADELINE SAMARA DE SOUSA
NOGUEIRA E OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a693983
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000804-65.2023.5.13.0004 –
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSÃO RURAL E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER
RECORRIDO: MADELINE SAMARA DE SOUSA NOGUEIRA E
OLIVEIRA
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 07.12.2023 - ID.
4414b0d; recurso apresentado em 29.01.2024 – ID. c00d622).
Regular a representação processual (ID. e2a5aec).
Dispensado o preparo (equiparação à Fazenda Pública).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA PRESCRIÇÃO
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 294 do TST;
b) violação do art. 7º, XXIX, da CF;
c) violação do arts. 11, § 2º, da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Insurge-se a recorrente contra o acórdão que afastou a prescrição
total, reconhecendo apenas a prescrição parcial quanto aos créditos
devidos nos últimos cinco anos. Argumenta que o direito postulado
se encontra previsto unicamente no regimento interno da empresa,
aplicando-se o disposto na Súmula 294 do TST.
A Turma julgadora, acerca do tema, assinalou:
...
Conforme a regra prevista no art. 11, §2° da CLT, incluído pela Lei
n° 13.467/17, "tratando-se de pretensão que envolva pedido de
prestações sucessivas decorrente de alteração ou descumprimento
do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela
esteja também assegurado por preceito de lei".
De plano, é importante destacar que a recorrente confessou a
manutenção do pagamento dos anuênios em decorrência de
previsão legal, cessando apenas com o reajuste anual, senão
vejamos:
"Todavia, nem por isso deve ser cogitada violação a direito
adquirido pelo Reclamante. Isso porque,não obstante a revogação,
para os funcionários que recebiam o anuênio, foi mantido o
pagamento da referida verba, correspondente ao valor que era pago
ao tempo da extinção da EMATER/PB, inclusive com a manutenção
da mesma rubrica salarial, o que, igualmente, é um fato
incontroverso.
44. A Empresa agiu dessa forma exatamente para dar legitimidade
ao disposto na Lei estadual nº. 11.316/2019 e não causou prejuízo
ou decesso salarial ao Empregado, apenas fazendo cessar o seu
reajuste anual, mesmo porque inexistente base legal ou contratual
para tanto, no presente momento.." (fl. 560-grifos nossos)
Admitida a existência de prescrição legal, é inaplicável o disposto no
artigo 11, §2°, da CLT e na súmula 294 do TST, além do que, como
a extinção da EMATER ocorreu em 2019, a alteração não pode ter
ocorrido há mais de 05 anos.
Ademais, a pretensão da reclamante ao pagamento de diferenças
salariais decorrentes da defasagem do anuênio baseia-se no
descumprimento das disposições de regulamento empresarial, que
tem força de lei entre as partes, e não de alteração do que foi
individualmente pactuado.
Em caso de regulamento empresarial vigente ou de qualquer outra
norma de caráter geral, cada descumprimento representa
renovação da lesão e, portanto, do prazo prescricional, ao menos
enquanto vigente a norma.
Os julgados mais recentes desta 2ª Turma, julgaram o tema da
seguinte forma:
Sob essa ótica, o descumprimento do regulamento de empresa não
se sujeita à prescrição total prevista na Súm. 294 do TST e no art.
11, §2° da CLT, mas tão somente à prescrição quinquenal parcial.
Diante do exposto, nego provimento ao recurso no ponto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
legais e constitucionais mencionados.
Ademais, infere-se que o julgador firmou convencimento, quanto à
temática, com base no contexto probatório dos autos e, portanto,
uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Não bastasse, os arestos estampados nas razões recursais não se
prestam ao fim colimado, porquanto oriundos de Turmas do TST,
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
contrariando a inteligência do art. 896, “a”, da CLT.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
DA REDUÇÃO DE DIREITOS POR MEIO DE ACORDO COLETIVO
Alegações:
a) afronta ao art. 7º, XXVI da CF;
b) violação aos arts. 489, § 1º, VI e 927, III do CPC;
c) contrariedade ao tema 1.046 do STF;
d) divergência jurisprudencial.
Volta-se a recorrente contra a condenação em diferenças salariais,
defendendo a validade dos acordos coletivos celebrados entre a
estatal e os sindicatos da categoria dos empregados.
Sobre o tema, decidiu a Turma:
O princípio da inalterabilidade contratual lesiva, estatuído no art.
468 da CLT, prevê que a alteração do contrato individual de
trabalho somente será lícita quando se operar por mútuo
consentimento e, ainda assim, desde que não resulte, direta ou
indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da
cláusula infringente.
Forte nesse princípio, o C. TST mantém em vigor a súm. 51, que
dispõe:
NORMA REGULAMENTAR. VANTAGENS E OPÇÃO PELO NOVO
REGULAMENTO. ART. 468 DA CLT. I - As cláusulas
regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas
anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a
revogação ou alteração do regulamento. II - Havendo a coexistência
de dois regulamentos da empresa, a opção do empregado por um
deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro.
No presente caso, conforme entendimento acima, a reclamante
recebia os anuênios com base em regulamento interno da empresa,
dado que sua admissão ocorreu em data posterior à vigência da
norma interna, publicada em 24.08.1994 (ID 3900bee), prevendo o
pagamento de 2% sobre o salário base, por cada ano trabalhado.
Logo, o art. 10 da Lei n° 11.316/2019, que extinguiu a EMATER, ao
dispor sobre a absorção dos empregados pela nova empresa com
todos os direitos
adquiridos, impôs a manutenção, inclusive, dos anuênios na
proporção de 2% sobre o salário base.
Dessa forma, o pagamento do adicional por tempo de serviço, no
novo regulamento da EMPAER, sem o acréscimo anual de 2% por
ano trabalhado, importa violação de parcela assegurada em norma
de caráter geral, que tem força de lei entre as partes.
No ponto, é imperioso salientar que o anuênio, instituído
unilateralmente por regulamento interno da reclamada, não poderia
ter sido suprimido ou reduzido por Acordo Coletivo de Trabalho,
dado que já incorporado ao contrato individual de trabalho.
Entendimento vigente no e. Tribunal Superior do Trabalho, vide
infra:
Da mesma maneira, há julgados oriundos do e. Tribunal Superior do
Trabalho que dispõem que a exegese da tese do julgamento do
Tema nº 1.046 do STF não se aplica ao caso, pois não se trata de
invalidação de norma coletiva, mas de reconhecimento de direito
incorporado ao patrimônio jurídico da reclamante, senão vejamos:
Não obstante, cumpre acrescentar que a reclamada juntou aos
autos o Acordo Coletivo de Trabalho vigente de 2015 até 2017 (ID
0539bca), período cuja prescrição foi reconhecida, não tendo
colacionado as supostas normas coletivas posteriores.
Por todo o exposto, deve ser mantida a condenação imposta na
origem.
Não vislumbro as violações alegadas.
Com base nas provas produzidas nos autos, a Turma entendeu pela
inaplicabilidade do acordo coletivo, uma vez que o direito previsto
no regulamento interno da empresa se incorporou ao patrimônio
jurídico do autor.
Demais disso, para se adotar entendimento diverso, necessário
seria, inequivocamente, o revolvimento da valoração de matéria
fático probatória, procedimento vedado nesta esfera recursal, nos
termos em que dispõe a Súmula nº 126 do TST, inclusive por
dissenso pretoriano.
No tocante à divergência jurisprudencial, ressalte-se que o único
aresto colecionado quanto ao tema é oriundo de Turma do TST,
contrariando o disposto no art. 896, “a”, da CLT.
Inviável o seguimento do recurso no ponto.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/FC
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0001035-35.2023.5.13.0023
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANKLIN DE BRITO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e2bbb9
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0001035-35.2023.5.13.0023 -
SEGUNDA TURMA
RECORRENTE(S): FRANKLIN DE BRITO
RECORRIDO(S): ALPARGATAS S.A
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 15.12.2023 - ID.
7cc9ef8; recurso apresentado em 29.01.2024 - ID. 40606fa).
Regular a representação processual (ID. e5e38b4).
Dispensado o preparo. Justiça Gratuita (ID. 19d477e).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, § 6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferí-lo.
DOENÇA OCUPACIONAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA
Alegações:
a) contrariedade à Súmula 378, II, do TST;
b) violação dos arts. 5º, XXIII, 7º, XXII, 170, III, e 193 da CF;
c) violação do art. 157 da CLT;
d) divergência jurisprudencial.
Aduz o recorrente que o acórdão combatido demonstra
entendimento equivocado no que tange aos requisitos para
concessão da indenização do período de estabilidade ao fixar o
requisito incapacidade, mesmo nos casos de pleito de estabilidade
fundamentada na segunda parte do item II da súmula 378 do TST
que assevera ser reconhecida a estabilidade tão somente mediante
a constatação de doença ocupacional que guarde ligação com o
contrato de trabalho.
Sobre o tema, decidiu a Turma:
(...)
Note-se que, na hipótese de a enfermidade se manifestar após o
rompimento do vínculo de emprego, mostra-se inviável a concessão
do auxílio-doença, caso o segurado já tenha perdido essa condição.
Por isso, a jurisprudência tem estendido a aplicação da garantia de
emprego, mesmo quando já extinto o contrato de trabalho, desde
que demonstrado o nexo de causalidade da enfermidade e os
serviços executados, além da incapacidade temporária ou definitiva
para o trabalho.
Nessa linha, verificada a existência de nexo de causalidade ou
concausalidade entre a doença que acometeu o empregado e as
suas atividades laborativas, pode o julgador deferir a garantia
provisória de emprego mesmo após o rompimento do vínculo, isso
em respeito à parte final do item II do verbete sumular
supramencionado.
Entretanto, prevalece a exigência quanto à demonstração de que o
empregado ficou incapacitado para o trabalho por período superior
a 15 dias; ou seja, o TST não dispensou a configuração do quadro
que justificaria a garantia de emprego no curso da relação
(existência de acidente de trabalho que tenha gerado a necessidade
de afastamento do serviço por período de, no mínimo, 16 dias).
A falta de referência ao gozo de benefício previdenciário no verbete
em questão decorre de uma inferência lógica: depois de extinto o
vínculo, não há mais possibilidade de concessão do auxílio-doença
acidentário. Mas, de qualquer forma, para adquirir o direito à
garantia provisória de emprego, é necessário que a doença tenha
sido relevante o suficiente para recomendar o afastamento
prolongado do trabalho. Do contrário, o trabalhador despedido teria
uma garantia mais abrangente do que aquele com contrato de
trabalho ativo, o que, convenhamos, seria um absurdo.
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Nesse sentido, aliás, vem apontando a jurisprudência desta Turma:
RECURSO ORDINÁRIO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA.
INDENIZAÇÃO. PRESSUPOSTOS. NÃO PREENCHIMENTO. O
reconhecimento judicial de que o trabalhador esteve acometido de
doença profissional relacionada ao trabalho executado na
reclamada, mesmo após a dispensa do empregado, nos termos da
Súmula 378, II, do TST, não é suficiente para a concessão da
garantia no emprego prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91. Faz-se
necessário que além do desenvolvimento da doença ocupacional
comprove ele que faria jus ao auxílio-doença acidentário e que teria
sido frustrado seu gozo pelo reconhecimento tardio da enfermidade.
Conferir ao texto final de referida Súmula extensão maior
proporcionaria ao trabalhador dispensado antes de constatada a
doença ocupacional situação mais benéfica do que para aquele com
contrato em curso, ao qual se aplica a diretriz legal. In casu,
constatando-se que não haveria suporte para gozo do benefício
previdenciário em razão da doença ocupacional, já que se manteve
com aptidão laboral, pelo menos até o ajuizamento desta ação,
inexiste direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei
n° 8.213/1991, porque não preenchidos todos os requisitos
autorizadores da concessão da referida garantia de emprego.
Recurso ordinário a que se nega provimento. (TRT da 13ª Região -
2ª Turma - ROT nº 0000503-46.2022.5.13.0007 - Relª. Juíza
Convocada Herminegilda Leite Machado - Julgamento: 25/10/2022 -
Publicação: DJe 27/10/2022.)
RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL. ACIDENTE
DE TRABALHO POR EQUIPARAÇÃO. HIPÓTESE NÃO
CONFIGURADA. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO.
INDEFERIMENTO. O reconhecimento de uma doença profissional e
de sua relação com o ambiente laboral não se configura como
circunstância automática ao reconhecimento da garantia provisória,
tendo em vista as disposições contidas no art. 20 da Lei nº
8.213/1991, que, ao tratar do acidente de trabalho por equiparação,
também exige a demonstração de que o empregado ficou
incapacitado para o trabalho por período superior a quinze dias, em
condições análogas àquelas que respaldariam, no curso do
contrato, o gozo do benefício previdenciário. Assim, não existe
direito à estabilidade provisória prevista no art. 118 da Lei n°
8.213/1991, porque não preenchidos os requisitos autorizadores da
concessão da referida garantia de emprego. Recurso ordinário a
que se nega provimento. (TRT da 13ª Região - 2ª Turma - ROT nº
0000540-04.2021.5.13.0009 - Rel. Des. Ubiratan Moreira Delgado -
Julgamento: 07/06/2022 - Publicação: DJe 29/06/2022.)
Registre-se que nem toda lesão física sofrida no ambiente de
trabalho ou doença decorrente do ofício é, no sentido técnico-
jurídico, um autêntico acidente de trabalho. Um empregado que, por
exemplo, adquire uma micose pelo contato cutâneo com material
contaminado no trabalho, sem que esta doença gere incapacidade
para o trabalho, não tem direito a afastamento previdenciário e,
portanto, não sofre um acidente juridicamente relevante (embora
possa existir dano moral indenizável). Do mesmo modo, um
operário que se fere em uma máquina, gerando necessidade de
afastamento do trabalho por dois ou três dias, não pode ser
considerado vítima de acidente laboral para os efeitos
previdenciários.
Logo, não é porque determinada doença teve causa ou concausa
no trabalho executado que o trabalhador terá direito,
necessariamente, à garantia provisória de emprego. É preciso, para
tanto, que a doença seja de magnitude tal a incapacitar o
trabalhador por período prolongado (mais de quinze dias) para que
se reconheça um acidente juridicamente relevante, apto a gerar a
garantia de emprego.
Como já mencionado, restou incontroversa que a doença do
reclamante foi causada pela atividade profissional desenvolvida na
reclamada. Resta saber se houve incapacidade para o trabalho a
justificar o afastamento prolongado no período de doze meses que
antecedeu à rescisão contratual, a fim de se ter configurado o direito
à garantia provisória de emprego.
No presente caso, não há notícia de que o reclamante tenha ficado
afastado do trabalho por mais de 15 dias, nem mesmo houve
recomendação a tanto. Note-se que o histórico de afastamentos
registrados na ficha de registro indicam licenças médicas de curto
prazo ao longo do contrato de trabalho. No último ano trabalhado
(2022), houve apenas os seguintes afastamentos: 10.04.2022 a
11.04.2022, dois dias; 02.07.2022, um dia; 29.10.2022, um dia, e
07.11.2022, um dia (ID 2506b5e), sem que se possa concluir que
essas curtas licenças estão relacionadas às enfermidades descritas
no laudo médico produzido naqueles autos.
No presente caso, embora o laudo sugira redução de capacidade
laborativa do autor, há indicação de que as doenças não decorrem
exclusivamente do trabalho, podendo ser causadas por esforços
físicos e repetitivos em geral, como é característico da bursite e da
protrusão discal. Além disso, a redução da capacidade não se
confunde com a perda da capacidade de trabalho ou com a
necessidade de afastamento do empregado.
A conclusão do laudo pericial médico produzido naqueles autos
demonstra que o autor está acometido por doença multicausal
(bursite nos ombros e protrusão discal), gerando diminuição da
capacidade laborativa. Contudo, como visto, não há comprovação
de que o reclamante tivesse necessidade de se afastar do trabalho
por mais de 15 dias. De qualquer forma, o perito informa que o
reclamante somente procurou ajuda médica depois do
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
encerramento do pacto laboral e reportou-se a uma condição atual,
posterior ao rompimento do vínculo.
Infere-se, portanto, que não há direito à garantia provisória de
emprego, porque não demonstrada incapacidade para o trabalho a
justificar o afastamento superior a quinze dias, no período de doze
meses que antecedeu à rescisão contratual.
Diante disso, reformo a sentença para julgar improcedentes os
pedidos contidos na petição inicial.
Em decorrência da inversão do ônus da sucumbência e verificando
a aplicabilidade do teor do art. 791-A da CLT, uma vez que a
demanda foi ajuizada já sob a égide da Lei nº 13.467/2017,
condeno a parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor da causa, ficando
essa obrigação submetida à condição suspensiva de exigibilidade,
somente podendo ser executada se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário (art. 791-A, § 4º, da CLT).
Acrescento a impossibilidade de apreensão dos créditos
eventualmente obtidos pelo reclamante neste ou em outro processo
judicial, dada a sua incapacidade para suportar a despesa e diante
da decisão do STF na ADI 5766.
Como consequência de inversão da sucumbência, não são devidos
honorários pela ora recorrente.
(...)
Salientou o Colegiado que a redução da capacidade não se
confunde com a perda da capacidade de trabalho ou com a
necessidade de afastamento do empregado, este último requisito
para o reconhecimento da estabilidade provisória.
Pelos fundamentos expostos no acórdão impugnado, não vislumbro
contrariedade à Súmula invocada, tampouco ofensa aos textos
constitucionais e legais mencionados.
Constata-se ainda, que a Turma Julgadora firmou convencimento
com fulcro no contexto fático e probatório dos autos e, nesse
sentido, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, que encontra óbice
na dicção da Súmula nº 126 do TST, inviabilizando, portanto, o
manejo do presente apelo revisional, mesmo a pretexto de dissenso
pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RL
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº RORSum-0000940-08.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CLAUDIO ADONIS MACENA DA
SILVA ALVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ARTUR ANTUNES ORSINE
LAGE(OAB: 174569/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000177-67.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000177-67.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO JOSE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000650-78.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUIZ ANTONIO DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000560-52.2023.5.13.0032
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MICHELLE DE LIMA XAVIER
MENDES
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE DE LIMA XAVIER MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000560-52.2023.5.13.0032
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MICHELLE DE LIMA XAVIER
MENDES
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000847-96.2023.5.13.0005
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO MARIA ESTEFANIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ESTEFANIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000465-03.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
RECORRIDO GIVANILSON DA SILVA TEOFILO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILSON DA SILVA TEOFILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000155-55.2023.5.13.0019
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO WENDELL MAX RIBEIRO XAVIER
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WENDELL MAX RIBEIRO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000720-58.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE ROSANGELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
RECORRIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ROSANGELA NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANGELA NASCIMENTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001039-17.2023.5.13.0009
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CARLOS JOSE DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000156-40.2023.5.13.0019
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO ZILDO VICENTE LEITE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDO VICENTE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000159-92.2023.5.13.0019
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO IONE DE OLIVEIRA LOPES PAULO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IONE DE OLIVEIRA LOPES PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000048-75.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRENTE LUIZ CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRIDO LUIZ CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRIDO TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000541-67.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FERNANDA CORREA PINHEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000541-67.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FERNANDA CORREA PINHEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000541-67.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FERNANDA CORREA PINHEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA CORREA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000315-44.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RECORRIDO FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/02/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000315-44.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KALINA LIGIA BARBOSA LACERDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RECORRIDO FAST SHOP S.A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAST SHOP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/02/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000572-87.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NATALIA VERISSIMO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000572-87.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NATALIA VERISSIMO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000572-87.2023.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO NATALIA VERISSIMO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA VERISSIMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000767-57.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE RICARDO DINIZ
BASILIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RICARDO DINIZ BASILIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência do ADIAMENTO de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi ADIADA audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência para: 19/02/2024 11:35, por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000767-57.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRE RICARDO DINIZ
BASILIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência do ADIAMENTO de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi ADIADA audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência para: 19/02/2024 11:35, por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000900-17.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADRIANO FREIRE FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FREIRE FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência do ADIAMENTO de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi ADIADA audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/02/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000900-17.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADRIANO FREIRE FERNANDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência do ADIAMENTO de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi ADIADA audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 09/02/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0001153-14.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LAERCIO LUIS BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO LUIS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência do ADIAMENTO de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi ADIADA audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência para: 09/02/2024 11:25, por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001153-14.2023.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LAERCIO LUIS BARBOSA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência do ADIAMENTO de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi ADIADA audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência para: 09/02/2024 11:25, por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0001085-30.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MATHEUS ALVES ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ALVES ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/02/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001085-30.2023.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE MATHEUS ALVES ALMEIDA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/02/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0001142-82.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALDAIR BERNARDO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDAIR BERNARDO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Conhecimento por videoconferência: 15/02/2024 09:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001142-82.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALDAIR BERNARDO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/02/2024 09:55, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº RORSum-0001070-58.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GIULIANO MOTA CARRAZONI
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIULIANO MOTA CARRAZONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/02/2024 08:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001070-58.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GIULIANO MOTA CARRAZONI
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/02/2024 08:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000517-84.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCOS PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/02/2024 09:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000517-84.2023.5.13.0010
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE MARCOS PAULO SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/02/2024 09:45, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº ROT-0000909-79.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE TALLES FARIAS ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLES FARIAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/02/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000909-79.2023.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECORRENTE TALLES FARIAS ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/02/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001261-40.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência do ADIAMENTO de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi ADIADA audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência para: 09/02/2024 11:10, por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001261-40.2023.5.13.0023
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JEFFERSON ARAUJO CAVALCANTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Tomar ciência do ADIAMENTO de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi ADIADA audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência para: 09/02/2024 11:10, por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
Notificação
Processo Nº RORSum-0001258-36.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DIEGO CESAR BORGES DE
GOUVEIA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO CESAR BORGES DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/02/2024 10:20 , por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001258-36.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DIEGO CESAR BORGES DE
GOUVEIA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 15/02/2024 10:20 , por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº AP-0000117-62.2021.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE PAULO CESAR DANTAS DE
ABRANTES
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE EDNALDO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVANTE ALINE OLIVEIRA DANTAS DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO EDNALDO TOMAS DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AGRAVADO PAULO CESAR DANTAS DE
ABRANTES
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ALINE OLIVEIRA DANTAS DE
ABRANTES - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO TOMAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte EDNALDO TOMAS DA SILVA intimada,
por seu advogado, para, querendo e no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao Agravo Regimental manejado pela parte
adversa (ID.2fd8be5).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000761-68.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE F.D.I.D.E.D.P.
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO E.D.D.S.
ADVOGADO SILVIO LEOTERIO DE
ALMEIDA(OAB: 23338/PB)
ADVOGADO MARCELY DE MELO ASFORA(OAB:
20432/PB)
ADVOGADO ERIC LEOTERIO DE ALMEIDA(OAB:
21743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F.D.I.D.E.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 236dd86.
Processo Nº ROT-0000893-38.2022.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO RICARDO BARBOSA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
De ordem, fica a parte (recorrente) BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A., intimada, por seu advogado, para, querendo e
no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos
de declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000548-16.2023.5.13.0007
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRENTE JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO JOSE MARIO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) JOSÉ MÁRIO DE ARAÚJO,
intimada, por seu advogado, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar contrarrazões aos embargos de
declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Processo Nº ROT-0000809-96.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO DEYVERSON RAMALHO FREITAS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HML COMERCIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e6b1df
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário oriundo da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada
por DEYVERSON RAMALHO FREITAS PEREIRA em face de HML
COMERCIAL LTDA - ME.
No seu apelo, a reclamada pugna pela reforma da sentença a quo,
bem como pleiteia os benefícios da justiça gratuita, não
apresentando o comprovante de recolhimento das custas judiciais e
do pagamento do depósito recursal.
Cabível, entretanto, a análise do pedido, independentemente do
preparo, ante o disposto no art. 99, §7º, do CPC.
Neste contexto, conforme estabelece o art. 98 do novo Código de
Processo Civil, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou
estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à
gratuidade da justiça, na forma da lei."
Para as pessoas naturais, presume-se a incapacidade financeira
pela simples afirmação feita pelo requerente ou seu advogado com
poderes especiais, desde que preenchido o requisito previsto no art.
790, § 3º, da CLT.
Já para as pessoas jurídicas, caso da reclamada-recorrente, é
necessária a demonstração inequívoca da situação de insuficiência
econômico-financeira. Esse, aliás, é o entendimento consolidado no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
TST, por meio da Súmula 463, que transcrevo abaixo:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
105 do CPC de 2015);
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da
SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015)
Assim, para a pessoa jurídica não basta a simples declaração de
hipossuficiência, sendo necessária a apresentação de provas
concretas e indiscutíveis do estado de miserabilidade, de modo a
evidenciar a total inviabilidade do requerente em arcar com as
despesas processuais.
No presente caso, a reclamada limitou-se a fundamentar o pedido
de concessão da gratuidade judiciária na alegação de que está
passando por séria crise financeira, que nem mesmo estão mais
em funcionamento, o que lhe impossibilita de arcar com o preparo
(ID 7ce41ef), não apresentando qualquer comprovação de seu
alegado estado de hipossuficiência.
Assim, à míngua de provas a respeito da incapacidade econômico-
financeira, o deferimento da medida mostra-se inviável, uma vez
que a reclamada não juntou aos autos qualquer elemento probatório
apto a corroborar a veracidade de suas alegações.
Fica, portanto, indeferida a gratuidade requerida.
Outrossim, tratando-se a reclamada/recorrente de microempresa,
deve ser aplicado o disposto no art. 899, § 9º, da CLT, o qual dispõe
que o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para
entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte.
Isso posto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade judiciária e
determino que seja a reclamada intimada para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar nos autos o pagamento do valor relativo às
custas e à metade do depósito recursal, referente ao Recurso
Ordinário, sob pena de deserção, nos termos do art. 99, § 7º, do
Código de Processo Civil, aplicado supletivamente por previsão do
art. 769 da CLT e art. 15 do CPC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000809-96.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO SPORT CENTER COMERCIO DE
ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO WECKER INDUSTRIA E COMERCIO
DE MATERIAL ESPORTIVO LTDA -
ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO HML COMERCIAL LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO DEYVERSON RAMALHO FREITAS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RECORRIDO KING SPORT'S LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO A DE A GOMES COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HML COMERCIAL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e6b1df
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de Recurso Ordinário oriundo da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada
por DEYVERSON RAMALHO FREITAS PEREIRA em face de HML
COMERCIAL LTDA - ME.
No seu apelo, a reclamada pugna pela reforma da sentença a quo,
bem como pleiteia os benefícios da justiça gratuita, não
apresentando o comprovante de recolhimento das custas judiciais e
do pagamento do depósito recursal.
Cabível, entretanto, a análise do pedido, independentemente do
preparo, ante o disposto no art. 99, §7º, do CPC.
Neste contexto, conforme estabelece o art. 98 do novo Código de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Civil, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou
estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à
gratuidade da justiça, na forma da lei."
Para as pessoas naturais, presume-se a incapacidade financeira
pela simples afirmação feita pelo requerente ou seu advogado com
poderes especiais, desde que preenchido o requisito previsto no art.
790, § 3º, da CLT.
Já para as pessoas jurídicas, caso da reclamada-recorrente, é
necessária a demonstração inequívoca da situação de insuficiência
econômico-financeira. Esse, aliás, é o entendimento consolidado no
TST, por meio da Súmula 463, que transcrevo abaixo:
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO.
I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária
gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência
econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que
munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art.
105 do CPC de 2015);
II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
Observação: (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da
SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015)
Assim, para a pessoa jurídica não basta a simples declaração de
hipossuficiência, sendo necessária a apresentação de provas
concretas e indiscutíveis do estado de miserabilidade, de modo a
evidenciar a total inviabilidade do requerente em arcar com as
despesas processuais.
No presente caso, a reclamada limitou-se a fundamentar o pedido
de concessão da gratuidade judiciária na alegação de que está
passando por séria crise financeira, que nem mesmo estão mais
em funcionamento, o que lhe impossibilita de arcar com o preparo
(ID 7ce41ef), não apresentando qualquer comprovação de seu
alegado estado de hipossuficiência.
Assim, à míngua de provas a respeito da incapacidade econômico-
financeira, o deferimento da medida mostra-se inviável, uma vez
que a reclamada não juntou aos autos qualquer elemento probatório
apto a corroborar a veracidade de suas alegações.
Fica, portanto, indeferida a gratuidade requerida.
Outrossim, tratando-se a reclamada/recorrente de microempresa,
deve ser aplicado o disposto no art. 899, § 9º, da CLT, o qual dispõe
que o valor do depósito recursal será reduzido pela metade para
entidades sem fins lucrativos, empregadores domésticos,
microempreendedores individuais, microempresas e empresas de
pequeno porte.
Isso posto, indefiro o pedido de concessão da gratuidade judiciária e
determino que seja a reclamada intimada para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar nos autos o pagamento do valor relativo às
custas e à metade do depósito recursal, referente ao Recurso
Ordinário, sob pena de deserção, nos termos do art. 99, § 7º, do
Código de Processo Civil, aplicado supletivamente por previsão do
art. 769 da CLT e art. 15 do CPC.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s), estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
Adotem-se as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000323-78.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE RAFAELA FELIX CAVALCANTE
FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO RAFAELA FELIX CAVALCANTE
FERREIRA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA FELIX CAVALCANTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) RAFAELA FELIX
CAVALCANTE FERREIRA , intimada, por seu advogado, para,
querendo e no prazo de cinco dias, apresentar contrarrazões
aos embargos de declaração opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Acórdão
Processo Nº RORSum-0000969-18.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO LINDEMBERG LIMA DIONIZIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade,
HOMOLOGAR o pedido de desistência e, por consequência,
JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo
as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação
da decisão, determinar que sejam os autos encaminhados à Vara
de origem. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000969-18.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO LINDEMBERG LIMA DIONIZIO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEMBERG LIMA DIONIZIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade,
HOMOLOGAR o pedido de desistência e, por consequência,
JULGAR PREJUDICADO o Recurso Ordinário interposto e, tendo
as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a publicação
da decisão, determinar que sejam os autos encaminhados à Vara
de origem. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000365-91.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRIDO SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA., nos termos da fundamentação. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000365-91.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RECORRIDO SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL OLIVEIRA DE ABREU(OAB:
22643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FRANCISCO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. A finalidade dos embargos de
declaração não é a revisão do julgado, mas, tão somente, suprimir
vícios porventura existentes na decisão, expressamente previstos
nos artigos 1.022 do CPC/15 e 897-A da CLT, os quais não se
fizeram presentes na hipótese.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA., nos termos da fundamentação. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000435-07.2020.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RECORRENTE JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RECORRIDO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RECORRIDO JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. LAUDO PERICIAL
DEFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. NOVA
PERÍCIA. Fica caracterizado o cerceamento do direito de defesa
quando o perito adota fundamentação genérica sobre provas que
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
podem influenciar o resultado da perícia, o que impõe a realização
de uma segunda perícia, como estabelece o art. 480 do CPC.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:Isso posto, ACOLHO A PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL, POR CERCEAMENTO DE DEFESA,
para determinar a reabertura da instrução processual, com a
realização de uma segunda perícia, com outro perito, e posterior
prolação de nova sentença, como se entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000435-07.2020.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RECORRENTE JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
RECORRIDO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
RECORRIDO JORGE LUIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. LAUDO PERICIAL
DEFICIENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. NOVA
PERÍCIA. Fica caracterizado o cerceamento do direito de defesa
quando o perito adota fundamentação genérica sobre provas que
podem influenciar o resultado da perícia, o que impõe a realização
de uma segunda perícia, como estabelece o art. 480 do CPC.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:Isso posto, ACOLHO A PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL, POR CERCEAMENTO DE DEFESA,
para determinar a reabertura da instrução processual, com a
realização de uma segunda perícia, com outro perito, e posterior
prolação de nova sentença, como se entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000770-06.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RECORRIDO HEBERTERICHER MARIANO VIEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HEBERTERICHER MARIANO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO
CONFIGURADA. A administração pública, em observância aos
princípios da moralidade e da eficiência, deve fiscalizar o
cumprimento dos seus contratos. Essa fiscalização não pode ser
meramente formal. Deve ser exercida de forma assídua e efetiva. A
transferência imediata da responsabilidade é vedada. No entanto,
comprovada a conduta culposa, impõe-se a responsabilização do
ente público, hipótese destes autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamado MUNICÍPIO DE BAYEUX, nos termos da
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
fundamentação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA
LEITE BRITO ROLIM.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000770-06.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RECORRIDO LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
RECORRIDO HEBERTERICHER MARIANO VIEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO
CONFIGURADA. A administração pública, em observância aos
princípios da moralidade e da eficiência, deve fiscalizar o
cumprimento dos seus contratos. Essa fiscalização não pode ser
meramente formal. Deve ser exercida de forma assídua e efetiva. A
transferência imediata da responsabilidade é vedada. No entanto,
comprovada a conduta culposa, impõe-se a responsabilização do
ente público, hipótese destes autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamado MUNICÍPIO DE BAYEUX, nos termos da
fundamentação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA
LEITE BRITO ROLIM.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000814-06.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCISCO DANIEL ROSA LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DANIEL ROSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário do reclamante apenas para condenar a reclamada
também ao pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT, nos
termos da fundamentação. Custas alteradas, conforme nova
planilha de liquidação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000814-06.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCISCO DANIEL ROSA LIMA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário do reclamante apenas para condenar a reclamada
também ao pagamento da multa prevista no artigo 467 da CLT, nos
termos da fundamentação. Custas alteradas, conforme nova
planilha de liquidação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000551-30.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62, II, DA CLT.
ENQUADRAMENTO. Alegando a empresa a exceção do artigo 62,
II, da CLT, por ser fato impeditivo do direito alegado, cabe-lhe
comprovar o poder de mando e gestão do trabalhador, e, ainda,
demonstrar o acréscimo de salário em virtude de ocupação do
suposto cargo, pois o afastamento do direito a recebimento de
horas extras pauta-se também na contraprestação remuneratória
mais elevada. Não demonstrados tais elementos, há que se
entender que o empregado estava sujeito a controle de
jornada.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LEI Nº 14.010/2020. COVID.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS. Por força do artigo 8º, § 1º, da CLT,
que estabelece que o direito comum será fonte subsidiária do direito
do trabalho, existe pertinência na observância da suspensão dos
prazos a que alude a lei federal referenciada em matéria trabalhista.
Inteligência do art. 3º da Lei nº 14.010/2020.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para declarar a
prescrição quinquenal em relação aos títulos anteriores a
22/02/2017 e determinar o refazimento dos cálculos, observando-se
à incidência dos reflexos das horas extras na base de cálculo do
FGTS + 40%, nos termos da fundamentação.Custas nos termos da
planilha anexa.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000551-30.2022.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO ANDREA FAUSTINO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RECORRIDO MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. HORAS
EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ARTIGO 62, II, DA CLT.
ENQUADRAMENTO. Alegando a empresa a exceção do artigo 62,
II, da CLT, por ser fato impeditivo do direito alegado, cabe-lhe
comprovar o poder de mando e gestão do trabalhador, e, ainda,
demonstrar o acréscimo de salário em virtude de ocupação do
suposto cargo, pois o afastamento do direito a recebimento de
horas extras pauta-se também na contraprestação remuneratória
mais elevada. Não demonstrados tais elementos, há que se
entender que o empregado estava sujeito a controle de
jornada.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. LEI Nº 14.010/2020. COVID.
SUSPENSÃO DOS PRAZOS. Por força do artigo 8º, § 1º, da CLT,
que estabelece que o direito comum será fonte subsidiária do direito
do trabalho, existe pertinência na observância da suspensão dos
prazos a que alude a lei federal referenciada em matéria trabalhista.
Inteligência do art. 3º da Lei nº 14.010/2020.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário, para declarar a
prescrição quinquenal em relação aos títulos anteriores a
22/02/2017 e determinar o refazimento dos cálculos, observando-se
à incidência dos reflexos das horas extras na base de cálculo do
FGTS + 40%, nos termos da fundamentação.Custas nos termos da
planilha anexa.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000307-57.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO JORDANA JOSINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.Obs.:
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000307-57.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO JORDANA JOSINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANA JOSINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.Obs.:
Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público do
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000154-46.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JOSE ERIBERTO SEVERIANO DIAS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada, ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022. Obs.: Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000154-46.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO JOSE ERIBERTO SEVERIANO DIAS
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIBERTO SEVERIANO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pela
reclamada, ante a ausência dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1022. Obs.: Suspeição de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000931-70.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada, para excluir a sua condenação ao pagamento do
adicional de periculosidade e seus respectivos reflexos. Custas e
honorários advocatícios mantidos no percentual da sentença,
recalculados conforme planilha em anexo.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000931-70.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada, para excluir a sua condenação ao pagamento do
adicional de periculosidade e seus respectivos reflexos. Custas e
honorários advocatícios mantidos no percentual da sentença,
recalculados conforme planilha em anexo.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000542-55.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MIKAEL SOUTO XAVIER
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MIKAEL SOUTO XAVIER
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL SOUTO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA. DOENÇA
EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CONCAUSAL
DEMONSTRADO. CONCLUSÕES DO PERITO A QUE SE
CONFERE CREDIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS DEVIDAS. Comprovado que o trabalho
contribuiu significativamente para o agravamento das doenças
sofridas pelo empregado, fica configurado o nexo de
concausalidade, que faz com que as patologias se equiparem a
acidente de trabalho, consoante o disposto no art. 20 da Lei n.
8.213/1991. Inevitável o reconhecimento da angústia decorrente de
problema de saúde, seja ele acidental ou não, bem como a
apreensão relacionada à dúvida a respeito da recuperação, da
permanência de sequelas, da redução da capacidade laborativa e
da manutenção ou obtenção de emprego que possa garantir o
sustento próprio e da família, tudo a configurar lesão a direito da
personalidade do empregado, ensejando reparação por danos
morais. Existindo, outrossim, redução da capacidade para o
trabalho, devido o pensionamento previsto no art. 950 do Código
Civil.RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL E MATERIAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO.
INDEFERIMENTO. Incabível o pleito de majoração dos valores
deferidos a título de indenização por danos morais e materiais,
quando a sentença já bem fixou os parâmetros a serem
observados, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a ambos os Recursos
Ordinários.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000542-55.2023.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MIKAEL SOUTO XAVIER
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MIKAEL SOUTO XAVIER
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EMPRESA. DOENÇA
EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. NEXO CONCAUSAL
DEMONSTRADO. CONCLUSÕES DO PERITO A QUE SE
CONFERE CREDIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E MATERIAIS DEVIDAS. Comprovado que o trabalho
contribuiu significativamente para o agravamento das doenças
sofridas pelo empregado, fica configurado o nexo de
concausalidade, que faz com que as patologias se equiparem a
acidente de trabalho, consoante o disposto no art. 20 da Lei n.
8.213/1991. Inevitável o reconhecimento da angústia decorrente de
problema de saúde, seja ele acidental ou não, bem como a
apreensão relacionada à dúvida a respeito da recuperação, da
permanência de sequelas, da redução da capacidade laborativa e
da manutenção ou obtenção de emprego que possa garantir o
sustento próprio e da família, tudo a configurar lesão a direito da
personalidade do empregado, ensejando reparação por danos
morais. Existindo, outrossim, redução da capacidade para o
trabalho, devido o pensionamento previsto no art. 950 do Código
Civil.RECURSO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL E MATERIAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO.
INDEFERIMENTO. Incabível o pleito de majoração dos valores
deferidos a título de indenização por danos morais e materiais,
quando a sentença já bem fixou os parâmetros a serem
observados, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO a ambos os Recursos
Ordinários.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001029-88.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DIEGO WALLACE DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO WALLACE DE LIMA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do demandante, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pela demandada. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, reconhecendo a existência de vínculo de emprego
entre as partes, condenar a demandada UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. nas seguintes obrigações: 1) OBRIGAÇÃO
DE FAZER consubstanciada na anotação da CTPS do autor, com
data de admissão em 21/06/2021, na função de motorista, com
remuneração por comissão; 2) OBRIGAÇÃO DE PAGAR os
seguintes títulos: a) 13º SALÁRIO proporcional de 2023; 3)
RECOLHIMENTO do FGTS referente a toda a contratualidade; b)
INDENIZAÇÃO por dano moral no valor de R$ 2.000,00. Condena-
se também da demandada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos da demandante, fixados no
percentual de 10% sobre o valor da liquidação. Tudo calculado
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas. Custas
de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Sustentação oral do Dr. Wander Geraldo dos Santos
Costa, advogado do recorrido.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001029-88.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DIEGO WALLACE DE LIMA
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do demandante, por ofensa ao Princípio da
Dialeticidade, arguida pela demandada. MÉRITO: por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário para, reconhecendo a existência de vínculo de emprego
entre as partes, condenar a demandada UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. nas seguintes obrigações: 1) OBRIGAÇÃO
DE FAZER consubstanciada na anotação da CTPS do autor, com
data de admissão em 21/06/2021, na função de motorista, com
remuneração por comissão; 2) OBRIGAÇÃO DE PAGAR os
seguintes títulos: a) 13º SALÁRIO proporcional de 2023; 3)
RECOLHIMENTO do FGTS referente a toda a contratualidade; b)
INDENIZAÇÃO por dano moral no valor de R$ 2.000,00. Condena-
se também da demandada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos da demandante, fixados no
percentual de 10% sobre o valor da liquidação. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas. Custas
de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE
MACHADO.Sustentação oral do Dr. Wander Geraldo dos Santos
Costa, advogado do recorrido.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000419-63.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO AUTOR. AÇÃO
DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
EMPREGADO QUE LABOROU NA BASE TERRITORIAL DO
SINDICATO AUTOR. COMPROVAÇÃO. REFORMA. Comprovado
nos autos que, no período em que o substituído exerceu a função
de assistente de negócios, estava lotado em cidade abrangida na
base territorial do sindicato autor, não há como deixar de
reconhecer que ele é beneficiário da ação coletiva n. 0024200-
54.2013.5.13.0026. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para reconhecer a
legitimidade e interesse do Sindicato para atuar no feito, afastando
a extinção do processo sem resolução de mérito quanto à matéria,
determinando o retorno dos autos à primeira instância, para dar
continuidade à execução. Custas de execução, nos termos do art.
789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000419-63.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO AUTOR. AÇÃO
DE EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
EMPREGADO QUE LABOROU NA BASE TERRITORIAL DO
SINDICATO AUTOR. COMPROVAÇÃO. REFORMA. Comprovado
nos autos que, no período em que o substituído exerceu a função
de assistente de negócios, estava lotado em cidade abrangida na
base territorial do sindicato autor, não há como deixar de
reconhecer que ele é beneficiário da ação coletiva n. 0024200-
54.2013.5.13.0026. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição para reconhecer a
legitimidade e interesse do Sindicato para atuar no feito, afastando
a extinção do processo sem resolução de mérito quanto à matéria,
determinando o retorno dos autos à primeira instância, para dar
continuidade à execução. Custas de execução, nos termos do art.
789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000331-58.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO PATRICIO DINIZ NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO DINIZ NETO
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CAGEPA. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. ELETRICIDADE. CONCLUSÕES DO LAUDO
PERICIAL. Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão
diversa da do laudo pericial dependerá da existência de outros
elementos técnicos capazes de infirmar o resultado naquele contido.
Ante a ausência desses elementos, não há como o Juízo ad quem
chegar a resultado diverso, prevalecendo, portanto, as
considerações do experto, e, em consequência, a manutenção da
sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de
periculosidade por exposição a ambiente eletrificado sem a
utilização de EPI's e o treinamento adequado. Sentença mantida.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada. Custas
mantidas, porém dispensadas, conforme Súmula n. 17 do Egrégio
TRT da 13º Região.Obs.: Suspeição de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000374-16.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
RECORRIDO AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO ERONILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DE ANDRADE
SOUZA(OAB: 28990/PE)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE TAVEIRA DE
SOUZA(OAB: 27826/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso da
primeira reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000374-16.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
RECORRIDO AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO ERONILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DE ANDRADE
SOUZA(OAB: 28990/PE)
ADVOGADO JOAO HENRIQUE TAVEIRA DE
SOUZA(OAB: 27826/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERONILDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso da
primeira reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000374-16.2023.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO PAULO ROBERTO CAMPOS
FILHO(OAB: 21682/PB)
RECORRIDO AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO LUIZ ANDRÉ MIRANDA
BASTOS(OAB: 21438/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RECORRIDO ERONILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DE ANDRADE
SOUZA(OAB: 28990/PE)
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOAO HENRIQUE TAVEIRA DE
SOUZA(OAB: 27826/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao recurso da
primeira reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000497-08.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ERNANI BANDEIRA CEZAR
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
MOTORISTA DE APLICATIVO. USO DE PLATAFORMA
TECNOLÓGICA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFIGURAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. A subordinação
jurídica resta caracterizada pelo estrito controle exercido pela
reclamada, embora de forma não pessoal e muitas vezes indireta,
sobre a prestação do serviço, em seus diversos aspectos. Como
visto, a empresa seleciona os motoristas, verifica sua localização,
direciona corridas, padroniza e controla qualidade do serviço, fixa as
tarifas praticadas, gerencia pagamentos, lança campanhas
estimulando determinadas condutas, penaliza outras, enfim, detém
o domínio do negócio, planeja e coordena a execução de todo o
serviço prestado pelos motoristas por intermédio do aplicativo.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
com a divergência parcial de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA para determinar que a apuração da
remuneração do reclamante ERNANI BANDEIRA CEZAR seja
realizada com base na comissão efetivamente recebida pelo
trabalhador, de acordo com o extrato de viagens de ID. e00dcfa,
determinando-se que, no caso de a remuneração de determinado
mês não respeitar o valor do salário-mínimo/hora vigente em cada
período, deve-lhe ser garantida a percepção da diferença
correspondente, nos termos da fundamentação.Obs.: Presença do
Dr. Wander Geraldo dos Santos Costa, advogado do
recorrente.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000497-08.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ERNANI BANDEIRA CEZAR
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI BANDEIRA CEZAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
MOTORISTA DE APLICATIVO. USO DE PLATAFORMA
TECNOLÓGICA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. CONFIGURAÇÃO.
EXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. A subordinação
jurídica resta caracterizada pelo estrito controle exercido pela
reclamada, embora de forma não pessoal e muitas vezes indireta,
sobre a prestação do serviço, em seus diversos aspectos. Como
visto, a empresa seleciona os motoristas, verifica sua localização,
direciona corridas, padroniza e controla qualidade do serviço, fixa as
tarifas praticadas, gerencia pagamentos, lança campanhas
estimulando determinadas condutas, penaliza outras, enfim, detém
o domínio do negócio, planeja e coordena a execução de todo o
serviço prestado pelos motoristas por intermédio do aplicativo.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
com a divergência parcial de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamada UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA para determinar que a apuração da
remuneração do reclamante ERNANI BANDEIRA CEZAR seja
realizada com base na comissão efetivamente recebida pelo
trabalhador, de acordo com o extrato de viagens de ID. e00dcfa,
determinando-se que, no caso de a remuneração de determinado
mês não respeitar o valor do salário-mínimo/hora vigente em cada
período, deve-lhe ser garantida a percepção da diferença
correspondente, nos termos da fundamentação.Obs.: Presença do
Dr. Wander Geraldo dos Santos Costa, advogado do
recorrente.DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000744-11.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALBERTO COELHO PIRES
CARVALHO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade,
HOMOLOGAR o pedido de desistência e, por consequência,
JULGAR PREJUDICADOS os Embargos de Declaração opostos e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000744-11.2023.5.13.0031
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ALBERTO COELHO PIRES
CARVALHO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO COELHO PIRES CARVALHO
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade,
HOMOLOGAR o pedido de desistência e, por consequência,
JULGAR PREJUDICADOS os Embargos de Declaração opostos e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000700-80.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTOS EM VERBAS
RESCISÓRIAS DE VALORES RELATIVOS A EMPRÉSTIMOS
CONSIGNADOS. TESE FIXADA EM IRDR. LIMITAÇÃO AO VALOR
CORRESPONDENTE AO EMPRÉSTIMO. De conformidade com a
tese fixada por este Tribunal no incidente de resolução de
demandas repetitivas (IRDR) n. 0000547-52.2023.5.13.0000, restou
reconhecida a ilicitude do desconto concernente ao saldo devedor
do empréstimo consignado efetuado nas verbas rescisórias com
base no contrato firmado. Contudo, a restituição deve limitar-se aos
valores deduzidos a título do empréstimo consignado, de modo que
descontos outros incluídos nos "benefícios" como refeições, seguro
de vida, fretado, dentre outros não se caracterizam como ilícitos e,
portanto, não são passíveis de ressarcimento. Recurso a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da reclamada para que o ressarcimento seja limitado ao valor de R$
2.705,08, com os acréscimos de estilo, procedendo-se o
acertamento conforme planilha anexa.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000700-80.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX ITALO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTOS EM VERBAS
RESCISÓRIAS DE VALORES RELATIVOS A EMPRÉSTIMOS
CONSIGNADOS. TESE FIXADA EM IRDR. LIMITAÇÃO AO VALOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
CORRESPONDENTE AO EMPRÉSTIMO. De conformidade com a
tese fixada por este Tribunal no incidente de resolução de
demandas repetitivas (IRDR) n. 0000547-52.2023.5.13.0000, restou
reconhecida a ilicitude do desconto concernente ao saldo devedor
do empréstimo consignado efetuado nas verbas rescisórias com
base no contrato firmado. Contudo, a restituição deve limitar-se aos
valores deduzidos a título do empréstimo consignado, de modo que
descontos outros incluídos nos "benefícios" como refeições, seguro
de vida, fretado, dentre outros não se caracterizam como ilícitos e,
portanto, não são passíveis de ressarcimento. Recurso a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da reclamada para que o ressarcimento seja limitado ao valor de R$
2.705,08, com os acréscimos de estilo, procedendo-se o
acertamento conforme planilha anexa.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000931-85.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE LUIZ DE LIMA MACARIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DE LIMA MACARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
APTA E DESFAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à prova
pericial para firmar o seu convencimento, no entanto, o
conhecimento técnico do perito é elemento essencial para o
deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado
mediante provas robustas da inconsistência das conclusões
técnicas, inexistentes, no caso em apreciação.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000931-85.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE LUIZ DE LIMA MACARIO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL
APTA E DESFAVORÁVEL. O julgador não está adstrito à prova
pericial para firmar o seu convencimento, no entanto, o
conhecimento técnico do perito é elemento essencial para o
deslinde da controvérsia, somente devendo ser desconsiderado
mediante provas robustas da inconsistência das conclusões
técnicas, inexistentes, no caso em apreciação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000681-86.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO SAMMIA DE KALY LIMA NUNES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EBSERH. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. CONTATO COM DOENÇAS INFECCIOSAS.
DEFERIMENTO. GRAU MÁXIMO. SENTENÇA MANTIDA.
Constatado que a trabalhadora cumpre suas atividades lidando com
pacientes em isolamento por serem portadores de doença
infectocontagiosa, e não tendo a reclamada trazido aos autos
nenhum elemento capaz de desconstituir a prova pericial, deve ser
mantida a condenação da empresa ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo, conforme estabelece a NR-15,
anexo 14. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000681-86.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
RECORRIDO SAMMIA DE KALY LIMA NUNES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMMIA DE KALY LIMA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA EBSERH. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. CONTATO COM DOENÇAS INFECCIOSAS.
DEFERIMENTO. GRAU MÁXIMO. SENTENÇA MANTIDA.
Constatado que a trabalhadora cumpre suas atividades lidando com
pacientes em isolamento por serem portadores de doença
infectocontagiosa, e não tendo a reclamada trazido aos autos
nenhum elemento capaz de desconstituir a prova pericial, deve ser
mantida a condenação da empresa ao pagamento do adicional de
insalubridade em grau máximo, conforme estabelece a NR-15,
anexo 14. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000078-34.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL ADVERSA.
INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos, através de
prova técnica, sem mácula, ausência de exposição do reclamante a
perigo gerado no ambiente da prestação do trabalho, não há que se
falar em direito ao adicional de periculosidade na extensão
pretendida pela parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000078-34.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EDMUNDO MACEDO DE MORAIS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL ADVERSA.
INDEFERIMENTO. Restando comprovado nos autos, através de
prova técnica, sem mácula, ausência de exposição do reclamante a
perigo gerado no ambiente da prestação do trabalho, não há que se
falar em direito ao adicional de periculosidade na extensão
pretendida pela parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000793-27.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada para minorar a devolução dos valores indevidamente
descontados para o importe de R$ 3.385,61, correspondente ao
valor efetivamente retido a título de empréstimo, conforme
detalhado no demonstrativo de ID. 8140f76. Custas minoradas,
conforme planilha de cálculos anexa.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000793-27.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JARIO RUFINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada para minorar a devolução dos valores indevidamente
descontados para o importe de R$ 3.385,61, correspondente ao
valor efetivamente retido a título de empréstimo, conforme
detalhado no demonstrativo de ID. 8140f76. Custas minoradas,
conforme planilha de cálculos anexa.Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000997-77.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOZIL ANTONIO NUNES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOZIL ANTONIO NUNES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reconhecendo a existência de vínculo de
emprego entre as partes, julgar PROCEDENTE EM PARTE ação
movida por JOZIL ANTONIO NUNES DA SILVA FILHO em face da
reclamada 99 TECNOLOGIA LTDA, condenando esta última nos
seguintes títulos e obrigações: 1) OBRIGAÇÃO DE FAZER
consubstanciada na anotação da CTPS do autor, com data de
admissão em 25/09/2018, na função de motorista, com
remuneração por comissão; 2) OBRIGAÇÃO DE PAGAR os
seguintes títulos: 2.1) FÉRIAS vencidas do período aquisitivo
2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, integrais de
2022/2023, todas acrescidas de 1/3; 2.2) 13º SALÁRIO integral dos
anos de 2019, 2020, 2021 e 2022 e 13º salário proporcional dos
anos de 2018 e 2023; 2.3) RECOLHIMENTO do FGTS referente ao
período contratual na conta vinculada do trabalhador; e 2.4)
VERBAS vincendas (férias + 1/3, 13º salários e FGTS), a serem
apuradas em fase liquidação; 2.5) DANOS morais de R$ 3.000,00
pela ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias.
Tudo calculado utilizando a média das comissões efetivamente
percebidas e apuradas em liquidação. Condena-se também a
demandada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em
favor dos patronos do demandante, fixados no percentual de 10%
sobre o valor da liquidação. Custas processuais de R$ 1.000,00,
calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000997-77.2023.5.13.0005
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOZIL ANTONIO NUNES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário para, reconhecendo a existência de vínculo de
emprego entre as partes, julgar PROCEDENTE EM PARTE ação
movida por JOZIL ANTONIO NUNES DA SILVA FILHO em face da
reclamada 99 TECNOLOGIA LTDA, condenando esta última nos
seguintes títulos e obrigações: 1) OBRIGAÇÃO DE FAZER
consubstanciada na anotação da CTPS do autor, com data de
admissão em 25/09/2018, na função de motorista, com
remuneração por comissão; 2) OBRIGAÇÃO DE PAGAR os
seguintes títulos: 2.1) FÉRIAS vencidas do período aquisitivo
2018/2019, 2019/2020, 2020/2021 e 2021/2022, integrais de
2022/2023, todas acrescidas de 1/3; 2.2) 13º SALÁRIO integral dos
anos de 2019, 2020, 2021 e 2022 e 13º salário proporcional dos
anos de 2018 e 2023; 2.3) RECOLHIMENTO do FGTS referente ao
período contratual na conta vinculada do trabalhador; e 2.4)
VERBAS vincendas (férias + 1/3, 13º salários e FGTS), a serem
apuradas em fase liquidação; 2.5) DANOS morais de R$ 3.000,00
pela ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias.
Tudo calculado utilizando a média das comissões efetivamente
percebidas e apuradas em liquidação. Condena-se também a
demandada a pagar honorários advocatícios sucumbenciais em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
favor dos patronos do demandante, fixados no percentual de 10%
sobre o valor da liquidação. Custas processuais de R$ 1.000,00,
calculadas sobre R$ 50.000,00, valor arbitrado provisoriamente à
condenação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA
HERMINEGILDA LEITE MACHADO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001057-60.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para que o ressarcimento seja limitado ao valor de R$ 192,68, com
os acréscimos de estilo, procedendo o acertamento conforme
planilha anexa.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001057-60.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RENATA KELLY DONATO DE
ARAUJO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA KELLY DONATO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para que o ressarcimento seja limitado ao valor de R$ 192,68, com
os acréscimos de estilo, procedendo o acertamento conforme
planilha anexa.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001154-44.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VALDEMIR LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da reclamada para limitar a restituição do desconto indevido das
verbas rescisórias, ao importe de R$ 1.230,90. Custas nos termos
da planilha anexa.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001154-44.2023.5.13.0007
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO VALDEMIR LIMA SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR LIMA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da reclamada para limitar a restituição do desconto indevido das
verbas rescisórias, ao importe de R$ 1.230,90. Custas nos termos
da planilha anexa.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000625-10.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO MANOEL CHAGAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS.
PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tratando-se de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
hipótese em que o direito à percepção do adicional por tempo de
serviço (anuênio), no percentual de 2% (dois por cento), foi
instituído por Regulamento Empresarial, que aderiu ao contrato de
trabalho do reclamante e foi assegurado pelo art. 10 da Lei Estadual
11.316/2019, sujeita-se a incidência da prescrição parcial, sendo
inaplicável, em tal caso, a prescrição total de que trata a Súmula
294 do TST. Recurso parcialmente provido para limitar o pagamento
das diferenças do anuênio ao período em que não houve vigência
de negociação coletiva.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar a
retificação dos cálculos de liquidação no tocante à correção
monetária e os juros de mora, a fim que observem o quanto
decidido no comando sentencial. Custas nos isentas, por se tratar
de entidade equiparada à Fazenda Pública.Obs.: Apesar de ser
vencido parcialmente no tópico referente a redução do percentual
de anuênio no período de vigência das normas coletivas, a redação
do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000625-10.2023.5.13.0012
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO MANOEL CHAGAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL CHAGAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL POR TEMPO DE
SERVIÇO. ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS.
PREVISÃO LEGAL. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Tratando-se de
hipótese em que o direito à percepção do adicional por tempo de
serviço (anuênio), no percentual de 2% (dois por cento), foi
instituído por Regulamento Empresarial, que aderiu ao contrato de
trabalho do reclamante e foi assegurado pelo art. 10 da Lei Estadual
11.316/2019, sujeita-se a incidência da prescrição parcial, sendo
inaplicável, em tal caso, a prescrição total de que trata a Súmula
294 do TST. Recurso parcialmente provido para limitar o pagamento
das diferenças do anuênio ao período em que não houve vigência
de negociação coletiva.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
vencido Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para determinar a
retificação dos cálculos de liquidação no tocante à correção
monetária e os juros de mora, a fim que observem o quanto
decidido no comando sentencial. Custas nos isentas, por se tratar
de entidade equiparada à Fazenda Pública.Obs.: Apesar de ser
vencido parcialmente no tópico referente a redução do percentual
de anuênio no período de vigência das normas coletivas, a redação
do v. acórdão permanecerá a cargo de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, nos termos do Artigo 107, § 1º do
Regimento Interno deste E. Regional.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000532-50.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE MARCELO RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
RECORRIDO MARCELO RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO RODRIGUES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
FINANCIÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO. JORNADA REDUZIDA.
IMPROCEDÊNCIA. Nos termos do art. 581, §§ 1° e 2°, da CLT, o
enquadramento sindical deve ser efetuado conforme a atividade
econômica principal realizada pela empregadora. No caso tratado
nos autos, o conjunto de atividades e o modo como eram exercidas
as funções pelo reclamante impossibilitam seu enquadramento na
condição de financiário/bancário, motivo pelo qual ele não faz jus à
jornada reduzida desta categoria.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO.
CONTROLE DE JORNADA. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA
HIPÓTESE DO ART. 62, I, DA CLT. Não é o simples fato de o
empregado exercer atividade externa, sem o controle direto da
jornada, que o coloca fora do alcance das normas que atribuem
limitação da jornada de trabalho e pagamento de horas extras
quando ultrapassado tal limite. Imprescindível para a configuração
dessa hipótese que não tenha a empresa meios de auferir a jornada
cumprida e tenha o empregado ampla liberdade de determinar a
forma de exercer as suas atividades, o que não ocorreu na hipótese
ora examinada, em que, ao revés, restou plenamente demonstrada
a possibilidade de controle de jornada, tanto presencialmente como
por meios eletrônicos. Assim, plenamente aplicável à espécie o
regime de jornada de trabalho ordinário previsto no Capítulo II do
Título II da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamada, por ausência de dialeticidade,
arguida em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do MARCELO RODRIGUES
FERREIRA para determinar a correção dos cálculos, a fim de que
seja apurada a jornada de trabalho do autor considerando o seu
início às 8h, de segunda a sábado. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, nos termos da fundamentação.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000532-50.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
RECORRENTE MARCELO RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
RECORRIDO MARCELO RODRIGUES FERREIRA
ADVOGADO CAMILA DOS SANTOS
CORDINALI(OAB: 392468/SP)
ADVOGADO MARIANA ALMEIDA E SILVA(OAB:
344062/SP)
ADVOGADO NATALIA MAZZARELLA DE
SOUZA(OAB: 463715/SP)
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
ADVOGADO CAROLINA DOS SANTOS RIBEIRO
DE SOUZA(OAB: 274276/SP)
ADVOGADO DIOGO JOSE DA SILVA(OAB:
408603/SP)
ADVOGADO GUSTAVO LUIS FONSECA DOS
REIS LOPES(OAB: 302999/SP)
ADVOGADO DIEGO NUNES FERREIRA(OAB:
368959/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO AZEVEDO(OAB:
290040/SP)
ADVOGADO LEANDRA CRISTINA PAULA
BORGES(OAB: 277668/SP)
ADVOGADO FABIANO ZOCCO BOMBARDA(OAB:
220459/SP)
ADVOGADO BARBARA APARECIDA SANTIAGO
HENNA(OAB: 261271/SP)
ADVOGADO KARINA AMADIO(OAB: 219946/SP)
ADVOGADO FABYO LUIZ ASSUNCAO(OAB:
204585/SP)
RECORRIDO STONE PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- STONE PAGAMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
FINANCIÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO. JORNADA REDUZIDA.
IMPROCEDÊNCIA. Nos termos do art. 581, §§ 1° e 2°, da CLT, o
enquadramento sindical deve ser efetuado conforme a atividade
econômica principal realizada pela empregadora. No caso tratado
nos autos, o conjunto de atividades e o modo como eram exercidas
as funções pelo reclamante impossibilitam seu enquadramento na
condição de financiário/bancário, motivo pelo qual ele não faz jus à
jornada reduzida desta categoria.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO.
CONTROLE DE JORNADA. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA
HIPÓTESE DO ART. 62, I, DA CLT. Não é o simples fato de o
empregado exercer atividade externa, sem o controle direto da
jornada, que o coloca fora do alcance das normas que atribuem
limitação da jornada de trabalho e pagamento de horas extras
quando ultrapassado tal limite. Imprescindível para a configuração
dessa hipótese que não tenha a empresa meios de auferir a jornada
cumprida e tenha o empregado ampla liberdade de determinar a
forma de exercer as suas atividades, o que não ocorreu na hipótese
ora examinada, em que, ao revés, restou plenamente demonstrada
a possibilidade de controle de jornada, tanto presencialmente como
por meios eletrônicos. Assim, plenamente aplicável à espécie o
regime de jornada de trabalho ordinário previsto no Capítulo II do
Título II da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamada, por ausência de dialeticidade,
arguida em contrarrazões. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO
DO RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do MARCELO RODRIGUES
FERREIRA para determinar a correção dos cálculos, a fim de que
seja apurada a jornada de trabalho do autor considerando o seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
início às 8h, de segunda a sábado. EM RELAÇÃO AO RECURSO
DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, nos termos da fundamentação.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000317-89.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRENTE RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. REGISTRO DE HORÁRIO. VALIDADE. A releitura do
depoimento da testemunha ao qual se prende o recurso permite
manter os fundamentos da decisão no sentido de que a testemunha
não presenciava a jornada de trabalho do autor, desautorizando
sobrepor o seu conteúdo à prova documental. Sentença
mantida.RECURSO ORDINÁRIO DA EMPREGADORA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO DE
MOTOCICLETA. A norma de regência da matéria não exige que o
uso da motocicleta advenha de determinação específica do
empregador para ser considerada atividade perigosa, bastando,
para tanto, que reste comprovado o seu efetivo uso no
deslocamento em vias públicas, para o cumprimento das tarefas
impostas, como ocorreu na hipótese. Nada a modificar.RECURSO
ADESIVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
OPORTUNIDADE. PERTINÊNCIA. A relação havida entre as
demandadas era de natureza comercial, de tal modo que não há
como se falar de intermediação de mão de obra. A força de trabalho
era voltada para beneficiar sua própria empregadora, a primeira
reclamada. Inteligência da Súmula 331 do C. TST. Procedência do
recurso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA GUARAVES - GUARABIRA AVES LTDA.: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RC
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo para julgar
improcedente a reclamação em desfavor da ora recorrente. Custas
mantidas.Obs.: JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.Sustentação oral da Dra. Priscylla Ramalho de
Carvalho, advogada da GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000317-89.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRENTE RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. REGISTRO DE HORÁRIO. VALIDADE. A releitura do
depoimento da testemunha ao qual se prende o recurso permite
manter os fundamentos da decisão no sentido de que a testemunha
não presenciava a jornada de trabalho do autor, desautorizando
sobrepor o seu conteúdo à prova documental. Sentença
mantida.RECURSO ORDINÁRIO DA EMPREGADORA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO DE
MOTOCICLETA. A norma de regência da matéria não exige que o
uso da motocicleta advenha de determinação específica do
empregador para ser considerada atividade perigosa, bastando,
para tanto, que reste comprovado o seu efetivo uso no
deslocamento em vias públicas, para o cumprimento das tarefas
impostas, como ocorreu na hipótese. Nada a modificar.RECURSO
ADESIVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
OPORTUNIDADE. PERTINÊNCIA. A relação havida entre as
demandadas era de natureza comercial, de tal modo que não há
como se falar de intermediação de mão de obra. A força de trabalho
era voltada para beneficiar sua própria empregadora, a primeira
reclamada. Inteligência da Súmula 331 do C. TST. Procedência do
recurso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA GUARAVES - GUARABIRA AVES LTDA.: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RC
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo para julgar
improcedente a reclamação em desfavor da ora recorrente. Custas
mantidas.Obs.: JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.Sustentação oral da Dra. Priscylla Ramalho de
Carvalho, advogada da GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000317-89.2023.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RECORRENTE RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO RC COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO WELLINGTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RECORRIDO GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. REGISTRO DE HORÁRIO. VALIDADE. A releitura do
depoimento da testemunha ao qual se prende o recurso permite
manter os fundamentos da decisão no sentido de que a testemunha
não presenciava a jornada de trabalho do autor, desautorizando
sobrepor o seu conteúdo à prova documental. Sentença
mantida.RECURSO ORDINÁRIO DA EMPREGADORA.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. UTILIZAÇÃO DE
MOTOCICLETA. A norma de regência da matéria não exige que o
uso da motocicleta advenha de determinação específica do
empregador para ser considerada atividade perigosa, bastando,
para tanto, que reste comprovado o seu efetivo uso no
deslocamento em vias públicas, para o cumprimento das tarefas
impostas, como ocorreu na hipótese. Nada a modificar.RECURSO
ADESIVO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
OPORTUNIDADE. PERTINÊNCIA. A relação havida entre as
demandadas era de natureza comercial, de tal modo que não há
como se falar de intermediação de mão de obra. A força de trabalho
era voltada para beneficiar sua própria empregadora, a primeira
reclamada. Inteligência da Súmula 331 do C. TST. Procedência do
recurso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA GUARAVES - GUARABIRA AVES LTDA.: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RC
COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo para julgar
improcedente a reclamação em desfavor da ora recorrente. Custas
mantidas.Obs.: JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.Sustentação oral da Dra. Priscylla Ramalho de
Carvalho, advogada da GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000541-52.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. REGISTROS DE JORNADA ANEXADOS AOS AUTOS.
CARTÕES VÁLIDOS. INDEFERIMENTO. Evidenciada a anotação
de horários variados de entrada e saída, e não havendo prova
documental ou testemunhal apta a desconstituí-los, impõe-se a
validade dos cartões de ponto carreados aos autos.RECURSO DA
SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). A
interpretação conferida pelo STF ao art. 71 da Lei n. 8.666/1993 é,
certamente, de obstar a responsabilização subsidiária do ente
público tomador de serviços com base no mero inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador (prestador dos
serviços). Entretanto, haverá a responsabilização quando houver
conduta culposa da Administração Pública, mormente no que se
refere ao seu dever de fiscalização (culpa in vigilando). Essa
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
fiscalização não pode ser meramente formal. É preciso que seja
exercida assídua e efetivamente, no cumprimento das obrigações
trabalhistas por parte da empresa contratada, o que não ocorreu no
presente caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a)
MAJORAR os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao
causídico do reclamante pela reclamada, ao valor equivalente a
10% do valor da condenação; b) DETERMINAR que a base de
cálculo das horas extras, multa do art. 477 da CLT e FGTS + 40%
seja integrada pelo adicional de insalubridade em grau máximo
(40%), devendo ser observada a determinação de dedução dos
valores parcialmente recolhidos na conta vinculada do FGTS. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, nos termos da
fundamentação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000541-52.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. REGISTROS DE JORNADA ANEXADOS AOS AUTOS.
CARTÕES VÁLIDOS. INDEFERIMENTO. Evidenciada a anotação
de horários variados de entrada e saída, e não havendo prova
documental ou testemunhal apta a desconstituí-los, impõe-se a
validade dos cartões de ponto carreados aos autos.RECURSO DA
SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). A
interpretação conferida pelo STF ao art. 71 da Lei n. 8.666/1993 é,
certamente, de obstar a responsabilização subsidiária do ente
público tomador de serviços com base no mero inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador (prestador dos
serviços). Entretanto, haverá a responsabilização quando houver
conduta culposa da Administração Pública, mormente no que se
refere ao seu dever de fiscalização (culpa in vigilando). Essa
fiscalização não pode ser meramente formal. É preciso que seja
exercida assídua e efetivamente, no cumprimento das obrigações
trabalhistas por parte da empresa contratada, o que não ocorreu no
presente caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a)
MAJORAR os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao
causídico do reclamante pela reclamada, ao valor equivalente a
10% do valor da condenação; b) DETERMINAR que a base de
cálculo das horas extras, multa do art. 477 da CLT e FGTS + 40%
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
seja integrada pelo adicional de insalubridade em grau máximo
(40%), devendo ser observada a determinação de dedução dos
valores parcialmente recolhidos na conta vinculada do FGTS. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, nos termos da
fundamentação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000541-52.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO RICARDO FERNANDES SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. REGISTROS DE JORNADA ANEXADOS AOS AUTOS.
CARTÕES VÁLIDOS. INDEFERIMENTO. Evidenciada a anotação
de horários variados de entrada e saída, e não havendo prova
documental ou testemunhal apta a desconstituí-los, impõe-se a
validade dos cartões de ponto carreados aos autos.RECURSO DA
SEGUNDA RECLAMADA. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO.
AUSÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO (CULPA IN VIGILANDO). A
interpretação conferida pelo STF ao art. 71 da Lei n. 8.666/1993 é,
certamente, de obstar a responsabilização subsidiária do ente
público tomador de serviços com base no mero inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador (prestador dos
serviços). Entretanto, haverá a responsabilização quando houver
conduta culposa da Administração Pública, mormente no que se
refere ao seu dever de fiscalização (culpa in vigilando). Essa
fiscalização não pode ser meramente formal. É preciso que seja
exercida assídua e efetivamente, no cumprimento das obrigações
trabalhistas por parte da empresa contratada, o que não ocorreu no
presente caso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para: a)
MAJORAR os honorários advocatícios sucumbenciais, devidos ao
causídico do reclamante pela reclamada, ao valor equivalente a
10% do valor da condenação; b) DETERMINAR que a base de
cálculo das horas extras, multa do art. 477 da CLT e FGTS + 40%
seja integrada pelo adicional de insalubridade em grau máximo
(40%), devendo ser observada a determinação de dedução dos
valores parcialmente recolhidos na conta vinculada do FGTS. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA AUTARQUIA ESPECIAL
MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - EMLUR: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, nos termos da
fundamentação.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000457-42.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO BRUNO MEDEIROS FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada para, reformando a sentença revisanda, limitar a
condenação da reclamada ao pagamento de diferenças do adicional
por tempo de serviço (anuênio), de 1% para 2%, apenas ao período
compreendido entre 01.02.2019 a 24.08.2023, com reflexos sobre
13º salários, férias + 1/3 e recolhimentos do FGTS, mantendo-se a
determinação de implantação na folha salarial da autora, no
percentual de 2% por ano de serviço. Custas dispensadas.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000457-42.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO BRUNO MEDEIROS FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MEDEIROS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada para, reformando a sentença revisanda, limitar a
condenação da reclamada ao pagamento de diferenças do adicional
por tempo de serviço (anuênio), de 1% para 2%, apenas ao período
compreendido entre 01.02.2019 a 24.08.2023, com reflexos sobre
13º salários, férias + 1/3 e recolhimentos do FGTS, mantendo-se a
determinação de implantação na folha salarial da autora, no
percentual de 2% por ano de serviço. Custas dispensadas.Obs.:
DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A
SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000566-77.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SUZANA GOMES SATURNINO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO BIO-EXTRATUS COSMETIC
NATURAL LTDA
ADVOGADO BRUNO AFONSO CRUZ(OAB:
96480/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZANA GOMES SATURNINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante SUZANA GOMES SATURNINO, nos termos da
fundamentação.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000566-77.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SUZANA GOMES SATURNINO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RECORRIDO BIO-EXTRATUS COSMETIC
NATURAL LTDA
ADVOGADO BRUNO AFONSO CRUZ(OAB:
96480/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GV SERVICOS PROMOCOES DE VENDAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante SUZANA GOMES SATURNINO, nos termos da
fundamentação.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000566-77.2023.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SUZANA GOMES SATURNINO
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RECORRIDO GV SERVICOS PROMOCOES DE
VENDAS EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
RECORRIDO BIO-EXTRATUS COSMETIC
NATURAL LTDA
ADVOGADO BRUNO AFONSO CRUZ(OAB:
96480/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BIO-EXTRATUS COSMETIC NATURAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante SUZANA GOMES SATURNINO, nos termos da
fundamentação.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000467-83.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JACKSON SOUSA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE
JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO.Restando comprovado nos
autos que o reclamante não tem condições de arcar com as
despesas processuais, mormente porque encontra-se
desempregado, bem como que não percebia valor mensal superior
a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos, inclusive por
atuação de ofício do órgão judicante se fosse o caco, os benefícios
da justiça gratuita, com a dispensa do pagamento das custas
processuais. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO TÉRMICO. AGENTE
FÍSICO CALOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
NO PERÍODO DE EXPOSIÇÃO ACIMA DO LIMITE DE
TOLERÂNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. A despeito da
impositividade das normas regulamentadoras do MTE e da
importância, para fins de saúde do trabalhador, da concessão de
intervalos térmicos àqueles que atuam com exposição ao calor e ao
frio acima dos limites de tolerância, há de se atentar, no entanto,
que desde a entrada em vigor da Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09
de dezembro de 2019, não há mais previsão na NR 15 de intervalos
térmicos para trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de
tolerância, de modo que carece de fundamentação normativa
qualquer condenação após tal data.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, circunstância que o
isenta do pagamento das custas processuais, e, por conseguinte,
destrancar o Recurso Ordinário interposto pelo autor. EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, com
ressalva de fundamentos de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário e manter a condenação do recorrente no
pagamento de honorários advocatícios, todavia, sob condição
suspensiva que também se aplica a créditos obtidos em processos
diversos.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000467-83.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JACKSON SOUSA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCESSÃO DE
JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO.Restando comprovado nos
autos que o reclamante não tem condições de arcar com as
despesas processuais, mormente porque encontra-se
desempregado, bem como que não percebia valor mensal superior
a 40% do teto da previdência social, lhe são devidos, inclusive por
atuação de ofício do órgão judicante se fosse o caco, os benefícios
da justiça gratuita, com a dispensa do pagamento das custas
processuais. RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS POR SUPRESSÃO DE INTERVALO TÉRMICO. AGENTE
FÍSICO CALOR. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NORMATIVA
NO PERÍODO DE EXPOSIÇÃO ACIMA DO LIMITE DE
TOLERÂNCIA. INDEFERIMENTO MANTIDO. A despeito da
impositividade das normas regulamentadoras do MTE e da
importância, para fins de saúde do trabalhador, da concessão de
intervalos térmicos àqueles que atuam com exposição ao calor e ao
frio acima dos limites de tolerância, há de se atentar, no entanto,
que desde a entrada em vigor da Portaria SEPRT Nº 1.359, de 09
de dezembro de 2019, não há mais previsão na NR 15 de intervalos
térmicos para trabalhadores expostos ao calor acima dos limites de
tolerância, de modo que carece de fundamentação normativa
qualquer condenação após tal data.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, circunstância que o
isenta do pagamento das custas processuais, e, por conseguinte,
destrancar o Recurso Ordinário interposto pelo autor. EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, com
ressalva de fundamentos de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário e manter a condenação do recorrente no
pagamento de honorários advocatícios, todavia, sob condição
suspensiva que também se aplica a créditos obtidos em processos
diversos.Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000407-13.2023.5.13.0034
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE VERUSKA NATALIA LIMA SILVA
ADVOGADO SABRINA LIMA MONTEIRO(OAB:
29733/PB)
AGRAVADO FABIANA MARTINS BRANDAO
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERUSKA NATALIA LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
à reclamante os benefícios da justiça gratuita, circunstância que a
isenta do pagamento das custas processuais, e, por conseguinte,
destrancar o Recurso Ordinário interposto pela autora. EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO e manter a condenação da autora no pagamento de
honorários advocatícios, todavia, sob condição suspensiva que
também se aplica a créditos obtidos em processos diversos.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000407-13.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE VERUSKA NATALIA LIMA SILVA
ADVOGADO SABRINA LIMA MONTEIRO(OAB:
29733/PB)
AGRAVADO FABIANA MARTINS BRANDAO
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MARTINS BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
à reclamante os benefícios da justiça gratuita, circunstância que a
isenta do pagamento das custas processuais, e, por conseguinte,
destrancar o Recurso Ordinário interposto pela autora. EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO e manter a condenação da autora no pagamento de
honorários advocatícios, todavia, sob condição suspensiva que
também se aplica a créditos obtidos em processos diversos.Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000313-92.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JP COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
ADVOGADO GUSTAVO PORTELA
KAWAKAMI(OAB: 19223/CE)
AGRAVADO SEVERINO PAULO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JP COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO
TRANCADO NA ORIGEM. NULIDADE DE CITAÇÃO. REFORMA.
O agravo de petição que apresenta tese de nulidade de citação
rejeitada na primeira instância não impugna decisão interlocutória,
mas sim todo o processo, considerando-se que se reporta a vício
insanável e matéria de ordem pública, que pode ser levantada a
qualquer momento pela parte prejudicada, ademais, seu provimento
implica na nulidade de todos os atos realizados no juízo a quo a
partir da notificação expedida pela Vara do Trabalho, assim, não há
que se falar de não conhecimento do recurso. AGRAVO DE
PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA
CONVINCENTE. REJEIÇÃO. É do arguente o ônus da prova
relativo à alegação de nulidade de citação quando constar no feito
postagem e aviso de recebimento da notificação, conforme se
verifica da Súmula 16 do TST. A ausência de provas por parte do
agravante provoca a rejeição da tese de vício insanável no
processo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para destrancar e
conhecer do Agravo de Petição apresentado pela promovido. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade,
DENEGAR o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo
de Petição porque a regra derivada do art. 899 da CLT é de
conhecimento do apelo com efeito meramente devolutivo. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Custas pela agravante no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo
789-A da Consolidação das Leis do Trabalho.Obs.: Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000313-92.2023.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JP COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
ADVOGADO GUSTAVO PORTELA
KAWAKAMI(OAB: 19223/CE)
AGRAVADO SEVERINO PAULO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PAULO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE PETIÇÃO
TRANCADO NA ORIGEM. NULIDADE DE CITAÇÃO. REFORMA.
O agravo de petição que apresenta tese de nulidade de citação
rejeitada na primeira instância não impugna decisão interlocutória,
mas sim todo o processo, considerando-se que se reporta a vício
insanável e matéria de ordem pública, que pode ser levantada a
qualquer momento pela parte prejudicada, ademais, seu provimento
implica na nulidade de todos os atos realizados no juízo a quo a
partir da notificação expedida pela Vara do Trabalho, assim, não há
que se falar de não conhecimento do recurso. AGRAVO DE
PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA
CONVINCENTE. REJEIÇÃO. É do arguente o ônus da prova
relativo à alegação de nulidade de citação quando constar no feito
postagem e aviso de recebimento da notificação, conforme se
verifica da Súmula 16 do TST. A ausência de provas por parte do
agravante provoca a rejeição da tese de vício insanável no
processo.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para destrancar e
conhecer do Agravo de Petição apresentado pela promovido. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO: por unanimidade,
DENEGAR o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo
de Petição porque a regra derivada do art. 899 da CLT é de
conhecimento do apelo com efeito meramente devolutivo. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Custas pela agravante no valor de R$ 44,26, nos termos do artigo
789-A da Consolidação das Leis do Trabalho.Obs.: Sua Excelência
o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000729-66.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. CONSTATAÇÃO.
ANÁLISE QUALITATIVA. ANEXO 13 DA NR-15. O labor realizado
em ambiente insalubre, decorrente da exposição a agentes
químicos por vias respiratória, dérmica, ocular, implica no direito à
percepção do adicional de insalubridade por parte do reclamante
quando há o enquadramento em hipótese presente no Anexo 13 da
NR-15, como no caso apresentado nestes autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
reclamada, nos termos da fundamentação.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000729-66.2023.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOAO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTES QUÍMICOS. CONSTATAÇÃO.
ANÁLISE QUALITATIVA. ANEXO 13 DA NR-15. O labor realizado
em ambiente insalubre, decorrente da exposição a agentes
químicos por vias respiratória, dérmica, ocular, implica no direito à
percepção do adicional de insalubridade por parte do reclamante
quando há o enquadramento em hipótese presente no Anexo 13 da
NR-15, como no caso apresentado nestes autos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada, nos termos da fundamentação.Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000585-65.2017.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LEOGENES RODRIGUES DE
SANTANA
ADVOGADO ANDRE EUGENIO DE
OLIVEIRA(OAB: 33794/CE)
AGRAVANTE LEOGENES RODRIGUES DE
SANTANA - EPP
ADVOGADO ANDRE EUGENIO DE
OLIVEIRA(OAB: 33794/CE)
AGRAVADO GERLANE CORREIA DE FREITAS
SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOGENES RODRIGUES DE SANTANA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROVA CONVINCENTE. CITAÇÃO POR EDITAL.
REGULARIDADE. REJEIÇÃO DO RECURSO. Restando
comprovado no feito, pelas próprias razões do agravo de petição,
que a empresa demandada encontrava-se de portas cerradas, com
placa de aluguel no imóvel, bem como, pelo conjunto probatório dos
autos, que seu proprietário encontrava-se em local incerto e não
sabido, a teor do § 1º do artigo(s) 841 da CLT, não há mácula na
citação por edital procedida pela Vara do Trabalho.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR não conhecimento do Agravo de
Petição, por inadequação da via processual eleita e por deserção,
suscitada em contraminuta pela exequente (ID. 763f8b1); por
unanimidade, preliminarmente, REJEITAR o pedido de concessão
de efeito suspensivo ao Agravo de Petição. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição quanto
ao pedido de reconhecimento de nulidade de citação e considerar
PREJUDICADOS os demais pedidos elencado no apelo. Custas
dispensadas em face do agravante ser beneficiário da justiça
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
gratuita.Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000585-65.2017.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LEOGENES RODRIGUES DE
SANTANA
ADVOGADO ANDRE EUGENIO DE
OLIVEIRA(OAB: 33794/CE)
AGRAVANTE LEOGENES RODRIGUES DE
SANTANA - EPP
ADVOGADO ANDRE EUGENIO DE
OLIVEIRA(OAB: 33794/CE)
AGRAVADO GERLANE CORREIA DE FREITAS
SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOGENES RODRIGUES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROVA CONVINCENTE. CITAÇÃO POR EDITAL.
REGULARIDADE. REJEIÇÃO DO RECURSO. Restando
comprovado no feito, pelas próprias razões do agravo de petição,
que a empresa demandada encontrava-se de portas cerradas, com
placa de aluguel no imóvel, bem como, pelo conjunto probatório dos
autos, que seu proprietário encontrava-se em local incerto e não
sabido, a teor do § 1º do artigo(s) 841 da CLT, não há mácula na
citação por edital procedida pela Vara do Trabalho.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR não conhecimento do Agravo de
Petição, por inadequação da via processual eleita e por deserção,
suscitada em contraminuta pela exequente (ID. 763f8b1); por
unanimidade, preliminarmente, REJEITAR o pedido de concessão
de efeito suspensivo ao Agravo de Petição. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição quanto
ao pedido de reconhecimento de nulidade de citação e considerar
PREJUDICADOS os demais pedidos elencado no apelo. Custas
dispensadas em face do agravante ser beneficiário da justiça
gratuita.Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000585-65.2017.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LEOGENES RODRIGUES DE
SANTANA
ADVOGADO ANDRE EUGENIO DE
OLIVEIRA(OAB: 33794/CE)
AGRAVANTE LEOGENES RODRIGUES DE
SANTANA - EPP
ADVOGADO ANDRE EUGENIO DE
OLIVEIRA(OAB: 33794/CE)
AGRAVADO GERLANE CORREIA DE FREITAS
SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANE CORREIA DE FREITAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DE CITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROVA CONVINCENTE. CITAÇÃO POR EDITAL.
REGULARIDADE. REJEIÇÃO DO RECURSO. Restando
comprovado no feito, pelas próprias razões do agravo de petição,
que a empresa demandada encontrava-se de portas cerradas, com
placa de aluguel no imóvel, bem como, pelo conjunto probatório dos
autos, que seu proprietário encontrava-se em local incerto e não
sabido, a teor do § 1º do artigo(s) 841 da CLT, não há mácula na
citação por edital procedida pela Vara do Trabalho.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR não conhecimento do Agravo de
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Petição, por inadequação da via processual eleita e por deserção,
suscitada em contraminuta pela exequente (ID. 763f8b1); por
unanimidade, preliminarmente, REJEITAR o pedido de concessão
de efeito suspensivo ao Agravo de Petição. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição quanto
ao pedido de reconhecimento de nulidade de citação e considerar
PREJUDICADOS os demais pedidos elencado no apelo. Custas
dispensadas em face do agravante ser beneficiário da justiça
gratuita.Obs.: Impedimento de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000774-09.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO JANIO RAMALHO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a multa do art. 477 da CLT.Obs.: Suspeição de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim.Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
multa do art. 477, da CLT, a redação do v. acórdão permanecerá a
cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000774-09.2023.5.13.0011
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RECORRIDO JANIO RAMALHO DOS SANTOS
ADVOGADO FABIOLA CAVALCANTE DOS
SANTOS(OAB: 27369/PB)
ADVOGADO LYSNEIDE VERAS AMARAL(OAB:
19428/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO RAMALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a multa do art. 477 da CLT.Obs.: Suspeição de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim.Apesar de ser vencido parcialmente no tópico referente à
multa do art. 477, da CLT, a redação do v. acórdão permanecerá a
cargo de Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator, nos
termos do Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E.
Regional.Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000694-82.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
RECORRIDO BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
ADVOGADO TATIANA DE MORAIS ARAUJO
GUIMARAES(OAB: 32553/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA ALVES LUCENA
RIBEIRO COUTINHO, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Deferido o envio de cópía dos
autos à d. Representante do Ministério Público do Trabalho para a
adoção das medidas que entender cabíveis. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Sustentação oral da Dra. Luana dos Santos Xavier, advogada do
recorrente. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000694-82.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LEANDRO SOUZA DE ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
ADVOGADO LUCAS ALVES DA MOTA(OAB:
17360/PB)
RECORRIDO BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
ADVOGADO TATIANA DE MORAIS ARAUJO
GUIMARAES(OAB: 32553/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRINK'S SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA ALVES LUCENA
RIBEIRO COUTINHO, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite Machado, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Deferido o envio de cópía dos
autos à d. Representante do Ministério Público do Trabalho para a
adoção das medidas que entender cabíveis. Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Sustentação oral da Dra. Luana dos Santos Xavier, advogada do
recorrente. Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita Leite
Brito Rolim, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000737-59.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ALLISON CASSIANO SOARES DA
COSTA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situação não configurada no presente recurso esclarecedor.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000737-59.2022.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO ALLISON CASSIANO SOARES DA
COSTA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RECORRIDO ARB ENGENHARIA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISON CASSIANO SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REJEIÇÃO. As hipóteses de cabimento de
embargos de declaração estão circunscritas à existência de
omissão, contradição, erro material ou obscuridade na
sentença/acórdão, ou, ainda, especificamente no processo do
trabalho, na constatação de erro no exame de admissibilidade
recursal, nos termos da CLT, art. 897-A, e do CPC, art. 1.022,
situação não configurada no presente recurso esclarecedor.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração.
Obs.: Suspeição de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Paulo Maia Filho.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000530-78.2022.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SALINAS EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
44119/CE)
ADVOGADO PHILLIPE DE MESQUITA BRAGA
RODRIGUES(OAB: 24425/CE)
ADVOGADO WESLEY LIMA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 35124/CE)
AGRAVADO MUNICIPIO DE PUXINANA
AGRAVADO ULISSES RODRIGUES SARMENTO
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA
EXECUÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 916 DO CPC. O
parcelamento da dívida, com fundamento no art. 916 do CPC, é
inaplicável à fase de cumprimento de sentença, por força do
disposto no §7º do mesmo art. 916 do CPC. Agravo desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
executada SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES
LTDA - ME, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000530-78.2022.5.13.0023
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SALINAS EMPREENDIMENTOS E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA DA SILVA(OAB:
44119/CE)
ADVOGADO PHILLIPE DE MESQUITA BRAGA
RODRIGUES(OAB: 24425/CE)
ADVOGADO WESLEY LIMA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 35124/CE)
AGRAVADO MUNICIPIO DE PUXINANA
AGRAVADO ULISSES RODRIGUES SARMENTO
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULISSES RODRIGUES SARMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA
EXECUÇÃO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
INAPLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 916 DO CPC. O
parcelamento da dívida, com fundamento no art. 916 do CPC, é
inaplicável à fase de cumprimento de sentença, por força do
disposto no §7º do mesmo art. 916 do CPC. Agravo desprovido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição da
executada SALINAS EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES
LTDA - ME, nos termos da fundamentação.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000725-63.2021.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE E.D.P.
RECORRENTE A.S.D.N.S.
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RECORRENTE E.C.E.O.S.
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
RECORRIDO A.S.D.N.S.
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RECORRIDO E.D.P.
RECORRIDO E.C.E.O.S.
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.D.N.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 39f44c2.
Processo Nº ROT-0000725-63.2021.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE E.D.P.
RECORRENTE A.S.D.N.S.
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RECORRENTE E.C.E.O.S.
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
RECORRIDO A.S.D.N.S.
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RECORRIDO E.D.P.
RECORRIDO E.C.E.O.S.
ADVOGADO ELYENE DE CARVALHO
COSTA(OAB: 10905/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.C.E.O.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 045f9ee.
Processo Nº ROT-0000543-79.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE C.A.D.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO C.A.D.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.A.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 954c5b4.
Processo Nº ROT-0000543-79.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE C.A.D.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRENTE B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO C.A.D.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RECORRIDO B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7fe8da6.
Processo Nº AP-0000516-42.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
AGRAVADO MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA
ADVOGADO LEONARDO DOURADINHO
TONCHIS(OAB: 491827/SP)
AGRAVADO CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE VERBA DE
NATUREZA SALARIAL. POSSIBILIDADE. O artigo 833, inciso IV,
do CPC tem o escopo de garantir que o devedor e sua família não
fiquem desprovidos dos recursos necessários à sua subsistência, e
a exceção contida no seu § 2º protege valor jurídico de idêntica
grandeza: a sobrevivência do credor trabalhista, cujos ganhos
também têm natureza alimentar. É com base nessa reflexão que a
doutrina e a jurisprudência tem mitigado o dogma da
impenhorabilidade absoluta dos salários do devedor, concluindo
pela possibilidade de ser apreendida judicialmente uma parcela da
remuneração para fins de pagamento de dívida trabalhista. Essa é a
hipótese dos autos, pois, a teor dos documentos examinados, a
manutenção da penhora sobre parte do valor do benefício
previdenciário do executado, equaliza os interesses contrários do
credor e devedor, buscando resguardar a sobrevivência mútua.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
da exequente para determinar a penhora mensal de 10% do
benefício previdenciário do Sr. Marcell Bruno Inácio da Silva, até a
satisfação integral do crédito. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000516-42.2023.5.13.0029
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LUCINEIDE FERREIRA DE FRANCA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
AGRAVADO MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA
ADVOGADO LEONARDO DOURADINHO
TONCHIS(OAB: 491827/SP)
AGRAVADO CASA DAS NOIVAS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELL BRUNO INÁCIO DE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE VERBA DE
NATUREZA SALARIAL. POSSIBILIDADE. O artigo 833, inciso IV,
do CPC tem o escopo de garantir que o devedor e sua família não
fiquem desprovidos dos recursos necessários à sua subsistência, e
a exceção contida no seu § 2º protege valor jurídico de idêntica
grandeza: a sobrevivência do credor trabalhista, cujos ganhos
também têm natureza alimentar. É com base nessa reflexão que a
doutrina e a jurisprudência tem mitigado o dogma da
impenhorabilidade absoluta dos salários do devedor, concluindo
pela possibilidade de ser apreendida judicialmente uma parcela da
remuneração para fins de pagamento de dívida trabalhista. Essa é a
hipótese dos autos, pois, a teor dos documentos examinados, a
manutenção da penhora sobre parte do valor do benefício
previdenciário do executado, equaliza os interesses contrários do
credor e devedor, buscando resguardar a sobrevivência mútua.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
da exequente para determinar a penhora mensal de 10% do
benefício previdenciário do Sr. Marcell Bruno Inácio da Silva, até a
satisfação integral do crédito. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001061-40.2016.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SCUDERIA SPADA CONSULTORIA E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVANTE SP CHINA ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO TRIPLETS CONSULTORIA E
SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
AGRAVADO JR2 PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO SCUDEIRA SPADA EVENTOS
ESPORTIVOS LTDA
AGRAVADO UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
AGRAVADO KRIMPP INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
AGRAVADO JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO JOCEIR FRANCA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AGRAVADO MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP CHINA ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PERTINÊNCIA.
OPORTUNIDADE. COISA JULGADA. A responsabilidade jurídica
atribuída aos sócios foi reconhecida como regular em anterior
agravo de petição, de modo que o pedido de desconsideração
inversa da personalidade jurídica autoriza o redirecionamento da
execução contra a empresa na qual detenha a condição de sócio ou
administrador. Inteligência do art. 28, § 5º, do CDC.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas, pelas
agravantes, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.:
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001061-40.2016.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SCUDERIA SPADA CONSULTORIA E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVANTE SP CHINA ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO TRIPLETS CONSULTORIA E
SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
AGRAVADO JR2 PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO SCUDEIRA SPADA EVENTOS
ESPORTIVOS LTDA
AGRAVADO UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
AGRAVADO KRIMPP INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
AGRAVADO JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO JOCEIR FRANCA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AGRAVADO MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SCUDERIA SPADA CONSULTORIA E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PERTINÊNCIA.
OPORTUNIDADE. COISA JULGADA. A responsabilidade jurídica
atribuída aos sócios foi reconhecida como regular em anterior
agravo de petição, de modo que o pedido de desconsideração
inversa da personalidade jurídica autoriza o redirecionamento da
execução contra a empresa na qual detenha a condição de sócio ou
administrador. Inteligência do art. 28, § 5º, do CDC.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas, pelas
agravantes, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.:
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001061-40.2016.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SCUDERIA SPADA CONSULTORIA E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVANTE SP CHINA ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO TRIPLETS CONSULTORIA E
SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
AGRAVADO JR2 PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO SCUDEIRA SPADA EVENTOS
ESPORTIVOS LTDA
AGRAVADO UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
AGRAVADO KRIMPP INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
AGRAVADO JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO JOCEIR FRANCA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AGRAVADO MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCEIR FRANCA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PERTINÊNCIA.
OPORTUNIDADE. COISA JULGADA. A responsabilidade jurídica
atribuída aos sócios foi reconhecida como regular em anterior
agravo de petição, de modo que o pedido de desconsideração
inversa da personalidade jurídica autoriza o redirecionamento da
execução contra a empresa na qual detenha a condição de sócio ou
administrador. Inteligência do art. 28, § 5º, do CDC.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas, pelas
agravantes, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.:
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001061-40.2016.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SCUDERIA SPADA CONSULTORIA E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVANTE SP CHINA ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO TRIPLETS CONSULTORIA E
SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
AGRAVADO JR2 PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO SCUDEIRA SPADA EVENTOS
ESPORTIVOS LTDA
AGRAVADO UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
AGRAVADO KRIMPP INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
AGRAVADO JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO JOCEIR FRANCA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AGRAVADO MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REPET NORDESTE RECICLAGEM LTDA EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PERTINÊNCIA.
OPORTUNIDADE. COISA JULGADA. A responsabilidade jurídica
atribuída aos sócios foi reconhecida como regular em anterior
agravo de petição, de modo que o pedido de desconsideração
inversa da personalidade jurídica autoriza o redirecionamento da
execução contra a empresa na qual detenha a condição de sócio ou
administrador. Inteligência do art. 28, § 5º, do CDC.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas, pelas
agravantes, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.:
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001061-40.2016.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SCUDERIA SPADA CONSULTORIA E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVANTE SP CHINA ALIMENTACAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO TRIPLETS CONSULTORIA E
SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
AGRAVADO JR2 PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO SCUDEIRA SPADA EVENTOS
ESPORTIVOS LTDA
AGRAVADO UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
AGRAVADO KRIMPP INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
AGRAVADO JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO JOCEIR FRANCA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AGRAVADO MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PERTINÊNCIA.
OPORTUNIDADE. COISA JULGADA. A responsabilidade jurídica
atribuída aos sócios foi reconhecida como regular em anterior
agravo de petição, de modo que o pedido de desconsideração
inversa da personalidade jurídica autoriza o redirecionamento da
execução contra a empresa na qual detenha a condição de sócio ou
administrador. Inteligência do art. 28, § 5º, do CDC.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas, pelas
agravantes, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.:
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001061-40.2016.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SCUDERIA SPADA CONSULTORIA E
APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVANTE SP CHINA ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO REPET NORDESTE RECICLAGEM
LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO TRIPLETS CONSULTORIA E
SERVICOS EM INFORMATICA LTDA
AGRAVADO JR2 PARTICIPACOES S.A.
AGRAVADO SCUDEIRA SPADA EVENTOS
ESPORTIVOS LTDA
AGRAVADO UNNATECH PLASTICOS ESPECIAIS
LTDA
AGRAVADO KRIMPP INDUSTRIA E COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
AGRAVADO JOSE RUBENS SPADA JUNIOR
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
AGRAVADO JOCEIR FRANCA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
AGRAVADO MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
ADVOGADO PAULO DE TARSO ALMEIDA
SAIHG(OAB: 9123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ROGERIO DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PERTINÊNCIA.
OPORTUNIDADE. COISA JULGADA. A responsabilidade jurídica
atribuída aos sócios foi reconhecida como regular em anterior
agravo de petição, de modo que o pedido de desconsideração
inversa da personalidade jurídica autoriza o redirecionamento da
execução contra a empresa na qual detenha a condição de sócio ou
administrador. Inteligência do art. 28, § 5º, do CDC.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua Excelência a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas, pelas
agravantes, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Obs.:
Impedimento de Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Herminegilda Leite Machado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000789-18.2023.5.13.0030
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSE FERNANDES NETO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RECORRIDO JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
RECORRIDO SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. INDEFERIMENTO. Incabível
o pleito de majoração dos valores deferidos a título de indenização
por danos morais, quando a sentença já fixou os parâmetros a
serem observados, de acordo com as peculiaridades do caso
concreto, observando a jurisprudência desta Corte.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
inalteradas. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001245-62.2017.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE AUTOMOTIVA CENTER EIRELI - ME
ADVOGADO JURACI DA FONSECA FARIAS(OAB:
118829/RJ)
AGRAVADO ROGER DA SILVA CARPINTEIRO
ADVOGADO ROBERTO BRANT DE JESUS
THEOPHILO(OAB: 211846/RJ)
AGRAVADO JOICE ROCHA DO VALLE
AGRAVADO JOSE SERGIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOMOTIVA CENTER EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL.
DECISÃO QUE DETERMINOU A DESCONSIDERAÇÃO INVERSA
DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE TERCEIRA EMPRESA.
PRELIMINAR DE INTERESSE E LEGITIMIDADE RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO. Não detém legitimidade nem interesse
recursal a executada principal quanto à decisão que defere o pedido
de desconsideração inversa da personalidade jurídica para que a
execução alcance nova pessoa jurídica, pois não comprovado
prejuízo em seu patrimônio. Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da AUTOMOTIVA CENTER LTDA. ME, por
ausência de interesse e legitimidade recursal, suscitada de ofício
por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Custas
da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001245-62.2017.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE AUTOMOTIVA CENTER EIRELI - ME
ADVOGADO JURACI DA FONSECA FARIAS(OAB:
118829/RJ)
AGRAVADO ROGER DA SILVA CARPINTEIRO
ADVOGADO ROBERTO BRANT DE JESUS
THEOPHILO(OAB: 211846/RJ)
AGRAVADO JOICE ROCHA DO VALLE
AGRAVADO JOSE SERGIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL.
DECISÃO QUE DETERMINOU A DESCONSIDERAÇÃO INVERSA
DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE TERCEIRA EMPRESA.
PRELIMINAR DE INTERESSE E LEGITIMIDADE RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO. Não detém legitimidade nem interesse
recursal a executada principal quanto à decisão que defere o pedido
de desconsideração inversa da personalidade jurídica para que a
execução alcance nova pessoa jurídica, pois não comprovado
prejuízo em seu patrimônio. Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da AUTOMOTIVA CENTER LTDA. ME, por
ausência de interesse e legitimidade recursal, suscitada de ofício
por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Custas
da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001245-62.2017.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE AUTOMOTIVA CENTER EIRELI - ME
ADVOGADO JURACI DA FONSECA FARIAS(OAB:
118829/RJ)
AGRAVADO ROGER DA SILVA CARPINTEIRO
ADVOGADO ROBERTO BRANT DE JESUS
THEOPHILO(OAB: 211846/RJ)
AGRAVADO JOICE ROCHA DO VALLE
AGRAVADO JOSE SERGIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGER DA SILVA CARPINTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL.
DECISÃO QUE DETERMINOU A DESCONSIDERAÇÃO INVERSA
DA PERSONALIDADE JURÍDICA DE TERCEIRA EMPRESA.
PRELIMINAR DE INTERESSE E LEGITIMIDADE RECURSAL.
NÃO CONHECIMENTO. Não detém legitimidade nem interesse
recursal a executada principal quanto à decisão que defere o pedido
de desconsideração inversa da personalidade jurídica para que a
execução alcance nova pessoa jurídica, pois não comprovado
prejuízo em seu patrimônio. Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição da AUTOMOTIVA CENTER LTDA. ME, por
ausência de interesse e legitimidade recursal, suscitada de ofício
por Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora. Custas
da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000182-33.2021.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVANTE ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO ANA LUCIA BEZERRA LEITE
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO RECHE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA/SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Não havendo a prévia apreciação do juízo que preside a execução
acerca das matérias suscitadas em agravo de petição, incabível a
manifestação deste colegiado, sob pena de supressão de instância.
Desta feita, não há como se conhecer do agravo de petição
interposto, por inadequação da via eleita. Agravo de petição não
conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por inadequação da via processual eleita,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000182-33.2021.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVANTE ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO ANA LUCIA BEZERRA LEITE
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BORGES DE QUEIROZ NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA/SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Não havendo a prévia apreciação do juízo que preside a execução
acerca das matérias suscitadas em agravo de petição, incabível a
manifestação deste colegiado, sob pena de supressão de instância.
Desta feita, não há como se conhecer do agravo de petição
interposto, por inadequação da via eleita. Agravo de petição não
conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por inadequação da via processual eleita,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000182-33.2021.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVANTE ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO ANA LUCIA BEZERRA LEITE
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA BEZERRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA/SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Não havendo a prévia apreciação do juízo que preside a execução
acerca das matérias suscitadas em agravo de petição, incabível a
manifestação deste colegiado, sob pena de supressão de instância.
Desta feita, não há como se conhecer do agravo de petição
interposto, por inadequação da via eleita. Agravo de petição não
conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por inadequação da via processual eleita,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000182-33.2021.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE EDUARDO RECHE DE SOUZA
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVANTE ANTONIO BORGES DE QUEIROZ
NETO
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
AGRAVADO ANA LUCIA BEZERRA LEITE
ADVOGADO DANIELE DE SOUSA
RODRIGUES(OAB: 15771/PB)
ADVOGADO RIANNE TRINDADE MONTEIRO
COSTA(OAB: 18583/PB)
AGRAVADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA/SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Não havendo a prévia apreciação do juízo que preside a execução
acerca das matérias suscitadas em agravo de petição, incabível a
manifestação deste colegiado, sob pena de supressão de instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Desta feita, não há como se conhecer do agravo de petição
interposto, por inadequação da via eleita. Agravo de petição não
conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição, por inadequação da via processual eleita,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000498-12.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MIRIAN DO NASCIMENTO
NORONHA
ADVOGADO OLAVO NOBREGA DE SOUSA
NETTO(OAB: 16686/PB)
RECORRIDO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAN DO NASCIMENTO NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. FGTS. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. O ajuizamento da ação após o decurso do prazo de
cinco anos da decisão do STF, no ARE 709.212/DF, e da respectiva
modulação dos efeitos, atrai a aplicação da prescrição quinquenal
em relação ao FGTS. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante. Custas inalteradas. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000795-71.2022.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUIZ GUSTAVO DE SOUSA ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição interposto pela CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de legitimidade e
interesse recursal, suscitada pelo autor em contraminuta. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000795-71.2022.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUIZ GUSTAVO DE SOUSA ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição interposto pela CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de legitimidade e
interesse recursal, suscitada pelo autor em contraminuta. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000795-71.2022.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LUIZ GUSTAVO DE SOUSA ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GUSTAVO DE SOUSA ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Agravo de Petição interposto pela CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por ausência de legitimidade e
interesse recursal, suscitada pelo autor em contraminuta. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000866-30.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ARNALDO PEREIRA LIMA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE CRISPIM
TORRES(OAB: 30585/PB)
AGRAVADO CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA
SANTIAGO
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- ARNALDO PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO
POR MAIS DE QUARENTA E SETE ANOS. ADQUIRENTE
BENEFICIÁRIO DA PRÓPRIA INÉRCIA. MÁ-FÉ. CONSTRIÇÃO
MANTIDA. A ausência de registro da propriedade do imóvel,
decorridos mais de quarenta e sete anos da ação de desquite, visa
beneficiar exclusivamente o próprio embargante e seus
descendentes, permitindo a exploração empresarial do bem
penhorado, indene de constrições judiciais, o que caracteriza a má-
fé. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, porém
dispensadas, na forma do art. 790-A, caput, da CLT. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000866-30.2023.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE ARNALDO PEREIRA LIMA
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE CRISPIM
TORRES(OAB: 30585/PB)
AGRAVADO CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA
SANTIAGO
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL.
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO
POR MAIS DE QUARENTA E SETE ANOS. ADQUIRENTE
BENEFICIÁRIO DA PRÓPRIA INÉRCIA. MÁ-FÉ. CONSTRIÇÃO
MANTIDA. A ausência de registro da propriedade do imóvel,
decorridos mais de quarenta e sete anos da ação de desquite, visa
beneficiar exclusivamente o próprio embargante e seus
descendentes, permitindo a exploração empresarial do bem
penhorado, indene de constrições judiciais, o que caracteriza a má-
fé. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
da execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT, porém
dispensadas, na forma do art. 790-A, caput, da CLT. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000874-04.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIA DA SALETE BRASILEIRO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA SALETE BRASILEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamante, para condenar a reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações: a) proceder à
implementação, em contracheque da reclamante, do anuênio no
percentual de 2% do salário-base da mesma, por cada ano
trabalhado a partir de 29/08/1994 (data da instituição do
regulamento empresarial que prevê o pagamento da mencionada
verba), no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado e intimação
para tanto, sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o limite de
30 dias, em caso de descumprimento; b) pagamento de diferenças
de anuênio, observando-se o percentual de 2% sobre o respectivo
salário-base da autora, por cada ano de serviço prestado (contados
desde 29/08/1994), bem como de seus reflexos em 13os salários,
férias + e FGTS, referentes ao período de 29/08/2018 até a
implementação do respectivo adicional em contracheque. Diante da
inversão da sucumbência, condena-se a reclamada a pagar
honorários advocatícios ao patrono da reclamante, correspondentes
a 10% do valor que resultar da liquidação do julgado. A execução
em face da ora reclamada deverá seguir o rito estabelecido pelo
art. 100 e ss. da Constituição Federal, observando-se o
procedimento de precatório, exceto com relação às obrigações
definidas em leis como de pequeno valor. Custas processuais
invertidas, devidas pela reclamada, fixadas em R$ 800,00,
calculadas sobre o valor de R$ 40.000,00, valor ora arbitrado à
condenação, porém dispensadas, considerando o reconhecimento
das prerrogativas típicas de Fazenda Pública à ré. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000874-04.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARIA DA SALETE BRASILEIRO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamante, para condenar a reclamada ao
cumprimento das seguintes obrigações: a) proceder à
implementação, em contracheque da reclamante, do anuênio no
percentual de 2% do salário-base da mesma, por cada ano
trabalhado a partir de 29/08/1994 (data da instituição do
regulamento empresarial que prevê o pagamento da mencionada
verba), no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado e intimação
para tanto, sob pena de multa diária de R$1.000,00 até o limite de
30 dias, em caso de descumprimento; b) pagamento de diferenças
de anuênio, observando-se o percentual de 2% sobre o respectivo
salário-base da autora, por cada ano de serviço prestado (contados
desde 29/08/1994), bem como de seus reflexos em 13os salários,
férias + e FGTS, referentes ao período de 29/08/2018 até a
implementação do respectivo adicional em contracheque. Diante da
inversão da sucumbência, condena-se a reclamada a pagar
honorários advocatícios ao patrono da reclamante, correspondentes
a 10% do valor que resultar da liquidação do julgado. A execução
em face da ora reclamada deverá seguir o rito estabelecido pelo
art. 100 e ss. da Constituição Federal, observando-se o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
procedimento de precatório, exceto com relação às obrigações
definidas em leis como de pequeno valor. Custas processuais
invertidas, devidas pela reclamada, fixadas em R$ 800,00,
calculadas sobre o valor de R$ 40.000,00, valor ora arbitrado à
condenação, porém dispensadas, considerando o reconhecimento
das prerrogativas típicas de Fazenda Pública à ré. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000080-67.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VANESSA VENTURA FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe: "
ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.AGRAVO DE PETIÇÃO. TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. A recuperação judicial da devedora principal impõe seja
reconhecida a impossibilidade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. Custas, pelas agravantes, no valor de R$
44,26, cada (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000080-67.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VANESSA VENTURA FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe: "
ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.AGRAVO DE PETIÇÃO. TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. A recuperação judicial da devedora principal impõe seja
reconhecida a impossibilidade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. Custas, pelas agravantes, no valor de R$
44,26, cada (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000080-67.2023.5.13.0002
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VANESSA VENTURA FERNANDES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA VENTURA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE DA PARTE
AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do devedor
subsidiário, a agravante, na condição de devedora principal,
defende direito de terceiro, apresentando-se, pois, como parte
ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC assim dispõe: "
ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo
quando autorizado pelo ordenamento jurídico". Agravo de
instrumento não provido.AGRAVO DE PETIÇÃO. TAM.
REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA A DEVEDORA
SUBSIDIÁRIA. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. A recuperação judicial da devedora principal impõe seja
reconhecida a impossibilidade de quitação do passivo trabalhista
apurado em favor da parte exequente. Assim, é cabível o
redirecionamento da execução contra a devedora subsidiária.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO AGRAVO
DE PETIÇÃO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO. Custas, pelas agravantes, no valor de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
44,26, cada (art. 789-A, IV, da CLT).Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000852-21.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUIZ MELBE ALBUQUERQUE ALVES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MELBE ALBUQUERQUE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MAJORAÇÃO DE HORAS
EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO IDÔNEOS. É
do empregado o ônus da prova relativa ao trabalho extra, quando a
prova documental apresentada pela empresa se revela idônea. No
caso dos autos, o depoimento pessoal do autor e as provas
testemunhais colhidas mostram-se insuficientes para deferir jornada
superior àquela reconhecida em sentença. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Sustentação oral da
Dra. Jamille Thays Pereira Maia, advogada do recorrente.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000852-21.2023.5.13.0005
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUIZ MELBE ALBUQUERQUE ALVES
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRIDO COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. MAJORAÇÃO DE HORAS
EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. CARTÕES DE PONTO IDÔNEOS. É
do empregado o ônus da prova relativa ao trabalho extra, quando a
prova documental apresentada pela empresa se revela idônea. No
caso dos autos, o depoimento pessoal do autor e as provas
testemunhais colhidas mostram-se insuficientes para deferir jornada
superior àquela reconhecida em sentença. Recurso ordinário a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, ANDRESSA
ALVES LUCENA RIBEIRO COUTINHO, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.Obs.: Sustentação oral da
Dra. Jamille Thays Pereira Maia, advogada do recorrente.Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000906-03.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WALKER MASCENA DUTRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALKER MASCENA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM. Presença do Dr. Wander Geraldo dos Santos Costa,
advogado do recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000906-03.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE WALKER MASCENA DUTRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM. Presença do Dr. Wander Geraldo dos Santos Costa,
advogado do recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000970-43.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE WILLAMES BERNARDO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO WILLAMES BERNARDO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMES BERNARDO DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade Recursal, suscitada pela reclamada em contrarrazões;
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário do reclamante, no tópico relativo aos
"Honorários Advocatícios", por ausência de interesse recursal,
arguida de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Presença do Dr.
Wander Geraldo dos Santos Costa, advogado do
recorrente/reclamado.DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA
LEITE BRITO ROLIM.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000970-43.2023.5.13.0022
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE WILLAMES BERNARDO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO WILLAMES BERNARDO DA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade Recursal, suscitada pela reclamada em contrarrazões;
por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento
do Recurso Ordinário do reclamante, no tópico relativo aos
"Honorários Advocatícios", por ausência de interesse recursal,
arguida de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por maioria, contra o voto de Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.: Presença do Dr.
Wander Geraldo dos Santos Costa, advogado do
recorrente/reclamado.DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A
SUA EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA
LEITE BRITO ROLIM.Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000976-16.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUCIANO ALVES GONZAGA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LUCIANO ALVES GONZAGA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALVES GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade Recursal, suscitada pela reclamada em contrarrazões;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência
material da Justiça do Trabalho, arguida pela reclamada em
contrarrazões e nas razões do seu Recurso Ordinário Adesivo.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM. Presença do Dr.
Wander Geraldo dos Santos Costa, advogado do
recorrente/reclamado. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000976-16.2023.5.13.0001
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LUCIANO ALVES GONZAGA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LUCIANO ALVES GONZAGA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Recurso Ordinário do reclamante, por violação ao Princípio da
Dialeticidade Recursal, suscitada pela reclamada em contrarrazões;
por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de incompetência
material da Justiça do Trabalho, arguida pela reclamada em
contrarrazões e nas razões do seu Recurso Ordinário Adesivo.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Rita Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM. Presença do Dr.
Wander Geraldo dos Santos Costa, advogado do
recorrente/reclamado. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001046-55.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ADOLFO BARBOSA MAGALHAES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOLFO BARBOSA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM. Presença do Dr. Wander Geraldo dos Santos Costa,
advogado do recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001046-55.2023.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ADOLFO BARBOSA MAGALHAES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM. Presença do Dr. Wander Geraldo dos Santos Costa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
advogado do recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000079-83.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE FILIPE HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
AGRAVADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE HENRIQUE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO.
INEXIGIBILIDADE COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO CUSTAS
PROCESSUAIS. A concessão de gratuidade da justiça em recurso,
é condição que torna inexigível a comprovação do recolhimento das
custas processuais e incumbe ao relator, e não ao juízo de
admissibilidadea quo, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para sua realização (art. 99, § 7º, do CPC). Agravo de
instrumento a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. A
condição de beneficiário da justiça gratuita importa na aplicação da
condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais que foi condenado o detentor do benefício. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
ao reclamante o benefício da justiça gratuita, dispensando-o do
recolhimento das custas processuais, como condição de acesso à
instância revisora, para, consequentemente, determinar o imediato
processamento do Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO para determinar que seja observada a condição
suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais pelo prazo de dois anos, após o que a obrigação
será extinta, nos termos da fundamentação. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000079-83.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE FILIPE HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
AGRAVADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO.
INEXIGIBILIDADE COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO CUSTAS
PROCESSUAIS. A concessão de gratuidade da justiça em recurso,
é condição que torna inexigível a comprovação do recolhimento das
custas processuais e incumbe ao relator, e não ao juízo de
admissibilidadea quo, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para sua realização (art. 99, § 7º, do CPC). Agravo de
instrumento a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. A
condição de beneficiário da justiça gratuita importa na aplicação da
condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais que foi condenado o detentor do benefício. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
ao reclamante o benefício da justiça gratuita, dispensando-o do
recolhimento das custas processuais, como condição de acesso à
instância revisora, para, consequentemente, determinar o imediato
processamento do Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO para determinar que seja observada a condição
suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais pelo prazo de dois anos, após o que a obrigação
será extinta, nos termos da fundamentação. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000079-83.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE FILIPE HENRIQUE DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
AGRAVADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO.
INEXIGIBILIDADE COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO CUSTAS
PROCESSUAIS. A concessão de gratuidade da justiça em recurso,
é condição que torna inexigível a comprovação do recolhimento das
custas processuais e incumbe ao relator, e não ao juízo de
admissibilidadea quo, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para sua realização (art. 99, § 7º, do CPC). Agravo de
instrumento a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA
GRATUITA. DEFERIMENTO. CONDIÇÃO SUSPENSIVA. A
condição de beneficiário da justiça gratuita importa na aplicação da
condição suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais que foi condenado o detentor do benefício. Recurso
ordinário parcialmente provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
ao reclamante o benefício da justiça gratuita, dispensando-o do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
recolhimento das custas processuais, como condição de acesso à
instância revisora, para, consequentemente, determinar o imediato
processamento do Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO para determinar que seja observada a condição
suspensiva de exigibilidade dos honorários advocatícios
sucumbenciais pelo prazo de dois anos, após o que a obrigação
será extinta, nos termos da fundamentação. Custas inalteradas.
Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida,
não participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe
o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000142-56.2023.5.13.0019
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FERNANDA SABINO GARCIA
ADVOGADO MAURICIO INACIO FLEGLER
ZANDOMENICO(OAB: 35504/ES)
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
ADVOGADO JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE MARTINS
ADVOGADO JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
RECORRIDO SALES & ALVES LTDA - ME
ADVOGADO JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
RECORRIDO FERNANDA SABINO GARCIA
ADVOGADO MAURICIO INACIO FLEGLER
ZANDOMENICO(OAB: 35504/ES)
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
ADVOGADO JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE MARTINS
ADVOGADO JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SABINO GARCIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. RECURSO ORDINÁRIO.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SEGURO-DESEMPREGO.
REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO. O benefício do seguro-
desemprego é devido ao trabalhador que atenda a certos requisitos
legais, dentre eles, ter sido dispensado sem justa causa. Na
hipótese de dispensa com justa causa posteriormente revertida em
dispensa sem justa causa, faz jus a trabalhadora à indenização
substitutiva do seguro-desemprego. Recurso a que se dá parcial
provimento.RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA. JUSTA
CAUSA. REVERSÃO. ATO DE IMPROBIDADE NÃO
COMPROVADO. DANO MORAL. A simples reversão judicial da
dispensa por justa causa aplicada pelo empregador não é suficiente
para, isoladamente, justificar a condenação ao pagamento de
indenização por danos morais. Entretanto, impõe-se reconhecer que
a reclamada deveria ter agido com cautela antes de imputar
conduta ilícita (ato de improbidade) de consequências graves à
trabalhadora, pois a acusação sem provas, sem nenhuma
conclusão efetiva acerca da subtração de numerário pela
reclamante, não caracteriza falta grave a ensejar a dispensa por ato
de improbidade. E, diferentemente do que ocorre em relação às
demais hipóteses de despedida por justa causa, a imputação não
comprovada de ato de improbidade constitui-se em inequívoca
lesão à honra subjetiva e objetiva do trabalhador, caracterizando o
dano moral in re ipsa. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
condenar a primeira reclamada ao pagamento de indenização
substitutiva do seguro-desemprego, referente a 5 parcelas, com
base na média salarial dos últimos 03 meses de salário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DE MARIA JOSÉ MARTINS: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
ajustadas, conforme planilha em anexo, contudo, dispensadas do
recolhimento. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000142-56.2023.5.13.0019
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FERNANDA SABINO GARCIA
ADVOGADO MAURICIO INACIO FLEGLER
ZANDOMENICO(OAB: 35504/ES)
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
ADVOGADO JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE MARIA JOSE MARTINS
ADVOGADO JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
RECORRIDO SALES & ALVES LTDA - ME
ADVOGADO JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
RECORRIDO FERNANDA SABINO GARCIA
ADVOGADO MAURICIO INACIO FLEGLER
ZANDOMENICO(OAB: 35504/ES)
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
ADVOGADO JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE MARTINS
ADVOGADO JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. RECURSO ORDINÁRIO.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SEGURO-DESEMPREGO.
REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO. O benefício do seguro-
desemprego é devido ao trabalhador que atenda a certos requisitos
legais, dentre eles, ter sido dispensado sem justa causa. Na
hipótese de dispensa com justa causa posteriormente revertida em
dispensa sem justa causa, faz jus a trabalhadora à indenização
substitutiva do seguro-desemprego. Recurso a que se dá parcial
provimento.RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA. JUSTA
CAUSA. REVERSÃO. ATO DE IMPROBIDADE NÃO
COMPROVADO. DANO MORAL. A simples reversão judicial da
dispensa por justa causa aplicada pelo empregador não é suficiente
para, isoladamente, justificar a condenação ao pagamento de
indenização por danos morais. Entretanto, impõe-se reconhecer que
a reclamada deveria ter agido com cautela antes de imputar
conduta ilícita (ato de improbidade) de consequências graves à
trabalhadora, pois a acusação sem provas, sem nenhuma
conclusão efetiva acerca da subtração de numerário pela
reclamante, não caracteriza falta grave a ensejar a dispensa por ato
de improbidade. E, diferentemente do que ocorre em relação às
demais hipóteses de despedida por justa causa, a imputação não
comprovada de ato de improbidade constitui-se em inequívoca
lesão à honra subjetiva e objetiva do trabalhador, caracterizando o
dano moral in re ipsa. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
condenar a primeira reclamada ao pagamento de indenização
substitutiva do seguro-desemprego, referente a 5 parcelas, com
base na média salarial dos últimos 03 meses de salário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DE MARIA JOSÉ MARTINS: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
ajustadas, conforme planilha em anexo, contudo, dispensadas do
recolhimento. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000142-56.2023.5.13.0019
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FERNANDA SABINO GARCIA
ADVOGADO MAURICIO INACIO FLEGLER
ZANDOMENICO(OAB: 35504/ES)
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
ADVOGADO JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
RECORRENTE MARIA JOSE MARTINS
ADVOGADO JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
RECORRIDO SALES & ALVES LTDA - ME
ADVOGADO JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
RECORRIDO FERNANDA SABINO GARCIA
ADVOGADO MAURICIO INACIO FLEGLER
ZANDOMENICO(OAB: 35504/ES)
ADVOGADO CONRADO FAVERO(OAB: 23193/ES)
ADVOGADO JOHNNYS GUIMARAES
OLIVEIRA(OAB: 20631/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE MARTINS
ADVOGADO JAILMA ALVES DE SOUSA(OAB:
15108/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SALES & ALVES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. RECURSO ORDINÁRIO.
INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA. SEGURO-DESEMPREGO.
REQUISITOS LEGAIS. DEFERIMENTO. O benefício do seguro-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
desemprego é devido ao trabalhador que atenda a certos requisitos
legais, dentre eles, ter sido dispensado sem justa causa. Na
hipótese de dispensa com justa causa posteriormente revertida em
dispensa sem justa causa, faz jus a trabalhadora à indenização
substitutiva do seguro-desemprego. Recurso a que se dá parcial
provimento.RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA. JUSTA
CAUSA. REVERSÃO. ATO DE IMPROBIDADE NÃO
COMPROVADO. DANO MORAL. A simples reversão judicial da
dispensa por justa causa aplicada pelo empregador não é suficiente
para, isoladamente, justificar a condenação ao pagamento de
indenização por danos morais. Entretanto, impõe-se reconhecer que
a reclamada deveria ter agido com cautela antes de imputar
conduta ilícita (ato de improbidade) de consequências graves à
trabalhadora, pois a acusação sem provas, sem nenhuma
conclusão efetiva acerca da subtração de numerário pela
reclamante, não caracteriza falta grave a ensejar a dispensa por ato
de improbidade. E, diferentemente do que ocorre em relação às
demais hipóteses de despedida por justa causa, a imputação não
comprovada de ato de improbidade constitui-se em inequívoca
lesão à honra subjetiva e objetiva do trabalhador, caracterizando o
dano moral in re ipsa. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
condenar a primeira reclamada ao pagamento de indenização
substitutiva do seguro-desemprego, referente a 5 parcelas, com
base na média salarial dos últimos 03 meses de salário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DE MARIA JOSÉ MARTINS: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
ajustadas, conforme planilha em anexo, contudo, dispensadas do
recolhimento. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000193-52.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE HUGO FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO FELIPE SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO.
INEXIGIBILIDADE COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO CUSTAS
PROCESSUAIS. A concessão de gratuidade da justiça em recurso,
é condição que torna inexigível a comprovação do recolhimento das
custas processuais e incumbe ao relator, e não ao juízo de
admissibilidadea quo, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para sua realização (art. 99, § 7º, do CPC). Agravo de
instrumento a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO.
DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU
CONCAUSAL COM O TRABALHO. A inexistência de nexo causal
ou concausal das enfermidades alegadas com o trabalho, afasta a
natureza ocupacional da doença. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA. A condição de beneficiário da justiça
gratuita importa na aplicação da condição suspensiva de
exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais que foi
condenado o detentor do benefício. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
ao reclamante o benefício da justiça gratuita, dispensando-o do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
recolhimento do preparo recursal, como condição de acesso à
instância revisora, para, consequentemente, determinar o imediato
processamento do Recurso Ordinário por ele interposto. EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO para aplicar a condição suspensiva de
exigibilidade em relação aos honorários sucumbenciais por ele
devidos, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, bem como reduzir a
condenação em honorários periciais para R$ 800,00, cujo
pagamento ficará a cargo da União. Custas processuais mantidas,
porém dispensadas, na forma do art. 790-A, caput, da CLT. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000193-52.2023.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE HUGO FELIPE SILVA SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO.
INEXIGIBILIDADE COMPROVAÇÃO RECOLHIMENTO CUSTAS
PROCESSUAIS. A concessão de gratuidade da justiça em recurso,
é condição que torna inexigível a comprovação do recolhimento das
custas processuais e incumbe ao relator, e não ao juízo de
admissibilidadea quo, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar
prazo para sua realização (art. 99, § 7º, do CPC). Agravo de
instrumento a que se dá provimento.RECURSO ORDINÁRIO.
DOENÇA OCUPACIONAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL OU
CONCAUSAL COM O TRABALHO. A inexistência de nexo causal
ou concausal das enfermidades alegadas com o trabalho, afasta a
natureza ocupacional da doença. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. JUSTIÇA GRATUITA. DEFERIMENTO.
CONDIÇÃO SUSPENSIVA. A condição de beneficiário da justiça
gratuita importa na aplicação da condição suspensiva de
exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais que foi
condenado o detentor do benefício. Recurso ordinário parcialmente
provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO para conceder
ao reclamante o benefício da justiça gratuita, dispensando-o do
recolhimento do preparo recursal, como condição de acesso à
instância revisora, para, consequentemente, determinar o imediato
processamento do Recurso Ordinário por ele interposto. EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR
PARCIAL PROVIMENTO para aplicar a condição suspensiva de
exigibilidade em relação aos honorários sucumbenciais por ele
devidos, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, bem como reduzir a
condenação em honorários periciais para R$ 800,00, cujo
pagamento ficará a cargo da União. Custas processuais mantidas,
porém dispensadas, na forma do art. 790-A, caput, da CLT. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000208-75.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO IGOR XAVIER QUEIROZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CBTU. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Ainda que aplicável a nova
redação dada pela Lei n.º 13.467/2017 ao art. 461, §§ 2º e 3º, da
CLT, autorizando a prevalência de somente um dos critérios
(merecimento ou antiguidade) nas promoções funcionais, não
merece reforma a sentença que deferiu o pedido, pois incumbia à
reclamada demonstrar a destinação anual de 1% do valor da folha
salarial para concessão das progressões horizontais, sendo 90%
para progressões por merecimento e 10% para promoções por
antiguidade, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor, nos
termos do art. 818, II, da CLT. IPCA-E. JUROS. TRD. FASE PRÉ-
JUDICIAL. A definição de que, para a atualização do crédito
trabalhista, deve incidir o IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura da ação, a taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil), é de observância obrigatória, em razão do efeito vinculante da
decisão proferida pelo E. STF nos autos da ADC n.º 58. Assim, a
liquidação deve ser feita observando as diretrizes daí emanadas e,
por isso, deve a conta ser refeita com observância da incidência do
IPCA-E mais juros pela TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Recurso da reclamada não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade
Recursal, suscitada pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário e,
de ofício, DETERMINAR o refazimento da conta, para que seja
observada a incidência do IPCA-E mais juros pela TRD na fase pré-
judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, que já
inclui os juros de mora. Custas processuais alteradas, conforme
nova planilha de cálculos que integra a decisão. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000208-75.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO IGOR XAVIER QUEIROZ
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR XAVIER QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CBTU. PROGRESSÃO POR
ANTIGUIDADE. PES 2010. LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Ainda que aplicável a nova
redação dada pela Lei n.º 13.467/2017 ao art. 461, §§ 2º e 3º, da
CLT, autorizando a prevalência de somente um dos critérios
(merecimento ou antiguidade) nas promoções funcionais, não
merece reforma a sentença que deferiu o pedido, pois incumbia à
reclamada demonstrar a destinação anual de 1% do valor da folha
salarial para concessão das progressões horizontais, sendo 90%
para progressões por merecimento e 10% para promoções por
antiguidade, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor, nos
termos do art. 818, II, da CLT. IPCA-E. JUROS. TRD. FASE PRÉ-
JUDICIAL. A definição de que, para a atualização do crédito
trabalhista, deve incidir o IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a
partir da propositura da ação, a taxa SELIC (art. 406 do Código
Civil), é de observância obrigatória, em razão do efeito vinculante da
decisão proferida pelo E. STF nos autos da ADC n.º 58. Assim, a
liquidação deve ser feita observando as diretrizes daí emanadas e,
por isso, deve a conta ser refeita com observância da incidência do
IPCA-E mais juros pela TRD na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, da taxa SELIC, que já inclui os juros de mora.
Recurso da reclamada não provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por ofensa ao Princípio da Dialeticidade
Recursal, suscitada pelo reclamante em contrarrazões. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário e,
de ofício, DETERMINAR o refazimento da conta, para que seja
observada a incidência do IPCA-E mais juros pela TRD na fase pré-
judicial e, a partir do ajuizamento da ação, da taxa SELIC, que já
inclui os juros de mora. Custas processuais alteradas, conforme
nova planilha de cálculos que integra a decisão. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000312-10.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JP COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
AGRAVADO CLAUDIO JOSE VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO RENAN CIDRAO PINTO
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JP COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO.
ENDEREÇO CONSTANTE NO BANCO DE DADOS DA RECEITA
FEDERAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. A atualização dos
dados cadastrais na Receita Federal é uma obrigação da empresa,
o que faz presumir verdadeiros os dados constantes do cadastro e
não infirmados por prova robusta em sentido contrário. Os riscos
pelo descumprimento de obrigação legal não podem ser
transferidos a terceiros. Assim, a notificação inicial enviada para o
endereço constante do registro público é válida. Agravo de petição
não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, quanto ao pedido de "Citação Inválida em Face
do Segundo Executado", por ausência de interesse recursal,
arguida pelo primeiro executado. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pelo
primeiro executado. Custas processuais pelo primeiro executado,
nos termos do art. 789-A, IV da CLT. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000312-10.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JP COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
AGRAVADO CLAUDIO JOSE VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO RENAN CIDRAO PINTO
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE VIEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO.
ENDEREÇO CONSTANTE NO BANCO DE DADOS DA RECEITA
FEDERAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. A atualização dos
dados cadastrais na Receita Federal é uma obrigação da empresa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
o que faz presumir verdadeiros os dados constantes do cadastro e
não infirmados por prova robusta em sentido contrário. Os riscos
pelo descumprimento de obrigação legal não podem ser
transferidos a terceiros. Assim, a notificação inicial enviada para o
endereço constante do registro público é válida. Agravo de petição
não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, quanto ao pedido de "Citação Inválida em Face
do Segundo Executado", por ausência de interesse recursal,
arguida pelo primeiro executado. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pelo
primeiro executado. Custas processuais pelo primeiro executado,
nos termos do art. 789-A, IV da CLT. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000312-10.2023.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE JP COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
AGRAVADO CLAUDIO JOSE VIEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
AGRAVADO RENAN CIDRAO PINTO
ADVOGADO EDUARDO SERGIO CARLOS
CASTELO(OAB: 14402/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN CIDRAO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. NULIDADE DA CITAÇÃO.
ENDEREÇO CONSTANTE NO BANCO DE DADOS DA RECEITA
FEDERAL. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. A atualização dos
dados cadastrais na Receita Federal é uma obrigação da empresa,
o que faz presumir verdadeiros os dados constantes do cadastro e
não infirmados por prova robusta em sentido contrário. Os riscos
pelo descumprimento de obrigação legal não podem ser
transferidos a terceiros. Assim, a notificação inicial enviada para o
endereço constante do registro público é válida. Agravo de petição
não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, quanto ao pedido de "Citação Inválida em Face
do Segundo Executado", por ausência de interesse recursal,
arguida pelo primeiro executado. MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pelo
primeiro executado. Custas processuais pelo primeiro executado,
nos termos do art. 789-A, IV da CLT. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000363-90.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RECORRIDO JOSAFA MOTA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE JARDIM
BOUGAINVILLE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. De
ofício, DETERMINAR que todos os valores deferidos neste julgado
relativos ao FGTS deverão ser recolhidos na conta vinculada do
reclamante, por meio de guia própria, consoante determina o art.
26, parágrafo único, da Lei n.º 8.036/1990, sob pena de execução
direta, para posterior liberação. Custas mantidas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000363-90.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
RECORRIDO JOSAFA MOTA DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAFA MOTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. De
ofício, DETERMINAR que todos os valores deferidos neste julgado
relativos ao FGTS deverão ser recolhidos na conta vinculada do
reclamante, por meio de guia própria, consoante determina o art.
26, parágrafo único, da Lei n.º 8.036/1990, sob pena de execução
direta, para posterior liberação. Custas mantidas. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000373-38.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIEGO GOMES BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da reclamada para reduzir os honorários periciais ao montante de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
R$ 1.200,00. Custa ajustadas, conforme planilha de cálculos que
integra o presente acórdão. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000373-38.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIEGO GOMES BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da reclamada para reduzir os honorários periciais ao montante de
R$ 1.200,00. Custa ajustadas, conforme planilha de cálculos que
integra o presente acórdão. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000500-44.2021.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO CLAUDIA BRITO SOARES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. MATÉRIA
TRANSITADA EM JULGADO. FATOR DE REDUÇÃO. A
observação dos parâmetros definidos em acórdão transitado em
julgado, especialmente quanto ao fator de redução a ser aplicado,
impede qualquer alteração nos cálculos de liquidação. Agravo de
petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pelo executado. Custas da fase de execução, nos termos
do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000500-44.2021.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVADO CLAUDIA BRITO SOARES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA BRITO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. MATÉRIA
TRANSITADA EM JULGADO. FATOR DE REDUÇÃO. A
observação dos parâmetros definidos em acórdão transitado em
julgado, especialmente quanto ao fator de redução a ser aplicado,
impede qualquer alteração nos cálculos de liquidação. Agravo de
petição não provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição
interposto pelo executado. Custas da fase de execução, nos termos
do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000510-69.2022.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
AGRAVADO TIAGO PEREIRA RIBEIRO
ADVOGADO ALANE CASSIANO DA PAIXAO(OAB:
29609/PB)
ADVOGADO KENNEDY ALEF QUIRINO DA
SILVA(OAB: 30189/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. FAZENDA PÚBLICA.
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
113/2021. SELIC. Ajuizada a reclamação depois da vigência da EC
113/2021 e tratando a condenação da Fazenda Pública, em
pagamento de indenização, deve ser valor atualizado pela taxa
SELIC a partir da data do seu arbitramento até o efetivo pagamento.
Agravo de petição a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição,
para determinar que o valor da indenização seja atualizado somente
a partir da data do arbitramento, pela SELIC, em sintonia com as
diretrizes estabelecidas na Emenda Constitucional nº 113/2021 e na
Súmula 439 do TST. Custas pelo agravante, nos termos do art. 789-
A, IV, da CLT. Planilha de cálculos ajustada, conforme anexo. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000565-04.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GABRIEL FERREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
INEXISTÊNCIA NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO
INDEVIDA. A inexistência de nexo causal ou concausal entre as
patologias alegadas pelo reclamante e o trabalho na reclamada,
afasta a natureza ocupacional da enfermidade e não gera nenhuma
indenização. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000565-04.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GABRIEL FERREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
INEXISTÊNCIA NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO
INDEVIDA. A inexistência de nexo causal ou concausal entre as
patologias alegadas pelo reclamante e o trabalho na reclamada,
afasta a natureza ocupacional da enfermidade e não gera nenhuma
indenização. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000578-88.2023.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO JOELSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da
reclamada para reduzir os honorários periciais ao montante de R$
1.200,00. Custas processuais ajustadas, conforme planilha de
cálculos que integra o acórdão Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000578-88.2023.5.13.0027
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
RECORRIDO JOELSON PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário da
reclamada para reduzir os honorários periciais ao montante de R$
1.200,00. Custas processuais ajustadas, conforme planilha de
cálculos que integra o acórdão Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO. Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000636-34.2022.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MILENA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RECORRIDO LUIS MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por julgamento "extra petita", suscitada pela reclamante. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário interposto pela reclamante para I) AFASTAR a
ilegitimidade passiva do reclamado Luís Mendonça da Silva, e, no
mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados em face do
referido promovido, e; II) ACRESCER à condenação dos
reclamados ao pagamento das horas extras, considerando os
parâmetros fixados na fundamentação e a seguinte jornada de
trabalho: das 8h às 18h, de segunda a sábado, e das 9h às 14h,
nos domingos, com uma hora de intervalo intrajornada, usufruindo
de uma folga semanal, acrescida de repouso quinzenal aos
domingos. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000636-34.2022.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MILENA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RECORRIDO LUIS MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELY SOUZA DE BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por julgamento "extra petita", suscitada pela reclamante. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário interposto pela reclamante para I) AFASTAR a
ilegitimidade passiva do reclamado Luís Mendonça da Silva, e, no
mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados em face do
referido promovido, e; II) ACRESCER à condenação dos
reclamados ao pagamento das horas extras, considerando os
parâmetros fixados na fundamentação e a seguinte jornada de
trabalho: das 8h às 18h, de segunda a sábado, e das 9h às 14h,
nos domingos, com uma hora de intervalo intrajornada, usufruindo
de uma folga semanal, acrescida de repouso quinzenal aos
domingos. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000636-34.2022.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MILENA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RECORRIDO LUIS MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA GOMES MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por julgamento "extra petita", suscitada pela reclamante. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário interposto pela reclamante para I) AFASTAR a
ilegitimidade passiva do reclamado Luís Mendonça da Silva, e, no
mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados em face do
referido promovido, e; II) ACRESCER à condenação dos
reclamados ao pagamento das horas extras, considerando os
parâmetros fixados na fundamentação e a seguinte jornada de
trabalho: das 8h às 18h, de segunda a sábado, e das 9h às 14h,
nos domingos, com uma hora de intervalo intrajornada, usufruindo
de uma folga semanal, acrescida de repouso quinzenal aos
domingos. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000636-34.2022.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MILENA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RECORRIDO LUIS MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA GOMES MENDONCA DA SILVA 70698322495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por julgamento "extra petita", suscitada pela reclamante. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário interposto pela reclamante para I) AFASTAR a
ilegitimidade passiva do reclamado Luís Mendonça da Silva, e, no
mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados em face do
referido promovido, e; II) ACRESCER à condenação dos
reclamados ao pagamento das horas extras, considerando os
parâmetros fixados na fundamentação e a seguinte jornada de
trabalho: das 8h às 18h, de segunda a sábado, e das 9h às 14h,
nos domingos, com uma hora de intervalo intrajornada, usufruindo
de uma folga semanal, acrescida de repouso quinzenal aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
domingos. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000636-34.2022.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MILENA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RECORRIDO LUIS MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MENDONCA DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por julgamento "extra petita", suscitada pela reclamante. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário interposto pela reclamante para I) AFASTAR a
ilegitimidade passiva do reclamado Luís Mendonça da Silva, e, no
mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados em face do
referido promovido, e; II) ACRESCER à condenação dos
reclamados ao pagamento das horas extras, considerando os
parâmetros fixados na fundamentação e a seguinte jornada de
trabalho: das 8h às 18h, de segunda a sábado, e das 9h às 14h,
nos domingos, com uma hora de intervalo intrajornada, usufruindo
de uma folga semanal, acrescida de repouso quinzenal aos
domingos. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000636-34.2022.5.13.0025
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MILENA DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
RECORRIDO LUIS MENDONCA DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO MARIA EDUARDA MENDONCA DA
SILVA BATISTA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO JANIELY SOUZA DE BULHOES
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA 70698322495
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RECORRIDO JESSICA GOMES MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença,
por julgamento "extra petita", suscitada pela reclamante. MÉRITO:
por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso
Ordinário interposto pela reclamante para I) AFASTAR a
ilegitimidade passiva do reclamado Luís Mendonça da Silva, e, no
mérito, julgar improcedentes os pedidos formulados em face do
referido promovido, e; II) ACRESCER à condenação dos
reclamados ao pagamento das horas extras, considerando os
parâmetros fixados na fundamentação e a seguinte jornada de
trabalho: das 8h às 18h, de segunda a sábado, e das 9h às 14h,
nos domingos, com uma hora de intervalo intrajornada, usufruindo
de uma folga semanal, acrescida de repouso quinzenal aos
domingos. Custas ajustadas, conforme planilha de cálculos que
integra a presente decisão. Obs.: Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério Público
do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria
de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000668-56.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE LUAN TAVARES DE SOUSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. E, em atuação de ofício, DETERMINAR que na
atualização do crédito trabalhista dos presentes autos, deve incidir o
IPCA-E mais TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o presente
julgado. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000668-56.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE LUAN TAVARES DE SOUSA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUAN TAVARES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. E, em atuação de ofício, DETERMINAR que na
atualização do crédito trabalhista dos presentes autos, deve incidir o
IPCA-E mais TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o presente
julgado. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000679-67.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ESMERALDINO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA INFIRMÁ-
LO. A existência de laudo pericial conclusivo, atestando a existência
de agentes insalubres no ambiente de trabalho, só pode ser
desconsiderado por elementos aptos a infirmá-lo. Inexistindo tal
prova, deve ser mantida a condenação. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000679-67.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ESMERALDINO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESMERALDINO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA INFIRMÁ-
LO. A existência de laudo pericial conclusivo, atestando a existência
de agentes insalubres no ambiente de trabalho, só pode ser
desconsiderado por elementos aptos a infirmá-lo. Inexistindo tal
prova, deve ser mantida a condenação. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000764-71.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO NAS VERBAS
RESCISÓRIAS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RESTITUIÇÃO.
VALOR TOTAL. Segundo a ratio decidendi do IRDR nº 0000547-
52.2023.5.13.0000, é ilícito todo e qualquer desconto nas verbas
rescisórias para abatimento do saldo devedor de empréstimo
consignado contratado pelos empregados da Alpargatas, haja vista
a falta de autorização expressa a esse respeito. A hipótese dos
autos se amolda exatamente ao precedente vinculante ora tratado,
uma vez que o contrato de empréstimo firmado entre as partes não
contém tal autorização, e a tese de que o valor do desconto engloba
não só o pagamento do empréstimo, como também outros
descontos que não são objeto da lide, configura inovação recursal,
pois não houve menção a tal respeito na contestação. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000764-71.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO MAURO CESAR BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CESAR BARBOSA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. DESCONTO NAS VERBAS
RESCISÓRIAS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. RESTITUIÇÃO.
VALOR TOTAL. Segundo a ratio decidendi do IRDR nº 0000547-
52.2023.5.13.0000, é ilícito todo e qualquer desconto nas verbas
rescisórias para abatimento do saldo devedor de empréstimo
consignado contratado pelos empregados da Alpargatas, haja vista
a falta de autorização expressa a esse respeito. A hipótese dos
autos se amolda exatamente ao precedente vinculante ora tratado,
uma vez que o contrato de empréstimo firmado entre as partes não
contém tal autorização, e a tese de que o valor do desconto engloba
não só o pagamento do empréstimo, como também outros
descontos que não são objeto da lide, configura inovação recursal,
pois não houve menção a tal respeito na contestação. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0000766-47.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
RECORRIDO FRANCISCO ASSIS MENDES DE
SOUSA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVA DOCUMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO. INADMISSIBILIDADE. Pela dicção do art. 382, § 4º,
parte final, do CPC, não se admite recurso no procedimento de
produção antecipada de provas, salvo contra decisão que indeferir
totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
Recurso não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por irrecorribilidade da decisão proferida, nos
termos do art. 382, § 4º, do CPC, suscitada pelo requerente. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000766-47.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE OLINDA INDUSTRIA E COMERCIO
DE COLCHOES LTDA
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
RECORRIDO FRANCISCO ASSIS MENDES DE
SOUSA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ASSIS MENDES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO DE PRODUÇÃO
ANTECIPADA DE PROVA DOCUMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE
RECURSO. INADMISSIBILIDADE. Pela dicção do art. 382, § 4º,
parte final, do CPC, não se admite recurso no procedimento de
produção antecipada de provas, salvo contra decisão que indeferir
totalmente a produção da prova pleiteada pelo requerente originário.
Recurso não conhecido.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por irrecorribilidade da decisão proferida, nos
termos do art. 382, § 4º, do CPC, suscitada pelo requerente. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000777-88.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCELO SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO SERAFIM DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
autor. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM. Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000777-88.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCELO SERAFIM DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
autor. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM. Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000804-50.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EVERTON RAVEL REGIS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RAVEL REGIS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA INFIRMÁ-
LO. A existência de laudo pericial conclusivo, em que se atesta a
inexistência de agentes insalubres ou a neutralização deles via
EPIs, só pode ser desconsiderado por elementos aptos a infirmá-lo.
Inexistindo tal prova, deve ser mantida a improcedência do pedido
de adicional de insalubridade. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento de defesa, em razão da não realização de nova
perícia. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000804-50.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EVERTON RAVEL REGIS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL
CONCLUSIVO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA INFIRMÁ-
LO. A existência de laudo pericial conclusivo, em que se atesta a
inexistência de agentes insalubres ou a neutralização deles via
EPIs, só pode ser desconsiderado por elementos aptos a infirmá-lo.
Inexistindo tal prova, deve ser mantida a improcedência do pedido
de adicional de insalubridade. Recurso ordinário a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual,
por cerceamento de defesa, em razão da não realização de nova
perícia. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, não participa deste julgamento em conformidade
com o que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000833-09.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIOGO ALVES CARVALHO LEAL
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. DESCONTO
NAS VERBAS RESCISÓRIAS. EXCLUSÃO. O pagamento a menor
de verbas rescisórias ou até mesmo o seu total inadimplemento não
constitui ato ilícito apto a ensejar a indenização fundada na
responsabilidade civil. No caso dos autos, há lei autorizando o
desconto a partir das verbas rescisórias devidas ao empregado e o
autor contraiu empréstimo contendo cláusulas extremamente
controvertidas sobre a forma de pagamento desse empréstimo, a
ponto de justificar a instauração de IRDR para pacificar a
jurisprudência deste Tribunal em torno do tema. Diante de tal
contexto, há de se reformar a sentença para excluir a condenação
da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
da reclamada, para excluir da condenação o pagamento de
indenização por danos morais. E, em atuação de ofício,
DETERMINAR que, na atualização do crédito trabalhista dos
presentes autos, deve incidir o IPCA-E mais TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil). Custas ajustadas, conforme
planilha de cálculos que integra o presente julgado.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000833-09.2023.5.13.0007
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DIOGO ALVES CARVALHO LEAL
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO ALVES CARVALHO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. DESCONTO
NAS VERBAS RESCISÓRIAS. EXCLUSÃO. O pagamento a menor
de verbas rescisórias ou até mesmo o seu total inadimplemento não
constitui ato ilícito apto a ensejar a indenização fundada na
responsabilidade civil. No caso dos autos, há lei autorizando o
desconto a partir das verbas rescisórias devidas ao empregado e o
autor contraiu empréstimo contendo cláusulas extremamente
controvertidas sobre a forma de pagamento desse empréstimo, a
ponto de justificar a instauração de IRDR para pacificar a
jurisprudência deste Tribunal em torno do tema. Diante de tal
contexto, há de se reformar a sentença para excluir a condenação
da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.
Recurso a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
da reclamada, para excluir da condenação o pagamento de
indenização por danos morais. E, em atuação de ofício,
DETERMINAR que, na atualização do crédito trabalhista dos
presentes autos, deve incidir o IPCA-E mais TRD na fase pré-
judicial e, a partir da propositura da ação, a incidência da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil). Custas ajustadas, conforme
planilha de cálculos que integra o presente julgado.Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000895-98.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. DESCONTO
NAS VERBAS RESCISÓRIAS. EXCLUSÃO. O pagamento a menor
de verbas rescisórias ou até mesmo o seu total inadimplemento não
constitui ato ilícito apto a ensejar a indenização fundada na
responsabilidade civil. No caso dos autos, há lei autorizando o
desconto a partir das verbas rescisórias devidas ao empregado e o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
autor contraiu empréstimo contendo cláusulas extremamente
controvertidas sobre a forma de pagamento desse empréstimo, a
ponto de justificar a instauração de IRDR para pacificar a
jurisprudência deste Tribunal em torno do tema. Diante de tal
contexto, há de se reformar a sentença para excluir a condenação
da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamante, para: a) EXCLUIR da condenação o
pagamento de indenização por danos morais; b) CONDENAR o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes
(indenização por dano moral e multa do art. 477, § 8o, da CLT),
observada a condição suspensiva de exigibilidade. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o presente
julgado. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000895-98.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CARLOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DANOS MORAIS. DESCONTO
NAS VERBAS RESCISÓRIAS. EXCLUSÃO. O pagamento a menor
de verbas rescisórias ou até mesmo o seu total inadimplemento não
constitui ato ilícito apto a ensejar a indenização fundada na
responsabilidade civil. No caso dos autos, há lei autorizando o
desconto a partir das verbas rescisórias devidas ao empregado e o
autor contraiu empréstimo contendo cláusulas extremamente
controvertidas sobre a forma de pagamento desse empréstimo, a
ponto de justificar a instauração de IRDR para pacificar a
jurisprudência deste Tribunal em torno do tema. Diante de tal
contexto, há de se reformar a sentença para excluir a condenação
da reclamada ao pagamento de indenização por danos morais.
Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto pela reclamante, para: a) EXCLUIR da condenação o
pagamento de indenização por danos morais; b) CONDENAR o
reclamante ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, no equivalente a 10% dos pedidos improcedentes
(indenização por dano moral e multa do art. 477, § 8o, da CLT),
observada a condição suspensiva de exigibilidade. Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o presente
julgado. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000917-13.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO GRANGEIRO DA
SILVA GUEDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para, reformando a sentença, julgar improcedentes os
pedidos da inicial. Custas invertidas, calculadas sobre o valor da
causa, porém dispensadas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM. Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000917-13.2023.5.13.0006
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO GRANGEIRO DA
SILVA GUEDES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO GRANGEIRO DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário, para, reformando a sentença, julgar improcedentes os
pedidos da inicial. Custas invertidas, calculadas sobre o valor da
causa, porém dispensadas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE TESE
VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM. Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000918-11.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HENRIQUE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. E, em atuação de ofício, DETERMINA-SE que na
atualização do crédito trabalhista dos presentes autos, deve incidir o
IPCA-E mais TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Custas
atualizadas, conforme planilha de cálculos que integra o presente
julgado. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000918-11.2023.5.13.0034
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO HENRIQUE GALDINO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. E, em atuação de ofício, DETERMINA-SE que na
atualização do crédito trabalhista dos presentes autos, deve incidir o
IPCA-E mais TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Custas
atualizadas, conforme planilha de cálculos que integra o presente
julgado. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000984-66.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LEANDRO CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CABRAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
INEXISTÊNCIA NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO
INDEVIDA. A inexistência de nexo causal ou concausal entre as
patologias alegadas pelo reclamante e o trabalho na reclamada,
afasta a natureza ocupacional da enfermidade e não gera nenhuma
indenização. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000984-66.2023.5.13.0009
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LEANDRO CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
INEXISTÊNCIA NEXO DE CAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO
INDEVIDA. A inexistência de nexo causal ou concausal entre as
patologias alegadas pelo reclamante e o trabalho na reclamada,
afasta a natureza ocupacional da enfermidade e não gera nenhuma
indenização. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000989-73.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE OU
CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não se
configurando a natureza laboral das patologias alegadas pela
reclamante, por ausência de nexo de causalidade ou
concausalidade, e não havendo elementos capazes de infirmar o
laudo pericial e subsidiar qualquer decisão contrária à sentenciada,
em face da robustez da prova técnica, não há razão para a reforma
da sentença recorrida, que julgou improcedentes os pedidos
indenizatórios formulados na exordial. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000989-73.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LAYS POLLYANA OLIVEIRA BENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. LAUDO PERICIAL.
AUSÊNCIA DE NEXO DE CAUSALIDADE OU
CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Não se
configurando a natureza laboral das patologias alegadas pela
reclamante, por ausência de nexo de causalidade ou
concausalidade, e não havendo elementos capazes de infirmar o
laudo pericial e subsidiar qualquer decisão contrária à sentenciada,
em face da robustez da prova técnica, não há razão para a reforma
da sentença recorrida, que julgou improcedentes os pedidos
indenizatórios formulados na exordial. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000996-65.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ERICA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA INFIRMÁ-LO. A existência
de laudo pericial conclusivo, em que se atesta a inexistência de
agentes insalubres ou perigosos no ambiente de trabalho, só pode
ser desconsiderado por elementos aptos a infirmá-lo. Inexistindo tal
prova, deve ser mantida a improcedência dos pedidos de adicional
de insalubridade e de periculosidade. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000996-65.2023.5.13.0014
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ERICA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E DE
PERICULOSIDADE. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO.
INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS PARA INFIRMÁ-LO. A existência
de laudo pericial conclusivo, em que se atesta a inexistência de
agentes insalubres ou perigosos no ambiente de trabalho, só pode
ser desconsiderado por elementos aptos a infirmá-lo. Inexistindo tal
prova, deve ser mantida a improcedência dos pedidos de adicional
de insalubridade e de periculosidade. Recurso ordinário a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Obs.:
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001024-51.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO CARLOS ALEXANDRE BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO SUCESSIVA.
RENOVAÇÃO MÊS A MÊS. AFASTAMENTO PRESCRIÇÃO
TOTAL. A pretensão de prestação sucessiva assegurada por lei,
afasta a incidência da prescrição total, pois a lesão se renova mês a
mês. EXTINÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA EMPREGADORA.
MANUTENÇÃO POR LEI DIREITOS E VANTAGENS
ADQUIRIDOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. A extinção da empresa pública
empregadora não afeta os direitos e vantagens adquiridos dos
empregados, porque a lei que a extinguiu ressalvou todas essas
garantias. Assim, o direito à percepção do adicional por tempo de
serviço (anuênio) no percentual de 2% (dois por cento), previsto em
regulamento, aderiu ao contrato de trabalho, atrai a aplicação do
artigo 468 da CLT e da Súmula n 51 do TST. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas, porém dispensadas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001024-51.2023.5.13.0008
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
RECORRIDO CARLOS ALEXANDRE BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PRESTAÇÃO SUCESSIVA.
RENOVAÇÃO MÊS A MÊS. AFASTAMENTO PRESCRIÇÃO
TOTAL. A pretensão de prestação sucessiva assegurada por lei,
afasta a incidência da prescrição total, pois a lesão se renova mês a
mês. EXTINÇÃO DA EMPRESA PÚBLICA EMPREGADORA.
MANUTENÇÃO POR LEI DIREITOS E VANTAGENS
ADQUIRIDOS. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
ANUÊNIOS. PREVISÃO LEGAL. A extinção da empresa pública
empregadora não afeta os direitos e vantagens adquiridos dos
empregados, porque a lei que a extinguiu ressalvou todas essas
garantias. Assim, o direito à percepção do adicional por tempo de
serviço (anuênio) no percentual de 2% (dois por cento), previsto em
regulamento, aderiu ao contrato de trabalho, atrai a aplicação do
artigo 468 da CLT e da Súmula n 51 do TST. Recurso a que se
nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo
Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
mantidas, porém dispensadas.Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste julgamento
em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno deste E.
Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001032-53.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DJALMA SOUZA SOBRINHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA SOUZA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Roilim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas mantidas, porém dispensadas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM. Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001032-53.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DJALMA SOUZA SOBRINHO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria,
contra o voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Roilim, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas mantidas, porém dispensadas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA
DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM. Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001072-62.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SIDNEY DOS SANTOS DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. E, em atuação de ofício, DETERMINA-SE que na
atualização do crédito trabalhista dos presentes autos, deve incidir o
IPCA-E mais TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o presente
julgado. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001072-62.2023.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SIDNEY DOS SANTOS DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- SIDNEY DOS SANTOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. E, em atuação de ofício, DETERMINA-SE que na
atualização do crédito trabalhista dos presentes autos, deve incidir o
IPCA-E mais TRD na fase pré-judicial e, a partir da propositura da
ação, a incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil). Custas
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra o presente
julgado. Obs.: Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência
a d. Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de
opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001570-53.2017.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE LUCINALDO FERNANDO ARAUJO
SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVADO DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
ADVOGADO ROBERTO LINCOLN DE SOUSA
GOMES JUNIOR(OAB: 329848/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINALDO FERNANDO ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
afastar a extinção do processo e determinar a suspensão da
execução, com a remessa dos autos ao arquivo provisório,
enquanto não for quitado o crédito no juízo universal. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001570-53.2017.5.13.0029
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE LUCINALDO FERNANDO ARAUJO
SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
AGRAVADO DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO ERIKA CHRISTINE MEDEIROS DE
ARAUJO NOBREGA(OAB: 12387/PB)
ADVOGADO ROBERTO LINCOLN DE SOUSA
GOMES JUNIOR(OAB: 329848/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DRICOS MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
afastar a extinção do processo e determinar a suspensão da
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
execução, com a remessa dos autos ao arquivo provisório,
enquanto não for quitado o crédito no juízo universal. Custas da
execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0130757-63.2015.5.13.0004
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE CICERO LECIANO GOMES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO LECIANO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
PERÍODO DE APURAÇÃO. CONTRATO EM VIGOR. PARCELAS
VINCENDAS. Não há óbice quanto à inclusão de parcelas
vincendas na condenação, quando o contrato de trabalho se
encontra ativo e desde que perdurem as mesmas condições de
trabalho. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de
natureza continuada, configurando-se o salário e consectários em
parcelas de trato sucessivo. Deste modo, a condenação ao
pagamento de parcelas vincendas deve perdurar enquanto persistir
o principal, o que evita o ajuizamento de nova demanda para
cobrança do período vincendo, no caso de serem inalteradas as
condições de trabalho, de modo que necessária se faz a apuração
dos cálculos, observando-se os limites objetivos da lide, sob pena
de violação à coisa julgada. Agravo de petição a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
determinar a correção e retificação dos cálculos de liquidação, a fim
de que a apuração do dano material seja realizada enquanto
permanecerem as mesmas condições de trabalho, mantidos os
parâmetros definidos no título transitado em julgado. Isenção de
custas, nos termos do art. 790-A da CLT. Obs.: Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Regimento Interno
deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131931-50.2015.5.13.0023
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE LANA TURNER ARAUJO ALVES DE
FARIAS
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
AGRAVADO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
AGRAVADO COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DE
RECURSOS MINERAIS DA PB
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
ADVOGADO JACIANE GOMES RIBEIRO(OAB:
18796/PB)
ADVOGADO JOSE SAMARONY DE SOUSA
ALVES(OAB: 11243/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LANA TURNER ARAUJO ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EQUÍVOCOS NOS
CÁLCULOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. Considerando que os
cálculos se apresentam integralmente em consonância com o
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
comando exequendo e a legislação aplicável, rejeita-se a
insurgência trazida à revisão deste Tribunal. Agravo de petição a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente) e das
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Relatora) e e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. Custas
de execução, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.: Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida, não
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000646-20.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE KLEDSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEDSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as partes,
condenar a demandada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
nas seguintes obrigações: 1) OBRIGAÇÃO DE FAZER
consubstanciada na anotação da CTPS do autor, com data de
admissão em 11/10/2018 e demissão em 27/12/2021 (já com a
projeção do aviso prévio), na função de motorista, com
remuneração por comissão, sob cominação de a Secretaria da Vara
do Trabalho de origem fazê-lo (artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo
da multa única no valor de R$ 1.500,00, a título de astreintes (art.
536, § 1º, do CPC); 2) OBRIGAÇÃO DE PAGAR os seguintes
títulos: 2.1) AVISO PRÉVIO indenizado de 39 dias; 2.2) FÉRIAS em
dobro dos períodos aquisitivos 2018/2019 a 2021/2022, sendo a
última proporcional, todas acrescidas do terço constitucional; 2.3)
2/12 de 13º SALÁRIO do ano de 2018 e 13º salário integral dos
anos de 2019 a 2021; 2.4) RECOLHIMENTO do FGTS referente a
toda a contratualidade e a indenização de 40%, e 2.5)
INDENIZAÇÃO por dano moral no valor de R$ 2.000,00. Exclui-se a
condenação do demandante no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da demandada
e condena-se a demandada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos do demandante, fixados no
percentual de 10% sobre o valor da liquidação. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas. Custas
de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Presença do Dr. Wander Geraldo dos Santos Costa, advogado do
recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000646-20.2023.5.13.0033
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE KLEDSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador EDUARDO ALMEIDA (Presidente e
Relator) e das Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE
MACHADO e RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário, por violação ao Princípio da Dialeticidade,
suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para,
reconhecendo a existência de vínculo de emprego entre as partes,
condenar a demandada UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
nas seguintes obrigações: 1) OBRIGAÇÃO DE FAZER
consubstanciada na anotação da CTPS do autor, com data de
admissão em 11/10/2018 e demissão em 27/12/2021 (já com a
projeção do aviso prévio), na função de motorista, com
remuneração por comissão, sob cominação de a Secretaria da Vara
do Trabalho de origem fazê-lo (artigo 39, § 1º, CLT), sem prejuízo
da multa única no valor de R$ 1.500,00, a título de astreintes (art.
536, § 1º, do CPC); 2) OBRIGAÇÃO DE PAGAR os seguintes
títulos: 2.1) AVISO PRÉVIO indenizado de 39 dias; 2.2) FÉRIAS em
dobro dos períodos aquisitivos 2018/2019 a 2021/2022, sendo a
última proporcional, todas acrescidas do terço constitucional; 2.3)
2/12 de 13º SALÁRIO do ano de 2018 e 13º salário integral dos
anos de 2019 a 2021; 2.4) RECOLHIMENTO do FGTS referente a
toda a contratualidade e a indenização de 40%, e 2.5)
INDENIZAÇÃO por dano moral no valor de R$ 2.000,00. Exclui-se a
condenação do demandante no pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais em favor dos patronos da demandada
e condena-se a demandada a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais em favor dos patronos do demandante, fixados no
percentual de 10% sobre o valor da liquidação. Tudo calculado
utilizando a média das comissões efetivamente percebidas. Custas
de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado
provisoriamente à condenação. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Presença do Dr. Wander Geraldo dos Santos Costa, advogado do
recorrido. Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia
Filho, não participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Regimento Interno deste E. Regional. Sua Excelência a d.
Representante do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar,
em razão da inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000656-39.2023.5.13.0009
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JULIO CESAR LEITE COSTA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO JOSE MOREIRA DE MENEZES(OAB:
4064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR LEITE COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO TÉCNICO.
ATIVIDADE DESEMPENHADA EM CONDIÇÕES SALUBRES. O
laudo pericial elaborado pelo perito do Juízo concluiu que o autor,
no exercício de suas atividades, não estava exposto à presença de
agentes químicos, trabalhando, pois, em condições salubres. Nesse
contexto, não faz jus ao adicional de insalubridade, nos termos da
sentença.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 30/01/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente),
EDUARDO ALMEIDA (Relator) e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
a Senhora Procuradora do Trabalho, MYLLENA FORMIGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por maioria, contra o
voto de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda
Leite Machado, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do
reclamante. Custas dispensadas. Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE
VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO.
Suspeição de Sua Excelência a Senhora Desembargadora Rita
Leite Brito Rolim.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0000269-81.2020.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE DANIELE NUNES DE ARAUJO
AGRAVANTE ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA - EPP
AGRAVANTE CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVANTE FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
AGRAVANTE AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS
E MARMORES LTDA
AGRAVANTE CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO YOHAMATHE PORDEUS MENDES
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS E MARMORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de Sua Excelência o(a) Senhor(a) Desembargador(a)
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, em virtude da Lei, etc. FAÇO
SABER, pelo presente edital, que fica notificado(a) a reclamada AM
DISTRIBUIDORA DE GRANITOS E MARMORES LTDA,com
endereço incerto e não sabido, para, tomar ciência do despacho id-
e432c76:
"DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição interposto por CONSBRASIL -
CONSTRUTORA BRASIL LTDA, agravante, contra YOHAMATHE
PORDEUS MENDES, agravado.
Na decisão de ID. F53e688, foi determinado o sobrestamento do
feito, haja vista o que restou decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no Recurso Extraordinário 0010023-24.2015.5.03.0146,
Tema de repercussão geral n. 1232, em que se discute a
possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de
execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico
que não participou do processo de conhecimento.
Todavia, melhor analisando os autos, constata-se que a empresa
agravante foi incluída no polo passivo após regular processamento
de IDPJ, de modo que não há aderência estrita ao julgado do STF,
o que torna desnecessário o sobrestamento.
Por isso, revejo a decisão de ID. F53e688, para determinar o
regular processamento do feito, com o julgamento do agravo de
petição.
Intimem-se às partes.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento do agravo de
petição.
GDHM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
E, para que chegue ao conhecimento da(s) parte(s) interessada(s),
este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimada(s) na data de
sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0001079-17.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JESSE NUNES GOUVEIA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO DANIEL LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 32143/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSE NUNES GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id - 254cf68 ).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001079-17.2023.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JESSE NUNES GOUVEIA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO DANIEL LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 32143/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id - 254cf68 ).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000809-90.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO PABLO ROBERIO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da decisão id-3acd5d5:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pela empresa, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (Id cce1f89).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000809-90.2023.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO PABLO ROBERIO DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO ROBERIO DE ARAUJO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes litigantes cientes da decisão id-3acd5d5:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Estando o processo concluso para exame do recurso ordinário
interposto pela empresa, as partes conciliaram, tendo
expressamente consignado a desistência dos prazos recursais e do
recurso interposto (Id cce1f89).
Pois bem.
Isso posto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por
consequência, JULGO PREJUDICADO o recurso interposto e,
tendo as partes renunciado aos prazos recursais, logo após a
publicação da decisão, determino que sejam os autos
encaminhados à Vara de origem.
O lançamento do movimento processual, para fins estatísticos,
correspondente a “PREJUDICADO O RECURSO”, conforme prevê
o manual do e-gestão.
GDES/GS
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000269-81.2020.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE DANIELE NUNES DE ARAUJO
AGRAVANTE ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA - EPP
AGRAVANTE CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVANTE FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
AGRAVANTE AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS
E MARMORES LTDA
AGRAVANTE CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO YOHAMATHE PORDEUS MENDES
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente do despacho id-e432c76:
"DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição interposto por CONSBRASIL -
CONSTRUTORA BRASIL LTDA, agravante, contra YOHAMATHE
PORDEUS MENDES, agravado.
Na decisão de ID. F53e688, foi determinado o sobrestamento do
feito, haja vista o que restou decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no Recurso Extraordinário 0010023-24.2015.5.03.0146,
Tema de repercussão geral n. 1232, em que se discute a
possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de
execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico
que não participou do processo de conhecimento.
Todavia, melhor analisando os autos, constata-se que a empresa
agravante foi incluída no polo passivo após regular processamento
de IDPJ, de modo que não há aderência estrita ao julgado do STF,
o que torna desnecessário o sobrestamento.
Por isso, revejo a decisão de ID. F53e688, para determinar o
regular processamento do feito, com o julgamento do agravo de
petição.
Intimem-se às partes.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento do agravo de
petição.
GDHM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000269-81.2020.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE DANIELE NUNES DE ARAUJO
AGRAVANTE ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA - EPP
AGRAVANTE CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AGRAVANTE FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
AGRAVANTE AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS
E MARMORES LTDA
AGRAVANTE CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO YOHAMATHE PORDEUS MENDES
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YOHAMATHE PORDEUS MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente do despacho id-e432c76:
"DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição interposto por CONSBRASIL -
CONSTRUTORA BRASIL LTDA, agravante, contra YOHAMATHE
PORDEUS MENDES, agravado.
Na decisão de ID. F53e688, foi determinado o sobrestamento do
feito, haja vista o que restou decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no Recurso Extraordinário 0010023-24.2015.5.03.0146,
Tema de repercussão geral n. 1232, em que se discute a
possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de
execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico
que não participou do processo de conhecimento.
Todavia, melhor analisando os autos, constata-se que a empresa
agravante foi incluída no polo passivo após regular processamento
de IDPJ, de modo que não há aderência estrita ao julgado do STF,
o que torna desnecessário o sobrestamento.
Por isso, revejo a decisão de ID. F53e688, para determinar o
regular processamento do feito, com o julgamento do agravo de
petição.
Intimem-se às partes.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento do agravo de
petição.
GDHM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000269-81.2020.5.13.0024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE DANIELE NUNES DE ARAUJO
AGRAVANTE ROMA CONSTRUCAO E
MANUTENCAO LTDA - EPP
AGRAVANTE CONSBRASIL - CONSTRUTORA
BRASIL LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
AGRAVANTE FRANCOIS DE ARAUJO MORAIS
AGRAVANTE AM DISTRIBUIDORA DE GRANITOS
E MARMORES LTDA
AGRAVANTE CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO YOHAMATHE PORDEUS MENDES
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA IMPERIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente do despacho id-e432c76:
"DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição interposto por CONSBRASIL -
CONSTRUTORA BRASIL LTDA, agravante, contra YOHAMATHE
PORDEUS MENDES, agravado.
Na decisão de ID. F53e688, foi determinado o sobrestamento do
feito, haja vista o que restou decidido pelo Supremo Tribunal
Federal no Recurso Extraordinário 0010023-24.2015.5.03.0146,
Tema de repercussão geral n. 1232, em que se discute a
possibilidade de inclusão no polo passivo da lide, na fase de
execução trabalhista, de empresa integrante de grupo econômico
que não participou do processo de conhecimento.
Todavia, melhor analisando os autos, constata-se que a empresa
agravante foi incluída no polo passivo após regular processamento
de IDPJ, de modo que não há aderência estrita ao julgado do STF,
o que torna desnecessário o sobrestamento.
Por isso, revejo a decisão de ID. F53e688, para determinar o
regular processamento do feito, com o julgamento do agravo de
petição.
Intimem-se às partes.
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento do agravo de
petição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
GDHM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000543-70.2023.5.13.0014
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HEYDE LIRA OLIVEIRA MENDES
06938430470
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RECORRENTE FELIPE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO FELIPE DE ANDRADE SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO HEYDE LIRA OLIVEIRA MENDES
06938430470
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho id - 463b0a0).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 20 e
21/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 20/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000032-87.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ODONTO PLAN SERVICOS
ODONTOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO MARIA JOSE FERREIRA SANTOS
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RECORRIDO NOBILENE ALVES BRAGA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FERREIRA SANTOS
- NOBILENE ALVES BRAGA
- ODONTO PLAN SERVICOS ODONTOLOGICO LTDA - ME
Processo Nº ROT-0000135-17.2021.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE W. F. D. S.
ADVOGADO PAULO CESAR SOARES DE
FRANCA(OAB: 20852/PB)
ADVOGADO JOSE NETO BARRETO JUNIOR(OAB:
10030/PB)
RECORRIDO B. D. B. S.
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. D. B. S.
- W. F. D. S.
Processo Nº RORSum-0000259-35.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEX JUNIOR DA SILVA EGITO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RECORRIDO DUVEL VISTORIAS LTDA
ADVOGADO JOELLYTON ANDRADE
QUEIROZ(OAB: 31511/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JUNIOR DA SILVA EGITO
- DUVEL VISTORIAS LTDA
Processo Nº RORSum-0000301-84.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO KAIK RODRIGUES JORGE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- KAIK RODRIGUES JORGE
Processo Nº ROT-0000402-81.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE RAPHAELL ANGELO CARVALHO DE
CRASTO GOMES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO RAPHAELL ANGELO CARVALHO DE
CRASTO GOMES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
- RAPHAELL ANGELO CARVALHO DE CRASTO GOMES
Processo Nº ROT-0000410-74.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALYSSON DA SILVA MENDES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRENTE JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
RECORRIDO ALYSSON DA SILVA MENDES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RECORRIDO JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON DA SILVA MENDES
- JAMANTA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA.
Processo Nº RORSum-0000463-79.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERICLES BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ERICLES BARBOSA DA SILVA
Processo Nº ROT-0000551-56.2023.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MIGUEL MOTA VICTOR
ADVOGADO VILSON LACERDA
BRASILEIRO(OAB: 4201/PB)
ADVOGADO ARLYSON DE LUCENA
LACERDA(OAB: 25759/PB)
RECORRIDO LUIZ GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONCALVES DA SILVA
- MIGUEL MOTA VICTOR
Processo Nº ROT-0000552-69.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOELMA BARROS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOELMA BARROS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JOELMA BARROS BARBOSA DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0000570-02.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SANDRA MARIA SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RECORRIDO LABORATORIO DE PATOLOGIA
CLINICA S/S LIMITADA HEMATO
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA S/S LIMITADA
HEMATO
- SANDRA MARIA SOARES DO NASCIMENTO
Processo Nº RORSum-0000571-75.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- LUIS CARLOS DA SILVA JUNIOR
Processo Nº RORSum-0000604-86.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALENCAR & GOUVEIA
TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RECORRIDO DOMINGOS LAZARO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALENCAR & GOUVEIA TRANSPORTES LTDA - EPP
- DOMINGOS LAZARO
Processo Nº AP-0000615-55.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE
FREITAS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- VERA LUCIA AQUINO MONTEIRO DE FREITAS
Processo Nº RORSum-0000625-62.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NAV BRASIL SERVICOS DE
NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
ADVOGADO LEONARDO FALCAO RIBEIRO(OAB:
5408/RO)
RECORRIDO MARCO ANTONIO VARELA DA
COSTA
ADVOGADO VINICIUS PINAGE ALVES DE
LIMA(OAB: 26740/PB)
ADVOGADO ANTONIO AMOM SCHAUMAM DE
PAIVA(OAB: 18078/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO VARELA DA COSTA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- NAV BRASIL SERVICOS DE NAVEGACAO AEREA S.A. - NAV
BRASIL
Processo Nº AIRO-0000663-53.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE WESLLEN PROCOPIO OLEGARIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WESLLEN PROCOPIO OLEGARIO
Processo Nº RORSum-0000667-53.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DAVIDSON MICHAEL FERREIRA
CALAFANGE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DAVIDSON MICHAEL FERREIRA CALAFANGE
Processo Nº RORSum-0000703-59.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRUNO NUNES PEREIRA
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BRUNO NUNES PEREIRA
Processo Nº ROT-0000720-55.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDSON PEREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO
Processo Nº ROT-0000722-74.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RENATO ANDRE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RENATO ANDRE DE LIMA
Processo Nº RORSum-0000758-19.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRIDO DAVID MACIEL MENDES
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID MACIEL MENDES
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
Processo Nº ROT-0000767-26.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DOUGLAS SILVA DE MACEDO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DOUGLAS SILVA DE MACEDO SANTOS
Processo Nº RORSum-0000770-33.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- RENNER ALEXANDRINO DA COSTA
Processo Nº ROT-0000778-64.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
RECORRIDO YARA DA SILVA MATIAS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- YARA DA SILVA MATIAS
Processo Nº ROT-0000782-80.2023.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
ADVOGADO ARTHUR HOLANDA ARAUJO(OAB:
37103/PE)
RECORRIDO JOCICLEIDE RODRIGUES
CUSTODIO
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DA COSTA
MACEDO FILHO(OAB: 24852/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCICLEIDE RODRIGUES CUSTODIO
- SAILE EMPREENDIMENTOS E SERVICOS EIRELI - ME
Processo Nº ROT-0000792-58.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDERSON ALMEIDA VIEIRA
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº RORSum-0000833-21.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDERSON PINHEIRO DE BRITO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RECORRIDO GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PINHEIRO DE BRITO
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
Processo Nº ROT-0000838-77.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANDERSON LEANDRO DA COSTA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANDERSON LEANDRO DA COSTA
Processo Nº RORSum-0000847-12.2022.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EDGAR DE OLIVEIRA BRAGA
ADVOGADO LUIZ PAULO DE ASSIS MARTINS
NETO(OAB: 15656/AL)
RECORRIDO SANDRO RAFAEL
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO DOUGLAS GALIZA DA SILVA(OAB:
28245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR DE OLIVEIRA BRAGA
- SANDRO RAFAEL
Processo Nº AP-0000847-49.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
AGRAVADO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ESTHER OLIVEIRA COSTA DE
FARIA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- ESTHER OLIVEIRA COSTA DE FARIA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº ROT-0000879-26.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA DE LOURDES LIMA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATA PESSOA DONATO
MENDES(OAB: 11998/PB)
RECORRIDO WALTER RIBEIRO RODRIGUES
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES LIMA DOS SANTOS
- WALTER RIBEIRO RODRIGUES
Processo Nº RORSum-0000901-02.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000923-67.2022.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE PAULO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PAULO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PAULO JOSE DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000926-63.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO PAULO CESAR DE LUNA BARBOSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- PAULO CESAR DE LUNA BARBOSA
Processo Nº ROT-0000928-70.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO DOMILSON DE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOMILSON DE OLIVEIRA DOS SANTOS
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº ROT-0000931-80.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GRAFICA SAO MATEUS LTDA - ME
ADVOGADO VACLAV HAVEL ANDRADE
BERNARDO(OAB: 31674/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO SEVERINA DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO RAFAEL SOARES SITONIO
TRIGUEIRO(OAB: 21916/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SAO MATEUS LTDA - ME
- SEVERINA DOS SANTOS SILVA
Processo Nº AP-0000932-22.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- MUNICIPIO DE CAAPORA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000942-09.2022.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO MARCO AURELIO SIZENANDO
SANTIAGO MIRANDA(OAB: 8759/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO GERMANO ANDRADE
MARQUES(OAB: 19944/CE)
RECORRIDO MILENA KESSIA TENORIO
LEOPOLDINO
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- MILENA KESSIA TENORIO LEOPOLDINO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0000949-67.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO TANIA MARIA DE SOUZA DE
MEDEIROS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
- TANIA MARIA DE SOUZA DE MEDEIROS
Processo Nº AP-0000950-02.2021.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
AGRAVADO PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- PAULO ANDRE AMORIM DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000993-43.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE N. V. C.
ADVOGADO MOISES CARDOZO SARAIVA(OAB:
27179/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ISRAEL CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16769/PB)
RECORRIDO GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- N. V. C.
Processo Nº ROT-0000999-87.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO CICERO PEREIRA CORDAO
TERCEIRO NETO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO PEREIRA CORDAO TERCEIRO NETO
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0001049-22.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE LUAN KEVEN FERREIRA SOARES
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RECORRIDO ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
- LUAN KEVEN FERREIRA SOARES
Processo Nº RORSum-0001059-11.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE WELLYTON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WELLYTON FELIPE DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001063-79.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO DE ARAUJO
SOARES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776-B/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- CARLOS ALBERTO DE ARAUJO SOARES
Processo Nº RORSum-0001104-15.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JOAQUIM MOTA NETO
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RECORRIDO BECOL-BENEFICIAMENTO E
COMERCIO DE PRODUTOS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BECOL-BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE PRODUTOS
MINERAIS LTDA
- JOAQUIM MOTA NETO
Processo Nº RORSum-0001199-45.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ANA CLAUDIA CALIXTO DANTAS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- ANA CLAUDIA CALIXTO DANTAS
Processo Nº RORSum-0001216-63.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GLAUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- GLAUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA SILVA
Processo Nº ROT-0001243-61.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO ODALICIO FONSECA ARAGAO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- ODALICIO FONSECA ARAGAO
Processo Nº ROT-0001257-45.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FELIPE ARAUJO DOS SANTOS
Processo Nº AP-0002006-21.2016.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE WILLIAN BARBOSA DE ASSIS
ADVOGADO VINICIUS COELHO DIAS(OAB:
20753/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO ERICK LIMA ANDRADE DA SILVA
AGRAVADO ERIKA SILVA DE LIMA
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
AGRAVADO SUEDNA LIMA DE LIRA
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK LIMA ANDRADE DA SILVA
- ERIKA SILVA DE LIMA
- SUEDNA LIMA DE LIRA
- WILLIAN BARBOSA DE ASSIS
Processo Nº AP-0130174-72.2015.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE PHILLIPPE DANTAS DE ARAUJO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
AGRAVADO MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
AGRAVADO MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
14618834404
ADVOGADO ERICKSON DANTAS DAS
CHAGAS(OAB: 6920/PB)
ADVOGADO GERLANDIA DE CASSIA DANTAS
FREIRE(OAB: 21767/PB)
AGRAVADO MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885-A/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ETERNA DANTAS FREIRE
- MARIA ETERNA DANTAS FREIRE 14618834404
- MARIA JOSE PEREIRA BARBOSA
- PHILLIPPE DANTAS DE ARAUJO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 05 de fevereiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 20 e
21/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 20/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº ROT-0000048-20.2023.5.13.0016
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRENTE JOAO FRANCISCO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO JOAO FRANCISCO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- JOAO FRANCISCO DE FIGUEIREDO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 05 de fevereiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 20 e
21/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 20/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AIAP-0000004-40.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAYSSA SOARES DAS NEVES
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAYSSA SOARES DAS NEVES
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000061-65.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRENTE DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RECORRIDO ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RECORRIDO DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- DIEGO IRINEU BRITO DA SILVA
Processo Nº ROT-0000136-19.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
RECORRIDO KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
- KANT ENGENHARIA LTDA
Processo Nº ROT-0000237-86.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JEFERSON ALVES DE SOUZA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO CANDIDA FASSINI DACROCE(OAB:
47970/RS)
RECORRIDO SETA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO RUDIANE MARIA RESMINI(OAB:
15012/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUEPRINT CONSTRUTORA LTDA
- JEFERSON ALVES DE SOUZA
- SETA ENGENHARIA S/A
Processo Nº ROT-0000244-54.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCIANO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
ADVOGADO VIVIAN GOMES SILVA(OAB:
31607/PB)
RECORRIDO SAPORE S.A.
ADVOGADO KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RECORRIDO TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL
S.A
ADVOGADO MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO JOSE DOS SANTOS
- SAPORE S.A.
- TRONOX PIGMENTOS DO BRASIL S.A
Processo Nº AP-0000288-88.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVANTE LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVANTE LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
AGRAVADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
AGRAVADO CARLOS EDUARDO ALVIM
AGRAVADO EDUARDO RIBAS SANTOS
AGRAVADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
AGRAVADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
AGRAVADO JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
AGRAVADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
AGRAVADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
AGRAVADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
AGRAVADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
AGRAVADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
- BETA AMBIENTAL LTDA
- CARLOS EDUARDO ALVIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
- JOSE ANDRE DA SILVA
- JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
- JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
- TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA
Processo Nº ROT-0000386-37.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RECORRENTE MARINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RECORRIDO DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
RECORRIDO MARINALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRETA CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
- DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE
TRANSPORTES
- MARINALDO DOS SANTOS SILVA
Processo Nº RORSum-0000471-32.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRIGOCARNES COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RECORRIDO DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO BARBOSA DE SOUZA
- FRIGOCARNES COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Processo Nº ROT-0000474-96.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ISABEL CRISTINA BEZERRA DUTRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- ISABEL CRISTINA BEZERRA DUTRA
Processo Nº AP-0000485-48.2019.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EDNA CONTINI SGANZELA
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
AGRAVADO LUCIENE LIMA DANTAS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO MESSINA APOIO EMPRESARIAL
EIRELI
ADVOGADO WESLEY DUARTE GONCALVES
SALVADOR(OAB: 213821/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA CONTINI SGANZELA
- LUCIENE LIMA DANTAS
- MESSINA APOIO EMPRESARIAL EIRELI
Processo Nº AP-0000526-68.2022.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325/PB)
AGRAVADO MARCOS FERNANDES DE ARAUJO
ADVOGADO RODRIGO DE MORAIS
SOARES(OAB: 34146/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- MARCOS FERNANDES DE ARAUJO
Processo Nº RORSum-0000529-59.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WESLEY DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WESLEY DA SILVA NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000537-90.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080/PB)
RECORRIDO JEAN CARLOS DE SIQUEIRA
TENORIO
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RECORRIDO LAVIERI EMPREENDIMENTOS
EIRELI
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS DE SIQUEIRA TENORIO
- LAVIERI EMPREENDIMENTOS EIRELI
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
Processo Nº RORSum-0000549-17.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WALBER NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WALBER NASCIMENTO DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000551-87.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GLORIA RAYANI ALVES MOESIA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
- GLORIA RAYANI ALVES MOESIA
Processo Nº ROT-0000574-08.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DANILO LEONARDO DE MELO
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DANILO LEONARDO DE MELO OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000586-25.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA
GRACINDO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JORDAO GRANGEIRO DE LUCENA GRACINDO
Processo Nº AP-0000691-27.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
AGRAVADO ROBERTO MANOEL DA COSTA
SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MANOEL DA COSTA SILVA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Processo Nº AP-0000749-51.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
AGRAVADO FRANCISCO ONOFRE CIPRIANO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ONOFRE CIPRIANO FILHO
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
Processo Nº RORSum-0000754-18.2023.5.13.0011
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO KLEBER FERNANDES DE
MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- KLEBER FERNANDES DE MEDEIROS
Processo Nº RORSum-0000756-49.2023.5.13.0023
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO CELSO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- CELSO DE SOUSA LIMA
Processo Nº RORSum-0000772-76.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RECORRIDO RODRIGO LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO LTDA.
- RODRIGO LIMA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0000818-37.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ABDON DA SILVA LEITE NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABDON DA SILVA LEITE NETO
- ALPARGATAS S.A.
Processo Nº AIAP-0000845-12.2022.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO BRUNNA BARBOSA PATRICIO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNNA BARBOSA PATRICIO
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Processo Nº RORSum-0000870-82.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ERALDO CESAR COUTINHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA BEATRIZ PESSOA
BARROS(OAB: 27392/PB)
RECORRIDO A CANDIDO CIA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A CANDIDO CIA LTDA
- ERALDO CESAR COUTINHO DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000873-37.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DOUGLAS ARTHUR DA SILVA PEREIRA
Processo Nº RORSum-0000954-55.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALEXANDRE BORGES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RECORRIDO JAMES INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BORGES DA SILVA
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
- JAMES INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA.
Processo Nº ROT-0000959-77.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRENTE FRANCICLEBE ALVES DO VALE
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
RECORRIDO FRANCICLEBE ALVES DO VALE
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
- FRANCICLEBE ALVES DO VALE
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Processo Nº RORSum-0001001-17.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GILSON MARQUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MARQUES DE OLIVEIRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001007-40.2023.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BRASANITAS HOSPITALAR -
HIGIENIZACAO E CONSERVACAO
DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
ADVOGADO CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
RECORRIDO ANDERSON COELHO LUCAS
RECORRIDO J. S. P. L.
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON COELHO LUCAS
- BRASANITAS HOSPITALAR - HIGIENIZACAO E
CONSERVACAO DE AMBIENTES DE SAUDE LTDA
- J. S. P. L.
Processo Nº RORSum-0001008-21.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RECORRIDO JAIRO VALENTIM DA COSTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO VALENTIM DA COSTA
- OTICAS PAULISTA LTDA
Processo Nº RORSum-0001019-44.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JANIO DE ANDRADE LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIO DE ANDRADE LIMA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001048-10.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO GERLANEA ANANIAS DA SILVA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- GERLANEA ANANIAS DA SILVA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº RORSum-0001059-42.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MOISES MOTA VIEIRA BEZERRA DE
MEDEIROS(OAB: 17778/PB)
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RECORRIDO CUIA COMERCIO E
CONVENIENCIAS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
RECORRIDO POSTO CAJUEIRO COMERCIO DE
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON CESAR OLIVEIRA DOS SANTOS
- CUIA COMERCIO E CONVENIENCIAS LTDA
- POSTO CAJUEIRO COMERCIO DE DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA
Processo Nº RORSum-0001104-21.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO GUSTAVO JOSE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- GUSTAVO JOSE DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001128-74.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE GUSTAVO SANTOS SOUTO MAIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO SANTOS SOUTO MAIOR
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0001130-62.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO SONALY GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- SONALY GOMES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0001148-65.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSENILDO LIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
- JOSENILDO LIRA DOS SANTOS
Processo Nº RORSum-0001173-29.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO IZAURA CAMILLA LOPES DA SILVA
ADVOGADO ISAAC MOREIRA NETO(OAB:
16738/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAURA CAMILLA LOPES DA SILVA
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
Processo Nº RORSum-0001290-35.2023.5.13.0009
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JORGE LOPES DE MELO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO MARGARETH CRISTINA FREITAS
ADVOGADO SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LOPES DE MELO
- MARGARETH CRISTINA FREITAS
Processo Nº RORSum-0001318-85.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JONATHAN SAMUEL REGO
BEZERRA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN SAMUEL REGO BEZERRA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 05 de fevereiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 20 e
21/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 20/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº RORSum-0000425-58.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAMIRES FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO OISA TECNOLOGIA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- OISA TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
- TAMIRES FERNANDES DA SILVA
Processo Nº RORSum-0000663-77.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE BEATRIZ IZIDIO RODRIGUES
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RECORRENTE GADELHA ABRANTES SERVICOS
DE FONOAUDIOLOGIA E PERICIA
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RECORRIDO BEATRIZ IZIDIO RODRIGUES
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RECORRIDO GADELHA ABRANTES SERVICOS
DE FONOAUDIOLOGIA E PERICIA
LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ IZIDIO RODRIGUES
- GADELHA ABRANTES SERVICOS DE FONOAUDIOLOGIA E
PERICIA LTDA
Processo Nº AIAP-0000850-22.2022.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE SIMONE GOMES VELOSO
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO SIMONE GOMES VELOSO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- SIMONE GOMES VELOSO
Processo Nº ROT-0000922-63.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRENTE INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
RECORRIDO INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RECORRIDO LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA
- INSTITUTO HIDRUS DE ASSISTENCIA SOCIAL
- LAFAIETE CANDIDO DE GUSMAO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 05 de fevereiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 20 e
21/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 20/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AIRO-0000322-48.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
AGRAVADO SEVERINO INACIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
- SEVERINO INACIO DE OLIVEIRA NETO
Processo Nº AP-0000394-46.2019.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO IARA SANTOS DA CRUZ
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- IARA SANTOS DA CRUZ
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 05 de fevereiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA OS DIAS 20 e
21/02/2024, COM INÍCIO NO DIA 20/02/2024 ÀS 08h30 HORAS -
PJE.
Processo Nº AP-0000251-86.2022.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE DIOGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179/MT)
AGRAVANTE RODRIGO CASSIO CINPAK
ADVOGADO ALESSANDRA GRANDI DOS
SANTOS(OAB: 28179/MT)
AGRAVADO D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS
LTDA
ADVOGADO JOAO RICARDO SARTORI DOS
SANTOS(OAB: 17714/MT)
AGRAVADO JORDAN NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D R CONVENIENCIA DE BEBIDAS LTDA
- DIOGO CASSIO CINPAK
- JORDAN NASCIMENTO DA SILVA
- RODRIGO CASSIO CINPAK
Processo Nº RORSum-0000349-19.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO PERICLES MARTINS
FERREIRA
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
- THIAGO PERICLES MARTINS FERREIRA
Processo Nº RORSum-0000555-45.2023.5.13.0027
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO SEVERINO MUNIZ DA CRUZ
ADVOGADO MARIA KAROLINNY DA SILVA
PEREIRA(OAB: 27193/PB)
ADVOGADO JOSEABNER BARBOSA LOPES(OAB:
25123/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- SEVERINO MUNIZ DA CRUZ
Processo Nº RORSum-0000781-65.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JORDAO CASTRO ALVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDAO CASTRO ALVES
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº ROT-0000849-82.2022.5.13.0011
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE VINICIUS BATISTA BRAGA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO VINICIUS BATISTA BRAGA
ADVOGADO VALDI DIONISIO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 18684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- VINICIUS BATISTA BRAGA
Processo Nº ROT-0000870-73.2022.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JANILSON DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RECORRIDO CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO IDEILSON SANTOS DE
LACERDA(OAB: 108785/RJ)
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
- JANILSON DA SILVA PEREIRA
ST1, 05 de fevereiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº AP-0000700-41.2022.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO HELDER BORGES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO; AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000700-41.2022.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO HELDER BORGES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO; AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000700-41.2022.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO HELDER BORGES DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDER BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, AGRAVO DE
INSTRUMENTO DA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL: NEGAR PROVIMENTO; AGRAVO DE PETIÇÃO DA
TAM LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR PROVIMENTO. Custas
processuais no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT).
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000513-05.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM
PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. A jurisprudência
majoritária do TST, nos casos de pagamento do pensionamento em
parcela única, aponta ser cabível a aplicação de um redutor de 30%
do valor da condenação, de modo a atender à proporcionalidade e
evitar o enriquecimento indevido do autor. Esse redutor, na verdade,
figura como um deságio, já que o pagamento antecipado beneficia o
credor, por ser uma forma mais rápida de recebimento, mas evita a
oneração excessiva do devedor. Recurso ordinário parcialmente
providoRECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA
RECLAMADA. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. Aplicados ao caso os
requisitos norteadores, elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT,
cabe a majoração do patamar dos honorários advocatícios devidos
pelos reclamados, em favor do patrono do reclamante, fixando-se
em 10% o novo percentual. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO
RECLAMADA para: (1) determinar a aplicação do redutor de 30%
ao valor da parcela única deferida, referente à indenização por
danos materiais; (2) determinar que sobre o valor arbitrado a título
de dano moral incida apenas a taxa SELIC desde o ajuizamento da
ação. DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO
RECLAMANTE para majorar os honorários de sucumbência devidos
ao patrono do reclamante de 5% para 10% sobre o valor apurado
na liquidação da sentença. Custas alteradas para R$ 2.000,00,
apuradas sobre R$ 100.000,00, valor ora arbitrado à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença da advogada Lívia Luna pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000513-05.2023.5.13.0024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WANDERSON JUNIOR LAUREANO
AMANCIO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON JUNIOR LAUREANO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PAGAMENTO EM
PARCELA ÚNICA. APLICAÇÃO DE REDUTOR. A jurisprudência
majoritária do TST, nos casos de pagamento do pensionamento em
parcela única, aponta ser cabível a aplicação de um redutor de 30%
do valor da condenação, de modo a atender à proporcionalidade e
evitar o enriquecimento indevido do autor. Esse redutor, na verdade,
figura como um deságio, já que o pagamento antecipado beneficia o
credor, por ser uma forma mais rápida de recebimento, mas evita a
oneração excessiva do devedor. Recurso ordinário parcialmente
providoRECURSO DO RECLAMANTE. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS PELA
RECLAMADA. MAJORAÇÃO. CABIMENTO. Aplicados ao caso os
requisitos norteadores, elencados no § 2º do artigo 791-A da CLT,
cabe a majoração do patamar dos honorários advocatícios devidos
pelos reclamados, em favor do patrono do reclamante, fixando-se
em 10% o novo percentual. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO
RECLAMADA para: (1) determinar a aplicação do redutor de 30%
ao valor da parcela única deferida, referente à indenização por
danos materiais; (2) determinar que sobre o valor arbitrado a título
de dano moral incida apenas a taxa SELIC desde o ajuizamento da
ação. DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DO
RECLAMANTE para majorar os honorários de sucumbência devidos
ao patrono do reclamante de 5% para 10% sobre o valor apurado
na liquidação da sentença. Custas alteradas para R$ 2.000,00,
apuradas sobre R$ 100.000,00, valor ora arbitrado à
condenação.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença da advogada Lívia Luna pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000220-93.2022.5.13.0016
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SOLAR LOCASERVI PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RECORRENTE GENILZA MARIA ALVERGA LIMA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RECORRENTE LUZ SOLAR DO SERTAO COMERCIO
E IMPORTACAO DE
EQUIPAMENTOS FOTOVOLTAICO
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RECORRENTE EDUARDO JUNQUEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RECORRIDO PAULO HONORATO MAIA FILHO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR LOCASERVI PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DOS RECLAMADOS. DANO MORAL. DANO
MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ACIDENTE TÍPICO.
CONDENAÇÃO EXTRA PETITA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. REDUÇÃO. No caso, comprovada a presença dos
elementos ensejadores da responsabilização civil da empresa
reclamada perseguida pelo reclamante, há de ser mantida a
condenação ao pagamento de indenização por danos morais e
materiais. Todavia, quanto ao patamar indenizatório do dano moral,
fixado na origem em R$40.000,00, deve ser determinada a redução
para R$7.000,00. Também deve ser excluída a condenação a
danos emergentes não pleiteados na exordial, sob pena de se
configurar o julgamento extra petita. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
preliminares de nulidade processual, suscitadas pelos recorrentes
nas razões recursais; Mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso, para: a) excluir da condenação a obrigação de pagamento
de "todas as despesas necessárias ao tratamento médico a que
venha a se submeter o autor, para cura da enfermidade relatada,
inclusive gastos com medicamentos e fisioterapia, que venham a
ser comprovadas nos autos, até o completo restabelecimento"; b)
minorar para R$ 7.000,00 o valor da indenização por danos morais.
Custas alteradas, na forma da planilha de cálculos
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000220-93.2022.5.13.0016
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SOLAR LOCASERVI PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RECORRENTE GENILZA MARIA ALVERGA LIMA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RECORRENTE LUZ SOLAR DO SERTAO COMERCIO
E IMPORTACAO DE
EQUIPAMENTOS FOTOVOLTAICO
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RECORRENTE EDUARDO JUNQUEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RECORRIDO PAULO HONORATO MAIA FILHO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZ SOLAR DO SERTAO COMERCIO E IMPORTACAO DE
EQUIPAMENTOS FOTOVOLTAICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DOS RECLAMADOS. DANO MORAL. DANO
MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ACIDENTE TÍPICO.
CONDENAÇÃO EXTRA PETITA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. REDUÇÃO. No caso, comprovada a presença dos
elementos ensejadores da responsabilização civil da empresa
reclamada perseguida pelo reclamante, há de ser mantida a
condenação ao pagamento de indenização por danos morais e
materiais. Todavia, quanto ao patamar indenizatório do dano moral,
fixado na origem em R$40.000,00, deve ser determinada a redução
para R$7.000,00. Também deve ser excluída a condenação a
danos emergentes não pleiteados na exordial, sob pena de se
configurar o julgamento extra petita. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
preliminares de nulidade processual, suscitadas pelos recorrentes
nas razões recursais; Mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso, para: a) excluir da condenação a obrigação de pagamento
de "todas as despesas necessárias ao tratamento médico a que
venha a se submeter o autor, para cura da enfermidade relatada,
inclusive gastos com medicamentos e fisioterapia, que venham a
ser comprovadas nos autos, até o completo restabelecimento"; b)
minorar para R$ 7.000,00 o valor da indenização por danos morais.
Custas alteradas, na forma da planilha de cálculos
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000220-93.2022.5.13.0016
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SOLAR LOCASERVI PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RECORRENTE GENILZA MARIA ALVERGA LIMA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RECORRENTE LUZ SOLAR DO SERTAO COMERCIO
E IMPORTACAO DE
EQUIPAMENTOS FOTOVOLTAICO
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RECORRENTE EDUARDO JUNQUEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RECORRIDO PAULO HONORATO MAIA FILHO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JUNQUEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DOS RECLAMADOS. DANO MORAL. DANO
MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ACIDENTE TÍPICO.
CONDENAÇÃO EXTRA PETITA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. REDUÇÃO. No caso, comprovada a presença dos
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
elementos ensejadores da responsabilização civil da empresa
reclamada perseguida pelo reclamante, há de ser mantida a
condenação ao pagamento de indenização por danos morais e
materiais. Todavia, quanto ao patamar indenizatório do dano moral,
fixado na origem em R$40.000,00, deve ser determinada a redução
para R$7.000,00. Também deve ser excluída a condenação a
danos emergentes não pleiteados na exordial, sob pena de se
configurar o julgamento extra petita. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
preliminares de nulidade processual, suscitadas pelos recorrentes
nas razões recursais; Mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso, para: a) excluir da condenação a obrigação de pagamento
de "todas as despesas necessárias ao tratamento médico a que
venha a se submeter o autor, para cura da enfermidade relatada,
inclusive gastos com medicamentos e fisioterapia, que venham a
ser comprovadas nos autos, até o completo restabelecimento"; b)
minorar para R$ 7.000,00 o valor da indenização por danos morais.
Custas alteradas, na forma da planilha de cálculos
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000220-93.2022.5.13.0016
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SOLAR LOCASERVI PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RECORRENTE GENILZA MARIA ALVERGA LIMA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RECORRENTE LUZ SOLAR DO SERTAO COMERCIO
E IMPORTACAO DE
EQUIPAMENTOS FOTOVOLTAICO
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RECORRENTE EDUARDO JUNQUEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RECORRIDO PAULO HONORATO MAIA FILHO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILZA MARIA ALVERGA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DOS RECLAMADOS. DANO MORAL. DANO
MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ACIDENTE TÍPICO.
CONDENAÇÃO EXTRA PETITA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. REDUÇÃO. No caso, comprovada a presença dos
elementos ensejadores da responsabilização civil da empresa
reclamada perseguida pelo reclamante, há de ser mantida a
condenação ao pagamento de indenização por danos morais e
materiais. Todavia, quanto ao patamar indenizatório do dano moral,
fixado na origem em R$40.000,00, deve ser determinada a redução
para R$7.000,00. Também deve ser excluída a condenação a
danos emergentes não pleiteados na exordial, sob pena de se
configurar o julgamento extra petita. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
preliminares de nulidade processual, suscitadas pelos recorrentes
nas razões recursais; Mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso, para: a) excluir da condenação a obrigação de pagamento
de "todas as despesas necessárias ao tratamento médico a que
venha a se submeter o autor, para cura da enfermidade relatada,
inclusive gastos com medicamentos e fisioterapia, que venham a
ser comprovadas nos autos, até o completo restabelecimento"; b)
minorar para R$ 7.000,00 o valor da indenização por danos morais.
Custas alteradas, na forma da planilha de cálculos
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000220-93.2022.5.13.0016
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE SOLAR LOCASERVI PRESTACAO DE
SERVICOS EIRELI
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RECORRENTE GENILZA MARIA ALVERGA LIMA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RECORRENTE LUZ SOLAR DO SERTAO COMERCIO
E IMPORTACAO DE
EQUIPAMENTOS FOTOVOLTAICO
LTDA
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RECORRENTE EDUARDO JUNQUEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ARACELE VIEIRA CARNEIRO(OAB:
17241/PB)
RECORRIDO PAULO HONORATO MAIA FILHO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HONORATO MAIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DOS RECLAMADOS. DANO MORAL. DANO
MATERIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. ACIDENTE TÍPICO.
CONDENAÇÃO EXTRA PETITA. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR
DANO MORAL. REDUÇÃO. No caso, comprovada a presença dos
elementos ensejadores da responsabilização civil da empresa
reclamada perseguida pelo reclamante, há de ser mantida a
condenação ao pagamento de indenização por danos morais e
materiais. Todavia, quanto ao patamar indenizatório do dano moral,
fixado na origem em R$40.000,00, deve ser determinada a redução
para R$7.000,00. Também deve ser excluída a condenação a
danos emergentes não pleiteados na exordial, sob pena de se
configurar o julgamento extra petita. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR as
preliminares de nulidade processual, suscitadas pelos recorrentes
nas razões recursais; Mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso, para: a) excluir da condenação a obrigação de pagamento
de "todas as despesas necessárias ao tratamento médico a que
venha a se submeter o autor, para cura da enfermidade relatada,
inclusive gastos com medicamentos e fisioterapia, que venham a
ser comprovadas nos autos, até o completo restabelecimento"; b)
minorar para R$ 7.000,00 o valor da indenização por danos morais.
Custas alteradas, na forma da planilha de cálculos
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000308-21.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BERENICE LOPES DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRENTE SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RECORRIDO BERENICE LOPES DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRIDO SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERENICE LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. ERRO DE CÁLCULO.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ISENÇÃO.
COMPROVAÇÃO. Evidenciado o erro de cálculo na planilha
acostada à sentença, ao imputar contribuições previdenciárias a
cargo do reclamado, quando a decisão o isentou de tais encargos,
deve ser dado provimento ao apelo, para determinar a retificação.
Recurso parcialmente provido.RECURSO DA RECLAMANTE.
DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAL, ESTÉTICO E
MATERIAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. Não tendo o perito
deixado margem de dúvida quanto à inexistência de evidência do
nexo de causalidade, ou mesmo de concausalidade, entre o
surgimento e/ou agravamento das patologias diagnosticadas e as
características ergonômicas do labor realizado pela reclamante no
demandado, e na ausência de elementos que autorizem a
desconstituição da conclusão pericial, deve ser reputado correto o
posicionamento adotado na sentença, fundado na inexistência de
liame entre o adoecimento da parte autora e o seu trabalho no
reclamado, não havendo, assim, como impor à empresa o ônus de
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
reparar o prejuízo à saúde da demandante, seja de natureza moral,
estética ou material. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMADO: REJEITAR a preliminar de não conhecimento da
complementação do recurso por preclusão consumativa, suscitada
nas contrarrazões da reclamante; REJEITAR a preliminar de
nulidade processual por cerceamento de defesa, suscitada no
recurso da reclamante; Mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso, para determinar a retificação dos cálculos, para excluir as
contribuições previdenciárias referentes à cota-parte do
empregador, conforme determinado na sentença de embargos de
declaração; RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO. Custas reduzidas, na forma da planilha de cálculos
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000308-21.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BERENICE LOPES DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRENTE SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RECORRIDO BERENICE LOPES DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRIDO SERVICO SOCIAL DO COMERCIO
SESC-AR/PB
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC-AR/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. ERRO DE CÁLCULO.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ISENÇÃO.
COMPROVAÇÃO. Evidenciado o erro de cálculo na planilha
acostada à sentença, ao imputar contribuições previdenciárias a
cargo do reclamado, quando a decisão o isentou de tais encargos,
deve ser dado provimento ao apelo, para determinar a retificação.
Recurso parcialmente provido.RECURSO DA RECLAMANTE.
DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MORAL, ESTÉTICO E
MATERIAL. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. Não tendo o perito
deixado margem de dúvida quanto à inexistência de evidência do
nexo de causalidade, ou mesmo de concausalidade, entre o
surgimento e/ou agravamento das patologias diagnosticadas e as
características ergonômicas do labor realizado pela reclamante no
demandado, e na ausência de elementos que autorizem a
desconstituição da conclusão pericial, deve ser reputado correto o
posicionamento adotado na sentença, fundado na inexistência de
liame entre o adoecimento da parte autora e o seu trabalho no
reclamado, não havendo, assim, como impor à empresa o ônus de
reparar o prejuízo à saúde da demandante, seja de natureza moral,
estética ou material. Recurso a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMADO: REJEITAR a preliminar de não conhecimento da
complementação do recurso por preclusão consumativa, suscitada
nas contrarrazões da reclamante; REJEITAR a preliminar de
nulidade processual por cerceamento de defesa, suscitada no
recurso da reclamante; Mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso, para determinar a retificação dos cálculos, para excluir as
contribuições previdenciárias referentes à cota-parte do
empregador, conforme determinado na sentença de embargos de
declaração; RECURSO DA RECLAMANTE: NEGAR
PROVIMENTO. Custas reduzidas, na forma da planilha de cálculos
anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000352-64.2023.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ANALICE OLIVEIRA DE ARAUJO
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO.
LAUDO CONTÁBIL. IMPUGNAÇÃO INCONSISTENTE.
MANUTENÇÃO. Hipótese em que se constata que os cálculos de
liquidação, elaborados por perito contábil, não se ressentem das
falhas apontadas pela parte exequente, devendo, portanto, ser
mantidos, por exprimirem com exatidão o comando decisório.
Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$44,26
(art. 789-A, IV, da CLT), porém dispensadas, nos termos do artigo
12 do Decreto-Lei n.º 509/1969, que equiparou a executada à
Fazenda Pública, c/c o artigo 790-A, I, da CLT. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000464-18.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO CAMILA DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da reclamada, para: 1)
determinar que seja observado, para fins de cálculo da indenização
do período estabilitário, o valor do salário de R$1.387,83, durante
todo o período da condenação; e 2) condenar a reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, em favor do patrono da reclamada, porém sob
condição suspensiva de exigibilidade. Custas alteradas, na forma da
planilha de cálculos anexa.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000464-18.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO CAMILA DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO MARCIO STEVE DE LIMA(OAB:
12575/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DOS SANTOS COSTA
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da reclamada, para: 1)
determinar que seja observado, para fins de cálculo da indenização
do período estabilitário, o valor do salário de R$1.387,83, durante
todo o período da condenação; e 2) condenar a reclamante ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, em favor do patrono da reclamada, porém sob
condição suspensiva de exigibilidade. Custas alteradas, na forma da
planilha de cálculos anexa.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000938-95.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JULIANA DALTRO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000938-95.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JULIANA DALTRO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000938-95.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO JULIANA DALTRO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DALTRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO aos recursos. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000347-43.2023.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSEILTON MEDEIROS DE LUNA
FREIRE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON MEDEIROS DE LUNA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
OMISSÃO. CONSTATAÇÃO. SANEAMENTO SEM EFEITO
MODIFICATIVO. No âmbito da análise do recurso ordinário do
reclamante, não houve o enfrentamento expresso da alegação de
invalidade dos controles de frequência apresentados pela
reclamada, por ausência de assinatura do trabalhador nos
documentos. Constatada a omissão, impõe-se o seu saneamento,
esclarecendo-se à parte que, no caso dos autos, a existência de
espelhos de ponto sem a assinatura do reclamante não é suficiente
para macular o valor probante daqueles documentos. Embargos de
declaração do autor parcialmente acolhidos, apenas para
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sem efeito
modificativo.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
REFORÇO DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA
MANTIDA. É cabível, na hipótese, acrescentar reforço de
fundamentação, no que se refere ao deferimento ao reclamante de
minutos extras a título de tempo à disposição do empregador, sem
que tal providência implique algum tipo de alteração no
entendimento contido no acórdão embargado quanto à matéria em
questão. Embargos de declaração da reclamada parcialmente
acolhidos, apenas para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional,
sem efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EMBARGOS
DO RECLAMANTE: ACOLHER PARCIALMENTE apenas para, em
nome do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, reconhecer a
ocorrência de omissão no acórdão quanto ao enfrentamento da
alegação, contida no recurso ordinário do autor, de invalidade dos
controles de frequências trazidos aos autos pela reclamada, por não
conterem a assinatura do trabalhador, e, suprindo a lacuna, decidir
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
que a impugnação aos espelhos de ponto, formulada sob tal
argumento, não há como prosperar, mantendo-se incólume, por
conseguinte, a confirmação da sentença no que se refere ao
indeferimento do pedido de horas extras e reflexos, tudo nos termos
da fundamentação deste julgado; EMBARGOS DA RECLAMADA:
ACOLHER PARCIALMENTE apenas para, em nome do
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acrescentar reforço de
fundamentação no que se refere à condenação da empresa ao
pagamento de minutos extras como tempo à disposição do
empregador, sem, contudo, modificar o posicionamento contido no
acórdão impugnado quanto à matéria.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000347-43.2023.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSEILTON MEDEIROS DE LUNA
FREIRE
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
OMISSÃO. CONSTATAÇÃO. SANEAMENTO SEM EFEITO
MODIFICATIVO. No âmbito da análise do recurso ordinário do
reclamante, não houve o enfrentamento expresso da alegação de
invalidade dos controles de frequência apresentados pela
reclamada, por ausência de assinatura do trabalhador nos
documentos. Constatada a omissão, impõe-se o seu saneamento,
esclarecendo-se à parte que, no caso dos autos, a existência de
espelhos de ponto sem a assinatura do reclamante não é suficiente
para macular o valor probante daqueles documentos. Embargos de
declaração do autor parcialmente acolhidos, apenas para
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, sem efeito
modificativo.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
REFORÇO DE FUNDAMENTAÇÃO. DECISÃO COLEGIADA
MANTIDA. É cabível, na hipótese, acrescentar reforço de
fundamentação, no que se refere ao deferimento ao reclamante de
minutos extras a título de tempo à disposição do empregador, sem
que tal providência implique algum tipo de alteração no
entendimento contido no acórdão embargado quanto à matéria em
questão. Embargos de declaração da reclamada parcialmente
acolhidos, apenas para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional,
sem efeito modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EMBARGOS
DO RECLAMANTE: ACOLHER PARCIALMENTE apenas para, em
nome do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, reconhecer a
ocorrência de omissão no acórdão quanto ao enfrentamento da
alegação, contida no recurso ordinário do autor, de invalidade dos
controles de frequências trazidos aos autos pela reclamada, por não
conterem a assinatura do trabalhador, e, suprindo a lacuna, decidir
que a impugnação aos espelhos de ponto, formulada sob tal
argumento, não há como prosperar, mantendo-se incólume, por
conseguinte, a confirmação da sentença no que se refere ao
indeferimento do pedido de horas extras e reflexos, tudo nos termos
da fundamentação deste julgado; EMBARGOS DA RECLAMADA:
ACOLHER PARCIALMENTE apenas para, em nome do
aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, acrescentar reforço de
fundamentação no que se refere à condenação da empresa ao
pagamento de minutos extras como tempo à disposição do
empregador, sem, contudo, modificar o posicionamento contido no
acórdão impugnado quanto à matéria.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000701-74.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A e ATMA PARTICIPAÇÕES S.A., QUANTO AOS
TEMAS "INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E
SUBSIDIÁRIA DAS LITISCONSORTES" E "BIS IN IDEM E DA
PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA INIDONEIDADE
FINANCEIRA", por falta de interesse, suscitada de ofício, e, quanto
ao mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso das
reclamadas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
ATMA PARTICIPAÇÕES S/A para excluir da condenação o
pagamento da multa do art. 467 da CLT; e NEGAR PROVIMENTO
ao recurso da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas
processuais conforme nova planilha de cálculos que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000701-74.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A e ATMA PARTICIPAÇÕES S.A., QUANTO AOS
TEMAS "INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E
SUBSIDIÁRIA DAS LITISCONSORTES" E "BIS IN IDEM E DA
PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA INIDONEIDADE
FINANCEIRA", por falta de interesse, suscitada de ofício, e, quanto
ao mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso das
reclamadas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
ATMA PARTICIPAÇÕES S/A para excluir da condenação o
pagamento da multa do art. 467 da CLT; e NEGAR PROVIMENTO
ao recurso da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas
processuais conforme nova planilha de cálculos que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000701-74.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A e ATMA PARTICIPAÇÕES S.A., QUANTO AOS
TEMAS "INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E
SUBSIDIÁRIA DAS LITISCONSORTES" E "BIS IN IDEM E DA
PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA INIDONEIDADE
FINANCEIRA", por falta de interesse, suscitada de ofício, e, quanto
ao mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso das
reclamadas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
ATMA PARTICIPAÇÕES S/A para excluir da condenação o
pagamento da multa do art. 467 da CLT; e NEGAR PROVIMENTO
ao recurso da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas
processuais conforme nova planilha de cálculos que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000701-74.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE
LIMA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIELLY KELLY PIMENTEL DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER a
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DA
CONTAX S/A e ATMA PARTICIPAÇÕES S.A., QUANTO AOS
TEMAS "INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA E
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
SUBSIDIÁRIA DAS LITISCONSORTES" E "BIS IN IDEM E DA
PROVA DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA INIDONEIDADE
FINANCEIRA", por falta de interesse, suscitada de ofício, e, quanto
ao mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso das
reclamadas CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e
ATMA PARTICIPAÇÕES S/A para excluir da condenação o
pagamento da multa do art. 467 da CLT; e NEGAR PROVIMENTO
ao recurso da reclamada TAM LINHAS AÉREAS S.A. Custas
processuais conforme nova planilha de cálculos que integra esta
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Ubiratan Moreira
Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000034-75.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IVSON JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO IVSON JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA/CONSIGNANTE. VERBAS
RESCISÓRIAS. Não tendo a empresa logrado comprovar a
negativa do reclamante em receber as verbas rescisórias, nem o
seu pagamento, mediante transferência bancária, ônus que lhe
incumbia (art. 818, II, CLT), deve ser mantida sua condenação ao
pagamento das verbas rescisórias. Recurso não
provido.RECURSO DO RECLAMANTE/CONSIGNADO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Não tendo sido verificada a
insalubridade, em razão da eficiência dos EPIs fornecidos, há de ser
mantida a improcedência do pleito autoral. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do
reclamante/consignado, por ausência de impugnação aos
fundamentos da sentença, suscitada pelo reclamado/consignante.
NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamado/consignante.
NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante/consignado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado José Mário Porto Junior pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000034-75.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE IVSON JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRENTE MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
RECORRIDO IVSON JOSE DE ARAUJO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RECORRIDO MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS FERNANDES FRANCA DE
TORRES(OAB: 11478/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVSON JOSE DE ARAUJO
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA/CONSIGNANTE. VERBAS
RESCISÓRIAS. Não tendo a empresa logrado comprovar a
negativa do reclamante em receber as verbas rescisórias, nem o
seu pagamento, mediante transferência bancária, ônus que lhe
incumbia (art. 818, II, CLT), deve ser mantida sua condenação ao
pagamento das verbas rescisórias. Recurso não
provido.RECURSO DO RECLAMANTE/CONSIGNADO.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Não tendo sido verificada a
insalubridade, em razão da eficiência dos EPIs fornecidos, há de ser
mantida a improcedência do pleito autoral. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do
reclamante/consignado, por ausência de impugnação aos
fundamentos da sentença, suscitada pelo reclamado/consignante.
NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamado/consignante.
NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante/consignado.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença do advogado José Mário Porto Junior pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000232-34.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUCAS SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO LUCAS SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DESCONTOS
INDEVIDOS. TRCT. Evidenciada a realização de descontos
indevidos no TRCT do reclamante, deve ser dado provimento ao
seu apelo, para condenar as reclamadas à restituição do valor
respectivo. Recurso parcialmente provido.RECURSO DA
RECLAMADA NATURALLE. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. Constatado, através de prova pericial, que o
autor estava submetido a contato permanente com lixo urbano,
fazendo jus, assim, ao adicional de insalubridade em grau máximo,
e que recebia a verba em grau médio, deve ser mantido o
deferimento das diferenças respectivas. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para condenar
as reclamadas à restituição do valor de R$391,40, referente aos
descontos indevidos no TRCT; RECURSO DA RECLAMADA
NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.: NEGAR
PROVIMENTO. Custas majoradas, na forma da planilha de cálculos
anexa. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Jeane Aparecida Tavares pela reclamada
Naturalle
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000232-34.2023.5.13.0029
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUCAS SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO LUCAS SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DESCONTOS
INDEVIDOS. TRCT. Evidenciada a realização de descontos
indevidos no TRCT do reclamante, deve ser dado provimento ao
seu apelo, para condenar as reclamadas à restituição do valor
respectivo. Recurso parcialmente provido.RECURSO DA
RECLAMADA NATURALLE. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. Constatado, através de prova pericial, que o
autor estava submetido a contato permanente com lixo urbano,
fazendo jus, assim, ao adicional de insalubridade em grau máximo,
e que recebia a verba em grau médio, deve ser mantido o
deferimento das diferenças respectivas. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para condenar
as reclamadas à restituição do valor de R$391,40, referente aos
descontos indevidos no TRCT; RECURSO DA RECLAMADA
NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.: NEGAR
PROVIMENTO. Custas majoradas, na forma da planilha de cálculos
anexa. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Jeane Aparecida Tavares pela reclamada
Naturalle
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000232-34.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LUCAS SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO LUCAS SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. DESCONTOS
INDEVIDOS. TRCT. Evidenciada a realização de descontos
indevidos no TRCT do reclamante, deve ser dado provimento ao
seu apelo, para condenar as reclamadas à restituição do valor
respectivo. Recurso parcialmente provido.RECURSO DA
RECLAMADA NATURALLE. DIFERENÇAS DO ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. Constatado, através de prova pericial, que o
autor estava submetido a contato permanente com lixo urbano,
fazendo jus, assim, ao adicional de insalubridade em grau máximo,
e que recebia a verba em grau médio, deve ser mantido o
deferimento das diferenças respectivas. Recurso a que se nega
provimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMANTE: DAR PARCIAL PROVIMENTO, para condenar
as reclamadas à restituição do valor de R$391,40, referente aos
descontos indevidos no TRCT; RECURSO DA RECLAMADA
NATURALLE TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA.: NEGAR
PROVIMENTO. Custas majoradas, na forma da planilha de cálculos
anexa. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Jeane Aparecida Tavares pela reclamada
Naturalle
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000264-90.2023.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RECORRIDO WILDENBERG ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIO BELO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. MOTORISTAS CARRETEIRO.
CONTROLES DE PONTO COM IRREGULARIDADES.
CONFISSÃO DO PREPOSTO. INVALIDADE. DEFERIMENTO
CONFIRMADO. A função de motorista de transporte rodoviário de
cargas, exercida pelo demandante, é contemplada com legislação
específica, a qual impõe ao empregador a obrigação de registrar a
jornada do trabalhador de maneira fidedigna, mediante anotação em
diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e
meios eletrônicos instalados nos veículos. No caso, a reclamada
apresentou a documentação e o reclamante, por sua vez,
desincumbiu-se do encargo processual de demonstrar a invalidade
dos registros, principalmente por meio da confissão extraída do
preposto, que apontou início de jornada dos trabalhadores em
horário distinto daquele contido nas anotações. Além disso, a
despeito de haver registros invariáveis de saída, surpreende que o
término dos serviços tenha ocorrido, usualmente, em torno de um
ponto temporal único, o que desafia a realidade de trabalho dos
motoristas. O reclamante realizava viagens para cidades diversas,
próximas ou distantes da sede, como Patos, João Pessoa, Recife e
Mossoró. Os deslocamentos implicam variações significativas
ocasionadas pelo trânsito e, principalmente, pela distância entre as
cidades, pelo que se revela impossível ao trabalho do motorista o
atingimento da regularidade estampada nos documentos. Esses
motivos são o bastante para ter-se como inválidas as papeletas
apresentadas pela parte reclamada, no objetivo de provar a jornada
praticada pelo autor. O quadro processual apontaria para a
presunção de veracidade dos horários alegados pelo reclamante.
Todavia, são observadas algumas exacerbações na narrativa do
reclamante, que exigem do julgador o necessário temperamento
para obtenção de um resultado justo para o litígio. As duas partes
incorreram em falhas processuais, que devem ser sopesadas na
solução da causa. E foi isto o que fez o Juízo de primeira instância,
baseando-se em um raciocínio ditado pelos elementos colhidos na
instrução e também na razoabilidade. A reclamada não apresentou
cartões com registros fidedignos. O reclamante, por sua vez, expôs
uma jornada de trabalho que não é digna de credibilidade. O Juízo
de origem, então, encontrou o equacionamento justo para decidir o
embate judicial, fixando a jornada das 5 às 19h, com duas horas de
intervalo intrajornada para refeição e descanso. Desse horário,
resulta o reconhecimento de horas extras, com reflexos, dada a
habitualidade em seu cumprimento. Sentença confirmada. Recurso
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso, por ausência do
requisito da dialeticidade, suscitada pelo recorrido; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sustentação
oral do advogado Antônio Teotônio de Assunção pelo laticínio e
presença do advogado Pedro Lucas Alencar pelo reclamante.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000264-90.2023.5.13.0012
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RECORRIDO WILDENBERG ABRANTES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO GEORGE PETRUCIO MOREIRA
VIEIRA(OAB: 11809/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDENBERG ABRANTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. MOTORISTAS CARRETEIRO.
CONTROLES DE PONTO COM IRREGULARIDADES.
CONFISSÃO DO PREPOSTO. INVALIDADE. DEFERIMENTO
CONFIRMADO. A função de motorista de transporte rodoviário de
cargas, exercida pelo demandante, é contemplada com legislação
específica, a qual impõe ao empregador a obrigação de registrar a
jornada do trabalhador de maneira fidedigna, mediante anotação em
diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e
meios eletrônicos instalados nos veículos. No caso, a reclamada
apresentou a documentação e o reclamante, por sua vez,
desincumbiu-se do encargo processual de demonstrar a invalidade
dos registros, principalmente por meio da confissão extraída do
preposto, que apontou início de jornada dos trabalhadores em
horário distinto daquele contido nas anotações. Além disso, a
despeito de haver registros invariáveis de saída, surpreende que o
término dos serviços tenha ocorrido, usualmente, em torno de um
ponto temporal único, o que desafia a realidade de trabalho dos
motoristas. O reclamante realizava viagens para cidades diversas,
próximas ou distantes da sede, como Patos, João Pessoa, Recife e
Mossoró. Os deslocamentos implicam variações significativas
ocasionadas pelo trânsito e, principalmente, pela distância entre as
cidades, pelo que se revela impossível ao trabalho do motorista o
atingimento da regularidade estampada nos documentos. Esses
motivos são o bastante para ter-se como inválidas as papeletas
apresentadas pela parte reclamada, no objetivo de provar a jornada
praticada pelo autor. O quadro processual apontaria para a
presunção de veracidade dos horários alegados pelo reclamante.
Todavia, são observadas algumas exacerbações na narrativa do
reclamante, que exigem do julgador o necessário temperamento
para obtenção de um resultado justo para o litígio. As duas partes
incorreram em falhas processuais, que devem ser sopesadas na
solução da causa. E foi isto o que fez o Juízo de primeira instância,
baseando-se em um raciocínio ditado pelos elementos colhidos na
instrução e também na razoabilidade. A reclamada não apresentou
cartões com registros fidedignos. O reclamante, por sua vez, expôs
uma jornada de trabalho que não é digna de credibilidade. O Juízo
de origem, então, encontrou o equacionamento justo para decidir o
embate judicial, fixando a jornada das 5 às 19h, com duas horas de
intervalo intrajornada para refeição e descanso. Desse horário,
resulta o reconhecimento de horas extras, com reflexos, dada a
habitualidade em seu cumprimento. Sentença confirmada. Recurso
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso, por ausência do
requisito da dialeticidade, suscitada pelo recorrido; Mérito: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sustentação
oral do advogado Antônio Teotônio de Assunção pelo laticínio e
presença do advogado Pedro Lucas Alencar pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000338-14.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JANAILSON FLORENCIO CALADO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO JANAILSON FLORENCIO CALADO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- JANAILSON FLORENCIO CALADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. GERENTE DE CARTEIRA PESSOA
FÍSICA/ GERENTE DE RELACIONAMENTO. CARGO DE
CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL. ART. 224, § 2º, DA CLT.
ENQUADRAMENTO. PRECEDENTES DESTA CORTE
REGIONAL. Demonstrado que o reclamante, enquanto gerente de
carteira de pessoa física, detinha um grau diferenciado de fidúcia na
instituição bancária, compatível com o exercício de cargo de
confiança, tal como disposto no art. 224, §2º, da CLT, não lhe é
cabível a jornada típica do bancário, sendo-lhe, pois, indevido o
pagamento das 7ª e 8ª horas como extraordinárias, o que impõe a
reforma da sentença no particular. Recurso da reclamada
parcialmente provido. Prejudicado o recurso do autor, tendo em
vista a improcedência da reclamação trabalhista.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para
excluir da condenação o pagamento, como extras, das horas que
ultrapassarem a 6ª hora diária trabalhada e seus respectivos
reflexos, julgando, por conseguinte, improcedente a reclamação
trabalhista ajuizada por JANAILSON FLORÊNCIO CALADO em
face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Fica PREJUDICADA a
apreciação do recurso do autor, tendo em vista a improcedência da
ação. Honorários advocatícios sucumbenciais invertidos, a cargo do
reclamante, no percentual de 10% sobre o valor da causa, sob
condição suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas, pelo
reclamante, no importe de 2% sobre o valor da causa,
dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença do advogado Matheus Caldas pelo
reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000524-03.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO MARCIO RAFAEL GAZZINEO(OAB:
23495/CE)
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRENTE FRANCISCO THALISSON
ALEXANDRE GUALBERTO
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRIDO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO MARCIO RAFAEL GAZZINEO(OAB:
23495/CE)
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO FRANCISCO THALISSON
ALEXANDRE GUALBERTO
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO THALISSON ALEXANDRE GUALBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. SUSPENSÃO
DISCIPLINAR. Quanto à pena de suspensão aplicada ao
reclamante, observo um excesso de punição. Inicialmente, destaco
a ausência de registros nos autos sobre o reclamante ter-se
ausentado do trabalho injustificadamente anteriormente, e não há
histórico de penalidades prévias contra ele. Adicionalmente, é
relevante considerar que a ausência do reclamante foi previamente
comunicada ao superior e ao Conselho de Enfermagem, indicando
uma iniciativa para a eventual substituição do profissional. A
testemunha da reclamada, em seu depoimento, afirmou que não há
farmacêutico disponível para substituir o reclamante durante suas
férias, e, na farmácia, não há farmacêutico na madrugada de
domingo. Diante desse contexto e considerando que a reclamada
não tem o costume de proceder à substituição do reclamante por
outro farmacêutico em suas ausências, concluo que a pena de
suspensão de três dias se apresenta desarrazoada. Recurso não
provido.RECURSO DO RECLAMANTE. MULTAS NORMATIVAS.
Verifica-se que foram descumpridas as cláusulas 8ª (adicional
noturno), 9ª (vale-refeição) e 19ª (jornada de trabalho), fato que
enseja a aplicação da penalidade prevista na cláusula 29ª (multa de
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
50% do piso salarial estabelecido em favor da parte prejudicada),
totalizando três cotas devidas no período de vigência de cada
convenção acostada aos autos. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: a) reconhecer
que as multas por descumprimento de cláusulas convencionais
totalizam três cotas, devidas no período de vigência de cada
convenção acostada aos autos: cláusula 8ª (adicional noturno), 9ª
(vale-refeição) e 19ª (jornada de trabalho), o que enseja a aplicação
da penalidade prevista na cláusula 29ª (multa de 50% do piso
salarial estabelecido em favor da parte prejudicada); b) majorar os
honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos advogados do
reclamante para o patamar de 10% sobre o valor da condenação.
Custas na forma da planilha em anexo. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sustentação
oral da advogada Kaline Pordeus pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000524-03.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO MARCIO RAFAEL GAZZINEO(OAB:
23495/CE)
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRENTE FRANCISCO THALISSON
ALEXANDRE GUALBERTO
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
RECORRIDO EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO MARCIO RAFAEL GAZZINEO(OAB:
23495/CE)
ADVOGADO NELSON BRUNO DO REGO
VALENCA(OAB: 15783/CE)
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
RECORRIDO FRANCISCO THALISSON
ALEXANDRE GUALBERTO
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. SUSPENSÃO
DISCIPLINAR. Quanto à pena de suspensão aplicada ao
reclamante, observo um excesso de punição. Inicialmente, destaco
a ausência de registros nos autos sobre o reclamante ter-se
ausentado do trabalho injustificadamente anteriormente, e não há
histórico de penalidades prévias contra ele. Adicionalmente, é
relevante considerar que a ausência do reclamante foi previamente
comunicada ao superior e ao Conselho de Enfermagem, indicando
uma iniciativa para a eventual substituição do profissional. A
testemunha da reclamada, em seu depoimento, afirmou que não há
farmacêutico disponível para substituir o reclamante durante suas
férias, e, na farmácia, não há farmacêutico na madrugada de
domingo. Diante desse contexto e considerando que a reclamada
não tem o costume de proceder à substituição do reclamante por
outro farmacêutico em suas ausências, concluo que a pena de
suspensão de três dias se apresenta desarrazoada. Recurso não
provido.RECURSO DO RECLAMANTE. MULTAS NORMATIVAS.
Verifica-se que foram descumpridas as cláusulas 8ª (adicional
noturno), 9ª (vale-refeição) e 19ª (jornada de trabalho), fato que
enseja a aplicação da penalidade prevista na cláusula 29ª (multa de
50% do piso salarial estabelecido em favor da parte prejudicada),
totalizando três cotas devidas no período de vigência de cada
convenção acostada aos autos. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para: a) reconhecer
que as multas por descumprimento de cláusulas convencionais
totalizam três cotas, devidas no período de vigência de cada
convenção acostada aos autos: cláusula 8ª (adicional noturno), 9ª
(vale-refeição) e 19ª (jornada de trabalho), o que enseja a aplicação
da penalidade prevista na cláusula 29ª (multa de 50% do piso
salarial estabelecido em favor da parte prejudicada); b) majorar os
honorários advocatícios sucumbenciais devidos aos advogados do
reclamante para o patamar de 10% sobre o valor da condenação.
Custas na forma da planilha em anexo. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Sustentação
oral da advogada Kaline Pordeus pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000526-61.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO EWERTON LUIS NUNES DE AQUINO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ESCRITURÁRIO. POLÍTICA SALARIAL DE "GRADES".
INAPLICABILIDADE. A análise dos autos demonstra que, na norma
do banco sucedido que instituiu a política salarial de grades, há
expressa vedação à incidência sobre escriturários, caixas e demais
ocupantes de cargos com jornada de seis horas diárias e piso
normativo previsto em convenção coletiva. Como o reclamante só
deixou de ser escriturário/caixa, após a implementação de um novo
plano pelo banco sucessor, o sistema de grades jamais foi aplicável
à sua remuneração, razão pela qual não faz jus às diferenças
salariais pleiteadas na petição inicial. Recurso do banco
parcialmente provido, para julgar improcedente a postulação.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade da decisão de embargos de declaração, por
prestação jurisdicional incompleta; e, no mérito, dar provimento ao
recurso, para julgar improcedente a demanda ajuizada por
EWERTON LUÍS NUNES DE AQUINO em face do BANCO
SANTANDER. Honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante,
no patamar de 10% sobre o valor da causa, mantida a condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT). Custas
invertidas e dispensadas, em face de sua condição de beneficiário
da justiça gratuita.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado Francisco
Montenegro Junior pelo reclamante e presença da advogada Maria
Clara Holanda pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000526-61.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
RECORRIDO EWERTON LUIS NUNES DE AQUINO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON LUIS NUNES DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ESCRITURÁRIO. POLÍTICA SALARIAL DE "GRADES".
INAPLICABILIDADE. A análise dos autos demonstra que, na norma
do banco sucedido que instituiu a política salarial de grades, há
expressa vedação à incidência sobre escriturários, caixas e demais
ocupantes de cargos com jornada de seis horas diárias e piso
normativo previsto em convenção coletiva. Como o reclamante só
deixou de ser escriturário/caixa, após a implementação de um novo
plano pelo banco sucessor, o sistema de grades jamais foi aplicável
à sua remuneração, razão pela qual não faz jus às diferenças
salariais pleiteadas na petição inicial. Recurso do banco
parcialmente provido, para julgar improcedente a postulação.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade da decisão de embargos de declaração, por
prestação jurisdicional incompleta; e, no mérito, dar provimento ao
recurso, para julgar improcedente a demanda ajuizada por
EWERTON LUÍS NUNES DE AQUINO em face do BANCO
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
SANTANDER. Honorários sucumbenciais devidos pelo reclamante,
no patamar de 10% sobre o valor da causa, mantida a condição
suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da CLT). Custas
invertidas e dispensadas, em face de sua condição de beneficiário
da justiça gratuita.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado Francisco
Montenegro Junior pelo reclamante e presença da advogada Maria
Clara Holanda pelo reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000560-36.2023.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RODRIGO DAS CHAGAS BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DAS CHAGAS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
GERENTE DE CARTEIRA PF. FUNÇÃO DE FIDÚCIA
DIFERENCIADA. SUBMISSÃO À JORNADA DE OITO HORAS.
PEDIDO INDEFERIDO. SENTENÇA CONFIRMADA. Conforme
precedente desta Turma Julgadora, o empregado da Caixa
Econômica Federal, exercente da função de Gerente de Carteira PF
(Pessoa Física) é investido de fidúcia diferenciada na estrutura da
agência bancária, submetendo-se à jornada de oito, conforme a
exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT. Na espécie, os
documentos anexados à defesa e as informações contidas nos
depoimentos testemunhais confirmam que o reclamante, no
exercício da referida função, ocupava posição de maior destaque
em relação a outros empregados, retribuído com gratificação
superior a um terço de seu salário-básico. No contexto, tem-se por
correto o entendimento trilhado na sentença, ao considerar o
enquadramento jurídico no citado dispositivo legal, indeferindo, em
consequência, a pretensão de reconhecimento, como horas extras,
da sétima e oitava horas de trabalho. Sentença confirmada.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR
apreliminar de nulidade do processo por cerceamento do direito de
defesa, suscitada pelo recorrente; Mérito: NEGAR PROVIMENTO
ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral do advogado Matheus Caldas
pelo reclamante e presença do advogado Jaime Martins P. Junior
pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000679-85.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE HERBERT VINICIUS SOARES
GASPAR
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT VINICIUS SOARES GASPAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
GERENTE DE ATENDIMENTO E NEGÓCIOS E GERENTE DE
VAREJO. FUNÇÕES DE FIDÚCIA DIFERENCIADA. SUBMISSÃO
À JORNADA DE OITO HORAS. PEDIDO INDEFERIDO.
SENTENÇA CONFIRMADA. Na espécie, os documentos anexados
à defesa e as informações colhidas em audiência confirmam que o
reclamante, no exercício das funções de Gerente de Atendimento e
Negócios e Gerente de Varejo, em agência da Caixa Econômica
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Federal, era investido de fidúcia diferenciada, submetendo-se,
assim, à jornada de oito horas, conforme a exceção estabelecida
no art. 224, § 2º, da CLT. O autor ocupava posição de maior
destaque em relação a outros empregados, sendo responsável pela
gestão de equipe de subordinados, e era retribuído com gratificação
superior a um terço de seu salário-básico. No contexto, tem-se por
correto o entendimento trilhado na sentença, ao considerar o
enquadramento jurídico no citado dispositivo legal, indeferindo, em
consequência, a pretensão de reconhecimento, como horas extras,
da sétima e oitava horas de trabalho. Sentença confirmada.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista. Presença do
advogado Matheus Caldas pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000749-36.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BERNADETE SANTANA BATISTA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRENTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO BERNADETE SANTANA BATISTA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNADETE SANTANA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. TÉCNICO EM
ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU
MÁXIMO. ATIVIDADE PERMANENTE COM PACIENTES
PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.
PERÍODO DELIMITADO. NR 15, ANEXO 14. ENQUADRAMENTO
POR LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. Verificada, por meio de
prova técnica e testemunhal, a existência de insalubridade em grau
máximo, quando da atuação da reclamante em setor que abrigava
pacientes com doenças infectocontagiosas, deve ser mantida a
sentença que condenou o hospital reclamado ao pagamento das
diferenças do adicional e reflexos no respectivo interregno temporal.
Recurso patronal a que se nega provimento.RECURSO DA
RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO
DEFERIDO. CORREÇÃO. Tendo em vista que a sentença não
considerou, para o deferimento das diferenças de adicional de
insalubridade, todo o período em que a reclamante desempenhou
suas funções no 6º andar do hospital demandado, em contato
habitual e permanente com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas, bem como considerando que todos os
contracheques acostados aos autos atestam o recebimento de
insalubridade em grau médio, é devida a correção da sentença,
para considerar o novo período da condenação. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA; DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE para deferir as diferenças do adicional de
insalubridade e reflexos sobre o 13º salário em relação ao período
de 31.07.2018 a 31.03.2020.01.09.2020 a 30.11.2020 e 01.08.2021
a 31.08.2021, período em que a autora laborou no 6º andar do
hospital, conforme fichas de escalas de plantão constantes nos
autos. Custas alteradas, conforme nova planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Simone Almeida pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0000749-36.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BERNADETE SANTANA BATISTA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRENTE UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RECORRIDO BERNADETE SANTANA BATISTA
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RECORRIDO UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. TÉCNICO EM
ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU
MÁXIMO. ATIVIDADE PERMANENTE COM PACIENTES
PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.
PERÍODO DELIMITADO. NR 15, ANEXO 14. ENQUADRAMENTO
POR LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. Verificada, por meio de
prova técnica e testemunhal, a existência de insalubridade em grau
máximo, quando da atuação da reclamante em setor que abrigava
pacientes com doenças infectocontagiosas, deve ser mantida a
sentença que condenou o hospital reclamado ao pagamento das
diferenças do adicional e reflexos no respectivo interregno temporal.
Recurso patronal a que se nega provimento.RECURSO DA
RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERÍODO
DEFERIDO. CORREÇÃO. Tendo em vista que a sentença não
considerou, para o deferimento das diferenças de adicional de
insalubridade, todo o período em que a reclamante desempenhou
suas funções no 6º andar do hospital demandado, em contato
habitual e permanente com pacientes portadores de doenças
infectocontagiosas, bem como considerando que todos os
contracheques acostados aos autos atestam o recebimento de
insalubridade em grau médio, é devida a correção da sentença,
para considerar o novo período da condenação. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO AO RECURSO ADESIVO DA RECLAMADA; DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMANTE para deferir as diferenças do adicional de
insalubridade e reflexos sobre o 13º salário em relação ao período
de 31.07.2018 a 31.03.2020.01.09.2020 a 30.11.2020 e 01.08.2021
a 31.08.2021, período em que a autora laborou no 6º andar do
hospital, conforme fichas de escalas de plantão constantes nos
autos. Custas alteradas, conforme nova planilha em
anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Presença da advogada Simone Almeida pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000992-43.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSENILDO GOMES ALVES
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO GOMES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença do advogado Rodrigo Menezes pelo
recorrido.
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000992-43.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JOSENILDO GOMES ALVES
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Presença do advogado Rodrigo Menezes pelo
recorrido.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000046-50.2023.5.13.0016
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE BELMIDES ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRENTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
RECORRIDO BELMIDES ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BELMIDES ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA CAGEPA. INSALUBRIDADE. AGENTE
QUÍMICO. CONSTATAÇÃO POR MEIO DE PERÍCIA TÉCNICA.
ADICIONAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. Constatando-se que, no
caso concreto, a prova pericial concluiu pela presença de
insalubridade no ambiente laboral, sem que a reclamada tenha
fornecido EPIs, capazes de neutralizar os efeitos nocivos dos
produtos químicos a que esteve exposto o autor, cumpre manter a
condenação da demandada ao pagamento do adicional
correspondente, e de seus reflexos. Recurso da reclamada ao qual
se nega provimento.RECURSO DO RECLAMANTE.
PERCENTUAL DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CLÁUSULA
NORMATIVA. INAPLICABILIDADE. A pretensão do autor, no
sentido de que o adicional de insalubridade, a partir de outubro de
2022, seja computado no percentual de 28%, previsto em cláusula
normativa, incidentes sobre o valor da faixa FS1 - nível A, do PCS
instituído na reclamada, esbarra no fato de que a prova pericial
demonstrou que os elementos químicos nocivos presentes no
ambiente laboral diferem daqueles citados expressamente no
acordo coletivo, de modo que, no lapso temporal objeto da
postulação, deve prevalecer a regra geral insculpida no artigo 192
da CLT. Recurso do autor não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
Preliminar de não conhecimento do recurso da CAGEPA por
deserção, suscitada nas contrarrazões do reclamante; Quanto ao
mérito, NEGAR PROVIMENTO aos recursos ordinários da
reclamada e do reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000071-09.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ALEXANDRE DE BRITO SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AGRAVADO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
AGRAVADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Uma vez constando nos
autos declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há
que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para o deferimento do benefício
da justiça gratuita, com base na presunção jurídica a que alude o §
3º do art. 99 do CPC e nos termos do item I da Súmula 463 do TST.
Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o
processamento do recurso ordinário do reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO ao
recurso, para conceder o benefício da justiça gratuita ao
reclamante, afastando o pronunciamento de deserção, e, por
consequência, determinar o processamento do recurso ordinário
interposto, nos termos do artigo 897, § 7º, da CLT. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: REJEITAR a preliminar de não
conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade,
suscitada pela reclamada WASTE COLETA DE RESÍDUOS
HOSPITALARES em suas contrarrazões; Mérito: DOU
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: a) reconhecer a
formação de grupo econômico entre a reclamada principal
(LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - ME) e a 2ª
reclamada (WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES
EIRELI - ME), condenando-as de forma solidária; b) deferir a multa
do art. 477, § 8º, da CLT; c) deferir ao reclamante a condição
suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais por ele
devidos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766 do
STF. RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para
determinar: a) a correção do erro material na sentença, para onde
se lê: "A anotação da data de saída na CTPS deverá observar o dia
02.12.2019", leia-se: "A anotação da data de saída na CTPS deverá
observar o dia 01.11.2022"; b) que a verba honorária seja rateada
entre os representantes da reclamada principal (LIMPMAX) e do
responsável subsidiário, porém sob condição suspensiva de
exigibilidade. Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos
em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000071-09.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ALEXANDRE DE BRITO SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AGRAVADO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
AGRAVADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Uma vez constando nos
autos declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há
que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para o deferimento do benefício
da justiça gratuita, com base na presunção jurídica a que alude o §
3º do art. 99 do CPC e nos termos do item I da Súmula 463 do TST.
Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o
processamento do recurso ordinário do reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO ao
recurso, para conceder o benefício da justiça gratuita ao
reclamante, afastando o pronunciamento de deserção, e, por
consequência, determinar o processamento do recurso ordinário
interposto, nos termos do artigo 897, § 7º, da CLT. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: REJEITAR a preliminar de não
conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade,
suscitada pela reclamada WASTE COLETA DE RESÍDUOS
HOSPITALARES em suas contrarrazões; Mérito: DOU
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: a) reconhecer a
formação de grupo econômico entre a reclamada principal
(LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - ME) e a 2ª
reclamada (WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES
EIRELI - ME), condenando-as de forma solidária; b) deferir a multa
do art. 477, § 8º, da CLT; c) deferir ao reclamante a condição
suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais por ele
devidos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766 do
STF. RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para
determinar: a) a correção do erro material na sentença, para onde
se lê: "A anotação da data de saída na CTPS deverá observar o dia
02.12.2019", leia-se: "A anotação da data de saída na CTPS deverá
observar o dia 01.11.2022"; b) que a verba honorária seja rateada
entre os representantes da reclamada principal (LIMPMAX) e do
responsável subsidiário, porém sob condição suspensiva de
exigibilidade. Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos
em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000071-09.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ALEXANDRE DE BRITO SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AGRAVADO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
AGRAVADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Uma vez constando nos
autos declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há
que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para o deferimento do benefício
da justiça gratuita, com base na presunção jurídica a que alude o §
3º do art. 99 do CPC e nos termos do item I da Súmula 463 do TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o
processamento do recurso ordinário do reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO ao
recurso, para conceder o benefício da justiça gratuita ao
reclamante, afastando o pronunciamento de deserção, e, por
consequência, determinar o processamento do recurso ordinário
interposto, nos termos do artigo 897, § 7º, da CLT. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: REJEITAR a preliminar de não
conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade,
suscitada pela reclamada WASTE COLETA DE RESÍDUOS
HOSPITALARES em suas contrarrazões; Mérito: DOU
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: a) reconhecer a
formação de grupo econômico entre a reclamada principal
(LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - ME) e a 2ª
reclamada (WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES
EIRELI - ME), condenando-as de forma solidária; b) deferir a multa
do art. 477, § 8º, da CLT; c) deferir ao reclamante a condição
suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais por ele
devidos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766 do
STF. RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para
determinar: a) a correção do erro material na sentença, para onde
se lê: "A anotação da data de saída na CTPS deverá observar o dia
02.12.2019", leia-se: "A anotação da data de saída na CTPS deverá
observar o dia 01.11.2022"; b) que a verba honorária seja rateada
entre os representantes da reclamada principal (LIMPMAX) e do
responsável subsidiário, porém sob condição suspensiva de
exigibilidade. Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos
em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000071-09.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE ALEXANDRE DE BRITO SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AGRAVADO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
AGRAVADO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA
JUDICIÁRIA GRATUITA AO RECLAMANTE. DEFERIMENTO.
RECURSO PRINCIPAL DESTRANCADO. Uma vez constando nos
autos declaração do estado de hipossuficiência do reclamante, há
que se reconhecer sua incapacidade para arcar com as despesas
processuais, como requisito hábil para o deferimento do benefício
da justiça gratuita, com base na presunção jurídica a que alude o §
3º do art. 99 do CPC e nos termos do item I da Súmula 463 do TST.
Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o
processamento do recurso ordinário do reclamante.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO DO RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO ao
recurso, para conceder o benefício da justiça gratuita ao
reclamante, afastando o pronunciamento de deserção, e, por
consequência, determinar o processamento do recurso ordinário
interposto, nos termos do artigo 897, § 7º, da CLT. RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: REJEITAR a preliminar de não
conhecimento do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade,
suscitada pela reclamada WASTE COLETA DE RESÍDUOS
HOSPITALARES em suas contrarrazões; Mérito: DOU
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: a) reconhecer a
formação de grupo econômico entre a reclamada principal
(LIMPMAX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. - ME) e a 2ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
reclamada (WASTE COLETA DE RESÍDUOS HOSPITALARES
EIRELI - ME), condenando-as de forma solidária; b) deferir a multa
do art. 477, § 8º, da CLT; c) deferir ao reclamante a condição
suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais por ele
devidos, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da ADI 5766 do
STF. RECURSO ORDINÁRIO DO MUNICÍPIO DE CAMPINA
GRANDE: DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para
determinar: a) a correção do erro material na sentença, para onde
se lê: "A anotação da data de saída na CTPS deverá observar o dia
02.12.2019", leia-se: "A anotação da data de saída na CTPS deverá
observar o dia 01.11.2022"; b) que a verba honorária seja rateada
entre os representantes da reclamada principal (LIMPMAX) e do
responsável subsidiário, porém sob condição suspensiva de
exigibilidade. Custas alteradas, conforme nova planilha de cálculos
em anexo.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000091-09.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO ELIAS MARINHO BATISTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: 1) limitar a concessão
da gratificação quebra de caixa ao período de 16.11.2020 a
30.04.2021; 2) reduzir o valor dos honorários periciais para R$
1.300,00; e 3) condenar o autor a arcar com honorários
sucumbenciais, no patamar de 5% sobre os títulos improcedentes,
aplicada ao caso a condição suspensiva de exigibilidade, de acordo
com o art. 791-A, § 4º, da CLT.Custas alteradas segundo a planilha
de cálculo integrante desta decisão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000091-09.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ZAMP S.A.
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO ELIAS MARINHO BATISTA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS MARINHO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso, para: 1) limitar a concessão
da gratificação quebra de caixa ao período de 16.11.2020 a
30.04.2021; 2) reduzir o valor dos honorários periciais para R$
1.300,00; e 3) condenar o autor a arcar com honorários
sucumbenciais, no patamar de 5% sobre os títulos improcedentes,
aplicada ao caso a condição suspensiva de exigibilidade, de acordo
com o art. 791-A, § 4º, da CLT.Custas alteradas segundo a planilha
de cálculo integrante desta decisão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000237-50.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RC COMERCIO ATACADISTA DE
FRUTAS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE JOSE VALTER SILVA DE SENA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO RC COMERCIO ATACADISTA DE
FRUTAS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO JOSE VALTER SILVA DE SENA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 25163/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALTER SILVA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da reclamada para determinar a
redução da quantia arbitrada na origem a título de honorários
periciais para o valor de R$ 1.200,00 e para condenar o reclamante
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, em favor do patrono da reclamada; bem como DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao apelo adesivo do reclamante para
condenar a reclamada à obrigação de fazer de corrigir a anotação
da CTPS do reclamante, para constar o dia 25.09.2021 como data
de admissão, e de pagar as férias indenizadas, FGTS e multa
rescisória relativas ao período de 25.09.2021 a 15.05.2022; além de
indenização de 30 minutos diários, com adicional de 50%, por
descumprimento do intervalo intrajornada mínimo. Custas alteradas,
na forma da planilha de cálculos anexa.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000237-50.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RC COMERCIO ATACADISTA DE
FRUTAS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRENTE JOSE VALTER SILVA DE SENA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RECORRIDO RC COMERCIO ATACADISTA DE
FRUTAS LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RECORRIDO JOSE VALTER SILVA DE SENA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MATEUS DIAS DE OLIVEIRA DE
ALMEIDA(OAB: 25163/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RC COMERCIO ATACADISTA DE FRUTAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao apelo da reclamada para determinar a
redução da quantia arbitrada na origem a título de honorários
periciais para o valor de R$ 1.200,00 e para condenar o reclamante
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, em favor do patrono da reclamada; bem como DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao apelo adesivo do reclamante para
condenar a reclamada à obrigação de fazer de corrigir a anotação
da CTPS do reclamante, para constar o dia 25.09.2021 como data
de admissão, e de pagar as férias indenizadas, FGTS e multa
rescisória relativas ao período de 25.09.2021 a 15.05.2022; além de
indenização de 30 minutos diários, com adicional de 50%, por
descumprimento do intervalo intrajornada mínimo. Custas alteradas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
na forma da planilha de cálculos anexa.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000245-18.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
RECORRIDO EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILTON ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. CARTEIRO MOTORIZADO.
DISPENSA DA FUNÇÃO GRATIFICADA. EXERCÍCIO POR MAIS
DE 10 ANOS. INCORPORAÇÃO. PRINCÍPIO DA ESTABILIDADE
FINANCEIRA. AJUSTES NA CONDENAÇÃO QUANTO AO
CÁLCULO E À FORMA DE PAGAMENTO, EM SITUAÇÃO
FUTURA. Comprovado que o empregado recebeu gratificação de
função por mais de 10 anos, deve ser garantido o direito à sua
incorporação à remuneração, em respeito ao princípio da
estabilidade financeira. Inteligência da súmula 372 do TST.
Portanto, a condenação, em si, deve ser mantida. Todavia, forçoso
reconhecer a necessidade de ajustes na sentença, especialmente
para evitar o enriquecimento sem causa do trabalhador. O cálculo
da incorporação deve corresponder ao valor médio das gratificações
percebidas nos últimos cinco anos, por ser esse o valor que se
estabilizou como o patamar médio na remuneração do empregado.
Além disso, convém estabelecer que, no caso de retorno do
reclamante ao exercício de alguma função gratificada, caso seja a
gratificação inferior à média do valor a ser incorporado da função de
carteiro motorizado, a empregadora deverá assegurar apenas o
pagamento da diferença para alcançar esse patamar. Caso a
gratificação seja igual ou superior ao valor a ser incorporado, não
será devido nenhum pagamento a título de incorporação, enquanto
durar essa situação. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para
determinar que seja apurado o valor da gratificação de função a ser
incorporado pelo autor a partir da média das gratificações
percebidas pelo trabalhador, conforme fichas financeiras acostadas,
relativas aos últimos 05 anos em que a recebeu como titular (de
16.01.2017 a 16.01.2022); determinar que, no caso de retorno do
reclamante ao exercício de alguma função gratificada, caso seja a
gratificação inferior à média do valor a ser incorporado da função de
carteiro motorizado, a empregadora deverá assegurar apenas o
pagamento da diferença para alcançar esse patamar; e, caso seja
ela igual ou superior ao valor a ser incorporado, não será devido
nenhum pagamento a título de incorporação, enquanto durar essa
situação; e excluir a condenação ao pagamento de multa por
embargos protelatórios. Custas alteradas, na forma da planilha de
cálculos anexa.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000317-65.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,
para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante,
afastando o pronunciamento de deserção, e, por consequência,
determinar o processamento do recurso ordinário interposto, nos
termos do artigo 897, § 7º, da CLT. RECURSO ORDINÁRIA,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante. DETERMINAR
que os honorários periciais sejam pagos na forma da Resolução
CSJT nº 66/2010, no importe de R$ 1.000,00, e que os honorários
de sucumbência devidos pelo reclamante fiquem sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme o § 4º do artigo 791-A da
CLT. Custas mantidas, porém dispensadas.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000317-65.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOSE MARCIO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: AGRAVO DE
INSTRUMENTO, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento,
para conceder o benefício da justiça gratuita ao reclamante,
afastando o pronunciamento de deserção, e, por consequência,
determinar o processamento do recurso ordinário interposto, nos
termos do artigo 897, § 7º, da CLT. RECURSO ORDINÁRIA,
NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante. DETERMINAR
que os honorários periciais sejam pagos na forma da Resolução
CSJT nº 66/2010, no importe de R$ 1.000,00, e que os honorários
de sucumbência devidos pelo reclamante fiquem sob condição
suspensiva de exigibilidade, conforme o § 4º do artigo 791-A da
CLT. Custas mantidas, porém dispensadas.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000395-96.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WILSON SIMONAL BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para:
1) reduzir os honorários periciais para R$ 1.300,00, cabendo à
empresa o pagamento apenas de 50% desse valor, no importe de
R$675,00, pelas razões expostas na fundamentação; 2) afastar a
multa de 15% sobre o valor da condenação, com base nos arts.
652, "d", c/c 832, § 1º, da CLT; e 3) determinar que sejam excluídos
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
do cômputo do adicional de insalubridade e seus reflexos os valores
correspondentes ao período de 23.06.2021 a 23.09.2021. Custas
alteradas. Nova planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000395-96.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WILSON SIMONAL BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SIMONAL BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamada, para:
1) reduzir os honorários periciais para R$ 1.300,00, cabendo à
empresa o pagamento apenas de 50% desse valor, no importe de
R$675,00, pelas razões expostas na fundamentação; 2) afastar a
multa de 15% sobre o valor da condenação, com base nos arts.
652, "d", c/c 832, § 1º, da CLT; e 3) determinar que sejam excluídos
do cômputo do adicional de insalubridade e seus reflexos os valores
correspondentes ao período de 23.06.2021 a 23.09.2021. Custas
alteradas. Nova planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000450-71.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAR BELLO PLAZA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
RECORRIDO RAPHAEL BRUST MENEZES COSTA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAR BELLO PLAZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. PEDIDO DE DEMISSÃO.
NULIDADE. COAÇÃO. RECONHECIMENTO DA DISPENSA SEM
JUSTA CAUSA. Tendo o reclamante logrado comprovar a coação
capaz de macular sua declaração de vontade, referente ao pedido
de demissão, porque os fatos revelam ameaça de dano iminente e
considerável ao empregado, ao ser ameaçado de ser-lhe imputado
crime e aplicada a dispensa por justo motivo, fundada em ato de
improbidade, é irretocável a sentença ao decretar a nulidade do
pedido de demissão, com fulcro no art. 9° da CLT, reconhecendo a
dispensa sem justa causa do autor e condenando o reclamado ao
pagamento das verbas rescisórias daí decorrentes.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação
jurisdicional, suscitada pelo recorrente; Mérito: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para reduzir o valor da indenização por
danos morais para R$10.000,00. Custas reduzidas, na forma da
planilha de cálculos anexa. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000450-71.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MAR BELLO PLAZA
ADVOGADO HIAGO PEREIRA SILVA
MOURA(OAB: 28613/PB)
ADVOGADO JADGLEISON ROCHA ALVES(OAB:
17272/PB)
RECORRIDO RAPHAEL BRUST MENEZES COSTA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAEL BRUST MENEZES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMADO. PEDIDO DE DEMISSÃO.
NULIDADE. COAÇÃO. RECONHECIMENTO DA DISPENSA SEM
JUSTA CAUSA. Tendo o reclamante logrado comprovar a coação
capaz de macular sua declaração de vontade, referente ao pedido
de demissão, porque os fatos revelam ameaça de dano iminente e
considerável ao empregado, ao ser ameaçado de ser-lhe imputado
crime e aplicada a dispensa por justo motivo, fundada em ato de
improbidade, é irretocável a sentença ao decretar a nulidade do
pedido de demissão, com fulcro no art. 9° da CLT, reconhecendo a
dispensa sem justa causa do autor e condenando o reclamado ao
pagamento das verbas rescisórias daí decorrentes.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de nulidade da sentença por negativa de prestação
jurisdicional, suscitada pelo recorrente; Mérito: DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso, para reduzir o valor da indenização por
danos morais para R$10.000,00. Custas reduzidas, na forma da
planilha de cálculos anexa. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000488-68.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALDECIR DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO VALDECIR DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECIR DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PROVA
PERICIAL. NULIDADE PROCESSUAL. A existência ou não de
insalubridade, bem como o grau das condições insalubres, por
demandarem conhecimento técnico alheio à área jurídica, somente
podem ser aferidos mediante a realização de perícia, devendo o juiz
determiná-la, inclusive, de ofício, quando não requerido pela parte
(art. 195 da CLT). Nulidade processual. Retorno dos autos à origem.
Prejudicado o exame das demais matérias suscitadas no apelo do
autor.RECURSO DA RECLAMADA EMLUR. PREJUDICADO.
Diante do reconhecimento da nulidade do processo, com o
consequente retorno dos autos à origem para realização de perícia
técnica de insalubridade, e após novo julgamento, resta prejudicada
a análise do apelo da segunda reclamada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DO RECLAMANTE: ACOLHER a preliminar suscitada pelo autor,
para declarar a nulidade da sentença, determinando o retorno dos
autos à origem para reabertura da instrução e realização de prova
pericial, para classificação do grau de insalubridade no ambiente de
trabalho do reclamante, proferindo-se, oportunamente, nova
decisão, como se entender de direito. Prejudicada a análise dos
demais aspectos do recurso ordinário do autor; RECURSO DA
RECLAMADA EMLUR: JULGAR PREJUDICADO. Custas
mantidas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000488-68.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALDECIR DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO VALDECIR DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PROVA
PERICIAL. NULIDADE PROCESSUAL. A existência ou não de
insalubridade, bem como o grau das condições insalubres, por
demandarem conhecimento técnico alheio à área jurídica, somente
podem ser aferidos mediante a realização de perícia, devendo o juiz
determiná-la, inclusive, de ofício, quando não requerido pela parte
(art. 195 da CLT). Nulidade processual. Retorno dos autos à origem.
Prejudicado o exame das demais matérias suscitadas no apelo do
autor.RECURSO DA RECLAMADA EMLUR. PREJUDICADO.
Diante do reconhecimento da nulidade do processo, com o
consequente retorno dos autos à origem para realização de perícia
técnica de insalubridade, e após novo julgamento, resta prejudicada
a análise do apelo da segunda reclamada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMANTE: ACOLHER a preliminar suscitada pelo autor,
para declarar a nulidade da sentença, determinando o retorno dos
autos à origem para reabertura da instrução e realização de prova
pericial, para classificação do grau de insalubridade no ambiente de
trabalho do reclamante, proferindo-se, oportunamente, nova
decisão, como se entender de direito. Prejudicada a análise dos
demais aspectos do recurso ordinário do autor; RECURSO DA
RECLAMADA EMLUR: JULGAR PREJUDICADO. Custas
mantidas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000488-68.2023.5.13.0031
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE VALDECIR DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO VALDECIR DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE PROVA
PERICIAL. NULIDADE PROCESSUAL. A existência ou não de
insalubridade, bem como o grau das condições insalubres, por
demandarem conhecimento técnico alheio à área jurídica, somente
podem ser aferidos mediante a realização de perícia, devendo o juiz
determiná-la, inclusive, de ofício, quando não requerido pela parte
(art. 195 da CLT). Nulidade processual. Retorno dos autos à origem.
Prejudicado o exame das demais matérias suscitadas no apelo do
autor.RECURSO DA RECLAMADA EMLUR. PREJUDICADO.
Diante do reconhecimento da nulidade do processo, com o
consequente retorno dos autos à origem para realização de perícia
técnica de insalubridade, e após novo julgamento, resta prejudicada
a análise do apelo da segunda reclamada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DO RECLAMANTE: ACOLHER a preliminar suscitada pelo autor,
para declarar a nulidade da sentença, determinando o retorno dos
autos à origem para reabertura da instrução e realização de prova
pericial, para classificação do grau de insalubridade no ambiente de
trabalho do reclamante, proferindo-se, oportunamente, nova
decisão, como se entender de direito. Prejudicada a análise dos
demais aspectos do recurso ordinário do autor; RECURSO DA
RECLAMADA EMLUR: JULGAR PREJUDICADO. Custas
mantidas.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000501-10.2022.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Custas processuais no
valor de R$44,26 (art. 789-A, III, CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000501-10.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Custas processuais no
valor de R$44,26 (art. 789-A, III, CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000501-10.2022.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ALAN GUSTAVO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento. Custas processuais no
valor de R$44,26 (art. 789-A, III, CLT).Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000533-59.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO AYLA YANNE LINS RIBEIRO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
DAR PROVIMENTO PARCIAL apenas para reduzir o percentual de
honorários sucumbenciais devidos pela parte ré de 15% para 10%,
considerando a ausência de complexidade e a repetição de
inúmeras ações em face das reclamadas. RECURSO DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000533-59.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO AYLA YANNE LINS RIBEIRO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
DAR PROVIMENTO PARCIAL apenas para reduzir o percentual de
honorários sucumbenciais devidos pela parte ré de 15% para 10%,
considerando a ausência de complexidade e a repetição de
inúmeras ações em face das reclamadas. RECURSO DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000533-59.2023.5.13.0003
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO AYLA YANNE LINS RIBEIRO
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYLA YANNE LINS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL:
DAR PROVIMENTO PARCIAL apenas para reduzir o percentual de
honorários sucumbenciais devidos pela parte ré de 15% para 10%,
considerando a ausência de complexidade e a repetição de
inúmeras ações em face das reclamadas. RECURSO DA
RECLAMADA TAM LINHAS AÉREAS S.A.: NEGAR
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000610-87.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JULIANA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADOECIMENTO. RELAÇÃO COM O AMBIENTE DE
TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Caso em que,
muito embora tenha sido produzido um laudo pericial sólido,
atestando que as patologias que acometeram a reclamante
guardam relação com o tratamento inadequado a que ela era
submetida no trabalho, as circunstâncias analisadas pelo perito, e
que deram ensejo ao desfecho da sua análise, são relatos da
própria reclamante, que não produziu prova testemunhal, com vistas
a esclarecer os fatos alegados. Nesse contexto, mantém-se
incólume a decisão originária quanto ao indeferimento dos pleitos
fundamentados na suposta relação de causa e efeito entre as
condições laborais e as enfermidades da autora. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000610-87.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE JULIANA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADOECIMENTO. RELAÇÃO COM O AMBIENTE DE
TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Caso em que,
muito embora tenha sido produzido um laudo pericial sólido,
atestando que as patologias que acometeram a reclamante
guardam relação com o tratamento inadequado a que ela era
submetida no trabalho, as circunstâncias analisadas pelo perito, e
que deram ensejo ao desfecho da sua análise, são relatos da
própria reclamante, que não produziu prova testemunhal, com vistas
a esclarecer os fatos alegados. Nesse contexto, mantém-se
incólume a decisão originária quanto ao indeferimento dos pleitos
fundamentados na suposta relação de causa e efeito entre as
condições laborais e as enfermidades da autora. Recurso não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000614-15.2023.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TATIANA DA SILVA FREIRE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA DA SILVA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDIDO DE
DIFERENÇAS ENTRE O GRAU MÉDIO E O GRAU MÁXIMO.
TRABALHO REALIZADO EM AMBIENTE HOSPITALAR.
INDEFERIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. Nos termos do
Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Previdência, o
direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau
máximo pressupõe contato permanente com pacientes em
isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de
seu uso, não previamente esterilizados. Este não é o caso da
reclamante, pois suas atividades são desenvolvidas em unidade
hospitalar não destinada ao isolamento permanente de pessoas
acometidas com doenças infectocontagiosas. A autora já recebe o
adicional em patamar médio, condizente com a sua situação, sendo
indevidas as diferenças para o grau máximo, como bem decidiu o
Juízo de origem. Sentença confirmada. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000614-15.2023.5.13.0033
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TATIANA DA SILVA FREIRE
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PEDIDO DE
DIFERENÇAS ENTRE O GRAU MÉDIO E O GRAU MÁXIMO.
TRABALHO REALIZADO EM AMBIENTE HOSPITALAR.
INDEFERIMENTO. SENTENÇA CONFIRMADA. Nos termos do
Anexo 14 da NR 15 do Ministério do Trabalho e Previdência, o
direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau
máximo pressupõe contato permanente com pacientes em
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
isolamento por doenças infectocontagiosas, bem como objetos de
seu uso, não previamente esterilizados. Este não é o caso da
reclamante, pois suas atividades são desenvolvidas em unidade
hospitalar não destinada ao isolamento permanente de pessoas
acometidas com doenças infectocontagiosas. A autora já recebe o
adicional em patamar médio, condizente com a sua situação, sendo
indevidas as diferenças para o grau máximo, como bem decidiu o
Juízo de origem. Sentença confirmada. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000769-75.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ISABEL CRISTINA LEAL DA COSTA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA LEAL DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do recurso por
ausência de impugnação à sentença, exceto quanto ao tema
honorários sucumbenciais. Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000769-75.2023.5.13.0014
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ISABEL CRISTINA LEAL DA COSTA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do recurso por
ausência de impugnação à sentença, exceto quanto ao tema
honorários sucumbenciais. Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000769-75.2023.5.13.0014
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ISABEL CRISTINA LEAL DA COSTA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER a
preliminar suscitada de ofício e NÃO CONHECER do recurso por
ausência de impugnação à sentença, exceto quanto ao tema
honorários sucumbenciais. Mérito: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000817-49.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE DANIEL RODRIGUES BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO DANIEL RODRIGUES BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICOS. ATESTADO POR
PERÍCIA TÉCNICA ESPECÍFICA. DEFERIMENTO. Embora sendo
certo que o julgador não está adstrito ao resultado do laudo pericial,
para sua desconsideração há que se embasar em elementos
contundentes em sentido contrário. No caso específico, a perícia
está reproduzida em peça técnica de clareza solar, elaborada sob
critérios científicos e legais, com riqueza de detalhes do processo
fabril e sobre as consequências decorrentes da exposição aos
agentes deletérios, não havendo nos autos prova a embasar
conclusão em contrário. Assim sendo, atestada a insalubridade, há
que se manter a sentença que deferiu o adicional correspondente.
Recurso não provido.RECURSO DO RECLAMANTE.
PERICULOSIDADE. CONDIÇÕES NÃO COMPROVADA.
ADICIONAL INDEVIDO. Atestada por perícia técnica, produzida por
profissional especialista na área de conhecimento, que as
atividades desempenhadas pelo reclamante não se inserem
naquelas definidas como perigosas, na NR 16, e inexistindo
elementos hábeis a desqualificar essa prova, impõe-se manter a
sentença, quanto ao indeferimento do adicional de periculosidade.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos ordinários. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000817-49.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE DANIEL RODRIGUES BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO DANIEL RODRIGUES BEZERRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. AGENTE QUÍMICOS. ATESTADO POR
PERÍCIA TÉCNICA ESPECÍFICA. DEFERIMENTO. Embora sendo
certo que o julgador não está adstrito ao resultado do laudo pericial,
para sua desconsideração há que se embasar em elementos
contundentes em sentido contrário. No caso específico, a perícia
está reproduzida em peça técnica de clareza solar, elaborada sob
critérios científicos e legais, com riqueza de detalhes do processo
fabril e sobre as consequências decorrentes da exposição aos
agentes deletérios, não havendo nos autos prova a embasar
conclusão em contrário. Assim sendo, atestada a insalubridade, há
que se manter a sentença que deferiu o adicional correspondente.
Recurso não provido.RECURSO DO RECLAMANTE.
PERICULOSIDADE. CONDIÇÕES NÃO COMPROVADA.
ADICIONAL INDEVIDO. Atestada por perícia técnica, produzida por
profissional especialista na área de conhecimento, que as
atividades desempenhadas pelo reclamante não se inserem
naquelas definidas como perigosas, na NR 16, e inexistindo
elementos hábeis a desqualificar essa prova, impõe-se manter a
sentença, quanto ao indeferimento do adicional de periculosidade.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos ordinários. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001038-65.2019.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARIA LUCIA DE LIMA MORAIS
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AGRAVADO LARISSA RARIANE DE LIMA SOUZA
AGRAVADO LARISSA RARIANE DE LIMA SOUZA
08268526459
AGRAVADO EVELLIN DA SILVA ALVES
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA DE LIMA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para anular o processo a
partir do ID. ad7814d (PDF, fl. 555), inclusive, determinando ao
Juízo de origem que instaure o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa devedora, abstendo-se de liberar
valores à parte exequente e a seu advogado. Custas da execução
no importe de R$44,26, pela parte executada, conforme o art. 789-
A, IV, da CLT. Comunicação imediata ao Juízo de primeira
instância. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral da advogada Thalita Pimentel
pela agravante e presença do advogado Joelmy Dantas pelas
agravadas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001038-65.2019.5.13.0011
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE MARIA LUCIA DE LIMA MORAIS
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
AGRAVADO LARISSA RARIANE DE LIMA SOUZA
AGRAVADO LARISSA RARIANE DE LIMA SOUZA
08268526459
AGRAVADO EVELLIN DA SILVA ALVES
ADVOGADO THALITA PIMENTEL DE
SOUSA(OAB: 23687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELLIN DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição, para anular o processo a
partir do ID. ad7814d (PDF, fl. 555), inclusive, determinando ao
Juízo de origem que instaure o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa devedora, abstendo-se de liberar
valores à parte exequente e a seu advogado. Custas da execução
no importe de R$44,26, pela parte executada, conforme o art. 789-
A, IV, da CLT. Comunicação imediata ao Juízo de primeira
instância. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista. Sustentação oral da advogada Thalita Pimentel
pela agravante e presença do advogado Joelmy Dantas pelas
agravadas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000356-43.2019.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
AGRAVADO SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
AGRAVADO SERGIO RODRIGO DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VRG LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BENS DA DEVEDORA
PRINCIPAL. FRUSTRAÇÃO DA TENTATIVA DE EXCUSSÃO DE
SEUS BENS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Comprovado o
esgotamento dos meios de execução contra a devedora principal,
legítimo se afigura o redirecionamento da execução contra a
reclamada condenada de forma subsidiária, providência que deriva
do próprio comando sentencial. Ademais, ao invocar o benefício de
ordem, a ora agravante deveria ter indicado meios capazes de dar
prosseguimento à execução contra a reclamada principal ou seus
sócios, o que não foi atendido. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$44,26
(art. 789-A, IV, da CLT). Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000356-43.2019.5.13.0001
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE VRG LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
AGRAVADO SERGIL - SERVICO AUXILIAR DE
TRANSPORTE AEREO LTDA
AGRAVADO SERGIO RODRIGO DE FARIAS
SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RODRIGO DE FARIAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. BENS DA DEVEDORA
PRINCIPAL. FRUSTRAÇÃO DA TENTATIVA DE EXCUSSÃO DE
SEUS BENS. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À
RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. Comprovado o
esgotamento dos meios de execução contra a devedora principal,
legítimo se afigura o redirecionamento da execução contra a
reclamada condenada de forma subsidiária, providência que deriva
do próprio comando sentencial. Ademais, ao invocar o benefício de
ordem, a ora agravante deveria ter indicado meios capazes de dar
prosseguimento à execução contra a reclamada principal ou seus
sócios, o que não foi atendido. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$44,26
(art. 789-A, IV, da CLT). Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000375-47.2019.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOSE GILBERTO DE MELO CARMO
ADVOGADO TARCIANA VIEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 31948/PE)
AGRAVADO KLEBER FERREIRA MIRANDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO ANA KAROLINNE FERREIRA
MIRANDA
AGRAVADO KLEVERTON HARTUR FERREIRA
MIRANDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILBERTO DE MELO CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ADOÇÃO DE MEDIDAS
ATÍPICAS. SUSPENSÃO/APREENSÃO/BLOQUEIO DA CNH, DO
PASSAPORTE E CARTÃO DE CRÉDITO DO DEVEDOR.
IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. Prevalece, nas
decisões proferidas no âmbito deste Regional, o entendimento de
que a adoção de medidas coercitivas atípicas só podem ser
aplicadas em caráter excepcional, especialmente nas situações em
que há indícios de que os devedores possuem condições favoráveis
à quitação do débito, diante da existência de sinais exteriores de
riqueza, dos quais se pode extrair a conclusão de ocultação
patrimonial, circunstâncias que não estão presentes na hipótese.
Nesse contexto, a decisão do juízo a quo que determinou a
suspensão e apreensão da CNH e do passaporte e o bloqueio de
cartão de crédito do executado não merece prosperar. Agravo de
petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$44,26
(art. 789-A, IV, da CLT), dispensadas. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000375-47.2019.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOSE GILBERTO DE MELO CARMO
ADVOGADO TARCIANA VIEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 31948/PE)
AGRAVADO KLEBER FERREIRA MIRANDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO ANA KAROLINNE FERREIRA
MIRANDA
AGRAVADO KLEVERTON HARTUR FERREIRA
MIRANDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER FERREIRA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ADOÇÃO DE MEDIDAS
ATÍPICAS. SUSPENSÃO/APREENSÃO/BLOQUEIO DA CNH, DO
PASSAPORTE E CARTÃO DE CRÉDITO DO DEVEDOR.
IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. Prevalece, nas
decisões proferidas no âmbito deste Regional, o entendimento de
que a adoção de medidas coercitivas atípicas só podem ser
aplicadas em caráter excepcional, especialmente nas situações em
que há indícios de que os devedores possuem condições favoráveis
à quitação do débito, diante da existência de sinais exteriores de
riqueza, dos quais se pode extrair a conclusão de ocultação
patrimonial, circunstâncias que não estão presentes na hipótese.
Nesse contexto, a decisão do juízo a quo que determinou a
suspensão e apreensão da CNH e do passaporte e o bloqueio de
cartão de crédito do executado não merece prosperar. Agravo de
petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$44,26
(art. 789-A, IV, da CLT), dispensadas. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000375-47.2019.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOSE GILBERTO DE MELO CARMO
ADVOGADO TARCIANA VIEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 31948/PE)
AGRAVADO KLEBER FERREIRA MIRANDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO ANA KAROLINNE FERREIRA
MIRANDA
AGRAVADO KLEVERTON HARTUR FERREIRA
MIRANDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEVERTON HARTUR FERREIRA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ADOÇÃO DE MEDIDAS
ATÍPICAS. SUSPENSÃO/APREENSÃO/BLOQUEIO DA CNH, DO
PASSAPORTE E CARTÃO DE CRÉDITO DO DEVEDOR.
IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. Prevalece, nas
decisões proferidas no âmbito deste Regional, o entendimento de
que a adoção de medidas coercitivas atípicas só podem ser
aplicadas em caráter excepcional, especialmente nas situações em
que há indícios de que os devedores possuem condições favoráveis
à quitação do débito, diante da existência de sinais exteriores de
riqueza, dos quais se pode extrair a conclusão de ocultação
patrimonial, circunstâncias que não estão presentes na hipótese.
Nesse contexto, a decisão do juízo a quo que determinou a
suspensão e apreensão da CNH e do passaporte e o bloqueio de
cartão de crédito do executado não merece prosperar. Agravo de
petição provido.
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no valor de R$44,26
(art. 789-A, IV, da CLT), dispensadas. Participaram da Sessão de
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000793-58.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARILIA LUCIA CARDOSO BARROS
DOMINGUES
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO VERALUCIA VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ROBERTA OLIVEIRA CARTAXO
FILGUEIRAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pelo
reclamado, para, reformando a sentença, excluir da condenação a
parcela de férias + 1/3 do exercício de 2020. Custas processuais
dispensadas. Planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000793-58.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARILIA LUCIA CARDOSO BARROS
DOMINGUES
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO VERALUCIA VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ROBERTA OLIVEIRA CARTAXO
FILGUEIRAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA LUCIA CARDOSO BARROS DOMINGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pelo
reclamado, para, reformando a sentença, excluir da condenação a
parcela de férias + 1/3 do exercício de 2020. Custas processuais
dispensadas. Planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000793-58.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARILIA LUCIA CARDOSO BARROS
DOMINGUES
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO VERALUCIA VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ROBERTA OLIVEIRA CARTAXO
FILGUEIRAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pelo
reclamado, para, reformando a sentença, excluir da condenação a
parcela de férias + 1/3 do exercício de 2020. Custas processuais
dispensadas. Planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000793-58.2023.5.13.0029
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE MARILIA LUCIA CARDOSO BARROS
DOMINGUES
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE AUGUSTO DE ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRENTE HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO VERALUCIA VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ROBERTA OLIVEIRA CARTAXO
FILGUEIRAS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 13475/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário interposto pelo
reclamado, para, reformando a sentença, excluir da condenação a
parcela de férias + 1/3 do exercício de 2020. Custas processuais
dispensadas. Planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000838-25.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RANIERE FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RANIERE FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE FARIAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS.
NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
MANUTENÇÃO DO VALOR ESTIPULADO NA SENTENÇA.
Atestada por perícia médica específica a relação de concausa entre
as patologias que acometeram o reclamante e suas atividades
laborais, cabível a atribuição de responsabilidade à reclamada pela
indenização extrapatrimonial, a título de danos morais, uma vez que
não há nos autos elementos hábeis a desqualificar o valor probante
do laudo pericial. Há que se confirmar o valor arbitrado na
sentença, dada a correspondência com o dano e com os critérios
concernentes à sanção ao agressor, aos princípios da razoabilidade
e proporcionalidade, sem permitir o enriquecimento sem causa da
parte. Recursos não providos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000838-25.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE RANIERE FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO RANIERE FARIAS DE ANDRADE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS.
NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
MANUTENÇÃO DO VALOR ESTIPULADO NA SENTENÇA.
Atestada por perícia médica específica a relação de concausa entre
as patologias que acometeram o reclamante e suas atividades
laborais, cabível a atribuição de responsabilidade à reclamada pela
indenização extrapatrimonial, a título de danos morais, uma vez que
não há nos autos elementos hábeis a desqualificar o valor probante
do laudo pericial. Há que se confirmar o valor arbitrado na
sentença, dada a correspondência com o dano e com os critérios
concernentes à sanção ao agressor, aos princípios da razoabilidade
e proporcionalidade, sem permitir o enriquecimento sem causa da
parte. Recursos não providos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000872-20.2021.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO
RECLAMANTE. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. Constatado que a prova técnica não foi
produzida por culpa exclusiva do trabalhador, que deixou de
comparecer às perícias agendadas, sem apresentar nenhuma
justificativa, revela-se incensurável o posicionamento adotado na
sentença, que concluiu pela desistência da prova pericial pelo
reclamante. Assim, não há como ser decretada a nulidade
processual pretendida. No mais, não havendo outros elementos nos
autos que amparem a alegação de que as condições de trabalho a
que esteve submetido o autor causaram seu adoecimento, deve ser
mantida a sentença que julgou improcedente a ação. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões; e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo
reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000872-20.2021.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE EDUARDO JORGE DINIZ SERRANO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RECORRIDO RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS MENEZES DE
MENDONCA(OAB: 23739/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESGATE KM EXPRESS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:PERÍCIA MÉDICA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO
RECLAMANTE. NULIDADE PROCESSUAL. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. Constatado que a prova técnica não foi
produzida por culpa exclusiva do trabalhador, que deixou de
comparecer às perícias agendadas, sem apresentar nenhuma
justificativa, revela-se incensurável o posicionamento adotado na
sentença, que concluiu pela desistência da prova pericial pelo
reclamante. Assim, não há como ser decretada a nulidade
processual pretendida. No mais, não havendo outros elementos nos
autos que amparem a alegação de que as condições de trabalho a
que esteve submetido o autor causaram seu adoecimento, deve ser
mantida a sentença que julgou improcedente a ação. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso por ofensa ao princípio
da dialeticidade, suscitada pela reclamada em contrarrazões; e, no
mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto pelo
reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000911-03.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE OSMAR MENDES FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANO MORAL.
DESCONTO INDEVIDO NAS VERBAS RESCISÓRIAS DO
EMPREGADO. A conduta da empresa, consistente na realização de
desconto indevido nas verbas rescisórias do empregado, relativo a
empréstimo consignado, não enseja gravame suficiente para
caracterizar violação aos direitos da personalidade do reclamante, a
ponto de presumir a ocorrência de lesão à honra do trabalhador, de
modo que não é cabível a reparação por dano moral nessa
hipótese. Recurso da reclamada a que se dá provimento no
aspecto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, apenas para
afastar da condenação a indenização por danos morais. Custas
reduzidas, na forma da planilha de cálculos anexa. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000911-03.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE OSMAR MENDES FERREIRA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OSMAR MENDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DANO MORAL.
DESCONTO INDEVIDO NAS VERBAS RESCISÓRIAS DO
EMPREGADO. A conduta da empresa, consistente na realização de
desconto indevido nas verbas rescisórias do empregado, relativo a
empréstimo consignado, não enseja gravame suficiente para
caracterizar violação aos direitos da personalidade do reclamante, a
ponto de presumir a ocorrência de lesão à honra do trabalhador, de
modo que não é cabível a reparação por dano moral nessa
hipótese. Recurso da reclamada a que se dá provimento no
aspecto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, apenas para
afastar da condenação a indenização por danos morais. Custas
reduzidas, na forma da planilha de cálculos anexa. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0000925-70.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO ELIOMAR DIONISIO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL FAVORÁVEL.
DEFERIMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO
EXPOSTO NO LAUDO. Restando comprovado nos autos, através
de prova técnica contundente, a exposição do empregado a agentes
nocivos (ruído e químicos) sem uso de equipamentos de proteção
individual eficazes, mantém-se o deferimento do respectivo
adicional de insalubridade e seus reflexos, todavia, nos parâmetros
e períodos estabelecidos na perícia técnica produzida na instrução
processual. Recurso a que se dá provimento parcial.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada para limitar a
condenação ao pagamento de adicional de insalubridade aos
seguintes períodos: grau máximo (40% sobre o salário-mínimo), de
21.03.2020 a 09.08.2020 e grau médio (20% sobre o salário-
mínimo), de 20.12.2017 a 11.02.2019, com os reflexos deferidos na
sentença. Custas alteradas para R$ 300,00, apuradas sobre R$
15.000,00, valor ora arbitrado à condenação.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000925-70.2022.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO ELIOMAR DIONISIO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR DIONISIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PROVA PERICIAL FAVORÁVEL.
DEFERIMENTO. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO PERÍODO
EXPOSTO NO LAUDO. Restando comprovado nos autos, através
de prova técnica contundente, a exposição do empregado a agentes
nocivos (ruído e químicos) sem uso de equipamentos de proteção
individual eficazes, mantém-se o deferimento do respectivo
adicional de insalubridade e seus reflexos, todavia, nos parâmetros
e períodos estabelecidos na perícia técnica produzida na instrução
processual. Recurso a que se dá provimento parcial.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada para limitar a
condenação ao pagamento de adicional de insalubridade aos
seguintes períodos: grau máximo (40% sobre o salário-mínimo), de
21.03.2020 a 09.08.2020 e grau médio (20% sobre o salário-
mínimo), de 20.12.2017 a 11.02.2019, com os reflexos deferidos na
sentença. Custas alteradas para R$ 300,00, apuradas sobre R$
15.000,00, valor ora arbitrado à condenação.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ROT-0000941-38.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRENTE VANUZIA ALVES MIRANDA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
RECORRIDO VANUZIA ALVES MIRANDA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
RECORRIDO NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUZIA ALVES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO PARCIAL.
SENTENÇA MANTIDA. Comprovado que, na condição de gerente
de vendas, a reclamante não ocupava cargo de gestão, nos termos
do art. 62, II, da CLT, nem tinha fidúcia especial, são devidas as
horas extras durante o exercício de tal labor. Entretanto, após a
fruição de benefício previdenciário, quando passou a trabalhar no
Centro Técnico, a autora se ativava em horário comercial, com duas
horas de intervalo intrajornada, razão por que já não faz jus a horas
extraordinárias. Sentença confirmada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada e ao recurso da
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000941-38.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
RECORRENTE VANUZIA ALVES MIRANDA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
RECORRIDO VANUZIA ALVES MIRANDA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
RECORRIDO NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:HORAS EXTRAS. COMPROVAÇÃO PARCIAL.
SENTENÇA MANTIDA. Comprovado que, na condição de gerente
de vendas, a reclamante não ocupava cargo de gestão, nos termos
do art. 62, II, da CLT, nem tinha fidúcia especial, são devidas as
horas extras durante o exercício de tal labor. Entretanto, após a
fruição de benefício previdenciário, quando passou a trabalhar no
Centro Técnico, a autora se ativava em horário comercial, com duas
horas de intervalo intrajornada, razão por que já não faz jus a horas
extraordinárias. Sentença confirmada.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso da reclamada e ao recurso da
reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000952-67.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AILSON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AILSON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON FERREIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para ampliar o
valor da condenação por danos morais para R$8.000,00. Custas
alteradas. Planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000952-67.2023.5.13.0007
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AILSON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO AILSON FERREIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: RECURSO
DA RECLAMADA: NEGAR PROVIMENTO; RECURSO DO
RECLAMANTE: DAR PROVIMENTO PARCIAL, para ampliar o
valor da condenação por danos morais para R$8.000,00. Custas
alteradas. Planilha em anexo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000952-19.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROBSON JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON JERONIMO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000952-19.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ROBSON JERONIMO DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO DIEGO ALBUQUERQUE RABELLO
DE SOUZA(OAB: 19036/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000961-78.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCINALDO VIEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000961-78.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE FRANCINALDO VIEIRA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000972-52.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KELIANE NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELIANE NASCIMENTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamante, para
julgar procedente em parte a ação ajuizada por KELIANE
NASCIMENTO DE SOUZA em face da ALPARGATAS S.A.,
condenando esta a pagar à reclamante o que for apurado em
relação às seguintes verbas: adicional de insalubridade, em grau
médio (20%), no período não prescrito, ou seja, de 10.08.2018 a
07.06.2023 (data da rescisão contratual), refletindo sobre férias
acrescidas do terço constitucional (artigo 142, § 5º, da CLT), 13ºs
salários, aviso prévio e FGTS. Liquidação por simples cálculos, a
ser realizada pela contadoria da Vara, observadas as diretrizes
estabelecidas na fundamentação que integram a presente decisão.
Exclui-se a condenação da autora ao pagamento de honorários
advocatícios, e condena-se a reclamada ao pagamento de
honorários sucumbenciais, em favor dos advogados da reclamante,
na razão de 10%, incidentes sobre o valor que resultar da
liquidação. Custas invertidas, a serem suportadas pela reclamada,
no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor
arbitrado provisoriamente à condenação. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000972-52.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KELIANE NASCIMENTO DE SOUZA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário da reclamante, para
julgar procedente em parte a ação ajuizada por KELIANE
NASCIMENTO DE SOUZA em face da ALPARGATAS S.A.,
condenando esta a pagar à reclamante o que for apurado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
relação às seguintes verbas: adicional de insalubridade, em grau
médio (20%), no período não prescrito, ou seja, de 10.08.2018 a
07.06.2023 (data da rescisão contratual), refletindo sobre férias
acrescidas do terço constitucional (artigo 142, § 5º, da CLT), 13ºs
salários, aviso prévio e FGTS. Liquidação por simples cálculos, a
ser realizada pela contadoria da Vara, observadas as diretrizes
estabelecidas na fundamentação que integram a presente decisão.
Exclui-se a condenação da autora ao pagamento de honorários
advocatícios, e condena-se a reclamada ao pagamento de
honorários sucumbenciais, em favor dos advogados da reclamante,
na razão de 10%, incidentes sobre o valor que resultar da
liquidação. Custas invertidas, a serem suportadas pela reclamada,
no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor
arbitrado provisoriamente à condenação. Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000980-32.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERTER LUIZ DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS.
NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
MANUTENÇÃO DO VALOR ESTIPULADO NA SENTENÇA.
Atestada por perícia médica específica a relação de concausa entre
as patologias que acometeram o reclamante e suas atividades
laborais, cabível a atribuição de responsabilidade à reclamada pela
indenização extrapatrimonial, a título de danos morais, uma vez que
não há nos autos elementos hábeis a desqualificar o valor probante
do laudo pericial. Há que se confirmar o valor arbitrado na sentença,
pois em correspondência com o dano e com os critérios
concernentes à sanção ao agressor, aos princípios da razoabilidade
e proporcionalidade, sem permitir o enriquecimento ilícito da parte.
Recursos não providos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000980-32.2023.5.13.0008
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO WERTER LUIZ DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. ATIVIDADES LABORAIS.
NEXO CAUSAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA.
MANUTENÇÃO DO VALOR ESTIPULADO NA SENTENÇA.
Atestada por perícia médica específica a relação de concausa entre
as patologias que acometeram o reclamante e suas atividades
laborais, cabível a atribuição de responsabilidade à reclamada pela
indenização extrapatrimonial, a título de danos morais, uma vez que
não há nos autos elementos hábeis a desqualificar o valor probante
do laudo pericial. Há que se confirmar o valor arbitrado na sentença,
pois em correspondência com o dano e com os critérios
concernentes à sanção ao agressor, aos princípios da razoabilidade
e proporcionalidade, sem permitir o enriquecimento ilícito da parte.
Recursos não providos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001220-40.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
RECORRIDO JEAN BEZERRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
UNIVERSAL. A competência desta Justiça Especializada para
processar ações em que for parte empresas em recuperação
judicial exaure-se com a apuração do débito, de modo que
pretensão de homologar acordo extrajudicial extrapola aquele limite.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001220-40.2023.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
RECORRIDO JEAN BEZERRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN BEZERRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ACORDO EXTRAJUDICIAL. EMPRESA EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
UNIVERSAL. A competência desta Justiça Especializada para
processar ações em que for parte empresas em recuperação
judicial exaure-se com a apuração do débito, de modo que
pretensão de homologar acordo extrajudicial extrapola aquele limite.
Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e Ubiratan
Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001233-72.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
DE EMPREGO. REQUISITOS. NÃO RECONHECIMENTO.
Constatado, após o término da relação de emprego, que o
reclamante foi acometido por doença ocupacional, é cabível, em
tese, o direito à garantia provisória de emprego prevista no artigo
118 da Lei nº 8.213/1991, mas apenas se da doença resultar
incapacidade laboral por período superior a 15 dias. Não
demonstrada essa incapacidade pelo período legal mínimo, o
reclamante não atende aos requisitos para a concessão da garantia
provisória de emprego. Inteligência da Súmula 378 do TST. Recurso
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001233-72.2023.5.13.0023
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:DOENÇA OCUPACIONAL. GARANTIA PROVISÓRIA
DE EMPREGO. REQUISITOS. NÃO RECONHECIMENTO.
Constatado, após o término da relação de emprego, que o
reclamante foi acometido por doença ocupacional, é cabível, em
tese, o direito à garantia provisória de emprego prevista no artigo
118 da Lei nº 8.213/1991, mas apenas se da doença resultar
incapacidade laboral por período superior a 15 dias. Não
demonstrada essa incapacidade pelo período legal mínimo, o
reclamante não atende aos requisitos para a concessão da garantia
provisória de emprego. Inteligência da Súmula 378 do TST. Recurso
desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0002183-82.2016.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE LOUREIRO SERVICO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
AGRAVADO KLENIA DAYSE DOS REIS FELIPE
ADVOGADO DANILO MIZAEL DE SOUSA
GOMES(OAB: 22294/PB)
ADVOGADO JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
AGRAVADO CENTRIMAGEM LAUTONIO
LOUREIRO S/S LTDA - EPP
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOUREIRO SERVICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL.
CONFIGURAÇÃO. EXECUÇÃO REDIRECIONADA À EMPRESA
SUCESSORA. Em seu conceito mais singelo, a sucessão
trabalhista ocorre quando um estabelecimento é transferido para um
novo titular, operando-se, assim, a alteração subjetiva do contrato
de emprego. A lei confere proteção ao trabalhador, garantindo a
continuidade do vínculo (arts. 10 e 448 da CLT). Muito já se discutiu
sobre o fenômeno em âmbito doutrinário e jurisprudencial, o que
resultou na inserção de dispositivo de maior alcance, no corpo da
CLT, prevendo a responsabilidade da empresa sucessora quanto ao
adimplemento de prestações relativas a contratos extintos antes da
sucessão (art. 448-A). Eventuais débitos trabalhistas, mesmo
relativos a empregados cujos contratos tenham se encerrado antes
da transferência empresarial, são comunicados à empresa
sucessora. Na prática, considerando as vicissitudes da vida em
sociedade, especialmente nas relações de trabalho, o fenômeno da
sucessão trabalhista não pode ser visualizado de forma simplória,
ou seja, apenas quando ocorre o encerramento formal de uma
empresa e a sua substituição por outro empreendimento. É factível
que a empresa original não promova a sua extinção na Junta
Comercial e outras entidades fiscalizadoras, deixando, de todo
modo, de operar no mercado, com pendências financeiras e
jurídicas. Em outros casos, o empreendimento é esvaziado,
apresenta pouco faturamento, sendo absorvido por nova empresa.
Há, ainda, a possibilidade de compartilhamento de empregados,
clientes, despesas e campanhas promocionais. Conflitos familiares
e até mesmo o falecimento de um dos sócios acarreta a atrofia de
uma das empresas, e outras assumem a sua posição no mercado.
Ou seja, as empresas se mesclam, unem-se, fundem-se e uma
delas permanece ativa, enquanto a outra é paulatinamente
desmontada, torna-se inoperante, sem efetuar a baixa nos órgãos
oficiais. É esta a situação observada nos autos. Em determinado
momento, a empresa pertencente ao médico Lautônio Loureiro, que
figura como devedora no título executivo, aglutinou-se à empresa
dos filhos médicos do sócio-administrador, anunciando para a
sociedade o surgimento de um grupo de clínicas que teria por
objetivo as atividades do ramo de diagnóstico por imagem. Pai,
esposa e filhos resolveram concentrar seus esforços, habilidades e
patrimônio em um estabelecimento comum a todos. O projeto se
concretizou, resultando no surgimento de uma estrutura formada
pelo prédio original da empresa do pai médico e a utilização de
edifício contíguo, na mesma artéria urbana. Os negócios que
envolvem esse tipo de simbiose podem não estar formalizados em
documentos comerciais, contratos ou registros cartorários,
principalmente quando seus participantes integram uma mesma
família, como no caso sob análise. É difícil para credores obter
provas da amalgamação e, por isto, os indícios são peças
importantes para o desvendamento dos fatos. E é justamente este o
mecanismo observado nos autos, ou seja, o envolvimento de pai e
filhos no alicerce de uma estrutura de atendimento para as suas
especializações, com o aproveitamento do nome conhecido na
comunidade. A prova indiciária que se tem no processo é que a
empresa mais antiga, devedora dos créditos trabalhistas, tornou-se
inoperante de fato, tanto é assim que as suas contas bancárias
estão esvaziadas. A empresa mais nova, de propriedade dos filhos
médicos, permanece no mercado, oferecendo serviços radiológicos,
sendo, assim, sucessora da empresa desativada. Esses aspectos
foram observados e considerados com perspicácia pelo juiz de
primeira instância, em decisão fundamentada. O juiz indicou os
elementos que embasaram o seu convencimento, salientando que
houve agregação das empresas, e as mudanças estruturais,
realizadas de maneira informal, não poderiam afetar os direitos
trabalhistas, à luz dos arts. 10 e 448-A da CLT e 265 do Código
Civil. Houve a concessão de oportunidade de contraditório e ampla
defesa, com a citação da empresa indicada como sucessora,
declarando-se, ao final, a sucessão empresarial e o
redirecionamento da execução. O processo é hígido, e o
pronunciamento é correto, devendo ser mantido. Agravo de petição
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas da execução no
importe de R$44,26, pela parte executada, conforme o art. 789-A,
IV, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0002183-82.2016.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE LOUREIRO SERVICO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
AGRAVADO KLENIA DAYSE DOS REIS FELIPE
ADVOGADO DANILO MIZAEL DE SOUSA
GOMES(OAB: 22294/PB)
ADVOGADO JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
AGRAVADO CENTRIMAGEM LAUTONIO
LOUREIRO S/S LTDA - EPP
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLENIA DAYSE DOS REIS FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL.
CONFIGURAÇÃO. EXECUÇÃO REDIRECIONADA À EMPRESA
SUCESSORA. Em seu conceito mais singelo, a sucessão
trabalhista ocorre quando um estabelecimento é transferido para um
novo titular, operando-se, assim, a alteração subjetiva do contrato
de emprego. A lei confere proteção ao trabalhador, garantindo a
continuidade do vínculo (arts. 10 e 448 da CLT). Muito já se discutiu
sobre o fenômeno em âmbito doutrinário e jurisprudencial, o que
resultou na inserção de dispositivo de maior alcance, no corpo da
CLT, prevendo a responsabilidade da empresa sucessora quanto ao
adimplemento de prestações relativas a contratos extintos antes da
sucessão (art. 448-A). Eventuais débitos trabalhistas, mesmo
relativos a empregados cujos contratos tenham se encerrado antes
da transferência empresarial, são comunicados à empresa
sucessora. Na prática, considerando as vicissitudes da vida em
sociedade, especialmente nas relações de trabalho, o fenômeno da
sucessão trabalhista não pode ser visualizado de forma simplória,
ou seja, apenas quando ocorre o encerramento formal de uma
empresa e a sua substituição por outro empreendimento. É factível
que a empresa original não promova a sua extinção na Junta
Comercial e outras entidades fiscalizadoras, deixando, de todo
modo, de operar no mercado, com pendências financeiras e
jurídicas. Em outros casos, o empreendimento é esvaziado,
apresenta pouco faturamento, sendo absorvido por nova empresa.
Há, ainda, a possibilidade de compartilhamento de empregados,
clientes, despesas e campanhas promocionais. Conflitos familiares
e até mesmo o falecimento de um dos sócios acarreta a atrofia de
uma das empresas, e outras assumem a sua posição no mercado.
Ou seja, as empresas se mesclam, unem-se, fundem-se e uma
delas permanece ativa, enquanto a outra é paulatinamente
desmontada, torna-se inoperante, sem efetuar a baixa nos órgãos
oficiais. É esta a situação observada nos autos. Em determinado
momento, a empresa pertencente ao médico Lautônio Loureiro, que
figura como devedora no título executivo, aglutinou-se à empresa
dos filhos médicos do sócio-administrador, anunciando para a
sociedade o surgimento de um grupo de clínicas que teria por
objetivo as atividades do ramo de diagnóstico por imagem. Pai,
esposa e filhos resolveram concentrar seus esforços, habilidades e
patrimônio em um estabelecimento comum a todos. O projeto se
concretizou, resultando no surgimento de uma estrutura formada
pelo prédio original da empresa do pai médico e a utilização de
edifício contíguo, na mesma artéria urbana. Os negócios que
envolvem esse tipo de simbiose podem não estar formalizados em
documentos comerciais, contratos ou registros cartorários,
principalmente quando seus participantes integram uma mesma
família, como no caso sob análise. É difícil para credores obter
provas da amalgamação e, por isto, os indícios são peças
importantes para o desvendamento dos fatos. E é justamente este o
mecanismo observado nos autos, ou seja, o envolvimento de pai e
filhos no alicerce de uma estrutura de atendimento para as suas
especializações, com o aproveitamento do nome conhecido na
comunidade. A prova indiciária que se tem no processo é que a
empresa mais antiga, devedora dos créditos trabalhistas, tornou-se
inoperante de fato, tanto é assim que as suas contas bancárias
estão esvaziadas. A empresa mais nova, de propriedade dos filhos
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
médicos, permanece no mercado, oferecendo serviços radiológicos,
sendo, assim, sucessora da empresa desativada. Esses aspectos
foram observados e considerados com perspicácia pelo juiz de
primeira instância, em decisão fundamentada. O juiz indicou os
elementos que embasaram o seu convencimento, salientando que
houve agregação das empresas, e as mudanças estruturais,
realizadas de maneira informal, não poderiam afetar os direitos
trabalhistas, à luz dos arts. 10 e 448-A da CLT e 265 do Código
Civil. Houve a concessão de oportunidade de contraditório e ampla
defesa, com a citação da empresa indicada como sucessora,
declarando-se, ao final, a sucessão empresarial e o
redirecionamento da execução. O processo é hígido, e o
pronunciamento é correto, devendo ser mantido. Agravo de petição
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas da execução no
importe de R$44,26, pela parte executada, conforme o art. 789-A,
IV, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0002183-82.2016.5.13.0005
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE LOUREIRO SERVICO DE
DIAGNOSTICO POR IMAGEM LTDA
ADVOGADO GABRYELLE SILVA SOARES DE
LIMA(OAB: 30550/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
AGRAVADO KLENIA DAYSE DOS REIS FELIPE
ADVOGADO DANILO MIZAEL DE SOUSA
GOMES(OAB: 22294/PB)
ADVOGADO JANAINA BARBOSA RIO
BRANCO(OAB: 23910/PB)
AGRAVADO CENTRIMAGEM LAUTONIO
LOUREIRO S/S LTDA - EPP
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRIMAGEM LAUTONIO LOUREIRO S/S LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. SUCESSÃO EMPRESARIAL.
CONFIGURAÇÃO. EXECUÇÃO REDIRECIONADA À EMPRESA
SUCESSORA. Em seu conceito mais singelo, a sucessão
trabalhista ocorre quando um estabelecimento é transferido para um
novo titular, operando-se, assim, a alteração subjetiva do contrato
de emprego. A lei confere proteção ao trabalhador, garantindo a
continuidade do vínculo (arts. 10 e 448 da CLT). Muito já se discutiu
sobre o fenômeno em âmbito doutrinário e jurisprudencial, o que
resultou na inserção de dispositivo de maior alcance, no corpo da
CLT, prevendo a responsabilidade da empresa sucessora quanto ao
adimplemento de prestações relativas a contratos extintos antes da
sucessão (art. 448-A). Eventuais débitos trabalhistas, mesmo
relativos a empregados cujos contratos tenham se encerrado antes
da transferência empresarial, são comunicados à empresa
sucessora. Na prática, considerando as vicissitudes da vida em
sociedade, especialmente nas relações de trabalho, o fenômeno da
sucessão trabalhista não pode ser visualizado de forma simplória,
ou seja, apenas quando ocorre o encerramento formal de uma
empresa e a sua substituição por outro empreendimento. É factível
que a empresa original não promova a sua extinção na Junta
Comercial e outras entidades fiscalizadoras, deixando, de todo
modo, de operar no mercado, com pendências financeiras e
jurídicas. Em outros casos, o empreendimento é esvaziado,
apresenta pouco faturamento, sendo absorvido por nova empresa.
Há, ainda, a possibilidade de compartilhamento de empregados,
clientes, despesas e campanhas promocionais. Conflitos familiares
e até mesmo o falecimento de um dos sócios acarreta a atrofia de
uma das empresas, e outras assumem a sua posição no mercado.
Ou seja, as empresas se mesclam, unem-se, fundem-se e uma
delas permanece ativa, enquanto a outra é paulatinamente
desmontada, torna-se inoperante, sem efetuar a baixa nos órgãos
oficiais. É esta a situação observada nos autos. Em determinado
momento, a empresa pertencente ao médico Lautônio Loureiro, que
figura como devedora no título executivo, aglutinou-se à empresa
dos filhos médicos do sócio-administrador, anunciando para a
sociedade o surgimento de um grupo de clínicas que teria por
objetivo as atividades do ramo de diagnóstico por imagem. Pai,
esposa e filhos resolveram concentrar seus esforços, habilidades e
patrimônio em um estabelecimento comum a todos. O projeto se
concretizou, resultando no surgimento de uma estrutura formada
pelo prédio original da empresa do pai médico e a utilização de
edifício contíguo, na mesma artéria urbana. Os negócios que
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
envolvem esse tipo de simbiose podem não estar formalizados em
documentos comerciais, contratos ou registros cartorários,
principalmente quando seus participantes integram uma mesma
família, como no caso sob análise. É difícil para credores obter
provas da amalgamação e, por isto, os indícios são peças
importantes para o desvendamento dos fatos. E é justamente este o
mecanismo observado nos autos, ou seja, o envolvimento de pai e
filhos no alicerce de uma estrutura de atendimento para as suas
especializações, com o aproveitamento do nome conhecido na
comunidade. A prova indiciária que se tem no processo é que a
empresa mais antiga, devedora dos créditos trabalhistas, tornou-se
inoperante de fato, tanto é assim que as suas contas bancárias
estão esvaziadas. A empresa mais nova, de propriedade dos filhos
médicos, permanece no mercado, oferecendo serviços radiológicos,
sendo, assim, sucessora da empresa desativada. Esses aspectos
foram observados e considerados com perspicácia pelo juiz de
primeira instância, em decisão fundamentada. O juiz indicou os
elementos que embasaram o seu convencimento, salientando que
houve agregação das empresas, e as mudanças estruturais,
realizadas de maneira informal, não poderiam afetar os direitos
trabalhistas, à luz dos arts. 10 e 448-A da CLT e 265 do Código
Civil. Houve a concessão de oportunidade de contraditório e ampla
defesa, com a citação da empresa indicada como sucessora,
declarando-se, ao final, a sucessão empresarial e o
redirecionamento da execução. O processo é hígido, e o
pronunciamento é correto, devendo ser mantido. Agravo de petição
não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas da execução no
importe de R$44,26, pela parte executada, conforme o art. 789-A,
IV, da CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o
Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas
Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de Assis
Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000295-43.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WAGNER WALDERLEY DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO WAGNER WALDERLEY DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER WALDERLEY DE OLIVEIRA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DESCONTOS
INDEVIDOS. "QUEBRA DE FREEZER". NÃO COMPROVAÇÃO.
Sendo da parte autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos
do seu direito, a teor do art. 818, I, da CLT, há de ser afastada a
condenação à "restituição de descontos indevidos", quando o
reclamante não lograr comprovar os alegados descontos, a título de
"quebra de freezer". Recurso parcialmente provido.RECURSO DO
RECLAMANTE. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR DA
INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. Constata-se que o valor fixado
pelo Juízo a quo para fins de reparação por dano moral afigura-se
razoável e proporcional aos fatos tidos por lesivos, servindo,
inclusive, à finalidade pedagógica a que se destina, não havendo
fundamento para a majoração. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para afastar a
sua condenação à "restituição de descontos indevidos" e determinar
que a dedução do percentual já pago, a título de gorjetas pela
reclamada, seja de 50% (e não de 40%, como determinado na
sentença), sobre o total de R$ 6.000,00 mensais (10% de R$
60.000,00). Custas alteradas, na forma da planilha de cálculos
anexa. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista . Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado. Sustentação oral do
advogado Roberto Correia de A. Filho pela reclamada e presença
da advogada Rayanne Silva Tertulino pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000295-43.2023.5.13.0002
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WAGNER WALDERLEY DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RECORRENTE BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
RECORRIDO WAGNER WALDERLEY DE OLIVEIRA
VASCONCELOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ PRAIA RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. DESCONTOS
INDEVIDOS. "QUEBRA DE FREEZER". NÃO COMPROVAÇÃO.
Sendo da parte autora o ônus de comprovar os fatos constitutivos
do seu direito, a teor do art. 818, I, da CLT, há de ser afastada a
condenação à "restituição de descontos indevidos", quando o
reclamante não lograr comprovar os alegados descontos, a título de
"quebra de freezer". Recurso parcialmente provido.RECURSO DO
RECLAMANTE. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR DA
INDENIZAÇÃO. INDEFERIMENTO. Constata-se que o valor fixado
pelo Juízo a quo para fins de reparação por dano moral afigura-se
razoável e proporcional aos fatos tidos por lesivos, servindo,
inclusive, à finalidade pedagógica a que se destina, não havendo
fundamento para a majoração. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso do reclamante e DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada, para afastar a
sua condenação à "restituição de descontos indevidos" e determinar
que a dedução do percentual já pago, a título de gorjetas pela
reclamada, seja de 50% (e não de 40%, como determinado na
sentença), sobre o total de R$ 6.000,00 mensais (10% de R$
60.000,00). Custas alteradas, na forma da planilha de cálculos
anexa. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas
Evangelista . Suspeição de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado. Sustentação oral do
advogado Roberto Correia de A. Filho pela reclamada e presença
da advogada Rayanne Silva Tertulino pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001094-14.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALBERES DA SILVA FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERES DA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, por
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada. No
mérito, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
reclamante. Custas inalteradas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Presença do advogado Arthur Antunes pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001094-14.2023.5.13.0026
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ALBERES DA SILVA FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a
preliminar de não conhecimento do recurso do reclamante, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada pela reclamada. No
mérito, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do
reclamante. Custas inalteradas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 30/01/2024 sob a
Presidênciade Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os Senhores
Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva, Ubiratan
Moreira Delgado e Leonardo José Videres Trajano, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista . Sua Excelência o Senhor Desembargador
Wolney de Macedo Cordeiro atuou apenas na Presidência.
Presença do advogado Arthur Antunes pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000374-10.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TATILANE RIZONELE MARTINS DA
CRUZ
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
RECORRIDO HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
RECORRIDO TATILANE RIZONELE MARTINS DA
CRUZ
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATILANE RIZONELE MARTINS DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso; RECURSO
DA RECLAMANTE, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
para, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho,
condenar a reclamada a pagar à reclamante as seguintes parcelas:
aviso prévio, 13º salário proporcional (1/12); férias com 1/3
constitucional (1/12); FGTS + 40%. Condena-se, ainda, a reclamada
a proceder à entrega das guias SD/CD para fins de habilitação do
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
seguro-desemprego, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado
da presente decisão.Por fim, a data de saída a ser anotada na
CTPS deverá ser 30.04.2023, considerando a projeção do aviso
prévio indenizado, mantendo-se as cominações já fixadas pelo juízo
de primeiro grau. Tudo conforme nova planilha de cálculos em
anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
*****REPUBLICADO CONFORME DESPACHO ID-27d9a78.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000374-10.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TATILANE RIZONELE MARTINS DA
CRUZ
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
RECORRIDO HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
RECORRIDO TATILANE RIZONELE MARTINS DA
CRUZ
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE BURGER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, RECURSO DA RECLAMADA:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso; RECURSO
DA RECLAMANTE, por maioria, vencido Sua Excelência o Senhor
Desembargador Relator, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso
para, reconhecendo a rescisão indireta do contrato de trabalho,
condenar a reclamada a pagar à reclamante as seguintes parcelas:
aviso prévio, 13º salário proporcional (1/12); férias com 1/3
constitucional (1/12); FGTS + 40%. Condena-se, ainda, a reclamada
a proceder à entrega das guias SD/CD para fins de habilitação do
seguro-desemprego, no prazo de 5 dias após o trânsito em julgado
da presente decisão.Por fim, a data de saída a ser anotada na
CTPS deverá ser 30.04.2023, considerando a projeção do aviso
prévio indenizado, mantendo-se as cominações já fixadas pelo juízo
de primeiro grau. Tudo conforme nova planilha de cálculos em
anexo, observando-se, em relação à correção monetária, a
aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da
propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC,
seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 24/01/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
Suas Excelências os Senhores Desembargadores Francisco de
Assis Carvalho e Silva e Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho Márcio Roberto de
Freitas Evangelista.
*****REPUBLICADO CONFORME DESPACHO ID-27d9a78.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Decisão Monocrática
Processo Nº RORSum-0000861-92.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
RECORRIDO ADRIANA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por ADRIANA RAMOS BARBOSA
em face de REX MÃO OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
- EPP.
Inconformada com a sentença, que julgou parcialmente procedentes
os pedidos formulados na petição inicial, a reclamada interpôs
recurso ordinário, pugnando pela reforma da decisão de origem.
No apelo, requer a concessão da gratuidade judiciária, sob a
alegação de que “diante da notória crise econômica que assola o
país, não tem, atualmente, condições de pagar as custas judiciais e
o depósito recursal sem prejuízo da sua manutenção” (Id. 36f86b7).
Indeferido o pedido de justiça gratuita formulado pela recorrente,
concedendo-se, na mesma oportunidade, prazo de cinco dias, para
a realização do preparo recursal (Id. 03a3902).
Esgotado o prazo, sem manifestação da parte recorrente, os autos
retornaram, para análise definitiva do recurso ordinário.
É o relatório.
Decido.
Consoante destacado acima, e com fulcro no art. 99, § 7°, do
CPC/2015, proferi decisão nos autos, deixando de acolher a
pretensão de gratuidade judiciária perseguida pela empresa
demandada, nos seguintes termos (ID. 9c1f301):
No recurso ordinário, a reclamada pugna pela concessão da
gratuidade judiciária, deixando de comprovar o recolhimento do
depósito recursal e das custas processuais.
Sucede que, a extensão da justiça gratuita ao empregador, quando
pessoa jurídica, é admitida apenas em casos nos quais ele
comprove, à margem de qualquer dúvida, seu estado de
miserabilidade, que, como se sabe, não se confunde com ausência
de lucro ou mera situação financeira desfavorável.
Neste contexto, convém invocar o entendimento consolidado do C.
TST a respeito do tema, in verbis:
SÚMULA 463 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
No presente caso, a empresa demandada simplesmente alega que
“diante da notória crise econômica que assola o país, não tem,
atualmente, condições de pagar as custas judiciais e o depósito
recursal sem prejuízo da sua manutenção”, mas não trouxe
nenhuma comprovação suficiente a evidenciar a sua
impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Ademais, convém pontuar que, ao contrário do que sustenta a
requerente, o mero ajuizamento de ações em seu desfavor é
insuficiente para comprovação do requisito necessário ao
deferimento do pleito ora formulado.
Por isso, sem maiores delongas, rejeito a pretensão da reclamada
de obter a gratuidade judiciária, para fins de isenção de depósito
recursal e custas processuais.
Na ocasião, foi concedida oportunidade para que a recorrente
efetuasse o preparo, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
A parte ré não efetuou o preparo recursal, nem trouxe prova cabal,
a evidenciar a sua incapacidade financeira de arcar com as
despesas processuais.
Por oportuno, vale reiterar que, em se tratando de pessoa jurídica,
faz-se necessária a apresentação de provas robustas do estado
de miserabilidade, de modo a inviabilizar a realização do preparo
recursal, nos termos do item II da Súmula nº 463 do TST.
Neste ponto, vale frisar que a empresa poderia se valer da
substituição do depósito recursal por fiança bancária ou
seguro-garantia judicial (CLT, art. 899, § 10°), os quais são
formas alternativas de assegurar a garantia do juízo, mediante
diminuto aporte financeiro, o que reforça a conclusão de que a
simples dificuldade econômica não é suficiente para obter a isenção
da realização do preparo recursal.
Por todo o exposto, mantém-se o indeferimento da gratuidade
judiciária.
De tudo isso resulta que a parte não cumpriu os requisitos objetivos
de admissibilidade do apelo, porquanto não recolheu o preparo
recursal.
Neste contexto, nego seguimento ao recurso interposto pela
reclamada, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000861-92.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
RECORRIDO ADRIANA RAMOS BARBOSA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por ADRIANA RAMOS BARBOSA
em face de REX MÃO OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA
- EPP.
Inconformada com a sentença, que julgou parcialmente procedentes
os pedidos formulados na petição inicial, a reclamada interpôs
recurso ordinário, pugnando pela reforma da decisão de origem.
No apelo, requer a concessão da gratuidade judiciária, sob a
alegação de que “diante da notória crise econômica que assola o
país, não tem, atualmente, condições de pagar as custas judiciais e
o depósito recursal sem prejuízo da sua manutenção” (Id. 36f86b7).
Indeferido o pedido de justiça gratuita formulado pela recorrente,
concedendo-se, na mesma oportunidade, prazo de cinco dias, para
a realização do preparo recursal (Id. 03a3902).
Esgotado o prazo, sem manifestação da parte recorrente, os autos
retornaram, para análise definitiva do recurso ordinário.
É o relatório.
Decido.
Consoante destacado acima, e com fulcro no art. 99, § 7°, do
CPC/2015, proferi decisão nos autos, deixando de acolher a
pretensão de gratuidade judiciária perseguida pela empresa
demandada, nos seguintes termos (ID. 9c1f301):
No recurso ordinário, a reclamada pugna pela concessão da
gratuidade judiciária, deixando de comprovar o recolhimento do
depósito recursal e das custas processuais.
Sucede que, a extensão da justiça gratuita ao empregador, quando
pessoa jurídica, é admitida apenas em casos nos quais ele
comprove, à margem de qualquer dúvida, seu estado de
miserabilidade, que, como se sabe, não se confunde com ausência
de lucro ou mera situação financeira desfavorável.
Neste contexto, convém invocar o entendimento consolidado do C.
TST a respeito do tema, in verbis:
SÚMULA 463 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
COMPROVAÇÃO
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência
judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de
hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado, desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);
II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é
necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte
arcar com as despesas do processo.
No presente caso, a empresa demandada simplesmente alega que
“diante da notória crise econômica que assola o país, não tem,
atualmente, condições de pagar as custas judiciais e o depósito
recursal sem prejuízo da sua manutenção”, mas não trouxe
nenhuma comprovação suficiente a evidenciar a sua
impossibilidade de arcar com as despesas do processo.
Ademais, convém pontuar que, ao contrário do que sustenta a
requerente, o mero ajuizamento de ações em seu desfavor é
insuficiente para comprovação do requisito necessário ao
deferimento do pleito ora formulado.
Por isso, sem maiores delongas, rejeito a pretensão da reclamada
de obter a gratuidade judiciária, para fins de isenção de depósito
recursal e custas processuais.
Na ocasião, foi concedida oportunidade para que a recorrente
efetuasse o preparo, nos termos do art. 99, § 7º, do CPC.
A parte ré não efetuou o preparo recursal, nem trouxe prova cabal,
a evidenciar a sua incapacidade financeira de arcar com as
despesas processuais.
Por oportuno, vale reiterar que, em se tratando de pessoa jurídica,
faz-se necessária a apresentação de provas robustas do estado
de miserabilidade, de modo a inviabilizar a realização do preparo
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
recursal, nos termos do item II da Súmula nº 463 do TST.
Neste ponto, vale frisar que a empresa poderia se valer da
substituição do depósito recursal por fiança bancária ou
seguro-garantia judicial (CLT, art. 899, § 10°), os quais são
formas alternativas de assegurar a garantia do juízo, mediante
diminuto aporte financeiro, o que reforça a conclusão de que a
simples dificuldade econômica não é suficiente para obter a isenção
da realização do preparo recursal.
Por todo o exposto, mantém-se o indeferimento da gratuidade
judiciária.
De tudo isso resulta que a parte não cumpriu os requisitos objetivos
de admissibilidade do apelo, porquanto não recolheu o preparo
recursal.
Neste contexto, nego seguimento ao recurso interposto pela
reclamada, de conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Edital
Processo Nº AP-0000375-47.2019.5.13.0034
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AGRAVANTE JOSE GILBERTO DE MELO CARMO
ADVOGADO TARCIANA VIEIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 31948/PE)
AGRAVADO KLEBER FERREIRA MIRANDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
AGRAVADO ANA KAROLINNE FERREIRA
MIRANDA
AGRAVADO KLEVERTON HARTUR FERREIRA
MIRANDA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAROLINNE FERREIRA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O DOUTOR FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA-
DESEMBARGADOR RELATOR DO PROCESSO ACIMA
EPIGRAFADO, em virtude da lei, etc., faz saber, a todos quantos
virem o presente edital, que a AGRAVADA ANA KAROLINNE
FERREIRA MIRANDA, atualmente, com endereço incerto e não
sabido, fica INTIMADA para ciência do acórdão (ID. 4dd8b9c) nos
termos que seguem:
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. ADOÇÃO DE MEDIDAS
ATÍPICAS. SUSPENSÃO/APREENSÃO/BLOQUEIO DA CNH, DO
PASSAPORTE E CARTÃO DE CRÉDITO DO DEVEDOR.
IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. Prevalece, nas
decisões proferidas no âmbito deste Regional, o entendimento de
que a adoção de medidas coercitivas atípicas só podem ser
aplicadas em caráter excepcional, especialmente nas situações em
que há indícios de que os devedores possuem condições favoráveis
à quitação do débito, diante da existência de sinais exteriores de
riqueza, dos quais se pode extrair a conclusão de ocultação
patrimonial, circunstâncias que não estão presentes na hipótese.
Nesse contexto, a decisão do juízo a quo que determinou a
suspensão e apreensão da CNH e do passaporte e o bloqueio de
cartão de crédito do executado não merece prosperar. Agravo de
petição provido. DISPOSITIVO: ACORDA a Colenda 2ª Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a)
representante da Procuradoria Regional do Trabalho, por
unanimidade: DAR PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas no
valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT), dispensadas.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
30/01/2024 sob a Presidênciade Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, Suas Excelências os
Senhores Desembargadores Francisco de Assis Carvalho e Silva e
Ubiratan Moreira Delgado, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho Márcio Roberto de Freitas Evangelista.”
Consulta processual, podendo ser realizada, através do link:
http://www.trt13.jus.br. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimada(s) na data de sua publicação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000561-58.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KARINA FERREIRA FERNANDES
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRENTE TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRENTE FABIANO DO NASCIMENTO REGO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO FABIANO DO NASCIMENTO REGO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DO NASCIMENTO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) para tomar ciência da decisão id-
5e03aca:
"D E C I S Ã O
Trata-se de recurso ordinário interposto pelos reclamados,
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA., SUPERMERCADO S
INTERMARES LTDA., TIAGO VICENTE PEREIRA e KARINA
FERREIRA FERNANDES, e recurso adesivo intentado pelo
reclamante, FABIANO DO NASCIMENTO REGO, no intento de
obter a reforma da sentença prolatada pelo Juízo da 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Os reclamados deixaram de efetuar o preparo recursal, requerendo,
nas razões recursais, a concessão da gratuidade judiciária, sob o
argumento de que não têm condições de arcar com as despesas do
processo.
Pelos motivos expostos no despacho constante do ID. b952406, a
pretensão foi indeferida na segunda instância, conferindo-se às
empresas, com base na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST e no art.
1.007, § 2º, do CPC, o prazo de cinco dias para comprovar a
efetivação do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso
ordinário.
Os recorrentes não cumpriram a diligência nem apresentaram
petição.
É o que basta relatar.
DECIDO.
RECURSO DOS RECLAMADOS
Intimados a apresentar os comprovantes do preparo recursal, os
reclamados deixaram de cumprir a diligência, mantendo-se inerte.
Os demandados foram notificados para comprovar o preparo, sob
pena de não conhecimento do recurso.
A situação relatada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, que
autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível.
Na segunda instância, as empresas recorrentes tiveram indeferido o
pleito de gratuidade judiciária, e não apresentaram comprovação do
preparo, no prazo que lhes foi assinalado.
O não cumprimento da diligência impede o conhecimento do
recurso ordinário, em conformidade com a lei.
Conclusão
Diante do exposto, não conheço do recurso ordinário interposto
pelos reclamados, SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.,
SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA., TIAGO VICENTE
PEREIRA e KARINA FERREIRA FERNANDES, por deserção.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE
Considerando que o recurso dos reclamados teve seu seguimento
negado por deserção, o recurso adesivo do reclamante não deve
ser conhecido, conforme o disposto no artigo 1.013, § 2º, do Código
de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do
trabalho conforme previsão do artigo 769 da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT).
Conclusão
Isto posto, não conheço do recurso adesivo interposto pelo
reclamante, considerando que o recurso principal, dos reclamados,
não foi conhecido, por deserção.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000561-58.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRENTE TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRENTE FABIANO DO NASCIMENTO REGO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO FABIANO DO NASCIMENTO REGO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) para tomar ciência da decisão id-
5e03aca:
"D E C I S Ã O
Trata-se de recurso ordinário interposto pelos reclamados,
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA., SUPERMERCADO S
INTERMARES LTDA., TIAGO VICENTE PEREIRA e KARINA
FERREIRA FERNANDES, e recurso adesivo intentado pelo
reclamante, FABIANO DO NASCIMENTO REGO, no intento de
obter a reforma da sentença prolatada pelo Juízo da 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Os reclamados deixaram de efetuar o preparo recursal, requerendo,
nas razões recursais, a concessão da gratuidade judiciária, sob o
argumento de que não têm condições de arcar com as despesas do
processo.
Pelos motivos expostos no despacho constante do ID. b952406, a
pretensão foi indeferida na segunda instância, conferindo-se às
empresas, com base na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST e no art.
1.007, § 2º, do CPC, o prazo de cinco dias para comprovar a
efetivação do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso
ordinário.
Os recorrentes não cumpriram a diligência nem apresentaram
petição.
É o que basta relatar.
DECIDO.
RECURSO DOS RECLAMADOS
Intimados a apresentar os comprovantes do preparo recursal, os
reclamados deixaram de cumprir a diligência, mantendo-se inerte.
Os demandados foram notificados para comprovar o preparo, sob
pena de não conhecimento do recurso.
A situação relatada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, que
autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível.
Na segunda instância, as empresas recorrentes tiveram indeferido o
pleito de gratuidade judiciária, e não apresentaram comprovação do
preparo, no prazo que lhes foi assinalado.
O não cumprimento da diligência impede o conhecimento do
recurso ordinário, em conformidade com a lei.
Conclusão
Diante do exposto, não conheço do recurso ordinário interposto
pelos reclamados, SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.,
SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA., TIAGO VICENTE
PEREIRA e KARINA FERREIRA FERNANDES, por deserção.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE
Considerando que o recurso dos reclamados teve seu seguimento
negado por deserção, o recurso adesivo do reclamante não deve
ser conhecido, conforme o disposto no artigo 1.013, § 2º, do Código
de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do
trabalho conforme previsão do artigo 769 da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT).
Conclusão
Isto posto, não conheço do recurso adesivo interposto pelo
reclamante, considerando que o recurso principal, dos reclamados,
não foi conhecido, por deserção.
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000561-58.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRENTE TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRENTE FABIANO DO NASCIMENTO REGO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO FABIANO DO NASCIMENTO REGO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) para tomar ciência da decisão id-
5e03aca:
"D E C I S Ã O
Trata-se de recurso ordinário interposto pelos reclamados,
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA., SUPERMERCADO S
INTERMARES LTDA., TIAGO VICENTE PEREIRA e KARINA
FERREIRA FERNANDES, e recurso adesivo intentado pelo
reclamante, FABIANO DO NASCIMENTO REGO, no intento de
obter a reforma da sentença prolatada pelo Juízo da 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Os reclamados deixaram de efetuar o preparo recursal, requerendo,
nas razões recursais, a concessão da gratuidade judiciária, sob o
argumento de que não têm condições de arcar com as despesas do
processo.
Pelos motivos expostos no despacho constante do ID. b952406, a
pretensão foi indeferida na segunda instância, conferindo-se às
empresas, com base na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST e no art.
1.007, § 2º, do CPC, o prazo de cinco dias para comprovar a
efetivação do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso
ordinário.
Os recorrentes não cumpriram a diligência nem apresentaram
petição.
É o que basta relatar.
DECIDO.
RECURSO DOS RECLAMADOS
Intimados a apresentar os comprovantes do preparo recursal, os
reclamados deixaram de cumprir a diligência, mantendo-se inerte.
Os demandados foram notificados para comprovar o preparo, sob
pena de não conhecimento do recurso.
A situação relatada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, que
autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível.
Na segunda instância, as empresas recorrentes tiveram indeferido o
pleito de gratuidade judiciária, e não apresentaram comprovação do
preparo, no prazo que lhes foi assinalado.
O não cumprimento da diligência impede o conhecimento do
recurso ordinário, em conformidade com a lei.
Conclusão
Diante do exposto, não conheço do recurso ordinário interposto
pelos reclamados, SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.,
SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA., TIAGO VICENTE
PEREIRA e KARINA FERREIRA FERNANDES, por deserção.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE
Considerando que o recurso dos reclamados teve seu seguimento
negado por deserção, o recurso adesivo do reclamante não deve
ser conhecido, conforme o disposto no artigo 1.013, § 2º, do Código
de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
trabalho conforme previsão do artigo 769 da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT).
Conclusão
Isto posto, não conheço do recurso adesivo interposto pelo
reclamante, considerando que o recurso principal, dos reclamados,
não foi conhecido, por deserção.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000561-58.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRENTE TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRENTE FABIANO DO NASCIMENTO REGO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO FABIANO DO NASCIMENTO REGO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) para tomar ciência da decisão id-
5e03aca:
"D E C I S Ã O
Trata-se de recurso ordinário interposto pelos reclamados,
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA., SUPERMERCADO S
INTERMARES LTDA., TIAGO VICENTE PEREIRA e KARINA
FERREIRA FERNANDES, e recurso adesivo intentado pelo
reclamante, FABIANO DO NASCIMENTO REGO, no intento de
obter a reforma da sentença prolatada pelo Juízo da 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Os reclamados deixaram de efetuar o preparo recursal, requerendo,
nas razões recursais, a concessão da gratuidade judiciária, sob o
argumento de que não têm condições de arcar com as despesas do
processo.
Pelos motivos expostos no despacho constante do ID. b952406, a
pretensão foi indeferida na segunda instância, conferindo-se às
empresas, com base na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST e no art.
1.007, § 2º, do CPC, o prazo de cinco dias para comprovar a
efetivação do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso
ordinário.
Os recorrentes não cumpriram a diligência nem apresentaram
petição.
É o que basta relatar.
DECIDO.
RECURSO DOS RECLAMADOS
Intimados a apresentar os comprovantes do preparo recursal, os
reclamados deixaram de cumprir a diligência, mantendo-se inerte.
Os demandados foram notificados para comprovar o preparo, sob
pena de não conhecimento do recurso.
A situação relatada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, que
autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível.
Na segunda instância, as empresas recorrentes tiveram indeferido o
pleito de gratuidade judiciária, e não apresentaram comprovação do
preparo, no prazo que lhes foi assinalado.
O não cumprimento da diligência impede o conhecimento do
recurso ordinário, em conformidade com a lei.
Conclusão
Diante do exposto, não conheço do recurso ordinário interposto
pelos reclamados, SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA., TIAGO VICENTE
PEREIRA e KARINA FERREIRA FERNANDES, por deserção.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE
Considerando que o recurso dos reclamados teve seu seguimento
negado por deserção, o recurso adesivo do reclamante não deve
ser conhecido, conforme o disposto no artigo 1.013, § 2º, do Código
de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do
trabalho conforme previsão do artigo 769 da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT).
Conclusão
Isto posto, não conheço do recurso adesivo interposto pelo
reclamante, considerando que o recurso principal, dos reclamados,
não foi conhecido, por deserção.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000561-58.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRENTE TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRENTE FABIANO DO NASCIMENTO REGO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRENTE SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RECORRIDO FABIANO DO NASCIMENTO REGO
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) para tomar ciência da decisão id-
5e03aca:
"D E C I S Ã O
Trata-se de recurso ordinário interposto pelos reclamados,
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA., SUPERMERCADO S
INTERMARES LTDA., TIAGO VICENTE PEREIRA e KARINA
FERREIRA FERNANDES, e recurso adesivo intentado pelo
reclamante, FABIANO DO NASCIMENTO REGO, no intento de
obter a reforma da sentença prolatada pelo Juízo da 8ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB.
Os reclamados deixaram de efetuar o preparo recursal, requerendo,
nas razões recursais, a concessão da gratuidade judiciária, sob o
argumento de que não têm condições de arcar com as despesas do
processo.
Pelos motivos expostos no despacho constante do ID. b952406, a
pretensão foi indeferida na segunda instância, conferindo-se às
empresas, com base na OJ nº 269, item II, da SBDI-1/TST e no art.
1.007, § 2º, do CPC, o prazo de cinco dias para comprovar a
efetivação do preparo, sob pena de não conhecimento do recurso
ordinário.
Os recorrentes não cumpriram a diligência nem apresentaram
petição.
É o que basta relatar.
DECIDO.
RECURSO DOS RECLAMADOS
Intimados a apresentar os comprovantes do preparo recursal, os
reclamados deixaram de cumprir a diligência, mantendo-se inerte.
Os demandados foram notificados para comprovar o preparo, sob
pena de não conhecimento do recurso.
A situação relatada atrai a incidência do art. 932, III, do CPC, que
autoriza o relator a não conhecer de recurso inadmissível.
Na segunda instância, as empresas recorrentes tiveram indeferido o
pleito de gratuidade judiciária, e não apresentaram comprovação do
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
preparo, no prazo que lhes foi assinalado.
O não cumprimento da diligência impede o conhecimento do
recurso ordinário, em conformidade com a lei.
Conclusão
Diante do exposto, não conheço do recurso ordinário interposto
pelos reclamados, SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.,
SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA., TIAGO VICENTE
PEREIRA e KARINA FERREIRA FERNANDES, por deserção.
RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE
Considerando que o recurso dos reclamados teve seu seguimento
negado por deserção, o recurso adesivo do reclamante não deve
ser conhecido, conforme o disposto no artigo 1.013, § 2º, do Código
de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo do
trabalho conforme previsão do artigo 769 da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT).
Conclusão
Isto posto, não conheço do recurso adesivo interposto pelo
reclamante, considerando que o recurso principal, dos reclamados,
não foi conhecido, por deserção.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000948-82.2023.5.13.0022
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RECORRIDO THIAGO ALMEIDA CASTRO
ADVOGADO THIAGO FERREIRA PEREIRA
GONCALVES DA MATA(OAB:
28134/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.3671069), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"D E S P A C H O
Vistos etc.
Considerando a possibilidade de aplicação de efeito modificativo e,
em atenção ao disposto na OJ nº 142 da SDI-I do TST, determino
que seja notificada a parte embargada para, querendo, no prazo
legal, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do embargado,
retornem-me os autos conclusos.
À Secretaria da Segunda Turma para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000374-10.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TATILANE RIZONELE MARTINS DA
CRUZ
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
RECORRIDO HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
RECORRIDO TATILANE RIZONELE MARTINS DA
CRUZ
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATILANE RIZONELE MARTINS DA CRUZ
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente do Despacho id-27d9a78:
"D E S P A C H O
SANEAMENTO PROCESSUAL
A peça processual encartada no ID. ea443a8 não tem validade
como decisão judicial, por não refletir adequadamente a solução
conferida pelo Colegiado na sessão realizada no dia 24 de janeiro
de 2024. O acórdão, portanto, é inexistente.
Com efeito, observa-se, ali, substancial diferença entre as razões
expostas e o pronunciamento emitido pelo Colegiado, em especial,
no que diz respeito à análise do recurso do autor.
Há manifesto equívoco de ordem material, visto que foi lançada a
tese vencida deste magistrado, em que se rejeitava a conversão do
pedido de demissão em rescisão indireta do contrato, quando, na
verdade, prevaleceu o entendimento majoritário em que se
reconheceu a rescisão indireta, assegurando ao demandante o
recebimento das parcelas correspondentes à referida modalidade
de extinção contratual, conforme anunciado na certidão de
julgamento. Houve, também, a condenação da reclamada a efetuar
a entrega de guias para o recebimento do seguro-desemprego e a
fixação da data de desligamento considerando a projeção do aviso
prévio.
Nesse contexto, sanando o erro material, e, na condição de relator e
redator, registro que procedi à elaboração do acórdão em harmonia
com a solução do Colegiado, que será assinado e anexado aos
autos em seguida a este despacho.
As partes deverão ser cientificadas deste despacho saneador e do
teor do acórdão válido, com a restituição dos prazos legais.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000374-10.2023.5.13.0006
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE TATILANE RIZONELE MARTINS DA
CRUZ
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRENTE HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
RECORRIDO HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
RECORRIDO TATILANE RIZONELE MARTINS DA
CRUZ
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE BURGER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria ciente do Despacho id-27d9a78:
"D E S P A C H O
SANEAMENTO PROCESSUAL
A peça processual encartada no ID. ea443a8 não tem validade
como decisão judicial, por não refletir adequadamente a solução
conferida pelo Colegiado na sessão realizada no dia 24 de janeiro
de 2024. O acórdão, portanto, é inexistente.
Com efeito, observa-se, ali, substancial diferença entre as razões
expostas e o pronunciamento emitido pelo Colegiado, em especial,
no que diz respeito à análise do recurso do autor.
Há manifesto equívoco de ordem material, visto que foi lançada a
tese vencida deste magistrado, em que se rejeitava a conversão do
pedido de demissão em rescisão indireta do contrato, quando, na
verdade, prevaleceu o entendimento majoritário em que se
reconheceu a rescisão indireta, assegurando ao demandante o
recebimento das parcelas correspondentes à referida modalidade
de extinção contratual, conforme anunciado na certidão de
julgamento. Houve, também, a condenação da reclamada a efetuar
a entrega de guias para o recebimento do seguro-desemprego e a
fixação da data de desligamento considerando a projeção do aviso
prévio.
Nesse contexto, sanando o erro material, e, na condição de relator e
redator, registro que procedi à elaboração do acórdão em harmonia
com a solução do Colegiado, que será assinado e anexado aos
autos em seguida a este despacho.
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
As partes deverão ser cientificadas deste despacho saneador e do
teor do acórdão válido, com a restituição dos prazos legais.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº AR-0000061-33.2024.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AUTOR D.P.D.S.L.
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
RÉU A.F.L.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.P.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 31ec662.
Processo Nº MSCiv-0000065-70.2024.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
IMPETRANTE ROUGERIA EMILIA DUARTE LIMA
TARGINO SILVA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROUGERIA EMILIA DUARTE LIMA TARGINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000065-70.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
ROUGERIA EMILIA DUARTE LIMA TARGINO SILVA
Endereço: RUA ANASTACIO CAMILO DE OLIVEIRA , 105 , Apt.
701
JARDIM OCEANIA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58037-318
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº afa43ee), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Isso posto, DEFIRO O PEDIDO LIMINAR, para determinar a
reintegração da impetrante aos quadros do Banco Itaú, nas mesmas
condições de trabalho vigentes durante o período da rescisão
irregular. A decisão deverá ser cumprida no prazo de dez dias, após
intimação para tal finalidade, sob pena de multa diária de R$
1.000,00 (mil reais).
Cientifique-se desta decisão a autoridade dita coatora, para prestar
as informações, no prazo de dez dias.
Notifique-se a litisconsorte, para que integre a lide e ofereça
resposta ao mandamus, querendo, no prazo de dez dias.
Tudo cumprido, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005214-81.2023.5.13.0000
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AUTOR SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUCAO CIVIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AR 0005214-81.2023.5.13.0000
NOTIFICAÇÃO
SIDNEY FRAGOSO DE AQUINO
Endereço: RUA SEBASTIAO PEDRO DE LIMA , S/N
COSTA E SILVA - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58081-432
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a)
despacho/decisão Id 5f380f9 proferido(a) nos autos em
epígrafe.
"Vistos etc.
Trata-se de ação rescisória visando desconstituir acordo
homologado na reclamação trabalhista nº 0000897-
96.2021.5.13.0004.
Na petição inicial, o autor pleiteia os benefícios da justiça gratuita,
por estar desempregado e não possuir meios para pagar as custas
e despesas processuais (fl. 11).
Essa declaração é o quanto basta para a concessão da gratuidade
judiciária (§ 3ª do art. 99 da CLT), razão por que defiro o pleito
respectivo, isentando o autor da obrigação de recolher o depósito
prévio a que alude o art. 836 da CLT.
Paralelamente, determina-se a citação dos réus, para que
contestem a presente ação rescisória, no prazo de 15 (quinze) dias,
apresentando as provas que entender de direito, nos termos do art.
970 do CPC.
Após, voltem-me conclusos os autos.
GDHM/MP
JOAO PESSOA/PB, 31 de janeiro de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AR-0005014-74.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
AUTOR DANIEL DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Rescisória, nº: 0005014-74.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
DANIEL DA SILVA SANTOS
Endereço: AVENIDA JOSE BONIFACIO , 742
OITIZEIRO - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58088-560
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
do despacho proferido nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 0e6bb0f), cujo teor é o seguinte:
"D E S P A C H O
Os elementos contidos nos autos revelam-se suficientes à solução
do litígio, razão pela qual DECLARO encerrada a instrução.
Notifiquem-se as partes, para, querendo, apresentar razões finais,
no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000070-92.2024.5.13.0000
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
IMPETRANTE NOSSA SENHORA APARECIDA
LOCACOES E FRETAMENTOS DE
ONIBUS LTDA.
ADVOGADO VALMIR MARTINS NETO(OAB:
25948/PE)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 8ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO ROGERIO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E
FRETAMENTOS DE ONIBUS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000070-92.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
NOSSA SENHORA APARECIDA LOCACOES E FRETAMENTOS
DE ONIBUS LTDA.
Endereço: AVENIDA PRIMEIRO DE MAIO , 459
JAGUARIBE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58015-430
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a1f606a), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Portanto, a presente ação mandamental está fadada ao precoce
desfecho, haja vista ser hipótese de indeferimento da petição inicial,
nos termos do art. 10, caput, da Lei n°. 12.016/2009, devendo ser
extinto o processo, sem resolução do mérito, em conformidade com
o art. 485, inciso I, do CPC/2015.
Isso posto, INDEFIRO liminarmente a petição inicial, por
inadequação da via eleita (art. 10 da Lei n. 12.016/2009), e,
consequentemente, o processo sem julgamento do mérito (art. 485,
I, CPC). Custas pela impetrante, no importe de R$20,00, calculadas
pelo valor da causa de R$1.000,00, dispensadas.
Ciência à impetrante.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000083-91.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
IMPETRANTE FABIANA DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ARCELA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000083-91.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 -Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
RICARDO ARCELA COSTA
Endereço: AVENIDA SINESIO GUIMARAES , 1025
TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-400
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 6a0a223), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito,
nos termos do art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009 c/c o art. 485, I,
do Código de Processo Civil. Custas pelos impetrantes, no importe
de R$ 20,00 (vinte reais), fixadas em conformidade com o valor
atribuído à causa.
Cientifique-se desta decisão os impetrantes, bem como a
autoridade coatora.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000083-91.2024.5.13.0000
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
IMPETRANTE RICARDO ARCELA COSTA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
IMPETRANTE FABIANA DE SOUSA VIEIRA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO
DE JOÃO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DE SOUSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000083-91.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 -Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
FABIANA DE SOUSA VIEIRA
Endereço: AVENIDA SINESIO GUIMARAES , 1025
TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-400
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 6a0a223), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Ante o exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito,
nos termos do art. 6º, §5º, da Lei nº 12.016/2009 c/c o art. 485, I,
do Código de Processo Civil. Custas pelos impetrantes, no importe
de R$ 20,00 (vinte reais), fixadas em conformidade com o valor
atribuído à causa.
Cientifique-se desta decisão os impetrantes, bem como a
autoridade coatora.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000085-61.2024.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE FERNANDO JOSE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
IMPETRANTE DAISY MARIA CARREIRA BELTRAO
TROCCOLI
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
KLEITON MIGUEL DA SILVA FARIAS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAISY MARIA CARREIRA BELTRAO TROCCOLI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000085-61.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
DAISY MARIA CARREIRA BELTRAO TROCCOLI
Endereço: ALUISIO BEZERRA DA SILVA, 230 , APTO 202
PORTAL DO SOL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58046-720
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a58573f), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Isso posto, CONCEDO A LIMINAR, a fim de determinar a
suspensão da execução que se processa na RT 0000481-
57.2023.5.13.0005 em face dos sócios ora impetrantes, com a
liberação imediata dos valores bloqueados na contacorrente da
impetrante Daisy Maria Carreira Beltrão Troccoli, até o julgamento
definitivo do presente writ.
Notifiquem-se os impetrantes a respeito do deferimento da presente
liminar.
Comunique-se, com urgência, a autoridade coatora a respeito do
inteiro teor da presente decisão, a fim que lhe dê imediato
cumprimento, bem como para prestar informações, nos termos do
art. 165 do Regimento Interno.
Proceda-se à citação do litisconsorte passivo, Kleiton Miguel da
Silva Farias, para, querendo, integrar a lide e aduzir o que entender
necessário, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000085-61.2024.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
IMPETRANTE FERNANDO JOSE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
IMPETRANTE DAISY MARIA CARREIRA BELTRAO
TROCCOLI
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 5ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
KLEITON MIGUEL DA SILVA FARIAS
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO JOSE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000085-61.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Destinatário:
FERNANDO JOSE GONCALVES DA SILVA
Endereço: ALUISIO BEZERRA DA SILVA, 230 , APTO 202
PORTAL DO SOL - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58046-720
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº a58573f), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Isso posto, CONCEDO A LIMINAR, a fim de determinar a
suspensão da execução que se processa na RT 0000481-
57.2023.5.13.0005 em face dos sócios ora impetrantes, com a
liberação imediata dos valores bloqueados na contacorrente da
impetrante Daisy Maria Carreira Beltrão Troccoli, até o julgamento
definitivo do presente writ.
Notifiquem-se os impetrantes a respeito do deferimento da presente
liminar.
Comunique-se, com urgência, a autoridade coatora a respeito do
inteiro teor da presente decisão, a fim que lhe dê imediato
cumprimento, bem como para prestar informações, nos termos do
art. 165 do Regimento Interno.
Proceda-se à citação do litisconsorte passivo, Kleiton Miguel da
Silva Farias, para, querendo, integrar a lide e aduzir o que entender
necessário, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0000076-02.2024.5.13.0000
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
IMPETRANTE CONSORCIO MASTERTOP
CONSERV
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
AUTORIDADE
COATORA
JUÍZO DA 12ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO
CIVIL, PESADA, MONTAGEM E DO
MOBILIARIO DE JOAO PESSOA E
REGIAO
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Cível, nº: 0000076-02.2024.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária.
Destinatário:
CONSORCIO MASTERTOP CONSERV
Endereço: AVENIDA MINISTRO JOSE AMERICO DE ALMEIDA ,
442 , Sala 302
TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-300
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº cb5c86d), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Sendo assim, como o impetrante não comprovou ser integrante da
Associação Brasileira das Empresas de Sistemas Eletrônicos de
Segurança, por óbvio, não pode ser beneficiária da decisão
proferida na Ação Ordinária nº 0031822-02.2015.4.01.3400 – 1a.
Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, situação
que faz desaparecer o direito reivindicado nesta impetração.
Por isso, indefiro a liminar requerida.
Intime-se a autoridade coatora para prestar as informações de estilo
no prazo de 10 (dez) dias.
Intime-se também o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da
Construção Civil, Pesada, Montagem e do Mobiliário de João
Pessoa e Região, na Rua Cruz Cordeiro, nº 57, Varadouro, João
Pessoa-PB, CEP 58010-120, para integrar a presente relação
processual, na condição de litisconsorte passivo necessário,
devendo aduzir e requerer o que entender de direito no prazo de 10
(dez) dias.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCol-0004906-45.2023.5.13.0000
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
IMPETRANTE AMIP ASSISTENCIA MEDICA
INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
IMPETRADO JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE JOAO PESSOA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMIP ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL DA PARAIBA S/S
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Mandado de Segurança Coletivo, nº: 0004906-45.2023.5.13.0000
Assunto: Intimação TRT13 - Secretaria Geral Judiciária
Destinatário:
AMIP ASSISTENCIA MEDICA INFANTIL DA PARAIBA S/S LTDA
Endereço: AVENIDA CAMILO DE HOLANDA,
TORRE - JOAO PESSOA - PB - CEP: 58040-340
Através do presente, fica Vossa Senhoria cientificado do inteiro teor
da decisão proferida nos autos do Processo Judicial Eletrônico
acima epigrafado (ID nº 6e808ba), cujo teor é o seguinte:
"[...]
Com efeito, não há mais sentido em se debater, por meio de
mandado de segurança, sobre a decisão de antecipação de tutela,
quando o ato combatido já está superado por uma nova realidade,
notadamente em face da superveniência da sentença de mérito.
Conclusão
Nesses termos, considerada a perda de objeto, DENEGO A
SEGURANÇA, em conformidade com as disposições contidas nos
arts. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009 e 485, VI, do CPC.
Custas no importe de R$ 20,00, calculadas sobre R$ 1.000,00, valor
atribuído à causa na inicial.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ATSum-0001104-45.2019.5.13.0011
AUTOR GERALDO DA SILVA
ADVOGADO ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
RÉU LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO
07783986412
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO 07783986412
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS
O Juiz do Trabalho Supervisor da CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE faz saber a quantos o presente EDITAL virem ou
dele tiverem conhecimento que o TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13ª REGIÃO disponibilizará nas modalidades de
alienação judicial, sob as condições adiante descritas, os bem(ns)
penhorado(s) na execução movida pela parte exequente do
processo epigrafado, na forma que segue:
DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) - Art. 886. do CPC (ID. da43fe2)
a) um desktop sem marca aparente na cor preta, Processador
Pentium G3220, 3.00 ghz, 8 (oito) gigas de memória RAM,
em perfeito estado de conservação e funcionamento, avaliado em
R$ 700,00 (setecentos Reais);
b) um televisor LED, marca LG, modelo 32LM625BPSB, nº de série
908AZRD99150, avaliado em R$ 1.000,00 (hum mil Reais);
c) um espelho com moldura, na cor branca, medindo 66 cm
(sessenta e seis centímetros) de largura por 2,20m (dois metros e
vinte centímetros) de altura, avaliado em R$ 600,00 (seiscentos
Reais).
d) uma Estante Metálica com várias prateleiras medindo 2,00m
(dois metros) de altura por 1,00 (hum metro) de largura, avaliada em
R$ 1.300,00 (hum mil e trezentos Reais).
Valor total da avaliação dos bens: R$ 3.600,00 (três mil e
seiscentos reais).
- HASTA pública eletrônica permanente, por meio da rede mundial
de computadores, disponível no sítio eletrônico
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
www.vlleiloes.com.br
- As HASTAS PÚBLICAS serão realizadas sob a responsabilidade
do leiloeiro oficial VINÍCIUS VIDAL LACERDA, JUCEP/PB
016/2018, com endereço na Rua Abelardo Pereira dos Santos, 94,
Bancários, João Pessoa/PB, CEP 58.051-810, Telefone/WhatsApp:
(83) 99816-0577, E-mail: contato@vlleiloes.com.br
A publicação do edital supre e dispensa a intimação pessoal do
executado revel, com endereço desatualizado nos autos e sem
advogado constituído. Igualmente, a publicação do edital supre a
intimação do executado não revel, quando este não for encontrado
no endereço cadastrado no processo. Em ambas as hipóteses, a
intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão
(CPC, Art. 889, Parágrafo único).
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E
PRESENCIAL
Os licitantes que desejarem participar do leilão na forma eletrônica
e/ou presencial deverão se cadastrar aderindo às regras do
presente edital disponível no sítio eletrônico: www.vlleiloes.com.br
Os bens poderão ser arrematados por lote ou individualmente pelo
maior lance ofertado (CLT, Art. 888, § 1º; CPC, Art. 893 e 895, §8º,
I, II; LEF, art. 24, II, b), o qual será apreciado pelo Juízo, observada
a legislação vigente e demais condições deste edital de alienações
judiciais.
O prazo para eventuais impugnações passará a fluir da assinatura
do auto de arrematação pelo juiz (CPC, Art. 903).
Fica autorizado o leiloeiro ou quem por ele indicado, devidamente
identificado, a visitar os locais de guarda dos bens submetidos à
hasta pública, acompanhados ou não de interessados na
arrematação, podendo fotografar, independentemente do
acompanhamento de Oficial de Justiça.
É vedado aos depositários criar embaraços à visitação dos bens
sob sua guarda, sob pena de ofensa ao art. 77, inciso IV, do CPC,
ficando desde logo autorizado o uso de força policial, se necessário.
As partes executadas ficam cientes de que poderão pagar o valor
integral da dívida executada até a data da realização do leilão.
No caso de leilão de bem hipotecado, o executado poderá exercer a
faculdade de remição, até a assinatura do auto de arrematação,
oferecendo preço igual ao do maior lance oferecido (CPC, Art. 902).
No caso de imóvel gravado com usufruto vitalício, não haverá a
posse imediata do adquirente (nu proprietário) no bem, em razão do
direito real do usufrutuário (CC, Arts. 1.390 a 1.411 c/c Art. 1.921).
Caso, por algum motivo alheio à vontade do licitante, a arrematação
não se confirme, será devolvido o valor total pago, inclusive a
comissão do leiloeiro.
Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão,
independente de prévia comunicação.
Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se
encontrarem, não cabendo à Justiça do Trabalho e/ou ao leiloeiro
quaisquer responsabilidades quanto a consertos, encargos,
transporte, remoção e transferência patrimonial dos bens
arrematados. Sendo a arrematação judicial modo originário de
aquisição de propriedade, não cabe alegação de evicção, sendo
exclusiva atribuição dos licitantes/arrematantes a prévia verificação
do estado de conservação, situação de posse e especificações dos
bens oferecidos no leilão.
Em caso de eventual dúvida do licitante/terceiro interessado quanto
ao estado de conservação do(s) bem(ns) submetido(s) à oferta
pública no leilão judicial, cuja posse permaneça com a parte
executada, e não sob a guarda do leiloeiro oficial, poderá o terceiro
interessado solicitar esclarecimentos ao leiloeiro, o qual detém
autorização judicial expressa neste edital para empreender as
diligências necessárias aos esclarecimentos pertinentes (CPC, Art.
884, III).
No tocante aos bens móveis, inclusive veículos, o lance inicial
corresponderá a 40% (quarenta por cento) do valor da avaliação,
com pagamento à vista, devendo o(s) arrematante(s) garantir o(s)
lanço(s), no ato, com 100% (cem por cento) do valor oferecido
(CPC, art. 892, caput, §§ 1º, 2º e 3º), mais 5% (cinco por cento) da
comissão do leiloeiro.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte de
cargas perigosas (produtos químicos, substâncias inflamáveis,
tóxicas ou explosivas), utilizando meios que devem atender às
normas de segurança conforme legislação específica (Lei nº
10.233/2001 / Resolução ANP Nº 58 DE 17/10/2014).
No caso de veículos, o arrematante não arcará com os débitos de
IPVA, taxas e multas anteriores à arrematação, que são de
responsabilidade pessoal do proprietário anterior.
Os veículos serão vendidos no estado de conservação e
funcionamento em que se encontram, constituindo ônus do
interessado verificar suas condições, inclusive a existência de
gravames preexistentes antes da data do leilão ou praça.
O Juízo providenciará o cancelamento das restrições eletrônicas
(Renajud), oficiando, se necessário, outras unidades judiciárias para
proceder o levantamento das restrições verificadas, além de
determinar aos órgãos executivos de trânsito a baixa e/ou
desvinculação dos gravames sobre o veículo arrematado, ficando
ciente o arrematante de que tais providências poderão demandar
prazo maior para entrega do veículo.
Deverá a parte arrematante, salvo restrições judiciais impeditivas,
comprovar a transferência de titularidade, no prazo de 30 (trinta)
dias, após o recebimento do veículo, sob pena de liberação dos
valores pagos em favor da parte exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Quanto aos bens imóveis, até o início do primeiro leilão, seja
eletrônico ou presencial, o terceiro interessado em adquirir o bem
penhorado em prestações, por valor não inferior ao da avaliação,
poderá apresentar, por escrito, através do leiloeiro público
designado, sua proposta de aquisição, detalhando as condições de
pagamento, índice de correção monetária e prazo de pagamento,
cuja proposta será apreciada pelo(a) Juiz(íza) Supervisor(a) (CPC,
Art. 895, I).
Corresponde ao primeiro leilão, exclusivamente eletrônico, aquele
ocorrido na data do primeiro fechamento dos lances ofertados
durante o mês de início da divulgação do(s) bem(ns) no portal do
leiloeiro público pela rede mundial de computadores.
Até o início do segundo leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição dos bens imóveis, à vista ou parcelada,
deverá ser superior a 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro (CPC,
Art. 895, II).
A partir do início do terceiro leilão, seja eletrônico ou presencial, a
proposta de aquisição parcelada dos bens imóveis deverá observar
as seguintes condições :
I - caso estejam os bens imóveis submetidos à hasta pública por
período igual ou inferior a 6 (seis) meses, o lance inicial
corresponderá a, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do valor da
avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro.
II - ultrapassado o período inicial de 6 (seis) meses do item
antecedente, o lance mínimo para a aquisição dos bens imóveis
passará a corresponder ao percentual de 50% (cinquenta por cento)
do valor da avaliação, mais 5% (cinco por cento) da comissão do
leiloeiro.
Na alienação de imóveis é permitido o parcelamento em até 30
meses, com sinal à vista de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por
cento) do lance e as prestações corrigidas monetariamente pelo
IPCA-E (preferencialmente na última parcela), ficando o imóvel
hipotecado até a quitação da dívida (CPC, Art. 895, caput, incisos I,
II, § 1º, 2º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º, incisos I,II,)
Acaso incorra o arrematante, ou seu fiador, em inadimplência da
parcela subsequente ao depósito do valor do sinal da arrematação,
na modalidade parcelada, perderá o valor da caução em favor do
exequente, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão
admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos (CPC, Art.
897).
Na hipótese de atraso no pagamento de qualquer das prestações,
incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida
com as parcelas vincendas (CPC, Art. 895, § 4º).
O arrematante não será responsabilizado pela dívida constituída
antes da arrematação sobre a propriedade do imóvel, relativa a
impostos e taxas municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-
rogados no preço da arrematação, salvo as despesas relacionadas
à transferência de propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais
despesas de condomínio.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo
à hipoteca sobre o imóvel, conforme art. 1.499, VI, do Código Civil,
a qual será levantada por determinação do Juiz Supervisor, ficando
os custos de levantamento do gravame sub rogados no preço.
O arrematante arcará com as despesas de retirada e transporte
do(s) bem(ns), imposto de transmissão (ITBI), despesas cartorárias,
inclusive de registro da carta de arrematação, de eventual abertura
de matrícula, averbação da hipoteca judicial para garantia da
arrematação na modalidade parcelada e respectiva baixa.
Ficarão também a cargo do arrematante: os débitos previdenciários
constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras
concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados
no registro imobiliário competente; as eventuais despesas relativas
à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive
aquelas decorrentes da legislação ambiental; demais despesas
referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, bem como
averbação de edificações e benfeitorias eventualmente irregulares,
incluindo, ainda, débitos relativos à regularização da denominação
do logradouro e numeração predial perante os órgãos competentes,
conforme caso. Se o imóvel for arrematado durante a locação, o
arrematante poderá denunciar o contrato, com prazo de noventa
dias para desocupação, salvo se a locação for por tempo
determinado e o contrato contiver cláusula de vigência em caso de
alienação e estiver averbado na matrícula do imóvel. A denúncia
deverá ser exercida no prazo de noventa dias contados do registro
da venda, presumindo-se, após esse prazo, a concordância na
manutenção da locação, tudo nos termos do art. 8º, caput e § 2º, da
Lei 8.245/1991 (Lei do Inquilinato).
Qualquer controvérsia ou conflito que se estabeleça entre o
arrematante e o locatário do bem arrematado será dirimido pela
Justiça do Trabalho.
Os pagamentos não efetuados, nos prazos definidos no auto de
arrematação, implicará ao(s) arrematante(s) faltoso(s) as
penalidades da Lei, que prevê, no caso de inadimplência, a
denúncia criminal e a execução judicial contra o mesmo, além da
perda da comissão do leiloeiro (art. 39 do Decreto 21.981/32).
Aquele que ofertar lanço e alegar não ter, no ato, cheque ou
dinheiro, estará sujeito às penalidades previstas no artigo 358 do
Código Penal: impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial;
afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de
violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou multa, além de pena
correspondente à violência, cominado com o art. 155, incisos II, V,
VIII, IX, X e XI, da Lei 14.133/ 2021 (Nova Lei de Licitações e
Contratos Administrativos).
Se o arrematante não pagar o preço no prazo estabelecido, o Juiz
impor-lhe-á, em favor da execução, a perda do sinal, voltando os
bens a novo leilão, do qual não será admitido a participar o
arrematante remisso (CPC, art. 897 ).
Todas as pessoas físicas capazes, sem impedimento legal, e as
pessoas jurídicas regularmente constituídas poderão participar do
leilão judicial, diretamente ou por meio de procurador com poderes
específicos.
Os casos omissos serão resolvidos pelo Juiz Supervisor da Central
Regional de Efetividade.
CONDIÇÕES DO LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO
- A cada último dia útil do mês serão fechados os lanços até então
oferecidos, em sendo este dia feriado ou final de semana,
automaticamente ficará prorrogado para o primeiro dia útil
subsequente (CPC, Art. 900).
- Caso inexista(m) lanço(s) ou não haja(m) lanço(s) válido(s), os
bens permanecerão disponíveis, automaticamente, no mesmo site,
independentemente de nova publicação ou intimação editalícia.
- Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final
da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de
fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para
que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar
novos lances.
- Havendo lance válido e a consequente arrematação, deverá o
leiloeiro designado encaminhar o auto de arrematação,
acompanhado do demonstrativo dos lances concorrentes ofertados
durante o certame, para homologação pelo Juízo.
O presente Edital será publicado na forma da lei, na rede mundial
de computadores, em sítio designado pelo juízo da execução, e
conterá descrição detalhada dos bens, informando expressamente
se o leilão se realizará de forma eletrônica ou presencial, bem como
será afixado no endereço supracitado, ficando os executados,
credores e terceiros interessados intimados do local, dia e hora do
leilão (CPC, Art. 887, caput, §§ 1º e 2º).
JOAO PESSOA/PB, 18 de janeiro de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130356-16.2015.5.13.0020
AUTOR SEVERINO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU JEUNESSE BEZERRA XAVIER
ADVOGADO POLYANA CRISTINA MIRANDA DE
BRITO(OAB: 21448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTROS DE
IMÓVEIS - PILAR/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSSARA BEZERRA XAVIER DE
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE INACIO BEZERRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- JEUNESSE BEZERRA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31bd35c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o imóvel penhorado encontra-se na hasta pública há
mais de 12 meses, sem licitantes.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias,
requerer a adjudicação do bem penhorado, ou, ainda, indicar
eventuais terceiros interessados na aquisição do bem mediante
proposta de compra por iniciativa particular, nos termos dos artigos
879, inciso I, e 880, do CPC.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130356-16.2015.5.13.0020
AUTOR SEVERINO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU JEUNESSE BEZERRA XAVIER
ADVOGADO POLYANA CRISTINA MIRANDA DE
BRITO(OAB: 21448/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DE REGISTROS DE
IMÓVEIS - PILAR/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSSARA BEZERRA XAVIER DE
ALBUQUERQUE
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE INACIO BEZERRA XAVIER
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PAIVA DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31bd35c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o imóvel penhorado encontra-se na hasta pública há
mais de 12 meses, sem licitantes.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias,
requerer a adjudicação do bem penhorado, ou, ainda, indicar
eventuais terceiros interessados na aquisição do bem mediante
proposta de compra por iniciativa particular, nos termos dos artigos
879, inciso I, e 880, do CPC.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001284-78.2016.5.13.0007
AUTOR ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO QUEIROZ MEDEIROS
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB DE PONTES FRANCELINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA FRANCISNALDA QUEIROZ
MEDEIROS MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISNEIDE QUEIROZ
MEDEIROS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETE FIGUEREDO ARAUJO
DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISMAR QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
RAMON RAMALHO DE QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAUBERTO QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANSUEIDE QUEIROZ DE
MEDEIROS TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FENELON QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA CONCEICAO QUEIROZ
DE MEDEIROS CHIANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMARKET MARKETING E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 478d966
proferida nos autos.
DECISÃO
Não obstante os esforços iniciais para que os devedores paguem a
dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato é que
essas medidas judiciais foram infrutíferas, como podemos ver nos
autos, a exemplo da última ordem de bloqueio BACENJUD
realizada e frustrada. Importante ressaltar que estamos diante de
devedores formal e regularmente citados/intimados, mas que
mesmo com a intimação judicial, optaram por permanecer inertes
quanto a suas obrigações, impondo ao Judiciário a prática de atos
processuais em busca de patrimônio, o que seria desnecessário se
eles, espontaneamente, resolvessem cumprir, ainda que por dever
moral, a condenação ou ao menos dar satisfação da
impossibilidade.
Fruto desta postura, resolve este Juízo, com base no art. 1º, § 4º,
da Lei Complementar 105/01, nos arts. 9º e 765, da CLT, art. 139,
IV, do CPC, na Resolução 140, do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e, no Ato Normativo 5455-82.2014 do Conselho Nacional
de Justiça, determinar o afastamento do sigilo bancário e fiscal da
empresa executada Unimarket Marketing e Servicos Ltda - EPP,
bem como da pessoa física Fabiana Queiroz Medeiros, pelo que
fica autorizada a secretaria a utilizar as ferramentas de investigação
à disposição deste Juízo.
Renove-se às pesquisas eletrônicas Bacenjud e Renajud, devendo
a restrição sobre os veículos ser procedida na modalidade
“CIRCULAÇÃO".
Expeça-se ofício à 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira,
solicitando a cópia completa do processo 0813060-
34.2017.8.15.2001 (BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001284-78.2016.5.13.0007
AUTOR ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FABIANA QUEIROZ MEDEIROS
RÉU UNIMARKET MARKETING E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO QUEIROZ MEDEIROS
FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAB DE PONTES FRANCELINO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA FRANCISNALDA QUEIROZ
MEDEIROS MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISNEIDE QUEIROZ
MEDEIROS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ELIZABETE FIGUEREDO ARAUJO
DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISMAR QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
RAMON RAMALHO DE QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRASSINETE QUEIROZ MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAUBERTO QUEIROZ DE
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANSUEIDE QUEIROZ DE
MEDEIROS TORRES
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
FENELON QUEIROZ DE MEDEIROS
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DA CONCEICAO QUEIROZ
DE MEDEIROS CHIANCA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE ALMEIDA MACAMBIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 478d966
proferida nos autos.
DECISÃO
Não obstante os esforços iniciais para que os devedores paguem a
dívida constituída em decisão transitada em julgado, fato é que
essas medidas judiciais foram infrutíferas, como podemos ver nos
autos, a exemplo da última ordem de bloqueio BACENJUD
realizada e frustrada. Importante ressaltar que estamos diante de
devedores formal e regularmente citados/intimados, mas que
mesmo com a intimação judicial, optaram por permanecer inertes
quanto a suas obrigações, impondo ao Judiciário a prática de atos
processuais em busca de patrimônio, o que seria desnecessário se
eles, espontaneamente, resolvessem cumprir, ainda que por dever
moral, a condenação ou ao menos dar satisfação da
impossibilidade.
Fruto desta postura, resolve este Juízo, com base no art. 1º, § 4º,
da Lei Complementar 105/01, nos arts. 9º e 765, da CLT, art. 139,
IV, do CPC, na Resolução 140, do Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e, no Ato Normativo 5455-82.2014 do Conselho Nacional
de Justiça, determinar o afastamento do sigilo bancário e fiscal da
empresa executada Unimarket Marketing e Servicos Ltda - EPP,
bem como da pessoa física Fabiana Queiroz Medeiros, pelo que
fica autorizada a secretaria a utilizar as ferramentas de investigação
à disposição deste Juízo.
Renove-se às pesquisas eletrônicas Bacenjud e Renajud, devendo
a restrição sobre os veículos ser procedida na modalidade
“CIRCULAÇÃO".
Expeça-se ofício à 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira,
solicitando a cópia completa do processo 0813060-
34.2017.8.15.2001 (BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO
FIDUCIÁRIA).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001612-60.2016.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE TOSCANO SOUTO BEZERRA
- BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
- THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a7df74
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 8299e35), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, em autos apartados, para apreciação.
Por cautela, os valores já bloqueados e os que virem a ser
bloqueados deverão permanecer a disposição destes autos, sem
liberações por ora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001612-60.2016.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
RÉU THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ERNESTO SOUTO BEZERRA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDRE TOSCANO SOUTO
BEZERRA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
THIAGO NEVES MAIA DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL BRAGA DE SA COSTA(OAB:
16192/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- GBM ENGENHARIA LTDA
- GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO
- GERALDO MUNIZ DE ALBUQUERQUE JUNIOR
- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
- LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
- THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a7df74
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
(ID. 8299e35), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte exequente acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, em autos apartados, para apreciação.
Por cautela, os valores já bloqueados e os que virem a ser
bloqueados deverão permanecer a disposição destes autos, sem
liberações por ora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000447-38.2022.5.13.0031
AUTOR GENIVAL DE LIMA SILVA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a5dec
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
e718009 e ID. 4fe9f91, intime-se o exequente para se manifestar no
prazo de 5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0017100-91.2012.5.13.0023
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
ADVOGADO JALDEMIRO RODRIGUES DE
ATAIDE JUNIOR(OAB: 11591/PB)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS(OAB: 7711/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GEORGE OTTAVIO BRASILINO
OLEGARIO(OAB: 15013/PB)
ADVOGADO ILDANKASTER MUNIZ PEREIRA DA
SILVA(OAB: 13999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2d6b72
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do ofício da Receita Federal informando a rescisão do
parcelamento administrativo, por falta de pagamento de parcelas (id
bcb35a4), determino a atualização da dívida para prosseguimento
da execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000344-11.2019.5.13.0007
AUTOR RUBENS JORGE TEIXEIRA
PEQUENO
ADVOGADO PRISCILA MATIAS DE ANDRADE
STUDART(OAB: 24876/PB)
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
RÉU RICARDO ARAUJO DA SILVA
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA AQUINO
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU THAIS SILVERIO
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU THAIS SILVERIO
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA AQUINO
- THAIS SILVERIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e057d3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
057a5f1, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000344-11.2019.5.13.0007
AUTOR RUBENS JORGE TEIXEIRA
PEQUENO
ADVOGADO PRISCILA MATIAS DE ANDRADE
STUDART(OAB: 24876/PB)
ADVOGADO FABIANA SALVADOR DE ARAUJO
SIMOES(OAB: 24056/PB)
RÉU RICARDO ARAUJO DA SILVA
RÉU JOSE CARLOS DA SILVA AQUINO
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU THAIS SILVERIO
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
RÉU THAIS SILVERIO
ADVOGADO FLAVIO EDUARDO ALMEIDA DE
ALMEIDA(OAB: 24999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS JORGE TEIXEIRA PEQUENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e057d3c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
057a5f1, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0114500-49.1995.5.13.0008
AUTOR RINALDO FERNANDO BATISTA DE
LIMA
ADVOGADO DANIEL RANGEL DE PAULA
PESSOA(OAB: 12570/CE)
ADVOGADO THAIS FIRMINO BONFIM(OAB:
51543/CE)
ADVOGADO VICTOR BASSUALDO
BOABAID(OAB: 67527/SC)
ADVOGADO MARCO AURELIO BOABAID
FILHO(OAB: 7852/SC)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO LUIZ TELLES DE PONTES
NETO(OAB: 27500/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
ADVOGADO BRENO TILLON CACHOEIRA
DANTAS(OAB: 16888/RN)
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO FABIO MENEZES DE SA FILHO(OAB:
26773-D/PE)
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO LENON POSTAL(OAB: 88663/RS)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO ERNESTO CRISTOVAM DA SILVEIRA
II(OAB: 74158/PR)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO EVA CRISTINA CESAR JATOBA
CALHEIROS(OAB: 10522/AL)
ADVOGADO FERNANDA MORAIS DINIZ FELIX
FREITAS(OAB: 19479/PB)
ADVOGADO JULIANE CRISTINA SANTOS DA
SILVA(OAB: 42047/SC)
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
ADVOGADO TIAGO SILVEIRA DE FARIA(OAB:
50752/RS)
ADVOGADO DIEGO SEGREDO BLANCO(OAB:
97708/RS)
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
ADVOGADO NAYARA MARIA MOURA LIRA
LINS(OAB: 24875/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28126/GO)
ADVOGADO DYEGO KARLO TAVARES(OAB:
39648/PR)
ADVOGADO GUILHERME ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 16281/PB)
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
ADVOGADO PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO MORAES DE
OMENA(OAB: 5618/AL)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
ADVOGADO VITAL BEZERRA LOPES(OAB:
7246/PB)
ADVOGADO CAROLYNA ARENDRA OLIVEIRA
ALBUQUERQUE(OAB: 19487/PB)
ADVOGADO CLARA ALEXANDRE MEIRA
STEINMULLER(OAB: 17002/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ANASTACIA DEUSAMAR DE
ANDRADE GONDIM CABRAL DE
VASCONCELOS(OAB: 6592/PB)
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
ADVOGADO PAULO CESAR RIBEIRO(OAB:
58503/PB)
ADVOGADO LIA MONTEIRO DE OLIVEIRA(OAB:
59643/RJ)
ADVOGADO THAIS MOURA ESTRELA
DANTAS(OAB: 18441/PB)
ADVOGADO BRUNNO GARCIA DE CASTRO(OAB:
8291/PA)
ADVOGADO DIVANNA SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 13277/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO ROBERTO FIORENCIO SOARES DA
CUNHA(OAB: 66619/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIAGO DE PONTES GUIMARAES
TERCEIRO
INTERESSADO
BAR DO CUSCUZ PRAIA
RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON PHELIPE FERNANDES
CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO FERNANDO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52277a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o requerente, Sr. Francisco de Assis dos Santos, para, no
prazo de 05 dias, apresentar cópia da Certidão de trânsito em
julgado dos autos do processo de origem n. 0000145-
57.2019.5.07.0006.
Com a juntada do documento, providencie a Secretaria da DPP a
habilitação na lista de credores.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0158600-08.2013.5.13.0025
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO COSMA SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
EXECUTADO ELENICE COSME DA SILVA
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
EXECUTADO SISTEMA DINAMICO DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMA SEVERINO DA SILVA
- ELENICE COSME DA SILVA
- SISTEMA DINAMICO DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 342d483
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo da decisão Id 5db7c9e, suspenda-se a execução,
e aguarde-se, até 05/02/2029, o decurso do prazo prescricional ou a
iniciativa do Ministério Público do Trabalho, procedendo-se aos
registros necessários no sistema PJe (tabela de movimentação
processual do CNJ) e anotações nos autos (GIGS, lembrete, chip).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0117300-35.2013.5.13.0003
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
ADVOGADO ISABELLI CRUZ DE SOUZA
NEVES(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
ADVOGADO WERTON SOARES DA COSTA
JUNIOR(OAB: 12708/PB)
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO MARINA MOTTA BENEVIDES
GADELHA(OAB: 10985/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA - ME
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bda3031
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerado que nestes autos não consta o desfecho do Proc.
0071600-48.2011.5.13.0001 (Id b28c098), dilato o sobrestamento
por mais 90 dias (até 02/05/2024).
Decorrido o prazo acima, diligencie a Secretaria sobre o resultado
do Proc. 0071600-48.2011.5.13.0001 (Id b28c098), certificando nos
autos.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0145300-96.2000.5.13.0004
AUTOR GRACIELE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO NILSON ANTONIO LEAL
JUNIOR(OAB: 350517/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR JOSE SEVERINO DA ROCHA NETO
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:
9772/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO GUILHERME SILVA
RODRIGUES(OAB: 35000/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAICON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALENILSON DANTAS DE ASSIS
ADVOGADO NILSON ANTONIO LEAL
JUNIOR(OAB: 350517/SP)
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91b1746
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Aguarde-se a transferência do crédito do processo 0043600-
70.2006.5.13.0003. Após, deverá a Secretaria proceder ao
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como das
custas processuais, em guia única vinculada a este piloto.
Quanto à comprovação do cumprimento dos acordos dos processos
habilitados no presente processo piloto, conforme se vê no ID.
a3e79d4 e ID. 0ac4f7f, deverá o executado comprovar tais
pagamentos nos processos respectivos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0145300-96.2000.5.13.0004
AUTOR GRACIELE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO NILSON ANTONIO LEAL
JUNIOR(OAB: 350517/SP)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR JOSE SEVERINO DA ROCHA NETO
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO NELIA MEDEIROS DA SILVA(OAB:
9772/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSINALDO BENTO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLAUDIO RONALDO CARVALHO DE
SOUSA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO GUILHERME SILVA
RODRIGUES(OAB: 35000/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
MAICON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIMEX - DISTRIBUICAO ,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
PRODUTOS EM GERAL LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO AMANDA NATIELY CORDEIRO
PEREIRA(OAB: 18654-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALENILSON DANTAS DE ASSIS
ADVOGADO NILSON ANTONIO LEAL
JUNIOR(OAB: 350517/SP)
ADVOGADO FLAVIANO VASCONCELOS
PEREIRA(OAB: 14840/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELE MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91b1746
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a transferência do crédito do processo 0043600-
70.2006.5.13.0003. Após, deverá a Secretaria proceder ao
recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como das
custas processuais, em guia única vinculada a este piloto.
Quanto à comprovação do cumprimento dos acordos dos processos
habilitados no presente processo piloto, conforme se vê no ID.
a3e79d4 e ID. 0ac4f7f, deverá o executado comprovar tais
pagamentos nos processos respectivos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000234-66.2020.5.13.0010
AUTOR ELISANDRO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU PLANTEL PLANEJAMENTO
PROJETOS & CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU GEOVANE LIRA DIONISIO
RÉU LUIZ CARLOS LIRA DIONISIO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANTEL PLANEJAMENTO PROJETOS & CONSTRUCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09a8180
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
DESPACHO
Silente a parte executada sobre a remição, Id 2f1d7c1, à hasta
pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT. Registro positivo com
garantia da execução (Id 2f1d7c1).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000234-66.2020.5.13.0010
AUTOR ELISANDRO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU PLANTEL PLANEJAMENTO
PROJETOS & CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU GEOVANE LIRA DIONISIO
RÉU LUIZ CARLOS LIRA DIONISIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANDRO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09a8180
proferida nos autos.
DESPACHO
Silente a parte executada sobre a remição, Id 2f1d7c1, à hasta
pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT. Registro positivo com
garantia da execução (Id 2f1d7c1).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-74.2020.5.13.0032
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI
LTDA
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE ALIMENTOS MADI LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aee6b21
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se ao recolhimento das contribuições previdenciárias com
o numerário existente na conta à disposição deste Juízo (ID.
3bbe3d9).
Após, silente o executado acerca do cumprimento do acordo(#Id.
3f2a91d), prossiga-se a execução do saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-04.2021.5.13.0025
AUTOR BIANCA ALVES VILLAR
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO MARIA LUIZA TRINDADE
HENRIQUES NUNES
MONTEIRO(OAB: 25856/PE)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e0ba3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o art. 6º, § 7º-B da Lei nº 11.101/2005 prevê que
as execuções fiscais não estão sujeitas ao juízo da recuperação
judicial, intime-se a reclamada para, no prazo de 30 dias, realizar o
pagamento ou indicar bens que não sejam essenciais à
manutenção da atividade empresarial para pagamento da execução
no valor de R$208,73, sob pena de penhora e informação ao juízo
da recuperação judicial sobre o inadimplemento de créditos
extraconcursais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000199-90.2021.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE DE VASCONCELOS
UCHOA(OAB: 3827-B/RN)
RÉU JOSE ARTHUR DE GOIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31c69d5
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte executada requereu o parcelamento da dívida previdenciária
(#id:69ed31f).
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor previdenciário que receberá o valor
devido.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante recolhimentos
mensais sucessivos pela parte executada, por meio de GPS,
vencíveis sempre no último dia útil de cada mês, a partir do mês de
fevereiro/2024, comprovando-se mensalmente nos autos,
independentemente de intimação, sob pena de execução.
No tocante ao BNDT, proceda-se a alteração para a movimentação
"com suspensão da exigibilidade do débito", até a satisfação da
dívida.
Antes, porém, atualizem-se os cálculos nos termos do despacho
(#id:d267f3b).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000894-87.2021.5.13.0022
AUTOR BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DFILL SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO NAVARRO RIBEIRO(OAB:
10172/PB)
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TESTEMUNHA KARINA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRANDON ELVIS SOUZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 238ab60
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (ID. fd96552)
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-91.2021.5.13.0009
AUTOR SANDRA ANDREA SOBRAL
GRANGEIRO
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU RENATA BRONZEADO VIEIRA
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA ANDREA SOBRAL GRANGEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca99cfa
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
234b4fc, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 3ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000322-48.2022.5.13.0006
AUTOR JOSE GOMES DA SILVA
RÉU LUANA LAISE CORDEIRO DE
ARAUJO
RÉU MUNICIPIO DE TRACUNHAEM
RÉU URBANA PRESTADORA DE
SERVICOS DE LIMPEZA PUBLICA
LTDA
RÉU RAPHAELA FLAVIA VASCONCELOS
DE QUEIROZ
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPHAELA FLAVIA VASCONCELOS DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e284336
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou o Juízo que ação originária Processo nº 0000139-
61.2013.5.06.0241(#id:037dbf2) continua tramitando na fase
executória no juízo deprecante.
Dessa forma, inobstante o silêncio daquele juízo (#id:11767bb),
renove-se o malote digital (#id:7d7115b) para fins de
pronunciamento, no prazo de dez dias, acerca do prosseguimento
dos atos executórios com relação a penhora do veículo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001104-45.2019.5.13.0011
AUTOR GERALDO DA SILVA
ADVOGADO ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
RÉU LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO
07783986412
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO 07783986412
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca da
expedição do Edital de Hasta Pública (Id #id:edb12ae XXXX).
JOAO PESSOA/PB, 18 de janeiro de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001104-45.2019.5.13.0011
AUTOR GERALDO DA SILVA
ADVOGADO ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
RÉU LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO
07783986412
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca da
expedição do Edital de Hasta Pública (Id #id:edb12ae XXXX).
JOAO PESSOA/PB, 18 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001104-45.2019.5.13.0011
AUTOR GERALDO DA SILVA
ADVOGADO ALUISIO DE QUEIROZ MELO
NETO(OAB: 12083/PB)
RÉU LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO
07783986412
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA MARIA PEREIRA CIRILO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente/executada acerca da
expedição do Edital de Hasta Pública (Id #id:edb12ae XXXX).
JOAO PESSOA/PB, 18 de janeiro de 2024.
FERNANDO GONCALVES FREIRE DA SILVA
Assessor
Processo Nº HTE-0000940-96.2023.5.13.0025
REQUERENTES UNIÃO FEDERAL (PGF)
REQUERENTES JR ELETRICA LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JR ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das custas judiciais , no valor de R$100,00, devidas
(#id: 9d9970b), ou depósito em conta judicial vinculada a este
processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000437-75.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIBELLY CRISLAYNE NOBREGA
PONTES
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
ADVOGADO HUGO PEDROSA DE SOUZA(OAB:
30721/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a00352
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o prazo de 10 dias solicitado conforme, o requerimento
da parte executada (ID. 6724303).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-97.2022.5.13.0033
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FRANCISCA DE LIMA ALVES
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a8e1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista:
a) o recolhimento de custas a partir de valores bloqueados
(#id:8a1dd06);
b) a nova planilha de cálculos da execução (#id:2be7d2b);
c) e os pagamentos realizados pela parte executada de R$ 72,87
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
nos meses de janeiro/2024 (#id:e148eab) e fevereiro/2024
(#id:0e9e1fc), valores a menor em relação ao valor anteriormente
acordado de R163,10 por mês (#id:84be45c).
Chama-se o feito à ordem para rever os termos do acordo de
parcelamento da dívida fiscal realizado no autos (#id:e45e535), para
assim convalidar os valores pagos pela executada em janeiro/2024
e fevereiro/2024, e estipular novos valores para parcelamento da
dívida fiscal.
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
executada harmoniza-se com a garantia constitucional razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, sendo certo que o parcelamento não
resultará em prejuízo ao credor fiscal, que receberá o valor devido.
Observa-se que o valor atualizado da execução era de R$ 1.457,49
(#id:2be7d2b), e a parte executada quitou duas parcelas de 72,87
nos meses de janeiro/2024 e fevereiro/2024, remanesce o valor de
R$ 1.311,75.
Assim, o pagamento ocorrerá, pois, mediante o pagamento de 10
parcelas de recolhimentos mensais sucessivos pela parte
executada, por meio de GRU, no valor de R$ 131,18, vencíveis
sempre no quinto dia útil de cada mês, a partir do mês de
MARÇO/2024, comprovando-se mensalmente nos autos,
independentemente de intimação, sob pena de execução.
Aguarde-se o pagamento das parcelas.
Suspenda-se os atos executórios até o pagamento integral da
dívida.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-30.2022.5.13.0025
AUTOR SEVERINO CRISPIM DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 365201b
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para figurar no polo ativo apenas a União
(PGF).
Intime(m)-se o(s) executado(s) para comprovação dos
recolhimentos devidos no prazo de 05 dias, sob pena de SISBAJUD
e penhora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000127-51.2023.5.13.0031
AUTOR KASSANDRA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CLEIDISMAR GOMES DE ARAUJO
05487736456
ADVOGADO WARGLA DORE SILVA(OAB:
24785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSANDRA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a420842
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
35c1345, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000282-26.2023.5.13.0008
AUTOR KETHELEN KAYLANNE GALDINO
FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34b685c
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista os Embargos de Terceiros (#id:ac4fc38), suspenda-
se a execução, e aguarde-se o desfecho do processo 0000069-
83.2024.5.13.0008.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000282-26.2023.5.13.0008
AUTOR KETHELEN KAYLANNE GALDINO
FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
RÉU REBECA DO NASCIMENTO ALMEIDA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KETHELEN KAYLANNE GALDINO FERREIRA DO
NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34b685c
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista os Embargos de Terceiros (#id:ac4fc38), suspenda-
se a execução, e aguarde-se o desfecho do processo 0000069-
83.2024.5.13.0008.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-17.2021.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARRUDA
MELO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ARREMATANTE MARCIA DA ROCHA PETRUCCI
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL CAMBORIU
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARNALDO VIEIRA DE MELLO NETO
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO VIEIRA DE MELLO NETO
- CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL CAMBORIU
- MARCIA DA ROCHA PETRUCCI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91e7fd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da manifestação de ID. 87cf3ee, o Espólio de Maria de
Lourdes de Arruda Melo, através de seu inventariante, Sr. Arnaldo
Vieira de Mello Neto, informa não deter competência para negociar
em nome do espólio qualquer desconto em favor da arrematante em
relação a cobrança de condomínio do imóvel arrematado, tendo o
Condomínio Parque Residencial Camboriu ingressado com ação
judicial de cobrança (0801188-75.2024.8.15.2001) em desfavor da
arrematante, Sra. Marcia da Rocha Petrucci, sobre o valor total da
dívida condominial.
Faz juntada de cópia da inicial do processo 0801188-
75.2024.8.15.2001 e extrato da dívida no valor de R$ 54.809,78.
O edital de ID. f5e600d firma que "o arrematante não será
responsabilizado pela dívida constituída antes da arrematação
sobre a propriedade do imóvel, relativa a impostos e taxas
municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-rogados no preço da
arrematação, salvo as despesas relacionadas à transferência de
propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações civis referentes à
coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais despesas de
condomínio".
A Carta da Arrematação, ID. 5005fcb, foi expedida em 19.10.2023,
com registro em 04.12.2023, ID. 26c587b.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Pois bem.
Pelo teor do edital, de fato, o arrematante fica responsável pelas
despesas referentes à coisa, incluindo eventuais despesas de
condomínio. Por tal razão, chamo o feito à ordem para tornar sem
efeito o despacho ID fcaf592, no que se refere à responsabilidade
do espólio pelo pagamento das dívidas.
Cumpram-se as determinações de atualização da dívida habilitada
para liberação de valores.
Dê-se ciência à arrematante, Sra. Marcia da Rocha Petrucci,
através de sua patrona, Dra. Stephanie Lacet Xavier de Arruda
MellO, habilitada na petição de ID. 4f43e0a, sobre o teor da
manifestação de ID. 87cf3ee e documentos anexos, para requerer o
que entender de direito no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-17.2021.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARRUDA
MELO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ARREMATANTE MARCIA DA ROCHA PETRUCCI
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL CAMBORIU
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARNALDO VIEIRA DE MELLO NETO
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE ARRUDA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91e7fd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da manifestação de ID. 87cf3ee, o Espólio de Maria de
Lourdes de Arruda Melo, através de seu inventariante, Sr. Arnaldo
Vieira de Mello Neto, informa não deter competência para negociar
em nome do espólio qualquer desconto em favor da arrematante em
relação a cobrança de condomínio do imóvel arrematado, tendo o
Condomínio Parque Residencial Camboriu ingressado com ação
judicial de cobrança (0801188-75.2024.8.15.2001) em desfavor da
arrematante, Sra. Marcia da Rocha Petrucci, sobre o valor total da
dívida condominial.
Faz juntada de cópia da inicial do processo 0801188-
75.2024.8.15.2001 e extrato da dívida no valor de R$ 54.809,78.
O edital de ID. f5e600d firma que "o arrematante não será
responsabilizado pela dívida constituída antes da arrematação
sobre a propriedade do imóvel, relativa a impostos e taxas
municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-rogados no preço da
arrematação, salvo as despesas relacionadas à transferência de
propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações civis referentes à
coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais despesas de
condomínio".
A Carta da Arrematação, ID. 5005fcb, foi expedida em 19.10.2023,
com registro em 04.12.2023, ID. 26c587b.
Pois bem.
Pelo teor do edital, de fato, o arrematante fica responsável pelas
despesas referentes à coisa, incluindo eventuais despesas de
condomínio. Por tal razão, chamo o feito à ordem para tornar sem
efeito o despacho ID fcaf592, no que se refere à responsabilidade
do espólio pelo pagamento das dívidas.
Cumpram-se as determinações de atualização da dívida habilitada
para liberação de valores.
Dê-se ciência à arrematante, Sra. Marcia da Rocha Petrucci,
através de sua patrona, Dra. Stephanie Lacet Xavier de Arruda
MellO, habilitada na petição de ID. 4f43e0a, sobre o teor da
manifestação de ID. 87cf3ee e documentos anexos, para requerer o
que entender de direito no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000586-17.2021.5.13.0001
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES DE ARRUDA
MELO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
ARREMATANTE MARCIA DA ROCHA PETRUCCI
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO PARQUE
RESIDENCIAL CAMBORIU
ADVOGADO FABIO JOSE LINS SILVA FILHO(OAB:
19330/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARNALDO VIEIRA DE MELLO NETO
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91e7fd9
proferido nos autos.
DESPACHO
Através da manifestação de ID. 87cf3ee, o Espólio de Maria de
Lourdes de Arruda Melo, através de seu inventariante, Sr. Arnaldo
Vieira de Mello Neto, informa não deter competência para negociar
em nome do espólio qualquer desconto em favor da arrematante em
relação a cobrança de condomínio do imóvel arrematado, tendo o
Condomínio Parque Residencial Camboriu ingressado com ação
judicial de cobrança (0801188-75.2024.8.15.2001) em desfavor da
arrematante, Sra. Marcia da Rocha Petrucci, sobre o valor total da
dívida condominial.
Faz juntada de cópia da inicial do processo 0801188-
75.2024.8.15.2001 e extrato da dívida no valor de R$ 54.809,78.
O edital de ID. f5e600d firma que "o arrematante não será
responsabilizado pela dívida constituída antes da arrematação
sobre a propriedade do imóvel, relativa a impostos e taxas
municipais (IPTU/TCR), débitos que serão sub-rogados no preço da
arrematação, salvo as despesas relacionadas à transferência de
propriedade do bem (ITBI) e outras obrigações civis referentes à
coisa, tais como foros, laudêmios e eventuais despesas de
condomínio".
A Carta da Arrematação, ID. 5005fcb, foi expedida em 19.10.2023,
com registro em 04.12.2023, ID. 26c587b.
Pois bem.
Pelo teor do edital, de fato, o arrematante fica responsável pelas
despesas referentes à coisa, incluindo eventuais despesas de
condomínio. Por tal razão, chamo o feito à ordem para tornar sem
efeito o despacho ID fcaf592, no que se refere à responsabilidade
do espólio pelo pagamento das dívidas.
Cumpram-se as determinações de atualização da dívida habilitada
para liberação de valores.
Dê-se ciência à arrematante, Sra. Marcia da Rocha Petrucci,
através de sua patrona, Dra. Stephanie Lacet Xavier de Arruda
MellO, habilitada na petição de ID. 4f43e0a, sobre o teor da
manifestação de ID. 87cf3ee e documentos anexos, para requerer o
que entender de direito no prazo de 05 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-65.2019.5.13.0023
AUTOR ADEMIR ALBUQUERQUE DE
ALMEIDA
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RÉU MARIA ANUNCIADA DE ALMEIDA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU COMERCIO E REBENEFICIAMENTO
DE CEREAIS CAVALCANTI LTDA -
ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EDU DE ALMEIDA CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU MARIA APARECIDA BARBOSA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ARREMATANTE PARAIBA DRYWALL COMERCIO
VAREJISTA DE GESSO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO E REBENEFICIAMENTO DE CEREAIS
CAVALCANTI LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c81f6e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o envio das planilhas de atualização dos débitos dos
processos pelas varas do trabalho oficiadas.
Em relação à petição ID #id:6cffaae, diligencie-se nos processos
habilitados se os honorários de sucumbência devidos pelos
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
reclamantes estão sujeitos à cláusula suspensiva do art. 791-A da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0029700-18.2009.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
RÉU SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO TEOTONIO
ARAUJO DA CUNHA LIMA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO FARIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU ANTONIO CRISTOVAO DE ARAUJO
SILVA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO WALTER DE AGRA JUNIOR(OAB:
8682/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
JANICE RUTH MARTILIANO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CRISTOVAO DE ARAUJO SILVA
- HOSPITAL SANTA PAULA LTDA
- MARIA DO SOCORRO FARIAS DE ARAUJO
- MARIA DO SOCORRO TEOTONIO ARAUJO DA CUNHA LIMA
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb1985f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Através da manifestação de ID. 6ec0cfe, os patronos da empresa
executada solicitam a liberação de honorários advocatícios
contratuais no importe de R$28.000,00, juntando "termo de
confissão de dívida", datado de 21.01.2024, ID. 1706005, fazendo
referência ao intervalo de "31.01.2023 à 31.01.2024".
Ocorre que anteriormente, em 21.11.2023, no ID. 8763f63, o
mesmo escritório, juntou também declaração de dívida da empresa
executada, compreendendo o período de "Jan./2023 à Dez./2023",
informando o valor devido no importe de R$48.000,00, sendo este
valor já liberado através de alvará expedido em 19.12.2023.
Assim, antes de se pronunciar sobre a liberação do último valor
solicitado, intimem-se os patronos da executada para esclarecer o
suposto conflito de informações nos referidos documentos, vez que
já foi liberado o valor de R$48.000,00, referente as doze parcelas de
R$4.000,00 do ano de 2023 e agora se solicita a liberação de mais
R$28.000,00, onde se acresceu apenas o mês de janeiro de 2024
no último "termo de confissão de dívida".
No mais, tem o presente despacho força de Ofício a ser
direcionado ao juízo da 5ª Vara Federal da Paraíba, no auto do
PROCESSO Nº: 0802940-39.2015.4.05.8200 - CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA, solicitando sejam fornecidos os dados da conta
judicial aberta, determinada através de despacho proferido
naqueles autos (24013018205626500000012972825).
Cumpra-se.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ROT-0000865-36.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
RECORRIDO RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON JOSE MENDES DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000865-36.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
RECORRIDO RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000865-36.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
RECORRIDO RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000865-36.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
RECORRIDO RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000865-36.2022.5.13.0011
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANDERSON JOSE MENDES DA
NOBREGA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RECORRIDO FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
RECORRIDO RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RECORRIDO E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.K. PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000103-29.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRENTE CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RECORRIDO AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRIDO CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 09:20, por meio
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
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ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000103-29.2023.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRENTE CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RECORRIDO AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
RECORRIDO CLEINALDO AVELINO DE ANDRADE
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
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tablet, mediante acesso ao link:
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000491-41.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GEORGE COSMO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRENTE COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
RECORRIDO COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
RECORRIDO GEORGE COSMO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE COSMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000491-41.2023.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GEORGE COSMO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RECORRENTE COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
RECORRIDO COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
RECORRIDO GEORGE COSMO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000492-83.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIDEMBERG DA COSTA SOARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO HILDEBRANDO BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RECORRIDO TAMBABA - BEZERRA E RIBEIRO
LTDA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RECORRIDO MARIA RAIMUNDA RIBEIRO
BARBOSA BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDEMBERG DA COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000492-83.2023.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIDEMBERG DA COSTA SOARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO HILDEBRANDO BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RECORRIDO TAMBABA - BEZERRA E RIBEIRO
LTDA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RECORRIDO MARIA RAIMUNDA RIBEIRO
BARBOSA BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMBABA - BEZERRA E RIBEIRO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000492-83.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIDEMBERG DA COSTA SOARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RECORRIDO HILDEBRANDO BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RECORRIDO TAMBABA - BEZERRA E RIBEIRO
LTDA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RECORRIDO MARIA RAIMUNDA RIBEIRO
BARBOSA BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILDEBRANDO BEZERRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000492-83.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LIDEMBERG DA COSTA SOARES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RECORRIDO HILDEBRANDO BEZERRA DE
CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RECORRIDO TAMBABA - BEZERRA E RIBEIRO
LTDA
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
RECORRIDO MARIA RAIMUNDA RIBEIRO
BARBOSA BEZERRA DE CARVALHO
ADVOGADO LEANDRO CARVALHO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 17666/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAIMUNDA RIBEIRO BARBOSA BEZERRA DE
CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 09:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000593-08.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA DE FATIMA VALDIVINO DE
SOUSA
ADVOGADO HEVERTON JHONATAN DE
FIGUEIREDO LEITE(OAB: 29949/PB)
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
RECORRENTE 50.118.003 JOAO VALDIVINO FILHO
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
RECORRIDO 50.118.003 JOAO VALDIVINO FILHO
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA VALDIVINO DE
SOUSA
ADVOGADO HEVERTON JHONATAN DE
FIGUEIREDO LEITE(OAB: 29949/PB)
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA VALDIVINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000593-08.2023.5.13.0011
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE MARIA DE FATIMA VALDIVINO DE
SOUSA
ADVOGADO HEVERTON JHONATAN DE
FIGUEIREDO LEITE(OAB: 29949/PB)
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RECORRENTE 50.118.003 JOAO VALDIVINO FILHO
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
RECORRIDO 50.118.003 JOAO VALDIVINO FILHO
ADVOGADO JAIRO GOMES CARLOS(OAB:
27437/PB)
RECORRIDO MARIA DE FATIMA VALDIVINO DE
SOUSA
ADVOGADO HEVERTON JHONATAN DE
FIGUEIREDO LEITE(OAB: 29949/PB)
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 50.118.003 JOAO VALDIVINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000760-52.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAMELA DOS SANTOS MARTINS
VITORIO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAMELA DOS SANTOS MARTINS VITORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 10:00, por meio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000760-52.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAMELA DOS SANTOS MARTINS
VITORIO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000760-52.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAMELA DOS SANTOS MARTINS
VITORIO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000760-52.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAMELA DOS SANTOS MARTINS
VITORIO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000760-52.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAMELA DOS SANTOS MARTINS
VITORIO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000760-52.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAMELA DOS SANTOS MARTINS
VITORIO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000760-52.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAMELA DOS SANTOS MARTINS
VITORIO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
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facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000760-52.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAMELA DOS SANTOS MARTINS
VITORIO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000760-52.2023.5.13.0002
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE PAMELA DOS SANTOS MARTINS
VITORIO
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 20/02/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000993-28.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ORLANDO ANTONIO DA MOTA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRENTE LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ORLANDO ANTONIO DA MOTA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO ANTONIO DA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000993-28.2023.5.13.0009
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ORLANDO ANTONIO DA MOTA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRENTE LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO ORLANDO ANTONIO DA MOTA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
RECORRIDO LINCOLN THIAGO DE ANDRADE
BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINCOLN THIAGO DE ANDRADE BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000659-25.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO JOSIMAR OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000659-25.2023.5.13.0031
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RECORRIDO JOSIMAR OLIVEIRA DE LIMA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR OLIVEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000656-54.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE HELIO BEZERRA VITAL
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RECORRIDO SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HELIO BEZERRA VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000656-54.2023.5.13.0004
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE JOSE HELIO BEZERRA VITAL
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RECORRIDO SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CONSIG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000835-79.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADELMAN ARRUDA FILHO
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
RECORRIDO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMAN ARRUDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000835-79.2023.5.13.0006
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ADELMAN ARRUDA FILHO
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
RECORRIDO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000629-93.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO LIMA DE FREITAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Intimem-se.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000629-93.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO LIMA DE FREITAS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 21/02/2024 11:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001137-36.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JUCIE ANTONIO DE AQUINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIE ANTONIO DE AQUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/02/2024 10:10;
Conciliação em Conhecimento por videoconferência:
16/02/2024 11:35, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
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Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001137-36.2023.5.13.0030
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE JUCIE ANTONIO DE AQUINO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/02/2024 10:10;
Conciliação em Conhecimento por videoconferência:
16/02/2024 11:35, por meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001192-74.2023.5.13.0001
AUTOR LETICIA CLAUDIA CRESCENCIO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA CLAUDIA CRESCENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 8651486.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001192-74.2023.5.13.0001
AUTOR LETICIA CLAUDIA CRESCENCIO
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial
juntado no Id. 8651486.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000640-46.2022.5.13.0001
AUTOR SAMUEL PAULINO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA 13974982426
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA FERREIRA
- RAFAELA FERREIRA 13974982426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a86c59a
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada requereu a nulidade dos atos determinados por este
Juízo a partir da petição apresentada em sigilo pelo exequente (Id.
7968ac0), uma vez que, no seu entendimento, afronta os princípios
do contraditório e da ampla defesa.
É certo que não há na legislação um detalhamento do que pode ser
requerido e deferido em sigilo, valendo-se as partes e o Juízo dos
princípios da razoabilidade e do bom senso quando da apreciação
do conteúdo dos pedidos.
No caso em tela, a parte exequente solicitou, de forma sigilosa, o
pedido de penhora de bens na sede da empresa ré (Id. 7968ac0), o
que foi deferido pelo Juízo sem a oitiva da parte contrária e sem a
retirada do sigilo.
Ora, nos casos em que a ciência da parte executada possa, de
algum modo, frustrar o ato executório é plenamente justificável a
manutenção do sigilo e a determinação do ato sem o conhecimento
da parte que vai sofrer a execução, não ferindo princípio jurídico
algum, já que, no caso de resultado positivo da ordem, a parte será
cientificada, podendo apresentar os meios legais que entender
necessários para desconstituir a penhora.
Não se trata, portanto, de direito de defesa negado à executada,
mas tão-somente de dar efetividade máxima à ordem judicial de
buscas de bens para quitação da dívida trabalhista, a qual não foi
paga de forma espontânea pela devedora, razão pela qual indefiro o
pedido de nulidade dos atos.
Ademais, o próprio Despacho com a ordem de penhora poderia ter
sido colocado em Juízo por determinação do Juízo, mas não foi,
demonstrando, dessa forma, que não houve prejuízo algum à parte
executada.
Ressalto que, neste momento, as peças foram retiradas de sigilo,
eis que não interferem mais no prosseguimento da execução.
Isso posto e considerando a tentativa frustrada de conciliação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
cumprir o Despacho de Id. f9af34e.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-46.2022.5.13.0001
AUTOR SAMUEL PAULINO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU RAFAELA FERREIRA 13974982426
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO REMULO CARVALHO CORREIA
LIMA(OAB: 13076/PB)
RÉU RAFAELA FERREIRA
ADVOGADO ERICK DE AMORIM CORREIA
GOMES(OAB: 18096/PB)
ADVOGADO ALESSANDRA GOMES DO
NASCIMENTO(OAB: 18244/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL PAULINO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a86c59a
proferido nos autos.
DESPACHO:
A executada requereu a nulidade dos atos determinados por este
Juízo a partir da petição apresentada em sigilo pelo exequente (Id.
7968ac0), uma vez que, no seu entendimento, afronta os princípios
do contraditório e da ampla defesa.
É certo que não há na legislação um detalhamento do que pode ser
requerido e deferido em sigilo, valendo-se as partes e o Juízo dos
princípios da razoabilidade e do bom senso quando da apreciação
do conteúdo dos pedidos.
No caso em tela, a parte exequente solicitou, de forma sigilosa, o
pedido de penhora de bens na sede da empresa ré (Id. 7968ac0), o
que foi deferido pelo Juízo sem a oitiva da parte contrária e sem a
retirada do sigilo.
Ora, nos casos em que a ciência da parte executada possa, de
algum modo, frustrar o ato executório é plenamente justificável a
manutenção do sigilo e a determinação do ato sem o conhecimento
da parte que vai sofrer a execução, não ferindo princípio jurídico
algum, já que, no caso de resultado positivo da ordem, a parte será
cientificada, podendo apresentar os meios legais que entender
necessários para desconstituir a penhora.
Não se trata, portanto, de direito de defesa negado à executada,
mas tão-somente de dar efetividade máxima à ordem judicial de
buscas de bens para quitação da dívida trabalhista, a qual não foi
paga de forma espontânea pela devedora, razão pela qual indefiro o
pedido de nulidade dos atos.
Ademais, o próprio Despacho com a ordem de penhora poderia ter
sido colocado em Juízo por determinação do Juízo, mas não foi,
demonstrando, dessa forma, que não houve prejuízo algum à parte
executada.
Ressalto que, neste momento, as peças foram retiradas de sigilo,
eis que não interferem mais no prosseguimento da execução.
Isso posto e considerando a tentativa frustrada de conciliação,
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade para
cumprir o Despacho de Id. f9af34e.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-82.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU HABITACIONAL COPACABANA E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HABITACIONAL COPACABANA E INCORPORACAO SPE
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b65dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito para tomar ciência da juntada pela reclamada dos
documentos por ele solicitados, inseridos nos anexos do Id.
ebf2592.
Aguarde-se a apresentação do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001088-82.2023.5.13.0001
AUTOR ADRIANO DE SOUZA SILVA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU HABITACIONAL COPACABANA E
INCORPORACAO SPE LTDA
ADVOGADO ANTONIO FAUSTO TERCEIRO DE
ALMEIDA(OAB: 11116/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE SOUZA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b65dc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito para tomar ciência da juntada pela reclamada dos
documentos por ele solicitados, inseridos nos anexos do Id.
ebf2592.
Aguarde-se a apresentação do laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-30.2021.5.13.0001
AUTOR JOSEANA OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU RODRIGO SILVA FERREIRA
RÉU MARIA AUXILIADORA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU ATHLETIC ACADEMIA DE
GINASTICA LTDA.
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATHLETIC ACADEMIA DE GINASTICA LTDA.
- MARIA AUXILIADORA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd83677
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os argumentos da executada MARIA
AUXILIADORA SILVA FERREIRA e julgo IMPROCEDENTE o
incidente de desconsideração da personalidade instaurado nestes
autos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Após o prazo recursal, venham os autos conclusos para apreciação
dos itens B, C e D da petição da exequente (Id. f3df7fc).
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-30.2021.5.13.0001
AUTOR JOSEANA OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO TUANNY SILVA SANTOS(OAB:
26093/PB)
RÉU RODRIGO SILVA FERREIRA
RÉU MARIA AUXILIADORA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
RÉU ATHLETIC ACADEMIA DE
GINASTICA LTDA.
ADVOGADO MARILIA FIGUEIREDO BURITY(OAB:
8250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANA OLIVEIRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd83677
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, ACOLHO os argumentos da executada MARIA
AUXILIADORA SILVA FERREIRA e julgo IMPROCEDENTE o
incidente de desconsideração da personalidade instaurado nestes
autos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Após o prazo recursal, venham os autos conclusos para apreciação
dos itens B, C e D da petição da exequente (Id. f3df7fc).
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-49.2017.5.13.0001
AUTOR GABRIEL NASCIMENTO DE LIMA
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU MAERCIO VITOR MEDEIROS DE
VASCONCELOS CLAUDINO
01474238483
ADVOGADO THAYLANE PIRES DE LACERDA
PONTES(OAB: 18820/PB)
RÉU MAERCIO VITOR MEDEIROS DE
VASCONCELOS CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NASCIMENTO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por sua advogada, das pesquisas
realizadas (INFOSEG e SERASAJUD), pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000510-22.2023.5.13.0001
AUTOR DANUTTA ROCHA CAMELO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2e7d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 01/02/2024.
Ação improcendente.
Cumpra-se a determinação contida na sentença, no sentido de
expedir ofício ao Ministério Público Federal, com o arquivo em pdf
destes autos, para que possa adotar as providências que entender
cabíveis quanto aos fatos descritos no tópico dedicado ao uso de
documentos falsos.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001091-37.2023.5.13.0001
AUTOR CRISTIANE MARTINS JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ELIZABETH MARQUES DE ALMEIDA
HOLANDA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH MARQUES DE ALMEIDA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db15c8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-60.2023.5.13.0001
AUTOR SILVANIA FRANCA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANIA FRANCA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ae501
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 01/022024.
Ação improcedente.
Solicite-se ao Eg. TRT. o pagamento dos honorários periciais
devidos à Drª. LORENA MENEZES DONATO, no valor de R$
800,00.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001091-37.2023.5.13.0001
AUTOR CRISTIANE MARTINS JUSTINO DA
SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ELIZABETH MARQUES DE ALMEIDA
HOLANDA
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARTINS JUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0db15c8
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000510-22.2023.5.13.0001
AUTOR DANUTTA ROCHA CAMELO
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA
JUNIOR(OAB: 21123/PB)
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANUTTA ROCHA CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b2e7d6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 01/02/2024.
Ação improcendente.
Cumpra-se a determinação contida na sentença, no sentido de
expedir ofício ao Ministério Público Federal, com o arquivo em pdf
destes autos, para que possa adotar as providências que entender
cabíveis quanto aos fatos descritos no tópico dedicado ao uso de
documentos falsos.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001060-17.2023.5.13.0001
AUTOR IGOR ALLAN DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU ANA MARIA FERNANDES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ALLAN DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ab3697
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo que rebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso interposto pela reclamada apenas para lhe conceder a
gratuidade judiciária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
A sentença transitou em julga em 01/02/2024.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder às anotações da CTPS
da parte reclamante, fazendo constar como data de admissão,
20.12.2021 e demissão, 15.07.2023, na função de "lavadeiro", com
remuneração mensal de um salário mínimo, sob pena de multa de
R$ 1.500,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intime-se a parte demandada, também, por seu advogado, para
efetuar o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos
executórios e constrição de bens, além de inclusão no Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese de não haver
pagamento nem garantia após 45 dias da intimação, conforme o art.
883-A da CLT), independentemente de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000210-60.2023.5.13.0001
AUTOR SILVANIA FRANCA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ae501
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 01/022024.
Ação improcedente.
Solicite-se ao Eg. TRT. o pagamento dos honorários periciais
devidos à Drª. LORENA MENEZES DONATO, no valor de R$
800,00.
Após, arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000986-60.2023.5.13.0001
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU ALFA COLEGIO E CURSOS LTDA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFA COLEGIO E CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fdf341
proferido nos autos.
DESPACHO:
A Sentença transitou em julgado em 02/02/2024.
Proceda-se à liquidação.
Após elaborados os cálculos, deem-se vistas às partes para se
manifestarem em 8 dias, independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000986-60.2023.5.13.0001
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
RÉU ALFA COLEGIO E CURSOS LTDA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fdf341
proferido nos autos.
DESPACHO:
A Sentença transitou em julgado em 02/02/2024.
Proceda-se à liquidação.
Após elaborados os cálculos, deem-se vistas às partes para se
manifestarem em 8 dias, independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-03.2023.5.13.0001
AUTOR ISMAEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LANCHONETE CACHORRO QUENTE
DO ZE MANAIRA LTDA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LANCHONETE CACHORRO QUENTE DO ZE MANAIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21d42f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 01/02/2024.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001331-26.2023.5.13.0001
AUTOR EVILANNE PEREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILANNE PEREIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bef07e6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-03.2023.5.13.0001
AUTOR ISMAEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LANCHONETE CACHORRO QUENTE
DO ZE MANAIRA LTDA
ADVOGADO KELLY CALDAS VILARIM(OAB:
17687/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21d42f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado em 01/02/2024.
Ação improcedente.
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-34.2023.5.13.0001
AUTOR PAULLER GUSTAVO RAMIRO DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TAYNA DE PAULA MELO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU MARIA BONITA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULLER GUSTAVO RAMIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb04ca0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-34.2023.5.13.0001
AUTOR PAULLER GUSTAVO RAMIRO DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TAYNA DE PAULA MELO COSTA
RÉU MARIA BONITA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO JOSE ARTHUR ARAUJO DE
QUEIROZ(OAB: 31399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BONITA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb04ca0
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000804-11.2022.5.13.0001
REQUERENTE JORDANA MARIA CAVALCANTE DE
PAIVA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
REQUERIDO GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
REQUERIDO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOÃO PESSOA-
COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESMALE ASSISTÊNCIA
INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
- MEDHOME SERVICOS DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93ffd25
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente (Id
8fbd801), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000804-11.2022.5.13.0001
REQUERENTE JORDANA MARIA CAVALCANTE DE
PAIVA
ADVOGADO AYANE IASMIM PINHEIRO QUEIROZ
DA COSTA(OAB: 20454/PB)
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
REQUERIDO GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
REQUERIDO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOÃO PESSOA-
COOPERATIVA DE TRABALHO
MÉDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESMALE ASSISTÊNCIA
INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANA MARIA CAVALCANTE DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93ffd25
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela exequente (Id
8fbd801), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-33.2023.5.13.0001
AUTOR LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15194d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para determinar a dedução dos depósitos de FGTS,
constantes do extrato analítico acostado aos autos, com a
respectiva retificação da planilha elaborada, bem como determinar
que a quitação do FGTS devido seja realizada por meio de depósito
em conta vinculada do trabalhador.
Acórdão líquido (id. 8488154)
A sentença transitou em julgado em 01/02/2023.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à anotação de baixa na
CTPS da reclamante, fazendo constar como data de 30.06.2023, já
observada a projeção do aviso prévio, sob pena de multa de R$
1.500,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Iniciada a execução.
Intimem-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, do depósito recursal, paguem-se ao autor
seu crédito, com separação de honorários contratuais à base de
30% nos termos do contrato no id. c3e54d1, ao advogado, também,
os honorários sucumbenciais. O valor do FGTS devido seja
realizada por meio de depósito em conta vinculada do
trabalhador.
Em seguida, retornem os autos conclusos para extinção da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000658-33.2023.5.13.0001
AUTOR LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ MIGUEL DE OLIVEIRA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15194d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Alterada a sentença de Primeiro
Grau para determinar a dedução dos depósitos de FGTS,
constantes do extrato analítico acostado aos autos, com a
respectiva retificação da planilha elaborada, bem como determinar
que a quitação do FGTS devido seja realizada por meio de depósito
em conta vinculada do trabalhador.
Acórdão líquido (id. 8488154)
A sentença transitou em julgado em 01/02/2023.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o autor compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em proceder à anotação de baixa na
CTPS da reclamante, fazendo constar como data de 30.06.2023, já
observada a projeção do aviso prévio, sob pena de multa de R$
1.500,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Iniciada a execução.
Intimem-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, do depósito recursal, paguem-se ao autor
seu crédito, com separação de honorários contratuais à base de
30% nos termos do contrato no id. c3e54d1, ao advogado, também,
os honorários sucumbenciais. O valor do FGTS devido seja
realizada por meio de depósito em conta vinculada do
trabalhador.
Em seguida, retornem os autos conclusos para extinção da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001046-33.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLY KARLA DOS SANTOS
FEITOSA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU CARBAJO ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY KARLA DOS SANTOS FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c7469
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-91.2023.5.13.0001
AUTOR TALLYSON RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
VALENTINA LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ ANDERSON ROMÃO DOS
SANTOS
TESTEMUNHA MARCOS MENDES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLYSON RIBEIRO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4fcc2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado 01/02/2024.
Iniciada a execução.
Intimem-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, do depósito recursal, paguem-se ao autor
seu crédito, com separação de honorários contratuais à base de
30% nos termos do contrato no id. 30457f2, ao advogado, também,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
os honorários sucumbenciais.
Em seguida, retornem os autos conclusos para extinção da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000117-63.2024.5.13.0001
EXEQUENTE PEDRO TERDULINO DA SILVA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO TERDULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6b7e7
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento ajuizada por PEDRO
TERDULINO DA SILVA, em desfavor da FUNDAÇÃO PETROBRAS
DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS e PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A -PETROBRAS, para execução de crédito deferido na Ação
Coletiva nº 0001018-48.2011.5.10.0008, na 10ª Vara do Trabalho
em Brasília, distribuída por sorteio para esta 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB.
Intimem-se as demandadas para cumprirem em 30 (trinta) dias, a
obrigação de fazer fixada na sentença, consistente em a implantar a
diferença devida no contracheque do autor PEDRO TERDULINO
DA SILVA, CPF 160.985.794-15, conforme determinado na
sentença coletiva.
Intimem-se, ainda, as demandadas para juntarem aos autos, em 30
dias, os documentos necessários para a elaboração dos cálculos de
liquidação, requeridos pela parte autora na petição inicial: a) fichas
financeiras da PETROS a partir de 2005; b) Memória de cálculo do
benefício complementar de aposentadoria, percentuais de
contribuição e percentuais de reajustes anuais incidentes sobre o
benefício de aposentadoria do reclamante; c) Tabelas salariais da
PETROBRÁS, aplicáveis ao exequente referentes aos Acordo
Coletivo Trabalhista 2005/2006 e 2006/2007;
A inércia das demandas importará na aceitação dos cálculos que
venham a ser apresentados pela parte autora, com base em suas
próprias informações.
Atendida a determinação, dê-se vista dos documentos ao autor para
que apresente os cálculos, no prazo de 30 (trinta) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-82.2023.5.13.0001
AUTOR JOANISMA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO SANDY DOS SANTOS SILVA(OAB:
32139/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU LOJA DAS MOLDURAS LTDA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJA DAS MOLDURAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 977c04f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário interposto pela demandada, para manter a justa
causa aplicada ao autor, julgando improcedente a demanda.
Invertido o ônus da sucumbência e excluída a condenação da
reclamada ao pagamento da verba honorária.
A sentença transitou em julgado em 01/02/2024.
Intime-se a demandada para informar seus dados bancários em 5
dias. Atendida a determinação, libere-se, em seu favor, o depósito
recursal por ela efetivado.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente,
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-91.2023.5.13.0001
AUTOR TALLYSON RIBEIRO DE ANDRADE
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
VALENTINA LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
TESTEMUNHA JOSÉ ANDERSON ROMÃO DOS
SANTOS
TESTEMUNHA MARCOS MENDES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS VALENTINA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4fcc2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que transitou em julgado 01/02/2024.
Iniciada a execução.
Intimem-se o autor e seu advogado para informarem seus dados
bancários em 5 dias.
Atendida a determinação, do depósito recursal, paguem-se ao autor
seu crédito, com separação de honorários contratuais à base de
30% nos termos do contrato no id. 30457f2, ao advogado, também,
os honorários sucumbenciais.
Em seguida, retornem os autos conclusos para extinção da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-82.2023.5.13.0001
AUTOR JOANISMA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO SANDY DOS SANTOS SILVA(OAB:
32139/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU LOJA DAS MOLDURAS LTDA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANISMA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 977c04f
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento parcial ao
recurso ordinário interposto pela demandada, para manter a justa
causa aplicada ao autor, julgando improcedente a demanda.
Invertido o ônus da sucumbência e excluída a condenação da
reclamada ao pagamento da verba honorária.
A sentença transitou em julgado em 01/02/2024.
Intime-se a demandada para informar seus dados bancários em 5
dias. Atendida a determinação, libere-se, em seu favor, o depósito
recursal por ela efetivado.
Após, arquivem-se estes autos definitivamente,
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001046-33.2023.5.13.0001
AUTOR DANIELLY KARLA DOS SANTOS
FEITOSA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
ADVOGADO INALDO DE SOUZA MORAIS
FILHO(OAB: 11583/PB)
ADVOGADO JESSYCA LEE FERREIRA
CAVALCANTE(OAB: 27555/PB)
RÉU CARBAJO ARTIGOS ESPORTIVOS
LTDA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
FERREIRA(OAB: 18025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARBAJO ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7c7469
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001268-98.2023.5.13.0001
AUTOR HAILTON BRAZ NUNES
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
RÉU RESIDENCE SERVICE
CONSTRUCOES E
INCORPORACOES SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAILTON BRAZ NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78edcbf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Arquivem-se estes autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000720-73.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBERTO DA SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9b9fbe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro parcialmente o pedido do demandado (id.83b6fa4 ) para
conceder-lhe o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da
obrigação de pagar, prazo que entendo suficiente para resolução de
questões internas e burocráticas.
Ressalto que a dilação de prazo visa tão-somente ao pagamento da
execução, não sendo permitida a utilização de eventual depósito da
dívida trabalhista para garantia do Juízo com objetivo de opor
Embargos à Execução, uma vez que o prazo para tanto já foi
ultrapassado.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-62.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CORREIA FILHO
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CORREIA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eb2125
proferido nos autos.
DESPACHO:
A Sentença transitou em julgado em 02/02/2024
Proceda-se à liquidação.
Após elaborados os cálculos, deem-se vistas às partes para se
manifestarem em 8 dias, independentemente de nova conclusão.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-67.2023.5.13.0001
AUTOR IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UPA BANCÁRIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b1029f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT que deu provimento parcial ao
recurso ordinário interposto pela reclamada para reduzir a
indenização por danos morais ao importe de R$ 3.000,00.
A sentença transitou em julgado em 01/02/2024.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em em proceder à retificação da
anotação do contrato de trabalho, na CTPS da reclamante, para
fazer constar a admissão em 11/11/2021, sob pena de pagamento
de multa, no valor de R$ 5.000,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000313-67.2023.5.13.0001
AUTOR IASMIN ALVES RANGEL
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UPA BANCÁRIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- IASMIN ALVES RANGEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b1029f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo recebido do Eg. TRT que deu provimento parcial ao
recurso ordinário interposto pela reclamada para reduzir a
indenização por danos morais ao importe de R$ 3.000,00.
A sentença transitou em julgado em 01/02/2024.
Fica intimada a parte demandada para indicar nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que a autora compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em em proceder à retificação da
anotação do contrato de trabalho, na CTPS da reclamante, para
fazer constar a admissão em 11/11/2021, sob pena de pagamento
de multa, no valor de R$ 5.000,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-25.2023.5.13.0001
AUTOR RAMON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RR MIX SERVICOS ESPECIALIZADOS E DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1860cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Reformada a sentença de Primeiro
Grau para, reformando a sentença, condenar a reclamada ao
pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, bem como
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao
patrono do reclamante, no percentual de 5% sobre o valor da
condenação.
Proceda-se à liquidação do v. acórdão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-91.2023.5.13.0001
AUTOR PRISCILA MORAES DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICELLE LUCIA DE SOUZA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81d89bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento ao agravo de
petição interposto pelas executadas, para declarar a nulidade do
processo por vício de citação e determinou o retorno dos autos à
instância de primeiro grau para designação de nova audiência
inicial, com a reabertura da instrução processual e prolação de novo
julgamento, como entender de direito.
Retornem-se os autos à fase de conhecimento e designe-se
audiência de instrução, no modo telepresencial, intimando-se as
partes por seus advogados.
Quanto ao pedido das executadas no id. 7e0ba2d, resta indeferido,
eis que não chegou a ser realizado bloqueio de valores nesta ação,
conforme se vê no documento juntado no id. abc0f0d. Não há
bloqueio de contas no sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000292-91.2023.5.13.0001
AUTOR PRISCILA MORAES DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MORAES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81d89bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT, que deu provimento ao agravo de
petição interposto pelas executadas, para declarar a nulidade do
processo por vício de citação e determinou o retorno dos autos à
instância de primeiro grau para designação de nova audiência
inicial, com a reabertura da instrução processual e prolação de novo
julgamento, como entender de direito.
Retornem-se os autos à fase de conhecimento e designe-se
audiência de instrução, no modo telepresencial, intimando-se as
partes por seus advogados.
Quanto ao pedido das executadas no id. 7e0ba2d, resta indeferido,
eis que não chegou a ser realizado bloqueio de valores nesta ação,
conforme se vê no documento juntado no id. abc0f0d. Não há
bloqueio de contas no sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-25.2023.5.13.0001
AUTOR RAMON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO EMMILY AGUIDA CARLOS
GOMES(OAB: 31137/PB)
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1860cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Reformada a sentença de Primeiro
Grau para, reformando a sentença, condenar a reclamada ao
pagamento da multa prevista no artigo 477, § 8º, da CLT, bem como
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais ao
patrono do reclamante, no percentual de 5% sobre o valor da
condenação.
Proceda-se à liquidação do v. acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000850-63.2023.5.13.0001
AUTOR WALDERLUCIA BORGES MARTINS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL
VIVENDO E APREDENDO
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDERLUCIA BORGES MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd28f3a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante os termos da certidão ID 9e62402, intime-se a parte autora
para indicar o úmero do CNPJ do devedor, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000295-46.2023.5.13.0001
REQUERENTES MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES FELIPE VICENTE DE LIMA
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE VICENTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a808676
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 02 dias, sobre
a alegação da parte autora (id. 77e3a72).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-77.2022.5.13.0001
AUTOR LEONILSON DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU CENTRO AQUATICO KAIO MARCIO
LTDA
ADVOGADO FELIPE ROCHA RODRIGUES
ARIAS(OAB: 20320/PB)
ADVOGADO OLGA DA GAMA DIAS(OAB:
30738/PB)
TESTEMUNHA YDIANARA DA SILVA RIBEIRO
TESTEMUNHA Sra. AMANDA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO AQUATICO KAIO MARCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c41b72a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000819-77.2022.5.13.0001
AUTOR LEONILSON DA SILVA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU CENTRO AQUATICO KAIO MARCIO
LTDA
ADVOGADO FELIPE ROCHA RODRIGUES
ARIAS(OAB: 20320/PB)
ADVOGADO OLGA DA GAMA DIAS(OAB:
30738/PB)
TESTEMUNHA YDIANARA DA SILVA RIBEIRO
TESTEMUNHA Sra. AMANDA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c41b72a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000857-26.2021.5.13.0001
AUTOR LUANA DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA BESERRA
SANTOS
RÉU GEAN FRANCO BESERRA SANTOS
RÉU ELISANGELA MARIA BESERRA
SANTOS
RÉU GEAN FRANCO BESERRA SANTOS
10724445420
TERCEIRO
INTERESSADO
ELISONEIDE BESERRA SANTOS
ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisA
INFOJUD/EFINANCEIRA, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000605-86.2022.5.13.0001
EXEQUENTE BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO VICENTE EVALDO DE MACEDO
EXECUTADO VICENTE EVALDO DE MACEDO
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ANTONIO DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa DOI,
pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000790-61.2021.5.13.0001
AUTOR EDNALVO ALVES DE BRITO
ADVOGADO ELISON EVANGELISTA VIEIRA(OAB:
26427-B/PB)
RÉU LUCIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALVO ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
SNIPER, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000114-11.2024.5.13.0001
REQUERENTE OLIVAN RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO SUSANA LUCIA FERNANDES(OAB:
15957/PB)
REQUERIDO PEDRO ALVES DA CRUZ - EPP
ADVOGADO DOMENICO NICOLA CAVALCANTI
PORTO(OAB: 23218/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALVES DA CRUZ - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seus advogados, do
despacho a seguir transcrito: "Assim, determino a atualização do
crédito e o início da execução provisória em face do executado, o
qual deve ser intimado, por seus advogados, para efetuar o
pagamento do crédito, no prazo de 48 horas, sob pena de início
imediato dos atos executórios e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação (art. 880 da CLT e art.
523 do CPC). Ver planilha de atualização de cálculos Id 3916433.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001099-14.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE EVALDO GEREMIAS DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EVALDO GEREMIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação de perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntada no Id e2a1910: "...perícia para
constatação da periculosidade (no posto de trabalho do
reclamante) localizado no posto de trabalho na empresa
reclamada localizado na TRANSLOG TRANSPORTE E
LOGISTICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob
CNPJ nº 00.777.858/0005-90, com endereço na Av Dr Walter
Belian, 2230, Sala 1 e 2, Distrito Industrial, João Pessoa – PB,
CEP:58082005. A perícia será realizada no dia 15 de fevereiro
de 2024 às 11h00min. Solicito que no momento da perícia
sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou suas funções. A seguir disponibilizo o meu
contato telefônico: 83-999550167 e WhatsApp (83-999550167)
para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das partes entrar
em contato...".
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001099-14.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE EVALDO GEREMIAS DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação de perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
petição do Expert do Juízo juntada no Id e2a1910: "...perícia para
constatação da periculosidade (no posto de trabalho do
reclamante) localizado no posto de trabalho na empresa
reclamada localizado na TRANSLOG TRANSPORTE E
LOGISTICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob
CNPJ nº 00.777.858/0005-90, com endereço na Av Dr Walter
Belian, 2230, Sala 1 e 2, Distrito Industrial, João Pessoa – PB,
CEP:58082005. A perícia será realizada no dia 15 de fevereiro
de 2024 às 11h00min. Solicito que no momento da perícia
sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou suas funções. A seguir disponibilizo o meu
contato telefônico: 83-999550167 e WhatsApp (83-999550167)
para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das partes entrar
em contato...".
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001099-14.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE EVALDO GEREMIAS DE
SOUZA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação de perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntada no Id e2a1910: "...perícia para
constatação da periculosidade (no posto de trabalho do
reclamante) localizado no posto de trabalho na empresa
reclamada localizado na TRANSLOG TRANSPORTE E
LOGISTICA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob
CNPJ nº 00.777.858/0005-90, com endereço na Av Dr Walter
Belian, 2230, Sala 1 e 2, Distrito Industrial, João Pessoa – PB,
CEP:58082005. A perícia será realizada no dia 15 de fevereiro
de 2024 às 11h00min. Solicito que no momento da perícia
sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou suas funções. A seguir disponibilizo o meu
contato telefônico: 83-999550167 e WhatsApp (83-999550167)
para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das partes entrar
em contato...".
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000989-15.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação de perícia médica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntada no Ided4fe2e: "... a Perícia está
marcada para o dia 22/02/2024, às 11:30 min, no Tribunal
Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho de João Pessoa,
Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045).
Sejam informados, também, que serão tolerados 15 minutos de
atraso e que o(a) Reclamante venha portando sua CNH, se
possuir, CTPS, exames de imagem, laudos médicos e demais
documentos pertinentes ao caso. Solicito, ainda, que seja
adicionado nos Autos os documentos do PREVJUD do Autor,
principalmente o extrato de benefícios e exames médicos.
Coloco-me à disposição dos Assistentes Técnicos para
contatos necessários para a efetivação da perícia. Thaynara
Sarmento Oliveira de Almeida – João Pessoa/PB - CEP 58038-
381 - Celular (83) 993750472 - E-mail:
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
thay_sarmento@hotmail.com...".
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000989-15.2023.5.13.0001
AUTOR MARCOS ARAUJO CASSIMIRO
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, acerca da
designação de perícia médica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo juntada no Ided4fe2e: "... a Perícia está
marcada para o dia 22/02/2024, às 11:30 min, no Tribunal
Regional do Trabalho 13ª Região do Trabalho de João Pessoa,
Fórum Maximiano Figueiredo 4ª andar (R. Aviador Mário Vieira
de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045).
Sejam informados, também, que serão tolerados 15 minutos de
atraso e que o(a) Reclamante venha portando sua CNH, se
possuir, CTPS, exames de imagem, laudos médicos e demais
documentos pertinentes ao caso. Solicito, ainda, que seja
adicionado nos Autos os documentos do PREVJUD do Autor,
principalmente o extrato de benefícios e exames médicos.
Coloco-me à disposição dos Assistentes Técnicos para
contatos necessários para a efetivação da perícia. Thaynara
Sarmento Oliveira de Almeida – João Pessoa/PB - CEP 58038-
381 - Celular (83) 993750472 - E-mail:
thay_sarmento@hotmail.com...".
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000780-80.2022.5.13.0001
AUTOR WELLINGTON PONTES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IATH CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON PONTES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado das
pesquisas, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000005-65.2022.5.13.0001
AUTOR VITORIA ALVES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROSANA MARIA CARNEIRO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, da pesquisa
DECRED ID 357a401, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000978-93.2017.5.13.0001
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS LIMA FILHO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
ADVOGADO KITERIA LUCIA DO NASCIMENTO
BEZERRA CRISPIM DE SOUZA(OAB:
16956/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU ESPEDITO PEREIRA DA SILVA
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seus advogados, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000766-62.2023.5.13.0001
AUTOR DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para no prazo de 5
dias, manifestarem-se acerca dos esclarecimentos ao laudo pericial
e última proposta de conciliação. Decorrido o prazo acima, com ou
sem manifestação das partes e sem a necessidade de nova
conclusão, os autos serão conclusos para julgamento, conforme
determinado no despacho de Id 223cdf3.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000766-62.2023.5.13.0001
AUTOR DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- REI DAS CARNES COMERCIO VAREJISTA DE CARNES,
FRIOS E DERIVADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para no prazo de 5
dias, manifestarem-se acerca dos esclarecimentos ao laudo pericial
e última proposta de conciliação. Decorrido o prazo acima, com ou
sem manifestação das partes e sem a necessidade de nova
conclusão, os autos serão conclusos para julgamento, conforme
determinado no despacho de Id 223cdf3.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000766-62.2023.5.13.0001
AUTOR DANILO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EMPORIO DALU COMERCIO
VAREJISTA LTDA
ADVOGADO ISABELA NOBREGA DINIZ(OAB:
18469/PB)
RÉU REI DAS CARNES COMERCIO
VAREJISTA DE CARNES, FRIOS E
DERIVADOS EIRELI
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPORIO DALU COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, para no prazo de 5
dias, manifestarem-se acerca dos esclarecimentos ao laudo pericial
e última proposta de conciliação. Decorrido o prazo acima, com ou
sem manifestação das partes e sem a necessidade de nova
conclusão, os autos serão conclusos para julgamento, conforme
determinado no despacho de Id 223cdf3.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000324-96.2023.5.13.0001
AUTOR CASSIO FRANCELINO RIBEIRO
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU LUIZ CARLOS DIONIZIO
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO FRANCELINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado das
pesquisas, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0008900-30.2013.5.13.0001
AUTOR GILMAR CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
RÉU IMA ALIMENTOS, INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA.
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001234-26.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
RÉU MANASEG SERVICOS, COMERCIO E
MONITORAMENTO DE SEGURANCA
ELETRONICA EIRELI
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU CONTRATE SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU ATRIO SERVICOS DE SEGURANCA
PRIVADA LTDA - - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RÉU MB COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para indicar nos
autos, em 5 dias, novo número de conta corrente e respectiva
agência bancária para transferência de seu crédito pelo Juízo, tendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
em vista que o informado foi apontado como inexistente pelo
sistema da Caixa Econômica Federal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000848-93.2023.5.13.0001
AUTOR FABIO JUNIOR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamado notificado para, querendo e no prazo legal, falar
os embargos de declaração do autor.(id.1726caf).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUGO PONCE LEON PORTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000120-18.2024.5.13.0001
AUTOR NELSON CACULA DA SILVA FILHO
ADVOGADO BRUNO DA SILVA DIAS(OAB:
54642/PE)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON CACULA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, para o dia 13/03/2024 08:15
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
pessoa, localizada no Fórum da Justiça do Trabalho, à Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa -
PB - 58034-045. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000118-48.2024.5.13.0001
AUTOR REJANE FREIRE DE LIMA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE FREIRE DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, para o dia 13/03/2024 08:00
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
pessoa, localizada no Fórum da Justiça do Trabalho, à Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa
- PB - 58034-045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000357-91.2020.5.13.0001
EXEQUENTE ERIK WESLEY FERREIRA PONTES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
EXECUTADO JOSE ELIEZER DE ARAUJO
ADVOGADO CAMILLA CRISTINA ASSIS DE
CASTRO MARIZ(OAB: 15397/PB)
ADVOGADO PRISCILLA DAYANA DE ALMEIDA
PEREIRA LEITE(OAB: 21927/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DANTAS
NASCIMENTO(OAB: 25192/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK WESLEY FERREIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para se
manifestar, no prazo de 5 dias, sobre a petição da parte executada
de Id. e490c7b.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000119-33.2024.5.13.0001
AUTOR JUAN CARLOS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU CLARO S.A.
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CARLOS PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 11/03/2024 09:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86215923287 - ID da reunião: 862
1592 3287.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000583-91.2023.5.13.0001
EXEQUENTE ERASMO ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bc6a175
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito a Impugnação à Sentença de Liquidação
apresentada por ERASMO ARAUJO DA SILVA em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, no
mérito, REJEITO os seus argumentos, tudo nos termos da
fundamentação supra.
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, visto que equiparável a ente público, para, no prazo
de 30 dias e nos próprios autos, informar, nos termos do art. 100,
§10º da C.F/88, a existência de eventual crédito para compensação
dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18638db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada BANCO BRADESCO S.A. e a impugnação à sentença
de liquidação do exequente SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA e, no mérito, REJEITO os seus argumentos.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000481-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18638db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada BANCO BRADESCO S.A. e a impugnação à sentença
de liquidação do exequente SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA e, no mérito, REJEITO os seus argumentos.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000498-08.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d867865
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada BANCO BRADESCO S.A. e a impugnação à sentença
de liquidação do exequente SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAÍBA e, no mérito, REJEITO os seus argumentos.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000992-04.2022.5.13.0001
AUTOR JOAO EMANUEL DA SILVA
JERONIMO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 887c1ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S/A. em face de JOÃO EMANUEL DA SILVA
JERONIMO, nos termos da fundamentação supra.
Em razão da existência de valores referentes ao depósito recursal
apresentado pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A., deverá a
Secretaria certificar se o valor é suficiente para quitação da
execução. Em sendo positiva, libere-se o valor constante dos autos
para a parte exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Existindo valor sobejante, devolva-se à responsável subsidiária.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, informando a quitação da execução da devedora
subsidiária ao administrador judicial, e remeter os autos à conclusão
para encerramento da execução.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000498-08.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d867865
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada BANCO BRADESCO S.A. e a impugnação à sentença
de liquidação do exequente SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAÍBA e, no mérito, REJEITO os seus argumentos.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000992-04.2022.5.13.0001
AUTOR JOAO EMANUEL DA SILVA
JERONIMO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EMANUEL DA SILVA JERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 887c1ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS À EXECUÇÃO opostos por TAM
LINHAS AÉREAS S/A. em face de JOÃO EMANUEL DA SILVA
JERONIMO, nos termos da fundamentação supra.
Em razão da existência de valores referentes ao depósito recursal
apresentado pela empresa TAM LINHAS AÉREAS S/A., deverá a
Secretaria certificar se o valor é suficiente para quitação da
execução. Em sendo positiva, libere-se o valor constante dos autos
para a parte exequente, com as retenções que houver, a qual
deverá indicar seus dados bancários, no prazo de 5 dias. No caso
de dedução de valores a título de honorários contratuais, deverá o
advogado requerer e indicar os seus dados, bem como anexar o
contrato de honorários firmado, no mesmo prazo.
Existindo valor sobejante, devolva-se à responsável subsidiária.
Após expedidos os alvarás, deverá a Secretaria registrar os
pagamentos, informando a quitação da execução da devedora
subsidiária ao administrador judicial, e remeter os autos à conclusão
para encerramento da execução.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000567-50.2017.5.13.0001
AUTOR JARDERSON ANCELMO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU JOSE IVO DE LIRA
RÉU AGI LIMPEZA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS SILVA(OAB: 8851/PE)
RÉU ALDIR JOSE DA SILVA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDERSON ANCELMO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 664e5ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. 4ad5461).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000567-50.2017.5.13.0001
AUTOR JARDERSON ANCELMO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU JOSE IVO DE LIRA
RÉU AGI LIMPEZA E SERVICOS LTDA -
ME
ADVOGADO MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS SILVA(OAB: 8851/PE)
RÉU ALDIR JOSE DA SILVA
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AGI LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 664e5ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. 4ad5461).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000727-02.2022.5.13.0001
REQUERENTE JANICLEIDE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANICLEIDE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 139a9c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "DOU
PROVIMENTO ao agravo de petição, para extinguir o processo sem
resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC,
aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do
artigo 769 da CLT".
Inicialmente, devolva-se o valor bloqueado por meio do Sisbajud,
devendo o executado informar seus dados bancários em 5 dias.
Declaro, desde já e por sentença, extinta a execução provisória, nos
termos dos art. 925 c/c art. 924, I, do CPC.
Após expedido o alvará, arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000727-02.2022.5.13.0001
REQUERENTE JANICLEIDE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 139a9c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "DOU
PROVIMENTO ao agravo de petição, para extinguir o processo sem
resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC,
aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do
artigo 769 da CLT".
Inicialmente, devolva-se o valor bloqueado por meio do Sisbajud,
devendo o executado informar seus dados bancários em 5 dias.
Declaro, desde já e por sentença, extinta a execução provisória, nos
termos dos art. 925 c/c art. 924, I, do CPC.
Após expedido o alvará, arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000492-98.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd53ba1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada BANCO BRADESCO S.A. e a impugnação à sentença
de liquidação do exequente SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA e, no mérito, REJEITO os seus argumentos.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000492-98.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd53ba1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada BANCO BRADESCO S.A. e a impugnação à sentença
de liquidação do exequente SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA e, no mérito, REJEITO os seus argumentos.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000500-75.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9359532
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada BANCO BRADESCO S.A. e a impugnação à sentença
de liquidação do exequente SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAÍBA e, no mérito, REJEITO os seus argumentos.
Intimem-se.
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000023-18.2024.5.13.0001
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES WEVERTON AZEVEDO DANTAS
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON AZEVEDO DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92e98e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 62,24) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (cota-parte autor no importe
de R$38,90, e a cota-parte reclamado no importe de R$103,72),
sendo inferior ao piso estabelecido na Portaria nº 839, de
13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000500-75.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9359532
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isto posto, admito os EMBARGOS À EXECUÇÃO da parte
executada BANCO BRADESCO S.A. e a impugnação à sentença
de liquidação do exequente SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAÍBA e, no mérito, REJEITO os seus argumentos.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000023-18.2024.5.13.0001
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES WEVERTON AZEVEDO DANTAS
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 92e98e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Dispensadas as custas, em face do valor irrisório (R$ 62,24) e por
ser o mesmo inferior àquele fixado em Portaria Ministerial MF
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
75/2012, para execução.
O valor da contribuição previdenciária (cota-parte autor no importe
de R$38,90, e a cota-parte reclamado no importe de R$103,72),
sendo inferior ao piso estabelecido na Portaria nº 839, de
13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
impede a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000016-60.2023.5.13.0001
AUTOR ANDREINA NICOLE RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
RÉU JAKELINE CAVALCANTE DA COSTA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREINA NICOLE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 181af15
proferido nos autos.
DESPACHO:
Expeça-se ofício à Caixa Econômica Federal solicitando
esclarecimentos, no prazo de dez dias, acerca da aludida alienação
fiduciária do imóvel do qual se busca a penhora, devendo informar
sobre o financiamento pendente (número de parcelas, existência de
restrições). Caso não se manifeste no prazo concedido, presumir-se
-á a extinção da alienação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-26.2022.5.13.0001
AUTOR HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a0cc2
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora juntou planilha de cálculos de liquidação da sentença
no id. id. 80e425b.
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias,
querendo, acerca da conta apresentada pela autora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-26.2022.5.13.0001
AUTOR HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU CARNEIRO AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLEN LILIAN VITORINO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79a0cc2
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora juntou planilha de cálculos de liquidação da sentença
no id. id. 80e425b.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intime-se a parte demandada para se manifestar, em 8 dias,
querendo, acerca da conta apresentada pela autora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-80.2020.5.13.0001
AUTOR ERIVALDO EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE IDINALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALIPIA VIRGINIA LLARENA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cb4a67
proferido nos autos.
DESPACHO:
Determino a consulta à DOI por meio do Infojud em nome dos
executados com o fim de identificar alguma transação imobiliária.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-31.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS VIEGAS DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS VIEGAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40d908b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. cd0b293 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001022-15.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL JUNIOR
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
- ISABELLE MOTTA SANTIAGO
- MANUELA NOBREGA CANDEIA PIMENTEL
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0707ce
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 91893cd para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-31.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA DAS GRACAS VIEGAS DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40d908b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. cd0b293 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-76.2023.5.13.0001
AUTOR GLAUCIKELLY SILVA ROCHA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIKELLY SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f069b9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem,
querendo, em 5 dias, sobre o Laudo Médico juntado no Id de2d909,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer a última proposta de acordo.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001022-15.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE SOARES DE LIMA
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0707ce
proferida nos autos.
DECISÃO:
Homologo, por sentença, os cálculos no id. 91893cd para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito ora homologado, no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed2fb55
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a inércia do executado principal no cumprimento da obrigação
de pagar, utilizem-se, de imediato, os convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000875-76.2023.5.13.0001
AUTOR GLAUCIKELLY SILVA ROCHA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f069b9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem,
querendo, em 5 dias, sobre o Laudo Médico juntado no Id de2d909,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer a última proposta de acordo.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000566-89.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA VERONICA FONSECA DE
CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VERONICA FONSECA DE CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed2fb55
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a inércia do executado principal no cumprimento da obrigação
de pagar, utilizem-se, de imediato, os convênios disponíveis ao
Poder Judiciário para satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000653-45.2022.5.13.0001
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE
ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03ea397
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a inércia da parte demandada com relação ao despacho
exarado no Id 630b6f9, expeça-se o RPV.
Antes, intime-se a parte autora e seu advogado, para informarem as
contas bancárias, no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027200-40.2013.5.13.0001
AUTOR RODRIGO GUIMARAES LIMA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO GEOVANE CESARIO DA SILVA(OAB:
26597/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILLA MOURA ROCHA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO GOMES CHACON NETO
- LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
- PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM. DE MINERIOS LTDA
- ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f35241a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do E. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Utilizem-se os convênios em desfavor da empresa PHYSICAL
EXTRAÇÃO IND. E COM. DE MINÉRIOS LTDA.
Após, conclusos para deliberação acerca dos requerimentos
relacionados à empresa PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, conforme determinado na Sentença
de Id. e18d9f0.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027200-40.2013.5.13.0001
AUTOR RODRIGO GUIMARAES LIMA
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
RÉU PHYSICAL EXTRACAO IND. E COM.
DE MINERIOS LTDA
ADVOGADO GEOVANE CESARIO DA SILVA(OAB:
26597/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILLA MOURA ROCHA
TERCEIRO
INTERESSADO
PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO GUIMARAES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f35241a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do E. TRT.
Mantida integralmente a decisão de 1º Grau.
Utilizem-se os convênios em desfavor da empresa PHYSICAL
EXTRAÇÃO IND. E COM. DE MINÉRIOS LTDA.
Após, conclusos para deliberação acerca dos requerimentos
relacionados à empresa PRISCILLA MOURA SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, conforme determinado na Sentença
de Id. e18d9f0.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-75.2023.5.13.0001
AUTOR CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e5aea
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem,
querendo, em 5 dias, sobre o Laudo Grafotécnico juntado no
Idb84c7bd, concomitantemente, no mesmo prazo comum,
apresentar razões finais por memoriais e oferecer a última proposta
de acordo.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000985-75.2023.5.13.0001
AUTOR CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRIZONALDO VICENTE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e5aea
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem,
querendo, em 5 dias, sobre o Laudo Grafotécnico juntado no
Idb84c7bd, concomitantemente, no mesmo prazo comum,
apresentar razões finais por memoriais e oferecer a última proposta
de acordo.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-20.2019.5.13.0001
AUTOR ITALO LUCIO LEAL DA SILVA
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO LUCIO LEAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 690f7cf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-62.2019.5.13.0001
AUTOR FABIO FELIX DE LIMA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
RÉU TRINA TRITURACAO NATALENSE
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
- MARIA CRISTINA FEITOSA DE VASCONCELOS FRANCO
- MARIA GORETE SOARES DA SILVA - EPP
- SERVICO DE ENSINO CULINARIO JAPONES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a3179
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "DOU
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para determinar a
suspensão da CNH e dos passaportes dos sócios da executada,
com prosseguimento da execução, como entender de direito".
Diante disso, determino a utilização do convênio Renajud para
suspensão da CNH dos sócios EMMANUEL DE ALMEIDA
FRANCO, CPF: 282.196.864-72, e MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO, CPF: 486.127.314-53, diretamente pelo
sistema, bem como a expedição de ofício à Superintendência
Regional da Polícia Federal (Delegacia de Polícia de Migração)
nesta Jurisdição, no sentido que seja suspenso o passaporte da
parte executada e procedida a inclusão dos dados no Sistema de
Alertas e Restrições (STI_MAR), não lhes sendo oportunizado e
muito menos permitido o requerimento de novos passaportes, seja
qual for a motivação, seja a que título for e modalidade, até ulterior
deliberação deste Juízo, devendo o órgão comprovar nos autos, em
10 dias, a efetivação da medida judicial.
Ressalto que as restrições de direitos perdurarão enquanto o crédito
não for satisfeito.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000012-62.2019.5.13.0001
AUTOR FABIO FELIX DE LIMA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU SERVICO DE ENSINO CULINARIO
JAPONES LTDA - EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU EMMANUEL DE ALMEIDA FRANCO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU MARIA GORETE SOARES DA SILVA -
EPP
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
RÉU ROSINEIDE SOARES DA SILVA
RESTAURANTE EIRELI - ME
RÉU TRINA TRITURACAO NATALENSE
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FELIX DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a3179
proferido nos autos.
DESPACHO:
Recebido o processo do Eg. TRT.
Reformada a decisão de 1º Grau nos seguintes termos "DOU
PROVIMENTO PARCIAL ao agravo de petição, para determinar a
suspensão da CNH e dos passaportes dos sócios da executada,
com prosseguimento da execução, como entender de direito".
Diante disso, determino a utilização do convênio Renajud para
suspensão da CNH dos sócios EMMANUEL DE ALMEIDA
FRANCO, CPF: 282.196.864-72, e MARIA CRISTINA FEITOSA DE
VASCONCELOS FRANCO, CPF: 486.127.314-53, diretamente pelo
sistema, bem como a expedição de ofício à Superintendência
Regional da Polícia Federal (Delegacia de Polícia de Migração)
nesta Jurisdição, no sentido que seja suspenso o passaporte da
parte executada e procedida a inclusão dos dados no Sistema de
Alertas e Restrições (STI_MAR), não lhes sendo oportunizado e
muito menos permitido o requerimento de novos passaportes, seja
qual for a motivação, seja a que título for e modalidade, até ulterior
deliberação deste Juízo, devendo o órgão comprovar nos autos, em
10 dias, a efetivação da medida judicial.
Ressalto que as restrições de direitos perdurarão enquanto o crédito
não for satisfeito.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-80.2020.5.13.0001
AUTOR ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE
MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 640ceb0
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-46.2022.5.13.0001
AUTOR GERMANO RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
RÉU Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARIMA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GISELLE VALENCA DE
MEDEIROS(OAB: 17828/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a20136
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-80.2020.5.13.0001
AUTOR ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE
MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO JUSTINO VIEGAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 640ceb0
proferido nos autos.
DESPACHO:
A parte executada efetuou o depósito do valor total da dívida para
fins de garantia do Juízo.
Diante disso, ficam as partes intimadas para os fins do Art. 884 da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-27.2019.5.13.0001
AUTOR ELIANE LOPES PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU SLX LANCHONETE LTDA - ME
ADVOGADO SHARLINE GARLA CAMPOS(OAB:
53592/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE LOPES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9ab80f
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-51.2021.5.13.0001
AUTOR EWERTON DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SOL NASCENTE INTERMEDIACAO
DE NEGOCIOS EIRELI
RÉU SERGIO LEANDRO DE FARIAS
TERCEIRO
INTERESSADO
Correios - Superintendência Estadual
da Paraíba - SE/PB
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON DE ARAUJO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56a056b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-21.2020.5.13.0001
AUTOR CARLOS BRUNO BRITO DO O
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU DCS RESTAURANTE E EVENTOS
EIRELI - EPP
RÉU TRB RESTAURANTE E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
RÉU GIOTTO NDF RESTAURANTE E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
RÉU TR COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU DIMAS CAMPOS SILVA
RÉU MARCOS KAMIMURA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BRUNO BRITO DO O
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b73d69
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-88.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EOS CONSTRUCOES SERVICOS E LOCACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f374730
proferido nos autos.
DESPACHO:
Não há que se falar em equívoco do despacho de Id.0648db4 uma
vez que ainda está pendente de pagamento a parcela do dia
15/03/2024. Aguarde-se integral cumprimento do acordo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000967-88.2022.5.13.0001
AUTOR JOSE CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
RÉU EOS CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES EIRELI
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL
DO SEMI-ARIDO - UFERSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f374730
proferido nos autos.
DESPACHO:
Não há que se falar em equívoco do despacho de Id.0648db4 uma
vez que ainda está pendente de pagamento a parcela do dia
15/03/2024. Aguarde-se integral cumprimento do acordo.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-86.2021.5.13.0001
AUTOR RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL DANTAS VALENGO(OAB:
13800/PB)
RÉU IMAGEM CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU KATIUSKA DE SA VIDAL
RÉU LUIZ EDUARDO BARBOSA GUSMAO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e87e5ec
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, §
5º), meios para prosseguimento da execução, sob pena de início da
fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0042200-42.1997.5.13.0001
AUTOR MARIA JOSE SOARESS DE LIMA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE SOARESS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf1520
proferido nos autos.
DESPACHO:
Concedo o prazo de 10 dias para que o advogado da exequente
apresente procuração e informe o CPF da sua cliente, conforme
requerido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-23.2023.5.13.0001
AUTOR SOCRATES DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 997eb84
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem,
querendo, em 5 dias, sobre o Laudo Médico juntado no Id e8c7ac9,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer a última proposta de acordo.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-23.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR SOCRATES DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCRATES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 997eb84
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem,
querendo, em 5 dias, sobre o Laudo Médico juntado no Id e8c7ac9,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer a última proposta de acordo.
Decorrido o prazo, façam-se os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001014-62.2022.5.13.0001
AUTOR MERCIA RITA LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13d2f39
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001014-62.2022.5.13.0001
AUTOR MERCIA RITA LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA RITA LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13d2f39
proferida nos autos.
DECISÃO:
A parte interpôs Agravo de Instrumento em Agravo de Petição.
Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Intime-se o agravado para, no prazo de 8 dias, responder ao Agravo
de Instrumento, bem como para, desde logo, contrarrazoar,
querendo, o recurso principal, cujo seguimento foi negado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação das partes, remetam-
se estes autos ao Eg. TRT, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001078-38.2023.5.13.0001
AUTOR BRENO DE OLIVEIRA RAIMUNDO
ADVOGADO JOSINEIDE LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
17944/PB)
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
- CMB BANCARIOS EMPREENDEMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5bf1fc
proferido nos autos.
DESPACHO:
Até o presente momento, não houve cumprimento da obrigação de
fazer por parte da executada, razão pela qual determino a intimação
da parte demandada para indicar nos autos, em 5 (cinco) dias, data,
local e hora para que o autor compareça, portando sua Carteira de
Trabalho, quando deverá ser cumprida a obrigação de fazer
consistente em "proceder a retificação na CTPS física e digital do
reclamante para fazer constar data de admissão em 18/08/2022 e
data de saída 19/10/2022, com salário de R$ 613,00", sob pena de
multa de R$1.500,00.
Em caso de inércia da executada na obrigação de fazer, inclua-se a
multa supracitada na planilha de cálculos atualizada e utilizem-se,
de imediato, os convênios disponíveis ao Poder Judiciário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0027300-92.2013.5.13.0001
AUTOR FLAVIANE DOS SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
RÉU EKT SERVICOS DE COBRANCA
LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
CDL RECIFE SERVICOS AOS
ASSOCIADOS
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMARA DE DIRIGENTES
LOGISTAS DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANE DOS SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c5ff278
proferida nos autos.
DECISÃO:
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A.
Determino o sobrestamento desta ação por 2 (dois) anos, enquanto
se aguarda o decurso do prazo acima mencionado.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001153-77.2023.5.13.0001
AUTOR THAIS GOMES DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que o link/id de acesso da audiência
designada para o dia 20/02/2024, às 08:45, para oitiva da
testemunha do juízo, Sr. MAURÍCIO ALVES PEDROSA, que deverá
comparecer por iniciativa da reclamada, são os seguintes:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85919124785
ID da reunião: 859 1912 4785
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001153-77.2023.5.13.0001
AUTOR THAIS GOMES DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas de que o link/id de acesso da audiência
designada para o dia 20/02/2024, às 08:45, para oitiva da
testemunha do juízo, Sr. MAURÍCIO ALVES PEDROSA, que deverá
comparecer por iniciativa da reclamada, são os seguintes:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85919124785
ID da reunião: 859 1912 4785
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
WYLKA CARLOS LIMA VIDAL
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000121-03.2024.5.13.0001
AUTOR MARCOS PAULO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, para o dia 11/03/2024, às 10:15
horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
pessoa, localizada no Fórum da Justiça do Trabalho, à Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, S/N°, João Agripino, João Pessoa
- PB - 58034-045. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000122-85.2024.5.13.0001
REQUERENTES RONALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIÁRIA, na modalidade TELEPRESENCIAL, para
07/02/2024, às 11:55 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link e ID direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82273432965
ID da reunião: 822 7343 2965
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000122-85.2024.5.13.0001
REQUERENTES RONALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, de que foi
designada AUDIÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIÁRIA, na modalidade TELEPRESENCIAL, para
07/02/2024, às 11:55 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom.
Link e ID direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82273432965
ID da reunião: 822 7343 2965
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000116-78.2024.5.13.0001
AUTOR ALEX ARAUJO BENICIO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU DN CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX ARAUJO BENICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 13/03/2024 08:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85825126298
ID da reunião: 858 2512 6298
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000292-91.2023.5.13.0001
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR PRISCILA MORAES DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA MORAES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia
08/03/2024, às 08:45 horas, pelo aplicativo Zoom, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção
de veracidade das alegações da parte contrária.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87897037019
ID da reunião: 878 9703 7019
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000292-91.2023.5.13.0001
AUTOR PRISCILA MORAES DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICELLE LUCIA DE SOUZA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia
08/03/2024, às 08:45 horas, pelo aplicativo Zoom, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção
de veracidade das alegações da parte contrária.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87897037019
ID da reunião: 878 9703 7019
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000292-91.2023.5.13.0001
AUTOR PRISCILA MORAES DE ARAUJO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
RÉU RICELLE LUCIA DE SOUZA
GADELHA
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICELLE LUCIA DE SOUZA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL para o dia
08/03/2024, às 08:45 horas, pelo aplicativo Zoom, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, devendo as
partes comparecer, sob pena de confissão ficta, ou seja, presunção
de veracidade das alegações da parte contrária.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87897037019
ID da reunião: 878 9703 7019
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0000123-70.2024.5.13.0001
CONSIGNANTE NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
CONSIGNATÁRIO ANA LUCIA FERNANDES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL MUNIZ FALCAO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) Consignante intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de
que foi designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 22/02/2024 11:30 horas, na sala
de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas
nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84059006954
ID da reunião: 840 5900 6954
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000617-66.2023.5.13.0001
AUTOR RUTH SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
AUTOR RAINE SIMPLICIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU BORRA CAFE LTDA
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BORRA CAFE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte reclamada notificada, por seus advogados, para se
manifestar, querendo, em 05 (cinco) dias, sobre as impugnações
aos cálculos apresentada pela parte reclamante no Id. 7c50510.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CLAUDIO MARCELO FIGUEIREDO CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000697-30.2023.5.13.0001
AUTOR LIDERKRYSTYAN MONTEIRO DE
SANTANA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2a1e35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000697-30.2023.5.13.0001
AUTOR LIDERKRYSTYAN MONTEIRO DE
SANTANA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDERKRYSTYAN MONTEIRO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2a1e35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000829-87.2023.5.13.0001
AUTOR IVAN CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cafbe2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000829-87.2023.5.13.0001
AUTOR IVAN CARLOS RIBEIRO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CARLOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cafbe2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-61.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6df3a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000391-61.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CECILIO FONSECA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6df3a1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000336-78.2021.5.13.0002
AUTOR FABIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
PINTURAS
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
RÉU PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
- PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS PINTURAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9afe44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se:
Diante da inércia do exequente, suspenda-se a execução e
promova-se o sobrestamento do feito, com início da contagem do
prazo prescricional (art. 11-A da CLT), anotando-se o lançamento
da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento” por
“Execução frustrada”, nos termos do art. 1º, I, “e”, da
Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-78.2021.5.13.0002
AUTOR FABIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
PINTURAS
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
RÉU PAULO SERGIO DA SILVA SANTOS
ADVOGADO VITUS BERING CABRAL DE
ARAUJO(OAB: 18344/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9afe44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se:
Diante da inércia do exequente, suspenda-se a execução e
promova-se o sobrestamento do feito, com início da contagem do
prazo prescricional (art. 11-A da CLT), anotando-se o lançamento
da movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento” por
“Execução frustrada”, nos termos do art. 1º, I, “e”, da
Recomendação TRT13 SCR n. 007 de 16 de dezembro de 2022.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130857-24.2015.5.13.0002
AUTOR EDVANIA SUELY ANDRADE SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARVAJAL INFORMACAO LTDA
ADVOGADO IZILDA MARIA DE MORAES
GARCIA(OAB: 85277/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro Social
TERCEIRO
INTERESSADO
AVERDIN HOLDINGS LTDA
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
ALVAREZ & MARSAL
ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA.
ADVOGADO LUIS AUGUSTO ROUX
AZEVEDO(OAB: 120528/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
PUBLICAR S.A
ADVOGADO MARIA RITA RANZANI(OAB:
79805/SP)
ADVOGADO MATEUS FONSECA PELIZER(OAB:
153725/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
FILHO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ LOPES(OAB:
296196/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
BPO INNOVA SP PROCESSAMENTO
DE DADOS LTDA
ADVOGADO ANTONIO FRANCISCO FRANCA
NOGUEIRA JUNIOR(OAB:
111247/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA SUELY ANDRADE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fc610b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
façam-se conclusos os autos para decisão acerca do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da executada.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130297-82.2015.5.13.0002
AUTOR BERIVALDO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MICHELLE MADRUGA MARQUES
MORAES REIS
RÉU RMS CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU REMULO MAELSON DE MORAES
REIS
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO - SPC BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- RMS CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d74757e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, passo a analisar o pedido do exequente formulado na
petição de ID. bcfa882.
Atualize-se a dívida.
Revela-se plenamente possível a penhora de parcela remuneratória
da parte executada, conforme os termos do art. 833, IV e § 2º, do
CPC/2015. Nesse sentido, o CPC, expressamente, autoriza a
possibilidade de penhora de salário, pensão e proventos de
aposentadoria para satisfação de verba alimentar.
Em outros termos, no sistema jurídico em vigor, instituiu-se uma
flexibilização na regra da impenhorabilidade dos salários dos
executados para o pagamento de prestações de natureza
alimentícia.
Vale observar que o entendimento consagrado na OJnº 153 da
SBDI-II não se aplica ao caso em concreto porque a diretriz ali
definida restringe-se às penhoras efetuadas quando em vigor o
CPC/1973. Por ter o crédito trabalhista natureza alimentar, há
possibilidade de ocorrer penhora nos salários do devedor, não
estando os valores encobertos pela regra geral da
impenhorabilidade, quando verificada a condição financeira que
permita ao devedor arcar com o débito sem prejuízo do sustento
próprio e familiar, conforme preconiza o art. 833, IV, do CPC.
No entanto, impõe-se observar que a penhora deve respeitar a
subsistência da parte executada, não se podendo permitir a
penhora, por respeito à dignidade do executado e ao postulado da
proporcionalidade, quando o salário/aposentadoria recebido for em
valor baixo, aproximando-se da noção de mínimo existencial. Não é
o caso dos autos.
Tem-se entendido, inclusive, que, ainda que os valores objeto de
retenção na fonte pela Receita Federal sejam provenientes de
salário, é possível que a penhora atinja a restituição do imposto a
ser pago ao executado, por não importar em risco à subsistência do
devedor.
Portanto, este Juízo admite plenamente a possibilidade de bloqueio
sobre vencimentos e proventos, após uma análise acurada de cada
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
caso concreto, ressalvando que serãosempre observados os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Diante do exposto, considerando ainda o valor da dívida e os
vencimentos dos sócios executados, apontados na documentação
previdenciária, juntada no ID. 0c106fc, determina-se que sejam
bloqueados, mensalmente, 15% dos rendimentos brutos que
Michelle Madruga Marques Moraes Reis (CPF 009.917.434-07) e
Remulo Maelson de Moraes Reis (CPF 031.585.674-23) recebem
junto à Prefeitura Municipal de João Pessoa, até o limite da
execução, devendo-se depositar os valores correspondentes
em conta judicial, operação 042, na Caixa Econômica Federal,
agência 4099.
Após, à Central Regional de Efetividade para que dê cumprimento à
diligência acima determinada, por meio dos competentes
mandados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0130297-82.2015.5.13.0002
AUTOR BERIVALDO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MICHELLE MADRUGA MARQUES
MORAES REIS
RÉU RMS CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU REMULO MAELSON DE MORAES
REIS
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO - SPC BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- BERIVALDO ROQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d74757e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando a sua
regularização, passo a analisar o pedido do exequente formulado na
petição de ID. bcfa882.
Atualize-se a dívida.
Revela-se plenamente possível a penhora de parcela remuneratória
da parte executada, conforme os termos do art. 833, IV e § 2º, do
CPC/2015. Nesse sentido, o CPC, expressamente, autoriza a
possibilidade de penhora de salário, pensão e proventos de
aposentadoria para satisfação de verba alimentar.
Em outros termos, no sistema jurídico em vigor, instituiu-se uma
flexibilização na regra da impenhorabilidade dos salários dos
executados para o pagamento de prestações de natureza
alimentícia.
Vale observar que o entendimento consagrado na OJnº 153 da
SBDI-II não se aplica ao caso em concreto porque a diretriz ali
definida restringe-se às penhoras efetuadas quando em vigor o
CPC/1973. Por ter o crédito trabalhista natureza alimentar, há
possibilidade de ocorrer penhora nos salários do devedor, não
estando os valores encobertos pela regra geral da
impenhorabilidade, quando verificada a condição financeira que
permita ao devedor arcar com o débito sem prejuízo do sustento
próprio e familiar, conforme preconiza o art. 833, IV, do CPC.
No entanto, impõe-se observar que a penhora deve respeitar a
subsistência da parte executada, não se podendo permitir a
penhora, por respeito à dignidade do executado e ao postulado da
proporcionalidade, quando o salário/aposentadoria recebido for em
valor baixo, aproximando-se da noção de mínimo existencial. Não é
o caso dos autos.
Tem-se entendido, inclusive, que, ainda que os valores objeto de
retenção na fonte pela Receita Federal sejam provenientes de
salário, é possível que a penhora atinja a restituição do imposto a
ser pago ao executado, por não importar em risco à subsistência do
devedor.
Portanto, este Juízo admite plenamente a possibilidade de bloqueio
sobre vencimentos e proventos, após uma análise acurada de cada
caso concreto, ressalvando que serãosempre observados os
princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Diante do exposto, considerando ainda o valor da dívida e os
vencimentos dos sócios executados, apontados na documentação
previdenciária, juntada no ID. 0c106fc, determina-se que sejam
bloqueados, mensalmente, 15% dos rendimentos brutos que
Michelle Madruga Marques Moraes Reis (CPF 009.917.434-07) e
Remulo Maelson de Moraes Reis (CPF 031.585.674-23) recebem
junto à Prefeitura Municipal de João Pessoa, até o limite da
execução, devendo-se depositar os valores correspondentes
em conta judicial, operação 042, na Caixa Econômica Federal,
agência 4099.
Após, à Central Regional de Efetividade para que dê cumprimento à
diligência acima determinada, por meio dos competentes
mandados.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-89.2020.5.13.0002
AUTOR NATANAEL SIMPLICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU SAFIRA COMERCIO DE BIJUTERIAS
EIRELI - ME
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
RÉU JINYONG CHEN
RÉU ZHENNING CHEN
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU JINMEI XIE
RÉU LIRONG CHEN
RÉU MUNDO DAS BIJOUX COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
RÉU MABELLE MODAS COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SEÇÃO DE PRECATÓRIAS E
CERTIDÃO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL SIMPLICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa53b6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
recolher a quantia existente na conta judicial 04959123-8, da
CEF, a título de contribuições previdenciárias;
em seguida, voltem os autos conclusos, sem pendências, para
extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000247-89.2020.5.13.0002
AUTOR NATANAEL SIMPLICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA EDUARDA LUCENA DOS
SANTOS(OAB: 21933/PB)
ADVOGADO DORALICE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25872/PB)
RÉU SAFIRA COMERCIO DE BIJUTERIAS
EIRELI - ME
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
RÉU JINYONG CHEN
RÉU ZHENNING CHEN
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU JINMEI XIE
RÉU LIRONG CHEN
RÉU MUNDO DAS BIJOUX COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
RÉU MABELLE MODAS COMERCIO DE
ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SEÇÃO DE PRECATÓRIAS E
CERTIDÃO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MABELLE MODAS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO
EIRELI
- MUNDO DAS BIJOUX COMERCIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa53b6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos os presentes autos em autoinspeção ordinária (ATO TRT13
SCR Nº 183/2022), realizada nesta data, e visando à sua
regularização, determina-se o imediato cumprimento da providência
a seguir:
recolher a quantia existente na conta judicial 04959123-8, da
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
CEF, a título de contribuições previdenciárias;
em seguida, voltem os autos conclusos, sem pendências, para
extinção da execução e arquivamento definitivo dos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000703-34.2023.5.13.0002
AUTOR REGINALDO DOS SANTOS
GOUVEIA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0db7dc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000703-34.2023.5.13.0002
AUTOR REGINALDO DOS SANTOS
GOUVEIA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DOS SANTOS GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0db7dc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-04.2023.5.13.0002
AUTOR RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb213a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da reclamada, no sentido de prorrogação do
prazo para pagamento da condenação, por falta de amparo legal.
Registre-se que a reclamada trata-se de empresa de atuação
mundial, com conhecimento das disposições legais acerca da
questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o não
cumprimento da obrigação no prazo legal.
À execução, nos termos da Consolidação dos Provimentos do
TRT/13.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000899-04.2023.5.13.0002
AUTOR RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA CAMELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8eb213a
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da reclamada, no sentido de prorrogação do
prazo para pagamento da condenação, por falta de amparo legal.
Registre-se que a reclamada trata-se de empresa de atuação
mundial, com conhecimento das disposições legais acerca da
questão, não sendo a justificativa apresentada escusa para o não
cumprimento da obrigação no prazo legal.
À execução, nos termos da Consolidação dos Provimentos do
TRT/13.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001089-64.2023.5.13.0002
AUTOR IVONILDO PINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3409d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerido pelo patrono da reclamada (ID. b62afa2),
uma vez que como preceitua o art. 112 do C.P.C, compete ao
mesmo comunicar a renúncia, diretamente, a seu cliente. Assim,
proceda o patrono subscritor a comprovação da ciência à sua
cliente da renúncia, ficando ciente que, conforme regramentos
processuais, permanece vinculado ao processo por 10 dias, a
contar da comunicação da renúncia.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001089-64.2023.5.13.0002
AUTOR IVONILDO PINHEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONILDO PINHEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3409d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se o requerido pelo patrono da reclamada (ID. b62afa2),
uma vez que como preceitua o art. 112 do C.P.C, compete ao
mesmo comunicar a renúncia, diretamente, a seu cliente. Assim,
proceda o patrono subscritor a comprovação da ciência à sua
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
cliente da renúncia, ficando ciente que, conforme regramentos
processuais, permanece vinculado ao processo por 10 dias, a
contar da comunicação da renúncia.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-08.2022.5.13.0002
AUTOR GUSTAVO PERGENTINO DOS
SANTOS MAIA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PADARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES
RÉU AGP PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGP PRESTADORA DE SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9620363
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-08.2022.5.13.0002
AUTOR GUSTAVO PERGENTINO DOS
SANTOS MAIA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU PADARIA NOSSA SENHORA DOS
PRAZERES
RÉU AGP PRESTADORA DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO RENAN ELIAS DA SILVA(OAB:
18107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO PERGENTINO DOS SANTOS MAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9620363
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-91.2023.5.13.0002
AUTOR RAFAELA CRISTINA DA SILVA
ABREU
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37b06fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, dê-se ciência a Sra. Pericia,
acerca do pagamento dos seus honorários periciais (ID. 0e58e50).
Após, arquivem-se os autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-91.2023.5.13.0002
AUTOR RAFAELA CRISTINA DA SILVA
ABREU
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA CRISTINA DA SILVA ABREU
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37b06fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, dê-se ciência a Sra. Pericia,
acerca do pagamento dos seus honorários periciais (ID. 0e58e50).
Após, arquivem-se os autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-38.2023.5.13.0002
AUTOR CLAUDJANE DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05d7e7c
proferida nos autos.
DECISÃO
A primeira reclamada (Contax) apresenta agravo de petição contra
a decisão que redirecionou a execução para a devedora subsidiária.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para os devedores
subsidiários, a 1ª reclamada defende direito de terceiro,
apresentando-se, pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o
art. 18 do CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, cabe unicamente a Tam Linhas Aéreas, enquanto
responsável subsidiários, insurgir-se em face da decisão que
redirecionou a execução.
Nesse sentido, vale observar decisão recente do TRT/13:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedor principal, defende direito de terceiro, apresentando-se,
pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC
assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Agravo de instrumento conhecido e que se nega provimento. (AP
0000895-98.2022.5.13.0002, publicado em 02/10/2023).
Não se recebe, portanto, o agravo de petição apresentado pela
primeira reclamada, mantendo-se a decisão agravada pelos
fundamentos já expostos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-38.2023.5.13.0002
AUTOR CLAUDJANE DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDJANE DOS SANTOS ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 05d7e7c
proferida nos autos.
DECISÃO
A primeira reclamada (Contax) apresenta agravo de petição contra
a decisão que redirecionou a execução para a devedora subsidiária.
Ao tentar afastar o direcionamento da execução para os devedores
subsidiários, a 1ª reclamada defende direito de terceiro,
apresentando-se, pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
art. 18 do CPC assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio
em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento
jurídico".
Com efeito, cabe unicamente a Tam Linhas Aéreas, enquanto
responsável subsidiários, insurgir-se em face da decisão que
redirecionou a execução.
Nesse sentido, vale observar decisão recente do TRT/13:
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO.
ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a
responsabilização do devedor subsidiário, a agravante, na condição
de devedor principal, defende direito de terceiro, apresentando-se,
pois, como parte ilegítima para recorrer, eis que o art. 18 do CPC
assim dispõe: "ninguém poderá pleitear direito alheio em nome
próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico".
Agravo de instrumento conhecido e que se nega provimento. (AP
0000895-98.2022.5.13.0002, publicado em 02/10/2023).
Não se recebe, portanto, o agravo de petição apresentado pela
primeira reclamada, mantendo-se a decisão agravada pelos
fundamentos já expostos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001188-34.2023.5.13.0002
AUTOR KIVIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84e33e0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Contrarrazões ao referido recurso já apresentado.
Sendo assim, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001188-34.2023.5.13.0002
AUTOR KIVIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KIVIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84e33e0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Contrarrazões ao referido recurso já apresentado.
Sendo assim, subam os autos à Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001237-75.2023.5.13.0002
AUTOR S.R.C.S.
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
RÉU I.S.J.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.S.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 23eed22.
Processo Nº ATOrd-0001237-75.2023.5.13.0002
AUTOR S.R.C.S.
ADVOGADO YANNA NOBREGA MACEDO(OAB:
20370/PB)
RÉU I.S.J.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.R.C.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 23eed22.
Processo Nº ATOrd-0161400-44.2014.5.13.0002
AUTOR EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb74f91
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que inexistem saldos de depósitos recursais nos
autos, intime-se o demandado Banco do Brasil S/A para tomar
ciência dos extratos bancários (IDs. c2172ba e eb6cace).
Em seguida, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0161400-44.2014.5.13.0002
AUTOR EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR
PEIXOTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO SAVIO VIEIRA ALENCAR PEIXOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb74f91
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que inexistem saldos de depósitos recursais nos
autos, intime-se o demandado Banco do Brasil S/A para tomar
ciência dos extratos bancários (IDs. c2172ba e eb6cace).
Em seguida, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-25.2023.5.13.0001
AUTOR VITOR HUGO LIMA ROSENDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLEODOMIRO DE OLIVEIRA
MACHADO
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU CLEODOMIRO DE OLIVEIRA
MACHADO
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR HUGO LIMA ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes à conta bancária de sua
titularidade, para transferência de numerário em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000083-25.2023.5.13.0001
AUTOR VITOR HUGO LIMA ROSENDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLEODOMIRO DE OLIVEIRA
MACHADO
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
RÉU CLEODOMIRO DE OLIVEIRA
MACHADO
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEODOMIRO DE OLIVEIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o réu CLEODOMIRO DE OLIVEIRA MACHADO, notificado
para, no prazo de cinco dias, promover à indicação dos dados
bancários de sua titularidade, para transferência de numerário em
seu favor (devolução valor bloqueado).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000663-52.2023.5.13.0002
AUTOR EDILEUSA NOEL VIRGINIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EVELINE CAVALCANTI JANSEN
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELINE CAVALCANTI JANSEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3849fc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-52.2023.5.13.0002
AUTOR EDILEUSA NOEL VIRGINIO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EVELINE CAVALCANTI JANSEN
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUSA NOEL VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3849fc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-45.2022.5.13.0002
AUTOR WILLIAMS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abeb008
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Comprovado o integral pagamento da dívida exequenda (ID.
a91493d), declara-se extinta a presente execução.
A petição de ID. 177241a, alterada para "Manifestação", perdeu seu
objeto em face da quitação da dívida.
Sustem-se as diligências determinadas no ID. 096959a.
Libere-se o depósito de id. cf21a6f, observando-se os créditos
apurados o id. 9a89638, bem como o contrato de honorários
ajustado entre o autor e seu advogado (id. 20883cf), autorizando-se
a retenção e transferência do respectivo valor (30% sobre o crédito
autoral) em prol do patrono do autor.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados na petição ID. 9faa8f7.
Na mesma oportunidade, devem ser quitadas as contribuições
previdenciárias e custas.
Providencie-se o cancelamento de indisponibilidades havidas por
intermédio do CNIB, se for o caso.
Promova-se, ainda, a exclusão dos nomes dos réus do rol de
devedores do BNDT, bem como a expedição de certidão quanto à
condição prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Ao final, comprovados os pagamentos, arquivem-se definitivamente
os presentes autos.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000711-45.2022.5.13.0002
AUTOR WILLIAMS NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID abeb008
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Comprovado o integral pagamento da dívida exequenda (ID.
a91493d), declara-se extinta a presente execução.
A petição de ID. 177241a, alterada para "Manifestação", perdeu seu
objeto em face da quitação da dívida.
Sustem-se as diligências determinadas no ID. 096959a.
Libere-se o depósito de id. cf21a6f, observando-se os créditos
apurados o id. 9a89638, bem como o contrato de honorários
ajustado entre o autor e seu advogado (id. 20883cf), autorizando-se
a retenção e transferência do respectivo valor (30% sobre o crédito
autoral) em prol do patrono do autor.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, utilizando-se, para tanto, os dados bancários
informados na petição ID. 9faa8f7.
Na mesma oportunidade, devem ser quitadas as contribuições
previdenciárias e custas.
Providencie-se o cancelamento de indisponibilidades havidas por
intermédio do CNIB, se for o caso.
Promova-se, ainda, a exclusão dos nomes dos réus do rol de
devedores do BNDT, bem como a expedição de certidão quanto à
condição prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da
CGJT.
Ao final, comprovados os pagamentos, arquivem-se definitivamente
os presentes autos.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-68.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d92164
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000649-68.2023.5.13.0002
AUTOR JOAO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d92164
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001154-59.2023.5.13.0002
AUTOR EDER FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU FELIPE LUIZ BATISTA MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDER FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9094d9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ocorreu o trânsito em julgado da sentença proferida no presente
feito, atestado na certidão Id. 12d699b.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco)
dias, requerer o início da execução, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Designa-se, ainda, o dia 28/02/2024, entre 10h e 10h30min, para
que as partes compareçam ao NUPAP - Núcleo de Protocolo e
Atendimento ao Público, localizado no Fórum Trabalhista
Maximiano Figueiredo, para cumprimento da obrigação de fazer
constante da sentença, consistente na anotação do contrato na
CTPS do autor, pelo período de 10/03/2022 a 15/06/2023 (conforme
depoimento prestado pelo autor), na função de Auxiliar de Serviços
Gerais., com remuneração de R$1.400,00, por mês.
O reclamado poderá comprovar nos autos o cumprimento da
obrigação, por meio digital, conforme previsão legal do art. 29 da
CLT e PORTARIA/MTP Nº 671, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021,
até a data para cumprimento da referida obrigação.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-79.2022.5.13.0002
AUTOR MANOEL FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dc2a47
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante Id. 1fa92b0, em face a existência do
respectivo contrato Id. d8f5fd9.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Proceda-se à transferência do depósito recursal para as contas, do
reclamante e do seu patrono, indicadas na petição supra, devendo a
instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir
a transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Intime-se, ainda, a reclamada, para que no 05 dias, comprove a
disponibilização das guias para o processamento do pedido de
seguro desemprego e levantamento do FGTS existente na
conta vinculada do autor, cabendo à Autoridade concedente,
observar as demais requisitos para o seu deferimento, tendo
em vista o reconhecimento, pela Instância Superior, de que o
contrato foi rescindido por culpa recíproca das partes.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho Id. 2edfa05.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000754-79.2022.5.13.0002
AUTOR MANOEL FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9dc2a47
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante Id. 1fa92b0, em face a existência do
respectivo contrato Id. d8f5fd9.
Proceda-se à transferência do depósito recursal para as contas, do
reclamante e do seu patrono, indicadas na petição supra, devendo a
instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir
a transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Intime-se, ainda, a reclamada, para que no 05 dias, comprove a
disponibilização das guias para o processamento do pedido de
seguro desemprego e levantamento do FGTS existente na
conta vinculada do autor, cabendo à Autoridade concedente,
observar as demais requisitos para o seu deferimento, tendo
em vista o reconhecimento, pela Instância Superior, de que o
contrato foi rescindido por culpa recíproca das partes.
Após, cumpram-se as demais determinações constantes do
despacho Id. 2edfa05.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001031-61.2023.5.13.0002
AUTOR ALINE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001031-61.2023.5.13.0002
AUTOR ALINE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001031-61.2023.5.13.0002
AUTOR ALINE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000105-46.2024.5.13.0002
AUTOR NYDJA MARIA ALVES DA FONSECA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NYDJA MARIA ALVES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14fc400
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-60.2024.5.13.0002
AUTOR POLLYANNA PEREIRA ALVES
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- POLLYANNA PEREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65e0e60
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-25.2024.5.13.0002
AUTOR JOELSON DE MEDEIROS ALVES
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU ENTREGAS BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTES LTDA
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE MEDEIROS ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aba6541
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
No mais, designa-se AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 06/03/2024, 9h, sendo que as
partes deverão comparecer, nos termos do art. 844 da CLT.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-76.2024.5.13.0002
AUTOR JACKELINE DE ARAUJO ASSIS
GOMES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU ZE MATUTO BAR E RESTAURANTE
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE DE ARAUJO ASSIS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 263749b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-16.2024.5.13.0002
AUTOR TIAGO DE SANTANA SILVA
ADVOGADO RUBIA CAVALCANTI(OAB:
340904/SP)
RÉU CONSTRUTORA TORREAO
VILLARIM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2642be2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000925-02.2023.5.13.0002
REQUERENTE ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b12a074
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença
prolatada nos autos da ação trabalhista individual 0000605-
77.2022.5.13.0004, que se processa nesta 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa e que ora se encontra integralmente garantido pela
devedora principal SP Soluções Ambientais Ltda - EPP (conta do
ID. a955f2a, depósito judicial do ID. b892472, custas judiciais do ID.
059864b).
A presente execução passou a ser definitiva em relação a devedora
principal SP Soluções Ambientais Ltda - EPP, conforme
despacho do ID. f481e6e.
Suspenda-se a pesquisa via SISBAJUD.
Pague-se o crédito líquido ao autor e os honorários sucumbenciais
a seu patrono, por meio de transferências bancárias, com as
cautelas e registros de praxe, utilizando o depósito judicial
disponível, cujos dados bancários deverão ser informados ao juízo
com a maior brevidade possível.
Na mesma oportunidade, deve ser promovido o pagamento dos
honorários aos peritos e o recolhimento das contribuições
previdenciárias, em guia própria.
No mais, Informe a quitação da presente execução na ação
principal 0000605-77.2022.5.13.0004, requisitando a devolução dos
autos, que se encontra na instância superior.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Ciência às partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000925-02.2023.5.13.0002
REQUERENTE ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA ALMEIDA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b12a074
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Trata-se de pedido de cumprimento provisório de sentença
prolatada nos autos da ação trabalhista individual 0000605-
77.2022.5.13.0004, que se processa nesta 2ª Vara do Trabalho de
João Pessoa e que ora se encontra integralmente garantido pela
devedora principal SP Soluções Ambientais Ltda - EPP (conta do
ID. a955f2a, depósito judicial do ID. b892472, custas judiciais do ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
059864b).
A presente execução passou a ser definitiva em relação a devedora
principal SP Soluções Ambientais Ltda - EPP, conforme
despacho do ID. f481e6e.
Suspenda-se a pesquisa via SISBAJUD.
Pague-se o crédito líquido ao autor e os honorários sucumbenciais
a seu patrono, por meio de transferências bancárias, com as
cautelas e registros de praxe, utilizando o depósito judicial
disponível, cujos dados bancários deverão ser informados ao juízo
com a maior brevidade possível.
Na mesma oportunidade, deve ser promovido o pagamento dos
honorários aos peritos e o recolhimento das contribuições
previdenciárias, em guia própria.
No mais, Informe a quitação da presente execução na ação
principal 0000605-77.2022.5.13.0004, requisitando a devolução dos
autos, que se encontra na instância superior.
Ao final, ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE os presentes autos,
atentando a Secretaria à expedição de certidão quanto à condição
prevista no art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Ciência às partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-83.2024.5.13.0002
AUTOR LIVIA GOMES DA SILVA TARGINO
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA GOMES DA SILVA TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9298078
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000111-53.2024.5.13.0002
AUTOR LUCIANA LIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6a6e63
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000115-90.2024.5.13.0002
AUTOR RENILSON DOS SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENILSON DOS SANTOS MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e29020
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Indefere-se, ainda, o requerido pelo reclamante (ID. 785c5e9), para
que a audiência designada seja realizada de forma virtual, pelas
mesmas razões acima expostas.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001132-98.2023.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8005e07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Anteo exposto, decido:
1. conhecer os embargos de declaração opostos porWELLINGTON
JOSE DA SILVAe, no mérito, ACOLHÊ-LOS, para, suprindo
omissão do julgado, excluir do julgado a seguinte passagem:
“Pela jornada reconhecida nesta sentença, o número de horas
extras mensais supera em muito aquele apresentado pelo autor, em
sua planilha de cálculo, onde aponta 40 horas extras mensais.
Entretanto, considerando que o processo tramita sob o rito
ordinário, deve ser observado o limite do pedido.
A Subseção Especializada em Dissídios Individuais do C. TST
firmou o entendimento de que se a parte autora formula pedidos
líquidos na petição inicial, mas não faz ressalva de que o valor
apontado é meramente estimativo, há de se observar o valor
apontado.
Merece registro a ementa a seguir, que trata da matéria, constante
no acórdão da 5ª Turma do C. TST, nos autos do processo RR-
1000634-87.2018.5.02.0447:
‘AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ATRIBUÍDOS A PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para
examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo
provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES
ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização
de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de
instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de
revista. Agravo de Instrumento provido. RECURSO DE REVISTA.
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA
PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de
que a atribuição de valores específicos os pedidos formulados na
petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da
prestação jurisdicional, por expressa dicção do art. 492 do CPC.
Precedentes. Na hipótese dos autos, contudo, a parte registrou
expressamente, na exordial, que os valores elencados para cada
um dos pedidos se tratava de mera estimativa, bem como pleiteou
pela apuração do valor da condenação em liquidação. Assim, ao
contrário do que entendera o e. TRT os valores indicados na petição
inicial devem ser considerados como estimativa das pretensões
deduzidas, sendo que a apuração do valor da condenação deve
ocorrer em liquidação, não havendo falar em limitação aos valores
elencados na inicial. Recurso de revista conhecido e provido.’
Assim sendo, deve haver limitação ao valor apontado pelo autor.”
Consequentemente, os cálculos de liquidação deverão ser
retificados, a fim de que as horas extras sejam apuradas em
conformidade com a jornada de trabalho reconhecida na sentença,
sem a limitação ao valor apontado na inicial.
2. conhecer os embargos de declaração opostos por LIDER
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que constituem parte integrante da sentença de id.
4a5079f.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001132-98.2023.5.13.0002
AUTOR WELLINGTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8005e07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Anteo exposto, decido:
1. conhecer os embargos de declaração opostos porWELLINGTON
JOSE DA SILVAe, no mérito, ACOLHÊ-LOS, para, suprindo
omissão do julgado, excluir do julgado a seguinte passagem:
“Pela jornada reconhecida nesta sentença, o número de horas
extras mensais supera em muito aquele apresentado pelo autor, em
sua planilha de cálculo, onde aponta 40 horas extras mensais.
Entretanto, considerando que o processo tramita sob o rito
ordinário, deve ser observado o limite do pedido.
A Subseção Especializada em Dissídios Individuais do C. TST
firmou o entendimento de que se a parte autora formula pedidos
líquidos na petição inicial, mas não faz ressalva de que o valor
apontado é meramente estimativo, há de se observar o valor
apontado.
Merece registro a ementa a seguir, que trata da matéria, constante
no acórdão da 5ª Turma do C. TST, nos autos do processo RR-
1000634-87.2018.5.02.0447:
‘AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES
ATRIBUÍDOS A PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para
examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo
provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES
ATRIBUÍDOS NA PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização
de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao agravo de
instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de
revista. Agravo de Instrumento provido. RECURSO DE REVISTA.
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. VALORES ATRIBUÍDOS NA
PETIÇÃO INICIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte segue no sentido de
que a atribuição de valores específicos os pedidos formulados na
petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da
prestação jurisdicional, por expressa dicção do art. 492 do CPC.
Precedentes. Na hipótese dos autos, contudo, a parte registrou
expressamente, na exordial, que os valores elencados para cada
um dos pedidos se tratava de mera estimativa, bem como pleiteou
pela apuração do valor da condenação em liquidação. Assim, ao
contrário do que entendera o e. TRT os valores indicados na petição
inicial devem ser considerados como estimativa das pretensões
deduzidas, sendo que a apuração do valor da condenação deve
ocorrer em liquidação, não havendo falar em limitação aos valores
elencados na inicial. Recurso de revista conhecido e provido.’
Assim sendo, deve haver limitação ao valor apontado pelo autor.”
Consequentemente, os cálculos de liquidação deverão ser
retificados, a fim de que as horas extras sejam apuradas em
conformidade com a jornada de trabalho reconhecida na sentença,
sem a limitação ao valor apontado na inicial.
2. conhecer os embargos de declaração opostos por LIDER
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.e, no mérito, REJEITÁ-LOS.
Tudo nos termos da fundamentação supra e da planilha de cálculos
em anexo, que constituem parte integrante da sentença de id.
4a5079f.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000123-67.2024.5.13.0002
AUTOR JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATAS GOMES ALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9e39c0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001262-88.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d890a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da justificativa apresentada Id. 331793e, com comprovação
da impossibilidade de participação presencial do patrono requerente
à audiência designada, defiro a conversão da mesma para a
modalidade híbrida, mantidas as cominações anteriores.
Devem as partes acessar o link abaixo, para ingresso à sala de
audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82341725236
ID da reunião: 823 4172 5236
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0001262-88.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA
FILHO(OAB: 8399/AL)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d890a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante da justificativa apresentada Id. 331793e, com comprovação
da impossibilidade de participação presencial do patrono requerente
à audiência designada, defiro a conversão da mesma para a
modalidade híbrida, mantidas as cominações anteriores.
Devem as partes acessar o link abaixo, para ingresso à sala de
audiência:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82341725236
ID da reunião: 823 4172 5236
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000125-37.2024.5.13.0002
REQUERENTES ASSOCIACAO DE CULTURA
FRANCO BRASILEIRA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
REQUERENTES TAISE MARIA DIAS CASTRO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 22847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAISE MARIA DIAS CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59bf500
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento
por videoconferência, para o dia 07/02/2024, às 11h40min.,para
fins de ratificação e homologação do acordo, oportunidade em que
as partes deverão estar presentes e acompanhadas de seus
advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81360694600
ID da reunião: 813 6069 4600
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000125-37.2024.5.13.0002
REQUERENTES ASSOCIACAO DE CULTURA
FRANCO BRASILEIRA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
REQUERENTES TAISE MARIA DIAS CASTRO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 22847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59bf500
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Designa-se Audiência do tipo Conciliação em Conhecimento
por videoconferência, para o dia 07/02/2024, às 11h40min.,para
fins de ratificação e homologação do acordo, oportunidade em que
as partes deverão estar presentes e acompanhadas de seus
advogados.
Devem as partes acessar o link abaixo para ingresso a sala de
audiência virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81360694600
ID da reunião: 813 6069 4600
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000108-98.2024.5.13.0002
AUTOR E.C.P.J.
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU B.B.D.B.S.
RÉU O.S.
RÉU A.C.D.C.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.C.P.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3d50bd8.
Processo Nº ATOrd-0000124-52.2024.5.13.0002
AUTOR MARCO ANTONIO SILVA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCO ANTONIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d14fb5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Por motivos de foro íntimo, declaro-me suspeita para atuar na
presente ação, nos termos do art. 145 do CPC.
Façam-se os autos conclusos ao Juiz Substituto desta Unidade para
apreciação da tutela antecipada postulada na inicial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-82.2024.5.13.0002
AUTOR JEMIMA TRIGUEIRO DA SILVA LUNA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JEMIMA TRIGUEIRO DA SILVA LUNA
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4e96fa8
proferida nos autos.
DECISÃO
Por motivos de foro íntimo, declaro-me suspeita para atuar na
presente ação, nos termos do art. 145 do CPC.
Façam-se os autos conclusos ao Juiz Substituto desta Unidade para
apreciação da tutela antecipada postulada na inicial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-38.2024.5.13.0002
AUTOR RILCK GARRET PEREIRA TENORIO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RILCK GARRET PEREIRA TENORIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e26e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001171-95.2023.5.13.0002
AUTOR GEALISON SOARES DA SILVA
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SALDERLANIA MELINDA DE
MEDEIROS(OAB: 30323/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU IZABEL CRISTINA DA SILVA MOURA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABEL CRISTINA DA SILVA MOURA
- MERCADINHO VAREJAO DO BAIRRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c6b80
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a concordância da reclamada quanto à data de
demissão a ser consignada na CTPS digital do autor (ID. 284e0f6),
comprove a reclamada a referida anotação, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001171-95.2023.5.13.0002
AUTOR GEALISON SOARES DA SILVA
ADVOGADO SALDERLANIA MELINDA DE
MEDEIROS(OAB: 30323/PB)
ADVOGADO SEBASTIAO FIGUEIREDO DA
SILVA(OAB: 11454/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU IZABEL CRISTINA DA SILVA MOURA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEALISON SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c6b80
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a concordância da reclamada quanto à data de
demissão a ser consignada na CTPS digital do autor (ID. 284e0f6),
comprove a reclamada a referida anotação, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-84.2023.5.13.0002
AUTOR HALLANA LORENA SENA DA SILVA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JACUMA FARMA LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACUMA FARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 909c5a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da reclamada para parcelamento da
condenação nos moldes do artigo 916 do CPC, tendo em vista que
o entendimento do TRT13 no Incidente de Assunção de
Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000, de efeito vinculante,
que fixou a seguinte TESE: “PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO.
CPC, ART. 916. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
INAPLICABILIDADE. O parcelamento da execução a que alude o
CPC, art. 916, somente é possível nas execuções decorrentes de
título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º”. (TRT 13ª Região
– Tribunal Pleno – Incidente De Assunção De Competência nº
0000033-70.2021.5.13.0000, Redator: Edvaldo De Andrade,
Julgamento: 04/05/2021, Publicação: DJe 02/06/2021);
Nada obsta que o débito seja pago de forma parcelada por força de
acordo judicial entre as partes.
Em atenção à política de incentivo à conciliação e à mediação como
meios de obtenção da pacificação social, fica designada audiência
para tentativa conciliatória a se realizar por videoconferência
em 19/02/2024, às 10h30min (link de acesso https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89712378321 ID da reunião: 897 1237 8321).
Ficam as partes, desde já, intimadas para comparecimento, sendo o
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-84.2023.5.13.0002
AUTOR HALLANA LORENA SENA DA SILVA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU JACUMA FARMA LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HALLANA LORENA SENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 909c5a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se o pedido da reclamada para parcelamento da
condenação nos moldes do artigo 916 do CPC, tendo em vista que
o entendimento do TRT13 no Incidente de Assunção de
Competência nº 0000033-70.2021.5.13.0000, de efeito vinculante,
que fixou a seguinte TESE: “PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO.
CPC, ART. 916. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL.
INAPLICABILIDADE. O parcelamento da execução a que alude o
CPC, art. 916, somente é possível nas execuções decorrentes de
título extrajudicial, nos termos do respectivo § 7º”. (TRT 13ª Região
– Tribunal Pleno – Incidente De Assunção De Competência nº
0000033-70.2021.5.13.0000, Redator: Edvaldo De Andrade,
Julgamento: 04/05/2021, Publicação: DJe 02/06/2021);
Nada obsta que o débito seja pago de forma parcelada por força de
acordo judicial entre as partes.
Em atenção à política de incentivo à conciliação e à mediação como
meios de obtenção da pacificação social, fica designada audiência
para tentativa conciliatória a se realizar por videoconferência
em 19/02/2024, às 10h30min (link de acesso https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89712378321 ID da reunião: 897 1237 8321).
Ficam as partes, desde já, intimadas para comparecimento, sendo o
autor compulsoriamente acompanhado de seu advogado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000493-80.2023.5.13.0002
AUTOR PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação dos esclarecimentos
periciais, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000493-80.2023.5.13.0002
AUTOR PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação dos esclarecimentos
periciais, sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001061-96.2023.5.13.0002
AUTOR ZAIRA SOUSA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAIRA SOUSA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001061-96.2023.5.13.0002
AUTOR ZAIRA SOUSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da apresentação do laudo pericial,
sobre o qual poderão se manifestar no prazo comum de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001029-91.2023.5.13.0002
AUTOR JEAN MICHEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 325d9aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do TRT,e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. a1145fd), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001029-91.2023.5.13.0002
AUTOR JEAN MICHEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN MICHEL DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 325d9aa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Diante do retorno dos autos do TRT,e tendo em vista a
homologação do acordo (ID. a1145fd), proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-22.2024.5.13.0002
AUTOR MARCOS ANTONIO MATIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU SELMA LOPES DE VASCONCELOS -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MATIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ba5681
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000118-45.2024.5.13.0002
AUTOR ADEILDO RUFINO DE ALMEIDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO RUFINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f27eff5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-15.2024.5.13.0002
AUTOR EVALDO PERCILIO DE SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAMOS RESTAURANTE E
LANCHONETE
RÉU ELLYS REGINA ALVES DUARTE DE
SOUZA
RÉU RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO PERCILIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c2c0de
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se os demandados, sendo o 1º e 2º, por Oficial de Justiça, no
momento da diligência, deverá obter os dados da reclamada e ou
de seus representantes, para fins de regularização do polo passivo
da demanda.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-15.2023.5.13.0002
AUTOR DANIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc53c1a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 20a15cd, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-15.2023.5.13.0002
AUTOR DANIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc53c1a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 20a15cd, proceda-se ao registro das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000952-82.2023.5.13.0002
AUTOR PEDRO ALVES MARTINS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TESTEMUNHA TIAGO LUIS MICHEL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0da24b2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 92719a5, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000952-82.2023.5.13.0002
AUTOR PEDRO ALVES MARTINS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
TESTEMUNHA TIAGO LUIS MICHEL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALVES MARTINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0da24b2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Diante do retorno dos autos do E. TRT e, tendo em vista a
homologação do acordo Id. 92719a5, proceda-se ao registro das
parcelas no sistema.
No mais, aguarde-se o seu integral cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-67.2021.5.13.0002
AUTOR LUCIO FLAVIO LUSTOSA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU A . DE S. LIMA EDIFICIOS
TERCEIRO
INTERESSADO
Vara do Trabalho de Pesqueira-PE
Intimado(s)/Citado(s):
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b82ee1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos (ID.
62c717a).
Comprovadas as transferências e realizado o recolhimento das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
contribuições previdenciárias, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000964-67.2021.5.13.0002
AUTOR LUCIO FLAVIO LUSTOSA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU A . DE S. LIMA EDIFICIOS
TERCEIRO
INTERESSADO
Vara do Trabalho de Pesqueira-PE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FLAVIO LUSTOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b82ee1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Observe-se que as contas já foram informadas nos autos (ID.
62c717a).
Comprovadas as transferências e realizado o recolhimento das
contribuições previdenciárias, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-98.2023.5.13.0002
AUTOR MARCONE ALVES DE MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e467b3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Com razão a reclamada quanto ao que alega na petição de ID.
897abbd.
Considerando que a sentença proferida no presente feito já
transitou em julgado, conforme atesta a certidão de ID. 3241a7a,
juntem-se os cálculos de liquidação.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os
cálculos, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-98.2023.5.13.0002
AUTOR MARCONE ALVES DE MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e467b3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Com razão a reclamada quanto ao que alega na petição de ID.
897abbd.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Considerando que a sentença proferida no presente feito já
transitou em julgado, conforme atesta a certidão de ID. 3241a7a,
juntem-se os cálculos de liquidação.
Após, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os
cálculos, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000388-40.2022.5.13.0002
EXEQUENTE FABIANA MARQUES DE LUCENA
ADVOGADO ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24a5244
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Nesse sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000388-40.2022.5.13.0002
EXEQUENTE FABIANA MARQUES DE LUCENA
ADVOGADO ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA MARQUES DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24a5244
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Nesse sentido, concede-se a ele, reclamante, o prazo de 5 (cinco)
dias para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000684-62.2022.5.13.0002
EXEQUENTE MARIA DA GLORIA SILVEIRA
SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9d0601
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Nesse sentido, concede-se, ao exequente, prazo de 5 (cinco) dias
para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000684-62.2022.5.13.0002
EXEQUENTE MARIA DA GLORIA SILVEIRA
SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EXECUTADO INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GLORIA SILVEIRA SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c9d0601
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o pagamento integral do valor da condenação pela
reclamada, extingue-se a execução.
Defere-se o pagamento separado dos honorários advocatícios
contratuais, diante da juntada do respectivo documento.
Sendo assim, proceda-se à liberação dos valores aos respectivos
credores, observando-se o limite do crédito de cada um conforme
planilha de cálculos.
Nesse sentido, concede-se, ao exequente, prazo de 5 (cinco) dias
para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000744-98.2023.5.13.0002
AUTOR MARCONE ALVES DE MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para que se manifestem sobre os
cálculos, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000744-98.2023.5.13.0002
AUTOR MARCONE ALVES DE MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas para que se manifestem sobre os
cálculos, nos termos do art. 879, §2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SAVIO FERREIRA DE CARVALHO
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ConPag-0001104-30.2023.5.13.0003
CONSIGNANTE GALVAO EDUCACAO INFANTIL
LTDA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
CONSIGNATÁRIO BRUNA HELEN DE LIMA NEVES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA HELEN DE LIMA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE VINTE DIAS
O Juiz do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos, que fica notificada
a parte consignatária Bruna Helen de Lima Neves, com
endereço incerto e não sabido, acerca da sentença prolatada
de Id d8c499f nos autos da Ação Consignatória ConPag
0001104-30.2023.5.13.0003, que julgou procedentes os pleitos
formulados. E para que chegue ao conhecimento da parte
Interessada, o presente Edital será publicado no Diário
Eletrônico da 13ª Região, e afixado na sede desta Vara. Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa, aos 05 dias do mês de
fevereiro do ano de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAO MARCOS ESMERALDO ALBUQUERQUE
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000648-02.2023.5.13.0029
AUTOR JORGE VALDEVINO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2077e2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição dos títulos correspondentes ao
período anterior a 04/07/2018 e julgo PROCEDENTES EM PARTE
os pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por
JORGE VALDEVINO FILHOem face deCOPOBRAS S/A
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS e de INCOPLAST
EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA, para condenar as empresas
reclamada, solidariamente, a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados da sua intimação, após o trânsito em julgado, pagar
ao reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com juros e
atualização monetária, correspondentes aos seguintes títulos:
diferenças de adicional noturno (30%, conforme contracheques),
observadas no período indicado, levando em conta os valores
pagos e aqueles efetivamente devidos, de acordo com os relatórios
de frequência e os contracheques acostados aos autos, com
repercussão nas parcelas correspondentes a 13º salários,
férias+1/3, FGTS e horas extras (OJ-SDI1-97) do mencionado
período.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
entendimentos contidosnas súmulas 200, 264, 340, 347 e 381 do
TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado do reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor da condenação.
Arbitro, em favor do advogado das empresas reclamadas, o
montante correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas
indeferidas, contudo, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita ao reclamante, ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$122,90, calculadas sobre
R$6.144,82 , valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000648-02.2023.5.13.0029
AUTOR JORGE VALDEVINO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE VALDEVINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2077e2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição dos títulos correspondentes ao
período anterior a 04/07/2018 e julgo PROCEDENTES EM PARTE
os pleitos formulados na Reclamação Trabalhista ajuizada por
JORGE VALDEVINO FILHOem face deCOPOBRAS S/A
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EMBALAGENS e de INCOPLAST
EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA, para condenar as empresas
reclamada, solidariamente, a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados da sua intimação, após o trânsito em julgado, pagar
ao reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com juros e
atualização monetária, correspondentes aos seguintes títulos:
diferenças de adicional noturno (30%, conforme contracheques),
observadas no período indicado, levando em conta os valores
pagos e aqueles efetivamente devidos, de acordo com os relatórios
de frequência e os contracheques acostados aos autos, com
repercussão nas parcelas correspondentes a 13º salários,
férias+1/3, FGTS e horas extras (OJ-SDI1-97) do mencionado
período.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados os
entendimentos contidosnas súmulas 200, 264, 340, 347 e 381 do
TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
O imposto de renda e as contribuições previdenciárias serão
apurados na forma da lei.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência, em favor do advogado do reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Arbitro, em favor do advogado das empresas reclamadas, o
montante correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas
indeferidas, contudo, em razão da concessão do benefício da justiça
gratuita ao reclamante, ficará sob condição suspensiva de
exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos
subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se,
passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pelas reclamadas, no valor de R$122,90, calculadas sobre
R$6.144,82 , valor atribuído à condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-49.2023.5.13.0003
AUTOR MARCOS MARCELO DUARTE
PONTES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS MARCELO DUARTE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc1c93a
proferida nos autos.
DECISÃO:
Diante da manifestação do patrono do exequente (IDd8cb476),
expeça-se alvará para liberação do valor relativo aos honorários
contratuais incidentes sobre o valor liberado ao exequente quando
do pagamento dos 30% depositado pela executada em 06.11.2023,
o qual se encontra à disposição do Juízo na conta judicial
1500108436286.
Esclareça-se ao patrono do exequente que o valor dos honorários
contratuais incidentes sobre a primeira parcela vencida em
06.12.2023 já fora depositado pela executada em seu favor,
conforme se comprova no IDdd4003e. Portanto, nesse tocante,
nada a deferir.
Silente a executada quanto ao pagamento da parcela consignada
para o dia 06.01.2024, ajustem-se os cálculos na forma
determinada no ID2ad5df2 e promovam-se pesquisas a respeito da
existência de bens em nome do executado, especialmente, por
meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio de valores, os executados devem ser intimados
para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade do
executado.
Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a Secretaria
deve fazer conclusão dos autos para as determinações cabíveis.
Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, incluam-se os
executados no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no
prazo de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da
CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes dos executados
no BNDT.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0027000-52.1998.5.13.0003
AUTOR ZILAH DE VASCONCELOS BARROS
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILAH DE VASCONCELOS BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88ac7da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Os advogados subscritores da petição inserida no Id Id 2a03252
informam a respeito do substabelecimento dos poderes
anteriormente recebidos, sem reserva.
O novo causídico que assiste as executadas já foram cadastrados
nos presentes autos.
A exequente, através da petição inserida no id 0ddee02 requer
providências em relação à transferência do crédito habilitado em
processo que tramita perante a Justiça Federal.
Expeça-se ofício dirigido à 5ª Vara da Justiça Federal - Seção
Judiciária da Paraíba, solicitando informações a respeito do
andamento da execução fiscal nº 0009591-67.2008.4.05.8200,
especialmente, quanto ao crédito apurado em favor do exequente,
habilitado nos autos daquela ação.
Em seguida, aguarde-se, por 30 (trinta) dias, a resposta.
Após, voltem os autos conclusos.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001094-83.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA DE FATIMA TOSCANO DE
MEDEIROS
ADVOGADO IVO CASTELO BRANCO PEREIRA
DA SILVA(OAB: 13351/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DAS AGUAS
LIMITADA
ADVOGADO LUCI GOMES DE SENA(OAB:
12725/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA TOSCANO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e39dacc
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, nos termos do
disposto no art. 99, § 7º, do CPC, recebo o recurso ordinário
interposto pela parte ré(Id 567e657).
Intime-se a parte recorrida(autora) para, conforme entenda, no
prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-90.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO SOARES CORREIA DE BRITO
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1278c8
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-90.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO SOARES CORREIA DE BRITO
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES CORREIA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1278c8
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente;
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001120-81.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA HELOISA DA CONCEICAO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELOISA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbe8508
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo o recurso
ordinário interposto a tempo e modo pelas partes
reclamadas(Id e49ed85).
Intime-se a parte recorrida(reclamante) para, conforme entenda,
no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestação, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação do sobredito apelo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131278-11.2015.5.13.0003
AUTOR ADALBERTO CARVALHO MARQUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CARLOS STRAUB CORREIA - ME
RÉU CARLOS STRAUB CORREIA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS STRAUB CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3218fee
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovada a quitação da primeira e da segunda parcelas do
acordo, conforme atestam os documentos inseridos no Id 349f839,
exclua-se o executado do SERASAJUD, conforme requerido por
meio da petição protocolada (Id 35d86c3).
Indique o advogado do reclamante a conta bancária para depósito
das demais parcelas do acordo.
Em seguida, libere-se em favor do exequente os valores à
disposição dos presentes autos.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo celebrado entre
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000282-75.2022.5.13.0003
EXEQUENTE CELESTINO MANOEL DE ARAUJO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EXEQUENTE TEREZA HELENA DE SOUZA
ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EXEQUENTE LUCAS DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EXECUTADO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELESTINO MANOEL DE ARAUJO NETO
- LUCAS DE SOUZA ARAUJO
- TEREZA HELENA DE SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb17f5e
proferida nos autos.
DESPACHO
Requereu o devedor o parcelamento da dívida (IDb711a53),
manejando o direito potestativo conferido pelo art. 916, do CPC,
procedendo ao depósito em conta judicial do valor relativo aos 30%
do valor executado.
Manifesta-se o exequente, discordando do referido pleito
(ID8910fbf).
Assim, diante da discordância do reclamante (ID8910fbf), indefiro o
pedido de parcelamento pretendido pelo executado e determino a
liberação do valor depositado pelo executado na conta judicial CEF
nº04963801-3, em favor dos exequentes e do seu advogado
(honorários contratuais, caso exista nos autos o respectivo
contrato), devendo ser observado os dados bancários existentes
nos autos.
Ato contínuo, apure-se a dívida remanescente e prossigam-se com
os atos de execução, promovendo a pesquisa SISBAJUD em nome
do executado (CNPJ Nº00.777.858/0001-67 ), com repetição
programada da ordem por 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio de valores, o executado deve ser intimado para
que se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade do
executados.
Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, inclua-se o executado no
SERASAJUD e intime-se o exequente para, no prazo de 15(quinze)
dias, apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob
pena de paralisação dos atos executórios.
Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da
CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome do executado no
BNDT.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000880-92.2023.5.13.0003
AUTOR LUCAS HENRIQUE MARTINS DA
SILVA CASTRO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d7b6e6
proferida nos autos.
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo os
recursos ordinários interpostos a tempo e modo por ambas as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
partes(Id's fb18ad0 e 4acbf01).
Intimem-se as partes recorridas(reclamante e reclamada) para,
conforme entendam, no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestações, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000282-75.2022.5.13.0003
EXEQUENTE CELESTINO MANOEL DE ARAUJO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EXEQUENTE TEREZA HELENA DE SOUZA
ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EXEQUENTE LUCAS DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EXECUTADO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb17f5e
proferida nos autos.
DESPACHO
Requereu o devedor o parcelamento da dívida (IDb711a53),
manejando o direito potestativo conferido pelo art. 916, do CPC,
procedendo ao depósito em conta judicial do valor relativo aos 30%
do valor executado.
Manifesta-se o exequente, discordando do referido pleito
(ID8910fbf).
Assim, diante da discordância do reclamante (ID8910fbf), indefiro o
pedido de parcelamento pretendido pelo executado e determino a
liberação do valor depositado pelo executado na conta judicial CEF
nº04963801-3, em favor dos exequentes e do seu advogado
(honorários contratuais, caso exista nos autos o respectivo
contrato), devendo ser observado os dados bancários existentes
nos autos.
Ato contínuo, apure-se a dívida remanescente e prossigam-se com
os atos de execução, promovendo a pesquisa SISBAJUD em nome
do executado (CNPJ Nº00.777.858/0001-67 ), com repetição
programada da ordem por 30 (trinta) dias.
Havendo bloqueio de valores, o executado deve ser intimado para
que se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade do
executados.
Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, inclua-se o executado no
SERASAJUD e intime-se o exequente para, no prazo de 15(quinze)
dias, apresentar diretrizes para prosseguimento da execução, sob
pena de paralisação dos atos executórios.
Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da
CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome do executado no
BNDT.
Cumpra-se.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000880-92.2023.5.13.0003
AUTOR LUCAS HENRIQUE MARTINS DA
SILVA CASTRO
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU M & D Bar e Restaurante Ltda - EPP
ADVOGADO LINCOLN ARAUJO DINIZ(OAB:
22469/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE MARTINS DA SILVA CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d7b6e6
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Decisão
Em sede de juízo de admissibilidade recursal, recebo os
recursos ordinários interpostos a tempo e modo por ambas as
partes(Id's fb18ad0 e 4acbf01).
Intimem-se as partes recorridas(reclamante e reclamada) para,
conforme entendam, no prazo de 8(oito) dias úteis, oferecer
contrarrazões recursais.
Na sequência, com ou sem manifestações, remeta-se o feito ao
Egrégio TRT da 13ª Região para apreciação dos sobreditos
apelos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000888-69.2023.5.13.0003
EXEQUENTE ASDRUBAL ALVES DANTAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASDRUBAL ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf8a094
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131260-87.2015.5.13.0003
AUTOR LEONILDO FRANCISCO DE MELO
ADVOGADO CAMILLA HELENA SILVESTRE
MEDEIROS PAULO NETO(OAB:
20866/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU PADARIA MANAIRA INTER-PAO
EIRELI - ME
RÉU HUGO ARAUJO COSTA
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO FRANCISCO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f506e48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
A exequente, através da petição apresentada no Id efecb2c, requer
a penhora do salário do executado, auferido na condição de
supervisor administrativo da empresa Naja Vigilância e Segurança
Ltda.
O resultado da pesquisa INFOSEG, acostado no id 08295a3,
demonstra, na parte referente às "MOVIMENTAÇÕES NO CAGED",
que o executado foi desligado do emprego que manteve naquela
empresa.
Portanto, indefiro o pedido do exequente.
Cumpra-se a parte final do despacho de id b12224a, mantendo-se a
execução sobrestada.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001064-48.2023.5.13.0003
AUTOR CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERES FONSECA BISSIGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c355a5c
proferida nos autos.
DECISÃO:
Vistos os autos.
I- Diante do descumprimento do acordo celebrado nos presentes
autos (ID0e4b3c8), promovam-se pesquisas a respeito da
existência de bens em nome da executada IMPERIAL
CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ Nº04.395.725/0001-87) ,
especialmente, por meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo
de 30 (trinta) dias, até o limite da execução. Havendo bloqueio de
valores, a executada deve ser intimada para que se pronuncie no
prazo de 5 (cinco) dias.
II – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade da
executada.
III – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
IV– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, inclua-se a
executada no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no prazo
de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome do executado no
BNDT.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001116-44.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ANTONIO FARIAS LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3264fa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para, em 48 horas, manifestar-se respeito da
pretensão do executado INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL quanto à designação de
audiência de conciliação (id4584740).
Não havendo manifestação ou rejeitada a pretensão pelo
exequente, cumpram-se as determinações constantes nos itens IV e
seguintes da decisão proferida no Id 4e2ad01.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-43.2022.5.13.0003
AUTOR SUSANA REJANE SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 889ef78
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
a) Homologo, por sentença, a conta de liquidação, no valor de
R$16.012,49 (ID. 1a1f030), ressaltando que as custas processuais
já foram recolhidas, conforme guia inserida no id 3bbcfbf .
b) Considerando que a segunda reclamada foi condenada, em
responsabilidade subsidiária pela satisfação das verbas cujos fatos
geradores ocorreram entre março de 2019 e setembro de 2020 e
entre janeiro de 2021 e julho de 2022, remetam-se os autos à
contadoria para delimitar o percentual devido pela reclamada Rappi
Brasil Intermediação de Negócios LTDA.
c) Em seguida, liberem-se os depósitos recursais efetuados pela
segunda reclamada, em favor da reclamante, do seu advogado
(honorários sucumbenciais e contratuais, caso exista contrato de
honorários nos autos), e do INSS, no limite do crédito apurado,
proporcionalmente ao período delimitado da sua responsabilidade.
d) Após, apure-se eventual saldo remanescente, intimando-se as
empresas executadas para, querendo, oferecer embargos à
execução, no prazo legal.
Após, voltem-me os autos conclusos para outras deliberações.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000988-24.2023.5.13.0003
EXEQUENTE PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE
MORAIS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO NASCIMENTO DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd68c9b
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a complexidade da matéria, a alta demanda de
trabalho da contadoria, o número reduzido de servidores calculistas,
a duração do processo em prazo razoável, nomeio o Sr. EDDIE
RAONI DE LIMA MARQUES (CPF.: 053.252.514-06), contatos: (81)
3722-2149 e (81) 99874-3471, e-mail: eddieraoni@hotmail.com,
como Perito Contábil do presente processo, devendo o laudo e a
conta de liquidação serem entregues, no prazo máximo de 20
(vinte) dias corridos.
Porventura necessite de mais prazo deverá justificar o pedido. O
arquivo gerado pelo PJe-Calc deverá ser encaminhado para o
endereço eletrônico: vt03jpa@trt13.jus.br. Os honorários periciais
ficarão a cargo da parte ré.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000698-43.2022.5.13.0003
AUTOR SUSANA REJANE SOUSA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIELA CARR(OAB: 281551/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUSANA REJANE SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 889ef78
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
a) Homologo, por sentença, a conta de liquidação, no valor de
R$16.012,49 (ID. 1a1f030), ressaltando que as custas processuais
já foram recolhidas, conforme guia inserida no id 3bbcfbf .
b) Considerando que a segunda reclamada foi condenada, em
responsabilidade subsidiária pela satisfação das verbas cujos fatos
geradores ocorreram entre março de 2019 e setembro de 2020 e
entre janeiro de 2021 e julho de 2022, remetam-se os autos à
contadoria para delimitar o percentual devido pela reclamada Rappi
Brasil Intermediação de Negócios LTDA.
c) Em seguida, liberem-se os depósitos recursais efetuados pela
segunda reclamada, em favor da reclamante, do seu advogado
(honorários sucumbenciais e contratuais, caso exista contrato de
honorários nos autos), e do INSS, no limite do crédito apurado,
proporcionalmente ao período delimitado da sua responsabilidade.
d) Após, apure-se eventual saldo remanescente, intimando-se as
empresas executadas para, querendo, oferecer embargos à
execução, no prazo legal.
Após, voltem-me os autos conclusos para outras deliberações.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0044600-95.2012.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO VITURINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESDRAS FERNANDES FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO ECO MEDICAL CENTER CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a27c98d
proferido nos autos.
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. e74866f) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, voltem
os autos conclusos para homologação da conta.
4- Havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria para
prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar a
conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0044600-95.2012.5.13.0003
AUTOR JOSINALDO VITURINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
RÉU CONDOMINIO ECO MEDICAL
CENTER CARTAXO
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO BRUNO BASTOS DE OLIVEIRA(OAB:
13445/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESDRAS FERNANDES FURTADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO VITURINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a27c98d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DESPACHO - PJeJT
Vistos e analisados os autos.
1-Intimem-se as partes para, querendo, no prazo comum de 8 dias,
manifestarem-se sobre os cálculos de liquidação (ID. e74866f) e, se
necessário, apresentar impugnação fundamentada com a indicação
dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
nos termos do art. 879, § 2º, da CLT.
2- Desnecessária a intimação da União, tendo em vista o disposto
na Portaria Conjunta PGR/AGU no. 47, de 07/07/2023, que
dispensa a atuação da PGF nos processos cujo valor das
contribuições previdenciárias for igual ou inferior a R$ 40.000,00.
3- Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, voltem
os autos conclusos para homologação da conta.
4- Havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria para
prestar os necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar a
conta de liquidação.
6- Após, voltem os autos conclusos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000494-33.2021.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO ERIKA COSTA DE QUEIROZ
VELLOSO(OAB: 32619/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3138846
proferida nos autos.
DECISÃO:
Recebo o agravo de petição interposto pela executada EBSERH
(id8f2b7eb).
Intime-se o exequente para, querendo, no prazo legal, apresentar
contrarrazões ao referido recurso.
Após, subam os autos ao Eg.TRT, para decisão.
Ciência ao exequente, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000996-98.2023.5.13.0003
EXEQUENTE THIAGO SANTOS ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXEQUENTE MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXEQUENTE TALLYTA MARIA SANTOS ALVES
FONSECA
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXEQUENTE MARIA LUCIA SANTOS ALVES
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA SANTOS ALVES
- MATHEUS JOSE DE ARAUJO ALVES
- TALLYTA MARIA SANTOS ALVES FONSECA
- THIAGO SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67e1860
proferido nos autos.
DESPACHO:
I - A executada indicou bens à penhora, contudo, não observou a
ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
II – Considerando que não havendo depósito espontâneo pela
executada do valor da execução, utilize-se o SISBAJUD, com
repetição programada da ordem, por trinta dias, com vistas à
pesquisas de ativos financeiros. Havendo bloqueio, intime-se a
executada para, no prazo legal, opor embargos à execução, assim
querendo. Havendo embargos à execução pela reclamada, intime-
se a parte contrária para apresentar manifestação, querendo.
III – Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC
VI – Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se o
exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001076-62.2023.5.13.0003
AUTOR ELZA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ANA EMILIA BASTOS DE MORAIS
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA MARIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06268f6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intime-se a exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, oferecer
defesa aos embargos à execução opostos pela executada
(ID5ac21dc).
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para
julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000125-34.2024.5.13.0003
AUTOR MARCIA FELICIANO DA SILVA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA FELICIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2eeefb7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/03/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000858-34.2023.5.13.0003
AUTOR CAMILO DA COSTA MALTEZ
ADVOGADO BIANCA SOARES LEMOS
RODRIGUES(OAB: 46512/PR)
ADVOGADO TEREZINHA MARCOLINO
PERIN(OAB: 53622/PR)
RÉU CANNELLE RESTAURANTE E
CONVENIENCIA EIRELI - EPP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CANNELLE RESTAURANTE E CONVENIENCIA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb20ec6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
A parte reclamante pediu desistência da ação, no que se refere à
matéria relacionada à doença ocupacional (Id 8aa3cb5).
O réu não concordou com o pedido
O reclamado foi regularmente intimado para se pronunciar a
respeito do pedido de desistência parcial da ação, manifestada pelo
reclamante na petição Id 8aa3cb5. Em sua resposta (Id 2931a57), o
réu formulou condicionantes para concordar com a desistência, de
modo que, por via oblíqua importaria em renúncia ao pedido. Data
vênia, isso não é apropriado.
Somente é admissível a desistência da ação com a aquiescência do
réu, pois ele também tem direito ao julgamento de mérito da
controvérsia, bem como a eventual formação de coisa julgada
material a seu favor. A recusa do réu, todavia, deve ser
fundamentada em motivo razoável, sendo insuficiente a simples
alegação de discordância sem a indicação de qualquer motivo
plausível.
Por outro lado, ninguém pode ser obrigado a litigar contra outrem se
não tiver interesse. Registre-se que a desistência é específica
quanto a pretenso direito à reparação por dano moral, que é
personalíssimo. Destarte, o juiz só poderá determinar de ofício as
provas necessárias ao julgamento de mérito quando se tratar de
questão que verse sobre direitos indisponíveis a respeito dos quais
as partes não possam transigir. Portanto, na hipótese dos presentes
autos, resta incabível submeter compulsoriamente a pessoa do
reclamante a exames e avaliações perante o médico perito
nomeado por este juízo.
Contudo, ante o disposto no § 4º do artigo 485 do CPC, remeto tal
questão para análise o momento próprio, quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência aos litigantes.
Notifiquem-se as partes para especificarem outras provas e
requererem o mais que entender de direito, no prazo comum de 5
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000858-34.2023.5.13.0003
AUTOR CAMILO DA COSTA MALTEZ
ADVOGADO BIANCA SOARES LEMOS
RODRIGUES(OAB: 46512/PR)
ADVOGADO TEREZINHA MARCOLINO
PERIN(OAB: 53622/PR)
RÉU CANNELLE RESTAURANTE E
CONVENIENCIA EIRELI - EPP
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILO DA COSTA MALTEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb20ec6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
A parte reclamante pediu desistência da ação, no que se refere à
matéria relacionada à doença ocupacional (Id 8aa3cb5).
O réu não concordou com o pedido
O reclamado foi regularmente intimado para se pronunciar a
respeito do pedido de desistência parcial da ação, manifestada pelo
reclamante na petição Id 8aa3cb5. Em sua resposta (Id 2931a57), o
réu formulou condicionantes para concordar com a desistência, de
modo que, por via oblíqua importaria em renúncia ao pedido. Data
vênia, isso não é apropriado.
Somente é admissível a desistência da ação com a aquiescência do
réu, pois ele também tem direito ao julgamento de mérito da
controvérsia, bem como a eventual formação de coisa julgada
material a seu favor. A recusa do réu, todavia, deve ser
fundamentada em motivo razoável, sendo insuficiente a simples
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
alegação de discordância sem a indicação de qualquer motivo
plausível.
Por outro lado, ninguém pode ser obrigado a litigar contra outrem se
não tiver interesse. Registre-se que a desistência é específica
quanto a pretenso direito à reparação por dano moral, que é
personalíssimo. Destarte, o juiz só poderá determinar de ofício as
provas necessárias ao julgamento de mérito quando se tratar de
questão que verse sobre direitos indisponíveis a respeito dos quais
as partes não possam transigir. Portanto, na hipótese dos presentes
autos, resta incabível submeter compulsoriamente a pessoa do
reclamante a exames e avaliações perante o médico perito
nomeado por este juízo.
Contudo, ante o disposto no § 4º do artigo 485 do CPC, remeto tal
questão para análise o momento próprio, quando da prolação da
sentença. Dê-se ciência aos litigantes.
Notifiquem-se as partes para especificarem outras provas e
requererem o mais que entender de direito, no prazo comum de 5
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000589-63.2021.5.13.0003
AUTOR NELSON GONCALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO CANDIDA WANDERLEY
GAYOSO(OAB: 29983/PB)
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
ADVOGADO DARIO VAZ OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 2629/PB)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO(OAB: 10398/PB)
RÉU CAMINHO DA SORTE LTDA - ME
ADVOGADO VANESSA TENORIO SANTOS
MOURA(OAB: 17089/PE)
RÉU WILSON APOSTOLO DOS SANTOS
ADVOGADO BEATRIZ QUEIROZ RODRIGUES
SILVA(OAB: 31500/PB)
RÉU DANIELE RODRIGUES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON GONCALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 763a126
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente (Id b087c43);
DECIDO/DETERMINO:
Notifique(m)-se o(a)(s) embargado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
Assinado e datado eletronicamente
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-24.2019.5.13.0003
AUTOR SILVANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df1d154
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos e analisados os autos.
Em atenção à petição Id 5e24810, expeça-se ofício direcionado à 4ª
Vara de Fazenda Pública da Capital, solicitando a habilitação do
crédito exequendo junto ao processo número 0821691-
30.2018.8.15.2001, onde a executada Gadi - Empresa de Vigilância
Ltda - ME é credora na ação, que contende com a Prefeitura
Municipal de João Pessoa, conforme extrato processual inserido no
Id 7380a80.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001295-75.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
YLUSKA SARAIVA SANTOS GAMBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d827e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A parte autora requereu a desistência da ação (Id 06cb6cf), sem
oposição da parte adversa (Id. 4833f7a).
HOMOLOGO, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas no valor de R$2.000,00, calculadas sobre o valor dado à
causa de R$100.000,00 pela parte autora, dispensada do
pagamento.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001295-75.2023.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
YLUSKA SARAIVA SANTOS GAMBA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d827e6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A parte autora requereu a desistência da ação (Id 06cb6cf), sem
oposição da parte adversa (Id. 4833f7a).
HOMOLOGO, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos
termos do artigo 485, VIII, do CPC.
Custas no valor de R$2.000,00, calculadas sobre o valor dado à
causa de R$100.000,00 pela parte autora, dispensada do
pagamento.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000878-25.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ELIANE PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU ROBERTO PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU DANYELLE PEREIRA LUNA
05162603406
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO PEREIRA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0afea3
proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Embora a penhora de percentual do salário seja expressamente
autorizada pelo art. 833, § 2º do CPC, quando se tratar de
prestação alimentícia de qualquer origem, como é o caso do crédito
trabalhista, a medida não pode comprometer a subsistência do
devedor e da sua família, devendo prevalecer, na ponderação entre
princípios constitucionais, o da dignidade humana (art. 1º, III, da
CF).
O documento acostado no Id 30b429f demonstra que o executado
ROBERTO PEREIRA LUNA é beneficiário da aposentadoria por
idade, no valor equivalente ao salário mínimo. Outrossim, o total
bloqueado corresponde, exatamente, ao montante pago em
07/11/2023 (R$ 859,74).
O salário mínimo é o piso assegurado a todos os indivíduos, de
forma que não pode ser objeto de penhora. Esse é o entendimento
expresso na seguinte decisão:
"RECURSO ORDINÁRIO EM MA N D A D O DE
SEGURANÇA. EXECUÇÃO.
SALÁRIOS. PENHORA DETERMINADA NA
VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO À S U B S I S T Ê N C I A .
PONDERAÇÃO. MÍNIMO ESSENCIAL. CRITÉRIO. 1. A iterativa,
notória e atual jurisprudência da Subseção II da Seção
Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho admite a penhora de percentual sobre as verbas
elencadas no inciso IV do art. 833 do CPC, desde que decretada na
vigência do atual Código de Processo Civil e respeitado o limite
máximo de 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do
devedor. 2. É necessário p o n d e r a r a impenhorabilidade dos
salários do devedor, vez que confrontada com a satisfação de
créditos de natureza alimentar do exequente na demanda originária.
3. Esta Subseção vem firmando o entendimento de que, na
ponderação entre o direito do reclamante à satisfação de seu
crédito e a subsistência do executado, impõe a salvaguarda deste
último, nos casos em que a penhora levaria o executado a
sobreviver com menos de um salário mínimo. 4. Com respeitosa
ressalva de entendimento deste Relator , no particular, que adota
como critério o salário mínimo divulgado pelo Departamento
Intersindical de Estatística e E s t u d o s Socioeconômicos
(DIEESE). 5. No caso em exame, percebe o impetrante a quantia
líquida, já com a penhora dos 20% determinada na execução
trabalhista, uma média de R$ 1.733,13, valor acima do salário
mínimo. Ademais, a prova préconstituída produzida não permite
concluir pela inviabilidade de cumprimento da decisão judicial, em
razão do alegado prejuízo na sua subsistência . Recurso ordinário
conhecido e não provido" (ROT-102306-3 4 . 2 0 1 9 . 5 . 0 1 . 0 0 0
0 , Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator
Desembargador Convocado Marcelo Lamego Pertence, DEJT 12
/11/2021).
Diante de tais elementos, defiro o pleito apresentado pelo
executado ROBERTO PEREIRA LIMA e determino o desbloqueio
do valor constrito no Id b702684.
Prossiga-se a execução conforme determinado nos itens II e
seguintes da decisão proferida no Id 99134f6.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-25.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA DE LOURDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU ELIANE PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU ROBERTO PEREIRA LUNA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU DANYELLE PEREIRA LUNA
05162603406
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0afea3
proferido nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Embora a penhora de percentual do salário seja expressamente
autorizada pelo art. 833, § 2º do CPC, quando se tratar de
prestação alimentícia de qualquer origem, como é o caso do crédito
trabalhista, a medida não pode comprometer a subsistência do
devedor e da sua família, devendo prevalecer, na ponderação entre
princípios constitucionais, o da dignidade humana (art. 1º, III, da
CF).
O documento acostado no Id 30b429f demonstra que o executado
ROBERTO PEREIRA LUNA é beneficiário da aposentadoria por
idade, no valor equivalente ao salário mínimo. Outrossim, o total
bloqueado corresponde, exatamente, ao montante pago em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
07/11/2023 (R$ 859,74).
O salário mínimo é o piso assegurado a todos os indivíduos, de
forma que não pode ser objeto de penhora. Esse é o entendimento
expresso na seguinte decisão:
"RECURSO ORDINÁRIO EM MA N D A D O DE
SEGURANÇA. EXECUÇÃO.
SALÁRIOS. PENHORA DETERMINADA NA
VIGÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015.
ALEGAÇÃO DE PREJUÍZO À S U B S I S T Ê N C I A .
PONDERAÇÃO. MÍNIMO ESSENCIAL. CRITÉRIO. 1. A iterativa,
notória e atual jurisprudência da Subseção II da Seção
Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do
Trabalho admite a penhora de percentual sobre as verbas
elencadas no inciso IV do art. 833 do CPC, desde que decretada na
vigência do atual Código de Processo Civil e respeitado o limite
máximo de 50% (cinquenta por cento) dos ganhos líquidos do
devedor. 2. É necessário p o n d e r a r a impenhorabilidade dos
salários do devedor, vez que confrontada com a satisfação de
créditos de natureza alimentar do exequente na demanda originária.
3. Esta Subseção vem firmando o entendimento de que, na
ponderação entre o direito do reclamante à satisfação de seu
crédito e a subsistência do executado, impõe a salvaguarda deste
último, nos casos em que a penhora levaria o executado a
sobreviver com menos de um salário mínimo. 4. Com respeitosa
ressalva de entendimento deste Relator , no particular, que adota
como critério o salário mínimo divulgado pelo Departamento
Intersindical de Estatística e E s t u d o s Socioeconômicos
(DIEESE). 5. No caso em exame, percebe o impetrante a quantia
líquida, já com a penhora dos 20% determinada na execução
trabalhista, uma média de R$ 1.733,13, valor acima do salário
mínimo. Ademais, a prova préconstituída produzida não permite
concluir pela inviabilidade de cumprimento da decisão judicial, em
razão do alegado prejuízo na sua subsistência . Recurso ordinário
conhecido e não provido" (ROT-102306-3 4 . 2 0 1 9 . 5 . 0 1 . 0 0 0
0 , Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Relator
Desembargador Convocado Marcelo Lamego Pertence, DEJT 12
/11/2021).
Diante de tais elementos, defiro o pleito apresentado pelo
executado ROBERTO PEREIRA LIMA e determino o desbloqueio
do valor constrito no Id b702684.
Prossiga-se a execução conforme determinado nos itens II e
seguintes da decisão proferida no Id 99134f6.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000100-21.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73ec8f1
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
O SINDICATO DOS EMP. EM EMPRESAS DE SEG. E VIG. DA
PARAÍBA ajuizou ação civil coletiva onde pleiteia, a título de tutela
de urgência, o seguinte:
"Assim, diante dos fatos acima narrados, bem como dos
instrumentos jurídicos trazidos à baila, faz-se necessário a
concessão da medida aqui desejada, qual seja PEDIDO DE
LIMINAR, em notificar a reclamada com urgência, para que
comprovem, num prazo de 05 (cinco) dias, os fornecimentos dos
vales alimentação, foram realizados em conformidade com a CCT
vigente, no tocante ao mês de Janeiro/2024, sob pena de multa
diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitando-se a dez dias".
Nos termos do art. 300 do CPC: "A tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo".
No caso, as convenções coletivas de trabalho acostadas aos autos
estabelecem o fornecimento do vale alimentação, no valor de R$
22,00, por dia, independente da escala ou jornada de trabalho,
mediante o desconto, na remuneração do empregado, da quantia
equivalente a R$ 4,40. Também estabelecem: "As empresas que
fornecem alimentação aos seus empregados, no âmbito de trabalho
ou fora dele, ficam dispensadas do auxílio previsto na presente
cláusula".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Observo, contudo, que não existem elementos nos autos que
demonstrem o descumprimento, por parte da reclamada, da
obrigação prevista nas normas coletivas acostadas aos autos,
sendo necessário aguardar o pronunciamento da empresa e as
provas que vier a produzir, a fim de formar convicção quanto à
veracidade dos fatos narrados na inicial.
Também considero que não há perigo de dano ou risco ao resultado
útil do processo.
Portanto, indefiro o pedido de concessão da tutela de urgência.
Ciência ao demandante.
Aguarde-se a audiência designada.
Aguarde-se a Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000271-12.2023.5.13.0003
AUTOR PAULO ALBERTO DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40e8a85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por EDIFÍCIO JARDIM MICHELANGELO, nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000271-12.2023.5.13.0003
AUTOR PAULO ALBERTO DA SILVA
BARBOSA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU EDIFICIO JARDIM MICHELANGELO
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALBERTO DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40e8a85
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por EDIFÍCIO JARDIM MICHELANGELO, nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000300-62.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CILENE DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f24925
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A empresa reclamada apresentou, no Id f2214b8, a planilha de
cálculos, com os ajustes determinados no acórdão proferido no id
468695b.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
A reclamante, no Id 6d89187, concordou com os cálculos
apresentados e pede a liberação dos valores devidos.
Portanto, homologo a conta de liquidação, no valor total de R$
8.561,64, apresentada pela reclamada no Id f2214b8, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos.
A execução se encontra garantida integralmente.
Liberem-se, em favor da reclamante, do seu advogado (honorários
sucumbenciais e contratuais, caso exista contrato nos autos) e da
União (contribuição social sobre salários devidos), os valores
indicados no cálculo efetuado no Id f2214b8, utilizando numerário à
disposição dos presentes autos.
Havendo saldo sobejante, libere-se em favor da reclamada.
Em seguida, voltem os autos conclusos para a extinção da
execução.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000300-62.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CILENE DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE DE OLIVEIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f24925
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
A empresa reclamada apresentou, no Id f2214b8, a planilha de
cálculos, com os ajustes determinados no acórdão proferido no id
468695b.
A reclamante, no Id 6d89187, concordou com os cálculos
apresentados e pede a liberação dos valores devidos.
Portanto, homologo a conta de liquidação, no valor total de R$
8.561,64, apresentada pela reclamada no Id f2214b8, para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos.
A execução se encontra garantida integralmente.
Liberem-se, em favor da reclamante, do seu advogado (honorários
sucumbenciais e contratuais, caso exista contrato nos autos) e da
União (contribuição social sobre salários devidos), os valores
indicados no cálculo efetuado no Id f2214b8, utilizando numerário à
disposição dos presentes autos.
Havendo saldo sobejante, libere-se em favor da reclamada.
Em seguida, voltem os autos conclusos para a extinção da
execução.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001114-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARINA FERREIRA VIEIRA SOUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd35122
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando que:
a) a Contadoria elaborou o parecer inserido no Id 792047e;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) neste momento processual não seria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
h) que são devidos honorários sucumbenciais na ação de
cumprimento individual de sentença, por se tratar de demanda
autônoma de cognição específica, e com fundamento no art. 791-A
da CLT e no entendimento contido na Súmula 345 do STJ.
I) que, no cálculo elaborado foi aplicado o Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (a qual engloba juros e
correção monetária), em consonância com a decisão do STF (ADCs
58 e 59 e ADIs 5867 e 6021).
RESOLVO:
I - Acolher, integralmente, o parecer da Contadoria, oferecido no Id
792047e.
II – Homologar, por sentença, os cálculos apresentadosno Id
5c3a9d5, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
III – EXECUTE-SE, ficando CITADA(O) a(o) reclamada(o) principal,
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, com o presente despacho, para pagamento no
prazo de 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora,
na forma do artigo 880 da CLT, podendo embargar à execução no
prazo de cinco dias (art. 884, da CLT). A citação se dará por meio
eletrônico, caso haja cadastramento de advogado no sistema
eletrônico pela executada, ou por Oficial de Justiça expedindo-se
mandado de citação e penhora.
IV – Após a citação, não havendo depósito espontâneo pela
executada, proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos
disponíveis, especialmente por meio do SISBAJUD, dando ciência à
reclamada para fins de interposição de embargos à execução no
prazo de cinco dias, assim querendo. Havendo embargos à
execução pela reclamada, intime-se a parte contrária para
apresentar manifestação, querendo.
V – Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
VI – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VII – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC
VIII – Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se
o exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
IX – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001114-74.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARINA FERREIRA VIEIRA SOUTO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd35122
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando que:
a) a Contadoria elaborou o parecer inserido no Id 792047e;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) neste momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
h) que são devidos honorários sucumbenciais na ação de
cumprimento individual de sentença, por se tratar de demanda
autônoma de cognição específica, e com fundamento no art. 791-A
da CLT e no entendimento contido na Súmula 345 do STJ.
I) que, no cálculo elaborado foi aplicado o Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (a qual engloba juros e
correção monetária), em consonância com a decisão do STF (ADCs
58 e 59 e ADIs 5867 e 6021).
RESOLVO:
I - Acolher, integralmente, o parecer da Contadoria, oferecido no Id
792047e.
II – Homologar, por sentença, os cálculos apresentadosno Id
5c3a9d5, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
III – EXECUTE-SE, ficando CITADA(O) a(o) reclamada(o) principal,
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, com o presente despacho, para pagamento no
prazo de 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora,
na forma do artigo 880 da CLT, podendo embargar à execução no
prazo de cinco dias (art. 884, da CLT). A citação se dará por meio
eletrônico, caso haja cadastramento de advogado no sistema
eletrônico pela executada, ou por Oficial de Justiça expedindo-se
mandado de citação e penhora.
IV – Após a citação, não havendo depósito espontâneo pela
executada, proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos
disponíveis, especialmente por meio do SISBAJUD, dando ciência à
reclamada para fins de interposição de embargos à execução no
prazo de cinco dias, assim querendo. Havendo embargos à
execução pela reclamada, intime-se a parte contrária para
apresentar manifestação, querendo.
V – Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
VI – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VII – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC
VIII – Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se
o exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
IX – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001110-37.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MAGALHAES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc82564
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando que:
a) a Contadoria elaborou o parecer inserido no Id 781a465;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) neste momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
h) que são devidos honorários sucumbenciais na ação de
cumprimento individual de sentença, por se tratar de demanda
autônoma de cognição específica, e com fundamento no art. 791-A
da CLT e no entendimento contido na Súmula 345 do STJ.
I) que, no cálculo elaborado foi aplicado o Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (a qual engloba juros e
correção monetária), em consonância com a decisão do STF (ADCs
58 e 59 e ADIs 5867 e 6021).
RESOLVO:
I - Acolher, integralmente, o parecer da Contadoria, oferecido no Id
781a465.
II – Homologar, por sentença, os cálculos apresentadosno Id
aa5a265, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
III – EXECUTE-SE, ficando CITADA(O) a(o) reclamada(o) principal,
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, com o presente despacho, para pagamento no
prazo de 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora,
na forma do artigo 880 da CLT, podendo embargar à execução no
prazo de cinco dias (art. 884, da CLT). A citação se dará por meio
eletrônico, caso haja cadastramento de advogado no sistema
eletrônico pela executada, ou por Oficial de Justiça expedindo-se
mandado de citação e penhora.
IV – Após a citação, não havendo depósito espontâneo pela
executada, proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos
disponíveis, especialmente por meio do SISBAJUD, dando ciência à
reclamada para fins de interposição de embargos à execução no
prazo de cinco dias, assim querendo. Havendo embargos à
execução pela reclamada, intime-se a parte contrária para
apresentar manifestação, querendo.
V – Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
VI – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VII – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC
VIII – Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se
o exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
IX – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001110-37.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA MAGALHAES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc82564
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando que:
a) a Contadoria elaborou o parecer inserido no Id 781a465;
b) o art. 879, § 2º, da CLT, com redação dada pela Lei nº
13.467/2017, não determina o imediato julgamento das
impugnações aos cálculos de liquidação;
c) eventual pronunciamento judicial acerca da discordância da(s)
parte(s) impugnante(s) neste momento processual não seria
passível de recurso imediato, o que ensejaria a necessidade da
parte renovar a insurgência para buscar um pronunciamento judicial
definitivo no momento processual regulado pelo art. 884, caput da
CLT, após a garantia do Juízo;
d) o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988 assegura a
todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a
celeridade de sua tramitação;
e) o art. 765 da CLT estabelece que o Juiz tem ampla liberdade na
direção do processo e velará pelo andamento rápido das causas;
f) as partes terão oportunidade de impugnar aos cálculos de
liquidação de sentença no momento processual regulado pelo art.
884 da CLT, em respeito ao princípio constitucional do contraditório
e da ampla defesa;
g) que o parágrafo 4º do artigo 884 da CLT prevê que serão
julgados na mesma sentença os embargos e as impugnações
apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário,
h) que são devidos honorários sucumbenciais na ação de
cumprimento individual de sentença, por se tratar de demanda
autônoma de cognição específica, e com fundamento no art. 791-A
da CLT e no entendimento contido na Súmula 345 do STJ.
I) que, no cálculo elaborado foi aplicado o Índice Nacional de Preço
ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a
partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (a qual engloba juros e
correção monetária), em consonância com a decisão do STF (ADCs
58 e 59 e ADIs 5867 e 6021).
RESOLVO:
I - Acolher, integralmente, o parecer da Contadoria, oferecido no Id
781a465.
II – Homologar, por sentença, os cálculos apresentadosno Id
aa5a265, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos.
III – EXECUTE-SE, ficando CITADA(O) a(o) reclamada(o) principal,
INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLÍNICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, com o presente despacho, para pagamento no
prazo de 48 horas, ou garantia da execução, sob pena de penhora,
na forma do artigo 880 da CLT, podendo embargar à execução no
prazo de cinco dias (art. 884, da CLT). A citação se dará por meio
eletrônico, caso haja cadastramento de advogado no sistema
eletrônico pela executada, ou por Oficial de Justiça expedindo-se
mandado de citação e penhora.
IV – Após a citação, não havendo depósito espontâneo pela
executada, proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos
disponíveis, especialmente por meio do SISBAJUD, dando ciência à
reclamada para fins de interposição de embargos à execução no
prazo de cinco dias, assim querendo. Havendo embargos à
execução pela reclamada, intime-se a parte contrária para
apresentar manifestação, querendo.
V – Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
VI – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VII – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC
VIII – Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se
o exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
IX – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000892-09.2023.5.13.0003
AUTOR INDIANE RODRIGUES CAMELO
ADVOGADO RAINIER MAX FRANCILINO
MENDES(OAB: 27612/PB)
ADVOGADO LARYSSA MARIA LEITE DE
ARAUJO(OAB: 28230/PB)
RÉU MARJORIE MENDES ROCHA
MOREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- INDIANE RODRIGUES CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65d72ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a intimação dirigida à executada foi devolvida,
com a informação de que não mais se encontra estabelecida no
endereço indicado na inicial;
Considerando que não há cadastro nos sistemas de processo em
autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e
intimações, na forma prevista no § 1º do art. 246 do CPC,
impossibilitando a intimação por meio eletrônico;
Considerando que a executada se encontra estabelecida em local
ignorado;
RESOLVO
DETERMINAR a intimação da executada, por EDITAL, com prazo
de 20 (vinte) dias, para se manifestar sobre os cálculos de
liquidação (Id ae406cd), no prazo de 8 (oito) dias, e, se necessário,
apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos
do art. 879, § 2º, da CLT.
Em seguida, cumpram-se as demais determinações contidas nos
itens 3 e seguintes do despacho proferido no Id 096e49b.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000116-72.2024.5.13.0003
AUTOR CLAUDIANE DE MOURA MARTINS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE DOS SANTOS
VITAL(OAB: 30652/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANE DE MOURA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10b0163
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
V.
A reclamante requer, a título de tutela de urgência, o imediato
restabelecimento do plano de saúde.
A parte demandada ainda não foi ouvida, o que só ocorrerá por
ocasião da audiência inaugural.
FUNDAMENTAÇÃO
De acordo com a situação delineada na inicial a reclamante foi
dispensada, não obstante o seu estado gravídico, conforme
demonstra o laudo apresentado no Id a9ba982. Diante da
estabilidade prevista no artigo 10, inciso II, alínea 'b', do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), pede seja
restabelecido o plano de saúde fornecido pela empresa.
O art. 300 do CPC estabelece: "A tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".
Conquanto a motivação da dispensa e todos os contornos que a
determinaram exijam dilação probatória, é importante levar em
consideração que estamos diante da imprescindibilidade de se
resguardar o direito à vida do nascituro, ao passo que eventual
prejuízo que a empresa ré possa vir a sofrer, caso seja vitoriosa na
ação, não se sobrepõe àquele que poderá vir a ser causado, em
desfavor da reclamante.
Diante de tais elementos, concedo a tutela de urgência para
determinar que a empresa restabeleça o plano de saúde, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, após a intimação da presente
decisão, nas mesmas condições previstas na vigência da relação de
emprego, sob pena de incorrer em multa diária de R$1.000,00,
limitada a 30 (trinta) dias.
DISPOSITIVO
Isso posto, defiro o pedido de concessão da tutela de urgência, para
determinar que a empresa restabeleça o plano de saúde, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, após a intimação da presente
decisão, nas mesmas condições previstas na vigência da relação de
emprego, sob pena de incorrer em multa diária de R$1.000,00,
limitada a 30 (trinta) dias..
Intime-se a reclamante sobre a decisão, e o reclamado, para
cumprimento na forma e condições estabelecidas.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000737-06.2023.5.13.0003
AUTOR JEAN LUCAS VIALLY BARROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
- PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
- PAGSEGURO INTERNET S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 308690a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por JEAN LUCAS VIALLY BARROS DE OLIVEIRA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-06.2023.5.13.0003
AUTOR JEAN LUCAS VIALLY BARROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO FEIJO IMBROINISIO(OAB:
145017/RJ)
RÉU NET+PHONE TELECOMUNICACOES
LTDA.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU PAGBANK PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
RÉU PAGSEGURO INTERNET S.A.
ADVOGADO REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 19015-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN LUCAS VIALLY BARROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 308690a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este Juiz REJEITAR os embargos de declaração
aviados por JEAN LUCAS VIALLY BARROS DE OLIVEIRA.
As partes deverão ser intimadas desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000120-12.2024.5.13.0003
AUTOR JOANA DARC SANTANA DA SILVA
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 01/03/2024 09:00, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81026780005 ID da reunião: 810
2678 0005, sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000128-86.2024.5.13.0003
AUTOR EDNA CAMILA SANTOS DA COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA CAMILA SANTOS DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 01/03/2024 08:40, horas, de forma
presencial, na Sala de Audiências da 3ª VT-JP-PB, no Forum
Maximiano de Figueiredo, situado na Rua Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, Conjunto João Agripino - João Pessoa-PB.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000942-45.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb5f537
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O perito nomeado por ocasião da audiência (Id b3f19ee) não está
cadastrado na jurisdição desta Vara do Trabalho. A Secretaria, em
contato telefônico, solicitou ao profissional a regularização junto ao
sistema AJJT e na corregedoria deste Regional, contudo, as
providências não foram tomadas.
Portanto, destituo o perito nomeado por ocasião da audiência, e
nomeio o Dr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, para o encargo,
que deverá ser notificado para manifestar o seu aceite em 5 dias.
As partes já apresentaram os seus quesitos.
Com o aceite, fica concedido ao perito o prazo de 15 dias para
juntar aos autos o laudo técnico.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias,
se pronunciarem a respeito da peça técnica.
Após, designe-se audiência para encerramento da instrução e
razões finais.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001184-91.2023.5.13.0003
AUTOR JOBSON LEANDRO DOS REIS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1bdaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O perito nomeado por ocasião da audiência (Id 858f4bc) não está
cadastrado na jurisdição desta Vara do Trabalho. A Secretaria, em
contato telefônico, solicitou ao profissional a regularização junto ao
sistema AJJT e na corregedoria deste Regional, contudo, as
providências não foram tomadas.
Portanto, destituo o perito nomeado por ocasião da audiência, e
nomeio o Dr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, para o encargo,
que deverá ser notificado para manifestar o seu aceite em 5 dias.
As partes já apresentaram os seus quesitos.
Com o aceite, fica concedido ao perito o prazo de 15 dias para
juntar aos autos o laudo técnico.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias,
se pronunciarem a respeito da peça técnica.
Após, designe-se audiência para encerramento da instrução e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
razões finais.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-45.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO BARBOSA DE SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO BARBOSA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb5f537
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O perito nomeado por ocasião da audiência (Id b3f19ee) não está
cadastrado na jurisdição desta Vara do Trabalho. A Secretaria, em
contato telefônico, solicitou ao profissional a regularização junto ao
sistema AJJT e na corregedoria deste Regional, contudo, as
providências não foram tomadas.
Portanto, destituo o perito nomeado por ocasião da audiência, e
nomeio o Dr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, para o encargo,
que deverá ser notificado para manifestar o seu aceite em 5 dias.
As partes já apresentaram os seus quesitos.
Com o aceite, fica concedido ao perito o prazo de 15 dias para
juntar aos autos o laudo técnico.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias,
se pronunciarem a respeito da peça técnica.
Após, designe-se audiência para encerramento da instrução e
razões finais.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001184-91.2023.5.13.0003
AUTOR JOBSON LEANDRO DOS REIS
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON LEANDRO DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea1bdaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
O perito nomeado por ocasião da audiência (Id 858f4bc) não está
cadastrado na jurisdição desta Vara do Trabalho. A Secretaria, em
contato telefônico, solicitou ao profissional a regularização junto ao
sistema AJJT e na corregedoria deste Regional, contudo, as
providências não foram tomadas.
Portanto, destituo o perito nomeado por ocasião da audiência, e
nomeio o Dr. JÚLIO CÉSAR LUIZ DE OLIVEIRA, para o encargo,
que deverá ser notificado para manifestar o seu aceite em 5 dias.
As partes já apresentaram os seus quesitos.
Com o aceite, fica concedido ao perito o prazo de 15 dias para
juntar aos autos o laudo técnico.
Em seguida, intimem-se as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias,
se pronunciarem a respeito da peça técnica.
Após, designe-se audiência para encerramento da instrução e
razões finais.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-71.2023.5.13.0003
AUTOR JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- JMS CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcf18e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da sentença proferida no Id 5e582c0
e da manifesta renúncia aos embargos à execução, pela UNIÃO
FEDERAL (Id 9601e84), diante do valor da execução, expeça-se
Requisitório de Pequeno Valor, para satisfação do débito
(honorários advocatícios).
Para tanto, observando as exigências contidas na plataforma de
Gestão Eletrônica de Precatórios (GPREC), atualize-se o valor
devido, devendo o patrono da empresa/exequente apresentar seus
dados bancários para expedição da ordem de pagamento ora
descrita.
Após, mantenham-se os autos sobrestados, até satisfação da
execução, na forma da Recomendação TRT SCR Nº 007/2022.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000110-65.2024.5.13.0003
AUTOR YASMIN PESSOA DO NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAELA INES OLIVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 26230/PB)
ADVOGADO CESAR MURILO SILVA
RODRIGUES(OAB: 28764/PB)
RÉU RAFAELA CLEMENTINO DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN PESSOA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V. Sª. (reclamante) devidamente intimada acerca da
decisão prolatada (Id. 8b976e5).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000129-71.2024.5.13.0003
AUTOR ALEXANDRE DE SOUSA COELHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE SOUSA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7323e7a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/03/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-91.2023.5.13.0003
AUTOR ANA KAIRA RODRIGUES MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- CAMARADA ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dcff9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) saldo de salário de
julho (18 dias), 13º salário proporcional (7/12) e férias
proporcionais 2022/2023 (7/12), com o terço; b) uma cota de
salário família nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro.
Determino a imediata liberação do valor (id.4db1bad) para a
reclamante, pois reconhecido pela reclamada. Deverá ser
comprovado o valor sacado nos autos para posterior abatimento
quando da execução. Condeno, também, o reclamado no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono da reclamante, no importe de 10% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
10% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que o
reclamado proceda a anotação de baixa da CTPS da reclamante na
data de 19/07/2023. O prazo para cumprimento da obrigação de
fazer, será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em
julgado, com a devida notificação das partes, sob pena de multa de
R$ 3.000,00, em caso de descumprimento, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação de baixa da CTPS
da reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado,
expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para
efeito de pagamento dos honorários em favor do perito Júlio César
Luiz de Oliveira, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 30,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 1.500,00, pelo reclamado. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado, expeça
ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para efeito
de pagamento dos honorários em favor do perito Júlio César Luiz de
Oliveira, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais). Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000699-91.2023.5.13.0003
AUTOR ANA KAIRA RODRIGUES MELO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CAMARADA ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA KAIRA RODRIGUES MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dcff9f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo PROCEDENTE EM PARTE a ação,
para condenar o reclamado a pagar ao reclamante, nos valores a
serem encontrados em liquidação de sentença, com juros e
correção monetária na forma da lei, tudo com base na
fundamentação, as seguintes parcelas: a) saldo de salário de
julho (18 dias), 13º salário proporcional (7/12) e férias
proporcionais 2022/2023 (7/12), com o terço; b) uma cota de
salário família nos meses de dezembro, janeiro e fevereiro.
Determino a imediata liberação do valor (id.4db1bad) para a
reclamante, pois reconhecido pela reclamada. Deverá ser
comprovado o valor sacado nos autos para posterior abatimento
quando da execução. Condeno, também, o reclamado no
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em
favor do patrono da reclamante, no importe de 10% sobre o
valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno o
reclamante no pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, em favor do patrono da reclamada, no importe de
10% sobre os pedidos em que foi sucumbente, suspendendo sua
exigibilidade em razão da justiça gratuita deferida. Determino que o
reclamado proceda a anotação de baixa da CTPS da reclamante na
data de 19/07/2023. O prazo para cumprimento da obrigação de
fazer, será fixado pela secretaria do Juízo, após o trânsito em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
julgado, com a devida notificação das partes, sob pena de multa de
R$ 3.000,00, em caso de descumprimento, quando então a
secretaria da Vara do Trabalho fará a anotação de baixa da CTPS
da reclamante. Concedo ao reclamante o benefício da justiça
gratuita. Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado,
expeça ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para
efeito de pagamento dos honorários em favor do perito Júlio César
Luiz de Oliveira, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Autorizo a retenção dos descontos fiscais e previdenciários
cabíveis, devendo a reclamada comprovar nos autos o seu
recolhimento, inclusive sobre sua cota parte nas contribuições
previdenciárias. Custas de R$ 30,00, sobre o valor arbitrado da
condenação de R$ 1.500,00, pelo reclamado. Intimem-se as
partes. Após o trânsito em julgado, cumpra-se. Nada mais.
Determino que a Secretaria, após o trânsito em julgado, expeça
ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, para efeito
de pagamento dos honorários em favor do perito Júlio César Luiz de
Oliveira, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais). Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000299-82.2020.5.13.0003
AUTOR SEVERINO BATISTA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ANTONIO JOSE DA SILVA NETO
RÉU MARIA DO SOCORRO SOBRAL
XAVIER
RÉU SOBRE RODAS COMERCIO DE
VEICULOS E PECAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BATISTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
Em seguida, promovam-se os ajustes necessários nos cálculos e
intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se
pronunciar a respeito do resultado da pesquisa SNIPER e para
indicar meios efetivos que possibilitem o prosseguimento da
execução, sob pena de suspensão, pelo prazo de 1 (um) ano.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000027-83.2023.5.13.0003
AUTOR ANDREA DOS SANTOS DE FREITAS
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA(OAB:
28061/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
ADVOGADO ALBERTO SALES DE ASSUNCAO
SANTOS(OAB: 16204/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAAPORA
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfe044f
proferido nos autos.
Despacho
Certificada a ocorrência do trânsito em julgado no Id 4ae34c1.
As partes reclamada INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO e reclamante interpuseram recursos ordinário e
adesivo, nessa ordem, tendo o Egrégio Regional negado
provimento a ambos, nos termos do acórdão de Id 4ed09ee.
Ante o exposto, encaminhem-se os autos à contadoria para
liquidação do julgado.
Apresentada a conta, intimem-se as partes para para que
tomem ciência dos cálculos, pelo prazo de 8 (oito) dias, nos
termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam
os autos conclusos para homologação da conta.
Havendo impugnação, dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s), por
8 (oito) dias, para,querendo, apresentar manifestação, sob pena
de preclusão.
Em seguida, remetam-se os autos à contadoria para prestar os
necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar a conta de
liquidação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Ademais, conforme determinado na sentença de Id bcd0dc6,
retifique-se a CTPS da reclamante para que conste apenas um
vínculo de emprego, por prazo indeterminado com a primeira
reclamada, no período de 03/09/2018 a 17/12/2021(pela projeção
do aviso prévio). A reclamada deverá proceder a retificação da
CTPS com os dados acima definidos. O prazo para
cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias, contados
de sua notificação para tanto, após o trânsito em julgado, sob
pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento,
revertida para o reclamante, quando então a secretaria da Vara
do Trabalho fará a retificação da CTPS da reclamante. Após o
trânsito em julgado, deverá a secretaria expedir alvará para
levantamento do FGTS e habilitação no benefício do seguro-
desemprego.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000791-06.2022.5.13.0003
AUTOR RONALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
RÉU FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRINSCAL - DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9045c9d
proferido nos autos.
Despacho
Emerge dos autos a ocorrência do trânsito em julgado,
consoante certidão de Id 23e4c3c.
A parte reclamada interpôs recurso ordinário, tendo o Egrégio
Regional negado-lho provimento, nos termos do acórdão de Id
22644cc.
Ante o exposto, encaminhem-se os autos à contadoria para
liquidação do julgado.
Apresentada a conta, intimem-se as partes para para que
tomem ciência dos cálculos, pelo prazo de 8 (oito) dias, nos
termos do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam
os autos conclusos para homologação da conta.
Havendo impugnação, dê-se vista à(s) parte(s) contrária(s), por
8 (oito) dias, para, querendo, apresentar manifestação, sob
pena de preclusão.
Em seguida, remetam-se os autos à contadoria para prestar os
necessários esclarecimentos, e, se for caso, retificar a conta de
liquidação.
Ademais, conforme determinado na sentença de Id a767e19, a
reclamada proceda a anotação de baixa da CTPS da reclamante
com data de 25/11/2022 (pela projeção do aviso prévio). O prazo
para cumprimento da obrigação de fazer será de dez dias,
contados de sua notificação para tanto, após o trânsito em
julgado, sob pena de multa de R$ 5.000,00, em caso de
descumprimento, quando então a secretaria da Vara do
Trabalho fará a anotação da CTPS do reclamante. Outrossim,
deverá a secretaria expedir alvará para habilitação do
reclamante no programa do seguro-desemprego e alvará para
saque do FGTS constante na conta vinculada do reclamante.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000255-58.2023.5.13.0003
AUTOR LUIZ EDUARDO SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9088e1a
proferido nos autos.
DESPACHO:
Para arquivamento definitivo destes autos, deverá a devedora
complementar o valor pago a título contribuição previdenciária (cota
-parte do reclamante, no importe de R$444,43 (quatrocentos e
quarenta e quatro reais e quarenta e três centavos), observando o
acordo homologado nestes autos.
Comprovado o valor devido acima citado, somado ao depósito
judicial à disposição do Juízo (IDf0a2c6a), recolham-se os valores
devidos a título de custas processuais e contribuição previdenciária,
e, sem pendências, arquivem-se os autos definitivamente.
Ciência ao executado, por seu patrono, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000130-56.2024.5.13.0003
AUTOR PEDRO HENRIQUE HONORATO
DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE HONORATO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una,
a ser realizada no dia 01/03/2024 09:20, horas por
videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link de acesso
é:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83666154305 ID da reunião: 836
6615 4305 , sendo de responsabilidade dos advogados o repasse a
seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000518-90.2023.5.13.0003
AUTOR SIMAO CIRINEU PEIXOTO SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df2313
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Os autos retornaram do E. TRT com o seguinte acórdão: "ACORDA
a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso." A qual confirmou a sentença que julgou
improcedentes os pedidos da parte autora.
Chamo o feito à ordem e torno sem efeito os despachos proferidos
no Id 966be8d e no Id 05c6ce5.
Encaminhe-se os autos ao arquivo definitivo.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000518-90.2023.5.13.0003
AUTOR SIMAO CIRINEU PEIXOTO SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO CIRINEU PEIXOTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3df2313
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Os autos retornaram do E. TRT com o seguinte acórdão: "ACORDA
a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de Sua Excelência
o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso." A qual confirmou a sentença que julgou
improcedentes os pedidos da parte autora.
Chamo o feito à ordem e torno sem efeito os despachos proferidos
no Id 966be8d e no Id 05c6ce5.
Encaminhe-se os autos ao arquivo definitivo.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000127-04.2024.5.13.0003
CONSIGNANTE FLAVIANO FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
CONSIGNATÁRIO JARDIEL FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO FLORENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3f95c2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/03/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-41.2024.5.13.0003
AUTOR WALDEIR JACKSON RODRIGUES
NOBREGA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEIR JACKSON RODRIGUES NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99b123
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/03/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001071-40.2023.5.13.0003
AUTOR M.C.A.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU B.S.D.E.T.L.
RÉU B.G.S.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU C.S.R.L.
RÉU F.F.C.
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.C.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c762f50.
Processo Nº ATOrd-0000321-77.2019.5.13.0003
AUTOR ROMULO DIONIZIO DA SILVA
ADVOGADO MARYNNA LINS DE MEIRA
CASTRO(OAB: 45736/PE)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
CIMENTO - CNC
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
ADVOGADO FERNANDA OLIVEIRA SILVA(OAB:
162291/RJ)
ADVOGADO KARINA GRACA DE
VASCONCELLOS REGO(OAB:
92896/RJ)
RÉU RXR LOCACOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRENO RAFAEL DA SILVA
LIPPO(OAB: 29354/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO - CNC
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
- RXR LOCACOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74d0ee8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
I - Em razão da improcedência em relação as executadas
COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO E LAFARGEHOLCIM
(BRASIL) S.A, defiro o pedido de exclusão do polo passivo (ID
7f53f13). Proceda a Secretaria com a exclusão das executadas
mencionadas.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome da executada RXR LOCAÇÕES EIRELI-ME,
especialmente, por meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de valores, a executada
devem ser intimados para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco)
dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade da
executada.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, inclua-se a
executada no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no prazo
de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes da executada
no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000321-77.2019.5.13.0003
AUTOR ROMULO DIONIZIO DA SILVA
ADVOGADO MARYNNA LINS DE MEIRA
CASTRO(OAB: 45736/PE)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
CIMENTO - CNC
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
ADVOGADO FERNANDA OLIVEIRA SILVA(OAB:
162291/RJ)
ADVOGADO KARINA GRACA DE
VASCONCELLOS REGO(OAB:
92896/RJ)
RÉU RXR LOCACOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRENO RAFAEL DA SILVA
LIPPO(OAB: 29354/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO DIONIZIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74d0ee8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
I - Em razão da improcedência em relação as executadas
COMPANHIA NACIONAL DE CIMENTO E LAFARGEHOLCIM
(BRASIL) S.A, defiro o pedido de exclusão do polo passivo (ID
7f53f13). Proceda a Secretaria com a exclusão das executadas
mencionadas.
II – Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelos executados, promovam-se pesquisas a respeito da existência
de bens em nome da executada RXR LOCAÇÕES EIRELI-ME,
especialmente, por meio do SISBAJUD, com repetição, pelo prazo
de 30 (trinta) dias. Havendo bloqueio de valores, a executada
devem ser intimados para que se pronunciem no prazo de 5 (cinco)
dias.
III – Infrutífera a pesquisa a ser realizada através do SISBAJUD,
consulte-se o RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da
existência de restrições efetuadas por outros juízos, bem como, o
CNIB, a fim de tornar indisponíveis bens de propriedade da
executada.
IV – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
V – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC.
VI– Caso não se obtenha êxito nas pesquisas, inclua-se a
executada no SERASAJUD e intime-se o exequente para, no prazo
de 15(quinze) dias, apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
VII – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registrem-se os nomes da executada
no BNDT.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000669-90.2022.5.13.0003
AUTOR RAQUEL JUSTINIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEPERFORMANCE CRM S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0342170
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo REJEITAR a Impugnação aos
Cálculos oposta por TELEPERFORMANCE CRM S.A..
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000669-90.2022.5.13.0003
AUTOR RAQUEL JUSTINIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JEAN RALFF DA CRUZ
SOARES(OAB: 30199/PB)
ADVOGADO EDNA KELLY CARDOSO DA
SILVA(OAB: 29170/PB)
RÉU TELEPERFORMANCE CRM S.A.
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL JUSTINIANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0342170
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo REJEITAR a Impugnação aos
Cálculos oposta por TELEPERFORMANCE CRM S.A..
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000016-88.2022.5.13.0003
AUTOR MARILZA VENANCIO PEREIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BERG INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECCOES LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
RÉU RONILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILZA VENANCIO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente) cientificado acerca da pesquisa eletrônica
INFOJUD/DOI realizada nestes autos (ID16c3bc2), para
manifestação em 05(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000844-50.2023.5.13.0003
AUTOR RITA DE CASSIA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b766435
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos ao Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001198-75.2023.5.13.0003
AUTOR LUCAS MAIA DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU YASMIN CAVALCANTI PIRES
TORRES -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIN CAVALCANTI PIRES TORRES -
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 117c1c4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porLUCAS MAIA DO
NASCIMENTO SANTOSYASMIN CAVALCANTI PIRES TORRES,
para condenar a reclamada a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, após o trânsito em julgado, contados em seguida a sua
intimação, pagar ao reclamante os valores a indicados no cálculo
anexo, com juros e atualização monetária, correspondentes aos
seguintes títulos:diferença do abono salarial, valor correspondente
a R$ 266,67; indenização do período do aviso prévio proporcional
ao tempo de serviço do empregado; salário do mês de abril de
2023; saldo de salário de onze dias de trabalho no mês de maio de
2023; 13º salários dos exercícios de 2022 e 2023 (proporcionais);
FGTS do período trabalhado, acrescido da multa de 40%; e multa
prevista no art. 477, § 8º da CLT Autorizo a dedução do valor
correspondente a R$ 1.750,00, confessadamente recebido.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda devem ser
apurados na forma da lei.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido (18/07/2022 a 11/05/2023), o patamar salarial
indicado na inicial (salário fixo, equivalente a R$ 1.373,00, acrescido
de comissões, em média, R$ 360,00, por mês) e as diretrizes
estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368, 381 e 439,
e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic, índices de
correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários de sucumbência,em favor do advogado do reclamante,
no montante correspondente a 10% do valor da condenação.
Arbitro, em favor do advogado da empresa reclamada, o montante
correspondente a 5% do valor atualizado das parcelas indeferidas,
contudo, em razão da concessão do benefício da justiça gratuita ao
reclamante, ficará sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao
trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de
existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais
obrigações do beneficiário.
Cadastre-seo advogado da reclamada, nos presentes autos,
para que as intimações sejam efetuadas através do DEJT.
Custas, pela reclamada,no valor equivalente a R$, calculadas
sobre R$, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001257-63.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA
BULHOES
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0df0834
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-05.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANY DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f456068
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamada, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado, notifique-se a devedora para pagar o
quantum da condenação em 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000653-05.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANY DE LIMA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRIME COMERCIO TELECOM-LTDA
- ME
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANY DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f456068
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamada, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado, notifique-se a devedora para pagar o
quantum da condenação em 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001257-63.2023.5.13.0003
AUTOR MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA
BULHOES
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0df0834
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que
recebo o(s) referido(s) recurso(s).
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para,
querendo, no prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo(s).
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-98.2023.5.13.0003
AUTOR JOYCE DA SILVA ALVES
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU WELLINGTON RODOLFO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON RODOLFO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 16.280,63 no
prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da CLT
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000713-75.2023.5.13.0003
AUTOR CICERO DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:
25521/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimar a parte executada para pagar a quantia de R$ 16.119,44 no
prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000825-44.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89975e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS para fins de
ajuste no fluxo do PJe.
Inicie-se a fase de execução.
Intima-se a parte executada para pagar a quantia de R$ 22.871,64,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-44.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89975e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS para fins de
ajuste no fluxo do PJe.
Inicie-se a fase de execução.
Intima-se a parte executada para pagar a quantia de R$ 22.871,64,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000005-88.2024.5.13.0003
AUTOR WALLAS VICTOR SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS
LTDA
RÉU R LIMA COMUNICACAO E EVENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLAS VICTOR SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed27d5d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
V.
Conheço da petição Id 9ddac63, acolhendo-a como emenda à
petição inicial e defiro requerimento do reclamante. Desse modo, à
míngua de citação válida, impõe-se cancelar a audiência designada.
Determino que a secretaria proceda a retificação da autuação
processual com registro do novo endereço do reclamado (Av.
NEGO nº 875. SALA 17, Ed. One Way, TAMBAÚ, João Pessoa-PB,
CEP 58039-100), reagende nova pauta para audiência UNA e
imediatamente expeça nova notificação para citação do réu, via
oficial de justiça.
Dê-se ciência ao advogado do autor.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000818-86.2022.5.13.0003
AUTOR MARY METERIO DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU RICARDO TORRES LEME
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU FMT BRASIL SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
RÉU SERGIO GONCALVES FRANZATI
ADVOGADO RAFAELA ISMAEL DE
OLIVEIRA(OAB: 23762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARY METERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37acecd
proferido nos autos.
DESPACHO - PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para indicar meios CONCRETOS e
EFETIVOS de prosseguimento da execução ou requerer o que lhe
aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as tentativas de
localização de bens passíveis de penhora foram infrutíferas,
conforme resultados negativos documentados nestes autos
eletrônicos, sob pena de suspensão da execução por um ano (art.
40, § 1º, da Lei N.º 6.830, de 1980) e depois início da fluência do
prazo prescricional intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-30.2023.5.13.0003
AUTOR MERCIA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU J R G - HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J R G - HOTEIS LTDA - EPP
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34a1357
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
I. Homologo, por sentença, a conta de liquidação no valor de R$
353,31 (Id 12a6129), para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos.
II. Diante da existência de depósito recursal, libere-o, em favor da
reclamante e do seu advogado (honorários sucumbenciais e
contratuais, caso exista contrato de honorários nos autos), que deve
juntar aos autos os dados bancários, para viabilizar a expedição dos
respectivos alvarás.
III. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
IV. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-30.2023.5.13.0003
AUTOR MERCIA DE ALMEIDA SILVA
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU J R G - HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34a1357
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
I. Homologo, por sentença, a conta de liquidação no valor de R$
353,31 (Id 12a6129), para que produza os seus jurídicos e legais
efeitos.
II. Diante da existência de depósito recursal, libere-o, em favor da
reclamante e do seu advogado (honorários sucumbenciais e
contratuais, caso exista contrato de honorários nos autos), que deve
juntar aos autos os dados bancários, para viabilizar a expedição dos
respectivos alvarás.
III. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
IV. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-26.2024.5.13.0003
EXEQUENTE JOAO XAVIER GOMES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO XAVIER GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b6f4de
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Trata-se de cumprimento de sentença de decisão proferida no
processo 0104400-70.2006.5.13.0001.
O exequente apresentou sua planilha de cálculos, o que é permitido
pelo art. 879, § 1º-B e 3º, da CLT.
Dê-se ciência à reclamada, para, querendo, apresentar impugnação
no prazo legal (art. 879, §2º, da CLT).
Apresentada a impugnação fundamentada, pelo(a) reclamado(a),
intime-se o(a) reclamante para resposta, no prazo de 05 dias.
Na oportunidade, as partes deverão ser intimadas de que,
permanecendo a divergência entre os cálculos, a conta será
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
considerada complexa e o processo será encaminhado para a
Contadoria do Juízo ou será nomeado perito para sua elaboração,
conforme art. 879, §6º da CLT.
Decorridos os prazos, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº CumSen-0000011-38.2023.5.13.0001
EXEQUENTE JURANDY RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS EDUARDO ALVIM
TERCEIRO
INTERESSADO
JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
TERCEIRO
INTERESSADO
TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho Dra. MARIA DAS DORES
ALVES, Titular da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em
virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica NOTIFICADA a :
NYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES
INFRAESTRUTURA, , atualmente em lugar incerto e não sabido,
réu nos autos da Ação Trabalhista em epígrafe, para, no prazo de
15 dias, apresentar defesa ao incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencida a notificação
assim que decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, GIRLENE
MOREIRA DUARTE, Técnico Judiciário, digitei este edital.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0001036-77.2023.5.13.0004
AUTOR MANUELLA RAMALHO LEITE
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA RAMALHO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:6aa0e9c ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001036-77.2023.5.13.0004
AUTOR MANUELLA RAMALHO LEITE
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
RÉU FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência do AGENDAMENTO DE PERICIA ( Tramitação ID
#id:6aa0e9c ).
(ATO ORDINATÓRIO).
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001023-78.2023.5.13.0004
AUTOR GUILHERME GUIMARAES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXSANDRO URBANO DA
SILVA(OAB: 31473/PB)
RÉU RR AGROPECUARIA E
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU J.B. VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME GUIMARAES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:16e5006 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001023-78.2023.5.13.0004
AUTOR GUILHERME GUIMARAES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXSANDRO URBANO DA
SILVA(OAB: 31473/PB)
RÉU RR AGROPECUARIA E
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU J.B. VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- J.B. VEICULOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:16e5006 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001023-78.2023.5.13.0004
AUTOR GUILHERME GUIMARAES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXSANDRO URBANO DA
SILVA(OAB: 31473/PB)
RÉU RR AGROPECUARIA E
INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU J.B. VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RR AGROPECUARIA E INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:16e5006 ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001226-40.2023.5.13.0004
AUTOR RICARDO PATRESE GASPAR DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PATRESE GASPAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:451f38a ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000730-11.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO AMARAL DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU PADARIA E PASTELARIA BRASIL
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO AMARAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do documento de id b6de32c e dos
esclarecimentos ao laudo pericial/ resposta aos quesitos
suplementares de id 3cc5d2d, podendo as partes se manifestar até
em suas razões finais (ato ordinatório).
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
19/02/2024 às 13:27 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000730-11.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO AMARAL DA SILVA
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU PADARIA E PASTELARIA BRASIL
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA E PASTELARIA BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes do documento de id b6de32c e dos
esclarecimentos ao laudo pericial/ resposta aos quesitos
suplementares de id 3cc5d2d, podendo as partes se manifestar até
em suas razões finais (ato ordinatório).
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
19/02/2024 às 13:27 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000801-13.2023.5.13.0004
AUTOR GILBERTO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos ao laudo pericial/ resposta
aos quesitos suplementares de id 5d8b688, enviado pela perita
médica, pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
Em pauta para audiência telepresencial de instrução dia 24/04/2024
às 10:00 horas, devendo as partes comparecer sob pena de
confissão quanto a matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão. Os
dados de acesso serão comunicados através de certidão nos autos,
oportunamente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000801-13.2023.5.13.0004
AUTOR GILBERTO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU CEMITERIO MEMORIAL VALE DA
SAUDADE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO DANIEL SUCUPIRA BARRETO(OAB:
17070/CE)
PERITO SARAH CAVALCANTI DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- CEMITERIO MEMORIAL VALE DA SAUDADE JOAO PESSOA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos ao laudo pericial/ resposta
aos quesitos suplementares de id 5d8b688, enviado pela perita
médica, pelo prazo de 5 dias (ato ordinatório).
Em pauta para audiência telepresencial de instrução dia 24/04/2024
às 10:00 horas, devendo as partes comparecer sob pena de
confissão quanto a matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente suas testemunhas, sob pena de preclusão. Os
dados de acesso serão comunicados através de certidão nos autos,
oportunamente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ACC-0001193-50.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU 51.688.574 RODRIGO FERREIRA
MARQUES
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da manifestação do MPT, id 7ae2161.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ACC-0001193-50.2023.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU 51.688.574 RODRIGO FERREIRA
MARQUES
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- 51.688.574 RODRIGO FERREIRA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da manifestação do MPT, id 7ae2161.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000438-26.2023.5.13.0004
AUTOR PATRICIA CARNEIRO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARCONI DE MOURA LEITE
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA CARNEIRO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas a autora da petição de id fa2a7d5, pelo prazo de 5 dias (ato
ordinatório)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000117-54.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE FERNANDO BARBOSA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE FERNANDO BARBOSA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 12/03/2024 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000118-39.2024.5.13.0004
AUTOR AURISELIO DE SANTANA BATISTA
ADVOGADO SHARA LITELANTES DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 31958/PB)
RÉU A.P DINIZ CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURISELIO DE SANTANA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: AURISELIO DE SANTANA BATISTA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 04/03/2024 14:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000207-96.2023.5.13.0004
AUTOR ALANY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANY SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação aos cálculos apresentada no ID 4e3defb.
Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000207-96.2023.5.13.0004
AUTOR ALANY SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação aos cálculos apresentada no ID 4e3defb.
Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000120-09.2024.5.13.0004
AUTOR ALEX BRUNO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO IAGO XAVIER DE SOUZA(OAB:
56761/PE)
RÉU R3 ENGENHARIA LTDA
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
RÉU GPM ENGENHARIA, COMERCIO E
LOCACAO DE BENS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BRUNO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALEX BRUNO FERREIRA DA SILVA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 04/03/2024 14:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000119-24.2024.5.13.0004
AUTOR JOAO VICTOR ALVES BELLA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU ALX RESTAURANTE REGIONAL
LTDA
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR ALVES BELLA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOAO VICTOR ALVES BELLA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/02/2024 13:35 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001002-05.2023.5.13.0004
AUTOR DANIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU DELV EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
19/02/2024 às 13:29 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001002-05.2023.5.13.0004
AUTOR DANIEL BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU DELV EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELV EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
19/02/2024 às 13:29 horas, sendo facultada a presença e o envio
de memoriais. Os dados de acesso serão comunicados através de
certidão nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000857-17.2021.5.13.0004
AUTOR NILO DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO EXECUTADO:
Fica V. Sra. intiamada para Pagar ou garantir o débito sob pena de
penhora, no prazo de 48 horas,
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0166300-64.2014.5.13.0004
AUTOR ELKER CRISTIANO DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CARDOSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU VALDENICE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS CARDOSO
RÉU FRANKLIN RICARDO DA SILVA
CARDOSO
RÉU FLAVIO HENRIQUE SILVA
CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELKER CRISTIANO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o ato TRT13.SGP N.º 017/2024, foi cancelada a
audiência de conciliação designada para o dia 05/02/2024.
Certifico ainda que houve determinação verbal da Juíza Titular para
que as partes sejam intimadas a se manifestar no prazo de 5 dias e
enviarem minuta de conciliação, caso cheguem a termos de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0166300-64.2014.5.13.0004
AUTOR ELKER CRISTIANO DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CARDOSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU VALDENICE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS CARDOSO
RÉU FRANKLIN RICARDO DA SILVA
CARDOSO
RÉU FLAVIO HENRIQUE SILVA
CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o ato TRT13.SGP N.º 017/2024, foi cancelada a
audiência de conciliação designada para o dia 05/02/2024.
Certifico ainda que houve determinação verbal da Juíza Titular para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
que as partes sejam intimadas a se manifestar no prazo de 5 dias e
enviarem minuta de conciliação, caso cheguem a termos de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0166300-64.2014.5.13.0004
AUTOR ELKER CRISTIANO DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CARDOSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU VALDENICE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS CARDOSO
RÉU FRANKLIN RICARDO DA SILVA
CARDOSO
RÉU FLAVIO HENRIQUE SILVA
CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KBDELO SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o ato TRT13.SGP N.º 017/2024, foi cancelada a
audiência de conciliação designada para o dia 05/02/2024.
Certifico ainda que houve determinação verbal da Juíza Titular para
que as partes sejam intimadas a se manifestar no prazo de 5 dias e
enviarem minuta de conciliação, caso cheguem a termos de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0166300-64.2014.5.13.0004
AUTOR ELKER CRISTIANO DE MELO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CARDOSO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO FREIRE DA SILVA FILHO(OAB:
3522/PB)
RÉU VALDENICE DE OLIVEIRA DOS
SANTOS CARDOSO
RÉU FRANKLIN RICARDO DA SILVA
CARDOSO
RÉU FLAVIO HENRIQUE SILVA
CARDOSO
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO HENRIQUE SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o ato TRT13.SGP N.º 017/2024, foi cancelada a
audiência de conciliação designada para o dia 05/02/2024.
Certifico ainda que houve determinação verbal da Juíza Titular para
que as partes sejam intimadas a se manifestar no prazo de 5 dias e
enviarem minuta de conciliação, caso cheguem a termos de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001276-66.2023.5.13.0004
AUTOR RODRIGO SANTOS GUEDES
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SANTOS GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o ATO TRT13.SGP N.º 017/2024, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 04/03/2024 às 14:20 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001276-66.2023.5.13.0004
AUTOR RODRIGO SANTOS GUEDES
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o ATO TRT13.SGP N.º 017/2024, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 04/03/2024 às 14:20 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000002-33.2024.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o ATO TRT13.SGP N.º 017/2024, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 04/03/2024 às 14:25 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000002-33.2024.5.13.0004
AUTOR WELLINGTON DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o ATO TRT13.SGP N.º 017/2024, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 04/03/2024 às 14:25 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000477-23.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos embargos opostos (ID 5ce137f). Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001238-54.2023.5.13.0004
AUTOR EDINALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o ATO TRT13.SGP N.º 017/2024, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 05/03/2024 às 13:35 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001238-54.2023.5.13.0004
AUTOR EDINALDO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o ATO TRT13.SGP N.º 017/2024, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 05/03/2024 às 13:35 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000751-21.2022.5.13.0004
AUTOR EVERTON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATRAVÉS DA PRESENTE, FICA VOSSA SENHORIA
NOTIFICADO DOS SEGUINTES TERMOS:
VISTAS AS PARTES CONTRÁRIAS DA IMPUGNAÇÃO DA
RECLAMADA( TRAMITAÇÃO ID #id:33b3043) , PELO PRAZO
LEGAL.
ATO ORDINATÓRIO
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000751-21.2022.5.13.0004
AUTOR EVERTON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATRAVÉS DA PRESENTE, FICA VOSSA SENHORIA
NOTIFICADO DOS SEGUINTES TERMOS:
VISTAS AS PARTES CONTRÁRIAS DA IMPUGNAÇÃO DA
RECLAMADA( TRAMITAÇÃO ID #id:33b3043 ), PELO PRAZO
LEGAL.
ATO ORDINATÓRIO
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000916-34.2023.5.13.0004
REQUERENTE LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54e949d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
LUCIANO MARCELINO DA SILVA apresenta impugnação aos
cálculos porque apurado o adicional de insalubridade a menor.
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP insurge-se dos cálculos
de liquidação.
Notificados, a executada se manifesta sobre a impugnação
apresentada.
Da impugnação apresentada pelo exequente.
Alega o exequente que a diferença do adicional de insalubridade foi
apurada a menor.
Sem razão à parte. Com efeito, a diferença do adicional de
insalubridade foi apurada considerando os salários mínimos das
épocas e os dias trabalhados. Dada a natureza de salário-condição,
o adicional de insalubridade apenas é devido quando há exposição
à condição insalubre, ou seja, quando há efetivo trabalho, por isso a
variação apurada nos cálculos de liquidação ora impugnados. É o
que se conclui da Orientação Jurisprudencial n. 172 do SDI do TST.
Não há, pois, qualquer correção a ser feita nos cálculos de
liquidação nesse sentido.
Improcede a impugnação.
Da impugnação apresentada pela executada.
Sustenta a executada erro nos cálculos de liquidação, quanto aos
juros aplicados, porque apurados sobre o valor bruto da
condenação, sem a prévia dedução do valor correspondente a
contribuição previdenciária.
Sem razão à parte. Com efeito, conforme critérios adotados na
liquidação, ver informação item 7 da fl. 2 dos cálculos, os juros de
mora sobre as verbas foram apurados após a dedução da
contribuição previdenciária devida sobre pelo autor. Os juros de
mora citados no item 4, são os juros incidentes sobre a previdência
em si. Registre-se a alteração feita na Lei 8.212/91 pela Lei
11.941/2009, quealteroua sua apuração a partir de 05/03/2009,
fato não observado pela reclamada em sua impugnação.
Não há, pois, cobrança excessiva nesse sentido.
Em relação à atualização dos cálculos, os critérios adotados foram
os definidos na sentença liquidanda que determinou a apuração de
juros de mora de 1% ao mês e quanto à correção que fossem
aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa
Selic.
Os critérios de atualização definidos em sentença devem ser
atacados mediante recurso próprio que é o recurso ordinário.
Improcede a impugnação.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes as impugnações
apresentadas por LUCIANO MARCELINO DA SILVA e SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP ,
Ressalte-se que dessa decisão, por ser interlocutória, não cabem
recursos que poderão ser interpostos na fase de execução após a
sua garantia.
Ciência às partes.
Após, retornem os autos conclusos para registro da movimentação
de homologação dos cálculos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000916-34.2023.5.13.0004
REQUERENTE LUCIANO MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 54e949d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
LUCIANO MARCELINO DA SILVA apresenta impugnação aos
cálculos porque apurado o adicional de insalubridade a menor.
SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP insurge-se dos cálculos
de liquidação.
Notificados, a executada se manifesta sobre a impugnação
apresentada.
Da impugnação apresentada pelo exequente.
Alega o exequente que a diferença do adicional de insalubridade foi
apurada a menor.
Sem razão à parte. Com efeito, a diferença do adicional de
insalubridade foi apurada considerando os salários mínimos das
épocas e os dias trabalhados. Dada a natureza de salário-condição,
o adicional de insalubridade apenas é devido quando há exposição
à condição insalubre, ou seja, quando há efetivo trabalho, por isso a
variação apurada nos cálculos de liquidação ora impugnados. É o
que se conclui da Orientação Jurisprudencial n. 172 do SDI do TST.
Não há, pois, qualquer correção a ser feita nos cálculos de
liquidação nesse sentido.
Improcede a impugnação.
Da impugnação apresentada pela executada.
Sustenta a executada erro nos cálculos de liquidação, quanto aos
juros aplicados, porque apurados sobre o valor bruto da
condenação, sem a prévia dedução do valor correspondente a
contribuição previdenciária.
Sem razão à parte. Com efeito, conforme critérios adotados na
liquidação, ver informação item 7 da fl. 2 dos cálculos, os juros de
mora sobre as verbas foram apurados após a dedução da
contribuição previdenciária devida sobre pelo autor. Os juros de
mora citados no item 4, são os juros incidentes sobre a previdência
em si. Registre-se a alteração feita na Lei 8.212/91 pela Lei
11.941/2009, quealteroua sua apuração a partir de 05/03/2009,
fato não observado pela reclamada em sua impugnação.
Não há, pois, cobrança excessiva nesse sentido.
Em relação à atualização dos cálculos, os critérios adotados foram
os definidos na sentença liquidanda que determinou a apuração de
juros de mora de 1% ao mês e quanto à correção que fossem
aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa
Selic.
Os critérios de atualização definidos em sentença devem ser
atacados mediante recurso próprio que é o recurso ordinário.
Improcede a impugnação.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes as impugnações
apresentadas por LUCIANO MARCELINO DA SILVA e SP
SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP ,
Ressalte-se que dessa decisão, por ser interlocutória, não cabem
recursos que poderão ser interpostos na fase de execução após a
sua garantia.
Ciência às partes.
Após, retornem os autos conclusos para registro da movimentação
de homologação dos cálculos.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-51.2022.5.13.0004
AUTOR WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO FLAVIA CARVALHO DE
ALENCAR(OAB: 28270/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec94574
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE SOUZA apresenta impugnação
aos cálculos em que alega, em síntese, a omissão nos cálculos
quanto à multa do art. 467 e de 1% deferidos no título executivo.
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL apresenta impugnação aos cálculos
em que alega, em síntese, erro na correção monetária e juros de
mora aplicados e, ainda, na quantificação das horas extras.
As partes, notificadas, não se manifestam sobre as impugnações.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Da impugnação da exequente
Alega a exequente erro nos cálculos de liquidação porque não
apurada a multa do art. 467 da CLT.
Em que pesem os argumentos da exequente, a multa do art. 467 da
CLT, bem como a multa arbitrada na sentença dos embargos de
declaração, foram excluídas pelo acórdão regional, id 28eabbc, ao
dar provimento parcial ao recurso da reclamada CONTAX:
..."QUANTO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S/A, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) excluir da condenação a
multa do art. 467 da CLT; b) afastar a multa por embargos
protelatórios, imposta em decisão Id efcc57d;"...
Improcede a impugnação.
Da impugnação da reclamada CONTAX
Sustenta a reclamada erro na elaboração dos cálculos porque
apurada a correção monetária pelo IPCA-E com aplicação de juros
Selic. Alega, ainda, que a contagem de juros no caso, diante da
data da recuperação judicial e deve se limitar a 15/06/2022.
Os critérios para a correção monetária e juros encontram-se
definidos na sentença já transitada em julgado.
Assim dispõe a sentença liquidanda:
Quanto à correção monetária, em cumprimento à decisão exarada
nos autos da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADIN) no
58 e 59 e ADI's 5.867, 6.021, em que se discutia a
constitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como
fator para a correção dos débitos de natureza trabalhista (art. 879,
§70/CLT), os cálculos serão apurados com a incidência do IPCA- E
na fase prejudicial e, a partir da citação, com a aplicação da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil).
Conforme planilha de id 6cdbe69, o débito foi apurado e atualizado
em conformidade com os critérios acima definidos, não havendo
qualquer correção a ser feita.
Ressalte-se, ainda, quanto aos juros de mora, que as verbas
deferidas e apuradas são de período anterior ao deferimento da
recuperação judicial, ou seja, são de 22/11/2019 a 01/11/2021.
Improcede a impugnação.
Alega também erro na apuração das horas extras por considerar 22
feriados laborados quando seria 20. O excesso no cálculo estaria
nos meses de fevereiro quando apurados pela contadoria 02
feriados e pela reclamada apenas 01.
Quando do julgamento da ação, diante da ausência de impugnação,
foram deferidos os domingos e feriados indicados na inicial. Resta,
assim, preclusa a matéria nesse particular. Na inicial constam os
dois feriados nos meses de fevereiro.
Impugnação improcedente.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a impugnação
apresentada por WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE SOUZA e
improcedente a impugnação apresentada por CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Ressalte-se que desta decisão não cabem recursos por ser
interlocutória.
Ciência às partes.
Após, retornem os autos conclusos para a movimentação de
homologação dos cálculos e outras deliberações.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-51.2022.5.13.0004
AUTOR WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO FLAVIA CARVALHO DE
ALENCAR(OAB: 28270/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec94574
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE SOUZA apresenta impugnação
aos cálculos em que alega, em síntese, a omissão nos cálculos
quanto à multa do art. 467 e de 1% deferidos no título executivo.
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL apresenta impugnação aos cálculos
em que alega, em síntese, erro na correção monetária e juros de
mora aplicados e, ainda, na quantificação das horas extras.
As partes, notificadas, não se manifestam sobre as impugnações.
É o breve relatório. Passo a decidir.
Da impugnação da exequente
Alega a exequente erro nos cálculos de liquidação porque não
apurada a multa do art. 467 da CLT.
Em que pesem os argumentos da exequente, a multa do art. 467 da
CLT, bem como a multa arbitrada na sentença dos embargos de
declaração, foram excluídas pelo acórdão regional, id 28eabbc, ao
dar provimento parcial ao recurso da reclamada CONTAX:
..."QUANTO AO RECURSO DA RECLAMADA CONTAX S/A, DAR-
LHE PARCIAL PROVIMENTO para: a) excluir da condenação a
multa do art. 467 da CLT; b) afastar a multa por embargos
protelatórios, imposta em decisão Id efcc57d;"...
Improcede a impugnação.
Da impugnação da reclamada CONTAX
Sustenta a reclamada erro na elaboração dos cálculos porque
apurada a correção monetária pelo IPCA-E com aplicação de juros
Selic. Alega, ainda, que a contagem de juros no caso, diante da
data da recuperação judicial e deve se limitar a 15/06/2022.
Os critérios para a correção monetária e juros encontram-se
definidos na sentença já transitada em julgado.
Assim dispõe a sentença liquidanda:
Quanto à correção monetária, em cumprimento à decisão exarada
nos autos da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADIN) no
58 e 59 e ADI's 5.867, 6.021, em que se discutia a
constitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como
fator para a correção dos débitos de natureza trabalhista (art. 879,
§70/CLT), os cálculos serão apurados com a incidência do IPCA- E
na fase prejudicial e, a partir da citação, com a aplicação da taxa
SELIC (art. 406 do Código Civil).
Conforme planilha de id 6cdbe69, o débito foi apurado e atualizado
em conformidade com os critérios acima definidos, não havendo
qualquer correção a ser feita.
Ressalte-se, ainda, quanto aos juros de mora, que as verbas
deferidas e apuradas são de período anterior ao deferimento da
recuperação judicial, ou seja, são de 22/11/2019 a 01/11/2021.
Improcede a impugnação.
Alega também erro na apuração das horas extras por considerar 22
feriados laborados quando seria 20. O excesso no cálculo estaria
nos meses de fevereiro quando apurados pela contadoria 02
feriados e pela reclamada apenas 01.
Quando do julgamento da ação, diante da ausência de impugnação,
foram deferidos os domingos e feriados indicados na inicial. Resta,
assim, preclusa a matéria nesse particular. Na inicial constam os
dois feriados nos meses de fevereiro.
Impugnação improcedente.
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedente a impugnação
apresentada por WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE SOUZA e
improcedente a impugnação apresentada por CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Ressalte-se que desta decisão não cabem recursos por ser
interlocutória.
Ciência às partes.
Após, retornem os autos conclusos para a movimentação de
homologação dos cálculos e outras deliberações.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000912-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IVANILDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b94c118
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento promovida por IVANILDO
LOURENCO DA SILVA em face de LOGHIS LOGISTICA E
SERVICOS LTDA e INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA para
execução da sentença coletiva proferida no processo 0000268-
53.2021.5.13.0027.
Aduz ter sido contratado em 22/06/2020 para exercer a função de
motorista carreteiro onde permanece trabalhando. Pede benefícios
justiça gratuita, implantação do adicional de periculosidade de 30%,
pagamento das diferenças, e multa por descumprimento da
obrigação.
Há nos autos documento que demonstra o contrato de trabalho
noticiado.
Em sentença proferida nos autos da ação coletiva 0000268-
53.2021.5.13.0027, as empresas, a primeira de forma principal e a
segunda subsidiária, foram condenadas ao pagamento do adicional
de periculosidade de 30% sobre o salário básico, em favor dos
substituídos, ou seja, motoristas que tenham exercido ou exerçam a
função de conduzir veículos cuja capacidade de armazenamento
do(s) tanque(s) supera 200 litros, além dos reflexos em férias + 1/3,
13º salário, FGTS, aviso prévio e multa de 40% do FGTS (estes
dois últimos reflexos para os empregados já demitidos), até a
efetiva implantação no contracheque (para os substituídos com
contrato de trabalho ativo), atentando-se para as prescrições
quinquenal e bienal declaradas nesta sentença, que devem ser
aferidas em futuras demandas individuais de liquidação e execução
a serem ajuizadas pelos legitimados substituídos, decorrentes da
presente ação coletiva.
A primeira reclamada foi, ainda, condenada na obrigação de
implantar nos contracheques dos seus empregados motoristas, com
contrato de trabalho ativo, que conduzem veículos cuja capacidade
de armazenamento supera 200 litros, o adicional de periculosidade
de 30% sobre o salário básico (art. 193, I e § 1º da CLT c/c a NR 16,
item 16.6). A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 30 dias
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$1.000,00 por
cada mês descumprido, revertida em favor de cada trabalhador
prejudicado, até o efetivo cumprimento.
O autor junta aos autos planilha de cálculo no id 25701ee.
Defesa apresentada por INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
na qual não reconhece a multa apurada pelo autor uma vez que
ainda não intimada para cumprimento da obrigação.
A presenta cálculos substitutivos:
Notificado, o autor manifesta-se sobre a impugnação apresentada.
A LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA, em 21/11/2023,
apresenta defesa na qual impugna a base de cálculos do autor, por
considerar R$1.932,00 quando seria R$1.932,00; assim como a
projeção sobre o aviso prévio quando a parte ainda está com o
contrato ativo. Alega ser indevida a multa por descumprimento e por
não atender, quanto à correção, ao que foi definido a partir do
julgamento das ADC 58 e 59.
Apresenta cálculo substitutivo
Notificado, o autor insurge-se em face da impugnação apresentada
por intempestiva.
Passo a decidir as questões envolvendo a presente ação de
cumprimento.
A hipótese dos autos é de cumprimento de sentença coletiva na
qual este juízo, independente da apresentação ou não de defesa ou
da sua tempestividade, deve analisar os requisitos para o seu
processamento e deferimento.
É incontroverso ser o exequente beneficiário do título executivo, fato
não contestado pelas partes.
Dessa forma passamos à análise da sua liquidação e execução.
Em sentença coletiva, o juízo determinou a promoção da liquidação
e execução em ações individuais. Em que pese o acórdão
reconhecer ao Sindicato a faculdade de proceder com a execução
nos próprios autos, o mesmo optou pela execução individual, no
caso do beneficiário ora exequente.
Para o cumprimento das obrigações determinadas na sentença de
conhecimento, necessária a intimação dos devedores para esse fim
em procedimento executório.
No caso dos autos, a executada teve conhecimento da execução
em 03/10/2023. Portanto, a partir desta data teria 30 dias para o
cumprimento da obrigação de fazer, tal seja, a implantação no
contracheque do autor do adicional de periculosidade de 30% sobre
o salário básico. Não efetuada a implantação, conforme reconhece
na impugnação apresentada, é devida a multa de R$1.000,00 por
descumprimento a partir de 04/11/2023 até a data da sua efetiva
implantação.
Quanto à base de cálculo, foi definida no título executivo como
sendo o salário básico. Entretanto, no cálculo apresentado pelo
reclamante, observa-se incorreção nesse sentido.
Determino, pois, que o cálculo seja feito com base no salário básico,
cuja evolução encontra-se registrada na CTPS reproduzida nos
autos.
Não há no cálculo apresentado pelo autor, apuração do adicional
sobre aviso prévio. A menção nos dados dos cálculos é apenas
para indicar um termo final já que se trata de cálculo parcial ainda
dependente da implantação do adicional no contracheque do autor.
Portanto, sem razão à reclamada nesse sentido.
O título executivo definiu os critérios para a liquidação e atualização
do julgado, e são estes que devem ser observados. Aduz que a
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
apuração dos juros e da correção monetária deverá obedecer ao
comando fixado pelo STF, com incidência do IPCA-E na fase pré-
judicial e, a partir da citação das reclamadas (07/05/2021, conforme
certidões do Oficial de Justiça de IDs. 1570471 e 5618fc8 - do
processo principal), da taxa SELIC.
Diante de todo o exposto, acolho parcialmente as impugnações
apresentadas e determino a liquidação do julgado pela contadoria
da Vara.
Antes da elaboração dos cálculos, deverá a reclamada proceder a
implantação do adicional no contracheque do autor com
comprovação nos autos. Prazo de 10 dias, sem prejuízo da
liquidação e execução parcial do débito até o efetivo cumprimento
da obrigação, inclusive com a apuração parcial da multa por
atraso/descumprimento.
Efetuada a implantação, deverá ser procedida a liquidação do
julgado observadas as diretrizes acima, quanto ao período da multa
por atraso no cumprimento da obrigação de fazer, evolução salarial
básica e atualização dos cálculos.
Ressalte-se que dessa decisão, por ser interlocutória, não cabem
recursos que poderão ser interpostos após a garantia da execução.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000912-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE IVANILDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b94c118
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc
Cuida-se de ação de cumprimento promovida por IVANILDO
LOURENCO DA SILVA em face de LOGHIS LOGISTICA E
SERVICOS LTDA e INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA para
execução da sentença coletiva proferida no processo 0000268-
53.2021.5.13.0027.
Aduz ter sido contratado em 22/06/2020 para exercer a função de
motorista carreteiro onde permanece trabalhando. Pede benefícios
justiça gratuita, implantação do adicional de periculosidade de 30%,
pagamento das diferenças, e multa por descumprimento da
obrigação.
Há nos autos documento que demonstra o contrato de trabalho
noticiado.
Em sentença proferida nos autos da ação coletiva 0000268-
53.2021.5.13.0027, as empresas, a primeira de forma principal e a
segunda subsidiária, foram condenadas ao pagamento do adicional
de periculosidade de 30% sobre o salário básico, em favor dos
substituídos, ou seja, motoristas que tenham exercido ou exerçam a
função de conduzir veículos cuja capacidade de armazenamento
do(s) tanque(s) supera 200 litros, além dos reflexos em férias + 1/3,
13º salário, FGTS, aviso prévio e multa de 40% do FGTS (estes
dois últimos reflexos para os empregados já demitidos), até a
efetiva implantação no contracheque (para os substituídos com
contrato de trabalho ativo), atentando-se para as prescrições
quinquenal e bienal declaradas nesta sentença, que devem ser
aferidas em futuras demandas individuais de liquidação e execução
a serem ajuizadas pelos legitimados substituídos, decorrentes da
presente ação coletiva.
A primeira reclamada foi, ainda, condenada na obrigação de
implantar nos contracheques dos seus empregados motoristas, com
contrato de trabalho ativo, que conduzem veículos cuja capacidade
de armazenamento supera 200 litros, o adicional de periculosidade
de 30% sobre o salário básico (art. 193, I e § 1º da CLT c/c a NR 16,
item 16.6). A obrigação deverá ser cumprida no prazo de 30 dias
após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$1.000,00 por
cada mês descumprido, revertida em favor de cada trabalhador
prejudicado, até o efetivo cumprimento.
O autor junta aos autos planilha de cálculo no id 25701ee.
Defesa apresentada por INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
na qual não reconhece a multa apurada pelo autor uma vez que
ainda não intimada para cumprimento da obrigação.
A presenta cálculos substitutivos:
Notificado, o autor manifesta-se sobre a impugnação apresentada.
A LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA, em 21/11/2023,
apresenta defesa na qual impugna a base de cálculos do autor, por
considerar R$1.932,00 quando seria R$1.932,00; assim como a
projeção sobre o aviso prévio quando a parte ainda está com o
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
contrato ativo. Alega ser indevida a multa por descumprimento e por
não atender, quanto à correção, ao que foi definido a partir do
julgamento das ADC 58 e 59.
Apresenta cálculo substitutivo
Notificado, o autor insurge-se em face da impugnação apresentada
por intempestiva.
Passo a decidir as questões envolvendo a presente ação de
cumprimento.
A hipótese dos autos é de cumprimento de sentença coletiva na
qual este juízo, independente da apresentação ou não de defesa ou
da sua tempestividade, deve analisar os requisitos para o seu
processamento e deferimento.
É incontroverso ser o exequente beneficiário do título executivo, fato
não contestado pelas partes.
Dessa forma passamos à análise da sua liquidação e execução.
Em sentença coletiva, o juízo determinou a promoção da liquidação
e execução em ações individuais. Em que pese o acórdão
reconhecer ao Sindicato a faculdade de proceder com a execução
nos próprios autos, o mesmo optou pela execução individual, no
caso do beneficiário ora exequente.
Para o cumprimento das obrigações determinadas na sentença de
conhecimento, necessária a intimação dos devedores para esse fim
em procedimento executório.
No caso dos autos, a executada teve conhecimento da execução
em 03/10/2023. Portanto, a partir desta data teria 30 dias para o
cumprimento da obrigação de fazer, tal seja, a implantação no
contracheque do autor do adicional de periculosidade de 30% sobre
o salário básico. Não efetuada a implantação, conforme reconhece
na impugnação apresentada, é devida a multa de R$1.000,00 por
descumprimento a partir de 04/11/2023 até a data da sua efetiva
implantação.
Quanto à base de cálculo, foi definida no título executivo como
sendo o salário básico. Entretanto, no cálculo apresentado pelo
reclamante, observa-se incorreção nesse sentido.
Determino, pois, que o cálculo seja feito com base no salário básico,
cuja evolução encontra-se registrada na CTPS reproduzida nos
autos.
Não há no cálculo apresentado pelo autor, apuração do adicional
sobre aviso prévio. A menção nos dados dos cálculos é apenas
para indicar um termo final já que se trata de cálculo parcial ainda
dependente da implantação do adicional no contracheque do autor.
Portanto, sem razão à reclamada nesse sentido.
O título executivo definiu os critérios para a liquidação e atualização
do julgado, e são estes que devem ser observados. Aduz que a
apuração dos juros e da correção monetária deverá obedecer ao
comando fixado pelo STF, com incidência do IPCA-E na fase pré-
judicial e, a partir da citação das reclamadas (07/05/2021, conforme
certidões do Oficial de Justiça de IDs. 1570471 e 5618fc8 - do
processo principal), da taxa SELIC.
Diante de todo o exposto, acolho parcialmente as impugnações
apresentadas e determino a liquidação do julgado pela contadoria
da Vara.
Antes da elaboração dos cálculos, deverá a reclamada proceder a
implantação do adicional no contracheque do autor com
comprovação nos autos. Prazo de 10 dias, sem prejuízo da
liquidação e execução parcial do débito até o efetivo cumprimento
da obrigação, inclusive com a apuração parcial da multa por
atraso/descumprimento.
Efetuada a implantação, deverá ser procedida a liquidação do
julgado observadas as diretrizes acima, quanto ao período da multa
por atraso no cumprimento da obrigação de fazer, evolução salarial
básica e atualização dos cálculos.
Ressalte-se que dessa decisão, por ser interlocutória, não cabem
recursos que poderão ser interpostos após a garantia da execução.
Ciência às partes.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001042-84.2023.5.13.0004
AUTOR NATAN JUNIOR GUEDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAN JUNIOR GUEDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f449f39
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : 99 TECNOLOGIA LTDA (tramitação ID
#id:7882845 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-88.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL SOUZA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aae52c0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMANTE : RAFAEL SOUZA DO NASCIMENTO(tramitação
ID #id:c896d3f ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-38.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b2dcad
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pela ré AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR (ID.
b0c7150), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-55.2023.5.13.0004
AUTOR LARISSA DOS SANTOS TRAJANO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAQUEL BEZERRA CAVALCANTI
LEAL DE MELO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU LEONARDO LUCENA SIQUEIRA
CAMPOS
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DOS SANTOS TRAJANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 503d08d
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o despacho de id 97398d7.
A parte ré requereu comparecer presencialmente a audiência de
instrução, e este juízo não realiza audiências híbridas, tendo em
vista o equipamento da Unidade não se adequar a referida
modalidade.
Por outro lado, a recomendação da Corregedoria para este
Regional foi no sentido das audiências de instrução serem
realizadas presencialmente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0107400-35.2007.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE ALIPIO DE SOUZA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA MAXIMO DE OLIVEIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DA LUZ AQUINO VIEIRA LEAL
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE JOSE DE ANCHIETA ANTAS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DAS GRACAS LIMA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA CREUSA GOMES E SOUSA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALIPIO DE SOUZA
- JOSE DE ANCHIETA ANTAS
- MARIA CREUSA GOMES E SOUSA
- MARIA DA LUZ AQUINO VIEIRA LEAL
- MARIA DAS GRACAS LIMA SILVA
- MARIA MAXIMO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4110d3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela parte UNIÃO
FEDERAL (AGU) (tramitação Id d44e255 ), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-38.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b2dcad
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pela ré AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR (ID.
b0c7150), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remeta este processo
à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000934-55.2023.5.13.0004
AUTOR LARISSA DOS SANTOS TRAJANO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RAQUEL BEZERRA CAVALCANTI
LEAL DE MELO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU LEONARDO LUCENA SIQUEIRA
CAMPOS
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO LUCENA SIQUEIRA CAMPOS
- RAQUEL BEZERRA CAVALCANTI LEAL DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 503d08d
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho o despacho de id 97398d7.
A parte ré requereu comparecer presencialmente a audiência de
instrução, e este juízo não realiza audiências híbridas, tendo em
vista o equipamento da Unidade não se adequar a referida
modalidade.
Por outro lado, a recomendação da Corregedoria para este
Regional foi no sentido das audiências de instrução serem
realizadas presencialmente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-56.2021.5.13.0004
AUTOR B.A.D.R.
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU O.D.D.S.
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS
SANTOS(OAB: 19828/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU C.B.C.D.B.L.M.
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO CAROLINA MEDEIROS LIMA DOS
SANTOS(OAB: 19828/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU M.K.C.D.S.
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
RÉU M.K.C.D.S.1.
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.K.C.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 386e203.
Processo Nº ATSum-0000802-95.2023.5.13.0004
AUTOR JEAN PAULO BERNARDINO DE
MOURA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PAULO BERNARDINO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77349a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. (tramitação Id 83eb681), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-82.2023.5.13.0004
AUTOR ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO TIAGO NUNES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b807afe
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu BANCO
BRADESCO S.A. (ID. 5c3957b), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
4 - Quanto ao pedido de impugnação à planilha de cálculo
protocolada pelo autor ARIVANY SILVA SANTOS sob ID. cf29aa3,
indefiro-o, pois trata-se de sentença líquida e, como tal, deverá ser
atacada por recurso próprio.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-82.2023.5.13.0004
AUTOR ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO TIAGO NUNES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIVANY SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b807afe
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Recebo o recurso ordinário interposto pelo réu BANCO
BRADESCO S.A. (ID. 5c3957b), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
2 - Intime a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
3 - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
4 - Quanto ao pedido de impugnação à planilha de cálculo
protocolada pelo autor ARIVANY SILVA SANTOS sob ID. cf29aa3,
indefiro-o, pois trata-se de sentença líquida e, como tal, deverá ser
atacada por recurso próprio.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000427-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimada para, no prazo de 48 horas, pagar ou garantir o
débito (tramitação ID #id:462fa87 / #id:26e8011 ), sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001284-43.2023.5.13.0004
AUTOR ELIOMAR DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU MARIA ELISABETH MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CIRLEI DE JESUS GUIEIRO(OAB:
369051/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o ATO TRT13.SGP N.º 017/2024, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 05/03/2024 às 13:30 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001284-43.2023.5.13.0004
AUTOR ELIOMAR DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
RÉU MARIA ELISABETH MARINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CIRLEI DE JESUS GUIEIRO(OAB:
369051/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELISABETH MARINHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o ATO TRT13.SGP N.º 017/2024, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 05/03/2024 às 13:30 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001274-96.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o ATO TRT13.SGP N.º 017/2024, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 05/03/2024 às 13:55 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001274-96.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o ATO TRT13.SGP N.º 017/2024, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 05/03/2024 às 13:55 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000853-43.2022.5.13.0004
AUTOR CASSIENE CARLA DE MEDEIROS
PEREIRA BATISTA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIENE CARLA DE MEDEIROS PEREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:50b11b1 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000853-43.2022.5.13.0004
AUTOR CASSIENE CARLA DE MEDEIROS
PEREIRA BATISTA
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:50b11b1 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001256-75.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRECON ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA. - ME
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o ATO TRT13.SGP N.º 017/2024, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 05/03/2024 às 14:00 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001256-75.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE RAMOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PRECON ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA. - ME
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRECON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o ATO TRT13.SGP N.º 017/2024, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 05/03/2024 às 14:00 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000028-31.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE EDINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU LM ARQUITETURA, CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDINALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o ATO TRT13.SGP N.º 017/2024, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 05/03/2024 às 13:30 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001270-59.2023.5.13.0004
AUTOR NATANAEL LUIZ DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FAVORITE SERVICE SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
REMARCAÇÃO DE AUDIENCIA
Tendo em vista o ATO TRT13.SGP N.º 017/2024, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 05/03/2024 às 13:40 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001266-22.2023.5.13.0004
AUTOR GLENDA MARIA DA SILVA GOMES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RICARDO ALVES JUNIOR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLENDA MARIA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
REMARCAÇÃO DA AUDIENCIA
Tendo em vista o ATO TRT13.SGP N.º 017/2024, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 05/03/2024 às 13:45 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ConPag-0001260-15.2023.5.13.0004
CONSIGNANTE GAZAL SERVICOS DE ENGENHARIA
E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
ELETRICOS LTDA
ADVOGADO THAIS SOBRINHO VASCONCELOS
DE CARVALHO(OAB: 43268/PE)
CONSIGNATÁRIO LAILSON DE SOUZA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- GAZAL SERVICOS DE ENGENHARIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado da remarcação da AUDIÊNCIA INAUGURAL
para dia 05/03/2024 às 14:10 horas, na sala de audiência da 4ª
Vara do Trabalho, na forma TELEPRESENCIAL (pela internet ),
pelo aplicativo ZOOM, cujo acesso se dará pelo seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82891058309
ID da reunião: 828 9105 8309
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000882-59.2023.5.13.0004
EXEQUENTE EUGENIO BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:14b2888 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000708-50.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO DE LIMA QUIRINO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:83d1471 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000708-50.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADRIANO DE LIMA QUIRINO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:83d1471 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000022-24.2024.5.13.0004
AUTOR KENDELLY YURI DE BARROS
EPAMINONDAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENDELLY YURI DE BARROS EPAMINONDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o ATO TRT13.SGP N.º 017/2024, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 15/02/2024 às 08:47 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000022-24.2024.5.13.0004
AUTOR KENDELLY YURI DE BARROS
EPAMINONDAS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o ATO TRT13.SGP N.º 017/2024, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 15/02/2024 às 08:47 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001272-29.2023.5.13.0004
AUTOR VIVIANE SANTANA DE LIMA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE SANTANA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:a55bb07 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000466-91.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:7238a2e ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000466-91.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:7238a2e ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000633-11.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU CONDOMINIO ATLANTICA BEACH
RESIDENCES
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU MAVILA RESIDENCIAL
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- CONDOMINIO ATLANTICA BEACH RESIDENCES
- H F M BARROS - ME
- MAVILA RESIDENCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2a055d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de prescrição;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ALISSON RODRIGUES DA SILVA em face de H F M BARROS –
ME, BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI, CONDOMINIO
ATLANTICA BEACH RESIDENCES e MAVILA RESIDENCIAL
para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho na
forma do art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho,
entendendo-se como último dia trabalhado a data informada na
exordial, 10/05/2023.
Pagamento do salário de fevereiro de 2022 no valor de R$ 212,00,
Saldo de salário, Aviso Prévio, Férias integrais em dobro, simples e
proporcionais acrescidas no terço constitucional, décimo terceiro
salário 2022 e proporcional 2023, FGTS (depósitos faltantes) e
multa de 40% incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego
à época da rescisão;
pagamento ao Vale Transporte, referente a dois meses de trabalho
de segunda à sábado.
Responsabilidade subsidiária dos Reclamados Condomínio
Atlântica Beach Residences (2019 e 2020) e Residencial Mávila( a
partir de 2021) na medida em que reconhecido o descumprimento
das obrigações trabalhistas pelo empregador do trabalhador
terceirizado.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício do perito engenheiro Christiano
Ramos Barbosa de Paulo dada à complexidade da matéria e o grau
de zelo observado no laudo apresentado, e a limitação de valor
prevista no ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020,
que deverá ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao
TRT da 13ª Região, em virtude da concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao Reclamante.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-11.2023.5.13.0004
AUTOR ALISSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU CONDOMINIO ATLANTICA BEACH
RESIDENCES
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU MAVILA RESIDENCIAL
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2a055d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir a preliminar de prescrição;
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ALISSON RODRIGUES DA SILVA em face de H F M BARROS –
ME, BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI, CONDOMINIO
ATLANTICA BEACH RESIDENCES e MAVILA RESIDENCIAL
para condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no
prazo de 48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos
valores correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir
relacionados:
Reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho na
forma do art. 483, d, da Consolidação das Leis do Trabalho,
entendendo-se como último dia trabalhado a data informada na
exordial, 10/05/2023.
Pagamento do salário de fevereiro de 2022 no valor de R$ 212,00,
Saldo de salário, Aviso Prévio, Férias integrais em dobro, simples e
proporcionais acrescidas no terço constitucional, décimo terceiro
salário 2022 e proporcional 2023, FGTS (depósitos faltantes) e
multa de 40% incidente.
Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
indenização a que faria jus em decorrência do seguro desemprego
à época da rescisão;
pagamento ao Vale Transporte, referente a dois meses de trabalho
de segunda à sábado.
Responsabilidade subsidiária dos Reclamados Condomínio
Atlântica Beach Residences (2019 e 2020) e Residencial Mávila( a
partir de 2021) na medida em que reconhecido o descumprimento
das obrigações trabalhistas pelo empregador do trabalhador
terceirizado.
Honorários advocatícios sucumbenciais em proveito do advogado
do autor, fixando o percentual de 15% incidente sobre o valor da
liquidação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Para fins de liquidação:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no montante incidente
sobre o valor da condenação constante na planilha em anexo que
passa a fazer parte do dispositivo como se nele estivesse transcrito,
com incidência de juros e correção monetária na forma da lei.
Honorários periciais, pela parte Reclamante na medida em que
sucumbente no objeto da perícia, arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), em benefício do perito engenheiro Christiano
Ramos Barbosa de Paulo dada à complexidade da matéria e o grau
de zelo observado no laudo apresentado, e a limitação de valor
prevista no ATO TRT SGP N.º 109, DE 8 DE OUTUBRO DE 2020,
que deverá ser suportado pelo fundo destinado pela União junto ao
TRT da 13ª Região, em virtude da concessão dos benefícios da
justiça gratuita ao Reclamante.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-35.2016.5.13.0004
AUTOR ERON ALMEIDA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO IGOR GUILHERME CASTANHA
MONTEIRO(OAB: 37524/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd8488a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Observando-se a planilha de atualização de cálculos Id 15eae3f,
liberem-se os valore relativos ao crédito da autora, com destaque do
percentual de 20% relativo aos honorários advocatícios (Id
80edd36). Dados bancários indicados na manifestação Id 71525eb.
Recolha-se o crédito previdenciário.
Após, libere-se à reclamada o saldo residual da conta judicial,
devendo indicar dados bancários para fins de transferência, no
prazo de dez dias.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-35.2016.5.13.0004
AUTOR ERON ALMEIDA VIEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO IGOR GUILHERME CASTANHA
MONTEIRO(OAB: 37524/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERON ALMEIDA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd8488a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face da quitação, declaro extinta a presente execução.
Observando-se a planilha de atualização de cálculos Id 15eae3f,
liberem-se os valore relativos ao crédito da autora, com destaque do
percentual de 20% relativo aos honorários advocatícios (Id
80edd36). Dados bancários indicados na manifestação Id 71525eb.
Recolha-se o crédito previdenciário.
Após, libere-se à reclamada o saldo residual da conta judicial,
devendo indicar dados bancários para fins de transferência, no
prazo de dez dias.
Por fim, arquivem-se em definitivo dos presentes autos, procedendo
-se aos registros necessários no sistema de administração de
processos.
(assinado eletronicamente)
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-93.2022.5.13.0004
AUTOR DANIELLE BENTO DIAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d30952c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Indefiro o pedido de dilatação de prazo pleiteado pelo réu RAPPI
BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA. (ID. ae4be6c),
eis que se trata de prazo legal.
2 - Dito isto, fica o réu RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE
NEGÓCIOS LTDA. notificado para efetuar o pagamento da dívida
(saldo remanescente sob ID. 71ac391), no prazo de 48 horas, sob
pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens, independentemente de mandado de citação.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-84.2023.5.13.0004
AUTOR MARCONI RAMALHO DE ARAUJO
SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI RAMALHO DE ARAUJO SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fb11c6
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : 99 TECNOLOGIA LTDA (tramitação ID
#id:8e903b6 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000327-76.2022.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4bbcb9
proferido nos autos.
Vistos, etc
Diante da explanação formulada na petição (ID b961c43), concedo
o prazo solicitado em 15 (quinze) dias corridos a partir da presente
data (05/02/2024). Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-88.2023.5.13.0004
AUTOR MARCONI PEREIRA DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI PEREIRA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ec6e44
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
(tramitação ID #id:0702adc ), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000901-02.2022.5.13.0004
AUTOR ANDREA JORDAO GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA UNIDADE IMAGEM EM MANGABEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac82ff4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de dilatação de prazo formulado pelo réu EMMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
UNIDADE IMAGEM EM MANGABEIRA EIRELI (ID. c96067a), por 5
dias.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131127-42.2015.5.13.0004
AUTOR DAYANE OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TESTEMUNHA MARIA SUZANY MARQUES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCARD S.A.
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900291e
proferido nos autos.
Vistos, etc
Diante da anuência da parte ré à liberação dos valores depositados
a títulos de depósitos recursais, proceda a liberação para
pagamento dos valores da autora e previdência.
Para tanto, intime-se a reclamante para indicar relacionamento
bancário e apresentar contrato de honorários advocatícios.
Havendo remanescente, libere-se para a solicitante (Id eb0efbc)
Após, inexistindo pendências, ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131127-42.2015.5.13.0004
AUTOR DAYANE OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TESTEMUNHA MARIA SUZANY MARQUES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 900291e
proferido nos autos.
Vistos, etc
Diante da anuência da parte ré à liberação dos valores depositados
a títulos de depósitos recursais, proceda a liberação para
pagamento dos valores da autora e previdência.
Para tanto, intime-se a reclamante para indicar relacionamento
bancário e apresentar contrato de honorários advocatícios.
Havendo remanescente, libere-se para a solicitante (Id eb0efbc)
Após, inexistindo pendências, ao arquivo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-11.2023.5.13.0004
AUTOR RENATA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU MARINA ALMEIDA BARROS
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU JANAINA BARROS DE ARAUJO
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU FABIANO ALVES MENDONCA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA BARROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3e7274
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada (ID:d6b4d5f),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as demais partes para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000439-11.2023.5.13.0004
AUTOR RENATA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
RÉU MARINA ALMEIDA BARROS
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU JANAINA BARROS DE ARAUJO
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
RÉU FABIANO ALVES MENDONCA
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3e7274
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada (ID:d6b4d5f),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intimem-se as demais partes para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001296-57.2023.5.13.0004
AUTOR PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
REMARCAÇÃO DA AUDIENCIA
Tendo em vista o ATO TRT13.SGP N.º 017/2024, a audiência inicial
telepresencial foi remarcada para o dia 05/03/2024 às 14:05 horas,
a qual será realizada através dos mesmos dados de acesso
anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000683-37.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FELIX DIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:29174c7 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000683-37.2023.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:29174c7 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000683-37.2023.5.13.0004
AUTOR SEVERINO FELIX DIAS FILHO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:29174c7 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000429-64.2023.5.13.0004
AUTOR EDVALDO TRINDADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU LARISSA EDNA ALMEIDA FARIAS
ADVOGADO MARCELLA LINS ESPINOLA
LISBOA(OAB: 447-B/SE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO TRINDADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte autora para apresentar contrarrazões aos
embargos de declaração opostos (ID:2716507). Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001229-92.2023.5.13.0004
AUTOR ADRIANA DA SILVA SANTANA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DA SILVA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:ee83593 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000209-66.2023.5.13.0004
AUTOR M.M.D.S.L.
ADVOGADO AYSLANA ANDRESA DE
ARAUJO(OAB: 27956/PB)
RÉU J.C.C.M.
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.M.D.S.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1aaa93e.
Processo Nº ATSum-0000167-51.2022.5.13.0004
AUTOR ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
ADVOGADO THYBERIO LUIS DE QUEIROZ
SANTIAGO(OAB: 17412/RN)
ADVOGADO ROBERTO FERNANDO DE AMORIM
JUNIOR(OAB: 7235/RN)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da impugnação apresentada pela AMBEV SOB id 4fa60e6.
Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000904-20.2023.5.13.0004
AUTOR CINTHYA HELLOUIZA SILVA
NASCIMENTO DE MELO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHYA HELLOUIZA SILVA NASCIMENTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o ATO TRT13.SGP N.º 017/2024, a audiência de
instrução foi remarcada para o dia 05/03/2024 às 15:00 horas.
Por determinação da Juíza Titular, seguindo orientação da
Corregedoria, a referida sessão foi alterada para ser PRESENCIAL,
devendo as partes comparecer, sob pena de confissão quanto à
matéria fática, bem como apresentar espontaneamente as
testemunhas que pretendam ouvir.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000904-20.2023.5.13.0004
AUTOR CINTHYA HELLOUIZA SILVA
NASCIMENTO DE MELO
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o ATO TRT13.SGP N.º 017/2024, a audiência de
instrução foi remarcada para o dia 05/03/2024 às 15:00 horas.
Por determinação da Juíza Titular, seguindo orientação da
Corregedoria, a referida sessão foi alterada para ser PRESENCIAL,
devendo as partes comparecer, sob pena de confissão quanto à
matéria fática, bem como apresentar espontaneamente as
testemunhas que pretendam ouvir.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001084-36.2023.5.13.0004
AUTOR ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALECSANDRA MARIA DO CARMO ALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o ATO TRT13.SGP N.º 017/2024, a audiência de
instrução foi remarcada para o dia 05/03/2024 às 15:30 horas.
Por determinação da Juíza Titular, seguindo orientação da
Corregedoria, a referida sessão foi alterada para ser PRESENCIAL,
devendo as partes comparecer, sob pena de confissão quanto à
matéria fática, bem como apresentar espontaneamente as
testemunhas que pretendam ouvir.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001084-36.2023.5.13.0004
AUTOR ALECSANDRA MARIA DO CARMO
ALVES SOARES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o ATO TRT13.SGP N.º 017/2024, a audiência de
instrução foi remarcada para o dia 05/03/2024 às 15:30 horas.
Por determinação da Juíza Titular, seguindo orientação da
Corregedoria, a referida sessão foi alterada para ser PRESENCIAL,
devendo as partes comparecer, sob pena de confissão quanto à
matéria fática, bem como apresentar espontaneamente as
testemunhas que pretendam ouvir.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000832-33.2023.5.13.0004
AUTOR REGIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REGIANE MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o ATO TRT13.SGP N.º 017/2024, a audiência de
instrução foi remarcada para o dia 12/03/2024 às 14:30 horas,
devendo as partes comparecer, sob pena de confissão quanto à
matéria fática, bem como apresentar espontaneamente as
testemunhas que pretendam ouvir. A audiência será realizada
através dos mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000832-33.2023.5.13.0004
AUTOR REGIANE MARIA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista o ATO TRT13.SGP N.º 017/2024, a audiência de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
instrução foi remarcada para o dia 12/03/2024 às 14:30 horas,
devendo as partes comparecer, sob pena de confissão quanto à
matéria fática, bem como apresentar espontaneamente as
testemunhas que pretendam ouvir. A audiência será realizada
através dos mesmos dados de acesso anteriormente comunicados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000007-02.2017.5.13.0004
AUTOR ROSEMARY DA SILVA CAITANO
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
ADVOGADO JOSEANE SILVESTRE TORRES DE
OLIVEIRA(OAB: 18370/PB)
PERITO TATIANA BARBOSA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY DA SILVA CAITANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indicar conta bancária para liberação de valor.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000968-30.2023.5.13.0004
AUTOR JEFERSON RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU CONSTRUTEC - CONSTRUCOES
TECNICAS EIRELI - EPP
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTEC - CONSTRUCOES TECNICAS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
COMPROVAR O RECOLHIMENTOS DAS CUSTAS, NO PRAZO
DE 5 DIAS.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000077-09.2023.5.13.0004
AUTOR JOSEVANIA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU WR REPRESENTACOES E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEVANIA SOARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos da planilha Id 9882bb7. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000077-09.2023.5.13.0004
AUTOR JOSEVANIA SOARES DE SOUZA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU WR REPRESENTACOES E
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WR REPRESENTACOES E RECURSOS HUMANOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência dos cálculos da planilha Id 9882bb7. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000189-46.2021.5.13.0004
AUTOR JANE MAIRA SABINO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO NERIVAL VIEIRA DE MELO
FILHO(OAB: 4916/SE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JANE MAIRA SABINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista dos documentos do id: 0340706 e seguintes para os devidos
fins jurídicos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000840-10.2023.5.13.0004
AUTOR IRAM TAVARES LINS
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAM TAVARES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
REMARCAÇÃO DE AUDIENCIA
Tendo em vista o ATO TRT13.SGP N.º 017/2024, a audiência de
instrução foi remarcada para o dia 05/03/2024 às 14:30 horas.
Por determinação da Juíza Titular, seguindo orientação da
Corregedoria, a referida sessão foi alterada para ser
PRESENCIAL, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente as testemunhas que pretendam ouvir.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000840-10.2023.5.13.0004
AUTOR IRAM TAVARES LINS
ADVOGADO TAWARA DIAS DE SA CRUZ(OAB:
27526/PB)
ADVOGADO GILVANDO CABRAL DE SANTANA
JUNIOR(OAB: 26074/PB)
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
REMARCAÇÃO DE AUDIENCIA
Tendo em vista o ATO TRT13.SGP N.º 017/2024, a audiência de
instrução foi remarcada para o dia 05/03/2024 às 14:30 horas.
Por determinação da Juíza Titular, seguindo orientação da
Corregedoria, a referida sessão foi alterada para ser
PRESENCIAL, devendo as partes comparecer, sob pena de
confissão quanto à matéria fática, bem como apresentar
espontaneamente as testemunhas que pretendam ouvir.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000122-76.2024.5.13.0004
AUTOR EDSON FERREIRA SOARES JUNIOR
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU RAFAEL DA SILVA ALEIXO
RÉU RÔMULO
RÉU SULTANUM & FONSECA
TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERREIRA SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDSON FERREIRA SOARES JUNIOR ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 05/03/2024 14:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001243-76.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE FRANCINILDO TEIXEIRA DE
LIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL GEISEL
PRIVE
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO MATHEUS PEDROSA TAVARES
DARIVA(OAB: 28023/PB)
RÉU PI SERVICOS DE CONSTRUCAO
INSTALACOES E INVESTIMENTOS
PRIME LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCINILDO TEIXEIRA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista ao autor da certidão do Oficial de Justiça de id ee60c8f, pelo
prazo de 5 dias (ato ordinatório).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000711-39.2022.5.13.0004
AUTOR FELIPE AUGUSTO DA SILVA DIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:5632d11 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000007-55.2024.5.13.0004
AUTOR MARIA BATISTA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LOURIVAL BELMIRO BATISTA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Tendo em vista a certidão do Oficial de Justiça, foi cancelada a
audiência que estava designada para o dia 15/02/2024.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ACC-0001207-31.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU JOAO CAETANO DE SOUZA
04476119417
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CAETANO DE SOUZA 04476119417
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20f9274
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, decido
pelo ARQUIVAMENTO do processo, dada a ausência do autor à
sessão inaugural de audiência.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, pois, no
caso em análise, a entidade sindical pleiteia, em nome próprio,
direitos da categoria, sendo a demanda de natureza coletiva. Assim,
devem ser aplicados os arts. 87 do CDC e 18 da LACP, para deferir
a gratuidade judiciária ao autor, com a isenção das custas e demais
despesas processuais, inclusive honorários advocatícios.
Custas pelo reclamante, no valor de R$200,00, calculadas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001207-31.2023.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU JOAO CAETANO DE SOUZA
04476119417
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20f9274
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO:
Diante do exposto, e de tudo o mais que dos autos consta, decido
pelo ARQUIVAMENTO do processo, dada a ausência do autor à
sessão inaugural de audiência.
Concedo ao autor os benefícios da gratuidade judiciária, pois, no
caso em análise, a entidade sindical pleiteia, em nome próprio,
direitos da categoria, sendo a demanda de natureza coletiva. Assim,
devem ser aplicados os arts. 87 do CDC e 18 da LACP, para deferir
a gratuidade judiciária ao autor, com a isenção das custas e demais
despesas processuais, inclusive honorários advocatícios.
Custas pelo reclamante, no valor de R$200,00, calculadas sobre o
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
Com o trânsito em julgado, arquive-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000971-79.2023.5.13.0005
AUTOR GIVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab4fc9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo
ao julgado, determino que seja notificada a embargada para,
querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos
declaratórios opostos (ID. de005bd).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000971-79.2023.5.13.0005
AUTOR GIVANILDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab4fc9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a possibilidade de aplicação de efeito modificativo
ao julgado, determino que seja notificada a embargada para,
querendo, no prazo legal, manifestar-se sobre os embargos
declaratórios opostos (ID. de005bd).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001238-51.2023.5.13.0005
AUTOR YAN ANDERSON PEREIRA
MEIRELES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d71b0f9
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-30.2023.5.13.0005
AUTOR VITORIA MARQUES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA MARQUES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 508bc9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte agravada para, querendo, no prazo legal, oferecer
resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-75.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS VINICIUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ALMEIDA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ca1f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Para a pessoa jurídica não basta a simples declaração de
hipossuficiência, sendo necessária a apresentação de provas
concretas e indiscutíveis do estado de miserabilidade, de modo a
evidenciar a total inviabilidade de arcar com as despesas
processuais.
Mantenho a decisão proferida nos presentes autos, com base nos
seus fundamentos legais.
Isso posto, indefiro a gratuidade judicial e determino que seja a
recorrente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a
comprovação do recolhimento de custas processuais e depósito
recursal referentes ao Recurso Ordinário, sob pena de deserção,
tudo nos termos do art.99, § 7º, do Código de Processo Civil,
aplicado supletivamente por previsão do art. 769 da CLT e art. 15
do CPC.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000441-75.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS VINICIUS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO MATEUS CAMPOS TEODOZIO(OAB:
28354/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ALMEIDA DE
ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50ca1f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Para a pessoa jurídica não basta a simples declaração de
hipossuficiência, sendo necessária a apresentação de provas
concretas e indiscutíveis do estado de miserabilidade, de modo a
evidenciar a total inviabilidade de arcar com as despesas
processuais.
Mantenho a decisão proferida nos presentes autos, com base nos
seus fundamentos legais.
Isso posto, indefiro a gratuidade judicial e determino que seja a
recorrente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder a
comprovação do recolhimento de custas processuais e depósito
recursal referentes ao Recurso Ordinário, sob pena de deserção,
tudo nos termos do art.99, § 7º, do Código de Processo Civil,
aplicado supletivamente por previsão do art. 769 da CLT e art. 15
do CPC.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-88.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RODRIGO SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RODRIGO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2554a8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face do envio equivocado dos presentes autos a este
magistrado, converta-se em diligência.
À Secretaria da Vara, que deverá enviar os referidos autos
conclusos para julgamento ao magistrado Dr. MARCELO RODRIGO
CARNIATO - que designou a perícia, conforme ata de audiência (ID.
4d78970), nos termos da Consolidação de Provimentos, art. 42,
caput – com nossas estimas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-88.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE RODRIGO SILVA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU LISMAR LTDA
ADVOGADO MARCEL COLLESI SCHMIDT(OAB:
180392/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LISMAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2554a8d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face do envio equivocado dos presentes autos a este
magistrado, converta-se em diligência.
À Secretaria da Vara, que deverá enviar os referidos autos
conclusos para julgamento ao magistrado Dr. MARCELO RODRIGO
CARNIATO - que designou a perícia, conforme ata de audiência (ID.
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
4d78970), nos termos da Consolidação de Provimentos, art. 42,
caput – com nossas estimas de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001616-17.2017.5.13.0005
AUTOR ERICA DE ALBUQUERQUE
MARQUES
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
AUTOR MARCIO FELISMINO CABRAL
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
AUTOR DIANA HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
RÉU AKYLLES SOUSA DO NASCIMENTO
- ME
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA HENRIQUE DA SILVA
- ERICA DE ALBUQUERQUE MARQUES
- MARCIO FELISMINO CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36c4321
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000996-05.2017.5.13.0005
AUTOR RAFAEL DO NASCIMENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO RODOLFO NOBREGA DIAS(OAB:
14945/PB)
RÉU P A SERVICOS DE SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
RÉU NEY COMERCIO E SERVICOS DE
MONITORAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU PROTTSEG SERVICOS
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b56386b
proferida nos autos.
Compulsando os autos observa-se que decorreu um ano da decisão
Id 3ad7b57, e a parte exequente continuou inerte até a presente
data, desta forma, aguarde-se até 28/05/2024, esclarecendo que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000254-67.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01e2fdd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Cuida-se de execução provisória.
Examinando os autos processuais e a teor da manifestação da
parte exequente(Id b33d265), observa-se que a parte executada em
sede de embargos à execução, trouxe ao processo seus cálculos(Id
8ecc370 e seguintes), reconhecendo como importe líquido,
atualizado e devido ao reclamante/exequente R$ 344.066.66( Id
5f6cd50)
Observa-se ainda, que o PJE ORIGINÁRIO - 0000167-
82.2021.5.13.0005, pende de trânsito em julgado em face do
recurso de revista manejado pela parte exequente em tramitação no
Egrégio TST(Id e5ec9be), note-se, tão-somente em relação à parte
exequente.
A verba trabalhista detém natureza alimentar.
Procede o pleito autoral.
Isto posto e considerando o mais que dos autos constam, determino
a companhia seguradora(Id 3eb5612), que proceda ao pagamento
do sinistro no importe de R$ 344.066.66, no prazo de 15(quinze
dias), mediante depósito judicial à disposição do Juízo a ser
efetivado na Caixa Econômica Federal - agência 4099 - nesta
Jurisdição, devendo ainda fazer carrear a este processo os
comprovantes do efetivo cumprimento desta ordem judicial, sob as
penas da Lei.
Fica de logo citado e advertido o banco executado que, na hipótese
de recusa e descumprimento desta ordem judicial, no todo ou de
parte, seja qual for a motivação, seguir-se-á a imediata constrição
de ativos financeiros, via SISBAJUD.
Intimem-se a companhia seguradora, pela via postal.
Determino a Secretaria do Juízo, que proceda ao cadastro e
inserção da companhia seguradora como terceiro interessado neste
processo, para que sejam possibilitadas as comunicações
processuais judiciais.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000254-67.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE DAMBROS(OAB:
103589/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVIANO RAMOS DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01e2fdd
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de execução provisória.
Examinando os autos processuais e a teor da manifestação da
parte exequente(Id b33d265), observa-se que a parte executada em
sede de embargos à execução, trouxe ao processo seus cálculos(Id
8ecc370 e seguintes), reconhecendo como importe líquido,
atualizado e devido ao reclamante/exequente R$ 344.066.66( Id
5f6cd50)
Observa-se ainda, que o PJE ORIGINÁRIO - 0000167-
82.2021.5.13.0005, pende de trânsito em julgado em face do
recurso de revista manejado pela parte exequente em tramitação no
Egrégio TST(Id e5ec9be), note-se, tão-somente em relação à parte
exequente.
A verba trabalhista detém natureza alimentar.
Procede o pleito autoral.
Isto posto e considerando o mais que dos autos constam, determino
a companhia seguradora(Id 3eb5612), que proceda ao pagamento
do sinistro no importe de R$ 344.066.66, no prazo de 15(quinze
dias), mediante depósito judicial à disposição do Juízo a ser
efetivado na Caixa Econômica Federal - agência 4099 - nesta
Jurisdição, devendo ainda fazer carrear a este processo os
comprovantes do efetivo cumprimento desta ordem judicial, sob as
penas da Lei.
Fica de logo citado e advertido o banco executado que, na hipótese
de recusa e descumprimento desta ordem judicial, no todo ou de
parte, seja qual for a motivação, seguir-se-á a imediata constrição
de ativos financeiros, via SISBAJUD.
Intimem-se a companhia seguradora, pela via postal.
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Determino a Secretaria do Juízo, que proceda ao cadastro e
inserção da companhia seguradora como terceiro interessado neste
processo, para que sejam possibilitadas as comunicações
processuais judiciais.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000636-36.2018.5.13.0005
AUTOR EUFRASIA MORAIS DE CARVALHO
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TESTEMUNHA NEIVALDO PECANHA DA SILVA
TESTEMUNHA LEODETE MARIANO DE OLIVEIRA
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFRASIA MORAIS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f9b77c
proferida nos autos.
Compulsando os autos observa-se que decorreu um ano da decisão
Id d251ea8, e a parte exequente continuou inerte até a presente
data, desta forma, aguarde-se até 05/05/2024, esclarecendo que ao
término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130926-53.2015.5.13.0003
AUTOR SERGIO DA CUNHA OLIVEIRA
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DA
PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DA CUNHA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e0ea3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001066-12.2023.5.13.0005
REQUERENTE MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
REQUERIDO ASD ASSESSORIA SERVICO E
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO ALIMENTOS-ME)
- ASD ASSESSORIA SERVICO E DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff02f65
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Tendo em vista o teor da petição id.2694309.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 16/02/2024 às 09:58min, para
realização de audiência telepresencial objetivando a conciliação
entre as partes litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), A
audiência será realizada mediante a plataforma Zoom, e será
indispensável a presença das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85496509369
ID da reunião: 854 9650 9369
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001066-12.2023.5.13.0005
REQUERENTE MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO AC NOGUEIRA (NOGUEIRÃO
ALIMENTOS-ME)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
REQUERIDO ASD ASSESSORIA SERVICO E
DESENVOLVIMENTO LTDA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICAELE DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff02f65
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Tendo em vista o teor da petição id.2694309.
Considerando o aspecto de que é lícito às partes, em qualquer fase
processual, celebrar acordo que ponha termo ao processo, bem
assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar conciliar as
partes, designa este Juízo o dia 16/02/2024 às 09:58min, para
realização de audiência telepresencial objetivando a conciliação
entre as partes litigantes (CLT, art. 764, §2º; CPC, art. 125, IV), A
audiência será realizada mediante a plataforma Zoom, e será
indispensável a presença das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85496509369
ID da reunião: 854 9650 9369
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001224-67.2023.5.13.0005
AUTOR KAROLAYNE SOARES PAIXAO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CYNARA KELLY FERNANDES DOS
SANTOS
RÉU CYNARA KELLY FERNANDES DOS
SANTOS 08124537437
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE SOARES PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e11ec47
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a parte reclamada (CYNARA KELLY
FERNANDES DOS SANTO), foi devidamente intimada acerca da
audiência, conforme e-carta id.1619059.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000182-80.2023.5.13.0005
AUTOR MATHEUS PEREIRA NEGREIROS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PEREIRA NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44dc190
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte autora exequente, para que requeira o que
entender de direito(Art.878 - CLT), em cinco dias.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001079-11.2023.5.13.0005
AUTOR LEILANE ROBERTA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO JULIANA DOS SANTOS FERREIRA
CABRAL(OAB: 20843/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILANE ROBERTA OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2dcaa21
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada, sem depósito recursal e custas .
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-09.2017.5.13.0029
AUTOR ROBERTO BEZERRA LEANDRO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3379494
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001192-62.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO NUNES LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO NUNES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e67b7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Aguarde-se, até 05/02/2024, o decurso do prazo da notificação id.
2b61d95.
Após, cumpra-se a parte final da decisão id.2b61d95.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001192-62.2023.5.13.0005
AUTOR CARLOS EDUARDO NUNES LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e67b7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Verificou este Magistrado que a divisão de trabalho implementada
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
vigência do Sistema PJe, nesta Jurisdição, passou a ser de
responsabilidade do Juiz Substituto os processos de numeração
par. Entretanto, estando o Magistrado condutor do processo em
gozo de férias regulamentares, passo a atuar nos presentes autos.
Aguarde-se, até 05/02/2024, o decurso do prazo da notificação id.
2b61d95.
Após, cumpra-se a parte final da decisão id.2b61d95.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0116600-53.2013.5.13.0005
AUTOR ROGERIO SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO TALITA CUMI DE SOUZA
ALBUQUERQUE FARIAS(OAB:
12094/PB)
RÉU JULIANA DAS NEVES MACIEL
RÉU BR PROTENSAO LTDA - EPP
RÉU ADRIANO DA SILVA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO SEBASTIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d9d615
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000822-83.2023.5.13.0005
AUTOR GENIVAL ALLAN MENDES MARIANO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
ADVOGADO RAQUEL SALGADO GUEDES
SABB(OAB: 163962/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- V. SHIPS BRASIL OFFSHORE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 738961d
proferida nos autos.
DECISÃO
Passo a atuar nos presentes autos, em razão do Magistrado Titular
(responsável pela numeração processual par na divisão de trabalho
implementada pelos Juízes desta Unidade Judiciária) encontrar-se
em gozo de férias regulamentares.
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO (Id. 30ec7d4) apresentado,
tempestivamente, pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
Contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-36.2022.5.13.0005
AUTOR TAYNAH ANTONIA FERREIRA
FELINTO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIOGENES
RÉU GUTEMBERG REGO DIOGENES
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU JOSIMAR DE LIMA FELIX
RÉU JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES
RÉU JOSE EDSON SANTOS DE QUEIROZ
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABEDELOS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- CAMPINAS MOVEIS COMERCIO EIRELI
- HOLLANDA & DIOGENES LTDA
- SOFA DESIGN EIRELI
- TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30cfee0
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, até 20/02/2024, o decurso do prazo da notificação
id.4a62d57.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000129-36.2022.5.13.0005
AUTOR TAYNAH ANTONIA FERREIRA
FELINTO
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU MARINA MONTE DE HOLLANDA
DIOGENES
RÉU GUTEMBERG REGO DIOGENES
RÉU CABEDELOS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO TULIO CAIO CHAVES LIMA(OAB:
13367/RN)
RÉU JOSIMAR DE LIMA FELIX
RÉU JOAO VICTOR DE HOLLANDA
DIOGENES
RÉU JOSE EDSON SANTOS DE QUEIROZ
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU SOFA DESIGN EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
RÉU TENDENCIA INTERIORES
COMERCIO DE MOVEIS EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU HOLLANDA & DIOGENES LTDA
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
ADVOGADO CAMILO MAFRA DANTAS DE SOUZA
FILHO(OAB: 16416/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYNAH ANTONIA FERREIRA FELINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30cfee0
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se, até 20/02/2024, o decurso do prazo da notificação
id.4a62d57.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001906-66.2016.5.13.0005
AUTOR JOHNATA LUNA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON HERPO BARRETO E
DAMASCENO(OAB: 23065/PB)
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18168ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001906-66.2016.5.13.0005
AUTOR JOHNATA LUNA DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON HERPO BARRETO E
DAMASCENO(OAB: 23065/PB)
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNATA LUNA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18168ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0089700-96.2014.5.13.0005
AUTOR ORLANDO CABRAL DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DA PENHA BATISTA
SOUSA(OAB: 17036/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
RÉU CLENIO GALVAO MARTINS
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
RÉU CONSTRUTORA GALVAO MARTINS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLANDO CABRAL DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 071ebcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000942-29.2023.5.13.0005
AUTOR RENATA DOS SANTOS FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d1ee83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000942-29.2023.5.13.0005
AUTOR RENATA DOS SANTOS FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DOS SANTOS FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d1ee83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0087600-08.2013.5.13.0005
AUTOR MARCOS LUIS CAVALCANTI
GONCALVES
ADVOGADO ALINE CESAR DE LACERDA(OAB:
17858/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO GOMES CHACON NETO
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMP FORT - ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA
- ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 798c449
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0087600-08.2013.5.13.0005
AUTOR MARCOS LUIS CAVALCANTI
GONCALVES
ADVOGADO ALINE CESAR DE LACERDA(OAB:
17858/PB)
RÉU ROSA VIRGINIA DE ARAUJO MOURA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ALFREDO GOMES CHACON NETO
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU LIMP FORT - ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
ADVOGADO DIEGO CARVALHO MARTINS(OAB:
15732/PB)
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS LUIS CAVALCANTI GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 798c449
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000724-98.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA NADIELY VICTOR DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b918106
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expeça-se o requisitório de precatório pequeno valor(RPV), na
forma da Lei.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000724-98.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNA NADIELY VICTOR DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b918106
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Expeça-se o requisitório de precatório pequeno valor(RPV), na
forma da Lei.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000326-98.2016.5.13.0005
AUTOR ALEKSANDRO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO RENAN CAVALCANTE LIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 18341/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEKSANDRO DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 776eadc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente, para que em 30(trinta)dias, informe
ao processo os meios necessários ao prosseguimento da
execução(Art. 878 - CLT).
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001211-68.2023.5.13.0005
AUTOR EDUARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU MAR DE TABATINGA CONDOMINIO
CLUB
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAR DE TABATINGA CONDOMINIO CLUB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee15d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao laudo apresentado, no prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001211-68.2023.5.13.0005
AUTOR EDUARDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO IGOR GUSTAVO DE LIMA
LOPES(OAB: 20076/PB)
RÉU MAR DE TABATINGA CONDOMINIO
CLUB
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cee15d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao laudo apresentado, no prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001044-51.2023.5.13.0005
EXEQUENTE BRUNO MAIA DE MORAIS
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO CLARISSA RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 65081/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67d2894
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A parte autora maneja incidente de impugnação aos cálculos em
face do laudo pericial (Id e037d46 e seguintes).
Revisada a conta apurada, o “expert” prontamente prestou os
esclarecimentos devidos(Id 9cebb58), ratificando a conta apurada
integralmente. Nada a ser restaurado.
Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo,
e os acresço aos fundamentos desta decisão como se nesta
estivessem transcritos.
Acertada a conta.
Homologo o laudo pericial contábil(Id 6bdc54c e seguintes)para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, e arbitro os honorários
periciais contábeis no importe de R$ 2.500,00 a serem suportados
pela parte executada.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço da
impugnação aos cálculos manejada pela parte autora, para julgá-la
improcedente
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
citada por seus advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo
legal proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob
pena de constrição de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatar a dívida. Silente, proceda a constrição imediata de ativos
financeiros.
Cumpra-se.
P u b l i q u e - s e.
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001044-51.2023.5.13.0005
EXEQUENTE BRUNO MAIA DE MORAIS
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO LUCIANA DE SOUZA
FIGUEIREDO(OAB: 155914/RJ)
ADVOGADO CLARISSA RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 65081/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MAIA DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67d2894
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Vistos, etc.
A parte autora maneja incidente de impugnação aos cálculos em
face do laudo pericial (Id e037d46 e seguintes).
Revisada a conta apurada, o “expert” prontamente prestou os
esclarecimentos devidos(Id 9cebb58), ratificando a conta apurada
integralmente. Nada a ser restaurado.
Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito contador do Juízo,
e os acresço aos fundamentos desta decisão como se nesta
estivessem transcritos.
Acertada a conta.
Homologo o laudo pericial contábil(Id 6bdc54c e seguintes)para que
produza os seus jurídicos e legais efeitos, e arbitro os honorários
periciais contábeis no importe de R$ 2.500,00 a serem suportados
pela parte executada.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço da
impugnação aos cálculos manejada pela parte autora, para julgá-la
improcedente
Com a publicação desta decisão, fica a empresa demandada -
citada por seus advogados(Art. 242 – CPC), para que no prazo
legal proceda ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob
pena de constrição de tantos bens quantos bastem para garantir e
resgatar a dívida. Silente, proceda a constrição imediata de ativos
financeiros.
Cumpra-se.
P u b l i q u e - s e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001196-02.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
ADVOGADO JONATHAS ROSSI BAPTISTA(OAB:
221854/SP)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO HEUDER ROMERO LIBERALINO DA
NOBREGA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23afdcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao dia e hora da perícia noticiado nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-03.2021.5.13.0006
AUTOR CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA Thaise Viana de Souza
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00613ab
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, verifica-se que as partes
manejaram impugnação à conta de atualização, tendo a parte
exequente alegado a ausência na referida conta, da apuração dos
honorários advocatícios sucumbenciais, pontualmente. A parte
demandada, se insurge em face do marco a ser considerado,
pontualmente, no que pertine a atualização dos danos morais
arbitrados.
Examinado os autos processuais observa-se no caso concreto, que
as irresignações pontuais, foram revistas pela contadoria do Juízo,
que procedeu as restaurações devidas conforme as planilhas(Id
870da17 e seguintes), que as homologo para que produzam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Pague-se à parte exequente até o limite do seu crédito,
considerando os cálculos homologados(Id 870da17 e seguintes),
com as cautelas e providências de praxe, devendo a parte
exequente informar ao processo o seu domicílio bancário e o do seu
patrono, respectivamente, para os fins devidos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001196-02.2023.5.13.0005
AUTOR THIAGO JORGE DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIO ANTONIO DE
OLIVEIRA(OAB: 150570/SP)
ADVOGADO JONATHAS ROSSI BAPTISTA(OAB:
221854/SP)
RÉU LATICINIO BELO VALE LTDA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
PERITO HEUDER ROMERO LIBERALINO DA
NOBREGA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LATICINIO BELO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23afdcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao dia e hora da perícia noticiado nos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-56.2022.5.13.0005
AUTOR JOAO MIGUEL DA SILVA FILHO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MIGUEL DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebefe60
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, verifica-se que as partes foram
regularmente notificadas e se mantiveram silentes, sobre a conta de
liquidação apurada pelo "expert" conforme as planilhas(Id 4aa4324 )
a qual homologo para que produzam os seus jurídicos e legais
efeitos.
Com a publicação desta decisão, fica a companhia executada citada
por por seus advogados(Art. 242-CPC), para que se manifeste,
querendo, mediante o manejo de embargos à execução, no prazo
legal.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000476-03.2021.5.13.0006
AUTOR CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
TESTEMUNHA Thaise Viana de Souza
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDETE CLAUDINO DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 00613ab
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, verifica-se que as partes
manejaram impugnação à conta de atualização, tendo a parte
exequente alegado a ausência na referida conta, da apuração dos
honorários advocatícios sucumbenciais, pontualmente. A parte
demandada, se insurge em face do marco a ser considerado,
pontualmente, no que pertine a atualização dos danos morais
arbitrados.
Examinado os autos processuais observa-se no caso concreto, que
as irresignações pontuais, foram revistas pela contadoria do Juízo,
que procedeu as restaurações devidas conforme as planilhas(Id
870da17 e seguintes), que as homologo para que produzam os
seus jurídicos e legais efeitos.
Pague-se à parte exequente até o limite do seu crédito,
considerando os cálculos homologados(Id 870da17 e seguintes),
com as cautelas e providências de praxe, devendo a parte
exequente informar ao processo o seu domicílio bancário e o do seu
patrono, respectivamente, para os fins devidos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-14.2016.5.13.0005
AUTOR DIEGO DA SILVA COELHO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU CLAUDIO ROBERTO MEDEIROS
SILVA
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALOYSIO DA COSTA MACHADO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f246bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte executada(JOSÉ ALOYSIO DA
COSTA MACHADO JÚNIOR) - Id 3dcaa09, que aduz em seus
articulados que é sócio minoritário da empresa executada; que
realizou ao pagamento de importe superior a sua cota(1%) e que
por essa razão requereu sejam revogados as restrições quanto ao
passaporte e CNH e a sua exclusão de novas medidas constritivas.
Ao exame.
Cotejando os autos processuais, verifica-se inexistir razão plausível
e de ordem legal - inclusive, que justifique a exclusão do sócio
quotista minoritário do polo passivo da execução, até porque além
de responder com o seu acervo patrimonial, a sua
responsabilização não está adstrita apenas ao limite de suas cotas
sociais. Nesse norte, a Jurisprudência tem enunciado
reiteradamente:
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIO MINORITÁRIO. Em face da
desconsideração da personalidade jurídica, a responsabilidade
do sócio não se limita ao valor de suas cotas no capital social
da empresa, uma vez que a execução passa a ser direta contra
ele, conforme arts. 790, II e 795 do CPC, não havendo razão,
portanto, para afastar da execução o sócio minoritário. Aliás, o
art. 795, no seu caput, dispõe que os bens particulares dos
sócios só não respondem pelas dívidas da sociedade nos
casos previstos em Lei, o que, portanto, constitui exceção,
sendo regra a responsabilidade direta. ACÓRDÃO: O Tribunal
Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária
da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e,
à unanimidade, conheceu do agravo; no mérito, sem
divergência, deu-lhe parcial provimento apenas para afastar a
multa por oposição de embargos de declaração tidos por
protelatórios. Custas, pela agravante, no importe de R$44,26.
Belo Horizonte/MG, 22 de julho de 2022. PAULA BARBOSA
GUIMARAES (TRT 3ª R.; AP 0062700-32.2008.5.03.0031; Sexta
Turma; Rel. Des. José Murilo de Morais; Julg. 22/07/2022;
DEJTMG 25/07/2022; Pág. 1627).
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA
MENOR. SÓCIO MINORITÁRIO. LIMITAÇÃO DA
RESPONSABILIDADE NA PROPORÇÃO DE SUA COTA SOCIAL.
IMPOSSIBILIDADE. 1. A extensão das normas do CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR é justificável por força da integral
compatibilidade da sistemática de proteção ao consumidor
com a de proteção ao trabalhador que informa o Direito do
Trabalho, já que esses são hipossuficientes nas relações
respectivas. 2. Havendo a desconsideração da personalidade
jurídica, a responsabilidade dos sócios entre si é solidária, não
estando adstrita apenas ao limite de suas cotas sociais. 3.
Assim, poderá a parte exequente exigir de qualquer um deles o
pagamento integral do valor devido, cabendo ao sócio que
adimpliu com a obrigação buscar, de forma regressiva, reaver
dos demais sócios o ressarcimento da importância a mais que
suportou. 4. Agravo de petição não provido. (TRT 24ª R.; AP
0025206-71.2014.5.24.0021; Segunda Turma; Rel. Des. Tomas
Bawden de Castro Silva; Julg. 17/03/2023; DEJTMS 17/03/2023;
Pág. 389)
O Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado reiteradamente, sobre a
matéria:
SÓCIO. RESPONSABILIDADE. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA.
AJUSTES NA SENTENÇA. O quadro delineado nos autos
autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, para que
se tenha a proteção de eventuais créditos trabalhistas
decorrentes dos serviços prestados pela empregada, serviços
estes que tiveram como beneficiárias as pessoas físicas que
integram o corpo social da empresa. A sonegação de direitos
trabalhistas implica abuso da personalidade jurídica, a ensejar
a responsabilidade dos sócios, na forma dos arts. 10-A, II, da
CLT e 50 do Código Civil. É irrelevante, no caso específico, o
fato de o recorrente não exercer a administração do
empreendimento e ostentar a condição de sócio minoritário. Os
integrantes da sociedade, pela Lei, são passíveis de responder
pelo débito contraído pela pessoa jurídica, independentemente
da quantidade de suas cotas de participação. Para tal
finalidade, não há distinção entre sócios gestores e não
gestores. Até mesmo os sócios retirantes podem responder
por eventuais dívidas da sociedade, conforme se extrai do
citado art. 10-A, caput, da CLT. Mantida, portanto, a
responsabilidade imputada na sentença ao recorrente, na
condição de sócio da empresa que manteve contrato de
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
emprego com a reclamante. Todavia, há um pequeno ajuste a
ser introduzido na condenação. A execução de dívidas
contraídas pela sociedade recai, de regra, sobre o patrimônio
da empresa. Os bens dos sócios somente podem ser excutidos
quando não há lastro patrimonial da pessoa jurídica. Em outras
palavras, há uma ordem a ser obedecida no direcionamento da
execução, ditada no art. 10-A da CLT, a qual tem início com a
empresa devedora (inciso I) e segue para os sócios atuais
(inciso II) e para os sócios retirantes (inciso III). A disposição
legal sugere que a responsabilidade dos sócios é subsidiária.
Nesses termos, impõe-se convolar a responsabilidade
imputada ao recorrente da modalidade solidária para
subsidiária, conforme a Lei. Recurso parcialmente provido.
(TRT 13ª R.; ROT 0000407-53.2022.5.13.0032; Segunda Turma;
Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva; DEJTPB
07/10/2022; Pág. 230).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO MINORITÁRIO E NÃO
ADMINISTRADOR. POSSIBILIDADE. O sócio minoritário
assume integralmente os riscos do empreendimento, razão
pela qual sua responsabilidade não se limita às respectivas
cotas do capital social, sujeitando os seus bens à execução,
conforme regra prevista no art. 790, II, do CPC. Por sua vez,
aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade
jurídica, é irrelevante, para fins de responsabilidade
patrimonial, que o sócio executado não exerça a administração
da sociedade, pois fundamentada na insolvência da empresa
devedora principal, e não em abuso da personalidade jurídica.
Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT 13ª R.; AP
0000379-43.2021.5.13.0025; Segunda Turma; Relª Desª
Herminegilda Leite Machado; DEJTPB 31/08/2022; Pág. 87)
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam, indefiro o
pleito da parte executada e mantenho as decisões vergastadas, por
suas próprias razões.
Determino a parte executada - JOSÉ ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JÚNIOR, que no prazo improrrogável de dez dias,
indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os
respectivos valores, fazendo carrear ao processo as provas da sua
propriedade e as certidões negativas de ônus(Art. 774-CPC).
Decorrido o prazo, e silente a parte executada, aplicar-se-á multa
diária no valor de R$ 2.000,00 até o limite de 10(dez) dias, a serem
revertidas em favor da parte exequente, sem prejuízo da
instauração de procedimentos cíveis e criminais para apuração de
responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000448-14.2016.5.13.0005
AUTOR DIEGO DA SILVA COELHO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU CLAUDIO ROBERTO MEDEIROS
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f246bd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte executada(JOSÉ ALOYSIO DA
COSTA MACHADO JÚNIOR) - Id 3dcaa09, que aduz em seus
articulados que é sócio minoritário da empresa executada; que
realizou ao pagamento de importe superior a sua cota(1%) e que
por essa razão requereu sejam revogados as restrições quanto ao
passaporte e CNH e a sua exclusão de novas medidas constritivas.
Ao exame.
Cotejando os autos processuais, verifica-se inexistir razão plausível
e de ordem legal - inclusive, que justifique a exclusão do sócio
quotista minoritário do polo passivo da execução, até porque além
de responder com o seu acervo patrimonial, a sua
responsabilização não está adstrita apenas ao limite de suas cotas
sociais. Nesse norte, a Jurisprudência tem enunciado
reiteradamente:
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
RESPONSABILIZAÇÃO DE SÓCIO MINORITÁRIO. Em face da
desconsideração da personalidade jurídica, a responsabilidade
do sócio não se limita ao valor de suas cotas no capital social
da empresa, uma vez que a execução passa a ser direta contra
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ele, conforme arts. 790, II e 795 do CPC, não havendo razão,
portanto, para afastar da execução o sócio minoritário. Aliás, o
art. 795, no seu caput, dispõe que os bens particulares dos
sócios só não respondem pelas dívidas da sociedade nos
casos previstos em Lei, o que, portanto, constitui exceção,
sendo regra a responsabilidade direta. ACÓRDÃO: O Tribunal
Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária
da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e,
à unanimidade, conheceu do agravo; no mérito, sem
divergência, deu-lhe parcial provimento apenas para afastar a
multa por oposição de embargos de declaração tidos por
protelatórios. Custas, pela agravante, no importe de R$44,26.
Belo Horizonte/MG, 22 de julho de 2022. PAULA BARBOSA
GUIMARAES (TRT 3ª R.; AP 0062700-32.2008.5.03.0031; Sexta
Turma; Rel. Des. José Murilo de Morais; Julg. 22/07/2022;
DEJTMG 25/07/2022; Pág. 1627).
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. TEORIA
MENOR. SÓCIO MINORITÁRIO. LIMITAÇÃO DA
RESPONSABILIDADE NA PROPORÇÃO DE SUA COTA SOCIAL.
IMPOSSIBILIDADE. 1. A extensão das normas do CÓDIGO DE
DEFESA DO CONSUMIDOR é justificável por força da integral
compatibilidade da sistemática de proteção ao consumidor
com a de proteção ao trabalhador que informa o Direito do
Trabalho, já que esses são hipossuficientes nas relações
respectivas. 2. Havendo a desconsideração da personalidade
jurídica, a responsabilidade dos sócios entre si é solidária, não
estando adstrita apenas ao limite de suas cotas sociais. 3.
Assim, poderá a parte exequente exigir de qualquer um deles o
pagamento integral do valor devido, cabendo ao sócio que
adimpliu com a obrigação buscar, de forma regressiva, reaver
dos demais sócios o ressarcimento da importância a mais que
suportou. 4. Agravo de petição não provido. (TRT 24ª R.; AP
0025206-71.2014.5.24.0021; Segunda Turma; Rel. Des. Tomas
Bawden de Castro Silva; Julg. 17/03/2023; DEJTMS 17/03/2023;
Pág. 389)
O Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado reiteradamente, sobre a
matéria:
SÓCIO. RESPONSABILIDADE. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA.
AJUSTES NA SENTENÇA. O quadro delineado nos autos
autoriza a desconsideração da personalidade jurídica, para que
se tenha a proteção de eventuais créditos trabalhistas
decorrentes dos serviços prestados pela empregada, serviços
estes que tiveram como beneficiárias as pessoas físicas que
integram o corpo social da empresa. A sonegação de direitos
trabalhistas implica abuso da personalidade jurídica, a ensejar
a responsabilidade dos sócios, na forma dos arts. 10-A, II, da
CLT e 50 do Código Civil. É irrelevante, no caso específico, o
fato de o recorrente não exercer a administração do
empreendimento e ostentar a condição de sócio minoritário. Os
integrantes da sociedade, pela Lei, são passíveis de responder
pelo débito contraído pela pessoa jurídica, independentemente
da quantidade de suas cotas de participação. Para tal
finalidade, não há distinção entre sócios gestores e não
gestores. Até mesmo os sócios retirantes podem responder
por eventuais dívidas da sociedade, conforme se extrai do
citado art. 10-A, caput, da CLT. Mantida, portanto, a
responsabilidade imputada na sentença ao recorrente, na
condição de sócio da empresa que manteve contrato de
emprego com a reclamante. Todavia, há um pequeno ajuste a
ser introduzido na condenação. A execução de dívidas
contraídas pela sociedade recai, de regra, sobre o patrimônio
da empresa. Os bens dos sócios somente podem ser excutidos
quando não há lastro patrimonial da pessoa jurídica. Em outras
palavras, há uma ordem a ser obedecida no direcionamento da
execução, ditada no art. 10-A da CLT, a qual tem início com a
empresa devedora (inciso I) e segue para os sócios atuais
(inciso II) e para os sócios retirantes (inciso III). A disposição
legal sugere que a responsabilidade dos sócios é subsidiária.
Nesses termos, impõe-se convolar a responsabilidade
imputada ao recorrente da modalidade solidária para
subsidiária, conforme a Lei. Recurso parcialmente provido.
(TRT 13ª R.; ROT 0000407-53.2022.5.13.0032; Segunda Turma;
Rel. Des. Francisco de Assis Carvalho e Silva; DEJTPB
07/10/2022; Pág. 230).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. SÓCIO MINORITÁRIO E NÃO
ADMINISTRADOR. POSSIBILIDADE. O sócio minoritário
assume integralmente os riscos do empreendimento, razão
pela qual sua responsabilidade não se limita às respectivas
cotas do capital social, sujeitando os seus bens à execução,
conforme regra prevista no art. 790, II, do CPC. Por sua vez,
aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade
jurídica, é irrelevante, para fins de responsabilidade
patrimonial, que o sócio executado não exerça a administração
da sociedade, pois fundamentada na insolvência da empresa
devedora principal, e não em abuso da personalidade jurídica.
Agravo de petição a que se nega provimento. (TRT 13ª R.; AP
0000379-43.2021.5.13.0025; Segunda Turma; Relª Desª
Herminegilda Leite Machado; DEJTPB 31/08/2022; Pág. 87)
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam, indefiro o
pleito da parte executada e mantenho as decisões vergastadas, por
suas próprias razões.
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Determino a parte executada - JOSÉ ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JÚNIOR, que no prazo improrrogável de dez dias,
indique quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os
respectivos valores, fazendo carrear ao processo as provas da sua
propriedade e as certidões negativas de ônus(Art. 774-CPC).
Decorrido o prazo, e silente a parte executada, aplicar-se-á multa
diária no valor de R$ 2.000,00 até o limite de 10(dez) dias, a serem
revertidas em favor da parte exequente, sem prejuízo da
instauração de procedimentos cíveis e criminais para apuração de
responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001218-70.2017.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
RÉU ADRIANO JOSE DA SILVA ARAUJO
RÉU CARNE DE SOL DO PICUI LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARNE DE SOL DO PICUI LTDA - EPP
- JULIANA LUCENA DIAS
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770c8cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais e considerando as informações
carreadas ao processo pela Companhia Docas da Paraíba(Id
5d78bc6), observa-se que o salário percebido pela parte executada
RAVENA MACIEIRA COURA, não comporta mais constrição, seja
qual for o percentual; razões pelas quais indefiro o pleito autoral(Id
b493686).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001218-70.2017.5.13.0005
AUTOR MARIA JOSE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
RÉU ADRIANO JOSE DA SILVA ARAUJO
RÉU CARNE DE SOL DO PICUI LTDA -
EPP
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770c8cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais e considerando as informações
carreadas ao processo pela Companhia Docas da Paraíba(Id
5d78bc6), observa-se que o salário percebido pela parte executada
RAVENA MACIEIRA COURA, não comporta mais constrição, seja
qual for o percentual; razões pelas quais indefiro o pleito autoral(Id
b493686).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-93.2021.5.13.0005
AUTOR CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU SUZIANA NUNES DIAS
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
RÉU OSCAR L L JANG COMERCIO DE
MODAS LTDA
RÉU TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COLISEUM COMERCIO DE MODAS LTDA
- ICONE COMERCIO DE MODAS DO VESTUARIO LTDA
- OSCAR LUIS LEE JANG
- PEQUI MODAS LTDA
- SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA - ME
- TAEIRA MODAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b6ec26
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, verifica-se com a mais absoluta
clareza as agruras enfrentadas pela parte exequente com o fito de
ver realizado o seu crédito, que detém natureza alimentar -
inclusive; vislumbra-se também, o mais completo menoscabo da
parte executada, ante as sucessivas determinações judiciais e o
eclipsamento efetivo do acervo patrimonial. Não afigura-se razoável,
até porque não se concebe que uma empresa do porte da
executada e as demais empresas que compõe o grupo econômico e
seus sócios, respectivamente, não tenham saldo suficiente em
conta bancárias de suas titularidades, com lastro suficiente para
garantir e realizar o crédito exequendo. Inaceitável. Inconcebível.
Isto posto, com supedâneo no Artigo 139(CPC) determino a
Secretaria do Juízo:
Atualizem-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
eventualmente liberados em favor da parte exequente;
1.
DO PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO - Expeça-se certidão
de crédito à parte exequente, para que lhe seja possibilitado a
realização dos protestos judiciais no cartorário competente em
face das empresas executadas e seus sócios, fazendo constar
que a parte exequente é beneficiária da Justiça gratuita;
2.
DA SUSPENSÃO DA CNH- Com efeito, o STF, nos autos da
ADI 5941, chancelou a tese de que medidas restritivas alusivas a
CNH pode ser adotadas pelo juízo, frente às peculiaridades do
caso. E, nesta demanda, amarga o credor um tempo expressivo
para receber seu crédito, enquanto que a parte executada
permanece inerte olvidando as determinações desta Justiça no
sentido de que o crédito da parte exequente seja realizado. E
assim determino a suspensão imediata da CNH dos sócios da
parte executada:
3.
OSCAR LUIS LEE JANG - CPF 006.572.417-84;
DANIELLE VIELLAS ALVES LEE - CPF 029.672.307-07;
MARGUERITA LEE - CPF 072.309.027.03;
SUZIANE NUNES DIAS - CPF 012.590.824-58;
SOO OK JANG - CPF 050.953.148-27;
KUN CHONG LEE - CPF 754.951.127-68; ficando impedidos
inclusive de proceder a renovação junto ao órgão competente.
Os sócios da parte executada deverão recolher o referido
documento ao órgão emissor, em dez dias, sob pena de
desobediência à ordem judicial e aplicação das sanções
processuais cabíveis, sem prejuízo da instauração de
procedimento criminal para apuração de responsabilidades de
quem for encontrado em culpa;
4.DA SUSPENSÃO DO PASSAPORTE - Determino à Secretaria
do Juízo que oficie-se a Superintendência Regional da Polícia
Federal(Delegacia de Polícia de Migração) nesta Jurisdição, no
sentido que sejam suspensos os passaportes dos sócios da parte
executada acima elencados e procedida as inclusões dos dados
no Sistema de Alertas e Restrições(STI_MAR), não lhes sendo
oportunizado e muito menos permitido o requerimento de novos
passaportes e deferimentos, seja qual for a motivação, seja a que
título for e modalidade, até ulterior deliberação deste Juízo;
5. Determino aos sócios da parte executada, que no prazo
improrrogável de dez dias, indiquem quais são e onde estão os
bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, fazendo carrear
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ao processo as provas da sua propriedade e as certidões
negativas de ônus(Art. 774-CPC). Decorrido o prazo, e silente os
sócios acima relacionados, aplicar-se-á multa diária no valor de
R$ 5.000,00 a cada um, respectivamente, até o limite de 10(dez)
dias, a serem revertidas em favor da parte exequente, sem
prejuízo da instauração de procedimentos cíveis e criminais para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em
culpa.
As restrições de direitos perdurarão, enquanto o crédito não
for satisfeito.
Cumpridas as diligências, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-93.2021.5.13.0005
AUTOR CRISTIENE BATISTA DE JESUS
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
RÉU SUZIANA NUNES DIAS
RÉU DANIELLE VIELLAS ALVES LEE
RÉU OSCAR L L JANG COMERCIO DE
MODAS LTDA
RÉU TAEIRA MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU OSCAR LUIS LEE JANG
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU ICONE COMERCIO DE MODAS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU PEQUI MODAS LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU COLISEUM COMERCIO DE MODAS
LTDA
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
RÉU SEVE COMERCIO DE MODAS LTDA -
ME
ADVOGADO RODRIGO PAPAZIAN PINHO(OAB:
133550/RJ)
ADVOGADO ELIANE MATIAS MOTA(OAB:
10320/PE)
ADVOGADO LUCIANA DUARTE CRESPO(OAB:
22267/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIENE BATISTA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b6ec26
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, verifica-se com a mais absoluta
clareza as agruras enfrentadas pela parte exequente com o fito de
ver realizado o seu crédito, que detém natureza alimentar -
inclusive; vislumbra-se também, o mais completo menoscabo da
parte executada, ante as sucessivas determinações judiciais e o
eclipsamento efetivo do acervo patrimonial. Não afigura-se razoável,
até porque não se concebe que uma empresa do porte da
executada e as demais empresas que compõe o grupo econômico e
seus sócios, respectivamente, não tenham saldo suficiente em
conta bancárias de suas titularidades, com lastro suficiente para
garantir e realizar o crédito exequendo. Inaceitável. Inconcebível.
Isto posto, com supedâneo no Artigo 139(CPC) determino a
Secretaria do Juízo:
Atualizem-se a dívida, procedendo-se as deduções dos importes
eventualmente liberados em favor da parte exequente;
1.
DO PROTESTO DE TÍTULO EXECUTIVO - Expeça-se certidão
de crédito à parte exequente, para que lhe seja possibilitado a
realização dos protestos judiciais no cartorário competente em
face das empresas executadas e seus sócios, fazendo constar
que a parte exequente é beneficiária da Justiça gratuita;
2.
DA SUSPENSÃO DA CNH- Com efeito, o STF, nos autos da
ADI 5941, chancelou a tese de que medidas restritivas alusivas a
CNH pode ser adotadas pelo juízo, frente às peculiaridades do
caso. E, nesta demanda, amarga o credor um tempo expressivo
para receber seu crédito, enquanto que a parte executada
permanece inerte olvidando as determinações desta Justiça no
sentido de que o crédito da parte exequente seja realizado. E
assim determino a suspensão imediata da CNH dos sócios da
parte executada:
3.
OSCAR LUIS LEE JANG - CPF 006.572.417-84;
DANIELLE VIELLAS ALVES LEE - CPF 029.672.307-07;
MARGUERITA LEE - CPF 072.309.027.03;
SUZIANE NUNES DIAS - CPF 012.590.824-58;
SOO OK JANG - CPF 050.953.148-27;
KUN CHONG LEE - CPF 754.951.127-68; ficando impedidos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
inclusive de proceder a renovação junto ao órgão competente.
Os sócios da parte executada deverão recolher o referido
documento ao órgão emissor, em dez dias, sob pena de
desobediência à ordem judicial e aplicação das sanções
processuais cabíveis, sem prejuízo da instauração de
procedimento criminal para apuração de responsabilidades de
quem for encontrado em culpa;
4.DA SUSPENSÃO DO PASSAPORTE - Determino à Secretaria
do Juízo que oficie-se a Superintendência Regional da Polícia
Federal(Delegacia de Polícia de Migração) nesta Jurisdição, no
sentido que sejam suspensos os passaportes dos sócios da parte
executada acima elencados e procedida as inclusões dos dados
no Sistema de Alertas e Restrições(STI_MAR), não lhes sendo
oportunizado e muito menos permitido o requerimento de novos
passaportes e deferimentos, seja qual for a motivação, seja a que
título for e modalidade, até ulterior deliberação deste Juízo;
5. Determino aos sócios da parte executada, que no prazo
improrrogável de dez dias, indiquem quais são e onde estão os
bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, fazendo carrear
ao processo as provas da sua propriedade e as certidões
negativas de ônus(Art. 774-CPC). Decorrido o prazo, e silente os
sócios acima relacionados, aplicar-se-á multa diária no valor de
R$ 5.000,00 a cada um, respectivamente, até o limite de 10(dez)
dias, a serem revertidas em favor da parte exequente, sem
prejuízo da instauração de procedimentos cíveis e criminais para
apuração de responsabilidades de quem for encontrado em
culpa.
As restrições de direitos perdurarão, enquanto o crédito não
for satisfeito.
Cumpridas as diligências, venham-me conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000256-37.2023.5.13.0005
AUTOR YUGY FERREIRA DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU PIZZARIA GUIMARAES,
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- YUGY FERREIRA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f8e39e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Atualizem-se a dívida.
Conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000076-26.2020.5.13.0005
EXEQUENTE ELISABETE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02c7f65
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais e considerando que regularmente
notificada a parte exequente se manteve silente, determino o
sobrestamento do feito por 90(noventa dias) até ulterior deliberação
do Juízo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000676-76.2022.5.13.0005
AUTOR PRISCILLA CARLA RODRIGUES
ARAUJO BARROS
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA NICHOLAS FERREIRA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49bb738
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 95ca903), a remeto à
decisão proferida(Id 44ce303).
Citem-se a companhia executada por seus advogados(Art.242 -
CPC), para que no prazo legal se manifeste mediante embargos à
execução, querendo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000076-26.2020.5.13.0005
EXEQUENTE ELISABETE ALVES DE SOUZA
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 02c7f65
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais e considerando que regularmente
notificada a parte exequente se manteve silente, determino o
sobrestamento do feito por 90(noventa dias) até ulterior deliberação
do Juízo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000676-76.2022.5.13.0005
AUTOR PRISCILLA CARLA RODRIGUES
ARAUJO BARROS
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA NICHOLAS FERREIRA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA CARLA RODRIGUES ARAUJO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49bb738
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte exequente(Id 95ca903), a remeto à
decisão proferida(Id 44ce303).
Citem-se a companhia executada por seus advogados(Art.242 -
CPC), para que no prazo legal se manifeste mediante embargos à
execução, querendo.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001266-19.2023.5.13.0005
REQUERENTE CLESIO FERREIRA MENDONCA
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO EMERSON DE ALMEIDA
FERNANDES DE CARVALHO(OAB:
12529/PB)
REQUERIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e362a98
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-48.2023.5.13.0005
AUTOR ITALLO DE BRITO MACEDO
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adbb93e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de proposta de parcelamento do “quantum debeatur”
sugerida pela parte executada, que alega em seus articulados que o
pedido é motivado pelas dificuldades financeiras pela qual vem
passando. Pediu deferimento.
O título executivo é título judicial. Trata-se de cumprimento de
sentença. A previsão legal na qual se funda a pretensão da parte
executada, assim expressa:
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do
valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido
pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
§ 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o
preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o
requerimento em 5 (cinco) dias.
§ 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá
de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente
seu levantamento.
§ 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia
depositada, e serão suspensos os atos executivos.
§ 4o Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
mantido o depósito, que será convertido em penhora.
§ 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos
executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas.
§ 6o A opção pelo parcelamento de que trata este artigo
importa renúncia ao direito de opor embargos
§ 7o O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da
sentença.
Portanto, não se aplica no caso concreto a regra processual sob
exame, por tratar-se de cumprimento de sentença.
Nesse norte tem enunciado o Egrégio TRT/13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ART. 916
DO CPC. INAPLICABILIDADE AO TÍTULO JUDICIAL. O disposto
no art. 916 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título
extrajudicial. No caso, o pleito de parcelamento do crédito
decorre de valores apurados em cumprimento de sentença.
Assim, considerando a incompatibilidade legal entre o pedido e
o fundamento jurídico e que não houve concordância do
exequente em relação ao parcelamento, impõe-se o
indeferimento do pleito da executada. Agravo a que se dá
provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000392-16.2019.5.13.0024;
Segunda Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB
12/05/2020; Pág. 105) .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Ademais, registre-se ainda, que o Egrégio TRT/13ª Região,
enunciou em sede de IAC (que é precedente obrigatório), que o
parcelamento da execução a que alude o CPC, art. 916, somente é
possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos
termos do respectivo parágrafo sétimo:
"INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais,
tanto é assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da
dívida, hipótese que não seria coerente, no caso de
condenação pecuniária judicial anterior, transitada em julgado,
como costuma ocorrer nas execuções de créditos trabalhistas.
Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao
cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual
Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência
na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução
decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é
o instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de
natureza alimentar. Incidente de assunção de competência
admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se neste estivessem transcritos, indefiro a pretensão da parte
executada.
Liberem-se o importe depositado(Id 80fac21 ) em favor da parte
exequente, que informará ao processo o seu domicílio bancário e o
do seu patrono, com brevidade.
Atualize-se a dívida e proceda-se a constrição de ativos financeiros,
via SISBAJUD.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001266-19.2023.5.13.0005
REQUERENTE CLESIO FERREIRA MENDONCA
ADVOGADO EMERSON DE ALMEIDA
FERNANDES DE CARVALHO(OAB:
12529/PB)
REQUERIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLESIO FERREIRA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e362a98
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Arquivem-se com as cautelas e providências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-48.2023.5.13.0005
AUTOR ITALLO DE BRITO MACEDO
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALLO DE BRITO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adbb93e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de proposta de parcelamento do “quantum debeatur”
sugerida pela parte executada, que alega em seus articulados que o
pedido é motivado pelas dificuldades financeiras pela qual vem
passando. Pediu deferimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
O título executivo é título judicial. Trata-se de cumprimento de
sentença. A previsão legal na qual se funda a pretensão da parte
executada, assim expressa:
Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do
exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do
valor em execução, acrescido de custas e de honorários de
advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido
pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas
de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
§ 1º O exequente será intimado para manifestar-se sobre o
preenchimento dos pressupostos do caput, e o juiz decidirá o
requerimento em 5 (cinco) dias.
§ 2º Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá
de depositar as parcelas vincendas, facultado ao exequente
seu levantamento.
§ 3º Deferida a proposta, o exequente levantará a quantia
depositada, e serão suspensos os atos executivos.
§ 4o Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos,
mantido o depósito, que será convertido em penhora.
§ 5º O não pagamento de qualquer das prestações acarretará
cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o
prosseguimento do processo, com o imediato reinício dos atos
executivos;
II - a imposição ao executado de multa de dez por cento sobre o
valor das prestações não pagas.
§ 6o A opção pelo parcelamento de que trata este artigo
importa renúncia ao direito de opor embargos
§ 7o O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da
sentença.
Portanto, não se aplica no caso concreto a regra processual sob
exame, por tratar-se de cumprimento de sentença.
Nesse norte tem enunciado o Egrégio TRT/13ª Região:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DA DÍVIDA. ART. 916
DO CPC. INAPLICABILIDADE AO TÍTULO JUDICIAL. O disposto
no art. 916 do CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do
Trabalho, destina-se apenas à execução fundada em título
extrajudicial. No caso, o pleito de parcelamento do crédito
decorre de valores apurados em cumprimento de sentença.
Assim, considerando a incompatibilidade legal entre o pedido e
o fundamento jurídico e que não houve concordância do
exequente em relação ao parcelamento, impõe-se o
indeferimento do pleito da executada. Agravo a que se dá
provimento. (TRT 13ª R.; AP 0000392-16.2019.5.13.0024;
Segunda Turma; Rel. Des. Edvaldo de Andrade; DEJTPB
12/05/2020; Pág. 105) .
Ademais, registre-se ainda, que o Egrégio TRT/13ª Região,
enunciou em sede de IAC (que é precedente obrigatório), que o
parcelamento da execução a que alude o CPC, art. 916, somente é
possível nas execuções decorrentes de título extrajudicial, nos
termos do respectivo parágrafo sétimo:
"INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO, SEGUNDO O CPC, ART. 916.
INAPLICABILIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. A regra
legal contida no CPC, art. 916, relativa ao parcelamento da
execução, refere-se exclusivamente a títulos extrajudiciais,
tanto é assim que se menciona, no caput, o reconhecimento da
dívida, hipótese que não seria coerente, no caso de
condenação pecuniária judicial anterior, transitada em julgado,
como costuma ocorrer nas execuções de créditos trabalhistas.
Ademais, se o referido dispositivo não é aplicável ao
cumprimento de sentença no âmbito do Direito Processual
Civil, com muito mais razão deve ser afastada a sua incidência
na órbita do Direito Processual Trabalhista, em execução
decorrente de decisão judicial, considerando que o processo é
o instrumento adequado à efetividade do direito a parcelas de
natureza alimentar. Incidente de assunção de competência
admitido e julgado, com a fixação da seguinte TESE:
"PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART. 916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo § 7º".
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se neste estivessem transcritos, indefiro a pretensão da parte
executada.
Liberem-se o importe depositado(Id 80fac21 ) em favor da parte
exequente, que informará ao processo o seu domicílio bancário e o
do seu patrono, com brevidade.
Atualize-se a dívida e proceda-se a constrição de ativos financeiros,
via SISBAJUD.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-65.2019.5.13.0005
AUTOR THAYRONE DAMON MORAES DE
LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ESPIRITO SANTO ENGENHARIA
LTDA - EPP
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 14123-D/PE)
RÉU GEYSON SOARES DE SA
RÉU CLAUCIA JAPIASSU ARAUJO
ADVOGADO ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 14123-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUCIA JAPIASSU ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c56ea2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte executada - GLÁUCIA JAPIASSU
ARAÚJO(Id 0b83192), lhe determino que no prazo improrrogável de
cinco dias, faça carrear ao processo cópias dos 3(três) últimos
extratos ou documentos hábeis comprobatórios referentes aos seus
proventos de aposentadoria, sob pena de indeferimento do pleito.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000496-65.2019.5.13.0005
AUTOR THAYRONE DAMON MORAES DE
LIMA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU ESPIRITO SANTO ENGENHARIA
LTDA - EPP
ADVOGADO FREDERICO CARNEIRO LEAL DIAS
PEREIRA(OAB: 25241/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 14123-D/PE)
RÉU GEYSON SOARES DE SA
RÉU CLAUCIA JAPIASSU ARAUJO
ADVOGADO ALEXANDRE CÉSAR FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 14123-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYRONE DAMON MORAES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c56ea2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A teor da manifestação da parte executada - GLÁUCIA JAPIASSU
ARAÚJO(Id 0b83192), lhe determino que no prazo improrrogável de
cinco dias, faça carrear ao processo cópias dos 3(três) últimos
extratos ou documentos hábeis comprobatórios referentes aos seus
proventos de aposentadoria, sob pena de indeferimento do pleito.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000316-49.2019.5.13.0005
AUTOR ISABELLE STEPHANINIE DA SILVA
XAVIER
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU INTERGRIFFE'S DISTRIBUIDORA DE
MODA LTDA
RÉU INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO WALDYR GONCALVES GREGORIO
JUNIOR(OAB: 456226/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO KAREN DRUCKER(OAB: 212179/SP)
ADVOGADO RODRIGO MARTINI(OAB: 195123/SP)
ADVOGADO JOSE AUGUSTO RODRIGUES
JUNIOR(OAB: 69835/SP)
RÉU CARLOS ALBERTO ISAAC
RÉU CIELO S.A.
RÉU CLEIDE ISAAC
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE STEPHANINIE DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd57229
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Examinado os autos processuais, verifica-se que na hipótese do
caso concreto, a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, está a exigir o requerimento da parte,
condição sine qua.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000480-72.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7f0979
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos de declaração manejados pelo sindicato autor/exequente,
para julgá-los improcedentes.
Com a publicação desta decisão, fica a parte exequente intimada
dos embargos à execução manejados pelo banco executado, no
prazo legal.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000480-72.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7f0979
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos de declaração manejados pelo sindicato autor/exequente,
para julgá-los improcedentes.
Com a publicação desta decisão, fica a parte exequente intimada
dos embargos à execução manejados pelo banco executado, no
prazo legal.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000756-40.2022.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA DE LIMA XAVIER
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb956ce
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos à execução manejados por CILENE MARIA RIOS E
RESTAURANTE J R L LTDA – EPP, para julgá-los improcedentes.
Inseguro o Juízo. Prossiga-se a execução.
Custas processuais no importe de R$ 44,26 "ex vi legis", pelos
embargantes.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000756-40.2022.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA DE LIMA XAVIER
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DE LIMA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb956ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expendidos, os quais integram este
dispositivo como se neste estivessem transcritos, conheço dos
embargos à execução manejados por CILENE MARIA RIOS E
RESTAURANTE J R L LTDA – EPP, para julgá-los improcedentes.
Inseguro o Juízo. Prossiga-se a execução.
Custas processuais no importe de R$ 44,26 "ex vi legis", pelos
embargantes.
Publique-se.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000380-20.2023.5.13.0005
EXEQUENTE RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento de sentença - 0000380-20.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/EXEQUENTE: RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
RECLAMADO(A)/ EXECUTADO: BETA AMBIENTAL LTDA, LIMA
UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA,
ALEANDRO SERGIO TEREZAN, JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO, CARLOS EDUARDO ALVIM, EDUARDO RIBAS
SANTOS, TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA, LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA, JOAO JOSE DE LIMA
UZEDA, JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR, JULIANA
PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: BETA AMBIENTAL LTDA
Endereço desconhecido
NCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Cuida-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica manejado pela parte autora/exequente em desfavor de:
1. BETA AMBIENTAL LTDA (CNPJ: 24.303.231/0001- 32) E
SEUS SÓCIOS: ALEANDRO SERGIO TEREZAN (CPF:
092.154.088-43); JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, ( CPF:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
507.054.587-68); CARLOS EDUARDO ALVIM, (CPF: 120.389.398-
10); EDUARDO RIBAS SANTOS, (CPF: 310.552.278-65);
TRIOCONSULT SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA
(CNPJ: 28.038.516/0001-44); E LYNNX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES INFRAESTRUTURA
(CNPJ: 38.234.336/0001-91)
2. LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS
LTDA (CNP: 15.811.889/0001-64) E SEUS SÓCIOS: JOÃO JOSÉ
DE LIMA E UZEDA, (CPF : 000.785.495-15); JURACI PEREIRA
PIMENTEL JUNIOR, (CPF : 016.725.975-01); JULIANA PIMENTEL
UZÊDA DOS SANTOS(CPF: 645.484.145-68);
Aduz em seus articulados que o acervo patrimonial das empresas
demandadas não foram encontrados.
Requereu a desconsideração da personalidade jurídica e o
redirecionamento da execução para o acervo patrimonial dos seus
sócios, respectivamente.
As empresas e os sócios demandados, foram regularmente citados.
A empresa demandada LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA (CNP: 15.811.889/0001-64) E
SEUS SÓCIOS: JOÃO JOSÉ DE LIMA UZEDA, (CPF : 000.785.495
-15); JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR, (CPF : 016.725.975-
01); JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS(CPF: 645.484.145
-68), vieram ao Juízo e por seu comum advogado, fizeram carrear
ao processo suas defesas(Id 1306103).
Ao exame.
Cotejando os processuais, verifica-se com clareza que o acervo
patrimonial das empresas executadas não foram localizados, não
sendo razoável que a parte reclamante/exequente arque com os
prejuízos decorrentes da demora na obtenção dos seus créditos
que têm natureza alimentar.
A desconsideração da personalidade é instrumento processual
cabível e aplicável no caso concreto em face do que preconiza os
artigos 2º e 855-A - CLT e o artigo 28, § 5º da Lei nu. 8.078/1990.
Ademais, o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado reiteradamente:
AGRAVO DE PETIÇÃO.Incidente
dedesconsideraçãodapersonalidadejurídica.Redirecionamen
todaexecução em face dossócios. Possibilidade.Art. 885-
a,daCLT. Não é razoável submeter o reclamante a uma longa
esperaparaquitação de verba de caráter alimentar, a qual
requer demanda célere e eficaz tutela jurisdicional. O
inadimplemento do crédito trabalhista, associado à dificuldade
de localização de bensdaempresa executada,
inviabilizouosatos executivos, o que permitiu
oredirecionamentodaexecução ao patrimônio dossócios.
Agravo não provido.(TRT13ªR.; AP 0000193-
08.2020.5.13.0008; Segunda Turma; Rel. Des. Wolney de
Macedo Cordeiro; DEJTPB 31/01/2022; Pág. 70)
A inobservância do arcabouço jurídico laboral, ante a ausência de
pagamento do passivo trabalhista - inclusive, afiguram-se provas
irrefutáveis do estado de insolvabilidade a que estão submetidas as
empresas demandadas, o que caracteriza induvidosamente, o
abuso da personalidade jurídica e má administração.
DA DEFESA DA EMPRESA DEMANDADA, LIMA UZEDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA E DOS
SEUS SÓCIOS - A empresa demandada aduz em sua defesa: "...
que 05.07.2022 (doc.), a LIMA E UZÊDA transferiu, onerosamente,
100% (cem por cento) das suas quotas da BETA (primeira
reclamada) para sociedade TRIO CONSULT SERVIÇOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 28.038516.0001-
44". E que: ... a partir da alienação da BETA AMBIENTAL, pela
LIMA E UZÊDA para TRIOCONSULT, em 05.07.2022, os efeitos da
condenação solidária da LIMA E UZÊDA pela relação de trabalho
havida com a empresa BETA AMBIENTAL devem transferidas para
empresa TRIOCONSULT., por se tratar de nítida hipótese de
sucessão trabalhista..."
Perpassando pelo cotejo do processo originário[000385-
76.2022.5.13.0005], observa-se que o referido processo foi
distribuído e autuado nesta Unidade Judiciária em 11.05.2022.
Observa-se ainda, que nesse processo não consta nada,
absolutamente nada a respeito da matéria suscitada pela empresa
demandada, qual seja a sucessão empresária. Matéria cognitiva.
Estranha, muito estranha essa "pseuda" transação negocial,
quando se verifica que, conforme as informações contidas no
cadastro nacional de pessoas jurídicas(CNPJ - RECEITA
FEDERAL), desde 22.04.2015 a empresa TRIOCONSULT
SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA, procedeu a baixa
de suas atividades.
Nenhum documento hábil comprobatório foi carreado ao processo,
no que pertine a integralização efetiva do capital social, este num
importe de 5 milhões de reais, ainda mais quando a transferência se
deu onerosamente, segundo os argumentos da defesa.
O capital social e o modo de sua realização constitui cláusula
essencial do contrato social(Art. 997, IV - CC), de onde se infere
que a integralização do capital apresenta-se como a principal
obrigação dos sócios e requisito especial de validade do próprio
ajuste, no caso concreto a "pseuda" transação negocial.
Deve ser cumprida essa obrigação sob o império e as
consequências da lei. É um dever legal. Logo, é obrigação
indisponível.
Assim, o que se percebe é a tentativa de se obstaculizar as ações
desta justiça, assim como, fomentar a fraude e o eclipsamento de
patrimônio. Improcede o pleito da empresa demandada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
pontualmente.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SÓCIA JULIANA PIMENTEL
UZÊDA DOS SANTOS - A sócia alega em sua defesa, que é parte
ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, porquanto é
sócia retirante, haja vista que retirou-se do quadro societário em
16.09.2020 e que a averbação das alterações contratuais deu-se
em 06.11.2020.
Como a alteração contratual foi averbada no órgão competente em
06.11.2020, o acervo patrimonial da sócia retirante responde pelas
obrigações contraídas pela empresa demandada até 06.11.2022.
Perpassando pelo cotejo do processo originário[000385-
76.2022.5.13.0005] vê-se que a distribuição e autuação deu-se em
11.05.2022. Afasta-se a ilegitimidade passiva suscitada pela sócia
JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO ADMINISTRADOR
JURACI PIMENTEL UZÊDA - Em sua defesa, aduz que sendo
sócio administrador, não pode ser responsabilizado pelas
obrigações contraídas pela empresa demandada, até porque há
necessidade em se comprovar o abuso da personalidade jurídica
por ato do Administrador, para sua responsabilização, já que o
administrador não sócio não pode ser responsabilizado pelos riscos
da atividade econômica, segundo os argumentos que sustenta.
Sem razão.
Os descumprimento do arcabouço jurídico laboral, infração e
descumprimento da Lei; o inadimplemento das verbas trabalhistas
inclusive as rescisórias; o efetivo e reiterado descumprimento das
ordens judiciais proferidas neste processo; e considerando ainda,
que sequer as empresas demandadas e seus sócios, e muito
menos o sócio administrador(aquele que administra, daí os atos de
gestão), até o presente nenhuma atitude tomaram no sentido de
informa ao processo, indicar onde estão e quais são os bens livres e
desembaraçados com lastro para suportar a execução; e ainda,
considerando que as empresas e seus sócios e o sócio
administrador, vêm obstaculizando as ações desta Justiça mediante
o eclipsamento do patrimônio - inclusive, tem-se que essas
condutas caracterizam, inequivocamente, a má administração da
sociedade, por atos da gestão do sócio administrador, o quê
evidencia a necessária responsabilização do sócio
administrador(repito).
Nesse norte, a jurisprudência enunciada pelos Tribunais Regionais
do Trabalho:
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO
ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. Nos termos dos artigos 50 e
1.016 do Código Civil, é possível a responsabilização do
administrador perante a sociedade e aos terceiros prejudicados
por culpa no desempenho de suas funções. É importante
ressaltar que o inadimplemento de verbas trabalhistas e o não
pagamento dos títulos deferidos em decisão judicial caracteriza
a má administração da sociedade. Agravo de petição que se dá
provimento. (TRT 1ª R.; APet 0010919-27.2014.5.01.0027;
Décima Turma; Rel. Des. Marcelo Antero de Carvalho; Julg.
21/06/2023; DEJT 28/06/2023)
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DEVEDORA PRINCIPAL INADIMPLENTE.
RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. 1.
Ausentes bens da empresa executada aptos à quitação dos
débitos trabalhados, a execução poderá recair sobre o
patrimônio de sócios ou administradores, ainda que não
tenham participado da fase de conhecimento. 2. Na seara
trabalhista, é pacífico o entendimento de que os bens
individuais dos sócios das empresas executadas podem, em
virtude da desconsideração da personalidade jurídica,
responder pela satisfação dos débitos advindos das relações
de trabalho. 3. Esgotado o patrimônio da pessoa jurídica e
inexistindo satisfação integral do débito, o sócio ou
administrador perdem o privilégio quanto à responsabilidade
limitada, passando a responder, de forma plena, com o seu
patrimônio, pela dívida da sociedade. 4. Trata-se da aplicação
do disposto no artigo 790, II, do CPC e da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica, conforme
autorizado pelo art. 855-A da CLT, incluído pela Lei nº
13.467/2017. (TRT 3ª R.; AP 0010202-91.2017.5.03.0176; Quarta
Turma; Rel. Des. Leonardo Passos Ferreira; Julg. 23/10/2023;
DEJTMG 24/10/2023; Pág. 702).
Portanto, as empresas e os sócios demandados respondem com os
seus acervos patrimoniais.
Procede o pleito autoral.
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais integram este dispositivo, como
se neste estivessem transcritos, desconsidero a personalidade
jurídica das empresas executadas e determino a inclusão dos
sócios da empresa BETA AMBIENTAL LTDA (CNPJ:
24.303.231/0001- 32) : ALEANDRO SERGIO TEREZAN (CPF:
092.154.088-43); JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, ( CPF:
507.054.587-68); CARLOS EDUARDO ALVIM, (CPF: 120.389.398-
10); EDUARDO RIBAS SANTOS, (CPF: 310.552.278-65);
TRIOCONSULT SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA
(CNPJ: 28.038.516/0001-44); E LYNNX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES INFRAESTRUTURA
(CNPJ: 38.234.336/0001-91) e da empresa LIMA UZEDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA (CNP:
15.811.889/0001-64) E SEUS SÓCIOS: JOÃO JOSÉ DE LIMA
UZEDA, (CPF : 000.785.495-15); JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR, (CPF : 016.725.975-01); JULIANA PIMENTEL UZÊDA
DOS SANTOS(CPF: 645.484.145-68), no polo passivo da demanda.
Determino as empresas executadas e seus sócios, que no prazo
improrrogável de dez dias, indiquem quais são e onde estão os
bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, fazendo carrear
ao processo as provas da sua propriedade e as certidões negativas
de ônus(Art. 774-CPC). Decorrido o prazo, e silente a parte
executada acima relacionada, aplicar-se-á multa diária no valor de
R$ 1.000,00 a cada um, respectivamente, até o limite de 10(dez)
dias, a serem revertidas em favor da parte exequente, sem prejuízo
da instauração de procedimentos cíveis e criminais para apuração
de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Atualizem-se a dívida, com brevidade.
Com a publicação desta decisão ficam de logo, as empresas e os
sócios das empresas demandadas C I T A D O S para que no prazo
legal procedam ao pagamento da dívida, com juros e atualização
monetária, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem
para garantir e resgatar a dívida, com constrição de ativos
financeiros - inclusive.
Silentes, procedam-se a constrição de ativos financeiros, via
SISBAJUD.
Cumpra-se.
João Pessoa, 05 de fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000380-20.2023.5.13.0005
EXEQUENTE RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento de sentença - 0000380-20.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/EXEQUENTE: RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
RECLAMADO(A)/ EXECUTADO: BETA AMBIENTAL LTDA, LIMA
UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS LTDA,
ALEANDRO SERGIO TEREZAN, JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO, CARLOS EDUARDO ALVIM, EDUARDO RIBAS
SANTOS, TRIOCONSULT SERVICOS DE CONSULTORIA E
ENGENHARIA LTDA, LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO EM
PARTICIPACOES INFRAESTRUTURA, JOAO JOSE DE LIMA
UZEDA, JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR, JULIANA
PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS
AMBIENTAIS LTDA
Endereço desconhecido
NCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Cuida-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica manejado pela parte autora/exequente em desfavor de:
1. BETA AMBIENTAL LTDA (CNPJ: 24.303.231/0001- 32) E
SEUS SÓCIOS: ALEANDRO SERGIO TEREZAN (CPF:
092.154.088-43); JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, ( CPF:
507.054.587-68); CARLOS EDUARDO ALVIM, (CPF: 120.389.398-
10); EDUARDO RIBAS SANTOS, (CPF: 310.552.278-65);
TRIOCONSULT SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA
(CNPJ: 28.038.516/0001-44); E LYNNX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES INFRAESTRUTURA
(CNPJ: 38.234.336/0001-91)
2. LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS
LTDA (CNP: 15.811.889/0001-64) E SEUS SÓCIOS: JOÃO JOSÉ
DE LIMA E UZEDA, (CPF : 000.785.495-15); JURACI PEREIRA
PIMENTEL JUNIOR, (CPF : 016.725.975-01); JULIANA PIMENTEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
UZÊDA DOS SANTOS(CPF: 645.484.145-68);
Aduz em seus articulados que o acervo patrimonial das empresas
demandadas não foram encontrados.
Requereu a desconsideração da personalidade jurídica e o
redirecionamento da execução para o acervo patrimonial dos seus
sócios, respectivamente.
As empresas e os sócios demandados, foram regularmente citados.
A empresa demandada LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA (CNP: 15.811.889/0001-64) E
SEUS SÓCIOS: JOÃO JOSÉ DE LIMA UZEDA, (CPF : 000.785.495
-15); JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR, (CPF : 016.725.975-
01); JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS(CPF: 645.484.145
-68), vieram ao Juízo e por seu comum advogado, fizeram carrear
ao processo suas defesas(Id 1306103).
Ao exame.
Cotejando os processuais, verifica-se com clareza que o acervo
patrimonial das empresas executadas não foram localizados, não
sendo razoável que a parte reclamante/exequente arque com os
prejuízos decorrentes da demora na obtenção dos seus créditos
que têm natureza alimentar.
A desconsideração da personalidade é instrumento processual
cabível e aplicável no caso concreto em face do que preconiza os
artigos 2º e 855-A - CLT e o artigo 28, § 5º da Lei nu. 8.078/1990.
Ademais, o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado reiteradamente:
AGRAVO DE PETIÇÃO.Incidente
dedesconsideraçãodapersonalidadejurídica.Redirecionamen
todaexecução em face dossócios. Possibilidade.Art. 885-
a,daCLT. Não é razoável submeter o reclamante a uma longa
esperaparaquitação de verba de caráter alimentar, a qual
requer demanda célere e eficaz tutela jurisdicional. O
inadimplemento do crédito trabalhista, associado à dificuldade
de localização de bensdaempresa executada,
inviabilizouosatos executivos, o que permitiu
oredirecionamentodaexecução ao patrimônio dossócios.
Agravo não provido.(TRT13ªR.; AP 0000193-
08.2020.5.13.0008; Segunda Turma; Rel. Des. Wolney de
Macedo Cordeiro; DEJTPB 31/01/2022; Pág. 70)
A inobservância do arcabouço jurídico laboral, ante a ausência de
pagamento do passivo trabalhista - inclusive, afiguram-se provas
irrefutáveis do estado de insolvabilidade a que estão submetidas as
empresas demandadas, o que caracteriza induvidosamente, o
abuso da personalidade jurídica e má administração.
DA DEFESA DA EMPRESA DEMANDADA, LIMA UZEDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA E DOS
SEUS SÓCIOS - A empresa demandada aduz em sua defesa: "...
que 05.07.2022 (doc.), a LIMA E UZÊDA transferiu, onerosamente,
100% (cem por cento) das suas quotas da BETA (primeira
reclamada) para sociedade TRIO CONSULT SERVIÇOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 28.038516.0001-
44". E que: ... a partir da alienação da BETA AMBIENTAL, pela
LIMA E UZÊDA para TRIOCONSULT, em 05.07.2022, os efeitos da
condenação solidária da LIMA E UZÊDA pela relação de trabalho
havida com a empresa BETA AMBIENTAL devem transferidas para
empresa TRIOCONSULT., por se tratar de nítida hipótese de
sucessão trabalhista..."
Perpassando pelo cotejo do processo originário[000385-
76.2022.5.13.0005], observa-se que o referido processo foi
distribuído e autuado nesta Unidade Judiciária em 11.05.2022.
Observa-se ainda, que nesse processo não consta nada,
absolutamente nada a respeito da matéria suscitada pela empresa
demandada, qual seja a sucessão empresária. Matéria cognitiva.
Estranha, muito estranha essa "pseuda" transação negocial,
quando se verifica que, conforme as informações contidas no
cadastro nacional de pessoas jurídicas(CNPJ - RECEITA
FEDERAL), desde 22.04.2015 a empresa TRIOCONSULT
SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA, procedeu a baixa
de suas atividades.
Nenhum documento hábil comprobatório foi carreado ao processo,
no que pertine a integralização efetiva do capital social, este num
importe de 5 milhões de reais, ainda mais quando a transferência se
deu onerosamente, segundo os argumentos da defesa.
O capital social e o modo de sua realização constitui cláusula
essencial do contrato social(Art. 997, IV - CC), de onde se infere
que a integralização do capital apresenta-se como a principal
obrigação dos sócios e requisito especial de validade do próprio
ajuste, no caso concreto a "pseuda" transação negocial.
Deve ser cumprida essa obrigação sob o império e as
consequências da lei. É um dever legal. Logo, é obrigação
indisponível.
Assim, o que se percebe é a tentativa de se obstaculizar as ações
desta justiça, assim como, fomentar a fraude e o eclipsamento de
patrimônio. Improcede o pleito da empresa demandada,
pontualmente.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SÓCIA JULIANA PIMENTEL
UZÊDA DOS SANTOS - A sócia alega em sua defesa, que é parte
ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, porquanto é
sócia retirante, haja vista que retirou-se do quadro societário em
16.09.2020 e que a averbação das alterações contratuais deu-se
em 06.11.2020.
Como a alteração contratual foi averbada no órgão competente em
06.11.2020, o acervo patrimonial da sócia retirante responde pelas
obrigações contraídas pela empresa demandada até 06.11.2022.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Perpassando pelo cotejo do processo originário[000385-
76.2022.5.13.0005] vê-se que a distribuição e autuação deu-se em
11.05.2022. Afasta-se a ilegitimidade passiva suscitada pela sócia
JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO ADMINISTRADOR
JURACI PIMENTEL UZÊDA - Em sua defesa, aduz que sendo
sócio administrador, não pode ser responsabilizado pelas
obrigações contraídas pela empresa demandada, até porque há
necessidade em se comprovar o abuso da personalidade jurídica
por ato do Administrador, para sua responsabilização, já que o
administrador não sócio não pode ser responsabilizado pelos riscos
da atividade econômica, segundo os argumentos que sustenta.
Sem razão.
Os descumprimento do arcabouço jurídico laboral, infração e
descumprimento da Lei; o inadimplemento das verbas trabalhistas
inclusive as rescisórias; o efetivo e reiterado descumprimento das
ordens judiciais proferidas neste processo; e considerando ainda,
que sequer as empresas demandadas e seus sócios, e muito
menos o sócio administrador(aquele que administra, daí os atos de
gestão), até o presente nenhuma atitude tomaram no sentido de
informa ao processo, indicar onde estão e quais são os bens livres e
desembaraçados com lastro para suportar a execução; e ainda,
considerando que as empresas e seus sócios e o sócio
administrador, vêm obstaculizando as ações desta Justiça mediante
o eclipsamento do patrimônio - inclusive, tem-se que essas
condutas caracterizam, inequivocamente, a má administração da
sociedade, por atos da gestão do sócio administrador, o quê
evidencia a necessária responsabilização do sócio
administrador(repito).
Nesse norte, a jurisprudência enunciada pelos Tribunais Regionais
do Trabalho:
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO
ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. Nos termos dos artigos 50 e
1.016 do Código Civil, é possível a responsabilização do
administrador perante a sociedade e aos terceiros prejudicados
por culpa no desempenho de suas funções. É importante
ressaltar que o inadimplemento de verbas trabalhistas e o não
pagamento dos títulos deferidos em decisão judicial caracteriza
a má administração da sociedade. Agravo de petição que se dá
provimento. (TRT 1ª R.; APet 0010919-27.2014.5.01.0027;
Décima Turma; Rel. Des. Marcelo Antero de Carvalho; Julg.
21/06/2023; DEJT 28/06/2023)
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DEVEDORA PRINCIPAL INADIMPLENTE.
RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. 1.
Ausentes bens da empresa executada aptos à quitação dos
débitos trabalhados, a execução poderá recair sobre o
patrimônio de sócios ou administradores, ainda que não
tenham participado da fase de conhecimento. 2. Na seara
trabalhista, é pacífico o entendimento de que os bens
individuais dos sócios das empresas executadas podem, em
virtude da desconsideração da personalidade jurídica,
responder pela satisfação dos débitos advindos das relações
de trabalho. 3. Esgotado o patrimônio da pessoa jurídica e
inexistindo satisfação integral do débito, o sócio ou
administrador perdem o privilégio quanto à responsabilidade
limitada, passando a responder, de forma plena, com o seu
patrimônio, pela dívida da sociedade. 4. Trata-se da aplicação
do disposto no artigo 790, II, do CPC e da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica, conforme
autorizado pelo art. 855-A da CLT, incluído pela Lei nº
13.467/2017. (TRT 3ª R.; AP 0010202-91.2017.5.03.0176; Quarta
Turma; Rel. Des. Leonardo Passos Ferreira; Julg. 23/10/2023;
DEJTMG 24/10/2023; Pág. 702).
Portanto, as empresas e os sócios demandados respondem com os
seus acervos patrimoniais.
Procede o pleito autoral.
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais integram este dispositivo, como
se neste estivessem transcritos, desconsidero a personalidade
jurídica das empresas executadas e determino a inclusão dos
sócios da empresa BETA AMBIENTAL LTDA (CNPJ:
24.303.231/0001- 32) : ALEANDRO SERGIO TEREZAN (CPF:
092.154.088-43); JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, ( CPF:
507.054.587-68); CARLOS EDUARDO ALVIM, (CPF: 120.389.398-
10); EDUARDO RIBAS SANTOS, (CPF: 310.552.278-65);
TRIOCONSULT SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA
(CNPJ: 28.038.516/0001-44); E LYNNX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES INFRAESTRUTURA
(CNPJ: 38.234.336/0001-91) e da empresa LIMA UZEDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA (CNP:
15.811.889/0001-64) E SEUS SÓCIOS: JOÃO JOSÉ DE LIMA
UZEDA, (CPF : 000.785.495-15); JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR, (CPF : 016.725.975-01); JULIANA PIMENTEL UZÊDA
DOS SANTOS(CPF: 645.484.145-68), no polo passivo da demanda.
Determino as empresas executadas e seus sócios, que no prazo
improrrogável de dez dias, indiquem quais são e onde estão os
bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, fazendo carrear
ao processo as provas da sua propriedade e as certidões negativas
de ônus(Art. 774-CPC). Decorrido o prazo, e silente a parte
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executada acima relacionada, aplicar-se-á multa diária no valor de
R$ 1.000,00 a cada um, respectivamente, até o limite de 10(dez)
dias, a serem revertidas em favor da parte exequente, sem prejuízo
da instauração de procedimentos cíveis e criminais para apuração
de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Atualizem-se a dívida, com brevidade.
Com a publicação desta decisão ficam de logo, as empresas e os
sócios das empresas demandadas C I T A D O S para que no prazo
legal procedam ao pagamento da dívida, com juros e atualização
monetária, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem
para garantir e resgatar a dívida, com constrição de ativos
financeiros - inclusive.
Silentes, procedam-se a constrição de ativos financeiros, via
SISBAJUD.
Cumpra-se.
João Pessoa, 05 de fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000380-20.2023.5.13.0005
EXEQUENTE RONALDO GOMES DIAS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
EXECUTADO JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
EXECUTADO JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
NCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Cuida-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade
Jurídica manejado pela parte autora/exequente em desfavor de:
1. BETA AMBIENTAL LTDA (CNPJ: 24.303.231/0001- 32) E
SEUS SÓCIOS: ALEANDRO SERGIO TEREZAN (CPF:
092.154.088-43); JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, ( CPF:
507.054.587-68); CARLOS EDUARDO ALVIM, (CPF: 120.389.398-
10); EDUARDO RIBAS SANTOS, (CPF: 310.552.278-65);
TRIOCONSULT SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA
(CNPJ: 28.038.516/0001-44); E LYNNX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES INFRAESTRUTURA
(CNPJ: 38.234.336/0001-91)
2. LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS
LTDA (CNP: 15.811.889/0001-64) E SEUS SÓCIOS: JOÃO JOSÉ
DE LIMA E UZEDA, (CPF : 000.785.495-15); JURACI PEREIRA
PIMENTEL JUNIOR, (CPF : 016.725.975-01); JULIANA PIMENTEL
UZÊDA DOS SANTOS(CPF: 645.484.145-68);
Aduz em seus articulados que o acervo patrimonial das empresas
demandadas não foram encontrados.
Requereu a desconsideração da personalidade jurídica e o
redirecionamento da execução para o acervo patrimonial dos seus
sócios, respectivamente.
As empresas e os sócios demandados, foram regularmente citados.
A empresa demandada LIMA UZEDA PARTICIPAÇÕES E
SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA (CNP: 15.811.889/0001-64) E
SEUS SÓCIOS: JOÃO JOSÉ DE LIMA UZEDA, (CPF : 000.785.495
-15); JURACI PEREIRA PIMENTEL JUNIOR, (CPF : 016.725.975-
01); JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS SANTOS(CPF: 645.484.145
-68), vieram ao Juízo e por seu comum advogado, fizeram carrear
ao processo suas defesas(Id 1306103).
Ao exame.
Cotejando os processuais, verifica-se com clareza que o acervo
patrimonial das empresas executadas não foram localizados, não
sendo razoável que a parte reclamante/exequente arque com os
prejuízos decorrentes da demora na obtenção dos seus créditos
que têm natureza alimentar.
A desconsideração da personalidade é instrumento processual
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
cabível e aplicável no caso concreto em face do que preconiza os
artigos 2º e 855-A - CLT e o artigo 28, § 5º da Lei nu. 8.078/1990.
Ademais, o Egrégio TRT/13ª Região tem enunciado reiteradamente:
AGRAVO DE PETIÇÃO.Incidente
dedesconsideraçãodapersonalidadejurídica.Redirecionamen
todaexecução em face dossócios. Possibilidade.Art. 885-
a,daCLT. Não é razoável submeter o reclamante a uma longa
esperaparaquitação de verba de caráter alimentar, a qual
requer demanda célere e eficaz tutela jurisdicional. O
inadimplemento do crédito trabalhista, associado à dificuldade
de localização de bensdaempresa executada,
inviabilizouosatos executivos, o que permitiu
oredirecionamentodaexecução ao patrimônio dossócios.
Agravo não provido.(TRT13ªR.; AP 0000193-
08.2020.5.13.0008; Segunda Turma; Rel. Des. Wolney de
Macedo Cordeiro; DEJTPB 31/01/2022; Pág. 70)
A inobservância do arcabouço jurídico laboral, ante a ausência de
pagamento do passivo trabalhista - inclusive, afiguram-se provas
irrefutáveis do estado de insolvabilidade a que estão submetidas as
empresas demandadas, o que caracteriza induvidosamente, o
abuso da personalidade jurídica e má administração.
DA DEFESA DA EMPRESA DEMANDADA, LIMA UZEDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA E DOS
SEUS SÓCIOS - A empresa demandada aduz em sua defesa: "...
que 05.07.2022 (doc.), a LIMA E UZÊDA transferiu, onerosamente,
100% (cem por cento) das suas quotas da BETA (primeira
reclamada) para sociedade TRIO CONSULT SERVIÇOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA LTDA. (CNPJ nº 28.038516.0001-
44". E que: ... a partir da alienação da BETA AMBIENTAL, pela
LIMA E UZÊDA para TRIOCONSULT, em 05.07.2022, os efeitos da
condenação solidária da LIMA E UZÊDA pela relação de trabalho
havida com a empresa BETA AMBIENTAL devem transferidas para
empresa TRIOCONSULT., por se tratar de nítida hipótese de
sucessão trabalhista..."
Perpassando pelo cotejo do processo originário[000385-
76.2022.5.13.0005], observa-se que o referido processo foi
distribuído e autuado nesta Unidade Judiciária em 11.05.2022.
Observa-se ainda, que nesse processo não consta nada,
absolutamente nada a respeito da matéria suscitada pela empresa
demandada, qual seja a sucessão empresária. Matéria cognitiva.
Estranha, muito estranha essa "pseuda" transação negocial,
quando se verifica que, conforme as informações contidas no
cadastro nacional de pessoas jurídicas(CNPJ - RECEITA
FEDERAL), desde 22.04.2015 a empresa TRIOCONSULT
SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA, procedeu a baixa
de suas atividades.
Nenhum documento hábil comprobatório foi carreado ao processo,
no que pertine a integralização efetiva do capital social, este num
importe de 5 milhões de reais, ainda mais quando a transferência se
deu onerosamente, segundo os argumentos da defesa.
O capital social e o modo de sua realização constitui cláusula
essencial do contrato social(Art. 997, IV - CC), de onde se infere
que a integralização do capital apresenta-se como a principal
obrigação dos sócios e requisito especial de validade do próprio
ajuste, no caso concreto a "pseuda" transação negocial.
Deve ser cumprida essa obrigação sob o império e as
consequências da lei. É um dever legal. Logo, é obrigação
indisponível.
Assim, o que se percebe é a tentativa de se obstaculizar as ações
desta justiça, assim como, fomentar a fraude e o eclipsamento de
patrimônio. Improcede o pleito da empresa demandada,
pontualmente.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SÓCIA JULIANA PIMENTEL
UZÊDA DOS SANTOS - A sócia alega em sua defesa, que é parte
ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, porquanto é
sócia retirante, haja vista que retirou-se do quadro societário em
16.09.2020 e que a averbação das alterações contratuais deu-se
em 06.11.2020.
Como a alteração contratual foi averbada no órgão competente em
06.11.2020, o acervo patrimonial da sócia retirante responde pelas
obrigações contraídas pela empresa demandada até 06.11.2022.
Perpassando pelo cotejo do processo originário[000385-
76.2022.5.13.0005] vê-se que a distribuição e autuação deu-se em
11.05.2022. Afasta-se a ilegitimidade passiva suscitada pela sócia
JULIANA PIMENTEL UZÊDA DOS SANTOS.
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SÓCIO ADMINISTRADOR
JURACI PIMENTEL UZÊDA - Em sua defesa, aduz que sendo
sócio administrador, não pode ser responsabilizado pelas
obrigações contraídas pela empresa demandada, até porque há
necessidade em se comprovar o abuso da personalidade jurídica
por ato do Administrador, para sua responsabilização, já que o
administrador não sócio não pode ser responsabilizado pelos riscos
da atividade econômica, segundo os argumentos que sustenta.
Sem razão.
Os descumprimento do arcabouço jurídico laboral, infração e
descumprimento da Lei; o inadimplemento das verbas trabalhistas
inclusive as rescisórias; o efetivo e reiterado descumprimento das
ordens judiciais proferidas neste processo; e considerando ainda,
que sequer as empresas demandadas e seus sócios, e muito
menos o sócio administrador(aquele que administra, daí os atos de
gestão), até o presente nenhuma atitude tomaram no sentido de
informa ao processo, indicar onde estão e quais são os bens livres e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
desembaraçados com lastro para suportar a execução; e ainda,
considerando que as empresas e seus sócios e o sócio
administrador, vêm obstaculizando as ações desta Justiça mediante
o eclipsamento do patrimônio - inclusive, tem-se que essas
condutas caracterizam, inequivocamente, a má administração da
sociedade, por atos da gestão do sócio administrador, o quê
evidencia a necessária responsabilização do sócio
administrador(repito).
Nesse norte, a jurisprudência enunciada pelos Tribunais Regionais
do Trabalho:
AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO
DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RESPONSABILIDADE DO
ADMINISTRADOR NÃO SÓCIO. Nos termos dos artigos 50 e
1.016 do Código Civil, é possível a responsabilização do
administrador perante a sociedade e aos terceiros prejudicados
por culpa no desempenho de suas funções. É importante
ressaltar que o inadimplemento de verbas trabalhistas e o não
pagamento dos títulos deferidos em decisão judicial caracteriza
a má administração da sociedade. Agravo de petição que se dá
provimento. (TRT 1ª R.; APet 0010919-27.2014.5.01.0027;
Décima Turma; Rel. Des. Marcelo Antero de Carvalho; Julg.
21/06/2023; DEJT 28/06/2023)
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DEVEDORA PRINCIPAL INADIMPLENTE.
RESPONSABILIZAÇÃO DOS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. 1.
Ausentes bens da empresa executada aptos à quitação dos
débitos trabalhados, a execução poderá recair sobre o
patrimônio de sócios ou administradores, ainda que não
tenham participado da fase de conhecimento. 2. Na seara
trabalhista, é pacífico o entendimento de que os bens
individuais dos sócios das empresas executadas podem, em
virtude da desconsideração da personalidade jurídica,
responder pela satisfação dos débitos advindos das relações
de trabalho. 3. Esgotado o patrimônio da pessoa jurídica e
inexistindo satisfação integral do débito, o sócio ou
administrador perdem o privilégio quanto à responsabilidade
limitada, passando a responder, de forma plena, com o seu
patrimônio, pela dívida da sociedade. 4. Trata-se da aplicação
do disposto no artigo 790, II, do CPC e da teoria da
desconsideração da personalidade jurídica, conforme
autorizado pelo art. 855-A da CLT, incluído pela Lei nº
13.467/2017. (TRT 3ª R.; AP 0010202-91.2017.5.03.0176; Quarta
Turma; Rel. Des. Leonardo Passos Ferreira; Julg. 23/10/2023;
DEJTMG 24/10/2023; Pág. 702).
Portanto, as empresas e os sócios demandados respondem com os
seus acervos patrimoniais.
Procede o pleito autoral.
DISPOSITIVO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais integram este dispositivo, como
se neste estivessem transcritos, desconsidero a personalidade
jurídica das empresas executadas e determino a inclusão dos
sócios da empresa BETA AMBIENTAL LTDA (CNPJ:
24.303.231/0001- 32) : ALEANDRO SERGIO TEREZAN (CPF:
092.154.088-43); JOSÉ ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO, ( CPF:
507.054.587-68); CARLOS EDUARDO ALVIM, (CPF: 120.389.398-
10); EDUARDO RIBAS SANTOS, (CPF: 310.552.278-65);
TRIOCONSULT SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ENGENHARIA
(CNPJ: 28.038.516/0001-44); E LYNNX FUNDO DE
INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES INFRAESTRUTURA
(CNPJ: 38.234.336/0001-91) e da empresa LIMA UZEDA
PARTICIPAÇÕES E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA (CNP:
15.811.889/0001-64) E SEUS SÓCIOS: JOÃO JOSÉ DE LIMA
UZEDA, (CPF : 000.785.495-15); JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR, (CPF : 016.725.975-01); JULIANA PIMENTEL UZÊDA
DOS SANTOS(CPF: 645.484.145-68), no polo passivo da demanda.
Determino as empresas executadas e seus sócios, que no prazo
improrrogável de dez dias, indiquem quais são e onde estão os
bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, fazendo carrear
ao processo as provas da sua propriedade e as certidões negativas
de ônus(Art. 774-CPC). Decorrido o prazo, e silente a parte
executada acima relacionada, aplicar-se-á multa diária no valor de
R$ 1.000,00 a cada um, respectivamente, até o limite de 10(dez)
dias, a serem revertidas em favor da parte exequente, sem prejuízo
da instauração de procedimentos cíveis e criminais para apuração
de responsabilidades de quem for encontrado em culpa.
Atualizem-se a dívida, com brevidade.
Com a publicação desta decisão ficam de logo, as empresas e os
sócios das empresas demandadas C I T A D O S para que no prazo
legal procedam ao pagamento da dívida, com juros e atualização
monetária, sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem
para garantir e resgatar a dívida, com constrição de ativos
financeiros - inclusive.
Silentes, procedam-se a constrição de ativos financeiros, via
SISBAJUD.
Cumpra-se.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000727-87.2022.5.13.0005
AUTOR MARIA MILENE OLIVEIRA TARGINO
DOS SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU CRISTIANE ALINE XAVIER DA SILVA
RÉU ADAILTON PEREIRA DE LIMA
RÉU PONTO 12 VARIEDADES
RÉU ADAILTON PEREIRA DE LIMA
RÉU CRISTIANE ALINE XAVIER DA SILVA
09273559492
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MILENE OLIVEIRA TARGINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: MARIA MILENE OLIVEIRA TARGINO DOS SANTOS
Fica a parte exequente, por seu advogado, intimada a tomar ciência
dos resultados das pesquisas ao sistema INFOJUD Id. d617bda, Id.
9862c83 para, querendo, manifestar-se no prazo de até 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANDERSON ALCANTARA DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001119-90.2023.5.13.0005
AUTOR MAURO CARDOSO FOLHA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU AN COMERCIO DE MOTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU FGN COMERCIO DE MOTOS E
NAUTICA LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AN COMERCIO DE MOTOS LTDA
- FGN COMERCIO DE MOTOS E NAUTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56877c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: resolver pela
IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por MAURO
CARDOSO FOLHA em face de FGN COMERCIO DE MOTOS E
NAUTICA LTDA – ME, determinando sua exclusão do polo passivo
da presente demanda; e pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos
pedidos formulados por MAURO CARDOSO FOLHA em face de
AN COMERCIO DE MOTOS LTDA, para determinar que esta
pague àquele, no prazo e forma legal, o valor a ser apurado em
liquidação de sentença, referente aos seguintes títulos:
1. FGTS sobre as verbas rescisórias constantes do TRCT;
2. diferença da indenização de 40% do FGTS; e
3. multa do art. 477 da CLT.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
5% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada.
Os valores serão liquidados em oportuna fase de liquidação de
sentença, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT, observada a
remuneração constante do FGTS, bem como as diretrizes fixadas
na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins
legais. O importe a ser apurado não é limitado ao montante
expresso na inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na
forma prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do
TST.
Ficam autorizadas as deduções de valores eventualmente pagos a
igual título dos ora deferidos, cujas comprovações já se encontrem
nos autos.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$300,00, calculadas sobre
R$15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001119-90.2023.5.13.0005
AUTOR MAURO CARDOSO FOLHA
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
RÉU AN COMERCIO DE MOTOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU FGN COMERCIO DE MOTOS E
NAUTICA LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO CARDOSO FOLHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56877c2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido: resolver pela
IMPROCEDÊNCIA dos pedidos formulados por MAURO
CARDOSO FOLHA em face de FGN COMERCIO DE MOTOS E
NAUTICA LTDA – ME, determinando sua exclusão do polo passivo
da presente demanda; e pela PROCEDÊNCIA PARCIAL dos
pedidos formulados por MAURO CARDOSO FOLHA em face de
AN COMERCIO DE MOTOS LTDA, para determinar que esta
pague àquele, no prazo e forma legal, o valor a ser apurado em
liquidação de sentença, referente aos seguintes títulos:
1. FGTS sobre as verbas rescisórias constantes do TRCT;
2. diferença da indenização de 40% do FGTS; e
3. multa do art. 477 da CLT.
Honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no percentual de
5% sobre o valor da condenação, a cargo da reclamada.
Os valores serão liquidados em oportuna fase de liquidação de
sentença, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT, observada a
remuneração constante do FGTS, bem como as diretrizes fixadas
na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins
legais. O importe a ser apurado não é limitado ao montante
expresso na inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na
forma prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do
TST.
Ficam autorizadas as deduções de valores eventualmente pagos a
igual título dos ora deferidos, cujas comprovações já se encontrem
nos autos.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$300,00, calculadas sobre
R$15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001300-91.2023.5.13.0005
AUTOR CAIO REIS DE MENEZES
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO REIS DE MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7f1720
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se o feito da pauta.
Fale o reclamante, em dez dias, acerca da devolução da notificação
do Id. d74942b.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001136-29.2023.5.13.0005
REQUERENTE ANDRE DE SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERIDO CL INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO PLASTICOS CVS INDUSTRIA -
EIRELI - ME
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CL INDUSTRIA LTDA
- PLASTICOS CVS INDUSTRIA - EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a60db4
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001886-75.2016.5.13.0005
AUTOR ELIONE MIGUEL MATIAS COSTA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU AVILA ADMINISTRADORA E
EVENTOS LTDA - EPP
RÉU HOTEL CAJU EXPRESS LTDA - EPP
RÉU POUSADA MAR E SOL LTDA - ME
RÉU POUSADA DO CAJU LTDA - EPP
RÉU ADIR BATISTA DE ALBUQUERQUE
DE SOUZA LIMA
RÉU RESTAURANTE TOCA DO CAJU
LTDA - EPP
RÉU AGLAILSON MARQUES RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONE MIGUEL MATIAS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6687930
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Compulsando atentamente os autos observa-se que decorreu um
ano da decisão Id b444a25, e a parte exequente continuou inerte
até a presente data, desta forma, aguarde-se até 25/04/2024,
esclarecendo que ao término desse prazo será decretado,
automaticamente, o ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-19.2023.5.13.0005
AUTOR ISMAEL HENRIQUE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d5cbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o termo a petição id.- 7e50b23 e 205ba74, para
homologação do acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Inclua-se os autos em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
EM EXECUÇÂO do processo em epígrafe, de logo designando o
dia 19/02/2024 às 13:20, A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência, mediante a
plataforma Zoom, e será indispensável a presença das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82673389665
ID da reunião: 826 7338 9665
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000587-19.2023.5.13.0005
AUTOR ISMAEL HENRIQUE GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL HENRIQUE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92d5cbf
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o termo a petição id.- 7e50b23 e 205ba74, para
homologação do acordo.
Inclua-se os autos em pauta de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
EM EXECUÇÂO do processo em epígrafe, de logo designando o
dia 19/02/2024 às 13:20, A audiência será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por videoconferência, mediante a
plataforma Zoom, e será indispensável a presença das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82673389665
ID da reunião: 826 7338 9665
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000404-53.2020.5.13.0005
AUTOR THATIELLY KARINE FARIAS DIAS
NUNES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PARAIBA COMERCIO DE
UTILIDADES LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ARREMATANTE MARCOS VINICIUS SALES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIELLY KARINE FARIAS DIAS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95ad060
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131602-92.2015.5.13.0005
AUTOR SEVERINO BENTO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
RÉU ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
RÉU JANNSHEN FREITAS DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
PARAÍBA PREVIDÊNCIA PBPREV
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA GERAL FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
IVANILDO MOREIRA PALITO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4dcada4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se a parte exequente para que em cinco dias, requeira o
que entender de direito(Art. 878 - CLT).
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000752-66.2023.5.13.0005
EXEQUENTE PRISCILA FELIX OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e3c8fa
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnações manejadas pelas partes em face da
conta de liquidação(Id 889b9a8), tendo a empresa demandada se
manifestado(Id 5d1fa3a), assim como a parte exequente(Id
93b0618).
O "expert" carreou ao processo seus esclarecimentos(Id 6c254c0)
e procedeu as restaurações devidas (Id 71a315b), esclarecimentos
que acolho, os quais integram esta fundamentação como se nesta
estivessem transcritos, e homologo a conta de liquidação(Id
71a315b) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
A empresa demandada manejou nova impugnação(Id b0b1d83),
desta feita arguindo novas matérias, às quais haveriam de terem
sido suscitadas quando do manejo da impugnação primeva(Id
5d1fa3a), o quê não aconteceu e assim, as novas matérias trazidas
ao processo estão fulminadas pela preclusão(Art. 879, § 2º - CLT).
Não conheço.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expedidos, os quais integram este
dispositivo como neste estivessem transcritos, rejeito a impugnação
primeva manejada pela empresa executada e não conheço da
impugnação(Id 5d1fa3a).
Com a publicação desta decisão, fica a empresa pública citada para
que no prazo legal, querendo, se manifeste em sede de embargos à
execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000752-66.2023.5.13.0005
EXEQUENTE PRISCILA FELIX OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA FELIX OLIVEIRA ALVES
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e3c8fa
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnações manejadas pelas partes em face da
conta de liquidação(Id 889b9a8), tendo a empresa demandada se
manifestado(Id 5d1fa3a), assim como a parte exequente(Id
93b0618).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
O "expert" carreou ao processo seus esclarecimentos(Id 6c254c0)
e procedeu as restaurações devidas (Id 71a315b), esclarecimentos
que acolho, os quais integram esta fundamentação como se nesta
estivessem transcritos, e homologo a conta de liquidação(Id
71a315b) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
A empresa demandada manejou nova impugnação(Id b0b1d83),
desta feita arguindo novas matérias, às quais haveriam de terem
sido suscitadas quando do manejo da impugnação primeva(Id
5d1fa3a), o quê não aconteceu e assim, as novas matérias trazidas
ao processo estão fulminadas pela preclusão(Art. 879, § 2º - CLT).
Não conheço.
DISPOSITIVO - Isto posto, considerando o mais que dos autos
constam e os fundamentos expedidos, os quais integram este
dispositivo como neste estivessem transcritos, rejeito a impugnação
primeva manejada pela empresa executada e não conheço da
impugnação(Id 5d1fa3a).
Com a publicação desta decisão, fica a empresa pública citada para
que no prazo legal, querendo, se manifeste em sede de embargos à
execução.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-25.2022.5.13.0005
AUTOR HELD VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HELD VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11e31a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000068-10.2024.5.13.0005
REQUERENTES CONSELHO REGIONAL DE
MEDICINA DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO NOBREGA FARIAS(OAB:
10220/PB)
REQUERENTES GUSTAVO DENIS PAIVA
WHITEHURST
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f2d361
proferido nos autos.
DESPACHO
Dita a CLT:
Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial
terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação
das partes por advogado. (Incluído pela Lei nº 13.467, de
2017)
§ 1o As partes não poderão ser representadas por advogado
comum. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)
Portanto, dou prazo de dez dias para que o feito seja regularizado
quanto ao empregado, sob pena de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001046-94.2018.5.13.0005
AUTOR LUIZ ALVES CONSERVA NETO
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
RÉU JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
MOITA(OAB: 8612/PB)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALVES CONSERVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente acerca da CERTIDÃO DE INTEIRO TEOR expedida.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001057-50.2023.5.13.0005
AUTOR GUARAY MARTINS DE MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAY MARTINS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0001057-50.2023.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: GUARAY MARTINS DE MEDEIROS
RECLAMADO(A)/ RÉU: EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA,
EXTENSAO RURAL E REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: GUARAY MARTINS DE MEDEIROS
Endereço desconhecido
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamada.
Com contrarrazões, da parte adversa.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
João Pessoa, 05 de fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000740-52.2023.5.13.0005
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU IBEP GRAFICA LTDA
ADVOGADO JOSE LUIZ PENALVA(OAB:
128283/SP)
ADVOGADO MONICA LUISA BRUNCEK
FERREIRA(OAB: 108652/SP)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfe2295
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao reclamante acerca do novo documento apresentado pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-35.2024.5.13.0005
AUTOR DANIELLY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MARIA BERNARDA PRUDENCIO
DOS SANTOS 04660967476
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cd6fcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Retire-se da pauta.
Fale o autor, em dez dias, acerca da devolução da notificação de Id.
c765cdc.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000087-89.2019.5.13.0005
AUTOR GEILTON DA PENHA DELFINO DOS
SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PARAIBA GALPOES PRE-
MOLDADOS LTDA. - ME
RÉU NILTON MENDES FILHO
ADVOGADO LEONARDO LEITE DE LUCENA(OAB:
30059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEILTON DA PENHA DELFINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e0571c
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo
#id:4b9106d e seguintes, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000460-81.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE WILSON SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4f15d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Reporto-me ao ID. #id:c075552 para homologação da transação
realizada nos presentes autos, para fins de estatística do e-gestão
e correção de fluxo processual.
Expeça-se alvará para a reclamante e para seu patrono do depósito
recursal existente nos autos, na forma do acordo (#id:c075552). Em
seguida, proceda-se ao recolhimento da contribuição social. Por fim,
devolva-se o saldo sobejante à parte depositante 99 TECNOLOGIA
LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000460-81.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE WILSON SILVA DA COSTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4f15d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Reporto-me ao ID. #id:c075552 para homologação da transação
realizada nos presentes autos, para fins de estatística do e-gestão
e correção de fluxo processual.
Expeça-se alvará para a reclamante e para seu patrono do depósito
recursal existente nos autos, na forma do acordo (#id:c075552). Em
seguida, proceda-se ao recolhimento da contribuição social. Por fim,
devolva-se o saldo sobejante à parte depositante 99 TECNOLOGIA
LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000422-06.2022.5.13.0005
EXEQUENTE FERNANDO CALHEIROS DE
SIQUEIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30b52c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Subam os autos processuais à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000422-06.2022.5.13.0005
EXEQUENTE FERNANDO CALHEIROS DE
SIQUEIRA
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CALHEIROS DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30b52c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Subam os autos processuais à Superior Instância.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000964-97.2017.5.13.0005
AUTOR MARIA GIRLANE DE AZEVEDO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GIRLANE DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d613610
proferido nos autos.
Despacho: Conforme despacho proferido nos autos ID.51be2c5, os
valores a que se refere o advogado no ID,5e23e8d, foram
desbloqueados, não existindo crédito nos autos.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001130-66.2016.5.13.0005
AUTOR ANTONIO JOSE SOARES FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JETTA CONSTRUTORA E
CONSULTORIA LTDA - EPP
RÉU JOAQUIM FRANCISCO SALES NETO
RÉU CLORIS EMILIA BARBOSA DE
ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA (JUCEP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO JOSE SOARES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e08c616
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o resultado da pesquisa CENSEC.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000290-22.2017.5.13.0005
AUTOR ALEXANDRA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional da Polícia
Federa em João Pessoa
PERITO JOSE HELDER BEZERRA SODRE
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e29613
proferido nos autos.
DESPACHO
À vista da certidão INFOJUD Id. 654fd93, intime-se a parte
Exequente para que, no prazo de 10 dias, requeira o que entender
de direito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001120-75.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALINE KEZIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4664d6
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação à conta de liquidação manejada pela parte
executada(Id ddd0713) que anota em seus articulados as
inexatidões que entende presente na referida conta. Pediu a
procedência.
A parte exequente se manifestou(Id f34da7e).
Ao exame.
Em Juízo de admissibilidade e cotejando os autos processuais,
verifico que a parte demandada foi regularmente notificada para se
manifestar acerca da conta de liquidação em 10.11.2023(Id
2aad741) e somente em 06.12.2023(Id ddd0713) é que manejou a
sua impugnação, e assim a pretensão da parte executada está
absolutamente fulminada pela preclusão em face do que preconiza
o Art.879, § 2º - CLT, razões pelas quais, não conheço.
Homologo à conta de liquidação(Id 3361664), para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos.
Com a publicação desta decisão, fica a parte executada citada por
seus advogados(Art. 242 - CPC) para que no prazo legal proceda
ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de
constrição de tantos bens quantos bastem para garantir e resgatar a
dívida. Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros, de
imediato.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001120-75.2023.5.13.0005
EXEQUENTE ALINE KEZIA SOARES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE KEZIA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4664d6
proferida nos autos.
IMPUGNAÇÃO À CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de impugnação à conta de liquidação manejada pela parte
executada(Id ddd0713) que anota em seus articulados as
inexatidões que entende presente na referida conta. Pediu a
procedência.
A parte exequente se manifestou(Id f34da7e).
Ao exame.
Em Juízo de admissibilidade e cotejando os autos processuais,
verifico que a parte demandada foi regularmente notificada para se
manifestar acerca da conta de liquidação em 10.11.2023(Id
2aad741) e somente em 06.12.2023(Id ddd0713) é que manejou a
sua impugnação, e assim a pretensão da parte executada está
absolutamente fulminada pela preclusão em face do que preconiza
o Art.879, § 2º - CLT, razões pelas quais, não conheço.
Homologo à conta de liquidação(Id 3361664), para que produza os
seus jurídicos e legais efeitos.
Com a publicação desta decisão, fica a parte executada citada por
seus advogados(Art. 242 - CPC) para que no prazo legal proceda
ao pagamento da dívida ou satisfaça ao Juízo, sob pena de
constrição de tantos bens quantos bastem para garantir e resgatar a
dívida. Silente, proceda-se a constrição de ativos financeiros, de
imediato.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001060-05.2023.5.13.0005
AUTOR JONATHA JOAKSON MEDEIROS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHA JOAKSON MEDEIROS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de20828
proferida nos autos.
DECISÃO
Reporto-me ao ID. #id:2ac1633 para homologação da transação
realizada nos presentes autos, para fins de estatística do e-gestão
e correção de fluxo processual.
Desnecessária intimação.
Após aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001060-05.2023.5.13.0005
AUTOR JONATHA JOAKSON MEDEIROS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de20828
proferida nos autos.
DECISÃO
Reporto-me ao ID. #id:2ac1633 para homologação da transação
realizada nos presentes autos, para fins de estatística do e-gestão
e correção de fluxo processual.
Desnecessária intimação.
Após aguarde-se o cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-95.2023.5.13.0005
AUTOR DIOGENIS BATISTA DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENIS BATISTA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af01fb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à reclamada para se pronunciar quanto ao requerido pelo
autor (#id:fdac851), em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000763-95.2023.5.13.0005
AUTOR DIOGENIS BATISTA DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af01fb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à reclamada para se pronunciar quanto ao requerido pelo
autor (#id:fdac851), em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000595-30.2022.5.13.0005
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU NATALIA DE FATIMA BRANDAO
GOMES
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DE FATIMA BRANDAO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d3fa9f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000257-22.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CLAUDECI CORREIA DO
NACIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdb941e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000257-22.2023.5.13.0005
EXEQUENTE CLAUDECI CORREIA DO
NACIMENTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDECI CORREIA DO NACIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdb941e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000715-39.2023.5.13.0005
AUTOR JUSIVALDO BIU DE LIMA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B3 SERVICOS DE SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO BRAGA FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
Complexo Hospitalar Tarcísio de
Miranda Burity-Trauminha de
Mangabeira
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE DA CONCEICAO
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMU
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSIVALDO BIU DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca dos
documentos vindos aos autos, ID. b2e7774 e ID. 1cee2c0, ante o
retratado no termo da audiência última realizada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000715-39.2023.5.13.0005
AUTOR JUSIVALDO BIU DE LIMA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU B3 SERVICOS DE SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRUNO BRAGA FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
Complexo Hospitalar Tarcísio de
Miranda Burity-Trauminha de
Mangabeira
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA JOSE DA CONCEICAO
TERCEIRO
INTERESSADO
SAMU
Intimado(s)/Citado(s):
- B3 SERVICOS DE SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas às partes, por seu(s) patrono(s), no prazo legal, acerca dos
documentos vindos aos autos, ID. b2e7774 e ID. 1cee2c0, ante o
retratado no termo da audiência última realizada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001303-46.2023.5.13.0005
AUTOR FABIO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista a parte autora, no prazo legal, acerca do inteiro teor da petição
retro, peça processual de ID. f208865, acostada aos autos pela pelo
banco demandado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001224-67.2023.5.13.0005
AUTOR KAROLAYNE SOARES PAIXAO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CYNARA KELLY FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
RÉU CYNARA KELLY FERNANDES DOS
SANTOS 08124537437
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CYNARA KELLY FERNANDES DOS SANTOS
- CYNARA KELLY FERNANDES DOS SANTOS 08124537437
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 326a32a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par; e estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulares, passo a atuar neste processo.
Fale a parte reclamante, em 5 dias, sobre o pedido retro formulado
pela parte demandada, petição de ID. c11bd5d.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001224-67.2023.5.13.0005
AUTOR KAROLAYNE SOARES PAIXAO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CYNARA KELLY FERNANDES DOS
SANTOS
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
RÉU CYNARA KELLY FERNANDES DOS
SANTOS 08124537437
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLAYNE SOARES PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 326a32a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando o sistema organizacional de trabalho implementado
pelos Magistrados que atuam nesta Unidade Judiciária, a partir da
operacionalização da plataforma Pje nesta Jurisdição, é de
responsabilidade do Juiz Titular o acervo processual de numeração
par; e estando o Magistrado condutor do processo em gozo de
férias regulares, passo a atuar neste processo.
Fale a parte reclamante, em 5 dias, sobre o pedido retro formulado
pela parte demandada, petição de ID. c11bd5d.
Publique-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000903-32.2023.5.13.0005
AUTOR RANIERY PESSOA FREIRE
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU BERNARDES & CHAVES LTDA - ME
ADVOGADO JESSICA CAROLINA RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 22356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARDES & CHAVES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4ae99a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RELATÓRIO
RANIERY PESSOA FREIRE, qualificado nos autos, moveu a
presente ação trabalhista em face de BERNARDES & CHAVES
LTDA - ME, alegando acúmulo de funções no desempenho de suas
atividades como vendedor externo. Sustenta que, além de suas
atribuições principais, realizava entregas nas sextas e sábados.
Pleiteia o deferimento de acréscimo salarial correspondente a 20%
do salário-base, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e
multa de 40%. Alega, ainda, labor em circunstâncias perigosas,
requerendo o pagamento do adicional pertinente.
A reclamada, em sua defesa, negou o acúmulo de funções,
argumentando que o autor sempre foi classificado como vendedor
externo e utilizava o veículo da empresa apenas para vendas e
visitas aos clientes, realizando entregas de forma esporádica.
É a síntese do necessário.
Fundamento para decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Do acúmulo de funções
O ônus de provar as alegações incumbe ao autor quanto aos fatos
constitutivos do direito invocado, conforme preceitua o art. 818 da
CLT e o art. 373, inciso I, do CPC. No caso em tela, o reclamante
alega o desempenho concomitante de atividades de entregador,
porém, não trouxe aos autos provas capazes de corroborar suas
alegações.
A documentação apresentada revela que o autor foi contratado
como vendedor externo, e a defesa da reclamada destaca que o
veículo da empresa era utilizado principalmente para atividades de
vendas e visitas aos clientes. Ademais, ressalta que o autor não
realizou entregas nos últimos seis meses de serviço.
A ausência de provas robustas quanto ao acúmulo de funções torna
inviável o deferimento do pleito. O reclamante não logrou êxito em
comprovar, de forma convincente, que a realização de atividades
como entregador era uma prática constante e rotineira.
Assim, diante da ausência de elementos probatórios que
corroborem as alegações do autor, tenho por improcedente o
pedido de acréscimo salarial e reflexos formulado na exordial.
Do adicional de periculosidade
Diz o reclamante, na inicial, que trabalhava se deslocando em uma
motocicleta, sem auferir o adicional de periculosidade que entende
devido nesse tipo de atividade.
O reclamado argumenta, em defesa, que a utilização da motocicleta
foi opção da reclamante, não sendo indispensável para realização
do trabalho e a disponibilização do veículo pela empresa se dava
por mera liberalidade, não objetando a afirmação autoral.
Extrai-se dos elementos probatórios, especialmente da própria
defesa, que a parte autora utilizava a motocicleta para exercer suas
funções na reclamada.
Em relação ao direito ao adicional de periculosidade para
trabalhadores que desempenham suas atividades com uso
constante de motocicleta, a jurisprudência do C. TST já tem se
manifestado favorável à matéria, conforme ementa de recente
decisão, abaixo transcrita:
“RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 .
1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS.
ATIVIDADES DESEMPENHADAS COM OU SO DE
MOTOCICLETA. NÃO EVENTUALIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. O Tribunal Regional entendeu que " o artigo 193, § 4º, da CLT,
aplica-se somente às atividades em que há o uso efetivo da
motocicleta como instrumento de trabalho, a exemplo do moto-táxi,
o que não ocorre no caso dos autos ". II. O caso dos autos não se
enquadra na hipótese de uso de motocicleta de forma eventual ou
por tempo extremamente reduzido. III . Assim, a decisão regional
em que se entendeu que apenas fazem jus ao recebimento do
adicional de periculosidade os trabalhadores que utilizam a
motocicleta para execução de sua atividade fim, destoa da
jurisprudência desta Corte e fere o art. 193, § 4º, da CLT . IV .
Reconheço a transcendência política da causa. V. Recurso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Processo:RR
– 25058-43.2016.5.24.0004; Orgão Judicante: 4ª Turma; Relator:
Alexandre Luiz Ramos; Julgamento: 17/02/2021; Publicação:
19/02/2021 – original sem grifos)”
Nesse contexto, defiro ao obreiro o adicional de periculosidade pela
utilização de motocicleta durante as atividades laborais, no
percentual de 30% sobre o salário base, por todo contrato de
trabalho, bem como seus reflexos sobre 13º salários, férias + 1/3,
FGTS + 40% e aviso prévio, diante da sua natureza salarial, pois
objetiva remunerar o trabalho prestado em condições perigosas,
conforme jurisprudência consolidada na Súmula 132, I do C. TST,in
verbis:
“ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO.
I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente,
integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº
3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ
15.10.1982 - e ex OJ nº 267 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)
(...)”
Em relação à base de cálculo, nos termos do art. 193, § 1º, da CLT,
o adicional é calculado sobre o salário sem os acréscimos
resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da
empresa. Nesse mesmo sentido, dispõe a Súmula 191 do C.
TST,in verbis:
“ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE
CÁLCULO.
I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário
básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.
(…)”
Da justiça gratuita
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termo do
artigo 790, §3º da CLT.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RANIERY
PESSOA FREIRE, para condenar BERNARDES & CHAVES LTDA
– ME a pagar no prazo de 48 horas do trânsito em julgado, o valor a
ser apurado em liquidação de sentença relativamente ao adicional
de periculosidade e seus reflexos.
Honorários sucumbenciais ao advogado da parte autora, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, observados os
requisitos constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da
parte ré.
Os valores serão liquidados em oportuna fase de liquidação de
sentença, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT, com
observância da evolução salarial constante dos contracheques e
das diretrizes fixadas na fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins legais. O valor a ser apurado não é
limitado ao montante expresso na inicial, considerando que foi
indicado por estimativa, na forma prevista no art. 12, § 2º da
Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos a serem elaborados com aplicação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção
monetária, em fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação,
aplicação única da taxa SELIC (para juros e atualização monetária),
como decidido pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59.
Observe-se ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307
do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pelo reclamado remanescente, no importe de R$240,00,
calculadas sobre R$12.000,00, valor provisoriamente arbitrado à
condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-32.2023.5.13.0005
AUTOR RANIERY PESSOA FREIRE
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU BERNARDES & CHAVES LTDA - ME
ADVOGADO JESSICA CAROLINA RODRIGUES
DE SOUZA(OAB: 22356/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERY PESSOA FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4ae99a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RELATÓRIO
RANIERY PESSOA FREIRE, qualificado nos autos, moveu a
presente ação trabalhista em face de BERNARDES & CHAVES
LTDA - ME, alegando acúmulo de funções no desempenho de suas
atividades como vendedor externo. Sustenta que, além de suas
atribuições principais, realizava entregas nas sextas e sábados.
Pleiteia o deferimento de acréscimo salarial correspondente a 20%
do salário-base, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e
multa de 40%. Alega, ainda, labor em circunstâncias perigosas,
requerendo o pagamento do adicional pertinente.
A reclamada, em sua defesa, negou o acúmulo de funções,
argumentando que o autor sempre foi classificado como vendedor
externo e utilizava o veículo da empresa apenas para vendas e
visitas aos clientes, realizando entregas de forma esporádica.
É a síntese do necessário.
Fundamento para decidir.
FUNDAMENTAÇÃO
Do acúmulo de funções
O ônus de provar as alegações incumbe ao autor quanto aos fatos
constitutivos do direito invocado, conforme preceitua o art. 818 da
CLT e o art. 373, inciso I, do CPC. No caso em tela, o reclamante
alega o desempenho concomitante de atividades de entregador,
porém, não trouxe aos autos provas capazes de corroborar suas
alegações.
A documentação apresentada revela que o autor foi contratado
como vendedor externo, e a defesa da reclamada destaca que o
veículo da empresa era utilizado principalmente para atividades de
vendas e visitas aos clientes. Ademais, ressalta que o autor não
realizou entregas nos últimos seis meses de serviço.
A ausência de provas robustas quanto ao acúmulo de funções torna
inviável o deferimento do pleito. O reclamante não logrou êxito em
comprovar, de forma convincente, que a realização de atividades
como entregador era uma prática constante e rotineira.
Assim, diante da ausência de elementos probatórios que
corroborem as alegações do autor, tenho por improcedente o
pedido de acréscimo salarial e reflexos formulado na exordial.
Do adicional de periculosidade
Diz o reclamante, na inicial, que trabalhava se deslocando em uma
motocicleta, sem auferir o adicional de periculosidade que entende
devido nesse tipo de atividade.
O reclamado argumenta, em defesa, que a utilização da motocicleta
foi opção da reclamante, não sendo indispensável para realização
do trabalho e a disponibilização do veículo pela empresa se dava
por mera liberalidade, não objetando a afirmação autoral.
Extrai-se dos elementos probatórios, especialmente da própria
defesa, que a parte autora utilizava a motocicleta para exercer suas
funções na reclamada.
Em relação ao direito ao adicional de periculosidade para
trabalhadores que desempenham suas atividades com uso
constante de motocicleta, a jurisprudência do C. TST já tem se
manifestado favorável à matéria, conforme ementa de recente
decisão, abaixo transcrita:
“RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA
VIGÊNCIA DAS LEIS Nº 13.015/2014 E 13.467/2017 .
1. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MONTADOR DE MÓVEIS.
ATIVIDADES DESEMPENHADAS COM OU SO DE
MOTOCICLETA. NÃO EVENTUALIDADE. TRANSCENDÊNCIA
POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. O Tribunal Regional entendeu que " o artigo 193, § 4º, da CLT,
aplica-se somente às atividades em que há o uso efetivo da
motocicleta como instrumento de trabalho, a exemplo do moto-táxi,
o que não ocorre no caso dos autos ". II. O caso dos autos não se
enquadra na hipótese de uso de motocicleta de forma eventual ou
por tempo extremamente reduzido. III . Assim, a decisão regional
em que se entendeu que apenas fazem jus ao recebimento do
adicional de periculosidade os trabalhadores que utilizam a
motocicleta para execução de sua atividade fim, destoa da
jurisprudência desta Corte e fere o art. 193, § 4º, da CLT . IV .
Reconheço a transcendência política da causa. V. Recurso de
revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Processo:RR
– 25058-43.2016.5.24.0004; Orgão Judicante: 4ª Turma; Relator:
Alexandre Luiz Ramos; Julgamento: 17/02/2021; Publicação:
19/02/2021 – original sem grifos)”
Nesse contexto, defiro ao obreiro o adicional de periculosidade pela
utilização de motocicleta durante as atividades laborais, no
percentual de 30% sobre o salário base, por todo contrato de
trabalho, bem como seus reflexos sobre 13º salários, férias + 1/3,
FGTS + 40% e aviso prévio, diante da sua natureza salarial, pois
objetiva remunerar o trabalho prestado em condições perigosas,
conforme jurisprudência consolidada na Súmula 132, I do C. TST,in
verbis:
“ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTEGRAÇÃO.
I - O adicional de periculosidade, pago em caráter permanente,
integra o cálculo de indenização e de horas extras (ex-Prejulgado nº
3). (ex-Súmula nº 132 - RA 102/1982, DJ 11.10.1982/ DJ
15.10.1982 - e ex OJ nº 267 da SBDI-1 - inserida em 27.09.2002)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
(...)”
Em relação à base de cálculo, nos termos do art. 193, § 1º, da CLT,
o adicional é calculado sobre o salário sem os acréscimos
resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da
empresa. Nesse mesmo sentido, dispõe a Súmula 191 do C.
TST,in verbis:
“ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INCIDÊNCIA. BASE DE
CÁLCULO.
I - O adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário
básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.
(…)”
Da justiça gratuita
Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita, nos termo do
artigo 790, §3º da CLT.
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e pelo mais que dos autos consta, julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por RANIERY
PESSOA FREIRE, para condenar BERNARDES & CHAVES LTDA
– ME a pagar no prazo de 48 horas do trânsito em julgado, o valor a
ser apurado em liquidação de sentença relativamente ao adicional
de periculosidade e seus reflexos.
Honorários sucumbenciais ao advogado da parte autora, no
percentual de 10% sobre o valor da condenação, observados os
requisitos constantes do §2º do mesmo dispositivo legal, a cargo da
parte ré.
Os valores serão liquidados em oportuna fase de liquidação de
sentença, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT, com
observância da evolução salarial constante dos contracheques e
das diretrizes fixadas na fundamentação, que integra este
dispositivo para todos os fins legais. O valor a ser apurado não é
limitado ao montante expresso na inicial, considerando que foi
indicado por estimativa, na forma prevista no art. 12, § 2º da
Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos a serem elaborados com aplicação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção
monetária, em fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação,
aplicação única da taxa SELIC (para juros e atualização monetária),
como decidido pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59.
Observe-se ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307
do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pelo reclamado remanescente, no importe de R$240,00,
calculadas sobre R$12.000,00, valor provisoriamente arbitrado à
condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001133-81.2017.5.13.0006
AUTOR VANESSA BELARMINO PEREIRA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU GILVANIA BARBOSA DA SILVA - ME
ADVOGADO JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
RÉU GILVANIA BARBOSA DA SILVA
RÉU PEDRO EMERSON DA SILVA
ADVOGADO JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA BARBOSA DA SILVA - ME
- PEDRO EMERSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e0ad9
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Com resposta positiva do CNIB, ID f087db5.
Oficie-se ao Cartório 1º Tabelionato de Notas e Registro Imobiliário
da Zona Sul de João Pessoa para certidão dos imóveis de
matrículas 61449 e 142177.
Após, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001133-81.2017.5.13.0006
AUTOR VANESSA BELARMINO PEREIRA
ADVOGADO IZABELA ROQUE DE SIQUEIRA
FREITAS(OAB: 21953/PB)
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU GILVANIA BARBOSA DA SILVA - ME
ADVOGADO JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
RÉU GILVANIA BARBOSA DA SILVA
RÉU PEDRO EMERSON DA SILVA
ADVOGADO JOAO SOARES DE ALMEIDA(OAB:
7807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA BELARMINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16e0ad9
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Com resposta positiva do CNIB, ID f087db5.
Oficie-se ao Cartório 1º Tabelionato de Notas e Registro Imobiliário
da Zona Sul de João Pessoa para certidão dos imóveis de
matrículas 61449 e 142177.
Após, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130873-63.2015.5.13.0006
AUTOR WEDJA DINIZ RABELO
ADVOGADO EMANUELLY DIAS LIMA
QUIRINO(OAB: 18792/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
RÉU JULIANA GALVAO DE OLIVEIRA
RÉU JULIANA GALVAO DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA GALVAO DE OLIVEIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b8df8
proferido nos autos.
Devidamente intimado acerca da pesquisa avançada junto ao
sistema CCS, id 94fb13e, para, querendo, requerer o que entender
de direito, tendo a parte autora quedado inerte.
Assim sendo, voltem os autos ao sobrestamento determinado,
conforme decisão do id 88d0d5a, sem prejuízo da fluência do prazo
ali determinado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130873-63.2015.5.13.0006
AUTOR WEDJA DINIZ RABELO
ADVOGADO EMANUELLY DIAS LIMA
QUIRINO(OAB: 18792/PB)
ADVOGADO CAMILA THARCIANA DE
MACEDO(OAB: 15435/PB)
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
RÉU JULIANA GALVAO DE OLIVEIRA
RÉU JULIANA GALVAO DE OLIVEIRA - ME
ADVOGADO RICARDO DE ALMEIDA
FERNANDES(OAB: 16460/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDJA DINIZ RABELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79b8df8
proferido nos autos.
Devidamente intimado acerca da pesquisa avançada junto ao
sistema CCS, id 94fb13e, para, querendo, requerer o que entender
de direito, tendo a parte autora quedado inerte.
Assim sendo, voltem os autos ao sobrestamento determinado,
conforme decisão do id 88d0d5a, sem prejuízo da fluência do prazo
ali determinado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-38.2021.5.13.0006
AUTOR ADSON DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO RENATA MELO CUNHA(OAB:
25019/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANCCOL SANEAMENTO CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78bcbd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para informar, no prazo de 05 dias, se já houve o
pagamento dos valores do acordo perante a AÇÃO de Recuperação
Judicial nº 0801401-16.2021.8.15.0731, que tramita na 2ª Vara
Mista do Município de Cabedelo-PB.
Caso a resposta seja positiva, arquivem-se os autos
definitivamente.
Caso contrário, retornem os autos ao sobrestamento, devendo o
autor informar a este Juízo, tão logo receba os valores, para fins de
arquivamento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-38.2021.5.13.0006
AUTOR ADSON DA SILVA ARRUDA
ADVOGADO RENATA MELO CUNHA(OAB:
25019/PB)
RÉU SANCCOL SANEAMENTO
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADSON DA SILVA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78bcbd7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o autor para informar, no prazo de 05 dias, se já houve o
pagamento dos valores do acordo perante a AÇÃO de Recuperação
Judicial nº 0801401-16.2021.8.15.0731, que tramita na 2ª Vara
Mista do Município de Cabedelo-PB.
Caso a resposta seja positiva, arquivem-se os autos
definitivamente.
Caso contrário, retornem os autos ao sobrestamento, devendo o
autor informar a este Juízo, tão logo receba os valores, para fins de
arquivamento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-91.2023.5.13.0006
AUTOR NYEDJA KATHARINE NUNES VITAL
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES
MELO - ME
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES
MELO
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES MELO
- ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d4f5d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES MELO -
ME, CNPJ: 26.182.347/0001-96; ELISANGELA MARIA SOUTO
NEVES MELO, CPF: 031.595.844-88, através do sistema
SISBAJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-91.2023.5.13.0006
AUTOR NYEDJA KATHARINE NUNES VITAL
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES
MELO - ME
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES
MELO
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NYEDJA KATHARINE NUNES VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d4f5d3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES MELO -
ME, CNPJ: 26.182.347/0001-96; ELISANGELA MARIA SOUTO
NEVES MELO, CPF: 031.595.844-88, através do sistema
SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-65.2023.5.13.0006
AUTOR VERA LUCIA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU MARCUS PAULO MAIA VENANCIO
ADVOGADO CRISTIANO FIGUEREDO DE
MACEDO(OAB: 414873/SP)
ADVOGADO HELEN NUNES COSMO DA
FONSECA(OAB: 27515/PB)
RÉU SUELY MAIA VENANCIO
ADVOGADO CRISTIANO FIGUEREDO DE
MACEDO(OAB: 414873/SP)
ADVOGADO HELEN NUNES COSMO DA
FONSECA(OAB: 27515/PB)
RÉU MARCUS PAULO MAIA VENANCIO
06472939438
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS PAULO MAIA VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3de7d3d
proferida nos autos.
DECISÃO / Carta Precatória Executória
Vistos etc
A parte autora VERA LUCIA RAMOS DA SILVA, CPF: 041.393.546-
90 requer que se proceda o bloqueio de percentual sobre o
vencimento do executado MARCUS PAULO MAIA VENANCIO -
CPF 064.729.394-38,, junto à empresa RHBrasil Recursos
Humanos Ltda - CNPJ 01.395.176/0001-52, até o limite de seu
crédito.
Nos termos do artigo 833, IV, do CPC/2015, são impenhoráveis “os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,
os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os
montepios; bem como as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustendo do devedor e de sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
liberal, ressalvado o § 2º” (grifei).
O parágrafo segundo do art. 833 dispõe não ser aplicável a regra de
impenhorabilidade em caso de execução de pagamento prestação
alimentícia.
Entende este Juiz que a regra de impenhorabilidade absoluta do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
833, IV, do CPC de 2015 deve ser interpretada à luz das normas de
proteção ao trabalho, de maneira a permitir-se a inclusão do crédito
trabalhista na regra de exceção prevista no art. 833, § 2º do CPC de
2015, ante o inequívoco caráter alimentar das verbas que o
compõem. Contudo, não se pode olvidar que, tanto o crédito
trabalhista, quanto os valores mantidos em conta-salário do
executado, têm natureza alimentar e destinam-se ao sustento de
seus titulares e suas respectivas famílias, razão pela qual a penhora
de (proventos, salários, etc) do executado dever ser informada
pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Neste sentido a jurisprudência do Col. TST:
[...] Mandado de segurança. Ato coator proferido na vigência do
CPC de 2015. Determinação de penhora incidente sobre percentual
da aposentadoria. Legalidade. Ausência de ofensa a direito líquido e
certo dos impetrantes. Art. 833, § 2º, do CPC de 2015. Não
aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II. Na
hipótese em que o ato impugnado foi proferido na vigência do CPC
de 2015, não ofende direito líquido e certo dos impetrantes a
penhora de 15% dos proventos de aposentadoria para pagamento
de créditos trabalhistas efetuada nos termos do art. 833, § 2º, do
CPC de 2015. O entendimento consagrado na Orientação
Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II não se aplica ao caso concreto
porque a diretriz ali definida restringe-se às penhoras efetuadas
quando em vigor o CPC de 1973. Sob esse fundamento, a SBDI-II,
à unanimidade, conheceu do recurso ordinário dos impetrantes, e,
no mérito, negou-lhe provimento. TST-RO-20605-
38.2017.5.04.0000, SBDI-II, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes,
17.10.2017..” (grifei)
Assim, diante da redação do art. 833, §2º, do CPC, e considerando
que o crédito trabalhista é de natureza alimentícia, não podendo o
credor ficar totalmente desamparado pela proteção à conta-salário
do sócio devedor e levando em consideração os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, cabível a penhora (bloqueio)
do valor depositado na conta-salário do sócio devedor, (no
percentual de 10% a 30%).
A presente decisão possui força de CARTA PRECATÓRIA
EXECUTÓRIA para determinar que o Juízo de uma das Varas do
Trabalho de Joinville - SC (TRT12), determine a expedição de
MANDADO JUDICIAL DE BLOQUEIO de parte dos vencimentos do
executado MARCUS PAULO MAIA VENANCIO - CPF 064.729.394
-38, perante a empresa RHBrasil Recursos Humanos Ltda -
CNPJ 01.395.176/0001-52- Rua Blumenau, 298, 1º andar-Centro,
Joinville-Santa Catarina CEP 89.204-250, na base de 20% da
totalidade do valor bruto por ele percebido, a ser efetivado,
mensalmente, até a satisfação integral do crédito exequendo (R$
52.917,82), valor atualizado até 01/02/2024.
A quantia bloqueada deve ser depositada em conta judicial a ser
aberta na Caixa Econômica Federal (agência 4099) ou Banco do
Brasil S/A (agência 1618), à disposição da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, vinculada ao processo 0000047-65.2023.5.13.0006 e
comunicado a este Juízo por meio do email institucional:
www.vt06jpa@trt13.jus.br.
CUMPRA-SE.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000047-65.2023.5.13.0006
AUTOR VERA LUCIA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOCIENO DA SILVA LINS(OAB:
22564/PB)
RÉU MARCUS PAULO MAIA VENANCIO
ADVOGADO CRISTIANO FIGUEREDO DE
MACEDO(OAB: 414873/SP)
ADVOGADO HELEN NUNES COSMO DA
FONSECA(OAB: 27515/PB)
RÉU SUELY MAIA VENANCIO
ADVOGADO CRISTIANO FIGUEREDO DE
MACEDO(OAB: 414873/SP)
ADVOGADO HELEN NUNES COSMO DA
FONSECA(OAB: 27515/PB)
RÉU MARCUS PAULO MAIA VENANCIO
06472939438
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3de7d3d
proferida nos autos.
DECISÃO / Carta Precatória Executória
Vistos etc
A parte autora VERA LUCIA RAMOS DA SILVA, CPF: 041.393.546-
90 requer que se proceda o bloqueio de percentual sobre o
vencimento do executado MARCUS PAULO MAIA VENANCIO -
CPF 064.729.394-38,, junto à empresa RHBrasil Recursos
Humanos Ltda - CNPJ 01.395.176/0001-52, até o limite de seu
crédito.
Nos termos do artigo 833, IV, do CPC/2015, são impenhoráveis “os
vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações,
os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os
montepios; bem como as quantias recebidas por liberalidade de
terceiro e destinadas ao sustendo do devedor e de sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
liberal, ressalvado o § 2º” (grifei).
O parágrafo segundo do art. 833 dispõe não ser aplicável a regra de
impenhorabilidade em caso de execução de pagamento prestação
alimentícia.
Entende este Juiz que a regra de impenhorabilidade absoluta do art.
833, IV, do CPC de 2015 deve ser interpretada à luz das normas de
proteção ao trabalho, de maneira a permitir-se a inclusão do crédito
trabalhista na regra de exceção prevista no art. 833, § 2º do CPC de
2015, ante o inequívoco caráter alimentar das verbas que o
compõem. Contudo, não se pode olvidar que, tanto o crédito
trabalhista, quanto os valores mantidos em conta-salário do
executado, têm natureza alimentar e destinam-se ao sustento de
seus titulares e suas respectivas famílias, razão pela qual a penhora
de (proventos, salários, etc) do executado dever ser informada
pelos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Neste sentido a jurisprudência do Col. TST:
[...] Mandado de segurança. Ato coator proferido na vigência do
CPC de 2015. Determinação de penhora incidente sobre percentual
da aposentadoria. Legalidade. Ausência de ofensa a direito líquido e
certo dos impetrantes. Art. 833, § 2º, do CPC de 2015. Não
aplicação da Orientação Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II. Na
hipótese em que o ato impugnado foi proferido na vigência do CPC
de 2015, não ofende direito líquido e certo dos impetrantes a
penhora de 15% dos proventos de aposentadoria para pagamento
de créditos trabalhistas efetuada nos termos do art. 833, § 2º, do
CPC de 2015. O entendimento consagrado na Orientação
Jurisprudencial nº 153 da SBDI-II não se aplica ao caso concreto
porque a diretriz ali definida restringe-se às penhoras efetuadas
quando em vigor o CPC de 1973. Sob esse fundamento, a SBDI-II,
à unanimidade, conheceu do recurso ordinário dos impetrantes, e,
no mérito, negou-lhe provimento. TST-RO-20605-
38.2017.5.04.0000, SBDI-II, rel. Min. Delaíde Miranda Arantes,
17.10.2017..” (grifei)
Assim, diante da redação do art. 833, §2º, do CPC, e considerando
que o crédito trabalhista é de natureza alimentícia, não podendo o
credor ficar totalmente desamparado pela proteção à conta-salário
do sócio devedor e levando em consideração os princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade, cabível a penhora (bloqueio)
do valor depositado na conta-salário do sócio devedor, (no
percentual de 10% a 30%).
A presente decisão possui força de CARTA PRECATÓRIA
EXECUTÓRIA para determinar que o Juízo de uma das Varas do
Trabalho de Joinville - SC (TRT12), determine a expedição de
MANDADO JUDICIAL DE BLOQUEIO de parte dos vencimentos do
executado MARCUS PAULO MAIA VENANCIO - CPF 064.729.394
-38, perante a empresa RHBrasil Recursos Humanos Ltda -
CNPJ 01.395.176/0001-52- Rua Blumenau, 298, 1º andar-Centro,
Joinville-Santa Catarina CEP 89.204-250, na base de 20% da
totalidade do valor bruto por ele percebido, a ser efetivado,
mensalmente, até a satisfação integral do crédito exequendo (R$
52.917,82), valor atualizado até 01/02/2024.
A quantia bloqueada deve ser depositada em conta judicial a ser
aberta na Caixa Econômica Federal (agência 4099) ou Banco do
Brasil S/A (agência 1618), à disposição da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, vinculada ao processo 0000047-65.2023.5.13.0006 e
comunicado a este Juízo por meio do email institucional:
www.vt06jpa@trt13.jus.br.
CUMPRA-SE.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-26.2022.5.13.0006
AUTOR ANA PAULA BARROS FERNANDES
LAMEU
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
RÉU SIVOL OVOS LTDA
ADVOGADO IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA(OAB:
5059/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada para se
manifestar sobre o bloqueio em sua conta bancária por meio do
sistema SISBAJUD, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000417-78.2022.5.13.0006
AUTOR ANDRIELLE ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU THAYS FERNANDES DE ALMEIDA
RÉU THAYS FERNANDES DE ALMEIDA
GUTIERRES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- ANDRIELLE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6425f61
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimada para, em 10 dias para indicar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, a requereu pesquisas
no Renajud, CENSEC, suspensão CNH, cartões de crédito.
Cumpre destacar que desde o início da presente execução foram
efetivadas todas diligências necessárias com o fito de satisfazer o
crédito do exequente, tais como, SISBAJUD, RENAJUD, CRCJUD,
Serasa, BNDT, CNIB, as pesquisas avançadas Sniper, entre
outras. Todavia, todas essas diligências resultaram infrutíferas.
Assim sendo, nota-se que, embora tenham sido empreendidas
todas as diligências possíveis, não logramos êxito em localizar bens
penhoráveis do devedor.
Quanto à suspensão de cartões de crédito, indefere-se por ser um
pedido genérico e abrangente, sem qualquer indício ou
especificação de qual cartão de crédito, bandeira, ou qualquer outra
informação nesses termos existente nos autos.
Em relação ao CENSEC, as informações quanto a imóveis são
abrangidas pelo CNIB, que foi realizada a pesquisa e restou
negativa.
Por tais razões, DEFIRO, por ora, apenas o pedido de suspensão
da CNH.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que a parte
impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados nos autos
por este Juízo.
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000543-94.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARIA LIDIANE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb7444
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
integral da execução efetivado por meio do sistema SISBAJUD, no
prazo de cinco dias (art. 884, CLT).
Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, libere-se em favor
dos credores, com a devida notificação para para apresentarem
dados bancários e contrato de honorários, se for o caso.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0165000-95.2013.5.13.0006
AUTOR JOSIVAN DINIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
EIRELI - ME
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU GIORGIA SAMPAIO SOARES
RAMALHO
RÉU GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
RÉU GIORGIA SAMPAIO SOARES
RAMALHO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE SAMPAIO SOARES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca92c76
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Processo com IDPJ.
Intimado para se manifestar sobre a pesquisa PREVJUD, o autor
requereu pesquisas SNIPER, CENSEC e CRCJUD.
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT. Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud (inclusive com teimosinha), Infojud,
Renajud, oficios bancos, Detran e cartórios, Mandado de penhora e
avaliação, e inscrições dos nomes dos executados no BNDT, CNIB
e SerasaJud, além das pesquisas avançadas no Prevjud, Infoseg e
SNIPER. As pesquisas realizadas nos autos não trouxeram
informações que indicassem bens passiveis de penhoras.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do
art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
Salienta-se que restarão liminarmente rejeitados requerimentos
para repetição de diligências já malogradas, iniciando-se da
publicação do presente o prazo prescricional intercorrente, nos
termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e que somente será
suspenso o prazo enquanto perdurar a diligência a ser feita e, caso
de insucesso, o prazo voltará a fluir.
É importe ressaltar que a interrupção da prescrição intercorrente
ocorrerá apenas na hipótese de serem encontrados bens ou ativos
financeiros dos executados, que possam ser alvo de constrição
judicial (penhora).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0165000-95.2013.5.13.0006
AUTOR JOSIVAN DINIZ DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
EIRELI - ME
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU GIORGIA SAMPAIO SOARES
RAMALHO
RÉU GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
RÉU GIORGIA SAMPAIO SOARES
RAMALHO
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN DINIZ DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca92c76
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Processo com IDPJ.
Intimado para se manifestar sobre a pesquisa PREVJUD, o autor
requereu pesquisas SNIPER, CENSEC e CRCJUD.
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT. Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud (inclusive com teimosinha), Infojud,
Renajud, oficios bancos, Detran e cartórios, Mandado de penhora e
avaliação, e inscrições dos nomes dos executados no BNDT, CNIB
e SerasaJud, além das pesquisas avançadas no Prevjud, Infoseg e
SNIPER. As pesquisas realizadas nos autos não trouxeram
informações que indicassem bens passiveis de penhoras.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução,
sob pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do
art. 11, A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº
3/GCGJT/2018.
Salienta-se que restarão liminarmente rejeitados requerimentos
para repetição de diligências já malogradas, iniciando-se da
publicação do presente o prazo prescricional intercorrente, nos
termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e que somente será
suspenso o prazo enquanto perdurar a diligência a ser feita e, caso
de insucesso, o prazo voltará a fluir.
É importe ressaltar que a interrupção da prescrição intercorrente
ocorrerá apenas na hipótese de serem encontrados bens ou ativos
financeiros dos executados, que possam ser alvo de constrição
judicial (penhora).
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001182-15.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE DE ARIMATEA TITO DOS
SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA TITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE DE ARIMATEA TITO DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
LOCAL: ponto de encontro a sede da AMBEV S/A, na Av.
Walter Belian, nº. 2.230, Distrito Industrial, João Pessoa–PB.
dATA: no dia 07de fevereiro de 2024 às 10h00min.
Solicito que no momento da perícia sejam disponibilizados de todos
os equipamentosque o reclamante laborou suas funções. Contato
telefônico do perito: 83-999550167; e WhatsApp (83-999550167)
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001182-15.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE DE ARIMATEA TITO DOS
SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AMBEV S.A.
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
LOCAL: ponto de encontro a sede da AMBEV S/A, na Av.
Walter Belian, nº. 2.230, Distrito Industrial, João Pessoa–PB.
dATA: no dia 07de fevereiro de 2024 às 10h00min.
Solicito que no momento da perícia sejam disponibilizados de todos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
os equipamentosque o reclamante laborou suas funções. Contato
telefônico do perito: 83-999550167; e WhatsApp (83-999550167)
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000997-74.2023.5.13.0006
AUTOR EGUINALDO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DR RESTAURANTE E BAR LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- EGUINALDO LAURINDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EGUINALDO LAURINDO DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 22 março de 2024, às14h00. no fórum localizado na Rua:
Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, JoãoAgripino, João Pessoa-PB.
Caso as partes desejem pericia em modo telepresencial
porfavor contactar em telefone. contato : (83) 991194040
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000997-74.2023.5.13.0006
AUTOR EGUINALDO LAURINDO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DR RESTAURANTE E BAR LTDA
ADVOGADO ALDROVANDO GRISI JUNIOR(OAB:
13302/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DR RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DR RESTAURANTE E BAR LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 22 março de 2024, às14h00. no fórum localizado na Rua:
Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, JoãoAgripino, João Pessoa-PB.
Caso as partes desejem pericia em modo telepresencial
porfavor contactar em telefone. contato : (83) 991194040
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001184-82.2023.5.13.0006
AUTOR FABIANA DA SILVA BORGES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DA SILVA BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: FABIANA DA SILVA BORGES
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: ponto de encontro o HOSPITAL NOSSA SENHORA
DAS NEVES, localizado na Rua Etelvina Macedo de Mendonça,
531 -Torre, João Pessoa -PB, CEP: 58040-530. A perícia será
realizada no dia 15de fevereiro de 2024 às 09h30min.
Solicita-se que no momento da perícia sejam disponibilizados de
todos os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
Contato do perito: 83-999550167; e WhatsApp (83-999550167)
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001184-82.2023.5.13.0006
AUTOR FABIANA DA SILVA BORGES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: ponto de encontro o HOSPITAL NOSSA SENHORA
DAS NEVES, localizado na Rua Etelvina Macedo de Mendonça,
531 -Torre, João Pessoa -PB, CEP: 58040-530. A perícia será
realizada no dia 15de fevereiro de 2024 às 09h30min.
Solicita-se que no momento da perícia sejam disponibilizados de
todos os equipamentos que o reclamante laborou suas funções.
Contato do perito: 83-999550167; e WhatsApp (83-999550167)
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001202-06.2023.5.13.0006
AUTOR JULIANA ANDREIA DE SANTANA
CRISPIM
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
RÉU BRAZIL COMERCIO E IMPORTACAO
DE UTILIDADES DO LAR LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ANDREIA DE SANTANA CRISPIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JULIANA ANDREIA DE SANTANA CRISPIM
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: data 22 março de 2024, às15h30. no fórum localizado na
Rua: Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, JoãoAgripino, João Pessoa
-PB. Chegar com antecedência de uma hora. Por favor contactar
em telefone. contato : (83) 991194040
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001202-06.2023.5.13.0006
AUTOR JULIANA ANDREIA DE SANTANA
CRISPIM
ADVOGADO THIAGO RODRIGUES BIONE DE
ARAUJO(OAB: 28650/PB)
RÉU BRAZIL COMERCIO E IMPORTACAO
DE UTILIDADES DO LAR LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAZIL COMERCIO E IMPORTACAO DE UTILIDADES DO
LAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BRAZIL COMERCIO E IMPORTACAO DE
UTILIDADES DO LAR LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: data 22 março de 2024, às15h30. no fórum localizado na
Rua: Aviador Mário Vieira de Melo, S/N, JoãoAgripino, João Pessoa
-PB. Chegar com antecedência de uma hora. Por favor contactar
em telefone. contato : (83) 991194040
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000311-82.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LAURA MARIANA COSTA MARTINS
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA MARIANA COSTA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LAURA MARIANA COSTA MARTINS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
para se manifestar acerca da impugnação aos cálculos apresentada
pela executada Contax, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000311-82.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LAURA MARIANA COSTA MARTINS
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
para se manifestar acerca da impugnação aos cálculos apresentada
pela executada Contax, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000311-82.2023.5.13.0006
EXEQUENTE LAURA MARIANA COSTA MARTINS
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
EXECUTADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
EXECUTADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GABRIEL SIMIONATO(OAB:
445712/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
para se manifestar acerca da impugnação aos cálculos apresentada
pela executada Contax, no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000651-26.2023.5.13.0006
AUTOR LEIDIANE SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATA SOARES SOBCHACKI(OAB:
13954/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 11bec87
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0009500-22.2002.5.13.0006
AUTOR JAIR JOSE DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA GUIMARAES(OAB:
5290/PB)
RÉU MV ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
ADVOGADO RENIVAL ALBUQUERQUE DE
SENA(OAB: 5877/PB)
RÉU MARINEZIO RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MV ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5205733
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
MARINEZIO RIBEIRO DO NASCIMENTO, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0009500-22.2002.5.13.0006
AUTOR JAIR JOSE DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
ADVOGADO JOAO BATISTA GUIMARAES(OAB:
5290/PB)
RÉU MV ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
ADVOGADO RENIVAL ALBUQUERQUE DE
SENA(OAB: 5877/PB)
RÉU MARINEZIO RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR JOSE DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5205733
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
MARINEZIO RIBEIRO DO NASCIMENTO, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-98.2023.5.13.0006
AUTOR BRUNO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a37e5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001109-43.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RUY CESAR DE FREITAS
EVANGELISTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18693f4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer a parte reclamada audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 08/02/2024 09:45 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-98.2023.5.13.0006
AUTOR BRUNO SILVA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SILVA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a37e5a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela executada RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130699-54.2015.5.13.0006
AUTOR NAILSEN NUNES FERREIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO CLAUDIO BATISTA DE
ALCANTARA(OAB: 5757/PB)
ADVOGADO FABIO JOSMAM LOPES CIRILO(OAB:
18105/PB)
RÉU FELIPE LEMOS DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU FELIPE LEMOS DO NASCIMENTO
07559468470
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LEMOS DO NASCIMENTO
- FELIPE LEMOS DO NASCIMENTO 07559468470
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fddfee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001109-43.2023.5.13.0006
EXEQUENTE RUY CESAR DE FREITAS
EVANGELISTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RUY CESAR DE FREITAS EVANGELISTA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18693f4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer a parte reclamada audiência para tentativa de conciliação.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 08/02/2024 09:45 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0128300-09.2002.5.13.0006
AUTOR ROSIVALDO RIBEIRO DO AMARAL
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO ANNY KATARYNE CORREIA
ALVES(OAB: 29339/PE)
RÉU IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU RIVALDO FREITAS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIVALDO RIBEIRO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89ed5a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0128300-09.2002.5.13.0006
AUTOR ROSIVALDO RIBEIRO DO AMARAL
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ALMEIDA DE
SOUZA(OAB: 33276/PE)
ADVOGADO DANIELLE BARBOSA DE ALMEIDA
AVELINO(OAB: 19839/PE)
ADVOGADO ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
ADVOGADO ANNY KATARYNE CORREIA
ALVES(OAB: 29339/PE)
RÉU IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU RIVALDO FREITAS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
- RIVALDO FREITAS SANTOS
- TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89ed5a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-88.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ANTONIO RENIO MEIRA DA
NOBREGA JUNIOR
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22e1b8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte EXEQUENTE, nos
autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que contende com a
parte EXECUTADA BANCO DO BRASIL S.A, nos termos da
fundamentação supra que integra o presente decisum como se aqui
transcrita.
Intimem-se as partes, sendo a executada inclusive para se
manifestar acerca da impugnação à liquidação apresentada pela
parte embargante no id 792eb12.
Após, conclusos para julgamento.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-88.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ANTONIO RENIO MEIRA DA
NOBREGA JUNIOR
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RENIO MEIRA DA NOBREGA JUNIOR
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22e1b8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte EXEQUENTE, nos
autos do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA em que contende com a
parte EXECUTADA BANCO DO BRASIL S.A, nos termos da
fundamentação supra que integra o presente decisum como se aqui
transcrita.
Intimem-se as partes, sendo a executada inclusive para se
manifestar acerca da impugnação à liquidação apresentada pela
parte embargante no id 792eb12.
Após, conclusos para julgamento.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-29.2022.5.13.0006
AUTOR JOSE PEREIRA PONTES JUNIOR
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada para se
manifestar sobre o bloqueio em sua conta bancária por meio do
sistema SISBAJUD, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001215-05.2023.5.13.0006
AUTOR ERIBERTO CORLETT DA PONTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO
FRANCISCO E DO PARNAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 026b1fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB acolher a
preliminar de equiparação da reclamada a Fazenda Pública; rejeitar
as preliminares de prescrição bienal; carência de ação;
incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTE o pleito de pagamento de diferença de valores,
oriundos da adesão ao referido Plano de Demissão, formulado por
ERIBERTO CORLETT DA PONTE na AÇÃO TRABALHISTA por
ele ajuizada em face de CODEVASF - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA - CNPJ nº 00.399.857000479, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. Considerando a sucumbência total do
reclamante nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% do
valor da causa, que ficam com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Ficam deferidos ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas, pelo autor, no importe de R$938,44, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$46.922,40, porém dispensadas. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001215-05.2023.5.13.0006
AUTOR ERIBERTO CORLETT DA PONTE
ADVOGADO DAVIDSON RAMOM LIMA
SILVA(OAB: 28498/PB)
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIBERTO CORLETT DA PONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 026b1fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB acolher a
preliminar de equiparação da reclamada a Fazenda Pública; rejeitar
as preliminares de prescrição bienal; carência de ação;
incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTE o pleito de pagamento de diferença de valores,
oriundos da adesão ao referido Plano de Demissão, formulado por
ERIBERTO CORLETT DA PONTE na AÇÃO TRABALHISTA por
ele ajuizada em face de CODEVASF - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA - CNPJ nº 00.399.857000479, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. Considerando a sucumbência total do
reclamante nos pleitos formulados, deferem-se honorários
advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 10% do
valor da causa, que ficam com a exigibilidade suspensa, haja vista a
decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN 5766.
Ficam deferidos ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas, pelo autor, no importe de R$938,44, calculadas sobre o
valor atribuído à causa de R$46.922,40, porém dispensadas. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-55.2024.5.13.0006
AUTOR VALBER PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 738b897
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, acolher a preliminar de coisa
julgada e EXTINGUIR, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, todos os
pleitos formulados na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por VALBER
PEREIRA DA SILVA em face de NASCIMENTO VIEIRA
SERVICOS DE ESTACIONAMENTOS LTDA e outros. Concede-se
à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Custas a cargo do
reclamante correspondente a 2% do valor atribuído à causa, porém
dispensadas.
Intime-se a parte autora.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se ao arquivo.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-66.2023.5.13.0006
AUTOR JURANDIR ALVES MARTINS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93370a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
integral da execução efetivado por meio do sistema SISBAJUD, no
prazo de cinco dias (art. 884, CLT).
Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, libere-se em favor
dos credores, com a devida notificação para para apresentarem
dados bancários e contrato de honorários, se for o caso.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-13.2023.5.13.0006
AUTOR ANDERSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c522f4f
proferido nos autos.
Efetuado o depósito da 3ª parcela do acordo (id 25f75b3) ainda que
há destempo, aguarde-se o cumprimento do acordo quanto as
demais parcelas, remetendo o juízo para o término do acordo a
análise acerca de eventual sanção a ser aplicada por
descumprimento do que foi acordado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-13.2023.5.13.0006
AUTOR ANDERSON SANTOS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU AUTO TOTAL BRASIL COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO RAIMUNDO RODRIGUES DA SILVA
FILHO(OAB: 19518/PB)
ADVOGADO HALISON ALVES DE BRITO(OAB:
24122/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON SANTOS DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c522f4f
proferido nos autos.
Efetuado o depósito da 3ª parcela do acordo (id 25f75b3) ainda que
há destempo, aguarde-se o cumprimento do acordo quanto as
demais parcelas, remetendo o juízo para o término do acordo a
análise acerca de eventual sanção a ser aplicada por
descumprimento do que foi acordado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-90.2022.5.13.0006
AUTOR FRANCYNE LUIZA DA SILVA
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU LARISSA RIQUE BRITO DE MACEDO
ADVOGADO MAYARA STEPHANE FERREIRA
FREITAS(OAB: 16463/PB)
RÉU LARISSA RIQUE BRITO DE MACEDO
EIRELI
ADVOGADO MAYARA STEPHANE FERREIRA
FREITAS(OAB: 16463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA RIQUE BRITO DE MACEDO
- LARISSA RIQUE BRITO DE MACEDO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63cd61f
proferido nos autos.
Despacho:
Petições da executada e da parte exequente pendentes de análise
(id a29bbdf e a29bbdf e 9248cff)
O bloqueio de limite do cheque especial de fato é indevido,
conforme normativos do Banco Central.
Ocorre que no extrato de id 8f3c838, não há evidência de ter havido
bloqueio de parte do limite do cheque especial, até porque, na data
da movimentação em que ocorreu o bloqueio, 25.09.2023, há vários
lançamentos, inclusive depósitos em dinheiro, e, como bem
salientado pela parte exequente, o saldo da conta não ficou
negativo, deixando patente que não houve bloqueio sequer de parte
do limite do cheque especial.
Indefere-se o pedido de desbloqueio da quantia de R$ 332,07, que
deve ser liberada à parte exequente, que, deve indicar os bancários,
caso já não os tenha fornecido. Prazo, 05 dias.
Apure-se o saldo remanescente e prossiga-se na execução,
deduzindo-se o valor referente ao FGTS, haja vista que vem sendo
depositado pela executada, e a exequente vem efetuando saques
(extrato de id – 35b01c7), confirmando, assim, o termo de confissão
de dívida (id 1dcf6fd) e a aceitação da parte exequente (id
3518160).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000261-90.2022.5.13.0006
AUTOR FRANCYNE LUIZA DA SILVA
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU LARISSA RIQUE BRITO DE MACEDO
ADVOGADO MAYARA STEPHANE FERREIRA
FREITAS(OAB: 16463/PB)
RÉU LARISSA RIQUE BRITO DE MACEDO
EIRELI
ADVOGADO MAYARA STEPHANE FERREIRA
FREITAS(OAB: 16463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCYNE LUIZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63cd61f
proferido nos autos.
Despacho:
Petições da executada e da parte exequente pendentes de análise
(id a29bbdf e a29bbdf e 9248cff)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
O bloqueio de limite do cheque especial de fato é indevido,
conforme normativos do Banco Central.
Ocorre que no extrato de id 8f3c838, não há evidência de ter havido
bloqueio de parte do limite do cheque especial, até porque, na data
da movimentação em que ocorreu o bloqueio, 25.09.2023, há vários
lançamentos, inclusive depósitos em dinheiro, e, como bem
salientado pela parte exequente, o saldo da conta não ficou
negativo, deixando patente que não houve bloqueio sequer de parte
do limite do cheque especial.
Indefere-se o pedido de desbloqueio da quantia de R$ 332,07, que
deve ser liberada à parte exequente, que, deve indicar os bancários,
caso já não os tenha fornecido. Prazo, 05 dias.
Apure-se o saldo remanescente e prossiga-se na execução,
deduzindo-se o valor referente ao FGTS, haja vista que vem sendo
depositado pela executada, e a exequente vem efetuando saques
(extrato de id – 35b01c7), confirmando, assim, o termo de confissão
de dívida (id 1dcf6fd) e a aceitação da parte exequente (id
3518160).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000605-37.2023.5.13.0006
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO ZILMA LEITE BRASILINO(OAB:
23959/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79f6859
proferido nos autos.
Intime-se a parte exequente para se manifestar acerca das
consultas SNIPER/INFOSEG juntadas aos autos, para requerer o
que entender devido. Prazo, 10 dias.
Após,. conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001087-82.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE WELLINGTON FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30691a5
proferida nos autos.
Trata-se de petição do reclamante requerendo a execução do
acordo e aplicação de multa tendo em vista o descumprimento da
conciliação entabulada pelas partes sob ID. 242582f.
Intimada, a parte reclamada manteve-se silente.
Assim, o não pagamento de uma parcela de acordo homologado em
juízo caracteriza o inadimplemento da obrigação, ensejando a
execução não só da prestação vencida, como daquelas que lhe
sucederem.
Devida, portanto, a multa prevista no Termo de Conciliação ID:
242582f.
Calcule-se a multa estipulada em 100% em caso de inadimplência
sobre parcelas vencidas e vincendas, observada a regra do art. 891
da CLT.
Após, à execução, fazendo uso das ferramentas eletrônicas
disponíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001087-82.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE WELLINGTON FELIX DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30691a5
proferida nos autos.
Trata-se de petição do reclamante requerendo a execução do
acordo e aplicação de multa tendo em vista o descumprimento da
conciliação entabulada pelas partes sob ID. 242582f.
Intimada, a parte reclamada manteve-se silente.
Assim, o não pagamento de uma parcela de acordo homologado em
juízo caracteriza o inadimplemento da obrigação, ensejando a
execução não só da prestação vencida, como daquelas que lhe
sucederem.
Devida, portanto, a multa prevista no Termo de Conciliação ID:
242582f.
Calcule-se a multa estipulada em 100% em caso de inadimplência
sobre parcelas vencidas e vincendas, observada a regra do art. 891
da CLT.
Após, à execução, fazendo uso das ferramentas eletrônicas
disponíveis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-85.2024.5.13.0006
AUTOR THATIANA RODRIGUES ARARUNA
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
RÉU SPACE KIDS BERCARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THATIANA RODRIGUES ARARUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: THATIANA RODRIGUES ARARUNA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 14/03/2024 10:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83734184602
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000120-03.2024.5.13.0006
AUTOR UBIRANEIDE LILO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRANEIDE LILO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: UBIRANEIDE LILO DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 01/04/2024 08:40 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000122-70.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE ROMERO DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROMERO DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE ROMERO DOS SANTOS COSTA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 01/04/2024 08:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000938-86.2023.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCIVALDO MENDES DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIVALDO MENDES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte reclamante intimada para
manifestação a respeito da documentação acostada pela parte
reclamada id. da8462f e anexos, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000840-38.2022.5.13.0006
AUTOR JOSUEL BATISTA VIRGINIO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL BATISTA VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSUEL BATISTA VIRGINIO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
dos esclarecimentos adicionais do perito acostados aos autos id.
cca3c68
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000840-38.2022.5.13.0006
AUTOR JOSUEL BATISTA VIRGINIO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
dos esclarecimentos adicionais do perito acostados aos autos id.
cca3c68
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001247-10.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRESA KALINE DE OLIVEIRA
ARRUDA
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADINHO VAREJAO DO BAIRRO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a36a4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
impugnação à justiça gratuita; de impossibilidade jurídica do pedido;
de ausência de liquidação; de limitação da condenação ao valor da
causa e, no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por ANDRESA KALINE DE OLIVEIRA
ARRUDA em face do MERCADINHO VAREJÃO DO BAIRRO
LTDA. - CNPJ nº 07485965/0001-60, condenando-o a pagar à
autora os seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado (30 dias); b)
13º salário proporcional/2023 (11/12); c) férias proporcionais
2023/2024 (10/12) + 1/3; d) 10 dias do salário de novembro/2022; e)
multa indenizatória de 40% sobre o FGTS; f) multas dos arts. 467 e
477, DA CLT; g) indenização substitutiva do Seguro-Desemprego,
correspondente a 04 cotas, conforme tabela do MTE; h)
indenização por danos morais, no valor de R$2.000,00 (dois mil
reais). Condena-se, ainda, o reclamado no cumprimento da
obrigação de fazer, consistente em proceder à anotação da baixa
do contrato de trabalho na CTPS da reclamante (física ou digital),
fazendo constar a demissão em 10.12.2023, face à projeção ficta do
aviso prévio, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,
após devida intimação da reclamada, sob pena de multa diária de
R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já
fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao
sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição que impede o trabalhador de ter acesso a um novo
posto de trabalho, prática veementemente reprimida na Justiça do
Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. A liquidação deverá obedecer às diretrizes
constantes do tópico “Questões Finais”. Considerando a
sucumbência total do reclamado nos pleitos formulado, assim como
o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017, ficam deferidos os honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
condenação. Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida
e da planilha anexa, que passam a integrar este dispositivo como se
aqui estivessem transcritas. Concede-se à parte reclamante os
benefícios da justiça gratuita. Custas, pelo reclamado, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
1.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-10.2023.5.13.0006
AUTOR ANDRESA KALINE DE OLIVEIRA
ARRUDA
ADVOGADO JAILSON DA SILVA AMARAL(OAB:
24642/PB)
RÉU MERCADINHO VAREJAO DO
BAIRRO LTDA - ME
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESA KALINE DE OLIVEIRA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a36a4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, RESOLVE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
impugnação à justiça gratuita; de impossibilidade jurídica do pedido;
de ausência de liquidação; de limitação da condenação ao valor da
causa e, no mérito, julgar PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por ANDRESA KALINE DE OLIVEIRA
ARRUDA em face do MERCADINHO VAREJÃO DO BAIRRO
LTDA. - CNPJ nº 07485965/0001-60, condenando-o a pagar à
autora os seguintes títulos: a) aviso prévio indenizado (30 dias); b)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
13º salário proporcional/2023 (11/12); c) férias proporcionais
2023/2024 (10/12) + 1/3; d) 10 dias do salário de novembro/2022; e)
multa indenizatória de 40% sobre o FGTS; f) multas dos arts. 467 e
477, DA CLT; g) indenização substitutiva do Seguro-Desemprego,
correspondente a 04 cotas, conforme tabela do MTE; h)
indenização por danos morais, no valor de R$2.000,00 (dois mil
reais). Condena-se, ainda, o reclamado no cumprimento da
obrigação de fazer, consistente em proceder à anotação da baixa
do contrato de trabalho na CTPS da reclamante (física ou digital),
fazendo constar a demissão em 10.12.2023, face à projeção ficta do
aviso prévio, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito em julgado,
após devida intimação da reclamada, sob pena de multa diária de
R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já
fixada. Exaurido este último prazo, e se assim concordar a parte
reclamante, poderá obter a anotação pela Secretaria da Vara, com
devolução imediata do documento, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
caso se trate de CTPS física, ou por meio de informações ao
sistema pertinente, caso se trate de CTPS digital. O
estabelecimento de astreintes neste caso é necessário, porque é
óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria pode gerar
efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição que impede o trabalhador de ter acesso a um novo
posto de trabalho, prática veementemente reprimida na Justiça do
Trabalho, porque atentatória ao livre exercício do direito
constitucional de ação. A liquidação deverá obedecer às diretrizes
constantes do tópico “Questões Finais”. Considerando a
sucumbência total do reclamado nos pleitos formulado, assim como
o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei
13.467/2017, ficam deferidos os honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte autora, no percentual de 10% do valor da
condenação. Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida
e da planilha anexa, que passam a integrar este dispositivo como se
aqui estivessem transcritas. Concede-se à parte reclamante os
benefícios da justiça gratuita. Custas, pelo reclamado, sobre o valor
apurado na condenação, também conforme planilha anexa. Nada
mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
SÚMULA 326 STJ - NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL, A CONDENAÇÃO EM MONTANTE INFERIOR AO
POSTULADO NA INICIAL NÃO IMPLICA SUCUMBÊNCIA
RECÍPROCA.
1.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000071-59.2024.5.13.0006
AUTOR TALLES FREIRE DE SA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLES FREIRE DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 534cf9c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Processo concluso para análise da certidão de oficial de justiça (id.
87b48a6) com negativa de notificação da reclamada.
Observa-se que o endereço em que foi realizada a diligência acima
referida difere do informado pelo autor na inicial.
Entretanto, constata-se que também foi realizada notificação via
ECT no endereço da empresa constante na inicial (id. a29d49b),
cuja resposta no sistema e-carta ainda não se encontra disponível.
Assim, aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação deste despacho, a parte autora, por seu
advogado, estará regularmente intimada para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001555-90.2016.5.13.0006
AUTOR GLESON GABRIEL APOLINARIO
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS - ME
ADVOGADO MARCO ANTONIO SOUZA
ROCHA(OAB: 15284/PB)
RÉU JULIANA LUCENA DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GLESON GABRIEL APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b84b73b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo que já foi para arquivo provisório em
19/11/2019 e decorreu o prazo prescricional de 2 anos ((art. 11-A
da CLT).
Em revista aos autos verifica-se que as várias pesquisas coercitivas
foram efetuadas em relação a todos os devedores constantes no
polo passivo: JULIANA LUCENA DIAS - ME, CNPJ:
20.136.118/0001-59; JULIANA LUCENA DIAS, CPF: 061.492.684-
03.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 dias, indicar
alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição
intercorrente, após o que devem os autos serem conclusos para
decisão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000548-53.2022.5.13.0006
AUTOR JAIME ALEXANDRE CORREIA FILHO
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
RÉU JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E
DERIVADOS DE PETROLEO LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO DE OLIVEIRA(OAB:
5302/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JS COMERCIO DE COMBUSTIVEL E DERIVADOS DE
PETROLEO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91334f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das
contribuições previdenciárias no valor de R$ R$ 924,33, incidentes
sobre a conciliação, até o dia 10/02/2024, sob pena de constrição
de bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-03.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU TOP COMUNICACAO E IMPRESSAO
DE MATERIAL PUBLICITARIO LTDA
ADVOGADO FELIPE EUCLIDES CHAVES
PIMENTEL(OAB: 44163/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP COMUNICACAO E IMPRESSAO DE MATERIAL
PUBLICITARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ed3ffd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados TOP COMUNICACAO E IMPRESSAO DE
MATERIAL PUBLICITARIO LTDA, CNPJ: 38.593.966/0001-52,
através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-03.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE FERNANDO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU TOP COMUNICACAO E IMPRESSAO
DE MATERIAL PUBLICITARIO LTDA
ADVOGADO FELIPE EUCLIDES CHAVES
PIMENTEL(OAB: 44163/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERNANDO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ed3ffd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente.
Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados TOP COMUNICACAO E IMPRESSAO DE
MATERIAL PUBLICITARIO LTDA, CNPJ: 38.593.966/0001-52,
através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, efetuem-se as pesquisas avançadas Infoseg e Sniper e
intime-se o exequente para informar se tem interesse na
instauração do IDPJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001198-13.2016.5.13.0006
AUTOR JOSE ROBERTO VIANA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES EIRELI -
ME
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU ERIKA LOPES MARQUES
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3ff941
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos etc.
ERIKA LOPES MARQUES EIRELI - ME, ERIKA LOPES MARQUES
opõe Exceção de Pré-executividade
Intime-se a parte adversa para se manifestar acerca da exceção
apresentada, no prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-08.2023.5.13.0006
AUTOR BRUNO CESAR SILVA DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d8031f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Intime-se o reclamado para comprovar os recolhimentos das
contribuições previdenciárias no valor de R$ 900,00, incidentes
sobre a conciliação, até dia 29/02/2024, sob pena de constrição de
bens.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000840-38.2022.5.13.0006
AUTOR JOSUEL BATISTA VIRGINIO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db64402
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 20/02/2024 07:50 horas, por
videoconferência, através da plataforma Zoom Meetings,,através
do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, para se
manifestarem acerca dos esclarecimentos do perito e da audiência
acima aprazada, facultando-lhes, contudo, a presença das partes e
respectivos advogados, que poderão apresentar razões finais em
memoriais eletrônicos, devendo, neste caso, informar a intenção
com proposta de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000840-38.2022.5.13.0006
AUTOR JOSUEL BATISTA VIRGINIO
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO GIOVANA GABRIELLE TRAJANO
SANTOS(OAB: 52328/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUEL BATISTA VIRGINIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db64402
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Para o Encerramento de Instrução, adução de Razões Finais e
renovação da proposta conciliatória do presente feito, designa-se
AUDIÊNCIA para o dia 20/02/2024 07:50 horas, por
videoconferência, através da plataforma Zoom Meetings,,através
do link abaixo: .
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Intimem-se os litigantes, por meio de seus advogados, para se
manifestarem acerca dos esclarecimentos do perito e da audiência
acima aprazada, facultando-lhes, contudo, a presença das partes e
respectivos advogados, que poderão apresentar razões finais em
memoriais eletrônicos, devendo, neste caso, informar a intenção
com proposta de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001153-62.2023.5.13.0006
EXEQUENTE DALMAN DE FIGUEIREDO LEITAO
SEGUNDO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fb2caa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR a impugnação à
liquidação apresentada por INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL e o ESTADO DA PARAÍBA,
nos autos da ação de cumprimento de sentença movida pela parte
exequente, com a assistência do SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA, nos termos da fundamentação que passa
a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Honorários advocatícios a serem arcados pelos executados no
percentual de 15%, já incluso na planilha de liquidação homologada
pelo juízo em favor do patrono da parte exequente, conforme
fundamentação supra.
Intimem-se as partes, sendo a executada principal para pagamento
no prazo de 48h.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001153-62.2023.5.13.0006
EXEQUENTE DALMAN DE FIGUEIREDO LEITAO
SEGUNDO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALMAN DE FIGUEIREDO LEITAO SEGUNDO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6fb2caa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR a impugnação à
liquidação apresentada por INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL e o ESTADO DA PARAÍBA,
nos autos da ação de cumprimento de sentença movida pela parte
exequente, com a assistência do SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA, nos termos da fundamentação que passa
a integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Honorários advocatícios a serem arcados pelos executados no
percentual de 15%, já incluso na planilha de liquidação homologada
pelo juízo em favor do patrono da parte exequente, conforme
fundamentação supra.
Intimem-se as partes, sendo a executada principal para pagamento
no prazo de 48h.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001258-39.2023.5.13.0006
REQUERENTE ALMIR SIMAO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
REQUERIDO LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR SIMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID afcff4b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Providencie-se o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000986-45.2023.5.13.0006
EXEQUENTE WENNA DANTAS DE MEDEIROS
MORAES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5c3002f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte exequente, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000598-45.2023.5.13.0006
AUTOR STENIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA S.A. - EPASA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15ce169
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do e.TRT13 com Acórdão exarado no ID. 10e9ff2,
cujo teor é o seguinte: Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante. Custas inalteradas e
dispensadas.
Ante o exposto, arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000598-45.2023.5.13.0006
AUTOR STENIO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU CENTRAIS ELETRICAS DA PARAIBA
S.A. - EPASA
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STENIO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15ce169
proferido nos autos.
DESPACHO
Autos baixados do e.TRT13 com Acórdão exarado no ID. 10e9ff2,
cujo teor é o seguinte: Isso posto, NEGO PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante. Custas inalteradas e
dispensadas.
Ante o exposto, arquivem-se os autos definitivamente, cabendo à
Secretaria proceder ao devido registro no Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-92.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO CHRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 25695/PB)
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- TEREZA CRISTINA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f801812
proferido nos autos.
Considerando os termos das manifestações apresentadas pelas
partes, ID b81302a e ID d39a4e9, Réu e Autor, respectivamente,
apraze-se audiência de conciliação, conforme requerido pelas
partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000774-92.2021.5.13.0006
AUTOR CARLOS ALBERTO DA SILVA
BEZERRA
ADVOGADO CHRISTIANE NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 25695/PB)
ADVOGADO MIRELLE DORNELAS DE
ANDRADE(OAB: 28221/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU TEREZA CRISTINA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f801812
proferido nos autos.
Considerando os termos das manifestações apresentadas pelas
partes, ID b81302a e ID d39a4e9, Réu e Autor, respectivamente,
apraze-se audiência de conciliação, conforme requerido pelas
partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001271-38.2023.5.13.0006
AUTOR EDSON FERREIRA DE LIMA JUNIOR
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERREIRA DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e371ce0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA formulados por
EDSON FERREIRA DE LIMA JUNIOR em face de CONSTRUSERV
SERVIÇOS E CONSTRUTORA LTDA, condenando a parte
reclamada, a pagar à parte reclamante as seguintes verbas:
a) saldo de salário, 01 dia; c) férias simples e proporcionais+
1/3; d) 13º salário proporcional; e) indenização pela ausência de
depósitos do FGTS de todo período laborado; f) multa do art.
477 da CLT/ g) multa do art. 467 da CLT.
Condena-se ainda a parte reclamada na obrigação de fazer
consistente em proceder à baixa do contrato de trabalho na CTPS
digital da parte reclamante, fazendo constar data de saída
01.11.2023. A anotação deverá ser realizada no prazo de 08 (oito)
dias após o trânsito em julgado, após devida intimação, sob pena de
multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 25 (vinte e
cinco) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com mediante comunicação aos
órgãos competentes, já que se trata de CTPS digital, sem prejuízo
da sanção aplicada.
Fica, ainda, a reclamada condenada a pagar honorários
advocatícios ao(s) advogado(s) da autora, no percentual de 10% do
valor da condenação, em virtude de sua sucumbência total,
considerando o disposto no caput e no § 2º, do art. 791-A da CLT,
inserto pela Lei 13.467/2017. Tudo de acordo com a fundamentação
supra e conforme planilha em anexo, que passam a integrar este
dispositivo como se aqui estivessem transcritas. Transitada em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
julgado, a obrigação de pagar deverá ser cumprida pela reclamada
na forma da legislação vigente. Retenção do Imposto de Renda na
fonte e recolhimento das contribuições previdenciárias, bem como
natureza jurídica das parcelas, conforme tópico “Questões Finais”.
Concede-se à autora os benefícios da justiça gratuita. Custas,
também pela reclamada, consoante apurado na planilha em anexo.
Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, sendo a reclamante via Diário Eletrônico
da Justiça do Trabalho e a reclamada via postal.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000828-95.2020.5.13.0005
EXEQUENTE ALANA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALANA DA SILVA MARTINS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada
para informar seus dados bancários corretamente da autora, posto
que o alvará foi devolvido , no seguinte formato: BANCO (Nº),
AGÊNCIA, OPERAÇÃO, CONTA.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000677-58.2022.5.13.0006
AUTOR JOEL DE SOUZA SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada a manifestar-se acerca
do cumprimento da obrigação de fazer no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000146-69.2022.5.13.0006
AUTOR ABDIAS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GRAFSET GRAFICA E EDITORA
LTDA
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFSET GRAFICA E EDITORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e181372
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para cumprir a obrigação de fazer:
anotar a CTPS do autor conforme sentença ID ea2bb7e no prazo de
5 dias.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo
único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena
de início dos atos executórios com a realização das diligências de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000146-69.2022.5.13.0006
AUTOR ABDIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU GRAFSET GRAFICA E EDITORA
LTDA
ADVOGADO KALLEBY SOBRAL
FERNANDES(OAB: 22792/PB)
PERITO BIANCA GEMIN CALZAVARA
RABELLO DOS REIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ABDIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e181372
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para cumprir a obrigação de fazer:
anotar a CTPS do autor conforme sentença ID ea2bb7e no prazo de
5 dias.
Intime-se a parte executada para que efetue o pagamento da dívida
exequenda, no prazo 48 horas, nos termos do artigo 876, parágrafo
único e 880 da CLT c/c o artigo 523, caput do CPC/2015, sob pena
de início dos atos executórios com a realização das diligências de
praxe.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001268-93.2017.5.13.0006
AUTOR WERTEN FRANCISCO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
RÉU MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
RÉU MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
RÉU MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MSC CRUISES S.A.
- MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
- MSC MALTA SEAFARERS COMPANY LIMITED
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b301e83
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimentos do patrono da parte reclamante id.
ea886c8/91b29ef e anexo, o contrato de honorários advocatícios.
No mais, há requerimento da parte reclamada com indicação de
contas bancárias para fins de devolução de saldo sobejante.
Indefere-se o pedido do patrono do autor com relação a liberação
de valores referente ao valor bruto dos cálculos, ID. 520d90a.
Defere-se em favor do patrono do reclamante, os honorários
advocatícios contratuais do valor líquido dos quais são devidos em
favor da parte reclamante.
Revendo os autos, verifica-se que há saldo disponível nestes autos
por meio do SiscondJT, como também, há saldo em conta judicial à
disposição do Juízo nos autos da ExProvAS 0000322-
53.2019.5.13.0006 para pagamento desta execução.
Ante o exposto, libere-se os valores disponíveis nestes autos em
favor da parte reclamante, bem como, os honorários contratuais
advocatícios, observando os dados bancários indicados no id.
91b29ef, dos cálculos devidamente atualizados, registrado por meio
do id. 2f6dc0c/a8e89eb, com recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais.
Proceda a liberação do saldo disponível que se encontra à
disposição nos autos da ExProvAS 0000322-53.2019.5.13.0006 em
favor da parte reclamante, bem como, os honorários contratuais,
contribuições previdenciárias e custas processuais nos autos da
execução provisória acima indicada.
Havendo saldo sobejante, proceda a liberação em favor da parte
reclamada das contas judiciais à disposição deste Juízo.
Remeta-se cópia deste despacho para os autos da ExProvAS
0000322-53.2019.5.13.0006.
Cumprida as determinações acima, arquivem-se os autos
definitivamente, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro
no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001268-93.2017.5.13.0006
AUTOR WERTEN FRANCISCO DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JOSE HILTON SILVEIRA DE
LUCENA(OAB: 8223/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU MSC MALTA SEAFARERS COMPANY
LIMITED
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
RÉU MSC CRUZEIROS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
RÉU MSC CRUISES S.A.
ADVOGADO ANDRE DE ALMEIDA
RODRIGUES(OAB: 164322/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WERTEN FRANCISCO DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b301e83
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimentos do patrono da parte reclamante id.
ea886c8/91b29ef e anexo, o contrato de honorários advocatícios.
No mais, há requerimento da parte reclamada com indicação de
contas bancárias para fins de devolução de saldo sobejante.
Indefere-se o pedido do patrono do autor com relação a liberação
de valores referente ao valor bruto dos cálculos, ID. 520d90a.
Defere-se em favor do patrono do reclamante, os honorários
advocatícios contratuais do valor líquido dos quais são devidos em
favor da parte reclamante.
Revendo os autos, verifica-se que há saldo disponível nestes autos
por meio do SiscondJT, como também, há saldo em conta judicial à
disposição do Juízo nos autos da ExProvAS 0000322-
53.2019.5.13.0006 para pagamento desta execução.
Ante o exposto, libere-se os valores disponíveis nestes autos em
favor da parte reclamante, bem como, os honorários contratuais
advocatícios, observando os dados bancários indicados no id.
91b29ef, dos cálculos devidamente atualizados, registrado por meio
do id. 2f6dc0c/a8e89eb, com recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais.
Proceda a liberação do saldo disponível que se encontra à
disposição nos autos da ExProvAS 0000322-53.2019.5.13.0006 em
favor da parte reclamante, bem como, os honorários contratuais,
contribuições previdenciárias e custas processuais nos autos da
execução provisória acima indicada.
Havendo saldo sobejante, proceda a liberação em favor da parte
reclamada das contas judiciais à disposição deste Juízo.
Remeta-se cópia deste despacho para os autos da ExProvAS
0000322-53.2019.5.13.0006.
Cumprida as determinações acima, arquivem-se os autos
definitivamente, cabendo à Secretaria proceder ao devido registro
no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-06.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS MEDEIROS NOBREGA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e4cbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer a parte reclamada junta proposta de acordo e o autor se
manifesta pela concordância.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 15/02/2024 08:30 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83745874135
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-06.2023.5.13.0006
AUTOR LUCAS MEDEIROS NOBREGA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MEDEIROS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e4cbc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Requer a parte reclamada junta proposta de acordo e o autor se
manifesta pela concordância.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 15/02/2024 08:30 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83745874135
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001056-38.2018.5.13.0006
AUTOR HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA JULIANA CAVALCANTI
NASCIMENTO
TESTEMUNHA JOYCE CARVALHO DOS SANTOS
TESTEMUNHA KESSIA CARLA SIQUEIRA SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb9035d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Decorrido o prazo sem que houvesse recurso da sentença
ID0900fd7.
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, recolhendo-se as
contribuições previdenciárias e fiscais, se houver e observe-se a a
retenção de 18% de honorários contratuais e sucumbenciais a
serem repartidos para Sarah Margarette Bezerra Pinto, CNPJ
26.154.852/0001-27 e Marcelo Dias Assunção, CNPJ
20.666.450/0001-25.
Há indicação da conta da autora no ID d540e46.
Após, estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem
qualquer pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001056-38.2018.5.13.0006
AUTOR HELOISA CRISTINA DE MIRANDA
IMBELLONI
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA JULIANA CAVALCANTI
NASCIMENTO
TESTEMUNHA JOYCE CARVALHO DOS SANTOS
TESTEMUNHA KESSIA CARLA SIQUEIRA SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA CRISTINA DE MIRANDA IMBELLONI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb9035d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Decorrido o prazo sem que houvesse recurso da sentença
ID0900fd7.
Proceda-se ao rateio e pagamento dos credores, recolhendo-se as
contribuições previdenciárias e fiscais, se houver e observe-se a a
retenção de 18% de honorários contratuais e sucumbenciais a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
serem repartidos para Sarah Margarette Bezerra Pinto, CNPJ
26.154.852/0001-27 e Marcelo Dias Assunção, CNPJ
20.666.450/0001-25.
Há indicação da conta da autora no ID d540e46.
Após, estando quitados os créditos apurados nesta ação, e sem
qualquer pendência, julgo extinta a presente execução, devendo ser
providenciado o arquivamento do feito, cabendo à Secretaria
proceder ao devido registro no Sistema de Processamento
Eletrônico da Justiça do Trabalho respectivo.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-13.2022.5.13.0006
AUTOR LIDIA SANTOS DE MEDEIROS
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff8d9e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte reclamada id. 18e4cb2, requer dilação
de prazo para efetuar o pagamento da ação, alegando questões
burocráticas e fluxos de pagamento a nível nacional.
Uma vez que o requerimento se mostra razoável e proporcional,
defere-se a pretensão, concedendo-se o prazo de 10 (dez) dias,
observando os cálculos atualizados, registrados do id. 3aecfa4, sob
pena de execução imediata.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000389-13.2022.5.13.0006
AUTOR LIDIA SANTOS DE MEDEIROS
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA SANTOS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff8d9e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Com requerimento da parte reclamada id. 18e4cb2, requer dilação
de prazo para efetuar o pagamento da ação, alegando questões
burocráticas e fluxos de pagamento a nível nacional.
Uma vez que o requerimento se mostra razoável e proporcional,
defere-se a pretensão, concedendo-se o prazo de 10 (dez) dias,
observando os cálculos atualizados, registrados do id. 3aecfa4, sob
pena de execução imediata.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000111-75.2023.5.13.0006
REQUERENTES MARCOS AUGUSTO DE BRITO - ME
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
REQUERENTES DANILO DE OLIVEIRA MARQUES
ADVOGADO MONICA CHRISTINNE MORAES DO
NASCIMENTO(OAB: 21598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DE OLIVEIRA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f56c6e
proferido nos autos.
Autos Vistos.
Crédito trabalhista integralmente quitado.
Iniciada a execução fiscal das custas R$ 86,73, a consulta ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Sisbajud resultou negativa.
O Poder Judiciário Trabalhista tem encontrado certa dificuldade na
solução das ações de execução fiscal, quando os valores se
apresentam ínfimos ou os custos operacionais do respectivo
processo executório são maiores do que o valor a ser executado.
Em relação a cobrança de custas, a Portaria MF No 75, de 22 de
março de 2012 em seu Art. 1º, autoriza, no inciso II, o não
ajuizamento das execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte
mil reais).
A jurisprudência tem entendido que, nas ações em que o valorda
execução é irrisório, inexiste o interesse de agir por parte da
Fazenda Pública eis que as despesas decorrentes das medidas
inerentes à cobrança forçada, mais precisamente com publicações,
citações, intimações e dispêndios com oficial de justiça, superam o
benefício econômico que a União possa alcançar com a satisfação
do crédito.
Tal posicionamento adotado no âmbito da Justiça
Trabalhista,norteado pelo princípio da eficiência e pelas
disposições contidas no artigo 65, parágrafo único, da Lei nº
7.799/89, bem como nos artigos 156, inciso IV, e 172, inciso III do
CTN e 54 da Lei 8.112/1991, tem como finalidade preservar
patrimônio da União, evitando custos com medidas ineficazes que
superam o benefício econômico que possa advir da execução.
Dessa forma, considerando, primeiramente, inexistir outras
execuções trabalhistas contra o mesmo devedor que possam ser
reunidas para superar o limite estabelecido pela portaria Portaria n°
296/2007, do Ministério da Previdência Social, e, ainda, o valor
ínfimo das custas processuais e contribuições previdenciárias
devidas no presente feito, entendo, com fundamento na
jurisprudência dominante e nos dispositivos legais citados, não ser
cabível o prosseguimento da presente execução.
Ante o exposto, por ausência de interesse de agir da União em
relação às custas, reconhecendo a insignificância do valor da
dívida, decidodeterminar o arquivamento definitivo do feito,
procedendo-se ao devido registro perante o respectivo Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000111-75.2023.5.13.0006
REQUERENTES MARCOS AUGUSTO DE BRITO - ME
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
REQUERENTES DANILO DE OLIVEIRA MARQUES
ADVOGADO MONICA CHRISTINNE MORAES DO
NASCIMENTO(OAB: 21598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AUGUSTO DE BRITO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f56c6e
proferido nos autos.
Autos Vistos.
Crédito trabalhista integralmente quitado.
Iniciada a execução fiscal das custas R$ 86,73, a consulta ao
Sisbajud resultou negativa.
O Poder Judiciário Trabalhista tem encontrado certa dificuldade na
solução das ações de execução fiscal, quando os valores se
apresentam ínfimos ou os custos operacionais do respectivo
processo executório são maiores do que o valor a ser executado.
Em relação a cobrança de custas, a Portaria MF No 75, de 22 de
março de 2012 em seu Art. 1º, autoriza, no inciso II, o não
ajuizamento das execuções fiscais de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte
mil reais).
A jurisprudência tem entendido que, nas ações em que o valorda
execução é irrisório, inexiste o interesse de agir por parte da
Fazenda Pública eis que as despesas decorrentes das medidas
inerentes à cobrança forçada, mais precisamente com publicações,
citações, intimações e dispêndios com oficial de justiça, superam o
benefício econômico que a União possa alcançar com a satisfação
do crédito.
Tal posicionamento adotado no âmbito da Justiça
Trabalhista,norteado pelo princípio da eficiência e pelas
disposições contidas no artigo 65, parágrafo único, da Lei nº
7.799/89, bem como nos artigos 156, inciso IV, e 172, inciso III do
CTN e 54 da Lei 8.112/1991, tem como finalidade preservar
patrimônio da União, evitando custos com medidas ineficazes que
superam o benefício econômico que possa advir da execução.
Dessa forma, considerando, primeiramente, inexistir outras
execuções trabalhistas contra o mesmo devedor que possam ser
reunidas para superar o limite estabelecido pela portaria Portaria n°
296/2007, do Ministério da Previdência Social, e, ainda, o valor
ínfimo das custas processuais e contribuições previdenciárias
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
devidas no presente feito, entendo, com fundamento na
jurisprudência dominante e nos dispositivos legais citados, não ser
cabível o prosseguimento da presente execução.
Ante o exposto, por ausência de interesse de agir da União em
relação às custas, reconhecendo a insignificância do valor da
dívida, decidodeterminar o arquivamento definitivo do feito,
procedendo-se ao devido registro perante o respectivo Sistema de
Processamento Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Com a publicação deste despacho no Dje-JT, a(s) parte(s), por seu
(s) advogado(s) estará(ão) ciente(s) de seu conteúdo e dos prazos
e obrigações neste definidos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-78.2022.5.13.0006
AUTOR MARCOS PESSOA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ROBERTO TAKERU MORIMITSU
RÉU ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU J M S - CONSTRUTORA LTDA - EPP
RÉU ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b24d11c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Autos Vistos.
Trata-se de petição da parte autora (5f70852), alegando
descumprimento do acordo, requerendo multa ali prevista.
O reclamado adimpliu com todas as parcelas do acordo, conforme
admitido pelo autor, muito embora tenha havido atrasos, conforme
admitido pelo reclamado, sendo que tais atrasados não chegaram a
mais de cinco dias.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
No caso dos autos, a parcela do acordo foi paga com maior atraso
foi de cinco dias após o vencimento. Assim, a despeito do atraso,
entendo que no caso concreto devem ser aplicados os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, que determinam a valoração das
normas de maneira razoável, sempre com o escopo deevitar a
desproporção entre a motivação e o fim perseguido.
A cláusula penal é estipulada para desestimular o inadimplemento
do devedor, mas não para enriquecimento ilícito por parte do credor,
tampouco para descaracterizar o princípio da razoabilidade.
Deste modo, os pequenos atrasos no pagamento das parcelas do
acordo celebrado entre as partes, não justifica a imposição da multa
prevista no termo, eis que não se pode ignorar a boa fé objetiva do
devedor no cumprimento da obrigação, tanto que a mesma foi
integralmente adimplida.
Ressalta-se que, a finalidade da multa é fomentar o cumprimento da
obrigação e não a majoração pura e simples do quantum acordado.
Fosse assim, passaria o credor a torcer para que o devedor
deixasse de cumprir com sua obrigação no exato dia pactuado,
pois, ainda que o atraso fosse de apenas 1 dia, teria direito a multa
sobre todo o saldo.
Esse entendimento, no entanto, fere o princípio basilar da
conciliação, já que desvirtua a finalidade do instituto, que passa a
ser visto como subterfúgio para o enriquecimento sem causa da
parte.
Assim, dou por quitado o acordo.
Custas e verba previdenciária dispensadas no acordo.
Arquivem-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000708-78.2022.5.13.0006
AUTOR MARCOS PESSOA DA SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU ROBERTO TAKERU MORIMITSU
RÉU ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
RÉU J M S - CONSTRUTORA LTDA - EPP
RÉU ELISIO JOSE DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO FELIPE BORBA BRITTO
PASSOS(OAB: 16434/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PESSOA DA SILVA
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b24d11c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Autos Vistos.
Trata-se de petição da parte autora (5f70852), alegando
descumprimento do acordo, requerendo multa ali prevista.
O reclamado adimpliu com todas as parcelas do acordo, conforme
admitido pelo autor, muito embora tenha havido atrasos, conforme
admitido pelo reclamado, sendo que tais atrasados não chegaram a
mais de cinco dias.
Quando se concilia em processo judicial, o que se busca é a
solução amigável do conflito, ficando sempre estabelecida uma
multa pecuniária com o objetivo principal de compelir o devedor a
cumprir o pactuado, pondo fim àquele conflito social e ao processo
judicial, promovendo o mister do Estado de distribuir justiça.
No caso dos autos, a parcela do acordo foi paga com maior atraso
foi de cinco dias após o vencimento. Assim, a despeito do atraso,
entendo que no caso concreto devem ser aplicados os princípios da
razoabilidade e proporcionalidade, que determinam a valoração das
normas de maneira razoável, sempre com o escopo deevitar a
desproporção entre a motivação e o fim perseguido.
A cláusula penal é estipulada para desestimular o inadimplemento
do devedor, mas não para enriquecimento ilícito por parte do credor,
tampouco para descaracterizar o princípio da razoabilidade.
Deste modo, os pequenos atrasos no pagamento das parcelas do
acordo celebrado entre as partes, não justifica a imposição da multa
prevista no termo, eis que não se pode ignorar a boa fé objetiva do
devedor no cumprimento da obrigação, tanto que a mesma foi
integralmente adimplida.
Ressalta-se que, a finalidade da multa é fomentar o cumprimento da
obrigação e não a majoração pura e simples do quantum acordado.
Fosse assim, passaria o credor a torcer para que o devedor
deixasse de cumprir com sua obrigação no exato dia pactuado,
pois, ainda que o atraso fosse de apenas 1 dia, teria direito a multa
sobre todo o saldo.
Esse entendimento, no entanto, fere o princípio basilar da
conciliação, já que desvirtua a finalidade do instituto, que passa a
ser visto como subterfúgio para o enriquecimento sem causa da
parte.
Assim, dou por quitado o acordo.
Custas e verba previdenciária dispensadas no acordo.
Arquivem-se os autos definitivamente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001067-91.2023.5.13.0006
AUTOR OCIMAR FERNANDO CHIMINAZZO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd88a3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte, haja vistae preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001067-91.2023.5.13.0006
AUTOR OCIMAR FERNANDO CHIMINAZZO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OCIMAR FERNANDO CHIMINAZZO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd88a3f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário da parte, haja vistae preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para manifestação.
Após, remetam-se os autos ao e. TRT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000976-35.2022.5.13.0006
AUTOR MIGUEL SILVEIRA NETO
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada a manifestar-se acerca da
impugnação IDa617e5a.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Servidor
Processo Nº ATSum-0001265-31.2023.5.13.0006
AUTOR KENENTH JOHNSON GOMES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e012d04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
incompetência material desta Especializada para julgar a ação e de
limitação da condenação ao valor da causa; acolher a preliminar de
incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada e também para que
forneça informações acerca dos critérios e dos procedimentos
utilizados para a decisão automatizada de
bloqueios/restrições/limitações de acesso ao aplicativo; declarar
prescrito o direito de ação do reclamante em relação aos pleitos
anteriores a 02.06.2018, exigíveis por via acionária, extinguindo-os
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC
e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta
AÇÃO TRABALHISTA formulados por KENENTH JOHNSON
GOMES CAVALCANTE em face da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ nº 17.895.646/0001-87, condenando-
a a pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) aviso prévio (42
dias); b) 13º salário proporcional de 2018 (04/12); integral de 2019 a
2021 e proporcional/2022 (03/12); c) férias em dobro 2018/2019;
2019/2020; integrais 2021/2022 e proporcionais 2022/2023 (03/12),
todas acrescidas de 1/3; d) FGTS + 40% de todo período; e) multa
do art. 477 da CLT. Condena-se, ainda, a reclamada a proceder à
anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante (física ou
digital), fazendo constar admissão em, 27.11.2017 e demissão em,
08.04.2022, considerando a data do bloqueio e a projeção ficta do
aviso prévio (42 dias), na função de motorista com salário médio
mensal de R$ 2.000,00, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito
em julgado, após devida intimação da reclamada, sob pena de
multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem
prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim
concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001265-31.2023.5.13.0006
AUTOR KENENTH JOHNSON GOMES
CAVALCANTE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENENTH JOHNSON GOMES CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e012d04
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar as preliminares de
incompetência material desta Especializada para julgar a ação e de
limitação da condenação ao valor da causa; acolher a preliminar de
incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada e também para que
forneça informações acerca dos critérios e dos procedimentos
utilizados para a decisão automatizada de
bloqueios/restrições/limitações de acesso ao aplicativo; declarar
prescrito o direito de ação do reclamante em relação aos pleitos
anteriores a 02.06.2018, exigíveis por via acionária, extinguindo-os
com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC
e, no mérito, julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta
AÇÃO TRABALHISTA formulados por KENENTH JOHNSON
GOMES CAVALCANTE em face da UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ nº 17.895.646/0001-87, condenando-
a a pagar ao reclamante os seguintes títulos: a) aviso prévio (42
dias); b) 13º salário proporcional de 2018 (04/12); integral de 2019 a
2021 e proporcional/2022 (03/12); c) férias em dobro 2018/2019;
2019/2020; integrais 2021/2022 e proporcionais 2022/2023 (03/12),
todas acrescidas de 1/3; d) FGTS + 40% de todo período; e) multa
do art. 477 da CLT. Condena-se, ainda, a reclamada a proceder à
anotação do contrato de trabalho na CTPS do reclamante (física ou
digital), fazendo constar admissão em, 27.11.2017 e demissão em,
08.04.2022, considerando a data do bloqueio e a projeção ficta do
aviso prévio (42 dias), na função de motorista com salário médio
mensal de R$ 2.000,00, no prazo de 08 (oito) dias após o trânsito
em julgado, após devida intimação da reclamada, sob pena de
multa diária de R$ 100,00, até o limite de 20 (vinte) dias, sem
prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último prazo, e se assim
concordar a parte reclamante, poderá obter a anotação pela
Secretaria da Vara, com devolução imediata do documento, nos
termos da Recomendação 002/2013, da Corregedoria Regional do
Egrégio TRT da 13ª Região, caso se trate de CTPS física, ou por
meio de informações ao sistema pertinente, caso se trate de CTPS
digital. Considerando a sucumbência parcial, deverá a reclamada
pagar ao(s) advogado(s) da parte autora o percentual de 10% do
valor da condenação, conforme planilha anexa. Em relação ao
reclamante, considerando a sua sucumbência parcial nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono da
reclamada, no percentual de 10% das verbas indeferidas, que fica
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo conforme
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. A obrigação de pagar é devida no
montante descrito na planilha em anexo, que também integra o
presente dispositivo como se aqui transcrita, devendo ser cumprida
após o trânsito em julgado da decisão. (CLT, art. 832, § 1º).
Natureza das parcelas deferidas, conforme item “tópicos finais” da
fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas, também pela
reclamada, sobre o valor apurado na condenação, conforme
planilha anexa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000190-13.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
EXECUTADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
- MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E CARGA E DESCARGA
EIRELI - ME
- NERISERVT LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74a3866
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Vistos etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento da verba trabalhista, bem
como a comprovação de depósito judicial englobando verba
previdenciária e honorários periciais, extingue-se a execução com
fulcro no art. 924, do CPC.
Recolha-se a verba previdenciária, expeça-se alvará para
pagamento dos honorários ao PERITO DESSUAN ALEXANDRE
MARIZ - CPF: 047.931.904-99.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000190-13.2022.5.13.0031
EXEQUENTE SELMA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
EXECUTADO NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DESSUAN ALEXANDRE MARIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMA PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74a3866
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Vistos etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento da verba trabalhista, bem
como a comprovação de depósito judicial englobando verba
previdenciária e honorários periciais, extingue-se a execução com
fulcro no art. 924, do CPC.
Recolha-se a verba previdenciária, expeça-se alvará para
pagamento dos honorários ao PERITO DESSUAN ALEXANDRE
MARIZ - CPF: 047.931.904-99.
Sem outras pendências, arquivem-se os autos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001100-28.2016.5.13.0006
AUTOR FRANCISCO LUCAS EUGENIO
BEZERRA DIAS
ADVOGADO FELIPE RIBEIRO COUTINHO
GONÇALVES DA SILVA(OAB:
11689/PB)
RÉU TELERIO DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO JOVINO MACHADO DA NOBREGA
NETO(OAB: 10727/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA FREITAS
PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
PERITO RAFAEL ALEXANDRE FERNANDES
DOS SANTOS QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FREITAS PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA DE FATIMA FREITAS PEREIRA DE
ANDRADE
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada para se
manifestar sobre o bloqueio em sua conta bancária por meio do
sistema SISBAJUD, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0132039-82.2015.5.13.0022
AUTOR EDILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU KLEBER LOBARK BEZERRA DE
OLIVEIRA
RÉU JAIRO BARROS DE CENA
RÉU JK EXPRESS SERVICOS DE
ENTREGA PB LTDA - ME
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddbdffb
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do requerente, quanto ao convênio disponível a
esta unidade judiciária, o CCS, devendo a Secretaria providenciar a
disponibilização dos resultados nos autos, com ciência exclusiva às
partes para, no prazo de cinco dias, requererem o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-36.2022.5.13.0006
AUTOR KELSON MONTEIRO NOGUEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE BRITO
- GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9865c9f
proferido nos autos.
Expedido alvará para transferência dos créditos da parte autora,
consulta SISCONDJ-JT juntada ao ID c206736. Contudo, apesar de
constar rubrica naquele documento como 'Pago em 14/12/2023
10:00 por Banco do Brasil', vislumbra-se que ainda persiste o
numerário liberado em favor do autor, conforme extrato juntado ao
ID 0ee7604, conta judicial 4600118133866.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias,
confirmar os dados bancários informados e constantes do alvará
expedido, como sendo do banco 380, PICPAY SERVICO, conta
64.971.129-7, tendo como titular KELSON MONTEIRO NOGUEIRA,
e, havendo alguma divergência, junte as informações corretas,
como forma de subsidiar nova liberação dos seus créditos.
Após, devolva-se o saldo sobejante ao Réu.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-36.2022.5.13.0006
AUTOR KELSON MONTEIRO NOGUEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU GUGA FEIRA COMERCIO EIRELI - -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU DEMESIO ALMEIDA VITORINO DE
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELSON MONTEIRO NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9865c9f
proferido nos autos.
Expedido alvará para transferência dos créditos da parte autora,
consulta SISCONDJ-JT juntada ao ID c206736. Contudo, apesar de
constar rubrica naquele documento como 'Pago em 14/12/2023
10:00 por Banco do Brasil', vislumbra-se que ainda persiste o
numerário liberado em favor do autor, conforme extrato juntado ao
ID 0ee7604, conta judicial 4600118133866.
Assim sendo, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias,
confirmar os dados bancários informados e constantes do alvará
expedido, como sendo do banco 380, PICPAY SERVICO, conta
64.971.129-7, tendo como titular KELSON MONTEIRO NOGUEIRA,
e, havendo alguma divergência, junte as informações corretas,
como forma de subsidiar nova liberação dos seus créditos.
Após, devolva-se o saldo sobejante ao Réu.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000663-26.2022.5.13.0022
AUTOR PAULO ROBERTO OLIVEIRA CUNHA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO OLIVEIRA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d978b97
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Restando infrutíferas as diligências realizadas para localização de
bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente para indicar
OUTROS meios para prosseguimento do feito, ou requerer o que
entender de direito, no prazo de 15 (quinze dias) dias, sob pena de
suspensão do feito pelo prazo de uma ano (artigo 40 da Lei nº
6.830/80), conforme o exposto no Art. 1º, inciso I, item 3, da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2023.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001280-49.2023.5.13.0022
AUTOR ALEXANDRE DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO MARCUS RAMON ARAUJO DE
LIMA(OAB: 13139/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DANTAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7744df
proferido nos autos.
DESPACHO
O pronunciamento do Juízo acerca da pretensão trazida no id.
b445c71 expressou, com minúcias, as razões da decisão, não
havendo esteira para alteração do entendimento. É fato que a
qualquer tempo poderá o Juízo rever seu posicionamento, todavia
não há nos autos quadra que justifique tal providência.
Indefere-se a pretensão, devendo-se aguardar a realização da
audiência, quando, então, o pedido poderá ser eventualmente
reapreciado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-55.2020.5.13.0022
AUTOR VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
RÉU MARIO CARVALHO COSTA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA LUCIA FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2c425
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando a pesquisa ID 57f2907, verifica-se que o Sr MARIO
CARVALHO COSTA JUNIOR encontra-se com a CNH vencida em
25/04/2022, bem como não consta registro de passaporte, portanto
indefiro o pedido Id 367c968.
Intime-se a parte exequente para ciência das diligências realizadas
nos autos, momento em que deverá requerer o que entender de
direito ou indique outros meios que viabilizem o prosseguimento da
presente
execução, em 15 (quinze) dias.
Fica desde logo a parte exequente ciente de que, caso não haja
manifestação ou havendo apenas requerimento(s) para repetição de
atos executivos que já se mostraram infrutíferos nos autos, a
presente execução será suspensa com o sobrestamento dos
presentes autos por 1 (um) ano (artigo 40 da Lei nº 6.830/80), em
atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007, de 16/12/2022,
sem prejuízo do prosseguimento da execução a qualquer tempo
quando solicitado pela parte exequente. Intime-se.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-75.2022.5.13.0022
AUTOR WAMBERTO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a177fb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo o exposto na decisão dos embargos de terceiro nº 0001116-
84.2023.5.13.0022, proceda-se ao cancelamento da
indisponibilidade de bens CNIB.
Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o
período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-75.2022.5.13.0022
AUTOR WAMBERTO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a177fb
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
D E S P A C H O
Tendo o exposto na decisão dos embargos de terceiro nº 0001116-
84.2023.5.13.0022, proceda-se ao cancelamento da
indisponibilidade de bens CNIB.
Renove-se a consulta SISBAJUD de forma repetitiva durante o
período de trinta dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-71.2020.5.13.0022
AUTOR JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM FERNANDES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42cad70
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, detentora dos documentos necessários à
liquidação, para apresentar, no prazo de quinze dias, seus cálculos
de liquidação.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000804-50.2019.5.13.0022
AUTOR IGOR FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
RÉU HB VIDROS VARANDA EUROPEIAS
COMERCIO E REPRESENTACAO
LTDA
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
ADVOGADO SARAH COSTA URTIGA(OAB:
19123/PB)
RÉU AUSTRAGEZERO DOS SANTOS
TAVARES
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE FIGUEIREDO
CIRILO(OAB: 18505/PB)
RÉU HIGOR TAVARES SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR FERREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 311a192
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Analisando os autos, observa-se que não há prova robusta nos
autos da CONFUSÃO PATRIMONIAL – EMPRESA FAMILIAR -
indicada pela parte exequente.
Tem-se também que a inclusão de empresa do mesmo grupo
econômico está suspensa, pois o STF, no Tema 1232, decidiu pela
suspensão nacional de todos os processos que tratam da inclusão,
na fase de execução da condenação trabalhista, de empresa do
mesmo grupo econômico que não tenha participado da fase de
produção de provas e de julgamento da ação.
Consta também, conforme consulta CNPJ, que a empresa
UNIGLASS COMÉRCIO DE VIDROS E SERVIÇOS LTDA encontra-
se baixada.
Portanto, indefiro a inclusão da referida empresa no polo passivo
da presente demanda.
Pelo exposto, indefiro também que seja notificada a Senhora
Rosimere Tavares da Silva.
A consulta CNIB e inclusão no SERASA já foram efetuados em
SET/2023, bem como a consulta SINPER já foi efetuada em
NOV/2023, pelo que não há o que deferir.
Defiro, entretanto, o pedido de renovação da consulta SISBAJUD de
forma repetitiva durante o período de trinta dias.
Intime-se.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001168-80.2023.5.13.0022
EMBARGANTE FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA
ADVOGADO LIANE FREIRE DE BRITO(OAB:
24339/PB)
EMBARGADO WAMBERTO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
- WAMBERTO ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6abcd8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001168-80.2023.5.13.0022
EMBARGANTE FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA
ADVOGADO LIANE FREIRE DE BRITO(OAB:
24339/PB)
EMBARGADO WAMBERTO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
EMBARGADO EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DE FATIMA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6abcd8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se com a juntada da sentença e da certidão do trânsito em
julgado no processo originário.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000112-75.2024.5.13.0022
EMBARGANTE DJALMA BARBOZA DA CUNHA
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab77007
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados das partes embargadas no polo passivo.
Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes
embargos.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000112-75.2024.5.13.0022
EMBARGANTE DJALMA BARBOZA DA CUNHA
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
EMBARGADO ESTHEFERSON DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA BARBOZA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab77007
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção dos
advogados das partes embargadas no polo passivo.
Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes
embargos.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-59.2020.5.13.0022
AUTOR ROBSON DOS SANTOS SANDMAN
LOPES
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU VANDERLEI FERNANDES DE
CARVALHO
RÉU VANDERLEI FERNANDES DE
CARVALHO 23825782468
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DOS SANTOS SANDMAN LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73af559
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam
suspensos/sobrestados há mais de um ano(artigo 40 da Lei nº
6.830/80) e atendendo aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de
16/12/2022, intime-se a parte exequente para indicar meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução, no prazo em 30
(trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-19.2023.5.13.0022
AUTOR TAMIRES CARVALHO MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES CARVALHO MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c6827
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000603-19.2023.5.13.0022
AUTOR TAMIRES CARVALHO MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c6827
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000826-69.2023.5.13.0022
AUTOR BENEDITO LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b8b8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência telepresencial ou híbrida para o dia 19/03/2024 às
08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-06.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE CICERO DA SILVA COELHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE MOTTA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e56bc3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo já solicitou a reserva de créditos da
presente execução, nos autos da Ação de Inventário nº 0839608-
23.2022.8.15.2001, conforme ofício expedido à Vara de Sucessões
desta Capital(id. 35af9e1),
Considerando, ainda, que o imóvel mencionado na
petição(id.5f3c274) compõe inventário dos executados, não detendo
este Juízo competência para adotar a medida solicitada pelo
exequente, eis que afeta ao Juízo de sucessões da capital
Indefiro o pedido
Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007/2022,
aguarda-se o desfecho efetuando o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por decisão judicial.
Intime-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000826-69.2023.5.13.0022
AUTOR BENEDITO LUIZ DA SILVA FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITO LUIZ DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b8b8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica designada audiência de Conciliação em Execução por
videoconferência telepresencial ou híbrida para o dia 19/03/2024 às
08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho
de João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
a ser informado nos autos posteriormente.
Intimem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-06.2017.5.13.0022
AUTOR JOSE CICERO DA SILVA COELHO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CICERO DA SILVA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e56bc3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo já solicitou a reserva de créditos da
presente execução, nos autos da Ação de Inventário nº 0839608-
23.2022.8.15.2001, conforme ofício expedido à Vara de Sucessões
desta Capital(id. 35af9e1),
Considerando, ainda, que o imóvel mencionado na
petição(id.5f3c274) compõe inventário dos executados, não detendo
este Juízo competência para adotar a medida solicitada pelo
exequente, eis que afeta ao Juízo de sucessões da capital
Indefiro o pedido
Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007/2022,
aguarda-se o desfecho efetuando o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por decisão judicial.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0184400-47.2013.5.13.0022
AUTOR MARIA DE LOURDES MORAIS DE
SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ARILSON DE OLIVEIRA
CHAVES(OAB: 14825/PB)
RÉU SEBASTIAO CERILO DA ROCHA
NETO
RÉU ADALBERTO GOMES
RÉU ECOLIMP RECICLAGEM E LIMPEZA
INDUSTRIAL LTDA - ME
RÉU YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES
DE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES DE MEDEIROS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77d77a5
proferido nos autos.
DESPACHO: Notifique-se, novamente, a Sra. YOHANNA
PRISCILLA RODRIGUES DE MEDEIROS ROCHA para que
informe a este juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, os seus dados
bancários, para que sejam transferidos/devolvidos os valores
bloqueados pelo convênio Sisbajud (R$ 1.428,68).
Cumprida a determinação acima, transfira-se o valor bloqueado
para a conta bancária informada.
Após, cumpra-se integralmente o despacho no Id 58531ad.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000416-45.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d948545
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao exequente acerca da juntado do documento Perfil
Profissiográfico Previdenciário-PPP, pela executada,
Após, inexistindo pendências e efetuados os registros necessários,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, conforme decisão
id. 780d9e6
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000416-45.2022.5.13.0022
AUTOR LUCIANO MIGUEL BATISTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO PAMELLA LUCIANA GOMES DE
MORAIS(OAB: 19664/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO MIGUEL BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d948545
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao exequente acerca da juntado do documento Perfil
Profissiográfico Previdenciário-PPP, pela executada,
Após, inexistindo pendências e efetuados os registros necessários,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, conforme decisão
id. 780d9e6
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131367-74.2015.5.13.0022
AUTOR JOSIQUELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
RÉU TECHNEX TECNOLOGIA
EDUCACIONAL LTDA
RÉU JOAO FERNANDO DE ALMEIDA
COAN
RÉU VALERIA CARVALHO DE OLIVEIRA
RÉU ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
RÉU GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
RÉU ESCC - EMPRESA DE SERVICOS
COMBINADOS COROA LTDA
RÉU QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA
RÉU INSTITUTO JOAO COAN DE
RESPONSABILIDADE SOCIAL
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN E
OUTROS
RÉU COROA PARTICIPACOES LTDA
RÉU GERALDO JOAO COAN
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
RÉU RUBENS ALBERTO COAN
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
RÉU MARCELO AFFONSO DE MELO
RÉU SANDRO ZANARDO FORLEVIZE
RÉU QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO DENIS TOLEDO LOPES(OAB:
321867/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIQUELE SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6c1c11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Registrem-se as exclusões de dados das reclamadas do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131367-74.2015.5.13.0022
AUTOR JOSIQUELE SOUZA DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO LILLIAN COSTA DE LACERDA(OAB:
13046/PB)
RÉU TECHNEX TECNOLOGIA
EDUCACIONAL LTDA
RÉU JOAO FERNANDO DE ALMEIDA
COAN
RÉU VALERIA CARVALHO DE OLIVEIRA
RÉU ATTUALE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA
RÉU GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
RÉU ESCC - EMPRESA DE SERVICOS
COMBINADOS COROA LTDA
RÉU QUALIVITTA ALIMENTOS LTDA
RÉU INSTITUTO JOAO COAN DE
RESPONSABILIDADE SOCIAL
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN E
OUTROS
RÉU COROA PARTICIPACOES LTDA
RÉU GERALDO JOAO COAN
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
RÉU RUBENS ALBERTO COAN
RÉU VALDOMIRO FRANCISCO COAN
RÉU CLAUDIMIR JOSE DE MELARE
COAN
RÉU MARCELO AFFONSO DE MELO
RÉU SANDRO ZANARDO FORLEVIZE
RÉU QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANDREIA TEZOTTO SANTA
ROSA(OAB: 224410/SP)
ADVOGADO DENIS TOLEDO LOPES(OAB:
321867/SP)
ADVOGADO RENATA CRISTINA GOIS(OAB:
270108/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO J. COAN & CIA. LTDA
- QUALICHEF ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6c1c11
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: Considero quitado o acordo homologado nos autos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
extinta a execução. Intimem-se as partes.
Registrem-se as exclusões de dados das reclamadas do Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001296-03.2023.5.13.0022
AUTOR KESIANE DA SILVA MAGALHAES
ADVOGADO THAYS DE MELLO GIAIMO(OAB:
236642/SP)
RÉU LIDER LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIANE DA SILVA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95ad3b1
proferida nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que a parte autora pretende, de forma antecipada, que
seja determinada a baixa em sua CTPS, no contexto em que afirma
que prestou serviços até o dia 20 de março de 2023, eis que a
empresa descontinuou o cumprimento de suas obrigações
contratuais e estaria "aparentemente" desaparecida.
Sobressai necessário, por toda a narrativa vestibular, aguardar a
audiência em que a parte poderá promover o contraditório e
possibilitar ao Juízo analisar com maior acuidade a pretensão.
Indefere-se, por ora, a preliminar em comento.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000066-74.2024.5.13.0026
REQUERENTES JONI CHESMA DE SOUZA BRITO
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
REQUERENTES W&J COMERCIO E SERVICOS
VETERINARIOS LTDA
ADVOGADO NATASSIA PESSOA FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 14089/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- W&J COMERCIO E SERVICOS VETERINARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dad99d
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 04/03/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ _) e custas processuais (R$ 50,00), sob pena
de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000106-68.2024.5.13.0022
EMBARGANTE MONICA CRISTINA MARINHO
ROCHA LUCENA DE HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGANTE CARLOS GERMANO GUILHERME DE
HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGADO WAMBERTO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAMBERTO ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d43c476
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do
advogado da parte embargada no polo passivo.
Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes
embargos.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000066-74.2024.5.13.0026
REQUERENTES JONI CHESMA DE SOUZA BRITO
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
REQUERENTES W&J COMERCIO E SERVICOS
VETERINARIOS LTDA
ADVOGADO NATASSIA PESSOA FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 14089/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONI CHESMA DE SOUZA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7dad99d
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,até o dia 04/03/2024, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ _) e custas processuais (R$ 50,00), sob pena
de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000106-68.2024.5.13.0022
EMBARGANTE MONICA CRISTINA MARINHO
ROCHA LUCENA DE HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGANTE CARLOS GERMANO GUILHERME DE
HOLANDA
ADVOGADO JOSE ROCHA LUCENA(OAB:
3288/PB)
EMBARGADO WAMBERTO ANGELO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS GERMANO GUILHERME DE HOLANDA
- MONICA CRISTINA MARINHO ROCHA LUCENA DE
HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d43c476
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção do
advogado da parte embargada no polo passivo.
Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes
embargos.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC).
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000778-13.2023.5.13.0022
AUTOR FERNANDA CRISTINA RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA CRISTINA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem querendo,
manifestações aos quesitos complementares pelo perito, ID
bdd9070,no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000778-13.2023.5.13.0022
AUTOR FERNANDA CRISTINA RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem querendo,
manifestações aos quesitos complementares pelo perito, ID
bdd9070,no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000778-13.2023.5.13.0022
AUTOR FERNANDA CRISTINA RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem querendo,
manifestações aos quesitos complementares pelo perito, ID
bdd9070,no prazo de dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000122-22.2024.5.13.0022
AUTOR CLOVIS HENRIQUE FERREIRA DA
CUNHA LIMA
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLOVIS HENRIQUE FERREIRA DA CUNHA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 19/03/2024 10:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000123-07.2024.5.13.0022
AUTOR THIAGO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO AMANDA CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 25775/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU EKKO PARTS DISTRIBUIDORA E
IMPORTADORA DE AUTO PECAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 13/03/2024 08:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000124-89.2024.5.13.0022
AUTOR VINICIUS COSMO DE MEIRELES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS COSMO DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 21/03/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000998-11.2023.5.13.0022
AUTOR FABIO SOARES DA FONSECA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO SOARES DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 8925151, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000998-11.2023.5.13.0022
AUTOR FABIO SOARES DA FONSECA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPLAST - INJECAO DE TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 8925151, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000095-39.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR DIULIANDERSON FERNANDES DE
LIMA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DIULIANDERSON FERNANDES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da AUDIÊNCIA
INICIAL (HÍBRIDA PRESENCIAL OU TELEPRESENCIAL (ATO
TRT13 SGP N.º 24 DE 11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no dia
04/03/2024 09:30 às horas, na sala de audiência VIRTUAL ou
comparecer pessoalmente na sala de audiências da 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, situada narua Aviador Mario Vieira
de Melo, S/N, Bairro João Agripino, 4º andar, ou pela internet por
meio da plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link a ser informado nos
autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000115-30.2024.5.13.0022
AUTOR DANTON LUIS ALESANDRO
HENRIQUE CRISPIM ALVES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU L A DA SILVA GESSO E ESTUQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTON LUIS ALESANDRO HENRIQUE CRISPIM ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 04/03/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000117-97.2024.5.13.0022
AUTOR JHONATAN PINHEIRO
VASCONCELOS BALDAIA
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAN PINHEIRO VASCONCELOS BALDAIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 11/03/2024 08:20 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000119-67.2024.5.13.0022
AUTOR RAFAEL BARROCA FERNANDES
RODRIGUES
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU SUPERA RX MEDICAMENTOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BARROCA FERNANDES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 13/03/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001253-66.2023.5.13.0022
AUTOR MANOEL JOSE MONTEIRO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
RÉU GABRIEL MONTEIRO DOS
GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificada da decisão na ata de ID 0b3396f.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0001163-68.2017.5.13.0022
AUTOR ZEDILSON SANTOS DE AZEVEDO
ADVOGADO ALBERTO RIBEIRO MARIANO
JUNIOR(OAB: 29236/BA)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE EDUCACAO TECNOLOGIGA E CULTURAL
DA PARAIBA FUNETEC PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Devolva-se à empresa demandada o valor existente nos autos
presentes autos, conforme determinado no despacho, encaminhado
pelo juízo deprecante(id.(id.ad17c20), exarado nos autos do
processo original 0000035-21.2016.5.05.0038
Intime-se a executada Fundação de Educação Tecnologia e
Cultura da Paraíba - FUNETEC/PB para indicar sua conta bancária,
no prazo de 05(cinco) dias.
Com a informação da conta, expeça-se Alvará transferindo o valor
disponível nos autos para a conta informada.
Em seguida, aguarde-se o comprovante de transferência para o
devido registro de pagamento e de saneamento na conta do
PROJETO GARIMPO.
Em seguida, devolvem-se a deprecata ao Juízo de origem.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000121-37.2024.5.13.0022
AUTOR JAQUELINE FELICIO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ROBERTA DE SOUSA AMBROSIO
DOS SANTOS 88592766400
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE FELICIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência Una
por videoconferência para o dia 04/03/2024 às 10:00 horas,
devendo se fazer presente na data ora designada, nos termos do
artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo
Zoom,mediante acesso ao link a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000125-74.2024.5.13.0022
AUTOR GESSILANE OLINTO MACEDO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GESSILANE OLINTO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da
audiênciaunatelepresencial para o dia 06/03/2024 às 08:30 horas,
devendo se fazer presente na data ora designada, nos termos do
artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com
link para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000126-59.2024.5.13.0022
AUTOR WANDERLEY KAUAN SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU X-SOLUTION INDUSTRIA DE
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY KAUAN SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 19/03/2024 11:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000909-76.2023.5.13.0025
AUTOR JOSILENE ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ROSENDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 70e3934),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000909-76.2023.5.13.0025
AUTOR JOSILENE ROSENDO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO LEONARDO GONCALVES
DE BRITO FILHO(OAB: 20571/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 70e3934),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000807-54.2023.5.13.0025
AUTOR THOMAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- THOMAS FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID e236e75),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000807-54.2023.5.13.0025
AUTOR THOMAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID e236e75),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000999-84.2023.5.13.0025
AUTOR FABIO JOSE PEREIRA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 8d6f335),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000999-84.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR FABIO JOSE PEREIRA
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 8d6f335),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001033-59.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANA BARBOSA DE MEDEIROS
GUEDES PAIVA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BARBOSA DE MEDEIROS GUEDES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 76b1f1d),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001033-59.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANA BARBOSA DE MEDEIROS
GUEDES PAIVA
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICREDI JOAO PESSOA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- COOPERATIVA DE CREDITO SICREDI JOAO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes da data da
realização da perícia, aprazada conforme petição (ID 76b1f1d),
devendo as partes comunicar aos seus assistentes técnicos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000125-65.2024.5.13.0025
AUTOR IRENE GOMES DE SANTANA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE GOMES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 11/03/2024 09:45, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84309416652 ID da
reunião: 843 0941 6652
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000127-35.2024.5.13.0025
AUTOR ISLENE NAYARA RIBEIRO SANTANA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
RÉU TAMBIA CONFORTO COMERCIO
VAREJISTA DE COLCHOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISLENE NAYARA RIBEIRO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 11/03/2024 11:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87076864292 ID da
reunião: 870 7686 4292
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000128-20.2024.5.13.0025
AUTOR ALBERTO SILVA DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE DE
MACEDO NETO(OAB: 22764/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 06/03/2024 08:10, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86989210563 ID da reunião: 869
8921 0563
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000131-72.2024.5.13.0025
AUTOR MATHEUS FILIPE DOS SANTOS DE
FREITAS
ADVOGADO MATHEUS FILIPE DOS SANTOS DE
FREITAS(OAB: 32059/PB)
RÉU TIAGO BASTOS SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RÉU TIAGO BASTOS DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FILIPE DOS SANTOS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 11/03/2024 11:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88212672561 ID da
reunião: 882 1267 2561
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000203-30.2022.5.13.0025
AUTOR SEVERINO CRISPIM DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d18015
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Sendo esta EXECUÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE FISCAL,
REMETAM-SE os presentes autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE desta Capital, setor responsável pela tramitação de
todas as Execuções Fiscais, EM CUMPRIMENTO AS
DETERMINAÇÕES CONTIDAS NAS ATA DE CORREIÇÃO do
nosso Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000203-30.2022.5.13.0025
AUTOR SEVERINO CRISPIM DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CRISPIM DA SILVA
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d18015
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Sendo esta EXECUÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE FISCAL,
REMETAM-SE os presentes autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE desta Capital, setor responsável pela tramitação de
todas as Execuções Fiscais, EM CUMPRIMENTO AS
DETERMINAÇÕES CONTIDAS NAS ATA DE CORREIÇÃO do
nosso Regional.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000399-63.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARINEIDE SOARES DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9166d83
proferido nos autos.
DESPACHO
Incluam-se os presentes autos em pauta de audiência para
homologação de acordo, a ser realizada no dia 21.02.2024, às 08h,
no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82248575102
ID da reunião: 822 4857 5102
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000399-63.2023.5.13.0025
EXEQUENTE MARINEIDE SOARES DA COSTA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINEIDE SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9166d83
proferido nos autos.
DESPACHO
Incluam-se os presentes autos em pauta de audiência para
homologação de acordo, a ser realizada no dia 21.02.2024, às 08h,
no seguinte endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82248575102
ID da reunião: 822 4857 5102
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000129-05.2024.5.13.0025
REQUERENTES CARLOS MURILO NASCIMENTO
DOS SANTOS
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES TRACAI INDUSTRIA DE ALIMENTOS
EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MURILO NASCIMENTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c43abf
proferido nos autos.
Vistos etc.
Juntem as partes, no prazo de cinco dias, a minuta do acordo, com
a devida assinatura das partes, bem como a procuração outorgada
ao advogado da reclamada, para que seja homologada a
conciliação na presente ação.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-65.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 230ace3
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada renova pedido Manifestação(manifestação urgente) -
3ffd701 requerendo reiteradamente dilação sem estipular o prazo de
que necessitada para cumprir a obrigação de fazer.
Concedo prazo de 05 (cinco) dias, para a executada cumprir a
obrigação de apresentar o PPP, sem nova prorrogação.
Decorrido o prazo improrrogável de de 05 (cinco) dias, não havendo
comprovação, cumpra-se o Despacho - cf6f172 , de 29 nov. 2023.
Atualize-se e execute-se nos termos do artigo 880 da CLT, a
astreintes de R$ 500,00 por dia, limitado a 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000427-65.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 230ace3
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada renova pedido Manifestação(manifestação urgente) -
3ffd701 requerendo reiteradamente dilação sem estipular o prazo de
que necessitada para cumprir a obrigação de fazer.
Concedo prazo de 05 (cinco) dias, para a executada cumprir a
obrigação de apresentar o PPP, sem nova prorrogação.
Decorrido o prazo improrrogável de de 05 (cinco) dias, não havendo
comprovação, cumpra-se o Despacho - cf6f172 , de 29 nov. 2023.
Atualize-se e execute-se nos termos do artigo 880 da CLT, a
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
astreintes de R$ 500,00 por dia, limitado a 30 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-53.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e5a6a
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para análise da necessidade de
realização ou não de perícia médica psiquiátrica complementar.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
As impugnações da parte reclamada quanto à prova pericial serão
analisadas no julgamento.
Encerro a instrução processual.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
em 5 dias, bem como informarem se há interesse em conciliar.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000373-53.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA CARVALHO RAMOS
CAVALCANTI
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA CARVALHO RAMOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14e5a6a
proferido nos autos.
Faço os autos conclusos para análise da necessidade de
realização ou não de perícia médica psiquiátrica complementar.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
As impugnações da parte reclamada quanto à prova pericial serão
analisadas no julgamento.
Encerro a instrução processual.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
em 5 dias, bem como informarem se há interesse em conciliar.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-54.2021.5.13.0025
AUTOR CILENE DA SILVA GENUINO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO 06496408459
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU YURI CEZAR ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE DA SILVA GENUINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b001f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de consulta ao INFOJUD, com a opção solicitando à
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL as suas últimas 3 DOI, (três)
declarações de imposto de renda em nome do executado pessoa
física
INCLUSÃO NO SERASAJUD
DECISÃO COM FORÇA DE OFÍCIO: À Sua Senhoria o Senhor -
Diretor da SERASAJUD - Av. Epitácio Pessoa, 1251, 7º andar, salas
701/703 - Bairro dos Estados - CEP: 58039-000 - João Pessoa/PB
Transmito a Vossa Senhoria a ordem para INCLUIR no(s)
registro(s) de inadimplente(s) o(s) reclamado(s) YURI CEZAR
ANDRADE DO NASCIMENTO, CNPJ/CPF: CNPJ: 34.439.459/0001
-08 e YURI CEZAR ANDRADE DO NASCIMENTO CPF:
064.964.084-59, do débito no valor de R$ 5.693,67, conforme
sentença transitado em julgado em 22/05/2023, até ulterior
deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000785-93.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ERICK TELES DOS SANTOS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 525b367
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela executada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000785-93.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ERICK TELES DOS SANTOS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK TELES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 525b367
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela executada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-30.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXSANDRO DA SILVA HIPOLITO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JOSE CLECIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DA SILVA HIPOLITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam intimados o reclamante e seu advogado para indicarem
contas bancárias de suas titularidades, de preferência da Caixa
Econômica Federal, para fins de transferência do valor bloqueado
via SISBAJUD (ID cfece4d).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ConPag-0001207-68.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE ACILON GUALBERTO SILVA DO
REGO
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
CONSIGNATÁRIO JOCIELDO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ACILON GUALBERTO SILVA DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7957a63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Expeça-se Alvará, se for o caso.
Registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente os
presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000113-51.2024.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU PALLADIUM VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
RÉU TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 13 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3dcfa96
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado pelo
SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DA PARAÍBA. , para notificar a
reclamada com urgência, para que comprovem, no prazo de 05
(cinco) dias, os fornecimentos dos vales alimentação, foram
realizados em conformidade com a CCT vigente, no tocante ao mês
de JANEIRO/2024, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez
mil reais), limitando-se a dez dias.
Alega, em suma, que a 1ª reclamada atrasa reiteradamente o
fornecimento dos vales alimentação dos substituídos, bem como
que, além de não fornecer o vale alimentação nos dias trabalhados,
só efetua o fornecimento bem após o prazo máximo previsto na
Convenção Coletiva.
Pois bem.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ocorre que, no presente caso, a despeito das alegações do
requerente, entendo que não há elementos que evidenciem a
probabilidade do direito nem perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, para assegurar o deferimento da tutela, ademais, é
necessário garantir a ampla defesa e o contraditório, questões que
serão analisadas somente à luz da instrução probatória.
Por conseguinte, INDEFIRO a tutela requerida por SINDICATO
DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA DA PARAÍBA.
Retifique-se a autuação, quanto à identificação da segunda
reclamada, a fim de constar a União. Esta deverá ser notificada nos
termos da Lei.
Cancele-se a notificação inicial endereçada ao E. TRT da 13ª
Região.
Notifique-se o MPT nos termos da Lei.
Intime-se a parte autora.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-49.2017.5.13.0025
AUTOR GERALDO MARTINS MILHOMEM
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
TESTEMUNHA FELIPE BANHA LOPES FREIRE
TESTEMUNHA FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
TESTEMUNHA TACIANA GOMES PINTO AMARAL
GOUVEIA MONIZ
TESTEMUNHA ANTONIO BONFIM LAGO
TESTEMUNHA ANA PAULA SOUSA LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36fe4db
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-49.2017.5.13.0025
AUTOR GERALDO MARTINS MILHOMEM
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
TESTEMUNHA FELIPE BANHA LOPES FREIRE
TESTEMUNHA FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
TESTEMUNHA TACIANA GOMES PINTO AMARAL
GOUVEIA MONIZ
TESTEMUNHA ANTONIO BONFIM LAGO
TESTEMUNHA ANA PAULA SOUSA LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MARTINS MILHOMEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36fe4db
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000531-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO PHELIPE LUCAS DE TORRES
SAMPAIO(OAB: 59817/DF)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b23c23
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamante notificado para indicar uma conta bancária
visando a transferência de valores.
Quanto ao pedido de parcelamento judicial, indefiro, considerando
que tal instituto, além de não ser direito subjetivo, foi criado visando
facilitar o pagamento por parte de pessoas em dificuldade
financeira, o que não foi demonstrado concretamente nos autos
pelo executado.
Defiro o prazo de 48 horas para pagamento espontâneo do saldo
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000531-23.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO NACIONAL DOS
AEROVIARIOS
ADVOGADO ALVARO SERGIO GOUVEA
QUINTAO(OAB: 33153/DF)
EXECUTADO GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO PHELIPE LUCAS DE TORRES
SAMPAIO(OAB: 59817/DF)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO RAFAEL FERREIRA DA COSTA
JUNIOR(OAB: 18338/PB)
ADVOGADO CARLOS JOSE ELIAS JUNIOR(OAB:
10424/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIARIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b23c23
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamante notificado para indicar uma conta bancária
visando a transferência de valores.
Quanto ao pedido de parcelamento judicial, indefiro, considerando
que tal instituto, além de não ser direito subjetivo, foi criado visando
facilitar o pagamento por parte de pessoas em dificuldade
financeira, o que não foi demonstrado concretamente nos autos
pelo executado.
Defiro o prazo de 48 horas para pagamento espontâneo do saldo
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131191-86.2015.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557f5b7
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Trata-se de reclamação trabalhista em trâmite desde 2015, com
liquidação complexa, conforme dispositivo abaixo transcrito (ID.
990449b):
Isto posto, extingo com julgamento de mérito, nos termos dos
artigos 7º, XXIX da CF/88 e 269, IV do CPC, as verbas anteriores a
07.08.2010. JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
contidos na Reclamação Trabalhista, proposta por CARLOS
ALMEIDA DE ARAÚJO em desfavor da EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS condenando o reclamado ao
pagamento do AADC, a partir da supressão, em 01/11/2014, na
proporção de 30% sobre o salário-base, com reflexos no 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS, bem como em todas as parcelas calculadas
sobre o salário e com características eminentemente salariais
(gratificação de função convencional, gratificação de incentivo
produtividade (GIP), diferencial de mercado e complemento de
incentivo de produtividade), até o cumprimento integral desta
sentença, nos mesmos moldes já definidos nos seus fundamentos.
Diante do exposto, denota-se que a liquidação dos presentes autos
apresenta grande grau de complexidade, com apuração de
diferenças salariais e reflexos.
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Existem várias demandas semelhantes, não havendo entendimento
pacífico entre os litigantes, com apresentação de planilhas muito
divergentes, razão pela qual, sugiro ao juízo, considerando que o
cálculo dos presentes autos pode impactar a publicação de
sentenças líquidas; considerando a mínima mão de obra qualificada
para a elaboração dos cálculos do presente processo (um
contabilista); considerando os baixos custos apresentados pelos
profissionais da área; considerando o princípio da celeridade
processual, agregado à redação dada ao art. 879, §6º, da CLT, pela
Lei nº 12.405, de 2011, sugere o setor a nomeação de perito
contábil para tal fim.
DECISÃO
V.
Acato a sugestão declinada na certidão supra.
Habilito o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, CPF.:
055.450.124-43, contatos: (81) 3020-2060 (81) 99805-7724, e-mail
roberto.santos@jrspericia.com.br, como Perito Contábil do presente
processo, que já possui outras demandas do mesmo gênero,
facilitando a compreensão dos temas em discussão.
Deve o Sr. Perito, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis,
devolver os presentes autos devidamente liquidados. Caso
necessite prazo mais dilatado, deve ser justificado e solicitado em
juízo.
A reclamada arcará com os honorários periciais. Caso o
Reclamante seja integralmente sucumbente na perícia, fica
facultado a Reclamada requerer a revisão da responsabilidade pelo
adimplemento dos respectivos honorários.
Notifiquem-se as partes e o Sr. Perito, dando-lhes ciência da
presente decisão.
fjdm
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-51.2023.5.13.0025
AUTOR VITOR BRUNO CRISPIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO RAFAEL BOLATO BOIM(OAB:
366168/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSERV FACILITIES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71699b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
À CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000555-51.2023.5.13.0025
AUTOR VITOR BRUNO CRISPIM DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU MANSERV FACILITIES LTDA
ADVOGADO RAFAEL BOLATO BOIM(OAB:
366168/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR BRUNO CRISPIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71699b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
À CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-22.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA GEOVANILDA ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LHWT SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU FERNANDO GONÇALVES
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO GONÇALVES
- LHWT SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 727ef4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde do cumprimento integral do acordo, atentando-se o
reclamado para o adimplemento nos prazos entabulado pelas
próprias partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000447-22.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA GEOVANILDA ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LHWT SERVICOS DE ALIMENTACAO
LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU FERNANDO GONÇALVES
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GEOVANILDA ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 727ef4b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde do cumprimento integral do acordo, atentando-se o
reclamado para o adimplemento nos prazos entabulado pelas
próprias partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000134-27.2024.5.13.0025
REQUERENTES JOSE CARLOS ALVES DA SILVA
ADVOGADO JESSIKA DE MORAIS SILVA
PASSOS(OAB: 31857/PB)
REQUERENTES MARA-JA TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 923aa08
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL em que figuram como partes os
requerentes acima, em todos os seus termos, inclusive quanto aos
limites da quitação.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001010-16.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELENA FAUSTINO
ADVOGADO MARCOS RALSTON DE OLIVEIRA
RODEGUER(OAB: 164775/SP)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELENA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58c7145
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos por MARIA ELENA FAUSTINO para
constar no dispositivo da sentença, custas, pela reclamante, no
importe de R$ 1.275,80 calculadas sobre R$ 63.790,00, valor da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
condenação, dispensadas em virtude dos benefícios da justiça
gratuita, ora deferida, conforme fundamentação.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001284-77.2023.5.13.0025
AUTOR ADEMILTON CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU CVM CONSTRUTORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILTON CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d083e
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência UNA presencial
para o dia 07.03.2024, às 08h20.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000086-68.2024.5.13.0025
AUTOR ANA CAROLINA VERISSIMO MOTA
ADVOGADO OLIVIA DELARROVERE
HERNANDO(OAB: 460011/SP)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA VERISSIMO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b08606
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência UNA para o dia
06.03.2024, às 11h30, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-15.2024.5.13.0025
AUTOR ERIVAILDO PEREIRA DE ANDRADE
NUNES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU INDUSTRIA E PROCESSADORA DE
VIDROS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAILDO PEREIRA DE ANDRADE NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dad741
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência UNA para o dia
07.03.2024, às 09h30, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001282-10.2023.5.13.0025
AUTOR GERALDO SEVERINO FELIX
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO SEVERINO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bde1e91
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência UNA presencial
para o dia 06.03.2024, às 08h20.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-56.2023.5.13.0025
AUTOR LUANA KELLY BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA KELLY BATISTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d01f7e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)
supramencionado(s).
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000684-56.2023.5.13.0025
AUTOR LUANA KELLY BATISTA RODRIGUES
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ALEXANDRE ANTONIO MARTINS
LIMA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO MARTINS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d01f7e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos pelas partes, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao(s) recurso(s)
supramencionado(s).
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-19.2022.5.13.0025
AUTOR MARCELO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e0ac1a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para se manifestar acerca da petição de ID.
f9361b1, em 05 dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000124-80.2024.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE ANSELMO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO(OAB: 22270/PE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANSELMO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e84b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000562-43.2023.5.13.0025
AUTOR WALLYSSON ROBSON DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNA ELVIRA MAIA PASSOS
BRITO(OAB: 27249/PE)
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO THIAGO DA NOBREGA CANTINHO
DE MELO(OAB: 47784/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSSON ROBSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bc5828
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000124-80.2024.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE ANSELMO GOMES
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO(OAB: 22270/PE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e84b0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-51.2023.5.13.0025
AUTOR DOUGLAS SANTANA SARAIVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8210e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, em
favor do perito MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES,
conforme sentença de ID bb8fc96.
Após, arquivem-se os autos definitivamente, conforme
recomendação TRT SCR Nº 004, de 8 de março de 2022, uma vez
que se trata de pagamento exclusivo de honorários periciais
solicitado ao TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000264-51.2023.5.13.0025
AUTOR DOUGLAS SANTANA SARAIVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SANTANA SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d8210e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Solicite-se ao TRT13 o pagamento dos honorários periciais, em
favor do perito MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA SOARES,
conforme sentença de ID bb8fc96.
Após, arquivem-se os autos definitivamente, conforme
recomendação TRT SCR Nº 004, de 8 de março de 2022, uma vez
que se trata de pagamento exclusivo de honorários periciais
solicitado ao TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-22.2024.5.13.0025
AUTOR DAMIAO MESQUITA DA SILVA
SAMPAIO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU ELOFORT SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO MESQUITA DA SILVA SAMPAIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15127da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência UNA para o dia
07.03.2024, às 10h10, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-93.2024.5.13.0025
AUTOR RICARDO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU SEARA COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40c5503
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência UNA para o dia
07.03.2024, às 10h50, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001364-51.2017.5.13.0025
AUTOR MARCELO INACIO FERREIRA
SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DANILO KELVIN MACHADO DE LIMA
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
RÉU DANILO KELVIN M. DE LIMA - ME
ADVOGADO FELIPE DE SOUZA LISBOA(OAB:
18209/PB)
TESTEMUNHA DELEANDERSON BATISTA DA SILVA
TESTEMUNHA MENTISSON DUTRA DOS SANTOS
TESTEMUNHA ESPEDITO EMÍDIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO INACIO FERREIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff76bc4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Verifico que o imóvel (Sala nº 410, tipo B, do 4º pavimento elevado,
do Conjunto Comercial Galeria Santo Antônio localizado na Av.
Fernando Simões Barbosa, nº 22, em Boa Viagem, Recife – PE,
CEP 51020-390) citado nos autos do proc. 0000387-
85.2018.5.13.0005 ainda não teve a penhora perfectibilizada.
Portanto, nada impede que se faça a penhora do referido imóvel.
Dessarte, defiro o pedido(ID 6520b3a). Proceda-se à constrição do
citado imóvel, mediante expedição de carta precatória executória.
Voltem o autos conclusos para sobrestamento da execução, no
aguardo do desfecho do CPE a ser expedida.
Ciente(s) o(s) exequente(s).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-91.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE FREIRE DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU 3R DELTA INCORPORADORAS
ASSOCIADAS SPE LTDA
RÉU WSS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FREIRE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca9146b
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência UNA para o dia
06.03.2024, às 09h30, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-87.2023.5.13.0025
AUTOR ANTONIO CARLOS PEREIRA
CAMPOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 514b277
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-87.2023.5.13.0025
AUTOR ANTONIO CARLOS PEREIRA
CAMPOS
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS PEREIRA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 514b277
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-40.2018.5.13.0025
AUTOR MAURICIO ANTONIO SEABRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PABLO CURVELLO PINTO
RÉU HELDIMAR DA ROCHA MELO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU RINCON BARUC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDIMAR DA ROCHA MELO
- RINCON BARUC CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7587cac
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto Agravo de Petição(Agravo de
Petição) - a6f561f, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000774-40.2018.5.13.0025
AUTOR MAURICIO ANTONIO SEABRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU PABLO CURVELLO PINTO
RÉU HELDIMAR DA ROCHA MELO
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU RINCON BARUC CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA - ME
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO ANTONIO SEABRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7587cac
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto Agravo de Petição(Agravo de
Petição) - a6f561f, uma vez preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-50.2024.5.13.0025
EXEQUENTE REGINALDO TEODOSIO FERREIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO(OAB: 22270/PE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d217d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-31.2024.5.13.0025
AUTOR JOSILDO PONTES SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO ATACADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f44e91
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência UNA para o dia
06.03.2024, às 10h50, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000121-28.2024.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU MARISTELA VIANA DE OLIVEIRA
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 453af04
proferido nos autos.
V.
Intime-se a requerida para fornecer os
documentos requeridos em 15 dias.
Após, com ou sem o cumprimento pela
empregadora, voltem conclusos para apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000126-50.2024.5.13.0025
EXEQUENTE REGINALDO TEODOSIO FERREIRA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO ROBERTA AROUCHA REGIS(OAB:
40564/PE)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO LUCIANO DE ALMEIDA
MONTENEGRO(OAB: 22270/PE)
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO TEODOSIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91d217d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Notifique-se o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15
(quinze) dias, através do I. Advogado habilitado na ação
principal,juntando seus cálculos de liquidação, bem como a
documentação utilizada na elaboração do demonstrativo, tais como
ficha de empregado, ficha financeira e outros documentos que
entender necessários, sob as penas da lei.
II - Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-31.2024.5.13.0025
AUTOR JOSILDO PONTES SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO PONTES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f44e91
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência UNA para o dia
06.03.2024, às 10h50, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-57.2023.5.13.0003
AUTOR MARCELO HENRIQUE FERREIRA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07db9a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-57.2023.5.13.0003
AUTOR MARCELO HENRIQUE FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO MARIJU RAMOS MACIEL(OAB:
58335/RS)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO HENRIQUE FERREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07db9a3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-24.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL JOSE BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEC ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 655def2
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência UNA para o dia
06.03.2024, às 08h50, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-24.2024.5.13.0025
AUTOR MANOEL JOSE BEZERRA JUNIOR
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU MATEC ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ADRIANO LORENTE FABRETTI(OAB:
164414/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL JOSE BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 655def2
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência UNA para o dia
06.03.2024, às 08h50, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0102200-37.2014.5.13.0025
AUTOR MARILANDIA LEAL DA SILVA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR A.L.D.S.F.
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR GONCALVES,BONIFACIO E BRITO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
RÉU HBL - VENDAS E SERVICOS DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.L.D.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- HBL - VENDAS E SERVICOS DE ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d6e15
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação, a
ser realizada no dia 22.02.2024, às 10h50, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89175287824
ID da reunião: 891 7528 7824
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000132-57.2024.5.13.0025
EXEQUENTE EVERALDO GUEDES FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO GUEDES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 340fefc
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos Documento Diverso (6
RELATORIO_CALCULO_98_DATA_27112023_HORA_094137) -
7aa5df8 , para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Ficam intimadas as reclamadas através dos advogados
habilitados nos autos principais, para se pronunciarem sobre a
presente ação de cumprimento e demonstrativo de cálculos, para se
manifestarem no prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
III - Decorrido o prazo sem recursos, intimem-se as reclamadas
para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000102-94.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2027f0
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por JOSE
CARLOS DA SILVA em face da EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS, para determinando a restituição de 4
referências salariais suprimidas do reclamante, passando de NM42
para NM 46.. Tudo isso sob pena de pagamento de multa por
descumprimento a ser arbitrada por este Juízo.
Alega que, em razão de uma ação coletiva ajuizada pelo sindicato
da categoria ecetista o reclamante apresentou um processo de
cumprimento individual de sentença coletiva, no qual busca o
cumprimento da sentença que determinou a implantação de
progressões salariais por antiguidade de um plano de cargos,
carreira e salário bem como o pagamento de valores retroativos.
No entanto, a reclamada, além de não cumprir com a determinação
do título executivo, estornou 4 referências salariais do reclamante,
reduzindo a referencia salarial do empregado.
Pois bem.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ocorre que, no presente caso, a despeito das alegações do
requerente, entendo que não há elementos que evidenciem a
probabilidade do direito nem perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo, para assegurar o deferimento da tutela, ademais, é
necessário garantir a ampla defesa e o contraditório, questões que
serão analisadas somente à luz da instrução probatória.
Por conseguinte, INDEFIRO a tutela requerida por JOSE CARLOS
DA SILVA.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0102200-37.2014.5.13.0025
AUTOR MARILANDIA LEAL DA SILVA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR A.L.D.S.F.
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR GONCALVES,BONIFACIO E BRITO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
RÉU HBL - VENDAS E SERVICOS DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.L.D.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.D.S.F.
- GONCALVES,BONIFACIO E BRITO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
- MARILANDIA LEAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07d6e15
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação, a
ser realizada no dia 22.02.2024, às 10h50, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89175287824
ID da reunião: 891 7528 7824
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-33.2024.5.13.0025
AUTOR WILLIAMS CLAUDINO PEREIRA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS CLAUDINO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dd6510
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência UNA para o dia
07.03.2024, às 11h30, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-03.2024.5.13.0025
AUTOR AIRTON TARGINO DE SALES
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SUPPORT BRASIL PLANO DE
ASSISTENCIA AUTOMOTIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON TARGINO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ec719f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência UNA para o dia
07.03.2024, às 08h50, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000904-88.2022.5.13.0025
AUTOR ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742438b
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 003/2024
O presente despacho possui FORÇA DE ALVARÁ para
AUTORIZAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a TRANSFERIR o
saldo existente na conta judicial nº 4099.042.04964054-9 para conta
vinculada ao FGTS da parte autora (Empregado: ABELMONT
TERTULINO COUTINHO - CPF: 423.851.994-91), referente ao
vínculo com a COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS -
CNPJ: 42.357.483/0001-26. Período do cálculo: 16/11/2017 a
31/07/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000904-88.2022.5.13.0025
AUTOR ABELMONT TERTULINO COUTINHO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABELMONT TERTULINO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 742438b
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 003/2024
O presente despacho possui FORÇA DE ALVARÁ para
AUTORIZAR a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL a TRANSFERIR o
saldo existente na conta judicial nº 4099.042.04964054-9 para conta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
vinculada ao FGTS da parte autora (Empregado: ABELMONT
TERTULINO COUTINHO - CPF: 423.851.994-91), referente ao
vínculo com a COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS -
CNPJ: 42.357.483/0001-26. Período do cálculo: 16/11/2017 a
31/07/2023.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-61.2024.5.13.0025
AUTOR GENILSON SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
RÉU G K SERVICE HOLDING COMERCIO
E FRANCHISING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a1f33f
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Ante o ajuste de pauta, redesigne-se a audiência UNA para o dia
06.03.2024, às 10h10, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-58.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO LOURENCO DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2a73c9
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Encaminhe-se cópia deste DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
via sinistrobr.garantia@avla.com à Seguradora AVLA - Nova
Nordeste Garantia e Corretagem de Seguros Ltda., CNPJ
20.584.220/0001-17, Cód SUSEP 0202047569, informando o
trânsito em julgado em 25/08/2023 (certidão anexa); que a
executada tomadora LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE
MÁQUINAS EIRELI, CNPJ: 17.278.993/0001-60 foi notificada
através da Intimação(Intimação) - a83ece6 (cópia anexa), em
10/10/2023, tendo decorrido o prazo em 20/10/2023, estando,
portanto, inadimplente, razão pela qual, fica a Seguradora AVLA -
Nova Nordeste Garantia e Corretagem de Seguros Ltda., CNPJ
20.584.220/0001-17, Cód SUSEP 0202047569 notificada para
efetuar o pagamento de R$ 12.955,81, atualizado até 31/01/2024,
no prazo de 15 (quinze) dias, valor este a que se obrigou na apólice
de n.º 12023000107750012492, proposta n.º 107750022447 (cópia
anexa).
O valor deve ser transferido para a Caixa Econômica Federal (083-
3208-4099), agência 4099, operação 042, à disposição deste Juízo.
AUTOR: JOAO LOURENCO DA SILVA NETO, CPF: 012.709.544-
66. EXECUTADA: LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE
MÁQUINAS EIRELI, CNPJ: 17.278.993/0001-60.
Indicamos o e-mail deste Juízo vt08jpa@trt13.jus.br e o whatsApp
083-3533-6308 para dúvidas e/ou comunicação com este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000076-58.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO LOURENCO DA SILVA NETO
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO LOURENCO DA SILVA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2a73c9
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Encaminhe-se cópia deste DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
via sinistrobr.garantia@avla.com à Seguradora AVLA - Nova
Nordeste Garantia e Corretagem de Seguros Ltda., CNPJ
20.584.220/0001-17, Cód SUSEP 0202047569, informando o
trânsito em julgado em 25/08/2023 (certidão anexa); que a
executada tomadora LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE
MÁQUINAS EIRELI, CNPJ: 17.278.993/0001-60 foi notificada
através da Intimação(Intimação) - a83ece6 (cópia anexa), em
10/10/2023, tendo decorrido o prazo em 20/10/2023, estando,
portanto, inadimplente, razão pela qual, fica a Seguradora AVLA -
Nova Nordeste Garantia e Corretagem de Seguros Ltda., CNPJ
20.584.220/0001-17, Cód SUSEP 0202047569 notificada para
efetuar o pagamento de R$ 12.955,81, atualizado até 31/01/2024,
no prazo de 15 (quinze) dias, valor este a que se obrigou na apólice
de n.º 12023000107750012492, proposta n.º 107750022447 (cópia
anexa).
O valor deve ser transferido para a Caixa Econômica Federal (083-
3208-4099), agência 4099, operação 042, à disposição deste Juízo.
AUTOR: JOAO LOURENCO DA SILVA NETO, CPF: 012.709.544-
66. EXECUTADA: LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE
MÁQUINAS EIRELI, CNPJ: 17.278.993/0001-60.
Indicamos o e-mail deste Juízo vt08jpa@trt13.jus.br e o whatsApp
083-3533-6308 para dúvidas e/ou comunicação com este Juízo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001081-18.2023.5.13.0025
AUTOR ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEAL TELECOM COMERCIO E SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
- TELSITE SOLUTIONS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b362ece
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Defiro o pedido Manifestação(Petição expedição de ofício) -
c7f6521.
Encaminhe-se este DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO para o
cprm.5bpm.p3@gmail.com ao 5ª Batahão (083-3218-5864) de
Policia Militar do Valentina - Av Inspetora Emília de Mendonça
Gomes Nº 756, João Pessoa, PB, Brazil, comunicando a realização
de Audiência no próximo 07/02/2024 às 08:20 - Instrução por
videoconferência, nestes autos em que o AUTOR (reclamante) Sr.
ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA CPF: 032.192.234-43, se
encontra preso em cumprimento ao Mandado de Prisão expedido
nos autos nº 0863077-98.2022.8.15.2001 em tramitação na 6ª Vara
de Família de João Pessoa - PB
Sirvo-me, portanto, do presente DESPACHO COM FORÇA DE
OFÍCIO para solicitar ao CORONEL BENEVIDES, Comandante do
5º Batalhão de Policia Militar do Valentina, autorização da
participação do referido reclamante na audiência de Instrução por
videoconferência acima mencionada.
Caso seja necessário, o(s) I. Advogado(s) do reclamante, Dr.
Manuel Olavo Gomes de Albuquerque Gadelha OAB-PE29969 (E-
mail: olavogadelha@hotmail.com) e/ou Ruy Neves Amaral da
Rocha OAB: PB23263 (E-mail: ruy_rocha1@hotmail.com),
comparecerão no horário da audiência para fornecer os meios
tecnológicos necessários à participação do AUTOR (reclamante) Sr.
ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA CPF: 032.192.234-43, isto se o
próprio 5ª Batalhão de Policia Militar não disponibilizar sala e
condições adequadas para a participação do autor na audiência por
videoconferência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001081-18.2023.5.13.0025
AUTOR ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO JHANSEN FALCAO DE CARVALHO
DORNELAS(OAB: 19339/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TELSITE SOLUTIONS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CALIXTO GUMIERO(OAB:
224466/SP)
RÉU SEAL TELECOM COMERCIO E
SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES LTDA.
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b362ece
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Defiro o pedido Manifestação(Petição expedição de ofício) -
c7f6521.
Encaminhe-se este DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO para o
cprm.5bpm.p3@gmail.com ao 5ª Batahão (083-3218-5864) de
Policia Militar do Valentina - Av Inspetora Emília de Mendonça
Gomes Nº 756, João Pessoa, PB, Brazil, comunicando a realização
de Audiência no próximo 07/02/2024 às 08:20 - Instrução por
videoconferência, nestes autos em que o AUTOR (reclamante) Sr.
ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA CPF: 032.192.234-43, se
encontra preso em cumprimento ao Mandado de Prisão expedido
nos autos nº 0863077-98.2022.8.15.2001 em tramitação na 6ª Vara
de Família de João Pessoa - PB
Sirvo-me, portanto, do presente DESPACHO COM FORÇA DE
OFÍCIO para solicitar ao CORONEL BENEVIDES, Comandante do
5º Batalhão de Policia Militar do Valentina, autorização da
participação do referido reclamante na audiência de Instrução por
videoconferência acima mencionada.
Caso seja necessário, o(s) I. Advogado(s) do reclamante, Dr.
Manuel Olavo Gomes de Albuquerque Gadelha OAB-PE29969 (E-
mail: olavogadelha@hotmail.com) e/ou Ruy Neves Amaral da
Rocha OAB: PB23263 (E-mail: ruy_rocha1@hotmail.com),
comparecerão no horário da audiência para fornecer os meios
tecnológicos necessários à participação do AUTOR (reclamante) Sr.
ALCIDES LUIZ NEVES DE LIMA CPF: 032.192.234-43, isto se o
próprio 5ª Batalhão de Policia Militar não disponibilizar sala e
condições adequadas para a participação do autor na audiência por
videoconferência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-32.2023.5.13.0025
AUTOR JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CLUBE MEDICO DA PARAIBA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- CLUBE MEDICO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c56394d
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro o pedido. Como sabido, o benefício de ordem alegado pelo
devedor subsidiário (Clube Medico da Paraiba) implica no
apontamento objetivo de bens passíveis de penhora do devedor
principal (bam terceirizacao e servicos eireli) e não em mero pedido
aleatório de busca patrimonial por parte do juízo da execução,
conforme inteligência dos arts. 794 do CPC C/C Art. 827, Parágrafo
Único do CC.
O devedor principal, como já reconhecido pelo despacho id.0f1aa4f,
é insolvente, motivo pelo qual - e fundamentado no fato de que o
crédito tem natureza alimentar bem como o fato de que o referido
devedor poderá, em ação regressiva, pleitear os valores do devedor
principal - deve a secretaria liberar os valores depositados em conta
judicial ao reclamante, tão logo a presente decisão encontre-se
preclusa e, se for o caso, notificar o executado para adimplir o saldo
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-32.2023.5.13.0025
AUTOR JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CLUBE MEDICO DA PARAIBA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c56394d
proferida nos autos.
DECISÃO
Indefiro o pedido. Como sabido, o benefício de ordem alegado pelo
devedor subsidiário (Clube Medico da Paraiba) implica no
apontamento objetivo de bens passíveis de penhora do devedor
principal (bam terceirizacao e servicos eireli) e não em mero pedido
aleatório de busca patrimonial por parte do juízo da execução,
conforme inteligência dos arts. 794 do CPC C/C Art. 827, Parágrafo
Único do CC.
O devedor principal, como já reconhecido pelo despacho id.0f1aa4f,
é insolvente, motivo pelo qual - e fundamentado no fato de que o
crédito tem natureza alimentar bem como o fato de que o referido
devedor poderá, em ação regressiva, pleitear os valores do devedor
principal - deve a secretaria liberar os valores depositados em conta
judicial ao reclamante, tão logo a presente decisão encontre-se
preclusa e, se for o caso, notificar o executado para adimplir o saldo
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-37.2023.5.13.0025
AUTOR DEBORA HENRIQUE DA SILVA
COSTA
ADVOGADO MARCELLA GUEIROS LEITE
RODRIGUES(OAB: 19006/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7ca16e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000737-37.2023.5.13.0025
AUTOR DEBORA HENRIQUE DA SILVA
COSTA
ADVOGADO MARCELLA GUEIROS LEITE
RODRIGUES(OAB: 19006/PE)
ADVOGADO VIVIANE VIEIRA CALADO(OAB:
31315/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA HENRIQUE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7ca16e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0060500-81.2014.5.13.0025
AUTOR SEVERINA LEONCIO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU LUCIANA PEREIRA LIMA ROCHA
FORMIGA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU LIMA E ROCHA LTDA - ME
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU ALOISIO ROCHA FORMIGA
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA LEONCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente de que deverá portar o DESPACHO COM
FORÇA DE OFÍCIO ID 45363bb e dirigir-se aos Cartórios
competentes, para obtenção das escrituras e procuração(ções)
pública(s) que necessitar.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0036200-55.2014.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR FRANCINALDO DOS SANTOS
MACEDO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
ADVOGADO WALTER DE SOUZA SOUTO
MAIOR(OAB: 13246/PB)
ADVOGADO LUIS ARTHUR LIMA MARQUES(OAB:
16620-D/PE)
RÉU JOSE MARIANO ROSSI DE BRITTO
FILHO
RÉU KBDELO SERVICOS EIRELI
ADVOGADO HELOISA LUCENA DE PAIVA(OAB:
19421/PB)
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO ADRIANO DE MATOS FEITOSA(OAB:
19338/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO ROBERTO SILVA CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DOS SANTOS MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado para informar conta bancária para fins
de transferência de crédito. Havendo honorários advocatícios,
digitalizar nos autos o respectivo contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000986-94.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO FIRMO DE SOUSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e95e4cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto:
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nos
autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por SEVERINO
FIRMO DE SOUSA, em desfavor da ELIZABETH PORCELANATO
S/A, que deverá pagar ao reclamante a verba de dano moral, tudo
nos termos dos fundamentos de sentença, parte integrante deste
dispositivo.
Atualização posterior por contador judicial, que deve levar em conta
os parâmetros aqui fixados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Não há contribuições previdenciárias a recolher, em face do objeto
da condenação.
Observe-se a condenação em honorários periciais e seu
processamento.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Custas, pelo Reclamado, no importe de R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00, valor da condenação.
Intimem-se as partes na forma da Lei.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-94.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO FIRMO DE SOUSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FIRMO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e95e4cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto:
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados nos
autos da presente reclamação trabalhista ajuizada por SEVERINO
FIRMO DE SOUSA, em desfavor da ELIZABETH PORCELANATO
S/A, que deverá pagar ao reclamante a verba de dano moral, tudo
nos termos dos fundamentos de sentença, parte integrante deste
dispositivo.
Atualização posterior por contador judicial, que deve levar em conta
os parâmetros aqui fixados.
Não há contribuições previdenciárias a recolher, em face do objeto
da condenação.
Observe-se a condenação em honorários periciais e seu
processamento.
Recolhimentos fiscais, acaso incidentes, nos termos do artigo 46 da
Lei n. 8.541/92 e Súmula 368 do C. TST, observado o Decreto
3000/99, artigos 114 a 116 do Código Tributário Nacional e Lei
7713/88. Não deverá incidir imposto de renda sobre os juros
moratórios.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Juros e correção monetária na forma da lei.
Custas, pelo Reclamado, no importe de R$ 200,00, calculadas
sobre R$ 10.000,00, valor da condenação.
Intimem-se as partes na forma da Lei.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001188-62.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE CANDIDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ae19c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA
FILHO em desfavor da 99 TECNOLOGIA LTDA, de acordo com as
diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de sentença,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
parte integrante deste dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.
Custas, pelo autor, no importe de R$973,21, calculadas sobre
R$48.660,61, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001188-62.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE CANDIDO DA SILVA FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CANDIDO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ae19c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por JOSÉ CÂNDIDO DA SILVA
FILHO em desfavor da 99 TECNOLOGIA LTDA, de acordo com as
diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de sentença,
parte integrante deste dispositivo.
Observe-se a condenação em honorários sucumbenciais.
Custas, pelo autor, no importe de R$973,21, calculadas sobre
R$48.660,61, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000968-03.2019.5.13.0026
AUTOR JULIANA LIRA COUTINHO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
RÉU RODOLPHO PEREIRA BATISTA
EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
SPC / CDL João Pessoa
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
AL DENTE CUCINA RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLPHO PEREIRA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA
RODOLPHO PEREIRA BATISTA, CPF: 013.029.914-69;
RODOLPHO PEREIRA BATISTA EIRELI - ME, CNPJ:
23.852.187/0001-57, que se encontra em local incerto ou não
sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa processam-se os termos do
processo nº 0000968-03.2019.5.13.0026 entre o reclamante
AUTOR: JULIANA LIRA COUTINHO e o(s) reclamado(s) RÉU:
RODOLPHO PEREIRA BATISTA, RODOLPHO PEREIRA BATISTA
EIRELI - ME na qual foi determinada para que a parte reclamada
RÉU: RODOLPHO PEREIRA BATISTA, RODOLPHO PEREIRA
BATISTA EIRELI - ME fique intimada da efetivação de bloqueio, via
sistema BACENJUD, de numerário destinado à satisfação do débito
em execução nos presentes autos, para querendo, prounciar-se no
prazo de 08 (oito) dias. O edital será publicado na forma da lei,
considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal após a data de
publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SANDRO GADELHA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000292-55.2019.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR THAIS DE LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LIVIA MARINA SACHA DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA MARINA SACHA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS PARA LIVIA
MARINA SACHA DA COSTA, CPF: 704.288.214-80, que se
encontra em local incerto ou não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou
dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que foi
determinado que a parte reclamada LIVIA MARINA SACHA DA
COSTA fique intimada do bloqueio de numerário de ID 0ed8268. O
edital será publicado na forma da lei, considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUCIO DA NOBREGA MASCENA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000123-92.2024.5.13.0026
AUTOR TONY LIMA DE FREITAS
ADVOGADO MIKAELA GOMES DIOMEDES(OAB:
29870/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- TONY LIMA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 08/04/2024
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87892207439
ID da Reunião: 87892207439
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000124-77.2024.5.13.0026
AUTOR REGINALDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 24/04/2024
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88088473993
ID da Reunião: 88088473993
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000421-89.2021.5.13.0026
AUTOR CARLOS ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO DANILO NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 19359/PB)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
De ordem, fica a parte autora intimado para, querendo e no prazo
de 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre petição e
documentos em anexos apresentados pelo Réu (ID. 0cac380,
bc2165d, 4e7dbcf, f4cce52, 83bcbed, 27b46c6, 8a7f90c, 0d181ba,
324ab88, e64c1cc).
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000499-15.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SONIA CARVALHO PINTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA CARVALHO PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. a3cffb7).
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000499-15.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SONIA CARVALHO PINTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. a3cffb7).
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000499-15.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SONIA CARVALHO PINTO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado acerca do inteiro teor da
Decisão (ID. a3cffb7).
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000128-17.2024.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR WELLINGTON DE SOUZA
HENRIQUES
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE SOUZA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WELLINGTON DE SOUZA HENRIQUES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 24/04/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/04/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88975993954
ID da Reunião: 88975993954
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000128-17.2024.5.13.0026
AUTOR WELLINGTON DE SOUZA
HENRIQUES
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU PERNAMBUCO ALL PARK LTDA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON DE SOUZA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 24/04/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link:https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88975993954
ID da Reunião: 88975993954
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000874-16.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO PRAZERES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de encerramento de instrução por videoconferência"
designada para 19/02/2024 07:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 19/02/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81237031552
ID da Reunião: 81237031552
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000874-16.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO PRAZERES DA SILVA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PRAZERES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEVERINO PRAZERES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 19/02/2024 07:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 19/02/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81237031552
ID da Reunião: 81237031552
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000684-87.2022.5.13.0026
AUTOR Y.R.D.S.G.
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU T.L.A.S.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU C.S.E.R.J.E.R.J.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Y.R.D.S.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5e22e60.
Processo Nº ATSum-0000124-14.2023.5.13.0026
AUTOR ARIEL SOUZA DE FONTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIEL SOUZA DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela TAM LINHAS AÉREAS S/A no ID 4b669b7.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000124-14.2023.5.13.0026
AUTOR ARIEL SOUZA DE FONTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela TAM LINHAS AÉREAS S/A no ID 4b669b7.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000124-14.2023.5.13.0026
AUTOR ARIEL SOUZA DE FONTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, a cerca dos embargos opostos nos autos
pela TAM LINHAS AÉREAS S/A no ID 4b669b7.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000530-35.2023.5.13.0026
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
ADVOGADO CAMILA NATAL CUNHA DE
SOUZA(OAB: 275112/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da ata de audiência de id:3067fed: "Em
face da ausência de link para a audiência de encerramento, como
apontado pela reclamada na petição de Id 61789f8, fica remarcada
a presente sessão para a data abaixo.
Fica designado dia 07/02/2024 às 07h50min para audiência de
encerramento da instrução, ficando dispensada a presença das
partes, e facultadas a complementação ou a ratificação das razões
finais já apresentadas através de memoriais. A secretaria deverá
disponibilizar o link de acesso nos autos".
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000530-35.2023.5.13.0026
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
ADVOGADO CAMILA NATAL CUNHA DE
SOUZA(OAB: 275112/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLURAL INDUSTRIA GRAFICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas da ata de audiência de id:3067fed: "Em
face da ausência de link para a audiência de encerramento, como
apontado pela reclamada na petição de Id 61789f8, fica remarcada
a presente sessão para a data abaixo.
Fica designado dia 07/02/2024 às 07h50min para audiência de
encerramento da instrução, ficando dispensada a presença das
partes, e facultadas a complementação ou a ratificação das razões
finais já apresentadas através de memoriais. A secretaria deverá
disponibilizar o link de acesso nos autos".
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALYNE ANDRIOLA MEDEIROS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001300-14.2012.5.13.0026
AUTOR ELVIS GONSALVES DE LIMA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO MARIA DIVANE PONTES FERREIRA
MADRUGA(OAB: 14762/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EDUARDO VALENTI
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
ADVOGADO RICARDO ABEL GUARNIERI(OAB:
53551/RS)
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
RÉU FRANCO TEGON
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS GONSALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte exequente notificada da petição do BANCO
BRADESCO S/A., no ID 5c3c2c2 e anexos .
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000433-06.2021.5.13.0026
AUTOR FRANCISCA BEZERRA DA
NOBREGA GOMES
ADVOGADO AMANDA CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 25208/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE
LACERDA(OAB: 20234/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA BEZERRA DA NOBREGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d15c37
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a Decisão que julgou procedente a Ação Rescisória
0000250-45.2023.5.13.0000, desconstituindo a sentença proferida
na reclamação trabalhista destes autos, indefiro o requerido na
petição da parte exequente no ID 53634f7. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000791-72.2023.5.13.0002
AUTOR MAURICIO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2246d57
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido pelo autor na petição de Id.11081ab.
Intime-se o reclamado para pagar o valor devido(Planilha de
cálculos de Id.c907e52 ), no prazo de 48horas, sob pena de
execução.
Decorrido o prazo sem o saldamento, inicie-se os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001300-14.2012.5.13.0026
AUTOR ELVIS GONSALVES DE LIMA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO MARIA DIVANE PONTES FERREIRA
MADRUGA(OAB: 14762/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EDUARDO VALENTI
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
ADVOGADO RICARDO ABEL GUARNIERI(OAB:
53551/RS)
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
RÉU FRANCO TEGON
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO VALENTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed97add
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere o acesso eletrônico dos relatórios CCS no ID 9c35e8c ao
advogado da parte exequente para exame por 30 dias, ficando, de
logo, ciente o advogado do exequente da natureza sigilosa das
informações. Outrossim, nesse prazo de 30 dias, poderá o
advogado do exequente requerer o que entender de direito.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001300-14.2012.5.13.0026
AUTOR ELVIS GONSALVES DE LIMA
ADVOGADO PRISCILA DE SOUZA FEITOSA(OAB:
14699/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO MARIA DIVANE PONTES FERREIRA
MADRUGA(OAB: 14762/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU EDUARDO VALENTI
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
ADVOGADO RICARDO ABEL GUARNIERI(OAB:
53551/RS)
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
RÉU FRANCO TEGON
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS GONSALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed97add
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere o acesso eletrônico dos relatórios CCS no ID 9c35e8c ao
advogado da parte exequente para exame por 30 dias, ficando, de
logo, ciente o advogado do exequente da natureza sigilosa das
informações. Outrossim, nesse prazo de 30 dias, poderá o
advogado do exequente requerer o que entender de direito.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, retornem os
autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000622-13.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ADEILDO CESAR DE MELO FILHO
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO CESAR DE MELO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee973ab
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Tendo em vista a complexidade da matéria, determino a realização
de perícia contábil, a cargo de Eddie Raoni de Lima Marques,
atribuindo-lhe prazo de 30 dias, para o oferecimento de laudo
conclusivo.
Atente o perito para o fato de que o exequente, como incontroverso,
manifestou a sua oposição ao PCCS 2008, permanecendo, pois,
vinculado, até a presente data, ao PCCS 1995.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes, a fim de que se
manifestem no prazo comum de 8 dias.
Ciência às partes dos termos deste despacho.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000008-08.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES ANTONIEL AIRES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU OFFICINA MOVEIS PLANEJADOS
LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- OFFICINA MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a072fe9
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada afirma que "foi surpreendida com o bloqueio de
valores, uma vez que não havia sido anteriormente intimada para
realizar o pagamento do referido crédito", adicionando que "o
Exequente, mesmo devidamente intimado, permaneceu inerte, sem
adotar quaisquer medidas para impulsionar o presente feito".
Sem razão.
A sentença foi prolatada de forma líquida (#id:8b72bde ) e o pedido
para início da execução foi formulado pele exequente por meio do
#id:3eab0c2 .
Libere-se a quem de direito o importe depositado, recolham-se
custas e contribuições previdenciárias.
Eventual saldo sobejante deve ser devolvido à executada.
Após, retornem-se os autos conclusos para sentença extintiva.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000008-08.2023.5.13.0026
AUTOR MOISES ANTONIEL AIRES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU OFFICINA MOVEIS PLANEJADOS
LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES ANTONIEL AIRES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a072fe9
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada afirma que "foi surpreendida com o bloqueio de
valores, uma vez que não havia sido anteriormente intimada para
realizar o pagamento do referido crédito", adicionando que "o
Exequente, mesmo devidamente intimado, permaneceu inerte, sem
adotar quaisquer medidas para impulsionar o presente feito".
Sem razão.
A sentença foi prolatada de forma líquida (#id:8b72bde ) e o pedido
para início da execução foi formulado pele exequente por meio do
#id:3eab0c2 .
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Libere-se a quem de direito o importe depositado, recolham-se
custas e contribuições previdenciárias.
Eventual saldo sobejante deve ser devolvido à executada.
Após, retornem-se os autos conclusos para sentença extintiva.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000490-53.2023.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. fa314fb), assim como da planilha de cálculos (ID.
d2aff6a).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000490-53.2023.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença (ID. fa314fb), assim como da planilha de cálculos (ID.
d2aff6a).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000737-68.2022.5.13.0026
AUTOR PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Processo em inspeção periódica
Certifique a Secretaria se ainda existem pendências no presente
feito, se inexistentes, arquivem-se os autos com as cautelas
devidas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000737-68.2022.5.13.0026
AUTOR PAULO SERGIO ANDRADE DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Processo em inspeção periódica
Certifique a Secretaria se ainda existem pendências no presente
feito, se inexistentes, arquivem-se os autos com as cautelas
devidas.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000060-67.2024.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o requerido citado acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. d7344db).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0117000-67.2014.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU DIPEL - DISTRIBUIDORA DE PECAS
LTDA.
RÉU CARLOS ROBERTO DE SA LIRA
BRAGA
ADVOGADO YANARA JAPIASSU PEREIRA
VERAS(OAB: 15271/PB)
RÉU MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA
LIRA BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
T. B. EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado acerca do inteiro teor do Despacho
(ID. e5e7901).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0117000-67.2014.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU DIPEL - DISTRIBUIDORA DE PECAS
LTDA.
RÉU CARLOS ROBERTO DE SA LIRA
BRAGA
ADVOGADO YANARA JAPIASSU PEREIRA
VERAS(OAB: 15271/PB)
RÉU MARIZELIA CAVALCANTI MIRANDA
LIRA BRAGA
TERCEIRO
INTERESSADO
T. B. EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO DE SA LIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o Réu CARLOS ROBERTO DE SÁ LIRA BRAGA,
intimado acerca do inteiro teor do Despacho (ID. e5e7901).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000229-98.2017.5.13.0026
AUTOR RAFAELA DE JESUS LUCENA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DE JESUS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor do
Despacho (ID. cfa494d).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000996-39.2017.5.13.0026
AUTOR JASON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
RÉU DAIANA GRAZIELA LELA VENTURA
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO BRENO DE FRANCA LEAL
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUCAS ARAUJO GONCALVES
ADVOGADO DIEGO JOSE MANGUEIRA
AURELIANO(OAB: 15178/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO BRENO DE FRANCA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o terceiro interessado JULIO BRENO DE FRANCA
LEAL, intimado acerca do inteiro teor do Despacho (ID. fd545ed).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000579-81.2020.5.13.0026
AUTOR LEANDRO FRAZAO PEREIRA
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMÍNIO UNIQUE BESSA
RESIDENCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO FRAZAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o autor intimado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias,
apresentar manifestação sobre petição apresentada pelo Réu (ID.
009dc12).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001677-09.2017.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR ERICA MONTEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA MONTEIRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ratifico a intimação de ID 976dd80:
De ordem, fica a parte exequente e seu patrono intimados para
informarem dados bancários para o fim de expedição de alvará de
transferência, conforme rateio de ID 22ab95a.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001677-09.2017.5.13.0026
AUTOR SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS
PREST DE SERV GERAIS DA PB
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
AUTOR ERICA MONTEIRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU MASTER CONFECCOES, LIMPEZA E
CARGA E DESCARGA EIRELI - ME
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU NERISERVT LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - EPP
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB NAS EMPRESAS PREST DE SERV GERAIS
DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ratifico a intimação de ID 976dd80:
De ordem, fica a parte exequente e seu patrono intimados para
informarem dados bancários para o fim de expedição de alvará de
transferência, conforme rateio de ID 22ab95a.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000034-74.2021.5.13.0026
AUTOR LAISA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA
- MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE BARBOSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a5907
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
c74e772. Mantenha-se habilitado como patrono apenas o Dr.
MIQUÉIAS FERREIRA DO RÊGO, OAB/SP sob o n.º 460.193.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000684-63.2017.5.13.0026
AUTOR MERCIANA FURTADO DE LACERDA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
RÉU OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO
RÉU ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATE ASSIST A INF DE CAAPORA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- MERCIANA FURTADO DE LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 874aec9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de trinta dias, indicar
meios concreto de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000034-74.2021.5.13.0026
AUTOR LAISA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ALBERTO LAURINDO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISA CRISTINA RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a5907
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
c74e772. Mantenha-se habilitado como patrono apenas o Dr.
MIQUÉIAS FERREIRA DO RÊGO, OAB/SP sob o n.º 460.193.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-44.2020.5.13.0026
AUTOR GILSON FELINTRO HENRIQUE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FELINTRO HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fcc34c
proferido nos autos.
DESPACHO
Restabelecido a visibilidade para sigilo conforme requerido na
petição de ID 3fbbab0. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-44.2020.5.13.0026
AUTOR GILSON FELINTRO HENRIQUE
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
RÉU GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANDERSON DOS SANTOS SILVA
- GABRIELA TAVARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fcc34c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Restabelecido a visibilidade para sigilo conforme requerido na
petição de ID 3fbbab0. Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-52.2022.5.13.0026
AUTOR LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TESTEMUNHA SANSAO RAMALHO FLORENCIO
TESTEMUNHA EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
TESTEMUNHA ANA CAROLINA BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 037079e
proferida nos autos.
DECISÃO
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. AUSÊNCIA
DE GARANTIA DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO
O cabimento de Agravo de Petição, no âmbito da justiça laboral, é
regrado pelo art. 897 da CLT, in litteris:
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante
delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados,
permitida a execução imediata da parte remanescente até o final,
nos próprios autos ou por carta de sentença.
In casu, em que pese o presente agravo ter sido ofertado dentro do
prazo legal, está a carecer, todavia, das garantias para a execução
do feito. Considero-o, portanto, deserto.
Deste modo, não conheço do agravo de petição interposto pelas
executadas OI S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - sucessora
por incorporação da PAGGO ADMINISTRADORA LTDA e da OI
MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. a7d7580,
a4ffb72, 77d1ee3, 367401a, 44a8d28, 9335436), em face da
ausência de preparo, e determino o imediato início dos atos
executórios, na forma estabelecida em ACÓRDÃO (ID. 53d4d07).
Intime-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-52.2022.5.13.0026
AUTOR LUIZA OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
TESTEMUNHA SANSAO RAMALHO FLORENCIO
TESTEMUNHA EDIVANIA ALVES MAIA FRAGOSO
TESTEMUNHA ANA CAROLINA BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PAGGO ADMINISTRADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 037079e
proferida nos autos.
DECISÃO
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. AUSÊNCIA
DE GARANTIA DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO
O cabimento de Agravo de Petição, no âmbito da justiça laboral, é
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
regrado pelo art. 897 da CLT, in litteris:
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante
delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados,
permitida a execução imediata da parte remanescente até o final,
nos próprios autos ou por carta de sentença.
In casu, em que pese o presente agravo ter sido ofertado dentro do
prazo legal, está a carecer, todavia, das garantias para a execução
do feito. Considero-o, portanto, deserto.
Deste modo, não conheço do agravo de petição interposto pelas
executadas OI S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - sucessora
por incorporação da PAGGO ADMINISTRADORA LTDA e da OI
MÓVEL S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID. a7d7580,
a4ffb72, 77d1ee3, 367401a, 44a8d28, 9335436), em face da
ausência de preparo, e determino o imediato início dos atos
executórios, na forma estabelecida em ACÓRDÃO (ID. 53d4d07).
Intime-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001217-12.2023.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU SKORPIO LANCHES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
"Para fazer jus à dispensa do valor das custas, deverá o
reclamante, em 15 dias, comprovar que " a ausência ocorreu por
motivo legalmente justificável", na forma do § 2º do art. 844 da CLT.
"
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2402050934087570000002
3600363?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001043-76.2018.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DA SILVA DANTAS
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU MAC FACILITIES E MANUTENCAO
LTDA
ADVOGADO PHILLIPE SILVA OLIVEIRA(OAB:
39175/BA)
RÉU LAURINDO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. ef59dcf, suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da executada MAC
FACILITIES E MANUTENCAO LTDA .
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Cite-se o sócio LAURINDO DA SILVA NETO, CPF 075.644.495-00,
para que apresente manifestações e todas as provas que pretenda
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001043-76.2018.5.13.0026
AUTOR LUCIANO DA SILVA DANTAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU MAC FACILITIES E MANUTENCAO
LTDA
ADVOGADO PHILLIPE SILVA OLIVEIRA(OAB:
39175/BA)
RÉU LAURINDO DA SILVA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC FACILITIES E MANUTENCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, ID. ef59dcf, suscitando a
desconsideração da personalidade jurídica da executada MAC
FACILITIES E MANUTENCAO LTDA .
Nos termos do artigo 133, caput, do CPC, instaura-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica em desfavor da
executada.
Cite-se o sócio LAURINDO DA SILVA NETO, CPF 075.644.495-00,
para que apresente manifestações e todas as provas que pretenda
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001211-05.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE LINDBERG DA SILVA
BRANDAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 99 TECNOLOGIA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 12/03/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/03/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82465169042
ID da Reunião: 82465169042
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001211-05.2023.5.13.0026
AUTOR JOSE LINDBERG DA SILVA
BRANDAO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDBERG DA SILVA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE LINDBERG DA SILVA BRANDAO intimada de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 12/03/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/03/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82465169042
ID da Reunião: 82465169042
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000775-46.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATENno dia 15/02/2024, às 10:00h, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS
do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data
e horário será entendido como descumprimento da obrigação
citada, acarretando as penas da lei.Caso a ré não compareça a
parte autora deverá se dirigir a Secretaria da Vara para as devidas
anotações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000775-46.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Através da presente fica V. Sa intimada para comparecer na
CENATENno dia 15/02/2024, às 10:00h, para fins de
cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na CTPS
do(a) Autor(a). Saliento que o seu não comparecimento nesta data
e horário será entendido como descumprimento da obrigação
citada, acarretando as penas da lei.Caso a ré não compareça a
parte autora deverá se dirigir a Secretaria da Vara para as devidas
anotações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000775-46.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência do Despacho de
Id. proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença(Id.c3bcb5a), e tendo as
partes sido notificadas, e não se pronunciaram até a presente
data.
Designe-se dia e hora para a parte autora e a devedora principal
comparecerem na CENATEN para o cumprimento da obrigação de
fazer (anotação da CTPS). Caso a ré não compareça deverá a a
autora comparecer na Secretaria da Vara para que a mesma
proceda a devida anotação.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000775-46.2023.5.13.0026
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência do Despacho de
Id. proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença(Id.c3bcb5a), e tendo as
partes sido notificadas, e não se pronunciaram até a presente
data.
Designe-se dia e hora para a parte autora e a devedora principal
comparecerem na CENATEN para o cumprimento da obrigação de
fazer (anotação da CTPS). Caso a ré não compareça deverá a a
autora comparecer na Secretaria da Vara para que a mesma
proceda a devida anotação.
Requeira o autor o que entender de direito, no prazo de 30 dias.
Se Silente, inicie-se a execução previdenciária, apenas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0001215-42.2023.5.13.0026
AUTOR ALERRANDRO LOURENCO BATISTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU MARLIN NAVEGACAO S.A.
ADVOGADO CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERRANDRO LOURENCO BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALERRANDRO LOURENCO BATISTA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 06/03/2024 07:50 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 06/03/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88005354983
ID da Reunião: 88005354983
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001215-42.2023.5.13.0026
AUTOR ALERRANDRO LOURENCO BATISTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU MARLIN NAVEGACAO S.A.
ADVOGADO CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLIN NAVEGACAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARLIN NAVEGACAO S.A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 06/03/2024 07:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 06/03/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88005354983
ID da Reunião: 88005354983
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001215-42.2023.5.13.0026
AUTOR ALERRANDRO LOURENCO BATISTA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU MARLIN NAVEGACAO S.A.
ADVOGADO CID DE CAMARGO JUNIOR(OAB:
118717/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 06/03/2024 07:50
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
videoconferência
Data: 06/03/2024 07:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88005354983
ID da Reunião: 88005354983
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001205-95.2023.5.13.0026
AUTOR LEANDRO CRISTIAN DE PONTES
SOARES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 11/03/2024 10:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/03/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81937317846
ID da Reunião: 81937317846
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001205-95.2023.5.13.0026
AUTOR LEANDRO CRISTIAN DE PONTES
SOARES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO CRISTIAN DE PONTES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEANDRO CRISTIAN DE PONTES SOARES intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 11/03/2024
10:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/03/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81937317846
ID da Reunião: 81937317846
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001205-95.2023.5.13.0026
AUTOR LEANDRO CRISTIAN DE PONTES
SOARES
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TAM LINHAS AEREAS S/A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 11/03/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 11/03/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81937317846
ID da Reunião: 81937317846
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001073-38.2023.5.13.0026
AUTOR DALVANICE DO NASCIMENTO MELO
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVANICE DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente do expediente de ID
75e5129. ( ALVARÁ PARA RECEBIMENTO DO SEGURO-
DESEMPREGO)
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000002-98.2023.5.13.0026
AUTOR LEANDRO LIMA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO ISADORA MARIA PINTO TIZEI(OAB:
40169/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 horas ,
efetuar o pagamento do valor devido nos presentes autos(Planilha
de Atualização de Cálculos(Planilha de Atualização de Cálculos) -
9adbd79) , sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131177-02.2015.5.13.0026
AUTOR JAIRO BEZERRA LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO BEZERRA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb11fa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, intime-se a reclamada para no
prazo de quinze dias, comprovar o cumprimento da obrigação de
fazer constante na sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-20.2023.5.13.0026
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f698544
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, intime-se a reclamada para no
prazo de cinco dias, comprovar o cumprimento da obrigação de
fazer constante no acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000531-20.2023.5.13.0026
AUTOR EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMUNDO DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f698544
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face ao transito em julgado, intime-se a reclamada para no
prazo de cinco dias, comprovar o cumprimento da obrigação de
fazer constante no acórdão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-39.2023.5.13.0026
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TESTEMUNHA FRANCISCA RAIANY GOMES
TESTEMUNHA FRANCISCO SERVOLO BEZERRA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa intimado para tomar ciência do Despacho de Id.24a217c
proferido nos autos e do link de audiência exclusivamente para
oitiva de testemunhas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83313611401
Id da reunião: 83313611401
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001157-39.2023.5.13.0026
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TESTEMUNHA FRANCISCA RAIANY GOMES
TESTEMUNHA FRANCISCO SERVOLO BEZERRA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO BRADESCO S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução"
designada para 05/03/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 05/03/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83313611401
ID da Reunião: 83313611401
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001157-39.2023.5.13.0026
AUTOR WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
TESTEMUNHA FRANCISCA RAIANY GOMES
TESTEMUNHA FRANCISCO SERVOLO BEZERRA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WILLIAN RAMON DE PAIVA BARROS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
05/03/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 05/03/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83313611401
ID da Reunião: 83313611401
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001025-79.2023.5.13.0026
AUTOR MACIEL DE ALMEIDA SOARES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU PL BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL DE ALMEIDA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de Id.84d88a8 , referente ao link do
ZOOM para acesso à Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência, que ocorrerá no dia29/02/2024 07:55
horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001025-79.2023.5.13.0026
AUTOR MACIEL DE ALMEIDA SOARES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU PL BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PL BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica V. Sa. intimada da certidão de Id.84d88a8 , referente ao link do
ZOOM para acesso à Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência, que ocorrerá no dia29/02/2024 07:55
horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001025-79.2023.5.13.0026
AUTOR MACIEL DE ALMEIDA SOARES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU PL BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL DE ALMEIDA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MACIEL DE ALMEIDA SOARES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 29/02/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 29/02/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89193182462
ID da Reunião: 89193182462
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001025-79.2023.5.13.0026
AUTOR MACIEL DE ALMEIDA SOARES
ADVOGADO EDSON LUIZ DA SILVA
BARBOSA(OAB: 20820/PB)
RÉU PL BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- PL BAR E RESTAURANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PL BAR E RESTAURANTE LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 29/02/2024 07:55 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 29/02/2024 07:55
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89193182462
ID da Reunião: 89193182462
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000607-88.2016.5.13.0026
AUTOR JONAS ESTEVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
RÉU RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS ESTEVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
a0e6909 e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0095300-74.2010.5.13.0026
AUTOR NELIO MARINHO DE ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIO BEZERRA DIAS(OAB:
11560/PB)
RÉU JOAO VICENTE ALMEIDA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
RÉU OLIVEIRA MARINI SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
RÉU ALEXON JOSE BARBOSA
ADVOGADO ALEXANDRE AMARAL DI
LORENZO(OAB: 8276/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GOL LINHAS AEREAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- NELIO MARINHO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
580e2df e anexos. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000127-32.2024.5.13.0026
AUTOR JOAB VENANCIO DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB VENANCIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 08/04/2024
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82891189670
Id da reunião: 82891189670
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000074-51.2024.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença ajuizada
por SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA
– SINDEP em desfavor de IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA,
para execução do crédito individualizado do(a) substituído(a)
MARIA JOANNE ARAÚJO DA FONSECA, oriundo de sentença
prolatada na Ação Coletiva nº 0000669-96.2022.5.13.0001,
pendente de trânsito.
Cite-se a parte devedora a fim de que integre a presente relação
processual executiva, tomando ciência da pretensão executória,
bem como, quanto aos cálculos anexados à exordial, para, no prazo
de oito dias, querendo, apresentar impugnação fundamentada com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000074-51.2024.5.13.0026
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença ajuizada
por SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA
– SINDEP em desfavor de IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA,
para execução do crédito individualizado do(a) substituído(a)
MARIA JOANNE ARAÚJO DA FONSECA, oriundo de sentença
prolatada na Ação Coletiva nº 0000669-96.2022.5.13.0001,
pendente de trânsito.
Cite-se a parte devedora a fim de que integre a presente relação
processual executiva, tomando ciência da pretensão executória,
bem como, quanto aos cálculos anexados à exordial, para, no prazo
de oito dias, querendo, apresentar impugnação fundamentada com
a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão (art. 879, § 2º, CLT).
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000126-47.2024.5.13.0026
AUTOR ROMULO PEREIRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DE
EDUCACAO FISICA DA 10 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROMULO PEREIRA RODRIGUES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 24/04/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/04/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84700830010
ID da Reunião: 84700830010
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000127-32.2024.5.13.0026
AUTOR JOAB VENANCIO DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB VENANCIO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAB VENANCIO DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/04/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/04/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82891189670
ID da Reunião: 82891189670
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000126-47.2024.5.13.0026
AUTOR ROMULO PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO ANA CAROLINA FREIRE
TERTULIANO DANTAS(OAB:
14672/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU CONSELHO REGIONAL DE
EDUCACAO FISICA DA 10 REGIAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 24/04/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84700830010
Id da reunião: 84700830010
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000647-02.2018.5.13.0026
AUTOR UELITON BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOSE ALOYSIO DA COSTA
MACHADO JUNIOR
RÉU LUIZ AFONSO DE ANDRADE
BARBOSA
RÉU AUTO CENTRO VEICULOS LTDA
RÉU SOCONSTROI CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA - EPP
RÉU CONSTRUTORA ANDRADE E
MACHADO LTDA - EPP
RÉU CONSTRUTORA REAL VIP LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- UELITON BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte exequente no ID
a6afe8c. Proceda-se consulta ao Sistema Nacional de Investigação
Patrimonial e Recuperação de Ativos - SNIPER.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000423-93.2020.5.13.0026
AUTOR PATRICIA MONTENEGRO DE
SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULIO CESAR COSTA SANTOS
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU EXTREME RECUPERADORA DE
CREDITO LTDA - ME
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
RÉU CARLOS BRUNO FIALHO GALVAO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MONTENEGRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Defiro o requerimento formulado por meio da petição de ID e144f80.
Atualize-se os cálculos. Reitere-se a utilização do SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000125-62.2024.5.13.0026
AUTOR PRISCILA ELIDA DE MEDEIROS
VASCONCELOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA ELIDA DE MEDEIROS VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 08/04/2024
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link para convidados: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86563710329
Id da reunião: 86563710329
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000573-06.2022.5.13.0026
AUTOR LEONARDO SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO VIVIANNE KARLA DE OLIVEIRA
GERMANO(OAB: 23063/PB)
RÉU SABOR DA TERRA LATICINIOS LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU ERIKA LIMA CARTAXO
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Utilizem-se as pesquisas INFOJUD(DOI) e CCS com os
executados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000361-48.2023.5.13.0026
AUTOR ANDERSON DA SILVA GALDINO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU MOURA E SANTOS SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO WILSON JOSE DA COSTA(OAB:
9068/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOURA E SANTOS SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem, fica V.Sª reclamado intimado acerca das alegações
contidas na petição ID. f1a784c(descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000125-62.2024.5.13.0026
AUTOR PRISCILA ELIDA DE MEDEIROS
VASCONCELOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA ELIDA DE MEDEIROS VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PRISCILA ELIDA DE MEDEIROS VASCONCELOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 08/04/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/04/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86563710329
ID da Reunião: 86563710329
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001073-38.2023.5.13.0026
AUTOR DALVANICE DO NASCIMENTO MELO
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVANICE DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
PRAZO PARA PAGAMENTO TRANSCORRIDO IN ALBIS.
UTILIZAÇÃO DOS CONVÊNIOS.
Considerando que a parte reclamada, devidamente intimada, deixou
de efetuar o pagamento da condenação no prazo legal, inicie-se a
execução de acordo com as diretrizes traçadas por esta unidade
judiciária utilizando-se os convênios CCS, Bacenjud, Renajud,
Infojud, DOI, entre outros
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT, respeitado
o lapso de 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado, sem
garantia do juízo, conforme previsto no art. 883-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000857-82.2019.5.13.0005
EXEQUENTE ERNANI VIANA DE FREITAS FILHO
ADVOGADO ALCINEA GOMES DE
MEDEIROS(OAB: 22461/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LEITE RAMALHO
JUNIOR(OAB: 10859/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERNANI VIANA DE FREITAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO - AUTOINSPEÇÃO 2024
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022).
Sem manifestação do bloqueio efetuado, expeça-se alvará à parte
exequente. Reitere-se a pesquisa SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 18 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000674-09.2023.5.13.0026
AUTOR ERIKA DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DO NASCIMENTO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Sem manifestação da parte executada do bloqueio efetuado, defiro
o requerimento formulado pela reclamante, por meio da petição de
ID 9f2cca3 , e determino que se expeça alvará de transferência à
parte exequente e dos honorários advocatícios contratuais, para as
contas indicadas, observada a proporcionalidade constante do
instrumento que foi firmado entre a parte autora e o respectivo
causídico, no percentual de 30% (ID 4fdb600), observando a
planilha de cálculos de ID 39da954.. Recolham-se as custas e
contribuição previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000674-09.2023.5.13.0026
AUTOR ERIKA DO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Sem manifestação da parte executada do bloqueio efetuado, defiro
o requerimento formulado pela reclamante, por meio da petição de
ID 9f2cca3 , e determino que se expeça alvará de transferência à
parte exequente e dos honorários advocatícios contratuais, para as
contas indicadas, observada a proporcionalidade constante do
instrumento que foi firmado entre a parte autora e o respectivo
causídico, no percentual de 30% (ID 4fdb600), observando a
planilha de cálculos de ID 39da954.. Recolham-se as custas e
contribuição previdenciária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001063-67.2018.5.13.0026
AUTOR HERICA PATRICIA TAVARES DE
SOUSA RODRIGUES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB:
211648/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a7fd77
proferido nos autos.
DESPACHO
intime-se a reclamada para no prazo de 48 horas efetuar o
pagamento do remanescente ID 4ee200d, no pena de início de
imediato dos aos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000122-10.2024.5.13.0026
REQUERENTES GABRIEL VINICIUS CARNEIRO
FIGUEIREDO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES SABOR DA FRUTA LANCHONETE
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SABOR DA FRUTA LANCHONETE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb06d49
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000122-10.2024.5.13.0026
REQUERENTES GABRIEL VINICIUS CARNEIRO
FIGUEIREDO
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
REQUERENTES SABOR DA FRUTA LANCHONETE
EIRELI
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS CARNEIRO FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb06d49
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 10 dias para que os advogados dos litigantes
enviem, via e-mail (vt09jpa@trt13.jus.br), vídeo do trabalhador
dizendo que conhece e aceita o acordo nos moldes entabulados. Se
assim suceder, este Magistrado irá, de logo, homologar o acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001392-16.2017.5.13.0026
AUTOR RAQUEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
ADVOGADO MONICA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 21553/PB)
RÉU CICERA GIRLANIA DOS SANTOS
QUEIROZ
RÉU JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU DIAGNOSTIQUE SPA URBANO LTDA
- ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU LYNN HAGLAYA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO CENTRAL DO BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DIAGNOSTIQUE SPA URBANO LTDA - ME
- JARISVANIA LEIANE DANTAS FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b11a3d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se a Polícia Federal para que preste informações a respeito
do cumprimento do ofício de #id:77ee32c
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001392-16.2017.5.13.0026
AUTOR RAQUEL ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
ADVOGADO MONICA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 21553/PB)
RÉU CICERA GIRLANIA DOS SANTOS
QUEIROZ
RÉU JARISVANIA LEIANE DANTAS
FERREIRA LIMA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU DIAGNOSTIQUE SPA URBANO LTDA
- ME
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU LYNN HAGLAYA DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM DO ESTADO DA PB
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b11a3d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Oficie-se a Polícia Federal para que preste informações a respeito
do cumprimento do ofício de #id:77ee32c
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001047-40.2023.5.13.0026
AUTOR EUDES VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30258d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001047-40.2023.5.13.0026
AUTOR EUDES VERISSIMO XAVIER DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES VERISSIMO XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 30258d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenham-se os autos sobrestados, aguardando o cumprimento
do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001314-12.2023.5.13.0026
REQUERENTES D.D.L.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTES I.D.S.C.
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.S.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2837c73.
Processo Nº HTE-0001314-12.2023.5.13.0026
REQUERENTES D.D.L.
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
REQUERENTES I.D.S.C.
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f70eb4d.
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
- BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
- BRAIS HOLDING PARTICIPACOES LTDA
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
- BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO E TECNOLOGIA LTDA
- CASTELO SPETUS RESTAURANTES LTDA
- DONA ESCOVINHA SALAO DE BELEZA LTDA
- FABRICIA FARIAS CAMPOS
- GERACAO CRYPTO TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
- MAIS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA
- MAIS VEICULOS SERVICOS LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
- METAVERSO CAPITAL GROUP UK LTD
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be72c26
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a penhora no rosto dos autos do processo 0800371-
81.2023.4.05.8201, em tramite na 4ª Vara Federal de Campína
Grande/PB, do valor executado nestes autos sobre o bloqueio
existente de numerarios do Grupo Braiscompany.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 151a0ca.
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000442-85.2023.5.13.0029
AUTOR CARLA VIDAL DE NEGREIROS
BRITO
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO LUIZ SERGIO LEONARDI
FILHO(OAB: 114314/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA VIDAL DE NEGREIROS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be72c26
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a penhora no rosto dos autos do processo 0800371-
81.2023.4.05.8201, em tramite na 4ª Vara Federal de Campína
Grande/PB, do valor executado nestes autos sobre o bloqueio
existente de numerarios do Grupo Braiscompany.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 151a0ca.
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001240-46.2023.5.13.0029
AUTOR HUGO HENRIQUE DA SILVA
CALIXTO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 574fb25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. ca6a362, o qual informa que aceita o
encargo público ofertado, bem como procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 14 de fevereiro de 2024, às 20h30min
- Ponto de encontro: ATACADÃO S.A., situada na Rua Doutor
Manoel Lopes De Carvalho, nº 200, Ernesto Geisel, João
Pessoa/PB.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001240-46.2023.5.13.0029
AUTOR HUGO HENRIQUE DA SILVA
CALIXTO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO HENRIQUE DA SILVA CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 574fb25
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. ca6a362, o qual informa que aceita o
encargo público ofertado, bem como procede ao agendamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
inspeção pericial para o dia 14 de fevereiro de 2024, às 20h30min
- Ponto de encontro: ATACADÃO S.A., situada na Rua Doutor
Manoel Lopes De Carvalho, nº 200, Ernesto Geisel, João
Pessoa/PB.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001246-53.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEMAR DA SILVA SILVEIRA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a33fba8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 55d3c26, o qual informa que aceita o
encargo público ofertado, bem como procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 14 de fevereiro de 2024, às 23h15min
- ponto de encontro: Empresa LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA, situada na Rua Dr. Walter Belian, Distrito Industrial, CEP
58.082-005, João Pessoa – PB.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001222-25.2023.5.13.0029
AUTOR ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d69edf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 397f1b6, o qual informa que aceita o encargo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
público ofertado, bem como procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 15 de fevereiro de 2024, às 08h40min, - Ponto
de encontro: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES - HNSN,
situada a Rua Etelvina Macedo de Mendonça, 531, Torre, João
Pessoa/PB, CEP. 58.040-530.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001246-53.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEMAR DA SILVA SILVEIRA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO VALDOMIRO DE SIQUEIRA
FIGUEIREDO SOBRINHO(OAB:
10735/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DA SILVA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a33fba8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Farias Pereira, sob ID. 55d3c26, o qual informa que aceita o
encargo público ofertado, bem como procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 14 de fevereiro de 2024, às 23h15min
- ponto de encontro: Empresa LIDER COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA, situada na Rua Dr. Walter Belian, Distrito Industrial, CEP
58.082-005, João Pessoa – PB.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001222-25.2023.5.13.0029
AUTOR ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELUIZA DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d69edf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico, Cayo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Farias Pereira, sob ID. 397f1b6, o qual informa que aceita o encargo
público ofertado, bem como procede ao agendamento da inspeção
pericial para o dia 15 de fevereiro de 2024, às 08h40min, - Ponto
de encontro: HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES - HNSN,
situada a Rua Etelvina Macedo de Mendonça, 531, Torre, João
Pessoa/PB, CEP. 58.040-530.
Na petição ora em análise, o senhor perito solicita que no momento
da perícia sejam disponibilizados de todos os equipamentos que o
reclamante laborou nas suas funções, bem como disponibiliza seu
contato telefônico para caso haja quaisquer dúvidas de alguma das
partes poderá entrar em contato.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
A reclamada deverá disponibilizar os documentos requeridos pelo
“expert” do Juízo. Dê-se ciência, via DEJT, mediante patronos
habilitados.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000052-81.2024.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU SORVETERIA FRUTOS DE GOIAS
CABO BRANCO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
NOTA DE FORO: Ciente(s) a(s) parte(s) da renovação do ato
processual determinado nos autos (Id. a78ed43 / Id. ad6d89c).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000129-90.2024.5.13.0029
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES RAFAEL CARDOSO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em conhecimento por videoconferência" designada para 20/02/2024
13:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 20/02/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86408325056
ID da Reunião: 86408325056
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000129-90.2024.5.13.0029
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
REQUERENTES RAFAEL CARDOSO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLOS FELIPE ANDRICH
NUNES(OAB: 29266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CARDOSO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAFAEL CARDOSO DE ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 20/02/2024 13:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 20/02/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86408325056
ID da Reunião: 86408325056
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000181-23.2023.5.13.0029
AUTOR JOANA DARC SANTANA DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARCIA MARIA BEZERRA MÁXIMO
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
RÉU GILDETE MAXIMO BEZERRA
ADVOGADO CELISE MOREIRA DE ARAUJO(OAB:
17399/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANA DARC SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000943-39.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO MUNICIPIO DE CAAPORA
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas do
inteiro teor da sentença/decisão/despacho - Id.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOEL MELQUIADES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001062-97.2023.5.13.0029
AUTOR D.O.D.M.S.
ADVOGADO ALEX FABIANO ALVES
OLIVEIRA(OAB: 28820/PB)
RÉU M.A.D.F.A.
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.D.F.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 04daa00.
Processo Nº ATSum-0001062-97.2023.5.13.0029
AUTOR D.O.D.M.S.
ADVOGADO ALEX FABIANO ALVES
OLIVEIRA(OAB: 28820/PB)
RÉU M.A.D.F.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.O.D.M.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 04daa00.
Processo Nº ATSum-0000350-78.2021.5.13.0029
AUTOR IVANILDA DOS SANTOS DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:
27358/PB)
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
RÉU PANIFICADORA E COMERCIO DOCE
PÃO E DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PANIFICADORA E COMERCIO DOCE PÃO E DELICATESSEN
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc81bdb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,panificadora
e comercio doce pão e delicatessen ltda CNPJ: 22.731.351/0001
-05 , em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento
CGJT 001/2003), do valor de R$ 1.910,86, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000350-78.2021.5.13.0029
AUTOR IVANILDA DOS SANTOS DE ARAUJO
LIMA
ADVOGADO ISABELE SILVA CARVALHO(OAB:
27358/PB)
ADVOGADO HELTON MORAIS DE
CARVALHO(OAB: 12769/PB)
RÉU PANIFICADORA E COMERCIO DOCE
PÃO E DELICATESSEN LTDA
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA DOS SANTOS DE ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc81bdb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado,panificadora
e comercio doce pão e delicatessen ltda CNPJ: 22.731.351/0001
-05 , em conformidade com o convênio SISBAJUD (Provimento
CGJT 001/2003), do valor de R$ 1.910,86, renovando-a, se
necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-08.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU IDEAL SERVICOS PB LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIR PIRES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84e2b5f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 26/02/2024, às 13:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001540-18.2017.5.13.0029
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS -
PB
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 870440c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ficam intimados os advogados DR. ROGERIO DUNDA MARQUES
e DR. HELVETTY MATIAS OLIVER CRUZ para informar ao juízo,
no prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária de sua titularidade para
transferência de seus honorários já disponíveis nos autos em conta
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001540-18.2017.5.13.0029
AUTOR FABIANO DA SILVA
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO HELVETTY MATIAS OLIVER
CRUZ(OAB: 21187/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA DO TRABALHO DE PATOS -
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- API SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 870440c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ficam intimados os advogados DR. ROGERIO DUNDA MARQUES
e DR. HELVETTY MATIAS OLIVER CRUZ para informar ao juízo,
no prazo de 05 (cinco) dias, conta bancária de sua titularidade para
transferência de seus honorários já disponíveis nos autos em conta
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-82.2022.5.13.0029
AUTOR FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO
CARDOSO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d343aa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido , notifique-se o devedor ou patrono,
VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo 130, par. único, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo
para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-49.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 394817f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário ID .56b8b10,
dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-82.2022.5.13.0029
AUTOR FABBIO AUGUSTO MAELLI CACHO
CARDOSO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d343aa0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido , notifique-se o devedor ou patrono,
VIA D.J.E., para os fins previstos no artigo 130, par. único, da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho.
II-Decorrido o prazo e disponibilizado nos autos os dados da conta
judicial gerada pelo bloqueio SISBAJUD(aba dados financeiros),
efetuar a apuração e recolhimento dos valores devidos a título
fiscal, observando-se, conforme o caso, o disposto nas Leis
10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o valor devido ao
exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para
tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar o(s)
exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência e/ou comparecerem em Juízo
para receber(em) o(s) seu(s) crédito(s).
III-Procedam-se os registros e lançamentos de estilo; assim como
aos ajustes relativo ao BNDT, o levantamento e atualização do
sistema de penhora(s) e desbloqueio(s), porventura existente(s), e
voltem conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-49.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE OLIVEIRA PONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 394817f
proferida nos autos.
DECISÃO
I-A parte reclamada interpôs Recurso Ordinário ID .56b8b10,
dentro do prazo legal.
II-A parte reclamante não interpôs Recurso Ordinário
III-Assim, recebo o recurso da parte reclamada, no efeito devolutivo,
vez que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
IV-Notifique-se, via DEJT_TST, a parte recorrida (reclamante) para,
querendo, apresentar as contrarrazões, no prazo legal.
V-Após, se necessário, dê-se ciência ao Órgão Previdenciário.
VI-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os
autos ao E. TRT13, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-87.2022.5.13.0005
AUTOR MAGNA COELI RODRIGUES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 872468b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto - Ids.3517b6e.., com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-25.2023.5.13.0029
AUTOR SIDNEY YPIRANGA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PERFORMA FACIL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
ADVOGADO GUILHERME ROBERTO DE
LIMA(OAB: 330449/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERFORMA FACIL SERVICOS DE INTERMEDIACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88af693
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
anular todos os atos processuais a partir da intimação da audiência
inicial, devendo a instrução processual ser reaberta para
apresentação de defesa. Custas pela executada, nos termos do art.
789-A, IV, CLT."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Portanto, determina o juízo:
Retornem os autos a fase de conhecimento no sistema PJe.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia
22/02/2024 às 11:20 horas.
Tendo em vista este juízo se encontrar funcionando, com toda a sua
equipe, aqui no Fórum da Capital, mas contudo, tendo em vista este
juízo se encontrar preparado também para desempenhar as suas
atividade eletronicamente também, faculta aos litigantes, querendo,
comparecer presencialmente à audiência UNA.
Ciente os reclamados que deverão, querendo, produzir defesa e
praticar os demais atos processuais, sob pena de revelia/confissão.
Ciente o reclamante que deverá comparecer, sob pena de
arquivamento ou de confissão.
Também o autor deverá praticar os demais atos processuais,
querendo.
A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM; o link e ID da
reunião para acessar a sala virtual ficarão disponível nos autos,
por meio de CERTIDÃO DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a)
encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu(s) cliente(s)
e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas envolvidos na próxima
audiência que participarem da audiência de FORMA VIRTUAL
deverão estar em computador individualizado, em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas, testemunhas ou profissionais, sob pena de serem
consideradas ausentes. O Fórum Trabalhista desta Capital,
encontra-se funcionando normalmente, portanto poderão participar
da audiência de FORMA PRESENCIAL os que não tiverem ou
não quiserem assumir o ônus virtual antedito.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência virtual/telepresencial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-87.2022.5.13.0005
AUTOR MAGNA COELI RODRIGUES
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO LUCAS VACCHIANO FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 186170/RJ)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA COELI RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 872468b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Recebo o Agravo de Petição interposto - Ids.3517b6e.., com efeito
devolutivo, vez que mantida a decisão/despacho agravado.
Considerando a orientação da SCR - Protocolo 027.1375/2011, os
termos da Resolução CSJT185/2017 e o disposto no artigo 897, §
1º da CLT, o presente recurso será processado nos autos
principais.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) e União/INSS, se
necessário, para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta
ao agravo interposto.
IV-Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da(s) parte(s)
agravada(s), remetam-se os presente autos ao Egrégio TRT/13ª
Região, observados os procedimentos, registros e tramitações de
estilo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-14.2023.5.13.0029
AUTOR PAULA MARINA SOUZA LIMA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ISAQUE DA SILVA BRANDAO(OAB:
31726/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA MARINA SOUZA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc21be7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada CONTAX S.A. - Id.ab57259.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000446-25.2023.5.13.0029
AUTOR SIDNEY YPIRANGA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU PERFORMA FACIL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
ADVOGADO GUILHERME ROBERTO DE
LIMA(OAB: 330449/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNEY YPIRANGA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88af693
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão que: "...,
por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição, para
anular todos os atos processuais a partir da intimação da audiência
inicial, devendo a instrução processual ser reaberta para
apresentação de defesa. Custas pela executada, nos termos do art.
789-A, IV, CLT."
Portanto, determina o juízo:
Retornem os autos a fase de conhecimento no sistema PJe.
Fica designada AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL para o dia
22/02/2024 às 11:20 horas.
Tendo em vista este juízo se encontrar funcionando, com toda a sua
equipe, aqui no Fórum da Capital, mas contudo, tendo em vista este
juízo se encontrar preparado também para desempenhar as suas
atividade eletronicamente também, faculta aos litigantes, querendo,
comparecer presencialmente à audiência UNA.
Ciente os reclamados que deverão, querendo, produzir defesa e
praticar os demais atos processuais, sob pena de revelia/confissão.
Ciente o reclamante que deverá comparecer, sob pena de
arquivamento ou de confissão.
Também o autor deverá praticar os demais atos processuais,
querendo.
A PLATAFORMA a ser utilizada será a ZOOM; o link e ID da
reunião para acessar a sala virtual ficarão disponível nos autos,
por meio de CERTIDÃO DO SERVIDOR; caberá ao(à) advogado(a)
encaminhar os dados para o acesso diretamente a seu(s) cliente(s)
e sua(s) testemunha(s); no caso de atraso para o início da
audiência, em razão de outra em andamento, as partes, advogados
e testemunhas deverão permanecer na sala virtual, ficando atentos
ao início da sessão.
As partes, advogados e testemunhas envolvidos na próxima
audiência que participarem da audiência de FORMA VIRTUAL
deverão estar em computador individualizado, em perfeitas
condições de de áudio e vídeo, e incomunicáveis com outras
partes, pessoas, testemunhas ou profissionais, sob pena de serem
consideradas ausentes. O Fórum Trabalhista desta Capital,
encontra-se funcionando normalmente, portanto poderão participar
da audiência de FORMA PRESENCIAL os que não tiverem ou
não quiserem assumir o ônus virtual antedito.
Antes da audiência, providencie a Secretaria da Vara, por meio de
CERTIDÃO nos autos, a juntada dos dados necessários ao acesso
à sala de audiência virtual/telepresencial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000686-14.2023.5.13.0029
AUTOR PAULA MARINA SOUZA LIMA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ISAQUE DA SILVA BRANDAO(OAB:
31726/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA
JOFFILY
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc21be7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada CONTAX S.A. - Id.ab57259.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-11.2023.5.13.0029
AUTOR THAINARA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURO SERGIO LYRA DA
SILVA(OAB: 6144/AM)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DROGARIA DROGAVISTA LTDA
- REDEPHARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f78d87a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela senhora perita médica,
LORENA MENEZES DONATO, sob ID. 6a7a963, o qual procede o
agendamento da inspeção pericial para o dia 22/03/2024 às 15:30
horas, no 4º andar do Fórum Maximiano Figueiredo, localizado
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João
Pessoa - PB, CEP 58034-045.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se realização da inspeção pericial, a feitura do laudo
pericial médico, bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001210-11.2023.5.13.0029
AUTOR THAINARA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MAURO SERGIO LYRA DA
SILVA(OAB: 6144/AM)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINARA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f78d87a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pela senhora perita médica,
LORENA MENEZES DONATO, sob ID. 6a7a963, o qual procede o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
agendamento da inspeção pericial para o dia 22/03/2024 às 15:30
horas, no 4º andar do Fórum Maximiano Figueiredo, localizado
na Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João
Pessoa - PB, CEP 58034-045.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se realização da inspeção pericial, a feitura do laudo
pericial médico, bem como novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-98.2022.5.13.0029
AUTOR JESSIKA ROCHA SOBRAL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1549261
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. c99126d, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação(Id. 1359886), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir
com a execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-
se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A, CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em 05 (cinco) dias a
execução no valor de R$ 8.257,92, conforme cálculos de
Id.38f029a, que encontram-se totalmente garantidos pelos
depósito recursal de Id.4afecbd.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000618-98.2022.5.13.0029
AUTOR JESSIKA ROCHA SOBRAL DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSIKA ROCHA SOBRAL DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1549261
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a petição da parte exequente, Id. c99126d, de solicitação do
redirecionamento dos atos executórios para a empresa condenada
subsidiariamente, a TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60.
Considerando o inadimplemento da devedora principal quando da
citação(Id. 1359886), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir
com a execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-
se a mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Portanto, considerando a hipossuficiência do exequente e o caráter
alimentar do crédito trabalhista, determina este Juízo o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A - CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
o depósito recursal e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A, CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em 05 (cinco) dias a
execução no valor de R$ 8.257,92, conforme cálculos de
Id.38f029a, que encontram-se totalmente garantidos pelos
depósito recursal de Id.4afecbd.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000346-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed8ff3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Torno sem efeito a decisão de Id. 8aefd6d.
Fica intimado o exequente e seu patrono, para informar ao juízo, no
prazo de 05 (cinco) dias, contas bancárias, para possibilitar a
expedição dos R.P.V.'s.
Com a informação acima, expeça-se os R.P.V.'s sem necessidade
de novo despacho.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000346-70.2023.5.13.0029
EXEQUENTE GILSON SANTOS DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ed8ff3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Torno sem efeito a decisão de Id. 8aefd6d.
Fica intimado o exequente e seu patrono, para informar ao juízo, no
prazo de 05 (cinco) dias, contas bancárias, para possibilitar a
expedição dos R.P.V.'s.
Com a informação acima, expeça-se os R.P.V.'s sem necessidade
de novo despacho.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000130-75.2024.5.13.0029
AUTOR DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5871ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 26/02/2024, às 13:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-73.2023.5.13.0029
AUTOR NORMA SILVA CRUZ
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- NORMA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd85780
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000986-73.2023.5.13.0029, ajuizada
porNORMA SILVA CRUZ, parte autora, em face de CARDOSO DA
COSTA & CIA. LTDA, decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados pela parte autora, a fim de
condenar a reclamada a pagar à autora, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, oadicional de insalubridade,devido à
proporção de 20% por todo o contrato de trabalho,bem como seus
reflexos emaviso prévio,férias, 13º salário e FGTS mais 40%.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebia salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-73.2023.5.13.0029
AUTOR NORMA SILVA CRUZ
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd85780
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000986-73.2023.5.13.0029, ajuizada
porNORMA SILVA CRUZ, parte autora, em face de CARDOSO DA
COSTA & CIA. LTDA, decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTES
EM PARTE os pedidos formulados pela parte autora, a fim de
condenar a reclamada a pagar à autora, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, oadicional de insalubridade,devido à
proporção de 20% por todo o contrato de trabalho,bem como seus
reflexos emaviso prévio,férias, 13º salário e FGTS mais 40%.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebia salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS –A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA –Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E + TRD na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS –Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001216-18.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b1a8b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001216-18.2023.5.13.0029
AUTOR TATIANA VIEIRA DE SOUSA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA VIEIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b1a8b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-95.2024.5.13.0029
AUTOR EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/02/2024 13:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83205112022
ID da Reunião: 83205112022
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000064-95.2024.5.13.0029
AUTOR EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 08/02/2024 13:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83205112022
ID da Reunião: 83205112022
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000006-92.2024.5.13.0029
AUTOR JOAO HENRIQUE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 08/02/2024 13:02 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 13:02
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85881620575
ID da Reunião: 85881620575
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000006-92.2024.5.13.0029
AUTOR JOAO HENRIQUE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO HENRIQUE RAMOS DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/02/2024 13:02 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 13:02
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85881620575
ID da Reunião: 85881620575
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001290-72.2023.5.13.0029
AUTOR MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 08/02/2024 13:05 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 13:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81310856086
ID da Reunião: 81310856086
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001290-72.2023.5.13.0029
AUTOR MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/02/2024 13:05 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 13:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81310856086
ID da Reunião: 81310856086
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000072-72.2024.5.13.0029
AUTOR MICHELIANNE COSTA ASSUNCAO
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/02/2024 13:08 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/02/2024 13:08
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83104818984
ID da Reunião: 83104818984
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000072-72.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR MICHELIANNE COSTA ASSUNCAO
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELIANNE COSTA ASSUNCAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MICHELIANNE COSTA ASSUNCAO PEREIRA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 08/02/2024 13:08 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/02/2024 13:08
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83104818984
ID da Reunião: 83104818984
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000004-25.2024.5.13.0029
AUTOR SAMUEL BATISTA FERREIRA
SOUZA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/02/2024 13:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/02/2024 13:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81392308213
ID da Reunião: 81392308213
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000004-25.2024.5.13.0029
AUTOR SAMUEL BATISTA FERREIRA
SOUZA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL BATISTA FERREIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SAMUEL BATISTA FERREIRA SOUZA intimada de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 08/02/2024 13:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 08/02/2024 13:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81392308213
ID da Reunião: 81392308213
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000080-49.2024.5.13.0029
AUTOR NATANAEL ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATANAEL ANTONIO DOS SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/02/2024 13:12 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 13:12
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83194489832
ID da Reunião: 83194489832
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000080-49.2024.5.13.0029
AUTOR NATANAEL ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 08/02/2024 13:12 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 13:12
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83194489832
ID da Reunião: 83194489832
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000002-55.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA LUCIA JOSE DA SILVA
SEGUNDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSE GENTIL TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU Sra. JANAINA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENTIL TRIGUEIRO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE GENTIL TRIGUEIRO BEZERRA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/02/2024 13:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86169603238
ID da Reunião: 86169603238
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000002-55.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA LUCIA JOSE DA SILVA
SEGUNDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSE GENTIL TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU Sra. JANAINA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Sra. JANAINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte Sra. JANAINA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 08/02/2024 13:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86169603238
ID da Reunião: 86169603238
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000002-55.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA LUCIA JOSE DA SILVA
SEGUNDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSE GENTIL TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU Sra. JANAINA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA JOSE DA SILVA SEGUNDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA LUCIA JOSE DA SILVA SEGUNDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 08/02/2024 13:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86169603238
ID da Reunião: 86169603238
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001312-33.2023.5.13.0029
AUTOR VITORIA VIRGINIA DA SILVA
ADVOGADO ANDREA CARLA ROCHA DA
SILVA(OAB: 30727/PB)
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU JOSE MARIO PORTO NETO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO PORTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE MARIO PORTO NETO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/02/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81213339691
ID da Reunião: 81213339691
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001312-33.2023.5.13.0029
AUTOR VITORIA VIRGINIA DA SILVA
ADVOGADO ANDREA CARLA ROCHA DA
SILVA(OAB: 30727/PB)
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU JOSE MARIO PORTO NETO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA VIRGINIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VITORIA VIRGINIA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/02/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81213339691
ID da Reunião: 81213339691
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001304-56.2023.5.13.0029
AUTOR KALINE LIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
RÉU NORT FORT TEXTIL
COMERCIALIZACAO E CONFECCAO
DE TECIDOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE LIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21c163b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO TRT SGP Nº
013/2024, fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
designada para o dia 05/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 08/02/2024, às 14:45 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada e as possíveis
habilitações/manifestações, vez que devidamente intimada(s) a(s)
demandada(s).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000072-77.2021.5.13.0029
AUTOR MARTHA MARIA DA CUNHA
ANDRADE FILHA
ADVOGADO CESAR DIAS PONTE(OAB: 19701/PB)
ADVOGADO SORAYA DE SOUZA PLACIDO(OAB:
18749/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTHA MARIA DA CUNHA ANDRADE FILHA
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e74e91c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente, para indicar meios efetivos para
prosseguimento dos atos executórios no prazo de 30 (trinta) dias,
alertando-a que a inércia ensejará no sobrestamento do feito para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02 (dois) anos (Art. 11-
A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000848-48.2019.5.13.0029
AUTOR TERESA CRISTINA FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO GUSTAVO CESAR DE SOUTO
RAMOS OLIVEIRA(OAB: 16754/PB)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESA CRISTINA FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f8d09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente, para indicar meios efetivos para
prosseguimento dos atos executórios no prazo de 30 (trinta) dias,
alertando-a que a inércia ensejará no sobrestamento do feito para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02 (dois) anos (Art. 11-
A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001268-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU GLORIA DE LOURDES VIEIRA
LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU EDSON BARREIRO LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BARREIRO LEMOS
- GLORIA DE LOURDES VIEIRA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75885eb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO TRT SGP Nº
013/2024, fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
designada para o dia 05/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 08/02/2024, às 13:45 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001268-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU GLORIA DE LOURDES VIEIRA
LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU EDSON BARREIRO LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75885eb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO TRT SGP Nº
013/2024, fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
designada para o dia 05/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 08/02/2024, às 13:45 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000652-15.2018.5.13.0029
AUTOR LEDA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO VINICIUS COELHO DIAS(OAB:
20753/PB)
ADVOGADO SILVANA MARIA DOS SANTOS
CANUTO(OAB: 18324/PB)
ADVOGADO DEBORAH ROCHA
GUIMARAES(OAB: 24051/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
RÉU JOAO DA CUNHA LIMA FILHO
LANCHONETE - ME
ADVOGADO VILSON DE SOUSA E SILVA(OAB:
20591/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEDA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d623e88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente, para indicar meios efetivos para
prosseguimento dos atos executórios no prazo de 30 (trinta) dias,
alertando-a que a inércia ensejará no sobrestamento do feito para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02 (dois) anos (Art. 11-
A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001320-10.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEANDERSON NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU UNIVERSO DOS FILTROS
COMERCIO E SERVICOS DE
ELETRODOMESTICOS E
EQUIPAMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANDERSON NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7847bb9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO TRT SGP Nº
013/2024, fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
designada para o dia 05/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 08/02/2024, às 14:15 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada e as possíveis
habilitações/manifestações, vez que devidamente intimada(s) a(s)
demandada(s).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-25.2024.5.13.0029
AUTOR SAMUEL BATISTA FERREIRA
SOUZA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL BATISTA FERREIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b765308
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO TRT SGP Nº
013/2024, fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
designada para o dia 05/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 08/02/2024, às 13:10 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-25.2024.5.13.0029
AUTOR SAMUEL BATISTA FERREIRA
SOUZA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b765308
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO TRT SGP Nº
013/2024, fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
designada para o dia 05/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 08/02/2024, às 13:10 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001290-72.2023.5.13.0029
AUTOR MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f157c3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO TRT SGP Nº
013/2024, fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
designada para o dia 05/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 08/02/2024, às 13:05 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-49.2024.5.13.0029
AUTOR NATANAEL ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663e180
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO TRT SGP Nº
013/2024, fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
designada para o dia 05/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 08/02/2024, às 13:12 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001290-72.2023.5.13.0029
AUTOR MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEQUE DE OLIVEIRA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f157c3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO TRT SGP Nº
013/2024, fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
designada para o dia 05/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 08/02/2024, às 13:05 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-49.2024.5.13.0029
AUTOR NATANAEL ANTONIO DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL ANTONIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 663e180
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO TRT SGP Nº
013/2024, fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
designada para o dia 05/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 08/02/2024, às 13:12 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001312-33.2023.5.13.0029
AUTOR VITORIA VIRGINIA DA SILVA
ADVOGADO ANDREA CARLA ROCHA DA
SILVA(OAB: 30727/PB)
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU JOSE MARIO PORTO NETO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO PORTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d5c1be
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO TRT SGP Nº
013/2024, fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
designada para o dia 05/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 08/02/2024, às 13:30 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001312-33.2023.5.13.0029
AUTOR VITORIA VIRGINIA DA SILVA
ADVOGADO ANDREA CARLA ROCHA DA
SILVA(OAB: 30727/PB)
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU JOSE MARIO PORTO NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA VIRGINIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d5c1be
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO TRT SGP Nº
013/2024, fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
designada para o dia 05/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 08/02/2024, às 13:30 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-92.2024.5.13.0029
AUTOR JOAO HENRIQUE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2aef04
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO TRT SGP Nº
013/2024, fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
designada para o dia 05/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 08/02/2024, às 13:02 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-92.2024.5.13.0029
AUTOR JOAO HENRIQUE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- JOAO HENRIQUE RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2aef04
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO TRT SGP Nº
013/2024, fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
designada para o dia 05/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 08/02/2024, às 13:02 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-95.2024.5.13.0029
AUTOR EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b08a5c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO TRT SGP Nº
013/2024, fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
designada para o dia 05/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 08/02/2024, às 13:00 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-95.2024.5.13.0029
AUTOR EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEMILSON PRADO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b08a5c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO TRT SGP Nº
013/2024, fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
designada para o dia 05/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 08/02/2024, às 13:00 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-72.2024.5.13.0029
AUTOR MICHELIANNE COSTA ASSUNCAO
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4f2cb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO TRT SGP Nº
013/2024, fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
designada para o dia 05/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 08/02/2024, às 13:08 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-76.2024.5.13.0029
AUTOR FEDERACAO DOS EMP EM EST
BANCARIOS NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR ALINE SCHMIDT KOEHLER
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3d4334
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO TRT SGP Nº
013/2024, fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
designada para o dia 05/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 08/02/2024, às 14:00 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-76.2024.5.13.0029
AUTOR FEDERACAO DOS EMP EM EST
BANCARIOS NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
AUTOR ALINE SCHMIDT KOEHLER
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SCHMIDT KOEHLER
- FEDERACAO DOS EMP EM EST BANCARIOS NO ESTADO
DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3d4334
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO TRT SGP Nº
013/2024, fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
designada para o dia 05/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 08/02/2024, às 14:00 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000072-72.2024.5.13.0029
AUTOR MICHELIANNE COSTA ASSUNCAO
PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELIANNE COSTA ASSUNCAO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4f2cb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO TRT SGP Nº
013/2024, fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
designada para o dia 05/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 08/02/2024, às 13:08 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001314-03.2023.5.13.0029
AUTOR ROBSON FRANCISCO DA SILVA
SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FRANCISCO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00287de
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO TRT SGP Nº
013/2024, fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
designada para o dia 05/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 08/02/2024, às 14:30 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada e as possíveis
habilitações/manifestações, vez que devidamente intimada(s) a(s)
demandada(s).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-69.2017.5.13.0029
AUTOR SOLANGE DA SILVA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU O BOTICARIO FRANCHISING LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU BOTICA COMERCIAL
FARMACEUTICA LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11abd04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente, para indicar meios efetivos para
prosseguimento dos atos executórios no prazo de 30 (trinta) dias,
alertando-a que a inércia ensejará no sobrestamento do feito para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02 (dois) anos (Art. 11-
A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-38.2021.5.13.0029
AUTOR PEDRO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JP SEGURANCA ELETRONICA E
SERVICOS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed25c1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente, para indicar meios efetivos para
prosseguimento dos atos executórios no prazo de 30 (trinta) dias,
alertando-a que a inércia ensejará no sobrestamento do feito para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02 (dois) anos (Art. 11-
A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-55.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR MARIA LUCIA JOSE DA SILVA
SEGUNDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSE GENTIL TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU Sra. JANAINA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GENTIL TRIGUEIRO BEZERRA
- Sra. JANAINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd15f2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO TRT SGP Nº
013/2024, fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
designada para o dia 05/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 08/02/2024, às 13:15 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000002-55.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA LUCIA JOSE DA SILVA
SEGUNDA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSE GENTIL TRIGUEIRO BEZERRA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
RÉU Sra. JANAINA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA JOSE DA SILVA SEGUNDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cd15f2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO TRT SGP Nº
013/2024, fica a AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL
designada para o dia 05/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 08/02/2024, às 13:15 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001320-10.2023.5.13.0029
AUTOR JOSEANDERSON NASCIMENTO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU UNIVERSO DOS FILTROS
COMERCIO E SERVICOS DE
ELETRODOMESTICOS E
EQUIPAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANDERSON NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSEANDERSON NASCIMENTO DA SILVA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 08/02/2024
14:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83095033067
ID da Reunião: 83095033067
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001314-03.2023.5.13.0029
AUTOR ROBSON FRANCISCO DA SILVA
SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FRANCISCO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROBSON FRANCISCO DA SILVA SOARES intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 08/02/2024
14:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86244040195
ID da Reunião: 86244040195
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001304-56.2023.5.13.0029
AUTOR KALINE LIRA DA SILVA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
RÉU NORT FORT TEXTIL
COMERCIALIZACAO E CONFECCAO
DE TECIDOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINE LIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KALINE LIRA DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 08/02/2024 14:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83735998000
ID da Reunião: 83735998000
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001268-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU GLORIA DE LOURDES VIEIRA
LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU EDSON BARREIRO LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/02/2024 13:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87568240033
ID da Reunião: 87568240033
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001268-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU GLORIA DE LOURDES VIEIRA
LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU EDSON BARREIRO LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLORIA DE LOURDES VIEIRA LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GLORIA DE LOURDES VIEIRA LEMOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 08/02/2024 13:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87568240033
ID da Reunião: 87568240033
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001268-14.2023.5.13.0029
AUTOR JESSICA MAISA LUCAS DA SILVA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU GLORIA DE LOURDES VIEIRA
LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
RÉU EDSON BARREIRO LEMOS
ADVOGADO LUIS NILO VIEIRA LEMOS(OAB:
29879/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BARREIRO LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDSON BARREIRO LEMOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/02/2024 13:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 13:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87568240033
ID da Reunião: 87568240033
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000020-76.2024.5.13.0029
AUTOR FEDERACAO DOS EMP EM EST
BANCARIOS NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
AUTOR ALINE SCHMIDT KOEHLER
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE SCHMIDT KOEHLER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALINE SCHMIDT KOEHLER intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 08/02/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81488872095
ID da Reunião: 81488872095
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000020-76.2024.5.13.0029
AUTOR FEDERACAO DOS EMP EM EST
BANCARIOS NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
AUTOR ALINE SCHMIDT KOEHLER
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 08/02/2024
14:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81488872095
ID da Reunião: 81488872095
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000020-76.2024.5.13.0029
AUTOR FEDERACAO DOS EMP EM EST
BANCARIOS NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
AUTOR ALINE SCHMIDT KOEHLER
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDERACAO DOS EMP EM EST BANCARIOS NO ESTADO
DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FEDERACAO DOS EMP EM EST BANCARIOS NO
ESTADO DA PARAIBA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 08/02/2024
14:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
sumaríssimo)
Data: 08/02/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81488872095
ID da Reunião: 81488872095
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001278-58.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 08/02/2024 15:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/02/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82436465995
ID da Reunião: 82436465995
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001278-58.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de una por videoconferência" designada para 08/02/2024 15:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/02/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82436465995
ID da Reunião: 82436465995
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001278-58.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DA SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MATEUS DA SILVA PAULINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 08/02/2024 15:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 08/02/2024 15:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82436465995
ID da Reunião: 82436465995
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001270-81.2023.5.13.0029
AUTOR LETICIA THAYS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ESTER MEDEIROS DOS
SANTOS 61833223420
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ESTER MEDEIROS DOS SANTOS 61833223420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA ESTER MEDEIROS DOS SANTOS
61833223420 intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
instrução por videoconferência" designada para 08/02/2024 15:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/02/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86033344879
ID da Reunião: 86033344879
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001270-81.2023.5.13.0029
AUTOR LETICIA THAYS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ESTER MEDEIROS DOS
SANTOS 61833223420
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA THAYS BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LETICIA THAYS BARBOSA DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 08/02/2024 15:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 08/02/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86033344879
ID da Reunião: 86033344879
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000778-26.2022.5.13.0029
AUTOR ICARO DINIZ DA COSTA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU LC BORBA PIZZARIA LTDA - ME
RÉU FERNANDO JOSE GONCALVES DA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO DINIZ DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc1e5ed
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a devida atualização dos cálculos, aguarde-se o prazo
estipulado pelo Edital de ID.899d5dd .
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000118-61.2024.5.13.0029
REQUERENTES BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
REQUERENTES GRAZIELE HELENE BENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALESSANDRO OSWALDO
BENTO(OAB: 418904/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caa0875
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO TRT SGP Nº
013/2024, fica a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para o dia 05/02/2024, às 15:20
horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 08/02/2024, às
13:40 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000118-61.2024.5.13.0029
REQUERENTES BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
REQUERENTES GRAZIELE HELENE BENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALESSANDRO OSWALDO
BENTO(OAB: 418904/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELE HELENE BENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caa0875
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO TRT SGP Nº
013/2024, fica a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL designada para o dia 05/02/2024, às 15:20
horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 08/02/2024, às
13:40 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000132-45.2024.5.13.0029
AUTOR NELSON THIAGO PEREIRA DE
ARAUJO CORDEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON THIAGO PEREIRA DE ARAUJO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28ae114
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 26/02/2024, às 13:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001278-58.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b854d30
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO TRT SGP Nº
013/2024, fica a AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL designada
para o dia 05/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia
08/02/2024, às 15:00 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001278-58.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DA SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b854d30
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO TRT SGP Nº
013/2024, fica a AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL designada
para o dia 05/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o dia
08/02/2024, às 15:00 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-74.2017.5.13.0028
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROGERIO FAGUNDES
- RS HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f90709
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0001647-65.2016.5.13.0007) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 055/2020 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, ”1").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000332-57.2021.5.13.0029
AUTOR LUZIA FRANCISCA DA SILVA
ADVOGADO KARINE CORDEIRO XAVIER DE
FRANÇA(OAB: 15322/PB)
RÉU SONHO JP RESTAURANTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA FRANCISCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa23f70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente, para indicar meios efetivos para
prosseguimento dos atos executórios no prazo de 30 (trinta) dias,
alertando-a que a inércia ensejará no sobrestamento do feito para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02 (dois) anos (Art. 11-
A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001270-81.2023.5.13.0029
AUTOR LETICIA THAYS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ESTER MEDEIROS DOS
SANTOS 61833223420
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA THAYS BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c32895
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO TRT SGP Nº
013/2024, fica a AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
designada para o dia 05/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 08/02/2024, às 15:30 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000172-74.2017.5.13.0028
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f90709
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0001647-65.2016.5.13.0007) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 055/2020 em razão da pluralidade de credores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, ”1").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001270-81.2023.5.13.0029
AUTOR LETICIA THAYS BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MARIA ESTER MEDEIROS DOS
SANTOS 61833223420
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ESTER MEDEIROS DOS SANTOS 61833223420
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c32895
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, constante no ATO TRT SGP Nº
013/2024, fica a AUDIÊNCIA INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL
designada para o dia 05/02/2024, ADIADA/REAPRAZADA para o
dia 08/02/2024, às 15:30 horas.
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente Despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-96.2017.5.13.0029
AUTOR EDSON FIRMINO BERNARDO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RÉU RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
RÉU RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FIRMINO BERNARDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de1d56c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 13/03/2017, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000158-82.2020.5.13.0029
AUTOR ROSILENE DA CONCEICAO
ADVOGADO MARINA ALVES DO
NASCIMENTO(OAB: 23417/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU GERALDO AGUIAR DE SENA
RÉU RH SERVICOS LTDA
RÉU JOSELINO AGUIAR DE SENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILENE DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f0a1ce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 11/03/2020, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-32.2020.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO LIMA DA CUNHA
ADVOGADO ALEKSANDRO DE ALMEIDA
CAVALCANTE(OAB: 13311/PB)
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DA SILVA
INSTALACOES ELETRICAS
ADVOGADO BRUNO DIOGENES DE LIMA
FARIAS(OAB: 17870/RN)
RÉU JOSE PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA INSTALACOES ELETRICAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40848d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 10/08/2020, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-29.2018.5.13.0029
AUTOR ERIKA DAYANNE PEREIRA PESSOA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JURANDIR PIRES GALDINO & CIA
LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE
MORAIS(OAB: 22622/PE)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDIR PIRES GALDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdc6a73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 01/02/2018, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-56.2018.5.13.0029
AUTOR EVANY LEITE DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU ALFREDO CODEVILLA NETO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL LIDERAR
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO CODEVILLA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59423f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 13/03/2018, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000082-29.2018.5.13.0029
AUTOR ERIKA DAYANNE PEREIRA PESSOA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JURANDIR PIRES GALDINO & CIA
LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE FARIAS GUERRA DE
MORAIS(OAB: 22622/PE)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
ADVOGADO CEDRIC JOHN BLACK DE
CARVALHO BEZERRA(OAB:
14323/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DAYANNE PEREIRA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdc6a73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 01/02/2018, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000216-56.2018.5.13.0029
AUTOR EVANY LEITE DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
RÉU ALFREDO CODEVILLA NETO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL LIDERAR
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANY LEITE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59423f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 13/03/2018, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-32.2020.5.13.0029
AUTOR MARCOS ANTONIO LIMA DA CUNHA
ADVOGADO ALEKSANDRO DE ALMEIDA
CAVALCANTE(OAB: 13311/PB)
ADVOGADO RICARDO LEITE DE MELO(OAB:
14250/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DA SILVA
INSTALACOES ELETRICAS
ADVOGADO BRUNO DIOGENES DE LIMA
FARIAS(OAB: 17870/RN)
RÉU JOSE PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LIMA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40848d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 10/08/2020, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-30.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RESIDENCIAL PARQUE DO SUL
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCIAL PARQUE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dad5be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000090-30.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RESIDENCIAL PARQUE DO SUL
ADVOGADO MANOEL OTACILIO DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 28331/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5dad5be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-28.2017.5.13.0028
AUTOR ARTHUR SARMENTO DA NOBREGA
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DTN COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME
- MAURO NUNES PEREIRA FILHO - ME
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
- PBGOLD SOLUCOES INTERNET LTDA - ME
- S & R STAR COMERCIO DE COSMETICOS LTDA - ME
- STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
- TOP COMERCIO DE PERFUMES LTDA. - ME
- TOTALIS REVENDA DE PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
- TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b7559a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 20/02/2017, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-40.2017.5.13.0029
AUTOR LUIZ ALEX BENICIO DE ARAUJO
ADVOGADO TIBERIO GRACCO DE ARAUJO
MONTEIRO(OAB: 14390/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ALEX BENICIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b10119
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 27/06/2017, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000866-40.2017.5.13.0029
AUTOR LUIZ ALEX BENICIO DE ARAUJO
ADVOGADO TIBERIO GRACCO DE ARAUJO
MONTEIRO(OAB: 14390/PB)
RÉU CARLOS LUIZ CRISPIM PIMENTEL
JUNIOR
RÉU INDUSTRIA CERAMICA SAO
FRANCISCO LTDA - EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU CERAMICA SANTA CLARA LTDA -
EPP
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU ISABELLE MOTTA SANTIAGO
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU TELEMACO DE ASSUNCAO
SANTIAGO NETO
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU MANUELA NOBREGA CANDEIA
PIMENTEL
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA CLARA LTDA - EPP
- INDUSTRIA CERAMICA SAO FRANCISCO LTDA - EPP
- ISABELLE MOTTA SANTIAGO
- TELEMACO DE ASSUNCAO SANTIAGO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b10119
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 27/06/2017, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000382-28.2017.5.13.0028
AUTOR ARTHUR SARMENTO DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR SARMENTO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b7559a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 20/02/2017, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000922-97.2022.5.13.0029
REQUERENTES CONDOMINIO STUDIO MANAIRA
FLAT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
REQUERENTES CLEONICE FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO ALANA MILA DE SOUSA
TARGINO(OAB: 23231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEONICE FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cc81ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000922-97.2022.5.13.0029
REQUERENTES CONDOMINIO STUDIO MANAIRA
FLAT
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
ADVOGADO VLADIMIR MINA VALADARES DE
ALMEIDA(OAB: 12360/PB)
REQUERENTES CLEONICE FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO ALANA MILA DE SOUSA
TARGINO(OAB: 23231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO STUDIO MANAIRA FLAT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cc81ef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-79.2021.5.13.0029
AUTOR FELIPE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
ADVOGADO MARCILIO CORDEIRO CAMPOS
JUNIOR(OAB: 16062/PE)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIFERENCIAL GESTAO EM TERCEIRIZACAO EIRELI
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d361a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 27/01/2021, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-79.2021.5.13.0029
AUTOR FELIPE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ANA CARLA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 21039/PB)
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU DIFERENCIAL GESTAO EM
TERCEIRIZACAO EIRELI
ADVOGADO MARCILIO CORDEIRO CAMPOS
JUNIOR(OAB: 16062/PE)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d361a5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 27/01/2021, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000546-82.2020.5.13.0029
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
ADVOGADO PIERRYSON GUSTAVO PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 22226/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18c19d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 13/10/2020, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000908-21.2019.5.13.0029
AUTOR MARIA APARECIDA TAVARES DE
ALMEIDA
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES - ME
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLORIS VIEIRA SOARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c88a51c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 22/12/2019, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000260-15.2017.5.13.0028
AUTOR AMANDA TRINDADE LIMA
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU PAULA FRANCINETT MELO E SILVA
RÉU PAULA FRANCINETT MELO E SILVA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA TRINDADE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c11771
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 07/02/2017, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000908-21.2019.5.13.0029
AUTOR MARIA APARECIDA TAVARES DE
ALMEIDA
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES - ME
ADVOGADO ELZA FILGUEIRAS DE SIQUEIRA
CAMPOS CANTALICE
FLORENTINO(OAB: 12173/PB)
ADVOGADO MARCAL FLORENTINO LEITE
FERREIRA NETO(OAB: 12848/PB)
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA TAVARES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c88a51c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 22/12/2019, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000546-82.2020.5.13.0029
CONSIGNANTE CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE
VALE
ADVOGADO PIERRYSON GUSTAVO PEREIRA
HENRIQUES(OAB: 22226/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCIO JUNIOR DE OLIVEIRA DIAS
ADVOGADO MYRTES MARIA COSTA DO
NASCIMENTO(OAB: 13926/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO RESIDENCIAL VERDE VALE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18c19d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 13/10/2020, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-78.2020.5.13.0029
AUTOR ANTONIO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU AMANDA ROCHA CARVALHO
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ROCHA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8875956
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 16/11/2020, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000598-78.2020.5.13.0029
AUTOR ANTONIO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU AMANDA ROCHA CARVALHO
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8875956
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 16/11/2020, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000118-61.2024.5.13.0029
REQUERENTES BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
REQUERENTES GRAZIELE HELENE BENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALESSANDRO OSWALDO
BENTO(OAB: 418904/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 07/02/2024
13:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 07/02/2024 13:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86868594087
ID da Reunião: 86868594087
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000118-61.2024.5.13.0029
REQUERENTES BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALAN DE OLIVEIRA SILVA
SHILINKERT(OAB: 208322/SP)
REQUERENTES GRAZIELE HELENE BENTO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ALESSANDRO OSWALDO
BENTO(OAB: 418904/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELE HELENE BENTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GRAZIELE HELENE BENTO DE OLIVEIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 07/02/2024
13:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 07/02/2024 13:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86868594087
ID da Reunião: 86868594087
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000111-69.2024.5.13.0029
AUTOR JULYHANDERSON RIBEIRO DA
SILVA
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU JRB DA FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYHANDERSON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JULYHANDERSON RIBEIRO DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 12/03/2024 14:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/03/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88053034791
ID da Reunião: 88053034791
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000128-08.2024.5.13.0029
AUTOR EDIR PIRES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU IDEAL SERVICOS PB LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIR PIRES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDIR PIRES DE SOUSA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 26/02/2024 13:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/02/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86167047085
ID da Reunião: 86167047085
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000130-75.2024.5.13.0029
AUTOR DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLLYANE SIMOES DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DARLLYANE SIMOES DE CASTRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 26/02/2024 13:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/02/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87162508039
ID da Reunião: 87162508039
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000124-68.2024.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU NORANGE COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JEFFERSON DA SILVA GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/02/2024 10:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/02/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81902415187
ID da Reunião: 81902415187
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000132-45.2024.5.13.0029
AUTOR NELSON THIAGO PEREIRA DE
ARAUJO CORDEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON THIAGO PEREIRA DE ARAUJO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NELSON THIAGO PEREIRA DE ARAUJO CORDEIRO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 26/02/2024
13:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/02/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86256560135
ID da Reunião: 86256560135
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000204-37.2021.5.13.0029
AUTOR THAILSON DE ARAUJO BEZERRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO WILLIAM ALVES BEZERRA(OAB:
14822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAILSON DE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb54f86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente, para indicar meios efetivos para
prosseguimento dos atos executórios no prazo de 30 (trinta) dias,
alertando-a que a inércia ensejará no sobrestamento do feito para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02 (dois) anos (Art. 11-
A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000652-73.2022.5.13.0029
AUTOR K.D.R.L.
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU M.D.R.M.D.M.
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
RÉU J.P.D.L.F.
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J.P.D.L.F.
- M.D.R.M.D.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d5f5324.
Processo Nº ATSum-0000652-73.2022.5.13.0029
AUTOR K.D.R.L.
ADVOGADO RAPHAEL TEIXEIRA DE LIMA
MOURA(OAB: 21549/PB)
RÉU M.D.R.M.D.M.
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
RÉU J.P.D.L.F.
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.D.R.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID d5f5324.
Processo Nº ATSum-0000162-56.2019.5.13.0029
AUTOR ALEX TOMAZ
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU DANIELLE GUIMARAES DE SOUSA
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU IVONETE ADIB HILLAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5ca370
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente, para indicar meios efetivos para
prosseguimento dos atos executórios no prazo de 30 (trinta) dias,
alertando-a que a inércia ensejará no sobrestamento do feito para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02 (dois) anos (Art. 11-
A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000010-71.2020.5.13.0029
AUTOR GEANE ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO VICTOR DE FARIAS LIMA(OAB:
27876/PB)
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
RÉU FABIO GERMANO DA SILVEIRA
NOBREGA EIRELI - ME
RÉU DISK TAXI CENTRAL DE CHAMADAS
LTDA - ME
RÉU ERONILDO CAVALCANTI DOS
SANTOS
RÉU VALDENIRA ALVES MARTINS
CAVALCANTI
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL MARTINS CAVALCANT
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO CARLOS ANASTACIO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE ARAUJO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03386ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimado o exequente, para indicar meios efetivos para
prosseguimento dos atos executórios no prazo de 30 (trinta) dias,
alertando-a que a inércia ensejará no sobrestamento do feito para
aguardar decurso do prazo prescricional de 02 (dois) anos (Art. 11-
A da CLT).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANFFLEX ESTOFADOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60436c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada, com prazo cinco dias, para o
informado pelo 2º Tabeliã de Notas de Bayeux/PB, quanto a
procuração informada no relatório CENSEC de id. 22ad762.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001126-10.2023.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS DIEGO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 780442a
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a elaboração de planilha aplicando as multas por
descumprimento de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001126-10.2023.5.13.0029
AUTOR DOUGLAS DIEGO DE LIMA DUARTE
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DIEGO DE LIMA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 780442a
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se a elaboração de planilha aplicando as multas por
descumprimento de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-78.2022.5.13.0029
AUTOR ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOAO ARTHUR PONTES FELIX
RÉU GRANFFLEX ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60436c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada, com prazo cinco dias, para o
informado pelo 2º Tabeliã de Notas de Bayeux/PB, quanto a
procuração informada no relatório CENSEC de id. 22ad762.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001247-38.2023.5.13.0029
AUTOR SHEILA NUNES DE SOUZA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU CONCEPT NAILS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEPT NAILS SERVICOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad52b2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL para o dia 07/02/2024 às 08:50 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os20 horas dados para acesso diretamente ao seu cliente,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões de
ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-
se .funcionando normalmente.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta virtual
/telepresencial e a expedição das notificações convites para os
endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001247-38.2023.5.13.0029
AUTOR SHEILA NUNES DE SOUZA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU CONCEPT NAILS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA NUNES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad52b2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
TELEPRESENCIAL para o dia 07/02/2024 às 08:50 horas, pela
PLATAFORMA ZOOM, cabendo ao advogado da parte encaminhar
os20 horas dados para acesso diretamente ao seu cliente,
facultando-se às partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões de
ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital encontra-
se .funcionando normalmente.
Proceda o Setor da Audiência com a geração da pauta virtual
/telepresencial e a expedição das notificações convites para os
endereços eletrônicos informados e/ou cadastrados.
O LINK, ID da reunião e SENHA de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos por meio de
intimações eletrônicas às partes, cabendo aos advogados
encaminhar os dados para acesso diretamente ao seu cliente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-28.2022.5.13.0029
AUTOR CREUZITA LEITE DOS ANJOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZITA LEITE DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e0a6db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se à Avla Seguros Brasil S/A, mediante email:
sinistrobr.garantia@avla.comb solicitando a transferência para uma
conta judicial à disposição da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
e vinculada ao processo 0000558-28.2022.5.13.0029 em que são
partes: AUTOR: CREUZITA LEITE DOS ANJOS - CPF:
299.539.364-04 e RÉU: PODIUM CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ:
07.039.948/0001-08 do montante da execução destes autos, com o
resgate da apólice (Id. e44c5d6), que deverá ir anexo ao ofício.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000558-28.2022.5.13.0029
AUTOR CREUZITA LEITE DOS ANJOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e0a6db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se à Avla Seguros Brasil S/A, mediante email:
sinistrobr.garantia@avla.comb solicitando a transferência para uma
conta judicial à disposição da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
e vinculada ao processo 0000558-28.2022.5.13.0029 em que são
partes: AUTOR: CREUZITA LEITE DOS ANJOS - CPF:
299.539.364-04 e RÉU: PODIUM CONSTRUCOES LTDA. - CNPJ:
07.039.948/0001-08 do montante da execução destes autos, com o
resgate da apólice (Id. e44c5d6), que deverá ir anexo ao ofício.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-17.2023.5.13.0029
AUTOR EVANDRO DA SILVA PAULA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ROCK & RIBS JOAO PESSOA
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCK & RIBS JOAO PESSOA RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09f4faf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000938-17.2023.5.13.0029, ajuizada por
EVANDRO DA SILVA PAULA, parte autora, em face de ROCK &
RIBS JOAO PESSOA RESTAURANTE LTDA,decide, no mérito,
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pela
parte autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada
a pagar ao autor, no prazo de 48 horas depois do trânsito em
julgado,adicional de insalubridade em grau máximo (40%) pelo
período que o reclamante trabalhou na função de auxiliar de
serviços gerais (01/08/2022 a 31/12/2022), bem como seus reflexos
férias + 1/3, 13º salários e FGTS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000938-17.2023.5.13.0029
AUTOR EVANDRO DA SILVA PAULA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ROCK & RIBS JOAO PESSOA
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO ERICLESTON LOPES DE QUEIROZ
MEDEIROS(OAB: 24909/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO DA SILVA PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 09f4faf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000938-17.2023.5.13.0029, ajuizada por
EVANDRO DA SILVA PAULA, parte autora, em face de ROCK &
RIBS JOAO PESSOA RESTAURANTE LTDA,decide, no mérito,
JULGAR PROCEDENTE EM PARTE os pedidos formulados pela
parte autora em face da reclamada, a fim de condenar a reclamada
a pagar ao autor, no prazo de 48 horas depois do trânsito em
julgado,adicional de insalubridade em grau máximo (40%) pelo
período que o reclamante trabalhou na função de auxiliar de
serviços gerais (01/08/2022 a 31/12/2022), bem como seus reflexos
férias + 1/3, 13º salários e FGTS.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA –DEFIRO os benefícios da gratuidade
judiciária à parte reclamante, tendo em vista os rendimentos do
reclamante que recebe salário inferior à 40% do limite máximo do
Regime da Previdência Social, conforme restou conferido nesta lide
laboral, nos termos do art. 790 § 3º CLT, Lei 13.467/2017, que
prevê que a gratuidade judiciária poderá ser concedida "àqueles
que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento)
do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social".
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DA
RECLAMADA -No presente caso, considerando que houve
procedência parcial do pleito, são devidos pelo reclamante
honorários advocatícios de sucumbência aos procuradores do
reclamado, os quais fixo à base de 5% sobre o valor que resultar da
liquidação da sentença, tendo sido observado para a fixação de
valor o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação dos
serviços, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
e o tempo exigido para o serviço do advogado, conforme o disposto
nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.Com observância à
declaração de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º da CLT
pelo STF (ADI 5766), bem como pela concessão da justiça gratuita,
os honorários devidos pelo reclamante ficarão sob condição
suspensiva de exigibilidade, vedada a retenção de seus créditos.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-16.2019.5.13.0029
AUTOR ADRIANA HERCULANO LUCAS DOS
SANTOS
ADVOGADO GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria Municipal de Saúde de João
Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO PESTALOZZI DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd11381
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 09/12/2019, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000876-16.2019.5.13.0029
AUTOR ADRIANA HERCULANO LUCAS DOS
SANTOS
ADVOGADO GERALDO QUIRINO DA
COSTA(OAB: 21409/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria Municipal de Saúde de João
Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA HERCULANO LUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd11381
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 09/12/2019, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000718-19.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
GILVAN DA CRUZ BARBOSA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c9974e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Posto isso, decido:
1)Rejeitar o pedido para cumprimento de sentença no que toca ao
cumprimento de obrigação de fazer consistente na implantação em
folha de pagamento do adicional noturno e de pagar e extingo o
cumprimento de sentença com julgamento de mérito, no período
considerado nos cálculos, quanto ao empregado GILVAN DA CRUZ
BARBOSA ARAÚJO nos termos do artigo 487, inciso I, CPC.
2) conhecer e rejeitar os embargos à execução opostos pela parte
executada quanto à fixação dos honorários periciais.
3) deferir ao autor a gratuidade da justiça.
4) fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados da
executada no percentual de 5% sobre o valor da causa e determinar
que fique sob condição suspensiva de exigibilidade diante da
gratuidade de Justiça deferida ao exequente (§4º do artigo 791-A da
CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000718-19.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
GILVAN DA CRUZ BARBOSA
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c9974e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3.Conclusão
Posto isso, decido:
1)Rejeitar o pedido para cumprimento de sentença no que toca ao
cumprimento de obrigação de fazer consistente na implantação em
folha de pagamento do adicional noturno e de pagar e extingo o
cumprimento de sentença com julgamento de mérito, no período
considerado nos cálculos, quanto ao empregado GILVAN DA CRUZ
BARBOSA ARAÚJO nos termos do artigo 487, inciso I, CPC.
2) conhecer e rejeitar os embargos à execução opostos pela parte
executada quanto à fixação dos honorários periciais.
3) deferir ao autor a gratuidade da justiça.
4) fixar os honorários sucumbenciais a favor dos advogados da
executada no percentual de 5% sobre o valor da causa e determinar
que fique sob condição suspensiva de exigibilidade diante da
gratuidade de Justiça deferida ao exequente (§4º do artigo 791-A da
CLT).
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001247-38.2023.5.13.0029
AUTOR SHEILA NUNES DE SOUZA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU CONCEPT NAILS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCEPT NAILS SERVICOS DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONCEPT NAILS SERVICOS DE BELEZA LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 07/02/2024
08:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 07/02/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86883634289
ID da Reunião: 86883634289
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001247-38.2023.5.13.0029
AUTOR SHEILA NUNES DE SOUZA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU CONCEPT NAILS SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA NUNES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SHEILA NUNES DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
videoconferência" designada para 07/02/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 07/02/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86883634289
ID da Reunião: 86883634289
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000248-22.2022.5.13.0029
AUTOR ADELINO GOMES DE MELO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
RÉU ALEXANDRA PASCOAL
ADVOGADO BRENO HENRIQUE DA SILVA
CARVALHO(OAB: 13056/RN)
RÉU ANA KARLA ALVES LOPES
RÉU CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PASCOAL
- C PINHEIRO SERVICE EIRELI
- CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c6e83
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência do informado no
relatório CENSEC, Id. 7dc9c4f, com prazo de cinco dias.
Quanto ao CNIB, tão logo apresentada a resposta da consulta já
realizada, seguirá nova intimação para a parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000248-22.2022.5.13.0029
AUTOR ADELINO GOMES DE MELO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU C PINHEIRO SERVICE EIRELI
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
RÉU ALEXANDRA PASCOAL
ADVOGADO BRENO HENRIQUE DA SILVA
CARVALHO(OAB: 13056/RN)
RÉU ANA KARLA ALVES LOPES
RÉU CLEIA CRISTINA PINHEIRO DA
SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS COSTA
BARROS(OAB: 2469/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELINO GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64c6e83
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente intimada para ciência do informado no
relatório CENSEC, Id. 7dc9c4f, com prazo de cinco dias.
Quanto ao CNIB, tão logo apresentada a resposta da consulta já
realizada, seguirá nova intimação para a parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 975874f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. 08791af, determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL
para o dia 26/02/2024 às 13:45 horas.
Dê-se ciência às partes, o exequente por oficial de justiça e o
executado, mediante os patronos habilitados nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000192-52.2023.5.13.0029
REQUERENTE ADEILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
REQUERIDO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
REQUERIDO RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 975874f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quanto à petição de Id. 08791af, determina o juízo:
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PRESENCIAL
para o dia 26/02/2024 às 13:45 horas.
Dê-se ciência às partes, o exequente por oficial de justiça e o
executado, mediante os patronos habilitados nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001302-86.2023.5.13.0029
AUTOR RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTA DE FORO: Prazo concedido na sessão realizada em
05/02/2024 (ID. 443c895).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001127-92.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO VITOR JOVINO NOBREGA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 07/02/2024 08:40 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/02/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88328753400
ID da Reunião: 88328753400
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001127-92.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO VITOR JOVINO NOBREGA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR JOVINO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO VITOR JOVINO NOBREGA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 07/02/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 07/02/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88328753400
ID da Reunião: 88328753400
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001003-12.2023.5.13.0029
AUTOR ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU PESCONAUTA COMERCIOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 07/02/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/02/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83805246103
ID da Reunião: 83805246103
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001003-12.2023.5.13.0029
AUTOR ELISANGELA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU PESCONAUTA COMERCIOS E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO DROUGUIS SALES SANTIAGO(OAB:
27664/ES)
ADVOGADO VINICIUS LUNZ FASSARELLA(OAB:
14269/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- PESCONAUTA COMERCIOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PESCONAUTA COMERCIOS E SERVICOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 07/02/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 07/02/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83805246103
ID da Reunião: 83805246103
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000512-73.2021.5.13.0029
AUTOR COSME DA PIA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6966822
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica a parte exequente informada de que já realizada a consulta
CNIB, e de que tão logo disponibilizada a sua resposta, nova
intimação lhe será dirigida.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-73.2021.5.13.0029
AUTOR COSME DA PIA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME DA PIA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6966822
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Fica a parte exequente informada de que já realizada a consulta
CNIB, e de que tão logo disponibilizada a sua resposta, nova
intimação lhe será dirigida.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0001298-46.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO DA ROCHA FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd84645
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, faculto a participação remota das partes e
advogados à sessão inaugural da audiência.
Disponibilize a Secretaria link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001298-46.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO DA ROCHA FERREIRA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO LUCAS PORTELA SILVA BACELAR
MOREIRA(OAB: 23682/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO DA ROCHA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd84645
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, faculto a participação remota das partes e
advogados à sessão inaugural da audiência.
Disponibilize a Secretaria link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000711-57.2019.5.13.0032
AUTOR DANIELLY DE FATIMA DE
ALBUQUERQUE MACHADO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERICKA VANESSA DE ALENCAR
ALMEIDA ARAUJO
ADVOGADO RAILDA LUIZ NOBRE(OAB:
22414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DE FATIMA DE ALBUQUERQUE MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência acerca
do expediente localizado no id:de6c772 (suspensão passaporte da
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000592-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FRANCISCO RONALDO GOMES
VIANA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd7d426
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Embargos à execução opostos pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A
PETROBRAS em face de FRANCISCO RONALDO GOMES VIANA,
insurgindo-se quanto ao bloqueio de valores, postulando, ao fecho,
pelo conhecimento e provimento do presente incidente.
Regularmente intimado, a parte adversa ofereceu contrariedade.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
MÉRITO
Afirma o embargante que a execução ora processada se volta
contra duas empresas diversas, que não se confundem e, portanto,
o pagamento deve ser realizado por ambas as executadas, na cota
parte de 50% cada. Sustenta ainda, que já procedeu com o
pagamento da cota parte (50%) de sua responsabilidade, razão pelo
qual roga que seja determinado o desbloqueio dos valores
realizados via SISBAJUD.
Sem razão.
Isso porque, trata-se a condenação de natureza solidária e a
solidariedade da condenação implica que a Petrobrás e a empresa
condenada compartilham a responsabilidade pela satisfação dos
créditos. A natureza solidária da condenação torna ambas as
empresas devedoras responsáveis pelo pagamento integral do
débito.
Portanto, não há no que se falar em desbloqueio de valores, uma
vez que o embargante foi condenado solidariamente com a
FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
para pagamento integral da dívida.
Insurgência rejeitada.
Ante o exposto CONHEÇO e, no mérito, REJEITO as pretensões
formuladas nos embargos à execução opostos pela PETRÓLEO
BRASILEIRO S A PETROBRAS em face FRANCISCO RONALDO
GOMES VIANA, nos termos da fundamentação supra.
Intimações necessárias.
Transitado em julgado o "decisum" pague-se a quem de direito,
devolvendo à embargante, o saldo sobejante.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000592-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FRANCISCO RONALDO GOMES
VIANA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RONALDO GOMES VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd7d426
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Embargos à execução opostos pela PETRÓLEO BRASILEIRO S.A
PETROBRAS em face de FRANCISCO RONALDO GOMES VIANA,
insurgindo-se quanto ao bloqueio de valores, postulando, ao fecho,
pelo conhecimento e provimento do presente incidente.
Regularmente intimado, a parte adversa ofereceu contrariedade.
É o relatório.
ADMISSIBILIDADE
Incidente oposto a tempo e modo. Conheço.
MÉRITO
Afirma o embargante que a execução ora processada se volta
contra duas empresas diversas, que não se confundem e, portanto,
o pagamento deve ser realizado por ambas as executadas, na cota
parte de 50% cada. Sustenta ainda, que já procedeu com o
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
pagamento da cota parte (50%) de sua responsabilidade, razão pelo
qual roga que seja determinado o desbloqueio dos valores
realizados via SISBAJUD.
Sem razão.
Isso porque, trata-se a condenação de natureza solidária e a
solidariedade da condenação implica que a Petrobrás e a empresa
condenada compartilham a responsabilidade pela satisfação dos
créditos. A natureza solidária da condenação torna ambas as
empresas devedoras responsáveis pelo pagamento integral do
débito.
Portanto, não há no que se falar em desbloqueio de valores, uma
vez que o embargante foi condenado solidariamente com a
FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
para pagamento integral da dívida.
Insurgência rejeitada.
Ante o exposto CONHEÇO e, no mérito, REJEITO as pretensões
formuladas nos embargos à execução opostos pela PETRÓLEO
BRASILEIRO S A PETROBRAS em face FRANCISCO RONALDO
GOMES VIANA, nos termos da fundamentação supra.
Intimações necessárias.
Transitado em julgado o "decisum" pague-se a quem de direito,
devolvendo à embargante, o saldo sobejante.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-86.2023.5.13.0030
AUTOR DAYANNE HELLEN PAIVA SILVA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b5fcf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, faculto a participação remota das partes e
procuradores. Disponibilize a Secretaria link de acesso nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-86.2023.5.13.0030
AUTOR DAYANNE HELLEN PAIVA SILVA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS CISNE
NETO(OAB: 42977/CE)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE VAZ
CARVALHO(OAB: 19341/CE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANNE HELLEN PAIVA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b5fcf2
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, faculto a participação remota das partes e
procuradores. Disponibilize a Secretaria link de acesso nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000029-35.2024.5.13.0030
AUTOR SILVANILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOCELIO PEREIRA BEZERRA(OAB:
445848/SP)
RÉU AGT PB ESTACIONAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANILDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ad5ea2
proferido nos autos.
DESPACHO
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Em caráter excepcional, faculto a participação remota das partes e
procuradores nesta sessão inaugural da audiência. Disponibilize a
Secretaria link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000961-91.2022.5.13.0030
AUTOR GEORGIANA LUSTOSA DE
OLIVEIRA CHAVES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGIANA LUSTOSA DE OLIVEIRA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante notificada, por seu patrono, para ciência da
planilha de atualização de cálculos localizada no id:df8e1ab.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000809-09.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE BONIFACIO NEVES DE SOUZA
LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BONIFACIO NEVES DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03a0a87
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Cuida-se de impugnação aos cálculos oposta por EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (id:4e0e6b9), na
qual discorda dos cálculos apresentados pelo perito designado
(id:93547a9).
O reclamante concordou com os cálculos apresentados (id:
fd59657).
O exequente foi devidamente intimado acerca da irresignação
patronal (id:944926f).
Da insurgência do polo passivo, o perito apresentou
esclarecimentos (id:45b535d).
Passa-se a decidir.
Pondera-se, ab initio, que a apuração do título executivo foi
realizada por perito nomeado pelo juízo, conforme elementos
constantes nos autos, em razão de se tratar apenas de cálculos de
liquidação. Neste particular, após a impugnação oposta pelo
executado, o perito esclareceu os pontos controvertidos,
apresentando as suas considerações e os fundamentos do cálculo,
em relação aos argumentos da parte irresignada.
Ante a aceitação dos cálculos periciais por parte do
exequente/impugnado, o Juízo procederá à análise dos pontos
controvertidos lançados pelo impugnante/executado, em face do
laudo pericial.
FUNDAMENTAÇÃO
Do momento da compensação das ACTS
Pelos esclarecimentos do experto, vê-se que inexiste razão à
presente irresignação pela executada. A compensação das
progressões salariais foi aplicada ao final da apuração das verbas
devidas, tendo em vista autorização expressa deste Juízo para que
o laudo fosse baseado nas decisões oriundas dos autos de nº.
0104400-70.2006.5.13.0001 e nº. 0000856-12.2019.5.13.0001.
Frise-se que em nenhum momento o Juízo determinou modificação
de coisa julgada ou se imiscuiu nas decisões posteriores à Ação
Coletiva.
Portanto, considerando os fatos e esclarecimentos narrados pelo
experto, percebe-se que foram observadas as diretrizes das
decisões supervenientes à Ação Coletiva primígena e que trataram
do tema em tela, sendo que o índice de compensação calculado em
15,7625%, referente às progressões de setembro de 2004, março
de 2005 e fevereiro de 2006, condizem com fiel cumprimento do
decisum.
Em razão do exposto, ratificam-se os cálculos periciais.
2. Dos juros e correção monetária
Neste tópico, o perito inscrito nos autos deixou de se manifestar.
No entanto, observando-se os cálculos juntados, vê-se que há
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
equívoco nos mesmos.
Pois bem, ocorre que o STF expressamente determinou à Fazenda
Pública a incidência da seguinte decisão, conforme o item 5 do
trecho de acórdão que segue:
“Confere-se interpretação conforme a Constituição ao art. 879, §7º,
e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de
2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa,
deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações
cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas
da Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F
da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009),
com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425,
ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810). (grifo nosso)
Portanto, no presente caso, considerando o advento da EC nº
113/2021 e o disposto no art. 1º da Lei 9.494/1997, a correção
monetária e os juros de mora devem ser aplicados pela contadoria,
da seguinte maneira: na fase pré-judicial, apenas o IPCA-E; já na
fase judicial, do ajuizamento da ação, até o dia 08.12.2021 (véspera
da publicação da EC nº 113/2021), o IPCA-E, bem como os juros de
mora do art. 1º da Lei 9.494/1997 (fazenda pública); e, por fim, a
partir do dia 09.12.2021, até o efetivo pagamento, apenas a taxa
Selic (art. 3º da EC nº 113/2021). A presente configuração é
corroborada pelo recente julgado do E. TRT 13ª Região (0000811-
70.2022.5.13.0011 – ROT, relator: Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro). Sabendo-se que o polo ativo configurou tabela
de correção monetária nos moldes legais, apenas antecedendo as
datas em três dias (IPCA-E até 05/12/2021 e SELIC a partir de
06/12/2021), o que não representa majoração em sede de juros e
correção, pois se trata de incorreção dentro do próprio mês
apontado, indefere-se a pretensão patronal. Desta maneira,
determina-se a manutenção dos cálculos homologados
(id:406c9c7), neste sentido.
DISPOSITIVO
Isso posto, julgam-se PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados pela executada, ante as razões expostas, ao passo que
homologo os cálculos de liquidação que seguem anexados à
presente decisão, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais,
acrescentando-se os honorários periciais contábeis definidos, neste
momento, em R$2.500,00, em face do zelo e trabalho realizado pelo
experto, a serem suportados pela reclamada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-73.2022.5.13.0030
AUTOR JAISE MARCELINO DA CUNHA
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef0e978
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
A ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. comprovou o pagamento de saldo
residual e requer sua exclusão do BNDT e demais convênios e a
extinção do presente processo.
Aguarde-se a informação dos dados bancários da parte reclamante.
Após, proceda-se à liberação dos saldos aos exequentes, conforme
planilha de id:677c66b.
Excluam-se os reclamados do BNDT.
Extingo a execução.
Arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-73.2022.5.13.0030
AUTOR JAISE MARCELINO DA CUNHA
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAISE MARCELINO DA CUNHA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef0e978
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
A ABRIL COMUNICAÇÕES S.A. comprovou o pagamento de saldo
residual e requer sua exclusão do BNDT e demais convênios e a
extinção do presente processo.
Aguarde-se a informação dos dados bancários da parte reclamante.
Após, proceda-se à liberação dos saldos aos exequentes, conforme
planilha de id:677c66b.
Excluam-se os reclamados do BNDT.
Extingo a execução.
Arquivem-se os autos.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000119-43.2024.5.13.0030
REQUERENTES FRANCILENE MARIA DA SILVA
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
REQUERENTES FREITAS PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FREITAS PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada intimada acerca do ato processual:
sentença
Portanto, à luz dos fundamentos acima indicados, deixo de
homologar o pretendido acordo extrajudicial, julgando improcedente
a pretensão das partes.
Concedo à parte empregada os benefícios da Justiça Gratuita
(Súmula 463 do TST).
Custas, pela empresa, no valor de R$ 67,62.
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2402011650470710000002
3579880?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0001012-68.2023.5.13.0030
REQUERENTE JOAO BATISTA BASILIO DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
REQUERIDO FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO NAPOLEAO LAUREANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65d793f
proferida nos autos.
DESPACHO
O TRT13 NÃO CONHECEU do Agravo de Petição, por incabível.
Custas, pelo agravante, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, IV, da
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
CLT).
Transitado em julgado o “decisum” (01/02/2024), prossiga-se com o
feito em seus trâmites regulares.
Dessa forma, homologo, por sentença os cálculos de id:508e830
para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 48 horas, pagar a
dívida, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-73.2022.5.13.0030
AUTOR JAISE MARCELINO DA CUNHA
BATISTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO ANDREA FOLEGATTI DE SOUZA
MELO(OAB: 102171/RJ)
ADVOGADO CRISTIANO DE LIMA BARRETO
DIAS(OAB: 92784/RJ)
ADVOGADO LUIZ GUILHERME MATTOS DA
SILVA(OAB: 235801/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAISE MARCELINO DA CUNHA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte reclamante para, no prazo de 5 dias, informar os
seus dados bancários, para transferência de crédito disponível, bem
como juntar aos autos o contrato de honorários advocatícios, se for
o caso.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MELO SOUZA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000853-28.2023.5.13.0030
EXEQUENTE LUIS DE SOUSA DIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS DE SOUSA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência aos esclarecimentos pelo Sr.Perito id:0630ed1
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000866-27.2023.5.13.0030
EXEQUENTE BELARMINO AUGUSTO DE
OLIVEIRA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BELARMINO AUGUSTO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
dos esclarecimentos prestados pelo Sr Perito, id:3489bbf.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000120-43.2024.5.13.0025
AUTOR FELIPE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 05/03/2024 09:00, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89538091809
ID da reunião: 895 3809 1809
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000063-10.2024.5.13.0030
REQUERENTE ADRIANA DE OLIVEIRA DA COSTA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA DE OLIVEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e437b16
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora da petição da reclamada de id:6fdc78b,
para manifestação, no prazo de 5 dias, requerendo o que entender
de direito.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001211-90.2023.5.13.0030
AUTOR CHRISTHIANNE CARLA DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARFIM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS DA PARAIBA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799baa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:1eb2e20), postulando o adiamento
da audiência, alegando a impossibilidade de comparecimento de
seu advogado.
Defiro a pretensão retro, ficando redesignada a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO para o dia 09/02/2024, às 09h. Cientes as partes das
cominações legais para o caso de ausência à audiência.
Fica desde já esclarecido que, em respeito ao princípio da duração
razoável do processo, não serão admitidos no presente feito novos
pedidos de adiamento. Em caso de impossibilidade de
comparecimento do advogado, deverá substabelecer em favor de
outro patrono e, quanto ao preposto, deverá providenciar a
substituição do mesmo na forma legal, para que seja prejudicada a
realização da audiência.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001211-90.2023.5.13.0030
AUTOR CHRISTHIANNE CARLA DE FRANCA
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARFIM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS DA PARAIBA LTDA
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTHIANNE CARLA DE FRANCA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 799baa6
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamante (id:1eb2e20), postulando o adiamento
da audiência, alegando a impossibilidade de comparecimento de
seu advogado.
Defiro a pretensão retro, ficando redesignada a AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO para o dia 09/02/2024, às 09h. Cientes as partes das
cominações legais para o caso de ausência à audiência.
Fica desde já esclarecido que, em respeito ao princípio da duração
razoável do processo, não serão admitidos no presente feito novos
pedidos de adiamento. Em caso de impossibilidade de
comparecimento do advogado, deverá substabelecer em favor de
outro patrono e, quanto ao preposto, deverá providenciar a
substituição do mesmo na forma legal, para que seja prejudicada a
realização da audiência.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000851-58.2023.5.13.0030
EXEQUENTE DAVID ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ada828f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ
DOU FORÇA DE ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO para
determinar à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 4099, a
TRANSFERIR, utilizando-se do saldo da conta judicial
4099.042.04963109-4, a importância liquida de R$ 6.142,75 para
conta vinculada do FGTS do reclamante DAVID ANTONIO DE
ALMEIDA - CPF: 219.561.034-49. Deverá a Instituição bancário
enviar, a esta Unidade Judiciária, no prazo de 5 dias, o
comprovante de transferência.
Encaminhe-se o expediente por malote digital.
Cumprida a diligência acima em sua integralidade, sem outras
pendências, arquivem-se definitivamente os autos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000207-18.2023.5.13.0030
AUTOR MONIQUE ALVES COLACO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIQUE ALVES COLACO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 117bae9
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pelas executadas
(id:2cf03ee e id:c09cd94), eis que atendidos os pressupostos legais
de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001047-28.2023.5.13.0030
AUTOR GLAUCIO DA SILVA BATISTA DA
COSTA
ADVOGADO FRANCISCO HELIO SARMENTO
FILHO(OAB: 15639/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c85354d
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a contadoria a liquidação da sentença de id:4527dfa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001047-28.2023.5.13.0030
AUTOR GLAUCIO DA SILVA BATISTA DA
COSTA
ADVOGADO FRANCISCO HELIO SARMENTO
FILHO(OAB: 15639/PB)
ADVOGADO CARLO EGYDIO DE SALES
MADRUGA(OAB: 10980/PB)
RÉU M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JULIANA DE ABREU TEIXEIRA(OAB:
13463/CE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO DA SILVA BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c85354d
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda a contadoria a liquidação da sentença de id:4527dfa.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-07.2023.5.13.0002
AUTOR PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aea2d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-07.2023.5.13.0002
AUTOR PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA LUISA VIEIRA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5aea2d0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante e reclamada, eis que preenchidos os seus pressupostos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
legais de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001213-54.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SOCORRO MARIA VENTURA
PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO JANINE VICKY PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25886/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EXECUTADO UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCORRO MARIA VENTURA PEREIRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 322415d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo improcedentes os embargos à execução propostos
por UNINEVES LTDA., conforme fundamentos.
Custas, no valor de R$ 44,26, pela executada (art. 789-A, da CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001213-54.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SOCORRO MARIA VENTURA
PEREIRA OLIVEIRA
ADVOGADO JANINE VICKY PEREIRA
OLIVEIRA(OAB: 25886/PB)
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EXECUTADO UNINEVES LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNINEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 322415d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, julgo improcedentes os embargos à execução propostos
por UNINEVES LTDA., conforme fundamentos.
Custas, no valor de R$ 44,26, pela executada (art. 789-A, da CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000027-65.2024.5.13.0030
AUTOR WISLANIA LOPES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- WISLANIA LOPES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c584c83
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta a participação deste magistrado no Seminário
Direito Fundamental ao Trabalho Decente: Caminhos para a
Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, a ser realizado
na cidade de Bento Gonçalves-RS, no período de 26 a 28/02/2024,
adie-se a audiência inicial TELEPRESENCIAL para o dia
04/03/2024, às 10h15.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000125-50.2024.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO SALES PEREIRA DE
CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ea21b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 06/03/2024 às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-28.2024.5.13.0030
AUTOR JOHANNES DO NASCIMENTO
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHANNES DO NASCIMENTO MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e60707d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta a participação deste magistrado no Seminário
Direito Fundamental ao Trabalho Decente: Caminhos para a
Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, a ser realizado
na cidade de Bento Gonçalves-RS, no período de 26 a 28/02/2024,
adie-se a audiência inicial TELEPRESENCIAL para o dia
04/03/2024, às 10h10.
Intimações necessárias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000885-33.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE ALMIR TOTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALMIR TOTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d444e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Por ora, intimem-se as partes, para querendo, manifestarem-se
sobre as impugnações apresentadas no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-95.2024.5.13.0030
AUTOR RISONALDO JOAQUIM DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALHANDRA
RÉU LTCRUZ ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONALDO JOAQUIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c27669
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta a participação deste magistrado no Seminário
Direito Fundamental ao Trabalho Decente: Caminhos para a
Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, a ser realizado
na cidade de Bento Gonçalves-RS, no período de 26 a 28/02/2024,
adie-se a audiência inicial PRESENCIAL para o dia 04/03/2024, às
10h20.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000029-35.2024.5.13.0030
AUTOR SILVANILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOCELIO PEREIRA BEZERRA(OAB:
445848/SP)
RÉU AGT PB ESTACIONAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANILDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d083a83
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta a participação deste magistrado no Seminário
Direito Fundamental ao Trabalho Decente: Caminhos para a
Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, a ser realizado
na cidade de Bento Gonçalves-RS, no período de 26 a 28/02/2024,
adie-se a audiência inicial híbrida para o dia 04/03/2024, às 10h25.
Em caráter excepcional, faculto a participação remota das partes e
procuradores nesta sessão inaugural da audiência. Disponibilize a
Secretaria link de acesso.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-58.2024.5.13.0030
AUTOR ROSEMARY SILVA BARBOSA
ADVOGADO NILIOERTON FERREIRA DE
SOUSA(OAB: 21116/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY SILVA BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9027904
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta a participação deste magistrado no Seminário
Direito Fundamental ao Trabalho Decente: Caminhos para a
Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, a ser realizado
na cidade de Bento Gonçalves-RS, no período de 26 a 28/02/2024,
adie-se a audiência inicial PRESENCIAL para o dia 04/03/2024, às
10h05.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-05.2024.5.13.0030
AUTOR BRENDON BELCHIOR BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d76909
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta a participação deste magistrado no Seminário
Direito Fundamental ao Trabalho Decente: Caminhos para a
Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, a ser realizado
na cidade de Bento Gonçalves-RS, no período de 26 a 28/02/2024,
adie-se a audiência inicial PRESENCIAL para o dia 04/03/2024, às
10h30.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-05.2024.5.13.0030
AUTOR BRENDON BELCHIOR BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDON BELCHIOR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d76909
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta a participação deste magistrado no Seminário
Direito Fundamental ao Trabalho Decente: Caminhos para a
Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, a ser realizado
na cidade de Bento Gonçalves-RS, no período de 26 a 28/02/2024,
adie-se a audiência inicial PRESENCIAL para o dia 04/03/2024, às
10h30.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001239-58.2023.5.13.0030
AUTOR ROSILDA EMIDIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ROMULO ALEXANDRE FERNANDES
SILVA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU MONIQUE FERNANDES RESIDENTE
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONIQUE FERNANDES RESIDENTE
- ROMULO ALEXANDRE FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deaf273
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001239-58.2023.5.13.0030
AUTOR ROSILDA EMIDIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ROMULO ALEXANDRE FERNANDES
SILVA
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
RÉU MONIQUE FERNANDES RESIDENTE
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA EMIDIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deaf273
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000033-72.2024.5.13.0030
AUTOR MARIANE RAQUEL SOUSA
FERNANDES DE FARIAS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANE RAQUEL SOUSA FERNANDES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adf1536
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta a participação deste magistrado no Seminário
Direito Fundamental ao Trabalho Decente: Caminhos para a
Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, a ser realizado
na cidade de Bento Gonçalves-RS, no período de 26 a 28/02/2024,
adie-se a audiência inicial PRESENCIAL para o dia 04/03/2024, às
10h35.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-20.2024.5.13.0030
AUTOR MELISSA KETTLEY DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
ADVOGADO CINTHIA CAROLINE LUIZ DO
NASCIMENTO(OAB: 19917/PB)
RÉU INTERBELLE COMERCIO DE
PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MELISSA KETTLEY DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb81d29
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 06/03/2024, às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-78.2019.5.13.0030
AUTOR ANDRE FELIPE DE ARAUJO
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c61866d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, a parte exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos, previsto na norma celetista, aguardando
providências da parte credora.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa da parte demandante no sentido de
promover as medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se a parte exequente para, no prazo de 5
dias, indicar possível causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do biênio de
que trata o art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000408-15.2020.5.13.0030
AUTOR ADEMIR ROSA LOPES JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
RÉU ALBERTO DIVINO DA SILVA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO DIVINO DA SILVA
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2435fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Considerando o documento anexado aos autos, id:a8f0566, renove-
se a intimação para a parte reclamada para informar os dados
bancários corretos para devolução de 70% do valor bloqueado,
tendo em vista que na feitura do alvará aparece a mensagem de
"conta de crédito inválida", no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-80.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e631d4
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Cuida-se de impugnação aos cálculos oposta por EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (id:f8ad79e), na
qual discorda dos cálculos apresentados pelo perito designado
(id:55ca8e5).
O exequente foi devidamente intimado acerca da irresignação
patronal (id:e3819a8).
Da insurgência do polo passivo, o perito apresentou
esclarecimentos (id:a291be6), vindo o reclamante a concordar com
os termos apresentados (id:edff68e).
Passa-se a decidir.
Pondera-se, ab initio, que a apuração do título executivo foi
realizada por perito nomeado pelo juízo, conforme elementos
constantes nos autos, em razão de se tratar apenas de cálculos de
liquidação. Neste particular, após a impugnação oposta pelo
executado, o perito esclareceu os pontos controvertidos,
apresentando as suas considerações e os fundamentos do cálculo,
em relação aos argumentos da parte irresignada.
Ante a aceitação dos cálculos periciais por parte do
exequente/impugnado, o Juízo procederá à análise dos pontos
controvertidos lançados pelo impugnante/executado, em face do
laudo pericial.
FUNDAMENTAÇÃO
Do momento da compensação das ACTS
Pelos esclarecimentos do experto, vê-se que inexiste razão à
presente irresignação pela executada. A compensação das
progressões salariais foi aplicada ao final da apuração das verbas
devidas, tendo em vista autorização expressa deste Juízo para que
o laudo fosse baseado nas decisões oriundas dos autos de nº.
0104400-70.2006.5.13.0001 e nº. 0000856-12.2019.5.13.0001.
Frise-se que em nenhum momento o Juízo determinou modificação
de coisa julgada ou se imiscuiu nas decisões posteriores à Ação
Coletiva.
Portanto, considerando os fatos e esclarecimentos narrados pelo
experto, percebe-se que foram observadas as diretrizes das
decisões supervenientes à Ação Coletiva primígena e que trataram
do tema em tela, sendo que o índice de compensação calculado em
15,7625%, referente às progressões de setembro de 2004, março
de 2005 e fevereiro de 2006, condizem com fiel cumprimento do
decisum.
Em razão do exposto, ratificam-se os cálculos periciais.
Dos juros e correção monetária
Neste tópico, o perito inscrito nos autos deixou de se manifestar.
No entanto, observando-se os cálculos juntados, vê-se que há
equívoco nos mesmos.
Pois bem, ocorre que o STF expressamente determinou à Fazenda
Pública a incidência da seguinte decisão, conforme o item 5 do
trecho de acórdão que segue:
“Confere-se interpretação conforme a Constituição ao art. 879, §7º,
e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de
2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa,
deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações
cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas
da Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F
da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009),
com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425,
ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810). (grifo nosso)
Portanto, no presente caso, considerando o advento da EC nº
113/2021 e o disposto no art. 1º da Lei 9.494/1997, a correção
monetária e os juros de mora devem ser aplicados pela contadoria,
da seguinte maneira: na fase pré-judicial, apenas o IPCA-E; já na
fase judicial, do ajuizamento da ação, até o dia 08.12.2021 (véspera
da publicação da EC nº 113/2021), o IPCA-E, bem como os juros de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
mora do art. 1º da Lei 9.494/1997 (fazenda pública); e, por fim, a
partir do dia 09.12.2021, até o efetivo pagamento, apenas a taxa
Selic (art. 3º da EC nº 113/2021). A presente configuração é
corroborada pelo recente julgado do E. TRT 13ª Região (0000811-
70.2022.5.13.0011 – ROT, relator: Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro). Sabendo-se que o polo ativo configurou tabela
de correção monetária nos moldes legais, apenas antecedendo as
datas em três dias (IPCA-E até 05/12/2021 e SELIC a partir de
06/12/2021), o que não representa majoração em sede de juros e
correção, pois se trata de incorreção dentro do próprio mês
apontado, indefere-se a pretensão patronal. Desta maneira,
determina-se a manutenção dos cálculos homologados
(id:406c9c7), neste sentido.
DISPOSITIVO
Isso posto, julgam-se PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados pela executada, ante as razões expostas, ao passo que
homologo os cálculos de liquidação que seguem anexados à
presente decisão, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais,
acrescentando-se os honorários periciais contábeis definidos, neste
momento, em R$2.500,00, em face do zelo e trabalho realizado pelo
experto, a serem suportados pela reclamada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000898-32.2023.5.13.0030
EXEQUENTE JAMACELO MARANHAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMACELO MARANHAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef63e29
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
Cuida-se de impugnação aos cálculos oposta por EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (id:7cb8058), na
qual discorda dos cálculos apresentados pelo perito designado
(id:424007a).
O exequente foi devidamente intimado acerca da irresignação
patronal (id:b05d15b) e, em resposta ao Juízo, concordou com os
cálculos periciais (id:f4407ce).
Da insurgência do polo passivo, o perito apresentou
esclarecimentos (id:7df4f9a).
Passa-se a decidir.
Pondera-se, ab initio, que a apuração do título executivo foi
realizada por perito nomeado pelo juízo, conforme elementos
constantes nos autos, em razão de se tratar apenas de cálculos de
liquidação. Neste particular, após a impugnação oposta pelo
executado, o perito esclareceu os pontos controvertidos,
apresentando as suas considerações e os fundamentos do cálculo,
em relação aos argumentos da parte irresignada.
Ante a aceitação dos cálculos periciais por parte do
exequente/impugnado, o Juízo procederá à análise dos pontos
controvertidos lançados pelo impugnante/executado, em face do
laudo pericial.
FUNDAMENTAÇÃO
Do momento da compensação das ACTS
Pelos esclarecimentos do experto, vê-se que inexiste razão à
presente irresignação pela executada. A compensação das
progressões salariais foi aplicada ao final da apuração das verbas
devidas, tendo em vista autorização expressa deste Juízo para que
o laudo fosse baseado nas decisões oriundas dos autos de nº.
0104400-70.2006.5.13.0001 e nº. 0000856-12.2019.5.13.0001.
Frise-se que em nenhum momento o Juízo determinou modificação
de coisa julgada ou se imiscuiu nas decisões posteriores à Ação
Coletiva.
Portanto, considerando os fatos e esclarecimentos narrados pelo
experto, percebe-se que foram observadas as diretrizes das
decisões supervenientes à Ação Coletiva primígena e que trataram
do tema em tela, sendo que o índice de compensação calculado em
15,7625%, referente às progressões de setembro de 2004, março
de 2005 e fevereiro de 2006, condizem com fiel cumprimento do
decisum.
Em razão do exposto, ratificam-se os cálculos periciais.
Dos juros e correção monetária
Neste tópico, o perito inscrito nos autos deixou de se manifestar.
No entanto, observando-se os cálculos juntados, vê-se que há
equívoco nos mesmos.
Pois bem, ocorre que o STF expressamente determinou à Fazenda
Pública a incidência da seguinte decisão, conforme o item 5 do
trecho de acórdão que segue:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
“Confere-se interpretação conforme a Constituição ao art. 879, §7º,
e ao art. 899, §4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467, de
2017, definindo-se que, até que sobrevenha solução legislativa,
deverão ser aplicados à atualização dos créditos decorrentes de
condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas
judiciais na Justiça do Trabalho os mesmos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as hipóteses de condenações
cíveis em geral (art. 406 do Código Civil), à exceção das dívidas
da Fazenda Pública que possui regramento específico (art. 1º-F
da Lei 9.494/1997, com a redação dada pela Lei 11.960/2009),
com a exegese conferida por esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425,
ADI 5.348 e no RE 870.947-RG (tema 810). (grifo nosso)
Portanto, no presente caso, considerando o advento da EC nº
113/2021 e o disposto no art. 1º da Lei 9.494/1997, a correção
monetária e os juros de mora devem ser aplicados pela contadoria,
da seguinte maneira: na fase pré-judicial, apenas o IPCA-E; já na
fase judicial, do ajuizamento da ação, até o dia 08.12.2021 (véspera
da publicação da EC nº 113/2021), o IPCA-E, bem como os juros de
mora do art. 1º da Lei 9.494/1997 (fazenda pública); e, por fim, a
partir do dia 09.12.2021, até o efetivo pagamento, apenas a taxa
Selic (art. 3º da EC nº 113/2021). A presente configuração é
corroborada pelo recente julgado do E. TRT 13ª Região (0000811-
70.2022.5.13.0011 – ROT, relator: Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro). Sabendo-se que o polo ativo configurou tabela
de correção monetária nos moldes legais, apenas antecedendo as
datas em três dias (IPCA-E até 05/12/2021 e SELIC a partir de
06/12/2021), o que não representa majoração em sede de juros e
correção, pois se trata de incorreção dentro do próprio mês
apontado, indefere-se a pretensão patronal. Desta maneira,
determina-se a manutenção dos cálculos homologados
(id:406c9c7), neste sentido.
DISPOSITIVO
Isso posto, julgam-se PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos
formulados pela executada, ante as razões expostas, ao passo que
homologo os cálculos de liquidação que seguem anexados à
presente decisão, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais,
acrescentando-se os honorários periciais contábeis definidos, neste
momento, em R$2.500,00, em face do zelo e trabalho realizado pelo
experto, a serem suportados pela reclamada.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000112-51.2024.5.13.0030
AUTOR ROSEMARE LIMA DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU AC SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4354457
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de reclamação trabalhista em que a parte reclamante,
ROSEMARE LIMA DA SILVA, pleiteia tutela de urgência, inautida
altera pars, no sentido de que seja condenada a reclamada ao
pagamento de 5 parcelas do seguro-desemprego, como
indenização substitutiva, ou a liberação das parcelas mês a mês.
À análise.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite à parte autora requerer um
adiantamento da tutela de mérito, ou seja, busca-se de forma
antecipada, o que foi pedido na ação de conhecimento, desde que
preenchidos certos requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência
é uma medida de cunho satisfativo, vez que entregará à parte
autora o bem pleiteado. O caput do artigo 294 do CPC/2015
introduziu no próprio processo de conhecimento, através da tutela
de urgência, um meio rápido para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do CPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de
dano (periculum in mora) ou o risco ao resultado útil do processo
(periculum in mora). Ainda, com supedâneo no artigo 300, § 3º do
CPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando houver
perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
Ao ler a inicial, observa-se que a requerente requer, liminarmente, a
condenação da reclamada ao pagamento do seguro-desemprego –
matéria de mérito –, alegando a culpa da demandada por não ter
recebido o referido benefício, pela incorreção da anotação do início
do contrato de trabalho.
Salienta que “quando da sua demissão, quando a mesma foi
requerer o seguro desemprego no órgão competente, foi informada
de que o valor não poderia ser requerido e nem sacado, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
decorrência do cruzamento de dados entre os períodos laborados”.
In casu, cabe ao empregador a correta anotação da CTPS do
empregado, na forma do art. 29 da CLT. Com efeito, observo que a
incorreção da anotação do período do contrato de trabalho na CTPS
da requerente poderá ser sanada pela reclamada,
espontaneamente, quando da instrução processual.
Destarte, havendo a correção de tal anotação, dará direito à
requerente habilitar-se ao benefício do seguro-desemprego, desde
que preenchidos os requisitos da Lei n° 7.998/1990, e alterações da
Lei n°13.134 de 16 de junho de 2015.
Caso não haja, será matéria de mérito a ser analisada em momento
oportuno por este Juízo.
Assim, embora a documentação juntada aos autos possa indicar a
probabilidade do direito, não se vislumbra, a princípio, o perigo de
dano (periculum in mora) ou o risco ao resultado útil do processo
(periculum in mora), para a concessão da tutela antecipatória de
mérito.
Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de tutela de urgência, por
não preenchidos todos os requisitos previstos no art. 300 do CPC.
O Juízo esclarece, entretanto, que esta decisão terá eficácia até a
sentença, quando então poderá ser ratificada ou modificada,
conforme o caso.
Intime-se a reclamante desta decisão.
Mantida a audiência inaugural a realizar-se no dia 05/03/2024, às
08h00.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000122-92.2024.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb52e68
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 29/02/2024, às 09h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000126-35.2024.5.13.0030
AUTOR LENILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EQUILIBRIO CONSTRUTORA LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8427fa8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 05/03/2024 às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000128-05.2024.5.13.0030
AUTOR VERALUCIA BENTO DIAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PLIM MED
RÉU JACKSON ANISIO DA SILVA
05382006423
Intimado(s)/Citado(s):
- VERALUCIA BENTO DIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa8c96f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 05/03/2024 às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-57.2024.5.13.0030
AUTOR LOREN HELEN LIMA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE PEREIRA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU SAMARA GOMES
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU MARCELO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA
- MARCELO PEREIRA DA SILVA
- SAMARA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0cf137
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição de homologação de acordo pela parte
reclamada id:e4a58cd.
Intime-se a parte autora para ratificar os termos da avença, no
prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da petição.
Intimações devidas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000034-57.2024.5.13.0030
AUTOR LOREN HELEN LIMA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE PEREIRA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU SAMARA GOMES
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU MARCELO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOREN HELEN LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0cf137
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição de homologação de acordo pela parte
reclamada id:e4a58cd.
Intime-se a parte autora para ratificar os termos da avença, no
prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento da petição.
Intimações devidas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001077-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO RAMALHO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 684405e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Procedo, neste ato, o lançamento da presente sentença,
meramente para fins ajuste no fluxo do processo.
Ao E. TRT, para apreciação do agravo de petição interposto pela
parte autora.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001077-63.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUSTAVO RAMALHO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 684405e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Procedo, neste ato, o lançamento da presente sentença,
meramente para fins ajuste no fluxo do processo.
Ao E. TRT, para apreciação do agravo de petição interposto pela
parte autora.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000087-38.2024.5.13.0030
CONSIGNANTE ALINE FRANCISCA DE ALENCAR
MONTENEGRO LEAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
ADVOGADO JOAO LUIZ SOBRAL DE
MEDEIROS(OAB: 23692/PB)
CONSIGNATÁRIO JOSE RAMALHO SOARES DO
NASCIMENTO
CONSIGNATÁRIO VIVIANE SOARES RODRIGUES DO
NASCIMENTO
CONSIGNATÁRIO JOSE RONALDO SOARES DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FRANCISCA DE ALENCAR MONTENEGRO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20b0ae8
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta a participação deste magistrado no Seminário
Direito Fundamental ao Trabalho Decente: Caminhos para a
Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, a ser realizado
na cidade de Bento Gonçalves-RS, no período de 26 a 28/02/2024,
adie-se a audiência inicial PRESENCIAL para o dia 04/03/2024, às
10h55.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-42.2024.5.13.0030
AUTOR NIEDJA JAQUELLINY SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU LELIA MARIA TAVARES DA SILVA
RÉU APODI RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA JAQUELLINY SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6a0c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta a participação deste magistrado no Seminário
Direito Fundamental ao Trabalho Decente: Caminhos para a
Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, a ser realizado
na cidade de Bento Gonçalves-RS, no período de 26 a 28/02/2024,
adie-se a audiência inicial TELEPRESENCIAL para o dia
04/03/2024, às 10h40.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-79.2024.5.13.0030
AUTOR MILIARDE MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILIARDE MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c6aac5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta a participação deste magistrado no Seminário
Direito Fundamental ao Trabalho Decente: Caminhos para a
Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, a ser realizado
na cidade de Bento Gonçalves-RS, no período de 26 a 28/02/2024,
adie-se a audiência inicial PRESENCIAL para o dia 04/03/2024, às
10h45.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-98.2024.5.13.0030
AUTOR THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a7dd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta a participação deste magistrado no Seminário
Direito Fundamental ao Trabalho Decente: Caminhos para a
Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, a ser realizado
na cidade de Bento Gonçalves-RS, no período de 26 a 28/02/2024,
adie-se a audiência inicial PRESENCIAL para o dia 04/03/2024, às
10h50.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-05.2023.5.13.0030
AUTOR DIONATAS CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R F MONTEIRO MANUTENCAO E REPARACAO INDUSTRIAL
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b78433
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme consta do despacho de id:9c529bf, foi facultada a
participação remota das partes e procuradores à sessão inaugural
da audiência. No entanto, constato que a audiência ocorreu de
forma presencial (ata de id:e3baab5), não tendo ocorrido o acesso à
sala de audiência virtual.
Dessa forma, chamo o feito a boa ordem processual para tornar
sem efeito a ata de id:e3baab5 e designar nova audiência inicial
híbrida para o dia 04/03/2024, às 12h. Cientes as partes das
cominações legais para o caso de ausência à audiência.
Providencie a Secretaria da Vara o ajuste no link de acesso à sala
de audiência virtual.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001249-05.2023.5.13.0030
AUTOR DIONATAS CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO IGOR MEDEIROS GAUDENCIO(OAB:
17485/PB)
ADVOGADO CAMILA MACEDO PEREIRA(OAB:
15586/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU R F MONTEIRO MANUTENCAO E
REPARACAO INDUSTRIAL EIRELI
ADVOGADO CLAYTON LUIZ FIGUEIREDO DE
MELO(OAB: 26150/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIONATAS CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b78433
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme consta do despacho de id:9c529bf, foi facultada a
participação remota das partes e procuradores à sessão inaugural
da audiência. No entanto, constato que a audiência ocorreu de
forma presencial (ata de id:e3baab5), não tendo ocorrido o acesso à
sala de audiência virtual.
Dessa forma, chamo o feito a boa ordem processual para tornar
sem efeito a ata de id:e3baab5 e designar nova audiência inicial
híbrida para o dia 04/03/2024, às 12h. Cientes as partes das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
cominações legais para o caso de ausência à audiência.
Providencie a Secretaria da Vara o ajuste no link de acesso à sala
de audiência virtual.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-98.2024.5.13.0030
AUTOR THIAGO DANTAS DE FREITAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DANTAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54a7dd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta a participação deste magistrado no Seminário
Direito Fundamental ao Trabalho Decente: Caminhos para a
Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, a ser realizado
na cidade de Bento Gonçalves-RS, no período de 26 a 28/02/2024,
adie-se a audiência inicial PRESENCIAL para o dia 04/03/2024, às
10h50.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-93.2024.5.13.0030
AUTOR JORDANIA BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU ADEILTON DE PAIVA MOURA
01387692496
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANIA BATISTA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d4d24e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta a participação deste magistrado no Seminário
Direito Fundamental ao Trabalho Decente: Caminhos para a
Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, a ser realizado
na cidade de Bento Gonçalves-RS, no período de 26 a 28/02/2024,
adie-se a audiência inicial TELEPRESENCIAL para o dia
04/03/2024, às 11h25.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-26.2024.5.13.0030
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
SOARES
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU M&M TRANSPORTES E SERVICOS
LTDA
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
RÉU MARCELO ALVES LIMA 27797716315
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5833a2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta a participação deste magistrado no Seminário
Direito Fundamental ao Trabalho Decente: Caminhos para a
Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, a ser realizado
na cidade de Bento Gonçalves-RS, no período de 26 a 28/02/2024,
adie-se a audiência inicial TELEPRESENCIAL para o dia
04/03/2024, às 11h20.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-49.2024.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR MARIANA PINHEIRO RAMALHO
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA PINHEIRO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 923e089
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta a participação deste magistrado no Seminário
Direito Fundamental ao Trabalho Decente: Caminhos para a
Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, a ser realizado
na cidade de Bento Gonçalves-RS, no período de 26 a 28/02/2024,
adie-se a audiência inicial TELEPRESENCIAL para o dia
04/03/2024, às 11h05.
Providencie a Secretaria da Vara o link para acesso à sala de
audiência virtual.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-86.2024.5.13.0030
AUTOR EDUARDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22646f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta a participação deste magistrado no Seminário
Direito Fundamental ao Trabalho Decente: Caminhos para a
Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, a ser realizado
na cidade de Bento Gonçalves-RS, no período de 26 a 28/02/2024,
adie-se a audiência inicial PRESENCIAL para o dia 04/03/2024, às
11h10.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-03.2024.5.13.0030
AUTOR LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657cdc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta a participação deste magistrado no Seminário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Direito Fundamental ao Trabalho Decente: Caminhos para a
Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, a ser realizado
na cidade de Bento Gonçalves-RS, no período de 26 a 28/02/2024,
adie-se a audiência inicial PRESENCIAL para o dia 04/03/2024, às
11h40.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-63.2024.5.13.0030
AUTOR RAFAEL DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca09ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta a participação deste magistrado no Seminário
Direito Fundamental ao Trabalho Decente: Caminhos para a
Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, a ser realizado
na cidade de Bento Gonçalves-RS, no período de 26 a 28/02/2024,
adie-se a audiência inicial PRESENCIAL para o dia 04/03/2024, às
11h30.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-33.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA GUIA VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a34157
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta a participação deste magistrado no Seminário
Direito Fundamental ao Trabalho Decente: Caminhos para a
Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, a ser realizado
na cidade de Bento Gonçalves-RS, no período de 26 a 28/02/2024,
adie-se a audiência inicial PRESENCIAL para o dia 04/03/2024, às
11h35.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-63.2024.5.13.0030
AUTOR RAFAEL DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca09ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta a participação deste magistrado no Seminário
Direito Fundamental ao Trabalho Decente: Caminhos para a
Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, a ser realizado
na cidade de Bento Gonçalves-RS, no período de 26 a 28/02/2024,
adie-se a audiência inicial PRESENCIAL para o dia 04/03/2024, às
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
11h30.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-03.2024.5.13.0030
AUTOR LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 657cdc9
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta a participação deste magistrado no Seminário
Direito Fundamental ao Trabalho Decente: Caminhos para a
Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, a ser realizado
na cidade de Bento Gonçalves-RS, no período de 26 a 28/02/2024,
adie-se a audiência inicial PRESENCIAL para o dia 04/03/2024, às
11h40.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-56.2024.5.13.0030
AUTOR WASHINGTON MARTINS DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f6c2d9
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Tendo em conta a participação deste magistrado no Seminário
Direito Fundamental ao Trabalho Decente: Caminhos para a
Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, a ser realizado
na cidade de Bento Gonçalves-RS, no período de 26 a 28/02/2024,
adie-se a audiência inicial PRESENCIAL para o dia 04/03/2024, às
11h15.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0000037-12.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU ROTA NACIONAL
TRANSPORTADORA DE VEICULOS
LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae0ec76
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta a participação deste magistrado no Seminário
Direito Fundamental ao Trabalho Decente: Caminhos para a
Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, a ser realizado
na cidade de Bento Gonçalves-RS, no período de 26 a 28/02/2024,
adie-se a audiência inicial PRESENCIAL para o dia 04/03/2024, às
11h.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000055-33.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA GUIA VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA VENCERLAU FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a34157
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta a participação deste magistrado no Seminário
Direito Fundamental ao Trabalho Decente: Caminhos para a
Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, a ser realizado
na cidade de Bento Gonçalves-RS, no período de 26 a 28/02/2024,
adie-se a audiência inicial PRESENCIAL para o dia 04/03/2024, às
11h35.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-56.2024.5.13.0030
AUTOR WASHINGTON MARTINS DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON MARTINS DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f6c2d9
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
II - Tendo em conta a participação deste magistrado no Seminário
Direito Fundamental ao Trabalho Decente: Caminhos para a
Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, a ser realizado
na cidade de Bento Gonçalves-RS, no período de 26 a 28/02/2024,
adie-se a audiência inicial PRESENCIAL para o dia 04/03/2024, às
11h15.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-75.2024.5.13.0030
AUTOR ADJAIR DE ARRUDA PINHEIRO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74dbb05
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta a participação deste magistrado no Seminário
Direito Fundamental ao Trabalho Decente: Caminhos para a
Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, a ser realizado
na cidade de Bento Gonçalves-RS, no período de 26 a 28/02/2024,
adie-se a audiência inicial PRESENCIAL para o dia 04/03/2024, às
11h50.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-75.2024.5.13.0030
AUTOR ADJAIR DE ARRUDA PINHEIRO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJAIR DE ARRUDA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74dbb05
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta a participação deste magistrado no Seminário
Direito Fundamental ao Trabalho Decente: Caminhos para a
Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, a ser realizado
na cidade de Bento Gonçalves-RS, no período de 26 a 28/02/2024,
adie-se a audiência inicial PRESENCIAL para o dia 04/03/2024, às
11h50.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000089-08.2024.5.13.0030
AUTOR MICHAEL MENEZES
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
ADVOGADO ALEXANDER GOULART(OAB: 34549-
B/PA)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1195ed1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em conta a participação deste magistrado no Seminário
Direito Fundamental ao Trabalho Decente: Caminhos para a
Erradicação do Trabalho Escravo Contemporâneo, a ser realizado
na cidade de Bento Gonçalves-RS, no período de 26 a 28/02/2024,
adie-se a audiência inicial PRESENCIAL para o dia 04/03/2024, às
11h45.
Intimações necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000117-73.2024.5.13.0030
AUTOR IARA DOS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO ALAN BORELA(OAB: 103763/PR)
RÉU VULPE COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E SERVICOS DE
ESTAMPARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 06/03/2024 08:20, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87698159402
ID da reunião: 876 9815 9402
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000029-35.2024.5.13.0030
AUTOR SILVANILDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO JOCELIO PEREIRA BEZERRA(OAB:
445848/SP)
RÉU AGT PB ESTACIONAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANILDO FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
adiada para o dia 04/03/2024 10:25, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86914550571
ID da reunião: 869 1455 0571
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000124-65.2024.5.13.0030
AUTOR EWERTON RODRIGUES DE MORAIS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON RODRIGUES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 05/03/2024 08:30, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81186069589
ID da reunião: 811 8606 9589
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000463-58.2023.5.13.0030
AUTOR VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE
LYRA
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
RÉU FISIOMOVE SERVICOS DE
FISIOTERAPIA LTDA
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU RANIERI JOSE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA O
DIA 19/02/2024, ÀS 11H. A AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM
CONFISSÃO FICTA.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000463-58.2023.5.13.0030
AUTOR VALESKA CHRISTINA SOBREIRA DE
LYRA
ADVOGADO SCARLETTE LARA CUNHA DA
COSTA(OAB: 29659/PB)
ADVOGADO MARIA ESTELA FERREIRA DA
COSTA NETA(OAB: 30642/PB)
RÉU FISIOMOVE SERVICOS DE
FISIOTERAPIA LTDA
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
RÉU RANIERI JOSE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO DESIGNADA PARA O
DIA 19/02/2024, ÀS 11H. A AUSÊNCIA IMPORTARÁ EM
CONFISSÃO FICTA.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUCIANO ESMERALDO GUIMARAES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000399-48.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO SERGIO AUGUSTO DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO JOSEFRAN ALVES
FILGUEIRAS(OAB: 27778/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
TESTEMUNHA ITALO BRUNO SOARES DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO AUGUSTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o advogado da executada ciente que, conforme o artigo citado
do CPC, é dever do causídico comunicar a renúncia ao mandante, a
fim de que nomeie sucessor.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001246-50.2023.5.13.0030
AUTOR ROBERTO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU MG PACKING POLIMEROS LTDA
RÉU SOLUTION PRESTACAO DE
SERVICOS DE APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ba9de2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Requer o autor o pagamento de verbas rescisórias e indenização
por danos morais em relação às reclamadas, sendo demanda a
primeira de forma principal e a segunda de forma subsidiária. Dá à
causa o valor de R$ 68.136,16. Junta documentos.
Com a ausência da primeira ré no processo (pelo fato de não ter
sido notificada), requereu a parte autora a desistência em relação à
mesma.
A desistência foi homologada, extinguindo-se o processo, sem
resolução do mérito, no particular.
Embora tenham sido aplicadas as penas de revelia e confissão em
relação à segunda ré, o processo não pode prosseguir para a
análise meritória, já que, não constando do processo a
empregadora principal, não há como haver responsabilidade
meramente subsidiária. O acessório segue, como sabido, o
principal, e, se não há principal, não há, logicamente, o acessório.
Dispositivo
Isso posto, extingo o processo, sem resolução do mérito, em
relação também à segunda ré (art. 485, IV, CPC).
Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita (aplicação da
Súmula 463 do TST).
Registre-se que, no processo 1247-72.2023.5.13.0030, a
primeira ré foi devidamente notificada no seguinte endereço: R
4, nº 1850, Bairro Zona Central, Rio Claro/SP, CEP 13500-171.
Custas, pelo autor, dispensadas.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001265-56.2023.5.13.0030
CONSIGNANTE ROMULO ALEXANDRE FERNANDES
SILVA
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSILDA EMIDIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA EMIDIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 610acf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001265-56.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
CONSIGNANTE ROMULO ALEXANDRE FERNANDES
SILVA
ADVOGADO CAIO SOARES HONORATO(OAB:
25039/PB)
ADVOGADO ANDREA COSTA DO AMARAL
MOTTA(OAB: 12780/PB)
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSILDA EMIDIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO ALEXANDRE FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 610acf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-30.2023.5.13.0030
AUTOR DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2b39d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000245-30.2023.5.13.0030
AUTOR DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARTUR BATISTA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2b39d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-57.2022.5.13.0030
AUTOR BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3940f23
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela segunda parte reclamada (id:cc4946a), buscando seja
a execução direcionada à devedora principal.
Indefere-se, restando mantido os despachos de id:555e812 e
d85b12e, pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o decurso
do prazo para pagamento espontâneo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001237-88.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4768309
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise da petição de id:d9a200e, indefere-se o pedido nela
formulado o que se faz pelos fundamentos do despacho de
id:67b55d7.
Intime-se a parte autora para que tome conhecimento da
impugnação aos cálculos de id: 539b1d6 e, querendo, manifeste-se
no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001237-88.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4768309
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise da petição de id:d9a200e, indefere-se o pedido nela
formulado o que se faz pelos fundamentos do despacho de
id:67b55d7.
Intime-se a parte autora para que tome conhecimento da
impugnação aos cálculos de id: 539b1d6 e, querendo, manifeste-se
no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-57.2022.5.13.0030
AUTOR BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA ELLEN DE LIMA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3940f23
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela segunda parte reclamada (id:cc4946a), buscando seja
a execução direcionada à devedora principal.
Indefere-se, restando mantido os despachos de id:555e812 e
d85b12e, pelos seus próprios fundamentos. Aguarde-se o decurso
do prazo para pagamento espontâneo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000098-04.2023.5.13.0030
AUTOR YESLLA SILVIA BEZERRA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YESLLA SILVIA BEZERRA DE SOUZA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b91b7cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-04.2023.5.13.0030
AUTOR YESLLA SILVIA BEZERRA DE
SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b91b7cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001144-28.2023.5.13.0030
AUTOR VALDETE VENCESLAU DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE
ALGODAO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE ALGODAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 367f806
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001144-28.2023.5.13.0030,
movido por VALDETE VENCESLAU DOS SANTOS em face de
NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE ALGODAO, decido:
extinguir, com resolução do mérito, os pedidos anteriores a
09/11/2018, e, ainda, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, a cargo da União,
ante a sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001144-28.2023.5.13.0030
AUTOR VALDETE VENCESLAU DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE
ALGODAO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDETE VENCESLAU DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 367f806
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, nos autos do processo 0001144-28.2023.5.13.0030,
movido por VALDETE VENCESLAU DOS SANTOS em face de
NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE ALGODAO, decido:
extinguir, com resolução do mérito, os pedidos anteriores a
09/11/2018, e, ainda, julgar IMPROCEDENTES os pedidos
formulados pelo reclamante, na forma da fundamentação
precedente, que integra este dispositivo para todos os fins.
Concede-se à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas processuais pela reclamante, calculadas sobre o valor
atribuído à causa, ficando isenta diante do benefício da justiça
gratuita.
Honorários periciais em favor do perito, MATHEUS
ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, a cargo da União,
ante a sucumbência da parte autora na pretensão objeto da perícia,
fixados em R$1.000,00 (um mil reais), considerando as
especificidades da matéria e a qualidade do laudo apresentado, e o
limite previsto no artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho
Superior da Justiça do Trabalho, a serem pagos após o trânsito em
julgado da decisão, atentando-se o beneficiário para o disposto no
Provimento TRT13ª/SCR Nº 007/2009.
Honorários advocatícios sucumbenciais, na forma da
fundamentação.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos
declaratórios calcados na mera justificativa de
prequestionamento (cf. Súmula 297 do TST), e, ainda, sob falso
argumento de contradição com os elementos de prova e
narrativa fática serão tidos como PROTELATÓRIOS, ensejando
a aplicação da pertinente multa pecuniária.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, observando-se, ainda, os termos da
Portaria MF nº 582/2013 e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Intimem-se as partes e o Il. Perito.
E, para constar, foi lavrada a presente ata, assinada na forma da lei.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-91.2023.5.13.0030
AUTOR BRUNO DE OLIVEIRA QUEIROZ
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
06121966408
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA AUGUSTO ROMAO 06121966408
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e4352
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada comprovou o pagamento das
parcelas vencidas do acordo, conforme comprovantes nos autos,
torno sem efeito o despacho proferido no sequencial id:f62f9e1.
Entendo que, não obstante os atrasos, em dias, em relação ao
pagamento das parcelas, não houve inadimplência de quaisquer
das parcelas do acordo, para efeito de descumprimento do acordo.
Assim, aguarde-se a quitação integral do acordo, momento em que
será analisado o pedido de aplicação de multa pelos atrasos dos
pagamentos das parcelas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000810-91.2023.5.13.0030
AUTOR BRUNO DE OLIVEIRA QUEIROZ
ADVOGADO BRUNNA TARZIZA DE LACERDA
FELIX(OAB: 27579/PB)
ADVOGADO RENATA PRISCILA MELO
PEREIRA(OAB: 61899/GO)
RÉU EDINALVA AUGUSTO ROMAO
06121966408
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE OLIVEIRA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8e4352
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a parte reclamada comprovou o pagamento das
parcelas vencidas do acordo, conforme comprovantes nos autos,
torno sem efeito o despacho proferido no sequencial id:f62f9e1.
Entendo que, não obstante os atrasos, em dias, em relação ao
pagamento das parcelas, não houve inadimplência de quaisquer
das parcelas do acordo, para efeito de descumprimento do acordo.
Assim, aguarde-se a quitação integral do acordo, momento em que
será analisado o pedido de aplicação de multa pelos atrasos dos
pagamentos das parcelas.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001218-82.2023.5.13.0030
AUTOR JORDANY LIRA DE SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d1eab0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante, eis que preenchidos os seus pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-81.2022.5.13.0030
AUTOR THALLES DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f982ba1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a indisponibilidade lançada no CNIB sobre o imóvel
de propriedade do executado e a certidão de interior teor do cartório
competente, determina-se o envio do processo à Central Regional
da Efetividade para expedição de mandado de penhora do imóvel
objeto da referida certidão, até a alienação final por meio de edital,
para fins de garantir a presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-81.2022.5.13.0030
AUTOR THALLES DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f982ba1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a indisponibilidade lançada no CNIB sobre o imóvel
de propriedade do executado e a certidão de interior teor do cartório
competente, determina-se o envio do processo à Central Regional
da Efetividade para expedição de mandado de penhora do imóvel
objeto da referida certidão, até a alienação final por meio de edital,
para fins de garantir a presente execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-87.2023.5.13.0030
AUTOR ANDREZA MONTEIRO DE MELO
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e21ab0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, CONTAX S.A (Em recuperação judicial) (id:247ea4f), eis
que atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para oferecerem contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-87.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR ANDREZA MONTEIRO DE MELO
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREZA MONTEIRO DE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e21ab0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela parte
executada, CONTAX S.A (Em recuperação judicial) (id:247ea4f), eis
que atendidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Intimem-se as partes adversas para oferecerem contrarrazões,
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001248-20.2023.5.13.0030
AUTOR GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 524adb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica retificada a ata de id:90f674b, para constar como data da
audiência de instrução o dia 06/02/2024, às 09h50.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001248-20.2023.5.13.0030
AUTOR GINALDO DE OLIVEIRA FRANCISCO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 524adb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica retificada a ata de id:90f674b, para constar como data da
audiência de instrução o dia 06/02/2024, às 09h50.
Aguarde-se a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001226-59.2023.5.13.0030
REQUERENTE LIZANDRA MARIA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30f5945
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os autos, observa-se que a reclamada, inicialmente,
impugnou os cálculos da reclamante (id:dd22462). Ocorre que a
reclamante ao se manifestar sobre a impugnação, impugnou os
cálculos apresentados pela reclamada (id:9427c35 ). Sendo assim,
intime-se a parte reclamada para se manifestar, no prazo de 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-43.2024.5.13.0025
AUTOR FELIPE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdcdbcc
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de reclamação trabalhista em que a parte reclamante,
FELIPE DOS SANTOS SILVA, CPF nº 706.842.384-11, pleiteia
tutela de urgência, inautida altera pars, no sentido de que lhe seja
expedido alvará judicial para o levantamento do FGTS e para a
habilitação e processamento do seguro-desemprego, porque, até a
presente data, a empresa reclamada não lhe entregou os
documentos necessários para tal desiderato.
A norma processual civil confere ao Juiz, liminarmente, a
prerrogativa de antecipar os efeitos da tutela jurisdicional pretendida
com base no art. 300 do CPC, desde que se convença, através de
prova inequívoca carreada aos autos, da probabilidade do direito e
o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, pela documentação apresentada resta
comprovada a existência de vínculo empregatício entre os litigantes
(CTPS Digital, id:4c2f4c6), cujo contrato de trabalho encontra-se em
aberto.
Por outro lado, não obstante o aviso prévio, datado de 15/01/2024
(id:78ee7da), há também o documento da empresa (TELEGRAMA,
datado de 18/01/2024) (id:48ecb25) solicitando o comparecimento
do reclamante, no prazo de 48 horas, para retomar suas atividades
laborativas.
Analisado, pois, os autos em busca dos requisitos autorizadores da
antecipação, não se observa, a princípio, prova robusta e
inequívoca que convença da verossimilhança das alegações da
parte autora para a concessão da tutela antecipatória sem a oitiva
da parte contrária. Se faz necessária a abertura da instrução
processual para uma melhor elucidação dos fatos e a consequente
concessão do pedido postulado.
À luz do §3° do artigo 300 do CPC, havendo o perigo de
irreversibilidade dos efeitos da decisão, a tutela de urgência de
natureza antecipada não deve ser concedida.
Isso posto, INDEFERE-SE os pedidos de antecipação dos efeitos
da tutela, ante a inexistência dos pressupostos legais ao seu
deferimento.
Mantida a audiência inaugural para o dia 05/03/2024, às 9h.
Intime-se o autor desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000851-94.2019.5.13.0031
AUTOR MATEUS SANTOS BATISTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS
DE SEGURANCA EIRELI
RÉU BERNARDO LAURENTINO DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL - CITAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. faz saber que, pelo presente EDITAL, fica
CITADO o Executado INFRA TECNOLOGIA E SISTEMAS DE
SEGURANCA EIRELI, com endereço incerto e não sabido, para,
em 48 (quarenta e oito) horas quitar a dívida ou garantir a
execução, sob pena de remessa do feito a execução com a
constrição de bens e valores e inclusão do devedor no Banco
Nacional de Devedores Trabalhista e no SERASAJUD, após
decurso de 45 dias sem manifestação. O inteiro teor do despacho
está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, pelo prazo de cinco dias (art. 880, §3º, CLT). Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 05 de fevereiro de
2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade com normas
insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13 Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000865-39.2023.5.13.0031
AUTOR FERNANDA SABINO MENDES LIMA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ESPACO DE REABILITACAO
FISIOTERAPEUTICO HENRIQUE
SANTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO DE REABILITACAO FISIOTERAPEUTICO
HENRIQUE SANTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL - CITAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. faz saber que, pelo presente EDITAL, fica
CITADO o Executado ESPACO DE REABILITACAO
FISIOTERAPEUTICO HENRIQUE SANTOS LTDA, com endereço
incerto e não sabido, para que, em 48 (quarenta e oito) horas quitar
a dívida ou garanta a execução, sob pena de remessa do feito a
execução com a constrição de bens e valores e inclusão do devedor
no Banco Nacional de Devedores Trabalhista e no SERASAJUD,
após decurso de 45 dias sem manifestação. O inteiro teor do
despacho está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, pelo prazo de cinco dias (art. 880, §3º, CLT). Dado e
passado nesta cidade de João Pessoa/PB em 05 de fevereiro de
2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico Judiciário,
digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade com normas
insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13 Região.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000867-43.2022.5.13.0031
AUTOR RENATA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RAMOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000867-43.2022.5.13.0031
AUTOR RENATA RAMOS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade aos embargos à execução opostos
pela reclamada RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS
LTDA.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000616-88.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GILVANDRO LINS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000616-88.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GILVANDRO LINS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDRO LINS DE OLIVEIRA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000616-88.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE GILVANDRO LINS DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 08 (oito)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº HTE-0000885-30.2023.5.13.0031
REQUERENTES ROSANGELA QUIRINO DA SILVA
ADVOGADO KEROLAINY ISMENA ALVES DA
COSTA ANDRADE(OAB: 25435/PB)
REQUERENTES EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada de que não existe ordem judicial
correspondente a este processo no sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000775-31.2023.5.13.0031
AUTOR PETRONIO SILVA ROCHA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - PAGAMENTO
Fica V. S. intimado(a) para, no prazo de 48 horas, efetuar o
pagamento do valor do débito atualizado, sob pena de remessa do
feito a execução com a constrição de bens e valores, bem como ter
seu nome inserido no banco nacional de devedores trabalhistas
(BNDT) e no SerasaJud, decorridos 45 (quarenta e cinco) dias
contados da intimação, independente de nova citação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000675-13.2022.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR JACKELINE FIGUEIREDO GOMES
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE FIGUEIREDO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Renova-se notificação à reclamante para informar seus dados
bancários, bem como do seu advogado, para liberação dos
depósitos efetuados em conta judicial.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000094-27.2024.5.13.0031
AUTOR SIMONE DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ISRAELLA RAMALHO
RÉU RAFAEL SANTOS TARGINO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 26/03/2024
08:35 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82019126505.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000096-94.2024.5.13.0031
EXEQUENTE GEANE FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3430173
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença apresentada por
GEANE FERREIRA, com vistas ao cumprimento da decisão
transitada em julgado nos autos da Ação Civil Coletiva nº 0001240-
31.2017.5.13.0005.
Notifique-se a executada para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar
ao presente feito os seguintes documentos, relativos à parte
exequente e ao período de 13/09/2012 a 13/09/2017: 1) registro de
empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial; 3) registro
de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do
empregado, se houver.
Com a juntada dos documentos supra e independentemente de
nova intimação, deverá a parte autora apresentar planilha de
cálculos no prazo de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas e dos honorários
advocatícios assistenciais, advertindo-a de que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem
discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000099-49.2024.5.13.0031
EXEQUENTE PRISCILA ARAUJO DE
ALBUQUERQUE ASSIS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA ARAUJO DE ALBUQUERQUE ASSIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5dd124
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença apresentada por
PRISCILA ARAUJO DE ALBUQUERQUE ASSIS, com vistas ao
cumprimento da decisão transitada em julgado nos autos da
Ação Civil Coletiva nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Notifique-se a executada para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar
ao presente feito os seguintes documentos, relativos à parte
exequente e ao período de 13/09/2012 a 13/09/2017: 1) registro de
empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial; 3) registro
de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do
empregado, se houver.
Com a juntada dos documentos supra e independentemente de
nova intimação, deverá a parte autora apresentar planilha de
cálculos no prazo de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas e dos honorários
advocatícios assistenciais, advertindo-a de que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem
discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000097-79.2024.5.13.0031
EXEQUENTE IARA ARAUJO DE FIGUEIREDO
ARRUDA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- IARA ARAUJO DE FIGUEIREDO ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fb179d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença apresentada por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
IARA ARAUJO DE FIGUEIREDO, com vistas ao cumprimento da
decisão transitada em julgado nos autos da Ação Civil Coletiva nº
0001240-31.2017.5.13.0005.
Notifique-se a executada para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar
ao presente feito os seguintes documentos, relativos à parte
exequente e ao período de 13/09/2012 a 13/09/2017: 1) registro de
empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial; 3) registro
de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do
empregado, se houver.
Com a juntada dos documentos supra e independentemente de
nova intimação, deverá a parte autora apresentar planilha de
cálculos no prazo de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas e dos honorários
advocatícios assistenciais, advertindo-a de que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem
discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000095-12.2024.5.13.0031
EXEQUENTE CAROLINA JOSE ALVES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA JOSE ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39199be
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença apresentada por
CAROLINA JOSÉ ALVES DA SILVA, com vistas ao cumprimento
da decisão transitada em julgado nos autos da Ação Civil Coletiva
nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Notifique-se a executada para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar
ao presente feito os seguintes documentos, relativos à parte
exequente e ao período de 13/09/2012 a 13/09/2017: 1) registro de
empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial; 3) registro
de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do
empregado, se houver.
Com a juntada dos documentos supra e independentemente de
nova intimação, deverá a parte autora apresentar planilha de
cálculos no prazo de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas e dos honorários
advocatícios assistenciais, advertindo-a de que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem
discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000098-64.2024.5.13.0031
EXEQUENTE JULIANA KELY SOUZA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA KELY SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4558b07
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença apresentada por
JULIANA KELY SOUZA DA SILVA, com vistas ao cumprimento
da decisão transitada em julgado nos autos da Ação Civil Coletiva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
nº 0001240-31.2017.5.13.0005.
Notifique-se a executada para, no prazo de até 10 (dez) dias, juntar
ao presente feito os seguintes documentos, relativos à parte
exequente e ao período de 13/09/2012 a 13/09/2017: 1) registro de
empregado; 2) ficha financeira com a evolução salarial; 3) registro
de controle de jornada; 4) escalas de serviços; 5) TRCT do
empregado, se houver.
Com a juntada dos documentos supra e independentemente de
nova intimação, deverá a parte autora apresentar planilha de
cálculos no prazo de até 10 (dez) dias, inclusive da contribuição
previdenciária e fiscal devidas e dos honorários
advocatícios assistenciais, advertindo-a de que, na liquidação,
não se pode modificar ou inovar a sentença liquidanda, nem
discutir matéria pertinente à causa principal.
Apresentada a conta de liquidação, deverá ser notificada a parte
adversa para, querendo e no prazo preclusivo de 08 (oito) dias,
apresentar impugnação.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 01 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000109-93.2024.5.13.0031
AUTOR ALLYSSON FARIAS DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON FARIAS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 15/04/2024 09:30 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001139-03.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DA GUIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU RESTAURANTE CURRIOLA LTDA
ADVOGADO THAIS CHRISTINE LOPES DE
LIMA(OAB: 178911/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 03/04/2024 ás 09:15 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer independente
de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001139-03.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DA GUIA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU RESTAURANTE CURRIOLA LTDA
ADVOGADO THAIS CHRISTINE LOPES DE
LIMA(OAB: 178911/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE CURRIOLA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: RESTAURANTE CURRIOLA LTDA
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 03/04/2024 ás 09:15 horas,
na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º
andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência
deverá V. Sª apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847) e as provas
necessárias constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão
comparecer independente de intimação, com as respectivas CTPS,
devendo ainda juntar ao processo cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde conste
os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000110-78.2024.5.13.0031
AUTOR GABRIEL SILVA DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU CLUBE NAUTICO CAPIBARIBE - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 26/03/2024
08:40 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87308287366.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000112-48.2024.5.13.0031
AUTOR EDNALDO OLIVEIRA DE AGUIAR
JUNIOR
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO OLIVEIRA DE AGUIAR JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 26/03/2024
08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000114-18.2024.5.13.0031
AUTOR GABRIEL RIBEIRO TOME
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL RIBEIRO TOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 26/03/2024
08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=167431
7373773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001088-89.2023.5.13.0031
AUTOR EDNALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito a
conta de liquidação realizada pelo Contador do Juízo, abrindo-se às
partes o prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto
no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001088-89.2023.5.13.0031
AUTOR EDNALDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA
LTDA
ADVOGADO MARCELO HOFFMANN(OAB:
20774/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXEMPLAR SERVICE E LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito a
conta de liquidação realizada pelo Contador do Juízo, abrindo-se às
partes o prazo comum de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto
no §2º do artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001233-48.2023.5.13.0031
AUTOR WALTER COSTA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU POTIGUAR LIDER PROTECAO
VEICULAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29a215b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono do reclamante
requerendo a notificação da reclamada através de oficial de justiça.
Defiro o requerimento, notifique-se a reclamada por oficial de
justiça.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000513-81.2023.5.13.0031
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DA FROTA PIRES
CENSONI(OAB: 6079/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES IMOBILIARIAS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bde2e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão, e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000711-21.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO LOPES DE LIMA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce2b418
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000513-81.2023.5.13.0031
AUTOR RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DANTAS ROCHA INCORPORAC?ES
IMOBILIARIAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DA FROTA PIRES
CENSONI(OAB: 6079/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bde2e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a decisão, e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000711-21.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO LOPES DE LIMA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LOPES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce2b418
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000442-50.2021.5.13.0031
AUTOR ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU LUCIANO ANDRE PEDROSA LIRA
RÉU INCODIL INDUSTRIA COMERCIO E
DISTRIBUICAO EIRELI - ME
ADVOGADO GEORGE LUCENA BARBOSA DE
LIMA(OAB: 9326/PB)
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERNANDES SOUSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c2ec05
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, através do
qual requer a instauração de incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
Como é sabido, as microempresas são firmas individuais, sem
formação de sociedade, e como tal não há que se falar em
desconsideração da personalidade jurídica, pois não há separação
entre o patrimônio do empresário que a compõe e o da firma. O
sócio/proprietário responde ilimitadamente. A distinção entre a
pessoa natural e jurídica existe para fins meramente tributários.
Deste modo, cite-se o proprietário da empresa executada, no
endereço constante no cadastro da Receita Federal, para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, quitar o débito, sob pena de penhora
de valores e bens de sua propriedade, assim como a adoção de
outras medidas constritivas.
Inclua-se o proprietário – empresário individual - nos assentamentos
e dados cadastrais do PJe-JT, com também no polo passivo da
presente demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000587-38.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS PAULO MELO FERREIRA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fac8f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado a sentença e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000587-38.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS PAULO MELO FERREIRA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO MELO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fac8f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado a sentença e inexistindo outras pendências,
arquive-se definitivamente o presente feito, procedendo-se aos
registros necessários no sistema de administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000885-64.2022.5.13.0031
AUTOR MARCELO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3acd096
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão proferida pelo e. TRT-13ª Região,
anulando os atos praticados posteriores à audiência de instrução,
determina-se a reabertura da instrução processual com o fim
específico de ouvir o reclamante.
Apraze-se audiência de instrução presencial para o primeiro dia
desimpedido em pauta e notifiquem-se as partes para
comparecimento, com as advertências de estilo em caso de
ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-40.2022.5.13.0031
AUTOR YOHANNE LUIZA ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 640be8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência. Conforme
requerimento juntado aos autos, acresçam-se ao alvará do patrono
do reclamante os honorários contratuais à base de 30% dos valores
auferidos pelo autor.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e
notificar a reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A para, no prazo de
até cinco dias, informar conta bancária de sua titularidade para
recebimento de saldo sobejante.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000885-64.2022.5.13.0031
AUTOR MARCELO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- MARCELO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3acd096
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão proferida pelo e. TRT-13ª Região,
anulando os atos praticados posteriores à audiência de instrução,
determina-se a reabertura da instrução processual com o fim
específico de ouvir o reclamante.
Apraze-se audiência de instrução presencial para o primeiro dia
desimpedido em pauta e notifiquem-se as partes para
comparecimento, com as advertências de estilo em caso de
ausência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000712-40.2022.5.13.0031
AUTOR YOHANNE LUIZA ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YOHANNE LUIZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 640be8f
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários da sucumbência. Conforme
requerimento juntado aos autos, acresçam-se ao alvará do patrono
do reclamante os honorários contratuais à base de 30% dos valores
auferidos pelo autor.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária e
notificar a reclamada TAM LINHAS AEREAS S/A para, no prazo de
até cinco dias, informar conta bancária de sua titularidade para
recebimento de saldo sobejante.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-50.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUEDES PEREIRA RESERVE ALTIPLANO II CONSTRUCAO
SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4877e6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-57.2021.5.13.0031
AUTOR EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
- JOHNNY MAC DONALD LUCAS
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- RCON - CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f487830
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a decisão do e. TRT-13, e transito em julgado,
prossiga-se com os atos executórios em face de todos os sujeitos
inclusos no polo passivo da execução, inicialmente utilizando-se a
ferramenta SISBAJUD, pelo prazo de trinta dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000916-50.2023.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU GUEDES PEREIRA RESERVE
ALTIPLANO II CONSTRUCAO SPE
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DE SOUZA LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4877e6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, inclusive com indicação de agência,
operação e instituição;
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresça-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais;
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária;
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000254-57.2021.5.13.0031
AUTOR EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO ROGERIO CUNHA ESTEVAM(OAB:
16415/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU RCON - CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU JOHNNY MAC DONALD LUCAS
ADVOGADO HUDSON SVANTE BEZERRA
PEREIRA(OAB: 10592/RN)
RÉU GERALDO ALEXANDRE DE BRITO
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN LUIZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f487830
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando a decisão do e. TRT-13, e transito em julgado,
prossiga-se com os atos executórios em face de todos os sujeitos
inclusos no polo passivo da execução, inicialmente utilizando-se a
ferramenta SISBAJUD, pelo prazo de trinta dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000865-39.2023.5.13.0031
AUTOR FERNANDA SABINO MENDES LIMA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU ESPACO DE REABILITACAO
FISIOTERAPEUTICO HENRIQUE
SANTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SABINO MENDES LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c69612d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a devolução da notificação à reclamada com a
rubrica “mudou-se”; e considerando, ainda, que o endereço é o
mesmo constante no cadastro da Receita Federal, renove-se por
edital, por se encontrar em lugar incerto e não sabido.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-64.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdeeffc
proferida nos autos.
Defiro a pretensão da parte autora, albergada em sua petição Id.
19e4e6c, para determinar a renovação de pesquisa Sisbajud, na
modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000814-28.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARCIA VALERIA DANTAS SILVA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 465c684
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face do trânsito em julgado da decisão, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução e determino
o arquivamento definitivo do processo, depois de feito os devidos
registros no PJe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000814-28.2023.5.13.0031
EXEQUENTE MARCIA VALERIA DANTAS SILVA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO FABIANA DINIZ ALVES(OAB:
98771/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA VALERIA DANTAS SILVA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 465c684
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em face do trânsito em julgado da decisão, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução e determino
o arquivamento definitivo do processo, depois de feito os devidos
registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000115-03.2024.5.13.0031
AUTOR JEAN CARLOS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU RICARDO ALECSANDRO FRANCO
DE ARAUJO
RÉU José Gomes de Lima
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 18/03/2024
09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000711-21.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO LOPES DE LIMA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LOPES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce2b418
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000711-21.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO LOPES DE LIMA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
ADVOGADO MARCELLO PIMENTEL
MENDONCA(OAB: 57440/PE)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce2b418
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização da audiência de encerramento da instrução processual.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no quinquídio
referido, considerar-se-á que as razões finais das partes serão
remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório,
ampla defesa, devido processo legal e à duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000885-64.2022.5.13.0031
AUTOR MARCELO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 01/04/2024
ás 10:30 horas, exclusivamente para oitiva do reclamante, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão
apresentadas outras provas necessárias ao deslinde do feito,
constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer
independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000885-64.2022.5.13.0031
AUTOR MARCELO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
ADVOGADO THIAGO FRANCISCO DE MELO
CAVALCANTI(OAB: 23179/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA DISTRIBUIDORA DE BATERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 01/04/2024
ás 10:30 horas, exclusivamente para oitiva do reclamante, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência serão
apresentadas outras provas necessárias ao deslinde do feito,
constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer
independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000116-85.2024.5.13.0031
AUTOR ALDO KECIO ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO KECIO ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 26/03/2024
08:55 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82536752168.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000117-70.2024.5.13.0031
AUTOR BARBARA KELLE DA COSTA NUNES
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
RÉU VIACAO RIO TINTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA KELLE DA COSTA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 20/03/2024
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000119-40.2024.5.13.0031
EXEQUENTE EDVALDO CHAGAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO CHAGAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7cf375
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a complexidade da conta de liquidação e o fato deste
Juízo haver nomeado perito para casos idênticos, fica de logo
nomeado a perita Vanessa Campo de Azevedo, para a elaboração
dos cálculos de liquidação da presente execução.
Antes, porém, notifiquem-se as reclamadas para apresentarem, no
prazo de 10 (dez) dias: fichas financeiras dos últimos 5 anos
trabalhados pela exequente na Petrobrás; ficha financeira da
PETROS (todo o período de recebimento da pensão); documento
(tabela) que informa como se dão o cálculos da pensão para efetiva
implantação; bem assim o regulamento que trata a implantação da
PL/DL 71.
Prazo de 20 dias para entrega do laudo e planilha de cálculos,
contados após o prazo acima concedido às reclamadas para
juntada de documentação.
Apresentada a conta de liquidação, notifiquem-se as partes para
apresentarem eventual impugnação no prazo de até 08 (oito) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-84.2021.5.13.0031
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
RÉU ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE DOS SANTOS SOARES
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9025fc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da decisão proferida pelo e. TRT-13, que anulou a decisão
proferida por este Juízo e determinou seja oportunizada a produção
de provas orais, determino a inclusão do feito em pauta de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
audiência de instrução, de forma presencial, para o dia 25.03.2024,
às 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, localizada na Avenida Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa - PB.
As testemunhas devem comparecer à audiência
independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845
da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador comunicar às
mesmas acerca da audiência ora aprazada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000968-80.2022.5.13.0031
CONSIGNANTE ASSOCIACAO DE INVESTIMENTO E
APOIO AO TAXISTA E AMIGOS
ASSIATA
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
CONSIGNATÁRIO SIDNEY JOSE DOS SANTOS
CONSIGNATÁRIO ALCILENE FERREIRA DA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE INVESTIMENTO E APOIO AO TAXISTA E
AMIGOS ASSIATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84fc048
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que o consignatário encontra-se em local incerto e
não sabido, e, ainda, havendo este Juízo utilizado de todos os
meios que dispõe para a localização de todos os sucessores do “de
cujus”, a fim de que o valor que se encontra depositado atinja sua
finalidade, resultando todos infrutíferos, determino o sobrestamento
do processo, pelo prazo de 01 (um) ano, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
"Decisão judicial”, Recomendação TRT-13/SCR nº 007/2022);
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000771-28.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE GOMES RODRIGUES
MOURA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYENE THARCIA PAULINO VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54fa8c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada, para eventual responsabilização da sócia,
nos termos dos artigos 133/137 do CPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, cite-se a sócia da empresa executada, DAYENE
THARCIA PAULINO VENANCIO CPF: 086.782.734-37, nos
endereços constantes nos cadastros da Receita Federal, para,
querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem
manifestação acerca do pedido, oportunidade em que deverão
apresentar e/ou requerer as provas que entenderem necessárias
para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Inclua-se a sócia mencionada no polo passivo da presente
demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000771-28.2022.5.13.0031
AUTOR JACKELINE GOMES RODRIGUES
MOURA
ADVOGADO GILFLAVIO RODRIGUES OLIVEIRA
DA SILVA(OAB: 28145/PB)
RÉU DAYENE THARCIA PAULINO
VENANCIO
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
ADVOGADO PRISCILLA COSTA DOS SANTOS
LUCENA(OAB: 25282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- JACKELINE GOMES RODRIGUES MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54fa8c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
da empresa reclamada, para eventual responsabilização da sócia,
nos termos dos artigos 133/137 do CPC e art. 6º da Instrução
Normativa nº 39 do c. TST.
Deste modo, cite-se a sócia da empresa executada, DAYENE
THARCIA PAULINO VENANCIO CPF: 086.782.734-37, nos
endereços constantes nos cadastros da Receita Federal, para,
querendo e no prazo de 15 (quinze) dias, apresentarem
manifestação acerca do pedido, oportunidade em que deverão
apresentar e/ou requerer as provas que entenderem necessárias
para o deslinde da controvérsia.
Apresentada manifestação, notifique-se o exequente para conhecer
e, também no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar réplica, após o
que, com ou sem resposta, faça-se conclusão para deliberação.
Inclua-se a sócia mencionada no polo passivo da presente
demanda.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-84.2021.5.13.0031
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA - ME
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
RÉU SUELY PATRICIO BEZERRA
RÉU ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU JOAO HENRIQUE DOS SANTOS
SOARES
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9025fc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da decisão proferida pelo e. TRT-13, que anulou a decisão
proferida por este Juízo e determinou seja oportunizada a produção
de provas orais, determino a inclusão do feito em pauta de
audiência de instrução, de forma presencial, para o dia 25.03.2024,
às 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa - PB, localizada na Avenida Aviador Mário Vieira de
Melo, S/N, João Agripino, João Pessoa - PB.
As testemunhas devem comparecer à audiência
independentemente de notificação ou intimação (artigos 825 e 845
da CLT), cabendo à parte ou ao seu procurador comunicar às
mesmas acerca da audiência ora aprazada.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-37.2019.5.13.0031
AUTOR ALEX BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
- GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b168526
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Considerando a decisão do e. TRT-13, restitua-se o presente feito à
Central Regional de Efetividade para prosseguimento com os atos
de alienação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000622-37.2019.5.13.0031
AUTOR ALEX BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU GILMAR HENRIQUES DE SOUSA
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU CRISTAL CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX BEZERRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b168526
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a decisão do e. TRT-13, restitua-se o presente feito à
Central Regional de Efetividade para prosseguimento com os atos
de alienação.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000120-25.2024.5.13.0031
AUTOR ALEXANDRE ARAUJO GONCALVES
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ARAUJO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 26/03/2024
09:00 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001200-58.2023.5.13.0031
AUTOR JEFERSON MARCOS MACIEL ELIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:
68714/PR)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
RÉU VICTOR PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
- VICTOR PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 221d3d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITOos embargos de declaração opostos pelos
embargantes JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO e VICTOR
PEREIRA DE LIMA, nos termos da fundamentação supra,
mantendo a sentença, Id.4d73303, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001200-58.2023.5.13.0031
AUTOR JEFERSON MARCOS MACIEL ELIAS
ADVOGADO ROSIMERY DETTKE DORST(OAB:
68714/PR)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
RÉU VICTOR PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON MARCOS MACIEL ELIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 221d3d6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITOos embargos de declaração opostos pelos
embargantes JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO e VICTOR
PEREIRA DE LIMA, nos termos da fundamentação supra,
mantendo a sentença, Id.4d73303, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000831-64.2023.5.13.0031
AUTOR MAURICEIA HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES
ADVOGADO KELLY HELEN DA SILVA
ARAUJO(OAB: 30193/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIRTON DE ALMEIDA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V.Sa. intimado, para comprovar nos autos o registro da CTPS
da autora, no prazo de 48 horas, fazendo constar datas de
admissão e demissão, respetivamente, em 09.02.2023 e
02.08.2023, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado,
na função de cuidadora de idosa e com salário equivalente ao
mínimo legal. Sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, até o
limite de R$ 3000,00.
Concomitantemente, efetuar o pagamento do crédito fixado na
decisão transitada em julgado, no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000444-49.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE TEREZINHA DE JESUS VERISSIMO
LOPES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82cae2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, acolho os embargos opostos pelo Sindicado para
esclarecer que na elaboração dos cálculos de liquidação, quanto ao
índice de correção, devem ser observadas as decisões e diretrizes
definidas pelo c. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021,
mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de
juros de mora (art. 39, caput, da Lei no 8.177/91) e, a partir do
ajuizamento da ação, apenas da taxa SELIC.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000444-49.2023.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE TEREZINHA DE JESUS VERISSIMO
LOPES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
- TEREZINHA DE JESUS VERISSIMO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82cae2f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, acolho os embargos opostos pelo Sindicado para
esclarecer que na elaboração dos cálculos de liquidação, quanto ao
índice de correção, devem ser observadas as decisões e diretrizes
definidas pelo c. STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021,
mediante aplicação, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de
juros de mora (art. 39, caput, da Lei no 8.177/91) e, a partir do
ajuizamento da ação, apenas da taxa SELIC.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000442-79.2023.5.13.0031
EXEQUENTE DEOCLECIO ADEILDO BARRETO DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEOCLECIO ADEILDO BARRETO DE AZEVEDO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae44c64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Assim, ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios
opostos por Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo
Financeiro no Estado da Paraíba, para manter a sentença por seus
próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000442-79.2023.5.13.0031
EXEQUENTE DEOCLECIO ADEILDO BARRETO DE
AZEVEDO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ae44c64
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Assim, ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios
opostos por Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Ramo
Financeiro no Estado da Paraíba, para manter a sentença por seus
próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-10.2024.5.13.0031
AUTOR PABLO DE PAULA ARAUJO SOARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO DE PAULA ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 10/04/2024 09:30 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000615-06.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RENATA DE MEDEIROS
WANDERLEY GADELHA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca da expedição de RPV (Id
2dbdf7f; Id fc7ad15) para pagamento no prazo de 2 (dois) meses.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000124-62.2024.5.13.0031
AUTOR SILVINO MARCOS BRITO NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVINO MARCOS BRITO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 26/03/2024
09:05 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85861586087.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001264-68.2023.5.13.0031
AUTOR FABIO GOMES SOARES PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9331420
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por FÁBIO
GOMES SOARES PEREIRA contra a 99 TECNOLOGIA LTDA.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.023,43, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001264-68.2023.5.13.0031
AUTOR FABIO GOMES SOARES PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GOMES SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9331420
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, concedo ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida por FÁBIO
GOMES SOARES PEREIRA contra a 99 TECNOLOGIA LTDA.
Custas pela parte autora, no importe de R$ 1.023,43, calculadas
sobre o valor da causa, dispensadas na forma da lei.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000125-47.2024.5.13.0031
AUTOR FERNANDA RODRIGUES DE SOUSA
ADVOGADO MATHEUS FILIPE DOS SANTOS DE
FREITAS(OAB: 32059/PB)
RÉU TIAGO BASTOS SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RÉU TIAGO BASTOS DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 10/04/2024 09:45 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000654-37.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CAMYLLA ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
RÉU SEVERINO DE LIMA CAVALCANTI
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU JOACY RAMOS DA SILVA
RÉU TATIANA RAQUEL DA SILVA
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAMYLLA ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57ee6cb
proferido nos autos.
DESPACHO.
Renove-se os termos do Ofício 12ª VT-JPA nº 106/2023, destinado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ao Cartório Eunápio Torres Serviço Notarial e Registral, desta feita,
por malote digital.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001143-40.2023.5.13.0031
AUTOR EDINALDO CORDEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CALCULO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO CORDEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 08.02.2024, às 13:30 horas, a perícia médica, a ser realizada na
R. Huerta Ferreira de Melo S/N, João Pessoa - PB, 58037- 245
(Atual obra da reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001143-40.2023.5.13.0031
AUTOR EDINALDO CORDEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CALCULO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CALCULO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 08.02.2024, às 13:30 horas, a perícia médica, a ser realizada na
R. Huerta Ferreira de Melo S/N, João Pessoa - PB, 58037- 245
(Atual obra da reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001142-55.2023.5.13.0031
AUTOR ZILMA RODRIGUES TORRES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73bcce4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo
Hospital Samaritano Ltda, para dispensá-lo do pagamento de custas
processuais, do recolhimento do depósito recursal, assim como
para submeter a sua condenação em honorários advocatícios
sucumbenciais à condição suspensiva de exigibilidade em harmonia
com a decisão 5766 do STF.
Re
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001142-55.2023.5.13.0031
AUTOR ZILMA RODRIGUES TORRES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILMA RODRIGUES TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73bcce4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, ACOLHO os embargos de declaração opostos pelo
Hospital Samaritano Ltda, para dispensá-lo do pagamento de custas
processuais, do recolhimento do depósito recursal, assim como
para submeter a sua condenação em honorários advocatícios
sucumbenciais à condição suspensiva de exigibilidade em harmonia
com a decisão 5766 do STF.
Re
Notifiquem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-32.2022.5.13.0031
AUTOR BRUNA SOARES DE ALCANTARA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6f9165
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos à execução opostos pela RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, nos autos da
reclamação trabalhista em que figura como exequente BRUNA
SOARES DE ALCANTARA, ora embargada.
Custas pela embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A,
V).
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-32.2022.5.13.0031
AUTOR BRUNA SOARES DE ALCANTARA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA SOARES DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e6f9165
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos à execução opostos pela RAPPI
BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, nos autos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
reclamação trabalhista em que figura como exequente BRUNA
SOARES DE ALCANTARA, ora embargada.
Custas pela embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-A,
V).
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000223-37.2021.5.13.0031
AUTOR JEANE ARAUJO RODRIGUES
ADVOGADO GEYSIELE VIEIRA DA SILVA(OAB:
28144/PB)
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64cf6b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pela reclamada, através do
qual junta comprovantes de pagamento das custas processuais e
das contribuições previdenciárias.
Verifica-se, no entanto, que a reclamada não juntou as guias de
recolhimento em que constam, legíveis, os códigos do recolhimento
e o número do processo a que se referem.
Deste modo, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para a reclamada
sanar a omissão acima.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000019-85.2024.5.13.0031
REQUERENTES PEGMATECH ESPECIALIDADES
TECNOLOGICAS LTDA. - ME
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
REQUERENTES JOSEILTON ALVES
ADVOGADO RAFAEL MAIA DE AZEVEDO(OAB:
28533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 927c361
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial, nos
termos do art. 855-B da CLT, entre as partes JOSEILTON ALVES e
a PEGMATECH ESPECIALIDADES TECNOLOGICAS LTDA, ex-
empregada e ex-empregadora, respectivamente qualificados na
exordial, objetivando a quitação total das verbas contratuais,
rescisórias e indenizatórias descritas no presente acordo e,
consequentemente, da relação empregatícia que existiu entre as
partes no período de 01.04.2021 a 06.09.2023.
Fundamentaram que o acordo foi precedido de negociações, por
meio das quais, auxiliadas tecnicamente por procuradores distintos,
ponderaram suas posições e pleitos, concluindo ser mais vantajoso
para ambas a presente composição.
Juntaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado no acordo.
É o relatório
FUNDAMENTAÇÃO
As partes juntaram aos autos termo de acordo extrajudicial,
requerendo a sua homologação.
Verifica-se que os contratantes estão devidamente assistidos por
advogados distintos e regularmente constituídos, conforme
documentos juntados.
No que diz respeito à substância, foi acordado entre as partes o
valor líquido de R$ 15.000,00, para o ex-empregado, referente às
suas verbas rescisórias. Os valores serão pagos em duas parcelas
de R$ 7.500,00, sendo a primeira até o dia 23.02.2024, e a
segunda até o dia 25.03.2024.
As partes ajustaram que do valor total acima mencionado a quantia
de R$ 6.826,39 corresponde ao TRCT, a quantia de R$ 4.173,61
corresponde ao aviso prévio indenizado, e a quantia de R$ 4.000,00
corresponde às férias proporcionais.
Os valores acima acordados deverão ser depositados em conta
bancária de titularidade da ex-empregada, cuja conta foi informada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
na petição retro.
Com o recebimento dos valores, a ex-empregada dará à reclamada
geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto o contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 50% em caso de
inadimplência ou mora, a incidir sobre a parcela descumprida e
subsequentes, com vencimento antecipado das posteriores e início
imediato da execução.
Declaram que compõem o presente acordo as verbas informadas
no TRCT juntado com a inicial.
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial entre as
partes JOSEILTON ALVES e PEGMATECH ESPECIALIDADES
TECNOLÓGICAS LTDA, ex-empregada e ex-empregadora,
respectivamente qualificadas na exordial, dando total quitação ao
objeto do presente acordo e, consequentemente, à relação
empregatícia mantida entre as partes, conforme termos ajustados,
após o seu total cumprimento. Tudo conforme as diretrizes contidas
na fundamentação supra, que passam a integrar o presente
dispositivo.
Ressalto que o silêncio da ex-empregada no prazo de 05 dias
contados do vencimento das parcelas, será entendido como
cumprimento da parcela do acordo.
Custas pelo ex-empregado, no valor de R$ 150,00, dispensadas na
forma da lei. Custas pela ex-empregadora, no valor de R$ 150,00, a
serem pagas no prazo de cinco dias após o pagamento da última
parcela deste acordo, sob pena de execução.
Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as
cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000019-85.2024.5.13.0031
REQUERENTES PEGMATECH ESPECIALIDADES
TECNOLOGICAS LTDA. - ME
ADVOGADO ANA BEATRIZ ALMEIDA DANTAS
PEREIRA DE LIMA(OAB: 14182/PB)
REQUERENTES JOSEILTON ALVES
ADVOGADO RAFAEL MAIA DE AZEVEDO(OAB:
28533/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEGMATECH ESPECIALIDADES TECNOLOGICAS LTDA. -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 927c361
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Trata-se de pedido de homologação de acordo extrajudicial, nos
termos do art. 855-B da CLT, entre as partes JOSEILTON ALVES e
a PEGMATECH ESPECIALIDADES TECNOLOGICAS LTDA, ex-
empregada e ex-empregadora, respectivamente qualificados na
exordial, objetivando a quitação total das verbas contratuais,
rescisórias e indenizatórias descritas no presente acordo e,
consequentemente, da relação empregatícia que existiu entre as
partes no período de 01.04.2021 a 06.09.2023.
Fundamentaram que o acordo foi precedido de negociações, por
meio das quais, auxiliadas tecnicamente por procuradores distintos,
ponderaram suas posições e pleitos, concluindo ser mais vantajoso
para ambas a presente composição.
Juntaram procurações e documentos.
Valor de alçada fixado no acordo.
É o relatório
FUNDAMENTAÇÃO
As partes juntaram aos autos termo de acordo extrajudicial,
requerendo a sua homologação.
Verifica-se que os contratantes estão devidamente assistidos por
advogados distintos e regularmente constituídos, conforme
documentos juntados.
No que diz respeito à substância, foi acordado entre as partes o
valor líquido de R$ 15.000,00, para o ex-empregado, referente às
suas verbas rescisórias. Os valores serão pagos em duas parcelas
de R$ 7.500,00, sendo a primeira até o dia 23.02.2024, e a
segunda até o dia 25.03.2024.
As partes ajustaram que do valor total acima mencionado a quantia
de R$ 6.826,39 corresponde ao TRCT, a quantia de R$ 4.173,61
corresponde ao aviso prévio indenizado, e a quantia de R$ 4.000,00
corresponde às férias proporcionais.
Os valores acima acordados deverão ser depositados em conta
bancária de titularidade da ex-empregada, cuja conta foi informada
na petição retro.
Com o recebimento dos valores, a ex-empregada dará à reclamada
geral e plena quitação pelo objeto da inicial e extinto o contrato de
trabalho, ficando estipulada multa de 50% em caso de
inadimplência ou mora, a incidir sobre a parcela descumprida e
subsequentes, com vencimento antecipado das posteriores e início
imediato da execução.
Declaram que compõem o presente acordo as verbas informadas
no TRCT juntado com a inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO
Ante ao exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial entre as
partes JOSEILTON ALVES e PEGMATECH ESPECIALIDADES
TECNOLÓGICAS LTDA, ex-empregada e ex-empregadora,
respectivamente qualificadas na exordial, dando total quitação ao
objeto do presente acordo e, consequentemente, à relação
empregatícia mantida entre as partes, conforme termos ajustados,
após o seu total cumprimento. Tudo conforme as diretrizes contidas
na fundamentação supra, que passam a integrar o presente
dispositivo.
Ressalto que o silêncio da ex-empregada no prazo de 05 dias
contados do vencimento das parcelas, será entendido como
cumprimento da parcela do acordo.
Custas pelo ex-empregado, no valor de R$ 150,00, dispensadas na
forma da lei. Custas pela ex-empregadora, no valor de R$ 150,00, a
serem pagas no prazo de cinco dias após o pagamento da última
parcela deste acordo, sob pena de execução.
Tudo feito e sem pendências, ao arquivo em definitivo com as
cautelas e procedimentos legais.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-76.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU LUANA SHIRLEY DE LIMA SANTOS
70779771451
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA SHIRLEY DE LIMA SANTOS 70779771451
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5d477
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de proposta de acordo formalizada pelas partes, em que
peticionam que os valores sejam 100% de natureza indenizatória.
Em que pese o entendimento das partes, de que o acordo proposto
versa somente sobre parcelas indenizatórias, há nos autos
sentença líquida,transitada em julgado, em que condena a
reclamada ao recolhimento da contribuição previdenciária (R$
466,88), e custas (R$ 206,51)
De certo que a contribuição previdenciária deve incidir sobre o valor
do acordo, e não sobre as parcelas deferidas na sentença
condenatória. Contudo,a discriminação das parcelas e sua natureza
não pode ocorrer de forma aleatória, sem guardar um mínimo de
relação com os valores apurados no cálculo de liquidação de
sentença.
Assim, devem as partes informar a quem caberá o ônus pelo
recolhimento das custas processuais (R$140,00) e da contribuição
previdenciária (R$ 361,18), e o prazo de quitação, como também se
ficam dispensados os honorários advocatícios de sucumbência do
advogado da reclamada.
Deste modo, fixo o prazo de cinco dias para os esclarecimentos e
providências supra.
Decorrido o prazo acima, ou apresentada manifestação, faça-se
conclusão para análise do pedido de homologação do acordo
proposto.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-76.2023.5.13.0031
AUTOR LUCAS SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU LUANA SHIRLEY DE LIMA SANTOS
70779771451
ADVOGADO JOSE VALDEMIR DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 11416/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5d477
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de proposta de acordo formalizada pelas partes, em que
peticionam que os valores sejam 100% de natureza indenizatória.
Em que pese o entendimento das partes, de que o acordo proposto
versa somente sobre parcelas indenizatórias, há nos autos
sentença líquida,transitada em julgado, em que condena a
reclamada ao recolhimento da contribuição previdenciária (R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
466,88), e custas (R$ 206,51)
De certo que a contribuição previdenciária deve incidir sobre o valor
do acordo, e não sobre as parcelas deferidas na sentença
condenatória. Contudo,a discriminação das parcelas e sua natureza
não pode ocorrer de forma aleatória, sem guardar um mínimo de
relação com os valores apurados no cálculo de liquidação de
sentença.
Assim, devem as partes informar a quem caberá o ônus pelo
recolhimento das custas processuais (R$140,00) e da contribuição
previdenciária (R$ 361,18), e o prazo de quitação, como também se
ficam dispensados os honorários advocatícios de sucumbência do
advogado da reclamada.
Deste modo, fixo o prazo de cinco dias para os esclarecimentos e
providências supra.
Decorrido o prazo acima, ou apresentada manifestação, faça-se
conclusão para análise do pedido de homologação do acordo
proposto.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000393-72.2022.5.13.0031
AUTOR CLAUDIA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO LUIZ CARLOS AMORIM
ROBORTELLA(OAB: 25027/SP)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - 0000393-72.2022.5.13.0031
Fica o Reclamante devidamente notificado acerca da expedição de
alvará judicial eletrônico em seu favor, bem assim em favor de seu
patrono, mediante transferência de valores para as respectivas
contas bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000081-31.2024.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 10/04/2024 10:00 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000400-30.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTERLUCIO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2a538e
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao reclamante,
observando-se o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade.
Da mesma forma, libere-se ao seu advogado o valor
correspondente a 20% do crédito líquido do autor, acrescido dos
honorários da sucumbência.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-77.2021.5.13.0031
AUTOR JOSEANE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DOM ADAUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b39895
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000382-77.2021.5.13.0031
AUTOR JOSEANE DA SILVA SOUZA
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
RÉU INSTITUTO DOM ADAUTO
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b39895
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001042-03.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE HERCULANO DA SILVA
GUEDES
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERCULANO DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61bc330
proferido nos autos.
DESPACHO
Em petição, o autor requer o cumprimento da obrigação de fazer,
registro do contrato de trabalho em sua CTPS, conforme
determinado em sentença.
Razão lhe assiste.
Nesse sentido fica autorizado a Secretaria da Vara proceder as
anotações devidas, objetivando o cumprimento da obrigação de
fazer consistente na anotação da CTPS da Autora, nos limites do
comando sentencial.
Proceda-se, ainda, ao bloqueio de valores mediante a utilização do
Sisbajud.
Concomitantemente, em face da Recomendação Conjunta
GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o
endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego
sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
"insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001050-07.2023.5.13.0022
REQUERENTE GILVANIA DE MELO GOMES
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
REQUERIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 992a7b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da concordância do reclamante com o pagamento nos
moldes do Art. 916. do CPC, notifique-se o reclamado para, no
prazo de até 48 horas, comprovar o depósito de trinta por cento do
valor em execução, acrescido das custas do processo e dos
honorários advocatícios sucumbenciais do patrono do autor.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001050-07.2023.5.13.0022
REQUERENTE GILVANIA DE MELO GOMES
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
REQUERIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO GIZA HELENA COELHO(OAB:
166349/SP)
REQUERIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANIA DE MELO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 992a7b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da concordância do reclamante com o pagamento nos
moldes do Art. 916. do CPC, notifique-se o reclamado para, no
prazo de até 48 horas, comprovar o depósito de trinta por cento do
valor em execução, acrescido das custas do processo e dos
honorários advocatícios sucumbenciais do patrono do autor.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-60.2022.5.13.0031
AUTOR VALDINEIA ALVES RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af69344
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos à execução opostos pela
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL e pela RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, nos autos da reclamação
trabalhista em que figura como exequente VALDINEIA ALVES
RIBEIRO, ora embargada.
Custas pelas embargantes, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-
A, V).
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-60.2022.5.13.0031
AUTOR VALDINEIA ALVES RIBEIRO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEIA ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID af69344
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, REJEITO os embargos à execução opostos pela
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL e pela RAPPI BRASIL
INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA, nos autos da reclamação
trabalhista em que figura como exequente VALDINEIA ALVES
RIBEIRO, ora embargada.
Custas pelas embargantes, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo 789-
A, V).
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000340-54.2023.5.13.0032
AUTOR JAQUELAINE SILVA E SOUZA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU FRANCISCO JARDEL DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JARDEL DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do MM. Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: FRANCISCO
JARDEL DE OLIVEIRA, atualmente em lugar incerto e não sabido,
ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0000340-54.2023.5.13.0032,
movida por AUTOR: JAQUELAINE SILVA E SOUZA, para tomar
ciência do despacho proferido em 04/02/2024, cujo texto completo
encontra-se disponível no ID #id:0777e96 dos referidos autos,
podendo ser consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2402031213378050000002
3596235?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001122-61.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IGM CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- IGM CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: IGM
CONSTRUCOES EIRELI, atualmente em lugar incerto e não
sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0001122-
61.2023.5.13.0032, movida por AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS
SANTOS ALMEIDA, para tomar ciência de que foi prolatada
decisão condenatória julgada procedente em parte, cujo texto
completo encontra-se disponível no ID #id:21930ca dos referidos
autos, podendo ser consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2312061416556720000002
3257092?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001312-24.2023.5.13.0032
AUTOR LUAN CARLOS PEREIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS
LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA
De ordem do MM. Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA, atualmente em lugar
incerto e não sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº 0001312-
24.2023.5.13.0032, movida por AUTOR: LUAN CARLOS PEREIRA
CAVALCANTI, para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL UNA que
se realizará no dia 26/02/2024 às 08h45, permanecerá na
modalidade presencial, não obstante, e apenas excepcionalmente,
faculta-se a participação das partes por meio telepresencial, desde
que se comprometam os advogados que os seus constituintes terão
a devida acessibilidade digital, permite-se a participação das partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
e seus patronos que não estejam presentes no Fórum, a permitir o
acesso à na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados por
tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87264282324?
pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1hJOHNtZz09
Outrossim, a deliberação sobre a modalidade da audiência
instrutória é tema a ser deliberado na próxima sessão, consoante
situação concreta e pontos controvertidos, dentre outros.
OBS. A presente Ação Trabalhista foi autuada pelo sistema PJ-
e e sua tramitação seguirá as normas atinentes ao processo
judicial eletrônico, podendo ser consultada através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº HTE-0000908-70.2023.5.13.0032
REQUERENTES LUIZ CARLOS DE ALBUQUERQUE
SILVA
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
REQUERENTES B & R COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & R COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência da petição de #id:a6ec4f6 e
despacho de #id:217f29c, e apresentar manifestação no prazo de
05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000851-86.2022.5.13.0032
AUTOR FERNANDA DE SOUZA CASTRO
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme #id:54f101c, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001021-24.2023.5.13.0032
AUTOR AIRTON NUNES DE CARVALHO
NETO
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1915305
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL nos termos
dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001021-24.2023.5.13.0032
AUTOR AIRTON NUNES DE CARVALHO
NETO
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON NUNES DE CARVALHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1915305
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL nos termos
dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001149-44.2023.5.13.0032
AUTOR GILBERTO DAMASCENO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60cd7d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001149-44.2023.5.13.0032
AUTOR GILBERTO DAMASCENO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DAMASCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60cd7d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001190-11.2023.5.13.0032
AUTOR AUSEMIR DA SILVA LOPES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f9da56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001164-13.2023.5.13.0032
AUTOR VERONALDO LUCIO DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 235c10b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001190-11.2023.5.13.0032
AUTOR AUSEMIR DA SILVA LOPES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUSEMIR DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f9da56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001164-13.2023.5.13.0032
AUTOR VERONALDO LUCIO DA COSTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONALDO LUCIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 235c10b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-67.2021.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97fbd18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das custas processuais pela parte
executada no #id:7bc759c.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-67.2021.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM INST
BENEF REL E FILANT NO EST PB
ADVOGADO CHARLES COUTINHO DE
BARROS(OAB: 24228/PB)
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM INST BENEF REL E FILANT NO
EST PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97fbd18
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das custas processuais pela parte
executada no #id:7bc759c.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-54.2023.5.13.0032
AUTOR JAQUELAINE SILVA E SOUZA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU FRANCISCO JARDEL DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELAINE SILVA E SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0777e96
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
Considerando que a anotação de CTPS é matéria de ordem pública,
fica agendado o dia 15/02/2024 às 9h00 para comparecimento da
parte reclamante perante a SECRETARIA desta Vara do Trabalho,
portando sua CTPS, para que a mesma seja anotada conforme
diretrizes da sentença, esclarecendo que sua ausência será
interpretada como falta de interesse no cumprimento da referida
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
obrigação.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Tendo em vista que nos presentes autos o reclamado é revel, sem
advogado constituído nos autos, proceda-se à sua intimação, POR
EDITAL, para efetuar(em) o pagamento da condenação no prazo
legal.
Considerando a natureza eletrônica do processo do trabalho neste
Regional, determino que, doravante, os atos decisórios praticados
sejam devidamente publicados no DJ-e, conforme preceitua o art.
346 do CPC, em observância ao princípio da publicidade dos atos
processuais.
A parte reclamante deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o
que entender de direito, em obediência às novas regras impostas
pelareforma na legislação trabalhista, que em seu artigo 878,
estabelece que a execução será promovida pelas partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001134-08.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA SILVANIR CAMPELO
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SILVANIR CAMPELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e76977
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:5f0226e, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001134-08.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA SILVANIR CAMPELO
ADVOGADO MARCELO GUERRA DE
ALMEIDA(OAB: 23618/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0e76977
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:5f0226e, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000772-73.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LUIZ GONZAGA GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA GUIMARAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ae03a4
proferido nos autos.
DECISÃO
Apresentada, pelo perito contábil, a planilha de cálculo devidamente
corrigida.
Intime-se a parte executada EXECUTADO: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, por meio do
sistema PJE, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios
autos, impugnar a execução.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001186-71.2023.5.13.0032
AUTOR ANA LOURDES CRUZ DE LIMA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
RÉU JUDITH JUNIA CATAO
ADVOGADO ANDERSON ANTONIO NUNES DE
FRANCA ALVES(OAB: 32056/PB)
RÉU JUDITH JUNIA CATAO
ADVOGADO ANDERSON ANTONIO NUNES DE
FRANCA ALVES(OAB: 32056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUDITH JUNIA CATAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9ba780
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001214-39.2023.5.13.0032
AUTOR WEVERTON REMIGIO RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6a9d69
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância (#Id
4ac4c9d), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0001186-71.2023.5.13.0032
AUTOR ANA LOURDES CRUZ DE LIMA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA SILVA(OAB:
16344/PB)
RÉU JUDITH JUNIA CATAO
ADVOGADO ANDERSON ANTONIO NUNES DE
FRANCA ALVES(OAB: 32056/PB)
RÉU JUDITH JUNIA CATAO
ADVOGADO ANDERSON ANTONIO NUNES DE
FRANCA ALVES(OAB: 32056/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LOURDES CRUZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9ba780
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001214-39.2023.5.13.0032
AUTOR WEVERTON REMIGIO RIBEIRO
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERTON REMIGIO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c6a9d69
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância (#Id
4ac4c9d), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000782-20.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO FEITOSA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa051e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Após, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000310-19.2023.5.13.0032
AUTOR ANALICE DE LIMA FERREIRA
FRANCA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU NATHALLY GUEDES STUDIO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- NATHALLY GUEDES STUDIO DE BELEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91e794e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados
improcedentes os pedidos da parte reclamante, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-43.2023.5.13.0032
AUTOR ESTEFANO BARBOSA DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANO BARBOSA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 656edbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância (#Id
0d13d34), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000782-20.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO FEITOSA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FEITOSA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa051e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
À contadoria do juízo para atualização dos cálculos.
Após, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-14.2022.5.13.0032
AUTOR LUIZ HENRIQUE ALVES DE FREITAS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE ALVES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c96a1
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a comprovar cumprimento da obrigação de fazer, a parte
executada requer dilação de prazo para pagamento das custas e
recolhimento previdenciário.
Não há o que ser deferido eis que o prazo para os devidos
recolhimentos se encerram no dia 22/02/2024.
Assim, renovo em 48 (quarenta e oito) horas para que a empresa
reclamada comprove a "anotação de baixa na CTPS DIGITAL" do
trabalhador, sob pena de inclusão no BNDT.
Decorrido o prazo acima, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000603-86.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE EDGAR ADOLFO FREITAS COSTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22344be
proferido nos autos.
DECISÃO
Apresentada, pelo perito contábil, a planilha de cálculo devidamente
corrigida.
Intime-se a parte executada EXECUTADO: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, por meio do
sistema PJE, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios
autos, impugnar a execução.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000310-19.2023.5.13.0032
AUTOR ANALICE DE LIMA FERREIRA
FRANCA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU NATHALLY GUEDES STUDIO DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO ANA KAROLINA ALBINO
FELIPE(OAB: 28823/PB)
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALICE DE LIMA FERREIRA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91e794e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados
improcedentes os pedidos da parte reclamante, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000817-14.2022.5.13.0032
AUTOR LUIZ HENRIQUE ALVES DE FREITAS
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO JOSE ANDRE DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXECUTAR ENGENHARIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04c96a1
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Intimada a comprovar cumprimento da obrigação de fazer, a parte
executada requer dilação de prazo para pagamento das custas e
recolhimento previdenciário.
Não há o que ser deferido eis que o prazo para os devidos
recolhimentos se encerram no dia 22/02/2024.
Assim, renovo em 48 (quarenta e oito) horas para que a empresa
reclamada comprove a "anotação de baixa na CTPS DIGITAL" do
trabalhador, sob pena de inclusão no BNDT.
Decorrido o prazo acima, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000677-43.2023.5.13.0032
AUTOR ESTEFANO BARBOSA DE MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 656edbd
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância (#Id
0d13d34), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000603-86.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE EDGAR ADOLFO FREITAS COSTA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR ADOLFO FREITAS COSTA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22344be
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DECISÃO
Apresentada, pelo perito contábil, a planilha de cálculo devidamente
corrigida.
Intime-se a parte executada EXECUTADO: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, por meio do
sistema PJE, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios
autos, impugnar a execução.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-09.2023.5.13.0032
AUTOR ALEX GARCIA ALVES
ADVOGADO PATRICIA SOUZA ANASTACIO(OAB:
251195/SP)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49d33b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância (#Id
ef75855), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Manifestação de #id:1e166cb informando o número do PIS do autor,
bem como indicando novos dados bancários para fins de depósito.
Dê-se ciência ao reclamado.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000731-09.2023.5.13.0032
AUTOR ALEX GARCIA ALVES
ADVOGADO PATRICIA SOUZA ANASTACIO(OAB:
251195/SP)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX GARCIA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49d33b4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância (#Id
ef75855), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Manifestação de #id:1e166cb informando o número do PIS do autor,
bem como indicando novos dados bancários para fins de depósito.
Dê-se ciência ao reclamado.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-25.2023.5.13.0032
AUTOR JANILSON LUIZ RODRIGUES
TAVARES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fbc8de
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Complementação do valor das custas processuais comprovado pelo
reclamado no #id:5dbd21e.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:ff32892 e reclamado #id:2f4c642, no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000814-25.2023.5.13.0032
AUTOR JANILSON LUIZ RODRIGUES
TAVARES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON LUIZ RODRIGUES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fbc8de
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Complementação do valor das custas processuais comprovado pelo
reclamado no #id:5dbd21e.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:ff32892 e reclamado #id:2f4c642, no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000366-52.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MONALISA MARQUES TRAVASSOS
SARINHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cbcdf5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento pela parte executada EMLUR, registre-
se a EXCLUSÃO de dados deEXECUTADO: AMBIENTAL
SOLUCOES LTDA e outros (1) do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000366-52.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MONALISA MARQUES TRAVASSOS
SARINHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONALISA MARQUES TRAVASSOS SARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cbcdf5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento pela parte executada EMLUR, registre-
se a EXCLUSÃO de dados deEXECUTADO: AMBIENTAL
SOLUCOES LTDA e outros (1) do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas (BNDT).
Após, arquivem-se em definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001022-09.2023.5.13.0032
AUTOR DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6f5f98
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR #id:73789c7 , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001022-09.2023.5.13.0032
AUTOR DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6f5f98
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR #id:73789c7 , no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-34.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIO DE ASSIS MENDES DE
BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU MARIA LUCIA RIBEIRO FIREMAN
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ASSIS MENDES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a35c224
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-60.2023.5.13.0026
AUTOR ROGER DARLAN DEDIGO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGER DARLAN DEDIGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce3b7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado com modificação parcial pelo TRT.
Considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios, fica designado o dia 08/02/2024 11:15
horas para a realização da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Conhecimento por videoconferência para tentativa de
conciliação, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82729914013
Senha: 410803
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82729914013?pwd=RWwzNGp4RkFvVzYyWkNVUm
lrcUNMUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s) e suas testemunhas, informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos) representante(es)
da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social,
onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-60.2023.5.13.0026
AUTOR ROGER DARLAN DEDIGO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PAULA DELGADO REGIS DANTAS
NUNES(OAB: 26650/PB)
ADVOGADO IVANA MIRANDA MONTEIRO(OAB:
18824/PB)
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bce3b7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado com modificação parcial pelo TRT.
Considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios, fica designado o dia 08/02/2024 11:15
horas para a realização da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Conhecimento por videoconferência para tentativa de
conciliação, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82729914013
Senha: 410803
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82729914013?pwd=RWwzNGp4RkFvVzYyWkNVUm
lrcUNMUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s) e suas testemunhas, informando que
este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos) representante(es)
da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer
preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas
declarações obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social,
onde constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de
pessoa jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001118-24.2023.5.13.0032
AUTOR CLEIDIANE SANTANA CORREIA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4744753
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
DesignoAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIALnos
presentes autos para o dia03/03/2024,às09h30, quando as partes
deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST),
sendo, desde logo, informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as partes
poderão previamente informar nos autos, ainda que em sigilo,
até a véspera da audiência, a qualificação das testemunhas:
nome completo, RG e órgão expedidor, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001118-24.2023.5.13.0032
AUTOR CLEIDIANE SANTANA CORREIA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDIANE SANTANA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4744753
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
DesignoAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIALnos
presentes autos para o dia03/03/2024,às09h30, quando as partes
deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST),
sendo, desde logo, informadas que as testemunhas comparecerão
independentemente de intimação, na forma do artigo 825 da CLT, a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as partes
poderão previamente informar nos autos, ainda que em sigilo,
até a véspera da audiência, a qualificação das testemunhas:
nome completo, RG e órgão expedidor, CPF, data de
nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000891-34.2023.5.13.0032
AUTOR ANTONIO DE ASSIS MENDES DE
BRITO
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU MARIA LUCIA RIBEIRO FIREMAN
ADVOGADO DANIEL ALVES PORTELA DE
MELO(OAB: 32523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIA RIBEIRO FIREMAN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a35c224
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Satisfeito o acordo e havendo necessidade de encerramento da
liquidação, determino que Secretaria da Vara coloque os presentes
autos no fluxo processual que permita o lançamento do movimento
correspondente.
O despacho em tela não produz efeito para as partes.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001199-70.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ea7739
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:0f33460), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001199-70.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ea7739
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da homologação do acordo em segunda instância
(#id:0f33460), a secretaria deverá providenciar o agendamento das
parcelas acordadas.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Com a quitação e registros de pagamentos, arquivem-se
definitivamente.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000923-39.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ARNOLDO MOREIRA CAVALCANTI
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLDO MOREIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 940a3b2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DECISÃO
Apresentada, pelo perito contábil, a planilha de cálculo devidamente
corrigida.
Intime-se a parte executada EXECUTADO: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, por meio do
sistema PJE, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios
autos, impugnar a execução.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000972-80.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc39ec6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:a15eacf, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000972-80.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fc39ec6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamante #id:a15eacf, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-27.2023.5.13.0032
AUTOR LAYNE RAQUEL RAMALHO
TEIXEIRA
ADVOGADO JULIANA RAMALHO DE SOUSA
GOMES(OAB: 5508/AC)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59d693e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando os procedimentos definidos no processo de nº PA
0000001-88.2023.5.13.0099 em tramitação no CEJUSC1 e
verificada a existência de créditos extraconcursais nos presentes
autos, à contadoria para elaboração de planilhas de cálculos
distintas.
Após, solicite-se a transferência dos valores visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes a execução do presente
processo.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela.
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia
da planilha referente aos créditos extraconcursais.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, suspenda-se o presente processo, até o
pagamento peloadministrador judicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000109-27.2023.5.13.0032
AUTOR LAYNE RAQUEL RAMALHO
TEIXEIRA
ADVOGADO JULIANA RAMALHO DE SOUSA
GOMES(OAB: 5508/AC)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYNE RAQUEL RAMALHO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59d693e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Considerando os procedimentos definidos no processo de nº PA
0000001-88.2023.5.13.0099 em tramitação no CEJUSC1 e
verificada a existência de créditos extraconcursais nos presentes
autos, à contadoria para elaboração de planilhas de cálculos
distintas.
Após, solicite-se a transferência dos valores visando a quitação dos
créditos extraconcursais referentes a execução do presente
processo.
Por medida de celeridade e economia processual, atribuo força
de ofício ao despacho em tela.
Encaminhe-se ao CEJUSC1, via e-mail, juntamente com a cópia
da planilha referente aos créditos extraconcursais.
Atente a Secretaria para o cumprimento do presente despacho
independentemente do estado do processo.
Nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de 16 de
dezembro de 2022, suspenda-se o presente processo, até o
pagamento peloadministrador judicial.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-40.2023.5.13.0032
AUTOR JARBAS BRITO MILANES SEGUNDO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU BORNLOGIC TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO DARIO ABRAHAO RABAY(OAB:
134460/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BORNLOGIC TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e18cde
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados
improcedentes os pedidos da parte reclamante, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-40.2023.5.13.0032
AUTOR JARBAS BRITO MILANES SEGUNDO
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU BORNLOGIC TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO DARIO ABRAHAO RABAY(OAB:
134460/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS BRITO MILANES SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e18cde
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados
improcedentes os pedidos da parte reclamante, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-37.2023.5.13.0032
AUTOR VALDECY GOMES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDECY GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee22691
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados
improcedentes os pedidos da parte reclamante, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-37.2023.5.13.0032
AUTOR VALDECY GOMES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee22691
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Negado provimento ao recurso da parte autora, e julgados
improcedentes os pedidos da parte reclamante, com dispensa das
custas processuais, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000895-71.2023.5.13.0032
EXEQUENTE LIGORIO AUGUSTO FERNANDES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGORIO AUGUSTO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8a9b1
proferido nos autos.
DECISÃO
Apresentada, pelo perito contábil, a planilha de cálculo devidamente
corrigida.
Intime-se a parte executada EXECUTADO: EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, por meio do
sistema PJE, para, querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios
autos, impugnar a execução.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se requisitório de
precatório ou de pequeno valor, conforme o caso.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001134-75.2023.5.13.0032
AUTOR KADSON BATISTA DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KADSON BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 320b800
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001134-75.2023.5.13.0032
AUTOR KADSON BATISTA DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU CONSTRUSERV SERVICOS E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO SIDNEY CORREA DE ARAUJO
FILHO(OAB: 21591/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUSERV SERVICOS E CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 320b800
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-64.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffaf064
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, declaro prescritos os títulos anteriores a 14.07.2018,
sendo este processo, com relação aos mesmos, extinto com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II do CPC e julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar
a acionada LOCALIZA RENT A CAR S.A. a pagar ao autor
LEANDRO LEITE DUARTE os valores correspondentes às
repercussões de prémios, às diferenças de comissões com reflexos,
às horas extraordinárias com reflexos, observados os limites
temporais.
Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pela parte reclamada, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), calculadas sobre o valor da condenação, ora estimada em
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono da
autora, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação,
à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Prazo de 08 (oito) dias para cumprimento e recurso voluntário.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000695-64.2023.5.13.0032
AUTOR LEANDRO LEITE DUARTE
ADVOGADO JULIA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 30032/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LEITE DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffaf064
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, declaro prescritos os títulos anteriores a 14.07.2018,
sendo este processo, com relação aos mesmos, extinto com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II do CPC e julgo
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar
a acionada LOCALIZA RENT A CAR S.A. a pagar ao autor
LEANDRO LEITE DUARTE os valores correspondentes às
repercussões de prémios, às diferenças de comissões com reflexos,
às horas extraordinárias com reflexos, observados os limites
temporais.
Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pela parte reclamada, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil
reais), calculadas sobre o valor da condenação, ora estimada em
R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono da
autora, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação,
à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Prazo de 08 (oito) dias para cumprimento e recurso voluntário.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-04.2023.5.13.0032
AUTOR JULIANA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eed2069
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados para condenar CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA a pagar em favor da autora JULIANA
SANTOS DE LIMA o valor correspondente à indenização por dano
moral e horas extraordinárias com reflexos, observados os
acréscimos legais e os seus estritos limites temporais.
Tudo conforme fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrito.
Custas no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pelo réu,
calculadas sobre o montante arbitrado à condenação, de R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Honorários de sucumbência, pelo réu, à base de 10% (dez por
cento) do valor da condenação.
Obrigações previdenciárias e fiscais, dada a natureza da parcela
deferida.
Juros e correção monetária, na forma da lei, a serem computados a
partir da data da prolação da sentença.
Prazo de 08 (oito) dias para cumprimento e recurso voluntário.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000699-04.2023.5.13.0032
AUTOR JULIANA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
ADVOGADO CAIO AUGUSTO PICONE(OAB:
292702/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eed2069
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados para condenar CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA a pagar em favor da autora JULIANA
SANTOS DE LIMA o valor correspondente à indenização por dano
moral e horas extraordinárias com reflexos, observados os
acréscimos legais e os seus estritos limites temporais.
Tudo conforme fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrito.
Custas no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais), pelo réu,
calculadas sobre o montante arbitrado à condenação, de R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Honorários de sucumbência, pelo réu, à base de 10% (dez por
cento) do valor da condenação.
Obrigações previdenciárias e fiscais, dada a natureza da parcela
deferida.
Juros e correção monetária, na forma da lei, a serem computados a
partir da data da prolação da sentença.
Prazo de 08 (oito) dias para cumprimento e recurso voluntário.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d53bfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, declaro prescritos os títulos anteriores a 27.07.2018,
sendo este processo, com relação aos mesmos, extinto com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II do CPC, e
julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para
condenar a reclamada MARISA LOJAS S/A a pagar à autora
MARISA LOJAS S/A os valores correspondentes aos prêmios, ao
ressarcimento do desconto no TRCT e às horas extraordinárias com
repercussões, com os acréscimos legais, observados os limites
temporais.
Tudo consoante fundamentação e cálculos em anexo, que integram
o presente “decisum”, como se aqui estivessem transcritos.
Custas, pela ré, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais),
calculadas sobre o valor ora estimado à condenação, de R$
30.000,00 (trinta mil reais).
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à
luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Publique-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-87.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEFA COUTO GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a2aafc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados para condenar os acionados LC ADMINISTRAÇÃO DE
RESTAURANTES LTDA e HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA a pagar à autora JOSEFA COUTO GOMES os
valores correspondentes à diferença de adicional de insalubridade e
às horas extraordinárias com reflexos, observados os limites
temporais.
Tudo consoante fundamentação e cálculos, que integram o
presente “decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pela parte reclamada, no valor de R$ 160,00 (cento e
sessenta reais), calculadas sobre o valor da condenação, ora
estimada em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono da
autora, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação,
à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Prazo de 08 (oito) dias para cumprimento e recurso voluntário.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEANE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d53bfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, declaro prescritos os títulos anteriores a 27.07.2018,
sendo este processo, com relação aos mesmos, extinto com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II do CPC, e
julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para
condenar a reclamada MARISA LOJAS S/A a pagar à autora
MARISA LOJAS S/A os valores correspondentes aos prêmios, ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ressarcimento do desconto no TRCT e às horas extraordinárias com
repercussões, com os acréscimos legais, observados os limites
temporais.
Tudo consoante fundamentação e cálculos em anexo, que integram
o presente “decisum”, como se aqui estivessem transcritos.
Custas, pela ré, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais),
calculadas sobre o valor ora estimado à condenação, de R$
30.000,00 (trinta mil reais).
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à
luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Publique-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000687-87.2023.5.13.0032
AUTOR JOSEFA COUTO GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA COUTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a2aafc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados para condenar os acionados LC ADMINISTRAÇÃO DE
RESTAURANTES LTDA e HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA a pagar à autora JOSEFA COUTO GOMES os
valores correspondentes à diferença de adicional de insalubridade e
às horas extraordinárias com reflexos, observados os limites
temporais.
Tudo consoante fundamentação e cálculos, que integram o
presente “decisum”, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pela parte reclamada, no valor de R$ 160,00 (cento e
sessenta reais), calculadas sobre o valor da condenação, ora
estimada em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono da
autora, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação,
à luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Prazo de 08 (oito) dias para cumprimento e recurso voluntário.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-36.2023.5.13.0032
AUTOR JAYME FELISBELO DE SOUZA NETO
ADVOGADO KAMILA PAIVA NICOLAU(OAB:
465553/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f24778d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
para condenar a reclamada O CESTÃO COMÉRCIO VAREJISTA
LTDA a pagar ao autor JAYME FELISBELO DE SOUZA NETO os
valores correspondentes a uma hora extra por dia de trabalho
correspondente ao intervalo intrajornada, observados os limites
temporais.
Tudo consoante fundamentação, que se integra ao presente
“decisum”, como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais),
calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
8.000,00 (oito mil reais).
Honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), a se processar na forma prevista nos artigos 75 e seguintes
da Consolidação dos Provimentos (Provimento 001/2015), através
dos recursos vinculados à conta de "custeio da justiça gratuita aos
necessitados". – artigo 790-B e § 4º da CLT.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à
luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Publique-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-71.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a189066
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação, ajuizada por LUCAS HENRIQUE DE ARAÚJO
COSTA, para isentar o réu CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA de qualquer condenação nesse processo.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no valor de R$ 966,71 (novecentos e sessenta e
um reais e setenta e um centavos), calculadas sobre o valor
atribuído à causa, de R$ 48.335,57 (quarenta e oito mil trezentos e
trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), dispensadas.
Honorários da perita técnica, no valor de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), a se processar a quitação na forma prevista nos
artigos 75 e seguintes da Consolidação dos Provimentos
(Provimento 001/2015), através dos recursos vinculados à conta de
"custeio da justiça gratuita aos necessitados". – artigo 790-B e § 4º
da CLT.
Notifique-se.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Providenciado o pagamento dos honorários periciais, arquive-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000507-71.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO
COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE DE ARAUJO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a189066
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação, ajuizada por LUCAS HENRIQUE DE ARAÚJO
COSTA, para isentar o réu CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA de qualquer condenação nesse processo.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no valor de R$ 966,71 (novecentos e sessenta e
um reais e setenta e um centavos), calculadas sobre o valor
atribuído à causa, de R$ 48.335,57 (quarenta e oito mil trezentos e
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
trinta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), dispensadas.
Honorários da perita técnica, no valor de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), a se processar a quitação na forma prevista nos
artigos 75 e seguintes da Consolidação dos Provimentos
(Provimento 001/2015), através dos recursos vinculados à conta de
"custeio da justiça gratuita aos necessitados". – artigo 790-B e § 4º
da CLT.
Notifique-se.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Providenciado o pagamento dos honorários periciais, arquive-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000477-36.2023.5.13.0032
AUTOR JAYME FELISBELO DE SOUZA NETO
ADVOGADO KAMILA PAIVA NICOLAU(OAB:
465553/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYME FELISBELO DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f24778d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados
para condenar a reclamada O CESTÃO COMÉRCIO VAREJISTA
LTDA a pagar ao autor JAYME FELISBELO DE SOUZA NETO os
valores correspondentes a uma hora extra por dia de trabalho
correspondente ao intervalo intrajornada, observados os limites
temporais.
Tudo consoante fundamentação, que se integra ao presente
“decisum”, como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais),
calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$
8.000,00 (oito mil reais).
Honorários periciais, no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), a se processar na forma prevista nos artigos 75 e seguintes
da Consolidação dos Provimentos (Provimento 001/2015), através
dos recursos vinculados à conta de "custeio da justiça gratuita aos
necessitados". – artigo 790-B e § 4º da CLT.
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à
luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Publique-se.
Notifique-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-36.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRA CRISTINA DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
- DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d41259
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação, ajuizada por SANDRA CRISTINA DE LIMA ARAÚJO
, para isentar os réus DR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI – ME e COMPANHIA DOCAS DA
PARAÍBA de qualquer condenação nesse processo.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no valor de R$ 819,20 (oitocentos e dezenove
reais e vinte centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa,
de R$ 40.960,00 (quarenta mil novecentos e sessenta reais,
dispensadas.
Honorários da perita técnica, no valor de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), a se processar a quitação na forma prevista nos
artigos 75 e seguintes da Consolidação dos Provimentos
(Provimento 001/2015), através dos recursos vinculados à conta de
"custeio da justiça gratuita aos necessitados". – artigo 790-B e § 4º
da CLT.
Notifique-se.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Providenciado o pagamento dos honorários periciais, arquive-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000283-36.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRA CRISTINA DE LIMA
ARAUJO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU DR SERVICOS TERCEIRIZADOS DE
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI -
ME
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA DE LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d41259
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação, ajuizada por SANDRA CRISTINA DE LIMA ARAÚJO
, para isentar os réus DR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO EIRELI – ME e COMPANHIA DOCAS DA
PARAÍBA de qualquer condenação nesse processo.
Tudo nos termos da fundamentação, que integra o presente
dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pelo autor, no valor de R$ 819,20 (oitocentos e dezenove
reais e vinte centavos), calculadas sobre o valor atribuído à causa,
de R$ 40.960,00 (quarenta mil novecentos e sessenta reais,
dispensadas.
Honorários da perita técnica, no valor de R$ 1.500,00 (mil e
quinhentos reais), a se processar a quitação na forma prevista nos
artigos 75 e seguintes da Consolidação dos Provimentos
(Provimento 001/2015), através dos recursos vinculados à conta de
"custeio da justiça gratuita aos necessitados". – artigo 790-B e § 4º
da CLT.
Notifique-se.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Providenciado o pagamento dos honorários periciais, arquive-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-44.2023.5.13.0032
AUTOR NAWILTON DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAWILTON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deea922
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados para condenar os acionados RPA TRANSPORTES E
LOGÍSTICA LTDA., RPA LOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA
LTDA, PAULO EDUARDO VIEIRA CRUZ e CRISTIANO JOSÉ
GONÇALVES LUIZ a pagar a NAWILTON DA SILVA o valor
correspondente ao aviso prévio, saldo de salário, horas extras,
décimo terceiro, férias acrescidos de 1/3, FGTS + 40% (quarenta
por cento), multa do artigo 477 da CLT e vale alimentação, com os
acréscimos legais, observados os limites temporais.
Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrito.
Custas pela parte acionada, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais),
apuradas sobre o valor da condenação, ora estimada em R$
15.000,00 (quinze mil reais).
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à
luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações
previdenciárias e fiscais.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-52.2023.5.13.0032
AUTOR RODRIGO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f375f7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação, ajuizada por RODRIGO SANTOS DE SOUZA, em
face de IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A., isentando estas de qualquer condenação nesses autos.
Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrito.
Custas pelo acionante, no montante de R$ 1.400,00 (mil e
quatrocentos reais), apuradas sobre o valor da causa, desde já
dispensadas.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000761-44.2023.5.13.0032
AUTOR NAWILTON DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
ADVOGADO ARIANE LUIZA DOS REIS(OAB:
498398/SP)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU RPALOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
- PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
- RPALOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deea922
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados para condenar os acionados RPA TRANSPORTES E
LOGÍSTICA LTDA., RPA LOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA
LTDA, PAULO EDUARDO VIEIRA CRUZ e CRISTIANO JOSÉ
GONÇALVES LUIZ a pagar a NAWILTON DA SILVA o valor
correspondente ao aviso prévio, saldo de salário, horas extras,
décimo terceiro, férias acrescidos de 1/3, FGTS + 40% (quarenta
por cento), multa do artigo 477 da CLT e vale alimentação, com os
acréscimos legais, observados os limites temporais.
Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrito.
Custas pela parte acionada, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais),
apuradas sobre o valor da condenação, ora estimada em R$
15.000,00 (quinze mil reais).
Honorários de sucumbência, pela acionada, em favor do patrono do
autor, estimados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, à
luz das disposições do artigo 791-A da CLT.
Proceda a secretaria à fiscalização do cumprimento das obrigações
previdenciárias e fiscais.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-52.2023.5.13.0032
AUTOR RODRIGO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO NATHALYA PRYSCILLA TAVARES
DE CARVALHO(OAB: 20533/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f375f7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
“EX POSITIS”, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente ação, ajuizada por RODRIGO SANTOS DE SOUZA, em
face de IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE
S.A., isentando estas de qualquer condenação nesses autos.
Tudo consoante fundamentação, que integra o presente “decisum”,
como se aqui estivesse transcrito.
Custas pelo acionante, no montante de R$ 1.400,00 (mil e
quatrocentos reais), apuradas sobre o valor da causa, desde já
dispensadas.
Notifique-se.
Nada mais.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-19.2023.5.13.0032
AUTOR ALISON DAVID DE ASSIS LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON DAVID DE ASSIS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f8d77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Manifestação da parte reclamante no #id:267d5c4 requerendo a
exclusão da petição de #id:59c1f81, "por ter sido protocolizada
equivocadamente".
DEFIRO
Já apresentadas a contraminuta ao agravo de petição interposto
pela parte executada, subam os autos ao Egrégio TRT.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-19.2023.5.13.0032
AUTOR ALISON DAVID DE ASSIS LIMA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
- SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48f8d77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Manifestação da parte reclamante no #id:267d5c4 requerendo a
exclusão da petição de #id:59c1f81, "por ter sido protocolizada
equivocadamente".
DEFIRO
Já apresentadas a contraminuta ao agravo de petição interposto
pela parte executada, subam os autos ao Egrégio TRT.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000566-64.2020.5.13.0032
AUTOR KARLA CRISTIANY SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10eff20
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
#id:7a189dd, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000566-64.2020.5.13.0032
AUTOR KARLA CRISTIANY SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA CRISTIANY SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10eff20
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte executada
#id:7a189dd, eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-37.2023.5.13.0032
AUTOR ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
ADVOGADO ANSELMO GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 8658/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
TESTEMUNHA CÍCERO NICACIO DO NASCIMENTO
LOPES
TESTEMUNHA MARY ROBERTA MEIRA MARINHO
TESTEMUNHA DANIEL MACEDO DE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DE EDUCACAO TECNOLOGIGA E CULTURAL
DA PARAIBA FUNETEC PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1d6878
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Inclua-se o presente feito em pauta de AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIALpara o
dia19/04/2024,às09h30horas, quando as partes deverão
comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST), a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Atenção para que a Secretaria proceda à intimação das
testemunhas do autor, CÍCERO NICACIO DO NASCIMENTO
LOPES, MARY ROBERTA MEIRA MARINHO e DANIEL MACEDO
DE SOARES, nos termos de praxe.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000852-37.2023.5.13.0032
AUTOR ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
ADVOGADO ANSELMO GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 8658/PB)
RÉU FUNDACAO DE EDUCACAO
TECNOLOGIGA E CULTURAL DA
PARAIBA FUNETEC PB
ADVOGADO VICTOR MARCIO DE LIMA
PATRIOTA(OAB: 29259/PB)
TESTEMUNHA CÍCERO NICACIO DO NASCIMENTO
LOPES
TESTEMUNHA MARY ROBERTA MEIRA MARINHO
TESTEMUNHA DANIEL MACEDO DE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANSELMO GUEDES DE CASTILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1d6878
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Vistos em inspeção periódica.
Inclua-se o presente feito em pauta de AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIALpara o
dia19/04/2024,às09h30horas, quando as partes deverão
comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST), a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Atenção para que a Secretaria proceda à intimação das
testemunhas do autor, CÍCERO NICACIO DO NASCIMENTO
LOPES, MARY ROBERTA MEIRA MARINHO e DANIEL MACEDO
DE SOARES, nos termos de praxe.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001045-52.2023.5.13.0032
EXEQUENTE TARCISO LEONARDO DA SILVA
LIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISO LEONARDO DA SILVA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5694b02
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentado o laudo contábil no #id:5aae6f9, intimem-se as partes
para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
O prazo do exequente é de 08 dias, nos termos do art. 879, § 2º da
CLT.
O prazo da executada é de 10 dias, observada a previsão
específica para a Fazenda Pública no art. 879, § 3º da CLT c/c art.
183, § 2º do CPC.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-26.2023.5.13.0032
AUTOR ALEX LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44d6158
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001189-26.2023.5.13.0032
AUTOR ALEX LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44d6158
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000701-71.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0cfe5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000701-71.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0cfe5b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000118-52.2024.5.13.0032
AUTOR ZILDETE ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILDETE ALVES DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 282f53c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos presentes autos, observa-se que o(a) causídico(a)
subscritor(a) da petição inicial de #id:9fca8ca não está habilitado(a)
nos presentes autos.
Deixo de verificar, ainda, documento pessoal da parte autora, capaz
de identificar quem demanda em juízo.
É bem verdade que o CPC permite a atuação do advogado, mesmo
sem o instrumento de mandato, o que constitui exceção à regra,
quando iminente a decadência, a prescrição ou para prática de atos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
reputados urgentes para evitar o perecimento de direitos. Esta
prerrogativa, entretanto, não o exime de exibir o instrumento de
mandato a posteriori.
Todavia, não vislumbro a ocorrência das hipóteses que autorizam o
manejo da ação desprovida de procuração (Art. 104, CPC).
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar o instrumento de mandato, sob pena de indeferimento
da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC) e
documentos hábeis para sua identificação.
Intime-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000120-22.2024.5.13.0032
AUTOR ALESSANDRA RODRIGUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IANY KATHLEEN ALVES MENDES
LIMPEZA E CONSERVACAO DE
CONDOMINIOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3415387
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver documento pessoal com foto da parte autora, capaz
de identificar quem demanda em juízo.
Assim, intime-se a autora, para que apresente documentos
hábeis para sua identificação até a data da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 20/02/2024 às 10:10 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000108-11.2024.5.13.0031
AUTOR CIVALDO DE CASTRO MACHADO
ADVOGADO EWERTON FIDELIS COELHO(OAB:
17047/PB)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
Intimado(s)/Citado(s):
- CIVALDO DE CASTRO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ab1749
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 05/03/2024 às 08:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000414-45.2022.5.13.0032
AUTOR BEATRIZ DE PAIVA MARCELINO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ DE PAIVA MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000116-82.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 111a464
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
Fica designado o dia 05/03/2024 às 08:15 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
645
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ConPag-0000090-84.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE PADARIA POCO INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS DE
PADARIA LTDA
ADVOGADO SERGIO JOSE SANTOS
FALCAO(OAB: 7093/PB)
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
CONSIGNATÁRIO LARISSA FERREIRA URCULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- PADARIA POCO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
DE PADARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1080ef7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 04/03/2024 às 09:40 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-47.2024.5.13.0032
AUTOR JAQUELINE ESTEVAM BRAGA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARIA HERMINIA NETA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE ESTEVAM BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cfac0b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 04/03/2024 às 08:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87641320022
Senha: 983736
ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87641320022?pwd=S2tMc1JSdnpKdjY3dW52c1BQ
YXJmQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000775-62.2022.5.13.0032
AUTOR VERIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- INSTITUTO SAO JOSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4363dfd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao Agravo de Petição interposto pelo BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A..
Assim, intime-se o banco devedor para, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
No mesmo prazo, informe a parte exequente sobre o cumprimento
do acordo pelo INSTITUTO SAO JOSE. No silêncio, dou por quitada
a obrigação com o trabalhador em relação à executada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000775-62.2022.5.13.0032
AUTOR VERIANE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
RÉU INSTITUTO SAO JOSE
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DINOA DUARTE
GUERRA(OAB: 21037/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIANE VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4363dfd
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado, verifica este juízo que o TRT negou
provimento ao Agravo de Petição interposto pelo BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A..
Assim, intime-se o banco devedor para, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
No mesmo prazo, informe a parte exequente sobre o cumprimento
do acordo pelo INSTITUTO SAO JOSE. No silêncio, dou por quitada
a obrigação com o trabalhador em relação à executada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001193-63.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU RODRIGO JOSE CORREIA ORTINS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JOSE CORREIA ORTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c87772
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da medida interna lançada pelo TRT13, que modifica os
horários de funcionamento nas Unidades Jurisdicionais nos dias 05,
07 e 09 de fevereiro, determino a remarcação da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIALdeste feito para o
dia23/02/2024,às10h30horas, quando as partes deverão
comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST), a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001193-63.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL PAES BRAGA(OAB:
24905/PB)
RÉU RODRIGO JOSE CORREIA ORTINS
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c87772
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da medida interna lançada pelo TRT13, que modifica os
horários de funcionamento nas Unidades Jurisdicionais nos dias 05,
07 e 09 de fevereiro, determino a remarcação da AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIALdeste feito para o
dia23/02/2024,às10h30horas, quando as partes deverão
comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST), a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-46.2022.5.13.0032
AUTOR ANA BEATRIZ DA SILVA CAMELO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PICOLO MUNDO BERCARIO ESCOLA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa9705e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: ANA LÚCIA DA SILVABANDEIRA
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito
positivo.
Diante da petição da reclamada de #id:ee85654, à contadoria do
juízo para atualização dos cálculos.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas.
Considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios, fica designado o dia 15/02/2024 às
12h15min para a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 81723085238
Senha: 016149
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81723085238?pwd=bGxucndaUHJjSGFUTkowZGd
pRzF0QT09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-46.2022.5.13.0032
AUTOR ANA BEATRIZ DA SILVA CAMELO
ADVOGADO BRUNO DELGADO BRILHANTE(OAB:
15517/PB)
RÉU ANA LUCIA DA SILVA BANDEIRA
RÉU PICOLO MUNDO BERCARIO
ESCOLA EIRELI
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ DA SILVA CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa9705e
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Vistos em inspeção periódica.
Transcorrido o prazo previsto no art. 883-A da CLT, registre-se a
INCLUSÃO de dados deRÉU: ANA LÚCIA DA SILVABANDEIRA
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT) com efeito
positivo.
Diante da petição da reclamada de #id:ee85654, à contadoria do
juízo para atualização dos cálculos.
Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas.
Considerando que a Justiça do Trabalho tem por finalidade precípua
a conciliação dos litígios, fica designado o dia 15/02/2024 às
12h15min para a realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de conciliação, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 81723085238
Senha: 016149
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81723085238?pwd=bGxucndaUHJjSGFUTkowZGd
pRzF0QT09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001308-84.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE
LUCENA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EXECUTADO A&C CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID befc667
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Petição da executada alegando que a ação principal ainda não
transitou em julgado e que por isso não deverá haver bloqueio.
Conforme documentos juntados, já houve o trânsito em julgado do
processo de nº 0000029-63.2023.5.13.0032. Portanto, nada a
deferir.
Assim, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001308-84.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SHEILA SANTOS TAUMATURGO DE
LUCENA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EXECUTADO A&C CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- A&C CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID befc667
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Peticiona a parte autora requerendo a execução dos presentes
autos.
Atendida a disposição do art. 878 da CLT, defiro o pedido.
Petição da executada alegando que a ação principal ainda não
transitou em julgado e que por isso não deverá haver bloqueio.
Conforme documentos juntados, já houve o trânsito em julgado do
processo de nº 0000029-63.2023.5.13.0032. Portanto, nada a
deferir.
Assim, intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, efetuar o pagamento da condenação.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000810-85.2023.5.13.0032
AUTOR AELSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU TRANSPORTADORA EJM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AELSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c6be8
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Constata-se que as partes chegaram a uma composição, conforme
minuta de acordo protocolada no ID 17aaee7.
Considerando que esta juíza se encontrará em gozo de férias, e
tendo em vista a necessidade de acomodação da pauta do juiz que
permanecerá à frente da unidade, fica designado o dia 15/02/2024
às 12h00min para a realização da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
POR VIDEOCONFERÊNCIA para homologação do acordo
pretendido pelas partes, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89967959562
Senha: 791928
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89967959562?pwd=cFZFdkNEMWxjOGhFcVUyME8
1OWcvQT09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000057-94.2024.5.13.0032
AUTOR YASMINE GIL DE FRANCA
ADVOGADO PABLO HENRIQUE DANTAS
MONTEIRO GIL(OAB: 30328/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMINE GIL DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte autora notificada, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência do Rastreamento de ID c185ad3 (Objeto
devolvido ao remetente, sob a alegação de número inexistente),
e apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. ATO
ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000619-74.2022.5.13.0032
AUTOR NATHALIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000878-35.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
ciência dos documentos acostados através da peça sob o ID.
ac27036 e, querendo, se manifestarem no prazo comum de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000878-35.2023.5.13.0032
AUTOR LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO PAULO ROBERTO DA SILVA
ROLIM(OAB: 27856/PB)
RÉU ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA -
EPP
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTOS DA SILVA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
ciência dos documentos acostados através da peça sob o ID.
ac27036 e, querendo, se manifestarem no prazo comum de 05
(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000600-64.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência dos documentos previdenciários de #id:1d1e9ef,
e apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000600-64.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência dos documentos previdenciários de #id:1d1e9ef,
e apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000930-31.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO ALEXSON VITO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU SANTA GRELHA RESTAURANTE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
RÉU JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ALEXSON VITO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:282169b, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000930-31.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO ALEXSON VITO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU SANTA GRELHA RESTAURANTE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
RÉU JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JR SERVICOS DE ORGANIZACAO DE FEIRAS E EVENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:282169b, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000930-31.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO ALEXSON VITO
PEREIRA
ADVOGADO ROGERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
26371/PB)
RÉU SANTA GRELHA RESTAURANTE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
RÉU JR SERVICOS DE ORGANIZACAO
DE FEIRAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL VICTOR ALBUQUERQUE
RODRIGUES DE LIMA(OAB:
27628/CE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA GRELHA RESTAURANTE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o #id:282169b, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001013-47.2023.5.13.0032
AUTOR MAURILIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ISIS DO NASCIMENTO FIGUEIRA
FELIPPE(OAB: 246755/RJ)
RÉU FERRAZ CLIMATIZACAO,
COMERCIO DE PECAS E
ACESSORIOS PARA AR
CONDICIONADO LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERRAZ CLIMATIZACAO, COMERCIO DE PECAS E
ACESSORIOS PARA AR CONDICIONADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddcbbae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista que até a presente data o expert não se pronunciou
nos autos, a fim de evitar maiores prejuízo às partes com o atraso
no regular andamento do feito, será oportunizado ao senhor perito o
prazo improrrogável de cinco dias para se manifestar acerca das
alegações apresentadas pela reclamada (ID. 6303156), sob pena
de se considerar descumprimento a ordem judicial.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001013-47.2023.5.13.0032
AUTOR MAURILIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ISIS DO NASCIMENTO FIGUEIRA
FELIPPE(OAB: 246755/RJ)
RÉU FERRAZ CLIMATIZACAO,
COMERCIO DE PECAS E
ACESSORIOS PARA AR
CONDICIONADO LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddcbbae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista que até a presente data o expert não se pronunciou
nos autos, a fim de evitar maiores prejuízo às partes com o atraso
no regular andamento do feito, será oportunizado ao senhor perito o
prazo improrrogável de cinco dias para se manifestar acerca das
alegações apresentadas pela reclamada (ID. 6303156), sob pena
de se considerar descumprimento a ordem judicial.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-74.2022.5.13.0032
AUTOR NATHALIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 882ec7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-74.2022.5.13.0032
AUTOR NATHALIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 882ec7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001183-19.2023.5.13.0032
AUTOR ROSY BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
ADVOGADO ARIADNE DE SOUSA MICONI(OAB:
27121/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU STARTLIFE PROMO E CAPITAL
HUMANO LTDA
ADVOGADO LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSY BARBOSA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência dos documentos previdenciários anexados nos
ID's c29f815, 4c369e0, 4edb0b7, 909520a e 272f1e4, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001183-19.2023.5.13.0032
AUTOR ROSY BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
ADVOGADO ARIADNE DE SOUSA MICONI(OAB:
27121/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU STARTLIFE PROMO E CAPITAL
HUMANO LTDA
ADVOGADO LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- STARTLIFE PROMO E CAPITAL HUMANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência dos documentos previdenciários anexados nos
ID's c29f815, 4c369e0, 4edb0b7, 909520a e 272f1e4, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001183-19.2023.5.13.0032
AUTOR ROSY BARBOSA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ISABELLE FREIRE DA SILVA(OAB:
16541/PB)
ADVOGADO ARIADNE DE SOUSA MICONI(OAB:
27121/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU STARTLIFE PROMO E CAPITAL
HUMANO LTDA
ADVOGADO LEANDRO LIMA SOARES DA
SILVA(OAB: 21430/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência dos documentos previdenciários anexados nos
ID's c29f815, 4c369e0, 4edb0b7, 909520a e 272f1e4, e
apresentar manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000882-62.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO DE SERVICOS LTDA - ME
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
- CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a37862
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada CSN CIMENTOS BRASIL S.A. #id:1c5074c, no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000882-62.2023.5.13.0003
AUTOR MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU AG - CARGAS E TERCEIRIZACAO
DE SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO AYLLA VITORIA CARNEIRO DA
COSTA LINS(OAB: 30377/PB)
RÉU CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
ADVOGADO FERNANDO MOREIRA DRUMMOND
TEIXEIRA(OAB: 108112/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MELQUISEDEKE FONTES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a37862
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada CSN CIMENTOS BRASIL S.A. #id:1c5074c, no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001302-77.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRA FERNANDES PAIVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE CULTURA
FRANCO BRASILEIRA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DE CULTURA FRANCO BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22127cf
proferida nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Consoante registrado em ata de audiência, #id:6afccb5, houve
necessidade da declaração de SUSPEIÇÃO deste magistrado para
funcionar nos presentes autos, o que não impede a prática de atos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
de impulsionamento processual.
A presente decisão é lançada apenas com o propósito de
regularizar a movimentação processual junto ao Sistema PJE,
sendo de conhecimento das partes, que se fizeram presentes à
sessão.
Constata-se que na referida ata de ID 6afccb5, a data da
designação da próxima audiência ficou registrada da seguinte
forma: XX/04/03/2024.
Assim, para que não haja qualquer dúvida, esclareço que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL do presente
processo será realizada no dia 04/03/2024, às 11h20min.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001302-77.2023.5.13.0032
AUTOR SANDRA FERNANDES PAIVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO ANDREA DE SOUZA SILVA(OAB:
17329/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE CULTURA
FRANCO BRASILEIRA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA FERNANDES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 22127cf
proferida nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Consoante registrado em ata de audiência, #id:6afccb5, houve
necessidade da declaração de SUSPEIÇÃO deste magistrado para
funcionar nos presentes autos, o que não impede a prática de atos
de impulsionamento processual.
A presente decisão é lançada apenas com o propósito de
regularizar a movimentação processual junto ao Sistema PJE,
sendo de conhecimento das partes, que se fizeram presentes à
sessão.
Constata-se que na referida ata de ID 6afccb5, a data da
designação da próxima audiência ficou registrada da seguinte
forma: XX/04/03/2024.
Assim, para que não haja qualquer dúvida, esclareço que a
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL do presente
processo será realizada no dia 04/03/2024, às 11h20min.
Com a publicação, ficam as partes, por intermédio dos respectivos
advogados, devidamente intimadas de todo o teor deste despacho
e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000529-66.2022.5.13.0032
AUTOR GLEHNBISSA HEMYLY HAWILLA
JACKSON DIAS ARAUJO
ADVOGADO PATRICK ANDERSON SANTOS
ROMAO(OAB: 29605/PB)
ADVOGADO PRISCILA COSTA DA SILVA(OAB:
30169/PB)
RÉU F C COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA EIRELI
ADVOGADO THIAGO DE LIMA E FRANCA(OAB:
32834/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA(OAB:
32649/PE)
RÉU BL COMERCIO DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
ADVOGADO THIAGO DE LIMA E FRANCA(OAB:
32834/PE)
ADVOGADO CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA(OAB:
32649/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BL COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000485-13.2023.5.13.0032
AUTOR MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE EXECUÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de execução
(#id:3cc2848), opostos pela parte contrária, no prazo de 08 (oito)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001058-51.2023.5.13.0032
AUTOR JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN SANTOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração
(#id:92869a6), opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco)
dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000990-04.2023.5.13.0032
AUTOR JOSINEIDE FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45b638a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR #id:e77ac46, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-50.2023.5.13.0001
AUTOR DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9174928
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR #id:1e5cee7, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001036-90.2023.5.13.0032
AUTOR LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DA SILVA GALVAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 705f1b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR #id:48bbd93, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000990-04.2023.5.13.0032
AUTOR JOSINEIDE FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45b638a
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR #id:e77ac46, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-50.2023.5.13.0001
AUTOR DAVISSON BATISTA DE MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVISSON BATISTA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9174928
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR #id:1e5cee7, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001036-90.2023.5.13.0032
AUTOR LUCILENE DA SILVA GALVAO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 705f1b1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR #id:48bbd93, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000980-57.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 123d2d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR #id:189fb4c, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000980-57.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 123d2d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR #id:189fb4c, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000960-87.2023.5.13.0025
AUTOR ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9632fb5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR #id:8510f43, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000960-87.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR ADRIANA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9632fb5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR #id:8510f43, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-60.2023.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON RICARDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON RICARDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee6f443
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada OI S.A. #id:2538955, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000844-60.2023.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON RICARDO DOS
SANTOS SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MULTCELL TELEFONIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU AGUA VIVA COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E
COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU MULTCELL SANTA RITA COMERCIO
DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO JOCELIO JAIRO VIEIRA(OAB:
5672/PB)
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUA VIVA COMERCIO E SERVICOS LTDA
- GPC ALBUQUERQUE SERVICOS E COMERCIO DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
- MULTCELL SANTA RITA COMERCIO DE TELEFONIA LTDA
- MULTCELL TELEFONIA LTDA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee6f443
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada OI S.A. #id:2538955, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001312-24.2023.5.13.0032
AUTOR LUAN CARLOS PEREIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN CARLOS PEREIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52d745a
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Quanto ao pedido de intimação por edital:
Em análise aos autos, constata-se este Juízo que através da
petição sob ID. 72ef2dd, o reclamante pede que a primeira
reclamada seja intimada por edital, vez que desconhece o atual
endereço de tal parte.
Tendo em vista a falta de localização da empresa SISMOTO
ENTREGAS EXPRESS SERVIÇOS LTDA, inclusive fato já
constatado em processo distinto, e com vistas a evitar maiores
prejuízos ao regular andamento do feito, determino a citação do
primeiro reclamado pela via editalícia.
Não obstante, a fim depromover uma maior celeridade processual
no intuito de resguardar o resultado útil do processo,
concomitantemente,deverá a Secretaria citar a primeira
demandada por meio do endereço eletrônico
contabilidade@assistecocntabil.com, sem o prejuízo da intimação
ser realizada junto ao endereço dos sócios colhidos através das
ferramentas de pesquisas disponíveis a este Juízo para tal
finalidade.
2.Quanto ao pedido de desconsideração do despacho anterior:
No que tange ao pedido de reconsideração do despacho retro,
esclarece este Juízo, que a determinação da retificação da
autuação destes autos se deu em razão de não atendimento aos
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
requisitos da resolução que rege às normas da tramitação eletrônica
do processo pelo Juízo 100% Digital, ou seja, não apresentou o
endereço eletrônico, nem tampouco número de telefone celular da
forma do autor.
Compreendeu o juízo que não restaram atendidos os requisitos
para o processamento do JUÍZO 100% digital, sendo certo que o
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ,
dispõe, em seu art. 2º, parágrafo único, que “no ato do ajuizamento
do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço
eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação,
a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos
dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil”.
No mesmo sentido depreende-se do que contido no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP -SCR N. 001/2001 (art. 5º, parágrafo 1º).
Por outro lado, há o Procedimento de Controle Administrativo
0002260-11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/23, do qual se infere
orientação de que as audiências sejam mais orientativas na
modalidade presencial, salvo em situações excepcionais.
Perceba-se, ainda, que o caso dos autos não se refere à
sustentação oral, consoante permissivo do art. 937, §4º, do CPC.
Diante do acima exposto, INDEFIRO o pedido de retificação da
AUDIÊNCIA INICIAL para UNA, e da tramitação pelo Juízo 100%
Digital. Portanto, a audiência INICIAL do dia 26/02/2024 às 08h45
permanecerá na modalidade presencial, não obstante, e apenas
excepcionalmente, faculta-se a participação das partes por meio
telepresencial, desde que se comprometam os advogados que os
seus constituintes terão a devida acessibilidade digital, permite-se a
participação das partes e seus patronos que não estejam presentes
no Fórum, a permitir o acesso à na sala VIRTUAL de audiências da
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 87264282324
Senha: 362825
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87264282324?pwd=OUZZWDdkNlRCRW82bkdLM1
hJOHNtZz09
Outrossim, a deliberação sobre a modalidade da audiência
instrutória é tema a ser deliberado na próxima sessão, consoante
situação concreta e pontos controvertidos, dentre outros.
Dê-se ciência aos reclamados acerca dos termos deste despacho.
Após o que, aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação, fica a parte autora devidamente intimada de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-33.2023.5.13.0032
AUTOR IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MEIRA & PONTES MEDICOS
ASSOCIADOS LTDA - EPP
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA KARLYANNA DE OLIVEIRA
MARTINHO
TESTEMUNHA ROBSON WINDSON DANTAS DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRA & PONTES MEDICOS ASSOCIADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357cdad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Inclua-se o presente feito em pauta de AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIALpara o
dia04/04/2024,às09h30horas, quando as partes deverão
comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST), a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Atenção para que a Secretaria proceda à intimação das
testemunhas do autor, ROBSON WINDSON DANTAS DE
ALMEIDA, e da reclamada, KARLYANNA DE OLIVEIRA
MARTINHO, nos termos de praxe.
Aguarde-se a audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000419-33.2023.5.13.0032
AUTOR IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MEIRA & PONTES MEDICOS
ASSOCIADOS LTDA - EPP
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
TESTEMUNHA KARLYANNA DE OLIVEIRA
MARTINHO
TESTEMUNHA ROBSON WINDSON DANTAS DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDRO DE SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 357cdad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Inclua-se o presente feito em pauta de AUDIÊNCIA DE
INSTRUÇÃO PRESENCIALpara o
dia04/04/2024,às09h30horas, quando as partes deverão
comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST), a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Fica desde já ressaltado que, na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Atenção para que a Secretaria proceda à intimação das
testemunhas do autor, ROBSON WINDSON DANTAS DE
ALMEIDA, e da reclamada, KARLYANNA DE OLIVEIRA
MARTINHO, nos termos de praxe.
Aguarde-se a audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001145-07.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO BATISTA COUTINHO DE
SOUZA
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS RECLAMADOS
Fica a parte reclamada notificada, por intermédio de seu(s)
patrono(s), para tomar ciência dos documentos colacionados pelo
autor através da petição de b89e4b3, e apresentar manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000998-78.2023.5.13.0032
AUTOR COSME SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f41ab44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, e no mérito
os ACOLHO PARCIALMENTE para indeferir o pedido de
condenação da ré ao pagamento dos depósitos faltantes do
FGTS durante o período contratual, mantendo-se o julgado
íntegro, nos demais pontos. Tudo conforme fundamentação supra
que passa a ser parte integrante desta, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Nova planilha de cálculos em anexo.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-78.2023.5.13.0032
AUTOR COSME SANTIAGO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME SANTIAGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f41ab44
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP, e no mérito
os ACOLHO PARCIALMENTE para indeferir o pedido de
condenação da ré ao pagamento dos depósitos faltantes do
FGTS durante o período contratual, mantendo-se o julgado
íntegro, nos demais pontos. Tudo conforme fundamentação supra
que passa a ser parte integrante desta, para que surta seus
jurídicos e legais efeitos.
Nova planilha de cálculos em anexo.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-84.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LINHARES
DA SILVA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento do saldo remanescente da dívida, no valor de
R$ 42.819,81 (cálculo, #id:a16bc9f), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001035-08.2023.5.13.0032
AUTOR VANIA LARANJEIRA HONORIO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CENTRO DE FISIOTERAPIA
GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA LARANJEIRA HONORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o 7dda37f, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001035-08.2023.5.13.0032
AUTOR VANIA LARANJEIRA HONORIO DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CENTRO DE FISIOTERAPIA
GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
ADVOGADO RENAN SILVA ALBUQUERQUE(OAB:
10688/SE)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE FISIOTERAPIA GILBERTO FRANCA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o 7dda37f, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000997-93.2023.5.13.0032
AUTOR MAYANNE REBBECKA DE OLIVEIRA
SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU PMZ COMERCIO DE SEMIJOAIS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PMZ COMERCIO DE SEMIJOAIS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa9f8e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a presente
reclamação trabalhista. Concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita. Custas de R$ 279,25, calculadas sobre o valor atribuído à
causa de R$ 13.962,36, pela reclamante, dispensadas. Intimem-se
as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000997-93.2023.5.13.0032
AUTOR MAYANNE REBBECKA DE OLIVEIRA
SANTOS DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU PMZ COMERCIO DE SEMIJOAIS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR BRAGA SOUTO(OAB:
15797/PB)
ADVOGADO LARISSA DE AZEVEDO
BONATES(OAB: 17285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANNE REBBECKA DE OLIVEIRA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa9f8e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRENTE AO EXPOSTO, julgo IMPROCEDENTE a presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
reclamação trabalhista. Concedo à reclamante o benefício da justiça
gratuita. Custas de R$ 279,25, calculadas sobre o valor atribuído à
causa de R$ 13.962,36, pela reclamante, dispensadas. Intimem-se
as partes. Nada mais.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-19.2023.5.13.0032
AUTOR EMANUEL ACACIO GADELHA
SOUTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2b71ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Isto posto, e de conformidade com a fundamentação supra, os quais
integram este dispositivo como se neste estivessem transcritos,
decide o Juiz da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
CONHEÇER os Embargos à Execução opostos pela TAM LINHAS
AÉREAS S. A e CONTAX S.A., no mérito REJEITAR, os sobreditos
embargos, em face de EMANUEL ACÁCIO GADELHA SOUTO.
Custas dispensadas.
Intimem-se.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-19.2023.5.13.0032
AUTOR EMANUEL ACACIO GADELHA
SOUTO
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL ACACIO GADELHA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2b71ad
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO:
Isto posto, e de conformidade com a fundamentação supra, os quais
integram este dispositivo como se neste estivessem transcritos,
decide o Juiz da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
CONHEÇER os Embargos à Execução opostos pela TAM LINHAS
AÉREAS S. A e CONTAX S.A., no mérito REJEITAR, os sobreditos
embargos, em face de EMANUEL ACÁCIO GADELHA SOUTO.
Custas dispensadas.
Intimem-se.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000041-43.2024.5.13.0032
AUTOR EDINALVA HERMINIO GOMES
PEREIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU HOSPEDAGEM DOM BOSCO LTDA
RÉU MUNICIPIO DE DIAMANTE
RÉU MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA
RÉU MUNICIPIO DE EMAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA HERMINIO GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01d52df
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Vistos em inspeção periódica.
A despeito de não haver na petição sob ID. a989258 a data
provável de retorno do autor de sua viagem ao interior do Estado da
Paraíba, defiro o pedido constante da petição em epígrafe, para
conceder ao reclamante o prazo de cinco dias para o integral
cumprimento à determinação contida no despacho de ID. 1b6d3c0.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-82.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7f5b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da concordância da parte autora (ID. f5a8529), defiro o
requerimento formulado pela reclamada (ID. bd39e55), ao passo
em que a AUDIÊNCIA UNA do dia 21/02/2024 às 09h40, seja
realizada por vídeoconferência, com vistas a tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, instrução completa e
outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-82.2023.5.13.0006
AUTOR JANAINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
ADVOGADO ANDERSON BARROS E SILVA(OAB:
18031/GO)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c7f5b3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da concordância da parte autora (ID. f5a8529), defiro o
requerimento formulado pela reclamada (ID. bd39e55), ao passo
em que a AUDIÊNCIA UNA do dia 21/02/2024 às 09h40, seja
realizada por vídeoconferência, com vistas a tentativa de
conciliação, apresentação de defesa, instrução completa e
outras medidas de saneamento do processo, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala
VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001122-61.2023.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU IGM CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7296c2a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista que nos presentes autos o reclamado é revel, sem
advogado constituído nos autos, proceda-se à sua intimação, POR
EDITAL, para ciência da sentença proferida por este juízo.
Considerando a natureza eletrônica do processo do trabalho neste
Regional, determino que, doravante, os atos decisórios praticados
sejam devidamente publicados no DJ-e, conforme preceitua o art.
346 do CPC, em observância ao princípio da publicidade dos atos
processuais.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-55.2023.5.13.0032
AUTOR SIMONE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU T. H. DUAILIBI
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6a647c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA. #id:52708e2, no(s)
seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000618-55.2023.5.13.0032
AUTOR SIMONE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU T. H. DUAILIBI
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE GUIMARAES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6a647c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA. #id:52708e2, no(s)
seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001034-23.2023.5.13.0032
AUTOR EDNALDO DA SILVA CASSIANO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 329e59b
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR #id:b6ba3bf, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-20.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d6df5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR #id:11b2fc4, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001034-23.2023.5.13.0032
AUTOR EDNALDO DA SILVA CASSIANO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DA SILVA CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 329e59b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR #id:b6ba3bf, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-20.2023.5.13.0032
AUTOR ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
PERITO CEZAR DIAS DO NASCIMENTO
FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d6df5e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada EMLUR #id:11b2fc4, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s),
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000782-20.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO FEITOSA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS RECLAMADOS
Fica a parte devedora intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 35.492,04
(cálculo, #id:4ab5531), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000782-20.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO FEITOSA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS RECLAMADOS
Fica a parte devedora intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 35.492,04
(cálculo, #id:4ab5531), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000782-20.2023.5.13.0032
AUTOR CARLOS ALBERTO FEITOSA DA
SILVA JUNIOR
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AOS RECLAMADOS
Fica a parte devedora intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$ 35.492,04
(cálculo, #id:4ab5531), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000177-74.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO PEDRO DA SILVA NETO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada intimada para, no prazo de 48 HORAS,
efetuar o pagamento do saldo remanescente da dívida, no valor de
R$ 69.408,15 (cálculo, #id:90140f1), sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000365-67.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MAGNO ALEX CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3523d10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante da concordância da parte reclamada EMLUR quanto ao valor
bloqueado no sistema SISBAJUD, libere-se o crédito em favor dos
beneficiários, com os devidos registros de pagamento, atentando
para os dados bancários indicados no #Id 88ee75e.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000365-67.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MAGNO ALEX CARNEIRO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO ALEX CARNEIRO RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3523d10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante da concordância da parte reclamada EMLUR quanto ao valor
bloqueado no sistema SISBAJUD, libere-se o crédito em favor dos
beneficiários, com os devidos registros de pagamento, atentando
para os dados bancários indicados no #Id 88ee75e.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000912-10.2023.5.13.0032
AUTOR JACKSON FLAVIO DE BRITO
FERNANDES
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caf55ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das custas processuais pela parte
executada, #id:e988ce0.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001041-15.2023.5.13.0032
REQUERENTES SANDRA TAVARES DE ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1cbead
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-23.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JONAS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 265755e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante da concordância da parte reclamada EMLUR quanto ao valor
bloqueado no sistema SISBAJUD, libere-se o crédito em favor dos
beneficiários, com os devidos registros de pagamento, atentando
para os dados bancários indicados no #Id e260c11.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000912-10.2023.5.13.0032
AUTOR JACKSON FLAVIO DE BRITO
FERNANDES
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON FLAVIO DE BRITO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caf55ee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das custas processuais pela parte
executada, #id:e988ce0.
Diante do cumprimento integral do acordo, dou por quitado os
presentes autos e declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001041-15.2023.5.13.0032
REQUERENTES SANDRA TAVARES DE ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA TAVARES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1cbead
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000355-23.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JONAS SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 265755e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante da concordância da parte reclamada EMLUR quanto ao valor
bloqueado no sistema SISBAJUD, libere-se o crédito em favor dos
beneficiários, com os devidos registros de pagamento, atentando
para os dados bancários indicados no #Id e260c11.
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
necessários no sistema de administração de processos.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000884-42.2023.5.13.0032
EXEQUENTE IVETE SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IVETE SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8836d8
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Não apresentado recurso, intime-se o perito para apresentar
atualização do cálculo #Id e231c6a, atentando para a inclusão dos
honorários periciais. Prazo de 05 dias.
Por medida de celeridade, poderá o exequente e seu advogado
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000911-25.2023.5.13.0032
EXEQUENTE ADELMO MARLON DA CRUZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMO MARLON DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0615256
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Não apresentado recurso, intime-se o perito para apresentar
atualização do cálculo #Id 6d6d818, atentando para a inclusão dos
honorários periciais. Prazo de 05 dias.
Por medida de celeridade, poderá o exequente e seu advogado
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000384-73.2023.5.13.0032
AUTOR ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAACA BOTECO, BAR E RESTAURANTE LTDA
- FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52aa341
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente, na petição de #id:5388fe9, a
desconsideração da personalidade jurídica e, por conseguinte, que
sejam realizadas as pesquisas de execução em face dos sócios
das empresas executadas. Indica documentos em que constam a
qualificação das sócias para instauração do incidente. Junta o
INFOSEG dos sócios da empresa reclamada (#id:3c979b2).
Primeiramente, coloque-se o documento de #id:3c979b2 sob sigilo.
Incluam-se os sócios indicados no cadastro do pólo passivo no
PJe.
Após, promova-se à citação dos mesmos, para que se manifestem
e requeiram as provas cabíveis no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000723-32.2023.5.13.0032
EXEQUENTE BEATRIZ CLAUDINO GOMES DE
ATHAYDE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ CLAUDINO GOMES DE ATHAYDE
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9836451
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação das partes, expeçam-
se os Requisitório de Precatório e RPVs correspondentes.
Considerando que a executada não anexou aos autos o arquivo do
cálculo (extensão ".PJC"), da planilha de cálculos apresentada no
#Id 146c20f, que permitiria a importação e futura atualização
/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, deverá, no prazo de
05 (cinco) dias, proceder à atualização.
Por medida de celeridade, poderá o exequente e seu advogado
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001260-28.2023.5.13.0032
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fc63f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a petição sob ID. de3a8c5 é estranha aos
autos, defiro o pedido do sindicato autor (ID. 85cb459), para
desconsiderar tal peça, concedendo-lhe o prazo até o dia
15/02/2024 se manifestar sobre defesa e documentos da
reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000384-73.2023.5.13.0032
AUTOR ICARO ELIAS CAVALCANTI
FERREIRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LA PARRILLA RESTAURANTE E BAR
LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA GESTAO DE PARTICIPACAO
SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
RÉU FAACA BOTECO, BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO DA COSTA E SILVA DE
MATOS PAIVA(OAB: 32176/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ICARO ELIAS CAVALCANTI FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52aa341
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte exequente, na petição de #id:5388fe9, a
desconsideração da personalidade jurídica e, por conseguinte, que
sejam realizadas as pesquisas de execução em face dos sócios
das empresas executadas. Indica documentos em que constam a
qualificação das sócias para instauração do incidente. Junta o
INFOSEG dos sócios da empresa reclamada (#id:3c979b2).
Primeiramente, coloque-se o documento de #id:3c979b2 sob sigilo.
Incluam-se os sócios indicados no cadastro do pólo passivo no
PJe.
Após, promova-se à citação dos mesmos, para que se manifestem
e requeiram as provas cabíveis no incidente de desconsideração da
personalidade jurídica. Prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000723-32.2023.5.13.0032
EXEQUENTE BEATRIZ CLAUDINO GOMES DE
ATHAYDE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9836451
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Decorrido o prazo recursal, sem manifestação das partes, expeçam-
se os Requisitório de Precatório e RPVs correspondentes.
Considerando que a executada não anexou aos autos o arquivo do
cálculo (extensão ".PJC"), da planilha de cálculos apresentada no
#Id 146c20f, que permitiria a importação e futura atualização
/retificação do cálculo pela contadoria do juízo, deverá, no prazo de
05 (cinco) dias, proceder à atualização.
Por medida de celeridade, poderá o exequente e seu advogado
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para a transferência dos valores devidos nos presentes
autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001260-28.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fc63f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que a petição sob ID. de3a8c5 é estranha aos
autos, defiro o pedido do sindicato autor (ID. 85cb459), para
desconsiderar tal peça, concedendo-lhe o prazo até o dia
15/02/2024 se manifestar sobre defesa e documentos da
reclamada.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-56.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c55edcc
proferido nos autos.
DECISÃO
Apresentada, pelo perito contábil, a planilha de cálculo devidamente
corrigida.
Intime-se a parte executada RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação.
No silêncio, dê-se início à execução de acordo com as diretrizes
traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001091-41.2023.5.13.0032
AUTOR FABIANA GUIMARAES CHAVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE
ARAUJO(OAB: 23716/PB)
RÉU FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RÉU FOCO SISTEMA DE RESERVAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A
- FOCO SISTEMA DE RESERVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d628a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Constata-se que as partes chegaram a uma composição, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
minuta de acordo protocolada no ID 17b9df9 .
Assim, determino a suspensão da perícia médica e designo o
dia 08/02/2024 às 11h40min para a realização da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, para homologação
do acordo pretendido pelas partes, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 87506601306
Senha: 091923
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87506601306?pwd=R21Pb1gvd2c4VCtHWTJvOWw
5YTAzdz09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Comunique-se à perita LORENA MENEZES DONATO, quanto
à suspensão da perícia médica agendada para o dia 09 de
fevereiro de 2024.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000217-56.2023.5.13.0032
AUTOR MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE MEDEIROS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c55edcc
proferido nos autos.
DECISÃO
Apresentada, pelo perito contábil, a planilha de cálculo devidamente
corrigida.
Intime-se a parte executada RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação.
No silêncio, dê-se início à execução de acordo com as diretrizes
traçadas por esta unidade judiciária.
Atente a Secretaria para inclusão do devedor no BNDT e SERASA
após 45 (quarenta e cinco) dias da citação do executado.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001091-41.2023.5.13.0032
AUTOR FABIANA GUIMARAES CHAVES
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO ANA LUISA RAMALHO XAVIER DE
ARAUJO(OAB: 23716/PB)
RÉU FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
RÉU FOCO SISTEMA DE RESERVAS
LTDA
ADVOGADO BRUNO LEONARDO PIRES REGIS
DE CARVALHO(OAB: 25154/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- FABIANA GUIMARAES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d628a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Constata-se que as partes chegaram a uma composição, conforme
minuta de acordo protocolada no ID 17b9df9 .
Assim, determino a suspensão da perícia médica e designo o
dia 08/02/2024 às 11h40min para a realização da AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, para homologação
do acordo pretendido pelas partes, na sala VIRTUAL de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio da
PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
Código: 87506601306
Senha: 091923
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87506601306?pwd=R21Pb1gvd2c4VCtHWTJvOWw
5YTAzdz09
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão comunicar e encaminhar o link acima aos seus
constituintes, informando que estes DEVEM PARTICIPAR
dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo facultado ao(aos)
representante(es) da(s) reclamada(s) se fazer(em) substituir pelo
gerente, ou qualquer preposto, credenciado.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Comunique-se à perita LORENA MENEZES DONATO, quanto
à suspensão da perícia médica agendada para o dia 09 de
fevereiro de 2024.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
350
JOAO PESSOA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001282-80.2023.5.13.0034
AUTOR MOISEIS VICENTE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISEIS VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 8a84543, juntados em 04/02/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
29/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001282-80.2023.5.13.0034
AUTOR MOISEIS VICENTE DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 8a84543, juntados em 04/02/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
29/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001331-08.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE DOUGLAS SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOUGLAS SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: e827341, juntados em 05/02/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
30/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001331-08.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE DOUGLAS SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: e827341, juntados em 05/02/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
30/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001421-16.2023.5.13.0007
AUTOR GIVANILSON SILVA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILSON SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 51a2682, juntados em 05/02/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
30/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001421-16.2023.5.13.0007
AUTOR GIVANILSON SILVA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 51a2682, juntados em 05/02/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
30/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001277-42.2023.5.13.0007
AUTOR DAVID LUCAS FERREIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID LUCAS FERREIRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: a8bda6d, juntados em 05/02/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
30/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001277-42.2023.5.13.0007
AUTOR DAVID LUCAS FERREIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: a8bda6d, juntados em 05/02/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
30/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001235-90.2023.5.13.0007
AUTOR JONAS LUCAS FERNANDES
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 548be90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir em relação ao pedido retro. O despacho de
#id:518c1ca foi exarado com a devida fundamentação.
Assim, diante ao dispõe o art. 836 da CLT, é vedado ao juízo
conhecer de questões já decididas.
Eventual descontentamento com o que restou decidido deve ser
apresentado através da instrumento processual cabível.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001235-90.2023.5.13.0007
AUTOR JONAS LUCAS FERNANDES
SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS LUCAS FERNANDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 548be90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir em relação ao pedido retro. O despacho de
#id:518c1ca foi exarado com a devida fundamentação.
Assim, diante ao dispõe o art. 836 da CLT, é vedado ao juízo
conhecer de questões já decididas.
Eventual descontentamento com o que restou decidido deve ser
apresentado através da instrumento processual cabível.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001463-65.2023.5.13.0007
AUTOR IVANILDO FRANCISCO DOS
SANTOS
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU MERCANTE & ROFE
DISTRIBUIDORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5375930
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro, por hora, o pedido de adiamento requerido pelo advogado
do reclamante constante no Id: 251adb4.
O intervalo entre as audiências mencionadas é de sessenta
minutos, sendo ambas de forma virtual (sem a necessidade de
deslocamento das partes e/ou patrono às unidades judiciárias).
Caso realmente ocorra choque de horário, deverá a parte
apresentar comprovações de suas alegações até o momento da
audiência designada, quando então o magistrado condutor do feito
receberá a defesa e sanará eventuais vícios, com designação de
audiência de instrução processual, se for o caso.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-69.2021.5.13.0009
AUTOR LEANDRO SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dac0ad8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
pronunciar sobre o pedido formulado pela parte ré em 02/02/2024
(id 4939325).
Expeça-se alvará judicial para transferência do depósito de id
117bf37 em favor do autor e de seu advogado (honorários
contratuais), na proporção de 70% (setenta por cento) para o autor
e 30% (trinta por cento) para o causídico.
Após, atualizem-se os cálculos, deduzindo-se todos os valores
liberados.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000859-69.2021.5.13.0009
AUTOR LEANDRO SOUZA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dac0ad8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, se
pronunciar sobre o pedido formulado pela parte ré em 02/02/2024
(id 4939325).
Expeça-se alvará judicial para transferência do depósito de id
117bf37 em favor do autor e de seu advogado (honorários
contratuais), na proporção de 70% (setenta por cento) para o autor
e 30% (trinta por cento) para o causídico.
Após, atualizem-se os cálculos, deduzindo-se todos os valores
liberados.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-58.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU G J DE MEDEIROS
ADVOGADO FERNANDO JOSE MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 4066/RN)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- G J DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc749d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença e acórdãos do processo, com adoção
das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-58.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ANDRE DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU G J DE MEDEIROS
ADVOGADO FERNANDO JOSE MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 4066/RN)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc749d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe,
encaminhem-se os autos à Contadoria para elaboração dos
cálculos, conforme sentença e acórdãos do processo, com adoção
das demais providências que o caso requer.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-34.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA PAULA ADELINA GOMES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea81e58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acórdão em agravo de petição acolheu a alegação de nulidade de
citação.
Assim, diligencie a Secretaria para efetivar o retorno dos autos à
fase de conhecimento.
Após, ao setor de audiência para designação de nova sessão una,
com intimação das partes.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-34.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA PAULA ADELINA GOMES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA PAULA ADELINA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ea81e58
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acórdão em agravo de petição acolheu a alegação de nulidade de
citação.
Assim, diligencie a Secretaria para efetivar o retorno dos autos à
fase de conhecimento.
Após, ao setor de audiência para designação de nova sessão una,
com intimação das partes.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-37.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0aad4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000857-37.2023.5.13.0007
AUTOR JOSEILDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b0aad4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-08.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9b07f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000865-08.2023.5.13.0009
AUTOR FELIPE FERREIRA DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERREIRA DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9b07f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-17.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANTONIO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 704e5f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id 87f04f1.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-17.2023.5.13.0007
AUTOR CARLOS ANTONIO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO MELO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 704e5f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id 87f04f1.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-86.2023.5.13.0014
AUTOR AUGUSTO ANTONIO BRITO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7eecad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id 49c3a6e.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-86.2023.5.13.0014
AUTOR AUGUSTO ANTONIO BRITO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO ANTONIO BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7eecad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id 49c3a6e.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000064-64.2024.5.13.0007
AUTOR MATHEUS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU AGENCIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO-AMDE S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O autor ciência da intimação Id: 96ab6fb.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001579-18.2016.5.13.0007
AUTOR ANA TEREZA BARBOZA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU DALCIRA DA COSTA RODRIGUES
ADVOGADO HANNA MARIA DE OLIVEIRA
AVELINO(OAB: 19329/PB)
TESTEMUNHA Francisco de Assis Alexandre
TESTEMUNHA Anaiza Marques
TESTEMUNHA Edileuza Farias de Araújo
TESTEMUNHA Marta Trajano Lourenço
Intimado(s)/Citado(s):
- DALCIRA DA COSTA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dc043f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001579-18.2016.5.13.0007
AUTOR ANA TEREZA BARBOZA DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU DALCIRA DA COSTA RODRIGUES
ADVOGADO HANNA MARIA DE OLIVEIRA
AVELINO(OAB: 19329/PB)
TESTEMUNHA Francisco de Assis Alexandre
TESTEMUNHA Anaiza Marques
TESTEMUNHA Edileuza Farias de Araújo
TESTEMUNHA Marta Trajano Lourenço
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA TEREZA BARBOZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dc043f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, pronuncia-se a prescrição intercorrente, com
fulcro nos art. 11-A da CLT c/c o art. 924, V e 925, do CPC, e
EXTINGUE-SE, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o processo
executivo em face do(s) executado(s).
Dispenso as custas processuais de execução com fundamento na
Portaria 75/2012 do Ministério da Fazenda, que autoriza a não
inscrição, como Dívida Ativa da União, de débitos com a Fazenda
Nacional de valor consolidado igual ou inferior a R$ 1.000,00 (mil
reais), bem assim autoriza o não ajuizamento das execuções fiscais
de débitos com a Fazenda Nacional de valor consolidado igual ou
inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), conforme Portaria
PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no DOU de 08/08/2023.
Transitada em julgado esta decisão, exclua(m)-se o(s) réu(s) do
BNDT/SERASA/CNIB, levantem-se as restrições judiciais sobre
bens móveis ou imóveis, caso tenham sido realizadas, e arquivem-
se definitivamente os presentes autos.
O valor das contribuições previdenciárias devidas é inferior R$
40.000,00 (quarenta mil reais), portanto, fica dispensada a
manifestação da Procuradoria Geral Federal acerca dos cálculos de
liquidação, conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023, publicada no
DOU de 08/08/2023.
Sem outras pendências, diante da prescrição de pretensão
executiva, certifique-se a inexistência de valores em contas judiciais
e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001230-65.2023.5.13.0008
AUTOR ALEFE SILVA GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6470c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo,
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porALEFE SILVA GUIMARÃESem face deALPARGATAS S.A.,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$24.891,18,referente aos seguintes títulos:
adicional de periculosidade no percentual de 30% incidente sobre
o salário básico, no período de 11/10/2018 a 31/01/2023, com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários; férias + 1/3 e FGTS +
40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$2.637,21(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARLOS
SA DANTAS WANDERLEY).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais (insalubridade
e periculosidade), arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos
reais), em favor do perito BRENO PICANCO ARAÚJO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 5.614,74 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 734,39, calculadas sobre R$
36.719,58, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001230-65.2023.5.13.0008
AUTOR ALEFE SILVA GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFE SILVA GUIMARAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6470c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo,
EXTINGUIR, com resolução de mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porALEFE SILVA GUIMARÃESem face deALPARGATAS S.A.,
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$24.891,18,referente aos seguintes títulos:
adicional de periculosidade no percentual de 30% incidente sobre
o salário básico, no período de 11/10/2018 a 31/01/2023, com
reflexos sobre aviso prévio, 13º salários; férias + 1/3 e FGTS +
40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$2.637,21(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MARLOS
SA DANTAS WANDERLEY).
Condeno a ré ao pagamento de honorários periciais (insalubridade
e periculosidade), arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos
reais), em favor do perito BRENO PICANCO ARAÚJO.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 5.614,74 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de"Cumprimento de
sentença (156)" para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei, os
quais incidem apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 734,39, calculadas sobre R$
36.719,58, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001396-03.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfc7e8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER PARCIALMENTEos
Embargos de Declaração opostos por COTEMINAS S.A.,para
manter a condenação da embargante ao pagamento da multa do
art. 477 da CLT, acrescentando os fundamentos desta decisão à
sentença embargada, porém sem imprimir efeitos modificativos ao
julgado.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integra o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001396-03.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cfc7e8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER PARCIALMENTEos
Embargos de Declaração opostos por COTEMINAS S.A.,para
manter a condenação da embargante ao pagamento da multa do
art. 477 da CLT, acrescentando os fundamentos desta decisão à
sentença embargada, porém sem imprimir efeitos modificativos ao
julgado.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integra o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-53.2023.5.13.0008
AUTOR CLEYTON DA SILVA CRUZ
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b866534
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHERos Embargos de
Declaração opostos por BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP, para, imprimindo efeitos modificativos na sentença
embargada, excluir as gorjetas da base de cálculo do aviso prévio,
horas extras e dobra dos domingos trabalhados.
Planilha de cálculo com as devidas correções anexada a esta
decisão, passando ambas a integrar a sentença de ID 4f9244d, com
se nela fossem transcritas.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001032-31.2023.5.13.0007
AUTOR GUILHERME DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAS CONSTRUTORA LTDA
- REDEPHARMA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 936112d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-53.2023.5.13.0008
AUTOR CLEYTON DA SILVA CRUZ
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b866534
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHERos Embargos de
Declaração opostos por BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP, para, imprimindo efeitos modificativos na sentença
embargada, excluir as gorjetas da base de cálculo do aviso prévio,
horas extras e dobra dos domingos trabalhados.
Planilha de cálculo com as devidas correções anexada a esta
decisão, passando ambas a integrar a sentença de ID 4f9244d, com
se nela fossem transcritas.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001032-31.2023.5.13.0007
AUTOR GUILHERME DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DE SOUZA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 936112d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001440-22.2023.5.13.0007
AUTOR GENILDO SERAFIM DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10ebf67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER PARCIALMENTEos
Embargos de Declaração opostos por COTEMINAS S.A.,para
manter a condenação da embargante ao pagamento da multa do
art. 477 da CLT, acrescentando os fundamentos desta decisão à
sentença embargada, porém sem imprimir efeitos modificativos ao
julgado.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integra o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001440-22.2023.5.13.0007
AUTOR GENILDO SERAFIM DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO SERAFIM DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10ebf67
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHER PARCIALMENTEos
Embargos de Declaração opostos por COTEMINAS S.A.,para
manter a condenação da embargante ao pagamento da multa do
art. 477 da CLT, acrescentando os fundamentos desta decisão à
sentença embargada, porém sem imprimir efeitos modificativos ao
julgado.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integra o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-95.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c55d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id 8345343.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-95.2023.5.13.0023
AUTOR EDSON PEREIRA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4c55d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Planilha de atualização no Id 8345343.
Depósito(s) recursal(is) realizado(s) mediante seguro-garantia.
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001208-10.2023.5.13.0007
AUTOR ANTONIO ANDRADE DE FARIAS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ANDRADE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00d1e14
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da possibilidade de efeitos modificativos sobre a sentença,
notifique-se a parte embargada para se manifestar sobre os
embargos de declaração opostos pelo réu no ID 8069438, pelo
prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-76.2024.5.13.0007
AUTOR REINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae84be3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 03/04/2024 às 08:35, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-03.2022.5.13.0007
AUTOR EDVIRGEM DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c9fce7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à boa ordem processual, torno sem efeito a
Sentença, de Id:295927c, e determino que a ré proceda com o
pagamento do valor ainda devido, R$4.294,51, tendo em vista que o
depósito judicial (R$ 82.941,02) levou em consideração a planilha
de #id:deef43a, que estava atualizada até 31/08/2023.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001388-26.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0081fed
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
f9af9f9, juntado em 02/02/2024, no prazo de cinco dias.
II – Aguarde-se a conclusão do laudo do perito médico.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-03.2022.5.13.0007
AUTOR EDVIRGEM DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVIRGEM DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c9fce7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à boa ordem processual, torno sem efeito a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Sentença, de Id:295927c, e determino que a ré proceda com o
pagamento do valor ainda devido, R$4.294,51, tendo em vista que o
depósito judicial (R$ 82.941,02) levou em consideração a planilha
de #id:deef43a, que estava atualizada até 31/08/2023.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001388-26.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0081fed
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h.
Vistos etc.
I – Vistas às partes para se pronunciarem sobre o laudo pericial, Id:
f9af9f9, juntado em 02/02/2024, no prazo de cinco dias.
II – Aguarde-se a conclusão do laudo do perito médico.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000802-65.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b570f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-26.2023.5.13.0007
AUTOR JONATHAS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAS VASCONCELOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7917fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada e deferir em relação ao cálculo do valor da execução.
O autor acusou o inadimplemento da primeira parcela do acordo e
requereu a aplicação da multa o que foi deferido pelo juízo. A multa
foi calculada e as parcelas vincendas incluídas na conta, em razão
do que restou consignado no acordo.
O acordo foi descumprido e enviado à execução.
Logo, não há mais que se falar em parcelas de acordo, mas tão
somente no valor apurado pelo seu descumprimento, o que está
sendo observado pelo Juízo.
Quanto ao bloqueio via SISBAJUD, defiro o pedido.
Aguarde-se no sobrestamento (por decisão judicial) por 30 dias a
resposta da teimosinha.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-26.2023.5.13.0007
AUTOR JONATHAS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU GP SERVICOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFICIOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GP SERVICOS COMBINADOS PARA APOIO A EDIFICIOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7917fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada e deferir em relação ao cálculo do valor da execução.
O autor acusou o inadimplemento da primeira parcela do acordo e
requereu a aplicação da multa o que foi deferido pelo juízo. A multa
foi calculada e as parcelas vincendas incluídas na conta, em razão
do que restou consignado no acordo.
O acordo foi descumprido e enviado à execução.
Logo, não há mais que se falar em parcelas de acordo, mas tão
somente no valor apurado pelo seu descumprimento, o que está
sendo observado pelo Juízo.
Quanto ao bloqueio via SISBAJUD, defiro o pedido.
Aguarde-se no sobrestamento (por decisão judicial) por 30 dias a
resposta da teimosinha.
Após, conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-09.2023.5.13.0007
AUTOR VITOR GUYECKE NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4185566
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011800-65.2013.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALESSANDRO ARAGAO DE MELO
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO ARAGAO DE
MELO(OAB: 262334/SP)
RÉU ERICSSON TELECOMUNICACOES S
A.
ADVOGADO ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICSSON TELECOMUNICACOES S A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a2658
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimada acerca do despacho de id e9f1626, a parte executada
apresentou a petição de id 0759db5, na qual requer que lhe seja
liberado o saldo existente em conta judicial, bem como que lhe seja
devolvido o depósito recursal. Requer, ao final, que seja declarada a
extinção da execução. Indica conta bancária de sua titularidade
para fins de transferência dos valores.
Inicialmente, convém ressaltar que, conforme planilha de cálculos
de id def34d9, atualizados até 29/01/2024, o saldo remanescente
devido pela executada ao exequente importa em R$ 5.909,00 e o
valor das contribuições previdenciárias devidas pela executada
importa em R$ 103.453,62.
Ressalta-se, ainda, que o valor total das multas aplicadas ao
reclamante em decisões proferidas no C. TST importa em R$
357.462,63, conforme apurado na referida planilha.
Verifica-se dos autos que ainda não decorreu o prazo concedido no
referido despacho ao exequente e a União (Procuradoria Geral
Federal - INSS).
Assim, aguarde-se o decurso do aludido prazo.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intime(m)-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000802-65.2023.5.13.0014
AUTOR RODRIGO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24b570f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0011800-65.2013.5.13.0007
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR ALESSANDRO ARAGAO DE MELO
ADVOGADO ANTONIO FERNANDO ARAGAO DE
MELO(OAB: 262334/SP)
RÉU ERICSSON TELECOMUNICACOES S
A.
ADVOGADO ANA PAULA PAIVA DE MESQUITA
BARROS(OAB: 113793/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO ARAGAO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2a2658
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intimada acerca do despacho de id e9f1626, a parte executada
apresentou a petição de id 0759db5, na qual requer que lhe seja
liberado o saldo existente em conta judicial, bem como que lhe seja
devolvido o depósito recursal. Requer, ao final, que seja declarada a
extinção da execução. Indica conta bancária de sua titularidade
para fins de transferência dos valores.
Inicialmente, convém ressaltar que, conforme planilha de cálculos
de id def34d9, atualizados até 29/01/2024, o saldo remanescente
devido pela executada ao exequente importa em R$ 5.909,00 e o
valor das contribuições previdenciárias devidas pela executada
importa em R$ 103.453,62.
Ressalta-se, ainda, que o valor total das multas aplicadas ao
reclamante em decisões proferidas no C. TST importa em R$
357.462,63, conforme apurado na referida planilha.
Verifica-se dos autos que ainda não decorreu o prazo concedido no
referido despacho ao exequente e a União (Procuradoria Geral
Federal - INSS).
Assim, aguarde-se o decurso do aludido prazo.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Intime(m)-se.
Operador: MRS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000930-09.2023.5.13.0007
AUTOR VITOR GUYECKE NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR GUYECKE NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4185566
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A ação foi julgada improcedente, sendo a parte autora condenada
ao pagamento dos honorários periciais, conquanto beneficiária da
justiça gratuita. Assim, determina-se:
1) Solicite-se ao e. TRT13 o pagamento dos honorários periciais, via
sistema eletrônico SIGEO - AJJT;
2) Informe-se ao(à) perito(a) tal solicitação, para que este(a) possa
acompanhar o processamento da solicitação, cujo pagamento será
realizado pela Secretaria de Orçamento e Finanças do TRT13;
3) Registre-se o valor dos honorários periciais no campo próprio
(registro de pagamentos), e;
4) Por fim, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos, com as cautelas de estilo, nos termos
do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16
DE DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor dos honorários sucumbenciais, no prazo de 02
(dois) anos, demonstrando que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
ajuizar nova ação de cumprimento da sentença para a execução
do título judicial, devendo anexar as respectivas provas das suas
alegações. Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte
autora, independentemente de declaração judicial.
Intimem-se, inclusive o senhor perito.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-09.2024.5.13.0007
AUTOR SEVERINO RIBEIRO SOARES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RIBEIRO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd80953
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 03/04/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001116-32.2023.5.13.0007
AUTOR J.E.D.C.D.
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU M.C.G.U.L.
RÉU C.S.R.L.
RÉU D.E.S.D.B.L.
RÉU M.C.E.L.D.V.L.
RÉU B.C.D.I.E.T.L.
RÉU G.C.T.E.C.L.
RÉU A.I.D.S.N.
RÉU M.V.S.L.A.L.
RÉU F.F.C.
RÉU B.G.S.L.
RÉU B.H.P.L.
RÉU B.S.D.E.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.E.D.C.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 777a270.
Processo Nº ATOrd-0001444-59.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ffec95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da possibilidade de efeitos modificativos sobre a sentença,
notifique-se a parte embargada para se manifestar sobre os
embargos de declaração opostos pelo autor no ID 9bbe624, pelo
prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001444-59.2023.5.13.0007
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ffec95
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da possibilidade de efeitos modificativos sobre a sentença,
notifique-se a parte embargada para se manifestar sobre os
embargos de declaração opostos pelo autor no ID 9bbe624, pelo
prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000098-39.2024.5.13.0007
AUTOR ARTHUR NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7a58e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 03/04/2024 às 10:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-63.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0815b77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-63.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0815b77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-51.2023.5.13.0007
AUTOR EDNITA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU LUCIANA GALVAO DE MEDEIROS
ALMEIDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNITA FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6570c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000578-51.2023.5.13.0007
AUTOR EDNITA FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU LUCIANA GALVAO DE MEDEIROS
ALMEIDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA GALVAO DE MEDEIROS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec6570c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme se observa do(s) julgados deste processo, os pedidos
foram julgados improcedentes, sendo a parte autora condenada a
pagar honorários advocatícios sucumbenciais na forma do Art. 791-
A da CLT, ficando os mesmos suspensos, pelo prazo máximo de 02
(dois) anos, nos termos do § 4º, do art. 791-A, da CLT.
Houve o trânsito em julgado do decisum.
Assim, não há óbice ao arquivamento definitivo dos autos, posto
que a dívida poderá ser executada por promoção dos credores, se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença,
demonstrarem, efetivamente, que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se tal obrigação da parte autora, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o citado prazo (Art. 791-A, §4º,
da CLT).
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-27.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO FREIRE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f3125a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-27.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO PAULO FREIRE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f3125a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-45.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ MARIANO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU B3M CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE ARAUJO
PONTES GIRAO(OAB: 22283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B3M CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 80,00), sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000026-86.2023.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR EVERTON BARROS DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU REGILANE OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGILANE OLIVEIRA DINIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) notificada(s) a comprovar no
prazo de 5 (cinco) dias as custas processuais (R$ 100,00), sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATAlc-0001298-18.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO PAULO NASCIMENTO
MOREIRA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PAULO NASCIMENTO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a271c18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001298-18.2023.5.13.0007
AUTOR PEDRO PAULO NASCIMENTO
MOREIRA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a271c18
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-76.2024.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR REINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- REINALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a0d302
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo reclamante, visando ao
deferimento de medida cautelar de arresto dos bens e capitais de
giro, contas correntes e demais ativos da reclamada, com o
propósito de assegurar a garantia de seus créditos e direitos
trabalhistas. Alega o reclamante que a rescisão indireta do contrato
de trabalho é plausível, requerendo, portanto, a concessão da
medida cautelar de arresto como forma de resguardar seus direitos.
Entretanto, ao analisar o pedido, não vislumbro a presença dos
requisitos necessários para a concessão da medida cautelar
pleiteada.
O deferimento de medida cautelar, como o arresto de bens e
capitais de giro, é uma medida excepcional que pressupõe a
existência de indícios sólidos e incontestáveis de que o direito
postulado seja verossímil. No presente caso, o reclamante alega a
rescisão indireta do contrato de trabalho, o que, por sua natureza,
envolve uma análise mais aprofundada dos fatos e das
circunstâncias que motivaram tal alegação.
A caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho
demanda dilação probatória e análise das provas a serem
produzidas no curso da instrução processual. A decisão sobre a
procedência ou não desse pedido só poderá ser tomada após o
devido processo legal, que permitirá às partes apresentar suas
alegações e provas, bem como ao juízo uma análise mais completa
do caso.
Portanto, não há, neste momento, a efetiva probabilidade do direito
postulado que justifique a concessão da medida cautelar de arresto
dos bens e capitais de giro da reclamada. O pedido do reclamante
deve ser apreciado no devido curso da ação trabalhista, quando
será possível uma análise mais aprofundada do caso, com a
oportunidade de contraditório e ampla defesa.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de medida cautelar de arresto
formulado pelo reclamante.
Aguarde-se audiência designada.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000100-09.2024.5.13.0007
AUTOR SEVERINO RIBEIRO SOARES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RIBEIRO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 107b663
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo reclamante, visando ao
deferimento de medida cautelar de arresto dos bens e capitais de
giro, contas correntes e demais ativos da reclamada, com o
propósito de assegurar a garantia de seus créditos e direitos
trabalhistas. Alega o reclamante que a rescisão indireta do contrato
de trabalho é plausível, requerendo, portanto, a concessão da
medida cautelar de arresto como forma de resguardar seus direitos.
Entretanto, ao analisar o pedido, não vislumbro a presença dos
requisitos necessários para a concessão da medida cautelar
pleiteada.
O deferimento de medida cautelar, como o arresto de bens e
capitais de giro, é uma medida excepcional que pressupõe a
existência de indícios sólidos e incontestáveis de que o direito
postulado seja verossímil. No presente caso, o reclamante alega a
rescisão indireta do contrato de trabalho, o que, por sua natureza,
envolve uma análise mais aprofundada dos fatos e das
circunstâncias que motivaram tal alegação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
A caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho
demanda dilação probatória e análise das provas a serem
produzidas no curso da instrução processual. A decisão sobre a
procedência ou não desse pedido só poderá ser tomada após o
devido processo legal, que permitirá às partes apresentar suas
alegações e provas, bem como ao juízo uma análise mais completa
do caso.
Portanto, não há, neste momento, a efetiva probabilidade do direito
postulado que justifique a concessão da medida cautelar de arresto
dos bens e capitais de giro da reclamada. O pedido do reclamante
deve ser apreciado no devido curso da ação trabalhista, quando
será possível uma análise mais aprofundada do caso, com a
oportunidade de contraditório e ampla defesa.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de medida cautelar de arresto
formulado pelo reclamante.
Aguarde-se audiência designada.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-93.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDIO LIMA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8451de6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 3231e56),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-93.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDIO LIMA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8451de6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID. 3231e56),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000067-24.2021.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR GILBERTO BARROS AGOSTINHO
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MORORO BAR E RESTAURANTE
LTDA
RÉU MARIA DO CARMO MOREIRA
DANTAS
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU PAULO SERGIO MOREIRA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO MOREIRA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de 05
(cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de #id:c242deb.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MENDONCA DA COSTA BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000960-44.2023.5.13.0007
AUTOR MANOEL FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb3932
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000960-44.2023.5.13.0007
AUTOR MANOEL FERREIRA DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb3932
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado e o recolhimento das
custas processuais no sistema PJe, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de configuração do sinistro (caso apresentado
seguro-garantia), constrição imediata de bens, independentemente
de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000099-24.2024.5.13.0007
AUTOR SAULO GOMES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a407919
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
16/04/2024 às 08:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-91.2024.5.13.0007
AUTOR EDUARDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec86db3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
16/04/2024 às 08:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-04.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARTHUR FELIX DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ad7443
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (#id:fd13ebc) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 1.130,17, corrigido até
19.12.2023.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença, remeto os autos à execução.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
(Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Deverá o devedor diligenciar pela atualização do débito quando do
efetivo pagamento, ficando desde já autorizada a dedução dos
depósitos recursais porventura colacionados aos autos.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000607-04.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARTHUR FELIX DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARTHUR FELIX DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7ad7443
proferida nos autos.
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos, etc.
Conta elaborada pelo Contador/Perito Judicial.
Em que pese devidamente intimadas, as partes não ofereceram
impugnação aos cálculos elaborados.
Por fim, vieram-me os autos conclusos.
É o relatório.
Decido.
Trata-se de cálculos elaborados pelo Contador/Perito Judicial, nos
moldes preconizados pelo art. 879, § 2º, da CLT, elaborados em
sintonia com a res judicata.
Ante a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pela
Contadoria do Juízo,HOMOLOGO os cálculos da planilha de
liquidação (#id:fd13ebc) para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Fixo o débito da parte ré em R$ 1.130,17, corrigido até
19.12.2023.
Tendo em vista o requerimento do credor pelo cumprimento da
sentença, remeto os autos à execução.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas
(Art. 880, CLT), ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Deverá o devedor diligenciar pela atualização do débito quando do
efetivo pagamento, ficando desde já autorizada a dedução dos
depósitos recursais porventura colacionados aos autos.
A presente decisão tem caráter interlocutório, não comportando,
portanto, recurso imediato, conforme disposto no art. 893, §1º, da
CLT, e Súmula 214 do TST.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001011-55.2023.5.13.0007
AUTOR YGOR FELLYPE DA SILVA RAMOS
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec196be
proferida nos autos.
DECISÃO
(para fins de regularização do fluxo processual).
O Acórdão foi proferido de forma líquida.
Planilha de atualização no #id:b02c468.
Registrada a data de trânsito em julgado, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001011-55.2023.5.13.0007
AUTOR YGOR FELLYPE DA SILVA RAMOS
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR FELLYPE DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec196be
proferida nos autos.
DECISÃO
(para fins de regularização do fluxo processual).
O Acórdão foi proferido de forma líquida.
Planilha de atualização no #id:b02c468.
Registrada a data de trânsito em julgado, bem como procedida a
atualização dos cálculos, intime-se a parte devedora, para efetuar o
pagamento do valor apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000103-61.2024.5.13.0007
AUTOR ALEFF DA COSTA FARIAS
MEDEIROS
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF DA COSTA FARIAS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9752591
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
18/04/2024 às 09:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à
nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000105-31.2024.5.13.0007
AUTOR ANTONIO DIONIZIO DA SILVA NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DIONIZIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b88881
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 16/04/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à
nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001228-98.2023.5.13.0007
AUTOR FELIPE FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 826d7b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porFELIPE FERNANDES SOBRINHOem face deALPARGATAS
S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$4.621,74,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, no
período de 04/10/2018 (prescrição quinquenal) a 07/12/2019,
com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS
+ 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$488,96(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MATHEUS
OLIVEIRO MENEZES MAIA).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), em favor do
perito JOSÉ RENATO CRESPO DE ALVARENGA.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 3.839,73 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 162,45, calculadas sobre R$
8.122,28, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001228-98.2023.5.13.0007
AUTOR FELIPE FERNANDES SOBRINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE FERNANDES SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 826d7b2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
porFELIPE FERNANDES SOBRINHOem face deALPARGATAS
S.A.,para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo
de 48h contados do trânsito em julgado desta decisão e
independentemente de notificação, intimação ou citação,o valor de
R$4.621,74,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, no
período de 04/10/2018 (prescrição quinquenal) a 07/12/2019,
com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário, férias + 1/3 e FGTS
+ 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$488,96(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a) advogado(a)MATHEUS
OLIVEIRO MENEZES MAIA).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), em favor do
perito JOSÉ RENATO CRESPO DE ALVARENGA.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 3.839,73 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão proferida pelo STF, aos créditos
trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a correção
monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 162,45, calculadas sobre R$
8.122,28, valor da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-17.2023.5.13.0007
AUTOR CIBELLE KELLY DE SOUSA
NOGUEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ROBERTA KARINY COSTA
FIGUEIREDO
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA KARINY COSTA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0934c33
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O pleito autoral é de que seja aplicada multa de 100% sobre o valor
do acordo homologado nos autos, em desfavor da reclamada, em
face do atraso no depósito da 8ª parcela.
Realmente a empresa não o fez o pagamento integral na data
aprazada, efetuando apenas quando foi intimada sobre o
inadimplemento.
No entanto, as demais parcelas foram pagas tempestivamente, bem
como apresentou a ré justificativa plausível para o equívoco,
configurando a boa-fé do devedor.
A praxe demonstra que, se o reclamado pretendesse se furtar à
obrigação de pagar, sequer adimpliria a(s) parcela(s) vencidas nos
prazos devidos, mantendo-se inerte a respeito, o que, a meu ver,
seria efetivamente hipótese de descumprimento da avença.
Não é o caso, no particular.
Ademais, o reclamante não comprova ter sofrido prejuízo de
nenhuma ordem por consequência do atraso. Seria, pois, um
excesso aplicar a multa de 100% em razão da mora, evidentemente
incontroversa, mas não que não autoriza empreender medida
carente de razoabilidade e flagrantemente desproporcional: é que
se revela por demais claro o interesse do demandado em
prosseguir no cumprimento do acordo firmado em juízo.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE
POUCOS DIAS. INSIGNIFICÂNCIA. MULTA. DESCABIMENTO.
Ainda que celebrado acordo judicial com previsão de multa de 100%
do valor acordado em caso de descumprimento, dispensa-se a
penalidade quando evidenciado o ânimo de pagar, a boa fé do
devedor, pela insignificância dos dias de atraso. Agravo não
provido.
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
(TRT-13 - AP: 0131476-33.2015.5.13.0008, Relator: ANA PAULA
AZEVEDO SA CAMPOS PORTO, 2ª Turma - Gabinete do
Desembargador Thiago de Oliveira Andrade)
Assim, pelos fundamentos expostos e dada a evidente boa-fé do
pagador, dispenso a multa pactuada.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Notifiquem-se as partes.
De resto, aguarde-se o cumprimento regular do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-16.2024.5.13.0007
AUTOR MARCIO SALES DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SALES DE SOUZA
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a656e3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
03/04/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000438-17.2023.5.13.0007
AUTOR CIBELLE KELLY DE SOUSA
NOGUEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ROBERTA KARINY COSTA
FIGUEIREDO
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIBELLE KELLY DE SOUSA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0934c33
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O pleito autoral é de que seja aplicada multa de 100% sobre o valor
do acordo homologado nos autos, em desfavor da reclamada, em
face do atraso no depósito da 8ª parcela.
Realmente a empresa não o fez o pagamento integral na data
aprazada, efetuando apenas quando foi intimada sobre o
inadimplemento.
No entanto, as demais parcelas foram pagas tempestivamente, bem
como apresentou a ré justificativa plausível para o equívoco,
configurando a boa-fé do devedor.
A praxe demonstra que, se o reclamado pretendesse se furtar à
obrigação de pagar, sequer adimpliria a(s) parcela(s) vencidas nos
prazos devidos, mantendo-se inerte a respeito, o que, a meu ver,
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
seria efetivamente hipótese de descumprimento da avença.
Não é o caso, no particular.
Ademais, o reclamante não comprova ter sofrido prejuízo de
nenhuma ordem por consequência do atraso. Seria, pois, um
excesso aplicar a multa de 100% em razão da mora, evidentemente
incontroversa, mas não que não autoriza empreender medida
carente de razoabilidade e flagrantemente desproporcional: é que
se revela por demais claro o interesse do demandado em
prosseguir no cumprimento do acordo firmado em juízo.
Embora o acordo tenha força de decisão transitada em julgado, esta
não se afigura intransponível ao juízo de ponderação do
magistrado, forte no art. 413 do Código Civil, demandando em
casos excepcionais sua relativização como no contexto que ora se
delineia.
Neste sentido:
AÇÃO TRABALHISTA PAGAMENTO DE PARCELAS COM
ATRASO DE POUCOS DIAS. INAPLICABILIDADE DA MULTA
PACTUADA. O atraso no pagamento de duas parcelas de uma
conciliação firmada entre as partes, por apenas dois dias, sem que
haja prova de prejuízo sofrido pelo agravado/reclamante, não
enseja o descumprimento do acordo homologado, tampouco, a
aplicação de penalidade convencionada, inclusive diante de prova
da quitação das parcelas anteriores, o que demonstra a boa-fé da
empresa. Agravo de Petição a que se dá provimento.
(TRT-13 - AP: 00004467020195130027 0000446-
70.2019.5.13.0027, Data de Julgamento: 18/08/2020, 1ª Turma)
AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO JUDICIAL. ATRASO DE
POUCOS DIAS. INSIGNIFICÂNCIA. MULTA. DESCABIMENTO.
Ainda que celebrado acordo judicial com previsão de multa de 100%
do valor acordado em caso de descumprimento, dispensa-se a
penalidade quando evidenciado o ânimo de pagar, a boa fé do
devedor, pela insignificância dos dias de atraso. Agravo não
provido.
(TRT-13 - AP: 0131476-33.2015.5.13.0008, Relator: ANA PAULA
AZEVEDO SA CAMPOS PORTO, 2ª Turma - Gabinete do
Desembargador Thiago de Oliveira Andrade)
Assim, pelos fundamentos expostos e dada a evidente boa-fé do
pagador, dispenso a multa pactuada.
Atente-se, todavia, o réu, que não será admitido outro atraso
semelhante, devendo cumprir integralmente o acordo na forma
pactuada.
Notifiquem-se as partes.
De resto, aguarde-se o cumprimento regular do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-44.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA XAVIER BEZERRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39fc179
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-44.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA XAVIER BEZERRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA XAVIER BEZERRA
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39fc179
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
conforme estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob
pena de constrição imediata de bens, independentemente de
mandado de citação (Art. 883, CLT), com a realização das
pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExCCJ-0000265-73.2022.5.13.0024
EXEQUENTE ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA(OAB: 5986/PB)
EXECUTADO GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos
honorários advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do
contrato ou indicação nos autos, sob pena de transferência para
qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000406-12.2023.5.13.0007
AUTOR JANAILTON LIMA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILTON LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JANAILTON LIMA
SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
favor do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000030-26.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO ADRIANO SILVA
RODRIGUES(OAB: 23892/PB)
RÉU ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E
SERVICOS ESPECIAIS LTDA
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESSE ENGENHARIA SINALIZACAO E SERVICOS ESPECIAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a informar os seus dados
bancários, para devolução de saldo remanescente que lhe é devido.
Prazo: 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000855-04.2022.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ROSINEIDE PEREIRA
DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de transferência
em seu favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em suas contas bancárias, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001074-80.2023.5.13.0007
AUTOR IZABELE LEONCIO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme #id:02ea7ed dos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000745-68.2023.5.13.0007
AUTOR JOHN KEVENY BANDEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN KEVENY BANDEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOHN KEVENY
BANDEIRA DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
suas contas bancárias, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000435-78.2023.5.13.0034
AUTOR WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLEN VANNALLY BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), WELLEN VANNALLY
BRITO SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
suas contas bancárias, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000467-61.2023.5.13.0009
AUTOR DEIDSON FERNANDO DE FREITAS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RÉU/EXECUTADO:
Notifique-se a ré/executada acerca do bloqueio de valores pelo
sistema SISBAJUD, conforme #id:aaf6c4e dos autos, para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000505-31.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME DA SILVA PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE GUILHERME
DA SILVA PORTO, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
suas contas bancárias, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000634-03.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS MENDES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MENDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MATHEUS MENDES
PEREIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor e do seu patrono, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em suas contas bancárias, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000836-61.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU IVANILDA GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU HILDA FELIX DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDA GOMES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34a3462
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registre-se a INCLUSÃO dos dados deIVANILDA GOMES DE
SOUZA, CPF: 113.144.944-49; HILDA FELIX DE SOUZA, CPF:
364.113.964-34 do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, vez
que ultrapassado o prazo do art. 883-A da CLT.
Em seguida, prossiga-se como já ordenado.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000836-61.2023.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU IVANILDA GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU HILDA FELIX DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA LUCIA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34a3462
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Registre-se a INCLUSÃO dos dados deIVANILDA GOMES DE
SOUZA, CPF: 113.144.944-49; HILDA FELIX DE SOUZA, CPF:
364.113.964-34 do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, vez
que ultrapassado o prazo do art. 883-A da CLT.
Em seguida, prossiga-se como já ordenado.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-72.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ SILVA MACIEL
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c97817f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação da parte reclamada
em relação à informação do inadimplemento do acordo formalizado,
tenho como descumprido o referido ajuste.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração da multa
estabelecida na conciliação, calculando-a a partir da parcela
informada como inadimplida.
Após, inicie-se os atos executórios, com a realização das pesquisas
aos sistemas eletrônicos conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000106-16.2024.5.13.0007
AUTOR MARCIO SALES DE SOUZA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO SALES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba6c735
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
formulado por SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE
FIACAO E TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE., objetivando a
liberação dos valores referentes ao FGTS, bem como a expedição
de alvará judicial para habilitação junto ao seguro-desemprego.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco do resultado útil do processo (art. 300, CPC).
Primeiramente, não há como se aferir com segurança a
probabilidade do direito proveniente da ocorrência de rescisão
indireta, posto que, para o acolhimento por parte do Juízo da
pretensão inserida no tipo legal invocado, faz-se necessária dilação
probatória, em instrução processual, mostrando-se no mínimo
prematura qualquer deliberação nesse sentido, no atual momento
processual, ainda mais diante da inexistência de quaisquer
elementos probatórios que corroborem a narrativa da exordial.
Impõe-se, pois, a rejeição do pedido, ao menos por enquanto.
Com relação à liberação das guias ou equivalente para obtenção de
seguro-desemprego, não há motivação para deferimento liminar
dessa postulação. No caso vertente, é igualmente justificada uma
cognição mais aprofundada, com análise percuciente da matéria,
inclusive se o postulante preenche os requisitos exigidos para a
concessão medida buscada, impondo-se, ao menos por enquanto, o
seu indeferimento.
Ademais, registre-se que a proximidade da audiência designada,
quando tal situação poderá ser revista, ante novos fundamentos a
serem apresentados, descaracteriza qualquer alegação da
existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Aguarde-se audiência designada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-61.2022.5.13.0007
AUTOR FELIPE AUGUSTO SIMPLICIO
CARNEIRO
ADVOGADO GUSTAVO FLORESTA MORAIS
OLIVEIRA(OAB: 18498/PB)
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU TELEVISAO BORBOREMA S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEVISAO BORBOREMA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca16595
proferida nos autos.
SENTENÇA
(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA EXECUÇÃO)
Vistos, etc.
As partes manifestaram pretensão de conciliação, objeto da petição
comum de ID. c1061f8, com assistência dos advogados
devidamente habilitados e com poderes para firmaracordo.
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841).
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
descritos satisfatoriamente:
As partes acordaram que o presente acordo extingue e quitatoda
e qualquersituação relativa à extintarelação contratual
trabalhista.
VALOR ACORDADO: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil
reais).
Do montante acima indicado, o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais) será pago ao Reclamante, e R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) aos patronos do Reclamante, a titulo de
honorários (contratuais e sucumbenciais).
O valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) será
pago pela Reclamada em 11 parcelas, mensais e sucessivas, nos
moldes a seguir discriminados:
Parcela 1: R$ 100.000,00 (cem mil reais), até 15/12/2023;
Parcela 2: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), até
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
15/01/2024;
Parcela 3: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
até15/02/2024;
Parcela 4: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
até15/03/2024;
Parcela 5: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
até15/04/2024;
Parcela 6: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
até15/05/2024;
Parcela 7: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
até17/06/2024;
Parcela 8: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
até15/07/2024;
Parcela 9: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
até15/08/2024;
Parcela 10: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
até16/09/2024;
Parcela 11: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
até15/10/2024;
Da parcela 1, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) serão pagos ao
Reclamante e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) serão pagos aos
patronos do Reclamante. Das demais parcelas, R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) serão pagos ao Reclamante e R$ 15.000,00 (quinze mil
reais) serão pagos aos patronos do Reclamante.
As parcelas devidas ao Reclamante deverão ser creditadas na
agência 1634-9, conta corrente n° 51144-7, do Banco do Brasil, de
titularidade do próprio Reclamante (Felipe Augusto Simplicio
Carneiro, CPF n° 055.115.654-66).
Os valores devidos aos patronos do Reclamante deverão ser
depositados da seguinte forma: 50% de cada parcela na agência n°
8101-9, da conta corrente n° 12.596-2, do Banco do Brasil, cujo
titular é Hugo César Soares Lima (CPF 053.691.414- 10); e 50% de
cada parcela na agência n° 6230, da conta corrente n° 4117-3, do
Banco Bradesco, cujo titular é Gustavo Floresta Morais Oliveira
(CPF n° 065.702.364-74)
Caso a data de pagamento ocorra em final de semana ou feriado o
deposito/transferência, será efetuado no próximo dia útil.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de
pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora
discriminados implicará na aplicação de multa de 100% (cem por
cento) sobre a parcela vencida, sem o vencimento antecipado
das demais parcelas, que terão seus vencimentos preservados,
de forma que a multa incidirá sobre cada eventual
descumprimento de prazo, de forma isolada e específica.
As partes ajustaram que a presente composição desobriga a
Reclamada de realizar qualquer depósito de FGTS, recolhimento de
INSS, bem assim qualquer outra verba salarial e rescisória.
O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
vencimento de cada parcela pecuniária do acordo para alegar em
Juízo a inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem
consideradas quitadas.
Em que pese não discriminadas na petição do acordo, são devidas
custas e contribuição previdenciária, as quais ora são arbitradas, de
forma proporcional aos valores em execução, conforme determina a
OJ n. 376 da SDI I do TST.
VALOR DAS CUSTAS: (50%) R$ 5.500,00 pelo requerente
TELEVISAO BORBOREMA S/A, com comprovação nos autos
até a data da última parcela ajustada (até15/10/2024), sob pena
de execução; (50%) R$ 5.500,00 pelo requerente FELIPE
AUGUSTO SIMPLICIO CARNEIRO, dispensadas em razão da
gratuidade judiciária ora deferida.
As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de
Recolhimento à União), que deve ser emitida no
sitehttps://www.trt13.jus.br/portal-servicos/tabela-de-custas/gru-guia
-de-recolhimento-da-uniao com indicação do código 18740-2,
unidade gestora 080005 (TRT 13ª Região) e gestão 00001.
OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco
do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
vinculado aos autos através do link:
https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 14.500,00, devida pela
parte requerenteTELEVISAO BORBOREMA S/A, com
comprovação nos autos até a data da última parcela ajustada
(até15/10/2024), sob pena de execução, com base nas verbas
indicadas, vez que o réu não é optante do SIMPLES NACIONAL.
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia
DARF, com indicação da respectiva competência, mediante
indicação do código 6092, fazendo referência ao número completo
do processo em epígrafe, indicando-se o CNPJ.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
vinculado aos autos através do link:
https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por FELIPE AUGUSTO
SIMPLICIO CARNEIRO e TELEVISAO BORBOREMA S/A, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos. com a suspensão dos
atos executivos até o final do prazo fixado, e as diretrizes a seguir.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Inclua-se o polo passivo no BNDT na condição "positivo com
suspensão de exigibilidade", mediante nova conclusão específica
(BNDT). Com o cumprimento integral do acordo, exclua-se do
BNDT.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido o acordo, façam os autos conclusos os autos para
extinção da execução.
Descumprido, execute-se.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-72.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ SILVA MACIEL
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ SILVA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c97817f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação da parte reclamada
em relação à informação do inadimplemento do acordo formalizado,
tenho como descumprido o referido ajuste.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração da multa
estabelecida na conciliação, calculando-a a partir da parcela
informada como inadimplida.
Após, inicie-se os atos executórios, com a realização das pesquisas
aos sistemas eletrônicos conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-41.2023.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aec94d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao exequente para indicar seus dados bancários para pagamento
através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários
advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do contrato ou
indicação nos autos, sob pena de transferência para qualquer outra
conta localizada no SISBAJUD/CCS.
À executada para complementar o valor da execução, conforme
planilha de atualização de #id:90ad5ca e certidão de #id:38e2b7a,
no prazo de 48h, sob pena de execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000436-41.2023.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS SANTOS NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6aec94d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao exequente para indicar seus dados bancários para pagamento
através de alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários
advocatícios, nesse caso com a necessária juntada do contrato ou
indicação nos autos, sob pena de transferência para qualquer outra
conta localizada no SISBAJUD/CCS.
À executada para complementar o valor da execução, conforme
planilha de atualização de #id:90ad5ca e certidão de #id:38e2b7a,
no prazo de 48h, sob pena de execução.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-61.2022.5.13.0007
AUTOR FELIPE AUGUSTO SIMPLICIO
CARNEIRO
ADVOGADO GUSTAVO FLORESTA MORAIS
OLIVEIRA(OAB: 18498/PB)
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU TELEVISAO BORBOREMA S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE AUGUSTO SIMPLICIO CARNEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca16595
proferida nos autos.
SENTENÇA
(HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO NA EXECUÇÃO)
Vistos, etc.
As partes manifestaram pretensão de conciliação, objeto da petição
comum de ID. c1061f8, com assistência dos advogados
devidamente habilitados e com poderes para firmaracordo.
A transação diz respeito a direitos patrimoniais de caráter privado
(CC, art. 841).
O objeto da transação e as condições de pagamento estão
descritos satisfatoriamente:
As partes acordaram que o presente acordo extingue e quitatoda
e qualquersituação relativa à extintarelação contratual
trabalhista.
VALOR ACORDADO: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil
reais).
Do montante acima indicado, o valor de R$ 350.000,00 (trezentos e
cinquenta mil reais) será pago ao Reclamante, e R$ 200.000,00
(duzentos mil reais) aos patronos do Reclamante, a titulo de
honorários (contratuais e sucumbenciais).
O valor de R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) será
pago pela Reclamada em 11 parcelas, mensais e sucessivas, nos
moldes a seguir discriminados:
Parcela 1: R$ 100.000,00 (cem mil reais), até 15/12/2023;
Parcela 2: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), até
15/01/2024;
Parcela 3: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
até15/02/2024;
Parcela 4: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
até15/03/2024;
Parcela 5: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
até15/04/2024;
Parcela 6: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
até15/05/2024;
Parcela 7: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
até17/06/2024;
Parcela 8: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
até15/07/2024;
Parcela 9: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
até15/08/2024;
Parcela 10: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
até16/09/2024;
Parcela 11: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
até15/10/2024;
Da parcela 1, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) serão pagos ao
Reclamante e R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) serão pagos aos
patronos do Reclamante. Das demais parcelas, R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) serão pagos ao Reclamante e R$ 15.000,00 (quinze mil
reais) serão pagos aos patronos do Reclamante.
As parcelas devidas ao Reclamante deverão ser creditadas na
agência 1634-9, conta corrente n° 51144-7, do Banco do Brasil, de
titularidade do próprio Reclamante (Felipe Augusto Simplicio
Carneiro, CPF n° 055.115.654-66).
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Os valores devidos aos patronos do Reclamante deverão ser
depositados da seguinte forma: 50% de cada parcela na agência n°
8101-9, da conta corrente n° 12.596-2, do Banco do Brasil, cujo
titular é Hugo César Soares Lima (CPF 053.691.414- 10); e 50% de
cada parcela na agência n° 6230, da conta corrente n° 4117-3, do
Banco Bradesco, cujo titular é Gustavo Floresta Morais Oliveira
(CPF n° 065.702.364-74)
Caso a data de pagamento ocorra em final de semana ou feriado o
deposito/transferência, será efetuado no próximo dia útil.
DAS PENALIDADES PELO DESCUMPRIMENTO: a falta de
pagamento de qualquer das parcelas no prazo e modo ora
discriminados implicará na aplicação de multa de 100% (cem por
cento) sobre a parcela vencida, sem o vencimento antecipado
das demais parcelas, que terão seus vencimentos preservados,
de forma que a multa incidirá sobre cada eventual
descumprimento de prazo, de forma isolada e específica.
As partes ajustaram que a presente composição desobriga a
Reclamada de realizar qualquer depósito de FGTS, recolhimento de
INSS, bem assim qualquer outra verba salarial e rescisória.
O CREDOR terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o
vencimento de cada parcela pecuniária do acordo para alegar em
Juízo a inadimplência do DEVEDOR, sob pena de serem
consideradas quitadas.
Em que pese não discriminadas na petição do acordo, são devidas
custas e contribuição previdenciária, as quais ora são arbitradas, de
forma proporcional aos valores em execução, conforme determina a
OJ n. 376 da SDI I do TST.
VALOR DAS CUSTAS: (50%) R$ 5.500,00 pelo requerente
TELEVISAO BORBOREMA S/A, com comprovação nos autos
até a data da última parcela ajustada (até15/10/2024), sob pena
de execução; (50%) R$ 5.500,00 pelo requerente FELIPE
AUGUSTO SIMPLICIO CARNEIRO, dispensadas em razão da
gratuidade judiciária ora deferida.
As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de
Recolhimento à União), que deve ser emitida no
sitehttps://www.trt13.jus.br/portal-servicos/tabela-de-custas/gru-guia
-de-recolhimento-da-uniao com indicação do código 18740-2,
unidade gestora 080005 (TRT 13ª Região) e gestão 00001.
OBS: o recolhimento deve ser efetuado exclusivamente no Banco
do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
vinculado aos autos através do link:
https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA: R$ 14.500,00, devida pela
parte requerenteTELEVISAO BORBOREMA S/A, com
comprovação nos autos até a data da última parcela ajustada
(até15/10/2024), sob pena de execução, com base nas verbas
indicadas, vez que o réu não é optante do SIMPLES NACIONAL.
As contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guia
DARF, com indicação da respectiva competência, mediante
indicação do código 6092, fazendo referência ao número completo
do processo em epígrafe, indicando-se o CNPJ.
O pagamento também poderá ser efetuado por depósito judicial
vinculado aos autos através do link:
https://pje.trt13.jus.br/sif/boleto/novo
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por FELIPE AUGUSTO
SIMPLICIO CARNEIRO e TELEVISAO BORBOREMA S/A, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos. com a suspensão dos
atos executivos até o final do prazo fixado, e as diretrizes a seguir.
Inclua-se o polo passivo no BNDT na condição "positivo com
suspensão de exigibilidade", mediante nova conclusão específica
(BNDT). Com o cumprimento integral do acordo, exclua-se do
BNDT.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido o acordo, façam os autos conclusos os autos para
extinção da execução.
Descumprido, execute-se.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000822-77.2023.5.13.0007
AUTOR CICERO SANTIAGO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU J C ROCHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J C ROCHA COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39301a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:7722b96),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001032-31.2023.5.13.0007
AUTOR GUILHERME DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAS CONSTRUTORA LTDA
- REDEPHARMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f67a7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Insurge-se o reclamado por meio da interposição de recurso
ordinário. Entretanto, não houve o recolhimento intgral do depósito
recursal (R$ 6.034,90), nem das custas processuais (R$ 120,70).
Ao recorrente cabe, portanto, regularizar o preparo recursal, a fim
de viabilizar o conhecimento do recurso manejado.
Somente foi identificado o depósito de #id:5d74f9d, em 29/01/2024,
no valor de R$ 3.017,45.
Com fulcro no art. 1.007, §2º, do CPC, e OJ 140 a SDI-1, concede-
se ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para complementar o
preparo recursal e recolher as custas processuais em guia própria,
sob pena de aplicabilidade da deserção.
As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de
Recolhimento à União), que deve ser emitida no site
https://www.trt13.jus.br/portal-servicos/tabela-de-custas/gru-guia-de-
recolhimento-da-uniao com indicação do código 18740-2, unidade
gestora 080005 (TRT 13ª Região) e gestão 00001.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos ao recurso
interposto.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000808-30.2022.5.13.0007
REQUERENTES BONIFACIO HELDER DE OLIVEIRA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
REQUERENTES CRUZFARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO MAIRA GONZAGA DE FARIAS(OAB:
22846/PB)
REQUERENTES J F MEDICAMENTOS GENERICOS
LTDA
ADVOGADO MAIRA GONZAGA DE FARIAS(OAB:
22846/PB)
REQUERENTES FLAVIO ROGERIO PEREIRA
ARAUJO
ADVOGADO MAIRA GONZAGA DE FARIAS(OAB:
22846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZFARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA
- FLAVIO ROGERIO PEREIRA ARAUJO
- J F MEDICAMENTOS GENERICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a1ef2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação da parte reclamada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
em relação à informação do inadimplemento do acordo formalizado,
tenho como descumprido o referido ajuste.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração da multa
estabelecida na conciliação, calculando-a a partir da parcela
informada como inadimplida.
Após, inicie-se os atos executórios, com a realização das pesquisas
aos sistemas eletrônicos conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001032-31.2023.5.13.0007
AUTOR GUILHERME DE SOUZA FARIAS
ADVOGADO ELIZANGELA DA SILVA
BATISTA(OAB: 24927/PB)
RÉU REDEPHARMA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU RAS CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DE SOUZA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f67a7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Insurge-se o reclamado por meio da interposição de recurso
ordinário. Entretanto, não houve o recolhimento intgral do depósito
recursal (R$ 6.034,90), nem das custas processuais (R$ 120,70).
Ao recorrente cabe, portanto, regularizar o preparo recursal, a fim
de viabilizar o conhecimento do recurso manejado.
Somente foi identificado o depósito de #id:5d74f9d, em 29/01/2024,
no valor de R$ 3.017,45.
Com fulcro no art. 1.007, §2º, do CPC, e OJ 140 a SDI-1, concede-
se ao recorrente o prazo de 5 (cinco) dias, para complementar o
preparo recursal e recolher as custas processuais em guia própria,
sob pena de aplicabilidade da deserção.
As custas devem ser recolhidas mediante G.R.U. (Guia de
Recolhimento à União), que deve ser emitida no site
https://www.trt13.jus.br/portal-servicos/tabela-de-custas/gru-guia-de-
recolhimento-da-uniao com indicação do código 18740-2, unidade
gestora 080005 (TRT 13ª Região) e gestão 00001.
Após o transcurso do prazo, façam-se os autos novamente
conclusos, para análise dos pressupostos legais alusivos ao recurso
interposto.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000822-77.2023.5.13.0007
AUTOR CICERO SANTIAGO DE MOURA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU J C ROCHA COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO SANTIAGO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39301a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:7722b96),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº HTE-0000808-30.2022.5.13.0007
REQUERENTES BONIFACIO HELDER DE OLIVEIRA
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
REQUERENTES CRUZFARMA COMERCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO MAIRA GONZAGA DE FARIAS(OAB:
22846/PB)
REQUERENTES J F MEDICAMENTOS GENERICOS
LTDA
ADVOGADO MAIRA GONZAGA DE FARIAS(OAB:
22846/PB)
REQUERENTES FLAVIO ROGERIO PEREIRA
ARAUJO
ADVOGADO MAIRA GONZAGA DE FARIAS(OAB:
22846/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONIFACIO HELDER DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61a1ef2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação da parte reclamada
em relação à informação do inadimplemento do acordo formalizado,
tenho como descumprido o referido ajuste.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração da multa
estabelecida na conciliação, calculando-a a partir da parcela
informada como inadimplida.
Após, inicie-se os atos executórios, com a realização das pesquisas
aos sistemas eletrônicos conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001232-17.2023.5.13.0014
AUTOR TALISON GOMES LACERDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2a8bc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por TALISON GOMES LACERDA para retificar
a o nome do reclamante no relatório e dispositivo da sentença.
Assim, onde se lê “THIAGO LIMEIRA OLINTO”, leia-se “TALISON
GOMES LACERDA”.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001232-17.2023.5.13.0014
AUTOR TALISON GOMES LACERDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALISON GOMES LACERDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2a8bc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este juízo ACOLHER os embargos de
declaração opostos por TALISON GOMES LACERDA para retificar
a o nome do reclamante no relatório e dispositivo da sentença.
Assim, onde se lê “THIAGO LIMEIRA OLINTO”, leia-se “TALISON
GOMES LACERDA”.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra, que
integram o presente dispositivo, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-10.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 677ac7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:684a2ff.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000634-03.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS MENDES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cfe81b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001028-10.2023.5.13.0034
AUTOR CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 677ac7a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Expeçam-se alvarás para os respectivos credores, bem como para
recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou custas
processuais, caso ainda devida(s).
Dados bancários no #id:684a2ff.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000634-03.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS MENDES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MENDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cfe81b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000099-24.2024.5.13.0007
AUTOR SAULO GOMES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1e429a4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
formulado por SAULO GOMES, objetivando medida cautelar de
arresto dos bens e capitais de giro, contas correntes e demais
ativos, a fim de garantir os créditos e direitos trabalhistas da
reclamante.
A medida pleiteada é desarrazoada e seu deferimento prejudicaria o
próprio funcionamento da ré, bem como de fornecedores e de
outros funcionários.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco do resultado útil do processo (art. 300, CPC).
Além disso, também não há como se aferir com segurança a
probabilidade do direito proveniente da ocorrência de rescisão
indireta, posto que, para o acolhimento por parte do Juízo da
pretensão inserida no tipo legal invocado, faz-se necessária dilação
probatória, em instrução processual, mostrando-se no mínimo
prematura qualquer deliberação nesse sentido, no atual momento
processual, ainda mais diante da inexistência de quaisquer
elementos probatórios que corroborem a narrativa da exordial.
Impõe-se, pois, a rejeição do pedido, ao menos por enquanto.
Ademais, registre-se que a proximidade da audiência designada,
quando tal situação poderá ser revista, ante novos fundamentos a
serem apresentados, descaracteriza qualquer alegação da
existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Aguarde-se audiência designada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-91.2024.5.13.0007
AUTOR EDUARDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 906246c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional
formulado por EDUARDO GOMES DE SOUZA, objetivando medida
cautelar de arresto dos bens e capitais de giro, contas correntes e
demais ativos, a fim de garantir os créditos e direitos trabalhistas da
reclamante.
A medida pleiteada é desarrazoada e seu deferimento prejudicaria o
próprio funcionamento da ré, bem como de fornecedores e de
outros funcionários.
A concessão de tutela de urgência, consoante disposto no novo
Código de Processo Civil, deve ocorrer quando houver elementos
que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o
risco do resultado útil do processo (art. 300, CPC).
Além disso, também não há como se aferir com segurança a
probabilidade do direito proveniente da ocorrência de rescisão
indireta, posto que, para o acolhimento por parte do Juízo da
pretensão inserida no tipo legal invocado, faz-se necessária dilação
probatória, em instrução processual, mostrando-se no mínimo
prematura qualquer deliberação nesse sentido, no atual momento
processual, ainda mais diante da inexistência de quaisquer
elementos probatórios que corroborem a narrativa da exordial.
Impõe-se, pois, a rejeição do pedido, ao menos por enquanto.
Ademais, registre-se que a proximidade da audiência designada,
quando tal situação poderá ser revista, ante novos fundamentos a
serem apresentados, descaracteriza qualquer alegação da
existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Sendo assim, não atendidos os requisitos do Código de Processo
Civil, art. 300, INDEFIRO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS
EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Aguarde-se audiência designada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000545-03.2019.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR LUAN DE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TERCIO DE CARVALHO
CEZAR(OAB: 24885/PB)
ADVOGADO RAJIV WOLTTANN RIBEIRO
TARGINO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 24877/PB)
RÉU JN SONDA PERFURACOES E
SONDAGENS DE SOLO LTDA
ADVOGADO ZENAIDE DE MACEDO(OAB:
205390/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JN SONDA PERFURACOES E SONDAGENS DE SOLO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e657e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação da parte reclamada
em relação à informação do inadimplemento do acordo formalizado,
tenho como descumprido o referido ajuste.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração da multa
estabelecida na conciliação, calculando-a a partir da parcela
informada como inadimplida.
Após, inicie-se os atos executórios, com a realização das pesquisas
aos sistemas eletrônicos conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000545-03.2019.5.13.0007
AUTOR LUAN DE OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO TERCIO DE CARVALHO
CEZAR(OAB: 24885/PB)
ADVOGADO RAJIV WOLTTANN RIBEIRO
TARGINO PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 24877/PB)
RÉU JN SONDA PERFURACOES E
SONDAGENS DE SOLO LTDA
ADVOGADO ZENAIDE DE MACEDO(OAB:
205390/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN DE OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e657e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação da parte reclamada
em relação à informação do inadimplemento do acordo formalizado,
tenho como descumprido o referido ajuste.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração da multa
estabelecida na conciliação, calculando-a a partir da parcela
informada como inadimplida.
Após, inicie-se os atos executórios, com a realização das pesquisas
aos sistemas eletrônicos conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-94.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO VICENTE RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f26de0c
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Vistos, etc.
Chamo o feito à boa ordem processual para complementar o
despacho constante do id c8eaede, nos seguintes termos:
Trata-se de petição da parte exequente requerendo a expedição de
ofícios à determinadas entidades solicitando informações acerca da
existência de eventuais seguros e/ou planos de previdência da(s)
parte(s) executada(s).
Em outras execuções que tramitam nesta Unidade, tal providência
já foi realizada, tendo a Confederação Nacional das Empresas de
Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e
Capitalização - CNseg, nos informado que, ao receber tais
solicitações, ela providencia o encaminhamento de um ofício
circular às seguradoras associadas para, em caso de resposta
positiva, seja respondida por àquelas diretamente ao solicitante.
Assim, buscando a otimização dos trabalhos, bem como sua
racionalização para evitar-se trabalhos repetitivos, defiro tal
solicitação, devendo a Secretaria encaminhar este despacho à
CNseg, via e-mail, para o endereço eletrônico sjur@cnseg.org.br,
bem como para SUSEP - Superintendência de Seguros Privados,
via e-mail, para o endereço eletrônico sei.rj@susep.gov.br para
que nos informe a existência de eventuais aplicações, de
titularidade da(s) parte(s) executada(s) DANIELE BEZERRA
MARTINS HOLANDA, CPF: 752.162.054-20, tais como seguros,
planos de previdência, título de capitalização, seja VGBL ou PGBL,
no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
Solicitamos que a resposta desta solicitação judicial, nos seja
encaminhada para o e-mail institucional vt01cge@trt13.jus.br .
Confere-se ao presente DESPACHO, FORÇA DE OFÍCIO, para tal
finalidade.
Decorrido o prazo acima (trinta dias), sem comunicações, façam os
autos conclusos para apreciação dos demais pedidos contidos na
petição id 617c6cc.
Intimem-se e cumpra-se.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-63.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE MATEUS DE SANTANA
AMORIM
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc8b55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência à ré da atualização dos cálculos para o devido pagamento.
Prazo: 48h, sob pena de execução.
Ao autor para indicar seus dados bancários para pagamento através
de alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000243-63.2022.5.13.0008
AUTOR JOSE MATEUS DE SANTANA
AMORIM
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MATEUS DE SANTANA AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fc8b55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência à ré da atualização dos cálculos para o devido pagamento.
Prazo: 48h, sob pena de execução.
Ao autor para indicar seus dados bancários para pagamento através
de alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000249-73.2022.5.13.0007
AUTOR CARLOS ALBERTO RAMALHO
TEIXEIRA
ADVOGADO ALINE MORAIS DO
NASCIMENTO(OAB: 19642/PB)
RÉU CHURRASCARIA CINCO ESTRELAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO RAMALHO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 614ef2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com
a finalidade de direcionar a execução em desfavor dos seus sócios
e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 97 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo.
Incluam-se os(as) sócios(as) (RENATO CAUMO, inscrito no CPF
de n.º 682.761.678-87, possui endereço à Rua Demostines
Madureira de Pinto, n. 221, Apt. 301 – Recreio dos Bandeirantes
CEP: 22795090 e AMARILDO TOMAZ ONGARATTO, inscrito no
CPF de n.º 721.694.357-00, residente e domiciliado à Rua Cel.
João Olintho, n.º 50, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro/RJ –
CEP: 22.790-170) constantes da pesquisa INFOSEG retro ou
documento comprobatório do quadro social da empresa no polo
passivo da demanda (CPC, art. 134, § 1º).
Indefiro a inclusão de JANDIR CAUMO, inscrito no CPF de n.º
065.109.229-91, haja vista ele não figurar no quadro social da
empresa e por ausência de justificativa por parte do exequente.
Por medida acautelatória, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede
de tutela provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido
e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória,fica desde logo determinado o bloqueio de
valores sobre a pessoa jurídica e sócios e/ou diretores, por meio do
sistema conveniado SISBAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada. Tal medida se torna necessária como
forma de se evitar que, caso a adotada apenas no futuro, apenas
depois da ciência do envolvido, torne-se inócua.
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a
intimação do(s) sócio(s) acerca do Incidente de Desconsideração da
Pessoa Jurídica - IDPJ, no endereço constante nos autos, via
notificação postal, para manifestar(em)-se e requerer(em) as provas
cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CLT. art. 855-A c/c CPC, art.
135).
Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores intimado(s) a
apresentar(em) manifestação acerca de eventuais constrições
patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o
valor do crédito exequendo ou garantir(em) a execução.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-16.2022.5.13.0007
AUTOR LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 725e2af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido da ré.
A sentença foi proferida de forma líquida.
Houve alteração do julgado e determinação de ajuste da conta, o
que foi observado pelo Juízo e Contadoria, inclusive com intimação
das partes para oferecimentos de impugnação, em razão da
alteração do valor da condenação.
Não houve impugnação das partes e a conta foi homologada.
Logo, não há falar em erro material, encontrando-se, portanto, toda
a matéria imutável, eis que protegida pelo manto da coisa julgada.
Tendo transcorrido o prazo para pagamento espontâneo, e ante a
ausência de comprovação nos autos, remeto os autos à execução
mediante os sistemas conveniados pelo valor apurado no #b75fa7b,
o qual deve ser atualizado.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000893-16.2022.5.13.0007
AUTOR LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL VICENTE DE LIMA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 725e2af
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indefiro o pedido da ré.
A sentença foi proferida de forma líquida.
Houve alteração do julgado e determinação de ajuste da conta, o
que foi observado pelo Juízo e Contadoria, inclusive com intimação
das partes para oferecimentos de impugnação, em razão da
alteração do valor da condenação.
Não houve impugnação das partes e a conta foi homologada.
Logo, não há falar em erro material, encontrando-se, portanto, toda
a matéria imutável, eis que protegida pelo manto da coisa julgada.
Tendo transcorrido o prazo para pagamento espontâneo, e ante a
ausência de comprovação nos autos, remeto os autos à execução
mediante os sistemas conveniados pelo valor apurado no #b75fa7b,
o qual deve ser atualizado.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-57.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef65e12
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação da parte reclamada
em relação à informação do inadimplemento do acordo formalizado,
tenho como descumprido o referido ajuste.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração da multa
estabelecida na conciliação, calculando-a a partir da parcela
informada como inadimplida.
Após, inicie-se os atos executórios, com a realização das pesquisas
aos sistemas eletrônicos conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-57.2023.5.13.0007
AUTOR RENAN OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
RÉU BR SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BR SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef65e12
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Decorrido o prazo, sem qualquer manifestação da parte reclamada
em relação à informação do inadimplemento do acordo formalizado,
tenho como descumprido o referido ajuste.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para apuração da multa
estabelecida na conciliação, calculando-a a partir da parcela
informada como inadimplida.
Após, inicie-se os atos executórios, com a realização das pesquisas
aos sistemas eletrônicos conveniados, inscrição do(a) executado(a)
no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no
BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas) após
transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da intimação para
pagamento, se não houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-34.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA PAULA ADELINA GOMES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 896f8c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação das partes,
através de seus advogados, para que compareçam à Audiência
Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no
dia 18/04/2024 às 09:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000799-34.2023.5.13.0007
AUTOR PRISCILLA PAULA ADELINA GOMES
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU RP COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA PAULA ADELINA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 896f8c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação das partes,
através de seus advogados, para que compareçam à Audiência
Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no
dia 18/04/2024 às 09:10, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001003-75.2023.5.13.0008
AUTOR GILMAR RIBEIRO COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7587bcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir em relação à manifestação retro, vez que ainda
pendente de liquidação o julgado e ante a inexistência de depósito
recursal.
Aguarde-se o retorno do Contador do juízo, o qual se encontra de
férias.
Após, cumpra-se o despacho retro.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001003-75.2023.5.13.0008
AUTOR GILMAR RIBEIRO COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR RIBEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7587bcd
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Nada a deferir em relação à manifestação retro, vez que ainda
pendente de liquidação o julgado e ante a inexistência de depósito
recursal.
Aguarde-se o retorno do Contador do juízo, o qual se encontra de
férias.
Após, cumpra-se o despacho retro.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000592-06.2021.5.13.0007
AUTOR PAULO ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU JONAS RODRIGO TAVARES
FLORENCIO - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS RODRIGO TAVARES FLORENCIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 499a0ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II e IV,
do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor igual ou inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023,
publicada no DOU de 08/08/2023.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Operador: RCS
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000592-06.2021.5.13.0007
AUTOR PAULO ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU JONAS RODRIGO TAVARES
FLORENCIO - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 499a0ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II e IV,
do CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Desnecessária a intimação da União, por intermédio da
Procuradoria-Geral Federal na qualidade de representante judicial
nos processos da Justiça do Trabalho, por serem as contribuições
previdenciárias devidas de valor igual ou inferior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), conforme Portaria PGF/AGU nº. 47/2023,
publicada no DOU de 08/08/2023.
Arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Operador: RCS
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Edital
Processo Nº ATSum-0000863-17.2018.5.13.0008
AUTOR ANGELA CARLA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ARMIN EDGAR NOY
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CRISTIANE BARTZ
RÉU SEPROC - SERVICO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS E
COBRANCA LTDA
RÉU CANTINA D'ITALIA LTDA
RÉU RESULTADO CONTABILIDADE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CANTINA D'ITALIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO
DE ORDEM DO MM. JUIZ DO TRABALHO, DR. CARLOS
HINDEMBURG DE FIGUEIREDO TITULAR DA 2ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE.
FAZ SABER pelo presente Edital que fica intimado(a)
o(a)reclamado(a), CANTINA D'ITALIA LTDA – CNPJ
05.074.512/0001-16, atualmente em lugar(es) incerto e não sabido,
para, CIÊNCIA DA SENTENÇA de IDPJ constante no ID.42b52bf.
do processo em epígrafe, pelo prazo legal de 08 dias.
DECISÃO:
Em face do exposto, determino a inserção dos nomes das
empresas SEPROC - SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE
DADOS E COBRANÇA LTDA, CNPJ 05.856.676/0001-03,
RESULTADO CONTABILIDADE LTDA, CNPJ 68.780.949/0001-95,
e CANTINA D'ITALIA LTDA, CNPJ 05.074.512/0001-16, no polo
passivo da ação, e a adoção de medidas de execução ordinárias
em relação a elas.
E para que chegue ao conhecimento do(a)s reclamado(a)s, foi
lavrado o presente edital, na forma da Lei, publicado no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho. Dado e passado na cidade de
Campina Grande - PB. Eu, Melquisedeque Alves de Lima, Tec.
Judiciário conferi e assino.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0001200-30.2023.5.13.0008
AUTOR ALEX VITOR DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88053ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais, entretanto,
fica sujeita à condição suspensiva prevista na parte final do § 4º do
art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001200-30.2023.5.13.0008
AUTOR ALEX VITOR DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX VITOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88053ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais, entretanto,
fica sujeita à condição suspensiva prevista na parte final do § 4º do
art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001160-48.2023.5.13.0008
AUTOR RICARDO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ebde7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e de
honorários periciais.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT SGP nº 20/2022 e Resolução CSJT nº 247/2019.
A cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais, entretanto,
fica sujeita à condição suspensiva prevista na parte final do § 4º do
art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001160-48.2023.5.13.0008
AUTOR RICARDO DA SILVA FERNANDES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ebde7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e de
honorários periciais.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT SGP nº 20/2022 e Resolução CSJT nº 247/2019.
A cobrança dos honorários advocatícios sucumbenciais, entretanto,
fica sujeita à condição suspensiva prevista na parte final do § 4º do
art. 791-A da CLT, ou seja, somente poderão ser executadas se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do
beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000991-58.2023.5.13.0009
AUTOR MARCELO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o autor intimado a fornecer os dados bancários próprios e os
de seus advogados, bem como juntar o contrato de honorários
advocatícios, a fim de possibilitar a transferência dos créditos a que
têm direito. Prazo: 5 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001143-12.2023.5.13.0008
AUTOR WALDIR DE SOUZA RENOVATO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a ré intimada para pagamento do débito (ID. e36876f) ou
garantir a execução, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata (Art. 880 da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001001-42.2022.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL JERONIMO SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8092e4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante da quitação integral do débito exequendo com as respectivas
transferências de valores aos credores id. d022919, pronuncio a
extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Não havendo mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001001-42.2022.5.13.0008
AUTOR MAXSUEL JERONIMO SOUSA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL JERONIMO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8092e4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Diante da quitação integral do débito exequendo com as respectivas
transferências de valores aos credores id. d022919, pronuncio a
extinção da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Não havendo mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-41.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO POLICARPO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ROSENILDO LIMA ASSIS EIRELI
ADVOGADO MARIA LUIZA ROCHA COSTA(OAB:
28758/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO LIMA ASSIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c70d4f
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o atraso
no pagamento das 6ª, 8ª e 9ª parcelas do acordo, ora requerendo a
aplicação de multa, tendo em vista atrasos superiores a 10, 5 e 8
dias, respectivamente, para quitação destas.
A reclamada se manifestou alegando que enfrentou dificuldades
momentâneas devido ao cenário de baixa atividade no setor de
construção, o que impactou na receita da empresa e,
consequentemente, no cumprimento do cronograma de pagamentos
estabelecido no acordo.
Ante o exposto, assiste razão ao credor em ver satisfeita a multa de
100% sobre as parcelas adimplidas com atraso e parcela vincenda
(10ª), considerando que a inadimplência de uma das parcelas
antecipará o vencimento das demais para a data da parcela
descumprida, na forma do art. 891 da CLT, conforme acordo
constante da ata de audiência de id. 73774ed.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa e intime-se a
reclamada para pagamento, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-41.2023.5.13.0008
AUTOR JOAO POLICARPO
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU ROSENILDO LIMA ASSIS EIRELI
ADVOGADO MARIA LUIZA ROCHA COSTA(OAB:
28758/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE ARAUJO PORTO(OAB:
185747/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO POLICARPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c70d4f
proferida nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo em que a parte reclamante denuncia o atraso
no pagamento das 6ª, 8ª e 9ª parcelas do acordo, ora requerendo a
aplicação de multa, tendo em vista atrasos superiores a 10, 5 e 8
dias, respectivamente, para quitação destas.
A reclamada se manifestou alegando que enfrentou dificuldades
momentâneas devido ao cenário de baixa atividade no setor de
construção, o que impactou na receita da empresa e,
consequentemente, no cumprimento do cronograma de pagamentos
estabelecido no acordo.
Ante o exposto, assiste razão ao credor em ver satisfeita a multa de
100% sobre as parcelas adimplidas com atraso e parcela vincenda
(10ª), considerando que a inadimplência de uma das parcelas
antecipará o vencimento das demais para a data da parcela
descumprida, na forma do art. 891 da CLT, conforme acordo
constante da ata de audiência de id. 73774ed.
Atualizem-se os cálculos com o valor da multa e intime-se a
reclamada para pagamento, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de
execução imediata.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-25.2021.5.13.0008
AUTOR RENNAN DE SOUZA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU PABLO RENNER AGUIAR MARINHO
RÉU SELMARA MARIA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNAN DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de86f05
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a ausência de manifestação pelos executados acerca dos
bloqueios sisbajud de id. 47d8735, proceda-se à liberação destes à
parte exequente e prossiga-se na execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-94.2023.5.13.0008
AUTOR ALUSKA INGRID DE LIMA DIAS
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf14f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da autora (ID. fe6a8e0) mediante a qual requer
a execução do BANCO BMG S/A, devedor subsidiário.
Conforme os extratos dos objetos postais juntados aos autos (IDs.
8f73c56 e 97a153d), verifica-se que a devedora principal
(POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME) não foi cientificada da sentença de mérito tampouco da
sentença de embargos declaratórios.
Conforme se observa da parte dispositiva da sentença de mérito
(ID. 961e690), a execução em desfavor do banco, responsável
subsidiário pelo cumprimento da obrigação de pagar, só será
possível após esgotamento dos atos executórios em desfavor da
devedora principal, a qual sequer tomou conhecimento da
condenação conforme acima esclarecido.
Destarte, indefiro a pretensão da exequente (ID. fe6a8e0), ao passo
que ordeno a sua intimação para que indique o atual paradeiro da
devedora principal com indicação precisa do endereço, no prazo de
5 dias, a fim de que seja possível intimá-la do conteúdo das
sentenças acima referidas.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-12.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO VICENTE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 460eeac
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se o crédito exequendo.
Considerando que os bens penhorados estão avaliados bem acima
dos preços de mercado para produtos novos, encaminhem-se os
autos à Central Regional de Efetividade para que seja realizada a
avaliação dos bens constante do auto de penhora (ID. f281892) e,
em seguida, os atos expropriatórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000950-94.2023.5.13.0008
AUTOR ALUSKA INGRID DE LIMA DIAS
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA INGRID DE LIMA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf14f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da autora (ID. fe6a8e0) mediante a qual requer
a execução do BANCO BMG S/A, devedor subsidiário.
Conforme os extratos dos objetos postais juntados aos autos (IDs.
8f73c56 e 97a153d), verifica-se que a devedora principal
(POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME) não foi cientificada da sentença de mérito tampouco da
sentença de embargos declaratórios.
Conforme se observa da parte dispositiva da sentença de mérito
(ID. 961e690), a execução em desfavor do banco, responsável
subsidiário pelo cumprimento da obrigação de pagar, só será
possível após esgotamento dos atos executórios em desfavor da
devedora principal, a qual sequer tomou conhecimento da
condenação conforme acima esclarecido.
Destarte, indefiro a pretensão da exequente (ID. fe6a8e0), ao passo
que ordeno a sua intimação para que indique o atual paradeiro da
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
devedora principal com indicação precisa do endereço, no prazo de
5 dias, a fim de que seja possível intimá-la do conteúdo das
sentenças acima referidas.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000572-12.2021.5.13.0008
AUTOR IVANILDO VICENTE RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA - ME
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
RÉU DANIELE BEZERRA MARTINS
HOLANDA
ADVOGADO RODRIGO ROLEMBERG
RIECKEN(OAB: 25421/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE BEZERRA MARTINS HOLANDA
- DANIELE BEZERRA MARTINS HOLANDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 460eeac
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualize-se o crédito exequendo.
Considerando que os bens penhorados estão avaliados bem acima
dos preços de mercado para produtos novos, encaminhem-se os
autos à Central Regional de Efetividade para que seja realizada a
avaliação dos bens constante do auto de penhora (ID. f281892) e,
em seguida, os atos expropriatórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000024-79.2024.5.13.0008
AUTOR THIAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c5b4f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
O autor apresentou pedido de desistência da ação (ID. e358ed1).
Considerando que a parte ré não ofereceu contestação, não há
óbice à homologação do pedido de desistência formulado pelo autor
porque não há necessidade de consentimento do réu.
Destarte, na forma do art. 200, Parágrafo único do CPC, homologo
o pedido de desistência formulado pela parte da autora e, com
fulcro nos arts. 841, § 3º, da CLT e 485, inciso VIII, do CPC, extingo
o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, no valor de R$ 2.720,00, calculadas sobre
R$ 136.000,00, dispensadas em razão da concessão dos benefícios
da Justiça gratuita ao autor, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT.
Cancele-se a audiência designada.
Arquivem-se os autos, imediatamente.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000230-80.2021.5.13.0014
AUTOR VAGNER BEZERRA SOARES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU FARINOR COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
RÉU JOSE EDUARDO DE ARAUJO
RÉU AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
IVIN LUZ CARVALHO
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER BEZERRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf7d5c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante os elementos trazidos com a peça do Id c107e47, tenho por
plausível a pretensão ali contida e acolho o pedido contido na sua
parte final, item "a".
À atenção da Secretaria da Vara para os atos necessários ao
cumprimento.
Concomitantemente, intime-se a parte autora para dizer, em 5 dias,
se tem interesse em figurar como fiel depositário dos bens
penhorados.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000602-76.2023.5.13.0008
AUTOR E.G.D.S.
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 959ee6d.
Processo Nº ATOrd-0000602-76.2023.5.13.0008
AUTOR E.G.D.S.
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
ADVOGADO JOSE DANNILO ESTRELA DE
OLIVEIRA(OAB: 19342/PB)
RÉU A.S.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO L.M.D.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 959ee6d.
Processo Nº ATSum-0000863-17.2018.5.13.0008
AUTOR ANGELA CARLA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ARMIN EDGAR NOY
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU CRISTIANE BARTZ
RÉU SEPROC - SERVICO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS E
COBRANCA LTDA
RÉU CANTINA D'ITALIA LTDA
RÉU RESULTADO CONTABILIDADE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b52bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do exposto, determino a inserção dos nomes das
empresas SEPROC - SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE
DADOS E COBRANÇA LTDA, CNPJ 05.856.676/0001-03,
RESULTADO CONTABILIDADE LTDA, CNPJ 68.780.949/0001-95,
e CANTINA D'ITALIA LTDA, CNPJ 05.074.512/0001-16, no polo
passivo da ação, e a adoção de medidas de execução ordinárias
em relação a elas.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000863-17.2018.5.13.0008
AUTOR ANGELA CARLA DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU ARMIN EDGAR NOY
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU CRISTIANE BARTZ
RÉU SEPROC - SERVICO DE
PROCESSAMENTO DE DADOS E
COBRANCA LTDA
RÉU CANTINA D'ITALIA LTDA
RÉU RESULTADO CONTABILIDADE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CARLA DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42b52bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Em face do exposto, determino a inserção dos nomes das
empresas SEPROC - SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DE
DADOS E COBRANÇA LTDA, CNPJ 05.856.676/0001-03,
RESULTADO CONTABILIDADE LTDA, CNPJ 68.780.949/0001-95,
e CANTINA D'ITALIA LTDA, CNPJ 05.074.512/0001-16, no polo
passivo da ação, e a adoção de medidas de execução ordinárias
em relação a elas.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001046-61.2023.5.13.0024
AUTOR VALDEMIR HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b85dd9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 06/09/2018 (com início de
exigibilidade em 01/09/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por VALDEMIR
HENRIQUE DE SOUZA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor
de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 2.142,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001046-61.2023.5.13.0024
AUTOR VALDEMIR HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR HENRIQUE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b85dd9a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 06/09/2018 (com início de
exigibilidade em 01/09/2018), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por VALDEMIR
HENRIQUE DE SOUZA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito DAVES BARBOSA LUCAS, no valor
de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 2.142,00,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001187-31.2023.5.13.0008
AUTOR MAGNA ALVES CORREIA
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA ALVES CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 9e9ead5).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001187-31.2023.5.13.0008
AUTOR MAGNA ALVES CORREIA
ADVOGADO CLAUDIONOR VITAL PEREIRA(OAB:
7635/PB)
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
ADVOGADO JOSE RICARDO PEREIRA(OAB:
10599/PB)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 9e9ead5).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001317-21.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCIMAR TARGINO JUNQUEIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR TARGINO JUNQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 1775c04).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001317-21.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCIMAR TARGINO JUNQUEIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 1775c04).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001317-21.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCIMAR TARGINO JUNQUEIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 1775c04).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001377-91.2023.5.13.0008
AUTOR SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 87974c5).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001377-91.2023.5.13.0008
AUTOR SERGIO EVERTON SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 87974c5).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000613-05.2023.5.13.0009
AUTOR MATHEUS FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para pagar o débito (ID. cf87871), no prazo
de 2 (dois) dias, sob pena de constrição patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000914-71.2023.5.13.0034
AUTOR VANDREAN DE ARAUJO
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO MAIA
SALES(OAB: 24996/PB)
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001373-54.2023.5.13.0008
AUTOR GLEDSON ALVES DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte ré intimada para pagar o débito (ID. 03c0801), no prazo
de 2 (dois) dias, sob pena de execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000824-44.2023.5.13.0008
AUTOR CAMILA DA SILVA CORREIA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU MARIA B G DA S NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA B G DA S NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cb4775
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-44.2023.5.13.0008
AUTOR CAMILA DA SILVA CORREIA
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU MARIA B G DA S NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DA SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cb4775
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000813-15.2023.5.13.0008
AUTOR CLISMAN ALLYFY BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af1330
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000813-15.2023.5.13.0008
AUTOR CLISMAN ALLYFY BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLISMAN ALLYFY BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af1330
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-97.2023.5.13.0008
AUTOR IRENILDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a50e2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000814-97.2023.5.13.0008
AUTOR IRENILDO GOMES DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENILDO GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a50e2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante o decurso do prazo para pagamento espontâneo do valor da
condenação pela reclamada, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001065-70.2023.5.13.0023
AUTOR RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e51c62b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001065-70.2023.5.13.0023
AUTOR RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e51c62b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001194-33.2017.5.13.0008
AUTOR JOSENILDO DA COSTA SANTOS
ADVOGADO RAFAEL ALENCAR DE LIMA(OAB:
20122/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU BRUNO BERINO SILVA DE LIMA
RÉU RAIMUNDO NONATO DE LIMA
RÉU MARIA LUZANIRA SILVA LIMA
RÉU TOTALMEX COMERCIO DE TINTAS
EIRELI - ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU LDL DISTRIBUIDORA DE MATERIAL
DE CONSTRUCAO LTDA - ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO DO
NASCIMENTO(OAB: 16701/PB)
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97e6a0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Instado o exequente a apresentar meios efetivos ao prosseguimento
da execução, este se limitou a requerer a inclusão de negativação
das executadas junto ao Serasa, medida já realizada junto ao id.
bf8d944.
Dessa forma, ante a frustração das medidas executórias e ausência
de indicação de meios concretos para prosseguimento da
execução, deflagro, a partir da publicação desta decisão, a
contagem do prazo prescricional de que trata o Art. 11-A da CLT,
devendo os autos permanecerem suspensos por execução
frustrada a fim de aguardar a iniciativa do exequente ou a
ocorrência da prescrição intercorrente, ao final de 2 (dois) anos.
Decorrido o prazo de 2 (dois) anos sem a iniciativa do exequente,
deverá a Secretaria intimá-lo para se manifestar acerca da
existência de causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional, no prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual, sem
manifestação, os autos deverão ser conclusos para sentença de
extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001177-84.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE TALES LIMA DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha Id.
5442abb ), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001146-64.2023.5.13.0008
AUTOR EVANDRO CUSTODIO SOBRINHO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
Id.a4073b0), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001376-09.2023.5.13.0008
AUTOR EDGILDO OLIVEIRA BARBOSA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
Id.2f94de4), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001166-55.2023.5.13.0008
AUTOR JEAN CARLOS MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE MORAIS DE
MELO(OAB: 24372/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN CARLOS MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial de insalubridade (#id:9f0c06e ).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001166-55.2023.5.13.0008
AUTOR JEAN CARLOS MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO ALEXANDRE MORAIS DE
MELO(OAB: 24372/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial de insalubridade (#id:9f0c06e ).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000937-95.2023.5.13.0008
AUTOR VALDEZ FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de
Id.d458022), no prazo de 48 horas, sob pena de execução com
imediata constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de
inadimplentes na forma do Art. 883-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131634-88.2015.5.13.0008
AUTOR SEBASTIAO GOMES DO O
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA 09031978477
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE
PAGAMENTOS LTDA.
ADVOGADO BRUNO BORIS CARLOS
CROCE(OAB: 208459/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e92458
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 03/12/2021 (id. 8b115ba)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 25/01/2022 (id. 6e3f574).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 109,80 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$ 187,18,
tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF nº
75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131634-88.2015.5.13.0008
AUTOR SEBASTIAO GOMES DO O
ADVOGADO LUCIA DE FATIMA COSTA
GORGONIO(OAB: 10090/PE)
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA 09031978477
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE
PAGAMENTOS LTDA.
ADVOGADO BRUNO BORIS CARLOS
CROCE(OAB: 208459/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO GOMES DO O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2e92458
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tendoemvistaoexaurimentodastentativas executórias,o
exequente fora intimado em 03/12/2021 (id. 8b115ba)para
apresentar meios ao prosseguimento da execução, ora quedando-
se inerte, razão pela qual os autos foram remetidos ao arquivo
provisório em 25/01/2022 (id. 6e3f574).
Instado o exequente a apresentar causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o Art. 11-A da CLT, este quedou-se inerte.
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 109,80 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$ 187,18,
tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF nº
75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se, sendo por edital as reclamadas porventura não
localizadas via postal ou que já vinham sendo notificadas por meio
deste expediente.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000711-87.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45d9d9d
proferida nos autos.
DECISÃO
O executado fora intimado id. 8d2aa71 para pagar o débito, tendo
expirado o prazo em 02/02/2024, sem nenhuma manifestação.
Diante do inadimplemento por parte da ré, iniciem-se os atos
executórios.
Decorrido o prazo de 45 dias a que alude o Art. 883-A da CLT, sem
a garantia do juízo, volvam conclusos para inclusão da ré no BNDT.
Caso a ré realize o pagamento antes da adoção das medidas
executivas, proceda-se à liberação dos créditos, observando-se os
dos bancários dos credores já informados, e aos recolhimentos
fiscais e, por fim, volvam conclusos para sentença de extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-53.2020.5.13.0008
AUTOR JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU GERIVAL GOMES REIS
ADVOGADO ANGELO ANTONIO STELLA(OAB:
193116/SP)
RÉU DUO CLIMATIZACAO LTDA
ADVOGADO ANGELO ANTONIO STELLA(OAB:
193116/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUO CLIMATIZACAO LTDA
- GERIVAL GOMES REIS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f01cd79
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornados os autos da instância superior com determinação de
manutenção do bloqueio de 15% sobre a remuneração bruta
mensal do sócio executado.
Compulsando os autos, verifico que o aludido sócio recebe a
remuneração bruta mensal de R$ 8.090,18, razão pela qual
determino a manutenção do bloqueio de R$ 1.213,52 e devolução
do saldo remanescente ao executado.
Proceda-se à expedição de alvará para transferência da quantia ao
reclamante, conforme indicação de conta de id. 41d80a8.
Fica intimado o sócio executado para apresentação de conta para
transferência/devolução do remanescente no prazo de 2 dias.
Após, proceda-se ao bloqueio mensal, no início de cada mês, via
sisbajud, da quantia de R$ 1.213,52 junto à conta salário do sócio
executado, até a quitação integral do débito atualizado.
Caso infrutífera, expeça-se carta precatória executória para penhora
de 15% da remuneração bruta mensal do sócio executado junto à
empresa MAUSA SA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - CNPJ
54.363.072/0001-22, localizada na AVENIDA COMENDADOR
LEOPOLDO DEDINI, 500 (CXPST 81) - UNILESTE,
PIRACICABA/SP, CEP 13.422-902.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000711-87.2023.5.13.0009
AUTOR RODRIGO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45d9d9d
proferida nos autos.
DECISÃO
O executado fora intimado id. 8d2aa71 para pagar o débito, tendo
expirado o prazo em 02/02/2024, sem nenhuma manifestação.
Diante do inadimplemento por parte da ré, iniciem-se os atos
executórios.
Decorrido o prazo de 45 dias a que alude o Art. 883-A da CLT, sem
a garantia do juízo, volvam conclusos para inclusão da ré no BNDT.
Caso a ré realize o pagamento antes da adoção das medidas
executivas, proceda-se à liberação dos créditos, observando-se os
dos bancários dos credores já informados, e aos recolhimentos
fiscais e, por fim, volvam conclusos para sentença de extinção.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-53.2020.5.13.0008
AUTOR JOSE ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU GERIVAL GOMES REIS
ADVOGADO ANGELO ANTONIO STELLA(OAB:
193116/SP)
RÉU DUO CLIMATIZACAO LTDA
ADVOGADO ANGELO ANTONIO STELLA(OAB:
193116/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f01cd79
proferido nos autos.
DESPACHO
Retornados os autos da instância superior com determinação de
manutenção do bloqueio de 15% sobre a remuneração bruta
mensal do sócio executado.
Compulsando os autos, verifico que o aludido sócio recebe a
remuneração bruta mensal de R$ 8.090,18, razão pela qual
determino a manutenção do bloqueio de R$ 1.213,52 e devolução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
do saldo remanescente ao executado.
Proceda-se à expedição de alvará para transferência da quantia ao
reclamante, conforme indicação de conta de id. 41d80a8.
Fica intimado o sócio executado para apresentação de conta para
transferência/devolução do remanescente no prazo de 2 dias.
Após, proceda-se ao bloqueio mensal, no início de cada mês, via
sisbajud, da quantia de R$ 1.213,52 junto à conta salário do sócio
executado, até a quitação integral do débito atualizado.
Caso infrutífera, expeça-se carta precatória executória para penhora
de 15% da remuneração bruta mensal do sócio executado junto à
empresa MAUSA SA EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - CNPJ
54.363.072/0001-22, localizada na AVENIDA COMENDADOR
LEOPOLDO DEDINI, 500 (CXPST 81) - UNILESTE,
PIRACICABA/SP, CEP 13.422-902.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001375-24.2023.5.13.0008
AUTOR DAMIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de
48 HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001364-92.2023.5.13.0008
AUTOR JOEDNA ALBINO DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de
48 HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000100-06.2024.5.13.0008
AUTOR EDNALDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 06/03/2024 às 10:50, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88118086087
ID 881 1808 6087
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000735-73.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO DE SOUTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 2 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000093-17.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA BETANIA NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 20/03/2024 às 08:50, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86578789521
ID 865 7878 9521
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000101-88.2024.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR ALIRIO DE MEDEIROS LOPES
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIRIO DE MEDEIROS LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 06/03/2024 08:18, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85923308831
ID da reunião: 859 2330 8831
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000104-46.2024.5.13.0007
AUTOR GLERISTON ROBERT NASCIMENTO
SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- GLERISTON ROBERT NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 13/03/2024 ÀS 11:10, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89891035507
ID 898 9103 5507
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000335-35.2018.5.13.0023
AUTOR EDIEL AZEVEDO CORDEIRO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU MARINE POWER SERVICOS E
REPAROS NAVAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA PAMPLONA BARCELOS
NAHID(OAB: 133688/RJ)
RÉU MMS - MARINE MAINTENANCE
SERVICES LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA PAMPLONA BARCELOS
NAHID(OAB: 133688/RJ)
ADVOGADO PRISCILLA ALLAN GOMES
RAMOS(OAB: 218105/RJ)
ADVOGADO WALESKA MARQUES
QUINTELA(OAB: 183700/RJ)
RÉU MARCELO SOARES VIEIRA
ADVOGADO FRANCISCO OTAVIO DE SOUSA
MENDONCA(OAB: 211475/RJ)
ADVOGADO LUCIANA PAMPLONA BARCELOS
NAHID(OAB: 133688/RJ)
RÉU CRISTIANE MOREIRA VIEIRA
ADVOGADO FRANCISCO OTAVIO DE SOUSA
MENDONCA(OAB: 211475/RJ)
ADVOGADO LUCIANA PAMPLONA BARCELOS
NAHID(OAB: 133688/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MOREIRA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte a sócia executada intimada acerca da restrição de
circulação inserida sobre o veículo de placa PCB1B39, conforme ID
323ff1e, para os devidos fins. Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001176-02.2023.5.13.0008
AUTOR JAILSON DA SILVA AGRIPINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RICARDO CESAR NOBREGA
CHAVES
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO CESAR NOBREGA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme IDf1bf084, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001274-36.2023.5.13.0024
AUTOR ALISON SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a7c316
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ALISON SANTOS
FARIAS em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo em desfavor da parte reclamante.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 697,66,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001274-36.2023.5.13.0024
AUTOR ALISON SANTOS FARIAS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISON SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a7c316
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por ALISON SANTOS
FARIAS em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo em desfavor da parte reclamante.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 697,66,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001211-59.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf0598
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001211-59.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf0598
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001006-30.2023.5.13.0008
AUTOR TIAGO MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24426b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001006-30.2023.5.13.0008
AUTOR TIAGO MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MARTINS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24426b4
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo TRT, após transitar em julgado decisão
que manteve a sentença que julgou improcedente a postulação
exordial.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000815-24.2019.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR MARCONE DE SOUZA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5aa7d85
proferido nos autos.
DESPACHO / PRAZO EE / EXPEDIR RPV
1. Considerando as disposições da Recomendação n.º 4 da CGJT,
de 26 de setembro de 2018, intime-se o(a) devedor(a), via sistema,
para, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal de 30
(trinta) dias úteis (Art. 535 do CPC).
2. Decorrido o prazo sem a oposição de embargos à execução,
considerando que os valores devidos, individualmente
considerados, são inferiores ao limite federal para requisição de
pequeno valor, fixado em 60 salários-mínimos (Art. 17, § 1º, Lei n.º
10.259/2001), nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da CF, expeça(m)
-se, via GPREC, conforme previsto no Ato TRT SGP n.º 145/2021,
alterado pelo Ato TRT SGP n.º 206/2021, o(s) ofício(s) de
requisição de pequeno valor à autoridade competente, por
intermédio de seus representantes habilitados nos
autos/procuradoria, via sistema, para que, no prazo de 60
(sessenta) dias corridos (ou 2 meses), nos termos do Art. 535,
§3º, II, do CPC, deposite no Banco do Brasil S/A, agência 063-9 ou
na CEF, agência 3987, à disposição deste Juízo,
independentemente de precatório, os valores discriminados na
planilha de cálculos de ID. 9a2797f, DEVIDAMENTE
ATUALIZADOS para a data do pagamento, com imediata
comunicação nos autos.
3. Não atendida(s) a(s) requisição(ões) judicial(is) no prazo
assinalado, nos termos do §2º do Art. 17 da Lei n.º 10.259/01,
aplicável subsidiariamente à espécie, proceder-se-á, via SISBAJUD,
ao sequestro da importância requisitada, devidamente atualizada
até a data do sequestro.
4. Depositados ou sequestrados os valores, independentemente de
despacho, proceda-se à liberação em favor dos credores mediante
transferências bancárias, observando-se as retenções legais, e
recolham-se as contribuições previdenciárias.
5. Após, inexistindo pendências, volvam conclusos para extinção da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001186-46.2023.5.13.0008
AUTOR PABLO HENRIQUE PEREIRA ALVES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTCON CONSTRUCOES LTDA - ME
- SANTA JULIA INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c24d7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001186-46.2023.5.13.0008
AUTOR PABLO HENRIQUE PEREIRA ALVES
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU SANTA JULIA INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
RÉU FORTCON CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO JULIANA CABRAL DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 13370/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLO HENRIQUE PEREIRA ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c24d7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000617-84.2019.5.13.0008
AUTOR JOSE FERNANDO GONCALVES
MARTINS
ADVOGADO ANA APARECIDA BARROS
DEFENSOR(OAB: 20721/PB)
AUTOR ADAILTON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR CACILDA FARIAS SILVA
ADVOGADO HELDER BATISTA SILVA(OAB:
26522/PB)
ADVOGADO RODOLFO CAVALCANTE
PAIVA(OAB: 13949/PB)
AUTOR RINALDO MARTINS MOTA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR JONAS FERNANDES RAMOS
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
ADVOGADO ADRIANO FERREIRA DE
AMORIM(OAB: 25962/PB)
AUTOR BENICIO COSTA ALVES
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR ODAIR JOSE AUGUSTO
RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
AUTOR JOSE ILDO DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR ANTONIO ANDRE GOMES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR MANOEL CARVALHO DE SOUZA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR ANDERSON ALVES GALDINO
TAVARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
AUTOR SEBASTIAO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR GILSON DA SILVA
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR LUCIVAN LUCAS DE MACEDO SENA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR ARLAN ROBSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
AUTOR IRENILSON DE SOUZA NUNES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR JOSE WILSON PEREIRA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
AUTOR RUDSON MONTEIRO DE MEDEIROS
ARAUJO
ADVOGADO JAIRO DE OLIVEIRA SOUZA(OAB:
4143/PB)
AUTOR JOSE BELINO ALVES
ADVOGADO DANIELE DANTAS LOPES(OAB:
17911/PB)
AUTOR JOSE CARLOS DE LIMA
ADVOGADO SAYONARA MORGANA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 24037/PB)
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
MORAIS(OAB: 21522/PB)
AUTOR CLEYTON SILVA RODRIGUES
ADVOGADO RUAN GONCALVES DOSO(OAB:
25005/PB)
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AUTOR JOAO BATISTA PEDRO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AUTOR CLAUDIVAN PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR JOSE WANDERLEI ARRUDA
RIBEIRO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
AUTOR ANTONIO BARBOSA
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU MMGA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU ATACADAO CENTRAL
DISTRIBUICAO E VAREJO LTDA
ADVOGADO THICIANE CARNEIRO SANTA
CRUZ(OAB: 20033/PB)
RÉU GONZAGA INDUSTRIA COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU GONZAGA REVENDA DE VEICULOS,
PECAS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO BERNARDO FERREIRA DAMIAO DE
ARAUJO(OAB: 16465/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
RÉU RIO DO PEIXE HOLDING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WANDERLEI ARRUDA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme id. ea72dbf
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001280-91.2023.5.13.0008
AUTOR ISAIAS DE ARAUJO TORRES
JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DE ARAUJO TORRES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para ciência id. ccf9402;
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000099-03.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
20/02/2024 08:06, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000099-03.2024.5.13.0014
AUTOR LUCAS FELIPE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
20/02/2024 08:06, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001205-52.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA CAROLINA GONCALVES DE
SOUSA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
RÉU DUCAMPO COMERCIO DE
PRODUTOS AGROPECUARIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CAROLINA GONCALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d1ad5d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as buscas recentes junto aos sistemas Sisbajud,
Renajud, infojud (DOI, DECRED e DIMOB) e CNIB, bem como
mandado de penhora em face da empresa executada junto aos
autos do processo 0000790-58.2022.5.13.0023, em trâmite na 4ª
Vara do Trabalho de Campina Grande, razão pela qual, em
homenagem aos princípios da economia e celeridade processual,
torno desnecessária a repetição nestes autos.
Opere a restrição junto BNDT após o decurso do prazo de 45 dias
da citação da executada.
Requerida a desconsideração da personalidade jurídica (id.
bdec439) para prosseguimento da execução em face de
PETRONIO JACQUES DE SOUSA LIMA e IRACEMA DA SILVA
PEREIRA LIMA.
Assim sendo, presentes os pressupostos legais, processe-se o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), na
forma dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, com a inclusão
do(s) sócio(s) abaixo indicado(s) no polo passivo.
Proceda-se à notificação do(s) sócio(s), por via postal (art. 841 da
CLT), para efetuar o pagamento da dívida ou apresentar suas
manifestações, bem como requerer as provas cabíveis, no prazo de
15 (quinze) dias úteis (art. 135 do CPC), sob pena de preclusão.
Intime-se também a empresa executada, na pessoa do(a)
procurador(a) constituído(a) nos autos, para que, no mesmo prazo,
querendo, apresente eventual manifestação quanto ao incidente ora
instaurado, sob pena de preclusão.
Restando negativa a notificação via postal, proceda-se à notificação
por edital.
Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, retornem os
autos conclusos para julgamento do IDPJ; caso haja manifestação,
intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 5 (cinco) dias,
e, em seguida, volvam conclusos para julgamento do IDPJ.
Deixa-se de realizar medidas cautelares de bloqueio ou arresto de
bens, em face da jurisprudência do STF mais recente no sentido de
que antes da constrição patrimonial deve ser garantido àqueles que
não figuraram no título executivo judicial o direito à ampla defesa e
ao contraditório (art. 5º. LV, CF).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001311-14.2023.5.13.0008
AUTOR L.M.L.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 403e72f.
Processo Nº ATOrd-0001311-14.2023.5.13.0008
AUTOR L.M.L.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 403e72f.
Processo Nº ATSum-0000540-36.2023.5.13.0008
AUTOR JONES GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes ficam intimadas para nos termos do Art. 879, §2º, da CLT,
tomarem ciência dos cálculos de liquidação id. 92d6890 e
apresentarem, no prazo comum de 8 (oito) dias úteis, querendo,
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000540-36.2023.5.13.0008
AUTOR JONES GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
As partes ficam intimadas para nos termos do Art. 879, §2º, da CLT,
tomarem ciência dos cálculos de liquidação id. 92d6890 e
apresentarem, no prazo comum de 8 (oito) dias úteis, querendo,
impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores
objeto da discordância, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDO MELO BEZERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001339-79.2023.5.13.0008
AUTOR GLEDSON DINIZ FERREIRA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
48 HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000712-75.2023.5.13.0008
AUTOR KELTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e290fd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por KELTON FARIAS DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte autora, em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito RAFAEL NOGUEIRA PAIVA, no valor
de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 2.006,88,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-75.2023.5.13.0008
AUTOR KELTON FARIAS DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELTON FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e290fd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por KELTON FARIAS DA
SILVA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte autora, em planilha de cálculo.
Honorários periciais ao perito RAFAEL NOGUEIRA PAIVA, no valor
de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos
termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº
247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 2.006,88,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-73.2022.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR VANESSA SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
RÉU JONAS RODRIGO TAVARES
FLORENCIO - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS RODRIGO TAVARES FLORENCIO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22ddd4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1. extinguir a presente execução de contribuições previdenciárias,
com arrimo no art. 485, VI do NCPC, de aplicação supletiva;
2. Dispensada a Intimação da UNIÃO (PGF-INSS), nos termos da
Portaria AGU nº. 47, de 07/07/2023, publicada no DOU de
08/08/2023, seção I, pág. 02;
3. Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000016-73.2022.5.13.0008
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR VANESSA SANTOS VASCONCELOS
ADVOGADO RUSLAN ALVES DE ALENCAR(OAB:
24172/PB)
ADVOGADO HELLINTON DE SOUSA(OAB:
23865/PB)
RÉU JONAS RODRIGO TAVARES
FLORENCIO - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL INTEGRIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA SANTOS VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22ddd4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
1. extinguir a presente execução de contribuições previdenciárias,
com arrimo no art. 485, VI do NCPC, de aplicação supletiva;
2. Dispensada a Intimação da UNIÃO (PGF-INSS), nos termos da
Portaria AGU nº. 47, de 07/07/2023, publicada no DOU de
08/08/2023, seção I, pág. 02;
3. Arquivem-se definitivamente os presentes autos, procedendo-
se aos registros necessários.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001354-48.2023.5.13.0008
AUTOR YANA CAMILO BEZERRA TEIXEIRA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d2f21e
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos, verifico a ausência de
pagamento/recolhimento da quantia referente às contribuições
previdenciárias de R$ 128,79, conforme cálculo de id. 2a60f24.
Ante o exposto, dê-se início aos atos executórios.
Efetuado o pagamento ou recolhimento, volvam conclusos para a
sentença de extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001354-48.2023.5.13.0008
AUTOR YANA CAMILO BEZERRA TEIXEIRA
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- YANA CAMILO BEZERRA TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d2f21e
proferida nos autos.
DECISÃO
Compulsando os autos, verifico a ausência de
pagamento/recolhimento da quantia referente às contribuições
previdenciárias de R$ 128,79, conforme cálculo de id. 2a60f24.
Ante o exposto, dê-se início aos atos executórios.
Efetuado o pagamento ou recolhimento, volvam conclusos para a
sentença de extinção da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000799-80.2023.5.13.0024
AUTOR JAIRO DE ARRUDA NUNES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte reclamada para depositar o valor da
condenação (id. 7bf6066), no prazo de 48 HORAS, sob pena de
execução imediata e busca patrimonial eletrônica. ATO
ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000712-30.2023.5.13.0023
AUTOR JOELSON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000758-64.2023.5.13.0008
AUTOR GILVANDIA SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDIA SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80c631d
proferida nos autos.
DECISÃO
Decorrido o prazo sem pagamento espontâneo do valor da
condenação, dê-se início aos atos executórios.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000959-56.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE HERISON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8784cd9
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença prolatada nos autos foi anulada em sede recursal pelos
argumentos constantes no acórdão contido no id nº 0e39683,
quando foi determinado novo julgamento, tendo sido facultada a
reabertura da instrução processual.
Quando ainda aberta a instrução processual neste primeiro grau, as
partes foram intimadas para se manifestarem sobre a necessidade
de produção de prova oral, porém, permaneceram silentes (certidão
id nº f6150c0).
Assim, considerando que o presente processo integra o acervo do
Exmº Juiz do Trabalho Substituto e que ele se encontra em gozo de
férias, torna-se prudente aguardar seu breve retorno às atividades
jurisdicionais para dar direcionamento ao feito.
Aguarde-se.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000959-56.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE HERISON LEITE DE SOUSA
ADVOGADO BARBARA LEONIA FARIAS BATISTA
GOMES(OAB: 20740/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERISON LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8784cd9
proferido nos autos.
DESPACHO
A sentença prolatada nos autos foi anulada em sede recursal pelos
argumentos constantes no acórdão contido no id nº 0e39683,
quando foi determinado novo julgamento, tendo sido facultada a
reabertura da instrução processual.
Quando ainda aberta a instrução processual neste primeiro grau, as
partes foram intimadas para se manifestarem sobre a necessidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
de produção de prova oral, porém, permaneceram silentes (certidão
id nº f6150c0).
Assim, considerando que o presente processo integra o acervo do
Exmº Juiz do Trabalho Substituto e que ele se encontra em gozo de
férias, torna-se prudente aguardar seu breve retorno às atividades
jurisdicionais para dar direcionamento ao feito.
Aguarde-se.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000712-30.2023.5.13.0023
AUTOR JOELSON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do arquivamento definitivo dos autos. Ato
ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000712-30.2023.5.13.0023
AUTOR JOELSON DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes cientes do arquivamento definitivo dos autos. Ato
ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000170-62.2020.5.13.0008
AUTOR WANESA CAMELO DOS SANTOS
HERCULANO
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
ADVOGADO SANDRO JOSE BRANDAO
JUNIOR(OAB: 24036/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESA CAMELO DOS SANTOS HERCULANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d97af7
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da transferência de valor referido na peça do id. 3219c2a,
realizada pela 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande, determino
o pagamento do valor transferido ao exequente.
Atualizem-se os cálculos com a dedução do valor transferido.
Renove-se a pesquisa Sisbajud.
Caso infrutífera a pesquisa supra indicada intime-se a parte autora
para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, § 1º, da
CLT), ao final de 2 (dois) anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-64.2023.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR JOSE JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para pagamento/recolhimento das
custas processuais e contribuições previdenciárias incidentes sobre
o acordo homologado, até 26/02/2024, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000564-64.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE JANUARIO DA SILVA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CPH REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada para pagamento/recolhimento das
custas processuais e contribuições previdenciárias incidentes sobre
o acordo homologado, até 26/02/2024, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000102-73.2024.5.13.0008
AUTOR GLEBIA DA SILVA TRIGUEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEBIA DA SILVA TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/03/2024 às 10:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000102-73.2024.5.13.0008
AUTOR GLEBIA DA SILVA TRIGUEIRO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
13/03/2024 às 10:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001473-09.2023.5.13.0008
AUTOR L.M.D.F.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b1aea47.
Processo Nº ATOrd-0001473-09.2023.5.13.0008
AUTOR L.M.D.F.
ADVOGADO DEBORAH LOURENCO DOS
SANTOS COSTA(OAB: 30976/PB)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.M.D.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b1aea47.
Processo Nº ATSum-0000103-58.2024.5.13.0008
AUTOR NAYARA SILVA DE SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 20/03/2024 às 09:00, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86539999408
ID 865 3999 9408
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000760-34.2023.5.13.0008
AUTOR IGOR ALVES SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR ALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6082af8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido pelo egrégio TRT, com trânsito em julgado do
acórdão que negou provimento à sentença condenatória.
Intime-se o reclamante para fornecer os seus dados bancários no
prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de valores.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
ATUALIZE-SE o valor da execução e intime-se a parte ré para
pagar o débito no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), sob pena de
constrição patrimonial e de inclusão no cadastro de inadimplentes
na forma do art. 883-A da CLT.
Efetivado o pagamento determino a liberação aos respectivos
credores, bem como aos recolhimentos dos encargos
previdenciários, conforme cálculos.
Após, não existindo mais pendências conclusos para extinção da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001080-36.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e82c69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por GABRIEL
REGO DE SOUZA GONDIM para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 3.800,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, no valor de
R$ 1.350,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001080-36.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e82c69
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por GABRIEL
REGO DE SOUZA GONDIM para condenar a reclamada
ALPARGATAS S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
2.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, o valor do seguinte título: indenização por dano moral no
importe de R$ 3.800,00.
2.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, no valor de
R$ 1.350,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001090-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO ANTONIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 529d781
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOAO ANTONIO
PESSOA DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais à(ao) perita(o) MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES, no valor de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT
da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 24.642,40,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001090-34.2023.5.13.0007
AUTOR JOAO ANTONIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANTONIO PESSOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 529d781
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição
inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOAO ANTONIO
PESSOA DA SILVA em face de ALPARGATAS S.A..
Honorários advocatícios devidos fixados em 10% (dez por cento) do
valor da causa, devidos pela parte autora em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Honorários periciais à(ao) perita(o) MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES, no valor de R$ 1.000,00, a serem arcados pelo TRT
da 13ª Região, nos termos do Ato TRT SGP nº 20/2022 e da
Resolução CSJT nº 247/2019.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 24.642,40,
equivalente a 2% do valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-64.2023.5.13.0023
AUTOR GUSTAVO BARROS MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 419edaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo egrégio TRT, mantendo
decisão condenatória em desfavor da reclamada.
Consta nos autos depósito recursal (id. 5ce32fe) com valor
suficiente para a quitação da dívida.
Libere-se ao reclamante o valor do seu crédito e ao seu advogado o
valor dos honorários sucumbenciais.
Intime-se o reclamante e seu patrono para fornecer os seus dados
bancários no prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de
valores.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
Efetivado o pagamento e não existindo mais pendências arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-64.2023.5.13.0023
AUTOR GUSTAVO BARROS MARTINS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO BARROS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 419edaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de processo devolvido pelo egrégio TRT, mantendo
decisão condenatória em desfavor da reclamada.
Consta nos autos depósito recursal (id. 5ce32fe) com valor
suficiente para a quitação da dívida.
Libere-se ao reclamante o valor do seu crédito e ao seu advogado o
valor dos honorários sucumbenciais.
Intime-se o reclamante e seu patrono para fornecer os seus dados
bancários no prazo de 2 dias, a fim de possibilitar a transferência de
valores.
Caso o patrono do autor queira reter os honorários advocatícios
contratuais, deverá informar os seus dados bancários, bem como o
contrato com o percentual ajustado.
Efetivado o pagamento e não existindo mais pendências arquive-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001212-44.2023.5.13.0008
AUTOR GILMARA SANTOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 140425/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 642429d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
GILMARA SANTOS SOARES DA SILVA em face de DMA
DISTRIBUIDORA S/A para condenar a parte reclamada a pagar à
parte reclamante, no prazo legal, após intimação para esse fim, o
valor dos seguintes títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a)
horas extras no período de 04/07/2022 a 01/09/2023, acrescidas do
adicional convencional de 60% até 30/06/2023 e do adicional legal
de 50% a partir de 01/07/2023; b) reflexos das horas extras
acrescidas do adicional sobre décimos terceiros salários, férias mais
um terço, descanso semanal remunerado, aviso prévio indenizado
de 33 dias e FGTS mais 40%.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamado possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001212-44.2023.5.13.0008
AUTOR GILMARA SANTOS SOARES DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO LIDIANE CRISTINA RIBEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 140425/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA SANTOS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 642429d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
GILMARA SANTOS SOARES DA SILVA em face de DMA
DISTRIBUIDORA S/A para condenar a parte reclamada a pagar à
parte reclamante, no prazo legal, após intimação para esse fim, o
valor dos seguintes títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a)
horas extras no período de 04/07/2022 a 01/09/2023, acrescidas do
adicional convencional de 60% até 30/06/2023 e do adicional legal
de 50% a partir de 01/07/2023; b) reflexos das horas extras
acrescidas do adicional sobre décimos terceiros salários, férias mais
um terço, descanso semanal remunerado, aviso prévio indenizado
de 33 dias e FGTS mais 40%.
Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora, conforme parâmetros estabelecidos.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamado possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-55.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIVANIA DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIVANIA DE ALMEIDA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff84e81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
CLAUDIVANIA DE ALMEIDA COSTA para condenar a reclamada
NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO às seguintes obrigações:
1. Após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento em dia
e hora a serem determinados (ou em 5 dias, caso se trate de CTPS
eletrônica), registrar as anotações na CTPS da parte reclamante,
nos termos da fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2. No prazo de 15 dias após intimação, efetuar o recolhimento do
FGTS do período de 13/12/2021 a 15/12/2022 na conta vinculada
da parte reclamante;
3. Pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) 13º salários de 2021
(1/12) e 2022 (12/12); b) férias integrais do período aquisitivo
2021/2022 mais 1/3; c) multa do artigo 467 da CLT.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000972-55.2023.5.13.0008
AUTOR CLAUDIVANIA DE ALMEIDA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff84e81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados na petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por
CLAUDIVANIA DE ALMEIDA COSTA para condenar a reclamada
NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO às seguintes obrigações:
1. Após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento em dia
e hora a serem determinados (ou em 5 dias, caso se trate de CTPS
eletrônica), registrar as anotações na CTPS da parte reclamante,
nos termos da fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00.
Fica a Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências
necessárias ao cumprimento da obrigação, em caso de
descumprimento, sem prejuízo de comunicação à SRTE;
2. No prazo de 15 dias após intimação, efetuar o recolhimento do
FGTS do período de 13/12/2021 a 15/12/2022 na conta vinculada
da parte reclamante;
3. Pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos, conforme planilha de cálculo anexa: a) 13º salários de 2021
(1/12) e 2022 (12/12); b) férias integrais do período aquisitivo
2021/2022 mais 1/3; c) multa do artigo 467 da CLT.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, ficando esta obrigação sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente podendo ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais devidos
pela parte reclamante em planilha de cálculo.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000579-64.2022.5.13.0009
AUTOR RAFAEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA
- INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9319a65
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados sob id. 083f49e,
atualizado sob id. b1b598d, para que surtam os seus jurídicos e
legais efeitos;
Aguarde-se decurso de prazo aberto sob id. 774c290.
Decorrido sem oposição, liberem-se aos exequentes, como de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000579-64.2022.5.13.0009
AUTOR RAFAEL GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
RÉU GENIVAL MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
RÉU INES REGIS MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO AURELIANO DA SILVA
NETO(OAB: 12429/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9319a65
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados sob id. 083f49e,
atualizado sob id. b1b598d, para que surtam os seus jurídicos e
legais efeitos;
Aguarde-se decurso de prazo aberto sob id. 774c290.
Decorrido sem oposição, liberem-se aos exequentes, como de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001365-74.2023.5.13.0009
AUTOR WILSON JOSE COSTA GONCALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON JOSE COSTA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001365-74.2023.5.13.0009
AUTOR WILSON JOSE COSTA GONCALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001032-28.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE AILTON TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON TAVARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos da Perita de Id:671c877,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001032-28.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE AILTON TAVARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos da Perita de Id:671c877,
bem como para, no prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em
memoriais. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001321-55.2023.5.13.0009
AUTOR EDVAN SILVA LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID 20d9052, apresentando os comprovantes dos
pagamentos nos autos, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000505-73.2023.5.13.0009
AUTOR FLAVIANO RUFINO DE MELO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 48 horas, falar sobre
a petição de ID c5b2259, juntando aos autos o comprovante de
pagamento, sob pena de multa e execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001498-25.2023.5.13.0007
AUTOR NADSON GABRIEL LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- NADSON GABRIEL LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 15 de fevereiro de 2024, às 23:30h, nos estabelecimentos
da ALPARGATAS S/A, nos estabelecimentos da Alpargatas
S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324, Distrito
Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001498-25.2023.5.13.0007
AUTOR NADSON GABRIEL LIMA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO MARLON MATIAS RAMOS(OAB:
31000/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 15 de fevereiro de 2024, às 23:30h, nos estabelecimentos
da ALPARGATAS S/A, nos estabelecimentos da Alpargatas
S/A, situada à Av. Assis Chateaubriand, 4.324, Distrito
Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000024-76.2024.5.13.0009
AUTOR FELIPE LUIS CAVALCANTE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LUIS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 19 de fevereiro de 2024, às 23:30h, nos estabelecimentos
da ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis
Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial –Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000024-76.2024.5.13.0009
AUTOR FELIPE LUIS CAVALCANTE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 19 de fevereiro de 2024, às 23:30h, nos estabelecimentos
da ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis
Chateaubriand, 4324 -Distrito Industrial –Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000008-28.2024.5.13.0008
AUTOR GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 408fa49, de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
perícia médica CINÉSICO FUNCIONAL E ERGONÔMICA foi
agendada para os dias e horários informados abaixo:
Perícia Clínica: Dia 08/02/2024, às 16h30, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial. Campina Grande - PB. 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 08/02/2024, às 18h00, na Alpargatas
S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial. Campina
Grande - PB. 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, e que poderão ser realizadas oitivas de
testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo com a
previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000008-28.2024.5.13.0008
AUTOR GEOVANIO DOS RAMOS SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 408fa49, de que a
perícia médica CINÉSICO FUNCIONAL E ERGONÔMICA foi
agendada para os dias e horários informados abaixo:
Perícia Clínica: Dia 08/02/2024, às 16h30, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial. Campina Grande - PB. 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 08/02/2024, às 18h00, na Alpargatas
S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial. Campina
Grande - PB. 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, e que poderão ser realizadas oitivas de
testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo com a
previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001464-02.2023.5.13.0023
AUTOR FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 24803c5, de que a
perícia médica CINÉSICO FUNCIONAL E ERGONÔMICA foi
agendada para os dias e horários informados abaixo:
Perícia Clínica: Dia 08/02/2024, às 15h30, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial. Campina Grande - PB. 58105- 421;
Perícia Ergonômica: Dia 08/02/2024, às 17h00, na Alpargatas
S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial. Campina
Grande - PB. 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001464-02.2023.5.13.0023
AUTOR FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id 24803c5, de que a
perícia médica CINÉSICO FUNCIONAL E ERGONÔMICA foi
agendada para os dias e horários informados abaixo:
Perícia Clínica: Dia 08/02/2024, às 15h30, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial. Campina Grande - PB. 58105- 421;
Perícia Ergonômica: Dia 08/02/2024, às 17h00, na Alpargatas
S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial. Campina
Grande - PB. 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000028-16.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO SOUSA MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO SOUSA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 19 de fevereiro de 2024, às 22:50h, nos estabelecimentos
da ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000028-16.2024.5.13.0009
AUTOR LEONARDO SOUSA MACEDO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 19 de fevereiro de 2024, às 22:50h, nos estabelecimentos
da ALPARGATAS S/A, com sede na Avenida Assis
Chateaubriand, 4324, Distrito Industrial, Campina Grande.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000034-23.2024.5.13.0009
AUTOR ALDERY VITOR DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDERY VITOR DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 15 de fevereiro de 2024, às 22:50h, nos estabelecimentos
da ALPARGATAS S/A, com sede na Av. Assis Chateaubriand,
4.324, Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000034-23.2024.5.13.0009
AUTOR ALDERY VITOR DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 15 de fevereiro de 2024, às 22:50h, nos estabelecimentos
da ALPARGATAS S/A, com sede na Av. Assis Chateaubriand,
4.324, Distrito Industrial, Campina Grande.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001464-02.2023.5.13.0023
AUTOR FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre dos
documentos de id b9daae8 e id 6a218a2, juntados aos autos do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001464-02.2023.5.13.0023
AUTOR FERNANDO HENRIQUE DE LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre dos
documentos de id b9daae8 e id 6a218a2, juntados aos autos do
processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001274-81.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA TATIANA SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TATIANA SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos, de id bcc1b80 e id 075fbad, juntados aos autos do
processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001274-81.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA TATIANA SANTOS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes intimadas a tomarem
ciência e a se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os
documentos, de id bcc1b80 e id 075fbad, juntados aos autos do
processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000045-10.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- DANIEL LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id de878e3, de que a
perícia médica CINÉSICO FUNCIONAL E ERGONÔMICA foi
agendada para os dias e horários informados abaixo:
Perícia Clínica: Dia 08/02/2024, às 16h00, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial. Campina Grande - PB. 58105- 421;
Perícia Ergonômica: Dia 08/02/2024, às 17h30, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial. Campina Grande
- PB. 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000045-10.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id de878e3, de que a
perícia médica CINÉSICO FUNCIONAL E ERGONÔMICA foi
agendada para os dias e horários informados abaixo:
Perícia Clínica: Dia 08/02/2024, às 16h00, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial. Campina Grande - PB. 58105- 421;
Perícia Ergonômica: Dia 08/02/2024, às 17h30, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial. Campina Grande
- PB. 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000045-10.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id de878e3, de que a
perícia médica CINÉSICO FUNCIONAL E ERGONÔMICA foi
agendada para os dias e horários informados abaixo:
Perícia Clínica: Dia 08/02/2024, às 16h00, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial. Campina Grande - PB. 58105- 421;
Perícia Ergonômica: Dia 08/02/2024, às 17h30, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial. Campina Grande
- PB. 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000045-10.2024.5.13.0023
AUTOR DANIEL LIMA NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id de878e3, de que a
perícia médica CINÉSICO FUNCIONAL E ERGONÔMICA foi
agendada para os dias e horários informados abaixo:
Perícia Clínica: Dia 08/02/2024, às 16h00, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial. Campina Grande - PB. 58105- 421;
Perícia Ergonômica: Dia 08/02/2024, às 17h30, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial. Campina Grande
- PB. 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000235-49.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL VERISSIMO LEITE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SBJP RESTAURANTE DE CARNES
NOBRES LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VERISSIMO LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
De ordem, intima-se o reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias,
comparecer no escritório da reclamada para assinatura de sua
CTPS, devendo entregá-la pessoalmente no escritório da
contabilidade da empresa no endereço Rua Manoel Elias de
Castro, 1121, Alto Branco, Campina Grande – PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000430-40.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000430-40.2023.5.13.0007
AUTOR LEONARDO CANDIDO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001344-98.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL FERNANDES SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001344-98.2023.5.13.0009
AUTOR GABRIEL FERNANDES SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000010-29.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER VINICIUS LINHARES DE
BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER VINICIUS LINHARES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000010-29.2023.5.13.0009
AUTOR WAGNER VINICIUS LINHARES DE
BRITO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000476-23.2023.5.13.0009
AUTOR ELYAS CUNHA ALVES FREIRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELYAS CUNHA ALVES FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000476-23.2023.5.13.0009
AUTOR ELYAS CUNHA ALVES FREIRE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001483-56.2023.5.13.0007
AUTOR GIVANILSON SILVA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILSON SILVA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id bae16e5, de que a
perícia médica CINÉSICO FUNCIONAL E ERGONÔMICA foi
agendada para os dias e horários informados abaixo:
Perícia Clínica: Dia 08/02/2024, às 17h00, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial. Campina Grande - PB. 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 08/02/2024, às 18h00, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial. Campina Grande
- PB. 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001483-56.2023.5.13.0007
AUTOR GIVANILSON SILVA GONCALVES
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados, conforme petição de id bae16e5, de que a
perícia médica CINÉSICO FUNCIONAL E ERGONÔMICA foi
agendada para os dias e horários informados abaixo:
Perícia Clínica: Dia 08/02/2024, às 17h00, no setor médico de
saúde da Alpargatas S/A, Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito
Industrial. Campina Grande - PB. 58105-421;
Perícia Ergonômica: Dia 08/02/2024, às 18h00, Alpargatas S/A,
Av. Assis Chateaubriand, 4324 - Distrito Industrial. Campina Grande
- PB. 58105-421.
É imprescindível a presença das partes portando todos os
documentos e em especial do reclamante, portanto seus exames
pertinentes, carteira de trabalho e previdência social-CTPS,
documentos pessoais, alertando-lhes que poderão ser realizadas
oitivas de testemunhas e das partes interessadas, tudo de acordo
com a previsão do artigo 429 do Código de Processo Civil.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000241-56.2023.5.13.0009
AUTOR ELIELSON VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU MOINHO DO TRIGO LTDA
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOINHO DO TRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ciência ao reclamado do processamento
do alvará de transferência Id 984e190 pelo Banco do Brasil em
23/01/2024, na conta bancária indicada, no valor de R$18,49.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001016-18.2016.5.13.0009
AUTOR ALIPIO PAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU THIAGO LIMA ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU T & R RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA -
EPP
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DOS ANJOS
LIMA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RAYSSA FERREIRA SANTANA
ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL SAO MATEUS LTDA
TESTEMUNHA EVANDRO CAETANO QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
WELLINGTON ROBERTO DE
ALMEIDA BARRETO NETO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ANDRE DA ROCHA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIPIO PAZ DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica o exequente intimado para se manifestar, no
prazo de 05 dias, sobre o pedido veiculado na petição de
id:a174ebd.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001016-18.2016.5.13.0009
AUTOR ALIPIO PAZ DO NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RÉU THIAGO LIMA ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU T & R RESTAURANTE LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RESTAURANTE LIMA ROCHA LTDA -
EPP
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU MARIA DAS GRACAS DOS ANJOS
LIMA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RÉU RAYSSA FERREIRA SANTANA
ROCHA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COLEGIO DE ENSINO
FUNDAMENTAL SAO MATEUS LTDA
TESTEMUNHA EVANDRO CAETANO QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
WELLINGTON ROBERTO DE
ALMEIDA BARRETO NETO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE ANDRE DA ROCHA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- T & R RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica o Advogado Allan de Queiroz Ramos
intimado para anexar aos autos , no prazo de 05 dias,o
instrumento procuratório a balizar o ato de id: a174ebd.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000763-83.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz Presidente desta Vara,
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 05 dias, juntar aos
autos o comprovante de quitação das contribuições
previdenciárias cota-parte reclamante no valor de R$ 596,19,
pois só foi anexado aos autos a guia para recolhimento ID c51fb08,
faltando o comprovante de quitação da mesma.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE ORLANDO DE ASSIS PIRES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000247-48.2023.5.13.0014
AUTOR WALLICE ADEILDO DE ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cefcefa
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id ed2141b, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as custas processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000247-48.2023.5.13.0014
AUTOR WALLICE ADEILDO DE ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLICE ADEILDO DE ARAUJO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cefcefa
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id ed2141b, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as custas processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001068-25.2023.5.13.0023
AUTOR FLAVIANO GUEDES DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOSE FRANCISCO FELICIANO DE
MEDEIROS(OAB: 11250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO para apresentação de contrarrazões ao RO interposto
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000658-91.2023.5.13.0014
AUTOR RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO para apresentar contrarrazões ao RO interposto
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000267-12.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO SILVA DE FREITAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1196795
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de Id 0ff37c9 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000267-12.2023.5.13.0023
AUTOR LUCIANO SILVA DE FREITAS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RODRIGO GUSMAO DE LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SILVA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1196795
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I - Homologam-se os cálculos de Id 0ff37c9 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000777-25.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO MENDES MIRANDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO MENDES MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(43e7db5 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial)
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000777-25.2023.5.13.0023
AUTOR RODRIGO MENDES MIRANDA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(43e7db5 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial)
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000246-36.2023.5.13.0023
AUTOR ERMILTON DIAS GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERMILTON DIAS GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
apresentar dados bancários,
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000246-36.2023.5.13.0023
AUTOR ERMILTON DIAS GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação (R$ 9.342,10), no prazo de
05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000969-55.2023.5.13.0023
AUTOR JESSICA TAIS MEDEIROS LEITE
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU SPRINK SEGURANCA CONTRA
INCENDIO LTDA
ADVOGADO ALEXANDRO DE AZEVEDO(OAB:
498445/SP)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA TAIS MEDEIROS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO para , no prazo de cinco dias, DEPOSITAR a CTPS
na Secretaria da Vara .
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001077-84.2023.5.13.0023
AUTOR VALDENIA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a5e545
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito à reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por VALDENIA SILVA BEZERRA em face de
MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
LTDA E COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA -
CAGEPA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
A parte autora arcará com os honorários periciais cujo montante
arbitro em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT).
Sendo a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia,
beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais deverão ser
suportados pela União, observados os recursos orçamentários
próprios do Eg. TRT13, nos termos da Resolução n. 247/2019 do
CSJT e em conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF.
Custas processuais pela reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-84.2023.5.13.0023
AUTOR VALDENIA SILVA BEZERRA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA SILVA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a5e545
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
Deferir os benefícios da assistência judiciária gratuito à reclamante.
E, no mérito:
JULGAR IMPROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por VALDENIA SILVA BEZERRA em face de
MARANATA PRESTADORA DE SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES
LTDA E COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA -
CAGEPA.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Honorários sucumbenciais pela reclamante em 10% sobre o valor
dos pedidos rejeitados por este juízo, com exigibilidade suspensa
nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT.
A parte autora arcará com os honorários periciais cujo montante
arbitro em R$ 1.000,00 (art. 790-B da CLT).
Sendo a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia,
beneficiária da justiça gratuita, os honorários periciais deverão ser
suportados pela União, observados os recursos orçamentários
próprios do Eg. TRT13, nos termos da Resolução n. 247/2019 do
CSJT e em conformidade com o julgamento da ADI 5766 pelo STF.
Custas processuais pela reclamante e dispensadas face à
concessão da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000668-45.2022.5.13.0023
AUTOR JOAO ALISSON TEODOSIO DA
SILVA
ADVOGADO ELIENNAY GOMES ALVES(OAB:
30314/CE)
RÉU NAIARA LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALISSON TEODOSIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente abaixo:
Id 1df9c40 - malote proc. 668-45.2022 CP devolvida.1.pdf
Observação:
A CPE foi devolvida não cumprida .
Ver certidão do senhor oficial .
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130728-53.2015.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON KLESSIO SOUSA
BRITO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AEC
NOTIFICADO para informar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000100-58.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE LINDOBERTO GONCALVES
DE QUEIROZ
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINDOBERTO GONCALVES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE LINDOBERTO GONCALVES DE QUEIROZ
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 29/02/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84838930731
ID da Reunião: 84838930731
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000100-58.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE LINDOBERTO GONCALVES
DE QUEIROZ
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE
FIACAO E TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE. intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/02/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84838930731
ID da Reunião: 84838930731
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000100-58.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE LINDOBERTO GONCALVES
DE QUEIROZ
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 29/02/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/02/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84838930731
ID da Reunião: 84838930731
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000102-28.2024.5.13.0023
AUTOR SHARLYSON MACIEL DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHARLYSON MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SHARLYSON MACIEL DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/02/2024 09:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/02/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88097009373
ID da Reunião: 88097009373
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000102-28.2024.5.13.0023
AUTOR SHARLYSON MACIEL DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
29/02/2024 09:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/02/2024 09:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88097009373
ID da Reunião: 88097009373
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº AlvJud-0000087-59.2024.5.13.0023
REQUERENTE DIOGO BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ARTUR BARBOSA PEREIRA(OAB:
29226/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 27/02/2024 13:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/02/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86542995426
ID da Reunião: 86542995426
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000098-88.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ISRAEL IZAIAS DE LIMA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE
FIACAO E TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE. intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/02/2024 09:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/02/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81378344573
ID da Reunião: 81378344573
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000098-88.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ISRAEL IZAIAS DE LIMA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
29/02/2024 09:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/02/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81378344573
ID da Reunião: 81378344573
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000098-88.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ISRAEL IZAIAS DE LIMA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAEL IZAIAS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ISRAEL IZAIAS DE LIMA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
29/02/2024 09:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/02/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81378344573
ID da Reunião: 81378344573
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000080-34.2024.5.13.0034
AUTOR IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
14/03/2024 09:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 14/03/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85406480950
ID da Reunião: 85406480950
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000080-34.2024.5.13.0034
AUTOR IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IGOR MANOEL MACIEL DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 14/03/2024 09:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 14/03/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85406480950
ID da Reunião: 85406480950
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000096-21.2024.5.13.0023
AUTOR GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 14/03/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 14/03/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83286439385
ID da Reunião: 83286439385
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000096-21.2024.5.13.0023
AUTOR GABRIEL PEREIRA DINIZ NOBREGA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
14/03/2024 09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 14/03/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83286439385
ID da Reunião: 83286439385
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000099-73.2024.5.13.0023
AUTOR ELIABE MELO SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE
FIACAO E TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE. intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 27/02/2024 13:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Data: 27/02/2024 13:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82433956386
ID da Reunião: 82433956386
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000099-73.2024.5.13.0023
AUTOR ELIABE MELO SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIABE MELO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELIABE MELO SILVA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 27/02/2024 13:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/02/2024 13:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82433956386
ID da Reunião: 82433956386
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000099-73.2024.5.13.0023
AUTOR ELIABE MELO SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 27/02/2024 13:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/02/2024 13:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82433956386
ID da Reunião: 82433956386
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000097-06.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE EDILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE EDILSON DA SILVA ALVES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 27/02/2024 13:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/02/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86067602356
ID da Reunião: 86067602356
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000097-06.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE EDILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE
FIACAO E TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE. intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 27/02/2024 13:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/02/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86067602356
ID da Reunião: 86067602356
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000097-06.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR JOSE EDILSON DA SILVA ALVES
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 27/02/2024 13:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/02/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86067602356
ID da Reunião: 86067602356
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000094-51.2024.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO DE BARROS
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU FABRICIO ALVES BARBOSA
RÉU FAZENDA SANTA RITA DE CÁSSIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCOS ANTONIO DE BARROS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/02/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/02/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88691046946
ID da Reunião: 88691046946
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001393-97.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA DELIANE FERREIRA CANSANÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(Id e8cd95b - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial ).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001393-97.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO HENRIQUE ALVES PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAYANNE DA SILVA
FRANCISCO(OAB: 29858/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
TESTEMUNHA DELIANE FERREIRA CANSANÇÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(Id e8cd95b - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial ).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001028-43.2023.5.13.0023
AUTOR NATALY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALY FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(Id 65fd780 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001028-43.2023.5.13.0023
AUTOR NATALY FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(Id 65fd780 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial).
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001330-39.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. c63e914 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial )
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001330-39.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE LEANDRO GONCALVES SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. c63e914 - Indicação de Data de
Realização de Diligência Pericial )
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001219-88.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO MARCIONILO CARDOSO
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCIONILO CARDOSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. 62d5b67 - Agendamento de Perícia).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001219-88.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO MARCIONILO CARDOSO
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. 62d5b67 - Agendamento de Perícia).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001114-14.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE OZIMAR GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OZIMAR GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. fc458b2 - Agendamento de Perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001114-14.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE OZIMAR GONCALVES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(id. fc458b2 - Agendamento de Perícia)
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000931-43.2023.5.13.0023
AUTOR JOCIENE COSTA ALVES
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU LUIZ ALMEIDA DE SOUSA JUNIOR
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIENE COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.6a0b1b0,
no prazo de 05 dias.
Além disso, Audiência Instrução DESIGNADA para o dia
28/02/2024 às 09:00.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000931-43.2023.5.13.0023
AUTOR JOCIENE COSTA ALVES
ADVOGADO CAIO MARQUES BEZERRA(OAB:
29625/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU LUIZ ALMEIDA DE SOUSA JUNIOR
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id.6a0b1b0,
no prazo de 05 dias.
Além disso, Audiência Instrução DESIGNADA para o dia
28/02/2024 às 09:00.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000660-34.2023.5.13.0023
AUTOR RENAN MATHEUS VIRGINIO
ARAGAO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN MATHEUS VIRGINIO ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas do despacho de Id. f15b0fe , assim como da planilha de
cálculos de Id. d7a046e.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000660-34.2023.5.13.0023
AUTOR RENAN MATHEUS VIRGINIO
ARAGAO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas do despacho de Id. f15b0fe , assim como da planilha de
cálculos de Id. d7a046e.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000897-05.2022.5.13.0023
AUTOR ANTONIO GOMES DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GOMES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas do despacho de Id. e077e02, assim como da planilha de
cálculos de Id. bc42d44.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000897-05.2022.5.13.0023
AUTOR ANTONIO GOMES DE MELO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas do despacho de Id. e077e02, assim como da planilha de
cálculos de Id. bc42d44.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001401-74.2023.5.13.0023
AUTOR PEDRO DA FONSECA SILVA
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU RV ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DA FONSECA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Audiência Una (rito sumaríssimo) REDESIGNADA para o dia
28/02/2024 08:40, mantidas as cominações anteriores, por motivo
de ajuste de pauta .
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000030-86.2024.5.13.0008
AUTOR NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (DECISÃO TUTELA)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da decisão de Id. b511bfc, cujo conteúdo se encontra no
link a seguir:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240204232820920000000235
97941?instancia=1.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000031-26.2024.5.13.0023
AUTOR T.D.S.B.
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FENOPLAST EMBALAGENS
FLEXIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- T.D.S.B.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID edf509b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I- Requer o autor a desistência da presente ação, conforme
documento de Id 8648701;
II- Não foi apresentada contestação, podendo o autor desistir da
ação sem consentimento do réu (artigo 485, §4º, do CPC). Isto
posto, extingo o processo sem apreciação meritória (art. 485, VIII do
CPC) e homologo por sentença (artigo 200, § único, do CPC) o
presente pedido;
III- Custas no importe de R$ 1.324,80, pelo autor, calculadas sobre
R$ 66.240,00, e dispensadas na forma legal;
IV- Notifique-se o reclamante da presente decisão, ficando sem
efeito a audiência designada para o dia 20/02/2024;
V - Arquivem-se os autos.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001111-59.2023.5.13.0023
AUTOR TIBURCIO JOAO DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5df5326
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios ofertados por
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001111-59.2023.5.13.0023
AUTOR TIBURCIO JOAO DE LIMA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBURCIO JOAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5df5326
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os embargos declaratórios ofertados por
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSÃO RURAL E
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - EMPAER.
Publique-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-13.2023.5.13.0014
AUTOR JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9d6a75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Atualizados os cálculos (Id. 8d008aa), notifique-se a reclamada
para comprovar o pagamento da condenação no prazo de 05
(cinco) dias;
II- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do
reclamante, advogado e perito, devendo os mesmos informarem as
contas bancárias;
III- Recolham-se as contribuições previdenciárias;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-13.2023.5.13.0014
AUTOR JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY JOSE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9d6a75
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Atualizados os cálculos (Id. 8d008aa), notifique-se a reclamada
para comprovar o pagamento da condenação no prazo de 05
(cinco) dias;
II- Cumprida a diligência acima, liberem-se os créditos do
reclamante, advogado e perito, devendo os mesmos informarem as
contas bancárias;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
III- Recolham-se as contribuições previdenciárias;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000083-22.2024.5.13.0023
AUTOR LEANDRA DA SILVA MENDES
ADVOGADO MOHAMED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 29457/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA DA SILVA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fb1635
proferida nos autos.
DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA
Vistos,etc.
Trata-se de reclamação trabalhista onde a autora LEANDRA DA
SILVA MENDES pleiteia, em antecipação de tutela, a redução de
50% (cinquenta por cento) de sua carga horária, durante o trâmite
do presente feito, com o fito de poder dar a assistência necessária a
seu filho de 03 (três) anos, o qual é acometido pelo transtorno do
espectro autista.
Para tanto, invoca os termos do §2º do art. 98 da Lei nº 8.112/90,
que estabelece que o servidor portador de deficiência pode ter
carga horária especial, benefício que é estendido ao servidor que
tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, conforme §3º
do mesmo artigo.
Juntou documentos.
Pediu deferimento.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Registre-se, de logo, que a concessão de liminar em tutela
provisória, seja ela de natureza satisfativa, assecuratória ou
cautelar, sugere a análise perfunctória do juízo, portanto, fundada
em um juízo de probabilidade, mediante cognição sumária,
perfectibilizada a partir do cotejo percuciente e analítico do conjunto
probatório carreado ao processo.
Compulsando os autos, em que pesem as alegações da parte
autora, não vislumbra este Juízo, numa primeira análise, a certeza
do direito, pois inexiste previsão legal para tanto, eis que a Lei nº
8.112/90, que institui o regime jurídico dos servidores públicos civis
da União, das autarquias e das fundações públicas federais, não é
aplicável aos empregados das empresas públicas federais, que se
encontram sujeitos ao regime geral das empresas privadas,
conforme art. 173, §1º, da CF. A matéria, portanto, demanda uma
análise mais aprofundada, após a instalação do contraditório.
Isto posto, INDEFERE-SE, POR ORA, O PEDIDO DE
ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA JURISDICIONAL.
Intimem-se.
Designe-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-52.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO MONTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MONTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97b29b4
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à parte contrária para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000096-55.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DE ARIMATEA LINS PEREIRA
ADVOGADO LUCIANO NOBREGA
CAVALCANTI(OAB: 26824/PB)
RÉU EDUARDO SILVA DO NASCIMENTO
RÉU VALDEMIR SANTANA
RÉU WF LOGISTICA LTDA
RÉU JOSIVALDO DE MELO
RÉU EDNALDO OVIDIO DE MEDEIROS
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU GLERYSTON MAXWELL MARQUES
DE FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA LINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (EXEQUENTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada a se
manifestar acerca dos embargos à execução #id:34f71e6.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000073-80.2021.5.13.0023
AUTOR EZEQUIEL DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA
- ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas (R$ 120,00) e contribuições
previdenciárias (R$ 1.893,17), no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000073-80.2021.5.13.0023
AUTOR EZEQUIEL DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA
- ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas (R$ 120,00) e contribuições
previdenciárias (R$ 1.893,17), no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000073-80.2021.5.13.0023
AUTOR EZEQUIEL DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA
- ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas (R$ 120,00) e contribuições
previdenciárias (R$ 1.893,17), no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000030-86.2024.5.13.0008
AUTOR NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
NELFARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo) que ocorrerá no dia 18/03/2024 12:30, na sala de
audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, no endereço
eletrônico https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83111430592.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000377-79.2021.5.13.0023
AUTOR CARLA MICAELI DA SILVA
ADVOGADO EDILAINE ARAUJO DE MORAIS(OAB:
20655/PB)
RÉU MARIA IRACEMA TORRES SIMOES
36311006472
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
RÉU REBECA TORRES SIMOES
FAUSTINO
ADVOGADO DANILA FERNANDA DE AMORIM
VAZ(OAB: 368123/SP)
RÉU MARIA IRACEMA TORRES SIMOES
ADVOGADO TASSIO EMIDIO DE SOUZA(OAB:
26751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA MICAELI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas à parte exequente acerca da petição Id. cdec481 (Proposta
de Acordo), para manifestação no prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130728-53.2015.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON KLESSIO SOUSA
BRITO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR KAYO MEDEIROS ADVOCACIA E
CONSULTORIA
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON KLESSIO SOUSA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO que, nesta data, foram finalizados os alvarás
judicias(autor e advogado).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130728-53.2015.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON KLESSIO SOUSA
BRITO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR KAYO MEDEIROS ADVOCACIA E
CONSULTORIA
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉUS
NOTIFICADOS de que, nesta data , foi finalizado o alvará do autor.
Efetuado o pagamento, serão confeccionados os alvarás de ambas
as rés em relação à devolução do depósito recursal.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130728-53.2015.5.13.0023
AUTOR JEFFERSON KLESSIO SOUSA
BRITO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR KAYO MEDEIROS ADVOCACIA E
CONSULTORIA
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉUS
NOTIFICADOS de que, nesta data , foi finalizado o alvará do autor.
Efetuado o pagamento, serão confeccionados os alvarás de ambas
as rés em relação à devolução do depósito recursal.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000247-48.2023.5.13.0014
AUTOR WALLICE ADEILDO DE ARAUJO
CAVALCANTE
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLICE ADEILDO DE ARAUJO CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
informar conta bancária para recebimento de seu crédito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
JADSON BATISTA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000573-54.2018.5.13.0023
AUTOR EMANUELE NEVES DE QUEIROZ
ADVOGADO TAUA DOMICIANO MOURA DANTAS
GOMES(OAB: 14287/PB)
ADVOGADO GIOVANNA CASTRO LEMOS
MAYER(OAB: 14555/PB)
RÉU ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE GOMES DE OLIVEIRA(OAB:
30959/PE)
ADVOGADO ANA RACHEL OLIVEIRA
GRANJA(OAB: 33694/PE)
RÉU JOSE ILDO DA SILVA
RÉU ETHIENETTY JANNE REGO DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELETROPETRO MOTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas (R$ 2.083,23) e contribuições
previdenciárias (R$ 4.161,47), no prazo de 05 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000409-16.2023.5.13.0023
AUTOR ROBERT SILVA DA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERT SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO de que, nesta data, foi FINALIZADO alvará judicial
com duas ordens de pagamento(autor e advogado).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000563-34.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON ARAUJO SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
receber a sua CTPS devidamente anotada.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000289-70.2023.5.13.0023
AUTOR ISAQUE HANIEL DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAQUE HANIEL DOS SANTOS COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO de que, nesta data, foi finalizado alvará
judicial(advogado, autor, advogado).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0035300-59.2006.5.13.0023
AUTOR MAGNA MARIA DE FREITAS
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU PAULO ROGERIO LEITE BARBOSA
RÉU ANDRE LEITE BARBOSA
RÉU RODRIGO GOMES FERREIRA
RÉU MARIA EMILIA FARIAS PINTO
RÉU TECSET TERCEIRIZACAO E
SERVICOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNA MARIA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMANTE)
Através da presente, fica V. Sa. novamente notificada para
apresentar dados bancários.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000588-52.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE VALDIR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU M F S ANDRADE EIRELI
ADVOGADO EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL ARRAIS DE ALCANTARA
NETO
ADVOGADO MARCOS AUGUSTO ARRAIS
SILVA(OAB: 58846/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO da Declaração do Imposto de Renda - exercícios
2023 e 2022 do executado.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000104-95.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSENI NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROSENI NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA ROSENI NASCIMENTO SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/02/2024 09:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
sumaríssimo)
Data: 29/02/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84539038605
ID da Reunião: 84539038605
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000104-95.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSENI NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 29/02/2024 09:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/02/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84539038605
ID da Reunião: 84539038605
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000104-95.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSENI NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE
FIACAO E TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE. intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 29/02/2024 09:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 29/02/2024 09:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84539038605
ID da Reunião: 84539038605
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000091-96.2024.5.13.0023
AUTOR CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS BERNARDO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 27/02/2024 13:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 27/02/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83521967615
ID da Reunião: 83521967615
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000091-96.2024.5.13.0023
AUTOR CARLOS BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
27/02/2024 13:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 27/02/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83521967615
ID da Reunião: 83521967615
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000103-13.2024.5.13.0023
REQUERENTES FRANCINALDO JOVENTINO
SANTOS
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
REQUERENTES PAULO CASSIMIRO DE LIMA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO JOVENTINO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Fica a parte FRANCINALDO JOVENTINO SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
por videoconferência" designada para 08/02/2024 11:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 08/02/2024 11:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84785655134
ID da Reunião: 84785655134
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº HTE-0000103-13.2024.5.13.0023
REQUERENTES FRANCINALDO JOVENTINO
SANTOS
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
REQUERENTES PAULO CASSIMIRO DE LIMA
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
20947/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CASSIMIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO CASSIMIRO DE LIMA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência" designada para 08/02/2024
11:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 08/02/2024 11:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84785655134
ID da Reunião: 84785655134
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000092-48.2024.5.13.0034
AUTOR ROBERTO HIGO SILVA DE LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO HIGO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROBERTO HIGO SILVA DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/02/2024 09:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/02/2024 09:50
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84910868611
ID da Reunião: 84910868611
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001174-84.2023.5.13.0023
AUTOR JAILSON DA SILVA GUILHERMINO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DA SILVA GUILHERMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico, de ordem da MM. Juíza Titular MARIA IRIS
DIOGENES BEZERRA.
No tocante ao Documento(id. 5ed5054), tendo em vista as
informações apresentadas pela parte reclamante, defere-se o
pedido de adiamento de audiência.
Assim, fica Audiência Instrução REDESIGNADA para o dia
12/03/2024 10:00, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001174-84.2023.5.13.0023
AUTOR JAILSON DA SILVA GUILHERMINO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico, de ordem da MM. Juíza Titular MARIA IRIS
DIOGENES BEZERRA.
No tocante ao Documento(id. 5ed5054), tendo em vista as
informações apresentadas pela parte reclamante, defere-se o
pedido de adiamento de audiência.
Assim, fica Audiência Instrução REDESIGNADA para o dia
12/03/2024 10:00, mantidas as cominações anteriores.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000101-43.2024.5.13.0023
AUTOR EDILSON RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU ATACADAO DOS CEREAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
EDILSON RAMOS DA SILVA
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 28/02/2024 09:20,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001387-90.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO AGNALDO DE BRITO
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- JOAO AGNALDO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85109cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando mais o que nos autos consta,
resolve este juízo:
DECLARAR a prescrição quinquenal quanto aos créditos anteriores
a 23.11.2018.
DEFERIR os benefícios da assistência judiciária gratuito ao
reclamante. E, no mérito:
JULGAR PROCEDENTE os pedidos contidos na reclamação
trabalhista proposta por JOÃO AGNALDO DE BRITOem face de
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA, para
condenar a empresa a pagar, após o trânsito em julgado, uma hora
extra por dia e reflexos sobre férias, décimo terceiro salário,
repouso semanal remunerado e depósitos fundiários.
Autorizada a compensação de eventuais valores pagos sob o
mesmo título.
Honorários advocatícios, a cargo da reclamada, em benefício da
reclamante, no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor que
resultar da liquidação dos pedidos deferidos.
Tudo em conformidade com a fundamentação supra que passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Verbas Previdenciárias devidas sobre as parcelas de caráter salarial
de responsabilidade das partes.
Juros e correção monetária nos termos da decisão proferida na
ADC 58.
Liquidação por cálculos.
Custas pelo reclamado, porém dispensadas pela concessão dos
benefícios inerentes à Fazenda Pública, nos termos da súmula 17
deste Regional.
Intimem-se as partes.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001133-20.2023.5.13.0023
AUTOR EDNA SIRINO DE FARIAS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0a1852
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHERos Embargos de
Declaração opostos por EDNA SIRINO DE FARIAS, para declarar
que a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade no
percentual de 20% incidente sobre o salário-mínimo (RC 6.266-
0/DF), com reflexos sobre aviso prévio, férias e décimo terceiro
salário e depósitos fundiários por todo o período contratual.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001133-20.2023.5.13.0023
AUTOR EDNA SIRINO DE FARIAS
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA SIRINO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0a1852
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo ACOLHERos Embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Declaração opostos por EDNA SIRINO DE FARIAS, para declarar
que a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade no
percentual de 20% incidente sobre o salário-mínimo (RC 6.266-
0/DF), com reflexos sobre aviso prévio, férias e décimo terceiro
salário e depósitos fundiários por todo o período contratual.
Intimem-se.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-58.2022.5.13.0023
AUTOR WALLYSON ANDRADE XAVIER
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU CONCRENOR CONSTRUCOES DO
NORDESTE LTDA - ME
RÉU FERNANDO ROCHA DE BRITO LIRA
- ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS SANTO
ANTONIO DO RIACHO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO ROCHA DE BRITO LIRA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94467ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo por 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-58.2022.5.13.0023
AUTOR WALLYSON ANDRADE XAVIER
ADVOGADO FRANCISCO PORFIRIO ASSIS
ALVES SILVA(OAB: 21952/PB)
RÉU CONCRENOR CONSTRUCOES DO
NORDESTE LTDA - ME
RÉU FERNANDO ROCHA DE BRITO LIRA
- ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS SANTO
ANTONIO DO RIACHO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLYSON ANDRADE XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94467ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo por 10 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-03.2024.5.13.0023
AUTOR CARLETE ANDRADE DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6649f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
No tocante ao Documento(id. 0379597), tendo em vista os fatos
apresentados, defere-se o pedido de renovação do prazo de 10 dias
para a parte reclamada cumprir a Decisão(id. 957d81b).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-03.2024.5.13.0023
AUTOR CARLETE ANDRADE DO
NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLETE ANDRADE DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce6649f
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto,etc.
No tocante ao Documento(id. 0379597), tendo em vista os fatos
apresentados, defere-se o pedido de renovação do prazo de 10 dias
para a parte reclamada cumprir a Decisão(id. 957d81b).
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSIANE MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
AUTOR JANIEDSON MOTA DE SOUZA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
RÉU GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
RÉU TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
TESTEMUNHA IVANILDA PEREIRA VANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO TORRES COELHO
- TANCREDO PINTO COELHO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97182f3
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Homologam-se os cálculos de #id:93e1428 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Não tendo a reclamante concordado com o bem indicado,
notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-39.2021.5.13.0023
AUTOR MARIA ROSIANE MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
AUTOR JANIEDSON MOTA DE SOUZA
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU MARIA DAS MERCES TORRES
COELHO
RÉU GUSTAVO TORRES COELHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
RÉU TANCREDO PINTO COELHO FILHO
ADVOGADO BARTIRA LEITE FARIAS
RAPOSO(OAB: 25041/PB)
TESTEMUNHA IVANILDA PEREIRA VANDERLEY
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIEDSON MOTA DE SOUZA
- MARIA ROSIANE MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97182f3
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Homologam-se os cálculos de #id:93e1428 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Não tendo a reclamante concordado com o bem indicado,
notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
retendo-se o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-18.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d878ed2
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:3c91b30, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Já tendo a reclamada comprovado o pagamento da condenação,
conforme guia de depósito de #id:fff7adf, liberem-se os créditos
do reclamante e advogado, notificando-os a apresentar os
dados bancários;
III- Devolva-se o saldo sobejante para a reclamada;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000231-18.2023.5.13.0007
AUTOR LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS RAFAEL PEREIRA DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d878ed2
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:3c91b30, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Já tendo a reclamada comprovado o pagamento da condenação,
conforme guia de depósito de #id:fff7adf, liberem-se os créditos
do reclamante e advogado, notificando-os a apresentar os
dados bancários;
III- Devolva-se o saldo sobejante para a reclamada;
IV- Não restando mais pendências, registrem-se os pagamentos
junto ao PJe, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-56.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO MARINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c553fa6
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id bcd0f69, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-56.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS ANTONIO MARINHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c553fa6
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
I- Homologam-se os cálculos de Id bcd0f69, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000898-53.2023.5.13.0023
REQUERENTES HOSANI BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JUCIE FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 28596/PB)
REQUERENTES MARCUS VINICIUS ALENCAR DE
MEDEIROS - ME
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
REQUERENTES KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO JULIANA JASIM BEZERRA DE
ALMEIDA(OAB: 20727/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARMELIA INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RÉU
NOTIFICADO para comprovar o pagamento das contribuições
previdenciárias no importe de R$ 84,00.
Efetuado o pagamento o processo será remetido ao arquivo
definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000161-17.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a9d88e
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:966e1ac, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se o reclamante para que apresente os dados
bancários, e libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000161-17.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBSON DOS SANTOS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0a9d88e
proferida nos autos.
DESPACHO
I- Homologam-se os cálculos de #id:966e1ac, para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se o reclamante para que apresente os dados
bancários, e libere-se o depósito recursal para o reclamante;
III- Apure-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para
que comprove o pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias;
IV- Havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante,
advogado e perito;
V- Recolham-se as contribuições previdenciárias e custas
processuais;
VI- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001175-20.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0abfe25
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Em 14/11/2023, a Dra. Mayara Barros Santiago foi designada como
perita médica, devendo entregar o laudo pericial até 14/12/2023,
vide Documento(id. f7cace3 ).
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Inicialmente, a perícia estava marcada para ser realizada no dia
29/11/2023, todavia, em virtude da ausência do reclamante, esta
diligência teve de ser remarcada para o dia 20/12/2023, conforme
Documentos(id. 27b2380, id. 3e7b4d0 id. f13d755).
Entretanto, não foi juntado o laudo aos autos do processo até a
presente data.
Assim, diante o exposto, fica a perita Mayara Barros Santiago
ciente da obrigação de entregar o laudo pericial, no prazo de 08
dias, sob pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001175-20.2023.5.13.0007
AUTOR ALEXSANDRO SANTANA DE
ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SANTANA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0abfe25
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto, etc.
Em 14/11/2023, a Dra. Mayara Barros Santiago foi designada como
perita médica, devendo entregar o laudo pericial até 14/12/2023,
vide Documento(id. f7cace3 ).
Inicialmente, a perícia estava marcada para ser realizada no dia
29/11/2023, todavia, em virtude da ausência do reclamante, esta
diligência teve de ser remarcada para o dia 20/12/2023, conforme
Documentos(id. 27b2380, id. 3e7b4d0 id. f13d755).
Entretanto, não foi juntado o laudo aos autos do processo até a
presente data.
Assim, diante o exposto, fica a perita Mayara Barros Santiago
ciente da obrigação de entregar o laudo pericial, no prazo de 08
dias, sob pena de destituição.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001351-96.2023.5.13.0007
AUTOR LUIZ FELIPE DA SILVA MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df2756b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas à reclamada para, querendo, e no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001177-66.2023.5.13.0014
AUTOR ONOFRE TRINDADE NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e3505c
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Dê-se vistas às reclamadas para, querendo, e no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT da 13ª
Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000534-81.2023.5.13.0023
AUTOR BOANERGES RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOANERGES RODRIGUES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000534-81.2023.5.13.0023
AUTOR BOANERGES RODRIGUES BATISTA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
ADVOGADO NIVEA MARIA SANTOS SOUTO
MAIOR(OAB: 12582/PB)
ADVOGADO NAINA SOUZA ROCHA DE
CARVALHO(OAB: 20638/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notifiquem-se as partes para apresentar, no prazo de 08 dias,
impugnação fundamentada aos cálculos nos termos do art. 879, §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000865-97.2022.5.13.0023
AUTOR ERIVAN ALEXANDRE SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU JUBERLANDIA ALVES
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ANTONIA REGINA BERNARDO
23627573404
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA REGINA BERNARDO 23627573404
- JUBERLANDIA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c74f769
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Homologam-se os cálculos de #id:3389367 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Notifique-se o reclamante para apresentar dados bancarios,
havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante, retendo-se
o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000865-97.2022.5.13.0023
AUTOR ERIVAN ALEXANDRE SILVA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU JUBERLANDIA ALVES
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU ANTONIA REGINA BERNARDO
23627573404
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN ALEXANDRE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c74f769
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Homologam-se os cálculos de #id:3389367 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos;
II- Notifique-se a reclamada para que comprove o pagamento da
condenação, no prazo de 48h, sob pena de execução;
III - Notifique-se o reclamante para apresentar dados bancarios,
havendo depósito, liberem-se os créditos do reclamante, retendo-se
o Imposto de Renda, se houver;
IV- Recolham-se, em guias próprias, os valores referentes às custas
e contribuições previdenciárias;
V- Inexistindo pendências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCELO RODRIGO CARNIATO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000169-32.2020.5.13.0023
AUTOR PATRICIO CESARIO DA SILVA NETO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU OSMAR ORLANDO DA SILVA
JUNIOR
RÉU AUTO POSTO IMPERADOR EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIO CESARIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUTOR
NOTIFICADO do expediente abaixo:
Id 44347ef - Despacho
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000936-62.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO CARLOS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA CHAVES(OAB:
30595/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f296a27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença PARCIALMENTE
PROCEDENTE com cálculos (ids.5ce78a5,bec5aa8).
Embargos de Declaração pelo reclamante (id.c932a10), estes
Rejeitados (id.773b52f).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice seguro
garantia e custas pagas (id.e48e6db e anexos).
Recurso ordinário pelo reclamante (id.bb70087).
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: " ...por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA
RECLAMADA a fim de reduzir o valor da indenização por danos
morais para R$ 5.000,00. E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante. Custas alteradas, conforme nova
planilha de cálculos que integra este acórdão... " . (ids.5d223f2,
b320c9a).
Transitado em julgado em 02/02/2024 (id.0dd2f35).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000936-62.2023.5.13.0024
AUTOR ANTONIO CARLOS ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL OLIVEIRA CHAVES(OAB:
30595/PB)
ADVOGADO KLEBER KEVIN GOMES
FERREIRA(OAB: 30693/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f296a27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença PARCIALMENTE
PROCEDENTE com cálculos (ids.5ce78a5,bec5aa8).
Embargos de Declaração pelo reclamante (id.c932a10), estes
Rejeitados (id.773b52f).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice seguro
garantia e custas pagas (id.e48e6db e anexos).
Recurso ordinário pelo reclamante (id.bb70087).
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: " ...por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO DA
RECLAMADA a fim de reduzir o valor da indenização por danos
morais para R$ 5.000,00. E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário do reclamante. Custas alteradas, conforme nova
planilha de cálculos que integra este acórdão... " . (ids.5d223f2,
b320c9a).
Transitado em julgado em 02/02/2024 (id.0dd2f35).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000180-92.2019.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU Q.T. FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Q.T. FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d66c3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da pesquisa Sisbajud negativa (ID 5a0be45), indique a
parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios eficazes e não
repetitivos de prosseguimento do feito executório.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000180-92.2019.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU Q.T. FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d66c3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão da pesquisa Sisbajud negativa (ID 5a0be45), indique a
parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios eficazes e não
repetitivos de prosseguimento do feito executório.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001072-59.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MARCOS BARBOSA SANTOS
ADVOGADO JULIANE GABRIELLE CABRAL
SANTOS(OAB: 17368/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d450007
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001128-92.2023.5.13.0024
AUTOR RONIERE FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU BETER PARK ESTACIONAMENTOS
LTDA
ADVOGADO DIEGO EDISON DOS SANTOS
BASILIO(OAB: 19103/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETER PARK ESTACIONAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d923a2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da decisão (Id-a89b74d).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001128-92.2023.5.13.0024
AUTOR RONIERE FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU BETER PARK ESTACIONAMENTOS
LTDA
ADVOGADO DIEGO EDISON DOS SANTOS
BASILIO(OAB: 19103/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIERE FERNANDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d923a2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da decisão (Id-a89b74d).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001166-07.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ERON MATIAS DE
NEGREIROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b6839
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante das petições apresentadas pelo reclamante e pela
reclamada (ids.7af2190,ba48b61), considere-se descumprido o
acordo homologado no id.b813231.
Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do valor do
débito, aplicando-se a multa estipulada no Termo de audiência de
id. b813231.
Após, execute-se.
Ciência às partes
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001166-07.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ERON MATIAS DE
NEGREIROS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ERON MATIAS DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9b6839
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante das petições apresentadas pelo reclamante e pela
reclamada (ids.7af2190,ba48b61), considere-se descumprido o
acordo homologado no id.b813231.
Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do valor do
débito, aplicando-se a multa estipulada no Termo de audiência de
id. b813231.
Após, execute-se.
Ciência às partes
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001022-77.2016.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE RICARDO CORREIA DA SILVA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU GISELLE RABELO MACIEL
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
ADVOGADO LUIS ARTUR SABINO DE
OLIVEIRA(OAB: 12729/PB)
RÉU MONICA RABELO MACIEL GUERRA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
ADVOGADO JULIO PEREIRA DA COSTA
NETO(OAB: 16911/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c636967
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em atenção à petição de ID 82b6826, indefiro o requerido, tendo em
vista já constar consulta Renajud nos autos, conforme mencionado
na petição, se mostrando o pedido em questão pouco efetivo.
Indique a parte exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, meios
eficazes e não repetitivos de prosseguimento do feito executório.
Inerte e decorrido o prazo sem manifestação processual da parte
interessada, suspenda-se a execução, pelo prazo de 01 (um) ano,
nos termos do Art. 40, Lei nº 6.830/80 e, ultrapassado o prazo,
intime-se o autor para indicar meios de prosseguimento da
execução, permanecendo silente, sobrestam-se os presentes autos,
pelo prazo de 02 anos, nos termos do art. 11-A da CLT, ficando
desde já ciente a parte exequente de que, a falta de impulso
processual neste período, contará como prazo para fins de
decretação da prescrição intercorrente e extinção da execução, com
arquivamento definitivo dos autos.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000182-57.2022.5.13.0024
AUTOR SERGIO DE SOUSA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU EMPRESA AUTO VIACAO
PROGRESSO SA
ADVOGADO RICARDO JOSE VARJAL CARNEIRO
LEAO(OAB: 14177/PE)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 256e547
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em atenção à petição de ID cd2078b, defiro nova tentativa de
Sisbajud, por 30 dias.
Restando infrutífera, voltem os autos conclusos para nova
deliberação.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000708-24.2022.5.13.0024
AUTOR ADALBERTO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU KEITSON FERNANDO COUTO BRITO
LTDA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ac8c23
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000422-12.2023.5.13.0024
AUTOR EZEQUIAS TEIXEIRA BATISTA
FILHO
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIAS TEIXEIRA BATISTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df84c55
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimado para apresentar dados bancários para expedição de
precatório, o reclamante manteve-se silente. Proceda a Secretaria
com a busca dos dados através dos sistemas disponíveis ao Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000488-89.2023.5.13.0024
AUTOR ARLINDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARIANA REGIS NOGUEIRA
ARAUJO(OAB: 56026/DF)
ADVOGADO LUIS FERNANDO MOREIRA
CANTANHEDE(OAB: 43324/DF)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b44e36c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000704-50.2023.5.13.0024
AUTOR JOSIVAN CAMPOS DE SOUZA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 383a640
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizem-se os cálculos.
Intime-se a reclamada para quitar o débito trabalhista apurado em
02 dias, conforme DespachoId.: be387b1.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000764-23.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5259fb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da ré, para condenar o
reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor atribuído aos
pedidos julgados totalmente improcedentes, que ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos,
extinguindo-se a obrigação, passado esse prazo. Determino, de
ofício, que os cálculos sejam atualizados com o IPCA-E mais juros
pela TRD, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação,
da SELIC.EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo. Custas processuais inalteradas. ".
Transitado em julgado em 02/02/2024.
Remetam-se os autos à contadoria para ajustar os cálculos aos
termos do Acordão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Após, nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT,
intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o
que entender de direito, inclusive sobre o início dos atos
executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000764-23.2023.5.13.0024
AUTOR ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5259fb7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da ré, para condenar o
reclamante ao pagamento dos honorários advocatícios
sucumbenciais, no importe de 10% sobre o valor atribuído aos
pedidos julgados totalmente improcedentes, que ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos,
extinguindo-se a obrigação, passado esse prazo. Determino, de
ofício, que os cálculos sejam atualizados com o IPCA-E mais juros
pela TRD, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação,
da SELIC.EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo. Custas processuais inalteradas. ".
Transitado em julgado em 02/02/2024.
Remetam-se os autos à contadoria para ajustar os cálculos aos
termos do Acordão.
Após, nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT,
intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o
que entender de direito, inclusive sobre o início dos atos
executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000826-63.2023.5.13.0024
AUTOR EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA FELIZARDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d0041
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id. 387de89).
cálculos atualizados (id. 8e26830).
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução.
Fica notificada a reclamante e seu patrono para que indiquem
contas para transferência, em tempo oportuno, bem como o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
contrato de honorários advocatícios, caso ainda não esteja nos
autos.
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000826-63.2023.5.13.0024
AUTOR EDVANIA FELIZARDO DE MELO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d0041
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id. 387de89).
cálculos atualizados (id. 8e26830).
Notifique-se a reclamada para apresentar o valor da condenação,
no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de execução.
Fica notificada a reclamante e seu patrono para que indiquem
contas para transferência, em tempo oportuno, bem como o
contrato de honorários advocatícios, caso ainda não esteja nos
autos.
Apresentado o valor, sem oposição, libere-se a quem de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000824-93.2023.5.13.0024
AUTOR RIVANEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 103c057
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000832-70.2023.5.13.0024
AUTOR ABRAAO SILVA CAMPOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO SILVA CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51de694
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000846-54.2023.5.13.0024
AUTOR LEYDSON LAWAN DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24bf98f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos (id.3ee63e1,12a3248).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice seguro
garantia e custas pagas (id. 25a597b e anexos).
Recurso Adesivo do reclamante (id.6bae4b9).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " ... por
unanimidade: RECURSO DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO
PARCIAL, apenas para condenar o reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais, na razão de 10%, incidentes sobre os
valores atribuídos na inicial aos pedidos totalmente improcedentes,
aplicando-se à verba, todavia, a condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. RECURSO
DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas inalteradas.
Planilha em anexo... " . (ids. 65ddb27, 0055120).
Transitado em julgado em 02/02/2024 (id.e18a31d).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000846-54.2023.5.13.0024
AUTOR LEYDSON LAWAN DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYDSON LAWAN DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24bf98f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos (id.3ee63e1,12a3248).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice seguro
garantia e custas pagas (id. 25a597b e anexos).
Recurso Adesivo do reclamante (id.6bae4b9).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " ... por
unanimidade: RECURSO DA RECLAMADA: DAR PROVIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PARCIAL, apenas para condenar o reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais, na razão de 10%, incidentes sobre os
valores atribuídos na inicial aos pedidos totalmente improcedentes,
aplicando-se à verba, todavia, a condição suspensiva de
exigibilidade de que trata o § 4º do artigo 791-A da CLT. RECURSO
DO RECLAMANTE: NEGAR PROVIMENTO. Custas inalteradas.
Planilha em anexo... " . (ids. 65ddb27, 0055120).
Transitado em julgado em 02/02/2024 (id.e18a31d).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000942-69.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd45264
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000942-69.2023.5.13.0024
AUTOR LUCIENE DA SILVA COSTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd45264
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000952-16.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO ALBINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163cfb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trânsito em julgado em 02/02/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000952-16.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO ALBINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALBINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 163cfb9
proferido nos autos.
DESPACHO
Trânsito em julgado em 02/02/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000960-90.2023.5.13.0024
AUTOR RAIZA GOMES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID effc9bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário pela parte reclamada, obteve-se o seguinte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
acórdão: "por unanimidade: CONHECER e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para o fim de
excluir a condenação da reclamada ao pagamento de adicional
de insalubridade e reflexos relativamente ao interregno
contratual de 21.09.2020 a 31.08.2021. Custas ajustadas,
conforme nova planilha de cálculos integrante deste Acórdão."
Embargos de Declaração pela parte reclamada, rejeitados.
Transitado em julgado em 02/02/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000960-90.2023.5.13.0024
AUTOR RAIZA GOMES DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID effc9bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário pela parte reclamada, obteve-se o seguinte
acórdão: "por unanimidade: CONHECER e, no mérito, DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário, para o fim de
excluir a condenação da reclamada ao pagamento de adicional
de insalubridade e reflexos relativamente ao interregno
contratual de 21.09.2020 a 31.08.2021. Custas ajustadas,
conforme nova planilha de cálculos integrante deste Acórdão."
Embargos de Declaração pela parte reclamada, rejeitados.
Transitado em julgado em 02/02/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-29.2023.5.13.0024
AUTOR RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef8f9e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com fiança e custas pagas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.".
Transitado em julgado em 02/02/2024.
Após, nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT,
intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o
que entender de direito, inclusive sobre o início dos atos
executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000977-29.2023.5.13.0024
AUTOR RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO JOSE PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef8f9e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com fiança e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.".
Transitado em julgado em 02/02/2024.
Após, nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT,
intimem-se as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o
que entender de direito, inclusive sobre o início dos atos
executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001010-19.2023.5.13.0024
AUTOR ALISSON DE FIGUEIREDO
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU SBF COMERCIO DE PRODUTOS
ESPORTIVOS S.A
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SBF COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4cf347
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001015-41.2023.5.13.0024
AUTOR EDELGACIANO DA SILVA GUEDES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b62f48
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001015-41.2023.5.13.0024
AUTOR EDELGACIANO DA SILVA GUEDES
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDELGACIANO DA SILVA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b62f48
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001118-96.2023.5.13.0008
AUTOR EDIVANIA DINIZ DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID abd7731
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001083-88.2023.5.13.0024
AUTOR VANIA HONORATO GADELHA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca03a4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença Procedente, com cálculos (id.
3472b86, 5ec3fe4).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice seguro
garantia e custas pagas (id. 791e066 e anexos)
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "...por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário..."
(id.770205f).
Transitado em julgado em 02/02/2024 (id.d9f1a04).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001083-88.2023.5.13.0024
AUTOR VANIA HONORATO GADELHA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA HONORATO GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca03a4e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença Procedente, com cálculos (id.
3472b86, 5ec3fe4).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice seguro
garantia e custas pagas (id. 791e066 e anexos)
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "...por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário..."
(id.770205f).
Transitado em julgado em 02/02/2024 (id.d9f1a04).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001285-65.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA ANDRELINA BARBOSA
MENDES DE BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71818c8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001285-65.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA ANDRELINA BARBOSA
MENDES DE BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANDRELINA BARBOSA MENDES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 71818c8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001296-94.2023.5.13.0024
AUTOR GILMAR COELHO BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR COELHO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52ac83e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001337-61.2023.5.13.0024
AUTOR TALYSON DA SILVA IDALINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70e7e6e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001337-61.2023.5.13.0024
AUTOR TALYSON DA SILVA IDALINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TALYSON DA SILVA IDALINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70e7e6e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001353-15.2023.5.13.0024
AUTOR DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89601b0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001353-15.2023.5.13.0024
AUTOR DOUGLAS ARTHUR DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ARTHUR DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89601b0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-49.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE JOSINALDO MARINHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b01011
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 04/03/2024 15:10 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84118698169
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante e pela reclamada, fazendo constar do laudo a existência
de divergência ou não, devendo colher a assinatura dos presentes,
nas anotações que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais
anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr.
perito verificar se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre
as alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às
anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente.
A parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção
pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-49.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE JOSINALDO MARINHO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOSINALDO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b01011
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 04/03/2024 15:10 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84118698169
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante e pela reclamada, fazendo constar do laudo a existência
de divergência ou não, devendo colher a assinatura dos presentes,
nas anotações que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais
anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr.
perito verificar se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre
as alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às
anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente.
A parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção
pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001379-13.2023.5.13.0024
AUTOR JHONATHA BERCKMAN ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a2ea23
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001367-96.2023.5.13.0024
AUTOR VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0edb93e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001367-96.2023.5.13.0024
AUTOR VANESSA ROCHA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANESSA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0edb93e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-97.2023.5.13.0024
AUTOR ADMA NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ANTONIO VINICIUS MELO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
RÉU POLICLINICA E CENTRO DE
IMAGEM BEM DE SAUDE LTDA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
RÉU CICERO FABIANO MELO SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU BEILDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FRANCISCO FAGNER MELO SILVA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VINICIUS MELO SILVA
- BEILDO ELIAS DA SILVA
- CICERO FABIANO MELO SILVA
- FRANCISCO FAGNER MELO SILVA
- POLICLINICA E CENTRO DE IMAGEM BEM DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aac24c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos do requerimento de Id 471d9e5, que renova a boa fé
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
demonstrada já no Id e131c43, por parte da ré, no interesse de
adimplir à obrigação, não há motivador para a penalização, por
enquanto.
Proceda a Secretaria do Juízo à designação de dia e hora para a
cumprimento da obrigação de fazer, com as devidas comunicações
às partes interessadas, para que compareçam nesta Unidade,
sendo a parte autora munida de sua CTPS e a ré, se fazendo
representar por preposto com poderes para anotar a CTPS da
obreira, com o fito de resolver a situação posta.
Intimem-se, advertindo que, descumprido o comando supra pelo
réu, implicará em multa já cominada, e, pela autor, na liberação do
réu de tal ônus (multa).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-97.2023.5.13.0024
AUTOR ADMA NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ANTONIO VINICIUS MELO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
RÉU POLICLINICA E CENTRO DE
IMAGEM BEM DE SAUDE LTDA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
RÉU CICERO FABIANO MELO SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU BEILDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FRANCISCO FAGNER MELO SILVA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMA NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8aac24c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos do requerimento de Id 471d9e5, que renova a boa fé
demonstrada já no Id e131c43, por parte da ré, no interesse de
adimplir à obrigação, não há motivador para a penalização, por
enquanto.
Proceda a Secretaria do Juízo à designação de dia e hora para a
cumprimento da obrigação de fazer, com as devidas comunicações
às partes interessadas, para que compareçam nesta Unidade,
sendo a parte autora munida de sua CTPS e a ré, se fazendo
representar por preposto com poderes para anotar a CTPS da
obreira, com o fito de resolver a situação posta.
Intimem-se, advertindo que, descumprido o comando supra pelo
réu, implicará em multa já cominada, e, pela autor, na liberação do
réu de tal ônus (multa).
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-49.2022.5.13.0034
AUTOR PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e1b0ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porPATRICIA TORRES
FIGUEIREDOem face da ITAÚ UNIBANCO S.A.,decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares apresentadas.
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatórias
anteriores a 27/12/2017, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF,
extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC/2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
d) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados
na petição inicial, para declarar a nulidade da alteração contratual
lesiva, em relação ao congelamento dos anuênios, bem como para
condenar a reclamada a pagar à reclamante, conforme art. 880 da
CLT, os seguintes títulos: diferenças salariais decorrentes da
recomposição do anuênio e reflexos.
e) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à demandante.
f) Deferir honorários sucumbenciais, arbitrados em 5% (ao
advogado da reclamante, sobre o crédito deste; e aos patronos da
reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o devido à
parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade,
não sendo possível a dedução do crédito da hipossuficiente neste
processo, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos,
bem como a dedução de valores pagos a idêntico título.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-49.2022.5.13.0034
AUTOR PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA TORRES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e1b0ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porPATRICIA TORRES
FIGUEIREDOem face da ITAÚ UNIBANCO S.A.,decido:
a) Acolher a preliminar de limitação da condenação ao valor
pleiteado na inicial.
b) Rejeitar as demais preliminares apresentadas.
c) Declarar prescritas as pretensões de índole condenatórias
anteriores a 27/12/2017, com fulcro no art. 7º, XXIX, da CF,
extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art.
487, II, do CPC/2015.
d) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados
na petição inicial, para declarar a nulidade da alteração contratual
lesiva, em relação ao congelamento dos anuênios, bem como para
condenar a reclamada a pagar à reclamante, conforme art. 880 da
CLT, os seguintes títulos: diferenças salariais decorrentes da
recomposição do anuênio e reflexos.
e) Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à demandante.
f) Deferir honorários sucumbenciais, arbitrados em 5% (ao
advogado da reclamante, sobre o crédito deste; e aos patronos da
reclamada, sobre a diferença entre o valor da causa e o devido à
parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de exigibilidade,
não sendo possível a dedução do crédito da hipossuficiente neste
processo, conforme decisão de embargos de declaração na ADI
5766).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos,
bem como a dedução de valores pagos a idêntico título.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação,
conforme planilha em anexo.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF no 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001317-70.2023.5.13.0024
AUTOR EMANUEL SANTOS DE LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd549bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo conhecer e REJEITAR os Embargos
Declaratórios opostos por Coteminas S.A, mantendo a sentença
íntegra quanto ao mais.
Tudo conforme fundamentação, que passa a integrar o presente
dispositivo.
Intimem-se.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001317-70.2023.5.13.0024
AUTOR EMANUEL SANTOS DE LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd549bc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo conhecer e REJEITAR os Embargos
Declaratórios opostos por Coteminas S.A, mantendo a sentença
íntegra quanto ao mais.
Tudo conforme fundamentação, que passa a integrar o presente
dispositivo.
Intimem-se.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001387-87.2023.5.13.0024
AUTOR EGILDO DE CALDAS MOREIRA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BLUE INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS E EVA LTDA
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EGILDO DE CALDAS MOREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da juntada aos autos do Laudo Pericial, Id 616cd98, para
manifestação em 05 dias, bem como de que deverá apresentar
razões finais, no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001387-87.2023.5.13.0024
AUTOR EGILDO DE CALDAS MOREIRA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BLUE INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS E EVA LTDA
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E EVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da juntada aos autos do Laudo Pericial, Id 616cd98, para
manifestação em 05 dias, bem como de que deverá apresentar
razões finais, no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001076-96.2023.5.13.0024
AUTOR ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da juntada aos autos do Laudo Pericial, Id
0e1126d, para manifestação em 05 dias, bem como de que deverá
apresentar razões finais, no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001076-96.2023.5.13.0024
AUTOR ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTEL OK LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cientes as partes da juntada aos autos do Laudo Pericial, Id
0e1126d, para manifestação em 05 dias, bem como de que deverá
apresentar razões finais, no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001267-44.2023.5.13.0024
AUTOR LARISSA FERNANDES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FERNANDES ALBUQUERQUE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da juntada aos autos do Laudo Pericial Médico
(Psiquiátrico), Id c672b1d, para manifestação em 05 dias, bem
como de que deverá apresentar razões finais, no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001267-44.2023.5.13.0024
AUTOR LARISSA FERNANDES
ALBUQUERQUE
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da juntada aos autos do Laudo Pericial Médico
(Psiquiátrico), Id c672b1d, para manifestação em 05 dias, bem
como de que deverá apresentar razões finais, no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001346-23.2023.5.13.0024
AUTOR KILMA KALIANE ASSIS SILVA
BATISTA
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KILMA KALIANE ASSIS SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da juntada aos autos do Laudo Pericial de Insalubridade, Id
9566611, para manifestação em 05 dias, bem como de que deverá
apresentar razões finais, no mesmo prazo.
OBS: Resta pendente o Laudo Médico.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001346-23.2023.5.13.0024
AUTOR KILMA KALIANE ASSIS SILVA
BATISTA
ADVOGADO ANTONIO FELIX PEREIRA(OAB:
27427/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da juntada aos autos do Laudo Pericial de Insalubridade, Id
9566611, para manifestação em 05 dias, bem como de que deverá
apresentar razões finais, no mesmo prazo.
OBS: Resta pendente o Laudo Médico.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001234-54.2023.5.13.0024
AUTOR JOAB DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAB DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001234-54.2023.5.13.0024
AUTOR JOAB DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000084-04.2024.5.13.0024
AUTOR ENEAS JOSE PEREIRA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ENEAS JOSE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
07/03/2024 13:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83522911602
ID da reunião: 835 2291 1602
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000088-41.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE IURY VIEIRA BARBOSA
ADVOGADO TASSIO LIVIO PAZ E
ALBUQUERQUE(OAB: 17462/PB)
ADVOGADO ROBSON NEVES BARBOSA(OAB:
17460/PB)
RÉU RO-MOBILE PLANEJADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IURY VIEIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 07/03/2024 14:00, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86819619221
ID da reunião: 868 1961 9221
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001179-06.2023.5.13.0024
AUTOR BIANCA LOUISE OLIVEIRA
GONZAGA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA LOUISE OLIVEIRA GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da juntada aos autos do Laudo Pericial Médico
(Psiquiátrico), para manifestação em 05 dias, bem como de que
deverá apresentar razões finais, no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001179-06.2023.5.13.0024
AUTOR BIANCA LOUISE OLIVEIRA
GONZAGA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da juntada aos autos do Laudo Pericial Médico
(Psiquiátrico), para manifestação em 05 dias, bem como de que
deverá apresentar razões finais, no mesmo prazo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000083-19.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO GOMES HENRIQUES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GOMES HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
18/03/2024 15:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86364741962
ID da reunião: 863 6474 1962
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001139-24.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ALBERTO LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU 49.424.085 JACKSON PETRUS
FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MARIA ADELIA PEREIRA DA SILVA
07357608450
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.424.085 JACKSON PETRUS FERREIRA DE SOUZA
- MARIA ADELIA PEREIRA DA SILVA 07357608450
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d446ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Tendo em vista o atestado médico apresentado pela advogada da
reclamada, bem como as férias regulamentares desta Magistrada,
redesigno a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, para o dia
20/03/2024, às 09:00h, ficando as partes advertidas que devem
comparecer sob pena de confissão (súmula 74 do c. TST), bem
como apresentar espontaneamente as testemunhas sob pena de
preclusão.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001139-24.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE ALBERTO LIMA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU 49.424.085 JACKSON PETRUS
FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MARIA ADELIA PEREIRA DA SILVA
07357608450
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO LIMA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d446ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o atestado médico apresentado pela advogada da
reclamada, bem como as férias regulamentares desta Magistrada,
redesigno a AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PRESENCIAL, para o dia
20/03/2024, às 09:00h, ficando as partes advertidas que devem
comparecer sob pena de confissão (súmula 74 do c. TST), bem
como apresentar espontaneamente as testemunhas sob pena de
preclusão.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000956-53.2023.5.13.0024
AUTOR EMERSON MENDES DE SOUZA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e4cca7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000956-53.2023.5.13.0024
AUTOR EMERSON MENDES DE SOUZA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON MENDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1e4cca7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000697-92.2022.5.13.0024
AUTOR ROMERO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO ALICE CAROLINE RODRIGUES
GOMES(OAB: 28476/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 020110d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000697-92.2022.5.13.0024
AUTOR ROMERO GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO ALICE CAROLINE RODRIGUES
GOMES(OAB: 28476/PB)
RÉU M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMERO GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 020110d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000358-32.2023.5.13.0014
AUTOR JAQUELINE FLORENTINO DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20330f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito.
Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, e, sem mais pendências, arquivem-
se os autos coma s cautelas de estilo.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000358-32.2023.5.13.0014
AUTOR JAQUELINE FLORENTINO DE LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE FLORENTINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20330f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Quitado o débito.
Extingo a execução.
Registrem-se os pagamentos, e, sem mais pendências, arquivem-
se os autos coma s cautelas de estilo.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001117-63.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDENILDA SILVA MACEDO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae246f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante das petições apresentadas pelo reclamante e pela
reclamada (ids. 9b6514f, 7db85b1), considere-se descumprido o
acordo homologado na Ata da Audiência Id 3dd4c88.
Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do valor do
débito, aplicando-se a multa estipulada no Termo de audiência de
id. 3dd4c88.
Após, execute-se.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001117-63.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDENILDA SILVA MACEDO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENILDA SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ae246f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante das petições apresentadas pelo reclamante e pela
reclamada (ids. 9b6514f, 7db85b1), considere-se descumprido o
acordo homologado na Ata da Audiência Id 3dd4c88.
Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do valor do
débito, aplicando-se a multa estipulada no Termo de audiência de
id. 3dd4c88.
Após, execute-se.
Ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001128-92.2023.5.13.0024
AUTOR RONIERE FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU BETER PARK ESTACIONAMENTOS
LTDA
ADVOGADO DIEGO EDISON DOS SANTOS
BASILIO(OAB: 19103/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETER PARK ESTACIONAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d420da7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001128-92.2023.5.13.0024
AUTOR RONIERE FERNANDES FERREIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
QUEIROGA(OAB: 27503/PB)
ADVOGADO RODRIGO BAPTISTA DE ASSIS(OAB:
21635/PB)
RÉU BETER PARK ESTACIONAMENTOS
LTDA
ADVOGADO DIEGO EDISON DOS SANTOS
BASILIO(OAB: 19103/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIERE FERNANDES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d420da7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-85.2023.5.13.0014
AUTOR ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64fc240
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial
ilíquida (id. 6a33dc7).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice seguro
garantia e custas pagas (id. e03a7f0 e anexos).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "... por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Custas inalteradas. ". (id. 2dd1568).
Transitado em julgado em 02/02/2024 (id.a536fd3).
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-85.2023.5.13.0014
AUTOR ROSIMERY MARIA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMERY MARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64fc240
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial
ilíquida (id. 6a33dc7).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice seguro
garantia e custas pagas (id. e03a7f0 e anexos).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "... por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.
Custas inalteradas. ". (id. 2dd1568).
Transitado em julgado em 02/02/2024 (id.a536fd3).
Remetam-se os autos à Contadoria para liquidação.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000332-04.2023.5.13.0024
AUTOR MARIVALDO QUEIROZ DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CONCRETA CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LEANDRO MARQUES PARRA(OAB:
225754/SP)
RÉU DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO QUEIROZ DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b1aa46
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000698-43.2023.5.13.0024
AUTOR ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da0b5c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal (Id-
8846863), através de apólice de seguro e custas pagas e pela
parte reclamante (Id-25893e7).
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "... EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. .. ".
Transitado em julgado em 02/02/2024 (Id-fb7e1f9).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000698-43.2023.5.13.0024
AUTOR ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da0b5c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com depósito recursal (Id-
8846863), através de apólice de seguro e custas pagas e pela
parte reclamante (Id-25893e7).
Aos recursos ordinários obteve-se o seguinte acórdão: "... EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. .. ".
Transitado em julgado em 02/02/2024 (Id-fb7e1f9).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000710-57.2023.5.13.0024
AUTOR EDGLEY DOS SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BENTONIT UNIAO NORDESTE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3c5a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que os autos retornaram do segundo grau sem
modificação do julgado de primeira instância que julgou
improcedentes os pleitos formulados na inicial.
Transitado em julgado em 02/02/2024.
Oficie-se o TRT para pagamento de honorários periciais.
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000710-57.2023.5.13.0024
AUTOR EDGLEY DOS SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU BENTONIT UNIAO NORDESTE
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad3c5a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que os autos retornaram do segundo grau sem
modificação do julgado de primeira instância que julgou
improcedentes os pleitos formulados na inicial.
Transitado em julgado em 02/02/2024.
Oficie-se o TRT para pagamento de honorários periciais.
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001445-90.2023.5.13.0024
AUTOR DIEGO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001445-90.2023.5.13.0024
AUTOR DIEGO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO ZELIA KALINA MAIA TORRES DE
FREITAS(OAB: 32181/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001453-67.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO YAGO CABRAL LIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO YAGO CABRAL LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001453-67.2023.5.13.0024
AUTOR BRUNO YAGO CABRAL LIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes para manifestação, sobre o Laudo Pericial
juntado aos autos, bem como apresentar as razões finais no prazo
de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000626-61.2020.5.13.0024
AUTOR MAURICIO DE ARAUJO FERREIRA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU AMOROCA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU MERCIO AURELIO GOMES VIEIRA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU MERCIO AURELIO ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DE ARAUJO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 117dc04
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da petição de id. 32ad3c1.
Atualizem-se os cálculos e renove-se a tentativa de penhora on line.
Efetue-se a pesquisa INFOJUD (pessoa jurídica)
Quanto ao pedido de inclusão no CNIB, já consta no autos (id.
88b819f,6b4fa1d).
Ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000778-10.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be1fb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000778-10.2023.5.13.0023
AUTOR CLEYTON BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON BARROS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2be1fb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000830-06.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d960a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000830-06.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d960a7
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000840-17.2023.5.13.0034
AUTOR MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ebbc93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que os autos retornaram do segundo grau com o
seguinte acórdão de reforma integral da sentença: "DOU
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada,
para, reformando integralmente a sentença, julgar improcedentes
os pedidos formulados por MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
em face da ALPARGATA S.A. Afasta-se, da reclamada o ônus
de suportar os honorários periciais, ao mesmo tempo que se
isenta a reclamante, beneficiária da justiça gratuita, do
pagamento de tal verba honorária, determinando que este
encargo ocorra à conta da dotação orçamentária própria deste
Tribunal. Afasta-se, ainda, a obrigação da ré, de pagar honorários
advocatícios sucumbenciais e condena-se a reclamante ao
pagamento da verba honorária, em favor do advogado da ré, no
importe de 5% sobre o valor da causa, observada, porém, a
condição suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas, devidas
pela reclamante, no importe de R$24.642,40, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, de R$1.232.120,00, porém dispensadas,
nos termos do art. 790-A, caput, parte final, da CLT."
Transitado em julgado em 02/02/2024.
Oficie-se o TRT para pagamento de honorários periciais.
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000840-17.2023.5.13.0034
AUTOR MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ebbc93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que os autos retornaram do segundo grau com o
seguinte acórdão de reforma integral da sentença: "DOU
PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela reclamada,
para, reformando integralmente a sentença, julgar improcedentes
os pedidos formulados por MICHELLE CLEMENTINO DA SILVA
em face da ALPARGATA S.A. Afasta-se, da reclamada o ônus
de suportar os honorários periciais, ao mesmo tempo que se
isenta a reclamante, beneficiária da justiça gratuita, do
pagamento de tal verba honorária, determinando que este
encargo ocorra à conta da dotação orçamentária própria deste
Tribunal. Afasta-se, ainda, a obrigação da ré, de pagar honorários
advocatícios sucumbenciais e condena-se a reclamante ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
pagamento da verba honorária, em favor do advogado da ré, no
importe de 5% sobre o valor da causa, observada, porém, a
condição suspensiva de exigibilidade. Custas invertidas, devidas
pela reclamante, no importe de R$24.642,40, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, de R$1.232.120,00, porém dispensadas,
nos termos do art. 790-A, caput, parte final, da CLT."
Transitado em julgado em 02/02/2024.
Oficie-se o TRT para pagamento de honorários periciais.
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000856-98.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS PAULO NUNES SALVIANO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8fe5ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos (id.6cae086, 891a984).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice seguro
garantia e custas pagas (id.6ac3a3f e anexos).
Recurso Adesivo reclamante (id.084f2dd).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "...EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo. Custas mantidas e pagas. (id. 604dfeb).
Transitado em julgado em 02/02/2024 (id.b340d9e).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000856-98.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS PAULO NUNES SALVIANO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO NUNES SALVIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8fe5ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos (id.6cae086, 891a984).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice seguro
garantia e custas pagas (id.6ac3a3f e anexos).
Recurso Adesivo reclamante (id.084f2dd).
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "...EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, com o voto
convergente de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo. Custas mantidas e pagas. (id. 604dfeb).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Transitado em julgado em 02/02/2024 (id.b340d9e).
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000858-68.2023.5.13.0024
AUTOR DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d024fed
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000858-68.2023.5.13.0024
AUTOR DANIEL PEREIRA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d024fed
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-75.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE FABIO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6363137
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice seguro
garantia e custas pagas e Recurso Adesivo pela parte reclamante.
Aos recursos obteve-se o seguinte acórdão: " por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento de defesa, pela não apresentação da documentação
requerida, de forma integral. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo interposto. Custas já
pagas." .
Transitado em julgado em 02.02.2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000864-75.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE FABIO PEREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABIO PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6363137
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários periciais e sucumbenciais pela parte
reclamada e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice seguro
garantia e custas pagas e Recurso Adesivo pela parte reclamante.
Aos recursos obteve-se o seguinte acórdão: " por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade do processo, por
cerceamento de defesa, pela não apresentação da documentação
requerida, de forma integral. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMADA: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo interposto. Custas já
pagas." .
Transitado em julgado em 02.02.2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000992-28.2023.5.13.0014
AUTOR MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f7c0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos e honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da reclamada para condenar o autor a pagar aos advogados da
reclamada, honorários da sucumbência, no percentual de 10%
sobre os títulos indeferidos, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário. Custas mantidas e pagas".
Transitado em julgado em 02/02/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000992-28.2023.5.13.0014
AUTOR MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MESSIAS ALEX DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9f7c0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos e honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário
da reclamada para condenar o autor a pagar aos advogados da
reclamada, honorários da sucumbência, no percentual de 10%
sobre os títulos indeferidos, cuja obrigação ficará sob condição
suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da sentença, a
parte credora demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade
(não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste ou noutro
processo como suporte para afastar a situação de pobreza, no
termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação
do beneficiário. Custas mantidas e pagas".
Transitado em julgado em 02/02/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se as
partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender de
direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente, ficando, desde já, cientes as partes de que, após o
arquivamento, será contado o prazo de 2 (dois) anos, para fins de
decurso do prazo prescricional e consequente decretação da
prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000999-20.2023.5.13.0014
AUTOR ALAN DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cb3514
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os autos retornaram do Tribunal sem modificação do
julgado de primeira instância que julgou improcedentes os pleitos
formulados na inicial, com a determinação de pagamento de
honorários periciais no importe de R$ 1.000,00 a ser pago na forma
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.
Transitado em julgado em 02/02/2024 (Id-db4df99).
Oficie-se ao TRT, solicitando o pagamento dos referidos honorários,
conforme Ato da Presidência SGP nº 066/2019.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000999-20.2023.5.13.0014
AUTOR ALAN DA SILVA ROCHA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN DA SILVA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9cb3514
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os autos retornaram do Tribunal sem modificação do
julgado de primeira instância que julgou improcedentes os pleitos
formulados na inicial, com a determinação de pagamento de
honorários periciais no importe de R$ 1.000,00 a ser pago na forma
da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Regional.
Transitado em julgado em 02/02/2024 (Id-db4df99).
Oficie-se ao TRT, solicitando o pagamento dos referidos honorários,
conforme Ato da Presidência SGP nº 066/2019.
Em seguida, arquivem-se os presentes autos com as cautelas de
praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001048-61.2023.5.13.0014
AUTOR ISAC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3623391
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001048-61.2023.5.13.0014
AUTOR ISAC DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3623391
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001111-10.2023.5.13.0007
AUTOR HUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f2ddd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência, com
cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice seguro
garantia e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. " .
Transitado em julgado em 02.02.2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001111-10.2023.5.13.0007
AUTOR HUGO ALEXANDRE DE MORAIS
SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALEXANDRE DE MORAIS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f2ddd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência, com
cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com apólice seguro
garantia e custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: " por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamada. " .
Transitado em julgado em 02.02.2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
004/2022, Art. 1º, inciso II, “a”, arquivem-se os autos
provisoriamente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001118-78.2023.5.13.0014
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecd2005
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001102-45.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d08482
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que os autos retornaram do segundo grau sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
modificação do julgado de primeira instância que julgou
improcedentes os pleitos formulados na inicial.
Transitado em julgado em 02/02/2024.
Oficie-se o TRT para pagamento de honorários periciais.
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001102-45.2023.5.13.0008
AUTOR RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL EDUARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d08482
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que os autos retornaram do segundo grau sem
modificação do julgado de primeira instância que julgou
improcedentes os pleitos formulados na inicial.
Transitado em julgado em 02/02/2024.
Oficie-se o TRT para pagamento de honorários periciais.
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001129-77.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIELLA RAVENI BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9687660
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os autos retornaram do Tribunal sem modificação do
julgado de primeira instância que julgou improcedentes os pleitos
formulados na inicial.
Transitado em julgado em 02/02/2024 (Id-03e3344).
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001129-77.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIELLA RAVENI BATISTA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA RAVENI BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9687660
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os autos retornaram do Tribunal sem modificação do
julgado de primeira instância que julgou improcedentes os pleitos
formulados na inicial.
Transitado em julgado em 02/02/2024 (Id-03e3344).
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0001188-65.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE MENDES DA SILVA NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MENDES DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b720c2c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001138-39.2023.5.13.0024
AUTOR VAGNER CEZARIO AURELIANO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU ROYAL COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VAGNER CEZARIO AURELIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a04036
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os autos retornaram do Tribunal sem modificação do
julgado de primeira instância que julgou improcedentes os pleitos
formulados na inicial.
Transitado em julgado em 02/02/2024 (Id-e01fd8e).
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001138-39.2023.5.13.0024
AUTOR VAGNER CEZARIO AURELIANO
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU ROYAL COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROYAL COMERCIO VAREJISTA DE ALIMENTOS E BEBIDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a04036
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os autos retornaram do Tribunal sem modificação do
julgado de primeira instância que julgou improcedentes os pleitos
formulados na inicial.
Transitado em julgado em 02/02/2024 (Id-e01fd8e).
Arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-66.2024.5.13.0023
AUTOR DANIELA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ee48a
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 19/03/2024 11:50 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81898718876
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante e pela reclamada, fazendo constar do laudo a existência
de divergência ou não, devendo colher a assinatura dos presentes,
nas anotações que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais
anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr.
perito verificar se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre
as alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às
anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente.
A parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção
pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-66.2024.5.13.0023
AUTOR DANIELA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86ee48a
proferido nos autos.
Despacho
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 19/03/2024 11:50 horas na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81898718876
Tendo em vista a alegação de labor sujeito a condições
“INSALUBRE E/OU PERICULOSAS”, determino a realização de
PERÍCIA TÉCNICA, a cargo do perito JULIO CESAR LUIZ DE
OLIVEIRA, devendo entregar o laudo no prazo de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante e pela reclamada, fazendo constar do laudo a existência
de divergência ou não, devendo colher a assinatura dos presentes,
nas anotações que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais
anotações deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr.
perito verificar se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre
as alegações das partes. Nenhuma divergência estranha às
anotações realizadas pelas partes será considerada posteriormente.
A parte que não comparecer ao encontro marcado para a inspeção
pericial sujeitar-se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 800,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000398-42.2017.5.13.0008
AUTOR EDNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4d56f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da reclamada requerendo a dilação do prazo para
pagamento da execução por mais 05 dias.
Tem a reclamada o prazo até 09/02/2024, para pagamento do
débito exequendo, sob pena de imediata execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000398-42.2017.5.13.0008
AUTOR EDNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4d56f9
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição da reclamada requerendo a dilação do prazo para
pagamento da execução por mais 05 dias.
Tem a reclamada o prazo até 09/02/2024, para pagamento do
débito exequendo, sob pena de imediata execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-95.2023.5.13.0024
AUTOR ISAAC DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d96a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000798-95.2023.5.13.0024
AUTOR ISAAC DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAAC DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d96a4
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Incube à parte reclamante e a seu causídico a apresentação de
contas bancárias e contrato de honorários advocatícios, acaso
ainda não estejam apresentados nos autos.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-54.2019.5.13.0024
AUTOR APONIRA MARIA DE FARIAS
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO CAMPINENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8c9522
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Expeçam-se os respectivos alvarás a quem de direito, com as
devidas cautelas, conforme planilha Id-bd35547, com transferência
para as contas indicadas Id-c15fc38.
Devolva-se à reclamada eventual saldo sobejante, conforme conta
indicada Id-bd35547.
Extingo à execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as devidas cautelas.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-54.2019.5.13.0024
AUTOR APONIRA MARIA DE FARIAS
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
RÉU INSTITUTO CAMPINENSE DE
ENSINO SUPERIOR LTDA
ADVOGADO YAGO LEMOS REGO(OAB:
54030/PE)
ADVOGADO SILVIO ROBERTO MARQUES
CASSIMIRO(OAB: 20117/PE)
ADVOGADO DANYELLA FERREIRA DE
ALBUQUERQUE(OAB: 23968/PB)
ADVOGADO RODRIGO CARNEIRO LEAO DE
MOURA(OAB: 15139/PE)
ADVOGADO GLAUBER GIL COELHO DE
OLIVEIRA(OAB: 26230-D/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- APONIRA MARIA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d8c9522
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Expeçam-se os respectivos alvarás a quem de direito, com as
devidas cautelas, conforme planilha Id-bd35547, com transferência
para as contas indicadas Id-c15fc38.
Devolva-se à reclamada eventual saldo sobejante, conforme conta
indicada Id-bd35547.
Extingo à execução.
Registrem-se os pagamentos, sem mais pendências, arquivem-se
os autos com as devidas cautelas.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000463-81.2020.5.13.0024
AUTOR ANA CLAUDIA BISPO DE SOUSA
VIEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce13877
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Extinta a execução.
Há saldo remanescente no SISCONDJ-JT (id.f679dbc).
Notifique-se a reclamada para apresentar conta em seu favor.
Após, libere-se o saldo remanescente à reclamada.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001389-57.2023.5.13.0024
AUTOR OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU M & A DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS SUPLEMENTOS E
PRODUTOS NATURAIS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M & A DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS SUPLEMENTOS E
PRODUTOS NATURAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c0515
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a declaração médica de ID. 32a7daf , dispenso o
pagamento de custas quando do ajuizamento de nova reclamatória.
Arquivem-se os autos.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001389-57.2023.5.13.0024
AUTOR OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU M & A DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS SUPLEMENTOS E
PRODUTOS NATURAIS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA MENDONCA DE
SOUZA(OAB: 30649/PB)
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIROS PAULO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c0515
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Tendo em vista a declaração médica de ID. 32a7daf , dispenso o
pagamento de custas quando do ajuizamento de nova reclamatória.
Arquivem-se os autos.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001395-64.2023.5.13.0024
AUTOR JULIO SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a428d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor das petições das partes, tenho por
inadimplido o acordo a partir da primeira parcela.
Proceda à Secretaria com a confecção de cálculos, incluindo a
multa arbitrada na ata de audiência de ID. 01caf11.
Após, à execução, com utilização das ferramentas eletrônicas
disponíveis a este Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001395-64.2023.5.13.0024
AUTOR JULIO SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a428d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o teor das petições das partes, tenho por
inadimplido o acordo a partir da primeira parcela.
Proceda à Secretaria com a confecção de cálculos, incluindo a
multa arbitrada na ata de audiência de ID. 01caf11.
Após, à execução, com utilização das ferramentas eletrônicas
disponíveis a este Juízo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001369-66.2023.5.13.0024
AUTOR JEFERSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO MAGNOLIA GONCALVES
SUASSUNA(OAB: 13654/PB)
RÉU CONSULT SYSTEMS & FACILITIES
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE MAZZEO NETO(OAB:
104974/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT SYSTEMS & FACILITIES DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33be070
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimada a se manifestar sobre a petição apresentada pelo
reclamante (idsfbf7fa0), a parte reclamada permaneceu inerte.
Considere-se descumprido o acordo homologado no termo id-
ab63785.
Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do valor do
débito, aplicando-se a multa estipulada no Termo acima.
Após, execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001369-66.2023.5.13.0024
AUTOR JEFERSON FELIX DA SILVA
ADVOGADO MAGNOLIA GONCALVES
SUASSUNA(OAB: 13654/PB)
RÉU CONSULT SYSTEMS & FACILITIES
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO ANDRE MAZZEO NETO(OAB:
104974/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33be070
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimada a se manifestar sobre a petição apresentada pelo
reclamante (idsfbf7fa0), a parte reclamada permaneceu inerte.
Considere-se descumprido o acordo homologado no termo id-
ab63785.
Remetam-se os autos à Contadoria para apuração do valor do
débito, aplicando-se a multa estipulada no Termo acima.
Após, execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000096-48.2024.5.13.0014
AUTOR RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 29/02/2024
13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693461470
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000096-48.2024.5.13.0014
AUTOR RUBINALDO EVARISTO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 29/02/2024
13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693461470
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000088-44.2024.5.13.0023
AUTOR RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENNE DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 29/02/2024
13:10 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693461470
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000088-44.2024.5.13.0023
AUTOR RENNE DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 29/02/2024
13:10 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82693461470
A ausência injustificada da parte autora implicará em arquivamento
do feito , e da parte ré, a pena de revelia .
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000601-73.2023.5.13.0014
AUTOR SANDRO UBIRATAN ATAIDE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: intime-se a executada para, em 2 dias, complementar
a entrada de 30% da condenação através do depósito de R$
1.461,61 (mil, quatrocentos e sessenta e um reais e sessenta e um
centavos), sob pena de indeferimento do parcelamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de fevereiro de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000186-63.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ADENERSON ALVES
ESCOREL MEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID babb26a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeitam-se os embargos à execução opostos
porBanco Bradesco S.A em face de José Anderson Alves Escorel
Meira.
Libere-se o incontroverso após o embargado apresentar seus
dados bancários.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000186-63.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE ADENERSON ALVES
ESCOREL MEIRA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADENERSON ALVES ESCOREL MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID babb26a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, rejeitam-se os embargos à execução opostos
porBanco Bradesco S.A em face de José Anderson Alves Escorel
Meira.
Libere-se o incontroverso após o embargado apresentar seus
dados bancários.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000969-82.2023.5.13.0014
AUTOR ADRIANA CRISTINA GALDINO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6fcb03
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a tramitação de ação de Cumprimento Provisório
de Sentença (CumPrSe n.º 0000046-22.2024.5.13.0014),
providencie-se a juntada de cópia dos arquivos inéditos deste feito
para o processamento da execução definitiva naqueles autos,
retificando-se a autuação para a classe Cumprimento de Sentença
(CumSen) e lançando o movimento “50072- Convertida a execução
provisória em definitiva”, como disposto no art. 162 da Consolidação
dos Provimentos da CGJT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000969-82.2023.5.13.0014
AUTOR ADRIANA CRISTINA GALDINO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CRISTINA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6fcb03
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a tramitação de ação de Cumprimento Provisório
de Sentença (CumPrSe n.º 0000046-22.2024.5.13.0014),
providencie-se a juntada de cópia dos arquivos inéditos deste feito
para o processamento da execução definitiva naqueles autos,
retificando-se a autuação para a classe Cumprimento de Sentença
(CumSen) e lançando o movimento “50072- Convertida a execução
provisória em definitiva”, como disposto no art. 162 da Consolidação
dos Provimentos da CGJT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000083-49.2024.5.13.0014
AUTOR PAULO EDUARDO BESSA
RODRIGUES
ADVOGADO VERA LUCE DA SILVA VIANA(OAB:
9967/PB)
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO EDUARDO BESSA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 10e6cca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isso posto, na ação que movePAULO EDUARDO BESSA
RODRIGUES em face deBRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS
E TREINAMENTOS LTDA, extingo sem resolução do mérito o
processo,nos termos do art. 485,IV, do CPC, conforme
fundamentação supra que a este dispositivo se integra para todos
os fins.
Custas pelo autor no valor de R$238,51, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 11.925,27, dispensadas.
Intimem-se o autor.
Remetam-se os autos ao arquivo.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-51.2023.5.13.0014
AUTOR GERSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MARIA ADRIANA MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE POCINHOS
TERCEIRO
INTERESSADO
OSCAR PEREIRA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANALDO SANTOS SILVA
- MARIA ADRIANA MORAIS SILVA
- MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91a3360
proferida nos autos.
DECISÃO
Acompanhe-se o cumprimento da penhora sobre parte do salário de
Maria Adriana Moraes Silva.
Indefere-se o pedido de decretação de fraude à execução (ID.
6093f2c - fls. 498/499), tendo em vista que a documentação
acostada pelo terceiro adquirente demonstra boa-fé da transação de
compra e venda do imóvel tombado sob a matrícula nº 106875.
Recebe-se o agravo de petição do credor (ID. 9d6b2eb - fls. 494/7),
eis que interposto a tempo e modo.
Sem embargo da ausência de garantia do juízo, recebe-se o agravo
de petição da devedora (ID. 7539d32 - fls. 507/510), haja vista seu
objeto tratar da arguição de impenhorabilidade salarial.
Intimem-se os recorridos para, querendo, manifestarem-se no prazo
legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, à Segunda Instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000111-51.2023.5.13.0014
AUTOR GERSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU MARIA ADRIANA MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE POCINHOS
TERCEIRO
INTERESSADO
OSCAR PEREIRA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91a3360
proferida nos autos.
DECISÃO
Acompanhe-se o cumprimento da penhora sobre parte do salário de
Maria Adriana Moraes Silva.
Indefere-se o pedido de decretação de fraude à execução (ID.
6093f2c - fls. 498/499), tendo em vista que a documentação
acostada pelo terceiro adquirente demonstra boa-fé da transação de
compra e venda do imóvel tombado sob a matrícula nº 106875.
Recebe-se o agravo de petição do credor (ID. 9d6b2eb - fls. 494/7),
eis que interposto a tempo e modo.
Sem embargo da ausência de garantia do juízo, recebe-se o agravo
de petição da devedora (ID. 7539d32 - fls. 507/510), haja vista seu
objeto tratar da arguição de impenhorabilidade salarial.
Intimem-se os recorridos para, querendo, manifestarem-se no prazo
legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, à Segunda Instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001261-85.2023.5.13.0008
AUTOR PLINIO SOARES LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PLINIO SOARES LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID d2d8818.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001261-85.2023.5.13.0008
AUTOR PLINIO SOARES LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID d2d8818.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001261-85.2023.5.13.0008
AUTOR PLINIO SOARES LIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID d2d8818.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001449-60.2023.5.13.0014
AUTOR ALBERTO WAGNER CAVALCANTE
DO EGITO
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU GHISOLFI LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO ALBERTO NEMER NETO(OAB:
12511/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO WAGNER CAVALCANTE DO EGITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALBERTO WAGNER CAVALCANTE DO EGITO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 11/03/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/03/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83495079288
ID da Reunião: 83495079288
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001449-60.2023.5.13.0014
AUTOR ALBERTO WAGNER CAVALCANTE
DO EGITO
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU GHISOLFI LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO ALBERTO NEMER NETO(OAB:
12511/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 11/03/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 11/03/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83495079288
ID da Reunião: 83495079288
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000777-52.2023.5.13.0014
AUTOR HERNANDO ADELINO DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. 7eb6fdb) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000509-08.2017.5.13.0014
AUTOR MARIVALDO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU G&F BAR E RESTAURANTE LTDA -
ME
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
ADVOGADO RAISSA MARIA DOS SANTOS
SOUSA(OAB: 23880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIVALDO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Decorrido o prazo constante na decisão que determinou o
sobrestamento (ID. daf179e), intime-se a parte autora para que
manifeste acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional (Recomendação TRT13 SCR N.º 007/2022), no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ExProvAS-0000690-04.2020.5.13.0014
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO PRESERVE/PB - SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GRUPO DE APOIO AOS PACIENTES
ONCOLOGICOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PRESERVE/PB - SEGURANCA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9384d5
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o processo principal (0001398-59.2017.5.13.0014)
encontra-se em tramitação no Colendo Tribunal Superior do
Trabalho (ID. 279b894), no aguardo do julgamento de AIRR.
Dessarte, oficie-se à Secretaria da 5ª Turma/TST, com a finalidade
de dar ciência do acordo homologado nos autos (ID. c2b6387) e seu
cumprimento, anexando-se ainda todos os documentos e
manifestações alusivos à composição.
Tem-se que a medida visa a prevenir eventuais decisões
conflitantes na instância superior acerca de descumprimento
das obrigações de fazer e de não fazer objeto da avença. Essas
obrigações, que compõem o núcleo obrigacional do título
executivo pendente de trânsito em julgado, até então vêm
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
sendo satisfeitas pelo executado.
Expedido o ofício, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-66.2023.5.13.0007
AUTOR TATIANE TARGINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE TARGINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c2b405
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 02/02/2024.
Custas processuais recolhidas no valor de R$ 24,27 (vinte e quatro
reais e vinte e sete centavos).
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. b861044).
Sentença modificada para "...DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para condenar a ré a restituir integralmente à
autora o valor de R$ 2.071,94, descontado de suas verbas
rescisórias. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas
ajustadas conforme planilha de cálculos que integra o presente
acórdão.", conforme Acórdão (ID. a3451fd).
Considerando-se que há valores vinculados aos autos, promovam-
se as liberações do crédito do reclamante, deduzindo-se 30% (trinta
por cento) a título de honorários contratuais (ID. 3936223), ficando o
reclamante e seu patrono notificados para que apresentem dados
bancários objetivando a expedição de alvará eletrônico de
transferência, bem como para promover a execução, no prazo de 2
dias (art. 878 da CLT).
Em seguida, expeça-se alvará eletrônico de transferência a quem
de direito.
Registrem-se os valores liberados.
Após,Intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento da
condenação, no prazo de 10 dias, sob pena de constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001073-74.2023.5.13.0014
AUTOR ELZANI GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para, no prazo de 10 dias, proceder ao
depósito judicial no valor segurado ou da condenação, ressaltando
que o não cumprimento desta determinação caracterizará ato
atentatório à dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica
multa de 10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77,
inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via Sisbajud, do montante
respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000480-45.2023.5.13.0014
AUTOR TIAGO DE AGUIAR FREIRES
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULE ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA/DEJT - Fica a executada
CAULE ENGENHARIA LTDA notificada dos cálculos de ID. 7bfb274
(valores atualizados correspondentes à 6ª e última parcela, com
vencimento em 29/02/2024), ressaltando-se que os montantes
relativos à contribuição previdenciária e às custas deverão ser
depositados em conta judicial vinculada ao presente processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000686-59.2023.5.13.0014
AUTOR LEANDRO MOREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID.92c8127) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001256-45.2023.5.13.0014
AUTOR YAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do(s)
esclarecimento(s) do laudo pericial constante no ID anterior para,
querendo, se manifestar em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001256-45.2023.5.13.0014
AUTOR YAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do(s)
esclarecimento(s) do laudo pericial constante no ID anterior para,
querendo, se manifestar em 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001468-66.2023.5.13.0014
AUTOR IRENALDO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- IRENALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do reagendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001468-66.2023.5.13.0014
AUTOR IRENALDO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do reagendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001222-70.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46daffc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO as preliminares de cerceamento do direito
de defesa e litispendência; DEFIRO o pedido de limitação da
condenação aos valores indicados na petição inicial; JULGO
IMPROCEDENTE o pedido em relação à reclamada WASTE
COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME; e
PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por MARCIO
ALVES DOS SANTOS GOMES em face de LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME para condenar a
reclamada a pagar a multa do art. 477 da CLT, horas extras e
reflexos, adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos,
tudo nos termos da fundamentação supra.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Correção monetária na forma da ADC 58.
Honorários advocatícios pela reclamada remanescente fixados em
10% sobre o valor da condenação.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001222-70.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46daffc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO as preliminares de cerceamento do direito
de defesa e litispendência; DEFIRO o pedido de limitação da
condenação aos valores indicados na petição inicial; JULGO
IMPROCEDENTE o pedido em relação à reclamada WASTE
COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI - ME; e
PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por MARCIO
ALVES DOS SANTOS GOMES em face de LIMPMAX
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA – ME para condenar a
reclamada a pagar a multa do art. 477 da CLT, horas extras e
reflexos, adicional de insalubridade em grau máximo e reflexos,
tudo nos termos da fundamentação supra.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
NCPC).
Correção monetária na forma da ADC 58.
Honorários advocatícios pela reclamada remanescente fixados em
10% sobre o valor da condenação.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001274-66.2023.5.13.0014
AUTOR TATIANY MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO VIVIAN CRISTINA GOMES
BISPO(OAB: 92227/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 350e6ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial,
DECLARO prescritos os títulos anteriores a 20/10/2018; e JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por TATIANY
MEDEIROS DE ARAUJO em face de FORTBRASIL
ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A para
condenar a ré a pagar à autora diferenças de comissões e reflexos
na forma da fundamentação.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3o da CLT.
Honorários advocatícios pela reclamada à razão de 10% sobre o
valor atualizado da condenação.
Honorários advocatícios pela autora à razão de 10% sobre o valor
atribuído aos títulos em que sucumbiu, cuja exigibilidade fica
suspensa nos termos da ADI 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré consoante planilha.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001274-66.2023.5.13.0014
AUTOR TATIANY MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO VIVIAN CRISTINA GOMES
BISPO(OAB: 92227/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANY MEDEIROS DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 350e6ba
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO a preliminar de inépcia da petição inicial,
DECLARO prescritos os títulos anteriores a 20/10/2018; e JULGO
PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado por TATIANY
MEDEIROS DE ARAUJO em face de FORTBRASIL
ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A para
condenar a ré a pagar à autora diferenças de comissões e reflexos
na forma da fundamentação.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, parágrafo 3o da CLT.
Honorários advocatícios pela reclamada à razão de 10% sobre o
valor atualizado da condenação.
Honorários advocatícios pela autora à razão de 10% sobre o valor
atribuído aos títulos em que sucumbiu, cuja exigibilidade fica
suspensa nos termos da ADI 5766.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Retenções fiscais e previdenciárias na forma da lei.
Custas pela ré consoante planilha.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001296-27.2023.5.13.0014
AUTOR POLIDORA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU YELLOW MOUNTAIN
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO OSMAN CARREIRA PESSOA(OAB:
349305/SP)
ADVOGADO VINICIUS CRUZ E SILVA(OAB:
334783/SP)
ADVOGADO DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd8e85e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por POLIDORA BARBOSA DA SILVA em desfavor de
YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA para
condenar a ré a pagar ao autor horas extras e reflexos e
indenização pela supressão parcial do intervalo, na forma da
fundamentação.
A contadoria deverá observar as diretrizes traçadas na
fundamentação.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o do
NCPC).
Devidos honorários advocatícios pela autora à razão de 10% sobre
o valor dado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa nos termos da ADI 5766.
Honorários advocatícios pela parte reclamada, à razão de 10%
sobre o valor atualizado da condenação.
Custas pela ré conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001296-27.2023.5.13.0014
AUTOR POLIDORA BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU YELLOW MOUNTAIN
DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO OSMAN CARREIRA PESSOA(OAB:
349305/SP)
ADVOGADO VINICIUS CRUZ E SILVA(OAB:
334783/SP)
ADVOGADO DIEGO SABATELLO COZZE(OAB:
252802/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIDORA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd8e85e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados por POLIDORA BARBOSA DA SILVA em desfavor de
YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA para
condenar a ré a pagar ao autor horas extras e reflexos e
indenização pela supressão parcial do intervalo, na forma da
fundamentação.
A contadoria deverá observar as diretrizes traçadas na
fundamentação.
Concedo à reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o do
NCPC).
Devidos honorários advocatícios pela autora à razão de 10% sobre
o valor dado aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa nos termos da ADI 5766.
Honorários advocatícios pela parte reclamada, à razão de 10%
sobre o valor atualizado da condenação.
Custas pela ré conforme planilha.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000818-40.2023.5.13.0007
AUTOR RISONILDO SOUZA ROCHA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RISONILDO SOUZA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 368b145
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão à reclamada (ID. a1b92a9). Diante disso, intime-se o
autor para que informe se opta pelo adicional de periculosidade ou
insalubridade, conforme sentença de ID. 2e7c0a2.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001090-13.2023.5.13.0014
AUTOR MARCELO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO SILVIO ERNESTO BEDNARSKI
PEDRASSOLLI(OAB: 388387/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7033a34
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 02/02/2024.
Sentença modificada para "...DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, para acrescer à
condenação o pagamento do reflexo das horas extras sobre o
repouso semanal remunerado. Custas processuais alteradas,
conforme nova planilha de cálculos que integra a decisão. ",
conforme Acórdão (ID. e69ff61).
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001090-13.2023.5.13.0014
AUTOR MARCELO DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO SILVIO ERNESTO BEDNARSKI
PEDRASSOLLI(OAB: 388387/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7033a34
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 02/02/2024.
Sentença modificada para "...DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, para acrescer à
condenação o pagamento do reflexo das horas extras sobre o
repouso semanal remunerado. Custas processuais alteradas,
conforme nova planilha de cálculos que integra a decisão. ",
conforme Acórdão (ID. e69ff61).
Por ora, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-18.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CRUZ
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para, no prazo de 10 dias, proceder ao
depósito judicial no valor segurado ou da condenação, ressaltando
que o não cumprimento desta determinação caracterizará ato
atentatório à dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica
multa de 10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77,
inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via Sisbajud, do montante
respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000906-57.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO HERCULANO
MARINHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para, no prazo de 10 dias, proceder ao
depósito judicial no valor segurado ou da condenação, ressaltando
que o não cumprimento desta determinação caracterizará ato
atentatório à dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica
multa de 10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77,
inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via Sisbajud, do montante
respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001011-34.2023.5.13.0014
AUTOR BRUNO DO NASCIMENTO
LOURENCO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para, no prazo de 10 dias, proceder ao
depósito judicial no valor segurado ou da condenação, ressaltando
que o não cumprimento desta determinação caracterizará ato
atentatório à dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica
multa de 10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77,
inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via Sisbajud, do montante
respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000903-42.2023.5.13.0034
AUTOR ERICK CLEITON XAVIER DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se ALPARGATAS S.A. para que, no prazo de
10 dias, proceda ao depósito judicial no valor segurado ou da
condenação (ID. 4690811), ressaltando que o não cumprimento
desta determinação caracterizará ato atentatório à dignidade da
Justiça, para o qual desde logo se aplica multa de 10% sobre o
valor do depósito recursal (CPC, art. 77, inciso IV e § 2º), implicando
em bloqueio, via Sisbajud, do montante respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000876-89.2023.5.13.0024
AUTOR ALLISON BATISTA MARQUES
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para, no prazo de 10 dias, proceder ao
depósito judicial no valor segurado ou da condenação, ressaltando
que o não cumprimento desta determinação caracterizará ato
atentatório à dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica
multa de 10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77,
inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via Sisbajud, do montante
respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001092-80.2023.5.13.0014
AUTOR ALMIR ROGERIO MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para, no prazo de 10 dias, proceder ao
depósito judicial no valor segurado ou da condenação, ressaltando
que o não cumprimento desta determinação caracterizará ato
atentatório à dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica
multa de 10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77,
inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via Sisbajud, do montante
respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000635-21.2023.5.13.0023
AUTOR LAECIO FRANKLIN FIRMINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para, no prazo de 10 dias, proceder ao
depósito judicial no valor segurado ou da condenação, ressaltando
que o não cumprimento desta determinação caracterizará ato
atentatório à dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica
multa de 10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77,
inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via Sisbajud, do montante
respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000663-16.2023.5.13.0014
AUTOR WELLIGHTON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para, no prazo de 10 dias, proceder ao
depósito judicial no valor segurado ou da condenação, ressaltando
que o não cumprimento desta determinação caracterizará ato
atentatório à dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica
multa de 10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77,
inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via Sisbajud, do montante
respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000913-67.2023.5.13.0008
AUTOR ROBENEILSON LIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para, no prazo de 10 dias, proceder ao
depósito judicial no valor segurado ou da condenação, ressaltando
que o não cumprimento desta determinação caracterizará ato
atentatório à dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica
multa de 10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77,
inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via Sisbajud, do montante
respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000847-69.2023.5.13.0014
AUTOR LAECIO SOUSA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para, no prazo de 10 dias, proceder ao
depósito judicial no valor segurado ou da condenação, ressaltando
que o não cumprimento desta determinação caracterizará ato
atentatório à dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica
multa de 10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77,
inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via Sisbajud, do montante
respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000918-71.2023.5.13.0014
AUTOR WESLEY FARIAS DE SOUZA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para, no prazo de 10 dias, proceder ao
depósito judicial no valor segurado ou da condenação, ressaltando
que o não cumprimento desta determinação caracterizará ato
atentatório à dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica
multa de 10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77,
inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via Sisbajud, do montante
respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001030-10.2023.5.13.0024
AUTOR ROMILDO TAVARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para, no prazo de 10 dias, proceder ao
depósito judicial no valor segurado ou da condenação, ressaltando
que o não cumprimento desta determinação caracterizará ato
atentatório à dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica
multa de 10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77,
inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via Sisbajud, do montante
respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000672-45.2023.5.13.0024
AUTOR ALAN ALVES BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para, no prazo de 10 dias, proceder ao
depósito judicial no valor segurado ou da condenação, ressaltando
que o não cumprimento desta determinação caracterizará ato
atentatório à dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica
multa de 10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77,
inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via Sisbajud, do montante
respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000908-64.2023.5.13.0034
AUTOR SIMONE MIRANDA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para, no prazo de 10 dias, proceder ao
depósito judicial no valor segurado ou da condenação, ressaltando
que o não cumprimento desta determinação caracterizará ato
atentatório à dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica
multa de 10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77,
inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via Sisbajud, do montante
respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001104-34.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE NILSON DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para, no prazo de 10 dias, proceder ao
depósito judicial no valor segurado ou da condenação, ressaltando
que o não cumprimento desta determinação caracterizará ato
atentatório à dignidade da Justiça, para o qual desde logo se aplica
multa de 10% sobre o valor do depósito recursal (CPC, art. 77,
inciso IV e § 2º), implicando em bloqueio, via Sisbajud, do montante
respectivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000793-06.2023.5.13.0014
AUTOR WILLIAM PROCOPIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2daa9f0
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante requer promoção da execução (ID. f928512).
Por ora, intime-se ALPARGATAS S.A. para efetuar o pagamento
da condenação (ID. 117c6d7), no prazo de 10 dias, sob pena de
constrição de bens.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000110-32.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE SANDOVAL GOMES
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SANDOVAL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ce8571
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista proposta por DIEGO DOS SANTOS
SOUZA em face de COTEMINAS S.A na qual postula, em sede de
tutela liminar, o bloqueio em ativos patrimoniais (patrimônio líquido
e/ou ativos financeiros) para garantir as verbas trabalhistas objeto
da presente ação.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O requerente informa que tomou conhecimento, através de
testemunhas, veículos de mídia e sindicato, que a reclamada está
em condições operacionais precárias, inclusive com falta de
insumos e dificuldades em honrar com seus compromissos
contratuais em várias unidades da federação, podendo inclusive
requerer recuperação judicial. Entende que essa situação pode
colocar em risco as verbas devidas em razão do contrato de
trabalho.
Prima facie, não emerge da prova pré constituída elementos aptos a
respaldar a narrativa do requerente acerca das dificuldades
financeiras enfrentadas pela parte requerida e da alegada mora
salarial a afastar a verossimilhança do direito alegado.
Considerando ausente a concomitância dos requisitos ínsitos ao
deferimento, INDEFIRO a tutela de urgência requerida.
Aguarde-se a audiência anteriormente aprazada.
Intime-se o requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-53.2023.5.13.0014
AUTOR ANTONIO JUVINO DA SILVA NETO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para efetuar o pagamento da condenação
(planilha de cálculos ID. da6c15d) , no prazo legal, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
TALITA SIMOES LEAO
Diretor de Secretaria
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000447-92.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS SENA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 061f880
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO, EM PARTE, o requerimento empresarial constante no
Id. #id:1e2354d, pelo que concedo à ré o prazo preclusivo de 7 dias
para comprovação nos autos do pagamento da condenação.
2. Não atendido o item precedente, ao SISBAJUD, RENAJUD e
INFOJUD.
3. Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-96.2023.5.13.0014
AUTOR SAMARA GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ce4c3c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 881feba, NÃO RECEBO o recurso ordinário
interposto pela reclamante, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado, executem-se as custas e notifiquem-se
o advogado do réu e o expert para requererem a execução dos
honorários sucumbenciais e periciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000828-03.2023.5.13.0034
AUTOR MATEUS GUSTAVO BARROS DA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS GUSTAVO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13c3474
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000060-43.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBERTO GOMES BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO GOMES BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b178c87
proferida nos autos.
DECISÃO
1) A medida requerida pelo autor, apenas para esclarecimento, é
autenticamente cautelar – e não antecipação de tutela, como no
corpo da petição é anunciado em alguns momentos – e tem a nítida
finalidade de promover a garantia em abstrato de valores a que
supostamente terá direito após o julgamento final de sua
reclamatória.
2) No caso em tela, visa-se à tutela para bloqueio de bens móveis,
imóveis, ativos financeiros e contas-correntes da reclamada.
3) Entretanto, não se identifica prova pré-constituída nos autos para
arrimar a tutela cautelar pretendida pelo reclamante, uma vez que
não estão suficientemente esclarecidas as circunstâncias referentes
à alegada rescisão indireta e à mora noticiada, sendo oportuna a
análise apenas após o devido contraditório.
4) INDEFERE-SE a tutela cautelar.
5) AGUARDE-SE audiência.
6) NOTIFIQUE-SE o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000070-87.2024.5.13.0034
AUTOR ALMIR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 449e2d7
proferida nos autos.
DECISÃO
1) A medida requerida pelo autor, apenas para esclarecimento, é
autenticamente cautelar – e não antecipação de tutela, como no
corpo da petição é anunciado em alguns momentos – e tem a nítida
finalidade de promover a garantia em abstrato de valores a que
supostamente terá direito após o julgamento final de sua
reclamatória.
2) No caso em tela, visa-se à tutela para bloqueio de bens e valores
da reclamada.
3) Entretanto, não se identifica prova pré-constituída nos autos para
arrimar a tutela cautelar pretendida pelo reclamante, uma vez que
não estão suficientemente esclarecidas as circunstâncias referentes
ao alegado vínculo empregatício, sendo oportuna a análise apenas
após o devido contraditório.
4) INDEFERE-SE a tutela cautelar.
5) AGUARDE-SE audiência.
6) NOTIFIQUE-SE o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000248-41.2021.5.13.0034
AUTOR YORRANNA TAVARES RAMOS
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
RÉU JOAO BATISTA DA SILVA
20539142468
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YORRANNA TAVARES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2f2e99
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a impugnação aos cálculos apresentada no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
#id:f6fb5e7, notifique-se a parte autora para, querendo, contestar a
referida impugnação, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me
conclusos os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001161-82.2023.5.13.0024
AUTOR MIKAEL SOUTO XAVIER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 607b467
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 17c1cf2, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001161-82.2023.5.13.0024
AUTOR MIKAEL SOUTO XAVIER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL SOUTO XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 607b467
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 17c1cf2, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000485-07.2023.5.13.0034
AUTOR LINDINALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO CASSIMIRO
SILVA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDINALDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4554bbc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e91aa17, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Após o trânsito em julgado execute-se as custas e notifique-se o
advogado do réu para requerer a execução dos honorários
sucumbenciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000062-13.2024.5.13.0034
REQUERENTES GLEYBSON ALERRANDRO DE
SOUZA
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TINTAS LUX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02edf71
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes ao saneamento da(s) seguinte(s)
pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias para
saneamento, sob pena de marcação de audiência:
a) documentos pessoais (RG e CPF) do(a) 1º requerente e do(a)
representante legal do 2º requerente;
b) informar nos autos se há pendência de disciplinamento de
anotações da CTPS ainda pendentes, notadamente no que se
refere a baixa, salário, dentre outros;
c) situação relativa a FGTS e seguro-desemprego;
d) comprovar nos autos se já houve a quitação de valores objeto da
presente homologação.
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000062-13.2024.5.13.0034
REQUERENTES GLEYBSON ALERRANDRO DE
SOUZA
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
REQUERENTES TINTAS LUX LTDA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYBSON ALERRANDRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02edf71
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes ao saneamento da(s) seguinte(s)
pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias para
saneamento, sob pena de marcação de audiência:
a) documentos pessoais (RG e CPF) do(a) 1º requerente e do(a)
representante legal do 2º requerente;
b) informar nos autos se há pendência de disciplinamento de
anotações da CTPS ainda pendentes, notadamente no que se
refere a baixa, salário, dentre outros;
c) situação relativa a FGTS e seguro-desemprego;
d) comprovar nos autos se já houve a quitação de valores objeto da
presente homologação.
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000073-76.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd720d2
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5741cb7, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Após o trânsito em julgado execute-se as custas e notifique-se o
advogado do réu para requerer a execução dos honorários
sucumbenciais.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-12.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c677a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a manifestação da parte reclamada (Id. 6e7795e),
notifique-se a parte reclamante para se manifestar a seu respeito,
em 05(cinco) dias.
Após, façam conclusos os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000905-12.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c677a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a manifestação da parte reclamada (Id. 6e7795e),
notifique-se a parte reclamante para se manifestar a seu respeito,
em 05(cinco) dias.
Após, façam conclusos os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001050-68.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ANDRE DE ARAUJO
CELESTINO
ADVOGADO BRUNO MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 27056/PB)
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 505d967
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 8f411ff, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pelo reclamante, eis que interposto a tempo e modo.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, apresentar
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-61.2022.5.13.0034
AUTOR WANDAUSLEYA KATYUSKA DA
SILVA
ADVOGADO ELISABETH PIRES DOS
SANTOS(OAB: 26433/PB)
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
RÉU RILMA CARLOS DA SILVA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU RILMA CARLOS DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDAUSLEYA KATYUSKA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d04a750
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. 28719d8, libere-se o valor em favor
do credor.
Concomitantemente, notifique-se a exequente para indicar meios de
prosseguimento da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130066-22.2015.5.13.0013
AUTOR BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RÉU JAILSON FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8006edc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de Id. fd53b5d, dê-se vistas a parte
exequente.
2. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130066-22.2015.5.13.0013
AUTOR BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
RÉU JAILSON FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8006edc
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de Id. fd53b5d, dê-se vistas a parte
exequente.
2. Após, voltem à conclusão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000831-55.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON CORDEIRO DE SOUZA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f36b05
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. dac98dc, INDEFIRO os quesitos
suplementares de Id. 04382c0, haja vista inteireza do laudo e
esclarecimentos de Ids. 70eaae6/a6ff0f8, tendo o perito do Juízo
respondido adequadamente aos quesitos formulados pela ré, sem
prejuízo de eventual inconsistência no laudo ser analisada na
sentença em conjunto com o acervo documental constante dos
autos.
Estando os autos prontos para julgamento, façam-se conclusos
para tal ao juiz titular, que conheceu da defesa e da instrução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000989-13.2023.5.13.0034
AUTOR JOEWERTON LIMA DE MORAES
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
RÉU PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA
SERVICOS DE ALIMENTO LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZA NOW EXPRESS PIZZARIA SERVICOS DE ALIMENTO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80d2127
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001279-28.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE RUAN DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUAN DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b329fd
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bac4926, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Após o trânsito em julgado execute-se as custas e notifique-se o
advogado do réu para requerer a execução dos honorários
sucumbenciais.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001009-04.2023.5.13.0034
AUTOR SANDRO VICENTE PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4fa347
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamada, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado, notifique-se a devedora para pagar o
quantum da condenação em 48 horas.
Silente, notifique-se a parte autora para requerer o início da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001009-04.2023.5.13.0034
AUTOR SANDRO VICENTE PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO VICENTE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4fa347
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamada, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado, notifique-se a devedora para pagar o
quantum da condenação em 48 horas.
Silente, notifique-se a parte autora para requerer o início da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001221-58.2023.5.13.0023
AUTOR ADRIANO ALVES BARBOSA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b25aad4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1df88a4, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Após o trânsito em julgado execute-se as custas e notifique-se o
advogado do réu para requerer a execução dos honorários
sucumbenciais.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-72.2024.5.13.0034
AUTOR JANDUI LUCENA SALES
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDUI LUCENA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a43e581
proferida nos autos.
DECISÃO
1) A medida requerida pelo autor, apenas para esclarecimento, é
autenticamente cautelar – e não antecipação de tutela, como no
corpo da petição é anunciado em alguns momentos – e tem a nítida
finalidade de promover a garantia em abstrato de valores a que
supostamente terá direito após o julgamento final de sua
reclamatória.
2) No caso em tela, visa-se à tutela para bloqueio de bens e valores
da reclamada.
3) Entretanto, não se identifica prova pré-constituída nos autos para
arrimar a tutela cautelar pretendida pelo reclamante, uma vez que
não estão suficientemente esclarecidas as circunstâncias referentes
ao alegado vínculo empregatício, sendo oportuna a análise apenas
após o devido contraditório.
4) INDEFERE-SE a tutela cautelar.
5) DESIGNE-SE audiência.
6) NOTIFIQUE-SE o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000433-11.2023.5.13.0034
AUTOR ANDERSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 198b824
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamante, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado, execute-se as custas e notifique-se o
advogado da parte ré para requerer o início da execução dos
honorários sucumbenciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000686-96.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67c26e6
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de ID. f1c3f24, homologo os cálculos de ID.
37abc58, para que surtam os legais e necessários efeitos.
2. Notifique-se o demandante para requerer a execução forçada do
seu crédito, ex vi do artigo 878, celetário.
3. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000686-96.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON CABRAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67c26e6
proferida nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a certidão de ID. f1c3f24, homologo os cálculos de ID.
37abc58, para que surtam os legais e necessários efeitos.
2. Notifique-se o demandante para requerer a execução forçada do
seu crédito, ex vi do artigo 878, celetário.
3. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001173-44.2023.5.13.0009
AUTOR ODAILTON NASCIMENTO PAIVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAILTON NASCIMENTO PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccf209a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. c30f098, NÃO RECEBO o recurso ordinário
interposto pelo reclamante, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado, executem-se as custas e notifique-se o
advogado do réu para requerer a execução dos honorários
sucumbenciais.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000610-09.2022.5.13.0034
AUTOR DANIS DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c042c4
proferido nos autos.
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Considerando as impugnações aos cálculos apresentadas nos
#id:8897e8f e #id:08b7960, notifiquem-se as partes contrárias para,
querendo, contestarem as referidas impugnações, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me
conclusos os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000610-09.2022.5.13.0034
AUTOR DANIS DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c042c4
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando as impugnações aos cálculos apresentadas nos
#id:8897e8f e #id:08b7960, notifiquem-se as partes contrárias para,
querendo, contestarem as referidas impugnações, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me
conclusos os autos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000093-72.2020.5.13.0034
AUTOR DENILSON TARGINO DOS SANTOS
ADVOGADO CAIO ARAUJO BARBOSA(OAB:
30014/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIZ CARNEIRO DE
ARAUJO(OAB: 26383/PB)
ADVOGADO WENDENBERG DE AQUINO
SANTANA(OAB: 26742/PB)
RÉU FREITAS PAIXAO ENGENHARIA
ESTRUTURAL E SISTEMAS
CONSTRUTIVOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DENILSON TARGINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f1eed1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. b8f6c3d, SUSPENDAM-SE os atos
processuais pelo período de 1 (um) ano, período no qual não fluirá o
prazo da prescrição intercorrente (artigo 40 da Lei n.o 6.830/80),
conforme RECOMENDAÇÃO SCR TRT13 nº 007/2022, art. 1º, I, c,
registrando a movimentação processual
“Suspensão/Sobrestamento" por "Execução frustrada”.
Decorrido o prazo, notifique-se o exequente, mais uma vez, para
indicar meios efetivos de prosseguimento da execução.
Silente, concluam-me os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000777-89.2023.5.13.0034
AUTOR BRUNO PEREIRA DE AZEVEDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2dabb1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001011-80.2023.5.13.0031
EMBARGANTE ALDALICE CORDEIRO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO JOSE CEZAR MUNIZ FECHINE(OAB:
11824/PB)
EMBARGADO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EMBARGADO JOSE MARCONDES FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDALICE CORDEIRO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 758e679
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
NÃO RECEBO o agravo de petição apresentado pela parte
embargante, eis que deserto.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000057-88.2024.5.13.0034
AUTOR PAULO ALBERTO WANDERLEY DE
BRITO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ALBERTO WANDERLEY DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3a2060
proferida nos autos.
DECISÃO
1) Não se identifica prova pré-constituída nos autos para arrimar a
antecipação de tutela pretendida pelo reclamante (expedição de
alvará para saque do FGTS e para habilitação no seguro-
desemprego), uma vez que não estão suficientemente esclarecidas
as circunstâncias referentes à real modalidade rescisória do
contrato de trabalho, sendo oportuna a análise apenas após o
devido contraditório.
2) INDEFERE-SE a tutela antecipada.
3) DESIGNE-SE audiência.
4) NOTIFIQUE-SE o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001001-27.2023.5.13.0034
AUTOR ADEILMA BARBOSA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILMA BARBOSA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3e4e56
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. f7b7bd4, NÃO RECEBO o recurso ordinário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Após o trânsito em julgado execute-se as custas e notifique-se o
advogado do réu para requerer a execução dos honorários
sucumbenciais.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0028000-81.2003.5.13.0013
AUTOR JOSE GERALDO DA SILVA
ADVOGADO JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 7092/PB)
AUTOR Jose Edilson Alves Santos
ADVOGADO HELDER LUIS HENRIQUES(OAB:
8860/PB)
AUTOR JAILSON DE ARAUJO GOMES
ADVOGADO JOSE AGUINALDO CORDEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 7092/PB)
RÉU MARTHA MARIA BARBOSA
VARELLA
ADVOGADO OSORIO DA COSTA BARBOSA
JUNIOR(OAB: 9904/RN)
RÉU SOS-SISTEMA OSTENCIVO DE SEG.
E TRANSPORTE DE VALORES - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON DE ARAUJO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 698f5cb
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a certidão de #id:f1e8a54, notifique-se o credor
Jailson de Araújo Gomes, através de seu advogado, para indicar
meios prosseguimento da execução, sob pena de iniciar-se-á, para
fins de aplicação da prescrição intercorrente, a contagem do prazo
de 2 anos estabelecida no referido artigo 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000788-21.2023.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE DE FREITAS
NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cbc5b40
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s)
reclamante, eis que interposto(s) a tempo e modo.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001231-69.2023.5.13.0034
REQUERENTE JOSE ELIOMAR DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
REQUERIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIOMAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 669e37c
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 24a5673, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Após o trânsito em julgado execute-se as custas.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-14.2023.5.13.0034
AUTOR MAGNO CELIO DOS SANTOS
ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98cae1a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000126-28.2021.5.13.0034
AUTOR JOSE DE ASSIS PAULINO
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU BCM CONSTRUCOES EIRELI - ME
RÉU BRUNO CANDIDO DE MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ASSIS PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0bea82
proferido nos autos.
Vistos, etc.
1. Ante o resultado positivo da consulta ao sistema RENAJUD, dê-
se ciência ao executado BRUNO CÂNDIDO DE MORAES, da
penhora eletrônica.
2. Silente, rematam-se os autos à Central Regional de Efetividade.
3. Após, aguarde-se resultado.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000205-66.2023.5.13.0024
AUTOR CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b8a856
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido autoral de expedição de alvará eletrônico, o
qual permite o saque diretamente a agência bancária pelo
trabalhador.
2. À Secretaria, para as providências a seu cargo.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000265-77.2021.5.13.0034
AUTOR DANIEL CONGO DA SILVA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e521c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Compulsando os autos, verifico que já existe ordem, no sentido
de suspensão dos atos executórios em face da reclamada, nos
termos da decisão de #id:753e420.
2. Isso posto, nada a apreciar em relação à petição autoral de
#id:84a3c5a, uma vez que foge à alçada desta unidade judiciária,
por ora, quaisquer atos ulteriores neste feito.
3. Determino, portanto, o retorno dos autos ao sobrestamento, até
que sobrevenha quitação do crédito ou decisão que encerre a
reunião no processo-piloto nº nº. 0011900-40.2011.5.13.0023, que
tramita na Central Regional de Efetividade.
4. Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000265-77.2021.5.13.0034
AUTOR DANIEL CONGO DA SILVA
ADVOGADO JOCENILDA DE LACERDA
RODRIGUES E ARAUJO(OAB:
15307/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CONGO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49e521c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Compulsando os autos, verifico que já existe ordem, no sentido
de suspensão dos atos executórios em face da reclamada, nos
termos da decisão de #id:753e420.
2. Isso posto, nada a apreciar em relação à petição autoral de
#id:84a3c5a, uma vez que foge à alçada desta unidade judiciária,
por ora, quaisquer atos ulteriores neste feito.
3. Determino, portanto, o retorno dos autos ao sobrestamento, até
que sobrevenha quitação do crédito ou decisão que encerre a
reunião no processo-piloto nº nº. 0011900-40.2011.5.13.0023, que
tramita na Central Regional de Efetividade.
4. Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000090-78.2024.5.13.0034
REQUERENTES ANA CARLA SANTOS SILVA
ADVOGADO ALANNE KARLLA CORDEIRO
ARAUJO(OAB: 31651/PB)
REQUERENTES MARIA ZILDA ALBUQUERQUE
ARAUJO MAIA LTDA
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ZILDA ALBUQUERQUE ARAUJO MAIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 518b201
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes ao saneamento da(s) seguinte(s)
pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias para
saneamento, sob pena de marcação de audiência:
a) comprovar nos autos a quitação de alguma parcela objeto da
presente homologação, bem como informar o meio pelo qual se
dará o pagamento e, em caso de uso da rede bancária, informação
expressa dos dados bancários e dados do(a) favorecido(a).
b) informar nos autos se há pendência de disciplinamento de
anotações da CTPS ainda pendentes, notadamente no que se
refere a baixa, salário, dentre outros;
c) situação relativa a FGTS e seguro-desemprego.
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000090-78.2024.5.13.0034
REQUERENTES ANA CARLA SANTOS SILVA
ADVOGADO ALANNE KARLLA CORDEIRO
ARAUJO(OAB: 31651/PB)
REQUERENTES MARIA ZILDA ALBUQUERQUE
ARAUJO MAIA LTDA
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 518b201
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes ao saneamento da(s) seguinte(s)
pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias para
saneamento, sob pena de marcação de audiência:
a) comprovar nos autos a quitação de alguma parcela objeto da
presente homologação, bem como informar o meio pelo qual se
dará o pagamento e, em caso de uso da rede bancária, informação
expressa dos dados bancários e dados do(a) favorecido(a).
b) informar nos autos se há pendência de disciplinamento de
anotações da CTPS ainda pendentes, notadamente no que se
refere a baixa, salário, dentre outros;
c) situação relativa a FGTS e seguro-desemprego.
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-58.2024.5.13.0034
AUTOR RONY PETERSON DOS SANTOS
VENTURA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONY PETERSON DOS SANTOS VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74faef3
proferida nos autos.
DECISÃO
1) A medida requerida pelo autor, apenas para esclarecimento, é
autenticamente cautelar – e não antecipação de tutela, como no
corpo da petição é anunciado em alguns momentos – e tem a nítida
finalidade de promover a garantia em abstrato de valores a que
supostamente terá direito após o julgamento final de sua
reclamatória.
2) No caso em tela, visa-se à tutela para bloqueio de bens móveis,
imóveis, ativos financeiros e contas-correntes da reclamada.
3) Entretanto, não se identifica prova pré-constituída nos autos para
arrimar a tutela cautelar pretendida pelo reclamante, uma vez que
não estão suficientemente esclarecidas as circunstâncias referentes
à alegada rescisão indireta e à mora noticiada, sendo oportuna a
análise apenas após o devido contraditório.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
4) INDEFERE-SE a tutela cautelar.
5) DESIGNE-SE audiência.
6) NOTIFIQUE-SE o reclamante.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000556-09.2023.5.13.0034
AUTOR SAMUEL RENAN NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ddf6b6
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de ID. 5bb2ff5, homologo os cálculos de
ID. 3219700, para que surtam os legais e necessários efeitos.
2. Cumprindo-se o item 1, notifique-se o demandante para requerer
a execução forçada do seu crédito, ex vi do artigo 878, celetário.
3. No que tange ao pedido de ID. 7Ed0242, nada a apreciar no
presente momento, eis que não existem numerários disponíveis.
4. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000556-09.2023.5.13.0034
AUTOR SAMUEL RENAN NASCIMENTO
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL RENAN NASCIMENTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ddf6b6
proferida nos autos.
Vistos, etc.
1. Considerando a certidão de ID. 5bb2ff5, homologo os cálculos de
ID. 3219700, para que surtam os legais e necessários efeitos.
2. Cumprindo-se o item 1, notifique-se o demandante para requerer
a execução forçada do seu crédito, ex vi do artigo 878, celetário.
3. No que tange ao pedido de ID. 7Ed0242, nada a apreciar no
presente momento, eis que não existem numerários disponíveis.
4. Após, voltem à conclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000794-96.2021.5.13.0034
AUTOR VICTOR BERCKAMP MUNIZ ALVES
FREITAS
ADVOGADO FLAVIO FILGUEIRAS NUNES(OAB:
102597/MG)
ADVOGADO LUCAS SILVA DE OLIVEIRA(OAB:
155089/MG)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR BERCKAMP MUNIZ ALVES FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb980f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5ebaf5c , notifique-se o reclamante, mais
uma vez, para, em 05 (cinco) dias, requerer a execução forçada do
crédito trabalhista, nos termos do artigo 878, celetário, sob pena de
remessa dos autos ao sobrestamento e início da contagem do prazo
da prescrição intercorrente (artigo 11-A da CLT).
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-35.2022.5.13.0034
AUTOR ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce9dfc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Após, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o restante do
valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000951-35.2022.5.13.0034
AUTOR ARTUR FELIX DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce9dfc5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Após, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o restante do
valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000833-25.2023.5.13.0034
AUTOR RENATA DANIELE OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA DANIELE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d877576
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bb6289b, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000747-54.2023.5.13.0034
AUTOR KARLA DANIELLY FLOR CABRAL
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FUNCIONAL SEGURANCA
CORPORATIVA LTDA
ADVOGADO ROBSON VINICIO ALVES(OAB:
53860/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA DANIELLY FLOR CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba1c7eb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2fd4289, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000613-27.2023.5.13.0034
AUTOR MARLUCE SILVA PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MICHEL OLIVIER GIRAUDEAU(OAB:
112500/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 086db86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
DEFIRO EM PARTE os pedidos de Id. 56d7044, remetendo-me ao
despacho de Id. 326e91d.
Ressalto que a questão dos honorários advocatícios contratuais
refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos termos
da Súmula nº 363, STJ.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-13.2020.5.13.0034
AUTOR LOURINALDO GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURINALDO GOMES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c0dad9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o requerimento de #id:876213f.
2. NOTIFIQUE-SE o autor-credor para, no prazo de 10 dias,
proceder com abertura de conta bancária de sua titularidade, que
viabilize a percepção de seus créditos.
3. Aguarde-se a juntada dos dados bancários do exequente nos
autos e prossiga-se com o item 1 do despacho de Id. 48d5c92.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000754-46.2023.5.13.0034
AUTOR CLAUDENICE SOUZA SILVA
PESSOA
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
RÉU JOSE VALMOR DE MOURA
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALMOR DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96cff6b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamada, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado, notifique-se a devedora para pagar o
quantum da condenação em 48 horas.
Silente, notifique-se a parte autora para requerer o início da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000754-46.2023.5.13.0034
AUTOR CLAUDENICE SOUZA SILVA
PESSOA
ADVOGADO LARISSA CHRISTIANNE VERAS
FARIAS(OAB: 26775/PB)
RÉU JOSE VALMOR DE MOURA
ADVOGADO JONATAS FRANKLIN DE
SOUSA(OAB: 25496/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENICE SOUZA SILVA PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96cff6b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamada, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado, notifique-se a devedora para pagar o
quantum da condenação em 48 horas.
Silente, notifique-se a parte autora para requerer o início da
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000463-46.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE MARIO CARDOSO FILHO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO CARDOSO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d74c329
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 92fcdce, NÃO RECEBO o recurso ordinário
interposto pelo reclamante, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado, executem-se as custas processuais e
notifiquem-se o advogado da reclamada e o perito para requererem
a execução dos honorários sucumbenciais e periciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-44.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06ef04a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8473c42, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-44.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06ef04a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 8473c42, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-44.2022.5.13.0014
AUTOR THASYO TAVARES RAMOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01163a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b5cf1f9, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-67.2023.5.13.0034
AUTOR LEILANE SANTOS DA FONSECA
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILANE SANTOS DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31a12ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id.374a44a, NÃO RECEBO o recurso ordinário
interposto pela reclamante, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado, executem-se as custas e notifique-se o
patrono da reclamada para requerer a execução dos honorários
sucumbenciais.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-44.2022.5.13.0014
AUTOR THASYO TAVARES RAMOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THASYO TAVARES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01163a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b5cf1f9, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000905-46.2022.5.13.0034
AUTOR ROBSON ANGELO DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON ANGELO DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6c53e65
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 01e42ec, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Após o trânsito em julgado execute-se as custas e notifique-se o
advogado do réu para requerer a execução dos honorários
sucumbenciais.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-81.2023.5.13.0034
AUTOR EDNA DA SILVA GERONIMO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA DA SILVA GERONIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3fe0c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido autoral de expedição de alvará eletrônico, o
qual permite o saque diretamente a agência bancária pelo
trabalhador.
2. À Secretaria, para as providências a seu cargo.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000783-96.2023.5.13.0034
AUTOR ODJAELSON SILVA SANTOS
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU ORIGRAN INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVICOS DE MARMORES E
GRANITOS LTDA
ADVOGADO MERCIA FERREIRA SOUZA DA
COSTA(OAB: 22848/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODJAELSON SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e772905
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. c72cd6e, NÃO RECEBO o recurso ordinário
interposto pelo reclamante, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado, executem-se as custas processuais e
notifique-se o patrono da reclamada para requer a execução dos
honorários sucumbenciais.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000454-84.2023.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25767c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, devolva-se o depósito recursal à ré, notificando-a
para indicar seus dados bancários.
Comprovada a transação, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000454-84.2023.5.13.0034
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25767c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, devolva-se o depósito recursal à ré, notificando-a
para indicar seus dados bancários.
Comprovada a transação, arquivem-se os autos em definitivo.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-60.2023.5.13.0024
AUTOR LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS
PAZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS PAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f32442
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis de que o pagamento
dos honorários periciais é procedimento que depende
exclusivamente do TRT e o repasse dos valores será depositado
pelo tribunal diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000574-60.2023.5.13.0024
AUTOR LIDIANE SEBASTIAO DOS SANTOS
PAZ
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f32442
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis de que o pagamento
dos honorários periciais é procedimento que depende
exclusivamente do TRT e o repasse dos valores será depositado
pelo tribunal diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-77.2023.5.13.0014
AUTOR RENAN BARBOSA REGES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b13aac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:3fc0f3e,
determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000258-77.2023.5.13.0014
AUTOR RENAN BARBOSA REGES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN BARBOSA REGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b13aac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:3fc0f3e,
determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000988-28.2023.5.13.0034
AUTOR MARCIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d085d1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 08b4070, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamada, eis que interposto(s) a tempo e
modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000963-15.2023.5.13.0034
AUTOR EDUARDO PEREIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d2d002
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. a6b8119, NÃO RECEBO o recurso ordinário
interposto pelo reclamante, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado, executem-se as custas processuais e
notifique-se o patrono da reclamada para requerer a execução dos
honorários sucumbenciais.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001007-34.2023.5.13.0034
AUTOR ANDRE BARBOSA DE ARAUJO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b87f3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. b833232, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Após o trânsito em julgado execute-se as custas e notifique-se o
advogado do réu para requerer a execução dos honorários
sucumbenciais.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001209-11.2023.5.13.0034
AUTOR AUGUSTO TERTULIANO DE
BARROS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO TERTULIANO DE BARROS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47776c2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5d310f6, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Após o trânsito em julgado execute-se as custas e notifique-se o
advogado do réu para requerer a execução dos honorários
sucumbenciais.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-89.2021.5.13.0034
AUTOR MARIA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL RODRIGUES DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 29098/PB)
RÉU WILDEMBERG DE MEDEIROS
LOPES
RÉU DAISE CELESTINO DE OLIVEIRA
RÉU LW SOLUCOES EM TECNOLOGIA,
COBRANCAS E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddf5e7c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando a petição de Id. 81e3934, informa este Juízo que que
já fora determinada a restrição de circulação dos veículos em foco
(I/HYUNDAI I30, 2.0, I/FORD FUSION FLEX e GM/CELTA 4P LIFE
), conforme Id. 21838D6, ressaltando que a ferramenta Renajud é
de alcance nacional.
Desta forma, notifique-se a exequente para, no prazo de 10 (dez)
dias, indicar a localização dos bens em foco ou indicar outros de
que saiba para efetivação de avaliação, penhora e remoção a fim
de quitação dos débito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-07.2022.5.13.0008
AUTOR TALES SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87a0af1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-07.2022.5.13.0008
AUTOR TALES SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TALES SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87a0af1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000633-18.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS MENDES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MENDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 299b6aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 5b7a882, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamante, eis que deserto.
3. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
4. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001075-81.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA
SILVA MELO
ADVOGADO GILBERTO AMANCIO
CORLETT(OAB: 23832/PB)
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
RÉU Espolio de MARIA DE FÁTIMA COSTA
SILVA E JOSÉ GOMES DA SILVA
ADVOGADO BENEDITO JOSE DA NOBREGA
VASCONCELOS(OAB: 5679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO PEREIRA DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a9bf9e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 2406f9e, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Após o trânsito em julgado execute-se as custas.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-63.2021.5.13.0008
AUTOR AMANDA DE ASSIS SARAIVA
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RÉU HELTON GOMES BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELTON GOMES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78614c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. abf4311, ao que me reporto ao
despacho de Id. dca7e68.
2. Verifico dos autos a inércia da credora quanto à intimação acerca
do despacho mencionado. Isso posto, notifique-se, pela última vez,
para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação acerca do que
lhe cabe.
3. Silente, conclua-se o feito para decisão de suspensão do
processo, para fins de aplicação da prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000297-63.2021.5.13.0008
AUTOR AMANDA DE ASSIS SARAIVA
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
RÉU HELTON GOMES BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA DE ASSIS SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78614c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. abf4311, ao que me reporto ao
despacho de Id. dca7e68.
2. Verifico dos autos a inércia da credora quanto à intimação acerca
do despacho mencionado. Isso posto, notifique-se, pela última vez,
para, no prazo de 10 dias, apresentar manifestação acerca do que
lhe cabe.
3. Silente, conclua-se o feito para decisão de suspensão do
processo, para fins de aplicação da prescrição intercorrente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000424-49.2023.5.13.0034
AUTOR ANA CAROLINA SANTOS DE
MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a0f2d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000424-49.2023.5.13.0034
AUTOR ANA CAROLINA SANTOS DE
MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA SANTOS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a0f2d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-16.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 751963d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 24e32f4, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000659-16.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 751963d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 24e32f4, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada e reclamante,
eis que interposto(s) a tempo e modo.
2. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
3. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-36.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4015ca7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. bc5ddc5, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Após o trânsito em julgado execute-se as custas e notifique-se o
advogado do réu para requerer a execução dos honorários
sucumbenciais.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-13.2022.5.13.0034
AUTOR ARTUR DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2648f7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo dada a suspensão da
exigibilidade dos honorários sucumbenciais determinada no referido
acórdão, bem como ao fato de que o pagamento dos honorários
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
periciais é procedimento que depende exclusivamente do TRT e o
repasse dos valores será depositado pelo tribunal diretamente na
conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-13.2022.5.13.0034
AUTOR ARTUR DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2648f7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo dada a suspensão da
exigibilidade dos honorários sucumbenciais determinada no referido
acórdão, bem como ao fato de que o pagamento dos honorários
periciais é procedimento que depende exclusivamente do TRT e o
repasse dos valores será depositado pelo tribunal diretamente na
conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-41.2023.5.13.0034
AUTOR DIEGO JOSE LOPES COUTINHO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FERNANDA EMANUELLY DE LIMA
LIRA
ADVOGADO SUENIA BARBOSA SOUSA(OAB:
24863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA EMANUELLY DE LIMA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21fca15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, notifique-se a parte ré para, em 48 horas, pagar o
valor da condenação.
Silente, notifique-se o autor para requerer a execução forçada, nos
termos do artigo 878, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-80.2023.5.13.0024
AUTOR GENTIL SOUZA DE ARAUJO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENTIL SOUZA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecdd3d2
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. eea0461, NÃO RECEBO o recurso ordinário
interposto pelo reclamante, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado, executem-se as custas processuais e
notifique-se a patrona da reclamada para requerer a execução dos
honorários sucumbenciais.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-67.2023.5.13.0034
AUTOR JOSENILDO TERTO DA COSTA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO TERTO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f4e893d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 7238134, NÃO RECEBO o recurso
ordinário apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Após o trânsito em julgado execute-se as custas e notifique-se o
advogado do réu para requerer a execução dos honorários
sucumbenciais.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000573-29.2023.5.13.0007
AUTOR DIEGO RONDINELLY DE ANDRADE
MELO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO RONDINELLY DE ANDRADE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5fa4bfc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. f6d2c37, NÃO RECEBO o recurso ordinário
interposto pelo reclamante, eis que deserto.
Após o trânsito em julgado, executem-se as custas e notifiquem-se
o advogado da reclamada e o expert para requererem a execução
dos honorários sucumbenciais e periciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-32.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DAS GRACAS GONCALVES
COSTA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 214f91f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. a429a27, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pelo reclamante, eis que interposto a tempo e modo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Por outro lado, NÃO RECEBO o recurso ordinário interposto pelo
reclamado, eis que deserto.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001033-32.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA DAS GRACAS GONCALVES
COSTA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS GONCALVES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 214f91f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. a429a27, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pelo reclamante, eis que interposto a tempo e modo.
Por outro lado, NÃO RECEBO o recurso ordinário interposto pelo
reclamado, eis que deserto.
Notifique-se a parte recorrida para, querendo, no prazo legal,
apresentar contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
Notifique-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000597-09.2023.5.13.0023
AUTOR VALDERI CRISTINO DE SOUZA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDERI CRISTINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2faf921
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 16bcf8f, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Após o trânsito em julgado execute-se as custas e notifique-se o
advogado do réu para requerer a execução dos honorários
sucumbenciais.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-49.2020.5.13.0034
AUTOR ANTONIO ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ESTEVAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9239ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o requerimento de #id:7f53db4.
2. NOTIFIQUE-SE o autor-credor para, no prazo de 10 dias,
proceder com abertura de conta bancária de sua titularidade, que
viabilize a percepção de seus créditos.
3. Aguarde-se a juntada dos dados bancários do exequente nos
autos e prossiga-se com o item 1 do despacho de Id. 311270c.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000713-79.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d60f45
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 36cbb67, RECEBO o(s) recurso(s)
ordinário(s) apresentado(s) pela(s) parte(s) reclamada, eis que
interposto(s) a tempo e modo.
2. NÃO RECEBO o recurso ordinário apresentado pela parte
reclamante, eis que deserto.
3. Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo,
oferecer(em) suas contrarrazões no prazo legal.
4. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
5. Cumpra-se
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000629-78.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19b7bac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000640-10.2023.5.13.0034
AUTOR POLIANA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae97f6a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 57e14fe, homologo os cálculos de Id. 6fec4fe
para que surtam seus efeitos legais.
Prossiga-se com o curso normal do processo, notificando-se a parte
reclamada para, em 48 horas, efetuar o pagamento da condenação,
sob pena de execução forçada.
Silente, intime-se a parte reclamante para requerer o que entender
de direito.
No curso da execução, decorridos 45 dias úteis da notificação da
executada sem que haja a garantia do juízo, inclua-a no BNDT,
conforme artigo 883-A da Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-17.2023.5.13.0023
AUTOR LUCAS DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c60726d
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a manifestação de Id. 848eb6a, NOTIFIQUE-SE o
reclamante para, no prazo de 10 dias, proceder com abertura de
conta bancária de sua titularidade, que viabilize a percepção de seu
crédito, sob pena de renúncia aos valores a que faz jus.
2. Comprovada nos autos a providência constante no item
precedente, à Secretaria para as providências a seu cargo.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-92.2023.5.13.0034
AUTOR CECILIA ARLETE PAULO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIA ARLETE PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25d967a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000738-92.2023.5.13.0034
AUTOR CECILIA ARLETE PAULO DA SILVA
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25d967a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, expeça-se solicitação de pagamento do perito ao
TRT através do sistema AJJT.
Após, arquivem-se os autos em definitivo eis que o pagamento dos
honorários periciais é procedimento que depende exclusivamente
do TRT e o repasse dos valores será depositado pelo tribunal
diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de fevereiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001449-97.2023.5.13.0034
AUTOR ENOQUE ARRUDA DE LUCENA
ADVOGADO ANNA MILLENA GUEDES DE
ALCANTARA(OAB: 15584/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU PROTAGON CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENOQUE ARRUDA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9480b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
1. DEFIRO o pedido de Id. fe7e952, ante a certidão de Id. 02aeca9.
2. Ato contínuo, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de
Processo Civil.
3. Custas dispensadas, ante a faculdade prevista no artigo 790, §
3º, da Consolidação.
4. Retire-se o presente processo da pauta de audiências.
5. À Secretaria para inserir a presente decisão no espaço próprio do
Pje.
6. Notifiquem-se as partes.
7. Cumpra-se.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000956-57.2022.5.13.0034
AUTOR JADSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fddf89b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
1. Ante o depósito do valor total da reclamatória conforme ID.
de2dd6c, liberem-se os créditos do perito judicial, do reclamante e
os honorários sucumbenciais e contratuais do seu patrono, através
das contas informadas.
2. Recolham-se os créditos fiscal e previdenciário.
3. Suspenda o envio de ofício à seguradora.
4. Após, sem outras pendências, com os registros necessários,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000008-81.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE PABLO ROBERTO SANTOS
MORAES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PABLO ROBERTO SANTOS MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 323a88f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000956-57.2022.5.13.0034
AUTOR JADSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fddf89b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.
1. Ante o depósito do valor total da reclamatória conforme ID.
de2dd6c, liberem-se os créditos do perito judicial, do reclamante e
os honorários sucumbenciais e contratuais do seu patrono, através
das contas informadas.
2. Recolham-se os créditos fiscal e previdenciário.
3. Suspenda o envio de ofício à seguradora.
4. Após, sem outras pendências, com os registros necessários,
remetam-se os autos ao arquivo definitivo com as cautelas de estilo.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-94.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed052a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Recolha-se custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-81.2023.5.13.0014
AUTOR CLEVERTON FERNANDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efe3b1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000008-81.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE PABLO ROBERTO SANTOS
MORAES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 323a88f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor e seu patrono os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais existentes nos
autos, notificando-os para indicar seus dados bancários.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-81.2023.5.13.0014
AUTOR CLEVERTON FERNANDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEVERTON FERNANDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID efe3b1b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-94.2023.5.13.0024
AUTOR GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ed052a7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Recolha-se custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-27.2023.5.13.0034
AUTOR JACIEL COSTA MEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3944e46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-74.2023.5.13.0034
AUTOR RAMON ALLAN GUIMARAES DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON ALLAN GUIMARAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7abadcd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-27.2023.5.13.0034
AUTOR JACIEL COSTA MEIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JACIEL COSTA MEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3944e46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000390-74.2023.5.13.0034
AUTOR RAMON ALLAN GUIMARAES DOS
SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7abadcd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-82.2023.5.13.0007
AUTOR ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01de5f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Liberem-se ao autor e ao seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos.
Recolham-se as custas processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-47.2022.5.13.0009
AUTOR UILIMAN FELIPE DE FARIAS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- UILIMAN FELIPE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b4e7c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor remanescente da condenação,
JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos. Dados
bancários já informados.
3. Recolha-se o INSS.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-82.2023.5.13.0007
AUTOR ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN MENDES DE FREITAS MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01de5f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Liberem-se ao autor e ao seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos.
Recolham-se as custas processuais.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000994-47.2022.5.13.0009
AUTOR UILIMAN FELIPE DE FARIAS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b4e7c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor remanescente da condenação,
JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos. Dados
bancários já informados.
3. Recolha-se o INSS.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-27.2023.5.13.0034
AUTOR VILBERTO FERNANDES SANTIAGO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e55f31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Liberem-se ao autor, ao seu patrono (honorários sucumbenciais) e
ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores
existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
Recolha-se o INSS.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000225-27.2023.5.13.0034
AUTOR VILBERTO FERNANDES SANTIAGO
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VILBERTO FERNANDES SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e55f31
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Liberem-se ao autor, ao seu patrono (honorários sucumbenciais) e
ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores
existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
Recolha-se o INSS.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000550-62.2023.5.13.0014
AUTOR EDILSON MACIEL VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca31d1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
3. Recolha-se o INSS.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000550-62.2023.5.13.0014
AUTOR EDILSON MACIEL VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON MACIEL VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca31d1e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
3. Recolha-se o INSS.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-77.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ecea3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Liberem-se ao autor e ao seu patrono (honorários sucumbenciais) e
ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se os valores
existentes nos autos e da forma solicitada em Id. ed316e7.
Recolham-se o FGTS, o INSS e as custas processuais.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000793-77.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ecea3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Liberem-se ao autor e ao seu patrono (honorários sucumbenciais) e
ao perito os valores a que fazem jus, utilizando-se os valores
existentes nos autos e da forma solicitada em Id. ed316e7.
Recolham-se o FGTS, o INSS e as custas processuais.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000640-70.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8780c92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000498-39.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d4b58e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000640-70.2023.5.13.0014
AUTOR ALEX DE BRITO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8780c92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000880-80.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa4bb1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos. Dados bancários já
informados.
3. Recolha-se as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000498-39.2023.5.13.0023
AUTOR RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CRUZ ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d4b58e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000880-80.2023.5.13.0007
AUTOR FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DE SOUZA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa4bb1b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos. Dados bancários já
informados.
3. Recolha-se as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000512-87.2023.5.13.0034
AUTOR DAVY HENRIQUE RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 672afe9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se o INSS e as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-12.2023.5.13.0034
AUTOR ERICK FLAUBERTY DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 814f192
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se o INSS e as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000032-12.2023.5.13.0034
AUTOR ERICK FLAUBERTY DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK FLAUBERTY DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 814f192
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se o INSS e as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001257-67.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE A.S.E.
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO E.A.F.C.
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
CONSIGNATÁRIO A.L.F.D.A.
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
CONSIGNATÁRIO E.d.J.U.M.D.A.
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
CONSIGNATÁRIO A.C.F.A.
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.F.A.
- A.L.F.D.A.
- E.A.F.C.
- E.d.J.U.M.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 23b84c7.
Processo Nº ATSum-0000512-87.2023.5.13.0034
AUTOR DAVY HENRIQUE RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVY HENRIQUE RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 672afe9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono e ao perito os valores a que
fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos autos,
notificando-os para indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se o INSS e as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001257-67.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE A.S.E.
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
CONSIGNATÁRIO E.A.F.C.
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
CONSIGNATÁRIO A.L.F.D.A.
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
CONSIGNATÁRIO E.d.J.U.M.D.A.
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
CONSIGNATÁRIO A.C.F.A.
ADVOGADO DIEGO ELI SILVA MEDEIROS(OAB:
30696/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 23b84c7.
Processo Nº ATOrd-0001110-41.2023.5.13.0034
AUTOR RENAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc09df3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001110-41.2023.5.13.0034
AUTOR RENAN DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DOS SANTOS SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc09df3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-82.2023.5.13.0034
AUTOR ROBSON ROBERTO VASCONCELOS
ADVOGADO MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d29689
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-82.2023.5.13.0034
AUTOR ROBSON ROBERTO VASCONCELOS
ADVOGADO MICHELEN HELIA ARAUJO
LIMA(OAB: 17022/PB)
ADVOGADO EDUARDO DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 24383/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON ROBERTO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5d29689
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-05.2023.5.13.0034
AUTOR WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c67b70b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000802-05.2023.5.13.0034
AUTOR WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c67b70b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001296-64.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO GOMES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d721235
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Recolha-se custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001296-64.2023.5.13.0034
AUTOR MARCELO GOMES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GOMES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d721235
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Recolha-se custas processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000776-07.2023.5.13.0034
AUTOR CAIO CESAR GAMA BATISTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a64c3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos. Dados bancários já
informados.
3. Recolham-se as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000776-07.2023.5.13.0034
AUTOR CAIO CESAR GAMA BATISTA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIO CESAR GAMA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a64c3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos. Dados bancários já
informados.
3. Recolham-se as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000885-55.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE IGO DA SILVA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IGO DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cdfe8d1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida no
presente feito, libere-se ao autor, ao seu patrono e ao perito os
valores a que fazem jus, utilizando-se dos depósitos recursais
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
existentes nos autos, notificando-os para indicar seus dados
bancários.
Recolham-se o INSS.
Devolvam-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registre-se os pagamentos e arquivem
-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000408-31.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1bb966
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000408-31.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO PAULO DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1bb966
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000452-17.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f4d6f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-15.2019.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31692c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
Juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Recolha-se o saldo remanescente da contribuição previdenciária.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e, em
não havendo mais pendências, arquivem-se definitivamente os
autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000452-17.2023.5.13.0034
AUTOR LUCAS DAVID CORDEIRO DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f4d6f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000599-15.2019.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO FELIPE DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
ADVOGADO TALLIUS DE TARSSUS PESSOA DA
COSTA(OAB: 15999/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO AGLIBERTO MENDES DE PONTES
JUNIOR(OAB: 18546/PB)
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO FELIPE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31692c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
Juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Recolha-se o saldo remanescente da contribuição previdenciária.
Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e, em
não havendo mais pendências, arquivem-se definitivamente os
autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000912-04.2023.5.13.0034
AUTOR ODAILSON DE LIMA MENEGILDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAILSON DE LIMA MENEGILDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da158dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se as custas processuais.
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000912-04.2023.5.13.0034
AUTOR ODAILSON DE LIMA MENEGILDO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da158dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
1. Ante a disponibilização do valor integral do débito em favor deste
juízo, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
2. Liberem-se ao autor e seu patrono os valores a que fazem jus,
utilizando-se dos valores existentes nos autos, notificando-os para
indicar seus dados bancários.
3. Recolham-se as custas processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
4. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
5. Comprovadas as transações, registrem-se os pagamentos e
arquivem-se os autos.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001030-77.2023.5.13.0034
AUTOR ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdb4eb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ADILSON RAMOS DE SOUSA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE
A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 11.000,00, REFERENTE A
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, BEM COM A DEPOSITAR O
VALOR DE R$ 1.000,00, CORRESPONDENTE A HONORÁRIOS
PERICIAIS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 240,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 12.000,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001030-77.2023.5.13.0034
AUTOR ADILSON RAMOS DE SOUSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON RAMOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdb4eb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR ADILSON RAMOS DE SOUSA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE
A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 11.000,00, REFERENTE A
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, BEM COM A DEPOSITAR O
VALOR DE R$ 1.000,00, CORRESPONDENTE A HONORÁRIOS
PERICIAIS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 240,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 12.000,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-56.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO PAULINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ad5955
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR TIAGO PAULINO DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE
A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 10.000,00, REFERENTE A
INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, BEM COM A DEPOSITAR O
VALOR DE R$ 1.000,00, CORRESPONDENTE A HONORÁRIOS
PERICIAIS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 240,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 12.000,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000818-56.2023.5.13.0034
AUTOR TIAGO PAULINO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ad5955
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR TIAGO PAULINO DA SILVA EM FACE DE ALPARGATAS
S.A., TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL,
PARA CONDENAR A RECLAMADA A PAGAR AO RECLAMANTE
A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 10.000,00, REFERENTE A
INDENIZAÇÕES POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E
HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, BEM COM A DEPOSITAR O
VALOR DE R$ 1.000,00, CORRESPONDENTE A HONORÁRIOS
PERICIAIS.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 240,00, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 12.000,00.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001096-57.2023.5.13.0034
AUTOR MAXSUEL SOARES FERNANDES
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL SOARES FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MAXSUEL SOARES FERNANDES
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:d06bb48, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001096-57.2023.5.13.0034
AUTOR MAXSUEL SOARES FERNANDES
ADVOGADO SONALY LEITE BATISTA(OAB:
22156/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de #id:d06bb48, bem como, caso queira, apresentar razões
finais.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000234-22.2023.5.13.0023
AUTOR YAGO RUAN SILVA VERISSIMO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO RUAN SILVA VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o(a) autor(a) devidamente notificado(a) da expedição de alvará,
em seu favor, para pagamento dos créditos devidos pela parte
executada.
Deverá Vossa Senhoria comparecer a uma agência do Banco do
Brasil portando um documento oficial com foto para fins de saque.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000884-70.2022.5.13.0034
AUTOR NELSON MENDES DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON MENDES DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
NELSON MENDES DE OLIVEIRA JUNIOR
Fica o(a) autor(a) devidamente notificado(a) da expedição de alvará,
em seu favor, para pagamento dos créditos devidos pela parte
executada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Deverá Vossa Senhoria comparecer a uma agência do Banco do
Brasil portando um documento oficial com foto para fins de saque.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000006-47.2023.5.13.0023
AUTOR JEANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
PELA PRESENTE, FICA A RECLAMANTE DEVIDAMENTE
NOTIFICADA ATRAVÉS DE SEU ADVOGADO DE QUE DEVERÁ
RETIRAR DOS AUTOS O ALVARÁ E SE DIRIGIR A AGÊNCIA
BANCÁRIA PARA FINS DE RECEBIMENTO DO SEU CRÉDITO.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSE MOREIRA LUSTOSA
Servidor
Processo Nº HTE-0001440-38.2023.5.13.0034
REQUERENTES DOM CAFE E SERVICOS DE
CAFETERIA LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
REQUERENTES KEYSY MYLLY SATURNINA
NOGUEIRA
ADVOGADO GABRIEL SALES DE ARRUDA
CAMARA(OAB: 31644/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM CAFE E SERVICOS DE CAFETERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: DOM CAFE E SERVICOS DE CAFETERIA
LTDA
RUA JOSE BERNARDINO, 97, Empresarial Heron Marinho, lojas
12/13, VILA CABRAL, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58408-027
Fica notificado para comprovar o recolhimento das custas
processuais e encargos previdenciários, pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000063-95.2024.5.13.0034
AUTOR MANOEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
AUTOR MARIA HELENA GOMES
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU N.AMANCIO EMPREITEIRA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MANOEL GOMES DA SILVA
RUA JOAO POLICARPO DE FREITAS, 268-A, CRUZEIRO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58415-392
MARIA HELENA GOMES
RUA JOAO POLICARPO DE FREITAS, 268-A, CRUZEIRO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58415-392
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
01/04/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000063-95.2024.5.13.0034
Hora: 1 abr. 2024 09:30 Recife
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84922613596
ID da reunião: 849 2261 3596
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000063-95.2024.5.13.0034
AUTOR MANOEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
AUTOR MARIA HELENA GOMES
ADVOGADO RAFAEL DE ARAGAO COSTA
FERREIRA(OAB: 25701/PB)
RÉU N.AMANCIO EMPREITEIRA E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
DESTINATÁRIO: MARIA HELENA GOMES
RUA JOAO POLICARPO DE FREITAS, 268-A, CRUZEIRO,
CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58415-392
Fica a parte AUTORA notificada para comparecer na AUDIÊNCIA
UNA (CONCILIAÇÃO E INSTRUÇÃO) que se realizará no dia
01/04/2024 09:30, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, no endereço:
7a Vara do Trabalho de Campina Grande está convidando você
para uma reunião Zoom agendada.
Tópico: ATOrd 0000063-95.2024.5.13.0034
Hora: 1 abr. 2024 09:30 Recife
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84922613596
ID da reunião: 849 2261 3596
O não comparecimento do reclamante implicará no
arquivamento do processo.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT Nº 094/2012, a
contestação e documentos deverão ser encaminhados de
modo eletrônico, antes da realização da audiência, ficando
facultada a apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20
minutos.
OBS: Necessidade de comparecimento pessoal das partes,
independentemente do comparecimento de seus advogados,
assim como de juntada de carta de preposição ou outro
documento idôneo congênere de representação processual da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
empresa. Honorários contratuais refoge à competência material
desta Justiça do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ.
OBS: Compete também as partes litigantes a apresentação,
caso queiram, de suas testemunhas independentemente de
notificação, sob pena de preclusão.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM, cujo acesso se dá pelo
link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Importante que todas e todos acessem a “sala” com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretaria da
Audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº HTE-0000871-37.2023.5.13.0034
REQUERENTES JOSE OSVANDO DOMINGO
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 02
(dois) dias, comprovar o pagamento nos presentes autos, da
contribuição previdenciária no importe de R$ 215,84 e das custas
no importe de R$ 107,92, conforme cláusulas sexta e sétima,
respectivamente, do termo de audiência de Id. a43fe48, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000665-23.2023.5.13.0034
AUTOR PATRICIA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO DINIZ DOS SANTOS(OAB:
24893/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
ADVOGADO EDGLEDSON MEDEIROS
HENRIQUES DE SOUZA(OAB:
23969/PB)
RÉU MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU HN ADMINISTRADORA DE IMOVEIS
LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 02
(dois) dias, comprovar o pagamento das custas judiciais no importe
de R$ 80,00, conforme cláusula quinta do termo de audiência de Id.
702e188, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0000665-23.2023.5.13.0034
AUTOR PATRICIA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO LUCIANO DINIZ DOS SANTOS(OAB:
24893/PB)
ADVOGADO TIBERIO ALMEIDA BRITO(OAB:
24901/PB)
ADVOGADO EDGLEDSON MEDEIROS
HENRIQUES DE SOUZA(OAB:
23969/PB)
RÉU MAGESTIC HOTEL LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
RÉU HN ADMINISTRADORA DE IMOVEIS
LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HN ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HN ADMINISTRADORA DE IMOVEIS LTDA
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 02
(dois) dias, comprovar o pagamento das custas judiciais no importe
de R$ 80,00, conforme cláusula quinta do termo de audiência de Id.
702e188, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001336-46.2023.5.13.0034
AUTOR KAYO HENRIQUE BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYO HENRIQUE BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
KAYO HENRIQUE BARBOSA SANTOS
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 40238e5.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001336-46.2023.5.13.0034
AUTOR KAYO HENRIQUE BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 40238e5.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001350-30.2023.5.13.0034
AUTOR DIMAS DE CASTRO JOVELINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS DE CASTRO JOVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DIMAS DE CASTRO JOVELINO
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. fedae52.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001350-30.2023.5.13.0034
AUTOR DIMAS DE CASTRO JOVELINO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. fedae52.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000909-49.2023.5.13.0034
AUTOR RAFAELA TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES
APOLINARIO(OAB: 31778/PB)
ADVOGADO RICARDO TOMAZ DA SILVA(OAB:
31920/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
ADVOGADO FELIPE NAVEGA MEDEIROS(OAB:
217017/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 02
(dois) dias, comprovar o pagamento nos presentes autos, da
contribuição previdenciária no importe de R$ 800,00 e das custas
no importe de R$ 80,00, conforme cláusulas terceira e quarta,
respectivamente, do termo de audiência de Id. ad050f9, sob pena
de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000361-92.2021.5.13.0034
AUTOR OSVALDO GONCALVES
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU PAULISTA TRANSPORTE DE
CARGAS E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO VICTOR TAVARES MACHADO
CAVALCANTI(OAB: 33091/PE)
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
ADVOGADO LEONARDO CARNEIRO
MACHADO(OAB: 18976/PE)
ADVOGADO BRUNA CARVALHO TENORIO(OAB:
51715/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
OSVALDO GONCALVES
Tomar ciência do(a) sentença de Id. 50e79cb.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000361-92.2021.5.13.0034
AUTOR OSVALDO GONCALVES
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
ADVOGADO OSMARIO MEDEIROS
FERREIRA(OAB: 14149/PB)
RÉU PAULISTA TRANSPORTE DE
CARGAS E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO VICTOR TAVARES MACHADO
CAVALCANTI(OAB: 33091/PE)
ADVOGADO PAULO TADEU CALIXTO
MORENO(OAB: 39094/PE)
ADVOGADO LEONARDO CARNEIRO
MACHADO(OAB: 18976/PE)
ADVOGADO BRUNA CARVALHO TENORIO(OAB:
51715/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULISTA TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
PAULISTA TRANSPORTE DE CARGAS E LOGISTICA LTDA
Tomar ciência do(a) sentença de Id. 50e79cb.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000111-09.2022.5.13.0007
AUTOR FELIPE SANTOS PAVANELI
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do(a) sentença de Id. 881c9d9.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001205-71.2023.5.13.0034
AUTOR MARCIO FELIPE MIZAEL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU GILOG - GESTAO INTEGRADA DE
LOGISTICA LTDA - EPP
RÉU GILOG SERVICOS DE CARGA E
DESCARGA EIRELI
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FELIPE MIZAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARCIO FELIPE MIZAEL
Fica a parte acima identificada, devidamente intimada da expedição
de alvará eletrônico de Id. 6cf1005, devendo comparecer à
instituição bancária - Banco do Brasil, pessoalmente, munido de
documento original com foto.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001205-71.2023.5.13.0034
AUTOR MARCIO FELIPE MIZAEL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU GILOG - GESTAO INTEGRADA DE
LOGISTICA LTDA - EPP
RÉU GILOG SERVICOS DE CARGA E
DESCARGA EIRELI
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILOG SERVICOS DE CARGA E DESCARGA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GILOG - GESTÃO INTEGRADA DE LOGÍSTICA LTDA - EPP
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 02
(dois) dias, comprovar o pagamento das custas judiciais no importe
de R$ 110,00, conforme cláusula quarta do termo de audiência de
Id. 03d2a21, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 05 de fevereiro de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Edital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000254-73.2019.5.13.0016
AUTOR DAMIAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA
RÉU MARCIA REJANE FERNANDES DE
SOUSA
RÉU JOSE ALVES CASIMIRO
RÉU CASIMIRO & OLIVEIRA
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO COM PRAZO DE 5 DIAS
De ordem do Exmo. Sr. Juiz da Vara do Trabalho de Catolé do
Rocha, Paraíba, na forma da Lei etc.
Faz saber, pelo presente Edital, que fica INTIMADO o Sr. JOSÉ
FRANCISCO DE OLIVEIRA, CPF: 834.817.963-15, com endereço
ignorado, para tomar ciência da Decisão de ID ff7bedc.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da 13ª Região
e afixado na sede desta Vara, considerando-se intimado(s)
decorrido o prazo legal após a data de publicação do presente.
Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha, aos 05 de
fevereiro de 2024. Eu, ELIAS DE OLIVEIRA MENDES, Analista
Judiciário, digitei e assinei o presente edital.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ELIAS DE OLIVEIRA MENDES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000224-96.2023.5.13.0016
AUTOR JARDEL GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO ALMAIR BESERRA LEITE(OAB:
12151/PB)
RÉU LEAO MKT PROMO LTDA
ADVOGADO ELIANA YUMI ITO(OAB: 98605/SP)
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEAO MKT PROMO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79944cb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000224-96.2023.5.13.0016
AUTOR JARDEL GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO ALMAIR BESERRA LEITE(OAB:
12151/PB)
RÉU LEAO MKT PROMO LTDA
ADVOGADO ELIANA YUMI ITO(OAB: 98605/SP)
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDEL GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79944cb
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-82.2023.5.13.0016
AUTOR EDSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8683e0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000018-82.2023.5.13.0016
AUTOR EDSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALESSANDRO PEREIRA GAMA(OAB:
20844/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a8683e0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-39.2023.5.13.0016
AUTOR ANDRE ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
AUTOR GENILSON DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ARTUR GOMES DA SILVA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
RÉU RUTRA A&P CONSULTORIA E
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
ADVOGADO JULIANA DA SILVA AGUIAR(OAB:
5645/RN)
RÉU FRANCISCA IDANESIA DA SILVA
ADVOGADO RENATA THALYTA FAGUNDES DA
SILVA MEDEIROS(OAB: 18301/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA IDANESIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a09ad0f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que não houve um novo bloqueio de valor, uma vez que
a série Sisbajud foi encerrada.
Observa-se que o débito ocorrido em 31/01/24 não foi decorrente de
decisão judicial (ID. 74e512c).
Assim, nada a prover sobre o pedido de devolução do montante.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000183-66.2022.5.13.0016
AUTOR JOAQUIM FERNANDES DE SOUSA
ADVOGADO LETICIA SUASSUNA DE
SOUZA(OAB: 27592/PB)
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
ADVOGADO RENNAN GALVAO HOLANDA
SILVA(OAB: 45674/PE)
ADVOGADO ANTONIO MARIO DE ABREU
PINTO(OAB: 7687/PE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYA CONSTRUTORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4229ce1
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A sentença judicial, proferida de forma líquida, transitou em julgado.
O autor requereu o início da execução na forma do art. 878 da CLT.
À execução.
Intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento
da condenação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena
de constrição imediata de bens, independentemente de mandado
de citação, e inclusão no cadastro de inadimplentes do SERASA
Expirian e no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas),
depois de transcorrido o prazo de 45 dias a contar da intimação.
Decorrido o prazo, sem manifestação, inicie-se a execução
mediante adoção dos convênios à disposição do Juízo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-18.2023.5.13.0016
AUTOR EUFABIO QUEIROGA BEZERRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFABIO QUEIROGA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1a64c2d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000275-10.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE LEONILDO LEITE DA
NOBREGA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS
UGULINO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONILDO LEITE DA NOBREGA
- LUIZ AUGUSTO DE MEDEIROS UGULINO
- MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3483e3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000001-12.2024.5.13.0016
REQUERENTE TAANAK SOSIGENIS FERNANDES
DANTAS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
REQUERENTE FRANCISCO TAKMONY
FERNANDES DANTAS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
REQUERENTE TISIZOLY TONIL FERNANDES
DANTAS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TAKMONY FERNANDES DANTAS
- TAANAK SOSIGENIS FERNANDES DANTAS
- TISIZOLY TONIL FERNANDES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8e9886
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Entende este Juízo que a matéria fática em discussão nestes autos
está suficientemente esclarecida, pendendo apenas a análise de
questões de Direito, motivo pelo qual não se faz necessária a
realização de audiência.
Em sendo assim, prazo de 05 (cinco) dias às partes para razões
finais,
Após, conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-42.2020.5.13.0016
AUTOR FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU FRANCISCO UMBERTO VIEIRA
CARNEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 18817/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
ADVOGADO FABRICIO ALVES DA SILVA(OAB:
27997/PB)
RÉU GABRIELA VIEIRA ARAUJO
CARNEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU F. UMBERTO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 18817/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
ADVOGADO FABRICIO ALVES DA SILVA(OAB:
27997/PB)
RÉU GABRIELA VIEIRA ARAUJO
CARNEIRO 06722872424
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
PERITO DANIEL BRAGA CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- F. UMBERTO VIEIRA CARNEIRO
- FRANCISCO UMBERTO VIEIRA CARNEIRO
- GABRIELA VIEIRA ARAUJO CARNEIRO
- GABRIELA VIEIRA ARAUJO CARNEIRO 06722872424
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f8a99d
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da parte exequente requerendo a penhora de
imóvel que foi alienado, no curso da ação.
No caso em apreço, este Juízo não restou convencido de que a
transferência de titularidade do imóvel em questão se deu em
fraude à execução.
Observa-se que a alienação e registro do Cartório ocorreram antes
do ajuizamento da presente ação, não havendo elementos, nos
autos, que comprovem que a alienação tornou os exequentes
insolventes.
Constata-se, ainda que não foram localizadas outras demandas
contra os executadas com datas anteriores ao negócio. A propósito,
aresto extraído de acórdão proferido, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM
ALIENADO APÓS A PROPOSITURA DE AÇÃO TRABALHISTA.
FRAUDE À EXECUÇÃO DEMONSTRADA. Constatado o fato de
que a avença entre as partes acerca do bem é posterior ao
ajuizamento de inúmeras ações contra a executada, resta clara
a presença dos requisitos autorizadores do reconhecimento de
fraude à execução (CPC, art. 792, IV), ante a incúria patrimonial
da executada ao tempo da venda referida, não se mostrando
possível o provimento do recurso. Manutenção da decisão de
embargos de terceiros. Nega-se provimento ao agravo de petição
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
09.2019.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia
Filho, Julgamento: 11/02/2020, Publicação: DJe 12/02/2020).
Nesse contexto, rejeita-se o pedido de reconhecimento da fraude à
execução quanto à alienação do imóvel descrito no documento de
ID. 7397ecd.
Confere-se a presente decisão força de ofício para determinar que o
1° Ofício de Catolé do Rocha exclua, imediatamente, a restrição de
indisponibilidade do imóvel de matrícula n° 20511.
Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes e
concretos para prosseguimento da execução, com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, no prazo de 05 dias, sob
pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de
dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-42.2020.5.13.0016
AUTOR FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU FRANCISCO UMBERTO VIEIRA
CARNEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 18817/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
ADVOGADO FABRICIO ALVES DA SILVA(OAB:
27997/PB)
RÉU GABRIELA VIEIRA ARAUJO
CARNEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU F. UMBERTO VIEIRA CARNEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
ADVOGADO JOSE BRUNO QUEIROGA DE
OLIVEIRA(OAB: 18817/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
ADVOGADO FABRICIO ALVES DA SILVA(OAB:
27997/PB)
RÉU GABRIELA VIEIRA ARAUJO
CARNEIRO 06722872424
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
PERITO DANIEL BRAGA CAVALCANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO OLIVEIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f8a99d
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de petição da parte exequente requerendo a penhora de
imóvel que foi alienado, no curso da ação.
No caso em apreço, este Juízo não restou convencido de que a
transferência de titularidade do imóvel em questão se deu em
fraude à execução.
Observa-se que a alienação e registro do Cartório ocorreram antes
do ajuizamento da presente ação, não havendo elementos, nos
autos, que comprovem que a alienação tornou os exequentes
insolventes.
Constata-se, ainda que não foram localizadas outras demandas
contra os executadas com datas anteriores ao negócio. A propósito,
aresto extraído de acórdão proferido, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO EM EMBARGOS DE TERCEIRO. BEM
ALIENADO APÓS A PROPOSITURA DE AÇÃO TRABALHISTA.
FRAUDE À EXECUÇÃO DEMONSTRADA. Constatado o fato de
que a avença entre as partes acerca do bem é posterior ao
ajuizamento de inúmeras ações contra a executada, resta clara
a presença dos requisitos autorizadores do reconhecimento de
fraude à execução (CPC, art. 792, IV), ante a incúria patrimonial
da executada ao tempo da venda referida, não se mostrando
possível o provimento do recurso. Manutenção da decisão de
embargos de terceiros. Nega-se provimento ao agravo de petição
(TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000444-
09.2019.5.13.0025, Redator(a): Desembargador(a) Paulo Maia
Filho, Julgamento: 11/02/2020, Publicação: DJe 12/02/2020).
Nesse contexto, rejeita-se o pedido de reconhecimento da fraude à
execução quanto à alienação do imóvel descrito no documento de
ID. 7397ecd.
Confere-se a presente decisão força de ofício para determinar que o
1° Ofício de Catolé do Rocha exclua, imediatamente, a restrição de
indisponibilidade do imóvel de matrícula n° 20511.
Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes e
concretos para prosseguimento da execução, com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, no prazo de 05 dias, sob
pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de
dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000129-37.2021.5.13.0016
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WELYSON DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU COMERCIO DE BOLSAS ART PURA
LTDA
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU SERGIO DE TARCIO MONTEIRO
DANTAS
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU OHANA DE TARCIO ANDRADE
DANTAS
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
ADVOGADO ANTONIO CEZAR LOPES
UGULINO(OAB: 5843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELYSON DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5dfa818
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes e
concretos para prosseguimento da execução, com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, no prazo de 05 dias, sob
pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução, de
dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-81.2023.5.13.0016
AUTOR LAISA DA SILVA DIAS
ADVOGADO THIAGO KELPS CAVALCANTE
SILVEIRA(OAB: 31795/PB)
RÉU SAO BENTO SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
RÉU JOSEILMA GALDINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80fd92d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a possibilidade de acordo, determina-se a inclusão
do processo na pauta de audiência do dia 21/02/2024, quarta-feira,
às 11h30min.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-81.2023.5.13.0016
AUTOR LAISA DA SILVA DIAS
ADVOGADO THIAGO KELPS CAVALCANTE
SILVEIRA(OAB: 31795/PB)
RÉU SAO BENTO SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
RÉU JOSEILMA GALDINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BENTO SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80fd92d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a possibilidade de acordo, determina-se a inclusão
do processo na pauta de audiência do dia 21/02/2024, quarta-feira,
às 11h30min.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000250-94.2023.5.13.0016
AUTOR JACKSON TAVARES DE LIMA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
RÉU MUNICIPIO DE POMBAL
ADVOGADO WESLEY FRANKLIN DE LIMA
RUFINO(OAB: 31943/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON TAVARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1c823ad
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-85.2023.5.13.0016
AUTOR PETRUCIO DE SOUSA LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRUCIO DE SOUSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ff8877
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000276-92.2023.5.13.0016
AUTOR ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63800a7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000037-54.2024.5.13.0016
AUTOR TIAGO TEODOSIO DA COSTA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU CAICO PLANO DE ASSISTENCIA
FAMILIAR LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO TEODOSIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 06/03/2024, às 08h.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contatar os números 3533-6250 (RECEPÇÃO)
e 3533-6251 (DIRETORA) ou por meio do balcão virtual
(https://meet.google.com/smx-nkyw-gav).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83768380530
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000038-39.2024.5.13.0016
AUTOR DARLIANE PAIVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU 45.196.648 NIKSON ALVES DINIZ
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLIANE PAIVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 06/03/2024, às 08h30min.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)) ou por meio do balcão
virtual (https://meet.google.com/smx-nkyw-gav).
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88648245078
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000039-24.2024.5.13.0016
AUTOR NILDEMBERG DANTAS RODRIGUES
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU ENGEMON ENGENHARIA,
FABRICACOES E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDEMBERG DANTAS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 06/03/2024, às 09:00 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
02 (duas), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89133240992
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000225-81.2023.5.13.0016
AUTOR LAISA DA SILVA DIAS
ADVOGADO THIAGO KELPS CAVALCANTE
SILVEIRA(OAB: 31795/PB)
RÉU SAO BENTO SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
RÉU JOSEILMA GALDINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAISA DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o AGENDAMENTO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que
ocorrerá no dia 21/02/2024, às 11:30 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)/ Sarah Clêrton (Secretária
de Audiência) whattsapp (061) 98301-8646 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85966870920
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATSum-0000225-81.2023.5.13.0016
AUTOR LAISA DA SILVA DIAS
ADVOGADO THIAGO KELPS CAVALCANTE
SILVEIRA(OAB: 31795/PB)
RÉU SAO BENTO SERVICOS LTDA
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
RÉU JOSEILMA GALDINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BENTO SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES - DJE/JT - Ficam as partes, por seu(s)
advogado(s), notificada sobre o AGENDAMENTO AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA que
ocorrerá no dia 21/02/2024, às 11:30 horas.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)/ Sarah Clêrton (Secretária
de Audiência) whattsapp (061) 98301-8646 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85966870920
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000206-46.2021.5.13.0016
AUTOR ADAILTON ADETE DA SILVA
ADVOGADO PABLO CESAR FERNANDES
DUTRA(OAB: 27227/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ANAIR LINHARES DA SILVA
MOREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU KASSIA LETYCIA LINHARES
MOREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU VALDEMIR MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
RÉU KASSIA LETYCIA LINHARES
MOREIRA 11191218414
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS DE
SOUZA(OAB: 11046/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANAIR LINHARES DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb0cadc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Inclua(m)-se o(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes (BNDT
e SERASAJUD), uma vez que restou ultrapassado o prazo do art.
883-A da CLT e a execução não foi garantida.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000254-73.2019.5.13.0016
AUTOR DAMIAO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RHANIEL BEZERRA WANDERLEY E
LIMA(OAB: 20538/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA
RÉU MARCIA REJANE FERNANDES DE
SOUSA
RÉU JOSE ALVES CASIMIRO
RÉU CASIMIRO & OLIVEIRA
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff7bedc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Percebe-se que transcorreu o prazo estabelecido no ID 4802fcb
para a parte se manifestar sobre o bloqueio de valor, realizado via
Sisbajud. Assim, expeça-se Alvará para liberação do saldo
disponível na conta judicial em favor dos beneficiários.
Fica o exequente e o seu patrono intimados para apresentarem os
dados bancários (BANCO, AGÊNCIA E CONTA) no prazo de 5
(cinco) dias. A retenção dos honorários contratuais fica
condicionada à apresentação do contrato de prestação de serviços,
devidamente assinado, em igual prazo.
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Após, atualize-se o débito e prossiga-se com as pesquisas
SISBAJUD e/ou RENAJUD.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000421-61.2017.5.13.0016
AUTOR JOAO FAUSTO FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac2135b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Diante dos esclarecimentos prestados pelo perito contábil, no qual
ratificou os cálculos periciais apresentados, homologo os cálculos
retro, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes, sendo o(a) reclamado(a) para efetuar o
pagamento da condenação no prazo de 48 horas, sob pena de
início dos atos executórios, independentemente de mandado de
citação, nos termos do art. 880, CLT.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000421-61.2017.5.13.0016
AUTOR JOAO FAUSTO FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FAUSTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac2135b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Diante dos esclarecimentos prestados pelo perito contábil, no qual
ratificou os cálculos periciais apresentados, homologo os cálculos
retro, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Intimem-se as partes, sendo o(a) reclamado(a) para efetuar o
pagamento da condenação no prazo de 48 horas, sob pena de
início dos atos executórios, independentemente de mandado de
citação, nos termos do art. 880, CLT.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-17.2023.5.13.0016
AUTOR FABIO PIRES DA SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU CELSO VELOSO CURY
ADVOGADO MARILIA GABRIELA DE OLIVEIRA
GOMES(OAB: 211645/MG)
ADVOGADO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 154991/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO VELOSO CURY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f380505
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, suscitada
por CELSO VELOSO CURY, ao fundamento de que excepto foi
contratado e trabalhou na Cidade de Paracatu - MG, devendo os
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
autos ser remetidos para a jurisdição do local da prestação dos
serviços.
O excepto apresentou impugnação alegando que o foro competente
dever "ser aquele que prestigia a proteção ao hipossuficiente,
possibilitando a tramitação da demanda na localidade de maior
comodidade e conveniência ao obreiro" requereu a rejeição da
exceção de incompetência.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
II.1 DO MÉRITO
Os critérios de fixação da competência em razão do lugar estão
dispostos na CLT, precisamente no artigo 651 e seus parágrafos.
Embora a regra seja a fixação da competência do lugar da
prestação dos serviços, algumas exceções são previstas, a exemplo
daquela prevista no parágrafo terceiro, que dispõe: “Em se
tratando de empregador que promova realização de atividades
fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao
empregado apresentar reclamação no foro da celebração do
contrato ou no da prestação dos respectivos serviços”.
No caso em análise, observa-se que o excepto afirmou na inicial
que laborou como operador de irrigação na Fazenda Colorado, na
Cidade de Paracatu.
No mesmo sentido, a empresa excipiente aduziu que o excepto, foi
admitido e demitido na Zona Rural de Paracatu. Ademais, destacou
a CTPS (ID 89713c2), comprova o referido local como o da
prestação de serviços.
Destarte, entende-se que a presente ação deveria ter sido ajuizada
no foro da jurisdição da cidade acima mencionada, local da
prestação dos serviços, nos termos da exceção de incompetência
apresentada.
Corroborando:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE E
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO. ACESSO À JUSTIÇA. A competência em razão do
lugar ou territorial,no processo do trabalho rege-se, como regra,pelo
local da prestação de serviço, por terem as partes processuais
maior facilidade de acesso às provas relacionadas ao contrato de
trabalho, com exceção das hipóteses contempladas nos §§1º, 2º e
3º do art. 651 da CLT, que tratam do agente ou viajante comercial,
da prestação de serviços no exterior e do empregador que promove
atividades fora do lugar do contrato de trabalho,respectivamente. É
sabido que o princípio protetor no direito processual, diferentemente
do direito material do trabalho, não arroga ao empregado ser
beneficiário único das normas referentes a competência territorial,
não lhe sendo outorgado exclusivo direito de escolha, fora das
hipóteses legais, do juízo do trabalho em que deseja o trâmite do
feito. A hipossuficiência da parte autora não constitui exceção que
autorize a flexibilização do referido dispositivo, não havendo que se
falarem obstáculo ao acesso à justiça Recurso desprovido. (TRT 13ª
Região - 1ª Turma -Recurso Ordinário Trabalhista nº PROCESSO
nº0000215-86.2022.5.13.0011, Redator(a): Des.Eduardo Sérgio de
Almeida, Publicação: DJe 10/06/2022).
Vale a pena ressaltar que este Juízo já adotou, em outras ações, o
entendimento de mitigação dos critérios objetivos previsto na norma
consolidada, visando preservar o direito constitucional de acesso à
jurisdição, considerando a necessidade de deslocamento do
trabalhador para Estado distinto do seu domicílio.
É certo, as normas trabalhistas têm por escopo axiomático proteger
o trabalhador economicamente mais fraco, visando o equilíbrio da
relação capital/trabalho, de modo que sua interpretação não escapa
aos princípios basilares do Direito do Trabalho, originariamente
protetivo.
Contudo, com a consolidação na Justiça do Trabalho da
possibilidade de realização de audiências de forma telepresencial,
inclusive regulamentação do Juízo 100% digital , constata-se que
não subsiste o argumento de prejuízo ao acesso à jurisdição, pois
não há necessidade de deslocamento do empregado ou patrono até
a cidade na qual os serviços foram prestados, devendo, nesse
contexto, incidir os critérios de competência estabelecidos na CLT,
ou seja, o texto legal posto em sua interpretação lídima.
Saliente-se, não muda esse entendimento o fato de o trabalhador
eventualmente ter sido arregimentado no local do seu domicílio,
pois a flexibilização da norma, nesses casos, também visava
facilitar o acesso à jurisdição da parte mais fraca na relação, o que
da mesma forma não prevalece no contexto atual, com a massiva
realização de audiências e demais atos processuais por meio
telepresenciais, máxime no caso de opção pelo Juízo 100% digital,
como na hipótese, em que todos os atos processuais serão por
meio eletrônico.
Na hipótese, não faz nenhuma diferença a distância entre a
residência do trabalhador e o local em que deveria ajuizar a sua
ação, pois todos os atos, como dito, sejam eles praticados neste
Juízo ou no Foro da localidade da prestação dos serviços serão
telepresenciais.
Pouco importa, portanto, em qual localidade esteja o magistrado. A
alegação de dificuldades e o acolhimento da tese excepcional, para
afastar a regra expressa da CLT, ainda que fosse a empresa de
atuação nacional, com toda vênia a pensamento contrário, nos
processos do Juízo 100% digital, só se justifica por capricho da
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parte autora.
Saliente-se, ademais, embora neste caso, em princípio não seja
necessária, a realização de perícia por carta precatória tem se
revelado verdadeiro entrave ao andamento célere de alguns
processos nesta Unidade, o que se resolve com maior diligência,
decerto, quando a ação é proposta no local da prestação de
serviços.
Diga-se, ainda, não impressionam nem mesmo argumentos quanto
a precedentes em que outros magistrados, em juízos diversos, não
tenham acatado a audiência por videoconferência, mesmo em se
tratando de processos no Juízo 100% digital. A previsão para os
atos processuais “...exclusivamente praticados por meio eletrônico e
remoto por intermédio da rede mundial de computadores.” está
expressa na Resolução CNJ nº 345/2020, artigo 1º, § 1º, e embora
possível ao magistrado determinar a prática de atos presenciais,
isso só ocorre em situações nas quais seja inviável a regra, e de
forma fundamentada.
Quando não observada essa regra, como dito, fixada pelo CNJ,
cabe aos interessados a adoção dos meios legais próprios para os
ajustes pertinentes, inclusive na esfera correicional, nos tribunais
aos quais vinculado o juízo competente, ou no próprio CNJ.
Diante do que foi acima exposto, este juízo se declara incompetente
para apreciar a presente reclamação trabalhista, devendo os autos
ser remetidos para a Vara do Trabalho de Paracatu-MG.
III - DISPOSITIVO
Isto posto, a exceção de incompetência territorial ACOLHE-SE
suscitada por CELSO VELOSO CURY, determinando a remessa
dos autos para a Vara do Trabalho de Paracatu-MG.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000281-17.2023.5.13.0016
AUTOR FABIO PIRES DA SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU CELSO VELOSO CURY
ADVOGADO MARILIA GABRIELA DE OLIVEIRA
GOMES(OAB: 211645/MG)
ADVOGADO AUGUSTO ALVES DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 154991/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PIRES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f380505
proferida nos autos.
DECISÃO
I – RELATÓRIO
Vistos etc.
Trata-se de exceção de incompetência em razão do lugar, suscitada
por CELSO VELOSO CURY, ao fundamento de que excepto foi
contratado e trabalhou na Cidade de Paracatu - MG, devendo os
autos ser remetidos para a jurisdição do local da prestação dos
serviços.
O excepto apresentou impugnação alegando que o foro competente
dever "ser aquele que prestigia a proteção ao hipossuficiente,
possibilitando a tramitação da demanda na localidade de maior
comodidade e conveniência ao obreiro" requereu a rejeição da
exceção de incompetência.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
II.1 DO MÉRITO
Os critérios de fixação da competência em razão do lugar estão
dispostos na CLT, precisamente no artigo 651 e seus parágrafos.
Embora a regra seja a fixação da competência do lugar da
prestação dos serviços, algumas exceções são previstas, a exemplo
daquela prevista no parágrafo terceiro, que dispõe: “Em se
tratando de empregador que promova realização de atividades
fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao
empregado apresentar reclamação no foro da celebração do
contrato ou no da prestação dos respectivos serviços”.
No caso em análise, observa-se que o excepto afirmou na inicial
que laborou como operador de irrigação na Fazenda Colorado, na
Cidade de Paracatu.
No mesmo sentido, a empresa excipiente aduziu que o excepto, foi
admitido e demitido na Zona Rural de Paracatu. Ademais, destacou
a CTPS (ID 89713c2), comprova o referido local como o da
prestação de serviços.
Destarte, entende-se que a presente ação deveria ter sido ajuizada
no foro da jurisdição da cidade acima mencionada, local da
prestação dos serviços, nos termos da exceção de incompetência
apresentada.
Corroborando:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR.
AJUIZAMENTO NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE E
LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DA CELEBRAÇÃO DO
CONTRATO. ACESSO À JUSTIÇA. A competência em razão do
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
lugar ou territorial,no processo do trabalho rege-se, como regra,pelo
local da prestação de serviço, por terem as partes processuais
maior facilidade de acesso às provas relacionadas ao contrato de
trabalho, com exceção das hipóteses contempladas nos §§1º, 2º e
3º do art. 651 da CLT, que tratam do agente ou viajante comercial,
da prestação de serviços no exterior e do empregador que promove
atividades fora do lugar do contrato de trabalho,respectivamente. É
sabido que o princípio protetor no direito processual, diferentemente
do direito material do trabalho, não arroga ao empregado ser
beneficiário único das normas referentes a competência territorial,
não lhe sendo outorgado exclusivo direito de escolha, fora das
hipóteses legais, do juízo do trabalho em que deseja o trâmite do
feito. A hipossuficiência da parte autora não constitui exceção que
autorize a flexibilização do referido dispositivo, não havendo que se
falarem obstáculo ao acesso à justiça Recurso desprovido. (TRT 13ª
Região - 1ª Turma -Recurso Ordinário Trabalhista nº PROCESSO
nº0000215-86.2022.5.13.0011, Redator(a): Des.Eduardo Sérgio de
Almeida, Publicação: DJe 10/06/2022).
Vale a pena ressaltar que este Juízo já adotou, em outras ações, o
entendimento de mitigação dos critérios objetivos previsto na norma
consolidada, visando preservar o direito constitucional de acesso à
jurisdição, considerando a necessidade de deslocamento do
trabalhador para Estado distinto do seu domicílio.
É certo, as normas trabalhistas têm por escopo axiomático proteger
o trabalhador economicamente mais fraco, visando o equilíbrio da
relação capital/trabalho, de modo que sua interpretação não escapa
aos princípios basilares do Direito do Trabalho, originariamente
protetivo.
Contudo, com a consolidação na Justiça do Trabalho da
possibilidade de realização de audiências de forma telepresencial,
inclusive regulamentação do Juízo 100% digital , constata-se que
não subsiste o argumento de prejuízo ao acesso à jurisdição, pois
não há necessidade de deslocamento do empregado ou patrono até
a cidade na qual os serviços foram prestados, devendo, nesse
contexto, incidir os critérios de competência estabelecidos na CLT,
ou seja, o texto legal posto em sua interpretação lídima.
Saliente-se, não muda esse entendimento o fato de o trabalhador
eventualmente ter sido arregimentado no local do seu domicílio,
pois a flexibilização da norma, nesses casos, também visava
facilitar o acesso à jurisdição da parte mais fraca na relação, o que
da mesma forma não prevalece no contexto atual, com a massiva
realização de audiências e demais atos processuais por meio
telepresenciais, máxime no caso de opção pelo Juízo 100% digital,
como na hipótese, em que todos os atos processuais serão por
meio eletrônico.
Na hipótese, não faz nenhuma diferença a distância entre a
residência do trabalhador e o local em que deveria ajuizar a sua
ação, pois todos os atos, como dito, sejam eles praticados neste
Juízo ou no Foro da localidade da prestação dos serviços serão
telepresenciais.
Pouco importa, portanto, em qual localidade esteja o magistrado. A
alegação de dificuldades e o acolhimento da tese excepcional, para
afastar a regra expressa da CLT, ainda que fosse a empresa de
atuação nacional, com toda vênia a pensamento contrário, nos
processos do Juízo 100% digital, só se justifica por capricho da
parte autora.
Saliente-se, ademais, embora neste caso, em princípio não seja
necessária, a realização de perícia por carta precatória tem se
revelado verdadeiro entrave ao andamento célere de alguns
processos nesta Unidade, o que se resolve com maior diligência,
decerto, quando a ação é proposta no local da prestação de
serviços.
Diga-se, ainda, não impressionam nem mesmo argumentos quanto
a precedentes em que outros magistrados, em juízos diversos, não
tenham acatado a audiência por videoconferência, mesmo em se
tratando de processos no Juízo 100% digital. A previsão para os
atos processuais “...exclusivamente praticados por meio eletrônico e
remoto por intermédio da rede mundial de computadores.” está
expressa na Resolução CNJ nº 345/2020, artigo 1º, § 1º, e embora
possível ao magistrado determinar a prática de atos presenciais,
isso só ocorre em situações nas quais seja inviável a regra, e de
forma fundamentada.
Quando não observada essa regra, como dito, fixada pelo CNJ,
cabe aos interessados a adoção dos meios legais próprios para os
ajustes pertinentes, inclusive na esfera correicional, nos tribunais
aos quais vinculado o juízo competente, ou no próprio CNJ.
Diante do que foi acima exposto, este juízo se declara incompetente
para apreciar a presente reclamação trabalhista, devendo os autos
ser remetidos para a Vara do Trabalho de Paracatu-MG.
III - DISPOSITIVO
Isto posto, a exceção de incompetência territorial ACOLHE-SE
suscitada por CELSO VELOSO CURY, determinando a remessa
dos autos para a Vara do Trabalho de Paracatu-MG.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-35.2023.5.13.0016
AUTOR VALDEIR JOSE SIMOES DA SILVA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU FORMULA H COMERCIO DE MOTOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORMULA H COMERCIO DE MOTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0603a3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a prejudicial de
prescriçãoquanto à pretensão a direitos nascidos antes de
29/11/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedente em parte a
ação trabalhista proposta porVALDEIR JOSÉ SIMÕES DA SILVA
em face de FORMULA H COMÉRCIO DE MOTOS LTDA - ME,nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor
constante da planilha de cálculos em anexo, correspondente ao
adicional de periculosidade.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Juros e correção monetária na formado item II.1.4.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.1.6 desta sentença.
Custas no importe de R$402,42, conforme planilha anexa, pela
reclamada.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-35.2023.5.13.0016
AUTOR VALDEIR JOSE SIMOES DA SILVA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU FORMULA H COMERCIO DE MOTOS
LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ALVES FORMIGA(OAB:
5486/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEIR JOSE SIMOES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0603a3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo acolher a prejudicial de
prescriçãoquanto à pretensão a direitos nascidos antes de
29/11/2018, em relação aos quais o processo é extinto com
resolução do mérito, e no mérito, julgar procedente em parte a
ação trabalhista proposta porVALDEIR JOSÉ SIMÕES DA SILVA
em face de FORMULA H COMÉRCIO DE MOTOS LTDA - ME,nos
termos da fundamentação supra, que é parte integrante deste
dispositivo, condenando esta a pagar àquele, no prazo legal, o valor
constante da planilha de cálculos em anexo, correspondente ao
adicional de periculosidade.
Concedida justiça gratuita ao reclamante.
Observem-se em tudo os limites pecuniários estabelecidos na
inicial, devidamente atualizados.
Juros e correção monetária na formado item II.1.4.
Na forma da CLT, artigo 832, § 3º, declara-se que não estão
sujeitas a recolhimento previdenciário as parcelas descritas nos
artigos 28, § 9º, da Lei 8.212/91, 214, § 9º, do Decreto 3.048/99 e
58 da IN-RFB nº 971 de 13/11/2009. As demais verbas possuem
natureza salarial e estão sujeitas a recolhimento, de acordo com a
cota legal de cada parte.
Recolhimento do Imposto de Renda, no que couber.
Honorários advocatícios na forma do item II.1.6 desta sentença.
Custas no importe de R$402,42, conforme planilha anexa, pela
reclamada.
Notifiquem-se as partes.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº PetCiv-0000648-59.2023.5.13.0010
AUTOR MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
ADVOGADO MARTHA MELQUIADES
MEDEIROS(OAB: 16233/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE CAICARA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f58a5f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA, qualificado nos autos,
ajuizou ação trabalhista em face doSINDICATO RURAL DE
CAIÇARA, aduzindo, em síntese, que o sindicato em questão
encontra-se acéfalo, ou seja, sem diretoria eleita, desde o ano de
2014. Acrescenta que o imóvel próprio, sito à Rua Mestre Henrique,
n.º 52, Centro, Caiçara/PB, encontra-se abandonado. Segue
aduzindo que, nos termos da Portaria/MTE n.º 3.472, de 04 de
outubro de 2023, a situação da entidade deve ser regularizada,
inclusive com atualização dos seus dados cadastrais, até o dia
31.03.2024, sob pena de cancelamento do registro sindical. Pugna
pela sua nomeação como administrador provisório da entidade.
Juntados documentos.
Em audiência, concedido prazo de 24h para que o autor informasse
quais os poderes que almeja enquanto administrador provisório do
Sindicato referido, juntando aos autos se possível a relação dos
bens que compõem o patrimônio atual da entidade, bem como o
nome e endereço dos produtores rurais que a integram.
Documentação acostada aos autos conforme ID. 3a66679 e
seguintes.
Nada mais requerido, encerrada a instrução processual.
Prejudicadas as propostas de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
A parte autora relata,em síntese, queo sindicato em questão
encontra-se acéfalo, ou seja, sem diretoria eleita, desde o ano de
2014. Acrescenta que o imóvel próprio sito à Rua Mestre Henrique,
n.º 52, Centro, Caiçara/PB encontra-se abandonado. Segue
aduzindo que, nos termos da Portaria/MTE n.º 3.472, de 04 de
outubro de 2023, a situação da entidade deve ser regularizada,
inclusive com atualização dos seus dados cadastrais, até o dia
31.03.2024, sob pena de cancelamento do registro sindical. Pugna
pela sua nomeação como administrador provisório da entidade
Inicialmente, tem-se que, conforme consta do ID. b4a5066, o
requerente é presidente daFederação da Agricultura do Estado da
Paraíba - FAEPA, com legitimidade para representar a categoria
profissional, uma vez que, conforme documento constante no
ID33c590f, o sindicato réu é filiado à Federação da Agricultura do
Estado da Paraíba – FAEPA.
Outrossim, há nos autos (ID. 33c590f) documento denominado
EXTRATO DO CADASTRO”, onde constao término do mandato
da última diretoria eleita em 14.05.2014, sendo que tal circunstância
ratifica as informações prestadas em exordial, direcionando o
convencimento deste Juízo do sentido de que, de fato, o
SINDICATO RURAL DE CAIÇARA se encontra sem diretoria eleita
desde 2014, conforme informado pelo autor.
Ainda, corroborando as alegações do autor, tem-se que, conforme
art. 35 da PORTARIA MTE Nº 3.472, DE 4.12.2023
(ID2478795),as entidades sindicais devempromover a atualização
de seus dados até 31/03/2024, sob pena de cancelamento do
registro. Ainda, tem-se que, conforme art. 38, inciso IV, da mesma
portaria, também sujeito a cancelamento do registro sindical a
entidade que mantiver, no sistema CNES, os dados do mandato de
sua Diretoria vencidos por mais de 8 anos (art. 38, IV).
Ora, como se sabe, primordial é o papel das entidades sindicais
rurais para os produtores do campo, dando-lhes apoio e suporte em
questões essenciais nas áreas trabalhista e previdenciária,
facilitando a divulgação de informações e obtenção de apoio técnico
para agricultores familiares, além de servir de intermediário na
obtenção de empréstimos com melhores condições de crédito.
Ademais, sabe-se que fomentar e incentivar o movimento
associativo no campo é de suma importância inclusive para inibir a
perpetração de ações ilícitas como o trabalho infantil e o trabalho
escravo.
Assim é que, entendendo-se a importância da ativação do sindicato,
é de se deferir o pleito formulado, nomeando-se o autorMARIO
ANTONIO PEREIRA BORBAcomo administrador provisório do
sindicato réu, com a seguinte finalidade exclusiva:
- Promover os atos administrativos necessários à convocação de
Assembleia e eleição da Diretoria, conforme Roteiro de Junta
Governativa ou Administrativautilizado pela FAEPA-PB;
- Administrar o patrimônio do Sindicato a fim de sanar quaisquer
débitos tributários perante os fiscos municipal, estadual e federal,
promovendo a devida prestação de contas mensal a esta Justiça;
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- Proceder aos atos necessários para evitar a dissolução do
Sindicato - efeito previsto na Portaria/MTE n.º 3.472/2023,
realizando a atualização de seus dados até 31/03/2024(art. 35,
caput e art.38), para evitar o cancelamento do registro.
Para tanto, concede-se ao administrador provisório o prazo de
noventa dias, a contar da ciência da presente decisão, devendo
apresentar perante este Juízo a comprovação dos atos realizados,
segundo o cronograma apresentado na manifestação de
ID.3a66679.
Concedem-se à parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que existe declaração de hipossuficiência
expressa, cuja presunção de veracidade não foi infirmada por prova
produzida em sentido contrário.
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira -PB JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados na ação judicial intentada porMARIO
ANTONIO PEREIRA BORBA, nomeando-o ADMINISTRADOR
PROVISÓRIO DO SINDICATO RURAL DE CAIÇARA, com
poderes restritos ao atingimento da finalidade exclusiva descrita na
fundamentação.
Dispensadas as custas processuais.
Intimem-se as partes.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000487-59.2017.5.13.0010
AUTOR JOSE EDMILSON DO CARMO
FEITOSA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONTACTO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA. - ME
RÉU MARIA GORETTI LEITE ROCHA
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU JOSE MAURICIO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETTI LEITE ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef4acd6
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 22c17f7 em que a
parte exequente requer pesquisa PREVJUD para verificação da
existência de recebimento de benefício previdenciário dos
executados JOSÉ MAURÍCIO GUIMARÃES e MARIA GORETTI
LEITE ROCHA.
Defiro o pedido retro.
Providencie-se.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000487-59.2017.5.13.0010
AUTOR JOSE EDMILSON DO CARMO
FEITOSA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CONTACTO CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA. - ME
RÉU MARIA GORETTI LEITE ROCHA
ADVOGADO ROMILTON DUTRA DINIZ(OAB:
4583/PB)
RÉU JOSE MAURICIO GUIMARAES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON DO CARMO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef4acd6
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 22c17f7 em que a
parte exequente requer pesquisa PREVJUD para verificação da
existência de recebimento de benefício previdenciário dos
executados JOSÉ MAURÍCIO GUIMARÃES e MARIA GORETTI
LEITE ROCHA.
Defiro o pedido retro.
Providencie-se.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-46.2023.5.13.0010
AUTOR THAIS MEDEIROS HENRIQUES DE
QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU FARMACIA BOM JESUS LTDA
ADVOGADO LUCIANO FELIX DA COSTA
JUNIOR(OAB: 29524/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FARMACIA BOM JESUS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dade9b
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id ec66525 em que
a parte autora informa o não cumprimento da sétima parcela do
acordo.
Notificada para pronunciar-se acerca da petição mencionada, a
parte ré permaneceu inerte.
Desta forma, considero não cumprido o acordo a partir da sétima
parcela.
À liquidação para apuração da cláusula penal, com os respectivos
reflexos previdenciários que houver, observando-se que o acordo foi
cumprido até a sexta parcela.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000138-46.2023.5.13.0010
AUTOR THAIS MEDEIROS HENRIQUES DE
QUEIROZ
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU FARMACIA BOM JESUS LTDA
ADVOGADO LUCIANO FELIX DA COSTA
JUNIOR(OAB: 29524/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS MEDEIROS HENRIQUES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dade9b
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id ec66525 em que
a parte autora informa o não cumprimento da sétima parcela do
acordo.
Notificada para pronunciar-se acerca da petição mencionada, a
parte ré permaneceu inerte.
Desta forma, considero não cumprido o acordo a partir da sétima
parcela.
À liquidação para apuração da cláusula penal, com os respectivos
reflexos previdenciários que houver, observando-se que o acordo foi
cumprido até a sexta parcela.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000522-77.2021.5.13.0010
AUTOR JAILMA SOARES GOMES
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU VIVA MAIS INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA SOARES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8e5129
proferida nos autos.
Decisão:
As partes apresentam petição conjunta informando a este Juízo que
resolveram conciliar na presente lide, apresentando para tanto,
minuta de acordo Id 1181dff.
De acordo com o Art. 764 da CLT, os dissídios individuais ou
coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão
SEMPRE sujeitos à conciliação, sendo enfatizado no seu § 3º, que
é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo, a
qualquer tempo.
VIVA MAIS INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA - ME
pagará à reclamante e seu advogado, em troca de quitação do
postulado na inicial, a quantia total de R$13.200,00, sendo R$
12.000,00 à reclamante e R$ 1.200,00 a título de honorários
advocatícios sucumbenciais, em treze parcelas, conforme
discriminado na petição conjunta Id 1181dff .
De cada parcela será deduzido o percentual de 25% a título de
honorários advocatícios contratuais, conforme estabelecido na
petição conjunta Id 1181dff.
O pagamento do presente acordo deverá ser efetuado pela
empresa reclamada, devendo estar disponibilizado aos respectivos
credores nas datas e valores especificados na petição conjunta Id
1181dff, nas respectivas contas também informadas na referida
petição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Devem os beneficiários dos valores, em havendo descumprimento
do acordo, comunicar ao Juízo o não pagamento de sua respectiva
parcela em até 5 (cinco) dias úteis da data definida para o
pagamento, sob pena do Juízo dar por quitadas as respectivas
parcelas após o decurso do prazo aqui estabelecido.
Caso não seja possível proceder aos depósitos em conta bancária,
deve a reclamada depositar as parcelas, nas datas definidas neste
termo, em conta judicial na CEF, Ag. 0042 a ser aberta e estar à
disposição deste Juízo, ficando desde já autorizada a liberação.
O reclamante dá quitação do postulado na inicial, ficando estipulada
multa de 100% em caso de inadimplência ou mora.
O reclamado deverá proceder às anotações na CTPS do
reclamante, no prazo de 10 (dez) dias úteis, como
convencionado na petição conjunta, a baixa do contrato de
trabalho na CTPS do reclamante, fazendo constar como data de
demissão o dia 03/10/2021.
Deferido o pedido de expedição de alvará para liberação do
Seguro Desemprego. Providencie a Secretaria.
Portanto, não havendo nenhuma irregularidade na representação
das partes, com base no Art. 487, III, “b”, do CPC, homologo a
transação firmada pelos litigantes, nos termos acima
especificados, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas e contribuições previdenciárias conforme planilha de
cálculos devidamente atualizada, devendo o reclamado deverá
comprovar nos autos os recolhimentos das custas e contribuições
previdenciárias, incidentes sobre a conciliação, no prazo de 30 dias
após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias e
custas processuais, remetam-se os autos ao arquivo, caso
contrário, à execução.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados,
cientes do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131173-13.2015.5.13.0010
AUTOR GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
TESTEMUNHA FRADSON TIMOTEO DE SOUSA
TESTEMUNHA JANAINA IVA DE ASSIS LOPES
MARTINS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON MARTINS FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c54bf7a
proferido nos autos.
DESPACHO
DESPACHO
Cuida-se de pedido de prioridade na tramitação processual, nos
termos do art. 100, § 2º, da CF/88 c/c art. 71, do Estatuto do Idoso
(Lei 10.741/2003).
Comprovados os requisitos legais para a tramitação preferencial,
defiro o pedido do exequente, devendo a secretaria do juízo incluir o
presente feito na relação de processos com prioridade de quitação,
devendo este ser notificado para se pronunciar sobre a impugnação
aos cálculos apresentada pela parte reclamada no prazo legal.
Paralelamente, notifique-se o perito contábil para, na qualidade de
assistente técnico deste juízo, emitir parece com relação a
impugnação aos cálculos apresentada pela parte reclamada.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0026800-09.2007.5.13.0010
AUTOR SILVONEI PONTES BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR DAGMAR WILMA BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR JOAO BATISTA SOBRINHO FILHO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR DANIELE PONTES BATISTA
AUTOR GLORICIANA PONTES BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR WELLINGTON PONTES BATISTA
AUTOR MARILEIDE PONTES BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
AUTOR MIKAELE CRISTINA BATISTA DA
SILVA
AUTOR JOAO BATISTA SOBRINHO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR MICHEL PLATINY BATISTA DA SILVA
RÉU MUNICIPIO DE CACIMBA DE
DENTRO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d31b360
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição juntada no ID 329145a
onde a advogada da parte exequente junta os dados bancários e
demais documentos necessários à liberação dos valores existentes
no SIF.
Juntados os dados bancários e documentos necessários das partes
envolvidas, liberem-se os valores, observando o percentual de 20%
em relação aos honorários advocatícios.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0026800-09.2007.5.13.0010
AUTOR SILVONEI PONTES BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR DAGMAR WILMA BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR JOAO BATISTA SOBRINHO FILHO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR DANIELE PONTES BATISTA
AUTOR GLORICIANA PONTES BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR WELLINGTON PONTES BATISTA
AUTOR MARILEIDE PONTES BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
AUTOR MIKAELE CRISTINA BATISTA DA
SILVA
AUTOR JOAO BATISTA SOBRINHO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR MICHEL PLATINY BATISTA DA SILVA
RÉU MUNICIPIO DE CACIMBA DE
DENTRO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGMAR WILMA BATISTA
- GLORICIANA PONTES BATISTA
- JOAO BATISTA SOBRINHO
- JOAO BATISTA SOBRINHO FILHO
- MARILEIDE PONTES BATISTA
- SILVONEI PONTES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d31b360
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da petição juntada no ID 329145a
onde a advogada da parte exequente junta os dados bancários e
demais documentos necessários à liberação dos valores existentes
no SIF.
Juntados os dados bancários e documentos necessários das partes
envolvidas, liberem-se os valores, observando o percentual de 20%
em relação aos honorários advocatícios.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000375-80.2023.5.13.0010
AUTOR JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU HELSON AZUYR SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOAO GOMES DE LIMA(OAB:
23677/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
- HELSON AZUYR SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e1eaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as petições das partes quanto a regularização dos
honorários do advogado habilitado na ação criminal 0001444-
43.2022.8.17.2170 que tramita na Vara única da Comarca de
Aliança do TJ/PE em que o autor figura com réu; Considerando,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ainda, que o reclamado vem cumprindo com as parcelas do acordo
firmado neste Juízo, concedo o prazo de dez dias, para que o
mesmo comprove, documentalmente, a quitação dos honorários
advocatícios devidos pelo autor ao Dr. FABIO MEIRELES
FERNANDES DA COSTA.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000375-80.2023.5.13.0010
AUTOR JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU HELSON AZUYR SILVA PEREIRA
ADVOGADO JOAO GOMES DE LIMA(OAB:
23677/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19e1eaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as petições das partes quanto a regularização dos
honorários do advogado habilitado na ação criminal 0001444-
43.2022.8.17.2170 que tramita na Vara única da Comarca de
Aliança do TJ/PE em que o autor figura com réu; Considerando,
ainda, que o reclamado vem cumprindo com as parcelas do acordo
firmado neste Juízo, concedo o prazo de dez dias, para que o
mesmo comprove, documentalmente, a quitação dos honorários
advocatícios devidos pelo autor ao Dr. FABIO MEIRELES
FERNANDES DA COSTA.
Intimem-se.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000919-15.2016.5.13.0010
AUTOR CLAUDIO GOMES DA COSTA
ADVOGADO GLEYSIANNE KELLY SOUZA
LUNA(OAB: 15844/PB)
RÉU JOSE FERREIRA GODOI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO GOMES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34b6bdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo constante no despacho de ID.a5689d3, notifique-
se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, indicar a existência
de causa impeditiva ou suspensiva de prescrição, sob pena de
extinção do feito, nos termos do art. 11-A da CLT.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000280-50.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIELLI SOUZA RODRIGUES
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIELLI SOUZA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 827b9bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte ré (ID.
50d6760), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-91.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DE FATIMA FERREIRA
COSTA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO ADRIANA PEREIRA DE SOUZA(OAB:
36484/DF)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO FARANI DE
CAMPOS MATOS(OAB: 37347/DF)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES
RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0827fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Deixo de receber os documentos sob id 2363a70, eis que
extemporâneos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000523-91.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DE FATIMA FERREIRA
COSTA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
ADVOGADO ADRIANA PEREIRA DE SOUZA(OAB:
36484/DF)
ADVOGADO ANTONIO RICARDO FARANI DE
CAMPOS MATOS(OAB: 37347/DF)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
ADVOGADO GEANE DA COSTA LUCENA(OAB:
17308/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FERREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0827fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Deixo de receber os documentos sob id 2363a70, eis que
extemporâneos.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004900-57.2013.5.13.0010
AUTOR LAUDICEA BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c7565
proferido nos autos.
A sentença id. 35270cd condenou o Município reclamado aos
depósitos de FGTS, sob pena de execução pelo equivalente,
determinando, ainda, que 5 dias após o trânsito em julgado sem a
devida comprovação, o valor do FGTS a depositar transforma-se
em obrigação de pagar, fazendo parte do valor a ser executado.
No entanto, apesar de não haver comprovação dos depósitos de
FGTS, nos cálculos id 91ae25c não constam o equivalente a
referida obrigação.
Portanto, defiro o pedido id. b6a8f1f, apura-se o valor do FGTS
devido, após notifiquem-se as partes dos cálculos.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004900-57.2013.5.13.0010
AUTOR LAUDICEA BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEA BARBOSA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8c7565
proferido nos autos.
A sentença id. 35270cd condenou o Município reclamado aos
depósitos de FGTS, sob pena de execução pelo equivalente,
determinando, ainda, que 5 dias após o trânsito em julgado sem a
devida comprovação, o valor do FGTS a depositar transforma-se
em obrigação de pagar, fazendo parte do valor a ser executado.
No entanto, apesar de não haver comprovação dos depósitos de
FGTS, nos cálculos id 91ae25c não constam o equivalente a
referida obrigação.
Portanto, defiro o pedido id. b6a8f1f, apura-se o valor do FGTS
devido, após notifiquem-se as partes dos cálculos.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130156-73.2014.5.13.0010
AUTOR BRENO GIORDANO ANDRADE
MONTEIRO
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
ADVOGADO KALLINE KELLY DE ANDRADE
MONTEIRO MEIRELES(OAB:
16950/PB)
RÉU ARMANDO FERREIRA DE AGUIAR
JUNIOR
RÉU LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI
RÉU FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E
SAUDE
ADVOGADO ADRIANA DE FARIA CORBO(OAB:
87955/RJ)
RÉU ANTONIO EFRO FELTRIN
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17c2497
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
O presente processo foi devolvido do E. TRT com o r. Acórdão a
seguir transcrito: “ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, para tornar sem efeito a extinção da execução e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem para
prosseguimento da execução com a utilização dos meios possíveis
de localização de bens penhoráveis.”
Atualize-se o crédito.
Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à
garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em
desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão ser
disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais do
Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000535-52.2016.5.13.0010
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO RAFAEL INDUSTRIA E
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
ANAJÔ
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDENCIA DE OBRAS DO
PLANO DE DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO - SUPLAN
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
POLICIA MILITAR DO ESTADO DA
PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SECRETARIA DE SEGURANÇA E
DEFESA SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL INDUSTRIA E CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c81dcb9
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 8e7446b do MPT,
informando que foi depositado valor a menor, para integralizar o
valor total da parcela vencida do mês de dezembro de 2023.
Isto posto, notifique-se a executada a fim de que deposite em juízo,
no prazo de 48 (quarenta e oito horas), a quantia de R$ 95,24
(noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos), para integralizar o
valor total da parcela do mês dezembro de 2023, sob pena de
constrição de bens.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130156-73.2014.5.13.0010
AUTOR BRENO GIORDANO ANDRADE
MONTEIRO
ADVOGADO FABIO MEIRELES FERNANDES DA
COSTA(OAB: 9273/PB)
ADVOGADO KALLINE KELLY DE ANDRADE
MONTEIRO MEIRELES(OAB:
16950/PB)
RÉU ARMANDO FERREIRA DE AGUIAR
JUNIOR
RÉU LUIZ FERNANDO GIAZZI NASSRI
RÉU FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E
SAUDE
ADVOGADO ADRIANA DE FARIA CORBO(OAB:
87955/RJ)
RÉU ANTONIO EFRO FELTRIN
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO GIORDANO ANDRADE MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 17c2497
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
O presente processo foi devolvido do E. TRT com o r. Acórdão a
seguir transcrito: “ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 12/12/2023, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora Desembargadora
HERMINEGILDA LEITE MACHADO, bem como de Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho, FLÁVIO HENRIQUE FREITAS
EVANGELISTA GONDIM, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição, para tornar sem efeito a extinção da execução e
determinar o retorno dos autos à Vara de origem para
prosseguimento da execução com a utilização dos meios possíveis
de localização de bens penhoráveis.”
Atualize-se o crédito.
Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à
garantia integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em
desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão ser
disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais do
Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD, SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0029900-30.2011.5.13.0010
AUTOR MARIA JAIANE DA SILVA FRANCA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
AUTOR MATHEUS DA SILVA FRANCA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU WALDECIR MARINHO DOS SANTOS
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU UMBERLANDIA LEITE MARINHO
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
RÉU PNEU SHOW LTDA - ME
ADVOGADO TAIRYS CASADO SILVA(OAB: 26897-
B/PB)
ADVOGADO NELSON DAVI XAVIER(OAB:
10611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), MATHEUS DA
SILVA FRANCA , notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000312-55.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE TOMAS DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TOMAS DE OLIVEIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas, por seus advogados,
para se manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial
juntado no id.: 8a47693.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000312-55.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE TOMAS DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas, por seus advogados,
para se manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial
juntado no id.: 8a47693.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000312-55.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE TOMAS DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO HONORIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas, por seus advogados,
para se manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial
juntado no id.: 8a47693.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000312-55.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE TOMAS DE OLIVEIRA FILHO
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU RCJH FABRICACAO DE TIJOLOS
LTDA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU RONALDO HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE HONORIO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas, por seus advogados,
para se manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial
juntado no id.: 8a47693.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000453-74.2023.5.13.0010
AUTOR JEFFERSON IVANILSON CASSIMIRO
DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMIUM CONSERVADORA E CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: Fica a parte reclamada
notificada a realizar o pagamento do valor apurado na planilha de
cálculos constante do ID. 013d309, no prazo de 48 horas dias, sob
pena do início dos atos executórios, conforme já determinado.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000170-22.2021.5.13.0010
AUTOR MARIA DE LOURDES FREIRE DA
SILVA
ADVOGADO HELLIANCASTER MACEDO DE
ARAUJO(OAB: 22980/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente intimada para que
indique, no prazo de 10 dias, outros meios de expropriação de bens
da parte executada, sob pena de suspensão da execução pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em
respeito à RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000425-82.2018.5.13.0010
AUTOR MARILIA FELIX CABRAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
RÉU AZEVEDO COMERCIO DE
CHOCOLATE LTDA - ME
RÉU HELOISA HELLEN RODRIGUES DE
AZEVEDO
RÉU ANA CARLA RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA FELIX CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), MARILIA FELIX
CABRAL, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0065600-82.2002.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO DA SILVA GONCALO
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU CERAMICA SAO MATHEUS LTDA
RÉU HARALD OTMAR SCHWAMBACH
RÉU LIONE MARLI RIBAS SCHWAMBACH
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA SILVA GONCALO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), FRANCISCO DA
SILVA GONCALO, notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000175-73.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ARAUJO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no id.: 608fef2.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000175-73.2023.5.13.0010
AUTOR ADRIANO ARAUJO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem,querendo, em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no id.: 608fef2.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000071-81.2023.5.13.0010
AUTOR PAULO RICARDO OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
RÉU DOMINGOS COMERCIAL DE
COMBUSTIVEIS PLANALTO LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
RÉU PLANALTO TRANSPORTADORA
LTDA
ADVOGADO JOSE NICODEMOS DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 6792/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA ROTA 83 LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Manifestar-se, no prazo de 05 dias, acerca do teor da petição de Id
7c23558, sob pena de execução em caso de silêncio.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0073300-46.2001.5.13.0010
AUTOR JOSE PACHECO SOBRINHO
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU ANTONIO CONSENTINO JUNIOR
RÉU RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
ADVOGADO ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1427af3
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-64.2023.5.13.0010
AUTOR WEISDIA CLIMACO FARIAS DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36dbc4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora (ID.
6913e41), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000480-91.2022.5.13.0010
AUTOR ANNE CHRISTINE DE LIMA ROCHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU MABELLE RAMALHO DE MOURA
RESENDE
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU ASSESSORIA DE PERFORMANCE
PROFISSIONAL LTDA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RÉU CARLOS ANTONIO SILVA JUNIOR
RÉU MABELLE RAMALHO DE MOURA
RESENDE
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNE CHRISTINE DE LIMA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e11de3
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o teor da certidão lavrada no Id 526aaf3, fica a parte
exequente intimada para requerer o que entender de direito, no
prazo de 05 dias. sob pena de suspensão da execução pelo prazo
de 1 (um) ano, nos termos do art. 40, da Lei 6.830/80 em respeito à
RECOMENDAÇÃO nº TRT SCR Nº 004/2022.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0073300-46.2001.5.13.0010
AUTOR JOSE PACHECO SOBRINHO
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU ANTONIO CONSENTINO JUNIOR
RÉU RIVALDO FREITAS SANTOS
RÉU IRAN HERMINIO GOMES DA SILVA
RÉU TRANSFORTE PARAIBA VIGILANCIA
DE VALORES LTDA
ADVOGADO ANDREA LUZIA CAVALCANTI DE
ARRUDA COUTINHO(OAB:
17498/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PACHECO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1427af3
proferida nos autos.
DECISÃO
Não tendo o credor indicado meios para prosseguimento da
execução, inicie-se a contagem do prazo prescricional previsto na
CLT, artigo 11-A, mantendo-se o processo sobrestado.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-90.2023.5.13.0010
AUTOR ERIVAM MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC-MESQUITA ANDRADE CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f4b0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da decisão de Id fae2c79, proceda-se ao
arquivamento definitivo dos presentes autos.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-90.2023.5.13.0010
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR ERIVAM MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU MAC-MESQUITA ANDRADE
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO HINDENBERG FERNANDES
DUTRA(OAB: 3838/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAM MARCOLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f4b0b
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da decisão de Id fae2c79, proceda-se ao
arquivamento definitivo dos presentes autos.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-77.2023.5.13.0010
AUTOR ROBERTO RAMOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO RAMOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ce405c
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da
parte ré, cujos valores deverão ser disponibilizados ao Juízo, de
imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da parte ré no
BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos,
através de convênio mantido com o RENAJUD, INFOJUD,
SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000220-77.2023.5.13.0010
AUTOR ROBERTO RAMOS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU COSAMPA PROJETOS E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PEREIRA DE SOUZA(OAB:
11144/CE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSAMPA PROJETOS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ce405c
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor da
parte ré, cujos valores deverão ser disponibilizados ao Juízo, de
imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou Caixa
Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome da parte ré no
BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios eletrônicos,
através de convênio mantido com o RENAJUD, INFOJUD,
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
SERASAJUD e CNIB, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-17.2019.5.13.0010
AUTOR JARDELLY ALVES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO FABIANO FRANCISCO DE
LIMA(OAB: 23029/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO DERIU(OAB:
19728/PB)
RÉU EFSTON CAVALCANTE DE FREITAS
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO DERIU(OAB:
19728/PB)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EFSTON CAVALCANTE DE FREITAS
- MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ac2252
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o efetivo cumprimento do disposto no despacho de Id
8416468, aguarde-se o repasse das demais parcelas do bloqueio.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000440-17.2019.5.13.0010
AUTOR JARDELLY ALVES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO FABIANO FRANCISCO DE
LIMA(OAB: 23029/PB)
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU MIRIAN ARAUJO DE FIGUEIREDO
ADVOGADO ELYVELTTON GUEDES DE
MELO(OAB: 23314/PB)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO DERIU(OAB:
19728/PB)
RÉU EFSTON CAVALCANTE DE FREITAS
ADVOGADO BRUNO AUGUSTO DERIU(OAB:
19728/PB)
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ITAU UNIBANCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDELLY ALVES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ac2252
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o efetivo cumprimento do disposto no despacho de Id
8416468, aguarde-se o repasse das demais parcelas do bloqueio.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0080200-17.2011.5.13.0003
AUTOR JOSE VITORINO DE MOURA
ADVOGADO VALENTIM DA SILVA MOURA(OAB:
10669/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORINO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf8bd9c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o agravo de petição interposto pela parte executada
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
(ID. 433b6da), pois preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-62.2022.5.13.0027
AUTOR VALDEMI BELO DELFINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMI BELO DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. d3642f0 pela prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000388-62.2022.5.13.0027
AUTOR VALDEMI BELO DELFINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA METRON LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. d3642f0 pela prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000388-62.2022.5.13.0027
AUTOR VALDEMI BELO DELFINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FL PREMOLDADOS DE CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. d3642f0 pela prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000388-62.2022.5.13.0027
AUTOR VALDEMI BELO DELFINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONCRESUL ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. d3642f0 pela prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000388-62.2022.5.13.0027
AUTOR VALDEMI BELO DELFINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACOCORT SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. d3642f0 pela prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000388-62.2022.5.13.0027
AUTOR VALDEMI BELO DELFINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- L4 - INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. d3642f0 pela prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000388-62.2022.5.13.0027
AUTOR VALDEMI BELO DELFINO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU L4 - INVESTIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ALBERTO LUZ FILHO
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONCRESUL ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO THALLES REZENDE LANGE DE
PAULA(OAB: 11922-O/MT)
RÉU ACOCORT SOLUCOES
CONSTRUTIVAS LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU CONSTRUTORA METRON LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
RÉU FL PREMOLDADOS DE CONCRETO
LTDA
ADVOGADO FERNANDA PEREIRA CUNHA
DUTRA MONTEIRO(OAB:
130753/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO LUZ FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência dos cálculos id. d3642f0 pela prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000268-70.2022.5.13.0010
AUTOR WILSON DA SILVA
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Ciência da a impugnação aos cálculos id. b63d167 no prazo legal.
GUARABIRA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATSum-0000056-32.2016.5.13.0019
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO VALERIANO
RAMALHO(OAB: 16034/PB)
RÉU MARIA LUCIA BEZERRA PINTO LIMA
RÉU WAMBERKSON CHARLIS BEZERRA
PINTO LIMA
RÉU WAGNER CHARLIS BEZERRA PINTO
LIMA 06866510490
RÉU WAGNER CHARLIS BEZERRA PINTO
LIMA
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU CONTESE - CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO JAKELEUDO ALVES BARBOSA(OAB:
11464/PB)
RÉU WAMBERKSON CHARLIS BEZERRA
PINTO LIMA
RÉU VICENTE EMIDIO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTESE - CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) intimada(s) a comprovar
custas processuais.
ITAPORANGA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000029-05.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA DAS GRACAS DA SILVA
FELIX
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
RÉU JACLYENE MARIA VITURINO
SERAFIM COSTA - ME
ADVOGADO CICERO ALVES DE ANDRADE(OAB:
24581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACLYENE MARIA VITURINO SERAFIM COSTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica(m) a(s) parte(s) ré(s) intimada(s) a comprovar o
pagamento da 4ª parcela das contribuições previdenciárias.
ITAPORANGA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CAIO VINICIUS DE LIMA VIEIRA FLORENTINO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000298-44.2023.5.13.0019
AUTOR LUCIVAN CAMILO DA SILVA
ADVOGADO ADAO GOMES DA SILVA NETO(OAB:
19139/PB)
ADVOGADO PEDRO ERIEUDO CAVALCANTE DE
LACERDA FILHO(OAB: 19432/PB)
RÉU JAMAILTON MARTINS DO CARMO
EIRELI
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVAN CAMILO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da data agendada para
realização da perícia técnica, que ocorrerá amanhã (06.02.2024 às
16h), conforme consta no ID. b2ac5cd dos autos.
ITAPORANGA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000011-47.2024.5.13.0019
AUTOR ALINE MARIA MARCAL DA SILVA
MORAIS
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU SAILE EMPREENDIMENTOS E
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE MARIA MARCAL DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcffdcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Impõe-se, dessarte, a extinção do processo, sem resolução de
mérito, nos termos do art. 852-A, da CLT c/c o art. 485-I, do CPC,
conforme fundamentação acima exposta.
Custas, pela reclamante, no importe de R$ 695,36, calculadas sobre
R$34.767,88, valor dado à causa, porém dispensado o pagamento
ante a gratuidade de justiça ora concedida.
Notifique-se a parte reclamante. Ato contínuo,arquivem-se os autos
em definitivo.
rcb/
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000241-26.2023.5.13.0019
AUTOR FLAVIO DE SOUZA CESAR
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU ALVINO COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DE SOUZA CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4eb6dd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença (ID 584657c), inicie-se a
fase de execução e aguarde-se a manifestação da parte exequente
pelo início da execução, no prazo de 05 dias, consoante disposto no
art. 878 da CLT.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
ITAPORANGA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000074-09.2023.5.13.0019
AUTOR MARIA DO SOCORRO ZACARIAS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79ea890
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido do executado (ID 2c4cbeb).
Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias para comprovação do
recolhimento das contribuições previdenciárias.
Decorrido a prazo acima, sem pronunciamento, execute-se
utilizando os sistemas conveniados.
ITAPORANGA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000225-72.2023.5.13.0019
AUTOR RENIELISON BERNARDO FEITOSA
ADVOGADO SALVIANO HENRIQUE VIEIRA
MONTENEGRO FILHO(OAB:
26041/PB)
RÉU J O QUEIROZ - PRESTACAO DE
SERVICOS DE LIMPEZA, PORTARIA
E REFORMAS EM GERAL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENIELISON BERNARDO FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d34f880
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o trânsito em julgado da sentença (ID 0a4e617), inicie-se a
fase de execução e aguarde-se a manifestação da parte autora pelo
início da execução, no prazo de 05 dias, consoante disposto no art.
878 da CLT.
Decorrido o prazo acima, sem pronunciamento, aguarde-se o prazo
da prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 11-A, da CLT,
que terá início a partir da intimação deste despacho (art. 11-A, §1º,
da CLT).
Intime-se
ITAPORANGA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000294-07.2023.5.13.0019
AUTOR SANDREANA FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO SILVANA PAULINO DE SOUZA(OAB:
14946/PB)
RÉU MUNICIPIO DE NOVA OLINDA
ADVOGADO JOSE MARCILIO BATISTA(OAB:
8535/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE NOVA OLINDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b71d68
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (ID 7e14e91),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional para apreciação do recurso interposto.
ITAPORANGA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000308-88.2023.5.13.0019
REQUERENTES MARIA DAS NEVES PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
REQUERENTES AMANDA MYTHELLY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MYTHELLY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59bf026
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento reiterado, pela empresa ILUSTRE
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. (ID. 00d5df7), de
reconsideração do despacho que determinou o recolhimento do
valor devido a título de contribuição previdenciária, após a
homologação do acordo efetuado sob ID. eacc0df.
De fato, consta dos autos que a conciliação fora efetivada entre a
obreira AMANDA MYTHELLY DA SILVA FERREIRA e a referida
empresa, através de sua proprietária, Sra. MARIA DAS NEVES
PEREIRA DE OLIVEIRA (ID. eacc0df). Destarte, o que ocorreu foi
um mero erro material quando do ajuizamento da presente ação de
Homologação de Acordo Extrajudicial, onde ao invés de constar
como requerente, a ILUSTRE PRESTADORA DE SERVIÇOS
LTDA., constou o nome de sua proprietária. Fica deferido o
requerimento patronal.
Portanto, chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem
efeito o despacho sob ID. 81d212f, determinando que a Secretaria
retifique o polo ativo da demanda, junto ao PJe, para que passe a
constar a empresa ILUSTRE PRESTADORA DE SERVIÇOS
LTDA., CNPJ 37.163.586/0001-15, na condição de requerente.
Cumpridas as determinações acima, arquive-se o feito em definitivo,
haja vista a quitação do acordo, bem como a comprovação da
empresa de optante pelo SIMPLES NACIONAL.
Intimem-se as partes.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000308-88.2023.5.13.0019
REQUERENTES MARIA DAS NEVES PEREIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LEANDRO ARICLENES FIGUEIREDO
DA COSTA(OAB: 30150/PB)
REQUERENTES AMANDA MYTHELLY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO EVERTON LINDEMBERG TORRES
VALDEVINO(OAB: 30148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES PEREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59bf026
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento reiterado, pela empresa ILUSTRE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. (ID. 00d5df7), de
reconsideração do despacho que determinou o recolhimento do
valor devido a título de contribuição previdenciária, após a
homologação do acordo efetuado sob ID. eacc0df.
De fato, consta dos autos que a conciliação fora efetivada entre a
obreira AMANDA MYTHELLY DA SILVA FERREIRA e a referida
empresa, através de sua proprietária, Sra. MARIA DAS NEVES
PEREIRA DE OLIVEIRA (ID. eacc0df). Destarte, o que ocorreu foi
um mero erro material quando do ajuizamento da presente ação de
Homologação de Acordo Extrajudicial, onde ao invés de constar
como requerente, a ILUSTRE PRESTADORA DE SERVIÇOS
LTDA., constou o nome de sua proprietária. Fica deferido o
requerimento patronal.
Portanto, chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem
efeito o despacho sob ID. 81d212f, determinando que a Secretaria
retifique o polo ativo da demanda, junto ao PJe, para que passe a
constar a empresa ILUSTRE PRESTADORA DE SERVIÇOS
LTDA., CNPJ 37.163.586/0001-15, na condição de requerente.
Cumpridas as determinações acima, arquive-se o feito em definitivo,
haja vista a quitação do acordo, bem como a comprovação da
empresa de optante pelo SIMPLES NACIONAL.
Intimem-se as partes.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Portaria
PORTARIA VT ITAPORANGA No 01/2024
PORTARIA VT ITAPORANGA No 01/2024
Itaporanga/PB, 05 de fevereiro de 2024
O JUIZ TITULAR DA VARA DO TRABALHO DE ITAPORANGA,
tendo em vista o ATO TRT13 SCR No 183/2022, no qual está
regulamentada a autoinspeção ordinária no âmbito das unidades
judiciárias de primeiro grau:
R E S O L V E
I - Designar os dias 19 e 20 de fevereiro de 2024 para realização
da autoinspeção, que terá início no dia 19 às 07h.
II – Comunique-se ao MPT e à OAB por meio eletrônico, inclusive
com cópia do ATO TRT13 SCR No 183/2022;
III – Cópia do presente expediente deverá ser afixado na entrada da
Unidade Judiciária e enviado à Corregedoria Regional.
IV - Publique-se no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
(DEJT).
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular da Vara do Trabalho de Patos
Anexos
Anexo 1: ORIGINAL ASSINADA ANEXO
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000198-50.2022.5.13.0011
AUTOR PEDRO SILVA FELIPE
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU EVANDRO KOCHI
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.K. PARTICIPACOES LTDA.
- ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
- EVANDRO KOCHI
- FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA
- RAKTEC MONTAGENS E INSTALACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 837e10f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
3. DISPOSITIVO
Com base nos elementos constantes da fundamentação, REJEITO
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor de RAKTEC MONTAGENS E INSTALAÇÕES LTDA., nos
autos da reclamação trabalhista ajuizada por PEDRO SILVA
FELIPE, ora em fase de execução.
Determino que, após o trânsito em julgado desta sentença: a)
exclua-se o sócio EVANDRO KOCHI do polo passivo; b) ante o
decurso in albis do prazo previsto no art. 883-A da CLT, incluam-se
no BNDT todas as empresas constantes do polo passivo; c) com
base nos cálculos já atualizados (ID 5080bab), utilizem-se o
SISBAJUD, o RENAJUD, o CNIB e o INFOJUD contra FIBRA-FLEX
ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA. (CNPJ:
05.265.865/0001-01), ECQUO PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ:
11.460.840/0001-53) e E.K PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ:
11.492.189/0001-01); d) intime-se o exequente para tomar ciência
dos resultados das diligências e para requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimações necessárias.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000198-50.2022.5.13.0011
AUTOR PEDRO SILVA FELIPE
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU E.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU ECQUO PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU FIBRA-FLEX ISOLAMENTOS E
REVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU RAKTEC MONTAGENS E
INSTALACOES LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LETIZIO VIEIRA(OAB:
74304/SP)
RÉU EVANDRO KOCHI
ADVOGADO MARCOS DE CAMPOS JUNIOR(OAB:
207700/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SILVA FELIPE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 837e10f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Com base nos elementos constantes da fundamentação, REJEITO
o incidente de desconsideração da personalidade jurídica em
desfavor de RAKTEC MONTAGENS E INSTALAÇÕES LTDA., nos
autos da reclamação trabalhista ajuizada por PEDRO SILVA
FELIPE, ora em fase de execução.
Determino que, após o trânsito em julgado desta sentença: a)
exclua-se o sócio EVANDRO KOCHI do polo passivo; b) ante o
decurso in albis do prazo previsto no art. 883-A da CLT, incluam-se
no BNDT todas as empresas constantes do polo passivo; c) com
base nos cálculos já atualizados (ID 5080bab), utilizem-se o
SISBAJUD, o RENAJUD, o CNIB e o INFOJUD contra FIBRA-FLEX
ISOLAMENTOS E REVESTIMENTOS LTDA. (CNPJ:
05.265.865/0001-01), ECQUO PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ:
11.460.840/0001-53) e E.K PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ:
11.492.189/0001-01); d) intime-se o exequente para tomar ciência
dos resultados das diligências e para requerer o que entender de
direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimações necessárias.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001234-93.2023.5.13.0011
EMBARGANTE ALESSANDRA DA CONCEICAO
TELES DE CARVALHO
ADVOGADO MARIANA GONCALVES DA
SILVA(OAB: 186813/RJ)
EMBARGANTE ANSELMO LUIZ BARBOSA
CARVALHO
ADVOGADO MARIANA GONCALVES DA
SILVA(OAB: 186813/RJ)
EMBARGADO JOSE VITORIA DA SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE DE LIMA RIBEIRO(OAB:
37609/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VITORIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5474bd
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
Chamo o processo à ordem e converto o julgamento em diligência
para que se intime o embargado para manifestação, conforme foi
determinado na decisão de ID 484723e.
Isso porque, por equívoco, foram intimados os próprios
embargantes, conforme se apreende do expediente de ID 7141939.
Decorrido o prazo, com ou sem a manifestação do embargado,
tornem os autos conclusos para julgamento.
PATOS/PB, 03 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000602-67.2023.5.13.0011
AUTOR ALEXANDRE CAMINHA FERNANDES
ADVOGADO DANILO DE FREITAS
FERREIRA(OAB: 10622/PB)
RÉU SINERGIA MEDICA COMERCIO DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO PEDRO COELHO MAGALHAES(OAB:
22809/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CAMINHA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f8eb22
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique- se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 03 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000570-96.2022.5.13.0011
EMBARGANTE JOAQUIM VICENTE DE MELO
ADVOGADO PAULO GUSTAVO DE MELLO E
SILVA SOARES(OAB: 11268/PB)
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
EMBARGADO JOSE NILTON MAMEDE LEITE
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
EMBARGADO CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE
SOUZA
EMBARGADO CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES
- JOSE NILTON MAMEDE LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9bbb49e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte reclamante eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 03 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001182-97.2023.5.13.0011
AUTOR JOSE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3188f75
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamada eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária(s) para, querendo, apresentar(em)
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 03 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001004-51.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DANYELLE MARQUES
GOMES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af09946
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
881e45c e, ainda, o teor das petições dos Id’s dff5c87 e c24547d.
O patrono do executado já encontra-se habilitado.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 5bb3622, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 03 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000050-73.2021.5.13.0011
AUTOR ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO
AUTOR EDMILSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b9283c
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 9f802aa, sem
que o executado tenha comprovado o pagamento relativo a
contribuição providenciaria e honorários sucumbenciais, apesar de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
intimado.
Considerando, ainda, o teor da petição do Id 3dfcbe2.
Proceda-se a atualização da conta de liquidação, deduzindo-se os
valores pagos/depositados.
Em seguida, proceda-se conforme previsto na Lei nº 10.259/2001
(Lei dos Juizados Especiais Federais), em seu § 2º do art. 17, com
o bloqueio do valor relativo contribuição previdenciária e honorários
sucumbenciais, através do SISBAJUD.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 03 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001004-51.2023.5.13.0011
REQUERENTE MARIA DANYELLE MARQUES
GOMES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DANYELLE MARQUES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af09946
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
881e45c e, ainda, o teor das petições dos Id’s dff5c87 e c24547d.
O patrono do executado já encontra-se habilitado.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 5bb3622, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 03 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000050-73.2021.5.13.0011
AUTOR ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO
AUTOR EDMILSON FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b9283c
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 9f802aa, sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
que o executado tenha comprovado o pagamento relativo a
contribuição providenciaria e honorários sucumbenciais, apesar de
intimado.
Considerando, ainda, o teor da petição do Id 3dfcbe2.
Proceda-se a atualização da conta de liquidação, deduzindo-se os
valores pagos/depositados.
Em seguida, proceda-se conforme previsto na Lei nº 10.259/2001
(Lei dos Juizados Especiais Federais), em seu § 2º do art. 17, com
o bloqueio do valor relativo contribuição previdenciária e honorários
sucumbenciais, através do SISBAJUD.
Após, conclusos.
PATOS/PB, 03 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000824-35.2023.5.13.0011
REQUERENTE CLADENIO DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d43e621
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cumprida a determinação do despacho do Id bb26987, pela
exequente, conforme Id 521c7e2, intime-se a parte contrária para
ciência dos cálculos e manifestação, querendo, no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 03 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000824-35.2023.5.13.0011
REQUERENTE CLADENIO DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLADENIO DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d43e621
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Cumprida a determinação do despacho do Id bb26987, pela
exequente, conforme Id 521c7e2, intime-se a parte contrária para
ciência dos cálculos e manifestação, querendo, no prazo legal.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 03 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001070-31.2023.5.13.0011
REQUERENTE RAFAEL SOUZA ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2f937
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
422e25f e, ainda, o teor das petições dos Id’s 9f1abcf e 5028479.
O patrono do executado já encontra-se habilitado.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 202ff7d, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 03 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001070-31.2023.5.13.0011
REQUERENTE RAFAEL SOUZA ARAUJO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOUZA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2f937
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
422e25f e, ainda, o teor das petições dos Id’s 9f1abcf e 5028479.
O patrono do executado já encontra-se habilitado.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 202ff7d, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 03 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001082-45.2023.5.13.0011
AUTOR F.R.J.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
S.D.E.E.E.B.D.P.E.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.R.J.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b09b8fd.
Processo Nº ATOrd-0000496-08.2023.5.13.0011
AUTOR CICERO MARLON FRANCELINO
COSTA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU OFICINA JOAO MOTOS
RÉU 50.768.534 JOAO ANTAS CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO MARLON FRANCELINO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12407d9
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Às consultas eletrônicas.
2. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se mandado de penhora em bens da executada
passíveis de constrições.
Cumpra-se.
Tgc/
PATOS/PB, 03 de fevereiro de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-45.2024.5.13.0011
AUTOR RAILSON MORENO PEREIRA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON MORENO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RAILSON MORENO PEREIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
04/03/2024 09:40 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.
PATOS/PB, 03 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000619-11.2020.5.13.0011
AUTOR EDILAMARIA CABRAL DE SOUSA
ADVOGADO CARLIANE GONCALVES
MEDEIROS(OAB: 26391/PB)
RÉU BUMBA MEU BOI SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BUMBA MEU BOI SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b271bd0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Verifica-se nos autos que há depósito recursal em conta judicial à
disposição deste Juízo (Id. 37691d3).
Observa-se, ainda, que as custas processuais já foram pagas (Id
3cb354d).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Intime-se a exequente para informar dados bancários e acostar
aos autos contrato de honorários advocatícios. Após, libere-se o
depósito recursal (Id. 37691d3) em favor da mesma.
2. Cumprido p item anterior, atualize-se a planilha de cálculos de Id.
8eb3425, deduzindo-se o valor pago a credora, bem como exclua o
valor das custas processuais.
3. Prossiga-se com os atos executórios.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000673-16.2016.5.13.0011
AUTOR ROBERTO GALDINO AIRES
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU BETEL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO JAIR DE OLIVEIRA E SILVA(OAB:
13040/PE)
RÉU JOSIAS LUCINDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETEL CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d361f54
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Requer o credor consultas avançadas quanto a empresa, ora
executada (Id. 8f568c7).
Observa-se nos autos que até a presente data não foi realizado
nenhum ato executório quanto ao proprietário da empresa ré (Id.
b4945ca - eCAC).
Ante o exposto, DECIDE este Juízo:
1. Atualize-se o débito.
2 - Inclua-se o proprietário da empresa ré (Id. b4945ca - eCAC) no
sistema BNDT, bem como procedam-se consultas eletrônicas
básicas nos sistemas conveniados quanto mesmo.
3. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se Carta Precatória Executória para penhora de
bens do executado.
4. Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, dê-se
continuidade aos atos executórios nos sistemas conveniados
avançados em desfavor da empresa, conforme requerido pela parte
credora (Id. 8f568c7).
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-11.2020.5.13.0011
AUTOR EDILAMARIA CABRAL DE SOUSA
ADVOGADO CARLIANE GONCALVES
MEDEIROS(OAB: 26391/PB)
RÉU BUMBA MEU BOI SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ALAN REUS NEGREIROS DE
SIQUEIRA(OAB: 19541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILAMARIA CABRAL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b271bd0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Verifica-se nos autos que há depósito recursal em conta judicial à
disposição deste Juízo (Id. 37691d3).
Observa-se, ainda, que as custas processuais já foram pagas (Id
3cb354d).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Intime-se a exequente para informar dados bancários e acostar
aos autos contrato de honorários advocatícios. Após, libere-se o
depósito recursal (Id. 37691d3) em favor da mesma.
2. Cumprido p item anterior, atualize-se a planilha de cálculos de Id.
8eb3425, deduzindo-se o valor pago a credora, bem como exclua o
valor das custas processuais.
3. Prossiga-se com os atos executórios.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000673-16.2016.5.13.0011
AUTOR ROBERTO GALDINO AIRES
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU BETEL CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO JAIR DE OLIVEIRA E SILVA(OAB:
13040/PE)
RÉU JOSIAS LUCINDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO GALDINO AIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d361f54
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Requer o credor consultas avançadas quanto a empresa, ora
executada (Id. 8f568c7).
Observa-se nos autos que até a presente data não foi realizado
nenhum ato executório quanto ao proprietário da empresa ré (Id.
b4945ca - eCAC).
Ante o exposto, DECIDE este Juízo:
1. Atualize-se o débito.
2 - Inclua-se o proprietário da empresa ré (Id. b4945ca - eCAC) no
sistema BNDT, bem como procedam-se consultas eletrônicas
básicas nos sistemas conveniados quanto mesmo.
3. Restando infrutíferas as diligências determinadas no item
anterior, expeça-se Carta Precatória Executória para penhora de
bens do executado.
4. Sem prejuízo do cumprimento dos itens anteriores, dê-se
continuidade aos atos executórios nos sistemas conveniados
avançados em desfavor da empresa, conforme requerido pela parte
credora (Id. 8f568c7).
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001079-37.2016.5.13.0011
AUTOR ANTONIO VENICIOS DA SILVA
IZIDRO
ADVOGADO CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
AUTOR DANIEL DA SILVA ALVES
ADVOGADO CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
AUTOR FRANCINALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
AUTOR VALTER IZIDRO DA SILVA CIPRIANO
DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
RÉU LUIS CARLOS PALLA
ADVOGADO DAIANE MARISA CAROLO(OAB:
102724/RS)
ADVOGADO RAFAELA BOCCALON(OAB:
103775/RS)
RÉU MARIA INES DALL AGNOL PALLA
RÉU METALURGICA BASSANO LTDA
ADVOGADO DAIANE MARISA CAROLO(OAB:
102724/RS)
ADVOGADO RAFAELA BOCCALON(OAB:
103775/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS CARLOS PALLA
- METALURGICA BASSANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05d71d0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Às consultas eletrônicas, conforme requerimento de Id. c9fdd61.
Restando infrutíferas as diligências acima determinadas, cumpra-se
a determinação contida na ordem de Id. e7170f9 (Despacho).
TGC/
PATOS/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001079-37.2016.5.13.0011
AUTOR ANTONIO VENICIOS DA SILVA
IZIDRO
ADVOGADO CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
AUTOR DANIEL DA SILVA ALVES
ADVOGADO CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
AUTOR FRANCINALDO ALVES DA SILVA
ADVOGADO CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR VALTER IZIDRO DA SILVA CIPRIANO
DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS CICERO DE SOUSA(OAB:
19896/PB)
RÉU LUIS CARLOS PALLA
ADVOGADO DAIANE MARISA CAROLO(OAB:
102724/RS)
ADVOGADO RAFAELA BOCCALON(OAB:
103775/RS)
RÉU MARIA INES DALL AGNOL PALLA
RÉU METALURGICA BASSANO LTDA
ADVOGADO DAIANE MARISA CAROLO(OAB:
102724/RS)
ADVOGADO RAFAELA BOCCALON(OAB:
103775/RS)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VENICIOS DA SILVA IZIDRO
- DANIEL DA SILVA ALVES
- FRANCINALDO ALVES DA SILVA
- VALTER IZIDRO DA SILVA CIPRIANO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05d71d0
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Às consultas eletrônicas, conforme requerimento de Id. c9fdd61.
Restando infrutíferas as diligências acima determinadas, cumpra-se
a determinação contida na ordem de Id. e7170f9 (Despacho).
TGC/
PATOS/PB, 04 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-31.2024.5.13.0011
AUTOR DANIEL VERISSIMO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ONOFRE ROBERTO NOBREGA
FERNANDES(OAB: 8163/PB)
RÉU ALMA AGRIBUSINESS EXPORT AND
IMPORT COMERCIO LTDA
RÉU ALMA MINERADORA COMERCIAL
IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL VERISSIMO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: DANIEL VERISSIMO DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
07/03/2024 09:00 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420.
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000298-68.2023.5.13.0011
EMBARGANTE MARIA TEREZA DA COSTA DANTAS
ADVOGADO FRANCISCO NOBREGA DA
SILVA(OAB: 4156/RN)
EMBARGADO IVONALDO DA SILVA CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA TEREZA DA COSTA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência da sentença de Id 20a9cf6, prazo para manifestar 8 dias.
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000609-59.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO GALDINO
LEMOS LOPES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM BRASIL SERVICOS E
PARTICIPACOES S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GALDINO LEMOS LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante ciente, por seus representantes legais, da
interposição de embargos declaratórios, podendo apresentar suas
contrarrazões, querendo, até o dia 15/02/2024.
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº CartPrecCiv-0001013-81.2021.5.13.0011
AUTOR FRANCISKIRAN DE FREITAS SILVA
ADVOGADO VALMOR JOSE MARQUETTI(OAB:
5486/SC)
ADVOGADO DILMA SIMAS BORBA
MARQUETTI(OAB: 28466/SC)
ADVOGADO BRUNO GIUSEPPE
MARQUETTI(OAB: 38915/SC)
ADVOGADO VALMOR JOSE MARQUETTI
JUNIOR(OAB: 52752/SC)
ADVOGADO ELCIANE MEURER(OAB: 25804/SC)
RÉU GONCALVES & TORTOLA S/A
ADVOGADO ALAN ROGERIO MINCACHE(OAB:
31976/PR)
ADVOGADO NATHIELY THOMAZINI
VICENTE(OAB: 83352/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- GONCALVES & TORTOLA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b3dd9
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Tendo em vista as informações certificadas nos autos (ID.
8464652), determino que seja oficiada a vara deprecante, a fim de
que informe, se ainda tem pretensão de que seja realizada a perícia
médica.
Com a resposta, providencie a secretaria conforme requerido.
Encaminhem-se cópia à Ouvidoria, via PROAD 1088/2024, juntando
cópia da certidão de ID. 8464652 e deste despacho.
Aguarde-se por 30 dias a resposta pretendida.
Transcorrido in albis o prazo para resposta, retorne os autos ao
arquivo.
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001147-40.2023.5.13.0011
AUTOR GEAN ALVES DE ALMEIDA
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MAYRES DE MORAIS PEREIRA(OAB:
23435/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN ALVES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4033540
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o disposto no art. 878, da CLT, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, intime-se a parte reclamante
para, no prazo até 16/02/2024, requerer o que entender de direito,
sob pena de sobrestamento dos autos e consequente início do
cômputo do prazo prescricional (art. 11-A, CLT).
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0001013-81.2021.5.13.0011
AUTOR FRANCISKIRAN DE FREITAS SILVA
ADVOGADO VALMOR JOSE MARQUETTI(OAB:
5486/SC)
ADVOGADO DILMA SIMAS BORBA
MARQUETTI(OAB: 28466/SC)
ADVOGADO BRUNO GIUSEPPE
MARQUETTI(OAB: 38915/SC)
ADVOGADO VALMOR JOSE MARQUETTI
JUNIOR(OAB: 52752/SC)
ADVOGADO ELCIANE MEURER(OAB: 25804/SC)
RÉU GONCALVES & TORTOLA S/A
ADVOGADO ALAN ROGERIO MINCACHE(OAB:
31976/PR)
ADVOGADO NATHIELY THOMAZINI
VICENTE(OAB: 83352/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISKIRAN DE FREITAS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8b3dd9
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Tendo em vista as informações certificadas nos autos (ID.
8464652), determino que seja oficiada a vara deprecante, a fim de
que informe, se ainda tem pretensão de que seja realizada a perícia
médica.
Com a resposta, providencie a secretaria conforme requerido.
Encaminhem-se cópia à Ouvidoria, via PROAD 1088/2024, juntando
cópia da certidão de ID. 8464652 e deste despacho.
Aguarde-se por 30 dias a resposta pretendida.
Transcorrido in albis o prazo para resposta, retorne os autos ao
arquivo.
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000957-77.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSILDA ANDRADE PAULINO
MENDES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091c23d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
dcfd461 e, ainda, o teor das petições dos Id’s c74d1b6 e 52d96f6.
O patrono do executado encontra-se, devidamente, habilitado.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 5bb3622, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000957-77.2023.5.13.0011
REQUERENTE JOSILDA ANDRADE PAULINO
MENDES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDA ANDRADE PAULINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 091c23d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
dcfd461 e, ainda, o teor das petições dos Id’s c74d1b6 e 52d96f6.
O patrono do executado encontra-se, devidamente, habilitado.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id 5bb3622, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000507-42.2020.5.13.0011
AUTOR MARINALVA RODRIGUES DE
SOUSA MORAIS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA RODRIGUES DE SOUSA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para se manifestar sobre os cálculos dos autos,
no prazo de 05 dias, nos termos do despacho de ID.5f74d93.
Após o prazo, com manifestação de pelo menos uma parte, será
dado vistas à parte contrária para manifestação no prazo de 05
dias.
Após, com ou sem manifestação, irão os autos conclusos.
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000507-42.2020.5.13.0011
AUTOR MARINALVA RODRIGUES DE
SOUSA MORAIS
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU INSTITUTO GERIR
ADVOGADO RODRIGO QUEIROZ
FERNANDES(OAB: 36968/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa intimada para se manifestar sobre os cálculos dos autos,
no prazo de 05 dias, nos termos do despacho de ID.5f74d93.
Após o prazo, com manifestação de pelo menos uma parte, será
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
dado vistas à parte contrária para manifestação no prazo de 05
dias.
Após, com ou sem manifestação, irão os autos conclusos.
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
DINALVA LUCIA FERNANDES PEREIRA TORRES
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000909-21.2023.5.13.0011
EXEQUENTE HELIA MARIA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc6e0fa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 898617b ,
sem manifestaçao das partes, e ainda, o teor das petições dos Id’s
feff4a3 e 032b64e.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 0e20939
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000909-21.2023.5.13.0011
EXEQUENTE HELIA MARIA BEZERRA ARAUJO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELIA MARIA BEZERRA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc6e0fa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Considerando o decurso de prazo do despacho do Id 898617b ,
sem manifestaçao das partes, e ainda, o teor das petições dos Id’s
feff4a3 e 032b64e.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação do Id 0e20939
apresentados pela exequente, para que surtam seus jurídicos e
legais efeitos.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000060-15.2024.5.13.0011
AUTOR ASSOCIACAO SHOTGUN DE TIRO
ESPORTIVO PATOS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU KLEYTON DE OLIVEIRA DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO SHOTGUN DE TIRO ESPORTIVO PATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ASSOCIACAO SHOTGUN DE TIRO ESPORTIVO
PATOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Conhecimento que ocorrerá no dia 26/02/2024 09:45 horas, na
sala de audiência PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet
Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420.
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000483-09.2023.5.13.0011
AUTOR DENISE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL LUCENA DE
SANTANA(OAB: 24990/PB)
RÉU CENTRO DE IMAGEM
DIAGNOSTICOS S/A.
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE IMAGEM DIAGNOSTICOS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9332c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
V.
Manifesta-se a executada pela liberação do valor bloqueado, via
sisbajud, bem como requer retirada das restrições existentes em
nome da mesma e arquivamento dos autos (Id. 1b4c867).
A credora informa dados bancários e requer liberação do valor a
que faz jus (Id. 9fb202f).
Ante o exposto, DECIDE este Juízo:
1. Pague-se a credora, observando-se os devidos percentuais à
título de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais.
2. Registrem-se os pagamentos.
3. Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes
em desfavor do(a) executado(a), bem como no sistema BNDT e
SERASA.
4. Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente
execução, com fundamento no art. 924, Inciso II, do CPC.
4. Arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000483-09.2023.5.13.0011
AUTOR DENISE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO GABRIEL LUCENA DE
SANTANA(OAB: 24990/PB)
RÉU CENTRO DE IMAGEM
DIAGNOSTICOS S/A.
ADVOGADO DANIELA DE ANDRADE
BERNARDO(OAB: 172739/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9332c8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
V.
Manifesta-se a executada pela liberação do valor bloqueado, via
sisbajud, bem como requer retirada das restrições existentes em
nome da mesma e arquivamento dos autos (Id. 1b4c867).
A credora informa dados bancários e requer liberação do valor a
que faz jus (Id. 9fb202f).
Ante o exposto, DECIDE este Juízo:
1. Pague-se a credora, observando-se os devidos percentuais à
título de honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais.
2. Registrem-se os pagamentos.
3. Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições existentes
em desfavor do(a) executado(a), bem como no sistema BNDT e
SERASA.
4. Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente
execução, com fundamento no art. 924, Inciso II, do CPC.
4. Arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130500-51.2014.5.13.0011
AUTOR MAYRA GABRIELLY COSTA
PEREIRA
ADVOGADO LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:
12414/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E
SAUDE
ADVOGADO EDGAR SANTOS TAVARES
DIAS(OAB: 228014/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU ANTONIO EFRO FELTRIN
RÉU ARAUJO E RIBEIRO DIAGNOSTICOS
S/C LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c6f5e
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Oficie-se a 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis-RJ, solicitando
informações acerca da possível arrematação do imóvel
(apartamento), penhorado no processo piloto nº 0100666-
57.2016.5.01.0531.
Após a resposta, venham os autos conclusos para novas
deliberações.
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130500-51.2014.5.13.0011
AUTOR MAYRA GABRIELLY COSTA
PEREIRA
ADVOGADO LUZIMARIO GOMES LEITE(OAB:
12414/PB)
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FIBRA INSTITUTO DE GESTAO E
SAUDE
ADVOGADO EDGAR SANTOS TAVARES
DIAS(OAB: 228014/SP)
RÉU ANTONIO EFRO FELTRIN
RÉU ARAUJO E RIBEIRO DIAGNOSTICOS
S/C LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYRA GABRIELLY COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50c6f5e
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Oficie-se a 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis-RJ, solicitando
informações acerca da possível arrematação do imóvel
(apartamento), penhorado no processo piloto nº 0100666-
57.2016.5.01.0531.
Após a resposta, venham os autos conclusos para novas
deliberações.
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000890-54.2019.5.13.0011
AUTOR MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO
FILHO
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL EMILIANO DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5d748b
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo retornou do TST com trânsito em julgado em 18/12/2023.
Sentença líquida.
Alterações no acórdão do TRT apenas negando justiça gratuita e
referindo a TR como índice de correção até pacificação em relação
à matéria, que foi pacificada pela Nova Modulação (IPCA-E na fase
pré-processual e SELIC sem juros após a autuação).
Acórdão do TST aplica multa protelatória no percentual de 5% do
valor da causa.
Ao Setor de cálculos para as alterações devidas.
Após, dê-se vistas às partes para manifestação comum no prazo de
5 dias, apenas em relação às alterações determinadas nos
acórdãos do TRT e TST, vez que a sentença foi líquida e restou
transitada em julgado juntamente com seus cálculos.
Havendo manifestação das partes, vistas à parte contrária, pelo
prazo de 05 dias.
Após, conclusos para decisão.
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000687-24.2021.5.13.0011
AUTOR EDNO LEITAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8c93ae
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS.
Ante a ausência de impugnação dos cálculos pelas partes,
HOMOLOGO os cálculos de ID. c8ef683 para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Ante a presteza e fidedignidade dos cálculos da Sra. Perita com a
decisão dos autos, e ainda frente ao grau de dificuldade dos
mesmos, arbitro em R$3.000,00 os honorários Periciais.
Intime-se a parte reclamada para quitar o débito, que deverá ser
acrescido dos honorários periciais, ora arbitrados, no prazo de 05
dias, sob pena de iniciarem-se os atos executórios.
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000687-24.2021.5.13.0011
AUTOR EDNO LEITAO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNO LEITAO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c8c93ae
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS.
Ante a ausência de impugnação dos cálculos pelas partes,
HOMOLOGO os cálculos de ID. c8ef683 para que surtam seus
efeitos jurídicos e legais.
Ante a presteza e fidedignidade dos cálculos da Sra. Perita com a
decisão dos autos, e ainda frente ao grau de dificuldade dos
mesmos, arbitro em R$3.000,00 os honorários Periciais.
Intime-se a parte reclamada para quitar o débito, que deverá ser
acrescido dos honorários periciais, ora arbitrados, no prazo de 05
dias, sob pena de iniciarem-se os atos executórios.
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-94.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE CLEISON DA SILVA
CARIOLANDO
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE MARTELLI(OAB:
49097/PR)
ADVOGADO JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA TOCANTINS TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
- I. G. TRANSMISSAO E DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c661a5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para ciência dos cálculos, devendo a
reclamada pagar o débito no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-94.2022.5.13.0011
AUTOR JOSE CLEISON DA SILVA
CARIOLANDO
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU ENERGISA TOCANTINS
TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU I. G. TRANSMISSAO E
DISTRIBUICAO DE ENERGIA S/A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE MARTELLI(OAB:
49097/PR)
ADVOGADO JHONATAN RAFAEL VALGAS
MENDES(OAB: 90185/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEISON DA SILVA CARIOLANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c661a5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para ciência dos cálculos, devendo a
reclamada pagar o débito no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000727-06.2021.5.13.0011
AUTOR FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS
FILHA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU LEIDIMAR GUEDES MARTINS
XAVIER 97955191404
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU LEIDIMAR GUEDES MARTINS
XAVIER
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIDIMAR GUEDES MARTINS XAVIER
- LEIDIMAR GUEDES MARTINS XAVIER 97955191404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3883fb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do TRT com acórdão negando provimento ao
Agravo de Petição.
Prossiga-se com a execução.
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-68.2022.5.13.0011
AUTOR POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f59fffa
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada efetuou o pagamento de todo o débito, conforme Id:
bb9906b.
Libere-se o crédito da autora até o limite dos seus direitos, com as
cautelas legais, conforme planilha de Id: 5ebab0c, bem como
recolham-se contribuições previdenciárias e custas processuais, em
guias próprias, utilizando-se do depósito judicial de Id: bb9906b.
Após, libere-se à Reclamada, os depósitos recursais de Ids:
46ab213 e c6d488f, conforme dados bancários informados na
petição de Id: f0e2732 (BANCO DO BRASIL: 001 – AGÊNCIA 4293-
5 - C/C: 11.423-5 - FAVORECIDO: INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA – CNPJ: 01.437.408/0001-98).
Cumpridas as determinações supra e não havendo mais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
pendências, arquivem-se os presentes autos.
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000727-06.2021.5.13.0011
AUTOR FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS
FILHA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU LEIDIMAR GUEDES MARTINS
XAVIER 97955191404
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
RÉU LEIDIMAR GUEDES MARTINS
XAVIER
ADVOGADO JOSE ADELMO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 21545/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA PEREIRA DOS SANTOS FILHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3883fb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo baixado do TRT com acórdão negando provimento ao
Agravo de Petição.
Prossiga-se com a execução.
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-68.2022.5.13.0011
AUTOR POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f59fffa
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada efetuou o pagamento de todo o débito, conforme Id:
bb9906b.
Libere-se o crédito da autora até o limite dos seus direitos, com as
cautelas legais, conforme planilha de Id: 5ebab0c, bem como
recolham-se contribuições previdenciárias e custas processuais, em
guias próprias, utilizando-se do depósito judicial de Id: bb9906b.
Após, libere-se à Reclamada, os depósitos recursais de Ids:
46ab213 e c6d488f, conforme dados bancários informados na
petição de Id: f0e2732 (BANCO DO BRASIL: 001 – AGÊNCIA 4293-
5 - C/C: 11.423-5 - FAVORECIDO: INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA – CNPJ: 01.437.408/0001-98).
Cumpridas as determinações supra e não havendo mais
pendências, arquivem-se os presentes autos.
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-68.2022.5.13.0011
AUTOR POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIANE ARAUJO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f59fffa
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamada efetuou o pagamento de todo o débito, conforme Id:
bb9906b.
Libere-se o crédito da autora até o limite dos seus direitos, com as
cautelas legais, conforme planilha de Id: 5ebab0c, bem como
recolham-se contribuições previdenciárias e custas processuais, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
guias próprias, utilizando-se do depósito judicial de Id: bb9906b.
Após, libere-se à Reclamada, os depósitos recursais de Ids:
46ab213 e c6d488f, conforme dados bancários informados na
petição de Id: f0e2732 (BANCO DO BRASIL: 001 – AGÊNCIA 4293-
5 - C/C: 11.423-5 - FAVORECIDO: INSTITUTO NORDESTE
CIDADANIA – CNPJ: 01.437.408/0001-98).
Cumpridas as determinações supra e não havendo mais
pendências, arquivem-se os presentes autos.
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000583-95.2022.5.13.0011
REQUERENTE EDILSON DE SOUZA AGUIAR
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:
22759/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
REQUERIDO IMPLANTEX SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO JODKANDLYS CANDEIA RESENDE
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO MARCELLO TORRES MEDEIROS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPLANTEX SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA
- JODKANDLYS CANDEIA RESENDE
- MARCELLO TORRES MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ccc45
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Processo baixado do TRT com acórdão negando provimento ao
Agravo de Petição.
Prossiga-se com a execução.
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000583-95.2022.5.13.0011
REQUERENTE EDILSON DE SOUZA AGUIAR
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ELYANNA BRITO NOBREGA(OAB:
22759/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
REQUERIDO IMPLANTEX SERVICOS
ODONTOLOGICOS LTDA
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO JODKANDLYS CANDEIA RESENDE
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
REQUERIDO MARCELLO TORRES MEDEIROS DE
ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DE SOUZA AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10ccc45
proferido nos autos.
VISTOS EM INSPEÇÃO PERIÓDICA
DESPACHO
Processo baixado do TRT com acórdão negando provimento ao
Agravo de Petição.
Prossiga-se com a execução.
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001037-41.2023.5.13.0011
REQUERENTE MONICA DE MEDEIROS
RODRIGUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e7d26
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
0c0422e e, ainda, o teor das petições dos Id’s 8102fe9 e 75a9a7f.
O patrono do executado encontra-se, devidamente, habilitado.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id f9bdd42, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0001037-41.2023.5.13.0011
REQUERENTE MONICA DE MEDEIROS
RODRIGUES
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA DE MEDEIROS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90e7d26
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando o decurso de prazo do despacho/decisão do Id
0c0422e e, ainda, o teor das petições dos Id’s 8102fe9 e 75a9a7f.
O patrono do executado encontra-se, devidamente, habilitado.
Em relação aos cálculos de liquidação do Id f9bdd42, apresentados
pela exequente, observa-se que a mesma considerou os depósitos
de FGTS de todo pacto na base de cálculo, quando é entendimento
majoritário do TST que apenas a multa de 40% compõe a base de
cálculo da multa do art. 467. Segue julgado:
"MULTA DO ART. 467 DA CLT. MULTA DE 40% SOBRE OS
DEPÓSITOS DO FGTS. NATUREZA RESCISÓRIA. SÚMULA Nº
333 DO TST. O acórdão regional encontra-se em perfeita
consonância com a jurisprudência atual, notória e pacífica desta
Corte, de que a multa de 40% do FGTS é parcela rescisória e,
portanto, seu não pagamento atrai a incidência da multa prevista no
art. 467 da CLT. Cumpre salientar que a condenação incluiu na
base de cálculo da referida sanção apenas a multa de 40% sobre o
montante dos depósitos de FGTS, nada mencionando sobre os
depósitos do FGTS devidos no decorrer do contrato de trabalho,
conforme entendimento deste Tribunal. Pacificada a matéria, não há
que se falar em transcendência, estando inviabilizado o
processamento do recurso de revista por incidência da Súmula nº
333 do TST. Agravo de instrumento desprovido." (RRAg-100937-
92.2019.5.01.0262, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado
José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 27/10/2023).
O mesmo ocorreu com a multa do art. 477, que não compõe a base
de cálculo da multa do art. 467 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Assim, determino a retificação dos cálculos, no prazo de 5 dias, pela
autora, para que inclua somente a multa de 40% do FGTS,
excluindo o FGTS de todo pacto e a multa do art. 477 da CLT da
base de cálculo.
Intimem-se.
Após, voltem os autos conclusos para outras deliberações,
conforme o caso.
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000137-58.2023.5.13.0011
EXEQUENTE RAONI VIDAL DE PAIVA PINHEIRO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a923349
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a(s) parte(s) reclamada(s) para pagar o débito no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo, inicie-se imediatamente a execução.
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000137-58.2023.5.13.0011
EXEQUENTE RAONI VIDAL DE PAIVA PINHEIRO
ADVOGADO MANUEL DANTAS VILAR(OAB:
10524/PB)
ADVOGADO GERALDO AUGUSTO DE BARROS E
SILVA MOURA(OAB: 26505/PB)
ADVOGADO MARINA PEREIRA DANTAS(OAB:
26445/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAONI VIDAL DE PAIVA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a923349
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a(s) parte(s) reclamada(s) para pagar o débito no prazo
de 48 horas, sob pena de execução.
Transcorrido in albis o prazo, inicie-se imediatamente a execução.
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0001328-41.2023.5.13.0011
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU JOSE EDMILSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO BEZERRA ALVES MORATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as PARTES, por seus procuradores habilitados nos autos, via
DEJT, intimadas para tomarem conhecimento do NOVO LINK de
acesso à sala virtual para participarem da AUDIÊNCIA
INAUGURAL TELEPRESENCIAL que ocorrerá no dia 06/02/2024,
às 11h30min, sob as penas do artigo 844, da CLT, por meio de
videoconferência através da plataforma ZOOM meeting no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84894338535
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130589-74.2014.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR MARCOS ADRIANO FORMIGA
FERREIRA
ADVOGADO CLEODON BEZERRA LEITE
FILHO(OAB: 19143/PB)
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU COPAL ENGENHARIA E
PLANEJAMENTO LTDA
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO EVANDRO NUNES DE SOUZA(OAB:
5113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ADRIANO FORMIGA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96dce74
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Atualize-se o débito exequendo (Id. 12e9b37), deduzindo-se todos
os valores já liberados em favor do exequente, através dos
depósitos efetivados na CEF (SIF).
Após, conclusos para apreciação do pedido de desconsideração da
personalidade jurídica da empresa.
TGC/
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001284-22.2023.5.13.0011
AUTOR JAIANE INGRID DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO LUCAS ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 19794/PB)
RÉU FORNO & PIZZA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIANE INGRID DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante, através de seu advogado, via DEJT, intimada(a)
para, no dia 21.02.2024, , entre 09:30 e 10:00 horas, comparecer a
esta secretaria, munido de sua CTPS, a fim de sejam efetuadas as
anotações nos termos consignados na decisão que já transitou em
julgado.
PATOS/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATSum-0000924-15.2018.5.13.0027
AUTOR DJAVAN MAX BEZERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALEANDRA PATRICIO DE LIMA
ROMAO
RÉU ALEANDRA PATRICIO DE LIMA
ROMAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRA PATRICIO DE LIMA ROMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: ALEANDRA PATRICIO DE LIMA ROMAO
Endereço desconhecido
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) INTIMADO(S). ALEANDRA PATRICIO DE
LIMA ROMAO, CNPJ: 28.125.420/0001-13; ALEANDRA PATRICIO
DE LIMA ROMAO, CPF: 047.751.974-10, hoje com endereço(s)
incerto(s) e não sabido(s), para comprovar o pagamento das
CUSTAS R$151,36 e INSS R$725,00, conforme ATA DE
AUDIÊNCIA acostada aos autos.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000924-15.2018.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR DJAVAN MAX BEZERRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALEANDRA PATRICIO DE LIMA
ROMAO
RÉU ALEANDRA PATRICIO DE LIMA
ROMAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRA PATRICIO DE LIMA ROMAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: ALEANDRA PATRICIO DE LIMA ROMAO
Endereço desconhecido
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) INTIMADO(S). ALEANDRA PATRICIO DE
LIMA ROMAO, CNPJ: 28.125.420/0001-13; ALEANDRA PATRICIO
DE LIMA ROMAO, CPF: 047.751.974-10, hoje com endereço(s)
incerto(s) e não sabido(s), para comprovar o pagamento das
CUSTAS R$151,36 e INSS R$725,00, conforme ATA DE
AUDIÊNCIA acostada aos autos.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000714-85.2023.5.13.0027
AUTOR LEANDRO SOUSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46a9348
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000714-85.2023.5.13.0027
AUTOR LEANDRO SOUSA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SOUSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46a9348
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-13.2024.5.13.0027
AUTOR GRAZIELLE MEIRELES
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU JAMPA ODONTOCLINICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIELLE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17150d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte autora requer a renovação da intimação, desta vez por
Whatsapp, haja vista que restou infrutífera a localização da parte ré
no endereço indicado, conforme certidão de id. 4b80aa1.
Defere-se.
Renove-se a notificação da reclamada, desta vez por Whatsapp,
devendo constar expressamente no mandado os contatos
telefônicos fornecidos.
Intime-se a parte autora para fins de ciência.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000038-06.2024.5.13.0027
REQUERENTE EDNA BATISTA DE CARVALHO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA BATISTA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e20bf49
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se detidamente os presentes autos, faz-se necessário
para o devido prosseguimento da presente execução, a intimação
da demandada, via CORREIOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
se manifestar sobre a mesma, inclusive, para anexar os
contracheques da parte exequente no interregno laborado na
executada de Janeiro de 2012 até o final do contrato.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000016-45.2024.5.13.0027
REQUERENTE ADRIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47660d3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Fale a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias acerca da petição e
documentos apresentados pela demandada, constantes dos IDs.
8537fa7 e seguintes.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para a
devida análise.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000016-45.2024.5.13.0027
REQUERENTE ADRIANO GOMES DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA DE
VASCONCELOS(OAB: 395/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47660d3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Fale a parte autora no prazo de 05 (cinco) dias acerca da petição e
documentos apresentados pela demandada, constantes dos IDs.
8537fa7 e seguintes.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para a
devida análise.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000644-78.2017.5.13.0027
AUTOR LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AIRTON MANOEL DE SANTANA
RÉU HBS CONSTRUTORA LTDA - ME
RÉU JOSE HELIO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO LUAN DA ROCHA LACERDA(OAB:
23202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURENCO HENRIQUE DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc20eaf
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista as informações (ID.3f490d3) e a manifestação do
exequente (IDa2d58af), encaminhem os autos para Secretaria a fim
de realizar o convênio PREVJUD em desfavor dos executados
AIRTON MANOEL DE SANTANA (CPF/CNPJ 873.163.824-49) e
JOSÉ HELIO MARCOLINO DA SILVA (CPF/CNPJ 804.851.894-53).
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000054-57.2024.5.13.0027
REQUERENTE JOSE ADEMIR TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADEMIR TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59fc3dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se detidamente os presentes autos, faz-se necessário
para o devido prosseguimento da presente execução, a intimação
da demandada, via CORREIOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
se manifestar sobre a mesma, inclusive, para anexar os
contracheques da parte exequente no interregno laborado na
executada de Janeiro de 2012 até o final do contrato.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000564-07.2023.5.13.0027
AUTOR HOZANA MARIA DE MELO SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a56f97b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o trânsito em julgado e as informações na Certidão
(ID.555f696), INTIMEM-SE as rés a fim de comprovar o pagamento
da condenação, no prazo de 05 dias, observando a planilha de
contas acostada aos autos (ID.41837b2).
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-33.2023.5.13.0027
AUTOR ALAN ANDERSON ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU MICHELLE QUERUBINO DE FREITAS
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE QUERUBINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68145e
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE a executada para, querendo, no prazo de 05 dias, se
manifestar sobre a penhora eletrônica ocorrida em sua conta
bancária (ID. 36f2bfd e 1738722). Prazo de 05 dias.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-33.2023.5.13.0027
AUTOR ALAN ANDERSON ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU MICHELLE QUERUBINO DE FREITAS
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN ANDERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f68145e
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIME-SE a executada para, querendo, no prazo de 05 dias, se
manifestar sobre a penhora eletrônica ocorrida em sua conta
bancária (ID. 36f2bfd e 1738722). Prazo de 05 dias.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-62.2023.5.13.0027
AUTOR JOELITON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42fdfc7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Com registro do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora,
para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA
Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo
(Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-62.2023.5.13.0027
AUTOR JOELITON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42fdfc7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Com registro do trânsito em julgado, intime-se a parte devedora,
para efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco)
dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do executado no cadastro de inadimplentes do SERASA
Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo
(Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-88.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE RICARDO SILVA SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU VALDIRAM FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
RÉU FS TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
RÉU DANIELLE SANTOS FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE SANTOS FERREIRA DE SOUZA
- FS TRANSPORTES LTDA - EPP
- VALDIRAM FERREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c159905
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte exequente, na manifestação de ID. f199e30, requer a
renovação da pesquisa no SISBAJUD.
Trata-se de execução trabalhista cujo processo esteve sobrestado
por mais de 02 anos (execução frustrada), sem qualquer iniciativa
exitosa da parte exequente nesse período, tendo sido reconhecida,
nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, e extinta a presente execução,
nos termos do art. 924, V, do CPC, conforme sentença de ID.
2a1c866.
Assim, indefere-se a pretensão do exequente.
Decorrido o prazo recursal, referente a sentença de ID. 2a1c866,
efetue-se a exclusão da parte executada do BNDT, CNIB e
SERASA, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000902-88.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE RICARDO SILVA SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
RÉU VALDIRAM FERREIRA DE SOUSA
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU FS TRANSPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
RÉU DANIELLE SANTOS FERREIRA DE
SOUZA
ADVOGADO DIEGO DOMICIANO VIEIRA COSTA
CABRAL(OAB: 15574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c159905
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A parte exequente, na manifestação de ID. f199e30, requer a
renovação da pesquisa no SISBAJUD.
Trata-se de execução trabalhista cujo processo esteve sobrestado
por mais de 02 anos (execução frustrada), sem qualquer iniciativa
exitosa da parte exequente nesse período, tendo sido reconhecida,
nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a ocorrência da
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, e extinta a presente execução,
nos termos do art. 924, V, do CPC, conforme sentença de ID.
2a1c866.
Assim, indefere-se a pretensão do exequente.
Decorrido o prazo recursal, referente a sentença de ID. 2a1c866,
efetue-se a exclusão da parte executada do BNDT, CNIB e
SERASA, com prévia baixa em eventuais penhoras e restrições
judiciais e ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000728-69.2023.5.13.0027
AUTOR EDNALDO FARIAS DA SILVA FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU VP GOMES INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO FARIAS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ae8914
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es), com registro do
trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento da condenação (R$8.670,02), no prazo
de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT). Intimação por Oficial de
Justiça.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001488-28.2017.5.13.0027
AUTOR ANTONIO BENEDITO DE MOURA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BENEDITO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af034a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Tendo em vista o insucesso na tentativa de conciliação, retornem-se
os autos ao arquivo definitivo.
Outrossim, estando a presente execução reunida no processo piloto
nº 0117300-04.2014.5.13.0002, em tramitação nesta 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, bem como devidamente habilitada perante
a Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, de acordo
com o ATO TRT SCR nº 51/2019 (Processo nº 0000370-
61.2018.5.13.0001) devem as partes serem notificadas de que,
qualquer requerimento ou ato processual deverão ser promovidos
nos autos dos processos acima, não havendo qualquer
manifestação deste juízo, caso haja peticionamento nestes autos,
em razão das reuniões nos processos pilotos aqui mencionados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001488-28.2017.5.13.0027
AUTOR ANTONIO BENEDITO DE MOURA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO MANUELA DE ARAUJO FIRMINO
MARTINS(OAB: 19886/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af034a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o insucesso na tentativa de conciliação, retornem-se
os autos ao arquivo definitivo.
Outrossim, estando a presente execução reunida no processo piloto
nº 0117300-04.2014.5.13.0002, em tramitação nesta 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, bem como devidamente habilitada perante
a Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, de acordo
com o ATO TRT SCR nº 51/2019 (Processo nº 0000370-
61.2018.5.13.0001) devem as partes serem notificadas de que,
qualquer requerimento ou ato processual deverão ser promovidos
nos autos dos processos acima, não havendo qualquer
manifestação deste juízo, caso haja peticionamento nestes autos,
em razão das reuniões nos processos pilotos aqui mencionados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-59.2023.5.13.0027
AUTOR ROGLECIO CAVALCANTE DA
COSTA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGLECIO CAVALCANTE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ROGLECIO CAVALCANTE DA COSTA
Notificação pelo DEJT: Fica V.S.ª. intimado para tomar ciência dos
esclarecimentos prestados pelo perito.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000664-59.2023.5.13.0027
AUTOR ROGLECIO CAVALCANTE DA
COSTA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE
CALCADOS LTDA
Notificação pelo DEJT: Fica V.S.ª. intimado para tomar ciência dos
esclarecimentos prestados pelo perito.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000576-21.2023.5.13.0027
AUTOR RONALDO AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS
NETO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte reclamada intimada para, no
prazo de cinco dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua
conta (ID. 0e62499), sendo alertada que, no caso de inércia, será
liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000576-21.2023.5.13.0027
AUTOR RONALDO AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS
NETO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR VIEGAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte reclamada intimada para, no
prazo de cinco dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua
conta (ID. 0e62499), sendo alertada que, no caso de inércia, será
liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000576-21.2023.5.13.0027
AUTOR RONALDO AMORIM DOS SANTOS
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU JOSE MARINHO DA SILVA VIEGAS
NETO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU MOACIR VIEGAS FILHO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS -
ME
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOELMA MARINHO VIEGAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte reclamada intimada para, no
prazo de cinco dias, se manifestar acerca do bloqueio em sua
conta (ID. 0e62499), sendo alertada que, no caso de inércia, será
liberado o numerário para os credores.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
JESSICA PEREIRA PINTO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000068-41.2024.5.13.0027
AUTOR ELIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE TARGINO
JUNIOR(OAB: 24412/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1846978
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por ELIAS GOMES DA
SILVA em face de COMPANHIA USINA SAO JOAO, na qual são
formulados diversos pedidos heterogêneos quanto à natureza da
prova necessária para sua instrução. Enquanto parte dos pedidos
podem ser dirimidos por meio de provas documentais e orais, já
disponíveis nos autos ou de fácil produção em audiência, outros
dependem de realização de prova pericial, cuja natureza complexa
e demorada pode acarretar significativo retardo na solução dos
demais pleitos.
É imperioso destacar que o processo deve ser conduzido de modo
a assegurar a razoável duração do litígio, conforme preceitua o
artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, e o princípio da
celeridade processual insculpido no artigo 765 da Consolidação das
Leis do Trabalho. Neste contexto, a segregação dos pedidos que
dependem de prova técnica complexa dos que podem ser
resolvidos com maior brevidade revela-se uma medida que atende à
eficiência processual e à economia processual, evitando a
procrastinação desnecessária do julgamento dos demais pedidos.
Ademais, a segregação dos pedidos não implica prejuízo às partes,
na medida em que os pleitos dependentes de prova pericial poderão
ser ajuizados em ação própria e apreciados e decididos em
momento oportuno, sem que haja comprometimento da rápida
resolução das demais controvérsias.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, IV, do Código de
Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho
por força do artigo 769 da CLT, JULGO EXTINTO SEM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO os pedidos de adicional de
insalubridade, cuja instrução depende de prova pericial.
Prosseguirá o feito em relação aos demais pedidos, cuja instrução
depende exclusivamente de provas documentais e/ou orais.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 28/02/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-79.2022.5.13.0027
AUTOR ADAILMA ANGELA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA
06776575444
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE LIMA 06776575444
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3975e94
proferida nos autos.
DECISÃO
I - INTIME-SE a ré para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca
do bloqueio de valores em suas contas bancárias, conforme
detalhamento do SISBAJUD acostado aos autos;
II - Inerte, libere o valor bloqueado a quem de direito;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
III - Ademais, para fins de correção de fluxo e regularização
estatística junto ao e-Gestão, e tendo em vista a Recomendação
TRT13 SCR 004/2023 c/c Ofício CGJT 009/2023, da Corregedoria
do Tribunal, HOMOLOGAM-SE os cálculos por meio desta decisão
(Lançar movimento 50047);
IV - Remeta-se a presente demanda para a fase da execução.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000846-79.2022.5.13.0027
AUTOR ADAILMA ANGELA DOS SANTOS
ADVOGADO FRANCINALDO DE OLIVEIRA(OAB:
15192/PB)
RÉU JOSE CARLOS DE LIMA
06776575444
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILMA ANGELA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3975e94
proferida nos autos.
DECISÃO
I - INTIME-SE a ré para se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca
do bloqueio de valores em suas contas bancárias, conforme
detalhamento do SISBAJUD acostado aos autos;
II - Inerte, libere o valor bloqueado a quem de direito;
III - Ademais, para fins de correção de fluxo e regularização
estatística junto ao e-Gestão, e tendo em vista a Recomendação
TRT13 SCR 004/2023 c/c Ofício CGJT 009/2023, da Corregedoria
do Tribunal, HOMOLOGAM-SE os cálculos por meio desta decisão
(Lançar movimento 50047);
IV - Remeta-se a presente demanda para a fase da execução.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-04.2023.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LUAN CARLOS COUTINHO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU LUIZ SALES COUTINHO - ME
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
- LUAN CARLOS COUTINHO
- LUIZ SALES COUTINHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6905a89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, aguarde-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de 48h, com ciência e,
aguarde-se a audiência de encerramento de instrução já designada,
facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que poderão
apresentar razões finais em memoriais eletrônicos, devendo, neste
caso, informar a intenção com proposta de conciliação..
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000700-04.2023.5.13.0027
AUTOR CRISTIANO SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU LUAN CARLOS COUTINHO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
RÉU LUIZ SALES COUTINHO - ME
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6905a89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial.
Decorrido o prazo in albis, aguarde-se audiência de razões finais;
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de 48h, com ciência e,
aguarde-se a audiência de encerramento de instrução já designada,
facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que poderão
apresentar razões finais em memoriais eletrônicos, devendo, neste
caso, informar a intenção com proposta de conciliação..
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-94.2023.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS LOPES
MONTEIRO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU G B N CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS LOPES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d7245
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região não conheceu do
recurso interposto por deserção.
Mantida a sentença deste Juízo, constante do ID. e4dac12, exclua-
se o demandado LAURINALDO CABRAL PENHA do polo passivo
da demanda, em razão da improcedência da ação em seu desfavor.
Atualizem-se os cálculos e intime-se a reclamada G B N
CONSTRUCOES EIRELI para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o
valor da condenação apurado na planilha ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000306-94.2023.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS LOPES
MONTEIRO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU G B N CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G B N CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93d7245
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da Instância Superior onde a C. 1ª TURMA do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região não conheceu do
recurso interposto por deserção.
Mantida a sentença deste Juízo, constante do ID. e4dac12, exclua-
se o demandado LAURINALDO CABRAL PENHA do polo passivo
da demanda, em razão da improcedência da ação em seu desfavor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Atualizem-se os cálculos e intime-se a reclamada G B N
CONSTRUCOES EIRELI para, no prazo de 05 (cinco) dias, pagar o
valor da condenação apurado na planilha ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-90.2023.5.13.0027
AUTOR ANDREIA CAROLINA SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO JEFFERSON FRANCK DA SILVA
CRUZ(OAB: 303615/SP)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56b5d22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000746-90.2023.5.13.0027
AUTOR ANDREIA CAROLINA SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO JEFFERSON FRANCK DA SILVA
CRUZ(OAB: 303615/SP)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA CAROLINA SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56b5d22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-69.2023.5.13.0027
AUTOR LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO(OAB: 21711/PB)
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6af8a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, o recolhimento das custas
processuais no sistema PJe e procedida a atualização do valor
devido, bem como havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte
autora para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do(s) valor(es) depositados, até o limite do crédito
devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000146-69.2023.5.13.0027
AUTOR LUIZ CARLOS DOS SANTOS
ADVOGADO VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO(OAB: 21711/PB)
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa6af8a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, o recolhimento das custas
processuais no sistema PJe e procedida a atualização do valor
devido, bem como havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte
autora para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do(s) valor(es) depositados, até o limite do crédito
devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Insuficiente o valor depositado para quitação da condenação, apure-
se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s),
para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de 05 (cinco) dias,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000245-73.2022.5.13.0027
AUTOR DANIELLE NUNES IRINEU DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
RÉU BOM JESUS INDUSTRIA DE
ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA
VASCONCELOS SOBRINHO(OAB:
18747/PB)
RÉU FELIPE OLIVEIRA FERNANDES
PERITO VANESSA RAYANNE DE LUCENA
MARINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE NUNES IRINEU DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 532ac2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia do exequente, à Secretaria a fim localizar dados
bancários da referida parte com a utilização do convênio
SISBAJUD.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-93.2023.5.13.0033
AUTOR NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRF S.A.
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e370e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 9411603).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias. Após o referido
prazo, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000667-93.2023.5.13.0033
AUTOR NAECIO MARCOS PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO KELMA CARVALHO DE FARIA
COLLIER(OAB: 1053/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAECIO MARCOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e370e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 9411603).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias. Após o referido
prazo, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000651-60.2023.5.13.0027
AUTOR PEDRO ALBERTO DE AZEVEDO
AGUIAR
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b6cbee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id 2ce0aa5, e
anexos), para manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom
Meetings, no link abaixo, para o dia 15/02/2024 às 09h08,
facultando-se a presença das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-58.2023.5.13.0027
AUTOR FABIO LISBOA DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486f8f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Com registro do trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) parte(s)
devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação
(R$33.860,30), no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000651-60.2023.5.13.0027
AUTOR PEDRO ALBERTO DE AZEVEDO
AGUIAR
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ALBERTO DE AZEVEDO AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b6cbee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ciência às partes aos esclarecimentos do perito (Id 2ce0aa5, e
anexos), para manifestação, querendo, no prazo 05 (cinco) dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Designe-se audiência de encerramento da instrução e razões finais,
de forma TELEPRESENCIAL, por meio da plataforma Zoom
Meetings, no link abaixo, para o dia 15/02/2024 às 09h08,
facultando-se a presença das partes.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85370262764
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-58.2023.5.13.0027
AUTOR FABIO LISBOA DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LISBOA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 486f8f4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Com registro do trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) parte(s)
devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da condenação
(R$33.860,30), no prazo de 05 (cinco) dias, ou indicar bens à
penhora, sob pena de constrição imediata de bens,
independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT), com a
realização das pesquisas aos sistemas conveniados, inscrição do(a)
executado(a) no cadastro de inadimplentes do SERASA Experian e
inclusão no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas)
após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias da
intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130231-24.2015.5.13.0028
AUTOR JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
- ICARO MATHEUS NOBREGA SANTIAGO
- ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES LTDA
- SINDULFO DE ASSUNCAO SANTIAGO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e935dec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pelos executados ICARO
MATHEUS NOBREGA SANTIAGO e SINDULFO ASSUNÇÃO
SANTIAGO FILHO e ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130231-24.2015.5.13.0028
AUTOR JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU ITS INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SINDULFO DE ASSUNCAO
SANTIAGO FILHO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU ICARO MATHEUS NOBREGA
SANTIAGO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU ITG INDUSTRIA E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AGEU FARIAS DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e935dec
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o agravo de petição interposto pelos executados ICARO
MATHEUS NOBREGA SANTIAGO e SINDULFO ASSUNÇÃO
SANTIAGO FILHO e ANNA SARAH FERREIRA SANTIAGO, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000061-43.2024.5.13.0029
REQUERENTE CLAUDINETE ALVES SOUZA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee543f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução individual do julgado proferido na Ação Civil
Coletiva tombada sob o nº 000813-80.2016.5.13.0001, pendente de
apreciação pelo Colendo TST, conforme consulta processual
realizada na página daquele Tribunal na internet.
Intime-se a demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se
manifestar sobre a presente ação, inclusive, para anexar os
contracheques da parte exequente no interregno laborado na
executada de Janeiro de 2012 até o final do contrato.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000061-43.2024.5.13.0029
REQUERENTE CLAUDINETE ALVES SOUZA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINETE ALVES SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eee543f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Cuida-se de cumprimento de Sentença na qual busca a parte
exequente a execução individual do julgado proferido na Ação Civil
Coletiva tombada sob o nº 000813-80.2016.5.13.0001, pendente de
apreciação pelo Colendo TST, conforme consulta processual
realizada na página daquele Tribunal na internet.
Intime-se a demandada para, no prazo de 15 (quinze) dias, se
manifestar sobre a presente ação, inclusive, para anexar os
contracheques da parte exequente no interregno laborado na
executada de Janeiro de 2012 até o final do contrato.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001497-87.2017.5.13.0027
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b01cce7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o insucesso na tentativa de conciliação, retornem-se
os autos ao arquivo definitivo.
Outrossim, estando a presente execução reunida no processo piloto
nº 0117300-04.2014.5.13.0002, em tramitação nesta 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, bem como devidamente habilitada perante
a Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, de acordo
com o ATO TRT SCR nº 51/2019 (Processo nº 0000370-
61.2018.5.13.0001) devem as partes serem notificadas de que,
qualquer requerimento ou ato processual deverão ser promovidos
nos autos dos processos acima, não havendo qualquer
manifestação deste juízo, caso haja peticionamento nestes autos,
em razão das reuniões nos processos pilotos aqui mencionados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-91.2023.5.13.0027
AUTOR CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GOL LINHAS AEREAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 409d0ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pela reclamada GOL
LINHAS AEREAS S.A. (CNPJ 07.575.651/0001-59) e pelo
reclamante CHRISTIANO CARDOSO LAPIS (CPF 515.650.643-72),
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes para, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001497-87.2017.5.13.0027
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
ADVOGADO JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b01cce7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Tendo em vista o insucesso na tentativa de conciliação, retornem-se
os autos ao arquivo definitivo.
Outrossim, estando a presente execução reunida no processo piloto
nº 0117300-04.2014.5.13.0002, em tramitação nesta 1ª Vara do
Trabalho de Santa Rita, bem como devidamente habilitada perante
a Central Regional de Efetividade - CREF, deste Tribunal, de acordo
com o ATO TRT SCR nº 51/2019 (Processo nº 0000370-
61.2018.5.13.0001) devem as partes serem notificadas de que,
qualquer requerimento ou ato processual deverão ser promovidos
nos autos dos processos acima, não havendo qualquer
manifestação deste juízo, caso haja peticionamento nestes autos,
em razão das reuniões nos processos pilotos aqui mencionados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000539-91.2023.5.13.0027
AUTOR CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
RÉU GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO RAFAEL CALLY VILELA(OAB:
31701/DF)
ADVOGADO OSMAR MENDES PAIXAO
CORTES(OAB: 15553/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIANO CARDOSO LAPIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 409d0ac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo os recursos ordinários interpostos pela reclamada GOL
LINHAS AEREAS S.A. (CNPJ 07.575.651/0001-59) e pelo
reclamante CHRISTIANO CARDOSO LAPIS (CPF 515.650.643-72),
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as partes para, no prazo legal, oferecerem as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-27.2022.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
TESTEMUNHA ERIOSTON SOARES DA SILVA
TESTEMUNHA MARINALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e65459
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
I - DEFERE-SE o requerimento do executado (Id ed4964d) no
tocante ao prazo para o cumprimento da obrigação de pagar.
II - INTIME-SE o executado para comprovar o pagamento do INSS,
no prazo de 05 dias, consoante Acordo Homologado acostado aos
autos.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-27.2022.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
FERNANDES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU MAURICIO DA SILVA DIAS
ADVOGADO JOSE ALVES DA SILVA NETO(OAB:
14651/PB)
TESTEMUNHA ERIOSTON SOARES DA SILVA
TESTEMUNHA MARINALDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e65459
proferido nos autos.
DESPACHO
I - DEFERE-SE o requerimento do executado (Id ed4964d) no
tocante ao prazo para o cumprimento da obrigação de pagar.
II - INTIME-SE o executado para comprovar o pagamento do INSS,
no prazo de 05 dias, consoante Acordo Homologado acostado aos
autos.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-57.2016.5.13.0028
AUTOR MARCIO SENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU JOSE ERIVALDO DA SILVA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
TESTEMUNHA ANDRE SILVA DE LIMA
TESTEMUNHA GLEUSON NERIS FELINTO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DON ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLORADO CONSTRUCOES E LOCACOES DE
EQUIPAMENTOS E VEICULOS LTDA - ME
- JOSE ERIVALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 984478c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à Superior Instância.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000059-57.2016.5.13.0028
AUTOR MARCIO SENA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COLORADO CONSTRUCOES E
LOCACOES DE EQUIPAMENTOS E
VEICULOS LTDA - ME
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
RÉU FABIO ALEXANDRE LIRA CANDIDO
RÉU PATRICK WALLACE BRECKENFELD
ALEXANDRE DE OLIVEIRA
RÉU JOSE ERIVALDO DA SILVA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
TESTEMUNHA ANDRE SILVA DE LIMA
TESTEMUNHA GLEUSON NERIS FELINTO DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
DON ENGENHARIA E CONSTRUCAO
LTDA
ADVOGADO CAMILA BARBOSA DUARTE(OAB:
21249/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- MARCIO SENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 984478c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à Superior Instância.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000055-42.2024.5.13.0027
REQUERENTE KARLIANE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLIANE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bb0371
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Analisando-se detidamente os presentes autos, faz-se necessário
para o devido prosseguimento da presente execução, a intimação
da demandada, via CORREIOS, para, no prazo de 15 (quinze) dias,
se manifestar sobre a mesma, inclusive, para anexar os
contracheques da parte exequente no interregno laborado na
executada de Janeiro de 2012 até o final do contrato.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000067-56.2024.5.13.0027
AUTOR VALDENIA SOUZA DE LIMA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA SOUZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b7d9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/02/2024 10:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-64.2023.5.13.0027
AUTOR LUCAS MATHEUS LUIZ DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU IVANILDO PEREIRA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43b7bad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-64.2023.5.13.0027
AUTOR LUCAS MATHEUS LUIZ DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU IVANILDO PEREIRA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MATHEUS LUIZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43b7bad
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-13.2023.5.13.0027
AUTOR TAMARA ESTEVAM FLORES
ADVOGADO DANILLA MIKELLY MARCELINO DE
MIRANDA(OAB: 23970/PB)
RÉU EZEQUIEL DIAS DA SILVA
05698862443
ADVOGADO ERILSON CLAUDIO
RODRIGUES(OAB: 18304/PB)
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL DIAS DA SILVA 05698862443
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b5b70f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000583-13.2023.5.13.0027
AUTOR TAMARA ESTEVAM FLORES
ADVOGADO DANILLA MIKELLY MARCELINO DE
MIRANDA(OAB: 23970/PB)
RÉU EZEQUIEL DIAS DA SILVA
05698862443
ADVOGADO ERILSON CLAUDIO
RODRIGUES(OAB: 18304/PB)
ADVOGADO ELVIS DA COSTA BARBOSA(OAB:
28641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- TAMARA ESTEVAM FLORES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1b5b70f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000306-94.2023.5.13.0027
AUTOR ANTONIO CARLOS LOPES
MONTEIRO
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO IRANI DUARTE DA COSTA(OAB:
30210/PB)
RÉU G B N CONSTRUCOES EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G B N CONSTRUCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica a parte reclamada, G B N CONSTRUCOES EIRELI , notificada
a realizar o pagamento do valor apurado na planilha de cálculos
constante do ID. 96f4efa, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena do
início dos atos executórios, conforme já determinado.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000044-86.2019.5.13.0027
AUTOR IVANILDO DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO
DE LIMA
ADVOGADO VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:
20361/PB)
RÉU LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DE SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b137ee1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação, extingue-se a execução com fulcro no art.
924, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000044-86.2019.5.13.0027
AUTOR IVANILDO DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO
DE LIMA
ADVOGADO VICTOR SANTOS CUNHA(OAB:
20361/PB)
RÉU LUCIA COSTA DE ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO ANCIAO MARIA RIBEIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b137ee1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação, extingue-se a execução com fulcro no art.
924, do CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-33.2023.5.13.0027
AUTOR ALAN ANDERSON ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU MICHELLE QUERUBINO DE FREITAS
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE QUERUBINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f8cac8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-33.2023.5.13.0027
AUTOR ALAN ANDERSON ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU MICHELLE QUERUBINO DE FREITAS
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN ANDERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f8cac8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000531-17.2023.5.13.0027
AUTOR CRISTIANE MARQUES GONCALVES
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES PEREIRA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE MARQUES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a parte autora sobre as alegações da reclamada na
petição de ID. 1787978, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000680-13.2023.5.13.0027
AUTOR SERGIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SERGIO PEREIRA DA SILVA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia médica:
DATA: 26/02/2024
HORÁRIO: 10:30
LOCAL: Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega (Rua Virgínio
Veloso Borges, S/N - Alto da Cosibra CEP: 58.300-270 - Santa
Rita - PB), nas dependências da 1ª Vara do Trabalho
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000680-13.2023.5.13.0027
AUTOR SERGIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU TRANSFEITOSA SERVICOS DE
LOGISTICA DO TRANSPORTE DE
CARGA LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFEITOSA SERVICOS DE LOGISTICA DO
TRANSPORTE DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TRANSFEITOSA SERVICOS DE LOGISTICA DO
TRANSPORTE DE CARGA LTDA
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia médica:
DATA: 26/02/2024
HORÁRIO: 10:30
LOCAL: Fórum José Carlos Arcoverde Nóbrega (Rua Virgínio
Veloso Borges, S/N - Alto da Cosibra CEP: 58.300-270 - Santa
Rita - PB), nas dependências da 1ª Vara do Trabalho
Alguma dúvida acesse o BV (balcão virtual) pela plataforma Google
Meet, através do LINK: https://meet.google.com/uwa-vyos-vcb.
Telefone da vara: (83) 3533-6262. Endereço de e-mail:
vt01str@trt13.jus.br.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JERRY ADRIANO PRUDENCIO DA SILVA JUNIOR
Assessor
Processo Nº ExTiJu-0001095-35.2019.5.13.0027
EXEQUENTE ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJ-e DEJT
Fica o destinatário ALEXSANDRO SILVA DE
ALMEIDA,devidamente notificado da expedição de ofício(s) de
Requisição de Pequeno Valor (RPV) para pagamento dos créditos
devidos pela parte executada, conforme documentos acostados aos
autos.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000693-12.2023.5.13.0027
AUTOR JULIANO LINO DE SOUSA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU THIAGO RAMOS PAIVA DE SOUTO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
RÉU DANIELLE DO NASCIMENTO
RODRIGUES PESSOA
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DO NASCIMENTO RODRIGUES PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:: Fica a parte executada notificada para
apresentar dados bancários, tendo em vista a devolução de seu
crédito, referente aos valores bloqueado via Sisbajud, conforme ID.
a976697.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0021200-45.2010.5.13.0028
AUTOR EDNALDO REIS DE PAIVA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU ANANIAS DA COSTA GADELHA
FILHO
RÉU MICHELE COSTA DA SILVA
RÉU JOSE LAUDELINO DE LIMA NETO
RÉU CALBRAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA
DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO REIS DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), EDNALDO REIS DE PAIVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
Assessor
Processo Nº ATSum-0130521-10.2013.5.13.0028
AUTOR EDSON AUGUSTO DE SANTANA
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência despacho ID. 927e687.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000223-78.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE TARCIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
CONSIGNATÁRIO CERAMICA SANTA FE LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERAMICA SANTA FE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb1e64e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados CERAMICA SANTA FE LTDA, CNPJ:
45.155.951/0001-78, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$
371,66.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000223-78.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE TARCIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO VITORIA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 30447/PB)
CONSIGNATÁRIO CERAMICA SANTA FE LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIANO AMORIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb1e64e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados CERAMICA SANTA FE LTDA, CNPJ:
45.155.951/0001-78, através do sistema SISBAJUD, no valor de R$
371,66.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-78.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU RECON COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTHUR DE ANDRADE
FERRAO JUNIOR(OAB: 23898/PE)
RÉU AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA
E DESCARGA LTDA
RÉU SOLIDEX MATERIAIS E SERVICOS
DE CONSTRUCAO- EIRELI
RÉU ABV GESTAO IMOBILIARIA
SERVICOS LTDA
RÉU SERPE COMERCIO DE FERRAGENS
E FERRAMENTAS EIRELI
RÉU ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS
RÉU CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS
RÉU PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CAMILA COTIAS FILIZOLA(OAB:
39694/PE)
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
- RECON COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6791966
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a existência de valores disponíveis em conta judicial
na Caixa Econômica Federal (da33267), depositados por ARMINDO
JOSE CINTRA CAMPOS (CPF 830.187.194-68), decorrente dos
bloqueios realizados via BACENJUD, intime-se a parte ré para
apresentar, em 5 (cinco) dias, seus dados bancários ou autorização
expressa para a realização da transferência de seu crédito para
domicílio bancário diverso do seu.
Apresentados os dados ou a autorização expressa para a
transferência a pessoa diversa, expeçam-se os devidos alvarás,
independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000159-78.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU RECON COMERCIO DE MATERIAIS
DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTHUR DE ANDRADE
FERRAO JUNIOR(OAB: 23898/PE)
RÉU AJC CAMPOS SERVICOS DE CARGA
E DESCARGA LTDA
RÉU SOLIDEX MATERIAIS E SERVICOS
DE CONSTRUCAO- EIRELI
RÉU ABV GESTAO IMOBILIARIA
SERVICOS LTDA
RÉU SERPE COMERCIO DE FERRAGENS
E FERRAMENTAS EIRELI
RÉU ARMINDO JOSE CINTRA CAMPOS
RÉU CAMILA AMALIA FONTES DE
MENEZES CAMPOS
RÉU PORTO DA CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO CAMILA COTIAS FILIZOLA(OAB:
39694/PE)
ADVOGADO MARCO ANTONIO CAVALCANTI DE
SA E BENEVIDES FILHO(OAB:
30178/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6791966
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Considerando a existência de valores disponíveis em conta judicial
na Caixa Econômica Federal (da33267), depositados por ARMINDO
JOSE CINTRA CAMPOS (CPF 830.187.194-68), decorrente dos
bloqueios realizados via BACENJUD, intime-se a parte ré para
apresentar, em 5 (cinco) dias, seus dados bancários ou autorização
expressa para a realização da transferência de seu crédito para
domicílio bancário diverso do seu.
Apresentados os dados ou a autorização expressa para a
transferência a pessoa diversa, expeçam-se os devidos alvarás,
independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000127-63.2023.5.13.0027
AUTOR FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc6e1dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Transitada em julgada a sentença destes autos, atualizados os
cálculos e, nos termos do art. 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento em desfavor de ente público.
Assim, intime-se a parte devedora, UNIÃO FEDERAL (AGU), por
meio do DeJT, para, querendo, opor embargos à execução, no
prazo legal de 30 (trinta) dias úteis (art. 535 do CPC).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000069-26.2024.5.13.0027
AUTOR SUENDSON DANTAS MACEDO
ADVOGADO RODRIGO HASSEN DOS
SANTOS(OAB: 121815/MG)
RÉU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENDSON DANTAS MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03d9942
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 04/03/2024 09:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-92.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee7b3fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 225c236).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias. Após o referido
prazo, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-92.2023.5.13.0027
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee7b3fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id 225c236).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes, intime-se o perito para
esclarecimentos adicionais, no prazo de cinco dias. Após o referido
prazo, determina-se a inclusão do processo em pauta para
encerramento da instrução e razões finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-88.2021.5.13.0027
AUTOR NIEDJA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99531f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (contribuições previdenciárias), estas
serão recolhidas, conjuntamente, no processo 0000092-
40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada e salvaguardada
pela Secretaria do Juízo, no google drive da Unidade, no seguinte
endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO DE
EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS - ACORDO CEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-14.2022.5.13.0027
AUTOR SIMONE PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1877863
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com cumprimento integral da conciliação
formalizada nestes autos, de acordo com a Ata de Audiência
(ae9326b), extingue-se a execução com fulcro no art. 924, II, do
CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000055-42.2024.5.13.0027
REQUERENTE KARLIANE DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLIANE DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 273d739
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cumprimento Provisório de Sentença na qual a
parte requerente antes mesmo da intimação da parte requerida,
apresentou PEDIDO DE DESISTÊNCIA da Ação, com a devida
baixa na distribuição e o arquivamento dos autos, por motivo de foro
íntimo.
Não havendo qualquer impecílio processual, homologa-se a
desistência total requerida pela autora, extinguindo, sem resolução
do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Intime-se a parte autora.
Arquivem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000589-88.2021.5.13.0027
AUTOR NIEDJA DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO ANDREA NOGUEIRA PEREIRA(OAB:
9245-B/RN)
ADVOGADO OSMAIR COUTO(OAB: 25253/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDJA DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 99531f9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (contribuições previdenciárias), estas
serão recolhidas, conjuntamente, no processo 0000092-
40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada e salvaguardada
pela Secretaria do Juízo, no google drive da Unidade, no seguinte
endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO DE
EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS - ACORDO CEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000139-14.2022.5.13.0027
AUTOR SIMONE PEREIRA RODRIGUES
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE PEREIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1877863
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com cumprimento integral da conciliação
formalizada nestes autos, de acordo com a Ata de Audiência
(ae9326b), extingue-se a execução com fulcro no art. 924, II, do
CPC.
Exclua-se o executado do BNDT.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000631-69.2023.5.13.0027
REQUERENTE DORALICE CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a881e1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-17.2023.5.13.0027
AUTOR EDVALDO ANISIO DA SILVA
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU SARAH ANDRADE OLIVEIRA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH ANDRADE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd48319
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO(LIQUIDAÇÃO)
Vistos etc.
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado onde se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente bloqueados e
transferidos pra conta judicial à disposição do Juízo.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, determino o recolhimento das contribuições
previdenciárias, no importe de R$290,00, conforme pactuado em
ata.
Antes, porém, intime-se o réu acerca do bloqueio efetuado, ocaisão
em que requererá o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo silente, cumpra-se o primeiro parágrafo deste
tópico.
Por fim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação a inexistência de valores em
contas judiciais e a quitação do acordo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000631-69.2023.5.13.0027
REQUERENTE DORALICE CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORALICE CHAVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a881e1d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001127-83.2023.5.13.0032
EMBARGANTE R.C.M.
ADVOGADO NELSON BRUNO GONCALVES
SILVA(OAB: 45169/DF)
EMBARGADO J.A.D.S.
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
EMBARGADO I.P.,.S.A.E.R.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
EMBARGADO M.H.A.L.
EMBARGADO M.D.L.S.C.
EMBARGADO S.R.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.P.,.S.A.E.R.
- J.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4a6f750.
Processo Nº ETCiv-0001127-83.2023.5.13.0032
EMBARGANTE R.C.M.
ADVOGADO NELSON BRUNO GONCALVES
SILVA(OAB: 45169/DF)
EMBARGADO J.A.D.S.
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO ANA PRISCILA ALVES DE
QUEIROZ(OAB: 12674/PB)
EMBARGADO I.P.,.S.A.E.R.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
EMBARGADO M.H.A.L.
EMBARGADO M.D.L.S.C.
EMBARGADO S.R.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4a6f750.
Processo Nº ATSum-0000695-79.2023.5.13.0027
AUTOR EVALDO GOMES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ
ADVOGADO SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ(OAB: 50375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMANTHA CAVALCANTI COSTA QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c26446
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Santa Rita
conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por
EVALDO GOMES DOS SANTOS FILHO, nos autos da ação
trabalhista por ela promovida em desfavor de SAMANTHA
CAVALCANTI COSTA QUEIROZ, e condenar esta, nos termos da
fundamentação supra, a cumprir as seguintes obrigações:
Fazer
Efetuar o registro do contrato de trabalho na CTPS do reclamante,
no período de 01.11.2019 a 05.05.2022, em decorrência da
projeção do aviso prévio, na condição de costureiro/montador, com
remuneração mensal equivalente a um salário-mínimo mensal, de
acordo com o valor oficial definido em cada época de duração do
contrato de trabalho.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, consistente nos
registros do contrato de trabalho, o empregador deverá fornecer à
trabalhadora as guias referentes à habilitação do programa do
seguro-desemprego. Em situação adversa, deverá a Secretaria da
Vara emitir a certidão substitutiva, visando suprir a ausência do ente
patronal, sendo convertida a obrigação em pecúnia correspondente
ao valor das parcelas que o trabalhador deveria receber, se
comprovada a culpa exclusiva do empregador.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) férias em dobro, acrescidas de um terço, referente ao período de
2019/2020;
b) férias integrais, acrescidas de um terço, referentes ao período de
2020/2021;
c) férias proporcionas acrescidas de um terço (5/12 avos);
d) décimos terceiros salários integrais de 2020 e 2021;
e) décimos terceiros salários proporcionais de 2019 (2/12 avos) e
2022 (4/12 avos);
f) aviso prévio indenizado (36 dias);
g) FGTS mais a multa rescisória, a ser apurado ao longo do período
de duração do contrato de trabalho;
h) Multa do art. 477 da CLT, § 8º;
i) Multa do art. 467 da CLT sobre as parcelas tipicamente
rescisórias acima, menos sobre parcela principal do FGTS e sobre
parcelas contratuais vencidas e exigíveis antes da rescisão;
j) indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00;
k) horas extras, acrescidas de 50%, consistentes em 20 minutos por
dia trabalhado, ao longo de 5 dias da semana, bem como reflexos
sobre os cálculos do repouso semanal remunerado, das férias
acrescidas de um terço, do aviso prévio indenizado, dos décimos
terceiros salários e do FGTS mais a multa rescisória.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar a
necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a
título idêntico aos deferidos nesta decisão.
Dos créditos do autor deverá ser deduzida a quantia de R$
4.000,00, reconhecidamente já recebida por ele, de acordo com seu
depoimento.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço,
honorários advocatícios e dano moral.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000695-79.2023.5.13.0027
AUTOR EVALDO GOMES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ
ADVOGADO SAMANTHA CAVALCANTI COSTA
QUEIROZ(OAB: 50375/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO GOMES DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c26446
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 1ª Vara de Santa Rita
conceder ao reclamante os benefícios da assistência judiciária
gratuita; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos formulados por
EVALDO GOMES DOS SANTOS FILHO, nos autos da ação
trabalhista por ela promovida em desfavor de SAMANTHA
CAVALCANTI COSTA QUEIROZ, e condenar esta, nos termos da
fundamentação supra, a cumprir as seguintes obrigações:
Fazer
Efetuar o registro do contrato de trabalho na CTPS do reclamante,
no período de 01.11.2019 a 05.05.2022, em decorrência da
projeção do aviso prévio, na condição de costureiro/montador, com
remuneração mensal equivalente a um salário-mínimo mensal, de
acordo com o valor oficial definido em cada época de duração do
contrato de trabalho.
Após o cumprimento da obrigação de fazer, consistente nos
registros do contrato de trabalho, o empregador deverá fornecer à
trabalhadora as guias referentes à habilitação do programa do
seguro-desemprego. Em situação adversa, deverá a Secretaria da
Vara emitir a certidão substitutiva, visando suprir a ausência do ente
patronal, sendo convertida a obrigação em pecúnia correspondente
ao valor das parcelas que o trabalhador deveria receber, se
comprovada a culpa exclusiva do empregador.
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) férias em dobro, acrescidas de um terço, referente ao período de
2019/2020;
b) férias integrais, acrescidas de um terço, referentes ao período de
2020/2021;
c) férias proporcionas acrescidas de um terço (5/12 avos);
d) décimos terceiros salários integrais de 2020 e 2021;
e) décimos terceiros salários proporcionais de 2019 (2/12 avos) e
2022 (4/12 avos);
f) aviso prévio indenizado (36 dias);
g) FGTS mais a multa rescisória, a ser apurado ao longo do período
de duração do contrato de trabalho;
h) Multa do art. 477 da CLT, § 8º;
i) Multa do art. 467 da CLT sobre as parcelas tipicamente
rescisórias acima, menos sobre parcela principal do FGTS e sobre
parcelas contratuais vencidas e exigíveis antes da rescisão;
j) indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00;
k) horas extras, acrescidas de 50%, consistentes em 20 minutos por
dia trabalhado, ao longo de 5 dias da semana, bem como reflexos
sobre os cálculos do repouso semanal remunerado, das férias
acrescidas de um terço, do aviso prévio indenizado, dos décimos
terceiros salários e do FGTS mais a multa rescisória.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, juros de mora, correção monetária,
contribuições previdenciárias e honorários de advogado. Em relação
à apuração, os dados de liquidação deverão observar a
necessidade de dedução dos valores efetivamente já quitados a
título idêntico aos deferidos nesta decisão.
Dos créditos do autor deverá ser deduzida a quantia de R$
4.000,00, reconhecidamente já recebida por ele, de acordo com seu
depoimento.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
honorários advocatícios e dano moral.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000455-72.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
RÉU 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA
FARIAS
ADVOGADO BRUNO COSME DE
MAGALHAES(OAB: 27711/PE)
ADVOGADO TIAGO MACEDO VAREJAO(OAB:
28511/PE)
RÉU IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGA COSTA(OAB:
66393/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de
Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente Edital,
que FICA INTIMADO o(a) Sr.(a). JAN PISCINAS MAMANGUAPE
LTDA, CPF/CNPJ: 44.118.092/0001-84, reclamado(a), hoje com
endereço incerto e não sabido, do teor da decisão descrita abaixo,
disponível no Id.971d520.
"I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
fe1f174, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal (is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT."
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
05 de fevereiro de 2024.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000323-49.2022.5.13.0033
AUTOR JAILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU MATHEUS LUCAS SILVA CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BENTO INSTALACOES E MANUTENCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado intimado para ciência das informações contidas na
manifestação de Id.e54769f, corrigindo os dados bancários do
autor.
SANTA RITA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000356-05.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7eaa39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
DEFIRO o requerido pelo causídico na manifestação de Id.12a99d2.
Tendo em vista que não houve comunicação ao mandante,
conforme preceitua o art. 112 do CPC, notifique-se o reclamado
para que tome ciência da referida renúncia, a fim de que este
nomeie sucessor.
Atente-se que, só após 10 (dez) dias, a Secretaria deverá retificar a
autuação com a exclusão do patrono dos autos (v. §1º art 112 do
CPC).
Aguarde-se o decurso do prazo definido no Id.3982865.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000356-05.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d7eaa39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
DEFIRO o requerido pelo causídico na manifestação de Id.12a99d2.
Tendo em vista que não houve comunicação ao mandante,
conforme preceitua o art. 112 do CPC, notifique-se o reclamado
para que tome ciência da referida renúncia, a fim de que este
nomeie sucessor.
Atente-se que, só após 10 (dez) dias, a Secretaria deverá retificar a
autuação com a exclusão do patrono dos autos (v. §1º art 112 do
CPC).
Aguarde-se o decurso do prazo definido no Id.3982865.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-09.2024.5.13.0033
AUTOR SEVERINO FREIRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FREIRE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33c7af6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/03/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 03 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000708-60.2023.5.13.0033
AUTOR JULIO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO TOMAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 327043e
SANTA RITA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000708-60.2023.5.13.0033
AUTOR JULIO TOMAZ DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 327043e
SANTA RITA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000697-31.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL LEITE MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
no Id. bfaf8cd.
SANTA RITA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000697-31.2023.5.13.0033
AUTOR RAFAEL LEITE MARTINS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LEITE MARTINS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
no Id. bfaf8cd.
SANTA RITA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000583-92.2023.5.13.0033
AUTOR TANAKA SISBERG DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. 0425027
SANTA RITA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000583-92.2023.5.13.0033
AUTOR TANAKA SISBERG DE ASSIS SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TANAKA SISBERG DE ASSIS SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. 0425027
SANTA RITA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000517-15.2023.5.13.0033
AUTOR JANDILMAR SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MINERACAO VALE VERDE LTDA
ADVOGADO SERGIO SALOMAO DINIZ MAIA
BARRETO(OAB: 20878/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILMAR SANTANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. c8c56c8
SANTA RITA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000517-15.2023.5.13.0033
AUTOR JANDILMAR SANTANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MINERACAO VALE VERDE LTDA
ADVOGADO SERGIO SALOMAO DINIZ MAIA
BARRETO(OAB: 20878/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERACAO VALE VERDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
Id. c8c56c8
SANTA RITA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001300-66.2011.5.13.0020
AUTOR SEVERINA PESSOA DA SILVA
CARVALHO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE GURINHEM
ADVOGADO CLÁUDIO FREIRE MADRUGA(OAB:
7737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA PESSOA DA SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca do despacho de Id. 37075e8
SANTA RITA/PB, 04 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000004-96.2017.5.13.0020
AUTOR JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU ROGERIO ALVES PACHECO
RÉU MARMORARIA NOVA AMOREIRA
LTDA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
RÉU PACHECO & OLIVEIRA MONTAGEM
DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCELO JOSE DE OLIVEIRA(OAB:
360350/SP)
RÉU DANIELA GOMES DA SILVA DE
OLIVEIRA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 05/02/2024 10:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89602810721
ID da reunião: 896 0281 0721
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000004-96.2017.5.13.0020
AUTOR JOSE CASSIANO GOMES FERREIRA
ADVOGADO JOSE DIOGO ALENCAR
MARTINS(OAB: 17823/PB)
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU ROGERIO ALVES PACHECO
RÉU MARMORARIA NOVA AMOREIRA
LTDA
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
RÉU PACHECO & OLIVEIRA MONTAGEM
DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA
- ME
ADVOGADO MARCELO JOSE DE OLIVEIRA(OAB:
360350/SP)
RÉU DANIELA GOMES DA SILVA DE
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU DAVID MATTEUS DOS SANTOS
PACHECO
Intimado(s)/Citado(s):
- PACHECO & OLIVEIRA MONTAGEM DE ESTRUTURAS
METALICAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Conciliação – TELEPRESENCIAL - para o dia 05/02/2024 10:00
horas, devendo-se comparecer no endereço virtual:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89602810721
ID da reunião: 896 0281 0721
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação do empregado, acessando o link
supracitado.
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a (s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000256-50.2023.5.13.0033
AUTOR EDILSON SILVA FEITOSA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU SGM INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SGM INDUSTRIA DE PRE-MOLDADOS DE CONCRETO
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385deff
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresenta o Demandante petição nominada de "Embargos à
execução", noticiando o descumprimento do acordo, conforme
#id:7b02274.
Notificado, o Demandado comprovou o regular cumprimento do
acordo, conforme comprovantes que anexou.
Nesse sentido, recebo como simples manifestação apresentada
pelo Demandante, e indefiro-a, devendo a Secretaria retificar o tipo
de petição do Id. 7b02274, para “manifestação”, para fins
estatísticos.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral da conciliação.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000710-30.2023.5.13.0033
REQUERENTES ANTONIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf5749a
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia do executado, iniciem-se os atos executórios pelo
débito fiscal por meio das ferramentas de constrição à disposição
deste juízo, com observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000011-39.2023.5.13.0033
AUTOR ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
TESTEMUNHA Angela
Intimado(s)/Citado(s):
- ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77676f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO ADESIVO DAS RECLAMADAS, por deserção, e dele
não conhecer. No MÉRITO, DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA
RECLAMANTE.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-94.2022.5.13.0033
AUTOR RAFAEL DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5bbdc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de processo em desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, sendo de
conhecimento deste Juízo a instauração, pela Corregedoria
Regional, do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), em
face do referido demandado, conforme ATO TRT13 SCR Nº
09/2023, com a centralização das execuções nos autos do processo
nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional
de Efetividade (CREF) deste Tribunal.
Outrossim, também se tem notícia de decisão liminar proferida por
ministro do Supremo Tribunal Federal, nos autos da RCL nº 61859,
determinando a suspensão de bloqueios (atos constritivos) em
contas bancárias do IPCEP.
Assim, buscando uma maior efetividade no cumprimento das
decisões aqui proferidas, determina-se:
a) início da fase de execução no sistema PJe;
b) atualização dos cálculos;
c) habilitação dos créditos destes autos no processo piloto nº
0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF), mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe30ZLilQcs3jqzAVJfl26
8M1zzIzWJVFj49dyhxM7RNS7aFA/viewform, constando
informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros.
d) inclusão no cadastro do BNDT do(s) nome(s) do(s) executado(s)
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação “com
suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito), até a quitação integral da demanda, nos
termos do art. 883-A, da CLT;
E) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
IPCEP na CRE”.
e) sobrestamento dos autos com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nº 0000492- 03.2016.5.13.0015)",
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13
SCR No 007/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000710-30.2023.5.13.0033
REQUERENTES ANTONIO SILVA DE LIMA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf5749a
proferida nos autos.
DESPACHO
Ante a inércia do executado, iniciem-se os atos executórios pelo
débito fiscal por meio das ferramentas de constrição à disposição
deste juízo, com observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000256-50.2023.5.13.0033
AUTOR EDILSON SILVA FEITOSA
ADVOGADO ISABELA PRISCILA SANTOS DA
NOBREGA(OAB: 28906/PB)
ADVOGADO SUENIA PRISCILLA SANTOS
PEREIRA(OAB: 27908/PB)
RÉU SGM INDUSTRIA DE PRE-
MOLDADOS DE CONCRETO EIRELI
ADVOGADO MILENA MEDEIROS
CALAFANGE(OAB: 13062/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385deff
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresenta o Demandante petição nominada de "Embargos à
execução", noticiando o descumprimento do acordo, conforme
#id:7b02274.
Notificado, o Demandado comprovou o regular cumprimento do
acordo, conforme comprovantes que anexou.
Nesse sentido, recebo como simples manifestação apresentada
pelo Demandante, e indefiro-a, devendo a Secretaria retificar o tipo
de petição do Id. 7b02274, para “manifestação”, para fins
estatísticos.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral da conciliação.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000011-39.2023.5.13.0033
AUTOR ANALINA CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU EDJANE DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
RÉU LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO
LTDA
ADVOGADO WALTER HIGINO DE LIMA(OAB:
6245/PB)
TESTEMUNHA Angela
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE DOS SANTOS NASCIMENTO
- LOJAO SANTA CRUZ COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77676f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
ACOLHIDO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO
RECURSO ADESIVO DAS RECLAMADAS, por deserção, e dele
não conhecer. No MÉRITO, DEU PROVIMENTO AO RECURSO DA
RECLAMANTE.
Decisão transitada em julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-94.2022.5.13.0033
AUTOR RAFAEL DE SOUZA ANDRADE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE SOUZA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a5bbdc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de processo em desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, sendo de
conhecimento deste Juízo a instauração, pela Corregedoria
Regional, do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), em
face do referido demandado, conforme ATO TRT13 SCR Nº
09/2023, com a centralização das execuções nos autos do processo
nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional
de Efetividade (CREF) deste Tribunal.
Outrossim, também se tem notícia de decisão liminar proferida por
ministro do Supremo Tribunal Federal, nos autos da RCL nº 61859,
determinando a suspensão de bloqueios (atos constritivos) em
contas bancárias do IPCEP.
Assim, buscando uma maior efetividade no cumprimento das
decisões aqui proferidas, determina-se:
a) início da fase de execução no sistema PJe;
b) atualização dos cálculos;
c) habilitação dos créditos destes autos no processo piloto nº
0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF), mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe30ZLilQcs3jqzAVJfl26
8M1zzIzWJVFj49dyhxM7RNS7aFA/viewform, constando
informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros.
d) inclusão no cadastro do BNDT do(s) nome(s) do(s) executado(s)
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação “com
suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito), até a quitação integral da demanda, nos
termos do art. 883-A, da CLT;
E) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
e) sobrestamento dos autos com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nº 0000492- 03.2016.5.13.0015)",
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13
SCR No 007/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000750-80.2021.5.13.0033
AUTOR ALEXANDER SILVEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc8cef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de processo em desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, sendo de
conhecimento deste Juízo a instauração, pela Corregedoria
Regional, do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), em
face do referido demandado, conforme ATO TRT13 SCR Nº
09/2023, com a centralização das execuções nos autos do processo
nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional
de Efetividade (CREF) deste Tribunal.
Outrossim, também se tem notícia de decisão liminar proferida por
ministro do Supremo Tribunal Federal, nos autos da RCL nº 61859,
determinando a suspensão de bloqueios (atos constritivos) em
contas bancárias do IPCEP.
Assim, buscando uma maior efetividade no cumprimento das
decisões aqui proferidas, determina-se:
a) início da fase de execução no sistema PJe;
b) atualização dos cálculos;
c) habilitação dos créditos destes autos no processo piloto nº
0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF), mediante preenchimento de formulário próprio
disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe30ZLilQcs3jqzAVJfl26
8M1zzIzWJVFj49dyhxM7RNS7aFA/viewform, constando
informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros.
d) inclusão no cadastro do BNDT do(s) nome(s) do(s) executado(s)
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação “com
suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito), até a quitação integral da demanda, nos
termos do art. 883-A, da CLT;
E) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
e) sobrestamento dos autos com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nº 0000492- 03.2016.5.13.0015)",
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13
SCR No 007/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000750-80.2021.5.13.0033
AUTOR ALEXANDER SILVEIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDER SILVEIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dbc8cef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de processo em desfavor do INSTITUTO DE PSICOLOGIA
CLÍNICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP, sendo de
conhecimento deste Juízo a instauração, pela Corregedoria
Regional, do Regime Especial de Execução Forçada (REEF), em
face do referido demandado, conforme ATO TRT13 SCR Nº
09/2023, com a centralização das execuções nos autos do processo
nº 0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional
de Efetividade (CREF) deste Tribunal.
Outrossim, também se tem notícia de decisão liminar proferida por
ministro do Supremo Tribunal Federal, nos autos da RCL nº 61859,
determinando a suspensão de bloqueios (atos constritivos) em
contas bancárias do IPCEP.
Assim, buscando uma maior efetividade no cumprimento das
decisões aqui proferidas, determina-se:
a) início da fase de execução no sistema PJe;
b) atualização dos cálculos;
c) habilitação dos créditos destes autos no processo piloto nº
0000492-03.2016.5.13.0015, em tramitação na Central Regional de
Efetividade (CREF), mediante preenchimento de formulário próprio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
disponível no link:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe30ZLilQcs3jqzAVJfl26
8M1zzIzWJVFj49dyhxM7RNS7aFA/viewform, constando
informações atualizadas dos débitos já consolidados, com
especificação de sua natureza e indicação da data do trânsito em
julgado, dentre outros.
d) inclusão no cadastro do BNDT do(s) nome(s) do(s) executado(s)
INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL, CNPJ: 33.981.408/0001-40, para a situação “com
suspensão da exigibilidade do débito” (Positiva com suspensão da
exigibilidade do débito), até a quitação integral da demanda, nos
termos do art. 883-A, da CLT;
E) Controle de prazo pelo GIGS, com prazo, na atividade “Reunido
IPCEP na CRE”.
e) sobrestamento dos autos com o lançamento da movimentação
processual “Suspenso o processo por reunião de processos na fase
de execução” (processo principal nº 0000492- 03.2016.5.13.0015)",
até a ocorrência de disponibilização de valores ou encerramento da
reunião, nos termos do artigo 1o, I, a, da Recomendação TRT13
SCR No 007/2022.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-73.2021.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO RAELI
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c78bab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000744-73.2021.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO RAELI
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO RAELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c78bab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-95.2023.5.13.0033
AUTOR ANA CARLA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e8b720
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000544-95.2023.5.13.0033
AUTOR ANA CARLA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e8b720
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000467-86.2023.5.13.0033
AUTOR ANDERSSON SANTANA DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o reclamado para que comprove, no prazo de 05 dias,
o pagamento dos honorários periciais no valor de R$800,00,
conforme definido na conciliação de Id.e7e2853, sob pena de
execução.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000525-26.2022.5.13.0033
AUTOR GILSON ALVES DE SOUSA
ADVOGADO JADILMA NASCIMENTO DE CASTRO
SANTOS(OAB: 10278/PE)
ADVOGADO NAYARA CASTRO CAMILO DOS
SANTOS(OAB: 32473/PE)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 749029c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000525-26.2022.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR GILSON ALVES DE SOUSA
ADVOGADO JADILMA NASCIMENTO DE CASTRO
SANTOS(OAB: 10278/PE)
ADVOGADO NAYARA CASTRO CAMILO DOS
SANTOS(OAB: 32473/PE)
RÉU FOXX URE-JP AMBIENTAL S.A.
ADVOGADO VIRGINIA MARIA CORREA PINTO
FELICIO(OAB: 44972/RJ)
ADVOGADO ANA GABRIELA BURLAMAQUI DE
CARVALHO VIANNA(OAB: 81690/RJ)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ALVES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 749029c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT.
Mantendo-se inerte o executado, iniciem-se os atos executórios por
meio das ferramentas de constrição à disposição deste juízo, com
observância do art. 899 da CLT.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000262-91.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE JAILTON DA SILVA FIGUEIREDO
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9ea86f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000262-91.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE JAILTON DA SILVA FIGUEIREDO
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9ea86f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000546-65.2023.5.13.0033
AUTOR CARLOS HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU CIVILPAV CONSTRUCOES LTDA -
ME
ADVOGADO PEDRO HORTA ANDRADE(OAB:
104051/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4dc7dbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista que o autor, intimado por duas vezes, manteve-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
silente quanto aos dados bancários necessários para liberação dos
valores cabíveis, enviem os autos ao sobrestamento pelo período
de 01 (um) ano, aguardando a manifestação da parte interessada,
advertindo-se quanto ao estabelecido no art. 11-A, da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-64.2024.5.13.0033
AUTOR THIAGO FELIX BARBOZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
EXPRESSO LTDA.
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS EXPRESSO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c4857
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-64.2024.5.13.0033
AUTOR THIAGO FELIX BARBOZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
EXPRESSO LTDA.
ADVOGADO MARCOS DANIEL DA SILVA
JUNIOR(OAB: 26819/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FELIX BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60c4857
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-60.2023.5.13.0027
AUTOR JOANDERSON ARAUJO DA SILVA
LOPES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON ARAUJO DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aab140e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido para que a audiência seja realizado de forma
telepresencial, uma vez que as partes dispensaram a produção de
prova oral, conforme petições de id c07c0e4 e 4763611.
As partes deverão acessar a plataforma Zoom Meetings através do
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87590034936
Intimem-se as partes
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-60.2023.5.13.0027
AUTOR JOANDERSON ARAUJO DA SILVA
LOPES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aab140e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido para que a audiência seja realizado de forma
telepresencial, uma vez que as partes dispensaram a produção de
prova oral, conforme petições de id c07c0e4 e 4763611.
As partes deverão acessar a plataforma Zoom Meetings através do
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87590034936
Intimem-se as partes
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-09.2024.5.13.0033
AUTOR SEVERINO FREIRE DA SILVA FILHO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FREIRE DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 11/03/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000707-75.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA LUZINETE PEREIRA
ADVOGADO MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:
27502/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO RAMOS
BARBOSA
RÉU JOSE ROBERTO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfd0940
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000707-75.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA LUZINETE PEREIRA
ADVOGADO MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:
27502/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO RAMOS
BARBOSA
RÉU JOSE ROBERTO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUZINETE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfd0940
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000107-54.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO BATISTA GOMES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ALAN ROSSINI MARTINS DE
LIMA(OAB: 22460/PB)
RÉU RTEC CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO RIBEIRO PINTO(OAB:
25594/CE)
RÉU RONALDO REGIS MOURAO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA GOMES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5626c39
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10(dez) dias, requerer
o que entender de direito, visando ao prosseguimento da execução,
sob pena de suspensão da ação pelo período de 01 ano, devendo a
Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para
a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de remessa ao sobrestamento para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-73.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE MARCOS DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef59f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a Executada apresentou o depósito dos valores
referentes à quitação/pagamento da presente, promovam-se as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
liberações do crédito do exequente, de honorários de sucumbência
e periciais, bem como os encargos fiscais, observando-se a planilha
de Id. 86fea00, ficando o exequente e seu patrono notificados para
que apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000011-73.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE MARCOS DOS SANTOS
ADVOGADO VICTOR SALLES DE AZEVEDO
ROCHA(OAB: 19965/PB)
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ef59f7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que a Executada apresentou o depósito dos valores
referentes à quitação/pagamento da presente, promovam-se as
liberações do crédito do exequente, de honorários de sucumbência
e periciais, bem como os encargos fiscais, observando-se a planilha
de Id. 86fea00, ficando o exequente e seu patrono notificados para
que apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvará
eletrônico de transferência.
Após, voltem conclusos para deliberações finais, inclusive extinção
da execução.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-72.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
RÉU 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA
FARIAS
ADVOGADO BRUNO COSME DE
MAGALHAES(OAB: 27711/PE)
ADVOGADO TIAGO MACEDO VAREJAO(OAB:
28511/PE)
RÉU IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGA COSTA(OAB:
66393/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA FARIAS
- IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 971d520
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
fe1f174, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-72.2023.5.13.0033
AUTOR CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU JAN PISCINAS MAMANGUAPE LTDA
RÉU 48.558.049 MARIA EDUARDA LIMA
FARIAS
ADVOGADO BRUNO COSME DE
MAGALHAES(OAB: 27711/PE)
ADVOGADO TIAGO MACEDO VAREJAO(OAB:
28511/PE)
RÉU IGUI WORLDWIDE PISCINAS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGA COSTA(OAB:
66393/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO DA SILVA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 971d520
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
fe1f174, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-98.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE PAULO FERREIRA
APOLINARIO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU RTEC CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO RIBEIRO PINTO(OAB:
25594/CE)
RÉU RONALDO REGIS MOURAO FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FDERAÇÃO NACIONAL DE
SEGUROS GERAIS(FENSEG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RTEC CONSTRUTORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937862d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Compulsando-se detidamente os autos, verifica-se que a reclamada
é uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
Não obstante, a lei 14.195/21transformou a EIRELI (empresa
individual de responsabilidade limitada), passando a ser
considerada sociedade limitada unipessoal, conforme previsão do
art.41 da referida lei, o que é diferente de um empresário individual.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI (que
tem separação patrimonial de seu titular - pessoa física) somente
poderá ser executada após a promoção do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, observando o princípio
do devido processo legal. Embora a Lei 14.195/2021 tenha
transformado automaticamente a empresa individual de
responsabilidade em uma sociedade limitada unipessoal, o
patrimônio da devedora não pode se confundir com o do sócio. A
sociedade limitada unipessoal tem personalidade jurídica autônoma,
de modo que, para eventual constrição de seus bens e inclusão do
sócio é preciso instaurar o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
Assim, a desconsideração da personalidade jurídica de Eireli exige
prévia instauração de incidente, nos termos previstos no art.133 e
seguintes do CPC, tanto para autorizar a busca de bens pessoais
do empresário, no caso de dívidas da empresa, quanto na situação
inversa, em que se requer a penhora de patrimônio da empresa
para quitar obrigações do empresário individual.
Dessa forma, chamo o feito à boa ordem processual e determino:
Instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios
autos.
Cite-se o sócio identificado na ferramenta INFOSEG (Id.81bdc44),
para manifestação e eventual indicação de provas que pretenda
produzir, no prazo de 15 dias.
CONCOMITANTEMENTE, considerando-se o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja mantida a
ferramenta SISBAJUD de Id.4742753, e que seja efetivado o
RENAJUD, no limite da dívida exequenda.
Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000117-98.2023.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
AUTOR JOSE PAULO FERREIRA
APOLINARIO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU RTEC CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO RIBEIRO PINTO(OAB:
25594/CE)
RÉU RONALDO REGIS MOURAO FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FDERAÇÃO NACIONAL DE
SEGUROS GERAIS(FENSEG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PAULO FERREIRA APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 937862d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Compulsando-se detidamente os autos, verifica-se que a reclamada
é uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
Não obstante, a lei 14.195/21transformou a EIRELI (empresa
individual de responsabilidade limitada), passando a ser
considerada sociedade limitada unipessoal, conforme previsão do
art.41 da referida lei, o que é diferente de um empresário individual.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI (que
tem separação patrimonial de seu titular - pessoa física) somente
poderá ser executada após a promoção do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, observando o princípio
do devido processo legal. Embora a Lei 14.195/2021 tenha
transformado automaticamente a empresa individual de
responsabilidade em uma sociedade limitada unipessoal, o
patrimônio da devedora não pode se confundir com o do sócio. A
sociedade limitada unipessoal tem personalidade jurídica autônoma,
de modo que, para eventual constrição de seus bens e inclusão do
sócio é preciso instaurar o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
Assim, a desconsideração da personalidade jurídica de Eireli exige
prévia instauração de incidente, nos termos previstos no art.133 e
seguintes do CPC, tanto para autorizar a busca de bens pessoais
do empresário, no caso de dívidas da empresa, quanto na situação
inversa, em que se requer a penhora de patrimônio da empresa
para quitar obrigações do empresário individual.
Dessa forma, chamo o feito à boa ordem processual e determino:
Instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios
autos.
Cite-se o sócio identificado na ferramenta INFOSEG (Id.81bdc44),
para manifestação e eventual indicação de provas que pretenda
produzir, no prazo de 15 dias.
CONCOMITANTEMENTE, considerando-se o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja mantida a
ferramenta SISBAJUD de Id.4742753, e que seja efetivado o
RENAJUD, no limite da dívida exequenda.
Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-83.2022.5.13.0033
AUTOR MARCIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c424e23
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000851-83.2022.5.13.0033
AUTOR MARCIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c424e23
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-62.2022.5.13.0033
AUTOR CINTYA KARINA ROLIM LUCENA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c917a05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-62.2022.5.13.0033
AUTOR CINTYA KARINA ROLIM LUCENA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTYA KARINA ROLIM LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c917a05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000281-97.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a16b650
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000281-97.2022.5.13.0033
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a16b650
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000033-63.2024.5.13.0033
REQUERENTES ATACAMIX COMERCIO ATACADISTA
E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES MARIPAULA ALVES BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIPAULA ALVES BARBOSA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd91c55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000229-04.2022.5.13.0033
EXEQUENTE DIOCLECIO DA COSTA SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIO DA COSTA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a82bf37
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Por fim, em observancia a Recomendacao TRT SCR no 004/2019,
verificando-se a inexistencia de contas judiciais, com valores
disponiveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000033-63.2024.5.13.0033
REQUERENTES ATACAMIX COMERCIO ATACADISTA
E VAREJISTA DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
REQUERENTES MARIPAULA ALVES BARBOSA DE
ARAUJO
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACAMIX COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cd91c55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Registrem-se os valores liberados no sistema.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000192-55.2018.5.13.0020
AUTOR MARCIA MARIA LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU VALDENIRA RODRIGUES DE LIMA
SANTOS 05220801465
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU CECA INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU VALDENICE RODRIGUES DE LIMA
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CECA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- VALDENICE RODRIGUES DE LIMA FERREIRA
- VALDENIRA RODRIGUES DE LIMA SANTOS 05220801465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec693ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
I - Considerando que a dívida fiscal (previdenciária e custas) reputa-
se abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº
75/2012 e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se
dispendiosa sua perseguição através da movimentação da máquina
judiciária, determino a suspensão dos atos executórios e DECLARO
extinta a presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do
CPC, aplicado subsidiariamente.
II - Proceda-se à exclusão do Executado no sistema BNDT, acaso
necessário.
III - Registrem-se os pagamentos.
IV - Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000192-55.2018.5.13.0020
AUTOR MARCIA MARIA LOPES DA SILVA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
RÉU VALDENIRA RODRIGUES DE LIMA
SANTOS 05220801465
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU CECA INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU VALDENICE RODRIGUES DE LIMA
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec693ca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
I - Considerando que a dívida fiscal (previdenciária e custas) reputa-
se abaixo do piso monetário estabelecido pelas Portaria MF nº
75/2012 e Recomendação TRT SCR nº 005/2014, tornando-se
dispendiosa sua perseguição através da movimentação da máquina
judiciária, determino a suspensão dos atos executórios e DECLARO
extinta a presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do
CPC, aplicado subsidiariamente.
II - Proceda-se à exclusão do Executado no sistema BNDT, acaso
necessário.
III - Registrem-se os pagamentos.
IV - Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-23.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE ALEILSON DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO JONATHAN SERGIO DA SILVA
MELO(OAB: 58445/PE)
ADVOGADO OTON ARON DA SILVA
JUSTINO(OAB: 30145/PB)
RÉU ITAPLASTICO FABRICACAO DE
EMBALAGENS PLASTICAS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 18919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAPLASTICO FABRICACAO DE EMBALAGENS PLASTICAS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c25206
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.
No silêncio, proceda à expedição de Alvará para o devido
recolhimento dos encargos previdenciários, observando-se as
orientações definidas na conciliação de Id.485b681.
Registre-se o valor recolhido para fins estatísticos.
Após, sem mais pendências, encerre-se a ação supra.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000053-54.2024.5.13.0033
AUTOR JOSIVALDO LUIS VERISSIMO
ADVOGADO TULIO MARCIEL CHAVES
MARINHO(OAB: 26629/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
RÉU NOVATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO LUIS VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 803bbe6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 01/03/2024 às 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-43.2020.5.13.0033
AUTOR SEVERINO VICENTE DE FARIAS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
ADVOGADO YAGO DIAS ARAUJO(OAB:
55226/GO)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ALLISSON CARLOS VITALINO(OAB:
11215/PB)
ADVOGADO FELIPE RANGEL DE ALMEIDA(OAB:
11675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO VICENTE DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b30a7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar contraminuta.
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação da parte contrária,
voltem conclusos para apreciação da Impugnação apresentada no
Id.b6c33de.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000345-06.2018.5.13.0015
AUTOR JAIME CESAR DE LIMA LUIZ
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO MAXIMO
RÉU JOSE FRANCISCO MAXIMO - ME
ADVOGADO HUMBERTO LUCIO RODRIGUES
VELOSO(OAB: 5125/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME CESAR DE LIMA LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 522193b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
DEFIRO o requerido pelo autor na manifestação de Id.2cb7caf,
tendo em vista que diversas ferramentas de constrição utilizadas na
ação supra (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB, INFOSEG)
foram infrutíferas.
Dessa forma, proceda a Secretaria à inclusão do executado no
SERASA.
Após, cumpra-se integralmente a determinação de Id.76064e0.
Enviem os autos ao sobrestamento pelo período de 01 ano.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000841-39.2022.5.13.0033
AUTOR ELADIR CORDEIRO PEREIRA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU TR TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - ME
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU RODOVIARIA SANTA RITA LTDA
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELADIR CORDEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9518e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando que o Juízo tem realizado as diligências executórias
disponíveis, a exemplo do SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, CNIB,
sem, contudo, obter qualquer sucesso no sentido da satisfação da
execução, determino:
Notifique-se o reclamante para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer
o que entender de direito, visando à retomada da execução.
Mantendo-se silente o autor, suspenda-se a execução pelo período
de 01 ano, devendo a Secretaria do juízo proceder ao
encaminhamento doprocesso para a tarefa SOBRESTAMENTO -
SUSPENSÃO OU SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O
PROCESSO POR EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano, deverá ser intimada a parte
exequente para indicar meios de prosseguimento da execução (30
dias), sob pena de novo sobrestamento para aguardar decurso de
prazo prescricional do art 11-A da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000075-49.2023.5.13.0033
AUTOR ALEX SANDRO RODRIGUES
CAMPOS
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU ECO LATINA PARTICIPACOES
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO RODRIGUES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b821a29
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Compulsando-se detidamente os autos, verifica-se que a reclamada
é uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
Não obstante, a lei 14.195/21transformou a EIRELI (empresa
individual de responsabilidade limitada), passando a ser
considerada sociedade limitada unipessoal, conforme previsão do
art.41 da referida lei, o que é diferente de um empresário individual.
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI (que
tem separação patrimonial de seu titular - pessoa física) somente
poderá ser executada após a promoção do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, observando o princípio
do devido processo legal. Embora a Lei 14.195/2021 tenha
transformado automaticamente a empresa individual de
responsabilidade em uma sociedade limitada unipessoal, o
patrimônio da devedora não pode se confundir com o do sócio. A
sociedade limitada unipessoal tem personalidade jurídica autônoma,
de modo que, para eventual constrição de seus bens e inclusão do
sócio é preciso instaurar o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica.
Assim, a desconsideração da personalidade jurídica de Eireli exige
prévia instauração de incidente, nos termos previstos no art.133 e
seguintes do CPC, tanto para autorizar a busca de bens pessoais
do empresário, no caso de dívidas da empresa, quanto na situação
inversa, em que se requer a penhora de patrimônio da empresa
para quitar obrigações do empresário individual.
Dessa forma, chamo o feito à boa ordem processual e determino:
Instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios
autos.
Cite-se o sócio identificado na ferramenta INFOSEG (Id.e751c00),
para manifestação e eventual indicação de provas que pretenda
produzir, no prazo de 15 dias.
CONCOMITANTEMENTE, considerando-se o tempo já decorrido e
o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória, determina-se tutela de urgência, de
natureza cautelar (CPC, art. 301 do CPC), para que seja mantida a
ferramenta SISBAJUD de Id.0bf3b40, e que seja efetivado o
RENAJUD, no limite da dívida exequenda.
Após o prazo concedido acima, voltem os autos conclusos para
decisão ou para outras deliberações, conforme o caso.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-05.2019.5.13.0020
AUTOR MARTA VERONICA ALVES DO REGO
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO ANDERSON AMARAL
BESERRA(OAB: 13306/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE INGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96cafa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção a manifestação do autor no id.da93819 pela qual
solicita o destaque dos honorários contratuais e ressalta a
atualização da planilha, bem como considerando que ainda não fora
autuado o Ofício constante no id.7e671ad, o qual não consta as
referidas solicitações, DETERMINO:
I) Atualize-se a dívida;
II) Expeça-se novo Ofício Precatório, considerando os valores
atualizados da dívida e o solicitado pelo autor quanto ao destaque
dos honorários, encaminhando-o para IMEDIATA autuação;
III) Cancele-se o Ofício de Id.7e671ad.
Após, retornem os autos ao sobrestamento enquanto se aguarda o
pagamento.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-71.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1666a31
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
0506a02, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-05.2019.5.13.0020
AUTOR MARTA VERONICA ALVES DO REGO
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO ANDERSON AMARAL
BESERRA(OAB: 13306/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTA VERONICA ALVES DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96cafa3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção a manifestação do autor no id.da93819 pela qual
solicita o destaque dos honorários contratuais e ressalta a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
atualização da planilha, bem como considerando que ainda não fora
autuado o Ofício constante no id.7e671ad, o qual não consta as
referidas solicitações, DETERMINO:
I) Atualize-se a dívida;
II) Expeça-se novo Ofício Precatório, considerando os valores
atualizados da dívida e o solicitado pelo autor quanto ao destaque
dos honorários, encaminhando-o para IMEDIATA autuação;
III) Cancele-se o Ofício de Id.7e671ad.
Após, retornem os autos ao sobrestamento enquanto se aguarda o
pagamento.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000177-71.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1666a31
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
0506a02, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-13.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA DA PENHA FRANCA DA
SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5873e65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. b937a9a.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-13.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA DA PENHA FRANCA DA
SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5873e65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I - Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, no prazo
legal, apresentar(em) contraminuta(s).
II - Decorrido o(s) prazo(s), havendo ou não manifestação(ões)
da(s) parte(s) contrária(s), voltem conclusos para julgamento das
impugnações aos cálculos de Id. b937a9a.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-27.2023.5.13.0033
AUTOR JEFFERSON DIOGO DE ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
RÉU TEKSHINE INDUSTRIA DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEKSHINE INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bc2099
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
54c1daf, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-27.2023.5.13.0033
AUTOR JEFFERSON DIOGO DE ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
RÉU TEKSHINE INDUSTRIA DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DIOGO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bc2099
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) Id.
54c1daf, pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-37.2023.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO AGOSTINHO CEZAR
BEZERRA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO AGOSTINHO CEZAR BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ab73c
proferido nos autos.
DESPACHO.
Vistos, etc.
Considerando o foco permanente da Justiça do Trabalho na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
conciliação entre as partes, independente de prazos que
eventualmente estejam em curso, defiro o pedido de Id.da4c5b9.
Designe-se audiência para tentativa de conciliação devendo a
secretaria providenciar na primeira pauta livre.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-74.2023.5.13.0033
AUTOR ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU SOLO MOVETERRAS
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU SOLO LOCACOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLO MOVETERRAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d3d0c
proferido nos autos.
DECISÃO
Não cumpridas as determinações contidas no despacho de Id.
887f832, quanto ao fornecimento do nove endereço para fins de
notificação ao Réu, no prazo fixado, imperiosa se mostra a extinção
do processo, sem resolução do mérito. nos termos do artigo 485, II,
do CPC .
Custas, pelo reclamante, no importe de 2% do valor da causa,
dispensado o recolhimento, face a concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-63.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO EDUARDO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a93d9a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-05.2023.5.13.0033
AUTOR MARCELO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU MARCIO LUIZ SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO LUIZ SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d71545
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Razão assiste ao autor nas alegações apresentadas no Id.12f1b76.
Dessa forma, devolvo os prazos às partes e determino:
Enviem os autos ao setor de cálculos para a inclusão do valor
referente ao seguro-desemprego, nos termos definidos na Sentença
(Id.40adfe5), na planilha.
Proceda a Secretaria à intimação das partes para ciência da
Sentença e dos cálculos corrigidos, com os fins previstos em lei.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000619-37.2023.5.13.0033
AUTOR ALEXANDRO RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOAO AGOSTINHO CEZAR
BEZERRA
ADVOGADO CARLOS DANIEL VIEIRA
FERREIRA(OAB: 19704/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49ab73c
proferido nos autos.
DESPACHO.
Vistos, etc.
Considerando o foco permanente da Justiça do Trabalho na
conciliação entre as partes, independente de prazos que
eventualmente estejam em curso, defiro o pedido de Id.da4c5b9.
Designe-se audiência para tentativa de conciliação devendo a
secretaria providenciar na primeira pauta livre.
Cumpra-se
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-74.2023.5.13.0033
AUTOR ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU SOLO MOVETERRAS
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU SOLO LOCACOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d3d0c
proferido nos autos.
DECISÃO
Não cumpridas as determinações contidas no despacho de Id.
887f832, quanto ao fornecimento do nove endereço para fins de
notificação ao Réu, no prazo fixado, imperiosa se mostra a extinção
do processo, sem resolução do mérito. nos termos do artigo 485, II,
do CPC .
Custas, pelo reclamante, no importe de 2% do valor da causa,
dispensado o recolhimento, face a concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-51.2023.5.13.0033
AUTOR PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a78bc47
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-51.2023.5.13.0033
AUTOR PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a78bc47
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-05.2023.5.13.0033
AUTOR MARCELO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU MARCIO LUIZ SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ALEKSON AZEVEDO
MONTEIRO(OAB: 5539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d71545
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Razão assiste ao autor nas alegações apresentadas no Id.12f1b76.
Dessa forma, devolvo os prazos às partes e determino:
Enviem os autos ao setor de cálculos para a inclusão do valor
referente ao seguro-desemprego, nos termos definidos na Sentença
(Id.40adfe5), na planilha.
Proceda a Secretaria à intimação das partes para ciência da
Sentença e dos cálculos corrigidos, com os fins previstos em lei.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-63.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO EDUARDO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EDUARDO FIGUEIREDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a93d9a5
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
Processo julgado procedente em parte, com decisão transitada em
julgado.
À Contadoria do Juízo para liquidação do julgado.
Após, notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a
execução por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 1 (um) ano,
para aguardar a iniciativa da parte autora, o que, não ocorrendo,
ensejará o início do prazo da prescrição intercorrente, nos termos
do art. 11-A, §1º, da CLT.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-61.2024.5.13.0033
AUTOR THIAGO BELIZARIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
RÉU MALOG CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO BELIZARIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91b7a08
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 01/03/2024 às 10:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000055-24.2024.5.13.0033
AUTOR LINDIMBERG BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDIMBERG BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 485165e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 01/03/2024 às 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-91.2024.5.13.0033
AUTOR KELLY TATIANE DE PONTES
PEDROSA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSELINA DE ANDRADE ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY TATIANE DE PONTES PEDROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cdd7ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 01/03/2024 às 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-76.2024.5.13.0033
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DA SILVA
FILHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU Fernando
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69dfba7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/03/2024 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-13.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
DE MENESES
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a23c04
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o resultado do bloqueio eletrônico ou garantia do Juízo
pelo executado. O pedido da exequente (Id. 0371246) será
apreciado oportunamente.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000252-13.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA
DE MENESES
ADVOGADO JULIANA KARLA DO NASCIMENTO
ROLIM(OAB: 21008/PB)
ADVOGADO WEDJA TAVARES(OAB: 28956/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS NOBREGA DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a23c04
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o resultado do bloqueio eletrônico ou garantia do Juízo
pelo executado. O pedido da exequente (Id. 0371246) será
apreciado oportunamente.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000707-75.2023.5.13.0033
AUTOR MARIA LUZINETE PEREIRA
ADVOGADO MACIANA NUNES DA SILVA(OAB:
27502/PB)
RÉU CARLOS ROBERTO RAMOS
BARBOSA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA
DOS SANTOS(OAB: 18049/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da sentença de Id. dfd0940
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000623-74.2023.5.13.0033
AUTOR ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU SOLO MOVETERRAS
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU SOLO LOCACOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLO MOVETERRAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c859f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
RATIFICO a decisão constante do ID. 46d3d0c apenas para gerar
os efeitos estatísticos e evitar pendências no sistema PJE.
Não cumpridas as determinações contidas no despacho de Id.
887f832, quanto ao fornecimento do nove endereço para fins de
notificação ao Réu, no prazo fixado, imperiosa se mostra a extinção
do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, II,
do CPC .
Custas, pelo reclamante, no importe de 2% do valor da causa,
dispensado o recolhimento, face a concessão dos benefícios da
justiça gratuita
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-74.2023.5.13.0033
AUTOR ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU SOLO MOVETERRAS
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU SOLO LOCACOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0c859f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
RATIFICO a decisão constante do ID. 46d3d0c apenas para gerar
os efeitos estatísticos e evitar pendências no sistema PJE.
Não cumpridas as determinações contidas no despacho de Id.
887f832, quanto ao fornecimento do nove endereço para fins de
notificação ao Réu, no prazo fixado, imperiosa se mostra a extinção
do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, II,
do CPC .
Custas, pelo reclamante, no importe de 2% do valor da causa,
dispensado o recolhimento, face a concessão dos benefícios da
justiça gratuita
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-57.2023.5.13.0033
AUTOR JANAINA GOMES DA SILVA
ADVOGADO HELDERLEY FLORENCIO
VIEIRA(OAB: 295012/PB)
RÉU DDR CONVENIENCIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47a7e97
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.
Em face da informação do Oficial de Justiça contida na certidão de
ID – 5d564ac, bem como a manifestação da parte reclamante na
petição de ID – b69d4f5, cancele-se a audiência aprazada.
Autos fora de pauta.
A autora deverá informar nos presentes autos, o atual endereço da
parte reclamada, no prazo de 05 dias, sob pena de Extinção do
Feito Sem Resolução do Mérito.
Após o prazo supra, venham os autos conclusos para deliberação.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004200-08.2009.5.13.0015
AUTOR LUZIA NASCIMENTO DE CASTRO
(ESPOLIO)
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
AUTOR ALINE ANDRADE DA SILVA
AUTOR APOLINO NASCIMENTO DE
ANDRADE
AUTOR ALEXSANDRO ANDRADE DA SILVA
AUTOR MARIA DE FATIMA NASCIMENTO DE
ANDRADE
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
RÉU MUNICIPIO DE RIO TINTO
ADVOGADO CLODONALDO RODRIGUES DE
PONTES(OAB: 8285/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE RIO TINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72ffd27
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica o Ente Municipal executado intimado para ciência do sequestro
nos autos (Id b8d946c), por meio eletrônico em conformidade com o
disposto no artigo 270 do CPC e Ato Conjunto TRT SGP/SCR N.º
15/2019, para manifestação no prazo de 30 dias, com aplicação
subsidiária do disposto no art. 889 da CLT/art. 16 da Lei n.º
6830/80.
Silente o Município, recolham-se os valores em benefício da UNIÃO
FEDERAL (INSS).
Expeça-se novo Ofício Precatório com a individualização de
beneficiários solicitada (Id cbd7afd).
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-08.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO JOSE MARCIANO
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU SEVERINO MARQUES MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE MARCIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63b5eee
proferido nos autos.
Despacho
A parte reclamante requer a realização de audiência telepresencial.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso. Dessa forma, determino que as
audiências que necessitem de prova oral (interrogatório de partes e
oitiva de testemunhas) serão realizadas de forma presencial, na
sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra.
Santa Rita – PB, garantindo-se assim a observância do princípio da
imediatidade da prova e a ampla defesa das partes.
Intimem-se as partes desta decisão.
SANTA RITA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000280-15.2021.5.13.0012
AUTOR TARCISIO VIEIRA
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de59d59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. e0f1646, este juízo entende que o
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
contrato de honorários não é suficiente para demonstrar que os
patronos estão autorizados a receber todos os créditos devidos ao
autor.
Assim, ficam os advogados reintimados a indicar os dados
bancários do Sr. TARCISIO VIEIRA, no prazo de 5 (cinco) dias, ou
apresentar declaração assinada pelo autor autorizando
expressamente que os todos valores devidos na planilha de
cálculos sejam repassados ao representante Barbosa & Silva Júnior
Advocacia Especializada, CNPJ: 26.481.298/0001-92.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000058-42.2024.5.13.0012
AUTOR JOHNNY EVERTON GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE PEREIRA DE ALENCAR
SOBRINHO(OAB: 16220/RN)
ADVOGADO LUCIVALDO DE SOUSA SILVA(OAB:
25547/PB)
RÉU CENTRAL DO CONSTRUTOR -
COMERCIO VAREJISTA DE
MATERIAIS DE CONSTRUC?O LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNNY EVERTON GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOHNNY EVERTON GONCALVES DE OLIVEIRA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 03/04/2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 03/04/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85497411497
ID da Reunião: 85497411497
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000192-06.2023.5.13.0012
AUTOR FLAVIANA LOPES NEVES
ADVOGADO ALESSANDRA JESUS DOS SANTOS
TEIXEIRA(OAB: 31207/PB)
RÉU ANA SUELI CARDOSO
ADVOGADO VIVIAN COSTA MATTOS(OAB:
31566/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANA LOPES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c96bfc2
proferido nos autos.
"DESPACHO(...)
(...)Assim, intime-se a parte exequente para apresentar dados
bancários, no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, expeça-se o
respectivo alvará para pagamento à parte autora.
Após, atualize-se o débito exequendo, prosseguindo a execução.
Intimem-se."
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000059-27.2024.5.13.0012
AUTOR WENIA FERNANDES RIBEIRO
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
RÉU NATURALIA PREMIUM SERVICOS
DE ALIMENTACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WENIA FERNANDES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Fica a parte WENIA FERNANDES RIBEIRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/04/2024 12:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/04/2024 12:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87121179288
ID da Reunião: 87121179288
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000552-09.2021.5.13.0012
AUTOR LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e7f28
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 48de363 o réu requer dilação do prazo para pagamento do
débito remanescente, exclusivamente devido à contribuição
previdenciária, por 15 (quinze) dias.
Defiro.
Dê-se ciência.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
JOSYVERTON GOMES FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000030-21.2017.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO MARTINHO DE SOUZA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4b082e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Assim sendo, conheço da Exceção de Pré-Executividade interposta
por BANCO DO BRASIL SA, por estarem presentes os requisitos
formais de admissibilidade, para, no mérito, julgar-lhe
IMPROCEDENTE, sendo mantida a presente ação individual e
descontados os valores aqui percebidos daqueles devidos nos
autos coletivos de nº 0130251-97.2014.5.13.0012.
Determino:
1.Intimem-seas partes.
2. Prossiga-se com a execução com os meios de praxe.
3. Registre-se esta decisão nos autos coletivos.
CUMPRA-SE.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-21.2017.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO MARTINHO DE SOUZA
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MARTINHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4b082e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Assim sendo, conheço da Exceção de Pré-Executividade interposta
por BANCO DO BRASIL SA, por estarem presentes os requisitos
formais de admissibilidade, para, no mérito, julgar-lhe
IMPROCEDENTE, sendo mantida a presente ação individual e
descontados os valores aqui percebidos daqueles devidos nos
autos coletivos de nº 0130251-97.2014.5.13.0012.
Determino:
1.Intimem-seas partes.
2. Prossiga-se com a execução com os meios de praxe.
3. Registre-se esta decisão nos autos coletivos.
CUMPRA-SE.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-29.2021.5.13.0012
AUTOR JONES GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LK CONSTRUC?ES E INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5328a84
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000425-71.2021.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-29.2021.5.13.0012
AUTOR JONES GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONES GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5328a84
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000425-71.2021.5.13.0012,
proceda-se a juntada dos cálculos e o cadastro da parte exequente
deste feito no processo piloto acima.
Suspenda-se o curso desta execução, nos termos da
recomendação TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000596-91.2022.5.13.0012
AUTOR MARIA DO CARMO LOPES DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
TERCEIRO
INTERESSADO
ACHELLA EDNEZ INOJOSA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e70a0ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o silencio da parte ré, proceda-se à pesquisa SISBAJUD
quanto a existência de relacionamento bancário em nome da(o)
executado LUCIANO T. LACERDA LTDA, CNPJ: 47.035.486/0001-
67, a quem serão destinados os valores sobejantes.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000173-97.2023.5.13.0012
AUTOR THALLES SALVINO MANICOBA
ADVOGADO MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
RÉU AFONSO RIBEIRO TRIGUEIRO
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO RIBEIRO TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72fa9b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o retorno dos autos da instância superior, observa-se que o
acórdão de ID. 4ffb159 rejeitou o recurso ordinário do reclamante,
mantendo válida a sentença de primeiro grau (ID. 42649b1).
Assim, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, tendo em vista
que os pedidos da inicial foram julgados improcedentes na sentença
acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000173-97.2023.5.13.0012
AUTOR THALLES SALVINO MANICOBA
ADVOGADO MARCOS GOMES ROLIM(OAB:
28392/PB)
RÉU AFONSO RIBEIRO TRIGUEIRO
ADVOGADO JOAO DE DEUS QUIRINO
FILHO(OAB: 10520/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALLES SALVINO MANICOBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72fa9b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o retorno dos autos da instância superior, observa-se que o
acórdão de ID. 4ffb159 rejeitou o recurso ordinário do reclamante,
mantendo válida a sentença de primeiro grau (ID. 42649b1).
Assim, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, tendo em vista
que os pedidos da inicial foram julgados improcedentes na sentença
acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000053-64.2017.5.13.0012
AUTOR SEBASTIANA HIRIA DA SILVA
ANDRADE
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57d8c7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a existência de saldo relativo a depósito recursal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
(ID. a07b457) e se encontrando a reclamatória devidamente quitada
(ID. d538b77), defiro o pedido do réu formulado no ID. bd5fdc4.
Expeça-se o competente alvará de transferência para a conta
bancária indicada.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000259-39.2021.5.13.0012
REQUERENTE MARIA ELIANE ELIAS DA SILVA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
REQUERIDO ALBERTO MAGNO BRUNET GOMES
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS
BATISTA(OAB: 6382/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANE ELIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 877e377
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo ocorrido o trânsito em julgado da decisão exequenda, nos
termos do art. 179 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, retifique-se a autuação
dos presentes autos, para que conste a classe processual
Cumprimento de Sentença “CumSen” (156), registrando o
movimento “50072 – Convertida a execução provisória em
definitiva”.
Em seguida, observando o disposto no parágrafo único do art. 179
do sobredito provimento consolidado, arquivem-se definitivamente
os autos da ação principal (ATSum-0000300-40.2020.5.13.0012).
Dê-se ciência às partes.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-82.2023.5.13.0012
AUTOR ALEXANDRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & H ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3f51cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-82.2023.5.13.0012
AUTOR ALEXANDRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3f51cd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000651-08.2023.5.13.0012
AUTOR VANDERI DIAS DE ABREU
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5584493
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Recebo as contrarrazões apresentadas pelo reclamante.
Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Regional, para os devidos
fins.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000651-08.2023.5.13.0012
AUTOR VANDERI DIAS DE ABREU
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERI DIAS DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5584493
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Recebo as contrarrazões apresentadas pelo reclamante.
Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Regional, para os devidos
fins.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-37.2023.5.13.0012
AUTOR RODOLPHO DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLPHO DE OLIVEIRA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d03d18
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-32.2023.5.13.0012
AUTOR MARIANO ROBERTO MONTEIRO
ROLIM
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 159ee4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-32.2023.5.13.0012
AUTOR MARIANO ROBERTO MONTEIRO
ROLIM
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 159ee4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000468-37.2023.5.13.0012
AUTOR RODOLPHO DE OLIVEIRA
CARVALHO
ADVOGADO EDILZA BATISTA SOARES(OAB:
3233/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d03d18
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000621-70.2023.5.13.0012
AUTOR VALERIA MARQUES ABRANTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c806f0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Recebo as contrarrazões apresentadas pelo reclamante.
Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Regional, para os devidos
fins.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-32.2023.5.13.0012
AUTOR MARIANO ROBERTO MONTEIRO
ROLIM
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANO ROBERTO MONTEIRO ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 159ee4b
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000621-70.2023.5.13.0012
AUTOR VALERIA MARQUES ABRANTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA MARQUES ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c806f0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Recebo as contrarrazões apresentadas pelo reclamante.
Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Regional, para os devidos
fins.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-95.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA SYLMARA DE ALMEIDA
CLAUDINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aee8072
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos interpostos pelas partes reclamante e
reclamado, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Ficam as partes intimadas a, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-95.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA SYLMARA DE ALMEIDA
CLAUDINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aee8072
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos interpostos pelas partes reclamante e
reclamado, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Ficam as partes intimadas a, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000490-95.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCA SYLMARA DE ALMEIDA
CLAUDINO
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO HAROLDO WILSON MARTINEZ DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 20366/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA SYLMARA DE ALMEIDA CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aee8072
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo os recursos interpostos pelas partes reclamante e
reclamado, visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Ficam as partes intimadas a, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000787-05.2023.5.13.0012
AUTOR IDELFONSO FERREIRA DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU NETLINE TECNOLOGIA EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NETLINE TECNOLOGIA EM TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a5e48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se vista à parte autora do documento juntado pela reclamada
(ID. 1c3d9f7 e anexo), com proposta de acordo. Prazo: 48h.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Silente a parte autora, aguarde-se a audiência de conciliação
designada.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000787-05.2023.5.13.0012
AUTOR IDELFONSO FERREIRA DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO JOSE JULIEL RANGEL DE
SOUSA(OAB: 30027/PB)
RÉU NETLINE TECNOLOGIA EM
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO ELIOMAR PINHEIRO DE
SOUSA(OAB: 14876/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELFONSO FERREIRA DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a5e48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Dê-se vista à parte autora do documento juntado pela reclamada
(ID. 1c3d9f7 e anexo), com proposta de acordo. Prazo: 48h.
Silente a parte autora, aguarde-se a audiência de conciliação
designada.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000853-82.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE FREITAS LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE FREITAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ae0c86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação de ID. c2eadfb, defiro a redesignação de
perícia técnica, tendo em vista que a data anteriormente agendada
é feriado no âmbito do TRT13.
Outrossim, intime-se o Sr. Perito para que agende uma nova data.
Dê-se ciência às partes.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000701-34.2023.5.13.0012
AUTOR HILVARO MARQUES MOREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89bcc81
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Recebo as contrarrazões apresentadas pelo reclamante.
Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Regional, para os devidos
fins.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000701-34.2023.5.13.0012
AUTOR HILVARO MARQUES MOREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HILVARO MARQUES MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 89bcc81
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Recebo as contrarrazões apresentadas pelo reclamante.
Assim, remetam-se os autos ao Egrégio Regional, para os devidos
fins.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-46.2023.5.13.0012
AUTOR DANLEY DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO ROMANO CESARIO DE
OLIVEIRA(OAB: 30770/PB)
RÉU TAMIRES DOS SANTOS VIEIRA
ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- DANLEY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9af402c
proferido nos autos.
I. Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo
de 5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença,
nos termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.4. Proceda a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-64.2022.5.13.0012
AUTOR NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f33fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o retorno dos autos da instância superior, observa-se que o
acórdão de ID. 4ffb159 acolheu o recurso ordinário do reclamado,
reformando a sentença de primeiro grau (ID. 7cdec38), no sentido
de julgar improcedentes todos os pedidos da inicial.
Assim, sem mais providências, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000850-64.2022.5.13.0012
AUTOR NOARA MOREIRA MANGUEIRA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO TATIELLY APARECIDA VIEIRA
SILVA(OAB: 70527/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOARA MOREIRA MANGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3f33fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o retorno dos autos da instância superior, observa-se que o
acórdão de ID. 4ffb159 acolheu o recurso ordinário do reclamado,
reformando a sentença de primeiro grau (ID. 7cdec38), no sentido
de julgar improcedentes todos os pedidos da inicial.
Assim, sem mais providências, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000581-30.2019.5.13.0012
AUTOR LUZIA MACENA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE JOCERLAN AUGUSTO
MACIEL(OAB: 6692/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE UIRAUNA
ADVOGADO ELICELY CESARIO
FERNANDES(OAB: 13168/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA MACENA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78d4f86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
conteúdo do presente despacho.
Por fim, arquivem-se os presentes autos, procedendo-se aos
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
registros necessários e certificando a inexistência de contas
judiciais com valores disponíveis e não sacados pelos respectivos
beneficiários, nos termos do art. 2º da ATO TRT SCR Nº 017/2020.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000876-28.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES JOAO PAULO ROCHA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO ROCHA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4495af
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000876-28.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES JOAO PAULO ROCHA DE SOUSA
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4495af
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000878-95.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES REGINALDO DE SOUSA NETO
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO DE SOUSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c356fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000878-95.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES REGINALDO DE SOUSA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c356fb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000877-13.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES RAUL PAULO GOMES
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdd6cdb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000877-13.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES RAUL PAULO GOMES
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL PAULO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdd6cdb
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000879-80.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES JUCELINO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCELINO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3472ab
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000864-14.2023.5.13.0012
REQUERENTES NATURALIA PREMIUM SERVICOS
DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
REQUERENTES SUSANA DIAS DE SOUSA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUSANA DIAS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f618d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de ID. c6e1b66, que
recusou a homologação do acordo extrajudicial, sem mais
providências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
A secretaria informa a retificação da autuação da primeira
reclamada, conforme determina a sentença acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000879-80.2023.5.13.0012
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
REQUERENTES JUCELINO ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FRANCISCO SOARES JUNIOR(OAB:
25214/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3472ab
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamante, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000864-14.2023.5.13.0012
REQUERENTES NATURALIA PREMIUM SERVICOS
DE ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO GERALDA SOARES DA FONSECA
COSTA(OAB: 4332/PB)
REQUERENTES SUSANA DIAS DE SOUSA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALIA PREMIUM SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31f618d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de ID. c6e1b66, que
recusou a homologação do acordo extrajudicial, sem mais
providências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
A secretaria informa a retificação da autuação da primeira
reclamada, conforme determina a sentença acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-59.2023.5.13.0012
AUTOR GILMAR ESTRELA DA SILVA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
RÉU ROCHA CONSTRUCOES
ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO DAYANE RODRIGUES SIMOES(OAB:
14666/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA CONSTRUCOES ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec63b2d
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. De início, a despeito da apresentação dos quesitos pelo
reclamante, fora do prazo, não tendo sido, ainda, realizada a
perícia, recebo-os.
2. Fica autorizado ao perito recusar resposta a quesitos que não
guardem estreita relação com o objeto da perícia, não cabendo ao
experto dirimir controvérsias fáticas, pois não é testemunha.
3. À luz da perícia designada, apresento os quesitos do JUÍZO:
I. Caso reconhecido o trabalho do reclamante, apenas, como típico
ajudante de pedreiro, o seu local de trabalho ou suas atividades
laborais são consideradas insalubres?
II. Caso reconhecido o trabalho do reclamante como ajudante de
pedreiro e operador de máquina betoneira, o seu local de trabalho
ou suas atividades laborais são consideradas insalubres? Se sim,
qual a periodicidade de manuseio de tal equipamento para
caracterizar a insalubridade?
III. Caso reconhecido o trabalho do reclamante como ajudante de
pedreiro e serralheiro, o seu local de trabalho ou suas atividades
laborais são consideradas insalubres? Se sim, qual a periodicidade
de exercício de tal atividade para caracterizar a insalubridade?
IV. A montagem e desmontagem de andaimes, segundo as Normas
Regulamentadoras, são consideradas atividades insalubres? Se
sim, explique.
Quando da intimação ao Sr. Perito, faça-se constar, expressamente,
a existência dos presentes quesitos neste despacho.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000764-59.2023.5.13.0012
AUTOR GILMAR ESTRELA DA SILVA
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
RÉU ROCHA CONSTRUCOES
ESTRUTURAS E EVENTOS LTDA
ADVOGADO DAYANE RODRIGUES SIMOES(OAB:
14666/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR ESTRELA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec63b2d
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. De início, a despeito da apresentação dos quesitos pelo
reclamante, fora do prazo, não tendo sido, ainda, realizada a
perícia, recebo-os.
2. Fica autorizado ao perito recusar resposta a quesitos que não
guardem estreita relação com o objeto da perícia, não cabendo ao
experto dirimir controvérsias fáticas, pois não é testemunha.
3. À luz da perícia designada, apresento os quesitos do JUÍZO:
I. Caso reconhecido o trabalho do reclamante, apenas, como típico
ajudante de pedreiro, o seu local de trabalho ou suas atividades
laborais são consideradas insalubres?
II. Caso reconhecido o trabalho do reclamante como ajudante de
pedreiro e operador de máquina betoneira, o seu local de trabalho
ou suas atividades laborais são consideradas insalubres? Se sim,
qual a periodicidade de manuseio de tal equipamento para
caracterizar a insalubridade?
III. Caso reconhecido o trabalho do reclamante como ajudante de
pedreiro e serralheiro, o seu local de trabalho ou suas atividades
laborais são consideradas insalubres? Se sim, qual a periodicidade
de exercício de tal atividade para caracterizar a insalubridade?
IV. A montagem e desmontagem de andaimes, segundo as Normas
Regulamentadoras, são consideradas atividades insalubres? Se
sim, explique.
Quando da intimação ao Sr. Perito, faça-se constar, expressamente,
a existência dos presentes quesitos neste despacho.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-47.2017.5.13.0012
AUTOR EDMILSON JUNIOR DE SA PIRES
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU TANIA MARIA VALENTIM FREIRE
RÉU FRANCISCO GUEDES JUNIOR
ADVOGADO CLOVIS LIRA NETO(OAB: 11534/RN)
RÉU MUNICIPIO DE SAO JOSE DA
LAGOA TAPADA
RÉU RENT A CAR LOCADORA LTDA -
EPP
ADVOGADO CLOVIS LIRA NETO(OAB: 11534/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON JUNIOR DE SA PIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09673c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Constata-se existência de valor disponível ao juízo (ID. deb6855).
Expeçam-se alvarás em favor do autor, com dedução de honorários
advocatícios, uma vez que juntado contrato próprio no ID. 0831b6b.
Após, atualize-se o débito remanescente, prosseguindo-se a
execução.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000613-88.2017.5.13.0017
AUTOR ISABELLE TAVARES AMORIM
ADVOGADO SERGIO PEREIRA LEITAO(OAB:
37180/CE)
AUTOR CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITE
FILHO
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARTHUR KARINE ESCARIAO DE
MEDEIROS(OAB: 28994/PB)
ADVOGADO ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO ANA FLAVIA ALVES MATIAS(OAB:
21451/PB)
ADVOGADO LUCAS WAGNER SOARES DE
MOURA(OAB: 27145/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO SERGIO PEREIRA LEITAO(OAB:
37180/CE)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a56350
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A secretaria informa a quitação da presente demanda e existência
de saldo sobejante (ID. 769ffac).
Assim, nada a deferir em relação à manifestação de ID. fcfc309.
Expeça-se alvará para devolução de saldo sobejante para o
executado.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000613-88.2017.5.13.0017
AUTOR ISABELLE TAVARES AMORIM
ADVOGADO SERGIO PEREIRA LEITAO(OAB:
37180/CE)
AUTOR CARLOS ALBERTO PEREIRA LEITE
FILHO
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO ARTHUR KARINE ESCARIAO DE
MEDEIROS(OAB: 28994/PB)
ADVOGADO ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS JUNIOR(OAB: 16882/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO ANA FLAVIA ALVES MATIAS(OAB:
21451/PB)
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO LUCAS WAGNER SOARES DE
MOURA(OAB: 27145/PB)
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO SERGIO PEREIRA LEITAO(OAB:
37180/CE)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLE TAVARES AMORIM
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a56350
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A secretaria informa a quitação da presente demanda e existência
de saldo sobejante (ID. 769ffac).
Assim, nada a deferir em relação à manifestação de ID. fcfc309.
Expeça-se alvará para devolução de saldo sobejante para o
executado.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000229-38.2020.5.13.0012
AUTOR RICARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d974ddb
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000621-95.2017.5.13.0007,
suspenda-se o curso desta execução, nos termos da recomendação
TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”, no aguardo do
pagamento das contribuições previdenciárias.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000229-38.2020.5.13.0012
AUTOR RICARDO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCAS GOMES DA SILVA(OAB:
23902/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d974ddb
proferida nos autos.
DECISÃO
Ante a reunião promovida nos autos 0000621-95.2017.5.13.0007,
suspenda-se o curso desta execução, nos termos da recomendação
TRT13 SCR 007/2022, art. 1°, inciso I, “a”, no aguardo do
pagamento das contribuições previdenciárias.
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000853-82.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE FREITAS LEITE
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE FREITAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ece103
proferido nos autos.
Vistos etc.
A despeito da apresentação dos quesitos pela reclamada, após o
prazo concedido, inexiste prejuízo ao seu recebimento, eis que não
realizada a diligência ainda.
Aguarde-se a perícia designada.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130247-60.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c48e1d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer dos presentes embargos à
execução opostos pelo BANCO BRADESCO S.A., bem como da
impugnação aos cálculos interposta pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE
SOUSA e, no mérito, IMPROCEDENTES ambos os expedientes,
nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130247-60.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
PERITO HELOISA HELENA BERTINO VERAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c48e1d4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer dos presentes embargos à
execução opostos pelo BANCO BRADESCO S.A., bem como da
impugnação aos cálculos interposta pelo SINDICATO DOS
EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE
SOUSA e, no mérito, IMPROCEDENTES ambos os expedientes,
nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000886-72.2023.5.13.0012
REQUERENTES VALZIMAR GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 274037c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000886-72.2023.5.13.0012
REQUERENTES VALZIMAR GOMES DE SOUZA
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALZIMAR GOMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 274037c
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
À parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões ao
apelo, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-21.2023.5.13.0012
AUTOR ADEILZA DUTRA GOMES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8353e73
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Contrarrazões ao apelo apresentados no ID. f4a92d9.
Remetam-se os autos ao Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-21.2023.5.13.0012
AUTOR ADEILZA DUTRA GOMES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILZA DUTRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8353e73
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso interposto pela parte reclamada, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Contrarrazões ao apelo apresentados no ID. f4a92d9.
Remetam-se os autos ao Egrégio Regional, para os devidos fins.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000811-33.2023.5.13.0012
EMBARGANTE FERNANDO NADER GUZMAN SILVA
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
EMBARGANTE LAYNARA NADER GUZMAN SILVA
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
EMBARGADO JOSE NOGUEIRA BANDEIRA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NOGUEIRA BANDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf11e02
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Recebo o agravo de petição (ID. 69ad7c9), eis que protocolado a
tempo e modo.
II - Notifique-se o agravado para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo interposto, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000811-33.2023.5.13.0012
EMBARGANTE FERNANDO NADER GUZMAN SILVA
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
EMBARGANTE LAYNARA NADER GUZMAN SILVA
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
EMBARGADO JOSE NOGUEIRA BANDEIRA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NADER GUZMAN SILVA
- LAYNARA NADER GUZMAN SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf11e02
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I - Recebo o agravo de petição (ID. 69ad7c9), eis que protocolado a
tempo e modo.
II - Notifique-se o agravado para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo interposto, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000056-72.2024.5.13.0012
AUTOR RONALLY KELLY DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO JAYANNE HEMILLY GADELHA DE
SA(OAB: 30714/PB)
RÉU RACHEL VERAS PINTO CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALLY KELLY DE OLIVEIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3d45b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Após análise dos autos, verificou-se que a parte autora não anexou
a procuração.
Concede-se o prazo de 5 dias para que a referida parte sane a
irregularidade de representação.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000042-88.2024.5.13.0012
AUTOR LEONARDO ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO JERONIMO MEDEIROS
SIEBRA(OAB: 13318/CE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO ALVES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3eeba6
proferida nos autos.
DECISÃO Pje-JT
Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de tutela de urgência, pela parte reclamante
LEONARDO ALVES DA SILVA FILHO, em face da parte ré
EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER, em que requer, em
síntese, a imediata implantação do percentual total de 32% (trinta e
dois por cento) a título de anuênios, calculados sobre seu
vencimento, sob pena de estipulação de multa diária à reclamada.
Ao exame.
De início, destaco que o deferimento da tutela provisória, nos
termos postulados pelo autor, pressupõe a existência dos requisitos
previstos no art. 300, do novo Código de Processo Civil, subsidiário
da legislação trabalhista em sede de matéria processual, quando
dispõe que o juiz poderá, a requerimento da parte, conceder, total
ou parcialmente, os efeitos da tutela de urgência, quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Aduz o autor, em suma, que foi investido, via concurso público, no
cargo de Extensionista Rural I da Empresa de Assistência Técnica e
Extensão Rural da Paraíba (EMATER-PB) e que, após a extinção
desta, com a Lei Estadual nº 11.316/2019, passou a exercer suas
atividades na empresa ora reclamada, criada por meio do mesmo
ato legal.
Alega ainda que a norma supracitada, ao passo que determinou a
absorção dos empregados da extinta empresa pública pela recém-
criada EMPAER, também lhes garantiu a manutenção de todos os
direitos e vantagens já adquiridos.
A reclamada, todavia, conforme relata o autor, vem descumprindo
tal determinação, uma vez que não tem pagado o valor que
sustenta devido a título de anuênios, verba prevista no regulamento
de pessoal da estatal extinta.
Preliminarmente, já se denota que o reclamante não percebe a
verba, no montante que alega devido, desde quando passou a
exercer suas atividades na ora reclamada, ou seja, desde o ano de
2019. Assim, de plano, não se vislumbra urgência ou perigo da
demora no pleito, condição sine qua non, para concessão desta
espécie de tutela, que, justifique a implantação imediata da verba
sem que seja oportunizado o contraditório à parte contrária.
Ademais, ausente o requisito temporal, sem utilidade a análise da
probabilidade do direito, já que ambos os requisitos precisam ser
perfeitos para a concessão da referida tutela e, não presente um
deles, já inapto o requerimento liminar.
Outrossim, em processos semelhantes, sem a necessidade, a
princípio, de prova oral ou pericial, o trâmite costuma ser mais
célere até a prolação da sentença de conhecimento. A questão,
portanto, merece melhor análise a fim de minimizar o risco de
decisões conflitantes e melhor garantir a segurança jurídica, pelo
que recomendável a incursão pelo ‘meritum causae’ e o
contraditório, o que somente pode ser realizado oportunamente,
quando do julgamento meritório do presente feito.
Assim, considerando os argumentos acima articulados, INDEFERE-
SE, por ora, o pedido de antecipação de tutela, ressalvando a
possibilidade de reapreciá-la por ocasião da audiência de
instrução, com a apresentação da defesa, ou mesmo no
julgamento da lide.
Aguarde-se audiência.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000046-28.2024.5.13.0012
REQUERENTES BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA APARECIDA
PELLEGRINA(OAB: 26111/SP)
REQUERENTES MARIA CELIA RIBEIRO ALECRIM
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1df8f7e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a petição de homologação de acordo, determina-se a juntada
de procuração devidamente assinada pelo primeiro acordante
(Banco Bradesco), bem como a habilitação nestes autos do(a)
patrono(a) da segunda acordante (Maria Celia Ribeiro Alecrim).
Prazo: 48h.
Intime-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000671-96.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DAS DORES SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA MARTINS MATOS
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR NEUMA AMORIM CAVALCANTE
LIMA
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR JOSE IVAN DE SOUSA
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVAN DE SOUSA
- MARIA DAS DORES SOUSA OLIVEIRA
- MARIA DE FATIMA MARTINS MATOS
- NEUMA AMORIM CAVALCANTE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b563a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se nos autos que o acordo da audiência de ID. 60b3211 foi
cumprido, no que tange aos reclamantes.
Sobre as verbas pagas não incidiram contribuições previdenciárias,
conforme item 9 da ata de audiência acima. Custas dispensadas,
conforme item 10 do acordo.
Por fim, sem mais providências, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000671-96.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA DAS DORES SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR MARIA DE FATIMA MARTINS MATOS
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR NEUMA AMORIM CAVALCANTE
LIMA
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
AUTOR JOSE IVAN DE SOUSA
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
RÉU JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b563a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Observa-se nos autos que o acordo da audiência de ID. 60b3211 foi
cumprido, no que tange aos reclamantes.
Sobre as verbas pagas não incidiram contribuições previdenciárias,
conforme item 9 da ata de audiência acima. Custas dispensadas,
conforme item 10 do acordo.
Por fim, sem mais providências, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000671-33.2022.5.13.0012
AUTOR A.B.F.A.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO C.S.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 558857f.
Processo Nº ATOrd-0000671-33.2022.5.13.0012
AUTOR A.B.F.A.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO C.S.G.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.B.F.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 558857f.
Processo Nº ATSum-0000350-66.2020.5.13.0012
AUTOR ABIDIEL TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIDIEL TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bc6678
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante do teor da certidão de ID 56b9740, fica a parte ré intimada
para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar a juntada dos
espelhos de ponto que ainda não constam dos autos, apresentado,
em complementação aos documentos já juntados, o restante
daqueles referentes ao período não alcançado pela prescrição
declarada na sentença de mérito (ID 9ae395f, pág. 314, do PDF
unificado), ou seja, de 10.09.2015 a 31.10.2018.
Apresentados os aludidos espelhos de ponto, remetam-se os autos
ao Setor de Cálculos Judiciais deste Regional.
Desde já, ciente a parte autora.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-50.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE LINHARES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 028194b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de liberação de valores, solicitado no ID.
0caadb8, indefiro por ora o pedido.
I - Recebo o agravo de petição (ID 0b8331d), eis que protocolado a
tempo e modo.
II - Notifique-se o agravado para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo interposto, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-50.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE LINHARES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINHARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 028194b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de liberação de valores, solicitado no ID.
0caadb8, indefiro por ora o pedido.
I - Recebo o agravo de petição (ID 0b8331d), eis que protocolado a
tempo e modo.
II - Notifique-se o agravado para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo interposto, no prazo legal.
III - Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao egrégio TRT 13ª Região, para julgamento do apelo.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-61.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE DOS SANTOS RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94bfd7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para manifestação, caso queira, no
prazo de 10 dias, a respeito da petição de Id c5068c2.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-61.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE DOS SANTOS RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94bfd7b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para manifestação, caso queira, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
prazo de 10 dias, a respeito da petição de Id c5068c2.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000328-37.2022.5.13.0012
AUTOR VERONICA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU ROSINEIDE GONZAGA DE
ABRANTES
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU ROSINEIDE GONZAGA DE
ABRANTES
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONICA LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 867d16a
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão de ID. 1f8aea2, intime-se a parte exequente para
manifestação, caso queira, no prazo de 05 dias.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000457-42.2022.5.13.0012
AUTOR AILSON BEZERRA LIMA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AILSON BEZERRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06a2215
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 8a6fcc0) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000571-78.2022.5.13.0012
AUTOR CIRINEU FIGUEIREDO BARBOSA
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ALESSANDRO MARIUS OLIVEIRA
MARTINS(OAB: 12854/DF)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7589c64
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo a ré efetuado depósito equivalente ao débito remanescente,
expeça-se alvará para recolhimento previdenciário.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-75.2022.5.13.0012
AUTOR SEBASTIAO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3744f79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. fa415b5, o reclamado informa o
pagamento voluntário do débito trabalhista já a disposição do juízo
(ID. 1c6b23a)
Assim, expeçam-se os alvarás para quitação dos valores constantes
na planilha de ID. ff4bc4d, a partir dos dados bancários contidos nos
autos.
Além disso, proceda a secretaria interrupção das pesquisas
Sisbajud (ID. 5087b75).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000610-75.2022.5.13.0012
AUTOR SEBASTIAO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO CORDEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3744f79
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. fa415b5, o reclamado informa o
pagamento voluntário do débito trabalhista já a disposição do juízo
(ID. 1c6b23a)
Assim, expeçam-se os alvarás para quitação dos valores constantes
na planilha de ID. ff4bc4d, a partir dos dados bancários contidos nos
autos.
Além disso, proceda a secretaria interrupção das pesquisas
Sisbajud (ID. 5087b75).
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-62.2021.5.13.0012
AUTOR MARCUS VINICIUS MARTINS
PEREIRA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3c304f
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID eb7f45c) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o
início do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-62.2021.5.13.0012
AUTOR MARCUS VINICIUS MARTINS
PEREIRA
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO THIAGO GUERREIRO PINTO(OAB:
19729/BA)
ADVOGADO IGOR TEIXEIRA SANTOS(OAB:
35687/BA)
ADVOGADO ANDRE LUIS TORRES
PESSOA(OAB: 19503/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS MARTINS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3c304f
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Vistos, etc.
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID eb7f45c) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o
início do cumprimento de sentença, nos termos do artigo 878 da
CLT.
Havendo manifestação do autor, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-72.2023.5.13.0012
AUTOR MATHEUS ANTONINO DE ALMEIDA
OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
RÉU IMPERIO LOCACOES E
ENTRETENIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO POLLYANNA AMANDA
VASCONCELOS DE PAULA(OAB:
47310/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIO LOCACOES E ENTRETENIMENTOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 903e72e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de ID. 48e3369, que julgou
improcedentes os pedidos formulados pela parte reclamante, sem
mais providências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000692-72.2023.5.13.0012
AUTOR MATHEUS ANTONINO DE ALMEIDA
OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
RÉU IMPERIO LOCACOES E
ENTRETENIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO POLLYANNA AMANDA
VASCONCELOS DE PAULA(OAB:
47310/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ANTONINO DE ALMEIDA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 903e72e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença de ID. 48e3369, que julgou
improcedentes os pedidos formulados pela parte reclamante, sem
mais providências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-04.2023.5.13.0012
AUTOR RUI GOMES DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DOS VALES DO SAO
FRANCISCO E DO PARNAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69c0b03
proferido nos autos.
Vistos etc.
Segundo informações da Secretaria da Vara, a CPN destinada à
primeira reclamada foi confeccionada e assinada, porém, não foi
expedida, de modo que não houve a regular notificação de tal
empresa, impondo-se a redesignação da sessão em caráter uno.
Eventual chamamento de terceira reclamada deve ser apresentado,
pelo autor, em 48 horas, tal qual ocorreu em processos
semelhantes. Apresentado aditamento neste sentido, intime-se
eventual terceira reclamada.
Redesigna-se a sessão em caráter UNO para o dia 08/03/2024, às
09h00, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se o reclamante e a segunda reclamada, via DEJT, e a
primeira reclamada via CPN.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000800-04.2023.5.13.0012
AUTOR RUI GOMES DE BRITO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PDG LOCACOES E SERVICOS LTDA
RÉU COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO DOS VALES
DO SAO FRANCISCO E DO
PARNAIBA
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
ADVOGADO FABIA CLARA OLIVEIRA VENTURA
ULYSSES(OAB: 21581/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUI GOMES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69c0b03
proferido nos autos.
Vistos etc.
Segundo informações da Secretaria da Vara, a CPN destinada à
primeira reclamada foi confeccionada e assinada, porém, não foi
expedida, de modo que não houve a regular notificação de tal
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
empresa, impondo-se a redesignação da sessão em caráter uno.
Eventual chamamento de terceira reclamada deve ser apresentado,
pelo autor, em 48 horas, tal qual ocorreu em processos
semelhantes. Apresentado aditamento neste sentido, intime-se
eventual terceira reclamada.
Redesigna-se a sessão em caráter UNO para o dia 08/03/2024, às
09h00, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se o reclamante e a segunda reclamada, via DEJT, e a
primeira reclamada via CPN.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000643-31.2023.5.13.0012
EXEQUENTE MARIO HIPOLITO LISBOA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91fbd70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 2e21eba, chama-se o feito à ordem para
deferir honorários assistenciais ao sindicato no percentual de 15%,
conforme sentença coletiva de ID. 23f3c7b.
Assim, proceda a secretaria bloqueio Sisbajud no valor de 15% do
total líquido devido pelo reclamado, conforme planilha de cálculo de
ID. 5eecac6.
Ficam, desde já, intimados os advogados do reclamante a
apresentarem os dados bancários do sindicato, ao qual é devido o
valor dos honorários descritos acima, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000643-31.2023.5.13.0012
EXEQUENTE MARIO HIPOLITO LISBOA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO HIPOLITO LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 91fbd70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 2e21eba, chama-se o feito à ordem para
deferir honorários assistenciais ao sindicato no percentual de 15%,
conforme sentença coletiva de ID. 23f3c7b.
Assim, proceda a secretaria bloqueio Sisbajud no valor de 15% do
total líquido devido pelo reclamado, conforme planilha de cálculo de
ID. 5eecac6.
Ficam, desde já, intimados os advogados do reclamante a
apresentarem os dados bancários do sindicato, ao qual é devido o
valor dos honorários descritos acima, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000638-09.2023.5.13.0012
EXEQUENTE SILVANA QUEIROGA DA COSTA
CARVALHO VENTURA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef64bb2
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. acf8d2e o autor requer liberação do valor de seu crédito, com
dedução de honorários contratuais, tendo ainda indicado dados
bancários.
No ID. b9a0f17 a secretaria certifica o decurso de prazo para
manifestação acerca da penhora on line.
Defiro o pedido do autor.
Expeçam-se alvarás liberatórios de seu crédito líquido, com
dedução de honorários contratuais, uma vez que juntado contrato
próprio no ID. 9112091 (integrado à procuração).
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000638-09.2023.5.13.0012
EXEQUENTE SILVANA QUEIROGA DA COSTA
CARVALHO VENTURA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA QUEIROGA DA COSTA CARVALHO VENTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef64bb2
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. acf8d2e o autor requer liberação do valor de seu crédito, com
dedução de honorários contratuais, tendo ainda indicado dados
bancários.
No ID. b9a0f17 a secretaria certifica o decurso de prazo para
manifestação acerca da penhora on line.
Defiro o pedido do autor.
Expeçam-se alvarás liberatórios de seu crédito líquido, com
dedução de honorários contratuais, uma vez que juntado contrato
próprio no ID. 9112091 (integrado à procuração).
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000626-92.2023.5.13.0012
EXEQUENTE ALESSA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a76efa7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 79cc8b2, fica deferido o pedido de
retenção de honorários contratuais no valor de 30% (trinta por
cento), conforme contrato acostado nos autos.
Regularmente intimada (ID. 80be711) acerca dos bloqueios
Sisbajud (ID. 291be76), a parte executada se manteve silente,
tendo decorrido o prazo em 30/01/2024.
Assim, expeçam-se os respectivos alvarás para o reclamante,
observando contrato de honorários acima, e para pagamento das
contribuições previdenciárias, conforme planilha de cálculo de ID.
e383247.
Além disso, deferem-se os honorários assistenciais ao sindicato no
percentual de 15%, tendo em vista a sentença coletiva de ID.
d12f9b5. Desse modo, proceda a secretaria bloqueio Sisbajud no
valor de 15% do total líquido devido pelo reclamado, conforme conta
de liquidação de ID. acima.
Ficam, desde já, intimados os advogados da reclamante a
apresentarem os dados bancários do sindicato, ao qual é devido o
valor dos honorários assistenciais descritos acima, no prazo de 5
(cinco) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000626-92.2023.5.13.0012
EXEQUENTE ALESSA DE OLIVEIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a76efa7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 79cc8b2, fica deferido o pedido de
retenção de honorários contratuais no valor de 30% (trinta por
cento), conforme contrato acostado nos autos.
Regularmente intimada (ID. 80be711) acerca dos bloqueios
Sisbajud (ID. 291be76), a parte executada se manteve silente,
tendo decorrido o prazo em 30/01/2024.
Assim, expeçam-se os respectivos alvarás para o reclamante,
observando contrato de honorários acima, e para pagamento das
contribuições previdenciárias, conforme planilha de cálculo de ID.
e383247.
Além disso, deferem-se os honorários assistenciais ao sindicato no
percentual de 15%, tendo em vista a sentença coletiva de ID.
d12f9b5. Desse modo, proceda a secretaria bloqueio Sisbajud no
valor de 15% do total líquido devido pelo reclamado, conforme conta
de liquidação de ID. acima.
Ficam, desde já, intimados os advogados da reclamante a
apresentarem os dados bancários do sindicato, ao qual é devido o
valor dos honorários assistenciais descritos acima, no prazo de 5
(cinco) dias.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-82.2021.5.13.0012
AUTOR CLAIR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
RÉU JOSE CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLEIA ALVES QUARESMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba5af98
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 4125510 a secretaria da vara informa que o depósito judicial
efetuado em 18/01/2024 é suficiente para concluir o pagamento da
sucumbência e quitar parte da contribuição previdenciária.
Expeçam-se os competentes alvarás de transferência eletrônicos.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000573-82.2021.5.13.0012
AUTOR CLAIR SOUZA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLEIA ALVES QUARESMA(OAB:
28711/PB)
ADVOGADO DAMIAO GUIMARAES DE
SOUSA(OAB: 23181/PB)
RÉU JOSE CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CLEIA ALVES QUARESMA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAIR SOUZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba5af98
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 4125510 a secretaria da vara informa que o depósito judicial
efetuado em 18/01/2024 é suficiente para concluir o pagamento da
sucumbência e quitar parte da contribuição previdenciária.
Expeçam-se os competentes alvarás de transferência eletrônicos.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000315-72.2021.5.13.0012
AUTOR ERISVAN GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
RÉU COSTA E ARAUJO INDUSTRIA
TEXTIL LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
RÉU GILDA MARIA DA COSTA ARAUJO
RÉU ANTONIO ARAUJO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERISVAN GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41b2087
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará em favor do autor, para a mesma conta bancária
do alvará expedido anteriormente no ID. f8576a.
Após, apure-se o débito remanescente, prosseguindo-se a
execução.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000924-84.2023.5.13.0012
REQUERENTES WILSON JOSE ASSIS DINIZ
ADVOGADO GABRIEL SUAREZ DOS
SANTOS(OAB: 473818/SP)
REQUERENTES JOAO VITOR DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ISABELY LOURENCO DA
SILVA(OAB: 30021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7955cd9
proferido nos autos.
Vistos etc.
Conclusos para sentença.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000924-84.2023.5.13.0012
REQUERENTES WILSON JOSE ASSIS DINIZ
ADVOGADO GABRIEL SUAREZ DOS
SANTOS(OAB: 473818/SP)
REQUERENTES JOAO VITOR DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ISABELY LOURENCO DA
SILVA(OAB: 30021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON JOSE ASSIS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7955cd9
proferido nos autos.
Vistos etc.
Conclusos para sentença.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000924-84.2023.5.13.0012
REQUERENTES WILSON JOSE ASSIS DINIZ
ADVOGADO GABRIEL SUAREZ DOS
SANTOS(OAB: 473818/SP)
REQUERENTES JOAO VITOR DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ISABELY LOURENCO DA
SILVA(OAB: 30021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c0a3b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência para determinar a inclusão do
processo em pauta de audiência de conciliação.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000924-84.2023.5.13.0012
REQUERENTES WILSON JOSE ASSIS DINIZ
ADVOGADO GABRIEL SUAREZ DOS
SANTOS(OAB: 473818/SP)
REQUERENTES JOAO VITOR DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ISABELY LOURENCO DA
SILVA(OAB: 30021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON JOSE ASSIS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6c0a3b
proferido nos autos.
Vistos etc.
Converto o julgamento em diligência para determinar a inclusão do
processo em pauta de audiência de conciliação.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000924-84.2023.5.13.0012
REQUERENTES WILSON JOSE ASSIS DINIZ
ADVOGADO GABRIEL SUAREZ DOS
SANTOS(OAB: 473818/SP)
REQUERENTES JOAO VITOR DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ISABELY LOURENCO DA
SILVA(OAB: 30021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON JOSE ASSIS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO por videoconferência, na forma telepresencial,
pela plataforma ZOOM, designada para o dia 16/02/2024 às
10h30.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81259532147
ID da reunião: 812 5953 2147
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº HTE-0000924-84.2023.5.13.0012
REQUERENTES WILSON JOSE ASSIS DINIZ
ADVOGADO GABRIEL SUAREZ DOS
SANTOS(OAB: 473818/SP)
REQUERENTES JOAO VITOR DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ISABELY LOURENCO DA
SILVA(OAB: 30021/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
CONHECIMENTO por videoconferência, na forma telepresencial,
pela plataforma ZOOM, designada para o dia 16/02/2024 às
10h30.
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81259532147
ID da reunião: 812 5953 2147
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000452-83.2023.5.13.0012
AUTOR EDNALDO HENRIQUE DA NOBREGA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUTORA P4 LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
ADVOGADO ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE
SOUZA(OAB: 229913/SP)
RÉU PAZ REAL TORRES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALBERTO AKIYOSHI BRITO
SILVA(OAB: 353443/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA P4 LTDA
- PAZ REAL TORRES E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78189cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 5761df6 o reclamado alega que não há
diferenças a serem pagas a título de FGTS. No entanto, no ID.
66236f0 comprova o depósito de apenas R$ 116,89, sendo devido
ao autor o valor de R$ 378,49, conforme planilha de liquidação de
ID. a4995c3, não contestada via recurso por parte do reclamado.
Assim, proceda a secretaria pesquisa Sisbajud em face dos
executados, na modalidade teimosinha, por 30 (trinta) dias, sobre a
diferença de valores acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000452-83.2023.5.13.0012
AUTOR EDNALDO HENRIQUE DA NOBREGA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CONSTRUTORA P4 LTDA
ADVOGADO SIMONE VARANELLI LOPES
MARINO(OAB: 212670/SP)
ADVOGADO ALESSANDRO ORIZZO FRANCO DE
SOUZA(OAB: 229913/SP)
RÉU PAZ REAL TORRES E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ALBERTO AKIYOSHI BRITO
SILVA(OAB: 353443/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO HENRIQUE DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78189cc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 5761df6 o reclamado alega que não há
diferenças a serem pagas a título de FGTS. No entanto, no ID.
66236f0 comprova o depósito de apenas R$ 116,89, sendo devido
ao autor o valor de R$ 378,49, conforme planilha de liquidação de
ID. a4995c3, não contestada via recurso por parte do reclamado.
Assim, proceda a secretaria pesquisa Sisbajud em face dos
executados, na modalidade teimosinha, por 30 (trinta) dias, sobre a
diferença de valores acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-87.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE JANILSON DA SILVA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU JOSE JANES ARAUJO NOGUEIRA -
EIRELI
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANES ARAUJO NOGUEIRA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4134944
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 544b39c, nada a deferir, haja vista não
existir dispositivo legal autorizando o parcelamento da dívida
proposto pelo reclamado.
Ante o trânsito em julgado, notifique-se a parte reclamada para
efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de liquidação,
no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito reconhecido na
demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-87.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE JANILSON DA SILVA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RÉU JOSE JANES ARAUJO NOGUEIRA -
EIRELI
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANILSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4134944
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 544b39c, nada a deferir, haja vista não
existir dispositivo legal autorizando o parcelamento da dívida
proposto pelo reclamado.
Ante o trânsito em julgado, notifique-se a parte reclamada para
efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de liquidação,
no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito reconhecido na
demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-69.2021.5.13.0012
AUTOR JESSYK MOREIRA GOMES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4500818
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo o réu efetuado depósito equivalente ao débito, expeça-se
alvará em favor da autora, com dedução de honorários contratuais,
uma vez que juntado contrato próprio no ID. 27312cb, integrado à
procuração e, sucumbência, observando-se os dados bancários
indicados no ID. ad33db7 e contribuição previdenciária.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000451-69.2021.5.13.0012
AUTOR JESSYK MOREIRA GOMES
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSYK MOREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4500818
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo o réu efetuado depósito equivalente ao débito, expeça-se
alvará em favor da autora, com dedução de honorários contratuais,
uma vez que juntado contrato próprio no ID. 27312cb, integrado à
procuração e, sucumbência, observando-se os dados bancários
indicados no ID. ad33db7 e contribuição previdenciária.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000832-09.2023.5.13.0012
AUTOR MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
ADVOGADO MARTHA MELQUIADES
MEDEIROS(OAB: 16233/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR DE ANDRADE
ALENCAR(OAB: 27765/PB)
RÉU SINDICATO RURAL DE UIRAUNA
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ANTONIO PEREIRA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d11a450
proferido nos autos.
Vistos etc.
Compulsando os autos, observo ser viável o julgamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
processo no estado em que se encontra.
Declaro encerrada a instrução processual.
Desnecessária a apresentação de razões finais pelas partes, ante a
ausência de apresentação de novas provas, durante e/ou após a
sessão.
Assim, vistas ao Ministério Público do Trabalho, pelo prazo de 10
(dez) dias, para, querendo, apresentar suas alegações finais.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do "Parquet"
Laboral, venham os autos conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000327-28.2017.5.13.0012
AUTOR ESTEFANI KARINNE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL SILVA LINHARES(OAB:
25524/PB)
RÉU ALEXANDRE ALVES DA NOBREGA
ADVOGADO CARLOS EVANDRO RABELO DE
QUEIROGA(OAB: 21101/PB)
ADVOGADO TALITA FRANKLIN DA
NOBREGA(OAB: 29413/PB)
ADVOGADO TALYSON MONTEIRO ALVES(OAB:
29414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANI KARINNE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte do teor do
Despacho ID f09629c proferido nos autos, para providências no
prazo de 05 dias, conforme a seguir:
DESPACHO
Intime-se o advogado para indicar os dados bancários da parte
exequente ou apresentar declaração escrita autorizando a
transferência do valor devido para conta do patrono, no prazo de 5
(cinco) dias.
A partir dos dados acima, expeçam-se os alvarás para pagamento
de crédito do autor, observado contrato de honorários, casos
existente nos autos.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000193-25.2022.5.13.0012
AUTOR ROSENEIDE DE FREITAS FELIX
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LIMA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fecd89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ação devidamente quitada conforme sentença de ID. 0f8df3b.
A secretaria informa a existência de saldo sobejante (ID. 9205d4f).
Assim, fica intimada a executada a indicar dados bancários, no
prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, expeça-se alvará para
devolução dos valores descritos acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000193-25.2022.5.13.0012
AUTOR ROSENEIDE DE FREITAS FELIX
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO LIMA
CARTAXO
ADVOGADO JOAO FRANCISCO DE SOUSA
FILHO(OAB: 28728/PB)
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENEIDE DE FREITAS FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fecd89
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ação devidamente quitada conforme sentença de ID. 0f8df3b.
A secretaria informa a existência de saldo sobejante (ID. 9205d4f).
Assim, fica intimada a executada a indicar dados bancários, no
prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, expeça-se alvará para
devolução dos valores descritos acima.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-25.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JOSE EDPO MENDES
DE MENESES
ADVOGADO DANILO SALES HONORATO
PINHEIRO(OAB: 28381/PB)
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU JOSE PEDRO BATISTA LINS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO BATISTA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa7d5b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência da petição do ID. fa52d04 à parte autora, para,
querendo, manifestar-se em 10 (dez) dias quanto À alegada
quitação de seu crédito. O silêncio será entendido pelo juízo como
concordância tácita, ensejando a aceitação da mencionada
quitação.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000484-25.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO JOSE EDPO MENDES
DE MENESES
ADVOGADO DANILO SALES HONORATO
PINHEIRO(OAB: 28381/PB)
ADVOGADO CAIO MATHEUS LACERDA
RAMALHO(OAB: 26809/PB)
RÉU JOSE PEDRO BATISTA LINS
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE EDPO MENDES DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa7d5b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência da petição do ID. fa52d04 à parte autora, para,
querendo, manifestar-se em 10 (dez) dias quanto À alegada
quitação de seu crédito. O silêncio será entendido pelo juízo como
concordância tácita, ensejando a aceitação da mencionada
quitação.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-84.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE WELLINGTON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a90f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 8e55c07, o reclamado informa o
pagamento voluntário da dívida, solicitando a retirada do nome da
empresa do BNDT. Defiro o pedido.
Proceda a secretaria a interrupção da pesquisa Sisbajud e intime-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
o autor a informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, com os dados acima, expeçam-se os alvarás,
conforme planilha de cálculo nos autos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-84.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE WELLINGTON PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU CARAMURU CONSTRUTORA E
IMOBILIARIA LTDA - EPP
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAMURU CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21a90f3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 8e55c07, o reclamado informa o
pagamento voluntário da dívida, solicitando a retirada do nome da
empresa do BNDT. Defiro o pedido.
Proceda a secretaria a interrupção da pesquisa Sisbajud e intime-se
o autor a informar os dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, com os dados acima, expeçam-se os alvarás,
conforme planilha de cálculo nos autos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000773-55.2022.5.13.0012
AUTOR CICERO LUCENA DA ROCHA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA CAVASA VALAS E SANEAMENTO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1028255
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, remetam-se os autos à Contadoria
do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos da sentença de ID
36b8a04.
Saliente-se que não há depósitos recursais e custas à disposição
deste juízo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000773-55.2022.5.13.0012
AUTOR CICERO LUCENA DA ROCHA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU CONSTRUTORA CAVASA VALAS E
SANEAMENTO LTDA - ME
ADVOGADO CLAUDIO ALEXANDRE ARAUJO DE
SOUZA(OAB: 21399/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO LUCENA DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1028255
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de
5 (cinco) dias, promover o início do cumprimento de sentença, nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
termos do artigo 878 da CLT.
Havendo manifestação do autor, remetam-se os autos à Contadoria
do TRT 13ª Região para liquidação dos cálculos da sentença de ID
36b8a04.
Saliente-se que não há depósitos recursais e custas à disposição
deste juízo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-70.2023.5.13.0012
AUTOR JAIVAN SANTANA PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO VANESSA MARCONDES DE SOUZA
FREITAS(OAB: 253775/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
- SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e5a59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 5667bdf, a reclamante requer a não
liberação dos depósitos recursais, informando que há outros
processos nesta vara do trabalho em face das duas rés Sendi Pre
Fabricados LTDA. e Antonio Geraldo da Silva LTDA.
Por ora, defiro o pedido para que sejam suspensos a liberação dos
depósitos a disposição do juízo.
Além disso, esta secretaria informa que o processo 0000232-
85.2023.5.13.0012, contras as reclamadas, está em fase de
execução, aguardando a elaboração da conta de liquidação, visto
que o acordo homologado nesses autos foi descumprido.
Por fim, fica intimada a reclamante a diligenciar e informar nos
autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o número dos processos aptos à
transferência dos depósitos recursais retidos neste processo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000233-70.2023.5.13.0012
AUTOR JAIVAN SANTANA PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SENDI PRE FABRICADOS LTDA.
ADVOGADO VANESSA MARCONDES DE SOUZA
FREITAS(OAB: 253775/SP)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO MAIA(OAB:
67217/SP)
RÉU ANTONIO GERALDO DA SILVA LTDA
ADVOGADO RONALDO GONCALVES SOARES
SOBRINHO(OAB: 19303/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIVAN SANTANA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37e5a59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 5667bdf, a reclamante requer a não
liberação dos depósitos recursais, informando que há outros
processos nesta vara do trabalho em face das duas rés Sendi Pre
Fabricados LTDA. e Antonio Geraldo da Silva LTDA.
Por ora, defiro o pedido para que sejam suspensos a liberação dos
depósitos a disposição do juízo.
Além disso, esta secretaria informa que o processo 0000232-
85.2023.5.13.0012, contras as reclamadas, está em fase de
execução, aguardando a elaboração da conta de liquidação, visto
que o acordo homologado nesses autos foi descumprido.
Por fim, fica intimada a reclamante a diligenciar e informar nos
autos, no prazo de 5 (cinco) dias, o número dos processos aptos à
transferência dos depósitos recursais retidos neste processo.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130252-82.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
CUSTUS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d99aa13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 7f6d94c, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130252-82.2014.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EST.BANCARIOS DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO DALIBAN MAGALHAES
FERREIRA(OAB: 13161/PB)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
CUSTUS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EST.BANCARIOS DE
SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d99aa13
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID. 7f6d94c, notifique-se a parte reclamada
para efetuar o pagamento do valor apontado nos cálculos de
liquidação, no prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito
reconhecido na demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item.
II.3, proceda-se a secretaria a respectiva Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000360-42.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE HELMAR GOMES SILVA
ADVOGADO ANA LUIZA GOMES DE ABREU(OAB:
29849/PB)
RÉU WEIDER SEGURANCA PRIVADA
EIRELI
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- WEIDER SEGURANCA PRIVADA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 866d16d
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. c6544a0 a secretaria informa devolução de alvará em razão
de constar competência "10/2023", tendo ainda, informado que todo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
o saldo na conta judicial 0558.042.01510314-5 é devido à
contribuição previdenciária.
Expeça-se novo alvará eletrônico para recolhimento previdenciário.
SOUSA/PB, 05 de fevereiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº CumSen-0000097-09.2024.5.13.0022
EXEQUENTE JULIANA SOARES GAMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 123635/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA SOARES GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 22/02/2024
13:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/zab-vmmq-tvd
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000097-09.2024.5.13.0022
EXEQUENTE JULIANA SOARES GAMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 123635/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 22/02/2024
13:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/zab-vmmq-tvd
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000093-69.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ALEXSANDRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 123635/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 22/02/2024
13:40, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/zab-vmmq-tvd
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000093-69.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
EXEQUENTE ALEXSANDRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 123635/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 22/02/2024
13:40, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/zab-vmmq-tvd
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000096-24.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ERICA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 123635/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 22/02/2024
13:50, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/zab-vmmq-tvd
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000096-24.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ERICA TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 123635/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 22/02/2024
13:50, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
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Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000094-54.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ANDREA FLOR MARTINS DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 123635/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FLOR MARTINS DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 22/02/2024
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JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000094-54.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ANDREA FLOR MARTINS DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 123635/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 22/02/2024
14:00, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
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GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000102-31.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ROZINEIDE NUNES FREIRES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 123635/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROZINEIDE NUNES FREIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 22/02/2024
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GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000102-31.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ROZINEIDE NUNES FREIRES
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 123635/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 22/02/2024
14:10, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
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GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000099-76.2024.5.13.0022
EXEQUENTE LUCYNERES SILVA VITOR DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 123635/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCYNERES SILVA VITOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 22/02/2024
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GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000099-76.2024.5.13.0022
EXEQUENTE LUCYNERES SILVA VITOR DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 123635/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 22/02/2024
14:20, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
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GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000098-91.2024.5.13.0022
EXEQUENTE LUCIENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 123635/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 22/02/2024
14:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
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GIOVANNI VIVAS MORAES
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3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
Assessor
Processo Nº CumSen-0000098-91.2024.5.13.0022
EXEQUENTE LUCIENE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 123635/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 22/02/2024
14:30, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/zab-vmmq-tvd
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000101-46.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ROSINEIDE FERREIRA BRASIL DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 123635/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE FERREIRA BRASIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 22/02/2024
14:40, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/zab-vmmq-tvd
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000101-46.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ROSINEIDE FERREIRA BRASIL DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 123635/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 22/02/2024
14:40, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/zab-vmmq-tvd
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000100-61.2024.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA JOSE MENEZES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 50
Notificação 50
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 51
Notificação 51
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
52
Notificação 52
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 53
Notificação 53
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 54
Notificação 54
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
56
Notificação 56
Gabinete da Desembargadora Herminegilda
Machado
58
Notificação 58
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
59
Notificação 59
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 62
Acórdão 63
Edital 162
Notificação 162
Pauta 166
Tribunal Pleno - 2ª Turma 184
Acórdão 184
Decisão Monocrática 250
Edital 253
Notificação 253
Secretaria Geral Judiciária 261
Notificação 261
Central de Regional de Efetividade 266
Edital 266
Notificação 269
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
287
Notificação 287
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 306
Notificação 306
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 355
Notificação 355
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 392
Edital 392
Notificação 392
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 434
Edital 434
Notificação 434
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 123635/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE MENEZES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 22/02/2024
14:50, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/zab-vmmq-tvd
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000100-61.2024.5.13.0022
EXEQUENTE MARIA JOSE MENEZES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
QUEIROZ(OAB: 123635/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 22/02/2024
14:50, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/zab-vmmq-tvd
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 02 de fevereiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 210230
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 475
Notificação 475
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 532
Notificação 532
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 575
Notificação 575
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 590
Notificação 590
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 623
Edital 623
Notificação 624
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 656
Notificação 656
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 747
Notificação 747
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 788
Edital 788
Notificação 789
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 827
Edital 827
Notificação 829
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 902
Notificação 902
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 963
Edital 964
Notificação 964
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1008
Notificação 1008
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1022
Notificação 1022
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1060
Notificação 1060
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1113
Notificação 1113
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1130
Notificação 1130
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1194
Edital 1194
Notificação 1195
Vara do Trabalho de Guarabira 1209
Notificação 1209
Vara do Trabalho de Itaporanga 1228
Notificação 1228
Portaria 1232
Vara do Trabalho de Patos 1232
Notificação 1232
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1255
Edital 1255
Notificação 1256
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1291
Edital 1291
Notificação 1291
Vara do Trabalho de Sousa 1327
Notificação 1327
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1372
Notificação 1372
3904/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 05 de Fevereiro de 2024
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