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DJ_03_06_2024.html

última modificação 03/06/2024 19h33

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Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3984/2024 Data da disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº ROT-0000969-58.2023.5.13.0022
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE RODRIGO NASCIMENTO PESSOA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RECORRIDO MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA
LAVRADA LTDA
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PEDRA LAVRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000100-27.2024.5.13.0001
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE THILMA SANDRA NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THILMA SANDRA NEVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6be227e
proferida nos autos.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA DA
RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 07/05/2024 - ID
0d6e7a0; recurso apresentado em 17/05/2024 - ID 87c9477).
Regular a representação processual (ID. 657e7dc).
Justiça gratuita (ID. 129713b).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
PRESCRIÇÃO
Alegação:
a) violação à súmula 327 do TST;
O artigo 896, §1º-A, I, da CLT, trata sobre a exigência de transcrição
do trecho da decisão recorrida que consubstancia o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
Para cumprimento do requisito tratada no mencionado dispositivo
legal, é imprescindível a transcrição precisa do trecho que
contenha os fundamentos determinantes da decisão recorrida
relativamente a cada tema recursal.
Não atende a esse requisito, segundo a jurisprudência do Tribunal
Superior do Trabalho, (a) a transcrição integral do acórdão ou do
capítulo impugnado, sem destaque específico dos fragmentos da
decisão que revelem a resposta do tribunal sobre a matéria objeto
do apelo, salvo na hipótese de fundamentação extremamente
objetiva e sucinta; b) a transcrição do trecho do acórdão regional no
início das razões recursais, de forma dissociada dos fundamentos
do acórdão; e c) transcrição insuficiente a demonstrar o
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.
No caso, a parte recorrente transcreveu a íntegra do capítulo
impugnado do acórdão, sem nenhum destaque, o que desatende a
exigência estabelecida no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. O único
destaque existente diz respeito a um fundamento da sentença, e
não do acórdão.
Sobre esse pressuposto, o TST assim já decidiu:
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA DO AUTOR . LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. 1.
DIFERENÇAS DE BÔNUS DE 2012, 2013 E 2014. NÃO
ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ARTIGO 896, §1º-
A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA .
Entre as alterações promovidas à sistemática recursal pela Lei nº
13.015/2014 encontra-se a criação de pressuposto intrínseco do
recurso de revista, no qual a parte deve, obrigatoriamente,
transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da
decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem
sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da
discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas
contidas no acórdão regional acerca do tema invocado no
recurso. Essa é a previsão do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, no qual
"Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o
trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento
da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente
situação, a transcrição do capítulo do acórdão, quase
integralmente, todo em itálico, sem a delimitação do ponto de
insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante
o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos
do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende
ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Tal procedimento
impede, por consequência, a observância dos demais requisitos
contidos nos incisos II e III do artigo 896, § 1º-A, da CLT: a
demonstração analítica (que se faz por meio da argumentação)
entre os dispositivos e verbetes apontados e o trecho da decisão
destacada no apelo. Inviável o processamento do recurso de revista
em que a parte desatende à disciplina do referido dispositivo, que
lhe atribui tal ônus. Agravo conhecido e não provido (Ag-AIRR-
101495-89.2016.5.01.0029, 7ª Turma, Relator Ministro Claudio
Mascarenhas Brandao, DEJT 16/02/2024).
Ademais, ao se analisar os termos do acórdão, percebe-se que não
houve manifestação expressa no acórdão sobre a súmula 327 do C.
TST, revelando, assim, a ausência de prequestionamento da
matéria, o que inviabiliza o prosseguimento da revista.
A matéria foi decidida com base no art. 189 do CC, de modo que
não se cogita de contrariedade à referida súmula.
Desse modo, o conhecimento do presente recurso de revista se
mostra inviável, ante o descumprimento do pressuposto de
recorribilidade previsto na norma legal tratada acima.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhem-se os autos à Vara de origem;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique-se a parte agravada para, querendo,
apresentar contrarrazões ao recurso de revista e contraminuta ao
agravo de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RM/RIC
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0068700-62.2009.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO PAULO CESAR BEZERRA DE
LIMA(OAB: 13882-B/RN)
AGRAVADO RONALDO PONTES SEIXAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO PONTES SEIXAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4231845
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 03.05.2024 – ID.
225561f; recurso de revista interposto em 23.05.2024 – ID.
d3546bb).
Regular representação (ID. ba43ce7).
Empresa equiparada à Fazenda Pública.
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
De acordo com a Súmula 422, I, do TST, "não se conhece de
recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do
recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos
termos em que proferida".
Essa é justamente a circunstância do recurso de revista em análise,
uma vez que a Turma decidiu não conhecer do agravo de petição
interposto pela ora recorrente, por preclusão, e, na revista, a
recorrente se limitou a reiterar o teor da impugnação aos cálculos
apresentada no agravo, nada mencionando sobre os fundamentos
do acórdão.
Logo, não há como dar seguimento ao recurso de revista, por falta
de dialeticidade.
Além disso, a decisão impugnada é interlocutória e, por isso,
irrecorrível.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se.
b) Não havendo a interposição de agravo de instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto agravo de instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/RIC
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº AP-0000964-61.2022.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARCELLA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELLA GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000964-61.2022.5.13.0025
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO MARCELLA GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO VANESSA DA SILVA LIMA LINS(OAB:
26351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000070-39.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000070-39.2023.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO KAMILA DOS SANTOS ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO HELLYS CRISTINA ROCHA
FRAZAO(OAB: 23215/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000387-54.2020.5.13.0025
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVANTE REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO ANA EMILIA DE MEDEIROS
ROBERTO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA EMILIA DE MEDEIROS ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000868-43.2021.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
AGRAVADO AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000868-43.2021.5.13.0005
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
AGRAVADO PAULO ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO GIORDANO BRUNO LINHARES DE
MELO(OAB: 15462/PB)
AGRAVADO AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000569-66.2022.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CLEITON GUEDES DA SILVA E
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON GUEDES DA SILVA E SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000569-66.2022.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CLEITON GUEDES DA SILVA E
SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000253-28.2022.5.13.0002
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
AGRAVANTE TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
AGRAVADO JOSEANE FELIZARDO DA SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE FELIZARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000743-75.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CAROLAYNE LOUISE BRITO DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLAYNE LOUISE BRITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000743-75.2022.5.13.0026
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CAROLAYNE LOUISE BRITO DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000972-95.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO YARA RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000972-95.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO YARA RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000972-95.2022.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO YARA RODRIGUES SANTOS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YARA RODRIGUES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000977-42.2022.5.13.0031
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000977-42.2022.5.13.0031
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AIAP-0000977-42.2022.5.13.0031
Relator ADRIANA SETTE DA ROCHA
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
AGRAVADO JOYCE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000332-61.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO AIANA BRIGIDA DE OLIVEIRA
LINHARES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000332-61.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO AIANA BRIGIDA DE OLIVEIRA
LINHARES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000332-61.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO AIANA BRIGIDA DE OLIVEIRA
LINHARES
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
- AIANA BRIGIDA DE OLIVEIRA LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000488-31.2023.5.13.0011
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE JOSE PEDRO COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001062-94.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GILMARA PEREIRA TEMOTEO
ADVOGADO ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
68787/DF)
ADVOGADO ALEXANDRE MOREIRA LOPES(OAB:
41351/DF)
ADVOGADO MATHEUS DE CASTRO LIMA(OAB:
38325/DF)
RECORRENTE COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
RECORRIDO GILMARA PEREIRA TEMOTEO
ADVOGADO ALEF FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
68787/DF)
ADVOGADO ALEXANDRE MOREIRA LOPES(OAB:
41351/DF)
ADVOGADO MATHEUS DE CASTRO LIMA(OAB:
38325/DF)
RECORRIDO COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
ADVOGADO JOAO ERNESTO DE SOUSA
LIMA(OAB: 19367/PB)
ADVOGADO MERCIA MARIA DE MEDEIROS
MACEDO(OAB: 20419/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000266-48.2023.5.13.0016
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RECORRIDO LINDONETE DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDONETE DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº AP-0000789-39.2022.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE A.C.P.D.O.S.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO LAYANE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO BARBARA DE AGUIAR
MEDEIROS(OAB: 27858/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYANE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000524-07.2023.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BRUNA RAFAELA DE FARIAS
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001239-42.2023.5.13.0003
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE LARISSA MAXIMO PEREIRA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RECORRIDO MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO GABRIEL MEDEIROS DA
COSTA(OAB: 49543/PE)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA MAXIMO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001192-71.2023.5.13.0002
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CELINA LUCIA BANDEIRA DE MELO
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO ANA LETICIA DE ARAUJO
VELOSO(OAB: 56446/PE)
ADVOGADO POLLYANA SOUZA DOS
SANTOS(OAB: 53958/PE)
RECORRIDO QUEZIA FREITAS DA SILVA
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEZIA FREITAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000061-19.2023.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE B.D.B.S.
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRENTE K.C.V.D.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO B.D.B.S.
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO K.C.V.D.S.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.C.V.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 954eee8.
Processo Nº RORSum-0000056-87.2024.5.13.0007
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ERINALDO ALVES NUNES
ADVOGADO CAMILA RACHEL GUIMARAES DO
AMARAL(OAB: 44317/DF)
ADVOGADO MAURICIO DE FIGUEIREDO
CORREA DA VEIGA(OAB: 21934/DF)
ADVOGADO VITORIA SOUSA DE MELO(OAB:
70772/DF)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000114-39.2024.5.13.0024
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE SEVERINO DO RAMO LIONEL DA
SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001351-18.2017.5.13.0004
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE PLANC DCT EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RECORRIDO MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS ALBERTO CASTOR DE
PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANC DCT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0001101-88.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO MARCOS AURELIO RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0001101-88.2023.5.13.0031
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO MARCOS AURELIO RODRIGUES
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000457-14.2023.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO SEVERINO DINIZ DE LUNA FRANCA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DINIZ DE LUNA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0001118-05.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº RORSum-0001118-05.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LUIZ CARLOS FERREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000696-39.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000696-39.2023.5.13.0003
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRENTE CICERO PINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO CICERO PINTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA CARDOSO BORGES
Assessor
Processo Nº ROT-0000458-96.2023.5.13.0010
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
RECORRIDO GUSTAVO JOSE BARBOSA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO JOSE BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000179-37.2024.5.13.0023
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO LUCIO DE SOUTO SOARES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000347-21.2024.5.13.0029
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOSE WALTER DE MORAIS CHAVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WALTER DE MORAIS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/06/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000347-21.2024.5.13.0029
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOSE WALTER DE MORAIS CHAVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/06/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000347-21.2024.5.13.0029
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOSE WALTER DE MORAIS CHAVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
- JOSE WALTER DE MORAIS CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 11:30, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000347-21.2024.5.13.0029
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE JOSE WALTER DE MORAIS CHAVES
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 11:30, em
virtude de ajuste de pauta, por meio da aplicação Zoom Meetings,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000301-10.2024.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FABIO ERICK NUNES LACERDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000301-10.2024.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FABIO ERICK NUNES LACERDA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO ERICK NUNES LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Paulo Maia
Notificação
Processo Nº RORSum-0000409-48.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IAGO FERRER DE MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- IAGO FERRER DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000409-48.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE IAGO FERRER DE MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000431-09.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERIK MATHEUS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIK MATHEUS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0000431-09.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ERIK MATHEUS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 10:40, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000363-84.2024.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DANIEL LOURENCO MESSIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LOURENCO MESSIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000363-84.2024.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE DANIEL LOURENCO MESSIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000449-64.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADRIANO DE LIMA SOARES JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DE LIMA SOARES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000449-64.2024.5.13.0022
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ADRIANO DE LIMA SOARES JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000352-30.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AMERICO FRANCO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMERICO FRANCO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000352-30.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE AMERICO FRANCO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000239-98.2024.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDUARDO SILVA DO AMPARO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVA DO AMPARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000239-98.2024.5.13.0026
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE EDUARDO SILVA DO AMPARO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000380-95.2024.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000380-95.2024.5.13.0001
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ALEXANDRA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 10:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000446-88.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANTONIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000446-88.2024.5.13.0029
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE ANTONIO VIEIRA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº ROT-0000052-96.2024.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO SAMUEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/06/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000052-96.2024.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO SAMUEL GOMES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/06/2024 09:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000052-96.2024.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO SAMUEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 09:00, por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0000052-96.2024.5.13.0024
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
RECORRIDO SAMUEL GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
partes cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação
em Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 09:00, por
meio da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada
pelas partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001018-65.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
RECORRENTE IVAN CHARLLES PESSOA
FERNANDES
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO IVAN CHARLLES PESSOA
FERNANDES
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO PB CONCRETOS PREPARACAO DE
MASSA DE CONCRETO E
ARGAMASSA LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
RECORRIDO CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN CHARLLES PESSOA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001018-65.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
RECORRENTE IVAN CHARLLES PESSOA
FERNANDES
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO IVAN CHARLLES PESSOA
FERNANDES
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO PB CONCRETOS PREPARACAO DE
MASSA DE CONCRETO E
ARGAMASSA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
RECORRIDO CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001018-65.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
RECORRENTE IVAN CHARLLES PESSOA
FERNANDES
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO IVAN CHARLLES PESSOA
FERNANDES
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RECORRIDO PB CONCRETOS PREPARACAO DE
MASSA DE CONCRETO E
ARGAMASSA LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA PEREIRA
NETO(OAB: 31645/PB)
RECORRIDO CASA DO CONCRETO LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB CONCRETOS PREPARACAO DE MASSA DE CONCRETO
E ARGAMASSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 09:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ROT-0001164-09.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO JEFFERSON FLAVIO BEZERRA
SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº ROT-0001164-09.2023.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRIDO JEFFERSON FLAVIO BEZERRA
SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON FLAVIO BEZERRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 09:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000289-93.2024.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARLOS VICTOR DA SILVA XAVIER
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 09:30, por meio
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000289-93.2024.5.13.0004
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CARLOS VICTOR DA SILVA XAVIER
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS VICTOR DA SILVA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 09:30, por meio
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000237-31.2024.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO SILVA DE MIRANDA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO SILVA DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 09:40, por meio
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000237-31.2024.5.13.0026
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE THIAGO SILVA DE MIRANDA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 09:40, por meio
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000404-20.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HERALDO HENRIQUE LEITE
CHAVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERALDO HENRIQUE LEITE CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
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Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 09:50, por meio
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0000404-20.2024.5.13.0003
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE HERALDO HENRIQUE LEITE
CHAVES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 17/06/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Processo Nº TutCautAnt-0000911-87.2024.5.13.0000
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
REQUERENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
REQUERIDO CARMENIA MEDEIROS SOARES DA
FONSECA
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5327787
proferida nos autos.
DECISÃO
Tutela cautelar antecedente, requerida por UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA, com pedido de liminar, em desfavor de
CARMENIA MEDEIROS SOARES DA FONSECA, objetivando a
atribuição de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto nos
autos da ação trabalhista nº 0000436-22.2024.5.13.0004, ajuizada
pelo requerido em face da requerente, ora em trâmite na 4ª Vara do
Trabalho de João Pessoa.
A requerente relata que o Juízo a quo, “Realizada a instrução
processual, com a fixação de pontos incontroversos entre as partes
e definição de prova emprestada, foi proferida sentença que
reconheceu o vínculo de emprego entre as partes e determinou a
liberação de alvará para processamento do seguro desemprego,
conferindo força de alvará à r. Sentença” (sic).
Pontuou, ainda, que “a decisão ultrapassou os limites da lide, uma
vez que determinou o pagamento de aviso prévio, multa de 40% do
FGTS e a liberação do seguro-desemprego sendo que o autor não
fez qualquer pedido sobre as verbas deferidas” (destaca-se).
Sustenta que já interpôs o competente recurso ordinário, ora em
processamento na primeira instância, ao qual deve ser atribuído
efeito suspensivo, porquanto “os efeitos da decisão, antes do
trânsito em julgado, causam grave lesão à Recorrente, observados
todos os pressupostos do artigo 895, da CLT”.
Argumenta que “as medidas determinadas pela r. sentença são
extremamente dispendiosas ao Poder Público – que teria que
proceder a uma ampla e irrestrita investigação contra a empresa
Requerente, e, ainda, pode se mostrar claramente inócua,
especialmente em razão da probabilidade de reforma da r. sentença
quanto ao reconhecimento do vínculo empregatício, fato que
ensejou nas determinações supracitadas, o que justifica o
recebimento das razões recursais em ambos os efeitos - o
devolutivo e o suspensivo” (sic).
Por entender configurados os requisitos autorizadores, pugna pela
concessão de efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto na
ação trabalhista nº 0000436-22.2024.5.13.0004
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
É o que basta relatar.
DECIDO
Em ação judicial, estando presente a probabilidade do direito do
autor, o juiz tem o poder-dever de ordenar a adoção de medidas de
urgência, desde a fase de conhecimento – a exemplo do bloqueio
de bens –, quando houver perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo. Tais providências estão ao albergue do poder geral de
cautela.
No caso em apreço, o autor, na inicial, postulou tão somente pelo
reconhecimento do vínculo de emprego a partir de 1º.01.2017, sob
a modalidade de contrato intermitente, ao fundamento de que o
contrato ainda se encontrava ativo.
No entanto, o julgador de primeiro grau, em extrapolação ao
pedido, condenou a parte autora em aviso prévio, multa de 40%
do FGTS, além de imprimir força de alvará à decisão para fins
de processamento do seguro desemprego perante os órgãos
competentes.
Nessa perspectiva, à luz dos elementos analisados, a requerente
demonstrou a presença dos requisitos autorizadores da medida
cautelar pleiteada, corroborando sua pretensão em imprimir efeito
suspensivo ao recurso ordinário.
Em remate, com fundamento no art. 1.012, § 4º, do CPC, tenho por
exaurida a prestação jurisdicional relativa ao presente procedimento
acautelatório, sem prejuízo da eventual reapreciação da matéria,
quando da prestação da tutela definitiva nos autos principais, por
ocasião do julgamento do recurso ordinário por esta instância
revisora.
Pelo exposto, DEFIRO o pedido, para atribuir efeito suspensivo
ao recurso ordinário interposto nos autos da ação trabalhista
nº 0000436-22.2024.5.13.0004, determinando-se o imediato
desfazimento de todas as medidas cautelares e antecipatórias
constantes na sentença recorrida.
Providencie o GDWM a intimação da requerente.
Providencie a SEGEJUD a comunicação ao juiz da vara, com
urgência.
Desnecessária a intimação do requerido, porquanto a parte tomará
ciência da medida no processo principal.
No mais, arquivem-se os presentes autos, com registro estatístico
no PJe quanto à procedência do presente pedido cautelar.
(assinado eletronicamente)
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz Relator Convocado
GDWM/IM
JOAO PESSOA/PB, 01 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº AR-0000909-20.2024.5.13.0000
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
AUTOR CARLOS CESAR DO NASCIMENTO
MELO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS CESAR DO NASCIMENTO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9eaa0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Atendidos os requisitos legais, concedo à parte autora os benefícios
da justiça gratuita e a dispenso do depósito prévio previsto na CLT,
art. 836, e NCPC, art. 968, II.
Citem-se o réu para responder, querendo, à presente ação
rescisória, no prazo de 15 dias (NCPC, art. 970).
JOAO PESSOA/PB, 01 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000671-42.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PAULO HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d533d1c
proferido nos autos.
PROCESSO nº 0000671-42.2023.5.13.0030 (ROT)
RECORRENTE: PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
RECORRIDO: POLIMIX CONCRETO LTDA
DESPACHO
Verifica-se que já houve atuação por esta Corte neste litígio, em
momento pretérito, conforme se extrai da leitura do acórdão sob a
relatoria do desembargador Ubiratan Moreira Delgado à fl. 425.
Neste segundo grau de jurisdição, incide a regra específica do art.
54 do Regimento Interno, que, espelhando a previsão do art. 930,
parágrafo único, do CPC, determina expressamente que “O
magistrado que primeiro conhecer de um processo no Tribunal,
incluindo o mandado de segurança, terá jurisdição preventa para
todos os recursos, ações mandamentais e incidentes
posteriores ocorridos no mesmo processo ou em processos
conexos.”.
A essência da norma é voltada precipuamente à obtenção de
estabilidade e segurança na atividade jurisdicional dos órgãos
julgadores colegiados, concentrando, em um único desembargador,
a atribuição para relatar recursos interpostos nos mesmos autos
e/ou em demandas conexas.
Pelo exposto, redistribua-se o presente processo ao GDUD (art.
54 do Regimento Interno).
(assinado eletronicamente)
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Relator
GDWM/EF
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Processo Nº ROT-0000671-42.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE PAULO HENRIQUE PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO POLIMIX CONCRETO LTDA
ADVOGADO AMANDA ANGELINA DE CARVALHO
MOSCZYNSKI(OAB: 321246/SP)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- POLIMIX CONCRETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d533d1c
proferido nos autos.
PROCESSO nº 0000671-42.2023.5.13.0030 (ROT)
RECORRENTE: PAULO HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
RECORRIDO: POLIMIX CONCRETO LTDA
DESPACHO
Verifica-se que já houve atuação por esta Corte neste litígio, em
momento pretérito, conforme se extrai da leitura do acórdão sob a
relatoria do desembargador Ubiratan Moreira Delgado à fl. 425.
Neste segundo grau de jurisdição, incide a regra específica do art.
54 do Regimento Interno, que, espelhando a previsão do art. 930,
parágrafo único, do CPC, determina expressamente que “O
magistrado que primeiro conhecer de um processo no Tribunal,
incluindo o mandado de segurança, terá jurisdição preventa para
todos os recursos, ações mandamentais e incidentes
posteriores ocorridos no mesmo processo ou em processos
conexos.”.
A essência da norma é voltada precipuamente à obtenção de
estabilidade e segurança na atividade jurisdicional dos órgãos
julgadores colegiados, concentrando, em um único desembargador,
a atribuição para relatar recursos interpostos nos mesmos autos
e/ou em demandas conexas.
Pelo exposto, redistribua-se o presente processo ao GDUD (art.
54 do Regimento Interno).
(assinado eletronicamente)
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Relator
GDWM/EF
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Convocado
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0000491-92.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/06/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000491-92.2024.5.13.0029
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LINDON JOHNSON DE LIMA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da redesignação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes de que foi redesignada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/06/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete da Desembargadora Margarida Alves
Notificação
Processo Nº RORSum-0000264-71.2024.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LAERCIO BRILHANTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO BRILHANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/06/2024 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000264-71.2024.5.13.0007
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE LAERCIO BRILHANTE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/06/2024 11:10, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000252-03.2024.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VALTER DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALTER DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/06/2024 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000252-03.2024.5.13.0025
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE VALTER DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/06/2024 11:20, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
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Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000216-24.2024.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO MATEUS ERIKSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/06/2024 11:30, por meio da aplicação Zoom
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Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000216-24.2024.5.13.0004
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO MATEUS ERIKSON LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS ERIKSON LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
CERTIDÃO
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, certifico que foi
designada audiência de Conciliação em Conhecimento por
videoconferência: 18/06/2024 11:30, por meio da aplicação Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso
ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Acórdão
Processo Nº AP-0001076-62.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANA EMILIA BASTOS DE MORAIS
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AGRAVADO ELZA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA EMILIA BASTOS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Os
embargos de declaração, consoante disciplinam os artigos 897-A da
CLT e 1.022 do CPC, constituem medida destinada a sanar
eventuais omissões, contradições, obscuridades da decisão judicial,
corrigir erro material, bem como manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso. Evidenciada a existência de
omissão ao não constar do dispositivo a concessão dos benefícios
da justiça gratuita, os embargos de declaração devem ser acolhidos
para que sejam sanadas as falhas, assegurando-se, dessa forma, a
prestação jurisdicional almejada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para determinar que do dispositivo do acórdão passe a
constar "Defere-se à parte agravante os benefícios da justiça
gratuita". Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001076-62.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANA EMILIA BASTOS DE MORAIS
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
ADVOGADO VIVIANNY DOS SANTOS
GOMES(OAB: 19680/PB)
AGRAVADO ELZA MARIA GOMES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA MARIA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. Os
embargos de declaração, consoante disciplinam os artigos 897-A da
CLT e 1.022 do CPC, constituem medida destinada a sanar
eventuais omissões, contradições, obscuridades da decisão judicial,
corrigir erro material, bem como manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso. Evidenciada a existência de
omissão ao não constar do dispositivo a concessão dos benefícios
da justiça gratuita, os embargos de declaração devem ser acolhidos
para que sejam sanadas as falhas, assegurando-se, dessa forma, a
prestação jurisdicional almejada.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER os Embargos de
Declaração para determinar que do dispositivo do acórdão passe a
constar "Defere-se à parte agravante os benefícios da justiça
gratuita". Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000014-54.2024.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELIZABETH SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, INDEFERIR o pedido da tutela
antecipada, por não preencher os requisitos do art. 300, do CPC.
MÉRITO: por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Ausente, em
gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000014-54.2024.5.13.0034
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE ELIZABETH SILVA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RECORRIDO EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, INDEFERIR o pedido da tutela
antecipada, por não preencher os requisitos do art. 300, do CPC.
MÉRITO: por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Ausente, em
gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001384-38.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GIVANILDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
RECORRIDO FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM AÇÃO
ANTERIOR PREVISÃO DE QUITAÇÃO AO CONTRATO DE
TRABALHO. AUSÊNCIA DE RESSALVAS. NOVA DEMANDA.
OFENSA À COISA JULGADA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 132 DA SBDI II DO TST. A transação judicial
em reclamação trabalhista, onde as partes resolvem conferir
quitação ampla ao contrato de trabalho, devidamente homologada
pelo juízo, faz coisa julgada, vedando o ajuizamento de nova
demanda envolvendo a mesma relação jurídica de direito material
contra a mesma demandada, cujo objeto (causa de pedir) seja o
extinto contrato de trabalho. Ao caso, aplica-se o entendimento
firmado na Orientação Jurisprudencial 132 da Subseção de
Dissídios Individuais II do Tribunal Superior do Trabalho, que
impede nova discussão acerca do contrato de trabalho extinto,
quando foi objeto de acordo judicialmente homologado em demanda
anterior. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001384-38.2023.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE GIVANILDO GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JOAZ ARTHUR GOMES
SERAFIM(OAB: 30967/PB)
ADVOGADO JANDERSON OLIVEIRA LIMA(OAB:
32463/PB)
RECORRIDO FORCA ALERTA SEGURANCA E
VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORCA ALERTA SEGURANCA E VIGILANCIA PATRIMONIAL
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE EM AÇÃO
ANTERIOR PREVISÃO DE QUITAÇÃO AO CONTRATO DE
TRABALHO. AUSÊNCIA DE RESSALVAS. NOVA DEMANDA.
OFENSA À COISA JULGADA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL 132 DA SBDI II DO TST. A transação judicial
em reclamação trabalhista, onde as partes resolvem conferir
quitação ampla ao contrato de trabalho, devidamente homologada
pelo juízo, faz coisa julgada, vedando o ajuizamento de nova
demanda envolvendo a mesma relação jurídica de direito material
contra a mesma demandada, cujo objeto (causa de pedir) seja o
extinto contrato de trabalho. Ao caso, aplica-se o entendimento
firmado na Orientação Jurisprudencial 132 da Subseção de
Dissídios Individuais II do Tribunal Superior do Trabalho, que
impede nova discussão acerca do contrato de trabalho extinto,
quando foi objeto de acordo judicialmente homologado em demanda
anterior. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamante. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000587-56.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão do embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no intuito de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão embargado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000587-56.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão do embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no intuito de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão embargado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000587-56.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. REJEIÇÃO.
Constatando-se que a pretensão do embargante é apenas ver
reapreciada a matéria decidida, no intuito de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão embargado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000080-32.2021.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE Paqueta Calçados Ltda - Em
Recuperação Judicial
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO CLAUDIO CAMELO DE LACERDA
FILHO
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- Paqueta Calçados Ltda - Em Recuperação Judicial
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
LIMITAÇÃO À DATA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA LÍQUIDA. TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA. PRECLUSÃO. por se tratar de
sentença líquida transitada em julgado, os cálculos que integram o
acórdão foram atualizados para início dos atos executórios, de
modo que os cálculos questionados encontram-se alcançados pelo
instituto da preclusão máxima processual, sendo vedado o
conhecimento de questões já decididas. Inteligência do art. 836 da
CLT e Súmula 18 deste TRT13. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição.Obs.:Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000080-32.2021.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE Paqueta Calçados Ltda - Em
Recuperação Judicial
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO CLAUDIO CAMELO DE LACERDA
FILHO
ADVOGADO PAULO DE TARSO BEZERRA
PAIXAO(OAB: 14777/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CAMELO DE LACERDA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA.
LIMITAÇÃO À DATA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA LÍQUIDA. TRÂNSITO EM
JULGADO DA SENTENÇA. PRECLUSÃO. por se tratar de
sentença líquida transitada em julgado, os cálculos que integram o
acórdão foram atualizados para início dos atos executórios, de
modo que os cálculos questionados encontram-se alcançados pelo
instituto da preclusão máxima processual, sendo vedado o
conhecimento de questões já decididas. Inteligência do art. 836 da
CLT e Súmula 18 deste TRT13. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição.Obs.:Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000199-55.2024.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SAMUEL AQUILA DO NASCIMENTO
CLEMENTINO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL AQUILA DO NASCIMENTO CLEMENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.:Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência a d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000199-55.2024.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SAMUEL AQUILA DO NASCIMENTO
CLEMENTINO
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Obs.:Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência a d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000234-79.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO PAULA THUANNE ANDRADE DIAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para questionar a condenação
subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, suscitada pela
reclamante em contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de coisa julgada, arguida pela reclamante em
contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pelas
agravantes no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da
CLT. Obs.:Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000234-79.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO PAULA THUANNE ANDRADE DIAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para questionar a condenação
subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, suscitada pela
reclamante em contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de coisa julgada, arguida pela reclamante em
contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pelas
agravantes no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da
CLT. Obs.:Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000234-79.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AGRAVADO PAULA THUANNE ANDRADE DIAS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA THUANNE ANDRADE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL para questionar a condenação
subsidiária da TAM LINHAS AÉREAS S/A, suscitada pela
reclamante em contraminuta; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de coisa julgada, arguida pela reclamante em
contraminuta. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pelas
agravantes no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, III, da
CLT. Obs.:Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000591-93.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO DANIELLE BENTO DIAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Uma vez
infrutífera a execução contra o devedor principal e tendo, o devedor
subsidiário, participado da relação processual, com seu nome
constando do título executivo judicial, é possível o redirecionamento
da execução contra este, com base na jurisprudência consolidada,
a qual entende que, estando o devedor principal, em regime de
recuperação judicial, se presume a sua insolvência, o que autoriza o
imediato redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000591-93.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO DANIELLE BENTO DIAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE BENTO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Uma vez
infrutífera a execução contra o devedor principal e tendo, o devedor
subsidiário, participado da relação processual, com seu nome
constando do título executivo judicial, é possível o redirecionamento
da execução contra este, com base na jurisprudência consolidada,
a qual entende que, estando o devedor principal, em regime de
recuperação judicial, se presume a sua insolvência, o que autoriza o
imediato redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000591-93.2022.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO DANIELLE BENTO DIAS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO PARA O DEVEDOR SUBSIDIÁRIO. Uma vez
infrutífera a execução contra o devedor principal e tendo, o devedor
subsidiário, participado da relação processual, com seu nome
constando do título executivo judicial, é possível o redirecionamento
da execução contra este, com base na jurisprudência consolidada,
a qual entende que, estando o devedor principal, em regime de
recuperação judicial, se presume a sua insolvência, o que autoriza o
imediato redirecionamento da execução contra o devedor
subsidiário. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000615-21.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAZ MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAZ MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE.
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXECUÇÃO INDIVIDUAL
DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA PROPOSTA
POR SINDICATO DE OUTRA BASE TERRITORIAL. Em ação
coletiva impetrada por sindicato de base territorial diversa não há
como abranger outros exequentes que não integram a
territorialidade. Sentença mantida. Agravo de Petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição de ID. d67cb30, por ofensa ao
Princípio da Dialeticidade, arguida em contraminuta pela Fundação
PETROBRÁS de Seguridade Social - PETROS; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por ausência de delimitação da matéria e dos valores
impugnados (art. 897, § 1º, da CLT). MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: Ausente, em
gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000615-21.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAZ MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE.
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXECUÇÃO INDIVIDUAL
DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA PROPOSTA
POR SINDICATO DE OUTRA BASE TERRITORIAL. Em ação
coletiva impetrada por sindicato de base territorial diversa não há
como abranger outros exequentes que não integram a
territorialidade. Sentença mantida. Agravo de Petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição de ID. d67cb30, por ofensa ao
Princípio da Dialeticidade, arguida em contraminuta pela Fundação
PETROBRÁS de Seguridade Social - PETROS; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por ausência de delimitação da matéria e dos valores
impugnados (art. 897, § 1º, da CLT). MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: Ausente, em
gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000615-21.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE JOAZ MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
AGRAVADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO RECLAMANTE.
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. EXECUÇÃO INDIVIDUAL
DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA PROPOSTA
POR SINDICATO DE OUTRA BASE TERRITORIAL. Em ação
coletiva impetrada por sindicato de base territorial diversa não há
como abranger outros exequentes que não integram a
territorialidade. Sentença mantida. Agravo de Petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição de ID. d67cb30, por ofensa ao
Princípio da Dialeticidade, arguida em contraminuta pela Fundação
PETROBRÁS de Seguridade Social - PETROS; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do Agravo de
Petição, por ausência de delimitação da matéria e dos valores
impugnados (art. 897, § 1º, da CLT). MÉRITO: por unanimidade,
NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.Obs.: Ausente, em
gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0123200-98.2011.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO WANOR ONOFRE GUERRA FILHO
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO
PARCIAL. ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS. Constatada a
necessidade de aperfeiçoamento jurisdicional, devem ser
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
parcialmente acolhidos os embargos de declaração apenas para
prestar esclarecimentos, sem lhes atribuir efeitos modificativos,
mantendo-se a conclusão do acórdão embargado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO(Presidente),
LEONARDO JOSÉ VÍDERES TRAJANO (Relator) e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração opostos pela executada, apenas para prestar os
devidos esclarecimentos acerca da certidão de ID. 1bbbea3,
mencionada no relatório da decisão embargada, que fora excluída
dos autos em razão de equívoco no seu conteúdo.Obs.: Ausente,
em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida.Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0123200-98.2011.5.13.0025
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO KARLA TRIGUEIRO DA SILVA
TEIXEIRA(OAB: 21425-D/PE)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO WANOR ONOFRE GUERRA FILHO
ADVOGADO NOEL CHARLES TAVARES
LEITE(OAB: 15125/PB)
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANOR ONOFRE GUERRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO
PARCIAL. ESCLARECIMENTOS NECESSÁRIOS. Constatada a
necessidade de aperfeiçoamento jurisdicional, devem ser
parcialmente acolhidos os embargos de declaração apenas para
prestar esclarecimentos, sem lhes atribuir efeitos modificativos,
mantendo-se a conclusão do acórdão embargado.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências os
Senhores Desembargadores PAULO MAIA FILHO(Presidente),
LEONARDO JOSÉ VÍDERES TRAJANO (Relator) e da Senhora
Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM, bem como de Sua
Excelência a Senhora Procuradora do Trabalho MYLLENA
FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR MEDEIROS, por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos de
Declaração opostos pela executada, apenas para prestar os
devidos esclarecimentos acerca da certidão de ID. 1bbbea3,
mencionada no relatório da decisão embargada, que fora excluída
dos autos em razão de equívoco no seu conteúdo.Obs.: Ausente,
em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida.Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024, não participa deste julgamento em conformidade com o
que dispõe o Regimento Interno deste E. Regional.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000072-84.2024.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TIBERIO FERNANDES AMARO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIBERIO FERNANDES AMARO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presença do Dr.
Wander Geraldo Santos Costa, advogado da recorrida.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência a d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000072-84.2024.5.13.0025
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE TIBERIO FERNANDES AMARO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presença do Dr.
Wander Geraldo Santos Costa, advogado da recorrida.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência a d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000082-94.2024.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO PATRIK JAILTON SANTANA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR preliminar de
incompetência material desta Justiça do Trabalho; no MÉRITO, por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para ao
recurso ordinário, para, declarando a inexistência do liame
empregatício reconhecido em primeiro grau, julgar a ação
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
improcedente. Custas invertidas, porém dispensado o recolhimento,
ante aos benefícios da Justiça Gratuita deferidos ao reclamante.
Honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor atribuído à
causa, devidos ao patrono da reclamada, ficando sob condição
suspensiva em virtude do deferimento da justiça gratuita ao
reclamante.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presença do Dr.
Wander Geraldo Santos Costa, advogado da recorrente.Ausente,
em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000082-94.2024.5.13.0004
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO PATRIK JAILTON SANTANA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRIK JAILTON SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR preliminar de
incompetência material desta Justiça do Trabalho; no MÉRITO, por
maioria, vencida Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para ao
recurso ordinário, para, declarando a inexistência do liame
empregatício reconhecido em primeiro grau, julgar a ação
improcedente. Custas invertidas, porém dispensado o recolhimento,
ante aos benefícios da Justiça Gratuita deferidos ao reclamante.
Honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor atribuído à
causa, devidos ao patrono da reclamada, ficando sob condição
suspensiva em virtude do deferimento da justiça gratuita ao
reclamante.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presença do Dr.
Wander Geraldo Santos Costa, advogado da recorrente.Ausente,
em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000095-06.2024.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMERSON JOSE MARTINS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON JOSE MARTINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS,por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por afronta ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada pela reclamada em
contrarrazões. MÉRITO:por maioria, vencida Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.Presença do Dr. Wander Geraldo Santos Costa,
advogado da recorrida.Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000095-06.2024.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EMERSON JOSE MARTINS JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS,por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por afronta ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada pela reclamada em
contrarrazões. MÉRITO:por maioria, vencida Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.Presença do Dr. Wander Geraldo Santos Costa,
advogado da recorrida.Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000109-80.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GEDEAN NOBRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEDEAN NOBRE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presença do Dr.
Wander Geraldo Santos Costa, advogado da recorrida.Ausente, em
gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000109-80.2024.5.13.0003
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE GEDEAN NOBRE DO NASCIMENTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Presença do Dr.
Wander Geraldo Santos Costa, advogado da recorrida.Ausente, em
gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000109-87.2024.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EWERTON JOSE PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWERTON JOSE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. PARCELA
PAGA A EMPREGADOS QUE EXERCEM CARGO DE FIDÚCIA E
DETENTORES DE PROCURAÇÃO DO BANCO. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO DEMONSTRADA. Verificado que o
reclamante, nas funções que ocupou ao longo do período
imprescrito da contratualidade, não detinha poderes de
representação do banco, não há que se falar em deferimento da
verba de representação, parcela que era paga a empregados que
ocupavam funções de gestão diferenciadas. Não demonstração de
ofensa ao princípio da isonomia. Sentença mantida. Recurso
ordinário desprovido.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Sustentação oral
do Dr. Caio Graco Coutinho Sousa, advogado do
recorrente.Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000109-87.2024.5.13.0033
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE EWERTON JOSE PEREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RECORRIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. VERBA DE
REPRESENTAÇÃO. CRITÉRIOS DE PAGAMENTO. PARCELA
PAGA A EMPREGADOS QUE EXERCEM CARGO DE FIDÚCIA E
DETENTORES DE PROCURAÇÃO DO BANCO. OFENSA AO
PRINCÍPIO DA ISONOMIA NÃO DEMONSTRADA. Verificado que o
reclamante, nas funções que ocupou ao longo do período
imprescrito da contratualidade, não detinha poderes de
representação do banco, não há que se falar em deferimento da
verba de representação, parcela que era paga a empregados que
ocupavam funções de gestão diferenciadas. Não demonstração de
ofensa ao princípio da isonomia. Sentença mantida. Recurso
ordinário desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA EXCELÊNCIA O
SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Sustentação oral
do Dr. Caio Graco Coutinho Sousa, advogado do
recorrente.Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000161-82.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FABIANO DE ASSUNCAO TEIXEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DE ASSUNCAO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por violação ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada pela recorrida em
contrarrazões. MÉRITO: por maioria, vencida Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.Presença do Dr. Wander Geraldo Santos Costa,
advogado da recorrida.Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000161-82.2024.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE FABIANO DE ASSUNCAO TEIXEIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por violação ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada pela recorrida em
contrarrazões. MÉRITO: por maioria, vencida Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.Presença do Dr. Wander Geraldo Santos Costa,
advogado da recorrida.Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000203-31.2024.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCOS JUNIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JUNIO FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por violação ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada pela recorrida em
contrarrazões. MÉRITO: por maioria, vencida Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.Presença do Dr. Wander Geraldo Santos Costa,
advogado da recorrida.Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000203-31.2024.5.13.0002
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARCOS JUNIO FERNANDES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por violação ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada pela recorrida em
contrarrazões. MÉRITO: por maioria, vencida Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.Obs.: TESE VENCEDORA DE SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO.DEFERIDA JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA
EXCELÊNCIA A SENHORA DESEMBARGADORA RITA LEITE
BRITO ROLIM.Presença do Dr. Wander Geraldo Santos Costa,
advogado da recorrida.Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001199-51.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE OSCAR FELIPE FONSECA DE BRITO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA(OAB: 9671/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR FELIPE FONSECA DE BRITO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinároi.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Ausente, em
gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001199-51.2023.5.13.0006
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE OSCAR FELIPE FONSECA DE BRITO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RECORRIDO SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR
DA PARAIBA SOCIEDADE SIMPLES
LTDA
ADVOGADO RICARDO BERILO BEZERRA
BORBA(OAB: 9671/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE COSTA E SILVA
CRUZ(OAB: 21115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DA PARAIBA
SOCIEDADE SIMPLES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinároi.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Ausente, em
gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001330-17.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA MICHELLE HENRIQUE
PESSOA MONTEIRO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MICHELLE HENRIQUE PESSOA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DESATIVADO. PROVA
EMPRESTADA. Desativado o local onde o reclamante laborava,
sendo impossível a averiguação direta das condições de trabalho,
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
deve mesmo o Magistrado se valer da prova emprestada, a teor da
diretriz traçada na OJ SDI1 nº 278 do C.TST. Os laudos periciais
emprestados anexados pelo trabalhador não permitiram identificar a
similitude com a suas condições de trabalho, de modo a lhe
assegurar o adicional pretendido. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Ausente, em
gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001330-17.2023.5.13.0009
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MARIA MICHELLE HENRIQUE
PESSOA MONTEIRO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE. PERÍCIA. LOCAL DESATIVADO. PROVA
EMPRESTADA. Desativado o local onde o reclamante laborava,
sendo impossível a averiguação direta das condições de trabalho,
deve mesmo o Magistrado se valer da prova emprestada, a teor da
diretriz traçada na OJ SDI1 nº 278 do C.TST. Os laudos periciais
emprestados anexados pelo trabalhador não permitiram identificar a
similitude com a suas condições de trabalho, de modo a lhe
assegurar o adicional pretendido. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, vencida Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Relatora, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário.Obs.: ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.DEFERIDA JUNTADA
DE VOTO VENCIDO A SUA EXCELÊNCIA A SENHORA
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM.Ausente, em
gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida.Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000848-93.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABIO JUNIOR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO FABIO JUNIOR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO JUNIOR DOS SANTOS SILVA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CRITERIOSO.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de laudo pericial elaborado
de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo empregado
envolvia atividades insalubres, impõe-se a manutenção da sentença
que concedeu o respectivo adicional postulado. Recurso não
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREENCHIDOS OS REQUISITOS
EXIGIDOS NO ARTIGO 461 DA CLT. DIFERENÇAS SALARIAIS
DEVIDAS. Restando demonstrado que o reclamante exercia função
idêntica àquela exercida pelos paradigmas, com a mesma
produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade e sem
ocorrer diferença superior a quatro anos no exercício da função, e
preenchidos os demais requisitos contidos no art. 461, § 1º, da CLT,
deve ser reconhecida a equiparação salarial e consequente
deferimento das diferenças salariais. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar
a reclamada no pagamento da diferença salarial decorrente da
equiparação salarial a partir de 01/02/2020 até o final do contrato,
no valor mensal de R$ 250,00, bem como os reflexos da diferença
salarial sobre aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, RSR e FGTS
mais 40%. Custas conforme planilha. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Vice-Presidente, Herminegilda Leite
Machado, participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Artigo 32, IV, do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Impedimento de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000848-93.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FABIO JUNIOR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO FABIO JUNIOR DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL CRITERIOSO.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de laudo pericial elaborado
de forma criteriosa, que o trabalho realizado pelo empregado
envolvia atividades insalubres, impõe-se a manutenção da sentença
que concedeu o respectivo adicional postulado. Recurso não
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
EQUIPARAÇÃO SALARIAL. PREENCHIDOS OS REQUISITOS
EXIGIDOS NO ARTIGO 461 DA CLT. DIFERENÇAS SALARIAIS
DEVIDAS. Restando demonstrado que o reclamante exercia função
idêntica àquela exercida pelos paradigmas, com a mesma
produtividade e perfeição técnica, na mesma localidade e sem
ocorrer diferença superior a quatro anos no exercício da função, e
preenchidos os demais requisitos contidos no art. 461, § 1º, da CLT,
deve ser reconhecida a equiparação salarial e consequente
deferimento das diferenças salariais. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para condenar
a reclamada no pagamento da diferença salarial decorrente da
equiparação salarial a partir de 01/02/2020 até o final do contrato,
no valor mensal de R$ 250,00, bem como os reflexos da diferença
salarial sobre aviso prévio, 13º salário, férias mais 1/3, RSR e FGTS
mais 40%. Custas conforme planilha. Obs.: Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Vice-Presidente, Herminegilda Leite
Machado, participa deste julgamento em conformidade com o que
dispõe o Artigo 32, IV, do Regimento Interno deste E. Regional.
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Impedimento de Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, convocado nos termos
do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001209-95.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO TULIO AZEVEDO DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. MOTORISTA
ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO.
Identificados no desempenho do labor exercido pelo autor, os
elementos caracterizadores da relação de emprego previstos no
artigo 3º da CLT, forçoso concluir pelo reconhecimento do vínculo
laboral, impondo-se a reforma da sentença. Recurso provido em
parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir da condenação o adicional de
periculosidade e reflexos. Custas minoradas e pagas, conforme
planilha em anexo.Obs.: Presença da Dra. Elaine Fante Sales,
advogada do recorrido.Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001209-95.2023.5.13.0006
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO TULIO AZEVEDO DA SILVA
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO AZEVEDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. MOTORISTA
ENTREGADOR. VÍNCULO DE EMPREGO. RECONHECIMENTO.
Identificados no desempenho do labor exercido pelo autor, os
elementos caracterizadores da relação de emprego previstos no
artigo 3º da CLT, forçoso concluir pelo reconhecimento do vínculo
laboral, impondo-se a reforma da sentença. Recurso provido em
parte.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para excluir da condenação o adicional de
periculosidade e reflexos. Custas minoradas e pagas, conforme
planilha em anexo.Obs.: Presença da Dra. Elaine Fante Sales,
advogada do recorrido.Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001320-55.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BERNARD UCHOA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RECORRIDO SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRIDO NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERNARD UCHOA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE
COMPROVADA. VERBAS DEVIDAS. Uma vez preenchidos os
requisitos necessários à formação do vínculo empregatício entre as
partes (art. 3º da CLT), bem como, comprovada a fraude na
contratação do autor mediante a constituição de pessoa jurídica,
impõe-se reconhecimento do vínculo e o deferimento das verbas
trabalhistas a que faz jus. Sentença reformada. Recurso ordinário
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para reconhecer o vínculo empregatício entre as
partes e condenar as reclamadas solidariamente, na obrigação de
pagarem ao reclamante, as seguintes verbas:saldo de salário (5
dias trabalhados em julho/2023), aviso prévio indenizado, 13º's
salários integrais (2020 a 2022) e 13º proporcional de 2023, férias
integrais vencidas, em dobro, com adicional de 1/3 (2019/202 e
2020/2021) e férias simples com adicional de 1/3 (2021/2022), férias
proporcionais com adicional de 1/3 (07/12), FGTS de todo o período
com indenização de 40%, indenização substitutiva ao seguro-
desemprego e multa do art. 477 da CLT, horas extras com
adicional de 50% e reflexos, na forma da fundamentação supra e
planilha de cálculo em anexo, assim como condena-se a empresa
SEQUÓIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES S.A, incorporadora da
demandada NOWLOG LOGÍSTICA INTELIGENTE LTDA - EPP na
obrigação de fazer, consistente na anotação na CTPS do autor, no
período de 21/12/2019 a 05/07/2023, função de entregador, nos
termos definidos na fundamentação, após o trânsito em julgado, no
prazo no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da empresa
para tal fim, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00,
procedendo a Secretaria ao registro, sem prejuízo da multa aplicada
à ré. Honorários de sucumbência devidos pelas reclamadas, em
favor do advogado do autor, no importe de 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 791-A da CLT. Custas pelas rés
consoante planilha em anexo. Obs.: Presença do Dr. Pedro Gustavo
de Araújo Mota, advogado do recorrente. Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ROT-0001320-55.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BERNARD UCHOA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RECORRIDO SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRIDO NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE VÍNCULO
EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE
COMPROVADA. VERBAS DEVIDAS. Uma vez preenchidos os
requisitos necessários à formação do vínculo empregatício entre as
partes (art. 3º da CLT), bem como, comprovada a fraude na
contratação do autor mediante a constituição de pessoa jurídica,
impõe-se reconhecimento do vínculo e o deferimento das verbas
trabalhistas a que faz jus. Sentença reformada. Recurso ordinário
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para reconhecer o vínculo empregatício entre as
partes e condenar as reclamadas solidariamente, na obrigação de
pagarem ao reclamante, as seguintes verbas:saldo de salário (5
dias trabalhados em julho/2023), aviso prévio indenizado, 13º's
salários integrais (2020 a 2022) e 13º proporcional de 2023, férias
integrais vencidas, em dobro, com adicional de 1/3 (2019/202 e
2020/2021) e férias simples com adicional de 1/3 (2021/2022), férias
proporcionais com adicional de 1/3 (07/12), FGTS de todo o período
com indenização de 40%, indenização substitutiva ao seguro-
desemprego e multa do art. 477 da CLT, horas extras com
adicional de 50% e reflexos, na forma da fundamentação supra e
planilha de cálculo em anexo, assim como condena-se a empresa
SEQUÓIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES S.A, incorporadora da
demandada NOWLOG LOGÍSTICA INTELIGENTE LTDA - EPP na
obrigação de fazer, consistente na anotação na CTPS do autor, no
período de 21/12/2019 a 05/07/2023, função de entregador, nos
termos definidos na fundamentação, após o trânsito em julgado, no
prazo no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da empresa
para tal fim, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00,
procedendo a Secretaria ao registro, sem prejuízo da multa aplicada
à ré. Honorários de sucumbência devidos pelas reclamadas, em
favor do advogado do autor, no importe de 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 791-A da CLT. Custas pelas rés
consoante planilha em anexo. Obs.: Presença do Dr. Pedro Gustavo
de Araújo Mota, advogado do recorrente. Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001320-55.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BERNARD UCHOA DE LIMA
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO DANIELLE ALMEIDA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 24034/PB)
ADVOGADO RENALY PATRICIO SANTOS(OAB:
21858/PB)
RECORRIDO SEQUOIA LOGISTICA E
TRANSPORTES S.A.
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
RECORRIDO NOWLOG LOGISTICA INTELIGENTE
LTDA - EPP
ADVOGADO LUARA CAMARGO VIDA(OAB:
171721/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEQUOIA LOGISTICA E TRANSPORTES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE VÍNCULO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
EMPREGATÍCIO. REQUISITOS. PEJOTIZAÇÃO. FRAUDE
COMPROVADA. VERBAS DEVIDAS. Uma vez preenchidos os
requisitos necessários à formação do vínculo empregatício entre as
partes (art. 3º da CLT), bem como, comprovada a fraude na
contratação do autor mediante a constituição de pessoa jurídica,
impõe-se reconhecimento do vínculo e o deferimento das verbas
trabalhistas a que faz jus. Sentença reformada. Recurso ordinário
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário, para reconhecer o vínculo empregatício entre as
partes e condenar as reclamadas solidariamente, na obrigação de
pagarem ao reclamante, as seguintes verbas:saldo de salário (5
dias trabalhados em julho/2023), aviso prévio indenizado, 13º's
salários integrais (2020 a 2022) e 13º proporcional de 2023, férias
integrais vencidas, em dobro, com adicional de 1/3 (2019/202 e
2020/2021) e férias simples com adicional de 1/3 (2021/2022), férias
proporcionais com adicional de 1/3 (07/12), FGTS de todo o período
com indenização de 40%, indenização substitutiva ao seguro-
desemprego e multa do art. 477 da CLT, horas extras com
adicional de 50% e reflexos, na forma da fundamentação supra e
planilha de cálculo em anexo, assim como condena-se a empresa
SEQUÓIA LOGÍSTICA E TRANSPORTES S.A, incorporadora da
demandada NOWLOG LOGÍSTICA INTELIGENTE LTDA - EPP na
obrigação de fazer, consistente na anotação na CTPS do autor, no
período de 21/12/2019 a 05/07/2023, função de entregador, nos
termos definidos na fundamentação, após o trânsito em julgado, no
prazo no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação da empresa
para tal fim, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00,
procedendo a Secretaria ao registro, sem prejuízo da multa aplicada
à ré. Honorários de sucumbência devidos pelas reclamadas, em
favor do advogado do autor, no importe de 10% sobre o valor da
condenação, nos termos do art. 791-A da CLT. Custas pelas rés
consoante planilha em anexo. Obs.: Presença do Dr. Pedro Gustavo
de Araújo Mota, advogado do recorrente. Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001249-96.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO MATHEUS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. OBTENÇÃO
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIFICULDADE
FINANCEIRA. O empregador, pessoa jurídica, pode obter os
benefícios da Justiça Gratuita, desde que comprove
satisfatoriamente a insuficiência de recursos para arcar com as
despesas do depósito recursal e das custas processuais. No caso, a
reclamada limitou-se a fazer declaração de hipossuficiência
financeira, o que, na hipótese do empregador, não basta para o
deferimento da assistência judiciária. Agravo de Instrumento não
provido.RECURSO DO RECLAMANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO.
POSTERIOR CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA.
IMPOSSIBILIDADE. O pedido de reconhecimento da resolução
contratual por culpa do empregador, revertendo-se a resilição
contratual por iniciativa do empregado, passados vários meses sua
formalização sem qualquer alegação de vício de consentimento ou
nulidade do ato rescisório, mostra-se contraditório e atenta contra a
segurança jurídica típica das relações contratuais. Assim, inviável a
convolação pleiteada após escorreito procedimento rescisório em
que as partes manifestaram livremente sua vontade. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas. Obs.:
Sustentação oral do Dr. Júlio César da Silva Batista, advogado do
recorrente. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001249-96.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO MATHEUS ARAUJO SANTANA
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ARAUJO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. OBTENÇÃO
DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIFICULDADE
FINANCEIRA. O empregador, pessoa jurídica, pode obter os
benefícios da Justiça Gratuita, desde que comprove
satisfatoriamente a insuficiência de recursos para arcar com as
despesas do depósito recursal e das custas processuais. No caso, a
reclamada limitou-se a fazer declaração de hipossuficiência
financeira, o que, na hipótese do empregador, não basta para o
deferimento da assistência judiciária. Agravo de Instrumento não
provido.RECURSO DO RECLAMANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO.
POSTERIOR CONVERSÃO EM RESCISÃO INDIRETA.
IMPOSSIBILIDADE. O pedido de reconhecimento da resolução
contratual por culpa do empregador, revertendo-se a resilição
contratual por iniciativa do empregado, passados vários meses sua
formalização sem qualquer alegação de vício de consentimento ou
nulidade do ato rescisório, mostra-se contraditório e atenta contra a
segurança jurídica típica das relações contratuais. Assim, inviável a
convolação pleiteada após escorreito procedimento rescisório em
que as partes manifestaram livremente sua vontade. Recurso a que
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas. Obs.:
Sustentação oral do Dr. Júlio César da Silva Batista, advogado do
recorrente. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001446-57.2017.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ANDERSON LUIZ MATEUS DA
COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
ADVOGADO MARITANIA DOS SANTOS
ALVES(OAB: 41463/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
- ANDERSON LUIZ MATEUS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. CÁLCULOS
DE LIQUIDAÇÃO. RESPEITO À COISA JULGADA. Não constando
na decisão exequenda determinação de correção de valores ou de
observância à evolução salarial, no cálculo do pensionamento
concedido ao exequente, afigura-se indevida qualquer alteração
nesse sentido, sob pena de ofensa à coisa julgada. Agravo de
petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Obs.:Sustentação oral do Dr. Roberto Pessoa Peixoto
de Vasconcellos, advogado do agravante. Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001251-84.2023.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO EDDY SOARES VALDEVINO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDDY SOARES VALDEVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. LIBERAÇÃO DO
FGTS. Nos termos da Súmula 382 do C. TST, havendo
transmudação de regime celetista para estatutária, há equiparação
à extinção do contrato de trabalho, sem justa causa, para fins de
liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, devendo ser
liberado o valor depositado por meio da expedição de alvará
judicial. Sentença mantida. Recurso ordinário desprovido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário interposto pelo Município de João Pessoa. Obs.: Ausente,
em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001255-75.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ADEMIR VIEIRA MANDU DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO INSALUBRE COMPROVADA.
CONDENAÇÃO MANTIDA. Evidenciado, através de perícia técnica
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
realizada por Expert, que o trabalho realizado pelo empregado
envolvia atividades insalubres em grau médio em razão da
exposição ao agente químico, impõe-se o indeferimento do pedido
de exclusão do adicional de insalubridade. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas mantidas e pagas. Obs.: Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001255-75.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO ADEMIR VIEIRA MANDU DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR VIEIRA MANDU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO INSALUBRE COMPROVADA.
CONDENAÇÃO MANTIDA. Evidenciado, através de perícia técnica
realizada por Expert, que o trabalho realizado pelo empregado
envolvia atividades insalubres em grau médio em razão da
exposição ao agente químico, impõe-se o indeferimento do pedido
de exclusão do adicional de insalubridade. Recurso a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas mantidas e pagas. Obs.: Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001342-31.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O PREPARO
RECURSAL. TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS. DESERÇÃO. O
recolhimento do depósito recursal e das custas processuais
constitui pressuposto extrínseco que deve ser observado para
admissibilidade do recurso. Dessarte, concedido o prazo de 05
(cinco) dias para regularização do recolhimento do depósito e das
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
custas do processo, o não cumprimento do despacho implica na
comprovação de deserção do recurso. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Instrumento em Recurso Ordinário. Custas inalteradas. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001342-31.2023.5.13.0009
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FRANCISCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE
RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL E DAS CUSTAS
PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR O PREPARO
RECURSAL. TRANSCURSO DO PRAZO IN ALBIS. DESERÇÃO. O
recolhimento do depósito recursal e das custas processuais
constitui pressuposto extrínseco que deve ser observado para
admissibilidade do recurso. Dessarte, concedido o prazo de 05
(cinco) dias para regularização do recolhimento do depósito e das
custas do processo, o não cumprimento do despacho implica na
comprovação de deserção do recurso. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Instrumento em Recurso Ordinário. Custas inalteradas. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001443-71.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO YVERTON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas mantidas e pagas. Obs.: Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001443-71.2023.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO YVERTON DE SOUZA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- YVERTON DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas mantidas e pagas. Obs.: Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001461-14.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARCELO ROMAO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ROMAO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO. Concedido ao agravante os
benefícios da justiça gratuita, resta afastada a exigência do
pagamento do preparo recursal, determinando-se o destrancamento
do recurso ordinário interposto diante do preenchimento dos demais
pressupostos de admissibilidade. Agravo provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. INDEFERIMENTO. O mero fato de a empresa efetuar
descontos indevidos no TRCT, por si só, não justifica a condenação
da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita, afastar a
deserção do recurso interposto no ID b477ec7, decretada pelo juízo
de origem e, por conseguinte destrancar o apelo, passando ao seu
imediato julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c
art. 46, § 4º do Regimento Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas pela
reclamada. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001461-14.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MARCELO ROMAO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. RECLAMANTE. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO. Concedido ao agravante os
benefícios da justiça gratuita, resta afastada a exigência do
pagamento do preparo recursal, determinando-se o destrancamento
do recurso ordinário interposto diante do preenchimento dos demais
pressupostos de admissibilidade. Agravo provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR DANO
MORAL. INDEFERIMENTO. O mero fato de a empresa efetuar
descontos indevidos no TRCT, por si só, não justifica a condenação
da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita, afastar a
deserção do recurso interposto no ID b477ec7, decretada pelo juízo
de origem e, por conseguinte destrancar o apelo, passando ao seu
imediato julgamento, conforme autoriza o art. 897, § 7º, da CLT c/c
art. 46, § 4º do Regimento Interno deste Tribunal. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. Custas mantidas pela
reclamada. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0114300-05.2005.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRTES LACERDA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DA TR. PERÍODO
ANTERIOR À VIGÊNCIA DO IPCA-E. TEMA 810 DO STF.
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal que já definiu
expressamente acerca da inconstitucionalidade de aplicação da TR
nas condenações da Fazenda Pública (ADIs de n.os 5.867 e 6.021
e ADCs de n.os 58 e 59, RE 870.947 (Tema n.º 810 de
Repercussão Geral), não pode o perito aplicar este índice de
atualização no período anterior à criação do IPCA-E. Assim, em
respeito ao entendimento vinculante do STF, bem como em razão
da equivalência, deve-se utilizar o IPCA no período anterior à
vigência do IPCA-E. Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição dos exequentes para, em respeito à coisa
julgada e ao entendimento vinculante do STF exarado no Tema
810, determinar que no período anterior à vigência do IPCA-E se
utilize o IPCA. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0114300-05.2005.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA MORAIS BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DA TR. PERÍODO
ANTERIOR À VIGÊNCIA DO IPCA-E. TEMA 810 DO STF.
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal que já definiu
expressamente acerca da inconstitucionalidade de aplicação da TR
nas condenações da Fazenda Pública (ADIs de n.os 5.867 e 6.021
e ADCs de n.os 58 e 59, RE 870.947 (Tema n.º 810 de
Repercussão Geral), não pode o perito aplicar este índice de
atualização no período anterior à criação do IPCA-E. Assim, em
respeito ao entendimento vinculante do STF, bem como em razão
da equivalência, deve-se utilizar o IPCA no período anterior à
vigência do IPCA-E. Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição dos exequentes para, em respeito à coisa
julgada e ao entendimento vinculante do STF exarado no Tema
810, determinar que no período anterior à vigência do IPCA-E se
utilize o IPCA. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0114300-05.2005.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DA TR. PERÍODO
ANTERIOR À VIGÊNCIA DO IPCA-E. TEMA 810 DO STF.
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal que já definiu
expressamente acerca da inconstitucionalidade de aplicação da TR
nas condenações da Fazenda Pública (ADIs de n.os 5.867 e 6.021
e ADCs de n.os 58 e 59, RE 870.947 (Tema n.º 810 de
Repercussão Geral), não pode o perito aplicar este índice de
atualização no período anterior à criação do IPCA-E. Assim, em
respeito ao entendimento vinculante do STF, bem como em razão
da equivalência, deve-se utilizar o IPCA no período anterior à
vigência do IPCA-E. Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição dos exequentes para, em respeito à coisa
julgada e ao entendimento vinculante do STF exarado no Tema
810, determinar que no período anterior à vigência do IPCA-E se
utilize o IPCA. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0114300-05.2005.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILES DE PAIVA GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DA TR. PERÍODO
ANTERIOR À VIGÊNCIA DO IPCA-E. TEMA 810 DO STF.
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal que já definiu
expressamente acerca da inconstitucionalidade de aplicação da TR
nas condenações da Fazenda Pública (ADIs de n.os 5.867 e 6.021
e ADCs de n.os 58 e 59, RE 870.947 (Tema n.º 810 de
Repercussão Geral), não pode o perito aplicar este índice de
atualização no período anterior à criação do IPCA-E. Assim, em
respeito ao entendimento vinculante do STF, bem como em razão
da equivalência, deve-se utilizar o IPCA no período anterior à
vigência do IPCA-E. Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição dos exequentes para, em respeito à coisa
julgada e ao entendimento vinculante do STF exarado no Tema
810, determinar que no período anterior à vigência do IPCA-E se
utilize o IPCA. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0114300-05.2005.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LIGIA BARACUHY SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DA TR. PERÍODO
ANTERIOR À VIGÊNCIA DO IPCA-E. TEMA 810 DO STF.
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal que já definiu
expressamente acerca da inconstitucionalidade de aplicação da TR
nas condenações da Fazenda Pública (ADIs de n.os 5.867 e 6.021
e ADCs de n.os 58 e 59, RE 870.947 (Tema n.º 810 de
Repercussão Geral), não pode o perito aplicar este índice de
atualização no período anterior à criação do IPCA-E. Assim, em
respeito ao entendimento vinculante do STF, bem como em razão
da equivalência, deve-se utilizar o IPCA no período anterior à
vigência do IPCA-E. Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição dos exequentes para, em respeito à coisa
julgada e ao entendimento vinculante do STF exarado no Tema
810, determinar que no período anterior à vigência do IPCA-E se
utilize o IPCA. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0114300-05.2005.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLUCE DE ALCANTARA CALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DA TR. PERÍODO
ANTERIOR À VIGÊNCIA DO IPCA-E. TEMA 810 DO STF.
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal que já definiu
expressamente acerca da inconstitucionalidade de aplicação da TR
nas condenações da Fazenda Pública (ADIs de n.os 5.867 e 6.021
e ADCs de n.os 58 e 59, RE 870.947 (Tema n.º 810 de
Repercussão Geral), não pode o perito aplicar este índice de
atualização no período anterior à criação do IPCA-E. Assim, em
respeito ao entendimento vinculante do STF, bem como em razão
da equivalência, deve-se utilizar o IPCA no período anterior à
vigência do IPCA-E. Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição dos exequentes para, em respeito à coisa
julgada e ao entendimento vinculante do STF exarado no Tema
810, determinar que no período anterior à vigência do IPCA-E se
utilize o IPCA. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0114300-05.2005.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DA TR. PERÍODO
ANTERIOR À VIGÊNCIA DO IPCA-E. TEMA 810 DO STF.
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal que já definiu
expressamente acerca da inconstitucionalidade de aplicação da TR
nas condenações da Fazenda Pública (ADIs de n.os 5.867 e 6.021
e ADCs de n.os 58 e 59, RE 870.947 (Tema n.º 810 de
Repercussão Geral), não pode o perito aplicar este índice de
atualização no período anterior à criação do IPCA-E. Assim, em
respeito ao entendimento vinculante do STF, bem como em razão
da equivalência, deve-se utilizar o IPCA no período anterior à
vigência do IPCA-E. Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição dos exequentes para, em respeito à coisa
julgada e ao entendimento vinculante do STF exarado no Tema
810, determinar que no período anterior à vigência do IPCA-E se
utilize o IPCA. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0114300-05.2005.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA HELENA FERREIRA REFOSCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DA TR. PERÍODO
ANTERIOR À VIGÊNCIA DO IPCA-E. TEMA 810 DO STF.
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal que já definiu
expressamente acerca da inconstitucionalidade de aplicação da TR
nas condenações da Fazenda Pública (ADIs de n.os 5.867 e 6.021
e ADCs de n.os 58 e 59, RE 870.947 (Tema n.º 810 de
Repercussão Geral), não pode o perito aplicar este índice de
atualização no período anterior à criação do IPCA-E. Assim, em
respeito ao entendimento vinculante do STF, bem como em razão
da equivalência, deve-se utilizar o IPCA no período anterior à
vigência do IPCA-E. Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição dos exequentes para, em respeito à coisa
julgada e ao entendimento vinculante do STF exarado no Tema
810, determinar que no período anterior à vigência do IPCA-E se
utilize o IPCA. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0114300-05.2005.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE MATOS LEITAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DA TR. PERÍODO
ANTERIOR À VIGÊNCIA DO IPCA-E. TEMA 810 DO STF.
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal que já definiu
expressamente acerca da inconstitucionalidade de aplicação da TR
nas condenações da Fazenda Pública (ADIs de n.os 5.867 e 6.021
e ADCs de n.os 58 e 59, RE 870.947 (Tema n.º 810 de
Repercussão Geral), não pode o perito aplicar este índice de
atualização no período anterior à criação do IPCA-E. Assim, em
respeito ao entendimento vinculante do STF, bem como em razão
da equivalência, deve-se utilizar o IPCA no período anterior à
vigência do IPCA-E. Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição dos exequentes para, em respeito à coisa
julgada e ao entendimento vinculante do STF exarado no Tema
810, determinar que no período anterior à vigência do IPCA-E se
utilize o IPCA. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0114300-05.2005.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE MIRTES LACERDA FERREIRA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE REGINA HELENA FERREIRA
REFOSCO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE LUCIA DE MATOS LEITAO
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE WASTIR MARIZ PESSOA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE ADILES DE PAIVA GADELHA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA LIGIA BARACUHY SALES
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARLUCE DE ALCANTARA
CALHEIROS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA SILMA DA SILVA NOBREGA
MORAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MERCIA MORAIS BARBOSA DOS
SANTOS
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVANTE MARIA DA PAZ QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
ADVOGADO YANE CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 12715/PB)
ADVOGADO JOSE RAMOS DA SILVA(OAB:
8109/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTIR MARIZ PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
CORREÇÃO MONETÁRIA. UTILIZAÇÃO DA TR. PERÍODO
ANTERIOR À VIGÊNCIA DO IPCA-E. TEMA 810 DO STF.
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal que já definiu
expressamente acerca da inconstitucionalidade de aplicação da TR
nas condenações da Fazenda Pública (ADIs de n.os 5.867 e 6.021
e ADCs de n.os 58 e 59, RE 870.947 (Tema n.º 810 de
Repercussão Geral), não pode o perito aplicar este índice de
atualização no período anterior à criação do IPCA-E. Assim, em
respeito ao entendimento vinculante do STF, bem como em razão
da equivalência, deve-se utilizar o IPCA no período anterior à
vigência do IPCA-E. Agravo de Petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
Agravo de Petição dos exequentes para, em respeito à coisa
julgada e ao entendimento vinculante do STF exarado no Tema
810, determinar que no período anterior à vigência do IPCA-E se
utilize o IPCA. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000553-54.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVADO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO T&E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
AGRAVADO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
AGRAVADO JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
CONHECIMENTO. DESTRANCAMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. Para fins da
aludida comprovação da insuficiência de recursos, o C.TST firmou
entendimento, por meio da Súmula 463 de que " basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim", podendo, esta afirmação, inclusive,
constar na própria petição inicial. Preenchidos os requisitos para a
concessão da gratuidade judiciária, defiro à agravante os benefícios
da gratuidade judicial e, por consequência, destranco o Recurso
Ordinário. Agravo de Instrumento provido para destrancar o
Recurso Ordinário do reclamante.AGRAVO DE INSTRUMENTO DA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RECLAMADA AMBEV. MULTAS POR EMBARGOS
PROTELATÓRIOS, POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESERÇÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO. A multa aplicada ao embargante em
decorrência de terem sido os embargos de declaração considerados
"manifestamente protelatórios", somente pode servir de base para
fins do depósito recursal quando houver a reiteração dos embargos,
nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC, inexistindo tal condição não
há como impor ao recorrente a determinação para que efetive o
depósito recursal acrescido da multa em comento. Outrossim, nos
termos da OJ 409 da SDI - 1, o recolhimento do valor da multa
imposta por litigância de má-fé não é pressuposto objetivo para
interposição dos recursos de natureza trabalhista, por
consequência, não há como obstar Recurso Ordinário quando a
parte não efetivou o depósito no importe correspondente a essas
multas ou a multas outras . Agravo de Instrumento provido para
destrancar o Recurso Ordinário da reclamada.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA PRINCIPAL T&E SERVICOS LTDA.
TRANSPORTE DE VALORES. DANO MORAL CONFIGURADO. O
transporte de valores é atividade típica de pessoal especializado em
segurança, pois expõe o trabalhador a situações de risco. Os
empregados da reclamada, evidentemente, não recebem
treinamento adequado e não dispõem dos equipamentos
necessários à preservação da sua integridade. Evidenciado,
portanto, o dano moral consubstanciado no risco a que foi exposto o
autor, em decorrência de conduta patrocinada pela reclamada, é
devida a indenização correspondente, nos termos dos artigos 5º,
inciso X, da CF, e 927 do CC. Recurso não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA.
CUSTAS PROCESSUAIS DISPENSADAS. Concedida à parte
autora a gratuidade judiciária, deve ser acolhido o pedido de
isenção do pagamento das custas processuais fixadas na origem,
na forma do que prevê o artigo 790-A da CLT. Sentença reformada
neste ponto. Recurso provido em parte.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA AMBEV. MULTA POR EMBARGOS
PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVADO INTUITO
PROTELATÓRIO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO.
EXCLUSÃO. Verificando-se que a parte reclamada, ao interpor os
embargos de declaração, não o fez com intuito protelatório, mas
apenas como exercício regular de um direito seu, devem ser
excluídas as multas aplicadas por embargos protelatórios e por
litigância de má fé, bem como a indenização à parte reclamante por
supostos prejuízos pelo manejo dos aclaratórios. Recurso provido
em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para destrancar o Recurso Ordinário por
interposto pela autora para que se dê seu regular processamento.
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO DA AMBEV S/A: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO para determinar o processamento do Recurso
Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA T & E
SERVIÇOS LTDA.: por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do segundo Recurso Ordinário apresentado pela
reclamada principal, por incidência da preclusão consumativa e por
ofensa ao Princípio da Unirrecorribilidade, suscitada de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
primeiro Recurso Ordinário apresentado pela reclamada T & E
SERVIÇOS LTDA., por deserto, arguida pelo reclamante em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para isentar a reclamante das custas
processuais fixadas na origem, na forma prevista no artigo 790-A da
CLT, bem como, para determinar que a exigibilidade dos honorários
de sucumbência fique sob condições suspensivas ante a concessão
dos benefícios da justiça gratuita à reclamante, nos termos do § 4º
do art. 791-A da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AMBEV
S/A: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da
sentença, proferida em sede de Embargos de Declaração, ao
argumento de ausência de prestação jurisdicional, pela falta de
fundamentação da decisão, levantada nas razões recursais.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para 1. DETERMINAR a exclusão das multas
aplicadas por embargos protelatórios e por litigância de má fé, bem
como a indenização à parte reclamante por supostos prejuízos pelo
manejo dos aclaratórios; 2. DETERMINAR a exclusão dos valores
apurados a título de reflexos das horas extras no aviso prévio e,
consequentemente, corrigir as proporções relativas às férias e 13º
salário; 3. APLICAR a taxa SELIC na atualização monetária da
indenização por danos morais, a contar da data da fixação do seu
valor. Custas alteradas conforme planilha em anexo.Obs.: O Dr.
Paulo Esdras Marques Ramos, advogado do
agravante/recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
compareceu para realizar a sustentação oral.Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000553-54.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVADO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO T&E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
AGRAVADO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
AGRAVADO JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
CONHECIMENTO. DESTRANCAMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. Para fins da
aludida comprovação da insuficiência de recursos, o C.TST firmou
entendimento, por meio da Súmula 463 de que " basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim", podendo, esta afirmação, inclusive,
constar na própria petição inicial. Preenchidos os requisitos para a
concessão da gratuidade judiciária, defiro à agravante os benefícios
da gratuidade judicial e, por consequência, destranco o Recurso
Ordinário. Agravo de Instrumento provido para destrancar o
Recurso Ordinário do reclamante.AGRAVO DE INSTRUMENTO DA
RECLAMADA AMBEV. MULTAS POR EMBARGOS
PROTELATÓRIOS, POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESERÇÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO. A multa aplicada ao embargante em
decorrência de terem sido os embargos de declaração considerados
"manifestamente protelatórios", somente pode servir de base para
fins do depósito recursal quando houver a reiteração dos embargos,
nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC, inexistindo tal condição não
há como impor ao recorrente a determinação para que efetive o
depósito recursal acrescido da multa em comento. Outrossim, nos
termos da OJ 409 da SDI - 1, o recolhimento do valor da multa
imposta por litigância de má-fé não é pressuposto objetivo para
interposição dos recursos de natureza trabalhista, por
consequência, não há como obstar Recurso Ordinário quando a
parte não efetivou o depósito no importe correspondente a essas
multas ou a multas outras . Agravo de Instrumento provido para
destrancar o Recurso Ordinário da reclamada.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA PRINCIPAL T&E SERVICOS LTDA.
TRANSPORTE DE VALORES. DANO MORAL CONFIGURADO. O
transporte de valores é atividade típica de pessoal especializado em
segurança, pois expõe o trabalhador a situações de risco. Os
empregados da reclamada, evidentemente, não recebem
treinamento adequado e não dispõem dos equipamentos
necessários à preservação da sua integridade. Evidenciado,
portanto, o dano moral consubstanciado no risco a que foi exposto o
autor, em decorrência de conduta patrocinada pela reclamada, é
devida a indenização correspondente, nos termos dos artigos 5º,
inciso X, da CF, e 927 do CC. Recurso não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA.
CUSTAS PROCESSUAIS DISPENSADAS. Concedida à parte
autora a gratuidade judiciária, deve ser acolhido o pedido de
isenção do pagamento das custas processuais fixadas na origem,
na forma do que prevê o artigo 790-A da CLT. Sentença reformada
neste ponto. Recurso provido em parte.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA AMBEV. MULTA POR EMBARGOS
PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVADO INTUITO
PROTELATÓRIO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO.
EXCLUSÃO. Verificando-se que a parte reclamada, ao interpor os
embargos de declaração, não o fez com intuito protelatório, mas
apenas como exercício regular de um direito seu, devem ser
excluídas as multas aplicadas por embargos protelatórios e por
litigância de má fé, bem como a indenização à parte reclamante por
supostos prejuízos pelo manejo dos aclaratórios. Recurso provido
em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para destrancar o Recurso Ordinário por
interposto pela autora para que se dê seu regular processamento.
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO DA AMBEV S/A: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO para determinar o processamento do Recurso
Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA T & E
SERVIÇOS LTDA.: por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do segundo Recurso Ordinário apresentado pela
reclamada principal, por incidência da preclusão consumativa e por
ofensa ao Princípio da Unirrecorribilidade, suscitada de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
primeiro Recurso Ordinário apresentado pela reclamada T & E
SERVIÇOS LTDA., por deserto, arguida pelo reclamante em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para isentar a reclamante das custas
processuais fixadas na origem, na forma prevista no artigo 790-A da
CLT, bem como, para determinar que a exigibilidade dos honorários
de sucumbência fique sob condições suspensivas ante a concessão
dos benefícios da justiça gratuita à reclamante, nos termos do § 4º
do art. 791-A da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AMBEV
S/A: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da
sentença, proferida em sede de Embargos de Declaração, ao
argumento de ausência de prestação jurisdicional, pela falta de
fundamentação da decisão, levantada nas razões recursais.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para 1. DETERMINAR a exclusão das multas
aplicadas por embargos protelatórios e por litigância de má fé, bem
como a indenização à parte reclamante por supostos prejuízos pelo
manejo dos aclaratórios; 2. DETERMINAR a exclusão dos valores
apurados a título de reflexos das horas extras no aviso prévio e,
consequentemente, corrigir as proporções relativas às férias e 13º
salário; 3. APLICAR a taxa SELIC na atualização monetária da
indenização por danos morais, a contar da data da fixação do seu
valor. Custas alteradas conforme planilha em anexo.Obs.: O Dr.
Paulo Esdras Marques Ramos, advogado do
agravante/recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral.Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000553-54.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVADO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO T&E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
AGRAVADO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
AGRAVADO JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T&E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
CONHECIMENTO. DESTRANCAMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. Para fins da
aludida comprovação da insuficiência de recursos, o C.TST firmou
entendimento, por meio da Súmula 463 de que " basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim", podendo, esta afirmação, inclusive,
constar na própria petição inicial. Preenchidos os requisitos para a
concessão da gratuidade judiciária, defiro à agravante os benefícios
da gratuidade judicial e, por consequência, destranco o Recurso
Ordinário. Agravo de Instrumento provido para destrancar o
Recurso Ordinário do reclamante.AGRAVO DE INSTRUMENTO DA
RECLAMADA AMBEV. MULTAS POR EMBARGOS
PROTELATÓRIOS, POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESERÇÃO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
NÃO CONFIGURAÇÃO. A multa aplicada ao embargante em
decorrência de terem sido os embargos de declaração considerados
"manifestamente protelatórios", somente pode servir de base para
fins do depósito recursal quando houver a reiteração dos embargos,
nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC, inexistindo tal condição não
há como impor ao recorrente a determinação para que efetive o
depósito recursal acrescido da multa em comento. Outrossim, nos
termos da OJ 409 da SDI - 1, o recolhimento do valor da multa
imposta por litigância de má-fé não é pressuposto objetivo para
interposição dos recursos de natureza trabalhista, por
consequência, não há como obstar Recurso Ordinário quando a
parte não efetivou o depósito no importe correspondente a essas
multas ou a multas outras . Agravo de Instrumento provido para
destrancar o Recurso Ordinário da reclamada.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA PRINCIPAL T&E SERVICOS LTDA.
TRANSPORTE DE VALORES. DANO MORAL CONFIGURADO. O
transporte de valores é atividade típica de pessoal especializado em
segurança, pois expõe o trabalhador a situações de risco. Os
empregados da reclamada, evidentemente, não recebem
treinamento adequado e não dispõem dos equipamentos
necessários à preservação da sua integridade. Evidenciado,
portanto, o dano moral consubstanciado no risco a que foi exposto o
autor, em decorrência de conduta patrocinada pela reclamada, é
devida a indenização correspondente, nos termos dos artigos 5º,
inciso X, da CF, e 927 do CC. Recurso não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA.
CUSTAS PROCESSUAIS DISPENSADAS. Concedida à parte
autora a gratuidade judiciária, deve ser acolhido o pedido de
isenção do pagamento das custas processuais fixadas na origem,
na forma do que prevê o artigo 790-A da CLT. Sentença reformada
neste ponto. Recurso provido em parte.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA AMBEV. MULTA POR EMBARGOS
PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVADO INTUITO
PROTELATÓRIO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO.
EXCLUSÃO. Verificando-se que a parte reclamada, ao interpor os
embargos de declaração, não o fez com intuito protelatório, mas
apenas como exercício regular de um direito seu, devem ser
excluídas as multas aplicadas por embargos protelatórios e por
litigância de má fé, bem como a indenização à parte reclamante por
supostos prejuízos pelo manejo dos aclaratórios. Recurso provido
em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para destrancar o Recurso Ordinário por
interposto pela autora para que se dê seu regular processamento.
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO DA AMBEV S/A: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO para determinar o processamento do Recurso
Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA T & E
SERVIÇOS LTDA.: por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do segundo Recurso Ordinário apresentado pela
reclamada principal, por incidência da preclusão consumativa e por
ofensa ao Princípio da Unirrecorribilidade, suscitada de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
primeiro Recurso Ordinário apresentado pela reclamada T & E
SERVIÇOS LTDA., por deserto, arguida pelo reclamante em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para isentar a reclamante das custas
processuais fixadas na origem, na forma prevista no artigo 790-A da
CLT, bem como, para determinar que a exigibilidade dos honorários
de sucumbência fique sob condições suspensivas ante a concessão
dos benefícios da justiça gratuita à reclamante, nos termos do § 4º
do art. 791-A da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AMBEV
S/A: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da
sentença, proferida em sede de Embargos de Declaração, ao
argumento de ausência de prestação jurisdicional, pela falta de
fundamentação da decisão, levantada nas razões recursais.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para 1. DETERMINAR a exclusão das multas
aplicadas por embargos protelatórios e por litigância de má fé, bem
como a indenização à parte reclamante por supostos prejuízos pelo
manejo dos aclaratórios; 2. DETERMINAR a exclusão dos valores
apurados a título de reflexos das horas extras no aviso prévio e,
consequentemente, corrigir as proporções relativas às férias e 13º
salário; 3. APLICAR a taxa SELIC na atualização monetária da
indenização por danos morais, a contar da data da fixação do seu
valor. Custas alteradas conforme planilha em anexo.Obs.: O Dr.
Paulo Esdras Marques Ramos, advogado do
agravante/recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral.Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Eduardo Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000553-54.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVANTE JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AGRAVADO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO T&E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
AGRAVADO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
AGRAVADO JOSE PEDRO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
CONHECIMENTO. DESTRANCAMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA. Para fins da
aludida comprovação da insuficiência de recursos, o C.TST firmou
entendimento, por meio da Súmula 463 de que " basta a declaração
de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu
advogado desde que munido de procuração com poderes
específicos para esse fim", podendo, esta afirmação, inclusive,
constar na própria petição inicial. Preenchidos os requisitos para a
concessão da gratuidade judiciária, defiro à agravante os benefícios
da gratuidade judicial e, por consequência, destranco o Recurso
Ordinário. Agravo de Instrumento provido para destrancar o
Recurso Ordinário do reclamante.AGRAVO DE INSTRUMENTO DA
RECLAMADA AMBEV. MULTAS POR EMBARGOS
PROTELATÓRIOS, POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DESERÇÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO. A multa aplicada ao embargante em
decorrência de terem sido os embargos de declaração considerados
"manifestamente protelatórios", somente pode servir de base para
fins do depósito recursal quando houver a reiteração dos embargos,
nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC, inexistindo tal condição não
há como impor ao recorrente a determinação para que efetive o
depósito recursal acrescido da multa em comento. Outrossim, nos
termos da OJ 409 da SDI - 1, o recolhimento do valor da multa
imposta por litigância de má-fé não é pressuposto objetivo para
interposição dos recursos de natureza trabalhista, por
consequência, não há como obstar Recurso Ordinário quando a
parte não efetivou o depósito no importe correspondente a essas
multas ou a multas outras . Agravo de Instrumento provido para
destrancar o Recurso Ordinário da reclamada.RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA PRINCIPAL T&E SERVICOS LTDA.
TRANSPORTE DE VALORES. DANO MORAL CONFIGURADO. O
transporte de valores é atividade típica de pessoal especializado em
segurança, pois expõe o trabalhador a situações de risco. Os
empregados da reclamada, evidentemente, não recebem
treinamento adequado e não dispõem dos equipamentos
necessários à preservação da sua integridade. Evidenciado,
portanto, o dano moral consubstanciado no risco a que foi exposto o
autor, em decorrência de conduta patrocinada pela reclamada, é
devida a indenização correspondente, nos termos dos artigos 5º,
inciso X, da CF, e 927 do CC. Recurso não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA.
CUSTAS PROCESSUAIS DISPENSADAS. Concedida à parte
autora a gratuidade judiciária, deve ser acolhido o pedido de
isenção do pagamento das custas processuais fixadas na origem,
na forma do que prevê o artigo 790-A da CLT. Sentença reformada
neste ponto. Recurso provido em parte.RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA AMBEV. MULTA POR EMBARGOS
PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE COMPROVADO INTUITO
PROTELATÓRIO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO.
EXCLUSÃO. Verificando-se que a parte reclamada, ao interpor os
embargos de declaração, não o fez com intuito protelatório, mas
apenas como exercício regular de um direito seu, devem ser
excluídas as multas aplicadas por embargos protelatórios e por
litigância de má fé, bem como a indenização à parte reclamante por
supostos prejuízos pelo manejo dos aclaratórios. Recurso provido
em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO para destrancar o Recurso Ordinário por
interposto pela autora para que se dê seu regular processamento.
EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
ORDINÁRIO DA AMBEV S/A: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO para determinar o processamento do Recurso
Ordinário interposto. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA T & E
SERVIÇOS LTDA.: por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de
não conhecimento do segundo Recurso Ordinário apresentado pela
reclamada principal, por incidência da preclusão consumativa e por
ofensa ao Princípio da Unirrecorribilidade, suscitada de ofício por
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Relatora; por
unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não conhecimento do
primeiro Recurso Ordinário apresentado pela reclamada T & E
SERVIÇOS LTDA., por deserto, arguida pelo reclamante em
contrarrazões. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO
ao Recurso Ordinário para isentar a reclamante das custas
processuais fixadas na origem, na forma prevista no artigo 790-A da
CLT, bem como, para determinar que a exigibilidade dos honorários
de sucumbência fique sob condições suspensivas ante a concessão
dos benefícios da justiça gratuita à reclamante, nos termos do § 4º
do art. 791-A da CLT. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA AMBEV
S/A: por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da
sentença, proferida em sede de Embargos de Declaração, ao
argumento de ausência de prestação jurisdicional, pela falta de
fundamentação da decisão, levantada nas razões recursais.
MÉRITO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário para 1. DETERMINAR a exclusão das multas
aplicadas por embargos protelatórios e por litigância de má fé, bem
como a indenização à parte reclamante por supostos prejuízos pelo
manejo dos aclaratórios; 2. DETERMINAR a exclusão dos valores
apurados a título de reflexos das horas extras no aviso prévio e,
consequentemente, corrigir as proporções relativas às férias e 13º
salário; 3. APLICAR a taxa SELIC na atualização monetária da
indenização por danos morais, a contar da data da fixação do seu
valor. Custas alteradas conforme planilha em anexo.Obs.: O Dr.
Paulo Esdras Marques Ramos, advogado do
agravante/recorrente/reclamante, apesar de inscrito, não
compareceu para realizar a sustentação oral.Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000694-72.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRENTE JORGE LUIZ DA SILVA FREITAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO JORGE LUIZ DA SILVA FREITAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DA SILVA FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE NUMERÁRIO.
DEFERIMENTO. Hipótese em que ficou evidenciado que a
atividade exercida pelo autor está atrelada ao numerário recebido
no transporte de bebidas. Assim, resta patente que o autor, no
exercício da função de motorista, estava exposto a riscos, razão
pela qual, emerge o abalo em sua esfera moral, configurando dano
in re ipsa, passível de reparação. Sentença mantida no particular.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARÂMETRO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC A PARTIR DA FIXAÇÃO. Superado o
entendimento da Súmula 439 do TST no tocante ao momento de
incidência dos juros de mora, deve prevalecer a data de fixação
e/ou alteração judicial do valor da indenização por danos morais
como marco inicial para a incidência de correção monetária e juros
de mora, com aplicação do índice da taxa SELIC, tal como fixado
pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 58. Recurso
Parcialmente Provido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
HORAS EXTRAS. MOTORISTA. CONTROLES DE PONTO.
VALIDADE. Inexistindo elementos concretos aptos a desconstituir a
autenticidade dos registros de ponto acostados aos autos pelo
empregador, afigura-se correta a sentença recorrida ao indeferir o
pedido de condenação da reclamada ao pagamento de horas
extras. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMPO
REDUZIDO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO MAJORAÇÃO INDEVIDA.
Incabível a majoração do valor arbitrado referente à indenização por
danos morais, quando a fixação do montante se adequa aos
parâmetros estabelecidos no art. 223-G, § 1º, da CLT,
especialmente considerando o tempo reduzido de exposição do
empregado ao risco de assalto. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa,
suscitada pela reclamada; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por negativa de prestação
jurisdicional, arguida pela reclamada em suas razões recursais.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença, excluir da condenação os reflexos dos
prêmios pagos sobre as parcelas de aviso prévio, 13º salários,
férias com adicional de 1/3, FGTS com indenização de 40% e multa
do artigo 477, § 8º da CLT, assim como excluir a multa por
embargos protelatórios, além de determinar que a atualização
monetária da indenização por dano moral deve observar a taxa
SELIC a contar da data da fixação do seu valor nos termos da
fundamentação e planilha de cálculo em anexo. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas, pela
reclamada, conforme planilha em anexo. Obs.: Presença do Dr.
Leidson Flamarion Torres Matos, advogado do
recorrente/reclamado. Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000694-72.2023.5.13.0002
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
RECORRENTE JORGE LUIZ DA SILVA FREITAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO JORGE LUIZ DA SILVA FREITAS
ADVOGADO CHRISTIANE LEANDRO
CAVALCANTI(OAB: 16628/PB)
RECORRIDO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE NUMERÁRIO.
DEFERIMENTO. Hipótese em que ficou evidenciado que a
atividade exercida pelo autor está atrelada ao numerário recebido
no transporte de bebidas. Assim, resta patente que o autor, no
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
exercício da função de motorista, estava exposto a riscos, razão
pela qual, emerge o abalo em sua esfera moral, configurando dano
in re ipsa, passível de reparação. Sentença mantida no particular.
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL PARÂMETRO DE
ATUALIZAÇÃO. TAXA SELIC A PARTIR DA FIXAÇÃO. Superado o
entendimento da Súmula 439 do TST no tocante ao momento de
incidência dos juros de mora, deve prevalecer a data de fixação
e/ou alteração judicial do valor da indenização por danos morais
como marco inicial para a incidência de correção monetária e juros
de mora, com aplicação do índice da taxa SELIC, tal como fixado
pelo Supremo Tribunal Federal na ADC nº 58. Recurso
Parcialmente Provido.RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE.
HORAS EXTRAS. MOTORISTA. CONTROLES DE PONTO.
VALIDADE. Inexistindo elementos concretos aptos a desconstituir a
autenticidade dos registros de ponto acostados aos autos pelo
empregador, afigura-se correta a sentença recorrida ao indeferir o
pedido de condenação da reclamada ao pagamento de horas
extras. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TEMPO
REDUZIDO DE EXPOSIÇÃO AO RISCO MAJORAÇÃO INDEVIDA.
Incabível a majoração do valor arbitrado referente à indenização por
danos morais, quando a fixação do montante se adequa aos
parâmetros estabelecidos no art. 223-G, § 1º, da CLT,
especialmente considerando o tempo reduzido de exposição do
empregado ao risco de assalto. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
nulidade do processo, por cerceamento do direito de defesa,
suscitada pela reclamada; por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR de nulidade processual, por negativa de prestação
jurisdicional, arguida pela reclamada em suas razões recursais.
MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
para, reformando a sentença, excluir da condenação os reflexos dos
prêmios pagos sobre as parcelas de aviso prévio, 13º salários,
férias com adicional de 1/3, FGTS com indenização de 40% e multa
do artigo 477, § 8º da CLT, assim como excluir a multa por
embargos protelatórios, além de determinar que a atualização
monetária da indenização por dano moral deve observar a taxa
SELIC a contar da data da fixação do seu valor nos termos da
fundamentação e planilha de cálculo em anexo. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário Adesivo. Custas, pela
reclamada, conforme planilha em anexo. Obs.: Presença do Dr.
Leidson Flamarion Torres Matos, advogado do
recorrente/reclamado. Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da
Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos
termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000777-58.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AILA DOS SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PORTO MEDEIROS(OAB:
34504/GO)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILA DOS SANTOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DIFERENÇA DE COMISSÃO. ESTORNO DE VENDA
CANCELADA. IRREGULARIDADE DA CONDUTA. De acordo com
o disposto no artigo 466 da CLT, após ultimada a transação da
venda pelo empregado, a comissão é devida e seu pagamento não
pode ser cancelado ou estornado em face da desistência ou
inadimplemento do comprador ou qualquer outra intercorrência que
venha a ocorrer na relação da empresa com o seu cliente. Recurso
a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
cerceamento do direito de defesa - produção de prova pericial -
arguida pela recorrente em suas razões recursais; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de inovação recursal, alegada pelo
recorrido em suas contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante
para condenar a reclamada ao pagamento das comissões
decorrentes do cancelamento de vendas e trocas, com os reflexos
sobre RSR, aviso prévio, 13ºsalário, férias com adicional de 1/3,
FGTS e indenização de 40%, apurados com base nos extratos de
venda acostados aos autos. Honorários sucumbenciais aos
advogados da parte reclamante, fixados em 10% sobre o valor da
causa. Custas pela reclamada. Tudo conforme planilha em anexo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000777-58.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AILA DOS SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PORTO MEDEIROS(OAB:
34504/GO)
RECORRIDO VIA S.A.
ADVOGADO ROSALIA MARIA LIMA
SOARES(OAB: 147987/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
DIFERENÇA DE COMISSÃO. ESTORNO DE VENDA
CANCELADA. IRREGULARIDADE DA CONDUTA. De acordo com
o disposto no artigo 466 da CLT, após ultimada a transação da
venda pelo empregado, a comissão é devida e seu pagamento não
pode ser cancelado ou estornado em face da desistência ou
inadimplemento do comprador ou qualquer outra intercorrência que
venha a ocorrer na relação da empresa com o seu cliente. Recurso
a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de
cerceamento do direito de defesa - produção de prova pericial -
arguida pela recorrente em suas razões recursais; por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de inovação recursal, alegada pelo
recorrido em suas contrarrazões. MÉRITO: por maioria, contra o
voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário do reclamante
para condenar a reclamada ao pagamento das comissões
decorrentes do cancelamento de vendas e trocas, com os reflexos
sobre RSR, aviso prévio, 13ºsalário, férias com adicional de 1/3,
FGTS e indenização de 40%, apurados com base nos extratos de
venda acostados aos autos. Honorários sucumbenciais aos
advogados da parte reclamante, fixados em 10% sobre o valor da
causa. Custas pela reclamada. Tudo conforme planilha em anexo.
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO VENCIDO A SUA
EXCELÊNCIA O SENHOR DESEMBARGADOR PAULO MAIA
FILHO. Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência
o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000434-95.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DE CABIMENTO. REJEIÇÃO. Desnecessária a
utilização dos embargos declaratórios quando o acórdão
embargado não revela qualquer dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Vice-Presidente, Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Artigo 32, IV, do
Regimento Interno deste E. Regional. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000434-95.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DE CABIMENTO. REJEIÇÃO. Desnecessária a
utilização dos embargos declaratórios quando o acórdão
embargado não revela qualquer dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, impõe-se a rejeição dos embargos de
declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Vice-Presidente, Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Artigo 32, IV, do
Regimento Interno deste E. Regional. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000478-17.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DE CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Desnecessária a utilização dos embargos declaratórios
sob a justificativa de prequestionar a matéria quando a decisão
tenha se manifestado, explicitamente, a respeito da questão. Logo,
constatando-se que o acórdão embargado não revela qualquer dos
vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 535, impõe-
se a rejeição dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Vice-Presidente, Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Artigo 32, IV, do
Regimento Interno deste E. Regional. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000478-17.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DE CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Desnecessária a utilização dos embargos declaratórios
sob a justificativa de prequestionar a matéria quando a decisão
tenha se manifestado, explicitamente, a respeito da questão. Logo,
constatando-se que o acórdão embargado não revela qualquer dos
vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 535, impõe-
se a rejeição dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Vice-Presidente, Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Artigo 32, IV, do
Regimento Interno deste E. Regional. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000478-17.2023.5.13.0001
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO EDNALDO DE PAIVA PEREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS
HIPÓTESES DE CABIMENTO. PREQUESTIONAMENTO.
REJEIÇÃO. Desnecessária a utilização dos embargos declaratórios
sob a justificativa de prequestionar a matéria quando a decisão
tenha se manifestado, explicitamente, a respeito da questão. Logo,
constatando-se que o acórdão embargado não revela qualquer dos
vícios relacionados na CLT, art. 897-A, e no CPC, art. 535, impõe-
se a rejeição dos embargos de declaração.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências as
Senhoras Desembargadoras HERMINEGILDA LEITE MACHADO
(Presidente), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO
ROLIM (Relatora) e do Senhor Desembargador PAULO MAIA
FILHO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Vice-Presidente, Herminegilda Leite Machado, participa deste
julgamento em conformidade com o que dispõe o Artigo 32, IV, do
Regimento Interno deste E. Regional. Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Impedimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, convocado nos termos do ATO TRT13 SGP Nº
022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000437-23.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Ademais,
impertinente a oposição dos embargos declaratórios visando
rediscutir a matéria dirimida, sob a alegação de necessidade de
prequestionamento. Embargos não acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000437-23.2023.5.13.0010
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RECORRIDO RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO LUIZ DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Ademais,
impertinente a oposição dos embargos declaratórios visando
rediscutir a matéria dirimida, sob a alegação de necessidade de
prequestionamento. Embargos não acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000687-87.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSEFA COUTO GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO JOSEFA COUTO GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL MEMORIAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-
A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a oposição dos embargos
declaratórios visando rediscutir a matéria dirimida, sob a alegação
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
de necessidade de prequestionamento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000687-87.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSEFA COUTO GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO JOSEFA COUTO GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA COUTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-
A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a oposição dos embargos
declaratórios visando rediscutir a matéria dirimida, sob a alegação
de necessidade de prequestionamento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000687-87.2023.5.13.0032
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOSEFA COUTO GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRENTE HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO HOSPITAL MEMORIAL NOSSA
SENHORA DAS NEVES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RECORRIDO JOSEFA COUTO GOMES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO LC ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-
A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis
apenas quando a decisão questionada contiver os vícios elencados
nestes dispositivos. Impertinente a oposição dos embargos
declaratórios visando rediscutir a matéria dirimida, sob a alegação
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
de necessidade de prequestionamento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001029-92.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FELIPE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
AGRAVADO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os Embargos de Declaração são
o meio que a parte dispõe para corrigir afirmativas discrepantes no
julgado, quando ocorrer omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso (art. 897-A/CLT e art. 1.022/CPC). No
entanto, inexistindo nos autos alguma dessas hipóteses, não há
como ser acolhido os embargos. Embargos de Declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001029-92.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FELIPE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
AGRAVADO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os Embargos de Declaração são
o meio que a parte dispõe para corrigir afirmativas discrepantes no
julgado, quando ocorrer omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso (art. 897-A/CLT e art. 1.022/CPC). No
entanto, inexistindo nos autos alguma dessas hipóteses, não há
como ser acolhido os embargos. Embargos de Declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001029-92.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE FELIPE DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
AGRAVADO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
AGRAVADO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DA
PROVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Os Embargos de Declaração são
o meio que a parte dispõe para corrigir afirmativas discrepantes no
julgado, quando ocorrer omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso (art. 897-A/CLT e art. 1.022/CPC). No
entanto, inexistindo nos autos alguma dessas hipóteses, não há
como ser acolhido os embargos. Embargos de Declaração
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001085-88.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE RANIERE LINHARES ALVES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO RANIERE LINHARES ALVES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. ESCLARECIMENTOS. REJEIÇÃO. Não existindo
vícios elencados nos artigos 897-A, da CLT, e 1.022, do CPC, nem
esclarecimentos a serem prestados, devem ser rejeitados os
embargos de declaração. Embargos rejeitados.EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. HIPÓTESES DE CABIMENTO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
OMISSÃO. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e
1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis apenas
quando a decisão questionada contiver os vícios elencados nestes
dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios quando
evidente que o acórdão impugnado explicitou as questões debatidas
de forma completa e coerente. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMADA
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE:por unanimidade,
REJEITAR os Embargos Declaratórios. Custas inalteradas. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001085-88.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE RANIERE LINHARES ALVES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO RANIERE LINHARES ALVES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE LINHARES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. ESCLARECIMENTOS. REJEIÇÃO. Não existindo
vícios elencados nos artigos 897-A, da CLT, e 1.022, do CPC, nem
esclarecimentos a serem prestados, devem ser rejeitados os
embargos de declaração. Embargos rejeitados.EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. HIPÓTESES DE CABIMENTO.
OMISSÃO. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e
1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis apenas
quando a decisão questionada contiver os vícios elencados nestes
dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios quando
evidente que o acórdão impugnado explicitou as questões debatidas
de forma completa e coerente. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMADA
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE:por unanimidade,
REJEITAR os Embargos Declaratórios. Custas inalteradas. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001085-88.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RECORRENTE RANIERE LINHARES ALVES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RECORRIDO RANIERE LINHARES ALVES
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
RECORRIDO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. ESCLARECIMENTOS. REJEIÇÃO. Não existindo
vícios elencados nos artigos 897-A, da CLT, e 1.022, do CPC, nem
esclarecimentos a serem prestados, devem ser rejeitados os
embargos de declaração. Embargos rejeitados.EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. HIPÓTESES DE CABIMENTO.
OMISSÃO. REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e
1.022 do CPC, os embargos declaratórios são cabíveis apenas
quando a decisão questionada contiver os vícios elencados nestes
dispositivos. Impertinente a interposição dos aclaratórios quando
evidente que o acórdão impugnado explicitou as questões debatidas
de forma completa e coerente. Embargos rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMADA
TRANSLOG TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA.: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos. EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE:por unanimidade,
REJEITAR os Embargos Declaratórios. Custas inalteradas. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001106-73.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO CEZAR DE
SOUSA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO DE OMISSÃO NÃO CONFIGURADO.
REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,
os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.
Impertinente a interposição dos aclaratórios quando evidente que
acórdão impugnado explicitou as questões debatidas de forma
completa e coerente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência a d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001106-73.2023.5.13.0011
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO CEZAR DE
SOUSA
ADVOGADO ROSSIANY NUNES VIANA(OAB:
30073/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE LIRA
CAMPOS(OAB: 6632/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CEZAR DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO DE OMISSÃO NÃO CONFIGURADO.
REJEIÇÃO. Nos termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC,
os embargos declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão
questionada contiver os vícios elencados nestes dispositivos.
Impertinente a interposição dos aclaratórios quando evidente que
acórdão impugnado explicitou as questões debatidas de forma
completa e coerente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência a d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001134-32.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO LIVIA CRISTINE FERNANDES
CORREA
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável
a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência a d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001134-32.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO LIVIA CRISTINE FERNANDES
CORREA
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável
a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência a d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001134-32.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO LIVIA CRISTINE FERNANDES
CORREA
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável
a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência a d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001134-32.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO LIVIA CRISTINE FERNANDES
CORREA
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável
a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência a d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001134-32.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO LIVIA CRISTINE FERNANDES
CORREA
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável
a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência a d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001134-32.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRENTE MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO LIVIA CRISTINE FERNANDES
CORREA
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA CRISTINE FERNANDES CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo inviável
a sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência a d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001158-27.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE YAGO FELIPE PEREIRA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO FELIPE PEREIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência a d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001158-27.2023.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE YAGO FELIPE PEREIRA COSTA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE
CABIMENTO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos. Impertinente a
interposição dos aclaratórios quando evidente que acórdão
impugnado explicitou as questões debatidas de forma completa e
coerente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência a d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001264-89.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOALISON SALES GOMES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO JACOBS DOUWE EGBERTS BR
COMERCIALIZACAO DE CAFES
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISON SALES GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência a d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001264-89.2023.5.13.0024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JOALISON SALES GOMES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RECORRIDO JACOBS DOUWE EGBERTS BR
COMERCIALIZACAO DE CAFES
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACOBS DOUWE EGBERTS BR COMERCIALIZACAO DE
CAFES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS
INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO. Nos
termos dos artigos 897-A, da CLT e 1.022 do CPC, os embargos
declaratórios são cabíveis apenas quando a decisão questionada
contiver os vícios elencados nestes dispositivos, não sendo viável a
sua utilização para fins de rediscussão da matéria. Embargos
rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR os Embargos de
Declaração. Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência a d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001274-66.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE TATIANY MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO VIVIAN CRISTINA GOMES
BISPO(OAB: 92227/PR)
RECORRIDO TATIANY MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO VIVIAN CRISTINA GOMES
BISPO(OAB: 92227/PR)
RECORRIDO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANY MEDEIROS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
HIPÓTESES DE CABIMENTO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA.
REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão da embargante é
apenas ver reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser
rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITO
MODIFICATIVO DA DECISÃO. Os embargos de declaração
constituem medida destinada a sanar eventuais omissões,
contradições, obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material,
bem como manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso. Evidenciada a existência de omissão quanto
à análise preliminar de não conhecimento do recurso ordinário do
reclamante, por alegada inovação recursal, suscitada pela
reclamada em contrarrazões, faz-se necessário sanear o vício.
Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE:
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos.
EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMADA: por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos
Declaratórios para reconhecer a existência de omissão no acórdão
impugnado, no que se refere ao enfrentamento da preliminar de não
conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por alegada
inovação recursal, suscitada pela reclamada em contrarrazões, e,
sanando o vício, rejeitar a prefacial. Obs.: Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001274-66.2023.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE TATIANY MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO VIVIAN CRISTINA GOMES
BISPO(OAB: 92227/PR)
RECORRIDO TATIANY MEDEIROS DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO VIVIAN CRISTINA GOMES
BISPO(OAB: 92227/PR)
RECORRIDO FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
HIPÓTESES DE CABIMENTO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURADA.
REJEIÇÃO. Constatando-se que a pretensão da embargante é
apenas ver reapreciada a matéria decidida, no afã de obter um
pronunciamento que lhe seja favorável, bem como não revelando o
acórdão vergastado nenhum dos vícios relacionados na CLT, art.
897-A, e no CPC, art. 1.022, os embargos devem ser
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
rejeitados.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA.
OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL SEM EFEITO
MODIFICATIVO DA DECISÃO. Os embargos de declaração
constituem medida destinada a sanar eventuais omissões,
contradições, obscuridades da decisão judicial, corrigir erro material,
bem como manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso. Evidenciada a existência de omissão quanto
à análise preliminar de não conhecimento do recurso ordinário do
reclamante, por alegada inovação recursal, suscitada pela
reclamada em contrarrazões, faz-se necessário sanear o vício.
Embargos de Declaração parcialmente acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DO RECLAMANTE:
por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos.
EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA RECLAMADA: por
unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os Embargos
Declaratórios para reconhecer a existência de omissão no acórdão
impugnado, no que se refere ao enfrentamento da preliminar de não
conhecimento do Recurso Ordinário do reclamante, por alegada
inovação recursal, suscitada pela reclamada em contrarrazões, e,
sanando o vício, rejeitar a prefacial. Obs.: Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000616-54.2019.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
AGRAVADO LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO
DE ERRO NOS CÁLCULOS. DIFERENÇA SALARIAL.
PARÂMETROS DE QUANTIFICAÇÃO. Verificando-se que, nos
cálculos homologados pelo juízo de primeiro grau, não restaram
devidamente apuradas as diferenças salariais, necessária é a sua
retificação. Agravo de Petição a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, interposto pelo executado, por
não atacar os fundamentos da sentença suscitada em contraminuta
pela parte exequente. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pelo executado, a
fim de determinar que os cálculos sejam retificados, observando-se
como remuneração inicial o importe de R$ 8.212,53, relativo a
dezembro de 2004, fazendo incidir sobre esses valores os reajustes
recebidos pelo autor durante o período a ser apurado, assim como
determinar a redução dos honorários periciais para R$
3.000,00.Obs.: Sustentação oral do Dr. Leonardo Ramos
Gonçalves, advogado do agravante.Presença do Dr. Andrey Levi
Diógenes Magalhães, advogado do agravado.Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000616-54.2019.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
ADVOGADO MATHEUS GONCALVES
MOREIRA(OAB: 64520/DF)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
AGRAVADO LUIS MACENA DE FARIAS
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MACENA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO
DE ERRO NOS CÁLCULOS. DIFERENÇA SALARIAL.
PARÂMETROS DE QUANTIFICAÇÃO. Verificando-se que, nos
cálculos homologados pelo juízo de primeiro grau, não restaram
devidamente apuradas as diferenças salariais, necessária é a sua
retificação. Agravo de Petição a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição, interposto pelo executado, por
não atacar os fundamentos da sentença suscitada em contraminuta
pela parte exequente. MÉRITO: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Agravo de Petição interposto pelo executado, a
fim de determinar que os cálculos sejam retificados, observando-se
como remuneração inicial o importe de R$ 8.212,53, relativo a
dezembro de 2004, fazendo incidir sobre esses valores os reajustes
recebidos pelo autor durante o período a ser apurado, assim como
determinar a redução dos honorários periciais para R$
3.000,00.Obs.: Sustentação oral do Dr. Leonardo Ramos
Gonçalves, advogado do agravante.Presença do Dr. Andrey Levi
Diógenes Magalhães, advogado do agravado.Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000860-44.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
excluir a condenação a indenização por danos morais, julgando
improcedente a reclamação, condenando-se o reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre
os pedidos julgados improcedentes, com aplicação da condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI
5766. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, JULGAR PREJUDICADA a análise do Recurso
Ordinário Adesivo. Custas, pelo reclamante, dispensadas por ser
beneficiário da justiça gratuita.Obs.: Sustentação oral do Dr.
Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos, advogado do
recorrente/reclamante.O Dr. Daniel Sebadelhe Aranha, advogado
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
da recorrente/reclamada, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000860-44.2023.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RECORRIDO KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para
excluir a condenação a indenização por danos morais, julgando
improcedente a reclamação, condenando-se o reclamante ao
pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre
os pedidos julgados improcedentes, com aplicação da condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos da decisão do STF na ADI
5766. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, JULGAR PREJUDICADA a análise do Recurso
Ordinário Adesivo. Custas, pelo reclamante, dispensadas por ser
beneficiário da justiça gratuita.Obs.: Sustentação oral do Dr.
Roberto Pessoa Peixoto de Vasconcellos, advogado do
recorrente/reclamante.O Dr. Daniel Sebadelhe Aranha, advogado
da recorrente/reclamada, apesar de inscrito, não compareceu para
realizar a sustentação oral.Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000036-93.2024.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERIVELTON GOMES DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas e pagas.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000036-93.2024.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ERIVELTON GOMES DE SANTANA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVELTON GOMES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Paulo Maia Filho, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário. Custas mantidas e pagas.Obs.: DEFERIDA
JUNTADA DE TESE VENCIDA A SUA EXCELÊNCIA O SENHOR
DESEMBARGADOR PAULO MAIA FILHO.Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua
Excelência a d. Representante do Ministério Público do Trabalho
deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de interesse
público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000042-49.2024.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE WAGNER PEREIRA MACHADO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
AGRAVADO LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER PEREIRA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. DECLARAÇÃO
DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO. Concedido à agravante
os benefícios da justiça gratuita, resta afastada a exigência do
pagamento das custas processuais, determinando-se o
destrancamento do recurso interposto diante do preenchimento dos
pressupostos de admissibilidade. Agravo provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL. PROBLEMAS TÉCNICOS. NÃO
COMPROVAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Na forma do art. 844 da CLT,
o não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação trabalhista, bem como sua
condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que
beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovado, no prazo de
quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente
justificável. Na hipótese, não restou demonstrado que a ausência do
reclamante e de seu advogado à audiência telepresencial ocorreu
em virtude de problemas técnicos que inviabilizaram o acesso à
plataforma de audiências, devendo ser mantida a decisão que
determinou o arquivamento da reclamação trabalhista, nos termos
do citado dispositivo. Recurso Ordinário a que se nega provimento.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para conceder ao agravante os benefícios da justiça gratuita,
isentando-o do pagamento das custas e, consequentemente, para
determinar o destrancamento do Recurso Ordinário interposto pela
referida parte. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas mantidas e dispensadas.Obs.:Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000042-49.2024.5.13.0025
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE WAGNER PEREIRA MACHADO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
AGRAVADO MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
AGRAVADO LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ORDINÁRIO.
PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMANTE. DECLARAÇÃO
DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DEFERIMENTO. Concedido à agravante
os benefícios da justiça gratuita, resta afastada a exigência do
pagamento das custas processuais, determinando-se o
destrancamento do recurso interposto diante do preenchimento dos
pressupostos de admissibilidade. Agravo provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. AUSÊNCIA AUDIÊNCIA
TELEPRESENCIAL. PROBLEMAS TÉCNICOS. NÃO
COMPROVAÇÃO. ARQUIVAMENTO. Na forma do art. 844 da CLT,
o não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação trabalhista, bem como sua
condenação ao pagamento das custas processuais, ainda que
beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovado, no prazo de
quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente
justificável. Na hipótese, não restou demonstrado que a ausência do
reclamante e de seu advogado à audiência telepresencial ocorreu
em virtude de problemas técnicos que inviabilizaram o acesso à
plataforma de audiências, devendo ser mantida a decisão que
determinou o arquivamento da reclamação trabalhista, nos termos
do citado dispositivo. Recurso Ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para conceder ao agravante os benefícios da justiça gratuita,
isentando-o do pagamento das custas e, consequentemente, para
determinar o destrancamento do Recurso Ordinário interposto pela
referida parte. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Custas mantidas e dispensadas.Obs.:Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000045-55.2024.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas, pela reclamada, mantidas e
pagas.Obs.:Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência a d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000045-55.2024.5.13.0008
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário. Custas, pela reclamada, mantidas e
pagas.Obs.:Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência a d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000047-10.2020.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
AGRAVADO ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA DEVEDORES PRINCIPAIS E SEUS
SÓCIOS. INEXIGIBILIDADE. A jurisprudência do TST é no sentido
de que não é imprescindível o exaurimento das medidas executivas
contra os sócios do devedor principal, para somente depois
executar-se o devedor subsidiário constante do título executivo.
Demonstrado nos autos que a execução contra o devedor principal
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
não surtiu efeito, já que o devedor não pagou, nem garantiu a
execução e não foram indicados bens para a quitaçao do débito,
configurando, assim, o seu inadimplemento, é perfeitamente
admissível o redirecionamento da execução para o devedor
subsidiário, independente de execução dos sócios daquele. O
redirecionamento da execução contra o devedor secundário já
constante do título executivo não depende do esgotamento de
medidas extremas contra o devedor principal, como a
desconsideração da sua personalidade jurídica para se alcançar a
pessoa física do sócio. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Custas de execução devidas pela parte executada, no
valor de R$ 44,26.Obs.:Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000047-10.2020.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
AGRAVADO ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA DEVEDORES PRINCIPAIS E SEUS
SÓCIOS. INEXIGIBILIDADE. A jurisprudência do TST é no sentido
de que não é imprescindível o exaurimento das medidas executivas
contra os sócios do devedor principal, para somente depois
executar-se o devedor subsidiário constante do título executivo.
Demonstrado nos autos que a execução contra o devedor principal
não surtiu efeito, já que o devedor não pagou, nem garantiu a
execução e não foram indicados bens para a quitaçao do débito,
configurando, assim, o seu inadimplemento, é perfeitamente
admissível o redirecionamento da execução para o devedor
subsidiário, independente de execução dos sócios daquele. O
redirecionamento da execução contra o devedor secundário já
constante do título executivo não depende do esgotamento de
medidas extremas contra o devedor principal, como a
desconsideração da sua personalidade jurídica para se alcançar a
pessoa física do sócio. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Custas de execução devidas pela parte executada, no
valor de R$ 44,26.Obs.:Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000047-10.2020.5.13.0026
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
AGRAVADO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
ADVOGADO JOSE WILLIAMS CITO RAMALHO
FILHO(OAB: 29391/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AGRAVADO ALUIZIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO DE OBRA EFETIVA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ESGOTAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA DEVEDORES PRINCIPAIS E SEUS
SÓCIOS. INEXIGIBILIDADE. A jurisprudência do TST é no sentido
de que não é imprescindível o exaurimento das medidas executivas
contra os sócios do devedor principal, para somente depois
executar-se o devedor subsidiário constante do título executivo.
Demonstrado nos autos que a execução contra o devedor principal
não surtiu efeito, já que o devedor não pagou, nem garantiu a
execução e não foram indicados bens para a quitaçao do débito,
configurando, assim, o seu inadimplemento, é perfeitamente
admissível o redirecionamento da execução para o devedor
subsidiário, independente de execução dos sócios daquele. O
redirecionamento da execução contra o devedor secundário já
constante do título executivo não depende do esgotamento de
medidas extremas contra o devedor principal, como a
desconsideração da sua personalidade jurídica para se alcançar a
pessoa física do sócio. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição. Custas de execução devidas pela parte executada, no
valor de R$ 44,26.Obs.:Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000078-79.2024.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO MIRINALDA ALVES RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALM CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO. O agravante não demonstrou o desacerto da decisão
que indeferiu a concessão da justiça gratuita e determinou a
intimação da recorrente para comprovar nos autos o pagamento do
valor relativo às custas e ao depósito recursal, referente ao Recurso
Ordinário, sob pena de deserção. Desse modo, deve tal decisão ser
integralmente mantida por seus próprios fundamentos. Agravo
Interno desprovido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Considerando não haver o reclamado efetuado o preparo recursal,
pressuposto de admissibilidade, impõe-se o não conhecimento do
recurso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO INTERNO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NÃO CONHECER
do Recurso Ordinário, por deserto.Obs.:Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000078-79.2024.5.13.0029
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
RECORRIDO MIRINALDA ALVES RODRIGUES
DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCAO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRINALDA ALVES RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO INTERNO. DECISÃO MONOCRÁTICA.
INEXISTÊNCIA DE FATOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO. O agravante não demonstrou o desacerto da decisão
que indeferiu a concessão da justiça gratuita e determinou a
intimação da recorrente para comprovar nos autos o pagamento do
valor relativo às custas e ao depósito recursal, referente ao Recurso
Ordinário, sob pena de deserção. Desse modo, deve tal decisão ser
integralmente mantida por seus próprios fundamentos. Agravo
Interno desprovido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO.
AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO.
Considerando não haver o reclamado efetuado o preparo recursal,
pressuposto de admissibilidade, impõe-se o não conhecimento do
recurso.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO INTERNO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DO RECLAMADO: por unanimidade, NÃO CONHECER
do Recurso Ordinário, por deserto.Obs.:Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000093-66.2024.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANIELA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. ARBITRAMENTO ADEQUADO.
MANUTENÇÃO. Não há espaço para majoração da indenização por
danos morais quando o arbitramento se deu em consonância com
as peculiaridades do caso concreto e de acordo com a análise dos
elementos fáticos e jurídicos constantes dos autos, devendo ser
mantidos os valores arbitrados na origem. Recurso ordinário ao qual
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante. Custas mantidas.Obs.:Ausente, em gozo
de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000093-66.2024.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANIELA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. ARBITRAMENTO ADEQUADO.
MANUTENÇÃO. Não há espaço para majoração da indenização por
danos morais quando o arbitramento se deu em consonância com
as peculiaridades do caso concreto e de acordo com a análise dos
elementos fáticos e jurídicos constantes dos autos, devendo ser
mantidos os valores arbitrados na origem. Recurso ordinário ao qual
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante. Custas mantidas.Obs.:Ausente, em gozo
de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000093-66.2024.5.13.0023
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DANIELA ROCHA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RECORRIDO GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DA RECLAMANTE. INDENIZAÇÃO POR
DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO. ARBITRAMENTO ADEQUADO.
MANUTENÇÃO. Não há espaço para majoração da indenização por
danos morais quando o arbitramento se deu em consonância com
as peculiaridades do caso concreto e de acordo com a análise dos
elementos fáticos e jurídicos constantes dos autos, devendo ser
mantidos os valores arbitrados na origem. Recurso ordinário ao qual
se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamante. Custas mantidas.Obs.:Ausente, em gozo
de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000177-61.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO LEONARDO MACEDO VIEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. GERENTE
DE RELACIONAMENTO. GERENTE DE CARTEIRA. PERCEPÇÃO
DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPERIOR A 1/3 DO SALÁRIO.
EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT.
I HORAS EXTRAS (7ª E 8ª) INDEVIDAS. Evidenciado, nos autos,
que a reclamante exercia função de confiança, percebendo
gratificação superior a 1/3 do salário-base, e com fidúcia
diferenciada dos demais empregados, emerge o enquadramento da
hipótese no comando do art. 224, § 2º, da CLT, resultando
indevidas as 7ª e 8ª horas postuladas como extras. HORAS
EXTRAS. INTERVALO DIGITADOR. GERENTE DE
RELACIONAMENTO. Se faz necessário para o enquadramento na
função de digitador, que o empregado, de forma permanente e
contínua, exerça atividades de digitação e entrada de dados, o que,
claramente não é o caso do reclamante, que na função de gerente
de relacionamento realiza outras atividades habituais, além da
digitação propriamente dita, que se revela apenas secundária.
Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamado para excluir da condenação o pagamento
das horas extras relativas às 7ª e 8ª horas laboradas, assim como
as decorrentes do intervalo de digitador, julgando improcedente a
demanda. Honorários advocatícios invertidos, devidos pelo
reclamante, no percentual de 5% do valor da causa, com
exigibilidade suspensa, ante o deferimento de justiça gratuita ao
empregado, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT. O pagamento
dos honorários periciais ficará a cargo da UNIÃO, nos termos da
Resolução n. 247/2019 do CSJT. Custas invertidas, dispensadas.
Obs.:Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000177-61.2023.5.13.0004
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO LEONARDO MACEDO VIEIRA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO MACEDO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMADO. GERENTE
DE RELACIONAMENTO. GERENTE DE CARTEIRA. PERCEPÇÃO
DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO SUPERIOR A 1/3 DO SALÁRIO.
EXERCÍCIO DE CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT.
I HORAS EXTRAS (7ª E 8ª) INDEVIDAS. Evidenciado, nos autos,
que a reclamante exercia função de confiança, percebendo
gratificação superior a 1/3 do salário-base, e com fidúcia
diferenciada dos demais empregados, emerge o enquadramento da
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
hipótese no comando do art. 224, § 2º, da CLT, resultando
indevidas as 7ª e 8ª horas postuladas como extras. HORAS
EXTRAS. INTERVALO DIGITADOR. GERENTE DE
RELACIONAMENTO. Se faz necessário para o enquadramento na
função de digitador, que o empregado, de forma permanente e
contínua, exerça atividades de digitação e entrada de dados, o que,
claramente não é o caso do reclamante, que na função de gerente
de relacionamento realiza outras atividades habituais, além da
digitação propriamente dita, que se revela apenas secundária.
Recurso provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário do reclamado para excluir da condenação o pagamento
das horas extras relativas às 7ª e 8ª horas laboradas, assim como
as decorrentes do intervalo de digitador, julgando improcedente a
demanda. Honorários advocatícios invertidos, devidos pelo
reclamante, no percentual de 5% do valor da causa, com
exigibilidade suspensa, ante o deferimento de justiça gratuita ao
empregado, nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT. O pagamento
dos honorários periciais ficará a cargo da UNIÃO, nos termos da
Resolução n. 247/2019 do CSJT. Custas invertidas, dispensadas.
Obs.:Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000294-85.2024.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
AGRAVADO SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESDRAS PEREIRA ANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Os embargos de terceiro são ação própria, manejada por quem
detém a condição de terceiro, visando a garantia de sua posse e
propriedade, objeto de esbulho na ação principal. In casu, foi
determinada a retirada da constrição judicial em desfavor do
agravante nos autos da ação principal. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição interposto. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000294-85.2024.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
AGRAVADO SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Os embargos de terceiro são ação própria, manejada por quem
detém a condição de terceiro, visando a garantia de sua posse e
propriedade, objeto de esbulho na ação principal. In casu, foi
determinada a retirada da constrição judicial em desfavor do
agravante nos autos da ação principal. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição interposto. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000294-85.2024.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ESDRAS PEREIRA ANDRE
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
AGRAVADO SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Os embargos de terceiro são ação própria, manejada por quem
detém a condição de terceiro, visando a garantia de sua posse e
propriedade, objeto de esbulho na ação principal. In casu, foi
determinada a retirada da constrição judicial em desfavor do
agravante nos autos da ação principal. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição interposto. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000296-55.2024.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Os embargos de terceiro são ação própria, manejada por quem
detém a condição de terceiro, visando a garantia de sua posse e
propriedade, objeto de esbulho na ação principal. In casu, foi
determinada a retirada da constrição judicial em desfavor do
agravante nos autos da ação principal. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição interposto. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000296-55.2024.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Os embargos de terceiro são ação própria, manejada por quem
detém a condição de terceiro, visando a garantia de sua posse e
propriedade, objeto de esbulho na ação principal. In casu, foi
determinada a retirada da constrição judicial em desfavor do
agravante nos autos da ação principal. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição interposto. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000296-55.2024.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE KASSIO BRUNO FREIRE LIANO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
AGRAVADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO SAO MIGUEL PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO MARIA FLAVIA LAGE LOPES(OAB:
160301/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO.
Os embargos de terceiro são ação própria, manejada por quem
detém a condição de terceiro, visando a garantia de sua posse e
propriedade, objeto de esbulho na ação principal. In casu, foi
determinada a retirada da constrição judicial em desfavor do
agravante nos autos da ação principal. Agravo não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Petição interposto. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000305-45.2023.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE J P DA SILVA ATACADO E VAREJO
DE ALIMENTOS
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
RECORRIDO EUGENIO COSMO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J P DA SILVA ATACADO E VAREJO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por afronta ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pelo recorrido em contrarrazões. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000305-45.2023.5.13.0016
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE J P DA SILVA ATACADO E VAREJO
DE ALIMENTOS
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
RECORRIDO EUGENIO COSMO DOS SANTOS
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO COSMO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por afronta ao Princípio da
Dialeticidade, suscitada pelo recorrido em contrarrazões. MÉRITO:
por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000345-72.2024.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
AGRAVADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MUNIZ DE ALBUQUERQUE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO.
PRODUTO DA EXECUÇÃO DE POUCO OU NENHUM PROVEITO.
Não deve ser levado a efeito o bloqueio de valores quando ficar
evidente nos autos que o produto da alienação será de pouco ou
nenhum proveito para a execução, sendo absorvido pelo
pagamento dos custos da execução, nos termos do art. 836 do
CPC. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição do executado para determinar o desbloqueio integral do
salário do agravante, bem como o cancelamento da ordem de
bloqueio sobre 30% dos seus vencimentos mensais. Custas de
execução, pelo executado, no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, Inciso IV, da CLT. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000345-72.2024.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
AGRAVADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GBM ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO.
PRODUTO DA EXECUÇÃO DE POUCO OU NENHUM PROVEITO.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Não deve ser levado a efeito o bloqueio de valores quando ficar
evidente nos autos que o produto da alienação será de pouco ou
nenhum proveito para a execução, sendo absorvido pelo
pagamento dos custos da execução, nos termos do art. 836 do
CPC. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição do executado para determinar o desbloqueio integral do
salário do agravante, bem como o cancelamento da ordem de
bloqueio sobre 30% dos seus vencimentos mensais. Custas de
execução, pelo executado, no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, Inciso IV, da CLT. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000345-72.2024.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
AGRAVADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO.
PRODUTO DA EXECUÇÃO DE POUCO OU NENHUM PROVEITO.
Não deve ser levado a efeito o bloqueio de valores quando ficar
evidente nos autos que o produto da alienação será de pouco ou
nenhum proveito para a execução, sendo absorvido pelo
pagamento dos custos da execução, nos termos do art. 836 do
CPC. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição do executado para determinar o desbloqueio integral do
salário do agravante, bem como o cancelamento da ordem de
bloqueio sobre 30% dos seus vencimentos mensais. Custas de
execução, pelo executado, no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, Inciso IV, da CLT. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000345-72.2024.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
AGRAVADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO BEZERRA CAVALCANTI FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO.
PRODUTO DA EXECUÇÃO DE POUCO OU NENHUM PROVEITO.
Não deve ser levado a efeito o bloqueio de valores quando ficar
evidente nos autos que o produto da alienação será de pouco ou
nenhum proveito para a execução, sendo absorvido pelo
pagamento dos custos da execução, nos termos do art. 836 do
CPC. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição do executado para determinar o desbloqueio integral do
salário do agravante, bem como o cancelamento da ordem de
bloqueio sobre 30% dos seus vencimentos mensais. Custas de
execução, pelo executado, no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, Inciso IV, da CLT. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000345-72.2024.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
AGRAVADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO.
PRODUTO DA EXECUÇÃO DE POUCO OU NENHUM PROVEITO.
Não deve ser levado a efeito o bloqueio de valores quando ficar
evidente nos autos que o produto da alienação será de pouco ou
nenhum proveito para a execução, sendo absorvido pelo
pagamento dos custos da execução, nos termos do art. 836 do
CPC. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição do executado para determinar o desbloqueio integral do
salário do agravante, bem como o cancelamento da ordem de
bloqueio sobre 30% dos seus vencimentos mensais. Custas de
execução, pelo executado, no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, Inciso IV, da CLT. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000345-72.2024.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
AGRAVADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BELLAGIO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO.
PRODUTO DA EXECUÇÃO DE POUCO OU NENHUM PROVEITO.
Não deve ser levado a efeito o bloqueio de valores quando ficar
evidente nos autos que o produto da alienação será de pouco ou
nenhum proveito para a execução, sendo absorvido pelo
pagamento dos custos da execução, nos termos do art. 836 do
CPC. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição do executado para determinar o desbloqueio integral do
salário do agravante, bem como o cancelamento da ordem de
bloqueio sobre 30% dos seus vencimentos mensais. Custas de
execução, pelo executado, no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, Inciso IV, da CLT. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000345-72.2024.5.13.0022
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE GERALDO MUNIZ DE
ALBUQUERQUE JUNIOR
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
AGRAVADO UNIÃO FEDERAL (PGF)
AGRAVADO THERCCIA BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO BELLAGIO EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LIEGE EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO LUCAS BRANDAO CAVALCANTI
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AGRAVADO GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO IGOR ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
16898/PB)
AGRAVADO GBM ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
ADVOGADO TIAGO LOPES DINIZ(OAB: 21174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIEGE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. BLOQUEIO DE NUMERÁRIO.
PRODUTO DA EXECUÇÃO DE POUCO OU NENHUM PROVEITO.
Não deve ser levado a efeito o bloqueio de valores quando ficar
evidente nos autos que o produto da alienação será de pouco ou
nenhum proveito para a execução, sendo absorvido pelo
pagamento dos custos da execução, nos termos do art. 836 do
CPC. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Agravo de
Petição do executado para determinar o desbloqueio integral do
salário do agravante, bem como o cancelamento da ordem de
bloqueio sobre 30% dos seus vencimentos mensais. Custas de
execução, pelo executado, no importe de R$ 44,26, nos termos do
art. 789-A, Inciso IV, da CLT. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000416-81.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KARLA REGINA MOURA LIRA
BRANDAO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ITALO DE QUEIROZ
NEGROMONTE(OAB: 52838/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ITALO DE QUEIROZ
NEGROMONTE(OAB: 52838/PE)
RECORRIDO KARLA REGINA MOURA LIRA
BRANDAO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA REGINA MOURA LIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS DA RECLAMADA. POLÍTICA
SALARIAL DE GRADES. ALTERAÇÃO PREJUDICIAL.
DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. Nos termos do comando
insculpido no art. 468 da CLT, nos contratos individuais de trabalho,
só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo
consentimento, não podendo resultar prejuízos ao empregado.
Nesse passo, resta devida a diferença salarial postulada, decorrente
de progressão não realizada pelo banco empregador, dentro da
política salarial de "grades". Recurso não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. REFLEXOS SOBRE PLR E
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Considerando que a PLR
corresponde a 90% do salário base acrescido das verbas fixas de
natureza salarial, conforme CCT's acostadas aos autos, cabível a
incidência das diferenças salariais deferidas sobre tal parcela.
Outrossim, a gratificação semestral possui natureza fixa, vez que
sempre concedida nos meses de junho e dezembro de cada ano,
sendo notável sua natureza salarial. Além disso, as normas
coletivas apreciadas não apresentam dispositivo específico acerca
do seu método de cálculo, e a reclamada esclareceu nada a
respeito do tema, razão porque defiro os reflexos das diferenças
salariais sobre a gratificação semestral. Sentença reformada no
ponto. Recurso parcialmente provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença
de mérito, deferir os reflexos das diferenças salariais sobre PLR e
gratificação semestral.Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000416-81.2023.5.13.0031
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE KARLA REGINA MOURA LIRA
BRANDAO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RECORRENTE BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ITALO DE QUEIROZ
NEGROMONTE(OAB: 52838/PE)
RECORRIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO ITALO DE QUEIROZ
NEGROMONTE(OAB: 52838/PE)
RECORRIDO KARLA REGINA MOURA LIRA
BRANDAO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSOS ORDINÁRIOS DA RECLAMADA. POLÍTICA
SALARIAL DE GRADES. ALTERAÇÃO PREJUDICIAL.
DIFERENÇA SALARIAL DEVIDA. Nos termos do comando
insculpido no art. 468 da CLT, nos contratos individuais de trabalho,
só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo
consentimento, não podendo resultar prejuízos ao empregado.
Nesse passo, resta devida a diferença salarial postulada, decorrente
de progressão não realizada pelo banco empregador, dentro da
política salarial de "grades". Recurso não provido.RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. REFLEXOS SOBRE PLR E
GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Considerando que a PLR
corresponde a 90% do salário base acrescido das verbas fixas de
natureza salarial, conforme CCT's acostadas aos autos, cabível a
incidência das diferenças salariais deferidas sobre tal parcela.
Outrossim, a gratificação semestral possui natureza fixa, vez que
sempre concedida nos meses de junho e dezembro de cada ano,
sendo notável sua natureza salarial. Além disso, as normas
coletivas apreciadas não apresentam dispositivo específico acerca
do seu método de cálculo, e a reclamada esclareceu nada a
respeito do tema, razão porque defiro os reflexos das diferenças
salariais sobre a gratificação semestral. Sentença reformada no
ponto. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DO BANCO
SANTANDER (BRASIL) S/A: por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM RELAÇÃO AO
RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PARCIAL
PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a sentença
de mérito, deferir os reflexos das diferenças salariais sobre PLR e
gratificação semestral.Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº AP-0000432-38.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. NÃO CONHECIMENTO. Diante de decisão que
redirecionou a execução em desfavor da responsável subsidiária,
carece a devedora principal de interesse recursal para se insurgir
contra a mesma. Deve ser mantida a decisão que negou
seguimento ao Agravo de Petição. Agravo não conhecido.AGRAVO
DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da recuperação
judicial do devedor principal, em razão da notória impossibilidade de
recebimento imediato do crédito pelo empregado, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pelas
agravantes no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Obs.:Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000432-38.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. NÃO CONHECIMENTO. Diante de decisão que
redirecionou a execução em desfavor da responsável subsidiária,
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
carece a devedora principal de interesse recursal para se insurgir
contra a mesma. Deve ser mantida a decisão que negou
seguimento ao Agravo de Petição. Agravo não conhecido.AGRAVO
DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da recuperação
judicial do devedor principal, em razão da notória impossibilidade de
recebimento imediato do crédito pelo empregado, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pelas
agravantes no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Obs.:Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000432-38.2023.5.13.0030
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO
SANTANA LUCENA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAYANE RAQUEL DO NASCIMENTO SANTANA LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX. EXECUÇÃO
REDIRECIONADA PARA A RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA.
AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA DEVEDORA
PRINCIPAL. NÃO CONHECIMENTO. Diante de decisão que
redirecionou a execução em desfavor da responsável subsidiária,
carece a devedora principal de interesse recursal para se insurgir
contra a mesma. Deve ser mantida a decisão que negou
seguimento ao Agravo de Petição. Agravo não conhecido.AGRAVO
DE PETIÇÃO. DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
POSSIBILIDADE. Nas hipóteses de decretação da recuperação
judicial do devedor principal, em razão da notória impossibilidade de
recebimento imediato do crédito pelo empregado, revela-se legal o
redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário, antes
mesmo do esgotamento das vias judiciais constritivas contra o
responsável principal. Agravo de petição a que se nega
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição da CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL por ausência de interesse recursal,
suscitada de ofício por Sua Excelência a Senhora Desembargadora
Relatora. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Agravo de Petição da TAM LINHAS AÉREAS S/A. Custas pelas
agravantes no importe de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da
CLT.Obs.:Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000482-48.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. A jurisprudência desta justiça
especializada é no sentido de ser aplicável o prazo prescricional
quinquenal para a execução individual de sentença proferida em
ação coletiva a contar do seu trânsito em julgado, nos casos em que
o contrato de trabalho, na época da execução, esteja em vigor, e a
prescrição bienal para os contratos de trabalho já extintos. Agravo
de petição desprovido.AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
DA INCIDÊNCIA DE JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. A decisão
do ADCs 58 e 59 do STF, ADI's nos 5.867 e 6.021, e tese nº 1.191
da tabela de repercussão geral, julgou inconstitucional a utilização
da TR para a atualização monetária dos créditos trabalhistas e
determinou expressamente a adoção do IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos dos juros de mora do art. 39, caput, da Lei nº
8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. DO
PERÍODO DOS CÁLCULOS. Foram juntados os contracheques até
junho de 2023, o que possibilita a verificação do correto
cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença
coletiva de aplicação do divisor 200. A obrigação foi cumprida, de
fato, em março de 2019. Necessária ampliação do período
calculado. Agravo parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, em razão da
violação ao devido processo legal e à ampla defesa. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
para determinar a aplicação, como parâmetro de correção
monetária, do IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com os juros
previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 e, a partir do
ajuizamento da ação, da taxa SELIC e para determinar a ampliação
dos cálculos para abranger o período de 20/02/2008 a 31/02/2019.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000482-48.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXECUTADO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. A jurisprudência desta justiça
especializada é no sentido de ser aplicável o prazo prescricional
quinquenal para a execução individual de sentença proferida em
ação coletiva a contar do seu trânsito em julgado, nos casos em que
o contrato de trabalho, na época da execução, esteja em vigor, e a
prescrição bienal para os contratos de trabalho já extintos. Agravo
de petição desprovido.AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
DA INCIDÊNCIA DE JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL. A decisão
do ADCs 58 e 59 do STF, ADI's nos 5.867 e 6.021, e tese nº 1.191
da tabela de repercussão geral, julgou inconstitucional a utilização
da TR para a atualização monetária dos créditos trabalhistas e
determinou expressamente a adoção do IPCA-E na fase pré-
judicial, acrescidos dos juros de mora do art. 39, caput, da Lei nº
8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. DO
PERÍODO DOS CÁLCULOS. Foram juntados os contracheques até
junho de 2023, o que possibilita a verificação do correto
cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença
coletiva de aplicação do divisor 200. A obrigação foi cumprida, de
fato, em março de 2019. Necessária ampliação do período
calculado. Agravo parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXECUTADO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição. EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DO EXEQUENTE: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade processual, em razão da
violação ao devido processo legal e à ampla defesa. MÉRITO: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Agravo de Petição
para determinar a aplicação, como parâmetro de correção
monetária, do IPCA-E na fase pré-judicial cumulado com os juros
previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/91 e, a partir do
ajuizamento da ação, da taxa SELIC e para determinar a ampliação
dos cálculos para abranger o período de 20/02/2008 a 31/02/2019.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000533-63.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EDILSON DA CONCEICAO VICENTE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DA CONCEICAO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Demonstrado que, em se tratando de pessoa natural, a declaração
do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas
e despesas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar,
goza de presunção de veracidade, servindo como prova para a
concessão da assistência judiciária gratuita. Agravo provido para
conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
determinar o processamento do Recurso Ordinário.PERICIAL
IDÔNEO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA.
Evidenciado, através de laudo pericial elaborado de forma criteriosa,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
que o trabalho realizado pelo empregado não tem relação com as
patologias alegadas, não restando demonstrados os requisitos para
a concessão da indenização a título de danos morais relativos a
efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica
do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca
existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo
suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927);
e ainda, impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu tais
pleitos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DE
EXIGIBILIDADE. Considerando que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, determinar que a cobrança de honorários sucumbenciais
devidos ao advogado da reclamada permaneça sujeita a condição
suspensiva de exigibilidade, consoante previsão contida na parte
final do § 4º do art. 791-A da CLT. Recurso provido parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita, afastar a
deserção do recurso ordinário interposto no ID 810c7ed, decretada
pelo juízo de origem e, por conseguinte destrancar o apelo,
passando ao seu imediato julgamento, conforme autoriza o art. 897,
§ 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento Interno deste Tribunal.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto apenas para, considerando que o autor é beneficiário da
justiça gratuita, determinar que a cobrança de honorários
sucumbenciais devidos ao advogado da reclamada permaneça
sujeita a condição suspensiva de exigibilidade, consoante previsão
contida na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas mantidas
e dispensadas.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000533-63.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE EDILSON DA CONCEICAO VICENTE
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
GRATUIDADE JUDICIÁRIA. DECLARAÇÃO DE
HIPOSSUFICIÊNCIA. ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE
CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
Demonstrado que, em se tratando de pessoa natural, a declaração
do requerente de que não pode arcar com o pagamento das custas
e despesas do processo sem sacrifício de sua subsistência familiar,
goza de presunção de veracidade, servindo como prova para a
concessão da assistência judiciária gratuita. Agravo provido para
conceder ao reclamante os benefícios da justiça gratuita e
determinar o processamento do Recurso Ordinário.PERICIAL
IDÔNEO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS INDEVIDA.
Evidenciado, através de laudo pericial elaborado de forma criteriosa,
que o trabalho realizado pelo empregado não tem relação com as
patologias alegadas, não restando demonstrados os requisitos para
a concessão da indenização a título de danos morais relativos a
efetiva existência de um dano a ser reparado, a conduta injurídica
do causador do dano, omissiva ou comissiva, e a inequívoca
existência de nexo de causalidade entre tal conduta e o prejuízo
suportado pelo postulante (CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 187 e 927);
e ainda, impõe-se a manutenção da sentença que indeferiu tais
pleitos. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUSPENSÃO DE
EXIGIBILIDADE. Considerando que o autor é beneficiário da justiça
gratuita, determinar que a cobrança de honorários sucumbenciais
devidos ao advogado da reclamada permaneça sujeita a condição
suspensiva de exigibilidade, consoante previsão contida na parte
final do § 4º do art. 791-A da CLT. Recurso provido parcialmente.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO ORDINÁRIO: por unanimidade, DAR PROVIMENTO
para conceder ao autor os benefícios da justiça gratuita, afastar a
deserção do recurso ordinário interposto no ID 810c7ed, decretada
pelo juízo de origem e, por conseguinte destrancar o apelo,
passando ao seu imediato julgamento, conforme autoriza o art. 897,
§ 7º, da CLT c/c art. 46, § 4º do Regimento Interno deste Tribunal.
EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por
unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
interposto apenas para, considerando que o autor é beneficiário da
justiça gratuita, determinar que a cobrança de honorários
sucumbenciais devidos ao advogado da reclamada permaneça
sujeita a condição suspensiva de exigibilidade, consoante previsão
contida na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT. Custas mantidas
e dispensadas.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares,
Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida.Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000599-12.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DISTRIBUIDORA DADA
BIJOUTERIAS LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
RECORRENTE JF. COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
RECORRIDO JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JF. COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por deserção, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora que a suscitou de
ofício. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada. Custas inalteradas. Obs.: Apesar
de ser vencido na preliminar de não conhecimento do Recurso
Ordinário, a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do
Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000599-12.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DISTRIBUIDORA DADA
BIJOUTERIAS LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
RECORRENTE JF. COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
RECORRIDO JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DADA BIJOUTERIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por deserção, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora que a suscitou de
ofício. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada. Custas inalteradas. Obs.: Apesar
de ser vencido na preliminar de não conhecimento do Recurso
Ordinário, a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do
Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000599-12.2023.5.13.0012
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE DISTRIBUIDORA DADA
BIJOUTERIAS LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
RECORRENTE JF. COMERCIO E IMPORTACAO
LTDA
ADVOGADO GILDERLAN SILVA DOS
SANTOS(OAB: 24358/PB)
RECORRIDO JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
ADVOGADO EDSON ANTONIO FARIAS(OAB:
27047/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por maioria, REJEITAR A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por deserção, vencida Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora que a suscitou de
ofício. MÉRITO: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário da reclamada. Custas inalteradas. Obs.: Apesar
de ser vencido na preliminar de não conhecimento do Recurso
Ordinário, a redação da Tese permanecerá a cargo de Sua
Excelência a Senhora Desembargadora Relatora, nos termos do
Artigo 107, § 1º do Regimento Interno deste E. Regional. Ausente,
em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o
Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara
do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP
Nº 022/2024. Sua Excelência a d. Representante do Ministério
Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de
matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000602-85.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS EDUARDO DE ARAUJO
MOTA
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
RECORRIDO PERFORMA FACIL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO LTDA
ADVOGADO GUILHERME ROBERTO DE
LIMA(OAB: 330449/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS EDUARDO DE ARAUJO MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada. Custas mantidas e dispensadas. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000602-85.2023.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS EDUARDO DE ARAUJO
MOTA
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
RECORRIDO PERFORMA FACIL SERVICOS DE
INTERMEDIACAO LTDA
ADVOGADO GUILHERME ROBERTO DE
LIMA(OAB: 330449/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA DUTRA SANTOS
REIS(OAB: 80935/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERFORMA FACIL SERVICOS DE INTERMEDIACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso
Ordinário da reclamada. Custas mantidas e dispensadas. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024. Sua Excelência a d. Representante do
Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000851-70.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ISRAELLE PRISCILLA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO ATACADOS. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. O Agravo de
Petição é o remédio jurídico do qual dispõe os litigantes para
demonstrar o seu inconformismo ao Tribunal ad quem, em
decorrência da decisão proferida pelo Juízo a quo na execução,
devendo as razões recursais impugnarem especificamente os
fundamentos da decisão recorrida. A inobservância deste
regramento impõe o não conhecimento do Agravo de Petição, em
respeito ao princípio da dialeticidade, nos moldes do art. 932 do
CPC e da Súmula 422 do TST. Agravo de Petição não conhecido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por violação ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. Custas, pela agravante, no
valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000851-70.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ISRAELLE PRISCILLA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO ATACADOS. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. O Agravo de
Petição é o remédio jurídico do qual dispõe os litigantes para
demonstrar o seu inconformismo ao Tribunal ad quem, em
decorrência da decisão proferida pelo Juízo a quo na execução,
devendo as razões recursais impugnarem especificamente os
fundamentos da decisão recorrida. A inobservância deste
regramento impõe o não conhecimento do Agravo de Petição, em
respeito ao princípio da dialeticidade, nos moldes do art. 932 do
CPC e da Súmula 422 do TST. Agravo de Petição não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por violação ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. Custas, pela agravante, no
valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000851-70.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ISRAELLE PRISCILLA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO ATACADOS. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. O Agravo de
Petição é o remédio jurídico do qual dispõe os litigantes para
demonstrar o seu inconformismo ao Tribunal ad quem, em
decorrência da decisão proferida pelo Juízo a quo na execução,
devendo as razões recursais impugnarem especificamente os
fundamentos da decisão recorrida. A inobservância deste
regramento impõe o não conhecimento do Agravo de Petição, em
respeito ao princípio da dialeticidade, nos moldes do art. 932 do
CPC e da Súmula 422 do TST. Agravo de Petição não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por violação ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. Custas, pela agravante, no
valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000851-70.2022.5.13.0005
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO ISRAELLE PRISCILLA SILVA
SANTOS
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
AGRAVADO ABRIL COMUNICACOES S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISRAELLE PRISCILLA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
FUNDAMENTOS DA DECISÃO NÃO ATACADOS. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. O Agravo de
Petição é o remédio jurídico do qual dispõe os litigantes para
demonstrar o seu inconformismo ao Tribunal ad quem, em
decorrência da decisão proferida pelo Juízo a quo na execução,
devendo as razões recursais impugnarem especificamente os
fundamentos da decisão recorrida. A inobservância deste
regramento impõe o não conhecimento do Agravo de Petição, em
respeito ao princípio da dialeticidade, nos moldes do art. 932 do
CPC e da Súmula 422 do TST. Agravo de Petição não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Agravo de Petição interposto pela executada
CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, por violação ao
Princípio da Dialeticidade, suscitada de ofício por Sua Excelência a
Senhora Desembargadora Relatora. Custas, pela agravante, no
valor de R$ 44,26, nos termos do art. 789-A, IV, da CLT. Obs.:
Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Senhor Desembargador Eduardo Almeida. Convocado Sua
Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular
da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do ATO
TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000945-91.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDVAN DE SOUSA BARROS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDVAN DE SOUSA BARROS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN DE SOUSA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO INSALUBRE COMPROVADA.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de perícia técnica realizada
por Expert, que o trabalho realizado pelo empregado envolvia
atividades insalubres em grau médio, em razão da exposição e
agentes físicos (ruído, calor e vibração), impõe-se a manutenção da
sentença que concedeu o respectivo adicional. Recurso não
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA
GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO. Demonstrado que, em se tratando de pessoa natural,
a declaração do requerente de que não pode arcar com o
pagamento das custas e despesas do processo sem sacrifício de
sua subsistência familiar, goza de presunção de veracidade, esta
serve como prova de sua hipossuficiência, devendo se conceder ao
reclamante, a assistência judiciária gratuita. Recurso Ordinário
provido em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para lhe
conceder os benefícios da gratuidade judicial. Custas
inalteradas.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência a d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000945-91.2023.5.13.0034
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EDVAN DE SOUSA BARROS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO EDVAN DE SOUSA BARROS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE. CONDIÇÃO INSALUBRE COMPROVADA.
DEFERIMENTO. Evidenciado, através de perícia técnica realizada
por Expert, que o trabalho realizado pelo empregado envolvia
atividades insalubres em grau médio, em razão da exposição e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
agentes físicos (ruído, calor e vibração), impõe-se a manutenção da
sentença que concedeu o respectivo adicional. Recurso não
provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. JUSTIÇA
GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DE CONCESSÃO DO
BENEFÍCIO. Demonstrado que, em se tratando de pessoa natural,
a declaração do requerente de que não pode arcar com o
pagamento das custas e despesas do processo sem sacrifício de
sua subsistência familiar, goza de presunção de veracidade, esta
serve como prova de sua hipossuficiência, devendo se conceder ao
reclamante, a assistência judiciária gratuita. Recurso Ordinário
provido em parte.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, EM RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMADA: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para lhe
conceder os benefícios da gratuidade judicial. Custas
inalteradas.Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua
Excelência o Senhor Desembargador Eduardo Almeida.Convocado
Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio Cavalcante da Costa Neto,
Titular da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, nos termos do
ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.Sua Excelência a d. Representante
do Ministério Público do Trabalho deixou de opinar, em razão da
inexistência de matéria de interesse público.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000986-54.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
EMENTA:RECURSO DAS RECLAMADAS. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAR O PREPARO RECURSAL. TRANSCURSO DO
PRAZO IN ALBIS. DESERÇÃO. O recolhimento do depósito
recursal e das custas processuais constitui pressuposto extrínseco
que deve ser observado para admissibilidade do recurso. Destarte,
concedido o prazo de 05 (cinco) dias para regularização do
recolhimento do depósito e das custas do processo, o não
cumprimento do despacho implica na deserção do recurso. Recurso
não conhecido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO.
ARBITRAMENTO ADEQUADO. MANUTENÇÃO. Não há espaço
para majoração da indenização por danos morais quando o
arbitramento deu-se em consonância com as peculiaridades do
caso concreto e de acordo com a análise dos elementos fáticos e
jurídicos constantes dos autos, devendo ser mantido o valor
arbitrado na origem. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário interposto pelas reclamadas,
por deserção, suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante. Custas mantidas. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000986-54.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
- CMB EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DAS RECLAMADAS. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAR O PREPARO RECURSAL. TRANSCURSO DO
PRAZO IN ALBIS. DESERÇÃO. O recolhimento do depósito
recursal e das custas processuais constitui pressuposto extrínseco
que deve ser observado para admissibilidade do recurso. Destarte,
concedido o prazo de 05 (cinco) dias para regularização do
recolhimento do depósito e das custas do processo, o não
cumprimento do despacho implica na deserção do recurso. Recurso
não conhecido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO.
ARBITRAMENTO ADEQUADO. MANUTENÇÃO. Não há espaço
para majoração da indenização por danos morais quando o
arbitramento deu-se em consonância com as peculiaridades do
caso concreto e de acordo com a análise dos elementos fáticos e
jurídicos constantes dos autos, devendo ser mantido o valor
arbitrado na origem. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário interposto pelas reclamadas,
por deserção, suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante. Custas mantidas. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000986-54.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DAS RECLAMADAS. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAR O PREPARO RECURSAL. TRANSCURSO DO
PRAZO IN ALBIS. DESERÇÃO. O recolhimento do depósito
recursal e das custas processuais constitui pressuposto extrínseco
que deve ser observado para admissibilidade do recurso. Destarte,
concedido o prazo de 05 (cinco) dias para regularização do
recolhimento do depósito e das custas do processo, o não
cumprimento do despacho implica na deserção do recurso. Recurso
não conhecido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO.
ARBITRAMENTO ADEQUADO. MANUTENÇÃO. Não há espaço
para majoração da indenização por danos morais quando o
arbitramento deu-se em consonância com as peculiaridades do
caso concreto e de acordo com a análise dos elementos fáticos e
jurídicos constantes dos autos, devendo ser mantido o valor
arbitrado na origem. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário interposto pelas reclamadas,
por deserção, suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante. Custas mantidas. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000986-54.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DAS RECLAMADAS. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAR O PREPARO RECURSAL. TRANSCURSO DO
PRAZO IN ALBIS. DESERÇÃO. O recolhimento do depósito
recursal e das custas processuais constitui pressuposto extrínseco
que deve ser observado para admissibilidade do recurso. Destarte,
concedido o prazo de 05 (cinco) dias para regularização do
recolhimento do depósito e das custas do processo, o não
cumprimento do despacho implica na deserção do recurso. Recurso
não conhecido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO.
ARBITRAMENTO ADEQUADO. MANUTENÇÃO. Não há espaço
para majoração da indenização por danos morais quando o
arbitramento deu-se em consonância com as peculiaridades do
caso concreto e de acordo com a análise dos elementos fáticos e
jurídicos constantes dos autos, devendo ser mantido o valor
arbitrado na origem. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário interposto pelas reclamadas,
por deserção, suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante. Custas mantidas. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000986-54.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DAS RECLAMADAS. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAR O PREPARO RECURSAL. TRANSCURSO DO
PRAZO IN ALBIS. DESERÇÃO. O recolhimento do depósito
recursal e das custas processuais constitui pressuposto extrínseco
que deve ser observado para admissibilidade do recurso. Destarte,
concedido o prazo de 05 (cinco) dias para regularização do
recolhimento do depósito e das custas do processo, o não
cumprimento do despacho implica na deserção do recurso. Recurso
não conhecido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO.
ARBITRAMENTO ADEQUADO. MANUTENÇÃO. Não há espaço
para majoração da indenização por danos morais quando o
arbitramento deu-se em consonância com as peculiaridades do
caso concreto e de acordo com a análise dos elementos fáticos e
jurídicos constantes dos autos, devendo ser mantido o valor
arbitrado na origem. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário interposto pelas reclamadas,
por deserção, suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante. Custas mantidas. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000986-54.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RECORRIDO ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DAS RECLAMADAS. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAR O PREPARO RECURSAL. TRANSCURSO DO
PRAZO IN ALBIS. DESERÇÃO. O recolhimento do depósito
recursal e das custas processuais constitui pressuposto extrínseco
que deve ser observado para admissibilidade do recurso. Destarte,
concedido o prazo de 05 (cinco) dias para regularização do
recolhimento do depósito e das custas do processo, o não
cumprimento do despacho implica na deserção do recurso. Recurso
não conhecido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO.
ARBITRAMENTO ADEQUADO. MANUTENÇÃO. Não há espaço
para majoração da indenização por danos morais quando o
arbitramento deu-se em consonância com as peculiaridades do
caso concreto e de acordo com a análise dos elementos fáticos e
jurídicos constantes dos autos, devendo ser mantido o valor
arbitrado na origem. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário interposto pelas reclamadas,
por deserção, suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante. Custas mantidas. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000986-54.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DAS RECLAMADAS. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAR O PREPARO RECURSAL. TRANSCURSO DO
PRAZO IN ALBIS. DESERÇÃO. O recolhimento do depósito
recursal e das custas processuais constitui pressuposto extrínseco
que deve ser observado para admissibilidade do recurso. Destarte,
concedido o prazo de 05 (cinco) dias para regularização do
recolhimento do depósito e das custas do processo, o não
cumprimento do despacho implica na deserção do recurso. Recurso
não conhecido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO.
ARBITRAMENTO ADEQUADO. MANUTENÇÃO. Não há espaço
para majoração da indenização por danos morais quando o
arbitramento deu-se em consonância com as peculiaridades do
caso concreto e de acordo com a análise dos elementos fáticos e
jurídicos constantes dos autos, devendo ser mantido o valor
arbitrado na origem. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário interposto pelas reclamadas,
por deserção, suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante. Custas mantidas. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000986-54.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
RECORRIDO CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEISSA RODRIGUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DAS RECLAMADAS. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO
RECURSAL E DAS CUSTAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÃO PARA
REGULARIZAR O PREPARO RECURSAL. TRANSCURSO DO
PRAZO IN ALBIS. DESERÇÃO. O recolhimento do depósito
recursal e das custas processuais constitui pressuposto extrínseco
que deve ser observado para admissibilidade do recurso. Destarte,
concedido o prazo de 05 (cinco) dias para regularização do
recolhimento do depósito e das custas do processo, o não
cumprimento do despacho implica na deserção do recurso. Recurso
não conhecido.RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO.
ARBITRAMENTO ADEQUADO. MANUTENÇÃO. Não há espaço
para majoração da indenização por danos morais quando o
arbitramento deu-se em consonância com as peculiaridades do
caso concreto e de acordo com a análise dos elementos fáticos e
jurídicos constantes dos autos, devendo ser mantido o valor
arbitrado na origem. Recurso ordinário não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário interposto pelas reclamadas,
por deserção, suscitada em contrarrazões. MÉRITO: por
unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da
reclamante. Custas mantidas. Obs.: Ausente, em gozo de férias
regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz Antônio
Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001269-77.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO GILCIMAR HENRIQUES DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. OBTENÇÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIFICULDADE
FINANCEIRA. O empregador, pessoa jurídica, pode obter os
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
benefícios da Justiça Gratuita, desde que comprove
satisfatoriamente a insuficiência de recursos para arcar com as
despesas do depósito recursal e das custas processuais. No caso, a
reclamada limitou-se a fazer declaração de hipossuficiência
financeira, o que, na hipótese do empregador, não basta para o
deferimento da assistência judiciária. Agravo de Instrumento não
provido
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Instrumento em Recurso Ordinário . Obs.: Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001269-77.2023.5.13.0003
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
AGRAVADO GILCIMAR HENRIQUES DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCIMAR HENRIQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA. OBTENÇÃO DOS
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIFICULDADE
FINANCEIRA. O empregador, pessoa jurídica, pode obter os
benefícios da Justiça Gratuita, desde que comprove
satisfatoriamente a insuficiência de recursos para arcar com as
despesas do depósito recursal e das custas processuais. No caso, a
reclamada limitou-se a fazer declaração de hipossuficiência
financeira, o que, na hipótese do empregador, não basta para o
deferimento da assistência judiciária. Agravo de Instrumento não
provido
DISPOSITIVO:ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 27/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM (Relatora) e
do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO, bem como de Sua Excelência a Senhora Procuradora do
Trabalho MYLLENA FORMIGA CAVALCANTE DE ALENCAR
MEDEIROS, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo
de Instrumento em Recurso Ordinário . Obs.: Ausente, em gozo de
férias regulamentares, Sua Excelência o Senhor Desembargador
Eduardo Almeida. Convocado Sua Excelência o Senhor Juiz
Antônio Cavalcante da Costa Neto, Titular da 1ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, nos termos do ATO TRT13 SGP Nº 022/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Acórdão
Processo Nº AIAP-0000544-98.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; CONHECER e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
INTERPOSTO PELA EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S.A:
CONHECER e NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no valor de
R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000544-98.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; CONHECER e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
INTERPOSTO PELA EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S.A:
CONHECER e NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no valor de
R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000544-98.2023.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO STEFANY ANDRADE TAVARES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO TAM LINHAS AEREAS S/A.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANY ANDRADE TAVARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CONTAX S/A -
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL; CONHECER e, no mérito, NEGAR
-LHE PROVIMENTO; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
INTERPOSTO PELA EXECUTADA TAM LINHAS AÉREAS S.A:
CONHECER e NEGAR-LHE PROVIMENTO. Custas no valor de
R$44,26, pelas executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000480-54.2023.5.13.0011
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ERLY ALVES DE SOUZA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
AGRAVADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLY ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PROGRESSÕES
HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. MOMENTO DA
COMPENSAÇÃO DE PROGRESSÕES CONCEDIDAS ATRAVÉS
DE ACT. Autorizada a compensação das movimentações funcionais
de mesma natureza concedidas por meio de acordos coletivos,
estas devem observar a época em que houve a promoção. Agravo
de petição parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição da exequente e, no mérito, DAR-LHE
PARCIAL PROVIMENTO para condenar única e exclusivamente a
executada ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, no percentual de 10% sobre o valor da execução,
em favor do patrono da autora. Custas, pela executada, na forma
do art. 789-A da CLT. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley
Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência
o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001304-77.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOAO CARLOS VALADARES
RIBEIRO FILHO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO CARLOS VALADARES RIBEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001304-77.2023.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOAO CARLOS VALADARES
RIBEIRO FILHO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RECORRIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001251-50.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO SANDRA MARIA VIDAL COUTINHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e reforçado por acordo
coletivo e pela própria legislação estadual, a sua inobservância não
implica alteração do pactuado por ato único do empregador, mas
sim violação de parcela assegurada em norma de caráter geral, que
tem força de lei entre as partes. Além disso, com a extinção da
EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei Estadual nº
11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos empregados
efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e vantagens
pessoais adquiridos. Nesses termos, o direito à parcela,
entãoprevista em regulamento e integrante do patrimônio jurídico
da trabalhadora, continuou a existir para os empregados absorvidos
pela nova empresa - a partir de então, por previsão legal - não
havendo falar em ato único do empregador, a implicar alteração do
pactuado, mas descumprimento reiterado de norma regente da
relação contratual havida entre as partes, o que afasta a incidência
da prescrição total postulada.EMATER. EMPAER.
CONTRATAÇÃO SOB VIGÊNCIA DE ACORDO COLETIVO DE
TRABALHO. PREVISÃO DE ANUÊNIOS DE 1%. PERCENTUAL
DEFERIDO NA SENTENÇA. REDUÇÃO. Considerando que os
anuênios que eram originalmente previstos pela Emater/PB, no
percentual de 2% por ano trabalhado, foram reduzidos para 1% ao
ano, a partir de 1998, por sucessivas normas coletivas de trabalho,
que verdadeiramente alteraram o regulamento empresarial, e
havendo a autora sido contratada já sob esse novo regramento, é
forçoso concluir que a reclamante faz jus a anuênios, porém
somente no percentual de 1% por cada ano de efetivo trabalho,
devendo ser reformada a sentença que os deferiu em percentual
superior. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO da
reclamada, a fim de, reduzindo a condenação originária e
observada a prescrição quinquenal quanto às parcelas pecuniárias,
determinar que a reclamada pague à reclamante a diferença salarial
existente entre o valor pago nos contracheques e o percentual de
1% para cada ano de efetivo trabalho, desde a sua admissão, com
reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e 13os
salários até a implementação da integralidade dos anuênios no
contracheque da empregada. Conceder à reclamada as
prerrogativas da Fazenda Pública, inclusive execução por
precatório, determinando ainda que, quando da elaboração dos
cálculos, a atualização monetária e os juros respeitem as seguintes
regras: aplicação somente do IPCA-E (sem juros) desde as épocas
próprias até a edição da EC n.º 113/2021 e, a partir daí, 09/12/2021,
incidência apenas a Selic, que já engloba juros e correção
monetária. Custas processuais alteradas para R$ 600,00,
calculadas sobre R$ 30.000,00, novo valor arbitrado à condenação,
das quais a reclamada é isenta, ante a sua equiparação à Fazenda
Pública. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001251-50.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO LUIZ PINHEIRO LIMA(OAB:
10099/PB)
RECORRIDO SANDRA MARIA VIDAL COUTINHO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA VIDAL COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. EMATER. EMPAER.
ANUÊNIOS. LESÃO RENOVADA MÊS A MÊS. PREVISÃO LEGAL.
PRESCRIÇÃO PARCIAL. INCIDÊNCIA. Tratando-se de caso em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
que o direito ao adicional por tempo de serviço (anuênio) foi
instituído por regulamento de empresa e reforçado por acordo
coletivo e pela própria legislação estadual, a sua inobservância não
implica alteração do pactuado por ato único do empregador, mas
sim violação de parcela assegurada em norma de caráter geral, que
tem força de lei entre as partes. Além disso, com a extinção da
EMATER e criação da EMPAER, mediante a Lei Estadual nº
11.316/2019, houve previsão legal de absorção dos empregados
efetivos da empresa extinta, com todos os direitos e vantagens
pessoais adquiridos. Nesses termos, o direito à parcela,
entãoprevista em regulamento e integrante do patrimônio jurídico
da trabalhadora, continuou a existir para os empregados absorvidos
pela nova empresa - a partir de então, por previsão legal - não
havendo falar em ato único do empregador, a implicar alteração do
pactuado, mas descumprimento reiterado de norma regente da
relação contratual havida entre as partes, o que afasta a incidência
da prescrição total postulada.EMATER. EMPAER.
CONTRATAÇÃO SOB VIGÊNCIA DE ACORDO COLETIVO DE
TRABALHO. PREVISÃO DE ANUÊNIOS DE 1%. PERCENTUAL
DEFERIDO NA SENTENÇA. REDUÇÃO. Considerando que os
anuênios que eram originalmente previstos pela Emater/PB, no
percentual de 2% por ano trabalhado, foram reduzidos para 1% ao
ano, a partir de 1998, por sucessivas normas coletivas de trabalho,
que verdadeiramente alteraram o regulamento empresarial, e
havendo a autora sido contratada já sob esse novo regramento, é
forçoso concluir que a reclamante faz jus a anuênios, porém
somente no percentual de 1% por cada ano de efetivo trabalho,
devendo ser reformada a sentença que os deferiu em percentual
superior. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO da
reclamada, a fim de, reduzindo a condenação originária e
observada a prescrição quinquenal quanto às parcelas pecuniárias,
determinar que a reclamada pague à reclamante a diferença salarial
existente entre o valor pago nos contracheques e o percentual de
1% para cada ano de efetivo trabalho, desde a sua admissão, com
reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, FGTS e 13os
salários até a implementação da integralidade dos anuênios no
contracheque da empregada. Conceder à reclamada as
prerrogativas da Fazenda Pública, inclusive execução por
precatório, determinando ainda que, quando da elaboração dos
cálculos, a atualização monetária e os juros respeitem as seguintes
regras: aplicação somente do IPCA-E (sem juros) desde as épocas
próprias até a edição da EC n.º 113/2021 e, a partir daí, 09/12/2021,
incidência apenas a Selic, que já engloba juros e correção
monetária. Custas processuais alteradas para R$ 600,00,
calculadas sobre R$ 30.000,00, novo valor arbitrado à condenação,
das quais a reclamada é isenta, ante a sua equiparação à Fazenda
Pública. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000209-21.2023.5.13.0019
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRENTE LILIANE CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO ROMEU SA BARRETO DE
OLIVEIRA(OAB: 36635/BA)
ADVOGADO ANA CLARA SANTOS BRITO(OAB:
74143/BA)
ADVOGADO IZABEL PORTO PACHECO(OAB:
72549/BA)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO LILIANE CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO ROMEU SA BARRETO DE
OLIVEIRA(OAB: 36635/BA)
ADVOGADO ANA CLARA SANTOS BRITO(OAB:
74143/BA)
ADVOGADO IZABEL PORTO PACHECO(OAB:
72549/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE CRISTINA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA
RECLAMADA: CONHECER dos embargos e, no mérito, REJEITÁ-
LOS; EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS PELA RECLAMANTE: CONHECER dos embargos e,
no mérito, ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE, sem emprestar-lhes
efeitos modificativos, contudo.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000868-12.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
AGRAVADO BENEDITA LOPES GAIAO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA LOPES GAIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DO
VÍCIO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JURÍDICA DEDUZIDA NOS
AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. Os embargos de declaração são o
meio de que dispõem as partes para atacar a decisão, quando há
omissão, obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no
exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, a teor dos arts.
897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC. No caso, pela simples leitura
das razões apresentadas no apelo, vislumbra-se que a embargante
pretende a reapreciação da tese entabulada no recurso, conduta
que não encontra amparo na via eleita. Embargos não acolhidos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
e NÃO ACOLHER os embargos de declaração opostos pela
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000084-98.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LIGIA MARIA DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA MARIA DA SILVA ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide, ainda,
condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado, multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do
caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000084-98.2024.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LIGIA MARIA DA SILVA
ALBUQUERQUE
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide, ainda,
condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado, multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do
caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000177-70.2024.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RENAN PONTES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
TECNOLOGIA LTDA. e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide, ainda,
condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado, multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do
caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000177-70.2024.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE RENAN PONTES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide, ainda,
condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado, multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do
caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000165-56.2024.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SUELIO SILVA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELIO SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide, ainda,
condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado, multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do
caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000165-56.2024.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SUELIO SILVA FERREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA. e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide, ainda,
condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado, multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do
caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente
decisão.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001116-81.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO GERSILEIDE DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL E DE SAUDE - SAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001116-81.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO GERSILEIDE DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001116-81.2023.5.13.0023
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE SISTEMA DE ASSISTENCIA SOCIAL
E DE SAUDE - SAS
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRENTE HOSPITAL JOAO XXIII LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RECORRIDO GERSILEIDE DE OLIVEIRA ROCHA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSILEIDE DE OLIVEIRA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela reclamada e, no mérito,
REJEITÁ-LOS.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000035-08.2024.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. Assim, constatando-se que o embargante manifesta mera
insatisfação para com a interpretação dos fundamentos adotados no
acórdão, impõe-se a rejeição dos embargos opostos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000035-08.2024.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. Os embargos de declaração são o meio de que
dispõem as partes para atacar a decisão quando há omissão,
obscuridade, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A, e
do art.1.022, I, II e III do CPC. A parte que discorda dos
fundamentos adotados no julgado deve lançar mão de recurso
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
próprio, não sendo os embargos declaratórios via correta para tal
fim. Assim, constatando-se que o embargante manifesta mera
insatisfação para com a interpretação dos fundamentos adotados no
acórdão, impõe-se a rejeição dos embargos opostos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pelo reclamante e, no mérito,
REJEITÁ-LOS. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000232-88.2024.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JORGEANO PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGEANO PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide, ainda,
condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado, multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do
caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000232-88.2024.5.13.0032
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JORGEANO PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos embargos de declaração opostos pela UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA e, no mérito, REJEITÁ-LOS. Decide, ainda,
condenar a embargante a pagar, em proveito do embargado, multa
de 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação em razão do
caráter protelatório dos embargos (art. 1.026, § 2º, do CPC). Tudo
conforme planilha de cálculos que integra a presente decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001113-93.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CICERO DE ASSIS GONCALVES
DOS REIS
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
AGRAVADO RONDINELE DOS REIS BRANDAO -
ME
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DE ASSIS GONCALVES DOS REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE: CONHECER do agravo de instrumento e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: 1) conceder ao agravante os
benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante do recolhimento
de custas processuais; 3) afastar a deserção do recurso ordinário
decretada pelo juízo a quo; e 4) determinar o regular
processamento do apelo trancado na origem; EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE:
CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para: 1) afastar a condenação do obreiro ao
pagamento de custas processuais; 2) determinar que os honorários
sucumbenciais devidos pelo autor fiquem sob condição suspensiva
de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da
decisão proferida pelo STF na ADI 5766 e; 3) atribuir à União a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, diante
da concessão da gratuidade judiciária ao trabalhador, ficando eles
reduzidos para o valor de R$800,00. Tudo conforme fundamentação
constante nesta decisão e observando-se, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Custas conforme planilha de cálculos em
anexo, que passa a integrar a presente decisão para todos os
efeitos legais. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001113-93.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CICERO DE ASSIS GONCALVES
DOS REIS
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
AGRAVADO RONDINELE DOS REIS BRANDAO -
ME
ADVOGADO AUANNA TAYRINE NASCIMENTO
VEIGA(OAB: 25443/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONDINELE DOS REIS BRANDAO - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE: CONHECER do agravo de instrumento e, no
mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: 1) conceder ao agravante os
benefícios da justiça gratuita; 2) isentar o agravante do recolhimento
de custas processuais; 3) afastar a deserção do recurso ordinário
decretada pelo juízo a quo; e 4) determinar o regular
processamento do apelo trancado na origem; EM RELAÇÃO AO
RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE:
CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para: 1) afastar a condenação do obreiro ao
pagamento de custas processuais; 2) determinar que os honorários
sucumbenciais devidos pelo autor fiquem sob condição suspensiva
de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT e da
decisão proferida pelo STF na ADI 5766 e; 3) atribuir à União a
responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais, diante
da concessão da gratuidade judiciária ao trabalhador, ficando eles
reduzidos para o valor de R$800,00. Tudo conforme fundamentação
constante nesta decisão e observando-se, quanto à correção
monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a
partir da propositura ou ajuizamento da ação, a incidência da taxa
SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes, constantes na decisão
precedente, proferida pelo STF, nos autos da ADC 58, em
companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de Agravo,
prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E-Ag-RR-
10518-08.2014.5.18.0010. Custas conforme planilha de cálculos em
anexo, que passa a integrar a presente decisão para todos os
efeitos legais. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000380-83.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WELLINGTON FERREIRA MEIRELES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON FERREIRA MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em
contrarrazões pela reclamada; CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e, no mérito, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Presença do advogado Victor Varela
Rigolon Miranda, pela recorrente Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000380-83.2024.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WELLINGTON FERREIRA MEIRELES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em
contrarrazões pela reclamada; CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e, no mérito, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Presença do advogado Victor Varela
Rigolon Miranda, pela recorrente Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000238-91.2024.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JEFFERSON ALVES PONTES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALVES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Juntada
posterior de justificativa de voto divergente a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano. Presença
do advogado Victor Varela Rigolon Miranda, pela recorrente Uber
do Brasil Tecnologia Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000238-91.2024.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JEFFERSON ALVES PONTES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Juntada
posterior de justificativa de voto divergente a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano. Presença
do advogado Victor Varela Rigolon Miranda, pela recorrente Uber
do Brasil Tecnologia Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000803-90.2022.5.13.0012
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
RECORRIDO MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PINHEIRO
VALE(OAB: 30716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA E BARROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
NATUREZA NÃO TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO.
Hipótese em que o agravo de petição visa atacar decisão
interlocutória, de natureza não terminativa, e, portanto, irrecorrível
de imediato, implicando na impossibilidade de manejo do agravo de
petição. Inteligência do §1º do art. 893 da CLT c/c Súmula n.º 214
do TST. Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, em razão da
natureza interlocutória da decisão agravada, suscitada de ofício
pelo relator, e NÃO CONHECER do agravo de petição das
executadas. Custas no valor de R$ 44,26, pela parte executada, nos
termos do inciso III do art. 789-A da CLT.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000803-90.2022.5.13.0012
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO ROMARIO ESTRELA PEREIRA(OAB:
24307/PB)
RECORRIDO MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO
ADVOGADO JOAO PEDRO DA SILVA
DANTAS(OAB: 25648/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PINHEIRO
VALE(OAB: 30716/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUZIENE DANTAS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
NATUREZA NÃO TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE
IMEDIATA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO.
Hipótese em que o agravo de petição visa atacar decisão
interlocutória, de natureza não terminativa, e, portanto, irrecorrível
de imediato, implicando na impossibilidade de manejo do agravo de
petição. Inteligência do §1º do art. 893 da CLT c/c Súmula n.º 214
do TST. Agravo de petição não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA, em razão da
natureza interlocutória da decisão agravada, suscitada de ofício
pelo relator, e NÃO CONHECER do agravo de petição das
executadas. Custas no valor de R$ 44,26, pela parte executada, nos
termos do inciso III do art. 789-A da CLT.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001106-31.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
AGRAVANTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVANTE DANIELA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVADO DANIELA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. CARTA DE
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
FIANÇA INAPTA A GARANTIR A EXECUÇÃO. A fiança bancária foi
prevista como forma de substituição do depósito recursal no §11 do
art. 899 da CLT e foi também tratada no Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10.2019. No caso concreto, o negócio
jurídico apresentado pelas executadas não se mostra apto a surtir
plenos efeitos e a garantir a execução, eis que não cumpridos
requisitos formais e substanciais do contrato. As executadas não
comprovaram o registro formal da carta de fiança, sendo que a
mera previsão de registro no documento não supre a efetiva
comprovação do ato. Reforce-se que não se trata de mero erro
formal do documento, mas de inadequação material capaz de
causar efetivo dano ao seguimento dos atos executórios e
subsequente prejuízo à satisfação do crédito exequente. Agravo de
petição autoral provido para reformar a decisão agravada e não
conhecer dos embargos à execução opostos pelas executadas, eis
que deserto.REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM RSR.
INCLUSÃO DOS SÁBADOS. Considerando que o título exequendo
é claro quanto à condenação nos reflexos de horas extras em
repouso semanal remunerado e, ainda, haver previsão nas normas
coletivas da categoria profissional de que os sábados devem ser
levados em conta, além dos domingos e feriados, para aferição dos
reflexos de horas extras em repousos semanais remunerados, deve
incidir sobre esse dia os reflexos das horas extras apuradas. Agravo
de petição provido, neste aspecto.AGRAVO DE PETIÇÃO DAS
EXECUTADAS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO
CONHECIMENTO. Considerando o provimento do agravo da
exequente quanto ao não conhecimento dos embargos à execução
das executadas, por deserção, eis que não garantido a execução,
impõe-se o não conhecimento do agravo de petição das
executadas, por força do §1º do artigo 897 c/c o artigo 884, caput,
ambos da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELAS
EXECUTADAS: ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO, por ausência da garantia do
juízo, suscitada de ofício pelo relator, e NÃO CONHECER do
agravo de petição; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
INTERPOSTO PELA EXEQUENTE: CONHECER do agravo de
petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para
determinar que o perito proceda à retificação do cálculo mediante
inclusão do sábado como dia de repouso na apuração dos reflexos
decorrentes da integração das horas extras, entre 27.09.2017 e
31.05.2022, bem como em relação a apuração do adicional de
horas extras referente aos seguintes períodos: novembro e
dezembro/2020; fevereiro/2021; agosto/2021 a fevereiro/2022; e,
abril/2022. Custas processuais de R$44,26, a cargo dos agravados,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Presença da advogada Juliana Lucas
dos Santos Silveira, pela agravante/agravada Adobe Assessoria de
Serviços Cadastrais S/A.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001106-31.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
AGRAVANTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVANTE DANIELA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVADO DANIELA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. CARTA DE
FIANÇA INAPTA A GARANTIR A EXECUÇÃO. A fiança bancária foi
prevista como forma de substituição do depósito recursal no §11 do
art. 899 da CLT e foi também tratada no Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10.2019. No caso concreto, o negócio
jurídico apresentado pelas executadas não se mostra apto a surtir
plenos efeitos e a garantir a execução, eis que não cumpridos
requisitos formais e substanciais do contrato. As executadas não
comprovaram o registro formal da carta de fiança, sendo que a
mera previsão de registro no documento não supre a efetiva
comprovação do ato. Reforce-se que não se trata de mero erro
formal do documento, mas de inadequação material capaz de
causar efetivo dano ao seguimento dos atos executórios e
subsequente prejuízo à satisfação do crédito exequente. Agravo de
petição autoral provido para reformar a decisão agravada e não
conhecer dos embargos à execução opostos pelas executadas, eis
que deserto.REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM RSR.
INCLUSÃO DOS SÁBADOS. Considerando que o título exequendo
é claro quanto à condenação nos reflexos de horas extras em
repouso semanal remunerado e, ainda, haver previsão nas normas
coletivas da categoria profissional de que os sábados devem ser
levados em conta, além dos domingos e feriados, para aferição dos
reflexos de horas extras em repousos semanais remunerados, deve
incidir sobre esse dia os reflexos das horas extras apuradas. Agravo
de petição provido, neste aspecto.AGRAVO DE PETIÇÃO DAS
EXECUTADAS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO
CONHECIMENTO. Considerando o provimento do agravo da
exequente quanto ao não conhecimento dos embargos à execução
das executadas, por deserção, eis que não garantido a execução,
impõe-se o não conhecimento do agravo de petição das
executadas, por força do §1º do artigo 897 c/c o artigo 884, caput,
ambos da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELAS
EXECUTADAS: ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO, por ausência da garantia do
juízo, suscitada de ofício pelo relator, e NÃO CONHECER do
agravo de petição; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
INTERPOSTO PELA EXEQUENTE: CONHECER do agravo de
petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para
determinar que o perito proceda à retificação do cálculo mediante
inclusão do sábado como dia de repouso na apuração dos reflexos
decorrentes da integração das horas extras, entre 27.09.2017 e
31.05.2022, bem como em relação a apuração do adicional de
horas extras referente aos seguintes períodos: novembro e
dezembro/2020; fevereiro/2021; agosto/2021 a fevereiro/2022; e,
abril/2022. Custas processuais de R$44,26, a cargo dos agravados,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Presença da advogada Juliana Lucas
dos Santos Silveira, pela agravante/agravada Adobe Assessoria de
Serviços Cadastrais S/A.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0001106-31.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
AGRAVANTE ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVANTE DANIELA COSTA RIBEIRO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
AGRAVADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
AGRAVADO DANIELA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
AGRAVADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA COSTA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. CARTA DE
FIANÇA INAPTA A GARANTIR A EXECUÇÃO. A fiança bancária foi
prevista como forma de substituição do depósito recursal no §11 do
art. 899 da CLT e foi também tratada no Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT Nº 1, de 16.10.2019. No caso concreto, o negócio
jurídico apresentado pelas executadas não se mostra apto a surtir
plenos efeitos e a garantir a execução, eis que não cumpridos
requisitos formais e substanciais do contrato. As executadas não
comprovaram o registro formal da carta de fiança, sendo que a
mera previsão de registro no documento não supre a efetiva
comprovação do ato. Reforce-se que não se trata de mero erro
formal do documento, mas de inadequação material capaz de
causar efetivo dano ao seguimento dos atos executórios e
subsequente prejuízo à satisfação do crédito exequente. Agravo de
petição autoral provido para reformar a decisão agravada e não
conhecer dos embargos à execução opostos pelas executadas, eis
que deserto.REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM RSR.
INCLUSÃO DOS SÁBADOS. Considerando que o título exequendo
é claro quanto à condenação nos reflexos de horas extras em
repouso semanal remunerado e, ainda, haver previsão nas normas
coletivas da categoria profissional de que os sábados devem ser
levados em conta, além dos domingos e feriados, para aferição dos
reflexos de horas extras em repousos semanais remunerados, deve
incidir sobre esse dia os reflexos das horas extras apuradas. Agravo
de petição provido, neste aspecto.AGRAVO DE PETIÇÃO DAS
EXECUTADAS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NÃO
CONHECIMENTO. Considerando o provimento do agravo da
exequente quanto ao não conhecimento dos embargos à execução
das executadas, por deserção, eis que não garantido a execução,
impõe-se o não conhecimento do agravo de petição das
executadas, por força do §1º do artigo 897 c/c o artigo 884, caput,
ambos da CLT.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELAS
EXECUTADAS: ACOLHER A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO, por ausência da garantia do
juízo, suscitada de ofício pelo relator, e NÃO CONHECER do
agravo de petição; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
INTERPOSTO PELA EXEQUENTE: CONHECER do agravo de
petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL, para
determinar que o perito proceda à retificação do cálculo mediante
inclusão do sábado como dia de repouso na apuração dos reflexos
decorrentes da integração das horas extras, entre 27.09.2017 e
31.05.2022, bem como em relação a apuração do adicional de
horas extras referente aos seguintes períodos: novembro e
dezembro/2020; fevereiro/2021; agosto/2021 a fevereiro/2022; e,
abril/2022. Custas processuais de R$44,26, a cargo dos agravados,
nos termos do inciso IV, art. 789-A, da CLT.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Presença da advogada Juliana Lucas
dos Santos Silveira, pela agravante/agravada Adobe Assessoria de
Serviços Cadastrais S/A.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001169-22.2023.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO GUSTAVO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE ENGENHARIA E
PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
APRELIMINAR DE DESERÇÃO E POR IRREGULARIDADE
FORMAL DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, suscitada de
ofício pelo relator, e, com fulcro no art. 932, III, do CPC, NÃO
CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001169-22.2023.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ENTSCHEV BRANCO SERVICOS DE
ENGENHARIA E PROJETOS LTDA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RECORRIDO GUSTAVO NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER
APRELIMINAR DE DESERÇÃO E POR IRREGULARIDADE
FORMAL DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, suscitada de
ofício pelo relator, e, com fulcro no art. 932, III, do CPC, NÃO
CONHECER do recurso ordinário interposto pela
reclamada.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001409-02.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JULIANA LETICIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EXECUTIVA DE VENDAS DA AVON. RELAÇÃO DE EMPREGO.
PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DO
CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO. Exsurgindo-se
dos autos que a reclamante, no exercício da atividade de executiva
de vendas, estabeleceu com a empresa reclamada, relação de
trabalho, nos moldes delineados no art. 3º da CLT, impõe-se o
reconhecimento do liame empregatício entre as partes. Recurso não
provido no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para: a) determinar que sejam observados os
extratos de ganhos, juntados pela reclamada (ID. f66afef), para fins
de liquidação das deferidas diferenças salariais, ficando a
condenação limitada aos meses em que a reclamante recebeu
abaixo do salário mínimo; e b) determinar que as férias de
2020/2021 sejam apuradas de forma simples, não em dobro.
Honorários advocatícios sucumbenciais, atualizados, a cargo da
empresa reclamada, no percentual de 10%, sobre o valor da
condenação.Custas processuais, também atualizados, conforme
nova planilha de cálculos de liquidação em anexo, observando-se,
em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Sustentação oral do advogado
Victor Varela Rigolon Miranda, pela recorrente Natura Cosméticos
S/A.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001409-02.2023.5.13.0007
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JULIANA LETICIA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA LETICIA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA.
EXECUTIVA DE VENDAS DA AVON. RELAÇÃO DE EMPREGO.
PRESENÇA DOS ELEMENTOS CONFIGURADORES DO
CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO. Exsurgindo-se
dos autos que a reclamante, no exercício da atividade de executiva
de vendas, estabeleceu com a empresa reclamada, relação de
trabalho, nos moldes delineados no art. 3º da CLT, impõe-se o
reconhecimento do liame empregatício entre as partes. Recurso não
provido no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL
PROVIMENTO, para: a) determinar que sejam observados os
extratos de ganhos, juntados pela reclamada (ID. f66afef), para fins
de liquidação das deferidas diferenças salariais, ficando a
condenação limitada aos meses em que a reclamante recebeu
abaixo do salário mínimo; e b) determinar que as férias de
2020/2021 sejam apuradas de forma simples, não em dobro.
Honorários advocatícios sucumbenciais, atualizados, a cargo da
empresa reclamada, no percentual de 10%, sobre o valor da
condenação.Custas processuais, também atualizados, conforme
nova planilha de cálculos de liquidação em anexo, observando-se,
em relação à correção monetária, a aplicação do IPCA-E + TRD, na
fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou ajuizamento da ação,
a incidência da taxa SELIC, seguindo as diretrizes vinculantes,
constantes na decisão precedente, proferida pelo STF, nos autos da
ADC 58, em companhia da decisão da SBDI-1 do TST, em sede de
Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos do processo TST-Ag-E
-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010. Sustentação oral do advogado
Victor Varela Rigolon Miranda, pela recorrente Natura Cosméticos
S/A.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000598-48.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO IVAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO ANIELLE GOMES BRONZEADO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. FUNDAÇÃO
PETROS. PARTE QUE NÃO OSTENTA A QUALIDADE DE
BENEFICIÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO
PROCESSO. Não havendo nos autos a comprovação de que o
trabalhador tenha laborado na base territorial do Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias do Petróleo no Estado do Rio de
Janeiro, proponente da Ação Coletiva nº 0000624-
36.2011.5.01.0026, a qual se pretende executar, deve ser
reconhecida a ilegitimidade ativa ad causam para o manejo desta
execução individual, impondo-se a extinção do processo, nos
termos do art. 485, VI, do CPC. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA
EXEQUENTE: CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR
-LHE PROVIMENTO; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
DAPETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS: CONHECER do
agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para,
reformando a decisão de origem, julgar extinta a execução, nos
termos do art. 485, VI, do CPC. Honorários advocatícios de
sucumbência a cargo do exequente em favor do advogado das
empresas demandadas, que fixo em R$ 1.000,00, correspondente a
10% do valor atribuído à causa na inicial (R$ 10.000,00), porém sob
condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000598-48.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO IVAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO ANIELLE GOMES BRONZEADO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIELLE GOMES BRONZEADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. FUNDAÇÃO
PETROS. PARTE QUE NÃO OSTENTA A QUALIDADE DE
BENEFICIÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO
PROCESSO. Não havendo nos autos a comprovação de que o
trabalhador tenha laborado na base territorial do Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias do Petróleo no Estado do Rio de
Janeiro, proponente da Ação Coletiva nº 0000624-
36.2011.5.01.0026, a qual se pretende executar, deve ser
reconhecida a ilegitimidade ativa ad causam para o manejo desta
execução individual, impondo-se a extinção do processo, nos
termos do art. 485, VI, do CPC. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA
EXEQUENTE: CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR
-LHE PROVIMENTO; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
DAPETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS: CONHECER do
agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para,
reformando a decisão de origem, julgar extinta a execução, nos
termos do art. 485, VI, do CPC. Honorários advocatícios de
sucumbência a cargo do exequente em favor do advogado das
empresas demandadas, que fixo em R$ 1.000,00, correspondente a
10% do valor atribuído à causa na inicial (R$ 10.000,00), porém sob
condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000598-48.2023.5.13.0005
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
AGRAVADO IVAN SOARES DA SILVA
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
AGRAVADO ANIELLE GOMES BRONZEADO
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. FUNDAÇÃO
PETROS. PARTE QUE NÃO OSTENTA A QUALIDADE DE
BENEFICIÁRIO. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO DO
PROCESSO. Não havendo nos autos a comprovação de que o
trabalhador tenha laborado na base territorial do Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias do Petróleo no Estado do Rio de
Janeiro, proponente da Ação Coletiva nº 0000624-
36.2011.5.01.0026, a qual se pretende executar, deve ser
reconhecida a ilegitimidade ativa ad causam para o manejo desta
execução individual, impondo-se a extinção do processo, nos
termos do art. 485, VI, do CPC. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO PELA
EXEQUENTE: CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR
-LHE PROVIMENTO; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
DAPETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRÁS: CONHECER do
agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para,
reformando a decisão de origem, julgar extinta a execução, nos
termos do art. 485, VI, do CPC. Honorários advocatícios de
sucumbência a cargo do exequente em favor do advogado das
empresas demandadas, que fixo em R$ 1.000,00, correspondente a
10% do valor atribuído à causa na inicial (R$ 10.000,00), porém sob
condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, da
CLT).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000991-10.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BRUNO RAFAEL TARGINO
VASCONCELOS
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO RENOVA ENERGIA E
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO RAFAEL TARGINO VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Apresentados os cartões de ponto
com horários variáveis, é do autor o ônus da prova da jornada
extraordinária não registrada (CLT, art. 818, I), e de tal encargo o
reclamante não se desvencilhou, considerando a fragilidade da
prova oral apresentada, o que impõe o reconhecimento da validade
dos registros de jornada. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000991-10.2023.5.13.0025
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE BRUNO RAFAEL TARGINO
VASCONCELOS
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RECORRIDO RENOVA ENERGIA E
TELECOMUNICACOES LTDA
ADVOGADO EDUARDO COIMBRA ESTEVES DE
OLIVEIRA(OAB: 17898/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENOVA ENERGIA E TELECOMUNICACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. HORAS
EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. Apresentados os cartões de ponto
com horários variáveis, é do autor o ônus da prova da jornada
extraordinária não registrada (CLT, art. 818, I), e de tal encargo o
reclamante não se desvencilhou, considerando a fragilidade da
prova oral apresentada, o que impõe o reconhecimento da validade
dos registros de jornada. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000329-97.2024.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Presença do
advogado Victor Varela Rigolon Miranda, pela recorrente Uber do
Brasil Tecnologia Ltda. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000329-97.2024.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALDO FLAVIANO ALVES FARIAS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Presença do
advogado Victor Varela Rigolon Miranda, pela recorrente Uber do
Brasil Tecnologia Ltda. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001422-47.2023.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. LAUDO
PERICIAL NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA EM
CONTRÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. De acordo com o
laudo pericial, o obreiro não estava exposto a agente insalubre.
Muito embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao laudo
pericial (art. 479 do CPC/2015), também é inegável que, para
contrariar o parecer emitido por um técnico, necessária se faz a
existência de provas outras, que devem ser robustas e seguras o
suficiente para invalidar a prova técnica. No caso, a decisão de
primeiro grau, com lastro em perícia técnica não impugnada pelo
reclamante, julgou improcedente o pedido formulado pelo
empregado, tendo em vista a ausência de exposição do autor a
agentes químicos nocivos acima dos limites de tolerância previstos
nas normas técnicas. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001422-47.2023.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JOSE SILVA DE SOUZA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR PIRES
CAVALCANTI(OAB: 13194/PB)
RECORRIDO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. LAUDO
PERICIAL NÃO IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE PROVA EM
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
CONTRÁRIO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. De acordo com o
laudo pericial, o obreiro não estava exposto a agente insalubre.
Muito embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao laudo
pericial (art. 479 do CPC/2015), também é inegável que, para
contrariar o parecer emitido por um técnico, necessária se faz a
existência de provas outras, que devem ser robustas e seguras o
suficiente para invalidar a prova técnica. No caso, a decisão de
primeiro grau, com lastro em perícia técnica não impugnada pelo
reclamante, julgou improcedente o pedido formulado pelo
empregado, tendo em vista a ausência de exposição do autor a
agentes químicos nocivos acima dos limites de tolerância previstos
nas normas técnicas. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000731-52.2022.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ANDREIA RAYSSA RIBEIRO
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: ACOLHER PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO, POR FALTA DE INTERESSE
RECURSAL, suscitada de ofício pelo relator, e NÃO CONHECER
do agravo; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
INTERPOSTO PELA EXECUTADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo. Custas no valor de R$44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000731-52.2022.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ANDREIA RAYSSA RIBEIRO
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: ACOLHER PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO, POR FALTA DE INTERESSE
RECURSAL, suscitada de ofício pelo relator, e NÃO CONHECER
do agravo; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
INTERPOSTO PELA EXECUTADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo. Custas no valor de R$44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000731-52.2022.5.13.0029
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVANTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
AGRAVADO ANDREIA RAYSSA RIBEIRO
FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
AGRAVADO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO RAISSA MAYA PEREIRA LIMA(OAB:
398589/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA RAYSSA RIBEIRO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: ACOLHER PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO, POR FALTA DE INTERESSE
RECURSAL, suscitada de ofício pelo relator, e NÃO CONHECER
do agravo; EM RELAÇÃO AO AGRAVO DE PETIÇÃO
INTERPOSTO PELA EXECUTADA RAPPI BRASIL
INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.: CONHECER e NEGAR
PROVIMENTO ao agravo. Custas no valor de R$44,26, pelas
executadas, nos termos do inciso IV, art. 789-A, da
CLT.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000846-51.2022.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO POR
INOVAÇÃO RECURSAL, quanto aos pedidos de suspensão
processual e suspensão da execução em face da subsidiária por
flagrante inovação recursal, suscitada de ofício pelo relator, e NÃO
CONHECERdo agravo de petição quanto a esses
pontos;CONHECER do agravo de petição quanto ao mais, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente, para
reconhecer desnecessária a garantia do Juízo por parte de empresa
em recuperação Judicial, como pressuposto de admissibilidade de
recurso. Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos termos
do inciso IV, art. 789-A, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000846-51.2022.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
AGRAVADO WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE
SOUZA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALEWSKA AMORIM RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO POR
INOVAÇÃO RECURSAL, quanto aos pedidos de suspensão
processual e suspensão da execução em face da subsidiária por
flagrante inovação recursal, suscitada de ofício pelo relator, e NÃO
CONHECERdo agravo de petição quanto a esses
pontos;CONHECER do agravo de petição quanto ao mais, e, no
mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, tão somente, para
reconhecer desnecessária a garantia do Juízo por parte de empresa
em recuperação Judicial, como pressuposto de admissibilidade de
recurso. Custas no valor de R$44,26, pela executada, nos termos
do inciso IV, art. 789-A, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000137-51.2024.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVANTE LIDIA CRISTINA SILVA DA ROCHA
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. VALOR DA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÚLTIMO SALÁRIO.
CÁLCULO CORRETO. AGRAVO NÃO PROVIDO. Uma vez que o
acórdão proferido na ação coletiva determinou que o pagamento da
indenização por danos morais, fundada na dispensa arbitrária
decorrente da edição da Lei nº 14.434/2002, que implementou o
novo piso salarial dos profissionais de enfermagem, corresponderia
ao importe equivalente ao último salário do empregado, e tendo sido
efetuados cálculos em consonância com o comando decisório,
correta a homologação da conta realizada pelo juízo de primeiro
grau. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pela exequente e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000137-51.2024.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVANTE LIDIA CRISTINA SILVA DA ROCHA
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIA CRISTINA SILVA DA ROCHA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. VALOR DA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÚLTIMO SALÁRIO.
CÁLCULO CORRETO. AGRAVO NÃO PROVIDO. Uma vez que o
acórdão proferido na ação coletiva determinou que o pagamento da
indenização por danos morais, fundada na dispensa arbitrária
decorrente da edição da Lei nº 14.434/2002, que implementou o
novo piso salarial dos profissionais de enfermagem, corresponderia
ao importe equivalente ao último salário do empregado, e tendo sido
efetuados cálculos em consonância com o comando decisório,
correta a homologação da conta realizada pelo juízo de primeiro
grau. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pela exequente e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000137-51.2024.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVANTE LIDIA CRISTINA SILVA DA ROCHA
SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
AGRAVADO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. VALOR DA
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ÚLTIMO SALÁRIO.
CÁLCULO CORRETO. AGRAVO NÃO PROVIDO. Uma vez que o
acórdão proferido na ação coletiva determinou que o pagamento da
indenização por danos morais, fundada na dispensa arbitrária
decorrente da edição da Lei nº 14.434/2002, que implementou o
novo piso salarial dos profissionais de enfermagem, corresponderia
ao importe equivalente ao último salário do empregado, e tendo sido
efetuados cálculos em consonância com o comando decisório,
correta a homologação da conta realizada pelo juízo de primeiro
grau. Agravo de petição não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do agravo de petição interposto pela exequente e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001281-94.2023.5.13.0002
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE IDELFONSO DE PAULA E SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELFONSO DE PAULA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ECT. PROGRESSÕES
HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. SUPRESSÃO INDEVIDA.
COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES CONCEDIDAS
ANTERIORMENTE. DIFERENÇAS SALARIAIS DEFERIDAS. A
determinação que autoriza a compensação das progressões por
antiguidade quitadas nos ACTs da ECT refere-se aos efeitos
pecuniários da decisão, para fins de apuração das diferenças
devidas, e não autoriza a extinção da obrigação de fazer relativa à
implantação das progressões deferidas. Não há qualquer
determinação judicial autorizando a supressão de referências
salariais. Portanto, o reclamante faz jus à reimplantação das
referências salariais suprimidas, bem como ao pagamento das
respectivas diferenças. Recurso ordinário provido nesse ponto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, DAR-LHE
PROVIMENTO EM PARTE, para condenar a reclamada: 1) na
obrigação de fazer, consistente na reimplantação das progressões
salariais, indevidamente suprimidas do contracheque do reclamante
em 01.01.2019, no prazo de 30 dias após a intimação deste
acórdão, sob pena de multa diária de R$100,00, até o efetivo
cumprimento da obrigação, e 2) na obrigação de pagar ao
reclamante o montante indevidamente subtraído, relativo à
diferença entre as referências NM-35 e NM-38, desde 01.12.2019,
até a data da efetiva reimplantação das mencionadas referências,
sob pena de execução, na forma da lei. Custas processuais, no
importe de R$2.000,00, calculadas sobre R$100.000,00, valor
provisoriamente arbitrado à condenação, porém dispensadas, em
face das prerrogativas da Fazenda Pública reconhecidas à
reclamada (art. 12 do Decreto-lei nº 509/1969, c/c RE 220.906-
DF).Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Presença do
advogado Roberto Pessoa Peixoto, pelo recorrente Idelfonso de
Paula e Silva.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000098-58.2024.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HUMBERTO CARLOS FRAZAO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO CARLOS FRAZAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Presença do
advogado Victor Varela Rigolon Miranda, pela recorrente Uber do
Brasil Tecnologia Ltda. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000098-58.2024.5.13.0033
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE HUMBERTO CARLOS FRAZAO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Presença do
advogado Victor Varela Rigolon Miranda, pela recorrente Uber do
Brasil Tecnologia Ltda. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001116-60.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OLINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA.
COISA JULGADA. Homologado acordo, em ação coletiva ajuizada
pelo sindicato da categoria, estabelecendo plena, geral e
irrevogável quitação das verbas ali descritas e de todo o contrato de
trabalho, não há como ser apreciado o mérito dos pedidos
formulados na inicial desta ação individual, uma vez que abarcados
pela avença firmada na ação coletiva. Os efeitos imutáveis da coisa
julgada atingem todos os substituídos daquela ação, dentre os quais
o autor da presente ação individual. Recurso ordinário do
reclamante não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINARDE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE EM RAZÃO DA INOVAÇÃO
RECURSAL, suscitada pela reclamada, em contrarrazões;
CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001116-60.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA.
COISA JULGADA. Homologado acordo, em ação coletiva ajuizada
pelo sindicato da categoria, estabelecendo plena, geral e
irrevogável quitação das verbas ali descritas e de todo o contrato de
trabalho, não há como ser apreciado o mérito dos pedidos
formulados na inicial desta ação individual, uma vez que abarcados
pela avença firmada na ação coletiva. Os efeitos imutáveis da coisa
julgada atingem todos os substituídos daquela ação, dentre os quais
o autor da presente ação individual. Recurso ordinário do
reclamante não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PRELIMINARDE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE EM RAZÃO DA INOVAÇÃO
RECURSAL, suscitada pela reclamada, em contrarrazões;
CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001116-60.2023.5.13.0030
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ANTONIO OLINTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. SUBSTITUIÇÃO
PROCESSUAL. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO COLETIVA.
COISA JULGADA. Homologado acordo, em ação coletiva ajuizada
pelo sindicato da categoria, estabelecendo plena, geral e
irrevogável quitação das verbas ali descritas e de todo o contrato de
trabalho, não há como ser apreciado o mérito dos pedidos
formulados na inicial desta ação individual, uma vez que abarcados
pela avença firmada na ação coletiva. Os efeitos imutáveis da coisa
julgada atingem todos os substituídos daquela ação, dentre os quais
o autor da presente ação individual. Recurso ordinário do
reclamante não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINARDE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DO RECLAMANTE EM RAZÃO DA INOVAÇÃO
RECURSAL, suscitada pela reclamada, em contrarrazões;
CONHECER do recurso ordinário do reclamante e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000322-86.2024.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ESTANLAY ROBSON SOUTO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTANLAY ROBSON SOUTO DOS SANTOS
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em
contrarrazões pela reclamada; CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e, no mérito, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Presença do advogado Victor Varela
Rigolon Miranda, pela recorrente Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000322-86.2024.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ESTANLAY ROBSON SOUTO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada em
contrarrazões pela reclamada; CONHECER do recurso ordinário
interposto pela parte autora e, no mérito, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Presença do advogado Victor Varela
Rigolon Miranda, pela recorrente Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000150-81.2024.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO FABIO OLIVEIRA GUIMARAES
ADVOGADO ELIZABETE ALVES DE BRITO(OAB:
29509/PB)
ADVOGADO PRISCILLA MARIA ANDRADE
CAMPOS(OAB: 31762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO OLIVEIRA GUIMARAES
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:LIBERAÇÃO DO FGTS. SISTEMÁTICA DO SAQUE-
ANIVERSÁRIO. INDEFERIMENTO. Inviável a liberação dos
depósitos do FGTS, porquanto o reclamante fez a opção pelo saque
-aniversário e, não, pelo saque-rescisão, não havendo que se falar
em expedição de alvará judicial para levantamento dos depósitos de
FGTS. Recurso patronal provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para
julgar totalmente improcedente a presente ação. Custas invertidas,
a cargo do reclamante, porém dispensadas, tendo em vista a
concessão dos benefícios da justiça gratuita na
sentença.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000214-63.2024.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALLYSSON IGHOR FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON IGHOR FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, CONHECER o recurso ordinário do
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores
Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000214-63.2024.5.13.0001
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ALLYSSON IGHOR FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de fundamentação de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, CONHECER o recurso ordinário do
reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores
Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001060-45.2023.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRENTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA
PRIMEIRA RECLAMADA: ACOLHER APRELIMINAR DE
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO, arguida pela reclamante
em contrarrazões, e NÃO CONHECER do recurso ordinário; EM
RELAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO PELA SEGUNDA
RECLAMADA: CONHECER do recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; EM RELAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO
PELA RECLAMANTE: CONHECER do recurso e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001060-45.2023.5.13.0024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRENTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA PEQUENO CHAVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA
PRIMEIRA RECLAMADA: ACOLHER APRELIMINAR DE
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO, arguida pela reclamante
em contrarrazões, e NÃO CONHECER do recurso ordinário; EM
RELAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO PELA SEGUNDA
RECLAMADA: CONHECER do recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; EM RELAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO
PELA RECLAMANTE: CONHECER do recurso e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001060-45.2023.5.13.0024
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RECORRENTE LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRENTE MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
RECORRIDO MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO CLARISSE MORAES PINTO(OAB:
27579/MA)
ADVOGADO RODRIGO COSTA CARVALHO(OAB:
13516/MA)
ADVOGADO VIVIANE MENEZES AMORIM(OAB:
25997/MA)
RECORRIDO LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RECORRIDO MARIA FERNANDA PEQUENO
CHAVES SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO PELA
PRIMEIRA RECLAMADA: ACOLHER APRELIMINAR DE
DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO, arguida pela reclamante
em contrarrazões, e NÃO CONHECER do recurso ordinário; EM
RELAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO PELA SEGUNDA
RECLAMADA: CONHECER do recurso, e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO; EM RELAÇÃO AO RECURSO INTERPOSTO
PELA RECLAMANTE: CONHECER do recurso e, no mérito,
NEGAR-LHE PROVIMENTO. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000700-89.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LAERCIO HORTENCIO COSTA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO HORTENCIO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000700-89.2023.5.13.0031
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE LAERCIO HORTENCIO COSTA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
DOENÇA OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado
pelo laudo pericial que o reclamante não é portador de qualquer
doença de origem ocupacional, e não existindo elementos
suficientes para infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de
indenização por danos morais e materiais. Recurso não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000302-95.2024.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ODAIR JOSE BRUSTULIN
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODAIR JOSE BRUSTULIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Presença do
advogado Victor Varela Rigolon Miranda, pela recorrente Uber do
Brasil Tecnologia Ltda. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000302-95.2024.5.13.0003
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE ODAIR JOSE BRUSTULIN
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário interposto pela parte autora e, no mérito, por
maioria, contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Presença do
advogado Victor Varela Rigolon Miranda, pela recorrente Uber do
Brasil Tecnologia Ltda. Juntada posterior de justificativa de voto
divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001488-94.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JEFFERSON MARCOLINO
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RECORRENTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JEFFERSON MARCOLINO
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MARCOLINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e ACOLHER A PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL, POR CERCEAMENTO DE DEFESA,
suscitada nas razões recursais, para declarar a nulidade da
sentença e determinar o retorno dos autos à instância de origem,
com a reabertura da instrução processual e realização de perícia
técnica, ficando facultado ao juiz ordenar a produção de outras
provas que considerar cabíveis, proferindo nova decisão como
entender de direito. PREJUDICADO o recurso ordinário do
reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001488-94.2023.5.13.0034
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE JEFFERSON MARCOLINO
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RECORRENTE HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RECORRIDO JEFFERSON MARCOLINO
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário da reclamada e ACOLHER A PRELIMINAR DE
NULIDADE PROCESSUAL, POR CERCEAMENTO DE DEFESA,
suscitada nas razões recursais, para declarar a nulidade da
sentença e determinar o retorno dos autos à instância de origem,
com a reabertura da instrução processual e realização de perícia
técnica, ficando facultado ao juiz ordenar a produção de outras
provas que considerar cabíveis, proferindo nova decisão como
entender de direito. PREJUDICADO o recurso ordinário do
reclamante. Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000011-38.2024.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MAHYROM AFFONSO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRIDO ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAHYROM AFFONSO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, CONHECER do recurso ordinário
do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000011-38.2024.5.13.0022
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE MAHYROM AFFONSO DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RECORRIDO ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO ADAIR JOSE LONGUINI(OAB:
436/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
do recurso ordinário e, no mérito, CONHECER do recurso ordinário
do reclamante e, no mérito, NEGAR-LHE
PROVIMENTO.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000886-96.2023.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO SILVIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE
BANHEIROS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO.
COLETA DE LIXO. ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA DO MTE
N.º 3.214/78 E SÚMULA 448 DO TST. As instalações sanitárias
higienizadas pela autora se caracterizam como de uso coletivo de
grande circulação, em conformidade com a perícia realizada nos
autos, albergando a incidência do disposto no Anexo 14 da NR-15
da Portaria do MTE n.º 3.214/78, nos termos do item II da Súmula
nº 448 do TST. Recursos ordinários não providos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários dos reclamados GESTOR SERVIÇOS
EMPRESARIAIS LTDA. e BANCO DO BRASIL S.A, e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000886-96.2023.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO SILVIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE
BANHEIROS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO.
COLETA DE LIXO. ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA DO MTE
N.º 3.214/78 E SÚMULA 448 DO TST. As instalações sanitárias
higienizadas pela autora se caracterizam como de uso coletivo de
grande circulação, em conformidade com a perícia realizada nos
autos, albergando a incidência do disposto no Anexo 14 da NR-15
da Portaria do MTE n.º 3.214/78, nos termos do item II da Súmula
nº 448 do TST. Recursos ordinários não providos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários dos reclamados GESTOR SERVIÇOS
EMPRESARIAIS LTDA. e BANCO DO BRASIL S.A, e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000886-96.2023.5.13.0004
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RECORRIDO SILVIA CRISTINA PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RECORRIDO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIA CRISTINA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE
BANHEIROS DE USO COLETIVO DE GRANDE CIRCULAÇÃO.
COLETA DE LIXO. ANEXO 14 DA NR-15 DA PORTARIA DO MTE
N.º 3.214/78 E SÚMULA 448 DO TST. As instalações sanitárias
higienizadas pela autora se caracterizam como de uso coletivo de
grande circulação, em conformidade com a perícia realizada nos
autos, albergando a incidência do disposto no Anexo 14 da NR-15
da Portaria do MTE n.º 3.214/78, nos termos do item II da Súmula
nº 448 do TST. Recursos ordinários não providos.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos ordinários dos reclamados GESTOR SERVIÇOS
EMPRESARIAIS LTDA. e BANCO DO BRASIL S.A, e, no mérito,
NEGAR PROVIMENTO a ambos os recursos.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000145-50.2024.5.13.0027
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
AGRAVADO RITA DE CASSIA VITAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NATUREZA NÃO
TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Hipótese em que o
agravo de petição visa a atacar despacho que determinou a
instauração de execução individual provisória de sentença coletiva,
caracterizando-se como decisão interlocutória, de natureza não
terminativa, e, portanto, irrecorrível de imediato. Agravo de petição
não conhecido. Inteligência do § 1º do art. 893 da CLT c/c Súmula
n.º 214 do TST. Agravo de instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pela
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIAP-0000145-50.2024.5.13.0027
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
AGRAVADO RITA DE CASSIA VITAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA VITAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE
PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NATUREZA NÃO
TERMINATIVA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Hipótese em que o
agravo de petição visa a atacar despacho que determinou a
instauração de execução individual provisória de sentença coletiva,
caracterizando-se como decisão interlocutória, de natureza não
terminativa, e, portanto, irrecorrível de imediato. Agravo de petição
não conhecido. Inteligência do § 1º do art. 893 da CLT c/c Súmula
n.º 214 do TST. Agravo de instrumento não provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de instrumento interposto pela
FUNDAÇÃO GOVERNADOR FLÁVIO RIBEIRO COUTINHO.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000011-80.2024.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WILLIAM VICENTE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. Muito
embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art.
479 do CPC/2015), também é inegável que, para contrariar o
parecer emitido, necessária se faz a existência de provas outras,
que devem ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a
prova técnica. Não havendo razões para a descaracterização da
perícia como prova, que concluiu pela salubridade e não
periculosidade do ambiente de trabalho do reclamante, não são
devidos ao autor os respectivos adicionais. Recurso ordinário não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
ASPRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA E NULIDADE DA PROVA PERICIAL, suscitadas pelo
recorrente; CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000011-80.2024.5.13.0008
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE WILLIAM VICENTE DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E
PERICULOSIDADE. VALIDADE DO LAUDO PERICIAL. Muito
embora seja certo que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial (art.
479 do CPC/2015), também é inegável que, para contrariar o
parecer emitido, necessária se faz a existência de provas outras,
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
que devem ser robustas e seguras o suficiente para invalidar a
prova técnica. Não havendo razões para a descaracterização da
perícia como prova, que concluiu pela salubridade e não
periculosidade do ambiente de trabalho do reclamante, não são
devidos ao autor os respectivos adicionais. Recurso ordinário não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
ASPRELIMINARES DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE
DEFESA E NULIDADE DA PROVA PERICIAL, suscitadas pelo
recorrente; CONHECER e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao
recurso ordinário do reclamante.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello Wanderley
Maia Paiva participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e
Silva, que se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor
Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de
Macedo Cordeiro, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de
2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001001-87.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, §3º, da
CLT c/c o inciso I da Súmula n.º 463 do TST), dá-se provimento ao
agravo para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal. Agravo de
instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado pelo laudo
pericial que o reclamante não é portador de qualquer doença de
origem ocupacional e não existindo elementos suficientes para
infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de indenização por
danos morais e materiais. Recurso não provido, no aspecto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE:CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo, para: 1) conceder ao agravante os benefícios da justiça
gratuita; 2) isentar o agravante do recolhimento de custas
processuais; 3) afastar a deserção do recurso ordinário decretada
pelo juízo a quo; e 4) determinar o regular processamento do apelo
trancado na origem; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE: CONHECER do recurso e,
no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para
determinar a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade
prevista no §4º do art. 791-A da CLT, quanto aos honorários
devidos aos patronos da demandada, não se efetuando a cobrança
enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita concedido
ao autor, extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI 5766).
Reduzir o valor dos honorários periciais para o montante de
R$800,00, suscitado de ofício pelo relator, observado o disposto no
art. 4º do Ato TRT13 SGP n.º 20, de 07 de março de 2022, bem
como a complexidade da matéria, o nível de especialização e o grau
de zelo profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do
serviço.Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo,
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001001-87.2023.5.13.0014
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
AGRAVANTE ARTHUR ELEUTERIO DA COSTA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE.
PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS PREVISTOS NA SÚMULA
463, I, DO TST. DEFERIMENTO. Consta dos autos declaração de
hipossuficiência firmada pelo próprio reclamante, a qual se presume
verdadeira, nos termos do §3º do art. 99 do CPC. Outrossim, não
existem nos autos indícios que infirmem a solicitação postulada.
Logo, o trabalhador faz jus ao benefício da gratuidade judiciária.
Pelo exposto, preenchidas as exigências da lei (art. 790, §3º, da
CLT c/c o inciso I da Súmula n.º 463 do TST), dá-se provimento ao
agravo para conceder ao reclamante o benefício da justiça gratuita,
não havendo que se falar em preparo recursal. Agravo de
instrumento provido.RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. DOENÇA
OCUPACIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Evidenciado pelo laudo
pericial que o reclamante não é portador de qualquer doença de
origem ocupacional e não existindo elementos suficientes para
infirmar o laudo pericial, não procede o pedido de indenização por
danos morais e materiais. Recurso não provido, no aspecto.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, EM
RELAÇÃO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO
RECLAMANTE:CONHECER e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao
agravo, para: 1) conceder ao agravante os benefícios da justiça
gratuita; 2) isentar o agravante do recolhimento de custas
processuais; 3) afastar a deserção do recurso ordinário decretada
pelo juízo a quo; e 4) determinar o regular processamento do apelo
trancado na origem; EM RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO
INTERPOSTO PELO RECLAMANTE: CONHECER do recurso e,
no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, apenas para
determinar a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade
prevista no §4º do art. 791-A da CLT, quanto aos honorários
devidos aos patronos da demandada, não se efetuando a cobrança
enquanto não for revogado o benefício da justiça gratuita concedido
ao autor, extinguindo-se a obrigação após dois anos (ADI 5766).
Reduzir o valor dos honorários periciais para o montante de
R$800,00, suscitado de ofício pelo relator, observado o disposto no
art. 4º do Ato TRT13 SGP n.º 20, de 07 de março de 2022, bem
como a complexidade da matéria, o nível de especialização e o grau
de zelo profissional, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do
serviço.Tudo conforme nova planilha de cálculos em anexo,
observando-se, em relação à correção monetária, a aplicação do
IPCA-E + TRD, na fase pré-judicial, e, a partir da propositura ou
ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, seguindo as
diretrizes vinculantes, constantes na decisão precedente, proferida
pelo STF, nos autos da ADC 58, em companhia da decisão da SBDI
-1 do TST, em sede de Agravo, prolatada em 01.09.2022, nos autos
do processo TST-Ag-E-Ag-RR-10518-08.2014.5.18.0010.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001420-25.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR
PROVIMENTO a ambos os recursos. Custas processuais de
responsabilidade da reclamada, inalteradas.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001420-25.2023.5.13.0009
Relator ADRIANO MESQUITA DANTAS
RECORRENTE CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
RECORRIDO CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEWERTON MICHEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, CONHECER
dos recursos interpostos pelas partes e, no mérito, NEGAR
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PROVIMENTO a ambos os recursos. Custas processuais de
responsabilidade da reclamada, inalteradas.Participaram da Sessão
de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000986-45.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS OMISSÕES E
CONTRADIÇÕES APONTADAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
REJEIÇÃO. Somente é admissível a oposição de embargos
declaratórios subsequentes aos primeiros se o vício apontado
ocorre na decisão que julgou os embargos declaratórios anteriores,
não cabendo nova impugnação contra o acórdão original, sob pena
de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. No caso dos autos,
trata-se de uma segunda oposição de embargos, por meio da qual a
parte embargante se insurge contra temas enfrentados no acórdão
principal, que julgou o recurso ordinário, o que atrai a indiscutível
rejeição da pretensão, por preclusão consumativa. Embargos
declaratórios rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000986-45.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DAS OMISSÕES E
CONTRADIÇÕES APONTADAS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
REJEIÇÃO. Somente é admissível a oposição de embargos
declaratórios subsequentes aos primeiros se o vício apontado
ocorre na decisão que julgou os embargos declaratórios anteriores,
não cabendo nova impugnação contra o acórdão original, sob pena
de ofensa ao princípio da unirrecorribilidade. No caso dos autos,
trata-se de uma segunda oposição de embargos, por meio da qual a
parte embargante se insurge contra temas enfrentados no acórdão
principal, que julgou o recurso ordinário, o que atrai a indiscutível
rejeição da pretensão, por preclusão consumativa. Embargos
declaratórios rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000564-70.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALICE GABRIELA SILVA DE LIMA
COSTA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ALICE GABRIELA SILVA DE LIMA
COSTA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALICE GABRIELA SILVA DE LIMA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração da reclamada.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000564-70.2023.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALICE GABRIELA SILVA DE LIMA
COSTA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRENTE OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
RECORRIDO ALICE GABRIELA SILVA DE LIMA
COSTA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração da reclamada.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000157-34.2023.5.13.0016
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
RECORRENTE ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL.
INOBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES CONTIDAS NO ACÓRDÃO.
Constatando-se a inobservância da planilha de cálculos à diretriz
contida no acórdão para apuração de diferenças de remuneração
variável, conclui-se pela ocorrência de contradição sanável,
impondo-se a reelaboração da conta, a fim de aperfeiçoar o julgado.
Embargos de declaração parcialmente providos, com efeito
modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração para sanar contradição
constatada entre o acórdão e os cálculos que o integram, dando
efeito modificativo ao julgado para determinar a reelaboração da
conta, apurando-se a indenização por depreciação e manutenção
do veículo em conformidade com as diretrizes traçadas na decisão
embargada. Custas ajustadas conforme planilha de cálculos
integrante do presente acórdão.Participaram da Sessão de
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000157-34.2023.5.13.0016
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
RECORRENTE ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO ALBERVANIO VIEIRA DE BRITO
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO.
APURAÇÃO DE DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO VARIÁVEL.
INOBSERVÂNCIA DAS DIRETRIZES CONTIDAS NO ACÓRDÃO.
Constatando-se a inobservância da planilha de cálculos à diretriz
contida no acórdão para apuração de diferenças de remuneração
variável, conclui-se pela ocorrência de contradição sanável,
impondo-se a reelaboração da conta, a fim de aperfeiçoar o julgado.
Embargos de declaração parcialmente providos, com efeito
modificativo.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração para sanar contradição
constatada entre o acórdão e os cálculos que o integram, dando
efeito modificativo ao julgado para determinar a reelaboração da
conta, apurando-se a indenização por depreciação e manutenção
do veículo em conformidade com as diretrizes traçadas na decisão
embargada. Custas ajustadas conforme planilha de cálculos
integrante do presente acórdão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000629-74.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FELIPHE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPHE CARDOSO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Osembargos de
declaraçãosão mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
nele há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a
atender mero inconformismo da parte, principalmente quando esta
pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim,
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário,
com adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.Embargos de
declaraçãorejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000629-74.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FELIPHE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Osembargos de
declaraçãosão mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
nele há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a
atender mero inconformismo da parte, principalmente quando esta
pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim,
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário,
com adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.Embargos de
declaraçãorejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ROT-0000629-74.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE FELIPHE CARDOSO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RECORRIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO. IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO. REJEIÇÃO. Osembargos de
declaraçãosão mecanismo de aperfeiçoamento do julgado quando
nele há omissão, obscuridade, contradição, erro material ou
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não se prestam a
atender mero inconformismo da parte, principalmente quando esta
pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte. Outrossim,
devidamente apreciadas as questões tratadas no recurso ordinário,
com adequada fundamentação, tem-se por prequestionada toda a
matéria, nos termos da Súmula nº 297 do TST.Embargos de
declaraçãorejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000649-65.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GABRIEL AMANCIO JACINTO
JACOME
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO MR CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO INFOREGIS TECNOLOGIA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO WLA SERVICOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL AMANCIO JACINTO JACOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000649-65.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GABRIEL AMANCIO JACINTO
JACOME
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO MR CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO INFOREGIS TECNOLOGIA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO WLA SERVICOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INFOREGIS TECNOLOGIA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000649-65.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GABRIEL AMANCIO JACINTO
JACOME
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO MR CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO INFOREGIS TECNOLOGIA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO WLA SERVICOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WLA SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000649-65.2023.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GABRIEL AMANCIO JACINTO
JACOME
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RECORRIDO MR CONSULTORIA EM
TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO INFOREGIS TECNOLOGIA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
RECORRIDO WLA SERVICOS DE TECNOLOGIA
DA INFORMACAO LTDA
ADVOGADO FABIO ALMEIDA DE ALMEIDA(OAB:
14755/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MR CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o órgão colegiado apreciou
integralmente as questões postas à sua análise, sem incidir em
omissão, contradição, obscuridade ou erro na análise de
pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos embargos
declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000474-65.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000474-65.2023.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS PREVISTOS
NA CLT, ART. 897-A. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO. Não revelando a
decisão atacada nenhum dos vícios relacionados na CLT, art. 897-
A, evidenciando-se, ao contrário, que o acórdão apreciou
integralmente as questões postas à análise deste órgão colegiado,
sem incidir em omissão, contradição, obscuridade ou erro na
análise de pressupostos recursais, impõe-se a rejeição dos
embargos declaratórios.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000791-25.2022.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
RECORRIDO MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
- MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração do reclamado para,
sanando omissão, prestar os esclarecimentos expostos na
fundamentação, sem modificação do julgado.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000791-25.2022.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
RECORRIDO MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLIETE MACHADO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração do reclamado para,
sanando omissão, prestar os esclarecimentos expostos na
fundamentação, sem modificação do julgado.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000791-25.2022.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RECORRIDO EXCELSIOR SERVICOS
COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
ADVOGADO LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA(OAB:
36123/PE)
ADVOGADO BRUNO LEMOS SOARES(OAB:
25520/PE)
RECORRIDO MARLIETE MACHADO DA SILVA
ADVOGADO JACQUELINE MARIA DA SILVA(OAB:
24460/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXCELSIOR SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO E
APOIO ADMINISTRATIVO EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER
EM PARTE os embargos de declaração do reclamado para,
sanando omissão, prestar os esclarecimentos expostos na
fundamentação, sem modificação do julgado.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000965-18.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE LAYSE MENDES LIMA AMORIM - ME
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
AGRAVADO EZEQUIEL VALENTIM SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAYSE MENDES LIMA AMORIM - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. Os
embargos de declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do
julgado quando nele há omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não
se prestam a atender mero inconformismo da parte, mormente
quando se pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte.
Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0000965-18.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE LAYSE MENDES LIMA AMORIM - ME
ADVOGADO MATHEUS MACEDO GOES(OAB:
24400/PB)
AGRAVADO EZEQUIEL VALENTIM SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZEQUIEL VALENTIM SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS
VÍCIOS INDICADOS NA CLT, ART. 897-A. PRETENSÃO DE
REFORMA DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. IMPOSSIBILIDADE. Os
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
embargos de declaração são mecanismo de aperfeiçoamento do
julgado quando nele há omissão, obscuridade, contradição, erro
material ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso, a teor da CLT, art. 897-A. Todavia, eles não
se prestam a atender mero inconformismo da parte, mormente
quando se pretende o reexame de matéria enfrentada pela Corte.
Embargos de declaração rejeitados.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR os
Embargos de Declaração.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000037-03.2024.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JORGE LUCAS PAIXAO DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO TAWA CLOVIS TEIXEIRA DOS
SANTOS(OAB: 25223/PB)
RECORRIDO REYGIME RIVADAVIA DAVILA
MACEDO 97922250487
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUCAS PAIXAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. UTILIZAÇÃO
NO TRABALHO. TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO.
INDEVIDO O PAGAMENTO. Conforme dispõe o item 2, alínea "d",
do anexo 5 da NR 16, acrescido pela Portaria MTE 1.565/14, não
são consideradas perigosas "as atividades com uso de motocicleta
ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o
que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido".
Constatando-se que o reclamante desempenhava suas atividades
utilizando motocicleta durante tempo reduzido, não faz jus ao
adicional de periculosidade. Sentença mantida. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Sustentação oral do advogado Júlio
César da Silva, pelo recorrente Jorge Lucas Paixão dos Santos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000037-03.2024.5.13.0033
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JORGE LUCAS PAIXAO DOS
SANTOS
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO TAWA CLOVIS TEIXEIRA DOS
SANTOS(OAB: 25223/PB)
RECORRIDO REYGIME RIVADAVIA DAVILA
MACEDO 97922250487
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REYGIME RIVADAVIA DAVILA MACEDO 97922250487
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. MOTOCICLETA. UTILIZAÇÃO
NO TRABALHO. TEMPO EXTREMAMENTE REDUZIDO.
INDEVIDO O PAGAMENTO. Conforme dispõe o item 2, alínea "d",
do anexo 5 da NR 16, acrescido pela Portaria MTE 1.565/14, não
são consideradas perigosas "as atividades com uso de motocicleta
ou motoneta de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o
que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido".
Constatando-se que o reclamante desempenhava suas atividades
utilizando motocicleta durante tempo reduzido, não faz jus ao
adicional de periculosidade. Sentença mantida. Recurso não
provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Sustentação oral do advogado Júlio
César da Silva, pelo recorrente Jorge Lucas Paixão dos Santos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000219-16.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ATO
ILÍCITO E LESÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. Para a configuração do dano moral, é
necessário que a parte autora apresente prova convincente a
respeito de lesão extrapatrimonial decorrente de ato ilícito praticado
pela empregadora. A ausência de elementos probatórios,
concernentes à lesão supostamente experimentada e à ilicitude do
agir empresarial, justifica a rejeição da pretensão deduzida na peça
recursal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
Presença da advogada Mychellyne Stefanya Bento Brasil, pela
recorrida Alpargatas S/A.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ROT-0000219-16.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ATO
ILÍCITO E LESÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NÃO
CARACTERIZAÇÃO. Para a configuração do dano moral, é
necessário que a parte autora apresente prova convincente a
respeito de lesão extrapatrimonial decorrente de ato ilícito praticado
pela empregadora. A ausência de elementos probatórios,
concernentes à lesão supostamente experimentada e à ilicitude do
agir empresarial, justifica a rejeição da pretensão deduzida na peça
recursal. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
Presença da advogada Mychellyne Stefanya Bento Brasil, pela
recorrida Alpargatas S/A.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000238-19.2024.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SONIA DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIA DE SOUZA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores
Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Juntada posterior de justificativa de
voto divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano. Presença do advogado Victor
Varela Rigolon Miranda, pela recorrente Uber do Brasil Tecnologia
Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000238-19.2024.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE SONIA DE SOUZA MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores
Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Juntada posterior de justificativa de
voto divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano. Presença do advogado Victor
Varela Rigolon Miranda, pela recorrente Uber do Brasil Tecnologia
Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000309-30.2024.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MATHEUS NOBERTO GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS NOBERTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
APRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada pela
reclamada em contrarrazões; no mérito, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Juntada
posterior de justificativa de voto vencido a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano. Presença do
advogado Victor Varela Rigolon Miranda, pela recorrente Uber do
Brasil Tecnologia Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000309-30.2024.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MATHEUS NOBERTO GOMES
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR
APRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, POR
OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, suscitada pela
reclamada em contrarrazões; no mérito, por maioria, contra o voto
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Juntada
posterior de justificativa de voto vencido a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano. Presença do
advogado Victor Varela Rigolon Miranda, pela recorrente Uber do
Brasil Tecnologia Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000321-14.2024.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JEANDESSON JORSHUAN ALVES
DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA para julgar improcedentes os pedidos formulados na
inicial, invertendo a condenação em honorários advocatícios,
impondo ao reclamante tal ônus, no percentual fixado na sentença,
sobre o valor da causa, aplicada a condição suspensiva de
exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas processuais também
invertidas para o reclamante, no valor de R$ 1.033,49, incidentes
sobre o valor da causa (R$ 51.674,71), dispensadas.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores
Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Juntada posterior de justificativa de
voto divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano. Presença do advogado Victor
Varela Rigolon Miranda, pela recorrente Uber do Brasil Tecnologia
Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000321-14.2024.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO JEANDESSON JORSHUAN ALVES
DE LIMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEANDESSON JORSHUAN ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO AO RECURSO ORDINÁRIO DA
RECLAMADA para julgar improcedentes os pedidos formulados na
inicial, invertendo a condenação em honorários advocatícios,
impondo ao reclamante tal ônus, no percentual fixado na sentença,
sobre o valor da causa, aplicada a condição suspensiva de
exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT). Custas processuais também
invertidas para o reclamante, no valor de R$ 1.033,49, incidentes
sobre o valor da causa (R$ 51.674,71), dispensadas.Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores
Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Juntada posterior de justificativa de
voto divergente a Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano. Presença do advogado Victor
Varela Rigolon Miranda, pela recorrente Uber do Brasil Tecnologia
Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000441-54.2023.5.13.0012
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RECORRIDO INGRIDY LOPES GONCALVES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANSAO GOURMET RESTAURANT EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL
POR FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. PERIGO MANIFESTO
DE MAL CONSIDERÁVEL. CONFIGURAÇÃO. Configura-se a
hipótese de despedida indireta quando o empregado é exposto a
perigo manifesto de mal considerável, nos termos do art. 483, alínea
c, da CLT. Emerge dos autos a demonstração de que a conduta da
reclamada submeteu a empregada a risco à sua integridade física
por não tomar as medidas de proteção adequadas para manter
ambiente de trabalho seguro, obrigação que lhe cabia. Logo,
impossível o prosseguimento da relação empregatícia, sendo
plenamente justificável a rescisão contratual por falta grave do
empregador. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
Presença do advogado Maxuel Paulino Sousa, pela recorrida
Ingridy Lopes Gonçalves.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000441-54.2023.5.13.0012
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE MANSAO GOURMET RESTAURANT
EIRELI - ME
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RECORRIDO INGRIDY LOPES GONCALVES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRIDY LOPES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO CONTRATUAL
POR FALTA GRAVE DO EMPREGADOR. PERIGO MANIFESTO
DE MAL CONSIDERÁVEL. CONFIGURAÇÃO. Configura-se a
hipótese de despedida indireta quando o empregado é exposto a
perigo manifesto de mal considerável, nos termos do art. 483, alínea
c, da CLT. Emerge dos autos a demonstração de que a conduta da
reclamada submeteu a empregada a risco à sua integridade física
por não tomar as medidas de proteção adequadas para manter
ambiente de trabalho seguro, obrigação que lhe cabia. Logo,
impossível o prosseguimento da relação empregatícia, sendo
plenamente justificável a rescisão contratual por falta grave do
empregador. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
Presença do advogado Maxuel Paulino Sousa, pela recorrida
Ingridy Lopes Gonçalves.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000563-28.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COBASI COMERCIO DE PRODUTOS
BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.
ADVOGADO ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
RECORRIDO MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA
MENDES GONCALVES
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
ADVOGADO MAIRA LEITE VILLARIM DINIZ(OAB:
27757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COBASI COMERCIO DE PRODUTOS BASICOS E
INDUSTRIALIZADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, a fim de: a) reduzir os honorários
periciais para o montante de R$ 1.200,00; b) determinar a
retificação dos cálculos quanto ao valor das horas provenientes de
intervalo intrajornada suprimido, de modo a observar os limites do
pedido; c) condenar o autor a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da reclamada, no percentual de 10%
sobre os pedidos totalmente rejeitados, com aplicação da condição
suspensiva de exigibilidade. Custas processuais ajustadas,
incidentes sobre o novo valor da condenação, conforme planilha de
cálculo que integra esta decisão.Participaram da Sessão de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano. Presença da advogada Helen Gleice Lopes, pelo recorrido
Márcio Rodrigo de Oliveira Mendes Gonçalves.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000563-28.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COBASI COMERCIO DE PRODUTOS
BASICOS E INDUSTRIALIZADOS S.A.
ADVOGADO ILARIO SERAFIM(OAB: 58315/SP)
RECORRIDO MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA
MENDES GONCALVES
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
ADVOGADO MAIRA LEITE VILLARIM DINIZ(OAB:
27757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RODRIGO DE OLIVEIRA MENDES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, a fim de: a) reduzir os honorários
periciais para o montante de R$ 1.200,00; b) determinar a
retificação dos cálculos quanto ao valor das horas provenientes de
intervalo intrajornada suprimido, de modo a observar os limites do
pedido; c) condenar o autor a pagar honorários advocatícios
sucumbenciais ao patrono da reclamada, no percentual de 10%
sobre os pedidos totalmente rejeitados, com aplicação da condição
suspensiva de exigibilidade. Custas processuais ajustadas,
incidentes sobre o novo valor da condenação, conforme planilha de
cálculo que integra esta decisão.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano. Presença da advogada Helen Gleice Lopes, pelo recorrido
Márcio Rodrigo de Oliveira Mendes Gonçalves.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001231-96.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GILMAR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001231-96.2023.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE GILMAR VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO THAYSE MARCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
RECORRIDO L AUTO CARGO TRANSPORTE
RODOVIARIO S/A
ADVOGADO BRENDA JORDANA LOBATO
ARAUJO TEIXEIRA(OAB: 14389/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- L AUTO CARGO TRANSPORTE RODOVIARIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001332-69.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CELINO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RECORRIDO LUIZ HENRIQUE BARBOZA DE
ARAUJO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO JSE CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELINO CONSTRUCAO E INCORPORACAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PERÍODO CONTRATUAL.
COMPROVAÇÃO DE TRABALHO CLANDESTINO. RETIFICAÇÃO
NA CTPS. Constitui obrigação patronal a anotação do contrato na
carteira de trabalho do empregado, obrigação que foi descumprida
no caso dos autos. As provas documental e testemunhal
demonstram que o reclamante mantinha vínculo de emprego com o
reclamado no período indicado na petição inicial. Diante de tal
constatação, deve ser mantida a sentença, que reconheceu o
interstício trabalhado sem anotação da CTPS, determinando a
respectiva retificação. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
Sustentação oral do advogado Esaú Tavares Mendonça Farias de
Araújo, pelo recorrente Celino Construção e Incorporação Eireli.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001332-69.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CELINO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RECORRIDO LUIZ HENRIQUE BARBOZA DE
ARAUJO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO JSE CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE BARBOZA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PERÍODO CONTRATUAL.
COMPROVAÇÃO DE TRABALHO CLANDESTINO. RETIFICAÇÃO
NA CTPS. Constitui obrigação patronal a anotação do contrato na
carteira de trabalho do empregado, obrigação que foi descumprida
no caso dos autos. As provas documental e testemunhal
demonstram que o reclamante mantinha vínculo de emprego com o
reclamado no período indicado na petição inicial. Diante de tal
constatação, deve ser mantida a sentença, que reconheceu o
interstício trabalhado sem anotação da CTPS, determinando a
respectiva retificação. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
Sustentação oral do advogado Esaú Tavares Mendonça Farias de
Araújo, pelo recorrente Celino Construção e Incorporação Eireli.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001332-69.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE CELINO CONSTRUCAO E
INCORPORACAO EIRELI
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
RECORRIDO LUIZ HENRIQUE BARBOZA DE
ARAUJO
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RECORRIDO JSE CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JSE CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. PERÍODO CONTRATUAL.
COMPROVAÇÃO DE TRABALHO CLANDESTINO. RETIFICAÇÃO
NA CTPS. Constitui obrigação patronal a anotação do contrato na
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
carteira de trabalho do empregado, obrigação que foi descumprida
no caso dos autos. As provas documental e testemunhal
demonstram que o reclamante mantinha vínculo de emprego com o
reclamado no período indicado na petição inicial. Diante de tal
constatação, deve ser mantida a sentença, que reconheceu o
interstício trabalhado sem anotação da CTPS, determinando a
respectiva retificação. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
Sustentação oral do advogado Esaú Tavares Mendonça Farias de
Araújo, pelo recorrente Celino Construção e Incorporação Eireli.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001384-65.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE OLGA BENARE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
ADVOGADO DARA BARBOSA DE SOUSA(OAB:
31496/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA BENARE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:#EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. BANCÁRIO.
GERENTE DE RELACIONAMENTO. FIDÚCIA ESPECIAL.
CONFIGURAÇÃO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA
CLT. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. Para
se configurar o cargo de confiança bancário de que trata o artigo
224, § 2º, da CLT, como fator exceptivo da jornada de trabalho de
seis horas, é necessária a demonstração inequívoca do exercício,
pelo empregado, de funções de maior responsabilidade na atividade
bancária, não bastando a simples percepção de gratificação de
função superior a um terço do salário. A fidúcia especial atribuída ao
empregado há de se distinguir da confiança comum que se faz
presente em relação aos demais empregados da instituição
bancária, podendo ser traduzida pelo exercício de funções de
chefia, supervisão, coordenação, fiscalização e outras de nível
hierárquico superior. Evidenciado nos autos que as atividades
desempenhadas pela reclamante, na função de gerente de
relacionamento, revestiam-se de fidúcia superior àquela inerente a
qualquer função básica ou técnica, mantém-se a sentença que
indeferiu as horas excedentes à 6ª hora diária. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
Presença do advogado Daviallyson de Brito Capistrano, pelo
recorrido Banco do Brasil S/A.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001384-65.2023.5.13.0014
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE OLGA BENARE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO DUMA DE SOUSA(OAB: 19408/PB)
ADVOGADO DARA BARBOSA DE SOUSA(OAB:
31496/PB)
RECORRIDO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:#EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. BANCÁRIO.
GERENTE DE RELACIONAMENTO. FIDÚCIA ESPECIAL.
CONFIGURAÇÃO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA
CLT. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. SENTENÇA MANTIDA. Para
se configurar o cargo de confiança bancário de que trata o artigo
224, § 2º, da CLT, como fator exceptivo da jornada de trabalho de
seis horas, é necessária a demonstração inequívoca do exercício,
pelo empregado, de funções de maior responsabilidade na atividade
bancária, não bastando a simples percepção de gratificação de
função superior a um terço do salário. A fidúcia especial atribuída ao
empregado há de se distinguir da confiança comum que se faz
presente em relação aos demais empregados da instituição
bancária, podendo ser traduzida pelo exercício de funções de
chefia, supervisão, coordenação, fiscalização e outras de nível
hierárquico superior. Evidenciado nos autos que as atividades
desempenhadas pela reclamante, na função de gerente de
relacionamento, revestiam-se de fidúcia superior àquela inerente a
qualquer função básica ou técnica, mantém-se a sentença que
indeferiu as horas excedentes à 6ª hora diária. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
Presença do advogado Daviallyson de Brito Capistrano, pelo
recorrido Banco do Brasil S/A.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000002-70.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. AGENTE
FÍSICO CALOR. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do
laudo pericial dependerá da existência, nos autos, de outros
elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado, não
sendo suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial.
Ante a ausência de elementos capazes de descredibilizar a
avaliação do perito do juízo e dos laudos emprestados quanto aos
agentes insalutíferos, mantém-se o deferimento do adicional de
insalubridade em grau médio pelo período de exposição informado
na prova técnica. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
de entendimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000002-70.2024.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FRANCICLEIDE NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEIDE NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. INSALUBRIDADE. AGENTE
FÍSICO CALOR. LAUDO PERICIAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do
laudo pericial dependerá da existência, nos autos, de outros
elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado, não
sendo suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial.
Ante a ausência de elementos capazes de descredibilizar a
avaliação do perito do juízo e dos laudos emprestados quanto aos
agentes insalutíferos, mantém-se o deferimento do adicional de
insalubridade em grau médio pelo período de exposição informado
na prova técnica. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, com ressalva
de entendimento de Sua Excelência o Senhor Juiz Adriano
Mesquita Dantas, NEGAR PROVIMENTO ao recurso
ordinário.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000002-67.2024.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DIULAY DAMARES FERREIRA
ALVES
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS DO
NASCIMENTO(OAB: 22617/PB)
RECORRIDO VILLAMOR - POUSADAS E HOTEIS
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
RECORRIDO M M INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIULAY DAMARES FERREIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
TRABALHO AUTÔNOMO. SUBORDINAÇÃO NÃO OBSERVADA.
VERBAS TRABALHISTAS TÍPICAS.IMPROCEDÊNCIA.
Demonstrando o acervo probatório que a reclamante prestava
serviços de forma autônoma e sem subordinação, não se tem por
configurados os requisitos de umarelação de emprego, sendo
indevidas as verbas trabalhistas postuladas. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000002-67.2024.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DIULAY DAMARES FERREIRA
ALVES
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS DO
NASCIMENTO(OAB: 22617/PB)
RECORRIDO VILLAMOR - POUSADAS E HOTEIS
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
RECORRIDO M M INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M M INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
TRABALHO AUTÔNOMO. SUBORDINAÇÃO NÃO OBSERVADA.
VERBAS TRABALHISTAS TÍPICAS.IMPROCEDÊNCIA.
Demonstrando o acervo probatório que a reclamante prestava
serviços de forma autônoma e sem subordinação, não se tem por
configurados os requisitos de umarelação de emprego, sendo
indevidas as verbas trabalhistas postuladas. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000002-67.2024.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DIULAY DAMARES FERREIRA
ALVES
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS DO
NASCIMENTO(OAB: 22617/PB)
RECORRIDO VILLAMOR - POUSADAS E HOTEIS
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
RECORRIDO M M INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO ANDRE LUIZ COSTA GONDIM(OAB:
11310/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VILLAMOR - POUSADAS E HOTEIS LTDA - ME
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO.
TRABALHO AUTÔNOMO. SUBORDINAÇÃO NÃO OBSERVADA.
VERBAS TRABALHISTAS TÍPICAS.IMPROCEDÊNCIA.
Demonstrando o acervo probatório que a reclamante prestava
serviços de forma autônoma e sem subordinação, não se tem por
configurados os requisitos de umarelação de emprego, sendo
indevidas as verbas trabalhistas postuladas. Recurso ordinário a
que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000003-15.2024.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO ALUIZIO DO NASCIMENTO FREIRE
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, por deserção, suscitada pelo
reclamante em contrarrazões, e dele NÃO
CONHECER.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000003-15.2024.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RECORRIDO ALUIZIO DO NASCIMENTO FREIRE
ADVOGADO ANDRE DE OLIVEIRA BARROS(OAB:
39948/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO DO NASCIMENTO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA, por deserção, suscitada pelo
reclamante em contrarrazões, e dele NÃO
CONHECER.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial
realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas
Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e
Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor
Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000088-07.2024.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EDGLEY DE SOUSA FORMIGA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRENTE CASSIO FEITOZA GAMA
ADVOGADO JOSE RAFAEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 32723/PB)
RECORRIDO EDGLEY DE SOUSA FORMIGA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO CASSIO FEITOZA GAMA
ADVOGADO JOSE RAFAEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 32723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO FEITOZA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO
ADESIVO DO RECLAMADO: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000088-07.2024.5.13.0003
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EDGLEY DE SOUSA FORMIGA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRENTE CASSIO FEITOZA GAMA
ADVOGADO JOSE RAFAEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 32723/PB)
RECORRIDO EDGLEY DE SOUSA FORMIGA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RECORRIDO CASSIO FEITOZA GAMA
ADVOGADO JOSE RAFAEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 32723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGLEY DE SOUSA FORMIGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: EM
RELAÇÃO AO RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE:
NEGAR PROVIMENTO ao recurso; EM RELAÇÃO AO RECURSO
ADESIVO DO RECLAMADO: NEGAR PROVIMENTO ao
recurso.Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000096-75.2024.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE FERNANDA MILENA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
AGRAVADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA MILENA DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO E
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA. ARTIGO 384 DA CLT. CONTROLES DE FREQUÊNCIA
SEM MARCAÇÃO. REFAZIMENTO DAS CONTAS.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Trata-se de liquidação e
execução individual de título judicial originário da ação civil coletiva
nº 0001240-31.2017.5.13.0005, ajuizada pelo sindicato profissional
da categoria. Constatando-se que o título executivo defere as horas
extras decorrentes da pausa prevista no art. 384 da CLT, conforme
controles de frequência das empregadas substituídas, e
considerando ainda que os registros de horário anexados não
apresentam marcações, concluo que a executada não se
desincumbiu do ônus de comprovar o horário de trabalho da
exequente. Assim, determina-se o retorno dos autos à primeira
instância para prosseguimento da execução e refazimento dos
cálculos com base na quantidade integral das horas suprimidas do
intervalo previsto no art. 384 da CLT, conforme apontado na
exordial. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para determinar o
retorno dos autos à primeira instância para prosseguimento da
execução e refazimento dos cálculos com base na quantidade
integral das horas suprimidas do intervalo previsto no art. 384 da
CLT, conforme apontado na exordial.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000096-75.2024.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE FERNANDA MILENA DA SILVA
ARAUJO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
AGRAVADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE LIQUIDAÇÃO E
EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO
COLETIVA. ARTIGO 384 DA CLT. CONTROLES DE FREQUÊNCIA
SEM MARCAÇÃO. REFAZIMENTO DAS CONTAS.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. Trata-se de liquidação e
execução individual de título judicial originário da ação civil coletiva
nº 0001240-31.2017.5.13.0005, ajuizada pelo sindicato profissional
da categoria. Constatando-se que o título executivo defere as horas
extras decorrentes da pausa prevista no art. 384 da CLT, conforme
controles de frequência das empregadas substituídas, e
considerando ainda que os registros de horário anexados não
apresentam marcações, concluo que a executada não se
desincumbiu do ônus de comprovar o horário de trabalho da
exequente. Assim, determina-se o retorno dos autos à primeira
instância para prosseguimento da execução e refazimento dos
cálculos com base na quantidade integral das horas suprimidas do
intervalo previsto no art. 384 da CLT, conforme apontado na
exordial. Agravo de petição provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE PETIÇÃO para determinar o
retorno dos autos à primeira instância para prosseguimento da
execução e refazimento dos cálculos com base na quantidade
integral das horas suprimidas do intervalo previsto no art. 384 da
CLT, conforme apontado na exordial.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000213-06.2024.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JUAN CASTRO GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CASTRO GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário,
apenas para deixar expresso o deferimento da gratuidade judicial
em favor do reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0000213-06.2024.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JUAN CASTRO GONCALVES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário,
apenas para deixar expresso o deferimento da gratuidade judicial
em favor do reclamante.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000264-24.2018.5.13.0026
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
AGRAVADO LUCRESIA MEIRELES DE ARAUJO
BEZERRA
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCRESIA MEIRELES DE ARAUJO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXECUTADA. FAZENDA
PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. AUSÊNCIA DE
INTERESSE RECURSAL. PLANILHA DE CÁLCULOS DE
ACORDO COM A PRETENSÃO RECURSAL. Considerando que a
planilha de cálculos aplica o Índice Nacional de Preço ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a
partir da citação, a taxa Selic, conforme determinação judicial
transitada em julgado, coincidindo com o próprio requerimento do
agravante, evidencia-se a ausência de interesse recursal. Agravo de
petição não conhecido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR FALTA DE INTERESSE RECURSAL, arguida de
ofício pelo relator, e dele NÃO CONHECER. Custas processuais de
execução na forma do art. 789-A, IV, da CLT, das quais o
executado é isento.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000288-21.2023.5.13.0012
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOSE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RECORRIDO COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO VITAL HENRIQUE DE ALMEIDA(OAB:
9766/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000656-70.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO CLAUDIA SIMPLICIO DIAS(OAB:
28136/PB)
RECORRIDO JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNOLD NILSON SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, POR DESERÇÃO, suscitada pelo autor em
contrarrazões, e dele NÃO CONHECER. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000656-70.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
ADVOGADO DANILO PEREIRA DA SILVA(OAB:
38828/PE)
ADVOGADO SAMARA JULLY DE LEMOS
VITAL(OAB: 17426/PB)
ADVOGADO CLAUDIA SIMPLICIO DIAS(OAB:
28136/PB)
RECORRIDO JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: ACOLHER A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, POR DESERÇÃO, suscitada pelo autor em
contrarrazões, e dele NÃO CONHECER. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000888-97.2022.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO RAFAEL FELIX DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS.
SENTENÇA ILÍQUIDA. FIXAÇÃO DE FORMA PROVISÓRIA.
DIFERENÇAS DEVIDAS. As custas processuais são devidas, na
fase de conhecimento, no valor de 2% da condenação (artigo 789, I,
da CLT), sendo que, nas sentenças ilíquidas, o valor das custas
processuais é fixado de forma provisória. Ao realizar os cálculos
definitivos, na fase de execução, mostra-se devida a sua
complementação, adequando a base de cálculo das custas
processuais ao real valor da condenação apurado na liquidação da
sentença. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA EXECUTADA, por falta de dialeticidade recursal,
arguida pelo exequente em contraminuta; e, no mérito NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT). Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores
Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000888-97.2022.5.13.0005
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
AGRAVADO RAFAEL FELIX DA SILVA FERREIRA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO RENATA OLIVEIRA ARAUJO(OAB:
28551/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL FELIX DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS.
SENTENÇA ILÍQUIDA. FIXAÇÃO DE FORMA PROVISÓRIA.
DIFERENÇAS DEVIDAS. As custas processuais são devidas, na
fase de conhecimento, no valor de 2% da condenação (artigo 789, I,
da CLT), sendo que, nas sentenças ilíquidas, o valor das custas
processuais é fixado de forma provisória. Ao realizar os cálculos
definitivos, na fase de execução, mostra-se devida a sua
complementação, adequando a base de cálculo das custas
processuais ao real valor da condenação apurado na liquidação da
sentença. Agravo de petição a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO DA EXECUTADA, por falta de dialeticidade recursal,
arguida pelo exequente em contraminuta; e, no mérito NEGAR
PROVIMENTO ao agravo de petição. Custas processuais de
execução, no valor de R$ 44,26 (art. 789-A, V, CLT). Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores
Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000966-82.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE PAULO SERGIO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. MUNICÍPIO DE
BAYEUX. TERCEIRIZAÇÃO. CULPAIN VIGILANDO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme
precedentes do STF e a Súmula 331, V, do TST, o ente público
pode ser responsabilizado pelo descumprimento das obrigações
contratuais, em caso de culpa ou omissão na vigilância dos
contratos de trabalho com as empresas prestadoras de serviço. No
caso dos autos, a culpa concreta (não apenas presumida) e direta
do ente público na violação de direitos trabalhistas básicos está
escancarada nos autos e decorre da inobservância da Lei
8.666/1993 em seu conjunto, especialmente quanto ao dever de
fiscalizar a empresa contratada, em razão do que se reconhece a
responsabilidade subsidiária requerida. Recurso a que se dá
provimento, no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para acrescer à condenação o
pagamento correspondente ao FGTS do período de setembro de
2022 a junho de 2023 e para condenar o MUNICÍPIO DE BAYEUX
a responder subsidiariamente pelas verbas deferidas na presente
reclamação trabalhista. Custas processuais ajustadas, conforme
cálculos que integram este acórdão, de responsabilidade exclusiva
da primeira reclamada. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000966-82.2023.5.13.0029
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE PAULO SERGIO MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RECORRIDO LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RECORRIDO MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO DO RECLAMANTE. MUNICÍPIO DE
BAYEUX. TERCEIRIZAÇÃO. CULPAIN VIGILANDO.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONFIGURAÇÃO. Conforme
precedentes do STF e a Súmula 331, V, do TST, o ente público
pode ser responsabilizado pelo descumprimento das obrigações
contratuais, em caso de culpa ou omissão na vigilância dos
contratos de trabalho com as empresas prestadoras de serviço. No
caso dos autos, a culpa concreta (não apenas presumida) e direta
do ente público na violação de direitos trabalhistas básicos está
escancarada nos autos e decorre da inobservância da Lei
8.666/1993 em seu conjunto, especialmente quanto ao dever de
fiscalizar a empresa contratada, em razão do que se reconhece a
responsabilidade subsidiária requerida. Recurso a que se dá
provimento, no particular.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para acrescer à condenação o
pagamento correspondente ao FGTS do período de setembro de
2022 a junho de 2023 e para condenar o MUNICÍPIO DE BAYEUX
a responder subsidiariamente pelas verbas deferidas na presente
reclamação trabalhista. Custas processuais ajustadas, conforme
cálculos que integram este acórdão, de responsabilidade exclusiva
da primeira reclamada. Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000991-73.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO JULIANO NORONHA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000991-73.2023.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
RECORRIDO JULIANO NORONHA DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO NORONHA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000993-59.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE WILLEN WAGNER ANDRADE DE
PAIVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLEN WAGNER ANDRADE DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº
338, I, do TST. CONTROLES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL.
PRESUNÇÃO RELATIVA. Em que pese não tenha a reclamada
trazido todos os controles de jornada, a presunção contida na
Súmula nº 338, I, do TST é relativa, admitindo prova em contrário.
No caso em apreço, o conjunto probatório dos autos não confirma a
tese exordial de que era comum a sonegação de horas extras pelo
ente patronal, razão pela qual se impõe manter a sentença que
julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000993-59.2023.5.13.0031
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE WILLEN WAGNER ANDRADE DE
PAIVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO CENTURIAO SEGURANCA
PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO ANDREA MARIANO ZEFERINO(OAB:
335680/SP)
ADVOGADO KELEN CRISTINA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 178034/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTURIAO SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO HORAS EXTRAS. SÚMULA Nº
338, I, do TST. CONTROLES DE PONTO. JUNTADA PARCIAL.
PRESUNÇÃO RELATIVA. Em que pese não tenha a reclamada
trazido todos os controles de jornada, a presunção contida na
Súmula nº 338, I, do TST é relativa, admitindo prova em contrário.
No caso em apreço, o conjunto probatório dos autos não confirma a
tese exordial de que era comum a sonegação de horas extras pelo
ente patronal, razão pela qual se impõe manter a sentença que
julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial. Recurso
ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001030-13.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO LUIZ DIAS PEREIRA
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para limitar a condenação das
horas extras e reflexos aos períodos de assinalação invariável, ou
seja, de fevereiro/2021 a maio/2021 e janeiro/2022. Custas
processuais mantidas em R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00,
valor arbitrado à condenação, pela reclamada. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001030-13.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RECORRIDO LUIZ DIAS PEREIRA
ADVOGADO JOSE WILSON DA SILVA
ROCHA(OAB: 21004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ DIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, para limitar a condenação das
horas extras e reflexos aos períodos de assinalação invariável, ou
seja, de fevereiro/2021 a maio/2021 e janeiro/2022. Custas
processuais mantidas em R$ 40,00, calculadas sobre R$ 2.000,00,
valor arbitrado à condenação, pela reclamada. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001076-96.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RECORRIDO MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001076-96.2023.5.13.0024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALINE BEATRIZ PEREIRA MACIEL
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RECORRIDO MOTEL OK LTDA - ME
ADVOGADO LEILA LIDIANE BRASILEIRO DE
OLIVEIRA GOMES SILVA(OAB:
14266/PB)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MOTEL OK LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001088-79.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO ANA PAULA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001088-79.2023.5.13.0002
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO ANA PAULA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO RODOLPHO JACINTO DUARTE
LOUREIRO(OAB: 16240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001093-05.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE WELLINGTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para conceder
ao agravante o benefício da justiça gratuita, isentando-o do
pagamento das custas processuais e, consequentemente, afastar a
deserção pronunciada pelo juízo de origem e destrancar o recurso
ordinário por ele interposto; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO, por deserção,
arguida pela reclamada em contrarrazões; REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada
pela reclamada em contrarrazões, e, no mérito, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário, para impor a condição suspensiva
de exigibilidade aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos
pelo reclamante, bem como para atribuir à União a responsabilidade
pelo pagamento dos honorários periciais. Custas processuais
mantidas a ônus do reclamante, porém dispensadas. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores
Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AIRO-0001093-05.2023.5.13.0034
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE WELLINGTON JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
AGRAVADO ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, para conceder
ao agravante o benefício da justiça gratuita, isentando-o do
pagamento das custas processuais e, consequentemente, afastar a
deserção pronunciada pelo juízo de origem e destrancar o recurso
ordinário por ele interposto; REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO
CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO, por deserção,
arguida pela reclamada em contrarrazões; REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ORDINÁRIO, por ofensa ao princípio da dialeticidade, suscitada
pela reclamada em contrarrazões, e, no mérito, DAR PROVIMENTO
PARCIAL ao recurso ordinário, para impor a condição suspensiva
de exigibilidade aos honorários advocatícios sucumbenciais devidos
pelo reclamante, bem como para atribuir à União a responsabilidade
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
pelo pagamento dos honorários periciais. Custas processuais
mantidas a ônus do reclamante, porém dispensadas. Participaram
da Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob
a Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador
Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores
Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001148-55.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
RECORRIDO ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. ECT. ADICIONAL DE
ATIVIDADE DE COLETA E/OU DISTRIBUIÇÃO. ADICIONAL DE
PERICULOSIDADE. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Os
adicionais de periculosidade e de atividade de distribuição e/ou
coleta externa - AADC possuem naturezas e finalidades distintas.
Assim, mostra-se plenamente possível a cumulação, conforme
entendimento sedimentado pelo TST no IRR 1757-
68.2015.5.06.0371 e pela Súmula 38 deste Regional. FAZENDA
PÚBLICA. CORREÇÃO MONETÁRIA. EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 113/2021. APLICABILIDADE. A Emenda
Constitucional n.º 113/2021, publicada em 09/12/2021, em seu art.
3º, dispõe que, nas "discussões e nas condenações que envolvam a
Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins
de atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic),
acumulado mensalmente". Assim sendo, a nova regra constitucional
deve ser aplicada após 09/12/2021, momento em que deve incidir
apenas a Selic, até o efetivo cumprimento da condenação. Recurso
parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamada, apenas para
determinar que a correção monetária dos créditos deferidos nesta
ação seja contabilizada mediante incidência do IPCA-E desde as
épocas próprias até o dia anterior à publicação da Emenda
Constitucional nº 113/2021 e, a partir daí, se faça a incidência
apenas da Taxa Selic, que já engloba juros e correção monetária.
Custas processuais ajustadas, de conformidade com os novos
cálculos que integram este acórdão, dispensadas.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001219-88.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOAO MARCIONILO CARDOSO
BARBOSA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCIONILO CARDOSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇAS OCUPACIONAIS.
LAUDO PERICIAL NEGATIVO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do
laudo pericial dependerá da existência, nos autos, de outros
elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado, não
sendo suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial.
Ante a ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diferente, prevalecendo, portanto, as conclusões do
experto. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001219-88.2023.5.13.0023
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE JOAO MARCIONILO CARDOSO
BARBOSA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇAS OCUPACIONAIS.
LAUDO PERICIAL NEGATIVO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS
APTOS A INFIRMÁ-LO. CONCLUSÃO TÉCNICA. PREVALÊNCIA.
Por se tratar de prova técnica, a adoção de conclusão diversa do
laudo pericial dependerá da existência, nos autos, de outros
elementos técnicos capazes de infirmar aquele resultado, não
sendo suficientes simples impugnações genéricas à prova pericial.
Ante a ausência desses elementos, não há como o juízo chegar a
resultado diferente, prevalecendo, portanto, as conclusões do
experto. Recurso ordinário a que se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001296-66.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE KAMYLLA LIMA BEZERRA
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMYLLA LIMA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões pela
reclamada, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001296-66.2023.5.13.0001
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE KAMYLLA LIMA BEZERRA
ADVOGADO ALEX NEYVES MARIANI
ALVES(OAB: 12677/PB)
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
RECORRIDO RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIA DROGASIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, por
ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões pela
reclamada, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001310-54.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO JOSE LUIZ GALDINO FILHO
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001310-54.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RECORRIDO JOSE LUIZ GALDINO FILHO
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ GALDINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário. Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001390-90.2023.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS SANTA CRUZ
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SANTA CRUZ LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. LÍDER DE CONTROLE DE
ESTOQUE. JORNADA DE TRABALHO. ART. 62, II, DA CLT.
INAPLICABILIDADE. CARGO DE GESTÃO NÃO CONFIGURADO.
HORAS EXTRAS DEVIDAS. O enquadramento do empregado na
situação descrita no art. 62, II, da CLT não decorre da simples
assinatura de um contrato, mas das circunstâncias de fato
efetivamente vivenciadas (primazia da realidade). Considerando
não haver poder de gestão e sendo possível controlar a jornada do
autor, que era líder de controle de estoque, não está configurada a
incidência do referido dispositivo legal. Devidas as horas extras
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
laboradas. ALÍQUOTA SAT. PERCENTUAL INADEQUADO.
ATIVIDADE EMPRESARIAL PREPONDERANTE. CORREÇÃO
DEVIDA. Constatando-se que a reclamada atua
preponderantemente no comércio atacadista de medicamentos e
drogas de uso humano (CNAE 4644-301), cujo percentual de risco
de acidentes de trabalho corresponde a 2%, conforme Anexo V do
Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº
10.410/2020, impõe-se retificar os cálculos que aplicaram
percentual superior. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO, para
determinar a retificação dos cálculos quanto à alíquota de seguro de
acidente de trabalho, de 3% para 2%. Custas processuais
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001390-90.2023.5.13.0008
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS SANTA CRUZ
LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. LÍDER DE CONTROLE DE
ESTOQUE. JORNADA DE TRABALHO. ART. 62, II, DA CLT.
INAPLICABILIDADE. CARGO DE GESTÃO NÃO CONFIGURADO.
HORAS EXTRAS DEVIDAS. O enquadramento do empregado na
situação descrita no art. 62, II, da CLT não decorre da simples
assinatura de um contrato, mas das circunstâncias de fato
efetivamente vivenciadas (primazia da realidade). Considerando
não haver poder de gestão e sendo possível controlar a jornada do
autor, que era líder de controle de estoque, não está configurada a
incidência do referido dispositivo legal. Devidas as horas extras
laboradas. ALÍQUOTA SAT. PERCENTUAL INADEQUADO.
ATIVIDADE EMPRESARIAL PREPONDERANTE. CORREÇÃO
DEVIDA. Constatando-se que a reclamada atua
preponderantemente no comércio atacadista de medicamentos e
drogas de uso humano (CNAE 4644-301), cujo percentual de risco
de acidentes de trabalho corresponde a 2%, conforme Anexo V do
Decreto nº 3.048/1999, com redação dada pelo Decreto nº
10.410/2020, impõe-se retificar os cálculos que aplicaram
percentual superior. Recurso parcialmente provido.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO ORDINÁRIO, para
determinar a retificação dos cálculos quanto à alíquota de seguro de
acidente de trabalho, de 3% para 2%. Custas processuais
ajustadas, conforme planilha de cálculos que integra este acórdão.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001394-33.2023.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RENATA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RECORRIDO HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para
afastar a tese de abandono de emprego e reconhecer a rescisão do
contrato de trabalho por falta grave patronal, nos termos do art. 483,
d, da CLT, com data de 19.08.2024, acrescendo à condenação os
títulos de aviso prévio indenizado (30 dias), acréscimo de 40%
sobre o FGTS, férias proporcionais mais 1/3, 13º salário
proporcional e multa do art. 477 da CLT. Custas ajustadas,
conforme cálculos integrantes desta decisão. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0001394-33.2023.5.13.0007
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE RENATA RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO HEITOR TOSCANO
HENRIQUES(OAB: 20948/PB)
RECORRIDO HSU CHANG CHUN LANG - ME
ADVOGADO BRUNO MATOS GONCALVES DE
MEDEIROS(OAB: 15444/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HSU CHANG CHUN LANG - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante, para
afastar a tese de abandono de emprego e reconhecer a rescisão do
contrato de trabalho por falta grave patronal, nos termos do art. 483,
d, da CLT, com data de 19.08.2024, acrescendo à condenação os
títulos de aviso prévio indenizado (30 dias), acréscimo de 40%
sobre o FGTS, férias proporcionais mais 1/3, 13º salário
proporcional e multa do art. 477 da CLT. Custas ajustadas,
conforme cálculos integrantes desta decisão. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem
como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo
José Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado, que se encontra em gozo de férias regulamentares. Sua
Excelência o Senhor Adriano Mesquita Dantas participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001492-94.2023.5.13.0014
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO HERCULANO
MARINHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONSTATAÇÃO. AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES LABORAIS
POR MAIS DE 15 DIAS NÃO COMPROVADO. SÚMULA 378, II,
DO TST. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO.
INEXISTÊNCIA. Verificada a existência de nexo de causalidade
entre as doenças que acometeram o empregado e as suas
atividades laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória
de emprego mesmo após o rompimento do vínculo, em respeito à
parte final do item II da Súmula 378 do TST. Entretanto, prevalece a
exigência de que seja demonstrado que o empregado ficou
incapacitado para o trabalho por período superior a 15 dias, uma
vez que o TST não dispensou a configuração do quadro que
justificaria a garantia de emprego no curso da relação - existência
de acidente de trabalho que tenha gerado a necessidade de
afastamento do serviço por período de, no mínimo, 16 dias. Assim,
para adquirir o direito à garantia provisória de emprego, é
necessário que a doença tenha sido relevante o suficiente para
recomendar o afastamento prolongado do trabalho. Não
demonstrado nos autos que houve incapacidade para o trabalho a
justificar o afastamento superior a quinze dias, no período de doze
meses que antecedeu à rescisão contratual, não há falar em
garantia provisória de emprego. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO da reclamada, para julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente
reclamatória, condenando o reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais ao patrono da ré, arbitrados no importe
de 10% do valor da causa, aplicando, todavia, a condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da
CLT e da decisão do STF na ADI 5766. Custas processuais
invertidas para o demandante, no importe de R$ 1.200,00,
calculadas sobre o valor da causa, R$ 60.000,00, porém
dispensadas em razão da concessão da gratuidade judicial.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0001492-94.2023.5.13.0014
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO JOSE ROBERTO HERCULANO
MARINHO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO HERCULANO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:RECURSO ORDINÁRIO. DOENÇA OCUPACIONAL.
CONSTATAÇÃO. AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES LABORAIS
POR MAIS DE 15 DIAS NÃO COMPROVADO. SÚMULA 378, II,
DO TST. GARANTIA PROVISÓRIA DE EMPREGO.
INEXISTÊNCIA. Verificada a existência de nexo de causalidade
entre as doenças que acometeram o empregado e as suas
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
atividades laborativas, pode o julgador deferir a garantia provisória
de emprego mesmo após o rompimento do vínculo, em respeito à
parte final do item II da Súmula 378 do TST. Entretanto, prevalece a
exigência de que seja demonstrado que o empregado ficou
incapacitado para o trabalho por período superior a 15 dias, uma
vez que o TST não dispensou a configuração do quadro que
justificaria a garantia de emprego no curso da relação - existência
de acidente de trabalho que tenha gerado a necessidade de
afastamento do serviço por período de, no mínimo, 16 dias. Assim,
para adquirir o direito à garantia provisória de emprego, é
necessário que a doença tenha sido relevante o suficiente para
recomendar o afastamento prolongado do trabalho. Não
demonstrado nos autos que houve incapacidade para o trabalho a
justificar o afastamento superior a quinze dias, no período de doze
meses que antecedeu à rescisão contratual, não há falar em
garantia provisória de emprego. Recurso ordinário a que se dá
provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: DAR
PROVIMENTO AO RECURSO da reclamada, para julgar
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na presente
reclamatória, condenando o reclamante ao pagamento de
honorários sucumbenciais ao patrono da ré, arbitrados no importe
de 10% do valor da causa, aplicando, todavia, a condição
suspensiva de exigibilidade, nos termos do § 4º do art. 791-A da
CLT e da decisão do STF na ADI 5766. Custas processuais
invertidas para o demandante, no importe de R$ 1.200,00,
calculadas sobre o valor da causa, R$ 60.000,00, porém
dispensadas em razão da concessão da gratuidade judicial.
Participaram da Sessão de Julgamento Presencial realizada em
27/05/2024 sob a Presidência de Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano, Suas Excelências
os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte do Amaral e Adriano
Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o Senhor Procurador
do Trabalho José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o
Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor Adriano
Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000045-61.2024.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RODRIGO ROZENDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário para julgar improcedente
a demanda, condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
parte ré, no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, observada, porém, a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT. Custas
processuais invertidas e dispensadas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º). Presença do advogado Victor Varela Rigolon Miranda,
pela recorrente Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Juntada posterior de
justificativa de voto vencido a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano. ACÓRDÃO POR
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ARNALDO JOSÉ DUARTE
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
DO AMARAL.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000045-61.2024.5.13.0006
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO RODRIGO ROZENDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROZENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário para julgar improcedente
a demanda, condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
parte ré, no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, observada, porém, a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT. Custas
processuais invertidas e dispensadas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º). Presença do advogado Victor Varela Rigolon Miranda,
pela recorrente Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Juntada posterior de
justificativa de voto vencido a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano. ACÓRDÃO POR
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ARNALDO JOSÉ DUARTE
DO AMARAL.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000078-57.2024.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FABIO GOMES SOARES PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO
RECURSO ORDINÁRIO; no mérito, por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para julgar
improcedente a demanda, condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da parte ré, no importe de 5% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, observada, porém, a condição suspensiva
de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT. Custas
processuais invertidas e dispensadas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º). Presença do advogado Victor Varela Rigolon Miranda,
pela recorrente Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Juntada posterior de
justificativa de voto vencido a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano. ACÓRDÃO POR
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ARNALDO JOSÉ DUARTE
DO AMARAL.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000078-57.2024.5.13.0004
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO FABIO GOMES SOARES PEREIRA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO GOMES SOARES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade, ACOLHER A
PRELIMINAR DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AO
RECURSO ORDINÁRIO; no mérito, por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário da reclamada para julgar
improcedente a demanda, condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do
patrono da parte ré, no importe de 5% sobre o valor dos pedidos
julgados improcedentes, observada, porém, a condição suspensiva
de exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT. Custas
processuais invertidas e dispensadas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º). Presença do advogado Victor Varela Rigolon Miranda,
pela recorrente Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Juntada posterior de
justificativa de voto vencido a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano. ACÓRDÃO POR
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ARNALDO JOSÉ DUARTE
DO AMARAL.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000176-85.2024.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EDNALDO MANOEL SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO MANOEL SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Presença do advogado Victor Varela
Rigolon Miranda, pela recorrente Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
Juntada posterior de justificativa de voto vencido a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000176-85.2024.5.13.0022
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE EDNALDO MANOEL SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Presença do advogado Victor Varela
Rigolon Miranda, pela recorrente Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
Juntada posterior de justificativa de voto vencido a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000256-40.2024.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE HELDEMBERG SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELDEMBERG SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Presença do advogado Victor Varela
Rigolon Miranda, pela recorrente Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
Juntada posterior de justificativa de voto vencido a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000256-40.2024.5.13.0025
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE HELDEMBERG SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido Sua
Excelência o Senhor Desembargador Relator, NEGAR
PROVIMENTO ao recurso ordinário do reclamante.Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo
José Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes
Marcello Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral,
bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José
Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello
Wanderley Maia Paiva participou do julgamento em substituição a
Sua Excelência o Senhor Desembargador Francisco de Assis
Carvalho e Silva, que se encontra de licença médica. Sua
Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral participou
do julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra em
gozo de férias regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de
maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Presença do advogado Victor Varela
Rigolon Miranda, pela recorrente Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
Juntada posterior de justificativa de voto vencido a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Leonardo José Videres Trajano.
ACÓRDÃO POR SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ARNALDO
JOSÉ DUARTE DO AMARAL
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000339-35.2024.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO EMANOEL BORGES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS ASSIS DOS
SANTOS(OAB: 48182/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário para julgar improcedente
a demanda, condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
parte ré, no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, observada, porém, a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT. Custas
processuais invertidas e dispensadas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º). Presença do advogado Victor Varela Rigolon Miranda,
pela recorrente Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Juntada posterior de
justificativa de voto vencido a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano. ACÓRDÃO POR
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ARNALDO JOSÉ DUARTE
DO AMARAL
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000339-35.2024.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO EMANOEL BORGES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS ASSIS DOS
SANTOS(OAB: 48182/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL BORGES DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário para julgar improcedente
a demanda, condenando a parte autora ao pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da
parte ré, no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados
improcedentes, observada, porém, a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT. Custas
processuais invertidas e dispensadas.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Marcello
Wanderley Maia Paiva e Arnaldo José Duarte do Amaral, bem como
Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Marcello Wanderley Maia
Paiva participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que
se encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Juiz
Arnaldo José Duarte do Amaral participou do julgamento em
substituição a Sua Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan
Moreira Delgado, que se encontra em gozo de férias
regulamentares. (Ato TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024).
( Art.8º, § 2º). Presença do advogado Victor Varela Rigolon Miranda,
pela recorrente Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Juntada posterior de
justificativa de voto vencido a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Leonardo José Videres Trajano. ACÓRDÃO POR
SUA EXCELÊNCIA O SENHOR JUIZ ARNALDO JOSÉ DUARTE
DO AMARAL
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000987-49.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO. SUBSTITUTO
PROCESSUAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
COLETIVA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL PELA
BENEFICIÁRIA. INEFICÁCIA DA COISA JULGADA COLETIVA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. O ajuizamento de ação coletiva pelo
sindicato não induz litispendência com a ação individual proposta
pelo titular do direito (substituído), ainda que contenha mesmo
pedido e mesma causa de pedir. Isto porque a ação coletiva não
prejudicará o ajuizamento de ações individuais (art. 103, caput, III, e
§§ 2º e 3º, CDC), mas a coisa julgada formada na demanda coletiva
não beneficiará os autores das demandas individuais, se não for
requerida a suspensão desta ações oportunamente (art. 104, CDC).
Demonstrado nos autos que a trabalhadora ajuizou ação individual
perseguindo o mesmo direito da ação coletiva, persistindo na
demanda sem requerer sua suspensão na fase de cognitiva, não se
pode admitir que ela tenha sido efetivamente beneficiária da
condenação genérica. Nesse contexto, há de se manter a sentença
que extinguiu a execução intentada pelo sindicato, especialmente
diante de execução movida pela própria substituída. Agravo de
petição ao qual se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR ALEGADA AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS
MATÉRIAS E VALORES IMPUGNADOS, arguida pelo executado
em contraminuta; REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DE
SENTENÇA, POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL,
suscitada pelo recorrente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO. Custas processuais de execução nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000987-49.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO. SUBSTITUTO
PROCESSUAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL PELA
BENEFICIÁRIA. INEFICÁCIA DA COISA JULGADA COLETIVA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. O ajuizamento de ação coletiva pelo
sindicato não induz litispendência com a ação individual proposta
pelo titular do direito (substituído), ainda que contenha mesmo
pedido e mesma causa de pedir. Isto porque a ação coletiva não
prejudicará o ajuizamento de ações individuais (art. 103, caput, III, e
§§ 2º e 3º, CDC), mas a coisa julgada formada na demanda coletiva
não beneficiará os autores das demandas individuais, se não for
requerida a suspensão desta ações oportunamente (art. 104, CDC).
Demonstrado nos autos que a trabalhadora ajuizou ação individual
perseguindo o mesmo direito da ação coletiva, persistindo na
demanda sem requerer sua suspensão na fase de cognitiva, não se
pode admitir que ela tenha sido efetivamente beneficiária da
condenação genérica. Nesse contexto, há de se manter a sentença
que extinguiu a execução intentada pelo sindicato, especialmente
diante de execução movida pela própria substituída. Agravo de
petição ao qual se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR ALEGADA AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
MATÉRIAS E VALORES IMPUGNADOS, arguida pelo executado
em contraminuta; REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DE
SENTENÇA, POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL,
suscitada pelo recorrente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO. Custas processuais de execução nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000987-49.2023.5.13.0032
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
AGRAVANTE RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA:AGRAVO DE PETIÇÃO DO SINDICATO. SUBSTITUTO
PROCESSUAL. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL PELA
BENEFICIÁRIA. INEFICÁCIA DA COISA JULGADA COLETIVA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. O ajuizamento de ação coletiva pelo
sindicato não induz litispendência com a ação individual proposta
pelo titular do direito (substituído), ainda que contenha mesmo
pedido e mesma causa de pedir. Isto porque a ação coletiva não
prejudicará o ajuizamento de ações individuais (art. 103, caput, III, e
§§ 2º e 3º, CDC), mas a coisa julgada formada na demanda coletiva
não beneficiará os autores das demandas individuais, se não for
requerida a suspensão desta ações oportunamente (art. 104, CDC).
Demonstrado nos autos que a trabalhadora ajuizou ação individual
perseguindo o mesmo direito da ação coletiva, persistindo na
demanda sem requerer sua suspensão na fase de cognitiva, não se
pode admitir que ela tenha sido efetivamente beneficiária da
condenação genérica. Nesse contexto, há de se manter a sentença
que extinguiu a execução intentada pelo sindicato, especialmente
diante de execução movida pela própria substituída. Agravo de
petição ao qual se nega provimento.
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por unanimidade: REJEITAR A
PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE
PETIÇÃO, POR ALEGADA AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DAS
MATÉRIAS E VALORES IMPUGNADOS, arguida pelo executado
em contraminuta; REJEITAR A PRELIMINAR DE NULIDADE DE
SENTENÇA, POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL,
suscitada pelo recorrente e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO AO
AGRAVO DE PETIÇÃO. Custas processuais de execução nos
termos do art. 789-A, IV, da CLT.Participaram da Sessão de
Julgamento Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência
de Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José
Videres Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo
José Duarte do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua
Excelência o Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos
Santos Filho. Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do
Amaral participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº RORSum-0000167-02.2024.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO THIAGO LIMA QUARESMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário para julgar
improcedentes os pedidos formulados na presente ação, invertendo
a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais para o
reclamante, no percentual exposto na sentença (15%), aplicada a
condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT e ADI
5766). Custas processuais também invertidas para o reclamante, no
valor de R$ 992,10, incidentes sobre o valor da causa (R$
49.605,15), dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano. Presença do advogado Victor Varela Rigolon Miranda, pela
recorrente Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000167-02.2024.5.13.0030
Relator ARNALDO JOSE DUARTE DO
AMARAL
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO THIAGO LIMA QUARESMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO LIMA QUARESMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DISPOSITIVO:ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região, com a presença do(a) representante da
Procuradoria Regional do Trabalho, por maioria, contra o voto de
Sua Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, DAR PROVIMENTO ao recurso ordinário para julgar
improcedentes os pedidos formulados na presente ação, invertendo
a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais para o
reclamante, no percentual exposto na sentença (15%), aplicada a
condição suspensiva de exigibilidade (art. 791-A, § 4º, CLT e ADI
5766). Custas processuais também invertidas para o reclamante, no
valor de R$ 992,10, incidentes sobre o valor da causa (R$
49.605,15), dispensadas.Participaram da Sessão de Julgamento
Presencial realizada em 27/05/2024 sob a Presidência de Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano, Suas Excelências os Senhores Juízes Arnaldo José Duarte
do Amaral e Adriano Mesquita Dantas, bem como Sua Excelência o
Senhor Procurador do Trabalho José Caetano dos Santos Filho.
Sua Excelência o Senhor Juiz Arnaldo José Duarte do Amaral
participou do julgamento em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado, que se encontra
em gozo de férias regulamentares. Sua Excelência o Senhor
Adriano Mesquita Dantas participou do julgamento em substituição
a Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney de Macedo
Cordeiro, que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO
TRT13 SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º).
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Juntada posterior de justificativa de voto divergente a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Leonardo José Videres
Trajano. Presença do advogado Victor Varela Rigolon Miranda, pela
recorrente Uber do Brasil Tecnologia Ltda.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ROT-0000797-89.2023.5.13.0031
Relator MARCELLO WANDERLEY MAIA
PAIVA
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO ANDREA PAOLA CORREA DA SILVA
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES NASCIMENTO
E SILVA(OAB: 18923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência da Certidão de
Julgamento (Id.bde6e8d), proferida nos autos, cujo teor consta a
seguir:
"C E R T I D Ã O D E J U L G A M E N T O
Certifico que em Sessão Ordinária Presencial de julgamento
realizada em 27/05/2024, sob a Presidência de Sua Excelência o
Senhor Desembargador LEONARDO JOSÉ VIDERES TRAJANO,
com a presença de Suas Excelências os Senhores Juízes
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA e ARNALDO JOSÉ
DUARTE DO AMARAL;
RESOLVEU A COLENDA 2ª TURMA, com a presença do
Representante da Procuradoria Regional do Trabalho JOSÉ
CAETANO DOS SANTOS FILHO, EM RELAÇÃO À PRELIMINAR,
por maioria, CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA,
para intimar a parte recorrente, no prazo de 8 dias, para se
manifestar sobre a preliminar de nulidade processual,
suscitada pela reclamante/recorrida, em contrarrazões, nos
termos do §2º, do art. 1009, do CPC. OBS.: Sua Excelência o
Senhor Juiz Marcello Wanderley Maia Paiva participou do
julgamento em substituição a Sua Excelência o Senhor
Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva, que se
encontra de licença médica. Sua Excelência o Senhor Arnaldo José
Duarte do Amaral participou do julgamento em substituição a Sua
Excelência o Senhor Desembargador Ubiratan Moreira Delgado,
que se encontra em gozo de férias regulamentares. (ATO TRT13
SGP N.º 053, de 10 de maio de 2024). ( Art.8º, § 2º). Sustentação
oral do advogado Paulo Antônio Maia e Silva, pela recorrida Andrea
Paola Correa da Silva".
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000195-82.2024.5.13.0025
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RECORRIDO JOSE NASARE FARIAS DE
CARVALHO
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho
(Id.0674a45), proferido nos autos, cujo teor consta a seguir:
"Despacho
Trata-se de recurso ordinário em rito sumaríssimo, proveniente da
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista ajuizada por JOSE NASARE FARIAS DE
CARVALHO em face da empresa REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP.
No seu recurso ordinário, a empresa reclamada pleiteia a
concessão da gratuidade judiciária, sem efetuar, portanto, o
recolhimento do depósito recursal. Em síntese, alega estar
enfrentando uma grave crise financeira, destacando que foram
ajuizadas várias ações trabalhistas em seu desfavor. Suscita ainda
a inconstitucionalidade do depósito recursal, com base no
julgamento do Supremo Tribunal Federal realizado no RE 607447
(ID. 094101c).
Ao exame.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Sobre a inconstitucionalidade do depósito recursal, sem delongas,
verifico que a decisão proferida pelo STF no aludido recurso
extraordinário tem a seguinte ementa:
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - DEPÓSITO -
INCONSTITUCIONALIDADE. Surge incompatível com a
Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição
de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não
recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da
Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida
na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no
inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do
Trabalho. (RE 607447, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal
Pleno, julgado em 22/05/2020, PROCESSO ELETRÔNICO
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-137 DIVULG 02-06-2020
PUBLIC 03-06-2020 - grifo acrescido)
Como facilmente se percebe, a incompatibilidade do depósito
recursal com a Constituição Federal, declarada pelo STF, diz
respeito exclusivamente ao recurso extraordinário - cujos requisitos
de admissibilidade estão postos no próprio texto constitucional -,
não aos recursos trabalhistas de competência da própria Justiça do
Trabalho, de configuração exclusivamente infraconstitucional.
Portanto, rejeito a pretensão da empresa recorrente nesse
particular.
Com relação ao pleito de deferimento da justiça gratuita, sabe-se
que, segundo a Lei n. 5.584/1970, que dispõe sobre a assistência
judiciária no âmbito desta Justiça Especializada, a concessão da
gratuidade judiciária seria restrita aos empregados.
No entanto, com o advento da Constituição Federal de 1988, foram
ampliadas as hipóteses dessa concessão, por força do previsto no
inciso LXXIV do art. 5º, que dispõe: "o Estado prestará assistência
jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de
recursos". Partindo dessa realidade constitucional, o benefício da
justiça gratuita também alcança a parte patronal da relação
empregatícia, desde que, quando pessoa jurídica, reste
comprovada, de forma cabal, a carência de recursos financeiros,
conforme jurisprudência pacífica.
Logo, por ser a empresa recorrente uma pessoa jurídica, faz-se
necessário que sejam apresentadas provas robustas do seu estado
de miserabilidade, de modo a evidenciar a inequívoca inviabilidade
de arcar com as despesas processuais, consoante os termos da
Súmula 463 do TST.
Com vistas a atingir tal desiderato, ela deveria ter juntado seu
balanço financeiro e patrimonial anual recente, bem como
demonstrativos de resultados, buscando, assim, demonstrar
detalhadamente a sua situação econômica atual. Não agindo dessa
maneira, não há dúvida de que deve ser rejeitado o pleito em
exame.
Portanto, considero não comprovada falta de recursos financeiros
da pessoa jurídica reclamada para fazer frente às despesas do
processo.
Diante da ausência de comprovação do alegado estado de
hipossuficiência econômica, indefiro o pedido de justiça gratuita
formulado pela reclamada e, em consonância com o art. 99, § 7º,
do CPC, concedo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para recolher o
depósito recursal, sob pena de não conhecimento de seu recurso
ordinário.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Convocado"
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ACPCiv-0000881-58.2020.5.13.0011
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU GERALDO LEITE DA NOBREGA
NETO EIRELI
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
RÉU GERALDO LEITE DA NOBREGA
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SABRINA JANE FERREIRA ALVES
LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO LEITE DA NOBREGA NETO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PRAZO 20 DIAS
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de GERALDO LEITE DA NOBREGA
NETO (CNPJ: 24.040.421/0001-04; CPF: 053.383.614-00) acerca
do(s) EDITAL DE ALIENAÇÕES JUDICIAIS (imóvel de matrícula
6.422 e que pode ser consultado na rede mundial de computadores
pelo link a seguir:
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240503105744367000000244
61413?instancia=1)
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
VIVIANE ARNAUD
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000329-68.2022.5.13.0029
AUTOR ROSICLEIDE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO MARINA DALIA PAULINO CABRAL
DE MENEZES(OAB: 24747/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92cc544
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo e
diante do interesse da parte executada em por um fim ao litigio,
designa-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, para o dia 05/06/2024, às 10:00h, que será
realizada na Sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial,
por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes e seus advogados por computador, celular
ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Deverá o processo aguardar em sobrestamento até a data da
realização da audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-68.2022.5.13.0029
AUTOR ROSICLEIDE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO MARINA DALIA PAULINO CABRAL
DE MENEZES(OAB: 24747/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92cc544
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo e
diante do interesse da parte executada em por um fim ao litigio,
designa-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, para o dia 05/06/2024, às 10:00h, que será
realizada na Sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial,
por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes e seus advogados por computador, celular
ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Deverá o processo aguardar em sobrestamento até a data da
realização da audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-40.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DO CARMO DA SILVA
OLIVEIRA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932563b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo e
diante do interesse da parte executada em por um fim ao litigio,
designa-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, para o dia 05/06/2024, às 10:20h, que será
realizada na Sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial,
por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes e seus advogados por computador, celular
ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Deverá o processo aguardar em sobrestamento até a data da
realização da audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-40.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DO CARMO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 932563b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes podem conciliar a qualquer tempo e
diante do interesse da parte executada em por um fim ao litigio,
designa-se AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, para o dia 05/06/2024, às 10:20h, que será
realizada na Sala de audiência da Divisão de Pesquisa Patrimonial,
por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes e seus advogados por computador, celular
ou tablet, mediante acesso ao link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Deverá o processo aguardar em sobrestamento até a data da
realização da audiência.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000916-53.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE DE MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU LEANDRO E MAIA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU M. M. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ROMA COMERCIO DE CALCADOS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
RÉU E. & N. SAPATOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU NOVO COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E
ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA
E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE
CALCADOS LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU THIAGO CALCADOS E BOLSAS
LTDA
RÉU ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE MEDEIROS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00178c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Para dar prosseguimento a investigação patrimonial em desfavor
das partes executadas, DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE
DESPACHO para solicitar aos cartórios abaixo indicados os
seguintes documentos:
1) Cartório Souto - Serviço Notarial e Registral - 2º Tabelionato de
Protesto e 8º Ofício de Notas, de Joao Pessoa - Paraíba, solicitando
as cópias dos documentos abaixo descritos:
Procuração registrada no livro 392, folha 0149, em 15/12/2006;
Procuração registrada no livro 458, folha 68, em 29/01/2015.
Procuração registrada no livro 392, folha 0158, em 22/05/2006;
Procuração registrada no livro 436, folha 0119, em 02/12/2010;
Procuração registrada no livro 458, folha 67, em 29/01/2015.
Procuração registrada no livro 442, folha 199, em 22/12/2011;
Procuração registrada no livro 456, folha 195, em 22/09/2014;
Procuração registrada no livro 457, folha 021, em 06/10/2014;
Procuração registrada no livro 445, folha 150, em 21/06/2012;
Procuração registrada no livro 442, folha 198, em 22/12/2011;
Procuração registrada no livro 465, folha 064, em 20/10/2016;
Procuração registrada no livro 448, folha 0185, em 31/01/2013.
2) Cartório Decarlinto Serviço Notarial de João Pessoa - Paraíba,
solicitando as cópias dos documentos abaixo descritos:
Procuração registrada no livro 626, folha 024, em 10/04/2014.
Procuração registrada no livro 459, folha 082, em 19/01/2010.
3) Cartório 7º Tabelionato de Notas de João Pessoa - Paraíba,
solicitando as cópias dos documentos abaixo descritos:
Procuração registrada no livro 454, folha 111, em 10/08/2006.
4) Cartório Toscano de Brito Serviço Notarial e Registral de João
Pessoa - Paraíba, solicitando as cópias dos documentos abaixo
descritos:
Procuração registrada no livro 104, folha 191, em 20/03/2012.
5) Cartório 6º Tabelionato de Notas e 2º Registro de Imóveis de
João Pessoa - Paraíba, solicitando as cópias dos documentos
abaixo descritos:
Escritura registrada no livro 230, folha 104, em 19/03/2015.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000916-53.2018.5.13.0022
AUTOR JOSE DE MEDEIROS ARAUJO
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE MARQUES DA
SILVA(OAB: 27049/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU LEANDRO E MAIA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU M. M. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU ROMA COMERCIO DE CALCADOS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
RÉU E. & N. SAPATOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU NOVO COMERCIO DE CALCADOS E
ACESSORIOS LTDA - EPP
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E
ACESSORIOS EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS
LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU LEANDRO COMERCIO DE
CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS
EIRELI
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA
E CENTRAL DE DISTRIBUICAO DE
CALCADOS LTDA - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
RÉU THIAGO CALCADOS E BOLSAS
LTDA
RÉU ERIVAN LEANDRO DE OLIVEIRA
RÉU NILDA ELIZA MAIA LEANDRO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO DA SILVA BEZERRA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO MARCOS JAILTON DA SILVA(OAB:
25174/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. T. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
- B. MAIA DE OLIVEIRA CALCADOS E ACESSORIOS EIRELI
- CALCADOS LEANDRO LTDA - EPP
- E. & N. SAPATOS EIRELI
- LEANDRO COMERCIO DE CALCADOS, BOLSAS,
CONFECCOES E ACESSORIOS EIRELI
- LEANDRO E MAIA LTDA
- M. M. CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME
- NOVO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
EPP
- OLIVEIRA COMERCIO ATACADISTA E CENTRAL DE
DISTRIBUICAO DE CALCADOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00178c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Para dar prosseguimento a investigação patrimonial em desfavor
das partes executadas, DOU FORÇA DE OFÍCIO AO PRESENTE
DESPACHO para solicitar aos cartórios abaixo indicados os
seguintes documentos:
1) Cartório Souto - Serviço Notarial e Registral - 2º Tabelionato de
Protesto e 8º Ofício de Notas, de Joao Pessoa - Paraíba, solicitando
as cópias dos documentos abaixo descritos:
Procuração registrada no livro 392, folha 0149, em 15/12/2006;
Procuração registrada no livro 458, folha 68, em 29/01/2015.
Procuração registrada no livro 392, folha 0158, em 22/05/2006;
Procuração registrada no livro 436, folha 0119, em 02/12/2010;
Procuração registrada no livro 458, folha 67, em 29/01/2015.
Procuração registrada no livro 442, folha 199, em 22/12/2011;
Procuração registrada no livro 456, folha 195, em 22/09/2014;
Procuração registrada no livro 457, folha 021, em 06/10/2014;
Procuração registrada no livro 445, folha 150, em 21/06/2012;
Procuração registrada no livro 442, folha 198, em 22/12/2011;
Procuração registrada no livro 465, folha 064, em 20/10/2016;
Procuração registrada no livro 448, folha 0185, em 31/01/2013.
2) Cartório Decarlinto Serviço Notarial de João Pessoa - Paraíba,
solicitando as cópias dos documentos abaixo descritos:
Procuração registrada no livro 626, folha 024, em 10/04/2014.
Procuração registrada no livro 459, folha 082, em 19/01/2010.
3) Cartório 7º Tabelionato de Notas de João Pessoa - Paraíba,
solicitando as cópias dos documentos abaixo descritos:
Procuração registrada no livro 454, folha 111, em 10/08/2006.
4) Cartório Toscano de Brito Serviço Notarial e Registral de João
Pessoa - Paraíba, solicitando as cópias dos documentos abaixo
descritos:
Procuração registrada no livro 104, folha 191, em 20/03/2012.
5) Cartório 6º Tabelionato de Notas e 2º Registro de Imóveis de
João Pessoa - Paraíba, solicitando as cópias dos documentos
abaixo descritos:
Escritura registrada no livro 230, folha 104, em 19/03/2015.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0130135-80.2013.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO SILVIA KARLA SALES DE
ARAUJO(OAB: 14631/PB)
RÉU VALTEX IND E COM DE
CONFECCOES E MALHARIA LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO Luiz Eduardo de Andrade Hilst(OAB:
14325/PB)
RÉU KATIA REGINA CARDOSO
SPPEZAPRIA DA NOBREGA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
RÉU VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
RAQUEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
ADVOGADO IVAMBERTO CARVALHO DE
ARAUJO(OAB: 8200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA REGINA CARDOSO SPPEZAPRIA DA NOBREGA
- VALDIR PEREIRA DA NOBREGA
- VALTEX IND E COM DE CONFECCOES E MALHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50dfaf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da dificuldade na demarcação e identificação do que foi
construído em cada um dos terrenos das matrículas 14.773 e
14.595, conforme informações prestadas pelo Oficial de Justiça nas
certidões ID's .51800e7 e e4ff629, expeça-se, urgentemente,
mandado único para penhora dos imóveis matrículas 14.595 e
14.773, de titularidade de VALTEX IND E COM DE CONFECCOES
E MALHARIA LTDA (CNPJ 01.208.098/0001-30).
Ato contínuo, diante do interesse em conciliar pela reclamada,
conforme manifestação ID.aa6d478, fica designada reunião
telepresencial com as partes executadas, às 10:00h do dia
10/06/2024, através do link: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84076213253
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d1a97
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que no cálculo ID.9498f05 do processo 0000122-
65.2019.5.13.0032 não consta a verba indicada pelo peticionante
de modo que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID.a424bcb) exorbita as atribuições deste Juízo Centralizador das
Execuções (Divisão de Pesquisa Patrimonial), conforme
Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
Isso posto, resta indeferido o pedido, podendo a parte peticionante
redirecionar seu requerimento à Vara de origem.
No mais, destaca-se que as habilitações na planilha de reunião de
execuções são de responsabilidade das unidades judiciárias,
mediante o preenchimento do formulário disponível na página da
Efetividade do TRT13, conforme disciplinado no Ato TRT SCR
63/2023, que autorizou a reunião das execuções trabalhistas em
face do Hospital Samaritano LTDA - CNPJ: 09.129.222/0001-83.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000681-47.2022.5.13.0022
REQUERENTE RITA DE CASSIA FERNANDES DA
COSTA
ADVOGADO GILVANDRO CARREIRA DE
ALMEIDA NETO(OAB: 18114/PB)
ADVOGADO REGINALDO NUNES CHAVES(OAB:
24289/PB)
ADVOGADO RAPHAEL DOS SANTOS COELHO
RODRIGUES(OAB: 24258/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
REQUERIDO HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA FERNANDES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02d1a97
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que no cálculo ID.9498f05 do processo 0000122-
65.2019.5.13.0032 não consta a verba indicada pelo peticionante
de modo que a temática veiculada na petição acostada aos autos
(ID.a424bcb) exorbita as atribuições deste Juízo Centralizador das
Execuções (Divisão de Pesquisa Patrimonial), conforme
Regulamento Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região.
Isso posto, resta indeferido o pedido, podendo a parte peticionante
redirecionar seu requerimento à Vara de origem.
No mais, destaca-se que as habilitações na planilha de reunião de
execuções são de responsabilidade das unidades judiciárias,
mediante o preenchimento do formulário disponível na página da
Efetividade do TRT13, conforme disciplinado no Ato TRT SCR
63/2023, que autorizou a reunião das execuções trabalhistas em
face do Hospital Samaritano LTDA - CNPJ: 09.129.222/0001-83.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-56.2021.5.13.0031
AUTOR JANUNCIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 008a628
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da proposta da parte executada (id. a5790d0) e da
manifestação da parte exequente (id. 4ee1141), homologo o acordo
nos seguintes termos:
Parcela única no valor de 996,20 a ser paga no día 10/06/2024 a
ser paga diretamente pela parte executada na conta indicada no id.
a5790d0.
Em caso de cumprimento integral do acordo ou de seu
descumprimento, a Vara de origem oficiará à Divisão de Pesquisa
Patrimonial (DPP), destacando que, no caso de descumprimento, o
presente processo retornará à ordem cronológica em que se
encontrava na lista do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
para fins de execução do valor não pago, acrescido da multa de
50%, constante do presente termo de acordo.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custa pela parte reclamada, no importe de R$279,11, conforme
cálculo de id.b57a09e, a ser paga 30 dias após a quitação da
parcela do acordo.
Dê-se ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001043-56.2021.5.13.0031
AUTOR JANUNCIO FELIX DA SILVA
ADVOGADO JOSEFA LADJANE MARQUES DE
SOUSA(OAB: 23851/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO MARIA JOSE RODRIGUES
FILHA(OAB: 11380/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANUNCIO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 008a628
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante da proposta da parte executada (id. a5790d0) e da
manifestação da parte exequente (id. 4ee1141), homologo o acordo
nos seguintes termos:
Parcela única no valor de 996,20 a ser paga no día 10/06/2024 a
ser paga diretamente pela parte executada na conta indicada no id.
a5790d0.
Em caso de cumprimento integral do acordo ou de seu
descumprimento, a Vara de origem oficiará à Divisão de Pesquisa
Patrimonial (DPP), destacando que, no caso de descumprimento, o
presente processo retornará à ordem cronológica em que se
encontrava na lista do processo piloto 0000492-03.2016.5.13.0015,
para fins de execução do valor não pago, acrescido da multa de
50%, constante do presente termo de acordo.
ACORDO HOMOLOGADO.
Custa pela parte reclamada, no importe de R$279,11, conforme
cálculo de id.b57a09e, a ser paga 30 dias após a quitação da
parcela do acordo.
Dê-se ciência as partes.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO SAMUEL LIMA SILVA(OAB:
13084/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
- CPV HOTELARIA LTDA - ME
- ERIKA MARI UEOKA
- ERIKA MARI UEOKA - EPP
- PAULO ROGERIO FAGUNDES
- PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
- PAULO ROGERIO FAGUNDES JUNIOR
- PRF HOTEIS LTDA - ME
- RS HOTEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb2d51
proferido nos autos.
DESPACHO
O Juízo da Vara do Trabalho de Goianinha (ID. 67713e9) requer
informações acerca de possível habilitação do processo 000425-
64.2017.5.21.0020 na planilha do presente processo piloto.
Da análise da referida planilha, observa-se que o processo 000425-
64.2017.5.21.0020 não se encontra habilitado na planilha do
presente processo piloto, razão pela qual, atribuo força de ofício ao
presente despacho, devendo ser comunicado tal fato ao Juízo da
Vara do Trabalho de Goianinha/RN.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001647-65.2016.5.13.0007
AUTOR PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA
MACEDO
ADVOGADO SAMUEL LIMA SILVA(OAB:
13084/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO HENRIQUE SOUTO MAIOR MUNIZ
DE ALBUQUERQUE(OAB: 13017/PB)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
ADVOGADO VITOR CAVALCANTE DE SOUSA
VALERIO(OAB: 15027/PB)
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO NAJILA MEDEIROS BEZERRA(OAB:
23957/PB)
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
ADVOGADO ANILZE GUEDES DE
CASTILHO(OAB: 11318/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO KALED RAED MOHAMED
RAMADAN(OAB: 24335/PB)
ADVOGADO DOUGLAS CANNIGIA DA CUNHA
SOARES(OAB: 24314/PB)
RÉU RS HOTEIS LTDA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA - EPP
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU ERIKA MARI UEOKA
ADVOGADO PAMELA SILVA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 19751/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES - ME
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
RÉU CHUSSUMU UEOKA
RÉU WILLIAM GROSS FAGUNDES
RÉU CPV HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PRF HOTEIS LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU ADM HOTELARIA MACEIO LTDA -
EPP
RÉU CONFORTEL HOTELARIA LTDA - ME
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
ADVOGADO RICARDO LUIZ MARTINS
LACERDA(OAB: 21052/PB)
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU PAULO ROGERIO FAGUNDES
JUNIOR
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSETE FERREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ABRAAO LIMEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO VALDETE EVARISTO DE MELO(OAB:
19259/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREZA SANTOS SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
TATIANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO ALAN ROSSI DO NASCIMENTO
MAIA(OAB: 15153/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALINA XAVIER VIEIRA DUARTE
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA DAS DORES SILVA ARAUJO
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO TULIO ARNAUD TOMAZ(OAB:
20805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOICE ARAUJO MEDEIROS DOS
SANTOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA ZENAIDE OLIVEIRA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fb2d51
proferido nos autos.
DESPACHO
O Juízo da Vara do Trabalho de Goianinha (ID. 67713e9) requer
informações acerca de possível habilitação do processo 000425-
64.2017.5.21.0020 na planilha do presente processo piloto.
Da análise da referida planilha, observa-se que o processo 000425-
64.2017.5.21.0020 não se encontra habilitado na planilha do
presente processo piloto, razão pela qual, atribuo força de ofício ao
presente despacho, devendo ser comunicado tal fato ao Juízo da
Vara do Trabalho de Goianinha/RN.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000019-08.2021.5.13.0026
AUTOR EDVANDRO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELO ANTONIO RODRIGUES
DE LUCENA(OAB: 21734/PB)
ADVOGADO BRUNA ELAINE DE LIMA
TAVARES(OAB: 23095/PB)
RÉU INDUSTRIA DE PANIFICACAO
REALEZA LTDA - EPP
RÉU VANILDO BARBOSA BAYER
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDRO RICARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte exequente acerca da certidão
(#id:13295cc), para indicar meios de prosseguimento do feito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EMMANUEL ULISSES BARBOSA DOS SANTOS
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000678-22.2023.5.13.0034
AUTOR NATHALYA OLIVEIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX 46755039420
RÉU TIAGO ORLANDO DA CONCEICAO
FELIX
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ODILON DE ALBUQUERQUE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7119cd1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o advogado Daniel Dalônio Vilar Filho, OAB/PB
10.822 é único causídico cadastrado no processo como
representante do executado Francisco Odilon de Albuquerque Filho,
reputo como inócuo o pedido formulado no ID. ff32edf para e todas
as intimações a si endereçadas sejam dirigidas exclusivamente ao
referido advogado, inclusive, já cadastrada no processo.
Quanto ao mais, as tentativas de bloqueios de ativos financeiros via
SISBAJUD em face do executado ora peticionante restaram
infrutíferas (ID. 3e93dee), condição que ensejou a penhora de bens.
Portanto, prejudicado o pedido de desbloqueio formulado na petição
de ID. 2a3ba24.
Por fim, decorrido o prazo dos expedientes (ID’s. f3d1ed; c42b0b9),
à hasta pública (ID. 14e079c), conforme Decisão de ID. a1721c.
Cumpra-se a determinação contida na Ata de Audiência de ID.
3581ea9 quanto à exclusão dos executados JOSÉ NIVALDO FÉLIX
e TIAGO ORLANDO DA CONCEIÇÃO FÉLIX dos registros
processuais, tendo em vista a homologação pelo juízo do pedido de
desistência da ação em face desses reclamados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000632-93.2023.5.13.0014
AUTOR GABRIEL SILVA DE SOUZA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ebd997
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciente da penhora em 20/04/2024 (ID. 4863e2e) a parte executada
deixou transcorrer in albis o prazo para opor embargos à execução,
vindo apenas neste momento processual apresentar oposição ao
ato de constrição judicial, quando já operada a preclusão temporal.
Assim, indefiro o pedido de levantamento da penhora (ID. 21c157f).
Antes de analisar o pedido de adjudicação, determino a atualização
dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000632-93.2023.5.13.0014
AUTOR GABRIEL SILVA DE SOUZA
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ebd997
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciente da penhora em 20/04/2024 (ID. 4863e2e) a parte executada
deixou transcorrer in albis o prazo para opor embargos à execução,
vindo apenas neste momento processual apresentar oposição ao
ato de constrição judicial, quando já operada a preclusão temporal.
Assim, indefiro o pedido de levantamento da penhora (ID. 21c157f).
Antes de analisar o pedido de adjudicação, determino a atualização
dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000534-17.2023.5.13.0012
REQUERENTES EDEILZA OLIVEIRA FEITOZA
ADVOGADO JOSELITO FEITOSA DE LIMA(OAB:
23195/PB)
REQUERENTES ODONTO CENTER LTDA
ADVOGADO OTACILIO GUILHERME SOARES
VIEIRA(OAB: 25359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODONTO CENTER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5880288
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que o parcelamento das contribuições previdenciárias e
das custas processuais deferido no #id:1f62efc encontra-se
descumprido em relação às 3ª, 4ª, 5ª parcelas (meses de março,
abril e maio do corrente ano), estando a 6ª parcela agendada para
junho próximo.
Conforme extrato de contas judiciais disponíveis na CEF (SIF),
juntado no #id:181ab15, bem como os comprovantes juntados pela
parte executada (#id:3376030, #id:3d0b9e9 e #id:8d9fad6), houve
apenas a comprovação de quitação do valor da entrada, R$ 571,51,
e das duas primeiras parcelas de R$ 224,48.
Assim, intime-se a parte executada para que apresente nos autos
os comprovantes quitação/depósito das 3 parcelas de R$ 224,48
vencidas em março, abril e maio do corrente ano, no prazo de 5
dias.
Fica também intimada quanto à obrigatoriedade de comprovação de
quitação da parcela a vencer em junho, em 5 dias após o
vencimento.
Caso permaneça inerte, retomem-se os atos executórios em relação
ao valor remanescente da dívida.
Deverá a secretaria proceder ao levantamento dos valores
depositados nas contas judiciais indicadas no #id:181ab15, com
imediato recolhimento das contribuições previdenciárias,
prioritariamente, e, o restante, como recolhimento de custas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0000572-72.2017.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 129a508
proferida nos autos.
DESPACHO
Atendendo requerimento (ID. b45d058), suspenda-se a execução e
mantenham-se os autos sobrestados até 27/05/2029, aguardando-
se o adimplemento do noticiado parcelamento ou a iniciativa da
União (Procuradoria da Fazenda Nacional), procedendo-se aos
registros necessários no sistema PJe (tabela de movimentação
processual do CNJ) e anotações nos autos (GIGS, lembrete, chip).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000647-24.2016.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E
PAPELAO LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU RAUL AGRIPINO SANTOS
ADVOGADO SIMONE CRISTINA MAIA DE
CARVALHO ROCHA(OAB: 13253/PB)
ADVOGADO POLLIANA DA SILVA BARROS(OAB:
31223/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
RÉU EMERSON TAKATSU COSTA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DIAS ARAGAO(OAB:
16453/PB)
ARREMATANTE RILDO SEBASTIAO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE OTAVIO DA CUNHA
MONTENEGRO(OAB: 24161/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COOPERATIVA DE CREDITO DE
LIVRE ADMISSAO DA PARAIBA -
SICOOB PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON TAKATSU COSTA
- RAUL AGRIPINO SANTOS
- TUBOFIO-ARTEFATOS DE PAPEL E PAPELAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2d03f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação da parte executada (ID. 53b1d6f),
considerando os fundamentos contidos no despacho de ID.
8b7a023, incabível qualquer discussão acerca da penhora efetivada
nos autos neste momento processual.
Assim, prossiga-se com os atos executórios com remessa do Edital
de Praça/Leilão Id 35b2af2 ao leiloeiro para devida hasta pública do
bem penhorado, nos termos determinados (ID. 8b7a023).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000760-05.2022.5.13.0029
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fee5548
proferido nos autos.
DESPACHO
Recolha-se e registre-se o pagamento da quantia de R$ 1.001,44
(ID. bec7f4d) correspondente ao percentual de 30% do valor da
execução objeto de parcelamento nos autos (ID. 497a8e0) e
aguarde-se a quitação das demais parcelas.
Concomitantemente, suste-se a ordem de bloqueio efetivada
nos autos (ID. f475507).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-10.2021.5.13.0026
AUTOR MARCUS AUGUSTO DA ROCHA
BRITO
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
RÉU CONVAL CONSTRUTORA VALDECIR
AMORIM LTDA
ARREMATANTE MAURO JOSE BARBOSA ARRUDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA NUNES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO JOSE BARBOSA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8083f4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifico que, embora intimadas, as partes não apresentaram
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
oposição à arrematação informada no auto de id c888555. O ato
está conforme a lei e os termos estabelecidos nestes autos, motivo
pelo qual homologo a arrematação.
Determino a expedição de Carta de Arrematação, que deverá
conter a exata descrição do imóvel, individuação e registros
averbados em sua matrícula, com remissão ao auto de
arrematação, nos termos do artigo 901, § 2º do CPC.
No caso de aquisição na modalidade parcelada, deverá constar,
ainda, cláusula de hipoteca judicial, que será levantada após a
quitação das parcelas.
Adote a Secretaria, com urgência, as providências necessárias
quanto à verificação da(s) indisponibilidade(s) CNIB eventualmente
registradas à margem da matrícula do imóvel, providenciando o
cancelamento eletrônico na Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens ou oficiando outros juízos, caso necessário, para a mesma
finalidade,
Intime-se o(a) arrematante, dando-lhe ciência da presente decisão e
da expedição da Carta, devendo tomar as providências necessárias
para a posse do bem, ou seja, pagamento do imposto de
transmissão e registro da carta, comprovando nos autos, no prazo
de 10 (dez) dias.
Eventual obstáculo deverá ser informado nos autos, no prazo
acima assinalado..
Por fim, indefiro, por ora, os pedidos formulados pelo terceiro
arrematante (ID. fda3062), dentre eles, de desocupação do imóvel,
pois a arrematação tem rito próprio e a propriedade somente é
transferida após a expedição da carta de arrematação, com a
quitação do ITBI, na forma do art. 877, § 2º do CPC, .
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000575-10.2021.5.13.0026
AUTOR MARCUS AUGUSTO DA ROCHA
BRITO
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
RÉU CONVAL CONSTRUTORA VALDECIR
AMORIM LTDA
ARREMATANTE MAURO JOSE BARBOSA ARRUDA
ADVOGADO SILVINO CRISANTO
MONTEIRO(OAB: 6097/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RITA NUNES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS AUGUSTO DA ROCHA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8083f4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifico que, embora intimadas, as partes não apresentaram
oposição à arrematação informada no auto de id c888555. O ato
está conforme a lei e os termos estabelecidos nestes autos, motivo
pelo qual homologo a arrematação.
Determino a expedição de Carta de Arrematação, que deverá
conter a exata descrição do imóvel, individuação e registros
averbados em sua matrícula, com remissão ao auto de
arrematação, nos termos do artigo 901, § 2º do CPC.
No caso de aquisição na modalidade parcelada, deverá constar,
ainda, cláusula de hipoteca judicial, que será levantada após a
quitação das parcelas.
Adote a Secretaria, com urgência, as providências necessárias
quanto à verificação da(s) indisponibilidade(s) CNIB eventualmente
registradas à margem da matrícula do imóvel, providenciando o
cancelamento eletrônico na Central Nacional de Indisponibilidade de
Bens ou oficiando outros juízos, caso necessário, para a mesma
finalidade,
Intime-se o(a) arrematante, dando-lhe ciência da presente decisão e
da expedição da Carta, devendo tomar as providências necessárias
para a posse do bem, ou seja, pagamento do imposto de
transmissão e registro da carta, comprovando nos autos, no prazo
de 10 (dez) dias.
Eventual obstáculo deverá ser informado nos autos, no prazo
acima assinalado..
Por fim, indefiro, por ora, os pedidos formulados pelo terceiro
arrematante (ID. fda3062), dentre eles, de desocupação do imóvel,
pois a arrematação tem rito próprio e a propriedade somente é
transferida após a expedição da carta de arrematação, com a
quitação do ITBI, na forma do art. 877, § 2º do CPC, .
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001077-14.2023.5.13.0014
AUTOR MAYSE THAIS DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
RÉU ALCILENE WESLEY SILVA OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYSE THAIS DOS SANTOS ALVES
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c1cba0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
6c69067, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 6ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000270-97.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO RODRIGUES NETO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU JOAO AUGUSTO MENDES DE
ALMEIDA - ME
ADVOGADO MARCOS AURELIO NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 12690/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RODRIGUES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4448dc
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT ( positivo sem
garantia).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000350-44.2022.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO RICARDO DE SOUSA
PONTES
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ASSOCIACAO DE APOIO AOS
PORTADODRES DE CANCER
ESPERANCA E VIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA ANDREA CORDEIRO DE
ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RICARDO DE SOUSA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0182c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
c64058e, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 10ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000128-61.2022.5.13.0034
AUTOR WANDAUSLEYA KATYUSKA DA
SILVA
ADVOGADO ELISABETH PIRES DOS
SANTOS(OAB: 26433/PB)
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
RÉU RILMA CARLOS DA SILVA - ME
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU RILMA CARLOS DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDAUSLEYA KATYUSKA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b68f316
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:5cc3aca , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de Campina Grande , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f18fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Atribuo força de ofício ao presente despacho para informar ao Juízo
da Vara de Sucessões da Capital/TJPB (proc 05230047-
19.2004.8.15.2001) que o bem matrícula 4.241 permanece
penhorado nos presentes autos e diante do interesse da parte
executada em realizar acordos, por cautela, a hasta pública foi
suspensa até a realização das audiências de conciliação nos
processos habilitados na planilha única de reunião das execuções
deste piloto.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000114-86.2022.5.13.0031
AUTOR EMMANUELLE SILVA TOSCANO DE
BRITO
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU TEREZINHA DE JESUS DALIA DA
COSTA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DO PATRIMONIO
HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE PAULINO BATISTA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
TERESA CRISTINA DALIA PAULINO
DE MENEZES
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RAISSA DALIA PAULINO
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
- TEREZINHA DE JESUS DALIA DA COSTA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95f18fe
proferido nos autos.
DESPACHO
Atribuo força de ofício ao presente despacho para informar ao Juízo
da Vara de Sucessões da Capital/TJPB (proc 05230047-
19.2004.8.15.2001) que o bem matrícula 4.241 permanece
penhorado nos presentes autos e diante do interesse da parte
executada em realizar acordos, por cautela, a hasta pública foi
suspensa até a realização das audiências de conciliação nos
processos habilitados na planilha única de reunião das execuções
deste piloto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-40.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DO CARMO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e14775
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da necessidade de readequação da pauta, redesigna-se
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL do dia 05/06/2024, às 10:20h, para o dia
13/06/2024 às 10:20h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000330-40.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA DO CARMO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e14775
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da necessidade de readequação da pauta, redesigna-se
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL do dia 05/06/2024, às 10:20h, para o dia
13/06/2024 às 10:20h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-68.2022.5.13.0029
AUTOR ROSICLEIDE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO MARINA DALIA PAULINO CABRAL
DE MENEZES(OAB: 24747/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSICLEIDE FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e014f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da necessidade de readequação da pauta, redesigna-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL do dia 05/06/2024, às 10:00h, para o dia
13/06/2024 às 10:00h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-68.2022.5.13.0029
AUTOR ROSICLEIDE FARIAS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO MARINA DALIA PAULINO CABRAL
DE MENEZES(OAB: 24747/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e014f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da necessidade de readequação da pauta, redesigna-se
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL do dia 05/06/2024, às 10:00h, para o dia
13/06/2024 às 10:00h, que será realizada na Sala de audiência da
Divisão de Pesquisa Patrimonial, por meio do aplicativo Zoom
Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas partes e seus
advogados por computador, celular ou tablet, mediante acesso ao
link:
id da reunião: 861 6514 7975
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86165147975
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0119800-34.2014.5.13.0005
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO PRONTO SOCORRO INFANTIL
RODRIGUES DE AGUIAR
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
EXECUTADO JOSE GERARDO MAIA AGUIAR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
EXECUTADO MARIA NICIA MAIA AGUIAR
ADVOGADO JOAQUIM DE FONTES GALVAO
SOBRINHO(OAB: 3376/RN)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA NICIA CATAO AGUIAR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUSSIENNA ANDRE DA SILVA
SIMAO
ADVOGADO HELEN GLEICE LOPES
GUEDES(OAB: 13903/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NICIA DAS MERCES MAIA AGUIAR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CHINA CONSTRUCTION BANK
(BRASIL) BANCO MULTIPLO S/A
ADVOGADO MARCOS DE REZENDE ANDRADE
JUNIOR(OAB: 188846/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERARDO MAIA AGUIAR
- MARIA NICIA MAIA AGUIAR
- PRONTO SOCORRO INFANTIL RODRIGUES DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f494206
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Considerando que o PRONTO SOCORRO INFANTIL RODRIGUES
DE AGUIAR ( CNPJ: 09.096.207/0001-86) é autor no processo
1021499-42.2020.4.01.3400 e ante a publicação do ATO TRT 13
SCR Nº 48/2020 que autorizou a reunião das execuções
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
trabalhistas em desfavor do PRONTO SOCORRO INFANTIL
RODRIGUES DE AGUIAR, nestes autos, na condição de processo
piloto para execução da dívida desatualizada no montante de R$
4.553.895,69, atribuo força de ofício ao presente despacho para
informar a existência desta execução trabalhista reunida e requerer
que tão logo ocorra a disponibilização de valores no processo
1021499-42.2020.4.01.3400, seja o crédito transferidos para o
presente processo (0119800-34.2014.5.13.0005), respeitando,
assim, a preferência dos créditos trabalhistas.
Anexe-se a este despacho cópia da relação dos processos
habilitados na planilha única de reunião das execuções (documento
de id.689b8cd).
Encaminhem-se os documentos por malote digital para o Juízo da
21ª Vara Federal Cível da SJDF - Seção Judiciária do Distrito
Federal - TRF 1ª REGIÃO.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
NAYARA QUEIROZ MOTA DE SOUSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001154-41.2023.5.13.0008
EXEQUENTE VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
EXECUTADO COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e582de2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo desta Central Regional de Efetividade
conhecer os Embargos à Execução opostos pela executada
COMPECC ENGENHARIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA,
e no mérito julgá-los improcedentes, tudo conforme fundamentação
supra que integra esta parte conclusiva.
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001154-41.2023.5.13.0008
EXEQUENTE VANDERLEI OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
EXECUTADO COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPECC ENGENHARIA, COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e582de2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo desta Central Regional de Efetividade
conhecer os Embargos à Execução opostos pela executada
COMPECC ENGENHARIA, COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES LTDA,
e no mérito julgá-los improcedentes, tudo conforme fundamentação
supra que integra esta parte conclusiva.
Custas pela parte embargante, no valor de R$ 44,26 (CLT, artigo
789-A, V).
Intimem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-66.2022.5.13.0008
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR JOSE FERREIRA VITORINO
ADVOGADO DAVID ALVES DE LIRA(OAB:
18762/PB)
RÉU MULTISERVICE CONSTRUCOES
LTDA - ME
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AERIOMAR GOMES FERREIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU AGF CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ESPERANCA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA VITORINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf75c5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Prejudicado, por ora, o pleito formulado na petição de id 37e3bad,
uma vez que ainda não foi perfectibilizada a arrematação.
Aguarde-se o cumprimento do mandado de entrega e demais
trâmites para a transferência de titularidade do bem arrematado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-73.2023.5.13.0007
AUTOR DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
CALDAS JUNIOR(OAB: 5900/PB)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE PEREIRA
BALBINO(OAB: 30302/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Connect
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Verão
TERCEIRO
INTERESSADO
Residencial Oasis da Serra Outono
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bc0b5b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
6afd007, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 1ª Vara do
Trabalho de Campina Grande, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000318-26.2023.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e30f9be
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante análise dos autos, observou-se que foi deferido o
parcelamento da dívida previdenciária e fiscal, mediante
recolhimentos mensais sucessivos pela parte executada (#Id
6dddad5). Porém, a empresa executada não comprovou o
pagamento de nenhuma das parcelas. Assim sendo, houve bloqueio
parcial por meio do Sisbajud no valor de R$ 72,00 (#Id 41677d8)
restando pendente de quitação o montante de R$ 707,22, sendo R$
474,52 referente às contribuições previdenciárias e R$ 160,00 às
custas processuais.
Determina-se que a execução do crédito previdenciário e das custas
judiciais passe a integrar a dívida reunida no processo 0000052-
18.2023.5.13.0029, com base no artigo 28 da Lei 6.830/1980, para
se evitar cobrança em duplicidade da mesma dívida.
Expeça-se certidão de habilitação de crédito, copiando o documento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
eletrônico nos autos do processo condutor da dívida reunida
(0000052-18.2023.5.13.0029 #Id Id c0f8b8a).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-40.2023.5.13.0030
AUTOR TAQYARA KENNIA COSTA
FERREIRA
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU LUZIMAR DA SILVA ANDRADE
ADVOGADO IVERALDO LOPES DE FARIAS(OAB:
10910/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAQYARA KENNIA COSTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73d567c
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se ao necessário registro no BNDT (sem garantia ou
suspensão da exigibilidade do débito ).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-54.2021.5.13.0025
AUTOR ADEILDE DA SILVA TAVARES
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU ANDRESSA RODRIGUES DOS
SANTOS
RÉU ANDRESSA RODRIGUES DOS
SANTOS 12642642402
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDE DA SILVA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0f7ef2
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a certidão do oficial de justiça (ID. f152bd4), noticiando que os
bens arrematados não foram encontrados, determina o Juízo a
intimação, por mandado, da fiel depositária, Sra. ANDRESSA
RODRIGUES DOS SANTOS (CPF: 126.426.424-02, através do
endereço indicado na certidão de ID. 6002abe: Travessa Coronel
Lira, 10, Imaculada, Bayeux-PB, loja Casa do Peão Boiadeiro, em
frente ao Varejão do Preço, para indicar, no prazo de 48h, a
localização dos bens penhorados e arrematados nestes autos (ID.
a14c01d) e sob pena de configurar-se a prática/ou depositar o valor
correspondente a avaliação de ato atentatório à dignidade da
justiça, ensejando aplicação de multa no montante de 20% sobre o
valor atualizado da causa (CPC, art. 161, parágrafo único),
desobediência à ordem judicial (CP, art. 330) e apropriação indébita
(CP, art. 168, § 1º, II), bem assim a devida comunicação ao
Ministério Público Federal para instauração do procedimento
criminal.
Prestada a informação quanto à localização dos bens arrematados,
expeça-se, com urgência, novo mandado de entrega.
Na inércia do depositário, voltem-me os autos conclusos para
pronunciamento dos efeitos jurídicos aplicáveis ao caso concreto, e
demais providências em relação aos atos da fase de alienação de
bens, já praticados no presente feito.
Por fim, prejudicada, por ora, a liberação de valores requerida pela
parte exequente (ID. 006a4d5 ).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000939-52.2016.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MTLA TRANSPORTES LOGISTICA &
ARMAZENAGEM LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MTLA TRANSPORTES LOGISTICA & ARMAZENAGEM LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf58d31
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que há, nos autos, contas judiciais ativas,
respectivamente, Nº 1914.042.01509300-7, R$ 3,62; e Nº
1914.042.01511693-7, R$ 770,47, conforme extrato id 4188b3a, a
parte executada: MTLA TRANSPORTES LOGISTICA &
ARMAZENAGEM LTDA – ME, CNPJ: 17.680.817/0001-50, deve ser
intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
Após o lapso em tela, com ou sem respostas, voltem-me os autos
conclusos para a regular marcha processual.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0077000-44.2007.5.13.0002
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ZULEIDE DA SILVA
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
RÉU NATHALIA PALMEIRA DA SILVA
RÉU ALISSON PALMEIRA DA SILVA
RÉU CLINICA DE BELEZA E SAUDE
CORPORAL TRANSLACE LTDA - ME
ADVOGADO ELIOMARA CORREIA
ABRANTES(OAB: 1326/RO)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DE BELEZA E SAUDE CORPORAL TRANSLACE
LTDA - ME
- ZULEIDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2b22570
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos autos existem saldos disponíveis: R$ 208,71, e R$ 337,72 (Id
1f5854d).
Em face da ineficácia da ciência da parte executada, por seu
advogado (Id 4654e91 e Id 1bb72f6), o próprio executado:
ALISSON PALMEIRA DA SILVA; CPF: 028.101.484-14, deve ser
intimado no seu endereço para, querendo, manifestar-se no prazo
de 5 (cinco) dias.
Após o lapso em tela, com ou sem respostas, voltem-me os autos
conclusos para o prosseguimento da marcha processual.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130165-13.2015.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ALYNNE DOS SANTOS AMANCIO
ADVOGADO ANTONIO ADRIANO DUARTE
BEZERRA(OAB: 15161/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNNE DOS SANTOS AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a parte executada intimada para comprovar o
recolhimento das 3ª e 4ª parcelas das contribuições previdenciárias,
no valor de R$ 147,76 devidas (#id: e79ef9b), ou depósito em conta
judicial vinculada a este processo, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000528-65.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE DA SILVA COUTINHO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JOVENCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
90022319468
ADVOGADO JOSE SUELDO GOMES BEZERRA
FILHO(OAB: 16900/PB)
RÉU JOVENCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba71c6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos (#Id
a6963db), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExFis-0028800-45.2013.5.13.0018
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO FERRO COMERCIO DE FERRAGENS
LTDA
ADVOGADO PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
ADVOGADO LUIZ WALDVOGEL DE OLIVEIRA
SANTOS JUNIOR(OAB: 17765/PB)
ADVOGADO FLAVIO BERTOLUZZI
GASPARINO(OAB: 130265/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERRO COMERCIO DE FERRAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e62e446
proferida nos autos.
DECISÃO
Suspenda-se a execução, e aguarde-se, até 31/05/2030, o decurso
do prazo prescricional ou a iniciativa da União (Procuradoria da
Fazenda Nacional), procedendo-se aos registros necessários no
sistema PJe (tabela de movimentação processual do CNJ) e
anotações nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000421-97.2018.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU INSTITUTO EDUCACIONAL DO
ESTADO DE SAO PAULO - IESP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
RÉU UNIESP S.A
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO DEMETRIUS ABRAO BIGARAN(OAB:
389554/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO -
IESP
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
- UNIESP S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f7538c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Retifique-se a autuação para constar no polo ativo União - PGF.
No mais, mantenho os termos do despacho de ID. 031cbb8 por
seus próprios fundamentos e indefiro o pedido formulado pela parte
executada no ID. e795e34, haja vista que a presente execução trata
de créditos extraconcursais.
Prossiga-se com a execução.
Concomitantemente, comunique ao juízo da recuperação judicial
sobre o inadimplemento de créditos extraconcursais e proceda a
penhora de bens.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000446-28.2022.5.13.0007
AUTOR ANA SHIRLEY HERCULANO
MARQUES
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
RÉU NEILMA RICARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA SHIRLEY HERCULANO MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92c5419
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte exequente para que se manifeste-se no prazo
de 5 dias quanto aos embargos à execução opostos pela executada
(ID. 7681a39).
Após, venham os autos conclusos para decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000584-72.2020.5.13.0004
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6399c2b
proferido nos autos.
DESPACHO
O mandado judicial expedido nos autos (ID. 6ccfc1c) encontra-se
em conformidade com os termos contidos no item 6 da Decisão
judicial que homologou o acordo firmado entre as partes (ID.
62b2ad3).
Assim, indefiro o pedido da parte executada (ID. 1c4467f).
Aguarde-se resposta da diligência.
Após, remetam-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para acompanhamento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000584-72.2020.5.13.0004
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS
BIOLOGICAS E EXATAS LTDA - EPP
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO E CURSO HBE HUMANAS BIOLOGICAS E EXATAS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6399c2b
proferido nos autos.
DESPACHO
O mandado judicial expedido nos autos (ID. 6ccfc1c) encontra-se
em conformidade com os termos contidos no item 6 da Decisão
judicial que homologou o acordo firmado entre as partes (ID.
62b2ad3).
Assim, indefiro o pedido da parte executada (ID. 1c4467f).
Aguarde-se resposta da diligência.
Após, remetam-se os autos à 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
para acompanhamento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000812-47.2021.5.13.0025
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bccf0e6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido (ID. 490a688) e concede prazo improrrogável de 10
dias para que a parte executada comprove o parcelamento do
débito.
Caso não comprovado o parcelamento da dívida no prazo acima
estabelecido, independente de novo despacho, execute-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-71.2022.5.13.0001
AUTOR MARIA EDUARDA OSORIO DA SILVA
ADVOGADO ANNA CATHARINA MARINHO DE
ANDRADE(OAB: 14742/PB)
ADVOGADO CARLA CRISTINA DOS SANTOS
NASCIMENTO(OAB: 39515/BA)
ADVOGADO LORENA CARNEIRO PEIXOTO(OAB:
22374/PB)
ADVOGADO JOSE VICTOR LIMA ROCHA(OAB:
28738/PB)
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO - ME
RÉU JOATAN PORTELA DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA OSORIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 628c95c
proferido nos autos.
DESPACHO
O teor da manifestação de ID. dae1434 aliada ao arquivo de mídia
colacionado ao ID. 838a276 respaldam o pedido da parte
exequente. Defiro.
Renove-se o mandado de penhora e avaliação (ID. 483305a), que
deverá ser cumprido no endereço indicado na petição de ID.
dae1434: Rua Empresário João Rodrigues Alves, nº 502, Bancários,
nesta capital, no horário compreendido entre entre 17h30 às 20h e
com acompanhamento do advogado da parte exequente através de
contato prévio de no mínimo 48 horas.
Indique a parte exequente no prazo de 5 dias o número de contato
para fins de agendamento da diligência ora determinada.
Mantenham-se os autos em sigilo (com visibilidade para a parte
exequente) até o cumprimento da diligência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130135-54.2015.5.13.0013
AUTOR STEPHENSON DE VASCONCELOS
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU JEOVANNY KARDEL NOBREGA
FELIX
RÉU GERALDO PAULINO TERTO
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
RÉU GERALDO TERTO DA SILVA
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
RÉU Dilson de Almeida Leite
RÉU WILSON DE ALMEIDA
RÉU TERTO E NOBREGA COMBUSTIVEIS
LTDA - ME
ADVOGADO PAULO CESAR LEITE(OAB:
21110/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHENSON DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e629f41
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente manifestou desistência do pedido de adjudicação
formulado no ID.2572949, ao tempo em que requer a alienação do
imóvel por iniciativa própria, nos termos do artigo 880 do CPC (ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
1ff559d).
Assim, diante do ânimo do exequente em vender o bem de forma
particular, intime-o para informar, no prazo de 5 dias, se a venda
será por iniciativa própria ou empregando o concurso de corretor ou
de leiloeiro credenciado pelo juízo da execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-72.2023.5.13.0022
AUTOR WANDERSON GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERSON GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0574777
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos(#id:
208192e), intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis, inclusive
para análise do pedido formulado pela parte executada (ID.
cdabe95: indicação de valores pertinentes à cota de consórcio) cuja
temática veiculada na petição a exorbita as atribuições desta
Central Regional de Efetividade (Regulamento Geral e
Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-19.2021.5.13.0029
AUTOR CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA
SANTIAGO
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
RÉU ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ARNALDO PEREIRA LIMA
ADVOGADO CHARLES ROGER ARAUJO
VIEIRA(OAB: 12872/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
- ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a6ffb
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada colaciona aos autos só comprovantes de
quitação do crédito trabalhista (ID’s. bb5568d; c3ed1d4) nos termos
do acordo homologado pelo juízo (ID. cc25d87), ao tempo em que
requer prazo para comprovar o parcelamento da dívida
previdenciária junto à Receita Federal.
Registre-se o pagamento.
No mais, defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte
executada (ID. 2a4618f ).
Aguarde-se por processo por 60 (sessenta dias) a comprovação do
parcelamento da dívida previdenciária junto à Receita Federal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000341-19.2021.5.13.0029
AUTOR CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA
SANTIAGO
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU ARIANO DE ARAUJO PEREIRA LIMA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
RÉU ARNALDO PEREIRA LIMA JUNIOR
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
ARNALDO PEREIRA LIMA
ADVOGADO CHARLES ROGER ARAUJO
VIEIRA(OAB: 12872/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3a6ffb
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada colaciona aos autos só comprovantes de
quitação do crédito trabalhista (ID’s. bb5568d; c3ed1d4) nos termos
do acordo homologado pelo juízo (ID. cc25d87), ao tempo em que
requer prazo para comprovar o parcelamento da dívida
previdenciária junto à Receita Federal.
Registre-se o pagamento.
No mais, defiro o pedido de dilação de prazo formulado pela parte
executada (ID. 2a4618f ).
Aguarde-se por processo por 60 (sessenta dias) a comprovação do
parcelamento da dívida previdenciária junto à Receita Federal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-63.2020.5.13.0025
AUTOR ANGELA CRISTINA MOUSINHO
SILVA
ADVOGADO ANDERSON DIEGO MARINHO DA
SILVA(OAB: 26597/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
RÉU B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA
- ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CAICARA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
- FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS EIRELI
- POSTO DE COMBUSTIVEIS CAICARA LTDA
- RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2161963
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se à necessária alteração do registro no BNDT com
complemento do tipo de determinação com garantia do débito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000173-63.2020.5.13.0025
AUTOR ANGELA CRISTINA MOUSINHO
SILVA
ADVOGADO ANDERSON DIEGO MARINHO DA
SILVA(OAB: 26597/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
RÉU B & A REVENDEDORA DE GAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU FRAZAO DISTRIBUIDORA DE GAS
EIRELI
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU RSP REVENDEDORA DE GAS LTDA
- ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
RÉU POSTO DE COMBUSTIVEIS
CAICARA LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CRISTINA MOUSINHO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2161963
proferida nos autos.
DESPACHO
Concedo prazo de 5 dias para a parte exequente pugnar a
adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) pelo valor da avaliação
(CPC, art. 876) ou pleitear que sejam alienados por sua própria
iniciativa.
Não havendo manifestação, à hasta pública.
Proceda-se à necessária alteração do registro no BNDT com
complemento do tipo de determinação com garantia do débito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000142-89.2024.5.13.0029
AUTOR JOSIMAR DE BRITO BEZERRA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU BR CENTER MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIMAR DE BRITO BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a024ce
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a certidão do oficial de justiça anexada aos autos
(#id:657028d) e considerando ainda que o endereço consta como
caixa postal, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à10ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000788-28.2021.5.13.0022
AUTOR JOAO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO POLYANA BENIGNA MUNIZ DE
SOUSA(OAB: 33041/PE)
RÉU NIPAN COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
RÉU JANAINA CARLA ANDRADE
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39c3271
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos
#id:232c5bb , intime-se o exequente para se manifestar no prazo de
5 (cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 7ª Vara do
Trabalho de João Pessoa , para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000163-96.2023.5.13.0030
AUTOR DJALMA JOSE DO NASCIMENTO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU GEOVANI ARAUJO DA SILVA
09262940408
ADVOGADO ALEXANDRE DO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 26790/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GEOVANI ARAUJO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA JOSE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9105b72
proferido nos autos.
DESPACHO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Tendo em vista certidão do oficial de justiça anexada aos autos ID.
676dac0, intime-se o exequente para se manifestar no prazo de 5
(cinco) dias, caso queira.
Em caso de silêncio, encaminhem-se os autos à 11ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, para as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000181-57.2021.5.13.0008
AUTOR KLEBER LUCENA DE SENA
ADVOGADO DIOGO GOMES QUADROS(OAB:
51415/BA)
ADVOGADO RICARDO SOBRAL FERREIRA DA
SILVA(OAB: 60221/BA)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER LUCENA DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f298191
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que os bens penhorados nos autos (#id:a5dff3d )
encontram-se disponíveis para expropriação na hasta pública
eletrônica há mais de 6 meses, sem despertar interesse por parte
dos licitantes.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer a
adjudicação dos bens penhorados, de maneira a viabilizar a venda
direta dos bens por meio de sites de compra e venda pelo próprio
interessado, ou indicar outros meios de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo supra, comunique-se ao leiloeiro oficial para
retirar o bem do leilão judicial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9753da7
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
DESPACHO
Expeça-se ofício ao cartório 1º Ofício de Registro de Imóveis e 1º
Tabelionato de Protesto de Títulos, solicitando-lhe a certidão de
inteiro teor do imóvel ( #id. 7e13ed1).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0005900-73.2014.5.13.0005
AUTOR ANTONIO MARCOS SALES DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
ADVOGADO EDUARDO AMORIM RICARTE DE
OLIVEIRA(OAB: 15452/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
ADVOGADO ANA CLARA MENEZES HEIM(OAB:
13919/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
RÉU PERIMETRO SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO COMERCIO E
SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO TACYANNE AMELIA OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 16140/PB)
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MANUELLA RIBEIRO XIMENES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE RICARDO RODRIGUES
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO FERREIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
ADVOGADO ERICO DE LIMA NOBREGA(OAB:
9602/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GULLIEM CHARLES BEZERRA LEMOS
- PERIMETRO COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - ME
- PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA LTDA. - EPP
- PERIMETRO SERVICOS ESPECIAIS LTDA - EPP
- PERIMETRO SISTEMAS DE SEGURANCA LTDA - EPP
- RAVENA MACIEIRA COURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9753da7
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se ofício ao cartório 1º Ofício de Registro de Imóveis e 1º
Tabelionato de Protesto de Títulos, solicitando-lhe a certidão de
inteiro teor do imóvel ( #id. 7e13ed1).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-61.2016.5.13.0006
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU RAISSA SOARES DANTAS
RÉU LE SAMURAI SERVI OS DE
ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA SOARES DANTAS(OAB:
16067/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LE SAMURAI SERVI OS DE ALIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência às partes executadas acerca da determinação
de #id:b4b520d, já comunicada anteriormente, acerca da obrigação
de quitação das custas processuais, no valor de R$ 229,84, a
vencer em 07/06/2024.
A quitação deverá ser comprovada no prazo de até 5 dias, sob pena
de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARTA MARIA RIVERA
Assessor
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
Notificação
Processo Nº RORSum-0001313-02.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GUILHERME PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/06/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
Processo Nº RORSum-0001313-02.2023.5.13.0002
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE GUILHERME PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem da Juíza Supervisora do CEJUSC 2º Grau, ficam as
partes cientes de que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 14/06/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes à audiência é
necessário.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANTONIO ARAUJO RAMOS JUNIOR
Assessor
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000332-39.2024.5.13.0001
AUTOR JANILSON SILVA DE SOUSA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPREENDIMENTOS PAGUE MENOS S/A
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
- TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41ee3aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os Embargos de Declaração opostos
pela reclamada para manter a sentença em seus termos, com o
acréscimo dos fundamentos acima destacados.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000420-62.2024.5.13.0006
EXEQUENTE DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EXECUTADO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
EXECUTADO GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO CLARISSE SCAFUTO BARBOSA DE
CASTRO(OAB: 31806/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
KATIA DOS SANTOS BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24fb72d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os Embargos de Declaração opostos por DAVID
DA SILVA PEREIRA.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000332-39.2024.5.13.0001
AUTOR JANILSON SILVA DE SOUSA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU TELE ENTREGA JOTA PE SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS PAGUE
MENOS S/A
ADVOGADO DANIEL CIDRAO FROTA(OAB:
19976/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON SILVA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 41ee3aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, acolho em parte os Embargos de Declaração opostos
pela reclamada para manter a sentença em seus termos, com o
acréscimo dos fundamentos acima destacados.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000420-62.2024.5.13.0006
EXEQUENTE DAVID DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
EXECUTADO MEDHOME SERVICOS DE SAUDE
LTDA
EXECUTADO GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO CLARISSE SCAFUTO BARBOSA DE
CASTRO(OAB: 31806/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
KATIA DOS SANTOS BRANDAO
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 24fb72d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, rejeito os Embargos de Declaração opostos por DAVID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
DA SILVA PEREIRA.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-92.2024.5.13.0001
AUTOR UALLEF DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64f200c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000516-92.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
UALLEF DANTAS DA SILVA e RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA,
decido:
rejeitar a preliminar de incompetência material e a prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.985,07, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.064,67, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 53.233,78), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-92.2024.5.13.0001
AUTOR UALLEF DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UALLEF DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64f200c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000516-92.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
UALLEF DANTAS DA SILVA e RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA,
decido:
rejeitar a preliminar de incompetência material e a prescrição;
julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
7.985,07, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.064,67, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 53.233,78), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000514-25.2024.5.13.0001
AUTOR JOSELITO LIMA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 597d1cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000514-25.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
JOSELITO LIMA DA SILVA e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
11.852,20, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.580,29, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 79.014,69), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000514-25.2024.5.13.0001
AUTOR JOSELITO LIMA DA SILVA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 597d1cd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos do processo judicial eletrônico trabalhista
0000514-25.2024.5.13.0001, em que figuram como AUTOR:
JOSELITO LIMA DA SILVA e RÉU: UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA., decido julgar IMPROCEDENTE a demanda.
Honorários advocatícios sucumbenciais a serem pagos pela parte
reclamante ao advogado da parte reclamada, arbitrados em R$
11.852,20, correspondentes a 15% da soma do valor da causa.
Como a parte reclamante é beneficiária da justiça gratuita, a
cobrança dos honorários por ela devidos sujeita-se a condição
suspensiva de exigibilidade, e somente poderão ser executados se,
nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que
os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação
de insuficiência de recursos do devedor, que, contudo, não poderá
decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou
em outras.
Custas pela parte reclamante, no valor de R$ 1.580,29, calculadas
sobre o valor da causa(R$ 79.014,69), dispensadas ante a
concessão do benefício da justiça gratuita.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000760-60.2020.5.13.0001
AUTOR IRENALDO FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FORTE PRESTACAO DE SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO JUNIOR(OAB: 15195/PB)
RÉU ELAYNE CRISTINA DANTAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO FELIX DO NASCIMENTO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, do resultado da
pesquisa E-financeira, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000676-54.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE EUGENIO DE SOUSA FALCAO
FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EUGENIO DE SOUSA FALCAO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 432f255
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000718-06.2023.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE PAULO RODRIGUES DA SILVA
EXEQUENTE MARCEL DE SOUZA CARTAXO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCEL DE SOUZA CARTAXO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ade2417
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000500-46.2021.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b653efe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Inicialmente, atualizem-se os cálculos e verifique se as partes estão
incluídas no cadastro de inadimplentes. Se não tiverem, determino a
imediata inclusão.
Em seguida, proceda-se à utilização do SISBAJUD em desfavor das
partes executadas, no limite da execução, com repetição
programada da ordem por 60 dias.
No caso de resultado negativo, consultem-se, sucessivamente, os
convênios Renajud, CNIB, Infojud (DOI), Infoseg e SNIPER,
conforme requerido pelo exequente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001738-61.2016.5.13.0006
AUTOR BRAULIO RUBIERE COSTA DA
CUNHA
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO S/A
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAULIO RUBIERE COSTA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bdedce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifico que há depósito recursal em guia GFIP, realizado e
indisponível para este juízo (Id.e05d33f). Oficie-se a Caixa
econômica Federal para transferir os valores ali indicados para uma
conta judicial à disposição desta vara do trabalho. Após, libere-se o
depósito recursal até o limite do valor devido remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001738-61.2016.5.13.0006
AUTOR BRAULIO RUBIERE COSTA DA
CUNHA
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO S/A
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- XERIUM TECHNOLOGIES BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO
S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bdedce
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifico que há depósito recursal em guia GFIP, realizado e
indisponível para este juízo (Id.e05d33f). Oficie-se a Caixa
econômica Federal para transferir os valores ali indicados para uma
conta judicial à disposição desta vara do trabalho. Após, libere-se o
depósito recursal até o limite do valor devido remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001328-18.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBSON DE SOUZA
CONSTANTINO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PREMOVEIS COMERCIO LTDA - ME
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Antônio Aldenor de Holanda
TERCEIRO
INTERESSADO
DENIZE FERREIRA LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA FERREIRA
- JOAO BATISTA FERREIRA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 862e9b2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do exequente (Id. a8a4ad3), resta claro que
não houve aceitação da proposta de acordo apresentada pelo
executado, motivo pelo qual a execução deve prosseguir.
Tendo em vista que já faz mais de 30 dias que o mandado de
penhora foi enviado para o INSS sem retorno (Id. f3ac282), deverá
a Secretaria expedir novo ofício para que o instituto cumpra o
mandado de penhora ou informe a impossibilidade no prazo de 15
dias, sob pena de implicação penal por descumprimento da ordem
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001008-21.2023.5.13.0001
AUTOR JAIRO VALENTIM DA COSTA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRO VALENTIM DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ad372
proferido nos autos.
DESPACHO:
O exequente requer o redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (Id. 8bf349e).
Defiro o pedido e determino a instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa a ser feita pela Secretaria
da Vara, especialmente no INFOSEG.
Em seguida, citem-nos para se manifestarem ou produzirem as
provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135,
CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido nenhum ato executório, por
ora, em face dos sócios incluídos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001328-18.2016.5.13.0001
AUTOR JOSE ROBSON DE SOUZA
CONSTANTINO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU PREMOVEIS COMERCIO LTDA - ME
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA
ADVOGADO LUIS CARLOS BRITO PEREIRA(OAB:
6456/PB)
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
RÉU JOAO BATISTA FERREIRA - EPP
ADVOGADO EDILSON SOBRAL DE MORAIS(OAB:
8475/PB)
ADVOGADO MAYRA ANDRADE MARINHO(OAB:
13496-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Antônio Aldenor de Holanda
TERCEIRO
INTERESSADO
DENIZE FERREIRA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBSON DE SOUZA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 862e9b2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do exequente (Id. a8a4ad3), resta claro que
não houve aceitação da proposta de acordo apresentada pelo
executado, motivo pelo qual a execução deve prosseguir.
Tendo em vista que já faz mais de 30 dias que o mandado de
penhora foi enviado para o INSS sem retorno (Id. f3ac282), deverá
a Secretaria expedir novo ofício para que o instituto cumpra o
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
mandado de penhora ou informe a impossibilidade no prazo de 15
dias, sob pena de implicação penal por descumprimento da ordem
judicial.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000462-63.2023.5.13.0001
AUTOR KEYLLA BIANCA DE ALBUQUERQUE
ALEXANDRE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU DC CONSULTORIA E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA WANESSA BANDEIRA DE
ALBUQUERQUE MELO(OAB:
13825/AL)
RÉU MAC JOAO PESSOA CURSOS E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO BRUNO HENNING VELOSO(OAB:
22953/PE)
ADVOGADO CARLOS LAVOISIER PIMENTEL
ALBUQUERQUE(OAB: 23102/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLLA BIANCA DE ALBUQUERQUE ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f499e11
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. c9087fa) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-45.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be3247d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dentre os pleitos da parte autora, encontra-se o de pagamento de
diferença de adicional de insalubridade, em razão de entender que
o percentual pago deve ser de 40% (grau máximo).
A reclamada rebate, aduzindo, entre outras coisas, pagamento de
adicional de insalubridade em percentual estabelecido pelo acordo
coletivo de trabalho para a função desempenhada pelo autor.
Diante disso e considerando a decisão proferida no Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000498-
74.2024.5.13.0000, que envolve matéria relativa à (im)possibilidade
de negociação coletiva do grau de adicional de insalubridade, em
que se determinou a suspensão dos processos que tratam dessa
matéria, inclusive citando como exemplo de processos com
posicionamentos divergentes ações em que a reclamada SP
Soluções Ambientais também figura no polo passivo, impõe-se
suspender o julgamento deste processo até ulterior fixação de tese
pelo E. Regional.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000888-75.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA LUCIANA GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU W.A.L. REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCIANA GONCALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a27c57e
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se os honorários à Sra. Perita médica. Registre-se o valor.
Após, conclusos os autos para encerramento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000462-63.2023.5.13.0001
AUTOR KEYLLA BIANCA DE ALBUQUERQUE
ALEXANDRE
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU DC CONSULTORIA E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO MARIA WANESSA BANDEIRA DE
ALBUQUERQUE MELO(OAB:
13825/AL)
RÉU MAC JOAO PESSOA CURSOS E
TREINAMENTOS LTDA
ADVOGADO BRUNO HENNING VELOSO(OAB:
22953/PE)
ADVOGADO CARLOS LAVOISIER PIMENTEL
ALBUQUERQUE(OAB: 23102/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DC CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA
- MAC JOAO PESSOA CURSOS E TREINAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f499e11
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido do demandado (id. c9087fa) para conceder-lhe o
prazo de 10 (dez) dias para cumprimento da obrigação de pagar.
Decorrido o prazo e descumprida a obrigação, iniciem-se, de
imediato, os atos executórios, sem necessidade de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-45.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be3247d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dentre os pleitos da parte autora, encontra-se o de pagamento de
diferença de adicional de insalubridade, em razão de entender que
o percentual pago deve ser de 40% (grau máximo).
A reclamada rebate, aduzindo, entre outras coisas, pagamento de
adicional de insalubridade em percentual estabelecido pelo acordo
coletivo de trabalho para a função desempenhada pelo autor.
Diante disso e considerando a decisão proferida no Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000498-
74.2024.5.13.0000, que envolve matéria relativa à (im)possibilidade
de negociação coletiva do grau de adicional de insalubridade, em
que se determinou a suspensão dos processos que tratam dessa
matéria, inclusive citando como exemplo de processos com
posicionamentos divergentes ações em que a reclamada SP
Soluções Ambientais também figura no polo passivo, impõe-se
suspender o julgamento deste processo até ulterior fixação de tese
pelo E. Regional.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000496-72.2022.5.13.0001
AUTOR TACIO LEITE CUNHA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0933ff2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a situação peculiar da empresa CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, altere-se o cadastro no BNDT para
positiva com suspensão de exigibilidade, nos termos do
requerimento de Id. 97da954.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000640-12.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 042297a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que trânsito em julgado em 22/05/2024.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000640-12.2023.5.13.0001
AUTOR RAFAEL CUNHA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
ADVOGADO RICARDO CHRISTOPHE DA ROCHA
FREIRE(OAB: 295260/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOCALIZA RENT A CAR SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 042297a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo recebido do Eg. TRT. Mantida a sentença de Primeiro
Grau, que trânsito em julgado em 22/05/2024.
Proceda-se à liquidação da sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000888-75.2023.5.13.0001
AUTOR MARIA LUCIANA GONCALVES
FERREIRA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RÉU W.A.L. REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO FALCAO CABRAL
ROMAO(OAB: 27909/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- W.A.L. REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a27c57e
proferido nos autos.
DESPACHO
Liberem-se os honorários à Sra. Perita médica. Registre-se o valor.
Após, conclusos os autos para encerramento da execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000496-72.2022.5.13.0001
AUTOR TACIO LEITE CUNHA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TACIO LEITE CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0933ff2
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando a situação peculiar da empresa CONTAX S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL, altere-se o cadastro no BNDT para
positiva com suspensão de exigibilidade, nos termos do
requerimento de Id. 97da954.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130622-60.2015.5.13.0001
AUTOR EDVANDO DO NASCIMENTO
JOSINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PB CONSTRUCOES E SERVICOS
EIRELI - EPP
RÉU CARLOS ERNESTO DE SOUZA
PIMENTA
RÉU FERNANDA ISABEL ALBUQUERQUE
PIMENTA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU JOANA MARIA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
DECARLITO-SERVIÇO NOTARIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
LOCALIZA RENT A CAR S.A
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO 9º OFÍCIO DE NOTAS
DE BELO HORIZONTE-MG
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório do 5º Ofício de Tambaú
(Bessa Veloso)
TERCEIRO
INTERESSADO
SANTIAGO PEREIRA-SERVIÇO
NOTARIAL E REGISTRAL
TERCEIRO
INTERESSADO
CARTÓRIO DO SERVIÇO NOTARIAL
E REGISTRAL DE CABEDELO-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANDO DO NASCIMENTO JOSINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec3257
proferido nos autos.
DESPACHO:
Intimada para indicar meios para prosseguimento da execução, a
parte exequente requereu a aplicação de medidas coercitivas, tais
como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação e apreensão
do passaporte.
Quanto à adoção das medidas atípicas postuladas, previstas no art.
139, IV, do CPC, recentemente declaradas constitucionais no
julgamento da ADI 5.941 pelo STF, em 09/02/2023, não cabe
aplicação no sentido amplo e irrestrito, pois, como declarado na
mesma, devem ser observadas as ressalvas dispostas nos artigos
1º, 8º e 805 do CPC, além dos "direitos fundamentais da pessoa
humana".
Nesse sentido, o artigo 1º do CPC diz que o processo civil deve ser
ordenado, disciplinado e interpretado conforme valores e normas
fundamentais da Constituição. Segundo o artigo 8º, os magistrados,
ao aplicar o ordenamento jurídico, devem atender aos fins sociais e
às exigências do bem comum, resguardando e promovendo a
dignidade humana e observando os princípios da proporcionalidade,
razoabilidade, legalidade, publicidade e eficiência. O artigo 805, por
sua vez, determina que execuções de dívidas devem ser feitas do
modo menos gravoso ao executado.
A decisão do STF basicamente chancela o entendimento já
preconizado pelo STJ (RE 1.788.950-MT), no sentido de que a mera
alegação de esvaziamento da execução não é motivo suficiente, per
si, para adoção de medidas drásticas de bloqueio da CNH, cartões
de crédito e/ou passaporte, quando não se comprova
comportamento de ostentação social não condizente e à
míngua de comprovação de ocultação patrimonial. Vejamos:
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CHEQUES. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
DESCABIMENTO. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139,
IV, DO CPC/15. CABIMENTO. DELINEAMENTO DE DIRETRIZES
A SEREM OBSERVADAS PARA SUA APLICAÇÃO. 1. Ação
distribuída em 1/4/2009. Recurso especial interposto em 21/9/2018.
Autos conclusos à Relatora em 7/1/2019. 2. O propósito recursal é
definir se a suspensão da carteira nacional de habilitação e a
retenção do passaporte do devedor de obrigação de pagar quantia
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
são medidas viáveis de serem adotadas pelo juiz condutor do
processo executivo. 3. A interposição de recurso especial não é
cabível com base em suposta violação de dispositivo constitucional
ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de
lei federal, conforme disposto no art. 105, III, a da CF/88. 4. O
Código de Processo Civil de 2015, a fim de garantir maior
celeridade e efetividade ao processo, positivou regra segundo a
qual incumbe ao juiz determinar todas as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que
tenham por objeto prestação pecuniária (art. 139, IV). 5. A
interpretação sistemática do ordenamento jurídico revela, todavia,
que tal previsão legal não autoriza a adoção indiscriminada de
qualquer medida executiva, independentemente de balizas ou
meios de controle efetivos. 6. De acordo com o entendimento do
STJ, as modernas regras de processo, ainda respaldadas pela
busca da efetividade jurisdicional, em nenhuma circunstância
poderão se distanciar dos ditames constitucionais, apenas sendo
possível a implementação de comandos não discricionários ou que
restrinjam direitos individuais de forma razoável. Precedente
específico. 7. A adoção de meios executivos atípicos é cabível
desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor
possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de
modo subsidiário, por meio de decisão que contenha
fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta,
com observância do contraditório substancial e do postulado da
proporcionalidade. 8. Situação concreta em que o Tribunal a quo
indeferiu o pedido do recorrente de adoção de medidas executivas
atípicas sob o fundamento de que não há sinais de que o devedor
esteja ocultando patrimônio, mas sim de que não possui, de fato,
bens aptos a serem expropriados. 9. Como essa circunstância se
coaduna com o entendimento propugnado neste julgamento, é de
rigor - à vista da impossibilidade de esta Corte revolver o conteúdo
fático-probatório dos autos - a manutenção do aresto combatido.
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO
PROVIDO. (STJ - REsp: 1788950 MT 2018/0343835-5, Relator:
Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 23/04/2019, T3 -
TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 26/04/2019).
Outrossim, a SDI-II do Col. TST já firmou entendimento no sentido
de que a mera insolvência dos devedores não assegura a
concessão de medidas atípicas de contrição de bens, quando
ausente comprovação de intuito de fraude dos executados. Nesse
sentido, os seguintes julgados:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO DITO COATOR
PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2015. EXECUÇÃO.
MERO INADIMPLEMENTO DO DEVEDOR. MEDIDAS
EXECUTIVAS ATÍPICAS. ART. 139, IV, DO CPC DE 2015.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO.
INIDONEIDADE FINANCEIRA DO EXECUTADO.
FUNDAMENTAÇÃO. ARBITRARIEDADE. ARTS. 93, IX, DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, 489, PARÁGRAFO 1º DO CPC
DE 2015 E 832 DA CLT. PRECEDENTES. CONHECIMENTO E
PROVIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. I. Consoante disposto
no art. 139, IV, do CPC de 2015 , " o juiz dirigirá o processo
conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe determinar
todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-
rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem
judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação
pecuniária ". Todavia, dentro de um estado democrático de direito,
necessária se faz a correta fundamentação das decisões judiciais,
sob pena de arbitrariedade, na forma dos arts. 93, IX da
Constituição da República, 489, parágrafo 1º do CPC de 2015 e 832
da CLT. II. No caso concreto, o ato impugnado via mandado de
segurança é a decisão proferida nos autos da ação matriz, no curso
da execução, que determinou a suspensão da Carteira Nacional de
Habilitação do executado, após frustradas as medidas executivas
ordinárias. III. Em sede mandamental, a Seção de Dissídios
Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, por
unanimidade de votos, inadmitiu o mandado de segurança, sob o
fundamento, em síntese, de que " o mandado de segurança não
constitui via ordinária para impugnação de decisões judiciais, de
modo que, se existe remédio processual para a defesa dos
interesses da parte no próprio feito em que proferida a decisão que
se reputa injusta, não há motivos para subtrair do juízo competente
". IV. Dessa decisão a parte impetrante interpõe o presente recurso
ordinário, no qual alega, em síntese, que o Tribunal Superior do
Trabalho, em recentes julgados, tem entendido pelo cabimento da
ação mandamental em casos análogos. Reitera que " atualmente o
Impetrante encontra-se desempregado, trabalhando de forma
eventual como serralheiro (...) destaca-se que o Impetrante
necessita da referida CNH, por ter de conduzir veículo automotor
para o desempenho de suas atividades, utilizando-o para
transportar seus instrumentos de trabalho ". V. No que tange ao
cabimento do mandado de segurança, verifica-se que a decisão ora
atacada é, por si só, capaz de ocasionar efeitos extraprocessuais
lesivos ao patrimônio jurídico do impetrante. Assim, com a finalidade
de evitar prejuízos de impossível ou difícil reparação oriundos dos
efeitos lesivos exógenos decorrentes do ato coator praticado na
ação matriz, admite-se a impetração do mandado de segurança. VI.
No que concerne ao mérito da demanda, conforme se extrai da
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
jurisprudência desta SBDI-II, a mera insolvência do devedor ou o
insucesso dos demais meios executivos não se mostra suficiente
para autorizar a adoção das medidas executivas atípicas, sendo
necessária, via de regra, a existência de provas ou indícios no
sentido de que o devedor, embora tenha patrimônio suficiente para
prover a execução, utiliza-se de técnicas e meios ardilosos para
ocultar o seu patrimônio, decorrendo daí sua utilidade para
satisfação do crédito exequendo. VII. No caso dos autos, ao adotar
as medidas judiciais atípicas, o ato coator fundamentou-se, no
insucesso dos meios tradicionais de satisfação do débito, o que, por
si só, reitera-se, não autoriza a apreensão/suspensão da carteira
nacional de habilitação do executado. Ademais, como bem
ressaltado pelo Ministério Público do Trabalho em seu parecer, "
não se acha evidenciado nos autos a idoneidade financeira do
recorrente para solução da dívida questionada. Ao contrário, tudo
leva a crer que o recorrente não tem condições financeiras de solver
a dívida questionada. Ademais, a proibição de guiar o seu veículo
pode até mesmo, em tese, ao inverso do que pretendeu o TRT,
dificultar mais ainda a solvência da dívida. Por fim, tão somente a
longa tramitação do processo, bem como a ineficácia das pesquisas
realizadas por meio do Sisbajud, Renajud e Infojud não autorizam a
violação da esfera pessoal do devedor, mostrando-se claramente
desproporcionais e antijurídicas ". VIII. Assim, tendo a autoridade se
eximido de demonstrar as razões de fato e de direito que, sob esta
ótica, justificassem a adoção de tais medidas, o ato impugnado se
reveste de ilegalidade. IX. Recurso ordinário de que se conhece e a
que se dá provimento para sustar os efeitos do ato coator" (ROT-
11650-06.2021.5.03.0000, Subseção II Especializada em Dissídios
Individuais, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
17/02/2023 - Grifei).
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO
COATOR QUE DETERMINA A APREENSÃO DA CARTEIRA
NACIONAL DE HABILITAÇÃO E A SUSPENSÃO DO
PASSAPORTE COMO PROVIDÊNCIA EXECUTIVA. APLICAÇÃO
DO ART. 139, IV, DO CPC/2015. PODER GERAL DE
EFETIVAÇÃO DA TUTELA JURISDICIONAL. SUBSIDIARIEDADE
E EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA . Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 4ª Vara de Trabalho de
Salvador que, na execução processada nos autos da Reclamação
Trabalhista subjacente , determinou a suspensão da CNH e do
passaporte da impetrante. É admissível a imposição de medidas
aflitivas na execução de pagar quantia certa, contanto que seja
demonstrada a sua utilidade para a satisfação do crédito
exequendo. A aplicação do art. 139, IV, do CPC/2015 será balizada
pela observância dos postulados da proporcionalidade e
razoabilidade, do contraditório e da ampla defesa, e da adequada
fundamentação das decisões judiciais. No caso concreto , a decisão
coatora suspendeu a CNH e o passaporte da impetrante ao mesmo
tempo em que determinou a execução de outras diligências de
investigação patrimonial, o que demonstra que os meios ordinários
de execução ainda não haviam sido esgotados . Além disso, mesmo
que fossem infrutíferos todos os meios tradicionais de satisfação,
não há elementos que indiquem a oposição injustificada da
devedora ao cumprimento do título executivo, tais como prova da
ocultação de bens ou gozo de estilo de vida incompatível com a
dívida objeto da execução. A mera insolvência, em si mesma, não
enseja a automática adoção de medidas limitadoras da liberdade
individual do devedor, porquanto a execução civil não possui o
caráter punitivo verificado na execução penal. Mesmo sob a égide
do CPC de 2015, é sempre patrimonial a responsabilidade do
devedor (art. 789 do CPC de 2015) . Precedentes do e. Superior
Tribunal de Justiça. Há, portanto, direito líquido e certo a ser
protegido. Recurso ordinário provido para conceder a segurança
(ROT-1890-81.2018.5.05.0000, Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann,
DEJT 25/06/2021) (grifo nosso).Ademais, sabe-se que o objetivo do
processo de execução é a excussão de bens do devedor para
satisfação da dívida trabalhista, e não a punição pessoal do
inadimplente. Logo, as medidas requeridas não interferem
diretamente no resultado da demanda, não apresentando utilidade
prática para a satisfação do crédito perseguido, razão pela qual
restam indeferidas.
Diante disso, entendo que as medidas requeridas são, neste
momento, abusivas, razão pela qual restam indeferidas.
Ante o exposto, notifique-se a parte exequente para indicar o
prosseguimento da execução por outros meios, salientando que
restarão rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas, no prazo de quinze dias, findos os quais iniciar-se-á o
prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT c/c art. 9°, 10° e
921, 5°, do CPC (art. 4° da IN TST n° 39/2016 e art. 21 da IN TST
n° 41/2018).
Decorrido o prazo sem novos requerimentos, aguarde-se na tarefa
sobrestamento, por 2 (dois) anos, a manifestação do interessado ou
o decurso do prazo prescricional.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000346-91.2022.5.13.0001
AUTOR DEYVISON BRUNO DE LIMA MATIAS
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPOROROCA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON BRUNO DE LIMA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17328eb
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a ausência de resposta do Município de Itapororoca, renove-se
a intimação, desta vez por Oficial de Justiça, para o referido órgão
informar, no prazo de 10 dias, se o contrato prestação de serviços
continua válido e qual o valor e a forma de recebimento da
contraprestação pelos serviços do Sr. JOSÉ DIONISIO DA SILVA
FILHO, CPF: 022.204.924-35.
Se for possível, poderá o próprio Oficial de Justiça colher a
informação no local e certificar nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001282-82.2023.5.13.0001
AUTOR GIVANILDO DIAS ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e7ea4
proferido nos autos.
DESPACHO
Dentre os pleitos da parte autora, encontra-se o de pagamento de
diferença de adicional de insalubridade, em razão de entender que
o percentual pago deve ser de 40% (grau máximo).
A reclamada rebate, aduzindo, entre outras coisas, pagamento de
adicional de insalubridade em percentual estabelecido pelo acordo
coletivo de trabalho para a função desempenhada pelo autor.
Diante disso e considerando a decisão proferida no Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000498-
74.2024.5.13.0000, que envolve matéria relativa à (im)possibilidade
de negociação coletiva do grau de adicional de insalubridade, em
que se determinou a suspensão dos processos que tratam dessa
matéria, inclusive citando como exemplo de processos com
posicionamentos divergentes ações em que a reclamada SP
Soluções Ambientais também figura no polo passivo, impõe-se
suspender o processo até ulterior fixação de tese pelo E. Regional.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001282-82.2023.5.13.0001
AUTOR GIVANILDO DIAS ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DIAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88e7ea4
proferido nos autos.
DESPACHO
Dentre os pleitos da parte autora, encontra-se o de pagamento de
diferença de adicional de insalubridade, em razão de entender que
o percentual pago deve ser de 40% (grau máximo).
A reclamada rebate, aduzindo, entre outras coisas, pagamento de
adicional de insalubridade em percentual estabelecido pelo acordo
coletivo de trabalho para a função desempenhada pelo autor.
Diante disso e considerando a decisão proferida no Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000498-
74.2024.5.13.0000, que envolve matéria relativa à (im)possibilidade
de negociação coletiva do grau de adicional de insalubridade, em
que se determinou a suspensão dos processos que tratam dessa
matéria, inclusive citando como exemplo de processos com
posicionamentos divergentes ações em que a reclamada SP
Soluções Ambientais também figura no polo passivo, impõe-se
suspender o processo até ulterior fixação de tese pelo E. Regional.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000906-33.2022.5.13.0001
AUTOR PAULO SERGIO FERREIRA
MARTINS
ADVOGADO RAQUEL FREITAS EVANGELISTA
GONDIM(OAB: 12462/PB)
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
RÉU PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA
LTDA
ADVOGADO FLAVIO ALDRED
RAMACCIOTTI(OAB: 146167/SP)
RÉU OFFICE BOY EXPRESS RECIFE
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO FERREIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. f0499a5), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000470-16.2018.5.13.0001
AUTOR VERA LUCIA PALMEIRA DE LIMA
SILVA
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
AUTOR VALQUIRIA PALMEIRA DE LIMA
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
AUTOR SEVERINO FRANCISCO DE LIMA
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
AUTOR MARIA DO SOCORRO PALMEIRA DE
LIMA
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
AUTOR VALERIA CRISTIANE PALMEIRA DE
LIMA VIANNA
ADVOGADO ANDREI DORNELAS
CARVALHO(OAB: 12332/PB)
ADVOGADO GIBRAN MOTTA(OAB: 11810/PB)
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
AUTOR MOTTA, MACHADO & DORNELAS
ADVOCACIA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO ADERALDO CAVALCANTI DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16473/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO PALMEIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, da expedição de RPV referente a
honorários de sucumbência, com prazo para pagamento até
30/08/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº CumSen-0000653-45.2022.5.13.0001
EXEQUENTE ANA CAROLINA CORTEZ DE
OLIVEIRA 70484830163
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE
ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000637-08.2024.5.13.0006
AUTOR WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGSON DE SOUZA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI REDESIGNADA A AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 21/06/2024, às 08:30 horas, na
sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo
aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa
audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
NOVO LINK/ID de ACESSO direto de acesso à sala de audiência
telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81787045618
ID da reunião: 817 8704 5618
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001299-21.2023.5.13.0001
AUTOR BRIGIDHA FRIDMAN DE LIMA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO CHRISTIANO DRUMOND PATRUS
ANANIAS(OAB: 78403/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGIDHA FRIDMAN DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000524-76.2024.5.13.0031
REQUERENTE QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
REQUERIDO RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
REQUERIDO RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
REQUERIDO METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
REQUERIDO VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNEY SOSTENES DE CASTRO CARDOSO
- RONNEY SOSTENES NOGUEIRA CARDOSO
- UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS EIRELI
- VISION COMUNICACAO VISUAL LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 386cd08
proferido nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução provisória, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000524-76.2024.5.13.0031
REQUERENTE QUEILA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
REQUERIDO UNO MIDIA EXTERIOR SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
REQUERIDO RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
REQUERIDO RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
ADVOGADO ADRIANO PAULO ALMEIDA DE
MELO(OAB: 11561/PB)
REQUERIDO METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
REQUERIDO VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEILA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 386cd08
proferido nos autos.
DECISÃO:
Ante a inércia da parte demandada no cumprimento da obrigação
de pagar, inicie-se a execução provisória, com o devido registro e
utilização dos Convênios disponíveis ao Poder Judiciário para tal
fim.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-75.2023.5.13.0001
AUTOR WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fbe718
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição com objetivo principal de
impedir o redirecionamento da execução para a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS S/A., cuja execução em seu
desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Nos presentes autos, foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante a devedora
subsidiária.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para a devedora subsidiária, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Prossiga-se a execução em face da TAM LINHAS AÉREAS S/A.,
aguardando-se o prazo solicitado por esta para se manifestar sobre
a Sentença de Embargos à Execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-75.2023.5.13.0001
AUTOR WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMS CANDIDO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fbe718
proferida nos autos.
DECISÃO:
A empresa CONTAX S.A., responsável principal pela dívida
trabalhista, interpôs Agravo de Petição com objetivo principal de
impedir o redirecionamento da execução para a devedora
subsidiária, TAM LINHAS AÉREAS S/A., cuja execução em seu
desfavor já tinha sido determinada por este Juízo.
Nos presentes autos, foi expedida certidão de crédito para
habilitação perante o Juízo Universal, conforme requerido pela
CONTAX. S.A., sendo que, a partir disso, a execução encontra-se
suspensa em face dela até o pagamento do crédito do exequente.
Logo, não foi determinado qualquer ato executório em seu desfavor,
não lhe causando prejuízo.
Ocorre que a habilitação supracitada não impede o prosseguimento
da execução em face do devedor subsidiário, motivo pelo qual a
execução não se manteve suspensa perante a devedora
subsidiária.
Sabe-se que um dos requisitos para a interposição do recurso é a
legitimidade da parte sucumbente na decisão recorrida. Nesse
sentido, a CONTAX S.A., ao tentar afastar o direcionamento da
execução para a devedora subsidiária, defende direito de terceiro,
sendo, pois, parte ilegítima para recorrer, eis que o artigo 18 do
Código de Processo Civil - CPC assim dispõe: "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico".
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
A situação já foi julgada por esse Regional, in verbis:
AGRAVO DE PETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. ILEGITIMIDADE
DA PARTE AGRAVANTE. Ao buscar afastar a responsabilização do
devedor subsidiário, a agravante, na condição de devedor principal,
defende direito de terceiro, sendo, pois, parte ilegítima para
recorrer, eis que o art. 18 do CPC estabelece que "ninguém poderá
pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado
pelo ordenamento jurídico". Agravo de petição não conhecido. (TRT
da 13ª Região; Processo: 0000652-54.2022.5.13.0003; Data: 20-04-
2023; Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
de Almeida - 1ª Turma; Relator(a): EDUARDO SERGIO DE
ALMEIDA).
AGRAVO DE PETIÇÃO. DEVEDOR PRINCIPAL EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO À DEVEDORA SUBSIDIÁRIA. ATAQUE DA ORDEM
PELA EXECUTADA PRINCIPAL. ILEGITIMIDADE. O devedor
judicial principal em estado de recuperação judicial não tem
legitimidade para reivindicar direito em favor do responsável
subsidiário pelo adimplemento da dívida, contra o qual foi
redirecionada a execução, ante o obstáculo dos artigos 17 e 18 do
CPC. Agravo a que se nega provimento.(TRT 13ª Região - 2ª Turma
- AP-0000997-57.2021.5.13.0002, Redator(a): Herminegilda Leite
Machado, Julgamento: 06/12/2022, Publicação: DJe 13/12/2022)
Isso posto, nego seguimento ao Agravo de Petição por ilegitimidade
recursal da agravante CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Prossiga-se a execução em face da TAM LINHAS AÉREAS S/A.,
aguardando-se o prazo solicitado por esta para se manifestar sobre
a Sentença de Embargos à Execução.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000420-24.2017.5.13.0001
AUTOR JOSE FREIRE DE BULHOES
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU ALAN ANICETO FERREIRA DE
FIGUEIREDO
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FREIRE DE BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 921e2e6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pelo exequente (Id.
0db0408), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade
do recurso.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001126-94.2023.5.13.0001
AUTOR JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS FARMACEUTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9b504f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADMISSIBILIDADE
Oposição regular.
Conheço dos Embargos de Declaração.
MÉRITO
O fundamento dos embargos de declaração, nos termos dos artigos
897-A da CLT e 1.022, do CPC, é dispor às partes manifestação
jurisdicional com a finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade
ou extirpar contradição, ou erro material.
No caso dos autos, tem razão as partes embargantes quanto à falta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
de juntada de planilha de cálculo.
Assim, com fundamento nos art. 897-A da CLT, 489, § 1º, e 1.022
do CPC, acolho os embargos de declaração para, sanando a
omissão apontada, juntar aos autos a planilha de cálculo
mencionada na sentença.
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos dos embargos de declaração opostos por
ambas as partes, acolho-os para, sanando a omissão apontada,
juntar aos autos a planilha de cálculo mencionada na sentença.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001126-94.2023.5.13.0001
AUTOR JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GRACIELA JUSTO EVALDT(OAB:
65359/RS)
RÉU CRISTALIA PRODUTOS QUIMICOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO BENONI CANELLAS ROSSI(OAB:
43026/RS)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL PAULO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a9b504f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADMISSIBILIDADE
Oposição regular.
Conheço dos Embargos de Declaração.
MÉRITO
O fundamento dos embargos de declaração, nos termos dos artigos
897-A da CLT e 1.022, do CPC, é dispor às partes manifestação
jurisdicional com a finalidade de sanar omissão, aclarar obscuridade
ou extirpar contradição, ou erro material.
No caso dos autos, tem razão as partes embargantes quanto à falta
de juntada de planilha de cálculo.
Assim, com fundamento nos art. 897-A da CLT, 489, § 1º, e 1.022
do CPC, acolho os embargos de declaração para, sanando a
omissão apontada, juntar aos autos a planilha de cálculo
mencionada na sentença.
DISPOSITIVO
Isso posto, nos autos dos embargos de declaração opostos por
ambas as partes, acolho-os para, sanando a omissão apontada,
juntar aos autos a planilha de cálculo mencionada na sentença.
Notifiquem-se as partes.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000591-73.2020.5.13.0001
AUTOR ALAN DA SILVA GUERRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO SÉRGIO LUÍS TAVARES
MARTINS(OAB: 118200/MG)
ADVOGADO TARCIANO CAPIBARIBE
BARROS(OAB: 118047/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRES CORACOES ALIMENTOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, para tomar ciência dos cálculos
de liquidação atualizados até 03/06/2024, planilha Id b308255, bem
como para comprovar o pagamento do saldo remanescente de
execução no valor de R$ 19.921,78, conforme certidão expedida, Id
e4c0e32, no prazo de 48h, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0107700-93.2013.5.13.0001
AUTOR JOSELITO ALVES CHAVES
ADVOGADO JAROSLAU FERNANDO DIAS(OAB:
8870/PB)
RÉU ALEX RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
RÉU PERIMETRO SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - EPP
ADVOGADO SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
RÉU PREVENCAO SERVICOS ESPECIAIS
LTDA - EPP
ADVOGADO SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
RÉU FABIANA ALVES PALMEIRA
ADVOGADO SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
RÉU RAVENA MACIEIRA COURA
ADVOGADO SERGIO BRITO FIGUEIREDO(OAB:
12349/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO ALVES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExCCP-0082100-07.2012.5.13.0001
EXEQUENTE ALUIZIO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
EXECUTADO IVANILDE NOGUEIRA RAMALHO
EXECUTADO RGM CONSTRUTORA LTDA
EXECUTADO ANTONIO CELESTINO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000869-69.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE JOSE CARLOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000907-57.2018.5.13.0001
AUTOR GILSON CARLOS BEZERRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU LEANDRO GONCALVES CORREIA
RÉU NAIRA UINNE SOARES DE SOUZA
CARVALHO
RÉU ARES BRASIL SERVICOS
AUXILIARES DE TRANSPORTE
AEREO LTDA
RÉU TULIO CARVALHO DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON CARLOS BEZERRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000338-46.2024.5.13.0001
CONSIGNANTE NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCONI DE ALCANTARA MENDES
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI DE ALCANTARA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fd7073
proferida nos autos.
DECISÃO:
Considerando o requerimento da parte reclamante no Id.0b96966
homologo a desistência do recurso ordinário por ela interposto.
Tendo em vista que na decisão de Id.97e6647 o Recurso Ordinário
havia sido recebido, altere-se e registre-se movimento processual
adequado (Homologada a desistência do recurso de MARCONI DE
ALCANTARA MENDES ), apenas para correção de eventual
pendência relativa ao e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de
Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000338-46.2024.5.13.0001
CONSIGNANTE NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
CONSIGNATÁRIO MARCONI DE ALCANTARA MENDES
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEO GENESES COLEGIO E CURSO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1fd7073
proferida nos autos.
DECISÃO:
Considerando o requerimento da parte reclamante no Id.0b96966
homologo a desistência do recurso ordinário por ela interposto.
Tendo em vista que na decisão de Id.97e6647 o Recurso Ordinário
havia sido recebido, altere-se e registre-se movimento processual
adequado (Homologada a desistência do recurso de MARCONI DE
ALCANTARA MENDES ), apenas para correção de eventual
pendência relativa ao e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de
Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-65.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS ESPINOLA NETO
SEGUNDO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO BRASILEIRA DE APOIO CANNABIS
ESPERANCA - ABRACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe9eb9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
9600e99), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001330-41.2023.5.13.0001
AUTOR RENATO MATHEUS DE SOUZA
BEZERRA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MATHEUS DE SOUZA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e216719
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo médico pericial juntado no Id
7198ddc, concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar
razões finais por memoriais e oferecer última proposta de
conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000382-65.2024.5.13.0001
AUTOR CARLOS ESPINOLA NETO
SEGUNDO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ESPINOLA NETO SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe9eb9f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
9600e99), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001330-41.2023.5.13.0001
AUTOR RENATO MATHEUS DE SOUZA
BEZERRA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E
COMERCIO DE ALIMENTOS
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BRAZ S/A INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e216719
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo médico pericial juntado no Id
7198ddc, concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar
razões finais por memoriais e oferecer última proposta de
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000262-15.2022.5.13.0026
AUTOR LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f80283
proferido nos autos.
DESPACHO:
Nos embargos à execução, o Banco do Bradesco S.A. reconheceu
a dívida de R$ 98.700,38, motivo pelo qual o exequente requereu a
liberação desta quantia antes da remessa dos autos para
julgamento do recurso.
Tendo em vista que se trata de valor incontroverso, defiro o pedido
e determino a liberação de 90% do crédito do exequente e dos
honorários sucumbenciais para o seu patrono, sem retenções, os
quais qual deverão indicar seus dados bancários, no prazo de 5
dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Após expedição dos alvarás, remetam-se os autos à 2ª Instância
para apreciação do Agravo de Petição.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000288-54.2023.5.13.0001
AUTOR EDVALDO DA SILVA BELMIRO
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU PAO E CIA PANIFICADORA LTDA
RÉU LUIZ CLAUDIO RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DA SILVA BELMIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 836c5d5
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando que as pesquisas realizadas foram infrutíferas, intime
-se o exequente para que indique, em 15 dias (CPC 921, § 5º),
outros meios para prosseguimento da execução, sob pena de início
da fluência do prazo prescricional intercorrente (CLT, art. 11-A).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000262-15.2022.5.13.0026
AUTOR LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO
MONTEIRO
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LANUSA FABIOLA PINHEIRO PINTO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6f80283
proferido nos autos.
DESPACHO:
Nos embargos à execução, o Banco do Bradesco S.A. reconheceu
a dívida de R$ 98.700,38, motivo pelo qual o exequente requereu a
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
liberação desta quantia antes da remessa dos autos para
julgamento do recurso.
Tendo em vista que se trata de valor incontroverso, defiro o pedido
e determino a liberação de 90% do crédito do exequente e dos
honorários sucumbenciais para o seu patrono, sem retenções, os
quais qual deverão indicar seus dados bancários, no prazo de 5
dias. No caso de dedução de valores a título de honorários
contratuais, deverá o advogado requerer e indicar os seus dados,
bem como anexar o contrato de honorários firmado, no mesmo
prazo.
Após expedição dos alvarás, remetam-se os autos à 2ª Instância
para apreciação do Agravo de Petição.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001457-86.2017.5.13.0001
AUTOR ALEXANDRE SOUZA DE FREITAS
ADVOGADO NELSON ANDRADE PIMENTEL(OAB:
32179/PE)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOUZA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente intimada, por seu advogado, para indicar
meios para prosseguimento da execução em 15 dias, uma vez
decorrido o prazo previsto no artigo 11 da CLT, importando sua
inércia na aplicação da prescrição intercorrente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000204-19.2024.5.13.0001
AUTOR IZOMAR DIAS PEREIRA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
RÉU BRASIFORT LOCACAO DE
SISTEMAS E EQUIPAMENTOS
ELETRONICOS LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IZOMAR DIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Ciência à parte autora acerca dos embargos de
declaração de #id:3819549.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDA MEDEIROS WANDERLEY
Assessor
Processo Nº CumSen-0000745-57.2021.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE ELIEZER VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIEZER VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001282-82.2023.5.13.0001
AUTOR GIVANILDO DIAS ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaf8900
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino o sobrestamento desta ação por 1 ano, até ulterior
fixação de tese pelo E. Regional relativa à (im)possibilidade de
negociação coletiva do grau de adicional de
insalubridade,considerando a decisão proferida no Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000498-
74.2024.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-45.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cc3804
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino o sobrestamento desta ação por 1 ano, até ulterior
fixação de tese pelo E. Regional relativa à (im)possibilidade de
negociação coletiva do grau de adicional de
insalubridade,considerando a decisão proferida no Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000498-
74.2024.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001282-82.2023.5.13.0001
AUTOR GIVANILDO DIAS ARAUJO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO DIAS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaf8900
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino o sobrestamento desta ação por 1 ano, até ulterior
fixação de tese pelo E. Regional relativa à (im)possibilidade de
negociação coletiva do grau de adicional de
insalubridade,considerando a decisão proferida no Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000498-
74.2024.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000254-45.2024.5.13.0001
AUTOR JOAO BATISTA RIBEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2cc3804
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino o sobrestamento desta ação por 1 ano, até ulterior
fixação de tese pelo E. Regional relativa à (im)possibilidade de
negociação coletiva do grau de adicional de
insalubridade,considerando a decisão proferida no Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas nº 0000498-
74.2024.5.13.0000.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-19.2024.5.13.0001
AUTOR JORGE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU IMENSA S A INDUSTRIA
METALURGICA DO NORDESTE
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 210dd70
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre os laudos periciais de insalubridade
e grafotécnico juntados nos Ids 911dae9 e a237f71,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-19.2024.5.13.0001
AUTOR JORGE FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU IMENSA S A INDUSTRIA
METALURGICA DO NORDESTE
ADVOGADO RENATO COELHO PEREIRA(OAB:
228178/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMENSA S A INDUSTRIA METALURGICA DO NORDESTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 210dd70
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre os laudos periciais de insalubridade
e grafotécnico juntados nos Ids 911dae9 e a237f71,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000291-72.2024.5.13.0001
AUTOR ROSILDA PARNAIBA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
RÉU SUPPORT BRASIL PLANO DE
ASSISTENCIA AUTOMOTIVA
ADVOGADO FELIPE MEDEIROS FREITAS(OAB:
32506/CE)
ADVOGADO DACIO ESTEVAM VERAS(OAB:
40266/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
TESTEMUNHA AIRTON TARGINO SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSILDA PARNAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo inserida no Id: eb00f82: "... Que as
partes cumpram o que diz o artigo 473, § 3º do Código de
Processo Civil estabelecido pela Lei 13105 de 16 de março de
2015, fornecendo ao Perito àqueles documentos solicitados no
momento da diligência pericial. Para maior transparência os
documentos devem ser entregues ao Perito no ato da perícia
ou anexados aos autos, antes da conclusão e inserção
do Laudo Pericial no processo. AGENDAMENTO DA PERÍCIA:
11 de junho de 2024 às 09h30min. Endereço: Avenida Ministro
José Américo de Almeida, 853, sala T01, Edifício Empresarial
JAF CENTER, João Pessoa – PB, 58046-008. Perito do Juízo,
Dr. Breno Picanço Araújo - Fone 83 - 98868.2111..." .
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000291-72.2024.5.13.0001
AUTOR ROSILDA PARNAIBA
ADVOGADO DORCAS SILVA RIBEIRO(OAB:
30947/PB)
RÉU SUPPORT BRASIL PLANO DE
ASSISTENCIA AUTOMOTIVA
ADVOGADO FELIPE MEDEIROS FREITAS(OAB:
32506/CE)
ADVOGADO DACIO ESTEVAM VERAS(OAB:
40266/CE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
TESTEMUNHA AIRTON TARGINO SALES
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPPORT BRASIL PLANO DE ASSISTENCIA AUTOMOTIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados acerca da
designação da perícia técnica, local, data, dia e horas, conforme
petição do Expert do Juízo inserida no Id: eb00f82: "... Que as
partes cumpram o que diz o artigo 473, § 3º do Código de
Processo Civil estabelecido pela Lei 13105 de 16 de março de
2015, fornecendo ao Perito àqueles documentos solicitados no
momento da diligência pericial. Para maior transparência os
documentos devem ser entregues ao Perito no ato da perícia
ou anexados aos autos, antes da conclusão e inserção
do Laudo Pericial no processo. AGENDAMENTO DA PERÍCIA:
11 de junho de 2024 às 09h30min. Endereço: Avenida Ministro
José Américo de Almeida, 853, sala T01, Edifício Empresarial
JAF CENTER, João Pessoa – PB, 58046-008. Perito do Juízo,
Dr. Breno Picanço Araújo - Fone 83 - 98868.2111..." .
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000897-37.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE GIOVANNI LUCIO DE BRITO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANNI LUCIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000609-89.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte ciente, por seu advogado, dos cálculos retificados,
podendo se manifestar em 8 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000366-48.2023.5.13.0001
AUTOR JOAO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
RÉU COMPANHIA DE BEBIDAS DAS
AMERICAS - AMBEV
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, do cumprimento
da obrigação de fazer pela executada. Aguarde-se o prazo para
indicação dos dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0113800-98.2012.5.13.0001
AUTOR JOSE FIRMINO DE FREITAS NETO
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU MANOEL LOPES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
RÉU MANOEL LOPES DOS SANTOS
FILHO - ME
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL LOPES DOS SANTOS FILHO
- MANOEL LOPES DOS SANTOS FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 552e31c
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
O débito desta execução diz respeito, tão-somente, aos honorários
advocatícios no importe de R$ 6.134,40.
Após tratativas de conciliação, a última proposta do executado foi o
pagamento do valor de R$ 1.500,00 até o dia 10.06.2024. Em
manifestação, o exequente informou que concorda com a proposta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
desde que o valor transferido para estes autos pela Central
Regional de Efetividade (R$ 781,00) também seja liberado em seu
favor.
Como se tratam de honorários, não existe oposição acerca da
liberação do valor transferido para estes autos, já que serviria para
pagamento da execução. Logo, defiro o pedido, devendo a
Secretaria expedir alvará judicial para o beneficiário.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado para que produza seus
efeitos legais.
VALOR ACORDADO: R$ 1.500,00 a ser pago pelo executado e
liberação do valor depositado em conta judicial pela CRE.
FORMA DE PAGAMENTO: o pagamento dos R$ 1.500,00 será
realizado até o dia 10.06.2024 com comprovação nos autos
Tal valor será depositado diretamente na conta do beneficiário,
conforme requerido, cujos dados bancários se encontram na petição
de Id. 30170f0.
Cumprido o acordo, exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de
inadimplentes do SERASA, conforme o caso, assim como levantem-
se as restrições RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso
realizadas.
Ainda após a quitação do acordo, ficam levantadas todas as
penhoras incidentes sobre bens móveis acaso efetivadas.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento do acordo ora homologado.
Finalizado o acordo integralmente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0113800-98.2012.5.13.0001
AUTOR JOSE FIRMINO DE FREITAS NETO
ADVOGADO JOSE FIRMINO DE FREITAS
NETO(OAB: 5524/PB)
RÉU MANOEL LOPES DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
RÉU MANOEL LOPES DOS SANTOS
FILHO - ME
ADVOGADO STEPHENSON ALEXANDRE VIANA
MARREIRO(OAB: 10577/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIRMINO DE FREITAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 552e31c
proferida nos autos.
DECISÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
O débito desta execução diz respeito, tão-somente, aos honorários
advocatícios no importe de R$ 6.134,40.
Após tratativas de conciliação, a última proposta do executado foi o
pagamento do valor de R$ 1.500,00 até o dia 10.06.2024. Em
manifestação, o exequente informou que concorda com a proposta,
desde que o valor transferido para estes autos pela Central
Regional de Efetividade (R$ 781,00) também seja liberado em seu
favor.
Como se tratam de honorários, não existe oposição acerca da
liberação do valor transferido para estes autos, já que serviria para
pagamento da execução. Logo, defiro o pedido, devendo a
Secretaria expedir alvará judicial para o beneficiário.
Isso posto, HOMOLOGO o acordo firmado para que produza seus
efeitos legais.
VALOR ACORDADO: R$ 1.500,00 a ser pago pelo executado e
liberação do valor depositado em conta judicial pela CRE.
FORMA DE PAGAMENTO: o pagamento dos R$ 1.500,00 será
realizado até o dia 10.06.2024 com comprovação nos autos
Tal valor será depositado diretamente na conta do beneficiário,
conforme requerido, cujos dados bancários se encontram na petição
de Id. 30170f0.
Cumprido o acordo, exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de
inadimplentes do SERASA, conforme o caso, assim como levantem-
se as restrições RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso
realizadas.
Ainda após a quitação do acordo, ficam levantadas todas as
penhoras incidentes sobre bens móveis acaso efetivadas.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento do acordo ora homologado.
Finalizado o acordo integralmente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-17.2024.5.13.0001
AUTOR JESSICA PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3f9dee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por JESSICA PEREIRA DE MEDEIROS contra
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS
AÉREAS S.A., para condenar a primeira reclamada de forma
principal, e a segunda subsidiariamente, ao cumprimento das
seguintes obrigações de pagar, observando-se os termos da
fundamentação, e descontando-se o valor do aviso prévio
devido pela trabalhadora, no importe de R$1.212,00:
FGTS não recolhido de fevereiro até maio de 2022 (a ser recolhido
em conta vinculada);
férias proporcionais 2022 + 1/3 (09/12);
13º salário proporcional (09/12);
saldo de salário de novembro de 2022 (01 dia);
diferença salarial para o salário mínimo, em 2022 (fevereiro a
junho), com reflexos sobre férias + 1/3, 13ºs salários, e FGTS (a ser
recolhido em conta vinculada);
multa do art. 477 da CLT;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o saldo de salário, férias
proporcionais + 1/3, e 13º salário proporcional.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Como a atividade econômica da parte reclamada se enquadra na
disposição legal prevista na Lei nº 12.546/2011, sendo a
contribuição previdenciária patronal cobrada mediante percentual
sobre a receita bruta, à base de 3% (três por cento), determino a
exclusão da cota parte das contribuições previdenciárias do
empregador.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-17.2024.5.13.0001
AUTOR JESSICA PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA PEREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b3f9dee
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide este Juízo acolher parcialmente os pedidos
formulados por JESSICA PEREIRA DE MEDEIROS contra
CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL e TAM LINHAS
AÉREAS S.A., para condenar a primeira reclamada de forma
principal, e a segunda subsidiariamente, ao cumprimento das
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
seguintes obrigações de pagar, observando-se os termos da
fundamentação, e descontando-se o valor do aviso prévio
devido pela trabalhadora, no importe de R$1.212,00:
FGTS não recolhido de fevereiro até maio de 2022 (a ser recolhido
em conta vinculada);
férias proporcionais 2022 + 1/3 (09/12);
13º salário proporcional (09/12);
saldo de salário de novembro de 2022 (01 dia);
diferença salarial para o salário mínimo, em 2022 (fevereiro a
junho), com reflexos sobre férias + 1/3, 13ºs salários, e FGTS (a ser
recolhido em conta vinculada);
multa do art. 477 da CLT;
multa do art. 467 da CLT, incidente sobre o saldo de salário, férias
proporcionais + 1/3, e 13º salário proporcional.
Honorários de sucumbência, pela parte reclamada, arbitrados em
10% sobre o valor da condenação.
Custas pela parte ré no importe de 2% do valor da condenação,
estabelecido na planilha em anexo, parte integrante desta sentença.
Nos termos da ADC 58, deverão ser aplicados o IPCA-E mais a TR
na fase extrajudicial e a taxa SELIC na fase judicial.
São calculadas as parcelas de contribuição previdenciária a cargo
do empregador e do empregado, sobre as verbas que compõem a
base de cálculo desse tributo, deduzindo-se do crédito da parte
autora o montante sob sua responsabilidade, observado o teto da
Previdência. O recolhimento é de responsabilidade da parte
reclamada, sob pena de execução. No cálculo das contribuições
previdenciárias, toma-se como hipótese de incidência a prestação
dos serviços, sendo devidos os juros de mora a partir de cada mês
trabalhado a que se referirem as verbas calculadas, além da multa a
partir do exaurimento do prazo de intimação para pagamento, se
descumprida a obrigação, observado o limite legal.
Como a atividade econômica da parte reclamada se enquadra na
disposição legal prevista na Lei nº 12.546/2011, sendo a
contribuição previdenciária patronal cobrada mediante percentual
sobre a receita bruta, à base de 3% (três por cento), determino a
exclusão da cota parte das contribuições previdenciárias do
empregador.
Fica autorizada a retenção do imposto de renda incidente sobre as
parcelas tributáveis, no momento em que se tornar disponível o
crédito da parte reclamante. O cálculo do imposto a ser retido
deverá ser feito mês a mês, observando-se os princípios da
progressividade e da capacidade contributiva.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000901-74.2023.5.13.0001
EXEQUENTE BETANIA MICHELLE RODRIGUES
RAMALHO
ADVOGADO NATHANA KRISLLEN MENDES
ARAUJO(OAB: 25271/PB)
ADVOGADO ADONIAS ARAUJO SOBRINHO(OAB:
6877/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETANIA MICHELLE RODRIGUES RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000067-50.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 072dd5e
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
A parteexequenteSINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
DA PARAIBAapresenta Impugnação aos cálculos, consoante
argumentos formulados em sua petição de Id.4fecbee.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II- FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
Insurge a parte exequente erro no que diz respeito ao valor de
último salário utilizado na indenização moral e acréscimo de
honorários advocatícios referentes à fase de execução.
Alega a parte ser devido o valor do piso salarial como base de
cálculos, no importe de R$4.750,00, inteligência do art. 11 da Lei
9.868/1999,vigente em agosto/2022, uma vez que seria o valor do
salário devido à época do aviso prévio.
Sem razão em seus argumentos. Foi determinada, em sede do
Acórdão de Id. b5c4838, a utilização base de cálculos da
indenização por dano moral equivalente ao importe do último salário
dos trabalhadores contratados por tempo indeterminado, que
receberam aviso prévio em agosto/2022, qual seja, R$ 1.800,00.
Desta forma, indefiro o pedido da parte exequente no que diz
respeito ao tópico supracitado. Nada a reformar.
Quanto aos honorários, tem razão em seu pleito, haja vista
uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do
cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de
liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC
nº 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em
31/05/2021, razão pela qual os fixo em 5%.
Diante do exposto, admito a impugnação aos cálculos do exequente
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA, e
no mérito ACOLHO EM PARTE, apenas no que diz respeito aos
honorários advocatícios na fase de execução.
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, admito a impugnaçãoaos cálculosdo exequente
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA, e
no mérito ACOLHO EM PARTE, apenas no que diz respeito aos
honorários advocatícios na fase de execução.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Ao perito judicial, determino a retificação da planilha de cálculos no
prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000067-50.2024.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 072dd5e
proferida nos autos.
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO DE CÁLCULOS
I - RELATÓRIO
A parteexequenteSINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO
DA PARAIBAapresenta Impugnação aos cálculos, consoante
argumentos formulados em sua petição de Id.4fecbee.
Foi oportunizado o contraditório.
Autos conclusos para julgamento.
II- FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Tempestiva a impugnação, pelo que resta admitida.
MÉRITO
Insurge a parte exequente erro no que diz respeito ao valor de
último salário utilizado na indenização moral e acréscimo de
honorários advocatícios referentes à fase de execução.
Alega a parte ser devido o valor do piso salarial como base de
cálculos, no importe de R$4.750,00, inteligência do art. 11 da Lei
9.868/1999,vigente em agosto/2022, uma vez que seria o valor do
salário devido à época do aviso prévio.
Sem razão em seus argumentos. Foi determinada, em sede do
Acórdão de Id. b5c4838, a utilização base de cálculos da
indenização por dano moral equivalente ao importe do último salário
dos trabalhadores contratados por tempo indeterminado, que
receberam aviso prévio em agosto/2022, qual seja, R$ 1.800,00.
Desta forma, indefiro o pedido da parte exequente no que diz
respeito ao tópico supracitado. Nada a reformar.
Quanto aos honorários, tem razão em seu pleito, haja vista
uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do
cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de
liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC
nº 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
31/05/2021, razão pela qual os fixo em 5%.
Diante do exposto, admito a impugnação aos cálculos do exequente
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA, e
no mérito ACOLHO EM PARTE, apenas no que diz respeito aos
honorários advocatícios na fase de execução.
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, admito a impugnaçãoaos cálculosdo exequente
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA, e
no mérito ACOLHO EM PARTE, apenas no que diz respeito aos
honorários advocatícios na fase de execução.
Tudo nos termos da fundamentação supra.
Ao perito judicial, determino a retificação da planilha de cálculos no
prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000865-32.2023.5.13.0001
EXEQUENTE EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE JOSE ROSENDO NETO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSENDO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16ee031
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 3 meses, enquanto se
aguarda o cumprimento do RP que tramita no E. TRT.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-12.2023.5.13.0001
AUTOR EVILANNE PEREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVILANNE PEREIRA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79c01df
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
e8d84a2), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001319-12.2023.5.13.0001
AUTOR EVILANNE PEREIRA DE
VASCONCELOS
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
RÉU FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO S/A
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FORTBRASIL ADMINISTRADORA DE CARTOES DE
CREDITO S/A
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 79c01df
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
e8d84a2), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-15.2023.5.13.0001
AUTOR MONICA NASCIMENTO DA CUNHA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO HANDSUZANNY MENDES
CARVALHO DOS SANTOS(OAB:
32142/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONICA NASCIMENTO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06bbb79
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada informou e comprovou o pagamento da parcela do
acordo, o qual ocorreu no dia 28/05/2024, pelo que reconsidero o
Despacho de Id. 04fb4bd, uma vez que, embora o acordo
homologado em Juízo produza coisa julgada entre as partes, a
multa pactuada pelo descumprimento da avença é passível de ser
reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador à luz dos
princípios da boa-fé e da razoabilidade.
Fica advertida a executada de que não será admitido qualquer
atraso nas demais parcelas, eis que a razoabilidade e ponderação
devem ser observadas para as duas partes. Qualquer problema no
depósito deve ser comunicado de imediato ao Juízo ou até mesmo
realizado, excepcionalmente, depósito judicial vinculado a este
processo, para evitar transtornos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-17.2024.5.13.0001
AUTOR DIEGO HENRIQUE SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU ESTHER VITORIA SOARES DIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO HENRIQUE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb56411
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 29/05/2024.
Iniciada a fase de execução.
Ficam intimadas as demandadas para indicarem nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o(a) autor(a) compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em anotar o contrato de trabalho na
CTPS da parte autora, devendo constar o seguinte: admissão em
21/11/2022; demissão em 15/07/2023, já considerada a projeção do
aviso prévio; função: vigia; e salário de R$ 1.200,00, sem qualquer
menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, sob pena de
multa de R$ 2.000,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intimem-se as demandadas, também, por seus advogados, para
efetuarem o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas (condenação solidária), sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-17.2024.5.13.0001
AUTOR DIEGO HENRIQUE SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO DAYSE SOARES DA SILVA(OAB:
26416/PB)
RÉU ESTHER VITORIA SOARES DIAS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM
LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTHER VITORIA SOARES DIAS
- JJ SERVICOS DE HOSPEDAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb56411
proferido nos autos.
DESPACHO:
A sentença transitou em julgado em 29/05/2024.
Iniciada a fase de execução.
Ficam intimadas as demandadas para indicarem nos autos, em 5
(cinco) dias, data, local e hora para que o(a) autor(a) compareça,
portando sua Carteira de Trabalho, quando deverá ser cumprida a
obrigação de fazer consistente em anotar o contrato de trabalho na
CTPS da parte autora, devendo constar o seguinte: admissão em
21/11/2022; demissão em 15/07/2023, já considerada a projeção do
aviso prévio; função: vigia; e salário de R$ 1.200,00, sem qualquer
menção a este processo ou à Justiça do Trabalho, sob pena de
multa de R$ 2.000,00.
Atendida a determinação, cientifique-se a parte autora.
Intimem-se as demandadas, também, por seus advogados, para
efetuarem o pagamento do crédito fixado na decisão transitada em
julgado, no prazo de 48 horas (condenação solidária), sob pena de
início imediato dos atos executórios e constrição de bens, além de
inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na hipótese
de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001183-15.2023.5.13.0001
AUTOR MONICA NASCIMENTO DA CUNHA
ADVOGADO FELIPE SOLANO DE LIMA
MELO(OAB: 16277/PB)
ADVOGADO HANDSUZANNY MENDES
CARVALHO DOS SANTOS(OAB:
32142/PB)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO
ANTONIO LTDA
ADVOGADO GABRIELLY DE LOURDES DE
SOUSA BARROS(OAB: 32107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS SANTO ANTONIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06bbb79
proferido nos autos.
DESPACHO:
A demandada informou e comprovou o pagamento da parcela do
acordo, o qual ocorreu no dia 28/05/2024, pelo que reconsidero o
Despacho de Id. 04fb4bd, uma vez que, embora o acordo
homologado em Juízo produza coisa julgada entre as partes, a
multa pactuada pelo descumprimento da avença é passível de ser
reduzida ou relevada equitativamente pelo julgador à luz dos
princípios da boa-fé e da razoabilidade.
Fica advertida a executada de que não será admitido qualquer
atraso nas demais parcelas, eis que a razoabilidade e ponderação
devem ser observadas para as duas partes. Qualquer problema no
depósito deve ser comunicado de imediato ao Juízo ou até mesmo
realizado, excepcionalmente, depósito judicial vinculado a este
processo, para evitar transtornos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-75.2024.5.13.0001
AUTOR LUIZA HELENA GONZAGA
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83fbe2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela primeira demandada
CONTAX S.A (Id. 78de2d6), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e os demais demandados, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000349-75.2024.5.13.0001
AUTOR LUIZA HELENA GONZAGA
FERREIRA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZA HELENA GONZAGA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83fbe2d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela primeira demandada
CONTAX S.A (Id. 78de2d6), eis que preenchidos os pressupostos
de admissibilidade.
Notifiquem-se a parte autora e os demais demandados, para que
apresentem, querendo, no prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentadas as respostas, remetam-se
os autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-95.2024.5.13.0001
AUTOR KAYO HEVERTON LINS DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 402e9e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
0698d7c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-95.2024.5.13.0001
AUTOR KAYO HEVERTON LINS DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYO HEVERTON LINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 402e9e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
0698d7c), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001327-86.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24805c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id e06f4bc,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000483-05.2024.5.13.0001
EXEQUENTE LUIZ RICARDO BARBOSA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RICARDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1818d46
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes executada PETROLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS e exequente LUIZ RICARDO BARBOSA intimadas,
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
por seus advogados, para se manifestarem sobre a petição da parte
executada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS de Id. 4513442, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001327-86.2023.5.13.0001
AUTOR DANIEL RODRIGUES DE ARAUJO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL RODRIGUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 24805c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id e06f4bc,
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000483-05.2024.5.13.0001
EXEQUENTE LUIZ RICARDO BARBOSA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1818d46
proferido nos autos.
DESPACHO
Ficam as partes executada PETROLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS e exequente LUIZ RICARDO BARBOSA intimadas,
por seus advogados, para se manifestarem sobre a petição da parte
executada FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS de Id. 4513442, no prazo de 5 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-85.2024.5.13.0001
AUTOR ANDREIW ANDERSON DE OLIVEIRA
BORGES PAULO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIW ANDERSON DE OLIVEIRA BORGES PAULO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b4c661
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
74cd1ac), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000413-85.2024.5.13.0001
AUTOR ANDREIW ANDERSON DE OLIVEIRA
BORGES PAULO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5b4c661
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
74cd1ac), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-53.2024.5.13.0001
AUTOR SIMONE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA ESTADUAL MILTON
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGAPE CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6640753
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 564b4d9
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000441-53.2024.5.13.0001
AUTOR SIMONE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA ESTADUAL MILTON
CAMPOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6640753
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem
em 05 (cinco) dias, sobre o laudo pericial juntado no Id 564b4d9
concomitantemente, no mesmo prazo comum, apresentar razões
finais por memoriais e oferecer última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
Intimem-se as partes, por seus advogados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000461-44.2024.5.13.0001
EMBARGANTE CARIMA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GISELLE VALENCA DE
MEDEIROS(OAB: 17828/PE)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
EMBARGADO ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARIMA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f012488
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID 2c0115a transitou em julgado em 29.05.2024.
Cancelada a indisponibilidade dos Imóveis ID 438ab60.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000461-44.2024.5.13.0001
EMBARGANTE CARIMA - EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO GISELLE VALENCA DE
MEDEIROS(OAB: 17828/PE)
ADVOGADO SERGIO PORTO ESTEVES(OAB:
16236/PE)
EMBARGADO ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PATRICIA RAMALHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11666/PB)
EMBARGADO Q2 CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELOISIO BARBOSA DOS SANTOS
- Q2 CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f012488
proferido nos autos.
DESPACHO:
A decisão ID 2c0115a transitou em julgado em 29.05.2024.
Cancelada a indisponibilidade dos Imóveis ID 438ab60.
Arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000107-53.2023.5.13.0001
EXEQUENTE IRONALDO JOSE FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
EXEQUENTE ROBERTO HERMINIO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE GEORGE WASHINGTON DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JULIERME DE FONTES
FERNANDES(OAB: 15210/PB)
EXEQUENTE THAIS LIRA DE FIGUEIREDO
SARMENTO
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE WASHINGTON DO NASCIMENTO
- IRONALDO JOSE FERREIRA DA SILVA
- ROBERTO HERMINIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59b3a68
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda o cumprimento do RP que tramita no E. TRT.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002025-39.2016.5.13.0001
AUTOR AILTON DA SILVA
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
RÉU LIDER LIMPEZA URBANA LTDA
ADVOGADO CARLOS ANTONIO LEAL(OAB:
20760/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil e SIF da Caixa Econômica
Federal, sendo que os valores foram transferidos para as contas
bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000095-39.2023.5.13.0001
AUTOR JOHN PAULO DA SILVA
EVANGELISTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU JOSE ROMEIRO DOS SANTOS
JUNIOR
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI
ADVOGADO EDUARDO MURCIA MUFA(OAB:
274593/SP)
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES
RÉU JOSE ROMEIRO DOS SANTOS
JUNIOR 13075716464
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN PAULO DA SILVA EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000261-37.2024.5.13.0001
AUTOR BRENNO DE MORAIS E SILVA
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
ADVOGADO LAISSA DIAS CARNEIRO DE
HOLANDA(OAB: 29749/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENNO DE MORAIS E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0951e26
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer o redirecionamento da execução aos
sócios da empresa executada (Id. f58aaff).
Ocorre que a executada é uma sociedade anônima, regida pela Lei
6.404/1976, cujo art. 117 dispõe que o acionista controlador
responde pelos danos causados por atos praticados com abuso de
poder.
Além disso, o art. 158 da mesma norma dispõe que o administrador
da sociedade anônima não é pessoalmente responsável pelas
obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato
regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que
causar, quando proceder com culpa ou dolo ou com violação da lei
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ou do estatuto.
No caso dos autos, não há prova de que os controladores ou
administradores tenham agido com abuso de poder, culpa, dolo ou
violação da lei ou do estatuto, sendo incabível a desconsideração
da personalidade jurídica.
Nesse sentido é a jurisprudência deste E. Regional:
AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA. EMPRESA EXECUTADA
CONSTITUÍDA SOB A FORMA DE SOCIEDADE ANÔNIMA. ATOS
DE ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PELO
ADMINISTRADOR. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. Considerando que a empresa executada é
constituída sob a forma de sociedade anônima, a desconsideração
da personalidade jurídica desta, com o redirecionamento da
execução contra o administrador, depende da comprovação da
prática de abuso de direito e atos de violação à lei ou ao estatuto,
com culpa ou dolo (arts. 117, 158 e 165 da Lei nº 6.404/1976).
Inexistente alegação e, por consequência, qualquer evidência nesse
sentido, reforma-se a decisão de primeiro grau, em que foi acolhido
o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Agravo de
petição a que se dá provimento. (TRT da 13ª Região; Processo:
0000101-71.2023.5.13.0025; Data de assinatura: 08-05-2024;
Órgão Julgador: Gabinete do Desembargador Ubiratan Moreira
Delgado - 2ª Turma; Relator(a): UBIRATAN MOREIRA DELGADO)
Destarte, indefiro o pedido e determino o retorno do feito ao
sobrestamento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130826-07.2015.5.13.0001
AUTOR TATIANA BEZERRA DA CRUZ
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO LORENA DE ALBUQUERQUE
TAVARES(OAB: 24585/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO LORENA DE ALBUQUERQUE
TAVARES(OAB: 24585/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO LORENA DE ALBUQUERQUE
TAVARES(OAB: 24585/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELER CONSULTORIA S.A.
- EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA
- EKT PARTICIPACOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e7b046
proferido nos autos.
DESPACHO:
Como bem relatado no Despacho de Id. 9f7922d, o processo foi
arquivado em razão da ausência da autora na audiência preliminar
e o depósito de valores, ainda nesta ação, somente ocorreu por
mera liberalidade da empresa pelo crédito constituído antes do
ajuizamento da recuperação judicial, não sendo referente à ação,
mas apenas ao valor que a a empresa entendeu que a autora fazia
jus.
Logo, deste crédito, que, repito, nada tem a ver com a ação
arquivada, não há que se falar em honorários contratuais a serem
liberados para a patrona da autora, eis que somente esta possui
direito ao valor pago de forma espontânea pela empresa.
Isso posto, indefiro o pedido da patrona da autora, devendo ser
cumprido o Despacho de Id. 9f7922d na sua integralidade.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-03.2024.5.13.0001
AUTOR MARCOS PAULO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc3b873
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem,
querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os esclarecimentos ao laudo
pericial juntado no Id 1cfb063, concomitantemente, no mesmo
prazo comum, apresentar razões finais por memoriais e oferecer
última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-03.2024.5.13.0001
AUTOR MARCOS PAULO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO RENATO CESAR ALVES DE
OLIVEIRA(OAB: 28851/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc3b873
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes, por seus advogados, para se manifestarem,
querendo, em 05 (cinco) dias, sobre os esclarecimentos ao laudo
pericial juntado no Id 1cfb063, concomitantemente, no mesmo
prazo comum, apresentar razões finais por memoriais e oferecer
última proposta de conciliação.
Decorrido o prazo acima, com ou sem manifestação das partes e
sem a necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos
para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130826-07.2015.5.13.0001
AUTOR TATIANA BEZERRA DA CRUZ
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU EKT PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO LORENA DE ALBUQUERQUE
TAVARES(OAB: 24585/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
ADVOGADO LORENA DE ALBUQUERQUE
TAVARES(OAB: 24585/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO LORENA DE ALBUQUERQUE
TAVARES(OAB: 24585/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA BEZERRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e7b046
proferido nos autos.
DESPACHO:
Como bem relatado no Despacho de Id. 9f7922d, o processo foi
arquivado em razão da ausência da autora na audiência preliminar
e o depósito de valores, ainda nesta ação, somente ocorreu por
mera liberalidade da empresa pelo crédito constituído antes do
ajuizamento da recuperação judicial, não sendo referente à ação,
mas apenas ao valor que a a empresa entendeu que a autora fazia
jus.
Logo, deste crédito, que, repito, nada tem a ver com a ação
arquivada, não há que se falar em honorários contratuais a serem
liberados para a patrona da autora, eis que somente esta possui
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
direito ao valor pago de forma espontânea pela empresa.
Isso posto, indefiro o pedido da patrona da autora, devendo ser
cumprido o Despacho de Id. 9f7922d na sua integralidade.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000656-29.2024.5.13.0001
AUTOR IVO ARAUJO DE FARIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO ARAUJO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
21/06/2024 08:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84571472476
ID da reunião: 845 7147 2476
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000660-66.2024.5.13.0001
AUTOR MARCIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
21/06/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86421655637
ID da reunião: 864 2165 5637
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000658-96.2024.5.13.0001
AUTOR ADAILTON PEREIRA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU MARCIO FERRARO LEAL DE MELO -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
21/06/2024 10:45 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85600065395
ID da reunião: 856 0006 5395
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000664-06.2024.5.13.0001
AUTOR PAULO FERREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
21/06/2024 11:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83392854031
ID da reunião: 833 9285 4031
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000057-90.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7700b51
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda o trânsito em julgado do processo 0000669-
96.2022.5.13.0001.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000367-96.2024.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SIM GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea1ce8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
30f0cd0), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000057-90.2024.5.13.0001
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7700b51
proferida nos autos.
DECISÃO:
Determino a suspensão desta execução por 1 ano, enquanto se
aguarda o trânsito em julgado do processo 0000669-
96.2022.5.13.0001.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000367-96.2024.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SIM GESTAO AMBIENTAL
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIM GESTAO AMBIENTAL SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea1ce8e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte autora (Id.
30f0cd0), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000666-73.2024.5.13.0001
AUTOR MARIA JOSENY DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO FRANCISCO WASHINGTON
MENDES DA SILVA(OAB: 30819/CE)
RÉU REGINA LIDIA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSENY DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
21/06/2024 11:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86008819390
ID da reunião: 860 0881 9390
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001207-43.2023.5.13.0001
AUTOR JULIO CARLOS LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1db7597
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001143-33.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2d0faa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0001207-43.2023.5.13.0001
AUTOR JULIO CARLOS LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CARLOS LIMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1db7597
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-75.2017.5.13.0001
AUTOR RUDINEY MENDES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU TAIS BEZERRA DE ARAUJO
RÉU PBGOLD SOLUCOES INTERNET
LTDA - ME
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ROSALIA DE SOUZA NUNES
RÉU SAMMARA LAYSSA LIMA NUNES
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO
RÉU MAURO NUNES PEREIRA FILHO -
ME
RÉU TSN Comercio de Perfumes Ltda - ME
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU TOTALIS REVENDA DE
PERFUMARIA E COSMETICOS LTDA
- ME
RÉU S & R STAR COMERCIO DE
COSMETICOS LTDA - ME
RÉU STALLO COMUNICACAO LTDA - ME
RÉU TOP COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- RUDINEY MENDES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20e92c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O processo permaneceu sem indicação de bens à penhora até a
presente data, transcorridos mais de dois anos sem que a parte
credora requeresse qualquer diligência executiva aplicável.
Intimada para indicar meios para o prosseguimento da execução, a
parte exequente se manteve inerte (Id. 66cb4c8).
Destarte,pronuncio a prescrição intercorrente (CLT, 11-A, § 2º; Lei
6.830, 40, § 4º), declarando inexigíveis os créditos exequendos, e
decido extinguir o processo com resolução de mérito.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Sem custas.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000653-45.2022.5.13.0001
EXEQUENTE ANA CAROLINA CORTEZ DE
OLIVEIRA 70484830163
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE
ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS GOMES DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 477497d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
Execução quitada.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001143-33.2023.5.13.0001
AUTOR LUCIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2d0faa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
O acordo foi cumprido integralmente.
Valores pagos e recolhidos devidamente registrados.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Arquivem-se os autos definitivamente.
Intimem-se.
ALEXANDRE ROQUE PINTO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000294-95.2022.5.13.0001
AUTOR LUCIANO ANDRE FERREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
RÉU CONSTRUCOES E PREMOLDADOS
MODULO LTDA
ADVOGADO GIOVANNA GUEDES PEREIRA
MONTEIRO FARIAS(OAB: 16759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUCOES E PREMOLDADOS MODULO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa ré intimada para comprovar, em 5 dias, os
recolhimentos das custas processuais (R$900,00), sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000426-21.2023.5.13.0001
AUTOR CLAUDIO QUEIROGA DE ANDRADE
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ONDUNORTE CIA DE PAPEIS E
PAPELAO ONDULADO DO NORTE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RAFAELA CAMPOS SA(OAB:
47314/PE)
ADVOGADO RENAN APOLONIO DE SA
SILVA(OAB: 48941/PE)
ADVOGADO RAFAEL PATU CORDEIRO(OAB:
28962/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO QUEIROGA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte exequente ciente, por seu advogado, das informações
para procedimento da obrigação de fazer pela executada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000909-85.2022.5.13.0001
AUTOR VALDEMIR NASCIMENTO CRUZ
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU MERCADO RODRIGUES VAREJISTA
DE ALIMENTOS EIRELI
ADVOGADO DIEGO NUNES DE SOUZA(OAB:
14004/PB)
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCADO RODRIGUES VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa ré intimada para comprovar, em 5 dias, a
contribuição previdenciária no importe de R$3.018,89), sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANNA CAROLINA DE SALLES SANTOS E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000655-44.2024.5.13.0001
AUTOR ROMULO BERNARDO DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO BERNARDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 20/06/2024
15:00 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82067647782
ID da reunião: 820 6764 7782
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000657-14.2024.5.13.0001
AUTOR RAYONE KELVIN FERREIRA
VICENTE
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU SUPERMERCADO VAREJAO DO
PRECO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYONE KELVIN FERREIRA VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, A AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia
20/06/2024 15:15 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário
apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82778809245
ID da reunião: 827 7880 9245
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000661-51.2024.5.13.0001
AUTOR EDSON NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que
FOI ANTECIPADA, POR AJUSTE DE PAUTA, AUDIÊNCIA
INICIAL, na modalidade TELEPRESENCIAL, para o dia 20/06/2024
15:30 horas, na sala de audiência da 1ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Não é necessário apresentar
testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82549726484
ID da reunião: 825 4972 6484
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000663-21.2024.5.13.0001
AUTOR WEDSON FERREIRA DE MOURA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEDSON FERREIRA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o(a) autor(a) intimado(a), por seu(sua) advogado(a), de que foi
designada AUDIÊNCIA INICIAL, na modalidade
TELEPRESENCIAL, para o dia 01/07/2024 10:15 horas, na sala de
audiência da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa, pelo aplicativo
Zoom. Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81046315010
ID da reunião: 810 4631 5010
Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos autos a
qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com os
termos do acordo pretendido, para análise e homologação do Juízo.
Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter recebido,
por meio das procurações outorgadas, poderes específicos para
transigir, ou as próprias partes deverão subscrever a petição.
Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas agências
bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CELSO DIONISIO DE LIMA JUNIOR
Secretário de Audiência
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº HTE-0000634-65.2024.5.13.0002
REQUERENTES NASCIMENTO E BARBOSA
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
REQUERENTES TAUA GINA BATISTA DE LUCENA
LIMA
ADVOGADO VICTOR MARTINEZ
RODRIGUES(OAB: 20448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NASCIMENTO E BARBOSA ADVOGADOS ASSOCIADOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas notificadas para que
compareçam à audiência presencial de conciliação, no dia
07/06/2024, às 10h20min., a se realizar na Sala de Audiências
desta 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa
- PB.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000634-65.2024.5.13.0002
REQUERENTES NASCIMENTO E BARBOSA
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO LUCENILDO FELIPE DA SILVA(OAB:
9444/PB)
REQUERENTES TAUA GINA BATISTA DE LUCENA
LIMA
ADVOGADO VICTOR MARTINEZ
RODRIGUES(OAB: 20448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAUA GINA BATISTA DE LUCENA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes acima nominadas notificadas para que
compareçam à audiência presencial de conciliação, no dia
07/06/2024, às 10h20min., a se realizar na Sala de Audiências
desta 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa, situada na Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa
- PB.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
HELDEGARDO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000638-05.2024.5.13.0002
AUTOR BARBARA DE CASSIA SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA DE CASSIA SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a29625b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000650-19.2024.5.13.0002
AUTOR CAMILA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aeeb982
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000637-20.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA DO SOCORRO SILVA DA
COSTA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4494f58
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000639-87.2024.5.13.0002
AUTOR MIRIAM CORREA DE SOUZA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RÉU MONIQUE DE ALBUQUERQUE DOS
SANTOS
RÉU MARIA JERÔNIMO DOS SANTOS
RÉU SEVERINO DOS RAMOS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIAM CORREA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3a10ec
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-31.2024.5.13.0002
AUTOR GLEIDSON LUCAS RIBEIRO LUCENA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d8d52d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido extinguir o processo com resolução do
mérito, com relação aos títulos anteriores a 29/04/2019, em razão
da prescrição quinquenal, e, com relação aos demais títulos, julgar
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
GLEIDSON LUCAS RIBEIRO LUCENA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da fundamentação
supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-31.2024.5.13.0002
AUTOR GLEIDSON LUCAS RIBEIRO LUCENA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEIDSON LUCAS RIBEIRO LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d8d52d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido extinguir o processo com resolução do
mérito, com relação aos títulos anteriores a 29/04/2019, em razão
da prescrição quinquenal, e, com relação aos demais títulos, julgar
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por
GLEIDSON LUCAS RIBEIRO LUCENA em face de UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA, tudo nos termos da fundamentação
supra.
Condeno a parte autora no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado da parte reclamada, em 5%
sobre o valor da causa, os quais deverão permanecer sob
condição suspensiva, em razão da concessão dos benefícios
da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, no importe de 2% sobre o valor
atribuído à causa, porém dispensadas em razão da concessão dos
benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-95.2022.5.13.0002
AUTOR ROSEANE XAVIER DA SILVA
ADVOGADO JOHNNY CHARLES ALVES
CARLOS(OAB: 20329/PB)
RÉU ELIANNE MARIA PINHEIRO MOTA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
RÉU PINHEIRO MOTA SERVICOS DE
BELEZA LTDA
ADVOGADO LISSANDRO DE QUEIROZ
MOTA(OAB: 13379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEANE XAVIER DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor notificado para, no prazo de cinco dias, promover à
indicação dos dados concernentes às contas bancárias de sua
titularidade, para transferência de numerário em seu favor e
também de seu patrono, caso tenha sido juntado aos autos o
contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA AUREA MENDES DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001300-03.2023.5.13.0002
AUTOR ANDRIELL FABRICIO MELO DA
SILVA SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU DR CARGO TRANSPORTE DE
CARGAS LTDA
ADVOGADO JOAO PEDRO GOMES
VELOSO(OAB: 43998/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DR CARGO TRANSPORTE DE CARGAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica a reclamada intimada a comprovar o pagamento
das custas (R$ 48,75) e contribuições previdenciárias (R$ 581,75),
no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000641-57.2024.5.13.0002
AUTOR REGINA DA SILVA LIMA
ADVOGADO GABRIEL BEZERRA FEITOSA(OAB:
37743/CE)
RÉU KAMILA LOPES DA SILVA
RÉU DIEGO GOMES PASSOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 962dc30
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se os demandados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-72.2024.5.13.0002
AUTOR ERIC JONATHA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC JONATHA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 18872e6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000644-12.2024.5.13.0002
AUTOR LAERTE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERTE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a313391
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000648-49.2024.5.13.0002
AUTOR JOAO FRANCISCO DA SILVA NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4db0d35
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-42.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE ALBERTO LESSA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO LESSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ec21cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000643-27.2024.5.13.0002
AUTOR JOABE ALTAMIR RAMOS BARBOSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE ALTAMIR RAMOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 947194a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000645-94.2024.5.13.0002
AUTOR RAQUEL CAVALCANTE DUARTE
ADVOGADO OSCAR STEPHANO GONÇALVES
COUTINHO(OAB: 13552/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
RÉU IVANDRO MOURA PORTELA
04420745495
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL CAVALCANTE DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 520ab84
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000651-04.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA VITORIA BELARMINO DE
SOUZA
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VITORIA BELARMINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27f8e3c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ‘WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022 que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando a Recomendação nº 02/GCGJT, de 24 de outubro de
2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º do CPC), apenas lhes foi concedida a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determino que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000851-45.2023.5.13.0002
AUTOR SIMONEIDE BERNARDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G L SERVICOS DE LAVANDERIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b1827
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se, por ora, a aplicação da multa pelo inadimplemento do
pagamento da 7ª parcela do acordo, tendo o pagamento efetuado,
mesmo que em atraso, demonstrando o interesse do reclamado em
cumprir o acordado na audiência Id. 64e3273, consignando, desde
de já, que a repetição no atraso das parcelas do acordo, ensejará
a declaração do descumprimento do acordo, com a sua imediata
execução, incluindo, ainda, a multa pelo atraso do pagamento da
parcela supra.
Intime-se.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000851-45.2023.5.13.0002
AUTOR SIMONEIDE BERNARDINO DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONEIDE BERNARDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99b1827
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Indefere-se, por ora, a aplicação da multa pelo inadimplemento do
pagamento da 7ª parcela do acordo, tendo o pagamento efetuado,
mesmo que em atraso, demonstrando o interesse do reclamado em
cumprir o acordado na audiência Id. 64e3273, consignando, desde
de já, que a repetição no atraso das parcelas do acordo, ensejará
a declaração do descumprimento do acordo, com a sua imediata
execução, incluindo, ainda, a multa pelo atraso do pagamento da
parcela supra.
Intime-se.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001195-26.2023.5.13.0002
AUTOR GINALDO GOMES BRANDAO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484dd72
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove a
regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento Id.
00c8305, consignando que a manifestação da reclamada Id.
82e4648, não acompanhou o comprovante informado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001195-26.2023.5.13.0002
AUTOR GINALDO GOMES BRANDAO
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GINALDO GOMES BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 484dd72
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 dias, comprove a
regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento Id.
00c8305, consignando que a manifestação da reclamada Id.
82e4648, não acompanhou o comprovante informado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-21.2022.5.13.0002
AUTOR MARILIA JAGACYARA PEREIRA DOS
SANTOS MARTINS
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a87e90
proferido nos autos.
DESPACHO
Esgotadas as medidas executórias on-line, remeta-se o processo à
Central de Efetividade para expedição de mandados de penhora de
bens dos executados (pessoa jurídica e pessoa física).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000538-21.2022.5.13.0002
AUTOR MARILIA JAGACYARA PEREIRA DOS
SANTOS MARTINS
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU JOAO PEDRO ROCHA DE SOUZA
COSTA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA JAGACYARA PEREIRA DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a87e90
proferido nos autos.
DESPACHO
Esgotadas as medidas executórias on-line, remeta-se o processo à
Central de Efetividade para expedição de mandados de penhora de
bens dos executados (pessoa jurídica e pessoa física).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000413-82.2024.5.13.0002
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
REQUERENTES JOSINEIDE ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE ARAUJO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c4596e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000413-82.2024.5.13.0002
REQUERENTES ROSELEIDE SANTOS SILVA
02423124465
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
REQUERENTES JOSINEIDE ARAUJO PEREIRA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSELEIDE SANTOS SILVA 02423124465
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c4596e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000310-75.2024.5.13.0002
AUTOR RAISSA BARBOSA SILVA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU LETICIA BOTELHO GOIS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a739f7f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000151-35.2024.5.13.0002
CONSIGNANTE ELFA MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO ALENCAR DA SILVA CAMPOS(OAB:
179438/SP)
CONSIGNATÁRIO ANA PAULA ALVES SILVA DE
ALBUQUERQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- ELFA MEDICAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c771fa8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-20.2021.5.13.0002
AUTOR FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
TÊNIS DE MESA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERAÇÃO PARAIBANA DE TÊNIS
DE MESA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERAÇÃO PARAIBANA DE TÊNIS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
TÊNIS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 341a6cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao setor de cálculo para liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000508-20.2021.5.13.0002
AUTOR FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
TÊNIS DE MESA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERAÇÃO PARAIBANA DE TÊNIS
DE MESA
TERCEIRO
INTERESSADO
FEDERAÇÃO PARAIBANA DE TÊNIS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE
TÊNIS
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO TABOSA DOS ANJOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 341a6cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao setor de cálculo para liquidação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-44.2023.5.13.0002
AUTOR LETICIA SOUZA DE BARROS
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D & C COMERCIO E REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4488071
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante Id. 8cf8807, em face a existência do
respectivo contrato Id. 2b51b0d.
Proceda-se a transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais para as
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.)
Após, cumpra-se a parte final da determinação constantes do
despacho Id. 5a212b4.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000185-44.2023.5.13.0002
AUTOR LETICIA SOUZA DE BARROS
ADVOGADO YASMIN OLIVEIRA DE
MENDONCA(OAB: 24496/PB)
ADVOGADO ANDERSON BARBOSA RAMOS(OAB:
29602/PB)
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU D & C COMERCIO E
REPRESENTACOES EM
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE OSMAR MARQUES
NETO(OAB: 28243/CE)
ADVOGADO LEANDRO DANTAS SOARES(OAB:
27406/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA SOUZA DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4488071
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defere-se a retenção dos honorários contratuais requerido pelo
patrono do reclamante Id. 8cf8807, em face a existência do
respectivo contrato Id. 2b51b0d.
Proceda-se a transferência do crédito do reclamante e do seu
patrono (honorários sucumbenciais e contratuais para as
contas, do autor e do seu patrono, indicadas na petição supra,
devendo a instituição bancária conferir a titularidade da conta, antes
de concluir a transação, que poderá ser sustada, em caso de
divergência.)
Após, cumpra-se a parte final da determinação constantes do
despacho Id. 5a212b4.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001041-08.2023.5.13.0002
AUTOR IVAIR DANIEL SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
RÉU GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAIR DANIEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60e5a89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Ivair Daniel Soares dos Santos na
reclamação trabalhista que promove em face da empresa Green
PCR Flake Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.;
(3.3)condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, mas
também declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em
relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo do reclamante, na razão de 2% do
valor da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por força da gratuidade judiciária deferida no
processo.
Nos termos do art. 790-B da CLT, considerando que a parte
reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sucumbiu perante o
objeto da perícia, os honorários periciais, no teto remuneratório,
devem ser custados pelo orçamento do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª (PB), em conformidade com o seu ato
administrativo específico sobre o tema. Providencie a Secretaria,
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
após o trânsito em julgado, o pagamento dos honorários da perita
do processo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se a perita.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001041-08.2023.5.13.0002
AUTOR IVAIR DANIEL SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
RÉU GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60e5a89
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB) o seguinte: (3.1) conceder os benefícios da assistência
judiciária gratuita à parte reclamante; (3.2) julgar improcedentes os
pedidos formulados por Ivair Daniel Soares dos Santos na
reclamação trabalhista que promove em face da empresa Green
PCR Flake Indústria e Comércio de Plásticos Ltda.;
(3.3)condenar a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios de sucumbência (em favor dos advogados da
reclamada), na razão de 10% do valor atribuído à causa, mas
também declarar a exigibilidade dessa verba suspensa, por força do
julgamento da ADI 5.766 pelo STF, nos termos do § 4º do art. 791-A
da CLT, de modo que os honorários somente poderão ser
executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da presente decisão, restar demonstrado que deixou de existir, em
relação à parte reclamante, a situação de insuficiência de recursos
que justificou a concessão de sua gratuidade judiciária.
Tudo de acordo com a fundamentação supra, que passa a constar
no presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais, a cargo do reclamante, na razão de 2% do
valor da causa, conforme preconiza o art. 789 da CLT, porém
dispensadas, por força da gratuidade judiciária deferida no
processo.
Nos termos do art. 790-B da CLT, considerando que a parte
reclamante, beneficiária da justiça gratuita, sucumbiu perante o
objeto da perícia, os honorários periciais, no teto remuneratório,
devem ser custados pelo orçamento do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª (PB), em conformidade com o seu ato
administrativo específico sobre o tema. Providencie a Secretaria,
após o trânsito em julgado, o pagamento dos honorários da perita
do processo.
As partes devem ser notificadas, por intermédio de seus advogados,
atentando-se a Secretaria desta Vara do Trabalho para o eventual
pedido das partes no sentido de que as notificações a elas
direcionadas sejam encaminhadas aos advogados apontados em
suas respectivas petições, na forma da Súmula n° 427 do TST.
Intime-se a perita.
Apresentada a tutela jurisdicional (de conhecimento) em primeira
instância.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001723-07.2016.5.13.0002
AUTOR JOEL ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO GILVAN PEREIRA DE MORAES(OAB:
8342/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca27e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do deferimento do parcelamento da dívida extraconcursal,
observa-se que a reclamada efetuou cinco depósitos no Banco de
Brasil (ID. e6d4a2f), referentes ao depósito inicial de 30% mais
quatro parcelas mensais, além do depósito na CEF (ID. 75b0154),
referente a 5ª parcela, todos já devidamente levantados.
Resta pendente, portanto, o pagamento da 6ª parcela, acrescida da
atualização da dívida, nos termos do despacho de id. 58390fb.
Sendo assim, fica a reclamada intimada a comprovar o pagamento
da 6ª parcela, no valor apurado na planilha de ID. 35f4b8a, no prazo
de 48h, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-49.2021.5.13.0002
AUTOR JOSE COELHO DE LEMOS JUNIOR
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU JRA CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
TESTEMUNHA FREDERICO CUNHA LIMA MAROJA
TERCEIRO
INTERESSADO
ATLANTIS - PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTEIRO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
TESTEMUNHA LIVIA DE ALBUQUERQUE SOUZA
NERY
TESTEMUNHA MARIA ZILNAY CARLOS FELIX
TESTEMUNHA FLAVIANA DA SILVA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JRA CONSTRUTORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2301da7
proferida nos autos.
DECISÃO
Chama-se o feito à ordem, para rever a decisão de ID. 074b13c,
pois as parcelas do acordo celebrado tem previsão de término
apenas em abril de 2026.
Assim, deve ser desconsiderada a mencionada decisão, e o acordo
deve continuar a ser pago regularmente pela reclamada.
Em caso de inadimplência, deve a parte autora informar nos autos,
nos termos da ata de ID. dd5bdfd.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000519-49.2021.5.13.0002
AUTOR JOSE COELHO DE LEMOS JUNIOR
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
RÉU JRA CONSTRUTORA LTDA - ME
ADVOGADO FABIO BORGES RODRIGUES(OAB:
11554/PB)
ADVOGADO HENRIQUE GADELHA CHAVES(OAB:
11524/PB)
TESTEMUNHA FREDERICO CUNHA LIMA MAROJA
TERCEIRO
INTERESSADO
ATLANTIS - PLANEJAMENTO E
CONSTRUCOES LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
MONTEIRO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
TESTEMUNHA LIVIA DE ALBUQUERQUE SOUZA
NERY
TESTEMUNHA MARIA ZILNAY CARLOS FELIX
TESTEMUNHA FLAVIANA DA SILVA BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COELHO DE LEMOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2301da7
proferida nos autos.
DECISÃO
Chama-se o feito à ordem, para rever a decisão de ID. 074b13c,
pois as parcelas do acordo celebrado tem previsão de término
apenas em abril de 2026.
Assim, deve ser desconsiderada a mencionada decisão, e o acordo
deve continuar a ser pago regularmente pela reclamada.
Em caso de inadimplência, deve a parte autora informar nos autos,
nos termos da ata de ID. dd5bdfd.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000612-07.2024.5.13.0002
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
THAISE ELLEN DE MOURA AGRA
TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5656ea6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Compulsando os autos, verifica-se, a partir da petição inicial, que o
presente feito trata-se de ação executiva individual de cumprimento
de sentença coletiva.
Ocorre que no PJe do âmbito trabalhista não existe a classe judicial
na qual foi ajuizada a presente ação (CSAC), o que inviabiliza o
início da fase processual própria, que no caso é a liquidação.
Cabe esclarecer que, em razão de erro procedimental do PJE, a
demanda que deveria ser direcionada imediatamente para a fase
executória, foi encaminhada para a fase de conhecimento, o que, ao
final do ano, com o ajuizamento de eventual quantidade expressiva
de ações com o mesmo objeto, impactará o cumprimento de diversa
metas exigidas pelo TST.
Neste caso, afigura-se a impossibilidade de prosseguimento do
feito, tornando-se necessária a decisão de extinção do processo,
sem resolução do mérito, de maneira a corrigir o problema do fluxo
processual e evitar erro na estatística processual.
É do conhecimento deste Juízo que já há abertura de Instrumento
de Planejamento e Gestão (JIRA), tendo por objetivo a correção do
problema ora apontado.
Sendo assim, as ações de cumprimento de sentença decorrentes
de ações coletivas deverão, doravante, ser autuadas utilizando-se
as classes judiciais 156 (cumprimento de sentença) ou 157
(cumprimento provisório de sentença).
Diante do exposto, caracterizando a situação de ausência de
pressupostos processuais, extingo o presente feito sem julgamento
do mérito e determino o seu ARQUIVAMENTO.
Custas, pelo reclamante, no importe de 2%, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, porém dispensado o pagamento, ante a
gratuidade judiciária ora concedida.
Intime-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CSAC-0000614-74.2024.5.13.0002
REQUERENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
REQUERIDO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO NOGUEIRA ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d55877a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Compulsando os autos, verifica-se, a partir da petição inicial, que o
presente feito trata-se de ação executiva individual de cumprimento
de sentença coletiva.
Ocorre que no PJe do âmbito trabalhista não existe a classe judicial
na qual foi ajuizada a presente ação, o que inviabiliza o início da
fase processual própria, que no caso é a liquidação.
Cabe esclarecer que, em razão de erro procedimental do PJE, a
demanda que deveria ser direcionada imediatamente para a fase
executória, foi encaminhada para a fase de conhecimento, o que, ao
final do ano, com o ajuizamento de eventual quantidade expressiva
de ações com o mesmo objeto, impactará o cumprimento de diversa
metas exigidas pelo TST.
Neste caso, afigura-se a impossibilidade de prosseguimento do
feito, tornando-se necessária a decisão de extinção do processo,
sem resolução do mérito, de maneira a corrigir o problema do fluxo
processual e evitar erro na estatística processual.
É do conhecimento deste Juízo que já há abertura de Instrumento
de Planejamento e Gestão (JIRA), tendo por objetivo a correção do
problema ora apontado.
Sendo assim, as ações de cumprimento de sentença decorrentes
de ações coletivas deverão, doravante, ser autuadas utilizando-se
as classes judiciais 156 (cumprimento de sentença) ou 157
(cumprimento provisório de sentença).
Diante do exposto, caracterizando a situação de ausência de
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
pressupostos processuais, extingo o presente feito sem resolução
do mérito e determino o seu ARQUIVAMENTO.
Custas, pelo reclamante, no importe de 2%, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, porém dispensado o pagamento, ante a
gratuidade judiciária ora concedida.
Intime-se a parta autora.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001181-42.2023.5.13.0002
AUTOR ALEFF FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7b2539
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001181-42.2023.5.13.0002
AUTOR ALEFF FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
ADVOGADO GUSTAVO DE ALMEIDA
PEREIRA(OAB: 55427/PE)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFF FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e7b2539
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o recurso ordinário interposto pelas partes, porquanto
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) para, querendo, apresentar(em) suas
contrarrazões aos recursos.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001116-47.2023.5.13.0002
AUTOR JOYCE INGRID DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU 49.795.542 EVANUEL ARAUJO
MACEDO
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU EVANUEL ARAUJO MACEDO
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- 49.795.542 EVANUEL ARAUJO MACEDO
- EVANUEL ARAUJO MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de323f7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decorreu in albis o prazo concedido aos reclamados para
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
comprovarem o pagamento do valor da condenação, sob pena de
execução, conforme intimação Id. 61e439e.
Sendo assim, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001116-47.2023.5.13.0002
AUTOR JOYCE INGRID DA SILVA
ADVOGADO PEDRO RAWAN MEIRELES
LIMEIRA(OAB: 26652/PB)
RÉU 49.795.542 EVANUEL ARAUJO
MACEDO
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU EVANUEL ARAUJO MACEDO
ADVOGADO MAIRA MARIA RABELO PINTO(OAB:
18122/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE INGRID DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de323f7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Decorreu in albis o prazo concedido aos reclamados para
comprovarem o pagamento do valor da condenação, sob pena de
execução, conforme intimação Id. 61e439e.
Sendo assim, proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário
bastante à garantia integral da dívida por meio do sistema
SISBAJUD em desfavor do(a) executado(a), cujos valores deverão
ser disponibilizados ao Juízo, de imediato, junto às agências locais
do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte ré, no prazo legal.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos, através de convênio mantido com o RENAJUD,
INFOJUD c/DOI e CNIB em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000073-75.2023.5.13.0002
AUTOR JANDERSON MARCOS DA SILVA
COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76471bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos, verifica-se depósito recursal complementar
efetuado pelo devedor subsidiário (ID. 771fc02) por ocasião da
interposição do Recurso de Revista, de modo que a soma do valor
deste mais o do outro depósito (ID. 1d49094) resta garantida
integralmente a execução.
Dito isto, convola-se em penhora ambos os depósitos acima
referidos.
Fica intimado o devedor subsidiário (Tam Linhas Aéreas S.A.) para,
querendo, apresentar embargos à execução no prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000701-64.2023.5.13.0002
AUTOR ELIKSON MAYK SALUSTIANO
MARQUES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU DIOGENES RIO BRANCO
ABRANTES
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU B & D COMERCIO CONSIGNADO DE
VEICULOS E LOCACAO LTDA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & D COMERCIO CONSIGNADO DE VEICULOS E LOCACAO
LTDA
- DIOGENES RIO BRANCO ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d3483d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o(a) reclamante para que, à vista dos comprovantes de
pagamento juntados ao autos pelo(a) reclamado(a) Ids. 16c6c40 e
Id. 0de0b97, requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender
de direito.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000701-64.2023.5.13.0002
AUTOR ELIKSON MAYK SALUSTIANO
MARQUES
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU DIOGENES RIO BRANCO
ABRANTES
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
RÉU B & D COMERCIO CONSIGNADO DE
VEICULOS E LOCACAO LTDA
ADVOGADO EDSON JORGE BATISTA
JUNIOR(OAB: 15776/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIKSON MAYK SALUSTIANO MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d3483d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o(a) reclamante para que, à vista dos comprovantes de
pagamento juntados ao autos pelo(a) reclamado(a) Ids. 16c6c40 e
Id. 0de0b97, requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender
de direito.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-53.2023.5.13.0002
AUTOR JELLISON DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000456-53.2023.5.13.0002
AUTOR JELLISON DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000456-53.2023.5.13.0002
AUTOR JELLISON DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000456-53.2023.5.13.0002
AUTOR JELLISON DE LIMA RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000617-29.2024.5.13.0002
AUTOR RONIELSON ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL
EIRELI - EPP
RÉU ROBERTO ESPOSO DE JUDITE
GONSALVES DE LIMA SOARES
FRANCA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RONIELSON ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 32c9c93
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RONIELSON ANDRADE DO NASCIMENTO, devidamente
qualificado nos autos, ajuizou reclamação trabalhista em face de
UNITEXTIL INDUSTRIA TEXTIL EIRELI – EPP E ROBERTO
(ESPOSO DA SOCIA PROPRIETARIA JUDITE GONSALVES DE
LIMA SOARES FRANCA), postulando, em sede de antecipação
dos efeitos da tutela, a expedição de alvarás judiciais visando ao
saque do FGTS e ao processamento do seguro-desemprego.
O reclamante relata que se ativou para o primeiro reclamado no
período de 01/10/2021 a 19/04/2024, quando foi dispensado sem
justa causa, mediante concessão do aviso prévio indenizado.
Narra que o reclamado não procedeu à quitação das verbas
rescisórias e à entrega dos documentos pertinentes ao saque do
FGTS e ao processamento do seguro-desemprego, razão pela qual
pleiteia, a título de tutela provisória de urgência, a expedição de
alvará para levantamento do FGTS depositado na conta vinculada,
bem como para processamento do seguro-desemprego.
Nos termos do art. 300 do NCPC, a tutela de urgência será
concedida quando houver elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado
útil do processo.
No presente caso, infere-se a probabilidade do direito por meio do
termo de concessão do aviso prévio indenizado (id. 305376c), que
ratifica o relato autoral quanto à dispensa imotivada.
Ademais, encontrando-se o reclamante desempregado, revela-se a
urgência no deferimento do pedido antecipatório para saque dos
valores depositados na conta vinculada do ex-obreiro para fazer
face às despesas alimentares deste.
Pelo exposto, DEFERE-SE o pedido de antecipação da tutela, para
autorizar a liberação do FGTS depositado na conta vinculada do ex-
obreiro, observados os requisitos concessivos da Lei n.º8.036/1990,
bem como para autorizar processamento do seguro-desemprego,
independentemente da baixa do contrato na CTPS.
A presente decisão possui força de alvará judicial perante as
autoridades competentes.
No mais, aguarde-se a realização da audiência designada nos
autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-43.2024.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRO DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante intimado, para que, no prazo de 05 dias, forneça
do nº do PIS/NIT, para fins de recolhimento da previdência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0130297-82.2015.5.13.0002
AUTOR BERIVALDO ROQUE DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU MICHELLE MADRUGA MARQUES
MORAES REIS
ADVOGADO ISABELLE MACHADO SERRANO
ARAUJO(OAB: 21155/BA)
RÉU RMS CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU REMULO MAELSON DE MORAES
REIS
TERCEIRO
INTERESSADO
SERASA S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO
AO CRÉDITO - SPC BRASIL
ADVOGADO PEDRO FILIPE ARAUJO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 30558/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BERIVALDO ROQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b1b2ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Conceda-se visibilidade à parte autora da petição de ID. 26c6729 e
anexos, ficando renovado o prazo de de cinco dias para manifestar-
se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000069-04.2024.5.13.0002
AUTOR FELICIANO FERNANDES DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bb4b83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000069-04.2024.5.13.0002
AUTOR FELICIANO FERNANDES DE BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELICIANO FERNANDES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2bb4b83
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000479-62.2024.5.13.0002
AUTOR C.F.V.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.F.V.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a47a139.
Processo Nº ATOrd-0000479-62.2024.5.13.0002
AUTOR C.F.V.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO MAURI MARCELO BEVERVANCO
JUNIOR(OAB: 42277/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a47a139.
Processo Nº ATSum-0000494-36.2021.5.13.0002
AUTOR JOHN LENON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab2f973
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, em parte, o pedido do ID. 92a2c6e..
O parcelamento requerido refere-se ao valor dos honorários
periciais, contribuições previdenciárias e custas processuais.
Desse modo, fica intimado o executado LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO para realizar o depósito de 30% sobre o valor da
dívida, no prazo de 48 horas, bem como o restante em
4 (quatro) parcelas, via depósito judicial, a vencer no dia 3 de cada
mês, sob pena de execução, a contar do mês de julho de 2024.
Desde já, fica autorizada a liberação preferencialmente ao perito
Matheus Alves de Oliveira Soares, até o limite de seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000494-36.2021.5.13.0002
AUTOR JOHN LENON MARTINS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENON MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab2f973
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se, em parte, o pedido do ID. 92a2c6e..
O parcelamento requerido refere-se ao valor dos honorários
periciais, contribuições previdenciárias e custas processuais.
Desse modo, fica intimado o executado LUCIANO DOS SANTOS
NASCIMENTO para realizar o depósito de 30% sobre o valor da
dívida, no prazo de 48 horas, bem como o restante em
4 (quatro) parcelas, via depósito judicial, a vencer no dia 3 de cada
mês, sob pena de execução, a contar do mês de julho de 2024.
Desde já, fica autorizada a liberação preferencialmente ao perito
Matheus Alves de Oliveira Soares, até o limite de seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001263-73.2023.5.13.0002
AUTOR ANDREA DO NASCIMENTO
LAURENTINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbbfc05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB), quanto ao mérito, negar provimento ao recurso interposto pela
primeira reclamada, conforme a fundamentação acima.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001263-73.2023.5.13.0002
AUTOR ANDREA DO NASCIMENTO
LAURENTINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DO NASCIMENTO LAURENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbbfc05
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve a 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
(PB), quanto ao mérito, negar provimento ao recurso interposto pela
primeira reclamada, conforme a fundamentação acima.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000160-94.2024.5.13.0002
AUTOR NEWTON ALEXANDRE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6c22a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, proceda-se à transferênciado
depósito judicial existente na conta judicial BB bº 2400124501716,
para a conta indicada na petição Id. b69bd10, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Após, arquivem-se os autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-94.2024.5.13.0002
AUTOR NEWTON ALEXANDRE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWTON ALEXANDRE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6c22a4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, proceda-se à transferênciado
depósito judicial existente na conta judicial BB bº 2400124501716,
para a conta indicada na petição Id. b69bd10, devendo a instituição
bancária conferir a titularidade da conta, antes de concluir a
transação, que poderá ser sustada, em caso de divergência.
Após, arquivem-se os autos com os devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-60.2024.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR MARCONY HENRIK SILVA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONY HENRIK SILVA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e874cbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000214-60.2024.5.13.0002
AUTOR MARCONY HENRIK SILVA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e874cbf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013800-29.2008.5.13.0002
AUTOR JOSINA DE SOUSA BARRETO
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU ADRIANA MARIA MONETA CABRAL
DE VASCONCELOS
RÉU ANA EMILIA BEZERRA MAGALHAES
RÉU MACEDO ASSESSORIA EM
COBRANCA LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROMERO PEDROSA
MONTEIRO(OAB: 11338/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACEDO ASSESSORIA EM COBRANCA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1abd9ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu o prazo para a executada Ana Emilia se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta bancária.
Sendo assim, libere-se ao reclamante o depósito judicial. Nesse
sentido, concede-se, à parte reclamante, o prazo de 5 (cinco) dias
para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Após, atualize-se o cálculo e prossiga-se na execução.
Renove-se o ofício ao INSS (gerência executiva de Recife), para
que informe no processo acerca do cumprimento da determinação
de bloqueio mensal de 10% dos rendimentos brutos que Adriana
Maria Moneta Cabral de Vasconcelos (CPF 709.361.884-72)
recebe.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente despacho
força de ofício perante o INSS, devendo ser remetido através dos
meios digitais disponíveis.
O valor bloqueado deverá ser colocado à disposição deste juízo por
meio de depósito judicial na Caixa Econômica Federal, agência
4099, à disposição da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
vinculado ao processo 0013800-29.2008.5.13.0002 (autor: JOSINA
DE SOUSA BARRETO, CPF: 032.720.494-01; réu: ADRIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
MARIA MONETA CABRAL DE VASCONCELOS, CPF: 709.361.884
-72), até o limite do valor da condenação(R$30.244,96), devendo a
instituição informar a este juízo os dados dos depósitos judiciais
provenientes do bloqueio acima determinado por e-mail
(vt02jpa@trt13.jus.br).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0013800-29.2008.5.13.0002
AUTOR JOSINA DE SOUSA BARRETO
ADVOGADO JOSÉ ARAÚJO DE LIMA(OAB:
1958/PB)
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU ADRIANA MARIA MONETA CABRAL
DE VASCONCELOS
RÉU ANA EMILIA BEZERRA MAGALHAES
RÉU MACEDO ASSESSORIA EM
COBRANCA LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO ROMERO PEDROSA
MONTEIRO(OAB: 11338/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINA DE SOUSA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1abd9ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que decorreu o prazo para a executada Ana Emilia se
manifestar acerca do bloqueio em sua conta bancária.
Sendo assim, libere-se ao reclamante o depósito judicial. Nesse
sentido, concede-se, à parte reclamante, o prazo de 5 (cinco) dias
para informar, nos autos, os seus dados bancários, a fim de
possibilitar a transferência do valor. No silêncio, será expedido
alvará para saque diretamente na agência bancária.
Após, atualize-se o cálculo e prossiga-se na execução.
Renove-se o ofício ao INSS (gerência executiva de Recife), para
que informe no processo acerca do cumprimento da determinação
de bloqueio mensal de 10% dos rendimentos brutos que Adriana
Maria Moneta Cabral de Vasconcelos (CPF 709.361.884-72)
recebe.
Como medida de economia e celeridade, tem o presente despacho
força de ofício perante o INSS, devendo ser remetido através dos
meios digitais disponíveis.
O valor bloqueado deverá ser colocado à disposição deste juízo por
meio de depósito judicial na Caixa Econômica Federal, agência
4099, à disposição da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
vinculado ao processo 0013800-29.2008.5.13.0002 (autor: JOSINA
DE SOUSA BARRETO, CPF: 032.720.494-01; réu: ADRIANA
MARIA MONETA CABRAL DE VASCONCELOS, CPF: 709.361.884
-72), até o limite do valor da condenação(R$30.244,96), devendo a
instituição informar a este juízo os dados dos depósitos judiciais
provenientes do bloqueio acima determinado por e-mail
(vt02jpa@trt13.jus.br).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000993-49.2023.5.13.0002
AUTOR ISABELA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c51cc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) negar provimento aos
recursos de embargos de declaração interpostos pela parte
reclamante e pela primeira reclamada, conforme a fundamentação
acima.
Notifiquem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000993-49.2023.5.13.0002
AUTOR ISABELA FERREIRA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c51cc2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos termos da fundamentação acima, resolve a
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa (PB) negar provimento aos
recursos de embargos de declaração interpostos pela parte
reclamante e pela primeira reclamada, conforme a fundamentação
acima.
Notifiquem-se as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000385-17.2024.5.13.0002
REQUERENTES CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
REQUERENTES JOSE MARIO PORTO NETO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIO PORTO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d98ff72
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o ex-empregador para que, no prazo de 05 dias,
comprove o pagamento das contribuições previdenciárias, cota
parte ex-empregado, sob pena de execução.
Consigne-se, que constou expressamente na ata de audiência Id.
732f017, sua responsabilidade pelo recolhimento, nos seguintes
termos:
"Os recolhimentos deverão ser efetuados pela ré até o dia
22/05/2024, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e
comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução."
Proceda-se, ainda, o recolhimento da previdência social, cota parte
ex-empregador, utilizando o depósito judicial Id. df53374.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000385-17.2024.5.13.0002
REQUERENTES CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
FERREIRA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
REQUERENTES JOSE MARIO PORTO NETO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d98ff72
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o ex-empregador para que, no prazo de 05 dias,
comprove o pagamento das contribuições previdenciárias, cota
parte ex-empregado, sob pena de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Consigne-se, que constou expressamente na ata de audiência Id.
732f017, sua responsabilidade pelo recolhimento, nos seguintes
termos:
"Os recolhimentos deverão ser efetuados pela ré até o dia
22/05/2024, observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e
comprovados nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de
execução."
Proceda-se, ainda, o recolhimento da previdência social, cota parte
ex-empregador, utilizando o depósito judicial Id. df53374.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000403-38.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 19251/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
PERITO LUCIANO JOSE LIRA MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. a60d1f9.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000403-38.2024.5.13.0002
AUTOR DANIEL FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DE SOUSA
NETO(OAB: 19251/PB)
RÉU INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
PERITO LUCIANO JOSE LIRA MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. a60d1f9.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0131187-21.2015.5.13.0002
AUTOR JOSE GALDINO FILHO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GALDINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07999f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para, no prazo de oito dias, e a UNIÃO, no
prazo de dez dias, se acharem pertinente, manifestarem-se sobre
os cálculos de Id. 95a6699, nos termos do art. 879, §§ 2º e 3º, da
CLT.
Após, voltem conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000535-95.2024.5.13.0002
REQUERENTES ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERENTES EVANILDO FELINTO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
- EVANILDO FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7942a72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000535-95.2024.5.13.0002
REQUERENTES ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO
LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
REQUERENTES EVANILDO FELINTO DA SILVA
ADVOGADO FLAVIO EMILIANO OLIVEIRA DE
ANDRADE(OAB: 20313/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7942a72
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Tendo em vista a quitação do acordo, arquivem-se os autos com os
devidos registros e baixas.
Antes, porém, certifique-se quanto à condição prevista no art. 130
da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001117-32.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO PEREIRA SOARES NETO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
ADVOGADO KARLA DAGUES MARTINS(OAB:
213440/SP)
RÉU JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO PEREIRA SOARES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia
médica, conforme Id. 08e16e6.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001117-32.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO PEREIRA SOARES NETO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
ADVOGADO KARLA DAGUES MARTINS(OAB:
213440/SP)
RÉU JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia
médica, conforme Id. 08e16e6.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001117-32.2023.5.13.0002
AUTOR PAULO PEREIRA SOARES NETO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU SPAR BRASIL SERVICOS LTDA.
ADVOGADO KARLA DAGUES MARTINS(OAB:
213440/SP)
RÉU JBS S/A
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ALEXANDRE WANDERLEY
LUSTOSA(OAB: 15656/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JBS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia
médica, conforme Id. 08e16e6.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000282-10.2024.5.13.0002
AUTOR DIEGO FELIPE SILVA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO FELIPE SILVA ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. b8b7e4c.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000282-10.2024.5.13.0002
AUTOR DIEGO FELIPE SILVA ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. b8b7e4c.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000335-88.2024.5.13.0002
AUTOR WYTAMIRA JOSE DE ARIMATEIA
GALDINO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU O REI DAS CAIXAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WYTAMIRA JOSE DE ARIMATEIA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 407d042.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000335-88.2024.5.13.0002
AUTOR WYTAMIRA JOSE DE ARIMATEIA
GALDINO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU O REI DAS CAIXAS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DAS CAIXAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 407d042.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000337-58.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. a65cf7c.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000337-58.2024.5.13.0002
AUTOR FRANCOIS QUEIROZ DA COSTA
JUNIOR
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. a65cf7c.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000398-10.2024.5.13.0004
AUTOR BRUCE LENNON EDUARDO
FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUCE LENNON EDUARDO FERREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 4a26239.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000398-10.2024.5.13.0004
AUTOR BRUCE LENNON EDUARDO
FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 4a26239.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000407-75.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE EDIVALDO EMILIANO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALLIANCE JOAO PESSOA 08
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU CHAVES CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDIVALDO EMILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 12470dc.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000407-75.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE EDIVALDO EMILIANO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALLIANCE JOAO PESSOA 08
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU CHAVES CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- OFICINA DO GESSO SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 12470dc.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000407-75.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE EDIVALDO EMILIANO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALLIANCE JOAO PESSOA 08
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU CHAVES CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE JOAO PESSOA 08 CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 12470dc.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000407-75.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE EDIVALDO EMILIANO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ALLIANCE JOAO PESSOA 08
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU CHAVES CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU OFICINA DO GESSO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO DENISE MARIA PINHEIRO CRUZ
CHAVES(OAB: 14706/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CHAVES CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 12470dc.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000433-73.2024.5.13.0002
AUTOR DAYANY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANY SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 2adfd2e.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000433-73.2024.5.13.0002
AUTOR DAYANY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 2adfd2e.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000433-73.2024.5.13.0002
AUTOR DAYANY SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 2adfd2e.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000711-79.2021.5.13.0002
AUTOR FILIPE SANTOS DA COSTA
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU ROGER TURISMO EIRELI - EPP
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU R & C TRANSPORTES LTDA - ME
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02706b0
proferido nos autos.
Despacho
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer
o início da execução, nos termos do artigo 878 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000860-75.2021.5.13.0002
AUTOR CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
PERITO ELIANE KAFER
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLODOALDO MATIAS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Inicia-se a execução a pedido do reclamante.
Verifica-se que ainda não foram arbitrados os honorários periciais
contábeis, pelo que este juízo o que se faz neste ato.
Considerando a dificuldade do trabalho e a presteza empenhada
pela perita, arbitra-se os honorários periciais contábeis em R$
1.500,00, a serem incluídos na próxima atualização de cálculo e
pagos pela parte reclamada.
Quanto aos honorários periciais médicos, estes, nos termos da
sentença, serão pagos pela União, pelo que determina-se, desde já,
que a Secretaria proceda ao requerimento através do SIGEO.
Atualize-se o cálculo e intime-se a reclamada para que, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que
foi condenada, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta
a execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena
de constrição de bens.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000860-75.2021.5.13.0002
AUTOR CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
PERITO ELIANE KAFER
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Inicia-se a execução a pedido do reclamante.
Verifica-se que ainda não foram arbitrados os honorários periciais
contábeis, pelo que este juízo o que se faz neste ato.
Considerando a dificuldade do trabalho e a presteza empenhada
pela perita, arbitra-se os honorários periciais contábeis em R$
1.500,00, a serem incluídos na próxima atualização de cálculo e
pagos pela parte reclamada.
Quanto aos honorários periciais médicos, estes, nos termos da
sentença, serão pagos pela União, pelo que determina-se, desde já,
que a Secretaria proceda ao requerimento através do SIGEO.
Atualize-se o cálculo e intime-se a reclamada para que, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que
foi condenada, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta
a execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena
de constrição de bens.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000860-75.2021.5.13.0002
AUTOR CLODOALDO MATIAS SOARES
ADVOGADO VICTOR CAVALCANTI DE
FREITAS(OAB: 32568/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CARLOS PESSOA REIS
DA SILVA(OAB: 38377/PE)
RÉU PETROBRAS TRANSPORTE S.A -
TRANSPETRO
ADVOGADO BRUNA ESTEFANE CERQUEIRA
BOMFIM(OAB: 68067/BA)
ADVOGADO SYLVIO GARCEZ JUNIOR(OAB:
7510/BA)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
ADVOGADO DIVANDALMY FERREIRA MAIA(OAB:
432-B/SE)
PERITO ELIANE KAFER
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Inicia-se a execução a pedido do reclamante.
Verifica-se que ainda não foram arbitrados os honorários periciais
contábeis, pelo que este juízo o que se faz neste ato.
Considerando a dificuldade do trabalho e a presteza empenhada
pela perita, arbitra-se os honorários periciais contábeis em R$
1.500,00, a serem incluídos na próxima atualização de cálculo e
pagos pela parte reclamada.
Quanto aos honorários periciais médicos, estes, nos termos da
sentença, serão pagos pela União, pelo que determina-se, desde já,
que a Secretaria proceda ao requerimento através do SIGEO.
Atualize-se o cálculo e intime-se a reclamada para que, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas, proceda ao pagamento da quantia a que
foi condenada, nos termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta
a execução, observada a gradação legal (CPC, art. 655), sob pena
de constrição de bens.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE DOS ANJOS PEREIRA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000653-71.2024.5.13.0002
AUTOR JONAS DOS SANTOS COSTA
JUNIOR
ADVOGADO BRUNA SOUSA QUEIROZ
GREGORIO(OAB: 20395/PB)
ADVOGADO RENAN DE CARVALHO PAIVA(OAB:
21393/PB)
RÉU LAUDEICE ARAUJO DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DOS SANTOS COSTA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43095ae
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
consignando-se que audiência designada será realizada na
modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se o demandado.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-87.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TAISA MARIA MACIEL DE
MEDEIROS
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU ROBERTO CARLOS BATISTA DOS
ANJOS
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE FAUSTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b9092
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o disposto no artigo 878 da CLT estabelece que
a execução será promovida pelas partes, intimem-se mais uma vez
os reclamados credores para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requererem o que entender de direito, sob pena de sobrestamento
dos autos e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-87.2023.5.13.0002
AUTOR MARIA JOSE FAUSTINO DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU TAISA MARIA MACIEL DE
MEDEIROS
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
RÉU ROBERTO CARLOS BATISTA DOS
ANJOS
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS BATISTA DOS ANJOS
- TAISA MARIA MACIEL DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b9092
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o disposto no artigo 878 da CLT estabelece que
a execução será promovida pelas partes, intimem-se mais uma vez
os reclamados credores para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requererem o que entender de direito, sob pena de sobrestamento
dos autos e consequente início do cômputo do prazo prescricional
(art. 11-A, CLT).
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-96.2024.5.13.0002
AUTOR RUBIA MARIA LIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA AMANDA DOS SANTOS
SAMPAIO(OAB: 49147/CE)
ADVOGADO GABRIELLE NICODEMOS DE
LUCENA(OAB: 52053/CE)
RÉU RTB CLINICA DE QUIROPRAXIA
LTDA
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RTB CLINICA DE QUIROPRAXIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 896eb62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos
por RTB CLÍNICA DE QUIROPRAXIA LTDA nos autos da
reclamação trabalhista movida em desfavor da RUBIA MARIA LIRA
DE ARAÚJO e, no mérito, ACOLHO-OS para, sanando a omissão
apontada, proceder à juntada das planilhas de cálculos, que
seguem em anexo, e que passam a integrar a sentença de id
ff129fa, e, via de consequência, renovar o prazo, às partes, para
eventual interposição de recurso.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000134-96.2024.5.13.0002
AUTOR RUBIA MARIA LIRA DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA AMANDA DOS SANTOS
SAMPAIO(OAB: 49147/CE)
ADVOGADO GABRIELLE NICODEMOS DE
LUCENA(OAB: 52053/CE)
RÉU RTB CLINICA DE QUIROPRAXIA
LTDA
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBIA MARIA LIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 896eb62
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, CONHEÇO os embargos de declaração opostos
por RTB CLÍNICA DE QUIROPRAXIA LTDA nos autos da
reclamação trabalhista movida em desfavor da RUBIA MARIA LIRA
DE ARAÚJO e, no mérito, ACOLHO-OS para, sanando a omissão
apontada, proceder à juntada das planilhas de cálculos, que
seguem em anexo, e que passam a integrar a sentença de id
ff129fa, e, via de consequência, renovar o prazo, às partes, para
eventual interposição de recurso.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000024-34.2023.5.13.0002
AUTOR BRUNO THIAGO DE ARAUJO
FERNANDES
ADVOGADO ALLAN DAVID ALVES DA SILVA(OAB:
25746/PB)
RÉU ACADEMIA GERACAO SAUDE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO THIAGO DE ARAUJO FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b740f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade para
penhora de bens na sede da executada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000584-78.2020.5.13.0002
AUTOR ELISON COSTA DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MONTEG INSTALAÇÃO E
MANUTENÇÃO ELETRICA EIRELI
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
RÉU MICHELINE DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO GEOVANNI FREIRES DOS
SANTOS(OAB: 22708/PB)
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELINE DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MICHELINE DOS SANTOS LIMA intimada acerca do
bloqueio Sisbajud feito em sua conta bancária (ID 0234b5a) para
que requeira, no prazo de 05 (cinco) dias, o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RICARDO ANTONIO NEGROMONTE MONTENEGRO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000041-64.2024.5.13.0025
EXEQUENTE MANOEL SEVERINO DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO AMANDA ARRAES DE ALENCAR
ARARIPE NUNES(OAB: 32111/CE)
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SEVERINO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b86567
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a transação homologada por este Juízo (ID.
f9dfa39) nesta ação de cumprimento de sentença e considerando-
se ainda que a ação principal 0000673-33.2022.5.13.0002 encontra-
se no C. TST, onde aguarda o julgamento do Agravo de Instrumento
em Recurso de Revista interposto pelo autor Manoel Severino do
Nascimento Filho, fica o reclamante/agravante intimado para,
querendo, apresentar expressamente sua desistência do recurso
interposto, em cinco dias, se for o caso.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-21.2024.5.13.0002
AUTOR ELIAS SABINO DE AZEVEDO
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RÉU JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cd4cd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Anteo exposto, conheço os embargos de declaração opostos
porJW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA. nos autos da
reclamação trabalhista que lhe move ELIAS SABINO DE
AZEVEDOe, no mérito, rejeito-os.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000236-21.2024.5.13.0002
AUTOR ELIAS SABINO DE AZEVEDO
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
RÉU JW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIAS SABINO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0cd4cd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Anteo exposto, conheço os embargos de declaração opostos
porJW CONSTRUTORA E IMOBILIARIA LTDA. nos autos da
reclamação trabalhista que lhe move ELIAS SABINO DE
AZEVEDOe, no mérito, rejeito-os.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-51.2024.5.13.0002
AUTOR ANA LUCIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAFAELA RYANY DA COSTA
SANTOS(OAB: 32099/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc2a1b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido extinguir, sem resolução de
mérito,areclamação trabalhista proposta porANA LUCIA DA
SILVA FERREIRA em face de LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA – ME, MUNICIPIO DE BAYEUX E WASTE
COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI – ME, nos
termos do art. 485, V, do CPC, conforme fundamentação supra.
Condeno a parte reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado dos reclamados, “pro
rata”, em 5% sobre o valor da causa, os quais deverão
permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade em
razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-51.2024.5.13.0002
AUTOR ANA LUCIA DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAFAELA RYANY DA COSTA
SANTOS(OAB: 32099/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc2a1b1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Diante do exposto, decido extinguir, sem resolução de
mérito,areclamação trabalhista proposta porANA LUCIA DA
SILVA FERREIRA em face de LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA – ME, MUNICIPIO DE BAYEUX E WASTE
COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI – ME, nos
termos do art. 485, V, do CPC, conforme fundamentação supra.
Condeno a parte reclamante no pagamento de honorários
advocatícios em favor do advogado dos reclamados, “pro
rata”, em 5% sobre o valor da causa, os quais deverão
permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade em
razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela reclamante, em 2% sobre o valor da causa, porém
dispensadas.
Intimem-se as partes.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000344-50.2024.5.13.0002
AUTOR DILMA FERNANDES EPAMINONDAS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1ee758
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000344-50.2024.5.13.0002
AUTOR DILMA FERNANDES EPAMINONDAS
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DILMA FERNANDES EPAMINONDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1ee758
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000150-50.2024.5.13.0002
AUTOR VICTOR HUGO PEREIRA GOMES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JOSENEIDE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENEIDE BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2cf453
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Anteo exposto, conheço os embargos de declaração opostos
porJOSENEIDE BEZERRA DA SILVA nos autos da reclamação
trabalhista que lhe moveVICTOR HUGO PEREIRA GOMESe, no
mérito, rejeito-os.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000150-50.2024.5.13.0002
AUTOR VICTOR HUGO PEREIRA GOMES
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JOSENEIDE BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR HUGO PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a2cf453
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Anteo exposto, conheço os embargos de declaração opostos
porJOSENEIDE BEZERRA DA SILVA nos autos da reclamação
trabalhista que lhe moveVICTOR HUGO PEREIRA GOMESe, no
mérito, rejeito-os.
Intimem-se.
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº CumPrSe-0000390-36.2024.5.13.0003
REQUERENTE JEFFERSON GONCALVES DE BRITO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON GONCALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000390-36.2024.5.13.0003
REQUERENTE JEFFERSON GONCALVES DE BRITO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000390-36.2024.5.13.0003
REQUERENTE JEFFERSON GONCALVES DE BRITO
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO PAULO CESAR DUARTE DE
ARAGAO FILHO(OAB: 29548/BA)
ADVOGADO JULIANA LUCAS DOS SANTOS
SILVEIRA(OAB: 25636/BA)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO JAMILE CONCEICAO DOS
SANTOS(OAB: 54102/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
PEDRO ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000355-52.2019.5.13.0003
AUTOR ARINALDO DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ARINALDO DA CRUZ SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000355-52.2019.5.13.0003
AUTOR ARINALDO DA CRUZ SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(Art. 12 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos, no prazo
de 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º, da
CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000731-96.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
ISABELLA SARAH BATISTA DINIZ DE
MELO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03fb576
proferido nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso.
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000399-32.2023.5.13.0003
AUTOR DAMILA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO MARCELLE MOURA COSTA(OAB:
23730/PB)
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU WERISLEYK PEREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
RÉU WERISLEDA PEREIRA DE OLIVEIRA
DAVILA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
RÉU WERIS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO VANDERLEI SCHMITZ JUNIOR(OAB:
3582/AC)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMILA SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem (Ato Ordinatório), fica V.Sa. notificado para indicar outra
conta bancária de titularidade da reclamante, pois os alvarás
expedidos por meio do SIF (Id 2d3a66b e 061947e), retornaram
com a seguinte mensagem: Agência ou conta de destino do crédito
inválida.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000982-17.2023.5.13.0003
AUTOR MATEUS DE BULHOES GOMES
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU GROUP VIG LTDA
ADVOGADO IVANDRO PACELLI DE SOUSA
COSTA E SILVA(OAB: 13862/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GROUP VIG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada para comprovar a este Juízo o
recolhimento da contribuição previdenciária/INSS (R$ 142,47) e
custas processuais (R$ 120,00), incidentes sobre o acordo, no
prazo de 5 (cinco) dias. ATENTE-SE a reclamada que as parcelas
devidas a título de contribuições previdenciárias e custas
processuais deverão ser recolhidas e comprovadas mediante a
apresentação das respectivas guias (DARF – código da receita
- 6092 e GRU – código receita 18740-2), respectivamente, sob
pena de início da execução em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000121-94.2024.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR GERLANDO SILVA LEITE DE
ARAUJO
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MIXGOLD SOLUCOES E
TECNOLOGICAS LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU FRANCINALDO DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIXGOLD SOLUCOES E TECNOLOGICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a62bbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do insucesso das pesquisas eletrônicas realizadas em
desfavor da executada e considerando-se que as tentativas de
localização de bens da executada que fossem passíveis de penhora
restaram infrutíferas o que denota estado de insolvência idôneo a
ensejar a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, na moldura do art. 855-A, da CLT, bem
como o requerimento do exequente (Id df66e3f), DETERMINA-SE:
A instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
1. providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo da
demanda, observada a composição societária prevista no contrato
social acostado aos autos, para inclusão doa sócio FRANCINALDO
DE LIMA SILVA (CPF: 048.340.084-01).
2. o ARRESTO de numerário na conta bancária do sócio autuado,
via sistema BACENJUD, até o limite da presente execução, como
medida cautelar incidental, com fundamento no poder geral de
cautela (art. 765, da CLT), nos termos do art. 301 do CPC.
Frustrado o bloqueio de créditos, proceda-se à consulta no sistema
RENAJUD, lançando-se impedimento de transferência em caso de
existência de veículos de propriedade do sócio, EXCETO naqueles
gravados com ônus de alienação fiduciária ou que já existam
restrições no RENAJUD.
3. após a realização das consultas, a sócio deverá ser citado via
postal para se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo
de quinze dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000121-94.2024.5.13.0003
AUTOR GERLANDO SILVA LEITE DE
ARAUJO
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MIXGOLD SOLUCOES E
TECNOLOGICAS LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
RÉU FRANCINALDO DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANDO SILVA LEITE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a62bbf
proferida nos autos.
DECISÃO
Diante do insucesso das pesquisas eletrônicas realizadas em
desfavor da executada e considerando-se que as tentativas de
localização de bens da executada que fossem passíveis de penhora
restaram infrutíferas o que denota estado de insolvência idôneo a
ensejar a instauração do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, na moldura do art. 855-A, da CLT, bem
como o requerimento do exequente (Id df66e3f), DETERMINA-SE:
A instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
1. providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo da
demanda, observada a composição societária prevista no contrato
social acostado aos autos, para inclusão doa sócio FRANCINALDO
DE LIMA SILVA (CPF: 048.340.084-01).
2. o ARRESTO de numerário na conta bancária do sócio autuado,
via sistema BACENJUD, até o limite da presente execução, como
medida cautelar incidental, com fundamento no poder geral de
cautela (art. 765, da CLT), nos termos do art. 301 do CPC.
Frustrado o bloqueio de créditos, proceda-se à consulta no sistema
RENAJUD, lançando-se impedimento de transferência em caso de
existência de veículos de propriedade do sócio, EXCETO naqueles
gravados com ônus de alienação fiduciária ou que já existam
restrições no RENAJUD.
3. após a realização das consultas, a sócio deverá ser citado via
postal para se manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
de quinze dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001561-09.2016.5.13.0003
AUTOR ALLYSSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
ADVOGADO VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
RÉU C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS
ADVOGADO BRUNNA CAROLLYNE HIPOLITO E
SILVA MOREIRA(OAB: 22745/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ALLIANCE VIVANT JP
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e92c9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para indicar indicar meios
CONCRETOS e EFETIVOS de prosseguimento da execução ou
requerer o que lhe aprouver, no prazo de 5 dias, uma vez que as
tentativas de localização de bens passíveis de penhora restaram
infrutíferas conforme resultados negativos documentados nestes
autos eletrônicos, sob pena início da fluência do prazo prescricional
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Vale lembrar que os móveis, os pertences e as utilidades
domésticas que guarnecem a residência da parte executada são
impenhoráveis, nos termos do art. 833, II, do CPC.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000951-94.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ee59bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, REJEITO os embargos à
execução opostos por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos autos
da execução movida por LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO.
Custas processuais a cargo da parte embargante/executada, R$
44,26 "ex vi legis".
Intimem-se as partes.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000951-94.2023.5.13.0003
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ee59bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, REJEITO os embargos à
execução opostos por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos autos
da execução movida por LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO.
Custas processuais a cargo da parte embargante/executada, R$
44,26 "ex vi legis".
Intimem-se as partes.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000906-90.2023.5.13.0003
AUTOR JOAO SOARES CORREIA DE BRITO
ADVOGADO PAULO INACIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 24911/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS COHEN DA
SILVA(OAB: 17744/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executada) cientificada acerca da planilha de
parcelamento para pagamento nas datas e valores lá descritos
(PLANILHA DE PARCELAMENTO ID072b6fb).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000136-63.2024.5.13.0003
AUTOR WESLEY KELVIN DO NASCIMENTO
LOURENCO
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY KELVIN DO NASCIMENTO LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO/RECLAMANTE
De ordem, ficam as partes devidamente intimadas, acerca do
despacho (Id.b61667c), para que tomem ciência dos cálculos,
pelo prazo de 8 (oito) dias, nos termos do art. 879, §2º, da CLT,
sob pena de preclusão.
Cujo link é:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/2405281013017540000002
4710164?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000713-75.2023.5.13.0003
AUTOR CICERO DINIZ DE SOUSA
ADVOGADO THAIS QUEIROZ SILVA(OAB:
25521/PB)
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU NATHALIA FARIAS DANTAS DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA FARIAS DANTAS DE FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V,Sa (sócia executada) INTIMADA para se manifestar acerca
da desconsideração da personalidade jurídica da executada
instaurada nos presentes autos (Id 541d081), no prazo de 15
(quinze) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000419-86.2024.5.13.0003
AUTOR JOHN ALLEFY DA SILVA BARROS
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA MARTINS CHIQUIM(OAB:
243404/SP)
ADVOGADO JULIA CORREA MAYER(OAB:
484717/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN ALLEFY DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 8931123. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000419-86.2024.5.13.0003
AUTOR JOHN ALLEFY DA SILVA BARROS
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO CAMILA MARTINS CHIQUIM(OAB:
243404/SP)
ADVOGADO JULIA CORREA MAYER(OAB:
484717/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOLOGICA PLASTICOS E RECICLAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 8931123. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000454-46.2024.5.13.0003
AUTOR PATRICIA ROQUE ALMEIDA
ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA ROQUE ALMEIDA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id e649ef4. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000454-46.2024.5.13.0003
AUTOR PATRICIA ROQUE ALMEIDA
ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id e649ef4. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000454-46.2024.5.13.0003
AUTOR PATRICIA ROQUE ALMEIDA
ARAUJO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id e649ef4. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000479-93.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CLEIDE ANDRADE DE QUEIROZ
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8715656
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS E EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, resolvo homologar a conta de
liquidação inserida no Id 2b60d76.
Em razão do depósito existente nos autos feito pelo executado (Id
c1177d2), inclusive, superando o valor devido, EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - id 8488159) e tributário,
devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da
petição Id c363b72.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, libere-se me favor da executada o
saldo sobejante do valor depositado, para tanto, deverá indicar
conta bancária de sua titularidade para fins de transferência do
numerário.
IV.Após, sem outras pendências, arquivem-se definitivamente os
autos, com as cautelas de estilo.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000479-93.2023.5.13.0003
EXEQUENTE CLEIDE ANDRADE DE QUEIROZ
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEIDE ANDRADE DE QUEIROZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8715656
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS E EXTINÇÃO DA
EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos à decisão de mérito e a
ausência de manifestação das partes, resolvo homologar a conta de
liquidação inserida no Id 2b60d76.
Em razão do depósito existente nos autos feito pelo executado (Id
c1177d2), inclusive, superando o valor devido, EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - id 8488159) e tributário,
devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da
petição Id c363b72.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, libere-se me favor da executada o
saldo sobejante do valor depositado, para tanto, deverá indicar
conta bancária de sua titularidade para fins de transferência do
numerário.
IV.Após, sem outras pendências, arquivem-se definitivamente os
autos, com as cautelas de estilo.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-25.2022.5.13.0003
AUTOR ANDREIA DA CUNHA PINHEIRO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cb8d3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integramente satisfeita a execução, declaro-a extinta, com
fundamento no art.924, II do CPC.
Registrados os valores pagos e recolhidos, sem mais pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000835-25.2022.5.13.0003
AUTOR ANDREIA DA CUNHA PINHEIRO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DA CUNHA PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6cb8d3b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos e analisados os autos.
Integramente satisfeita a execução, declaro-a extinta, com
fundamento no art.924, II do CPC.
Registrados os valores pagos e recolhidos, sem mais pendências,
arquivem-se os autos definitivamente.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-23.2022.5.13.0003
AUTOR KALYNE NOGUEIRA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALYNE NOGUEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ffebb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, REJEITO os embargos à
execução opostos por LIQ CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Deve a Secretaria da Vara adotar ainda as demais providências:
1. atualizar a conta considerando os depósitos recursais já liberados
e apurar se há valor a ser cobrado ou devolvido à reclamada;
2. havendo saldo a ser cobrado, deverá expedir ofício ao juízo da
recuperação para habilitação do crédito, a fim de resguardar direito
do exequente, e determinar que a ré subsidiária deposite a
diferença, no prazo de 5 dias, sob pena de execução constritiva;
3. havendo saldo a ser devolvido, deverá a Secretaria devolvê-lo à
devedora subsidiária, com encerramento da execução.
4. de qualquer modo, por força do cumprimento do item 2 acima,
caso já tenha sido expedida certidão de crédito para o juízo
universal ou, ainda, caso venha a ser expedida antes que a
devedora subsidiária quite a execução, deverá ser oficiado ao juízo
da universalidade para dar baixa na presente habilitação de crédito,
com arquivamento da presente demanda.
Em arremate, retifique-se a autuação para que o nome da CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, seja alterado para LIQ
CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Custas processuais a cargo das empresas embargantes, R$ 44,26
"ex vi legis", dispensadas.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-23.2022.5.13.0003
AUTOR KALYNE NOGUEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ffebb3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, REJEITO os embargos à
execução opostos por LIQ CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL.
Deve a Secretaria da Vara adotar ainda as demais providências:
1. atualizar a conta considerando os depósitos recursais já liberados
e apurar se há valor a ser cobrado ou devolvido à reclamada;
2. havendo saldo a ser cobrado, deverá expedir ofício ao juízo da
recuperação para habilitação do crédito, a fim de resguardar direito
do exequente, e determinar que a ré subsidiária deposite a
diferença, no prazo de 5 dias, sob pena de execução constritiva;
3. havendo saldo a ser devolvido, deverá a Secretaria devolvê-lo à
devedora subsidiária, com encerramento da execução.
4. de qualquer modo, por força do cumprimento do item 2 acima,
caso já tenha sido expedida certidão de crédito para o juízo
universal ou, ainda, caso venha a ser expedida antes que a
devedora subsidiária quite a execução, deverá ser oficiado ao juízo
da universalidade para dar baixa na presente habilitação de crédito,
com arquivamento da presente demanda.
Em arremate, retifique-se a autuação para que o nome da CONTAX
S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, seja alterado para LIQ
CORP S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Custas processuais a cargo das empresas embargantes, R$ 44,26
"ex vi legis", dispensadas.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000491-78.2021.5.13.0003
AUTOR ANDREA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU EUGENIA TEREZA CARVALHO
DUARTE
RÉU ADRIANO DA SILVA DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63233cb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição de Id e892d92, proceda-se ao bloqueio
de numerários das partes executadas (CPF: 098.799.574-07 e
081.169.454-24), via SISBAJUD com repetição programada da
ordem por 30 dias, até o limite atualizado.
Dê-se ciência à parte exequente, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000401-07.2020.5.13.0003
AUTOR JOSILENE DE LIMA OLIVEIRA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU ALEXANDRE JUNIO DE SOUSA
COSTA 10446113409
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU PEDRO MARTINS CASADO NETO
ADVOGADO VICTOR DE FARIAS LIMA(OAB:
27876/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU GIUSEPPE SAMPAIO SOARES
EIRELI - ME
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU MARIA DA CONCEICAO MARTINS
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DE LIMA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30ee2e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Fale o exequente, por seu procurador, sobre a exceção de pre-
executividade (id 4a2cb92), no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de preclusão.
A publicação vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-05.2023.5.13.0003
AUTOR LEON DINIZ SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b8fcf
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos e analisados os autos
Por entender razoável e diante do que estabelece o art. 139, VI,
parágrafo único do CPC, defiro o pedido formulado pelo reclamado
no Id cb4ac98 e concedo o prazo de 10 (dez) dias para quitar o
débito apurado nos presentes autos, a contar da sua intimação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-08.2024.5.13.0003
AUTOR SAMARA JOSEFA SILVA DE LIMA
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU NOVO ATACADO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA JOSEFA SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67e5c5d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de antecipação de tutela, em que a
reclamante pugna pela rescisão indireta contratual, em razão do
acometimento por transtornos mentais, a exemplo de ansiedade e
depressão, que alega serem agravadas em razão do trabalho.
Nos termos do art. 273 do CPC, “O juiz poderá, a requerimento da
parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela
pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca,
se convença da verossimilhança da alegação”.
Verifica-se que a parte autora fundamenta sua tese em torno de
surto psiquiátrico ocorrido em janeiro de 2024. Contudo, o
ajuizamento da presente reclamatória apenas deu-se em
29/05/2024.
Tal dilação temporal, por si, evidencia que não há interesse jurídico
para sufragar os argumentos aqui defendidos pela parte requerente
em sede de tutela antecipada, eis que não enseja prejuízo ao
postulante aguardar este procedimento.
De tal modo, este Juízo se reserva a analisar a questão posta, de
acordo com as informações fornecidas em sede de audiência, que
está sendo marcada com prazo próximo.
Intime-se as partes desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000467-45.2024.5.13.0003
AUTOR ROBERVAL SILVA FONSECA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6703233
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Recurso(s) ordinário(s) interposto(s) dentro do prazo legal, pelo que,
recebo.
Ato contínuo, fica(m) a(s) parte(s) recorrida(s) intimada(s) para que,
no prazo de 08 (oito) dias, ofereçam contrarrazões.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-95.2023.5.13.0003
AUTOR ADRIANA ARAUJO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21f54f1
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Em atenção à petição Id a7ada0a, depreende-se que o réu
comprovou o deposito no valor de R$ 26.657,91 (Id 1fa67f5),
entretanto, o valor devido importa em R$ 31.974,69 (Id a793038).
Portanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para depositar a
diferença (R$ 5.316,78), sob pena de prosseguimento, por meio dos
atos expropriatórios pertinentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000407-09.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE ANDREA BARROS VIANA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 620e278
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Em observância à petição Id bf50c60, tratando-se de prazo legal e
não se verificando motivo ponderoso que obstaculize ou pelo menos
dificulte o cumprimento da ordem judicial, mormente, porque o valor
do débito é ínfimo se comparado com a capacidade econômico-
financeira da parte executada daí por que indefiro o pedido de
dilação.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000485-03.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7053641
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos e à decisão de mérito,
RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 36.727,32 (ID.
689a0ec )
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$36.727,32,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000485-03.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7053641
proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista a escorreição dos cálculos e à decisão de mérito,
RESOLVO:
a) homologar a conta de liquidação no valor de R$ 36.727,32 (ID.
689a0ec )
b) intimar a parte executada para pagar a quantia de R$36.727,32,
no prazo de 48h, sob pena de penhora, nos termos do art. 880, da
CLT.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-58.2024.5.13.0003
AUTOR FLAVIO JERONIMO VIEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU GGP YACHT CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JERONIMO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265aca6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 43,13),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-41.2023.5.13.0003
AUTOR CARLA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU REINALDO AMARAL MURIBECA
FILHO
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS MARTINS
WANDERLEY
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
TESTEMUNHA REGIANE CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA PINHEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d82eab3
proferida nos autos.
DECISÃO – Pje-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se que as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas o
que denota estado de insolvência idôneo a ensejar a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na moldura
do art. 855-A, da CLT;
Considerando-se que é dever do Magistrado assegurar que o direito
do trabalhador, uma vez reconhecido, seja satisfeito, devendo para
tanto lançar mão de todas as medidas previstas no ordenamento
jurídico para a sua efetivação, sob pena de o direito converter-se
em mera declaração (perspectiva formal de direito) e não em
realizações (perspectiva material de direito);
Considerando-se que é dever do Magistrado velar pela duração
razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de
sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF);
Considerando-se, por fim, o contexto dos autos, estando a
execução se arrastando sem qualquer perspectiva de êxito, bem
como o requerimento da parte exequente (ID. 75f17a6),
RESOLVO:
1. Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, observada a composição societária prevista na
consulta SNIPER (ID 8de0902). Como disciplinado pelo artigo 10-A
da CLT, deverão ser incluídos, também, aqueles sócios que tenham
cedido suas cotas até o limite de 02 anos da averbação da
modificação do contrato social, contados da distribuição da ação,
desde que no referido interstício tenha havida relação jurídica entre
as partes envolvidas.
2. Arrestar numerários das contas bancárias dos sócios MARCOS
VINICIUS MARTINS WANDERLEY, CPF 058.973.674-42 e
REINALDO AMARAL MURIBECA FILHO, CPF 133.236.067-01,
via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, com repetição
programada da ordem por 30 dias, até o limite de R$ 47.967,71,
uma vez que a ausência de patrimônio social é indicio suficiente de
ter havido desvio de bens da pessoa jurídica para a pessoa natural
dos sócios daí a necessidade da medida cautelar incidental, com
fundamento no poder geral de cautela (art. 765, da CLT), nos
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
termos do art. 301 do CPC. Frustrado o bloqueio de créditos,
proceda-se à consulta no sistema RENAJUD, lançando-se
impedimento de transferência em caso de existência de veículos de
propriedade do sócio, EXCETO naqueles gravados com ônus de
alienação fiduciária ou que já existam restrições no RENAJUD.
3. citar os sócios por meio do procurador da pessoa jurídica, com
fundamento no dever de colaboração (art. 6º, do CPC), para se
manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000395-58.2024.5.13.0003
AUTOR FLAVIO JERONIMO VIEIRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU GGP YACHT CONSTRUCOES
INCORPORACOES E IMOBILIARIA
LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- GGP YACHT CONSTRUCOES INCORPORACOES E
IMOBILIARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 265aca6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Fica o executado CITADO, com a publicação deste despacho no
diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução (R$ 43,13),
conforme planilha inserida nos autos, no prazo de 48 horas, nos
termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000573-41.2023.5.13.0003
AUTOR CARLA PINHEIRO DA SILVA
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU REINALDO AMARAL MURIBECA
FILHO
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS MARTINS
WANDERLEY
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
TESTEMUNHA REGIANE CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY
- REINALDO AMARAL MURIBECA FILHO
- RM SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d82eab3
proferida nos autos.
DECISÃO – Pje-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando-se que as tentativas de localização de bens da
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas o
que denota estado de insolvência idôneo a ensejar a instauração do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na moldura
do art. 855-A, da CLT;
Considerando-se que é dever do Magistrado assegurar que o direito
do trabalhador, uma vez reconhecido, seja satisfeito, devendo para
tanto lançar mão de todas as medidas previstas no ordenamento
jurídico para a sua efetivação, sob pena de o direito converter-se
em mera declaração (perspectiva formal de direito) e não em
realizações (perspectiva material de direito);
Considerando-se que é dever do Magistrado velar pela duração
razoável do processo e dos meios que garantam a celeridade de
sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da CF);
Considerando-se, por fim, o contexto dos autos, estando a
execução se arrastando sem qualquer perspectiva de êxito, bem
como o requerimento da parte exequente (ID. 75f17a6),
RESOLVO:
1. Instaurar o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica da executada.
1.a) providencie a Secretaria do Juízo a retificação do polo passivo
da demanda, observada a composição societária prevista na
consulta SNIPER (ID 8de0902). Como disciplinado pelo artigo 10-A
da CLT, deverão ser incluídos, também, aqueles sócios que tenham
cedido suas cotas até o limite de 02 anos da averbação da
modificação do contrato social, contados da distribuição da ação,
desde que no referido interstício tenha havida relação jurídica entre
as partes envolvidas.
2. Arrestar numerários das contas bancárias dos sócios MARCOS
VINICIUS MARTINS WANDERLEY, CPF 058.973.674-42 e
REINALDO AMARAL MURIBECA FILHO, CPF 133.236.067-01,
via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, com repetição
programada da ordem por 30 dias, até o limite de R$ 47.967,71,
uma vez que a ausência de patrimônio social é indicio suficiente de
ter havido desvio de bens da pessoa jurídica para a pessoa natural
dos sócios daí a necessidade da medida cautelar incidental, com
fundamento no poder geral de cautela (art. 765, da CLT), nos
termos do art. 301 do CPC. Frustrado o bloqueio de créditos,
proceda-se à consulta no sistema RENAJUD, lançando-se
impedimento de transferência em caso de existência de veículos de
propriedade do sócio, EXCETO naqueles gravados com ônus de
alienação fiduciária ou que já existam restrições no RENAJUD.
3. citar os sócios por meio do procurador da pessoa jurídica, com
fundamento no dever de colaboração (art. 6º, do CPC), para se
manifestar e requerer as provas cabíveis, no prazo de quinze dias.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000103-73.2024.5.13.0003
EXEQUENTE LINALDIA LUZINETE DE LIMA
CAMBUIM
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LINALDIA LUZINETE DE LIMA CAMBUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 15033c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução (Id e8db785 e
anexos), sob pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001059-26.2023.5.13.0003
AUTOR FLAVIO FIRMINO DOS SANTOS
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FIRMINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem (Ato Ordinatório) notificado acerca do inteiro teor da
petição (Id 33fcf88) e seus anexos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000511-98.2023.5.13.0003
AUTOR JOYCE DA SILVA ALVES
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU WELLINGTON RODOLFO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU WELLINGTON RODOLFO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON RODOLFO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef2594c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
O empresário individual é a pessoa física ou natural que exerce com
habitualidade atividade econômica voltada à produção ou a
circulação de bens ou de serviços, nos termos do art. 966, do CCB,
não se aplicando a ele, por conseguinte, o princípio da autonomia
patrimonial da pessoa jurídica, pois a empresa é constituída por
patrimônio único.
A ser assim, para efeitos de responsabilidade, não há diferença
entre a pessoa física ou natural e a pessoa jurídica, de modo que os
bens particulares do empresário individual respondem por quaisquer
espécies de dividas, sejam decorrentes do exercício da atividade
empresarial ou não. Inclusive, em razão dessa unicidade jurídica e
patrimonial, não há necessidade de ser deferida judicialmente a
desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse sentido, é o entendimento consolidado do STJ:
"EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - FIRMA
INDIVIDUAL - DESNECESSIDADE - DISTINÇÃO ENTRE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA APENAS PARA FINS FISCAIS -
COMERCIANTE QUE RESPONDE COM SEU PATRIMÔNIO
PESSOAL - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O TÉRMINO DO
PROCESSO DE FALÊNCIA
A firma individual é constituída apenas para que a pessoa física
possa comerciar, sem que isso gere dupla personalidade, pois
aquela permanece com a sua natureza jurídica e a sua
personalidade confunde-se com a da pessoa física. Inexistindo
distinção entre ambas, o comerciante individual responde
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ilimitadamente, não só com o patrimônio da empresa, mas também
com todos os seus bens particulares.
(...) Em se tratando de firma individual, a qual é despida de
personalidade jurídica, a decretação de falência desta, na verdade,
acarreta a responsabilidade pessoal da pessoa física, em razão de
os patrimônios se confundirem. Nesse sentido, mutatis mutandi:
"Direito processual civil e comercial. Ação de cobrança de cheque,
proposta, em nome próprio, pelo titular da empresa individual em
favor de quem o cheque foi passado. Legitimidade. Prescrição.
Ausência de impugnação específica de um dos argumentos
utilizados pelo acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Correção
monetária. Honorários advocatícios. - A jurisprudência do STJ já se
posicionou no sentido de que a empresa individual é mera ficção
jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de
comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal. Assim, o
patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu
sócio, de modo que não há ilegitimidade ativa na cobrança, pela
pessoa física, de dívida contraída por terceiro perante a pessoa
jurídica. (...)Empresário individual é a própria pessoa física ou
natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu,
quer civis quer comerciais." (STJ - RECURSO ESPECIAL Nº
883.211/PR (2006/0191026-7) RELATOR : MINISTRO FELIX
FISCHER)
Assim, retifique-se a autuação, a fim de incluir no polo passivo o
nome da pessoa natural de WELLINGTON RODOLFO GOMES DA
SILVA (CPF: 089.583.284-44). Ato contínuo, proceda-se a penhora
eletrônica de numerários das partes executadas (CNPJ:
32.620.748/0001-83 / CPF: 089.583.284-44), via SISBAJUD com
repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias, até o limite de
R$ 18.080,33.
Defere-se ainda, a pesquisa eletrônica SNIPER requerida pelo
exequente (Id c7a0fd1) em relação às partes executadas.
Após, intimem-se a exequente para manifestação no prazo de cinco
dias.
Mantenham-se em sigilo, a petição de Id c7a0fd1, bem como a
presente decisão, até a realização da pesquisa determinada. Após,
retirem-se o sigilo.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000511-98.2023.5.13.0003
AUTOR JOYCE DA SILVA ALVES
ADVOGADO GENILDA DE ARAUJO
BORGES(OAB: 11089-B/PB)
ADVOGADO NATHALIA DE MIRANDA RAMOS
HERCULANO(OAB: 29074/PB)
RÉU WELLINGTON RODOLFO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
RÉU WELLINGTON RODOLFO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef2594c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos e analisados os autos.
O empresário individual é a pessoa física ou natural que exerce com
habitualidade atividade econômica voltada à produção ou a
circulação de bens ou de serviços, nos termos do art. 966, do CCB,
não se aplicando a ele, por conseguinte, o princípio da autonomia
patrimonial da pessoa jurídica, pois a empresa é constituída por
patrimônio único.
A ser assim, para efeitos de responsabilidade, não há diferença
entre a pessoa física ou natural e a pessoa jurídica, de modo que os
bens particulares do empresário individual respondem por quaisquer
espécies de dividas, sejam decorrentes do exercício da atividade
empresarial ou não. Inclusive, em razão dessa unicidade jurídica e
patrimonial, não há necessidade de ser deferida judicialmente a
desconsideração da personalidade jurídica.
Nesse sentido, é o entendimento consolidado do STJ:
"EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - FIRMA
INDIVIDUAL - DESNECESSIDADE - DISTINÇÃO ENTRE PESSOA
FÍSICA E JURÍDICA APENAS PARA FINS FISCAIS -
COMERCIANTE QUE RESPONDE COM SEU PATRIMÔNIO
PESSOAL - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO ATÉ O TÉRMINO DO
PROCESSO DE FALÊNCIA
A firma individual é constituída apenas para que a pessoa física
possa comerciar, sem que isso gere dupla personalidade, pois
aquela permanece com a sua natureza jurídica e a sua
personalidade confunde-se com a da pessoa física. Inexistindo
distinção entre ambas, o comerciante individual responde
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ilimitadamente, não só com o patrimônio da empresa, mas também
com todos os seus bens particulares.
(...) Em se tratando de firma individual, a qual é despida de
personalidade jurídica, a decretação de falência desta, na verdade,
acarreta a responsabilidade pessoal da pessoa física, em razão de
os patrimônios se confundirem. Nesse sentido, mutatis mutandi:
"Direito processual civil e comercial. Ação de cobrança de cheque,
proposta, em nome próprio, pelo titular da empresa individual em
favor de quem o cheque foi passado. Legitimidade. Prescrição.
Ausência de impugnação específica de um dos argumentos
utilizados pelo acórdão recorrido. Súmula 283/STF. Correção
monetária. Honorários advocatícios. - A jurisprudência do STJ já se
posicionou no sentido de que a empresa individual é mera ficção
jurídica, criada para habilitar a pessoa natural a praticar atos de
comércio, com vantagens do ponto de vista fiscal. Assim, o
patrimônio de uma empresa individual se confunde com o de seu
sócio, de modo que não há ilegitimidade ativa na cobrança, pela
pessoa física, de dívida contraída por terceiro perante a pessoa
jurídica. (...)Empresário individual é a própria pessoa física ou
natural, respondendo os seus bens pelas obrigações que assumiu,
quer civis quer comerciais." (STJ - RECURSO ESPECIAL Nº
883.211/PR (2006/0191026-7) RELATOR : MINISTRO FELIX
FISCHER)
Assim, retifique-se a autuação, a fim de incluir no polo passivo o
nome da pessoa natural de WELLINGTON RODOLFO GOMES DA
SILVA (CPF: 089.583.284-44). Ato contínuo, proceda-se a penhora
eletrônica de numerários das partes executadas (CNPJ:
32.620.748/0001-83 / CPF: 089.583.284-44), via SISBAJUD com
repetição programada da ordem por 30 (trinta) dias, até o limite de
R$ 18.080,33.
Defere-se ainda, a pesquisa eletrônica SNIPER requerida pelo
exequente (Id c7a0fd1) em relação às partes executadas.
Após, intimem-se a exequente para manifestação no prazo de cinco
dias.
Mantenham-se em sigilo, a petição de Id c7a0fd1, bem como a
presente decisão, até a realização da pesquisa determinada. Após,
retirem-se o sigilo.
A publicação no DEJT13ª Região vale como notificação./awbl
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-21.2023.5.13.0003
AUTOR ANDERSON PINHEIRO DE BRITO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b76517
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, ACOLHER os embargos à execução
manejados pela GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO
SPE LTDA, nos termos da fundamentação.
Custas processuais a cargo do exequente, porém dispensadas.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000833-21.2023.5.13.0003
AUTOR ANDERSON PINHEIRO DE BRITO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON PINHEIRO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b76517
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, decide este juízo, ACOLHER os embargos à execução
manejados pela GERAN RESERVE ALTIPLANO I CONSTRUCAO
SPE LTDA, nos termos da fundamentação.
Custas processuais a cargo do exequente, porém dispensadas.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000496-95.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU PALLADIUM VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56f5cd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2.5 DISPOSITIVO
Ante o exposto e mais o que consta da presente ação civil coletiva
em que o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DA PARAÍBA, na condição de
substituto processual, ajuizou contra PALLADIUM VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., DECIDO:
a). Em sede de preliminar, rejeitar as arguições de inépcia da inicial
e ilegitimidade ativa.
b). No mérito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos inaugurais.
Honorários sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor
conferido à causa, os quais deverão ser arcados pela parte autora.
Custas, pelo sindicato autor, no importe de. 1.000,00 (um mil reais),
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 50.000,00.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000496-95.2024.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
RÉU PALLADIUM VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PALLADIUM VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 56f5cd0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2.5 DISPOSITIVO
Ante o exposto e mais o que consta da presente ação civil coletiva
em que o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA DA PARAÍBA, na condição de
substituto processual, ajuizou contra PALLADIUM VIGILÂNCIA E
SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., DECIDO:
a). Em sede de preliminar, rejeitar as arguições de inépcia da inicial
e ilegitimidade ativa.
b). No mérito, julgar IMPROCEDENTES os pleitos inaugurais.
Honorários sucumbenciais arbitrados em 10% sobre o valor
conferido à causa, os quais deverão ser arcados pela parte autora.
Custas, pelo sindicato autor, no importe de. 1.000,00 (um mil reais),
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 50.000,00.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-80.2024.5.13.0003
AUTOR AMANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR TAMBIA
LTDA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE E BAR TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c45baf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porAMANDA ALVES DA
SILVAcontraRESTAURANTE E BAR TAMBIÁ LTDA, para
condenar a empresa reclamada, a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados da intimação, após o trânsito em julgado da
decisão, pagar à reclamante os valores indicados no cálculo anexo,
com juros e atualização monetária, correspondentes aos seguintes
títulos: saldo de salário referente a um dia de trabalho no mês de
outubro de 2023; FGTS do período trabalhado, inclusive a multa
rescisória de 40%. Autorizo a liberação do montante porventura
depositado, que deve ser deduzido da conta de liquidação.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas a evolução
salarial constante nos contracheques existentes nos autose as
diretrizes estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368,
381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor do advogadoda reclamada, a título de honorários
sucumbenciais,o montante correspondente a 10% do valor
atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 35,14, calculadas sobre R$
1.757,04, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000400-80.2024.5.13.0003
AUTOR AMANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESTAURANTE E BAR TAMBIA
LTDA
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c45baf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTES EM PARTEos pleitos formulados
na reclamação trabalhista ajuizada porAMANDA ALVES DA
SILVAcontraRESTAURANTE E BAR TAMBIÁ LTDA, para
condenar a empresa reclamada, a, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, contados da intimação, após o trânsito em julgado da
decisão, pagar à reclamante os valores indicados no cálculo anexo,
com juros e atualização monetária, correspondentes aos seguintes
títulos: saldo de salário referente a um dia de trabalho no mês de
outubro de 2023; FGTS do período trabalhado, inclusive a multa
rescisória de 40%. Autorizo a liberação do montante porventura
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
depositado, que deve ser deduzido da conta de liquidação.
Por ocasião da elaboração da conta serão observadas a evolução
salarial constante nos contracheques existentes nos autose as
diretrizes estabelecidas nas súmulas 45, 172,200, 264, 347, 368,
381 e 439, e naOJ 415 da SDI-1do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, índices
de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em
geral.
As contribuições previdenciárias e o imposto de renda serão
apurados na forma da lei.
Concedo à reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Arbitro, em favor dos advogados da reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Arbitro, em favor do advogadoda reclamada, a título de honorários
sucumbenciais,o montante correspondente a 10% do valor
atualizado das parcelas indeferidas, contudo, em razão da
concessão do benefício da justiça gratuita ao reclamante, ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 35,14, calculadas sobre R$
1.757,04, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº IAFG-0000030-38.2023.5.13.0003
REQUERENTE B.I.D.B.Q.E.F.L.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
REQUERIDO M.W.S.D.O.
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
SARMENTO(OAB: 12442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- M.W.S.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 377a4f1.
Processo Nº IAFG-0000030-38.2023.5.13.0003
REQUERENTE B.I.D.B.Q.E.F.L.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
REQUERIDO M.W.S.D.O.
ADVOGADO MARIANA RAMOS PAIVA
SOBREIRA(OAB: 13272/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DAS CHAGAS
SARMENTO(OAB: 12442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.I.D.B.Q.E.F.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 377a4f1.
Processo Nº ATOrd-0000648-02.2023.5.13.0029
AUTOR JORGE VALDEVINO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE VALDEVINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c85df4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (Id ce32a3c), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - Id 29a2842) e pericial,
devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da
petição Id e0ef7a7.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos,
inclusive custas e contribuição previdenciária recolhidas (Id 983f49d
e 48a0344) e proceda-se a baixa na fase de execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-88.2024.5.13.0003
EXEQUENTE JORDANIA MARTES SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 147e818
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000648-02.2023.5.13.0029
AUTOR JORGE VALDEVINO FILHO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c85df4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito voluntário no montante do débito
exequendo e a renúncia aos embargos (Id ce32a3c), EXTINGO a
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria
adotar as seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - Id 29a2842) e pericial,
devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da
petição Id e0ef7a7.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos,
inclusive custas e contribuição previdenciária recolhidas (Id 983f49d
e 48a0344) e proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000102-88.2024.5.13.0003
EXEQUENTE JORDANIA MARTES SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANIA MARTES SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 147e818
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000528-03.2024.5.13.0003
REQUERENTE JOSE ALEXANDRE FERREIRA DO
LIVRAMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11a8a56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido apresentado por JOSÉ
ALEXANDRE FERREIRA DO LIVRAMENTOem face deUBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA,para homologar a prova produzida
neste processo.
Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita.
Custas, no valor de R$ 10,64, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Após 30 (trinta) dias, arquivem-se definitivamente os autos (CPC,
art. 383).
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000528-03.2024.5.13.0003
REQUERENTE JOSE ALEXANDRE FERREIRA DO
LIVRAMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE FERREIRA DO LIVRAMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11a8a56
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, julgo PROCEDENTE o pedido apresentado por JOSÉ
ALEXANDRE FERREIRA DO LIVRAMENTOem face deUBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA,para homologar a prova produzida
neste processo.
Concedo ao requerente os benefícios da justiça gratuita.
Custas, no valor de R$ 10,64, dispensadas.
Intimem-se as partes.
Após 30 (trinta) dias, arquivem-se definitivamente os autos (CPC,
art. 383).
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-40.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fd2f7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição dos títulos correspondentes ao
período anterior a 19/01/2019 ejulgo PROCEDENTESos pleitos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada porLUCIANA DA
SILVEIRA PEREIRA em contra BOMPREÇO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA e CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA, para condenar as empresas reclamadas, solidariamente, a,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado
desta decisão, contados em seguida à intimação, pagar ao
reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com juros e
atualização monetária, correspondentes aos seguintes
títulos:adicional de insalubridade, em grau médio, durante o
período não atingido pela prescrição, excluídos os períodos de
suspensão do contrato de trabalho, com repercussão no cálculo das
parcelas correspondentes a aviso prévio, 13º salários, férias+1/3 e
FGTS+40%; horas extras com os adicional de 50%, sobre o valor da
hora normal, do intervalo de 20 (vinte) minutos, a cada 1 (uma) hora
e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, com repercussão nas
parcelas correspondentes a aviso prévio, 13º salários, férias+1/3,
repouso semanal remunerado e FGTS+40%%, em relação ao
período não atingido pela prescrição quinquenal; multa prevista no
art. 477, § 8º da CLT.
Determino, ainda, no mesmo prazo, o fornecimento do PPP.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido, o salário equivalente ao mínimoe os
entendimentos contidos naOJ 397 da SDI-1 e nas súmulas 200,
264, 340, 347 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários da perita, Dra. Maria de Fátima de Oliveira Rodrigues,
no valor correspondente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pelas
empresas reclamadas.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas pelas reclamadas,no valor equivalente a R$ 1.453,04,
calculadas sobre R$ 72.652,13, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000047-40.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TESTEMUNHA EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DA SILVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fd2f7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, declaro a prescrição dos títulos correspondentes ao
período anterior a 19/01/2019 ejulgo PROCEDENTESos pleitos
formulados na reclamação trabalhista ajuizada porLUCIANA DA
SILVEIRA PEREIRA em contra BOMPREÇO SUPERMERCADOS
DO NORDESTE LTDA e CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
LTDA, para condenar as empresas reclamadas, solidariamente, a,
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o trânsito em julgado
desta decisão, contados em seguida à intimação, pagar ao
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
reclamante os valores indicados no cálculo anexo, com juros e
atualização monetária, correspondentes aos seguintes
títulos:adicional de insalubridade, em grau médio, durante o
período não atingido pela prescrição, excluídos os períodos de
suspensão do contrato de trabalho, com repercussão no cálculo das
parcelas correspondentes a aviso prévio, 13º salários, férias+1/3 e
FGTS+40%; horas extras com os adicional de 50%, sobre o valor da
hora normal, do intervalo de 20 (vinte) minutos, a cada 1 (uma) hora
e 40 (quarenta) minutos de trabalho contínuo, com repercussão nas
parcelas correspondentes a aviso prévio, 13º salários, férias+1/3,
repouso semanal remunerado e FGTS+40%%, em relação ao
período não atingido pela prescrição quinquenal; multa prevista no
art. 477, § 8º da CLT.
Determino, ainda, no mesmo prazo, o fornecimento do PPP.
Por ocasião da elaboração da conta serão observados o tempo de
serviço reconhecido, o salário equivalente ao mínimoe os
entendimentos contidos naOJ 397 da SDI-1 e nas súmulas 200,
264, 340, 347 e 381 do TST.
O valor a ser apurado não é limitado ao montante indicado na
inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na forma
prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST.
Considerando a decisão proferida nas Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, e nas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, determino a aplicação do
Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E),
na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic,
índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis
em geral.
Concedo ao reclamante o benefício da justiça gratuita, na forma do
art. 790, § 3º da CLT.
Honorários da perita, Dra. Maria de Fátima de Oliveira Rodrigues,
no valor correspondente a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), pelas
empresas reclamadas.
Arbitro, em favor do advogado do reclamante, honorários de
sucumbência no montante correspondente a 10% do valor da
condenação.
Custas pelas reclamadas,no valor equivalente a R$ 1.453,04,
calculadas sobre R$ 72.652,13, valor da condenação.
Intimem-se as partes.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000641-54.2024.5.13.0003
REQUERENTE JOSE ALEXANDRE FERREIRA DO
LIVRAMENTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO/REQUERIDO
De ordem, fica V. Sª. (REQUERIDO) devidamente intimado acerca
do despacho (Id.e9e6d20), para, no prazo de 15 (quinze) dias,
querendo, contestar a presente ação, anexando documentos que
considere pertinentes à espécie em exame e/ou os documentos
requeridos na inicial.
Cujo link de acesso é:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240529095543237000000247
24584?instancia=1
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA APARECIDA DE MORAIS DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000169-87.2023.5.13.0003
AUTOR BARBARA RYANA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU LS HOTEL LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA RYANA BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6595fce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito no montante do débito exequendo e a
renúncia aos embargos (Id aeeecf2), EXTINGO a execução, nos
termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria adotar as
seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - id 8580233 ) e tributário,
devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da
petição Id ca02f9e.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-87.2023.5.13.0003
AUTOR BARBARA RYANA BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU LS HOTEL LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LS HOTEL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6595fce
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Tendo em vista o depósito no montante do débito exequendo e a
renúncia aos embargos (Id aeeecf2), EXTINGO a execução, nos
termos do art. 924, II do CPC, devendo a Secretaria adotar as
seguintes providências:
I. expedir alvarás para levantamento do crédito trabalhista,
advocatício (sucumbencial e contratual - id 8580233 ) e tributário,
devendo observar os dados bancários e percentuais constantes da
petição Id ca02f9e.
II. comprovados os levantamentos, registrem-se os valores pagos e
proceda-se a baixa na fase de execução.
III. cumpridas as determinações, arquivem-se definitivamente os
autos.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-94.2022.5.13.0003
AUTOR FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU SERVICOS DE ENTREGA VELOZ
EXPRESS EIRELI
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b7bb0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000811-94.2022.5.13.0003
AUTOR FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO CANANEA(OAB:
16717/PB)
ADVOGADO ELAINE FANTE SALES(OAB:
24437/PB)
RÉU SERVICOS DE ENTREGA VELOZ
EXPRESS EIRELI
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE HENRIQUE RAMOS ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b7bb0c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000995-16.2023.5.13.0003
AUTOR JUSSARA GOMES DE OLIVEIRA
PINTO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO JOEL PEREIRA NUNES(OAB:
34768/RS)
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA GOMES DE OLIVEIRA PINTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca45ef1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Os presentes autos retornaram do E. TRT com a seguinte
decisão: "ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamada POLICRED PROMOTORA DE
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME, por deserção,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário, para determinar que seja refeita a planilha de
cálculos, desta feita deduzindo do montante do FGTS apenas a
quantia de R$ 103,61 (depositado no mês de setembro/2022 - id.
2db55ae), bem como afastar a determinação de observância da
condenação aos aos valores indicados na exordial. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO BANCO BMG S/A: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a indenização por danos morais. Custas processuais,
conforme planilha anexa."
1.1.Transitou em julgado em 03/06/2024.
1.2. Fica o executado principal CITADO, com a publicação deste
despacho no diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução
(R$ 31.797,61), conforme planilha inserida nos autos, no prazo de
48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000995-16.2023.5.13.0003
AUTOR JUSSARA GOMES DE OLIVEIRA
PINTO
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU POLICRED PROMOTORA DE
SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- ME
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
ADVOGADO ERICKISSON DE SOUSA(OAB:
31172/PB)
ADVOGADO JOEL PEREIRA NUNES(OAB:
34768/RS)
ADVOGADO FRANCIELE SCHRODER(OAB:
95508/RS)
RÉU BANCO BMG SA
ADVOGADO BRUNO MIARELLI DUARTE(OAB:
93776/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BMG SA
- POLICRED PROMOTORA DE SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca45ef1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos.
1. Os presentes autos retornaram do E. TRT com a seguinte
decisão: "ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão Ordinária de Julgamento
realizada em 14/05/2024, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente e
Relator), da Senhora Desembargadora RITA LEITE BRITO ROLIM
e do Senhor Juiz Convocado ANTÔNIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO e, bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador do
Trabalho PAULO GERMANO COSTA DE ARRUDA, por
unanimidade, ACOLHER A PRELIMINAR de não conhecimento do
Recurso Ordinário da reclamada POLICRED PROMOTORA DE
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME, por deserção,
suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor Desembargador
Relator. MÉRITO - EM RELAÇÃO AO RECURSO DA
RECLAMANTE: por unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL
ao Recurso Ordinário, para determinar que seja refeita a planilha de
cálculos, desta feita deduzindo do montante do FGTS apenas a
quantia de R$ 103,61 (depositado no mês de setembro/2022 - id.
2db55ae), bem como afastar a determinação de observância da
condenação aos aos valores indicados na exordial. EM RELAÇÃO
AO RECURSO DO BANCO BMG S/A: por unanimidade, DAR
PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a indenização por danos morais. Custas processuais,
conforme planilha anexa."
1.1.Transitou em julgado em 03/06/2024.
1.2. Fica o executado principal CITADO, com a publicação deste
despacho no diário eletrônico, para pagar ou garantir a execução
(R$ 31.797,61), conforme planilha inserida nos autos, no prazo de
48 horas, nos termos do art. 880 da CLT.
2. Encontrando-se garantido o Juízo por depósito judicial ou seguro-
garantia, intimem-se as partes para efeito do disposto no art. 884 da
CLT, devendo o exequente, na ocasião, manifestar se deseja o
prosseguimento da execução, sendo o silêncio presumido como
concordância.
2.1. Apresentada impugnação pela parte exequente ou embargos à
execução pela parte executada, processem-se, intimando-se a parte
contrária para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Com a manifestação ou no decurso do prazo, voltem os autos
conclusos para sentença.
3. Decorrido o prazo legal sem pagamento ou garantia:
3.1. Promova-se o bloqueio de ativos financeiros da(s)
executada(s), mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução.
Caso se trate de empreendedor individual ou outra modalidade de
pessoa jurídica com apenas um sócio, as medidas de execução
levarão em conta tanto o CNPJ da empresa quanto o CPF do
empresário.
3.2. Intime-se o(a) titular das contas de eventual bloqueio. Sendo
efetuado o bloqueio no valor integral do débito e, na ausência de
oposição de embargos à PENHORA/EXECUÇÃO, libere-se a quem
de direito e ARQUIVEM-SE DEFINITIVAMENTE.
4. Não sendo suficiente a providência acima determinada para
quitar a execução, proceda-se:
4.1. A consulta/restrição de veículos junto ao convênio RENAJUD.
4.2. O registro de indisponibilidade de bens do(s) executados pelo
convênio CNIB.
5. Infrutíferas as diligências, inclua-se o executado no SERASAJUD
e intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
6. Após 45 dias, promova-se a inscrição do(s) executado(s) no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas – BNDT, consoante o
disposto na Lei 12.440/2011, que acresceu o art. 642-A na CLT e na
Resolução Administrativa do TST n. 1470/2011 (art. 1º, 2º e 3º).
Feito tudo isso, intime-se o(a) exequente das pesquisas de bens
realizadas para requerer o que entender de direito, no prazo de 10
(dez) dias, sendo que no silêncio, a execução será suspensa,
iniciando-se a fluência do prazo previsto no art. 11-A, da CLT.
Por fim, a parte credora fica ciente de que pode, durante todo o
período de sobrestamento, requerer novas diligências, desde que
encontrados bens passíveis de penhora ou indícios de mudança da
situação patrimonial dos executados que as justifiquem.
Contudo, ressalta-se que a realização de diligências infrutíferas
para tentativa de localização de bens dos devedores não
influenciará na fluência do prazo prescricional.
Cumpram-se as determinações acima independentemente de
despacho.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001109-52.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSIELLE HELAINY LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0a459f
proferida nos autos.
DECISÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO – PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Agravo de petição interposto dentro do prazo legal, pelo que recebo
o referido recurso (Id 30052024).
Ato contínuo, fica a parte recorrida intimada para, querendo, no
prazo de 08 (oito) dias, contrarrazoá-lo.
Após, encaminhem-se os autos para o E. TRT13.
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001137-20.2023.5.13.0003
EMBARGANTE ALLIANCE VIVANT JP
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
EMBARGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EMBARGADO CLEYSE CAMPOS CARVALHO
VASCONCELOS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EMBARGADO ALLYSSON SANTOS DE LIMA
ADVOGADO VIENA SOARES DE MEDEIROS
FARIAS(OAB: 13502/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EMBARGADO C&M - PNEUS, PECAS E SERVICOS
EIRELI - ME
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
- ALLIANCE VIVANT JP CONSTRUCOES SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e7c73e
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Considerando a oposição de Embargos Declaratórios
tempestivamente (Id 0eaa57b), notifique-se o embargado para,
querendo, apresentar, no prazo legal, resposta aos embargos
opostos.
Após, com ou sem manifestação, voltem conclusos os autos para
apreciação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001259-33.2023.5.13.0003
AUTOR ALUIZIO BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a18601b
proferido nos autos.
Despacho
Vistos e analisados os autos
Em atenção à petição 4f9b17e, intime-se o réu para colacionar aos
autos, no prazo de cinco dias, os comprovantes relativos ao
pagamento da parcela do acordo firmado (Id 0fd633e).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000543-03.2024.5.13.0025
EXEQUENTE RUBENILTON RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEPH BEZERRA DE SOUZA(OAB:
30327/DF)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE
PONTES(OAB: 2433/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
EXECUTADO LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
EXECUTADO ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
EXECUTADO LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENILTON RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d2b771
proferido nos autos.
Vistos e analisados os autos.
DESPACHO:
Não obstante o despacho (Id 2733b76), verifica-se que a Decisão
(Id 86d1832) determina o direcionamento da execução em desfavor
da sócia da executada LUCIANA GOMES HAZIN.
Assim, promova-se o bloqueio de ativos financeiros da sócia
executada, mediante o convênio SISBAJUD, na modalidade de
repetição, por 30(trinta) dias, observado o limite da execução (Id
e8ea5fb).
CUMPRA-SE.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ETCiv-0000653-68.2024.5.13.0003
EMBARGANTE DJALMA BARBOZA DA CUNHA
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
EMBARGADO CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERES FONSECA BISSIGO
- IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6472699
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0001064-48.2023.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido.
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000653-68.2024.5.13.0003
EMBARGANTE DJALMA BARBOZA DA CUNHA
ADVOGADO MONICA LUCIA CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE DUARTE(OAB:
10278/PB)
EMBARGADO CERES FONSECA BISSIGO
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO BRUNO SOARES(OAB: 12981/PB)
EMBARGADO IMPERIAL CONSTRUCOES LTDA.
ADVOGADO DAVI JOSE TEIXEIRA ALCANTARA
DA SILVA(OAB: 20800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA BARBOZA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6472699
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
1. Certifique-se no processo principal (0001064-48.2023.5.13.0003)
acerca do presente ajuizamento.
2. Suspenda-se, com urgência, o curso da execução nos autos
principais em relação ao bem imóvel lá referido.
3. Após, notifique-se o embargado, para contestar, querendo, no
prazo legal de 15 dias, nos termos do artigo 679 do CPC
subsidiário.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000717-49.2022.5.13.0003
AUTOR MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
PESSOA
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
ADVOGADO CARLOS ANTONIO SOARES
JUNIOR(OAB: 25847/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DOS SANTOS(OAB:
30488/PB)
RÉU CILENE MARIA RIOS
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
RÉU RESTAURANTE J R L LTDA - EPP
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO GUTHEMBERG CARDOSO AGRA DE
CASTRO(OAB: 11596/PB)
ADVOGADO JULIA FIGUEIREDO RAMOS(OAB:
28815/PB)
ADVOGADO AMANDA DE SOUZA TORRES
BARRETO(OAB: 22871/PB)
ADVOGADO THAYNA MEDEIROS LEMOS(OAB:
23480/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE MARIA RIOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f975ee
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos
Considerando que, nos presentes autos, estão evidentes a demora
no cumprimento da decisão, a ineficiência dos meios já utilizados
com vistas à constrição de bens e as condutas renitentes contrárias
ao dever de cooperação dos executados, a fim de evitar decisão
surpresa (CPC, artigos 9º e 10), intime-se a executada CILENE
MARIA RIOS (CPF: 130.772.148-65 ), para, no prazo de 5 (cinco)
dias, se manifestar a respeito das possíveis medidas executivas
atípicas (suspensão e retenção da CNH e do Passaporte), a serem
tomadas na forma do art. 139, IV do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000311-48.2024.5.13.0006
AUTOR LAURA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA CUNHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 287cd74. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000311-48.2024.5.13.0006
AUTOR LAURA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 287cd74. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000311-48.2024.5.13.0006
AUTOR LAURA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 287cd74. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000311-48.2024.5.13.0006
AUTOR LAURA CUNHA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
RÉU CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PARTES - MANIFESTAÇÃO LAUDO PERICIAL
De ordem, fica Vossa Senhoria notificada para apresentar
manifestação ao laudo pericial Id 287cd74. Prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000330-60.2024.5.13.0004
AUTOR EDNALDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO FERNANDA TADINI RIBEIRO(OAB:
492716/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:98dceec ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000330-60.2024.5.13.0004
AUTOR EDNALDO SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO WEYDSON CALDAS PINA
MACIEL(OAB: 53206/PE)
RÉU ECOLOGICA PLASTICOS E
RECICLAGEM LTDA - ME
ADVOGADO FERNANDA TADINI RIBEIRO(OAB:
492716/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ECOLOGICA PLASTICOS E RECICLAGEM LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:98dceec ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000430-15.2024.5.13.0004
AUTOR SUELEN BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN BARBOSA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:e4c671a ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000430-15.2024.5.13.0004
AUTOR SUELEN BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:e4c671a ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000126-50.2023.5.13.0004
AUTOR NADIA SHIRLEY CORREIA SOBRAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIA SHIRLEY CORREIA SOBRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:342ff1b ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000126-50.2023.5.13.0004
AUTOR NADIA SHIRLEY CORREIA SOBRAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para se
manifestarem, no prazo de 05 dias, acerca do LAUDO
PERICIAL/ESCLARECIMENTOS acostado aos autos (tramitação
ID #id:342ff1b ).
( ATO ORDINATÓRIO ).
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000011-92.2024.5.13.0004
AUTOR DAVI DIOGO DINIZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MEU GAROTO ENTREGAS RAPIDAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MEU GAROTO ENTREGAS RAPIDAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28d96b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos à
execução opostos por MEU GAROTO ENTREGAS RAPIDAS LTDA
nos autos em que litiga com DAVI DIOGO DINIZ.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000011-92.2024.5.13.0004
AUTOR DAVI DIOGO DINIZ
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MEU GAROTO ENTREGAS RAPIDAS
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DIOGO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 28d96b6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DIANTE DO EXPOSTO, julgo improcedentes os embargos à
execução opostos por MEU GAROTO ENTREGAS RAPIDAS LTDA
nos autos em que litiga com DAVI DIOGO DINIZ.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-63.2022.5.13.0004
AUTOR EXPEDITO KENNEDY ALVES
CAMBOIM
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a20bf42
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Melhor analisando os autos, observa-se que o acórdão Id 0f5ae53
acolheu os embargos de declaração do autor, reformou o acórdão
Id bfd7645, afastando a prescrição total,bem como, determinou o
retorno do processo processo para o julgamento do mérito
propriamente dito, naquela instância recursal.
Torno sem efeito a transito em julgado certificado no sequencial Id
262373b, que deverá SER EXCLUÍDO dos autos, assim como a
movimentação inserida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Retornem os autos à instância superior.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000593-63.2022.5.13.0004
AUTOR EXPEDITO KENNEDY ALVES
CAMBOIM
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO RENILDA BARBOSA COUTINHO DE
FIGUEIREDO(OAB: 11574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EXPEDITO KENNEDY ALVES CAMBOIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a20bf42
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Melhor analisando os autos, observa-se que o acórdão Id 0f5ae53
acolheu os embargos de declaração do autor, reformou o acórdão
Id bfd7645, afastando a prescrição total,bem como, determinou o
retorno do processo processo para o julgamento do mérito
propriamente dito, naquela instância recursal.
Torno sem efeito a transito em julgado certificado no sequencial Id
262373b, que deverá SER EXCLUÍDO dos autos, assim como a
movimentação inserida.
Retornem os autos à instância superior.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-77.2024.5.13.0004
AUTOR ARETUSA OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6bb7f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor da causa, inépcia
da petição inicial e indeferimento da petição inicial;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 18/03/2019, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ARETUSA OLIVEIRA DE CARVALHO em face de COMPANHIA
DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
pagamento de salários de setembro, outubro, novembro e
dezembro de 2023, saldo de salário, aviso prévio indenizado com
projeção no tempo de serviço, Décimo Terceiro Salário 2023 e
Proporcional 2024, Férias simples e proporcionais acrescidas do
terço constitucional.
Adicional por tempo de serviço e salário família vez que constantes
referidas rubricas no TRCT (fls.28)
Ratificar em sede de sentença a decisão que deferiu a tutela de
urgência para habilitar a parte autora no saque dos depósitos
existentes de FGTS e habilitar a parte autora no programa do
Seguro Desemprego por alvará judicial (fls.36/37)
Aplicação da Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Pagamento das competências faltantes do FGTS e multa de 40%
incidente sobre a integralidade dos depósitos, a ser realizado em
conta vinculada.
Indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no
importe de R$ 5.000,00
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$1.100,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$55.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000303-77.2024.5.13.0004
AUTOR ARETUSA OLIVEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARETUSA OLIVEIRA DE CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f6bb7f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor da causa, inépcia
da petição inicial e indeferimento da petição inicial;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 18/03/2019, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ARETUSA OLIVEIRA DE CARVALHO em face de COMPANHIA
DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
pagamento de salários de setembro, outubro, novembro e
dezembro de 2023, saldo de salário, aviso prévio indenizado com
projeção no tempo de serviço, Décimo Terceiro Salário 2023 e
Proporcional 2024, Férias simples e proporcionais acrescidas do
terço constitucional.
Adicional por tempo de serviço e salário família vez que constantes
referidas rubricas no TRCT (fls.28)
Ratificar em sede de sentença a decisão que deferiu a tutela de
urgência para habilitar a parte autora no saque dos depósitos
existentes de FGTS e habilitar a parte autora no programa do
Seguro Desemprego por alvará judicial (fls.36/37)
Aplicação da Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Pagamento das competências faltantes do FGTS e multa de 40%
incidente sobre a integralidade dos depósitos, a ser realizado em
conta vinculada.
Indenização por danos de ordem moral e arbitro indenização no
importe de R$ 5.000,00
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$1.100,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$55.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-94.2024.5.13.0004
AUTOR JOSEMAR DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2f4158
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor da causa;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 02/04/2019, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSEMAR DE SOUZA SANTOS em face de COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
pagamento do montante indicado na inicial, como sendo
remanescente do acordo de parcelamento das verbas descritas no
TRCT, que totalizaram R$13.865,83, sendo que a parte autora
deixou de receber a partir da 5ª parcela, remanescendo o montante
de R$9.243,88.
Aplicação da multa do art. 477 da CLT,
pagamento das competências faltantes do FGTS e multa de 40%
incidente sobre a integralidade dos depósitos, a ser realizado em
conta vinculada.
Ratificar a decisão em tutela cautelar de urgência que determinou o
arresto de bens da reclamada, determinando-se, inicialmente, o
bloqueio judicial nas contas da parte reclamada COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, limitado ao valor ali
especificado, suficiente para garantir a eventual execução, atribuído
à causa, fls. 58/59.
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$600,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$12.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos com as cautelas de
praxe.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000373-94.2024.5.13.0004
AUTOR JOSEMAR DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2f4158
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor da causa;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 02/04/2019, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
JOSEMAR DE SOUZA SANTOS em face de COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
pagamento do montante indicado na inicial, como sendo
remanescente do acordo de parcelamento das verbas descritas no
TRCT, que totalizaram R$13.865,83, sendo que a parte autora
deixou de receber a partir da 5ª parcela, remanescendo o montante
de R$9.243,88.
Aplicação da multa do art. 477 da CLT,
pagamento das competências faltantes do FGTS e multa de 40%
incidente sobre a integralidade dos depósitos, a ser realizado em
conta vinculada.
Ratificar a decisão em tutela cautelar de urgência que determinou o
arresto de bens da reclamada, determinando-se, inicialmente, o
bloqueio judicial nas contas da parte reclamada COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, limitado ao valor ali
especificado, suficiente para garantir a eventual execução, atribuído
à causa, fls. 58/59.
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$600,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$12.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos com as cautelas de
praxe.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-85.2024.5.13.0004
AUTOR DORIVALDO DA SILVA NEVES
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b69c50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor da causa e inépcia
da petição inicial;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 04/04/2019, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
DORIVALDO DA SILVA NEVES em face de COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
pagamento do montante indicado na inicial, como sendo
remanescente do acordo de parcelamento das verbas descritas no
TRCT, que totalizaram R$29.843,65, sendo que a parte autora
deixou de receber a partir da 4ª parcela, remanescendo o montante
de R$22.383,00.
Aplicação da multa do art. 477 da CLT;
aplicação da multa por descumprimento do acordo coletivo no valor
equivalente a 10% (dez por cento) do piso salarial da categoria, em
favor do empregado prejudicado.
pagamento das competências faltantes do FGTS e multa de 40%
incidente sobre a integralidade dos depósitos, a ser realizado em
conta vinculada.
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$640,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$32.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos com as cautelas de
praxe.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000393-85.2024.5.13.0004
AUTOR DORIVALDO DA SILVA NEVES
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIVALDO DA SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b69c50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor da causa e inépcia
da petição inicial;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 04/04/2019, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
DORIVALDO DA SILVA NEVES em face de COMPANHIA DE
TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para condenar nas
obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de 48 horas a
partir do trânsito em julgado da ação dos valores correspondentes
aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
pagamento do montante indicado na inicial, como sendo
remanescente do acordo de parcelamento das verbas descritas no
TRCT, que totalizaram R$29.843,65, sendo que a parte autora
deixou de receber a partir da 4ª parcela, remanescendo o montante
de R$22.383,00.
Aplicação da multa do art. 477 da CLT;
aplicação da multa por descumprimento do acordo coletivo no valor
equivalente a 10% (dez por cento) do piso salarial da categoria, em
favor do empregado prejudicado.
pagamento das competências faltantes do FGTS e multa de 40%
incidente sobre a integralidade dos depósitos, a ser realizado em
conta vinculada.
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$640,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$32.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos com as cautelas de
praxe.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-62.2024.5.13.0004
AUTOR ELISANGELA DA SILVA
CONSTANTINO
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43704aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor da causa, inépcia
da petição inicial e indeferimento da petição inicial;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 08/04/2019, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ELISANGELA DA SILVA CONSTANTINO em face de
COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Pagamento de salários de agosto, setembro, outubro, novembro e
dezembro de 2023, janeiro de 2024, aviso prévio indenizado com
projeção no tempo de serviço, Décimo Terceiro Salário 2023 e
Proporcional 2024, Férias simples e proporcionais acrescidas do
terço constitucional.
Ratificar em sede de sentença a decisão que deferiu a tutela de
urgência para habilitar a parte autora no saque dos depósitos
existentes de FGTS e habilitar a parte autora no programa do
Seguro Desemprego por alvará judicial (fls.26)
Aplicação da Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Pagamento das competências faltantes do FGTS e multa de 40%
incidente sobre a integralidade dos depósitos, a ser realizado em
conta vinculada.
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$700,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$35.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-62.2024.5.13.0004
AUTOR ELISANGELA DA SILVA
CONSTANTINO
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA DA SILVA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43704aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide este juízo:
Repelir as preliminares de impugnação ao valor da causa, inépcia
da petição inicial e indeferimento da petição inicial;
julgar prescritos com resolução do mérito os pleitos incidentes no
período anterior à 08/04/2019, na forma do a art. 487, IV, do Novo
Código de Processo Civil, subsidiário da legislação trabalhista.
Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por
ELISANGELA DA SILVA CONSTANTINO em face de
COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS, para
condenar nas obrigações de fazer e/ou pagar ao autor, no prazo de
48 horas a partir do trânsito em julgado da ação dos valores
correspondentes aos títulos trabalhistas a seguir relacionados:
Pagamento de salários de agosto, setembro, outubro, novembro e
dezembro de 2023, janeiro de 2024, aviso prévio indenizado com
projeção no tempo de serviço, Décimo Terceiro Salário 2023 e
Proporcional 2024, Férias simples e proporcionais acrescidas do
terço constitucional.
Ratificar em sede de sentença a decisão que deferiu a tutela de
urgência para habilitar a parte autora no saque dos depósitos
existentes de FGTS e habilitar a parte autora no programa do
Seguro Desemprego por alvará judicial (fls.26)
Aplicação da Multa do art. 477, §§ 6º e 8º da CLT;
Pagamento das competências faltantes do FGTS e multa de 40%
incidente sobre a integralidade dos depósitos, a ser realizado em
conta vinculada.
honorários advocatícios no valor equivalente a 15% sobre o valor da
condenação;
Tudo em fiel observância da fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Dedução: Por cautela, defere-se a dedução dos valores de igual
título e constante nos recibos acostados dos autos pelo importe
numérico expresso, bem como deverão ser analisados os dias de
efetivo afastamento da reclamante.
Valores que serão apurados em fase de liquidação, considerando
as férias do servidor responsável pelos cálculos e ausência de
substituto, observando as seguintes disposições:
Na forma da decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal,
proferida na ação declaratória de constitucionalidade nº 58, em que
é atribuída interpretação conforme a Constituição Federal aos arts.
879, § 7º, e 899, § 4º, ambos da Consolidação das Leis do Trabalho
(com a redação dada pela Lei no 13.467/2017) e ao art. 39, § 1º, da
Lei no 8.177/1991, até que sobrevenha solução legislativa, devem
ser aplicados para a correção monetária dos débitos trabalhistas o
IPCA-E, com a incidência dos juros de mora, nos termos a seguir:
na fase pré-judicial, deve-se considerar a incidência dos juros de
mora previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/1991 e, a partir
do ajuizamento da ação, a taxa SELIC e, considerando-se que esta
inclui juros e correção monetária, não serão aplicados os juros
previstos na lei anteriormente mencionada.
Contribuições Previdenciárias e Recolhimentos Fiscais, com
observância da Súmula 368 do Tribunal Superior do Trabalho, Res.
219/2017, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017, no sentido de
que: I - a Justiça do Trabalho é competente para determinar o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
recolhimento das contribuições fiscais; A competência da Justiça do
Trabalho, quanto à execução das contribuições previdenciárias,
limita-se às sentenças condenatórias em pecúnia que proferir e aos
valores, objeto de acordo homologado, que integrem o salário de
contribuição. (ex-OJ nº 141 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998); II -
É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das
contribuições previdenciárias e fiscais, resultantes de crédito do
empregado oriundo de condenação judicial. A culpa do empregador
pelo inadimplemento das verbas remuneratórias, contudo, não
exime a responsabilidade do empregado pelos pagamentos do
imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia
sobre sua quota-parte. (ex-OJ nº 363 da SBDI-1, parte final). III - Em
se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração
encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/1999
que regulamentou a Lei nº 8.212/1991 e determina que a
contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja
calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.
198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJs
nºs 32 e 228 da SBDI-1 - inseridas, respectivamente, em
14.03.1994 e 20.06.2001). Aplicabilidade das disposições do art.
879, §4º da Consolidação das Leis do Trabalho, art. 35 da Lei nº
8.212/91 e art. 61 da Lei nº 9430/96. Os recolhimentos fiscais não
são tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do
Código Civil e a OJ nº 400 da SDI-I. Os recolhimentos
previdenciários deverão ser comprovados nos autos no prazo de 30
dias após o pagamento dos créditos ao Reclamante, sob pena de
execução de ofício.
Imposto de Renda deduzido na fonte calculado observando a IN da
RFB 1500, de 29/10/2014 por se tratar de rendimentos decorrentes
do trabalho na forma do art. 26. Os juros de mora não são
tributáveis por força do art. 46 da Lei 8541/92, art. 404 do Código
Civil e a OJ nº 400 da SDI-I.
Benefícios da gratuidade judicial é concedido a parte Reclamante,
em face da declaração constante da inicial, e nos termos do artigo
790, § 3º, da CLT, e da Súmula nº 463, do C. TST.
Custas processuais, pela parte reclamada, no valor de R$700,00
incidentes sobre o valor ora arbitrado de R$35.000,00.
Ressalto que é desnecessária a interposição de Embargos
Declaratórios para prequestionamento em primeira instância, pois
se trata de requisito recursal exigido apenas nos apelos de índole
extraordinária, bem como que eventual inconformismo em relação
ao decidido deve ser objeto de recurso apropriado perante a
instância superior, sob pena de caracterização de embargos com
propósito protelatório e aplicação das sanções processuais cabíveis
(arts. 79,80 e 1026, § 2º do atual CPC).
Após trânsito em julgado da presente sentença, oficie-se a União
Federal sobre os termos da sentença, observando o teor do Portaria
do Ministério de Estado da Fazenda - MF Nº 582 DE 11.12.2013,
ficando autorizado o arquivamento dos autos.
Intimem-se as partes pelo Diário de Justiça Eletrônico.
João Pessoa, PB.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000037-90.2024.5.13.0004
AUTOR ADRIANA KARLA DA SILVA LIMA
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO DE ENSINO E SERVICOS PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:7d09c0a ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000405-02.2024.5.13.0004
AUTOR FAGNER DO ESPIRITO SANTO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER DO ESPIRITO SANTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:841def9 ).
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000405-02.2024.5.13.0004
AUTOR FAGNER DO ESPIRITO SANTO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:841def9 ).
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000647-58.2024.5.13.0004
AUTOR BRUNO HENRIQUE NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: BRUNO HENRIQUE NASCIMENTO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 01/07/2024 11:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88568350269
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000648-43.2024.5.13.0004
AUTOR CARLOS ROBERTO RIBEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: CARLOS ROBERTO RIBEIRO DOS SANTOS (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/06/2024 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87967051607
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000650-13.2024.5.13.0004
AUTOR PAULO LEONARDO AMORIM
FINAMORE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LEONARDO AMORIM FINAMORE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: PAULO LEONARDO AMORIM FINAMORE (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/06/2024 08:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83271625363
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000652-80.2024.5.13.0004
AUTOR EDSON ANTONIO DE LIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ANTONIO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDSON ANTONIO DE LIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/06/2024 08:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84102380483
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000654-50.2024.5.13.0004
AUTOR SUENE SEVERO DE SOUSA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENE SEVERO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SUENE SEVERO DE SOUSA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/06/2024 08:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89867878919
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000653-65.2024.5.13.0004
AUTOR EDSON ANTONIO DE LIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON ANTONIO DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: EDSON ANTONIO DE LIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/07/2024 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87139553199
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000649-28.2024.5.13.0004
AUTOR LUCIANO BATISTA DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO BATISTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: LUCIANO BATISTA DE LIMA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 01/07/2024 11:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86863325272
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000643-21.2024.5.13.0004
AUTOR ADEMARIO DA FONSECA ARAUJO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMARIO DA FONSECA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ADEMARIO DA FONSECA ARAUJO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 01/07/2024 11:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81708446995
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000657-05.2024.5.13.0004
AUTOR ALEX SILVA DE MELO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALEX SILVA DE MELO ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/07/2024 09:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88685376669
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000651-95.2024.5.13.0004
AUTOR KEYLLA SILVA SOUZA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU CHBV SERVICOS DE ESTETICA E
LOCACOES DE MAQUINAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- KEYLLA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: KEYLLA SILVA SOUZA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/07/2024 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88252401823
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000659-72.2024.5.13.0004
AUTOR REJANE GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE GOMES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: REJANE GOMES DOS SANTOS ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/07/2024 09:30 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87528233160
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000660-57.2024.5.13.0004
AUTOR MICHAEL ANTHONY DANTAS DA
SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL ANTHONY DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MICHAEL ANTHONY DANTAS DA SILVA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/06/2024 09:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89704542816
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000829-20.2019.5.13.0004
AUTOR MARIA EDINALVA DOS SANTOS
FERREIRA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU EMMANUEL TAVARES DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDINALVA DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:a715004 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000329-75.2024.5.13.0004
AUTOR CARLA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ERIS RODRIGUES ARAUJO DA
SILVA(OAB: 20099/PB)
RÉU DISA SERVICOS E ATIVIDADES
ECOLOGICAS LTDA
ADVOGADO JOSE ELDER VALENCA SENA(OAB:
159952/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISA SERVICOS E ATIVIDADES ECOLOGICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:7f5de42 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 01 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000425-27.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. Intimada a apresentarem contrarrazões aos Embargos à
execução ( tramitação #id:c98c110 ), interpostos pela parte adversa,
no prazo de 05 (cinco dias). ATO ORDINATORIO.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001117-26.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:87deb29 ) - Prazo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001117-26.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL OLIVEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:87deb29 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 01 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000563-57.2024.5.13.0004
AUTOR LUCAS OLIVEIRA DE QUEIROGA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU ROYAL IMOBILIARIA LTDA
RÉU ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS OLIVEIRA DE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem da Magistrada vinculada ao processo, tendo em vista a
exiguidade de tempo para intimação do réu com prazo de defesa, a
audiência inicial telepresencial foi remarcada para o dia 08/07/2024
às 09:40 horas, a qual será realizada através dos mesmos dados de
acesso anteriormente comunicados (https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84856322640 ID da reunião: 848 5632 2640).
JOAO PESSOA/PB, 01 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000285-56.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito 2b997ff.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
08/07/2024 às 12:00 horas, sendo facultada a presença das partes
e advogados, bem como o envio de memoriais. Os dados de acesso
serão comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do perito
em suas razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 01 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000285-56.2024.5.13.0004
AUTOR LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA
GOMES
ADVOGADO DARIO NUNES FERREIRA
FILHO(OAB: 28134/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes dos esclarecimentos enviados pelo perito 2b997ff.
Em pauta para audiência telepresencial de razões finais dia
08/07/2024 às 12:00 horas, sendo facultada a presença das partes
e advogados, bem como o envio de memoriais. Os dados de acesso
serão comunicados oportunamente, através de certidão nos autos.
As partes poderão se manifestar sobre os esclarecimentos do perito
em suas razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 01 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000307-85.2022.5.13.0004
AUTOR HEBERTY VIEIRA ALVES
ADVOGADO EUDSON DA CUNHA BRAGA(OAB:
20936/PB)
RÉU COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
ADVOGADO PAULO ANTONIO CABRAL DE
MENEZES(OAB: 8830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO JOAO PAULO II LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das custas processuais
(R$ 93,14), sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e constrição de bens, independentemente
de mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0000546-21.2024.5.13.0004
REQUERENTES JOAO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO VANESSA FERNANDES DE
MELO(OAB: 15633/PB)
REQUERENTES BARBOZA & MELO LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBOZA & MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA : Ante a quitação do acordo, com
relação ao autor, fica a reclamada notificada para comprovar, no
prazo de quinze dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 147,87) e custas processuais (R$ 46,75),
sob pena de execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas e constrição de bens, independentemente de mandado
de citação.
JOAO PESSOA/PB, 01 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000658-87.2024.5.13.0004
AUTOR TIAGO BEZERRA DE SOUZA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU MARIA JOSE DE ANDRADE
CARNEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO BEZERRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: TIAGO BEZERRA DE SOUZA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/06/2024 09:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84047890807
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000256-06.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito, id
9548674, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000256-06.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito, id
9548674, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000256-06.2024.5.13.0004
AUTOR LEANDRO NOBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes dos esclarecimentos prestados pelo perito, id
9548674, pelo prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000448-36.2024.5.13.0004
AUTOR MARCELA RAIMUNDO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA RAIMUNDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo da perita fisioterapeuta, id e9f8e2d, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000448-36.2024.5.13.0004
AUTOR MARCELA RAIMUNDO DOS SANTOS
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU NORPLAST - INJECAO DE
TERMOPLASTICOS LTDA
ADVOGADO VICTOR ANDRADE JULIANO(OAB:
55723/BA)
ADVOGADO MARIO CESAR DE OLIVEIRA
CARVALHO JUNIOR(OAB: 49915/BA)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORPLAST - INJECAO DE TERMOPLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vista às partes do laudo da perita fisioterapeuta, id e9f8e2d, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000800-96.2021.5.13.0004
AUTOR LAURA VITORIA SOUSA MAIA
ADVOGADO FABIANA KARLA FERREIRA DA
SILVA(OAB: 26489/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO EVILSON CARLOS DE OLIVEIRA
BRAZ(OAB: 7664/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:3bd7d9b ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000656-20.2024.5.13.0004
AUTOR JORGE LUIZ DOS SANTOS GALDINO
ADVOGADO MAURICIO MARQUES DE
LUCENA(OAB: 8348/PB)
RÉU MS EXPRESS SERVICES LTDA
RÉU AGJJ JAMPA ALIMENTOS LTDA
RÉU AGPO JAMPA ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ DOS SANTOS GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JORGE LUIZ DOS SANTOS GALDINO ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/06/2024 08:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89741675348
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000646-73.2024.5.13.0004
AUTOR VALDINEIDE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO JULIANE MARIA MENDONCA
CAVALCANTI FALCAO(OAB:
30050/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COTEMINAS S.A.
RÉU AMMO VAREJO S A
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEIDE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: VALDINEIDE GONCALVES DA SILVA ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 27/06/2024 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88394079101
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000656-54.2023.5.13.0004
AUTOR JOSE HELIO BEZERRA VITAL
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR ALVES DE SOUZA
FILHO(OAB: 26817/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU SAO PAULO CONSIG LTDA
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO PAULO CONSIG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do bloqueio efetivado através do BACENJUD. Prazo legal.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
VALDEVINA FELIX DA COSTA PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000655-35.2024.5.13.0004
AUTOR GERMANO BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERMANO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: GERMANO BATISTA DE OLIVEIRA ( POR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/07/2024 09:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83048809049
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0131183-75.2015.5.13.0004
AUTOR FERNANDO EVANGELISTA
PATRICIO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO EVANGELISTA PATRICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id 756fe6f.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131127-42.2015.5.13.0004
AUTOR DAYANE OLIVEIRA DE ARAUJO
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU BANCO BRADESCARD S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR(OAB: 39768/SP)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TESTEMUNHA MARIA SUZANY MARQUES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE OLIVEIRA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 627439d
proferido nos autos.
Vistos, etc
Intime-se a autora sobre a manifestação da reclamada ID 1160000
concordando com o pleito formulado no ID 43ed857.
Aguarde-se o cumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000945-84.2023.5.13.0004
AUTOR MARCONI RAMALHO DE ARAUJO
SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b18d1e
proferido nos autos.
Vistos etc
Indique a reclamada, no prazo de 05 dias, conta para devolução do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
depósito recursal.
Após a devolução, arquivem-se os autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-26.2023.5.13.0004
AUTOR ALEX SANDRO SOUZA DE
ALCANTARA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81966e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Venham os autos conclusos para julgamento dos embargos de
declaração Id 618a296.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001179-79.2023.5.13.0032
AUTOR HOLDYR BITTENCORT ALVES DE
SOUZA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
ADVOGADO MARCELO SENA SANTOS(OAB:
30007/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLDYR BITTENCORT ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 51d1bee
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária
Gratuita formulado nas razões do recurso da parte
RECLAMADA : , à instância superior.
Assim, recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada :
(tramitação ID #id:323e22c ), eis que interposto no prazo legal.
Notifique-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-26.2023.5.13.0004
AUTOR ALEX SANDRO SOUZA DE
ALCANTARA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO SOUZA DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e81966e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Venham os autos conclusos para julgamento dos embargos de
declaração Id 618a296.
(assinado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-84.2023.5.13.0004
AUTOR JONAS LACERDA AGAPITO
ADVOGADO ARIOVALDO LOURENCO DA
CUNHA(OAB: 4993/DF)
RÉU LIMA E SILVA SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ISSA VICTOR WENDMANGDE
NANA(OAB: 66691/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS LACERDA AGAPITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e97db1f
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Tendo em vista a transferência de valores efetuada pela
empresa EBSERH – EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES (ID. 46afde8 e seguintes), intime o réu LIMA E
SILVA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA. dando-lhe ciência do
bloqueio/penhora realizado. Prazo legal.
2 - Concomitantemente, face a perda do objeto, oficie ao Juízo
deprecado (13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF.), solicitando a
devolução da carta precatória executória - CPE que originou o
processo nº 0000498-19.2024.5.10.0013 desse Juízo.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-82.2022.5.13.0004
AUTOR DAYVID PEDRO DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea6a87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o valor relativo aos honorários advocatícios, ficando
assinado o prazo de cinco dias para indicação de dados bancários
para fins de transferência.
Após, face à quitação dos créditos extraconcursais, retornem os
autos arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000751-84.2023.5.13.0004
AUTOR JONAS LACERDA AGAPITO
ADVOGADO ARIOVALDO LOURENCO DA
CUNHA(OAB: 4993/DF)
RÉU LIMA E SILVA SERVICOS E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ISSA VICTOR WENDMANGDE
NANA(OAB: 66691/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA E SILVA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e97db1f
proferido nos autos.
DESPACHO
1 - Tendo em vista a transferência de valores efetuada pela
empresa EBSERH – EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES (ID. 46afde8 e seguintes), intime o réu LIMA E
SILVA SERVICOS E TRANSPORTES LTDA. dando-lhe ciência do
bloqueio/penhora realizado. Prazo legal.
2 - Concomitantemente, face a perda do objeto, oficie ao Juízo
deprecado (13ª Vara do Trabalho de Brasília - DF.), solicitando a
devolução da carta precatória executória - CPE que originou o
processo nº 0000498-19.2024.5.10.0013 desse Juízo.
(assinado e datado eletronicamente)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000443-82.2022.5.13.0004
AUTOR DAYVID PEDRO DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVID PEDRO DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ea6a87
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o valor relativo aos honorários advocatícios, ficando
assinado o prazo de cinco dias para indicação de dados bancários
para fins de transferência.
Após, face à quitação dos créditos extraconcursais, retornem os
autos arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131178-53.2015.5.13.0004
AUTOR HARRISON JOSE BEZERRA LOPES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HARRISON JOSE BEZERRA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista ao exequente da petição do id: 927f76b e do documento que a
acompanha.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº CumSen-0000769-08.2023.5.13.0004
EXEQUENTE MARIO CARDOSO SIMOES DE
FARIAS
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a executada para manifestar-se sobre a impugnação
aos cálculos de liquidação apresentada (id: 55eb032). Prazo de oito
dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0177900-19.2013.5.13.0004
AUTOR IEDA PESSOA DANTAS
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO MARIA DAS GRACAS PEREIRA DE
ATAIDE(OAB: 9833/PE)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IEDA PESSOA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0dbbe47
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o agravo de petição interposto pela parte executada
(id:07794fc), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, e liberado o valor
incontroverso para a exequente, remetam-se os autos à instância
superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000329-12.2023.5.13.0004
AUTOR DANIELLE NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c88653
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à petição do autor (id: 5e59af4), corrijo erro material no
despacho do id: 45ad503, para que onde se lê "Banco Santander
(Brasil) S.A.", leia-se "Tam Linhas Aéreas S/A".
No mais, cumpram-se as determinações do despacho anterior (id:
45ad503).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000819-34.2023.5.13.0004
AUTOR K.C.D.S.S.
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU K.M.S.P.
RÉU F.S.D.T.E.
RÉU F.L.G.C.
RÉU C.S.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU T.S.
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- K.C.D.S.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3013a5e.
Processo Nº ATOrd-0000627-38.2022.5.13.0004
AUTOR GEIZA DENISE DA SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO SILEIDE LIMA DE ALEXANDRIA(OAB:
24473/PB)
RÉU YOOKOZO FORNECIMENTO DE
REFEICOES LTDA
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
RÉU THIAGO LIVIO ARAUJO DO
NASCIMENTO
RÉU RIZIA ALVES DE ASSIS
ADVOGADO ALUISIO DE CARVALHO NETO(OAB:
8426/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEIZA DENISE DA SILVA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99244ff
proferido nos autos.
Vistos etc
Intime-se o exequente para no prazo de 10 dias, indicar meios
eficazes para o prosseguimento da execução.
Em caso de inércia, proceda-se ao sobrestamento do feito pelo
prazo de 02 anos ou manifestação da parte, o que ocorrer primeiro.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000597-66.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f08f61
proferido nos autos.
Vistos etc
Uma vez elaborado o laudo, a impugnação deve ser específica.
Indefiro o pedido de id #id:bab7eec . Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-80.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO GEO TAMBAU
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COLEGIO GEO SUL
- COLEGIO GEO TAMBAU
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b5596
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Intime-se o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
para, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos sobre os
tópicos contábeis contestados na impugnação aos cálculos periciais
(sequenciale4ed4e4 – Fls. 980-1044), oposta porFELIPE ALLEN
DE ALMEIDA LINS (sequencial d3d4e9f – Fls. 1049-1060).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000415-80.2023.5.13.0004
AUTOR FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU COLEGIO GEO TAMBAU
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU COLEGIO GEO SUL
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ALLEN DE ALMEIDA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b5596
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Intime-se o contador JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR
para, no prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos sobre os
tópicos contábeis contestados na impugnação aos cálculos periciais
(sequenciale4ed4e4 – Fls. 980-1044), oposta porFELIPE ALLEN
DE ALMEIDA LINS (sequencial d3d4e9f – Fls. 1049-1060).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-69.2022.5.13.0004
AUTOR JARBAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca2a98
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência às partes acerca da manifestação do perito no id 67a784f.
À reclamada para, no prazo de 20 dias providenciar o cumprimento
da obrigação de fazer com comprovação nos autos, assim como a
juntada dos documentos necessários à liquidação, no termos
indicados no id 67a784f.
Dos documentos deverá ser dada ciência ao exequente e ao perito
para elaboração dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000903-69.2022.5.13.0004
AUTOR JARBAS JOSE DA SILVA
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca2a98
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência às partes acerca da manifestação do perito no id 67a784f.
À reclamada para, no prazo de 20 dias providenciar o cumprimento
da obrigação de fazer com comprovação nos autos, assim como a
juntada dos documentos necessários à liquidação, no termos
indicados no id 67a784f.
Dos documentos deverá ser dada ciência ao exequente e ao perito
para elaboração dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001249-73.2016.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
EXEQUENTE RUTI HOLANDA MOREIRA BORGES
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE TRAJANO DE
AZEVEDO(OAB: 35115/PE)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE LINDONOR PIRES DE ALMEIDA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE TRAJANO DE
AZEVEDO(OAB: 35115/PE)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE LUCIA MARIA FERREIRA CHAVES
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE TRAJANO DE
AZEVEDO(OAB: 35115/PE)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE ROZILDA BARBOSA RODRIGUES
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE TRAJANO DE
AZEVEDO(OAB: 35115/PE)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MANOEL ABRANTES NOBRE
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE TRAJANO DE
AZEVEDO(OAB: 35115/PE)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE ELISETE DO NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE TRAJANO DE
AZEVEDO(OAB: 35115/PE)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA MARTA DE SOUSA E SILVA
COUTINHO
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE TRAJANO DE
AZEVEDO(OAB: 35115/PE)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE ANA MARIA DE CAMPOS
CAVALCANTI
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE TRAJANO DE
AZEVEDO(OAB: 35115/PE)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE MARIA DE SALETE PORTO NUNES
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE TRAJANO DE
AZEVEDO(OAB: 35115/PE)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXEQUENTE ZULEIDE BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE TRAJANO DE
AZEVEDO(OAB: 35115/PE)
ADVOGADO YURI PORFIRIO CASTRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 10673/PB)
EXECUTADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE CAMPOS CAVALCANTI
- ELISETE DO NASCIMENTO SOUZA
- LINDONOR PIRES DE ALMEIDA
- LUCIA MARIA FERREIRA CHAVES
- MANOEL ABRANTES NOBRE
- MARIA DE SALETE PORTO NUNES
- MARIA MARTA DE SOUSA E SILVA COUTINHO
- ROZILDA BARBOSA RODRIGUES
- RUTI HOLANDA MOREIRA BORGES
- ZULEIDE BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94cc06b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes exequentes para manifestarem-se sobre a
impugnação ao cálculo oposta (id: 72561a1). Prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000661-42.2024.5.13.0004
AUTOR TARCIO ROBERTO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU POLYBALAS DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCIO ROBERTO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: TARCIO ROBERTO DA SILVA PEREIRA (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/07/2024 10:00 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85929807495
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000682-52.2023.5.13.0004
AUTOR VILMA DE PAIVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA DE PAIVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte intimada para ciência da manifestação Id 0aea37c.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LAIRTON CURI DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000553-13.2024.5.13.0004
AUTOR ROBERTO FREIRE PESSOA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO FREIRE PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para melhor ajuste da pauta, o horário da audiência inicial
telepresencial designada para o dia 10/06/2024 foi alterado para às
10:30 horas, mantidos os mesmos dados de acesso anteriormente
informados (https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89969360269 ID da
reunião: 899 6936 0269).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000553-13.2024.5.13.0004
AUTOR ROBERTO FREIRE PESSOA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para melhor ajuste da pauta, o horário da audiência inicial
telepresencial designada para o dia 10/06/2024 foi alterado para às
10:30 horas, mantidos os mesmos dados de acesso anteriormente
informados (https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89969360269 ID da
reunião: 899 6936 0269).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000662-27.2024.5.13.0004
AUTOR MARCOS ANTONIO LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
DESTINATÁRIO: MARCOS ANTONIO LOPES DOS SANTOS (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/06/2024 08:55 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84760230276
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000663-12.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE ROSEMBERG FERREIRA
MACIEL
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROSEMBERG FERREIRA MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE ROSEMBERG FERREIRA MACIEL (
POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 08/07/2024 10:20 horas, de forma
TELEPRESENCIAL ( pela internet ), através da plataforma
zoom, cujo acesso se dará pelo seguinte LINK :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85480247761
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência
inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000421-29.2019.5.13.0004
AUTOR LENILDA SILVINO DA SILVEIRA
ADVOGADO GILPETRON DOURADO DE
MORAES(OAB: 15204/BA)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
ADVOGADO RODRIGO MONTENEGRO DE
OLIVEIRA(OAB: 11099/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDA SILVINO DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
#id:82de260 ).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(ATO ORDINATORIO)
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001124-18.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ELISANGELA VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
interpostos pela parte (ID #id:a018fc1 ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000226-65.2024.5.13.0005
AUTOR AIRTON CLEMENTINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU L A DA SILVA GESSO E ESTUQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- L A DA SILVA GESSO E ESTUQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000226-65.2024.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porAIRTON
CLEMENTINO DO NASCIMENTO contra L A DA SILVA GESSO E
ESTUQUE, CNPJ: 15.723.637/0001-83 e tendo em vista que a
parte (reclamada) encontra-se em lugar ignorado, fica por este
edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO proferido(a)
no ID. Ante o exposto, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO opostos pelo reclamante, retificando os erros
materiais contidos na conta anterior, passando a valer para fins de
condenação os cálculos que seguem com a presente decisão.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº CumSen-0000535-86.2024.5.13.0005
EXEQUENTE CARLA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0e498c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cuida-se de cumprimento de sentença (CUMSEN) proferida em
sede de Ação Civil Coletiva - PJE ORIGINÁRIO 0001240-
31.2017.5.13.0005.
Examinado os autos processuais, citem-se a devedora executada
pela via postal da presente ação e para que nos termos do art. 524,
§§ 4º e 5º, do CPC, faça carrear ao processo os documentos
listados na alínea “c” dos pedidos da inicial, em 15 dias, sob pena
de serem consideradas válidas as assertivas elencadas pelo credor
na alínea “d” dos referidos pedidos exordiais.
Decorrido o prazo, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001015-98.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34f0614
proferido nos autos.
DESPACHO
Devidamente citada a cumprir a obrigação de pagar sentenciada e
transitada em julgada (ou garantir a execução/Juízo), a parte
reclamada permaneceu silente.
Fica intimada a parte executada (no prazo de 05 dias úteis e nos
termos da Súmula 410 do STJ) a cumprir a obrigação de fazer
determinada na Sentença (Id. 03e52dd), qual seja: anotar a CTPS
digital do Reclamante, incluindo os dados do contrato no CNIS, na
função de “auxiliar de serviços gerais”, com salário de R$1.215,23,
com admissão em 01.03.2019 e rescisão em 01.08.2022 -
comprovando nos autos, sob pena de multa diária no importe de
R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de inércia, a
anotação será feita pela Secretaria da Vara, via ofício à
Superintendência Regional do Trabalho, sem prejuízo da execução
da multa culminada.
Ato contínuo, atualizem-se os cálculos de Id. 9d38acd.
Proceda-se à constrição de ativos financeiros da parte executada e,
concomitantemente, à pesquisa RENAJUD.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000593-89.2024.5.13.0005
AUTOR DOUGLAS DE MATOS CARVALHO
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
RÉU CLARO S.A.
RÉU ANA LUCIA SILVA DE OLIVEIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS DE MATOS CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80d833c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o insucesso da notificação id.35721ea.
Concede-se à parte reclamante o prazo de 5 dias para noticiar nos
autos o atual e correto endereço da parte reclamada ANA LUCIA
SILVA DE OLIVEIRA - ME, a fim de possibilitar a sua notificação.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s), pelo DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000773-18.2018.5.13.0005
AUTOR WILLIANS DOS SANTOS BRAZ
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANS DOS SANTOS BRAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 27ae1ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, verifica-se que as matérias
suscitadas pela parte exequente, atraem a decisão proferida
monocraticamente em sede de RE 1387795 / MG, pelo Supremo
Tribunal Federal, que determinou a suspensão nacional do
processamento de todas as execuções trabalhistas que versem
sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por
Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo do
recurso extraordinário.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Isto posto, determino o sobrestamento do feito, aguardando-se o
desfecho do RE 1387795 / MG que tramita no Excelso Supremo
Tribunal Federal.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-27.2022.5.13.0005
AUTOR JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055c2e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizada a conta (planilha de cálculos Id. 5e6c16a) e comprovado
o pagamento total da execução (manifestação Id. f355ab7, e
anexos):
Intime-se a parte exequente para, no prazo de até 05 dias, indicar
seus dados bancários e os de seu advogado com contrato de
honorários e respectivo percentual.
Após, expeçam-se alvarás aos pagamentos e recolhimento ao
INSS, bem como para o depósito do FGTS.
Havendo saldo sobejante, restitua-o à parte executada.
Registros feitos e sem pendências, retornem conclusos para
prolação sentença de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000925-27.2022.5.13.0005
AUTOR JAYANNE CANDIDO DOS SANTOS
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RÉU GRUPO CASAS BAHIA S.A.
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO CASAS BAHIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 055c2e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Atualizada a conta (planilha de cálculos Id. 5e6c16a) e comprovado
o pagamento total da execução (manifestação Id. f355ab7, e
anexos):
Intime-se a parte exequente para, no prazo de até 05 dias, indicar
seus dados bancários e os de seu advogado com contrato de
honorários e respectivo percentual.
Após, expeçam-se alvarás aos pagamentos e recolhimento ao
INSS, bem como para o depósito do FGTS.
Havendo saldo sobejante, restitua-o à parte executada.
Registros feitos e sem pendências, retornem conclusos para
prolação sentença de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-64.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5488e8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca das alegações trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-64.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE PEREIRA DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5488e8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca das alegações trazidos pelo perito
contador do Juízo, no prazo comum de oito dias(Art. 879 - CLT,
modificado pela Lei nº 13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132300-06.2012.5.13.0005
AUTOR JAIRSON FELIPE DE LIMA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU CONSTRUTORA GALVAO MARTINS
LTDA
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU CLENIO GALVAO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DO
RIO GRANDE DO NORTE - CREA/RN
Intimado(s)/Citado(s):
- C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
- CLENIO GALVAO MARTINS
- FRANCISCO URBANO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b466c3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, verifica-se que as matérias
suscitadas pela parte exequente, atraem a decisão proferida
monocraticamente em sede de RE 1387795 / MG, pelo Supremo
Tribunal Federal, que determinou a suspensão nacional do
processamento de todas as execuções trabalhistas que versem
sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por
Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo do
recurso extraordinário.
Isto posto, determino o sobrestamento do feito, aguardando-se o
desfecho do RE 1387795 / MG que tramita no Excelso Supremo
Tribunal Federal.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0132300-06.2012.5.13.0005
AUTOR JAIRSON FELIPE DE LIMA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU CONSTRUTORA GALVAO MARTINS
LTDA
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU CLENIO GALVAO MARTINS
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO ANDRE MARTINS GALHARDO(OAB:
6639/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSELHO REGIONAL DE
ENGENHARIA E AGRONOMIA DO
RIO GRANDE DO NORTE - CREA/RN
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIRSON FELIPE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b466c3e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Examinando os autos processuais, verifica-se que as matérias
suscitadas pela parte exequente, atraem a decisão proferida
monocraticamente em sede de RE 1387795 / MG, pelo Supremo
Tribunal Federal, que determinou a suspensão nacional do
processamento de todas as execuções trabalhistas que versem
sobre a questão controvertida no Tema nº 1.232 da Gestão por
Temas da Repercussão Geral, até o julgamento definitivo do
recurso extraordinário.
Isto posto, determino o sobrestamento do feito, aguardando-se o
desfecho do RE 1387795 / MG que tramita no Excelso Supremo
Tribunal Federal.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001016-88.2020.5.13.0005
AUTOR ZIGMANI TOBIAS CARDOSO
ADVOGADO JORGE LUIZ CORREIA(OAB:
10059/PE)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
ABASTECIMENTO CONAB
ADVOGADO GUSTAVO GUIMARAES LIMA(OAB:
12119/PB)
ADVOGADO CHRISTIANE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 14200/PB)
ADVOGADO TIAGO BANHA LOPES FREIRE(OAB:
17439/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZIGMANI TOBIAS CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85ebde9
proferida nos autos.
DECISÃO
Intime(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo, no prazo
legal, oferecer(em) resposta ao Agravo de Petição interposto.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao E.
TRT. 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-28.2024.5.13.0005
AUTOR JOCILENE DE LIMA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCILENE DE LIMA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2397ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes quanto ao laudo apresentado, em dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000416-28.2024.5.13.0005
AUTOR JOCILENE DE LIMA SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GEORGIA CHIARA SANTOS
PIMENTA(OAB: 15786/PB)
ADVOGADO ANA KARLA ALVES DA SILVA(OAB:
27468/PB)
RÉU CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2397ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes quanto ao laudo apresentado, em dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000888-39.2018.5.13.0005
AUTOR ANTONIO AZEVEDO SOBRINHO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ALMIR VIEIRA DE AGUIAR JUNIOR
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
RÉU FRANCISCA MONTEIRO DE SOUSA
RÉU CZAR PIZZARIA DELIVERY LTDA -
ME
ADVOGADO YURY MARQUES DA CUNHA(OAB:
16981/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Secretaria de Estado da Administração
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Vieira Batista - 2º Ofício de
Notas de Mangabeira
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AZEVEDO SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8365eba
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, acerca da resposta do ofício
id.f09032a, bem como requerer o que entender de direito no prazo
de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000210-48.2023.5.13.0005
AUTOR C.M.T.F.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.B.D.S.H.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e81f440.
Processo Nº ATOrd-0000210-48.2023.5.13.0005
AUTOR C.M.T.F.
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU E.B.D.S.H.E.
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LEONARDO LAGE DA SILVA(OAB:
16142/ES)
ADVOGADO FERNANDO HENRIQUES
CHARCHAR(OAB: 100662/MG)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.M.T.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e81f440.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000244-86.2024.5.13.0005
AUTOR CRISTIANA DAS NEVES DIAS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1bfae0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte exequente por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do
Juízo, peça processual de ID.f33e6d1.
Intimem-se parte exequente e ao perito acerca da manifestação,
apresentada nos autos, pela parte reclamada id. 78cd5d5, no prazo
5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000390-30.2024.5.13.0005
REQUERENTE FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DAYCOVAL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0666e16
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequnte e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000244-86.2024.5.13.0005
AUTOR CRISTIANA DAS NEVES DIAS
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA DAS NEVES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1bfae0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vista a parte exequente por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial anexado aos autos pelo(a) perito(a) do
Juízo, peça processual de ID.f33e6d1.
Intimem-se parte exequente e ao perito acerca da manifestação,
apresentada nos autos, pela parte reclamada id. 78cd5d5, no prazo
5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000390-30.2024.5.13.0005
REQUERENTE FERNANDO AUGUSTO SOARES E
AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO BANCO DAYCOVAL S/A
ADVOGADO LUIZ EDUARDO AMARAL DE
MENDONCA(OAB: 187146/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO AUGUSTO SOARES E AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0666e16
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequnte e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-37.2024.5.13.0005
AUTOR IVETE LETICIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc242d
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa este juízo que a e-carta endereçada ao 1o reclamado foi
devolvida.
Os relatórios SNIPER anexos indicam dois endereços novos, sendo
um para a empresa e outro para seu titular. Assim sendo, reapraze-
se a audiência UNA, com prévia ciência às partes já integradas ao
feito e expeçam duas notificações, sendo uma para empresa e outra
para o reclamado pessoalmente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000590-37.2024.5.13.0005
AUTOR IVETE LETICIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVETE LETICIA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbc242d
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa este juízo que a e-carta endereçada ao 1o reclamado foi
devolvida.
Os relatórios SNIPER anexos indicam dois endereços novos, sendo
um para a empresa e outro para seu titular. Assim sendo, reapraze-
se a audiência UNA, com prévia ciência às partes já integradas ao
feito e expeçam duas notificações, sendo uma para empresa e outra
para o reclamado pessoalmente.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001254-05.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6e5d05
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recuperação judicial deferida em prol da reclamada,
determino que a Secretaria proceda de conformidade com os arts.
112 a 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, nestes
termos:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I –
nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista,
da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a
especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica,
das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e
contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais,
se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão
homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o
nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001254-05.2023.5.13.0005
AUTOR MARIA DE FATIMA LOPES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA LOPES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6e5d05
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recuperação judicial deferida em prol da reclamada,
determino que a Secretaria proceda de conformidade com os arts.
112 a 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, nestes
termos:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I –
nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista,
da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a
especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica,
das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e
contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais,
se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão
homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o
nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-70.2024.5.13.0005
AUTOR GEANE MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d3b6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recuperação judicial deferida em prol da reclamada,
determino que a Secretaria proceda de conformidade com os arts.
112 a 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, nestes
termos:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I –
nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista,
da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a
especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica,
das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e
contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais,
se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão
homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o
nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000064-70.2024.5.13.0005
AUTOR GEANE MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE MENDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c1d3b6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recuperação judicial deferida em prol da reclamada,
determino que a Secretaria proceda de conformidade com os arts.
112 a 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, nestes
termos:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I –
nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a
especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica,
das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e
contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais,
se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão
homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o
nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-10.2023.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db67a31
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo ao reclamado mais dez dias para cumprir com a obrigação
a que foi condenado. Em caso de inércia, será aplicada multa diária
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em prol do credor, até o limite de 30
dias, ocasião em que outras medidas de natureza coercitiva serão
avaliadas por este juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000666-10.2023.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO NO
ESTADO DA PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL GRATAO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db67a31
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo ao reclamado mais dez dias para cumprir com a obrigação
a que foi condenado. Em caso de inércia, será aplicada multa diária
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em prol do credor, até o limite de 30
dias, ocasião em que outras medidas de natureza coercitiva serão
avaliadas por este juízo.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001204-76.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6af04a
proferido nos autos.
DESPACHO
Acerca da manifestação da reclamada no Id d82ccd7, cumpre
observar que não se trata de "ato arbitrário" deste juízo, estando o
mesmo devidamente alicerçado no art. 480 do CPC,
subsidiariamente aplicável ao direito do trabalho, conforme razões
lançadas no despacho de Id ed7dffe.
Por outro lado, existindo controvérsia acerca de eventuais créditos
em prol do reclamante, a compensação/devolução apontada pelo
reclamado será apreciada quando julgamento final da demanda,
não revelando isso qualquer preterição. É importante destacar que
este magistrado prima por ministrar um tratamento isonômico às
partes e exige o devido respeito por partes das mesmas.
No mais, dê-se ciência a nova perita nomeada quanto aos quesitos
apresentados pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001204-76.2023.5.13.0005
AUTOR ANDERSON DA SILVA CARDOSO
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ROTA LYSAKER MARITIMA LTDA
ADVOGADO CARLOS ARTUR GIANNINI
DOMINGUES(OAB: 166734/RJ)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6af04a
proferido nos autos.
DESPACHO
Acerca da manifestação da reclamada no Id d82ccd7, cumpre
observar que não se trata de "ato arbitrário" deste juízo, estando o
mesmo devidamente alicerçado no art. 480 do CPC,
subsidiariamente aplicável ao direito do trabalho, conforme razões
lançadas no despacho de Id ed7dffe.
Por outro lado, existindo controvérsia acerca de eventuais créditos
em prol do reclamante, a compensação/devolução apontada pelo
reclamado será apreciada quando julgamento final da demanda,
não revelando isso qualquer preterição. É importante destacar que
este magistrado prima por ministrar um tratamento isonômico às
partes e exige o devido respeito por partes das mesmas.
No mais, dê-se ciência a nova perita nomeada quanto aos quesitos
apresentados pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-83.2017.5.13.0005
AUTOR LENILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCIANA GOMES HAZIN
- LUCIANA GOMES TRANSPORTE LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 155b995
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
DESPACHO
Ante expresso requerimento do credor, determino a abertura de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra os
sócios da reclamada. Para tanto:
a) obtenha-se o endereço dos sócios, por meio do SNIPER;
b) cite-se, para apresentação de defesa quanto ao incidente, no
prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos réus, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000176-83.2017.5.13.0005
AUTOR LENILSON ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU LUCIANA GOMES TRANSPORTE
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
ADVOGADO DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS MOTORISTAS E
AJUDANTES DE ENTREGAS DO
ESTADO DA PARAIBA- SINDMAE/PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 155b995
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante expresso requerimento do credor, determino a abertura de
incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra os
sócios da reclamada. Para tanto:
a) obtenha-se o endereço dos sócios, por meio do SNIPER;
b) cite-se, para apresentação de defesa quanto ao incidente, no
prazo de quinze dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação dos réus, conclusos.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-19.2017.5.13.0005
AUTOR WILLIANA FURTADO SILVA
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff82e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recuperação judicial deferida em prol da reclamada,
determino que a Secretaria proceda de conformidade com os arts.
112 a 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, nestes
termos:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I –
nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista,
da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a
especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica,
das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais,
se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão
homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o
nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-19.2017.5.13.0005
AUTOR WILLIANA FURTADO SILVA
ADVOGADO ARTUR GERMANO MOURA
PEREIRA(OAB: 16874/PB)
ADVOGADO ANDRE LUIS MACEDO PEREIRA DA
COSTA(OAB: 13313/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
ADVOGADO URBANO VITALINO DE MELO
NETO(OAB: 17700/PE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIANA FURTADO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fff82e1
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recuperação judicial deferida em prol da reclamada,
determino que a Secretaria proceda de conformidade com os arts.
112 a 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, nestes
termos:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I –
nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista,
da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a
especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica,
das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e
contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais,
se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão
homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o
nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-36.2018.5.13.0005
AUTOR EUFRASIA MORAIS DE CARVALHO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU PARTNERS HOLDING S.A.
ADVOGADO JULIANA NUNES(OAB: 110642/RJ)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU STARBOARD HOLDING LTDA
ADVOGADO JULIANA NUNES(OAB: 110642/RJ)
RÉU STARBOARD ASSET LTDA.
ADVOGADO JULIANA NUNES(OAB: 110642/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JULIANA NUNES(OAB: 110642/RJ)
TESTEMUNHA NEIVALDO PECANHA DA SILVA
TESTEMUNHA LEODETE MARIANO DE OLIVEIRA
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PARTNERS HOLDING S.A.
- RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- STARBOARD ASSET LTDA.
- STARBOARD HOLDING LTDA
- STARBOARD RESTRUCTURING PARTNERS CONSULTORIA
EM NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e002192
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o credor acerca da contestação apresentada no Id 57e4286,
em dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000636-36.2018.5.13.0005
AUTOR EUFRASIA MORAIS DE CARVALHO
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
ADVOGADO NATHALY COSTA SOARES DOS
SANTOS(OAB: 14449/PB)
ADVOGADO VAMBERTO DE SOUZA COSTA
FILHO(OAB: 14529/PB)
RÉU PARTNERS HOLDING S.A.
ADVOGADO JULIANA NUNES(OAB: 110642/RJ)
RÉU RN COMERCIO VAREJISTA S.A EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU STARBOARD HOLDING LTDA
ADVOGADO JULIANA NUNES(OAB: 110642/RJ)
RÉU STARBOARD ASSET LTDA.
ADVOGADO JULIANA NUNES(OAB: 110642/RJ)
RÉU STARBOARD RESTRUCTURING
PARTNERS CONSULTORIA EM
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JULIANA NUNES(OAB: 110642/RJ)
TESTEMUNHA NEIVALDO PECANHA DA SILVA
TESTEMUNHA LEODETE MARIANO DE OLIVEIRA
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EUFRASIA MORAIS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e002192
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale o credor acerca da contestação apresentada no Id 57e4286,
em dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-61.2023.5.13.0005
AUTOR ISABEL CRISTINA ATAIDE DA SILVA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU CIA DE NAVEGACAO NORSUL
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO MARCELO PICCO PAES LEME(OAB:
141133/RJ)
ADVOGADO MARIA TERESA GORDILHO LORETO
SCASSA(OAB: 42873/RJ)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA DE NAVEGACAO NORSUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b3b0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Para realização de instrução presencial, designo o dia 27/06/24, às
9:40h. Sob as cominações da Sum 74 do TST.
As testemunhas a serem ouvidas comparecerão
independentemente de intimação.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000914-61.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR ISABEL CRISTINA ATAIDE DA SILVA
ADVOGADO EMANUELLE GUEDES BRITO(OAB:
17051/PB)
RÉU CIA DE NAVEGACAO NORSUL
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO MARCELO PICCO PAES LEME(OAB:
141133/RJ)
ADVOGADO MARIA TERESA GORDILHO LORETO
SCASSA(OAB: 42873/RJ)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL CRISTINA ATAIDE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b3b0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Para realização de instrução presencial, designo o dia 27/06/24, às
9:40h. Sob as cominações da Sum 74 do TST.
As testemunhas a serem ouvidas comparecerão
independentemente de intimação.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000944-96.2023.5.13.0005
AUTOR DANILO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS DA SILVA
SERVICO - ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DA SILVA SERVICO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 276e51b
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolva-se ao reclamado o depósito recursal.
Após, arquivem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000944-96.2023.5.13.0005
AUTOR DANILO DANTAS DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ANTONIO CARLOS DA SILVA
SERVICO - ME
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 276e51b
proferido nos autos.
DESPACHO
Devolva-se ao reclamado o depósito recursal.
Após, arquivem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005
AUTOR MANOEL CORREIA DE ANDRADE
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 727a50f
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes quanto ao laudo apresentado, em oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000196-64.2023.5.13.0005
AUTOR MANOEL CORREIA DE ANDRADE
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL CORREIA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 727a50f
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes quanto ao laudo apresentado, em oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000662-46.2024.5.13.0030
AUTOR T.S.D.O.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B.B.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.S.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 48efa03.
Processo Nº ATOrd-0001051-43.2023.5.13.0005
AUTOR EVA MARIA FERREIRA RODRIGUES
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE SOARES DE
QUEIROZ RODRIGUES(OAB:
465223/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc365e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000281-50.2023.5.13.0005
AUTOR GERALDO DA SILVA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abaa5a9
proferido nos autos.
DESPACHO
V
Verifico que se trata de sentença líquida, transitada em julgado,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
razão pela qual:
a) Libere-se em prol do credor, com as cautelas de praxe, os
depósitos recursais efetuados nos autos, respeitado o limite do
crédito apurado, intimando-se a parte para fornecer conta bancária
para transferência de valor;
b) apure-se eventual saldo remanescente;
c) após, conclusos para decisão homologatória de cálculos de
crédito remanescente, se for o caso, ou decretação do
arquivamento do feito, com as medidas cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131097-10.2015.5.13.0003
AUTOR IRENICE SOARES DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO ANDRESSA SOARES BORGES(OAB:
18614/PB)
ADVOGADO LIDIANA DO NASCIMENTO
MARINHO(OAB: 17290/PB)
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENICE SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e7a9ab7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer "a expedição de ofícios ao DETRAN-PB,
DETRAN-PE e a POLÍCIA FEDERAL determinando,
respectivamente, a suspensão da CNH e passaporte em nome do
executado JÚLIO CESAR SOARES DA SILVA (CPF n.º280.622.994
-49)."
A Eg.Corte tem decidido no seguinte sentido:
AGRAVO DE PETIÇÃO. SUSPENSÃO DO PASSAPORTE E CNH
DO EXECUTADO. MEDIDAS CONSTRITIVAS ATÍPICAS.
AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE FRAUDE E OCULTAÇÃO DE
PATRIMÔNIO. IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO. É
possível a aplicação de medidas coercitivas atípicas, previstas no
artigo 139, IV, do CPC, desde que observados os princípios da
razoabilidade e da eficiência. No caso dos autos, durante o curso do
processo não foram localizados bens capazes de satisfazer a
execução, todavia, não há evidências de fraude ou ocultação de
patrimônio. Portanto, determinar a suspensão do passaporte e da
CNH do devedor, não tem o condão de assegurar o devido
adimplemento de débito exequendo, configurando-se tais medidas
como desarrazoadas e desproporcionais. Agravo de petição
provido. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000448-14.2016.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a)
Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento: 26/03/2024, Publicação:
DJe 02/04/2024).
Desta forma, fica prejudicado o pleito da exequente.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-79.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
ROCHA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f6a604
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte recalmada e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000141-79.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS ALBERTO DOS SANTOS
ROCHA
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ALUMIFER ALUMINIO E FERRO
LTDA.
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO DOS SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f6a604
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte recalmada e ao perito acerca da impugnação
de cálculos, apresentada nos autos, no prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000958-17.2022.5.13.0005
AUTOR LUIZ CLAUDIO MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Monteiro da Franca 5º
tabelionato de Notas em João Pessoa -
PB
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CLAUDIO MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af05455
proferido nos autos.
DESPACHO
Efetue-se pesquisa RENAJUD contra o devedor.
Com a resposta, intime-se o credor para se manifestar, querendo,
em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000894-07.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE DE ARIMATEA FERREIRA DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf3d80
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o alegado pelo credor, certifique a Secretaria,
especificamente quanto ao alegado no Id ac3f882, se ainda existe
crédito a ser executado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000894-07.2022.5.13.0005
AUTOR JOSE DE ARIMATEA FERREIRA DOS
SANTOS FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA FERREIRA DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cf3d80
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o alegado pelo credor, certifique a Secretaria,
especificamente quanto ao alegado no Id ac3f882, se ainda existe
crédito a ser executado.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-28.2020.5.13.0001
AUTOR AMANDA HERCULANO DA COSTA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 348b80a
proferido nos autos.
DECISÃO
Cálculos devidamente atualizados (Id e71d3b9).
Migre-se o processo para a fase de execução.
Por esta decisão ficam as devedoras citadas para, na forma da lei,
pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora (CLT, art. 880).
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-28.2020.5.13.0001
AUTOR AMANDA HERCULANO DA COSTA
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
ADVOGADO JACKSON DUARTE
RODRIGUES(OAB: 15366/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA HERCULANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 348b80a
proferido nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Cálculos devidamente atualizados (Id e71d3b9).
Migre-se o processo para a fase de execução.
Por esta decisão ficam as devedoras citadas para, na forma da lei,
pagar ou garantir a execução, sob pena de penhora (CLT, art. 880).
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000552-25.2024.5.13.0005
REQUERENTE LUCAS TORRES DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f88b2c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Por este despacho, fica a devedora citada para pagar ou embargar
a execução, no prazo legal (CLT, art. 880).
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000552-25.2024.5.13.0005
REQUERENTE LUCAS TORRES DE MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS TORRES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f88b2c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Por este despacho, fica a devedora citada para pagar ou embargar
a execução, no prazo legal (CLT, art. 880).
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000548-85.2024.5.13.0005
REQUERENTE GABRIEL LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948bb7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Por este despacho, fica a devedora citada para pagar ou embargar,
no prazo legal (CLT, art. 880)
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000548-85.2024.5.13.0005
REQUERENTE GABRIEL LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 948bb7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Por este despacho, fica a devedora citada para pagar ou embargar,
no prazo legal (CLT, art. 880)
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000534-04.2024.5.13.0005
REQUERENTE CARLOS ARTHUR NUNES DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ecbcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000534-04.2024.5.13.0005
REQUERENTE CARLOS ARTHUR NUNES DE
SOUSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ARTHUR NUNES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20ecbcb
proferido nos autos.
DESPACHO
Subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000500-29.2024.5.13.0005
REQUERENTE SIONELLE DUARTE DE SANTANA
XAVIER
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIONELLE DUARTE DE SANTANA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7276aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao requerente quanto aos documentos apresentados pelas
requeridas, em dez dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000500-29.2024.5.13.0005
REQUERENTE SIONELLE DUARTE DE SANTANA
XAVIER
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO FACS SERVICOS EDUCACIONAIS
LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO ANIMA HOLDING S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANIMA HOLDING S.A.
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- FACS SERVICOS EDUCACIONAIS LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7276aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência ao requerente quanto aos documentos apresentados pelas
requeridas, em dez dias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000476-98.2024.5.13.0005
EXEQUENTE ANA CLAUDIA FREIRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d90bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a possibilidade de acordo entre as partes até o dia
07/06 próximo. Inocorrendo, faça-se imediata conclusão para
apreciação da impugnação apresentada e demais medidas
necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000476-98.2024.5.13.0005
EXEQUENTE ANA CLAUDIA FREIRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLAUDIA FREIRE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35d90bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a possibilidade de acordo entre as partes até o dia
07/06 próximo. Inocorrendo, faça-se imediata conclusão para
apreciação da impugnação apresentada e demais medidas
necessárias.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000723-16.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR BIANCA SANTOS ROCHA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PIZZA DO VALENTE MANAIRA LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU VALENTE BURGUER ALIMENTOS
PREPARADOS LTDA
RÉU FILIPE VALENTE SANTOS MARINHO
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZA DO VALENTE MANAIRA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:513655b.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000396-71.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VITTOR DE LIMA SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- VITTOR DE LIMA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a169ec1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000396-71.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VITTOR DE LIMA SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a169ec1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001240-21.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VALERIA MEDEIROS BARRETO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e4ecc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a transferência do Valor R$ 1.303,00 oriundo de
saldo sobejante do processo 0000396-71.2023.5.13.000, com a
urgência que o caso requer, proceda-se à secretaria do juízo a
liberação devida em favor da parte exequente e seu patrono, por
meio eletrônico.
Após, aguarde-se a atualização do débito com aplicação da multa
estipulada no termo de acordo celebrado nos presentes autos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001240-21.2023.5.13.0005
EXEQUENTE VALERIA MEDEIROS BARRETO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALERIA MEDEIROS BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32e4ecc
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a transferência do Valor R$ 1.303,00 oriundo de
saldo sobejante do processo 0000396-71.2023.5.13.000, com a
urgência que o caso requer, proceda-se à secretaria do juízo a
liberação devida em favor da parte exequente e seu patrono, por
meio eletrônico.
Após, aguarde-se a atualização do débito com aplicação da multa
estipulada no termo de acordo celebrado nos presentes autos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000162-55.2024.5.13.0005
AUTOR LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial Técnico trazido aos autos pela perita do
Juízo, peça processual de ID. dbfcf44.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000162-55.2024.5.13.0005
AUTOR LUIS EDUARDO DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO RUBIA LUANA CARVALHO VIEGAS
SCHMALL(OAB: 143117/RJ)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), no prazo legal,
acerca do Laudo Pericial Técnico trazido aos autos pela perita do
Juízo, peça processual de ID. dbfcf44.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001202-09.2023.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO TALES JOSE COELHO DE
PONTES(OAB: 22011/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
RÉU MP COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO SARA THAIZ DE ARAUJO
MAXIMO(OAB: 20435/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MP COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd3fc5
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada, por
seu patrono originário, peça processual de ID. 588c14d, tome a
secretaria as providências quanto a retificação ali requerida junto ao
PJe.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo processual mencionado
em audiência, cabendo a quaisquer das partes noticiar nos autos
eventual fato novo que possa ensejar o retorno do curso da marcha
processual.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000768-88.2021.5.13.0005
AUTOR AHYRTON DA SILVA COSTA FILHO
ADVOGADO PRISCILLA CRISTINA PEREIRA DE
LACERDA(OAB: 20234/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO AMANDA CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 25208/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
AQUINO&NERI ADVOGADOS
Intimado(s)/Citado(s):
- AHYRTON DA SILVA COSTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c74030a
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se o cumprimento da decisão ID.f72aaa2.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001202-09.2023.5.13.0005
AUTOR JEFFERSON ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO TALES JOSE COELHO DE
PONTES(OAB: 22011/PB)
ADVOGADO JOSE EDUARDO LACERDA DE
SOUSA(OAB: 20785/PB)
RÉU MP COMERCIO DE MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO SARA THAIZ DE ARAUJO
MAXIMO(OAB: 20435/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbd3fc5
proferido nos autos.
Despacho.
Ante o noticiado e requerido nos autos pela parte reclamada, por
seu patrono originário, peça processual de ID. 588c14d, tome a
secretaria as providências quanto a retificação ali requerida junto ao
PJe.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo processual mencionado
em audiência, cabendo a quaisquer das partes noticiar nos autos
eventual fato novo que possa ensejar o retorno do curso da marcha
processual.
Publique-se.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-52.2021.5.13.0005
AUTOR HELOISE CRISTINY PEREIRA DE
ABREU
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM
DE SEGUROS S.A
ADVOGADO JOAO PAULO DA SILVA
GREGORIO(OAB: 39660/DF)
ADVOGADO CAROLINA LOUZADA
PETRARCA(OAB: 16535/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISE CRISTINY PEREIRA DE ABREU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e147d8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO, liminarmente, a impugnação aos cálculos
apresentada pela reclamante.
Pague-se à reclamante e advogados, com o depósito apresentado
pela ré, com as cautelas de praxe.
Inexistindo pendências, ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000266-52.2021.5.13.0005
AUTOR HELOISE CRISTINY PEREIRA DE
ABREU
ADVOGADO GINALDO DE ALMEIDA FIGUEIREDO
JUNIOR(OAB: 23984/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM
DE SEGUROS S.A
ADVOGADO JOAO PAULO DA SILVA
GREGORIO(OAB: 39660/DF)
ADVOGADO CAROLINA LOUZADA
PETRARCA(OAB: 16535/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- WIZ SOLUCOES E CORRETAGEM DE SEGUROS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e147d8f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO, liminarmente, a impugnação aos cálculos
apresentada pela reclamante.
Pague-se à reclamante e advogados, com o depósito apresentado
pela ré, com as cautelas de praxe.
Inexistindo pendências, ARQUIVEM-SE.
Publique-se.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000970-31.2022.5.13.0005
AUTOR RAQUEL GOMES MEDEIROS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FABIANA NOBREGA LANCHONETE
EIRELI - ME
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL GOMES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77f5ac8
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento da decisão id.2a9e403.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130570-52.2015.5.13.0005
AUTOR BENILSON SOUZA FERREIRA
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
RÉU TIAGO SANTOS DE SOUZA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU TIAGO SANTOS DE SOUZA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BENILSON SOUZA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b20952c
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento da decisão id.8b0fc08.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0070000-62.1999.5.13.0005
AUTOR JOSELIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6384d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 180 dias, o desfecho do Processo 0009591-
67.2008.4.05.8200, em tramitação na 5ª Vara Federal/PB..
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0070000-62.1999.5.13.0005
AUTOR JOSELIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
ADVOGADO GERMANO SOARES
CAVALCANTI(OAB: 8499/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DA PARAIBA
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6384d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 180 dias, o desfecho do Processo 0009591-
67.2008.4.05.8200, em tramitação na 5ª Vara Federal/PB..
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000514-81.2022.5.13.0005
AUTOR SONIDELANDE MARCAL FERREIRA
DUARTE
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU EDMILSON DE SOUZA BARRETO
RÉU EDMILSON DE SOUZA BARRETO
04155072432
ADVOGADO WALTER DA SILVA COSTA(OAB:
30529/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DOUGLAS SANTOS RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN-PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SONIDELANDE MARCAL FERREIRA DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f56ca93
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se a resposta à pesquisa ao SISBAJUD
ID.9d24ef7.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0087400-21.2001.5.13.0005
AUTOR LUIZ FERNANDES JUNIOR
ADVOGADO MANOEL FELIZARDO NETO(OAB:
1714/PB)
RÉU LUIZ FRANCISCO DE FIGUEIREDO
RÉU LF PRODUTIVIDADE & DESENVOLV
EM RECURSOS HUMANOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
Corregedoria-Geral da União
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FERNANDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2720583
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se a resposta à pesquisa ao SISBAJUD
ID.53df85b.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000008-37.2024.5.13.0005
AUTOR IVAN GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARINEIDE LOPES DOS
SANTOS(OAB: 14966/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bec7099
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recuperação judicial deferida em prol da reclamada,
determino que a Secretaria proceda de conformidade com os arts.
112 a 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, nestes
termos:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I –
nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista,
da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a
especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica,
das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e
contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais,
se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão
homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o
nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Assim, eventual bloqueio de numerário feito via SISBAJUD deverá
ser devolvido para a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-51.2024.5.13.0005
AUTOR PATRICIA BERNARDO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA BERNARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e64baa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a recuperação judicial deferida em prol da reclamada,
determino que a Secretaria proceda de conformidade com os arts.
112 a 114 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, nestes
termos:
Art. 112. Deferida a recuperação judicial ou a falência, caberá ao
juiz do trabalho determinar a expedição de Certidão de Habilitação
de Crédito para ser submetida à apreciação do administrador
judicial.
§ 1º Terão prosseguimento na Justiça do Trabalho as ações que
demandarem quantia ilíquida, até a apuração do respectivo crédito
e a expedição de certidão de habilitação do crédito.
§ 2º Da Certidão de Habilitação de Crédito deverá constar: I –
nome do exequente, data da distribuição da reclamação trabalhista,
da sentença condenatória e a de seu trânsito em julgado; II – a
especificação dos títulos e valores integrantes da sanção jurídica,
das multas, dos encargos fiscais e sociais (imposto de renda e
contribuição previdenciária), dos honorários advocatícios e periciais,
se houver, e demais despesas processuais; III – data da decisão
homologatória dos cálculos e do seu trânsito em julgado; IV – o
nome do advogado que o exequente tiver constituído, seu
endereço, para eventual intimação, e número de telefone a fim de
facilitar possível contato direto pelo administrador judicial.
Art. 113. Expedida a Certidão de Habilitação de Crédito, é
desnecessária a remessa dos autos físicos ou eletrônicos ao juízo
no qual se processa a Recuperação Judicial ou a Falência.
Art. 114. Os juízes do trabalho manterão os processos em arquivo
provisório até o encerramento da Recuperação Judicial ou da
falência que ela eventualmente tenha sido convolada (artigo 156 e
seguintes da Lei n.º 11.101/2005).
Parágrafo único. Os processos suspensos por Recuperação Judicial
ou Falência deverão ser sinalizados com marcador correspondente
no Sistema PJe.
Assim, eventual bloqueio de numerário feito via SISBAJUD deverá
ser devolvido para a reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000204-41.2023.5.13.0005
AUTOR JURANDY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JURANDY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f92358
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se a resposta à pesquisa ao SISBAJUD
ID.c847b8b.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0053000-49.1999.5.13.0005
AUTOR MARIA EUNICE PAIVA CHAVES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EUNICE PAIVA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dea73d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 180 dias, o desfecho do Processo 0009591-
67.2008.4.05.8200, em tramitação na 5ª Vara Federal/PB..
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0053000-49.1999.5.13.0005
AUTOR MARIA EUNICE PAIVA CHAVES
ADVOGADO JOSE CAMPOS DA SILVA
FILHO(OAB: 9354/PB)
RÉU SANTA CASA DE MISERICORDIA DA
PARAIBA
RÉU SOCIEDADE EDUCACIONAL DE
JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO MARCO AURELIO GOMES
COSTA(OAB: 3597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE EDUCACIONAL DE JOAO PESSOA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dea73d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Aguarde-se, por 180 dias, o desfecho do Processo 0009591-
67.2008.4.05.8200, em tramitação na 5ª Vara Federal/PB..
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0083400-55.2013.5.13.0005
AUTOR JOSE CARLOS DUARTE
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU HOTEL PORTAL DO SOL LTDA - ME
ADVOGADO GIOSER ANTONIO OLIVETTE
CAVET(OAB: 29594/PR)
ADVOGADO THIAGO PACHECO MEDEIROS(OAB:
15507/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
2ª VARA CRIMINAL DE JOÃO
PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
CLEONICE BATISTA DA SILVA
DUARTE
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECOMÔNICA FEDEFAL
AGENCIA 4099
TESTEMUNHA FLÁVIO LUCINDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45bbb16
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca da certidão (Id 9a87d46),
no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0054300-55.2013.5.13.0005
AUTOR RAFAEL CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU C3 ENGENHARIA LTDA - EPP
RÉU FRANCISCO URBANO MARTINS
RÉU CLENIO GALVAO MARTINS
RÉU CONSTRUTORA GALVAO MARTINS
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
(JUCERN) JUNTA COMERCIAL DO
RN
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e444da4
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento integral do despacho #id:69ab1ac.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000764-80.2023.5.13.0005
EXEQUENTE FRANCISCO DE ASSIS FIRMINO
VERAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS FIRMINO VERAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 229cb4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já informadas
por ocasião da expedição, nos termos ali postulados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000608-92.2023.5.13.0005
AUTOR KENNYO WESKLEY CAMILO
BRANDAO
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU ALM CURSOS
PROFISSIONALIZANTES LTDA
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
TESTEMUNHA GEIZIANE MACEDO DE AZEVEDO
OLIVEIRA DA COSTA
TESTEMUNHA MIRINALDA ALVES RODRIGUES
DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNYO WESKLEY CAMILO BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62c8cfb
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se a resposta à pesquisa ao SISBAJUD
ID.da7c03a.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-34.2020.5.13.0005
AUTOR ANDREA FERREIRA UCHOA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5584344
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos do devedor
ofertados pela EBSERH nos autos da demanda que lhe move
ANDREA FERREIRA UCHOA.
Prossiga-se na execução, conforme o rito adotado à Fazenda
Pública.
Sem custas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000748-34.2020.5.13.0005
AUTOR ANDREA FERREIRA UCHOA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
ADVOGADO SUENIA PEREIRA GOMES(OAB:
26320/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA FERREIRA UCHOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5584344
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos do devedor
ofertados pela EBSERH nos autos da demanda que lhe move
ANDREA FERREIRA UCHOA.
Prossiga-se na execução, conforme o rito adotado à Fazenda
Pública.
Sem custas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000658-84.2024.5.13.0005
AUTOR GABRIEL GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 18/06/2024 às 09:40min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88248038981
ID da reunião: 882 4803 8981
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000534-43.2020.5.13.0005
AUTOR DERIVALDO RICARDO DA SILVA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO DE SOUZA(OAB:
10404/PB)
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI COSTA(OAB:
19753/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- DERIVALDO RICARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a509be1
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se a resposta à pesquisa ao SISBAJUD
ID.7f964cc.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0122400-28.2014.5.13.0005
AUTOR NATHALIA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU DELER CONSULTORIA S.A.
ADVOGADO MARIA CAROLINA DE ANDRADE
LIMA CORREA(OAB: 38267/PE)
ADVOGADO RENATA MANSO SOARES(OAB:
119057/MG)
ADVOGADO PRISCILA NEWLEY KOPKE(OAB:
118498/MG)
RÉU EKT LOJAS DE DEPARTAMENTOS
LTDA
ADVOGADO FREDERICO DA COSTA PINTO
CORREA(OAB: 8375/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13fa357
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001267-04.2023.5.13.0005
AUTOR GLAUCIEDA FRANCILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIEDA FRANCILINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
AGENDAMENTO DA PERÍCIA MÉDICA noticiado nos autos pela
perita do Juízo, na forma retratada na petição de ID. b93399a.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001267-04.2023.5.13.0005
AUTOR GLAUCIEDA FRANCILINO DOS
SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Ficam AS PARTES intimadas, por seu(s) patrono(s), acerca do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AGENDAMENTO DA PERÍCIA MÉDICA noticiado nos autos pela
perita do Juízo, na forma retratada na petição de ID. b93399a.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000660-54.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE MARIA SANTOS DE LIMA
JUNIOR
ADVOGADO ANA KELLY CAVALCANTI
COSTA(OAB: 26801/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARIA SANTOS DE LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 18/06/2024 às 10:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87842898207
ID da reunião: 878 4289 8207
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000664-91.2024.5.13.0005
AUTOR CAMILA BARROS DE ALMEIDA
ADVOGADO FELIPE POLANSKI MARQUES
CAVALCANTE(OAB: 33385/PB)
RÉU EMPRESA DE TELEVISAO JOAO
PESSOA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA BARROS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 18/06/2024 às 11:20 min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87137806321
ID da reunião: 871 3780 6321
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000656-17.2024.5.13.0005
AUTOR GLEICY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 17/06/2024 às 11:00, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81343442109
ID da reunião: 813 4344 2109
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001073-04.2023.5.13.0005
AUTOR JOSE HENRIQUE DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ESTRUCTURAL ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HENRIQUE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 304b23a
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o cumprimento integral do despacho #id:c9144a1.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000469-43.2023.5.13.0005
AUTOR SILVIO DE AZEVEDO LAGO
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO DE AZEVEDO LAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51899e6
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se a resposta à pesquisa ao SISBAJUD
ID.f1aeba1.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000665-76.2024.5.13.0005
AUTOR EVANDRO TADEU SOUTO MATIAS
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU ELLO-PUMA DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTIVEIS S/A
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU TECAB TERMINAIS DE
ARMAZENAGENS DE CABEDELO
LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO TADEU SOUTO MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b9779
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Recebida neste Juízo carta precatória para cumprimento de
diligência (prova pericial técnica) nesta Jurisdição, peça processual
de ID. 2d6ee61, na forma ali retratada.
Considerando os termos do carta precatória supracitada,
determinou o Juiz Substituto que seja realizada PROVA PERICIA
TÉCNICA visando a apuração de trabalho em condições insalubres
no ambiente de labor do reclamante, qual seja, no TERMINAL DA
TECAB, no Porto de Cabedelo/PB, na forma requerida pelo Juízo
Deprecante, peça processual de ID. ed7a792.
Destarte, fica nomeada, para tanto, na condição de perito do juízo,
o(a) Engenheiro(a) MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES, que deverá entregar seu laudo no prazo de 20 dias,
informando previamente as partes o dia e hora em que irá realizar
seu exame.
À atenção da senhora perita, ora nomeada, quanto aos quesitos
trazidos aos autos pelas partes, ID. 36751dc/2d6ee61, anexados à
peça processual de ID. ed7a792.
Tome a Secretaria as providências de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se a perita, ora nomeada, via Sistema Eletrônico
Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000665-76.2024.5.13.0005
AUTOR EVANDRO TADEU SOUTO MATIAS
ADVOGADO ALEXANDRA DE SANTANA
CARNEIRO VILELA(OAB: 24067/PE)
RÉU ELLO-PUMA DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTIVEIS S/A
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU TECAB TERMINAIS DE
ARMAZENAGENS DE CABEDELO
LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO CLAUDIO COUTINHO SALES(OAB:
28069/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELLO-PUMA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A
- TECAB TERMINAIS DE ARMAZENAGENS DE CABEDELO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8b9779
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Recebida neste Juízo carta precatória para cumprimento de
diligência (prova pericial técnica) nesta Jurisdição, peça processual
de ID. 2d6ee61, na forma ali retratada.
Considerando os termos do carta precatória supracitada,
determinou o Juiz Substituto que seja realizada PROVA PERICIA
TÉCNICA visando a apuração de trabalho em condições insalubres
no ambiente de labor do reclamante, qual seja, no TERMINAL DA
TECAB, no Porto de Cabedelo/PB, na forma requerida pelo Juízo
Deprecante, peça processual de ID. ed7a792.
Destarte, fica nomeada, para tanto, na condição de perito do juízo,
o(a) Engenheiro(a) MARIA DE FÁTIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES, que deverá entregar seu laudo no prazo de 20 dias,
informando previamente as partes o dia e hora em que irá realizar
seu exame.
À atenção da senhora perita, ora nomeada, quanto aos quesitos
trazidos aos autos pelas partes, ID. 36751dc/2d6ee61, anexados à
peça processual de ID. ed7a792.
Tome a Secretaria as providências de praxe.
Publique-se.
Cumpra-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
Notifique-se a perita, ora nomeada, via Sistema Eletrônico
Integrado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-16.2023.5.13.0005
AUTOR BIANCA SANTOS ROCHA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PIZZA DO VALENTE MANAIRA LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU VALENTE BURGUER ALIMENTOS
PREPARADOS LTDA
RÉU FILIPE VALENTE SANTOS MARINHO
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BIANCA SANTOS ROCHA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c81efd
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o depósito judicial realizado pela PIZZA DO
VALENTE MANAIRA LTDA, com a urgência que o caso requer,
proceda-se à secretaria do juízo a liberação devida para a parte
exequente e para o seu patrono, por meio eletrônico.
Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000723-16.2023.5.13.0005
AUTOR BIANCA SANTOS ROCHA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PIZZA DO VALENTE MANAIRA LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU VALENTE BURGUER ALIMENTOS
PREPARADOS LTDA
RÉU FILIPE VALENTE SANTOS MARINHO
FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZA DO VALENTE MANAIRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c81efd
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o depósito judicial realizado pela PIZZA DO
VALENTE MANAIRA LTDA, com a urgência que o caso requer,
proceda-se à secretaria do juízo a liberação devida para a parte
exequente e para o seu patrono, por meio eletrônico.
Após, aguarde-se o pagamento das demais parcelas do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-90.2022.5.13.0005
AUTOR VANDERLEI VICENTE SOARES
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2e115
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:f43ec88, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000979-90.2022.5.13.0005
AUTOR VANDERLEI VICENTE SOARES
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI VICENTE SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2e115
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca do teor do Protocolo
#id:f43ec88, no prazo de 2 dias.
Caso silente, atualize-se o débito com aplicação da multa estipulada
no termo de acordo celebrado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0024700-67.2005.5.13.0005
AUTOR ADENILSON HONORIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO MANOEL SALES SOBRINHO(OAB:
3111/PB)
ADVOGADO NEWZON EMMANOEL QUINTELLA
LIMA(OAB: 7650/PB)
RÉU TMS - TECNOLOGIA EM
MONITORAMENTO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
ADVOGADO ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA MENDES
ARAUJO
RÉU JOSE FERNANDES NETO
RÉU PATRICIA DE ANDRADE BORGES
ALVES
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
RÉU MARIA DALVA MORAIS BEZERRA
RÉU KAMILA CARLA BEZERRA LEMOS
ADVOGADO LILIANE AMORIM DE LIMA(OAB:
13124/PB)
RÉU JAILSON TARGINO DA SILVA
RÉU GAT SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILA CARLA BEZERRA LEMOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60faccb
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000323-02.2023.5.13.0005
AUTOR TAMYRIS LEANDRO DE ARAUJO
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMYRIS LEANDRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 215d72d
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte TAMYRIS LEANDRO DE ARAUJO e ao perito
acerca da impugnação de cálculos, apresentada nos autos, no
prazo 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0024700-67.2005.5.13.0005
AUTOR ADENILSON HONORIO DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO MANOEL SALES SOBRINHO(OAB:
3111/PB)
ADVOGADO NEWZON EMMANOEL QUINTELLA
LIMA(OAB: 7650/PB)
RÉU TMS - TECNOLOGIA EM
MONITORAMENTO E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO LUSARDO ALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 7516/PB)
ADVOGADO ZILMA DE VASCONCELOS
BARROS(OAB: 8836/PB)
RÉU ANTONIO DE PADUA MENDES
ARAUJO
RÉU JOSE FERNANDES NETO
RÉU PATRICIA DE ANDRADE BORGES
ALVES
RÉU GULLIEM CHARLES BEZERRA
LEMOS
RÉU MARIA DALVA MORAIS BEZERRA
RÉU KAMILA CARLA BEZERRA LEMOS
ADVOGADO LILIANE AMORIM DE LIMA(OAB:
13124/PB)
RÉU JAILSON TARGINO DA SILVA
RÉU GAT SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON HONORIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 60faccb
proferida nos autos.
DECISÃO
Restando infrutíferas as pesquisas, e considerando que a a
execução será promovida pelas partes, permitida a execução de
ofício pelo juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas nos casos em
que as partes não estiverem representadas por advogado(Lei nº
13.467/2017 - Art. 878 CLT), determino a SUSPENSÃO da presente
execução, por 01 ano, período no qual não correrá a prescrição
intercorrente, aguardando o devido impulso processual (art. 40 da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
LEF - n.º 6.830/80).
Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para indicar meios
para prosseguimento da execução.
Inerte a parte exequente, SUSPENDA-SE a execução, por mais 02
(dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT, esclarecendo-se que
ao término desse prazo será decretado, automaticamente, o
ARQUIVAMENTO DEFINITIVO destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001239-36.2023.5.13.0005
AUTOR ANDRE LUIS DE OLIVEIRA FEITOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIS DE OLIVEIRA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 973a3f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001239-36.2023.5.13.0005
AUTOR ANDRE LUIS DE OLIVEIRA FEITOSA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 973a3f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução por cumprimento integral do acordo
celebrado nos presentes autos.
Proceda-se à exclusão da parte executada do BNDT, em caso de
inclusão prévia, procedendo-se aos registros necessários no
sistema de administração de processos, com as cautelas e
providências de praxe.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000749-14.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE RAFAEL LUCENA LANDIM
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL LUCENA LANDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:f2f6bce .
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000558-32.2024.5.13.0005
AUTOR DYANNA JESSICA BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dcd715
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: DECRETO O ARQUIVAMENTO da reclamação
trabalhista movida por DYANNA JESSICA BEZERRA DA SILVA
contra CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA, condenando a parte
autora ao pagamento de custas processuais, no importe de R$
450,89, dispensada a execução, sendo necessário o recolhimento
em caso de repropositura da demanda.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000558-32.2024.5.13.0005
AUTOR DYANNA JESSICA BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DYANNA JESSICA BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1dcd715
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: DECRETO O ARQUIVAMENTO da reclamação
trabalhista movida por DYANNA JESSICA BEZERRA DA SILVA
contra CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA, condenando a parte
autora ao pagamento de custas processuais, no importe de R$
450,89, dispensada a execução, sendo necessário o recolhimento
em caso de repropositura da demanda.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000643-18.2024.5.13.0005
AUTOR DANILO CESAR DE MEDEIROS
COELHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CESAR DE MEDEIROS COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
29/07/2024 às 13:50min na
sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
br.zoom.us/j/87307591078
ID da reunião: 873 0759 1078
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000352-52.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDSON HERCULANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOARES BASTOS & CAVALCANTE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baca6b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000352-52.2023.5.13.0005
EXEQUENTE EDSON HERCULANO DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
SOARES BASTOS & CAVALCANTE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON HERCULANO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID baca6b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Cuida-se de execução de cumprimento de sentença transitada em
julgado.
Compulsando os autos do processo, verifica-se a quitação do débito
mediante Requisição de Pequeno Valor, impondo-se a extinção da
execução.
DECISÃO
Isto posto, considerando o mais que dos autos constam e os
fundamentos expendidos, os quais fazem parte deste dispositivo,
como se nele estivessem transcritos, declaro extinta a execução
(Artigos 924, II, e 925 - CPC/2015, respectivamente).
Transitada em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-26.2014.5.13.0005
AUTOR DIEGO MACRI CAITANO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA
RÉU FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA
ARTIGOS DE VIDROS - ME
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO MACRI CAITANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7db8ace
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000386-90.2024.5.13.0005
EXEQUENTE INGRID CARIOLANO DANTAS
CAVALCANTI
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c7aee6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido pelo prazo de 05 dias.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000386-90.2024.5.13.0005
EXEQUENTE INGRID CARIOLANO DANTAS
CAVALCANTI
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID CARIOLANO DANTAS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c7aee6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o requerido pelo prazo de 05 dias.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000645-85.2024.5.13.0005
AUTOR FELIPE DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO GENESIA SIQUEIRA GOMES
LEAL(OAB: 32916/PB)
RÉU ANDERSON LEITE FELIX MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
29/07/2024 às 14:00 na
sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83541821756
ID da reunião: 835 4182 1756
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000504-66.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE IGOR DA SILVA DE MELO
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3558275
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao dia e hora da perícia agendada
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000504-66.2024.5.13.0005
AUTOR JOSE IGOR DA SILVA DE MELO
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IGOR DA SILVA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3558275
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao dia e hora da perícia agendada
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-62.2024.5.13.0005
AUTOR JOSELMA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LOJAS LE BISCUIT S/A
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELMA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 19fef1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Fale a reclamante acerca dos embargos de declaração opostos pela
parte adversa, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000651-92.2024.5.13.0005
AUTOR AFONSO AUGUSTO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
29/07/2024 às 14:10min na
sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81825458464
ID da reunião: 818 2545 8464
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000078-54.2024.5.13.0005
AUTOR JOSEILDO DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddaa489
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao laudo apresentado, em cinco dias
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000078-54.2024.5.13.0005
AUTOR JOSEILDO DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddaa489
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao laudo apresentado, em cinco dias
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000505-51.2024.5.13.0005
AUTOR LUZINETE BERNARDO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
NETO(OAB: 11147/PB)
RÉU POLICLINICA ORALMED LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE BERNARDO DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica a parte reclamante intimada, por seu(s) patrono(s), acerca do
inteiro teor da certidão de ID. ff9c3a5.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000653-62.2024.5.13.0005
AUTOR PAOLLO VICTOR DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAOLLO VICTOR DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
29/07/2024 às 14:20min na
sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81948481009
ID da reunião: 819 4848 1009
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000396-37.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO LAUREANO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO LAUREANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d2ce8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao laudo apresentado, em cinco dias
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-09.2022.5.13.0005
AUTOR MARCIO ROBERTO CRISPIM DA
SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ROBERTO CRISPIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c902e83
proferido nos autos.
DESPACHO
Atribuindo Força Jurídica de ALVARÁ JUDICIAL ao presente
despacho, determino que o senhor gerente da CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, Agência nº 4099, ou quem suas vezes fizer, proceda ao
recolhimento do FGTS em nome de MARCIO ROBERTO CRISPIM
DA SILVA, CPF: 073.775.124-07, CTPS: 24520 - SERIE: 28 UF:
PB, PIS/PASEP: 20611457878, nome da genitora MARIA DAS
GRACAS CRISPIM DA SILVA, no valor existente na conta judicial
nº 4099.042.04965810-3. PARTE RECLAMADA: COMPANHIA DE
AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA, CNPJ:
09.123.654/0001-87.
Deverá o presente despacho ser enviado, via Malote Digital, à CEF
- Caixa Econômica Federal, para seu cumprimento, fazendo-se
necessária a comunicação a esta unidade.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-37.2024.5.13.0005
AUTOR MARCELO LAUREANO DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38d2ce8
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao laudo apresentado, em cinco dias
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-44.2024.5.13.0032
AUTOR ADRIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f421fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao laudo apresentado, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-64.2024.5.13.0005
AUTOR GENESILDA VASCONCELOS DE
SOUZA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESILDA VASCONCELOS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9bc8a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
planilhas que a complementam, ressaltando que ali se
encontram os valores da condenação para fins de recolhimento
custas, depósito recursal e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-38.2024.5.13.0005
AUTOR ORLEY PEDROZA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORLEY PEDROZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae1278
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das
planilhas que a complementam, ressaltando que ali se
encontram os valores da condenação para fins de recolhimento
custas, depósito recursal e ulterior cumprimento da decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-44.2024.5.13.0032
AUTOR ADRIANO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO BARBARA LIMA SALES(OAB:
29575/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f421fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes quanto ao laudo apresentado, em cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-64.2024.5.13.0005
AUTOR GENESILDA VASCONCELOS DE
SOUZA
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9bc8a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das
planilhas que a complementam, ressaltando que ali se
encontram os valores da condenação para fins de recolhimento
custas, depósito recursal e ulterior cumprimento da decisão.
Publique-se
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-38.2024.5.13.0005
AUTOR ORLEY PEDROZA DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae1278
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Acertada a conta, autorizo a visibilidade da sentença e das
planilhas que a complementam, ressaltando que ali se
encontram os valores da condenação para fins de recolhimento
custas, depósito recursal e ulterior cumprimento da decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000456-78.2022.5.13.0005
AUTOR DAISY MOTA DE LIMA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAISY MOTA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ciente acerca do expediente #id:66de029 .
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000590-37.2024.5.13.0005
AUTOR IVETE LETICIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVETE LETICIA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 25/06/2024 às 09:40min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85479804174
ID da reunião: 854 7980 4174
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000590-37.2024.5.13.0005
AUTOR IVETE LETICIA LIMA DA SILVA
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000590-37.2024.5.13.0005
RECLAMANTE/AUTOR: IVETE LETICIA LIMA DA SILVA
RECLAMADO(A)/ RÉU: RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA,
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
NOTIFICAÇÃO
Destinatário: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Endereço desconhecido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 25/06/2024 às
09:40min, na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho
de João Pessoa, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT,
Art. 847)
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85479804174
ID da reunião: 854 7980 4174
A AUDIÊNCIA UNA do processo em epígrafe será
realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO
CONFERÊNCIA, por meio da plataforma Zoom e será reduzida a
termo no PJe, sendo necessária a utilização do link de acesso à
sala
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos.
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam..
João Pessoa, 03 de junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000655-32.2024.5.13.0005
AUTOR GLEICY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
29/07/2024 às 14:30min na
sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoomhttps://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82637489160
ID da reunião: 826 3748 9160
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000657-02.2024.5.13.0005
AUTOR IRAN ROSENHAIM NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- IRAN ROSENHAIM NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
29/07/2024 às 14:40min na
sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85441404468
ID da reunião: 854 4140 4468
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000659-69.2024.5.13.0005
AUTOR FRANCISMARCIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU PADARIA CRAVO & CANELA -
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISMARCIO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
29/07/2024 às 14:50min na
sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86559652233
ID da reunião: 865 5965 2233
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000647-55.2024.5.13.0005
AUTOR LIDIANE BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SPACE KIDS BERCARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIANE BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
29/07/2024 às 15:25min
na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoomhttps://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85328630440
ID da reunião: 853 2863 0440
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000570-46.2024.5.13.0005
AUTOR EDNALDO DOS SANTOS LIMA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79a9da8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por EDNALDO DOS SANTOS LIMA JUNIOR contra UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 1.746,62, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 698,65, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000570-46.2024.5.13.0005
AUTOR EDNALDO DOS SANTOS LIMA
JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO DOS SANTOS LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79a9da8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO: JULGO IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista
movida por EDNALDO DOS SANTOS LIMA JUNIOR contra UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., condenando a parte autora ao
pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em prol da
parte adversa, arbitrados em R$ 1.746,62, com juros e correção
monetária, estando a exigibilidade de tal verba suspensa, na forma
da lei.
Custas, pela autora, no importe de R$ 698,65, apuradas sobre o
valor da causa, dispensadas.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000661-39.2024.5.13.0005
AUTOR JOSENILDO DA SILVA
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU LIDER TELECOM COMERCIO E
SERVICOS EM
TELECOMUNICACOES LTDA
RÉU CLARO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA SILVA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
12/08/2024 às 15:10min
na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82420922965
ID da reunião: 824 2092 2965
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000440-90.2023.5.13.0005
AUTOR DAMIAO PEREIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU DT DE ASSIS DISTRIBUIDORA DE
SOM & COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
RÉU M&M DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS DE SOM E
COMPONENTES LTDA
ADVOGADO FERNANDO DA SILVA CARVALHO
FILHO(OAB: 38511/PE)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO PEREIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4923b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se conforme requerido mediante protocolo #id:d9da618.
Dê-se ciência a(o) perito(a) MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES, CPF: 053.429.004-33 acerca da solicitação de seus
honorários, #id:d81bb87.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000663-09.2024.5.13.0005
AUTOR NATHALIA COSTA PORTO DA SILVA
ADVOGADO JUDY BEATRIZ MELO
ALMEIDA(OAB: 41456/GO)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHALIA COSTA PORTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
12/08/2024 às 15:15min
na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a plataforma Zoom
Meeting, e reduzida a termo no PJe.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89732215873
ID da reunião: 897 3221 5873
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000055-11.2024.5.13.0005
AUTOR FELIPE CORDEIRO LIMA
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do protocolo #id:2b2a53c.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ERIKA MEDEIROS RAMOS STROPP
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0065100-11.2014.5.13.0005
AUTOR ATALIA FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO ADRIANO AQUINO RIBEIRO(OAB:
12237/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO MYRIAM PIRES BENEVIDES
GADELHA(OAB: 21520/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATALIA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para indicar meios para prosseguimento da
execução, no prazo de 10 dias, eis que decorrido o prazo da
decisão #id:183c017.
Fica V. Sa. intimado, ainda, que em caso de inércia, os autos serão
conclusos para deliberação acerca do início da contagem do prazo
prescricional e arquivamento provisório/sobrestamento da
execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000964-97.2017.5.13.0005
AUTOR MARIA GIRLANE DE AZEVEDO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR - ME
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CLAUDIA SIMONE SALAZAR
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GIRLANE DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23ee7b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-75.2023.5.13.0005
AUTOR TARCISIO FLAVIO FERNANDES
FARIAS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26446c5
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Certifique a Secretaria do Juízo acerca da efetiva quitação deste
processo, e se há pendências a serem realizadas.
Cumprida a diligência, venham-me conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-75.2023.5.13.0005
AUTOR TARCISIO FLAVIO FERNANDES
FARIAS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO FLAVIO FERNANDES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26446c5
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Certifique a Secretaria do Juízo acerca da efetiva quitação deste
processo, e se há pendências a serem realizadas.
Cumprida a diligência, venham-me conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000987-67.2022.5.13.0005
AUTOR MARCELO PEREIRA MAIA
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
ADVOGADO MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BB TECNOLOGIA E SERVICOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 85bb5b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se o(a) devedor(a), na pessoa de seu advogado constituído,
para o cumprimento da obrigação, ou garantia do juízo, em 48
horas, nos termos do art. 880 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000352-23.2021.5.13.0005
EXEQUENTE AZUIL PEREIRA DE LUCENA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- AZUIL PEREIRA DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bed4dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Determinada a expedição de Requisição de Pequeno Valor, intime-
se a parte exequente para apresentar os dados bancários do(s)
beneficiário(s) e contrato de honorários, conforme exigência do art.
14 da Resolução CSJT nº 314/2021, no prazo de 5 dias.
Intime-se o perito contábil para proceder à atualização dos cálculos,
incluindo seus honorários, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-68.2017.5.13.0005
AUTOR IRENICE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALBA BEZERRA NUNES
- MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dfb6b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se a pesquisa via SISBAJUD, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-68.2017.5.13.0005
AUTOR IRENICE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
ADVOGADO MARIANA ALVES FERNANDES(OAB:
17956/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia
Federal(MIGRAÇÃO)
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL (INSS)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENICE CANDIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dfb6b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se a pesquisa via SISBAJUD, de imediato.
Cumpra-se.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0184700-60.2013.5.13.0005
AUTOR MAILSON HENRIQUES LOURENCO
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- REHABILITAR ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d393c6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0184700-60.2013.5.13.0005
AUTOR MAILSON HENRIQUES LOURENCO
ADVOGADO JOBSON ALVES DE LIMA
JÚNIOR(OAB: 18818/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU REHABILITAR ENGENHARIA LTDA -
ME
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILSON HENRIQUES LOURENCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d393c6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000980-75.2022.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
EXEQUENTE MARIA CLEIDE DA SILVA LEITE
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
JRS SERVICOS EMPRESARIAIS
EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CLEIDE DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da expedição/autuação das
requisições #id:bb6c7ad .
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0050700-75.2003.5.13.0005
AUTOR DANIELLE CRISTIANE DOS SANTOS
ADVOGADO MARCIO HENRIQUE CARVALHO
GARCIA(OAB: 10200/PB)
RÉU PEDRO TEODORO DA SILVA
RÉU URGMED-SISTEMA DE URGENCIA E
EMERGENCIA MEDICA LTDA - ME
RÉU EMERGENCIA PARAIBA LTDA
RÉU IZIDORA SAMPAIO MACIEL
RÉU GERLANE LIMA ARAUJO ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE CRISTIANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1cb569
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000837-52.2023.5.13.0005
AUTOR ANA LUCIA FERREIRA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MIREIDE SOARES DE MELO
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIREIDE SOARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88c56e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamada acerca da certidão #id:62cda28 ,
no prazo de 2 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-03.2023.5.13.0005
AUTOR FERNANDA FERREIRA DA COSTA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
RÉU BRAISTECH CENTRO DE INOVACAO
E TECNOLOGIA LTDA
RÉU BRAIS HOLDING PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CASTELO SPETUS RESTAURANTES
LTDA
RÉU GERACAO CRYPTO
TREINAMENTOS E CURSOS LTDA
RÉU DONA ESCOVINHA SALAO DE
BELEZA LTDA
RÉU METAVERSO CAPITAL GROUP UK
LTD
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
RÉU BRAIS GAMES SOFTWARE LTDA
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU MAIS COMERCIO E LOCACAO DE
VEICULOS LTDA
RÉU MAIS VEICULOS SERVICOS
LIMPEZA AUTOMOTIVA LTDA
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
TERCEIRO
INTERESSADO
4ª Vara Federal de Campina Grande-
PB
PERITO VINICIUS DE SOUZA RODRIGUES
TERCEIRO
INTERESSADO
11ª Vara Cível da Justiça Comum de
João Pessoa
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA FERREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4c180e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo exequente para o bloqueio de
bens supostamente pertencentes ao devedor, a fim de possibilitar,
posteriormente, a penhora desses bens como forma de garantia à
presente execução.
Da análise dos pedidos formulados pelo exequente, tem-se que
resta inviável o seu deferimento, uma vez que, conforme consta nos
autos (ofício nº 0800371-81.2023 . 13363390 /2024-SEC 4ª VARA,
os valores sequestrados produto ou proveito de infração penal estão
sujeitos à pena de perdimento, sendo incabível a sua transferência
para a quitação de quaisquer débitos dos investigados, na linha do
que definido pelo Superior Tribunal de Justiça no Conflito de
Competência n. 175033.
Destarte, tenho por inviável a penhora/constrição dos bens
elencados pelo exequente, motivo pelo qual indefiro o pedido de
expedição de ofício ao Juízo Federal, sob os termos requeridos.
Intime-se a exequente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000517-65.2024.5.13.0005
REQUERENTE JOAO ARLINDO CORREA NETO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ARLINDO CORREA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3410d5e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, acerca da petição e documento
apresentado nos autos pela parte reclamada INSTITUTOS
PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO id.02ef210, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000517-65.2024.5.13.0005
REQUERENTE JOAO ARLINDO CORREA NETO
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
REQUERIDO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
REQUERIDO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3410d5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente, acerca da petição e documento
apresentado nos autos pela parte reclamada INSTITUTOS
PARAIBANOS DE EDUCAÇÃO id.02ef210, no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000603-70.2023.5.13.0005
AUTOR BRUNO ISAC MORAIS DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a670a0e
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido o prazo do despacho #id:89799a0, encaminhe-se o feito à
Central Regional de Efetividade para fins de execução do
complemento da contribuição previdenciária, no valor de R$
1.078,24.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-71.2017.5.13.0005
AUTOR AURELIANA DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO RENATA MARIA FRANCA DE
ATHAYDE LOPES ARAUJO(OAB:
18195/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
31º BATALHÃO DE INFANTARIA
MOTORIZADA
Intimado(s)/Citado(s):
- AURELIANA DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec27de
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000789-93.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR VINYCIUS BERNARD FERREIRA DE
BRITO
ADVOGADO ANDRIELLE TAMIRYS CARDOSO
DOS SANTOS(OAB: 27469/PB)
RÉU ALEXANDRA PINHEIRO DE
OLIVEIRA - ME
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINYCIUS BERNARD FERREIRA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69e0a19
proferido nos autos.
Despacho: Aguarde-se, por 05 cinco dias, à disponibilidade do valor
nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000817-71.2017.5.13.0005
AUTOR AURELIANA DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO RENATA MARIA FRANCA DE
ATHAYDE LOPES ARAUJO(OAB:
18195/PB)
RÉU LUCIO RAMAY OLIVEIRA FREITAS
RÉU DESIGN PB FABRICAC?O DE
ESQUADRIAS EIRELI - ME
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
ADVOGADO NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE
BARRETO(OAB: 11696/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
31º BATALHÃO DE INFANTARIA
MOTORIZADA
Intimado(s)/Citado(s):
- DESIGN PB FABRICAC?O DE ESQUADRIAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec27de
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001197-12.2023.5.13.0029
AUTOR JOALISSON ROBERTO SOUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON ROBERTO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d1f7e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão proferida nos presentes autos, com base nos
seus fundamentos legais.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
pelo AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001197-12.2023.5.13.0029
AUTOR JOALISSON ROBERTO SOUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d1f7e2
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão proferida nos presentes autos, com base nos
seus fundamentos legais.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado tempestivamente
pelo AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR.
Intimem-se as partes adversas para, querendo, apresentarem suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-09.2023.5.13.0005
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
RÉU THIAGO GERALDINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4caf62c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-51.2022.5.13.0005
AUTOR NICODEMOS DOMINGOS
MEDEIROS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MARQUISE SERVICOS AMBIENTAIS
S/A
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NICODEMOS DOMINGOS MEDEIROS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eaed83
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se conforme requerido mediante protocolo #id:7077a44,
com base na planilha de cálculos #id:b6fd8fd.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000591-56.2023.5.13.0005
REQUERENTE EDIEL ALVES
ADVOGADO ERIVALDO HENRIQUE DE MELO
MEDEIROS(OAB: 18631/PE)
REQUERIDO NORMEL-NORDESTE METAIS LTDA
ADVOGADO DIEGO TOBIAS DE CASTRO
BEZERRA(OAB: 9131/RN)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c93c1aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte exequente acerca do teor do Protocolo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
#id:b42d21b e seus anexos, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-52.2024.5.13.0005
AUTOR MAURICIO ODILON
ADVOGADO VICTOR MACIEL BRITO AGUIAR DE
ARRUDA(OAB: 26153/CE)
RÉU LOURIVAL BELMIRO BATISTA - ME
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOURIVAL BELMIRO BATISTA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47cf967
proferida nos autos.
DECISÃO
Mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos.
Recebo o RECURSO ORDINÁRIO, apresentado, tempestivamente,
pela parte reclamante.
Intime-se a parte adversa para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos à
Superior Instância para apreciação do recurso.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-70.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ARENA FACIL SERVICOS,
COMERCIO, EVENTOS E
MARKETING LTDA
ADVOGADO SAULO EGIDIO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 28639/PE)
ADVOGADO JESSICA DAYNARA GONCALVES DE
BRITO(OAB: 23451/PB)
TESTEMUNHA Luiz Felipe Alves de Souza
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 878e675
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-70.2023.5.13.0005
AUTOR DANIEL LEITE DE ANDRADE ALVES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ARENA FACIL SERVICOS,
COMERCIO, EVENTOS E
MARKETING LTDA
ADVOGADO SAULO EGIDIO GONCALVES DA
SILVA(OAB: 28639/PE)
ADVOGADO JESSICA DAYNARA GONCALVES DE
BRITO(OAB: 23451/PB)
TESTEMUNHA Luiz Felipe Alves de Souza
Intimado(s)/Citado(s):
- ARENA FACIL SERVICOS, COMERCIO, EVENTOS E
MARKETING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 878e675
proferido nos autos.
DESPACHO
Em observância ao disposto na Recomendação 4/GCGJT/2018,
determino:
a) a atribuição de sigilo a sentença proferida;
b) que a contadoria da Vara elabore os respectivos cálculos de
liquidação, a serem juntados aos autos igualmente em caráter
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
sigiloso;
c) feito isso, voltem-me conclusos para prolação de despacho de
liberação do sigilo, ajuste do valor da condenação e custas e
intimação das partes, na forma da lei.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131053-82.2015.5.13.0005
AUTOR SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do expediente #id:514eb9b .
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA ZENEIDE FERNANDES DE QUEIROGA
Diretor de Secretaria
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000038-69.2024.5.13.0006
AUTOR SEVERINO DO RAMO MENDONCA
NETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MENDONCA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SEVERINO DO RAMO MENDONCA NETO
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 10/06/2024às 08:30h, na rua Odilon Mesquita, 54, sala B,
Centro, João Pessoa-PB.
Solicito que os assistentes técnicos indicados estejam nomeados
nos autos desse processo. Solicito ainda ao reclamante que
apresente CTPS, documento de identificação com foto, exames,
laudos e atestados relacionados ao processo em lâmina
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000038-69.2024.5.13.0006
AUTOR SEVERINO DO RAMO MENDONCA
NETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO
S/A
Notificação pelo DEJT:Ficam as partes cientes da data e local da
realização da perícia:
DATA: 10/06/2024às 08:30h, na rua Odilon Mesquita, 54, sala B,
Centro, João Pessoa-PB.
Solicito que os assistentes técnicos indicados estejam nomeados
nos autos desse processo. Solicito ainda ao reclamante que
apresente CTPS, documento de identificação com foto, exames,
laudos e atestados relacionados ao processo em lâmina
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000965-69.2023.5.13.0006
AUTOR CICERO CARNEIRO DE SOUTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CARNEIRO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55ffceb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Quitado o acordo e levantado o depósito recursal, sem outras
pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000965-69.2023.5.13.0006
AUTOR CICERO CARNEIRO DE SOUTO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55ffceb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Quitado o acordo e levantado o depósito recursal, sem outras
pendências, arquivem-se os autos com a devida baixa
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000179-93.2021.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
MOITA(OAB: 8612/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 040ec96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Trata-se de requerimento da parte executada Id 53e6c54, requer o
parcelamento da dívida previdenciária e custas processuais.
Encaminhem-se os autos à CREF - Central Regional de
Efetividades, para apreciação do pedido formulado pela parte
executada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000179-93.2021.5.13.0006
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
EXECUTADO INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA
ADVOGADO MUCIO SATYRO FILHO(OAB:
10238/PB)
ADVOGADO ANA CLAUDIA PAULINO CORDEIRO
MOITA(OAB: 8612/PB)
ADVOGADO PAULO GUEDES PEREIRA(OAB:
6857/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 040ec96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc
Trata-se de requerimento da parte executada Id 53e6c54, requer o
parcelamento da dívida previdenciária e custas processuais.
Encaminhem-se os autos à CREF - Central Regional de
Efetividades, para apreciação do pedido formulado pela parte
executada.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-27.2024.5.13.0006
AUTOR MARCELO DE ALMEIDA ROSA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU FAURECIA AUTOMOTIVE DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO ALEXIS MACHADO PASSOS(OAB:
99447/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cd297d
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I - RELATÓRIO
A reclamada FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA, já
qualificada nos autos, suscitou exceção de incompetência territorial
deste Juízo, aduzindo que o foro competente para apreciar e julgar
a presente ação trabalhista é o de Goiana-PE. Juntou documentos.
Dada vista da exceção de incompetência, a parte autora, ora
excepta, manifestou-se por meio da petição de id 5de3a32
É o relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Por meio da exceção, a reclamada-excipiente sustenta, em síntese,
que o reclamante ora exceptou, foi contratado e sempre prestou
serviços unicamente no Estado de Pernambuco, no município de
Goiana, no polo automotivo da JEEP, em cujo juízo trabalhista
competente deve ser processada e julgada a presente reclamação
trabalhista.
O reclamante-excepto, manifestou-se quanto ao mérito da exceção
de incompetência, admitindo que de fato a prestação de serviços se
deu em outra localidade, mas atualmente reside em João Pessoa-
PB, e exigir que ajuizasse a ação em outro estado da federação,
inviabilizaria o direito de ação, inclusive porque vários atos
processuais, como é o caso das audiências, voltarem a ocorrer de
forma presencial.
Pois bem.
Resta incontroverso nos autos que o reclamante foi contratado e
prestou seus serviços no município de Goiana, no polo automotivo
da JEEP, conforme consignado na própria petição exordial, e
também admitido na impugnação à exceção.
O fato do reclamante agora residir em João Pessoa-PB, não atrai a
competência deste juízo, notadamente por não se tratar de empresa
de âmbito nacional e também não haver sequer alegação de
arregimentação de mão de obra, hipótese na qual o trabalhador é
contratado na região de seu domicílio para trabalhar em localidades
distantes e, por ser hipossuficiente, ficaria impossibilitado de litigar
no local da prestação de serviços.
No caso em apreço, ao contrário, o reclamante trabalhou por mais
de 20 anos na reclamada, e, assim todo histórico profissional,
inclusive eventuais provas, como é o caso de testemunhas, tudo
está circunscrito ao antigo local de trabalho, em Goiana-PE, de
forma que se mostra mais adequada a tramitação naquele que é, na
verdade, o juiz natural para conhecer da presente lide, que é o de
uma das Varas do Trabalho do aludido município, incidindo a regra
geral do art. 651 da CLT, caput.
A jurisprudência tem trilhado nesse sentido:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. O caput
do art. 651 da CLT determina a competência territorial do juízo da
localidade onde houve a efetiva prestação de serviços para
processar e julgar as ações decorrentes das relações de trabalho,
ainda que o contrato entre as partes tenha sido celebrado em local
diverso. O § 3º do citado artigo prevê exceção, quando o
empregador promove a realização de atividades fora do lugar da
contratação, assegurando ao empregado apresentar reclamação no
foro da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços. A
exceção não autoriza o deslocamento da competência territorial ao
alvedrio do trabalhador, sob pena de conceder-lhe o privilégio
processual de escolher o foro para processar e julgar a ação. (TRT
3ª R.; ROT 0010771-93.2023.5.03.0043; Nona Turma; Rel. Des.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Weber Leite de Magalhães; Julg. 16/05/2024; DEJTMG 17/05/2024;
Pág. 3240).
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONTRATO DE
TRABALHO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADOS EM
LOCAIS SUBMETIDOS A JURISDIÇÕES DISTINTAS. FORO
COMPETENTE DO LOCAL DA CONTRATAÇÃO. CRITÉRIO
JURÍDICO FIXADO PELO ART. 651, § 3º, DA CLT. Na Justiça do
Trabalho, a competência territorial é definida pelos critérios
estabelecidos no art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho,
merecendo especial destaque o disposto no § 3º, quando a
prestação dos serviços ocorre em localidade diversa daquela do
foro da celebração do contrato de trabalho. A propósito do acesso à
jurisdição, o TST, na interpretação do art. 651 da CLT, acabou por
sedimentar o entendimento, em inúmeras decisões, no sentido de
que "o empregado somente pode optar pelo ajuizamento da
demanda no local de seu domicílio se este coincidir com o local da
contratação ou da prestação dos serviços" e que
"excepcionalmente, admite-se o ajuizamento da demanda no local
do domicílio do empregado na hipótese de empresa de âmbito
nacional e desde que, ao menos, a contratação ou arregimentação
tenha acontecido naquela localidade". Na hipótese, não havendo
prova de que a empresa reclamada tenha situação em âmbito
nacional e restando incontroverso que o contrato de trabalho entre
as partes operou-se em localidade distinta daquela onde ocorreu a
prestação dos serviços, é forçoso concluir que a presente ação
deveria ter sido ajuizada em uma das Varas do Trabalho da
localidade na qual se foi firmada a contratação do reclamante.
Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento para
determinar a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho da
cidade do Rio de Janeiro-RJ. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000714-91.2023.5.13.0025, Redator(a):
Marcello Wanderley Maia Paiva, Julgamento: 20/05/2024,
Publicação: DJe 27/05/2024.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. DEMANDA AJUIZADA
NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. CONTRATO DE
TRABALHO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADOS EM
UNIDADE JUDICIÁRIA DIVERSA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
VARA DO TRABALHO DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso
de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se
provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da
arguição de violação do art. 651 da CLT, suscitada no recurso de
revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO
DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014
E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. DEMANDA AJUIZADA
NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. CONTRATO DE
TRABALHO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADOS EM
UNIDADE JUDICIÁRIA DIVERSA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
VARA DO TRABALHO. FORO DO LOCAL DA CONTRATAÇÃO E
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CRITÉRIO JURÍDICO FIXADO
PELO ARTIGO 651 DA CLT (COMPETÊNCIA TERRITORIAL).
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS CONFLITANTES: AMPLO
ACESSO À JURISDIÇÃO (ART. 5º, XXXV, CF) E GARANTIA DO
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV, CF). NO
CONFRONTO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, MANTÉM-SE
VÁLIDA A SOLUÇÃO LEGAL EXISTENTE (ART. 651, CLT). Esta
Corte Superior tem entendido que o empregado somente pode optar
pelo ajuizamento da demanda no local de seu domicílio se este
coincidir com o local da contratação ou da prestação dos serviços.
Excepcionalmente, tem-se admitido o ajuizamento da demanda no
local do domicílio do empregado na hipótese de empresa de âmbito
nacional e desde que, ao menos, a contratação ou arregimentação
tenha acontecido naquela localidade. No caso dos autos, consta no
acordão recorrido que o Reclamante foi contratado e prestou
serviços no Estado de Mato Grosso; contudo, ajuizou a presente
ação em Santana do Ipanema/AL, cidade próxima ao seu domicílio
atual (Jardim Cordeiro/AL). O Tribunal Regional concluiu que a inda
que a sua contratação tenha ocorrido em outro local, assim como a
prestação do serviço, entendo que o empregado tem a faculdade de
ajuizar sua reclamatória em Maceió, não obstante nunca haver
trabalhado para o réu na referida cidade. Entretanto, conforme
entendimento deste Tribunal, não há viabilidade de ajuizamento da
reclamação trabalhista no foro próximo ao atual domicílio do Obreiro
(Jardim Cordeiro/AL), nos termos do art. 651 da CLT. Ademais,
registre-se que o princípio de amplo acesso à jurisdição (art. 5º,
XXXV, CF) tem de ser cotejado com o princípio também
constitucional da garantia do contraditório e ampla defesa (art. 5º,
LV, CF), de maneira que a afirmação de um não se concretize
mediante a falência do outro. Nesse quadro de tensão e
dificuldades jurídicas e práticas, sobreleva a validade do critério
legal clássico lançado no art. 651, caput e parágrafos, da CLT,
construído com a preocupação de facilitar o acesso do obreiro à
jurisdição (prevalência do local da prestação de serviços), que sofre
adequações em conformidade com hipóteses relevantes
ressalvadas no mesmo preceito legal. Sendo proporcional e
razoável o rol de critérios competenciais fixado na CLT, além de
sobrelevar seu inegável intuito protecionista, inerente ao campo
jurídico justrabalhista, não há como aferir sua incompatibilidade com
a Constituição da República, de modo a exacerbar um dos
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
princípios magnos em detrimento do outro. Esclareça-se, por outro
lado, que não existe referência, no acórdão, à presença, nesta lide,
de qualquer das hipóteses excetivas à regra geral lançada no caput
do art. 651 da CLT, as quais constam nos parágrafos do mesmo
preceito legal. Atente-se, ainda, para o fato de que o presente
processo não envolve empresa de grande porte e de âmbito
nacional, que realiza contratação e presta serviços em localidades
distintas do País. fato que poderia alterar a compreensão acerca da
matéria, conforme a jurisprudência do TST. Recurso de revista
conhecido e provido. (TST; RR 0000037-28.2022.5.19.0058;
Terceira Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT
18/09/2023; Pág. 1764).
A alegação de que diversos atos processuais voltaram a ser
presenciais, a exemplo de audiências, o que de fato tem ocorrido,
não é suficiente para flexibilizar a regra geral, seja porque a
distância entre João Pessoa e Goiana-PE, é de pequena monta,
cuja viagem dura em torno de uma hora ou um pouco mais, e, além
disso, tratando-se de um contrato de tão longo período, o local da
prestação de serviços é sem dúvida o mais adequado para a
realização de todos os atos processuais, inclusive audiência, caso
seja precisa a colheita de prova oral, e, mesmo assim, remanesce a
possibilidade de eventual instrução de forma telepresencial, já que
ainda se continua adotando esse formato em alguma das VTs de
Goiana-PE, conforme se constata na consulta da pauta de
audiências das Varas do Trabalho de Goiana-PE.
Não há, portanto, sob nenhum aspecto, violação ao princípio de
acesso á justiça consagrado em nosso ordenamento jurídico-
constitucional.
Dessarte, deve se prestigiar a regra prevista no artigo 651 da CLT,
caput: A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro. .
Exceção acolhida, para determinar a remessa dos autos á
Distribuição dos feitos das Vara do Trabalho de Goiana-PE.
III - DECISÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER a
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
suscitada pelo reclamado FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL
LTDA e determinar a remessa dos autos á Distribuição dos feitos
das Vara do Trabalho de Goiana-PE.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000487-27.2024.5.13.0006
AUTOR MARCELO DE ALMEIDA ROSA
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU FAURECIA AUTOMOTIVE DO
BRASIL LTDA
ADVOGADO ALEXIS MACHADO PASSOS(OAB:
99447/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE ALMEIDA ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cd297d
proferida nos autos.
DECISÃO EM EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I - RELATÓRIO
A reclamada FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL LTDA, já
qualificada nos autos, suscitou exceção de incompetência territorial
deste Juízo, aduzindo que o foro competente para apreciar e julgar
a presente ação trabalhista é o de Goiana-PE. Juntou documentos.
Dada vista da exceção de incompetência, a parte autora, ora
excepta, manifestou-se por meio da petição de id 5de3a32
É o relatório. Decide-se.
II - FUNDAMENTOS DA DECISÃO
Por meio da exceção, a reclamada-excipiente sustenta, em síntese,
que o reclamante ora exceptou, foi contratado e sempre prestou
serviços unicamente no Estado de Pernambuco, no município de
Goiana, no polo automotivo da JEEP, em cujo juízo trabalhista
competente deve ser processada e julgada a presente reclamação
trabalhista.
O reclamante-excepto, manifestou-se quanto ao mérito da exceção
de incompetência, admitindo que de fato a prestação de serviços se
deu em outra localidade, mas atualmente reside em João Pessoa-
PB, e exigir que ajuizasse a ação em outro estado da federação,
inviabilizaria o direito de ação, inclusive porque vários atos
processuais, como é o caso das audiências, voltarem a ocorrer de
forma presencial.
Pois bem.
Resta incontroverso nos autos que o reclamante foi contratado e
prestou seus serviços no município de Goiana, no polo automotivo
da JEEP, conforme consignado na própria petição exordial, e
também admitido na impugnação à exceção.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
O fato do reclamante agora residir em João Pessoa-PB, não atrai a
competência deste juízo, notadamente por não se tratar de empresa
de âmbito nacional e também não haver sequer alegação de
arregimentação de mão de obra, hipótese na qual o trabalhador é
contratado na região de seu domicílio para trabalhar em localidades
distantes e, por ser hipossuficiente, ficaria impossibilitado de litigar
no local da prestação de serviços.
No caso em apreço, ao contrário, o reclamante trabalhou por mais
de 20 anos na reclamada, e, assim todo histórico profissional,
inclusive eventuais provas, como é o caso de testemunhas, tudo
está circunscrito ao antigo local de trabalho, em Goiana-PE, de
forma que se mostra mais adequada a tramitação naquele que é, na
verdade, o juiz natural para conhecer da presente lide, que é o de
uma das Varas do Trabalho do aludido município, incidindo a regra
geral do art. 651 da CLT, caput.
A jurisprudência tem trilhado nesse sentido:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. O caput
do art. 651 da CLT determina a competência territorial do juízo da
localidade onde houve a efetiva prestação de serviços para
processar e julgar as ações decorrentes das relações de trabalho,
ainda que o contrato entre as partes tenha sido celebrado em local
diverso. O § 3º do citado artigo prevê exceção, quando o
empregador promove a realização de atividades fora do lugar da
contratação, assegurando ao empregado apresentar reclamação no
foro da celebração do contrato ou no da prestação dos serviços. A
exceção não autoriza o deslocamento da competência territorial ao
alvedrio do trabalhador, sob pena de conceder-lhe o privilégio
processual de escolher o foro para processar e julgar a ação. (TRT
3ª R.; ROT 0010771-93.2023.5.03.0043; Nona Turma; Rel. Des.
Weber Leite de Magalhães; Julg. 16/05/2024; DEJTMG 17/05/2024;
Pág. 3240).
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. CONTRATO DE
TRABALHO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADOS EM
LOCAIS SUBMETIDOS A JURISDIÇÕES DISTINTAS. FORO
COMPETENTE DO LOCAL DA CONTRATAÇÃO. CRITÉRIO
JURÍDICO FIXADO PELO ART. 651, § 3º, DA CLT. Na Justiça do
Trabalho, a competência territorial é definida pelos critérios
estabelecidos no art. 651 da Consolidação das Leis do Trabalho,
merecendo especial destaque o disposto no § 3º, quando a
prestação dos serviços ocorre em localidade diversa daquela do
foro da celebração do contrato de trabalho. A propósito do acesso à
jurisdição, o TST, na interpretação do art. 651 da CLT, acabou por
sedimentar o entendimento, em inúmeras decisões, no sentido de
que "o empregado somente pode optar pelo ajuizamento da
demanda no local de seu domicílio se este coincidir com o local da
contratação ou da prestação dos serviços" e que
"excepcionalmente, admite-se o ajuizamento da demanda no local
do domicílio do empregado na hipótese de empresa de âmbito
nacional e desde que, ao menos, a contratação ou arregimentação
tenha acontecido naquela localidade". Na hipótese, não havendo
prova de que a empresa reclamada tenha situação em âmbito
nacional e restando incontroverso que o contrato de trabalho entre
as partes operou-se em localidade distinta daquela onde ocorreu a
prestação dos serviços, é forçoso concluir que a presente ação
deveria ter sido ajuizada em uma das Varas do Trabalho da
localidade na qual se foi firmada a contratação do reclamante.
Recurso ordinário da reclamada a que se dá provimento para
determinar a remessa dos autos a uma das Varas do Trabalho da
cidade do Rio de Janeiro-RJ. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso
Ordinário Trabalhista nº 0000714-91.2023.5.13.0025, Redator(a):
Marcello Wanderley Maia Paiva, Julgamento: 20/05/2024,
Publicação: DJe 27/05/2024.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. DEMANDA AJUIZADA
NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. CONTRATO DE
TRABALHO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADOS EM
UNIDADE JUDICIÁRIA DIVERSA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
VARA DO TRABALHO DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS
SERVIÇOS. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso
de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se
provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da
arguição de violação do art. 651 da CLT, suscitada no recurso de
revista. Agravo de instrumento provido no aspecto. B) RECURSO
DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014
E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR. DEMANDA AJUIZADA
NO FORO DO DOMICÍLIO DO RECLAMANTE. CONTRATO DE
TRABALHO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS REALIZADOS EM
UNIDADE JUDICIÁRIA DIVERSA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
VARA DO TRABALHO. FORO DO LOCAL DA CONTRATAÇÃO E
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CRITÉRIO JURÍDICO FIXADO
PELO ARTIGO 651 DA CLT (COMPETÊNCIA TERRITORIAL).
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS CONFLITANTES: AMPLO
ACESSO À JURISDIÇÃO (ART. 5º, XXXV, CF) E GARANTIA DO
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA (ART. 5º, LV, CF). NO
CONFRONTO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS, MANTÉM-SE
VÁLIDA A SOLUÇÃO LEGAL EXISTENTE (ART. 651, CLT). Esta
Corte Superior tem entendido que o empregado somente pode optar
pelo ajuizamento da demanda no local de seu domicílio se este
coincidir com o local da contratação ou da prestação dos serviços.
Excepcionalmente, tem-se admitido o ajuizamento da demanda no
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
local do domicílio do empregado na hipótese de empresa de âmbito
nacional e desde que, ao menos, a contratação ou arregimentação
tenha acontecido naquela localidade. No caso dos autos, consta no
acordão recorrido que o Reclamante foi contratado e prestou
serviços no Estado de Mato Grosso; contudo, ajuizou a presente
ação em Santana do Ipanema/AL, cidade próxima ao seu domicílio
atual (Jardim Cordeiro/AL). O Tribunal Regional concluiu que a inda
que a sua contratação tenha ocorrido em outro local, assim como a
prestação do serviço, entendo que o empregado tem a faculdade de
ajuizar sua reclamatória em Maceió, não obstante nunca haver
trabalhado para o réu na referida cidade. Entretanto, conforme
entendimento deste Tribunal, não há viabilidade de ajuizamento da
reclamação trabalhista no foro próximo ao atual domicílio do Obreiro
(Jardim Cordeiro/AL), nos termos do art. 651 da CLT. Ademais,
registre-se que o princípio de amplo acesso à jurisdição (art. 5º,
XXXV, CF) tem de ser cotejado com o princípio também
constitucional da garantia do contraditório e ampla defesa (art. 5º,
LV, CF), de maneira que a afirmação de um não se concretize
mediante a falência do outro. Nesse quadro de tensão e
dificuldades jurídicas e práticas, sobreleva a validade do critério
legal clássico lançado no art. 651, caput e parágrafos, da CLT,
construído com a preocupação de facilitar o acesso do obreiro à
jurisdição (prevalência do local da prestação de serviços), que sofre
adequações em conformidade com hipóteses relevantes
ressalvadas no mesmo preceito legal. Sendo proporcional e
razoável o rol de critérios competenciais fixado na CLT, além de
sobrelevar seu inegável intuito protecionista, inerente ao campo
jurídico justrabalhista, não há como aferir sua incompatibilidade com
a Constituição da República, de modo a exacerbar um dos
princípios magnos em detrimento do outro. Esclareça-se, por outro
lado, que não existe referência, no acórdão, à presença, nesta lide,
de qualquer das hipóteses excetivas à regra geral lançada no caput
do art. 651 da CLT, as quais constam nos parágrafos do mesmo
preceito legal. Atente-se, ainda, para o fato de que o presente
processo não envolve empresa de grande porte e de âmbito
nacional, que realiza contratação e presta serviços em localidades
distintas do País. fato que poderia alterar a compreensão acerca da
matéria, conforme a jurisprudência do TST. Recurso de revista
conhecido e provido. (TST; RR 0000037-28.2022.5.19.0058;
Terceira Turma; Rel. Min. Mauricio Godinho Delgado; DEJT
18/09/2023; Pág. 1764).
A alegação de que diversos atos processuais voltaram a ser
presenciais, a exemplo de audiências, o que de fato tem ocorrido,
não é suficiente para flexibilizar a regra geral, seja porque a
distância entre João Pessoa e Goiana-PE, é de pequena monta,
cuja viagem dura em torno de uma hora ou um pouco mais, e, além
disso, tratando-se de um contrato de tão longo período, o local da
prestação de serviços é sem dúvida o mais adequado para a
realização de todos os atos processuais, inclusive audiência, caso
seja precisa a colheita de prova oral, e, mesmo assim, remanesce a
possibilidade de eventual instrução de forma telepresencial, já que
ainda se continua adotando esse formato em alguma das VTs de
Goiana-PE, conforme se constata na consulta da pauta de
audiências das Varas do Trabalho de Goiana-PE.
Não há, portanto, sob nenhum aspecto, violação ao princípio de
acesso á justiça consagrado em nosso ordenamento jurídico-
constitucional.
Dessarte, deve se prestigiar a regra prevista no artigo 651 da CLT,
caput: A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é
determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou
reclamado, prestar serviços ao empregador, ainda que tenha sido
contratado noutro local ou no estrangeiro. .
Exceção acolhida, para determinar a remessa dos autos á
Distribuição dos feitos das Vara do Trabalho de Goiana-PE.
III - DECISÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, resolve o
juízo da 6ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER a
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR
suscitada pelo reclamado FAURECIA AUTOMOTIVE DO BRASIL
LTDA e determinar a remessa dos autos á Distribuição dos feitos
das Vara do Trabalho de Goiana-PE.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000086-28.2024.5.13.0006
AUTOR MICHELE SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Destinatário: MICHELE SILVA DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial (Id 8a94103)
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000570-08.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO JANUARIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSENILDO JANUARIO GOMES
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000570-08.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000570-08.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO JANUARIO GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR
Notificação pelo DEJT:Fica a parte acima identificada, intimada
para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o conteúdo do
laudo pericial.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
ALDA WILLA QUEIROZ DE OLIVEIRA FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000345-23.2024.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR JOSE AMARILES DA SILVA
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4982102
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada, nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte autora, nos
termos da fundamentação supra que integra o presente decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-23.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE AMARILES DA SILVA
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SHANALLY SERVICOS DE VIGILANCIA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4982102
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada, nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte autora, nos
termos da fundamentação supra que integra o presente decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000345-23.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE AMARILES DA SILVA
ADVOGADO LAISA MAIRA DINIZ BARBOSA(OAB:
19637/PB)
ADVOGADO CRISTHIANE CORREIA MEDEIROS
DE SANTANA PLACIDO(OAB:
23110/PB)
ADVOGADO KELLY SONALLY MELO DE
ANDRADE(OAB: 316813/SP)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMARILES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4982102
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, ACOLHER EM PARTE os
Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada, nos autos
da AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte autora, nos
termos da fundamentação supra que integra o presente decisum
como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-27.2024.5.13.0006
AUTOR EWLLY COSTA BEZERRA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ANTONIO ERIC CARVALHO DE
SOUZA - ME
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ERIC CARVALHO DE SOUZA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ab756a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora, já qualificada, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte reclamada,
nos termos da fundamentação supra que integra o presente
decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000293-27.2024.5.13.0006
AUTOR EWLLY COSTA BEZERRA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
RÉU ANTONIO ERIC CARVALHO DE
SOUZA - ME
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EWLLY COSTA BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ab756a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, REJEITAR os Embargos de
Declaração opostos pela parte autora, já qualificada, nos autos da
AÇÃO TRABALHISTA em que contende com a parte reclamada,
nos termos da fundamentação supra que integra o presente
decisum como se aqui transcrita.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001147-55.2023.5.13.0006
AUTOR CHARLES MOISES MARCINEIRO
LUIZ
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU NORSA REFRIGERANTES S.A
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORSA REFRIGERANTES S.A
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb800d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em face da decisão do cSTJ, juntada aos autos no Id 7ec8d20, que
conheceu do conflito negativo de competência suscitado por este
juízo e declarou a competência para julgar o presente feito o
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. remetam-se os presentes
autos para a 11ª Vara Cível da Capital para prosseguimento do
processo 0805508-13.2020.8.15.2001.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001147-55.2023.5.13.0006
AUTOR CHARLES MOISES MARCINEIRO
LUIZ
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
RÉU NORSA REFRIGERANTES S.A
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHARLES MOISES MARCINEIRO LUIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb800d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em face da decisão do cSTJ, juntada aos autos no Id 7ec8d20, que
conheceu do conflito negativo de competência suscitado por este
juízo e declarou a competência para julgar o presente feito o
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. remetam-se os presentes
autos para a 11ª Vara Cível da Capital para prosseguimento do
processo 0805508-13.2020.8.15.2001.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001097-29.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18be028
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação efetuados pelo
perito contábil, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitra-se o valor de R$ 1.110,00 os honorários do perito.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, acrescidos dos honorários do perito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição
do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001097-29.2023.5.13.0006
EXEQUENTE MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18be028
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação efetuados pelo
perito contábil, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitra-se o valor de R$ 1.110,00 os honorários do perito.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, acrescidos dos honorários do perito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição
do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-91.2023.5.13.0006
AUTOR NYEDJA KATHARINE NUNES VITAL
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES
MELO - ME
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES
MELO
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES MELO
- ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ddcef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
As partes informam que firmaram acordo
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 06/06/2024 09:30 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84712518617
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000873-91.2023.5.13.0006
AUTOR NYEDJA KATHARINE NUNES VITAL
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DE LIMA
GONCALVES(OAB: 28558/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES
MELO - ME
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
RÉU ELISANGELA MARIA SOUTO NEVES
MELO
ADVOGADO GISLANDIO LACERDA DA
SILVA(OAB: 29142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NYEDJA KATHARINE NUNES VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4ddcef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
As partes informam que firmaram acordo
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 06/06/2024 09:30 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84712518617
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000879-98.2023.5.13.0006
EXEQUENTE GIVONEIDE AFONSO MARTINS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVONEIDE AFONSO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36dd02f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos efetuados pelo perito, para
que surtam os seus jurídicos e legais efeitos;
Arbitra-se o valor de R$ 1.800,00 a título de honorários periciais, de
responsabilidade da parte executada.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Nos termos do artigo 535 do CPC, afigura-se despicienda a
expedição de mandado de citação, uma vez que se trata de
cumprimento de sentença em desfavor de ente público.
Intime-se a parte executada para, querendo, no prazo de 30 dias e
nos próprios autos, impugnar a execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-94.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a89334c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação efetuados pelo
perito contábil, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitra-se o valor de R$ 1.500,00 os honorários do perito.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, acrescidos dos honorários do perito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição
do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-94.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE
DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH LOURENCO ALBUQUERQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a89334c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação efetuados pelo
perito contábil, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitra-se o valor de R$ 1.500,00 os honorários do perito.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, acrescidos dos honorários do perito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição
do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000947-48.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EDNAGILA PEREIRA LEITE
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNAGILA PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0663ae0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação efetuados pelo
perito contábil, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitra-se o valor de R$ 1.500,00 os honorários do perito.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, acrescidos dos honorários do perito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição
do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000947-48.2023.5.13.0006
EXEQUENTE EDNAGILA PEREIRA LEITE
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0663ae0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação efetuados pelo
perito contábil, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitra-se o valor de R$ 1.500,00 os honorários do perito.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, acrescidos dos honorários do perito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição
do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000057-75.2024.5.13.0006
AUTOR ZENILDIANY NASCIMENTO DOS
SANTOS
ADVOGADO MATHEUS ASSIS(OAB: 468495/SP)
RÉU Andrade & Carvalho Academia Ltda
ADVOGADO OTACILIO BATISTA DE SOUSA
NETO(OAB: 10866/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- Andrade & Carvalho Academia Ltda
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Destinatário: Andrade & Carvalho Academia Ltda
Fica a parte acima identificada intimada acerca da manifestação id
b0ef98a, no prazo de cinco dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000469-06.2024.5.13.0006
AUTOR RIVANDO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU JOSE HELSON VENANCIO DE
MORAES
RÉU JOSE HELSON VENANCIO DE
MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANDO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb3a947
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, aplicar a pena de revelia aos
reclamados e julgar PROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados pelo espólio de RIVANDO LOURENCO
DA SILVA, representado por MICARLA REGINA ALMEIDA DA
SILVA e outros ((3) em face de JOSÉ HELSON VENÂNCIO DE
MORAES (CASA DA MANGUE, condenando-a pagar aos autores
as seguintes verbas:
a) saldo de salário, 27 dias;
b) 13º proporcional (10/12);
c) férias vencidas e proporcionais + 1/3;
d) FGTS, no valor estimado na exordial, R$ 5.885,40;
e) multa do art 477 da CLT.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e conforme planilha
em anexo, que passam a integrar este dispositivo como se aqui
estivessem transcritas. Transitada em julgado, a obrigação de pagar
deverá ser cumprida pela reclamada na forma da legislação vigente.
Retenção do Imposto de Renda na fonte e recolhimento das
contribuições previdenciárias, bem como natureza jurídica das
parcelas, conforme tópico “Questões Finais”. Concede-se à parte
autora os benefícios da justiça gratuita. Custas, também pela
reclamada, consoante apurado na planilha em anexo. Nada mais.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-41.2024.5.13.0006
AUTOR JHONATAS CEZAR VITORIANO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATAS CEZAR VITORIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6042db9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por JHONATAS CEZAR VITORIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
DA SILVA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, condenando-a a
pagar ao reclamante os seguintes títulos:
a) 13º salário PROPORCIONAL de 2020 e INTEGRAL de 2021 a
2023;
b) férias em dobro 2020/2021 e 2021/2022; simples 2022/2023 +
1/3;
c) depósitos de FGTS na conta vinculada o autor, haja vista que
com o contrato se encontra vigente.
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 22.03.2020, na função de
motorista com salário médio de R$1.400,00 no prazo de 08 (oito)
dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, no caso de CTPS física, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
ou meio de utilização do sistema pertinente, no caso de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000499-41.2024.5.13.0006
AUTOR JHONATAS CEZAR VITORIANO DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6042db9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide a 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a preliminar de incompetência
material desta Especializada para julgar a ação; acolher a preliminar
de incompetência desta mesma Justiça para julgar o pedido de
indenização por dano moral, em virtude da ausência de cobertura
previdenciária, extinguindo a ação sem resolução do mérito quanto
a este, nos termos do artigo 485,IV do CPC; rejeitar o pedido para
realização de perícia no algoritmo da reclamada; e, no mérito, julgar
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos desta AÇÃO
TRABALHISTA formulados por JHONATAS CEZAR VITORIANO
DA SILVA em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, condenando-a a
pagar ao reclamante os seguintes títulos:
a) 13º salário PROPORCIONAL de 2020 e INTEGRAL de 2021 a
2023;
b) férias em dobro 2020/2021 e 2021/2022; simples 2022/2023 +
1/3;
c) depósitos de FGTS na conta vinculada o autor, haja vista que
com o contrato se encontra vigente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Condena-se, ainda, a reclamada na obrigação de fazer, consistente
em proceder à anotação do contrato de trabalho do reclamante,
fazendo constar como data de admissão, 22.03.2020, na função de
motorista com salário médio de R$1.400,00 no prazo de 08 (oito)
dias após o trânsito em julgado, após devida intimação da
reclamada, sob pena de multa diária de R$ 100,00, até o limite de
20 (vinte) dias, sem prejuízo da multa já fixada. Exaurido este último
prazo, e se assim concordar a parte reclamante, poderá obter a
anotação pela Secretaria da Vara, com devolução imediata do
documento, no caso de CTPS física, nos termos da Recomendação
002/2013, da Corregedoria Regional do Egrégio TRT da 13ª Região,
ou meio de utilização do sistema pertinente, no caso de CTPS
digital. O estabelecimento de astreintes neste caso é necessário,
porque é óbvio que a anotação da CTPS pela própria Secretaria
pode gerar efeitos nocivos à parte reclamante e equivalentes aos da
constituição de lista que possa dificultar a busca de outro emprego,
prática veementemente reprimida na Justiça do Trabalho, porque
atentatória ao livre exercício do direito constitucional de ação. Em
relação aos honorários advocatícios, considerando sua
sucumbência parcial, deverá a reclamada pagar ao(s) advogado(s)
da parte autora o percentual de 10% do valor da condenação,
conforme planilha anexa. Em relação ao reclamante, considerando
a sua sucumbência parcial nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de
10% das verbas indeferidas, que fica com a exigibilidade suspensa,
haja vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo conforme fundamentação supra, que passa a integrar
este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. A obrigação de
pagar é devida no montante descrito na planilha em anexo, que
também integra o presente dispositivo como se aqui transcrita,
devendo ser cumprida após o trânsito em julgado da decisão. (CLT,
art. 832, § 1º). Natureza das parcelas deferidas, conforme item
“tópicos finais” da fundamentação (artigo 832, §3º da CLT). Custas,
também pela reclamada, sobre o valor apurado na condenação,
conforme planilha anexa.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000166-94.2021.5.13.0006
AUTOR ROBERTO DE CARVALHO CAMELO
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
ADVOGADO DANIEL TORRES FIGUEIREDO DE
LUCENA(OAB: 14280/PB)
RÉU NUBIA DANTAS HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU ALDO AIRES DA SILVA JUNIOR
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
ADVOGADO IGOR ESPINOLA DE
CARVALHO(OAB: 13699/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR DA SILVA BATISTA
SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DE CARVALHO CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada da certidão do cartório e
resposta da Caixa Econômica Federal acerca do financiamento,
para manifestação em 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000652-74.2024.5.13.0006
AUTOR RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA
ALVES E SILVA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ZAMP S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA ALVES E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RODRIGO JOSE DE OLIVEIRA ALVES E SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 18/06/2024 08:40 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000654-44.2024.5.13.0006
AUTOR LUCIANA SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUCIANA SILVA DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 18/06/2024 08:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000656-14.2024.5.13.0006
AUTOR MARCOS CARLOS COSTA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CARLOS COSTA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARCOS CARLOS COSTA TAVARES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/06/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000658-81.2024.5.13.0006
AUTOR PEDRO ROBERTO DE ARAUJO
RAMALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ROBERTO DE ARAUJO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: PEDRO ROBERTO DE ARAUJO RAMALHO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/06/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000660-51.2024.5.13.0006
AUTOR CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA
PEREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Destinatário: CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA PEREIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/06/2024 08:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82925696044
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000664-88.2024.5.13.0006
AUTOR JONAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JONAS FERREIRA DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 25/06/2024 08:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000650-07.2024.5.13.0006
AUTOR T.K.A.C.G.
ADVOGADO IULLY FREIRE GARCIA DE
SOUZA(OAB: 245833/SP)
RÉU I.U.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- T.K.A.C.G.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID d04d7f3.
Processo Nº ATSum-0000202-34.2024.5.13.0006
AUTOR ADRIANO TRAJANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO TRAJANO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc0493f
proferido nos autos.
DESPACHO
Chamo o feito à ordem.
Reproduzo o despacho de ID. b87527a.
“DESPACHO
Intime-se o reclamante para, em 05 dias, se manifestar sobre os
Embargos Declaratórios e informar se os valores indicados no
relatório de ID. 7c728f6 foram os brutos, pagos à empresa, ou
os líquidos, a ele repassados.
Silente, presumir-se-á que foram os líquidos. Informando que
foram os brutos, a empresa será notificada a respeito.”
Ele foi exarado porque os Embargos Declaratórios da reclamada,
informando necessidade de dedução da taxa de utilização da
plataforma na base de cálculos, tem potencial de acolhimento (mas
especificamente nestes autos, em que a liquidação foi determinada
com base no relatório de corridas - ID. 7c728f6).
Se os valores informados nesse relatório foram os líquidos
repassados ao autor, não deverão sofrer o desconto pelo uso da
plataforma. Se foram os brutos, a depender do ponto de vista sobre
a viabilidade da discussão em sede Embargos, poderão sofrer os
descontos.
Assim, a rigor, a informação de que foram brutos é menos favorável
ao reclamante.
Isso posto, modifico o segundo parágrafo do despacho para o
seguinte:
“Silente, presumir-se-á que foram os brutos. Informando que
foram os líquidos, a empresa será notificada a respeito.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intime-se o reclamante a respeito. Fica renovado o prazo de 05
dias para resposta.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000938-86.2023.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCIVALDO MENDES DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5df233a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação efetuados pelo
perito contábil, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitra-se o valor de R$ 1.500,00 os honorários do perito.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, acrescidos dos honorários do perito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição
do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000938-86.2023.5.13.0006
EXEQUENTE FRANCIVALDO MENDES DE
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIVALDO MENDES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5df233a
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Homologo, por sentença, os cálculos de liquidação efetuados pelo
perito contábil, para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitra-se o valor de R$ 1.500,00 os honorários do perito.
Por possuir natureza interlocutória e não terminativa, nos termos do
art. 884, § 3º, CLT, eventuais questionamentos devem ser dirigidos
em recurso próprio.
Intime-se o reclamado para quitar o débito apurado nos presentes
autos, acrescidos dos honorários do perito, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens e inscrição
do nome no BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000214-53.2021.5.13.0006
AUTOR JOANNY MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE ANTONIO VILLARINO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNY MUNIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df4b80
proferido nos autos.
Em que pese os documentos dos ID's 4e92deb e 1ecb50a,
encontrarem-se com visibilidade disponibilizada às partes
envolvidas, a petição juntada ao id 854cf2a, por PERNAMBUCO
ALL PARK LTDA, requer acesso aos referidos expediente.
Retire-se o sigilo requerido.
Fica renovado o prazo para manifestação acerca da instauração do
incidente de desconsideração da pessoa jurídica.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000214-53.2021.5.13.0006
AUTOR JOANNY MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXANDRE ANTONIO VILLARINO
DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS SOARES SANT ANNA(OAB:
20332/PE)
ADVOGADO DEBORA VASCONCELOS LEITE
FONTES(OAB: 51754/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE ANTONIO VILLARINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4df4b80
proferido nos autos.
Em que pese os documentos dos ID's 4e92deb e 1ecb50a,
encontrarem-se com visibilidade disponibilizada às partes
envolvidas, a petição juntada ao id 854cf2a, por PERNAMBUCO
ALL PARK LTDA, requer acesso aos referidos expediente.
Retire-se o sigilo requerido.
Fica renovado o prazo para manifestação acerca da instauração do
incidente de desconsideração da pessoa jurídica.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000090-17.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23d4fc4
proferida nos autos.
DECISÃO
O acórdão do TRT-13 assim estabeleceu:
“b) determinar que a BETA AMBIENTAL LTDA. expeça e
entregue ao reclamante perfil profissiográfico previdenciário
com indicação expressa da exposição do trabalhador a riscos
biológicos, em grau máximo. Custas processuais aumentadas
para R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, novo valor
arbitrado à condenação.”
Notificada para cumprir a obrigação de fazer, a primeira executada
apresentou o PPP de ID. ccd86f4.
O exequente, no ID. 95b4fff, apontou equívocos no preenchimento.
A primeira executada, no ID. 427004c negou a prática de
equívocos.
Em sua petição, o autor se refere à Instrução Normativa Pres/INSS
nº 133/2022, a qual orienta o preenchimento do PPP, e aponta
falhas nos campos 15.5, 15.6 e 15.7.
Respondendo, a primeira ré limita-se a dizer que, sendo pacífica
pela jurisprudência a caracterização de insalubridade em grau
máximo pelo contato com lixo urbano, estaria evidente o direito
previdenciário do autor, e as modificações por ele solicitadas
afrontariam a realidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Analisei a referida Instrução Normativa e passo a abordar os itens
do PPP objeto de discórdia.
Eles estão assim regulamentados:
“15.5
TÉCNICA UTILIZADA
Técnica utilizada para apuração do item 15.4, com até quarenta
caracteres alfanuméricos. A indicação da norma que
estabelece a metodologia utilizada é imprescindível.
Caso o fator de risco não seja passível de mensuração,
preencher com NA - Não Aplicável.”
“15.6
EPC EFICAZ (S/N)
S - Sim; N - Não, considerando se houve ou não a eliminação
ou a neutralização, com base no informado nos itens 15.2 a
15.5, asseguradas as condições de funcionamento do EPC ao
longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante
e respectivo plano de manutenção.”
“15.7
EPI EFICAZ (S/N)
S - Sim; N - Não, considerando se houve ou não a atenuação,
com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, observado o
disposto na NR-06 do MTP, assegurada a observância:
1 - da hierarquia estabelecida no item 1.5.5.1.2 da NR-01 do
MTP (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter
administrativo ou de organização do trabalho e utilização de
EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em
situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade
à implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar
ou emergencial);
2 - das condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo,
conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às
condições de campo;”
Quanto ao item 15.5, a perícia, a sentença e o acórdão deste
processo, baseados na súmula nº 448 do TST, servem de técnica
para a identificação do risco biológico.
Quanto aos itens 15.6 e 15.7, transcrevo trecho do laudo pericial
(ID. 0f77869):
“Com relação aos equipamentos de proteção individual
verificados, mesmo havendo o reconhecimento do uso pelo
reclamante e a identificação de entrega de luvas, botas entre
outros, estes não neutralizam e nem eliminam os riscos
biológicos presentes na atividade de coleta de lixo urbano,
podendo o reclamante ser contagiado pela pele, pelas vias
respiratórias, olhos etc.”
O item 15.6, então, deveria ter sido preenchido com “N”.
Já o item 15.7, preenchido com “S”, está correto, pois é intuitivo
afirmar que, com luvas e botas, os riscos biológicos foram
atenuados.
Isso posto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido do autor e
determino que a empregadora direta emita outro PPP, modificando
o informado nos itens 15.5 e 15.6, que deverão ser preenchidos
com as seguintes informações:
- ITEM 15.5: “Proc 0000090-17.2023.5.13.0001; súm 448 TST”;
- ITEM 15.6: “N”.
Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo ato,
notifique-se a empregadora direta para, em 05 dias, cumprir o
determinado.
Juntado novo PPP aos autos, intime-se o autor para, em 05 dias,
manifestar eventual nova discórdia.
Silente o autor no prazo estabelecido, presumir-se-á que não
restam pendências quanto à obrigação de fazer. Então a execução
deverá prosseguir com os meios de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000090-17.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE CARLOS FIRMINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23d4fc4
proferida nos autos.
DECISÃO
O acórdão do TRT-13 assim estabeleceu:
“b) determinar que a BETA AMBIENTAL LTDA. expeça e
entregue ao reclamante perfil profissiográfico previdenciário
com indicação expressa da exposição do trabalhador a riscos
biológicos, em grau máximo. Custas processuais aumentadas
para R$ 600,00, calculadas sobre R$ 30.000,00, novo valor
arbitrado à condenação.”
Notificada para cumprir a obrigação de fazer, a primeira executada
apresentou o PPP de ID. ccd86f4.
O exequente, no ID. 95b4fff, apontou equívocos no preenchimento.
A primeira executada, no ID. 427004c negou a prática de
equívocos.
Em sua petição, o autor se refere à Instrução Normativa Pres/INSS
nº 133/2022, a qual orienta o preenchimento do PPP, e aponta
falhas nos campos 15.5, 15.6 e 15.7.
Respondendo, a primeira ré limita-se a dizer que, sendo pacífica
pela jurisprudência a caracterização de insalubridade em grau
máximo pelo contato com lixo urbano, estaria evidente o direito
previdenciário do autor, e as modificações por ele solicitadas
afrontariam a realidade.
Analisei a referida Instrução Normativa e passo a abordar os itens
do PPP objeto de discórdia.
Eles estão assim regulamentados:
“15.5
TÉCNICA UTILIZADA
Técnica utilizada para apuração do item 15.4, com até quarenta
caracteres alfanuméricos. A indicação da norma que
estabelece a metodologia utilizada é imprescindível.
Caso o fator de risco não seja passível de mensuração,
preencher com NA - Não Aplicável.”
“15.6
EPC EFICAZ (S/N)
S - Sim; N - Não, considerando se houve ou não a eliminação
ou a neutralização, com base no informado nos itens 15.2 a
15.5, asseguradas as condições de funcionamento do EPC ao
longo do tempo, conforme especificação técnica do fabricante
e respectivo plano de manutenção.”
“15.7
EPI EFICAZ (S/N)
S - Sim; N - Não, considerando se houve ou não a atenuação,
com base no informado nos itens 15.2 a 15.5, observado o
disposto na NR-06 do MTP, assegurada a observância:
1 - da hierarquia estabelecida no item 1.5.5.1.2 da NR-01 do
MTP (medidas de proteção coletiva, medidas de caráter
administrativo ou de organização do trabalho e utilização de
EPI, nesta ordem, admitindo-se a utilização de EPI somente em
situações de inviabilidade técnica, insuficiência ou interinidade
à implementação do EPC, ou ainda em caráter complementar
ou emergencial);
2 - das condições de funcionamento do EPI ao longo do tempo,
conforme especificação técnica do fabricante, ajustada às
condições de campo;”
Quanto ao item 15.5, a perícia, a sentença e o acórdão deste
processo, baseados na súmula nº 448 do TST, servem de técnica
para a identificação do risco biológico.
Quanto aos itens 15.6 e 15.7, transcrevo trecho do laudo pericial
(ID. 0f77869):
“Com relação aos equipamentos de proteção individual
verificados, mesmo havendo o reconhecimento do uso pelo
reclamante e a identificação de entrega de luvas, botas entre
outros, estes não neutralizam e nem eliminam os riscos
biológicos presentes na atividade de coleta de lixo urbano,
podendo o reclamante ser contagiado pela pele, pelas vias
respiratórias, olhos etc.”
O item 15.6, então, deveria ter sido preenchido com “N”.
Já o item 15.7, preenchido com “S”, está correto, pois é intuitivo
afirmar que, com luvas e botas, os riscos biológicos foram
atenuados.
Isso posto, ACOLHO PARCIALMENTE o pedido do autor e
determino que a empregadora direta emita outro PPP, modificando
o informado nos itens 15.5 e 15.6, que deverão ser preenchidos
com as seguintes informações:
- ITEM 15.5: “Proc 0000090-17.2023.5.13.0001; súm 448 TST”;
- ITEM 15.6: “N”.
Intimem-se as partes sobre esta decisão. Por meio do mesmo ato,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
notifique-se a empregadora direta para, em 05 dias, cumprir o
determinado.
Juntado novo PPP aos autos, intime-se o autor para, em 05 dias,
manifestar eventual nova discórdia.
Silente o autor no prazo estabelecido, presumir-se-á que não
restam pendências quanto à obrigação de fazer. Então a execução
deverá prosseguir com os meios de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-92.2024.5.13.0006
AUTOR ANA MARIA DA CONCEICAO DE
FRANCA E SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a7f8b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 11/06/2024 07:50 horas, por videoconferência, através
da plataforma Zoom Meeting, facultando-se a presença das partes e
a apresentação de razões finais por meio de memoriais eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Notifiquem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000030-92.2024.5.13.0006
AUTOR ANA MARIA DA CONCEICAO DE
FRANCA E SILVA
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DA CONCEICAO DE FRANCA E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a7f8b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Designa-se audiência de encerramento da instrução e razões finais
para o dia 11/06/2024 07:50 horas, por videoconferência, através
da plataforma Zoom Meeting, facultando-se a presença das partes e
a apresentação de razões finais por meio de memoriais eletrônicos.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
Notifiquem-se as partes
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000385-39.2023.5.13.0006
AUTOR MICHELLE DE SOUSA BARBOSA
ADVOGADO Fábio Vinícius Maia Trigueiro(OAB:
16027/PB)
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
RÉU MARILOURDES CORREIA DE
SOUSA GUEDES 01231133422
RÉU MARILOURDES CORREIA DE
SOUSA GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELLE DE SOUSA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7205b48
proferido nos autos.
DESPACHO
Com informação da Caixa Econômica Federal acerca do
financiamento do imóvel bloqueado pelo CNIB.
Intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000653-59.2024.5.13.0006
AUTOR NILSON GONCALVES DE SOUZA
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU ZONA SUL COMERCIO VAREJISTA
DE GAS GLP EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- NILSON GONCALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: NILSON GONCALVES DE SOUZA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 21/06/2024 07:40 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000655-29.2024.5.13.0006
AUTOR ERIC JONATHA DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIC JONATHA DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ERIC JONATHA DOS SANTOS NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 21/06/2024 07:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000659-66.2024.5.13.0006
AUTOR RAMON RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON RODRIGUES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RAMON RODRIGUES RIBEIRO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 21/06/2024 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000661-36.2024.5.13.0006
AUTOR HERBERT FELIX ANDRADE DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- HERBERT FELIX ANDRADE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: HERBERT FELIX ANDRADE DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 21/06/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000663-06.2024.5.13.0006
AUTOR EDRISIO CORDEIRO DA COSTA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DURE CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDRISIO CORDEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDRISIO CORDEIRO DA COSTA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 21/06/2024 08:20 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000636-23.2024.5.13.0006
AUTOR GELCINARIA NEVES XAVIER
ADVOGADO MARIA INAH MOURY
FERNANDES(OAB: 5622/PE)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GELCINARIA NEVES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamante intimada sobre a decisão de ID. b400980.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
THIAGO SERRANO LEWIS
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000136-54.2024.5.13.0006
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE MAYNARA BARBOSA SILVA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYNARA BARBOSA SILVA
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 557631c
proferido nos autos.
DESPACHO
Embora, como exposto na decisão de ID. 666e5f2, não seja
necessária a apresentação de procuração pela substituída no
presente caso, a peça de ID. 1a55c92 informa que o sindicato
demandante sequer tem contato com ela nos dias atuais.
Não é razoável, sob tais circunstâncias, o prosseguimento da
execução. Afronta, em essência, o Princípio Dispositivo.
Portanto, intime-se o sindicato para, em 05 dias, apresentar
comprovante de que a substituída deseja esta execução. Pode ser,
por exemplo, um documento hipoteticamente firmado antes da
perda do contato entre ela e a entidade. Inerte no prazo, o feito será
extinto sem resolução o mérito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000426-69.2024.5.13.0006
EXEQUENTE MANOEL FERREIRA DE AGUIAR
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70f6897
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
A presente demanda, Cumprimento de Sentença, é por execução
individual do título formado na Ação Coletiva nº 0001018-
48.2011.5.10.0008.
Na inicial, o exequente pede a implantação dos efeitos do julgado
em seu benefício previdenciário e a juntada de documentos por
parte das executadas, para que seja viabilizada a liquidação do seu
crédito pretérito.
Citadas, as executadas alegam que: a) A inicial do cumprimento de
sentença é ilíquida; b) A execução do julgado coletivo deveria
ocorrer no tribunal em que foi exarado (TRT-10); c) O autor não
consta no rol de substituídos da Ação Coletiva; d) O pleito esbarra
em prescrição.
A Petrobras, especificamente, também alega não poder apresentar
os documentos necessários à liquidação da dívida.
Intimado a respeito, o autor apresentou réplicas.
Autos conclusos para decisão.
MOTIVAÇÃO
- Da iliquidez da inicial
Quanto à iliquidez da inicial, aplica-se ao caso o disposto no art.
324, § 1º, II e III, do CPC:
“Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
(...)
II - quando não for possível determinar, desde logo, as
consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da
condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.”
Como a liquidação exata depender da apresentação de documentos
pelas rés, os incisos em questão justificam a iliquidez da inicial.
- Da competência para a execução
Com fundamento no seguinte precedente, afasto a preliminar de
incompetência territorial:
“AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. PRECEDENTE Nº 32. APLICAÇÃO
ANALÓGICA. Com base nos arts. 98 e 101 do Código de Defesa
do Consumidor, aplicado supletivamente ao processo
trabalhista, pode o trabalhador optar entre o foro de seu
domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre
distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença. No
caso em análise, transitada em julgado decisão em face da
PETROS, nos autos da Ação Coletiva nº 0001018-
48.2011.5.10.0008, não há que se falar em inaplicabilidade do
Precedente nº 32 E. Órgão Especial deste Tribunal.” (TRT 1ª R.;
APet 0100527-56.2021.5.01.0038; Sétima Turma; Relª Desª Giselle
Bondim Lopes Ribeiro; Julg. 07/12/2022; DEJT 10/01/2023)
- Do rol de substituídos
Reproduzo trecho de decisão exarada pela 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa no âmbito do processo nº 0000096-
58.2023.5.13.0022:
“(...) Observando o processo originário, 0001018-
48.2011.5.10.0008, oriundo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília,
repriso, tem-se que o rol de substituídos alegado pela PETROS
foi juntado ao processo apenas em fase de execução, posterior
à publicação da sentença de mérito.
Assim, a sentença não sofreu limitação subjetiva pelo citado
rol de beneficiados. A execução individual do título coletivo,
portanto, pode ser proposta por qualquer trabalhador ou
interessado que demonstre subsunção situação fática que
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
motivou a condenação, portanto.
Indefiro, similarmente, o pedido de modificação do julgado por
arguição de falha. (...)”
(TRT 13ª Região - 13ª Vara Do Trabalho De João Pessoa -
Cumprimento De Sentença nº 0000096-58.2023.5.13.0022,
Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Titular Ana Paula Azevedo Sa
Campos Porto, Julgamento: 06/12/2023)
Também transcrevo trecho de decisão emanada da 2ª VT-JP no
trâmite do processo nº 0000093-66.2023.5.13.0002, o qual também
envolve execução individual do julgado no feito coletivo nº 0001018-
48.2011.5.10.0008:
“(...) Não pode prosperar ainda a pretensão da embargante
acerca da ausência do exequente no rol de substituídos
apresentado na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato Nacional
dos Marinheiros e Moços em Transportes Marítimos.
Isso porque o exequente é beneficiário da sentença proferida
em ação coletiva ajuízada pelo sindicato representante de toda
a categoria.
O pleito constante na inicial da ação coletiva diz respeito à
extensão do aumento de níveis salariais concedidos aos
empregados da ativa para também os aposentados
substituídos pelo Sindicato-Autor.
Observe-se que a sentença coletiva deixou clara a abrangência
estabelecida pela coisa julgada, sem imposição de qualquer
limitação:
“[…] Assim, declaro a responsabilidade solidária das
reclamadas, declarando que o aumento de níveis salariais
concedidos a todos os empregados da ativa, em ACT 2005/2006
e 2006/2007 seja estendidos aos inativos, na forma do
postulado no item ‘B’, fl. 18 dos autos. […]” (grifo acrescido)
Ademais, a representatividade do ente sindical é ampla, em sua
atuação como substituto processual, para agir no interesse de
toda a categoria e buscar os direitos que componham seus
patrimônios jurídicos, inclusive daqueles não filiados.
É firme o entendimento jurisprudencial de que qualquer
integrante da categoria beneficiada pela sentença proferida
detém legitimidade para propor execução individual, ainda que
não ostente a condição de filiado ou associado da entidade
autora da ação de conhecimento.
Dito isto, rejeita-se a pretensão da embargante. (...)”
(TRT 13ª Região - 2ª Vara Do Trabalho De João Pessoa -
Cumprimento De Sentença nº 0000093-66.2023.5.13.0002,
Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Substituto Sergio Cabral Dos
Reis, Julgamento: 17/05/2024)
Baseado em tais trechos (e no fato de o primeiro deles também
veicular prova emprestada), considero que o autor tem legitimidade
ativa para este Cumprimento de Sentença.
- Da prescrição
Reproduzo outros precedentes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. Quanto à prescrição, aplica-
se o entendimento sedimentado na Súmula nº 150 do Supremo
Tribunal Federal. A prescrição para a execução individual de
sentença coletiva possui o mesmo prazo prescricional do
direito material, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF/1988.
Conforme se depreende do andamento da ação coletiva
0001018-48.2011.5.10.0008, o MM. Juízo da 8ª Vara do Trabalho
de Brasília/DF, em sentença proferida em 23/03/2022 (ID.
A45c628 daqueles autos), determinou que a execução da ação
coletiva fosse promovida de forma individual, em livre
distribuição. Ajuizada a presente em 28/07/2021 já aqui já se
afastaria o lapso prescricional. Agravo de petição do exequente
conhecido e provido.” (TRT 1ª R.; APet 0100620-
06.2021.5.01.0010; Primeira Turma; Relª Desª Marise Costa
Rodrigues; Julg. 07/02/2023; DEJT 25/02/2023)
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DA
PRESCRIÇÃO. Em se tratando de execução individual
proveniente de ação coletiva, é necessário distinguir duas
situações acerca do marco inicial da contagem da prescrição:
1) quando a sentença coletiva já remete à liquidação e
execução individual, caso em que a prescrição da pretensão
executiva conta do trânsito em julgado da sentença coletiva; 2)
quando existe uma execução coletiva e, posteriormente, o juiz
autoriza o seu desmembramento, caso em que a prescrição é
contada da decisão que determina o desmembramento. No
caso em tela, restando evidente a existência de decisão, após a
tentativa de início da liquidação, determinando a
individualização das execuções, é razoável admitir que o prazo
prescricional da pretensão executória individual somente tenha
seu curso iniciado após esta data, visto que, até então, a
liquidação da sentença estava em curso dentro da demanda
coletiva. Assim, não subsiste a prescrição da pretensão
executória. Agravo provido para afastar a pronúncia da
prescrição.” (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
0000950-31.2023.5.13.0029, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 24/01/2024, Publicação:
DJe 26/01/2024)
A segunda dessas ementas, ressalto, também envolve execução
individual do julgado exarado no processo nº 0001018-
48.2011.5.10.0008.
Como exposto na primeira das ementas, a decisão que, no âmbito
da Ação Coletiva, determinou o desmembramento das execuções
foi exarada em 23.03.2022, o que afasta a prescrição quinquenal no
caso.
Quanto à prescrição bienal (total), como reconhecido pela Petros na
fl. 95 dos presentes autos, o título executivo envolve justamente
diferenças de complementação de aposentadoria. Assim,
obviamente, como a actio nata foi posterior à extinção do vínculo
empregatício, este não serviu de marco para a prescrição bienal, a
qual também fica afastada.
- Dos documentos necessários à liquidação
O despacho de fl. 86 determinou que o polo passivo apresentasse
os seguintes documentos:
“a) fichas financeiras da PETROS a partir de 2005; b) memória
de cálculo do Memória de cálculo do benefício complementar
de aposentadoria percentuais de contribuição e percentuais de
reajustes anuais incidentes sobre o benefício de aposentadoria
do reclamante; c) Tabelas salariais da PETROBRAS, aplicáveis
ao exequente referentes aos Acordo Coletivo Trabalhista
2005/2006 e 2006/2007.”
Pelas suas naturezas, os relacionados nos itens “a)” e “b)” devem
ser apresentados pela Petros e os mencionados no item “c)” devem
ser apresentados pela Petrobras.
- Da remessa dos autos à CEJUSC
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 010/2023, o próximo
passo do processo será a remessa dos autos à CEJUSC de 1ª
Grau.
DECISÓRIO
Em face do exposto, REJEITO as manifestações prévias das
executadas, PRESTO esclarecimentos sobre os documentos que
cada uma deverá apresentar oportunamente e determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão;
2. Remetam-se os autos à CEJUSC de 1º Grau;
3. Quando os autos retornarem a esta 6ª VT-JP, se não houver
sido celebrado acordo, nem houver novo ato judicial nem peça
processual que interfira nos passos futuros do processo, as partes
deverão cumprir o despacho de fl. 86 (ID. 08c3542), cujos prazos
ficarão renovados, atentando para os documentos de
responsabilidade de cada executada (vide tópico acima).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000426-69.2024.5.13.0006
EXEQUENTE MANOEL FERREIRA DE AGUIAR
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FERREIRA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 70f6897
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
A presente demanda, Cumprimento de Sentença, é por execução
individual do título formado na Ação Coletiva nº 0001018-
48.2011.5.10.0008.
Na inicial, o exequente pede a implantação dos efeitos do julgado
em seu benefício previdenciário e a juntada de documentos por
parte das executadas, para que seja viabilizada a liquidação do seu
crédito pretérito.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Citadas, as executadas alegam que: a) A inicial do cumprimento de
sentença é ilíquida; b) A execução do julgado coletivo deveria
ocorrer no tribunal em que foi exarado (TRT-10); c) O autor não
consta no rol de substituídos da Ação Coletiva; d) O pleito esbarra
em prescrição.
A Petrobras, especificamente, também alega não poder apresentar
os documentos necessários à liquidação da dívida.
Intimado a respeito, o autor apresentou réplicas.
Autos conclusos para decisão.
MOTIVAÇÃO
- Da iliquidez da inicial
Quanto à iliquidez da inicial, aplica-se ao caso o disposto no art.
324, § 1º, II e III, do CPC:
“Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
(...)
II - quando não for possível determinar, desde logo, as
consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da
condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.”
Como a liquidação exata depender da apresentação de documentos
pelas rés, os incisos em questão justificam a iliquidez da inicial.
- Da competência para a execução
Com fundamento no seguinte precedente, afasto a preliminar de
incompetência territorial:
“AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. PRECEDENTE Nº 32. APLICAÇÃO
ANALÓGICA. Com base nos arts. 98 e 101 do Código de Defesa
do Consumidor, aplicado supletivamente ao processo
trabalhista, pode o trabalhador optar entre o foro de seu
domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre
distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença. No
caso em análise, transitada em julgado decisão em face da
PETROS, nos autos da Ação Coletiva nº 0001018-
48.2011.5.10.0008, não há que se falar em inaplicabilidade do
Precedente nº 32 E. Órgão Especial deste Tribunal.” (TRT 1ª R.;
APet 0100527-56.2021.5.01.0038; Sétima Turma; Relª Desª Giselle
Bondim Lopes Ribeiro; Julg. 07/12/2022; DEJT 10/01/2023)
- Do rol de substituídos
Reproduzo trecho de decisão exarada pela 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa no âmbito do processo nº 0000096-
58.2023.5.13.0022:
“(...) Observando o processo originário, 0001018-
48.2011.5.10.0008, oriundo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília,
repriso, tem-se que o rol de substituídos alegado pela PETROS
foi juntado ao processo apenas em fase de execução, posterior
à publicação da sentença de mérito.
Assim, a sentença não sofreu limitação subjetiva pelo citado
rol de beneficiados. A execução individual do título coletivo,
portanto, pode ser proposta por qualquer trabalhador ou
interessado que demonstre subsunção situação fática que
motivou a condenação, portanto.
Indefiro, similarmente, o pedido de modificação do julgado por
arguição de falha. (...)”
(TRT 13ª Região - 13ª Vara Do Trabalho De João Pessoa -
Cumprimento De Sentença nº 0000096-58.2023.5.13.0022,
Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Titular Ana Paula Azevedo Sa
Campos Porto, Julgamento: 06/12/2023)
Também transcrevo trecho de decisão emanada da 2ª VT-JP no
trâmite do processo nº 0000093-66.2023.5.13.0002, o qual também
envolve execução individual do julgado no feito coletivo nº 0001018-
48.2011.5.10.0008:
“(...) Não pode prosperar ainda a pretensão da embargante
acerca da ausência do exequente no rol de substituídos
apresentado na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato Nacional
dos Marinheiros e Moços em Transportes Marítimos.
Isso porque o exequente é beneficiário da sentença proferida
em ação coletiva ajuízada pelo sindicato representante de toda
a categoria.
O pleito constante na inicial da ação coletiva diz respeito à
extensão do aumento de níveis salariais concedidos aos
empregados da ativa para também os aposentados
substituídos pelo Sindicato-Autor.
Observe-se que a sentença coletiva deixou clara a abrangência
estabelecida pela coisa julgada, sem imposição de qualquer
limitação:
“[…] Assim, declaro a responsabilidade solidária das
reclamadas, declarando que o aumento de níveis salariais
concedidos a todos os empregados da ativa, em ACT 2005/2006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
e 2006/2007 seja estendidos aos inativos, na forma do
postulado no item ‘B’, fl. 18 dos autos. […]” (grifo acrescido)
Ademais, a representatividade do ente sindical é ampla, em sua
atuação como substituto processual, para agir no interesse de
toda a categoria e buscar os direitos que componham seus
patrimônios jurídicos, inclusive daqueles não filiados.
É firme o entendimento jurisprudencial de que qualquer
integrante da categoria beneficiada pela sentença proferida
detém legitimidade para propor execução individual, ainda que
não ostente a condição de filiado ou associado da entidade
autora da ação de conhecimento.
Dito isto, rejeita-se a pretensão da embargante. (...)”
(TRT 13ª Região - 2ª Vara Do Trabalho De João Pessoa -
Cumprimento De Sentença nº 0000093-66.2023.5.13.0002,
Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Substituto Sergio Cabral Dos
Reis, Julgamento: 17/05/2024)
Baseado em tais trechos (e no fato de o primeiro deles também
veicular prova emprestada), considero que o autor tem legitimidade
ativa para este Cumprimento de Sentença.
- Da prescrição
Reproduzo outros precedentes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. Quanto à prescrição, aplica-
se o entendimento sedimentado na Súmula nº 150 do Supremo
Tribunal Federal. A prescrição para a execução individual de
sentença coletiva possui o mesmo prazo prescricional do
direito material, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF/1988.
Conforme se depreende do andamento da ação coletiva
0001018-48.2011.5.10.0008, o MM. Juízo da 8ª Vara do Trabalho
de Brasília/DF, em sentença proferida em 23/03/2022 (ID.
A45c628 daqueles autos), determinou que a execução da ação
coletiva fosse promovida de forma individual, em livre
distribuição. Ajuizada a presente em 28/07/2021 já aqui já se
afastaria o lapso prescricional. Agravo de petição do exequente
conhecido e provido.” (TRT 1ª R.; APet 0100620-
06.2021.5.01.0010; Primeira Turma; Relª Desª Marise Costa
Rodrigues; Julg. 07/02/2023; DEJT 25/02/2023)
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DA
PRESCRIÇÃO. Em se tratando de execução individual
proveniente de ação coletiva, é necessário distinguir duas
situações acerca do marco inicial da contagem da prescrição:
1) quando a sentença coletiva já remete à liquidação e
execução individual, caso em que a prescrição da pretensão
executiva conta do trânsito em julgado da sentença coletiva; 2)
quando existe uma execução coletiva e, posteriormente, o juiz
autoriza o seu desmembramento, caso em que a prescrição é
contada da decisão que determina o desmembramento. No
caso em tela, restando evidente a existência de decisão, após a
tentativa de início da liquidação, determinando a
individualização das execuções, é razoável admitir que o prazo
prescricional da pretensão executória individual somente tenha
seu curso iniciado após esta data, visto que, até então, a
liquidação da sentença estava em curso dentro da demanda
coletiva. Assim, não subsiste a prescrição da pretensão
executória. Agravo provido para afastar a pronúncia da
prescrição.” (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000950-31.2023.5.13.0029, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 24/01/2024, Publicação:
DJe 26/01/2024)
A segunda dessas ementas, ressalto, também envolve execução
individual do julgado exarado no processo nº 0001018-
48.2011.5.10.0008.
Como exposto na primeira das ementas, a decisão que, no âmbito
da Ação Coletiva, determinou o desmembramento das execuções
foi exarada em 23.03.2022, o que afasta a prescrição quinquenal no
caso.
Quanto à prescrição bienal (total), como reconhecido pela Petros na
fl. 95 dos presentes autos, o título executivo envolve justamente
diferenças de complementação de aposentadoria. Assim,
obviamente, como a actio nata foi posterior à extinção do vínculo
empregatício, este não serviu de marco para a prescrição bienal, a
qual também fica afastada.
- Dos documentos necessários à liquidação
O despacho de fl. 86 determinou que o polo passivo apresentasse
os seguintes documentos:
“a) fichas financeiras da PETROS a partir de 2005; b) memória
de cálculo do Memória de cálculo do benefício complementar
de aposentadoria percentuais de contribuição e percentuais de
reajustes anuais incidentes sobre o benefício de aposentadoria
do reclamante; c) Tabelas salariais da PETROBRAS, aplicáveis
ao exequente referentes aos Acordo Coletivo Trabalhista
2005/2006 e 2006/2007.”
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Pelas suas naturezas, os relacionados nos itens “a)” e “b)” devem
ser apresentados pela Petros e os mencionados no item “c)” devem
ser apresentados pela Petrobras.
- Da remessa dos autos à CEJUSC
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 010/2023, o próximo
passo do processo será a remessa dos autos à CEJUSC de 1ª
Grau.
DECISÓRIO
Em face do exposto, REJEITO as manifestações prévias das
executadas, PRESTO esclarecimentos sobre os documentos que
cada uma deverá apresentar oportunamente e determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão;
2. Remetam-se os autos à CEJUSC de 1º Grau;
3. Quando os autos retornarem a esta 6ª VT-JP, se não houver
sido celebrado acordo, nem houver novo ato judicial nem peça
processual que interfira nos passos futuros do processo, as partes
deverão cumprir o despacho de fl. 86 (ID. 08c3542), cujos prazos
ficarão renovados, atentando para os documentos de
responsabilidade de cada executada (vide tópico acima).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-10.2024.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON JARD GUEDES DA
SILVA
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JARD GUEDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77b6101
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Refrescos Guararapes LTDA na reclamação
em que contende com Jefferson Jard Guedes da Silva, pela
ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000126-10.2024.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON JARD GUEDES DA
SILVA
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77b6101
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo improcedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Refrescos Guararapes LTDA na reclamação
em que contende com Jefferson Jard Guedes da Silva, pela
ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
material no julgado. Tudo de acordo com a motivação acima.
Ciência às partes.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000406-84.2024.5.13.0004
EXEQUENTE GILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO ASAP LOG - LOGISTICA E
SOLUCOES LTDA.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
EXECUTADO VIA VAREJO S.A ( ATUAL VIA S.A)
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASAP LOG - LOGISTICA E SOLUCOES LTDA.
- VIA VAREJO S.A ( ATUAL VIA S.A)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf505aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Gilson Gomes da Silva na reclamação em
que contende com Asap Log - Logística e Soluções LTDA e Via
Varejo S.A (Atual Via S.A), para reconhecer a definitividade
desta execução. Tudo de acordo com a motivação acima.
Concretizem-se os seguintes passos:
1. Altere-se, no PJe, a situação deste Cumprimento de Sentença de
provisório para definitivo;
2. Intimem-se:
2.1. As partes, sobre esta decisão;
2.2. O polo ativo também para que, caso ainda não o tenha feito,
informe nos autos conta(s) bancária(s) para as qual(is) deva(m) ser
transferido(s) seu(s) crédito(s). Além disso, se ainda não tiver
juntado contrato de honorários e desejar depósito de quantia em
seu favor, o advogado do exequente também deverá apresentá-lo;
3. Decorrido o prazo de 08 dias sem nova manifestação das partes
(salvo a informação de contas e a apresentação de documentos
para a liberação de valores), liberem-se os valores disponíveis ao
juízo (IDs. c0ba8a6 e 2cb3823 do processo principal - 0000957-
92.2023.5.13.0006) a quem de direito;
4. Após, atualize-se a dívida e intimem-se as demandadas para
honrarem o remanescente em 48 horas;
5. Inertes no referido prazo, executem-se com os meios de praxe.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000406-84.2024.5.13.0004
EXEQUENTE GILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO ASAP LOG - LOGISTICA E
SOLUCOES LTDA.
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
EXECUTADO VIA VAREJO S.A ( ATUAL VIA S.A)
ADVOGADO LEONARDO SANTINI
ECHENIQUE(OAB: 249651/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cf505aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Assim sendo, julgo procedentes os Embargos de Declaração
apresentados por Gilson Gomes da Silva na reclamação em
que contende com Asap Log - Logística e Soluções LTDA e Via
Varejo S.A (Atual Via S.A), para reconhecer a definitividade
desta execução. Tudo de acordo com a motivação acima.
Concretizem-se os seguintes passos:
1. Altere-se, no PJe, a situação deste Cumprimento de Sentença de
provisório para definitivo;
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
2. Intimem-se:
2.1. As partes, sobre esta decisão;
2.2. O polo ativo também para que, caso ainda não o tenha feito,
informe nos autos conta(s) bancária(s) para as qual(is) deva(m) ser
transferido(s) seu(s) crédito(s). Além disso, se ainda não tiver
juntado contrato de honorários e desejar depósito de quantia em
seu favor, o advogado do exequente também deverá apresentá-lo;
3. Decorrido o prazo de 08 dias sem nova manifestação das partes
(salvo a informação de contas e a apresentação de documentos
para a liberação de valores), liberem-se os valores disponíveis ao
juízo (IDs. c0ba8a6 e 2cb3823 do processo principal - 0000957-
92.2023.5.13.0006) a quem de direito;
4. Após, atualize-se a dívida e intimem-se as demandadas para
honrarem o remanescente em 48 horas;
5. Inertes no referido prazo, executem-se com os meios de praxe.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000356-86.2023.5.13.0006
AUTOR GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb525c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, são REJEITADOS os Embargos opostos por
Rappi Brasil Intermediação de Negócios LTDA e Contax S.A. - Em
Recuperação Judicial à Execução promovida por Gabriel Lucas de
Oliveira Costa.
Concretizem-se os seguintes passos:
1. Intimem-se as partes:
1.1. Sobre esta decisão;
1.2. Para que, caso ainda não o tenham feito, informem nos autos
contas bancárias para as quais devam ser transferidos seus
créditos. Além disso, se ainda não tiver juntado contrato de
honorários e desejar depósito de quantia em seu favor, o advogado
do(a) exequente também deverá apresentá-lo;
2. Decorrido o prazo de 08 dias sem nova manifestação das partes
(salvo a informação de contas e a apresentação de documentos
para a liberação de valores), liberem-se os valores disponíveis ao
juízo a quem de direito;
3. Após, se não houver mais pendências, arquivem-se os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000356-86.2023.5.13.0006
AUTOR GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA
COSTA
ADVOGADO VALNISE LIMA VERAS
CAPISTRANO(OAB: 20288/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL LUCAS DE OLIVEIRA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb525c6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÓRIO
Diante do exposto, são REJEITADOS os Embargos opostos por
Rappi Brasil Intermediação de Negócios LTDA e Contax S.A. - Em
Recuperação Judicial à Execução promovida por Gabriel Lucas de
Oliveira Costa.
Concretizem-se os seguintes passos:
1. Intimem-se as partes:
1.1. Sobre esta decisão;
1.2. Para que, caso ainda não o tenham feito, informem nos autos
contas bancárias para as quais devam ser transferidos seus
créditos. Além disso, se ainda não tiver juntado contrato de
honorários e desejar depósito de quantia em seu favor, o advogado
do(a) exequente também deverá apresentá-lo;
2. Decorrido o prazo de 08 dias sem nova manifestação das partes
(salvo a informação de contas e a apresentação de documentos
para a liberação de valores), liberem-se os valores disponíveis ao
juízo a quem de direito;
3. Após, se não houver mais pendências, arquivem-se os autos.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-73.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE JOAQUIM DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LRF-LIDERES EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25e6ecf
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
A demandada suscita impossibilidade de execução contra si e
necessidade de que a atualização do valor da dívida seja
computada até a data da do pedido da recuperação judicial
Intimado, o demandante ofereceu contrarrazões.
Aprecio.
FUNDAMENTAÇÃO
O despacho de ID. dfd5536, a certidão de ID. 82b836a e a planilha
de ID. ea429e3 e ID. 8df4278 demonstram que, no caso, só pende
a execução de créditos extraconcursais, cuja atualização não se
limita à data do pedido da recuperação judicial. Nesse sentido, a
jurisprudência:
“CIVIL, FALIMENTAR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS. ART. 9º, II, DA LEI
Nº 11.101/2005. INAPLICABILIADADE. REDISCUSSÃO DA
CONTROVÉRSIA. IDÊNTICOS ARGUMENTOS.
INADMISSIBILIDADE. VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA.
DIREITO DE DEFESA. SIMPLES EXERCÍCIO. PENALIDADE.
APLICAÇÃO INDEVIDA. 1. Os critérios de atualização monetária
delineados no art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não alcançam os
créditos extraconcursais. (...)” (TJDF; EMA 07194.72-
71.2023.8.07.0000; 182.6268; Quarta Turma Cível; Rel. Des. Mario-
Zam Belmiro Rosa; Julg. 29/02/2024; Publ. PJe 02/04/2024)
Quanto ao prosseguimento da execução, mesmo em se tratando de
créditos extraconcursais, a competência é do juízo universal, como
demonstra a seguinte ementa:
“RECURSO ORDINÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. Nos termos
da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do
Superior Tribunal de Justiça, embora os créditos
extraconcursais não se submetam aos efeitos diretos da
recuperação judicial, a sua execução deve ser efetivada
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
perante o juízo universal. Recurso ordinário desprovido.” (TRT
13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0001254-
15.2023.5.13.0034, Redator(a): Desembargador(a) Rita Leite Brito
Rolim, Julgamento: 30/01/2024, Publicação: DJe 15/02/2024)
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO a Impugnação a Cálculos apresentada
por Agrimex Agro Industrial Mercantil Excelsior SA - Em
Recuperação Judicial em face de José Joaquim da Silva
Nascimento e, portanto, HOMOLOGO as planilhas de cálculos de
ID. ea429e3 e ID. 8df4278. No mais, quanto à parte da peça de
Impugnação que não envolve cálculos, ESCLAREÇO que a
execução dos créditos extraconcursais será promovida no âmbito
do juízo universal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000816-73.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE JOAQUIM DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
LRF-LIDERES EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAQUIM DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25e6ecf
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
A demandada suscita impossibilidade de execução contra si e
necessidade de que a atualização do valor da dívida seja
computada até a data da do pedido da recuperação judicial
Intimado, o demandante ofereceu contrarrazões.
Aprecio.
FUNDAMENTAÇÃO
O despacho de ID. dfd5536, a certidão de ID. 82b836a e a planilha
de ID. ea429e3 e ID. 8df4278 demonstram que, no caso, só pende
a execução de créditos extraconcursais, cuja atualização não se
limita à data do pedido da recuperação judicial. Nesse sentido, a
jurisprudência:
“CIVIL, FALIMENTAR E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CRÉDITOS EXTRACONCURSAIS. ART. 9º, II, DA LEI
Nº 11.101/2005. INAPLICABILIADADE. REDISCUSSÃO DA
CONTROVÉRSIA. IDÊNTICOS ARGUMENTOS.
INADMISSIBILIDADE. VÍCIOS NO JULGADO. INEXISTÊNCIA.
DIREITO DE DEFESA. SIMPLES EXERCÍCIO. PENALIDADE.
APLICAÇÃO INDEVIDA. 1. Os critérios de atualização monetária
delineados no art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005 não alcançam os
créditos extraconcursais. (...)” (TJDF; EMA 07194.72-
71.2023.8.07.0000; 182.6268; Quarta Turma Cível; Rel. Des. Mario-
Zam Belmiro Rosa; Julg. 29/02/2024; Publ. PJe 02/04/2024)
Quanto ao prosseguimento da execução, mesmo em se tratando de
créditos extraconcursais, a competência é do juízo universal, como
demonstra a seguinte ementa:
“RECURSO ORDINÁRIO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITO
EXTRACONCURSAL. ACORDO EXTRAJUDICIAL. Nos termos
da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e do
Superior Tribunal de Justiça, embora os créditos
extraconcursais não se submetam aos efeitos diretos da
recuperação judicial, a sua execução deve ser efetivada
perante o juízo universal. Recurso ordinário desprovido.” (TRT
13ª Região - 1ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0001254-
15.2023.5.13.0034, Redator(a): Desembargador(a) Rita Leite Brito
Rolim, Julgamento: 30/01/2024, Publicação: DJe 15/02/2024)
DISPOSITIVO
Diante do exposto, REJEITO a Impugnação a Cálculos apresentada
por Agrimex Agro Industrial Mercantil Excelsior SA - Em
Recuperação Judicial em face de José Joaquim da Silva
Nascimento e, portanto, HOMOLOGO as planilhas de cálculos de
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ID. ea429e3 e ID. 8df4278. No mais, quanto à parte da peça de
Impugnação que não envolve cálculos, ESCLAREÇO que a
execução dos créditos extraconcursais será promovida no âmbito
do juízo universal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000651-89.2024.5.13.0006
AUTOR J.C.S.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.C.S.
Tomar ciência do(a) Notificação de ID 0ad942d.
Processo Nº ATSum-0001304-28.2023.5.13.0006
AUTOR RODRIGO THIAGO LACET LEAL
MUNIZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9494f88
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da parte reclamante por meio do id. a8883a5,
remetam-se os autos ao CEJUSC, conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001304-28.2023.5.13.0006
AUTOR RODRIGO THIAGO LACET LEAL
MUNIZ
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO THIAGO LACET LEAL MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9494f88
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da parte reclamante por meio do id. a8883a5,
remetam-se os autos ao CEJUSC, conforme requerido.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000124-40.2024.5.13.0006
EXEQUENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE MANOEL BARBOSA DE FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb443a8
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
DECISÃO
RELATÓRIO
A presente demanda, Cumprimento de Sentença, é por execução
individual do título formado na Ação Coletiva nº 0001018-
48.2011.5.10.0008.
Na inicial, a exequente pede a implantação dos efeitos do julgado
em seu benefício previdenciário e a juntada de documentos por
parte das executadas, para que seja viabilizada a liquidação do seu
crédito pretérito.
Citadas, as executadas alegam que: a) A inicial do cumprimento de
sentença é ilíquida; b) A execução do julgado coletivo deveria
ocorrer no tribunal em que foi exarado (TRT-10); c) A autora não
consta no rol de substituídos da Ação Coletiva; d) O pleito esbarra
em prescrição.
Além disso, a Petros alega litispendência em relação a outros dois
processos e a Petrobras diz não ser obrigada a apresentar
contracheques.
Intimada a respeito, a autora apresentou réplicas.
Autos conclusos para decisão.
MOTIVAÇÃO
- Da iliquidez da inicial
Quanto à iliquidez da inicial, aplica-se ao caso o disposto no art.
324, § 1º, II e III, do CPC:
“Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
(...)
II - quando não for possível determinar, desde logo, as
consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da
condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.”
Como a liquidação exata depende da apresentação de documentos
pelas rés, os incisos em questão justificam a iliquidez da inicial.
- Da competência para a execução
Com fundamento no seguinte precedente, afasto a preliminar de
incompetência territorial:
“AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. PRECEDENTE Nº 32. APLICAÇÃO
ANALÓGICA. Com base nos arts. 98 e 101 do Código de Defesa
do Consumidor, aplicado supletivamente ao processo
trabalhista, pode o trabalhador optar entre o foro de seu
domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre
distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença. No
caso em análise, transitada em julgado decisão em face da
PETROS, nos autos da Ação Coletiva nº 0001018-
48.2011.5.10.0008, não há que se falar em inaplicabilidade do
Precedente nº 32 E. Órgão Especial deste Tribunal.” (TRT 1ª R.;
APet 0100527-56.2021.5.01.0038; Sétima Turma; Relª Desª Giselle
Bondim Lopes Ribeiro; Julg. 07/12/2022; DEJT 10/01/2023)
- Do rol de substituídos
Reproduzo trecho de decisão exarada pela 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa no âmbito do processo nº 0000096-
58.2023.5.13.0022:
“(...) Observando o processo originário, 0001018-
48.2011.5.10.0008, oriundo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília,
repriso, tem-se que o rol de substituídos alegado pela PETROS
foi juntado ao processo apenas em fase de execução, posterior
à publicação da sentença de mérito.
Assim, a sentença não sofreu limitação subjetiva pelo citado
rol de beneficiados. A execução individual do título coletivo,
portanto, pode ser proposta por qualquer trabalhador ou
interessado que demonstre subsunção situação fática que
motivou a condenação, portanto.
Indefiro, similarmente, o pedido de modificação do julgado por
arguição de falha. (...)”
(TRT 13ª Região - 13ª Vara Do Trabalho De João Pessoa -
Cumprimento De Sentença nº 0000096-58.2023.5.13.0022,
Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Titular Ana Paula Azevedo Sa
Campos Porto, Julgamento: 06/12/2023)
Também transcrevo trecho de decisão emanada da 2ª VT-JP no
trâmite do processo nº 0000093-66.2023.5.13.0002, o qual também
envolve execução individual do julgado no feito coletivo nº 0001018-
48.2011.5.10.0008:
“(...) Não pode prosperar ainda a pretensão da embargante
acerca da ausência do exequente no rol de substituídos
apresentado na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato Nacional
dos Marinheiros e Moços em Transportes Marítimos.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Isso porque o exequente é beneficiário da sentença proferida
em ação coletiva ajuízada pelo sindicato representante de toda
a categoria.
O pleito constante na inicial da ação coletiva diz respeito à
extensão do aumento de níveis salariais concedidos aos
empregados da ativa para também os aposentados
substituídos pelo Sindicato-Autor.
Observe-se que a sentença coletiva deixou clara a abrangência
estabelecida pela coisa julgada, sem imposição de qualquer
limitação:
“[…] Assim, declaro a responsabilidade solidária das
reclamadas, declarando que o aumento de níveis salariais
concedidos a todos os empregados da ativa, em ACT 2005/2006
e 2006/2007 seja estendidos aos inativos, na forma do
postulado no item ‘B’, fl. 18 dos autos. […]” (grifo acrescido)
Ademais, a representatividade do ente sindical é ampla, em sua
atuação como substituto processual, para agir no interesse de
toda a categoria e buscar os direitos que componham seus
patrimônios jurídicos, inclusive daqueles não filiados.
É firme o entendimento jurisprudencial de que qualquer
integrante da categoria beneficiada pela sentença proferida
detém legitimidade para propor execução individual, ainda que
não ostente a condição de filiado ou associado da entidade
autora da ação de conhecimento.
Dito isto, rejeita-se a pretensão da embargante. (...)”
(TRT 13ª Região - 2ª Vara Do Trabalho De João Pessoa -
Cumprimento De Sentença nº 0000093-66.2023.5.13.0002,
Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Substituto Sergio Cabral Dos
Reis, Julgamento: 17/05/2024)
Baseado em tais trechos (e no fato de o primeiro deles também
veicular prova emprestada), considero que a autora tem
legitimidade ativa para este Cumprimento de Sentença.
- Da litispendência
A Petros suscitou litispendência na fl. 139 dos autos, mas não
juntou documentos que a demonstrassem. No mais, pesquisei os
números informados no PJe e não localizei qualquer processo.
Não conheço, portanto, da alegação.
- Da prescrição
Reproduzo outros precedentes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. Quanto à prescrição, aplica-
se o entendimento sedimentado na Súmula nº 150 do Supremo
Tribunal Federal. A prescrição para a execução individual de
sentença coletiva possui o mesmo prazo prescricional do
direito material, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF/1988.
Conforme se depreende do andamento da ação coletiva
0001018-48.2011.5.10.0008, o MM. Juízo da 8ª Vara do Trabalho
de Brasília/DF, em sentença proferida em 23/03/2022 (ID.
A45c628 daqueles autos), determinou que a execução da ação
coletiva fosse promovida de forma individual, em livre
distribuição. Ajuizada a presente em 28/07/2021 já aqui já se
afastaria o lapso prescricional. Agravo de petição do exequente
conhecido e provido.” (TRT 1ª R.; APet 0100620-
06.2021.5.01.0010; Primeira Turma; Relª Desª Marise Costa
Rodrigues; Julg. 07/02/2023; DEJT 25/02/2023)
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DA
PRESCRIÇÃO. Em se tratando de execução individual
proveniente de ação coletiva, é necessário distinguir duas
situações acerca do marco inicial da contagem da prescrição:
1) quando a sentença coletiva já remete à liquidação e
execução individual, caso em que a prescrição da pretensão
executiva conta do trânsito em julgado da sentença coletiva; 2)
quando existe uma execução coletiva e, posteriormente, o juiz
autoriza o seu desmembramento, caso em que a prescrição é
contada da decisão que determina o desmembramento. No
caso em tela, restando evidente a existência de decisão, após a
tentativa de início da liquidação, determinando a
individualização das execuções, é razoável admitir que o prazo
prescricional da pretensão executória individual somente tenha
seu curso iniciado após esta data, visto que, até então, a
liquidação da sentença estava em curso dentro da demanda
coletiva. Assim, não subsiste a prescrição da pretensão
executória. Agravo provido para afastar a pronúncia da
prescrição.” (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000950-31.2023.5.13.0029, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 24/01/2024, Publicação:
DJe 26/01/2024)
A segunda dessas ementas, ressalto, também envolve execução
individual do julgado exarado no processo nº 0001018-
48.2011.5.10.0008.
Como exposto na primeira das ementas, a decisão que, no âmbito
da Ação Coletiva, determinou o desmembramento das execuções
foi exarada em 23.03.2022, o que afasta a prescrição quinquenal no
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
caso.
Quanto à prescrição bienal (total), é incontroverso que o título
executivo envolve justamente diferenças de complementação de
aposentadoria. Assim, obviamente, como a actio nata foi posterior à
extinção do vínculo empregatício, este não serviu de marco para a
prescrição bienal, a qual também fica afastada.
- Da apresentação de contracheques
A Petrobras diz não ser obrigada a apresentar contracheques da
exequente, pois ela também teria cópias de tais documentos.
Afasto seu argumento, pois é evidente que o empregador, dispondo
de setores como “gestão e pessoas” e “pagamentos”, tem mais
meios de acesso a documentos pretéritos do que o trabalhador.
Sendo tais as circunstâncias, a juntada por parte da empresa
envolve o Princípio da Cooperação.
- Da remessa dos autos à CEJUSC
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 010/2023, o próximo
passo do processo será a remessa dos autos à CEJUSC de 1ª
Grau.
DECISÓRIO
Em face do exposto, REJEITO as manifestações prévias das
executadas e determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão;
2. Remetam-se os autos à CEJUSC de 1º Grau;
3. Quando os autos retornarem a esta 6ª VT-JP, se não houver
sido celebrado acordo, nem houver novo ato judicial nem peça
processual que interfira nos passos futuros do processo, as partes
deverão cumprir o despacho de fl. 77 (ID. c6a058e), cujos prazos
ficarão renovados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000624-82.2019.5.13.0006
AUTOR THAIS XAVIER RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOAO MARTINS DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU JOAO MARTINS DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARTINS DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2321f2
proferida nos autos.
vistos etc
Ciência ao autor da pesquisa CENSEC
Retornem os autos ao sobrestamento, como determinado na
decisão de Id 1d9bd09, até 31/12/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000124-40.2024.5.13.0006
EXEQUENTE VERA CRISTINA SANTANA DE
FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXEQUENTE MANOEL BARBOSA DE FRANCA
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL BARBOSA DE FRANCA
- VERA CRISTINA SANTANA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb443a8
proferida nos autos.
DECISÃO
RELATÓRIO
A presente demanda, Cumprimento de Sentença, é por execução
individual do título formado na Ação Coletiva nº 0001018-
48.2011.5.10.0008.
Na inicial, a exequente pede a implantação dos efeitos do julgado
em seu benefício previdenciário e a juntada de documentos por
parte das executadas, para que seja viabilizada a liquidação do seu
crédito pretérito.
Citadas, as executadas alegam que: a) A inicial do cumprimento de
sentença é ilíquida; b) A execução do julgado coletivo deveria
ocorrer no tribunal em que foi exarado (TRT-10); c) A autora não
consta no rol de substituídos da Ação Coletiva; d) O pleito esbarra
em prescrição.
Além disso, a Petros alega litispendência em relação a outros dois
processos e a Petrobras diz não ser obrigada a apresentar
contracheques.
Intimada a respeito, a autora apresentou réplicas.
Autos conclusos para decisão.
MOTIVAÇÃO
- Da iliquidez da inicial
Quanto à iliquidez da inicial, aplica-se ao caso o disposto no art.
324, § 1º, II e III, do CPC:
“Art. 324. O pedido deve ser determinado.
§ 1º É lícito, porém, formular pedido genérico:
(...)
II - quando não for possível determinar, desde logo, as
consequências do ato ou do fato;
III - quando a determinação do objeto ou do valor da
condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.”
Como a liquidação exata depende da apresentação de documentos
pelas rés, os incisos em questão justificam a iliquidez da inicial.
- Da competência para a execução
Com fundamento no seguinte precedente, afasto a preliminar de
incompetência territorial:
“AÇÃO COLETIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. PRECEDENTE Nº 32. APLICAÇÃO
ANALÓGICA. Com base nos arts. 98 e 101 do Código de Defesa
do Consumidor, aplicado supletivamente ao processo
trabalhista, pode o trabalhador optar entre o foro de seu
domicílio ou o foro do juízo da ação coletiva, em livre
distribuição, para ajuizar ação de execução de sentença. No
caso em análise, transitada em julgado decisão em face da
PETROS, nos autos da Ação Coletiva nº 0001018-
48.2011.5.10.0008, não há que se falar em inaplicabilidade do
Precedente nº 32 E. Órgão Especial deste Tribunal.” (TRT 1ª R.;
APet 0100527-56.2021.5.01.0038; Sétima Turma; Relª Desª Giselle
Bondim Lopes Ribeiro; Julg. 07/12/2022; DEJT 10/01/2023)
- Do rol de substituídos
Reproduzo trecho de decisão exarada pela 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa no âmbito do processo nº 0000096-
58.2023.5.13.0022:
“(...) Observando o processo originário, 0001018-
48.2011.5.10.0008, oriundo da 10ª Vara do Trabalho de Brasília,
repriso, tem-se que o rol de substituídos alegado pela PETROS
foi juntado ao processo apenas em fase de execução, posterior
à publicação da sentença de mérito.
Assim, a sentença não sofreu limitação subjetiva pelo citado
rol de beneficiados. A execução individual do título coletivo,
portanto, pode ser proposta por qualquer trabalhador ou
interessado que demonstre subsunção situação fática que
motivou a condenação, portanto.
Indefiro, similarmente, o pedido de modificação do julgado por
arguição de falha. (...)”
(TRT 13ª Região - 13ª Vara Do Trabalho De João Pessoa -
Cumprimento De Sentença nº 0000096-58.2023.5.13.0022,
Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Titular Ana Paula Azevedo Sa
Campos Porto, Julgamento: 06/12/2023)
Também transcrevo trecho de decisão emanada da 2ª VT-JP no
trâmite do processo nº 0000093-66.2023.5.13.0002, o qual também
envolve execução individual do julgado no feito coletivo nº 0001018-
48.2011.5.10.0008:
“(...) Não pode prosperar ainda a pretensão da embargante
acerca da ausência do exequente no rol de substituídos
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
apresentado na ação coletiva ajuizada pelo Sindicato Nacional
dos Marinheiros e Moços em Transportes Marítimos.
Isso porque o exequente é beneficiário da sentença proferida
em ação coletiva ajuízada pelo sindicato representante de toda
a categoria.
O pleito constante na inicial da ação coletiva diz respeito à
extensão do aumento de níveis salariais concedidos aos
empregados da ativa para também os aposentados
substituídos pelo Sindicato-Autor.
Observe-se que a sentença coletiva deixou clara a abrangência
estabelecida pela coisa julgada, sem imposição de qualquer
limitação:
“[…] Assim, declaro a responsabilidade solidária das
reclamadas, declarando que o aumento de níveis salariais
concedidos a todos os empregados da ativa, em ACT 2005/2006
e 2006/2007 seja estendidos aos inativos, na forma do
postulado no item ‘B’, fl. 18 dos autos. […]” (grifo acrescido)
Ademais, a representatividade do ente sindical é ampla, em sua
atuação como substituto processual, para agir no interesse de
toda a categoria e buscar os direitos que componham seus
patrimônios jurídicos, inclusive daqueles não filiados.
É firme o entendimento jurisprudencial de que qualquer
integrante da categoria beneficiada pela sentença proferida
detém legitimidade para propor execução individual, ainda que
não ostente a condição de filiado ou associado da entidade
autora da ação de conhecimento.
Dito isto, rejeita-se a pretensão da embargante. (...)”
(TRT 13ª Região - 2ª Vara Do Trabalho De João Pessoa -
Cumprimento De Sentença nº 0000093-66.2023.5.13.0002,
Redator(a): Juiz(íza) do Trabalho Substituto Sergio Cabral Dos
Reis, Julgamento: 17/05/2024)
Baseado em tais trechos (e no fato de o primeiro deles também
veicular prova emprestada), considero que a autora tem
legitimidade ativa para este Cumprimento de Sentença.
- Da litispendência
A Petros suscitou litispendência na fl. 139 dos autos, mas não
juntou documentos que a demonstrassem. No mais, pesquisei os
números informados no PJe e não localizei qualquer processo.
Não conheço, portanto, da alegação.
- Da prescrição
Reproduzo outros precedentes:
“AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EXECUÇÃO
INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA.
PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. Quanto à prescrição, aplica-
se o entendimento sedimentado na Súmula nº 150 do Supremo
Tribunal Federal. A prescrição para a execução individual de
sentença coletiva possui o mesmo prazo prescricional do
direito material, nos termos do art. 7º, XXIX, da CF/1988.
Conforme se depreende do andamento da ação coletiva
0001018-48.2011.5.10.0008, o MM. Juízo da 8ª Vara do Trabalho
de Brasília/DF, em sentença proferida em 23/03/2022 (ID.
A45c628 daqueles autos), determinou que a execução da ação
coletiva fosse promovida de forma individual, em livre
distribuição. Ajuizada a presente em 28/07/2021 já aqui já se
afastaria o lapso prescricional. Agravo de petição do exequente
conhecido e provido.” (TRT 1ª R.; APet 0100620-
06.2021.5.01.0010; Primeira Turma; Relª Desª Marise Costa
Rodrigues; Julg. 07/02/2023; DEJT 25/02/2023)
“AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA COLETIVA. MARCO INICIAL DA CONTAGEM DA
PRESCRIÇÃO. Em se tratando de execução individual
proveniente de ação coletiva, é necessário distinguir duas
situações acerca do marco inicial da contagem da prescrição:
1) quando a sentença coletiva já remete à liquidação e
execução individual, caso em que a prescrição da pretensão
executiva conta do trânsito em julgado da sentença coletiva; 2)
quando existe uma execução coletiva e, posteriormente, o juiz
autoriza o seu desmembramento, caso em que a prescrição é
contada da decisão que determina o desmembramento. No
caso em tela, restando evidente a existência de decisão, após a
tentativa de início da liquidação, determinando a
individualização das execuções, é razoável admitir que o prazo
prescricional da pretensão executória individual somente tenha
seu curso iniciado após esta data, visto que, até então, a
liquidação da sentença estava em curso dentro da demanda
coletiva. Assim, não subsiste a prescrição da pretensão
executória. Agravo provido para afastar a pronúncia da
prescrição.” (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000950-31.2023.5.13.0029, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 24/01/2024, Publicação:
DJe 26/01/2024)
A segunda dessas ementas, ressalto, também envolve execução
individual do julgado exarado no processo nº 0001018-
48.2011.5.10.0008.
Como exposto na primeira das ementas, a decisão que, no âmbito
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
da Ação Coletiva, determinou o desmembramento das execuções
foi exarada em 23.03.2022, o que afasta a prescrição quinquenal no
caso.
Quanto à prescrição bienal (total), é incontroverso que o título
executivo envolve justamente diferenças de complementação de
aposentadoria. Assim, obviamente, como a actio nata foi posterior à
extinção do vínculo empregatício, este não serviu de marco para a
prescrição bienal, a qual também fica afastada.
- Da apresentação de contracheques
A Petrobras diz não ser obrigada a apresentar contracheques da
exequente, pois ela também teria cópias de tais documentos.
Afasto seu argumento, pois é evidente que o empregador, dispondo
de setores como “gestão e pessoas” e “pagamentos”, tem mais
meios de acesso a documentos pretéritos do que o trabalhador.
Sendo tais as circunstâncias, a juntada por parte da empresa
envolve o Princípio da Cooperação.
- Da remessa dos autos à CEJUSC
Nos termos da Recomendação TRT13 SCR nº 010/2023, o próximo
passo do processo será a remessa dos autos à CEJUSC de 1ª
Grau.
DECISÓRIO
Em face do exposto, REJEITO as manifestações prévias das
executadas e determino:
1. Intimem-se as partes sobre esta decisão;
2. Remetam-se os autos à CEJUSC de 1º Grau;
3. Quando os autos retornarem a esta 6ª VT-JP, se não houver
sido celebrado acordo, nem houver novo ato judicial nem peça
processual que interfira nos passos futuros do processo, as partes
deverão cumprir o despacho de fl. 77 (ID. c6a058e), cujos prazos
ficarão renovados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000624-82.2019.5.13.0006
AUTOR THAIS XAVIER RODRIGUES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JOAO MARTINS DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
RÉU JOAO MARTINS DA SILVA FILHO
ADVOGADO RAIMUNDO DE OLIVEIRA
ALMEIDA(OAB: 3909/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ROBERTO PEIXOTO - SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS XAVIER RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2321f2
proferida nos autos.
vistos etc
Ciência ao autor da pesquisa CENSEC
Retornem os autos ao sobrestamento, como determinado na
decisão de Id 1d9bd09, até 31/12/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-73.2024.5.13.0006
AUTOR PEDRO ROGERIO DE ARAUJO
SEGUNDO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ROGERIO DE ARAUJO SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: PEDRO ROGERIO DE ARAUJO SEGUNDO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 26/06/2024 07:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000667-43.2024.5.13.0006
AUTOR GILBERT BARACHO DE SOUZA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU NICODEMOS MEDEIROS DE
FREITAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERT BARACHO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: GILBERT BARACHO DE SOUZA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 26/06/2024 07:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000668-28.2024.5.13.0006
AUTOR RITA MARIA DA CONCEICAO
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
RÉU LHMV COMERCIO VAREJISTA DE
BEBIDAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA MARIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RITA MARIA DA CONCEICAO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 01/07/2024 08:00 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000049-35.2023.5.13.0006
AUTOR MARINESIO PEIXOTO BATISTA
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO VICENTE
FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Endereço desconhecido
Ficam as partes acima identificadas intimadas da manifestação de
descumprimento do acordo id fe17671, no prazo de cinco dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000049-35.2023.5.13.0006
AUTOR MARINESIO PEIXOTO BATISTA
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO VICENTE
FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: KARINA FERREIRA FERNANDES
Endereço desconhecido
Ficam as partes acima identificadas intimadas para manifestação
descumprimento do acordo id fe17671, no prazo de cinco dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000049-35.2023.5.13.0006
AUTOR MARINESIO PEIXOTO BATISTA
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO VICENTE
FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: TIAGO VICENTE FERREIRA
Endereço desconhecido
Ficam as partes acima identificadas intimadas para manifestação
descumprimento do acordo id fe17671, no prazo de cinco dias, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº PAP-0000543-60.2024.5.13.0006
REQUERENTE MILTON COATTI NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON COATTI NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e188ab2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide o JUÍZO da
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, HOMOLOGAR o pedido de
produção antecipada de prova objeto do presente procedimento
apresentado por MILTON COATTI NETO em face da empresa
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos da
fundamentação.
Custas processuais pelo requerente, arbitradas em R$ 345,00,
calculadas sobre o valor da causa de R$ 17.250,00, dispensadas.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000461-29.2024.5.13.0006
AUTOR ANDERSON MAX PEREIRA DA
SILVA
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9facdd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por ANDERSON MAX PEREIRA DA SILVA em face de
BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI, nos termos da fundamentação supra, que passa
a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Defiro
à parte reclamante os benefícios da Justiça Gratuita. Considerando
que a parte reclamante foi sucumbente nos pleitos formulados, em
virtude do disposto no caput e no § 2o, do art. 791-A da CLT, inserto
pela Lei 13.467/2017, deferem-se honorários advocatícios ao(s)
advogado(s) da parte reclamada (s), no percentual de 5% do valor
da condenação, que, pelos fundamentos acima, em especial o que
foi decidido pelo STF na ADIN 5766, fica sob condição suspensiva
da sua exigibilidade, conforme previsto no §4º do artigo 791-A
consolidado. Custas processuais também pelo reclamante,
correspondente a 2% do valor atribuído à causa, porém,
dispensadas, face à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000543-60.2024.5.13.0006
REQUERENTE MILTON COATTI NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e188ab2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, decide o JUÍZO da
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa, HOMOLOGAR o pedido de
produção antecipada de prova objeto do presente procedimento
apresentado por MILTON COATTI NETO em face da empresa
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos da
fundamentação.
Custas processuais pelo requerente, arbitradas em R$ 345,00,
calculadas sobre o valor da causa de R$ 17.250,00, dispensadas.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000491-64.2024.5.13.0006
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
EMBARGADO GILMAR DA SILVA MORAIS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- GILMAR DA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02edb86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, julgar PROCEDENTES os
EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados por MONTICHIARI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em face de GILMAR
DA SILVA MORAIS e COTEMINAS S.A., nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo executado, ao final, na forma da Consolidação das
Leis do Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V.
Insira-se cópia desta decisão no processo principal, nº 0001253-
17.2023.5.13.0006.
Após o trânsito em julgado, promova-se a desconstituição da
indisponibilidade de bem descrito na certidão de inteiro teor, id
5ad8f08, devidamente registrado no Ofício do 2º Registro de
Imóveis de Montes Claros- MG, sob a matrícula n. 83.514, conforme
protocolo CNIB realizado na execução da ação Trabalhista 0001253
-17.2023.5.13.0006.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-72.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE CAETANO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA
TORRES
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CAETANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8165f12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por JOSE CAETANO DA SILVA, em face de LYDUINA
MARIA BATISTA PEREIRA TORRES e, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. Defiro à parte reclamante os benefícios
da Justiça Gratuita. Considerando que a parte reclamante foi
sucumbente nos pleitos formulados, em virtude do disposto no
caput e no § 2o, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte
reclamada (s), no percentual de 10% do valor da condenação, que,
pelos fundamentos acima, em especial o que foi decidido pelo STF
na ADIN 5766, fica sob condição suspensiva da sua exigibilidade,
conforme previsto no §4º do artigo 791-A consolidado. Custas
processuais também pelo reclamante, correspondente a 2% do
valor atribuído à causa, porém, dispensadas, face à concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000491-64.2024.5.13.0006
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
EMBARGADO GILMAR DA SILVA MORAIS
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02edb86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, julgar PROCEDENTES os
EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados por MONTICHIARI
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em face de GILMAR
DA SILVA MORAIS e COTEMINAS S.A., nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo executado, ao final, na forma da Consolidação das
Leis do Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V.
Insira-se cópia desta decisão no processo principal, nº 0001253-
17.2023.5.13.0006.
Após o trânsito em julgado, promova-se a desconstituição da
indisponibilidade de bem descrito na certidão de inteiro teor, id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
5ad8f08, devidamente registrado no Ofício do 2º Registro de
Imóveis de Montes Claros- MG, sob a matrícula n. 83.514, conforme
protocolo CNIB realizado na execução da ação Trabalhista 0001253
-17.2023.5.13.0006.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000441-38.2024.5.13.0006
EMBARGANTE JAISE FERREIRA LIRA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
EMBARGADO ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
EMBARGADO SINVAL BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
ADVOGADO MARIA EMILIA GUIMARAES
ARARUNA(OAB: 6219/PB)
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
ADVOGADO JOAO MARCOS DA SILVA(OAB:
3222/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAISE FERREIRA LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c607394
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, julgar PROCEDENTES os
EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados por JAISE FERREIRA
LIRA. em face de SINVAL BARBOSA PEREIRA, nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Concede-se aos embargantes os benefícios da justiça gratuita.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo executado, ao final, na forma da Consolidação das
Leis do Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V.
Insira-se cópia desta decisão no processo principal, nº 0147000-
81.2012.5.13.0006.
Após o trânsito em julgado, promova-se a desconstituição da
constrição judicial, com a devida comunicação ao cartório de
registro de imóveis.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000387-72.2024.5.13.0006
AUTOR JOSE CAETANO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
RÉU LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA
TORRES
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYDUINA MARIA BATISTA PEREIRA TORRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8165f12
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, resolve: no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por JOSE CAETANO DA SILVA, em face de LYDUINA
MARIA BATISTA PEREIRA TORRES e, nos termos da
fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como
se aqui estivesse transcrita. Defiro à parte reclamante os benefícios
da Justiça Gratuita. Considerando que a parte reclamante foi
sucumbente nos pleitos formulados, em virtude do disposto no
caput e no § 2o, do art. 791-A da CLT, inserto pela Lei 13.467/2017,
deferem-se honorários advocatícios ao(s) advogado(s) da parte
reclamada (s), no percentual de 10% do valor da condenação, que,
pelos fundamentos acima, em especial o que foi decidido pelo STF
na ADIN 5766, fica sob condição suspensiva da sua exigibilidade,
conforme previsto no §4º do artigo 791-A consolidado. Custas
processuais também pelo reclamante, correspondente a 2% do
valor atribuído à causa, porém, dispensadas, face à concessão dos
benefícios da Justiça Gratuita. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000441-38.2024.5.13.0006
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
EMBARGANTE JAISE FERREIRA LIRA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
EMBARGADO ODETE DE OLIVEIRA FERREIRA
EMBARGADO SINVAL BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO AKISHIGUE TANAKA(OAB: 12102/PB)
ADVOGADO MARIA EMILIA GUIMARAES
ARARUNA(OAB: 6219/PB)
ADVOGADO CARLOS ANDRE DA SILVA(OAB:
22751/PB)
ADVOGADO JOAO MARCOS DA SILVA(OAB:
3222/AP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINVAL BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c607394
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto e o que mais dos autos consta resolve o juízo da 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – PB, julgar PROCEDENTES os
EMBARGOS DE TERCEIRO ajuizados por JAISE FERREIRA
LIRA. em face de SINVAL BARBOSA PEREIRA, nos termos da
fundamentação supra, que integra o presente decisum como se
aqui transcrita.
Concede-se aos embargantes os benefícios da justiça gratuita.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis
centavos), pelo executado, ao final, na forma da Consolidação das
Leis do Trabalho, art. 789-A, caput e inciso V.
Insira-se cópia desta decisão no processo principal, nº 0147000-
81.2012.5.13.0006.
Após o trânsito em julgado, promova-se a desconstituição da
constrição judicial, com a devida comunicação ao cartório de
registro de imóveis.
Intimem-se.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000587-79.2024.5.13.0006
REQUERENTES EDUARDO LUIZ CAMPELO DACONTI
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERENTES JOSEILTON DE SOUZA
ADVOGADO IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:
19225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a0067e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000587-79.2024.5.13.0006
REQUERENTES EDUARDO LUIZ CAMPELO DACONTI
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
REQUERENTES JOSEILTON DE SOUZA
ADVOGADO IGGOR OLIVEIRA TORRES(OAB:
19225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LUIZ CAMPELO DACONTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8a0067e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-35.2023.5.13.0006
AUTOR RONALDO DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c989a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.,
Recebidos os autos do c. TST em face da decisão que negou
seguimento ao agravo de instrumento manejado pelo autor, mantido
encontra-se o acórdão regional(Id 0aaff58) que reformou
parcialmente a sentença originária.
Atualizados os cálculos(Id 63a0846), notifique-se a reclamada para,
no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento sob pena de
execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000631-35.2023.5.13.0006
AUTOR RONALDO DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c989a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos etc.,
Recebidos os autos do c. TST em face da decisão que negou
seguimento ao agravo de instrumento manejado pelo autor, mantido
encontra-se o acórdão regional(Id 0aaff58) que reformou
parcialmente a sentença originária.
Atualizados os cálculos(Id 63a0846), notifique-se a reclamada para,
no prazo de 48 horas, comprovar o pagamento sob pena de
execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-71.2018.5.13.0006
AUTOR ISABELA RAFAEL BRITO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU JOZELIA BRITO DA COSTA
QUERINO
ADVOGADO MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE
MOURA DE OLIVEIRA(OAB:
20422/PB)
RÉU FRANCISCA ARRUDA NUNES
PEREIRA FONSECA
ADVOGADO PEDRO PAULO CUNHA
COUTINHO(OAB: 16604/PB)
RÉU CELEIDA MARIA AMORIM LIMA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE
MOURA DE OLIVEIRA(OAB:
20422/PB)
RÉU ABRAHAO MARTINS SILVA
RÉU EDILEUZA CAMARA CALAZANS
ADVOGADO MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE
MOURA DE OLIVEIRA(OAB:
20422/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
RÉU RICARDO LEANDRO RIBEIRO DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA RAFAEL BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42b68ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 06/06/2024 09:45 horas,
de forma presencial.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000627-71.2018.5.13.0006
AUTOR ISABELA RAFAEL BRITO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU JOZELIA BRITO DA COSTA
QUERINO
ADVOGADO MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE
MOURA DE OLIVEIRA(OAB:
20422/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU FRANCISCA ARRUDA NUNES
PEREIRA FONSECA
ADVOGADO PEDRO PAULO CUNHA
COUTINHO(OAB: 16604/PB)
RÉU CELEIDA MARIA AMORIM LIMA
ADVOGADO MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE
MOURA DE OLIVEIRA(OAB:
20422/PB)
RÉU ABRAHAO MARTINS SILVA
RÉU EDILEUZA CAMARA CALAZANS
ADVOGADO MARIA BEATRIZ ALBUQUERQUE
MOURA DE OLIVEIRA(OAB:
20422/PB)
RÉU ASSOCIACAO PESTALOZZI DA
PARAIBA
RÉU RICARDO LEANDRO RIBEIRO DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- CELEIDA MARIA AMORIM LIMA
- EDILEUZA CAMARA CALAZANS
- JOZELIA BRITO DA COSTA QUERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42b68ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 06/06/2024 09:45 horas,
de forma presencial.
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001075-68.2023.5.13.0006
AUTOR ROMEU XAVIER ARAGAO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6552493
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001075-68.2023.5.13.0006
AUTOR ROMEU XAVIER ARAGAO NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMEU XAVIER ARAGAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6552493
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000218-85.2024.5.13.0006
AUTOR TANIA REGIS MARCELINO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac95c3b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-65.2024.5.13.0006
AUTOR EDEILSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU ANTONIO FARIAS BARBOSA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU VIVIANE TARGINO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU GILVAN DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FARIAS BARBOSA
- GILVAN DA COSTA BARBOSA
- VIVIANE TARGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d30ed2d
proferido nos autos.
Em que pese tenha havido concordância ao pedido de adiamento
da audiência designada para o dia 05.06.2024 as 08:10, feito pela
parte reclamada (id a35d03c), conforme petição da parte autora (id
0740b74) por se tratar de audiência inaugural, não se justifica adiar
a audiência pelo fato de ter outra audiência designada para o
mesmo dia, às 9h, havendo tempo suficiente para participar das
duas audiências, sendo importante registrar que a outra audiência
que o advogado da reclamada vai participar ocorrerá na 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, ou seja, ao lado da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, o que facilita e viabiliza a participação
nas duas audiências sem quaisquer prejuízos.
Requerimento indeferido. Audiência mantida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000575-65.2024.5.13.0006
AUTOR EDEILSON VICENTE DA SILVA
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU ANTONIO FARIAS BARBOSA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU VIVIANE TARGINO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU GILVAN DA COSTA BARBOSA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDEILSON VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d30ed2d
proferido nos autos.
Em que pese tenha havido concordância ao pedido de adiamento
da audiência designada para o dia 05.06.2024 as 08:10, feito pela
parte reclamada (id a35d03c), conforme petição da parte autora (id
0740b74) por se tratar de audiência inaugural, não se justifica adiar
a audiência pelo fato de ter outra audiência designada para o
mesmo dia, às 9h, havendo tempo suficiente para participar das
duas audiências, sendo importante registrar que a outra audiência
que o advogado da reclamada vai participar ocorrerá na 5ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, ou seja, ao lado da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa-PB, o que facilita e viabiliza a participação
nas duas audiências sem quaisquer prejuízos.
Requerimento indeferido. Audiência mantida.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-11.2024.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2ab208
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-11.2024.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2ab208
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001039-26.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ALESSANDRO DE OLIVEIRA
MARQUES
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DE OLIVEIRA MARQUES
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aca2138
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o executado, opôs embargos à execução por meio do id.
d5ed924 tendo garantido o Juízo sob o id.7713065,
tempestivamente.
Intime-se a parte exequente por seu patrono, para que no prazo de
cinco dias, querendo, apresente as suas contrarrazões aos
embargos opostos.
Transcorrido o prazo acima, com ou sem manifestação, incluam-se
os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº AlvJud-0001298-70.2023.5.13.0022
REQUERENTE REJANE ALVES DA SILVA
ADVOGADO JOSECIMARIO MOURA LIMA(OAB:
3679/PB)
ADVOGADO DAYANE MARQUES DO
NASCIMENTO(OAB: 29736/PB)
INTERESSADO FINO REFEICOES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
- FINO REFEICOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor JOSE AIRTON PEREIRA ,
Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-
PB, fica NOTIFICADO(a) FINO REFEICOES LTDA - EPP, CNPJ:
05.044.101/0001-88, atualmente em lugar incerto e não sabido,
reclamado(a), para tomar ciência da sentença dos embargos id nº
bf8dcb .Observação : A presente reclamatória poderá ser
acessada pelo site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 24050518033771200000024471468.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000250-81.2020.5.13.0022
AUTOR PABLO LEITE DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU YANKEL SOARES SUASSUNA DE
OLIVEIRA
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA
SERTANEX EIRELI - ME
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- YANKEL SOARES SUASSUNA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor josé airton pereiraX , Juiz do
Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-PB, fica
NOTIFICADO(a) YANKEL SOARES SUASSUNA DE OLIVEIRA,
CPF: 087.868.864-10, atualmente em lugar incerto e não sabido,
reclamado(a), para :tomar ciência do valor bloqueado através do
sisbajud no prazo de 5dias .Observação : A presente reclamatória
poderá ser acessada pelo site
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso . E, para que chegue ao conhecimento
do interessado é passado o presente Edital, que será publicado no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000356-04.2024.5.13.0022
EMBARGANTE JOSENIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL DA GAMA CARVALHO
RAMALHO(OAB: 21429/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
EMBARGADO ANA CLORIS VIEIRA SOARES
EMBARGADO MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLORIS VIEIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem do Excelentíssimo Senhor JOSÉ AIRTON PEREIRA ,
Juiz do Trabalho da 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA-
PB, fica NOTIFICADO(a) ANA CLORIS VIEIRA SOARES, CPF:
033.394.764-97, atualmente em lugar incerto e não sabido,
reclamado(a), para tomar ciência do despacho,D E S P A C H O
Determino a Secretaria do Juízo que proceda à inserção das
advogadas da parte embargada no polo passivo.
Certifique-se nos autos principais a interposição dos presentes
embargos.
Intimem-se os embargados para, no prazo de 15 (quinze dias),
apresentarem defesa (Art. 679 do CPC) .Observação : A presente
reclamatória poderá ser acessada pelo site
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
(http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da
versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/),
digitando a chave de acesso 24040313500354300000024159449X.
E, para que chegue ao conhecimento do interessado é passado o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça
do Trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000069-51.2018.5.13.0022
AUTOR GILMA ARAUJO COELHO RIBEIRO
GOMES
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU SHESHY VIEIRA E SOUZA
FIGUEIREDO
ADVOGADO MAX LEITE SERRANO DE
ANDRADE(OAB: 25034/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL LIDERAR
EIRELI - ME
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ALFREDO CODEVILLA NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMA ARAUJO COELHO RIBEIRO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee2175e
proferido nos autos.
DESPACHO: Considerando que os presentes autos estavam
suspensos/sobrestados há mais de um ano(artigo 40 da Lei nº
6.830/80) e atendendo aRecomendação TRT 13 SCR Nº 007, de
16/12/2022, intime-se a parte exequente para indicar meios que
viabilizem o prosseguimento da presente execução, no prazo em 30
(trinta) dias.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-67.2022.5.13.0022
AUTOR KATYWELLES LUCENA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5612b17
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo do depósito recursal para as contas
apresentadas pela parte exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-67.2022.5.13.0022
AUTOR KATYWELLES LUCENA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYWELLES LUCENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5612b17
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Transfira-se o saldo do depósito recursal para as contas
apresentadas pela parte exequente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130603-88.2015.5.13.0022
AUTOR GENILSON MONTEIRO TARGINO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU COTAPA PRESTACAO DE
SERVICOS PORTUARIOS LTDA. -
ME
RÉU HEYTOR GUSMAO COMERCIO E
REPRESENTACOES LIMITADA - EPP
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E
CIA LTDA - ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU J. P. CAVALCANTI OPERADORA
PORTUARIA LTDA - ME
RÉU MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU LAACE - LOGISTICA,
AGENCIAMENTO E ASSESSORIA
EM COMERCIO EXTERIOR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E CIA LTDA - ME
- HEYTOR GUSMAO COMERCIO E REPRESENTACOES
LIMITADA - EPP
- LAACE - LOGISTICA, AGENCIAMENTO E ASSESSORIA EM
COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE
CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e4d8dd
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0134200-
10.2001.5.13.0005em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-42.2022.5.13.0022
AUTOR ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- SANTANDER MICROCREDITO ASSESSORIA FINANCEIRA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04cbed8
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial (id.7184694) se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
de id.0a53fd3 razão pela qual os homologo para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Considerando que a garantia da execução foi efetivado por meio de
apólice de seguro judicial, reclamada deverá depositar o valor da
dívida, no prazo oito dias, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131815-47.2015.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR WALDEMAR PEREIRA DE ANDRADE
JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WALDEMAR PEREIRA DE ANDRADE JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 724e8bc
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da partereclamadano Id
6d8cdbe, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-42.2022.5.13.0022
AUTOR ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO ABREU DE
LIMA(OAB: 31799/PE)
RÉU SANTANDER MICROCREDITO
ASSESSORIA FINANCEIRA S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ BARBOSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04cbed8
proferida nos autos.
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial (id.7184694) se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
de id.0a53fd3 razão pela qual os homologo para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Considerando que a garantia da execução foi efetivado por meio de
apólice de seguro judicial, reclamada deverá depositar o valor da
dívida, no prazo oito dias, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130603-88.2015.5.13.0022
AUTOR GENILSON MONTEIRO TARGINO
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU COTAPA PRESTACAO DE
SERVICOS PORTUARIOS LTDA. -
ME
RÉU HEYTOR GUSMAO COMERCIO E
REPRESENTACOES LIMITADA - EPP
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E
CIA LTDA - ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU J. P. CAVALCANTI OPERADORA
PORTUARIA LTDA - ME
RÉU MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU LAACE - LOGISTICA,
AGENCIAMENTO E ASSESSORIA
EM COMERCIO EXTERIOR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON MONTEIRO TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2e4d8dd
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0134200-
10.2001.5.13.0005em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-22.2023.5.13.0022
AUTOR JULYANA DA SILVA THOME
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA SILVANIA FRANCISCO DAS CHAGAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JULYANA DA SILVA THOME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 76195d1, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001243-22.2023.5.13.0022
AUTOR JULYANA DA SILVA THOME
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
TESTEMUNHA SILVANIA FRANCISCO DAS CHAGAS
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas para apresentarem manifestações ao
laudo pericial de ID 76195d1, no prazo de quinze dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000353-49.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA LUCILENE FERREIRA
CIPRIANO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCILENE FERREIRA CIPRIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA LUCILENE FERREIRA CIPRIANO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 06/06/2024 07:59 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Data: 06/06/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87671117954
ID da Reunião: 87671117954
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000353-49.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA LUCILENE FERREIRA
CIPRIANO
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de encerramento de instrução por videoconferência"
designada para 06/06/2024 07:59 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 06/06/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87671117954
ID da Reunião: 87671117954
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000647-04.2024.5.13.0022
AUTOR MAXSUEL DA SILVA SANTOS MELO
ADVOGADO ALEXANDRE DO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 26790/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXSUEL DA SILVA SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAXSUEL DA SILVA SANTOS MELO intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/06/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86214749226
ID da Reunião: 86214749226
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000244-35.2024.5.13.0022
AUTOR SINDICATO DOS FARMACEUTICOS
DO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DOS FARMACEUTICOS DO ESTADO DA
PARAIBA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial
por videoconferência" designada para 02/07/2024 08:50 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/07/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88096847860
ID da Reunião: 88096847860
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000363-93.2024.5.13.0022
AUTOR SANDRA MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MATIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SANDRA MATIAS DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 06/06/2024 07:58 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 06/06/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83506905639
ID da Reunião: 83506905639
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000363-93.2024.5.13.0022
AUTOR SANDRA MATIAS DE SOUZA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COTEMINAS S.A. intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de encerramento de instrução por videoconferência"
designada para 06/06/2024 07:58 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 06/06/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83506905639
ID da Reunião: 83506905639
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2019.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO NETO
RÉU JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINO BRITA EIRELI ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LINO BRITA EIRELI ME - ME intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 06/06/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 06/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85823123526
ID da Reunião: 85823123526
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2019.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO NETO
RÉU JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINO CONST. TERRAPL. LOC. E SERV. EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LINO CONST. TERRAPL. LOC. E SERV. EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 06/06/2024 08:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 06/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85823123526
ID da Reunião: 85823123526
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2019.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO NETO
RÉU JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANEL TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GRANEL TRANSPORTES E LOGISTICA EIRELI - ME
- ME intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em execução por videoconferência" designada para 06/06/2024
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 06/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85823123526
ID da Reunião: 85823123526
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2019.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO NETO
RÉU JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 06/06/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 06/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85823123526
ID da Reunião: 85823123526
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2019.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO NETO
RÉU JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AREIA & PEDRAS EIRELI - ME intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 06/06/2024 08:30 recebeu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 06/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85823123526
ID da Reunião: 85823123526
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2019.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO NETO
RÉU JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO GUIMARAES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAULO SERGIO GUIMARAES DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 06/06/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 06/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85823123526
ID da Reunião: 85823123526
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2019.5.13.0022
AUTOR PAULO SERGIO GUIMARAES DA
SILVA
ADVOGADO TADEU COATTI NETO(OAB:
25704/PB)
RÉU LINO BRITA EIRELI ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU GRANEL TRANSPORTES E
LOGISTICA EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU HERICA DANIELLE SILVA DE
MENDONCA
RÉU AREIA & PEDRAS EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LINO CONST. TERRAPL. LOC. E
SERV. EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU MARIA DAS GRACAS COSTA E
SILVA MENDONCA
RÉU HELIDA SILVA DE MENDONCA
RÉU LUIZ LINO DE MENDONCA
SEGUNDO
RÉU LINO LOCACOES EIRELI - ME - ME
ADVOGADO JOSE DE OLIVEIRA BARRETO
JUNIOR(OAB: 4259/RN)
RÉU LUIZ LINO NETO
RÉU JOSE MARIO DA SILVA MENDONCA
Intimado(s)/Citado(s):
- 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte 3L CONSTRUTORA EIRELI - ME intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 06/06/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 06/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85823123526
ID da Reunião: 85823123526
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-03.2024.5.13.0022
AUTOR JANAINA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO JOSE RAFAEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 32723/PB)
ADVOGADO LIEVERTON MELO DE
OLIVEIRA(OAB: 27591/PB)
ADVOGADO DAVI JORGE DUQUE
VANDERLEI(OAB: 26664/PB)
RÉU JOSE RENAN COSTA SANTOS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENAN COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE RENAN COSTA SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 03/06/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 03/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88403228136
ID da Reunião: 88403228136
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000563-03.2024.5.13.0022
AUTOR JANAINA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO JOSE RAFAEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 32723/PB)
ADVOGADO LIEVERTON MELO DE
OLIVEIRA(OAB: 27591/PB)
ADVOGADO DAVI JORGE DUQUE
VANDERLEI(OAB: 26664/PB)
RÉU JOSE RENAN COSTA SANTOS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DOS SANTOS LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JANAINA DOS SANTOS LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 03/06/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 03/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88403228136
ID da Reunião: 88403228136
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000649-71.2024.5.13.0022
AUTOR RANIERE GOMES DE MORAIS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE GOMES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RANIERE GOMES DE MORAIS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 17/06/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 17/06/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82853857332
ID da Reunião: 82853857332
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000241-17.2023.5.13.0022
AUTOR GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAUMINHA DE MANGABEIRA
(COMPLEXO HOSPITALAR
TARCISIO DE MIRANDA BURYTY
Intimado(s)/Citado(s):
- RR MIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE HIGIENE
LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RR MIX DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
HIGIENE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA - ME intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 13/06/2024 07:58 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 13/06/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86089261910
ID da Reunião: 86089261910
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000241-17.2023.5.13.0022
AUTOR GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU RR MIX DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
TRAUMINHA DE MANGABEIRA
(COMPLEXO HOSPITALAR
TARCISIO DE MIRANDA BURYTY
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEISON DE ALMEIDA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GLEISON DE ALMEIDA BATISTA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 13/06/2024 07:58 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 13/06/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86089261910
ID da Reunião: 86089261910
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000652-26.2024.5.13.0022
AUTOR BRUNA RAISSA DANTAS MELO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU GOMES PAIXAO & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAISSA DANTAS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRUNA RAISSA DANTAS MELO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 18/06/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 18/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87502903644
ID da Reunião: 87502903644
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000658-33.2024.5.13.0022
AUTOR PAOLLO VICTOR DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAOLLO VICTOR DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAOLLO VICTOR DIAS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/07/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82017477295
ID da Reunião: 82017477295
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001053-59.2023.5.13.0022
AUTOR EDILSON SOUSA DE DEUS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU TIAGO ASSIOLI SILVA
ADVOGADO JOSE OTAVIO DE MELO
JUNIOR(OAB: 52189/PE)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
JACUMA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SOUSA DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDILSON SOUSA DE DEUS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 06/06/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 06/06/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81941775234
ID da Reunião: 81941775234
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001053-59.2023.5.13.0022
AUTOR EDILSON SOUSA DE DEUS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU TIAGO ASSIOLI SILVA
ADVOGADO JOSE OTAVIO DE MELO
JUNIOR(OAB: 52189/PE)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
JACUMA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ASSIOLI SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TIAGO ASSIOLI SILVA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de conciliação em execução por videoconferência"
designada para 06/06/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 06/06/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81941775234
ID da Reunião: 81941775234
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000657-48.2024.5.13.0022
AUTOR BRUNO HENRIQUE NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRUNO HENRIQUE NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 26/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86870354168
ID da Reunião: 86870354168
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000661-85.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS OLIVEIRA ALBINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS OLIVEIRA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CARLOS OLIVEIRA ALBINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 01/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/07/2024 08:30
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83413067433
ID da Reunião: 83413067433
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000663-55.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO SALES PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO SALES PEREIRA DE CARVALHO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 01/07/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89883076126
ID da Reunião: 89883076126
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000665-25.2024.5.13.0022
AUTOR HELOISA ARAUJO LINS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA ARAUJO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HELOISA ARAUJO LINS intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 01/07/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 01/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83717824941
ID da Reunião: 83717824941
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000660-03.2024.5.13.0022
AUTOR CARLOS DANIEL CARDOSO MATIAS
DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL CARDOSO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS DANIEL CARDOSO MATIAS DA SILVA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 02/07/2024
11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81893380678
ID da Reunião: 81893380678
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000662-70.2024.5.13.0022
AUTOR DANILO CESAR DE MEDEIROS
COELHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CESAR DE MEDEIROS COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANILO CESAR DE MEDEIROS COELHO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/07/2024 11:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84499589860
ID da Reunião: 84499589860
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000664-40.2024.5.13.0022
AUTOR VANBERG HIGO PEREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VANBERG HIGO PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANBERG HIGO PEREIRA DE ANDRADE intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86803466886
ID da Reunião: 86803466886
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000666-10.2024.5.13.0022
AUTOR MANOEL MESSIAS SOUZA DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS SOUZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MANOEL MESSIAS SOUZA DE LIMA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 09/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 09/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82816054565
ID da Reunião: 82816054565
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000667-92.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA SILVA GOMES
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
RÉU 47.278.458 RAFAEL DE AMORIM
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO BATISTA SILVA GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 03/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 03/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81638997186
ID da Reunião: 81638997186
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000673-02.2024.5.13.0022
AUTOR GOOTTEMBERG DOS REIS AYNES
FILHO
ADVOGADO LUCAS DAVID SOUSA
BATISTA(OAB: 34064/PA)
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GOOTTEMBERG DOS REIS AYNES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GOOTTEMBERG DOS REIS AYNES FILHO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 03/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 03/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84218466309
ID da Reunião: 84218466309
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000240-95.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA FERNANDA DE SOUSA
ADVOGADO YURIKI GUTTEMBERG NOBREGA
DE SOUSA(OAB: 23410/PB)
RÉU LABORATORIO DE ANALISES
CLINICAS VALDEVINO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA FERNANDA DE SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 03/07/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 03/07/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87904935477
ID da Reunião: 87904935477
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000172-48.2024.5.13.0022
AUTOR AMANDA ESTEFANE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA ESTEFANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AMANDA ESTEFANE DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 13/06/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 13/06/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85096844154
ID da Reunião: 85096844154
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000172-48.2024.5.13.0022
AUTOR AMANDA ESTEFANE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de encerramento de instrução por videoconferência" designada para
13/06/2024 08:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 13/06/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85096844154
ID da Reunião: 85096844154
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000172-48.2024.5.13.0022
AUTOR AMANDA ESTEFANE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução
por videoconferência" designada para 13/06/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 13/06/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85096844154
ID da Reunião: 85096844154
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000323-14.2024.5.13.0022
AUTOR JONIS BERGNTON LUTRING ALVES
GUEDES
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONIS BERGNTON LUTRING ALVES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JONIS BERGNTON LUTRING ALVES GUEDES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução"
designada para 17/06/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 17/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86902235234
ID da Reunião: 86902235234
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000323-14.2024.5.13.0022
AUTOR JONIS BERGNTON LUTRING ALVES
GUEDES
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução"
designada para 17/06/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Data: 17/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86902235234
ID da Reunião: 86902235234
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000639-27.2024.5.13.0022
AUTOR GILDIANE SIQUEIRA FERREIRA
ADVOGADO BRENNO DE LUCENA
BEZERRA(OAB: 31101/PB)
RÉU CLINICA ANGULAR
INTERDISCIPLINAR SERVICOS DE
PSICOLOGIA TERAPIA
OCUPACIONAL E
FONOAUDIOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDIANE SIQUEIRA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GILDIANE SIQUEIRA FERREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 18/06/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 18/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88620306489
ID da Reunião: 88620306489
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000294-61.2024.5.13.0022
AUTOR CARMEN MARIA LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU ANA CARLA LEAL VELOSO E SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU NIVALDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CARLA LEAL VELOSO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA CARLA LEAL VELOSO E SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
26/06/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 26/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82184163628
ID da Reunião: 82184163628
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000294-61.2024.5.13.0022
AUTOR CARMEN MARIA LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU ANA CARLA LEAL VELOSO E SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU NIVALDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARMEN MARIA LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARMEN MARIA LOPES DOS SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução" designada para
26/06/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 26/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82184163628
ID da Reunião: 82184163628
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000294-61.2024.5.13.0022
AUTOR CARMEN MARIA LOPES DOS
SANTOS
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
RÉU ANA CARLA LEAL VELOSO E SILVA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU NIVALDO SILVA JUNIOR
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NIVALDO SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NIVALDO SILVA JUNIOR intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução" designada para 26/06/2024 11:00
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução
Data: 26/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82184163628
ID da Reunião: 82184163628
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000640-12.2024.5.13.0022
AUTOR ANA CRISTINA ESTEVAM DA SILVA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU CONDUCTOR TECNOLOGIA S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA ESTEVAM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA CRISTINA ESTEVAM DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 04/07/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89268832958
ID da Reunião: 89268832958
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000481-69.2024.5.13.0022
AUTOR RAFAEL ANTONIO MEDEIROS DA
SILVA
ADVOGADO MAURICIO LAURENTINO DOS
SANTOS(OAB: 32426/PB)
ADVOGADO Alex Neyves Mariani Alves(OAB:
12677/PB)
RÉU LD COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS FARMACEUTICO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ANTONIO MEDEIROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAFAEL ANTONIO MEDEIROS DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 21/06/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 21/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89257172447
ID da Reunião: 89257172447
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000653-11.2024.5.13.0022
AUTOR COSMO MARINHO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ACQUA TAMBAU CONSTRUTORA
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO MARINHO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte COSMO MARINHO DA SILVA JUNIOR intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 26/06/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 26/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88677170572
ID da Reunião: 88677170572
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000650-56.2024.5.13.0022
AUTOR EDVALDO MENEZES DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MENEZES DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDVALDO MENEZES DE CARVALHO JUNIOR
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 04/07/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 04/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82061500589
ID da Reunião: 82061500589
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000525-88.2024.5.13.0022
AUTOR RAYANA THALIA BORGES DA SILVA
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU LUCIA MARIA MARQUES DE
LACERDA FONTES
ADVOGADO MARIA LUIZA MARQUES RIBEIRO
BURITY(OAB: 32103/PB)
RÉU MARIA EULINA MARQUES
ADVOGADO MARIA LUIZA MARQUES RIBEIRO
BURITY(OAB: 32103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EULINA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA EULINA MARQUES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 10/07/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84521525295
ID da Reunião: 84521525295
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000525-88.2024.5.13.0022
AUTOR RAYANA THALIA BORGES DA SILVA
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU LUCIA MARIA MARQUES DE
LACERDA FONTES
ADVOGADO MARIA LUIZA MARQUES RIBEIRO
BURITY(OAB: 32103/PB)
RÉU MARIA EULINA MARQUES
ADVOGADO MARIA LUIZA MARQUES RIBEIRO
BURITY(OAB: 32103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA MARIA MARQUES DE LACERDA FONTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIA MARIA MARQUES DE LACERDA FONTES
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 10/07/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84521525295
ID da Reunião: 84521525295
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000525-88.2024.5.13.0022
AUTOR RAYANA THALIA BORGES DA SILVA
ADVOGADO SAMILA SUELY ROSENDO DE
MELO(OAB: 61388/PE)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU LUCIA MARIA MARQUES DE
LACERDA FONTES
ADVOGADO MARIA LUIZA MARQUES RIBEIRO
BURITY(OAB: 32103/PB)
RÉU MARIA EULINA MARQUES
ADVOGADO MARIA LUIZA MARQUES RIBEIRO
BURITY(OAB: 32103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANA THALIA BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAYANA THALIA BORGES DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 10/07/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 10/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84521525295
ID da Reunião: 84521525295
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000654-93.2024.5.13.0022
AUTOR SAMELA LAWRANNE GOMES
PONTES
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU S&N LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMELA LAWRANNE GOMES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SAMELA LAWRANNE GOMES PONTES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 02/07/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/07/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84342215648
ID da Reunião: 84342215648
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000656-63.2024.5.13.0022
AUTOR LUCIO FLAVIO ALVES ANDRADE
DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FLAVIO ALVES ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIO FLAVIO ALVES ANDRADE DOS SANTOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 02/07/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 02/07/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81508609610
ID da Reunião: 81508609610
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000170-78.2024.5.13.0022
AUTOR DAMIAO BARBOZA QUIRINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO BARBOZA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAMIAO BARBOZA QUIRINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 18/06/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 18/06/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84611493798
ID da Reunião: 84611493798
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000170-78.2024.5.13.0022
AUTOR DAMIAO BARBOZA QUIRINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 18/06/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 18/06/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84611493798
ID da Reunião: 84611493798
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000527-58.2024.5.13.0022
AUTOR CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
RÉU ARQ. LORRANY LTDA
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARICE CRISTOVAM DE MELO TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CLARICE CRISTOVAM DE MELO TAVARES intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/07/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89241180985
ID da Reunião: 89241180985
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000527-58.2024.5.13.0022
AUTOR CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
RÉU ARQ. LORRANY LTDA
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARQ. LORRANY LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARQ. LORRANY LTDA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada para
17/07/2024 11:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89241180985
ID da Reunião: 89241180985
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000527-58.2024.5.13.0022
AUTOR CLARICE CRISTOVAM DE MELO
TAVARES
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU STUDIO HOME COMERCIO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
RÉU ARQ. LORRANY LTDA
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte STUDIO HOME COMERCIO E SERVICOS EIRELI
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 17/07/2024 11:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 17/07/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89241180985
ID da Reunião: 89241180985
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000671-32.2024.5.13.0022
AUTOR IRACEMA DE ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU TEREZINHA DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA DE ALBUQUERQUE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 26/06/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001148-89.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE NEUTON LEITE DE FREITAS
ADVOGADO ATILA GARIBALDI ELOY DE
SOUZA(OAB: 5753/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NEUTON LEITE DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica o advogado ciente da certidão ID 415f015,
oportunidade em que deverá fornecer dados bancários válidos.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000296-31.2024.5.13.0022
AUTOR FELIPE COSTA RAMOS
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
RÉU 50.985.608 SEVERINO DO RAMO DE
ASSIA NARCISIO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE COSTA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
7ª VARA DO
TRABALHO DE
CONTRATO
ECT/DR/PB
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000296-
31.2024.5.13.0022
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO
FELIPE COSTA RAMOS
Endereço desconhecido
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 23/04/2024 09:30 horas, na sala de audiência da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa, processada de conformidade
com o PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (Lei nº 9.957 de 12 de
janeiro de 2000). Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as
provas necessárias constantes de documentos ou testemunhas,
estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom, cujo acesso se dá pelo
link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou tablet
como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento dos
recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
Importante que todas e todos acessemos a “sala” com alguma
antecedência(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para
a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pela Secretária da
Audiência.
Manual para acessar a sala virtual de audiência NA PLATAFORMA
ZOOM: por meio do aplicativo ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelo link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam
Em 14 de março de 2024
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Certidão de triagem Certidão
24031413100573200
000023984726
VIDEO-2024-03-04-
16-11-36
Documento Diverso
24031408561835400
000023979482
VIDEO-2024-03-04-
15-12-01
Documento Diverso
24031408551664400
000023979469
VIDEO-2024-03-04-
15-11-39
Documento Diverso
24031408542659400
000023979463
VIDEO-2024-03-04-
15-08-58
Documento Diverso
24031408532974700
000023979440
VIDEO-2024-03-04-
15-08-05
Documento Diverso
24031408525684200
000023979437
CTPS Digital Felipe
Ramos
Carteira de
Trabalho e
24031408513761700
000023979414
CTPS de Felipe
Carteira de
Trabalho e
24031408511009400
000023979408
Procuração Felipe
Ramos
Procuração
24031408504009400
000023979398
Liquidação Felipe
Ramos vs Metrica
Documento Diverso
24031408502505400
000023979388
Petição Inicial Petição Inicial
24031408474322600
000023979335
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000296-31.2024.5.13.0022
Autuação: 14/03/2024 09:05:17
RECLAMANTE/AUTOR: FELIPE COSTA RAMOS
RECLAMADO(A)/RÉU: 50.985.608 SEVERINO DO RAMO DE
ASSIA NARCISIO
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000291-09.2024.5.13.0022
AUTOR WLADMY NUNES XAVIER
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WLADMY NUNES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
7ª VARA DO
TRABALHO DE
CONTRATO
ECT/DR/PB
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000291-
09.2024.5.13.0022
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - RITO SUMARÍSSIMO
WLADMY NUNES XAVIER
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 10/04/2024 ÀS 09:00 horas, na sala de audiência
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço acima
indicado, processada de conformidade com o PROCEDIMENTO
SUMARÍSSIMO (Lei nº 9.957 de 12 de janeiro de 2000). Nessa
audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Manual para acessar a sala virtual de audiência NA PLATAFORMA
ZOOM:http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
nto/listView.seam
Nesta audiência, deverá participar V. Sª., independentemente da
participação de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-se
substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF
e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Em 14 de março de 2024
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Certidão de triagem Certidão
24031413193110500
000023984818
7 ACPCiv 1001379-
33.2021.5.02.0004
Documento Diverso
24031217284972500
000023960393
6 Prova Emprestada
0000554-
Prova Emprestada
24031217284870800
000023960392
5 Determinações
empresariais 99
Documento Diverso
24031217284841100
000023960391
5- CTPS
Carteira de
Trabalho e
24031217284547600
000023960390
4- CNH
Carteira de
Identidade/Registro
24031217284515200
000023960389
3-
HIPOSSUFICIÊNCIA
Declaração de
Hipossuficiência
24031217284460000
000023960388
2- PROCURAÇÃO Procuração
24031217284343100
000023960387
Petição Inicial Petição Inicial
24031217275136900
000023960377
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo - 0000291-09.2024.5.13.0022
Autuação: 13/03/2024 09:35:42
RECLAMANTE/AUTOR: WLADMY NUNES XAVIER
RECLAMADO(A)/RÉU: 99 TECNOLOGIA LTDA
JOAO PESSOA/PB, 14 de março de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000771-21.2023.5.13.0022
AUTOR WELBER DE OLIVEIRA VERISSIMO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JD SERVICOS E TRANSPORTES
LTDA
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELBER DE OLIVEIRA VERISSIMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Notifique-se o reclamante e seu advogado para
apresentarem dados bancários para a transferencia de seus
creditos.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 15 de março de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000312-58.2024.5.13.0030
AUTOR LUIZ THIAGO MELO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ THIAGO MELO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência
inicial telepresencial para o dia 12/04/2024 às 08:50 horas, devendo
se fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844
da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000320-59.2024.5.13.0022
AUTOR ALISSON SOARES FERNANDES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FOX CONSTRUTORA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO DIEGO ALVES MAIA(OAB: 30601/PB)
ADVOGADO CLOVIS LINS DE CASTRO(OAB:
26400/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON SOARES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 23/04/2024 às 10:30 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 19 de março de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000327-51.2024.5.13.0022
AUTOR ANDERSON ALMEIDA DA COSTA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON ALMEIDA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 22/04/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000056-76.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS VASCONCELOS DE
CARVALHO
ADVOGADO ALMIR ALVES DIONISIO(OAB:
7124/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
ADVOGADO IVAN ISAAC FERREIRA FILHO(OAB:
14534/BA)
RÉU EXCELSIOR SOLUÇÕES EM
SERVIÇOS COMBINADOS PARA
APOIO A EDIFÍCIOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS VASCONCELOS DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Notifique-se o advogado do reclamante para tomar
ciência da certidão de rateio, momento em que deve apresentar
contrato de honorários advocatícios.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de março de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000637-91.2023.5.13.0022
AUTOR DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 21bf0a6
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
reclamante noId 34fcb0c, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000066-86.2024.5.13.0022
AUTOR MARIA DE FATIMA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU MONTE CARLO´S LOTERIAS ON
LINE
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 966e98e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos de declaração
interpostos porMONTE CARLO S LOTERIAS ON LINE.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000323-82.2022.5.13.0022
AUTOR ELIONALDO MENEZES DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONALDO MENEZES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Notifique-se o reclamante, para imprimir o ALVARA e
comparecer à CEF, agencia 4099, para receber o seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de março de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000341-35.2024.5.13.0022
AUTOR JOSEILDO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU CAMINHO DO SOL
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU PERNAMBUCO
EMPREENDIMENTOS S/A
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
JOSEILDO CARLOS DA SILVA
Endereço desconhecido
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 22/04/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000124-89.2024.5.13.0022
AUTOR VINICIUS COSMO DE MEIRELES
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU DROGARIA DROGAVISTA LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
TESTEMUNHA GLEIDES TONY RAFAEL DE
FIGUEREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS COSMO DE MEIRELES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência
de instrução telepresencial para o dia 25/04/2024 às 10:00
horas, devendo se fazer presente na data ora designada, nos
termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do
aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000335-28.2024.5.13.0022
AUTOR ELIANE TAVARES DE SOUZA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE TAVARES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência
inicial Telepresencial para o dia 18/04/2024 às 09:00 horas,
devendo se fazer presente na data ora designada, nos termos
do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo
Zoom,com link para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000336-13.2024.5.13.0022
AUTOR FABIANO LOURENCO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência
una telepresencial para o dia 30/04/2024 às 09:00 horas,
devendo se fazer presente na data ora designada, nos termos
do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo
Zoom,com link para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000338-80.2024.5.13.0022
AUTOR SEVERINO CESARIO DE FONTES
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO ALVARO NITAO JERONIMO
LEITE(OAB: 16256/PB)
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CESARIO DE FONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência
inicial telepresencial para o dia 23/04/2024 às 08:50 horas,
devendo se fazer presente na data ora designada, nos termos
do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo
Zoom,com link para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000339-65.2024.5.13.0022
AUTOR ANDRESSA DANUZIA DI SANTI
TOLEDO
ADVOGADO RICARDO LOPES RIBEIRO(OAB:
129486/SP)
ADVOGADO JOAO ROBERTO CEGARRA(OAB:
507987/SP)
RÉU IGREJA UNIVERSAL DO REINO DE
DEUS
ADVOGADO Carlos Roberto de Queiroz
Junior(OAB: 10710/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA DANUZIA DI SANTI TOLEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência
inicial telepresencial para o dia 08/05/2024 às 08:00 horas,
devendo se fazer presente na data ora designada, nos termos
do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo
Zoom,com link para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº HTE-0000340-50.2024.5.13.0022
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES MICHELL MESQUITA DA SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA MARIA TRANSPORTES E FRETAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência una
telepresencial para o dia 12/04/2024 às 08:20 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844
da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link
para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº HTE-0000340-50.2024.5.13.0022
REQUERENTES SANTA MARIA TRANSPORTES E
FRETAMENTOS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES MICHELL MESQUITA DA SILVA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELL MESQUITA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência
telepresencial para o dia 12/04/2024 às 08:20 horas, devendo
se fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo
844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com
link para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000342-20.2024.5.13.0022
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR DAVID ANDERSON PEREIRA
RODRIGUES DE QUEIROZ
ADVOGADO MARCOS VINICIUS GOULART(OAB:
434769/SP)
ADVOGADO CAROLINA FAGUNDES KAAM(OAB:
474762/SP)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID ANDERSON PEREIRA RODRIGUES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência
una telepresencial para o dia 30/04/2024 às 09:30 horas,
devendo se fazer presente na data ora designada, nos termos
do artigo 844 da CLT, a ser realizada através do aplicativo
Zoom,com link para acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 25 de março de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000347-42.2024.5.13.0022
AUTOR DEBORAH CRYSTINA AVELINO DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORAH CRYSTINA AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
DEBORAH CRYSTINA AVELINO DA SILVA
Endereço desconhecido
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 24/04/2024 as 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000346-57.2024.5.13.0022
AUTOR ALEXSANDRO LOPES ROSAS
ADVOGADO RAYNA COELHO BARBOSA(OAB:
12222/AM)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO LOPES ROSAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
ALEXSANDRO LOPES ROSAS
Endereço desconhecido
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 30/04/2024 as 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº HTE-0000333-58.2024.5.13.0022
REQUERENTES WANDERLEY KAUAN SANTANA DA
SILVA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
REQUERENTES X-SOLUTION INDUSTRIA DE
TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY KAUAN SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
WANDERLEY KAUAN SANTANA DA SILVA
Endereço desconhecido
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para comparecer na audiência
para conciliação, que se realizará no dia 16/04/2024 as 07:58
horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja sala
deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link a
ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000337-95.2024.5.13.0022
AUTOR VANDERLY CRUZ DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JFD CONSTRUCOES
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO GERALDO DE QUEIROGA LOPES
NETO(OAB: 32281/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE HENRIQUE PEDROSA
DE OLIVEIRA(OAB: 30923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLY CRUZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
VANDERLY CRUZ DE LIMA
Endereço desconhecido
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 17/04/2024 as 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000343-05.2024.5.13.0022
AUTOR VITOR SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
VITOR SANTOS DA SILVA
Endereço desconhecido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 22/04/2024 as 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000344-87.2024.5.13.0022
AUTOR JULIO CESAR SILVA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CESAR SILVA DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
JULIO CESAR SILVA DE ALBUQUERQUE
Endereço desconhecido
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL PRESENCIAL (ATO TRT13 SGP N.º 24 DE
11 DE MARÇO DE 2022) para tentativa de conciliação,
apresentação de defesa e outras medidas de saneamento do
processo, sob pena de aplicação das penalidades previstas no
art. 844 da CLT, que se realizará no dia 08/05/2024 as 08:10
horas, na sala de audiência da 7ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB,
JOAO PESSOA/PB, 26 de março de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000371-70.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO CLAUDIO SILVA DE
ARAUJO
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLAUDIO SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
ANTONIO CLAUDIO SILVA DE ARAUJO
Endereço desconhecido
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 24/04/2024 as 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000370-85.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIO ELIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ELIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
ANTONIO ELIAS
R GRACILIANO RAMO, 71 ALTO DA POPULAR - SANTA RITA -
PB - CEP: 58301-615
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 07/05/2024 as 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 01 de abril de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000372-89.2023.5.13.0022
AUTOR SILVIO LISBOA DIAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Notifique-se a reclamada para apresentar seus dados
bancários para transferência de valor existente no SISCONDJT.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131987-86.2015.5.13.0022
AUTOR JOSE FELIPE DA FONSECA NETO
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO TERCIO VASCONCELOS
MEDEIROS(OAB: 17553/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Notifique-se o BANCO DO BRASIL para tomar ciência
da liberação dos DEPOSITOS RECURSAIS.
JOAO PESSOA/PB, 02 de abril de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131633-61.2015.5.13.0022
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
RÉU LUCIENE ARAUJO DE AZEVEDO
ADVOGADO ANA CECILIA SILVA DE ANDRADE
PINTO(OAB: 19391/PB)
ADVOGADO ROMERO CARVALHO
MENDES(OAB: 12477/PB)
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
PROCURADORIA DA FAZENDA
NACIONAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE ARAUJO DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:Notifique-se a Sra Luciene Araujo de Azevedo para
comprovar o pagamento da parcela mensal de R$ 200,00 (duzentos
reais). Prazo 05 (cinco) dias.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de abril de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000184-04.2020.5.13.0022
AUTOR JOELMA DA SILVA SALUSTINO
ADVOGADO JOAO PAULO DA SILVA(OAB:
27905/PB)
ADVOGADO JOSENI GONCALO CORREIA(OAB:
28209/PB)
ADVOGADO MEIRYLANE LOPES DA SILVA(OAB:
23146/PB)
RÉU VAMBERTO AUGUSTO COSTA
FILHO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA IVANILSON VITAL SILVA DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA DA SILVA SALUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Notifique-se o reclamante e seu advogado para
apresentarem dados bancários, para liberação de valores.
JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000472-83.2019.5.13.0022
AUTOR MATEUS RIBEIRO MEDEIROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CACHORRO QUENTE DO RUSSO
EIRELI - ME
ADVOGADO ANDRE VITALIANO DE CARVALHO
ROCHA(OAB: 26686/PE)
RÉU MARCIA SILVA PAVANI
Intimado(s)/Citado(s):
- CACHORRO QUENTE DO RUSSO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para apresentar seus dados bancários para
realização da transferência de saldo remanescente um seu favor
conta nº 4099.042.04964336-0 (R$ 1.079,85).
JFB
JOAO PESSOA/PB, 04 de abril de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000372-89.2023.5.13.0022
AUTOR SILVIO LISBOA DIAS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Notifique-se a reclamada para tomar ciência da
certidão ID 3f266b4 e fornecer novos dados bancários.
JOAO PESSOA/PB, 05 de abril de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0001224-16.2023.5.13.0022
AUTOR ARTHUR HERCULANO RIBEIRO
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU PAULO DIAS FERREIRA JUNIOR
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
ADVOGADO GABRIEL GALVAO DANTAS
TENORIO(OAB: 15800/PB)
RÉU MIG ENTREGAS LTDA
ADVOGADO ROGERIO SACRAMENTO DOS
SANTOS(OAB: 261457/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR HERCULANO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b50d778
proferido nos autos.
DESPACHO: Os requisitos de admissibilidade do Recurso Ordinário
interposto pela parte reclamada MIG ENTREGAS LTDA noId
f4158d5 só serão analisados após o julgamento dos Embargos de
Declaração interpostos pela parte reclamante noId 7b54776. Intime
-se.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-97.2024.5.13.0022
AUTOR MATHEUS PEREIRA DE ASSIS
MOREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS PEREIRA DE ASSIS MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
MATHEUS PEREIRA DE ASSIS MOREIRA
Endereço desconhecido
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 09/05/2024 AS 10:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL
da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 09 de abril de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000911-55.2023.5.13.0022
AUTOR IRONALDO DA NOBREGA ANDRADE
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRONALDO DA NOBREGA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Notifique-se o reclamante para apresentar seus dados
bancários, para transferência de seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 17 de abril de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131396-27.2015.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA DOS SANTOS
ALEXANDRE
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
RÉU ESTRELA CADENTE
AGENCIAMENTO DE CARGAS LTDA
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU FABIO PEREIRA DOS SANTOS
RÉU NEIDE GOMES DA SILVA
ADVOGADO CARIN REGINA MARTINS
AGUIAR(OAB: 221579/SP)
RÉU RODOVIARIA ESTRELA CADENTE
LTDA
ADVOGADO BARBARA LIMA VIDAL(OAB:
278307/SP)
RÉU OPCAO-FENIX DISTRIBUIDORA DE
INSUMOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DOS SANTOS ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se novamente o patrono da parte reclamante
para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem os seus dados
bancários, para que seja cumprida a determinação (liberação de
valores).
JFB
JOAO PESSOA/PB, 18 de abril de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000323-82.2022.5.13.0022
AUTOR ELIONALDO MENEZES DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIONALDO MENEZES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Notifique-se o reclamante, para imprimir o ALVARA
e comparecer à CEF, agencia 4099, para receber o seu crédito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000477-32.2024.5.13.0022
AUTOR JAILSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO HELOISA DANTAS
FERNANDES(OAB: 26145/PB)
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
RÉU SPRINGS GLOBAL PARTICIPACOES
S.A.
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
JAILSON INACIO DA SILVA
Endereço desconhecido
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 22/05/2024 as 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000478-17.2024.5.13.0022
AUTOR TALLES EDUARDO CABRAL
SANAVRIA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU VS DATTA IMAGEM LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLES EDUARDO CABRAL SANAVRIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
TALLES EDUARDO CABRAL SANAVRIA
Endereço desconhecido
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 25/04/2024 as 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 22 de abril de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000497-23.2024.5.13.0022
AUTOR ANDREA DA CRUZ ALMEIDA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA DA CRUZ ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
ANDREA DA CRUZ ALMEIDA
Endereço desconhecido
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 27/05/2024 as 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000498-08.2024.5.13.0022
AUTOR ANA LUIZA SOARES TAVARES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUIZA SOARES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ANA LUIZA SOARES TAVARES
Endereço desconhecido
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 04/06/2024 as 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000494-68.2024.5.13.0022
AUTOR FILIPE ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
FILIPE ALVES DOS SANTOS
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 28/05/2024 as 11:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000495-53.2024.5.13.0022
AUTOR MIKAELLY MARIA BARBOSA
MARTINS
ADVOGADO ROBERTO GERMANO BEZERRA
CAVALCANTI JUNIOR(OAB:
10217/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLY MARIA BARBOSA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
MIKAELLY MARIA BARBOSA MARTINS
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 27/05/2024 as 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000496-38.2024.5.13.0022
AUTOR DIJALMA MAXIMO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIJALMA MAXIMO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
DIJALMA MAXIMO DA SILVA JUNIOR
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 04/06/2024 as 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000488-61.2024.5.13.0022
AUTOR KENNEDY AUSTREGESILO
MACHADO BARBOSA DO CARMO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY AUSTREGESILO MACHADO BARBOSA DO
CARMO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
KENNEDY AUSTREGESILO MACHADO BARBOSA DO CARMO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 24/05/2024 as 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000492-98.2024.5.13.0022
AUTOR JONNATHA WANG MOURA DE
MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONNATHA WANG MOURA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
JONNATHA WANG MOURA DE MELO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
dia 24/05/2024 as 11:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 25 de abril de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000024-71.2023.5.13.0022
AUTOR CRISTHIAN MONTEIRO DE SOUSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU REDE DA ECONOMIA
SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO JESSICA DA COSTA OLIVEIRA(OAB:
27578/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTHIAN MONTEIRO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Fica o reclamante e seu advogado intimado para
apresentarem os dados bancários para a efetivação da
transferencia bancária. Prazo 05 (cinco) dias.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000064-24.2021.5.13.0022
AUTOR RAYLLA VITORIA FELIPE DA SILVA
ADVOGADO FELIPE DE MEDEIROS FARIAS(OAB:
16897/PB)
RÉU SEZENANDO VENTURA FILHO
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYLLA VITORIA FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se o reclamante e seu advogado para
apresentarem os dados bancários para a efetivação da
transferencia bancária. Prazo 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 29 de abril de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000896-62.2018.5.13.0022
AUTOR REGINALDO LIMA SILVA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU GPC APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
RÉU PAULO CORREIA & CIA LTDA
RÉU DPC PRODUTOS DE HIGIENE E
LIMPEZA EIRELI
ADVOGADO MARIA GIOVANNA BIANCO
PALHARES(OAB: 46679/PE)
ADVOGADO CLARISSA BARBOSA
MARANHAO(OAB: 35673/PE)
RÉU D P C DISTRIBUIDORA DO CEARA
LTDA
RÉU DEBORA DE ALBUQUERQUE
FERNANDES
ADVOGADO LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
RÉU DPC - DISTRIBUIDORA
NORTERIOGRANDENSE LTDA
RÉU DPC DISTRIBUIDORA DO ALAGOAS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se o reclamante e seu advogado para
apresentarem os dados bancários para a efetivação da
transferencia bancária. Prazo 05 (cinco) dias.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000514-59.2024.5.13.0022
AUTOR DIEGO SANTOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
DIEGO SANTOS DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 11/06/2024 as 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 30 de abril de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº CumSen-0000887-27.2023.5.13.0022
EXEQUENTE JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO BARBOSA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se o reclamante e seu advogado para
apresentarem os dados bancários para a efetivação da
transferencia bancária. Prazo 05 (cinco) dias.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 09 de maio de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000591-68.2024.5.13.0022
AUTOR MARINALVA PEREIRA CANDIDO
ADVOGADO PAMELA GONCALVES RAMOS(OAB:
229681/RJ)
RÉU MARIO CARLO VAGA PARETO
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU ROSE
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA PEREIRA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
MARINALVA PEREIRA CANDIDO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 10/06/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº HTE-0000593-38.2024.5.13.0022
REQUERENTES CM COMERCIO DE PECAS E
SERVICOS PARA MOTOS LTDA -
EPP
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
REQUERENTES JONE DA SILVA BATISTA
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM COMERCIO DE PECAS E SERVICOS PARA MOTOS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
21/05/2024 às 10:00 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom, com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº HTE-0000593-38.2024.5.13.0022
REQUERENTES CM COMERCIO DE PECAS E
SERVICOS PARA MOTOS LTDA -
EPP
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
REQUERENTES JONE DA SILVA BATISTA
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONE DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
21/05/2024 às 10:00 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom, com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000594-23.2024.5.13.0022
AUTOR THAYNA BRAZ ALBUQUERQUE
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU RC SERVICOS DE BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA BRAZ ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
THAYNA BRAZ ALBUQUERQUE
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 02/07/2024 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000595-08.2024.5.13.0022
AUTOR JENIFFER SANTANA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JENIFFER SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
JENIFFER SANTANA DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 10/06/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000587-19.2024.5.13.0026
AUTOR ANA PAULA DA SILVA LIMA
ADVOGADO EDSON ULISSES MOTA
COMETA(OAB: 13334/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
ANA PAULA DA SILVA LIMA
Endereço desconhecido
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 12/06/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000592-53.2024.5.13.0022
AUTOR CLAUDENILSON SANTOS SOARES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDENILSON SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
CLAUDENILSON SANTOS SOARES
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 02/07/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000594-23.2024.5.13.0022
AUTOR THAYNA BRAZ ALBUQUERQUE
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RÉU RC SERVICOS DE BELEZA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAYNA BRAZ ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
THAYNA BRAZ ALBUQUERQUE
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência que foi
antecipada a AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, para o dia
20/06/2024 09:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000596-90.2024.5.13.0022
AUTOR LAILSON LOPES LINS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAILSON LOPES LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
LAILSON LOPES LINS
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência que a
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, foi antecipada para o
dia 20/06/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130728-56.2015.5.13.0022
AUTOR GEROMARES BELARMINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERTICAL ENGENHARIA E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se a reclamada VERTICAL ENGENHARIA E
INCORPORACOES LTDA para informar os seus dados bancários,
para que seja cumprida a determinação supra (liberação de
valores). Prazo 05 (cinco) dias.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 16 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000453-77.2019.5.13.0022
AUTOR TIAGO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU AGRO INDUSTRIAL TABU S.A
ADVOGADO EMILIANO FRANCISCO CARVALHO
FEITOSA(OAB: 25210/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Notifique-se as partes interessadas para informarem
os seus dados bancários, para que seja cumprida a determinação
supra (liberação de valores). Prazo 05 (cinco) dias.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 17 de maio de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000469-55.2024.5.13.0022
EXEQUENTE CREUZA BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se as partes interessadas para informarem os
seus dados bancários, para que seja cumprida a determinação
(liberação de valores). Prazo 05 (cinco) dias.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000074-34.2022.5.13.0022
AUTOR EVERTON DA CRUZ FERREIRA
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DA CRUZ FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Intime-se a parte reclamante para informar os seus
dados bancários, inclusive anexar contrato de honorários
contratuais, para que seja cumprida a determinação supra
(liberação de valores). Prazo 05 (cinco) dias.
JFB
JFB
JOAO PESSOA/PB, 21 de maio de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000614-90.2024.5.13.0029
AUTOR UBERLANDIA GALDINO DE FREITAS
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBERLANDIA GALDINO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
UBERLANDIA GALDINO DE FREITAS
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 02/07/2024 08:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000624-58.2024.5.13.0022
AUTOR RAILSON GOMES DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RAILSON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
RAILSON GOMES DA SILVA
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 02/07/2024 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000271-18.2024.5.13.0022
AUTOR JULIANA KARLA COSTA SILVA
ADVOGADO VICTOR DE FARIAS LIMA(OAB:
27876/PB)
RÉU CENTRO DE ENSINO E SERVICOS
PREPARATORIOS DE
VESTIBULARES LTDA - ME
ADVOGADO JULIANA BRACKS DUARTE(OAB:
102466/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA KARLA COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
JULIANA KARLA COSTA SILVA
Fica a parte acima identificada intimada acerca da nova data de
audiência de instrução, designada para o dia 22/07/2024 às
11horas.
JOAO PESSOA/PB, 27 de maio de 2024.
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0039600-57.2012.5.13.0022
AUTOR EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO MARCIA CARLOS DE SOUZA(OAB:
7308/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
TERCEIRO
INTERESSADO
EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL DO NASCIMENTO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: Deve o reclamante e seu advogado apresentarem os
dados bancários para a efetivação da transferencia bancária. Prazo
05 (cinco) dias.
JFB
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JUCIANE FARIAS BARBOSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000653-11.2024.5.13.0022
AUTOR COSMO MARINHO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ACQUA TAMBAU CONSTRUTORA
SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COSMO MARINHO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
COSMO MARINHO DA SILVA JUNIOR
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 26/06/2024 às 09:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
GIOVANNA COELHO DE CASTRO LUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000649-71.2024.5.13.0022
AUTOR RANIERE GOMES DE MORAIS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERE GOMES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 17/06/2024 08:10 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000665-25.2024.5.13.0022
AUTOR HELOISA ARAUJO LINS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA ARAUJO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 27/06/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000655-78.2024.5.13.0022
REQUERENTES JAGUARIBE GRILL RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES KLEBER EVANGELISTA REIS
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAGUARIBE GRILL RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
18/06/2024 às 08:00 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº HTE-0000655-78.2024.5.13.0022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
REQUERENTES JAGUARIBE GRILL RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES KLEBER EVANGELISTA REIS
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER EVANGELISTA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da designação da audiência de
Conciliação em Conhecimento por videoconferência para o dia
18/06/2024 às 08:00 horas, devendo se fazer presente na data ora
designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a ser realizada
através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser informado
posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000657-48.2024.5.13.0022
AUTOR BRUNO HENRIQUE NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO HENRIQUE NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 26/06/2024 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº PAP-0000628-95.2024.5.13.0022
REQUERENTE ITALO MARCOS DE SOUSA FRAZAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO:I- Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte
requerente noId 2473b7d, eis que preenchidos os requisitos de
admissibilidade;
II. Notifique-se a parte adversa para apresentar contrarrazões,
querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta do(a)
recorrido(a), subam os autos ao Egrégio TRT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000048-36.2022.5.13.0022
AUTOR MATHEUS DE FREITAS DINIZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FARIAS COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
RÉU JUAN DOUGLAS DE ALBUQUERQUE
FARIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Trata-se de execução de contribuições previdenciárias e de custas
processuais, pois o crédito trabalhista já foi quitado, pelo que
indefiro o requerimento formulado pela parte autora para realização
de pesquisa no sistema DECRED.
Intimem-se os executados para se pronunciar, em cinco dias, sobre
os valores bloqueados através do convênio SISBAJUD(id.2470d39).
Decorrido o prazo sem manifestação, liberem-se os valores
bloqueados para recolhimento da contribuição previdenciária,
observando a planilha de cálculo(id.42fe11c)
Após, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001055-29.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA Marizenio Elias da Silva Filho
Intimado(s)/Citado(s):
- IN TRANSPORTES SLU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a parte reclamada para ciência das informações
prestadas pelo perito no ID 63e29dc
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001055-29.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA Marizenio Elias da Silva Filho
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a parte reclamada para ciência das informações
prestadas pelo perito no ID 63e29dc
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001055-29.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA Marizenio Elias da Silva Filho
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELLY & PROCOPIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a parte reclamada para ciência das informações
prestadas pelo perito no ID 63e29dc
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001055-29.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA Marizenio Elias da Silva Filho
Intimado(s)/Citado(s):
- A&J PROCOPIO TRANSPORADORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a parte reclamada para ciência das informações
prestadas pelo perito no ID 63e29dc
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001055-29.2023.5.13.0022
AUTOR ANTONIO JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU IN TRANSPORTES SLU LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TESTEMUNHA Marizenio Elias da Silva Filho
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a parte reclamada para ciência das informações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
prestadas pelo perito no ID 63e29dc
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000428-88.2024.5.13.0022
AUTOR IZAEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAEL DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da reposta ao ofício pelo INSS de ID
3c9be08.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000428-88.2024.5.13.0022
AUTOR IZAEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- UCHOA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas da reposta ao ofício pelo INSS de ID
3c9be08.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000413-22.2024.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
RIBEIRO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU EDIFICIO ALFREDO VOLPI
ADVOGADO EVANY MARIA BARBOSA(OAB:
32906/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 11 de junho de 2024 às 10h40min, a ser realizado no
endereço na Rua Bacharel José de Oliveira Churchatuz, 691,
Aeroclube, nesta, conforme petição de ID 256e3a0.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000413-22.2024.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
RIBEIRO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU EDIFICIO ALFREDO VOLPI
ADVOGADO EVANY MARIA BARBOSA(OAB:
32906/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 11 de junho de 2024 às 10h40min, a ser realizado no
endereço na Rua Bacharel José de Oliveira Churchatuz, 691,
Aeroclube, nesta, conforme petição de ID 256e3a0.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000413-22.2024.5.13.0022
AUTOR CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS
RIBEIRO
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
RÉU ATITUDE PARAIBA TERCEIRIZACAO
DE MAO DE OBRA LTDA
ADVOGADO FLAVIO ROBERTO DE MATOS
RODRIGUES(OAB: 23311/CE)
ADVOGADO MARCOS ROBERIO BEZERRA E
SILVA(OAB: 40141/CE)
RÉU EDIFICIO ALFREDO VOLPI
ADVOGADO EVANY MARIA BARBOSA(OAB:
32906/PB)
ADVOGADO JULIANA COELHO TAVARES
MARQUES(OAB: 22979/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIFICIO ALFREDO VOLPI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento do exame pericial para
o dia 11 de junho de 2024 às 10h40min, a ser realizado no
endereço na Rua Bacharel José de Oliveira Churchatuz, 691,
Aeroclube, nesta, conforme petição de ID 256e3a0.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000654-93.2024.5.13.0022
AUTOR SAMELA LAWRANNE GOMES
PONTES
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU S&N LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMELA LAWRANNE GOMES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 26/06/2024 às 09:00 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000656-63.2024.5.13.0022
AUTOR LUCIO FLAVIO ALVES ANDRADE
DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FLAVIO ALVES ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 26/06/2024 às 09:30 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000881-20.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa8eaf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Inicialmente, diga a parte exequente se a CTPS é física ou digital.
Transfira-se o saldo da conta judicial para as contas bancárias do
exequente e de seu patrono.
Em seguida, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-20.2023.5.13.0022
AUTOR JOSE DO NASCIMENTO
GONCALVES
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DO NASCIMENTO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aa8eaf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Inicialmente, diga a parte exequente se a CTPS é física ou digital.
Transfira-se o saldo da conta judicial para as contas bancárias do
exequente e de seu patrono.
Em seguida, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-98.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNA JULIANA SANTANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROMIX INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3018fb5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para conta bancária da
exequente (id.: 503bf24).
Em seguida, aguarde-se a quitação das demais parcelas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-98.2023.5.13.0022
AUTOR BRUNA JULIANA SANTANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PETROMIX INDUSTRIA DE
PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO LINDINALVA PONTES LIMA(OAB:
11493/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA JULIANA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3018fb5
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para conta bancária da
exequente (id.: 503bf24).
Em seguida, aguarde-se a quitação das demais parcelas.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000763-44.2023.5.13.0022
REQUERENTE JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 304660d
proferido nos autos.
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parteexecutadano Id
20d3225, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001279-64.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE JESSIKA RAIANE DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26c283a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme solicitado pelo perito contábil, intime-se o executado para
anexar aos autos, no prazo de quinze dias, os seguintes
documentos da empregada JESSIKA RAIANE DOS SANTOS
LIMA:
(i) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
(ii) e, Cartões de Ponto de todo o período contratual.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000763-44.2023.5.13.0022
REQUERENTE JEAN ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
REQUERIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 304660d
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
DESPACHO: À parte contrária, para, querendo apresentar sua
resposta à Impugnação aos Cálculos da parteexecutadano Id
20d3225, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, venham-me os autos conclusos para
julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000109-23.2024.5.13.0022
CONSIGNANTE BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
CONSIGNATÁRIO HERNANIO MEDEIROS DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab6322f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em face da quitação, arquivem-se definitivamente os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JFB
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130932-03.2015.5.13.0022
AUTOR ANDREI MARCOS ARAUJO DE
MEDEIROS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES EM
FINANCAS E NEGOCIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREI MARCOS ARAUJO DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca193c3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à retificação da planilha de cálculo na forma
determinada no acórdão tramitação id.: d1fc718.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001279-64.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXEQUENTE JESSIKA RAIANE DOS SANTOS
LIMA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
EXECUTADO MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26c283a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Conforme solicitado pelo perito contábil, intime-se o executado para
anexar aos autos, no prazo de quinze dias, os seguintes
documentos da empregada JESSIKA RAIANE DOS SANTOS
LIMA:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
(i) Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho;
(ii) e, Cartões de Ponto de todo o período contratual.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130932-03.2015.5.13.0022
AUTOR ANDREI MARCOS ARAUJO DE
MEDEIROS
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES EM
FINANCAS E NEGOCIOS LTDA - ME
ADVOGADO JOSE ROBERTO COUTINHO DE
QUEIROZ(OAB: 8918/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA
VANDERLEI(OAB: 21678/PE)
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAMOS & SILVA SOLUCOES EM FINANCAS E NEGOCIOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca193c3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à retificação da planilha de cálculo na forma
determinada no acórdão tramitação id.: d1fc718.
Em seguida, voltem-me conclusos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-10.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DA PENHA TOMAZ
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA TOMAZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ce1a7f
proferida nos autos.
DECISÃO: Registre-se a inclusão de dados da executada
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
Após, remetam-se autos à Contadoriapara a quantificação da multa
de 100% sobre as parcelas vencidas e vincendas a partir da 12ª
parcela devida ao exequente e a seu advogado, conforme
determinado no acordo homologado noId a8bfda0 e inclusão das
custas processuais devidas.
Após, procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da
executada SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA, através do
convênio SISBAJUD, e de veículos, através do convênio RENAJUD.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-10.2023.5.13.0022
AUTOR MARIA DA PENHA TOMAZ
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ce1a7f
proferida nos autos.
DECISÃO: Registre-se a inclusão de dados da executada
SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas com efeito positivo.
Após, remetam-se autos à Contadoriapara a quantificação da multa
de 100% sobre as parcelas vencidas e vincendas a partir da 12ª
parcela devida ao exequente e a seu advogado, conforme
determinado no acordo homologado noId a8bfda0 e inclusão das
custas processuais devidas.
Após, procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da
executada SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA, através do
convênio SISBAJUD, e de veículos, através do convênio RENAJUD.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-67.2022.5.13.0022
AUTOR KATYWELLES LUCENA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- KATYWELLES LUCENA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f31b0e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, libere-se o crédito do exequente,
bem como os honorários advocatícios, observando-se as contas
bancárias já informadas.
Transfira-se o valor dos honorários periciais para conta do perito
judicial.
Recolham-se as contribuições previdenciárias, IRRF e FGTS em
guias próprias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000809-67.2022.5.13.0022
AUTOR KATYWELLES LUCENA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS FERROVIARIAS NO
ESTADO DA PARAIBA
PERITO MARCOS AURELIO BRITO DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f31b0e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Decorrido o prazo para embargos, libere-se o crédito do exequente,
bem como os honorários advocatícios, observando-se as contas
bancárias já informadas.
Transfira-se o valor dos honorários periciais para conta do perito
judicial.
Recolham-se as contribuições previdenciárias, IRRF e FGTS em
guias próprias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-29.2023.5.13.0022
AUTOR TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEO GENESES COLEGIO E CURSO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c6b982
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a conciliação efetivada, defiro a liberação do saldo
da conta judicial à reclamada.
Em seguida, aguarde-se a quitação das parcelas do acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000473-29.2023.5.13.0022
AUTOR TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO
ADVOGADO ERICKY PEDRO DE MELO
PEREIRA(OAB: 19591/PB)
RÉU NEO GENESES COLEGIO E CURSO
LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIZA RAFAELA RIBEIRO GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c6b982
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a conciliação efetivada, defiro a liberação do saldo
da conta judicial à reclamada.
Em seguida, aguarde-se a quitação das parcelas do acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-16.2024.5.13.0022
AUTOR RANDALL FELIPE GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU AMBIDECOR COMERCIO DE
MATERIAIS E OBJETOS DE
DECORACAO LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIDECOR COMERCIO DE MATERIAIS E OBJETOS DE
DECORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b88a7e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a discordância da parte reclamante, indefiro o
parcelamento requerido pela reclamada.
Portanto, assino o prazo de cinco dias para a reclamada
AMBIDECOR COMERCIO DE MATERIAIS E OBJETOS DE
DECORAÇÃO LTDA efetuar o pagamento da dívida, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000103-16.2024.5.13.0022
AUTOR RANDALL FELIPE GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU AMBIDECOR COMERCIO DE
MATERIAIS E OBJETOS DE
DECORACAO LTDA
ADVOGADO JOSE DIAS NETO(OAB: 13595/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANDALL FELIPE GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b88a7e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a discordância da parte reclamante, indefiro o
parcelamento requerido pela reclamada.
Portanto, assino o prazo de cinco dias para a reclamada
AMBIDECOR COMERCIO DE MATERIAIS E OBJETOS DE
DECORAÇÃO LTDA efetuar o pagamento da dívida, sob pena de
execução, inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e
constrição de bens.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000093-69.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ALEXSANDRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a733f8e
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada peloPerito Contábil noId 294a67f. Prazo de8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000093-69.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ALEXSANDRA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a733f8e
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se vistas as partes da planilha de cálculo
elaborada peloPerito Contábil noId 294a67f. Prazo de8 (oito) dias
(art. 879, § 2º, da CLT).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-70.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f300b26
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que o montante do alvará tramitação id.: já foi
transferido para conta bancária do exequente, a retificação do
crédito de honorários advocatícios deverá ser observada quando da
liberação de futuros créditos ao exequente. Intime-se.
Em seguida, autos conclusos para decisão do incidente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-70.2023.5.13.0022
AUTOR KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEFFERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f300b26
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que o montante do alvará tramitação id.: já foi
transferido para conta bancária do exequente, a retificação do
crédito de honorários advocatícios deverá ser observada quando da
liberação de futuros créditos ao exequente. Intime-se.
Em seguida, autos conclusos para decisão do incidente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-55.2023.5.13.0022
AUTOR IRONALDO DA NOBREGA ANDRADE
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERFORT SEGURANCA DE VALORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c94263b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à consulta ao convênio SISBAJUD com a finalidade de
localizar conta bancária do reclamante.
Localizada a conta, transfira-se o valor de R$ 1.091,89 indicado na
conciliação tramitação id.: 3b33a72.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante da conta judicial à
reclamada, que deverá indicar, no prazo de cinco dias, conta
bancária para fins de transferência.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000911-55.2023.5.13.0022
AUTOR IRONALDO DA NOBREGA ANDRADE
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU INTERFORT SEGURANCA DE
VALORES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DA COSTA
CAMARA(OAB: 4909/RN)
ADVOGADO KLEVELANDO AUGUSTO SILVA DOS
SANTOS(OAB: 4867/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRONALDO DA NOBREGA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c94263b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Proceda-se à consulta ao convênio SISBAJUD com a finalidade de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
localizar conta bancária do reclamante.
Localizada a conta, transfira-se o valor de R$ 1.091,89 indicado na
conciliação tramitação id.: 3b33a72.
Em seguida, libere-se o saldo sobejante da conta judicial à
reclamada, que deverá indicar, no prazo de cinco dias, conta
bancária para fins de transferência.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001053-59.2023.5.13.0022
AUTOR EDILSON SOUSA DE DEUS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU TIAGO ASSIOLI SILVA
ADVOGADO JOSE OTAVIO DE MELO
JUNIOR(OAB: 52189/PE)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
JACUMA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO ASSIOLI SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9534ec9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou
híbrida para o dia 06/06/2024, às 08h40, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001053-59.2023.5.13.0022
AUTOR EDILSON SOUSA DE DEUS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU TIAGO ASSIOLI SILVA
ADVOGADO JOSE OTAVIO DE MELO
JUNIOR(OAB: 52189/PE)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEL
JACUMA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON SOUSA DE DEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9534ec9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica designada audiência de CONCILIAÇÃO telepresencial ou
híbrida para o dia 06/06/2024, às 08h40, na sala de audiência
VIRTUAL da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Intimem-se as partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-52.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIA ADRYANNE FERREIRA
BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO GLEYCILANE DA SILVA
NAZARENO(OAB: 31630/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e70265
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamadasTAM LINHAS AEREAS S/A noId 210ab1b e
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId febe8cf, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000217-52.2024.5.13.0022
AUTOR ANTONIA ADRYANNE FERREIRA
BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
ADVOGADO GLEYCILANE DA SILVA
NAZARENO(OAB: 31630/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA ADRYANNE FERREIRA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e70265
proferida nos autos.
DECISÃO:I- Recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas
partes reclamadasTAM LINHAS AEREAS S/A noId 210ab1b e
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL noId febe8cf, eis
que preenchidos os requisitos de admissibilidade;
II. Notifiquem-se as partes adversas para apresentarem
contrarrazões, querendo, no prazo legal;
III. Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem respostas dos
recorridos, subam os autos ao Egrégio TRT.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000652-26.2024.5.13.0022
AUTOR BRUNA RAISSA DANTAS MELO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU GOMES PAIXAO & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAISSA DANTAS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 27/06/2024 às 11 horas, devendo se fazer
presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a
ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser
informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000658-33.2024.5.13.0022
AUTOR PAOLLO VICTOR DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAOLLO VICTOR DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 26/06/2024 às 10 horas, devendo se fazer
presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a
ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser
informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000660-03.2024.5.13.0022
AUTOR CARLOS DANIEL CARDOSO MATIAS
DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL CARDOSO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 26/06/2024 às 10:30 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000669-62.2024.5.13.0022
AUTOR LILIANA DINIZ COSTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANA DINIZ COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência
inicial telepresencial para o dia 26/06/2024 às 08:10 horas, devendo
se fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844
da CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000662-70.2024.5.13.0022
AUTOR DANILO CESAR DE MEDEIROS
COELHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CESAR DE MEDEIROS COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 27/06/2024 às 09 horas, devendo se fazer
presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a
ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser
informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000663-55.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO SALES PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 27/06/2024 às 09 horas, devendo se fazer
presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da CLT, a
ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para acesso a ser
informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000664-40.2024.5.13.0022
AUTOR VANBERG HIGO PEREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
- VANBERG HIGO PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 27/06/2024 às 09:30 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000661-85.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS OLIVEIRA ALBINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS OLIVEIRA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 27/06/2024 às 08:30 horas, devendo se
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000666-10.2024.5.13.0022
AUTOR MANOEL MESSIAS SOUZA DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS SOUZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
presencial para o dia 27/06/2024 às 10 horas, devendo se fazer
presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da CLT,
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000667-92.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA SILVA GOMES
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
RÉU 47.278.458 RAFAEL DE AMORIM
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
presencial para o dia 27/06/2024 às 09:30 horas, devendo se fazer
presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da CLT,
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000674-84.2024.5.13.0022
AUTOR GIDEONNY CARLOS BARBOSA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDEONNY CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante notificada da designação da audiência una
telepresencial para o dia 27/06/2024 às 10:30 horas, devendo se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
fazer presente na data ora designada, nos termos do artigo 844 da
CLT, a ser realizada através do aplicativo Zoom,com link para
acesso a ser informado posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATSum-0000673-02.2024.5.13.0022
AUTOR GOOTTEMBERG DOS REIS AYNES
FILHO
ADVOGADO LUCAS DAVID SOUSA
BATISTA(OAB: 34064/PA)
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GOOTTEMBERG DOS REIS AYNES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
GOOTTEMBERG DOS REIS AYNES FILHO
Endereço desconhecido
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 27/06/2024 às 10:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da
plataforma ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes
litigantes e seus advogados por tablet, celular ou computador,
mediante acesso ao link a ser informado nos autos
posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, art. 847),
como também as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240603101347821000000247
47159?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
IONETE CARNEIRO DE ANDRADE
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000650-56.2024.5.13.0022
AUTOR EDVALDO MENEZES DE CARVALHO
JUNIOR
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO MENEZES DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 04/07/2024 08:40 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001205-10.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREA LUCENA BEZERRA MASSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial (id. 43dda17) se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
que julgou as impugnações aos cálculos, razão pela qual os
homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para querendo apresentarem
manifestações, conforme previsto no art. 884 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001205-10.2023.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREA LUCENA BEZERRA MASSA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
Os novos cálculos apresentados pelo perito judicial (id. 43dda17) se
encontram ajustados com as modificações determinadas na decisão
que julgou as impugnações aos cálculos, razão pela qual os
homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Notifiquem-se as partes para querendo apresentarem
manifestações, conforme previsto no art. 884 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000671-32.2024.5.13.0022
AUTOR IRACEMA DE ALBUQUERQUE SILVA
ADVOGADO KATHLEEN KLEY BEZERRA
AMANCIO(OAB: 29694/PB)
RÉU TEREZINHA DE SOUZA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA DE ALBUQUERQUE SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IRACEMA DE ALBUQUERQUE SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 26/06/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/06/2024 08:00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81888789415
ID da Reunião: 81888789415
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000656-63.2024.5.13.0022
AUTOR LUCIO FLAVIO ALVES ANDRADE
DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO FLAVIO ALVES ANDRADE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCIO FLAVIO ALVES ANDRADE DOS SANTOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 26/06/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 26/06/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87225550252
ID da Reunião: 87225550252
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000660-03.2024.5.13.0022
AUTOR CARLOS DANIEL CARDOSO MATIAS
DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL CARDOSO MATIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CARLOS DANIEL CARDOSO MATIAS DA SILVA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 26/06/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 26/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82618981020
ID da Reunião: 82618981020
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000669-62.2024.5.13.0022
AUTOR LILIANA DINIZ COSTA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU OLIVEIRA & RAMALHO SERVICOS
PESSOAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANA DINIZ COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LILIANA DINIZ COSTA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
26/06/2024 08:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 26/06/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82989100474
ID da Reunião: 82989100474
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000654-93.2024.5.13.0022
AUTOR SAMELA LAWRANNE GOMES
PONTES
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU S&N LIVRARIA E PAPELARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMELA LAWRANNE GOMES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SAMELA LAWRANNE GOMES PONTES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 26/06/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 26/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82425891214
ID da Reunião: 82425891214
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000569-10.2024.5.13.0022
AUTOR ARLINE ALEXANDRE DE SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 27/06/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 27/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83658363739
ID da Reunião: 83658363739
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000569-10.2024.5.13.0022
AUTOR ARLINE ALEXANDRE DE SOUZA
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLINE ALEXANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARLINE ALEXANDRE DE SOUZA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 27/06/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 27/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83658363739
ID da Reunião: 83658363739
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000674-84.2024.5.13.0022
AUTOR GIDEONNY CARLOS BARBOSA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GIDEONNY CARLOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GIDEONNY CARLOS BARBOSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 27/06/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 27/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89654657262
ID da Reunião: 89654657262
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000519-81.2024.5.13.0022
AUTOR EVERTON CAVALCANTE PEDROZA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU LUCAS GIORDANIO MARQUES DA
SILVA 12059003490
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON CAVALCANTE PEDROZA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EVERTON CAVALCANTE PEDROZA DE OLIVEIRA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 12/06/2024 07:58
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 12/06/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83529074100
ID da Reunião: 83529074100
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000519-81.2024.5.13.0022
AUTOR EVERTON CAVALCANTE PEDROZA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU LUCAS GIORDANIO MARQUES DA
SILVA 12059003490
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GIORDANIO MARQUES DA SILVA 12059003490
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCAS GIORDANIO MARQUES DA SILVA
12059003490 intimada de que a audiência do tipo "Audiência de
encerramento de instrução por videoconferência" designada para
12/06/2024 07:58 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 12/06/2024 07:58
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83529074100
ID da Reunião: 83529074100
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000665-25.2024.5.13.0022
AUTOR HELOISA ARAUJO LINS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- HELOISA ARAUJO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HELOISA ARAUJO LINS intimada de que a audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
do tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
27/06/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 27/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87331145645
ID da Reunião: 87331145645
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000661-85.2024.5.13.0022
AUTOR JOSE CARLOS OLIVEIRA ALBINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS OLIVEIRA ALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE CARLOS OLIVEIRA ALBINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 27/06/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 27/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84749604927
ID da Reunião: 84749604927
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000663-55.2024.5.13.0022
AUTOR FRANCISCO SALES PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO SALES PEREIRA DE CARVALHO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de una por
videoconferência" designada para 27/06/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 27/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83914141404
ID da Reunião: 83914141404
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000662-70.2024.5.13.0022
AUTOR DANILO CESAR DE MEDEIROS
COELHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO CESAR DE MEDEIROS COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DANILO CESAR DE MEDEIROS COELHO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 27/06/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 27/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81519704628
ID da Reunião: 81519704628
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000667-92.2024.5.13.0022
AUTOR JOAO BATISTA SILVA GOMES
ADVOGADO JOSE LUCAS DE OLIVEIRA
BERNARDO(OAB: 31093/PB)
RÉU 47.278.458 RAFAEL DE AMORIM
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOAO BATISTA SILVA GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una" designada para 27/06/2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 27/06/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89428114952
ID da Reunião: 89428114952
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000666-10.2024.5.13.0022
AUTOR MANOEL MESSIAS SOUZA DE LIMA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL MESSIAS SOUZA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MANOEL MESSIAS SOUZA DE LIMA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una" designada para 27/06/2024
10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 27/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85897349067
ID da Reunião: 85897349067
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000670-47.2024.5.13.0022
REQUERENTES MAXIMIANO GUEDES BARBOSA
NETO
ADVOGADO JADAINY DUTRA FERREIRA DE
MENDONCA(OAB: 24761/PB)
REQUERENTES FALCONE - COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXIMIANO GUEDES BARBOSA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAXIMIANO GUEDES BARBOSA NETO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
por videoconferência" designada para 20/06/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 20/06/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83906390334
ID da Reunião: 83906390334
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000652-26.2024.5.13.0022
AUTOR BRUNA RAISSA DANTAS MELO
ADVOGADO FILIPE SALES DE OLIVEIRA(OAB:
24063/PB)
RÉU GOMES PAIXAO & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RAISSA DANTAS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BRUNA RAISSA DANTAS MELO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 27/06/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 27/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89995799723
ID da Reunião: 89995799723
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000523-69.2024.5.13.0006
AUTOR ISMARLEY XAVIER MONTEIRO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de encerramento de
instrução por videoconferência" designada para 13/06/2024 07:59
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 13/06/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84293462012
ID da Reunião: 84293462012
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000523-69.2024.5.13.0006
AUTOR ISMARLEY XAVIER MONTEIRO
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMARLEY XAVIER MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ISMARLEY XAVIER MONTEIRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência" designada para 13/06/2024 07:59 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de encerramento de instrução por
videoconferência
Data: 13/06/2024 07:59
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84293462012
ID da Reunião: 84293462012
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000655-78.2024.5.13.0022
REQUERENTES JAGUARIBE GRILL RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES KLEBER EVANGELISTA REIS
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER EVANGELISTA REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KLEBER EVANGELISTA REIS intimada de que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência" designada para 18/06/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 18/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85926042502
ID da Reunião: 85926042502
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000655-78.2024.5.13.0022
REQUERENTES JAGUARIBE GRILL RESTAURANTE
LTDA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES KLEBER EVANGELISTA REIS
ADVOGADO VAGNER DE OLIVEIRA
FIGUEIREDO(OAB: 29398/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAGUARIBE GRILL RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JAGUARIBE GRILL RESTAURANTE LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em conhecimento
por videoconferência" designada para 18/06/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em conhecimento por
videoconferência
Data: 18/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85926042502
ID da Reunião: 85926042502
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000658-33.2024.5.13.0022
AUTOR PAOLLO VICTOR DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAOLLO VICTOR DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PAOLLO VICTOR DIAS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 26/06/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 26/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81695594387
ID da Reunião: 81695594387
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000664-40.2024.5.13.0022
AUTOR VANBERG HIGO PEREIRA DE
ANDRADE
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- VANBERG HIGO PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VANBERG HIGO PEREIRA DE ANDRADE intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 27/06/2024 09:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 27/06/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81821633606
ID da Reunião: 81821633606
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000673-02.2024.5.13.0022
AUTOR GOOTTEMBERG DOS REIS AYNES
FILHO
ADVOGADO LUCAS DAVID SOUSA
BATISTA(OAB: 34064/PA)
ADVOGADO SOLIMAR MACHADO CORREA(OAB:
14428/PA)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GOOTTEMBERG DOS REIS AYNES FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GOOTTEMBERG DOS REIS AYNES FILHO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 27/06/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 27/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86121951620
ID da Reunião: 86121951620
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000428-88.2024.5.13.0022
AUTOR IZAEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAEL DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e81198d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
De conformidade com a RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 008/2019,
considerando-se que a presente demanda foi reunida ao processo
0000329-21.2024.5.13.0022, com a sentença de mérito prolatada
em 27/05/2024, com o resultado de homologada a transação.
Custas isentas no importe de R$ 21,99.
Intimem-se.
Em seguida, arquive-se.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000428-88.2024.5.13.0022
AUTOR IZAEL DE LIMA SILVA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- UCHOA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e81198d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos etc.
De conformidade com a RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº 008/2019,
considerando-se que a presente demanda foi reunida ao processo
0000329-21.2024.5.13.0022, com a sentença de mérito prolatada
em 27/05/2024, com o resultado de homologada a transação.
Custas isentas no importe de R$ 21,99.
Intimem-se.
Em seguida, arquive-se.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-68.2024.5.13.0022
AUTOR MARINALVA PEREIRA CANDIDO
ADVOGADO PAMELA GONCALVES RAMOS(OAB:
229681/RJ)
RÉU MARIO CARLO VAGA PARETO
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU ROSE
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO CARLO VAGA PARETO
- ROSE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc87006
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID 93a6025), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 200,00, na
proporcionalidade das verbas trabalhistas discriminadas na petição
tramitação id.: 93a6025, de responsabilidade da reclamada, a
serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação da última
parcela do acordo.
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no
artigo 790, § 3º da CLT.
Custas pro-rata, sendo R$ 70,00 pelo reclamante, dispensadas na
forma da lei, e R$ 13,50 pela reclamada, dispensadas em face
ínfimo valor.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000591-68.2024.5.13.0022
AUTOR MARINALVA PEREIRA CANDIDO
ADVOGADO PAMELA GONCALVES RAMOS(OAB:
229681/RJ)
RÉU MARIO CARLO VAGA PARETO
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU ROSE
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALVA PEREIRA CANDIDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc87006
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
HOMOLOGO o acordo judicial firmado entre as partes, a fim de que
possa gerar seus jurídicos e legais efeitos, nos termos
estabelecidos na petição conjunta acostada aos autos (tramitação
ID 93a6025), no que pertine as verbas de caráter trabalhista, já que
consta cláusula que foge a competência deste juízo trabalhista.
Contribuições previdenciárias, no valor de R$ 200,00, na
proporcionalidade das verbas trabalhistas discriminadas na petição
tramitação id.: 93a6025, de responsabilidade da reclamada, a
serem recolhidas no prazo de 30 dias após a quitação da última
parcela do acordo.
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no
artigo 790, § 3º da CLT.
Custas pro-rata, sendo R$ 70,00 pelo reclamante, dispensadas na
forma da lei, e R$ 13,50 pela reclamada, dispensadas em face
ínfimo valor.
Cumprido o acordo, quita-se o objeto da ação da trabalhista e do
extinto contrato de trabalho.
Considerando que o valor total do acordo nestes autos não
ultrapassa o teto estipulado na Portaria Normativa PGF nº 47, de 7
de julho de 2023, que é de R$ 40.000,00, desnecessária a
notificação da UNIÃO (INSS).
Cumprida a conciliação, arquivem-se os autos.
Intimem-se
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000067-71.2024.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE LARISSA EVANGELISTA LEITE
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2b2ca6
proferida nos autos.
DECIDÃO
Trata-se de ação de execução individual e provisória da sentença
coletiva, pendente recurso nos autos do processo nº 0000669-
96.2022.5.13.0001. Movida por Sindicato dos Enfermeiros no
Estado da Paraíba, como substituto processual de Larissa
Evangelista Leite, em desfavor de Iron Trainers do Brasil Ltda.
Pede que no cálculo dos danos morais a que foi condenada a ré na
ação coletiva observe o piso da categoria previsto n lei 14.434/2022,
ou seja4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais). Juntou
planilha de cálculos apresentando como valor total devido o importe
de R$ 5.439,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e
sessenta e cinco centavos), a condenação da ré no pagamento de
honorários sucumbenciais e a isenção do pagamento das custa e
honorários, conforme previsto na lei 7.347/1985.
A parte executas apresentou manifestação na qual discorda do
valor base utilizados para o cálculo da condenação alegando está
em desacordo com a decisão liquidanda. Juntou planilha de
cálculos com os valores que entende devidos.
Decido.
De início esclareço que recebo a manifestação como impugnação
aos cálculos de liquidação, dispensada, portanto, a garantia do juízo
nesse momento processual.
Com relação a base de cálculo da condenação, assiste razão à
executada. como se verifica na decisão liquidanda a executada foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
condenada a pagar a título de danos morais aos trabalhadores
contratados por tempo indeterminado que receberam aviso prévio
em agosto/2022, indenização no importe equivalente ao seu último
salário. A decisão deve ser interpretada de forma restritiva,
adotando-se como base do cálculo aquele salário efetivamente
recebido pela empregada, em atenção ao que dispõe o § 1º do art.
879 da CLT.
No caso em tela, o último salário recebido pela substituída foi de R$
1.800,00 (mil e oitocentos reais), conforme consta do TRCT
acostado aos autos (id. 7c7a36a). devendo ser este o valor da
reparação deferida na decisão condenatória.
Defiro a isenção de despesas requerida pela exequente,
abrangendo honorários sucumbenciais e custas processuais.
Condena a executada a pagar ao advogado da parte exequente
honorários sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento)
do valor apurado na liquidação, aplicando no caso o precedente
vinculante formado no IAC 0000060-53.2021.5.13.0000.
CONCLUSÃO
Posto isso, determino à parte executada que, no prazo de dez dias,
apresente novos cálculos, desta feito, adotando como último salário
da substituída o valor de R$ 1.800,00 ( mil e oitocentos reais). Da
mesma forma deverá apurar a multa de 2% por oposição de
embargos procrastinatórios e os honorários de sucumbência
conforme fundamentação.
Após a juntada dos novos cálculos autos conclusos para
homologação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-91.2023.5.13.0022
AUTOR DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5472147
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000067-71.2024.5.13.0022
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE LARISSA EVANGELISTA LEITE
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2b2ca6
proferida nos autos.
DECIDÃO
Trata-se de ação de execução individual e provisória da sentença
coletiva, pendente recurso nos autos do processo nº 0000669-
96.2022.5.13.0001. Movida por Sindicato dos Enfermeiros no
Estado da Paraíba, como substituto processual de Larissa
Evangelista Leite, em desfavor de Iron Trainers do Brasil Ltda.
Pede que no cálculo dos danos morais a que foi condenada a ré na
ação coletiva observe o piso da categoria previsto n lei 14.434/2022,
ou seja4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais). Juntou
planilha de cálculos apresentando como valor total devido o importe
de R$ 5.439,65 (cinco mil quatrocentos e trinta e nove reais e
sessenta e cinco centavos), a condenação da ré no pagamento de
honorários sucumbenciais e a isenção do pagamento das custa e
honorários, conforme previsto na lei 7.347/1985.
A parte executas apresentou manifestação na qual discorda do
valor base utilizados para o cálculo da condenação alegando está
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
em desacordo com a decisão liquidanda. Juntou planilha de
cálculos com os valores que entende devidos.
Decido.
De início esclareço que recebo a manifestação como impugnação
aos cálculos de liquidação, dispensada, portanto, a garantia do juízo
nesse momento processual.
Com relação a base de cálculo da condenação, assiste razão à
executada. como se verifica na decisão liquidanda a executada foi
condenada a pagar a título de danos morais aos trabalhadores
contratados por tempo indeterminado que receberam aviso prévio
em agosto/2022, indenização no importe equivalente ao seu último
salário. A decisão deve ser interpretada de forma restritiva,
adotando-se como base do cálculo aquele salário efetivamente
recebido pela empregada, em atenção ao que dispõe o § 1º do art.
879 da CLT.
No caso em tela, o último salário recebido pela substituída foi de R$
1.800,00 (mil e oitocentos reais), conforme consta do TRCT
acostado aos autos (id. 7c7a36a). devendo ser este o valor da
reparação deferida na decisão condenatória.
Defiro a isenção de despesas requerida pela exequente,
abrangendo honorários sucumbenciais e custas processuais.
Condena a executada a pagar ao advogado da parte exequente
honorários sucumbenciais no percentual de 15% (quinze por cento)
do valor apurado na liquidação, aplicando no caso o precedente
vinculante formado no IAC 0000060-53.2021.5.13.0000.
CONCLUSÃO
Posto isso, determino à parte executada que, no prazo de dez dias,
apresente novos cálculos, desta feito, adotando como último salário
da substituída o valor de R$ 1.800,00 ( mil e oitocentos reais). Da
mesma forma deverá apurar a multa de 2% por oposição de
embargos procrastinatórios e os honorários de sucumbência
conforme fundamentação.
Após a juntada dos novos cálculos autos conclusos para
homologação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-91.2023.5.13.0022
AUTOR DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCLECIO BARBOSA DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5472147
proferido nos autos.
DESPACHO
Remetam-se os autos à contadoria para elaboração dos cálculos de
liquidação da sentença.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131845-82.2015.5.13.0022
AUTOR JOSE DINIZ DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE NAILSON COSTA MARTINS
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
RÉU JOSE NAILSON COSTA MARTINS -
ME
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DINIZ DOS SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7774ec2
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os saldos disponíveis nas contas judiciais vinculadas
aos autos, observa-se que o alvará expedido para transferência do
valor existente na conta judicial 4099.042.04923791-4, em favor do
exequente, foi rejeitado pela CEF pelo motivo da conta de crédito
não pertencer ao sacador, conforme documento(id.98daad1).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Assim, determino a expedição de novo alvará para liberação do
saldo existente na conta supracitada, em favor do exequente,
observando os dados corretos da sua conta e do seu CPF.
Quanto aos demais valores existentes nas contas judiciais, abaixo
relacionadas, liberem-se para pagamento da dívida, conforme
planilha atualizada de cálculos(id. 2c1ac02), observando os créditos
do exequente e os honorários contratuais, transferindo para as
contas informadas nos autos.
O saldo remanescente libere-se em favor do executado transferindo
para conta bancária a ser informada por ele, no prazo de 05(cinco)
dias.
1)BANCO DO BRASIL(R$4.252,40)
CONTA 2900105762158 – R$2.180,40 (BLOQUEIO SISBAJUD
05/11/2020)
CONTA 200107269954 – R$2.072,00(REF. AO VALOR DA
ARREMATAÇÃO DOS BENS PENHORADOS)
2)CEF(R$1.194,34)
CONTA 4099.042.04875935-6(BLOQUEIO SISBAJUD 05/11/2020
- R$206,49
CONTA 4099.042.04938744-4(BLOQUEIO SISBAJUD 05/11/2020 –
R$495,72
CONTA 4099.042.04938973-0(BLOQUEIO SISBAJUD 05/11/2020 –
R$243,05
CONTA 4099.042.04938974-9 (BLOQUEIO SISBAJUD 05/11/2020
– R$63,07
CONTA 4099.042.04948174-2(BLOQUEIO SISBAJUD 05/11/2020 –
R$113,91
CONTA 4099.042.04954975-4(BLOQUEIO SISBAJUD 29/05/2023 –
R$72,10
Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0131845-82.2015.5.13.0022
AUTOR JOSE DINIZ DOS SANTOS SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE NAILSON COSTA MARTINS
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
RÉU JOSE NAILSON COSTA MARTINS -
ME
ADVOGADO DEBORA FARIAS DA SILVA
DUBEUX(OAB: 14951/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE NAILSON COSTA MARTINS
- JOSE NAILSON COSTA MARTINS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7774ec2
proferido nos autos.
DESPACHO
Analisando os saldos disponíveis nas contas judiciais vinculadas
aos autos, observa-se que o alvará expedido para transferência do
valor existente na conta judicial 4099.042.04923791-4, em favor do
exequente, foi rejeitado pela CEF pelo motivo da conta de crédito
não pertencer ao sacador, conforme documento(id.98daad1).
Assim, determino a expedição de novo alvará para liberação do
saldo existente na conta supracitada, em favor do exequente,
observando os dados corretos da sua conta e do seu CPF.
Quanto aos demais valores existentes nas contas judiciais, abaixo
relacionadas, liberem-se para pagamento da dívida, conforme
planilha atualizada de cálculos(id. 2c1ac02), observando os créditos
do exequente e os honorários contratuais, transferindo para as
contas informadas nos autos.
O saldo remanescente libere-se em favor do executado transferindo
para conta bancária a ser informada por ele, no prazo de 05(cinco)
dias.
1)BANCO DO BRASIL(R$4.252,40)
CONTA 2900105762158 – R$2.180,40 (BLOQUEIO SISBAJUD
05/11/2020)
CONTA 200107269954 – R$2.072,00(REF. AO VALOR DA
ARREMATAÇÃO DOS BENS PENHORADOS)
2)CEF(R$1.194,34)
CONTA 4099.042.04875935-6(BLOQUEIO SISBAJUD 05/11/2020
- R$206,49
CONTA 4099.042.04938744-4(BLOQUEIO SISBAJUD 05/11/2020 –
R$495,72
CONTA 4099.042.04938973-0(BLOQUEIO SISBAJUD 05/11/2020 –
R$243,05
CONTA 4099.042.04938974-9 (BLOQUEIO SISBAJUD 05/11/2020
– R$63,07
CONTA 4099.042.04948174-2(BLOQUEIO SISBAJUD 05/11/2020 –
R$113,91
CONTA 4099.042.04954975-4(BLOQUEIO SISBAJUD 29/05/2023 –
R$72,10
Cumpridas as determinações acima, voltem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-34.2024.5.13.0022
AUTOR ENGLI ROBSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGLI ROBSON DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce0c24
proferido nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação por decisão judicial (898),
até a conclusão da perícia, devendo, ainda, ser incluído no caderno
processual o CHIP -Perícia- pendência, bem como o GIGs -Perito,
com prazo inicial de 30 dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000451-34.2024.5.13.0022
AUTOR ENGLI ROBSON DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU TOP INDUSTRIA DE COLCHOES
LTDA
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP INDUSTRIA DE COLCHOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce0c24
proferido nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação por decisão judicial (898),
até a conclusão da perícia, devendo, ainda, ser incluído no caderno
processual o CHIP -Perícia- pendência, bem como o GIGs -Perito,
com prazo inicial de 30 dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000601-15.2024.5.13.0022
REQUERENTE RAFAELA LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d66e18b
proferida nos autos.
DECISÃO: Defiro em parte o pedido no Id 9df25ca.
Diante da inércia da parte executada em relação a notificação retro,
determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte
executada, através do convênioSISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima,atualize-se a dívida e proceda-se
à penhora de bens pertencente a parte executada, considerando-se
seus valores de mercado, de forma a garantir a presente execução.
3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-17.2024.5.13.0022
AUTOR MARIANA CHAVES CAMARINHO
DIAS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA CHAVES CAMARINHO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a3ede
proferido nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação por decisão judicial (898),
até a conclusão da perícia, devendo, ainda, ser incluído no caderno
processual o CHIP -Perícia- pendência, bem como o GIGs -Perito,
com prazo inicial de 30 dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000601-15.2024.5.13.0022
REQUERENTE RAFAELA LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d66e18b
proferida nos autos.
DECISÃO: Defiro em parte o pedido no Id 9df25ca.
Diante da inércia da parte executada em relação a notificação retro,
determino:
1 - Procedam-se as solicitações de bloqueios de contas da parte
executada, através do convênioSISBAJUD, e de veículos, através
do convênio RENAJUD.
2- Infrutíferas as pesquisas acima,atualize-se a dívida e proceda-se
à penhora de bens pertencente a parte executada, considerando-se
seus valores de mercado, de forma a garantir a presente execução.
3- Decorrido o prazo consignado no art. 883-A da CLT, na falta de
garantia do juízo, registre-se a inclusão dos dados da executada no
BTDT com efeito positivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-74.2024.5.13.0022
AUTOR GIVALBERTON SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALBERTON SILVA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 450e59b
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das custas processuais
(R$ 57,00), sob pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-17.2024.5.13.0022
AUTOR MARIANA CHAVES CAMARINHO
DIAS
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77a3ede
proferido nos autos.
DECISÃO
Determino o sobrestamento desta ação por decisão judicial (898),
até a conclusão da perícia, devendo, ainda, ser incluído no caderno
processual o CHIP -Perícia- pendência, bem como o GIGs -Perito,
com prazo inicial de 30 dias para conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000621-06.2024.5.13.0022
REQUERENTES WILDEMBERG ALVES DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDEMBERG ALVES DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39f580
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte reclamante, através de seu
advogado(a) constituído, do cumprimento da obrigação de fazer,
conforme petição e documentos juntados aos autos pela parte
reclamada retro, momento em que deverá requerer o que entender
de direito em 5 (cinco) dias.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000319-74.2024.5.13.0022
AUTOR GIVALBERTON SILVA DE ALMEIDA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 450e59b
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das custas processuais
(R$ 57,00), sob pena de prosseguimento do feito na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000621-06.2024.5.13.0022
REQUERENTES WILDEMBERG ALVES DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b39f580
proferido nos autos.
DESPACHO: Dê-se ciência a parte reclamante, através de seu
advogado(a) constituído, do cumprimento da obrigação de fazer,
conforme petição e documentos juntados aos autos pela parte
reclamada retro, momento em que deverá requerer o que entender
de direito em 5 (cinco) dias.
Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado
nos autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000307-60.2024.5.13.0022
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab506b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pleito. Aguarde-se por mais cinco dias a juntada da
composição das partes.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-95.2024.5.13.0022
AUTOR VANDERLY CRUZ DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JFD CONSTRUCOES
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO GERALDO DE QUEIROGA LOPES
NETO(OAB: 32281/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE HENRIQUE PEDROSA
DE OLIVEIRA(OAB: 30923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JFD CONSTRUCOES INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9070f
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId 4af76a6) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000337-95.2024.5.13.0022
AUTOR VANDERLY CRUZ DE LIMA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JFD CONSTRUCOES
INCORPORACOES E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO GERALDO DE QUEIROGA LOPES
NETO(OAB: 32281/PB)
ADVOGADO MANOA DE BRITO PINHEIRO
MARTINIANO(OAB: 31232/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE HENRIQUE PEDROSA
DE OLIVEIRA(OAB: 30923/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLY CRUZ DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c9070f
proferido nos autos.
DESPACHO:Cite-se a parte reclamada, através de seu advogado
constituído, para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a
dívida(planilha de cálculos noId 4af76a6) ou garanta a execução,
sob pena de penhora (art. 880, da CLT).
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000231-36.2024.5.13.0022
REQUERENTE FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS
DIAS(OAB: 139642/MG)
ADVOGADO ZENAIDE MARIA HENRIQUES
BARBOSA(OAB: 114104/MG)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7daba
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da discrepância entre valores apurados nas planilhas
apresentadas pelas partes e da complexidade dos cálculos
determino, com base no art. 879, §6°, da CLT c/c art. 465 do CPC, a
realização dos cálculos por perito contábil. Nomeio para tanto o
perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá
apresentar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias.
Após a intimação do perito intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Apresentado o laudo, as partes deverão ser notificadas para
impugnações (§ 2º do art. 879) no prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000231-36.2024.5.13.0022
REQUERENTE FERNANDO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PATRICIA CRISTINA DOS SANTOS
DIAS(OAB: 139642/MG)
ADVOGADO ZENAIDE MARIA HENRIQUES
BARBOSA(OAB: 114104/MG)
REQUERIDO TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b7daba
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da discrepância entre valores apurados nas planilhas
apresentadas pelas partes e da complexidade dos cálculos
determino, com base no art. 879, §6°, da CLT c/c art. 465 do CPC, a
realização dos cálculos por perito contábil. Nomeio para tanto o
perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá
apresentar o laudo no prazo de 20 (vinte) dias.
Após a intimação do perito intimem-se as partes para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no
mesmo prazo o perito poderá escusar-se do encargo alegando
motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Apresentado o laudo, as partes deverão ser notificadas para
impugnações (§ 2º do art. 879) no prazo de oito dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2018.5.13.0022
AUTOR WELSON DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WELSON DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 111cd01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-89.2019.5.13.0022
AUTOR VIVIANE MARIA FELIX DA SILVA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
RÉU NUCLILAB LABORATORIO DE
PATOLOGIA CLINICA E MEDICINA
NUCLEAR LTDA
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUCLILAB LABORATORIO DE PATOLOGIA CLINICA E
MEDICINA NUCLEAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ff4bf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000685-89.2019.5.13.0022
AUTOR VIVIANE MARIA FELIX DA SILVA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
RÉU NUCLILAB LABORATORIO DE
PATOLOGIA CLINICA E MEDICINA
NUCLEAR LTDA
ADVOGADO ZELSON MELO DA SILVA(OAB:
37404/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE MARIA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0ff4bf5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, verifico que a parte exequente não se
manifesta nos autos há mais de2 (dois) anos, não obstante tenha
sido notificado para requerer o que entender de direito ou indicar
meios de prosseguimento da execução, já que todos os esforços
foram envidados com esse fim, tendo sido todos eles infrutíferos.
É certo que o processo não deve ter seu curso prolongado, visto
que atenta contra a economia processual e estabilidade jurídico-
social, gerando ônus desnecessário à máquina judiciária. Atento a
esse fato o legislador constituinte derivado acresceu ao rol dos
direitos e garantias fundamentais, o princípio da razoável duração
do processo (art. 5º, LXXVIII da CF/88).
Ora, competindo à parte o dever legal de praticar determinado ato
para dar andamento à execução, e quedando-se esta inerte, a
ponto de permanecer a execução paralisada por mais de dois anos,
não resta dúvida alguma de que nesse caso deve ser aplicada a
prescrição intercorrente.
Assim sendo, declaro a prescrição intercorrente dos presentes
autos, para determinar a extinção da execução, na forma do na
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
forma do § 2º do art. 11-A da CLT., com encaminhamento dos autos
ao arquivo definitivo.
Intimem-se as partes.
HFB
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000234-88.2024.5.13.0022
AUTOR VALDINEZ LIMA DA CRUZ
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f789e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
por interpostos porVALDINEZ LIMA DA CRUZ.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-88.2024.5.13.0022
AUTOR VALDINEZ LIMA DA CRUZ
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDINEZ LIMA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f789e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido REJEITAR os embargos declaratórios
por interpostos porVALDINEZ LIMA DA CRUZ.
Proceda a Secretaria da Vara com as notificações.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000099-76.2024.5.13.0022
EXEQUENTE LUCYNERES SILVA VITOR DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCYNERES SILVA VITOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento individual da sentença coletiva
ajuizada por Lucyneres Silva Vitor dos Santos, com a qual busca a
e execução da sentença proferida nos autos da Ação Civil Coletiva,
processo nº 0001240-31.2017.5.13.0005, promovida por: sindicato
dos empregados no comércio de João pessoa -PB (SINESCOM),
em desfavor de Sendas Distribuidora S/A.
A autora pede a liquidação e execução das verbas deferidas na
ação coletiva, a condenação da ré no pagamento de honorários
sucumbenciais, a concessão da gratuidade da justiça.
Pede, ainda, que a ré seja intimada para juntar aos autos os
seguintes documentos: Registro de empregado; Ficha financeira
com a evolução salarial; Registro de controle de jornada; Escalas de
Serviços; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Sob pena de
não o fazendo ser aplicada a pena do artigo 400 do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Atribuiu a causa o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
A executada foi intimada para apresentar documentos relacionados
à autora, relativos ao período compreendido entre 13-9-2012 e 13-9
-2017, para a liquidação do feito. Juntou petição com documentos
anexos na qual alega e requer o que se segue:
Alega em preliminar de mérito a prescrição prevista no art. 11 da
CLT, argumentando que o trânsito em julgado da ação coletiva se
deu em 29-11-2011 e que a presente ação foi distribuída em janeiro
de 2024, ocorrendo no caso a prescrição bienal. Aduz que
ultrapassado dois anos do término do contrato de trabalho estariam
prescritas todas as reivindicações decorrentes da ação coletiva.
alegando que A liquidação prévia do julgado é requisito
indispensável para o ajuizamento da ação objetivando o
cumprimento de sentença condenatória proferida em ação coletiva,
requer que seja determinado a intimação partes autora para corrigi
a petição inicial com o objetivo de apresentar indicação de valor do
seu pedido referente a não concessão do intervalo do revogado
artigo 384 da CLT no período entre 2012 e 2017, ou
alternativamente que a liquidação seja realizada por arbitramento.
Informa que em razão da reorganização decidida pela empresa e o
Grupo Pão de Açúcar (cisão) não possui todas os documentos dos
empregados admitidos em data anterior a 2021, pois não foi
transferida para a sua base de dados.
Por último, requer que a reunião das execuções alegando a
necessidade de ser observado o princípio da eficiência e ser evitada
a ocorrência de tumulto processual.
Decido.
Prescrição bienal
Alega a parte ré ultrapassado dois anos do fim do vínculo trabalhista
a autora perdeu o direito de reivindicar pela via judicial as verbas
deferidas na ação coletiva, e face da prescrição bienal prevista no
art. 11 da CLT.
Sem razão.
Conforme se verifica nos autos da ação coletiva apenas em 24-8-
2022 foi proferida decisão (id. 4466c44 do processo principal)
determinando que a execução da sentença transitada em julgado
deveria ser processada de forma individual por meio de ações de
cumprimento de sentença. Como a presente ação foi distribuída em
30-1-2024 não há prescrição a ser declarada.
Emenda da inicial – liquidação por arbitramento.
Indefiro o pedido para que a exequente indique o valor do seu
pedido referente a não concessão do intervalo, pois para isso
dependeria dos documentos em poder da executada, cabendo a ela
juntá-los aos autos, como determinado na sentença exequenda.
Quanto a forma de liquidação deverá ser na forma definida na
sentença liquidanda, à luz dos documentos custodiados pela
executada.
Com relação à ausência parcial de documentos, informada pela
executada e necessários para a liquidação do título, deve-se
destacar que a sentença exequenda já trazia determinação para a
executada apresentá-los. Vejamos: “Caberá ao empregador
fornecer todos os elementos necessários aos cálculos, nos termos
do art. 524, §§ 3º a 5º, do NCPC. As demais questões referentes
aos cálculos ficam remetidas para a época oportuna”.
Portanto, tendo em vista a declaração da executada que não possui
todas os documentos dos empregados admitidos em data anterior a
2021. Considerando que há determinação na sentença exequenda
para que ela forneça os elementos necessários aos cálculos e que
ela é legalmente responsável pela custódia desses documentos.
Admito, para o cálculo das verbas deferidas, pagamento das horas
extras decorrentes da desatenção ao disposto no art. 384 da CLT, o
acréscimo de 15 minutos com extra nos dias em que não houver
documentos aptos a demonstrar a jornada, observando-se o
período de 13/09/2012 a 13/09/2017.
Indefiro o descabido requerimento de reunião de execuções, em
razão de a sentença exequenda ter determinado expressamente
que a liquidação e execução deveria observar o disposto nos arts.
87 e 97 do Código de Defesa do Consumidor.
Honorários advocatícios
A condenação no pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência na presente ação de execução individual decorre das
circunstâncias elencadas nos incisos do § 2º do art. 791-A da CLT.
Desse modo, considerando a natureza da causa e o trabalho
realizado pelo advogado, arbitro os honorários sucumbenciais no
percentual de 10% (dez por cento) do Valor apurado na liquidação
do feito.
Ressalte-se que o deferimento de honorários sucumbências nas
ações individuais de cumprimento de ação coletiva está pacificada
nesse Regional. No julgamento do incidente de assunção de
competência, processo n.0000060-53.2021.5.13.0000, o pleno do
Tribunal assentou a seguinte tese: “São cabíveis na Justiça do
Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva".
JUSTIÇA GRATUITA
Acolhe-se o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte
autora, abrangendo custas, despesas processuais, uma vez
preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT (redação
dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950 e arts. 98 a 102 do
Código de Processo Civil.
CUSTAS PROCESSUAIS
custas processuais de responsabilidade da parte executada no
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor apurado na
liquidação, conforme art. 789 da CLT.
Para a liquidação do título determino, com base no art. 879, § 6°, da
CLT c/c art. 465 do CPC, que os cálculos de liquidação sejam
elaborados por perito contábil. Para tanto, nomeio o perito JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar o laudo
no prazo de vinte dias.
Notifiquem-se as partes para as devidas manifestações no prazo de
quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, nos
termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos de liquidação, deveram as partes
serem notificadas para no prazo de oito dias apresentarem,
querendo, impugnações, como dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000099-76.2024.5.13.0022
EXEQUENTE LUCYNERES SILVA VITOR DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento individual da sentença coletiva
ajuizada por Lucyneres Silva Vitor dos Santos, com a qual busca a
e execução da sentença proferida nos autos da Ação Civil Coletiva,
processo nº 0001240-31.2017.5.13.0005, promovida por: sindicato
dos empregados no comércio de João pessoa -PB (SINESCOM),
em desfavor de Sendas Distribuidora S/A.
A autora pede a liquidação e execução das verbas deferidas na
ação coletiva, a condenação da ré no pagamento de honorários
sucumbenciais, a concessão da gratuidade da justiça.
Pede, ainda, que a ré seja intimada para juntar aos autos os
seguintes documentos: Registro de empregado; Ficha financeira
com a evolução salarial; Registro de controle de jornada; Escalas de
Serviços; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Sob pena de
não o fazendo ser aplicada a pena do artigo 400 do CPC.
Atribuiu a causa o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
A executada foi intimada para apresentar documentos relacionados
à autora, relativos ao período compreendido entre 13-9-2012 e 13-9
-2017, para a liquidação do feito. Juntou petição com documentos
anexos na qual alega e requer o que se segue:
Alega em preliminar de mérito a prescrição prevista no art. 11 da
CLT, argumentando que o trânsito em julgado da ação coletiva se
deu em 29-11-2011 e que a presente ação foi distribuída em janeiro
de 2024, ocorrendo no caso a prescrição bienal. Aduz que
ultrapassado dois anos do término do contrato de trabalho estariam
prescritas todas as reivindicações decorrentes da ação coletiva.
alegando que A liquidação prévia do julgado é requisito
indispensável para o ajuizamento da ação objetivando o
cumprimento de sentença condenatória proferida em ação coletiva,
requer que seja determinado a intimação partes autora para corrigi
a petição inicial com o objetivo de apresentar indicação de valor do
seu pedido referente a não concessão do intervalo do revogado
artigo 384 da CLT no período entre 2012 e 2017, ou
alternativamente que a liquidação seja realizada por arbitramento.
Informa que em razão da reorganização decidida pela empresa e o
Grupo Pão de Açúcar (cisão) não possui todas os documentos dos
empregados admitidos em data anterior a 2021, pois não foi
transferida para a sua base de dados.
Por último, requer que a reunião das execuções alegando a
necessidade de ser observado o princípio da eficiência e ser evitada
a ocorrência de tumulto processual.
Decido.
Prescrição bienal
Alega a parte ré ultrapassado dois anos do fim do vínculo trabalhista
a autora perdeu o direito de reivindicar pela via judicial as verbas
deferidas na ação coletiva, e face da prescrição bienal prevista no
art. 11 da CLT.
Sem razão.
Conforme se verifica nos autos da ação coletiva apenas em 24-8-
2022 foi proferida decisão (id. 4466c44 do processo principal)
determinando que a execução da sentença transitada em julgado
deveria ser processada de forma individual por meio de ações de
cumprimento de sentença. Como a presente ação foi distribuída em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
30-1-2024 não há prescrição a ser declarada.
Emenda da inicial – liquidação por arbitramento.
Indefiro o pedido para que a exequente indique o valor do seu
pedido referente a não concessão do intervalo, pois para isso
dependeria dos documentos em poder da executada, cabendo a ela
juntá-los aos autos, como determinado na sentença exequenda.
Quanto a forma de liquidação deverá ser na forma definida na
sentença liquidanda, à luz dos documentos custodiados pela
executada.
Com relação à ausência parcial de documentos, informada pela
executada e necessários para a liquidação do título, deve-se
destacar que a sentença exequenda já trazia determinação para a
executada apresentá-los. Vejamos: “Caberá ao empregador
fornecer todos os elementos necessários aos cálculos, nos termos
do art. 524, §§ 3º a 5º, do NCPC. As demais questões referentes
aos cálculos ficam remetidas para a época oportuna”.
Portanto, tendo em vista a declaração da executada que não possui
todas os documentos dos empregados admitidos em data anterior a
2021. Considerando que há determinação na sentença exequenda
para que ela forneça os elementos necessários aos cálculos e que
ela é legalmente responsável pela custódia desses documentos.
Admito, para o cálculo das verbas deferidas, pagamento das horas
extras decorrentes da desatenção ao disposto no art. 384 da CLT, o
acréscimo de 15 minutos com extra nos dias em que não houver
documentos aptos a demonstrar a jornada, observando-se o
período de 13/09/2012 a 13/09/2017.
Indefiro o descabido requerimento de reunião de execuções, em
razão de a sentença exequenda ter determinado expressamente
que a liquidação e execução deveria observar o disposto nos arts.
87 e 97 do Código de Defesa do Consumidor.
Honorários advocatícios
A condenação no pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência na presente ação de execução individual decorre das
circunstâncias elencadas nos incisos do § 2º do art. 791-A da CLT.
Desse modo, considerando a natureza da causa e o trabalho
realizado pelo advogado, arbitro os honorários sucumbenciais no
percentual de 10% (dez por cento) do Valor apurado na liquidação
do feito.
Ressalte-se que o deferimento de honorários sucumbências nas
ações individuais de cumprimento de ação coletiva está pacificada
nesse Regional. No julgamento do incidente de assunção de
competência, processo n.0000060-53.2021.5.13.0000, o pleno do
Tribunal assentou a seguinte tese: “São cabíveis na Justiça do
Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva".
JUSTIÇA GRATUITA
Acolhe-se o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte
autora, abrangendo custas, despesas processuais, uma vez
preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT (redação
dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950 e arts. 98 a 102 do
Código de Processo Civil.
CUSTAS PROCESSUAIS
custas processuais de responsabilidade da parte executada no
percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor apurado na
liquidação, conforme art. 789 da CLT.
Para a liquidação do título determino, com base no art. 879, § 6°, da
CLT c/c art. 465 do CPC, que os cálculos de liquidação sejam
elaborados por perito contábil. Para tanto, nomeio o perito JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar o laudo
no prazo de vinte dias.
Notifiquem-se as partes para as devidas manifestações no prazo de
quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, nos
termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos de liquidação, deveram as partes
serem notificadas para no prazo de oito dias apresentarem,
querendo, impugnações, como dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000101-46.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ROSINEIDE FERREIRA BRASIL DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINEIDE FERREIRA BRASIL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento individual da sentença coletiva
ajuizada por Rosineide Ferreira Brasil da Silva, com a qual busca a
liquidação e execução da sentença proferida nos autos da Ação
Civil Coletiva, processo nº 0001240-31.2017.5.13.0005, promovida
por: sindicato dos empregados no comércio de João pessoa -PB
(SINESCOM), em desfavor de Sendas Distribuidora S/A.
A autora pede a liquidação e execução das verbas deferidas na
ação coletiva, a condenação da ré no pagamento de honorários
sucumbenciais, a concessão da gratuidade da justiça.
Pede, ainda, que a ré seja intimada para juntar aos autos os
seguintes documentos: Registro de empregado; Ficha financeira
com a evolução salarial; Registro de controle de jornada; Escalas de
Serviços; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Sob pena de
não o fazendo ser aplicada a pena do artigo 400 do CPC.
Atribuiu a causa o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
A executada foi intimada para apresentar documentos relacionados
à autora, relativos ao período compreendido entre 13-9-2012 e 13-9
-2017, para a liquidação do feito. Juntou petição com documentos
anexos na qual alega e requer o que se segue:
Alega em preliminar de mérito a prescrição prevista no art. 11 da
CLT, argumentando que o trânsito em julgado da ação coletiva se
deu em 29-11-2011 e que a presente ação foi distribuída em janeiro
de 2024, ocorrendo no caso a prescrição bienal. Aduz que
ultrapassado dois anos do término do contrato de trabalho estariam
prescritas todas as reivindicações decorrentes da ação coletiva.
alegando que A liquidação prévia do julgado é requisito
indispensável para o ajuizamento da ação objetivando o
cumprimento de sentença condenatória proferida em ação coletiva,
requer que seja determinado a intimação partes autora para corrigi
a petição inicial com o objetivo de apresentar indicação de valor do
seu pedido referente a não concessão do intervalo do revogado
artigo 384 da CLT no período entre 2012 e 2017, ou
alternativamente que a liquidação seja realizada por arbitramento.
Em seguida informa que em razão da reorganização decidida pela
empresa e o Grupo Pão de Açúcar (cisão) não possui todas os
documentos dos empregados admitidos em data anterior a 2021,
pois não foi transferida para a sua base de dados.
Por último, requer que a reunião das execuções alegando a
necessidade de ser observado o princípio da eficiência e ser evitada
a ocorrência de tumulto processual.
Decido.
Prescrição bienal
Alega a parte ré ultrapassado dois anos do fim do vínculo trabalhista
a autora perdeu o direito de reivindicar pela via judicial as verbas
deferidas na ação coletiva, e face da prescrição bienal prevista no
art. 11 da CLT.
Sem razão.
Conforme se verifica nos autos da ação coletiva apenas em 24-8-
2022 foi proferida decisão (id. 4466c44 do processo principal)
determinando que a execução da sentença transitada em julgado
deveria ser processada de forma individual por meio de ações de
cumprimento de sentença. Como a presente ação foi distribuída em
30-1-2024 não há prescrição a ser declarada.
Emenda da inicial – liquidação por arbitramento.
Indefiro o pedido para que a exequente indique o valor do seu
pedido referente a não concessão do intervalo, pois para isso
dependeria dos documentos em poder da executada, cabendo a ela
juntá-los aos autos, como determinado na sentença exequenda.
Quanto a forma de liquidação deverá ser na forma definida na
sentença liquidanda, à luz dos documentos custodiados pela
executada.
Com relação à ausência parcial de documentos, informada pela
executada e necessários para a liquidação do título, deve-se
destacar que a sentença liquidanda já trazia determinação para a
executada apresentá-los. Vejamos: “Caberá ao empregador
fornecer todos os elementos necessários aos cálculos, nos termos
do art. 524, §§ 3º a 5º, do NCPC. As demais questões referentes
aos cálculos ficam remetidas para a época oportuna”.
Portanto, tendo em vista a declaração da executada que não possui
todas os documentos dos empregados admitidos em data anterior a
2021. Considerando que há determinação na sentença liquidanda
para que ela forneça os elementos necessários aos cálculos e que
ela é legalmente responsável pela custódia desses documentos.
Admito, para o cálculo das verbas deferidas, pagamento das horas
extras decorrentes da desatenção ao disposto no art. 384 da CLT, o
acréscimo de 15 minutos com extra nos dias em que não houver
documentos aptos a demonstrar a jornada, observando-se o
período de 13/09/2012 a 13/09/2017.
Indefiro o descabido requerimento de reunião de execuções, em
razão de a sentença exequenda ter determinado expressamente
que a liquidação e execução deveria observar o disposto nos arts.
87 e 97 do Código de Defesa do Consumidor.
Honorários advocatícios
A condenação no pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência na presente ação de execução individual decorre das
circunstâncias elencadas nos incisos do § 2º do art. 791-A da CLT.
Desse modo, considerando a natureza da causa e o trabalho
realizado pelo advogado, arbitro os honorários sucumbenciais no
percentual de 10% (dez por cento) do Valor apurado na liquidação
do feito.
Ressalte-se que o deferimento de honorários sucumbências nas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ações individuais de cumprimento de ação coletiva está pacificada
nesse Regional. No julgamento do incidente de assunção de
competência, processo n.0000060-53.2021.5.13.0000, o pleno do
Tribunal assentou a seguinte tese: “São cabíveis na Justiça do
Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva".
JUSTIÇA GRATUITA
Acolhe-se o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte
autora, abrangendo custas, despesas processuais, uma vez
preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT (redação
dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950 e arts. 98 a 102 do
Código de Processo Civil.
CUSTAS PROCESSUAIS
custas processuais de responsabilidade da parte executada no
percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor apurado na
liquidação, conforme art. 789 da CLT.
Para a liquidação do título determino, com base no art. 879, § 6°, da
CLT c/c art. 465 do CPC, que os cálculos de liquidação sejam
elaborados por perito contábil. Para tanto, nomeio o perito JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar o laudo
no prazo de vinte dias.
Notifiquem-se as partes para as devidas manifestações no prazo de
quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, nos
termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos de liquidação, deveram as partes
serem notificadas para no prazo de oito dias apresentarem,
querendo, impugnações, como dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000101-46.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ROSINEIDE FERREIRA BRASIL DA
SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO RAPHAEL RIBEIRO DE QUEIROZ
PINTO(OAB: 162819/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento individual da sentença coletiva
ajuizada por Rosineide Ferreira Brasil da Silva, com a qual busca a
liquidação e execução da sentença proferida nos autos da Ação
Civil Coletiva, processo nº 0001240-31.2017.5.13.0005, promovida
por: sindicato dos empregados no comércio de João pessoa -PB
(SINESCOM), em desfavor de Sendas Distribuidora S/A.
A autora pede a liquidação e execução das verbas deferidas na
ação coletiva, a condenação da ré no pagamento de honorários
sucumbenciais, a concessão da gratuidade da justiça.
Pede, ainda, que a ré seja intimada para juntar aos autos os
seguintes documentos: Registro de empregado; Ficha financeira
com a evolução salarial; Registro de controle de jornada; Escalas de
Serviços; Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho. Sob pena de
não o fazendo ser aplicada a pena do artigo 400 do CPC.
Atribuiu a causa o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
A executada foi intimada para apresentar documentos relacionados
à autora, relativos ao período compreendido entre 13-9-2012 e 13-9
-2017, para a liquidação do feito. Juntou petição com documentos
anexos na qual alega e requer o que se segue:
Alega em preliminar de mérito a prescrição prevista no art. 11 da
CLT, argumentando que o trânsito em julgado da ação coletiva se
deu em 29-11-2011 e que a presente ação foi distribuída em janeiro
de 2024, ocorrendo no caso a prescrição bienal. Aduz que
ultrapassado dois anos do término do contrato de trabalho estariam
prescritas todas as reivindicações decorrentes da ação coletiva.
alegando que A liquidação prévia do julgado é requisito
indispensável para o ajuizamento da ação objetivando o
cumprimento de sentença condenatória proferida em ação coletiva,
requer que seja determinado a intimação partes autora para corrigi
a petição inicial com o objetivo de apresentar indicação de valor do
seu pedido referente a não concessão do intervalo do revogado
artigo 384 da CLT no período entre 2012 e 2017, ou
alternativamente que a liquidação seja realizada por arbitramento.
Em seguida informa que em razão da reorganização decidida pela
empresa e o Grupo Pão de Açúcar (cisão) não possui todas os
documentos dos empregados admitidos em data anterior a 2021,
pois não foi transferida para a sua base de dados.
Por último, requer que a reunião das execuções alegando a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
necessidade de ser observado o princípio da eficiência e ser evitada
a ocorrência de tumulto processual.
Decido.
Prescrição bienal
Alega a parte ré ultrapassado dois anos do fim do vínculo trabalhista
a autora perdeu o direito de reivindicar pela via judicial as verbas
deferidas na ação coletiva, e face da prescrição bienal prevista no
art. 11 da CLT.
Sem razão.
Conforme se verifica nos autos da ação coletiva apenas em 24-8-
2022 foi proferida decisão (id. 4466c44 do processo principal)
determinando que a execução da sentença transitada em julgado
deveria ser processada de forma individual por meio de ações de
cumprimento de sentença. Como a presente ação foi distribuída em
30-1-2024 não há prescrição a ser declarada.
Emenda da inicial – liquidação por arbitramento.
Indefiro o pedido para que a exequente indique o valor do seu
pedido referente a não concessão do intervalo, pois para isso
dependeria dos documentos em poder da executada, cabendo a ela
juntá-los aos autos, como determinado na sentença exequenda.
Quanto a forma de liquidação deverá ser na forma definida na
sentença liquidanda, à luz dos documentos custodiados pela
executada.
Com relação à ausência parcial de documentos, informada pela
executada e necessários para a liquidação do título, deve-se
destacar que a sentença liquidanda já trazia determinação para a
executada apresentá-los. Vejamos: “Caberá ao empregador
fornecer todos os elementos necessários aos cálculos, nos termos
do art. 524, §§ 3º a 5º, do NCPC. As demais questões referentes
aos cálculos ficam remetidas para a época oportuna”.
Portanto, tendo em vista a declaração da executada que não possui
todas os documentos dos empregados admitidos em data anterior a
2021. Considerando que há determinação na sentença liquidanda
para que ela forneça os elementos necessários aos cálculos e que
ela é legalmente responsável pela custódia desses documentos.
Admito, para o cálculo das verbas deferidas, pagamento das horas
extras decorrentes da desatenção ao disposto no art. 384 da CLT, o
acréscimo de 15 minutos com extra nos dias em que não houver
documentos aptos a demonstrar a jornada, observando-se o
período de 13/09/2012 a 13/09/2017.
Indefiro o descabido requerimento de reunião de execuções, em
razão de a sentença exequenda ter determinado expressamente
que a liquidação e execução deveria observar o disposto nos arts.
87 e 97 do Código de Defesa do Consumidor.
Honorários advocatícios
A condenação no pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência na presente ação de execução individual decorre das
circunstâncias elencadas nos incisos do § 2º do art. 791-A da CLT.
Desse modo, considerando a natureza da causa e o trabalho
realizado pelo advogado, arbitro os honorários sucumbenciais no
percentual de 10% (dez por cento) do Valor apurado na liquidação
do feito.
Ressalte-se que o deferimento de honorários sucumbências nas
ações individuais de cumprimento de ação coletiva está pacificada
nesse Regional. No julgamento do incidente de assunção de
competência, processo n.0000060-53.2021.5.13.0000, o pleno do
Tribunal assentou a seguinte tese: “São cabíveis na Justiça do
Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva".
JUSTIÇA GRATUITA
Acolhe-se o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte
autora, abrangendo custas, despesas processuais, uma vez
preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT (redação
dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950 e arts. 98 a 102 do
Código de Processo Civil.
CUSTAS PROCESSUAIS
custas processuais de responsabilidade da parte executada no
percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor apurado na
liquidação, conforme art. 789 da CLT.
Para a liquidação do título determino, com base no art. 879, § 6°, da
CLT c/c art. 465 do CPC, que os cálculos de liquidação sejam
elaborados por perito contábil. Para tanto, nomeio o perito JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar o laudo
no prazo de vinte dias.
Notifiquem-se as partes para as devidas manifestações no prazo de
quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, nos
termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos de liquidação, deveram as partes
serem notificadas para no prazo de oito dias apresentarem,
querendo, impugnações, como dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000059-94.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ARMANDO ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMANDO ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento individual da sentença coletiva
ajuizada por Armando Albuquerque de Oliveira, com a qual busca a
execução do título executivo oriundo da sentença transitada em
julgado proferida nos autos da ação cumprimento, processo nº
00199.2008.025.13.00-7 (0019900-28.2008.5.13.0025), promovida
por: Sindicato dos Trabalhadores de Ensino Privado da Paraíba em
desfavor de Ipê – Instituto paraibano de Educação e Sindicato dos
Estabelecimentos de Ensino Superior da Paraíba.
A parte autora pede a liquidação e execução do título executivo
judicial, a condenação da ré no pagamento de honorários
sucumbenciais, a concessão da gratuidade da justiça.
Atribuiu a causa o valor de R$ 392.410,81(trezentos e noventa e
dois mil quatrocentos e dez reais e oitenta e um centavos).
Regularmente notificada a parte executada apresentou contestação
alegando prescrição bienal e impugnação aos cálculos de
liquidação.
Decido.
Prescrição bienal
Alega a parte executada suscita a prescrição bienal argumentando
que o prazo para a instauração da ação de execução de título
judicial oriundo de ação coletiva é de dois anos, conforme inciso
XXIX do art. 7º da CF c/c inciso I do art. 11 da CLT, seria o mesmo
da ação de conhecimento.
Sem razão a executada. Tratando-se de execução de sentença
coletiva a prescrição aplicável é a quinquenal, prevista na lei
4.717/1965. Destaco que é pacífico esse entendimento nesse
Regional, conforme se verifica nas decisões proferidas pelas duas
Turmas, como exemplo cito os processos nº 0000482-
48.2023.5.13.0003 e nº 0000586-71.2023.5.13.0025.
Isenção previdenciária
Alega a executada que a época dos fatos que gerou sua
condenação na ação coletiva gozava de isenção previdenciária,
cota patronal, pois se ostentava a condição de entidade filantrópica,
certificada nacionalmente.
Embora não conste da sentença liquidanda determinação nesse
sentido, e na liquidação ser possível apreciar tal pedido, a
executada não apresentou nenhuma prova das suas alegações.
Rejeito, portanto, a impugnação.
Cálculos de liquidação
Quanto aos demais itens da impugnação, tendo em vista a
discrepância entre os valores apurados nas liquidações
apresentadas pelas partes, determino - com base no art. 879, § 6°,
da CLT c/c art. 465 do CPC - que os cálculos de liquidação sejam
elaborados por perito contábil. Para tanto, nomeio o perito JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar o laudo
no prazo de vinte dias.
Na elaboração da conta o perito deverá observar a presente
decisão, especialmente no que se refere aos itens abaixo:
Honorários advocatícios
A condenação no pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência na presente ação de execução individual decorre das
circunstâncias elencadas nos incisos do § 2º do art. 791-A da CLT.
Desse modo, considerando a natureza da causa e o trabalho
realizado pelo advogado, arbitro os honorários sucumbenciais no
percentual de 10% (dez por cento) do Valor apurado na liquidação
do feito.
Ressalte-se que o deferimento de honorários sucumbências nas
ações individuais de cumprimento de ação coletiva está pacificada
nesse Regional. No julgamento do incidente de assunção de
competência, processo n.0000060-53.2021.5.13.0000, o pleno do
Tribunal assentou a seguinte tese: “São cabíveis na Justiça do
Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva".
JUSTIÇA GRATUITA
Acolhe-se o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte
autora, abrangendo custas, despesas processuais, uma vez
preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT (redação
dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950 e arts. 98 a 102 do
Código de Processo Civil.
CUSTAS PROCESSUAIS
custas processuais de responsabilidade da parte executada no
percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor apurado na
liquidação, conforme art. 789 da CLT.
Notifiquem-se as partes para as devidas manifestações no prazo de
quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, nos
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos de liquidação, deveram as partes
serem notificadas para no prazo de oito dias apresentarem,
querendo, impugnações, como dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000059-94.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ARMANDO ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTOS PARAIBANOS DE EDUCACAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento individual da sentença coletiva
ajuizada por Armando Albuquerque de Oliveira, com a qual busca a
execução do título executivo oriundo da sentença transitada em
julgado proferida nos autos da ação cumprimento, processo nº
00199.2008.025.13.00-7 (0019900-28.2008.5.13.0025), promovida
por: Sindicato dos Trabalhadores de Ensino Privado da Paraíba em
desfavor de Ipê – Instituto paraibano de Educação e Sindicato dos
Estabelecimentos de Ensino Superior da Paraíba.
A parte autora pede a liquidação e execução do título executivo
judicial, a condenação da ré no pagamento de honorários
sucumbenciais, a concessão da gratuidade da justiça.
Atribuiu a causa o valor de R$ 392.410,81(trezentos e noventa e
dois mil quatrocentos e dez reais e oitenta e um centavos).
Regularmente notificada a parte executada apresentou contestação
alegando prescrição bienal e impugnação aos cálculos de
liquidação.
Decido.
Prescrição bienal
Alega a parte executada suscita a prescrição bienal argumentando
que o prazo para a instauração da ação de execução de título
judicial oriundo de ação coletiva é de dois anos, conforme inciso
XXIX do art. 7º da CF c/c inciso I do art. 11 da CLT, seria o mesmo
da ação de conhecimento.
Sem razão a executada. Tratando-se de execução de sentença
coletiva a prescrição aplicável é a quinquenal, prevista na lei
4.717/1965. Destaco que é pacífico esse entendimento nesse
Regional, conforme se verifica nas decisões proferidas pelas duas
Turmas, como exemplo cito os processos nº 0000482-
48.2023.5.13.0003 e nº 0000586-71.2023.5.13.0025.
Isenção previdenciária
Alega a executada que a época dos fatos que gerou sua
condenação na ação coletiva gozava de isenção previdenciária,
cota patronal, pois se ostentava a condição de entidade filantrópica,
certificada nacionalmente.
Embora não conste da sentença liquidanda determinação nesse
sentido, e na liquidação ser possível apreciar tal pedido, a
executada não apresentou nenhuma prova das suas alegações.
Rejeito, portanto, a impugnação.
Cálculos de liquidação
Quanto aos demais itens da impugnação, tendo em vista a
discrepância entre os valores apurados nas liquidações
apresentadas pelas partes, determino - com base no art. 879, § 6°,
da CLT c/c art. 465 do CPC - que os cálculos de liquidação sejam
elaborados por perito contábil. Para tanto, nomeio o perito JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar o laudo
no prazo de vinte dias.
Na elaboração da conta o perito deverá observar a presente
decisão, especialmente no que se refere aos itens abaixo:
Honorários advocatícios
A condenação no pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência na presente ação de execução individual decorre das
circunstâncias elencadas nos incisos do § 2º do art. 791-A da CLT.
Desse modo, considerando a natureza da causa e o trabalho
realizado pelo advogado, arbitro os honorários sucumbenciais no
percentual de 10% (dez por cento) do Valor apurado na liquidação
do feito.
Ressalte-se que o deferimento de honorários sucumbências nas
ações individuais de cumprimento de ação coletiva está pacificada
nesse Regional. No julgamento do incidente de assunção de
competência, processo n.0000060-53.2021.5.13.0000, o pleno do
Tribunal assentou a seguinte tese: “São cabíveis na Justiça do
Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva".
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JUSTIÇA GRATUITA
Acolhe-se o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte
autora, abrangendo custas, despesas processuais, uma vez
preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT (redação
dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950 e arts. 98 a 102 do
Código de Processo Civil.
CUSTAS PROCESSUAIS
custas processuais de responsabilidade da parte executada no
percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor apurado na
liquidação, conforme art. 789 da CLT.
Notifiquem-se as partes para as devidas manifestações no prazo de
quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, nos
termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos de liquidação, deveram as partes
serem notificadas para no prazo de oito dias apresentarem,
querendo, impugnações, como dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000059-94.2024.5.13.0022
EXEQUENTE ARMANDO ALBUQUERQUE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
EXECUTADO INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
EXECUTADO CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO
DESPACHO
Trata-se de ação de cumprimento individual da sentença coletiva
ajuizada por Armando Albuquerque de Oliveira, com a qual busca a
execução do título executivo oriundo da sentença transitada em
julgado proferida nos autos da ação cumprimento, processo nº
00199.2008.025.13.00-7 (0019900-28.2008.5.13.0025), promovida
por: Sindicato dos Trabalhadores de Ensino Privado da Paraíba em
desfavor de Ipê – Instituto paraibano de Educação e Sindicato dos
Estabelecimentos de Ensino Superior da Paraíba.
A parte autora pede a liquidação e execução do título executivo
judicial, a condenação da ré no pagamento de honorários
sucumbenciais, a concessão da gratuidade da justiça.
Atribuiu a causa o valor de R$ 392.410,81(trezentos e noventa e
dois mil quatrocentos e dez reais e oitenta e um centavos).
Regularmente notificada a parte executada apresentou contestação
alegando prescrição bienal e impugnação aos cálculos de
liquidação.
Decido.
Prescrição bienal
Alega a parte executada suscita a prescrição bienal argumentando
que o prazo para a instauração da ação de execução de título
judicial oriundo de ação coletiva é de dois anos, conforme inciso
XXIX do art. 7º da CF c/c inciso I do art. 11 da CLT, seria o mesmo
da ação de conhecimento.
Sem razão a executada. Tratando-se de execução de sentença
coletiva a prescrição aplicável é a quinquenal, prevista na lei
4.717/1965. Destaco que é pacífico esse entendimento nesse
Regional, conforme se verifica nas decisões proferidas pelas duas
Turmas, como exemplo cito os processos nº 0000482-
48.2023.5.13.0003 e nº 0000586-71.2023.5.13.0025.
Isenção previdenciária
Alega a executada que a época dos fatos que gerou sua
condenação na ação coletiva gozava de isenção previdenciária,
cota patronal, pois se ostentava a condição de entidade filantrópica,
certificada nacionalmente.
Embora não conste da sentença liquidanda determinação nesse
sentido, e na liquidação ser possível apreciar tal pedido, a
executada não apresentou nenhuma prova das suas alegações.
Rejeito, portanto, a impugnação.
Cálculos de liquidação
Quanto aos demais itens da impugnação, tendo em vista a
discrepância entre os valores apurados nas liquidações
apresentadas pelas partes, determino - com base no art. 879, § 6°,
da CLT c/c art. 465 do CPC - que os cálculos de liquidação sejam
elaborados por perito contábil. Para tanto, nomeio o perito JOSÉ
ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá apresentar o laudo
no prazo de vinte dias.
Na elaboração da conta o perito deverá observar a presente
decisão, especialmente no que se refere aos itens abaixo:
Honorários advocatícios
A condenação no pagamento de honorários advocatícios de
sucumbência na presente ação de execução individual decorre das
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
circunstâncias elencadas nos incisos do § 2º do art. 791-A da CLT.
Desse modo, considerando a natureza da causa e o trabalho
realizado pelo advogado, arbitro os honorários sucumbenciais no
percentual de 10% (dez por cento) do Valor apurado na liquidação
do feito.
Ressalte-se que o deferimento de honorários sucumbências nas
ações individuais de cumprimento de ação coletiva está pacificada
nesse Regional. No julgamento do incidente de assunção de
competência, processo n.0000060-53.2021.5.13.0000, o pleno do
Tribunal assentou a seguinte tese: “São cabíveis na Justiça do
Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva".
JUSTIÇA GRATUITA
Acolhe-se o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte
autora, abrangendo custas, despesas processuais, uma vez
preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT (redação
dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950 e arts. 98 a 102 do
Código de Processo Civil.
CUSTAS PROCESSUAIS
custas processuais de responsabilidade da parte executada no
percentual de 2% (dois por cento) sobre o valor apurado na
liquidação, conforme art. 789 da CLT.
Notifiquem-se as partes para as devidas manifestações no prazo de
quinze dias (§1° do art. 465 do CPC), no mesmo prazo o perito
poderá escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, nos
termos do art. 157, §1º do CPC.
Anexados aos autos os cálculos de liquidação, deveram as partes
serem notificadas para no prazo de oito dias apresentarem,
querendo, impugnações, como dispõe o §2 º do art. 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001863-78.2016.5.13.0022
AUTOR HUBERLANDIO BEZERRA LEITE
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA - JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- HUBERLANDIO BEZERRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente notificada para tomar ciência do resultado
da consulta CENSEC. Prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000366-48.2024.5.13.0022
AUTOR CLENER ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLENER ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6036700
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; REJEITAR
as preliminares de: coisa julgada; ilegitimidade passiva e litigância
de má-fé. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por CLENER ALVES DA SILVA
em face de SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP E
AUTARQUIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA EMLUR,
condenando as demandadas, a segunda de forma SUBSIDIÁRIA, a
pagarem ao reclamante as seguintes verbas: FGTS mais multa de
40%; multa do artigo 477 consolidado; aviso prévio; horas
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
suplementares com reflexos sobre: aviso prévio; décimos terceiros
salários, férias adicionadas do terço constitucional e FGTS – Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço, com o acréscimo da multa de
40% (quarenta por cento), com a dedução daquelas quitadas (OJ
415/TST).Devidos danos morais no importe de R$8.000,00 (oito mil
reais) e honorários advocatícios na forma da fundamentação. Em
obrigação de fazer, deve a reclamada fornecer o Perfil
Profissiográfico Previdenciário -PPP e o LTCAT - Laudo Técnico
das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT ao demandante,
atestando as condições especiais de trabalho, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, sob pena de
multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 30 (trinta)
dias. Constando autarquia no polo passivo da demanda, o
procedimento deve ser ordinário (artigo 852-A, da Consolidação das
Leis do Trabalho), devendo a Secretaria da Vara adotar as medidas
cabíveis. A planilha de cálculos, deverá declinar a natureza jurídica
das parcelas para fins de incidência das contribuições sociais,
inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT,
artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. A
correção monetária é devida a partir da data da decisão (Súmula
439/TST) e os juros incidem desde o ajuizamento da ação (artigo
883 da CLT) e na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal,
no julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese
concreta, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial- IPCA-E na fase pré-judicial e a partir da citação, a taxa
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao imposto de renda deverá ser observado
o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de mora da base
de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a OJ nº 400 da
SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho. Deduções relativas
ao Imposto de Renda e contribuições previdenciárias, devidas pelo
demandante e calculadas sobre as parcelas remuneratórias, em
conformidade com as Leis 8.383/91 e 8.212/91 e Provimento 01/96
da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Compensação das
parcelas pagas sob o mesmo título, nos termos do que dispõe o
artigo 767 da CLT. Exclusão dos dias não laborados nos cálculos de
horas extras.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.065,77,
calculadas sobre R$ 53.288,43.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
Advogado subscritor da petição inicial; a reclamada, através do
Advogado DANILO VALOIS VILASBÔAS, OAB/BA 26.639.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000366-48.2024.5.13.0022
AUTOR CLENER ALVES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6036700
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
D I S P O S I T I V O
Frente ao exposto e ao que mais dos autos consta, resolve a 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa – Paraíba: a) conceder os
benefícios da Gratuidade da Justiça à parte reclamante; REJEITAR
as preliminares de: coisa julgada; ilegitimidade passiva e litigância
de má-fé. No Mérito, julgar PROCEDENTE EM PARTE a
Reclamação Trabalhista ajuizada por CLENER ALVES DA SILVA
em face de SP SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA - EPP E
AUTARQUIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA EMLUR,
condenando as demandadas, a segunda de forma SUBSIDIÁRIA, a
pagarem ao reclamante as seguintes verbas: FGTS mais multa de
40%; multa do artigo 477 consolidado; aviso prévio; horas
suplementares com reflexos sobre: aviso prévio; décimos terceiros
salários, férias adicionadas do terço constitucional e FGTS – Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço, com o acréscimo da multa de
40% (quarenta por cento), com a dedução daquelas quitadas (OJ
415/TST).Devidos danos morais no importe de R$8.000,00 (oito mil
reais) e honorários advocatícios na forma da fundamentação. Em
obrigação de fazer, deve a reclamada fornecer o Perfil
Profissiográfico Previdenciário -PPP e o LTCAT - Laudo Técnico
das Condições do Ambiente de Trabalho - LTCAT ao demandante,
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
atestando as condições especiais de trabalho, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas após o trânsito em julgado, sob pena de
multa diária de R$ 100,00 (cem reais), até o limite de 30 (trinta)
dias. Constando autarquia no polo passivo da demanda, o
procedimento deve ser ordinário (artigo 852-A, da Consolidação das
Leis do Trabalho), devendo a Secretaria da Vara adotar as medidas
cabíveis. A planilha de cálculos, deverá declinar a natureza jurídica
das parcelas para fins de incidência das contribuições sociais,
inclusive o limite de responsabilidade devido pelas partes (CLT,
artigo 832), com as alterações dadas ela Lei nº 1.035/2000. A
correção monetária é devida a partir da data da decisão (Súmula
439/TST) e os juros incidem desde o ajuizamento da ação (artigo
883 da CLT) e na forma da decisão do Supremo Tribunal Federal,
no julgamento das ADCs 58, e 59, aplicando-se na hipótese
concreta, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo
Especial- IPCA-E na fase pré-judicial e a partir da citação, a taxa
SELIC – Sistema Especial de Liquidação de Custódia.
Contribuições previdenciárias na forma do disposto na OJ 363 da
SBDI-1/TST. Em relação ao imposto de renda deverá ser observado
o artigo 12-A, da Lei 7.713/88, excluídos os juros de mora da base
de cálculo do imposto de renda, consoante dispõe a OJ nº 400 da
SDI-I do TST – Tribunal Superior do Trabalho. Deduções relativas
ao Imposto de Renda e contribuições previdenciárias, devidas pelo
demandante e calculadas sobre as parcelas remuneratórias, em
conformidade com as Leis 8.383/91 e 8.212/91 e Provimento 01/96
da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Compensação das
parcelas pagas sob o mesmo título, nos termos do que dispõe o
artigo 767 da CLT. Exclusão dos dias não laborados nos cálculos de
horas extras.
Custas processuais a cargo da reclamada, no valor de R$ 1.065,77,
calculadas sobre R$ 53.288,43.
Proceda a Secretaria da Vara notificações no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho. O reclamante deverá ser notificado através do
Advogado subscritor da petição inicial; a reclamada, através do
Advogado DANILO VALOIS VILASBÔAS, OAB/BA 26.639.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-77.2024.5.13.0022
AUTOR LARISSA GALVAO DAS CHAGAS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MIXGOLD SOLUCOES E
TECNOLOGICAS LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA GALVAO DAS CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f45aca6
proferido nos autos.
DESPACHO: Remetam-se os autos à Contadoria para a liquidação
do julgado.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-78.2024.5.13.0022
AUTOR DAMIAO BARBOZA QUIRINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312c473
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 18/06/2024 às 08:20 horas , ficando, desde
já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000086-77.2024.5.13.0022
AUTOR LARISSA GALVAO DAS CHAGAS
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU MIXGOLD SOLUCOES E
TECNOLOGICAS LTDA
ADVOGADO NEUVANIZE SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 15235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIXGOLD SOLUCOES E TECNOLOGICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f45aca6
proferido nos autos.
DESPACHO: Remetam-se os autos à Contadoria para a liquidação
do julgado.
Após, venham-me os autos conclusos para novas deliberações.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000170-78.2024.5.13.0022
AUTOR DAMIAO BARBOZA QUIRINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO BARBOZA QUIRINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312c473
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que todas as diligências relativas à perícia foram
concluídas, inclua-se o processo na pauta de audiência para
encerramento da instrução, razões finais e última tentativa de
conciliação para o dia 18/06/2024 às 08:20 horas , ficando, desde
já, facultada a presença das partes e advogados, que poderão
protocolar eletronicamente suas razões finais até o início da
audiência, horas a ser realizada através do aplicativo Zoom, com
link para acesso a ser informado nos autos posteriormente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000442-72.2024.5.13.0022
REQUERENTE TANIA MARIA DE SOUZA DE
MEDEIROS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURA COSMETICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd4c02f
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 4.479,22), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000442-72.2024.5.13.0022
REQUERENTE TANIA MARIA DE SOUZA DE
MEDEIROS
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- TANIA MARIA DE SOUZA DE MEDEIROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd4c02f
proferido nos autos.
DESPACHO: Intime-se a parte reclamada para comprovar nos
autos,em 5 (cinco) dias, os recolhimentos das contribuições
previdenciárias (R$ 4.479,22), sob pena de prosseguimento do feito
na execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-43.2023.5.13.0022
AUTOR ROBENILSON VERISSIMO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7a4dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre a petição da parte contrária alegando descumprimento do
acordo, alertando-o que o seu silêncio será interpretado como
verdadeiras as alegações do peticionante, com remessa dos autos
à contadoria para aplicação da multa estipulada no acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000194-43.2023.5.13.0022
AUTOR ROBENILSON VERISSIMO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBENILSON VERISSIMO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de7a4dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para se pronunciar, em 5 (cinco) dias,
sobre a petição da parte contrária alegando descumprimento do
acordo, alertando-o que o seu silêncio será interpretado como
verdadeiras as alegações do peticionante, com remessa dos autos
à contadoria para aplicação da multa estipulada no acordo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000892-49.2023.5.13.0022
EXEQUENTE WALLAS DANTAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLAS DANTAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b447b4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Observando-se o saldo da conta judicial, libere-se o crédito do
exequente, bem como os honorários advocatícios, devendo a parte
interessadas indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para
fins de transferências.
Transfira-se o valor dos honorários periciais para conta do perito
judicial.
Recolham-se as contribuições previdenciárias e FGTS em guias
próprias.
Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos,
procedendo-se aos registros necessários no sistema de
administração de processos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-03.2023.5.13.0022
AUTOR KESIANE DA SILVA MAGALHAES
ADVOGADO THAYS DE MELLO GIAIMO(OAB:
236642/SP)
RÉU LIDER LTDA
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40832d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a reclamada não comprovou a baixa na CTPS,
fica aplicada a multa de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Libere-se o saldo da conta judicial à parte exequente, que deverá
indicar, indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para fins
de transferências.
Apure-se o saldo remanescente, observando-se a multa aplicada, e
proceda-se à restrição de penhora do veículo placa:PWC5E76 no
RENAJUD.
Em seguida, considerando que o veículo restrito não está mais
alienado, expeça-se CPE para penhora do mesmo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-04.2018.5.13.0022
AUTOR ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA
AUTOR EVERALDO CRISPIM RIBEIRO
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO ANA PATRICIA DA COSTA SILVA
CARNEIRO GAMA(OAB: 12107/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO CRISPIM RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7f7e81
proferido nos autos.
DESPACHO:Notifique-se,novamente, o advogado da parte
reclamante para que informe a este juízo, no prazo de 5 (cinco)
dias, os seus dados bancários, para que sejam transferidos os
honorários sucumbenciais constantes nosaldo em conta judicial BB
(R$ 4.055,98.
Cumprida a determinação acima, transfira-se o depósito judicial
supracitado para a conta bancária informada.
Em seguida, proceda-se ao registro de pagamento, bem como ao
registro de saneamento na conta no PROJETO GARIMPO e
retornem os autos ao arquivo definitivo.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-03.2023.5.13.0022
AUTOR KESIANE DA SILVA MAGALHAES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO THAYS DE MELLO GIAIMO(OAB:
236642/SP)
RÉU LIDER LTDA
ADVOGADO MIROCEM FERREIRA LIMA
JUNIOR(OAB: 4256/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- KESIANE DA SILVA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40832d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista que a reclamada não comprovou a baixa na CTPS,
fica aplicada a multa de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Libere-se o saldo da conta judicial à parte exequente, que deverá
indicar, indicar, no prazo de cinco dias, contas bancárias para fins
de transferências.
Apure-se o saldo remanescente, observando-se a multa aplicada, e
proceda-se à restrição de penhora do veículo placa:PWC5E76 no
RENAJUD.
Em seguida, considerando que o veículo restrito não está mais
alienado, expeça-se CPE para penhora do mesmo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-83.2020.5.13.0022
AUTOR GERLAYNE BARBOSA GUEDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU RIVANIA ADELINO DE SALES
SOARES 02521899496
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU RIVANIA ADELINO DE SALES
SOARES 02521899496
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIVANIA ADELINO DE SALES SOARES 02521899496
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e27c8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o resultado negativo da diligência realizada para
localização de bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente
para indicar meios efetivos para prosseguimento do feito, ou
requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob
pena de suspensão do feito pelo prazo de dois anos. Ressalte-se
que a mera solicitação de renovação de convênios /atos já
realizados não serão considerados como meios efetivos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-39.2022.5.13.0022
AUTOR ANTONIO XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2792925
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId adc18b6. Faça-se uso do
convênioSNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos
e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o
crédito da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-83.2020.5.13.0022
AUTOR GERLAYNE BARBOSA GUEDES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU RIVANIA ADELINO DE SALES
SOARES 02521899496
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
RÉU RIVANIA ADELINO DE SALES
SOARES 02521899496
ADVOGADO GELSIANE MILENA TENORIO
RIBEIRO FARIAS(OAB: 20965/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLAYNE BARBOSA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e27c8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o resultado negativo da diligência realizada para
localização de bens do(s) devedor(es), intime-se a parte exequente
para indicar meios efetivos para prosseguimento do feito, ou
requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob
pena de suspensão do feito pelo prazo de dois anos. Ressalte-se
que a mera solicitação de renovação de convênios /atos já
realizados não serão considerados como meios efetivos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000494-39.2022.5.13.0022
AUTOR ANTONIO XAVIER DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO XAVIER DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2792925
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId adc18b6. Faça-se uso do
convênioSNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos
e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o
crédito da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000356-04.2024.5.13.0022
EMBARGANTE JOSENIAS GOMES DA SILVA
ADVOGADO WENDELL DA GAMA CARVALHO
RAMALHO(OAB: 21429/PB)
ADVOGADO WAGNER VELOSO MARTINS(OAB:
37160/BA)
EMBARGADO ANA CLORIS VIEIRA SOARES
EMBARGADO MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENIAS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ac9534
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Renove-se a notificação à embargada ANA CLORIS VIEIRA
SOARES por edital.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-71.2019.5.13.0022
AUTOR SEVERINO CAETANO CESAR
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
ADVOGADO IANCO JOSE DE OLIVEIRA
CORDEIRO(OAB: 11383/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CAETANO CESAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0ed6c1
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0134200-
10.2001.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-71.2019.5.13.0022
AUTOR SEVERINO CAETANO CESAR
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
ADVOGADO IANCO JOSE DE OLIVEIRA
CORDEIRO(OAB: 11383/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0ed6c1
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0134200-
10.2001.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-02.2024.5.13.0022
AUTOR ISMAEL DOS SANTOS MARQUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7200de1
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das custas
processuais retro,considero quitado o acordo homologado nos
autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000188-02.2024.5.13.0022
AUTOR ISMAEL DOS SANTOS MARQUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISMAEL DOS SANTOS MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7200de1
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das custas
processuais retro,considero quitado o acordo homologado nos
autos e extinta a execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002308-96.2016.5.13.0022
AUTOR DAVID MANOEL AMORIM DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUIZ JOSE PAULINO ROCHA(OAB:
22377/PB)
RÉU DISK TAXI CENTRAL DE RESERVA
LTDA - ME
RÉU VALDENIRA ALVES MARTINS
CAVALCANTI
RÉU ERONILDO CAVALCANTI DOS
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO PESSOA TRIBUNAL DE
JUSTICA DO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID MANOEL AMORIM DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4357696
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo nº0817463-
07.2021.8.15.2001, em tramitação na 1ª Vara de Família desta
Capital. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130564-91.2015.5.13.0022
AUTOR DANIEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LAACE - LOGISTICA,
AGENCIAMENTO E ASSESSORIA
EM COMERCIO EXTERIOR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU J. P. CAVALCANTI OPERADORA
PORTUARIA LTDA - ME
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E
CIA LTDA - ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU HEYTOR GUSMAO COMERCIO E
REPRESENTACOES LIMITADA - EPP
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee69aa8
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0134200-
10.2001.5.13.0005em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130564-91.2015.5.13.0022
AUTOR DANIEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO NYEDJA NARA PEREIRA
GALVAO(OAB: 7672/PB)
RÉU MARAJO COMERCIO E
TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LAACE - LOGISTICA,
AGENCIAMENTO E ASSESSORIA
EM COMERCIO EXTERIOR LTDA -
ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU J. P. CAVALCANTI OPERADORA
PORTUARIA LTDA - ME
RÉU ORGAO DE GESTAO DE MAO DE
OBRA DO PORTO DE CABEDELO
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E
CIA LTDA - ME
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
RÉU HEYTOR GUSMAO COMERCIO E
REPRESENTACOES LIMITADA - EPP
ADVOGADO DILTON LEITE LOUREIRO
RODRIGUES(OAB: 17569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE BRITO E CIA LTDA - ME
- HEYTOR GUSMAO COMERCIO E REPRESENTACOES
LIMITADA - EPP
- LAACE - LOGISTICA, AGENCIAMENTO E ASSESSORIA EM
COMERCIO EXTERIOR LTDA - ME
- MARAJO COMERCIO E TRANSPORTES LTDA
- ORGAO DE GESTAO DE MAO DE OBRA DO PORTO DE
CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee69aa8
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0134200-
10.2001.5.13.0005em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0111400-82.2011.5.13.0022
AUTOR JOSE ELIAS GOMES DANTAS
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU LUIZ PEDRO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU VITORIO PETRUCCI
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JOAO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CARLOS DA CUNHA LIMA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU DORIVAN CAVALCANTE DE SA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FERNANDO JOSE LIANZA DIAS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FRANCISCO ASSIS DOS ANJOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DA CUNHA LIMA
- DORIVAN CAVALCANTE DE SA
- FERNANDO JOSE LIANZA DIAS
- FRANCISCO ASSIS DOS ANJOS
- JOAO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE
- LUIZ PEDRO DE ARAUJO
- PRONTO SOCORRO CARDIOLOGICO LTDA - ME
- VITORIO PETRUCCI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96c119a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0072600-
48.2011.5.13.0001 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-62.2019.5.13.0022
AUTOR JOSE OLAVO MEDEIROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
ADVOGADO IANCO JOSE DE OLIVEIRA
CORDEIRO(OAB: 11383/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6bb475
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0134200-
10.2001.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0111400-82.2011.5.13.0022
AUTOR JOSE ELIAS GOMES DANTAS
ADVOGADO JULIANA DE MOURA LEITE(OAB:
12217/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU LUIZ PEDRO DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU VITORIO PETRUCCI
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU JOAO CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CARLOS DA CUNHA LIMA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU DORIVAN CAVALCANTE DE SA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FERNANDO JOSE LIANZA DIAS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU PRONTO SOCORRO
CARDIOLOGICO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU FRANCISCO ASSIS DOS ANJOS
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ELIAS GOMES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96c119a
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº 0072600-
48.2011.5.13.0001 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000260-62.2019.5.13.0022
AUTOR JOSE OLAVO MEDEIROS DE
OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
ADVOGADO IANCO JOSE DE OLIVEIRA
CORDEIRO(OAB: 11383/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OLAVO MEDEIROS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6bb475
proferida nos autos.
DECISÃO:Em atendimento a Recomendação TRT 13 SCR Nº 007,
de 16/12/2022, suspenda-se os presentes autos por mais um ano
para aguardar o desfecho do processo piloto nº0134200-
10.2001.5.13.0005 em tramitação na Central Regional de
Efetividade, devendo ser retomado o seu prosseguimento caso não
venha a ser satisfeito o crédito trabalhista da presente execução,
que se encontra habilitado naqueles autos, hipótese em que o
exequente deverá juntar aos autos documento comprobatório da
não satisfação. Intimem-se as partes.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000174-52.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO FIRMO DE SOUSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f804a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela parte ré
alegando erro nos critérios de correção monetária da dívida e a falta
de dedução do valor já pago a título de custas processuais.
Analiso.
Alega a impugnante que a contadoria aplica juros TRD a partir de
19/08/2014 (admissão do autor) sem fazer a limitação dos juros tão
somente na fase pré – judicial, em desacordo com a decisão do
STF no julgamento da ADC 58. Destaca que é devido apenas juros
legais previstos no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré
-judicial.
Sem razão a impugnante.
Examinando-se a planilha de cálculos (id. 1959705) se verifica que
a apuração dos juros se limitou à fase que antecedeu o ajuizamento
da ação, dessa forma, não há nada a ser modificado nos cálculos.
Com relação ao apontado excesso de execução, por não ter a
contadoria deduzido do valor das custas apuradas os valores pagos
a esse título na fase de conhecimento.
Assiste-lhe razão.
Compulsando se verifica que foi recolhida custas processuais (id.
16296ce) no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), sem a dedução
de tal valor nos cálculos de liquidação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto acolho parcialmente os argumentos da
impugnante e determino a secretaria a elaboração de novos
cálculos, desta feita, com a dedução das custas pagas pela ré.
Os novos cálculos juntados pela secretaria, que integram a presente
decisão, ficam desde já homologados para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e, aparte ré
para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000174-52.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO FIRMO DE SOUSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FIRMO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f804a3
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de impugnação aos cálculos apresentada pela parte ré
alegando erro nos critérios de correção monetária da dívida e a falta
de dedução do valor já pago a título de custas processuais.
Analiso.
Alega a impugnante que a contadoria aplica juros TRD a partir de
19/08/2014 (admissão do autor) sem fazer a limitação dos juros tão
somente na fase pré – judicial, em desacordo com a decisão do
STF no julgamento da ADC 58. Destaca que é devido apenas juros
legais previstos no caput do art. 39 da Lei n. 8.177/1991 na fase pré
-judicial.
Sem razão a impugnante.
Examinando-se a planilha de cálculos (id. 1959705) se verifica que
a apuração dos juros se limitou à fase que antecedeu o ajuizamento
da ação, dessa forma, não há nada a ser modificado nos cálculos.
Com relação ao apontado excesso de execução, por não ter a
contadoria deduzido do valor das custas apuradas os valores pagos
a esse título na fase de conhecimento.
Assiste-lhe razão.
Compulsando se verifica que foi recolhida custas processuais (id.
16296ce) no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), sem a dedução
de tal valor nos cálculos de liquidação.
CONCLUSÃO
Diante do exposto acolho parcialmente os argumentos da
impugnante e determino a secretaria a elaboração de novos
cálculos, desta feita, com a dedução das custas pagas pela ré.
Os novos cálculos juntados pela secretaria, que integram a presente
decisão, ficam desde já homologados para que surtam seus efeitos
jurídicos e legais.
Notifiquem-se as partes para ciência dessa decisão e, aparte ré
para pagar ou garantir a execução no prazo de quarenta e oito
horas, sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE AIRTON PEREIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000343-39.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO VICTOR FERREIRA MORAES
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RÉU ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5944f8e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para as contas indicadas pela
parte exequente.
Intime-se a parte executada para tomar ciência da recusa ao
parcelamento por ela proposto e dizer se concorda com o
parcelamento apresentado pela parte exequente. Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000343-39.2023.5.13.0022
AUTOR JOAO VICTOR FERREIRA MORAES
ADVOGADO ANA CRISTINA MADRUGA
ESTRELA(OAB: 13268/PB)
RÉU ROSAS & LIMA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO GEORGIA VASCONCELOS GOMES
BEZERRA(OAB: 26543/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO SAMUEL HELLYSON DO
NASCIMENTO LIMA
MONTEIRO(OAB: 26549/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VICTOR FERREIRA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5944f8e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Transfira-se o saldo da conta judicial para as contas indicadas pela
parte exequente.
Intime-se a parte executada para tomar ciência da recusa ao
parcelamento por ela proposto e dizer se concorda com o
parcelamento apresentado pela parte exequente. Prazo de cinco
dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-54.2022.5.13.0022
AUTOR WILIMAN CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILIMAN CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e10ed8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, voltem-me conclusos para apreciação dos embargos à
execução interpostos pelo executado INSTITUTO DE PSICOL
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000105-54.2022.5.13.0022
AUTOR WILIMAN CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e10ed8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Libere-se o crédito do reclamante, bem como os honorários
advocatícios, devendo a parte interessada indicar, no prazo de
cinco dias, contas bancárias para fins de transferências.
Recolham-se as contribuições previdenciárias em guia própria.
Em seguida, voltem-me conclusos para apreciação dos embargos à
execução interpostos pelo executado INSTITUTO DE PSICOL
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-73.2024.5.13.0022
AUTOR ADRIANA CRISTINA SOUZA
MONTEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69549cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, indeferir o pedido de
impugnação ao valor da causa, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANA
CRISTINA SOUZA MONTEIRO em face da COTEMINAS S.A,
concedendo, no entanto, à Autora, os benefícios da justiça gratuita,
tudo na forma da fundamentação acima, que passa a integrar a
parte conclusiva desta decisão.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.300,00,
calculadas em face do valor da condenação de R$ 65.000,00,
dispensadas em face da lei.
Honorários advocatícios, pelo Autor, no valor equivalente ao
percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, ficando
em condição suspensiva.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-73.2024.5.13.0022
AUTOR ADRIANA CRISTINA SOUZA
MONTEIRO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA CRISTINA SOUZA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69549cb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, resolve
este Juízo rejeitar a preliminar arguida, indeferir o pedido de
impugnação ao valor da causa, bem como JULGAR
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ADRIANA
CRISTINA SOUZA MONTEIRO em face da COTEMINAS S.A,
concedendo, no entanto, à Autora, os benefícios da justiça gratuita,
tudo na forma da fundamentação acima, que passa a integrar a
parte conclusiva desta decisão.
Custas processuais, pelo Autor, no importe de R$ 1.300,00,
calculadas em face do valor da condenação de R$ 65.000,00,
dispensadas em face da lei.
Honorários advocatícios, pelo Autor, no valor equivalente ao
percentual de 10% (dez por cento) do valor da condenação, ficando
em condição suspensiva.
Intimem-se as partes, na forma da lei e da Súmula 472, I do C. TST,
se for o caso.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000634-53.2024.5.13.0006
AUTOR WILSON CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU AUTARQUIA DE MANUTENCAO E
LIMPEZA URBANA - EMLURB
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WILSON CARLOS FERREIRA DOS SANTOS intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 20/06/2024 08:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/06/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88560102512
ID da Reunião: 88560102512
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000671-23.2024.5.13.0025
AUTOR MARIA DA CONCEICAO
CAVALCANTI
ADVOGADO JULIANA LUZIA ALMEIDA LYRA(OAB:
31033/PB)
ADVOGADO MARILIA RIBEIRO PEREIRA
NUNES(OAB: 29382/PB)
RÉU BENEDICTUS ARTE SACRA
COMERCIO VAREJISTA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DA CONCEICAO CAVALCANTI intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 15/07/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/07/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83152235624
ID da Reunião: 83152235624
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000669-53.2024.5.13.0025
AUTOR FLAVIO AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO AUGUSTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FLAVIO AUGUSTO DOS SANTOS intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 15/07/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 15/07/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87635214375
ID da Reunião: 87635214375
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000670-38.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE ANTONIO OLIVEIRA DE
SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ANTONIO OLIVEIRA DE SOUZA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 20/06/2024 10:10 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 20/06/2024 10:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84094778393
ID da Reunião: 84094778393
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000672-08.2024.5.13.0025
AUTOR ALINE THAISA DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE THAISA DOS SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALINE THAISA DOS SANTOS LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 20/06/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81764136305
ID da Reunião: 81764136305
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000658-24.2024.5.13.0025
AUTOR ANGELICA VICENTE DOS SANTOS
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA VICENTE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 26/06/2024 09:30, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89461233616 89461233616
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000308-39.2023.5.13.0003
AUTOR SERGIO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO JESUS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica o exequente intimado para que informe seus dados
bancários para fins de transferência de seu crédito, facultando- se
ao patrono que apresente o contrato de honorários, caso requeira a
retenção dos honorários contratuais.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA INES DE MEDEIROS LIMA
Assessor
Processo Nº ATAlc-0000019-06.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4415bc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Expeçam-se Alvarás para a exequente e a executada, sendo este
com a devolução do bloqueio sisbajud, conforme requerido Id.
e7286e2
Fica notificada a exequente para informe seus dados bancários
para fins de transferência de seu crédito, facultando-se ao patrono
que apresente seus dados bancários e o contrato de honorários,
caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000019-06.2024.5.13.0025
AUTOR FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4415bc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Expeçam-se Alvarás para a exequente e a executada, sendo este
com a devolução do bloqueio sisbajud, conforme requerido Id.
e7286e2
Fica notificada a exequente para informe seus dados bancários
para fins de transferência de seu crédito, facultando-se ao patrono
que apresente seus dados bancários e o contrato de honorários,
caso requeira a retenção dos honorários contratuais.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-39.2022.5.13.0025
AUTOR LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU EVERTON RODRIGUES ALVES
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON RODRIGUES ALVES
- SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6de648
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por EVERTON RODRIGUES ALVES.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000765-39.2022.5.13.0025
AUTOR LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU LUCIANA DE OLIVEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU JULIANA SIQUEIRA FERREIRA DE
OLIVEIRA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
RÉU EVERTON RODRIGUES ALVES
ADVOGADO REBECCA COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 26863/PB)
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCEMBERG DA SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6de648
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB JULGAR IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO opostos por EVERTON RODRIGUES ALVES.
Intimem-se as partes.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000697-55.2022.5.13.0004
AUTOR JAIME CAVALCANTE MARINHO
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39a4f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em iniciar a EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no
prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000697-55.2022.5.13.0004
AUTOR JAIME CAVALCANTE MARINHO
ADVOGADO ANDREIA ARAUJO
MUNEMASSA(OAB: 93156/RJ)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIME CAVALCANTE MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f39a4f8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em iniciar a EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no
prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000079-13.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPE GILPETRON CARVALHO DE
MORAES(OAB: 46298/BA)
ADVOGADO GILPETRON DOURADO DE
MORAES(OAB: 15204/BA)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3878fe2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada IMPROCEDENTE, com deferimento de justiça
gratuita, conforme Sentença -Id. 0f31b4c, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131275-87.2015.5.13.0025
AUTOR GILSON RIBEIRO CORREIA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO CAIO NOBREGA AIRES
CAMPELO(OAB: 14932/PB)
AUTOR NATALIA NASCIMENTO DAS NEVES
CORREIA
AUTOR NATHALIENE NASCIMENTO
CORREIA
AUTOR GUSTAVO NASCIMENTO CORREIA
RÉU HELIO REGIS DE AMORIM NETO
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU HMT COMERCIO E SERVICOS LTDA
- ME
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU JOSELIO MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
RÉU JOAO REGIS DE AMORIM NETO
ADVOGADO EYMARD DE ARAUJO
PEDROSA(OAB: 9332/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ACESSO SOLUCOES DE
PAGAMENTO S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
MERCADOPAGO.COM
REPRESENTACOES LTDA.
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAGSHIP INSTITUICAO DE
PAGAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON RIBEIRO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b2d210
proferida nos autos.
DECISÃO
Sem meios para prosseguimento da execução, determino o
Sobrestamento/Suspensão por EXECUÇÃO FRUSTRADA, no
aguardo de bens passiveis e penhoráveis dos executados.
Fica o exequente notificado desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001169-56.2023.5.13.0025
AUTOR REGINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b712e8
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando desfecho da Recuperação
Judicial nos autos do processo 5110566- 79.2024.8.13.0024, em
tramitação na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte,
Minas Gerais.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001169-56.2023.5.13.0025
AUTOR REGINALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VALDEMIR LIMA DE ARAUJO(OAB:
25341/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b712e8
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando desfecho da Recuperação
Judicial nos autos do processo 5110566- 79.2024.8.13.0024, em
tramitação na 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte,
Minas Gerais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000787-63.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
CONSIGNATÁRIO ANTONIO OTACILIO GOMES
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO OTACILIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f8b58
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o consignante notificado para pagar o saldo remanescente em
10 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000787-63.2023.5.13.0025
CONSIGNANTE WJ COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA - EPP
ADVOGADO LUIS ALBERTO MARQUES
MIGUEL(OAB: 25691/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
CONSIGNATÁRIO ANTONIO OTACILIO GOMES
ADVOGADO FLAVIANA DA SILVA CAMARA(OAB:
14540/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78f8b58
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o consignante notificado para pagar o saldo remanescente em
10 dias, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000711-39.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE CARLOS MARCELO GOMES CRUZ
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4414c2b
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Juntados os cálculos referentes ao julgado de ID. ae2c848, ficam
as partes intimadas para se manifestarem no prazo legal, nos
termos do art. 879, §2º, da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP ao Egrégio TRT-13ª REGIÃO, nos termos do
ATO TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a
serem utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP
e Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
III - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
IV - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000711-39.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE CARLOS MARCELO GOMES CRUZ
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS MARCELO GOMES CRUZ
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4414c2b
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Juntados os cálculos referentes ao julgado de ID. ae2c848, ficam
as partes intimadas para se manifestarem no prazo legal, nos
termos do art. 879, §2º, da CLT.
II - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP ao Egrégio TRT-13ª REGIÃO, nos termos do
ATO TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a
serem utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP
e Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
III - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
IV - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000868-22.2017.5.13.0025
AUTOR ARLETE PEREIRA DA COSTA LEAO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAQUETA CALCADOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PRATICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0816a61
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando desfecho da Recuperação
Judicial nos autos do processo 5000521-26.2019.8.21.0132/RS, em
tramitação na 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga, Rio Grande
do Sul-RS.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000868-22.2017.5.13.0025
AUTOR ARLETE PEREIRA DA COSTA LEAO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO ANA ISABEL SILVA DE PAIVA(OAB:
14185/PB)
RÉU PAQUETA CALCADOS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
RÉU PRATICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO LTDA.
ADVOGADO PEDRO CANISIO WILLRICH(OAB:
22821/RS)
ADVOGADO TARCILLA GOES BARBOSA(OAB:
1388/PE)
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO WVENDEL SENA OLIVEIRA(OAB:
38502/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE PEREIRA DA COSTA LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0816a61
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
DECISÃO JUDICIAL, aguardando desfecho da Recuperação
Judicial nos autos do processo 5000521-26.2019.8.21.0132/RS, em
tramitação na 2ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga, Rio Grande
do Sul-RS.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-13.2021.5.13.0025
AUTOR MILENA CARVALHO COSTA
ADVOGADO ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TESTEMUNHA NADJA VALESKA FRANCA
CAVALCANTE
TESTEMUNHA LUCIA MEDEIROS DI LORENZO
CARVALHO
TESTEMUNHA DJALA KARINE DOS SANTOS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d56643
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 37d1032, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-13.2021.5.13.0025
AUTOR MILENA CARVALHO COSTA
ADVOGADO ADALBERTO BELARMINO DA
COSTA JUNIOR(OAB: 24923/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
TESTEMUNHA NADJA VALESKA FRANCA
CAVALCANTE
TESTEMUNHA LUCIA MEDEIROS DI LORENZO
CARVALHO
TESTEMUNHA DJALA KARINE DOS SANTOS LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA CARVALHO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d56643
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Ação julgada improcedente, com deferimento de justiça gratuita,
conforme Sentença - Id. 37d1032, mantida pelo TRT13.
II - Determino o arquivamento definitivo destes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-34.2024.5.13.0025
AUTOR ANDREA LUCIA PEREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8a01f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, presentes os requisitos dos artigos 897-A da CLT e
1022, I e II, do CPC, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de
Declaração opostos por ANDREA LUCIA PEREIRA DE FRANCA,
para indeferir o pleito de aplicação da multa do artigo 467 da CLT,
nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-34.2024.5.13.0025
AUTOR ANDREA LUCIA PEREIRA DE
FRANCA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA LUCIA PEREIRA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e8a01f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, presentes os requisitos dos artigos 897-A da CLT e
1022, I e II, do CPC, CONHEÇO e ACOLHO os Embargos de
Declaração opostos por ANDREA LUCIA PEREIRA DE FRANCA,
para indeferir o pleito de aplicação da multa do artigo 467 da CLT,
nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DEJT.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000834-37.2023.5.13.0025
AUTOR EMMANUELA DAS GRACAS
CORREA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUELA DAS GRACAS CORREA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.a24340a), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000834-37.2023.5.13.0025
AUTOR EMMANUELA DAS GRACAS
CORREA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.a24340a), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001044-88.2023.5.13.0025
AUTOR OSINALDO PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IBERTO LOURENCO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- OSINALDO PONTES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de dez dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.e2841f0), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001044-88.2023.5.13.0025
AUTOR OSINALDO PONTES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU IBERTO LOURENCO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- IBERTO LOURENCO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de dez dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.e2841f0), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001040-51.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELIZABETE LIMA ANDRADE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRIGORIFICO FRIGOCARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
TESTEMUNHA Ana Lúcia de França
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PERITO CELSO GUSTAVO LIMA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIZABETE LIMA ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes dos
requerimentos do sr. perito, conforme petição (ID 9be43fe),
devendo as partes atenderem o solicitado no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001040-51.2023.5.13.0025
AUTOR MARIA ELIZABETE LIMA ANDRADE
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU FRIGORIFICO FRIGOCARNES
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO STEPHANIE LACET XAVIER DE
ARRUDA MELLO(OAB: 19490/PB)
ADVOGADO CHRISTIANNE SERRANO DA
SILVA(OAB: 21818/PB)
TESTEMUNHA Ana Lúcia de França
PERITO CELSO GUSTAVO LIMA
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIGORIFICO FRIGOCARNES COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes dos
requerimentos do sr. perito, conforme petição (ID 9be43fe),
devendo as partes atenderem o solicitado no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000046-86.2024.5.13.0025
AUTOR LUCAS QUIRINO COSTA LYRA CAJU
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CELSO GUSTAVO LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS QUIRINO COSTA LYRA CAJU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes dos
requerimentos do sr. perito, conforme petição (ID e867690),
devendo as partes atenderem o solicitado no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000046-86.2024.5.13.0025
AUTOR LUCAS QUIRINO COSTA LYRA CAJU
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO CELSO GUSTAVO LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes dos
requerimentos do sr. perito, conforme petição (ID e867690),
devendo as partes atenderem o solicitado no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0001193-84.2023.5.13.0025
AUTOR ITALO BERNARDO DE JESUS
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU UP TELECOM E SERVICOS DE
MULTIMIDIA E COMERCIO LTDA -
ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UP TELECOM E SERVICOS DE MULTIMIDIA E COMERCIO
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e93348
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-32.2023.5.13.0025
AUTOR RONALDO GOZ DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU OVIDIO TAVARES DE MORAES
NETO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE
OLIVEIRA(OAB: 2950/PB)
ADVOGADO BEATRIZ MAIA TAVARES(OAB:
27109/PB)
RÉU VIUVA ALBERTO FABIANO MAIA
TAVARES - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE
OLIVEIRA(OAB: 2950/PB)
ADVOGADO BEATRIZ MAIA TAVARES(OAB:
27109/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO GOZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a232c58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001193-84.2023.5.13.0025
AUTOR ITALO BERNARDO DE JESUS
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
RÉU UP TELECOM E SERVICOS DE
MULTIMIDIA E COMERCIO LTDA -
ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO BERNARDO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e93348
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000705-32.2023.5.13.0025
AUTOR RONALDO GOZ DOS SANTOS
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU OVIDIO TAVARES DE MORAES
NETO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE
OLIVEIRA(OAB: 2950/PB)
ADVOGADO BEATRIZ MAIA TAVARES(OAB:
27109/PB)
RÉU VIUVA ALBERTO FABIANO MAIA
TAVARES - ME
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE
OLIVEIRA(OAB: 2950/PB)
ADVOGADO BEATRIZ MAIA TAVARES(OAB:
27109/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- OVIDIO TAVARES DE MORAES NETO
- VIUVA ALBERTO FABIANO MAIA TAVARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a232c58
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-08.2024.5.13.0001
AUTOR FABIANA GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52f367e
proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias,
apresentarem manifestação sobre o laudo pericial (ID 38bc08b),
bem como apresentação de razões finais em memoriais.
Caso queiram conciliar, em igual prazo podem apresentar petição
em separado ou em conjunto para homologação.
Decorridos os prazos acima, conclua-se para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-58.2023.5.13.0025
AUTOR PERSSINA GREYCE DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ff5ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, atualizem-se os cálculos e voltem os autos
conclusos para DECISÃO dar prosseguimento a execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000347-08.2024.5.13.0001
AUTOR FABIANA GALDINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA GALDINO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52f367e
proferido nos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de dez dias,
apresentarem manifestação sobre o laudo pericial (ID 38bc08b),
bem como apresentação de razões finais em memoriais.
Caso queiram conciliar, em igual prazo podem apresentar petição
em separado ou em conjunto para homologação.
Decorridos os prazos acima, conclua-se para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000755-58.2023.5.13.0025
AUTOR PERSSINA GREYCE DE ARAUJO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PERSSINA GREYCE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31ff5ca
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, atualizem-se os cálculos e voltem os autos
conclusos para DECISÃO dar prosseguimento a execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000091-27.2023.5.13.0025
AUTOR MOACIR DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU RJ CONSTRUC?ES EIRELI - ME
ADVOGADO JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE
FILHO(OAB: 5568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb14a9
proferido nos autos.
DESPACHO:
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada. Instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, nos termos do art. 855-A da CLT c/c o art.
133 do CPC.
Incluam-se, inicialmente, os sócios atuais nos registros processuais
(CLT, 10-A, II), localizados em pesquisa SNIPER a ser feita pela
Secretaria da Vara.
Em seguida, citem-se para se manifestar ou produzir as provas que
entenderem de direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001221-52.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIFORT SERVICOS DE VIGILANCIA E TRANSPORTES
DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd35d73
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001221-52.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE SEGURANCA DE
TRANSPORTADORAS DE VALORES
CARRO FORTE CARRO LEVE
ESCOLTA ARMADA E EM
EXTENSAO DO ESTADO DA PB
ADVOGADO BENEDITO ODERLEY REZENDE
SANTIAGO(OAB: 6303/RN)
RÉU BRASIFORT SERVICOS DE
VIGILANCIA E TRANSPORTES DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE
SEGURANCA DE TRANSPORTADORAS DE VALORES CARRO
FORTE CARRO LEVE ESCOLTA ARMADA E EM EXTENSAO DO
ESTADO DA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dd35d73
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-32.2023.5.13.0025
AUTOR JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CLUBE MEDICO DA PARAIBA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- CLUBE MEDICO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86bc0b2
proferido nos autos.
DESPACHO
A contadoria para elaboração dos cálculos em cumprimento ao
Acórdão - 478e2a1:
" ... dou provimento parcial ao agravo de petição para determinar a
elaboração de planilha relativa ao período no qual foi reconhecida a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
responsabilidade subsidiária do agravante, verbas devidas entre
01/05/2019 a 30/09/2022, bem como para determinar que o
eventual excedente apurado no bloqueio de valores seja ressarcido
ao interessado, após o efetivo pagamento. Custas no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT)..."
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-38.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIO RODRIGO SILVA DE
AGUIAR
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c8ec75
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado notificado para indicar uma conta bancária
visando a transferência do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-32.2023.5.13.0025
AUTOR JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CLUBE MEDICO DA PARAIBA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86bc0b2
proferido nos autos.
DESPACHO
A contadoria para elaboração dos cálculos em cumprimento ao
Acórdão - 478e2a1:
" ... dou provimento parcial ao agravo de petição para determinar a
elaboração de planilha relativa ao período no qual foi reconhecida a
responsabilidade subsidiária do agravante, verbas devidas entre
01/05/2019 a 30/09/2022, bem como para determinar que o
eventual excedente apurado no bloqueio de valores seja ressarcido
ao interessado, após o efetivo pagamento. Custas no valor de R$
44,26 (art. 789-A, IV, da CLT)..."
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000627-38.2023.5.13.0025
AUTOR MARCIO RODRIGO SILVA DE
AGUIAR
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO RODRIGO SILVA DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c8ec75
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado notificado para indicar uma conta bancária
visando a transferência do saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001151-35.2023.5.13.0025
AUTOR EDNEIDE CLEMENTINO RIBEIRO
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU RN GOMES SERVICOS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Banco Bradesco - Agência 3141
Intimado(s)/Citado(s):
- RN GOMES SERVICOS LTDA
- TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97b1ee7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001151-35.2023.5.13.0025
AUTOR EDNEIDE CLEMENTINO RIBEIRO
ADVOGADO ANDREI VAZ NOBRE DE
MIRANDA(OAB: 17232/PB)
RÉU TOKIO MARINE SEGURADORA S.A.
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
RÉU RN GOMES SERVICOS LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Banco Bradesco - Agência 3141
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNEIDE CLEMENTINO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97b1ee7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-46.2021.5.13.0025
AUTOR LUIZ HENRIQUE MUNIZ MESQUITA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 28185/PB)
RÉU JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RÉU JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5917d
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Trata-se de pedido de penhora de até 30% nos proventos do
executado visando à satisfação da dívida.
Pois bem, como sabido, o Código de Processo Civil - CPC é
expresso no sentido de que:
Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios,
os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de
aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e
destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal,ressalvado o § 2º ;
§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à
hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a
constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, §
Com este novo regramento processual, a jurisprudência foi
pacificada no sentido de que é possível a penhora de até
30% dos vencimentos do devedor, ainda mais quando se
trata de devedor de verba com natureza alimentar, mesmo porque
salário se paga com salário
EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONFRONTO DA
IMPENHORABILIDADE SALARIAL COM A NECESSIDADE
DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. A
impenhorabilidade absoluta do salário encerra risco potencial de
induzir conduta estimulante do inadimplemento deliberado. O
princípio da proteção do crédito trabalhista, de natureza
alimentar, não pode ser relegado a segundo plano diante da
norma que prega a menor onerosidade do devedor. Desde
que preservada a manutenção de condições do devedor, não
há óbice à constrição judicial de percentual sobre quaisquer das
verbas elencadas no inciso IV, do artigo 833 do CPC, em
face da necessidade de materialização da prestação
jurisdicional. (TRT da 3.ª Região; Processo:0001140-
22.2012.5.03.0008 AP; Data de Publicação: 03/03/2017; Órgão
Julgador: QuartaTurma; Relator: Paula Oliveira Cantelli; Revisor:
Maria Lucia Cardoso Magalhaes).
PENHORA. PROVENTOS. POSSIBILIDADE. LIMITES - Perante
outro crédito de natureza salarial, o princípio da
impenhorabilidade dos salários deve ser relativizado, de modo
que nem o devedor possa manter a dívida eternamente sem
qualquer punição, nem o credor tenha que dar a execução
por perdida. (...) A propósito, em boa hora o legislador
infraconstitucional optou por excepcionar as hipóteses de
impenhorabilidade dos salários para os casos de pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem,conforme
o rol de exceções previsto no § 2º do artigo 833 do Novo CPC.
Logo, a questão deve ser dirimida à luz da proporcionalidade,
considerando o caráter alimentar do crédito trabalhista, uma
vez que tanto o exequente como o agravante postulam
verbas de natureza alimentar. (...) (Processo: 0000091-
48.2015.5.03.0037 AP; Órgão Julgador:Décima Primeira Turma;
Relator: Juliana Vignoli Cordeiro; Revisor: Luiz Antonio de
PaulaIennaco; Publicação: 07/12/2016).
PENHORA DE SALÁRIO - POSSIBILIDADE. A impenhorabilidade
de salários e proventos de aposentadoria, prevista no artigo 833, IV,
do NCPC, deve ser excepciona da quando se tratar da execução
de prestações alimentícias, gênero do qual o crédito trabalhista
é espécie. Possibilidade de constrição judicial de percentual
sobre o salário do devedor. Inteligência do art. 833, §2º, do
CPC/2015 (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011283-
89.2013.5.03.0055 (AP); Disponibilização: 06/04/2017,
DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1796;Órgão Julgador: Decima
Primeira Turma; Relator: Adriana Goulart de Sena Orsini).
Portanto, considerando que o processo tramita desde 2021, sem
que os executados tenham apresentado solução visando à
satisfação do crédito trabalhista, em total descaso para com o
título executivo judicial, bem como o fato de que o art. 912 do CPC
é expresso no sentido de que poderá haver desconto em folha
de pagamento, decido, em DESPACHO COM FORÇA DE
OFÍCIO, para que a AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DA PARAÍBA, com endereço na Av. João Machado,
109 - Centro, João Pessoa - PB, 58013-52. informações a respeito
de vínculo empregatício da executada JOSENILDA TEIXEIRA
REMÍGIO, CPF: 364.847.414-68.
Sendo positivo o vínculo empregatício, determino a penhora de 30%
(trinta porcento), sobre os proventos da senhora JOSENILDA
TEIXEIRA REMÍGIO, CPF: 364.847.414-68.
Solicitamos que a informação seja encaminhada para o e-mail desta
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa vt08jpa@trt13.jus.br
(WhatsApp Business: 083-3533-6308), DEPOSITANDO o valor
em conta judicial Caixa Econômica Federal, operação 042,
agência 4099 (083-3208-4099), à disposição da 8ª ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, vinculada ao processo 0000049-
46.2021.5.13.0025. (Autor LUIZ HENRIQUE MUNIZ MESQUITA,
CPF: 705.548.874-52; Réu JOSENILDA TEIXEIRA REMÍGIO, CPF:
364.847.414-68, até o limite do valor da condenação (R$ 25.130,44
), atualizada até 31/05/2024.
Encaminhe cópia deste despacho à AGÊNCIA ESTADUAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA PARAÍBA, através de oficial de justiça.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão de
sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-46.2021.5.13.0025
AUTOR LUIZ HENRIQUE MUNIZ MESQUITA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 28185/PB)
RÉU JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RÉU JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ HENRIQUE MUNIZ MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b5917d
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Trata-se de pedido de penhora de até 30% nos proventos do
executado visando à satisfação da dívida.
Pois bem, como sabido, o Código de Processo Civil - CPC é
expresso no sentido de que:
Art. 833. São impenhoráveis: IV - os vencimentos, os subsídios,
os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de
aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem
como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e
destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os
ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de
profissional liberal,ressalvado o § 2º ;
§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à
hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia,
independentemente de sua origem, bem como às importâncias
excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a
constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, §
Com este novo regramento processual, a jurisprudência foi
pacificada no sentido de que é possível a penhora de até
30% dos vencimentos do devedor, ainda mais quando se
trata de devedor de verba com natureza alimentar, mesmo porque
salário se paga com salário
EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. CONFRONTO DA
IMPENHORABILIDADE SALARIAL COM A NECESSIDADE
DE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA. A
impenhorabilidade absoluta do salário encerra risco potencial de
induzir conduta estimulante do inadimplemento deliberado. O
princípio da proteção do crédito trabalhista, de natureza
alimentar, não pode ser relegado a segundo plano diante da
norma que prega a menor onerosidade do devedor. Desde
que preservada a manutenção de condições do devedor, não
há óbice à constrição judicial de percentual sobre quaisquer das
verbas elencadas no inciso IV, do artigo 833 do CPC, em
face da necessidade de materialização da prestação
jurisdicional. (TRT da 3.ª Região; Processo:0001140-
22.2012.5.03.0008 AP; Data de Publicação: 03/03/2017; Órgão
Julgador: QuartaTurma; Relator: Paula Oliveira Cantelli; Revisor:
Maria Lucia Cardoso Magalhaes).
PENHORA. PROVENTOS. POSSIBILIDADE. LIMITES - Perante
outro crédito de natureza salarial, o princípio da
impenhorabilidade dos salários deve ser relativizado, de modo
que nem o devedor possa manter a dívida eternamente sem
qualquer punição, nem o credor tenha que dar a execução
por perdida. (...) A propósito, em boa hora o legislador
infraconstitucional optou por excepcionar as hipóteses de
impenhorabilidade dos salários para os casos de pagamento de
prestação alimentícia, independentemente de sua origem,conforme
o rol de exceções previsto no § 2º do artigo 833 do Novo CPC.
Logo, a questão deve ser dirimida à luz da proporcionalidade,
considerando o caráter alimentar do crédito trabalhista, uma
vez que tanto o exequente como o agravante postulam
verbas de natureza alimentar. (...) (Processo: 0000091-
48.2015.5.03.0037 AP; Órgão Julgador:Décima Primeira Turma;
Relator: Juliana Vignoli Cordeiro; Revisor: Luiz Antonio de
PaulaIennaco; Publicação: 07/12/2016).
PENHORA DE SALÁRIO - POSSIBILIDADE. A impenhorabilidade
de salários e proventos de aposentadoria, prevista no artigo 833, IV,
do NCPC, deve ser excepciona da quando se tratar da execução
de prestações alimentícias, gênero do qual o crédito trabalhista
é espécie. Possibilidade de constrição judicial de percentual
sobre o salário do devedor. Inteligência do art. 833, §2º, do
CPC/2015 (TRT da 3.ª Região; PJe: 0011283-
89.2013.5.03.0055 (AP); Disponibilização: 06/04/2017,
DEJT/TRT3/Cad.Jud, Página 1796;Órgão Julgador: Decima
Primeira Turma; Relator: Adriana Goulart de Sena Orsini).
Portanto, considerando que o processo tramita desde 2021, sem
que os executados tenham apresentado solução visando à
satisfação do crédito trabalhista, em total descaso para com o
título executivo judicial, bem como o fato de que o art. 912 do CPC
é expresso no sentido de que poderá haver desconto em folha
de pagamento, decido, em DESPACHO COM FORÇA DE
OFÍCIO, para que a AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DA PARAÍBA, com endereço na Av. João Machado,
109 - Centro, João Pessoa - PB, 58013-52. informações a respeito
de vínculo empregatício da executada JOSENILDA TEIXEIRA
REMÍGIO, CPF: 364.847.414-68.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Sendo positivo o vínculo empregatício, determino a penhora de 30%
(trinta porcento), sobre os proventos da senhora JOSENILDA
TEIXEIRA REMÍGIO, CPF: 364.847.414-68.
Solicitamos que a informação seja encaminhada para o e-mail desta
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa vt08jpa@trt13.jus.br
(WhatsApp Business: 083-3533-6308), DEPOSITANDO o valor
em conta judicial Caixa Econômica Federal, operação 042,
agência 4099 (083-3208-4099), à disposição da 8ª ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, vinculada ao processo 0000049-
46.2021.5.13.0025. (Autor LUIZ HENRIQUE MUNIZ MESQUITA,
CPF: 705.548.874-52; Réu JOSENILDA TEIXEIRA REMÍGIO, CPF:
364.847.414-68, até o limite do valor da condenação (R$ 25.130,44
), atualizada até 31/05/2024.
Encaminhe cópia deste despacho à AGÊNCIA ESTADUAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA PARAÍBA, através de oficial de justiça.
Após, voltem-me os autos conclusos para decisão de
sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000253-22.2023.5.13.0025
AUTOR JOAO ALVES DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO AMILTON DA SILVA COSTA
JUNIOR(OAB: 22518/PB)
ADVOGADO CLEITON GOMES DE LIMA(OAB:
18184/PB)
RÉU T L G CARNEIRO MATERIAL DE
CONSTRUCAO
RÉU THIAGO LEITE GOMES CARNEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVES DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b3643d
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
II - Sendo esta EXECUÇÃO ÚNICA E EXCLUSIVAMENTE FISCAL,
REMETAM-SE os presentes autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE desta Capital, setor responsável pela tramitação de
todas as Execuções Fiscais, EM CUMPRIMENTO AS
DETERMINAÇÕES CONTIDAS NAS ATA DE CORREIÇÃO do
nosso Regional.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000235-64.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE NILTON DE SOUZA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
ADVOGADO JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ(OAB: 12326/PB)
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
RÉU MUNICIPIO DE PEDRAS DE FOGO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação para comprovar o recolhimento das custas processuais,
conforme acordo homologado sob ID 72a6d54, sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000471-84.2022.5.13.0025
AUTOR TIAGO SIMPLICIO DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU JURACI PEREIRA PIMENTEL
JUNIOR
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU JULIANA PIMENTEL UZEDA DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
RÉU LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
RÉU JOAO JOSE DE LIMA UZEDA
RÉU EDUARDO RIBAS SANTOS
RÉU ALEANDRO SERGIO TEREZAN
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO MARCIA GOMES DE ALMEIDA(OAB:
275321/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
RÉU CARLOS EDUARDO ALVIM
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO SIMPLICIO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a80e4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o exequente notificado para indicar o endereço correto dos
executados ou requerer a citação edilícia.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000547-40.2024.5.13.0025
EXEQUENTE GILSON MARIO SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
ADVOGADO JOAO PEDRO EYLER POVOA(OAB:
88922/RJ)
ADVOGADO BARBARA BERBERT BAER(OAB:
305547/SP)
ADVOGADO RODRIGO VALERIO SANTINO
PEREIRA(OAB: 320065/SP)
ADVOGADO GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b4a7d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando tratar-se de empresa com inúmeras demandas, defiro
a dilação do prazo requerido no ID. 9b9b5de, por 05 dias úteis.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-11.2022.5.13.0025
AUTOR STEPHANIE CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cca2a80
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
526ed8f, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-11.2022.5.13.0025
AUTOR STEPHANIE CARDOSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANIE CARDOSO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cca2a80
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos anexos ao presente decisum, de ID.
526ed8f, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam
intimadas as partes do demonstrativo para se manifestarem no
prazo legal, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Quitados os presentes autos, voltem conclusos para prolação da
sentença de extinção da execução, caso a execução tenha sido
iniciada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001837-71.2016.5.13.0025
AUTOR EDNILSON ALMEIDA DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
RÉU REVISOES CANTONI LTDA - EPP
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
ADVOGADO MARCILIO FERREIRA DE
MORAIS(OAB: 17359/PB)
RÉU CANTONI & CANTONI LTDA. - ME
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
ADVOGADO MARCILIO FERREIRA DE
MORAIS(OAB: 17359/PB)
RÉU KARINA DE OLIVEIRA CANTONI
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
RÉU MARCIO RODRIGO CANTONI
Intimado(s)/Citado(s):
- CANTONI & CANTONI LTDA. - ME
- KARINA DE OLIVEIRA CANTONI
- REVISOES CANTONI LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9e121f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001837-71.2016.5.13.0025
AUTOR EDNILSON ALMEIDA DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
RÉU REVISOES CANTONI LTDA - EPP
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
ADVOGADO MARCILIO FERREIRA DE
MORAIS(OAB: 17359/PB)
RÉU CANTONI & CANTONI LTDA. - ME
ADVOGADO LIBNI DIEGO PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 15502/PB)
ADVOGADO MARCILIO FERREIRA DE
MORAIS(OAB: 17359/PB)
RÉU KARINA DE OLIVEIRA CANTONI
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
RÉU MARCIO RODRIGO CANTONI
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILSON ALMEIDA DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9e121f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000540-48.2024.5.13.0025
AUTOR EDVALDO DE CALDAS LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a336f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
EXTINGO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO os pedidos
decorrentes da Reclamação Trabalhista - “AÇÃO PROBATÓRIA
AUTÔNOMA”, proposta por EDVALDO DE CALDAS LEITE e
desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos e
fundamentos de sentença. Parte integrante deste dispositivo.
Custas pelo reclamante, no importe de R$345,00, calculadas sobre
R$17.250,00, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000540-48.2024.5.13.0025
AUTOR EDVALDO DE CALDAS LEITE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO DE CALDAS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a336f4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
EXTINGO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO os pedidos
decorrentes da Reclamação Trabalhista - “AÇÃO PROBATÓRIA
AUTÔNOMA”, proposta por EDVALDO DE CALDAS LEITE e
desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, nos termos e
fundamentos de sentença. Parte integrante deste dispositivo.
Custas pelo reclamante, no importe de R$345,00, calculadas sobre
R$17.250,00, valor da causa, dispensadas.
Intimem-se as partes via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001104-61.2023.5.13.0025
AUTOR ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 525dbab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-66.2023.5.13.0025
AUTOR ITAMAR LEONALDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAMAR LEONALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c98c10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-64.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA ANDRE DE SOUZA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAVALCANTI'S BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 720de2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”,
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001104-61.2023.5.13.0025
AUTOR ELRISON DE OLIVEIRA FIRMINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 525dbab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Declaro extinta a presente Ação por “cumprimento integral do
acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-66.2023.5.13.0025
AUTOR ITAMAR LEONALDO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c98c10
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I, art. 924 do
CPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011.
Arquivem-se DEFINITIVAMENTE os presentes autos, ficando
dispensada a certidão de arquivamento em face da tramitação
específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-64.2024.5.13.0025
AUTOR JOAO BATISTA ANDRE DE SOUZA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU CAVALCANTI'S BAR E
RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA ANDRE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 720de2c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”,
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACPCiv-0000934-62.2023.5.13.0034
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fe2e96
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Declaro extinta a execução ou o cumprimento da sentença (196),
motivo da extinção “cumprimento integral do acordo”
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-72.2022.5.13.0025
AUTOR JOSELIA ALMEIDA HOLANDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA ALMEIDA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebee8f1
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a alteração de dados no BNDT da executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 67.313.221/0001-90 para com
suspensão da exigibilidade do débito
II - Retornem os autos ao sobrestamento aguardando o resultado da
habitação de crédito nos autos do processo 1058558-
70.2022.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo- SP.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-97.2022.5.13.0025
AUTOR JORDANIA LIBERATO SALES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92308ed
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a alteração de dados no BNDT da executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 67.313.221/0001-90 para com
suspensão da exigibilidade do débito
II - Retornem os autos ao sobrestamento aguardando o resultado da
habitação de crédito nos autos do processo 1058558-
70.2022.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo- SP.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000251-90.2024.5.13.0001
AUTOR ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c907fed
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000251-90.2024.5.13.0001
AUTOR ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO MARCELO MARQUES LOPES(OAB:
47474/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO HERBERT SANTOS E GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c907fed
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo os recursos interpostos, uma vez preenchidos os
requisitos de admissibilidade.
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) sua(s) contrarrazão(ões) ao recurso
supramencionado.
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos a Superior
Instância.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-97.2022.5.13.0025
AUTOR JORDANIA LIBERATO SALES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANIA LIBERATO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92308ed
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a alteração de dados no BNDT da executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 67.313.221/0001-90 para com
suspensão da exigibilidade do débito
II - Retornem os autos ao sobrestamento aguardando o resultado da
habitação de crédito nos autos do processo 1058558-
70.2022.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo- SP.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000142-72.2022.5.13.0025
AUTOR JOSELIA ALMEIDA HOLANDA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebee8f1
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a alteração de dados no BNDT da executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 67.313.221/0001-90 para com
suspensão da exigibilidade do débito
II - Retornem os autos ao sobrestamento aguardando o resultado da
habitação de crédito nos autos do processo 1058558-
70.2022.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo- SP.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-48.2022.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR ANTONIO LEANDRO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LEANDRO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8382390
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a alteração de dados no BNDT da executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 67.313.221/0001-90 para com
suspensão da exigibilidade do débito
II - Retornem os autos ao sobrestamento aguardando o resultado da
habitação de crédito nos autos do processo 1058558-
70.2022.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo- SP.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-86.2024.5.13.0025
AUTOR WILKER KLEBER TAVARES DE
MELO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461f7be
proferido nos autos.
CERTIFICO que, apesar de devidamente notificada em 05.05.24, a
perita MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY não agendou a
perícia até a presente data. Faço os autos conclusos.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Nomeio para atuar como Perita a Dra. LORENA MENEZES
DONATO, que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 30
dias.
A Perita deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame. O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será
interpretado desistência da produção da referida prova.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000113-51.2024.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU PALLADIUM VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PALLADIUM VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL
EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e121da5
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000240-86.2024.5.13.0025
AUTOR WILKER KLEBER TAVARES DE
MELO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILKER KLEBER TAVARES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 461f7be
proferido nos autos.
CERTIFICO que, apesar de devidamente notificada em 05.05.24, a
perita MARINA BARBOSA DE OLIVEIRA JOFFILY não agendou a
perícia até a presente data. Faço os autos conclusos.
Vânia Cavalcanti de Oliveira
Técnico Judiciário
DESPACHO
Nomeio para atuar como Perita a Dra. LORENA MENEZES
DONATO, que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 30
dias.
A Perita deve comunicar a esta Secretaria o local, a data e hora de
realização da perícia, facultando às partes o direito de acompanhar
o exame. O Não comparecimento do autor, sem justificativa, será
interpretado desistência da produção da referida prova.
Intime-se o(a) Sr(a). Perito(a).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-54.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE HUGO BARROS MEDEIROS
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HUGO BARROS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f61945
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a alteração de dados no BNDT da executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 67.313.221/0001-90 para com
suspensão da exigibilidade do débito
II - Retornem os autos ao sobrestamento aguardando o resultado da
habitação de crédito nos autos do processo 1058558-
70.2022.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo- SP.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-08.2022.5.13.0025
AUTOR JANAINA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20bd64a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a alteração de dados no BNDT da executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 67.313.221/0001-90 para com
suspensão da exigibilidade do débito
II - Retornem os autos ao sobrestamento aguardando o resultado da
habitação de crédito nos autos do processo 1058558-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
70.2022.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo- SP.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000842-48.2022.5.13.0025
AUTOR ANTONIO LEANDRO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8382390
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a alteração de dados no BNDT da executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 67.313.221/0001-90 para com
suspensão da exigibilidade do débito
II - Retornem os autos ao sobrestamento aguardando o resultado da
habitação de crédito nos autos do processo 1058558-
70.2022.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo- SP.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000113-51.2024.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
RÉU PALLADIUM VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI -
EPP
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMP EM EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e121da5
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-90.2021.5.13.0025
AUTOR KELVIN SOARES VILA NOVA
DURANT
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA NOSSA
SENHORA DA AURORA EIRELI
ADVOGADO MAURICIO JOSE TIMBO PINTO
FILHO(OAB: 29105/CE)
RÉU FERNANDA PAULA C. DE S.
PEREIRA
RÉU FERNANDA PAULA COELHO DE
SOUSA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO VAREJISTA DE PRODUTOS DE LIMPEZA
NOSSA SENHORA DA AURORA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e37d31a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição Id.
5fbbc91, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-54.2022.5.13.0025
AUTOR JOSE HUGO BARROS MEDEIROS
ADVOGADO ALBENI PAULO GALDINO
JUNIOR(OAB: 21070/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0f61945
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a alteração de dados no BNDT da executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 67.313.221/0001-90 para com
suspensão da exigibilidade do débito
II - Retornem os autos ao sobrestamento aguardando o resultado da
habitação de crédito nos autos do processo 1058558-
70.2022.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo- SP.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000932-90.2021.5.13.0025
AUTOR KELVIN SOARES VILA NOVA
DURANT
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU COMERCIO VAREJISTA DE
PRODUTOS DE LIMPEZA NOSSA
SENHORA DA AURORA EIRELI
ADVOGADO MAURICIO JOSE TIMBO PINTO
FILHO(OAB: 29105/CE)
RÉU FERNANDA PAULA C. DE S.
PEREIRA
RÉU FERNANDA PAULA COELHO DE
SOUSA PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KELVIN SOARES VILA NOVA DURANT
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e37d31a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o Agravo de Instrumento em Agravo de Petição Id.
5fbbc91, uma vez preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária para, querendo, apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-08.2022.5.13.0025
AUTOR JANAINA ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20bd64a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a alteração de dados no BNDT da executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 67.313.221/0001-90 para com
suspensão da exigibilidade do débito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
II - Retornem os autos ao sobrestamento aguardando o resultado da
habitação de crédito nos autos do processo 1058558-
70.2022.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo- SP.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-04.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 806d76a
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se ofícios aos Cartórios de Imóveis desta capital, solicitando
Certidão de Registro dos Imóveis informados nas minutas CNIB de
id's bdee5ce e a9e72d9 .
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-04.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 806d76a
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se ofícios aos Cartórios de Imóveis desta capital, solicitando
Certidão de Registro dos Imóveis informados nas minutas CNIB de
id's bdee5ce e a9e72d9 .
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-61.2020.5.13.0025
AUTOR RICARDO DO AMARAL NOBREGA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALINE VASCONCELOS
TORRES(OAB: 27175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DO AMARAL NOBREGA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1214de
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicie-se a fase de liquidação
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos da (Sentença) - 0dc8cc8 observando adequação ao
(Acórdão) - 0baf904
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-61.2020.5.13.0025
AUTOR RICARDO DO AMARAL NOBREGA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
ADVOGADO RODOLPHO FERREIRA
FORTES(OAB: 167363/RJ)
RÉU GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
ADVOGADO RENILDO SILVA BASTOS
BARBOSA(OAB: 65121/DF)
ADVOGADO LETICIA FELIX SABOIA(OAB:
58170/DF)
ADVOGADO EDUARDO DA SILVA
CAVALCANTE(OAB: 24923/DF)
ADVOGADO GABRIEL ALBANESE DINIZ DE
ARAUJO(OAB: 20334/DF)
ADVOGADO SILVIO GUIMARAES DA SILVA(OAB:
38442/DF)
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO ALINE VASCONCELOS
TORRES(OAB: 27175/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
- GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1214de
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicie-se a fase de liquidação
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse
em dar PROSSEGUIMENTO A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo
878 da CLT, no prazo 05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos da (Sentença) - 0dc8cc8 observando adequação ao
(Acórdão) - 0baf904
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-36.2023.5.13.0025
AUTOR JANIELE IDALINO DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE IDALINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3568095
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino o SISBAJUD, com a repetição da ordem, em face do
titular da executada E & F SERVIÇOS DE BELEZA E ESTÉTICA
LTDA e do sócio EDUARDO CÁSSIO FERNANDO. com a
realização IMEDIATA de atos expropriatórios em face do patrimônio
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
de EDUARDO CÁSSIO FERNANDO.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000597-03.2023.5.13.0025
AUTOR DIEGO KEVIN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT
EIRELI
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
RÉU EDIGLEYDSON SOUZA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba739fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido. A reclamada foi notificada para adimplir a
obrigação em fevereiro de 2024, oportunidade em que poderia ter
proposto uma forma alternativa de adimplemento da obrigação. A
alegação de dificuldade financeira não é motivo para deixar de
pagar os débitos trabalhistas e tributários e, se não bastasse, existe
instrumento jurídico próprio para empresários em dificuldade
financeira, como a lei de recuperação judicial ou o próprio art. 916
do CPC e, se não bastasse, a referida medida também funciona
como coerção para o adimplemento do título judicial.
À Central Regional de Efetividade, em cumprimento ao despacho
id.d360467.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000597-03.2023.5.13.0025
AUTOR DIEGO KEVIN ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU QFRUT COMERCIO DE HORTIFRUT
EIRELI
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
RÉU EDIGLEYDSON SOUZA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO KEVIN ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba739fb
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido. A reclamada foi notificada para adimplir a
obrigação em fevereiro de 2024, oportunidade em que poderia ter
proposto uma forma alternativa de adimplemento da obrigação. A
alegação de dificuldade financeira não é motivo para deixar de
pagar os débitos trabalhistas e tributários e, se não bastasse, existe
instrumento jurídico próprio para empresários em dificuldade
financeira, como a lei de recuperação judicial ou o próprio art. 916
do CPC e, se não bastasse, a referida medida também funciona
como coerção para o adimplemento do título judicial.
À Central Regional de Efetividade, em cumprimento ao despacho
id.d360467.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-05.2022.5.13.0025
AUTOR YSRAEL TIBURCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YSRAEL TIBURCIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b805493
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
I - DETERMINO a alteração de dados no BNDT da executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 67.313.221/0001-90 para com
suspensão da exigibilidade do débito
II - Retornem os autos ao sobrestamento aguardando o resultado da
habitação de crédito nos autos do processo 1058558-
70.2022.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo- SP.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000168-36.2023.5.13.0025
AUTOR JANIELE IDALINO DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
ADVOGADO JOAO LUIZ DO NASCIMENTO
JUNIOR(OAB: 25800/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA
- EDUARDO CASSIO FERNANDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3568095
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino o SISBAJUD, com a repetição da ordem, em face do
titular da executada E & F SERVIÇOS DE BELEZA E ESTÉTICA
LTDA e do sócio EDUARDO CÁSSIO FERNANDO. com a
realização IMEDIATA de atos expropriatórios em face do patrimônio
de EDUARDO CÁSSIO FERNANDO.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-44.2022.5.13.0025
AUTOR JOALLYSSON ROBSON SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALLYSSON ROBSON SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d1c50
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a alteração de dados no BNDT da executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 67.313.221/0001-90 para com
suspensão da exigibilidade do débito
II - Retornem os autos ao sobrestamento aguardando o resultado da
habitação de crédito nos autos do processo 1058558-
70.2022.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo- SP.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-05.2022.5.13.0025
AUTOR YSRAEL TIBURCIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b805493
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a alteração de dados no BNDT da executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 67.313.221/0001-90 para com
suspensão da exigibilidade do débito
II - Retornem os autos ao sobrestamento aguardando o resultado da
habitação de crédito nos autos do processo 1058558-
70.2022.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo- SP.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-44.2022.5.13.0025
AUTOR JOALLYSSON ROBSON SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a1d1c50
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a alteração de dados no BNDT da executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 67.313.221/0001-90 para com
suspensão da exigibilidade do débito
II - Retornem os autos ao sobrestamento aguardando o resultado da
habitação de crédito nos autos do processo 1058558-
70.2022.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo- SP.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-21.2022.5.13.0025
AUTOR VIVIANE SALES DE LIMA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE SALES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d30aaf
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a alteração de dados no BNDT da executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 67.313.221/0001-90 para com
suspensão da exigibilidade do débito
II - Retornem os autos ao sobrestamento aguardando o resultado da
habitação de crédito nos autos do processo 1058558-
70.2022.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo- SP.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000404-51.2024.5.13.0025
AUTOR NELSON PONCE LEON DE LIMA
NETO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON PONCE LEON DE LIMA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8d9017
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000404-51.2024.5.13.0025
AUTOR NELSON PONCE LEON DE LIMA
NETO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8d9017
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso interposto pela reclamada, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-21.2022.5.13.0025
AUTOR VIVIANE SALES DE LIMA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3d30aaf
proferida nos autos.
DECISÃO
I - DETERMINO a alteração de dados no BNDT da executada
CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL CNPJ: 67.313.221/0001-90 para com
suspensão da exigibilidade do débito
II - Retornem os autos ao sobrestamento aguardando o resultado da
habitação de crédito nos autos do processo 1058558-
70.2022.8.26.0100, que tramita na 1ª Vara de Falências e
Recuperações Judiciais da cidade de São Paulo- SP.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000591-93.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b39b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido, de retenção dos honorários contratuais estipulados
no percentual estabelecido no contrato.
Expeça-se Precatório/RPV.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000591-93.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22b39b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido, de retenção dos honorários contratuais estipulados
no percentual estabelecido no contrato.
Expeça-se Precatório/RPV.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-71.2023.5.13.0025
AUTOR JULIANA GONZAGA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CARLOS FREDERICO E FILHOS
COMERCIO DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO FLAVIUS BARBOSA DE GOES(OAB:
21553/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA GONZAGA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 385c567
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pela reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-33.2021.5.13.0025
AUTOR DAILMA SOARES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU AMANDA MARIA DOS SANTOS
09620671481
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU JONATAS DAVID SOARES MENDES
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU JONATAS DAVID SOARES MENDES
07574216444
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU AMANDA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA MARIA DOS SANTOS
- AMANDA MARIA DOS SANTOS 09620671481
- JONATAS DAVID SOARES MENDES
- JONATAS DAVID SOARES MENDES 07574216444
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6083a08
proferido nos autos.
DESPACHO
Negado provimentos aos recurso, cumpra-se a (Sentença) -
3e71556 que JULGOU IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO e determinou a quitação desta execução liberando-se,
em favor do exequente, os valores que foram bloqueados na conta
dos embargantes, efetuando-se os recolhimentos cabíveis,
devolvendo-se eventual saldo sobejante e voltem os autos
conclusos para extinção da execução.
Feito isto, voltem os autos conclusos para extinção.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000218-33.2021.5.13.0025
AUTOR DAILMA SOARES DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU AMANDA MARIA DOS SANTOS
09620671481
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU JONATAS DAVID SOARES MENDES
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
RÉU JONATAS DAVID SOARES MENDES
07574216444
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
RÉU AMANDA MARIA DOS SANTOS
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAILMA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6083a08
proferido nos autos.
DESPACHO
Negado provimentos aos recurso, cumpra-se a (Sentença) -
3e71556 que JULGOU IMPROCEDENTES os EMBARGOS À
EXECUÇÃO e determinou a quitação desta execução liberando-se,
em favor do exequente, os valores que foram bloqueados na conta
dos embargantes, efetuando-se os recolhimentos cabíveis,
devolvendo-se eventual saldo sobejante e voltem os autos
conclusos para extinção da execução.
Feito isto, voltem os autos conclusos para extinção.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000974-71.2023.5.13.0025
AUTOR JULIANA GONZAGA DOS SANTOS
ADVOGADO RENATA ARRUDA SILVEIRA
LIMA(OAB: 18376/PB)
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
RÉU CARLOS FREDERICO E FILHOS
COMERCIO DE TELEFONIA LTDA
ADVOGADO FLAVIUS BARBOSA DE GOES(OAB:
21553/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS FREDERICO E FILHOS COMERCIO DE TELEFONIA
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 385c567
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o recurso ADESIVO interposto pela reclamante, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
II - À parte contrária, para, querendo apresentar suas contrarrazões,
no prazo legal.
III - Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-
se os autos ao E.TRT-13ª Região, com os nossos cumprimentos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000772-94.2023.5.13.0025
AUTOR FELIPE DE MIRANDA BARBOSA
ADVOGADO ROBERTA DE SOUZA FREITAS(OAB:
24409/PB)
RÉU MAYAN KLEVER LANCHONETE
LTDA
RÉU FABIANA DE BRITO NOBREGA
RÉU L.L.D.F.F.
RÉU MAYAN KLEVER NOBREGA DE
SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE DE MIRANDA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84cdf33
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 037418a, fica notificado o exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias comprovar, nestes autos, indícios
da existência de sinais externos de riqueza, indicadores de
ocultação e/ou confusão patrimonial, assim como a utilidade e a
eficácia da(s) providência(s) requerida(s), uma vez que a
SUSPENSÃO da(s) CNH/RETENÇÃO/APREENSÃO do(s)
PASSAPORTE do(s) executado(s) são medidas que, à primeira
vista, violam as disposições protetivas constitucionais, atingindo os
direitos fundamentais do(s) executado(s) e não seu patrimônio.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000770-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8d56fc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000770-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE EDMILSON DE LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
EXECUTADO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON DE LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8d56fc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Fica notificado o(s) Exequente(s) para indicar COM PRECISÃO a
localização de bens passíveis de penhora do(s) executado(s), no
prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, sem a indicação precisa bens, voltem os autos
conclusos para DECISÃO: Sobrestamento/Suspensão: Suspenso o
processo por EXECUÇÃO FRUSTRADA.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000969-49.2023.5.13.0025
AUTOR ROSANA CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
ADVOGADO MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BONTOUCHE DOCERIA PRIME COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1640e9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 3612fbd. Exclua-se do PJE o advogado da
executada RODRIGO MOREIRA DE OLIVEIRA.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000969-49.2023.5.13.0025
AUTOR ROSANA CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO MARCIA NATALIA PEREIRA DE
SOUSA(OAB: 21032/PB)
ADVOGADO MARCUS PAULO GOUVEIA DA
COSTA E FREIRE(OAB: 13693/PB)
RÉU BONTOUCHE DOCERIA PRIME
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MOREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 30035/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1640e9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de id 3612fbd. Exclua-se do PJE o advogado da
executada RODRIGO MOREIRA DE OLIVEIRA.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-93.2024.5.13.0025
EXEQUENTE CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c11151d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta pela CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL – CEF, nos termos dos fundamentos.
Deve o I. Perito no prazo de 15 dias úteis juntar aos autos a devida
quantificação dos presentes autos, nos termos do presente
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 731
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
decisum.
Custas processuais, pela executada, no importe de R$ 55,35.
Intimem-se as partes via DEJT, inclusive o Sr. Perito.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000149-93.2024.5.13.0025
EXEQUENTE CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA
LIMA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO ROBERTO DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c11151d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta pela CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL – CEF, nos termos dos fundamentos.
Deve o I. Perito no prazo de 15 dias úteis juntar aos autos a devida
quantificação dos presentes autos, nos termos do presente
decisum.
Custas processuais, pela executada, no importe de R$ 55,35.
Intimem-se as partes via DEJT, inclusive o Sr. Perito.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000533-56.2024.5.13.0025
AUTOR GRAZIANE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU A P M COUTINHO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAZIANE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GRAZIANE FERREIRA DOS SANTOS intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 15/07/2024 11:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 15/07/2024 11:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84589824191
ID da Reunião: 84589824191
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001268-26.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 732
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1ff15a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001268-26.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1ff15a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Nestes termos, NÃO CONHEÇO o recurso interposto pela ausência
de adequação, conforme acima exposto.
Intimem-se as partes.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-36.2022.5.13.0025
AUTOR WANESSA BERNARDO CAVALCANTI
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
ADVOGADO MARCOS YUJI IGAKI(OAB:
11851/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANESSA BERNARDO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c5b3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Este despacho tem FORÇA DE OFICIO, para solicitar de Vossa
Senhoria seus bons préstimos no sentido de apresentar a este
Juízo Certidão de Registro do Imóvel de matrícula: 95218 de
propriedade de JADILSON DE AZEVEDO MELO, conforme minuta
CNIB em anexo.
Encaminhe os autos à Central de Regional de Efetividade para
penhorar o veículo de placa QSM5D55, Chassi
8AGBY69S0LR102330, Marca/Modelo I/CHEV CRUZE PRE2 NB
AT, Ano Modelo 2020, de propriedade do sócio JADILSON DE
AZEVEDO MELO, no endereço informado na minuta de id b006c33.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000998-36.2022.5.13.0025
AUTOR WANESSA BERNARDO CAVALCANTI
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU JADILSON DE AZEVEDO MELO
RÉU MEGA DIVERSOES
ADMINISTRADORA JPA LTDA
ADVOGADO MARCOS YUJI IGAKI(OAB:
11851/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 733
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
- MEGA DIVERSOES ADMINISTRADORA JPA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c5b3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Este despacho tem FORÇA DE OFICIO, para solicitar de Vossa
Senhoria seus bons préstimos no sentido de apresentar a este
Juízo Certidão de Registro do Imóvel de matrícula: 95218 de
propriedade de JADILSON DE AZEVEDO MELO, conforme minuta
CNIB em anexo.
Encaminhe os autos à Central de Regional de Efetividade para
penhorar o veículo de placa QSM5D55, Chassi
8AGBY69S0LR102330, Marca/Modelo I/CHEV CRUZE PRE2 NB
AT, Ano Modelo 2020, de propriedade do sócio JADILSON DE
AZEVEDO MELO, no endereço informado na minuta de id b006c33.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000535-26.2024.5.13.0025
AUTOR EDILSON GAMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU 1- KF PINTURAS EM GERAL
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON GAMA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDILSON GAMA DE OLIVEIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 16/07/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86450360014
ID da Reunião: 86450360014
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000535-26.2024.5.13.0025
AUTOR EDILSON GAMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIO FALCAO DANTAS(OAB:
30540/PB)
RÉU 1- KF PINTURAS EM GERAL
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GGP CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 16/07/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 16/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86450360014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 734
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ID da Reunião: 86450360014
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000512-80.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO VICENTE DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e723090
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por FRANCISCO VICENTE DE
SOUSA FILHO em desfavor da 99 TECNOLOGIA LTDA de acordo
com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$945,30, calculadas sobre
R$47.265,00, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000512-80.2024.5.13.0025
AUTOR FRANCISCO VICENTE DE SOUSA
FILHO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VICENTE DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e723090
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por FRANCISCO VICENTE DE
SOUSA FILHO em desfavor da 99 TECNOLOGIA LTDA de acordo
com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$945,30, calculadas sobre
R$47.265,00, valor da inicial, para todos os seus efeitos,
dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-27.2024.5.13.0025
AUTOR FABIANO SOARES DA CRUZ
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO SOARES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a2bf6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 735
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
reclamação trabalhista proposta por FABIANO SOARES DA CRUZ
em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, de acordo
com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.034,28, calculadas sobre R$
51.724,61, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000522-27.2024.5.13.0025
AUTOR FABIANO SOARES DA CRUZ
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4a2bf6c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na
reclamação trabalhista proposta por FABIANO SOARES DA CRUZ
em desfavor da UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, de acordo
com as diretrizes e parâmetros previstos nos fundamentos de
sentença, parte integrante deste dispositivo.
Custas, pelo autor, no importe de R$1.034,28, calculadas sobre R$
51.724,61, valor da inicial, para todos os seus efeitos, dispensadas.
Intimações via Dje.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000551-77.2024.5.13.0025
AUTOR ISABELA PAIVA MELO RODRIGUES
ADVOGADO JOSINALDO ABREU DE
ALMEIDA(OAB: 335960/SP)
RÉU VERONA COMERCIO VAREJISTA DE
ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO CARLOS KLEBER DE
ANDRADE(OAB: 3766/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA PAIVA MELO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ISABELA PAIVA MELO RODRIGUES intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 17/07/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89985737423
ID da Reunião: 89985737423
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000551-77.2024.5.13.0025
AUTOR ISABELA PAIVA MELO RODRIGUES
ADVOGADO JOSINALDO ABREU DE
ALMEIDA(OAB: 335960/SP)
RÉU VERONA COMERCIO VAREJISTA DE
ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO CARLOS KLEBER DE
ANDRADE(OAB: 3766/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 736
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Fica a parte VERONA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 17/07/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/07/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89985737423
ID da Reunião: 89985737423
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000553-47.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON DE OLIVEIRA DA
CRUZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DE OLIVEIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE AILTON DE OLIVEIRA DA CRUZ intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 17/07/2024
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88416259026
ID da Reunião: 88416259026
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000553-47.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON DE OLIVEIRA DA
CRUZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 17/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 737
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88416259026
ID da Reunião: 88416259026
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000553-47.2024.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON DE OLIVEIRA DA
CRUZ
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SENDAS DISTRIBUIDORA S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 17/07/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 17/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88416259026
ID da Reunião: 88416259026
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ARINALDO ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000673-90.2024.5.13.0025
REQUERENTES ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERENTES KAROLINA GALDINO NEVES
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINA GALDINO NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e2ef73
proferido nos autos.
V.
Designe-se audiência de conciliação por videoconferência para o
dia 05.06.2024, às 11h30.
As partes deverão juntar, até o horário da audiência, cópia do
contrato de trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000673-90.2024.5.13.0025
REQUERENTES ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
REQUERENTES KAROLINA GALDINO NEVES
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALX CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 738
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e2ef73
proferido nos autos.
V.
Designe-se audiência de conciliação por videoconferência para o
dia 05.06.2024, às 11h30.
As partes deverão juntar, até o horário da audiência, cópia do
contrato de trabalho.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130051-17.2015.5.13.0025
AUTOR MAX FLORIANO ALVES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JK EXPRESS SERVICOS DE
ENTREGA PB LTDA - ME
RÉU JAIRO BARROS DE CENA
RÉU KLEBER LOBARK BEZERRA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX FLORIANO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d71e89
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido id.1a14e88. Encaminhe-se os autos à Central
Regional de Efetividade.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000277-16.2024.5.13.0025
AUTOR JUAREZ DOS SANTOS LUCENA
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU JOANIO MONTEIRO DE LUCENA
98001175472
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ DOS SANTOS LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4078a3
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que o reclamado compareceu a este juízo,
no dia de hoje, e tomou ciência da data da audiência que será
realizada no dia 07.06.2024. Requereu, ainda, que a audiência seja
realizada no horário das 12h do dia 07.06.2024. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
Defiro o pedido.
Ciente o reclamado.
Intimem-se a parte autora da alteração do horário da audiência para
às 12h do dia 07.06.2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-09.2024.5.13.0025
AUTOR RANGEL CHAGAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO BATISTA DA
ROCHA(OAB: 7139/PB)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RANGEL CHAGAS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9876ec
proferida nos autos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por RANGEL
CHAGAS DE OLIVEIRA em face da ATLÂNTICA NEWS DISTR.
BEBIDAS LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para que a
reclamada a Reclamada restitua o plano de saúde da parte
Requerente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 739
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Afirma que a Reclamada o cancelou, de forma unilateral e sem
nenhum aviso prévio, causando graves prejuízos à saúde do
Reclamante e de sua esposa, que se encontram em tratamento
médico.
Informa que sofreu acidente do trabalho em 2008, sendo
posteriormente reabilitado em nova função, no entanto, se encontra
com o contrato de trabalho suspenso desde 23/01/2015,
percebendo o auxílio-doença previdenciário, com perícia médica
agendada para o dia 11/06/2024, necessitando de tratamento
médico indispensável à sua saúde em decorrência do acidente de
trabalho ocorrido.
Pois bem.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No presente caso, apesar dos afastamentos do reclamante
ocorrerem com a percepção do auxilio doença previdenciário
(código 31), somente percebendo o acidentário do período de
24/03/2008 a 30/11/2008, conforme extrato previdenciário id
6dcb35e, estando suspenso seu contrato de trabalho, lhes são
asseguradas as garantias contratuais, especialmente as de
natureza social como o plano de assistência médica devem ser
preservadas.
Por conseguinte, DEFIRO a tutela requerida por RANGEL CHAGAS
DE OLIVEIRA , no sentido de que a empresa reclamada, no prazo
de 05 dias, restabeleça o plano de saúde da reclamante, sob multa
diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 30 (trinta)
dias, a ser revertida em favor da parte autora.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-85.2024.5.13.0025
AUTOR ANDRE FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
33ª VT DO TRABALHO DE
SALVADOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa116e0
proferido nos autos.
Em virtude da certidão do Oficial de Justiça (ID 7aafaf6), intime-se o
reclamante para que, no prazo de 05 dias, forneça o atual endereço
do reclamado RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA, sob pena do
arquivamento do processo, nos termos do artigo 852-B, II, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-85.2024.5.13.0025
AUTOR ANDRE FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
TERCEIRO
INTERESSADO
33ª VT DO TRABALHO DE
SALVADOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa116e0
proferido nos autos.
Em virtude da certidão do Oficial de Justiça (ID 7aafaf6), intime-se o
reclamante para que, no prazo de 05 dias, forneça o atual endereço
do reclamado RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA, sob pena do
arquivamento do processo, nos termos do artigo 852-B, II, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 740
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000344-57.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE DOS SANTOS ALEXANDRE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLN LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
9a VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA - PB
RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO, n 1440, JOÃO
AGRIPINO - JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58034-045
EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 08 DIAS PARA: CLN
LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME que se encontra em local
incerto e não sabido.
O MM. Juiz do Trabalho da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele
conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que, por esta
Vara do Trabalho de João Pessoa, à
{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.enderec
o.enderecoCompleto}, processam-se os termos do processo nº
0000344-57.2024.5.13.0032 entre o reclamante AUTOR: JOSE
DOS SANTOS ALEXANDRE e o(s) reclamado(s) RÉU: CLN
LOCACOES E SERVICOS EIRELI - ME na qual foi designada, para
o dia 19/06/2024 08:50 horas, AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada na sala de audiências desta 9ª Vara do Trabalho, no
endereço acima indicado, quando poderá apresentar a sua defesa
(CLT, Art. 847). Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas
necessárias constantes de documentos. O não comparecimento de
V. Sª. à referida audiência importará o julgamento da questão a sua
revelia e a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato. Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente
independentemente do comparecimento de seus
representantes,sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto, credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. O reclamado, quando da
audiência INAUGURAL, deverá apresentar cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica. João Pessoa-PB, 03 de junho de 2024. O edital será
publicado na forma da lei e afixado no local de costume na sede
desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido o prazo legal
após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Notificação
Processo Nº ATSum-0000668-65.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE MARCOS DA SILVA OLIVEIRA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/06/2024 13:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/06/2024 13:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83794748506
ID da Reunião: 83794748506
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000668-65.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 741
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 25/06/2024
13:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83794748506
ID da Reunião: 83794748506
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000504-03.2024.5.13.0026
AUTOR JOSEILSON NUNES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO HUGO WATARU KIKUCHI
YAMURA(OAB: 3613/RO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO RECLAMADO
Fica a parte ré notificada para comprovar o recolhimento das
CUSTAS até 05 dias após o pagamento da última parcela, sob
pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000673-87.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDA INGRID FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSE BERNARDO DA SILVA NETO
RÉU EDNALDO PERNARDO DA SILVA
20554311453
RÉU EDNALDO PERNARDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA INGRID FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EDUARDA INGRID FERREIRA DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 24/07/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/07/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89298201963
ID da Reunião: 89298201963
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000452-07.2024.5.13.0026
AUTOR FELIPE CICERO DA SILVA DIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 742
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
- FELIPE CICERO DA SILVA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 11/06/2024 no Horário 10h: 30min - local Rua:
Bel Irenaldo Albuquerque, S/N, Aeroclube, João Pessoa-PB, CEP:
58.010-000., ficando atentos às orientações do perito, insertas no #
4a7c075
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000452-07.2024.5.13.0026
AUTOR FELIPE CICERO DA SILVA DIAS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 11/06/2024 no Horário 10h: 30min - local Rua:
Bel Irenaldo Albuquerque, S/N, Aeroclube, João Pessoa-PB, CEP:
58.010-000., ficando atentos às orientações do perito, insertas no #
4a7c075
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000262-44.2024.5.13.0026
AUTOR FABIANO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
966a5cd ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5
dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000262-44.2024.5.13.0026
AUTOR FABIANO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO MAX FERREIRA ROLIM(OAB:
984/RO)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial(#
966a5cd ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 5
dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 743
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NIEDSON PADILHA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 10/06/2024 (Segunda feira) às 12:45 - local na
obra DVA Flats Cabo Branco,, localizada na praia do Cabo Branco,
na cidade de João Pessoa - PB, ficando atentos às orientações do
perito, insertas no # 5905d78 .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 10/06/2024 (Segunda feira) às 12:45 - local na
obra DVA Flats Cabo Branco,, localizada na praia do Cabo Branco,
na cidade de João Pessoa - PB, ficando atentos às orientações do
perito, insertas no # 5905d78 .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 744
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
- GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 10/06/2024 (Segunda feira) às 12:45 - local na
obra DVA Flats Cabo Branco,, localizada na praia do Cabo Branco,
na cidade de João Pessoa - PB, ficando atentos às orientações do
perito, insertas no # 5905d78 .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 10/06/2024 (Segunda feira) às 12:45 - local na
obra DVA Flats Cabo Branco,, localizada na praia do Cabo Branco,
na cidade de João Pessoa - PB, ficando atentos às orientações do
perito, insertas no # 5905d78 .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000907-40.2022.5.13.0026
AUTOR NIEDSON PADILHA DA COSTA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU DANIELLA KARLLA BARROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU DANYLLO DIOMEDES SANTOS DE
ALMEIDA
ADVOGADO HERIKA COELI DA SILVA
CLEMENTINO(OAB: 18925/PB)
RÉU GUSTAVO DIOMEDES DE ALMEIDA
BRITO
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
RÉU CONSTRUTORA E
ADMINISTRADORA DVA LTDA - ME
ADVOGADO KENNEDY GUSMAO GAMA DA
SILVA(OAB: 15378/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLA KARLLA BARROS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 10/06/2024 (Segunda feira) às 12:45 - local na
obra DVA Flats Cabo Branco,, localizada na praia do Cabo Branco,
na cidade de João Pessoa - PB, ficando atentos às orientações do
perito, insertas no # 5905d78 .
Levar exames complementares, CTPS, laudos, decisões do INSS,
dentre outros documentos importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 745
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000673-87.2024.5.13.0026
AUTOR EDUARDA INGRID FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU JOSE BERNARDO DA SILVA NETO
RÉU EDNALDO PERNARDO DA SILVA
20554311453
RÉU EDNALDO PERNARDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDA INGRID FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 24/07/2024
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89298201963
ID da Reunião: 89298201963
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000543-97.2024.5.13.0026
AUTOR PATRICIA MARIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b8dd2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a proximidade da audiência, aguarde-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000543-97.2024.5.13.0026
AUTOR PATRICIA MARIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU AMMO VAREJO S A
ADVOGADO DEBORA ANSON MAZARO(OAB:
165828/SP)
RÉU SEDA SOCIEDADE ANONIMA
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AMMO VAREJO S A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b8dd2c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a proximidade da audiência, aguarde-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº CumSen-0000733-94.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
BERNARDO LIMA DA NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 746
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf8d1d
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução em face da executada segue o rito próprio da Fazenda
Pública, mediante precatório ou requisitório de pequeno valor, de
acordo com o respectivo montante executado, portanto, expeça-se
o RPV referente aos honorários sucumbenciais.
Intime-se a parte exequente para informar dados bancários para o
fim de expedição de RPV.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº CumSen-0000733-94.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
BERNARDO LIMA DA NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bf8d1d
proferido nos autos.
DESPACHO
A execução em face da executada segue o rito próprio da Fazenda
Pública, mediante precatório ou requisitório de pequeno valor, de
acordo com o respectivo montante executado, portanto, expeça-se
o RPV referente aos honorários sucumbenciais.
Intime-se a parte exequente para informar dados bancários para o
fim de expedição de RPV.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000567-28.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE GUSTAVO CORDEIRO DE
PAIVA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO QUEIROZ
MORAES(OAB: 29411/PB)
RÉU TERTULINA FERREIRA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUSTAVO CORDEIRO DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07c9975
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000303-11.2024.5.13.0026
AUTOR ROBERTO JOSE LINS BARACUHY
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO JOSE LINS BARACUHY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d09369b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza rejeitar a preliminar suscitada. No mérito, decido
julgar IMPROCEDENTE a postulação formulada por ROBERTO
JOSÉ LINS BARACUHY em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$1.037,74,
calculadas sobre R$51.887,30 valor atribuído à causa, cujo
recolhimento fica dispensado, por ser beneficiário da Justiça
Gratuita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 747
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000303-11.2024.5.13.0026
AUTOR ROBERTO JOSE LINS BARACUHY
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d09369b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
4. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza rejeitar a preliminar suscitada. No mérito, decido
julgar IMPROCEDENTE a postulação formulada por ROBERTO
JOSÉ LINS BARACUHY em face de UBER DO BRASIL
TECNOLOGIA LTDA.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$1.037,74,
calculadas sobre R$51.887,30 valor atribuído à causa, cujo
recolhimento fica dispensado, por ser beneficiário da Justiça
Gratuita.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000137-76.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO HILARIO BESERRA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEE TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4caa01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza rejeitar a preliminar suscitada. No mérito, decido
julgar IMPROCEDENTE a postulação formulada por ANTONIO
HILARIO BESERRA NETO em face de BEE TECNOLOGIA LTDA.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$773,24,
calculadas sobre R$38.661,77 valor atribuído à causa, cujo
recolhimento fica dispensado, por ser beneficiário da Justiça
Gratuita.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATSum-0000137-76.2024.5.13.0026
AUTOR ANTONIO HILARIO BESERRA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU BEE TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO ZAIDEM HERONILDES DA SILVA
FILHO(OAB: 7367/RN)
ADVOGADO TICIANE ISABELA PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16371/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HILARIO BESERRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 748
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4caa01
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide esta Juíza rejeitar a preliminar suscitada. No mérito, decido
julgar IMPROCEDENTE a postulação formulada por ANTONIO
HILARIO BESERRA NETO em face de BEE TECNOLOGIA LTDA.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita ao reclamante.
Custas processuais, pelo reclamante, no importe de R$773,24,
calculadas sobre R$38.661,77 valor atribuído à causa, cujo
recolhimento fica dispensado, por ser beneficiário da Justiça
Gratuita.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Processo Nº ATOrd-0000411-40.2024.5.13.0026
AUTOR JACQUELINE FLORENCIO ALVES
DE LIMA
ADVOGADO PRISCILLA LICIA FEITOSA DE
ARAUJO CABRAL(OAB: 15472/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
TESTEMUNHA IARA VALDIRENE D G KUROSKI
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINE FLORENCIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JACQUELINE FLORENCIO ALVES DE LIMA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una" designada para
16/07/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una
Data: 16/07/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87141248970
ID da Reunião: 87141248970
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000657-36.2024.5.13.0026
AUTOR RAMON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU BRUNA FARIAS CAVALCANTI
BESERRA
RÉU FABRICIO MELO BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAMON ALVES DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de inicial por videoconferência" designada para
12/07/2024 12:45 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 12/07/2024 12:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81426878598
ID da Reunião: 81426878598
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000661-73.2024.5.13.0026
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 749
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR VINICIUS MATHEUS DA COSTA LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MATHEUS DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VINICIUS MATHEUS DA COSTA LIMA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 01/07/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 01/07/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85182623664
ID da Reunião: 85182623664
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000651-29.2024.5.13.0026
AUTOR RAYANNE ROBERTA LENNON DE
LUNA
ADVOGADO WENISKLEY RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 62565/GO)
RÉU JACKELINE DE LIMA NASCIMENTO
06560294471
RÉU JANIO DO NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE ROBERTA LENNON DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAYANNE ROBERTA LENNON DE LUNA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 24/07/2024 09:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/07/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87486731049
ID da Reunião: 87486731049
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000662-58.2024.5.13.0026
AUTOR RODRIGO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RODRIGO DA SILVA SOUSA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/06/2024 10:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 750
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/06/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84404144392
ID da Reunião: 84404144392
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000671-20.2024.5.13.0026
AUTOR DARCILENE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
RÉU LUIZA ALVES BIONE
Intimado(s)/Citado(s):
- DARCILENE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DARCILENE GONCALVES DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 24/07/2024 09:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/07/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87436748738
ID da Reunião: 87436748738
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000346-79.2023.5.13.0026
AUTOR NATALIA DA SILVA CAMARGO
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU JOSE CLAUDIO RAMALHO VIEIRA
ADVOGADO VIVIANE OLIVEIRA LOPES DE
LIMA(OAB: 18942/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA DA SILVA CAMARGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de Id.3da543d,
para, manifesta-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000657-36.2024.5.13.0026
AUTOR RAMON ALVES DA SILVA
ADVOGADO PENINA ALVES DE OLIVEIRA(OAB:
216245/SP)
RÉU BRUNA FARIAS CAVALCANTI
BESERRA
RÉU FABRICIO MELO BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 751
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 12/07/2024
12:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81426878598
ID da Reunião: 81426878598
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000651-29.2024.5.13.0026
AUTOR RAYANNE ROBERTA LENNON DE
LUNA
ADVOGADO WENISKLEY RODRIGUES DOS
SANTOS(OAB: 62565/GO)
RÉU JACKELINE DE LIMA NASCIMENTO
06560294471
RÉU JANIO DO NASCIMENTO SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANNE ROBERTA LENNON DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 24/07/2024
09:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87486731049
ID da Reunião: 87486731049
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000672-05.2024.5.13.0026
AUTOR MARCOS AURELIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARCOS AURELIO ALVES DA SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/06/2024 13:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/06/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86323271909
ID da Reunião: 86323271909
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000671-20.2024.5.13.0026
AUTOR DARCILENE GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO RENNAN SILVA SOUSA(OAB:
32429/PA)
ADVOGADO WERLEY VICTOR COSTA SOUSA DE
MORAIS(OAB: 20825/PA)
ADVOGADO BENICIO MATHEUS DO
NASCIMENTO MORAIS(OAB:
36480/PA)
RÉU LUIZA ALVES BIONE
Intimado(s)/Citado(s):
- DARCILENE GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 752
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 24/07/2024
09:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87436748738
ID da Reunião: 87436748738
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000194-31.2023.5.13.0026
EXEQUENTE JULIANA ALVES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE ANNA CAROLINA ALVES DE SOUZA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CAROLINA ALVES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Quando disponível a este Juízo o valor referente ao RPV da parte
exequente, expeçam-se os alvarás para EXEQUENTE: ANNA
CAROLINA ALVES DE SOUZA, CPF: 070.850.814-65 - BANCO
BRADESCO - Nº AGENCIA: 5785-1 - Nº CONTA CORRENTE:
0004775-9. Expeça-se alvará de honorários contratuais no
percentual de 5% para DANIEL ALVES DE SOUSA - CPF:
035.506.084-11 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG: 0729 -
CONTA CORRENTE: 000584463832-4 - OPERAÇÃO: 3701.
Expeça-se alvará de honorários contratuais no percentual de 5%
para SINDICATO DOS TRABALHADORES DA ECT NA PARAÍBA,
EMPREITEIRAS E SIMILARES - SINTECT/PB, CNPJ:
12.933.198/0001-45 - CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AG: 0036 -
CONTA: 2317-6 - OPERAÇÃO: 003. Expeça-se alvará à assessoria
contábil no percentual de 2% para EXCELENCIA ASSESSORIA
CONTABIL LTDA - CNPJ no 39.616.717/0001-06 - BANCO INTER
S/A - CÓD 077 -AG: 0001 - CONTA CORRENTE: 10267238-5,
como requerido na petição de ID 8cd688a e contrato anexos.
-------------------------------------------------------
JOAO PESSOA/PB, 28 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000661-73.2024.5.13.0026
AUTOR VINICIUS MATHEUS DA COSTA LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MATHEUS DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 01/07/2024
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85182623664
ID da Reunião: 85182623664
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000662-58.2024.5.13.0026
AUTOR RODRIGO DA SILVA SOUSA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 753
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 25/06/2024
10:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84404144392
ID da Reunião: 84404144392
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000656-51.2024.5.13.0026
AUTOR ANGELA CAROLINA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU VERA MARIA MONTENEGRO LEAL
HOTEL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANGELA CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 25/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89490590566
ID da Reunião: 89490590566
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000660-88.2024.5.13.0026
AUTOR AFONSO AUGUSTO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AFONSO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 25/06/2024 10:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84980156602
ID da Reunião: 84980156602
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 754
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000665-13.2024.5.13.0026
AUTOR EVERSON BRITO MOREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERSON BRITO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EVERSON BRITO MOREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 24/07/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/07/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82282533791
ID da Reunião: 82282533791
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000670-35.2024.5.13.0026
AUTOR PEDRO ROGERIO DE ARAUJO
SEGUNDO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ROGERIO DE ARAUJO SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PEDRO ROGERIO DE ARAUJO SEGUNDO intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 25/06/2024 13:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 25/06/2024 13:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86721605793
ID da Reunião: 86721605793
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000669-50.2024.5.13.0026
AUTOR DAVI DA SILVA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DA PAZ
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DAVI DA SILVA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência" designada para
24/07/2024 08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 755
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 24/07/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86817125427
ID da Reunião: 86817125427
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000672-05.2024.5.13.0026
AUTOR MARCOS AURELIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU PARAIBA DISTRIBUIDORA DE
BATERIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS AURELIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 25/06/2024
13:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86323271909
ID da Reunião: 86323271909
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000674-72.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE FERREIRA DE LIMA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 02/07/2024 09:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 02/07/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87561577246
ID da Reunião: 87561577246
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000201-23.2023.5.13.0026
AUTOR DAVID JACKSON SILVA LACERDA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 756
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem, fica V.Sª reclamado intimado acerca das alegações
contidas na petição ID. 1916355(descumprimento do acordo), para
manifestação no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de aplicação da
multa prevista no referido acordo, e início dos atos executórios em
seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000656-51.2024.5.13.0026
AUTOR ANGELA CAROLINA PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
RÉU VERA MARIA MONTENEGRO LEAL
HOTEL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA CAROLINA PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 25/06/2024
10:00 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89490590566 ID da Reunião:
89490590566
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000665-13.2024.5.13.0026
AUTOR EVERSON BRITO MOREIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERSON BRITO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 24/07/2024
08:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82282533791 ID da Reunião:
82282533791
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000202-08.2023.5.13.0026
AUTOR DEUZENILDO HENRIQUE LEITE
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Despacho
Intime-se o reclamado acerca das alegações contidas na petição
(Id.326cc7a) (descumprimento do acordo) , para manifestação no
prazo de 05(cinco) dias, no mesmo prazo juntar aos autos os
comprovantes de pagamentos das parcelas do acordo, sob pena de
aplicação da multa prevista no referido acordo, e início dos atos
executórios em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 757
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000660-88.2024.5.13.0026
AUTOR AFONSO AUGUSTO OLIVEIRA DA
SILVA
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO AUGUSTO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 25/06/2024
10:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84980156602 ID da Reunião:
84980156602
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000669-50.2024.5.13.0026
AUTOR DAVI DA SILVA
ADVOGADO RICARDO JOSE PORTO(OAB:
16725/PB)
ADVOGADO THIAGO TEIXEIRA DE QUEIROZ
LIRA(OAB: 32792/PB)
RÉU CENTRO DE FORMACAO DE
CONDUTORES RAINHA DA PAZ
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 24/07/2024
08:30 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86817125427 ID da Reunião:
86817125427
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0024100-02.2013.5.13.0026
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR MARIA APARECIDA NOBERTO DA
SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU SALAO STYLUS
RÉU LANCHONETE PANELA DE BARRO
RÉU VALDEMAR TEODORO DA SILVA
RÉU QUIOSQUE TOP DO GUARAÇAI
(FILIAL 2)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA NOBERTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca dos Alvarás
Eletrônico de Pagamento (ID. 59619d8, 61da887, b1d66f1),
enviados à Caixa Econômica Federal, para fins de transferências de
valores, conforme determinado em Despacho de ID. bdb868c.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001087-22.2023.5.13.0026
AUTOR RODRIGO SIQUEIRA DOMINGOS
CABRAL
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU OTICAS PAULISTA LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO SIQUEIRA DOMINGOS CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 758
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamante notificado(a) da Petição de Id.89fb99e,
para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000670-35.2024.5.13.0026
AUTOR PEDRO ROGERIO DE ARAUJO
SEGUNDO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ROGERIO DE ARAUJO SEGUNDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 25/06/2024
13:15 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86721605793 ID da Reunião:
86721605793
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000767-69.2023.5.13.0026
AUTOR EDUARDA CARINE DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU JANDERSON BIZERRIL DE BRITO
LTDA
ADVOGADO GUILHERME JAMES COSTA DA
SILVA(OAB: 16756/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDERSON BIZERRIL DE BRITO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMADO
De ordem do Exmo. Juiz da 9ª Vara do Trabalho de João Pessoa-
PB, fica a parte reclamada notificado(a) da Petição de Id.dd900fa ,
para, manifestar-se no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000613-17.2024.5.13.0026
REQUERENTE SIMONE FLORENCIO MARINHO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
REQUERIDO TULIO BEZERRA MARINHO
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO MARCELO ALEXSSANDRO PEIXOTO
RIBEIRO
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE FLORENCIO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA DECISÃO E DA PLANILHA DE CÁLCULOS DE ID
2ce5ccc.
DECISÃO
Reconhece este Juízo a dependência em face do processo
0000572-21.2022.5.13.0026, nos termos do artigo 516, II, do Código
de Processo Civil.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 759
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Magistrado
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000613-17.2024.5.13.0026
REQUERENTE SIMONE FLORENCIO MARINHO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
REQUERIDO TULIO BEZERRA MARINHO
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO MARCELO ALEXSSANDRO PEIXOTO
RIBEIRO
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MT COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA DECISÃO E DA PLANILHA DE CÁLCULOS DE ID
2ce5ccc.
DECISÃO
Reconhece este Juízo a dependência em face do processo
0000572-21.2022.5.13.0026, nos termos do artigo 516, II, do Código
de Processo Civil.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Magistrado
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000613-17.2024.5.13.0026
REQUERENTE SIMONE FLORENCIO MARINHO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
REQUERIDO TULIO BEZERRA MARINHO
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO MARCELO ALEXSSANDRO PEIXOTO
RIBEIRO
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TULIO BEZERRA MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA DECISÃO E DA PLANILHA DE CÁLCULOS DE ID
2ce5ccc.
DECISÃO
Reconhece este Juízo a dependência em face do processo
0000572-21.2022.5.13.0026, nos termos do artigo 516, II, do Código
de Processo Civil.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Magistrado
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumPrSe-0000613-17.2024.5.13.0026
REQUERENTE SIMONE FLORENCIO MARINHO
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
REQUERIDO TULIO BEZERRA MARINHO
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO MARCELO ALEXSSANDRO PEIXOTO
RIBEIRO
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
REQUERIDO MT COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALEXSSANDRO PEIXOTO RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA DECISÃO E DA PLANILHA DE CÁLCULOS DE ID
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 760
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
2ce5ccc.
DECISÃO
Reconhece este Juízo a dependência em face do processo
0000572-21.2022.5.13.0026, nos termos do artigo 516, II, do Código
de Processo Civil.
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Magistrado
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000690-60.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA EDUARDA MONTEIRO
AMARO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA MONTEIRO AMARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer
perante a CENATEN, no dia 13/06/2024, às 10:00 horas, para fins
de cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na
CTPS do(a) Autor(a), conforme determinado em Despacho de ID.
67eecf3.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000690-60.2023.5.13.0026
AUTOR MARIA EDUARDA MONTEIRO
AMARO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer
perante a CENATEN, no dia 13/06/2024, às 10:00 horas, para fins
de cumprimento da obrigação de fazer relativa às anotações na
CTPS do(a) Autor(a), conforme determinado em Despacho de ID.
67eecf3.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000160-22.2024.5.13.0026
AUTOR GENESIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAQUEL WOLFF(OAB: 466892/SP)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESIA RIBEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 398e81b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
Rejeitar a preliminar de incompetência material da Justiça do
Trabalho;
Declarar a prescrição, nos moldes dos fundamentos;
Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados por GENÉSIA
RIBEIRO DE OLIVEIRA em face de MUNICÍPIO DE JOÃO
PESSOA, de acordo com a fundamentação supra, que passa
integralmente a fazer parte deste dispositivo, para condenar este
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 761
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
último a recolher à conta vinculada da parte autora, no prazo de 30
dias, contados do trânsito em julgado, os valores correspondentes
ao FGTS do período contratual posterior ao marco prescricional a
quo, observando a evolução salarial, tudo sob pena de multa diária
de R$ 1.000,00 (mil reais), até o limite de sessenta dias, quando,
sem prejuízo da multa eventualmente já contabilizada, proceder-se-
á à execução direta do valor principal.
Tudo em conformidade com a fundamentação.
Honorários advocatícios, nos moldes dos fundamentos.
Sem espaço para recolhimentos fiscais ou previdenciários, eis que a
verba deferida não possui natureza remunerativa.
Custas no importe de 2% sobre o valor da condenação.
Dispensadas, porém, em face da isenção legal.
Sem remessa necessária, eis que a condenação, à evidência, não
corresponde a montante superior a 500 salários-mínimos
(inteligência do Art. 496, do CPC, e da Súmula 303 do TST -
Precedente: RR - 842-43.2012.5.15.0122 Data de Julgamento:
29/03/2017, Relatora Desembargadora Convocada: Cilene Ferreira
Amaro Santos, 4ª Turma, Data de Publicação: DEJT 31/03/2017).
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000306-63.2024.5.13.0026
AUTOR WILLAMES BRAYNER DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO GUILHERME FERNANDES DE
ALENCAR(OAB: 15467/PB)
RÉU ROBSON DA SILVA PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMES BRAYNER DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecbe8be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO
Isto posto, e considerando o que mais dos autos consta, decido:
DECLARAR a inépcia da inicial, quanto aos pedidos de indenização
por dano moral, extinguindo, sem resolução de mérito, o processo,
no particular, com fulcro no art. 485, IV, do CPC.
ACOLHER PARCIALMENTE os pedidos formulados por WILLAMES
BRAYNER DA SILVA MEDEIROS em face de ROBSON DA SILVA
PESSOA, condenando a reclamada a lhe pagar, no prazo legal, os
valores correspondentes aos seguintes títulos:
a) saldo de salário de 5 dias do mês de maio de 2024; aviso prévio
de 33 dias; férias integrais simples, acrescidas do terço; férias
proporcionais, acrescidas do terço (01/12 avos, ante a integração do
aviso prévio ao tempo contratual); décimo terceiro salário
proporcional do ano de 2023 (05/12 avos, ante a integração do
aviso prévio ao tempo contratual); indenização substitutiva do FGTS
não recolhido; e multa rescisória de 40% sobre o FGTS;
b) multas dos arts. 467 e 477 da CLT;
c) adicionais noturnos e reflexos;
Tudo conforme fundamentação supra e planilha de cálculo, que
passam a fazer parte integrante do presente decisum.
Concedo à parte autora os benefícios da gratuidade judicial, nos
termos da fundamentação.
Honorários advocatícios e periciais, conforme a fundamentação.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre as verbas com
natureza salarial (saldo de salário, décimo terceiro salário,
adicionais noturnos e nos seus reflexos no décimo terceiro salário),
observadas as diretrizes da Súmula 368, incisos I, III, IV e V, do
TST.
O imposto de renda incidirá sobre as parcelas passíveis de
tributação, observado o regime de competência e sua dedução
deverá ocorrer no momento em que o crédito se tornar disponível,
consoante as disposições do art. 12-A e parágrafos da Lei nº
7.713/1988, com redação dada pela Lei nº 12.350/2010 e pela Lei
13.149/2015, e da Súmula nº 368, incisos I, II e VI, do TST.
Fica determinada a observância do IPCA-E, como índice de
correção monetária, relativamente ao período prévio ao ajuizamento
da presente e, a partir de então, a taxa SELIC.
Custas, pela parte reclamada, no importe de R$ 481,67
(quatrocentos e oitenta e um reais e sessenta e sete centavos),
sobre R$ 24.083,74 (vinte e quatro mil, oitenta e três reais e setenta
e quatro centavos), valor da condenação.
Intimem-se. (
Custas, pela reclamada, no importe R$ 261,96 (duzentos e
sessenta e um reais e noventa e seis centavos), sobre R$
13.097,77 (treze mil, noventa e sete reais e setenta e sete
centavos), valor da condenação, indicado na planilha em anexo, e
que é parte integrante da presente sentença.
Intimem-se as partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 762
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000592-75.2023.5.13.0026
AUTOR ERLLON YGOR DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERLLON YGOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c702021
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, querendo e no prazo legal,
contraminutar os agravos de #id:1041a15 e #id:a4c17c4
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000592-75.2023.5.13.0026
AUTOR ERLLON YGOR DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c702021
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, querendo e no prazo legal,
contraminutar os agravos de #id:1041a15 e #id:a4c17c4
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000636-41.2016.5.13.0026
AUTOR LUIZ RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
ADVOGADO HELENA NAIR HENRIQUE
PONTES(OAB: 20134/PB)
RÉU CDNI CONSULTORIA E
DESENVOLVIMENTO DE NEGOCIOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
RÉU GISELLY RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MICHELLE ALMEIDA DANTAS(OAB:
25743/PB)
ADVOGADO JOSENILDO GOMES DE BRITO(OAB:
25141/PB)
RÉU SERVULO OLIVEIRA BRASIL
RÉU JULIA PEREIRA HENRIQUE DE
ALMEIDA
ADVOGADO LIA MARA BERNARDES MUNIZ(OAB:
31530/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3685c3d
proferido nos autos.
DESPACHO
1.Intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, pronunciar
-se sobre IMPUGNAÇÃO AO BLOQUEIO DE VALORES CC
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE apresentado pela executada
(ID. d9d7147, 2e765e9, 136ebd2, 89c3966, 0c96b7f, 9ced5fa,
7aa3758).
2.Decorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, façam-se os
autos conclusos para apreciação.
3.Considerando que há procuração e outros documento em anexos
(ID. 75d5181, 9f93130, d5a6533, 9cdfa1d), defiro o pedido de
habilitação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 763
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000309-18.2024.5.13.0026
AUTOR ACACIO DE MEDEIROS BATISTA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f024f11
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamante (
Id.c5a75f6 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000612-35.2024.5.13.0025
AUTOR OTAVIO HENRIQUE ALVES DA
COSTA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52f3b23
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada exceção de incompetência territorial dentro do prazo
legal de cinco dias contados da intimação (ID ded5be5), cancelo a
audiência designada para 01/07/2024 09:45.
Intimem-se o(a) autor(a) e os litisconsortes para, no prazo de cinco
dias, manifestarem-se sobre a exceção.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para
verificação da necessidade ou não de produção de prova oral.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000612-35.2024.5.13.0025
AUTOR OTAVIO HENRIQUE ALVES DA
COSTA
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO HENRIQUE ALVES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52f3b23
proferido nos autos.
DESPACHO
Apresentada exceção de incompetência territorial dentro do prazo
legal de cinco dias contados da intimação (ID ded5be5), cancelo a
audiência designada para 01/07/2024 09:45.
Intimem-se o(a) autor(a) e os litisconsortes para, no prazo de cinco
dias, manifestarem-se sobre a exceção.
Após, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para
verificação da necessidade ou não de produção de prova oral.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 764
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002002-18.2016.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO CARLOS SOARES
NORONHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMA DIESEL LTDA.
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f938cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem para, sanando equívoco no despacho de
#id:8ff937f , determinar a intimação das reclamadas para pagarem o
valor o salto remanescente apurado na planilha id. c1e677d
conforme determinado pela decisão id. 88383b3, no valor de
R$7.999,88 para a GAMA DIESEL LTDA e de R$ 156,86 para NAJA
VIGILANCIA LTDA., no prazo de 48h, sob pena de sequestro.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0002002-18.2016.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO CARLOS SOARES
NORONHA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU GAMA DIESEL LTDA.
ADVOGADO ANDRE LEANDRO DE CARVALHO
LEMES(OAB: 15000/PB)
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO CARLOS SOARES NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f938cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem para, sanando equívoco no despacho de
#id:8ff937f , determinar a intimação das reclamadas para pagarem o
valor o salto remanescente apurado na planilha id. c1e677d
conforme determinado pela decisão id. 88383b3, no valor de
R$7.999,88 para a GAMA DIESEL LTDA e de R$ 156,86 para NAJA
VIGILANCIA LTDA., no prazo de 48h, sob pena de sequestro.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000622-13.2023.5.13.0026
EXEQUENTE ADEILDO CESAR DE MELO FILHO
ADVOGADO VITOR MACIEL COSTA(OAB:
16250/PB)
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILDO CESAR DE MELO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39071b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para responder a petição do exequente e
apresentar os documentos por ele requeridos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 765
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0110900-67.2012.5.13.0026
AUTOR JOSICLEIDE PEDRO DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ADALBERTO GOMES
RÉU ECOLIMP RECICLAGEM E LIMPEZA
INDUSTRIAL LTDA - ME
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
RÉU SEBASTIAO CERILO DA ROCHA
NETO
RÉU YOHANNA PRISCILLA RODRIGUES
DE MEDEIROS ROCHA
ADVOGADO ANDRE LUIZ FERREIRA DA
SILVA(OAB: 22904/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSICLEIDE PEDRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f14c95
proferida nos autos.
DESPACHO
Analisando o requerido pelo exequente (ID. 334a9e7), mantenham-
se os autos sobrestados, aguardando desfecho do Processo de
Inventário nº 0047395-25.2011.8.15.2001, em trâmite perante a
Vara de Sucessões da Capital, pelo prazo de 1 (um) ano.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0151800-24.2014.5.13.0026
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RÉU L & M INDUSTRIAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI
DE CARVALHO NEVES(OAB:
17514/PE)
RÉU HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
RÉU L & M TRANSPORTES LTDA
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU CONSTRUTORA SAINT ENTON
LTDA
RÉU JCONEX PARTICIPACOES S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
JCONEX PARTICIPACOES S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
LGH ARMAZENS GERAIS LTDA
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA SAINT ENTON
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BJAX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
L & M INDUSTRIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.
- L & M INDUSTRIAS LTDA
- MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6771bc0
proferida nos autos.
DESPACHO
A empresa HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. requer a
liberação de bloqueios dos imóveis de matrícula 7258 e 153374
atingidos pelo sistema CNIB, sob a alegação de que tais bens
estariam adjudicados compulsoriamente à peticionante por força de
decisão judicial.
Jungiu documentos, decisão colegiada (#id:8691c03 ) que
determinou "a expedição de ofício ao Juízo da 8ª Vara do Trabalho
da Comarca de João Pessoa/PB, nos autos do processo nº
0147400-04.2013.5.13.0025, a fim de comunicar que, com relação
ao imóvel objeto da matrícula nº 7.258 do Cartório de Registro de
Imóveis de Caruaru/PE, houve determinação de penhora por este
Juízo, em 27/11/2019, sendo que atualmente encontra-se em fase
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 766
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
de adjudicação em favor da parte exequente.", além de ofício do
TJSP - 1ª Vara Cível de ITU (#id:8691c03 )
Ante ao exposto, determino à secretaria que cancele os registros de
bloqueio que recaíram sob os imóveis indigitados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0151800-24.2014.5.13.0026
AUTOR JOSE ALVES DA SILVA FILHO
ADVOGADO CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252/PE)
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
ADVOGADO ISADORA COELHO DE AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 16455/PE)
RÉU L & M INDUSTRIAS LTDA
ADVOGADO CARLOS ADALBERTO CAVALCANTI
DE CARVALHO NEVES(OAB:
17514/PE)
RÉU HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS
LTDA.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
ADVOGADO FELIPE SCHMIDT ZALAF(OAB:
177270/SP)
RÉU L & M TRANSPORTES LTDA
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU MEDITERRANEA DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO TICYANE CHYARELLY FERNANDES
COUTO(OAB: 27000-D/PE)
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
ADVOGADO JOSE BONFIM ALVES SERENO
JUNIOR(OAB: 41207/PE)
RÉU CONSTRUTORA SAINT ENTON
LTDA
RÉU JCONEX PARTICIPACOES S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
JCONEX PARTICIPACOES S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
LGH ARMAZENS GERAIS LTDA
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONSTRUTORA SAINT ENTON
LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
BJAX PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO RAUL MATIAS DA SILVA
PADRAO(OAB: 38720/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
L & M INDUSTRIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALVES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6771bc0
proferida nos autos.
DESPACHO
A empresa HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. requer a
liberação de bloqueios dos imóveis de matrícula 7258 e 153374
atingidos pelo sistema CNIB, sob a alegação de que tais bens
estariam adjudicados compulsoriamente à peticionante por força de
decisão judicial.
Jungiu documentos, decisão colegiada (#id:8691c03 ) que
determinou "a expedição de ofício ao Juízo da 8ª Vara do Trabalho
da Comarca de João Pessoa/PB, nos autos do processo nº
0147400-04.2013.5.13.0025, a fim de comunicar que, com relação
ao imóvel objeto da matrícula nº 7.258 do Cartório de Registro de
Imóveis de Caruaru/PE, houve determinação de penhora por este
Juízo, em 27/11/2019, sendo que atualmente encontra-se em fase
de adjudicação em favor da parte exequente.", além de ofício do
TJSP - 1ª Vara Cível de ITU (#id:8691c03 )
Ante ao exposto, determino à secretaria que cancele os registros de
bloqueio que recaíram sob os imóveis indigitados.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001948-52.2016.5.13.0026
AUTOR ALEXANDER DE LIMA MAGALHAES
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SERGIO PASSOS COSTA
RÉU REGINALDO ELOI DA SILVA
RÉU TOWER UP SOLUCOES DE
MONTAGEM E ASSESSORIA EM
USINAS EOLICAS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO RINO RIBEIRO PINA(OAB:
18198/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO RIO
GRANDE DO NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- TOWER UP SOLUCOES DE MONTAGEM E ASSESSORIA EM
USINAS EOLICAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 767
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d98a0c
proferida nos autos.
DECISÃO
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TRÊS MESES
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente silenciou.
Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001948-52.2016.5.13.0026
AUTOR ALEXANDER DE LIMA MAGALHAES
ADVOGADO RENATA MONTEIRO FERNANDES
MAIA(OAB: 20974/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU SERGIO PASSOS COSTA
RÉU REGINALDO ELOI DA SILVA
RÉU TOWER UP SOLUCOES DE
MONTAGEM E ASSESSORIA EM
USINAS EOLICAS LTDA - EPP
ADVOGADO RODRIGO RINO RIBEIRO PINA(OAB:
18198/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO RIO
GRANDE DO NORTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDER DE LIMA MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5d98a0c
proferida nos autos.
DECISÃO
SUSPENSÃO DO PROCESSO POR TRÊS MESES
Intimada a indicar bens passíveis de penhora a fim de viabilizar o
prosseguimento da execução, a parte exequente silenciou.
Suspenda-se o processo por três meses, na forma do art. 40, caput,
§§ 1º e 2º, da Lei 6.830/80 c/c o art. 889, consolidado.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001190-29.2023.5.13.0026
AUTOR ANTONIO CLAUDINO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 038bbaa
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(
ID.bfbc5f2 ) eis que preenchidos os requisitos legais de
admissibilidade.
Notifique-se à parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Após o decurso do prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000098-79.2024.5.13.0026
EXEQUENTE FRANCISCA JOSE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 768
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a47c92
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se as partes para tomarem ciência dos esclarecimentos
trazidos pelo Sr. Perito para, querendo, requererem o que entender
de direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000098-79.2024.5.13.0026
EXEQUENTE FRANCISCA JOSE OLIVEIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO MARCIA COSTESKI CROSATI
SAAVEDRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA JOSE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a47c92
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se as partes para tomarem ciência dos esclarecimentos
trazidos pelo Sr. Perito para, querendo, requererem o que entender
de direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000452-17.2018.5.13.0026
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA PACHECO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU FILETTO SERVICOS DE
RESTAURANTES LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TATIANA NISHIDA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- FILETTO SERVICOS DE RESTAURANTES LTDA - ME
- TATIANA NISHIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2af9fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Recolha-se a previdência com os valores depositados pela
executada.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as
restrições RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso
realizadas.
Oficie-se o DETRAN para desbloqueio da CNH.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000452-17.2018.5.13.0026
AUTOR MARCIO DE OLIVEIRA PACHECO
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU FILETTO SERVICOS DE
RESTAURANTES LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 769
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU TATIANA NISHIDA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE OLIVEIRA PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2af9fb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Recolha-se a previdência com os valores depositados pela
executada.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as
restrições RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso
realizadas.
Oficie-se o DETRAN para desbloqueio da CNH.
Ficam levantadas todas as penhoras incidentes sobre bens móveis
a partir da intimação desta decisão, acaso efetivadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes autos.
Intimem-se.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-03.2023.5.13.0026
AUTOR ARTHUR VENICIUS CANDIDO DE
LIMA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a510be0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para contraminutar a petição de
#id:c7116d6
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000655-03.2023.5.13.0026
AUTOR ARTHUR VENICIUS CANDIDO DE
LIMA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR VENICIUS CANDIDO DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 770
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a510be0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para contraminutar a petição de
#id:c7116d6
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000215-41.2022.5.13.0026
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc3bd3
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se as partes para tomarem ciência dos esclarecimentos
trazidos pelo Sr. Perito para, querendo, requererem o que entender
de direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000215-41.2022.5.13.0026
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO CARLOS FILIPE COLICIGNO(OAB:
137652/RJ)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc3bd3
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Intime-se as partes para tomarem ciência dos esclarecimentos
trazidos pelo Sr. Perito para, querendo, requererem o que entender
de direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000229-54.2024.5.13.0026
AUTOR SARA MATIAS DA CUNHA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA MATIAS DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial
(id:2cea501 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de
15 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 771
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000229-54.2024.5.13.0026
AUTOR SARA MATIAS DA CUNHA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes cientes da juntada aos autos do laudo pericial
(id:2cea501 ) para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de
15 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANETE ESCOREL DE ARAUJO SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000335-16.2024.5.13.0026
AUTOR GABRIEL GOMES DA SILVA
CAETANO
ADVOGADO JOSINALDO ABREU DE
ALMEIDA(OAB: 335960/SP)
RÉU VERONA COMERCIO VAREJISTA DE
ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO CARLOS KLEBER DE
ANDRADE(OAB: 3766/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERONA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte VERONA COMERCIO VAREJISTA DE ROUPAS E
ACESSORIOS LTDA intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de instrução por videoconferência" designada para
01/07/2024 11:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 01/07/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82966296411
ID da Reunião: 82966296411
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000335-16.2024.5.13.0026
AUTOR GABRIEL GOMES DA SILVA
CAETANO
ADVOGADO JOSINALDO ABREU DE
ALMEIDA(OAB: 335960/SP)
RÉU VERONA COMERCIO VAREJISTA DE
ROUPAS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO CARLOS KLEBER DE
ANDRADE(OAB: 3766/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL GOMES DA SILVA CAETANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GABRIEL GOMES DA SILVA CAETANO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 01/07/2024 11:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 772
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 01/07/2024 11:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82966296411
ID da Reunião: 82966296411
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000158-52.2024.5.13.0026
AUTOR IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 19/06/2024– às 12:00 HORAS - local SEDE DA
RECLAMADA EM JOÃO PESSOA, ficando atentos às orientações
do perito, insertas no # f775a9e. Levar exames complementares,
CTPS, laudos, decisões do INSS, dentre outros documentos
importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000158-52.2024.5.13.0026
AUTOR IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 19/06/2024– às 12:00 HORAS - local SEDE DA
RECLAMADA EM JOÃO PESSOA, ficando atentos às orientações
do perito, insertas no # f775a9e. Levar exames complementares,
CTPS, laudos, decisões do INSS, dentre outros documentos
importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000158-52.2024.5.13.0026
AUTOR IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 773
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 19/06/2024– às 12:00 HORAS - local SEDE DA
RECLAMADA EM JOÃO PESSOA, ficando atentos às orientações
do perito, insertas no # f775a9e. Levar exames complementares,
CTPS, laudos, decisões do INSS, dentre outros documentos
importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000158-52.2024.5.13.0026
AUTOR IOLAINE MARIA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 19/06/2024– às 12:00 HORAS - local SEDE DA
RECLAMADA EM JOÃO PESSOA, ficando atentos às orientações
do perito, insertas no # f775a9e. Levar exames complementares,
CTPS, laudos, decisões do INSS, dentre outros documentos
importantes a estabelecimento de nexo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000674-72.2024.5.13.0026
AUTOR JOSE FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. intimado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 02/07/2024
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do
art. 844 da CLT.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87561577246
ID da Reunião: 87561577246
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000577-72.2024.5.13.0026
AUTOR CRISTIANE LACERDA ULYSSES DE
CARVALHO
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
ADVOGADO SULPICIO MOREIRA PIMENTEL
NETO(OAB: 15935/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO DA SILVA
SIMOES
RÉU M H M CONSTRUTORA LTDA. - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE LACERDA ULYSSES DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 774
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento deId.d013435, para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000375-95.2024.5.13.0026
AUTOR ELIELSON SOUZA DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON SOUZA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELIELSON SOUZA DE ARAUJO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 25/06/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86461803015
ID da Reunião: 86461803015
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000375-95.2024.5.13.0026
AUTOR ELIELSON SOUZA DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANDERSON F ANDRADE PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 25/06/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86461803015
ID da Reunião: 86461803015
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000375-95.2024.5.13.0026
AUTOR ELIELSON SOUZA DE ARAUJO
ADVOGADO JOAO LAURINDO DA SILVA
NETO(OAB: 36084/PE)
RÉU ANDERSON F ANDRADE PEREIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO GONCALVES
BEZERRA(OAB: 22634/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 775
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU ELIZABETH CIMENTOS LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO EVALDO CAVALCANTI DA CRUZ
NETO(OAB: 19004/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH CIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ELIZABETH CIMENTOS LTDA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 25/06/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 25/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86461803015
ID da Reunião: 86461803015
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000443-45.2024.5.13.0026
AUTOR GUILHERME DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIZIANE PINTO CORREIA(OAB:
22378/PB)
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
RÉU HAPVENDAS REPRESENTACOES
DE VENDAS DE PLANO DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO NILO FERREIRA PINTO
JUNIOR(OAB: 2437/RN)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID c35a523
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000443-45.2024.5.13.0026
AUTOR GUILHERME DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO LIZIANE PINTO CORREIA(OAB:
22378/PB)
ADVOGADO VALFREDO MATEUS
SANTANA(OAB: 17634/PB)
RÉU HAPVENDAS REPRESENTACOES
DE VENDAS DE PLANO DE SAUDE
LTDA
ADVOGADO NILO FERREIRA PINTO
JUNIOR(OAB: 2437/RN)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVENDAS REPRESENTACOES DE VENDAS DE PLANO
DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, ficam as partes intimadas do despacho ID c35a523
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SAVIO MAIA BASTOS
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000179-38.2018.5.13.0026
AUTOR GILMAR DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU HUMBERTO BEZERRA DE
CARVALHO JUNIOR
RÉU JS COMERCIO DE PECAS PARA
MOTOS LTDA - ME
RÉU SERGIO CARVALHO DOS SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 776
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
- GILMAR DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) para comparecer à
audiência de TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO, que se realizará no
dia 15/07/2024 às 09:15 horas, na sala de audiência desta 9ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, conforme determinado em ATA
DE AUDIÊNCIA (ID. 0717737).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001283-89.2023.5.13.0026
AUTOR JUCYANY DA SILVA MORAES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA TAMBIA
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCYANY DA SILVA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JUCYANY DA SILVA MORAES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 26/07/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 26/07/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86246065630
ID da Reunião: 86246065630
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001283-89.2023.5.13.0026
AUTOR JUCYANY DA SILVA MORAES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU TONHO DE MARTINHA TAMBIA
LTDA
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TONHO DE MARTINHA TAMBIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TONHO DE MARTINHA TAMBIA LTDA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 26/07/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 26/07/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86246065630
ID da Reunião: 86246065630
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 777
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001131-41.2023.5.13.0026
AUTOR ANDRE RICARDO LEITE DA SILVA
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RICARDO LEITE DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença de ID. f1d4d44.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001131-41.2023.5.13.0026
AUTOR ANDRE RICARDO LEITE DA SILVA
LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimado(a) acerca do inteiro teor da
Sentença de ID. f1d4d44.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO ANILTON ALVES RAMALHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000675-57.2024.5.13.0026
AUTOR LENILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LENILSON DO NASCIMENTO SILVA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 29/08/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 29/08/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89921113468
ID da Reunião: 89921113468
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARMEM JEANNE RODRIGUES DE LACERDA FRAGOSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000675-57.2024.5.13.0026
AUTOR LENILSON DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DO NASCIMENTO SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 778
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 29/07/2024
08:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89921113468 ID da Reunião:
89921113468
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001925-09.2016.5.13.0026
AUTOR ROMARIO JERONIMO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO MAGNO AUGUSTO LEITAO
PINA(OAB: 38241/PE)
ADVOGADO DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCIANA GOMES HAZIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6b9086
proferida nos autos.
DECISÃO
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. AUSÊNCIA
DE GARANTIA DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO
O cabimento de Agravo de Petição, no âmbito da justiça laboral, é
regrado pelo art. 897 da CLT, in litteris:
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante
delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados,
permitida a execução imediata da parte remanescente até o final,
nos próprios autos ou por carta de sentença.
In casu, em que pese o presente agravo ter sido ofertado dentro do
prazo legal, está a carecer, todavia, das garantias para a execução
do feito. Considero-o, portanto, deserto.
Deste modo, não conheço do agravo de petição interposto pela
executada, em face da ausência de preparo, e determino o imediato
início dos atos executórios utilizando-se dos convênios executivos
segundo os procedimentos desta Vara do Trabalho.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001925-09.2016.5.13.0026
AUTOR ROMARIO JERONIMO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU LUCIANA GOMES HAZIN
ADVOGADO ALBERICO ELIFAZ QUEIROZ DE
SOUZA(OAB: 29841/PE)
RÉU ATLANTICA NEWS DISTRIBUIDORA
DE BEBIDAS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARIA IMACULADA GORDIANO
OLIVEIRA BARBOSA(OAB: 8667/CE)
ADVOGADO MAGNO AUGUSTO LEITAO
PINA(OAB: 38241/PE)
ADVOGADO DIEGO VASCONCELOS LUNA(OAB:
43464/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO JERONIMO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6b9086
proferida nos autos.
DECISÃO
AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. AUSÊNCIA
DE GARANTIA DE EXECUÇÃO. DESERÇÃO
O cabimento de Agravo de Petição, no âmbito da justiça laboral, é
regrado pelo art. 897 da CLT, in litteris:
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 779
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
§ 1º - O agravo de petição só será recebido quando o agravante
delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados,
permitida a execução imediata da parte remanescente até o final,
nos próprios autos ou por carta de sentença.
In casu, em que pese o presente agravo ter sido ofertado dentro do
prazo legal, está a carecer, todavia, das garantias para a execução
do feito. Considero-o, portanto, deserto.
Deste modo, não conheço do agravo de petição interposto pela
executada, em face da ausência de preparo, e determino o imediato
início dos atos executórios utilizando-se dos convênios executivos
segundo os procedimentos desta Vara do Trabalho.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000841-36.2017.5.13.0026
AUTOR JAILMA MALAQUIAS EVANGELISTA
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
RÉU ALEXSANDRO LIMA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILMA MALAQUIAS EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27a067a
proferido nos autos.
Despacho
Antevejo a possibilidade de aplicação da prescrição. Falem as
partes no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-37.2024.5.13.0026
AUTOR DAVID JOSIMAR MARTINS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c612d51
proferida nos autos.
DECISÃO
RECURSO ORDINÁRIO. EXAME DE ADMISSIBILIDADE.
RECEBIMENTO
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para que, querendo e no prazo legal,
apresente contrarrazões.
Decorrido o interstício legal, com ou sem apresentação de
contrarrazões, encaminhem-se os autos ao TRT da 13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-02.2018.5.13.0026
AUTOR ALINE HELEN TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU TABULE RESTAURANTE LTDA. - ME
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU OF DIGITAL GRAFICA E
COMUNICACAO VISUAL LTDA
RÉU LAVINIA NOELY HENRIQUE DE
SOUSA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU DJANE HENRIQUE DIAS
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER, AG. 3857
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio Bezerra Cavalcanti - Registro
de Imóveis Caaporã - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Velton Braga Serviço Notarial
e Registral - Alhandra, PB
Intimado(s)/Citado(s):
- DJANE HENRIQUE DIAS
- LAVINIA NOELY HENRIQUE DE SOUSA
- OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO
- TABULE RESTAURANTE LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 780
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c1e437
proferido nos autos.
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1232 DO STF.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, requerendo, em suma, a
desconsideração inversa da personalidade jurídica, bem como a
inclusão no polo passivo dos seguintes executados OLIEL JOSE DE
SOUSA FILHO, CPF: 567.941.424-49 e OF DIGITAL GRAFICA E
COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ: 08.330.087/0001-77 , todas
empresas cujo o executado participa como sócio.
Apesar de inexistir lei específica a disciplinar a matéria, "a teoria da
'desconsideração inversa da personalidade jurídica' desenvolveu-se
a partir de construções doutrinárias e jurisprudenciais, permitindo o
redirecionamento da execução em face de entidade societária que
serve de escudo ao patrimônio do sócio executado. Tem-se, assim,
que o escopo de referido instituto é combater a utilização
inadequada do ente societário por seus sócios, que, esvaziando seu
patrimônio pessoal, o integralizam em pessoa jurídica diversa,
prejudicando, assim, o adimplemento do crédito exequendo" (AIRR
210600-88.2005.5.07.0006 Órgão Julgador 4ª Turma. Publicação
05/08/2020. Relator Alexandre Luiz Ramos). Nesta mesma vereda:
Enquanto a clássica desconsideração da personalidade jurídica
opera como técnica para inibir a utilização indevida da autonomia
patrimonial da sociedade personificada e visa responsabilizar o
sócio pelas obrigações da sociedade, a teoria da desconsideração
inversa da personalidade jurídica opera para coibir a confusão
patrimonial entre sócio e sociedade, responsabilizando a sociedade
personificada por obrigações do sócio que oculta seu patrimônio
pessoal no patrimônio da sociedade. (in A desconsideração inversa
da personalidade jurídica na execução trabalhista e a pesquisa
eletrônica de bens de executados. Revista Eletrônica TRT4. Ano IX,
nº 156, maio de 2013). (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em
Execução, 0022900-64.2002.5.04.0003 AP, em 24/05/2019,
Desembargadora Rejane Souza Pedra)
No caso concreto, as conexões entre as empresas estão
explicitadas pelo relatório SNIPER, autorizando a instauração de
incidente para a desconsideração inversa da personalidade jurídica
("disregard of legal entity").
Impende destacar que o caso sob análise não se adequa à hipótese
tratada no Tema n. 1.232 do STF, uma vez que as empresas objeto
deste IDPJ, embora não tenham participado da fase de
conhecimento do presente feito, não estão sendo trazidas ao polo
passivo da lide na fase de execução em razão de serem integrantes
de grupo econômico, mas, especificamente, em decorrência da
desconsideração da personalidade jurídica da ré principal, por meio
de incidente próprio (IDPJ), disciplinado no art. 855-A, da CLT, e
nos arts. 133 a 137, do CPC. Neste norte, os seguintes arestos
regionais:
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.232 DO STF.
SOBRESTAMENTO DO FEITO. REQUERIMENTO DE
INSTAURAÇÃO DO IDPJ INVERSA. INADEQUAÇÃO. O caso sob
análise não se adequa à hipótese tratada no Tema nº 1.232 do STF,
vez que se trata de pleito de instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica da executada (ré
principal), disciplinado no art. 855-A, da CLT, e nos arts. 133 a 137,
do CPC, e não da inclusão de empresas que não participaram da
fase de conhecimento do presente feito, na fase de execução
(empresas integrantes de grupo econômico). Logo é inaplicável a
suspensão do feito. Agravo provido. TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000388-02.2021.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
15/08/2023, Publicação: DJe 18/08/2023DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VINCULAÇÃO
DEMONSTRADA. Constatando-se a vinculação do sócio da
executada destes autos com a propriedade e administração de
outras empresas, correta a decisão que determinou a inclusão
destas no polo passivo do processo executório, afigurando-se a sua
legitimidade para compor o polo passivo da execução que busca a
satisfação dos créditos trabalhistas do reclamante. Agravo de
petição não provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0130850-57.2015.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
10/05/2023, Publicação: DJe 16/05/2023AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. VINCULAÇÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO NO
POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Constatando-
se a vinculação do sócio da executada destes autos com a
propriedade e administração de outras empresas, a inclusão destas
no polo passivo do processo executório é medida que se impõe,
havendo sua legitimidade para compor o polo passivo da execução
que busca a satisfação dos créditos trabalhistas do reclamante.
Agravo de petição não provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo
De Petição nº 0000607-55.2019.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento:
01/08/2023, Publicação: DJe 04/08/2023
Neste mesma senda, decide o TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 781
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE
EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA INVERSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. ART. 896,
§2º, DA CLT. A discussão posta ao exame gravita em torno da
aplicação da desconsideração da personalidade jurídica inversa em
processo trabalhista. Não houve qualquer discussão alusiva a
eventual existência de grupo econômico entre a agravante e as
executadas principais, não havendo motivo para o sobrestamento
do feito. Demais disso, o recurso de revista que se pretende
processar foi interposto em processo de execução de sentença, de
modo que o referido apelo só se mostra cabível mediante a
demonstração de violação direta e literal de dispositivo da
Constituição Federal. Contudo, como já referido, nesse mister, a
recorrente limitou-se a alegar violação do art. 5º, incisos II, XXV e
LIV, da Constituição Federal, cujo caráter genérico não permite
identificar, in casu , a violação direta e literal de dispositivo
constitucional exigida no art. 896, § 2º, da CLT. Isso porque a
matéria em exame tem disciplinamento exclusivamente em
legislação infraconstitucional, a saber, os artigos 50 do Código Civil,
133 e 134 do CPC de 2015 e 28 do CDC, como já apontado na
decisão ora agravada. Agravo não provido, sem incidência de multa
" (Ag-AIRR-10885-32.2017.5.03.0014, 6ª Turma, Relator Ministro
Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 22/09/2023).
Deste modo, nos termos do artigo 855-A da CLT, instaura-se o
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica em
desfavor da(s) parte(s) indicada(s).
Citem-se as pessoas físicas e jurídicas indigitadas, para que
apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000065-02.2018.5.13.0026
AUTOR ALINE HELEN TEIXEIRA DA SILVA
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU TABULE RESTAURANTE LTDA. - ME
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU OF DIGITAL GRAFICA E
COMUNICACAO VISUAL LTDA
RÉU LAVINIA NOELY HENRIQUE DE
SOUSA
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU OLIEL JOSE DE SOUSA FILHO
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
RÉU DJANE HENRIQUE DIAS
ADVOGADO DIEGO WALLACE DA SILVA
NASCIMENTO(OAB: 17071/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER, AG. 3857
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartorio Bezerra Cavalcanti - Registro
de Imóveis Caaporã - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
Cartório Velton Braga Serviço Notarial
e Registral - Alhandra, PB
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE HELEN TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c1e437
proferido nos autos.
DESPACHO
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1232 DO STF.
INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE.
Vistos etc.,
Cuida-se de petição da parte demandante, requerendo, em suma, a
desconsideração inversa da personalidade jurídica, bem como a
inclusão no polo passivo dos seguintes executados OLIEL JOSE DE
SOUSA FILHO, CPF: 567.941.424-49 e OF DIGITAL GRAFICA E
COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ: 08.330.087/0001-77 , todas
empresas cujo o executado participa como sócio.
Apesar de inexistir lei específica a disciplinar a matéria, "a teoria da
'desconsideração inversa da personalidade jurídica' desenvolveu-se
a partir de construções doutrinárias e jurisprudenciais, permitindo o
redirecionamento da execução em face de entidade societária que
serve de escudo ao patrimônio do sócio executado. Tem-se, assim,
que o escopo de referido instituto é combater a utilização
inadequada do ente societário por seus sócios, que, esvaziando seu
patrimônio pessoal, o integralizam em pessoa jurídica diversa,
prejudicando, assim, o adimplemento do crédito exequendo" (AIRR
210600-88.2005.5.07.0006 Órgão Julgador 4ª Turma. Publicação
05/08/2020. Relator Alexandre Luiz Ramos). Nesta mesma vereda:
Enquanto a clássica desconsideração da personalidade jurídica
opera como técnica para inibir a utilização indevida da autonomia
patrimonial da sociedade personificada e visa responsabilizar o
sócio pelas obrigações da sociedade, a teoria da desconsideração
inversa da personalidade jurídica opera para coibir a confusão
patrimonial entre sócio e sociedade, responsabilizando a sociedade
personificada por obrigações do sócio que oculta seu patrimônio
pessoal no patrimônio da sociedade. (in A desconsideração inversa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 782
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
da personalidade jurídica na execução trabalhista e a pesquisa
eletrônica de bens de executados. Revista Eletrônica TRT4. Ano IX,
nº 156, maio de 2013). (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em
Execução, 0022900-64.2002.5.04.0003 AP, em 24/05/2019,
Desembargadora Rejane Souza Pedra)
No caso concreto, as conexões entre as empresas estão
explicitadas pelo relatório SNIPER, autorizando a instauração de
incidente para a desconsideração inversa da personalidade jurídica
("disregard of legal entity").
Impende destacar que o caso sob análise não se adequa à hipótese
tratada no Tema n. 1.232 do STF, uma vez que as empresas objeto
deste IDPJ, embora não tenham participado da fase de
conhecimento do presente feito, não estão sendo trazidas ao polo
passivo da lide na fase de execução em razão de serem integrantes
de grupo econômico, mas, especificamente, em decorrência da
desconsideração da personalidade jurídica da ré principal, por meio
de incidente próprio (IDPJ), disciplinado no art. 855-A, da CLT, e
nos arts. 133 a 137, do CPC. Neste norte, os seguintes arestos
regionais:
REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.232 DO STF.
SOBRESTAMENTO DO FEITO. REQUERIMENTO DE
INSTAURAÇÃO DO IDPJ INVERSA. INADEQUAÇÃO. O caso sob
análise não se adequa à hipótese tratada no Tema nº 1.232 do STF,
vez que se trata de pleito de instauração do incidente de
desconsideração inversa da personalidade jurídica da executada (ré
principal), disciplinado no art. 855-A, da CLT, e nos arts. 133 a 137,
do CPC, e não da inclusão de empresas que não participaram da
fase de conhecimento do presente feito, na fase de execução
(empresas integrantes de grupo econômico). Logo é inaplicável a
suspensão do feito. Agravo provido. TRT 13ª Região - 2ª Turma -
Agravo De Petição nº 0000388-02.2021.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Wolney De Macedo Cordeiro, Julgamento:
15/08/2023, Publicação: DJe 18/08/2023DESCONSIDERAÇÃO
INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VINCULAÇÃO
DEMONSTRADA. Constatando-se a vinculação do sócio da
executada destes autos com a propriedade e administração de
outras empresas, correta a decisão que determinou a inclusão
destas no polo passivo do processo executório, afigurando-se a sua
legitimidade para compor o polo passivo da execução que busca a
satisfação dos créditos trabalhistas do reclamante. Agravo de
petição não provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De
Petição nº 0130850-57.2015.5.13.0026, Redator(a):
Desembargador(a) Herminegilda Leite Machado, Julgamento:
10/05/2023, Publicação: DJe 16/05/2023AGRAVO DE PETIÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. VINCULAÇÃO DEMONSTRADA. MANUTENÇÃO NO
POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. Constatando-
se a vinculação do sócio da executada destes autos com a
propriedade e administração de outras empresas, a inclusão destas
no polo passivo do processo executório é medida que se impõe,
havendo sua legitimidade para compor o polo passivo da execução
que busca a satisfação dos créditos trabalhistas do reclamante.
Agravo de petição não provido. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo
De Petição nº 0000607-55.2019.5.13.0003, Redator(a):
Desembargador(a) Eduardo Sergio De Almeida, Julgamento:
01/08/2023, Publicação: DJe 04/08/2023
Neste mesma senda, decide o TST:
"AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE
EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA INVERSA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. ART. 896,
§2º, DA CLT. A discussão posta ao exame gravita em torno da
aplicação da desconsideração da personalidade jurídica inversa em
processo trabalhista. Não houve qualquer discussão alusiva a
eventual existência de grupo econômico entre a agravante e as
executadas principais, não havendo motivo para o sobrestamento
do feito. Demais disso, o recurso de revista que se pretende
processar foi interposto em processo de execução de sentença, de
modo que o referido apelo só se mostra cabível mediante a
demonstração de violação direta e literal de dispositivo da
Constituição Federal. Contudo, como já referido, nesse mister, a
recorrente limitou-se a alegar violação do art. 5º, incisos II, XXV e
LIV, da Constituição Federal, cujo caráter genérico não permite
identificar, in casu , a violação direta e literal de dispositivo
constitucional exigida no art. 896, § 2º, da CLT. Isso porque a
matéria em exame tem disciplinamento exclusivamente em
legislação infraconstitucional, a saber, os artigos 50 do Código Civil,
133 e 134 do CPC de 2015 e 28 do CDC, como já apontado na
decisão ora agravada. Agravo não provido, sem incidência de multa
" (Ag-AIRR-10885-32.2017.5.03.0014, 6ª Turma, Relator Ministro
Augusto Cesar Leite de Carvalho, DEJT 22/09/2023).
Deste modo, nos termos do artigo 855-A da CLT, instaura-se o
incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica em
desfavor da(s) parte(s) indicada(s).
Citem-se as pessoas físicas e jurídicas indigitadas, para que
apresentem manifestações e todas as provas que pretendam
produzir, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135,
CPC.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação do
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 783
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000537-81.2024.5.13.0029
AUTOR ROBSON RODRIGUES SOARES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON RODRIGUES SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ROBSON RODRIGUES SOARES DA SILVA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 04/06/2024
14:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85430712410
ID da Reunião: 85430712410
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000537-81.2024.5.13.0029
AUTOR ROBSON RODRIGUES SOARES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL intimada de que a audiência do tipo
"Audiência de inicial por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 04/06/2024 14:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85430712410
ID da Reunião: 85430712410
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000537-81.2024.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 784
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR ROBSON RODRIGUES SOARES DA
SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte TAM LINHAS AEREAS S/A. intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 04/06/2024 14:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 04/06/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85430712410
ID da Reunião: 85430712410
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000285-78.2024.5.13.0029
AUTOR A.B.C.D.P.
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU S.H.C.E.S.E.
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
RÉU A.L.L.
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID b3892bc.
Processo Nº ATOrd-0000285-78.2024.5.13.0029
AUTOR A.B.C.D.P.
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU S.H.C.E.S.E.
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
RÉU A.L.L.
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.B.C.D.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 80b9073.
Processo Nº ATOrd-0000285-78.2024.5.13.0029
AUTOR A.B.C.D.P.
ADVOGADO DAVIDSON FARIAS DE
ALMEIDA(OAB: 29742/PB)
RÉU S.H.C.E.S.E.
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
RÉU A.L.L.
ADVOGADO GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO(OAB: 12548/PB)
ADVOGADO ANDRE ARAUJO CAVALCANTI(OAB:
12975/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S.H.C.E.S.E.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 5b28de1.
Processo Nº ATOrd-0000297-92.2024.5.13.0029
AUTOR JOELLEN LOPES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EUZELY FABRICIO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELLEN LOPES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 785
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOELLEN LOPES DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 05/06/2024 09:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/06/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83970581027
ID da Reunião: 83970581027
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000297-92.2024.5.13.0029
AUTOR JOELLEN LOPES DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU EUZELY FABRICIO DE SOUZA
JUNIOR
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EUZELY FABRICIO DE SOUZA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EUZELY FABRICIO DE SOUZA JUNIOR
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 05/06/2024 09:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/06/2024 09:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83970581027
ID da Reunião: 83970581027
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000382-78.2024.5.13.0029
AUTOR DIEGO GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RAFAEL SANTOS CRUZ
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte DIEGO GOMES DA SILVA intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 05/06/2024 13:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 786
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 05/06/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87200990814
ID da Reunião: 87200990814
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000382-78.2024.5.13.0029
AUTOR DIEGO GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU RAFAEL SANTOS CRUZ
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SANTOS CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RAFAEL SANTOS CRUZ intimada de que a audiência
do tipo "Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 05/06/2024 13:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 05/06/2024 13:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87200990814
ID da Reunião: 87200990814
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001032-62.2023.5.13.0029
AUTOR JOABE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOABE PAULINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOABE PAULINO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 05/06/2024 14:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/06/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82451065891
ID da Reunião: 82451065891
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 787
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001032-62.2023.5.13.0029
AUTOR JOABE PAULINO DA SILVA
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte REFRESCOS GUARARAPES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 05/06/2024 14:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/06/2024 14:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82451065891
ID da Reunião: 82451065891
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000330-73.2024.5.13.0032
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RENATA RIBEIRO BEZERRA DA SILVEIRA intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 05/06/2024 16:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/06/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84363785981
ID da Reunião: 84363785981
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000330-73.2024.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 788
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR RENATA RIBEIRO BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 05/06/2024 16:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/06/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84363785981
ID da Reunião: 84363785981
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000948-61.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WELLINGTON MORENO
LOPES
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CONSTRUTORA FARIAS DI FIGUEIREDO LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 05/06/2024 14:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/06/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85819392343
ID da Reunião: 85819392343
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000948-61.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE WELLINGTON MORENO
LOPES
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON MORENO LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 789
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE WELLINGTON MORENO LOPES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 05/06/2024 14:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/06/2024 14:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85819392343
ID da Reunião: 85819392343
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001278-58.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de instrução por videoconferência" designada para 05/06/2024
15:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/06/2024 15:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83652116946
ID da Reunião: 83652116946
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001278-58.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DA SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 790
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Fica a parte MATEUS DA SILVA PAULINO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
designada para 05/06/2024 15:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/06/2024 15:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83652116946
ID da Reunião: 83652116946
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001278-58.2023.5.13.0029
AUTOR MATEUS DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 05/06/2024 15:20 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/06/2024 15:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83652116946
ID da Reunião: 83652116946
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000456-35.2024.5.13.0029
AUTOR ABRAAO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU VILA MEXICANA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ABRAAO SANTOS DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/06/2024 08:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 791
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
sumaríssimo)
Data: 06/06/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85899419960
ID da Reunião: 85899419960
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000360-20.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE ALENIO DE MEDEIROS
BARROS JUNIOR
ADVOGADO FERNANDA MARINHO DOMINGOS
DE LUCENA(OAB: 22266/PB)
RÉU BANKTEC SOLUCOES
TECNOLOGICAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALENIO DE MEDEIROS BARROS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ALENIO DE MEDEIROS BARROS JUNIOR
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 06/06/2024
08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82679990787
ID da Reunião: 82679990787
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000303-02.2024.5.13.0029
AUTOR LUAN LIMA DA SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO MARTINIANO
GUILHERME - ME
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUAN LIMA DA SILVA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de instrução por videoconferência" designada para
05/06/2024 10:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82384146939
ID da Reunião: 82384146939
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000303-02.2024.5.13.0029
AUTOR LUAN LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 792
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU SEVERINO DO RAMO MARTINIANO
GUILHERME - ME
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DO RAMO MARTINIANO GUILHERME - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEVERINO DO RAMO MARTINIANO GUILHERME -
ME intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 05/06/2024 10:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82384146939
ID da Reunião: 82384146939
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000242-44.2024.5.13.0029
AUTOR CINTHIA TEIXEIRA DE BRITO VIDAL
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
RÉU STILUZ COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- STILUZ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte STILUZ COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de instrução por
videoconferência" designada para 05/06/2024 10:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/06/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84129238339
ID da Reunião: 84129238339
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000242-44.2024.5.13.0029
AUTOR CINTHIA TEIXEIRA DE BRITO VIDAL
ADVOGADO CAMILA NOBREGA DE LIMA(OAB:
31270/PB)
RÉU STILUZ COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTHIA TEIXEIRA DE BRITO VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CINTHIA TEIXEIRA DE BRITO VIDAL intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de instrução por videoconferência"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 793
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
designada para 05/06/2024 10:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de instrução por videoconferência
Data: 05/06/2024 10:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84129238339
ID da Reunião: 84129238339
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001254-30.2023.5.13.0029
AUTOR T.F.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.F.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 003ce30.
Processo Nº ATOrd-0001254-30.2023.5.13.0029
AUTOR T.F.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bb91a51.
Processo Nº ATOrd-0000538-66.2024.5.13.0029
AUTOR ALEXANDRE SOUSA DA SILVA
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE SOUSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALEXANDRE SOUSA DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 06/06/2024 11:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 06/06/2024 11:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83727692692
ID da Reunião: 83727692692
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000546-43.2024.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU L A DA SILVA GESSO E ESTUQUE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSENILDO DA SILVA JUNIOR intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 794
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
designada para 06/06/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/06/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85717429779
ID da Reunião: 85717429779
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000550-80.2024.5.13.0029
AUTOR RIAN HERIQUES DE FRANCA
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RIAN HERIQUES DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte RIAN HERIQUES DE FRANCA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/06/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82013651304
ID da Reunião: 82013651304
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000550-80.2024.5.13.0029
AUTOR RIAN HERIQUES DE FRANCA
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AEC CENTRO DE CONTATOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/06/2024 09:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/06/2024 09:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82013651304
ID da Reunião: 82013651304
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 795
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000450-28.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA DO CARMO EUGENIO DA
SILVA
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU G L SERVICOS DE LAVANDERIA
LTDA
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO CARMO EUGENIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DO CARMO EUGENIO DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 06/06/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89728638693
ID da Reunião: 89728638693
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000552-50.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA CICERA DE CASTRO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU LA PANELA RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CICERA DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA CICERA DE CASTRO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/06/2024 09:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/06/2024 09:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83518965077
ID da Reunião: 83518965077
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000558-57.2024.5.13.0029
AUTOR ARLEN PAULINELE DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLEN PAULINELE DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 796
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ARLEN PAULINELE DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/06/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/06/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82831638689
ID da Reunião: 82831638689
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000556-87.2024.5.13.0029
AUTOR KELLY RODRIGUES MACIEL
ADVOGADO DIOGO CUNHA LIMA MARINHO
FERNANDES(OAB: 5939/RN)
RÉU KARLA MONALISA DA MOTA
MACHADO
RÉU MOACIR MACHADO DE ARAUJO
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY RODRIGUES MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KELLY RODRIGUES MACIEL intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/06/2024 10:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/06/2024 10:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81265671061
ID da Reunião: 81265671061
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000560-27.2024.5.13.0029
AUTOR FABIO CARVALHO DA SILVA
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
10550/RN)
RÉU SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO CARVALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FABIO CARVALHO DA SILVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/06/2024 10:15 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 797
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/06/2024 10:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88477751712
ID da Reunião: 88477751712
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000562-94.2024.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 06/06/2024 10:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/06/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85937033167
ID da Reunião: 85937033167
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000562-94.2024.5.13.0029
AUTOR SEVERINO CORDEIRO FILHO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CORDEIRO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEVERINO CORDEIRO FILHO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 06/06/2024 10:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 06/06/2024 10:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85937033167
ID da Reunião: 85937033167
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000564-64.2024.5.13.0029
AUTOR LAERTE DE ALMEIDA GOMES
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU ASSOCIACAO BRASILEIRA DE
APOIO CANNABIS ESPERANCA -
ABRACE
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 798
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERTE DE ALMEIDA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LAERTE DE ALMEIDA GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 06/06/2024 10:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/06/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85024928223
ID da Reunião: 85024928223
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000554-20.2024.5.13.0029
AUTOR ADKLEYVE STHEFFANY
FERNANDES SILVA
ADVOGADO DAYANE EUSTAQUIO DA CUNHA
PONTES(OAB: 32712/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ADKLEYVE STHEFFANY FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADKLEYVE STHEFFANY FERNANDES SILVA
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 06/06/2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/06/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86520585162
ID da Reunião: 86520585162
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000223-09.2022.5.13.0029
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR FRANCA CORTES DA
SILVA(OAB: 26216/PB)
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 799
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimado o exequente da documentação acostada pela
executada (Id. 45e7a62 ao Id. da388d2).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000203-86.2020.5.13.0029
AUTOR MARIA APARECIDA DE MEIRELES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
RÉU UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
ADVOGADO MARCELLO AZEVEDO MINHAQUI
FERREIRA(OAB: 18692/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a executada SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS
LTDA cientificada da retirada da restrição RENAJUD, conforme
documento de Id. 3332976.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANTONIO WELLINGTON PEREIRA DE LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000926-03.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE MARIA MOTA LINHARES
ADVOGADO QUEFREN GUILHERME DA
SILVA(OAB: 18392/PB)
RÉU SUCONOR S.A.
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUCONOR S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica a parte reclamada, SUCONOR S A , notificada para efetuar
o Pagamento da guia Judicial de ID. 7fac978 , para
recolhimento de Custas e Contribuição Previdenciária, no valor
de (R$ 502,06 ), Até 28/06/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000231-15.2024.5.13.0029
AUTOR PATRICIA MARIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO BEATRIZ MARIOTTO CINTRA DOS
SANTOS(OAB: 461206/SP)
ADVOGADO ALEFF FRANKLIN DOS SANTOS
SILVA(OAB: 30737/PB)
RÉU RAQUEL RODRIGUES DE
CARVALHO VIEIRA DE MELO
VELLOSO FREIRE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAQUEL RODRIGUES DE CARVALHO VIEIRA DE MELO
VELLOSO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte reclamada, RAQUEL RODRIGUES DE CARVALHO
VIEIRA , notificada para efetuar o Pagamento da guia Judicial
de ID. 011cab5, para recolhimento de Custas Processuais, no
valor de (R$ 65,00 ), Até 28/06/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000788-36.2023.5.13.0029
AUTOR RAYSA DE SOUZA FERREIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS DA COSTA
MACHADO(OAB: 23398/PB)
RÉU SPACE KIDS BERCARIO LTDA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 800
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO GRAZIELLY HYNNGRID VENTURA
LOURENCO(OAB: 27982/PB)
ADVOGADO BRUNNO GONCALVES DE
MENEZES(OAB: 30051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SPACE KIDS BERCARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO.
Fica a parte reclamada, SPACE KIDS BERCARIO LTDA ,
notificada para efetuar o Pagamento da guia Judicial de ID.
0bfb7bd , para recolhimento de Custas e Contribuição
Previdenciária, no valor de (R$ 508,04 ), Até 14/06/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOSE FRANCISCO DE SOUSA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000232-34.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 707a7ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à executada NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS
LTDA por 5(cinco) dias para falar sobre o requerimento do
exeuquente no Id 62b0e7e.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c0e47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc,
Fica intimada a exequente para informar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se a sua CTPS foi retificada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-19.2024.5.13.0029
AUTOR VINICIUS MATHEUS DA COSTA LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
ADVOGADO PRISCILA COELHO ASSIS(OAB:
146774/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS MATHEUS DA COSTA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 801
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10f0e67
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/06/2024 às 08:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000232-34.2023.5.13.0029
AUTOR LUCAS SILVA BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 707a7ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à executada NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS
LTDA por 5(cinco) dias para falar sobre o requerimento do
exeuquente no Id 62b0e7e.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 802
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000836-92.2023.5.13.0029
AUTOR H.S.T.
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU M.D.C.
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU L.T.E.S.E.
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- H.S.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 81f406a.
Processo Nº ATSum-0000140-56.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA OLGA TAVARES DA CUNHA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GERALDO ALVES DA SILVA
RÉU BRENO DOS REIS NOGUEIRA
RÉU ACESSO RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO ISAAC PEREIRA
SALES(OAB: 20795/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACESSO RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49c0e47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc,
Fica intimada a exequente para informar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se a sua CTPS foi retificada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-92.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 212e0fe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL designada para o dia 11/06/2024, às 11:30
horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 11/06/2024, às
11:15 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 803
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000836-92.2023.5.13.0029
AUTOR H.S.T.
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU M.D.C.
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU L.T.E.S.E.
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
PERITO C.F.P.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.T.E.S.E.
- M.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 81f406a.
Processo Nº ATOrd-0000588-92.2024.5.13.0029
AUTOR LUCIANO FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 212e0fe
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL designada para o dia 11/06/2024, às 11:30
horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 11/06/2024, às
11:15 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-19.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
RÉU KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- KANT ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba4c06d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada KANT ENGENHARIA LTDA, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 3.322,77, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 804
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-73.2023.5.13.0029
AUTOR NORMA SILVA CRUZ
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 161c13e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido , efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência do(s) seu(s) crédito(s).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000136-19.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LETICIA CAVALCANTE
DAMIAO(OAB: 16090/MA)
ADVOGADO PEDRO FILIPE SARAIVA
GALVAO(OAB: 18937/MA)
RÉU KANT ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
TESTEMUNHA CRISTIANO
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba4c06d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
FICA CITADA a executada KANT ENGENHARIA LTDA, com a
publicação desta no DEJT, para pagar a dívida em cinco dias, no
valor de R$ 3.322,77, ou garantir a execução, observada a
gradação do artigo 835 do NCPC, sob pena de sua inclusão no
BNDT e constrição de bens.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000986-73.2023.5.13.0029
AUTOR NORMA SILVA CRUZ
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 161c13e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I-Integralizado o valor devido , efetuar a apuração e recolhimento
dos valores devidos a título fiscal, observando-se, conforme o caso,
o disposto nas Leis 10.537/02, 10.035/00 e 8.541/92, e libere-se o
valor devido ao exequente, OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU
CRÉDITO. Para tanto, o setor responsável pelo ato deverá notificar
o(s) exequente(s) e seu(s) patrono(s), VIA D.J.E., para indicar conta
bancária para fins de transferência do(s) seu(s) crédito(s).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 805
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-60.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ROBERTO PONTES SOARES(OAB:
33984/CE)
ADVOGADO HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
ADVOGADO ANGELITA REGINA LIMA
MENDONCA(OAB: 25189/PB)
ADVOGADO ESTEFFERSON DARLEY
FERNANDES NOGUEIRA(OAB:
21375/PE)
ADVOGADO CARLA NAYALI DE OLIVEIRA(OAB:
30176/CE)
ADVOGADO JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:
25879/PB)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO CAMILA BRASILEIRO BEZERRA
PEREIRA(OAB: 20731/CE)
ADVOGADO DANIELLE CAZEIRA BARROS
AGUIAR(OAB: 43732/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA ARAUJO DE
ALMEIDA(OAB: 32215/PE)
ADVOGADO CARLA DE JESUS CAVALCANTI DE
CARVALHO(OAB: 16402/PE)
ADVOGADO MARIA ALDA ENEAS DA
COSTA(OAB: 36745/PE)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 43925/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ROBERTO PONTES SOARES(OAB:
33984/CE)
ADVOGADO HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
ADVOGADO ANGELITA REGINA LIMA
MENDONCA(OAB: 25189/PB)
ADVOGADO ESTEFFERSON DARLEY
FERNANDES NOGUEIRA(OAB:
21375/PE)
ADVOGADO CARLA NAYALI DE OLIVEIRA(OAB:
30176/CE)
ADVOGADO JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:
25879/PB)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO CAMILA BRASILEIRO BEZERRA
PEREIRA(OAB: 20731/CE)
ADVOGADO DANIELLE CAZEIRA BARROS
AGUIAR(OAB: 43732/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA ARAUJO DE
ALMEIDA(OAB: 32215/PE)
ADVOGADO CARLA DE JESUS CAVALCANTI DE
CARVALHO(OAB: 16402/PE)
ADVOGADO MARIA ALDA ENEAS DA
COSTA(OAB: 36745/PE)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 43925/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ROBERTO PONTES SOARES(OAB:
33984/CE)
ADVOGADO HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
ADVOGADO ANGELITA REGINA LIMA
MENDONCA(OAB: 25189/PB)
ADVOGADO ESTEFFERSON DARLEY
FERNANDES NOGUEIRA(OAB:
21375/PE)
ADVOGADO CARLA NAYALI DE OLIVEIRA(OAB:
30176/CE)
ADVOGADO JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:
25879/PB)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO CAMILA BRASILEIRO BEZERRA
PEREIRA(OAB: 20731/CE)
ADVOGADO DANIELLE CAZEIRA BARROS
AGUIAR(OAB: 43732/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA ARAUJO DE
ALMEIDA(OAB: 32215/PE)
ADVOGADO CARLA DE JESUS CAVALCANTI DE
CARVALHO(OAB: 16402/PE)
ADVOGADO MARIA ALDA ENEAS DA
COSTA(OAB: 36745/PE)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 43925/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS DE ANDRADE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd11257
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 806
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se que o(a) executado(a) depositou
em 06/05/2024 o montante total das parcelas vencidas e vincendas
do parcelamento deferido no despacho de Id. 9de3d6b, conforme
extrato da conta judicial (Id. 1d7ba64).
Portanto, determina o juízo:
Fica intimado(a) o(a) executado(a) para manifestar-se, no prazo de
05 (cinco) dias, quanto ao pagamento/depósito integral dos valores
antecipadamente (Id. 1d7ba64).
Inerte o(a) executado(a), libere-se os valores devidos ao exequente
e seu patrono, e recolha-se as verbas fiscais.
Em seguida, venham conclusos para fins de arquivamento definitivo
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000034-60.2024.5.13.0029
AUTOR MARCUS VINICIUS DE ANDRADE
PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ROBERTO PONTES SOARES(OAB:
33984/CE)
ADVOGADO HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
ADVOGADO ANGELITA REGINA LIMA
MENDONCA(OAB: 25189/PB)
ADVOGADO ESTEFFERSON DARLEY
FERNANDES NOGUEIRA(OAB:
21375/PE)
ADVOGADO CARLA NAYALI DE OLIVEIRA(OAB:
30176/CE)
ADVOGADO JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:
25879/PB)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO CAMILA BRASILEIRO BEZERRA
PEREIRA(OAB: 20731/CE)
ADVOGADO DANIELLE CAZEIRA BARROS
AGUIAR(OAB: 43732/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA ARAUJO DE
ALMEIDA(OAB: 32215/PE)
ADVOGADO CARLA DE JESUS CAVALCANTI DE
CARVALHO(OAB: 16402/PE)
ADVOGADO MARIA ALDA ENEAS DA
COSTA(OAB: 36745/PE)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 43925/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO ROBERTO PONTES SOARES(OAB:
33984/CE)
ADVOGADO HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
ADVOGADO ANGELITA REGINA LIMA
MENDONCA(OAB: 25189/PB)
ADVOGADO ESTEFFERSON DARLEY
FERNANDES NOGUEIRA(OAB:
21375/PE)
ADVOGADO CARLA NAYALI DE OLIVEIRA(OAB:
30176/CE)
ADVOGADO JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:
25879/PB)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO CAMILA BRASILEIRO BEZERRA
PEREIRA(OAB: 20731/CE)
ADVOGADO DANIELLE CAZEIRA BARROS
AGUIAR(OAB: 43732/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA ARAUJO DE
ALMEIDA(OAB: 32215/PE)
ADVOGADO CARLA DE JESUS CAVALCANTI DE
CARVALHO(OAB: 16402/PE)
ADVOGADO MARIA ALDA ENEAS DA
COSTA(OAB: 36745/PE)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 43925/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO ROBERTO PONTES SOARES(OAB:
33984/CE)
ADVOGADO HARLEY XIMENES DOS
SANTOS(OAB: 12397/CE)
ADVOGADO ANGELITA REGINA LIMA
MENDONCA(OAB: 25189/PB)
ADVOGADO ESTEFFERSON DARLEY
FERNANDES NOGUEIRA(OAB:
21375/PE)
ADVOGADO CARLA NAYALI DE OLIVEIRA(OAB:
30176/CE)
ADVOGADO JESSYKA MARINHO LOPES(OAB:
25879/PB)
ADVOGADO CICERO ROZEMBERG DE SIQUEIRA
ALENCAR(OAB: 20929/PE)
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA LINS(OAB:
21036/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO CAMILA BRASILEIRO BEZERRA
PEREIRA(OAB: 20731/CE)
ADVOGADO DANIELLE CAZEIRA BARROS
AGUIAR(OAB: 43732/PE)
ADVOGADO ANA CAROLINA ARAUJO DE
ALMEIDA(OAB: 32215/PE)
ADVOGADO CARLA DE JESUS CAVALCANTI DE
CARVALHO(OAB: 16402/PE)
ADVOGADO MARIA ALDA ENEAS DA
COSTA(OAB: 36745/PE)
ADVOGADO MONICA ALVES FEITOSA(OAB:
2576/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 807
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO RICARDO ANTONIO DE ARAUJO
GOMES(OAB: 43925/PE)
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd11257
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando o processo verifica-se que o(a) executado(a) depositou
em 06/05/2024 o montante total das parcelas vencidas e vincendas
do parcelamento deferido no despacho de Id. 9de3d6b, conforme
extrato da conta judicial (Id. 1d7ba64).
Portanto, determina o juízo:
Fica intimado(a) o(a) executado(a) para manifestar-se, no prazo de
05 (cinco) dias, quanto ao pagamento/depósito integral dos valores
antecipadamente (Id. 1d7ba64).
Inerte o(a) executado(a), libere-se os valores devidos ao exequente
e seu patrono, e recolha-se as verbas fiscais.
Em seguida, venham conclusos para fins de arquivamento definitivo
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-93.2024.5.13.0029
AUTOR DANIELISON DA COSTA PAIVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELISON DA COSTA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c74f17d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/06/2024 às 09:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 808
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-26.2024.5.13.0029
AUTOR WELLINGTON GALDINO DE ARAUJO
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU PRODELOG TRANSPORTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON GALDINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03acf58
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 25/06/2024 às 10:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 809
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-51.2019.5.13.0029
AUTOR WANDERLENE LACERDA DE BRITO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff5351b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do S.T.F. com decisão que: "Diante
do exposto, nego provimento ao agravo interno. Aplico à parte
agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015,
em caso de unanimidade da decisão."
Acórdão do Colendo T.S.T. com decisão que: "..., por unanimidade,
conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento."
Acórdão do e. TRT13 de Embargos de Declaração que: "..., por
unanimidade: rejeitar a PRELIMINAR de suspensão processual,
arguida pelo banco reclamado. No mérito, ACOLHER os embargos
de declaração opostos pela reclamante para, sanando omissão,
determinar a condenação do banco reclamado ao pagamento de
honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da
condenação, bem como a condenação da reclamante em verba
honorária, no importe de 10%, sobre os pontos em que sucumbente
(ante a procedência parcial dos pedidos iniciais), aplicando-se ao
caso, contudo, a cláusula suspensiva prevista no §4º do artigo 791-
A da CLT, ante a concessão da justiça gratuita à obreira. E
ACOLHER os embargos de declaração opostos pelo reclamado
para, sanando omissão, determinar que a parte dispositiva do
acórdão, em sua letra "a", passe a contar com a seguinte redação:
"reconhecer a natureza salarial das verbas auxílio-alimentação e
cesta-alimentação e condenar o reclamado ao pagamento de seus
reflexos sobre terço de férias, horas extras, gratificação semestral
(limitada ao mês de agosto de 2013), 13º salários, conversão em
pecúnia de abono assiduidade, férias, licenças-prêmio e folgas
(conforme contracheques constantes dos autos); repouso semanal
remunerado e FGTS". Custas mantidas."
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamante para,
reformando a sentença revisanda, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pleitos vindicados na inicial por WANDERLENE
LACERDA DE BRITO em face do BANCO DO BRASIL S.A.,
condenando o demandado aos seguintes títulos e obrigações: a)
reconhecer a natureza salarial das verbas auxílio-alimentação e
cesta-alimentação e condenar o reclamado ao pagamento de seus
reflexos sobre terço de férias, horas extras, gratificação semestral,
13º salários, conversão em pecúnia de abono assiduidade, férias,
licenças-prêmio e folgas (conforme contracheques constantes dos
autos); repouso semanal remunerado e FGTS; b) aplicar a
prescrição trintenária aos reflexos auxílio-alimentação e cesta-
alimentação sobre FGTS; c) determinar o recolhimento à PREVI dos
valores devidos por força da presente condenação. Custas
invertidas em desfavor do réu."
Portanto, determina o juízo:
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000324-51.2019.5.13.0029
AUTOR WANDERLENE LACERDA DE BRITO
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 810
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLENE LACERDA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff5351b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do S.T.F. com decisão que: "Diante
do exposto, nego provimento ao agravo interno. Aplico à parte
agravante multa de 1% (um por cento) sobre o valor
atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015,
em caso de unanimidade da decisão."
Acórdão do Colendo T.S.T. com decisão que: "..., por unanimidade,
conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento."
Acórdão do e. TRT13 de Embargos de Declaração que: "..., por
unanimidade: rejeitar a PRELIMINAR de suspensão processual,
arguida pelo banco reclamado. No mérito, ACOLHER os embargos
de declaração opostos pela reclamante para, sanando omissão,
determinar a condenação do banco reclamado ao pagamento de
honorários advocatícios, no importe de 10% sobre o valor da
condenação, bem como a condenação da reclamante em verba
honorária, no importe de 10%, sobre os pontos em que sucumbente
(ante a procedência parcial dos pedidos iniciais), aplicando-se ao
caso, contudo, a cláusula suspensiva prevista no §4º do artigo 791-
A da CLT, ante a concessão da justiça gratuita à obreira. E
ACOLHER os embargos de declaração opostos pelo reclamado
para, sanando omissão, determinar que a parte dispositiva do
acórdão, em sua letra "a", passe a contar com a seguinte redação:
"reconhecer a natureza salarial das verbas auxílio-alimentação e
cesta-alimentação e condenar o reclamado ao pagamento de seus
reflexos sobre terço de férias, horas extras, gratificação semestral
(limitada ao mês de agosto de 2013), 13º salários, conversão em
pecúnia de abono assiduidade, férias, licenças-prêmio e folgas
(conforme contracheques constantes dos autos); repouso semanal
remunerado e FGTS". Custas mantidas."
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por maioria, com a divergência
parcial de Sua Excelência o Senhor Desembargador Presidente,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso da reclamante para,
reformando a sentença revisanda, julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pleitos vindicados na inicial por WANDERLENE
LACERDA DE BRITO em face do BANCO DO BRASIL S.A.,
condenando o demandado aos seguintes títulos e obrigações: a)
reconhecer a natureza salarial das verbas auxílio-alimentação e
cesta-alimentação e condenar o reclamado ao pagamento de seus
reflexos sobre terço de férias, horas extras, gratificação semestral,
13º salários, conversão em pecúnia de abono assiduidade, férias,
licenças-prêmio e folgas (conforme contracheques constantes dos
autos); repouso semanal remunerado e FGTS; b) aplicar a
prescrição trintenária aos reflexos auxílio-alimentação e cesta-
alimentação sobre FGTS; c) determinar o recolhimento à PREVI dos
valores devidos por força da presente condenação. Custas
invertidas em desfavor do réu."
Portanto, determina o juízo:
Nos termos das disposições contidas no parágrafo 6º do artigo 879
da CLT, nomeio como perito contábil o Sr. José Roberto dos Santos
Júnior para que possa elaborar os cálculos de liquidação, diante da
complexidade de sua feitura.
Notifique-se o perito, a fim de informar o juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se aceita o encargo público que lhe foi ofertado,
ficando ciente que, caso aceite, terá o prazo de 30 (trinta) dias, para
entrega do laudo pericial contábil (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000500-54.2024.5.13.0029
CONSIGNANTE LEMON TERCEIRIZACAO E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO TARCISIO RODRIGUES DI SILVA
SEGUNDO(OAB: 24679/PE)
CONSIGNATÁRIO IVALDO FERNANDES
CONSIGNATÁRIO WILVANIA FERREIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEMON TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58a9aa2
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de erro material, na Ata de Audiência, na qual foi digitada a
data de admissão 16/08/2029.
Expeça-se novo alvará para levantamento de FGTS, fazendo
constar data de admissão 16/08/2019 e rescisão contratual
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 811
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
30/03/2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000596-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0075be
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Nos cumprimentos de sentença deste tipo que aqui tramitam, este
Juízo tem adotado o procedimento de nomeação de perito judicial
tendo em vista que o cálculo pelas próprias partes, via de regra, têm
indicado inúmeras divergências que levam a impugnações várias.
Por outro lado, há outros cálculos pendentes de inúmeros
processos do conhecimento neste Juízo, o que torna inviável que se
façam os cálculos deste cumprimento de sentença pela própria
Contadoria desta unidade judiciária, sem que isso implique afronta
ao princípio da razoável duração do processo, princípio
constitucional guardado no artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB.
Posto isso, tendo que a feitura dos cálculos dos presentes autos
demanda mais tempo do que uma reclamação trabalhista
corriqueira e as disposições contidas no § 6º do artigo 879 da CLT,
nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de liquidação, cujos
honorários serão de responsabilidade da parte executada diante do
princípio da causalidade.
Desse modo, entende o Juízo que as impugnações eventualmente
apresentadas, ao convergirem para um único cálculo, no caso, do
senhor Perito Judicial, tornarão menos dispersas as discussões, o
que corrobora para a celeridade processual.
Intimem-se as partes e o senhor Perito Judicial da nomeação.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000596-06.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0075be
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
Nos cumprimentos de sentença deste tipo que aqui tramitam, este
Juízo tem adotado o procedimento de nomeação de perito judicial
tendo em vista que o cálculo pelas próprias partes, via de regra, têm
indicado inúmeras divergências que levam a impugnações várias.
Por outro lado, há outros cálculos pendentes de inúmeros
processos do conhecimento neste Juízo, o que torna inviável que se
façam os cálculos deste cumprimento de sentença pela própria
Contadoria desta unidade judiciária, sem que isso implique afronta
ao princípio da razoável duração do processo, princípio
constitucional guardado no artigo 5º, inciso LXXVIII, CRFB.
Posto isso, tendo que a feitura dos cálculos dos presentes autos
demanda mais tempo do que uma reclamação trabalhista
corriqueira e as disposições contidas no § 6º do artigo 879 da CLT,
nomeio como perito contábil o Sr. JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 812
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JÚNIOR, para que possa elaborar os cálculos de liquidação, cujos
honorários serão de responsabilidade da parte executada diante do
princípio da causalidade.
Desse modo, entende o Juízo que as impugnações eventualmente
apresentadas, ao convergirem para um único cálculo, no caso, do
senhor Perito Judicial, tornarão menos dispersas as discussões, o
que corrobora para a celeridade processual.
Intimem-se as partes e o senhor Perito Judicial da nomeação.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-86.2024.5.13.0029
AUTOR OSCAR CAMPOS NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR CAMPOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd48595
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/06/2024 às 08:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 813
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000666-86.2024.5.13.0029
AUTOR OSCAR CAMPOS NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd48595
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/06/2024 às 08:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000580-18.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 814
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEANDRO SERGIO TEREZAN
- EDUARDO RIBAS SANTOS
- JOSE ALEXIS BEGHINI DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69f17b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda o setor de cálculos a devida correção na planilha de
ID.74689bf, atentando par aos fatos narrado na petição de
ID.49b4878.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000738-78.2021.5.13.0029
EXEQUENTE ERIKA VERONICA MENDONCA DO
PRADO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA VERONICA MENDONCA DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 935f274
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do Colendo T.S.T. com decisão que:
"..., nego provimento ao agravo de instrumento quanto ao(s) tema(s)
analisado(s), com amparo nos arts. 118, X, e 255, III, a, do RITST e
932, VIII, do CPC."
Acórdão do e. TRT13 que: "..., por unanimidade, NEGAR
PROVIMENTO ao Agravo de Petição."
Tendo em vista que já decorreu o prazo de citação, conforme
decisão de Id. e1f2280 e a não oposição de Embargos à Execução
pela executada, determina o juízo:
Fica intimado o exequente e seu patrono, para indicarem conta
bancária para possibilitar a expedição dos R.P. / R.P.V.'s.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000580-18.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ANTONIO DE ALMEIDA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
EXECUTADO EDUARDO RIBAS SANTOS
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO CARLOS EDUARDO ALVIM
EXECUTADO ALEANDRO SERGIO TEREZAN
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO JOSE ALEXIS BEGHINI DE
CARVALHO
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
EXECUTADO TRIOCONSULT SERVICOS DE
CONSULTORIA E ENGENHARIA
LTDA
EXECUTADO LYNX FUNDO DE INVESTIMENTO
EM PARTICIPACOES
INFRAESTRUTURA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 69f17b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda o setor de cálculos a devida correção na planilha de
ID.74689bf, atentando par aos fatos narrado na petição de
ID.49b4878.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001302-86.2023.5.13.0029
AUTOR RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 815
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
- PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dbf7b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumprindo o determinado no Acórdão do e. TRT13, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001302-86.2023.5.13.0029
AUTOR RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU PRICILA AVERNIAS SOARES REIS
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO RIBEIRO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3dbf7b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumprindo o determinado no Acórdão do e. TRT13, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000512-68.2024.5.13.0029
REQUERENTES EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES CLAILSON MORAIS DE LIMA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAILSON MORAIS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dbae35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a parte reclamada, EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA, notificada para comprovar nos autos, no
prazo de 48 horas, o recolhimento das contribuições
previdenciárias, no valor de (R$ 1.029,73 ), sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000512-68.2024.5.13.0029
REQUERENTES EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES CLAILSON MORAIS DE LIMA
ADVOGADO EVERTON DIOGO DE CASTRO(OAB:
27549/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA NACIONAL DE PASSAGEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dbae35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica a parte reclamada, EMPRESA NACIONAL DE
PASSAGEIROS LTDA, notificada para comprovar nos autos, no
prazo de 48 horas, o recolhimento das contribuições
previdenciárias, no valor de (R$ 1.029,73 ), sob pena de
execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 816
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000660-79.2024.5.13.0029
AUTOR HUMBERTO ALVES PONTES
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU CENTRO MEDICO DO NORDESTE
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- HUMBERTO ALVES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38854a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 25/06/2024 às 10:00 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-28.2024.5.13.0029
AUTOR MOSALES BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOSALES BELARMINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 817
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdbb988
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão líquido.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: MOSALES BELARMINO DA SILVA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000062-28.2024.5.13.0029
AUTOR MOSALES BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JMJ GOLD CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JMJ GOLD CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdbb988
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com Acórdão líquido.
Portanto, determina o juízo:
Fica o reclamante AUTOR: MOSALES BELARMINO DA SILVA
intimado, com a publicação desta no DEJT, para manifestação, nos
termos do art. 878 da CLT (requerer o início da execução), sob
pena de sua inércia acarretar a aplicação do art. 11-A da CLT e o
consequente arquivamento provisório nos termos da REC/SCR/Nº.
04/2022 (Art. 1º, In.II.a).
Apresentada a manifestação e/ou decorrido o prazo, voltem
conclusos os autos para futuras deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-41.2024.5.13.0029
AUTOR ALDACIR DE QUADROS ADAMES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDACIR DE QUADROS ADAMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d9f7f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL designada para o dia 11/06/2024, às 11:45
horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 11/06/2024, às
11:30 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 818
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-97.2023.5.13.0029
AUTOR ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE
ESTETICA LTDA
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE ESTETICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a5aa46
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
7ª parcela do acordo, com vencimento em 28/05/2024, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000572-41.2024.5.13.0029
AUTOR ALDACIR DE QUADROS ADAMES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76d9f7f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visando ajustar a pauta na Unidade às determinações/orientações
superiores e/ou correicionais, fica a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL designada para o dia 11/06/2024, às 11:45
horas, ANTECIPADA/REAPRAZADA para o dia 11/06/2024, às
11:30 horas, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente..
As partes deverão comparecer de forma telepresencial (virtual /
videoconferência), para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão, nos termos da Sum. 74 do TST.
Ficam as partes cientes que as testemunhas deverão comparecer
espontaneamente para prestar depoimento de forma virtual,
utilizando dispositivo diverso do advogado, em local isolado e
incomunicável. Para participar da audiência a testemunha deverá
exibir na tela do dispositivo utilizado para acesso à sessão
documento de identificação com foto.
O LINk/ID/SENHA de acesso à sala virtual ficarão disponíveis nos
autos por meio de intimações/notificações eletrônicas às partes,
cabendo aos advogados encaminhar os dados para acesso
diretamente ao seu cliente e testemunhas.
No caso de atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência aos litigantes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, do inteiro teor do presente despacho.
Aguarde-se a audiência ora redesignada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 819
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-97.2023.5.13.0029
AUTOR ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU NAMMU CLINIQUE SERVICOS DE
ESTETICA LTDA
ADVOGADO PAULO WANDERLEY CAMARA(OAB:
10138/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DE ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a5aa46
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a reclamada, mediante seu patrono, via DEJT, para
comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento da
7ª parcela do acordo, com vencimento em 28/05/2024, sob pena de
aplicação da multa pactuada e consequente execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-93.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 040f80b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido, mediante os depósitos recursais
existentes nos autos, efetue-se o recolhimento dos valores devidos
a título fiscal, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o exequente e seu
patrono, VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins de
transferência de seus créditos. O patrono do exequente deverá
juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000338-93.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DA SILVA SOARES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARAJAS MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARAJAS MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 040f80b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Integralizado o valor devido, mediante os depósitos recursais
existentes nos autos, efetue-se o recolhimento dos valores devidos
a título fiscal, e libere-se o valor devido ao exequente,
OBSERVANDO-SE O LIMITE DO SEU CRÉDITO. Para tanto, o
setor responsável pelo ato deverá notificar o exequente e seu
patrono, VIA D.J.E., para indicar conta bancária para fins de
transferência de seus créditos. O patrono do exequente deverá
juntar aos autos o contrato de honorários.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000820-75.2022.5.13.0029
AUTOR TALITA VERAS GUIMARAES PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 820
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU SECRETARIA DE EDUCACAO E
CULTURA DO MUNICIPIO DE JOAO
PESSOA
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA VERAS GUIMARAES PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2ceece
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de Processo baixado do Egrégio TRT 13ª região/PB, com
Acórdão de id 3e08e01, DANDO PROVIMENTO PARCIAL, para
determinar que sejam excluídos dos cálculos os juros de mora
aplicados à Fazenda Pública até 24.10.2022 (Art. 1º-F, Lei n.º
9.494/1997), e aplicada Selic (Receita Federal). Custas isentas (art.
790-A, I, da CLT), Cálculos refeitos.
Ficam intimados o autor e seu advogado a fim de indicarem seus
dados bancários, para possibilitar a expedição de RP/RPV.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-87.2017.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON JUNIOR DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU BRUNO PEREIRA DE MEDEIROS
VELOSO
ADVOGADO WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI
DE LIMA(OAB: 9283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON JUNIOR DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4899531
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra vista ao reclamante do teor dos documentso de ID. 8320c7a e
ID. fe54f33, para que requeira o que entender de direito, no prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-92.2024.5.13.0029
AUTOR JOAO HENRIQUE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HENRIQUE RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf7666
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a reclamada do numero do PIS informado pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-87.2017.5.13.0029
AUTOR JEFFERSON JUNIOR DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO DÁRIO SANDRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 11942/PB)
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU BRUNO PEREIRA DE MEDEIROS
VELOSO
ADVOGADO WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI
DE LIMA(OAB: 9283/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO PEREIRA DE MEDEIROS VELOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4899531
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 821
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Abra vista ao reclamante do teor dos documentso de ID. 8320c7a e
ID. fe54f33, para que requeira o que entender de direito, no prazo
de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000006-92.2024.5.13.0029
AUTOR JOAO HENRIQUE RAMOS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID faf7666
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência a reclamada do numero do PIS informado pelo reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000654-72.2024.5.13.0029
AUTOR LUIZ EMILIO SANTANA
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU ANTONIO DA SILVA SOBRINHO
RÉU GMF CONSTRUCOES SERVICOS E
LOCACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EMILIO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b622cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/06/2024 às 09:15 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 822
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001190-20.2023.5.13.0029
AUTOR EDIELSON REGO CAMELO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dbbca5
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o pagamento da 2ª parcela do acordo judicial aprazada
para 17/06/2024, podendo tal pagamento ser realizado na conta
bancária do patrono do autor ou seja : Dr(a) URIAS JOSE CHAGAS
DE MEDEIROS JUNIOR, CPF 060.542.884-07, com os seguintes
dados bancários: Banco Nubank, Agência 0001, Conta nº
45606285-7, com a devida comprovação nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001190-20.2023.5.13.0029
AUTOR EDIELSON REGO CAMELO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIELSON REGO CAMELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1dbbca5
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se o pagamento da 2ª parcela do acordo judicial aprazada
para 17/06/2024, podendo tal pagamento ser realizado na conta
bancária do patrono do autor ou seja : Dr(a) URIAS JOSE CHAGAS
DE MEDEIROS JUNIOR, CPF 060.542.884-07, com os seguintes
dados bancários: Banco Nubank, Agência 0001, Conta nº
45606285-7, com a devida comprovação nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000198-25.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ANA ESTHER VICTOR BARBOSA
DANTAS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 823
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36c4d85
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
7dc7d57), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000198-25.2024.5.13.0029
EXEQUENTE ANA ESTHER VICTOR BARBOSA
DANTAS
ADVOGADO TAIGUARA FERNANDES DE
SOUSA(OAB: 19533/PB)
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO SILVIO DIOGO MACIEIRA
FARIAS(OAB: 26955/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO PATRICIA VIEIRA FIGUEIREDO(OAB:
18697/DF)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ESTHER VICTOR BARBOSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36c4d85
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
7dc7d57), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Cite-se a executada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000958-36.2022.5.13.0031
AUTOR MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39340d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do executado (Id. 85140d7), na qual discorda da
liberação do valor incontroverso.
Portanto, determina o juízo:
Decorreu o prazo, da decisão de Id. acc3258, remetam-se os
presente autos ao Egrégio TRT/13ª Região, para julgamento do
Agravo de Petição.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000656-42.2024.5.13.0029
AUTOR VANDERLEI DOS SANTOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLEI DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 824
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a527d93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição protocolizada pelo único patrono do reclamante,
DR. ANSELMO CARLOS LOUREIRO, sob ID. 7af8a4c, o qual
requer o adiamento da audiência una presencial designada para o
dia 27/06/2024, às 11:00 horas, em razão de audiências
anteriormente designadas para a mesma data, em horário
aproximado, e outra municipalidade. Na oportunidade indica os
processos, os quais foram comprovadas as informações pelo Juízo.
Defere-se o requerido. Fica DESIGNADA AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para o dia 02/07/2024, às 08:00 horas,
mantendo-se as penalidades do artigo 844 da CLT no caso de
ausência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000958-36.2022.5.13.0031
AUTOR MIGUEL FERNANDES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MIGUEL FERNANDES DE SOUZA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39340d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do executado (Id. 85140d7), na qual discorda da
liberação do valor incontroverso.
Portanto, determina o juízo:
Decorreu o prazo, da decisão de Id. acc3258, remetam-se os
presente autos ao Egrégio TRT/13ª Região, para julgamento do
Agravo de Petição.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-33.2024.5.13.0029
AUTOR JOSILANE DIAS FIGUEREDO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILANE DIAS FIGUEREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3da9e35
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 25/06/2024 às 09:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 825
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000674-63.2024.5.13.0029
AUTOR LAURA DE OLIVEIRA FERREIRA
LUNA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO AGUIAR DE
FREITAS FILHO(OAB: 18886/ES)
RÉU PAGUEVELOZ INSTITUICAO DE
PAGAMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAURA DE OLIVEIRA FERREIRA LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5f41ff3
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 25/06/2024 às 09:45 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 826
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-61.2024.5.13.0029
AUTOR WILLAMES CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMES CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d9040
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. a5c94a8, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 11/06/2024,
às 14h 30min, na reclamada, situada na BR 101, KM 98, Distrito
Industrial - CONDE - PARAÍBA. CEP: 58322-000.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-60.2022.5.13.0029
AUTOR MAGNO RAIMUNDO JORGE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
ADVOGADO BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01e81f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, PS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 827
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. - CNPJ:
40.786.519/0001-61, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
1.499,74, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000506-61.2024.5.13.0029
AUTOR WILLAMES CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29d9040
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico,
Christiano Ramos Barbosa de Paulo, sob ID. a5c94a8, o qual
procede o agendamento da inspeção pericial para o dia 11/06/2024,
às 14h 30min, na reclamada, situada na BR 101, KM 98, Distrito
Industrial - CONDE - PARAÍBA. CEP: 58322-000.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET, os
quais deverão informar aos assistentes técnicos porventura
indicados.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial técnico, bem como novas
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-60.2022.5.13.0029
AUTOR MAGNO RAIMUNDO JORGE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
ADVOGADO BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO RAIMUNDO JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 01e81f5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc,
Proceda-se ao bloqueio de numerários do executado, PS
CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA. - CNPJ:
40.786.519/0001-61, em conformidade com o convênio SISBAJUD
(Provimento CGJT 001/2003), do valor devido nos autos, R$
1.499,74, renovando-a, se necessário.
Efetivado o bloqueio, realize-se a transferência do numerário para a
AGÊNCIA-CEF Nº 4099-JOÃO PESSOA- PB, em conta judicial à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 828
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
disposição desta Vara e dê-se ciência do bloqueio ao executado,
para os fins previstos artigo 130, par. único, da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
Infrutífera a tentativa de bloqueio via SIASBAJUD, utilizem-se os
demais convênios firmados para fins de prosseguimento da
execução.
Decorrido o prazo do art. 883-A da C.L.T. (45 dias), incluam-se a
parte devedora e sócios e/ou proprietários no BANCO NACIONAL
DE DEVEDORES TRABALHISTAS - BNDT, instituído pela RA TST
Nº 1470/2011, publicada no D.O.U. de 30/08/2011, face a edição da
Lei 12.440, de 7 de julho de 2011, que institui a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS-CNDT ao acrescer o
Título VII-A ao Diploma Consolidado(art. 642-A), e a consequente
alteração nas exigências da Lei de Licitações(8.666/93).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-34.2022.5.13.0029
AUTOR CHRISTIAN APOLINARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SHALLON INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLACAS PARA VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU IVONALDO FERREIRA MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NERY PEREIRA NICOLAU JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIMUNDO OLIVEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SHIRLEY MARY SOUZA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- M H EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cb4625
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se a pesquisa no convênio CENSEC solicitados pela parte
exequente na petição d Id. c9a5644.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000092-34.2022.5.13.0029
AUTOR CHRISTIAN APOLINARIO DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SHALLON INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLACAS PARA VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
RÉU M H EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO IVAN MARIA FERNANDES
KURISU(OAB: 5942/PB)
RÉU IVONALDO FERREIRA MIRANDA
TERCEIRO
INTERESSADO
NERY PEREIRA NICOLAU JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
RAIMUNDO OLIVEIRA NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
SHIRLEY MARY SOUZA DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CHRISTIAN APOLINARIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3cb4625
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se a pesquisa no convênio CENSEC solicitados pela parte
exequente na petição d Id. c9a5644.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-48.2024.5.13.0029
AUTOR ANDREIA DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERIKA HEYDEN - ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b75ae
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 829
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada ERIKA HEYDEN - ME, quando do
depósito das parcelas do acordo homologado, verificar a retenção/
transferência ao patrono da exequente dos honorários contratuais
(30%), termos em que fica apreciada a petição de Id. 0d58420.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-48.2024.5.13.0029
AUTOR ANDREIA DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ERIKA HEYDEN - ME
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA HEYDEN - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61b75ae
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência à executada ERIKA HEYDEN - ME, quando do
depósito das parcelas do acordo homologado, verificar a retenção/
transferência ao patrono da exequente dos honorários contratuais
(30%), termos em que fica apreciada a petição de Id. 0d58420.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-26.2021.5.13.0029
AUTOR MANOEL DA COSTA MACHADO
NETO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39f871c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação aos cálculos pela reclamada de
ID.00ab2ef
Trata-se de Petição do reclamante de ID.12072f4, aceitando os
cálculos da executada inseridos no Id. 99c8e31, no valor apontado
de R$ 95.952,84.
Uma vez que o autor se manifesta no aceite aos cálculos
apresentados pela reclamada, fica assim prejudicado a impugnação
apresentada pelo réu, e homologo, por sentença, a conta de
liquidação (Id 99c8e31 ), para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
Para tanto fica a reclamada citada do seu inteiro teor e designo
audiência de tentativa de conciliação telepresencial para o dia
11/06/2024, às 09:45 horas, conforme intimação às partes com os
dados de acesso à sala virtual.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-26.2021.5.13.0029
AUTOR MANOEL DA COSTA MACHADO
NETO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DA COSTA MACHADO NETO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 830
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 39f871c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Trata-se de Impugnação aos cálculos pela reclamada de
ID.00ab2ef
Trata-se de Petição do reclamante de ID.12072f4, aceitando os
cálculos da executada inseridos no Id. 99c8e31, no valor apontado
de R$ 95.952,84.
Uma vez que o autor se manifesta no aceite aos cálculos
apresentados pela reclamada, fica assim prejudicado a impugnação
apresentada pelo réu, e homologo, por sentença, a conta de
liquidação (Id 99c8e31 ), para que surta seus jurídicos e legais
efeitos.
Para tanto fica a reclamada citada do seu inteiro teor e designo
audiência de tentativa de conciliação telepresencial para o dia
11/06/2024, às 09:45 horas, conforme intimação às partes com os
dados de acesso à sala virtual.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000592-32.2024.5.13.0029
AUTOR A.D.S.D.
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU A.C.E.E.L.
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.E.E.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f484438.
Processo Nº ATOrd-0000592-32.2024.5.13.0029
AUTOR A.D.S.D.
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU A.C.E.E.L.
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.D.S.D.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f484438.
Processo Nº ATSum-0000334-22.2024.5.13.0029
AUTOR LINDENBERG FIDELIS DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff2d133
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000334-22.2024.5.13.0029
AUTOR LINDENBERG FIDELIS DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 831
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDENBERG FIDELIS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff2d133
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000510-69.2022.5.13.0029
AUTOR TIAGO PEREIRA RIBEIRO
ADVOGADO KENNEDY ALEF QUIRINO DA
SILVA(OAB: 30189/PB)
ADVOGADO ALANE CASSIANO DA PAIXAO(OAB:
29609/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO PEREIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a5ef97
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-92.2023.5.13.0029
AUTOR ELIZAMA MACHADO DA FONSECA
ADVOGADO KLEWTON MEDEIROS
FAGUNDES(OAB: 30494/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ALEX FIGUEIREDO DE PINHO
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX FIGUEIREDO DE PINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9aa507
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.
FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$ 188,86
(INSS+CUSTAS), em atenção a princípios caros, tais como a
economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente continuar
com a presente execução, uma vez que continuar movimentando a
máquina judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará
ônus ao erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 832
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo
37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.
172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº
8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina
estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,
inciso IV, do CPC.
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000642-92.2023.5.13.0029
AUTOR ELIZAMA MACHADO DA FONSECA
ADVOGADO KLEWTON MEDEIROS
FAGUNDES(OAB: 30494/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU ALEX FIGUEIREDO DE PINHO
ADVOGADO FERNANDA BRAMBILLA(OAB:
201572/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZAMA MACHADO DA FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9aa507
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
RELATÓRIO
Trata-se de execução entre as partes litigantes acima identificadas,
objetivando a satisfação das contribuições previdenciárias
incidentes sobre as verbas trabalhistas devidas, bem assim custas
processuais, consoante sentença prolatada pelo Juízo.
FUNDAMENTAÇÃO
Verifica-se que não consta dos autos garantia, integral ou parcial,
útil à satisfação do crédito da União, afigurando-se certo que as
tentativas de quitação da dívida não têm logrado êxito.
Foge, pois, do razoável a movimentação do Judiciário para
cobrança de quantia inferior a R$ 20.000,00, neste caso R$ 188,86
(INSS+CUSTAS), em atenção a princípios caros, tais como a
economicidade e eficiência. Afigura-se antiproducente continuar
com a presente execução, uma vez que continuar movimentando a
máquina judiciária de forma permanente, sem lograr êxito, gerará
ônus ao erário, que não se justifica diante do valor da dívida.
Isso posto, tendo em vista o ínfimo valor da execução e
fundamentado no princípio da eficiência contido no caput do artigo
37 da Constituição Federal c/c os incisos IV do art. 156 e III do art.
172, ambos do Código Tributário Nacional e art 54 da Lei nº
8.212/91, inviável, onerosa e injustificável a utilização da máquina
estatal para obter-se o efeito pretendido, impõe-se a declaração de
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924,
inciso IV, do CPC.
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo DECLARAR A EXTINÇÃO DA
PRESENTE EXECUÇÃO, de ofício, nos termos do art. 924, inciso
IV, do CPC.
Não obstante ser desnecessária a intimação da União, por
intermédio da Procuradoria-Geral Federal na qualidade de
representante judicial nos processos da Justiça do Trabalho, por
serem as contribuições previdenciárias devidas de valor inferior a
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do art. 2º da Portaria 839,
de 13/12/2013, da Procuradoria-Geral Federal, disciplinadora da
aplicação da Portaria 582, de 11/12/2013, do Ministério da Fazenda,
INTIME-SE a Procuradoria Geral Federal, via sistema, do inteiro
teor desta sentença, para requerer o que entender de direito, no
prazo legal.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000322-08.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 833
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d596c3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclusão:
Posto isso, decido:
1) conhecer e acolher a prescrição quinquenal e extinguir o
presente cumprimento de sentença com apreciação do mérito
(artigo 487, inciso II, CPC), ficando prejudicadas as demais
questões apresentadas pelo BANCO, quais sejam, DA AUSÊNCIA
DE PROCURAÇÃO e NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
ESTRUTURAIS DA PETIÇÃO INICIAL, DA DILAÇÃO DE PRAZO E
ADEQUAÇÃO AO PERÍODO EM ANÁLISE.
2) indeferir o requerimento de Justiça Gratuita formulado pelo
SINDICATO.
3) conhecer e rejeitar o pleito do BANCO BRADESCO S/A de
fixação dos honorários sucumbenciais.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000322-08.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d596c3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclusão:
Posto isso, decido:
1) conhecer e acolher a prescrição quinquenal e extinguir o
presente cumprimento de sentença com apreciação do mérito
(artigo 487, inciso II, CPC), ficando prejudicadas as demais
questões apresentadas pelo BANCO, quais sejam, DA AUSÊNCIA
DE PROCURAÇÃO e NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
ESTRUTURAIS DA PETIÇÃO INICIAL, DA DILAÇÃO DE PRAZO E
ADEQUAÇÃO AO PERÍODO EM ANÁLISE.
2) indeferir o requerimento de Justiça Gratuita formulado pelo
SINDICATO.
3) conhecer e rejeitar o pleito do BANCO BRADESCO S/A de
fixação dos honorários sucumbenciais.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000333-37.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GISELE DE LIMA GONDIM
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELE DE LIMA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2468fa2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 834
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-77.2022.5.13.0029
AUTOR ISABELA GALDINO DA SILVA
CORREA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aee2fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclusão
Sendo assim, decido:
1)decido não conhecer dos embargos à execução apresentados
pela TAM LINHAS AÉREAS S/A.
2)Custas no importe de R$ 44,26 a cargo das executadas, nos
termos da lei
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000426-97.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS DA SILVA SALES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d93f523
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000333-37.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GISELE DE LIMA GONDIM
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLINICA DOM RODRIGO LTDA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA DOM RODRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 835
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2468fa2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000600-77.2022.5.13.0029
AUTOR ISABELA GALDINO DA SILVA
CORREA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABELA GALDINO DA SILVA CORREA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6aee2fe
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Conclusão
Sendo assim, decido:
1)decido não conhecer dos embargos à execução apresentados
pela TAM LINHAS AÉREAS S/A.
2)Custas no importe de R$ 44,26 a cargo das executadas, nos
termos da lei
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-40.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 606401d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso:
1) decido não conhecer da impugnação da SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A aos cálculos no tópico “da limitação do
período de liquidação – matéria de ordem pública – reconhecimento
de período que ultrapassou o tempo das normas coletivas.”
2) decido indeferir o pleito da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A de
limitação do valor da multa convencional ao valor da verba principal.
3) decido pronunciar a preclusão e não conhecer as matérias
trazidas nos tópicos “(iv.2.) da aplicabilidade da Súmula 384 do C.
TST” e iv.3.) excessos dos cálculos - do valor da multa normativa –
piso da categoria” dos embargos à execução.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 836
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
4) decido não conhecer dos embargos à execução quanto ao tópico
“(iv.4.) da incidência de juros e multa na cota previdenciária(e-
social)” dos embargos à execução.
5) decido conhecer e rejeitar os embargos à execução quanto as
matérias trazidas nos tópicos “iv.5.) da atualização dos honorários e
da multa” dos embargos à execução.
6) decido não conhecer dos embargos à execução quanto ao tópico
“honorários contratuais – da necessidade de exclusão da planilha
de cálculos”.
7) Decido manter o valor dos honorários periciais pelos próprios
fundamentos da decisão outrora proferida e decido conhecer e
rejeitar os embargos à execução quanto à questão do valor dos
honorários periciais.
8) Custas em vista doscálculos de liquidação realizados pelo
contador do juízo – sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por
cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e
quarenta e seis centavos), já computadas pelo senhor Perito
Judicial na planilha.
9) Custas no importe de R$ 44,26 pelos embargos à execução a
serem acrescidas à conta pelo senhor Perito Judicial, pelo que
determino que apresente planilha já contemplando essas custas, no
prazo de 5 dias.
10) decido deferir o requerimento para designação de audiência
de conciliação em dia e hora a serem agendados pela
Secretaria deste Juízo.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000426-97.2024.5.13.0029
AUTOR LUCAS DA SILVA SALES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d93f523
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000100-40.2024.5.13.0029
EXEQUENTE GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GIZELDA OLIVEIRA PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 606401d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3 – Conclusão
Posto isso:
1) decido não conhecer da impugnação da SENDAS
DISTRIBUIDORA S/A aos cálculos no tópico “da limitação do
período de liquidação – matéria de ordem pública – reconhecimento
de período que ultrapassou o tempo das normas coletivas.”
2) decido indeferir o pleito da SENDAS DISTRIBUIDORA S/A de
limitação do valor da multa convencional ao valor da verba principal.
3) decido pronunciar a preclusão e não conhecer as matérias
trazidas nos tópicos “(iv.2.) da aplicabilidade da Súmula 384 do C.
TST” e iv.3.) excessos dos cálculos - do valor da multa normativa –
piso da categoria” dos embargos à execução.
4) decido não conhecer dos embargos à execução quanto ao tópico
“(iv.4.) da incidência de juros e multa na cota previdenciária(e-
social)” dos embargos à execução.
5) decido conhecer e rejeitar os embargos à execução quanto as
matérias trazidas nos tópicos “iv.5.) da atualização dos honorários e
da multa” dos embargos à execução.
6) decido não conhecer dos embargos à execução quanto ao tópico
“honorários contratuais – da necessidade de exclusão da planilha
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 837
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
de cálculos”.
7) Decido manter o valor dos honorários periciais pelos próprios
fundamentos da decisão outrora proferida e decido conhecer e
rejeitar os embargos à execução quanto à questão do valor dos
honorários periciais.
8) Custas em vista doscálculos de liquidação realizados pelo
contador do juízo – sobre o valor liquidado: 0,5% (cinco décimos por
cento) até o limite de R$ 638,46 (seiscentos e trinta e oito reais e
quarenta e seis centavos), já computadas pelo senhor Perito
Judicial na planilha.
9) Custas no importe de R$ 44,26 pelos embargos à execução a
serem acrescidas à conta pelo senhor Perito Judicial, pelo que
determino que apresente planilha já contemplando essas custas, no
prazo de 5 dias.
10) decido deferir o requerimento para designação de audiência
de conciliação em dia e hora a serem agendados pela
Secretaria deste Juízo.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-65.2017.5.13.0029
AUTOR WILLDE HOMULO RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
ADVOGADO SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
RÉU VLADIMIR MAX PIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO NILDO MOREIRA NUNES(OAB:
10762/PB)
RÉU GN DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU PEDRO PAULO MONTEIRO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU JOSEANA MOREIRA ANDRIOLA
Intimado(s)/Citado(s):
- GN DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA - EPP
- PEDRO PAULO MONTEIRO
- VLADIMIR MAX PIRES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b729bfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 16/05/2017, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 838
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-65.2017.5.13.0029
AUTOR WILLDE HOMULO RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO ROBERIO SILVA CAPISTRANO(OAB:
20812/PB)
ADVOGADO SILMARA RAFAEL ROMAO(OAB:
20037/PB)
RÉU VLADIMIR MAX PIRES DE OLIVEIRA
ADVOGADO NILDO MOREIRA NUNES(OAB:
10762/PB)
RÉU GN DISTRIBUIDORA DE
EQUIPAMENTOS ELETRONICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU PEDRO PAULO MONTEIRO
ADVOGADO JACKSON RAFAEL PEREIRA
MOURA(OAB: 22548/PB)
RÉU JOSEANA MOREIRA ANDRIOLA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLDE HOMULO RODRIGUES DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b729bfd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
I - FUNDAMENTAÇÃO
Vistos em Inspeção Interna, etc.
Em face do atual estado do processo, vem os autos conclusos para
a decisão que segue:
Analisando os autos, constata-se que a presente ação foi distribuída
em 16/05/2017, sob o tombamento acima; ainda, que não obstante
o valor devido, todas as medidas adotadas pelo Juízo a fim de
solucionar o feitos restaram-se infrutíferas; mais, que nos termos do
Art. 11-A da CLT, IN-TST Nº 041/2018 e REC/CGJT/Nº.03/2018 o
processo encontra-se paralisado há mais de dois anos em
decorrência da inércia do(a) credor(a) em fornecer meios e
subsídios concretos ao cumprimento das determinações judiciais,
embora intimado para se manifestar sobre aplicação da prescrição
intercorrente, conforme decisão/despacho prolatados com as
intimação/notificação correspondentes, atraindo para si a
consequência de sujeitar-se à extinção da execução.
Ressalto, ainda, que as manifestações porventura apresentadas
pelo credor não surtiram efeitos para efetividade da execução e,
consequentemente, o condão de interrupção do prazo
prescricional.
Portanto, apesar do disposto na Sum. 114 do TST, é inegável que o
STF alberga a tese de aplicabilidade da prescrição intercorrente no
processo de trabalho (Sum. 327), bem como que tal matéria pode
inclusive ser veiculada através de embargos do devedor, nos
termos do art. 884, § 1o., parte final.
Noutro lado, a mantença da presente lide, inviável, manifestamente
improdutiva, onerosa e injustificável quanto a utilização da máquina
estatal para obter o efeito e a eficácia pretendidos, contrariando
assim o princípio da eficiência contido no caput do artigo 37 da
Constituição Federal; mais, por não permitir nosso ordenamento
jurídico a perpetuação da Jurisdição contrariando assim a novel
orientação abraçada pelo Conselho Nacional de Justiça ao
estabelecer metas para as unidades jurisdicionais e taxas de
congestionamento que devem ser cada vez mais reduzidas.
II - DISPOSITIVO
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios,
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL, SERASAJUD e
possíveis valores disponíveis para os cancelamentos e/ou
liberações devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se definitivamente
os autos com a devida baixa e registro de eventuais pagamentos
não registrados oportunamente.
Sem custas.
Intimem-se as partes, via DJE, por intermédio dos patronos
habilitados e arquivem-se os presentes autos.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 839
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0001054-23.2023.5.13.0029
AUTOR SIMONE TORQUATO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO LUCIA MARIA TORRES FARIAS(OAB:
8109/MS)
RÉU RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL LTDA
- RR MIX SERVICOS ESPECIALIZADOS E DISTRIBUIDORA DE
PRODUTOS DE HIGIENE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15d7ecc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pelaprimeira e pela segunda demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001054-23.2023.5.13.0029
AUTOR SIMONE TORQUATO DE MELO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU FERRAGENS NEGRAO COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO LUCIA MARIA TORRES FARIAS(OAB:
8109/MS)
RÉU RR MIX SERVICOS
ESPECIALIZADOS E
DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
HIGIENE LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE TORQUATO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 15d7ecc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pelaprimeira e pela segunda demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-71.2024.5.13.0029
AUTOR ANA RITA SALES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARIA HERMINIA NETA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HERMINIA NETA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8be81d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostospela parte reclamante.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-77.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MANOEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 840
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MANOEL DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68aafa4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
Ante o exposto, conheço e acolho os Embargos Declaratórios
opostos pela parte reclamada, determinando quena sentença de id.
0b6830a, onde se lê “condenar a reclamada a pagar ao autor, no
prazo de 48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:
adicional de insalubridade de 40% durante toda a contratualidade,
bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º salários e FGTS,
emulta do art. 477, §8º da CLT”, leia-se “condenar a reclamada a
pagar ao autor, no prazo de 48 horas após o transito em julgado, as
seguintes verbas: diferença de 20% a título de adicional de
insalubridade durante toda a contratualidade, bem como seus
reflexos em férias + 1/3, 13º salários e FGTS, emulta do art. 477,
§8º da CLT”, devendo a contadoria do Juízo realizar a necessária
retificação na planilha de cálculos de id. 42c9554.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-71.2024.5.13.0029
AUTOR ANA RITA SALES DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU MARIA HERMINIA NETA
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RITA SALES DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8be81d9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostospela parte reclamante.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001314-03.2023.5.13.0029
AUTOR ROBSON FRANCISCO DA SILVA
SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a751d2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-77.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MANOEL DOS SANTOS
NETO
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 841
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68aafa4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO:
Ante o exposto, conheço e acolho os Embargos Declaratórios
opostos pela parte reclamada, determinando quena sentença de id.
0b6830a, onde se lê “condenar a reclamada a pagar ao autor, no
prazo de 48 horas após o transito em julgado, as seguintes verbas:
adicional de insalubridade de 40% durante toda a contratualidade,
bem como seus reflexos em férias + 1/3, 13º salários e FGTS,
emulta do art. 477, §8º da CLT”, leia-se “condenar a reclamada a
pagar ao autor, no prazo de 48 horas após o transito em julgado, as
seguintes verbas: diferença de 20% a título de adicional de
insalubridade durante toda a contratualidade, bem como seus
reflexos em férias + 1/3, 13º salários e FGTS, emulta do art. 477,
§8º da CLT”, devendo a contadoria do Juízo realizar a necessária
retificação na planilha de cálculos de id. 42c9554.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001314-03.2023.5.13.0029
AUTOR ROBSON FRANCISCO DA SILVA
SOARES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU JOSE PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO DEVID OLIVEIRA DE LUNA(OAB:
17075/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON FRANCISCO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a751d2a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço e rejeito os EmbargosdeDeclaração
opostos pela parte demandada.
Intimem-se as partes.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000614-33.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOAO ALVINO BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 151eda6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
A executada apresentou petição no Id. f396f24 em apresenta
comprovante de pagamento do saldo sobejante da execução.
Na mesma petição, apresenta questão referente à Lei 14.766/2023
e já apreciada por este Juízo por ocasião do julgamento de
embargos à execução outrora apresentados.
A questão não pode mais ser decidida por este Juízo (artigo 505 do
CPC), portanto, não conheço.
Há, ainda, petição do exequente (Id. Id 5aa72b4) para levantamento
dos valores e retenção de honorários contratuais ao seu patrono.
Defiro.
Posto isso, decido:
1)Não conhecer da questão apresentada pela executada na petição
no Id. f396f24 referente à Lei 14.766/2023
2) Deferir a liberação do crédito do exequente, dos honorários
sucumbenciais, da retenção de honorários contratuais (13%),
créditos a serem transferidos para as contas bancárias conforme
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 842
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
informações na petição do exequente no Id 5aa72b4, atentando-se
para eventual existência de valores do FGTS a depositar.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000614-33.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOAO ALVINO BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 151eda6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos os autos.
A executada apresentou petição no Id. f396f24 em apresenta
comprovante de pagamento do saldo sobejante da execução.
Na mesma petição, apresenta questão referente à Lei 14.766/2023
e já apreciada por este Juízo por ocasião do julgamento de
embargos à execução outrora apresentados.
A questão não pode mais ser decidida por este Juízo (artigo 505 do
CPC), portanto, não conheço.
Há, ainda, petição do exequente (Id. Id 5aa72b4) para levantamento
dos valores e retenção de honorários contratuais ao seu patrono.
Defiro.
Posto isso, decido:
1)Não conhecer da questão apresentada pela executada na petição
no Id. f396f24 referente à Lei 14.766/2023
2) Deferir a liberação do crédito do exequente, dos honorários
sucumbenciais, da retenção de honorários contratuais (13%),
créditos a serem transferidos para as contas bancárias conforme
informações na petição do exequente no Id 5aa72b4, atentando-se
para eventual existência de valores do FGTS a depositar.
Intimem-se.
(GJASR/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-56.2024.5.13.0029
AUTOR ERIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU CONSTRUTORA NE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c043bf9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº 02/2023
regulamentando o retorno das atividades presenciais; ainda, a
necessária adaptação do formato das audiências à nova
realidade ainda vivenciada por força do período pandêmico;
mais, a efetiva prática do principio legal da cooperação,
celeridade, economia processual nas causas submetidas ao
judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais eficiente e
econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor o
nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL/VIRTUAL
para o dia 20/06/2024 às 09:30 horas, por meio da plataforma
ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT SCR nº
02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do TRT13,
conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos dos
Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados, facultando-se às
partes o comparecimento presencial em caso de
dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por questões
de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta Capital
encontra-se funcionando normalmente.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 843
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
O LINK, ID e demais dados de acesso à sala virtual
(PLATAFORMA ZOOM) ficarão disponíveis nos autos mediante
intimação eletrônica após o agendamento efetuado na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº
54/2020, cabendo aos advogados encaminharem os dados para
acesso diretamente aos seus clientes, alertando-as que o
acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer com
antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de atraso
para o início da audiência, em razão de outra em andamento, as
partes e advogados deverão permanecer na sala de espera
virtual, ficando atentos ao início da sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000638-26.2021.5.13.0029
AUTOR MANOEL DA COSTA MACHADO
NETO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 11/06/2024 09:45
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 11/06/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85430508687
ID da Reunião: 85430508687
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000638-26.2021.5.13.0029
AUTOR MANOEL DA COSTA MACHADO
NETO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 844
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DA COSTA MACHADO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MANOEL DA COSTA MACHADO NETO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 11/06/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 11/06/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85430508687
ID da Reunião: 85430508687
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000012-72.2019.5.13.0030
AUTOR VINICIUS ALMEIDA MENDONCA
ADVOGADO JOAB FURTADO LEITE(OAB:
23064/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RH SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado a empresa reclamada RH SERVIÇOS LTDA,
endereço desconhecido, para tomar ciência da SENTENÇA
id:e7f80c9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
abaixo transcrita:
"ISSO POSTO e mais o que nos autos consta, em relação a
reclamação trabalhista proposta por VINICIUS ALMEIDA
MENDONÇA em desfavor de RH SERVIÇOS LTDA, julgo extinta a
presente execução do título judicial de id:bed043d, pelo acolhimento
da prescrição intercorrente de ofício e com fundamento no art. 11-A
e parágrafos 1º e 2º da CLT c/c o art. 924, V, do CPC."
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
03/06/2024. Eu,CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL digitei e assinei o
presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000461-64.2018.5.13.0030
AUTOR MARIA DO SOCORRO SOARES
OLIVEIRA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU ACMED DISTRIBUIDORA E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 845
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BRIGTH REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho da 11ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB situada no RUA AVIADOR MARIO VIEIRA DE MELO,
s/n, JOAO AGRIPINO, JOAO PESSOA/PB - CEP: 58034-045,
João Pessoa/PB, na forma da Lei etc. Faz saber que, pelo presente
edital, fica notificado(s) o(s) reclamado(s) BRIGTH
REPRESENTACAO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,
Endereço desconhecido, para tomar(em) ciência da
SENTENÇA/DECISÃO abaixo transcrita:
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, com fulcro no art. 136, do CPC, DECLARO a
responsabilidade solidária das empresas SIGMA SOLUÇÕES E
ASSESSORIA LTDA –CNPJ 10.592.420/0001-68, TESS2 SERVICE
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME–CNPJ: 17.144.886/0001-
40, BRIGHT REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA – CNPJ 06.725.118/0001-63, LCC ACIOLY SERVIÇOS LTDA
(ACIOLY E FILHOS LTDA) – CNPJ 35.342.591/0001-60, ACMED
DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA – CNPJ 11.153.712/0001-67
e da sócia titular MARIPAULA CORDEIRO DE OLIVEIRA ACIOLY –
CPF 024.555.354-10, em relação à execução processada nestes
autos.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos
03/06/2024. Eu,PATRICIA WANDERLEY GAYOSO digitei e assinei
o presente edital.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000251-42.2020.5.13.0030
AUTOR MAURO ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO IRINA NUNES CABRAL DE
PAULO(OAB: 12554/PB)
RÉU EDUARDO VITOR LUCENA DA SILVA
RÉU MARIA INEZ LUCENA DO
NASCIMENTO SILVA
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA
MARMORES
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
ADVOGADO PEDRO GOMES BESSA(OAB:
16380/PB)
RÉU JOSE FRANCISCO DA SILVA
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURO ANTONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2c92ae2
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação à desconsideração da personalidade jurídica oposta
nos ids:ab7a4a4 e 244441c.
Intime-se a parte exequente para, no prazo legal, querendo,
apresentar contrariedade.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000461-64.2018.5.13.0030
AUTOR MARIA DO SOCORRO SOARES
OLIVEIRA
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO JOAO VICTOR ARRUDA
RAMALHO(OAB: 13818/PB)
RÉU MARIPAULA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU BRIGTH REPRESENTACAO DE
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
RÉU TESS 2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
RÉU SIGMA SOLUCOES E ASSESSORIA
LTDA
RÉU LUIZ CARLOS CAVALCANTE ACIOLY
RÉU ACMED DISTRIBUIDORA E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU LCC ACIOLY SERVICOS LTDA
RÉU TESS SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO SOARES OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 846
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 88fe069
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Nos termos dos arts. 133 a 137, do CPC, foi instaurado o incidente
de desconsideração inversa e direta da personalidade jurídica da
empresa TESS SERVICE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
- CNPJ: 32.336.507/0001-07, executada nos presentes autos.
As diligências realizadas com a finalidade de impulsionar a
execução não obtiveram êxito.
Instada a se pronunciar, nos termos do art. 135, do CPC, as
empresas e sócia SIGMA SOLUÇÕES E ASSESSORIA LTDA
–CNPJ 10.592.420/0001-68, TESS2 SERVICE COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME–CNPJ: 17.144.886/0001-40, BRIGHT
REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA –
CNPJ 06.725.118/0001-63, LCC ACIOLY SERVIÇOS LTDA
(ACIOLY E FILHOS LTDA) – CNPJ 35.342.591/0001-60, ACMED
DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA – CNPJ 11.153.712/0001-67
e da sócia titular MARIPAULA CORDEIRO DE OLIVEIRA ACIOLY –
CPF 024.555.354-10 mantiveram-se silentes.
Conclusos para julgamento.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
O incidente processual sob análise tem por escopo promover a
efetividade da tutela trabalhista impedindo a consumação de
fraudes e abusos de direito acometidos, por meio da personalidade
jurídica, que obstem a satisfação do crédito trabalhista constituído.
No caso dos autos, constata-se que as providências adotadas para
a efetivação da presente execução em face da empresa reclamada
TESS SERVICE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME,
restaram infrutíferas, inclusive, sem o menor interesse da executada
em seu cumprimento. Ademais, tem-se que as empresas e sócia
SIGMA SOLUÇÕES E ASSESSORIA LTDA, TESS2 SERVICE
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME, BRIGHT
REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA, LCC
ACIOLY SERVIÇOS LTDA (ACIOLY E FILHOS LTDA), ACMED
DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA e a sócia titular MARIPAULA
CORDEIRO DE OLIVEIRA ACIOLY, instadas a se manifestarem
acerca do incidente, permaneceram-se inertes.
Sendo assim, estando presentes os requisitos necessários à
efetivação da medida, impõe-se promover a desconsideração
inversa da personalidade jurídica, determinando o redirecionamento
da presente execução para empresa ATACADÃO DO
CONDOMÍNIO EIRELI - CNPJ 30.676.015/0001-35.
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, com fulcro no art. 136, do CPC, DECLARO a
responsabilidade solidária das empresas SIGMA SOLUÇÕES E
ASSESSORIA LTDA –CNPJ 10.592.420/0001-68, TESS2 SERVICE
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME–CNPJ: 17.144.886/0001-
40, BRIGHT REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
LTDA – CNPJ 06.725.118/0001-63, LCC ACIOLY SERVIÇOS LTDA
(ACIOLY E FILHOS LTDA) – CNPJ 35.342.591/0001-60, ACMED
DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA – CNPJ 11.153.712/0001-67
e da sócia titular MARIPAULA CORDEIRO DE OLIVEIRA ACIOLY –
CPF 024.555.354-10, em relação à execução processada nestes
autos.
Intimem-se, sendo a empresa BRIGTH REPRESENTAÇÃO DE
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA por EDITAL e a sócia titular
MARIPAULA CORDEIRO DE OLIVEIRA ACIOLY via E- CARTA
direcionada para o endereço Rua Joana Morais Lordão, 195 –
Cristo Redentor, João Pessoa/PB – CEP 58.010-000.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000303-96.2024.5.13.0030
EXEQUENTE LEON DINIZ SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c3496d
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão retro, por falta de amparo legal.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento espontâneo da
dívida.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-19.2023.5.13.0030
AUTOR YASMINE REGIS DA SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 847
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e15fb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela segunda parte
executada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000582-19.2023.5.13.0030
AUTOR YASMINE REGIS DA SILVA SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMINE REGIS DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7e15fb3
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o Agravo de Petição interposto pela segunda parte
executada RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS
LTDA, eis que atendidos os pressupostos legais de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para oferecer contrarrazões, querendo,
no prazo legal.
Decorrido o prazo, à apreciação da Instância Superior.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000627-86.2024.5.13.0030
AUTOR VINICIUS GOMES BARBOSA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d21f06
proferido nos autos.
DESPACHO
Petição pela parte reclamada, buscando que a audiência inicial seja
realizada na modalidade telepresencial ou a menos híbrida.
Indefere-se o pedido.
Friso não ter sido apresentada justificativa plausível para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 848
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
autorização, ainda que em caráter excepcional, da realização da
audiência na modalidade telepresencial, uma vez que poderá o
advogado subscritor valer-se do instituto do substabelecimento de
poderes.
Por fim, entendo que a realização da audiência no formato
presencial facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e
o magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante.
Aguarde-se a realização da audiência inicial, PRESENCIAL.
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2024.5.13.0030
AUTOR ANDERSON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:3aaf0b0, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2024.5.13.0030
AUTOR ANDERSON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:3aaf0b0, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000227-72.2024.5.13.0030
AUTOR ANDERSON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU GRUPO MATEUS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DE ARAUJO
TORQUATO(OAB: 28082/MA)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 849
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- GRUPO MATEUS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:3aaf0b0, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000489-90.2022.5.13.0030
AUTOR EMMYLLE KETLEN RODRIGUES DE
FARIAS
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DE LIRA
MARTINS(OAB: 21350/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ABAETE DE PAULA MESQUITA(OAB:
129092/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMYLLE KETLEN RODRIGUES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte da expedição da certidão de crédito em 13/12/2022
(id:b8f43d9), bem como da intimação da expedição (id:7659a19), a
fim de que tome as providências devidas.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
JANAINA BARACUHY AMORIM ARRUDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000426-94.2024.5.13.0030
AUTOR CLARICE RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARICE RIBEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:a02c200, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000426-94.2024.5.13.0030
AUTOR CLARICE RIBEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU TECHSOL INFRAESTRUTURA E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA GOUVEIA MILAGRES
MENEGAT(OAB: 295524/SP)
PERITO JULIA CRISTINA DOS SANTOS
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- TECHSOL INFRAESTRUTURA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:a02c200, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000144-61.2021.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 850
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR ELIZABETH BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE AMARILDO DE SOUZA(OAB:
6447/PB)
RÉU RESTAURANTE E PIZZARIA DOS
ESTADOS EIRELI - ME
RÉU J S RESTAURANTE E PIZZARIA
LTDA - ME
RÉU SAULO ROGERIO LISBOA DE
CARVALHO
RÉU JOSENILDA TEIXEIRA REMIGIO
ADVOGADO OSCAR DE CASTRO MENEZES
FILHO(OAB: 17405/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f81559
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, a parte exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos, previsto na norma celetista, aguardando
providências da parte credora.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa da parte demandante no sentido de
promover as medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se a parte exequente para, no prazo de
5 dias, indicar possível causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-09.2024.5.13.0030
AUTOR RANIERIO BENTO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU DANIEL CARLOS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERIO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea90752
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A reclamada aduz a incompetência deste Juízo, alegando que a
competência pertence a uma das Vara do Trabalho de Santa Rita,
tendo em vista que foi o local da prestação de serviços.
Ante o consenso da parte excepta (id. b65d813), acolhe-se o pedido
formulado em sede de exceção para determinar a remessa dos
autos para uma das Varas do Trabalho de Santa Rita - PB.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000561-09.2024.5.13.0030
AUTOR RANIERIO BENTO DA SILVA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU DANIEL CARLOS DA SILVA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea90752
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
A reclamada aduz a incompetência deste Juízo, alegando que a
competência pertence a uma das Vara do Trabalho de Santa Rita,
tendo em vista que foi o local da prestação de serviços.
Ante o consenso da parte excepta (id. b65d813), acolhe-se o pedido
formulado em sede de exceção para determinar a remessa dos
autos para uma das Varas do Trabalho de Santa Rita - PB.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 851
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000424-37.2018.5.13.0030
AUTOR ALIFF BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU BENICIO DE MELO SANTOS JUNIOR
RÉU ROTA 27 CENTRO AUTOMOTIVO
SERVICO DE MANUTENCAO DE
VEICULOS LTDA
ADVOGADO NILTON CESAR NASCIMENTO
SILVA(OAB: 564-B/SE)
RÉU ANTENOR CLAUDIO SANTANA
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALIFF BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f95ad30
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado para impulsionar o processo executório, com expressa
cominação da aplicação da prescrição intercorrente prevista no art.
11-A, § 1º, da CLT, a parte exequente manteve-se inerte.
Em razão deste fato, o processo foi remetido ao arquivo provisório
pelo prazo de 2 anos, previsto na norma celetista, aguardando
providências da parte credora.
Em revista à demanda, observa-se que o prazo acima se exauriu,
sem nenhuma iniciativa da parte demandante no sentido de
promover as medidas necessárias ao prosseguimento da execução.
Assim, em atendimento ao art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT,
de 24/07/2018, notifique-se a parte exequente para, no prazo de
5 dias, indicar possível causa suspensiva ou interruptiva do
prazo prescricional intercorrente, tendo em vista o decurso do
biênio de que trata o art. 11-A da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-52.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd1f337
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
constantes na Impugnação aos Cálculos oposta por Sendas
Distribuidora S.A., reclamado, ao passo que se determina a
elaboração de novos cálculos, pela reclamante, nos moldes
disposto na fundamentação desta sentença, no prazo de 10 (dez)
dias.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000099-52.2024.5.13.0030
EXEQUENTE CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDILENE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd1f337
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, DEFEREM-SE, EM PARTE, os pedidos
constantes na Impugnação aos Cálculos oposta por Sendas
Distribuidora S.A., reclamado, ao passo que se determina a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 852
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
elaboração de novos cálculos, pela reclamante, nos moldes
disposto na fundamentação desta sentença, no prazo de 10 (dez)
dias.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-22.2024.5.13.0030
EXEQUENTE FERNANDA VALERIA PIRES
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f3e98e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
Custas, no valor de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, da CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000101-22.2024.5.13.0030
EXEQUENTE FERNANDA VALERIA PIRES
CARNEIRO DA CUNHA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA VALERIA PIRES CARNEIRO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f3e98e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por SENDAS DISTRIBUIDORA S/A.
Custas, no valor de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, da CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000309-06.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:5f4721d, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 853
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Servidor
Processo Nº ACC-0000309-06.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO ELOISA QUEIROGA BRAGA(OAB:
29475/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:5f4721d, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000797-07.2023.5.13.0026
AUTOR EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:6c1f5fc), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000797-07.2023.5.13.0026
AUTOR EDIGLEI SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MOHAWK REVESTIMENTOS
PARAIBA LTDA
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOHAWK REVESTIMENTOS PARAIBA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:6c1f5fc), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000097-82.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ANDREA CARLA CAVALCANTI
COUTINHO DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 854
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5290fdc
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1. Relatório
Trata-se de impugnação ao cálculo de liquidação oposta pela
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, arguindo, em síntese, matéria
preliminar (limitação temporal), apelando pelas correções nos
cálculos de liquidação trazidos à baila pela parte exequente
(id:2a8e1ad).
A parte impugnada se manifestou por meio do documento
id:68db57e.
Era o que importava relatar.
2. Fundamentos.
2.1 Da limitação temporal
Insurge-se a executada quanto ao lapso temporal postulado, para
limitar a execução do título pretendido até o período de 2016,
segundo a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho aplicada ao
caso.
Sem razão.
De acordo com a jurisprudência do TST, o prazo prescricional para
execução individual de sentença coletiva é quinquenal, contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial,
ocorrida em 29/11/2021.
Vale lembrar que os artigos 103 e 104 do CDC concedem ao titular
do direito individual a possibilidade de permanecer inerte até o
desfecho da demanda coletiva, quando poderá, então, avaliar a
necessidade de ajuizamento da ação individual – para a qual a
propositura da ação coletiva interrompe a prescrição –, ou, sendo o
caso, poderá promover o ajuizamento de execução individual do
título coletivo.
No caso, consta na sentença de mérito a determinação para
calcular as horas extras até a data do ajuizamento da ação, em
13/09/2017, o que assim foi considerado nos cálculos. Eis o que diz:
PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no
art. 384 da CLT à empregadas substituídas que prestaram serviços
no período de 13/09/2012 a 13/09/2017 (ressalvados os contratos
findos afetados pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a
hora normal previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos
nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3),
13o salários, aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se
for o caso);”
Trata-se, portanto, de coisa julgada material desde 29/11/2021, sem
modificaçãoe sem possibilidade de alteração nesta fase
processual, devendo permanecer o título executivo ileso quanto ao
período de 13/09/2012 a 13/09/2017.
Superada a preliminar, passo à análise de mérito.
2.2 Da irresignação aos cálculos de liquidação
Da aplicabilidade da OJ nº 54, SDI-1, TST e punição única
Em análise à primeira e segunda irresignações do polo passivo, vê-
se inexistência de razão ao queixume. A referida matéria foi
analisada e decidida pelo Juízo da Primeira Instância do processo
de conhecimento, bem como pela superior instância que, inclusive,
asseverou a inaplicabilidade do artigo 412, CPC e OJ nº 54 da SDI-
1 do C. TST. No segundo caso, as punições são aplicadas por
período, em cada Convenção Coletiva. Portanto, determina-se a
manutenção dos cálculos, neste quesito, indeferindo-se o pedido da
reclamada.
Da ocultação de informações
Aduz o polo passivo que a planilha de cálculos anexada pela
exequente não oferta dados suficientes para sua correta análise. Ao
que parece, em primeiro plano, reclama sobre a falta de
informações sobre correção monetária e juros. Neste caso, sem
razão. A planilha elaborada por meio do sistema PJECALC, na sua
página de resumo, mais especificamente na área do “Critério de
Cálculo e Fundamentação Legal”, traz as referidas informações.
Quanto ao inconformismo sobre as “demais rubricas”, deixa este
Juízo de se manifestar, posto que há fato vago para análise.
No tocante à ausência de demonstrativo claro sobre o cálculo do
intervalo (artigo 384, CLT), sem razão. Mesmo considerando a
ausência de relatório de ponto diário e mensal, bem como
informações sobre afastamentos, a parte impugnada atravessou
cartão de ponto utilizado para tal fim, constante no id:f2030b4.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 855
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Tendo em vista a presente consideração, indefere-se o pedido.
Da incidência de juros sobre previdência (fato gerador)
Da irresignação sobre as contribuições previdenciárias, afirma a
impossibilidade de cobrança de juros sobre as mesmas. Pois bem,
quanto a aplicação de juros sobre as referidas contribuições, o
nosso Egrégio Regional, nos autos do Incidente de Uniformização
de Jurisprudência no 00097.2010.000.13.00-0, resolveu julgar
procedente o incidente e fixar o entendimento de que o fato gerador
da contribuição previdenciária é a prestação dos serviços, e não a
determinação judicial de efetivo pagamento dos valores devidos ao
trabalhador, sendo aplicáveis, pois, os juros de mora, prevista no
art. 35 da Lei 8.212/91, c/c o art. 61 da Lei 9.430/96, ficando a
matéria como objeto de súmula, cuja dicção será elaborada por
meio de resolução administrativa, vez que alcançada a maioria
necessária à edição.
Muito embora o artigo 276, caput, do Decreto no 3048/99 preveja
que os juros de mora sobre a contribuição previdenciária incidam a
partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença,
comunga-se com o entendimento adotado por nosso Egrégio
Regional no referenciado Incidente de Uniformização de
Jurisprudência de no 00097.2010.000.13.00-0, no sentido de que o
fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação dos
serviços.
Se assim não fosse, estar-se-ia incentivando uma situação propícia
à sonegação, pois seria mais benéfico o pagamento a posterior das
contribuições previdenciárias, sem encargos, e, ainda assim,
dependentes de uma prévia intervenção da via jurisdicional. Por tais
razões, indefere-se o pleito da reclamada, no tocante à presente
insatisfação. Desta maneira, indefere-se o pleito.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, INDEFEREM-SE os pedidos constantes
na Impugnação aos Cálculos oposta por Sendas Distribuidora S.A.,
reclamado, ao passo que homologo os cálculos id:2a8e1ad,
determinando-se o pagamento dos valores no prazo de 48 horas,
sob pena de início imediato dos atos de execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000097-82.2024.5.13.0030
EXEQUENTE ANDREA CARLA CAVALCANTI
COUTINHO DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FELIPE DE MORAES
ANDRADE(OAB: 15337/PB)
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA CARLA CAVALCANTI COUTINHO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5290fdc
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
1. Relatório
Trata-se de impugnação ao cálculo de liquidação oposta pela
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, arguindo, em síntese, matéria
preliminar (limitação temporal), apelando pelas correções nos
cálculos de liquidação trazidos à baila pela parte exequente
(id:2a8e1ad).
A parte impugnada se manifestou por meio do documento
id:68db57e.
Era o que importava relatar.
2. Fundamentos.
2.1 Da limitação temporal
Insurge-se a executada quanto ao lapso temporal postulado, para
limitar a execução do título pretendido até o período de 2016,
segundo a vigência da Convenção Coletiva de Trabalho aplicada ao
caso.
Sem razão.
De acordo com a jurisprudência do TST, o prazo prescricional para
execução individual de sentença coletiva é quinquenal, contado a
partir da data do trânsito em julgado do título executivo judicial,
ocorrida em 29/11/2021.
Vale lembrar que os artigos 103 e 104 do CDC concedem ao titular
do direito individual a possibilidade de permanecer inerte até o
desfecho da demanda coletiva, quando poderá, então, avaliar a
necessidade de ajuizamento da ação individual – para a qual a
propositura da ação coletiva interrompe a prescrição –, ou, sendo o
caso, poderá promover o ajuizamento de execução individual do
título coletivo.
No caso, consta na sentença de mérito a determinação para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 856
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
calcular as horas extras até a data do ajuizamento da ação, em
13/09/2017, o que assim foi considerado nos cálculos. Eis o que diz:
PAGAR as horas extras decorrentes da desatenção ao disposto no
art. 384 da CLT à empregadas substituídas que prestaram serviços
no período de 13/09/2012 a 13/09/2017 (ressalvados os contratos
findos afetados pela prescrição bienal), com os acréscimos sobre a
hora normal previstos nas normas coletivas anexas, mais reflexos
nas parcelas de repousos semanais remunerados, férias (mais 1/3),
13o salários, aviso prévio e FGTS (acrescido da multa de 40%, se
for o caso);”
Trata-se, portanto, de coisa julgada material desde 29/11/2021, sem
modificaçãoe sem possibilidade de alteração nesta fase
processual, devendo permanecer o título executivo ileso quanto ao
período de 13/09/2012 a 13/09/2017.
Superada a preliminar, passo à análise de mérito.
2.2 Da irresignação aos cálculos de liquidação
Da aplicabilidade da OJ nº 54, SDI-1, TST e punição única
Em análise à primeira e segunda irresignações do polo passivo, vê-
se inexistência de razão ao queixume. A referida matéria foi
analisada e decidida pelo Juízo da Primeira Instância do processo
de conhecimento, bem como pela superior instância que, inclusive,
asseverou a inaplicabilidade do artigo 412, CPC e OJ nº 54 da SDI-
1 do C. TST. No segundo caso, as punições são aplicadas por
período, em cada Convenção Coletiva. Portanto, determina-se a
manutenção dos cálculos, neste quesito, indeferindo-se o pedido da
reclamada.
Da ocultação de informações
Aduz o polo passivo que a planilha de cálculos anexada pela
exequente não oferta dados suficientes para sua correta análise. Ao
que parece, em primeiro plano, reclama sobre a falta de
informações sobre correção monetária e juros. Neste caso, sem
razão. A planilha elaborada por meio do sistema PJECALC, na sua
página de resumo, mais especificamente na área do “Critério de
Cálculo e Fundamentação Legal”, traz as referidas informações.
Quanto ao inconformismo sobre as “demais rubricas”, deixa este
Juízo de se manifestar, posto que há fato vago para análise.
No tocante à ausência de demonstrativo claro sobre o cálculo do
intervalo (artigo 384, CLT), sem razão. Mesmo considerando a
ausência de relatório de ponto diário e mensal, bem como
informações sobre afastamentos, a parte impugnada atravessou
cartão de ponto utilizado para tal fim, constante no id:f2030b4.
Tendo em vista a presente consideração, indefere-se o pedido.
Da incidência de juros sobre previdência (fato gerador)
Da irresignação sobre as contribuições previdenciárias, afirma a
impossibilidade de cobrança de juros sobre as mesmas. Pois bem,
quanto a aplicação de juros sobre as referidas contribuições, o
nosso Egrégio Regional, nos autos do Incidente de Uniformização
de Jurisprudência no 00097.2010.000.13.00-0, resolveu julgar
procedente o incidente e fixar o entendimento de que o fato gerador
da contribuição previdenciária é a prestação dos serviços, e não a
determinação judicial de efetivo pagamento dos valores devidos ao
trabalhador, sendo aplicáveis, pois, os juros de mora, prevista no
art. 35 da Lei 8.212/91, c/c o art. 61 da Lei 9.430/96, ficando a
matéria como objeto de súmula, cuja dicção será elaborada por
meio de resolução administrativa, vez que alcançada a maioria
necessária à edição.
Muito embora o artigo 276, caput, do Decreto no 3048/99 preveja
que os juros de mora sobre a contribuição previdenciária incidam a
partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação da sentença,
comunga-se com o entendimento adotado por nosso Egrégio
Regional no referenciado Incidente de Uniformização de
Jurisprudência de no 00097.2010.000.13.00-0, no sentido de que o
fato gerador da contribuição previdenciária é a prestação dos
serviços.
Se assim não fosse, estar-se-ia incentivando uma situação propícia
à sonegação, pois seria mais benéfico o pagamento a posterior das
contribuições previdenciárias, sem encargos, e, ainda assim,
dependentes de uma prévia intervenção da via jurisdicional. Por tais
razões, indefere-se o pleito da reclamada, no tocante à presente
insatisfação. Desta maneira, indefere-se o pleito.
DISPOSITIVO
Diante das razões supra, INDEFEREM-SE os pedidos constantes
na Impugnação aos Cálculos oposta por Sendas Distribuidora S.A.,
reclamado, ao passo que homologo os cálculos id:2a8e1ad,
determinando-se o pagamento dos valores no prazo de 48 horas,
sob pena de início imediato dos atos de execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 857
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000825-60.2023.5.13.0030
AUTOR RENATO SALES DA CUNHA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU NORDECE - NORDESTE
REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO
LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
RÉU LIBERDADE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO SALES DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:ae69196), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000825-60.2023.5.13.0030
AUTOR RENATO SALES DA CUNHA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU NORDECE - NORDESTE
REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO
LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
RÉU LIBERDADE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDECE - NORDESTE REPRESENTACAO E
DISTRIBUICAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:ae69196), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000825-60.2023.5.13.0030
AUTOR RENATO SALES DA CUNHA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU NORDECE - NORDESTE
REPRESENTACAO E DISTRIBUICAO
LTDA.
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
RÉU LIBERDADE TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ROMERO DE
ARAGAO(OAB: 7972/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIBERDADE TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:ae69196), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000316-95.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELISANGELA DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE EMPRESAS
PUBLICAS DE SERVICOS HOSPITALARES NA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 858
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:b950c54, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ACC-0000316-95.2024.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ELISANGELA DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes INTIMADAS, por meio dos seus patronos, acerca
do LAUDO PERICIAL apresentado nos autos, id:b950c54, para,
querendo, oferecer manifestação, no prazo de 5 dias, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000942-85.2022.5.13.0030
AUTOR VERIDIANA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEDROSA(OAB:
28452/PE)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS MARTINS
WANDERLEY
RÉU REINALDO AMARAL MURIBECA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VERIDIANA MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 13/06/2024 09:00, e será realizada na
sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000942-85.2022.5.13.0030
AUTOR VERIDIANA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEDROSA(OAB:
28452/PE)
RÉU RM SERVICOS DE ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO HERMOGENES MARQUES PINHO
NETO(OAB: 26282/PB)
ADVOGADO HELDER RAFAEL CAVALCANTI
LOUREIRO(OAB: 24379/PB)
ADVOGADO LARISSA RAFAELA CAVALCANTI DE
MELO(OAB: 30304/PB)
RÉU MARCOS VINICIUS MARTINS
WANDERLEY
RÉU REINALDO AMARAL MURIBECA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RM SERVICOS DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria notificado(a) que foi aprazada AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO para o dia 13/06/2024 09:00, e será realizada na
sala de audiências da 11ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 859
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000664-16.2024.5.13.0030
AUTOR PRISCILA NASCIMENTO FREIRE
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
ESCOLA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA NASCIMENTO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77e32de
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 20/06/2024, às 08h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
Conclusos os autos, para apreciação do pedido de tutela de
urgência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000823-27.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE EDSON SIMPLICIO ARAUJO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALLIAN ENGENHARIA LTDA
RÉU JULLIAN LAURENTINO DA NEVES
CARNEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDSON SIMPLICIO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 860
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6176d7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência ao reclamante dos documentos de id:b50efe7 e de
id:b6ff396, para manifestação, querendo, no prazo de 5 dias.
Inerte, cumpra-se o despacho de id:7c2d25e.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2023.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4c8447
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
SP Soluções Ambientais LTDA. opôs Impugnação aos Cálculos,
conforme fundamentos dispostos no id:a6cc77d.
A outra reclamada, Autarquia Especial Municipal de Limpeza
Urbana – EMLUR, apresentou manifestação, conforme documento
id:9c2a2d3, reconhecendo os argumentos da primeira reclamada.
O reclamante, apesar de intimado, permaneceu silente.
É o relatório.
Decido.
Da incidência de juros sobre valor bruto da condenação
A primeira reclamada, em síntese, alega incorreção nos cálculos
elaborados pela Contadoria do Juízo, tendo em vista ausência de
dedução prévia das contribuições previdenciárias, antes da
incidência de juros de mora.
Pois bem, da análise desta insatisfação, bem como dos cálculos
impugnados, vê-se que não há razão que corrobore com a tese
patronal. Observando-se, o “Critério de Cálculo e Fundamentação
Legal”, mais precisamente o item 9, tem-se a seguinte instrução
para cálculos que segue: “9. Juros de mora sobre verbas apurados
após a dedução da contribuição social devida pelo reclamante”.
A reclamada aponta, ainda, que as contribuições previdenciárias
foram calculadas contando, como base, verbas de natureza
extratrabalhista. Além de não apontar as referidas verbas, este
Juízo verifica que a planilha de cálculos demonstrou o contrário do
afirmado.
Desta maneira, considerando que os juros de mora só foram
aplicados ao caso, após o abatimento das contribuições
previdenciárias e que estas foram calculadas sobre as verbas de
natureza salarial, indefere-se a pretensão da primeira reclamada,
neste caso.
Da aplicação da taxa Selic
Sem razão.
A executada alega incorreção nos cálculos, ante aplicação
inadequada dos juros e correção monetária, já que o exequente não
teria cumprido as determinações da ADC 58.
No entanto, analisando-se o “Critério de Cálculo e
Fundamentação Legal”, itens 2 e 8, verifica-se a correção da
conta, ou seja, utilização do IPCA-E (correção monetária) e TRD
(juros) na fase préjudicial; assim como SELIC (Receita Federal) a
partir do ajuizamento da Ação, posto que esta engloba juros e
correção monetária, corroborando com a tese da própria
impugnante.
Desta feita, pelos fatos expostos, indefere-se o pedido, neste ponto.
DISPOSITIVO
Em face do exposto, INDEFEREM-SE os pedidos realizados pelo
reclamado, na forma da fundamentação precedente, ao passo que
homologo os cálculos id:23688f1, determinando-se o pagamento
dos valores devidos em 48 horas, sob pena de execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000543-22.2023.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 861
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d4c8447
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
SP Soluções Ambientais LTDA. opôs Impugnação aos Cálculos,
conforme fundamentos dispostos no id:a6cc77d.
A outra reclamada, Autarquia Especial Municipal de Limpeza
Urbana – EMLUR, apresentou manifestação, conforme documento
id:9c2a2d3, reconhecendo os argumentos da primeira reclamada.
O reclamante, apesar de intimado, permaneceu silente.
É o relatório.
Decido.
Da incidência de juros sobre valor bruto da condenação
A primeira reclamada, em síntese, alega incorreção nos cálculos
elaborados pela Contadoria do Juízo, tendo em vista ausência de
dedução prévia das contribuições previdenciárias, antes da
incidência de juros de mora.
Pois bem, da análise desta insatisfação, bem como dos cálculos
impugnados, vê-se que não há razão que corrobore com a tese
patronal. Observando-se, o “Critério de Cálculo e Fundamentação
Legal”, mais precisamente o item 9, tem-se a seguinte instrução
para cálculos que segue: “9. Juros de mora sobre verbas apurados
após a dedução da contribuição social devida pelo reclamante”.
A reclamada aponta, ainda, que as contribuições previdenciárias
foram calculadas contando, como base, verbas de natureza
extratrabalhista. Além de não apontar as referidas verbas, este
Juízo verifica que a planilha de cálculos demonstrou o contrário do
afirmado.
Desta maneira, considerando que os juros de mora só foram
aplicados ao caso, após o abatimento das contribuições
previdenciárias e que estas foram calculadas sobre as verbas de
natureza salarial, indefere-se a pretensão da primeira reclamada,
neste caso.
Da aplicação da taxa Selic
Sem razão.
A executada alega incorreção nos cálculos, ante aplicação
inadequada dos juros e correção monetária, já que o exequente não
teria cumprido as determinações da ADC 58.
No entanto, analisando-se o “Critério de Cálculo e
Fundamentação Legal”, itens 2 e 8, verifica-se a correção da
conta, ou seja, utilização do IPCA-E (correção monetária) e TRD
(juros) na fase préjudicial; assim como SELIC (Receita Federal) a
partir do ajuizamento da Ação, posto que esta engloba juros e
correção monetária, corroborando com a tese da própria
impugnante.
Desta feita, pelos fatos expostos, indefere-se o pedido, neste ponto.
DISPOSITIVO
Em face do exposto, INDEFEREM-SE os pedidos realizados pelo
reclamado, na forma da fundamentação precedente, ao passo que
homologo os cálculos id:23688f1, determinando-se o pagamento
dos valores devidos em 48 horas, sob pena de execução.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-68.2024.5.13.0030
AUTOR JULLYANDERSON ARAUJO LINS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JULLYANDERSON ARAUJO LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d5283
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 862
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 26/06/2024 às 08h20, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-91.2024.5.13.0030
AUTOR PAULO FABIANO DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FABIANO DIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a22cad
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 863
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia19/06/2024 às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000660-76.2024.5.13.0030
AUTOR FLAVIO ROGERIO FRANCA GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO ROGERIO FRANCA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3410063
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 864
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 20/06/2024 às 08h00, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000665-98.2024.5.13.0030
AUTOR M.S.F.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.S.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID f27a535.
Processo Nº ATSum-0000661-61.2024.5.13.0030
AUTOR MARCOS CARLOS COSTA TAVARES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS CARLOS COSTA TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaa1d01
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 19/06/2024 às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-31.2024.5.13.0030
AUTOR OZIAS KLEYTON PONTES DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 865
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- OZIAS KLEYTON PONTES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5084c3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 19/06/2024 às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000849-88.2023.5.13.0030
EXEQUENTE EDIVALDO PEREIRA DA NOBREGA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO PEREIRA DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccfa44d
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO
Homologo os cálculos de id:d70bf3f, por estarem de acordo com a
sentença, para que surtam seus jurídicos efeitos.
Proceda-se o início da execução.
Intime-se a parte reclamada para, no prazo de 30 dias, impugnar a
execução, nos termos do artigo 535 do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 866
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000668-53.2024.5.13.0030
AUTOR JOSINALDO GOMES FEITOSA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU GPM CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO GOMES FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e50c1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que as audiências telepresenciais vêm
atrasando, sobremaneira, o andamento das pautas, em razão das
mais variadas intercorrências verificadas, acarretando, em diversas
oportunidades, o adiamento das sessões, comprometendo o
princípio da duração razoável do processo.
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação,
por entender que a realização da audiência no formato presencial
facilita a interação entre as partes litigantes, defensores e o
magistrado, o que possibilita resolver o conflito por meio da
conciliação, de forma mais rápida, menos onerosa e menos
desgastante. .
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 20/06/2024 às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000669-38.2024.5.13.0030
AUTOR EMANOEL DA COSTA RIBEIRO
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ADONIS GOMES DE FRANCA FILHO
RÉU CORRETORA PARAIBANA DE
LOTERIAS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANOEL DA COSTA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 560b59e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 867
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 26/06/2024 às 08h30, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000666-83.2024.5.13.0030
AUTOR A.M.C.D.C.
ADVOGADO RENE GOMES DA VEIGA PESSOA
JUNIOR(OAB: 25004/PE)
RÉU R.G.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.M.C.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e7acde0.
Processo Nº ATSum-0000671-08.2024.5.13.0030
AUTOR CLAUDIO GOMES DA SILVA
SOBRINHO
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU APG SOLUÇÕES PREDIAL
RÉU CENTRO PESSOENSE DE
EDUCACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO GOMES DA SILVA SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c289772
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 868
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modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 26/06/2024 às 08h40 de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000331-64.2024.5.13.0030
AUTOR ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
ADVOGADO TIAGO SILOMAR MELO DA
SILVA(OAB: 21708/PB)
RÉU SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
EMPRESAS DE PROCESSAMENTO
DE DADOS, SERV COMP, INFORM
TEC. INFORM E TRAB PROCESS
DADOS, SERV COMP, INFORM E
TEC INFORM ESP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:744be8b), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000664-16.2024.5.13.0030
AUTOR PRISCILA NASCIMENTO FREIRE
ADVOGADO JENNYFER GOMES NOGUEIRA DA
SILVA(OAB: 29541/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU CRISTIANE DE SOUSA REVOREDO
ESCOLA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA NASCIMENTO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 404605c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de Reclamação Trabalhista proposta por PRISCILA
NASCIMENTO FREIRE, autora, em face de CRISTIANE DE
SOUSA REVOREDO ESCOLA – ME, ré, com pedido de tutela de
urgência, inaudita altera pars, em que a parte autora postula
resguardo judicial a fim de que seja intimada a reclamada a efetuar-
lhe o pagamento dos salários a partir do mês de setembro/2023 e
os proventos referentes à licença-maternidade, tudo nos termos do
artigo 300 do CPC.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 869
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Narra na petição inicial que “a reclamante nunca teve sua carteira
de trabalho assinada, tendo a mesma trabalhado clandestinamente,
ficando fora do ordenamento jurídico pátrio que protege o
trabalhador, sem qualquer depósito de INSS ou FGTS”.
Narra, ainda, que a “empresa deve ser condenada a proceder a
anotação de todo o vínculo empregatício em sua Carteira de
Trabalho e, não o fazendo, que seja efetuada a correção pela
Secretaria da Vara, como dispõe o artigo 39, § 1º e § 2º, da CLT,
penalizando-se a Reclamada nos termos legais”, e que “nesse
período do contrato de trabalho, a reclamante se afastou de suas
atividades, em setembro de 2023, em virtude do nascimento de sua
filha e nunca recebeu a remuneração completa referente à licença
maternidade”.
À análise.
Inicialmente, cabe destacar que a tutela de urgência é o instrumento
processual no qual se permite à parte autora requerer um
adiantamento da tutela de mérito, ou seja, busca-se de forma
antecipada, o que foi pedido na ação de conhecimento, desde que
preenchidos certos requisitos. De conseguinte, a tutela de urgência
é uma medida de cunho satisfativo, vez que entregará à parte
autora o bem pleiteado. O caput do artigo 294 do CPC/2015
introduziu no próprio processo de conhecimento, através da tutela
de urgência, um meio rápido para defesa de direito material.
Conforme comando inserto no artigo 300 do CPC/2015, devem ser
preenchidos os seguintes requisitos para concessão da tutela de
urgência: probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de
dano (periculum in mora) ou o risco ao resultado útil do processo
(periculum in mora). Ainda, com supedâneo no artigo 300, § 3º do
CPC/2015, a tutela de urgência não será concedida quando houver
perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão (requisito
negativo).
Considerando a análise superficial própria das tutelas provisórias e
as pretensões de mérito formuladas pela parte autora – receber
os salários atrasados a partir de setembro de 2023, além dos
proventos referentes à licença-maternidade –, embora a
documentação juntada aos autos possa indicar a probabilidade do
direito, não se vislumbra, a princípio, o perigo de dano (periculum
in mora) ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in
mora), para a concessão da tutela antecipatória de mérito.
In casu, é de bom alvitre que se faça a abertura da instrução
processual para uma melhor elucidação dos fatos, principalmente
no tocante ao vínculo empregatício com a parte reclamada, e a
consequente concessão do pedido postulado.
Portanto, a solução da matéria depende de dilação probatória,
observando-se, no caso, os princípios da ampla defesa e do
contraditório.
Ante o exposto, INDEFERE-SE o pedido de tutela de urgência, por
não preenchidos todos os requisitos previstos no artigo 300 do
CPC.
Intime-se a parte autora desta decisão.
Intime-se, igualmente, a parte reclamada da audiência e para
contestar a ação.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000672-90.2024.5.13.0030
AUTOR MARCIEL COELHO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU FK CONSTRUTORA E
INCORPORADORA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIEL COELHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abc5488
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 870
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia Dia 20/06/2024 às 08h50, de forma PRESENCIAL,
na sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento
para a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000670-23.2024.5.13.0030
AUTOR MARCIO ALVES DE LIMA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALVES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4a2053
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 871
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 20/06/2024 às 08h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-35.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE MARCIO JERONIMO DE LIMA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 400ad60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos pelo réu, segundo os fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000223-35.2024.5.13.0030
AUTOR JOSE MARCIO JERONIMO DE LIMA
ADVOGADO ESDRAS MACHADO RODRIGUES
HIGINO DE LIMA(OAB: 29817/PB)
RÉU L. T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCIO JERONIMO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 400ad60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. Conclusão
Ante o exposto, julgo improcedentes os embargos de declaração
opostos pelo réu, segundo os fundamentos acima.
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-79.2024.5.13.0030
AUTOR MILIARDE MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MILIARDE MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd098c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decido julgar
PROCEDENTES EM PARTES os pedidos formulados por
MILIARDE MARCELINO DA SILVA em face de SOSERVI-
SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA. e COPOBRAS S/A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS para condená-las
(esta de forma subsidiária) ao pagamento de: adicional de
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 872
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
insalubridade no grau máximo (40%), mais reflexos, em
outubro/2023; indenização por danos morais e; diferença rescisória
sobre férias mais 1/3 e salário trezeno; parcelas do FGTS.
Os honorários periciais, ora fixados em R$900,00 deverão ser
pagos pela empresa, ora sucumbente na pretensão objeto da
perícia.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
adicional de insalubridade e salário trezeno.
Deferido os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-79.2024.5.13.0030
AUTOR MILIARDE MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO VITORIA MARIA PEREIRA
CARVALHO DOS ANJOS(OAB:
218184/MG)
ADVOGADO ANNA CAROLINE RODRIGUES
SILVA(OAB: 222413/MG)
ADVOGADO LUCAS LEITE RANGEL DE
PONTES(OAB: 18172/PB)
RÉU COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- COPOBRAS S/A. INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bd098c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e do que mais consta nos autos, decido julgar
PROCEDENTES EM PARTES os pedidos formulados por
MILIARDE MARCELINO DA SILVA em face de SOSERVI-
SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA. e COPOBRAS S/A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS para condená-las
(esta de forma subsidiária) ao pagamento de: adicional de
insalubridade no grau máximo (40%), mais reflexos, em
outubro/2023; indenização por danos morais e; diferença rescisória
sobre férias mais 1/3 e salário trezeno; parcelas do FGTS.
Os honorários periciais, ora fixados em R$900,00 deverão ser
pagos pela empresa, ora sucumbente na pretensão objeto da
perícia.
Conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021, a
atualização monetária dos débitos trabalhistas será, a partir do
vencimento de cada parcela até a véspera do ajuizamento da ação,
pelo IPCA-E (ou seja, juros de 1% ao mês mais a aplicação de tal
índice). A partir do ajuizamento até o efetivo pagamento da
obrigação, a atualização monetária e os juros de mora serão, juntos,
fixados pela SELIC, de acordo com o artigo 406 do CC.
Por força do que dispõe o art. 832, §3°, da CLT, declaro, para fins
de cálculos de contribuições previdenciárias, a natureza salarial do
adicional de insalubridade e salário trezeno.
Deferido os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Fixo, com base no artigo 791-A da CLT, os honorários
sucumbenciais em prol do advogado da parte reclamante no
percentual de 5% sobre o valor da condenação.
Custas, pela parte ré, no percentual de 2% sobre o valor indicado
na planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000067-47.2024.5.13.0030
REQUERENTE JESSYCA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 873
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSYCA RAMOS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:2738fde), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000067-47.2024.5.13.0030
REQUERENTE JESSYCA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:2738fde), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000067-47.2024.5.13.0030
REQUERENTE JESSYCA RAMOS DOS SANTOS
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
ADVOGADO BRUNO LUIZ DE MEDEIROS
GAMEIRO(OAB: 135639/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRON TRAINERS DO BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos cálculos elaborados nos autos
(id:2738fde), para, no prazo comum de 8 dias, querendo,
apresentarem impugnação fundamentada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
EDUARDO CHAVES MARTINS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000622-51.2024.5.13.0002
AUTOR MARCELO ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
DIAMANTE AZUL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2329028
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 874
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 18/06/2024 às 09h40, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-59.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDO LACET CORREIA
NOBREGA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL VINICIUS MARQUES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1d753
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a tentativa frustrada de conciliação, remetam-se os
presentes autos para a Central Regional de Efetividade, para fins de
penhora, já determinada no despacho de id:7271194.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000656-23.2024.5.13.0003
AUTOR MILENA DA COSTA FLORENCIO
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA DA COSTA FLORENCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1c56eed
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do
ATO CONJUNTO TRT13 SGP- SCR 001/2021, “cabe às partes, no
ato do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 875
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 18/06/2024 às 09h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000547-59.2023.5.13.0030
AUTOR EDUARDO LACET CORREIA
NOBREGA SANTOS
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO LACET CORREIA NOBREGA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1d753
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a tentativa frustrada de conciliação, remetam-se os
presentes autos para a Central Regional de Efetividade, para fins de
penhora, já determinada no despacho de id:7271194.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-87.2023.5.13.0030
AUTOR ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EFG SERVICOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU F & A SERVICOS DE MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU PRIMAZIA GBA COMERCIO DE SEMI
JOIAS LTDA
RÉU POLICLINICA NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 876
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU ECOAR CLIMATIZACAO E
ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA
- EDUARDO CASSIO FERNANDO
- EFG SERVICOS DE BELEZA LTDA
- F & A SERVICOS DE MARKETING DIGITAL E ASSESSORIA
LTDA
- FERNANDO, CHAVES & ARAUJO SERVICOS, MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
- POLICLINICA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d07a647
proferida nos autos.
DECISÃO
Não conheço do Agravo de Petição de id:61005d1, haja vista
apenas a instauração do IDPJ, conforme despacho de id:81e445d.
Intime-se a parte autora para indicar outro endereço da reclamada
PRIMAZIA GBA COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA, CNPJ:
41.545.338/0001-06, diante da devolução da intimação com a
informação dos Correios "Objeto não entregue - cliente mudou-se".
Intimem-se E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA,
POLICLINICA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA, EFG
SERVICOS DE BELEZA LTDA, F & A SERVICOS DE MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA, para regularização da
representação no prazo de 5 dias, tendo em vista que a procuração
de id:67117f5 refere-se somente a EDUARDO CASSIO
FERNANDO.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000183-87.2023.5.13.0030
AUTOR ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU EFG SERVICOS DE BELEZA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU F & A SERVICOS DE MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU PRIMAZIA GBA COMERCIO DE SEMI
JOIAS LTDA
RÉU POLICLINICA NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU FERNANDO, CHAVES & ARAUJO
SERVICOS, MARKETING DIGITAL E
ASSESSORIA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU EDUARDO CASSIO FERNANDO
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU E & F SERVICOS DE BELEZA E
ESTETICA LTDA
ADVOGADO CAMILLA BRUNE RAY
CLEMENTE(OAB: 46397/PE)
RÉU ECOAR CLIMATIZACAO E
ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d07a647
proferida nos autos.
DECISÃO
Não conheço do Agravo de Petição de id:61005d1, haja vista
apenas a instauração do IDPJ, conforme despacho de id:81e445d.
Intime-se a parte autora para indicar outro endereço da reclamada
PRIMAZIA GBA COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA, CNPJ:
41.545.338/0001-06, diante da devolução da intimação com a
informação dos Correios "Objeto não entregue - cliente mudou-se".
Intimem-se E & F SERVICOS DE BELEZA E ESTETICA LTDA,
POLICLINICA NOSSA SENHORA DA CONCEICAO LTDA, EFG
SERVICOS DE BELEZA LTDA, F & A SERVICOS DE MARKETING
DIGITAL E ASSESSORIA LTDA, para regularização da
representação no prazo de 5 dias, tendo em vista que a procuração
de id:67117f5 refere-se somente a EDUARDO CASSIO
FERNANDO.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATSum-0000156-67.2024.5.13.0031
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 877
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR EMYLLI TAVARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALMIR FERNANDES DA SILVA(OAB:
6149/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, fica notificado o
Reclamado, APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA e
outros (1), com endereço incerto e não sabido, acerca da decisão
proferidas nos autos do processo em epígrafe, que recebeu o
recurso da UNIÃO FEDERAL (AGU), cujo inteiro teor da decisão
está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam.
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
03 de junho de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES, Técnico
Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em conformidade
com normas insertas no Provimento Consolidado do E. TRT-13ª
Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000392-19.2024.5.13.0031
AUTOR MARCIO MAGNO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU M J DA SILVA METALURGICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- M J DA SILVA METALURGICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DO RECLAMADO - PROCESSO Nº
0000392-19.2024.5.13.0031
O Doutor ALISSON ALMEIDA DE LUCENA, Juiz Substituto da 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em virtude da lei, etc. Faz
saber que, pelo presente, fica notificado o Reclamado, RÉU: M J
DA SILVA METALURGICA LTDA, com endereço incerto e não
sabido, acerca da AUDIÊNCIA UNA, aprazada no feito em epígrafe,
que se realizará no dia 30/07/2024 ÁS 09:30 HORAS, na sala
virtual de audiências da 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA-PB, através do aplicativo ZOOM, no endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184
22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih quando
poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847). Nessa audiência
deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com
documento de identificação, preferencialmente suas respectivas
CTPS. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão quanto à matéria de fato. Nesta audiência,
deverá V. Sª. estar presente independentemente do
comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado fazer-
se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado, que
tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA UNA,
deverá apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia
do contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica. Ficam mantidas as
cominações estabelecidas nas notificações/editais e publicações
anteriores. O presente edital será publicado no Diário eletrônico da
Justiça do Trabalho e afixado na sede desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB. A presente ação trabalhista foi autuada de
forma eletrônica com utilização do sistema PJe podendo ser
consultada através da internet utilizando-se o link
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/home. Dado e passado
nesta cidade de João Pessoa/PB em 03 de junho de 2024. Eu,
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA, digitei e subscrevi o
presente edital, em conformidade com normas insertas no
Provimento Consolidado do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000698-22.2023.5.13.0031
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 878
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5644bb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de cinco dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias, contados após o
término do prazo acima fixado, mediante petição eletrônica,
oportunidade em que poderão, ainda, conjuntamente, propor
conciliação.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000698-22.2023.5.13.0031
AUTOR SEVERINO JOAO DA SILVA
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOAO DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5644bb8
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de cinco dias, se
concordam com término da fase instrutória, independentemente da
realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso “in albis” do prazo acima
referido, faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo comum de 05 (cinco) dias, contados após o
término do prazo acima fixado, mediante petição eletrônica,
oportunidade em que poderão, ainda, conjuntamente, propor
conciliação.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 879
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-10.2022.5.13.0031
AUTOR ADRIANO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO LIDIA ALMEIDA OLIVEIRA(OAB:
26952/PB)
ADVOGADO WILSON RIBEIRO DE MORAES
NETO(OAB: 15660/PB)
RÉU ADM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
GERAIS LTDA - ME
RÉU VALDENEIDE ALCANTARA SODRE
RÉU ELIZABETH VALGUEIRO GALVAO
DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d8c085a
proferida nos autos.
DECISÃO
O pedido formalizado pelo autor para consulta às declarações de
imposto de renda da reclamada pessoa física já foi atendido,
conforme certidão de id.: 9eae861;
Cumpra-se o despacho de id.: 2783eb6, com o sobrestamento do
presente feito por execução frustrada e aguarde-se manifestação do
interessado durante o prazo de 01 ano.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001119-12.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RODOLFO FERNANDES NUNES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a1a9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da executada, contida na petição retro,
proceda-se à habilitação dos créditos deste processo no processo
piloto da Central Regional de Efetividade, desde já identificado
como de nº 0000492-03.2016.5.13.0015 (ATO TRT SCR 93/2023),
mediante preenchimento de formulário próprio disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reunião_das_execuções
", fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros, nos termos do art.2º do
Ato TRT13 SCR Nº 147, DE 13/09/2022.
Após, suspenda-se o processo, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0000492-
03.2016.5.13.0015)”, até a ocorrência de disponibilização de valores
ou o encerramento da reunião, nos termos do artigo 1º, I, a, da
Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001119-12.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RODOLFO FERNANDES NUNES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO FERNANDES NUNES
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 880
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a1a9d
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da manifestação da executada, contida na petição retro,
proceda-se à habilitação dos créditos deste processo no processo
piloto da Central Regional de Efetividade, desde já identificado
como de nº 0000492-03.2016.5.13.0015 (ATO TRT SCR 93/2023),
mediante preenchimento de formulário próprio disponível no link
"https://www.trt13.jus.br/intranet/efetividade/reunião_das_execuções
", fazendo constar informações atualizadas dos débitos já
consolidados, com especificação de sua natureza e indicação da
data do trânsito em julgado, dentre outros, nos termos do art.2º do
Ato TRT13 SCR Nº 147, DE 13/09/2022.
Após, suspenda-se o processo, com o lançamento da
movimentação processual “Suspenso o processo por reunião de
processos na fase de execução (Processo principal nº 0000492-
03.2016.5.13.0015)”, até a ocorrência de disponibilização de valores
ou o encerramento da reunião, nos termos do artigo 1º, I, a, da
Recomendação TRT13 SCR Nº 004/2022.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000315-10.2024.5.13.0031
AUTOR FRANCISCO PORFIRIO RIBEIRO
NETO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (PGFN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO PORFIRIO RIBEIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d801e92
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto,julgo procedente a ação trabalhista ajuizada por
Francisco Porfirio Ribeiro Neto em desfavor da União Federal
(PGFN)para declarar a nulidade do ato de notificação do
promovente acerca da decisão proferida pela Superintendência
Regional do Trabalho na Paraíba nos autos do processo nº
14152.028852/2020-94, e da inscrição em dívida ativa nº
42.5.22.001473-71, determinando o retorno do processo ao Órgão
da SRTE no Estado da Paraíba, para renovar a citação do autor
para pagamento com redução do valor em 50%, parcelamento da
dívida e oposição de recursos. Deve ainda a reclamada adotar
todas as medidas necessárias para exclusão do nome do autor de
qualquer banco de dados de proteção ao crédito, em face da dívida
referida, inclusive no CADIN.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação e conforme
planilha de cálculos anexa.
Custas processuais pela reclamada, no valor de R$ 46,29,
calculadas sobre o valor de R$ 2.329,27, atribuído à causa para
efeitos fiscais, dispensadas de recolhimento diante do permissivo
legal.
Intimem-se as partes através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-90.2024.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRA DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MARCIA FONSECA SERVICOS
MEDICOS INTEGRADOS LTDA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA FONSECA SERVICOS MEDICOS INTEGRADOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26e9f07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar improcedentes os pedidos formulados por
ALESSANDRA DOS SANTOS PEREIRA em face de MARCIA
FONSECA SERVIÇOS MÉDICOS INTEGRADOS LTDA., nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nela estivesse transcrita.
Concedida a justiça gratuita à reclamante.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 881
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 466,95,
calculadas à base de 2% sobre o valor da causa, R$23.347,27,
dispensadas pela concessão da gratuidade judicial.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-90.2024.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRA DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MARCIA FONSECA SERVICOS
MEDICOS INTEGRADOS LTDA
ADVOGADO JANAINA SOUSA LOPES(OAB:
14910/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26e9f07
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
II CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar improcedentes os pedidos formulados por
ALESSANDRA DOS SANTOS PEREIRA em face de MARCIA
FONSECA SERVIÇOS MÉDICOS INTEGRADOS LTDA., nos
termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente
dispositivo como se nela estivesse transcrita.
Concedida a justiça gratuita à reclamante.
Honorários sucumbenciais em favor dos advogados da reclamada
sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme
fundamentação.
Custas processuais pela reclamante, no valor de R$ 466,95,
calculadas à base de 2% sobre o valor da causa, R$23.347,27,
dispensadas pela concessão da gratuidade judicial.
Desnecessária a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Intimem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000652-96.2024.5.13.0031
AUTOR JANIERE CABRAL DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU MINE MERCADO UNIAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIERE CABRAL DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/07/2024 10:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=167431
8530296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 882
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001297-58.2023.5.13.0031
AUTOR FABIO ROBERTO BARROS PADILHA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
RÉU EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO GABRIELA FREIRE SADER(OAB:
159861/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000073-51.2024.5.13.0031
AUTOR GERALDO ZAMPIERI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSE ALEXANDRE MARQUES
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO ZAMPIERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 17.06.2024, às 12:20 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
, Avenida Cruz das Armas nº 2914, loja 01,Cruz das armas, João
Pessoa–PB, o senhor perito solicitar que as partes sejam
notificadas e acostem aos autos seus números telefônicos, para que
o perito possa entrar em contato.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000073-51.2024.5.13.0031
AUTOR GERALDO ZAMPIERI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSE ALEXANDRE MARQUES
ADVOGADO VANINA CARNEIRO DA CUNHA
MODESTO COUTINHO(OAB:
10737/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXANDRE MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 17.06.2024, às 12:20 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
, Avenida Cruz das Armas nº 2914, loja 01,Cruz das armas, João
Pessoa–PB, o senhor perito solicitar que as partes sejam
notificadas e acostem aos autos seus números telefônicos, para que
o perito possa entrar em contato.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000071-81.2024.5.13.0031
AUTOR JAILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO LUIZ EDUARDO COSTA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 35885/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 883
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000071-81.2024.5.13.0031
AUTOR JAILSON BATISTA DA SILVA
ADVOGADO RUBENS YAGO MORAIS TAVARES
ALEXANDRINO(OAB: 23759/PB)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RÉU WILSON, SONS OFFSHORE S.A.
ADVOGADO LUIZ EDUARDO COSTA SOUZA DE
ALMEIDA(OAB: 35885/RJ)
ADVOGADO ANA PAULA TAVARES
BORHER(OAB: 168941/RJ)
ADVOGADO SILVANA PACHECO LOPES DE
ALMEIDA(OAB: 855/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as reclamadas notificadas para, querendo e no prazo legal,
apresentarem contrariedade ao recurso ordinário interposto pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000081-31.2024.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foram juntados ao presente feito
os esclarecimentos do perito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000081-31.2024.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foram juntados ao presente feito
os esclarecimentos do perito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 884
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000081-31.2024.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foram juntados ao presente feito
os esclarecimentos do perito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001128-71.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS ALBERTO BALBINO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO BALBINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ee3ba6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida porCARLOS
ALBERTO BALBINO contra a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, condenando o reclamante em custas processuais de R$
3.404,89, calculadas sobre o valor dado à causa, porém
dispensando-as em face da concessão do benefício da Justiça
Gratuita ao autor e em honorários advocatícios sucumbenciais de
R$ 2.000,00 em favor do advogado da empresa reclamada,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade.
Notifiquem-se.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001128-71.2023.5.13.0031
AUTOR CARLOS ALBERTO BALBINO
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ee3ba6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
FRENTE AO EXPOSTO e pelo mais que dos autos consta, julgo
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista movida porCARLOS
ALBERTO BALBINO contra a UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA, condenando o reclamante em custas processuais de R$
3.404,89, calculadas sobre o valor dado à causa, porém
dispensando-as em face da concessão do benefício da Justiça
Gratuita ao autor e em honorários advocatícios sucumbenciais de
R$ 2.000,00 em favor do advogado da empresa reclamada,
submetidos à condição suspensiva de exigibilidade.
Notifiquem-se.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 885
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000088-20.2024.5.13.0031
AUTOR CHIARA MIRELLE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ITHALO QUEIROZ CARVALHO(OAB:
15151/RN)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHIARA MIRELLE SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2257574
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos pelas pelas
empresas SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA – MEe CM
BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA, nos termos da fundamentação supra, para manter a
sentença, ora atacada, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000088-20.2024.5.13.0031
AUTOR CHIARA MIRELLE SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO ITHALO QUEIROZ CARVALHO(OAB:
15151/RN)
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2257574
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos pelas pelas
empresas SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS LTDA – MEe CM
BAIRRO DOS ESTADOS EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS
LTDA, nos termos da fundamentação supra, para manter a
sentença, ora atacada, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000085-65.2024.5.13.0031
AUTOR RANULFO CORREIA DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RANULFO CORREIA DE OLIVEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foram juntados ao presente feito
os esclarecimentos do perito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000085-65.2024.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 886
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR RANULFO CORREIA DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foram juntados ao presente feito
os esclarecimentos do perito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001112-20.2023.5.13.0031
AUTOR ALMIR FERNANDES TARGINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7856d19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do acordo e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001112-20.2023.5.13.0031
AUTOR ALMIR FERNANDES TARGINO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR FERNANDES TARGINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7856d19
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do acordo e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001092-29.2023.5.13.0031
AUTOR JOFSON ATILA SILVA DE AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fdf6f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 887
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
SENTENÇA
Em face da quitação integral do acordo e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001092-29.2023.5.13.0031
AUTOR JOFSON ATILA SILVA DE AZEVEDO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOFSON ATILA SILVA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8fdf6f0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do acordo e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031
AUTOR DANIEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4685e48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000854-44.2022.5.13.0031
AUTOR DANIEL MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU MGM PRODUTOS SIDERURGICOS
S/A
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- MGM PRODUTOS SIDERURGICOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4685e48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001262-98.2023.5.13.0031
AUTOR SUELITON DE LIMA FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 888
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AGRICOLA DO VALE LTDA
ADVOGADO HALAN SANTOS VERA CRUZ(OAB:
43781/PE)
ADVOGADO DELMIRO RODRIGO ANDRADE DA
CRUZ GOUVEIA(OAB: 16417/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRICOLA DO VALE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a35e009
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, ACOLHO os Embargos opostos pelo reclamado para
determinar que a secretaria proceda a retificação da parte
reclamada para fazer constar o nome FERNANDO REGIS DE
ALBUQUERQUE FILHO – CEI nº 00.372.200/0532-83, bem como a
contadoria proceda a retificação dos cálculos quanto aos valores
devidos do FGTS (competências de setembro/2020 a
fevereiro/2021; junho/2022, bem como FGTS rescisório mais multa
de 40%) e descontar do valor total da condenação as seguintes
quantias, já recebidas pelo reclamante: R$ 934,00, R4 883,00, R$
1.340,00 e R$ 934,00.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001262-98.2023.5.13.0031
AUTOR SUELITON DE LIMA FRANCA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU AGRICOLA DO VALE LTDA
ADVOGADO HALAN SANTOS VERA CRUZ(OAB:
43781/PE)
ADVOGADO DELMIRO RODRIGO ANDRADE DA
CRUZ GOUVEIA(OAB: 16417/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELITON DE LIMA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a35e009
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, ACOLHO os Embargos opostos pelo reclamado para
determinar que a secretaria proceda a retificação da parte
reclamada para fazer constar o nome FERNANDO REGIS DE
ALBUQUERQUE FILHO – CEI nº 00.372.200/0532-83, bem como a
contadoria proceda a retificação dos cálculos quanto aos valores
devidos do FGTS (competências de setembro/2020 a
fevereiro/2021; junho/2022, bem como FGTS rescisório mais multa
de 40%) e descontar do valor total da condenação as seguintes
quantias, já recebidas pelo reclamante: R$ 934,00, R4 883,00, R$
1.340,00 e R$ 934,00.
Intimem-se as partes.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001098-36.2023.5.13.0031
AUTOR GIOVANE BARBOZA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eaabeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 889
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
REJEITOos embargos de declaração opostos por GIOVANE
BARBOZA DA COSTA, nos termos da fundamentação supra, para
manter a sentença, ora atacada, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001098-36.2023.5.13.0031
AUTOR GIOVANE BARBOZA DA COSTA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU FACILIT PARAIBA TELECOM LTDA
ADVOGADO JONATHAS FERREIRA BONFIM
NETO(OAB: 38120/CE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO NEWTON VINICIUS MAXIMO
MOURA(OAB: 29568/PB)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIOVANE BARBOZA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3eaabeb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta,
REJEITOos embargos de declaração opostos por GIOVANE
BARBOZA DA COSTA, nos termos da fundamentação supra, para
manter a sentença, ora atacada, por seus próprios fundamentos.
Notifiquem-se as partes.
(PFC)
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000129-21.2023.5.13.0031
AUTOR YAN ANDERSON PEREIRA
MEIRELES
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU S4 MAIS SERVICOS E
TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS
LTDA
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- S4 MAIS SERVICOS E TECNOLOGIAS SUSTENTAVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo
(R$173,89) e da contribuição previdenciária (R$ 747,13), incidentes
sobre o valor do acordo, sob pena de remessa do feito a execução
com a constrição de bens e valores e, no prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000553-22.2024.5.13.0001
REQUERENTE FRANCISCO ELIAS NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - IMPUGNAR CONTA DE LIQUIDAÇÃO
Fica a reclamada notificada de que foi juntada ao presente feito a
conta de liquidação realizada pela parte adversa, abrindo-se o prazo
de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto no §2º do
artigo 879 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 890
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000528-16.2024.5.13.0031
AUTOR ALBERTO MAGNO NEVES DE
MELLO
ADVOGADO JONATAS EVANGELISTA TOME DA
SILVA(OAB: 16049/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO MAGNO NEVES DE MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada a perícia técnica
para o dia 11/06/2024 (terça-feira), às 09:30h, na sede da CAGEPA,
no R-01, localizada na Av. Diogo Velho, nº 400, Centro, João
Pessoa / PB.
A reclamada deve anexar ao processo e/ou apresentar no dia da
diligência, o LTCAT, PPRA / (PGR), FISPQ / (FDS), como também
a FICHA DE EPI e demais documentos pertinentes as atividades
laboradas pelo RECLAMANTE.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000658-06.2024.5.13.0031
AUTOR JAILTON FIGUEIREDO DE PONTES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON FIGUEIREDO DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/07/2024 10:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85843481686&sa=D&source=calendar&ust=167431
8576965891&usg=AOvVaw2T1lKkLf2ixl_TnVuI9WdF, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000508-25.2024.5.13.0031
AUTOR LARIO GOMES FERNANDES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 891
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
- LARIO GOMES FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada a perícia técnica:
DIA: 18/06/2024.
Local de encontro: Rua Desportista José Eduardo de Holanda,
s/n, Cabo Branco, João Pessoa/PB.
HORA: 12h20min.
O perito solicita que as partes acostem aos autos seus números
telefônicos para que o perito possa entrar em contato.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000508-25.2024.5.13.0031
AUTOR LARIO GOMES FERNANDES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada a perícia técnica:
DIA: 18/06/2024.
Local de encontro: Rua Desportista José Eduardo de Holanda,
s/n, Cabo Branco, João Pessoa/PB.
HORA: 12h20min.
O perito solicita que as partes acostem aos autos seus números
telefônicos para que o perito possa entrar em contato.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000394-86.2024.5.13.0031
AUTOR GERALDO FREIRE DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU RJ AGENCIAMENTO DE PESSOAL
EIRELI - EPP
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU ADILIS WORK SOLUTIONS EIRELI -
EPP
ADVOGADO JESSICA ALMEIDA MORAIS(OAB:
382097/SP)
ADVOGADO MAURICELIA PIMENTEL DOS
SANTOS(OAB: 57598/BA)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO FREIRE DE ANDRADE NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, no prazo de 15 (quinze) dias,
comprovar o recolhimento das custas do processo (R$ 599,71).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000395-71.2024.5.13.0031
AUTOR SONARA GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SONARA GONCALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 892
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
10/06/2024, às 07:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada no
CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, situado na Rua
Bel Irenaldo Albuquerque, S/N, Aeroclube, João Pessoa – PB, CEP:
58.010-000.
Contatos do perito: e-mail (eng.cayo@gmail.com) e WhatsApp (83-
999550167).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000395-71.2024.5.13.0031
AUTOR SONARA GONCALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi aprazada para o dia
10/06/2024, às 07:30 horas, a perícia técnica, a ser realizada no
CARREFOUR COMÉRCIO E INDUSTRIA LTDA, situado na Rua
Bel Irenaldo Albuquerque, S/N, Aeroclube, João Pessoa – PB, CEP:
58.010-000.
Contatos do perito: e-mail (eng.cayo@gmail.com) e WhatsApp (83-
999550167).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000660-73.2024.5.13.0031
AUTOR GILBERTO FERNANDES MAXIMINO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO FERNANDES MAXIMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 30/07/2024 08:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000303-93.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 893
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a2a2ce
proferida nos autos, devendo a patrona informar caso não mais
represente a reclamada no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000517-84.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO JOSE FLOR DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
AUTOR MARIA DE LOURDES RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
AUTOR FLAVIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
RÉU RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
ADVOGADO ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA
MARRECO(OAB: 76507/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 03/06/2024 ás 09:36
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=16743178
09910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiênica).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000517-84.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO JOSE FLOR DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
AUTOR MARIA DE LOURDES RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
AUTOR FLAVIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
RÉU RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
ADVOGADO ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA
MARRECO(OAB: 76507/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE FLOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 894
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 03/06/2024 ás 09:36
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=16743178
09910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiênica).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000517-84.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO JOSE FLOR DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
AUTOR MARIA DE LOURDES RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
AUTOR FLAVIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
RÉU RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
ADVOGADO ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA
MARRECO(OAB: 76507/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 03/06/2024 ás 09:36
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=16743178
09910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiênica).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 895
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000661-58.2024.5.13.0031
AUTOR ELIZANGELA DA COSTA FERREIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU B2W COMPANHIA DIGITAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZANGELA DA COSTA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 22/07/2024
08:50 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84200021438&sa=D&source=calendar&ust=167431
7373773043&usg=AOvVaw1oqBZSV2DAzr8vj-O7aEnH.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001129-56.2023.5.13.0031
AUTOR JOSIVALDO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69f46dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do acordo e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001129-56.2023.5.13.0031
AUTOR JOSIVALDO GALDINO DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GALDINO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 896
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 69f46dd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do acordo e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000398-26.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CARLOS ADELSON DE ARAUJO
FILHO(OAB: 8555/RN)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS O
BARATAO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a6dd8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do acordo e inexistindo outras
pendências no presente feito, determino o arquivamento definitivo
do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000398-26.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA SANTOS
ADVOGADO CARLOS ADELSON DE ARAUJO
FILHO(OAB: 8555/RN)
RÉU COMERCIO DE ALIMENTOS O
BARATAO LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ALIMENTOS O BARATAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0a6dd8e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do acordo e inexistindo outras
pendências no presente feito, determino o arquivamento definitivo
do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000596-05.2020.5.13.0031
AUTOR CLAILSA OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
RÉU NOVA XANGAI RESTAURANTE LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAILSA OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
Fica a Exequente devidamente notificada da decisão id 4cbb153.
Decorrido o prazo de suspensão (01 ano), deverá exequente indicar
meios de prosseguimento da execução antes de eventual
determinação de novo sobrestamento para aguardar decurso de
prazo prescricional
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000664-13.2024.5.13.0031
AUTOR RAYANE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO SALES VIEIRA(OAB:
30920/PB)
RÉU 38.247.773 JOSE CARLOS DA CRUZ
RÉU ADRIANO CARLOS DA CRUZ
09925169437
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 897
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 30/07/2024 08:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº HTE-0000262-63.2023.5.13.0031
REQUERENTES MAX LIRA SEGURANCA
ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA
EIRELI
ADVOGADO THIAGO LEANDRO BARBOSA(OAB:
17443/PB)
REQUERENTES LERYSSON AYSLAN MARTINS
DELGADO DE ARAUJO
ADVOGADO CHRISTIANE RAMOS BARBOSA DE
PAULO(OAB: 16342/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAX LIRA SEGURANCA ELETRONICA COMERCIO E
ATIVIDADES DE SEGURANCA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo e
da contribuição previdenciária, incidentes sobre o valor do acordo,
sob pena de remessa do feito a execução com a constrição de bens
e valores e, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no
BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000665-95.2024.5.13.0031
AUTOR CLAUDIO SOARES MIGUEL DE
MOURA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO SOARES MIGUEL DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 29/07/2024 09:15 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 898
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000217-25.2024.5.13.0031
AUTOR MARCOS ARTUR FRANKLIN
FERNANDES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000666-80.2024.5.13.0031
AUTOR RINALDO DA COSTA OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU T&A SERVICOS DE ALIMENTACOES
LTDA
RÉU L & F SERVICOS DE
ALIMENTACOES LIMITADA
RÉU ALX CONSULTORIA E GESTAO
EMPRESARIAL LTDA
RÉU SARC BAR E RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RINALDO DA COSTA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 30/07/2024 09:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83108195251&sa=D&source=calendar&ust=167431
7396571204&usg=AOvVaw2IAbF9ecjVfAwhsR-JZaSL, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 899
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000668-50.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO VITOR DA COSTA TERTO
ARAUJO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR DA COSTA TERTO ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 30/07/2024 09:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85641595942&sa=D&source=calendar&ust=167431
7809910171&usg=AOvVaw1J1aoQOIZyXYQsak2Byuhq, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000635-50.2024.5.13.0002
AUTOR GUSTAVO RAMALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO RAMALHO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 24/07/2024
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 900
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000635-50.2024.5.13.0002
AUTOR GUSTAVO RAMALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 24/07/2024
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 901
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Certidão de
Conformidade
Certidão
24060311171873800
000024749009
Decisão Decisão
24060215161703600
000024742912
14- Extrato de Co-
Participação
Documento Diverso
24052910334894800
000024725351
13- Extrato de Co-
Participação
Documento Diverso
24052910334874500
000024725350
12- Extrato de Co-
Participação
Documento Diverso
24052910334766000
000024725349
11- Extrato de Co-
Participação
Documento Diverso
24052910334659500
000024725348
10- Extrato de
eventos beneficiarios
Documento Diverso
24052910334612600
000024725347
9- Escritura Pública
de Divórcio
Documento Diverso
24052910334588800
000024725346
8- Certidão de
Casamento
Documento Diverso
24052910334471100
000024725345
7- Contracheque Documento Diverso
24052910334380000
000024725344
6- E-mail Saúde
CAIXA - Protocolo
Documento Diverso
24052910334349600
000024725343
5- E-mail de Saúde
CAIXA - Protocolo
Documento Diverso
24052910334327300
000024725342
4- Comprovante de
Residencia
Documento de
Identificação
24052910334313200
000024725341
3- CNH
Documento de
Identificação
24052910334292000
000024725340
2- Procuração Procuração
24052910334273300
000024725339
Petição Inicial Petição Inicial
24052910324219500
000024725282
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000635-50.2024.5.13.0002-
Autuação: 29/05/2024 10:34:56
RECLAMANTE/AUTOR: GUSTAVO RAMALHO DE OLIVEIRA
RECLAMADO(A)/RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000635-50.2024.5.13.0002
AUTOR GUSTAVO RAMALHO DE OLIVEIRA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que se realizará no dia 24/07/2024
08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 902
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Certidão de
Conformidade
Certidão
24060311171873800
000024749009
Decisão Decisão
24060215161703600
000024742912
14- Extrato de Co-
Participação
Documento Diverso
24052910334894800
000024725351
13- Extrato de Co-
Participação
Documento Diverso
24052910334874500
000024725350
12- Extrato de Co-
Participação
Documento Diverso
24052910334766000
000024725349
11- Extrato de Co-
Participação
Documento Diverso
24052910334659500
000024725348
10- Extrato de
eventos beneficiarios
Documento Diverso
24052910334612600
000024725347
9- Escritura Pública
de Divórcio
Documento Diverso
24052910334588800
000024725346
8- Certidão de
Casamento
Documento Diverso
24052910334471100
000024725345
7- Contracheque Documento Diverso
24052910334380000
000024725344
6- E-mail Saúde
CAIXA - Protocolo
Documento Diverso
24052910334349600
000024725343
5- E-mail de Saúde
CAIXA - Protocolo
Documento Diverso
24052910334327300
000024725342
4- Comprovante de
Residencia
Documento de
Identificação
24052910334313200
000024725341
3- CNH
Documento de
Identificação
24052910334292000
000024725340
2- Procuração Procuração
24052910334273300
000024725339
Petição Inicial Petição Inicial
24052910324219500
000024725282
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000635-50.2024.5.13.0002-
Autuação: 29/05/2024 10:34:56
RECLAMANTE/AUTOR: GUSTAVO RAMALHO DE OLIVEIRA
RECLAMADO(A)/RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001253-39.2023.5.13.0031
AUTOR WALTER COSTA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 903
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER COSTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário (Id ee282dd)
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000653-81.2024.5.13.0031
AUTOR MAURICIO VASCONCELOS SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU GROUP VIG LTDA
RÉU SINTNET - TELECOMUNICACOES E
INFORMATICA LTDA
RÉU GANDI MANOEL DO AMARAL
MULTIMIDIA
RÉU VICTOR HUGO LOPES DE ANDRADE
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO VASCONCELOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 24/07/2024
08:45 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86854246077&sa=D&source=calendar&ust=167431
7120068341&usg=AOvVaw28O_LCAv9Ihc5-3duHzKEG.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000719-32.2022.5.13.0031
AUTOR LEIVAM TAYSON SABINO TEIXEIRA
ADVOGADO MARIA RONEIDE DE BRITO(OAB:
26748/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 904
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LEIVAM TAYSON SABINO TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a patrono do autor notificada acerca da expedição de alvará
judicial eletrônico em seu favor.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000647-11.2023.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS MONTEIRO DA FRANCA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU C.R.C CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIENNE REUTERS CALLOU(OAB:
26770/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- C.R.C CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2c4a0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, determino o arquivamento definitivo
do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
Notificações dispensadas.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000647-11.2023.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS MONTEIRO DA FRANCA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU C.R.C CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIENNE REUTERS CALLOU(OAB:
26770/PE)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS MONTEIRO DA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b2c4a0e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito e inexistindo outras
pendências no presente feito, determino o arquivamento definitivo
do processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
Notificações dispensadas.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001279-37.2023.5.13.0031
AUTOR MIKAELA BRENDA SILVA FARIAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS BITTENCOURT
NORONHA(OAB: 170969/SP)
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 507b9f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por
MIKAELA BRENDA SILVA FARIAS em face de MARISA LOJAS
S.A., para condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 905
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena
de execução: horas extras trabalhadas pela reclamante após a 8ª
diária e 44ª semana, com adicional estabelecido nas CCTs
anexadas, observado o período de vigência de cada uma, ou, na
sua ausência, com adicional de 50%, termos do artigo 7º, XIII, da
Carta Constitucional; reflexos em RSR, férias acrescidas do terço
constitucional, 13° salários e FGTS; adicional noturno nos períodos
trabalhados após as 22h; reflexos em RSR, férias acrescidas do
terço constitucional, 13° salários e FGTS.
Os reflexos em FGTS deverão ser depositados em conta vinculada
da autora, diante da causa de dispensa reconhecida.
Autorizada a compensação dos valores pagos a idêntico título e
devidamente comprovados nos autos. Não devem ser calculadas
horas extras e adicionais nos períodos não trabalhados pela autora,
conforme ficha funcional anexada aos autos (id.2360302), assim
como no período de recebimento de auxílio emergencial decorrente
da Covid-19, conforme contracheques apresentados (abril a junho
de 2020, id.974ec93 e seguintes).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita à reclamante.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculadas conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação (3).
Contribuições previdenciárias calculadas sobre horas extras e seus
reflexos em DSR, 13ºs salários e férias gozadas e seu terço
constitucional, afastada a incidência sobre verbas de caráter
indenizatório (reflexos em férias indenizadas com terço
constitucional e FGTS), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art.
28, §9º e obedecidas às diretrizes da Lei 10.035/00. Os
recolhimentos devidos devem ser efetuados em conta
individualizada em nome da trabalhadora através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor da
empregada.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001279-37.2023.5.13.0031
AUTOR MIKAELA BRENDA SILVA FARIAS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO MARCUS VINICIUS BITTENCOURT
NORONHA(OAB: 170969/SP)
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELA BRENDA SILVA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 507b9f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO.
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta,
decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados por
MIKAELA BRENDA SILVA FARIAS em face de MARISA LOJAS
S.A., para condenar a reclamada a pagar à reclamante, no prazo de
48 horas após o trânsito em julgado da presente decisão, sob pena
de execução: horas extras trabalhadas pela reclamante após a 8ª
diária e 44ª semana, com adicional estabelecido nas CCTs
anexadas, observado o período de vigência de cada uma, ou, na
sua ausência, com adicional de 50%, termos do artigo 7º, XIII, da
Carta Constitucional; reflexos em RSR, férias acrescidas do terço
constitucional, 13° salários e FGTS; adicional noturno nos períodos
trabalhados após as 22h; reflexos em RSR, férias acrescidas do
terço constitucional, 13° salários e FGTS.
Os reflexos em FGTS deverão ser depositados em conta vinculada
da autora, diante da causa de dispensa reconhecida.
Autorizada a compensação dos valores pagos a idêntico título e
devidamente comprovados nos autos. Não devem ser calculadas
horas extras e adicionais nos períodos não trabalhados pela autora,
conforme ficha funcional anexada aos autos (id.2360302), assim
como no período de recebimento de auxílio emergencial decorrente
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 906
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
da Covid-19, conforme contracheques apresentados (abril a junho
de 2020, id.974ec93 e seguintes).
Tudo em fiel observância à fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo com se nele estivesse transcrita.
Deferida justiça gratuita à reclamante.
É devido ao advogado da parte reclamante o pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, fixados em 10% do valor do
crédito líquido apurado em seu favor.
Honorários sucumbenciais em favor do advogado da reclamada sob
condição suspensiva de exigibilidade, conforme fundamentação.
Custas processuais pela reclamada, à base de 2% sobre o valor da
condenação, calculadas conforme planilha anexa.
Juros e correção monetária com adoção dos índices legais
aplicáveis, observando o IPCA-E na fase pré-judicial e taxa SELIC a
partir da data do ajuizamento da ação (3).
Contribuições previdenciárias calculadas sobre horas extras e seus
reflexos em DSR, 13ºs salários e férias gozadas e seu terço
constitucional, afastada a incidência sobre verbas de caráter
indenizatório (reflexos em férias indenizadas com terço
constitucional e FGTS), conforme estabelece a Lei nº 8.212/91, art.
28, §9º e obedecidas às diretrizes da Lei 10.035/00. Os
recolhimentos devidos devem ser efetuados em conta
individualizada em nome da trabalhadora através de GPS,
identificando o período contratual, NIT ou PIS, e a sua
empregadora, tudo de acordo com a legislação aplicável à hipótese.
Deverá a reclamada apresentar, ainda, a GFIP declaratória, a fim de
que haja a vinculação dos valores recolhidos em favor da
empregada.
Retenção do imposto de renda, no momento em que os valores
estiverem disponíveis à trabalhadora, a cargo da fonte pagadora,
nos termos dos artigos 28, da Lei 10.833/03 e 46, da Lei 8.541/92,
apurados respeitando a súmula 368 e OJ 400 da SDI-1 do TST.
Dispensada a expedição de ofício à União (PGF-INSS).
Notifiquem-se as partes.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000158-71.2023.5.13.0031
AUTOR MOISES EDUARDO BEZERRA
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU ADRIANO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO - CONSTRIÇÃO DE VALORES
Fica o executado notificado de que foi procedida a constrição de
valores em conta(s) bancária(s) de sua titularidade em garantia à
execução ocorrida no presente feito, para posterior quitação das
custas do processo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000283-05.2024.5.13.0031
AUTOR SIDCLEY SILVA DAS NEVES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000353-22.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXEQUENTE DIANNY BORBA DUARTE
CARRAZONI
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 907
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte devidamente notificadas de que foi juntado ao presente
feito a conta de liquidação realizada pela parte adversa, abrindo-se
as prazo de 08 (oito) dias para, querendo, apresentar impugnação
fundamentada com a indicação dos ítens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto no §2º do
artigo 879 da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000338-53.2024.5.13.0031
AUTOR JUVENIL JUVENAL DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a reclamada notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso ordinário interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000623-46.2024.5.13.0031
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE VALDECY OLIVEIRA ALMEIDA
JUNIOR
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamante devidamente notificado para, no prazo de 08
(oito) dias, querendo, apresentar manifestação quanto a impugnar e
os documentos juntados pela reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000221-33.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO LOPES
SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR ROSMARI SATTLER
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR CARLA CRISTINA PIMENTEL DA
MOTA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 908
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a reclamada notificada acerca da autuação de RPVs para
pagamento no prazo de 2 (dois) meses.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001190-14.2023.5.13.0031
AUTOR TEONIS DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU TS REFRIGERACAO SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TS REFRIGERACAO SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo (R$
200,00,) incidentes sobre o valor do acordo, sob pena de remessa
do feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000392-19.2024.5.13.0031
AUTOR MARCIO MAGNO SOUZA DA SILVA
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU M J DA SILVA METALURGICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO MAGNO SOUZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 30/07/2024 ás 09:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82327695638&sa=D&source=calendar&ust=16743184
22740858&usg=AOvVaw0kyFSUIYAzMghwXP1yy4ih, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000436-25.2024.5.13.0003
AUTOR ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 909
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/07/2024 ás 10:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico:https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=16743194
64437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000436-25.2024.5.13.0003
AUTOR ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 23/07/2024 ás 10:45
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82988961610&sa=D&source=calendar&ust=167431
9464437039&usg=AOvVaw1KMZls4eXeGLpCohgBMhDe,
devendo Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 910
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0000436-25.2024.5.13.0003-
Autuação: 15/04/2024 07:52:49
RECLAMANTE/AUTOR: ANNA CLAUDIA REZENDE BARROS
RECLAMADO(A)/RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000517-84.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO JOSE FLOR DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
AUTOR MARIA DE LOURDES RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
AUTOR FLAVIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
RÉU RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
ADVOGADO ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA
MARRECO(OAB: 76507/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 05/06/2024 ás 08:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170
30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 911
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000517-84.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO JOSE FLOR DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
AUTOR MARIA DE LOURDES RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
AUTOR FLAVIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
RÉU RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
ADVOGADO ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA
MARRECO(OAB: 76507/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JOSE FLOR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 05/06/2024 ás 08:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170
30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000517-84.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO JOSE FLOR DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
AUTOR MARIA DE LOURDES RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
AUTOR FLAVIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
RÉU RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
ADVOGADO ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA
MARRECO(OAB: 76507/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 05/06/2024 ás 08:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170
30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo
Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida acerca das
cominações legais em caso de ausência. Nesta audiência, poderá
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 912
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000035-39.2024.5.13.0031
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 10.06.2024, às 22:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
seda da reclamada CAMBUCI S/A, localizada na Rua Manuel
Francisco Venâncio, Centro, Bayeux/PB, consoante petição Id,
0cd8325.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000035-39.2024.5.13.0031
AUTOR DANIEL DA SILVA
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMBUCI S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 10.06.2024, às 22:00 horas, a perícia técnica, a ser realizada na
seda da reclamada CAMBUCI S/A, localizada na Rua Manuel
Francisco Venâncio, Centro, Bayeux/PB, consoante petição Id,
0cd8325.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000517-84.2024.5.13.0031
AUTOR JOAO JOSE FLOR DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
AUTOR MARIA DE LOURDES RODRIGUES
DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
AUTOR FLAVIANO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
RÉU RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
ADVOGADO ANA LUISA DE LUCENA MOREIRA
MARRECO(OAB: 76507/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 913
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 05/06/2024 ÁS 08:30
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=167431
7030795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, observado o limite legal. Deve ainda juntar ao
presente processo cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP,
cópia do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e/ou a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
A reclamada poderá, no prazo de 05 (cinco) dias (a contar da
primeira notificação), opor-se ao trâmite “Juízo 100% Digital”,
consoante Resolução CNJ nº 378/2021. Mantendo-se a tramitação
digital, cabe a reclamada informar, no momento da apresentação da
defesa, o endereço eletrônico e número de telefone móvel, aptos a
receberem notificações.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos do processo no PJe, podendo o acesso
ocorrer tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção, ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificadosJOAO PESSOA/PB,
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0000517-84.2024.5.13.0031
- Autuação: 30/04/2024 18:59:39
RECLAMANTE/AUTOR: FLAVIANO RODRIGUES DA SILVA,
JOAO JOSE FLOR DA SILVA, MARIA DE LOURDES RODRIGUES
DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: RI HAPPY BRINQUEDOS S.A
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000199-04.2024.5.13.0031
AUTOR ALESSA SIMAO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSA SIMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 914
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 29/07/2024 09:30 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000199-04.2024.5.13.0031
AUTOR ALESSA SIMAO DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO KAROLINE FERNANDES
TRINETTE(OAB: 393330/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 29/07/2024 09:30 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847) e as provas necessárias
constantes de documentos e/ou testemunhas, que irão comparecer
independente de intimação, com as respectivas CTPS, devendo
ainda juntar ao processo cópias do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e
GFIP, do contrato ou estatuto social, onde conste os dados
cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência
importará a aplicação da pena de confissão, quanto à matéria de
fato, nos termos da Súmula 74 do TST.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados. Os identificadores da petição inicial e dos
documentos do processo encontram-se listados no quadro abaixo e
podem ser consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam. Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos documentos
deverão ser encaminhados de modo eletrônico, antes da realização
da audiência, ficando facultada a apresentação de defesa oral pelo
tempo de até 20 minutos, devendo atribuir sigilo apenas nos casos
devidamente justificados
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000270-06.2024.5.13.0031
AUTOR ADJALLISSON DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 915
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADJALLISSON DE MEDEIROS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ef9147
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face dos quesitos suplementares apresentados pela reclamada,
notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os
esclarecimentos requeridos; após, notifiquem-se as partes.
Por fim, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000027-62.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCAS AVELINO DA FONSECA
CONSIGNATÁRIO BIANCA SOUZA SILVA
CONSIGNATÁRIO B.L.S.F.
CONSIGNATÁRIO J.B.S.F.
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 966729f
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da devolução dos mandados de notificação, dê-se vistas à
consignante sobre as certidões do oficial de justiça (v. ids 16baaa4,
5497c37 e 15d4c33). Prazo de cinco dias.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000270-06.2024.5.13.0031
AUTOR ADJALLISSON DE MEDEIROS
GOMES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ef9147
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face dos quesitos suplementares apresentados pela reclamada,
notifique-se o perito para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar os
esclarecimentos requeridos; após, notifiquem-se as partes.
Por fim, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000824-72.2023.5.13.0031
AUTOR GILMARA DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 916
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f07045
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada, assim como o recurso
ordinário adesivo interposto pela reclamante, determinando o
regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000824-72.2023.5.13.0031
AUTOR GILMARA DA SILVA FIGUEIREDO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMARA DA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f07045
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela reclamada, assim como o recurso
ordinário adesivo interposto pela reclamante, determinando o
regular processamento de ambos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-46.2024.5.13.0031
AUTOR JONAS LACERDA AGAPITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12a8039
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-32.2023.5.13.0031
AUTOR JOSELIA DA ROCHA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIA DA ROCHA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63ae2f1
proferido nos autos.
DECISÃO
Considerando que transcorreu o prazo fixado e que a reclamante
nada requereu para impulsionar o processo, deve o presente feito
ser suspenso em conformidade com a Recomendação TRT SCR
13ª Região nº 007/2022, artigo 1º, inciso II, alínea “c”, que
determina o sobrestamento "dos processos com condenação
nos quais a parte autora não promoveu o início da execução...".
Cumpra-se o determinado supra, com o encaminhamento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 917
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
presente feito ao fluxo respectivo, onde deverá permanecer pelo
prazo de um ano ou até manifestação do interessado.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-46.2024.5.13.0031
AUTOR JONAS LACERDA AGAPITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS LACERDA AGAPITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12a8039
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pelo reclamante e determino seu regular
processamento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001247-32.2023.5.13.0031
AUTOR JOSELIA DA ROCHA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63ae2f1
proferido nos autos.
DECISÃO
Considerando que transcorreu o prazo fixado e que a reclamante
nada requereu para impulsionar o processo, deve o presente feito
ser suspenso em conformidade com a Recomendação TRT SCR
13ª Região nº 007/2022, artigo 1º, inciso II, alínea “c”, que
determina o sobrestamento "dos processos com condenação
nos quais a parte autora não promoveu o início da execução...".
Cumpra-se o determinado supra, com o encaminhamento do
presente feito ao fluxo respectivo, onde deverá permanecer pelo
prazo de um ano ou até manifestação do interessado.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000973-68.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ADRIANA MOREIRA CASTRO
FIGUEREDO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA MOREIRA CASTRO FIGUEREDO
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0c0882
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo reclamado.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 918
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-65.2024.5.13.0031
AUTOR RANULFO CORREIA DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GRAFICA SANTA MARTA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e7838
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com o término da fase instrutória, independentemente
da realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000973-68.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ADRIANA MOREIRA CASTRO
FIGUEREDO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0c0882
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo reclamado.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000085-65.2024.5.13.0031
AUTOR RANULFO CORREIA DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO ELISABETE ARAUJO PORTO(OAB:
16155-B/PB)
RÉU GRAFICA SANTA MARTA LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RANULFO CORREIA DE OLIVEIRA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 919
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20e7838
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com o término da fase instrutória, independentemente
da realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-10.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
RÉU CONSTRUTORA FERREIRA NETO
LTDA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FERREIRA NETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e695cc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme previsto no artigo 37, VII, do Regulamento Geral do e.
TRT-13ª Região, tratando-se de execução de contribuição
previdenciária e de custas decorrentes de acordo, seu
processamento deve ser dirigido pela Central Regional de
Efetividade.
Deste modo, remeta-se a presente à Central Regional de
Efetividade para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-31.2024.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43551c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com o término da fase instrutória, independentemente
da realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 920
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-31.2024.5.13.0030
AUTOR JOELSON DE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E
COMERCIO S/A
ADVOGADO WESLEY FERREIRA DOS REIS(OAB:
138648/MG)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43551c6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que o presente feito encontra-se aguardando
audiência de encerramento da instrução processual, já tendo sido
praticados e exauridos todos os atos probatórios, notifiquem-se as
partes para que informem, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se
concordam com o término da fase instrutória, independentemente
da realização de audiência.
Na hipótese de anuência expressa ou tácita, esta última
caracterizada através do transcurso in albis do prazo acima referido,
faculta-se às partes a juntada de razões finais através de
memoriais, no prazo de 05 (cinco) dias, contados após o término do
prazo acima fixado, mediante petição eletrônica.
Ressalta-se que, na hipótese de não manifestação no último
quinquídio referido, considerar-se-á que as razões finais das partes
serão remissivas aos respectivos articulados, com renovação de
protestos, afastando-se qualquer gravame processual aos litigantes,
em homenagem aos princípios constitucionais do contraditório, da
ampla defesa, do devido processo legal e da duração razoável do
processo.
Notifiquem-se.
Após o transcurso do prazo, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000757-10.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
RÉU CONSTRUTORA FERREIRA NETO
LTDA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e695cc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme previsto no artigo 37, VII, do Regulamento Geral do e.
TRT-13ª Região, tratando-se de execução de contribuição
previdenciária e de custas decorrentes de acordo, seu
processamento deve ser dirigido pela Central Regional de
Efetividade.
Deste modo, remeta-se a presente à Central Regional de
Efetividade para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000654-66.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE RAMON TARGINO MENDES
ADVOGADO MARIA BEATRIZ FEITOSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30325/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 921
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAMON TARGINO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 238e76f
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, a ausência de juntada de procuração
válida outorgada ao responsável pelo protocolo eletrônico da
petição inicial.
Conforme estabelece o artigo 104 do NCPC, o advogado não será
admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar
preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato
considerado urgente.
Deste modo, fixo o prazo de 15 (quinze) dias (§1º, art. 104, NCPC)
para juntada do instrumento do mandato, sob pena de extinção do
feito sem resolução do mérito.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-22.2023.5.13.0031
AUTOR CAMILA VERONICA CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2ce0b
proferido nos autos.
DESPACHO
A devedora subsidiária requer dilação de prazo para pagamento da
execução, uma vez que seus trâmites internos e administrativos
impediriam o cumprimento da obrigação dentro do prazo fixado pelo
juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo a autora suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
No mais, considerando os embargos à execução opostos pelas
devedoras (v. ids 6455541 e 601e7ac), intimem-se as partes
(reclamante/reclamadas) para, querendo, apresentar contrarrazões
aos embargos à execução opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000407-22.2023.5.13.0031
AUTOR CAMILA VERONICA CORREIA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA VERONICA CORREIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c2ce0b
proferido nos autos.
DESPACHO
A devedora subsidiária requer dilação de prazo para pagamento da
execução, uma vez que seus trâmites internos e administrativos
impediriam o cumprimento da obrigação dentro do prazo fixado pelo
juízo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 922
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo a autora suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
No mais, considerando os embargos à execução opostos pelas
devedoras (v. ids 6455541 e 601e7ac), intimem-se as partes
(reclamante/reclamadas) para, querendo, apresentar contrarrazões
aos embargos à execução opostos, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000292-64.2024.5.13.0031
AUTOR JOSE RAFAEL GOMES FIRMINO
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
ADVOGADO KELCIA BEZERRA DA SILVA(OAB:
23923/PB)
RÉU GERAN - CONSTRUCAO,
INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ERICK MACEDO(OAB: 10033/PB)
ADVOGADO RUTH ARRUDA DINIZ(OAB:
27604/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAN - CONSTRUCAO, INCORPORACAO E IMOBILIARIA
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2ea70d
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-35.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1f878c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que seus trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, voltem os autos
conclusos.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000917-35.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 923
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1f878c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento apresentado pela reclamada para dilação
de prazo para pagamento da execução, uma vez que seus trâmites
internos e administrativos impediriam o cumprimento da obrigação
dentro do prazo fixado pelo juízo.
O prazo de 48 horas a que alude o art. 880 da CLT não é faculdade
do juízo, mas imperativo legal.
Os obstáculos elencados pela requerente não advém de terceiros,
mas de sua própria organização administrativa. A executada é
quem formula seus normativos, não podendo o autor suportar o
ônus das escolhas feitas exclusivamente pela parte ré. Indefiro o
pedido.
Decorrido o prazo e não garantido o juízo, voltem os autos
conclusos.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000151-45.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE MONACO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
CONSIGNATÁRIO GABRIELLA FERNANDES ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
TESTEMUNHA ROZA DE OLIVEIRA ROESE
TESTEMUNHA LARISSA QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- MONACO COMERCIO DE CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 29/07/2024
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ConPag-0000151-45.2024.5.13.0031
CONSIGNANTE MONACO COMERCIO DE
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA -
ME
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
CONSIGNATÁRIO GABRIELLA FERNANDES ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO DANIELLA DUARTE TAVARES
XAVIER(OAB: 23120/PB)
TESTEMUNHA ROZA DE OLIVEIRA ROESE
TESTEMUNHA LARISSA QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA FERNANDES ALVES CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 924
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas a comparecer à
AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO que se realizará no dia 29/07/2024
ás 11:00 horas, na sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho
de João Pessoa/PB, situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo
S/N, 5º andar, Conj. João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa
audiência serão apresentadas outras provas necessárias ao
deslinde do feito, constantes de documentos e/ou testemunhas, que
irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento da parte importará na incidência das
sanções legais, como a pena de confissão.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001161-61.2023.5.13.0031
AUTOR MARIANA FERNANDES DO REGO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU NORDESTE BRASIL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA FERNANDES DO REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49fa0d8
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento do crédito
fixado na decisão transitada em julgado no prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se a
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000017-18.2024.5.13.0031
AUTOR MATHEUS GOMES TORREZAN
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONDOMINIO DO EDIFICIO
ALMANARA RESIDENCE
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOMES TORREZAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 896f477
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, pelos correios (e-carta), para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, à execução, com a
constrição de valores através do sistema SISBAJUD, repetindo-se
as tentativas pelo prazo de 30 dias, conforme já requerido pelo
exequente na petição de id 8c35940.
Havendo constrição de valores ou bens, notifique-se o executado.
Caso infrutíferas as tentativas, registre-se a inclusão de dados do
executado, CONDOMINIO DO EDIFICIO ALMANARA RESIDENCE,
no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas com efeito positivo e
no Serasajud. Ato contínuo, proceda-se pesquisa RenaJud e
restrição, se for o caso. Caso negativa a pesquisa, proceda-se a
consulta de bens através do sistema InfoJud e inclusão do
executado no CNIB.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 925
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000580-80.2022.5.13.0031
AUTOR JOAO BATISTA SANTOS DE
ANDRADE
ADVOGADO THAYNA SUYANNE OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 24833/PB)
RÉU MARIA ELCIENE PEREIRA LEITE
BARBOSA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA SANTOS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ebfd40
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido prazo de 1 (um) ano de sobrestamento, notifique-se o
exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer subsídios
necessários ao prosseguimento da execução.
Saliente-se que, caso permaneça silente, o feito será suspenso
novamente, deste vez pelo prazo de 02 (dois) anos, com início do
cômputo do prazo prescricional tratado no artigo 40 da Lei nº
6.830/80, ao final do qual será declarada a prescrição intercorrente
(artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924, V, do
NCPC).
Concomitantemente, renovem-se as pesquisas Sisbajud, Renajud e
Infojud.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000240-44.2019.5.13.0031
AUTOR ADELAIDO SANTANA DA SILVA
ADVOGADO RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)
RÉU VENEZA COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
RÉU GEORGE ALEXANDRE DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELAIDO SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 157535d
proferido nos autos.
DESPACHO
Decorrido prazo de 2 (dois) anos de sobrestamento, notifique-se o
exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, oferecer subsídios
necessários ao prosseguimento da execução, salientando-se que,
caso permaneça silente, será declarada a prescrição intercorrente
(artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito (artigo 924, V, do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000304-78.2024.5.13.0031
AUTOR TAINARA SILVA COSTA
ADVOGADO WAGNER SILVA PINTO(OAB:
32045/PB)
RÉU SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAINARA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23021e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamada.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000374-95.2024.5.13.0031
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 926
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR INGRID NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU TIAGO WANDERLEY DE SOUSA
LEITE
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU LAUANNE SATIRO MARCELINO
WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INGRID NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ae4c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar as
informações requeridas pelos reclamados na petição retro, com
vistas à anotação da CTPS da reclamante no e-Social/Carteira
Digital.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000374-95.2024.5.13.0031
AUTOR INGRID NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU TIAGO WANDERLEY DE SOUSA
LEITE
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
RÉU LAUANNE SATIRO MARCELINO
WANDERLEY
ADVOGADO NELSON DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 12162/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUANNE SATIRO MARCELINO WANDERLEY
- TIAGO WANDERLEY DE SOUSA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32ae4c4
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar as
informações requeridas pelos reclamados na petição retro, com
vistas à anotação da CTPS da reclamante no e-Social/Carteira
Digital.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-58.2023.5.13.0031
AUTOR ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d29db
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001077-60.2023.5.13.0031
EXEQUENTE RICARDO MATOS ALBUQUERQUE
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 927
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO MATOS ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d5c10b
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão ao juiz
prolator da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000133-58.2023.5.13.0031
AUTOR ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS ONOFRE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67d29db
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte reclamada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito fixado na decisão transitada em julgado, no
prazo de 48 horas.
Decorrido o prazo supra sem manifestação e sendo a execução
obrigatoriamente de iniciativa da partes (art. 878, CLT), intime-se o
reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-82.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAMANTA COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a8a2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder a
retificação das anotações na CTPS do autor, constando
remuneração composta de salário e comissões sobre vendas, bem
como data de saída em 09.01.2024, face ao período de estabilidade
provisória descumprido e à integração do aviso prévio indenizado.
Concomitantemente, atualize-se a planilha de cálculos e, em
seguida, cite-se a reclamada para complementação do valor da
dívida.
Autoriza-se o levantamento do depósito recursal em favor do
reclamante, até o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários contratuais, caso requerido e juntado
contrato de honorários.
Concomitantemente, em face da Recomendação Conjunta
GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o
endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego
(sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
"insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 928
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-82.2023.5.13.0031
AUTOR ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU JAMANTA COMERCIO DE PECAS
PARA VEICULOS LTDA.
ADVOGADO GIUSEPPE PECORELLI NETO(OAB:
9062/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO RIBEIRO GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a8a2d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder a
retificação das anotações na CTPS do autor, constando
remuneração composta de salário e comissões sobre vendas, bem
como data de saída em 09.01.2024, face ao período de estabilidade
provisória descumprido e à integração do aviso prévio indenizado.
Concomitantemente, atualize-se a planilha de cálculos e, em
seguida, cite-se a reclamada para complementação do valor da
dívida.
Autoriza-se o levantamento do depósito recursal em favor do
reclamante, até o limite do seu crédito, mediante transferência para
conta bancária de sua titularidade, como também ao seu advogado
o valor relativo aos honorários contratuais, caso requerido e juntado
contrato de honorários.
Concomitantemente, em face da Recomendação Conjunta
GP.CGJT nº 3/2013, encaminhe-se cópia da sentença para o
endereço eletrônico do Ministério do Trabalho e Emprego
(sentencas.dsst@mte.gov.br, com cópia para
"insalubridade@tst.jus.br, a fim de subsidiar o planejamento de
ações de fiscalização.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000657-21.2024.5.13.0031
AUTOR WELLINGTON CONSTANTINO
DOMINGOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON CONSTANTINO DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfcd8f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Faculta-se ao magistrado, ainda que o processo tramite sob o
procedimento do Juízo 100% Digital, a realização de audiências de
forma presencial, conforme autorização expressa da Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho nos autos do processo de Consulta
Administrativa 0000077-85.2023.5.00.0500.
Deste modo e considerando a constante ocorrência de
intermitências técnicas que dificultam sobremaneira o transcurso
regular das audiências submetidas ao rito telepresencial (problemas
com a conexão à internet de partes, advogados e testemunhas,
assim como no fórum, dificuldades com ajustes de áudio e vídeo,
etc), o que atrasa rotineiramente o desenvolvimento das pautas de
sessões designadas, aliadas à maior segurança jurídica observada
nas sessões presenciais (incomunicabilidade das partes, advogados
e testemunhas), bem como em homenagem ao princípio da
imediaticidade do juiz, determina-se a designação de audiência
UNA PRESENCIAL para o dia 29/07/2024 às 09:00 horas,
conforme artigos 765, 813 e 843 da CLT, Resolução CNJ nº
345/2020 e PCA CNJ nº 0002260-11.2022.00.0000.
Notifiquem-se as partes para comparecimento com as advertências
de estilo e nos termos da súmula 74 do c. TST.
Havendo manifestação das partes, em tempo hábil, no sentido de
que não pretendem produzir prova oral/testemunhal, como
costumeiramente ocorre em processos semelhantes ao presente,
fica de logo autorizada a Secretaria a transformar a sessão para a
modalidade telepresencial, adotando as medidas necessárias e
notificando as partes com o envio de link para acesso à audiência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 929
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000202-56.2024.5.13.0031
AUTOR MAYARA CHRISTINA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PLO COMERCIO SERVICOS
OPTICOS EIRELI
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLO COMERCIO SERVICOS OPTICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f086b38
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que situado como incidente processual, nos termos do art.
855-A da CLT, o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica constitui medida autônoma e que, portanto, exige que a
parte apresente causa de pedir, fundamentando suas razões na
forma dos artigos 133 a 137 do CPC.
No caso em tela, em que se busca a desconsideração da
personalidade jurídica, a parte limitou-se a fazer requerimento, sem
indicar seu fundamento.
Ademais, não trouxe aos autos sequer a qualificação dos sócios da
reclamada contra quem deseja o redirecionamento da execução,
nem documentos comprobatórios da relação constitutiva da
empresa.
Deste modo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias,
emendar o pedido, fundamentando as razões e, ainda, trazer aos
autos documentos constitutivos da empresa e qualificação de seus
sócios, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos
do art. 485, I do CPC.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000202-56.2024.5.13.0031
AUTOR MAYARA CHRISTINA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU PLO COMERCIO SERVICOS
OPTICOS EIRELI
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA CHRISTINA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f086b38
proferido nos autos.
DESPACHO
Ainda que situado como incidente processual, nos termos do art.
855-A da CLT, o pedido de desconsideração da personalidade
jurídica constitui medida autônoma e que, portanto, exige que a
parte apresente causa de pedir, fundamentando suas razões na
forma dos artigos 133 a 137 do CPC.
No caso em tela, em que se busca a desconsideração da
personalidade jurídica, a parte limitou-se a fazer requerimento, sem
indicar seu fundamento.
Ademais, não trouxe aos autos sequer a qualificação dos sócios da
reclamada contra quem deseja o redirecionamento da execução,
nem documentos comprobatórios da relação constitutiva da
empresa.
Deste modo, intime-se o exequente para, no prazo de 15 dias,
emendar o pedido, fundamentando as razões e, ainda, trazer aos
autos documentos constitutivos da empresa e qualificação de seus
sócios, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, nos termos
do art. 485, I do CPC.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000496-45.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WALTEMBERG ALBUQUERQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 930
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4dd826
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a manifestação do autor (v. id 6259d3a) para que o Juízo
homologue os cálculos de liquidação, aguarde-se o momento
oportuno, considerando que não decorreu o prazo da ré
(06/06/2024).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000805-03.2022.5.13.0031
AUTOR JONAS DA SILVA MARQUES
ADVOGADO JONAS LUCK COELHO
GONCALVES(OAB: 27859/PB)
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
- ME
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU PAULO GUIMARAES DE MEDEIROS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU GABRIEL VINICIUS MARQUES
FIGUEIREDO EIRELI
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
TESTEMUNHA DIEGO MAURICIO BARBOSA DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DA SILVA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1817130
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou ainda solicite providências já adotadas
sem resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01
(um) ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em
face da inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento
do processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-98.2021.5.13.0031
AUTOR GEORGE NUNES DA SILVA
ADVOGADO ISRAEL REMORA PEREIRA DE
AGUIAR MENDES(OAB: 17757/PB)
ADVOGADO BRUNA DUTRA MOREIRA(OAB:
23795/PB)
RÉU FRANCKLY ROCHA DO
NASCIMENTO
RÉU NETHERLANDIA ROCHA
NASCIMENTO
RÉU NETHERLANDIA ROCHA
NASCIMENTO 97930725472
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38bbd34
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 931
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000306-19.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d13da
proferido nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
Com relação ao requerimento da autora para liberação do valor
incontroverso (v. id 02d2126), no montante de R$ 602.535,77,
indefiro, eis que já houve liberação dos depósitos recursais
existentes nos autos aos credores (autor e advogado), conforme
alvarás siscondj expedidos (v. id - 2661532), no montante de R$ R$
90.873,84.
Ademais, a presente execução está garantida através de seguro
garantia judicial (apólice), no id 7e449c1. Por fim, há recurso da ré
(aguardo de petição), discutindo os cálculos do perito, ainda
pendente de remessa ao segundo grau, o que poderá ocasionar
alteração ou não dos cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-19.2022.5.13.0031
AUTOR ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO LEONARDO ANTONIO CORREIA
LIMA DE CARVALHO(OAB: 14209/PB)
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CAROLINA BEZERRA MORAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59d13da
proferido nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
agravo de petição interposto pelo BANCO SANTANDER (BRASIL)
S.A.
Notifique-se a parte adversa para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao apelo. Decorrido o prazo, com ou sem
resposta, remetam-se os autos ao e. TRT-13ª Região.
Com relação ao requerimento da autora para liberação do valor
incontroverso (v. id 02d2126), no montante de R$ 602.535,77,
indefiro, eis que já houve liberação dos depósitos recursais
existentes nos autos aos credores (autor e advogado), conforme
alvarás siscondj expedidos (v. id - 2661532), no montante de R$ R$
90.873,84.
Ademais, a presente execução está garantida através de seguro
garantia judicial (apólice), no id 7e449c1. Por fim, há recurso da ré
(aguardo de petição), discutindo os cálculos do perito, ainda
pendente de remessa ao segundo grau, o que poderá ocasionar
alteração ou não dos cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000496-45.2023.5.13.0031
EXEQUENTE WALTEMBERG ALBUQUERQUE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 932
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
- WALTEMBERG ALBUQUERQUE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4dd826
proferido nos autos.
DESPACHO
Sobre a manifestação do autor (v. id 6259d3a) para que o Juízo
homologue os cálculos de liquidação, aguarde-se o momento
oportuno, considerando que não decorreu o prazo da ré
(06/06/2024).
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-98.2021.5.13.0031
AUTOR MARIA DA LUZ FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA LUZ FERNANDES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d58ecc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do que foi certificado no id e4281f5, acerca do andamento da
CPE, solicite-se ao Juízo deprecado a devolução da carta
precatória.
Devolvida a CPE, dê-se vista à exequente da certidão do oficial de
justiça para que indique meio efetivo de prosseguimento da
execução no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000324-40.2022.5.13.0031
AUTOR NATALIA CANDIDA MUNIZ
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA CANDIDA MUNIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57467fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud. Antes, proceda-se a atualização do débito,
conforme requerido pela parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000324-40.2022.5.13.0031
AUTOR NATALIA CANDIDA MUNIZ
ADVOGADO MARCEL CAVALCANTI
CARNEIRO(OAB: 13578/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 933
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57467fe
proferida nos autos.
DECISÃO
Devidamente intimada, a reclamada deixou transcorrer o prazo in
albis. À execução, com a constrição de valores, utilizando-se o
sistema Sisbajud. Antes, proceda-se a atualização do débito,
conforme requerido pela parte exequente.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000206-98.2021.5.13.0031
AUTOR MARIA DA LUZ FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO RAISSA RODRIGUES MARTINS(OAB:
20723/PB)
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MAC CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d58ecc7
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do que foi certificado no id e4281f5, acerca do andamento da
CPE, solicite-se ao Juízo deprecado a devolução da carta
precatória.
Devolvida a CPE, dê-se vista à exequente da certidão do oficial de
justiça para que indique meio efetivo de prosseguimento da
execução no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-18.2023.5.13.0031
AUTOR ERICA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
ADVOGADO ROZER CA(OAB: 27606/PB)
RÉU ANDREA DA SILVA TORRES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU ISABELA TORRES DE MEDEIROS
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU IGOR ATHAYDE TORRES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
TORRES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU ALESSANDRA MARIA DA SILVA
TORRES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU ANA MARIA BERMUDEZ TORRES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU VOLEIDE THEREZINHA GUERRA
TORRES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU DENISE GUERRA TORRES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LEONARDO GUERRA TORRES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU AIRTON GUERRA TORRES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU TERESA CRISTINA TORRES
WANDERLEY
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU IAN ATHAYDE TORRES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU DAYSE TORRES FURTADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 934
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7fdcad
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 05/06/2024 às 09:10 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criada por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88052798845 ID da reunião:
880 5279 8845.
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s).
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dará pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo por celular ou tablet, assim como através de notebook
ou desktop. Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada sua maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000071-18.2023.5.13.0031
AUTOR ERICA FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANTONIO CARLOS MISAEL
FILHO(OAB: 31450/PB)
ADVOGADO ROZER CA(OAB: 27606/PB)
RÉU ANDREA DA SILVA TORRES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU ISABELA TORRES DE MEDEIROS
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU IGOR ATHAYDE TORRES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
TORRES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU ALESSANDRA MARIA DA SILVA
TORRES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU ANA MARIA BERMUDEZ TORRES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU VOLEIDE THEREZINHA GUERRA
TORRES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU DENISE GUERRA TORRES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LEONARDO GUERRA TORRES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU AIRTON GUERRA TORRES
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU TERESA CRISTINA TORRES
WANDERLEY
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU IAN ATHAYDE TORRES
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
RÉU DAYSE TORRES FURTADO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON GUERRA TORRES
- ALESSANDRA MARIA DA SILVA TORRES
- ANA MARIA BERMUDEZ TORRES
- ANDREA DA SILVA TORRES
- CARLOS ALEXANDRE DA SILVA TORRES
- DAYSE TORRES FURTADO
- DENISE GUERRA TORRES
- IAN ATHAYDE TORRES
- IGOR ATHAYDE TORRES
- ISABELA TORRES DE MEDEIROS
- LEONARDO GUERRA TORRES
- TERESA CRISTINA TORRES WANDERLEY
- VOLEIDE THEREZINHA GUERRA TORRES
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 935
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7fdcad
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 05/06/2024 às 09:10 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criada por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88052798845 ID da reunião:
880 5279 8845.
Para tanto, os advogados habilitados nos autos em epígrafe,
deverão encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s).
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dará pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo por celular ou tablet, assim como através de notebook
ou desktop. Para maior aproveitamento dos recursos da
ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do navegador
Google Chrome, dada sua maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001143-40.2023.5.13.0031
AUTOR EDINALDO CORDEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CALCULO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO CORDEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf9577
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001143-40.2023.5.13.0031
AUTOR EDINALDO CORDEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CALCULO CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- CALCULO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fcf9577
proferido nos autos.
DESPACHO
Inicialmente, notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no
prazo de até 05 (cinco) dias, informarem contas bancárias de suas
respectivas titularidades, com indicação de agência, operação e
instituição.
Com as informações supra, libere-se, do depósito judicial, o valor
devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 936
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
acresçam-se ao alvará do patrono do reclamante os honorários
contratuais.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000675-47.2021.5.13.0031
AUTOR FRANCLIS FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ANANIAS FAGNER MOREIRA SILVA -
ME
RÉU ANANIAS FAGNER MOREIRA SILVA
RÉU MOISES ANTONIO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCLIS FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4664fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que este Juízo utilizou-se dos meios de que dispõe
para impulsionamento do feito, resultando infrutíferas as tentativas
de constrição de bens e valores, notifique-se o exequente para, no
prazo de 10 (dez) dias, oferecer subsídios necessários ao
prosseguimento da execução.
Caso mantenha-se silente ou solicite providências já adotadas sem
resultados práticos, suspenda-se a execução pelo prazo de 01 (um)
ano, aguardando-se manifestação da parte interessada, em face da
inexistência de meios que possibilitem o impulsionamento do
processo (Recomendação TRT-13/SCR-007/2022).
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000519-54.2024.5.13.0031
AUTOR KLERISSON VIDAL DE NEGREIROS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e36ced
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada Empresa
Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária -
EMPAER, para cancelamento da audiência aprazada no presente
feito, face pedido já formulado "em contestação", considerando a
ausência da petição inicial.
Ao que parece, o pedido foi protocolizado no presente feito de forma
equivocada, haja vista que a reclamada não apresentou
contestação e, ainda, que o processo se encontra devidamente
instruído com inicial e documentos.
Deste modo, indefiro o pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000519-54.2024.5.13.0031
AUTOR KLERISSON VIDAL DE NEGREIROS
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLERISSON VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e36ced
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada Empresa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 937
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Paraibana de Pesquisa, Extensão Rural e Regularização Fundiária -
EMPAER, para cancelamento da audiência aprazada no presente
feito, face pedido já formulado "em contestação", considerando a
ausência da petição inicial.
Ao que parece, o pedido foi protocolizado no presente feito de forma
equivocada, haja vista que a reclamada não apresentou
contestação e, ainda, que o processo se encontra devidamente
instruído com inicial e documentos.
Deste modo, indefiro o pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-61.2019.5.13.0031
AUTOR KATARINA ELITA FREIRE
BRASILEIRO
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES
RÉU HARCA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES - ME
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLORIS VIEIRA SOARES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 613d48e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a notificação (e-carta) da empresa Harca
Construcoes e Incorporacoes Ltda, CNPJ: 10.827.643/0001-67, foi
devolvida dos correios com a informação "mudou-se", bem como
que o endereço foi obtido através da consulta ao Sniper, determino
a consulta ao Infoseg/Infojud na tentativa de se obter o endereço
atual da empresa supra mencionada.
Obtendo-se endereço diverso do já existente nos autos, renove-se a
intimação da respectiva empresa para, querendo e no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar manifestação acerca do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ (inversa),
oportunidade em que deverá apresentar e/ou requerer as provas
que entender necessárias para o deslinde da controvérsia.
Caso contrário, intime-se o autor para que indique o endereço atual
da empresa acima mencionada ou requeira o que entender de
direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sobrestamento dos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000116-61.2019.5.13.0031
AUTOR KATARINA ELITA FREIRE
BRASILEIRO
ADVOGADO WILDER GRANDO JUNIOR(OAB:
22683/PB)
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES
RÉU HARCA CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES - ME
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES COELHO(OAB:
14237/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NU PAGAMENTOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- KATARINA ELITA FREIRE BRASILEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 613d48e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a notificação (e-carta) da empresa Harca
Construcoes e Incorporacoes Ltda, CNPJ: 10.827.643/0001-67, foi
devolvida dos correios com a informação "mudou-se", bem como
que o endereço foi obtido através da consulta ao Sniper, determino
a consulta ao Infoseg/Infojud na tentativa de se obter o endereço
atual da empresa supra mencionada.
Obtendo-se endereço diverso do já existente nos autos, renove-se a
intimação da respectiva empresa para, querendo e no prazo de 15
(quinze) dias, apresentar manifestação acerca do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica - IDPJ (inversa),
oportunidade em que deverá apresentar e/ou requerer as provas
que entender necessárias para o deslinde da controvérsia.
Caso contrário, intime-se o autor para que indique o endereço atual
da empresa acima mencionada ou requeira o que entender de
direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de sobrestamento dos
autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 938
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001041-18.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANA CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BARBARA HELLEN BEZERRA MENDES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3bf937
proferido nos autos.
Despacho
Notifique-se a parte reclamada acerca dos documentos juntados
pelo Banco Santander informando o desbloqueio de valores,
conforme determinado pelo juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000509-83.2019.5.13.0031
AUTOR RAFFAELE OREFICE
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
RÉU GIANCARLO MAZZOCCHI
RÉU CSP INDUSTRIA E SERVICOS LTDA
- ME
RÉU CRISTINA MOREIRA CARDOSO
31378024826
RÉU ANTONIO DI PESO
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARIA VERA SILVA DOS
SANTOS(OAB: 62970/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFFAELE OREFICE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 226fa8f
proferido nos autos.
Despacho
Notifique-se a parte exequente acerca da petição, iD. f2522ce, para,
querendo e no prazo de cinco dias, requerer o que entender de
direito.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001041-18.2023.5.13.0031
AUTOR LUCIANA CHAVES DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
ADVOGADO CARLOS LUCAS DEMETRIO
GOMES(OAB: 30541/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA CHAVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3bf937
proferido nos autos.
Despacho
Notifique-se a parte reclamada acerca dos documentos juntados
pelo Banco Santander informando o desbloqueio de valores,
conforme determinado pelo juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA BEATRIZ DIAS FERNANDES GONDIM
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000013-78.2024.5.13.0031
AUTOR DOUGLAS SANTOS LEITE
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 939
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, querendo e no
prazo legal, apresentar contrariedade ao recurso ordinário
interposto pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
AGUINALDO RODRIGUES DOS SANTOS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000096-94.2024.5.13.0031
EXEQUENTE GEANE FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1e76a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, ACOLHO EM PARTE a pretensão formulada nos
Embargos à Execução apresentados pela executada, para
determinar a retificação dos cálculos nos seguintes aspectos: a)
multa convencional, considerando que esta apresenta natureza
jurídica de cláusula penal, o valor da cominação não pode exceder
o da obrigação principal; b) o valor da multa deve levar em
consideração o piso da categoria; c) atualização dos honorários e
multas pela taxa Selic; d) exclusão dos honorários contratuais; e)
honorários periciais arbitrados em R$ 2.000,00.
Intime-se o perito para proceder a retificação dos cálculos, conforme
acima decidido.
Custas pela parte executada, no valor de R$ 55,35.
Intimem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000096-94.2024.5.13.0031
EXEQUENTE GEANE FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1e76a3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
ISTO POSTO, ACOLHO EM PARTE a pretensão formulada nos
Embargos à Execução apresentados pela executada, para
determinar a retificação dos cálculos nos seguintes aspectos: a)
multa convencional, considerando que esta apresenta natureza
jurídica de cláusula penal, o valor da cominação não pode exceder
o da obrigação principal; b) o valor da multa deve levar em
consideração o piso da categoria; c) atualização dos honorários e
multas pela taxa Selic; d) exclusão dos honorários contratuais; e)
honorários periciais arbitrados em R$ 2.000,00.
Intime-se o perito para proceder a retificação dos cálculos, conforme
acima decidido.
Custas pela parte executada, no valor de R$ 55,35.
Intimem-se as partes.
ALISSON ALMEIDA DE LUCENA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000426-91.2024.5.13.0031
AUTOR DIEGO ARMANDO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 940
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
PERITO KARLA ANDREZA DANTAS DA
COSTA BRANDAO RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO ARMANDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 08.06.2024, às 12:00 horas, a perícia grafotécnica, através da
plataforma meet no endereço eletrônico:https://meet.google.com/jaw
-yazv-tme
Juntar no processo, o maior número possível, de documentos
padrões contendo assinatura do autor nos últimos cinco anos em
qualidade superior a 600 dpi para os emails:
expertgrafotecnica2025@gmail.com.
expertisegrafo2024@gmail.com .
Podendo ser título de eleitor, RG, CNH, Carteira de Trabalho
(CTPS), passaporte,contratos, Recibos, cartas ou outros
documentos pessoais, desde que conste assinatura do periciando,
Sr.DIEGO ARMANDO SOARES DA SILVA.
Ademais requer que; os documentos originais sejam apresentados
junto ao Cartório Cível desta Vara e enviados em resolução colorida
em qualidade superior a 600 dpi, e posteriormente enviado pelos
correios, na modalidade AR – Carta Registrada para o seguinte
Endereço: Rua Antão Azevedo, 1521, Bairro: Japecanga, Município
de São José de Mipibú/RN, CEP: 59162-000.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000426-91.2024.5.13.0031
AUTOR DIEGO ARMANDO SOARES DA
SILVA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU COBRA BRASIL SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A.
ADVOGADO DIJALMA MAZALI ALVES(OAB:
10279/MS)
PERITO KARLA ANDREZA DANTAS DA
COSTA BRANDAO RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- COBRA BRASIL SERVICOS, COMUNICACOES E ENERGIA
S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes devidamente notificadas de que foi aprazado para o
dia 08.06.2024, às 12:00 horas, a perícia grafotécnica, através da
plataforma meet no endereço eletrônico:https://meet.google.com/jaw
-yazv-tme
Juntar no processo, o maior número possível, de documentos
padrões contendo assinatura do autor nos últimos cinco anos em
qualidade superior a 600 dpi para os emails:
expertgrafotecnica2025@gmail.com.
expertisegrafo2024@gmail.com .
Podendo ser título de eleitor, RG, CNH, Carteira de Trabalho
(CTPS), passaporte,contratos, Recibos, cartas ou outros
documentos pessoais, desde que conste assinatura do periciando,
Sr.DIEGO ARMANDO SOARES DA SILVA.
Ademais requer que; os documentos originais sejam apresentados
junto ao Cartório Cível desta Vara e enviados em resolução colorida
em qualidade superior a 600 dpi, e posteriormente enviado pelos
correios, na modalidade AR – Carta Registrada para o seguinte
Endereço: Rua Antão Azevedo, 1521, Bairro: Japecanga, Município
de São José de Mipibú/RN, CEP: 59162-000.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000758-60.2021.5.13.0032
AUTOR VANDERLANE MENDES OLIVEIRA
ADVOGADO FLAVIA ALMEIDA ARNAUD(OAB:
17524/PB)
ADVOGADO RAISSA LINS BRASIL(OAB:
22072/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLANE MENDES OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 941
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência do comprovante de habilitação no processo
piloto (#id:ca9e8ae)
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000226-81.2024.5.13.0032
AUTOR BRASILINO ALVES DA NOBREGA
NETO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s), por intermédio de seus patronos,
para tomar ciência do PIS do autor (#id:48ef073)
JOAO PESSOA/PB, 31 de maio de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000625-13.2024.5.13.0032
REQUERENTE JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e938198
proferido nos autos.
DESPACHO
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:9fca098) apresenta pedido de dilação de prazo de 05 (cinco)
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação e
cumprimento da obrigação de fazer fixada no acórdão.
DEFIRO.
Diante da ampliação da condenação pelo 2º grau, o valor a ser pago
deverá observar a planilha de cálculos atualizada pela contadoria.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000625-13.2024.5.13.0032
REQUERENTE JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE TRAJANO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e938198
proferido nos autos.
DESPACHO
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:9fca098) apresenta pedido de dilação de prazo de 05 (cinco)
dias para proceder ao depósito do pagamento da condenação e
cumprimento da obrigação de fazer fixada no acórdão.
DEFIRO.
Diante da ampliação da condenação pelo 2º grau, o valor a ser pago
deverá observar a planilha de cálculos atualizada pela contadoria.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 942
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-02.2021.5.13.0032
AUTOR MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO(OAB:
23482/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a2ea27
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de manifestação da executada ALUSKA, na qual requer o
desbloqueio de R$ 701,18, e que o juízo se abstenha de realizar
novos bloqueios em suas contas, pois 55% dos seus proventos
estão comprometidos com retenções de outras execuções.
Pede, ainda, a suspensão dos atos executórios contra ela, até o
trânsito em julgado do processo 0847886-47.2021.8.15.2001, tendo
em vista o julgamento procedente no âmbito do 1º grau para sua
exclusão contrato social da empresa executada.
Em continuação, revoga os poderes concedidos ao advogado Fabio
Jose e pede expedição de ofício à OAB-PB. Conclui com o pedido
de nomeação de defensor público federal.
Analiso.
Quanto ao pedido de liberação dos valores aqui bloqueados,
indefiro por ora.
Para melhor análise, a executada (Aluska) deverá apresentar
extrato bancário dos últimos 90 dias e os contracheques do
mesmo período, acompanhados da sentença, acórdão e
movimentação do processo 0847886-47.2021.8.15.2001.
O prazo é de 05 dias.
Observada a revogação de poderes aos advogados (#2b1b615), a
Secretaria deverá proceder a exclusão do Dr. Fabio José e do Dr.
Gustavo Augusto (#id:8d93303) como patronos da Sr.ª Aluska.
Indefiro a expedição de ofício à OAB, pois a entidade dispõe de
instrumentos próprios para atender as demandas de quem se
considerar prejudicado pela atuação do advogado. A executada
deve apresentar o requerimento diretamente à OAB.
Por fim, não é possível atender o requerimento de nomeação de
defensor público federal, pois não se tem notícia da disponibilidade
de quadro de defensores no âmbito trabalhista.
A executada pode se defender pessoalmente, como o faz nesse
momento (art. 791 da CLT) ou buscar advogado, auxílio de
Sindicato ou Núcleo de Prática Jurídica de Faculdades de Direito.
Dê-se ciência às partes via DEJT, sendo a Srª Aluska por meio de
whatsapp indicado ao final da manifestação (#id:2b1b615).
A secretaria deverá atentar para a confecção do mandado de
notificação via whatsapp, com destaque.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000639-02.2021.5.13.0032
AUTOR MAYKE WESLLE SANTOS OLIVEIRA
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO(OAB:
23482/PB)
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 943
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a2ea27
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de manifestação da executada ALUSKA, na qual requer o
desbloqueio de R$ 701,18, e que o juízo se abstenha de realizar
novos bloqueios em suas contas, pois 55% dos seus proventos
estão comprometidos com retenções de outras execuções.
Pede, ainda, a suspensão dos atos executórios contra ela, até o
trânsito em julgado do processo 0847886-47.2021.8.15.2001, tendo
em vista o julgamento procedente no âmbito do 1º grau para sua
exclusão contrato social da empresa executada.
Em continuação, revoga os poderes concedidos ao advogado Fabio
Jose e pede expedição de ofício à OAB-PB. Conclui com o pedido
de nomeação de defensor público federal.
Analiso.
Quanto ao pedido de liberação dos valores aqui bloqueados,
indefiro por ora.
Para melhor análise, a executada (Aluska) deverá apresentar
extrato bancário dos últimos 90 dias e os contracheques do
mesmo período, acompanhados da sentença, acórdão e
movimentação do processo 0847886-47.2021.8.15.2001.
O prazo é de 05 dias.
Observada a revogação de poderes aos advogados (#2b1b615), a
Secretaria deverá proceder a exclusão do Dr. Fabio José e do Dr.
Gustavo Augusto (#id:8d93303) como patronos da Sr.ª Aluska.
Indefiro a expedição de ofício à OAB, pois a entidade dispõe de
instrumentos próprios para atender as demandas de quem se
considerar prejudicado pela atuação do advogado. A executada
deve apresentar o requerimento diretamente à OAB.
Por fim, não é possível atender o requerimento de nomeação de
defensor público federal, pois não se tem notícia da disponibilidade
de quadro de defensores no âmbito trabalhista.
A executada pode se defender pessoalmente, como o faz nesse
momento (art. 791 da CLT) ou buscar advogado, auxílio de
Sindicato ou Núcleo de Prática Jurídica de Faculdades de Direito.
Dê-se ciência às partes via DEJT, sendo a Srª Aluska por meio de
whatsapp indicado ao final da manifestação (#id:2b1b615).
A secretaria deverá atentar para a confecção do mandado de
notificação via whatsapp, com destaque.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000131-90.2020.5.13.0032
AUTOR GEORGE AUGUSTO BORGES DOS
SANTOS
ADVOGADO FABRICIO ARAUJO PIRES(OAB:
15709/PB)
RÉU LUIS EDUARDO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
RÉU ALVEJADO OFICINA MECÂNICA
ADVOGADO JADIEMERSON GOMES DA
SILVA(OAB: 18474/PB)
ADVOGADO STHEPHANNY EVELYN TRIGUEIRO
DA COSTA(OAB: 18120/PB)
PERITO MAURO EDSON PORTELA DE
ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVEJADO OFICINA MECÂNICA
- LUIS EDUARDO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2547ef3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte executada pede a exclusão dos seus dados do BNDT, mas
apresenta certidão de ações trabalhistas, que não pode ser
confundida com a CNDT.
Ademais, o documento apresentado pelo executado no #d8d9cb1
traz a informação de que não consta inscrição em nome do
executado.
#id:d8d9cb1
Considerando a inexistência de dados inscritos no BNDT, não
procede o pedido do executado.
Remetam-se os autos ao arquivo.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-95.2023.5.13.0032
AUTOR IVANILDO LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 944
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e09b29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001165-95.2023.5.13.0032
AUTOR IVANILDO LAURENTINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO LAURENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e09b29
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001225-68.2023.5.13.0032
AUTOR LEONARDO DE MEDEIROS SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
- MUNICIPIO DE CABEDELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0156179
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001225-68.2023.5.13.0032
AUTOR LEONARDO DE MEDEIROS SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CABEDELO
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
RÉU CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA
ADVOGADO BRAZ FLORENTINO PAES DE
ANDRADE FILHO(OAB: 32255/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE MEDEIROS SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 945
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0156179
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por CONSTRUTORA INGAZEIRA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-06.2024.5.13.0032
AUTOR FLAVIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 805b8a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000425-06.2024.5.13.0032
AUTOR FLAVIO GALDINO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO GALDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 805b8a0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos
por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos termos dos
fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000545-49.2024.5.13.0032
REQUERENTE WICTOR BRUNO DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 619539a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração
opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos termos
dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 946
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000545-49.2024.5.13.0032
REQUERENTE WICTOR BRUNO DA SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- WICTOR BRUNO DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 619539a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração
opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos termos
dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000551-56.2024.5.13.0032
REQUERENTE UALLEF DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43362c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração
opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos termos
dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº PAP-0000551-56.2024.5.13.0032
REQUERENTE UALLEF DANTAS DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UALLEF DANTAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43362c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Frente ao exposto, NÃO CONHEÇO os embargos de declaração
opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA nos termos
dos fundamentos acima lançados.
Intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000562-85.2024.5.13.0032
AUTOR EDINALVA HERMINIO GOMES
PEREIRA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU THIAGO DE SOUZA FREITAS
07808393401
RÉU HOSPEDAGEM DOM BOSCO LTDA
RÉU MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA
RÉU MUNICIPIO DE EMAS
RÉU MUNICIPIO DE DIAMANTE
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 947
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA HERMINIO GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 63a3f9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedida a oportunidade para a parte autora fundamentar o
pedido de condenação subsidiária dos entes públicos e afastar
eventual inépcia dos pedidos, a autora juntou a petição #id:0bd955a
e deixou de apresentar o documento de identificação, cuja
cominação pela não apresentação seria o indeferimento da petição
inicial.
Tendo em vista ser este o terceiro processo da autora (0000041-
43.2024.5.13.0032, 0000436-35.2024.5.13.0032 - extintos sem
resolução de mérito) e para evitar a ocorrência de perempção,
comprometendo a pretensão laboral, concedo nova oportunidade
para a apresentação de documento oficial com foto até a data da
audiência a seguir designada.
Apesar da flexibilidade na seara trabalhista, a petição inicial deve
estar acompanhada de documentos essenciais, dentre os quais o
de identificação se inclui, observados o art. 840, §1º da CLT; art.
319, II do CPC e art. 320 do CPC.
JUÍZO 100% DIGITAL
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail e linha
telefônica móvel celular própria) como disposto no parágrafo
único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
AUDIÊNCIA
Logo, fica designado o dia 02/07/2024 às 11:20para a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo UNA, sob pena de
aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 03 (três), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a parte ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-09.2023.5.13.0032
AUTOR THABATA HENRIQUE DE SOUZA
LEAO
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- THABATA HENRIQUE DE SOUZA LEAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cf0ab2
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o Agravo de Petição interposto pela parte TAM, vez que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 948
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Decorrido o prazo supramencionado, subam os autos ao Egrégio
TRT.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-59.2024.5.13.0032
AUTOR WAGNER ARAUJO DE ALCANTARA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU WR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WR ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3462959
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000318-59.2024.5.13.0032
AUTOR WAGNER ARAUJO DE ALCANTARA
ADVOGADO MARIZETE PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 8298/PB)
RÉU WR ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE BEZERRIL
MIRANDA FONTENELE(OAB:
27526/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER ARAUJO DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3462959
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-41.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8aa131
proferida nos autos.
DECISÃO
SEGUNDO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR
A parte autora apresenta segundo recurso ordinário, pedindo para
"chamar o feito à ordem", pois tinha até o dia 29.05.2024 para
interpor recurso. Razão pela qual pede a desconsideração do
recurso interposto no dia 21.05.2024, após a sentença prolatada no
dia 16.05.2024.
Não há justificativa plausível para desconsiderar o primeiro recurso
ordinário do autor. Operou-se a preclusão consumativa.
Destaco, ainda, que o recurso do dia 27.05.2024 foi intitulado
"recurso ordinário adesivo".
Sendo assim, não recebo o segundo recurso ordinário interposto
pelo autor, porque não é dada à parte a possibilidade de repetir ato
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 949
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
já praticado.
RECURSO ORDINÁRIO (COTEMINAS)
Verifico que o recurso ordinário interposto pela ré, não apresentou
guias e comprovantes de recolhimento do depósito recursal e
custas processuais.
Destaco não existir prova do deferimento do pedido de
recuperação judicial.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 4º do CPC, concedo à ré, ora
recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o
recolhimento do depósito recursal e custas processuais em dobro
(Art. 1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção do recurso interposto.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000378-41.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO SANTOS DE LIMA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SANTOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8aa131
proferida nos autos.
DECISÃO
SEGUNDO RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR
A parte autora apresenta segundo recurso ordinário, pedindo para
"chamar o feito à ordem", pois tinha até o dia 29.05.2024 para
interpor recurso. Razão pela qual pede a desconsideração do
recurso interposto no dia 21.05.2024, após a sentença prolatada no
dia 16.05.2024.
Não há justificativa plausível para desconsiderar o primeiro recurso
ordinário do autor. Operou-se a preclusão consumativa.
Destaco, ainda, que o recurso do dia 27.05.2024 foi intitulado
"recurso ordinário adesivo".
Sendo assim, não recebo o segundo recurso ordinário interposto
pelo autor, porque não é dada à parte a possibilidade de repetir ato
já praticado.
RECURSO ORDINÁRIO (COTEMINAS)
Verifico que o recurso ordinário interposto pela ré, não apresentou
guias e comprovantes de recolhimento do depósito recursal e
custas processuais.
Destaco não existir prova do deferimento do pedido de
recuperação judicial.
Assim, nos termos do art. 1.007, § 4º do CPC, concedo à ré, ora
recorrente, o prazo de 5 (cinco) dias, para comprovar o
recolhimento do depósito recursal e custas processuais em dobro
(Art. 1.007, §4º, CPC), sob pena de deserção do recurso interposto.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-22.2024.5.13.0032
AUTOR IZABELA DE OLIVEIRA VIDAL
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO QUEIROZ
MORAES(OAB: 29411/PB)
RÉU ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS
S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA DE OLIVEIRA VIDAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52a0ad4
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), pois preenchidos os
pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001300-10.2023.5.13.0032
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 950
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR FLAVIANO LOURENCO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f054f39
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada pede a reconsideração da decisão que determinou a
liberação do valor bloqueado em momento anterior ao pedido de
recuperação judicial.
Não vislumbro razão para a reforma, sobretudo quando observada
anterioridade do bloqueio ao pedido de recuperação judicial, que
sequer foi deferido até o momento.
Mantenho a decisão (#id:a1356b4) por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001300-10.2023.5.13.0032
AUTOR FLAVIANO LOURENCO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO DANIEL BRITO FALCÃO(OAB:
15183/PB)
ADVOGADO MOACIR JOAO VIEGAS DE LIMA
NETO(OAB: 23156/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO LOURENCO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f054f39
proferido nos autos.
DESPACHO
A executada pede a reconsideração da decisão que determinou a
liberação do valor bloqueado em momento anterior ao pedido de
recuperação judicial.
Não vislumbro razão para a reforma, sobretudo quando observada
anterioridade do bloqueio ao pedido de recuperação judicial, que
sequer foi deferido até o momento.
Mantenho a decisão (#id:a1356b4) por seus próprios fundamentos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000580-09.2024.5.13.0032
REQUERENTE ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8bba99
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista as diversas ordens de bloqueio enviadas por este
juízo contra a executada, não há razão para que a petição
#id:4a247b9 permaneça em sigilo.
Decorrido o prazo para pagamento, sem manifestação da empresa,
execute-se conforme requerido pelo trabalhador, expedindo ordem
de bloqueio SISBAJUD.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 951
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº CumPrSe-0000580-09.2024.5.13.0032
REQUERENTE ADRIANO BARRETO LUIZ DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b8bba99
proferida nos autos.
DECISÃO
Tendo em vista as diversas ordens de bloqueio enviadas por este
juízo contra a executada, não há razão para que a petição
#id:4a247b9 permaneça em sigilo.
Decorrido o prazo para pagamento, sem manifestação da empresa,
execute-se conforme requerido pelo trabalhador, expedindo ordem
de bloqueio SISBAJUD.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000438-05.2024.5.13.0032
REQUERENTE LUIZ HENRIQUE MONTEIRO
GUEDES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
TERCEIRO
INTERESSADO
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID.: f334fbd, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001212-69.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE MARCOS PAIVA MACHADO
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES FILHO(OAB: 26553/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
RÉU CONSORCIO UHE PORTO ESTRELA
ADVOGADO DANIEL DINIZ MANUCCI(OAB:
86414/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS PAIVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência das petições juntadas pelas reclamadas de ID's.:
76c404c e 2b94d50.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000489-16.2024.5.13.0032
AUTOR SUE ELLEN ALVES ARAGAO
COLACO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUE ELLEN ALVES ARAGAO COLACO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 952
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA (Dr. FÁBIO
FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA), registrada sob o ID. nº
609eb72, devendo atentarem aos comandos em citado documento
dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000489-16.2024.5.13.0032
AUTOR SUE ELLEN ALVES ARAGAO
COLACO
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA (Dr. FÁBIO
FARIAS ROMUALDO DE OLIVEIRA), registrada sob o ID. nº
609eb72, devendo atentarem aos comandos em citado documento
dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000159-19.2024.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON MARCELO DA CRUZ
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON MARCELO DA CRUZ SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:b0b4999.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000159-19.2024.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON MARCELO DA CRUZ
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL ARAM BEACH E CONVENTION EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 953
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:b0b4999.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000159-19.2024.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON MARCELO DA CRUZ
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:b0b4999.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000159-19.2024.5.13.0032
AUTOR JEFFERSON MARCELO DA CRUZ
SOUZA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU HOTEL ARAM BEACH E
CONVENTION EIRELI
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E
RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
RÉU NATAL EVENTOS E SERVICOS LTDA
ADVOGADO ROGERIO RIBEIRO DE MEIROZ
GRILO(OAB: 5785/RN)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JO ADMINISTRADORA DE HOTÉIS E RESTAURANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
TÉCNICO registrado sob o #id:b0b4999.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000080-40.2024.5.13.0032
AUTOR EDIVANILSON RODRIGUES LOBATO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANILSON RODRIGUES LOBATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30bb83c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:1b31599) apresenta pedido de dilação de prazo de 10 (dez)
dias úteis para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 954
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Em razão da petição da parte reclamada, poderá a parte autora já
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para futura transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-40.2024.5.13.0032
AUTOR EDIVANILSON RODRIGUES LOBATO
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30bb83c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
No prazo para pagamento espontâneo a parte reclamada
(#id:1b31599) apresenta pedido de dilação de prazo de 10 (dez)
dias úteis para proceder ao depósito do pagamento da condenação.
Entretanto, não havendo nenhuma plausibilidade na motivação
lançada no requerimento e por entender demasiada a dilação nele
formulada, concedo ao réu o prazo de 05 (cinco) dias para o
pagamento integral do débito.
Em razão da petição da parte reclamada, poderá a parte autora já
indicar conta corrente/poupança de sua titularidade, com indicação
de CPF, para futura transferência dos valores devidos nos
presentes autos.
Esclareço que a dedução dos honorários advocatícios (contratuais)
fica condicionada à apresentação do contrato.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000628-65.2024.5.13.0032
AUTOR PEDRO ROBSON MARINHO DE
MELO
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU BATISTA RASTREAMENTO LTDA
RÉU IRIS GABRIELA SILVA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ROBSON MARINHO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1cad529
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
O autor instado a indicar o número de CPF da 2ª reclamada, tendo
em vista que na qualificação apresentou apenas o nome IRIS
GABRIELA SILVA DO NASCIMENTO, aduziu não possuir
conhecimento de tal dado. Confirma nome e endereço informados
na petição inicial.
Diante dos argumentos apresentados na petição de #id:3a61032,
realize-se consulta no INFOJUD a fim de obter o CPF da 2ª
reclamada IRIS GABRIELA SILVA DO NASCIMENTO.
Em se confirmando os dados apresentados pelo reclamante, nome
e endereço, altere-se o cadastro processual.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 955
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 25/06/2024 às 08:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e citem-se as rés, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000662-40.2024.5.13.0032
AUTOR THIAGO MILLER DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO HAMILTON ALEXANDRE FREIRE
PINTO(OAB: 10745/PB)
ADVOGADO SANDERLENO LOPES DE
SIQUEIRA(OAB: 27350/PB)
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU CDS ATACADISTA DISTRIBUIDOR
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO MILLER DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce3302b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 25/06/2024 às 08:45 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000647-71.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RANDOLFO RANDALL FARIAS
FERREIRA DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e5d21e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 956
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Isso posto, EXTINGUE-SE, SEM APRECIAÇÃO DE MÉRITO, ação
proposta por SINDICATO DOS MÉDICOS DO ESTADO DA
PARAÍBA em face do EXECUTADO: INSTITUTO DE PSICOL
CLINICA EDUCACIONAL E PROFISSIONAL e ESTADO DA
PARAÍBA, nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT SCR Nº
008/2019.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos
com as cautelas de estilo.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001139-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO SIMPLICIO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SIMPLICIO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fd5184
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Defiro o requerimento formulado pelo autor no ID e6f3625, devendo
a Secretaria providenciar a intimação da testemunha arrolada na
referida petição.
No mais, aguarde-se a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL
designada para o dia 10/07/2024, às 09:30 horas.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001139-97.2023.5.13.0032
AUTOR JOAO SIMPLICIO DO NASCIMENTO
FILHO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO ARLLEY DELFINO GOMES
LACERDA(OAB: 24130/PB)
ADVOGADO PABLO SILVEIRA DA CUNHA
LIMA(OAB: 20900/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- CITTA EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3fd5184
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Defiro o requerimento formulado pelo autor no ID e6f3625, devendo
a Secretaria providenciar a intimação da testemunha arrolada na
referida petição.
No mais, aguarde-se a audiência de INSTRUÇÃO PRESENCIAL
designada para o dia 10/07/2024, às 09:30 horas.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000643-34.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE RANDOLFO RANDALL FARIAS
FERREIRA DE BRITO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 957
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96a10d4
proferido nos autos.
DESPACHO
Reunido o processo 0000647-71.2024.5.13.0032, notifique-se a
parte exequente para que reapresente planilha de cálculo única
com todas as verbas a serem liquidadas, no prazo de 05 dias.
Após o cumprimento da diligência, intime-se a parte executada para
que, no prazo de 8 (oito) dias, venha a apresentar sua defesa
quanto às alegações veiculadas pela parte autora, inclusive quanto
aos respectivos cálculos apresentados, ressaltando-se que, caso
haja discordância, deverá ser fundamentada, inclusive com juntada
de planilha, tudo sob pena de preclusão.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-55.2024.5.13.0032
AUTOR BENILSON GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU CAMARA AMBIENTAL EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- BENILSON GONCALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62e37fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Em análise aos presentes autos, observa-se que o(a) causídico(a)
subscritor(a) da petição inicial de #id:97cce08 não está
habilitado(a) nos presentes autos.
Deixo de verificar, ainda, documento pessoal da parte autora, capaz
de identificar quem demanda em juízo.
É bem verdade que o CPC permite a atuação do advogado, mesmo
sem o instrumento de mandato, o que constitui exceção à regra,
quando iminente a decadência, a prescrição ou para prática de atos
reputados urgentes para evitar o perecimento de direitos. Esta
prerrogativa, entretanto, não o exime de exibir o instrumento de
mandato a posteriori.
Todavia, não vislumbro a ocorrência das hipóteses que autorizam o
manejo da ação desprovida de procuração (Art. 104, CPC).
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar o instrumento de mandato, sob pena de indeferimento
da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC) e
documento de identificação como foto.
Intime-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-25.2024.5.13.0032
AUTOR JAILSON GABRIEL DA SILVA
ADVOGADO ROMULO MATTHAEUS VITAL DE
FREITAS(OAB: 30024/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU MELK ANDAIMES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON GABRIEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e8b6c4
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 19/06/2024 às 09:20 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 958
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-07.2024.5.13.0032
AUTOR ELMA DE FATIMA ONORATO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELMA DE FATIMA ONORATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 1f8e9e9, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000412-07.2024.5.13.0032
AUTOR ELMA DE FATIMA ONORATO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
RÉU HOPE BURGER LTDA
ADVOGADO EVERALDO MORAIS SILVA(OAB:
6290/PB)
ADVOGADO SHEYLLA HELENUHYTH OLIVEIRA
SILVA MAGALHAES CRUZ(OAB:
14076/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- HOPE BURGER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 959
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL TÉCNICA, registrada
sob o ID. nº 1f8e9e9, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000480-88.2023.5.13.0032
AUTOR GENILDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR I
ADVOGADO JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR I
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed5cd4
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção ordinária.
Com petições das partes, que analiso.
O executado RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR I (#id:42b46e9)
requereu o redirecionamento da execução contra o devedor
principal, com a penhora de sua sede e bens dos sócios, acostando
certidão de um imóvel residencial (#id:f95f8df) de titularidade de
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE e LUCINEIDE ELAINE DE S.
L. ALENCAR, com registros de indisponibilidade oriundos de VTs
deste regional, incluída a do processo 0000553-94.2022.5.13.0032
(AV - 16), sem acostar Quadro de Sócios e Administradores, ou
indicar documento disponível nos autos que indique a eventual
composição societária. Requereu, por fim, a concessão do prazo de
90 dias para apresentação de formal de proposta de acordo.
Condiciono a análise da desconsideração da personalidade Jurídica
supra referida a efetiva apresentação do QSA supracitado,
disponível no site da Receita Federal do Brasil.
Indefiro o pedido de concessão do prazo de 90 dias para
apresentação de proposta de acordo, ficando desde já sua síndica,
Srª JOELMA FERREIRA NEVES, CPF 917.436.054-04, INTIMADA
realizar a AGE determinada no ítem 03 do despacho #id:0fac709,
no prazo máximo de 20 dias corridos deste despacho, sob pena de
responsabilização civil e criminal pessoal, por este Juízo.
Ainda, no mesmo prazo acima, deverá a referida síndica apresentar
os numeros dos CPFs de todos os condominos elencados no
#id:ac08b54.
Tudo sob pena de multa diária deR$ 1.000,00 (Hum mil reais), em
caso de descumprimento ou atraso, de responsabilidade da síndica
apontada, limitada a 30 dias-multa.
Tendo a petição do autor se restringido a continuidade da execução
em desfavor do executado subsidiário, nada a alterar quanto ao
curso desta ação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000480-88.2023.5.13.0032
AUTOR GENILDO SANTOS DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR I
ADVOGADO JOCIELHA DE ALMEIDA ALVES(OAB:
11340/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILDO SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed5cd4
proferido nos autos.
Despacho:
Visto em inspeção ordinária.
Com petições das partes, que analiso.
O executado RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR I (#id:42b46e9)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 960
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
requereu o redirecionamento da execução contra o devedor
principal, com a penhora de sua sede e bens dos sócios, acostando
certidão de um imóvel residencial (#id:f95f8df) de titularidade de
JONATAS ALENCAR DE ANDRADE e LUCINEIDE ELAINE DE S.
L. ALENCAR, com registros de indisponibilidade oriundos de VTs
deste regional, incluída a do processo 0000553-94.2022.5.13.0032
(AV - 16), sem acostar Quadro de Sócios e Administradores, ou
indicar documento disponível nos autos que indique a eventual
composição societária. Requereu, por fim, a concessão do prazo de
90 dias para apresentação de formal de proposta de acordo.
Condiciono a análise da desconsideração da personalidade Jurídica
supra referida a efetiva apresentação do QSA supracitado,
disponível no site da Receita Federal do Brasil.
Indefiro o pedido de concessão do prazo de 90 dias para
apresentação de proposta de acordo, ficando desde já sua síndica,
Srª JOELMA FERREIRA NEVES, CPF 917.436.054-04, INTIMADA
realizar a AGE determinada no ítem 03 do despacho #id:0fac709,
no prazo máximo de 20 dias corridos deste despacho, sob pena de
responsabilização civil e criminal pessoal, por este Juízo.
Ainda, no mesmo prazo acima, deverá a referida síndica apresentar
os numeros dos CPFs de todos os condominos elencados no
#id:ac08b54.
Tudo sob pena de multa diária deR$ 1.000,00 (Hum mil reais), em
caso de descumprimento ou atraso, de responsabilidade da síndica
apontada, limitada a 30 dias-multa.
Tendo a petição do autor se restringido a continuidade da execução
em desfavor do executado subsidiário, nada a alterar quanto ao
curso desta ação.
Cumpra-se.
Intimem-se.
603
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000820-32.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE DELANIO MARINHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DELANIO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000409-52.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE INCORPORACAO E CONSTRUCAO
JARDIM ESTHER SPE LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
CONSIGNATÁRIO E.G.M.D.S.
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
CONSIGNATÁRIO A.S.Q.D.S.
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
CONSIGNATÁRIO GABRIEL QUARESMA DA SILVA
LIRA
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSINETE QUARESMA DA SILVA
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S.Q.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 961
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ConPag-0000409-52.2024.5.13.0032
CONSIGNANTE INCORPORACAO E CONSTRUCAO
JARDIM ESTHER SPE LTDA
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO JOAO CARLOS NOBRE NEIVA(OAB:
18828/PB)
CONSIGNATÁRIO E.G.M.D.S.
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
CONSIGNATÁRIO A.S.Q.D.S.
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
CONSIGNATÁRIO GABRIEL QUARESMA DA SILVA
LIRA
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
CONSIGNATÁRIO ROSINETE QUARESMA DA SILVA
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.G.M.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000673-69.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE MARCOS DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e57d624
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 03/07/2024 às 09:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 962
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-62.2024.5.13.0032
AUTOR PEDRO ROBERTO DE ARAUJO
RAMALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ROBERTO DE ARAUJO RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 60fb46c
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 03/07/2024 às 09:10 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 861 4734 4974
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86147344974
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 963
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000665-92.2024.5.13.0032
AUTOR EMMANUEL LEAL GOMES
ADVOGADO CLAUDIANA SANTOS SOARES
DIAS(OAB: 27016/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL LEAL GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a52006
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 03/07/2024 às 08:50 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 810 6862 9652
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81068629652
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000659-85.2024.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 964
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RODRIGUES DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9bbddf
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando os autos, verifico a identidade de título executivo judicial
com o processo nº 0000644-49.2024.5.13.0022, que se distingue
apenas nas verbas pleiteadas, mas possuem a mesma decisão
como base para liquidação.
No processo em análise, o exequente pede a multa do art. 477, § 8º
da CLT.
Naquele, pede a liquidação do aviso prévio com projeção sobre
férias, décimo terceiro salário e depósitos de FGTS.
Sendo assim, a reunião do processo nº 0000659-85.2024.5.13.0032
ao processo nº 0000644-49.2024.5.13.0022 é medida que deve ser
analisada pelo juízo da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
quando observada a Recomendação TRT SCR Nº 008/2019.
Não existe previsão legal que autorize a cisão da liquidação de
sentença coletiva por verbas como pretende o exequente,
sobretudo quando há ente público no polo passivo.
Os créditos podem ser divididos por titulares/credores, mas não por
verbas.
Se assim pudesse, quando do eventual redirecionamento da
execução contra o ente público, haveria provável violação do art.
100, § 8º da Constituição Federal e Art. 7º, §2º da Resolução CSJT
Nº 314/2021.
Por exemplo: no processo 0000644-49.2024.5.13.0022, o valor
apresentado pelo requerente como devido ao trabalhador é de R$
18.288,32. Já no processo nº 0000659-85.2024.5.13.0032 é de R$
17.770,00. Valores próximos ao teto do RPV e que não gerariam
maiores prejuízos na hipótese de renúncia ao crédito excedente aos
10 salários mínimos.
Apesar do benefício ao trabalhador, a pulverização dos
cumprimentos de sentença, baseado nas verbas, não encontra
amparo legal.
Ademais, o ajuizamento de ações de cumprimento de sentença,
divididos por verbas acarretam um volume desnecessário de atos
que deveriam estar unidos em uma única ação.
Dito isso, remetam-se imediatamente os autos ao juízo prevento (7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB), procedendo-se, antes, com
as devidas baixas no sistema processual.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000657-18.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE IGOR MOTTA DE AQUINO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MOTTA DE AQUINO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 335145f
proferida nos autos.
DECISÃO
Analisando os autos, verifico a identidade de título executivo judicial
com o processo nº 0000625-06.2024.5.13.0002 (2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa), que se distingue apenas nas verbas
pleiteadas, mas possuem a mesma decisão como base para
liquidação.
No processo em análise, o exequente pede a multa do art. 477, 8º
da CLT.
Naquele, pede a liquidação do aviso prévio com projeção sobre
férias, décimo terceiro salário e depósitos de FGTS.
Sendo assim, a reunião do processo nº 0000657-18.2024.5.13.0032
ao processo nº 0000625-06.2024.5.13.0002 é medida que deve ser
analisada pelo juízo da 2ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB,
quando observada a Recomendação TRT SCR Nº 008/2019.
Não existe previsão legal que autorize a cisão da liquidação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 965
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
sentença coletiva por verbas como pretende o exequente,
sobretudo quando há ente público no polo passivo.
Os créditos podem ser divididos por titulares/credores, mas não por
verbas.
Se assim pudesse, quando do eventual redirecionamento da
execução contra o ente público, haveria provável violação do art.
100, § 8º da Constituição Federal e Art. 7º, §2º da Resolução CSJT
Nº 314/2021.
Por exemplo: no processo 0000625-06.2024.5.13.0002, o valor
apresentado pelo requerente como devido ao trabalhador é de R$
11.980,97. Já no processo nº 0000657-18.2024.5.13.0032 é de R$
8.656,45. Valores inferiores ao teto do RPV.
Apesar do benefício ao trabalhador, a pulverização dos
cumprimentos de sentença, baseado nas verbas, não encontra
amparo legal.
Ademais, o ajuizamento de ações de cumprimento de sentença,
divididos por verbas acarretam um volume desnecessário de atos
que deveriam estar unidos em uma única ação.
Dito isso, remetam-se imediatamente os autos ao juízo prevento (2ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB), procedendo-se, antes, com
as devidas baixas no sistema processual.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000887-94.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOAO GUEDES BATISTA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GUEDES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado do envio do alvará eletrônico para a
CEF/BB, sendo certo que a efetiva liberação será realizada pela
instituição financeira a crédito da conta indicada pela parte ou pelo
patrono.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANNA CHRISTINA DANTAS NUNES ROCHA PEDROSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000610-49.2021.5.13.0032
AUTOR MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE
FILHO
ADVOGADO MARIO LUIZ NUNES FARIAS(OAB:
23484/PB)
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU OI MOVEL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
RÉU SA TELECOM DM COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
RÉU TERESA ARAUJO FERNANDES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JOAQUIM CAVALCANTE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d19feb
proferida nos autos.
Decisão:
Visto em inspeção periódica.
Com pedido de pesquisa junto ao sistema INFOJUD, (e-Finaneira)
em relação a sócia TERESA ARAUJO FERNANDES BARBOSA.
Defiro, devendo o resultado ser disponibilizado em sigilo com
visibilidade exclusiva ao autor, sem prejuízo da permanencia deste
processo no sobrestamento determinado no #id:c3c3773.
Cumpra-se.
Intime-se
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000458-98.2021.5.13.0032
AUTOR LUIZ FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GABRIEL FELIPE OLIVEIRA
BRANDAO(OAB: 16870/PB)
RÉU NUNCIA MARIA DA SILVA
MONTEIRO
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU BRUNO SILVA EBRAHIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 966
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
RÉU SBA SALAO DE BELEZA
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO JOSE OLAVO CAVALCANTI
RODRIGUES(OAB: 10027/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SILVA EBRAHIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada BRUNO S. EBRAHIM intimada acerca do
bloqueio on line de valor, conforme #id:78aaebc, para os devidos
fins. Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
HEITOR CEZAR BEZERRA DE ANDRADE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000820-32.2023.5.13.0032
EXEQUENTE JOSE DELANIO MARINHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DELANIO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c77ddb2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Depositado pelo EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS o valor do RPV expedido, dou por
extinta a presente execução.
Após a liberação e registros dos pagamentos, inclusive no
GPREC, arquivem-se definitivamente.
645
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-62.2024.5.13.0032
AUTOR DIEGO DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU MARCIO FERRARO LEAL DE MELO -
ME
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO FERRARO LEAL DE MELO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c211e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação.
No silêncio, dê-se início à execução, devendo ser expedida ordem
no sistema conveniado SISBAJUD, conforme requerimento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000182-62.2024.5.13.0032
AUTOR DIEGO DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA CORREIA DE
ALBUQUERQUE DA COSTA(OAB:
12265/PB)
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU MARCIO FERRARO LEAL DE MELO -
ME
ADVOGADO GEFFERSON MICHEL COSTA
GONCALVES DE MELO(OAB:
25750/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 967
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 31c211e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Transitada em julgado.
Intime-se o(a) réu(ré) para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
efetuar o pagamento da condenação.
No silêncio, dê-se início à execução, devendo ser expedida ordem
no sistema conveniado SISBAJUD, conforme requerimento.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000649-41.2024.5.13.0032
REQUERENTES MAURICIO DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
REQUERENTES JOSE GONCALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d939c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 06/06/2024 às 09:30 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Destaco que a assistência das partes por advogados distintos
é requisito mandatório da homologação de acordo extrajudicial
(Art. 855-B, CLT). Logo, concedo a empresa o prazo até a data
da audiência para apresentação de procuração e atos
constitutivos da empresa.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000649-41.2024.5.13.0032
REQUERENTES MAURICIO DA SILVA RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 968
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO WELTON PEREIRA DANTAS(OAB:
31421/PB)
ADVOGADO CARLOS ALLIZ NETO(OAB:
29527/PB)
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
REQUERENTES JOSE GONCALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO DANIEL VAZ MONTEIRO(OAB:
22641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70d939c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 06/06/2024 às 09:30 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Destaco que a assistência das partes por advogados distintos
é requisito mandatório da homologação de acordo extrajudicial
(Art. 855-B, CLT). Logo, concedo a empresa o prazo até a data
da audiência para apresentação de procuração e atos
constitutivos da empresa.
Intimem-se.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-28.2024.5.13.0032
AUTOR CAMILLA EVELLYN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GIOVANI GOMES DA CUNHA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DAVID DOUGLAS DA SILVA
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
RÉU PATRICIA DE CASSIA PEREIRA DA
CUNHA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU GP COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CAMILA MARIZ GARCEZ
ADVOGADO KAROLINE MORAES SEGAT(OAB:
247767/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MARIZ GARCEZ
- DAVID DOUGLAS DA SILVA
- GIOVANI GOMES DA CUNHA
- GP COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA
- PATRICIA DE CASSIA PEREIRA DA CUNHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 969
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a07dd42
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constata-se que a reclamada CAMILA
MARIZ GARCEZ, juntamente com as suas razões finais, anexou
documentos, ID 4302461.
Assim, intimem-se o reclamante e as demais reclamadas para que
tomem ciência dos referidos documentos e apresentem as
manifestações que entenderem oportunas, no prazo de 05 dias.
Exaurido o prazo acima, autos conclusos para julgamento.
As partes serão notificadas da decisão.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000430-28.2024.5.13.0032
AUTOR CAMILLA EVELLYN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU GIOVANI GOMES DA CUNHA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DAVID DOUGLAS DA SILVA
ADVOGADO JOSE PATRICIO NUNES
JUNIOR(OAB: 25330/PB)
ADVOGADO WALBIA IMPERIANO GOMES(OAB:
15556/PB)
RÉU PATRICIA DE CASSIA PEREIRA DA
CUNHA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU GP COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU CAMILA MARIZ GARCEZ
ADVOGADO KAROLINE MORAES SEGAT(OAB:
247767/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA EVELLYN OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a07dd42
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção periódica.
Da análise dos autos, constata-se que a reclamada CAMILA
MARIZ GARCEZ, juntamente com as suas razões finais, anexou
documentos, ID 4302461.
Assim, intimem-se o reclamante e as demais reclamadas para que
tomem ciência dos referidos documentos e apresentem as
manifestações que entenderem oportunas, no prazo de 05 dias.
Exaurido o prazo acima, autos conclusos para julgamento.
As partes serão notificadas da decisão.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001042-97.2023.5.13.0032
AUTOR BRUNO MACHADO PAIXAO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JONSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU UNISERV SERVICOS EM
CONSTRUCAO, LIMPEZA E CURSOS
LTDA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
RÉU MARBELLA RESIDENCE
INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MACHADO PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 970
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença #id:f1dd1f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para
1) REJEITAR os pedidos em face do SENAC - SERVICO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL , por reconhecer
sua falta de responsabilidade;
2) RECONHECER a responsabilidade solidária da MARBELLA
RESIDENCE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em
face dos haveres trabalhistas até a data anterior ao acidente, face o
contrato de subempreitada;
3) RECONHECER a responsabilidade solidária da UNISERV
SERVICOS EM CONSTRUCAO, LIMPEZA E CURSOS LTDA e do
sr. JONSON PEREIRA DA SILVA, em face a todos os direitos
deferidos;
4) DEFERIR em parte os pedidos condenatórios iniciais formulados
por BRUNO MACHADO PAIXAO, impondo a obrigação de pagar:
a) verbas rescisórias compostas de aviso-prévio, saldo de salário,
verbas proporcionais (férias, com terço, e gratificação natalina), e
multa rescisória de 40% sobre o saldo em conta no FGTS,
descontando-se os pagamentos já efetuados por depósitos
bancários;
b) depósitos ao FGTS pelos meses da contratualidade quanto aos
meses de competência em aberto.
c) pelo reconhecimento de estabilidade acidentária pelo período de
04/08/2022 até 04/08/2023, verbas consistentes em salário, férias e
gratificação natalina, aviso, depósitos ao FGTS e multa rescisória
de 40%.
d) indenização por danos morais fixada em R$ 10.000 (dez mil
reais).
Deferida a compensação de valores recebidos, nos termos da
fundamentação.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, que, dada a dificuldade do cálculo de verbas, arbitro em R$
50.000 (cinquenta mil reais).
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios 'ex adverso' na proporção de 10% do valor da causa,
respeitando-se condição de suspensão de exigibilidade do §4º do
art. 791-A da CLT.
Condeno os dois primeiros reclamados ao pagamento de honorários
periciais à Sr.ª Marcella Nunes Pedrosa Montenegro, CRM-PB
11.955, que, dada a complexidade da matéria, pela dificuldade e
extensão dos temas sob apreciação técnica do perito, e do zelo
profissional demonstrado, e atentando-se à média adotada no
TRT13, fixo em R$ 1.800 (um mil e oitocentos reais).
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
causa, como dito, já arbitrado acima.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001042-97.2023.5.13.0032
AUTOR BRUNO MACHADO PAIXAO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JONSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 971
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU UNISERV SERVICOS EM
CONSTRUCAO, LIMPEZA E CURSOS
LTDA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
RÉU MARBELLA RESIDENCE
INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNISERV SERVICOS EM CONSTRUCAO, LIMPEZA E
CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença #id:f1dd1f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para
1) REJEITAR os pedidos em face do SENAC - SERVICO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL , por reconhecer
sua falta de responsabilidade;
2) RECONHECER a responsabilidade solidária da MARBELLA
RESIDENCE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em
face dos haveres trabalhistas até a data anterior ao acidente, face o
contrato de subempreitada;
3) RECONHECER a responsabilidade solidária da UNISERV
SERVICOS EM CONSTRUCAO, LIMPEZA E CURSOS LTDA e do
sr. JONSON PEREIRA DA SILVA, em face a todos os direitos
deferidos;
4) DEFERIR em parte os pedidos condenatórios iniciais formulados
por BRUNO MACHADO PAIXAO, impondo a obrigação de pagar:
a) verbas rescisórias compostas de aviso-prévio, saldo de salário,
verbas proporcionais (férias, com terço, e gratificação natalina), e
multa rescisória de 40% sobre o saldo em conta no FGTS,
descontando-se os pagamentos já efetuados por depósitos
bancários;
b) depósitos ao FGTS pelos meses da contratualidade quanto aos
meses de competência em aberto.
c) pelo reconhecimento de estabilidade acidentária pelo período de
04/08/2022 até 04/08/2023, verbas consistentes em salário, férias e
gratificação natalina, aviso, depósitos ao FGTS e multa rescisória
de 40%.
d) indenização por danos morais fixada em R$ 10.000 (dez mil
reais).
Deferida a compensação de valores recebidos, nos termos da
fundamentação.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, que, dada a dificuldade do cálculo de verbas, arbitro em R$
50.000 (cinquenta mil reais).
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios 'ex adverso' na proporção de 10% do valor da causa,
respeitando-se condição de suspensão de exigibilidade do §4º do
art. 791-A da CLT.
Condeno os dois primeiros reclamados ao pagamento de honorários
periciais à Sr.ª Marcella Nunes Pedrosa Montenegro, CRM-PB
11.955, que, dada a complexidade da matéria, pela dificuldade e
extensão dos temas sob apreciação técnica do perito, e do zelo
profissional demonstrado, e atentando-se à média adotada no
TRT13, fixo em R$ 1.800 (um mil e oitocentos reais).
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
causa, como dito, já arbitrado acima.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 972
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001042-97.2023.5.13.0032
AUTOR BRUNO MACHADO PAIXAO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JONSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU UNISERV SERVICOS EM
CONSTRUCAO, LIMPEZA E CURSOS
LTDA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
RÉU MARBELLA RESIDENCE
INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença #id:f1dd1f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para
1) REJEITAR os pedidos em face do SENAC - SERVICO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL , por reconhecer
sua falta de responsabilidade;
2) RECONHECER a responsabilidade solidária da MARBELLA
RESIDENCE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em
face dos haveres trabalhistas até a data anterior ao acidente, face o
contrato de subempreitada;
3) RECONHECER a responsabilidade solidária da UNISERV
SERVICOS EM CONSTRUCAO, LIMPEZA E CURSOS LTDA e do
sr. JONSON PEREIRA DA SILVA, em face a todos os direitos
deferidos;
4) DEFERIR em parte os pedidos condenatórios iniciais formulados
por BRUNO MACHADO PAIXAO, impondo a obrigação de pagar:
a) verbas rescisórias compostas de aviso-prévio, saldo de salário,
verbas proporcionais (férias, com terço, e gratificação natalina), e
multa rescisória de 40% sobre o saldo em conta no FGTS,
descontando-se os pagamentos já efetuados por depósitos
bancários;
b) depósitos ao FGTS pelos meses da contratualidade quanto aos
meses de competência em aberto.
c) pelo reconhecimento de estabilidade acidentária pelo período de
04/08/2022 até 04/08/2023, verbas consistentes em salário, férias e
gratificação natalina, aviso, depósitos ao FGTS e multa rescisória
de 40%.
d) indenização por danos morais fixada em R$ 10.000 (dez mil
reais).
Deferida a compensação de valores recebidos, nos termos da
fundamentação.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, que, dada a dificuldade do cálculo de verbas, arbitro em R$
50.000 (cinquenta mil reais).
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 973
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
advocatícios 'ex adverso' na proporção de 10% do valor da causa,
respeitando-se condição de suspensão de exigibilidade do §4º do
art. 791-A da CLT.
Condeno os dois primeiros reclamados ao pagamento de honorários
periciais à Sr.ª Marcella Nunes Pedrosa Montenegro, CRM-PB
11.955, que, dada a complexidade da matéria, pela dificuldade e
extensão dos temas sob apreciação técnica do perito, e do zelo
profissional demonstrado, e atentando-se à média adotada no
TRT13, fixo em R$ 1.800 (um mil e oitocentos reais).
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
causa, como dito, já arbitrado acima.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001042-97.2023.5.13.0032
AUTOR BRUNO MACHADO PAIXAO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JONSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU UNISERV SERVICOS EM
CONSTRUCAO, LIMPEZA E CURSOS
LTDA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
RÉU MARBELLA RESIDENCE
INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença #id:f1dd1f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para
1) REJEITAR os pedidos em face do SENAC - SERVICO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL , por reconhecer
sua falta de responsabilidade;
2) RECONHECER a responsabilidade solidária da MARBELLA
RESIDENCE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em
face dos haveres trabalhistas até a data anterior ao acidente, face o
contrato de subempreitada;
3) RECONHECER a responsabilidade solidária da UNISERV
SERVICOS EM CONSTRUCAO, LIMPEZA E CURSOS LTDA e do
sr. JONSON PEREIRA DA SILVA, em face a todos os direitos
deferidos;
4) DEFERIR em parte os pedidos condenatórios iniciais formulados
por BRUNO MACHADO PAIXAO, impondo a obrigação de pagar:
a) verbas rescisórias compostas de aviso-prévio, saldo de salário,
verbas proporcionais (férias, com terço, e gratificação natalina), e
multa rescisória de 40% sobre o saldo em conta no FGTS,
descontando-se os pagamentos já efetuados por depósitos
bancários;
b) depósitos ao FGTS pelos meses da contratualidade quanto aos
meses de competência em aberto.
c) pelo reconhecimento de estabilidade acidentária pelo período de
04/08/2022 até 04/08/2023, verbas consistentes em salário, férias e
gratificação natalina, aviso, depósitos ao FGTS e multa rescisória
de 40%.
d) indenização por danos morais fixada em R$ 10.000 (dez mil
reais).
Deferida a compensação de valores recebidos, nos termos da
fundamentação.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 974
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, que, dada a dificuldade do cálculo de verbas, arbitro em R$
50.000 (cinquenta mil reais).
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios 'ex adverso' na proporção de 10% do valor da causa,
respeitando-se condição de suspensão de exigibilidade do §4º do
art. 791-A da CLT.
Condeno os dois primeiros reclamados ao pagamento de honorários
periciais à Sr.ª Marcella Nunes Pedrosa Montenegro, CRM-PB
11.955, que, dada a complexidade da matéria, pela dificuldade e
extensão dos temas sob apreciação técnica do perito, e do zelo
profissional demonstrado, e atentando-se à média adotada no
TRT13, fixo em R$ 1.800 (um mil e oitocentos reais).
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
causa, como dito, já arbitrado acima.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001042-97.2023.5.13.0032
AUTOR BRUNO MACHADO PAIXAO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JONSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU UNISERV SERVICOS EM
CONSTRUCAO, LIMPEZA E CURSOS
LTDA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
RÉU MARBELLA RESIDENCE
INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARBELLA RESIDENCE INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença #id:f1dd1f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para
1) REJEITAR os pedidos em face do SENAC - SERVICO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL , por reconhecer
sua falta de responsabilidade;
2) RECONHECER a responsabilidade solidária da MARBELLA
RESIDENCE INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA em
face dos haveres trabalhistas até a data anterior ao acidente, face o
contrato de subempreitada;
3) RECONHECER a responsabilidade solidária da UNISERV
SERVICOS EM CONSTRUCAO, LIMPEZA E CURSOS LTDA e do
sr. JONSON PEREIRA DA SILVA, em face a todos os direitos
deferidos;
4) DEFERIR em parte os pedidos condenatórios iniciais formulados
por BRUNO MACHADO PAIXAO, impondo a obrigação de pagar:
a) verbas rescisórias compostas de aviso-prévio, saldo de salário,
verbas proporcionais (férias, com terço, e gratificação natalina), e
multa rescisória de 40% sobre o saldo em conta no FGTS,
descontando-se os pagamentos já efetuados por depósitos
bancários;
b) depósitos ao FGTS pelos meses da contratualidade quanto aos
meses de competência em aberto.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 975
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
c) pelo reconhecimento de estabilidade acidentária pelo período de
04/08/2022 até 04/08/2023, verbas consistentes em salário, férias e
gratificação natalina, aviso, depósitos ao FGTS e multa rescisória
de 40%.
d) indenização por danos morais fixada em R$ 10.000 (dez mil
reais).
Deferida a compensação de valores recebidos, nos termos da
fundamentação.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, que, dada a dificuldade do cálculo de verbas, arbitro em R$
50.000 (cinquenta mil reais).
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios 'ex adverso' na proporção de 10% do valor da causa,
respeitando-se condição de suspensão de exigibilidade do §4º do
art. 791-A da CLT.
Condeno os dois primeiros reclamados ao pagamento de honorários
periciais à Sr.ª Marcella Nunes Pedrosa Montenegro, CRM-PB
11.955, que, dada a complexidade da matéria, pela dificuldade e
extensão dos temas sob apreciação técnica do perito, e do zelo
profissional demonstrado, e atentando-se à média adotada no
TRT13, fixo em R$ 1.800 (um mil e oitocentos reais).
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
causa, como dito, já arbitrado acima.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000522-06.2024.5.13.0032
AUTOR DORIVALDO MIGUEL DE LIMA
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU PRODIGIO ACADEMIA ESTACAO DO
ESPORTE LTDA
ADVOGADO HUMBERTO MADRUGA BEZERRA
CAVALCANTI(OAB: 12085/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRODIGIO ACADEMIA ESTACAO DO ESPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA
Fica a empresa reclamada intimada para comprovar, no prazo
estabelecido no acordo (até 15/07/2024 e 15/04/2025,
respectivamente), os recolhimentos das contribuições
previdenciárias, no valor de R$ 240,55 (cálculo, #id:51aa0bb) e das
custas processuais, no valor de R$ 350,00, sob pena de execução.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
MARCUS GURJAO PEREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000200-83.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE DE KALLYS FALCAO
ESTRELA RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BOLT PET SHOP COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOLT PET SHOP COMERCIO E SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 976
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6924bcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais formulados por ALEXANDRE DE KALLYS FALCAO
ESTRELA RODRIGUES em face da BOLT PET SHOP COMERCIO
E SERVICOS LTDA.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da caus,a na forma
do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa, nos termos do
julgamento do STF.
Custas judiciais à parte reclamante, em 2% do valor da causa.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-83.2024.5.13.0032
AUTOR ALEXANDRE DE KALLYS FALCAO
ESTRELA RODRIGUES
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU BOLT PET SHOP COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOSE RUBENS DE MOURA
FILHO(OAB: 14649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE KALLYS FALCAO ESTRELA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6924bcc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para INDEFERIR os pedidos condenatórios
iniciais formulados por ALEXANDRE DE KALLYS FALCAO
ESTRELA RODRIGUES em face da BOLT PET SHOP COMERCIO
E SERVICOS LTDA.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais, na proporção de 10% do valor da caus,a na forma
do art. 791-A da CLT, com exigibilidade suspensa, nos termos do
julgamento do STF.
Custas judiciais à parte reclamante, em 2% do valor da causa.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000672-84.2024.5.13.0032
AUTOR FLAVIO AUGUSTO DOS SANTOS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO AUGUSTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 651b9e7
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 25/06/2024 às 09:30 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 977
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 872 8341 2147
Senha: 586724
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87283412147?pwd=aXd5K3N0d3ZsN04yTmtDZ1JL
RVdYQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000668-47.2024.5.13.0032
AUTOR HUGO WILLIAM RODRIGUES DE
BRITO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO WILLIAM RODRIGUES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cbed16
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 25/06/2024 às 09:20 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 82512068865
Senha: 460981
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82512068865?pwd=Wktnbmk5em5sZndIdkp2U0pO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 978
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
em56Zz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000664-10.2024.5.13.0032
REQUERENTE DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8e5ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0001022-
09.2023.5.13.0032.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-
se ciência ao executado da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0001022-09.2023.5.13.0032), intimando-o para pagar ou
garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000664-10.2024.5.13.0032
REQUERENTE DAMIAO DE OLIVEIRA ROQUE
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d8e5ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Trata-se de ação de cumprimento provisório de sentença em que a
parte autora requer a execução provisória do processo n.º 0001022-
09.2023.5.13.0032.
Considerando que a sentença foi proferida de forma líquida, dê-
se ciência ao executado da presente execução provisória,
atentando para os advogados cadastrados no polo passivo da ação
principal (0001022-09.2023.5.13.0032), intimando-o para pagar ou
garantir a execução provisória, no prazo de 48 horas.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 979
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000674-54.2024.5.13.0032
AUTOR ADAILTON PEREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbf5be6
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 25/06/2024 às 09:10 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 861 4734 4974
ou
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86147344974
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000666-77.2024.5.13.0032
AUTOR YEIMAR VIANA MARQUES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- YEIMAR VIANA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 980
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 813779b
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessários(e-mail) como disposto
no parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 25/06/2024 às 09:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-17.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE EDILSON RAMALHO DOS
SANTOS
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
RÉU EDIELSON DA SILVA ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDILSON RAMALHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c6eb37
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 981
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 01/07/2024 às 09:00 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 88490796161
Senha: 354873
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88490796161?pwd=YlJ2cmRnYU5QTTV6bnN1UmN
teXpHUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000646-86.2024.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PHYDIAS LUNA FREIRE DE
CARVALHO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- PHYDIAS LUNA FREIRE DE CARVALHO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 059e363
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção.
Analisando os autos, verifico a identidade de título executivo judicial
com o processo nº 0000640-69.2024.5.13.0003, que se distingue
apenas nas verbas pleiteadas, mas possuem a mesma decisão
como base para liquidação.
No processo em análise, o exequente pede a liquidação do aviso
prévio com projeção sobre férias, décimo terceiro salário e
depósitos de FGTS.
Naquele, pede a multa do art. 477, 8º da CLT.
Sendo assim, a reunião do processo nº 0000646-86.2024.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 982
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
(distribuído dia 27.05.2024 às 17h29) ao processo nº 0000640-
69.2024.5.13.0003 (distribuído às 27.05.2024 às 16h38) é medida
que deve ser analisada pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, quando observada a Recomendação TRT SCR Nº
008/2019.
Não existe previsão legal que autorize a cisão da liquidação de
sentença coletiva por verbas como pretende o exequente,
sobretudo quando há ente público no polo passivo.
Os créditos podem ser divididos por titulares/credores, mas não por
verbas.
Se assim pudesse, quando do eventual redirecionamento da
execução contra o ente público, haveria provável violação do art.
100, § 8º da Constituição Federal e Art. 7º, §2º da Resolução CSJT
Nº 314/2021.
Por exemplo: no processo 0000646-86.2024.5.13.0032, o valor
apresentado pelo requerente como devido ao trabalhador é de R$
16.399,76. Já no processo nº 0000640-69.2024.5.13.0003 é de R$
15.935,39. Valores próximos ao teto do RPV e que não gerariam
maiores prejuízos na hipótese de renúncia ao crédito excedente aos
10 salários mínimos.
Apesar do benefício ao trabalhador, a pulverização dos
cumprimentos de sentença, baseado nas verbas, não encontra
amparo legal.
Ademais, o ajuizamento de ações de cumprimento de sentença
divididos por verbas acarretam um volume desnecessário de atos
que deveriam estar unidos em uma única ação.
Dito isso, remetam-se imediatamente os autos ao juízo prevento (3ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB), procedendo-se, antes, com
as devidas baixas no sistema processual.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-24.2024.5.13.0032
AUTOR GISELLE LINS RIBEIRO FELIX
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- GISELLE LINS RIBEIRO FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 162b690
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 25/06/2024 às 09:40 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala VIRTUAL
de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, por meio
da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por tablet, celular ou
computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89799965147
Senha: Nay2zs38
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89799965147?pwd=aVJzc05UVVRaajdIRkFHdmkw
ZHdzUT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 983
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Intime-se a autora e cite-se a ré, conforme de praxe,
determinando-se também, apenas a título colaborativo e
informativo, o envio de cópia da notificação para eventual e-
mail indicado na petição inicial ou cadastrado no PJE.
645
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000131-51.2024.5.13.0032
AUTOR ANA RAQUEL BRASILEIRO LISBOA
ADVOGADO ENANDES BASILIO SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 39221/PE)
RÉU MBM SEGURADORA SA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
MOREIRA(OAB: 49521/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA RAQUEL BRASILEIRO LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença #id:bfe7d6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os
pedidos condenatórios iniciais formulados e, respeitado prazo de
prescrição reconhecido, impor as obrigações de:
a) reconhecer a unicidade contratual em favor da reclamada,
impondo a obrigação de anotação da CTPS da trabalhadora, para
considerar a continuidade do contrato no período de 23/11/2021 a
31/10/202, no mesmo cargo e mediante base remuneratória
indicada na fundamentação, devendo a Secretaria intimar a
empresa para cumprimento, sob pena de arbitramento de multa
coercitiva;
b) pagar verbas rescisórias e trabalhistas decorrentes do
reconhecimento da unicidade contratual, compostas de aviso-
prévio, férias mais terço, gratificação natalina, FGTS mais 40% do
período em que a autora laborou por interposta empresa de
representação comercial;
c) multa do art. 477 da CLT;
d) Liberação do Seguro-desemprego, sob pena de quantificação,
respeitados os limites da base de pagamento previstas na lei.
A contadoria deverá apurar os títulos em conformidade com o que
especificado na fundamentação.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor do proveito econômico da parte autora,
na forma do art. 791-A da CLT, em favor do patrono da parte
adversa.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios 'ex adverso' na proporção de 10% do valor da causa,
respeitando-se condição de suspensão de exigibilidade do §4º do
art. 791-A da CLT.
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
causa.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 984
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Publicada, intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000131-51.2024.5.13.0032
AUTOR ANA RAQUEL BRASILEIRO LISBOA
ADVOGADO ENANDES BASILIO SILVA DE
OLIVEIRA(OAB: 39221/PE)
RÉU MBM SEGURADORA SA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO DOS SANTOS
MOREIRA(OAB: 49521/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MBM SEGURADORA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença #id:bfe7d6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo que exposto, julgo a demanda com resolução de mérito, na
forma prevista pelo art. 487 do nCPC, para DEFERIR em parte os
pedidos condenatórios iniciais formulados e, respeitado prazo de
prescrição reconhecido, impor as obrigações de:
a) reconhecer a unicidade contratual em favor da reclamada,
impondo a obrigação de anotação da CTPS da trabalhadora, para
considerar a continuidade do contrato no período de 23/11/2021 a
31/10/202, no mesmo cargo e mediante base remuneratória
indicada na fundamentação, devendo a Secretaria intimar a
empresa para cumprimento, sob pena de arbitramento de multa
coercitiva;
b) pagar verbas rescisórias e trabalhistas decorrentes do
reconhecimento da unicidade contratual, compostas de aviso-
prévio, férias mais terço, gratificação natalina, FGTS mais 40% do
período em que a autora laborou por interposta empresa de
representação comercial;
c) multa do art. 477 da CLT;
d) Liberação do Seguro-desemprego, sob pena de quantificação,
respeitados os limites da base de pagamento previstas na lei.
A contadoria deverá apurar os títulos em conformidade com o que
especificado na fundamentação.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais (previstos pela Lei 8.177 de 1991),
e, para fase judicial (após o ajuizamento da ação), utilização de taxa
SELIC de forma única, já englobando juros e atualização, de acordo
com determinação do STF em julgamento de ADC 58, em
dezembro de 2020.
Caso se trate de indenização, por entendimento expresso em
súmula 439 do TST, correrá atualização monetária da data de
fixação da indenização, ou seja, de publicação desta decisão.
Considerando entendimento do TST em RRAg 12177-
11.2017.5.15.0049, também os juros de mora correrão a partir desta
fixação, sendo ambos, correção monetária e juros, aplicados por
incidência única da taxa SELIC, como antes já determinado pelo
STF no julgamento da ADC 58.
Servirão de base ao recolhimento de contribuições previdenciárias
sujeitas à sua incidência, conforme art. 114, VIII, da constituição
Federal, em cúmulo com arts. 33, §5º, e 43 da Lei n. 8.212/91,
autorizando-se dedução da cota-parte do empregado, estritamente
sobre verbas devidas.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 10% do valor do proveito econômico da parte autora,
na forma do art. 791-A da CLT, em favor do patrono da parte
adversa.
Condeno a parte reclamante ao pagamento de honorários
advocatícios 'ex adverso' na proporção de 10% do valor da causa,
respeitando-se condição de suspensão de exigibilidade do §4º do
art. 791-A da CLT.
Sobre esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na
fonte, em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n.
8.541/92, cuja restituição poderá ser posteriormente perseguida,
junto à Receita Federal.
Custas judiciais à parte reclamada, na proporção de 2% do valor da
causa.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante, como antes já
explanado.
Publicada, intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 29 de maio de 2024.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
DIOGO FERREIRA BELTRAO
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001255-81.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 985
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ARLECIO BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSE ARLECIO
BARBOSA DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
suas contas bancárias, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de junho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001385-71.2023.5.13.0007
AUTOR DANIEL QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL QUEIROZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica Vossa Senhoria intimada a informar os dados
bancários do autor e do seu patrono, para liberação de valores que
lhes são devidos. Prazo: 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de junho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000174-12.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:300e9b5. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000174-12.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:300e9b5. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 986
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000288-02.2024.5.13.0007
AUTOR ROBERTO VIEIRA PORDEUS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO VIEIRA PORDEUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:11285b5. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000288-02.2024.5.13.0007
AUTOR ROBERTO VIEIRA PORDEUS
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LEANDRO BARROS BATISTA DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:11285b5. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001104-18.2023.5.13.0007
AUTOR MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARINALDO
NASCIMENTO SANTOS, notificado(a)(s) da expedição de alvarás
de transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
suas contas bancárias, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação
deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000504-60.2024.5.13.0007
AUTOR KASSIA SONALY SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KASSIA SONALY SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02372c0
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 987
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro, por hora, o pedido de adiamento requerido pelo advogado
da reclamada constante no Id: 686f9ad.
Caso realmente ocorra choque de horário, deverá a parte
apresentar comprovações de suas alegações até o momento da
audiência designada, quando então o magistrado condutor do feito
receberá a defesa e sanará eventuais vícios, com designação de
audiência de instrução processual, se for o caso.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-64.2024.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEREIRA SAMUEL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA SAMUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d31f38
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-22.2024.5.13.0007
AUTOR WARLEY SOARES ALEXANDRE
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
RÉU CONSTRUTORA TERRACO S.A.
ADVOGADO PAMELA CAROLINA SAMPAIO
FERREIRA(OAB: 142842/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- WARLEY SOARES ALEXANDRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5397374
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A RÉ, apresentou exceção de incompetência em razão do lugar,
no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação inicial, antes da
audiência e em peça sinalizadora da sua interposição.
Estando, portanto, atendidos os requisitos do Art. 800, "caput", da
CLT, recebo a exceção de incompetência em razão do lugar.
Suspenda-se o processo, porém, por economia, mantenho por
enquanto a audiência designada, que só será realizada após a
decisão da exceção.
Destarte, intime-se o autor para manifestação acerca da exceção de
incompetência no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (Art. 800,
§2º, CLT).
No mesmo prazo, as partes deverão indicar se tem interesse na
produção de prova oral, em relação à exceção de incompetência,
indicando de logo rol de testemunha (indicar o CPF e endereço com
CEP) e requerendo, se for o caso, oitiva das mesmas, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-64.2024.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEREIRA SAMUEL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 988
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d31f38
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000504-60.2024.5.13.0007
AUTOR KASSIA SONALY SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ALERTA SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALERTA SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02372c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Indefiro, por hora, o pedido de adiamento requerido pelo advogado
da reclamada constante no Id: 686f9ad.
Caso realmente ocorra choque de horário, deverá a parte
apresentar comprovações de suas alegações até o momento da
audiência designada, quando então o magistrado condutor do feito
receberá a defesa e sanará eventuais vícios, com designação de
audiência de instrução processual, se for o caso.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-22.2024.5.13.0007
AUTOR WARLEY SOARES ALEXANDRE
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
RÉU CONSTRUTORA TERRACO S.A.
ADVOGADO PAMELA CAROLINA SAMPAIO
FERREIRA(OAB: 142842/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TERRACO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5397374
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A RÉ, apresentou exceção de incompetência em razão do lugar,
no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação inicial, antes da
audiência e em peça sinalizadora da sua interposição.
Estando, portanto, atendidos os requisitos do Art. 800, "caput", da
CLT, recebo a exceção de incompetência em razão do lugar.
Suspenda-se o processo, porém, por economia, mantenho por
enquanto a audiência designada, que só será realizada após a
decisão da exceção.
Destarte, intime-se o autor para manifestação acerca da exceção de
incompetência no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis (Art. 800,
§2º, CLT).
No mesmo prazo, as partes deverão indicar se tem interesse na
produção de prova oral, em relação à exceção de incompetência,
indicando de logo rol de testemunha (indicar o CPF e endereço com
CEP) e requerendo, se for o caso, oitiva das mesmas, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-46.2024.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 989
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR JANAILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e6df9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000312-46.2024.5.13.0034
AUTOR JANAILSON JOSE DA SILVA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e6df9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Registrada a data de trânsito em julgado no sistema PJe.
Assim, aguarde-se a manifestação da(s) parte(s) pelo início da
execução forçada, consoante disposto no art. 878 da CLT, ficando
ciente(s) quanto ao que dispõe o art. 11-A, da CLT, acerca da
aplicação da prescrição intercorrente.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir da intimação
desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT).
Intimem-se.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-03.2024.5.13.0007
AUTOR VITORIA DE SOUZA SOUTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- VITORIA DE SOUZA SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b4eb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 19/06/2024 às 08:30, na sala de audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 990
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 25/06/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-03.2024.5.13.0007
AUTOR VITORIA DE SOUZA SOUTO
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b4eb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 19/06/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 25/06/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-60.2024.5.13.0024
AUTOR NATALIA GONCALVES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 991
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c4e1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devido à emenda à inicial de Id: d4e6d31, dê-se vista ao reclamado.
Em razão da emenda fica consequentemente mudado o rito para o
ordinário. Assim, determino o adiamento da audiência para o dia
24/07/2024 às 10:00, na forma telepresencial, pela plataforma
ZOOM.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123
Ficam mantidas as cominações anteriores.
Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes da
audiência designada, podem protocolar petição conjunta de minuta
de acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do
credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de
natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por
eventual descumprimento.
As partes e testemunhas ficam cientes, ainda, de que têm a
faculdade de comparecer à Vara do Trabalho ou a qualquer outra
unidade trabalhista a fim de participar da audiência, não sendo
aceita qualquer alegação de dificuldade de acesso ou conexão
para adiamento da referida sessão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000520-60.2024.5.13.0024
AUTOR NATALIA GONCALVES DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA GONCALVES DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51c4e1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Devido à emenda à inicial de Id: d4e6d31, dê-se vista ao reclamado.
Em razão da emenda fica consequentemente mudado o rito para o
ordinário. Assim, determino o adiamento da audiência para o dia
24/07/2024 às 10:00, na forma telepresencial, pela plataforma
ZOOM.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123
Ficam mantidas as cominações anteriores.
Cientes as partes de que, caso optem pela conciliação antes da
audiência designada, podem protocolar petição conjunta de minuta
de acordo, devendo constar, necessariamente: dados bancários do
credor; valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de
natureza salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por
eventual descumprimento.
As partes e testemunhas ficam cientes, ainda, de que têm a
faculdade de comparecer à Vara do Trabalho ou a qualquer outra
unidade trabalhista a fim de participar da audiência, não sendo
aceita qualquer alegação de dificuldade de acesso ou conexão
para adiamento da referida sessão.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000080-18.2024.5.13.0007
AUTOR VALDENIA MARIA CORREIA
SOARES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU FABIO RODRIGO DUARTE
CAVALCANTI
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDENIA MARIA CORREIA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba4e433
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 992
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os termos da sentença, designa-se este Juízo, o dia
17/06/2023 às 10 horas para comparecimento da parte reclamante
e reclamada, perante a Secretaria desta Vara do Trabalho,
objetivando o cumprimento da obrigação de fazer consistente na
anotação da CTPS do empregado, nos limites do comando
sentencial. O cumprimento da obrigação deve ser realizado
também de forma eletrônica, via e-social, com comprovação no
autos até a data designada.
Desde logo, fica determinado que o não comparecimento da parte
reclamada e/ou a não comprovação da anotação digital, ensejará na
aplicação de multa, já determinada em sentença; e o não
comparecimento da parte reclamante desobrigará a parte
reclamada do cumprimento em tela, permanecendo a Secretaria
desta Unidade Judiciária com a incumbência de efetivar a anotação
da CTPS, independentemente de requerimento escrito da parte
interessada.
Ato contínuo, ante o trânsito em julgado da sentença,intime(m)-se
a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o pagamento da
condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, conforme
estipulado na sentença, ou indicar bens à penhora, sob pena de
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-63.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MARCOS BATISTA
HENRIQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS BATISTA HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ae456
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:22ba9d3, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-38.2024.5.13.0007
AUTOR ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e219c35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 993
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
pericial de #id:74983ab, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-31.2024.5.13.0007
AUTOR PAULO CESAR DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO CESAR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb3534
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:689dae8, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-63.2024.5.13.0008
AUTOR ANTONIO MARCOS BATISTA
HENRIQUE
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ae456
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:22ba9d3, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000402-38.2024.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 994
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e219c35
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:74983ab, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000396-31.2024.5.13.0007
AUTOR PAULO CESAR DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID beb3534
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:689dae8, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001220-24.2023.5.13.0007
AUTOR RAIMUNDO NONATO MILITAO NETO
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TESTEMUNHA EVANDRO PEREIRA DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO NONATO MILITAO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e24537c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 995
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001220-24.2023.5.13.0007
AUTOR RAIMUNDO NONATO MILITAO NETO
ADVOGADO MARIA ALZIRA DE SOUSA(OAB:
24540/PB)
ADVOGADO PEDRO FELIX DE ARAUJO
NETO(OAB: 30559/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
TESTEMUNHA EVANDRO PEREIRA DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e24537c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-44.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba5d80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:383f532, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se a perita para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-33.2024.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 996
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c4d8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Tendo em vista o parecer técnico de Id: f7cfe69, determino às
parte que no prazo de cinco dias juntem aos autos, dois laudos
periciais de outros trabalhadores que laboraram na mesma época e
no mesmo setor que o autor.
II - Após ficam as partes com o prazo sucessivo e consecutivo de
cinco dias para se pronunciarem sobre os laudos que serão
juntados, independentemente de notificação.
III - No mesmo prazo concedido no Item II, devem as partes
apresentar suas razões finais em memoriais, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
IV - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000340-44.2024.5.13.0024
AUTOR ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bba5d80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:383f532, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se a perita para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000370-33.2024.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY DO NASCIMENTO
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5c4d8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 997
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Vistos, etc.
I – Tendo em vista o parecer técnico de Id: f7cfe69, determino às
parte que no prazo de cinco dias juntem aos autos, dois laudos
periciais de outros trabalhadores que laboraram na mesma época e
no mesmo setor que o autor.
II - Após ficam as partes com o prazo sucessivo e consecutivo de
cinco dias para se pronunciarem sobre os laudos que serão
juntados, independentemente de notificação.
III - No mesmo prazo concedido no Item II, devem as partes
apresentar suas razões finais em memoriais, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
IV - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001390-93.2023.5.13.0007
AUTOR COSME RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e476b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITARos Embargos de
Declaração opostos por ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES,
PERÍCIAS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra que
integra o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001390-93.2023.5.13.0007
AUTOR COSME RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGPAC - ENGENHARIA DE
AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
PERITO REGEILDO COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- ENGPAC - ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA SCP 01
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e476b7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Isso posto, decide este Juízo REJEITARos Embargos de
Declaração opostos por ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES,
PERÍCIAS E CONSTRUÇÕES LTDA.
Tudo nos exatos termos e limites da fundamentação supra que
integra o presente dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Intimem-se.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000565-18.2024.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 998
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR DELLEON KENNEDY CAVALCANTE
DE LIMA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2bd43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 25/06/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 25/06/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000565-18.2024.5.13.0007
AUTOR DELLEON KENNEDY CAVALCANTE
DE LIMA
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELLEON KENNEDY CAVALCANTE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec2bd43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 25/06/2024 às 08:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87566636709, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 999
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre”, resolveu o Juízo
desde logo designar a realização de perícia, que somente será
elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 25/06/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000567-85.2024.5.13.0007
AUTOR MARIA NATALIA FARIAS DIAS
ADVOGADO ALCIDES MARQUES
NOBERTO(OAB: 25207/PB)
RÉU WG BOLOS COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NATALIA FARIAS DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eed2094
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 09/07/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000510-67.2024.5.13.0007
AUTOR C.D.J.F.N.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 49f5f98.
Processo Nº ATOrd-0000510-67.2024.5.13.0007
AUTOR C.D.J.F.N.
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.D.J.F.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 49f5f98.
Processo Nº ATSum-0000507-15.2024.5.13.0007
AUTOR T.B.D.C.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0b47911.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1000
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000507-15.2024.5.13.0007
AUTOR T.B.D.C.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.B.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0b47911.
Processo Nº ATSum-0000415-83.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE PEREIRA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779c5bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000415-83.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE PEREIRA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 779c5bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-59.2024.5.13.0008
AUTOR EMMANUEL DE LIMA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1001
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78eabf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000381-59.2024.5.13.0008
AUTOR EMMANUEL DE LIMA GOMES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL DE LIMA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78eabf0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime(m)-se a(s) parte(s) devedora(s), para efetuar(em) o
pagamento da condenação, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT),
com a realização das pesquisas aos sistemas conveniados,
inscrição do(a) executado(a) no cadastro de inadimplentes do
SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de 45 (quarenta
e cinco) dias da intimação para pagamento, se não houver garantia
do juízo (Art. 883-A, CLT).
Operador:GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-23.2024.5.13.0007
AUTOR DAVIDSON SILVA LAURINDO IRINEU
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b27dde4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:9a4c86a, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000403-23.2024.5.13.0007
AUTOR DAVIDSON SILVA LAURINDO IRINEU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1002
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVIDSON SILVA LAURINDO IRINEU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b27dde4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:9a4c86a, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-11.2024.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a8145
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:e14ebf3 e documento que o acompanha, no prazo
preclusivo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, devem as
partes apresentar suas razões finais em memoriais no mesmo
prazo, oportunidade em que deverão manifestar eventual interesse
em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000365-11.2024.5.13.0007
AUTOR CLAUDIA DE SOUZA SANTOS
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0a8145
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1003
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:e14ebf3 e documento que o acompanha, no prazo
preclusivo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, devem as
partes apresentar suas razões finais em memoriais no mesmo
prazo, oportunidade em que deverão manifestar eventual interesse
em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-68.2024.5.13.0007
AUTOR EMILIANA DE OLIVEIRA GENERINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b2104
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:6f346a0, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - A autora, no prazo prazo, se pronunciar sobre a defesa de Id:
2497fcd e documentos apresentados pela ré.
IV - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000109-68.2024.5.13.0007
AUTOR EMILIANA DE OLIVEIRA GENERINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMILIANA DE OLIVEIRA GENERINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71b2104
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
I – Intimem-se às partes para se pronunciarem sobre o laudo
pericial de #id:6f346a0, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias. Não
havendo impugnação, devem as partes apresentar suas razões
finais em memoriais no mesmo prazo, oportunidade em que
deverão manifestar eventual interesse em conciliar;
II - Havendo impugnação, pedido de esclarecimentos e/ou quesitos
complementares ao laudo, notifique-se o perito para prestá-los em
cinco dias. Após, apresentados os esclarecimentos, intimem-se as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1004
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
partes para ciência, oportunidade em que também poderão
apresentar/complementar suas razões finais e informar se têm
interesse em conciliar;
III - A autora, no prazo prazo, se pronunciar sobre a defesa de Id:
2497fcd e documentos apresentados pela ré.
IV - Após, não havendo proposta de acordo, façam os autos
conclusos para julgamento ao Magistrado vinculado ao processo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001407-32.2023.5.13.0007
AUTOR ANDRE LUIZ CORDEIRO TAVARES
NOGUEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23391c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001407-32.2023.5.13.0007
AUTOR ANDRE LUIZ CORDEIRO TAVARES
NOGUEIRA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL AMARAL NEVES(OAB:
8826/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ CORDEIRO TAVARES NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23391c9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000561-78.2024.5.13.0007
AUTOR GEOVANDRO ARAUJO SOBRAL
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU SIGA CONSTRUTORA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANDRO ARAUJO SOBRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1005
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e17c590
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 03/07/2024 às 08:55, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala2: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85914444991, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-25.2024.5.13.0007
AUTOR PEDRO LUCAS TEODOSIO DE
ALCANTARA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO LUCAS TEODOSIO DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7c04643
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 09/07/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino à
nobre causídica da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000569-55.2024.5.13.0007
AUTOR CRISTYAN ALEX PAZ DA SILVA
ADVOGADO PRISCILLA MARIA ANDRADE
CAMPOS(OAB: 31762/PB)
ADVOGADO ELIZABETE ALVES DE BRITO(OAB:
29509/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTYAN ALEX PAZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f1c0d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1006
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 09/07/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino às
nobres causídicas da parte autora que quando da distribuição
de novas ações cadastre no sistema todos os pleitos
requeridos na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000274-18.2024.5.13.0007
AUTOR WALISSON RUBENS DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISSON RUBENS DOS SANTOS BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:5567565. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000274-18.2024.5.13.0007
AUTOR WALISSON RUBENS DOS SANTOS
BARBOSA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: ficam as partes notificadas da apresentação dos
esclarecimentos periciais constantes do #id:5567565. Devem as
partes, em cumprimento ao despacho retro, apresentar/renovar
suas razões finais no prazo comum de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000196-24.2024.5.13.0007
AUTOR DEBORA ESTEFANI MEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU FLAVIO VINICIUS NOBREGA DE
SOUSA
ADVOGADO FILIPE PIMENTEL ALVES(OAB:
32078/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU NEWCON CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO FILIPE PIMENTEL ALVES(OAB:
32078/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA ESTEFANI MEIRA DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1007
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas do ato processual de #id:d459c33 que
homologou o acordo entre as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000196-24.2024.5.13.0007
AUTOR DEBORA ESTEFANI MEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU FLAVIO VINICIUS NOBREGA DE
SOUSA
ADVOGADO FILIPE PIMENTEL ALVES(OAB:
32078/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU NEWCON CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO FILIPE PIMENTEL ALVES(OAB:
32078/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWCON CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas do ato processual de #id:d459c33 que
homologou o acordo entre as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000196-24.2024.5.13.0007
AUTOR DEBORA ESTEFANI MEIRA DE
ARAUJO
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU FLAVIO VINICIUS NOBREGA DE
SOUSA
ADVOGADO FILIPE PIMENTEL ALVES(OAB:
32078/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
RÉU NEWCON CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO FILIPE PIMENTEL ALVES(OAB:
32078/PB)
ADVOGADO SAMARA VASCONCELOS
ALVES(OAB: 16986/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO VINICIUS NOBREGA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas do ato processual de #id:d459c33 que
homologou o acordo entre as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001259-21.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86c1f5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1008
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001259-21.2023.5.13.0007
AUTOR RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DE OLIVEIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 86c1f5d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000487-24.2024.5.13.0007
REQUERENTES MARINALDA BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO LORRAINE RILLANY FERREIRA
MEDEIROS(OAB: 32454/PB)
REQUERENTES RESTAURANTE CHAPEU DE
COURO EIRELI
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE CHAPEU DE COURO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f51e57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000487-24.2024.5.13.0007
REQUERENTES MARINALDA BARBOSA ARAUJO
ADVOGADO LORRAINE RILLANY FERREIRA
MEDEIROS(OAB: 32454/PB)
REQUERENTES RESTAURANTE CHAPEU DE
COURO EIRELI
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDA BARBOSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1009
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f51e57
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-34.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU ARAUJO DE OLIVEIRA
INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA
LTDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO COELI REGINA DA COSTA(OAB:
10093/PB)
RÉU MAJOR DA CEBOLA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO COELI REGINA DA COSTA(OAB:
10093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAUJO DE OLIVEIRA INTERMEDIACAO E AGENCIAMENTO
DE MAO DE OBRA LTDA
- MAJOR DA CEBOLA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bae3c48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Decorrido o prazo do autor sem manifestação, e, considerando a
sua ausência injustificada na audiência , determino o arquivamento
definitivo da ação, nos termosdo art. 844 da CLT, com as cautelas
de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Havendo justificativa, façam os autos conclusos para deliberação
acerca da dispensa ou não das custas.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000454-34.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU ARAUJO DE OLIVEIRA
INTERMEDIACAO E
AGENCIAMENTO DE MAO DE OBRA
LTDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO COELI REGINA DA COSTA(OAB:
10093/PB)
RÉU MAJOR DA CEBOLA COMERCIO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
ADVOGADO COELI REGINA DA COSTA(OAB:
10093/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CRISTOVAO OLIVEIRA DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bae3c48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Decorrido o prazo do autor sem manifestação, e, considerando a
sua ausência injustificada na audiência , determino o arquivamento
definitivo da ação, nos termosdo art. 844 da CLT, com as cautelas
de estilo, nos termos do art. 1º, II, “c” da RECOMENDAÇÃO TRT13
SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.
Havendo justificativa, façam os autos conclusos para deliberação
acerca da dispensa ou não das custas.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000568-70.2024.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1010
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR EVALDO SERAFIM PEREIRA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU USINA UNIAO E INDUSTRIA SA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO SERAFIM PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ddcab73
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 22/07/2024 às 09:10, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89290797612, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000564-33.2024.5.13.0007
AUTOR TATIANA BASILIO DIAS
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU CAMPINA GRANDE CLINICA
ODONTOLOGICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA BASILIO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d24ecb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 22/07/2024 às 08:50, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84377136154, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos
na inicial.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000562-63.2024.5.13.0007
AUTOR RODRIGO DORAND AMORIM
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
ADVOGADO ANA APARECIDA BARROS
DEFENSOR(OAB: 20721/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1011
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
- RODRIGO DORAND AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785951f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, bem como no art. 236, § 3º, do CPC,
este de aplicação subsidiária no processo do trabalho, e
considerando a natureza da matéria posta nestes autos, que
demanda instrução sem maiores dificuldades, determino a citação
da parte reclamada, pelos meios necessários, para que compareça
à Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 22/07/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala1: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com
as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se às partes o direito de oposição à forma do ato acima,
desde que demonstradas as hipóteses de trata o art. 6º, § 3º, da
Resolução CNJ nº 314/2020, devendo elas, nesse caso, manifestar-
se nos autos para apreciação por parte deste Juízo.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-79.2022.5.13.0007
AUTOR DIOGO FARIAS
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
RÉU ANA VALERIA DA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERREIRA
RUFINO CAVALCANTE
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA VALERIA DA SILVA SIQUEIRA
- MARIA APARECIDA FERREIRA RUFINO CAVALCANTE
- POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a63797
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o pagamento das contribuições previdenciárias (R$
1.483,67) e custas processuais (R$ 312,00), pois conforme constou
no acordo, "Fica ainda acordado que os bens penhorados nestes
autos apenas serão liberados após a comprovação dos pagamentos
acima estipulados."
Também não houve comprovação do pagamento dos honorários
advocatícios, mas apena da parcela do trabalhador. Assim, fica
intimado o polo ativo para se manifestar sobre as alegações da
empresa (#id:b10fcd2 e anexo).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000268-79.2022.5.13.0007
AUTOR DIOGO FARIAS
ADVOGADO MARILIA FONSECA DUARTE(OAB:
24206/PB)
ADVOGADO JOSEFA MARQUILANY JORGE
MORAIS(OAB: 23535/PB)
RÉU POINT AUTO ESCOLA LTDA - ME
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
RÉU ANA VALERIA DA SILVA SIQUEIRA
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
RÉU MARIA APARECIDA FERREIRA
RUFINO CAVALCANTE
ADVOGADO PABLO JOSE RICARDO TOMAZ DE
MACEDO(OAB: 17806/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1012
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE MARCELO DE LIMA(OAB:
25494/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a63797
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o pagamento das contribuições previdenciárias (R$
1.483,67) e custas processuais (R$ 312,00), pois conforme constou
no acordo, "Fica ainda acordado que os bens penhorados nestes
autos apenas serão liberados após a comprovação dos pagamentos
acima estipulados."
Também não houve comprovação do pagamento dos honorários
advocatícios, mas apena da parcela do trabalhador. Assim, fica
intimado o polo ativo para se manifestar sobre as alegações da
empresa (#id:b10fcd2 e anexo).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000399-83.2024.5.13.0007
AUTOR LAERCIO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O autor ciência dos termos da ata de audiência de Id: c98c77c.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000167-02.2023.5.13.0009
AUTOR MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS JUNIOR RIBEIRO CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO AUTOR: De ordem, fica o exequente notificado
para, no prazo de 5 (cinco) dias, exercer a faculdade de renúncia do
valor do crédito que supera o limite da lei de pequenos valores para
a Fazenda Pública Estadual estabelecido pela Lei do Estado da
Paraíba nº 7.486/2003, que no seu artigo 1º considera obrigações
de pequeno valor àquelas que não ultrapassem o montante
equivalente a 10 (dez) salários-mínimos, na forma do art. 43 do
ATO TRT SGP N.º 145, de 20 de agosto de 2021.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
Processo Nº HTE-0000572-10.2024.5.13.0007
REQUERENTES FRANCISCA BARBOZA DA SILVA
ADVOGADO YASMINE KALIANNE VILAR DE
BRITO(OAB: 29393/PB)
REQUERENTES VIMA DE LOURDES LIMA DANTAS
ADVOGADO RODOLFO LIMA DANTAS(OAB:
108449/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIMA DE LOURDES LIMA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 679686a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1013
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº HTE-0000572-10.2024.5.13.0007
REQUERENTES FRANCISCA BARBOZA DA SILVA
ADVOGADO YASMINE KALIANNE VILAR DE
BRITO(OAB: 29393/PB)
REQUERENTES VIMA DE LOURDES LIMA DANTAS
ADVOGADO RODOLFO LIMA DANTAS(OAB:
108449/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA BARBOZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 679686a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-25.2024.5.13.0007
AUTOR LAERCIO BRILHANTE
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca0d9b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESISTÊNCIA HOMOLOGADA
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000474-25.2024.5.13.0007
AUTOR LAERCIO BRILHANTE
ADVOGADO STELA RIBEIRO DE AQUINO(OAB:
10810/RN)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO RICARDO ANDRE ZAMBO(OAB:
138476/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAERCIO BRILHANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ca0d9b4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESISTÊNCIA HOMOLOGADA
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000599-37.2017.5.13.0007
AUTOR STEFANO RAMOS PRUDENTE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
RÉU WALTER JOSE NOBREGA DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
RÉU QUEIROZ & BARBOSA
RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
TESTEMUNHA Auricélio Barros de Macedo
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANO RAMOS PRUDENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas do ato processual de #id:a9f904c e
anexos para ciência e manifestação no prazo de 5 dias, conforme
determinado no despacho de #id:a69a1aa.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000599-37.2017.5.13.0007
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1014
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR STEFANO RAMOS PRUDENTE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
RÉU WALTER JOSE NOBREGA DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
RÉU QUEIROZ & BARBOSA
RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
TESTEMUNHA Auricélio Barros de Macedo
Intimado(s)/Citado(s):
- QUEIROZ & BARBOSA RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas do ato processual de #id:a9f904c e
anexos para ciência e manifestação no prazo de 5 dias, conforme
determinado no despacho de #id:a69a1aa.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000599-37.2017.5.13.0007
AUTOR STEFANO RAMOS PRUDENTE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
RÉU WALTER JOSE NOBREGA DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
RÉU QUEIROZ & BARBOSA
RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
TESTEMUNHA Auricélio Barros de Macedo
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas do ato processual de #id:a9f904c e
anexos para ciência e manifestação no prazo de 5 dias, conforme
determinado no despacho de #id:a69a1aa.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000599-37.2017.5.13.0007
AUTOR STEFANO RAMOS PRUDENTE
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
RÉU WALTER JOSE NOBREGA DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
RÉU QUEIROZ & BARBOSA
RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
TESTEMUNHA Auricélio Barros de Macedo
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER JOSE NOBREGA DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas do ato processual de #id:a9f904c e
anexos para ciência e manifestação no prazo de 5 dias, conforme
determinado no despacho de #id:a69a1aa.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000599-37.2017.5.13.0007
AUTOR STEFANO RAMOS PRUDENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1015
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU LARISSA DE AZEVEDO BARBOSA
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
ADVOGADO THAMYRIS SHELDA SANTIAGO
MENDES(OAB: 27269/PB)
RÉU WALTER JOSE NOBREGA DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
ADVOGADO CAMILA CARVALHO DE
AZEVEDO(OAB: 25392/PB)
RÉU QUEIROZ & BARBOSA
RESTAURANTE E BAR LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
TESTEMUNHA Auricélio Barros de Macedo
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULLINE DE AZEVEDO QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas do ato processual de #id:a9f904c e
anexos para ciência e manifestação no prazo de 5 dias, conforme
determinado no despacho de #id:a69a1aa.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000225-74.2024.5.13.0007
AUTOR GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ab04be
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000225-74.2024.5.13.0007
AUTOR GERSON SARAIVA DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON SARAIVA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1ab04be
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1016
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001211-62.2023.5.13.0007
AUTOR MAYARA KELLY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85c4c11
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001211-62.2023.5.13.0007
AUTOR MAYARA KELLY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA KELLY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85c4c11
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001119-84.2023.5.13.0007
AUTOR SILVANA DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83d0caa
proferida nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1017
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Vistos, etc.
Ante a inércia do polo ativo pelo início da execução, sobreste-se a
presente execução até 24/05/2026, conforme já determinado no
despacho retro.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-48.2024.5.13.0007
AUTOR JOSINETE DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ZELO LOCACAO DE MAO DE OBRA
EIRELI
RÉU DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85e3ba5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Pelo exposto, considerando o rito em que se processa a demanda,
bem como o fato de sido ajuizada a presente ação contra Ente da
Administração Pública Direta, EXTINGO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO o processo, com base no § 1º do art. 852-B da CLT c/c art.
485, IV, do CPC, na forma da fundamentação supra, que passa a
integrar o presente dispositivo.
Retire-se o feito de pauta.
Custas no importe de 2% sobre o valor dado à causa, porém
dispensadas, por ser a parte autora beneficiária da Justiça Gratuita.
Notifique-se o autor.
Sem recurso, com o trânsito em julgado, arquive-se o feito
definitivamente.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-47.2023.5.13.0007
AUTOR AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dddf7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se alvarás ao polo ativo, observando os valores dos
respectivos créditos constantes da planilha de #id:7c039d9 e dados
bancários indicados na petição retro.
Após, remetam-se os autos ao TRT para processamento do AP.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-47.2023.5.13.0007
AUTOR AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUENISSON DE ALMEIDA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1018
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dddf7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Expeça-se alvarás ao polo ativo, observando os valores dos
respectivos créditos constantes da planilha de #id:7c039d9 e dados
bancários indicados na petição retro.
Após, remetam-se os autos ao TRT para processamento do AP.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-41.2022.5.13.0024
AUTOR MATHEUS DIAS FERNANDES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b97ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000487-41.2022.5.13.0024
AUTOR MATHEUS DIAS FERNANDES
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DIAS FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1b97ad
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Intime-se a parte devedora, para efetuar o pagamento do valor
apurado, no prazo de 48h, ou indicar bens à penhora, sob pena de
configuração do sinistro (caso apresentado seguro-garantia),
constrição imediata de bens, independentemente de mandado de
citação (Art. 883, CLT), com a realização das pesquisas aos
sistemas conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Caso haja depósito da condenação pela reclamada, deverá a parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1019
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
autora apresentar seus dados bancários para pagamento através de
alvará eletrônico, inclusive quanto aos honorários advocatícios,
nesse caso com a necessária juntada do contrato ou indicação nos
autos, sob pena de transferência para qualquer outra conta
localizada no SISBAJUD/CCS.
Realizados eventuais depósitos, independentemente de nova
determinação, expeçam-se os alvarás de transferência para
quitação dos créditos a quem de direito, até o respectivo limite, bem
como recolham-se as custas processuais e contribuições
previdenciárias, caso ainda devidas.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-08.2023.5.13.0007
AUTOR SILVIO PEREIRA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU MARIA NALBA LACERDA DINIZ DOS
SANTOS
RÉU M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS MATERIAIS DE
CONSTRUCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d8226
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com
a finalidade de direcionar a execução em desfavor dos seus sócios
e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 97 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo.
Incluam-se os(as) sócios(as) MARIA NALBA LACERDA DINIZ, CPF
518.666.254-20, constante da pesquisa INFOSEG retro no polo
passivo da demanda (CPC, art. 134, § 1º).
Por medida acautelatória, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede
de tutela provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido
e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória,fica desde logo determinado o bloqueio de
valores sobre a pessoa jurídica e sócios e/ou diretores, por meio do
sistema conveniado SISBAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada. Tal medida se torna necessária como
forma de se evitar que, caso a adotada apenas no futuro, apenas
depois da ciência do envolvido, torne-se inócua.
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a
intimação do(s) sócio(s) acerca do Incidente de Desconsideração da
Pessoa Jurídica - IDPJ, no endereço constante nos autos (BELA
PARNAMIRIM, 939, MONTE CASTELO, 59146370, PARNAMIRIM -
RN), via notificação postal, para manifestar(em)-se e requerer(em)
as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CLT. art. 855-A c/c
CPC, art. 135).
Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores intimado(s) a
apresentar(em) manifestação acerca de eventuais constrições
patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o
valor do crédito exequendo ou garantir(em) a execução.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000361-08.2023.5.13.0007
AUTOR SILVIO PEREIRA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
RÉU MARIA NALBA LACERDA DINIZ DOS
SANTOS
RÉU M N LACERDA DINIZ DOS SANTOS
MATERIAIS DE CONSTRUCAO
EIRELI
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1020
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d5d8226
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requer a parte exequente a instauração de incidente de
desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, com
a finalidade de direcionar a execução em desfavor dos seus sócios
e/ou diretores, na qualidade de responsáveis pelas dívidas das
pessoas jurídicas, ao argumento da inexistência de êxito do
processo executório na satisfação da dívida exequenda.
Em sendo assim, observando-se o disposto no artigo 855-A, da
CLT, e na Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 97 e
seguintes, instaure-se o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, com suspensão do processo e tramitação
nestes próprios autos, procedendo-se a retificação da autuação do
processo.
Incluam-se os(as) sócios(as) MARIA NALBA LACERDA DINIZ, CPF
518.666.254-20, constante da pesquisa INFOSEG retro no polo
passivo da demanda (CPC, art. 134, § 1º).
Por medida acautelatória, com fulcro no CPC, artigo 301, em sede
de tutela provisória de urgência, considerando o tempo já decorrido
e o crédito de natureza alimentar, sem que houvesse qualquer
iniciativa do devedor quanto ao cumprimento espontâneo da
sentença, indicação de bens ou mesmo resolução da demanda pela
salutar via conciliatória,fica desde logo determinado o bloqueio de
valores sobre a pessoa jurídica e sócios e/ou diretores, por meio do
sistema conveniado SISBAJUD, no limite da dívida exequenda,
devidamente atualizada. Tal medida se torna necessária como
forma de se evitar que, caso a adotada apenas no futuro, apenas
depois da ciência do envolvido, torne-se inócua.
Assim, na forma do art. 855-A da CLT, determino que seja feita a
intimação do(s) sócio(s) acerca do Incidente de Desconsideração da
Pessoa Jurídica - IDPJ, no endereço constante nos autos (BELA
PARNAMIRIM, 939, MONTE CASTELO, 59146370, PARNAMIRIM -
RN), via notificação postal, para manifestar(em)-se e requerer(em)
as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias (CLT. art. 855-A c/c
CPC, art. 135).
Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores intimado(s) a
apresentar(em) manifestação acerca de eventuais constrições
patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para pagar(em) o
valor do crédito exequendo ou garantir(em) a execução.
Após o prazo concedido acima, com ou sem manifestação(ões),
voltem os autos conclusos para decisão ou para outras
deliberações, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001262-73.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE CARLOS LEVINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LEVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s) notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001464-29.2023.5.13.0014
AUTOR FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1021
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb559fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001464-29.2023.5.13.0014
AUTOR FELLYPE TEOFILO GALVAO SOUSA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb559fd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-61.2024.5.13.0007
AUTOR NELSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47af51c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1022
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
por NELSON DA SILVAem face deALPARGATAS S.A.,para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão,o valor de
R$18.528,99,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, por todo o
período do vínculo, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.852,90(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)
advogado(a)GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), em favor do
perito CAYO FARIAS PEREIRA.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 6.738,80 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 519,77, calculadas sobre R$
25.988,65, valor total da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000006-61.2024.5.13.0007
AUTOR NELSON DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NELSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47af51c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
EXTINGUIR, com resolução do mérito, a parte da postulação
atingida pela prescrição, na forma do art. 487, II do CPC, e, no
mais, julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados
por NELSON DA SILVAem face deALPARGATAS S.A.,para
condenar a reclamada a pagar ao reclamante,no prazo de 48h
contados do trânsito em julgado desta decisão,o valor de
R$18.528,99,referente aos seguintes títulos:
Adicional de insalubridade no percentual de 20% (grau médio)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1023
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
sobre o valor da evolução do salário mínimo da época, por todo o
período do vínculo, com reflexos sobre aviso prévio, 13º salário,
férias + 1/3 e FGTS + 40%.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais na importância de R$1.852,90(10% sobre o valor
bruto devido ao reclamante) em favor do(a)
advogado(a)GUILHERME QUEIROGA SANTIAGO).
Condeno o(a) réu(é) ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), em favor do
perito CAYO FARIAS PEREIRA.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado do réu
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 6.738,80 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar deverá ajuizar nova ação
observando a classe judicial "Cumprimento de sentença (156)",
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF, aos
créditos trabalhistas apurados nesta decisão deve ser aplicada a
correção monetária pelo índice IPCA-E na fase pré-judicial,
acrescida dos juros legais previstos no artigo 39, caput, da Lei nº
8.177/91, e, a partir do ajuizamento da ação, juros e correção
monetária pela SELIC.
Em atenção ao disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT
nº 3/2013, envie-se cópia desta sentença ao endereço
eletrônico sentenças.dsst@mte.gov.br, com cópia para
insalubridade@tst.jus.br.
Retenções de imposto de renda e previdência, na forma da lei,
incidentes apenas sobre as parcelas de caráter remuneratório.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo como se aqui estivesse transcrito.
Custas, pela ré, no valor de R$ 519,77, calculadas sobre R$
25.988,65, valor total da condenação.
Cálculos anexos.
Notifiquem-se as partes.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001328-53.2023.5.13.0007
AUTOR JOANDERSON ALBERTO
GONCALVES ALVES
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU Domus Construtora e Incorporadora
LTDA
ADVOGADO ROBSON EVARISTO
SANTIAGO(OAB: 24636/PB)
RÉU ATAIDE & ALVES CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO ROBSON EVARISTO
SANTIAGO(OAB: 24636/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATAIDE & ALVES CONSTRUCOES LTDA
- Domus Construtora e Incorporadora LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8d526f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Recolham-se as custas processuais com o valor existente na CEF e
registre-se o pagamento.
Aguarde-se o resultado do Sisbajud em relação às contribuições
previdenciárias (R$ 290,00).
Exclua-se a Domus Construtora e Incorporadora LTDA do polo
passivo, visto que o contrato social e cartão CNPJ anexados com o
acordo aponta a ATAIDE & ALVES CONSTRUCOES LTDA
(CPF/CNPJ 49.850.528/0001-49) como razão social.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001276-57.2023.5.13.0007
AUTOR EVANDRO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1024
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713d133
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato que o valor dos honorários periciais
arbitrados na sentença e mantido pelo TRT não foram incluídos da
sentença de liquidação e atualização.
Assim, fica a parte ré intimada a comprovar o pagamento dos
honorários periciais devidos a JOSE COSME NETO (CPF/CNPJ
952.538.827-15) no importe de R$ 1.600,00, sob pena de execução.
Efetuado o pagamento, expeça-se o alvará ao perito.
Sem comprovação, efetue-se o SISBAJUD.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001276-57.2023.5.13.0007
AUTOR EVANDRO BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 713d133
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Analisando os autos, constato que o valor dos honorários periciais
arbitrados na sentença e mantido pelo TRT não foram incluídos da
sentença de liquidação e atualização.
Assim, fica a parte ré intimada a comprovar o pagamento dos
honorários periciais devidos a JOSE COSME NETO (CPF/CNPJ
952.538.827-15) no importe de R$ 1.600,00, sob pena de execução.
Efetuado o pagamento, expeça-se o alvará ao perito.
Sem comprovação, efetue-se o SISBAJUD.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000019-60.2024.5.13.0007
AUTOR ERIKA DE LUNA VIEIRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA DE LUNA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a0b77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, sob pena de transferência
para qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Apresentados os dados, expeça-se o alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000019-60.2024.5.13.0007
AUTOR ERIKA DE LUNA VIEIRA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1025
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES S/S LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2a0b77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica notificada a parte autora a indicar seus dados bancários para
pagamento através de alvará eletrônico, sob pena de transferência
para qualquer outra conta localizada no SISBAJUD/CCS.
Apresentados os dados, expeça-se o alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001093-86.2023.5.13.0007
AUTOR ALLISSON BRENO VILAR MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b64ca2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001093-86.2023.5.13.0007
AUTOR ALLISSON BRENO VILAR MELO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLISSON BRENO VILAR MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b64ca2e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
Operador: STB
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1026
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001299-03.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JOAB MORAIS LINS
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
- DARLINGTON DE SOUZA LUCENA 02099662460
- MARIA MADALENA MELO LUCENA
- MARIA MADALENA MELO LUCENA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb237d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por meio da manifestação id: b3981e7 requer a executada MARIA
MADALENA MELO LUCENA (pessoa física) que seja efetuado
desbloqueio de valores penhorados em sua conta salário junto ao
Banco Bradesco S.A. por se tratar de conta destinada a
recebimento de salário.
Contudo, bem analisando os resultados dos bloqueios SISBAJUD,
observa-se que não houve restrição de nenhuma quantia nas
contas bancárias da Sra. MARIA MADALENA MELO LUCENA,
tampouco na conta bancária indicada na mencionada manifestação.
Face ao exposto, improcedentes as alegações da executada.
No mais, notifique-se os demais executados acerca dos bloqueios
de valores em suas contas bancárias conforme id: c4af251, id:
7265143, id: fe1b5bf, id: da74008, id: 247d9dc, id: efece91 e id:
5e83757.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para as
deliberações cabíveis.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001299-03.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE JOAB MORAIS LINS
ADVOGADO ANA CLARA DA SILVA(OAB:
30504/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA
JUNIOR(OAB: 31170/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOAB MORAIS LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb237d9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por meio da manifestação id: b3981e7 requer a executada MARIA
MADALENA MELO LUCENA (pessoa física) que seja efetuado
desbloqueio de valores penhorados em sua conta salário junto ao
Banco Bradesco S.A. por se tratar de conta destinada a
recebimento de salário.
Contudo, bem analisando os resultados dos bloqueios SISBAJUD,
observa-se que não houve restrição de nenhuma quantia nas
contas bancárias da Sra. MARIA MADALENA MELO LUCENA,
tampouco na conta bancária indicada na mencionada manifestação.
Face ao exposto, improcedentes as alegações da executada.
No mais, notifique-se os demais executados acerca dos bloqueios
de valores em suas contas bancárias conforme id: c4af251, id:
7265143, id: fe1b5bf, id: da74008, id: 247d9dc, id: efece91 e id:
5e83757.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1027
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para as
deliberações cabíveis.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000503-75.2024.5.13.0007
REQUERENTE EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERENTE EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERENTE JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERENTE MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERIDO R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R M TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87bc1e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por meio da manifestação id: 29bf4a8 a executada oferece veículo
de sua propriedade em garantia à execução.
Intimados, os exequentes, por ora não concordam com o bem
ofertado em garantia, pugnando que seja observada a ordem
preferencial prevista no art. 835 do CPC.
Assim sendo, tendo por base o disposto na Súmula 417 do TST e
as disposições do Art. 95 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, temos que a nomeação
levada a efeito pela parte executada não obedeceu aos requisitos
legais (CLT, art. 882; CPC, art. 835), motivo pelo qual tenho por
ineficaz a nomeação pretendida.
Considerando o não pagamento espontâneo e a não garantia da
execução, dê-se início aos atos de constrição judicial por meio dos
sistemas conveniados, a iniciar-se pelo BACENJUD por ser meio
precedente sobre as outras modalidades constritivas.
Intimem-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000503-75.2024.5.13.0007
REQUERENTE EDMARA DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERENTE EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERENTE JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERENTE MARIA JOSE GOMES DE FREITAS
LIMA
ADVOGADO LUCAS CRUZ DE BRITTO
LYRA(OAB: 21816/PB)
REQUERIDO R M TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJEFFERSON DE FREITAS LIMA
- EDMARA DE FREITAS LIMA
- JOSE EVANILSON DE FREITAS LIMA
- MARIA JOSE GOMES DE FREITAS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87bc1e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Por meio da manifestação id: 29bf4a8 a executada oferece veículo
de sua propriedade em garantia à execução.
Intimados, os exequentes, por ora não concordam com o bem
ofertado em garantia, pugnando que seja observada a ordem
preferencial prevista no art. 835 do CPC.
Assim sendo, tendo por base o disposto na Súmula 417 do TST e
as disposições do Art. 95 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, temos que a nomeação
levada a efeito pela parte executada não obedeceu aos requisitos
legais (CLT, art. 882; CPC, art. 835), motivo pelo qual tenho por
ineficaz a nomeação pretendida.
Considerando o não pagamento espontâneo e a não garantia da
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1028
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
execução, dê-se início aos atos de constrição judicial por meio dos
sistemas conveniados, a iniciar-se pelo BACENJUD por ser meio
precedente sobre as outras modalidades constritivas.
Intimem-se.
Operador: FVBM
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-21.2024.5.13.0007
AUTOR ALYSSON TIAGO DE SOUZA
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 191a936
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR ALYSSON TIAGO DE SOUZA VASCONCELOS
EM FACE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA:
I-REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO;
II-DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO PRESENTE
CASO, QUANTO AOS CRÉDITOS ANTERIORES A 06.03.2019,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III-E NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL, POR FALTA DE AMPARO FÁTICO E
LEGAL, POR SEREM INERENTES AO RECONHECIMENTO DA
RELAÇÃO DE EMPREGO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$4.924,53)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMANTE NO VALOR DE R$984,90,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 49.245,38, DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-21.2024.5.13.0007
AUTOR ALYSSON TIAGO DE SOUZA
VASCONCELOS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYSSON TIAGO DE SOUZA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1029
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 191a936
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3- DISPOSITIVO:
ANTE O EXPOSTO E TUDO MAIS QUE DOS AUTOS CONSTA,
DECIDE O JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA
GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
PROPOSTA POR ALYSSON TIAGO DE SOUZA VASCONCELOS
EM FACE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA:
I-REJEITAR A PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL DA
JUSTIÇA DO TRABALHO;
II-DECLARAR A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL NO PRESENTE
CASO, QUANTO AOS CRÉDITOS ANTERIORES A 06.03.2019,
RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO EXTINTO COM
RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART.487, II, DO
NCPC C/C ART. 769 DA CLT;
III-E NO MÉRITO, JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS
PEDIDOS DA INICIAL, POR FALTA DE AMPARO FÁTICO E
LEGAL, POR SEREM INERENTES AO RECONHECIMENTO DA
RELAÇÃO DE EMPREGO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO DA
PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$4.924,53)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
CONCEDER OS BENEFÍCIOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
GRATUITA À RECLAMANTE.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA RECLAMANTE NO VALOR DE R$984,90,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA, R$ 49.245,38, DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SÁ E BENEVIDES
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000637-36.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON WAGNER MEDEIROS
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON WAGNER MEDEIROS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ANDERSON
WAGNER MEDEIROS SILVA, notificado(a)(s) da expedição de
alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000392-25.2023.5.13.0008
AUTOR GEORGE ROSENDO DE SANTANA
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU BELEZA SUSTENTAVEL SERVICOS
DE CABELEIREIROS E ESTETICA
LTDA
RÉU ARTE DE CASA LTDA
RÉU ANDRE GILVAN GOMES DOS
SANTOS
RÉU ANDRE GILVAN G. DOS SANTOS -
EPP
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1030
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTE DE CASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
(prazo para resposta do intimado: 15 dias úteis)
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª).
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO, Juiz do Trabalho
Titular, em virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m)
intimado(s) o(a)(s) reclamado(a)(s) ARTE DE CASA LTDA, CNPJ:
28.833.833/0001-52, com endereço(s) incerto(s) e não
sabido(s),para tomar ciência da instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), conforme
despacho constante do ID. 5725160 e abaixo transcrito: "Com base
nos artigos 855-A da CLT e 133 e seguintes do CPC, defiro a
instauração do incidente e determino a citação das empresas
BELEZA SUSTENTAVEL SERVICOS DE CABELEIREIROS E
ESTETICA LTDA (STUDIO BELEZA SUSTENTAVEL), CNPJ
24.740.676/0001-80, e ARTE DE CASA LTDA, CNPJ
28.833.833/0001-52, para que, no prazo de 15 dias úteis,
manifestem-se sobre os termos do incidente e produzam as provas
que entenderem cabíveis, requerendo eventuais provas adicionais e
procedimentos pertinentes. Nos termos do § 2º do artigo 855-A da
CLT, fica suspenso o curso do processo, sem prejuízo de
concessão da tutela de urgência de natureza cautelar de que trata o
art. 301 do CPC. Se ultrapassado o prazo para resposta dos
citados, sem manifestação, os autos deverão ser conclusos
para sentença através da aba do PJE com a denominação de
IDPJ." A íntegra do despacho pode ser consultada no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240507075311954000000244
89070?instancia=1 . E, para que chegue ao conhecimento da parte
interessada, este edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico
da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se intimado(s)
na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARCONDES ANTONIO MARQUES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0001095-53.2023.5.13.0008
AUTOR GENILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001095-53.2023.5.13.0008
AUTOR GENILSON FERREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARIA APARECIDA FERNANDES
FERREIRA(OAB: 31042/PB)
RÉU INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI
MASTER LTDA - EPP
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE CALCADOS HAWAI MASTER LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000483-81.2024.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1031
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4accd59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FABIANO AMORIM DA SILVA em face de
ATACADÃO, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. para
condenar a parte reclamada a pagar para o autor:
a) horas extras e reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias +
1/3, FGTS +40%;
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como no
demonstrativo de cálculos anexo, parte integrante desta sentença.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma dos cálculos anexos.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito nos cálculos anexos,
o qual foi apurado tendo por base o montante da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-81.2024.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO AMORIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4accd59
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1 - julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por FABIANO AMORIM DA SILVA em face de
ATACADÃO, BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE
LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. para
condenar a parte reclamada a pagar para o autor:
a) horas extras e reflexos sobre aviso prévio, 13º salários, férias +
1/3, FGTS +40%;
Títulos descritos na fundamentação supra, assim como no
demonstrativo de cálculos anexo, parte integrante desta sentença.
Condeno a parte ré a pagar o equivalente a 10% do valor da
condenação a título de honorários advocatícios sucumbenciais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1032
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Tudo de acordo com a fundamentação supra e planilha de cálculos
da Contadoria Judicial em anexo, partes integrantes deste
dispositivo como se nele transcritas estivessem.
Contribuições previdenciárias incidentes sobre os títulos
condenados de caráter salarial, na forma dos cálculos anexos.
Custas pela parte reclamada, no valor descrito nos cálculos anexos,
o qual foi apurado tendo por base o montante da condenação.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-88.2024.5.13.0008
AUTOR LEVI BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4754068
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000295-88.2024.5.13.0008
AUTOR LEVI BEZERRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEVI BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4754068
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001039-20.2023.5.13.0008
AUTOR ERICK OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1033
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b7180
proferido nos autos.
DESPACHO
Deverá a parte reclamante se manifestar acerca das alegações da
parte reclamada de id. a9e943d e documentos que a acompanham,
no prazo de 5 dias.
Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, voltem os
autos conclusos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001039-20.2023.5.13.0008
AUTOR ERICK OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ADRIANA CARLA DE PAIVA
ANDRADE(OAB: 30114/PB)
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48b7180
proferido nos autos.
DESPACHO
Deverá a parte reclamante se manifestar acerca das alegações da
parte reclamada de id. a9e943d e documentos que a acompanham,
no prazo de 5 dias.
Decorrido o aludido prazo, com ou sem manifestação, voltem os
autos conclusos para decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-36.2021.5.13.0008
AUTOR EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee28580
proferido nos autos.
DESPACHO
O saldo atualizado dos depósitos recursais efetuados pelo
reclamado (Id. 227d8c1) é superior ao valor da condenação (id.
845d512).
Assim sendo, ordeno:
a) Utilizando-se o saldo da conta recursal (id. 227d8c1), paguem-se
o crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao
advogado deste e recolham-se os encargos previdenciários.
b) O autor e seu patrono têm o prazo de 2 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
c) Devolva-se o saldo sobejante ao reclamado, que deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 2 dias.
d) Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se
os pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000939-36.2021.5.13.0008
AUTOR EMERSON FITTIPALDI SUASSUNA
DE OLIVEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1034
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee28580
proferido nos autos.
DESPACHO
O saldo atualizado dos depósitos recursais efetuados pelo
reclamado (Id. 227d8c1) é superior ao valor da condenação (id.
845d512).
Assim sendo, ordeno:
a) Utilizando-se o saldo da conta recursal (id. 227d8c1), paguem-se
o crédito líquido do autor, os honorários sucumbenciais ao
advogado deste e recolham-se os encargos previdenciários.
b) O autor e seu patrono têm o prazo de 2 dias para informarem
seus dados bancários, a fim de permitir a transferência dos créditos
que têm a receber.
c) Devolva-se o saldo sobejante ao reclamado, que deverá indicar
seus dados bancários, no prazo de 2 dias.
d) Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se
os pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-13.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE DANILO COELHO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 850da6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos pela parte autora.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000397-13.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE DANILO COELHO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANILO COELHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 850da6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1035
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Isso posto, decide este Juízo julgar IMPROCEDENTES os
Embargos de Declaração opostos pela parte autora.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-49.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE PORTO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PORTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert JOSE COSME NETO para o dia10/06/2024,
às 15h00,nas dependências da empresa Reclamada, situada à
Avenida Assis Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial,
Campina Grande, PB (id 2f5adcd ).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000317-49.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE PORTO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas acerca da data da realização da perícia
designada pelo Expert JOSE COSME NETO para o dia10/06/2024,
às 15h00,nas dependências da empresa Reclamada, situada à
Avenida Assis Chateaubriand, 4.324, Distrito Industrial,
Campina Grande, PB (id 2f5adcd ).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001494-82.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1036
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 885dd20
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001494-82.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 885dd20
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001432-42.2023.5.13.0008
AUTOR KENNEDY JOHNSON LIMA DE
CARVALHO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
ADVOGADO VINICIO KALID ANTONIO(OAB:
57527/MG)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DMA DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f007e
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1037
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001432-42.2023.5.13.0008
AUTOR KENNEDY JOHNSON LIMA DE
CARVALHO
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU DMA DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO FABIANA KARLA GOMES(OAB:
224582/MG)
ADVOGADO VINICIO KALID ANTONIO(OAB:
57527/MG)
ADVOGADO SHEILA GOMES FERREIRA
PASSOS(OAB: 73087/MG)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- KENNEDY JOHNSON LIMA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6f007e
proferido nos autos.
DESPACHO
Os pedidos formulados na petição inicial foram julgados
improcedentes.
Foi o(a) reclamante beneficiário(a) da justiça gratuita, condenado(a)
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais.
A cobrança, entretanto, fica sujeita à condição suspensiva prevista
na parte final do § 4º do art. 791-A da CLT, ou seja, somente
poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito
em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos.
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial.
Intime-se a parte e arquivem-se os autos.
Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a
parte autora é beneficiária da justiça gratuita, requisite-se ao
egrégio Regional o valor dos honorários periciais, consoante Ato
TRT GP nº 66/2019, por meio do AJ-JT.
Em seguida, arquivem-se os autos, conforme orientação da
Corregedoria, no sentido de que o processo poderá ser arquivado
definitivamente quando aguardar tão somente o pagamento dos
honorários periciais já em processamento no E. TRT, uma vez que
esse pagamento dar-se-á diretamente na conta do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000556-35.2024.5.13.0014
AUTOR IRENALDO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENALDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
14/06/2024 às 09:20, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1038
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000536-14.2024.5.13.0024
AUTOR FABRICIO GUIMARAES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO GUIMARAES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
14/06/2024 às 09:22, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000485-22.2022.5.13.0008
AUTOR CARLOS ANTONIO RODRIGUES DE
ALMEIDA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU JOSE RENATO BIZERRA LIMA
ADVOGADO LETICIA CARDOSO BORBA(OAB:
32476/PB)
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO RODRIGUES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência da manifestação do reclamado. Prazo de 5 dias. Ato
Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000553-98.2024.5.13.0008
AUTOR RICARDO DINIZ PEREIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO DINIZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/06/2024 às 08:00, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88352461546
ID: 883 5246 1546
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1039
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000449-28.2024.5.13.0034
AUTOR ADRESSON FABIO CARNEIRO
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRESSON FABIO CARNEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/06/2024 às 08:08, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88250524651
ID 882 5052 4651
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000552-16.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE ALEXSANDRO GOMES
PEREIRA
ADVOGADO RICARDO PETRONIO NUNES
BEZERRA FILHO(OAB: 31171/PB)
RÉU CENTRAL NACIONAL UNIMED -
COOPERATIVA CENTRAL
RÉU RENOV PORTAS E MADEIRAS LTDA
RÉU MAXIMO ALDANA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEXSANDRO GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 28/06/2024 às 08:32, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84659177732
ID 846 5917 7732
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1040
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000559-08.2024.5.13.0008
AUTOR IVONALDO JUSTINO DA CRUZ
ADVOGADO DANILO CESAR ALVES
MACEDO(OAB: 26675/PB)
ADVOGADO WANDERSON FELIPE GOMES DA
COSTA(OAB: 21920/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONALDO JUSTINO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
14/06/2024 às 09:28, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001211-59.2023.5.13.0008
AUTOR DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO LUIZ DA SILVA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000564-30.2024.5.13.0008
AUTOR SISONALDO RODRIGUES DE
AZEVEDO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SISONALDO RODRIGUES DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
14/06/2024 às 09:36, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1041
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
br.zoom.us/j/85983608907 ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000133-93.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIANO GRACIANO DA SILVA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GRACIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte fica intimada para ciência da transferência de valores
realizada conforme id. 6fb1387.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001034-95.2023.5.13.0008
AUTOR RAI DOUGLAS RIBEIRO COSTA
ADVOGADO HENRIQUE DOUGLLAS JUCA
PEREIRA(OAB: 13616/PB)
RÉU TECNOBOR INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO MARIA ISABEL FEITOSA
SARAIVA(OAB: 45110/CE)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAI DOUGLAS RIBEIRO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000554-83.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA APARECIDA ARRUDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 17/07/2024 às 08:40, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85172593355
ID: 851 7259 3355
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1042
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000430-03.2024.5.13.0008
AUTOR LUZIA TAVARES MARIANO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU JOSE ROBERTO XAVIER SILVA - ME
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO XAVIER SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45cbf4c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Trata-se de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as
partes.
2. HOMOLOGO O ACORDO firmado entre os requerentes (Id.
68cfd68), com os elementos desta decisão, para que surta seus
efeitos jurídicos, considerando abrangidos pelo acordo o objeto da
presente ação e e o extinto contrato de trabalho, aos quais a autora
dá plena e irrevogável quitação, se forem cumpridas as obrigações
pactuadas pelo réu.
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada,
implicando o atraso ou o inadimplemento de qualquer das parcelas
o descumprimento do acordo, com aplicação de multa de 100%
sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das parcelas
vincendas.
4. Incumbe à autora denunciar o descumprimento do acordo no
prazo de 5 (cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena
de quitação tácita.
5. Custas processuais no valor de R$600,00, equivalentes a 2%
sobre o valor do acordo (R$30.000,00), pela autora, porém
dispensadas em face da concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
6. Para efeito das contribuições previdenciárias, o valor do acordo
quita as seguintes verbas:
a) honorários advocatícios - R$9.000,00;
b) férias + 1/3 - R$1.900,00;
c) ressarcimento de multa rescisória - R$8.000,00;
d) indenização por danos morais - R$11.100,00.
Não há contribuições previdenciárias em face da natureza
indenizatória das verbas acima discriminadas.
7. Cumprido o acordo, volvam conclusos para sentença de extinção;
descumprido, volvam conclusos para os atos de execução.
8. Com fulcro no art. 790, § 3º, da CLT, concedo à trabalhadora os
benefícios da justiça gratuita.
9. As partes renunciam ao prazo recursal.
10. Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da UNIÃO
(PGF-INSS), face os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º
47/2023.
11. Comunique-se à perita JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO sobre a homologação do acordo firmado
entre as partes, ficando cancelada a perícia designada e, por
conseguinte, destituída do encargo pericial.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-03.2024.5.13.0008
AUTOR LUZIA TAVARES MARIANO
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU JOSE ROBERTO XAVIER SILVA - ME
ADVOGADO CARLA FELINTO NOGUEIRA(OAB:
14113/PB)
ADVOGADO DANIELLE PATRICIA GUIMARAES
MENDES(OAB: 10504/PB)
ADVOGADO ANA CRISTINA FEITOSA TORREAO
BRAZ LEITE(OAB: 10493/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA TAVARES MARIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45cbf4c
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1043
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Trata-se de homologação de acordo extrajudicial firmado entre as
partes.
2. HOMOLOGO O ACORDO firmado entre os requerentes (Id.
68cfd68), com os elementos desta decisão, para que surta seus
efeitos jurídicos, considerando abrangidos pelo acordo o objeto da
presente ação e e o extinto contrato de trabalho, aos quais a autora
dá plena e irrevogável quitação, se forem cumpridas as obrigações
pactuadas pelo réu.
3. O pagamento das parcelas deverá ocorrer na forma pactuada,
implicando o atraso ou o inadimplemento de qualquer das parcelas
o descumprimento do acordo, com aplicação de multa de 100%
sobre o saldo devedor, com vencimento antecipado das parcelas
vincendas.
4. Incumbe à autora denunciar o descumprimento do acordo no
prazo de 5 (cinco) dias da data prevista para pagamento, sob pena
de quitação tácita.
5. Custas processuais no valor de R$600,00, equivalentes a 2%
sobre o valor do acordo (R$30.000,00), pela autora, porém
dispensadas em face da concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
6. Para efeito das contribuições previdenciárias, o valor do acordo
quita as seguintes verbas:
a) honorários advocatícios - R$9.000,00;
b) férias + 1/3 - R$1.900,00;
c) ressarcimento de multa rescisória - R$8.000,00;
d) indenização por danos morais - R$11.100,00.
Não há contribuições previdenciárias em face da natureza
indenizatória das verbas acima discriminadas.
7. Cumprido o acordo, volvam conclusos para sentença de extinção;
descumprido, volvam conclusos para os atos de execução.
8. Com fulcro no art. 790, § 3º, da CLT, concedo à trabalhadora os
benefícios da justiça gratuita.
9. As partes renunciam ao prazo recursal.
10. Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da UNIÃO
(PGF-INSS), face os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º
47/2023.
11. Comunique-se à perita JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO sobre a homologação do acordo firmado
entre as partes, ficando cancelada a perícia designada e, por
conseguinte, destituída do encargo pericial.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000304-55.2021.5.13.0008
AUTOR JOSE ROBERTO GONCALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES DE SOUSA
MEIRA(OAB: 23030/PB)
RÉU CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
RÉU CONSORCIO SOUZA REIS /
INSTTALE
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
RÉU INSTTALE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ENOQUE SALVADOR DE ARAUJO
SOBRINHO(OAB: 27621/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40219e8
proferido nos autos.
DESPACHO
Assiste razão à reclamada quanto à apuração incorreta do saldo
devedor nestes autos, uma vez que deixou de considerar bloqueio
realizado nos autos da execução provisória.
Contudo, já houve a demanda seguirá junto aos autos da execução
provisórias, já convertida em definitiva e, naqueles autos, haverá
novo cálculo considerando o aludido bloqueio.
Ciência à parte
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0002800-43.2010.5.13.0008
AUTOR LENILDO GONZAGA MOTA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR DANIEL FERNANDES DA MOTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE AVELINO DE ANDRADE FILHO
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR ALTEMAR DE LIMA LACERDA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
AUTOR EDILSON ALVES FERREIRA
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1044
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU RAFAELA GRANJA PORTO DAVIES
ADVOGADO PAULO AFONSO DE
FIGUEIREDO(OAB: 12005/PE)
RÉU SALGADO FILHO ENGENHARIA
LTDA.
RÉU SEVERINO ALVES FERREIRA
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO NETO
RÉU BRUNO GRANJA PORTO
RÉU PORTO SALGADO CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO GONZAGA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA INTIMADO o exequente para se manifestar acerca da petição
de id. cb151c4, no prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002800-43.2010.5.13.0008
AUTOR LENILDO GONZAGA MOTA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR DANIEL FERNANDES DA MOTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE AVELINO DE ANDRADE FILHO
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR ALTEMAR DE LIMA LACERDA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
AUTOR EDILSON ALVES FERREIRA
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU RAFAELA GRANJA PORTO DAVIES
ADVOGADO PAULO AFONSO DE
FIGUEIREDO(OAB: 12005/PE)
RÉU SALGADO FILHO ENGENHARIA
LTDA.
RÉU SEVERINO ALVES FERREIRA
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO NETO
RÉU BRUNO GRANJA PORTO
RÉU PORTO SALGADO CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AVELINO DE ANDRADE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA INTIMADO o exequente para se manifestar acerca da petição
de id. cb151c4, no prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002800-43.2010.5.13.0008
AUTOR LENILDO GONZAGA MOTA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR DANIEL FERNANDES DA MOTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE AVELINO DE ANDRADE FILHO
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR ALTEMAR DE LIMA LACERDA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
AUTOR EDILSON ALVES FERREIRA
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU RAFAELA GRANJA PORTO DAVIES
ADVOGADO PAULO AFONSO DE
FIGUEIREDO(OAB: 12005/PE)
RÉU SALGADO FILHO ENGENHARIA
LTDA.
RÉU SEVERINO ALVES FERREIRA
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO NETO
RÉU BRUNO GRANJA PORTO
RÉU PORTO SALGADO CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTEMAR DE LIMA LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA INTIMADO o exequente para se manifestar acerca da petição
de id. cb151c4, no prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002800-43.2010.5.13.0008
AUTOR LENILDO GONZAGA MOTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1045
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR DANIEL FERNANDES DA MOTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE AVELINO DE ANDRADE FILHO
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR ALTEMAR DE LIMA LACERDA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
AUTOR EDILSON ALVES FERREIRA
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU RAFAELA GRANJA PORTO DAVIES
ADVOGADO PAULO AFONSO DE
FIGUEIREDO(OAB: 12005/PE)
RÉU SALGADO FILHO ENGENHARIA
LTDA.
RÉU SEVERINO ALVES FERREIRA
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO NETO
RÉU BRUNO GRANJA PORTO
RÉU PORTO SALGADO CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL FERNANDES DA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA INTIMADO o exequente para se manifestar acerca da petição
de id. cb151c4, no prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0002800-43.2010.5.13.0008
AUTOR LENILDO GONZAGA MOTA
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR DANIEL FERNANDES DA MOTA
ADVOGADO TULIO FARIAS LIMA(OAB: 14430/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
AUTOR JOSE AVELINO DE ANDRADE FILHO
ADVOGADO TELMO FORTES ARAUJO(OAB:
2431/PB)
AUTOR ALTEMAR DE LIMA LACERDA
ADVOGADO HELLEN MARIA VASCONCELOS
VIEIRA(OAB: 16746/PB)
AUTOR EDILSON ALVES FERREIRA
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
RÉU RAFAELA GRANJA PORTO DAVIES
ADVOGADO PAULO AFONSO DE
FIGUEIREDO(OAB: 12005/PE)
RÉU SALGADO FILHO ENGENHARIA
LTDA.
RÉU SEVERINO ALVES FERREIRA
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO NETO
RÉU BRUNO GRANJA PORTO
RÉU PORTO SALGADO CONSTRUCOES
E INCORPORACOES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA INTIMADO o exequente para se manifestar acerca da petição
de id. cb151c4, no prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000057-69.2024.5.13.0008
AUTOR MARCOS DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
RÉU FIBRA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000519-23.2024.5.13.0009
AUTOR G.N.S.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AUTOR DEOVAN SABINO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AUTOR G.N.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1046
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AUTOR G.N.S.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- DEOVAN SABINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/06/2024 08:16, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86118893576
Meeting ID: 861 1889 3576
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000519-23.2024.5.13.0009
AUTOR G.N.S.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AUTOR DEOVAN SABINO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AUTOR G.N.S.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AUTOR G.N.S.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.N.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/06/2024 08:16, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86118893576
Meeting ID: 861 1889 3576
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1047
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000519-23.2024.5.13.0009
AUTOR G.N.S.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AUTOR DEOVAN SABINO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AUTOR G.N.S.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AUTOR G.N.S.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.N.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/06/2024 08:16, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86118893576
Meeting ID: 861 1889 3576
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000519-23.2024.5.13.0009
AUTOR G.N.S.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AUTOR DEOVAN SABINO DA SILVA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AUTOR G.N.S.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
AUTOR G.N.S.
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
RÉU AMBEV S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.N.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/06/2024 08:16, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86118893576
Meeting ID: 861 1889 3576
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1048
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000227-41.2024.5.13.0008
AUTOR MARIA DO AMPARO BEZERRA DA
SILVA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU VIVIANE KELLEN ARAUJO LIMA
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVIANE KELLEN ARAUJO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADA a reclamada das contas apresentadas pela autora
e advogado para fins de depósito das parcelas do acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001472-24.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ante o trânsito em julgado da sentença condenatória, FICA
INTIMADA a parte reclamada para pagamento, no prazo de 48
HORAS, sob pena de execução imediata e busca patrimonial
eletrônica. Ato Ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000298-43.2024.5.13.0008
AUTOR G.S.D.O.
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU DUARTE E OLIVEIRA INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS E
MADEIRAS LTDA
ADVOGADO BRENDOW SANTOS
CARVALHO(OAB: 27960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DUARTE E OLIVEIRA INDUSTRIA E COMERCIO DE
ESQUADRIAS E MADEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b49a3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Trata-se de homologação de acordo firmado entre as partes.
2. O autor, menor, encontra-se representado por sua genitora, Srª
Maria Valdenize de Sena, a qual firmou o termo de acordo e o
recibo de pagamento juntamente com o menor.
2. HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (ID.
e0a10d6), com os elementos desta decisão, para que surta seus
efeitos jurídicos, considerando abrangidos pelo acordo o objeto da
presente ação e e o extinto contrato de trabalho, aos quais o autor
dá plena e irrevogável quitação.
3. Pagamento já efetuado conforme recibo juntado aos autos.
Registre-se em campo próprio.
4. A reclamada se compromete a dar baixa na CTPS do autor, com
data de saída em 09/02/2024, e a entregar a documentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1049
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
necessária ao levantamento do FGTS depositado e ao
processamento do seguro-desemprego, no prazo de 5 dias
contados da ciência da presente decisão.
5. Custas processuais no valor de R$130,00, equivalentes a 2%
sobre o valor do acordo (R$6.500,00), ao encargo das partes, sendo
a cota do autor (R$65,00) dispensada em face da concessão dos
benefícios da justiça gratuita, e a da empresa (R$65,00) a ser
recolhida no prazo de 15 dias.
6. Para efeito previdenciário, o acordo se refere ao pagamento das
seguintes verbas rescisórias:
a) férias + 1/3 : R$ 1.939,60;
b) FGTS + 40%: R$1.956,20;
c) indenização: R$2.442,35;
d) 13º salário: R$161,85.
Contribuições previdenciárias ao encargo da reclamada incidente
sobre 13º salário (R$161,85), no valor de R$14,56, correspondente
à alíquota de 9% do segurado, não havendo contribuição patronal
por ser a empresa optante do SIMPLES.
7. As custas processuais (R$65,00) e as contribuições
previdenciárias (R$14,56) deverão ser recolhidas pela empresa no
prazo de 15 dias, sob pena de execução.
8. Cumprido o acordo, volvam conclusos para sentença de extinção;
descumprido, volvam conclusos para os atos de execução.
9. Com fulcro no Art. 790, §3º, da CLT, concedo à trabalhadora os
benefícios da justiça gratuita.
10. Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da UNIÃO
(PGF-INSS), face os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º
47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-43.2024.5.13.0008
AUTOR G.S.D.O.
ADVOGADO GEORGE ARRUDA UCHOA(OAB:
30960/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU DUARTE E OLIVEIRA INDUSTRIA E
COMERCIO DE ESQUADRIAS E
MADEIRAS LTDA
ADVOGADO BRENDOW SANTOS
CARVALHO(OAB: 27960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- G.S.D.O.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b49a3f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Trata-se de homologação de acordo firmado entre as partes.
2. O autor, menor, encontra-se representado por sua genitora, Srª
Maria Valdenize de Sena, a qual firmou o termo de acordo e o
recibo de pagamento juntamente com o menor.
2. HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes (ID.
e0a10d6), com os elementos desta decisão, para que surta seus
efeitos jurídicos, considerando abrangidos pelo acordo o objeto da
presente ação e e o extinto contrato de trabalho, aos quais o autor
dá plena e irrevogável quitação.
3. Pagamento já efetuado conforme recibo juntado aos autos.
Registre-se em campo próprio.
4. A reclamada se compromete a dar baixa na CTPS do autor, com
data de saída em 09/02/2024, e a entregar a documentação
necessária ao levantamento do FGTS depositado e ao
processamento do seguro-desemprego, no prazo de 5 dias
contados da ciência da presente decisão.
5. Custas processuais no valor de R$130,00, equivalentes a 2%
sobre o valor do acordo (R$6.500,00), ao encargo das partes, sendo
a cota do autor (R$65,00) dispensada em face da concessão dos
benefícios da justiça gratuita, e a da empresa (R$65,00) a ser
recolhida no prazo de 15 dias.
6. Para efeito previdenciário, o acordo se refere ao pagamento das
seguintes verbas rescisórias:
a) férias + 1/3 : R$ 1.939,60;
b) FGTS + 40%: R$1.956,20;
c) indenização: R$2.442,35;
d) 13º salário: R$161,85.
Contribuições previdenciárias ao encargo da reclamada incidente
sobre 13º salário (R$161,85), no valor de R$14,56, correspondente
à alíquota de 9% do segurado, não havendo contribuição patronal
por ser a empresa optante do SIMPLES.
7. As custas processuais (R$65,00) e as contribuições
previdenciárias (R$14,56) deverão ser recolhidas pela empresa no
prazo de 15 dias, sob pena de execução.
8. Cumprido o acordo, volvam conclusos para sentença de extinção;
descumprido, volvam conclusos para os atos de execução.
9. Com fulcro no Art. 790, §3º, da CLT, concedo à trabalhadora os
benefícios da justiça gratuita.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1050
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
10. Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da UNIÃO
(PGF-INSS), face os termos da Portaria Normativa PGF/AGU n.º
47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-40.2024.5.13.0008
AUTOR COSME SILVA RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 729bfd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 11/03/2019 (com início de
exigibilidade em 01/03/2019), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por COSME
SILVA RODRIGUES para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: adicional de insalubridade em grau médio no período de
01/03/2019 a 10/04/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 72 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais multa de 40%; c) indenização por dano moral no
importe de R$ 2.800,00.
3.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à(ao)s perita(o)s ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, no
valor de R$ 1.350,00, e JOHAN KELLY ALVES BARBOSA, no valor
de R$ 1.200,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000240-40.2024.5.13.0008
AUTOR COSME SILVA RODRIGUES
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1051
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 729bfd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar a impugnação ao valor da causa;
2. pronunciar a prescrição quanto aos títulos prescritíveis e exigíveis
por esta via acionária, anteriormente a 11/03/2019 (com início de
exigibilidade em 01/03/2019), para julgá-los improcedentes e
extinguir o processo com resolução do mérito, em relação a eles;
3. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por COSME
SILVA RODRIGUES para condenar a reclamada ALPARGATAS
S.A. ao cumprimento das seguintes obrigações:
3.1. pagar à parte reclamante, no prazo legal após intimação para
esse fim, observando-se os limites do pedido, o valor dos seguintes
títulos: adicional de insalubridade em grau médio no período de
01/03/2019 a 10/04/2023; b) reflexos do adicional de insalubridade
em aviso prévio indenizado de 72 dias, 13º salários, férias mais 1/3
e FGTS mais multa de 40%; c) indenização por dano moral no
importe de R$ 2.800,00.
3.2. pagar, no prazo legal, após intimação para esse fim, honorários
periciais à(ao)s perita(o)s ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS, no
valor de R$ 1.350,00, e JOHAN KELLY ALVES BARBOSA, no valor
de R$ 1.200,00.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais, em
desfavor da parte reclamante, em planilha de cálculo.
Não há incidência de contribuições previdenciárias ante a natureza
jurídica da verba deferida.
Custas pela reclamada, conforme planilha de cálculos.
Em atenção do disposto na Recomendação Conjunta GP.CGJT nº
2/2011, encaminhem-se as informações necessárias ao endereço
eletrônico pfpb.regressivas@agu.gov.br.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-42.2024.5.13.0008
AUTOR ERASMO BERNARDINO BENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55df230
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, foi condenada
a pagar ao perito JOSE COSME NETO o valor de R$ 1.000,00, a
serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do Ato TRT
SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 66/2010.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo
AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000020-42.2024.5.13.0008
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1052
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR ERASMO BERNARDINO BENTO
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO BERNARDINO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55df230
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, foi condenada
a pagar ao perito JOSE COSME NETO o valor de R$ 1.000,00, a
serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do Ato TRT
SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 66/2010.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo
AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000397-13.2024.5.13.0008
AUTOR JOSE DANILO COELHO SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANILO COELHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas ao autor dos embargos de declaração interpostos pela parte
ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
LUCIANA CRISTINA BANDEIRA DE SOUZA LOBO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000570-40.2024.5.13.0007
AUTOR WESLLEY MICHEL DELFINO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY MICHEL DELFINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
12/06/2024 10:38, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual poderá
ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1053
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0049000-45.2009.5.13.0008
AUTOR SUZYCLEY GONCALVES AGRA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU REDE DE ENSINO DE SAUDE LTDA -
ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARIA JOSE LOPES DE MENESES
NOBREGA
ADVOGADO ANA BEATRIZ CANDIDA LIMA DOS
SANTOS(OAB: 26793/PB)
RÉU ROMILTON FRANCISCO DA
NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- SUZYCLEY GONCALVES AGRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2a76a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 127,94 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$
1.811,47, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF
nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0049000-45.2009.5.13.0008
AUTOR SUZYCLEY GONCALVES AGRA
ADVOGADO VALDIR CACIMIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 6565/PB)
RÉU REDE DE ENSINO DE SAUDE LTDA -
ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARIA JOSE LOPES DE MENESES
NOBREGA
ADVOGADO ANA BEATRIZ CANDIDA LIMA DOS
SANTOS(OAB: 26793/PB)
RÉU ROMILTON FRANCISCO DA
NOBREGA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE LOPES DE MENESES NOBREGA
- REDE DE ENSINO DE SAUDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c2a76a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Dessa fora, ante o decurso do prazo de 02 (dois) anos dos autos
em arquivo provisório sem manifestação da parte exequente no
sentido de informar meios efetivos e úteis ao prosseguimento da
execução, aplico a prescrição intercorrente com fulcro no art. 11-A,
§1° da CLT.
Dispensa-se as custas processuais no valor R$ 127,94 face o
permissivo legal.
Em relação às contribuições previdenciárias no valor de R$
1.811,47, tendo por base o disposto no art. 1º, I e II da Portaria MF
nº 75/2012, bem como o fato de a continuidade da execução, ora já
demonstrada infrutífera, se mostrar economicamente inviável e
contraproducente em face da quantia executada, dispenso o
recolhimento mencionado.
Desnecessária a intimação da PGF nos termos da Portaria MF n.º
582/2013.
Transcorrido o prazo recursal sem insurgências, levantem-se as
restrições incidentes sobre bens e pessoas junto aos sistemas
BNDT, CNIB, Renajud e Serasajud e arquivem-se definitivamente
os presentes autos procedendo-se aos registros necessários.
Deverá ser observado saldo em contas judiciais vinculadas ao
processo.
Intimem-se.
Sem mais pendências, arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1054
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001335-39.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO RAMOS DE
ALMEIDA JUNIOR
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO RAMOS DE ALMEIDA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICAM INTIMADOS o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001428-05.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE WELLIGTON DA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte ré intimada a pagar o débito (planilha de id.
09d33a8), no prazo de 02 dias, sob pena de execução com imediata
constrição patrimonial, e de inscrição no cadastro de inadimplentes
na forma do Art. 883-A da CLT.
Deverá a reclamada proceder as anotações pertinentes, na CTPS
do autor (digital - via e-social ou física), nos termos da sentença de
Id. c394a94, devendo comprovar nos autos. Prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000779-74.2022.5.13.0008
AUTOR CASSIO DA SILVA CALDEIRA
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU GERIVAL GOMES REIS
RÉU DUO CLIMATIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CASSIO DA SILVA CALDEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bddac1
proferido nos autos.
DESPACHO OFÍCIO
Requer a parte exequente seja oficiada a empresa XP SOLUCOES
INDUSTRIAIS LTDA para prestar informações acerca do desconto
que lhe fora ordenado por este Juízo sobre o montante líquido
recebido pelo Sr. GERIVAL GOMES REIS, CPF: 190.325.908-80
(id. 998ed27).
Tendo em vista a ausência de resposta aos ofícios de ids. 9cd5703
e aefd3db encaminhado à empresa XP SOLUCOES INDUSTRIAIS
LTDA, determino o encaminhamento do presente despacho ofício
à referida empresa, a fim de que esta informe se realizou o
desconto que lhe fora ordenado por este Juízo (bloqueio mensal de
10% sobre o montante líquido recebido pelo Sr. GERIVAL GOMES
REIS, CPF: 190.325.908-80, até a garantia da quantia total de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1055
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
10.969,33, atualizados até 03/06/2024), e caso o tenha feito,
apresente os comprovantes, e se não o fez, indique o motivo de
não tê-lo realizado, no prazo de 10 dias, sob pena de, em caso de
nova omissão ao cumprimento da ordem, ficar sujeito às
cominações legais, tal como multa em percentual do valor da
execução a ser recaída sobre o CPF do responsável.
A apresentação das informações, poderão ser encaminhadas ao e-
mail desta Vara do Trabalho: vt02cge@trt13.jus.br.
Providencie a Secretaria.
Ciência ao requerente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-84.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO ALVES DE MELO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU SUPERMIX CONCRETO S/A
ADVOGADO MARCOS ROGERIO ALVES(OAB:
84411/MG)
ADVOGADO JULIANA CARVALHO MOL(OAB:
78019/MG)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cfe3f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, foi condenada
a pagar ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS o valor de R$
1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do
Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 66/2010.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo
AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000545-24.2024.5.13.0008
EMBARGANTE ANTONIO LOPES
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
EMBARGADO ALUSKA DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185b549
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se a embargada por meio de publicação no DeJT, na pessoa
de seu(s) advogado(s), para, querendo, contestar os presentes
embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 677, § 3º,
e 679 do CPC).
A execução deverá ficar sobrestada em relação ao bem vindicado
até que sobrevenha sentença judicial transitada em julgado
estabelecendo a quem pertence o direito de propriedade.
Apresentada defesa, intime-se a embargante para impugnação, no
prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada defesa ou ultrapassado o prazo, as partes deverão ser
intimadas para dizerem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há
outras provas a serem produzidas.
Em seguida, caso não hajam outras provas a serem produzidas, os
autos deverão ser conclusos para julgamento.
Junte-se cópia deste despacho ao processo principal, o qual se
encontra em tramitação na Central Regional de Efetividade.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000545-24.2024.5.13.0008
EMBARGANTE ANTONIO LOPES
ADVOGADO DENIS MAIA SILVINO(OAB:
22506/PB)
EMBARGADO ALUSKA DA SILVA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1056
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 185b549
proferido nos autos.
DESPACHO
Cite-se a embargada por meio de publicação no DeJT, na pessoa
de seu(s) advogado(s), para, querendo, contestar os presentes
embargos de terceiro, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 677, § 3º,
e 679 do CPC).
A execução deverá ficar sobrestada em relação ao bem vindicado
até que sobrevenha sentença judicial transitada em julgado
estabelecendo a quem pertence o direito de propriedade.
Apresentada defesa, intime-se a embargante para impugnação, no
prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentada defesa ou ultrapassado o prazo, as partes deverão ser
intimadas para dizerem, no prazo comum de 5 (cinco) dias, se há
outras provas a serem produzidas.
Em seguida, caso não hajam outras provas a serem produzidas, os
autos deverão ser conclusos para julgamento.
Junte-se cópia deste despacho ao processo principal, o qual se
encontra em tramitação na Central Regional de Efetividade.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-89.2023.5.13.0008
AUTOR D.D.O.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3ff92af.
Processo Nº ATOrd-0000237-85.2024.5.13.0008
AUTOR FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c3fed6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-84.2023.5.13.0008
AUTOR ROBERTO ALVES DE MELO
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU SUPERMIX CONCRETO S/A
ADVOGADO MARCOS ROGERIO ALVES(OAB:
84411/MG)
ADVOGADO JULIANA CARVALHO MOL(OAB:
78019/MG)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPERMIX CONCRETO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5cfe3f4
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1057
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Transitada em julgado a sentença de improcedência da pretensão
exordial.
A parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, foi condenada
a pagar ao perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS o valor de R$
1.000,00, a serem arcados pelo TRT da 13ª Região, nos termos do
Ato TRT SGP nº 20/2022 e da Resolução CSJT nº 66/2010.
Expeça-se o ofício ao Eg. TRT para pagamento dos honorários pelo
AJ-JT.
Após a expedição de ofício para pagamento dos honorários periciais
ao Eg. TRT, determino o arquivamento dos autos, conforme
orientação da Corregedoria, no sentido de que o processo poderá
ser arquivado definitivamente quando aguardar tão somente o
pagamento dos honorários periciais já em processamento no E.
TRT, uma vez que esse pagamento dar-se-á diretamente na conta
do perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000237-85.2024.5.13.0008
AUTOR FIDELIS DE OLIVEIRA ALVES
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c3fed6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte autora.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001015-89.2023.5.13.0008
AUTOR D.D.O.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- D.D.O.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3ff92af.
Processo Nº ATOrd-0000825-29.2023.5.13.0008
AUTOR MIKAELLA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELLA MARCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e9d2a
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré busca a dilação do prazo para pagamento espontâneo sob a
justificada apresentada no arrazoado de ID. 893a2e9.
O prazo a que alude o Art. 880 da CLT não comporta dilação por se
tratar de prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência do
devedor.
Registro que as possibilidades de dilação previstas no Art. 775 da
CLT não socorrem a ré, pois, no presente caso, não há
comprovação de força maior, não há prova a ser produzida e
tampouco necessidade de dilação, já que o prazo legal é, a meu
ver, suficiente à adoção de medidas administrativas para
pagamento do débito.
Não se pode olvidar o caráter salarial das verbas exequendas que
há muito se pretende entregar à demandante, exigindo que se
persiga, no processo, a necessária celeridade na prestação
jurisdicional.
As vicissitudes da logística empresarial, portanto, não se
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1058
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
sobrepõem ao interesse público contido na norma legal, motivo
pelo qual indefiro a pretensão de dilação do prazo para
pagamento.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento anteriormente
assinalado, e, caso não ocorra, retorne conclusos os autos para
decisão de início da execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-29.2023.5.13.0008
AUTOR MIKAELLA MARCELINO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0e9d2a
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré busca a dilação do prazo para pagamento espontâneo sob a
justificada apresentada no arrazoado de ID. 893a2e9.
O prazo a que alude o Art. 880 da CLT não comporta dilação por se
tratar de prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência do
devedor.
Registro que as possibilidades de dilação previstas no Art. 775 da
CLT não socorrem a ré, pois, no presente caso, não há
comprovação de força maior, não há prova a ser produzida e
tampouco necessidade de dilação, já que o prazo legal é, a meu
ver, suficiente à adoção de medidas administrativas para
pagamento do débito.
Não se pode olvidar o caráter salarial das verbas exequendas que
há muito se pretende entregar à demandante, exigindo que se
persiga, no processo, a necessária celeridade na prestação
jurisdicional.
As vicissitudes da logística empresarial, portanto, não se
sobrepõem ao interesse público contido na norma legal, motivo
pelo qual indefiro a pretensão de dilação do prazo para
pagamento.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento anteriormente
assinalado, e, caso não ocorra, retorne conclusos os autos para
decisão de início da execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001317-21.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCIMAR TARGINO JUNQUEIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
- SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10cc0ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1059
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
admissibilidade.
Ciência às partes contrárias para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001317-21.2023.5.13.0008
AUTOR FRANCIMAR TARGINO JUNQUEIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR TARGINO JUNQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 10cc0ee
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência às partes contrárias para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-59.2024.5.13.0008
AUTOR ALUIZIO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 615a85f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ALUIZIO RAFAEL DA SILVA em face de
ATACADAO S.A.,BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1060
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000187-59.2024.5.13.0008
AUTOR ALUIZIO RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 615a85f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DECISÃO
Isto posto, e considerando o mais que dos autos consta, decido:
1. conceder os benefícios da justiça gratuita à parte autora;
2. julgar IMPROCEDENTES os pedidos contidos na Ação
Trabalhista ajuizada por ALUIZIO RAFAEL DA SILVA em face de
ATACADAO S.A.,BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Tudo de acordo com a fundamentação supra parte integrante deste
dispositivo como se nele transcrita estivesse.
Condeno a parte autora a pagar o equivalente a 10% do valor da
causa declinado na inicial a título de honorários advocatícios
sucumbenciais.
Nos termos da lei e decisão do STF, deve a cobrança desses
honorários ficar suspensa até eventual comprovação de mudança
na condição de hipossuficiente da parte trabalhadora.
Condeno a parte reclamante, sucumbente no objeto da perícia, a
pagar o valor de R$ 1.000,00 a título de honorários periciais ao
nobre perito engenheiro. Ante a concessão da gratuidade judicial,
este valor deverá ser pago por verba própria colocada à disposição
do E. TRT da 13ª Região.
Custas pela reclamante, no importe de 2% sobre o valor dado à
causa para fins legais, dispensadas, ante o permissivo celetista.
Notifiquem-se as partes.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001311-14.2023.5.13.0008
AUTOR L.M.L.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO K.C.D.B.
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO A.S.P.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.S.(.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4335c6c.
Processo Nº ATOrd-0001311-14.2023.5.13.0008
AUTOR L.M.L.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.S.(.S.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
PERITO K.C.D.B.
PERITO J.J.D.P.T.
PERITO A.S.P.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- L.M.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4335c6c.
Processo Nº HTE-0000919-74.2023.5.13.0008
REQUERENTES JOSIVALDO DE ALCANTARA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1061
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANALTO PAJEU EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f373a82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000919-74.2023.5.13.0008
REQUERENTES JOSIVALDO DE ALCANTARA SILVA
ADVOGADO VICTOR BRUNO DA SILVA(OAB:
22678/PB)
REQUERENTES PLANALTO PAJEU
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE PEDROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 30180/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE ALCANTARA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f373a82
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Considerando o cumprimento das obrigações pactuadas, a
recomendação da Corregedoria Regional TRT13 SCR n.º 04/2023 e
o tratamento dispensado à hipótese pela Corregedoria-Geral da
Justiça do Trabalho (Ofício Circular TST.CGJT n.º 9/2023, de 03 de
abril de 2023), declaro extinta a execução por cumprimento integral
do acordo.
Arquivem-se definitivamente os autos.
Intime-se.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-93.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIANO GRACIANO DA SILVA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 722b5f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verifica-se que não restam obrigações pendentes.
Extinta a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000133-93.2024.5.13.0008
AUTOR LUCIANO GRACIANO DA SILVA
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO GRACIANO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1062
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 722b5f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Verifica-se que não restam obrigações pendentes.
Extinta a execução com fulcro no art. 924 do NCPC.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001333-72.2023.5.13.0008
AUTOR ITHALO RAYAN BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO MARINA DUTRA GIBSON(OAB:
499509/SP)
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITHALO RAYAN BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ea6a7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Contas apresentadas junto ao Id.229d8a2.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da parte executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001479-16.2023.5.13.0008
AUTOR HOSANA MARIA PEREIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 718ecc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. cc146f9), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001333-72.2023.5.13.0008
AUTOR ITHALO RAYAN BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO MARINA DUTRA GIBSON(OAB:
499509/SP)
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1063
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9ea6a7d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos,
extingue-se a execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Contas apresentadas junto ao Id.229d8a2.
Apresentadas as contas, expeça-se alvará para transferência,
mediante recolhimento dos encargos compulsórios.
Ato contínuo, proceda-se à exclusão da parte executada junto ao
BNDT, bem como de eventuais restrições operadas via CNIB,
Renajud e Serasajud.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001479-16.2023.5.13.0008
AUTOR HOSANA MARIA PEREIRA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSANA MARIA PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 718ecc1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação (id. cc146f9), pronuncio a extinção
da execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Libere-se o montante relativo ao crédito da reclamante, mediante
recolhimento dos encargos compulsórios.
Após, proceda-se à exclusão da executada junto ao BNDT, caso
necessário, bem como liberando-se eventuais demais restrições.
Ultimadas as providências, arquivem-se os autos com as cautelas
de praxe.
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001093-83.2023.5.13.0008
AUTOR IGOR TEIXEIRA DE JESUS
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
AUTOR I.D.A.T.
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
RÉU PIZZARIA BELL ITALIA LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIZZARIA BELL ITALIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c57872d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001093-83.2023.5.13.0008
AUTOR IGOR TEIXEIRA DE JESUS
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
AUTOR I.D.A.T.
ADVOGADO DIOGENES SALES PEREIRA(OAB:
14934/PB)
RÉU PIZZARIA BELL ITALIA LTDA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- I.D.A.T.
- IGOR TEIXEIRA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c57872d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FRANCISCO DE ASSIS BARBOSA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001065-70.2023.5.13.0023
AUTOR RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1064
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
FICA INTIMADO o reclamante e seu patrono para apresentarem
contas (sem limite de recebimento de transferência) para fins de
recebimento de seus alvarás, ora informando a existência de
honorários contratuais e, em caso positivo, apresentar o contrato e
conta para transferência dos honorários no prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000960-17.2018.5.13.0008
AUTOR JOSE ROBERVAL DA SILVA
ADVOGADO LINDEMBERG DOS SANTOS
SEVERO(OAB: 19244/PB)
RÉU JOSE EXPEDITO MAIA HOLANDA
RÉU RAIMUNDO SOMBRA DE CASTRO
RÉU JM ENGENHEIROS CONSULTORES
LTDA
CUSTOS LEGIS UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERVAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, indique a parte exequente, no prazo de 05 dias,causa
suspensiva ou interruptiva do prazo prescricional intercorrente,
tendo em vista o decurso do biênio de que trata o Art. 11-A da CLT
(intimada a apresentar meios ao prosseguimento da execução em
16/02/2022, conforme id.9a538cc, quedou-se inerte)
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000132-11.2024.5.13.0008
AUTOR LYANNE FELIX DA COSTA SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSUPERO ENSINO SUPERIOR
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LYANNE FELIX DA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b8298
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os autos, observo que o despacho de ID.
25a6fca foi exarado em desconformidade com o teor da ata de
audiência (ID. 53e8f20). Embora tenha havido, pelas partes,
dispensa da prova oral, no transcurso da audiência (com destaque
de texto), no decorrer da audiência houve reposicionamento e
desejo de produzir prova oral (texto que ficou sem destaque).
Destarte, chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem
efeito o despacho exarado no Id 25a6fca e as suas intimações.
Mantida a audiência de instrução presencial anteriormente
designada para o dia 04/06/2024 às 09h15h.
Intimem-se com urgência as partes, inclusive por meio
telefônico/whatsapp/e-mail.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-11.2024.5.13.0008
AUTOR LYANNE FELIX DA COSTA SANTOS
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA
SESI
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1065
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
TERCEIRO
INTERESSADO
ASSUPERO ENSINO SUPERIOR
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47b8298
proferido nos autos.
DESPACHO
Melhor analisando os autos, observo que o despacho de ID.
25a6fca foi exarado em desconformidade com o teor da ata de
audiência (ID. 53e8f20). Embora tenha havido, pelas partes,
dispensa da prova oral, no transcurso da audiência (com destaque
de texto), no decorrer da audiência houve reposicionamento e
desejo de produzir prova oral (texto que ficou sem destaque).
Destarte, chamo o feito à boa ordem processual para tornar sem
efeito o despacho exarado no Id 25a6fca e as suas intimações.
Mantida a audiência de instrução presencial anteriormente
designada para o dia 04/06/2024 às 09h15h.
Intimem-se com urgência as partes, inclusive por meio
telefônico/whatsapp/e-mail.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000560-90.2024.5.13.0008
AUTOR EDNALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 21/06/2024 às 08:24, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82625183394
ID: 826 2518 3394
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0009800-46.2000.5.13.0008
AUTOR GILMAR RAFAEL DOS SANTOS
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
RÉU MARIA SALOME MARQUES PORTO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
RÉU COTECIL COURO TECNICO
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
RÉU ROSEANE MARQUES PORTO DE
TOLEDO
RÉU JOAO PAULO DE OLIVEIRA
RÉU ROBERTO MANUEL COSTA
RÉU ROSIELIO GOMES PORTO
ADVOGADO WELLINGTON MARQUES LIMA
FILHO(OAB: 12257/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA
S.A.
TERCEIRO
INTERESSADO
WALDER DA SILVA FAGUNDES
ADVOGADO LAUDELINO DA COSTA
PALMEIRA(OAB: 65601/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SALOME MARQUES PORTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1066
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte reclamada fica intimada para ciência da transferência do
saldo sobejante para conta de sua titularidade, conforme id.
34b90fd.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001298-74.2017.5.13.0024
AUTOR FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA
ADVOGADO FERNANDA INGRID DE OLIVEIRA
PESSOA(OAB: 13637/PB)
ADVOGADO FABIO ANTONIO PESSOA DA SILVA
FILHO(OAB: 22538/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ROSSANA BITENCOURT
DANTAS(OAB: 12419/PB)
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID. d54dd42, para os devidos fins. Prazo de 05
dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ACC-0000235-18.2024.5.13.0008
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU SHANALLY SERVICOS DE
VIGILANCIA EIRELI
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
ADVOGADO JOAO VITOR MARTINS DE
ALCANTARA(OAB: 21455/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS EMP EM
EMPRESAS DE SEG E VIG DA
PARAIBA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistas a parte autora dos embargos declaratórios interpostos pela
parte contrária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
LUCIANA CRISTINA BANDEIRA DE SOUZA LOBO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000346-02.2024.5.13.0008
AUTOR EMYLAINE PESSOA RAMOS
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 162bfef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através das petições de IDs. e5503f1 e 39c30c7, as partes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1067
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes, com os elementos desta
decisão, para que surta seus efeitos jurídicos, considerando
abrangidos pelo acordo o objeto da presente ação e o extinto
contrato de trabalho, aos quais a autora dá quitação desde que o
réu cumpra a obrigação de pagar.
3. O pagamento do acordo deverá ocorrer na forma pactuada e a
cláusula penal a ser aplicada é a constante do item 03 da minuta de
acordo. A autora deverá informar o não cumprimento do acordo no
prazo de até 10 dias subsequentes à data prevista para pagamento,
sob pena de ser considerado cumprido.
4. Custas processuais no valor de R$200,00, equivalentes a 2%
sobre o valor do acordo (R$10.000,00), pelas partes, sendo
R$100,00 pela autora, dispensada do recolhimento ante a
concessão dos benefícios da justiça gratuita, e R$100,00 pelo
reclamado, valor que deverá ser recolhido no prazo de 5 dias após
o pagamento da parcela devida à autora.
5. Para efeito previdenciário, as partes declaram que o acordo se
refere ao pagamento de indenização por dano moral (R$9.000,00) e
honorários sucumbenciais (R$1.000,00). Não há contribuições
previdenciárias em face da natureza indenizatória dessa verba.
6. HONORÁRIOS PERICIAIS: o valor dos honorários periciais será
fixado após juntada do laudo pericial, considerando-se os diversos
aspectos que interferem na confecção do laudo, incumbindo à parte
sucumbente no objeto da perícia arcar com os honorários periciais,
em prazo oportunamente estabelecido, podendo haver desconto de
valor em parcela de pagamento caso seja da reclamante o ônus dos
honorários periciais.
7. Cancele-se a audiência de instrução.
8. Intimem-se as partes.
9. Desnecessária a intimação da UNIÃO (PGF-INSS) em face do
disposto na Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000346-02.2024.5.13.0008
AUTOR EMYLAINE PESSOA RAMOS
ADVOGADO DAVID ARAUJO DA SILVA(OAB:
413281/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EMYLAINE PESSOA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 162bfef
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1. Através das petições de IDs. e5503f1 e 39c30c7, as partes
anunciam a conciliação nos termos ali contidos.
2. Considerando não haver nos termos do acordo circunstâncias
que maculem preceitos de ordem pública, HOMOLOGO O
ACORDO firmado entre as partes, com os elementos desta
decisão, para que surta seus efeitos jurídicos, considerando
abrangidos pelo acordo o objeto da presente ação e o extinto
contrato de trabalho, aos quais a autora dá quitação desde que o
réu cumpra a obrigação de pagar.
3. O pagamento do acordo deverá ocorrer na forma pactuada e a
cláusula penal a ser aplicada é a constante do item 03 da minuta de
acordo. A autora deverá informar o não cumprimento do acordo no
prazo de até 10 dias subsequentes à data prevista para pagamento,
sob pena de ser considerado cumprido.
4. Custas processuais no valor de R$200,00, equivalentes a 2%
sobre o valor do acordo (R$10.000,00), pelas partes, sendo
R$100,00 pela autora, dispensada do recolhimento ante a
concessão dos benefícios da justiça gratuita, e R$100,00 pelo
reclamado, valor que deverá ser recolhido no prazo de 5 dias após
o pagamento da parcela devida à autora.
5. Para efeito previdenciário, as partes declaram que o acordo se
refere ao pagamento de indenização por dano moral (R$9.000,00) e
honorários sucumbenciais (R$1.000,00). Não há contribuições
previdenciárias em face da natureza indenizatória dessa verba.
6. HONORÁRIOS PERICIAIS: o valor dos honorários periciais será
fixado após juntada do laudo pericial, considerando-se os diversos
aspectos que interferem na confecção do laudo, incumbindo à parte
sucumbente no objeto da perícia arcar com os honorários periciais,
em prazo oportunamente estabelecido, podendo haver desconto de
valor em parcela de pagamento caso seja da reclamante o ônus dos
honorários periciais.
7. Cancele-se a audiência de instrução.
8. Intimem-se as partes.
9. Desnecessária a intimação da UNIÃO (PGF-INSS) em face do
disposto na Portaria Normativa PGF/AGU n.º 47/2023.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1068
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001431-54.2023.5.13.0009
AUTOR GEODSON DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fa8f42
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001431-
54.2023.5.13.0009, ajuizada por GEODSON DOS SANTOS
CAVALCANTI em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, em
SENTENÇA PARCIAL, acolher a prejudicial de prescrição
quinquenal, e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados, para declarar o direito do reclamante na manutenção da
Política de Cargos e Salários dividida em escalas denominadas
“grades”, condenando o banco reclamado, no prazo e forma do art.
880 da CLT, ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
enquadramento na “GRADE 14”, da faixa máxima da Zona Salarial
05, bem como os reflexos em férias acrescidas de um terço,
décimos terceiros salários, horas extras e FGTS, bem como a
incidência das diferenças quanto à implantação da Política Salarial
de “Grades” na gratificação de função.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
Custas processuais devidas pela parte reclamada no valor de
R$4.000,00 (quatro mil reais), calculadas sobre R$200.000,00
(duzentos mil reais), valor da condenação.
Em razão da complexidade dos cálculos, a quantificação do julgado
será realizada na fase de liquidação de sentença, conforme as
diretrizes constantes na fundamentação.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Registre-se que a presente sentença é parcial, restando pendente o
pedido de “gratificação especial rescisória”, na forma prevista no
artigo 356 do CPC/2015. Observe-se que a sentença parcial cabe,
de imediato, recurso ordinário, conforme o Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT 3/2020, que dispõe sobre o processamento dos
feitos, no primeiro grau de jurisdição, nos casos de decisão parcial
do mérito.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001431-54.2023.5.13.0009
AUTOR GEODSON DOS SANTOS
CAVALCANTI
ADVOGADO ERICO JOSE MARTINS DA
SILVA(OAB: 221188/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEODSON DOS SANTOS CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fa8f42
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1069
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0001431-
54.2023.5.13.0009, ajuizada por GEODSON DOS SANTOS
CAVALCANTI em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A,
julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, em
SENTENÇA PARCIAL, acolher a prejudicial de prescrição
quinquenal, e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados, para declarar o direito do reclamante na manutenção da
Política de Cargos e Salários dividida em escalas denominadas
“grades”, condenando o banco reclamado, no prazo e forma do art.
880 da CLT, ao pagamento das diferenças salariais decorrentes do
enquadramento na “GRADE 14”, da faixa máxima da Zona Salarial
05, bem como os reflexos em férias acrescidas de um terço,
décimos terceiros salários, horas extras e FGTS, bem como a
incidência das diferenças quanto à implantação da Política Salarial
de “Grades” na gratificação de função.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
Custas processuais devidas pela parte reclamada no valor de
R$4.000,00 (quatro mil reais), calculadas sobre R$200.000,00
(duzentos mil reais), valor da condenação.
Em razão da complexidade dos cálculos, a quantificação do julgado
será realizada na fase de liquidação de sentença, conforme as
diretrizes constantes na fundamentação.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Registre-se que a presente sentença é parcial, restando pendente o
pedido de “gratificação especial rescisória”, na forma prevista no
artigo 356 do CPC/2015. Observe-se que a sentença parcial cabe,
de imediato, recurso ordinário, conforme o Ato Conjunto
TST.CSJT.CGJT 3/2020, que dispõe sobre o processamento dos
feitos, no primeiro grau de jurisdição, nos casos de decisão parcial
do mérito.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000357-34.2024.5.13.0007
AUTOR ALANDEMBERG DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANDEMBERG DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1c9f49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000357-
34.2024.5.13.0007, ajuizada por ALANDEMBERG DA SILVA
ALMEIDA em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, julgar
PROCEDENTES os pedidos formulados, para condenar a
reclamada a cumprir, após o trânsito em julgado, no prazo e forma
do art. 880 da CLT, as seguintes parcelas deferidas ao reclamante:
“quebra de caixa” (gratificação de caixa) com reflexos em décimos
terceiros salários, férias acrescidas do terço constitucional, repouso
semanal remunerado, FGTS e em horas extras; horas extras pela
supressão dos intervalos de 10 minutos de descanso a cada 50
minutos de labor com os reflexos sobre repouso semanal
remunerado, décimos terceiros salários, férias acrescidas de um
terço e FGTS. Bem como, condenar a reclamada na obrigação
consistente em repassar à instituição mantenedora do plano de
previdência complementar privada (FUNCEF) as contribuições
devidas, conforme consta nos fundamentos.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1070
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, importando no valor de R$
1.000,00 (um mil reais), calculadas sobre R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), valor arbitrado à condenação.
Quantum debeatur a ser calculado na fase de liquidação do
julgado.
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, e Recomendação TRT SCR nº 004/2009.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-49.2024.5.13.0009
AUTOR EDIMIR SERAFIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ RESTAURANTE
ARENA LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ RESTAURANTE ARENA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e7a0e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000375-
49.2024.5.13.0009, ajuizada por EDIMIR SERAFIM DE OLIVEIRA
em face de BAR DO CUSCUZ RESTAURANTE ARENA LTDA
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do
reclamado devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.323,89 (um
mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e nove centavos), no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 529,56 (quinhentos e vinte e
nove reais e cinquenta e seis centavos), devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 26.477,83 (vinte e seis mil,
quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos), valor
atribuído à causa, dispensadas em face da concessão do benefício
da justiça gratuita.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000375-49.2024.5.13.0009
AUTOR EDIMIR SERAFIM DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ RESTAURANTE
ARENA LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMIR SERAFIM DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1071
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e7a0e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000375-
49.2024.5.13.0009, ajuizada por EDIMIR SERAFIM DE OLIVEIRA
em face de BAR DO CUSCUZ RESTAURANTE ARENA LTDA
julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados.
Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do advogado do
reclamado devidos pelo reclamante, no importe de R$ 1.323,89 (um
mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e nove centavos), no
equivalente a 5% do valor da causa, observando-se, no particular, a
condição de suspensiva de exigibilidade disposta no art. 791-A, §
4º, da CLT (ADI 5766 do STF).
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Custas processuais, no valor de R$ 529,56 (quinhentos e vinte e
nove reais e cinquenta e seis centavos), devidas pela parte
reclamante, calculadas sobre R$ 26.477,83 (vinte e seis mil,
quatrocentos e setenta e sete reais e oitenta e três centavos), valor
atribuído à causa, dispensadas em face da concessão do benefício
da justiça gratuita.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se as partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000328-75.2024.5.13.0009
AUTOR S.D.T.N.I.D.F.E.T.D.C.G.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU C.S.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- S.D.T.N.I.D.F.E.T.D.C.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a6b90c3.
Processo Nº ATSum-0000519-75.2024.5.13.0024
AUTOR EMERSON MENDES DE SOUZA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON MENDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30149bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/06/2024 10:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88052821679
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1072
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-75.2024.5.13.0024
AUTOR EMERSON MENDES DE SOUZA
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30149bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/06/2024 10:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88052821679
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001368-29.2023.5.13.0009
AUTOR L.D.S.M.
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU C.E.F.
RÉU O.A.L.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
RÉU B.I.S.
ADVOGADO DANIEL RIVOREDO VILAS
BOAS(OAB: 74368/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.I.S.
- O.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 62f38cb.
Processo Nº ATOrd-0000376-44.2018.5.13.0009
AUTOR LEANDRO TRAJANO DE LIMA
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
AUTOR NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO SERGIVALDO COBEL DA
SILVA(OAB: 15868/PB)
AUTOR CELSO LUIZ TEIXEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR PAULO CESAR RIBEIRO
ADVOGADO RAQUEL RODRIGUES DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 29098/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
TESTEMUNHA MARCUS FABIANI DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1073
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a17a33
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0114500-49.1995.5.13.0008) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001368-29.2023.5.13.0009
AUTOR L.D.S.M.
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU C.E.F.
RÉU O.A.L.
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
RÉU B.I.S.
ADVOGADO DANIEL RIVOREDO VILAS
BOAS(OAB: 74368/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.D.S.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 62f38cb.
Processo Nº ATOrd-0000376-15.2016.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AUTOR WELLINGTON DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
AUTOR JOSE EUDES FERREIRA AMORIM
JUNIOR
ADVOGADO JOSE FAUSTINO DA COSTA
FILHO(OAB: 7223/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EUDES FERREIRA AMORIM JUNIOR
- WELLINGTON DA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 324c9af
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0001553-98.2017.5.13.0002) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000376-44.2018.5.13.0009
AUTOR LEANDRO TRAJANO DE LIMA
ADVOGADO FILIPE SOUZA RINO(OAB:
329068/SP)
ADVOGADO THIAGO DE SOUZA RINO(OAB:
230129/SP)
AUTOR NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO
ADVOGADO THIAGO GORNI MOREIRA(OAB:
161907/RJ)
ADVOGADO ARMINEYDE ABTIBOL
COELHO(OAB: 157792/RJ)
ADVOGADO SERGIVALDO COBEL DA
SILVA(OAB: 15868/PB)
AUTOR CELSO LUIZ TEIXEIRA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
AUTOR PAULO CESAR RIBEIRO
ADVOGADO RAQUEL RODRIGUES DE SOUSA
RIBEIRO(OAB: 29098/PB)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
ADVOGADO THIAGO GUEDES TARGINO(OAB:
24676/PB)
TESTEMUNHA MARCUS FABIANI DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CELSO LUIZ TEIXEIRA
- LEANDRO TRAJANO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1074
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
- NATAZILIO FREITAS NASCIMENTO
- PAULO CESAR RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a17a33
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0114500-49.1995.5.13.0008) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000376-15.2016.5.13.0009
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
AUTOR WELLINGTON DA SILVA
FIGUEIREDO
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
AUTOR JOSE EUDES FERREIRA AMORIM
JUNIOR
ADVOGADO JOSE FAUSTINO DA COSTA
FILHO(OAB: 7223/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
RÉU AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 324c9af
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0001553-98.2017.5.13.0002) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-48.2017.5.13.0009
AUTOR SAMARA MIRELY SILVA SOUZA
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TESTEMUNHA KALINA JULIANY SILVA VIEIRA
TESTEMUNHA MONICA CRISTINA DOS SANTOS
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d857c86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. d0782fb - Trata-se de pedido da exequente onde reitera que
impugnou a inutilização da taxa SELIC na fase processual.
Prejudicado tal argumento, eis que a impugnação de id. c043e16 já
fora apreciada conforme id. 051b9a9.
Quanto ao pedido de intimação da executada para o pagamento da
condenação no prazo legal, sob pena de multa de 10%, defiro
parcialmente, por ausência de fundamento quanto à multa, para
determinar que o executado efetue o pagamento do débito, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1075
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000378-48.2017.5.13.0009
AUTOR SAMARA MIRELY SILVA SOUZA
ADVOGADO RODRIGO TORRES BARROS(OAB:
17260/PB)
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO EDJUNIOR FERREIRA DE
MEDEIROS(OAB: 16170/PB)
ADVOGADO INGRID GALVAO VIRISSIMO(OAB:
19856-B/PB)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
TESTEMUNHA KALINA JULIANY SILVA VIEIRA
TESTEMUNHA MONICA CRISTINA DOS SANTOS
SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA MIRELY SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d857c86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id. d0782fb - Trata-se de pedido da exequente onde reitera que
impugnou a inutilização da taxa SELIC na fase processual.
Prejudicado tal argumento, eis que a impugnação de id. c043e16 já
fora apreciada conforme id. 051b9a9.
Quanto ao pedido de intimação da executada para o pagamento da
condenação no prazo legal, sob pena de multa de 10%, defiro
parcialmente, por ausência de fundamento quanto à multa, para
determinar que o executado efetue o pagamento do débito, no
prazo de 48 horas, sob pena de execução.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-87.2024.5.13.0034
AUTOR TIAGO DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14b5033
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/06/2024 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89982910528
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1076
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-92.2024.5.13.0009
AUTOR EVANDRO DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14b254e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/06/2024 09:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81543565802
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000630-80.2019.5.13.0009
AUTOR MARCELO FARIAS CAVALCANTE
ADVOGADO MIGUEL RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 15933/PB)
RÉU RODOLAYFFER MANUTENCAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JEFERSON ROSA BATISTA(OAB:
353617/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FARIAS CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a52e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o decurso do prazo, renove-se o sisbajud.
Em caso de insucesso, consulte-se o andamento da RT 0000696-
45.2019.5.13.0014 (em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Campina
Grande).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000514-83.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1077
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR JOSE FABRICIO MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616cb9a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/06/2024 08:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89982910528
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000458-87.2024.5.13.0034
AUTOR TIAGO DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE SOUZA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14b5033
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/06/2024 08:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89982910528
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1078
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000495-92.2024.5.13.0009
AUTOR EVANDRO DOS SANTOS ROCHA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO DOS SANTOS ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14b254e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/06/2024 09:25 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81543565802
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000514-83.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE FABRICIO MARINHO DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FABRICIO MARINHO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 616cb9a
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1079
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/06/2024 08:40 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89982910528
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-91.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE JOSINALDO MARINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e382f16
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/06/2024 08:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89982910528
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000516-90.2024.5.13.0034
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1080
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR DENEVALDO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c416805
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/06/2024 10:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88490165324
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0236000-49.2013.5.13.0009
AUTOR ALEXSANDRO LUCAS DA SILVA
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
ADVOGADO OSMAR TAVARES DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 9362/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU UNIVERSIDADE FEDERAL DE
CAMPINA GRANDE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO LUCAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 998e0cd
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Colhido o andamento do AIRR - 0236000-49.2013.5.13.0009
perante o site do TST, aguarde-se o seu julgamento por mais 180
dias. Mantenham-se os autos sobrestados.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000505-91.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE JOSINALDO MARINHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JOSINALDO MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1081
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e382f16
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/06/2024 08:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89982910528
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000386-54.2019.5.13.0009
AUTOR ADEILTON GAUDENCIO DA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef1d0f0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0000621-95.2017.5.13.0007) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000516-90.2024.5.13.0034
AUTOR DENEVALDO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DENEVALDO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c416805
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1082
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/06/2024 10:05 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88490165324
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-71.2023.5.13.0009
AUTOR GLEYCE LAMONA SANTOS SILVA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU AGROPECUARIA SANTA CATARINA
LTDA
ADVOGADO ALVARO GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 39413/GO)
RÉU AGROPECUARIA TRAIRAO LTDA
ADVOGADO ALVARO GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 39413/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROPECUARIA SANTA CATARINA LTDA
- AGROPECUARIA TRAIRAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ef6443
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela Reclamada
AGROPECUARIA SANTA CATARINA LTDA, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001390-87.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4df8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o despacho de id:5396120, intime-se a Reclamada para juntar,
no prazo de 05 dias, a decisão mencionada.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1083
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000386-54.2019.5.13.0009
AUTOR ADEILTON GAUDENCIO DA SILVA
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
ADVOGADO HERIDA CLARA BOMFIM
GONCALVES(OAB: 24023/PB)
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON GAUDENCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef1d0f0
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0000621-95.2017.5.13.0007) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001016-71.2023.5.13.0009
AUTOR GLEYCE LAMONA SANTOS SILVA
ADVOGADO FERNANDA TORRES
CAVALCANTE(OAB: 20931/PB)
RÉU AGROPECUARIA SANTA CATARINA
LTDA
ADVOGADO ALVARO GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 39413/GO)
RÉU AGROPECUARIA TRAIRAO LTDA
ADVOGADO ALVARO GONCALVES DOS
SANTOS(OAB: 39413/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYCE LAMONA SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ef6443
proferida nos autos.
DECISÃO
I. Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pela Reclamada
AGROPECUARIA SANTA CATARINA LTDA, eis que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001390-87.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE ROBERTO DE OLIVEIRA
ALVES
ADVOGADO ILDEFONSO RUFINO DE MELO
FILHO(OAB: 18189/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4df8c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o despacho de id:5396120, intime-se a Reclamada para juntar,
no prazo de 05 dias, a decisão mencionada.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1084
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000566-70.2019.5.13.0009
AUTOR JAILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO VERUSKA MACIEL
CAVALCANTE(OAB: 8834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9784d79
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0000621-95.2017.5.13.0007) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000566-70.2019.5.13.0009
AUTOR JAILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
ADVOGADO RENATA NUNES XAVIER DA
SILVA(OAB: 21419/PB)
RÉU RIO DO PEIXE ATACAREJO
COMERCIO ATACADISTA E
VAREJISTA DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS
RIO DO PEIXE LTDA
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO CAROLINE GUIMARAES OLIVEIRA
SOARES(OAB: 25734/PB)
ADVOGADO OLIVIA MONIQUE ARAUJO
SERRANO DE MEDEIROS(OAB:
13763/PB)
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO VERUSKA MACIEL
CAVALCANTE(OAB: 8834/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DE ESTIVAS E CEREAIS RIO DO PEIXE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9784d79
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a certidão retro, aguarde-se por seis meses a disponibilidade
de numerários a ser repassado aos credores desta execução
(reunida - RT 0000621-95.2017.5.13.0007) pela Central Regional de
Efetividade.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-90.2024.5.13.0014
AUTOR MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078e502
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1085
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/06/2024 08:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89982910528
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000402-87.2024.5.13.0023
AUTOR PAULO RICARDO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2874af7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000520-90.2024.5.13.0014
AUTOR MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 078e502
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/06/2024 08:45 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89982910528
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1086
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000402-87.2024.5.13.0023
AUTOR PAULO RICARDO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2874af7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000666-83.2023.5.13.0009
AUTOR VANDA MARIA DE LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd324ee
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a concordância expressa pelas partes, homologo os cálculos
para que para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Diante da petição de id:7963c62, e considerando que o valor à
disposição dos autos quita integralmente a ação, liberem-se os
valores aos credores, conforme a planilha de id:d56fe11.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1087
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Após, e em havendo saldo sobejante, se não houver outra
execução em face da mesma demandada, a esta será devolvido o
valor.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000666-83.2023.5.13.0009
AUTOR VANDA MARIA DE LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDA MARIA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd324ee
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a concordância expressa pelas partes, homologo os cálculos
para que para que surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Diante da petição de id:7963c62, e considerando que o valor à
disposição dos autos quita integralmente a ação, liberem-se os
valores aos credores, conforme a planilha de id:d56fe11.
Após, e em havendo saldo sobejante, se não houver outra
execução em face da mesma demandada, a esta será devolvido o
valor.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000544-21.2024.5.13.0014
AUTOR MAGDA KALYNE MOUZINHO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGDA KALYNE MOUZINHO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1510b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/06/2024 10:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82616548430
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1088
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-28.2024.5.13.0009
AUTOR WEVERSON DOUGLAS DE LIMA
SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WEVERSON DOUGLAS DE LIMA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d21cb43
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de impugnação da reclamada ao laudo pericial
(Id:c2a7fcc).
Constata-se que as matérias questionadas pela reclamada são de
ordem técnica, não havendo necessidade de esclarecimentos pelo
perito, vez que se resolvem pelo próprio laudo pericial.
Portanto, à míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-28.2024.5.13.0009
AUTOR WEVERSON DOUGLAS DE LIMA
SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d21cb43
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de impugnação da reclamada ao laudo pericial
(Id:c2a7fcc).
Constata-se que as matérias questionadas pela reclamada são de
ordem técnica, não havendo necessidade de esclarecimentos pelo
perito, vez que se resolvem pelo próprio laudo pericial.
Portanto, à míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-92.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO GOMES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ea740
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1089
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/06/2024 09:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81543565802
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-59.2023.5.13.0009
AUTOR VINICIUS SANTOS SANTANA
ADVOGADO GEISY GUERREIRO
BITENCOURT(OAB: 57863/BA)
ADVOGADO GERALDO EDSON CORDIER
POMPA(OAB: 44150/BA)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMPINENSE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 618bbed
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante informação prestada no id:7ceb940, aguarde-se por três
meses a disponibilidade de numerários a ser repassado aos
credores desta execução (reunida - RT 0114500-
49.1995.5.13.0008) pela Central Regional de Efetividade -
cumprimento de acordo nos autos (id:c0ef09c).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000492-92.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO GOMES DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7ea740
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/06/2024 09:20 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81543565802
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1090
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000396-59.2023.5.13.0009
AUTOR VINICIUS SANTOS SANTANA
ADVOGADO GEISY GUERREIRO
BITENCOURT(OAB: 57863/BA)
ADVOGADO GERALDO EDSON CORDIER
POMPA(OAB: 44150/BA)
RÉU CAMPINENSE CLUBE
ADVOGADO REMBRANDT MEDEIROS
ASFORA(OAB: 17251/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINICIUS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 618bbed
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante informação prestada no id:7ceb940, aguarde-se por três
meses a disponibilidade de numerários a ser repassado aos
credores desta execução (reunida - RT 0114500-
49.1995.5.13.0008) pela Central Regional de Efetividade -
cumprimento de acordo nos autos (id:c0ef09c).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000412-76.2024.5.13.0009
AUTOR MARCELO DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU TRANSLOG LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b0ebe49
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este Juízo
EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por
não ter sido atendido o requisito previsto no artigo 852-B, inciso II,
da CLT, os pedidos formulados por MARCELO DO NASCIMENTO
SILVA em face de TRANSLOG LTDA, ante os termos do artigo
485, inciso IV, do CPC/2015 e e § 1º do artigo 852-B da CLT.
Defiro os benefícios da justiça gratuita, uma vez que o Reclamante
atende os requisitos do artigo 5º, LXXIV, da CF e artigo 790, § 3º da
CLT.
Custas pelo autor, no importe de R$ 1.095,44, calculadas sobre o
valor atribuído à causa, dispensadas na forma da lei.
Retire-se o feito da pauta de audiência UNA.
Intimem-se o Reclamante.
Decorrido o prazo recursal, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000098-33.2024.5.13.0009
AUTOR COSME WILLAMES DOS SANTOS
CARVALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1091
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78de5db
proferido nos autos.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
RECLAMANTE: COSME WILLAMES DOS SANTOS CARVALHO
RECLAMADA: BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE LTDA - EPP
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao compulsar os autos, verifica-se que a parte autora apresentou
diversas provas emprestadas em conjunto com a impugnação sob
ID. 58f8cbd, não tendo o réu se pronunciado a respeito.
Desse modo, em atenção ao contraditório e devido processo legal,
converto o julgamento em diligência e determino a intimação da
parte contrária para se manifestar acerca das provas juntadas pelo
autor no prazo de 5 dias.
À Secretaria da Vara, para as providências cabíveis.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-76.2024.5.13.0009
AUTOR VICTOR DE SOUZA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3435273
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/06/2024 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81543565802
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000509-76.2024.5.13.0009
AUTOR VICTOR DE SOUZA RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1092
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR DE SOUZA RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3435273
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/06/2024 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81543565802
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000512-31.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE CASSIANO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CASSIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 365bbb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/06/2024 09:50 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82616548430
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1093
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-24.2024.5.13.0009
AUTOR WILLIAMS SOARES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dca6e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/06/2024 09:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81543565802
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-16.2024.5.13.0009
AUTOR JANIEL RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cf2b8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/06/2024 09:55 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82616548430
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1094
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000506-24.2024.5.13.0009
AUTOR WILLIAMS SOARES DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0dca6e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
12/06/2024 09:35 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81543565802
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-16.2024.5.13.0009
AUTOR JANIEL RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIEL RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6cf2b8b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1095
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
12/06/2024 09:55 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82616548430
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000432-04.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU RUY COELHO DE ALMEIDA REGO
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUY COELHO DE ALMEIDA REGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18992d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000432-04.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS GOMES DE ALMEIDA
ADVOGADO GERSON LUCIANO SANTOS
NETTO(OAB: 24614/PB)
RÉU RUY COELHO DE ALMEIDA REGO
ADVOGADO JOSE MARCELO ARAUJO
SOUSA(OAB: 21651/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GOMES DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18992d2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-09.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON ALEIXO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02deb4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1096
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001098-05.2023.5.13.0009
AUTOR ROBSON DOMINGOS DE
ALCANTARA NEVES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU SOCIEDADE ESPORTIVA
QUEIMADENSE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON DOMINGOS DE ALCANTARA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecb0a41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-09.2023.5.13.0023
AUTOR JAILTON ALEIXO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON ALEIXO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02deb4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Quanto à exclusão de eventual PROTESTO fundado em título
judicial, cabe ao interessado requerer o cancelamento perante o
Cartório Notarial, realizando o pagamento dos emolumentos e
demais encargos, nos termos dos arts. 19, 26 e 37 da Lei 9.492/97
e Provimento nº 86/2019 do CNJ. Terá a presente sentença força
de ofício para autorizar o Cartório competente a levantar o
protesto vinculado exclusivamente ao presente processo,
devendo a parte interessada apresentar cópia com assinatura digital
válida (com QR Code para conferência da autenticidade).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001098-05.2023.5.13.0009
AUTOR ROBSON DOMINGOS DE
ALCANTARA NEVES
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU SOCIEDADE ESPORTIVA
QUEIMADENSE
ADVOGADO RODOLFO GAUDENCIO
BEZERRA(OAB: 13296/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOCIEDADE ESPORTIVA QUEIMADENSE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1097
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecb0a41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0070600-51.2011.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
AUTOR JOSEFA PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
AUTOR STHEFANNY VITORIA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
RÉU PARAIBA CONSTRUCOES E
EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIO
LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
- JOSEFA PEREIRA BARBOSA
- STHEFANNY VITORIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2466c98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0070600-51.2011.5.13.0009
AUTOR DOUGLAS PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
AUTOR JOSEFA PEREIRA BARBOSA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
AUTOR STHEFANNY VITORIA PEREIRA DA
SILVA
ADVOGADO CARLA VIVIANE DE FREITAS
PESSOA NUNES MONTEIRO(OAB:
13149/PB)
RÉU PARAIBA CONSTRUCOES E
EMPRENDIMENTOS IMOBILIARIO
LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA CONSTRUCOES E EMPRENDIMENTOS
IMOBILIARIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2466c98
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001266-07.2023.5.13.0009
AUTOR EDGAR BARBOSA COQUEIRO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR BARBOSA COQUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1098
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001266-07.2023.5.13.0009
AUTOR EDGAR BARBOSA COQUEIRO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
ADVOGADO BRUNNA LEITE FELIX(OAB:
30166/PB)
RÉU FUNDACAO ASSISTENCIAL DA
PARAIBA- FAP
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO ASSISTENCIAL DA PARAIBA- FAP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000741-25.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000741-25.2023.5.13.0009
AUTOR BRUNO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001153-53.2023.5.13.0009
AUTOR ARLETE AGUIAR SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1099
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e20bd1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da exequente, requerendo o direcionamento da
execução em face do patrimônio do cônjuge da devedora, inclusive
com a utilização dos convênios disponíveis para identificação de
bens.
Indefiro o pleito em relação ao cônjuge, por não figurar como parte
no processo.
É do conhecimento deste Juízo, conforme noticiado e comprovado
em outras demandas que tramitam nesta unidade judiciária, que a
reclamada ajuizou, perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte-MG, o processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024,
requerendo a recuperação judicial.
Embora não deferido ainda o processamento da recuperação
judicial, foi concedida tutela de urgência para a antecipação do stay
period de que trata o art. 6º da Lei nº 11.101/2005, a fim de
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face da requerente e também dos bloqueios e das penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação
judicial.
Assim, determino:
a) a juntada, pela Secretaria da Vara, da decisão proferida no
processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024;
b) o sobrestamento do presente feito, pelo prazo de 180 dias (art.
6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005).
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001153-53.2023.5.13.0009
AUTOR ARLETE AGUIAR SILVA SANTOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE AGUIAR SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e20bd1
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da exequente, requerendo o direcionamento da
execução em face do patrimônio do cônjuge da devedora, inclusive
com a utilização dos convênios disponíveis para identificação de
bens.
Indefiro o pleito em relação ao cônjuge, por não figurar como parte
no processo.
É do conhecimento deste Juízo, conforme noticiado e comprovado
em outras demandas que tramitam nesta unidade judiciária, que a
reclamada ajuizou, perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte-MG, o processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024,
requerendo a recuperação judicial.
Embora não deferido ainda o processamento da recuperação
judicial, foi concedida tutela de urgência para a antecipação do stay
period de que trata o art. 6º da Lei nº 11.101/2005, a fim de
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face da requerente e também dos bloqueios e das penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação
judicial.
Assim, determino:
a) a juntada, pela Secretaria da Vara, da decisão proferida no
processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024;
b) o sobrestamento do presente feito, pelo prazo de 180 dias (art.
6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005).
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001213-26.2023.5.13.0009
AUTOR ADIVAN GOMES FERRAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7ae374
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição do exequente, requerendo o direcionamento da
execução em face do patrimônio do cônjuge da devedora, inclusive
com a utilização dos convênios disponíveis para identificação de
bens.
Indefiro o pleito em relação ao cônjuge, por não figurar como parte
no processo.
É do conhecimento deste Juízo, conforme noticiado e comprovado
em outras demandas que tramitam nesta unidade judiciária, que a
reclamada ajuizou, perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte-MG, o processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024,
requerendo a recuperação judicial.
Embora não deferido ainda o processamento da recuperação
judicial, foi concedida tutela de urgência para a antecipação do stay
period de que trata o art. 6º da Lei nº 11.101/2005, a fim de
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face da requerente e também dos bloqueios e das penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação
judicial.
Assim, determino:
a) a juntada, pela Secretaria da Vara, da decisão proferida no
processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024;
b) o sobrestamento do presente feito, pelo prazo de 180 dias (art.
6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005).
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001213-26.2023.5.13.0009
AUTOR ADIVAN GOMES FERRAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADIVAN GOMES FERRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7ae374
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição do exequente, requerendo o direcionamento da
execução em face do patrimônio do cônjuge da devedora, inclusive
com a utilização dos convênios disponíveis para identificação de
bens.
Indefiro o pleito em relação ao cônjuge, por não figurar como parte
no processo.
É do conhecimento deste Juízo, conforme noticiado e comprovado
em outras demandas que tramitam nesta unidade judiciária, que a
reclamada ajuizou, perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte-MG, o processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024,
requerendo a recuperação judicial.
Embora não deferido ainda o processamento da recuperação
judicial, foi concedida tutela de urgência para a antecipação do stay
period de que trata o art. 6º da Lei nº 11.101/2005, a fim de
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face da requerente e também dos bloqueios e das penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação
judicial.
Assim, determino:
a) a juntada, pela Secretaria da Vara, da decisão proferida no
processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024;
b) o sobrestamento do presente feito, pelo prazo de 180 dias (art.
6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005).
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-56.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
GUARIANI DA SILVA LEITE
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUARIANI DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74bf47b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição do exequente, requerendo o direcionamento da
execução em face do patrimônio do cônjuge da devedora, inclusive
com a utilização dos convênios disponíveis para identificação de
bens.
Indefiro o pleito em relação ao cônjuge, por não figurar como parte
no processo.
É do conhecimento deste Juízo, conforme noticiado e comprovado
em outras demandas que tramitam nesta unidade judiciária, que a
reclamada ajuizou, perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte-MG, o processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024,
requerendo a recuperação judicial.
Embora não deferido ainda o processamento da recuperação
judicial, foi concedida tutela de urgência para a antecipação do stay
period de que trata o art. 6º da Lei nº 11.101/2005, a fim de
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face da requerente e também dos bloqueios e das penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação
judicial.
Assim, determino:
a) a juntada, pela Secretaria da Vara, da decisão proferida no
processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024;
b) o sobrestamento do presente feito, pelo prazo de 180 dias (art.
6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005).
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-56.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUARIANI DA SILVA LEITE
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74bf47b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição do exequente, requerendo o direcionamento da
execução em face do patrimônio do cônjuge da devedora, inclusive
com a utilização dos convênios disponíveis para identificação de
bens.
Indefiro o pleito em relação ao cônjuge, por não figurar como parte
no processo.
É do conhecimento deste Juízo, conforme noticiado e comprovado
em outras demandas que tramitam nesta unidade judiciária, que a
reclamada ajuizou, perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte-MG, o processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024,
requerendo a recuperação judicial.
Embora não deferido ainda o processamento da recuperação
judicial, foi concedida tutela de urgência para a antecipação do stay
period de que trata o art. 6º da Lei nº 11.101/2005, a fim de
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face da requerente e também dos bloqueios e das penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação
judicial.
Assim, determino:
a) a juntada, pela Secretaria da Vara, da decisão proferida no
processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024;
b) o sobrestamento do presente feito, pelo prazo de 180 dias (art.
6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005).
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001211-56.2023.5.13.0009
AUTOR DANIEL SILVA PEREIRA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
GUARIANI DA SILVA LEITE
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 74bf47b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição do exequente, requerendo o direcionamento da
execução em face do patrimônio do cônjuge da devedora, inclusive
com a utilização dos convênios disponíveis para identificação de
bens.
Indefiro o pleito em relação ao cônjuge, por não figurar como parte
no processo.
É do conhecimento deste Juízo, conforme noticiado e comprovado
em outras demandas que tramitam nesta unidade judiciária, que a
reclamada ajuizou, perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte-MG, o processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024,
requerendo a recuperação judicial.
Embora não deferido ainda o processamento da recuperação
judicial, foi concedida tutela de urgência para a antecipação do stay
period de que trata o art. 6º da Lei nº 11.101/2005, a fim de
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face da requerente e também dos bloqueios e das penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação
judicial.
Assim, determino:
a) a juntada, pela Secretaria da Vara, da decisão proferida no
processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024;
b) o sobrestamento do presente feito, pelo prazo de 180 dias (art.
6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005).
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001223-70.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA MICHELLE HENRIQUE
PESSOA MONTEIRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MICHELLE HENRIQUE PESSOA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3de8658
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da exequente, requerendo o direcionamento da
execução em face do patrimônio do cônjuge da devedora, inclusive
com a utilização dos convênios disponíveis para identificação de
bens.
Indefiro o pleito em relação ao cônjuge, por não figurar como parte
no processo.
É do conhecimento deste Juízo, conforme noticiado e comprovado
em outras demandas que tramitam nesta unidade judiciária, que a
reclamada ajuizou, perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte-MG, o processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024,
requerendo a recuperação judicial.
Embora não deferido ainda o processamento da recuperação
judicial, foi concedida tutela de urgência para a antecipação do stay
period de que trata o art. 6º da Lei nº 11.101/2005, a fim de
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face da requerente e também dos bloqueios e das penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação
judicial.
Assim, determino:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
a) a juntada, pela Secretaria da Vara, da decisão proferida no
processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024;
b) o sobrestamento do presente feito, pelo prazo de 180 dias (art.
6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005).
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001223-70.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA MICHELLE HENRIQUE
PESSOA MONTEIRO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3de8658
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da exequente, requerendo o direcionamento da
execução em face do patrimônio do cônjuge da devedora, inclusive
com a utilização dos convênios disponíveis para identificação de
bens.
Indefiro o pleito em relação ao cônjuge, por não figurar como parte
no processo.
É do conhecimento deste Juízo, conforme noticiado e comprovado
em outras demandas que tramitam nesta unidade judiciária, que a
reclamada ajuizou, perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte-MG, o processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024,
requerendo a recuperação judicial.
Embora não deferido ainda o processamento da recuperação
judicial, foi concedida tutela de urgência para a antecipação do stay
period de que trata o art. 6º da Lei nº 11.101/2005, a fim de
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face da requerente e também dos bloqueios e das penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação
judicial.
Assim, determino:
a) a juntada, pela Secretaria da Vara, da decisão proferida no
processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024;
b) o sobrestamento do presente feito, pelo prazo de 180 dias (art.
6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005).
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-73.2023.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c14bdee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da exequente, requerendo o direcionamento da
execução em face do patrimônio do cônjuge da devedora, inclusive
com a utilização dos convênios disponíveis para identificação de
bens.
Indefiro o pleito em relação ao cônjuge, por não figurar como parte
no processo.
É do conhecimento deste Juízo, conforme noticiado e comprovado
em outras demandas que tramitam nesta unidade judiciária, que a
reclamada ajuizou, perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte-MG, o processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024,
requerendo a recuperação judicial.
Embora não deferido ainda o processamento da recuperação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
judicial, foi concedida tutela de urgência para a antecipação do stay
period de que trata o art. 6º da Lei nº 11.101/2005, a fim de
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face da requerente e também dos bloqueios e das penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação
judicial.
Assim, determino:
a) a juntada, pela Secretaria da Vara, da decisão proferida no
processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024;
b) o sobrestamento do presente feito, pelo prazo de 180 dias (art.
6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005).
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001281-73.2023.5.13.0009
AUTOR ANA PAULA ALVES DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA ALVES DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c14bdee
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição da exequente, requerendo o direcionamento da
execução em face do patrimônio do cônjuge da devedora, inclusive
com a utilização dos convênios disponíveis para identificação de
bens.
Indefiro o pleito em relação ao cônjuge, por não figurar como parte
no processo.
É do conhecimento deste Juízo, conforme noticiado e comprovado
em outras demandas que tramitam nesta unidade judiciária, que a
reclamada ajuizou, perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte-MG, o processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024,
requerendo a recuperação judicial.
Embora não deferido ainda o processamento da recuperação
judicial, foi concedida tutela de urgência para a antecipação do stay
period de que trata o art. 6º da Lei nº 11.101/2005, a fim de
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face da requerente e também dos bloqueios e das penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação
judicial.
Assim, determino:
a) a juntada, pela Secretaria da Vara, da decisão proferida no
processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024;
b) o sobrestamento do presente feito, pelo prazo de 180 dias (art.
6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005).
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001321-55.2023.5.13.0009
AUTOR EDVAN SILVA LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d84c893
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição do exequente, requerendo o direcionamento da
execução em face do patrimônio do cônjuge da devedora, inclusive
com a utilização dos convênios disponíveis para identificação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
bens.
Indefiro o pleito em relação ao cônjuge, por não figurar como parte
no processo.
É do conhecimento deste Juízo, conforme noticiado e comprovado
em outras demandas que tramitam nesta unidade judiciária, que a
reclamada ajuizou, perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte-MG, o processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024,
requerendo a recuperação judicial.
Embora não deferido ainda o processamento da recuperação
judicial, foi concedida tutela de urgência para a antecipação do stay
period de que trata o art. 6º da Lei nº 11.101/2005, a fim de
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face da requerente e também dos bloqueios e das penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação
judicial.
Assim, determino:
a) a juntada, pela Secretaria da Vara, da decisão proferida no
processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024;
b) o sobrestamento do presente feito, pelo prazo de 180 dias (art.
6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005).
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001321-55.2023.5.13.0009
AUTOR EDVAN SILVA LIMA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d84c893
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Cuida-se de petição do exequente, requerendo o direcionamento da
execução em face do patrimônio do cônjuge da devedora, inclusive
com a utilização dos convênios disponíveis para identificação de
bens.
Indefiro o pleito em relação ao cônjuge, por não figurar como parte
no processo.
É do conhecimento deste Juízo, conforme noticiado e comprovado
em outras demandas que tramitam nesta unidade judiciária, que a
reclamada ajuizou, perante a 2ª Vara Empresarial da Comarca de
Belo Horizonte-MG, o processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024,
requerendo a recuperação judicial.
Embora não deferido ainda o processamento da recuperação
judicial, foi concedida tutela de urgência para a antecipação do stay
period de que trata o art. 6º da Lei nº 11.101/2005, a fim de
determinar a imediata suspensão das ações e execuções movidas
em face da requerente e também dos bloqueios e das penhoras de
ativos cujos créditos sujeitam-se aos efeitos da recuperação
judicial.
Assim, determino:
a) a juntada, pela Secretaria da Vara, da decisão proferida no
processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024;
b) o sobrestamento do presente feito, pelo prazo de 180 dias (art.
6º, § 4º, da Lei nº 11.101/2005).
Dê-se ciência às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001383-95.2023.5.13.0009
AUTOR JAIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec0122
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos adicionais do perito
(ID. 298597b), notificando-as também para, querendo,
apresentarem razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001383-95.2023.5.13.0009
AUTOR JAIR GOMES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO DIEGO MAHAUT DUARTE
PEREIRA(OAB: 144213/RJ)
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ec0122
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos adicionais do perito
(ID. 298597b), notificando-as também para, querendo,
apresentarem razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-40.2024.5.13.0009
AUTOR ACACIO DA FONSECA ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU MANOEL ANT O PEREIRA - - ME
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
ADVOGADO JOSE HOBERLAN ALVES
MELO(OAB: 24695/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ANT O PEREIRA - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d2ec0d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias,
sobre o laudo pericial.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000007-40.2024.5.13.0009
AUTOR ACACIO DA FONSECA ARAUJO
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU MANOEL ANT O PEREIRA - - ME
ADVOGADO JOSE ALLYSSON DE MEDEIROS
LINS(OAB: 24727/PB)
ADVOGADO JOSE HOBERLAN ALVES
MELO(OAB: 24695/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ACACIO DA FONSECA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d2ec0d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 dias,
sobre o laudo pericial.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-76.2024.5.13.0009
AUTOR JULIENE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac262e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos adicionais do perito
(ID. e8876f4), notificando-as também para, querendo, apresentarem
razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-76.2024.5.13.0009
AUTOR JULIENE PEREIRA DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENE PEREIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac262e4
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
À míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Dê-se ciência às partes dos esclarecimentos adicionais do perito
(ID. e8876f4), notificando-as também para, querendo, apresentarem
razões finais no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000060-21.2024.5.13.0009
AUTOR MAXWELL LIMA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FIORI VEICOLO S.A
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000060-21.2024.5.13.0009
AUTOR MAXWELL LIMA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FIORI VEICOLO S.A
ADVOGADO HENRIQUE BURIL WEBER(OAB:
14900/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FIORI VEICOLO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000166-80.2024.5.13.0009
AUTOR ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000166-80.2024.5.13.0009
AUTOR ADILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Ficam as partes devidamente notificadas
de que foi juntado ao presente feito o laudo da perícia determinada,
concedendo-se o prazo de 05 dias para, querendo, apresentar
manifestação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000161-58.2024.5.13.0009
AUTOR ISNEIME ALVES COSME
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU A.S. MELO PROMOCAO E
MARKETING LTDA
ADVOGADO NATALIA CORREIA CYRENO
MONTEIRO(OAB: 42340/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ISNEIME ALVES COSME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000161-58.2024.5.13.0009
AUTOR ISNEIME ALVES COSME
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU A.S. MELO PROMOCAO E
MARKETING LTDA
ADVOGADO NATALIA CORREIA CYRENO
MONTEIRO(OAB: 42340/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- A.S. MELO PROMOCAO E MARKETING LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000161-58.2024.5.13.0009
AUTOR ISNEIME ALVES COSME
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU A.S. MELO PROMOCAO E
MARKETING LTDA
ADVOGADO NATALIA CORREIA CYRENO
MONTEIRO(OAB: 42340/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem do Exmº. Juiz, ficam as partes
notificadas acerca dos esclarecimentos retro, bem como para, no
prazo de 5 dias, apresentarem razões finais em memoriais. Após,
autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001437-61.2023.5.13.0009
AUTOR MICHELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4e8ac2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Executada anexou aos autos cópia da decisão emanada pela 2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, nos autos do
processo nº. 5110566- 79.2024.8.13.0024, que determinou a
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
suspensão de todas as ações e execuções contra os devedores,
nos termos do art. 6º, da Lei 11.101.05.
Verifico que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face da executada e também dos
bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos autos
para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001437-61.2023.5.13.0009
AUTOR MICHELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b4e8ac2
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A Executada anexou aos autos cópia da decisão emanada pela 2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, nos autos do
processo nº. 5110566- 79.2024.8.13.0024, que determinou a
suspensão de todas as ações e execuções contra os devedores,
nos termos do art. 6º, da Lei 11.101.05.
Verifico que houve decisão em tutela de urgência que deferiu a
antecipação do stay period e determinou a imediata suspensão das
ações e execuções movidas em face da executada e também dos
bloqueios e penhoras de ativos cujos créditos sujeitam-se aos
efeitos da recuperação judicial (art. 6º da Lei nº 11.101/2005).
Assim, aguarde-se a decisão quanto ao deferimento, ou não, do
processamento do pedido de recuperação judicial, suspendendo-se
os atos executórios e sobrestando-se os autos pelo prazo de 180
(cento e oitenta) dias.
A qualquer momento a parte exequente poderá peticionar nos autos
para informar a situação do processamento do pedido de
recuperação judicial, para o fim de continuidade da execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001286-95.2023.5.13.0009
AUTOR YASMIM MENDONCA DE LIMA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MAIS VIDA SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM MENDONCA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Por ato ordinatório, fica o Autor intimado para se manifestar, no
prazo de 05 dias, sobre os Embargos de Declaração veiculados na
petição de id:af35ea0.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000077-91.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52da390
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a interposição de Embargos de Terceiros nº0000504-
54.2024.5.13.0009, de forma que fora determinada a suspensão
dos atos executórios relativos à indisponibilidade do imóvel,
prossiga-se com a execução realizando-se o Sisbajud
(unicamente).
Após, no caso de insucesso de penhora online, suspenda-se a
execução até o julgamento da ação noticiada.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000077-91.2023.5.13.0009
AUTOR PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52da390
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a interposição de Embargos de Terceiros nº0000504-
54.2024.5.13.0009, de forma que fora determinada a suspensão
dos atos executórios relativos à indisponibilidade do imóvel,
prossiga-se com a execução realizando-se o Sisbajud
(unicamente).
Após, no caso de insucesso de penhora online, suspenda-se a
execução até o julgamento da ação noticiada.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000223-98.2024.5.13.0009
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO JEFERSON ROMARIO RAMOS
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
- JEFERSON ROMARIO RAMOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50e8a16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, junte-se cópia da sentença de
id:025075e nos autos da ação principal (RT0001417-
70.2023.5.13.0009) e proceda-se, naqueles autos, a exclusão, no
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
sistema CNIB, da indisponibilidade do imóvel de matrícula 83.514
(objeto da presente ação).
Ademais, nos autos principais deverão ser cobrados os honorários
advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da embargante
em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa e as
custas processuais (R$ 44,26).
Após a certificação das determinações retro, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000223-98.2024.5.13.0009
EMBARGANTE MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO LUIZ FELLIPPE ACACIO E
ALMEIDA(OAB: 116997/MG)
EMBARGADO JEFERSON ROMARIO RAMOS
ALVES
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
EMBARGADO COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MONTICHIARI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50e8a16
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante o trânsito em julgado, junte-se cópia da sentença de
id:025075e nos autos da ação principal (RT0001417-
70.2023.5.13.0009) e proceda-se, naqueles autos, a exclusão, no
sistema CNIB, da indisponibilidade do imóvel de matrícula 83.514
(objeto da presente ação).
Ademais, nos autos principais deverão ser cobrados os honorários
advocatícios sucumbenciais devidos ao advogado da embargante
em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa e as
custas processuais (R$ 44,26).
Após a certificação das determinações retro, arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000517-53.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ERIVAN BARBOSA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU UNIDAS VEICULOS E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERIVAN BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2f01cb
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
26/06/2024 08:30 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000521-90.2024.5.13.0009
AUTOR EDILEUSA MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUSA MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4f462
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
26/06/2024 08:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000525-30.2024.5.13.0009
AUTOR MARIA DAS VITORIAS SANTOS
ADVOGADO ANA LAURA DE SOUZA FILGUEIRAS
D AMORIM(OAB: 31403/PB)
RÉU ORBITALL ATENDIMENTO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS VITORIAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e4bfa4
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
26/06/2024 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0000504-54.2024.5.13.0009
EMBARGANTE HERLLANGE CHAVES DE BRITO
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
EMBARGADO PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
EMBARGADO H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
EMBARGADO BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
EMBARGADO HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam citados o embargado, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA , e
os executados da ação principal (Hugo Francisco Machado Barros
e HFM Barros - ME) para, no prazo de 15 dias, apresentarem
contestação aos presentes embargos de terceiros.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000504-54.2024.5.13.0009
EMBARGANTE HERLLANGE CHAVES DE BRITO
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
EMBARGADO PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
EMBARGADO H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
EMBARGADO BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
EMBARGADO HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO FRANCISCO MACHADO BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam citados o embargado, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA , e
os executados da ação principal (Hugo Francisco Machado Barros
e HFM Barros - ME) para, no prazo de 15 dias, apresentarem
contestação aos presentes embargos de terceiros.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ETCiv-0000504-54.2024.5.13.0009
EMBARGANTE HERLLANGE CHAVES DE BRITO
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
EMBARGADO PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
EMBARGADO H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
EMBARGADO BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
EMBARGADO HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam citados o embargado, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA , e
os executados da ação principal (Hugo Francisco Machado Barros,
BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI e HFM Barros - ME)
para, no prazo de 15 dias, apresentarem contestação aos presentes
embargos de terceiros.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000504-54.2024.5.13.0009
EMBARGANTE HERLLANGE CHAVES DE BRITO
ADVOGADO CATARINE DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 16625/PB)
EMBARGADO PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO PALOMA FERREIRA
VASCONCELOS(OAB: 30667/PB)
EMBARGADO H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
EMBARGADO BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
EMBARGADO HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam citados o embargado, PAULO ROBERTO DE OLIVEIRA , e
os executados da ação principal (Hugo Francisco Machado Barros
e HFM Barros - ME) para, no prazo de 15 dias, apresentarem
contestação aos presentes embargos de terceiros.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000490-70.2024.5.13.0009
REQUERENTES RODOLFO BEZERRA BARBOSA
ADVOGADO TALITA DO NASCIMENTO ARRUDA
SANTOS(OAB: 30978/PB)
REQUERENTES MARIA NATALIA DE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NATALIA DE ARAUJO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica notificada a requente MARIA NATALIA DE ARAUJO SOUTO
para se manifestar, no prazo legal, acerca dos embargos
declaratórios opostos nos autos (id:e43fc58).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000195-33.2024.5.13.0009
AUTOR AFONSO DE LIGORIO DE LIMA
RAMOS FILHO
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU VIDAL FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS E
QUIMICOS LTDA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO ANGELA CELESTE CARTAXO
GUEDES(OAB: 28457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIDAL FARMA COMERCIO DE PRODUTOS
FARMACEUTICOS E QUIMICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a3780c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamadacontra
a sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000195-33.2024.5.13.0009
AUTOR AFONSO DE LIGORIO DE LIMA
RAMOS FILHO
ADVOGADO JOSE HUMBERTO PAIVA(OAB:
28287/PB)
ADVOGADO GUILHERME FERREIRA DE
MIRANDA(OAB: 16283/PB)
RÉU VIDAL FARMA COMERCIO DE
PRODUTOS FARMACEUTICOS E
QUIMICOS LTDA
ADVOGADO CLOVIS MIRANDA DE
OLIVEIRA(OAB: 17810/PB)
ADVOGADO ANGELA CELESTE CARTAXO
GUEDES(OAB: 28457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AFONSO DE LIGORIO DE LIMA RAMOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a3780c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamadacontra
a sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-20.2023.5.13.0009
AUTOR MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Por ordem, fica a parte executada intimada,
para os devidos fins, acerca do bloqueio on-line efetuado em sua
conta. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001455-82.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SEVERINO SATIRO DA SILVA FILHO
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intime-se o(a) reclamado(a) para, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, quitar o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$
29.550,46, sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no
BNDT e indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130100-77.2013.5.13.0009
AUTOR AMANDA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130100-77.2013.5.13.0009
AUTOR AMANDA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0130100-77.2013.5.13.0009
AUTOR AMANDA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO FELIPE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 108003/MG)
ADVOGADO JOAO LUIZ JUNTOLLI(OAB:
69339/MG)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
ADVOGADO JOSE WALTER LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 5250/PB)
ADVOGADO SIMONNE MAUX DIAS(OAB:
8650/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS DE LIMA(OAB: 7475-
B/PB)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000025-61.2024.5.13.0009
AUTOR GUILHERME SOUZA DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o
débito apurado nos presentes autos, no valor de R$ 11.724,83, sob
pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001165-67.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS MARTINS SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MARTINS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001165-67.2023.5.13.0009
AUTOR LUCAS MARTINS SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000305-87.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a94ef1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000305-87.2024.5.13.0023
AUTOR BRUNO SANTOS DE SOUSA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO SANTOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a94ef1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-20.2023.5.13.0009
AUTOR MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54399f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da exequente alegando descumprimento da 3ª
e última parcela do acordo e requerendo a aplicação da multa.
Indefiro o pleito. Verifico no Id a058f0f o depósito de R$2.166,00 na
conta CEF 3987 / 042 / 04816843-3, correspondente ao valor da 3ª
parcela aprazada para 30/05/2024.
Transfira-se integralmente em favor da reclamante 100% do saldo
existente na conta referida, com os devidos registros dos
pagamentos no PJe.
Aguarde-se o decurso do prazo para a executada se manifestar
acerca da penhora (Id 733265c). Decorrido, sem manifestação,
libere-se à exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000321-20.2023.5.13.0009
AUTOR MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANA LUISA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54399f0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da exequente alegando descumprimento da 3ª
e última parcela do acordo e requerendo a aplicação da multa.
Indefiro o pleito. Verifico no Id a058f0f o depósito de R$2.166,00 na
conta CEF 3987 / 042 / 04816843-3, correspondente ao valor da 3ª
parcela aprazada para 30/05/2024.
Transfira-se integralmente em favor da reclamante 100% do saldo
existente na conta referida, com os devidos registros dos
pagamentos no PJe.
Aguarde-se o decurso do prazo para a executada se manifestar
acerca da penhora (Id 733265c). Decorrido, sem manifestação,
libere-se à exequente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000142-52.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALEXANDRE SILVA
SIMOES
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000142-52.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALEXANDRE SILVA
SIMOES
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALEXANDRE SILVA SIMOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000142-52.2024.5.13.0009
AUTOR CARLOS ALEXANDRE SILVA
SIMOES
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO RAFAELA DO NASCIMENTO
FELICIANO(OAB: 31160/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001327-47.2023.5.13.0014
AUTOR YAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001327-47.2023.5.13.0014
AUTOR YAGO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Intimam-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência dos cálculos, nos termos do art. 879, § 2º da CLT
(8 dias)
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CARLOS JOSE DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000782-26.2022.5.13.0009
AUTOR YASMIN YORRANA CAVALCANTI
ROCHA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR L.L.C.R.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.K.C.R.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.L.D.C.R.F.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
ADVOGADO GUILHERME SOARES VIEIRA(OAB:
12168-B/AL)
RÉU CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO
SERVICO SOCIO ASSISTENCIAL DE
ALTA COMPLEXIDADE -
MODALIDADE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- K.K.C.R.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem ficam os reclamantes
notificados acerca da abertura de conta poupança e depósito dos
créditos referentes ao acordo (Id d4f640f/anexos).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000782-26.2022.5.13.0009
AUTOR YASMIN YORRANA CAVALCANTI
ROCHA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR L.L.C.R.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.K.C.R.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.L.D.C.R.F.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
ADVOGADO GUILHERME SOARES VIEIRA(OAB:
12168-B/AL)
RÉU CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO
SERVICO SOCIO ASSISTENCIAL DE
ALTA COMPLEXIDADE -
MODALIDADE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- K.L.D.C.R.F.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem ficam os reclamantes
notificados acerca da abertura de conta poupança e depósito dos
créditos referentes ao acordo (Id d4f640f/anexos).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000782-26.2022.5.13.0009
AUTOR YASMIN YORRANA CAVALCANTI
ROCHA
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR L.L.C.R.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.K.C.R.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
AUTOR K.L.D.C.R.F.
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
ADVOGADO GUILHERME SOARES VIEIRA(OAB:
12168-B/AL)
RÉU CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO
SERVICO SOCIO ASSISTENCIAL DE
ALTA COMPLEXIDADE -
MODALIDADE ACOLHIMENTO
INSTITUCIONAL
ADVOGADO ARTHUR RICHARDISSON EVARISTO
DINIZ(OAB: 21323/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- L.L.C.R.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT:Por ordem ficam os reclamantes
notificados acerca da abertura de conta poupança e depósito dos
créditos referentes ao acordo (Id d4f640f/anexos).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001249-68.2023.5.13.0009
AUTOR IVONETE DE LUNA PASSOS
ADVOGADO REGINALDO PAULINO DA SILVA
FILHO(OAB: 17724/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000235-37.2024.5.13.0034
AUTOR IVANILDO PAULO FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a1ae80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000235-37.2024.5.13.0034
AUTOR IVANILDO PAULO FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PAULO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9a1ae80
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001034-92.2023.5.13.0009
AUTOR MANUEL CARLOS RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o(a) reclamado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar
o débito apurado nos presentes autos, no valor de R$ 25.844,85,
sob pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ACum-0000705-22.2019.5.13.0009
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE
SOUZA(OAB: 26106/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
RÉU FLAVIO DUTRA SILVA
RÉU RITA MARIA DUTRA SILVA
ADVOGADO TAYSE BARBARA SILVA
CASADO(OAB: 27667/PB)
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
ADVOGADO JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
RÉU RENATO DUTRA SILVA
RÉU POSTO PLANALTO LTDA
ADVOGADO JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POSTO PLANALTO LTDA
- RITA MARIA DUTRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0defe08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que a executada RITA MARIA DUTRA SILVA
(CPF/CNPJ 485.371.014-00), em petição de Id 9405e07 e anexos,
comprovou a quitação da importância de R$ 1.095,44, expondo
tratar-se de quantia que, somando com os valores recentemente
repassados pelo INSS quanto aos bloqueios mensais em sua
aposentadoria, perfaz o valor total de seu débito.
Por outro lado, conforme documento de Id 6fc205c, constata-se que
os valores presentes em contas judiciais totalizam a importância de
R$ 1.380,57, esta ligeiramente inferior ao saldo da dívida da parte
executada, que perfaz a quantia de R$ 1.660,24, atualizada até o
dia 15/03/2024, o que demonstra um equívoco na apuração do
saldo remanescente da dívida pela sumpramencionada executada.
Sendo assim, expeça-se alvará para liberação de saldo dos
credores e, após, atualizem-se os cálculos para apuração do saldo
remanescente e intimação da executada quitação no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Pontua-se que deverá a parte exequente, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar os dados bancários do advogado para
recebimento dos honorários sucumbenciais.
Este despacho possui força de intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000705-22.2019.5.13.0009
AUTOR SIND.EMPREG.NO COM.E
SERVICOS DE COMBUST.E DERIV.
DE PETROLEO DO COMPART DA
BORBOREMA
ADVOGADO DANIEL JOSE NOBRE SOARES DE
SOUZA(OAB: 26106/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
ADVOGADO VALBERTO HENRIQUE DE LIMA
NEVES(OAB: 25674/PB)
RÉU FLAVIO DUTRA SILVA
RÉU RITA MARIA DUTRA SILVA
ADVOGADO TAYSE BARBARA SILVA
CASADO(OAB: 27667/PB)
ADVOGADO LUCELIA DIAS DE MEDEIROS(OAB:
11845/PB)
ADVOGADO JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
RÉU RENATO DUTRA SILVA
RÉU POSTO PLANALTO LTDA
ADVOGADO JOSE BEZERRA CAVALCANTI(OAB:
15726/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND.EMPREG.NO COM.E SERVICOS DE COMBUST.E
DERIV. DE PETROLEO DO COMPART DA BORBOREMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0defe08
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Verifica-se que a executada RITA MARIA DUTRA SILVA
(CPF/CNPJ 485.371.014-00), em petição de Id 9405e07 e anexos,
comprovou a quitação da importância de R$ 1.095,44, expondo
tratar-se de quantia que, somando com os valores recentemente
repassados pelo INSS quanto aos bloqueios mensais em sua
aposentadoria, perfaz o valor total de seu débito.
Por outro lado, conforme documento de Id 6fc205c, constata-se que
os valores presentes em contas judiciais totalizam a importância de
R$ 1.380,57, esta ligeiramente inferior ao saldo da dívida da parte
executada, que perfaz a quantia de R$ 1.660,24, atualizada até o
dia 15/03/2024, o que demonstra um equívoco na apuração do
saldo remanescente da dívida pela sumpramencionada executada.
Sendo assim, expeça-se alvará para liberação de saldo dos
credores e, após, atualizem-se os cálculos para apuração do saldo
remanescente e intimação da executada quitação no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de prosseguimento da execução.
Pontua-se que deverá a parte exequente, no prazo de 5 (cinco)
dias, apresentar os dados bancários do advogado para
recebimento dos honorários sucumbenciais.
Este despacho possui força de intimação.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-70.2023.5.13.0024
AUTOR WILLAMYS DA SILVA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf40b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requisitada a execução pelo autor, ao executado Alpargatas para
efetuar o pagamento do débito integral atualizado, no prazo de 05
dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000153-70.2023.5.13.0024
AUTOR WILLAMYS DA SILVA BARROS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMYS DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bdf40b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Requisitada a execução pelo autor, ao executado Alpargatas para
efetuar o pagamento do débito integral atualizado, no prazo de 05
dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001425-47.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA AMANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 963ef68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte
reclamadacontra a sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001425-47.2023.5.13.0009
AUTOR MARIA AMANDA ALVES DA SILVA
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMANDA ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 963ef68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pela parte
reclamadacontra a sentença proferida nos autos por este Juízo.
Em respeito ao devido processo legal e a fim de possibilitar o
contraditório, notifique-se o embargado para que fale sobre os
embargos, no prazo de cinco dias.
Após, voltem-me os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001485-20.2023.5.13.0009
AUTOR WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- AMA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a720e27
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001485-20.2023.5.13.0009
AUTOR WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AMA SERVICOS LTDA
ADVOGADO KLEBER DEL RIO(OAB: 203799/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a720e27
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001495-64.2023.5.13.0009
AUTOR ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0fbdda
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso adesivo ordinário interposto pela reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001495-64.2023.5.13.0009
AUTOR ANDREA VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA VIEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0fbdda
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso adesivo ordinário interposto pela reclamante,
eis que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-44.2024.5.13.0009
AUTOR RAFAELA DA SILVA GOMES
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4902df
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000149-44.2024.5.13.0009
AUTOR RAFAELA DA SILVA GOMES
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a4902df
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000165-95.2024.5.13.0009
AUTOR DANIEL DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebbf404
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-95.2024.5.13.0009
AUTOR DANIEL DA SILVA VIEIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ebbf404
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-46.2024.5.13.0009
AUTOR JACLENILSON DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fcdbc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de impugnação da reclamada ao laudo pericial
(Id:5eb5a89).
Constata-se que as matérias questionadas pela reclamada são de
ordem técnica, não havendo necessidade de esclarecimentos pelo
perito, vez que se resolvem pelo próprio laudo pericial.
Portanto, à míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
processual.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-46.2024.5.13.0009
AUTOR JACLENILSON DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JACLENILSON DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fcdbc0
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de impugnação da reclamada ao laudo pericial
(Id:5eb5a89).
Constata-se que as matérias questionadas pela reclamada são de
ordem técnica, não havendo necessidade de esclarecimentos pelo
perito, vez que se resolvem pelo próprio laudo pericial.
Portanto, à míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001248-83.2023.5.13.0009
AUTOR ALINE SOUZA DE QUEIROZ
ADVOGADO FLAVIO CAVALCANTI DE LUNA
JUNIOR(OAB: 20144/PB)
RÉU CIRNE E CIRNE CENTRO DE
TREINAMENTO E ENSINO LTDA
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIRNE E CIRNE CENTRO DE TREINAMENTO E ENSINO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on-line efetuado
em sua conta, para pagamento do débito apurado na presente lide,
para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000383-81.2024.5.13.0023
AUTOR JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 14/06/2024, (sexta-feira), às 13:30 horas, no
consultório do Perito: Rua Duque de Caxias, 523, Sala 03, SS,
Prata Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560, E-mail:
jjtejo@gmail.com, Campina Grande. A visita técnica, se necessária,
será realizada em horário a ser determinado. A Reclamante poderá
ser acompanhada do seu Médico Assistente Técnico. Do mesmo
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente com o seu
Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000383-81.2024.5.13.0023
AUTOR JARDAINA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a Perícia Médica Ocupacional será
realizada no dia 14/06/2024, (sexta-feira), às 13:30 horas, no
consultório do Perito: Rua Duque de Caxias, 523, Sala 03, SS,
Prata Edifício San Raphael, Fone: 3322-2560, E-mail:
jjtejo@gmail.com, Campina Grande. A visita técnica, se necessária,
será realizada em horário a ser determinado. A Reclamante poderá
ser acompanhada do seu Médico Assistente Técnico. Do mesmo
modo a empresa Reclamada poderá se fazer presente com o seu
Assistente Técnico.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-15.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ERINALDO CASSEMIRO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERINALDO CASSEMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
o dia 10/06/2024, às 14h00, nas dependências da Reclamada,
situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324, Distrito
Industrial, Campina Grande. *Números de telefone do
Perito:(83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)(83) 98660-2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000429-15.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ERINALDO CASSEMIRO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia técnica foi agendada para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
o dia 10/06/2024, às 14h00, nas dependências da Reclamada,
situada à Avenida Assis Chateaubriand, 4.324, Distrito
Industrial, Campina Grande. *Números de telefone do
Perito:(83) 99623-1116 (Tim/WhatsApp)(83) 98660-2816 (Oi).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001371-81.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS CANDIDO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74b6770
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001371-81.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE CARLOS CANDIDO DOS
SANTOS JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE COSME NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS CANDIDO DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74b6770
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000889-36.2023.5.13.0009
AUTOR NEWTON ALEX VIANA DA SILVA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NEWTON ALEX VIANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6b07eb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ao exequente para ciência de que na ausência de apresentação de
contas bancárias, no prazo oportunizado pelo despacho de id.
32413cc, serão utilizadas contas localizadas pela secretaria e a elas
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
transferidos seus créditos, com utilização de percentual vinte de
honorários contratuais, salvo se apresentado o respectivo contrato.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000923-11.2023.5.13.0009
AUTOR JOARCK ADRIANO LINO RAMOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO DAGOBERTO PAMPONET SAMPAIO
JUNIOR(OAB: 11899/BA)
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOARCK ADRIANO LINO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f4cc26
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
da executada, através do SISBAJUD na modalidade de repetição
pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e inclua-se o
executado no CNIB.
Posteriormente, decorrido o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A,
da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo negativa a quitação
do débito, inscreva-se o executado no cadastro do BNDT.
Voltem os autos conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-67.2024.5.13.0009
AUTOR DIMAS SILVINO JERONIMO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54310c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de impugnação da reclamada ao laudo pericial (ID.
c9e9e3d).
Constata-se que as matérias questionadas pela reclamada são de
ordem técnica, não havendo necessidade de esclarecimentos pelo
perito, vez que se resolvem pelo próprio laudo pericial.
Portanto, à míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-67.2024.5.13.0009
AUTOR DIMAS SILVINO JERONIMO
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS SILVINO JERONIMO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54310c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de impugnação da reclamada ao laudo pericial (ID.
c9e9e3d).
Constata-se que as matérias questionadas pela reclamada são de
ordem técnica, não havendo necessidade de esclarecimentos pelo
perito, vez que se resolvem pelo próprio laudo pericial.
Portanto, à míngua de outras provas, declaro encerrada a instrução
processual.
Notifiquem-se as partes para, querendo, apresentarem razões finais
no prazo de 5 dias.
As partes poderão peticionar nos autos, caso desejem conciliar a
demanda.
Após o prazo acima concedido, remetam-se os autos conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000427-30.2024.5.13.0014
AUTOR COSME ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME ANDRADE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia foi agendada para o dia
11 de junho de 2024(terça-feira) às 14:00 horas no Consultório
da METAFISIO, unidade CATOLÉ, localizada na Rua Tomaz
Soares de Souza, n° 170, Catolé, Sala 05. Fone: (83) 99822-4002.
Ponto de Referência: Sala anexa ao POSTO SUDOESTE DO
CATOLÉ. 2.1 Designa a perícia para constatação de nexo de
causalidade (no posto de trabalho), para o mesmo dia (11de
junho de 2024, terça-feira) às 15:30 horas, na ALPARGATAS,
situada na Avenida Assis Chateaubriand, n° 4324, Distrito
Industrial, Campina Grande. 3. Solicito que o Autor, no
momento da avaliação pericial, apresente todos os exames
complementares das doenças alegadas na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000427-30.2024.5.13.0014
AUTOR COSME ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia foi agendada para o dia
11 de junho de 2024(terça-feira) às 14:00 horas no Consultório
da METAFISIO, unidade CATOLÉ, localizada na Rua Tomaz
Soares de Souza, n° 170, Catolé, Sala 05. Fone: (83) 99822-4002.
Ponto de Referência: Sala anexa ao POSTO SUDOESTE DO
CATOLÉ. 2.1 Designa a perícia para constatação de nexo de
causalidade (no posto de trabalho), para o mesmo dia (11de
junho de 2024, terça-feira) às 15:30 horas, na ALPARGATAS,
situada na Avenida Assis Chateaubriand, n° 4324, Distrito
Industrial, Campina Grande. 3. Solicito que o Autor, no
momento da avaliação pericial, apresente todos os exames
complementares das doenças alegadas na petição inicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000427-30.2024.5.13.0014
AUTOR COSME ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia foi agendada para o dia
11 de junho de 2024(terça-feira) às 14:00 horas no Consultório
da METAFISIO, unidade CATOLÉ, localizada na Rua Tomaz
Soares de Souza, n° 170, Catolé, Sala 05. Fone: (83) 99822-4002.
Ponto de Referência: Sala anexa ao POSTO SUDOESTE DO
CATOLÉ. 2.1 Designa a perícia para constatação de nexo de
causalidade (no posto de trabalho), para o mesmo dia (11de
junho de 2024, terça-feira) às 15:30 horas, na ALPARGATAS,
situada na Avenida Assis Chateaubriand, n° 4324, Distrito
Industrial, Campina Grande. 3. Solicito que o Autor, no
momento da avaliação pericial, apresente todos os exames
complementares das doenças alegadas na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000101-70.2024.5.13.0014
AUTOR JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be97283
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, operando-se o trânsito
em julgado em 03/06/2024.
Honorários periciais nos termos da Sentença (Id 2125539), em favor
do perito ELIEBER BARROS BEZERRA (CPF 067.138.054-00),
Engenheiro de Segurança do Trabalho, fixados em R$ 1.000,00. Em
face da gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser
requisitados ao TRT.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000101-70.2024.5.13.0014
AUTOR JOSELITO OLIVEIRA DE ALMEIDA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be97283
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O presente feito foi julgado improcedente, operando-se o trânsito
em julgado em 03/06/2024.
Honorários periciais nos termos da Sentença (Id 2125539), em favor
do perito ELIEBER BARROS BEZERRA (CPF 067.138.054-00),
Engenheiro de Segurança do Trabalho, fixados em R$ 1.000,00. Em
face da gratuidade da justiça, os honorários periciais deverão ser
requisitados ao TRT.
A despeito da condenação do reclamante no pagamento de
honorários de sucumbência, foi determinada a suspensão da sua
exigibilidade, nos termos previstos no §4º do art. 791-A da CLT.
Diante do exposto, considerando que a obrigação ficará sob a
condição suspensiva, arquivem-se os autos sem prejuízo de
desarquivamento a qualquer tempo se o credor, dentro do prazo
exequível, demonstrar que há créditos disponíveis em outros autos
ou que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos
Decorrido esse prazo, extingue-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000529-67.2024.5.13.0009
AUTOR ADRIANA COSTA DO NASCIMENTO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA COSTA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c783fbb
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
26/06/2024 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82115352610
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-66.2024.5.13.0009
AUTOR FLAVIO LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26bad4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000251-
66.2024.5.13.0009, ajuizada por FLÁVIO LUIZ DE ARAÚJO em
face de ATACADÃO S/A, BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para
condenar os reclamados a pagar, após o trânsito em julgado, no
prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes parcelas deferidas
ao reclamante: diferenças de comissões ; reflexos das diferenças
sobre aviso prévio, férias acrescidas de um terço, décimos terceiros
salários, RSRs, FGTS 8% e multa de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000251-66.2024.5.13.0009
AUTOR FLAVIO LUIZ DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO LUIZ DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26bad4d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide o MM Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Campina Grande -
PB, nos autos da ação trabalhista autuada sob o número 0000251-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
66.2024.5.13.0009, ajuizada por FLÁVIO LUIZ DE ARAÚJO em
face de ATACADÃO S/A, BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA e WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL
LTDA, julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, para
condenar os reclamados a pagar, após o trânsito em julgado, no
prazo e forma do art. 880 da CLT, as seguintes parcelas deferidas
ao reclamante: diferenças de comissões ; reflexos das diferenças
sobre aviso prévio, férias acrescidas de um terço, décimos terceiros
salários, RSRs, FGTS 8% e multa de 40%.
Honorários advocatícios sucumbenciais nos termos constantes nos
fundamentos.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
Ante os termos do art. 832, § 3º, da CLT, será observado o disposto
no § 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, quanto à natureza jurídica das
parcelas condenatórias. Caso a parcela deferida na sentença tenha
natureza exclusivamente indenizatória, não haverá recolhimentos
de contribuições previdenciárias e de imposto de renda.
As custas processuais em face da parte reclamada correspondem a
2% do montante da respectiva sucumbência, ante os termos do
inciso I do § 1º do art. 789 da CLT, cujo valor encontra-se liquidado
na planilha em anexo.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo, que é parte
integrante deste dispositivo, na forma do Provimento TRT SCR nº
03/2020, conforme planilha em anexo, vez que quantificado o valor
do julgado (§ 3º do artigo 509 do CPC).
A intimação da União deverá ser feita oportunamente, se e quando
necessária na forma da lei, atentando-se para o disposto na Portaria
nº 582/2013 do Ministério de Estado da Fazenda, publicada no DOU
em 13/12/2013, bem como ao artigo 73 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 13ª Região.
Ficam as partes advertidas que eventuais embargos declaratórios
calcados na mera justificativa de prequestionamento (cf. Súmula
297 do TST), e, ainda, sob infundado argumento de contradição
com os elementos de prova e narrativa fática, serão tidos como
protelatórios, ensejando a aplicação da pertinente multa pecuniária.
Intimem-se às partes.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000220-46.2024.5.13.0009
AUTOR SHAYENNE DA COSTA ANDRADE
LEMOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc787bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sob os fundamentos acima expostos, julgo extinto sem julgamento
de mérito o embargo à execução apresentado pela reclamada.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000220-46.2024.5.13.0009
AUTOR SHAYENNE DA COSTA ANDRADE
LEMOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHAYENNE DA COSTA ANDRADE LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc787bb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Sob os fundamentos acima expostos, julgo extinto sem julgamento
de mérito o embargo à execução apresentado pela reclamada.
Intimem-se.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000428-82.2024.5.13.0024
AUTOR EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia foi agendada para o dia
11 de junho de 2024(terça-feira), às 14:30 horas no Consultório
da METAFISIO, unidade CATOLÉ, localizada na Rua Tomaz
Soares de Souza, n° 170, Catolé, Sala 05. Fone: (83) 99822-4002.
Ponto de Referência: Sala anexa ao POSTO SUDOESTE DO
CATOLÉ. 2.1 Designa a perícia para constatação de nexo de
causalidade (no posto de trabalho), para o mesmo dia (11de
junho de 2024, terça-feira) às 15:30 horas, na ALPARGATAS,
situada na Avenida Assis Chateaubriand, n° 4324, Distrito
Industrial, Campina Grande. 3. Solicito que o Autor, no
momento da avaliação pericial, apresente todos os exames
complementares das doenças alegadas na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000428-82.2024.5.13.0024
AUTOR EDSILSON DE SOUZA PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Ficam as partes e assistentes técnicos
respectivos notificados de que a perícia foi agendada para o dia
11 de junho de 2024(terça-feira), às 14:30 horas no Consultório
da METAFISIO, unidade CATOLÉ, localizada na Rua Tomaz
Soares de Souza, n° 170, Catolé, Sala 05. Fone: (83) 99822-4002.
Ponto de Referência: Sala anexa ao POSTO SUDOESTE DO
CATOLÉ. 2.1 Designa a perícia para constatação de nexo de
causalidade (no posto de trabalho), para o mesmo dia (11de
junho de 2024, terça-feira) às 15:30 horas, na ALPARGATAS,
situada na Avenida Assis Chateaubriand, n° 4324, Distrito
Industrial, Campina Grande. 3. Solicito que o Autor, no
momento da avaliação pericial, apresente todos os exames
complementares das doenças alegadas na petição inicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALESSANDRA DUARTE PINTO DE SOUSA
Assessor
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0001178-24.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUSA SILVA
ADVOGADO LAIS DA SILVA GOMES(OAB:
28021/PB)
RÉU PPZIM BAR LTDA
RÉU ELIOMAR DA SILVA FIGUEIREDO
RÉU ALFREDO LUCAS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PPZIM BAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, Juiza da 4ª Vara do
Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o presente edital,
que os reclamados,PPZIM BAR LTDA CNPJ: 50.808.173/0001-09,
ELIOMAR DA SILVA FIGUEIREDO e ALFREDOLUCAS NETO
CPF: 040.393.984-40 (RÉUS), atualmente com endereços incertos
e não sabidos, ficam intimados de que decorridos os 45 (quarenta e
cinco) dias da citação para pagamento da execução, será incluída a
parte executada no BNDT e Serasajud (art. 883-Ada CLT) a contar
da publicação do presente edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001178-24.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUSA SILVA
ADVOGADO LAIS DA SILVA GOMES(OAB:
28021/PB)
RÉU PPZIM BAR LTDA
RÉU ELIOMAR DA SILVA FIGUEIREDO
RÉU ALFREDO LUCAS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO LUCAS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, Juiza da 4ª Vara do
Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o presente edital,
que os reclamados,PPZIM BAR LTDA CNPJ: 50.808.173/0001-09,
ELIOMAR DA SILVA FIGUEIREDO e ALFREDOLUCAS NETO
CPF: 040.393.984-40 (RÉUS), atualmente com endereços incertos
e não sabidos, ficam intimados de que decorridos os 45 (quarenta e
cinco) dias da citação para pagamento da execução, será incluída a
parte executada no BNDT e Serasajud (art. 883-Ada CLT) a contar
da publicação do presente edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001178-24.2023.5.13.0023
AUTOR ANTONIO CARLOS DE SOUSA SILVA
ADVOGADO LAIS DA SILVA GOMES(OAB:
28021/PB)
RÉU PPZIM BAR LTDA
RÉU ELIOMAR DA SILVA FIGUEIREDO
RÉU ALFREDO LUCAS NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIOMAR DA SILVA FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
A Doutora MARIA IRIS DIÓGENES BEZERRA, Juiza da 4ª Vara do
Trabalho de CG, faz saber a todos quantos virem o presente edital,
que os reclamados,PPZIM BAR LTDA CNPJ: 50.808.173/0001-09,
ELIOMAR DA SILVA FIGUEIREDO e ALFREDOLUCAS NETO
CPF: 040.393.984-40 (RÉUS), atualmente com endereços incertos
e não sabidos, ficam intimados de que decorridos os 45 (quarenta e
cinco) dias da citação para pagamento da execução, será incluída a
parte executada no BNDT e Serasajud (art. 883-Ada CLT) a contar
da publicação do presente edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000408-94.2024.5.13.0023
EXEQUENTE VITORIA CARLA LAURENTINO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
EXECUTADO JOSE SARMENTO DE MELO LTDA
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO JOSE SARMENTO DE MELO
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SARMENTO DE MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
EXECUTADOS
NOTIFICADOS de que decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da
citação para
pagamento da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e
Serasajud (art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000408-94.2024.5.13.0023
EXEQUENTE VITORIA CARLA LAURENTINO DA
SILVA
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
EXECUTADO JOSE SARMENTO DE MELO LTDA
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO JOSE SARMENTO DE MELO
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SARMENTO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EXECUTADOS
NOTIFICADOS de que decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da
citação para
pagamento da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e
Serasajud (art. 883-A da CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000259-35.2023.5.13.0023
AUTOR ALEX JUNIOR DA SILVA EGITO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU DUVEL VISTORIAS LTDA
ADVOGADO JOELLYTON ANDRADE
QUEIROZ(OAB: 31511/PB)
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX JUNIOR DA SILVA EGITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - AUTOR
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5683326
proferido nos autos.
DESPACHO
Comprovado o pagamento da condenação pela parte executada(Id.
df8f809), cancele-se a ordem de bloqueio pelo SISBAJUD, proceda-
se ao desbloqueio de valores retidos, e cumpra-se o despacho
anteriormente exarado (ID.3f8808b).
Intimem-se os beneficiários para que apresentem dados bancários
objetivando a expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, salienta-se que os honorários contratuais serão
retidos, tão somente,mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000968-70.2023.5.13.0023
AUTOR JOHN LIMA DE VASCONCELOS
ADVOGADO OSVALDO ARISTIDES ROZA
FILHO(OAB: 18233/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
ADVOGADO CARLOS FERNANDES DE LIMA
NETO(OAB: 13993/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LIMA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
INFORMAR dados bancários, seus e do advogado, e anexar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
contrato de honorários, visando à confecção de alvará judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000449-95.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA MADALENA MELO LUCENA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - EXECUTADOS
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-Ada CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000449-95.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLINGTON DE SOUZA LUCENA 02099662460
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - EXECUTADOS
Decorridos os 45 (quarenta e cinco) dias da citação para pagamento
da execução, inclua-se a parte executada no BNDT e Serasajud
(art. 883-Ada CLT).
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001049-19.2023.5.13.0023
AUTOR HOLBERG LUIS HENRIQUES
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOLBERG LUIS HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
Informar dados bancários e anexar contrato de honorários, visando
à confecção de RPV e RP.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000799-20.2022.5.13.0023
AUTOR ELVIS PRESLEY TAVARES RAMOS
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU ANNA RITA VALENTE DE GOES
LTDA
ADVOGADO GENER DE SOUZA SERRALVA
RODRIGUES(OAB: 26798/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA RITA VALENTE DE GOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (RECLAMADA)
Fica a parte acima identificada para comprovar o pagamento das
contribuições previdenciárias no importe de R$ R$ 358,82, sob pena
de execução.Prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 01 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000328-72.2020.5.13.0023
AUTOR MARCELINO FLORENTINO LOPES
ADVOGADO CARLA DE OLIVEIRA BEZERRA
MUNIZ(OAB: 21527/PB)
RÉU SAULO CRISTHIANO SODRE
LACERDA - ME
ADVOGADO ARTHUR DA COSTA LOIOLA(OAB:
13630/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELINO FLORENTINO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EXEQUENTE
NOTIFICADO do expediente de id 5dc4498 - Despacho.pdf
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000328-67.2023.5.13.0023
AUTOR ANA PATRICIA VENCESLAU
RODRIGUES
ADVOGADO LUANA MATIAS ALVES DE
SOUSA(OAB: 19095/PB)
ADVOGADO RAFAELA DE BRITO CANDIDO
GOMES(OAB: 17207/PB)
RÉU APTA SERVICOS DE
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO KANANDRA NUNES DE SOUSA(OAB:
64656/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
APTA SERVICOS DE TERCEIRIZACAO LTDA
NOTIFICADA para informar dados bancários visando à expedição
de alvará judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000958-02.2018.5.13.0023
AUTOR EMANUELLE DE MELO ALVES
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA SILVEIRA(OAB:
12672/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO PEDRO AUGUSTO PEREIRA
SILVA(OAB: 24766/PB)
RÉU CRISTIANE BARTZ
RÉU ARMIN EDGAR NOY
RÉU ARENO INDUSTRIA DO VESTUARIO
LTDA.
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELLE DE MELO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMANUELLE DE MELO ALVES
NOTIFICADA dos expedientes nos autos no tocante às respostas
das instituições financeiras.
CAMPINA GRANDE/PB, 02 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000225-53.2024.5.13.0014
AUTOR LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO TATIANA JACQUELINE DOS
SANTOS MARTINS(OAB: 369238/SP)
ADVOGADO MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDO MATIAS NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.129b790 ),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000225-53.2024.5.13.0014
AUTOR LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO TATIANA JACQUELINE DOS
SANTOS MARTINS(OAB: 369238/SP)
ADVOGADO MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.129b790 ),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000225-53.2024.5.13.0014
AUTOR LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO TATIANA JACQUELINE DOS
SANTOS MARTINS(OAB: 369238/SP)
ADVOGADO MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.129b790 ),prazo em que também, querendo,
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000225-53.2024.5.13.0014
AUTOR LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO TATIANA JACQUELINE DOS
SANTOS MARTINS(OAB: 369238/SP)
ADVOGADO MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.129b790 ),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000225-53.2024.5.13.0014
AUTOR LEONILDO MATIAS NUNES
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO TATIANA JACQUELINE DOS
SANTOS MARTINS(OAB: 369238/SP)
ADVOGADO MARIANA MEDEIROS NUNES(OAB:
412529/SP)
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.129b790 ),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000160-31.2024.5.13.0023
AUTOR LIGIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ANA MARIA DANTAS
ADVOGADO JOSE ALVES SOUSA(OAB: 8791/PB)
ADVOGADO ALYNE MYLENNA DANTAS
SOUSA(OAB: 22080/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Pericial(id. 3ce5795),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000160-31.2024.5.13.0023
AUTOR LIGIA DA SILVA COSTA
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ANA MARIA DANTAS
ADVOGADO JOSE ALVES SOUSA(OAB: 8791/PB)
ADVOGADO ALYNE MYLENNA DANTAS
SOUSA(OAB: 22080/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 3ce5795),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000390-73.2024.5.13.0023
AUTOR BENJAMIM GOMES NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BENJAMIM GOMES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.ebbb2ad ),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000390-73.2024.5.13.0023
AUTOR BENJAMIM GOMES NETO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.ebbb2ad ),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000446-57.2024.5.13.0007
AUTOR AMAURY TOME DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- AMAURY TOME DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.dc07a27 ),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000446-57.2024.5.13.0007
AUTOR AMAURY TOME DA COSTA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.dc07a27 ),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000389-88.2024.5.13.0023
AUTOR ROGELMA DONATO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGELMA DONATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.89d3454 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000389-88.2024.5.13.0023
AUTOR ROGELMA DONATO
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id.89d3454 ). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000329-60.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 20b8e2b). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000329-60.2024.5.13.0009
AUTOR MATHEUS DE AQUINO DAMASIO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 20b8e2b). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000130-93.2024.5.13.0023
AUTOR LUIS GEORGE SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA-
ATLANTICORDAS
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU RHP SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS GEORGE SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 8fc9e6b),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000130-93.2024.5.13.0023
AUTOR LUIS GEORGE SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA-
ATLANTICORDAS
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU RHP SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- RHP SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 8fc9e6b),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000130-93.2024.5.13.0023
AUTOR LUIS GEORGE SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA-
ATLANTICORDAS
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU RHP SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 8fc9e6b),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000130-93.2024.5.13.0023
AUTOR LUIS GEORGE SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA-
ATLANTICORDAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU RHP SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICORDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CORDAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 8fc9e6b),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000130-93.2024.5.13.0023
AUTOR LUIS GEORGE SILVA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU ATLANTICORDAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE CORDAS LTDA-
ATLANTICORDAS
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU SR ALUGUEIS DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU RHP SERVICOS TERCEIRIZADOS
LTDA
ADVOGADO ROBERTO ALESSANDRO
RODRIGUES SANTA CRUZ(OAB:
20677/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLANTICORDAS INDUSTRIA E COMERCIO DE CORDAS
LTDA- ATLANTICORDAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id. 8fc9e6b),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000430-97.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ERINALDO CASSEMIRO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ERINALDO CASSEMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.9944256 ),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000430-97.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE ERINALDO CASSEMIRO DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, no prazo de 05 dias, manifestarem-se acerca do Laudo
Pericial(id.9944256 ),prazo em que também, querendo,
apresentarem razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000551-83.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE ISMAEL DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AEC CENTRO DE CONTATOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 19/06/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89815040330
ID da Reunião: 89815040330
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000551-83.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE ISMAEL DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ISMAEL DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ISMAEL DOS SANTOS COSTA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 19/06/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 19/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89815040330
ID da Reunião: 89815040330
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000470-37.2024.5.13.0023
AUTOR ANDREA RODRIGUES SILVA
ADVOGADO NORMANDO MOREIRA ROCHA
JUNIOR(OAB: 29780/PB)
RÉU D LI ROUPAS INTIMAS E
ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- D LI ROUPAS INTIMAS E ACESSORIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica designada audiência de Inicial presencial para o dia
05/06/2024, às 08:55, mantidas as cominações anteriores, conforme
Ata de Audiência(id. 3075142).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001454-55.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas da planilha de cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001454-55.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
intimadas da planilha de cálculos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000447-91.2024.5.13.0023
AUTOR RUANCELI ALMINO DA COSTA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RUANCELI ALMINO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. cd00947.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000447-91.2024.5.13.0023
AUTOR RUANCELI ALMINO DA COSTA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. cd00947.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000311-94.2024.5.13.0023
AUTOR ROBSON SANTIAGO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON SANTIAGO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 7629627). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000311-94.2024.5.13.0023
AUTOR ROBSON SANTIAGO DE LIMA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 7629627). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000364-05.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO BEZERRA
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BEZERRA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 5c95437). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000364-05.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE ROBERTO BEZERRA
OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 5c95437). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001238-61.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON JOSE DINIS SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON JOSE DINIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 65210f0). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001238-61.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON JOSE DINIS SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 65210f0). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001238-61.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON JOSE DINIS SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 65210f0). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001238-61.2023.5.13.0034
AUTOR EMERSON JOSE DINIS SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Prestados os esclarecimentos periciais (Id. 65210f0). Vistas às
partes e para apresentarem razões finais por memoriais, caso
queiram, ou proposta final de conciliação, no prazo de 05 (cinco)
dias. Após, autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA OLIVEIRA MARQUES DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0000539-69.2024.5.13.0023
EMBARGANTE JONAS BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO PHILIPE SANTOS ALMEIDA(OAB:
5974/SE)
EMBARGANTE IEDA DANTAS DE MENEZES
RIBEIRO
ADVOGADO PHILIPE SANTOS ALMEIDA(OAB:
5974/SE)
EMBARGADO THALISSON SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO MENEZES LEITE(OAB:
17247/PB)
ADVOGADO MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
ADVOGADO MARLLON SOUSA SILVA(OAB:
24686/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RONALDO DANTAS DE MENEZES
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALISSON SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
THALISSON SILVA NASCIMENTO
NOTIFICADO de decisão de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA de id Id
f41a4c8 - Decisão.pdf
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ETCiv-0000539-69.2024.5.13.0023
EMBARGANTE JONAS BARBOSA RIBEIRO
ADVOGADO PHILIPE SANTOS ALMEIDA(OAB:
5974/SE)
EMBARGANTE IEDA DANTAS DE MENEZES
RIBEIRO
ADVOGADO PHILIPE SANTOS ALMEIDA(OAB:
5974/SE)
EMBARGADO THALISSON SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO MENEZES LEITE(OAB:
17247/PB)
ADVOGADO MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
ADVOGADO MARLLON SOUSA SILVA(OAB:
24686/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
RONALDO DANTAS DE MENEZES
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO DANTAS DE MENEZES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RONALDO DANTAS DE MENEZES
NOTIFICADO de decisão de ANTECIPAÇÃO DE TUTELA de id Id
f41a4c8 - Decisão.pdf
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000080-38.2022.5.13.0023
AUTOR JONATHA RODRIGUES INOCENCIO
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU OHOLIBANO OVIDIO DE MEDEIROS
RÉU LUCIANO OVIDIO DE MEDEIROS
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento das custas processuais (R$210,64) e
contribuições previdenciárias (R$353,88), sob pena de dar-se início
aos atos executórios. Prazo 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANGELO ROCHA MARACAJA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000668-79.2021.5.13.0023
AUTOR REGINALDO BONFIM DE LIMA
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU MARIA EDILANE VENANCIO DA
SILVA
RÉU GILSANDRA LOPES NUNES MACIEL
RÉU JOSE MACIEL DOS SANTOS
RÉU DM 'MARMORES E GRANITOS LTDA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BONFIM DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
REGINALDO BONFIM DE LIMA
NOTIFICADO para informar dados bancários visando à liberação de
alvará judicial.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000383-82.2023.5.13.0034
AUTOR MARCOS DOS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação (R$ 69.041,63).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000383-82.2023.5.13.0034
AUTOR MARCOS DOS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação (R$ 69.041,63).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000383-82.2023.5.13.0034
AUTOR MARCOS DOS SANTOS AGUIAR
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (RECLAMADA)
Através da presente, fica V. Sa. devidamente notificada para
comprovar o pagamento da condenação (R$ 69.041,63).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALESSANDRA MACEDO FREIRE DE MESQUITA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001276-09.2023.5.13.0023
AUTOR JONAS ALVES DE FARIAS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5411dc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001276-09.2023.5.13.0023
AUTOR JONAS ALVES DE FARIAS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
RÉU MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE
ADVOGADO SYLVIA ROSADO DE SA
NOBREGA(OAB: 12612/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS ALVES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5411dc3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000340-18.2022.5.13.0023
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e4f911
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000340-18.2022.5.13.0023
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e4f911
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o processo encontra-se devidamente quitado,
encerre-se a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, e,
com as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001452-85.2023.5.13.0023
AUTOR JOSEILDO EZEQUIEL SIMAO
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO EZEQUIEL SIMAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f92f797
proferido nos autos.
DESPACHO
Em resposta a petição de ID. ee559f4 este juízo esclarece que
estão suspensas todas as execuções em desfavor da parte
executada em virtude da decisão de deferimento da Tutela de
Urgência no processo 5110566-79.2024.8.13.0024(2ª Vara
Empresarial da Comarca de Belo Horizonte.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130548-71.2014.5.13.0023
AUTOR ADALBERTO CRISTINO DE SOUSA
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
RÉU TORNADO LOGSTICA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE SOARES DE
MELO(OAB: 11512/PB)
RÉU LEANDRO DE ANDRADE
GONCALVES
RÉU RIVALDO PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERTO CRISTINO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3bbce6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo sobrestado por mais de um ano sem qualquer
impulsionamento da parte interessada.
INTIME-SE o exequente para, no prazo de dez dias, indicar meios
concretos e efetivos de impulsionar a presente execução.
Decorrido o lapso temporal, conclusos em observância a
determinação contida no despacho de id 8c2fc6e .
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-27.2022.5.13.0008
AUTOR JANDILSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDILSON DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0a45d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001458-92.2023.5.13.0023
AUTOR ALEXANDRA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS DE SOUSA GAMA
SILVA(OAB: 26695/PB)
RÉU SUENIA LOPES RODRIGUES
ADVOGADO GERSON RODRIGUES DANTAS
NETO(OAB: 19514/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENIA LOPES RODRIGUES
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df4b5c8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamante,
pois preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intime-se a reclamada acerca do recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000420-27.2022.5.13.0008
AUTOR JANDILSON DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f0a45d7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinários interpostos pelas partes, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Intimem-se as partes acerca dos recursos interpostos.
Após, com ou sem resposta, encaminhem-se os autos ao E. TRT da
13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-52.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE VALDIR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU M F S ANDRADE EIRELI
ADVOGADO EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL ARRAIS DE ALCANTARA
NETO
ADVOGADO MARCOS AUGUSTO ARRAIS
SILVA(OAB: 58846/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- M F S ANDRADE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 266ab74
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o exequente para se manifestar acerca do despacho de id
ededc6d , informou o novo endereço do executado, requerendo
ainda, caso resulte infrutífera a nova notificação, o bloqueio na CNH
do executado.
COMUNIQUE-SE à vara deprecada o endereço informado pelo
exequente.
Aguardem-se as diligências a serem empreendidas pelo senhor
oficial de justiça.
Resultando infrutíferas, conclusos para apreciação do pedido no
tocante à suspensão da CNH.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001138-42.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO DE LIMA BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO AUGUSTO SILVEIRA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE LIMA BEZERRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c06c042
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Atualizados os cálculos (Id. 1092430), intime-se a reclamada para
comprovar o pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000588-52.2020.5.13.0023
AUTOR JOSE VALDIR BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU M F S ANDRADE EIRELI
ADVOGADO EDUARDO JOSE DOS SANTOS(OAB:
33174/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
GABRIEL ARRAIS DE ALCANTARA
NETO
ADVOGADO MARCOS AUGUSTO ARRAIS
SILVA(OAB: 58846/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDIR BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 266ab74
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimado o exequente para se manifestar acerca do despacho de id
ededc6d , informou o novo endereço do executado, requerendo
ainda, caso resulte infrutífera a nova notificação, o bloqueio na CNH
do executado.
COMUNIQUE-SE à vara deprecada o endereço informado pelo
exequente.
Aguardem-se as diligências a serem empreendidas pelo senhor
oficial de justiça.
Resultando infrutíferas, conclusos para apreciação do pedido no
tocante à suspensão da CNH.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001138-42.2023.5.13.0023
AUTOR JOSINALDO DE LIMA BEZERRA
JUNIOR
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DIOGO AUGUSTO SILVEIRA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c06c042
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Atualizados os cálculos (Id. 1092430), intime-se a reclamada para
comprovar o pagamento da condenação no prazo de 05 (cinco)
dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias, ficando os beneficiários notificados para que
apresentem dados bancários objetivando a expedição de alvarás
eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000199-28.2024.5.13.0023
AUTOR FABRICIA RENATA ANDRADE
OLIVEIRA
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8653c5
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que a reclamada deixou de comprovar o recolhimento
do depósito recursal , nega-se seguimento ao recurso ordinário
interposto por deserção.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-52.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TBFORTE SEGURANCA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310fe69
proferido nos autos.
DESPACHO
Restando apenas as contribuições previdenciárias, defere-se o
pedido da parte executada para recolhimento por meio da
DCTFWeb devendo comprovar nos autos até o dia 25/06/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000426-52.2023.5.13.0023
AUTOR MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU TBFORTE SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA.
ADVOGADO FERNANDO RAMOS
ASSUMPCAO(OAB: 291962/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS HENRIQUE DA SILVA LIMA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 310fe69
proferido nos autos.
DESPACHO
Restando apenas as contribuições previdenciárias, defere-se o
pedido da parte executada para recolhimento por meio da
DCTFWeb devendo comprovar nos autos até o dia 25/06/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001262-25.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e794f28
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da condenação
no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001262-25.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e794f28
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento da condenação
no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação acima, promovam-se as liberações do
crédito da parte reclamante, dos honorários sucumbenciais e
honorários periciais, bem como recolhimento das contribuições
previdenciárias e custas processuais, ficando os beneficiários
notificados para que apresentem dados bancários objetivando a
expedição de alvarás eletrônicos de transferência.
Nesse contexto, saliento que os honorários contratuais serão
liberados, tão somente, mediante apresentação do contrato de
prestação de serviços advocatícios.
Por fim, em observância à Recomendação TRT13 SCR nº 004
/2019, inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis,
vinculadas ao presente processo, e nada mais a providenciar,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
arquivem-se os autos com os registros devidos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000440-02.2024.5.13.0023
EXEQUENTE GILVANDO NUNES GOMES
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GILVANDO NUNES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 689c070
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas à parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID.
d2d5ecd.
Após, voltem conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000616-20.2020.5.13.0023
AUTOR LUANA SAIONARA SANTOS DE LIMA
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU AMOROCA RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
RÉU MERCIO AURELIO ALMEIDA VIEIRA
ADVOGADO KALYNE KELLY ALMEIDA DE
ARAUJO(OAB: 21471/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMOROCA RESTAURANTE LTDA
- MERCIO AURELIO ALMEIDA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abb465b
proferido nos autos.
DESPACHO
I -Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, intime-
se a parte executada do valor bloqueado . Prazo de 05 dias.
II - Escoado tal prazo, se não houver manifestação, libere-se o valor
bloqueado ao reclamante, retendo-se o imposto de renda, se
houver;
III- Em seguida, recolham-se em guias próprias as custas e as
contribuições previdenciárias;
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000058-43.2023.5.13.0023
AUTOR IRENE MENESES DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
AUTOR JOSE RUBENS GUERRA PESSOA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRENE MENESES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e9ecd9
proferido nos autos.
DESPACHO
A CAGEPA, através da petição de id 6cdeeba , comprovou o
pagamento referente aos RPVs expedidos.
LIBERE-SE a quem de direito, observando as duas planilhas
existentes nos autos.
Após, conclusos para novas determinações.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-47.2024.5.13.0014
AUTOR IRENALDO DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b1835d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte ré para apresentar, no prazo 05 dias, o
recolhimento das custas processuais e o depósito recursal, sendo
este em dobro e limitado ao valor da condenação, sob pena de
deserção do recurso.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001150-56.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DAS GRACAS FERREIRA
ADVOGADO GIUSEPPE FABIANO DO MONTE
COSTA(OAB: 9861/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7fe7273
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe-se o recurso ordinário interposto pela parte reclamada, pois
preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.
Independentemente de notificação a reclamante apresentou
contrarrazões ao recurso interposto.
Sendo assim, encaminhem-se os autos ao E. TRT da 13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-88.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ISRAEL IZAIAS DE LIMA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fea498
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que no processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024(2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte) foi deferida Tutela
de Urgência para suspender todas as ações de execução em
desfavor da parte executada,determina-se o sobrestamento do feito
até a decisão final do pedido de recuperação judicial da parte
executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-88.2024.5.13.0023
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
AUTOR ISRAEL IZAIAS DE LIMA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9fea498
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando que no processo nº 5110566-79.2024.8.13.0024(2ª
Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte) foi deferida Tutela
de Urgência para suspender todas as ações de execução em
desfavor da parte executada,determina-se o sobrestamento do feito
até a decisão final do pedido de recuperação judicial da parte
executada.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-44.2023.5.13.0023
AUTOR GERSON GERALDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON GERALDO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7566052
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000530-44.2023.5.13.0023
AUTOR GERSON GERALDO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7566052
proferido nos autos.
DESPACHO
Sentença transitada em julgado e mantida em seus termos.
Tratando-se a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a
obrigação referente ao pagamento dos honorários sucumbenciais
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, devendo os
presentes autos serem arquivados definitivamente.
Entretanto, poderá a dívida ser executada somente se, no prazo de
até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado desta sentença,
o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência
de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-
se tal obrigação da parte autora, independentemente de declaração
judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001378-31.2023.5.13.0023
EXEQUENTE MARIO HELIO PEREIRA DE
GOUVEIA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO HELIO PEREIRA DE GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e53022
proferida nos autos.
DECISÃO
I- Recebe-se o Agravo de Instrumento apresentado por Mario Hélio
Pereira de Gouveia.
II- Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar sua resposta ao agravo de instrumento e contrarrazões
ao recurso ordinário.
III- Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio
TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000407-57.2024.5.13.0008
AUTOR LEONARDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(Id 14e2c91 - Reagendamento Pericial).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000407-57.2024.5.13.0008
AUTOR LEONARDO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CARLOS AUGUSTO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica ciente do Documento(Id 14e2c91 - Reagendamento Pericial).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000551-83.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE ISMAEL DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ISMAEL DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Certifico que, em virtude de erro material, foi marcada audiência
para o dia 19/06/2024, às 08:30, devendo as partes
desconsiderarem os Documentos(id. e8f21db e id. e30dd35).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000551-83.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE ISMAEL DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Certifico que, em virtude de erro material, foi marcada audiência
para o dia 19/06/2024, às 08:30, devendo as partes
desconsiderarem os Documentos(id. e8f21db e id. e30dd35).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000553-53.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE GERALDO DE ARAUJO
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
RÉU SOLAR.BR PARTICIPACOES S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
JOSE GERALDO DE ARAUJO
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 18/06/2024 08:30,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000551-83.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE ISMAEL DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ISMAEL DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE ISMAEL DOS SANTOS COSTA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/06/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/06/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88085412983
ID da Reunião: 88085412983
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000551-83.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE ISMAEL DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO BRUNO ALVES GUIMARAES(OAB:
45879/GO)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte AEC CENTRO DE CONTATOS S/A intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 25/06/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 25/06/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88085412983
ID da Reunião: 88085412983
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000549-16.2024.5.13.0023
AUTOR ANDRE FABIANO CAMARA LIMA
ADVOGADO JOSE IVSON DE LACERDA MARTINS
JUNIOR(OAB: 22561/PB)
ADVOGADO ANA APARECIDA BARROS
DEFENSOR(OAB: 20721/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FABIANO CAMARA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
ANDRE FABIANO CAMARA LIMA
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 18/06/2024 08:50,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000543-09.2024.5.13.0023
AUTOR MARIA LUZIA DE VASCONCELOS
ADVOGADO IARA DE LIMA BORGES(OAB:
30590/PB)
RÉU JLM HOTEIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUZIA DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
MARIA LUZIA DE VASCONCELOS
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 18/06/2024 09:10,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000064-16.2024.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR VILANILDO LAURINDO
NEPOMUCENA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e285a2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos vieram conclusos para julgamento sem que estivessem
prontos para uma decisão meritória.
É que na petição inicial consta pedido de pagamento de adicional
de insalubridade e seus reflexos legais, com pedido de realização
pericial, sendo necessário, portanto, a elaboração de prova técnica
para verificar se o ambiente laboral era ou não insalubre.
Isto posto, notifiquem-se as partes para que informem, no prazo de
cinco dias, se concordam com a apresentação de laudos periciais
para serem utilizados como prova emprestada. Caso concordem
devem de logo apresentarem os laudos que serão utilizados como
prova emprestada.
Transcorrido os prazos, silentes as partes, os autos deverão ser
encaminhados para produção de prova pericial, seguindo as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-16.2024.5.13.0023
AUTOR VILANILDO LAURINDO
NEPOMUCENA
ADVOGADO MISAEL VASCONCELOS DE
ARAUJO(OAB: 20823/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILANILDO LAURINDO NEPOMUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e285a2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos vieram conclusos para julgamento sem que estivessem
prontos para uma decisão meritória.
É que na petição inicial consta pedido de pagamento de adicional
de insalubridade e seus reflexos legais, com pedido de realização
pericial, sendo necessário, portanto, a elaboração de prova técnica
para verificar se o ambiente laboral era ou não insalubre.
Isto posto, notifiquem-se as partes para que informem, no prazo de
cinco dias, se concordam com a apresentação de laudos periciais
para serem utilizados como prova emprestada. Caso concordem
devem de logo apresentarem os laudos que serão utilizados como
prova emprestada.
Transcorrido os prazos, silentes as partes, os autos deverão ser
encaminhados para produção de prova pericial, seguindo as
cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-25.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA FRANCICLEIDE AORELIANO
SALES
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU MERCIA CORREIA FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FRANCICLEIDE AORELIANO SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b6fa04
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a reclamada ter efetuado o pagamento dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
honorários periciais e o valor de R$ 61,29 em custas (id. 653f390),
expeça-se alvará em favor do perito e intime-se a reclamada para
que complemente o valor das custas no importe de R$ 103,37, bem
como efetue o pagamento das contribuições previdenciárias (R$
1.402,83) a serem pagos até 26/06/2024.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-25.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA FRANCICLEIDE AORELIANO
SALES
ADVOGADO RENAN HENRIQUE MARTINS
FERREIRA(OAB: 33003/PB)
ADVOGADO JOSE ADRIANO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 25491/PB)
RÉU MERCIA CORREIA FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO LINDINALVA MARTINS RAMOS(OAB:
26950/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA CORREIA FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b6fa04
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a reclamada ter efetuado o pagamento dos
honorários periciais e o valor de R$ 61,29 em custas (id. 653f390),
expeça-se alvará em favor do perito e intime-se a reclamada para
que complemente o valor das custas no importe de R$ 103,37, bem
como efetue o pagamento das contribuições previdenciárias (R$
1.402,83) a serem pagos até 26/06/2024.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-50.2024.5.13.0024
AUTOR MATHEUS BARBOSA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30eb7de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I- Requer o autor a desistência da presente ação, conforme
documento de Id 158ea9b;
II- Não foi apresentada contestação, podendo o autor desistir da
ação sem consentimento do réu (artigo 485, §4º, do CPC). Isto
posto, extingo o processo sem apreciação meritória (art. 485, VIII do
CPC) e homologo por sentença (artigo 200, § único, do CPC) o
presente pedido;
III- Custas no importe de R$ 1.200,00, pelo autor, calculadas sobre
R$ 60.000,00 , e dispensadas na forma legal;
IV- Notifique-se o reclamante da presente decisão, ficando sem
efeito a audiência designada para o dia 05/06/2024;
V - Arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-50.2024.5.13.0024
AUTOR MATHEUS BARBOSA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30eb7de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I- Requer o autor a desistência da presente ação, conforme
documento de Id 158ea9b;
II- Não foi apresentada contestação, podendo o autor desistir da
ação sem consentimento do réu (artigo 485, §4º, do CPC). Isto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
posto, extingo o processo sem apreciação meritória (art. 485, VIII do
CPC) e homologo por sentença (artigo 200, § único, do CPC) o
presente pedido;
III- Custas no importe de R$ 1.200,00, pelo autor, calculadas sobre
R$ 60.000,00 , e dispensadas na forma legal;
IV- Notifique-se o reclamante da presente decisão, ficando sem
efeito a audiência designada para o dia 05/06/2024;
V - Arquivem-se os autos.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0130926-87.2015.5.13.0024
AUTOR MARCUS VINICIUS RICARTE
LOUREIRO
ADVOGADO BRIJENDER PAL SINGH NAIN(OAB:
17878/PB)
RÉU MARIA DE LOURDES PEREIRA
RÉU MARIA CONCEICAO SIQUEIRA
VILLAR
ADVOGADO ALISSON MENDONCA
GUIMARAES(OAB: 17229/PB)
RÉU SIQUEIRA E PEREIRA SERVICOS
ADMINISTRATIVO LTDA - ME
TESTEMUNHA Rebeca da Silva Brito Medeiros
Intimado(s)/Citado(s):
- SIQUEIRA E PEREIRA SERVICOS ADMINISTRATIVO LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A Doutora ANA PAULA CABRAL CAMPOS, Juíza do Trabalho da
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande - Paraíba, em virtude da
lei, etc. Faz saber que, pelo presente EDITAL DE CITAÇÃO fica(m)
citado(s) SIQUEIRA E PEREIRA SERVICOS ADMINISTRATIVO
LTDA - ME, CNPJ: 21.492.522/0001-28; com endereço incerto e
não sabido, para tomar ciência acerca da Decisão de id. 4f16f60
(Agravo de Petição), link :
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240508085938977000000245
04368?instancia=1
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000089-26.2024.5.13.0024
AUTOR JOSEILSON TAVARES DE LIRA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILSON TAVARES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb1ea60
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes reclamadas, por edital, para quitarem o débito
trabalhista apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os
atos executórios de acordo com as diretrizes traçadas por este
juízo.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000010-17.2024.5.13.0034
AUTOR THIAGO IGNACIO MESQUITA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2af6c1f
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por THIAGO IGNACIO MESQUITA em face de
ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$24.642,40, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao valor da causa, devendo ficar
sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000010-17.2024.5.13.0034
AUTOR THIAGO IGNACIO MESQUITA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO IGNACIO MESQUITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2af6c1f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por THIAGO IGNACIO MESQUITA em face de
ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$24.642,40, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao valor da causa, devendo ficar
sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-57.2024.5.13.0024
AUTOR GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 766baab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por GABRIEL REGO DE SOUZA
GONDIM em face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a
pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.300,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$121,70, calculadas sobre o valor da
condenação de R$6.085,23.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000268-57.2024.5.13.0024
AUTOR GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL REGO DE SOUZA GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 766baab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decido
JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados
na Ação Trabalhista proposta por GABRIEL REGO DE SOUZA
GONDIM em face de ALPARGATAS S.A, para condenar esta a
pagar ao autor, no prazo legal, a quantia constante no
demonstrativo de cálculos em anexo.
O demonstrativo em anexo é parte integrante desta sentença e
deste dispositivo, inclusive no tocante à correção monetária, juros
de mora e incidências fiscais e previdenciárias. Devidas as
retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da Súmula 368 do
TST.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários sucumbenciais pela ré no importe de 10% sobre o valor
da condenação nos termos do art. 791-A da CLT.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao pedido julgado improcedente,
devendo ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto
perdurar a situação que deu ensejo ao deferimento da justiça
gratuita, observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual
deverá ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Honorários periciais pela ré no valor de R$1.300,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Atualização pelo IPCA-E até a data do ajuizamento da presente
Ação, nos termos da decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal, de caráter vinculante. Após o ajuizamento, a atualização
será feita pela taxa Selic.
Custas pela ré no valor de R$121,70, calculadas sobre o valor da
condenação de R$6.085,23.
Quanto aos recolhimentos de natureza previdenciária e tributária,
observe-se a Lei 10.035/2000 e Res. 01/96 da Corregedoria Geral
do TST.
No tocante à intimação da União (art. 832, § 5º, da CLT), observe-
se o disposto na Portaria nº. 582/2013 do Ministério da Fazenda.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-14.2024.5.13.0024
AUTOR ANTONIO BARBOSA FERREIRA
FILHO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE TECIDOS NORTE DE MINAS COTEMINAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7ecdab
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a notícia de ação de recuperação judicial em
andamento (Id-eb91d54), proceda-se à sinalização no PJe, inclusão
do assunto (55245 CSJT) e alteração do nome da parte no
cadastro.
Expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente acerca da
disponibilização do documento, a fim de que promova a habilitação
de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Considerando-se que o deferimento da recuperação é posterior à
inclusão da parte no BNDT, providencie a secretaria à alteração do
cadastro para positiva com suspensão da exigibilidade (art. 13 do
Ato CGJT 01/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000080-64.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU MARCIO MARTINS DA SILVA
RÉU POSTO MOURIA COMERCIO
VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47ff171
proferido nos autos.
DESPACHO:
Verifico na oportunidade a existência de pedido de pagamento de
adicional de insalubridade e não foi designada perícia técnica das
condições de trabalho.
Intime-se o autos para requerer o que entender de direito, no prazo
de cinco dias.
Silente, designe-se perito do juízo para verificação das condições
de trabalho do autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-14.2024.5.13.0024
AUTOR ANTONIO BARBOSA FERREIRA
FILHO
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
VASCONCELOS(OAB: 25018/PB)
RÉU COMPANHIA DE TECIDOS NORTE
DE MINAS COTEMINAS
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BARBOSA FERREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7ecdab
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se a notícia de ação de recuperação judicial em
andamento (Id-eb91d54), proceda-se à sinalização no PJe, inclusão
do assunto (55245 CSJT) e alteração do nome da parte no
cadastro.
Expeça-se certidão de crédito, intimando-se o exequente acerca da
disponibilização do documento, a fim de que promova a habilitação
de seu crédito.
Determina-se a suspensão/sobrestamento, com o lançamento da
movimentação processual “Suspensão/Sobrestamento" por
“Falência ou recuperação judicial” e inclusão no GIGS da atividade
“Recuperação judicial” (art. 1º, inciso I, ”f", da Recomendação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
TRT13 SCR Nº 007/2022).
Considerando-se que o deferimento da recuperação é posterior à
inclusão da parte no BNDT, providencie a secretaria à alteração do
cadastro para positiva com suspensão da exigibilidade (art. 13 do
Ato CGJT 01/2022).
Ultrapassado 1 (um) ano da habilitação do crédito no Juízo em que
se processa a Recuperação Judicial/Falência da devedora, intime-
se a parte reclamante para informar, no prazo de 5 (cinco) dias, se
já houve pagamento, bem como o estado da recuperação/falência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000039-97.2024.5.13.0024
AUTOR WALLACE BARROS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO SERGIO GONINI BENICIO(OAB:
195470/SP)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ESTACIO DA SILVA CAVALCANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA WERSON GOMES FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PENITENCIÁRIA JURISTA
AGUINELO AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 9edd430.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000039-97.2024.5.13.0024
AUTOR WALLACE BARROS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO SERGIO GONINI BENICIO(OAB:
195470/SP)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ESTACIO DA SILVA CAVALCANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA WERSON GOMES FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PENITENCIÁRIA JURISTA
AGUINELO AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTACIO DA SILVA CAVALCANTE EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 9edd430.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000039-97.2024.5.13.0024
AUTOR WALLACE BARROS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO SERGIO GONINI BENICIO(OAB:
195470/SP)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ESTACIO DA SILVA CAVALCANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA WERSON GOMES FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PENITENCIÁRIA JURISTA
AGUINELO AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 9edd430.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000039-97.2024.5.13.0024
AUTOR WALLACE BARROS DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME LEAO CIPRIANO(OAB:
27891/PB)
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
ADVOGADO SERGIO GONINI BENICIO(OAB:
195470/SP)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ESTACIO DA SILVA CAVALCANTE
EIRELI - ME
ADVOGADO TIAGO GURJAO COUTINHO DE
AZEVEDO(OAB: 16866/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA WERSON GOMES FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
PENITENCIÁRIA JURISTA
AGUINELO AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 9edd430.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000253-91.2024.5.13.0023
AUTOR DANILO RODRIGO BARBOSA DE
LIMA
ADVOGADO PEDRO RAMON JOSE
BERNARDINO(OAB: 34740/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO RODRIGO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamante notificada acerca dos Embargos de
Declaração interpostos no id. 59ed91c, para querendo, manifestar-
se, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000160-28.2024.5.13.0024
AUTOR JOSENILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU SEVERINO ABILIO DANTAS
RÉU FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS
LTDA
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d3bce
proferido nos autos.
Vistos etc.
Proceda a Secretaria à verificação acerca da realização da prova
técnica, e, caso concluída, junte cópia aos autos, cientificando os
litigantes para manifestação acerca de tal.
Inconclusa ainda a prova, aguarde-se pro igual prazo a conclusão
ansiada.
Cumpra-se. Cientifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000160-28.2024.5.13.0024
AUTOR JOSENILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU SEVERINO ABILIO DANTAS
RÉU FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS
LTDA
ADVOGADO MICHELE DANTAS RICARTE(OAB:
21658/PB)
ADVOGADO JOSE FERNANDES VIEIRA
NETO(OAB: 9979/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAAS MONTAGENS FRIGORIFICAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d3bce
proferido nos autos.
Vistos etc.
Proceda a Secretaria à verificação acerca da realização da prova
técnica, e, caso concluída, junte cópia aos autos, cientificando os
litigantes para manifestação acerca de tal.
Inconclusa ainda a prova, aguarde-se pro igual prazo a conclusão
ansiada.
Cumpra-se. Cientifiquem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001330-69.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DA VITORIA DA SILVA
COSTA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d02f49
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000314-46.2024.5.13.0024
AUTOR PAULO ROMERO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fdf55a
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a empresa reclamada para quitar o débito trabalhista
apurado em 02 dias, sob pena de serem iniciados os atos
executórios (SISBAJUD, RENAJUD, CNIB).
Efetuado o pagamento, e sem oposição de Embargos à Execução
no prazo legal, libere-se a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AEC-0001356-67.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE EDMILSON DOS SANTOS
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU RV ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RV ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a86bb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sentença Improcedente (id.a2fb9ed).
Diante do Trânsito em julgado (id.cae8963).
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AEC-0001356-67.2023.5.13.0024
AUTOR JOSE EDMILSON DOS SANTOS
ADVOGADO ROSENO DE LIMA SOUSA(OAB:
5266/PB)
RÉU RV ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO LUIZ WEBER DO REGO LUNA
NETO(OAB: 26825/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMILSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a86bb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Sentença Improcedente (id.a2fb9ed).
Diante do Trânsito em julgado (id.cae8963).
Arquivem-se os autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001336-76.2023.5.13.0024
AUTOR MARIO RUI LOURENCO LIMA
BENTO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f72720c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por MARIO RUI
LOURENÇO LIMA BENTO nos exatos termos e limites da
fundamentação supra. mantendo integralmente a sentença
atacada.
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001336-76.2023.5.13.0024
AUTOR MARIO RUI LOURENCO LIMA
BENTO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO RUI LOURENCO LIMA BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f72720c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
REJEITAR os Embargos Declaratórios opostos por MARIO RUI
LOURENÇO LIMA BENTO nos exatos termos e limites da
fundamentação supra. mantendo integralmente a sentença
atacada.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Notifiquem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000553-50.2024.5.13.0024
AUTOR LUCAS COSTA DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS COSTA DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante do Agendamento da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, para o dia 17.06.2024, às 13:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82227399033
ID da reunião: 822 2739 9033
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000553-50.2024.5.13.0024
AUTOR LUCAS COSTA DA SILVA FILHO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
Endereço desconhecido
ATRAVÉS DA ADVOGADA
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Link para participar da audiência:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82227399033
ID da reunião: 822 2739 9033
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará na sala de audiência VIRTUAL de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande-PB, no dia 17/06/2024 13:00 horas,
no endereço-link acima, quando poderá apresentar a sua defesa
(CLT, Art. 847).
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop, conforme
página de orientações anexada ao processo.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade. Importante acessar a sala com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Se preferir, encaminhar os emails das partes, prepostos e
testemunhas para a VT com fito em encaminhar o convite.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão (Art. 844,CLT), quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V.Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da audiência UNA, deverá apresentar cópia
do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Certidão de triagem Certidão
24060310085090100
000024747082
PROVA
EMPRESTADA -
Prova Emprestada
24053015554145400
000024734111
PROVA
EMPRESTADA -
Prova Emprestada
24053015553960300
000024734110
PROVA
EMPRESTADA -
Prova Emprestada
24053015553871500
000024734109
PROVA
EMPRESTADA -
Prova Emprestada
24053015553502100
000024734108
PROVA
EMPRESTADA -
Prova Emprestada
24053015552394800
000024734107
PROVA
EMPRESTADA -
Prova Emprestada
24053015552003900
000024734105
PROVA
EMPRESTADA -
Prova Emprestada
24053015551655200
000024734104
ACÓRDÃO
PERICULOSIDADE
Jurisprudência
24053015551358000
000024734103
PROCURAÇÃO E
OUTROS DOCS
Procuração
24053015551291700
000024734102
Petição Inicial Petição Inicial
24053015543590100
000024734100
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000557-87.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE WILSON ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante do Agendamento da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, para o dia 17.06.2024, às 13:10 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89100971823
ID da reunião: 891 0097 1823
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000557-87.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE WILSON ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: ALPARGATAS S.A.
Endereço desconhecido
ATRAVÉS DA ADVOGADA
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
Link para participar da audiência:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89100971823
ID da reunião: 891 0097 1823
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará na sala de audiência VIRTUAL de audiência da 5ª Vara do
Trabalho de Campina Grande-PB, no dia 17/06/2024 13:10 horas,
no endereço-link acima, quando poderá apresentar a sua defesa
(CLT, Art. 847).
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado nesta mensagem, podendo ser feito tanto
pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop, conforme
página de orientações anexada ao processo.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade. Importante acessar a sala com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência).
Se preferir, encaminhar os emails das partes, prepostos e
testemunhas para a VT com fito em encaminhar o convite.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão (Art. 844,CLT), quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V.Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O reclamado, quando da audiência UNA, deverá apresentar cópia
do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso**
Certidão de triagem Certidão
24060310094576400
000024747093
CARTEIRA DE
TRABALHO
Carteira de Trabalho
e Previdência Social
24053110083200900
000024736488
PROCURAÇÃO
DECLARAÇÃO E
Procuração
24053110082880300
000024736487
Petição Inicial Petição Inicial
24053110075240200
000024736483
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000336-07.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE RANIEL SILVA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RANIEL SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70c8c6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTES, os pedidos
formulados por JOSE RANIEL SILVA BARBOSA em face de
ALPARGATAS S.A.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$413,72, calculadas sobre o valor da
causa.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000336-07.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE RANIEL SILVA BARBOSA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 70c8c6d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTES, os pedidos
formulados por JOSE RANIEL SILVA BARBOSA em face de
ALPARGATAS S.A.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$413,72, calculadas sobre o valor da
causa.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000537-96.2024.5.13.0024
AUTOR RODRIGO DANTAS DE ANDRADE
ADVOGADO ANA LUISA DO COUTO
ANDRADE(OAB: 17451/PB)
ADVOGADO PEDRO HENRIQUE HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16556/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
- RODRIGO DANTAS DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante do Agendamento da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, para o dia 17.06.2024, às 14:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88991848352
ID da reunião: 889 9184 8352
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº HTE-0001033-62.2023.5.13.0024
REQUERENTES MARCIA ROCHA DE SOUZA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
REQUERENTES CASCO AGROPECUARIA LTDA
ADVOGADO FLAVIO CHAVES SODRE(OAB:
24930/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA ROCHA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ATO ORDINATÓRIO
(art. 27 da Consolidação dos Provimentos do TRT-13 / art. 203, §
4º, do CPC)
Fica o(a) reclamante notificada acerca da petição da reclamada (id.
a4453fd e anexos)
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000300-62.2024.5.13.0024
AUTOR WALLIFE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5630c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por WALLIFE DA SILVA SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 5% sobre o
valor da causa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, com a
redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766, que ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$2.076,84, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-62.2024.5.13.0024
AUTOR WALLIFE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLIFE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5630c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por WALLIFE DA SILVA SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o autor. Como o
mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 5% sobre o
valor da causa, nos termos do §4º do art. 791-A da CLT, com a
redação oriunda da decisão do STF na ADI 5766, que ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade pelo período de dois anos.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$2.076,84, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000561-27.2024.5.13.0024
AUTOR DORGIVAL JOSE DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO DANTAS DE
MORAIS(OAB: 21522/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DORGIVAL JOSE DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Ciente o Reclamante do Agendamento da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, para o dia 17.06.2024, às 15:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83988578836
ID da reunião: 839 8857 8836
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000326-11.2024.5.13.0008
AUTOR ROMARIO GERALDO CARDOSO
DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62f977c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTES, os pedidos
formulados por ROMARIO GERALDO CARDOSO DOS SANTOS
em face de ALPARGATAS S.A.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.163,59, calculadas sobre o valor
da causa.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000326-11.2024.5.13.0008
AUTOR ROMARIO GERALDO CARDOSO
DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO GERALDO CARDOSO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62f977c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
III – CONCLUSÃO
Pelo exposto, DECIDO JULGAR IMPROCEDENTES, os pedidos
formulados por ROMARIO GERALDO CARDOSO DOS SANTOS
em face de ALPARGATAS S.A.
Benefícios da gratuidade deferidos ao autor.
Honorários advocatícios à procuradora da ré, arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído à causa, devendo ficar sob
condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a situação
que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita, observado o
prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá ser extinta a
obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$1.163,59, calculadas sobre o valor
da causa.
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios
opostos fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022
do CPC, este juízo passa a advertir as partes para o fato de
que o manejo de tal incidente sem observância dos artigos
citados implicará na aplicação de multa, inclusive por litigância de
má-fé, na forma do artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que,
como o recurso ordinário não é de fundamentação vinculada,
não cabem embargos para fins de prequestionamento, e que a
aplicação do CPC/2015, de forma supletiva ou subsidiária ao
processo do trabalho depende de compatibilidade daquele com a
principiologia deste (art. 15 CPC e art. 769 da CLT). Saliento que a
contradição que enseja a oposição de embargos é aquela existente
entre os próprios termos da decisão embargada, e não entre esta e
demais elementos dos autos, e que o juízo não é obrigado a rebater
um a um os argumentos das partes que não sejam capazes de
infirmar a conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do
CPC), bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art.
489 do CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da
Instrução Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000549-13.2024.5.13.0024
AUTOR KEZIA EMANUELE LIRA PAULINO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU RAQUEL THAISE PEREIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- KEZIA EMANUELE LIRA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante do Agendamento da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, para o dia 17.06.2024, às 15:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82837847583
ID da reunião: 828 3784 7583
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ACC-0000551-80.2024.5.13.0024
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante do Agendamento da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, para o dia 17.06.2024, às 14:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85048306688
ID da reunião: 850 4830 6688
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000418-09.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE RICARDO FELIX DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb8931b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000418-09.2022.5.13.0024
AUTOR JOSE RICARDO FELIX DA SILVA
ADVOGADO PABLO DEVID SILVA SOARES
FERREIRA(OAB: 26472/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RICARDO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb8931b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000559-57.2024.5.13.0024
AUTOR EDIMAR GUEDES SANTANA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIMAR GUEDES SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante do Agendamento da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, para o dia 15.07.2024, às 14:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81888644908
ID da reunião: 818 8864 4908
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000555-20.2024.5.13.0024
AUTOR JOSEILDO BARBOSA DE LIMA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILDO BARBOSA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante do Agendamento da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, para o dia 15.07.2024, às 14:30 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87270593613
ID da reunião: 872 7059 3613
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000285-41.2024.5.13.0009
AUTOR EVERTON DO NASCIMENTO
APOLINARIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERTON DO NASCIMENTO APOLINARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000285-41.2024.5.13.0009
AUTOR EVERTON DO NASCIMENTO
APOLINARIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000353-43.2024.5.13.0024
AUTOR PAULA RENATA DA CRUZ
CLAUDINO
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA RENATA DA CRUZ CLAUDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000353-43.2024.5.13.0024
AUTOR PAULA RENATA DA CRUZ
CLAUDINO
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA SANTA CLARA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA JUNTADA DOS ESCLARECIMENTOS
DO PERITO, FICANDO AMBAS COM O PRAZO DE CINCO DIAS
PARA MANIFESTAÇÃO E, EM QUERENDO, RAZÕES FINAIS.
APÓS, CONCLUSOS PARA JULGAMENTO.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000346-85.2023.5.13.0024
AUTOR FELIPE CABRAL DA SILVA
ADVOGADO JOSE RHAMMON GARDNER
MEDEIROS PIMENTEL(OAB:
20323/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b9f0151
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000287-63.2024.5.13.0024
AUTOR RIAN LUCAS COSTA LIRA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU AYO EMPREENDIMENTOS
TECNOLOGICOS LTDA
ADVOGADO LAVINIA BEZERRA LISBOA(OAB:
13519/SE)
ADVOGADO JOAO MARCOS SOARES
BATISTA(OAB: 10521/SE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYO EMPREENDIMENTOS TECNOLOGICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 898b31c
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000239-07.2024.5.13.0024
AUTOR B.C.D.S.
ADVOGADO ALICE ROBERTO DE ANDRADE
RIBEIRO(OAB: 26588/PB)
ADVOGADO Júlio César de Farias Lira(OAB:
9868/PB)
RÉU A.C.D.C.S.
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
PERITO J.J.D.P.T.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.D.C.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID ec09840.
Processo Nº ATSum-0000327-75.2024.5.13.0014
AUTOR LEANDRO MOREIRA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ec1d2f
proferido nos autos.
DESPACHO
Concedo o prazo de 15 dias para comprovação dos pagamentos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-24.2024.5.13.0024
AUTOR BRUNA RYCHELLE ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c92b1a8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000309-24.2024.5.13.0024
AUTOR BRUNA RYCHELLE ARAUJO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA RYCHELLE ARAUJO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c92b1a8
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo os Recursos Ordinários interpostos nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intimem-se as partes contrárias para, querendo, no prazo legal,
apresentarem suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-98.2024.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807f5bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o reclamado a dilação do prazo por mais 15 dias para
efetuar o pagamento da execução.
Concedo o prazo até o dia 14.06.2024 para a reclamada efetuar o
pagamento da dívida.
Silente, à execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000359-98.2024.5.13.0008
AUTOR FABIANO AMORIM DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO AMORIM DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 807f5bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o reclamado a dilação do prazo por mais 15 dias para
efetuar o pagamento da execução.
Concedo o prazo até o dia 14.06.2024 para a reclamada efetuar o
pagamento da dívida.
Silente, à execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001007-64.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE NOBERTO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO KARINE OSSUNA(OAB: 461689/SP)
ADVOGADO CAMILA MARTINS CHIQUIM(OAB:
243404/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE NOBERTO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffba1a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Verifica-se nos altos que os valores do depósito judicial são
suficientes para satisfação das obrigações.
Extingue-se a presente execução, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.
Libere-se os valores a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Custas processuais já recolhidas.
Após, registrem-se os pagamento e encaminhem-se os autos ao
arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001007-64.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE NOBERTO DO
NASCIMENTO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN
LTDA
ADVOGADO KARINE OSSUNA(OAB: 461689/SP)
ADVOGADO CAMILA MARTINS CHIQUIM(OAB:
243404/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL RN LTDA
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ffba1a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Verifica-se nos altos que os valores do depósito judicial são
suficientes para satisfação das obrigações.
Extingue-se a presente execução, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil.
Libere-se os valores a quem de direito, observados os limites do
crédito e as cautelas de praxe.
Custas processuais já recolhidas.
Após, registrem-se os pagamento e encaminhem-se os autos ao
arquivo definitivo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-33.2024.5.13.0024
AUTOR MICHAEL ANGELO MENDONCA
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19d33f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porMICHAEL ANGELO
MENDONCA SANTOS em face de COTEMINAS S.A, decido:
a)Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) JulgarPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: saldo de salário (de
setembro de 2023 a abril de 2024), aviso prévio indenizado de 42
dias; 13º salário salário de 2023 e proporcional de 2024; fériasem
dobro (2021/2022 e 2022/2023) e simples (2023/2024), todas
acrescidas do terço constitucional; FGTS + multa de 40%,
deduzidos os valores comprovadamente recolhidos em conta
vinculada.
c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser efetuada após o trânsito em
julgado, em razão das férias do calculista da Unidade, sendo
deduzido o percentual de 20% do salário de setembro de 2023,
conforme exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Concedido, em audiência, prazo até 07/06/2024 para que a
reclamada efetue a baixa na CTPS digital do trabalhador, constando
o afastamento em 03/06/2024 (tendo em vista a projeção do aviso
prévio indenizado de 42 dias, nos moldes da OJ-SDI1 nº 82 do c.
TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação, de R$ 10.000,00.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000483-33.2024.5.13.0024
AUTOR MICHAEL ANGELO MENDONCA
SANTOS
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHAEL ANGELO MENDONCA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19d33f8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta porMICHAEL ANGELO
MENDONCA SANTOS em face de COTEMINAS S.A, decido:
a)Rejeitar as preliminares apresentadas.
b) JulgarPROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
petição inicial, para condenar a reclamada a pagar ao reclamante,
conforme art. 880 da CLT, os seguintes títulos: saldo de salário (de
setembro de 2023 a abril de 2024), aviso prévio indenizado de 42
dias; 13º salário salário de 2023 e proporcional de 2024; fériasem
dobro (2021/2022 e 2022/2023) e simples (2023/2024), todas
acrescidas do terço constitucional; FGTS + multa de 40%,
deduzidos os valores comprovadamente recolhidos em conta
vinculada.
c) Deferir os honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em
5% (ao advogado do autor, 5% sobre o crédito deste; ao advogado
do reclamado, 5% sobre a diferença entre o valor dado à causa e o
valor devido à parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade e não podem ser deduzidos do crédito do
hipossuficiente neste processo, conforme decisão de embargos de
declaração na ADI 5766).
d) Deferir os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, a ser efetuada após o trânsito em
julgado, em razão das férias do calculista da Unidade, sendo
deduzido o percentual de 20% do salário de setembro de 2023,
conforme exordial.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
parte do reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Concedido, em audiência, prazo até 07/06/2024 para que a
reclamada efetue a baixa na CTPS digital do trabalhador, constando
o afastamento em 03/06/2024 (tendo em vista a projeção do aviso
prévio indenizado de 42 dias, nos moldes da OJ-SDI1 nº 82 do c.
TST).
Custas, pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação, de R$ 10.000,00.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos da Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000563-94.2024.5.13.0024
AUTOR THIAGO GHILHERME NOBREGA
ADVOGADO MOACIR AMORIM MENDES(OAB:
19570/PB)
RÉU GILVAN LUCENA
RÉU COALA INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS DE PAPEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GHILHERME NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o Reclamante do Agendamento da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, para o dia 17.06.2024, às 16:00 horas,
devendo comparecer, sob as penas do art. 844, da CLT.
As partes deverão utilizar o LINK abaixo para acesso à Sala de
Audiência.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89592432894
ID da reunião: 895 9243 2894
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000281-56.2024.5.13.0024
AUTOR LEANDRO GUEDES DA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU GENERAL GOODS LTDA
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GENERAL GOODS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a reclamada para juntada dos documentos originais
necessários à realização da perícia, os quais mencionados na ata
de id-a22251d, no prazo de cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000473-86.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA GEISY SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU FBM NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CS - NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU C&F - COMUNICACAO E
MARKETING LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU BRASIL CASH INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO KAMILA APARECIDA PAIVA DE
MENEZES WHELEHAN(OAB:
325515/SP)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GEISY SOUZA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bf3c02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MARIA GEISY SOUZA DE
ANDRADEem face de MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E
SERVICOS S/A, CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA,
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI, MONTE
CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A, CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO
SILVA, CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA, CS -
NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA, C&F - COMUNICACAO E
MARKETING LTDA, BRASIL CASH INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.Ae FBM NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA,decido:
a)Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b)Julgar a presente ação IMPROCEDENTE em relação à BRASIL
CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
c) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados
na petição inicial, para condenar as reclamadas MONTE CONTA'S
ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A, CARLOS ALBERTO
FERREIRA DA SILVA, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS – EIRELI, MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A, CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA,
CS - NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA, C&F -
COMUNICACAO E MARKETING LTDAe FBM NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA, solidariamente, bem como os
litisconsortes CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA, FELIPE
BANDEIRA DE MELO SILVA,de forma subsidiária, a pagarem à
reclamante, nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes títulos:
diferenças salariais, observados os salários normativos; férias + 1/3,
em dobro, simples e proporcionais; décimo terceiro salário
proporcional de 2024;FGTS não recolhido da totalidade do contrato
de trabalho (a ser recolhido em conta fundiária); multa do art. 477,
da CLT;vale alimentação; indenização pelo não ressarcimento de
uniformes; horas extras reais e reflexos; horas extras fictas; e
feriados com consectários legais.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
e)Deferir honorários sucumbenciais arbitrados em 5% (ao patrono
da parte autora, sobre o crédito desta; aos patronos das
reclamadas, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos,
bem como o salário previsto nas CCTs, a ser realizada após o
trânsito em julgado, tendo em vista as férias da calculista desta
Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelas reclamadas MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E
SERVICOS S/A, CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA,
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI, MONTE
CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A, CARTE
NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA, CS - NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA, C&F - COMUNICACAO E MARKETING
LTDA,e FBM NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA, CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO
SILVA, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado
à condenação, de R$ 20.000,00.
Condeno a reclamada Carlos Alberto Ferreira da Silva (Monte
Carlos Loterias On Line) a proceder aos seguintes registros na
CTPS da parte demandante, no prazo de cinco dias após notificada
para tanto, depois do trânsito em julgado, sob pena de multa diária
fixada em R$ 100,00 limitada a R$ 1.000,00: admissão:
127/07/2021, dispensa: 08/05/2024 na função de vendedora, com
evolução salarial conforme CCTs. Em caso de inércia, procederá a
Secretaria de ofício, sem prejuízo da execução da multa cominada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos daPortaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-86.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA GEISY SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU FBM NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CS - NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU C&F - COMUNICACAO E
MARKETING LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU BRASIL CASH INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO KAMILA APARECIDA PAIVA DE
MENEZES WHELEHAN(OAB:
325515/SP)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
- C&F - COMUNICACAO E MARKETING LTDA
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- CS - NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0bf3c02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta, na
Reclamação Trabalhista proposta por MARIA GEISY SOUZA DE
ANDRADEem face de MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E
SERVICOS S/A, CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA,
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI, MONTE
CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A, CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO
SILVA, CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA, CS -
NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA, C&F - COMUNICACAO E
MARKETING LTDA, BRASIL CASH INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.Ae FBM NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA,decido:
a)Rejeitar as preliminares suscitadas em defesa.
b)Julgar a presente ação IMPROCEDENTE em relação à BRASIL
CASH INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A
c) Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTESos pedidos formulados
na petição inicial, para condenar as reclamadas MONTE CONTA'S
ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A, CARLOS ALBERTO
FERREIRA DA SILVA, MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS – EIRELI, MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A, CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA,
CS - NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA, C&F -
COMUNICACAO E MARKETING LTDAe FBM NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA, solidariamente, bem como os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
litisconsortes CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA, FELIPE
BANDEIRA DE MELO SILVA,de forma subsidiária, a pagarem à
reclamante, nos termos do art. 880 da CLT, os seguintes títulos:
diferenças salariais, observados os salários normativos; férias + 1/3,
em dobro, simples e proporcionais; décimo terceiro salário
proporcional de 2024;FGTS não recolhido da totalidade do contrato
de trabalho (a ser recolhido em conta fundiária); multa do art. 477,
da CLT;vale alimentação; indenização pelo não ressarcimento de
uniformes; horas extras reais e reflexos; horas extras fictas; e
feriados com consectários legais.
d) Deferir os benefícios da justiça gratuita à reclamante.
e)Deferir honorários sucumbenciais arbitrados em 5% (ao patrono
da parte autora, sobre o crédito desta; aos patronos das
reclamadas, entre a diferença entre o valor dado à causa e o crédito
da parte adversa, que ficam sob condição suspensiva de
exigibilidade).
Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte deste
dispositivo, como se nele estivesse transcrita.
Liquidação por simples cálculos, observados os limites dos pedidos,
bem como o salário previsto nas CCTs, a ser realizada após o
trânsito em julgado, tendo em vista as férias da calculista desta
Unidade.
Juros e correção monetária conforme decisão tomada pelo e. STF,
no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de
Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de
Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021.
As contribuições previdenciárias deverão utilizar, como base de
cálculo, as parcelas integrantes do salário de contribuição, nos
termos do artigo 28 da Lei 8.212/91, observadas as atualizações
previstas em legislação específica. Autoriza-se a dedução da cota
da parte reclamante, limitada às diferenças entre o que já foi
deduzido e o teto de contribuição (Súmula 368, do c. TST).
O imposto de renda recairá sobre as parcelas tributáveis, calculado
mês-a-mês, conforme dispõe o art. 12-A da Lei nº 7.713/1988, e
deverá ser deduzido quando o crédito, de alguma forma, tornar-se
disponível à parte autora. Não há incidência de imposto de renda
sobre juros moratórios (OJ-SDI1-400, do c. TST).
Custas, pelas reclamadas MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E
SERVICOS S/A, CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA,
MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI, MONTE
CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A, CARTE
NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA, CS - NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA, C&F - COMUNICACAO E MARKETING
LTDA,e FBM NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA, CARLOS
ALBERTO FERREIRA DA SILVA, FELIPE BANDEIRA DE MELO
SILVA, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor arbitrado
à condenação, de R$ 20.000,00.
Condeno a reclamada Carlos Alberto Ferreira da Silva (Monte
Carlos Loterias On Line) a proceder aos seguintes registros na
CTPS da parte demandante, no prazo de cinco dias após notificada
para tanto, depois do trânsito em julgado, sob pena de multa diária
fixada em R$ 100,00 limitada a R$ 1.000,00: admissão:
127/07/2021, dispensa: 08/05/2024 na função de vendedora, com
evolução salarial conforme CCTs. Em caso de inércia, procederá a
Secretaria de ofício, sem prejuízo da execução da multa cominada.
A intimação à PGF somente deverá ser feita se o valor apurado a
título de contribuição previdenciária for superior a R$ 40.000,00, nos
termos daPortaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Notifiquem-se as partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-78.2023.5.13.0024
AUTOR ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc4f155
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamante e recurso adesivo pela
parte reclamada CLARO S/A.
Ao recurso ordinário e adesivo obteve-se o seguinte acórdão: "EM
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, condenar as reclamadas TELEFÔNICAS BRASIL S /A
e CLARO S/A, de forma subsidiária, nas verbas impostas na
sentença. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CLARO S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo para, reformando a sentença, excluir a condenação
por danos morais. "
Embargos de Declaração pelas reclamadas , obteve-se o seguintes
Acórdão: "por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração para, suprimindo a omissão do julgado,
declarar o período de responsabilidade da condenação como sendo
do início da contratualidade até o início de janeiro do ano de 2022.
EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA CLARO S/A: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios."
Novo ED pela reclamada Telefônica, obteve-se o seguinte Acórdão:
"por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos
pela reclamada, ante a ausência dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1022."
Recursos de Revistas pelas reclamadas, Denegados seguimento.
Agravos de Instrumento em recursos de revistas, Negados
seguimento.
Transitado em julgado em 27/05/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000437-78.2023.5.13.0024
AUTOR ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
ADVOGADO BRUCE SNIDER CICERO
MONTENEGRO CORDEIRO(OAB:
22280/PB)
RÉU LIVETECH MANAIRA TELEFONIA
COMERCIO E SERVICO LTDA - ME
RÉU MWS SERVICOS TELECOM LTDA
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO FRANCISCO LUIZ MACEDO
PORTO(OAB: 10831/PB)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc4f155
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
sem cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada.
Recurso ordinário pela parte reclamante e recurso adesivo pela
parte reclamada CLARO S/A.
Ao recurso ordinário e adesivo obteve-se o seguinte acórdão: "EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA RECLAMANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para, reformando a
sentença, condenar as reclamadas TELEFÔNICAS BRASIL S /A
e CLARO S/A, de forma subsidiária, nas verbas impostas na
sentença. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CLARO S/A: por
unanimidade, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário
Adesivo para, reformando a sentença, excluir a condenação
por danos morais. "
Embargos de Declaração pelas reclamadas , obteve-se o seguintes
Acórdão: "por unanimidade, ACOLHER PARCIALMENTE os
Embargos de Declaração para, suprimindo a omissão do julgado,
declarar o período de responsabilidade da condenação como sendo
do início da contratualidade até o início de janeiro do ano de 2022.
EM RELAÇÃO AOS EMBARGOS DA CLARO S/A: por
unanimidade, REJEITAR os Embargos Declaratórios."
Novo ED pela reclamada Telefônica, obteve-se o seguinte Acórdão:
"por unanimidade, REJEITAR os Embargos de Declaração opostos
pela reclamada, ante a ausência dos vícios relacionados na CLT,
art. 897-A, e no CPC, art. 1022."
Recursos de Revistas pelas reclamadas, Denegados seguimento.
Agravos de Instrumento em recursos de revistas, Negados
seguimento.
Transitado em julgado em 27/05/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-29.2024.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb65b51
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.".
Transitado em julgado em 30/05/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-29.2024.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb65b51
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos.
Recurso ordinário pela parte reclamada, com seguro garantia e
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso.".
Transitado em julgado em 30/05/2024.
Nos moldes do Art. 2º do CPC c/c o Art. 878 da CLT, intimem-se
as partes para, no prazo de 05 dias, requererem o que entender
de direito, inclusive sobre o início dos atos executórios.
Se silentes, nos termos da Recomendação TRT13 SCR Nº
007/2022, Art. 1º, inciso I, “5”, sobrestem-se os autos por
execução frustrada.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-52.2024.5.13.0014
AUTOR LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7cde0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por LUIZ
FABIANO TAVARES DA SILVA, e ACOLHO PARCIALMENTE os
argumentos ali levantados, determinando que, na Planilha de
Cálculos id. ed80e20, quanto ao período de 01/12/2019 a
31/12/2019, deve constar “220h”, em vez de “22h”, devendo tal
alteração ser considerada para fins de cálculo de adicional de
insalubridade.
O processo será remetido à contadoria, para fins de publicação
de nova planilha de cálculos. Considerando-se as férias da
calculista desta Unidade, as partes serão notificadas quando
da juntada da nova planilha, a partir de quando será iniciado o
cômputo do prazo recursal.
Dê-se ciência às partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000335-52.2024.5.13.0014
AUTOR LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FABIANO TAVARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e7cde0d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Diante do exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por LUIZ
FABIANO TAVARES DA SILVA, e ACOLHO PARCIALMENTE os
argumentos ali levantados, determinando que, na Planilha de
Cálculos id. ed80e20, quanto ao período de 01/12/2019 a
31/12/2019, deve constar “220h”, em vez de “22h”, devendo tal
alteração ser considerada para fins de cálculo de adicional de
insalubridade.
O processo será remetido à contadoria, para fins de publicação
de nova planilha de cálculos. Considerando-se as férias da
calculista desta Unidade, as partes serão notificadas quando
da juntada da nova planilha, a partir de quando será iniciado o
cômputo do prazo recursal.
Dê-se ciência às partes.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001385-20.2023.5.13.0024
REQUERENTES SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
REQUERENTES GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Homologação da Transação Extrajudicial - 0001385-
20.2023.5.13.0024 - NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a
RECLAMADA, por seus advogados, notificada para apresentar os
comprovantes de pagamento das custas processuais e das
contribuições previdenciárias, conforme acordo.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumPrSe-0000316-16.2024.5.13.0024
REQUERENTE LUCIANA DOS SANTOS MIRANDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO JOAO MIGUEL FERNANDES
FILHO(OAB: 42447/PR)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE BONFIM(OAB:
70827/PR)
REQUERIDO FERNANDO ANTONIO PEQUENO
TEJO
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
REQUERIDO FORBELLE INDUSTRIA DE
ACESSORIOS DO VESTUARIO
EIRELI
ADVOGADO CARLA CARVALHO DE
ANDRADE(OAB: 12590/PB)
ADVOGADO KAIQUE MACEDO DA
SILVEIRA(OAB: 25863/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA DOS SANTOS MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Cumprimento Provisório de Sentença - 0000316-16.2024.5.13.0024
- NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE - DJE - Fica o RECLAMANTE,
por seu advogado, notificado para apresentar contestação a
impugnação apresentada pela parte reclamada.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000548-28.2024.5.13.0024
AUTOR JOSE ALBERTO DA SILVA SOUZA
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ANTONIA RODRIGUES DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALBERTO DA SILVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
18/06/2024 10:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89373123283
ID da reunião: 893 7312 3283
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000564-79.2024.5.13.0024
AUTOR YURI BARBOSA BARRETO
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU 44.086.869 RODRIGO DANTAS DE
MORAIS LIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- YURI BARBOSA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
18/06/2024 11:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82719044827
ID da reunião: 827 1904 4827
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000558-72.2024.5.13.0024
AUTOR ANICLEIA DA SILVA BARROS
ADVOGADO RENATO CASTELO BET(OAB:
297419/SP)
RÉU WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANICLEIA DA SILVA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
20/06/2024 08:30, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88076316517
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ID da reunião: 880 7631 6517
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000560-42.2024.5.13.0024
AUTOR EDMILSON ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
20/06/2024 09:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85239242112
ID da reunião: 852 3924 2112
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000482-48.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCONE MEDEIROS AVILA(OAB:
33146/PB)
ADVOGADO MARIANA ANDRADE BATISTA(OAB:
32177/PB)
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCELO FAVATTO EUZEBIO(OAB:
176622/RJ)
ADVOGADO D JENIFFER FRANCISCO DA
PENHA(OAB: 204583/RJ)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 11.06.2024, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83454626986
ID da reunião: 834 5462 6986
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000482-48.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCONE MEDEIROS AVILA(OAB:
33146/PB)
ADVOGADO MARIANA ANDRADE BATISTA(OAB:
32177/PB)
ADVOGADO DAVIDSON DOMINGOS SILVA(OAB:
25040/PB)
RÉU TRANSGUARD DO BRASIL
REMOCAO E ACAUTELAMENTO DE
VEICULOS E EMPREENDIMENTOS
LTDA
ADVOGADO MARCELO FAVATTO EUZEBIO(OAB:
176622/RJ)
ADVOGADO D JENIFFER FRANCISCO DA
PENHA(OAB: 204583/RJ)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSGUARD DO BRASIL REMOCAO E ACAUTELAMENTO
DE VEICULOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CIENTES AS PARTES DA DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE
CONCILIAÇÃO TELEPRESENCIAL PARA O DIA 11.06.2024, ÀS
08H15MIN.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83454626986
ID da reunião: 834 5462 6986
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000473-86.2024.5.13.0024
AUTOR MARIA GEISY SOUZA DE ANDRADE
ADVOGADO RAFAEL NEPOMUCENO ARAUJO
ELIAS DE MIRANDA(OAB: 22642/PB)
ADVOGADO RAYANNE ISMAEL ROCHA(OAB:
14863/PB)
ADVOGADO RENNAN DIAS DE ALMEIDA
MAIA(OAB: 22164/PB)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU FBM NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO IAGO XAVIER DE SOUZA(OAB:
56761/PE)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CS - NEGOCIOS E PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU C&F - COMUNICACAO E
MARKETING LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU BRASIL CASH INSTITUICAO DE
PAGAMENTO S.A
ADVOGADO KAMILA APARECIDA PAIVA DE
MENEZES WHELEHAN(OAB:
325515/SP)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
ADVOGADO LAYS CARNEIRO DE OLIVEIRA
BEZERRA(OAB: 45899/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FBM NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000473-86.2024.5.13.0024 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada da sentença proferida nos autos
#id:0bf3c02 .
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
EDUARDO JORGE FEITOSA GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000338-07.2024.5.13.0014
AUTOR FERNANDO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be76d86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por FERNANDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
em face de ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Custas pelo autor no valor de R$960,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao valor da causa, devendo ficar
sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000338-07.2024.5.13.0014
AUTOR FERNANDO PEREIRA DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO VICTOR FEITOSA RIBEIRO COELHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be76d86
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por FERNANDO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
em face de ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$960,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao valor da causa, devendo ficar
sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0031600-62.2012.5.13.0024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR RICARDO FARIAS
ADVOGADO MANOEL FELIX NETO(OAB: 9823/PB)
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROJETIN - PROJETOS TECNICOS
E INSTALACOES DE ENGENHARIA
LTDA - ME
ADVOGADO ANDRE SAMPAIO DE
FIGUEIREDO(OAB: 21485-B/CE)
RÉU LEONARDO DA SILVEIRA MENDES
DE LIRA
ADVOGADO LEONARDO RANOEL VIANA
LIRA(OAB: 14689/PB)
RÉU DJALMA MENDES DE LIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO ANDRE SAMPAIO DE
FIGUEIREDO(OAB: 21485-B/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DA SILVEIRA MENDES DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9ce57b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do reclamado (id. d90ec26 e anexo).
Expeça-se Carta Precatória ao Juízo de Pernambuco com a
finalidade de comparecimento do oficial de Justiça ao DETRAN- PE
para fins de solicitar o desbloqueio da restrição de SUSPENSÃO
DA CNH do reclamado Leonardo da Silveira Mendes de Lira, CPF:
039.703.644-26 referente a estes autos.
Quanto a valores a bloqueados, nada a deferir, conforme última
pesquisa SISBAJUD no id. 6a8c82f.
Concomitantemente, expeça-se Carta Precatória ao Juízo da Bahia
com a finalidade de comparecimento do oficial de Justiça ao
DETRAN-BA para fins de solicitar o desbloqueio da restrição da
SUSPENSÃO DA CNH do reclamado Djalma Mendes de Lira, cpf
CPF: 101.081.654-34, referente a estes autos.
Cumpridas as diligências, retornem os autos ao arquivo definitivo.
Dê ciência ao peticionante.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001290-87.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DA GUIA FAUSTINO
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7683ed2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, sem depósito recursal nem
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
apenas para determinar que, no cálculo das verbas deferidas, seja
observada a contribuição previdenciária patronal, nos moldes do art.
22, § 6°, da Lei n° 8.212. ".
Transitado em julgado em 03/05/2024.
Remetam-se os autos à contadoria para ajuste dos cálculos,
conforme Acórdão.
Após, vistas as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-20.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA EDUARDA NASCIMENTO DE
MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO LUCIA DE VASCONCELOS
BARRETO(OAB: 3837/SE)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EDUARDA NASCIMENTO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69c3db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id. f34cc0b e anexo)
Há cálculos atualizados pelo Juízo (id. 93600d5).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos
(id.93600d5), no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001290-87.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA DA GUIA FAUSTINO
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO SANTOS LIMA
CARVALHO(OAB: 20073/PB)
ADVOGADO DIEGO ALMEIDA SANTOS(OAB:
31775/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7683ed2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Verifica-se nos autos que há sentença com procedência parcial,
com cálculos, com honorários sucumbenciais pela parte reclamada
e reclamante (estes sob condição suspensiva).
Recurso ordinário pela parte reclamada, sem depósito recursal nem
custas pagas.
Ao recurso ordinário obteve-se o seguinte acórdão: "por
unanimidade, DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário,
apenas para determinar que, no cálculo das verbas deferidas, seja
observada a contribuição previdenciária patronal, nos moldes do art.
22, § 6°, da Lei n° 8.212. ".
Transitado em julgado em 03/05/2024.
Remetam-se os autos à contadoria para ajuste dos cálculos,
conforme Acórdão.
Após, vistas as partes para manifestação em 8 dias, sob pena de
preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000706-20.2023.5.13.0024
AUTOR MARIA EDUARDA NASCIMENTO DE
MOURA
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO LUCIA DE VASCONCELOS
BARRETO(OAB: 3837/SE)
ADVOGADO GUSTAVO GERBASI GOMES
DIAS(OAB: 25254/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69c3db
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Há petição do autor (id. f34cc0b e anexo)
Há cálculos atualizados pelo Juízo (id. 93600d5).
Ficam as partes notificadas para falar sobre os cálculos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
(id.93600d5), no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão, nos
termos do art. 879, § 2º, da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-10.2024.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEREIRA SAMUEL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PEDRO HENRIQUE CABRAL DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA SAMUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea20756
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por RAFAEL PEREIRA SAMUEL em face de
ALPARGATAS S.A.
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$960,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao valor da causa, devendo ficar
sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-10.2024.5.13.0007
AUTOR RAFAEL PEREIRA SAMUEL
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO PEDRO HENRIQUE CABRAL DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea20756
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECIDO
JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação
trabalhista proposta por RAFAEL PEREIRA SAMUEL em face de
ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
O art. 790-B da CLT estabelece que a responsabilidade quanto ao
pagamento de honorários periciais é da parte sucumbente na
pretensão objeto da perícia, no caso dos autos, o reclamante. Como
o mesmo é beneficiário da Justiça Gratuita, deverá ser observado o
disposto no Ato TRT13 SGP N. 20, de 07 de março de 2022. Para
tanto, arbitro considerando o grau de dificuldade e complexidade da
matéria técnica, honorários periciais no importe de R$1.000,00.
Tudo conforme fundamentação supra que passa a fazer parte do
presente dispositivo.
Custas pelo autor no valor de R$960,00, calculadas sobre o valor
dado à causa, dispensadas em razão dos benefícios da justiça
gratuita.
Honorários advocatícios à procuradora da ré arbitrados em 5%,
calculado sobre o valor atribuído ao valor da causa, devendo ficar
sob condição suspensiva de exigibilidade, enquanto perdurar a
situação que deu ensejo ao deferimento da justiça gratuita,
observado o prazo máximo legal de dois anos, após o qual deverá
ser extinta a obrigação (§4º do art. 791-A da CLT).
Constatado o alarmante número de embargos declaratórios opostos
fora das hipóteses legais dos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC,
este juízo passa a advertir as partes para o fato de que o manejo de
tal incidente sem observância dos artigos citados implicará na
aplicação de multa, inclusive por litigância de má-fé, na forma do
artigo 793-B da CLT. Este juízo frisa, ainda, que, como o recurso
ordinário não é de fundamentação vinculada, não cabem embargos
para fins de prequestionamento, e que a aplicação do CPC/2015, de
forma supletiva ou subsidiária ao processo do trabalho depende de
compatibilidade daquele com a principiologia deste (art. 15 CPC e
art. 769 da CLT). Saliento que a contradição que enseja a oposição
de embargos é aquela existente entre os próprios termos da
decisão embargada, e não entre esta e demais elementos dos
autos, e que o juízo não é obrigado a rebater um a um os
argumentos das partes que não sejam capazes de infirmar a
conclusão adotada pela julgadora (art. 489, §11º, IV do CPC),
bastando fundamentar a decisão. Advirto, por fim, que o art. 489 do
CPC aplica-se com as ressalvas feitas pelo art.15 da Instrução
Normativa n. 39/2016 do C. TST.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA CABRAL CAMPOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000296-30.2021.5.13.0024
EXEQUENTE SEVERINO DIAS DA SILVA
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGF)
EXEQUENTE LUZIA PEREIRA DIAS
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZIA PEREIRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
"... Após, notifique-a para apresentar contas em favor da
beneficiária e de seu patrono para fins de expedição de RPV..." (ID.
4748ba1).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JAQUELINE QUEIROZ DO VALE LOUREIRO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000409-76.2024.5.13.0024
AUTOR MARCOS ANTONIO TRAJANO
AGOSTINHO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO TRAJANO AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(a)(s) embargado(a)(s) notificado(a)(s) para, querendo,
apresentar(em), no prazo legal, resposta(s) aos embargos opostos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000378-56.2024.5.13.0024
AUTOR EMERSON BARBOSA DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO FABIANO FALCAO DE ANDRADE
FILHO(OAB: 4030/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON BARBOSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica a parte reclamante notificada para, no prazo de 05
dias, se manifestar sobre a proposta de acordo da parte reclamada
(Id-7d7f13b).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MANOEL ABRAAO DE BRITO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000547-43.2024.5.13.0024
AUTOR MARILEIDE ARAUJO BARBOSA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
RÉU MARIA MADALENA CRISPIM LIMA
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILEIDE ARAUJO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 18/06/2024 13:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86407946790
ID da reunião: 864 0794 6790
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Assessor
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0000446-36.2024.5.13.0014
AUTOR MATEUS DUTRA FORTE
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU V.UCHOA PRODUTOS PARA
PISCINAS LTDA - ME
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS DUTRA FORTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000446-36.2024.5.13.0014
AUTOR MATEUS DUTRA FORTE
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
RÉU V.UCHOA PRODUTOS PARA
PISCINAS LTDA - ME
ADVOGADO HERACLITON GONCALVES DA
SILVA(OAB: 7564/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- V.UCHOA PRODUTOS PARA PISCINAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID anterior.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000338-74.2024.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial médico constante no ID anterior.
O processo segue aguardando o laudo do otorrinolaringologista.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000338-74.2024.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
PERITO JOSEMAR DOS SANTOS SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial médico constante no ID anterior.
O processo segue aguardando o laudo do otorrinolaringologista.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000386-63.2024.5.13.0014
AUTOR JEOVA OLIMPIO MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JEOVA OLIMPIO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000386-63.2024.5.13.0014
AUTOR JEOVA OLIMPIO MACHADO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000384-14.2024.5.13.0008
AUTOR WEMILY BEATRIZ GOMES DE
MENESES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMILY BEATRIZ GOMES DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000384-14.2024.5.13.0008
AUTOR WEMILY BEATRIZ GOMES DE
MENESES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca dos
esclarecimentos do laudo pericial constante no ID anterior, bem
como para apresentar, no prazo de 5 dias, razões finais e/ou
proposta de conciliação se houver. Após, com ou sem
manifestação, os autos serão conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000234-93.2016.5.13.0014
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU MARIA DAS DORES DE SOUZA
NEVES
ADVOGADO HELI ANDRE BENTO COSTA(OAB:
20476/PB)
RÉU MARIA DAS DORES DE SOUZA
NEVES 59170239487
ADVOGADO JOAO JOSE MACIEL ALVES(OAB:
17488/PB)
ADVOGADO HELI ANDRE BENTO COSTA(OAB:
20476/PB)
RÉU GELZA LEDA ALMEIDA LEAO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO(OAB:
21661/PB)
RÉU LUIZ GONZAGA DE HOLANDA
ADVOGADO FABIO ARAUJO DE HOLANDA
SOUZA(OAB: 29758/CE)
RÉU GELZA LEDA ALMEIDA LEAO - ME
ADVOGADO FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO(OAB:
21661/PB)
RÉU HOLANDA COMERCIO DE GAS LTDA
- ME
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
DEPOSITÁRIO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
DEPOSITÁRIO CARMELIA NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO FABIO ARAUJO DE HOLANDA
SOUZA(OAB: 29758/CE)
DEPOSITÁRIO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
DEPOSITÁRIO MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO FLAVIANE NEVES MANOEL(OAB:
24858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f09117a
proferida nos autos.
DECISÃO
Espólio de Luiz Gonzaga de Holanda (ID. 5cd44d5, fls. 1871/1880)
alega ausência de requerimento do exequente para instauração do
IDPJ.
O exequente sanou a irregularidade quanto à iniciativa através de
requerimento ao ID. 824114c (fls. 2009/2015).
Desta forma, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e na
Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e seguintes,
instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios
autos.
Citem-se os sócios para manifestação e eventual indicação de
provas que pretendam produzir, no prazo de 15 dias.
Acompanhem-se as retenções decorrentes de penhora sobre os
benefícios previdenciários percebidos por Gelza Leda Almeida Leão
e Maria das Dores Souza Neves (ID. deac1e7 - fls. 1692/1694).
Solicite-se, à Vara Única de Serra Branca, confirmação de que os
créditos devidos nestes autos e no processo 0000132-
71.2016.5.13.0014 reputam-se habilitados.
Requisite-se resposta, em 2 dias, ao ofício (ID. e5b7640, fl. 1917)
entregue em 25/03/2024 (ID. b01b416, fl. 2005).
Intime-se o exequente acerca da proposta conciliatória do
espólio para quitação destes autos e do processo (oferta do
imóvel matriculado sob o nº 682 do Cartório de Registro de
Imóveis de Serra Branca, cuja avaliação e fotos seguem ao ID.
780d6a6 - fls. 1811/1819).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000234-93.2016.5.13.0014
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
RÉU MARIA DAS DORES DE SOUZA
NEVES
ADVOGADO HELI ANDRE BENTO COSTA(OAB:
20476/PB)
RÉU MARIA DAS DORES DE SOUZA
NEVES 59170239487
ADVOGADO JOAO JOSE MACIEL ALVES(OAB:
17488/PB)
ADVOGADO HELI ANDRE BENTO COSTA(OAB:
20476/PB)
RÉU GELZA LEDA ALMEIDA LEAO
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
ADVOGADO FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO(OAB:
21661/PB)
RÉU LUIZ GONZAGA DE HOLANDA
ADVOGADO FABIO ARAUJO DE HOLANDA
SOUZA(OAB: 29758/CE)
RÉU GELZA LEDA ALMEIDA LEAO - ME
ADVOGADO FLAVIO ANDRE ALVES BRITTO(OAB:
21661/PB)
RÉU HOLANDA COMERCIO DE GAS LTDA
- ME
ADVOGADO ALUSKA KALLYNE DA SILVA(OAB:
21181/PB)
DEPOSITÁRIO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
DEPOSITÁRIO CARMELIA NUNES DE ARAUJO
ADVOGADO FABIO ARAUJO DE HOLANDA
SOUZA(OAB: 29758/CE)
DEPOSITÁRIO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
DEPOSITÁRIO MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO
MUNICIPIO DE SERRA BRANCA
ADVOGADO FLAVIANE NEVES MANOEL(OAB:
24858/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GELZA LEDA ALMEIDA LEAO
- GELZA LEDA ALMEIDA LEAO - ME
- HOLANDA COMERCIO DE GAS LTDA - ME
- LUIZ GONZAGA DE HOLANDA
- MARIA DAS DORES DE SOUZA NEVES
- MARIA DAS DORES DE SOUZA NEVES 59170239487
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f09117a
proferida nos autos.
DECISÃO
Espólio de Luiz Gonzaga de Holanda (ID. 5cd44d5, fls. 1871/1880)
alega ausência de requerimento do exequente para instauração do
IDPJ.
O exequente sanou a irregularidade quanto à iniciativa através de
requerimento ao ID. 824114c (fls. 2009/2015).
Desta forma, observando-se o disposto na CLT, artigo 855-A, e na
Consolidação dos Provimentos da CGJT, arts. 86 e seguintes,
instaure-se o incidente de desconsideração da personalidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
jurídica, com suspensão do processo e tramitação nestes próprios
autos.
Citem-se os sócios para manifestação e eventual indicação de
provas que pretendam produzir, no prazo de 15 dias.
Acompanhem-se as retenções decorrentes de penhora sobre os
benefícios previdenciários percebidos por Gelza Leda Almeida Leão
e Maria das Dores Souza Neves (ID. deac1e7 - fls. 1692/1694).
Solicite-se, à Vara Única de Serra Branca, confirmação de que os
créditos devidos nestes autos e no processo 0000132-
71.2016.5.13.0014 reputam-se habilitados.
Requisite-se resposta, em 2 dias, ao ofício (ID. e5b7640, fl. 1917)
entregue em 25/03/2024 (ID. b01b416, fl. 2005).
Intime-se o exequente acerca da proposta conciliatória do
espólio para quitação destes autos e do processo (oferta do
imóvel matriculado sob o nº 682 do Cartório de Registro de
Imóveis de Serra Branca, cuja avaliação e fotos seguem ao ID.
780d6a6 - fls. 1811/1819).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000542-21.2024.5.13.0024
AUTOR MILEIDE DE ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MILEIDE DE ARAUJO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d9de52
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a hipótese de tutela de urgência em que se pretende a
reintegração decorrente de rescisão contratual imotivada havida no
período em que a empregada estaria albergada pela estabilidade de
que trata o art. 118 da Lei nº8213/91 e pela convenção coletiva.
Juntou documentos.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
No caso em disceptação, sobrevieram aos autos atestados médicos
(ID 10ddd0d e seguintes), exames (ID 1b8f746 e seguintes), além
de CAT emitida no último dia trabalhado (ID-02e48a4) ecópia de
concessão de benefício B-91 concedido pelo INSS para 24/05/2014
(ID4a8ab5d), documentos que demonstram, ao menos em uma
análise prima facie, a contemporaneidade do acometimento de
LER/DORT (NTEP) ao tempo da dispensa.
Tenho, à luz da prova pré constituída, por presente a probabilidade
do direito postulado, ao menos no que respeita à Súmula 378 do c.
TST, em destaque:
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. ACIDENTE DO TRABALHO. ART.
118 DA LEI Nº 8.213/1991. (inserido item III) - Res. 185/2012, DEJT
divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
I - É constitucional o artigo 118 da Lei nº 8.213/1991 que assegura o
direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a
cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ nº
105 da SBDI-1 - inserida em 01.10.1997)
II - São pressupostos para a concessão da estabilidade o
afastamento superior a 15 dias e a conseqüente percepção do
auxílio-doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida,
doença profissional que guarde relação de causalidade com a
execução do contrato de emprego. (primeira parte - ex-OJ nº 230 da
SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
III – O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo
determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de
acidente de trabalho prevista no n no art. 118 da Lei nº 8.213/91.
Nesse sentido, trilha a jurisprudência deste egrégio Regional, como
se infere do seguinte julgado:
RECURSO ORDINÁRIO. AUXÍLIO-DOENÇA CONCEDIDO NO
CURSO DO AVISO PRÉVIO. NULIDADE DA DISPENSA. DOENÇA
OCUPACIONAL RECONHECIDA. REINTEGRAÇÃO.
ESTABILIDADE PROVISÓRIA. Evidenciada nos autos a concessão
de auxílio-doença, pelo INSS, durante o curso da relação de
emprego, haja vista a projeção do aviso prévio indenizado, deve ser
reconhecida a nulidade da dispensa e revalidada a decisão que,
antes da sentença, já havia deferido a antecipação de tutela,
determinando a imediata reintegração do reclamante ao emprego.
Além disso, constatada a natureza ocupacional da doença, também
por esse motivo, consubstancia-se a hipótese de reintegração e,
inclusive, estabilidade provisória, após o término do afastamento
previdenciário. Recurso ordinário a que se dá parcial provimento.
TRT 13ª Região - 2ª Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº
0000348-54.2019.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a)
Edvaldo De Andrade, Julgamento: 22/03/2021, Publicação: DJe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
24/03/2021
O perigo de dano ao resultado útil do processo igualmente se faz
presente ante a presunção de necessidade do empregopara a
subsistência do trabalhador e bem assim para o tratamento
necessário ao seu restabelecimento.
Assim, em sede cognição meramente sumária, entendo presentes
os requisitos autorizadores da reintegração pretendida, pelo que
DEFIRO a tutela para que o réu proceda à reintegração da parte
autora, no prazo improrrogável de 5 dias, sem prejuízo de todos os
direitos e vantagens inerentes ao cargo, além do pagamento dos
salários porventura vencidos, sob pena de multa diária fixada em R$
10.000,00 até o limite de 30 dias, reversível à parte reclamante.
Expeça-se mandado com a urgência que o caso requer.
Dê-se ciência à autora.
Designe-se audiência una por videoconferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000554-65.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE THIAGO FREIRE
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b51b704
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a hipótese de tutela de urgência em que se pretende “a
incorporação ao salário do reclamante o valor mensal de R$
2.500,00 referente a “VERBA DE REPRESENTAÇÃO” já deferida
no processo n 001061- 33.2023.5.13.0023 em seu contracheque
enquanto estiver laborando para o banco reclamado, com as
repercussões salariais de praxe, quais sejam: 13º salário, horas
extras, férias mais 1\3, FGTS e INSS.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em sede de cognição meramente sumária, entendo presente a
plausibilidade do direito invocado pelo autor, uma vez que
reconhecido por sentença transitada em julgado nos autos do Proc.
001061- 33.2023.5.13.0023 cuja cópia se encontra no ID 77e9bd5.
No que respeita ao risco ao resultado útil do processo, verifica-se
que a parcela denominada “verba de representação” foi deferida ao
autor em razão de ofensa ao princípio da isonomia, sem relação
direta com o exercício da alguma função gratificada ou situação
precária pelo que a não incorporação fere reiteradamente o
princípio da estabilidade econômica.
Isto posto, configurada a concomitância dos requisitos legais,
DEFIRO a liminar para determinar a imediata incorporação ao
salário do reclamante do valor referente à “VERBA DE
REPRESENTAÇÃO” nos termos em que deferida no processo
001061- 33.2023.5.13.0023 em seu contracheque enquanto estiver
laborando para o banco reclamado, com as repercussões salariais
de praxe, quais sejam: 13º salário, horas extras, férias mais 1\3,
FGTS e INSS.
Notifiquem-se as partes desta decisão.
Designe-se audiência una por videoconferência.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-88.2024.5.13.0014
AUTOR MARCILENE CAVALCANTI BARRETO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILENE CAVALCANTI BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ce7c78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO E ACOLHO os Embargos de Declaração
opostos por MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA em face de MARCILENE CAVALCANTI
BARRETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-88.2024.5.13.0014
AUTOR MARCILENE CAVALCANTI BARRETO
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ce7c78
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO E ACOLHO os Embargos de Declaração
opostos por MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA em face de MARCILENE CAVALCANTI
BARRETO
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-78.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea29035
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por
JOÃO PAULO DA SILVA para, suprindo a omissão apontada, fazer
constar que “a decisão judicial serve como Alvará para liberação
dos valores perante a Caixa Econômica Federal”.
Custas inalteradas.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000288-78.2024.5.13.0014
AUTOR JOAO PAULO DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
ADVOGADO BIANCA MONTEIRO DE
MENEZES(OAB: 73037/BA)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea29035
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por
JOÃO PAULO DA SILVA para, suprindo a omissão apontada, fazer
constar que “a decisão judicial serve como Alvará para liberação
dos valores perante a Caixa Econômica Federal”.
Custas inalteradas.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001222-70.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO ALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CACHOEIRA DOS
INDIOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAAPORA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb73257
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 06/06/2024 às 08:10.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81650398665
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001222-70.2023.5.13.0014
AUTOR MARCIO ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO GIOVANNA DIAS DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 27202/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CACHOEIRA DOS
INDIOS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE CAAPORA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb73257
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Execução por
videoconferência para o dia 06/06/2024 às 08:10.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81650398665
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-75.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3a0c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. d57509e).
Por ora, intimem-se as partes para informem sobre o cumprimento
da obrigação de fazer. Silentes, o Juízo presumirá o efetivo
cumprimento da obrigação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Após, v. conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-75.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA JOSE DA SILVA
ADVOGADO IARLEY JOSE DUTRA MAIA(OAB:
19990/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae3a0c1
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o requerimento da parte autora (ID. d57509e).
Por ora, intimem-se as partes para informem sobre o cumprimento
da obrigação de fazer. Silentes, o Juízo presumirá o efetivo
cumprimento da obrigação.
Após, v. conclusos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000859-83.2023.5.13.0014
AUTOR JORGE LUCAS BARBOSA DA SILVA
PAULINO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU SILVA E MATOS AUTOMOTIVOS
LTDA
ADVOGADO SERGIO ROBERTO DE LIMA E
SILVA(OAB: 9342/RN)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVA E MATOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para efetuar o recolhimento das contribuições
previdenciárias no valor de R$ 740,06, custas judiciais no valor de
R$ 179,07, e honorários periciais no valor de R$ 1.601,68, conforme
planilha atualizada no id. 62b7d52 sob pena de execução, no prazo
de 30 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
PAULA REUTER DE OLIVEIRA GUERRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000283-56.2024.5.13.0014
AUTOR GENIVALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU JOTABE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVALDO DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000283-56.2024.5.13.0014
AUTOR GENIVALDO DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU JOTABE INDUSTRIA E COMERCIO
DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ADVOGADO GEORVANIA NOBREGA
PEREIRA(OAB: 17166/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOTABE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000417-83.2024.5.13.0014
AUTOR WESLEY ALMEIDA FARIAS
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY ALMEIDA FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000417-83.2024.5.13.0014
AUTOR WESLEY ALMEIDA FARIAS
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes notificadas para apresentarem, no
prazo de 5 dias, razões finais e/ou proposta de conciliação, se
houver. Após, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000564-12.2024.5.13.0014
AUTOR EVANDRO DA CUNHA ROCHA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO DA CUNHA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 25/06/2024
ÀS 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89581113172. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000566-79.2024.5.13.0014
AUTOR ALBERTO WAGNER CAVALCANTE
DO EGITO
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
RÉU DIOGO BRAMBILA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO WAGNER CAVALCANTE DO EGITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 14h00 - e-mail:
vt06cge@trt13.jus.br - Telefone: (83) 3533.6226 (Audiência), (83)
3533.6206 (Diretoria)
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 25/06/2024
ÀS 08:50 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000568-49.2024.5.13.0014
AUTOR SIONE FELIPE DOMINGOS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- SIONE FELIPE DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 25/06/2024
às 09:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88426957320. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000570-19.2024.5.13.0014
AUTOR AGUINALDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- AGUINALDO ALVES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 25/06/2024
às 09:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89667019475. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000340-45.2022.5.13.0014
AUTOR NEILTON SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU IMPERIO BRASIL PROTECAO
VEICULAR - CLUBE DE BENEFICIOS
MUTUOS
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
TESTEMUNHA SUENIA DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMPERIO BRASIL PROTECAO VEICULAR - CLUBE DE
BENEFICIOS MUTUOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE EXECUTADA/DEJT - Fica a parte
executada notificada das minutas de transferência de valores para
este processo (IDs. 8f7b36a, 2d00e00, 374b0b5, 945f66a, ae6e7aa,
860b605, 55c0939 e c01c08f). Os montantes transferidos são
oriundos de bloqueios efetuados via SISBAJUD.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000961-42.2022.5.13.0014
AUTOR GABRIELLA FERNANDES FLOR DE
SOUZA NOGUEIRA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLA FERNANDES FLOR DE SOUZA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eac7821
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para apresentar os dados bancários (autora
e advogado), bem como eventual contrato de honorários
advocatícios.
Expeça-se RPV para cobrança dos honorários advocatícios de
sucumbência.
Expeça-se RP para cobrança dos demais créditos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001051-83.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO SILVA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b544a3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Alega a reclamada, em manifestação (ID. 4b98650), que não há que
se falar em pagamento da condenação, visto que a ação foi julgada
improcedente.
Assiste razão à reclamada, tendo em vista que a sentença foi
modificada para "...DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
julgar improcedente o pedido inicial, com inversão dos ônus das
custas e honorários advocatícios, dispensando as custas
processuais e atribuindo suspensividade na exigência dos
honorários advocatícios. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.", conforme Acórdão (ID. a4c94fc).
Considerando-se a improcedência da ação, bem como a suspensão
da exigibilidade do pagamento de honorários sucumbenciais pela
parte autora, nos termos do Acórdão (ID. a4c94fc), arquivem-se os
presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001051-83.2023.5.13.0024
AUTOR LEANDRO SILVA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO SILVA SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b544a3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Alega a reclamada, em manifestação (ID. 4b98650), que não há que
se falar em pagamento da condenação, visto que a ação foi julgada
improcedente.
Assiste razão à reclamada, tendo em vista que a sentença foi
modificada para "...DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário, para
julgar improcedente o pedido inicial, com inversão dos ônus das
custas e honorários advocatícios, dispensando as custas
processuais e atribuindo suspensividade na exigência dos
honorários advocatícios. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao
Recurso Ordinário.", conforme Acórdão (ID. a4c94fc).
Considerando-se a improcedência da ação, bem como a suspensão
da exigibilidade do pagamento de honorários sucumbenciais pela
parte autora, nos termos do Acórdão (ID. a4c94fc), arquivem-se os
presentes autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº IAFG-0000079-12.2024.5.13.0014
REQUERENTE H.A.T.L.
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
REQUERIDO J.D.A.S.
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.A.T.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 19587b4.
Processo Nº ATOrd-0000015-39.2024.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
TABOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8c8650
proferida nos autos.
DECISÃO
Inerte o reclamado, expeça-se a ordem de bloqueio via Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000015-39.2024.5.13.0034
AUTOR JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA
TABOSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON HENRIQUE PEREIRA TABOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8c8650
proferida nos autos.
DECISÃO
Inerte o reclamado, expeça-se a ordem de bloqueio via Sisbajud.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000477-56.2024.5.13.0014
AUTOR MARCIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 139b929.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000477-56.2024.5.13.0014
AUTOR MARCIO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca do agendamento
da PERÍCIA constante do ID 139b929.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000542-21.2024.5.13.0024
AUTOR MILEIDE DE ARAUJO GUIMARAES
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MILEIDE DE ARAUJO GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 27/06/2024
08:50 na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária,
no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81045429245. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000554-65.2024.5.13.0014
AUTOR JOSE THIAGO FREIRE
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE THIAGO FREIRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada
para o dia 20/06/2024 às 10:10 na sala de audiência telepresencial
desta Unidade Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus
-br.zoom.us/j/81619236193. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000305-17.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA DE LOURDES DE LIRA
GOUVEIA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES DE LIRA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 14d6c9f no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000305-17.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA DE LOURDES DE LIRA
GOUVEIA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 14d6c9f no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000305-17.2024.5.13.0014
AUTOR MARIA DE LOURDES DE LIRA
GOUVEIA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 14d6c9f no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000305-17.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR MARIA DE LOURDES DE LIRA
GOUVEIA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID 14d6c9f no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOEL VIEIRA DE ALVARENGA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001428-84.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE PEDRO NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
TESTEMUNHA VALDIR DOMINGOS DE PONTES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93ba65f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
28/11/2018 e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulados por JOSE PEDRO NETO em face de FEDEX BRASIL
LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA para condenar a reclamada a
pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo
3º,do CPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
atribuído aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa na forma da ADI 5766.
Honorários advocatícios pela parte ré à razão de 10% sobre o valor
da condenação.
Honorários da perícia de insalubridade devidos pela União no valor
de R$ 800,00.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela ré no valor de R$60,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001428-84.2023.5.13.0014
AUTOR JOSE PEDRO NETO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
TESTEMUNHA VALDIR DOMINGOS DE PONTES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PEDRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 93ba65f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO prescritos os títulos anteriores a
28/11/2018 e JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido
formulados por JOSE PEDRO NETO em face de FEDEX BRASIL
LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA para condenar a reclamada a
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na petição inicial (artigos 98 e 99, parágrafo
3º,do CPC).
Honorários advocatícios pelo autor à razão de 10% sobre o valor
atribuído aos pedidos em que sucumbiu cuja exigibilidade fica
suspensa na forma da ADI 5766.
Honorários advocatícios pela parte ré à razão de 10% sobre o valor
da condenação.
Honorários da perícia de insalubridade devidos pela União no valor
de R$ 800,00.
Correção monetária na forma da ADC 58.
Custas pela ré no valor de R$60,00.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001396-79.2023.5.13.0014
AUTOR PETRONIO ALVES DINIZ
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47648fc
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001396-79.2023.5.13.0014
AUTOR PETRONIO ALVES DINIZ
ADVOGADO ANTONIO BEZERRA DINIZ
NETO(OAB: 25456/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO ALVES DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47648fc
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000224-89.2024.5.13.0007
AUTOR JOSILVANIA ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a624c23
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000220-12.2016.5.13.0014
AUTOR ROSIMAR BATISTA RAMOS
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU JULIO CESAR DE SOUZA
RÉU CLAUDIA REGINA MARSON
RÉU J C POWER MONTAGEM DE AR
CONDICIONADO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSIMAR BATISTA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab28ffe
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique-se a parte exequente, em 5 dias, apresentar seus dados
bancários, bem como os de seu respectivo advogado, para
oportuna expedição de alvarás (liberação dos valores depositados
em contas judiciais, ID. 69cbb50). Na oportunidade, deverá juntar
aos autos o(s) contrato(s) de honorários correspondente(s), caso
existente(s).
Advirta-se a parte autora de que o silêncio implicará a busca de
informações bancárias nos sistemas conveniados. Outrossim a
não juntada do contrato de honorários devidamente assinado,
no prazo acima, implicará a transferência de valores
depositados judicialmente para a conta bancária da parte
autora, no limite do montante líquido a que tem direito.
Ademais, solicitem-se informações ao Juízo deprecado acerca da
carta precatória expedida nestes autos (processo 0011279-
68.2020.5.15.0024 - 1a VT de Jaú/TRT-15).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-05.2020.5.13.0014
AUTOR JOSILDO GOMES FIGUEIREDO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU SIMONE COSTA SILVA
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
RÉU SIMONE COSTA SILVA 06194310405
ADVOGADO JOSE AMARO VIEIRA NETO(OAB:
28443/PB)
ADVOGADO ARTHUR CEZAR CAVALCANTE
BARROS AURELIANO(OAB:
22079/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILDO GOMES FIGUEIREDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3b5fd35
proferido nos autos.
DESPACHO
Em manifestação de Id ff121cb o patrono do autor solicita que seja
expedido mandado de penhora e avaliação do veículo de placa
MYW8A19.
Requer também, que seja expedido ofício ao DETRAN/PB, para
constar as restrições de licenciamento, transferência e circulação do
veículo supracitado.
Ante o exposto, resolve este Juízo o que segue:
I – Considerando-se que foi realizada nova consulta Renajud (Id
a7a3d5a) e que o endereço do veículo é diferente do informado no
mandado de penhora de Id 316f3cc, e que teve sua diligência
infrutífera, expeça-se novo mandado de penhora, avaliação e
alienação do veículo VW/GOL 1.0, PLACA: MYW 8A19, ano de
fabricação/modelo: 2006/2007, de propriedade da executada
SIMONE COSTA SILVA, desta feita no endereço constante do
documento de Id a7a3d5a.
II – Indefiro o pedido de expedir ofício ao Detran, visto que já foram
registrados no Renajud os gravames requeridos, conforme
comprovante de Id dd87d6e.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000222-38.2024.5.13.0034
AUTOR ROBERTO OLIVEIRA FERREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c37358e
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000236-03.2024.5.13.0008
AUTOR RONALDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aab41bc
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000262-80.2024.5.13.0014
AUTOR KAIQUE MARQUES DE LUCENA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO LIGIA GONCALVES DE MAGALHAES
ALMEIDA(OAB: 87801/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eab8f6
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000562-42.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
REQUERENTES ALISSON CASSIANO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
REQUERENTES ALBERT RODOLFO SANTOS
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON CASSIANO DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de17b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 13/06/2024 ÀS 08:25, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88958285769
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000562-42.2024.5.13.0014
REQUERENTES ALISSON CASSIANO DA SILVA
PEREIRA
ADVOGADO MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
AGRA(OAB: 25442/PB)
REQUERENTES ALBERT RODOLFO SANTOS
ADVOGADO EVANDRO RODRIGUES DA
SILVA(OAB: 14584/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERT RODOLFO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5de17b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Designa-se audiência do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência para o dia 13/06/2024 ÀS 08:25, devendo as
partes comparecerem para homologação do acordo.
Sugiro o acesso das partes à sala de audiência virtual do aplicativo
ZOOM, com alguns minutos de antecedência, por meio do link
abaixo:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88958285769
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000173-57.2024.5.13.0014
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR JOSE MARTHEN DOS SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO ELENICE MARIA DA CONCEICAO
RAMOS(OAB: 17983/PB)
RÉU INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO
LIVRE S.A.
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E CONSTRUCOES VAO LIVRE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. cientificada do bloqueio efetuado via Sisbajud (Id
67d310d).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001290-38.2023.5.13.0008
AUTOR IAGO FELIPE SOUSA NUNES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ce78d7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 03/06/2024.
Depósito recursal vinculado aos autos (ID. 6097a08).
Sentença modificada para "...EM RELAÇÃO AO RECURSO
ORDINÁRIO DA RECLAMADA: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao
recurso, para afastar o reconhecimento do vínculo empregatício
entre as partes, bem como as condenações dele decorrentes e,
consequentemente, JULGAR IMPROCEDENTES os pedidos
formulados na petição inicial; EM RELAÇÃO AO RECURSO DO
RECLAMANTE: JULGAR PREJUDICADA sua análise. Ante a
sucumbência total da parte autora, exclui-se a condenação da
reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, e arbitra-se
honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da
reclamada, a cargo do reclamante, no percentual de 5% do valor da
causa, sob condição suspensiva de exigibilidade, haja vista ser o
autor beneficiário da justiça gratuita. Custas no importe de
R$1.937,49, calculadas sobre o valor da causa, a cargo do
reclamante, porém dispensadas.", conforme Acórdão (ID. f466474).
Considerando-se que a ação foi julgada improcedente, libere-se o
depósito judicial à parte reclamada (desde já, cientificada de que
deverá apresentar os dados bancários).
Após, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
inexistindo contas judiciais, com valores disponíveis, vinculadas ao
presente processo, e nada mais a providenciar, arquivem-se os
autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-11.2024.5.13.0014
AUTOR CELESTE MARIA CORDEIRO BRASIL
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CELESTE MARIA CORDEIRO BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3ad9174
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, REJEITO a preliminar de incompetência material e
ACOLHO a preliminar de coisa julgada para extinguir, sem
resolução de mérito, o pedido formulado por CELESTE MARIA
CORDEIRO BRASIL em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
na forma do art. 485, V c/c 503, 1º, I do CPC.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita ante a
declaração de insuficiência presente na petição inicial.
Devidos honorários advocatícios ora arbitrados em 10% sobre o
valor da causa, pela parte autora, cuja exigibilidade fica suspensa
na forma da ADI 5766.
Condeno a parte autora a indenizar a ré no percentual de 1% do
valor atribuído à causa com base no art. 80, V, do CPC.
Custas pela parte autora no valor de R$3.326,90, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000030-68.2024.5.13.0014
AUTOR ELIZABETE RAMOS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ANA MARIA RAIMUNDO
INOCENTE(OAB: 188422/SP)
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c25731
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido de dilação de prazo, requerido pela parte
reclamada (ID. 22763e9), que deverá quitar a execução até
17/06/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001386-35.2023.5.13.0014
AUTOR POLICARPO NAZARENO ALVES
VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICARPO NAZARENO ALVES VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8d858d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos por
ITAU UNIBANCO S.A nos autos em que litiga com POLICARPO
NAZARENO ALVES VIEIRA para: 1) rejeitar os pedidos de limitação
da condenação aos valores apontados na inicial e de impugnação
do valor dado à causa; 2) autorizar a dedução do valor atualizado
das verbas rescisórias pagas por ocasião da dispensa em
homenagem ao princípio do não enriquecimento ilícito do
reclamante; 3) para estabelecer que o prazo de pagamento das
verbas indenizatórias observará o art. 880 da CLT; e 4) para
esclarecer que os cálculos estão em consonância com a Súmula n
439 do TST com a adequação promovida pelo julgamento da ADC
58.
Custas conforme nova planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001386-35.2023.5.13.0014
AUTOR POLICARPO NAZARENO ALVES
VIEIRA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b8d858d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, ACOLHO os embargos declaratórios opostos por
ITAU UNIBANCO S.A nos autos em que litiga com POLICARPO
NAZARENO ALVES VIEIRA para: 1) rejeitar os pedidos de limitação
da condenação aos valores apontados na inicial e de impugnação
do valor dado à causa; 2) autorizar a dedução do valor atualizado
das verbas rescisórias pagas por ocasião da dispensa em
homenagem ao princípio do não enriquecimento ilícito do
reclamante; 3) para estabelecer que o prazo de pagamento das
verbas indenizatórias observará o art. 880 da CLT; e 4) para
esclarecer que os cálculos estão em consonância com a Súmula n
439 do TST com a adequação promovida pelo julgamento da ADC
58.
Custas conforme nova planilha.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001490-27.2023.5.13.0014
AUTOR DANRLEY CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ca2c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Sentença mantida em seus termos.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para o registro da CTPS do autor, nos
termos da sentença (ID. d6a9782), sob pena de multa diária no
valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa
em benefício do autor.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001490-27.2023.5.13.0014
AUTOR DANRLEY CARDOSO PEREIRA
ADVOGADO PAULO MATIAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 2785/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANRLEY CARDOSO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e8ca2c7
proferido nos autos.
DESPACHO
Decisão transitada em julgado.
Sentença mantida em seus termos.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe dia, horário e local para o registro da CTPS do autor, nos
termos da sentença (ID. d6a9782), sob pena de multa diária no
valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias, pelo
descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a multa
em benefício do autor.
Ato contínuo, notifique-se a parte autora para, caso queira,
promover a execução por manifestação nos autos, conforme o art.
878 da CLT.
Em caso de inércia e, em observância à Recomendação TRT13
SCR Nº 007/2022, remeta-se o processo à fase de execução,
mantendo-se o feito suspenso/sobrestado pelo prazo de 2 (dois)
anos, para aguardar a iniciativa da parte autora, advertindo-se
quanto ao que dispõe o art. 11-A da CLT.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001304-04.2023.5.13.0014
AUTOR JOAO BATISTA SANTOS
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CPH REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para que comprove o recolhimento
previdenciário no valor de R$ 2.877,24 (dois mil, oitocentos e
setenta e sete reais e vinte e quatro centavos), nos termos da ata
de audiência (ID. 5550027), no prazo de 5 dias, sob pena de
execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000342-44.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS HENRIQUE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bbde81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
LUIS HENRIQUE DE SOUZA ALVES em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-44.2024.5.13.0014
AUTOR LUIS HENRIQUE DE SOUZA ALVES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE DE SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1bbde81
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
LUIS HENRIQUE DE SOUZA ALVES em face de ALPARGATAS.
Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita ante a
declaração contida na inicial (artigos 98 e 99, parágrafo 3o, do
CPC).
Honorários advocatícios devidos pelo autor à razão de 10% do valor
dado à causa na forma do art. 791-A da CLT, inserido pela Lei no
13.467/2017, cuja exigibilidade fica suspensa a teor da decisão
proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal nos autos da ADI
5766.
Perícia no valor de R$ 800,00 a ser suportada pela União.
Custas pelo reclamante, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001334-76.2023.5.13.0034
AUTOR SARAH ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5b84f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR SARAH ANDRADE DE SOUSA EM FACE DE SHALON
SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A
QUESTÃO PRELIMINAR DE CHAMAMENTO AO PROCESSO E,
NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS
DA INICIAL, CONDENANDO A RECLAMADA A:
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 22.909,18,
REFERENTE A: DIFERENÇAS SALARIAIS, ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (40%), COM REFLEXOS
EM FÉRIAS COM 1/3 E 13º; 17,83 HORAS INTERVALARES
MENSAIS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER EM CONTA VINCULADA O VALOR DE R$ 2.030,98,
REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 5.531,29, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA AOS AUTOS ELETRÔNICOS, DESTA
SENTENÇA SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 629,43, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 31.471,45.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001334-76.2023.5.13.0034
AUTOR SARAH ANDRADE DE SOUSA
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH ANDRADE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5b84f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR SARAH ANDRADE DE SOUSA EM FACE DE SHALON
SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME, TUDO NOS
TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, REJEITAR A
QUESTÃO PRELIMINAR DE CHAMAMENTO AO PROCESSO E,
NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS
DA INICIAL, CONDENANDO A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 22.909,18,
REFERENTE A: DIFERENÇAS SALARIAIS, ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO (40%), COM REFLEXOS
EM FÉRIAS COM 1/3 E 13º; 17,83 HORAS INTERVALARES
MENSAIS; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA;
RECOLHER EM CONTA VINCULADA O VALOR DE R$ 2.030,98,
REFLEXOS DAS DIFERENÇAS SALARIAIS E ADICIONAL DE
INSALUBRIDADE;
PAGAR AO PERITO O VALOR DE R$ 1.000,00, REFERENTE A
HONORÁRIOS PERICIAIS; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 5.531,29, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA AOS AUTOS ELETRÔNICOS, DESTA
SENTENÇA SENDO PARTE INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 629,43, 2% DO
VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 31.471,45.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000050-96.2024.5.13.0034
AUTOR TIN HOTT BRAGA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TIN HOTT BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87866f5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR TIN HOTT BRAGA EM FACE DE CAIXA ECONOMICA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
FEDERAL, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
ACOLHER A QUESTÃO PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO TOTAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO AO PEDIDO DE CÁLCULO
CORRETO DO ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO (POR
DESCONSIDERAÇÃO DE OUTRAS VERBAS SALARIAIS ALÉM
DO SALÁRIO-BASE) E RESPECTIVOS PAGAMENTOS
RETROATIVOS E VINCENDOS, COM REFLEXOS, EXTINGUINDO
O FEITO QUANTO AOS PLEITOS RESPECTIVOS, COM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO (CPC, ART. 487, II).
CUSTAS PELO RECLAMANTE, NO VALOR DE R$ 2.012,50, 2%
DO VALOR DO QUE FOI ATRIBUÍDO À CAUSA, DISPENSADAS,
EM RAZÃO DO DEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000286-48.2024.5.13.0034
AUTOR ADEMIR RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU DANILO OLIVEIRA DE FARIAS
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ADEMIR RODRIGUES DE LIMA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:3cf3982.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000286-48.2024.5.13.0034
AUTOR ADEMIR RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO JOSENILDO LIMA DA SILVA(OAB:
22243/PB)
ADVOGADO ALANE LUCIA DE SOUZA(OAB:
19211/PB)
RÉU DANILO OLIVEIRA DE FARIAS
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
PERITO ALINE ROSEANE QUEIROZ DE
PAIVA FARIA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO OLIVEIRA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DANILO OLIVEIRA DE FARIAS
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:3cf3982.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000354-95.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBERTO FREIRE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
RÉU JUACI LOURENCO DA SILVA - ME
ADVOGADO ALCINDOR VILLARIM NETO(OAB:
31391/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO FREIRE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE ROBERTO FREIRE DE OLIVEIRA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:cfaf3b0.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000354-95.2024.5.13.0034
AUTOR JOSE ROBERTO FREIRE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU JUACI LOURENCO DA SILVA - ME
ADVOGADO ALCINDOR VILLARIM NETO(OAB:
31391/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUACI LOURENCO DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JUACI LOURENCO DA SILVA - ME
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:cfaf3b0.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000412-98.2024.5.13.0034
AUTOR ADAILTON DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAILTON DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADAILTON DO NASCIMENTO SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 13/06/2024 08:00 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86975624590
ID da Reunião: 86975624590
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000412-98.2024.5.13.0034
AUTOR ADAILTON DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
13/06/2024 08:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/06/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86975624590
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ID da Reunião: 86975624590
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000450-94.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS OLIVEIRA DE PAIVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS OLIVEIRA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LUCAS OLIVEIRA DE PAIVA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 13/06/2024 08:05 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/06/2024 08:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86578142078
ID da Reunião: 86578142078
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000450-94.2024.5.13.0007
AUTOR LUCAS OLIVEIRA DE PAIVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
13/06/2024 08:05 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/06/2024 08:05
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86578142078
ID da Reunião: 86578142078
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000490-55.2024.5.13.0014
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAURICIO BRUNO SOARES COSTA intimada de que
a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 13/06/2024 08:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/06/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89881654971
ID da Reunião: 89881654971
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000490-55.2024.5.13.0014
AUTOR MAURICIO BRUNO SOARES COSTA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
13/06/2024 08:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/06/2024 08:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89881654971
ID da Reunião: 89881654971
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000474-71.2024.5.13.0024
AUTOR GLEYDSON RENNAN DE CARVALHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
13/06/2024 08:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/06/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81312826448
ID da Reunião: 81312826448
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000474-71.2024.5.13.0024
AUTOR GLEYDSON RENNAN DE CARVALHO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEYDSON RENNAN DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GLEYDSON RENNAN DE CARVALHO intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 13/06/2024 08:15 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/06/2024 08:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81312826448
ID da Reunião: 81312826448
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000488-25.2024.5.13.0034
AUTOR KAYO HENRIQUE BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAYO HENRIQUE BARBOSA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte KAYO HENRIQUE BARBOSA SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 13/06/2024 08:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/06/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89102700490
ID da Reunião: 89102700490
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000488-25.2024.5.13.0034
AUTOR KAYO HENRIQUE BARBOSA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
13/06/2024 08:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/06/2024 08:20
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89102700490
ID da Reunião: 89102700490
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000496-83.2024.5.13.0007
AUTOR ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ADRIANO DA SILVA intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 13/06/2024 08:25 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/06/2024 08:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84523183015
ID da Reunião: 84523183015
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000496-83.2024.5.13.0007
AUTOR ADRIANO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 13/06/2024 08:25 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/06/2024 08:25
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84523183015
ID da Reunião: 84523183015
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000508-94.2024.5.13.0008
AUTOR FRANKLIN ALVES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKLIN ALVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANKLIN ALVES PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/06/2024 08:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88570485308
ID da Reunião: 88570485308
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000508-94.2024.5.13.0008
AUTOR FRANKLIN ALVES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 13/06/2024 08:30 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/06/2024 08:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88570485308
ID da Reunião: 88570485308
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000478-14.2024.5.13.0023
AUTOR HENRIQUE FIGUEREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
13/06/2024 08:35 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/06/2024 08:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87072668657
ID da Reunião: 87072668657
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000478-14.2024.5.13.0023
AUTOR HENRIQUE FIGUEREDO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE FIGUEREDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HENRIQUE FIGUEREDO DE OLIVEIRA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 13/06/2024 08:35 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Data: 13/06/2024 08:35
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87072668657
ID da Reunião: 87072668657
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000478-59.2024.5.13.0008
AUTOR IGOR BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR BARBOSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IGOR BARBOSA PEREIRA intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/06/2024 08:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/06/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84145567177
ID da Reunião: 84145567177
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000478-59.2024.5.13.0008
AUTOR IGOR BARBOSA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 13/06/2024 08:40 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/06/2024 08:40
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84145567177
ID da Reunião: 84145567177
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000418-08.2024.5.13.0034
AUTOR ANA CLARA DE MELO
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 13/06/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/06/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83050414024
ID da Reunião: 83050414024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000418-08.2024.5.13.0034
AUTOR ANA CLARA DE MELO
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CLARA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ANA CLARA DE MELO intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência (rito sumaríssimo)"
designada para 13/06/2024 08:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/06/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83050414024
ID da Reunião: 83050414024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000520-11.2024.5.13.0008
AUTOR WEMILY BEATRIZ GOMES DE
MENESES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte ALPARGATAS S.A. intimada de que a audiência do
tipo "Audiência de una por videoconferência" designada para
13/06/2024 08:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom,
conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/06/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86233060611
ID da Reunião: 86233060611
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000520-11.2024.5.13.0008
AUTOR WEMILY BEATRIZ GOMES DE
MENESES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WEMILY BEATRIZ GOMES DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte WEMILY BEATRIZ GOMES DE MENESES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência"
designada para 13/06/2024 08:50 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência
Data: 13/06/2024 08:50
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86233060611
ID da Reunião: 86233060611
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000372-19.2024.5.13.0034
AUTOR RAYANE VITAL
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU NOVO AMBIENTAL RECICLAGEM
EIRELI
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYANE VITAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
RAYANE VITAL
Fica a parte notificada que, em virtude de readequação de pauta, a
audiência Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
pendente nos autos teve sua data e horário de início alterado para o
dia 10/06/2024 10:30 , mantendo-se o mesmo link já disponibilizado
anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000372-19.2024.5.13.0034
AUTOR RAYANE VITAL
ADVOGADO JOAO FABIO FERREIRA DA
ROCHA(OAB: 18810/PB)
RÉU NOVO AMBIENTAL RECICLAGEM
EIRELI
ADVOGADO ORLANDO VIRGINIO PENHA(OAB:
5984/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOVO AMBIENTAL RECICLAGEM EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
NOVO AMBIENTAL RECICLAGEM EIRELI
Fica a parte notificada que, em virtude de readequação de pauta, a
audiência Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
pendente nos autos teve sua data e horário de início alterado para o
dia 10/06/2024 10:30 , mantendo-se o mesmo link já disponibilizado
anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000485-07.2023.5.13.0034
AUTOR LINDINALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO CASSIMIRO
SILVA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDINALDO RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
LINDINALDO RODRIGUES DA SILVA
Fica a parte notificada que, em virtude de readequação de pauta, a
audiência Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
pendente nos autos teve sua data e horário de início alterado para o
dia 10/06/2024 10:00 , mantendo-se o mesmo link já disponibilizado
anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000485-07.2023.5.13.0034
AUTOR LINDINALDO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO TANIO ABILIO DE ALBUQUERQUE
VIANA(OAB: 6088/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO CASSIMIRO
SILVA
ADVOGADO EVANDRO SILVA DE ALMEIDA(OAB:
22938/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO CASSIMIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
MARIA DO SOCORRO CASSIMIRO SILVA
Fica a parte notificada que, em virtude de readequação de pauta, a
audiência Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
pendente nos autos teve sua data e horário de início alterado para o
dia 10/06/2024 10:00 , mantendo-se o mesmo link já disponibilizado
anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000348-88.2024.5.13.0034
AUTOR KAMILLA GOMES DE MEDEIROS
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU ALLAN ALVES COM DE PROD
OPTICOS LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAMILLA GOMES DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
KAMILLA GOMES DE MEDEIROS
Fica a parte notificada que, em virtude de readequação de pauta, a
audiência Instrução por videoconferência pendente nos autos teve
sua data e horário de início alterado para o dia 10/06/2024 11:00 ,
mantendo-se o mesmo link já disponibilizado anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000348-88.2024.5.13.0034
AUTOR KAMILLA GOMES DE MEDEIROS
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU ALLAN ALVES COM DE PROD
OPTICOS LTDA
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLAN ALVES COM DE PROD OPTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
ALLAN ALVES COM DE PROD OPTICOS LTDA
Fica a parte notificada que, em virtude de readequação de pauta, a
audiência Instrução por videoconferência pendente nos autos teve
sua data e horário de início alterado para o dia 10/06/2024 11:00 ,
mantendo-se o mesmo link já disponibilizado anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000340-14.2024.5.13.0034
AUTOR DANILO FERNANDO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
ADVOGADO MONA LISA FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 17498/PB)
RÉU CONSORCIO PERFORMANCE
BORBOREMA
RÉU ENORSUL SERVICOS EM
SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO FERNANDO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
DANILO FERNANDO ALVES DA SILVA
Fica a parte notificada que, em virtude de readequação de pauta, a
audiência Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
pendente nos autos teve sua data e horário de início alterado para o
dia 10/06/2024 08:00 , mantendo-se o mesmo link já disponibilizado
anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000340-14.2024.5.13.0034
AUTOR DANILO FERNANDO ALVES DA
SILVA
ADVOGADO PEDRO HIGOR SILVA
OLIVEIRA(OAB: 29222/PB)
ADVOGADO MONA LISA FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 17498/PB)
RÉU CONSORCIO PERFORMANCE
BORBOREMA
RÉU ENORSUL SERVICOS EM
SANEAMENTO LTDA.
ADVOGADO CARLOS EDUARDO
KAWAHALA(OAB: 22103/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENORSUL SERVICOS EM SANEAMENTO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
ENORSUL SERVICOS EM SANEAMENTO LTDA.
Fica a parte notificada que, em virtude de readequação de pauta, a
audiência Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
pendente nos autos teve sua data e horário de início alterado para o
dia 10/06/2024 08:00 , mantendo-se o mesmo link já disponibilizado
anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000400-20.2024.5.13.0023
AUTOR LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
Fica a parte notificada que, em virtude de readequação de pauta, a
audiência Instrução por videoconferência pendente nos autos teve
sua data e horário de início alterado para o dia 10/06/2024 13:30 ,
mantendo-se o mesmo link já disponibilizado anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000400-20.2024.5.13.0023
AUTOR LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
GR SERVICOS E ALIMENTACAO LTDA.
Fica a parte notificada que, em virtude de readequação de pauta, a
audiência Instrução por videoconferência pendente nos autos teve
sua data e horário de início alterado para o dia 10/06/2024 13:30 ,
mantendo-se o mesmo link já disponibilizado anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000400-20.2024.5.13.0023
AUTOR LUCILEIDE FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU GR SERVICOS E ALIMENTACAO
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte notificada que, em virtude de readequação de pauta, a
audiência Instrução por videoconferência pendente nos autos teve
sua data e horário de início alterado para o dia 10/06/2024 13:30 ,
mantendo-se o mesmo link já disponibilizado anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000422-45.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA RAQUEL AMARAL SOUZA
FERREIRA
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU J M D N CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RAQUEL AMARAL SOUZA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
MARIA RAQUEL AMARAL SOUZA FERREIRA
Fica a parte notificada que, em virtude de readequação de pauta, a
audiência Instrução por videoconferência pendente nos autos teve
sua data e horário de início alterado para o dia 10/06/2024 14:00 ,
mantendo-se o mesmo link já disponibilizado anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000422-45.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA RAQUEL AMARAL SOUZA
FERREIRA
ADVOGADO LUANA KELLY DA SILVA PEREIRA
AGRA(OAB: 25642/PB)
RÉU J M D N CAVALCANTE LTDA
ADVOGADO IZAMARA DAYSE CAVALCANTE DE
CASTRO(OAB: 22240/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J M D N CAVALCANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
J M D N CAVALCANTE LTDA
Fica a parte notificada que, em virtude de readequação de pauta, a
audiência Instrução por videoconferência pendente nos autos teve
sua data e horário de início alterado para o dia 10/06/2024 14:00 ,
mantendo-se o mesmo link já disponibilizado anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000432-89.2024.5.13.0034
AUTOR MERCIA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FULANO DE SAL COMERCIO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA
ADVOGADO CHRISTINE EMMANUELY BRAGA
CARNEIRO(OAB: 27420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
MERCIA MARINHO DA SILVA
Fica a parte notificada que, em virtude de readequação de pauta, a
audiência Instrução por videoconferência pendente nos autos teve
sua data e horário de início alterado para o dia 26/06/2024 08:00 ,
mantendo-se o mesmo link já disponibilizado anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000432-89.2024.5.13.0034
AUTOR MERCIA MARINHO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FULANO DE SAL COMERCIO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA
ADVOGADO CHRISTINE EMMANUELY BRAGA
CARNEIRO(OAB: 27420/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FULANO DE SAL COMERCIO DE ALIMENTOS PREPARADOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
DESTINATÁRIO
FULANO DE SAL COMERCIO DE ALIMENTOS PREPARADOS
LTDA
Fica a parte notificada que, em virtude de readequação de pauta, a
audiência Instrução por videoconferência pendente nos autos teve
sua data e horário de início alterado para o dia 26/06/2024 08:00 ,
mantendo-se o mesmo link já disponibilizado anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000276-82.2024.5.13.0008
AUTOR NAYARA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU HIPERMEDICA CLINICA MEDICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
NAYARA DE LIMA SOUZA
Fica a parte notificada que, em virtude de readequação de pauta, a
audiência Instrução por videoconferência pendente nos autos teve
sua data e horário de início alterado para o dia 26/06/2024 08:30 ,
mantendo-se o mesmo link já disponibilizado anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000276-82.2024.5.13.0008
AUTOR NAYARA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU HIPERMEDICA CLINICA MEDICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
Fica a parte notificada que, em virtude de readequação de pauta, a
audiência Instrução por videoconferência pendente nos autos teve
sua data e horário de início alterado para o dia 26/06/2024 08:30 ,
mantendo-se o mesmo link já disponibilizado anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000276-82.2024.5.13.0008
AUTOR NAYARA DE LIMA SOUZA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU HIPERMEDICA CLINICA MEDICA
LTDA - ME
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
RÉU BRITO, RODRIGUES E TELLES LTDA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HIPERMEDICA CLINICA MEDICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
HIPERMEDICA CLINICA MEDICA LTDA - ME
Fica a parte notificada que, em virtude de readequação de pauta, a
audiência Instrução por videoconferência pendente nos autos teve
sua data e horário de início alterado para o dia 26/06/2024 08:30 ,
mantendo-se o mesmo link já disponibilizado anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000428-52.2024.5.13.0034
AUTOR CRISTIANE SILVA BARBOSA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU ANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANE SILVA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
CRISTIANE SILVA BARBOSA
Fica a parte notificada que, em virtude de readequação de pauta, a
audiência Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
pendente nos autos teve sua data e horário de início alterado para o
dia 26/06/2024 09:00 , mantendo-se o mesmo link já disponibilizado
anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000428-52.2024.5.13.0034
AUTOR CRISTIANE SILVA BARBOSA
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU ANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
ANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Fica a parte notificada que, em virtude de readequação de pauta, a
audiência Instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
pendente nos autos teve sua data e horário de início alterado para o
dia 26/06/2024 09:00 , mantendo-se o mesmo link já disponibilizado
anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001468-06.2023.5.13.0034
AUTOR EDCLEITON FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDCLEITON FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EDCLEITON FELIX DA SILVA
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:bfb0798 .
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001468-06.2023.5.13.0034
AUTOR EDCLEITON FELIX DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:bfb0798 .
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000408-61.2024.5.13.0034
AUTOR LUCIANO DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO DE ARAUJO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
LUCIANO DE ARAUJO SOARES
Fica a parte notificada que, em virtude de readequação de pauta, a
audiência Instrução por videoconferência pendente nos autos teve
sua data e horário de início alterado para o dia 26/06/2024 09:30 ,
mantendo-se o mesmo link já disponibilizado anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000408-61.2024.5.13.0034
AUTOR LUCIANO DE ARAUJO SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- R & H ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO
R & H ENGENHARIA LTDA - ME
Fica a parte notificada que, em virtude de readequação de pauta, a
audiência Instrução por videoconferência pendente nos autos teve
sua data e horário de início alterado para o dia 26/06/2024 09:30 ,
mantendo-se o mesmo link já disponibilizado anteriormente.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001481-83.2023.5.13.0008
AUTOR VANIA MACIEL DE MORAIS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANIA MACIEL DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
VANIA MACIEL DE MORAIS
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:c3c1002 .
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001481-83.2023.5.13.0008
AUTOR VANIA MACIEL DE MORAIS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:c3c1002 .
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001481-83.2023.5.13.0008
AUTOR VANIA MACIEL DE MORAIS
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BARCELONA COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA S/A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BARCELONA COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:c3c1002 .
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000230-15.2024.5.13.0034
AUTOR LUCIENE DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCIENE DA SILVA SOARES
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:424f382.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000230-15.2024.5.13.0034
AUTOR LUCIENE DA SILVA SOARES
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO LUCAS BRASIL LINHARES
TELLES(OAB: 27001/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MEIRELLES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA - ME
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:424f382.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000252-73.2024.5.13.0034
AUTOR ELI JEIEL SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELI JEIEL SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ELI JEIEL SOARES DA SILVA
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:288dd3f .
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000252-73.2024.5.13.0034
AUTOR ELI JEIEL SOARES DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial de #id:288dd3f .
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000304-69.2024.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE GOMES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAQUELINE GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JAQUELINE GOMES PEREIRA
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial e outros
documentos constantes nos Id. 3606ee2/568275b .
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000304-69.2024.5.13.0034
AUTOR JAQUELINE GOMES PEREIRA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação de laudo pericial e outros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
documentos constantes nos Id. 3606ee2/568275b .
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000370-49.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA JUCICLEIDE DE LIMA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS RAIMUNDO DA
SILVA(OAB: 33310/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JUCICLEIDE DE LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA JUCICLEIDE DE LIMA DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:e8a8ef0.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000370-49.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA JUCICLEIDE DE LIMA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS RAIMUNDO DA
SILVA(OAB: 33310/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LUCIANO T. LACERDA LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:e8a8ef0.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000370-49.2024.5.13.0034
AUTOR MARIA JUCICLEIDE DE LIMA DA
SILVA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS RAIMUNDO DA
SILVA(OAB: 33310/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO FLAVIA REGINA DE MIRANDA
MOUSINHO FAVORETTO(OAB:
12736/MA)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:e8a8ef0.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000420-75.2024.5.13.0034
AUTOR RODRIGO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO FERNANDA TADINI RIBEIRO(OAB:
492716/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DOS SANTOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
RODRIGO DOS SANTOS ALVES
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:d39bef8 .
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000420-75.2024.5.13.0034
AUTOR RODRIGO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO FERNANDA TADINI RIBEIRO(OAB:
492716/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
AMBIPAR ENVIRONMENTAL NORDESTE LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:d39bef8 .
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000420-75.2024.5.13.0034
AUTOR RODRIGO DOS SANTOS ALVES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU AMBIPAR ENVIRONMENTAL
NORDESTE LTDA
ADVOGADO ALESSANDRA BESSA ALVES DE
MELO(OAB: 130511/SP)
ADVOGADO FERNANDA TADINI RIBEIRO(OAB:
492716/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:d39bef8 .
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0001197-94.2023.5.13.0034
AUTOR SUELI FAUSTO MARTINS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI FAUSTO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
SUELI FAUSTO MARTINS
Tomar ciência para apresentar conta bancária.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0001197-94.2023.5.13.0034
AUTOR SUELI FAUSTO MARTINS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência para em 48h pagar o restante da condenação,
conforme certidão de Id. 52bcb06
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000391-64.2020.5.13.0034
AUTOR CAMILA DE OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RÉU INSTITUTO APRENDER &
TRABALHAR
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA DE OLIVEIRA DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CAMILA DE OLIVEIRA DA CRUZ
Fica V. Sª. notificado para informar, no prazo de cinco (05) dias, se
ocorreu ou não o cumprimento da obrigação de fazer constante do
item 2.5.7. da sentença de Id. 2fbc974.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000391-64.2020.5.13.0034
AUTOR CAMILA DE OLIVEIRA DA CRUZ
ADVOGADO ANDREY LEVI DIOGENES
MAGALHAES(OAB: 16008/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
RÉU INSTITUTO APRENDER &
TRABALHAR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Tomar ciência do(a) despacho de Id. 4cad41d.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000937-17.2023.5.13.0034
AUTOR JOAO HONORATO DA SILVA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO HONORATO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOAO HONORATO DA SILVA NETO
Tomar ciência do cálculo de Id. c800007
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000070-87.2024.5.13.0034
AUTOR ALMIR RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO MARIA LUZIA AZEVEDO
COUTINHO(OAB: 25937/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Fica V.S.ª notificado para tomar ciência da sentença de Id 384e3c1.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
LUANA VANESSA DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000386-03.2024.5.13.0034
AUTOR EUDES DA SILVA DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
EUDES DA SILVA DANTAS
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 740ed35.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000386-03.2024.5.13.0034
AUTOR EUDES DA SILVA DANTAS
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
FARIAS SUPERMERCADOS EIRELI
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de Id. 740ed35.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000097-07.2023.5.13.0034
AUTOR ELIANE SANTOS LUCENA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU WALBER VINICIUS SILVA UCHOA
EIRELI
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALBER VINICIUS SILVA UCHOA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WALBER VINICIUS SILVA UCHOA EIRELI
Ciente o réu para quitação do processo, no prazo de 48h, conforme
despacho de Id. 179e6e3 e cálculo de Id. ca149f0.
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001417-92.2023.5.13.0034
AUTOR ALEKSANDRO DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME OLIVEIRA SA(OAB:
15649/PB)
ADVOGADO RAFAEL MEDEIROS DANTAS(OAB:
25133/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E CONSTRUCOES
LTDA
Renovo a notificação anteriormente expedida, em razão da
ausência da comprovação do referido pagamento (petição de Id.
716a90e).
CAMPINA GRANDE/PB, 03 de junho de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000105-72.2022.5.13.0016
AUTOR BENICIO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000105-72.2022.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para comprovar nos autos o
recolhimento das contribuições previdenciárias, prazo cinco (05)
dias, sob pena de execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000105-72.2022.5.13.0016
AUTOR BENICIO DE SOUSA ALVES
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU SANDRA ANDRADE PAULINO - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
RÉU MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE
DANTAS - ME
ADVOGADO ISABELLE BEZERRA
FERNANDES(OAB: 27209/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCOLL DE TARCIO ANDRADE DANTAS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ação Trabalhista - Rito Ordinário - 0000105-72.2022.5.13.0016 -
NOTIFICAÇÃO À RECLAMADA - DJE - Fica a RECLAMADA, por
seus advogados, notificada para comprovar nos autos o
recolhimento das contribuições previdenciárias, prazo cinco (05)
dias, sob pena de execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA DAS DORES FIRMINO ALVES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000079-11.2021.5.13.0016
AUTOR LARISSA FARIAS PEREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LAYANE DE ALMEIDA DANTAS
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
VALDIR DA SILVA
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E COMERCIO LTDA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0771d3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo REJEITAR os embargos de
declaração opostos ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E
COMERCIO LTDA, nos termos acima mencionados.
Notifiquem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000079-11.2021.5.13.0016
AUTOR LARISSA FARIAS PEREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LAYANE DE ALMEIDA DANTAS
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
EDMUNDO ALVES PEREIRA JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
VALDIR DA SILVA
ADVOGADO JOAQUIM NAZARIO DA SILVA
NETO(OAB: 21618/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA FARIAS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0771d3e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo REJEITAR os embargos de
declaração opostos ITA SERVICOS ADMINISTRATIVO E
COMERCIO LTDA, nos termos acima mencionados.
Notifiquem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-44.2024.5.13.0016
AUTOR LAIZE FRANCISCA SANTOS SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0ebbd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHERos embargos de
declaração opostos porHAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA,
nos termos acima mencionados.
Notifiquem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000070-44.2024.5.13.0016
AUTOR LAIZE FRANCISCA SANTOS SILVA
ADVOGADO GREGORIO MARIANO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22415/PB)
RÉU HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIZE FRANCISCA SANTOS SILVA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0ebbd4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolve este Juízo ACOLHERos embargos de
declaração opostos porHAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA,
nos termos acima mencionados.
Notifiquem-se as partes.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-49.2024.5.13.0016
AUTOR VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MAIA E SERAFIM LTDA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45d1fc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000102-49.2024.5.13.0016
AUTOR VICTOR FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MAIA E SERAFIM LTDA
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAIA E SERAFIM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45d1fc6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000232-10.2022.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO JOSE DE LUCENA
NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DE LUCENA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b47e63a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-93.2024.5.13.0016
AUTOR DJALMA MOURA DE LIMA
ADVOGADO LUCIANO MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 20528/PB)
RÉU LGE SERVICOS TECNICOS LTDA
ADVOGADO EDGAR RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 253847/SP)
ADVOGADO LEONARDO DUTRA ALVES(OAB:
128152/RS)
ADVOGADO HORRANA KAMILA SILVA
FRISSO(OAB: 444966/SP)
RÉU RACIONAL ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LGE SERVICOS TECNICOS LTDA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d486b
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao pleito ora atravessado pela 1ª demanda
(#id:1730082).
Mantenho a decisão contida no #id:955137f por seus próprios
fundamentos.
Aguarde-se a audiência já aprazada.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
inteiro teor deste.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000112-93.2024.5.13.0016
AUTOR DJALMA MOURA DE LIMA
ADVOGADO LUCIANO MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 20528/PB)
RÉU LGE SERVICOS TECNICOS LTDA
ADVOGADO EDGAR RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 253847/SP)
ADVOGADO LEONARDO DUTRA ALVES(OAB:
128152/RS)
ADVOGADO HORRANA KAMILA SILVA
FRISSO(OAB: 444966/SP)
RÉU RACIONAL ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DJALMA MOURA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 47d486b
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir quanto ao pleito ora atravessado pela 1ª demanda
(#id:1730082).
Mantenho a decisão contida no #id:955137f por seus próprios
fundamentos.
Aguarde-se a audiência já aprazada.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, cientes do
inteiro teor deste.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-69.2023.5.13.0016
AUTOR JOSE VIEIRA NETO
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VIEIRA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92906bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi proferido o seguinte acórdão:
"ACORDA a Colenda 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região, com a presença do(a) representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, por unanimidade, REJEITAR a preliminar de
não conhecimento do recurso por deserção, suscitada em
contrarrazões: Mérito: DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da
reclamada, para reduzir para 28% o adicional de insalubridade, em
grau máximo, incidente no período não prescrito até setembro
de2022. Nova planilha de cálculos anexada. Participaram da
Sessão de Julgamento Presencial realizada em 23/04/2024 sob a
Presidência de Sua Excelência o Senhor Desembargador Wolney
de Macedo Cordeiro, Suas Excelências o Senhor Desembargador
Ubiratan Moreira Delgado e a Senhora Juíza Adriana Sette da
Rocha,bem como Sua Excelência o Senhor Procurador do Trabalho
José Caetano dos Santos Filho. Sua Excelência a Senhora Juíza
Adriana Sette da Rocha atuou em substituição a Sua Excelência o
Senhor Desembargador Francisco de Assis Carvalho e Silva".
Assim, intime-se a parte executada para comprovar a incorporação
do adicional de insalubridade, nos termos da Cláusula Vigésima do
Acordo Coletivo De Trabalho 2022/2024, no prazo simples de cinco
dias.
Comprovada a incorporação, à Contadoria para atualização e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
retificação da planilha, observando a data informada.
Intime-se a parte exequente para, com fulcro no art. 878, da CLT,
requerer o que entender de direito, sob pena de aplicação da
prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT), ao final de 02 anos.
Prazo: 05 dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000078-21.2024.5.13.0016
AUTOR LUCIANO ALVES FERREIRA
ADVOGADO THYAGO DANTAS
FERNANDES(OAB: 23694/PB)
RÉU RESTAURANTE CHINES XING LONG
LTDA
ADVOGADO DIEGO LOPES PINHEIRO(OAB:
18512/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALVES FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fafdd4f
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-87.2017.5.13.0016
AUTOR SILVIO SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU VIDAMIL ADMINISTRADORA E
CORRETORA DE SEGUROS LTDA -
EPP
ADVOGADO THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
RÉU AMILTON SERVULO DANTAS
ADVOGADO THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
RÉU ATALIA ADMINISTRADORA E
CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
RÉU REJANE MARIA PESSOA DANTAS
ADVOGADO THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMILTON SERVULO DANTAS
- ATALIA ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS
LTDA
- REJANE MARIA PESSOA DANTAS
- VIDAMIL ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b775e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os executados para tomarem ciência da penhora
efetivada registrada no M.M Juízo Deprecado, nos autos n°
0000239-88.2019.5.21.0014, que tramita na 4° Vara do Trabalho de
Mossoró\RN.
Decorrido o prazo, sem manifestação, comunique-se ao Juízo
Deprecado para prosseguimento do feito.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000083-87.2017.5.13.0016
AUTOR SILVIO SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALBERTO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 13662/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU VIDAMIL ADMINISTRADORA E
CORRETORA DE SEGUROS LTDA -
EPP
ADVOGADO THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
RÉU AMILTON SERVULO DANTAS
ADVOGADO THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
RÉU ATALIA ADMINISTRADORA E
CORRETORA DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
RÉU REJANE MARIA PESSOA DANTAS
ADVOGADO THIAGO LIRA MARINHO(OAB:
7742/RN)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1b775e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se os executados para tomarem ciência da penhora
efetivada registrada no M.M Juízo Deprecado, nos autos n°
0000239-88.2019.5.21.0014, que tramita na 4° Vara do Trabalho de
Mossoró\RN.
Decorrido o prazo, sem manifestação, comunique-se ao Juízo
Deprecado para prosseguimento do feito.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-03.2024.5.13.0016
AUTOR MARCOS ANTONIO GOMES
DUARTE
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GERLANDIA PEREIRA DIAS
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS PLASTICOS SANTANA
LTDA
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RÉU SEBASTIAO JOSE DE PAULA
SANTANA
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO GOMES DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a8881b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o trânsito em julgado, a Secretaria deverá
providenciar o processamento do pedido de pagamento dos
honorários periciais, por intermédio do Sistema de Assistência
Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT.
Arquivem-se os autos em definitivo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000021-03.2024.5.13.0016
AUTOR MARCOS ANTONIO GOMES
DUARTE
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GERLANDIA PEREIRA DIAS
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTEFATOS PLASTICOS SANTANA
LTDA
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
RÉU SEBASTIAO JOSE DE PAULA
SANTANA
ADVOGADO ADMILSON LEITE DE ALMEIDA
JUNIOR(OAB: 11211/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERLANDIA PEREIRA DIAS
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS PLASTICOS
SANTANA LTDA
- SEBASTIAO JOSE DE PAULA SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a8881b
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o trânsito em julgado, a Secretaria deverá
providenciar o processamento do pedido de pagamento dos
honorários periciais, por intermédio do Sistema de Assistência
Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT.
Arquivem-se os autos em definitivo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000189-73.2022.5.13.0016
AUTOR MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO DE SOUSA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d28506a
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que foi proferido o seguinte acórdão:
"ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região, em Sessão Ordinária de Julgamento realizada em
27/02/2024,com a presença de Suas Excelências a Senhora
Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO (Presidente)
e dos Senhores Desembargadores EDUARDO ALMEIDA(Relator) e
PAULO MAIA FILHO, bem como de Sua Excelência o Senhor
Procurador Regional do Trabalho MÁRCIO ROBERTO DE
FREITAS EVANGELISTA, por unanimidade,REJEITAR A
PRELIMINAR de não conhecimento do Recurso Ordinário da
Companhia de Água e Esgotos da Paraíba - CAGEPA, por
deserção, suscitada em contrarrazões pelo reclamante. MÉRITO -
EM RELAÇÃO AO RECURSO DA COMPANHIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DA PARAÍBA - CAGEPA: por maioria, contra o voto de
Sua Excelência a Senhora Desembargadora Herminegilda Leite
Machado, DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário interposto
para declarar a nulidade da sentença, por considerá-la extra petita
e, decidindo o Mérito, nesta ocasião (art. 1.013, §3º, II, do CPC),
JULGAR IMPROCEDENTE o pedido exordial de cumprimento de
acordo coletivo. EM RELAÇÃO AO RECURSO DO RECLAMANTE:
por maioria, contra o voto de Sua Excelência a Senhora
Desembargadora Herminegilda Leite Machado, JULGAR
PREJUDICADA a análise do apelo. Honorários periciais a cargo do
reclamante, fixados em R$ 1.000,00, a serem pagos pela União.
Honorários advocatícios sucumbenciais pelo autor, no percentual
de10% sobre o valor atribuído à causa, cuja exigibilidade fica sob
condição suspensiva, a teor do art. 791-A, § 4º da CLT. Custas pela
demandado, dispensadas...".
Destarte, a Secretaria deverá solicitar o pagamento dos honorários
periciais.
Arquivem-se os autos em definitivo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000150-08.2024.5.13.0016
AUTOR GEAN DOS SANTOS ARAUJO
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU NHS TERRAPLENAGEM E
DEMOLICOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEAN DOS SANTOS ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0ce980
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifico, nesta oportunidade, a ausência de juntada de procuração
válida outorgada ao responsável pelo protocolo eletrônico da
petição inicial.
Conforme preconiza o artigo 104 do NCPC, o advogado não será
admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar
preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato
considerado urgente.
Deste modo, fixo o prazo de 15 (quinze) dias (§1º, art. 104, NCPC)
para juntada do instrumento do mandato, sob pena de extinção do
feito sem resolução do mérito.
Observa-se que há indicação de pedido de “Tutela/Liminar” (chip
vermelho). Contudo, em revista ao processo, não se verifica
nenhum pleito desta natureza. Assim, retifique-se a autuação, para
que, no campo “características”, seja desmarcada a opção “Pedido
de Tutela”.
Notifiquem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-05.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO VITOR PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU JOSE GILIARDE RAFAEL PEREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILIARDE RAFAEL PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d616fec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o depósito da segunda parcela, expeça-se alvará.
A parte reclamada deverá realizar o pagamento das próximas
parcelas mediante transferências para as contas descritas na
petição de ID. b11cfda.
O valor dos honorários periciais deverá ser transferido para conta
judicial vinculada ao presente processo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000340-05.2023.5.13.0016
AUTOR FRANCISCO VITOR PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO EUGO RILSON DE LIMA
OLIVEIRA(OAB: 34539/PE)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUE FARIAS
MAGNO(OAB: 58688/PE)
RÉU JOSE GILIARDE RAFAEL PEREIRA
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS FERNANDES
DE ABRANTES(OAB: 21244/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO VITOR PEREIRA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d616fec
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se o depósito da segunda parcela, expeça-se alvará.
A parte reclamada deverá realizar o pagamento das próximas
parcelas mediante transferências para as contas descritas na
petição de ID. b11cfda.
O valor dos honorários periciais deverá ser transferido para conta
judicial vinculada ao presente processo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000074-18.2023.5.13.0016
AUTOR ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6931c44
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que não há erro material na planilha de ID. dab4330,
decorrente da atualização do débito da planilha de ID. 94b27da,
com dedução dos valores dos depósitos recursais, conforme as
datas dos depósitos.
Os valores dos depósitos, devidamente corrigidos, serão levantados
pela parte exequente.
Diante do pagamento do saldo remanescente e do recolhimento das
contribuições, pague-se à execução.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000074-18.2023.5.13.0016
AUTOR ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6931c44
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que não há erro material na planilha de ID. dab4330,
decorrente da atualização do débito da planilha de ID. 94b27da,
com dedução dos valores dos depósitos recursais, conforme as
datas dos depósitos.
Os valores dos depósitos, devidamente corrigidos, serão levantados
pela parte exequente.
Diante do pagamento do saldo remanescente e do recolhimento das
contribuições, pague-se à execução.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000334-95.2023.5.13.0016
AUTOR RITA RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU MUITO MAIS BARATO
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUITO MAIS BARATO CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1763a5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que a parte reclamada quitou a 6° parcela do
acordo seis dias úteis após o vencimento, diante da configuração da
mora e ausência de justificativa para o atraso, entende-se razoável
aplica multa em desfavor da reclamada no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), ou seja, 10% sobre o valor da 6° parcela.
A multa acima deverá ser quitada até 20/07/2024, devendo o valor
ser depositado na conta bancária da reclamante.
Aguarde-se o termo final do prazo para pagamento do acordo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000074-18.2023.5.13.0016
AUTOR ALDIVANIA DANTAS DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO JOAO VITOR RIBEIRO
GUIMARAES(OAB: 23711/BA)
ADVOGADO PEDRO JOSE SOUZA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 12746/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6931c44
proferido nos autos.
DESPACHO
Observa-se que não há erro material na planilha de ID. dab4330,
decorrente da atualização do débito da planilha de ID. 94b27da,
com dedução dos valores dos depósitos recursais, conforme as
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
datas dos depósitos.
Os valores dos depósitos, devidamente corrigidos, serão levantados
pela parte exequente.
Diante do pagamento do saldo remanescente e do recolhimento das
contribuições, pague-se à execução.
Após, conclusos para extinção.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000334-95.2023.5.13.0016
AUTOR RITA RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO DE FREITAS
CARNEIRO(OAB: 19114/PB)
RÉU MUITO MAIS BARATO
CONFECCOES LTDA
ADVOGADO MARCELO ANDRADE VIEIRA DE
FREITAS(OAB: 22111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1763a5c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que a parte reclamada quitou a 6° parcela do
acordo seis dias úteis após o vencimento, diante da configuração da
mora e ausência de justificativa para o atraso, entende-se razoável
aplica multa em desfavor da reclamada no valor de R$ 200,00
(duzentos reais), ou seja, 10% sobre o valor da 6° parcela.
A multa acima deverá ser quitada até 20/07/2024, devendo o valor
ser depositado na conta bancária da reclamante.
Aguarde-se o termo final do prazo para pagamento do acordo.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000238-27.2016.5.13.0016
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS DE CATOLE DO ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência dos cálculos
colacionados, conforme determinado na sentença de ID. 0fc2a41.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0000238-27.2016.5.13.0016
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
DE CATOLE DO ROCHA
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO GERLANDO DA SILVA LIMA(OAB:
17582/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
ADVOGADO WILIAM RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 14713/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ficam as partes intimadas para tomarem ciência dos cálculos
colacionados, conforme determinado na sentença de ID. 0fc2a41.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000048-83.2024.5.13.0016
AUTOR ANTAO GONCALVES DE ALMEIDA
NETO
ADVOGADO MARCIO FELYPE DE SOUSA
BALCANTE(OAB: 13252/RN)
ADVOGADO MARIA APARECIDA DANTAS
BEZERRA(OAB: 27069/PB)
RÉU KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte demandada intimada para comprovar o pagamento da
terceira parcela do acordo, no prazo de cinco dias.
CATOLE DO ROCHA/PB, 03 de junho de 2024.
RAFAELA NOGUEIRA TRAJANO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Guarabira
Notificação
Processo Nº ATSum-0000403-48.2023.5.13.0010
AUTOR JANDEILSON FELIX INACIO
ADVOGADO LEOMAR DA SILVA COSTA(OAB:
19261/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU TOP LOCACOES E PRESTACAO DE
SERVICOS LTDA
ADVOGADO GUIDO MARIA FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 2805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP LOCACOES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
comprovar o recolhimento referente às contribuições
previdenciárias, conforme demonstrativo de cálculos de id ac4151b,
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130182-71.2014.5.13.0010
AUTOR ROGERIO BARBOSA DOS RAMOS
ADVOGADO GEORGE CORDEIRO
MONTENEGRO(OAB: 16156/PB)
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU ELIANE DE SOUSA LOUREIRO
RAMOS
RÉU ELSON BATISTA RAMOS
RÉU ELFORT SEGURANCA DE VALORES
LTDA
RÉU FORT SERVICOS DE
CONSERVACAO E LIMPEZA LTDA -
ME
RÉU ELFORT CURSOS DE FORMACAO
DE VIGILANTES LTDA - ME
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO BARBOSA DOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica o exequente intimado, por seu advogado, para
se manifestar, querendo, sobre os embargos à execução opostos
pelo executado (id. 141c488), no prazo de 05 dias.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
WILLANE DE FREITAS OLIVEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000069-14.2023.5.13.0010
AUTOR EDVALDO GUEDES DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO FABIANA MARQUES DE
MESQUITA(OAB: 27799/CE)
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO GUEDES DA SILVA JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Ciência à parte reclamante para se pronunciar sobre a impugnação
aos cálculos id. a3e398a no prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000445-34.2022.5.13.0010
AUTOR AURILENE PEREIRA FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Comprovar o pagamento da contribuição previdenciária, no prazo
de cinco dias, sob pena de execução em caso de inércia.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000631-57.2022.5.13.0010
AUTOR GEFFERSON ALCANTARA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte executada intimada para requerer
o que entender de direito, no prazo de 05 dias, acerca do bloqueio
SISBAJUD de Id 8b84825.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000034-20.2024.5.13.0010
AUTOR JOAO WALLEFF DEODATO
ADVOGADO JHONATA SOARES BARBOSA(OAB:
31530/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU JOALISON AVELINO GOMES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO WALLEFF DEODATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica V. Sª. intimado da data, horário e local da perícia designada,
nos termos da manifestação do Sr. Perito inserida no Id 8e357f2,
quais sejam:
"Dia 13 de junho de 2024, às 10:00hs, nos estabelecimentos da
JOALISON AVELINO GOMES(JOALISON AVES), com sede no
Sitio Cural Picado, 709-ZonaRural –Cuitegi/Pb."
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000246-75.2023.5.13.0010
AUTOR GEOVACIO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVACIO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ciência às partes dos cálculos id. 2b2e974 pelo prazo de 8 dias.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
VALTER LUIS DE SOUZA CAVALCANTI
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000527-31.2023.5.13.0010
EXEQUENTE KLEBER CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
EXECUTADO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER CAVALCANTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada acerca do
demonstrativo de cálculos de id b913eac, no prazo legal.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000527-31.2023.5.13.0010
EXEQUENTE KLEBER CAVALCANTE FERREIRA
ADVOGADO LUCIANA COSTA ARTEIRO(OAB:
15086/PB)
EXECUTADO REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
ADVOGADO MARIA CECILIA CAVALCANTI
PINHEIRO RAMOS(OAB: 52334/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada acerca do
demonstrativo de cálculos de id b913eac, no prazo legal.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000575-24.2022.5.13.0010
AUTOR FRANCISCO ERIVALDO DE
ANDRADE
ADVOGADO JORDANA DE PONTES
MACEDO(OAB: 18369/PB)
RÉU GM CONSTRUTORA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
RÉU MILTON RODRIGUES SOARES
ADVOGADO RAFAEL PHILLIPE DE
OLIVEIRA(OAB: 32775/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON RODRIGUES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), Milton Rodrigues
Soares, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em
seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo
o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias
úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0131035-46.2015.5.13.0010
AUTOR MARCOS BRITO DUARTE
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO
NOBREGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS BRITO DUARTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9efd1de
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-44.2022.5.13.0010
AUTOR FABIANA DOS SANTOS CORDEIRO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU JACKELINE ALBINO DE BULHOES
PONTES
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKELINE ALBINO DE BULHOES PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d371f03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000121-44.2022.5.13.0010
AUTOR FABIANA DOS SANTOS CORDEIRO
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU JACKELINE ALBINO DE BULHOES
PONTES
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA DOS SANTOS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d371f03
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000534-23.2023.5.13.0010
AUTOR VALBER JEAN DE SOUZA
CAVALCANTI
ADVOGADO RAISSA LUCENA
MONTENEGRO(OAB: 30897/PB)
RÉU RAZAO ASSESSORIA CONTABIL S/C
LTDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER JEAN DE SOUZA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) ADVOGADO(S) do(s) destinatário(s), VALBER JEAN
DE SOUZA CAVALCANTI, notificado(a)(s) da expedição de alvará
de transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s)
aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em
até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
GLAUCO VLADIMIR MEIRA COSTA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000036-87.2024.5.13.0010
AUTOR MARIANO CIRILO PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU CONSTRUTORA TERRA FORTE
LTDA
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIANO CIRILO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora intimada para que informe, em 05 dias, o atual
endereço da reclamada, sob pena de extinção do feito sem
resolução do mérito.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000074-02.2024.5.13.0010
AUTOR FELIPE PINTO DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU GLAUCE ELAINE ANSELMO
LOPRETI
ADVOGADO MARCIA REGINA GOMES GALESI E
SILVA(OAB: 147828/SP)
RÉU JOAO RENATO SERAPHIM LOPRETI
ADVOGADO MARCIA REGINA GOMES GALESI E
SILVA(OAB: 147828/SP)
RÉU GUILHERME DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIA REGINA GOMES GALESI E
SILVA(OAB: 147828/SP)
RÉU CLAUDINEI RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIA REGINA GOMES GALESI E
SILVA(OAB: 147828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDINEI RODRIGUES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cd29c9
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando os termos da petição de id. d6572b3, defiro o pedido
de dilação do prazo como requerido.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0067700-63.2009.5.13.0010
AUTOR HAILTON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU EDMILSON BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO AMALIA DA SILVA FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 13721/PB)
ARREMATANTE VICENTE CLAUDINO DE PONTES
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOCELIA FELIX DOS SANTOS
(CÉLIA -CUNHADA DO
RECLAMANTE)
ARREMATANTE HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON BATISTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b5c562
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos disponíveis, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0067700-63.2009.5.13.0010
AUTOR HAILTON ALVES DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU EDMILSON BATISTA DE SOUZA
ADVOGADO AMALIA DA SILVA FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 13721/PB)
ARREMATANTE VICENTE CLAUDINO DE PONTES
NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
JOCELIA FELIX DOS SANTOS
(CÉLIA -CUNHADA DO
RECLAMANTE)
ARREMATANTE HILDO BRAZ DAMASCENO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HAILTON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9b5c562
proferida nos autos.
DECISÃO
Verifica-se que a parte executada, embora devidamente notificada
para efetuar o pagamento da dívida exequenda, manteve-se silente.
Proceda-se ao bloqueio eletrônico de numerário bastante à garantia
integral da dívida por meio do sistema SISBAJUD em desfavor
do(a) executado(a), cujos valores deverão ser disponibilizados ao
Juízo, de imediato, junto às agências locais do Banco do Brasil ou
Caixa Econômica Federal.
Efetivado o bloqueio, dê-se ciência à parte cuja conta foi alcançada
pelo bloqueio para requerer o que entender de direito, no prazo de
05 dias.
Restando a diligência infrutífera, inclua-se o nome do(a)
executado(a) no BNDT e deflagrem-se os demais atos executórios
eletrônicos disponíveis, independentemente de despacho.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0038500-06.2012.5.13.0010
AUTOR GRACILENE PORFIRIO FONSECA
BENTO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO THAIS MONTENEGRO
ARAUJO(OAB: 22973/PB)
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ARACAGI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c7246
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido da peticionante de id. 399a031.
Proceda a Secretaria a exclusão do nome da advogada requerente
do cadastro processual.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000021-55.2023.5.13.0010
AUTOR E.F.R.
ADVOGADO NEYMAR ALMEIDA DE
BARROS(OAB: 26226/PB)
ADVOGADO CLAUDIO GOMES BARBOSA(OAB:
26261/PB)
RÉU L.J.J.R.C.L.
ADVOGADO ULY TROCOLI DE ARAUJO(OAB:
25247/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.J.J.R.C.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID de8b1af.
Processo Nº ATOrd-0000513-47.2023.5.13.0010
AUTOR ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU OASIS BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OASIS BAR E RESTAURANTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b9b68
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Haja vista os termos da petição id 30031c1, registre-se o
cumprimento da obrigação de fazer.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo celebrado
no id da256ad.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000513-47.2023.5.13.0010
AUTOR ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU OASIS BAR E RESTAURANTE LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAYNE CRISTINA FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3b9b68
proferido nos autos.
DESPACHO
Haja vista os termos da petição id 30031c1, registre-se o
cumprimento da obrigação de fazer.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do acordo celebrado
no id da256ad.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-86.2021.5.13.0010
AUTOR ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU ERIVAN ROQUE ARRUDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVAN ROQUE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fddc132
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude de petição juntada no ID d674a1f
onde a parte executada informa que concorda em liberar, em favor
da parte exequente, os valores bloqueados através da pesquisa
Sisbajud de ID 9a4352e.
Tendo a parte executada concordado com o bloqueio Sisbajud,
liberem-se os valores existentes no Siscondj, observando a planilha
de cálculo de ID 41b39c5 e o contrato de honorários e dados
bancários constantes no ID 81c20b0 e seu anexo.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-86.2021.5.13.0010
AUTOR ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
RÉU ERIVAN ROQUE ARRUDA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO SILVA DE
MELO(OAB: 12381/PB)
ADVOGADO JOELSON ALBINO DE
BULHOES(OAB: 8958/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR DE ALMEIDA XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fddc132
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude de petição juntada no ID d674a1f
onde a parte executada informa que concorda em liberar, em favor
da parte exequente, os valores bloqueados através da pesquisa
Sisbajud de ID 9a4352e.
Tendo a parte executada concordado com o bloqueio Sisbajud,
liberem-se os valores existentes no Siscondj, observando a planilha
de cálculo de ID 41b39c5 e o contrato de honorários e dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
bancários constantes no ID 81c20b0 e seu anexo.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0028500-44.2012.5.13.0010
AUTOR ABIMAEL DA SILVA FELIX
ADVOGADO JESSEANA DE ARAUJO
ROCHA(OAB: 17417/PB)
ADVOGADO PAULO RODRIGUES DA
ROCHA(OAB: 2812/PB)
RÉU FABIO LIVIO DA SILVA MARIANO
RÉU FLAVIO LUCIO DA SILVA MARIANO
RÉU JOAO DOUGLAS NASCIMENTO
COSTA 10824415701 - ME
ADVOGADO AMALIA DA SILVA FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 13721/PB)
RÉU JOAO DOUGLAS NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO AMALIA DA SILVA FREITAS
ALBUQUERQUE(OAB: 13721/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIMAEL DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6172a63
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro em parte os pedidos apresentado na petição do exequente,
id. c95db93.
Providencie a Secretaria a realização das pesquisas disponíveis
nesta Unidade Judiciária, tais como: SISBAJUD na modalidade
"teimosinha", CCS, INFOSEG, SNIPER, INFOJUD, além da
inclusão dos executados no SERASAJUD.
Intime-se e cumpra-se.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000283-39.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA IVONEIDE NEVES DA SILVA
ROSARIO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU IVANETE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS ALANIO MARTINS
VAZ(OAB: 5373/PB)
ADVOGADO BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE BANANEIRAS
ADVOGADO MARCUS ALANIO MARTINS
VAZ(OAB: 5373/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANETE LEANDRO DA SILVA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE
BANANEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9630910
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte autora (Id 853b5a9) em que
solicita concessão de prazo adicional para cópias dos documentos
apresentados pela parte ré.
Ante os argumentos apresentados, bem como o certificado no Id
cd914df, defiro o requerimento.
Designa este Juízo o dia 10/06/2024, às 08:00 horas, facultando-
se a presença de um representante da parte ré.
Após, concede-se às partes o prazo de 10 dias para, querendo,
manifestarem-se sobre os documentos apresentados nos
autos.
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,
estarão regularmente intimadas do presente despacho para os
devidos fins.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000283-39.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA IVONEIDE NEVES DA SILVA
ROSARIO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU IVANETE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO MARCUS ALANIO MARTINS
VAZ(OAB: 5373/PB)
ADVOGADO BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE BANANEIRAS
ADVOGADO MARCUS ALANIO MARTINS
VAZ(OAB: 5373/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVONEIDE NEVES DA SILVA ROSARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9630910
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação da parte autora (Id 853b5a9) em que
solicita concessão de prazo adicional para cópias dos documentos
apresentados pela parte ré.
Ante os argumentos apresentados, bem como o certificado no Id
cd914df, defiro o requerimento.
Designa este Juízo o dia 10/06/2024, às 08:00 horas, facultando-
se a presença de um representante da parte ré.
Após, concede-se às partes o prazo de 10 dias para, querendo,
manifestarem-se sobre os documentos apresentados nos
autos.
Com a publicação deste despacho, as partes, por seus advogados,
estarão regularmente intimadas do presente despacho para os
devidos fins.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000164-10.2024.5.13.0010
AUTOR MARINALDA SILVA MELO
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINALDA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo comum e
preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000164-10.2024.5.13.0010
AUTOR MARINALDA SILVA MELO
ADVOGADO FELIPE PINHEIRO QUEIROZ DA
COSTA(OAB: 27704/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
ADVOGADO PEDRO PAULO CARNEIRO DE
FARIAS NOBREGA(OAB: 16932/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ALAGOA GRANDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as partes intimadas para, querendo, no prazo comum e
preclusivo de 5 dias, apresentarem, razões finais.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000117-36.2024.5.13.0010
AUTOR EDIVANIA PEREIRA DE LIMA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CASSERENGUE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA PEREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 904c785
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
EDIVANIA PEREIRA DE LIMA, qualificada nos autos, ajuizou ação
trabalhista em face do MUNICIPIO DE CASSERENGUE/PB,
aduzindo, em síntese, que foi contratada pelo município demandado
em 15.05.2003, para trabalhar na condição de agente de saúde,
sendo o contrato de trabalho não anotado em sua CTPS, assim
como não recebeu as verbas contratuais a que fazia jus. Acrescenta
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
que trabalhava em condições insalubres, sem receber a
contraprestação devida, e que, em razão da ausência de assinatura
da CTPS, restou impossibilitada de receber o abono do PIS. Pugna
pela condenação da reclamada a promover a assinatura do contrato
de trabalho em CTPS, bem como pelo pagamento dos títulos
elencados na exordial. Juntados documentos.
Recebida a defesa escrita, com documentos, acerca dos quais não
se manifestou a reclamante. Ouvidos os depoimentos pessoais das
partes.
Laudo pericial de insalubridade apresentado conformeID. 21dc51c,
acerca do qual, se manifesto o município demandado.
Proferida sentença conforme ID. 81e4347, sendo que, em sede de
Recurso Ordinário, acolhida a preliminar de incompetência material
desta justiça do trabalho, com remessa dos autos à justiça comum.
Suscitado o conflito negativo de competência, sendo que, conforme
decisão exarada no Id. d909744, o Superior Tribunal de Justiça
(STJ) declarou a competência desta Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito.
Recebidos os autos.
Na audiência designada, ausente a parte demandada.
Razões finais remissivas pela autora.
Prejudicadas as razões finais da parte demandada assim como, a
proposta de conciliação.
Autos conclusos para julgamento.
É o relatório.;
FUNDAMENTAÇÃO
Ultrapassada a questão da incompetência material da Justiça do
Trabalho, conforme decidido peloSuperior Tribunal de Justiça
(STJ).
Acolhe-se a prescrição quinquenal suscitada em defesa, declarando
-se fulminados os direitos exigíveis via acionária relativos ao
período anterior a 21.08.2004, exceto quanto ao pleito de FGTS,
cuja prescrição, considerando a data do ajuizamento da ação, é
trintenária, e ao pleito de anotação CTPS cuja natureza é
declaratória.
Quanto ao mais, a parte autora relataque foi contratada pelo
município demandado em 15.05.2003, para trabalhar na condição
de agente de saúde, sendo o contrato de trabalho não anotado em
sua CTPS, assim como não recebeu as verbas contratuais a que
fazia jus. Acrescenta que trabalhava em condições insalubres, sem
receber a contraprestação devida, e que, em razão da ausência de
assinatura da CTPS, restou impossibilitada de receber o abono do
PIS. Pugna pela condenação da reclamada a promover a assinatura
do contrato de trabalho em CTPS, bem como pelo pagamento dos
títulos elencados na exordial.
Não obstante o não comparecimento da demandada à última
audiência realizada, tendo em vista que já apresentada e recebida a
defesa escrita (ID. a306df6), é de se indeferir o pedido de aplicação
da pena de confissão ficta formulado pela reclamante.
Em contestação, a parte demandada aduz que a reclamante não
comprova suas alegações, bem como que todas as verbas
pleiteadas na exordial já foram devidamente quitadas.
A defesa é contraditória uma vez que nega o vínculo de emprego,
mas aduz que todos os títulos pleiteados decorrentes do contrato de
trabalho foram devidamente quitados. Face a esse contexto, a
reclamada atraiu para si o ônus de provar o fato impeditivo do
direito alegado, encargo esse do qual não se desvencilhou.
Assim, é de se reconhecer o vínculo de emprego entre as partes a
partir de 15.05.2003, conforme declinado na exordial, condenando-
se o município demandado anotar o contrato de emprego na CTPS
da reclamante, na função de agente de saúde, com remuneração
equivalente ao salário mínimo. O descumprimento da obrigação de
fazer acima determinada sujeita a ré aopagamento de multa
equivalente a R$ 1.000,00 em favor do trabalhador, sem prejuízo de
anotação pela Secretaria da Vara. Para tanto, após o trânsito em
julgado da decisão, as partes deverão ser notificadas a comparecer
em Juízo em dia e hora previamente designados para cumprimento
da obrigação, sendo que, na ausência da reclamante, a reclamada
fica desobrigada de tal cumprimento, que poderá ser efetivado,
todavia, pela Secretaria da Vara em outra oportunidade.
Via de consequência e à mingua de prova de quitação, devido o
pagamento das férias dos períodos aquisitivos 2003/2004,
2004/2005, 2005/2006, 2006/2007, 2007/2008, em dobro, e do
período 2008/2009, de forma simples, todas acrescidas de 1/3.
Ainda, condena-se a parte demandada a promover o recolhimento
dos depósitos de FGTS na conta vinculada da reclamante, em
relação a todo o contrato de trabalho até o ajuizamento da ação.
Há nos autos, comprovante de declaração RAIS apenas a partir do
ano de 2007. Assim, em relação ao período anterior, há se reputar a
inadimplência patronal quanto à obrigação de informar a RAISo que
gerou a não percepção do abono anual do PIS pela trabalhadora
em relação ao período anterior. Devida, portanto, a indenização
correspondente, em relação aos anos de 2004, 2005 e 2006.
No que tange ao pleito de adicional de insalubridade, de acordo
com o laudo pericial produzido nos autos, as atividades da
reclamante se enquadram como insalubres em grau médio, dada a
necessidade contínua e permanente com água contaminada do
rio.Ressalte-se que a perícia técnica, foi elaborada de forma
criteriosa e competente, sendo inconteste que o laudo pericial,
apesar de não vincular inexoravelmente o Juízo em sua decisão, a
este fornece os subsídios técnicos imprescindíveis à justa
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
composição do litígio. Procedente, portanto, o pleito de adicional de
insalubridade em grau médio (20%) com reflexos em 13º salários,
férias mais 1/3 e depósitos de FGTS em relação ao período
imprescrito até a data de ajuizamento da ação.
Concedem-seà parte autora os benefícios da assistência judiciária
gratuita, verificando-se que na exordial existe declaração de
hipossuficiência expressa, cuja presunção de veracidade não foi
infirmada por prova produzida em sentido contrário.
Tratando-se de ação proposta antes da alteração legislativa de
11.11.2017, inexistindo a assistência sindical na hipótese, não há
falar em honorários advocatícios, posto que ausente um dos
requisitos previstos na Lei n. 5.584/70, de acordo com o
entendimento sedimentado nos Enunciados 219 e 329 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Observe-se que até a entrada em vigor da Emenda Constitucional
113/2021, em 09/12/2021, incide a correção monetária do IPCA-E,
acrescida dos juros previstos no art.1º-F da Lei9.494/1997. A partir
dessa data, incide unicamente os juros com base na taxa SELIC, e
no PJe-Calc deve ser usada a alternativa SELIC (Receita Federal).
CONCLUSÃO
Diante do exposto e do mais que dos autos consta, DECIDE esta
Vara do Trabalho de Guarabira -PB JULGAR PROCEDENTES EM
PARTEos pedidos formulados na reclamação trabalhista intentada
porEDIVANIA PEREIRA DE LIMA em face do MUNICIPIO DE
CASSERENGUE/PB, condenando-se o ente demandado a pagar à
reclamante, no prazo legal e com juros e correção monetária, o
valor de R$ 54.085,07,relativo aos seguintes títulos:férias dos
períodos aquisitivos 2003/2004, 2004/2005, 2005/2006, 2006/2007,
2007/2008, em dobro, e do período 2008/2009, de forma simples,
todas acrescidas de 1/3;adicional de insalubridade, em grau médio
(20%), com reflexos em férias mais 1/3 e 13º salários; indenização
do PIS. Tudo conforme fundamentação supra que integra o
presente dispositivo.
Depósitos de FGTS, a serem realizados na conta vinculado do
autor, no importe de R$ 10.789,93, conforme fundamentação supra
e planilha anexa.
Ainda, condena-se o município demandadoaa anotar o contrato de
emprego na CTPS da reclamante, na função de agente de saúde,
com remuneração equivalente ao salário mínimo. O
descumprimento da obrigação de fazer acima determinada sujeita a
ré aopagamento de multa equivalente a R$ 1.000,00 em favor do
trabalhador, sem prejuízo de anotação pela Secretaria da Vara.
Para tanto, após o trânsito em julgado da decisão, as partes
deverão ser notificadas a comparecer em Juízo em dia e hora
previamente designados para cumprimento da obrigação, sendo
que, na ausência da reclamante, a reclamada fica desobrigada de
tal cumprimento, que poderá ser efetivado, todavia, pela Secretaria
da Vara em outra oportunidade.
Honorários periciais arbitrados em R$ 1.000,00, em favor do perito
subscritor do laudo produzido nos autos, a serem pagos pela
reclamada, parte sucumbente no objeto da perícia.
Contribuições previdenciárias no valor de R$ 3.326,25,bem como
contribuições fiscais, de acordo com o que estabelece a Súmula
368 do TST, observando, ainda, os termos do disposto no art. 72,
§2º, da Consolidação dos Provimentos da CGJT.
Hipótese de isenção de custas processuais e não exigência de
depósito recursal.
Intimem-se as partes e o perito judicial.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000027-28.2024.5.13.0010
CONSIGNANTE AGROINDUSTRIA FABRICACAO DE
CACHACA ENGENHO BELA VISTA
LTDA - ME
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS LIMA
PAIVA(OAB: 31701/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCAS FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROINDUSTRIA FABRICACAO DE CACHACA ENGENHO
BELA VISTA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo e em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 4f30831.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ConPag-0000027-28.2024.5.13.0010
CONSIGNANTE AGROINDUSTRIA FABRICACAO DE
CACHACA ENGENHO BELA VISTA
LTDA - ME
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO AMANDA DOS SANTOS LIMA
PAIVA(OAB: 31701/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
CONSIGNATÁRIO LUCAS FIRMINO DA SILVA
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo e em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 4f30831.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000606-10.2023.5.13.0010
AUTOR LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA
CRUZ
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo e em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 511a9b1.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000606-10.2023.5.13.0010
AUTOR LUIZ EDUARDO RODRIGUES DA
CRUZ
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO DOUGLAS WENDELL OLIVEIRA
SILVA(OAB: 23397/MA)
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
ADVOGADO MOACIR MACHADO
RODRIGUES(OAB: 15919/MA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Ficam as partes notificadas, por seus advogados, para se
manifestarem, querendo e em 5 dias, sobre o laudo pericial juntado
no Id 511a9b1.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000226-50.2024.5.13.0010
AUTOR LETICIA BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU SEU FARINHA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEU FARINHA PIZZARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbe6e48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Custas pelo reclamante no importe de R$ 110,00, calculadas sobre
o valor do acordo (R$ 11.000,00), (50%), dispensadas, concedendo-
se ao trabalhador os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pelo
reclamado no importe de R$ 110,00, calculadas sobre o valor do
acordo (R$ 11.000,00),(50%), que devem ser recolhidas e
comprovadas pela reclamada até 30 dias após o mês subsequente
ao pagamento da última parcela, sob pena de execução.
Acordam as partes, em obediência ao que determina o art. 832, §3º
da CLT, que seja observada a proporcionalidade ante o valor do
acordo (R$ 11.000,00), indica-se que a importância de R$ 9.588,00,
refere-se a parcelas de natureza indenizatória, sendo o restante do
valor no importe de R$1.412,00 corresponde a parcelas de natureza
salarial sobre as quais incidirá contribuição previdenciária ao
encargo do Reclamado,a ser calculado pelo Cartório desta Vara do
Trabalho,não havendo imposto de renda a ser recolhido.
Providencie a Secretaria da Vara a juntada de planilha de cálculo,
no prazo de 05 dias, contendo valores de contribuições
previdenciárias na proporçãoacima. As contribuições
previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial
devem ser recolhidas e comprovadas pela reclamada até 30 dias
após o mês subsequente à homologação do acordo, sob pena de
execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias e
custas processuais, remetam-se os autos ao arquivo. Caso
contrário, à execução.
Cancele-se a audiência designada.
Com a publicação desta decisão, ficam as partes, por seus
advogados, cientes do conteúdo do presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-50.2024.5.13.0010
AUTOR LETICIA BATISTA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ARIONALDO ANDRADE DE
OLIVEIRA(OAB: 22256/PB)
RÉU SEU FARINHA PIZZARIA LTDA
ADVOGADO KLEYTON CESAR ALVES DA SILVA
VIRIATO(OAB: 17345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbe6e48
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ACORDO HOMOLOGADO
Custas pelo reclamante no importe de R$ 110,00, calculadas sobre
o valor do acordo (R$ 11.000,00), (50%), dispensadas, concedendo-
se ao trabalhador os benefícios da Justiça Gratuita. Custas pelo
reclamado no importe de R$ 110,00, calculadas sobre o valor do
acordo (R$ 11.000,00),(50%), que devem ser recolhidas e
comprovadas pela reclamada até 30 dias após o mês subsequente
ao pagamento da última parcela, sob pena de execução.
Acordam as partes, em obediência ao que determina o art. 832, §3º
da CLT, que seja observada a proporcionalidade ante o valor do
acordo (R$ 11.000,00), indica-se que a importância de R$ 9.588,00,
refere-se a parcelas de natureza indenizatória, sendo o restante do
valor no importe de R$1.412,00 corresponde a parcelas de natureza
salarial sobre as quais incidirá contribuição previdenciária ao
encargo do Reclamado,a ser calculado pelo Cartório desta Vara do
Trabalho,não havendo imposto de renda a ser recolhido.
Providencie a Secretaria da Vara a juntada de planilha de cálculo,
no prazo de 05 dias, contendo valores de contribuições
previdenciárias na proporçãoacima. As contribuições
previdenciárias incidentes sobre as parcelas de natureza salarial
devem ser recolhidas e comprovadas pela reclamada até 30 dias
após o mês subsequente à homologação do acordo, sob pena de
execução.
Cumprido o acordo, recolhidas as contribuições previdenciárias e
custas processuais, remetam-se os autos ao arquivo. Caso
contrário, à execução.
Cancele-se a audiência designada.
Com a publicação desta decisão, ficam as partes, por seus
advogados, cientes do conteúdo do presente decisão.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000025-58.2024.5.13.0010
AUTOR ERIONALDO BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU ERIVELTON LIMA E SOUZA LTDA
ADVOGADO FILIPE LEITE RIBEIRO
FRANCO(OAB: 23125/PB)
ADVOGADO JOAO GOMES DE LIMA(OAB:
23677/PB)
TESTEMUNHA ANDREIA SILVA DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA LUCIANO SILVA DOS ANJOS
TESTEMUNHA JOSÉ NILDO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIONALDO BARBOSA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Vistas a parte autora da certidão Id 3a63f10.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000264-62.2024.5.13.0010
AUTOR MARIA GORETHE PEREIRA
CAVALCANTE
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GORETHE PEREIRA CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c42c0de
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de ação trabalhista, proposta por MARIA GORETHE
PEREIRA CAVALCANTE em face do MUNICIPIO DE LAGOA DE
DENTRO, na qual pleiteia a antecipação dos efeitos da tutela
jurisdicional para que seja realizada “...a efetiva implantação do
adicional de insalubridade no contracheque do reclamante, em grau
máximo 40%, já reconhecido na ação 0130503-72.2015.5.13.0010”.
O artigo 300 do CPC/2015 dispõe que a tutela de urgência
pretendida será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo.
Na hipótese dos autos, não se vislumbra a conjugação dos
requisitos legais à concessão da antecipação da tutela, a
argumentação trazida pela autora se apresenta insuficiente à
formação de siso imediato por este Juízo mormente quando
eventuais diferenças devidas a título de adicional de insalubridade
poderão ser posteriormente pagas à reclamante, não havendo risco
ao resultado útil do processo.
Outrossim, em se tratando de pedido de diferenças de adicional de
insalubridade, ainda que obrigatória por força da sentença
condenatória proferida nos autos da ação trabalhista n.º 0130503-
72.2015.5.13.0010, em tramitação neste Juízo, para o deslinde da
questão, necessária a realização da instrução processual para
trazer a lume a verdade real dos fatos, impulsionando o Juízo a
avaliar, mais acuradamente, a matéria discutida, o direito a ser
aplicado e as provas contidas no processo, restando como
consequência o convencimento do julgador e o oferecimento de
manifestação jurisdicional melhor fundamentada.
Ademais, restou consignado na sentença proferida no processo
retromencionadoque "...se houver cessação do trabalho em
condição insalubre, consequentemente cessará o direito ao
respectivo adicional, por força do disposto no Art. 194 da CLT".
Indefere-se, portanto, o pedido antecipatório formulado.
Designe-se audiência inicial por videoconferência.
Com a publicação, fica a parte autora, por seu advogado,
intimada do conteúdo desta decisão.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000001-64.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE ANTONIO FREIRE ANTERO
ADVOGADO GABRIELA FREITAS DINIZ(OAB:
23846/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO FREIRE ANTERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6777e7d
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de petição formulada pela parte autora em que fornece os
dados bancários e requer o destaque dos honorários advocatícios
sucumbenciais, bem assim que seja liberado o percentual de 10%
do total a ser liberado a título de honorários sucumbenciais.
A princípio, este juízo não identificou nos autos o contrato de
honorários advocatícios a que faz referência a advogada da parte
autora na petição de Id 016607b.
Nos processos em que o advogado, antes de efetivado o
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
pagamento por meio de alvará, levantamento por guia ou
precatório, fizer juntada de seu contrato de honorários, o juiz
poderá determinar que essa verba lhe seja paga
diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo
constituinte, salvo se este comprovar já haver efetivado o
pagamento ou houver outra controvérsia a ser dirimida.
Por tais razões, INDEFIRO o pleito Id 016607b quanto à retenção
dos honorários advocatícios contratuais.
No entanto, concedo à parte autora o prazo improrrogável de 48
horas para inserir no caderno processual o respectivo contrato de
honorários advocatícios.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000475-69.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA JOSE BELARMINO COSTA
DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO VINNICIUS SOARES DA
SILVA(OAB: 26807/PB)
RÉU MUNICIPIO DE LAGOA DE DENTRO
ADVOGADO JOSÉ FRANCISCO DE LIRA(OAB:
4234/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE BELARMINO COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3423b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição da exequente, noticiando que acostou no id.
71b41fa o contrato de honorários advocatícios, motivo pelo qual
requer que os valores relativos aos honorários contratuais sejam
liberados em alvará apartado em nome BRUNO VINNÍCIUS
SOARES DA SILVA.
Isso posto e tudo o mais que dos autos consta, defiro o pedido do
nobre causídico. Para tanto, deverá a secretaria do juízo observar a
retenção dos honorários advocatícios correspondente ao percentual
de 30% sobre o crédito da exequente, na oportunidade de
disponibilização de crédito em favor da presente demanda.
Outrossim, analisando os autos, verifica-se que o Acórdão de id.
f9861b5, determinou que os valores da condenação fossem
depositados na conta vinculada do FGTS da obreira.
Intime-se e expeça-se ofício ao ente público para que, no prazo de
60 dias, efetue o pagamento do valor apurado, sob pena de
sequestro.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000249-64.2022.5.13.0010
AUTOR LUCIANA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
ADVOGADO RAISSA VICTORIA CAVALCANTE DE
OLIVEIRA(OAB: 25231/PB)
RÉU OTICA SOLANEA LTDA
RÉU ESPACO CLINICO LTDA
RÉU ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
RÉU OTICA AREIA LTDA
RÉU ANDRE LUIS DE LIRA GUEDES
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 577ebb6
proferido nos autos.
Ante as certidões de ids 3d0bda4, 6302b04 e 2958f89, notifique-se
a exequente para informar o atual endereço das executadas
ESPACO CLINICO LTDA, OTICA SOLANEA LTDA e OTICA AREIA
LTDA, no prazo de 05 (cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000030-80.2024.5.13.0010
AUTOR MARCELO EVANGELISTA DE
LUCENA
ADVOGADO JULIANA DE PAIVA TEIXEIRA
FERNANDES(OAB: 24360/PB)
RÉU GUILHERME DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIA REGINA GOMES GALESI E
SILVA(OAB: 147828/SP)
RÉU CLAUDINEI RODRIGUES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MARCIA REGINA GOMES GALESI E
SILVA(OAB: 147828/SP)
RÉU GLAUCE ELAINE ANSELMO
LOPRETI
ADVOGADO MARCIA REGINA GOMES GALESI E
SILVA(OAB: 147828/SP)
RÉU JOAO RENATO SERAPHIM LOPRETI
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO MARCIA REGINA GOMES GALESI E
SILVA(OAB: 147828/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO EVANGELISTA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte autora intimada para se
manifestar, no prazo de 05 dias, quanto ao teor da petição de Id
e663dd2.
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000385-27.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO GERALDO BERNARDO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO GERALDO BERNARDO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, dra ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajuste na pauta
em razão da reunião para encerramento da correição ordinária
(Edital TRT 13 SCR Nº 10/2024), fica Vossa Senhoria notificada da
redesignação da audiência, devendo comparecer a audiência
Instrução, no formato presencial, que se realizará no dia
16/07/2024, 09:00 horas, mantidas as cominações anteriores.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000385-27.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO GERALDO BERNARDO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, dra ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajuste na pauta
em razão da reunião para encerramento da correição ordinária
(Edital TRT 13 SCR Nº 10/2024), fica Vossa Senhoria notificada da
redesignação da audiência, devendo comparecer a audiência
Instrução, no formato presencial, que se realizará no dia
16/07/2024, 09:00 horas, mantidas as cominações anteriores.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000385-27.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO GERALDO BERNARDO DE
ALMEIDA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, dra ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajuste na pauta
em razão da reunião para encerramento da correição ordinária
(Edital TRT 13 SCR Nº 10/2024), fica Vossa Senhoria notificada da
redesignação da audiência, devendo comparecer a audiência
Instrução, no formato presencial, que se realizará no dia
16/07/2024, 09:00 horas, mantidas as cominações anteriores.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000123-43.2024.5.13.0010
AUTOR REGINALDO SILVA DE LIRA
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU KAIO PIMENTEL DE SOUSA
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO SILVA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, dra ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajuste na pauta
em razão da reunião para encerramento da correição ordinária
(Edital TRT 13 SCR Nº 10/2024), fica Vossa Senhoria notificada da
redesignação da audiência, devendo comparecer a audiência
Instrução, no formato presencial, que se realizará no dia
16/07/2024, às 09:30 horas, mantidas as cominações
anteriores.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000123-43.2024.5.13.0010
AUTOR REGINALDO SILVA DE LIRA
ADVOGADO PEDRO BATISTA DE ANDRADE
FILHO(OAB: 17955/PB)
RÉU KAIO PIMENTEL DE SOUSA
ADVOGADO JOAO FELIPE MOURA
MONTENEGRO(OAB: 28896/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAIO PIMENTEL DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, dra ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajuste na pauta
em razão da reunião para encerramento da correição ordinária
(Edital TRT 13 SCR Nº 10/2024), fica Vossa Senhoria notificada da
redesignação da audiência, devendo comparecer a audiência
Instrução, no formato presencial, que se realizará no dia
16/07/2024, às 09:30 horas, mantidas as cominações
anteriores.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000133-87.2024.5.13.0010
AUTOR WERLEY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- WERLEY DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, dra ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajuste na pauta
em razão da reunião para encerramento da correição ordinária
(Edital TRT 13 SCR Nº 10/2024), fica Vossa Senhoria notificada da
redesignação da audiência, devendo comparecer a audiência
Instrução, no formato telepresencial, que se realizará no dia
16/07/2024, às 11:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89043010076 (https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89043010076), (ID da reunião: 890 4301 0076),
mantidas as cominações anteriores.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000133-87.2024.5.13.0010
AUTOR WERLEY DA SILVA FERREIRA
ADVOGADO CLEIDISIO HENRIQUE DA
CRUZ(OAB: 15606/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, dra ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajuste na pauta
em razão da reunião para encerramento da correição ordinária
(Edital TRT 13 SCR Nº 10/2024), fica Vossa Senhoria notificada da
redesignação da audiência, devendo comparecer a audiência
Instrução, no formato telepresencial, que se realizará no dia
16/07/2024, às 11:00 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89043010076 (https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89043010076), (ID da reunião: 890 4301 0076),
mantidas as cominações anteriores.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000048-04.2024.5.13.0010
AUTOR LUIS MIGUEL GOUVEIA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREIA DE FRANCA MORAIS(OAB:
27308/CE)
RÉU ASSOCIACAO DESPORTIVA
GUARABIRA
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS MIGUEL GOUVEIA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajuste na pauta
em razão da reunião para encerramento da correição ordinária
(Edital TRT 13 SCR Nº 10/2024), fica Vossa Senhoria notificada da
redesignação da audiência, devendo comparecer a audiência
Instrução, no formato telepresencial, que se realizará no dia
16/07/2024, às 11:30 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81065363809 (ID da reunião:
810 6536 3809), mantidas as cominações anteriores.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000048-04.2024.5.13.0010
AUTOR LUIS MIGUEL GOUVEIA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANDREIA DE FRANCA MORAIS(OAB:
27308/CE)
RÉU ASSOCIACAO DESPORTIVA
GUARABIRA
ADVOGADO FABIO LIVIO DA SILVA
MARIANO(OAB: 17235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO DESPORTIVA GUARABIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária, Dra. ANA
CLAUDIA MAGALHAES JACOB, e por motivos de ajuste na pauta
em razão da reunião para encerramento da correição ordinária
(Edital TRT 13 SCR Nº 10/2024), fica Vossa Senhoria notificada da
redesignação da audiência, devendo comparecer a audiência
Instrução, no formato telepresencial, que se realizará no dia
16/07/2024, às 11:30 horas, com acesso virtual à sala de sessões
através da plataforma ZOOM MEETING, utilizando o seguinte
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81065363809 (ID da reunião:
810 6536 3809), mantidas as cominações anteriores.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://www.trt13.jus.br/transparencia/audiencias-
sessoes/audiencias-sessoes
GUARABIRA/PB, 03 de junho de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000825-06.2017.5.13.0019
AUTOR IVANILDO BARBOZA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6df67
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante, intimado para optar entre um dos dois adicionais
(insalubridade ou periculosidade), permaneceu silente.
Destarte, remeta-se o feito à Contadoria, para fins de apuração dos
adicionais e, sucessivamente, arbitramento pelo juízo do adicional
mais vantajoso.
Uma vez arbitrado o adicional, a Contadoria, com base na ficha
financeira já anexada pela reclamada, deverá certificar se ainda há
valores a executar.
Intimem-se.
lp/rcb
ITAPORANGA/PB, 03 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000825-06.2017.5.13.0019
AUTOR IVANILDO BARBOZA DOS SANTOS
ADVOGADO CARLOS FREDERICO MARTINS
LIRA ALVES(OAB: 12985/PB)
ADVOGADO GUSTAVO GUEDES TARGINO(OAB:
14935/PB)
RÉU ENERGISA PARAIBA -
DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
ADVOGADO LILIAN JORDELINE FERREIRA DE
MELO(OAB: 2814/SE)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO BARBOZA DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad6df67
proferido nos autos.
DESPACHO
O reclamante, intimado para optar entre um dos dois adicionais
(insalubridade ou periculosidade), permaneceu silente.
Destarte, remeta-se o feito à Contadoria, para fins de apuração dos
adicionais e, sucessivamente, arbitramento pelo juízo do adicional
mais vantajoso.
Uma vez arbitrado o adicional, a Contadoria, com base na ficha
financeira já anexada pela reclamada, deverá certificar se ainda há
valores a executar.
Intimem-se.
lp/rcb
ITAPORANGA/PB, 03 de junho de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000117-09.2024.5.13.0019
AUTOR ERICA VANESSA DOS SANTOS
NEVES
ADVOGADO FLAVIA MAGALLY ALVES DE
MOURA GUEDES(OAB: 27914/PB)
RÉU VALDEMIRO TAVARES LUCENA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICA VANESSA DOS SANTOS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87883982325
ID da reunião: 878 8398 2325
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
16/07/2024 09:00, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 03 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000119-76.2024.5.13.0019
AUTOR VANUBIA LEITE LOPES SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANUBIA LEITE LOPES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85049504197
ID da reunião: 850 4950 4197
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência (rito sumaríssimo), que se realizará no dia
16/07/2024 09:30, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, de forma TELEPRESENCIAL (inteiramente remota),
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 03 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000118-91.2024.5.13.0019
AUTOR SALVELINA GOMES BEZERRA
ADVOGADO RODRIGO GOUVEIA COIMBRA(OAB:
24158/PE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SALVELINA GOMES BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/85804848866
ID da reunião: 858 0484 8866
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 16/07/2024 10:00, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 03 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Vara do Trabalho de Patos
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000026-40.2024.5.13.0011
AUTOR JAILTON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3476580
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-41.2024.5.13.0011
AUTOR EDSON DOS SANTOS
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- UCHOA CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20d0693
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000110-41.2024.5.13.0011
AUTOR EDSON DOS SANTOS
ADVOGADO VANDREGISELO FAGUNDES DE
MEDEIROS(OAB: 76560/RJ)
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU UCHOA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20d0693
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-76.2024.5.13.0011
AUTOR MATHEUS GOVEIA DE ANDRADE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NACIONAL ATLETICO CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7cb55b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000140-76.2024.5.13.0011
AUTOR MATHEUS GOVEIA DE ANDRADE
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
ADVOGADO FRED IGOR BATISTA GOMES(OAB:
11598/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS GOVEIA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7cb55b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000115-97.2023.5.13.0011
AUTOR EDIVANIA VIEIRA SANTIAGO
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU OLIVANILDO SANTOS AMORIM
RÉU OLIVANILDO SANTOS AMORIM
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVANIA VIEIRA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente quanto ao teor da certidão constante no Id.b6bfffe
- disponível em www.trt13.jus.br (Número do documento:
24051017035567700000024537192 /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240510170355677000000245
37192?instancia=1 ) - nos autos em epígrafe, pelo prazo de 05
dias.
Att.:
PATOS/PB, 01 de junho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001294-66.2023.5.13.0011
AUTOR SUELENE COSTA DE AZEVEDO
ADVOGADO TAMIRES CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 25342/PB)
ADVOGADO LUZIA DARC DE MEDEIROS
LUCENA(OAB: 23554/PB)
RÉU SOS CLIMESTRA - SERVICOS
MEDICOS E SEGURANCA DO
TRABALHO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELENE COSTA DE AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente da INTIMAÇÃO DESTINADA A RECLAMADA
constante no Id. 624b048 - Disponível em www.trt13.jus.br (Número
do documento: 24060207081835000000024742319/
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240602070818350000000247
42319?instancia=1 ) - nos autos em epígrafe
Att.:
PATOS/PB, 02 de junho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000944-49.2021.5.13.0011
AUTOR MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
ADVOGADO JULIANA LOPES DO
NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)
RÉU ALCIMAR GARCIA NOGUEIRA
ADVOGADO BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIMAR GARCIA NOGUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188c161
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Analisando os autos verifica-se, que decorreu o prazo do contrato
apresentado pela parte autora (Id. ea18872 - ... A titulo de
remuneração pelos serviços restados, o(a) CONTRATANTE obriga-
se por si, seus herdeiros, sucessores e beneficiários, pagar ao(a)
CONTRATADO(A) o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser
pago até 10/12/2021...).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. ntime-se o exequente para. no prazo de 5 (cindo) dias, acostar
aos autos novo contrato de honorários advocatícios,
especificando o percentual referente ao respectivo titulo.
2. Cumprido o item anterior, cumpra-se as liberações já
determinadas por este Juízo. Silente, libere-se 80% (oitenta por
cento) do valor à disposição deste Juízo em favor da parte
credora.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 02 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000944-49.2021.5.13.0011
AUTOR MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
ADVOGADO JULIANA LOPES DO
NASCIMENTO(OAB: 1397/PE)
RÉU ALCIMAR GARCIA NOGUEIRA
ADVOGADO BRUNA RAPHAELLA DE TOLEDO
COURA ALMEIDA(OAB: 14158/PB)
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARAVILHA MOTOS PATOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188c161
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Analisando os autos verifica-se, que decorreu o prazo do contrato
apresentado pela parte autora (Id. ea18872 - ... A titulo de
remuneração pelos serviços restados, o(a) CONTRATANTE obriga-
se por si, seus herdeiros, sucessores e beneficiários, pagar ao(a)
CONTRATADO(A) o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a ser
pago até 10/12/2021...).
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. ntime-se o exequente para. no prazo de 5 (cindo) dias, acostar
aos autos novo contrato de honorários advocatícios,
especificando o percentual referente ao respectivo titulo.
2. Cumprido o item anterior, cumpra-se as liberações já
determinadas por este Juízo. Silente, libere-se 80% (oitenta por
cento) do valor à disposição deste Juízo em favor da parte
credora.
Cumpra-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
TGC/
PATOS/PB, 02 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-52.2020.5.13.0011
AUTOR EMERSON DE KASCIO
MONTENEGRO DA NOBREGA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA MARIANO CARNEIRO ALMEIDA DA
SILVA
TESTEMUNHA FABRINA DE OLIVEIRA MONTEIRO
RESENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON DE KASCIO MONTENEGRO DA NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c844c17
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Analisando os autos verifica-se, que já decorreram mais quatro (4)
dias úteis, além do prazo da intimação de Id. 40c92d8.
Observa-se, ainda, que o Id. 01eb4f6, dá conta de extratos de
depósitos recursais com valores à disposição deste Juízo, cuja
quantia já supre o débito total de verbas trabalhistas e parcialmente
dos honorários sucumbenciais, conforme planilha de cálculos de Id.
1523cc0.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Intime-se o exequente para informar dados bancários
(Autor/Advogado), bem como acostar aos autos contrato de
honorários advocatícios, para expedições dos valores a quem
fazem jus, via alvarás judiciais eletrônicos, através dos depósitos
recursais informados pela Secretaria (Id. 01eb4f6, ficando a mesma
autorizada em expedir os respectivos alvarás e proceder aos
devidos registros no sistema PJe.
2. Apure-se o remanescente e intime-se o banco reclamado para
pagar o débito exequendo, no prazo de 48 horas, sob pena de início
dos atos executórios.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 02 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000474-52.2020.5.13.0011
AUTOR EMERSON DE KASCIO
MONTENEGRO DA NOBREGA
ADVOGADO CARLOS FELIPE XAVIER
CLEROT(OAB: 7636/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
TESTEMUNHA MARIANO CARNEIRO ALMEIDA DA
SILVA
TESTEMUNHA FABRINA DE OLIVEIRA MONTEIRO
RESENDE
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c844c17
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Analisando os autos verifica-se, que já decorreram mais quatro (4)
dias úteis, além do prazo da intimação de Id. 40c92d8.
Observa-se, ainda, que o Id. 01eb4f6, dá conta de extratos de
depósitos recursais com valores à disposição deste Juízo, cuja
quantia já supre o débito total de verbas trabalhistas e parcialmente
dos honorários sucumbenciais, conforme planilha de cálculos de Id.
1523cc0.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Intime-se o exequente para informar dados bancários
(Autor/Advogado), bem como acostar aos autos contrato de
honorários advocatícios, para expedições dos valores a quem
fazem jus, via alvarás judiciais eletrônicos, através dos depósitos
recursais informados pela Secretaria (Id. 01eb4f6, ficando a mesma
autorizada em expedir os respectivos alvarás e proceder aos
devidos registros no sistema PJe.
2. Apure-se o remanescente e intime-se o banco reclamado para
pagar o débito exequendo, no prazo de 48 horas, sob pena de início
dos atos executórios.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 02 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0001104-79.2018.5.13.0011
AUTOR JOSEMAR DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU IVONE BUENO DE TOLEDO
RÉU IMM IMPERMEABILIZACAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR BARBOSA DA
SILVEIRA(OAB: 211033/RJ)
RÉU CLAUDIO DOS SANTOS SARAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMAR DA SILVA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc9fa78
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Analisando os autos verifica-se, que só foi expedida Carta
Precatória Executória em desfavor da empresa (Id. 23b1808), a qual
foi devolvida ante o teor da certidão constante na mesma (...
Certifico que, nesta data, tive dúvidas em cumprir o despacho deID
65b98d7, tendo em vista que o imóvel se localiza em Macaé e não
consta o RGI ... - Id. 60c5690), bem como o Id. a427ff9, dá conta da
informação prestada pelo CRI (Ofício nº1412 2022) da inexistência
de bens imóveis de titularidade da empresa, restando, pois,
infrutífera a diligência da CPE.
Observa-se, ainda, que foi juntado aos autos uma petição (Id.
1c9ae80 e DOCs. 9e27972 / be8274f) contendo informações
expressas a este Juízo, acerca de um imóvel que será levado à
hasta pública no próximo dia 16/07/2024, cujo bem encontra-se
constritado pelo MM. Juízo da 31ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro/RJ (Processo 0100487-03.2018.5.01.0031).
Por fim, vale salientar, que a presente execução vem se arrastado a
quase 7 anos, bem como apesar de não haver nenhuma
manifestação da parte autora que possa dar continuidade aos atos
executórios, cabe a este Juízo avaliar a pertinência de
prosseguimento de atos executórios adequados,
independentemente de requerimento da parte interessada, para
promover uma execução eficaz.
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Incluam-se os executados no sistema BNDT.
2. Expeçam-se Carta Precatórias Executórias para penhoras em
bens dos sócios, observando-se os respectivos endereços dos
executados dos bens informados pelos sistemas CNIB (Id.
b59ad93) e Renajud (Id. 28c163e), com as formalidades legais.
3. Oficie-se o Sr. Paulo Augusto de M. Botelho, subscritor da
petição de Id. 1c9ae80, solicitado-lhe informações circunstanciada
quanto a titularidade do imóvel informado.
4. Aguarde-se o cumprimento das CPEs em sobrestamento (art. 1º,
inciso I, “b”, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), devendo
a secretaria providenciar o acompanhamento periódico das
mesmas.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 02 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001104-79.2018.5.13.0011
AUTOR JOSEMAR DA SILVA MENDONCA
ADVOGADO WALDEY LEITE LEANDRO(OAB:
13958/PB)
RÉU IVONE BUENO DE TOLEDO
RÉU IMM IMPERMEABILIZACAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR BARBOSA DA
SILVEIRA(OAB: 211033/RJ)
RÉU CLAUDIO DOS SANTOS SARAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IMM IMPERMEABILIZACAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc9fa78
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Analisando os autos verifica-se, que só foi expedida Carta
Precatória Executória em desfavor da empresa (Id. 23b1808), a qual
foi devolvida ante o teor da certidão constante na mesma (...
Certifico que, nesta data, tive dúvidas em cumprir o despacho deID
65b98d7, tendo em vista que o imóvel se localiza em Macaé e não
consta o RGI ... - Id. 60c5690), bem como o Id. a427ff9, dá conta da
informação prestada pelo CRI (Ofício nº1412 2022) da inexistência
de bens imóveis de titularidade da empresa, restando, pois,
infrutífera a diligência da CPE.
Observa-se, ainda, que foi juntado aos autos uma petição (Id.
1c9ae80 e DOCs. 9e27972 / be8274f) contendo informações
expressas a este Juízo, acerca de um imóvel que será levado à
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
hasta pública no próximo dia 16/07/2024, cujo bem encontra-se
constritado pelo MM. Juízo da 31ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro/RJ (Processo 0100487-03.2018.5.01.0031).
Por fim, vale salientar, que a presente execução vem se arrastado a
quase 7 anos, bem como apesar de não haver nenhuma
manifestação da parte autora que possa dar continuidade aos atos
executórios, cabe a este Juízo avaliar a pertinência de
prosseguimento de atos executórios adequados,
independentemente de requerimento da parte interessada, para
promover uma execução eficaz.
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Incluam-se os executados no sistema BNDT.
2. Expeçam-se Carta Precatórias Executórias para penhoras em
bens dos sócios, observando-se os respectivos endereços dos
executados dos bens informados pelos sistemas CNIB (Id.
b59ad93) e Renajud (Id. 28c163e), com as formalidades legais.
3. Oficie-se o Sr. Paulo Augusto de M. Botelho, subscritor da
petição de Id. 1c9ae80, solicitado-lhe informações circunstanciada
quanto a titularidade do imóvel informado.
4. Aguarde-se o cumprimento das CPEs em sobrestamento (art. 1º,
inciso I, “b”, da Recomendação TRT13 SCR Nº 007/2022), devendo
a secretaria providenciar o acompanhamento periódico das
mesmas.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 02 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000704-89.2023.5.13.0011
AUTOR MILENA ARAUJO E SOUSA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
PERITO CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA ARAUJO E SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Encerramento de instrução
que ocorrerá no dia 27/06/2024 09:00 horas, na sala de audiência
PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000704-89.2023.5.13.0011
AUTOR MILENA ARAUJO E SOUSA
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
PERITO CLAUDIA CRISTINA STUDART LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANDER CORRETORA DE SEGUROS, INVESTIMENTOS
E SERVICOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Encerramento de instrução
que ocorrerá no dia 27/06/2024 09:00 horas, na sala de audiência
PRESENCIAL desta Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária
(Fórum Bivar Olyntho), situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N,
Brasília, Patos-PB, CEP 58700-420.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000418-77.2024.5.13.0011
AUTOR ROBERTA FAUSTINO NOGUEIRA
ADVOGADO ROBERTA LIVIA DE SOUSA GOMES
E FIGUEIREDO(OAB: 23546/PB)
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU J L F ALMEIDA COM E SERV
OPTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA FAUSTINO NOGUEIRA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ROBERTA FAUSTINO NOGUEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Una que ocorrerá no dia
28/06/2024 09:10 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000274-06.2024.5.13.0011
AUTOR JUCIELDO GOMES AMERICO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TECPAR PAVIMENTACAO
ECOLOGICA E SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR COELHO DIAS(OAB:
273678/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUCIELDO GOMES AMERICO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da designação da audiência UNA, para o dia
14/06/2024 ás 10:10 horas,, na modalidade Presencial.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000274-06.2024.5.13.0011
AUTOR JUCIELDO GOMES AMERICO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TECPAR PAVIMENTACAO
ECOLOGICA E SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR COELHO DIAS(OAB:
273678/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECPAR PAVIMENTACAO ECOLOGICA E SANEAMENTO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes da designação da audiência UNA, para o dia
14/06/2024 ás 10:10 horas,, na modalidade Presencial.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000256-82.2024.5.13.0011
AUTOR RUBERLANDIO GERMANO DE
MOURA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
RÉU TECPAR PAVIMENTACAO
ECOLOGICA E SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR COELHO DIAS(OAB:
273678/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERLANDIO GERMANO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 14/06/2024 ás 10:00
horas, para realização de audiência UNA, na modalidade
presencial.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000256-82.2024.5.13.0011
AUTOR RUBERLANDIO GERMANO DE
MOURA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
RÉU TECPAR PAVIMENTACAO
ECOLOGICA E SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR COELHO DIAS(OAB:
273678/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECPAR PAVIMENTACAO ECOLOGICA E SANEAMENTO
LTDA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 14/06/2024 ás 10:00
horas, para realização de audiência UNA, na modalidade
presencial.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000256-82.2024.5.13.0011
AUTOR RUBERLANDIO GERMANO DE
MOURA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
RÉU TECPAR PAVIMENTACAO
ECOLOGICA E SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR COELHO DIAS(OAB:
273678/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 14/06/2024 ás 10:00
horas, para realização de audiência UNA, na modalidade
presencial.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000264-59.2024.5.13.0011
AUTOR FELIPE ABREU SOUSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TECPAR PAVIMENTACAO
ECOLOGICA E SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR COELHO DIAS(OAB:
273678/SP)
RÉU CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE ABREU SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 14/06/2024 ás 10:10
horas, para realização de audiência UNA, na modalidade presencial
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000264-59.2024.5.13.0011
AUTOR FELIPE ABREU SOUSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TECPAR PAVIMENTACAO
ECOLOGICA E SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR COELHO DIAS(OAB:
273678/SP)
RÉU CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECPAR PAVIMENTACAO ECOLOGICA E SANEAMENTO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 14/06/2024 ás 10:10
horas, para realização de audiência UNA, na modalidade presencial
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000264-59.2024.5.13.0011
AUTOR FELIPE ABREU SOUSA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU TECPAR PAVIMENTACAO
ECOLOGICA E SANEAMENTO LTDA
ADVOGADO PAULO VITOR COELHO DIAS(OAB:
273678/SP)
RÉU CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM
LTDA
ADVOGADO DENIS SARAK(OAB: 252006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA RIBEIRO CARAM LTDA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência as partes que foi designado o dia 14/06/2024 ás 10:10
horas, para realização de audiência UNA, na modalidade presencial
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000246-38.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE LEANDRO MEIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c74d21b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000246-38.2024.5.13.0011
AUTOR JOSE LEANDRO MEIRA DA SILVA
ADVOGADO PAULO MARINHO GOMES
SOBRINHO(OAB: 28640/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO MEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c74d21b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000270-66.2024.5.13.0011
AUTOR LAIRES VERISSIMO RODRIGUES
ADVOGADO VITOR HUGO NOVAIS
BARBOSA(OAB: 37921/BA)
RÉU ENGEBRAN MONTAGENS
ELETROMECANICAS LTDA
ADVOGADO VAGNER SANCHES DA SILVA
SANTOS(OAB: 363880/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIRES VERISSIMO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e48a43
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
1- Levando em consideração o principio de acesso a justiça, nos
termos do art. 5º § XXXV da Constituição Federal, defiro o pedido
da parte autora, para realização de audiência HÍBRIDA, contudo
somente facultada a presença virtual ao autor, para seu advogado e
a parte adversa e o advogado da parte adversa será PRESENCIAL.
2- Providencie a secretaria o link de acesso para realização de
audiência, dando ciência ao autor, deve o mesmo está pronto no
mínimo de uma hora, antes da audiência.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000976-83.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LUCELIA FERREIRA MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc2304
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id.b51ea81.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com a petição inicial, na qual consta a
qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando
o ofício, para que o destinatário saiba o que será respondido ou
atendido. A resposta e a remessa de cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da parte autora, devem ser encaminhados a este
Juízo através do correio eletrônico institucional deste Ofício de
Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de
impressão ou salvamento. Aguarde-se quinze dias úteis pela
resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000960-32.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO JAKIANE DE ALMEIDA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO JAKIANE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90532f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000960-32.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO JAKIANE DE ALMEIDA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90532f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000976-83.2023.5.13.0011
EXEQUENTE LUCELIA FERREIRA MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA FERREIRA MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ecc2304
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id.b51ea81.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com a petição inicial, na qual consta a
qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando
o ofício, para que o destinatário saiba o que será respondido ou
atendido. A resposta e a remessa de cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da parte autora, devem ser encaminhados a este
Juízo através do correio eletrônico institucional deste Ofício de
Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de
impressão ou salvamento. Aguarde-se quinze dias úteis pela
resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000960-32.2023.5.13.0011
AUTOR JOAO JAKIANE DE ALMEIDA
ADVOGADO ALAN HONJOYA(OAB: 280907/SP)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB:
44698/MG)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90532f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos,etc.
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifiquem-se as partes contrárias para, querendo, apresentarem
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-57.2024.5.13.0011
AUTOR FLAVIO DANIEL DA SILVA MARIANO
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU GIVALDO SILVA LIMA LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE SANTOS
ARAGAO(OAB: 20491/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVALDO SILVA LIMA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e621a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos,etc.
Em face a exiguidade de tempo, aguarde-se a audiência designada.
Ciência as pares
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-57.2024.5.13.0011
AUTOR FLAVIO DANIEL DA SILVA MARIANO
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU GIVALDO SILVA LIMA LTDA
ADVOGADO MARCIO ALEXANDRE SANTOS
ARAGAO(OAB: 20491/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO DANIEL DA SILVA MARIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02e621a
proferido nos autos.
Despacho
Vistos,etc.
Em face a exiguidade de tempo, aguarde-se a audiência designada.
Ciência as pares
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
LUIZ JACKSON MIRANDA JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001212-35.2023.5.13.0011
AUTOR MARIO JORGE SANTANA DA SILVA
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU BMAC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO BRITO DE CARVALHO(OAB:
356368/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO OSVALDO KEN KUSANO(OAB:
256200/SP)
PERITO FERNANDO TADEU VIEIRA JUCA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO JORGE SANTANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência o reclamante do link de acesso a audiência designada para
o dia 05/06/2024 ás 09:10 horas: Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81557257320 ID da reunião: 815 5725
7320
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000478-21.2022.5.13.0011
AUTOR MARIO WELLYGTON ARAUJO
MENDES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO WELLYGTON ARAUJO MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000478-21.2022.5.13.0011
AUTOR MARIO WELLYGTON ARAUJO
MENDES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ficam as PARTES por seus advogados, legalmente habilitados nos
autos, via DEJT, intimadas para, no prazo de oito dias, se
manifestarem sobre a planilha cálculos.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
SEBASTIAO FELIX DE OLIVEIRA SOBRINHO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000075-18.2023.5.13.0011
AUTOR RENATA EMILY DA SILVA
MEDEIROS
ADVOGADO BRUNO KELVIN CUSTODIO
MATIAS(OAB: 23168/PB)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA EMILY DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado(a) para, no prazo de cinco (5) dias, se
pronunciar, quanto ao teor da petição constante no Id. 1404018
(Manifestação de solicitação e informação para anotação de CTPS
e afins) - disponível em www.trt13.jus.br / Número do documento:
24060300563946700000024743687
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240603005639467000000247
43687?instancia=1 ) - nos autos em epígrafe.
Att.:
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ACC-0000097-42.2024.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PATOS
ADVOGADO ALEXSANDRO LACERDA DE
CALDAS(OAB: 16857/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, das peças
processuais juntadas aos autos em juntado(a) aos autos em 31
mai. 2024 e 03 jun. 2024, sobre as quais poderão se manifestar até
12/06/2024.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ACC-0000097-42.2024.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PATOS
ADVOGADO ALEXSANDRO LACERDA DE
CALDAS(OAB: 16857/PB)
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- M CONSTRUCOES & SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, das peças
processuais juntadas aos autos em juntado(a) aos autos em 31
mai. 2024 e 03 jun. 2024, sobre as quais poderão se manifestar até
12/06/2024.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ACC-0000097-42.2024.5.13.0011
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE PATOS
ADVOGADO ALEXSANDRO LACERDA DE
CALDAS(OAB: 16857/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
ADVOGADO IGOR DAMASCENO E SOUSA(OAB:
10050/RN)
ADVOGADO CAMILA DE OLIVEIRA
PRAXEDES(OAB: 9967/RN)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO EDNALDO GOMES DA ROCHA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes, por seus representantes legais, das peças
processuais juntadas aos autos em juntado(a) aos autos em 31
mai. 2024 e 03 jun. 2024, sobre as quais poderão se manifestar até
12/06/2024.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000788-90.2023.5.13.0011
REQUERENTE VANDERLI NEVES MATIAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDERLI NEVES MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes através de seus procuradores via DEJT, intimadas
para apresentarem réplica à impugnação aos embargos à execução
apresentados pelo Ente Público (Id. 4f0de22).
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº CumPrSe-0000788-90.2023.5.13.0011
REQUERENTE VANDERLI NEVES MATIAS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
REQUERIDO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes através de seus procuradores via DEJT, intimadas
para apresentarem réplica à impugnação aos embargos à execução
apresentados pelo Ente Público (Id. 4f0de22).
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
ELZA BETANIA BARBOSA LIRA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000349-45.2024.5.13.0011
AUTOR FELIPE LUSTOSA DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU OLIVEIRA COMERCIO DE GAS E
AGUA LTDA
ADVOGADO LORENA EMMANUELLY SOUZA
LEITE(OAB: 59819/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEIRA COMERCIO DE GAS E AGUA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e25bb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000349-45.2024.5.13.0011
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR FELIPE LUSTOSA DA SILVA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU OLIVEIRA COMERCIO DE GAS E
AGUA LTDA
ADVOGADO LORENA EMMANUELLY SOUZA
LEITE(OAB: 59819/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LUSTOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e25bb9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000081-88.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSE NUNES RODRIGUES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE
EMAS
ADVOGADO GERIVALDO DANTAS DA
SILVA(OAB: 16116-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE EMAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48dbfd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido extinguir o processo, sem resolução do
mérito, por ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI,
primeira parte, do CPC.
Custas dispensadas.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000081-88.2024.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSE NUNES RODRIGUES
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU CARTORIO DE REGISTRO CIVIL DE
EMAS
ADVOGADO GERIVALDO DANTAS DA
SILVA(OAB: 16116-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE NUNES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48dbfd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, decido extinguir o processo, sem resolução do
mérito, por ilegitimidade passiva, nos termos do art. 485, VI,
primeira parte, do CPC.
Custas dispensadas.
Notifiquem-se.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000667-67.2020.5.13.0011
AUTOR RENATO RYELYSSOM GOMES
GUEDES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA PABLO VINICIUS DE SOUZA
SOARES
TESTEMUNHA JONAS ANDRE DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA MATHEUS FERNANDES LISBOA
Intimado(s)/Citado(s):
- PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 068922d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000667-67.2020.5.13.0011
AUTOR RENATO RYELYSSOM GOMES
GUEDES
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU PROSEGUR BRASIL S/A -
TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
TESTEMUNHA PABLO VINICIUS DE SOUZA
SOARES
TESTEMUNHA JONAS ANDRE DE OLIVEIRA
TESTEMUNHA MATHEUS FERNANDES LISBOA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO RYELYSSOM GOMES GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 068922d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000545-83.2022.5.13.0011
AUTOR LUIZ FELLIPE ALVES CAVALCANTE
ADVOGADO MARCELO DANTAS LOPES(OAB:
18446/PB)
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU MENDONCA E LEITE COMERCIO
VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E
LUBRIFICANTES LTDA
ADVOGADO PEDRO PEREIRA DA SILVA
NETO(OAB: 23315/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
TERCEIRO
INTERESSADO
TIM S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MENDONCA E LEITE COMERCIO VAREJISTA DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1916f28
proferida nos autos.
DECISÃO
V.
Trata-se de execução referente aos débitos de verba previdenciária
e custas processuais (Id. 85c574f).
A reclamada requer o parcelamento da dívida (Id. a96e986), bem
como procedeu ao depósito de 30% do valor da divida exequenda
(Id. 162a3a0).
Ante o exposto, decide este Juízo:
1. Prevalecendo, no presente caso, o princípio da Boa Fé
Processual, quanto a manifestação e pretensão da parte reclamada
em cumprir com suas obrigações e pagamentos da dívida
exequenda, defere-se o pleito requerido (Id. a96e986).
2. Retornem os autos ao sobrestamento e aguarde-se cumprimento
dos referidos depósitos, mensalmente, devendo a Secretaria
providenciar o acompanhamento periódico dos mesmos,bem como
fica autorizada em proceder aos devidos recolhimentos em guias
próprias (DARF), via alvarás judiciais eletrônicos.
3. Após, conclusos para novas deliberações, inclusive extinção da
execução.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000825-20.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DALVANICE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVANICE DA SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fcf24e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id. 388e408.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com a petição inicial, na qual consta a
qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando
o ofício, para que o destinatário saiba o que será respondido ou
atendido. A resposta e a remessa de cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da parte autora, devem ser encaminhados a este
Juízo através do correio eletrônico institucional deste Ofício de
Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de
impressão ou salvamento. Aguarde-se quinze dias úteis pela
resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000825-20.2023.5.13.0011
EXEQUENTE DALVANICE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fcf24e
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id. 388e408.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com a petição inicial, na qual consta a
qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando
o ofício, para que o destinatário saiba o que será respondido ou
atendido. A resposta e a remessa de cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da parte autora, devem ser encaminhados a este
Juízo através do correio eletrônico institucional deste Ofício de
Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de
impressão ou salvamento. Aguarde-se quinze dias úteis pela
resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000101-55.2019.5.13.0011
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
AUTOR WAGNER OLIVIO DA SILVA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
RÉU LB PISOS E LAJES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER OLIVIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8328c00
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Decorrido o prazo constante na ordem que determinou o
arquivamento provisório (Id. 6855de8 - Decisão), desde setembro
de 2023.
O débito, ora executado, são de títulos referente a honorários
sucumbenciais e custas processuais, conforme se depreende da
planilha de cálculos de Id. b8926d9.
Foram realizadas, recentemente, novas consultas no sistema
Sisbajud (Id. 1bcabdd), as quais não lograram êxito.
Ante o exposto, determina este Juízo:
1. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, informar meios
eficazes para continuidade da execução, bem como se manifestar
acerca de eventual causa suspensiva ou interruptiva do prazo
prescricional (Recomendação TRT13 SCR N.º007/2022), no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
de 5 dias.
2. Após, conclusos para novas deliberações.
Cumpra-se.
TGC/
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000999-29.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA APARECIDA NASCIMENTO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b141f4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício à Secretaria de Estado da Saúde (SES)
requisitando os documentos necessários para a emissão do PPP-
Perfil Profissiográfico Previdenciário, da trabalhadora. Confiro força
de ofício a este despacho, por economia e celeridade.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000999-29.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA APARECIDA NASCIMENTO
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b141f4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a expedição de ofício à Secretaria de Estado da Saúde (SES)
requisitando os documentos necessários para a emissão do PPP-
Perfil Profissiográfico Previdenciário, da trabalhadora. Confiro força
de ofício a este despacho, por economia e celeridade.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001005-36.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA FERREIRA
COSTA SOARES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FERREIRA COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f197448
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id. 466029f.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com a petição inicial, na qual consta a
qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando
o ofício, para que o destinatário saiba o que será respondido ou
atendido. A resposta e a remessa de cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da parte autora, devem ser encaminhados a este
Juízo através do correio eletrônico institucional deste Ofício de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de
impressão ou salvamento. Aguarde-se quinze dias úteis pela
resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001005-36.2023.5.13.0011
EXEQUENTE MARIA DE FATIMA FERREIRA
COSTA SOARES
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MAINAR ARAUJO DE MEDEIROS
JUNIOR(OAB: 26329/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO GERIR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f197448
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro o pedido de expedição de ofício solicitado sob Id. 466029f.
Autorizo que cópia deste despacho sirva de ofício, a ser
encaminhado, juntamente com a petição inicial, na qual consta a
qualificação completa das partes, bem como da petição solicitando
o ofício, para que o destinatário saiba o que será respondido ou
atendido. A resposta e a remessa de cópia dos documentos
necessários para a produção do PPP - Perfil Profissiográfico
Previdenciário da parte autora, devem ser encaminhados a este
Juízo através do correio eletrônico institucional deste Ofício de
Justiça (vtpto@trt13.jus.br), em arquivo PDF, sem restrições de
impressão ou salvamento. Aguarde-se quinze dias úteis pela
resposta.
Com a vinda da resposta do ofício, dê-se ciência às partes.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000422-17.2024.5.13.0011
AUTOR JAILTON PAULO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOELMY ALVES DANTAS(OAB:
17779/PB)
RÉU CLINOS - CLINICA OFTALMOLOGICA
SOUSA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON PAULO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JAILTON PAULO DE OLIVEIRA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial que ocorrerá no dia
28/06/2024 09:50 horas, na sala de audiência PRESENCIAL desta
Unidade Judiciária desta Unidade Judiciária (Fórum Bivar Olyntho),
situada na Rua Bossuet Wanderley, S/N, Brasília, Patos-PB, CEP
58700-420. O não comparecimento da parte implicara no
arquivamento do processo.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0131406-07.2015.5.13.0011
AUTOR JAIR LIMA DE ARAUJO
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JAIR LIMA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. Intimado(a) para, no prazo de cinco (5) dias, acostar
contrato de honorários advocatícios, nos autos em epígrafe.
www.trt13.jus.br.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Att.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000003-28.2024.5.13.0033
AUTOR PEDRO MORAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRILHA T TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MORAIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 04/06/2024 14:15.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000003-28.2024.5.13.0033
AUTOR PEDRO MORAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRILHA T TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRILHA T TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 04/06/2024 14:15.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000003-28.2024.5.13.0033
AUTOR PEDRO MORAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRILHA T TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
ADVOGADO MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) e o(s) reclamado(s) ciente(s), por seus
representantes legais, da certidão juntada aos autos, contendo
informação acerca de audiência designada para 04/06/2024 14:15.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000366-18.2023.5.13.0011
EXEQUENTE EDJANE GUEDES BONIFACIO DE
FARIAS
ADVOGADO ALEXANDRINO ALVES DE
FREITAS(OAB: 16560/PB)
EXECUTADO INSTITUTO GERIR
ADVOGADO ANTONIO RICARDO MOREIRA(OAB:
27647/GO)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDJANE GUEDES BONIFACIO DE FARIAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO SETOR EXECUÇÃO
Fica V. Sª. ciente e intimado(a) para, no prazo legal, manifestar-se
quanto a petição constante no Id. Id 87f8b5e - disponível em
www.trt13.jus.br Número do documento:
24060311063094400000024748700 /
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240603110630944000000247
48700?instancia=1 ) - nos autos em epígrafe.
Att.
PATOS/PB, 03 de junho de 2024.
TADEU GOMES CONFESSOR
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000891-83.2022.5.13.0027
AUTOR LENILDO BENICIO DE SALES
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO BENICIO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baae2a3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Serve a presente decisão para regularização do fluxo procedimental
e abertura da tarefa "Controle de acordo", tendo em vista a
realização de transação no Processo 0000643-54.2021.5.13.0027.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000891-83.2022.5.13.0027
AUTOR LENILDO BENICIO DE SALES
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID baae2a3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Serve a presente decisão para regularização do fluxo procedimental
e abertura da tarefa "Controle de acordo", tendo em vista a
realização de transação no Processo 0000643-54.2021.5.13.0027.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0021200-45.2010.5.13.0028
AUTOR EDNALDO REIS DE PAIVA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU ANANIAS DA COSTA GADELHA
FILHO
RÉU MICHELE COSTA DA SILVA
RÉU JOSE LAUDELINO DE LIMA NETO
RÉU CALBRAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA
DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO REIS DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dfa3c3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante o silêncio da parte autora, intime-se a mesma para, no prazo
de 10 (dez) dias, indicar meios adequados e concretos ao
prosseguimento da execução, com vistas à efetividade do
cumprimento da sentença, sob pena de seu sobrestamento, pelo
prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-45.2022.5.13.0027
AUTOR JOSENILSON FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa27992
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Serve a presente decisão para regularização do fluxo procedimental
e abertura da tarefa "Controle de acordo", tendo em vista a
realização de transação no Processo 0000643-54.2021.5.13.0027.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000900-45.2022.5.13.0027
AUTOR JOSENILSON FRANCELINO DA
SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON FRANCELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa27992
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Serve a presente decisão para regularização do fluxo procedimental
e abertura da tarefa "Controle de acordo", tendo em vista a
realização de transação no Processo 0000643-54.2021.5.13.0027.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000819-72.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE INALDO BALTAZAR DE
MENDONCA
ADVOGADO FRANCISCO MARCOS ALENCAR
NASCIMENTO(OAB: 20635/PB)
ADVOGADO ANTONIO NEVES FERREIRA(OAB:
22719/PB)
RÉU OILDO ROSENDO DE JESUS - ME
ADVOGADO MARILIA ALCANTARA GUEDES(OAB:
24195/PB)
RÉU ERIKA FERREIRA DOS SANTOS
RÉU OILDO ROSENDO DE JESUS
RÉU ERIKA FERREIRA DOS SANTOS
09121576408
ADVOGADO MARILIA ALCANTARA GUEDES(OAB:
24195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA FERREIRA DOS SANTOS 09121576408
- OILDO ROSENDO DE JESUS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6796c21
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Não obstante o autor tenha sido devidamente intimado para
requerer o que entender de direito (Id 1c2d2d2), sob pena de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos, manteve-se silente.
Assim, determina-se a suspensão dos autos e início da contagem
do prazo prescricional de 02 (dois) anos, na fase de execução (art.
11-A, CLT), com encaminhamento para o fluxo de
“Suspensão/Sobrestamento” por “Execução frustrada”, registrando-
se no GIGS o prazo do vencimento, com controle na atividade
“Prescrição intercorrente”.
Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
eventual manifestação acerca de causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000819-72.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE INALDO BALTAZAR DE
MENDONCA
ADVOGADO FRANCISCO MARCOS ALENCAR
NASCIMENTO(OAB: 20635/PB)
ADVOGADO ANTONIO NEVES FERREIRA(OAB:
22719/PB)
RÉU OILDO ROSENDO DE JESUS - ME
ADVOGADO MARILIA ALCANTARA GUEDES(OAB:
24195/PB)
RÉU ERIKA FERREIRA DOS SANTOS
RÉU OILDO ROSENDO DE JESUS
RÉU ERIKA FERREIRA DOS SANTOS
09121576408
ADVOGADO MARILIA ALCANTARA GUEDES(OAB:
24195/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE INALDO BALTAZAR DE MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6796c21
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Não obstante o autor tenha sido devidamente intimado para
requerer o que entender de direito (Id 1c2d2d2), sob pena de
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
de 02 anos, manteve-se silente.
Assim, determina-se a suspensão dos autos e início da contagem
do prazo prescricional de 02 (dois) anos, na fase de execução (art.
11-A, CLT), com encaminhamento para o fluxo de
“Suspensão/Sobrestamento” por “Execução frustrada”, registrando-
se no GIGS o prazo do vencimento, com controle na atividade
“Prescrição intercorrente”.
Decorrido o prazo, deverá ser intimada a parte exequente para
eventual manifestação acerca de causa suspensiva ou interruptiva
do prazo prescricional.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000399-96.2019.5.13.0027
AUTOR MARILIA CLAUDIA DE ARAUJO
GUEDES
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLIOP SOUTO LIMA
- MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
- SM COMERCIO DE CARNES LTDA - ME
- SOUTO & MELO COMERCIO DE CARNES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f1e6e3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Tendo em vista a Sentença de Extinção (Id 0d1d1f3), exclua-se o
nome dos executados do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000399-96.2019.5.13.0027
AUTOR MARILIA CLAUDIA DE ARAUJO
GUEDES
ADVOGADO AMARO DA SILVA ARAUJO
JUNIOR(OAB: 24814/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU MURILO FARIAS DE MELO JUNIOR
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU KALLIOP SOUTO LIMA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SM COMERCIO DE CARNES LTDA -
ME
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
RÉU SOUTO & MELO COMERCIO DE
CARNES LTDA
ADVOGADO KALLIOP SOUTO LIMA(OAB:
42841/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILIA CLAUDIA DE ARAUJO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f1e6e3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Tendo em vista a Sentença de Extinção (Id 0d1d1f3), exclua-se o
nome dos executados do Banco Nacional de Devedores
Trabalhistas - BNDT.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000333-43.2024.5.13.0027
AUTOR MANOEL FAUSTINO DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU SANTA BARBARA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO ROCHA
CRUZ(OAB: 73238/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL FAUSTINO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1e6b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicitou a reclamada a oitiva de sua testemunha de forma
telepresencial, tendo em vista residir em Carpina-PE.
Para se evitar tumulto processual, tendo em vista audiência
designada para o formato híbrido, que traz certas dificuldades de
operacionalização, bem como para garantir o amplo acesso à
justiça, uma vez que partes e testemunhas residem em locais
diversos desta jurisdição, altero o formato da audiência de
instrução para o TELEPRESENCIAL, por meio da Plataforma
Zoom Meetings, para todas as partes, procuradores e
testemunhas, mantendo-se o mesmo dia e horário (30/07/2024
às 09:00), bem com as penas e orientações já proferidas a
respeito do não comparecimento à audiência em relação a
ambas as partes.
Link para acesso à audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83876814930
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000333-43.2024.5.13.0027
AUTOR MANOEL FAUSTINO DO
NASCIMENTO JUNIOR
ADVOGADO EDUARDO TALMO DE
LAQUILA(OAB: 10204/RO)
RÉU SANTA BARBARA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
E PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO ROCHA
CRUZ(OAB: 73238/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTA BARBARA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E
PARTICIPACOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1e6b2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Solicitou a reclamada a oitiva de sua testemunha de forma
telepresencial, tendo em vista residir em Carpina-PE.
Para se evitar tumulto processual, tendo em vista audiência
designada para o formato híbrido, que traz certas dificuldades de
operacionalização, bem como para garantir o amplo acesso à
justiça, uma vez que partes e testemunhas residem em locais
diversos desta jurisdição, altero o formato da audiência de
instrução para o TELEPRESENCIAL, por meio da Plataforma
Zoom Meetings, para todas as partes, procuradores e
testemunhas, mantendo-se o mesmo dia e horário (30/07/2024
às 09:00), bem com as penas e orientações já proferidas a
respeito do não comparecimento à audiência em relação a
ambas as partes.
Link para acesso à audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83876814930
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-95.2024.5.13.0027
AUTOR DRIELY VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf8142
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intime-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios opostos nos autos, no prazo de cinco dias, em
conformidade com o art. 897-A, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-95.2024.5.13.0027
AUTOR DRIELY VERISSIMO DA COSTA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- DRIELY VERISSIMO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bf8142
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
Intime-se a parte adversa para se manifestar acerca dos embargos
declaratórios opostos nos autos, no prazo de cinco dias, em
conformidade com o art. 897-A, § 2º da CLT.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para julgamento.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-38.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfece29
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Serve a presente decisão para regularização do fluxo procedimental
e abertura da tarefa "Controle de acordo", tendo em vista a
realização de transação no Processo 0000643-54.2021.5.13.0027.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-38.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE CLEMENTE DE ARAUJO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfece29
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Serve a presente decisão para regularização do fluxo procedimental
e abertura da tarefa "Controle de acordo", tendo em vista a
realização de transação no Processo 0000643-54.2021.5.13.0027.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000392-13.2024.5.13.0033
AUTOR PEDRO JOSE DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU GEO LIMPEZA URBANA LTDA - EPP
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f9b70e
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 09/07/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000417-44.2024.5.13.0027
AUTOR RAUL CRISTIANO DOS SANTOS
NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAUL CRISTIANO DOS SANTOS NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c895d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 18/06/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000319-59.2024.5.13.0027
AUTOR PEDRO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDRE BARBOSA DA SILVA(OAB:
40622/PE)
RÉU Sr. Brito
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee73e4d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O Oficial de Justiça, por meio da certidão Id bb23da7, informou não
ter logrado êxito na citação da parte reclamada.
Posteriormente, o autor repetiu o endereço informado
anteriormente, no entanto trazendo outros elementos capazes de
facilitar a localização do réu pelo Oficial de Justiça.
Dessa forma, determino nova tentativa de citação do reclamado,
devendo o Oficial de Justiça observar as orientações previstas na
manifestação autoral de Id 30d530e.
Outrossim, tendo em vista grande possibilidade de não ser
respeitado o quinquídio legal, caso se mantenha a audiência para o
dia 10/06/2024, REDESIGNO a mesma para o dia 19/06/2024 às
10:00, mantendo-se as mesmas penas e orientações já
proferidas pelo Despacho Id cac6c7f.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-27.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE VALDEMILSON BATISTA
FILHO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03a4b81
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Serve a presente decisão para regularização do fluxo procedimental
e abertura da tarefa "Controle de acordo", tendo em vista a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
realização de transação no Processo 0000643-54.2021.5.13.0027.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000013-27.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE VALDEMILSON BATISTA
FILHO
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VALDEMILSON BATISTA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 03a4b81
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Serve a presente decisão para regularização do fluxo procedimental
e abertura da tarefa "Controle de acordo", tendo em vista a
realização de transação no Processo 0000643-54.2021.5.13.0027.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000165-75.2023.5.13.0027
AUTOR VANILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecbd6c5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Serve a presente decisão para regularização do fluxo procedimental
e abertura da tarefa "Controle de acordo", tendo em vista a
realização de transação no Processo 0000643-54.2021.5.13.0027.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000165-75.2023.5.13.0027
AUTOR VANILDO NUNES DA SILVA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILDO NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecbd6c5
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Serve a presente decisão para regularização do fluxo procedimental
e abertura da tarefa "Controle de acordo", tendo em vista a
realização de transação no Processo 0000643-54.2021.5.13.0027.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-39.2023.5.13.0027
AUTOR FABIELLE CINTRA WANDERLEY DE
MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2788e9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000730-39.2023.5.13.0027
AUTOR FABIELLE CINTRA WANDERLEY DE
MELO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO EDUARDO TOMASI(OAB: 32920/PE)
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ALMEIDA DOS
SANTOS(OAB: 17746/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIELLE CINTRA WANDERLEY DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2788e9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es). Trânsito em julgado
registrado.
Mantida a sentença deste Juízo que julgou improcedente a presente
demanda, tendo o autor, beneficiário da justiça gratuita, sido
condenado ao pagamento dos honorários sucumbenciais, arquivem
-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas de
estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento, em face da
tramitação específica nas movimentações, nos termos do art. 1º, II,
“c” da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022.
Poderá o credor, no prazo de 02 (dois) anos, demonstrando que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, ajuizar nova ação de
cumprimento da sentença para a execução do título judicial,
devendo anexar as respectivas provas das suas alegações.
Decorrido o biênio, extingue-se a obrigação da parte autora,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
independentemente de declaração judicial.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-03.2024.5.13.0027
AUTOR FLAVIA CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIA CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd7c4a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte ré pleiteia, por meio da petição de id. 7e34368, a alteração
da modalidade da audiência para telepresencial sob a alegação de
que a parte jurídica da empresa é do Estado do Rio Grande do
Norte, bem como em virtude da natureza dos títulos pleiteados.
Diante do requerido, faculta-se a participação apenas dos
advogados de forma telepresencial, devendo as partes (reclamante
e preposto da reclamada) e testemunhas comparecerem
presencialmente no Fórum, alterando-se a audiência para a
modalidade híbrida.
Os causídicos podem acessar a audiência por meio do seguinte
link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88300413054
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000368-03.2024.5.13.0027
AUTOR FLAVIA CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO TACIANO CORREIA DA SILVA(OAB:
28452/PB)
RÉU MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS
NUNES(OAB: 4122/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd7c4a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
A parte ré pleiteia, por meio da petição de id. 7e34368, a alteração
da modalidade da audiência para telepresencial sob a alegação de
que a parte jurídica da empresa é do Estado do Rio Grande do
Norte, bem como em virtude da natureza dos títulos pleiteados.
Diante do requerido, faculta-se a participação apenas dos
advogados de forma telepresencial, devendo as partes (reclamante
e preposto da reclamada) e testemunhas comparecerem
presencialmente no Fórum, alterando-se a audiência para a
modalidade híbrida.
Os causídicos podem acessar a audiência por meio do seguinte
link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88300413054
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000263-26.2024.5.13.0027
AUTOR MANOEL GABRIEL PEREIRA FILHO
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU JEFFERSON DE MOURA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL GABRIEL PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0b23e8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Com registro do trânsito em julgado no sistema PJe, bem como já
atualizado o valor da condenação, intime-se a parte devedora, para
efetuar o pagamento da condenação, no prazo de 05 (cinco) dias,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição imediata de
bens, independentemente de mandado de citação (Art. 883, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-19.2024.5.13.0027
AUTOR GILSON FRANCISCO FELINTO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONVICTA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA - ME
- JARDIM DAS PALMEIRAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bdf7e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante o descumprimento da obrigação de fazer pela parte executada
(ID. 26e7cc4), diligencie a Secretaria junto aos sistemas
conveniados, notadamente o E-Social, com vistas a proceder as
anotações devidas na CTPS digital do reclamante, certificando nos
autos o cumprimento ou não da obrigação.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000063-19.2024.5.13.0027
AUTOR GILSON FRANCISCO FELINTO DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO NELSON COSTA DE CARVALHO
NETO(OAB: 17884/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON FRANCISCO FELINTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bdf7e0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Ante o descumprimento da obrigação de fazer pela parte executada
(ID. 26e7cc4), diligencie a Secretaria junto aos sistemas
conveniados, notadamente o E-Social, com vistas a proceder as
anotações devidas na CTPS digital do reclamante, certificando nos
autos o cumprimento ou não da obrigação.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-79.2023.5.13.0027
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
- EDMILSON SILVA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1fd9f9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Serve a presente decisão para regularização do fluxo procedimental
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
e abertura da tarefa "Controle de acordo", tendo em vista a
realização de transação no Processo 0000643-54.2021.5.13.0027.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000016-79.2023.5.13.0027
AUTOR IVANDO AFONSO DE LUCENA
ADVOGADO PAMELLA MAYSA GOMES
BARBOSA(OAB: 27674/PB)
ADVOGADO ALANY PINHEIRO DE SOUZA(OAB:
23996/PB)
RÉU E. SILVA DE ARAUJO CERAMICA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
RÉU EDMILSON SILVA DE ARAUJO
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDO AFONSO DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1fd9f9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Serve a presente decisão para regularização do fluxo procedimental
e abertura da tarefa "Controle de acordo", tendo em vista a
realização de transação no Processo 0000643-54.2021.5.13.0027.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CPSAC-0000204-38.2024.5.13.0027
REQUERENTE PATRICIA COELHO BULHOES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO RIBEIRO COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1141c84
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Apresentadas Impugnações aos Cálculos de Liquidação por ambas
as partes, falem as mesmas, no prazo comum de 08n (oito) dias,
sobre as manifestações adversas.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestações, 2façam os autos
conclusos para apreciação das impugnações.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CPSAC-0000204-38.2024.5.13.0027
REQUERENTE PATRICIA COELHO BULHOES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
REQUERIDO FUNDACAO GOVERNADOR FLAVIO
RIBEIRO COUTINHO
ADVOGADO MATHEUS ROBERTO MAIA
RIBEIRO(OAB: 20095/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA COELHO BULHOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1141c84
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Apresentadas Impugnações aos Cálculos de Liquidação por ambas
as partes, falem as mesmas, no prazo comum de 08n (oito) dias,
sobre as manifestações adversas.
Decorridos os prazos, com ou sem manifestações, 2façam os autos
conclusos para apreciação das impugnações.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 01 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-95.2023.5.13.0027
AUTOR SAYONARA DOS SANTOS OLIMPIO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deadde3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
1. Satisfeita a obrigação com os pagamentos nos autos, extingue-se
a execução com fulcro no art. 924, do CPC.
2. Pagamentos registrados no Pje;
3. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante;
4. INTIME-SE a executada para informar dados bancários, uma vez
que necessários para devolução do saldo sobejante;
5. Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos
com a devida baixa.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-95.2023.5.13.0027
AUTOR SAYONARA DOS SANTOS OLIMPIO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAYONARA DOS SANTOS OLIMPIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID deadde3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
RH
V. etc.
1. Satisfeita a obrigação com os pagamentos nos autos, extingue-se
a execução com fulcro no art. 924, do CPC.
2. Pagamentos registrados no Pje;
3. Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos,
acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante;
4. INTIME-SE a executada para informar dados bancários, uma vez
que necessários para devolução do saldo sobejante;
5. Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos
com a devida baixa.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000685-35.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA JORDANIA SILVA DE LIRA
ADVOGADO HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU IVANDA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANDA NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50387a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000685-35.2023.5.13.0027
AUTOR MARIA JORDANIA SILVA DE LIRA
ADVOGADO HUGO RAFAEL MACIAS
GAZZANEO(OAB: 10729/AL)
RÉU IVANDA NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JORDANIA SILVA DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50387a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000681-95.2023.5.13.0027
AUTOR WELTON JUNIUS DE PAIVA GOMES
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d585a35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000681-95.2023.5.13.0027
AUTOR WELTON JUNIUS DE PAIVA GOMES
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELTON JUNIUS DE PAIVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d585a35
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000241-65.2024.5.13.0027
AUTOR DIOCELIO DA SILVA LUCAS
ADVOGADO PITER LUIZ DE SOUSA(OAB:
162394/MG)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdc0f7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de SANTA
RITA/PB EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo,
conforme fundamentação supra, homologando a desistência da
ação, em relação aos pleitos formulados por DIOCELIO DA SILVA
LUCAS em face de JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA.
Custas no importe de R$ 999,55, pela parte reclamante, calculadas
sobre o montante de R$ 49.977,29, dispensadas na forma da lei.
Cancele-se a audiência designada.
Dê-se ciência às partes.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, independentemente do trânsito em julgado desta
sentença.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000241-65.2024.5.13.0027
AUTOR DIOCELIO DA SILVA LUCAS
ADVOGADO PITER LUIZ DE SOUSA(OAB:
162394/MG)
RÉU JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO JOSE VERCOSA DE LEMOS
JUNIOR(OAB: 20752/PB)
ADVOGADO RICARDO ANTONIO E SILVA
AFONSO FERREIRA(OAB: 3535/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOCELIO DA SILVA LUCAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdc0f7c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da VARA DO TRABALHO de SANTA
RITA/PB EXTINGUIR SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o processo,
conforme fundamentação supra, homologando a desistência da
ação, em relação aos pleitos formulados por DIOCELIO DA SILVA
LUCAS em face de JAPUNGU AGROINDUSTRIAL LTDA.
Custas no importe de R$ 999,55, pela parte reclamante, calculadas
sobre o montante de R$ 49.977,29, dispensadas na forma da lei.
Cancele-se a audiência designada.
Dê-se ciência às partes.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, independentemente do trânsito em julgado desta
sentença.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000191-39.2024.5.13.0027
AUTOR MARCELO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO JOAO CARLOS PEREIRA
SANTOS(OAB: 16790/PB)
RÉU GUSTAVO CASSIMIRO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b5f8d09
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
id. cc10b99 e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-67.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE GONCALVES DE AGUIAR
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARANATA PRESTADORA DE SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e1df0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id c72fbfc).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes com quesitos complementares,
intime-se o perito para esclarecimentos adicionais, no prazo de
cinco dias, determinando-se a inclusão do processo, pela
Secretaria, em pauta para encerramento da instrução e razões
finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-67.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE GONCALVES DE AGUIAR
ADVOGADO DORIVALDO FERREIRA
GOMES(OAB: 11124/PB)
ADVOGADO ANISIO ANDERSON ALVES DAS
CHAGAS(OAB: 17567/PB)
RÉU MARANATA PRESTADORA DE
SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO BRUNO BARSI DE SOUZA
LEMOS(OAB: 11974/PB)
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GONCALVES DE AGUIAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79e1df0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco)
dias, sobre o conteúdo do laudo pericial (Id c72fbfc).
Decorrido o prazo in albis, designe-se audiência de razões finais.
Havendo manifestação das partes com quesitos complementares,
intime-se o perito para esclarecimentos adicionais, no prazo de
cinco dias, determinando-se a inclusão do processo, pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Secretaria, em pauta para encerramento da instrução e razões
finais.
Designada audiência, intimem-se os litigantes, por meio de seus
advogados, facultando-lhes, contudo, a presença das partes, que
poderão apresentar razões finais em memoriais eletrônicos,
devendo, neste caso, informar a intenção com proposta de
conciliação.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000419-14.2024.5.13.0027
AUTOR SEVERINO CABRAL DA SILVA
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
RÉU M CONSTRUCOES & SERVICOS
LTDA
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CABRAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f0242d0
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 10/07/2024 08:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000725-17.2023.5.13.0027
AUTOR STEPHAN DE SANTANA BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a40ebda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
ARQUIVAR SOMENTE APÓS O PROCESSAMENTO DOS
ALVARÁS.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000725-17.2023.5.13.0027
AUTOR STEPHAN DE SANTANA BRITO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHAN DE SANTANA BRITO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a40ebda
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com o pagamento do acordo, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
ARQUIVAR SOMENTE APÓS O PROCESSAMENTO DOS
ALVARÁS.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-25.2023.5.13.0027
AUTOR SERGIO ROBERTO COSTA DE
FRANCA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO ROBERTO COSTA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f524b66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com os pagamentos devidos, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
ARQUIVAR SOMENTE APÓS O PROCESSAMENTO DOS
ALVARÁS.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000524-25.2023.5.13.0027
AUTOR SERGIO ROBERTO COSTA DE
FRANCA
ADVOGADO ALLYSSON BRENNER FERNANDES
MARQUES(OAB: 27477/PB)
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f524b66
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Vistos, etc.
Satisfeita a obrigação com os pagamentos devidos, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924, do CPC.
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca
de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD para
exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante.
ARQUIVAR SOMENTE APÓS O PROCESSAMENTO DOS
ALVARÁS.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
devida baixa e registro dos pagamentos.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº HTE-0000306-60.2024.5.13.0027
REQUERENTES JOSELHO REGIS DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
REQUERENTES OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6f29e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000306-60.2024.5.13.0027
REQUERENTES JOSELHO REGIS DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIA DANIELLE LIRA
CANDIDO(OAB: 15440/PB)
ADVOGADO IVANDRO DE MEDEIROS
MONTEIRO(OAB: 20964/PB)
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
REQUERENTES OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELHO REGIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6f29e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-26.2024.5.13.0027
AUTOR SUENDSON DANTAS MACEDO
ADVOGADO RODRIGO HASSEN DOS
SANTOS(OAB: 121815/MG)
RÉU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS GALDINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09a4fa7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(Id. 44a9f98), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000069-26.2024.5.13.0027
AUTOR SUENDSON DANTAS MACEDO
ADVOGADO RODRIGO HASSEN DOS
SANTOS(OAB: 121815/MG)
RÉU DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
GALDINO LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUENDSON DANTAS MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09a4fa7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos pela reclamada
(Id. 44a9f98), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar suas
contrarrazões, no prazo legal.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à Instância
Superior para apreciação do Apelo interposto.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000119-52.2024.5.13.0027
EMBARGANTE HR ESC EMPRESA SIMPLES DE
CREDITO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA - ME
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
EMBARGADO LUCIANA SILVA DE FRANCA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
EMBARGADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA MARIA DE CARVALHO OLIVEIRA LIMA
- CREUZA MARIA DE CARVALHO OLIVEIRA LIMA - ME
- LUCIANA SILVA DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d181fac
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo polo ativo, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à Superior Instância.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000119-52.2024.5.13.0027
EMBARGANTE HR ESC EMPRESA SIMPLES DE
CREDITO LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
EMBARGADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA - ME
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
EMBARGADO LUCIANA SILVA DE FRANCA
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
EMBARGADO CREUZA MARIA DE CARVALHO
OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO SUELIO MOREIRA TORRES(OAB:
15477/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HR ESC EMPRESA SIMPLES DE CREDITO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d181fac
proferida nos autos.
DECISÃO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Vistos, etc.
I. Recebo o Agravo de Petição interposto pelo polo ativo, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade;
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões;
III. Após, subam os autos à Superior Instância.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-43.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA LUCITANIA DE SOUZA
LEANDRO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36530fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-43.2024.5.13.0027
AUTOR MARIA LUCITANIA DE SOUZA
LEANDRO
ADVOGADO MARINALDO ROBERTO DE
BARROS(OAB: 5115/PB)
RÉU MGA COMERCIO DE SEMI JOIAS
LTDA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA LUCITANIA DE SOUZA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36530fc
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001337-28.2018.5.13.0027
AUTOR NILDERLINO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE FREITAS
SOBRINHO & CIA LTDA - ME
RÉU FARMA SAUDE COMERCIO
FARMAC?UTICO EIRELI - ME
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO DE FIGUEIREDO DE ARAUJO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d58a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Proceda a Secretaria a consulta junto ao INFOJUD (e-financeira),
objetivando colher informações acerca das movimentações
bancárias e financeiras dos executados.
Após respostas, anexe-se aos autos os documentos referentes as
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
diligências efetuadas, as quais ficarão sob sigilo, com vistas as
partes.
Feito isso, intime-se o autor acerca das pesquisas realizadas,
ocasião em que requererá o que entender de direito, no prazo de 5
dias.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001337-28.2018.5.13.0027
AUTOR NILDERLINO MARCOLINO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU FRANCISCO DE FREITAS
SOBRINHO & CIA LTDA - ME
RÉU FARMA SAUDE COMERCIO
FARMAC?UTICO EIRELI - ME
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO
RÉU SANDRO DE FIGUEIREDO DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NILDERLINO MARCOLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8d58a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Proceda a Secretaria a consulta junto ao INFOJUD (e-financeira),
objetivando colher informações acerca das movimentações
bancárias e financeiras dos executados.
Após respostas, anexe-se aos autos os documentos referentes as
diligências efetuadas, as quais ficarão sob sigilo, com vistas as
partes.
Feito isso, intime-se o autor acerca das pesquisas realizadas,
ocasião em que requererá o que entender de direito, no prazo de 5
dias.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000036-17.2016.5.13.0027
AUTOR EDUARDO JOSE FERNANDES DE
SOUZA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
ADVOGADO DIANA SOUSA DE ARAUJO
WANDERLEY(OAB: 14545/PB)
RÉU ROSANGELA APARECIDA DE
CARVALHO
RÉU CRISTIANE PEIXOTO LINS
RÉU A. FERREIRA TERCEIRIZACAO DE
SERVICOS EIRELI - ME
RÉU A. FORTES SERVICOS DE
CONTROLE DE ACESSO LTDA - ME
RÉU ABBC - ASSOCIACAO BRASILEIRA
DE BENEFICENCIA COMUNITARIA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO THADEU ARAUJO LUNA(OAB:
19549/PB)
ADVOGADO RAFAEL LUIZ NOGUEIRA(OAB:
348486/SP)
RÉU CAROLINA CARLA DOMINGUES
PAES
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
RÉU IOLANDA VIEIRA DE SOUZA
ADVOGADO EDU MONTEIRO JUNIOR(OAB:
98688/SP)
ADVOGADO SANDRO LUIZ FERREIRA DE
ABREU(OAB: 148173/SP)
ARREMATANTE AGNALDO CALIXTO SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO AGNALDO ALVES CALIXTO(OAB:
357731/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
TALES ARAMIS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO JOSE FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 288859c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte contrária para, no prazo de 5 dias, falar sobre a
exceção de pré executividade apresentada pelo réu.
Decorrido o prazo, façam-me os autos conclusos para decisão.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001299-16.2018.5.13.0027
AUTOR DAVID DOS SANTOS SANTANA
ADVOGADO hanna paula honorato gomes(OAB:
17839/PB)
ADVOGADO VITO LEAL PETRUCCI(OAB:
18041/PB)
ADVOGADO PACELLI DA ROCHA MARTINS(OAB:
11047/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID DOS SANTOS SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ae0eab
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Autos baixados da(s) Instância(s) Superior(es).
Registrada a data de trânsito em julgado, o recolhimento das custas
processuais no sistema PJe e procedida a atualização do valor
devido, bem como havendo depósito(s) nos autos, intime-se a parte
autora para apresentação de seus dados bancários com vista a
transferência do(s) valor(es) depositados, até o limite do crédito
devido a quem de direito.
Apresentados os dados, independentemente de nova determinação,
expeçam-se os alvarás de transferência para quitação dos créditos
a quem de direito, até o respectivo limite, bem como recolham-se as
custas processuais e contribuições previdenciárias, caso ainda
devidas.
Após, apure-se o saldo remanescente e intime(m)-se a(s) parte(s)
devedora(s), para efetuar(em) o pagamento do valor, no prazo de
05 (cinco) dias, ou indicar bens à penhora, sob pena de constrição
imediata de bens, independentemente de mandado de citação (Art.
883, CLT), com a realização das pesquisas aos sistemas
conveniados, inscrição do(a) executado(a) no cadastro de
inadimplentes do SERASA Experian e inclusão no BNDT (Banco
Nacional de Devedores Trabalhistas) após transcorrido o prazo de
45 (quarenta e cinco) dias da intimação para pagamento, se não
houver garantia do juízo (Art. 883-A, CLT).
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000426-11.2021.5.13.0027
AUTOR JOSELIO DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU JOSE FERNANDO NASCIMENTO
FERREIRA - EIRELI - ME
RÉU JOSE FERNANDO NASCIMENTO
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELIO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4585820
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Defere-se consulta ao sistema SNIPER na busca de novos
elementos dos executados que possibilitem o prosseguimento desta
execução.
Realizada a pesquisa, proceda-se a juntada dos relatórios nos
autos, sob sigilo, mas com visibilidade às partes e intime-se o
exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
entender de direito, com vistas ao prosseguimento efetivo e
concreto da execução.
Após, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000342-78.2019.5.13.0027
AUTOR LEOVEGILDO DE MEDEIROS
MONTEIRO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU SANDOVAL CLAUDINO DE LIMA -
ME
RÉU SANDOVAL CLAUDINO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOVEGILDO DE MEDEIROS MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36cbd73
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos etc.
Devidamente intimada para indicar medidas tendentes ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
prosseguimento da execução, a parte exequente manteve-se
silente.
Determina-se o sobrestamento da presente execução pelo prazo de
01 (um) ano, período no qual não fluirá o prazo prescricional
intercorrente (art. 40 da Lei 6.830/80), objetivando que a parte
impulsione os atos executórios, distintos dos já realizados nos autos
por este Juízo.
O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema
PJe (Sobrestamento por execução frustrada), com controle de prazo
pelo GIGS, (atividade “Suspensão 1 ano”).
Decorrido o prazo acima, renove-se intimação a parte exequente
para, no prazo de 10 (dez) dias, adotar medidas tendentes ao
prosseguimento da execução, sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente no prazo do art. 11, A, da CLT (2 anos) e da
Recomendação nº SCR 007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000273-70.2024.5.13.0027
AUTOR SAMARA DE BRITO MARINHO
ADVOGADO JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
RÉU SEVERINO PEDRO DA SILVA OTICA
ADVOGADO EVERALDO JOSE DA SILVA(OAB:
31471/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO PEDRO DA SILVA OTICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a02d4b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, afasto as preliminares de incompetência, incorreção
do valor da causa e inépcia da inicial; declaro a prescrição parcial
do direito de ação da parte autora, quanto aos títulos vencíveis e
exigíveis, via acionária, no período anterior a 11/04/2019, tendo em
vista a protocolização da inicial em 11/04/2024, nos termos dos art.
7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para extinguir o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, e, no
mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por SAMARA
DE BRITO MARINHO em face de SEVERINO PEDRO DA SILVA
OTICA para condená-lo a pagar à reclamante, 5 dias após o trânsito
em julgado, a quantia de R$ 14.258,04, constante da planilha
anexa, integrante deste julgado, com os acréscimos referentes a
juros e correção monetária, nos termos da fundamentação acima,
correspondente aos títulos que seguem: a) aviso prévio, com
integração ao tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT, e art. 1º,
parágrafo único, da Lei nº 12.506.2011); b) FGTS + 40% de toda a
contratualidade, com dedução dos valores já recolhidos à conta
vinculada, a serem liberados por meio de alvará judicial; c)
indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil
reais).
Os valores acima serão quantificados utilizando o salário indicado
na exordial (um salário mínimo mensal).
O reclamado deverá ainda proceder à baixa contratual na CTPS da
reclamante, no prazo que lhe for assinado para o cumprimento
deste julgado, devendo registrar o dia 04/06/2024 (art. 487, § 1º, da
CLT, e art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.506.2011), sob pena de
pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00.
Da mesma forma, deverá liberar em seu favor as guias necessárias
à fruição do seguro-desemprego, sob pena de pagar-lhe uma
indenização a ser apurada à luz do disposto na Lei nº 7.998/90.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de autorização para
fins de saque do FGTS recolhido à conta vinculada da autora, o que
deverá ser cumprido pela Caixa Econômica Federal
independentemente da efetivação da baixa contratual em sua
CTPS.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, §§ 3º e 4°, da CLT, para dispensá-la do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Caberá ao reclamado pagar honorários sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, ao advogado da parte
contrária, consoante dispõe o art. 791, “caput”, da CLT, totalizando
o importe de R$ 1.425,80.
Custas, pelo reu, no valor de R$ 313,68, calculadas sobre R$
15.683,84, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000273-70.2024.5.13.0027
AUTOR SAMARA DE BRITO MARINHO
ADVOGADO JHON KENNEDY DE OLIVEIRA(OAB:
20682/PB)
RÉU SEVERINO PEDRO DA SILVA OTICA
ADVOGADO EVERALDO JOSE DA SILVA(OAB:
31471/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DE BRITO MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a02d4b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Ante o exposto, afasto as preliminares de incompetência, incorreção
do valor da causa e inépcia da inicial; declaro a prescrição parcial
do direito de ação da parte autora, quanto aos títulos vencíveis e
exigíveis, via acionária, no período anterior a 11/04/2019, tendo em
vista a protocolização da inicial em 11/04/2024, nos termos dos art.
7º, XXIX, da CF, e 11 da CLT, para extinguir o processo, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, e, no
mérito, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por SAMARA
DE BRITO MARINHO em face de SEVERINO PEDRO DA SILVA
OTICA para condená-lo a pagar à reclamante, 5 dias após o trânsito
em julgado, a quantia de R$ 14.258,04, constante da planilha
anexa, integrante deste julgado, com os acréscimos referentes a
juros e correção monetária, nos termos da fundamentação acima,
correspondente aos títulos que seguem: a) aviso prévio, com
integração ao tempo de serviço (art. 487, § 1º, da CLT, e art. 1º,
parágrafo único, da Lei nº 12.506.2011); b) FGTS + 40% de toda a
contratualidade, com dedução dos valores já recolhidos à conta
vinculada, a serem liberados por meio de alvará judicial; c)
indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil
reais).
Os valores acima serão quantificados utilizando o salário indicado
na exordial (um salário mínimo mensal).
O reclamado deverá ainda proceder à baixa contratual na CTPS da
reclamante, no prazo que lhe for assinado para o cumprimento
deste julgado, devendo registrar o dia 04/06/2024 (art. 487, § 1º, da
CLT, e art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 12.506.2011), sob pena de
pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00.
Da mesma forma, deverá liberar em seu favor as guias necessárias
à fruição do seguro-desemprego, sob pena de pagar-lhe uma
indenização a ser apurada à luz do disposto na Lei nº 7.998/90.
Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará de autorização para
fins de saque do FGTS recolhido à conta vinculada da autora, o que
deverá ser cumprido pela Caixa Econômica Federal
independentemente da efetivação da baixa contratual em sua
CTPS.
Defiro à reclamante os benefícios da gratuidade judicial, nos termos
do art. 790, §§ 3º e 4°, da CLT, para dispensá-la do recolhimento de
custas e emolumentos que vierem a ser eventualmente devidos.
Caberá ao reclamado pagar honorários sucumbenciais, na
proporção de 10% do valor da condenação, ao advogado da parte
contrária, consoante dispõe o art. 791, “caput”, da CLT, totalizando
o importe de R$ 1.425,80.
Custas, pelo reu, no valor de R$ 313,68, calculadas sobre R$
15.683,84, valor da condenação.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-20.2022.5.13.0027
AUTOR GLAUCIO FERNANDO FARIAS
ALVES DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RÉU COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL DE LATICINIOS DE NATAL LTDA
- DIBEEX LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 677ca15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000352-20.2022.5.13.0027
AUTOR GLAUCIO FERNANDO FARIAS
ALVES DE ALBUQUERQUE
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DIBEEX LOGISTICA E
DISTRIBUICAO LTDA
ADVOGADO EUDES JOSE PINHEIRO DA
COSTA(OAB: 2800/RN)
RÉU COMERCIAL DE LATICINIOS DE
NATAL LTDA
ADVOGADO BRUNO PACHECO
CAVALCANTI(OAB: 6280/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIO FERNANDO FARIAS ALVES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 677ca15
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000769-07.2021.5.13.0027
AUTOR ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0086b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme solicitado na manifestação de ID. c1e8f36, intime-se a
parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a
respeito do documento da JUCEP anexado aos autos (ID. 65f0407).
Ato contínuo, informe o reclamante, no prazo acima, meios
tendentes ao prosseguimento da execução, distintos dos já
utilizados, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente, no
prazo do art. 11-A da CLT (2 anos) e da Recomendação nº SCR
007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000769-07.2021.5.13.0027
AUTOR ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU PJF ALMEIDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE RIJALMA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 17339/PB)
RÉU FRANCISCO DE PAULO ALMEIDA
DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MARIANO LIMA SANTIAGO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0086b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Conforme solicitado na manifestação de ID. c1e8f36, intime-se a
parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se a
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
respeito do documento da JUCEP anexado aos autos (ID. 65f0407).
Ato contínuo, informe o reclamante, no prazo acima, meios
tendentes ao prosseguimento da execução, distintos dos já
utilizados, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente, no
prazo do art. 11-A da CLT (2 anos) e da Recomendação nº SCR
007, DE 16 DEZEMBRO 2022.
Salienta-se que o fluxo da prescrição intercorrente correrá a partir
do término do prazo acima, caso descumprida a determinação
judicial.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000477-85.2022.5.13.0027
AUTOR PABLA ESTEPHANE GARCIA
MALHEIROS
ADVOGADO ANDREZA LARISSA DE MACEDO
BRANDAO(OAB: 27063/PB)
RÉU JOSE MESSIAS LAURINDO GOMES
80628931468
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU ANNELIENAI DE FRANCA SILVA
RÉU LEONARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MESSIAS LAURINDO GOMES 80628931468
- LEONARDO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2242270
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que a ré, ANNELIENAI DE FRANCA SILVA, tomou
ciência da decisão id. ec1fe67 no dia 03.06.2024, conforme
documento id. ee3b797, aguarde-se o decurso de prazo que
ocorrerá em 10.06.2024.
Decorrido o prazo sem manifestação da ré, iniciem-se os atos
executórios em desfavor da mesma.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000477-85.2022.5.13.0027
AUTOR PABLA ESTEPHANE GARCIA
MALHEIROS
ADVOGADO ANDREZA LARISSA DE MACEDO
BRANDAO(OAB: 27063/PB)
RÉU JOSE MESSIAS LAURINDO GOMES
80628931468
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
RÉU ANNELIENAI DE FRANCA SILVA
RÉU LEONARDO DO NASCIMENTO
ADVOGADO ANTONIO CARLOS BEZERRA
JUNIOR(OAB: 21995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PABLA ESTEPHANE GARCIA MALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2242270
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando que a ré, ANNELIENAI DE FRANCA SILVA, tomou
ciência da decisão id. ec1fe67 no dia 03.06.2024, conforme
documento id. ee3b797, aguarde-se o decurso de prazo que
ocorrerá em 10.06.2024.
Decorrido o prazo sem manifestação da ré, iniciem-se os atos
executórios em desfavor da mesma.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000763-29.2023.5.13.0027
AUTOR JOEL JOSE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSE MARCOS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCOS SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18f3bb4
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados JOSE MARCOS SILVA DO NASCIMENTO, CNPJ:
16.708.227/0001-26, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000763-29.2023.5.13.0027
AUTOR JOEL JOSE DA SILVA NASCIMENTO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU JOSE MARCOS SILVA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
PERITO DIEGO RAFAEL DE OLIVEIRA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL JOSE DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18f3bb4
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Devidamente intimado para pagar o débito, o executado ficou
silente. Inicie-se a execução.
Promovam-se pesquisas a respeito da existência de bens em nome
dos executados JOSE MARCOS SILVA DO NASCIMENTO, CNPJ:
16.708.227/0001-26, através do sistema SISBAJUD.
Em caso de resultado positivo (parcial ou total), intime-se a
executada para se manifestar no prazo de 05 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, libere-se para os credores.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, promovam-se pesquisas no RENAJUD, INFOJUD e
inclua-se o executado no CNIB.
Voltem os autos conclusos.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000421-81.2024.5.13.0027
REQUERENTES FERNANDA PAIVA LOPES
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA PAIVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Ficam as partes intimadas do despacho constante do ID. 2c18492,
que designou audiência de conciliação, de forma
TELEPRESENCIAL, para o dia 10/06/2024 às 08:30 horas, que
ocorrerá por meio da Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000421-81.2024.5.13.0027
REQUERENTES FERNANDA PAIVA LOPES
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
REQUERENTES SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Ficam as partes intimadas do despacho constante do ID. 2c18492,
que designou audiência de conciliação, de forma
TELEPRESENCIAL, para o dia 10/06/2024 às 08:30 horas, que
ocorrerá por meio da Plataforma Zoom Meetings, no link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001528-10.2017.5.13.0027
AUTOR CRISTIANA DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f37aa4a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Com vistas à elaboração dos cálculos de liquidação e
prosseguimento da execução destes autos, intimem-se as partes
para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem nos autos se a
incapacidade da trabalhadora/demandante ainda permanece, tendo
em vista os termos do acórdão Regional constante do ID. d619464.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001528-10.2017.5.13.0027
AUTOR CRISTIANA DE SOUZA RAMOS
ADVOGADO ANA PAULA CREPALDI
PEREIRA(OAB: 19954/PB)
ADVOGADO KARINE DE PAULA PASSOS(OAB:
19505/PB)
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANA DE SOUZA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f37aa4a
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Com vistas à elaboração dos cálculos de liquidação e
prosseguimento da execução destes autos, intimem-se as partes
para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem nos autos se a
incapacidade da trabalhadora/demandante ainda permanece, tendo
em vista os termos do acórdão Regional constante do ID. d619464.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000457-60.2023.5.13.0027
AUTOR ADRIANO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO VICTOR FIGUEIREDO GONDIM(OAB:
13959/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMA ATAVAREJO COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bc2904
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A empresa ré requer que o juízo confeccione planilha de cálculo
constando detalhadamente o valor referente as contribuições
previdenciárias, face sua intimação para pagamento do
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
remanescente dessa dívida, no importe de R$307,61.
Não há que se falar em elaborar planilha dos cálculos
previdenciários, eis que a ata conciliatória é cristalina quando
consignou que a dívida previdenciária seria da responsabilidade do
réu, no valor de R$1.603,68, a ser debitado depósito recursal,
sentença esta que se encontra coberta pelo manto do transito em
julgado.
Pois bem, a conta é simples. Após liberação dos valores devidos ao
autor (R$6.160,00), ao seu patrono (R$3.540,00) e ao Sr. Perito
(R$2.048,26), restou em conta judicial a quantia de R$1.295,97,
conforme extrato bancário id. c90633a.
Sendo a dívida previdenciária no valor de R$1.603,68, resta devido
a empresa ré, o remanescente, no valor de R$307,61, conforme já
intimado a pagar.
Portanto, determino nova intimação para que, no prazo de 48 horas,
efetue o depósito do remanescente, sob pena de execução.
Decorrido o prazo inerte, procedam-se os atos executórios
pertinentes.
Intime-se o réu.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000587-43.2020.5.13.0031
AUTOR AYSLAINE DA SILVA GOMES
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU MARIA RITA APARECIDA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO HIGOR POZZA(OAB: 507365/SP)
ADVOGADO ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
RÉU MARIA RITA APARECIDA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO HIGOR POZZA(OAB: 507365/SP)
ADVOGADO ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AYSLAINE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93b1282
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante a controvérsia acerca da remuneração da executada e
considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 12/06/2024 às 08:30
horas, de forma híbrida, seja presencialmente ou por
videoconferência. Para participação de forma telepresencial
(videoconferência) deverá a parte acessar o LINK abaixo, via
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
Esta determinação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem
prejudicará audiência eventualmente já designada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000587-43.2020.5.13.0031
AUTOR AYSLAINE DA SILVA GOMES
ADVOGADO CAROLAINE ANDRE DA SILVA(OAB:
30579/PB)
ADVOGADO LIDIANE CARNEIRO DE
SOUSA(OAB: 26833/PB)
ADVOGADO DANIEL ALISSON GOMES DA
SILVA(OAB: 25873/PB)
RÉU MARIA RITA APARECIDA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO HIGOR POZZA(OAB: 507365/SP)
ADVOGADO ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
RÉU MARIA RITA APARECIDA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO HIGOR POZZA(OAB: 507365/SP)
ADVOGADO ANTÔNIO MENDONÇA MONTEIRO
JÚNIOR(OAB: 9585/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA RITA APARECIDA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93b1282
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Ante a controvérsia acerca da remuneração da executada e
considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 12/06/2024 às 08:30
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
horas, de forma híbrida, seja presencialmente ou por
videoconferência. Para participação de forma telepresencial
(videoconferência) deverá a parte acessar o LINK abaixo, via
PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS.
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85350941492
Esta determinação não implica sobrestamento da marcha
processual, suspensão ou interrupção dos prazos em curso nem
prejudicará audiência eventualmente já designada.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000893-53.2022.5.13.0027
AUTOR JULIEDSON RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA PAULINO E
BRASILEIRO LTDA - EPP
RÉU ARDM CONSTRUTORA LTDA
RÉU MARILUCIO DE ALMEIDA PAULINO
RÉU CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIEDSON RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c4b1e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Os autos vêm conclusos com a petição da parte exequente (ID.
cf74c42), por meio da qual requer o deferimento das seguintes
medidas: o direcionamento da execução ao sócio-administrador,
mandado de penhora e avaliação de bens e expedição de ofício à
Companhia de Águas e Esgotos da Paraíba CAGEPA, bem como
para UNIÃO FEDERAL, com vista à penhora de créditos a serem
recebidos pela executada CONSTRUTORA E INCORPORADORA
MAP EIRELI - CNPJ: 20.533.368/0001-22.
De início, observa-se que a matéria trazida pelo exequente, face o
direcionamento da execução ao sócio-administrador, já foi objeto de
discussão no Despacho de ID. fb3d73e.
Defiro, por ora, a expedição de ofício à Companhia de Águas e
Esgotos da Paraíba - CAGEPA solicitando informações acerca da
existência de contrato vigente com a executada CONSTRUTORA E
INCORPORADORA MAP EIRELI - CNPJ: 20.533.368/0001-22, e
em caso positivo, PROCEDA AO BLOQUEIO dos valores a serem
repassados a referida empresa, até o limite de R$ 11.489,76.
Realizados os bloqueios, tais valores deverão ser depositados em
conta judicial à disposição deste processo, na Caixa Econômica
Federal, agência 1914, operação 042, ou no Banco do Brasil S/A,
agência 1268, ambas desta cidade de Santa Rita/PB.
Em sendo negativo ou insuficiente para quitação da presente
demanda, voltem os autos conclusos para análise dos demais
pedidos solicitados na petição de ID. cf74c42.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-31.2021.5.13.0027
AUTOR ROBERTO CARLOS BARBOSA
RAMALHO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fab1ec4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais), estas serão
recolhidas, conjuntamente, no processo 0000092-
40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada e salvaguardada
pela Secretaria do Juízo, no google drive da Unidade, no seguinte
endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO DE
EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000942-31.2021.5.13.0027
AUTOR ROBERTO CARLOS BARBOSA
RAMALHO
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO CARLOS BARBOSA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fab1ec4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos, etc.
Quitada a obrigação de pagar referente aos créditos trabalhista e
honorários, DECLARO extinta a presente execução, nos termos art.
924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais), estas serão
recolhidas, conjuntamente, no processo 0000092-
40.2022.5.13.0027, conforme planilha elaborada e salvaguardada
pela Secretaria do Juízo, no google drive da Unidade, no seguinte
endereço: "1AVTSTR/1 - Secretaria/REUNIÃO DE
EXECUÇÕES/IPCEP/CUSTAS e INSS -ACORDOCEJUSC".
Registrem-se os pagamentos no PJe e comunique-se a quitação à
CREF, enviando a presente decisão que tem FORÇA DE OFÍCIO
para o devido fim.
Ato contínuo, diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos
autos, acerca de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
cancelamentos devidos, além de eventual saldo sobejante a ser
devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se os termos da Recomendação TRT SCR nº 04/2019,
acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com valores
disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000312-72.2021.5.13.0027
AUTOR SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RÉU TRV - SISTEMA DE SEGURANCA
LTDA - ME
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
RÉU EDISIO LOPES LEITE
ADVOGADO RAYNNE CAMYLE NOBREGA
GUIMARAES(OAB: 25898/PB)
TESTEMUNHA LUIS ANTONIO DA SILVA
BERNARDO
TESTEMUNHA ANGELICA ALVES DIAS CASSIANO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
TESTEMUNHA WILLIAMS JOSE SOARES DA SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
TESTEMUNHA LETICIA DE LIMA E SILVA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS SILVA
MAGALHAES(OAB: 11952/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDISIO LOPES LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), EDISIO LOPES LEITE, notificado(a)(s)
da expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
CAMILA LOPES ABRANTES
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Assessor
Processo Nº CumSen-0000043-28.2024.5.13.0027
EXEQUENTE OSVALDO MONSUESTO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa88d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Procedida a juntada de peças da Ação Principal nesta Ação
Provisória, conforme certidão ID. 5e7840d, bem como anexado os
extratos das contas judiciais com os saldos dos depósitos oriundos
do parcelamento da execução, conforme ID. 1b9c70a e ID. 69d14f3,
determina-se:
a) retificação da autuação desta Ação de Cumprimento Provisório
de Sentença para a classe processualCumprimento de Sentença
“CumSen” (156) registrando-se o movimento “50072 – Convertida a
execução provisória em definitiva”, em cumprimento ao art. 179 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho;
b) ajuste na planilha de cálculos deduzindo-se tão somente a
quantia efetivamente paga ao exequente e seu advogado,
conforme alvarás ID. 82ca523 e ID. c4f19bf, apurando-se o saldo
ainda devido, sem a dedução dos depósitos;
c) ajustada a conta, liberem-se os depósitos existentes nos autos,
até o limite do respectivo crédito do exequente, observando-se a
retenção dos honorários advocatícios contratuais; e
d) aguardar os futuros depósitos pela executada em razão do
parcelamento da execução ainda em curso.
Intimem-se
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000043-28.2024.5.13.0027
EXEQUENTE OSVALDO MONSUESTO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
EXECUTADO GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO MONSUESTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa88d5
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Procedida a juntada de peças da Ação Principal nesta Ação
Provisória, conforme certidão ID. 5e7840d, bem como anexado os
extratos das contas judiciais com os saldos dos depósitos oriundos
do parcelamento da execução, conforme ID. 1b9c70a e ID. 69d14f3,
determina-se:
a) retificação da autuação desta Ação de Cumprimento Provisório
de Sentença para a classe processualCumprimento de Sentença
“CumSen” (156) registrando-se o movimento “50072 – Convertida a
execução provisória em definitiva”, em cumprimento ao art. 179 da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho;
b) ajuste na planilha de cálculos deduzindo-se tão somente a
quantia efetivamente paga ao exequente e seu advogado,
conforme alvarás ID. 82ca523 e ID. c4f19bf, apurando-se o saldo
ainda devido, sem a dedução dos depósitos;
c) ajustada a conta, liberem-se os depósitos existentes nos autos,
até o limite do respectivo crédito do exequente, observando-se a
retenção dos honorários advocatícios contratuais; e
d) aguardar os futuros depósitos pela executada em razão do
parcelamento da execução ainda em curso.
Intimem-se
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001057-25.2016.5.13.0028
AUTOR LAUDICEA SANTOS FREITAS
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDICEA SANTOS FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), LAUDICEA SANTOS FREITAS,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000335-23.2018.5.13.0027
AUTOR JOSINALDO GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU JORDANEO ALVINO DE SOUZA
RÉU MARIA GORETE ALVINO DA COSTA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU JORDANEO ALVINO DE SOUZA - ME
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
ADVOGADO YAGO RENAN LICARIAO DE
SOUZA(OAB: 23230/PB)
ADVOGADO HERMANO GADELHA DE SA(OAB:
8463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), JOSINALDO GOMES DA SILVA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
RANNIERY DOS SANTOS LEITE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ExTAC-0000272-32.2017.5.13.0027
EXEQUENTE LUZINETE MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE OSVALDO PASSOS
FILHO(OAB: 23242/PB)
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXEQUENTE PAULO ROGERIO RODRIGUES
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
EXECUTADO JONAS FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
EXECUTADO JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
EXECUTADO TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
EXECUTADO JOAO ALIPIO TORRES NETO
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALIPIO TORRES NETO
- JONAS FERREIRA DE SOUZA
- TRANSPORTES NORDESTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccb9643
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Os autos vêm conclusos com a petição da parte exequente (ID.
b755d20), por meio da qual requer o deferimento das seguintes
medidas: inclusão da restrição de circulação via RENAJUD, dos
veículos encontrados no ID. ffede49, bem como o protesto em
cartório da dívida existente, a suspensão das carteiras nacionais de
habilitação dos executados e, bloqueio dos cartões de crédito que
eventualmente possuam.
Inicialmente, determina-se a alteração da restrição dos veículos
bloqueados no sistema RENAJUD de “TRANSFERÊNCIA” para
“CIRCULAÇÃO".
Quanto ao pedido de protesto em cartório da dívida existente, em
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
sendo compatível, aplica-se ao processo trabalhista a regra do art.
517 do CPCque permite o protesto extrajudicial de título judicial.
Assim, defiro o requerimento do exequente.
Para tal pretensão, expeça a Secretaria da Vara a Certidão de
Crédito Trabalhista (CCT) para protesto extrajudicial do título judicial
exequendo, devendo o próprio exequente promover o respectivo
protesto junto ao cartório competente.
DEFIRO, ainda, o pedido de suspensão da CNH, uma vez que o
Código de Processo Civil, no art. 139, IV, concede poderes ao juiz
para "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por
objeto prestação pecuniária".
Impende destacar que a adoção de medidas atípicas está
condicionada à existência de indícios de que o devedor possui bens
aptos a satisfazer a obrigação constante do título executivo,
revelando-se injustificada a resistência ao cumprimento da ordem
judicial.
Nesse sentido, é a jurisprudência consolidada do TST:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CNH
E DO PASSAPORTE. APLICAÇÃO RESTRITIVA DAS MEDIDAS
PREVISTAS NO ART. 139, IV, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Salvador/BA, que, na fase de execução, determinou o bloqueio da
carteira de habilitação e do passaporte do impetrante. 2.
Considerando-se que a insurgência do impetrante volta-se contra
ato coator em que determinada a retenção do passaporte e da
CNH, é admissível a presente ação mandamental, nos termos do
art. 1º, da Lei nº 12.016/2009. Precedentes da SBDI-II. 3. O art. 139,
IV, do CPC de 2015 faculta ao juiz determinar as medidas
necessárias para a satisfação do comando judicial, tal como a
suspensão de CNHs e passaportes, desde que a ordem,
comprovadamente, objetive alcançar a satisfação do título
executivo. A medida não pode ser utilizada como sucedâneo
punitivo, sem que a determinação de suspensão esteja
devidamente fundamentada, demonstrando a utilidade da medida
na satisfação do crédito trabalhista, tendo em vista a necessidade
de preservação dos direitos fundamentais de primeira geração
(direito de ir e vir e direito à locomoção), que estão
constitucionalmente assegurados pelo artigo 5º, XV, da CF. 4. In
casu, não se observa no ato coator fundamentação exauriente,
concernente à existência de elementos que assegurem que o
impetrante possua patrimônio capaz de suportar a execução, mas
injustificada e comprovadamente, opõe-se ao pagamento da dívida,
adotando meios ardilosos para frustrar a execução. 5. Não há
comprovação, ainda, de que a suspensão contribuirá para a
satisfação da obrigação determinada no título executivo. Tratando-
se este de importante requisito autorizador da imposição dessa
medida atípica de execução, conforme precedentes desta Corte. De
fato, embora haja crédito a ser satisfeito no feito matriz, não se
divisa a proporcionalidade e a relação de efetividade entre a medida
de suspensão dos documentos do impetrante e a satisfação dos
créditos trabalhistas. Assim, a determinação de suspensão da CNH
e do passaporte revela-se abusiva. 6. Evidenciado o direito líquido e
certo do impetrante, concede-se a segurança para cassar a decisão
que determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
CNH e do passaporte do impetrante. Precedentes do Tribunal
Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso
ordinário conhecido e provido para conceder a segurança.(TST;
ROT 0002247-90.2020.5.05.0000; Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais; Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro; DEJT
16/12/2022; Pág. 167).
Cumpre destacar que desde o início da presente execução foram
efetividas todas diligências necessárias com o fito de satisfazer o
crédito do exequente, tais como, SISBAJUD, RENAJUD e outras.
Todavia, todas essas diligências resultaram infrutíferas.
Quanto à suspensão de cartões de crédito, não há razão, por ora,
para deferimento, por ser um pedido genérico e abrangente, sem
qualquer indício ou especificação de qual cartão de crédito,
bandeira, ou qualquer outra informação nesses termos existente
nos autos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ExTAC-0000272-32.2017.5.13.0027
EXEQUENTE LUZINETE MIGUEL DOS SANTOS
ADVOGADO JOSE OSVALDO PASSOS
FILHO(OAB: 23242/PB)
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXEQUENTE PAULO ROGERIO RODRIGUES
ADVOGADO GISCARD MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 17908/PB)
EXECUTADO JONAS FERREIRA DE SOUZA
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
EXECUTADO JOSENEIDE RODRIGUES DA SILVA
EXECUTADO TRANSPORTES NORDESTE LTDA -
ME
ADVOGADO MARCIO DANILO FARIAS
NOBREGA(OAB: 24301/PB)
EXECUTADO JOAO ALIPIO TORRES NETO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
ADVOGADO DINART PACELLY DE SOUSA
LIMA(OAB: 19567/PB)
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JONASTUR TRANSPORTES LTDA -
ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZINETE MIGUEL DOS SANTOS
- PAULO ROGERIO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccb9643
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
Os autos vêm conclusos com a petição da parte exequente (ID.
b755d20), por meio da qual requer o deferimento das seguintes
medidas: inclusão da restrição de circulação via RENAJUD, dos
veículos encontrados no ID. ffede49, bem como o protesto em
cartório da dívida existente, a suspensão das carteiras nacionais de
habilitação dos executados e, bloqueio dos cartões de crédito que
eventualmente possuam.
Inicialmente, determina-se a alteração da restrição dos veículos
bloqueados no sistema RENAJUD de “TRANSFERÊNCIA” para
“CIRCULAÇÃO".
Quanto ao pedido de protesto em cartório da dívida existente, em
sendo compatível, aplica-se ao processo trabalhista a regra do art.
517 do CPCque permite o protesto extrajudicial de título judicial.
Assim, defiro o requerimento do exequente.
Para tal pretensão, expeça a Secretaria da Vara a Certidão de
Crédito Trabalhista (CCT) para protesto extrajudicial do título judicial
exequendo, devendo o próprio exequente promover o respectivo
protesto junto ao cartório competente.
DEFIRO, ainda, o pedido de suspensão da CNH, uma vez que o
Código de Processo Civil, no art. 139, IV, concede poderes ao juiz
para "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas,
mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o
cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por
objeto prestação pecuniária".
Impende destacar que a adoção de medidas atípicas está
condicionada à existência de indícios de que o devedor possui bens
aptos a satisfazer a obrigação constante do título executivo,
revelando-se injustificada a resistência ao cumprimento da ordem
judicial.
Nesse sentido, é a jurisprudência consolidada do TST:
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO. CNH
E DO PASSAPORTE. APLICAÇÃO RESTRITIVA DAS MEDIDAS
PREVISTAS NO ART. 139, IV, DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE
ELEMENTOS NO CASO CONCRETO QUE COMPROVEM
UTILIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA. DIREITO LÍQUIDO E
CERTO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Trata-se de mandado de
segurança impetrado contra ato do Juízo da 3ª Vara do Trabalho de
Salvador/BA, que, na fase de execução, determinou o bloqueio da
carteira de habilitação e do passaporte do impetrante. 2.
Considerando-se que a insurgência do impetrante volta-se contra
ato coator em que determinada a retenção do passaporte e da
CNH, é admissível a presente ação mandamental, nos termos do
art. 1º, da Lei nº 12.016/2009. Precedentes da SBDI-II. 3. O art. 139,
IV, do CPC de 2015 faculta ao juiz determinar as medidas
necessárias para a satisfação do comando judicial, tal como a
suspensão de CNHs e passaportes, desde que a ordem,
comprovadamente, objetive alcançar a satisfação do título
executivo. A medida não pode ser utilizada como sucedâneo
punitivo, sem que a determinação de suspensão esteja
devidamente fundamentada, demonstrando a utilidade da medida
na satisfação do crédito trabalhista, tendo em vista a necessidade
de preservação dos direitos fundamentais de primeira geração
(direito de ir e vir e direito à locomoção), que estão
constitucionalmente assegurados pelo artigo 5º, XV, da CF. 4. In
casu, não se observa no ato coator fundamentação exauriente,
concernente à existência de elementos que assegurem que o
impetrante possua patrimônio capaz de suportar a execução, mas
injustificada e comprovadamente, opõe-se ao pagamento da dívida,
adotando meios ardilosos para frustrar a execução. 5. Não há
comprovação, ainda, de que a suspensão contribuirá para a
satisfação da obrigação determinada no título executivo. Tratando-
se este de importante requisito autorizador da imposição dessa
medida atípica de execução, conforme precedentes desta Corte. De
fato, embora haja crédito a ser satisfeito no feito matriz, não se
divisa a proporcionalidade e a relação de efetividade entre a medida
de suspensão dos documentos do impetrante e a satisfação dos
créditos trabalhistas. Assim, a determinação de suspensão da CNH
e do passaporte revela-se abusiva. 6. Evidenciado o direito líquido e
certo do impetrante, concede-se a segurança para cassar a decisão
que determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
CNH e do passaporte do impetrante. Precedentes do Tribunal
Superior do Trabalho e do Superior Tribunal de Justiça. Recurso
ordinário conhecido e provido para conceder a segurança.(TST;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ROT 0002247-90.2020.5.05.0000; Subseção II Especializada em
Dissídios Individuais; Rel. Min. Alberto Bastos Balazeiro; DEJT
16/12/2022; Pág. 167).
Cumpre destacar que desde o início da presente execução foram
efetividas todas diligências necessárias com o fito de satisfazer o
crédito do exequente, tais como, SISBAJUD, RENAJUD e outras.
Todavia, todas essas diligências resultaram infrutíferas.
Quanto à suspensão de cartões de crédito, não há razão, por ora,
para deferimento, por ser um pedido genérico e abrangente, sem
qualquer indício ou especificação de qual cartão de crédito,
bandeira, ou qualquer outra informação nesses termos existente
nos autos.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-32.2022.5.13.0027
AUTOR ADRIANO FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO ROSICLEIDE FELIPE
RODRIGUES(OAB: 16163/PB)
RÉU ADRIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
03291420462
ADVOGADO JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:
18811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO FERREIRA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74b3ebd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000487-32.2022.5.13.0027
AUTOR ADRIANO FERREIRA MONTEIRO
ADVOGADO ROSICLEIDE FELIPE
RODRIGUES(OAB: 16163/PB)
RÉU ADRIANA FERREIRA DE OLIVEIRA
03291420462
ADVOGADO JANSON DE LIMA FARIAS(OAB:
18811/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA FERREIRA DE OLIVEIRA 03291420462
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 74b3ebd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000747-75.2023.5.13.0027
AUTOR JOANDERSON ARAUJO DA SILVA
LOPES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9e77dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000747-75.2023.5.13.0027
AUTOR JOANDERSON ARAUJO DA SILVA
LOPES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON ARAUJO DA SILVA LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9e77dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
I - RELATÓRIO
Trata-se de processo conciliado em que se verifica o cumprimento
integral da conciliação homologada.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
II - FUNDAMENTAÇÃO
Sendo assim, impõe-se a declaração de extinção da execução, nos
termos do art. 924, inciso II, do CPC, aplicado subsidiariamente ao
Processo do Trabalho.
E mais, de acordo com o disposto no art. 925 do CPC, “A extinção
só produz efeito quando declarada por sentença.”
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924,
inciso II, do CPC.
Diligencie a Secretaria acerca de pendências, especialmente BNDT
e RENAJUD para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e
SERASAJUD para cancelamentos devidos.
Após, arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as
cautelas de estilo, notadamente em relação da inexistência de
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
valores em contas judiciais, em cumprimento aos termos da
Recomendação TRT SCR nº 04/2019 (Projeto Garimpo).
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000463-67.2023.5.13.0027
AUTOR FLAVIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83878cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Observa-se que o processo se encontra devidamente pago,
conforme alvarás eletrônicos constantes nos autos, razão pela qual
declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Assim, já registrados os pagamentos no sistema PJe, diligencie a
Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de pendências,
especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões, CNIB,
PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos, além de eventual saldo sobejante a ser devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000463-67.2023.5.13.0027
AUTOR FLAVIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83878cc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Observa-se que o processo se encontra devidamente pago,
conforme alvarás eletrônicos constantes nos autos, razão pela qual
declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Assim, já registrados os pagamentos no sistema PJe, diligencie a
Secretaria, para o arquivamento dos autos, acerca de pendências,
especialmente BNDT e RENAJUD para exclusões, CNIB,
PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para cancelamentos
devidos, além de eventual saldo sobejante a ser devolvido.
Cumpridas e comprovadas as determinações acima, arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas de estilo,
observando-se, ainda, os termos da Recomendação TRT SCR nº
04/2019, acerca da inexistência de contas judiciais/recursais com
valores disponíveis e não sacados pelos respectivos beneficiários.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-07.2024.5.13.0029
AUTOR OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27771aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste de horário da audiência de instrução designada,
altere-se esta para o dia 05/06/2024 às 09:45, mantendo-as as
mesmas orientações já proferidas na ata de audiência Id 86afc17,
bem como o formato TELEPRESENCIAL, por meio do link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000432-07.2024.5.13.0029
AUTOR OZILAN OTAVIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27771aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Visando ao ajuste de horário da audiência de instrução designada,
altere-se esta para o dia 05/06/2024 às 09:45, mantendo-as as
mesmas orientações já proferidas na ata de audiência Id 86afc17,
bem como o formato TELEPRESENCIAL, por meio do link abaixo.
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83876814930
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Notificação
Processo Nº ATSum-0000291-73.2024.5.13.0033
AUTOR RAIMUNDO SILVA MARTINS
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdf9137
proferido nos autos.
Despacho
Em face da informação da parte reclamada na petição ID - 98e550f,
defere-se a realização da audiência UNA no formato híbrido.
Providencie a Secretaria da Vara o link de aceso à sala de
audiências virtual com notificação das partes.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000291-73.2024.5.13.0033
AUTOR RAIMUNDO SILVA MARTINS
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cdf9137
proferido nos autos.
Despacho
Em face da informação da parte reclamada na petição ID - 98e550f,
defere-se a realização da audiência UNA no formato híbrido.
Providencie a Secretaria da Vara o link de aceso à sala de
audiências virtual com notificação das partes.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000397-35.2024.5.13.0033
AUTOR ALINE DE ALBUQUERQUE SANTOS
SOUZA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ALBUQUERQUE SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1805f5e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 10/07/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-86.2024.5.13.0033
AUTOR TASSIANO LIMA DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIANO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5526a30
proferido nos autos.
Despacho
Em face da informação pela parte reclamada na petição ID -
f9158b6, defere-se a realização de audiência híbrida.
Providencie a Secretaria da Vara o link da acesso à sala de
audiências virtual com a notificação das partes.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000219-86.2024.5.13.0033
AUTOR TASSIANO LIMA DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5526a30
proferido nos autos.
Despacho
Em face da informação pela parte reclamada na petição ID -
f9158b6, defere-se a realização de audiência híbrida.
Providencie a Secretaria da Vara o link da acesso à sala de
audiências virtual com a notificação das partes.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-78.2024.5.13.0033
AUTOR SIMONE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU MERCIANO DA SILVA MELO LTDA
ADVOGADO THAIS BRITO PAIVA(OAB: 30778/CE)
RÉU WANTUILLER DE OLIVEIRA
TRINDADE LTDA
ADVOGADO THAIS BRITO PAIVA(OAB: 30778/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- MERCIANO DA SILVA MELO LTDA
- WANTUILLER DE OLIVEIRA TRINDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f96f11
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em face da informação da parte reclamada na petição ID - a4664f0,
defere-se o pedido da oitiva da testemunha no formato
telepresencial, devendo as demais testemunhas, partes e
advogados comparecerem presencialmente.
Providencie a Secretaria da Vara o link para o acesso da referida
depoente.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000129-78.2024.5.13.0033
AUTOR SIMONE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU MERCIANO DA SILVA MELO LTDA
ADVOGADO THAIS BRITO PAIVA(OAB: 30778/CE)
RÉU WANTUILLER DE OLIVEIRA
TRINDADE LTDA
ADVOGADO THAIS BRITO PAIVA(OAB: 30778/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f96f11
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Em face da informação da parte reclamada na petição ID - a4664f0,
defere-se o pedido da oitiva da testemunha no formato
telepresencial, devendo as demais testemunhas, partes e
advogados comparecerem presencialmente.
Providencie a Secretaria da Vara o link para o acesso da referida
depoente.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 31 de maio de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000704-23.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON VERISSIMO CORREIA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e603aa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000704-23.2023.5.13.0033
AUTOR EDSON VERISSIMO CORREIA
JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON VERISSIMO CORREIA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e603aa7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000387-93.2021.5.13.0033
AUTOR ELISA JOANA RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO ROBERVAL BORGES CORREA(OAB:
22380/DF)
ADVOGADO RAPHAEL DEICHMANN
MONREAL(OAB: 76893/PR)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA JOANA RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b42361
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. 2d4a640, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Verifica-se haver condenação da parte autora no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, em face da inversão do
ônus da sucumbência imposta pelo TST (Id. 9526ae0), sendo
àquela beneficiária da Justiça Gratuita.
Dessa forma, a obrigação em tela ficará sob condição suspensiva
de exigibilidade nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, podendo a
dívida ser executada somente se, no prazo de até 02 (dois) anos,
contados a partir do trânsito em julgado da sentença, o credor
demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de
recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se
tal obrigação da parte reclamante, independentemente de
declaração judicial, após decorrido o mencionado prazo.
Notifiquem-se.
SANTA RITA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004000-93.2012.5.13.0015
AUTOR ANTONIO SIMPLICIO GOMES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS PADILHA
CARDOSO(OAB: 27100/PE)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
RÉU CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO J. SAFRA S.A
ADVOGADO PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
- DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
- RENATO DORNELLAS CAMARA
- ROMERO DORNELLAS CAMARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4cb15f
proferida nos autos.
DESPACHO
Diante dos termos da decisão de Id. 62b9974, o agravo de petição
de Id. 4289880 perdeu seu objeto, em face da matéria atacada.
Notifique-se.
Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do Apelo
apresentado pela parte exequente (Id. 407a9d1).
SANTA RITA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0004000-93.2012.5.13.0015
AUTOR ANTONIO SIMPLICIO GOMES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU DORNELLAS ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS PADILHA
CARDOSO(OAB: 27100/PE)
RÉU RENATO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
RÉU CONSORCIO
FLAMAC/DORNELLAS/CINKEL
ADVOGADO AUGUSTO CARLOS SOUZA
LUZ(OAB: 21346/PE)
RÉU ROMERO DORNELLAS CAMARA
ADVOGADO ROBERTO DE AZEVEDO MOREIRA
NETO(OAB: 18785/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO J. SAFRA S.A
ADVOGADO PRISCILA GOMES SANTOS(OAB:
19692/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SIMPLICIO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4cb15f
proferida nos autos.
DESPACHO
Diante dos termos da decisão de Id. 62b9974, o agravo de petição
de Id. 4289880 perdeu seu objeto, em face da matéria atacada.
Notifique-se.
Após, Subam os autos ao E. Regional para julgamento do Apelo
apresentado pela parte exequente (Id. 407a9d1).
SANTA RITA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000087-29.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO ALISSON MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSELITO COSMO JANUARIO
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO COSMO JANUARIO
- MUNICIPIO DE SANTA RITA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b5c7cc
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO os cálculos de Id.dfd193d para que produzam seus
jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Iniciem-se os atos executórios utilizando-se as ferramentas de
constrição SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB em nome do
executado.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000087-29.2024.5.13.0033
AUTOR JOAO ALISSON MARTINS DOS
SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSELITO COSMO JANUARIO
ADVOGADO AMANDA FONSECA DE
PONTES(OAB: 15138/PB)
RÉU MUNICIPIO DE SANTA RITA
ADVOGADO Marcos Evangelista Soares da
Silva(OAB: 11202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALISSON MARTINS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0b5c7cc
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGO os cálculos de Id.dfd193d para que produzam seus
jurídicos e legais efeitos.
Iniciem-se os atos executórios utilizando-se as ferramentas de
constrição SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e CNIB em nome do
executado.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-13.2024.5.13.0033
AUTOR JONAS DOUGLAS GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU S. S. - INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- S. S. - INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afc1e0e
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000004-13.2024.5.13.0033
AUTOR JONAS DOUGLAS GALDINO DA
SILVA
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU S. S. - INDUSTRIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA - EPP
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS DOUGLAS GALDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID afc1e0e
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 02 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-92.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f72361
proferido nos autos.
D E C I S Ã O
Decorrido o prazo para pagamento da condenação, embora
devidamente intimada, sem qualquer manifestação da demandada
e, atualizado o valor devido, proceda-se as pesquisas aos sistemas
eletrônicos conveniados, de forma concomitante, sendo eles,
SISBAJUD (na modalidade teimosinha), RENAJUD, INFOJUD e
CNIB.
Caso infrutíferas as pesquisas acima, intime-se a parte exequente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar meios concretos e efetivos
ao prosseguimento da execução, sob pena de seu sobrestamento,
pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80.
Atente a Secretaria que, após o decurso do prazo de 45 (quarenta e
cinco) dias da citação para pagamento da execução, sem quitação,
incluir o nome da(s) parte(s) executada(s) no BNDT e SERASAJUD
(art. 883-A da CLT), independentemente de nova determinação.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000398-20.2024.5.13.0033
REQUERENTES MQ COMERCIO
HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
ADVOGADO BRUNO TYRONE SOUZA VIRGINIO
CABRAL(OAB: 18154/PB)
REQUERENTES JAILTON BARBOSA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- MQ COMERCIO HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 275c58f
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 02 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000209-42.2024.5.13.0033
AUTOR FELIPE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 97eeaf0
SANTA RITA/PB, 02 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000209-42.2024.5.13.0033
AUTOR FELIPE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MONTEIRO DA COSTA(OAB:
18429/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da apresentação do Laudo Pericial de
Id. 97eeaf0
SANTA RITA/PB, 02 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000129-78.2024.5.13.0033
AUTOR SIMONE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU MERCIANO DA SILVA MELO LTDA
ADVOGADO THAIS BRITO PAIVA(OAB: 30778/CE)
RÉU WANTUILLER DE OLIVEIRA
TRINDADE LTDA
ADVOGADO THAIS BRITO PAIVA(OAB: 30778/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do link para o acesso da testemunha da 2ª
reclamada, sra. Kamilla Estrela de Lima Ribeiro.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87428738282
ID da reunião: 874 2873 8282
SANTA RITA/PB, 02 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000129-78.2024.5.13.0033
AUTOR SIMONE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU MERCIANO DA SILVA MELO LTDA
ADVOGADO THAIS BRITO PAIVA(OAB: 30778/CE)
RÉU WANTUILLER DE OLIVEIRA
TRINDADE LTDA
ADVOGADO THAIS BRITO PAIVA(OAB: 30778/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do link para o acesso da testemunha da 2ª
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
reclamada, sra. Kamilla Estrela de Lima Ribeiro.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87428738282
ID da reunião: 874 2873 8282
SANTA RITA/PB, 02 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000129-78.2024.5.13.0033
AUTOR SIMONE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU MERCIANO DA SILVA MELO LTDA
ADVOGADO THAIS BRITO PAIVA(OAB: 30778/CE)
RÉU WANTUILLER DE OLIVEIRA
TRINDADE LTDA
ADVOGADO THAIS BRITO PAIVA(OAB: 30778/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIANO DA SILVA MELO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do link para o acesso da testemunha da 2ª
reclamada, sra. Kamilla Estrela de Lima Ribeiro.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87428738282
ID da reunião: 874 2873 8282
SANTA RITA/PB, 02 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000129-78.2024.5.13.0033
AUTOR SIMONE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO PALOMA DE OLIVEIRA PAIVA(OAB:
23324/PB)
ADVOGADO DENYLSON BARROS CAVALCANTI
DE ALBUQUERQUE(OAB: 19467/PB)
RÉU MERCIANO DA SILVA MELO LTDA
ADVOGADO THAIS BRITO PAIVA(OAB: 30778/CE)
RÉU WANTUILLER DE OLIVEIRA
TRINDADE LTDA
ADVOGADO THAIS BRITO PAIVA(OAB: 30778/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANTUILLER DE OLIVEIRA TRINDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes, cientes do link para o acesso da testemunha da 2ª
reclamada, sra. Kamilla Estrela de Lima Ribeiro.
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87428738282
ID da reunião: 874 2873 8282
SANTA RITA/PB, 02 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000291-73.2024.5.13.0033
AUTOR RAIMUNDO SILVA MARTINS
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una
híbrida (rito sumaríssimo) para o dia 07/06/2024 10:40 horas,
devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88175006311
ID da reunião: 881 7500 6311
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 02 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000291-73.2024.5.13.0033
AUTOR RAIMUNDO SILVA MARTINS
ADVOGADO PETER RAMALHO BARBOSA(OAB:
21089/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una
híbrida (rito sumaríssimo) para o dia 07/06/2024 10:40 horas,
devendo-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com
antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88175006311
ID da reunião: 881 7500 6311
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo), haverá colheita de depoimento das partes e oitiva
de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão
comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 02 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000219-86.2024.5.13.0033
AUTOR TASSIANO LIMA DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSIANO LIMA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una (rito
sumaríssimo) híbrida para o dia 04/06/2024 09:20 horas, devendo
-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de
05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89552198404
ID da reunião: 895 5219 8404
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una (rito sumaríssimo), haverá colheita
de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o
art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer acompanhadas das
suas testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 02 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000219-86.2024.5.13.0033
AUTOR TASSIANO LIMA DA SILVA
ADVOGADO MONICA PATRICIA MATIAS
ANDRADE DOS SANTOS(OAB:
20025/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una (rito
sumaríssimo) híbrida para o dia 04/06/2024 09:20 horas, devendo
-se comparecer no endereço virtual, abaixo, com antecedência de
05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89552198404
ID da reunião: 895 5219 8404
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una (rito sumaríssimo), haverá colheita
de depoimento das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o
art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer acompanhadas das
suas testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 02 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000119-34.2024.5.13.0033
AUTOR OBERLANDIA COSTA SANTOS
ADVOGADO DIOGO JESHER SANTOS
BATISTA(OAB: 23804/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- OBERLANDIA COSTA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
04/06/2024 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81410750114
ID da reunião: 814 1075 0114
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 02 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000119-34.2024.5.13.0033
AUTOR OBERLANDIA COSTA SANTOS
ADVOGADO DIOGO JESHER SANTOS
BATISTA(OAB: 23804/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ETIQUETAS BAPTISTELLA INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento da audiência de
Encerramento de Instrução – TELEPRESENCIAL - para o dia
04/06/2024 08:50 horas, sendo facultada a presença das partes, às
quais poderão apresentar as razões finais em memoriais.
Caso optem por participar, deverão acessar o endereço virtual
abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81410750114
ID da reunião: 814 1075 0114
O(s) preposto(s) também poderá(ão) participar, devendo juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, nos autos, sendo que, para
acessar a sala de audiência virtual basta utilizar o link supracitado.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores cadastrados.
SANTA RITA/PB, 02 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000228-48.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE VENICIOS SOUSA MEDEIROS
ADVOGADO THALLES LEONNYS ARAUJO
GUEDES(OAB: 21516/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VENICIOS SOUSA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes notificadas do agendamento de Audiência Una
para o dia 04/06/2024 10:00 horas, devendo-se comparecer no
endereço virtual, abaixo, com antecedência de 05 minutos:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86541498579
ID da reunião: 865 4149 8579
O acesso ao Zoom Meetings dispensa a instalação de qualquer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
programa no computador, recomendando-se, preferencialmente, a
utilização do navegador Google Chrome.
O acesso em tablets e celulares poderá ser feito com a instalação
com a instalação do aplicativo Zoom Meetings, disponível para
androids no Play Store e IOS na App Store.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada das partes e não informação do e-mail no
prazo de 24 horas que antecede a audiência,por parte do(a)
reclamante implicará no arquivamento do processo e suas
consequências legais; por parte da reclamada importará revelia e
confissão ficta quanto à matéria de fato.
Informo também que foram enviados convites, para participação na
referida audiência, aos e-mails dos procuradores e partes com
endereço de e-mails cadastrados.
Por se tratar de audiência Una, haverá colheita de depoimento das
partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT, as
partes deverão comparecer acompanhadas das suas testemunhas,
independentemente de intimação, sendo ônus daquelas convidar as
testemunhas com a antecedência necessária.
Saliento que é necessário que as partes encontrem meios de se
evitar comunicação entre elas, as testemunhas e seus advogados.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Maiores informações falar com Welton, no telefone da 2a VT Santa
Rita (083) 3229-4494, inclusive para as partes.
Importante acessar a sala com alguma antecedência (pelo menos
05 minutos antes da hora designada para a audiência).
SANTA RITA/PB, 02 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000062-21.2021.5.13.0033
AUTOR M.A.I.S.
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR LUCILEIDE IRINEU DA SILVA
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR A.I.S.
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU JOAO DA SILVA BEZERRIL
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU SONALY DA SILVA BEZERRIL
NARCIZIO 09657277426
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA BEZERRIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às Contribuições previdenciárias no
valor de R$4.330,00, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da
decisão homologatória da conciliação.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000062-21.2021.5.13.0033
AUTOR M.A.I.S.
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR LUCILEIDE IRINEU DA SILVA
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
AUTOR A.I.S.
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU JOAO DA SILVA BEZERRIL
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
RÉU SONALY DA SILVA BEZERRIL
NARCIZIO 09657277426
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- SONALY DA SILVA BEZERRIL NARCIZIO 09657277426
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada para comprovar os recolhimentos dos
encargos fiscais, referentes às Contribuições previdenciárias no
valor de R$4.330,00, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da
decisão homologatória da conciliação.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000397-35.2024.5.13.0033
AUTOR ALINE DE ALBUQUERQUE SANTOS
SOUZA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE DE ALBUQUERQUE SANTOS SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 10/07/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0008200-80.2011.5.13.0015
AUTOR LUIZ ANTONIO TEXEIRA
ADVOGADO MARIA DO SOCORRO HENRIQUE
LEITE(OAB: 11708/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU GILSON BARROS DE ALENCAR
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU WALTER MARQUES CARTAXO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU EMCONVI EMPRESA DE SERVICOS
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO TEXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 099f14b
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se no prazo de 5 (cinco) dias a efetivação dos valores
liberados.
Registrados os valores para fins estatísticos no e-gestão.
Atualize-se a conta e prossiga-se com a execução.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-27.2021.5.13.0027
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR JARDER SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 559181d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se efetivação dos pagamentos para quitação dos créditos
(autor e advogado).
Valores registrados para fins estatísticos no e-gestão.
Fica o Sr. Perito intimado para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
informe nos autos seus dados bancários para fins de pagamento.
Realizado o pagamento ao auxiliar do juízo, voltem-me conclusos
para encerramento do feito.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-27.2021.5.13.0027
AUTOR JARDER SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JARDER SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 559181d
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se efetivação dos pagamentos para quitação dos créditos
(autor e advogado).
Valores registrados para fins estatísticos no e-gestão.
Fica o Sr. Perito intimado para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
informe nos autos seus dados bancários para fins de pagamento.
Realizado o pagamento ao auxiliar do juízo, voltem-me conclusos
para encerramento do feito.
Intimação automática via DEJT.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-53.2024.5.13.0033
AUTOR FERNANDO CABRAL DA SILVA
FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87d4bc7
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000066-53.2024.5.13.0033
AUTOR FERNANDO CABRAL DA SILVA
FILHO
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU MARIA JOSE DE SOUSA GOMES
ADVOGADO LUANNA KETLYN MATIAS DE
SANTANA(OAB: 40857/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CABRAL DA SILVA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87d4bc7
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000390-43.2024.5.13.0033
REQUERENTES JOAO BALBINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9462aff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao empregador
assegurar ao empregado acesso aos respectivos benefícios, não
podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação legal imposta ao
empregador, consoante caput do artigo 477 da CLT
Custas processuais no valor de R$300,00, já recolhidas, conforme
Id. 210ba2f .
Face a natureza indenizatória das parcelas discriminadas pelas
partes requerentes, não há falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000389-58.2024.5.13.0033
REQUERENTES PAULO MENDES DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 263121a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao empregador
assegurar ao empregado acesso aos respectivos benefícios, não
podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação legal imposta ao
empregador, consoante caput do artigo 477 da CLT
Custas processuais no valor de R$340,00, já recolhidas, conforme
Id. ca257ad.
Face a natureza indenizatória das parcelas discriminadas pelas
partes requerentes, não há falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000390-43.2024.5.13.0033
REQUERENTES JOAO BALBINO DO NASCIMENTO
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BALBINO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9462aff
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao empregador
assegurar ao empregado acesso aos respectivos benefícios, não
podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação legal imposta ao
empregador, consoante caput do artigo 477 da CLT
Custas processuais no valor de R$300,00, já recolhidas, conforme
Id. 210ba2f .
Face a natureza indenizatória das parcelas discriminadas pelas
partes requerentes, não há falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000389-58.2024.5.13.0033
REQUERENTES PAULO MENDES DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 263121a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao empregador
assegurar ao empregado acesso aos respectivos benefícios, não
podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação legal imposta ao
empregador, consoante caput do artigo 477 da CLT
Custas processuais no valor de R$340,00, já recolhidas, conforme
Id. ca257ad.
Face a natureza indenizatória das parcelas discriminadas pelas
partes requerentes, não há falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000356-68.2024.5.13.0033
REQUERENTES RAFAEL ALEXANDRE DINIZ
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
REQUERENTES ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
- ROYAL CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79567c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao empregador
assegurar ao empregado acesso aos respectivos benefícios, não
podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação legal imposta ao
empregador, consoante caput do artigo 477 da CLT
Custas processuais no valor de R$146,00, já recolhidas, conforme
Id. 2dde6c1.
Face a natureza indenizatória das parcelas discriminadas pelas
partes requerentes, não há falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000391-28.2024.5.13.0033
REQUERENTES PEDRO ANSELMO VICENTE
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- USINA MONTE ALEGRE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cc8dc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao empregador
assegurar ao empregado acesso aos respectivos benefícios, não
podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação legal imposta ao
empregador, consoante caput do artigo 477 da CLT
Custas processuais no valor de R$250,00, já recolhidas, conforme
Id. e4d8b91.
Face a natureza indenizatória das parcelas discriminadas pelas
partes requerentes, não há falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000356-68.2024.5.13.0033
REQUERENTES RAFAEL ALEXANDRE DINIZ
ADVOGADO DAYSE HELENA BRILHANTE
PIRES(OAB: 16271/PB)
REQUERENTES ROYAL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES EIRELI
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL ALEXANDRE DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79567c0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao empregador
assegurar ao empregado acesso aos respectivos benefícios, não
podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação legal imposta ao
empregador, consoante caput do artigo 477 da CLT
Custas processuais no valor de R$146,00, já recolhidas, conforme
Id. 2dde6c1.
Face a natureza indenizatória das parcelas discriminadas pelas
partes requerentes, não há falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000391-28.2024.5.13.0033
REQUERENTES PEDRO ANSELMO VICENTE
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
REQUERENTES USINA MONTE ALEGRE SA
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO ANSELMO VICENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cc8dc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Pelo exposto, HOMOLOGO, POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS, a
TRANSAÇÃO em que figuram como partes acima, em todos os
seus termos, inclusive quanto aos limites da quitação, à cláusula
penal.
Não serão expedidos alvarás judiciais para liberação de FGTS e
seguro-desemprego.
Por não se tratar de jurisdição contenciosa, cabe ao empregador
assegurar ao empregado acesso aos respectivos benefícios, não
podendo transferir ao Estado-Juiz obrigação legal imposta ao
empregador, consoante caput do artigo 477 da CLT
Custas processuais no valor de R$250,00, já recolhidas, conforme
Id. e4d8b91.
Face a natureza indenizatória das parcelas discriminadas pelas
partes requerentes, não há falar em recolhimentos fiscais e
previdenciários.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquive-se.
Intimem-se as partes.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0000387-93.2021.5.13.0033
AUTOR ELISA JOANA RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO ROBERVAL BORGES CORREA(OAB:
22380/DF)
ADVOGADO RAPHAEL DEICHMANN
MONREAL(OAB: 76893/PR)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA JOANA RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5c699ab
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Verifica-se haver condenação da parte autora no pagamento de
honorários advocatícios sucumbenciais, sendo a mesma
beneficiária da Justiça Gratuita. Dessa forma, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade nos termos do art.
791-A, § 4º, da CLT, podendo a dívida ser executada somente se,
no prazo de até 02 (dois) anos, contados a partir do trânsito em
julgado da sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
Nesse sentido, pendente obrigação com efeito suspensivo, arquive-
se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000265-75.2024.5.13.0033
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
AUTOR PEDRO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40abfbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000265-75.2024.5.13.0033
AUTOR PEDRO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO DIAS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40abfbd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Ao ARQUIVO DEFINITIVO, com as cautelas de praxe.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000393-95.2024.5.13.0033
AUTOR EUDES RIBEIRO FALCAO BISNETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU GERALDO DA COSTA SILVA
RÉU GERALDO DA COSTA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES RIBEIRO FALCAO BISNETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d90f36b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 09/07/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000395-65.2024.5.13.0033
AUTOR AGHATA LOYZE MOREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGHATA LOYZE MOREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90707ad
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 09/07/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-36.2024.5.13.0033
AUTOR THIAGO RAFAEL DA ROCHA ELOI
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO CESAR NICACIO VERAS(OAB:
22499/PB)
RÉU S P S DE ARAUJO MENEZES
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fca4e8f
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
2d19974), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, antes da qual ficarão
suspensos.
III - Por ora, mantenha-se o feito na pauta de audiências.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000384-36.2024.5.13.0033
AUTOR THIAGO RAFAEL DA ROCHA ELOI
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
ADVOGADO CESAR NICACIO VERAS(OAB:
22499/PB)
RÉU S P S DE ARAUJO MENEZES
TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO RAFAEL DA ROCHA ELOI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fca4e8f
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
2d19974), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, antes da qual ficarão
suspensos.
III - Por ora, mantenha-se o feito na pauta de audiências.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000359-23.2024.5.13.0033
AUTOR LENILSON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU PRECON ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA. - ME
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRECON ARTEFATOS DE CONCRETO LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 460162c
proferido nos autos.
Despacho
Em face da informação pela patrona da parte reclamada na petição
ID - 6d670bb, adia-se a audiência UNA PRESENCIAL aprazada
para o dia 27/06/2024, redesignando-a para o dia 09/07/2024 às
09:40 horas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000359-23.2024.5.13.0033
AUTOR LENILSON DOS SANTOS VIEIRA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU PRECON ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA. - ME
ADVOGADO PATRICIA TARGINO DA SILVA(OAB:
22038/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 460162c
proferido nos autos.
Despacho
Em face da informação pela patrona da parte reclamada na petição
ID - 6d670bb, adia-se a audiência UNA PRESENCIAL aprazada
para o dia 27/06/2024, redesignando-a para o dia 09/07/2024 às
09:40 horas.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000399-05.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA DA GUIA HIGINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA HIGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4167f1e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 10/07/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-05.2024.5.13.0033
AUTOR SEVERINA FERREIRA SANTOS DE
FARIAS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a52920
proferido nos autos.
Despacho
A parte reclamada requer a realização de audiência telepresencial.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso. Dessa forma, determino que as
audiências que necessitem de prova oral (interrogatório de partes e
oitiva de testemunhas) serão realizadas de forma presencial, na
sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra.
Santa Rita – PB, garantindo-se assim a observância do princípio da
imediatidade da prova e a ampla defesa das partes.
Intime-se a parte desta decisão.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000302-05.2024.5.13.0033
AUTOR SEVERINA FERREIRA SANTOS DE
FARIAS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINA FERREIRA SANTOS DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a52920
proferido nos autos.
Despacho
A parte reclamada requer a realização de audiência telepresencial.
Considerando a exceção prevista no Art. 1º, §2º da
retromencionada Resolução CNJ 345/2020; a norma textualizada no
artigo 765 da CLT; levando em conta a precariedade nas conexões
de internet na região, bem assim o princípio processual da
imediatidade na coleta da prova, indefiro o requerimento para a
realização de audiências telepresenciais no presente caso.
Destaco que o Art. 1º, §2º da Resolução CNJ 345/2020 estabelece
que as audiências telepresenciais devem ser realizadas,
preferencialmente, de forma remota. No entanto, tal disposição não
é absoluta, cabendo exceções quando houver prejuízo na coleta
dos depoimentos e coleta na prova oral, ao exercício do direito de
defesa ou quando dificultada a participação das partes e
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
testemunhas devido a dificuldades técnicas, como é o caso da
precariedade nas conexões de internet constantemente verificada
em nossa região, mormente nas áreas rurais que fazem parte desta
jurisdição.
Ademais, o artigo 765 da CLT dispõe sobre a competência do juiz
do trabalho na direção do processo e na condução das audiências,
tendo “ampla liberdade na direção do processo [...], podendo
determinar qualquer diligência necessária ao esclarecimento delas”,
notadamente quando da coleta da prova oral. Nesse sentido, o
princípio da imediatidade da prova no processo do trabalho exige a
presença física das partes e testemunhas nas audiências,
permitindo ao juiz uma avaliação mais acurada das provas
apresentadas, especialmente em situações em que a credibilidade
dos depoimentos pode ser decisiva para o deslinde da controvérsia.
Não é ocioso registrar que o CNJ em Acordão lavrado nos autos do
PP 0002260- 11.2022.2.00.0000, esclareceu o seguinte:
[...] 6. Como regra, as audiências devem ser realizadas de forma
presencial, com a presença do juiz e das partes na unidade
jurisdicional. Já as audiências telepresenciais ocorrem com a
presença do magistrado na unidade judicial, embora algum dos
participantes não esteja, ou mesmo algum ato deva ser realizado
virtualmente. Por outro lado, o trabalho remoto faculta ao
magistrado, desde que atendidas condições fixadas nesta decisão,
a realização de suas atividades a partir de outro ambiente – fora da
unidade jurisdicional -, inclusive realizar audiências virtuais, desde
que vinculadas ao Juízo 100% digital ou aos Núcleos de Justiça 4.0.
(g.n.) […]”
No mesmo sentido, nos autos do processo administrativo 0000077-
85.2023.2.00.0500, o entendimento da D. Ministra Corregedora
Geral da Justiça do Trabalho, Ministra Dora Maria da Costa, em
resposta à consulta formulada pela Corregedoria do TRT1 acerca
da modalidade de audiência a ser designada nos processos que se
submetem ao Juízo 100% Digital, in verbis:
[…] Todos os atos processuais no Juízo 100% Digital, em regra,
serão praticados por meio eletrônico e remoto. Nada obstante,
detém o magistrado o poder de direção do processo dada sua
natureza pública e como forma de assegurar a igualdade de
tratamento das partes, a duração razoável do processo, a
necessidade de prevenir e reprimir ato contrário à dignidade da
justiça, conforme expressamente previsto pelos artigos 765 da CLT
e 139 do CPC, estando autorizado inclusive "a dilatar os prazos
processuais e alterar a ordem de produção dos meios de prova,
adequando-os às necessidades do conflito de modo a conferir maior
efetividade à tutela do direito" (artigo 139, inciso VI, do CPC). Aliás,
a Resolução nº 345/2020 do CNJ é taxativa ao prever a hipótese em
que ocorra a inviabilização de produção de meios de prova ou de
outros atos processuais de forma virtual, disciplinando que a sua
realização de modo presencial não impedirá a tramitação do
processo no âmbito do Juízo 100% Digital. Neste contexto, nada
obsta que o juiz, justificando a conveniência da produção de
quaisquer atos processuais em modalidade não digital,
determine que sejam realizados na modalidade presencial sem
que haja prejuízo da continuidade de tramitação no Juízo 100%
Digital. […]
Desta forma, para que ocorra a conversão da audiência de sua
modalidade originariamente por videoconferência no Juízo 100%
Digital para audiência presencial, faz-se necessária apenas a
devida fundamentação pelo magistrado, que deverá indicar de
forma circunstanciada os motivos de conveniência e oportunidade
que não viabilizem a realização de tal ato processual de forma
digital. Dentre eles estão, por exemplo, a precariedade dos meios
de transmissão de dados ou falhas de conexão verificadas na
unidade judiciária, a agilidade na realização do ato, bem como a
avaliação do magistrado quanto à qualidade da colheita das provas,
que notadamente é avultada nos casos da adoção da audiência de
forma presencial, modalidade fruto da opção legislativa (artigo 843
da CLT) e da orientação encerrada no julgamento do PCA nº
0002260-11.2022.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Logo, muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de
processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar
os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na
modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela
Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as
circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo
quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua
avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato
processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765
da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria
não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela
apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo
no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear
do ato a avaliação justificada do magistrado que o
conduz.”(grifado)
Portanto, considerando a exceção prevista na Resolução CNJ
345/2020, a norma dos artigos 765 da CLT cc 139 do CPC, e a
precariedade dos recursos técnicos disponíveis às partes e ao juízo,
entendo que a realização de audiências telepresenciais não é
adequada ao presente caso. Dessa forma, determino que as
audiências que necessitem de prova oral (interrogatório de partes e
oitiva de testemunhas) serão realizadas de forma presencial, na
sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Santa Rita-PB,
situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Santa Rita – PB, garantindo-se assim a observância do princípio da
imediatidade da prova e a ampla defesa das partes.
Intime-se a parte desta decisão.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000396-50.2024.5.13.0033
AUTOR WILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
RÉU SPÓLIO DE JOÃO RIBEIRO DA COST
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 351c03b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 09/07/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-05.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE APARECIDO FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU ECOM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
- CONSTRUTORA ABC LTDA
- ECOM CONSTRUCOES LTDA
- PROJECTA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bacde4
proferido nos autos.
Despacho
Em face das informações dos Oficiais de Justiça nas certidões - ID's
4729f1c e 38bc54d, intime-se a parte reclamante a requerer o
que entender de direito, no prazo de 05 dias.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000148-05.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE APARECIDO FERREIRA
ADVOGADO RAFAEL MELO FRANCO DE
OLIVEIRA(OAB: 52420/GO)
RÉU CONSTRUDANTAS CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
RÉU CONSTRUTORA ABC LTDA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
RÉU PROJECTA MATERIAL DE
CONSTRUCAO LTDA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
ADVOGADO ENZO AZEVEDO TERCEIRO
NETO(OAB: 29995/PB)
RÉU ECOM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MD PISOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE APARECIDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bacde4
proferido nos autos.
Despacho
Em face das informações dos Oficiais de Justiça nas certidões - ID's
4729f1c e 38bc54d, intime-se a parte reclamante a requerer o
que entender de direito, no prazo de 05 dias.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000393-95.2024.5.13.0033
AUTOR EUDES RIBEIRO FALCAO BISNETO
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU GERALDO DA COSTA SILVA
RÉU GERALDO DA COSTA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUDES RIBEIRO FALCAO BISNETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 09/07/2024 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000308-46.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU F C L FABRICACAO DE PRODUTOS
AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU IRRBRA FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- F C L FABRICACAO DE PRODUTOS AGRICOLAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
- IRRBRA FABRICACAO DE EQUIPAMENTOS AGRICOLAS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a08d751
proferido nos autos.
DECISÃO
O RÉU pleiteia, em sua petição de Id.bd0eed9, o parcelamento do
débito, nos termos do art. 916 do CPC.
Intimado para se manifestar, o AUTOR discorda do solicitado
(id.54c4ea1).
Sendo cediço que o §7º do normativo acima citado restringea
aplicação do disposto no caput às execuções de título extrajudicial,
excluindo expressamente os procedimentos de cumprimento de
sentença, caso dos autos, inviável se torna o deferimento do pedido
do réu, sobretudo, pela não concordância da parte adversa.
Este é o entendimento amplamente dominante neste Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, consoante se depreende dos
seguintes arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO
EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA NO
CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. O artigo 916, § 7º, do
CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (inciso
XXI do artigo 3º da IN 39/2016), restringe seu campo de incidência à
execução calcada em título executivo extrajudicial. Na espécie, a
dívida objeto de execução é derivada de título judicial. Logo, tendo
em vista a incompatibilidade existente entre o procedimento
executório em testilha e o pedido formulado pela demandada, bem
como que não houve concordância do exequente em relação ao
parcelamento, é de se manter a decisão a quo, que indeferiu o
parcelamento pretendido pela executada. Agravo de petição
desprovido. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000847-04.2020.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 14/10/2021, Publicação:
DJe 22/10/2021).
PROCESSO DE EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO
PAGAMENTO DA DÍVIDA. ART. 916 nCPC. APLICABILIDADE AO
PROCESSO TRABALHISTA. NECESSIDADE, TODAVIA, DE
RESTRIÇÃO AO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. Por força do que preza o §7º do art. 916 do novo
Código de Processo Civil - aplicável ao processo trabalhista como
mesmo já expressou o TST em Instrução Normativa 39 - o
parcelamento de dívida em processo de execução apenas pode
ocorrer em procedimento de execução de título extrajudicial, não
comportando tal possibilidade a execução título advindo de
sentença. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000221-21.2017.5.13.0027, Redator(a): Desembargador(a) Thiago
De Oliveira Andrade, Julgamento: 29/01/2019, Publicação: DJe
03/02/2019).
Em Incidente de Assunção de Competência nº 000033-
70.2021.5.13.0000, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte
pela fixação da seguinte tese:
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART.916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo §7º.
Pelo exposto, indefere-se o parcelamento requerido pela Ré nos
termos do art. 916 do CPC, nos Ids d117023 e 3310a22, pelo que
determino:
I - Liberem-se os valores já depositados nos autos à parte autora.
Para tanto, intime-se os credores (Autor e advogado) para que
informa suas contas bancárias (Banco/agência/conta/tipo
operação), no prazo de cinco dias, para fins de expedição de alvará
de transferência. Caso o seu patrono deseje optar pela retenção de
honorários contratuais em seu favor, deverá apresentar o devido
contrato, conforme permissivo legal do art. 74 do Provimento
Consolidado deste Regional (PROVIMENTO TRT SCR Nº001/2015)
c/c art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
II - Atualize-se a dívida e intime-se a Ré para pagar o saldo da
dívida, no prazo de 48 (quarenta e oito horas, sob pena de
execução.
III - Decorrido o prazo sem a comprovação do depósito, utilizem-se
os sistemas conveniados e pesquisas patrimoniais em desfavor da
Ré, iniciando-se pelo Sisbajud.
IV - Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de
tantos bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000308-46.2023.5.13.0033
AUTOR SEVERINO RIBEIRO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU F C L FABRICACAO DE PRODUTOS
AGRICOLAS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
RÉU IRRBRA FABRICACAO DE
EQUIPAMENTOS AGRICOLAS LTDA
ADVOGADO JOSE RANAEL SANTOS DA
SILVA(OAB: 22787/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO RIBEIRO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a08d751
proferido nos autos.
DECISÃO
O RÉU pleiteia, em sua petição de Id.bd0eed9, o parcelamento do
débito, nos termos do art. 916 do CPC.
Intimado para se manifestar, o AUTOR discorda do solicitado
(id.54c4ea1).
Sendo cediço que o §7º do normativo acima citado restringea
aplicação do disposto no caput às execuções de título extrajudicial,
excluindo expressamente os procedimentos de cumprimento de
sentença, caso dos autos, inviável se torna o deferimento do pedido
do réu, sobretudo, pela não concordância da parte adversa.
Este é o entendimento amplamente dominante neste Tribunal
Regional do Trabalho da 13ª Região, consoante se depreende dos
seguintes arestos:
AGRAVO DE PETIÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO
EXEQUENDO. ART. 916 DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA NO
CUMPRIMENTO DE TÍTULO JUDICIAL. O artigo 916, § 7º, do
CPC, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho (inciso
XXI do artigo 3º da IN 39/2016), restringe seu campo de incidência à
execução calcada em título executivo extrajudicial. Na espécie, a
dívida objeto de execução é derivada de título judicial. Logo, tendo
em vista a incompatibilidade existente entre o procedimento
executório em testilha e o pedido formulado pela demandada, bem
como que não houve concordância do exequente em relação ao
parcelamento, é de se manter a decisão a quo, que indeferiu o
parcelamento pretendido pela executada. Agravo de petição
desprovido. TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000847-04.2020.5.13.0005, Redator(a): Desembargador(a)
Ubiratan Moreira Delgado, Julgamento: 14/10/2021, Publicação:
DJe 22/10/2021).
PROCESSO DE EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO
PAGAMENTO DA DÍVIDA. ART. 916 nCPC. APLICABILIDADE AO
PROCESSO TRABALHISTA. NECESSIDADE, TODAVIA, DE
RESTRIÇÃO AO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. Por força do que preza o §7º do art. 916 do novo
Código de Processo Civil - aplicável ao processo trabalhista como
mesmo já expressou o TST em Instrução Normativa 39 - o
parcelamento de dívida em processo de execução apenas pode
ocorrer em procedimento de execução de título extrajudicial, não
comportando tal possibilidade a execução título advindo de
sentença. (TRT 13ª Região - 2ª Turma - Agravo De Petição nº
0000221-21.2017.5.13.0027, Redator(a): Desembargador(a) Thiago
De Oliveira Andrade, Julgamento: 29/01/2019, Publicação: DJe
03/02/2019).
Em Incidente de Assunção de Competência nº 000033-
70.2021.5.13.0000, decidiu o Egrégio Tribunal Pleno desta Corte
pela fixação da seguinte tese:
PARCELAMENTO DA EXECUÇÃO. CPC, ART.916. TÍTULO
EXECUTIVO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE. O parcelamento da
execução a que alude o CPC, art. 916, somente é possível nas
execuções decorrentes de título extrajudicial, nos termos do
respectivo §7º.
Pelo exposto, indefere-se o parcelamento requerido pela Ré nos
termos do art. 916 do CPC, nos Ids d117023 e 3310a22, pelo que
determino:
I - Liberem-se os valores já depositados nos autos à parte autora.
Para tanto, intime-se os credores (Autor e advogado) para que
informa suas contas bancárias (Banco/agência/conta/tipo
operação), no prazo de cinco dias, para fins de expedição de alvará
de transferência. Caso o seu patrono deseje optar pela retenção de
honorários contratuais em seu favor, deverá apresentar o devido
contrato, conforme permissivo legal do art. 74 do Provimento
Consolidado deste Regional (PROVIMENTO TRT SCR Nº001/2015)
c/c art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94.
II - Atualize-se a dívida e intime-se a Ré para pagar o saldo da
dívida, no prazo de 48 (quarenta e oito horas, sob pena de
execução.
III - Decorrido o prazo sem a comprovação do depósito, utilizem-se
os sistemas conveniados e pesquisas patrimoniais em desfavor da
Ré, iniciando-se pelo Sisbajud.
IV - Sem êxito, expeça-se mandado de penhora e avaliação de
tantos bens quanto bastem à satisfação do débito exequendo.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATSum-0000395-65.2024.5.13.0033
AUTOR AGHATA LOYZE MOREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AGHATA LOYZE MOREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 09/07/2024 10:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000396-50.2024.5.13.0033
AUTOR WILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 20562/PB)
RÉU SPÓLIO DE JOÃO RIBEIRO DA COST
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 09/07/2024 10:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000635-59.2021.5.13.0033
AUTOR JOSILENE ANGELA CAVALCANTI
MACARIO COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42a260a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000635-59.2021.5.13.0033
AUTOR JOSILENE ANGELA CAVALCANTI
MACARIO COSTA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE ANGELA CAVALCANTI MACARIO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 42a260a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000399-05.2024.5.13.0033
AUTOR MARIA DA GUIA HIGINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA HELENA JUSTINO DA
SILVA(OAB: 25239/PB)
RÉU INSTITUTO NACIONAL DE GESTAO
DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA HIGINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 10/07/2024 09:20 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000177-71.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45e88c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000177-71.2023.5.13.0033
AUTOR FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU MIRIRI ALIMENTOS E BIOENERGIA
S/A.
ADVOGADO GEORGIA JALES MAIA
MEDEIROS(OAB: 11235/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ABEDIAS CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45e88c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-66.2024.5.13.0027
AUTOR ANA PAULA CONCEICAO DE LIMA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CONCEICAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9bbc85
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 10/07/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000400-87.2024.5.13.0033
AUTOR MARINILDO FELIPE NARCISO
ADVOGADO ATHOS HENRIQUE DIAS DE
ALEXANDRIA(OAB: 26583/PB)
RÉU MERCADINHO CESTAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINILDO FELIPE NARCISO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b3dd88
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 10/07/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000333-25.2024.5.13.0033
REQUERENTE PEDRO CANDIDO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO CANDIDO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e80088
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Trabalho de Santa Rita HOMOLOGAR o pedido de produção
antecipada de prova objeto da presente demanda apresentada por
PEDRO CANDIDO DA SILVA NETO em face da empresa UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., nos termos da fundamentação.
Custas processuais pelo requerente, arbitradas em R$ 345,00,
calculadas sobre o valor da causa de R$ 17.250,00, dispensadas na
forma da lei.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000333-25.2024.5.13.0033
REQUERENTE PEDRO CANDIDO DA SILVA NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e80088
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do
Trabalho de Santa Rita HOMOLOGAR o pedido de produção
antecipada de prova objeto da presente demanda apresentada por
PEDRO CANDIDO DA SILVA NETO em face da empresa UBER
DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA., nos termos da fundamentação.
Custas processuais pelo requerente, arbitradas em R$ 345,00,
calculadas sobre o valor da causa de R$ 17.250,00, dispensadas na
forma da lei.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000329-85.2024.5.13.0033
REQUERENTE FRANKALL SOUSA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANKALL SOUSA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22d1589
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do
Trabalho de Santa Rita HOMOLOGAR o pedido de produção
antecipada de prova objeto da presente demanda apresentada por
FRANKALL SOUSA JUNIOR em face da empresa UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., nos termos da fundamentação.
Custas processuais pelo requerente, arbitradas em R$ 345,00,
calculadas sobre o valor da causa de R$ 17.250,00, dispensadas na
forma da lei.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000329-85.2024.5.13.0033
REQUERENTE FRANKALL SOUSA JUNIOR
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22d1589
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do
Trabalho de Santa Rita HOMOLOGAR o pedido de produção
antecipada de prova objeto da presente demanda apresentada por
FRANKALL SOUSA JUNIOR em face da empresa UBER DO
BRASIL TECNOLOGIA LTDA., nos termos da fundamentação.
Custas processuais pelo requerente, arbitradas em R$ 345,00,
calculadas sobre o valor da causa de R$ 17.250,00, dispensadas na
forma da lei.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000294-04.2019.5.13.0033
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU JOSE CARLOS AFONSO MARINHO
JUNIOR EIRELI
ADVOGADO REMULO BARBOSA GONZAGA(OAB:
11033/PB)
RÉU JOSE CARLOS AFONSO MARINHO
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN-PB
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS AFONSO MARINHO JUNIOR EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19d47bd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Ante o adimplemento da obrigação, DECLARO extinta a presente
execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado
subsidiariamente.
Promova-se a Secretaria a retirada de restrições eletrônicas nos
presentes autos, inclusive RENAJUD existente.
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000022-34.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JHAREDES GOMES DE QUEIROZ
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d6f39e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
CONHECIDO do agravo e, no mérito, DADO-LHE PROVIMENTO,
para extinguir a execução sem resolução de mérito, por ausência de
legitimidade ativa.
Decisão transitada em julgado.
Nesse sentido, fica autorizado o cancelamento da apólice ID.
06f8af2 , pela demandada LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000022-34.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JHAREDES GOMES DE QUEIROZ
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHAREDES GOMES DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d6f39e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Processo devolvido do TRT, tendo a 2ª Turma do E. Regional
CONHECIDO do agravo e, no mérito, DADO-LHE PROVIMENTO,
para extinguir a execução sem resolução de mérito, por ausência de
legitimidade ativa.
Decisão transitada em julgado.
Nesse sentido, fica autorizado o cancelamento da apólice ID.
06f8af2 , pela demandada LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existentes,
bem como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos
Por fim, em observância à Recomendação TRT SCR nº 004/2019,
verificando-se a inexistência de contas judiciais, com valores
disponíveis, vinculadas ao presente processo e, nada mais a
providenciar, arquivem-se os autos.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000342-05.2024.5.13.0027
AUTOR OSVALDO MONSUESTO DE SOUSA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SINAITRIZ CONSTRUTORA LTDA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO MONSUESTO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09ac672
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc..
Tendo em vista que a 1ª reclamada não foi localizada no endereço
indicado pela parte reclamante, conforme informação pela Vara
deprecada - ID - dbf8399, intime-se a parte autora a requerer o que
entender de direito no prazo de 05 dias.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-89.2023.5.13.0033
AUTOR EMERSON NASCIMENTO SOARES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU A B CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU THIAGO EMANUEL DE SOUSA
ARAUJO EIRELI - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO EMANUEL DE SOUSA ARAUJO EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e10ad6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado procedente em parte, conforme Sentença de
id.0e20650, tendo a referida decisão transitado em julgado em
28/05/2024.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia da parte notificada, ao sobrestamento, conforme
o art 1°, d, da Recomendação TRT13 SCR No 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o art. 11
-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Processo Nº ATOrd-0000719-89.2023.5.13.0033
AUTOR EMERSON NASCIMENTO SOARES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU A B CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU THIAGO EMANUEL DE SOUSA
ARAUJO EIRELI - ME
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e10ad6
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo julgado procedente em parte, conforme Sentença de
id.0e20650, tendo a referida decisão transitado em julgado em
28/05/2024.
Notifique-se a parte autora para, caso queira, promover a execução
por manifestação nos autos, conforme o art. 878 da CLT.
Em caso de inércia da parte notificada, ao sobrestamento, conforme
o art 1°, d, da Recomendação TRT13 SCR No 007, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2022, advertindo-se quanto ao que dispõe o art. 11
-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000235-40.2024.5.13.0033
AUTOR JOSINETE CAVALCANTE DOS
SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINETE CAVALCANTE DOS SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf45512
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000235-40.2024.5.13.0033
AUTOR JOSINETE CAVALCANTE DOS
SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf45512
proferida nos autos.
DESPACHO
I - Recebe o Juízo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
II - Intime(m)-se a(s) parte(s) adversa(s) acerca do(s) recurso(s)
interposto(s) para, querendo, apresentar(em) sua(s) contrarrazões,
no(s) prazo(s) legal(is).
III - Decorrido o prazo assinalado no item anterior, com ou sem
manifestação, encaminhem-se os presentes autos ao TRT
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-92.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO TINTO TEXTIL S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63835d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por RIO TINTO TEXTIL S/A, em face
da sentença prolatada nos autos em que contende com JOSÉ DA
SILVA ALVES.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-92.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63835d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim sendo, decide o Juiz Titular da Segunda Vara do Trabalho de
Santa Rita REJEITAR os pedidos formulado em sede de Embargos
de Declaração apresentados por RIO TINTO TEXTIL S/A, em face
da sentença prolatada nos autos em que contende com JOSÉ DA
SILVA ALVES.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-66.2024.5.13.0027
AUTOR ANA PAULA CONCEICAO DE LIMA
ADVOGADO VINICIUS NOGUEIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 34234/PE)
RÉU SANTANDER CORRETORA DE
SEGUROS, INVESTIMENTOS E
SERVICOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA CONCEICAO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 10/07/2024 09:40 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000400-87.2024.5.13.0033
AUTOR MARINILDO FELIPE NARCISO
ADVOGADO ATHOS HENRIQUE DIAS DE
ALEXANDRIA(OAB: 26583/PB)
RÉU MERCADINHO CESTAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARINILDO FELIPE NARCISO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 10/07/2024 10:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000195-92.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIO TINTO TEXTIL S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfecd9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes (Id. ed1b27c), em
qualquer fase processual, celebrar acordo que ponha termo ao
processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar
conciliar as partes, designa este Juízo o dia 12/06/2024, às 08h50,
para realização de audiência objetivando a conciliação entre as
partes litigantes (CLT, art. 764; CPC, art. 139, V), no formato
telepresencial.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-21.2024.5.13.0033
AUTOR ANNA BEATRIZ SANTOS SILVA
ADVOGADO ROGERIO RODRIGUES DE FREITAS
JUNIOR(OAB: 31535/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU AS SERVICOS DE INTERMEDIACAO
LTDA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AS SERVICOS DE INTERMEDIACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a016b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT; bem como comprovar, no prazo de 05 dias, o cumprimento
das obrigações de fazer concernentes à anotação da baixa no
contrato de trabalho da autora na CTPS e/ou banco de dados, o dia
19.04.2024, assim como proceder com a alteração para fazer
constar como contrato por prazo indeterminado todo o período
laborado, além de realizar as comunicações oficiais, sob pena das
cominações de multa determinada no comando sentencial
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000195-92.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE DA SILVA ALVES
ADVOGADO RONALDO ALVES DAS CHAGAS
JUNIOR(OAB: 13783/PB)
RÉU RIO TINTO TEXTIL S/A
ADVOGADO LAURA MARIA GIL RODRIGUES
RICARTE(OAB: 36115/PE)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfecd9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o aspecto de que é lícito às partes (Id. ed1b27c), em
qualquer fase processual, celebrar acordo que ponha termo ao
processo, bem assim o aspecto de que constitui dever do Juiz tentar
conciliar as partes, designa este Juízo o dia 12/06/2024, às 08h50,
para realização de audiência objetivando a conciliação entre as
partes litigantes (CLT, art. 764; CPC, art. 139, V), no formato
telepresencial.
A Secretaria providenciará o link de acesso das partes à sessão.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000402-57.2024.5.13.0033
REQUERENTES DILMA CONSERTOS E ACESSORIOS
PARA CELULARES LTDA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO LOPES DA
COSTA JUNIOR(OAB: 49638/PE)
REQUERENTES TAIANE MARIA LOPES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- DILMA CONSERTOS E ACESSORIOS PARA CELULARES
LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed92fc2
proferido nos autos.
DESPACHO
A homologação do acordo extrajudicial está condicionada ao
cumprimento dos seguintes requisitos:
a) a petição inicial deve informar a qualificação das partes
interessadas, observando dados como nome completo, RG, CPF,
CNPJ, PIS, nº de CTPS, endereço, devendo se fazer acompanhar
de cópia desses documentos (CPC, art. 720);
b) é necessária a habilitação dos advogados das duas partes, não
bastando os advogados assinem as petições conjuntamente;
c) a petição inicial deverá conter: 1) a identificação do contrato ou
relação jurídica, incluindo período de execução, última remuneração
e forma de cessação; 2) as obrigações pactuadas (de fazer e de
pagar, consignando valor da obrigação, tempo e modo de
pagamento); 3) menção a cláusula penal (ou sua inexistência); 4) as
verbas objeto do acordo e os valores respectivos, em razão da
impossibilidade de pagamento complessivo; 5) o valor da causa;
d) a petição inicial, ao discriminar as parcelas objeto da transação,
definirá a natureza jurídica de cada verba, respeitados direitos de
terceiros e matérias de ordem pública;
e) as custas processuais, de 2% sobre o valor do acordo, devem ser
recolhidas de forma antecipada (CPC, art. 88).
Assim sendo, intimem-se os advogados dos interessados para
trazer aos autos elementos que obedeçam às diretrizes acima
citadas, no prazo de 10 dias úteis, sob pena de não-homologação
do acordo extrajudicial e extinção do processo sem julgamento do
mérito (artigo 321 do CPC).
Cumprida a diligência, voltem conclusos para análise de eventual
realização de audiência e/ou homologação.
Em tempo, informa o juízo que, em se tratando de composição
extrajudicial, as providências para fins de eventual liberação de
FGTS e guias para habilitação em seguro-desemprego ficarão a
cargo dos próprios interessados.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000094-21.2024.5.13.0033
AUTOR ANNA BEATRIZ SANTOS SILVA
ADVOGADO ROGERIO RODRIGUES DE FREITAS
JUNIOR(OAB: 31535/PB)
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU AS SERVICOS DE INTERMEDIACAO
LTDA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANNA BEATRIZ SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a016b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para efetuar o pagamento da condenação,
no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de constrição de
bens, independente de mandado de citação, nos termos do art. 880
da CLT; bem como comprovar, no prazo de 05 dias, o cumprimento
das obrigações de fazer concernentes à anotação da baixa no
contrato de trabalho da autora na CTPS e/ou banco de dados, o dia
19.04.2024, assim como proceder com a alteração para fazer
constar como contrato por prazo indeterminado todo o período
laborado, além de realizar as comunicações oficiais, sob pena das
cominações de multa determinada no comando sentencial
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000405-12.2024.5.13.0033
AUTOR MACIEL FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL FERREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8efbd4b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 11/07/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000403-42.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE ROBERTO BELO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU FAZENDA SANTA TEREZINHA LTDA.
RÉU NMFR TRANSPORTES E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e978c7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 10/07/2024 10:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 03 de junho de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000540-24.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE SILVA PEREIRA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU FIACAO PATAMUTE LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FIACAO PATAMUTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3550cc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos da
Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSÉ SILVA PEREIRA em
face de FIAÇÃO PATAMUTE LTDA, nos termos da fundamentação
supra.
Honorários periciais fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem
pagos à perita médica, Cláudia Sarmento Gadelha, pela União.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 27.641,66 (vinte e sete
mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos),
calculadas sobre R$ 1.382.083,00 (um milhão, trezentos e oitenta e
dois mil e oitenta e três sete reais), valor dado à causa, na inicial,
porém, dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000540-24.2023.5.13.0012
AUTOR JOSE SILVA PEREIRA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
RÉU FIACAO PATAMUTE LTDA
ADVOGADO RENATO MARLIS DE ABREU
SOUZA(OAB: 24043/PB)
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3550cc8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos da
Reclamação Trabalhista ajuizada por JOSÉ SILVA PEREIRA em
face de FIAÇÃO PATAMUTE LTDA, nos termos da fundamentação
supra.
Honorários periciais fixados em R$ 1.000,00 (um mil reais), a serem
pagos à perita médica, Cláudia Sarmento Gadelha, pela União.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 27.641,66 (vinte e sete
mil, seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos),
calculadas sobre R$ 1.382.083,00 (um milhão, trezentos e oitenta e
dois mil e oitenta e três sete reais), valor dado à causa, na inicial,
porém, dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça
gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-95.2024.5.13.0012
AUTOR ESPÓLIO DE JULIANA MUNIZ
CAVALCANTE
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GAMBORGI, BRUNO & CAMISAO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO FLAVIO FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 32767/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- GAMBORGI, BRUNO & CAMISAO ADVOGADOS
ASSOCIADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de53988
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se da juntada de impugnação com documentos pela parte
autora (ID. d3037bf e anexos).
Ante o exposto, fica a parte reclamada com o prazo de 05 dias para,
querendo, manifestar-se.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000242-95.2024.5.13.0012
AUTOR ESPÓLIO DE JULIANA MUNIZ
CAVALCANTE
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GAMBORGI, BRUNO & CAMISAO
ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO FLAVIO FERREIRA DE
ARAUJO(OAB: 32767/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
- ESPÓLIO DE JULIANA MUNIZ CAVALCANTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de53988
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se da juntada de impugnação com documentos pela parte
autora (ID. d3037bf e anexos).
Ante o exposto, fica a parte reclamada com o prazo de 05 dias para,
querendo, manifestar-se.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000096-54.2024.5.13.0012
AUTOR Y.F.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7ee8bab.
Processo Nº ATOrd-0000096-54.2024.5.13.0012
AUTOR Y.F.F.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- Y.F.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7ee8bab.
Processo Nº ATOrd-0000097-39.2024.5.13.0012
AUTOR W.M.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 427d6ef.
Processo Nº ATOrd-0000097-39.2024.5.13.0012
AUTOR W.M.D.S.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- W.M.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 427d6ef.
Processo Nº ATOrd-0000100-91.2024.5.13.0012
AUTOR L.S.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.S.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2902cca.
Processo Nº ATOrd-0000098-24.2024.5.13.0012
AUTOR L.G.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 56b3416.
Processo Nº ATOrd-0000099-09.2024.5.13.0012
AUTOR J.R.P.N.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- J.R.P.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2984972.
Processo Nº ATOrd-0000100-91.2024.5.13.0012
AUTOR L.S.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2902cca.
Processo Nº ATOrd-0000098-24.2024.5.13.0012
AUTOR L.G.D.A.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- L.G.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 56b3416.
Processo Nº ATOrd-0000099-09.2024.5.13.0012
AUTOR J.R.P.N.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 2984972.
Processo Nº CartPrecCiv-0000336-43.2024.5.13.0012
AUTOR MARCELA ESTACIO ALVES DA
SILVA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e5e4c
proferido nos autos.
DESPACHO
Consta dos autos o cumprimento da presente carta precatória,
devidamente certificado pelo oficial de justiça (ID: 046e066).
Assim, procedeu a Secretaria desta Vara à devolução ao Juízo
deprecante por malote digital (ID:602ba9b).
Portanto, exaurido o objeto de sua pretensão, proceda-se ao
arquivamento definitivo.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0000860-74.2023.5.13.0012
CONSIGNANTE TECCEL - TECNOLOGIA DA
CONSTRUCAO CIVIL E ELETRICA
LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PINHEIRO DA
SILVA(OAB: 18107/CE)
CONSIGNATÁRIO M.C.P.R.
CONSIGNATÁRIO PATRICIA PEREIRA LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
- TECCEL - TECNOLOGIA DA CONSTRUCAO CIVIL E
ELETRICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e98ce8
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. f0900ae a secretaria relata recebimento de informações
repassadas pela consignatária Patrícia Pereira Lopes, confirmando
o recebimento de apenas R$ 190,50 a partir da conta do FGTS do
de cujus Severino Rodrigues da Silva Júnior, conforme informado
pela CEF em seu ofício e extrato anexo do ID. Dc2e63a, bem como
tentativa sem sucesso de abertura de conta poupança em nome da
menor Maria Cecília Pereira Rodrigues, em razão de divergência
quanto ao seu estado civil em documentos de ambas, tendo
manifestado desejo de empreender providências para mudança da
documentação a fim de lograr êxito na abertura da conta poupança
em nome da consignatária menor.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Ante estes fatos relatados, aguarde-se por 30 (trinta) dias a
efetivação das mesmas providências, após o que, venham os autos
conclusos.
Dê-se ciência.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000472-74.2023.5.13.0012
AUTOR MARIA AMELIA DA SILVA
ADVOGADO ANA CLEIDE ALEXANDRE
GOMES(OAB: 8721/PB)
RÉU OSESP COMERCIAL E
ADMINISTRADORA LTDA
ADVOGADO PAULO JOSE FERNANDES
JUNIOR(OAB: 215066/SP)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA AMELIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d49815
proferido nos autos.
DESPACHO
Destine-se o saldo residual na conta judicial 0558.042.01511025-7 à
autora, expedindo-se o competente alvará liberatório.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000847-12.2022.5.13.0012
AUTOR SANDRO RAFAEL
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO DOUGLAS GALIZA DA SILVA(OAB:
28245/PB)
RÉU EDGAR DE OLIVEIRA BRAGA
ADVOGADO LUIZ PAULO DE ASSIS MARTINS
NETO(OAB: 15656/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGAR DE OLIVEIRA BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d542d03
proferido nos autos.
DESPACHO
Inobstante o silêncio da exequente para se manifestar quanto ao
resultado positivo do RENAJUD, considerando a restrição sobre o
veículo ID.4a0150f, determina-se o prosseguimento do feito
executório.
Proceda-se a expedição de mandado de penhora e avaliação/carta
precatória sobre os veículos aludidos de propriedade da parte
executada, e tantos outros quantos bastem à satisfação integral da
execução, com as cautelas de estilo e observando-se a avaliação
praticada no mercado local com a finalidade de garantir a execução.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000847-12.2022.5.13.0012
AUTOR SANDRO RAFAEL
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO DOUGLAS GALIZA DA SILVA(OAB:
28245/PB)
RÉU EDGAR DE OLIVEIRA BRAGA
ADVOGADO LUIZ PAULO DE ASSIS MARTINS
NETO(OAB: 15656/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO RAFAEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d542d03
proferido nos autos.
DESPACHO
Inobstante o silêncio da exequente para se manifestar quanto ao
resultado positivo do RENAJUD, considerando a restrição sobre o
veículo ID.4a0150f, determina-se o prosseguimento do feito
executório.
Proceda-se a expedição de mandado de penhora e avaliação/carta
precatória sobre os veículos aludidos de propriedade da parte
executada, e tantos outros quantos bastem à satisfação integral da
execução, com as cautelas de estilo e observando-se a avaliação
praticada no mercado local com a finalidade de garantir a execução.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000062-50.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE LINHARES DE ARAUJO
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bf48d7
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 245b280 a secretaria certifica quitação e existência de valor
sobejante.
Intime-se o réu para indicar seus dados bancários para devolução
do mesmo.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000174-48.2024.5.13.0012
AUTOR ADAO MARCELINO LIMA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RÉU SANTANA AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADAO MARCELINO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. a93cd5a), para
manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000174-48.2024.5.13.0012
AUTOR ADAO MARCELINO LIMA
ADVOGADO THEOFILO DANILO PEREIRA
VIEIRA(OAB: 15950/PB)
RÉU SANTANA AGROINDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANTANA AGROINDUSTRIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES/DEJT
Ficam as partes intimadas do laudo pericial (ID. a93cd5a), para
manifestação, no prazo preclusivo de 10 (dez) dias.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000789-09.2022.5.13.0012
AUTOR LUANA NARA DA SILVA PAULINO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ROSIANI DIAS JATENI(OAB:
15739/AM)
ADVOGADO EVERTON JULIANO DA SILVA(OAB:
12442/MS)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA NARA DA SILVA PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência de parte do teor do
Despacho ID 70a032a proferido nos autos, para providências no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
prazo de 05 dias, conforme a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
(…)Intime-se o destinatário para que informe dados bancários, no
prazo de 05 dias.
Após, encaminhem-se os autos para Núcleo de Precatórios para o
procedimento próprio (RPV Federal)(…).
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
EDILSON NOBREGA LEITE E SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000082-70.2024.5.13.0012
AUTOR JONATHAN DA CONCEICAO E SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU PAVANELLI TECH LTDA
ADVOGADO EVERTON ANTONIO BARBOZA(OAB:
339859/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA CONCEICAO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO À PARTE AUTORA/DEJT
Fica a parte autora notificada para tomar conhecimento da
manifestação com documento (IDs. 1101365 e 17d7418) para,
querendo, manifestar-se. Prazo: 48 horas.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000343-35.2024.5.13.0012
AUTOR CARLOS BERNARDINO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU GJT SERVICOS & LOCACAO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS BERNARDINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a81558a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais consta, nos autos
da Reclamação Trabalhista c/c Procedimento de Alvará Judicial
ajuizado por CARLOS BERNARDINO DA SILVA em face de GJT
SERVIÇOS & LOCAÇAO EIRELI, decido:
I – DECLARAR a incidência da prescrição bienal, extinguindo o
processo com resolução do mérito quanto ao pedido de indenização
substitutiva do seguro-desemprego.
II – No mérito, indeferir o pedido de expedição de alvará para
processamento do seguro-desemprego.
Custas pelo reclamante, no importe de R$ 28,24, calculadas sobre
R$ 1.412,00, valor dado à causa, na inicial, porém, dispensadas,
ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-46.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDO ALEXANDRE
CAMPOS
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
RÉU CHURRASCARIA BOI NA BRASA
LTDA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CHURRASCARIA BOI NA BRASA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d2765
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora (ID. 42efde3), tem-se por
justificada a sua ausência na audiência anteriormente designada.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000200-46.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCINALDO ALEXANDRE
CAMPOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
RÉU CHURRASCARIA BOI NA BRASA
LTDA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO ALEXANDRE CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46d2765
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora (ID. 42efde3), tem-se por
justificada a sua ausência na audiência anteriormente designada.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000163-19.2024.5.13.0012
REQUERENTES HYDROGEO PROJETOS E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO KASSIO VINICIUS CAVALCANTI
GONCALVES DE SOUZA(OAB:
32498/PB)
REQUERENTES ARIOSVALDO COSTA DIAS JUNIOR
ADVOGADO DANIEL PINTO NOBREGA
GADELHA(OAB: 8883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO COSTA DIAS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a3d15
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. c32e736 a secretaria informa que o depósito efetuado pela ré
- R$ 110,40 - ID. ce654aa - corresponde à contribuição
previdenciária estipulada na sentença homologatória de acordo no
ID. 827fb8b, cláusula 6, que prevê recolhimentos previdenciários e
fiscais nos moldes do TRCT (ID. f95f538).
Expeça-se o competente alvará para recolhimento.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000163-19.2024.5.13.0012
REQUERENTES HYDROGEO PROJETOS E
SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO KASSIO VINICIUS CAVALCANTI
GONCALVES DE SOUZA(OAB:
32498/PB)
REQUERENTES ARIOSVALDO COSTA DIAS JUNIOR
ADVOGADO DANIEL PINTO NOBREGA
GADELHA(OAB: 8883/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HYDROGEO PROJETOS E SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68a3d15
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. c32e736 a secretaria informa que o depósito efetuado pela ré
- R$ 110,40 - ID. ce654aa - corresponde à contribuição
previdenciária estipulada na sentença homologatória de acordo no
ID. 827fb8b, cláusula 6, que prevê recolhimentos previdenciários e
fiscais nos moldes do TRCT (ID. f95f538).
Expeça-se o competente alvará para recolhimento.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-21.2022.5.13.0012
AUTOR LELLIANNY ALVES DANTAS
ADVOGADO LENTINNY LARSON RIBEIRO
QUIRINO(OAB: 31002/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES
DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)
RÉU ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROCHA E BARROS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65226c
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 95673ef a secretaria informa da impossibilidade técnica de o
Banco do Brasil efetivar transferência de valor para conta do FGTS,
devendo-se fazer transferência para uma conta judicial junto à
Caixa Econômica Federal, após o que far-se-á transferência para a
conta vinculada ao FGTS.
Expeça-se alvará para transferência do valor devido ao FGTS via
PJ-e destinado ao Banco do Brasil.
Antes, a secretaria deverá proceder a pré-cadastro de conta junto à
Caixa Econômica Federal. Após a efetivação, expeça-se novo
alvará, para que a CEF proceda à transferência para a conta do
FGTS de titularidade do autor.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000439-21.2022.5.13.0012
AUTOR LELLIANNY ALVES DANTAS
ADVOGADO LENTINNY LARSON RIBEIRO
QUIRINO(OAB: 31002/PB)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ABREU FERNANDES
DANTAS FREITAS(OAB: 21678/PB)
RÉU ROCHA E BARROS LTDA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LELLIANNY ALVES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d65226c
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. 95673ef a secretaria informa da impossibilidade técnica de o
Banco do Brasil efetivar transferência de valor para conta do FGTS,
devendo-se fazer transferência para uma conta judicial junto à
Caixa Econômica Federal, após o que far-se-á transferência para a
conta vinculada ao FGTS.
Expeça-se alvará para transferência do valor devido ao FGTS via
PJ-e destinado ao Banco do Brasil.
Antes, a secretaria deverá proceder a pré-cadastro de conta junto à
Caixa Econômica Federal. Após a efetivação, expeça-se novo
alvará, para que a CEF proceda à transferência para a conta do
FGTS de titularidade do autor.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000391-33.2020.5.13.0012
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONGREGACAO DAS FILHAS DE SANTA TERESA DE
JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 133824e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinário interposto pelas partes, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Às partes para, querendo, apresentarem contrarrazões ao apelo, no
prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000391-33.2020.5.13.0012
AUTOR SIND DOS TRAB EM ESTAB DE
ENSINO PRIVADO DA PARAIBA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CONGREGACAO DAS FILHAS DE
SANTA TERESA DE JESUS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO ALEXANDRE LEITAO DE
SOUZA(OAB: 16399/CE)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM ESTAB DE ENSINO PRIVADO DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 133824e
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebem-se os recursos ordinário interposto pelas partes, visto que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Às partes para, querendo, apresentarem contrarrazões ao apelo, no
prazo preclusivo de 8 (oito) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao
Egrégio Regional.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000965-61.2017.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
RÉU ANTONIA CATHARINA RIBEIRO
SILVA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
TESTEMUNHA RONILSON BATISTA DE FONTE
TESTEMUNHA ROBERTO RIBEIRO DA SILVA
TESTEMUNHA JUSSARA FELINTO RAFAI
PERITO VANIA VILMA NUNES TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd1936d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA quitou
integralmente sua dívida,com sobra, inclusive previdência, tendo a
Sra. ANTONIA CATHARINA RIBEIRO SILVA recebido a maior,
tornando-se, portanto, executada no presente feito.
Assim, ante a manifestação de ID. 071aaf8, razão assiste ao Banco
quanto a quitação da divida, não sendo o mesmo alvo da presente
execução (executado), e sim exequente, por isso nada a deliberar
sobre alteração dos polos.
Proceda a secretaria a atualização da planilha do valor devido,
salientando-se que as verbas previdenciárias já foram quitadas.
Após, intime-se o banco para se manifestar, em 05 dias, sobre a
petição de ID. 38e3cd8.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000965-61.2017.5.13.0012
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AUTOR BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
RÉU ANTONIA CATHARINA RIBEIRO
SILVA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
ADVOGADO ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR(OAB: 8871/PB)
TESTEMUNHA RONILSON BATISTA DE FONTE
TESTEMUNHA ROBERTO RIBEIRO DA SILVA
TESTEMUNHA JUSSARA FELINTO RAFAI
PERITO VANIA VILMA NUNES TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIA CATHARINA RIBEIRO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd1936d
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica-se que BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA quitou
integralmente sua dívida,com sobra, inclusive previdência, tendo a
Sra. ANTONIA CATHARINA RIBEIRO SILVA recebido a maior,
tornando-se, portanto, executada no presente feito.
Assim, ante a manifestação de ID. 071aaf8, razão assiste ao Banco
quanto a quitação da divida, não sendo o mesmo alvo da presente
execução (executado), e sim exequente, por isso nada a deliberar
sobre alteração dos polos.
Proceda a secretaria a atualização da planilha do valor devido,
salientando-se que as verbas previdenciárias já foram quitadas.
Após, intime-se o banco para se manifestar, em 05 dias, sobre a
petição de ID. 38e3cd8.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0033300-12.2012.5.13.0012
AUTOR LUCIANO ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU DAVULA MANUELA COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MENDES E CIA LTDA - EPP
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU JOSE MENDES PIRES
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVULA MANUELA COSTA DE OLIVEIRA
- JOSE MENDES PIRES
- MENDES E CIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce1b349
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 0f2440e, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0033300-12.2012.5.13.0012
AUTOR LUCIANO ALVES CAVALCANTI
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU DAVULA MANUELA COSTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU MENDES E CIA LTDA - EPP
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
RÉU JOSE MENDES PIRES
ADVOGADO OSMANDO FORMIGA NEY(OAB:
11956/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ALVES CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce1b349
proferida nos autos.
DESPACHO
Considerando a RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007 de
16/12/2022 (que revogou a Recomendação TRT13 SCR nº 004 de
08/03/2022), tendo em vista o despacho ID. 0f2440e, o qual
determinou o encaminhamento do presente feito ao arquivo
provisório/suspensão da execução por 1 (um) ano, nos termos do
art. 878 da CLT, fica advertida a parte exequente quanto ao que
dispõe o art. 11-A, da CLT.
O prazo prescricional intercorrente terá início a partir do decurso do
prazo desta intimação desta decisão (art. 11-A, §1º, da CLT),
momento em que os autos deverão ser encaminhados ao arquivo
provisório pelo período de 2 (dois) anos.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-54.2022.5.13.0012
AUTOR JOSEPH RAGNER ANACLETO
FERNANDES DANTAS
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO CLAUDIANO LOPES DINIZ(OAB:
20889/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VERA CLAUDINO EDUCACAO SUPERIOR LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e053f90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora (ID. a20af77), retire-se o feito
de pauta de conciliação, dando-se regular prosseguimento à
execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000398-54.2022.5.13.0012
AUTOR JOSEPH RAGNER ANACLETO
FERNANDES DANTAS
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
RÉU VERA CLAUDINO EDUCACAO
SUPERIOR LIMITADA
ADVOGADO CLAUDIANO LOPES DINIZ(OAB:
20889/PB)
ADVOGADO CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ(OAB: 8023/PB)
ADVOGADO PAULO SABINO DE SANTANA(OAB:
9231/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEPH RAGNER ANACLETO FERNANDES DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e053f90
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante a manifestação da parte autora (ID. a20af77), retire-se o feito
de pauta de conciliação, dando-se regular prosseguimento à
execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000266-21.2018.5.13.0017
AUTOR SIMONE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU JOSE REGINALDO BALTAZAR
MORAIS
RÉU MAXIMUS COMERCIO E SERVICOS
LTDA
RÉU NATAN SANTOS DE MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE REGINALDO BALTAZAR
MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
NATAN SANTOS DE MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2812de6
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o decurso do prazo da intimação de ID. 2e5732c, notifique-se
o exequente para indicar seus dados bancários no prazo de 05 dias.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Com a informação acima, expeça-se alvará de transferência do
valor para o autor.
Após, atualize-se a conta, com o abatimento dos valores liberados.
Em seguida, prossiga-se com a execução.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-81.2022.5.13.0012
AUTOR ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU GILSON LACERDA PEDROSA - ME
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON LACERDA PEDROSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9d6b39
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. a secretaria informa a não comprovação pela ré de
recolhimento da contribuição previdenciária, honorários periciais e
custas.
Intime-se para que proceda à comprovação no prazo legal, sob
pena de execução.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000435-81.2022.5.13.0012
AUTOR ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU GILSON LACERDA PEDROSA - ME
ADVOGADO ROGERIO SILVA OLIVEIRA(OAB:
10650/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELICA RODRIGUES DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d9d6b39
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. a secretaria informa a não comprovação pela ré de
recolhimento da contribuição previdenciária, honorários periciais e
custas.
Intime-se para que proceda à comprovação no prazo legal, sob
pena de execução.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000901-41.2023.5.13.0012
REQUERENTE MARIA DO SOCORRO MOREIRA
RAMALHO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ef3063
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação da reclamada ID 375d879, apresentada
tempestivamente, fica o perito intimado a tomar ciência.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000901-41.2023.5.13.0012
REQUERENTE MARIA DO SOCORRO MOREIRA
RAMALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
REQUERIDO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES DE
SOUSA JUNIOR(OAB: 54451/DF)
ADVOGADO LEONARDO RAMOS
GONCALVES(OAB: 28428/DF)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO MOREIRA RAMALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ef3063
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante a manifestação da reclamada ID 375d879, apresentada
tempestivamente, fica o perito intimado a tomar ciência.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000413-52.2024.5.13.0012
AUTOR LEONARDO AMARO CARDOSO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU A2 CONSTRUCOES &
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU LOT RACHEL GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO AMARO CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LEONARDO AMARO CARDOSO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/08/2024 14:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 14:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88440089415
ID da Reunião: 88440089415
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000414-37.2024.5.13.0012
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES DE
ANDRADE
ADVOGADO HAROLDO AZEVEDO MENDES
FILHO(OAB: 34898/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA GOMES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA DE FATIMA GOMES DE ANDRADE intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 11/07/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/07/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84044863052
ID da Reunião: 84044863052
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000415-22.2024.5.13.0012
AUTOR THIAGO CARLOS OLIVEIRA SANTOS
ADVOGADO DIOGENES DA LUZ ALENCAR(OAB:
23537/PE)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO CARLOS OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte THIAGO CARLOS OLIVEIRA SANTOS intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 14/08/2024 08:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/08/2024 08:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88909466265
ID da Reunião: 88909466265
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000416-07.2024.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO RUMAO DE OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO DIOGENES DA LUZ ALENCAR(OAB:
23537/PE)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RUMAO DE OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte FRANCISCO RUMAO DE OLIVEIRA JUNIOR intimada
de que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 14/08/2024 08:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/08/2024 08:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89010644742
ID da Reunião: 89010644742
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000417-89.2024.5.13.0012
AUTOR HUGO ALEXANDRE CARVALHO
GOMES
ADVOGADO DIOGENES DA LUZ ALENCAR(OAB:
23537/PE)
RÉU ALYA CONSTRUTORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO ALEXANDRE CARVALHO GOMES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte HUGO ALEXANDRE CARVALHO GOMES intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 14/08/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 14/08/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88670641583
ID da Reunião: 88670641583
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000418-74.2024.5.13.0012
AUTOR GABRIEL SILVA DO NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL SILVA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte GABRIEL SILVA DO NASCIMENTO intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 13/08/2024 15:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de una por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 13/08/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81943179225
ID da Reunião: 81943179225
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
MARIA MARICELY TRIGUEIRO DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2021.5.13.0012
AUTOR ALEXANDRE BATISTA LEANDRO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ADEILTON MELO DA SILVA
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU RITA DE CASSIA FRANCA MENDES
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU ADEPLAN ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
ME
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE BATISTA LEANDRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dbb2d7
proferida nos autos.
Decisão PJe-JT
Vistos, etc.
Considerando a ratificação deste acordo feita pelos executados na
Manifestação de Id. 6ccd9ab, ainda que com as ressalvas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
informadas no Despacho de Id. 99815c4; Homologo o acordo
judicial, no valor total de R$ 44.800 (quarenta e quatro mil e
oitocentos reais), celebrado entre ALEXANDRE BATISTA
LEANDRO (reclamante) e ADEPLAN ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - ME, ADEILTON MELO DA
SILVA e RITA DE CASSIA FRANCA MENDES (reclamados), a
serem pagos na forma e prazo discriminado na minuta de Id.
ab158dd, observadas as seguintes cláusulas:
1. Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas aos
executados acordante para efetuar o depósito na conta fornecida na
petição de acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito
judicial, nas 24 horas subsequentes.
2. Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no
prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s) obrigações.
3. Com cumprimento do acordo, o reclamante dá geral e plena
quitação ao objeto da presente ação. Rejeitada, todavia, a
pretensão de quitação integral ao extinto contrato de trabalho
referente a outras verbas dele resultantes que não foram objeto
destes autos e, por isso, não atingidas pela presente transação,
uma vez que se trata de acordo em fase de execução.
4. Em caso de inadimplemento, o processo retorna, imediatamente,
ao estado anterior em que se encontrava com a dedução de
eventuais valores pagos..
5. Para fins previdenciários e fiscais, as verbas se encontram
discriminadas na proporcionalidade da planilha de cálculos (Id.
d6ce833) e deverão ser recolhidos em até (trinta) dias contados do
pagamento da última parcela do valor acordado.
6. Custas pelos executados no importe de R$896,00, calculadas
sobre R$ 44.800,00, valor do acordo, a serem recolhidas no prazo
supra disposto para as contribuições previdenciárias (trinta dias).
7. Do valor do acordo, deve ser observado o montante destinado
aos honorários advocatícios na forma das Cláusulas 2.3 e 6 da
minuta de acordo no Id. ab158dd.
8. Cumprido o acordo, comprovado o recolhimento das
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
9. Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos do
item 5 e sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos
à Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
10. Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
em julgado desta decisão.
11. Com esta homologação, liberem-se os valores bloqueados em
conta de titularidade da executada RITA DE CASSIA FRANCA
MENDES, conforme requerido na manifestação de Id. 6ccd9ab
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000433-48.2021.5.13.0012
AUTOR ALEXANDRE BATISTA LEANDRO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU ADEILTON MELO DA SILVA
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU RITA DE CASSIA FRANCA MENDES
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
RÉU ADEPLAN ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA -
ME
ADVOGADO ALAN DE MELO SILVA(OAB:
46612/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEILTON MELO DA SILVA
- ADEPLAN ENGENHARIA, CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA - ME
- RITA DE CASSIA FRANCA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dbb2d7
proferida nos autos.
Decisão PJe-JT
Vistos, etc.
Considerando a ratificação deste acordo feita pelos executados na
Manifestação de Id. 6ccd9ab, ainda que com as ressalvas
informadas no Despacho de Id. 99815c4; Homologo o acordo
judicial, no valor total de R$ 44.800 (quarenta e quatro mil e
oitocentos reais), celebrado entre ALEXANDRE BATISTA
LEANDRO (reclamante) e ADEPLAN ENGENHARIA,
CONSTRUCAO E COMERCIO LTDA - ME, ADEILTON MELO DA
SILVA e RITA DE CASSIA FRANCA MENDES (reclamados), a
serem pagos na forma e prazo discriminado na minuta de Id.
ab158dd, observadas as seguintes cláusulas:
1. Caso haja, comprovadamente, dificuldades impostas aos
executados acordante para efetuar o depósito na conta fornecida na
petição de acordo, poderá fazê-lo por intermédio de depósito
judicial, nas 24 horas subsequentes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
2. Eventual inadimplência deverá ser informada a este Juízo, no
prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será entendido por adimplida(s)
a(s) obrigações.
3. Com cumprimento do acordo, o reclamante dá geral e plena
quitação ao objeto da presente ação. Rejeitada, todavia, a
pretensão de quitação integral ao extinto contrato de trabalho
referente a outras verbas dele resultantes que não foram objeto
destes autos e, por isso, não atingidas pela presente transação,
uma vez que se trata de acordo em fase de execução.
4. Em caso de inadimplemento, o processo retorna, imediatamente,
ao estado anterior em que se encontrava com a dedução de
eventuais valores pagos..
5. Para fins previdenciários e fiscais, as verbas se encontram
discriminadas na proporcionalidade da planilha de cálculos (Id.
d6ce833) e deverão ser recolhidos em até (trinta) dias contados do
pagamento da última parcela do valor acordado.
6. Custas pelos executados no importe de R$896,00, calculadas
sobre R$ 44.800,00, valor do acordo, a serem recolhidas no prazo
supra disposto para as contribuições previdenciárias (trinta dias).
7. Do valor do acordo, deve ser observado o montante destinado
aos honorários advocatícios na forma das Cláusulas 2.3 e 6 da
minuta de acordo no Id. ab158dd.
8. Cumprido o acordo, comprovado o recolhimento das
contribuições previdenciárias, ao arquivo definitivo.
9. Não havendo comprovação do recolhimento dos encargos do
item 5 e sendo a execução unicamente fiscal, remetam-se os autos
à Central Regional de Efetividade para cumprir tal mister.
10. Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
em julgado desta decisão.
11. Com esta homologação, liberem-se os valores bloqueados em
conta de titularidade da executada RITA DE CASSIA FRANCA
MENDES, conforme requerido na manifestação de Id. 6ccd9ab
Intimem-se.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000849-45.2023.5.13.0012
AUTOR JHESSYCA LOHANNY SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MARILENE DE SOUZA MONTEIRO -
ME
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARILENE DE SOUZA MONTEIRO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff7b83
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. cb438d1 a secretaria certifica o decurso de prazo para a ré
manifestar-se acerca da penhora on line (SISBAJUD).
Expeça-se alvará alvará em favor do autor, com dedução de
honorários advocatícios, caso juntado contrato próprio e
sucumbência, observando-se os dados bancários indicados; FGTS,
contribuição previdenciária e custas.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000849-45.2023.5.13.0012
AUTOR JHESSYCA LOHANNY SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO MAXUEL PAULINO SOUSA(OAB:
25264/PB)
RÉU MARILENE DE SOUZA MONTEIRO -
ME
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JHESSYCA LOHANNY SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff7b83
proferido nos autos.
DESPACHO
No ID. cb438d1 a secretaria certifica o decurso de prazo para a ré
manifestar-se acerca da penhora on line (SISBAJUD).
Expeça-se alvará alvará em favor do autor, com dedução de
honorários advocatícios, caso juntado contrato próprio e
sucumbência, observando-se os dados bancários indicados; FGTS,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
contribuição previdenciária e custas.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000643-31.2023.5.13.0012
EXEQUENTE MARIO HIPOLITO LISBOA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO HIPOLITO LISBOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28bc892
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o retorno dos presentes autos da instância superior, com as
alterações promovidas pelo acórdão proferido pelo TRT13 (ID:
4343323), à Contadoria desta unidade judiciária para atualização
dos cálculos.
Após, retornem conclusos para decisão de homologação e regular
processamento da execução.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000643-31.2023.5.13.0012
EXEQUENTE MARIO HIPOLITO LISBOA
ADVOGADO ELAINE CRISTINE ALVES
PEGADO(OAB: 19217/PB)
ADVOGADO THEO MAFRA DAFLON(OAB:
23194/PB)
EXECUTADO LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
ADVOGADO FRANCISCO FRANCINALDO
BEZERRA LOPES(OAB: 11635/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LACERDA & GOLDFARB LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28bc892
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o retorno dos presentes autos da instância superior, com as
alterações promovidas pelo acórdão proferido pelo TRT13 (ID:
4343323), à Contadoria desta unidade judiciária para atualização
dos cálculos.
Após, retornem conclusos para decisão de homologação e regular
processamento da execução.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 03 de junho de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº ATSum-0000489-19.2024.5.13.0031
AUTOR MANUEL VENANCIO DA SILVA NETO
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU C L P PREMOLDADOS
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C L P PREMOLDADOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1729c82
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em atenção ao requerido no Id. 2d8a001, fica autorizada a
participação do Reclamante e de sua Advogada de forma
presencial, nas dependências do CEJUSC.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000489-19.2024.5.13.0031
AUTOR MANUEL VENANCIO DA SILVA NETO
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU C L P PREMOLDADOS
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL VENANCIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1729c82
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Em atenção ao requerido no Id. 2d8a001, fica autorizada a
participação do Reclamante e de sua Advogada de forma
presencial, nas dependências do CEJUSC.
JOAO PESSOA/PB, 02 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000350-67.2024.5.13.0031
AUTOR EDGRAY FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
RÉU ADRIANO DOS SANTOS
MARTINIANO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDGRAY FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Pela presente, fica o Reclamante intimado para audiência inicial, a
ocorrer no próximo dia 20/06/2024 13:00h, devendo ingressar em
sala de audiência virtual, com antecedência, através do link:
meet.google.com/krd-skfc-fax
A ausência do Reclamante importará na aplicação do art. 844 da
CLT, com arquivamento do processo.
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000914-40.2023.5.13.0012
AUTOR ERIVALDO DA SILVA PORTELA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU JANAILTON ALVES BATISTA E FILHA
LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU J B INDUSTRIA DE DOCES LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVALDO DA SILVA PORTELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 06/06/2024
13:03, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/ucm-khsq-ejb
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000915-25.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO TAVARES ESTRELA
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU JANAILTON ALVES BATISTA E FILHA
LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU J B INDUSTRIA DE DOCES LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO TAVARES ESTRELA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 06/06/2024
13:04, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/ucm-khsq-ejb
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000136-36.2024.5.13.0012
AUTOR MARIA GIRLENE DA SILVA GOMES
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU J B INDUSTRIA DE DOCES LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU JANAILTON ALVES BATISTA E FILHA
LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GIRLENE DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 06/06/2024
13:05, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/ucm-khsq-ejb
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000137-21.2024.5.13.0012
AUTOR ALDENIZE MIRANDA RIBEIRO
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU J B INDUSTRIA DE DOCES LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU JANAILTON ALVES BATISTA E FILHA
LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDENIZE MIRANDA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 06/06/2024
13:06, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/ucm-khsq-ejb
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000135-51.2024.5.13.0012
AUTOR ALINE FORMIGA SILVA GOMES
ADVOGADO HIGOR VASCONCELOS DE
ALMEIDA(OAB: 19503/PB)
RÉU JANAILTON ALVES BATISTA E FILHA
LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU INDUSTRIA DE DOCES E MASSAS
ALIMENTICIAS LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
RÉU J B INDUSTRIA DE DOCES LTDA
ADVOGADO DAVID WILKER DE SOUSA
MOREIRA(OAB: 28132/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FORMIGA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 06/06/2024
13:07, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/ucm-khsq-ejb
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0134700-39.2002.5.13.0006
AUTOR DANIEL SOARES CABRAL
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL SOARES CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 06/06/2024
13:45, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/usj-xtrr-wis
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0134700-39.2002.5.13.0006
AUTOR DANIEL SOARES CABRAL
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NB ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 06/06/2024
13:45, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/usj-xtrr-wis
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0134700-39.2002.5.13.0006
AUTOR DANIEL SOARES CABRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 06/06/2024
13:45, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/usj-xtrr-wis
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0134700-39.2002.5.13.0006
AUTOR DANIEL SOARES CABRAL
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ROSA MOREIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 06/06/2024
13:45, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/usj-xtrr-wis
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000489-19.2024.5.13.0031
AUTOR MANUEL VENANCIO DA SILVA NETO
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU C L P PREMOLDADOS
ADVOGADO NADJA MARIA SANTOS ALVES DE
SOUSA(OAB: 22224/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL VENANCIO DA SILVA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o Reclamante intimado da audiência remarcada para o dia
10.06.2024, às 13h, de forma híbrida, restando autorizada a sua
participação de forma presencial, mediante comparecimento na
sede do CEJUSC1, bem como facultada a participação de forma
virtual, pelo link disponibilizado nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Magistrado
Processo Nº ATSum-0051700-10.2003.5.13.0006
AUTOR JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 06/06/2024
13:50, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/usj-xtrr-wis
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0051700-10.2003.5.13.0006
AUTOR JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NB ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 06/06/2024
13:50, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/usj-xtrr-wis
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0051700-10.2003.5.13.0006
AUTOR JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ROSA MOREIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 06/06/2024
13:50, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/usj-xtrr-wis
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0051700-10.2003.5.13.0006
AUTOR JOSE DOMINGOS DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 06/06/2024
13:50, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/usj-xtrr-wis
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0139300-18.2002.5.13.0002
AUTOR RONALDO JOAQUIM
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO JOAQUIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 06/06/2024
13:55, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/usj-xtrr-wis
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000802-71.2023.5.13.0012
AUTOR WELLIGTON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLIGTON MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 06/06/2024
14:00, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/dju-jqxb-dnj
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000802-71.2023.5.13.0012
AUTOR WELLIGTON MARQUES DA SILVA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 06/06/2024
14:00, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/dju-jqxb-dnj
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000803-56.2023.5.13.0012
AUTOR WILSON DA SILVA DANTAS
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON DA SILVA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 06/06/2024
14:05, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/dju-jqxb-dnj
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000803-56.2023.5.13.0012
AUTOR WILSON DA SILVA DANTAS
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 06/06/2024
14:05, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/dju-jqxb-dnj
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-26.2023.5.13.0012
AUTOR CICERO TAIRONE ALVES ROLIM
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO TAIRONE ALVES ROLIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 06/06/2024
14:10, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/dju-jqxb-dnj
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000223-26.2023.5.13.0012
AUTOR CICERO TAIRONE ALVES ROLIM
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 06/06/2024
14:10, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/dju-jqxb-dnj
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000224-11.2023.5.13.0012
AUTOR CICERO SILVA DE LIMA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO SILVA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 06/06/2024
14:15, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/dju-jqxb-dnj
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000224-11.2023.5.13.0012
AUTOR CICERO SILVA DE LIMA
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 06/06/2024
14:15, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/dju-jqxb-dnj
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000225-93.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DOS SANTOS NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 06/06/2024
14:20, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/dju-jqxb-dnj
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000225-93.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DOS SANTOS
NASCIMENTO
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
ADVOGADO ITALO EMANUEL FERNANDES
FORMIGA DANTAS(OAB: 29938/PB)
RÉU R R F LACERDA CONSTRUCOES E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- R R F LACERDA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 06/06/2024
14:20, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/dju-jqxb-dnj
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000888-85.2023.5.13.0030
AUTOR HELLENN THABATA GOMES
BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA LABORATORIO E CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE
MEDICA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA CAMPINA MEDICINA
OCUPACIONAL E DO TRABALHO
LTDA
RÉU EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA MEDICINA DO TRABALHO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA INGA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS, LABORATORIOS
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- HELLENN THABATA GOMES BARBOSA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 07/06/2024
14:00, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/eaz-jehn-wkq
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000888-85.2023.5.13.0030
AUTOR HELLENN THABATA GOMES
BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA LABORATORIO E CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE
MEDICA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA CAMPINA MEDICINA
OCUPACIONAL E DO TRABALHO
LTDA
RÉU EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA MEDICINA DO TRABALHO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA INGA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS, LABORATORIOS
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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14:00, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
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cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
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GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000888-85.2023.5.13.0030
AUTOR HELLENN THABATA GOMES
BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA LABORATORIO E CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE
MEDICA LTDA
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1420
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ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
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RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA CAMPINA MEDICINA
OCUPACIONAL E DO TRABALHO
LTDA
RÉU EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA MEDICINA DO TRABALHO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA INGA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS, LABORATORIOS
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA
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JUSTIÇA DO
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BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA LABORATORIO E CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE
MEDICA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA CAMPINA MEDICINA
OCUPACIONAL E DO TRABALHO
LTDA
RÉU EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA MEDICINA DO TRABALHO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA INGA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS, LABORATORIOS
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLICLINICA EMMA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1421
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RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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LTDA
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15534/PB)
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MANGABEIRA EIRELI
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15534/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
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15534/PB)
RÉU EMMA LABORATORIO E CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE
MEDICA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA CAMPINA MEDICINA
OCUPACIONAL E DO TRABALHO
LTDA
RÉU EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA MEDICINA DO TRABALHO
LTDA
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15534/PB)
RÉU EMMA INGA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS, LABORATORIOS
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA LABORATORIO E CLINICO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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Assessor
Processo Nº ATOrd-0000888-85.2023.5.13.0030
AUTOR HELLENN THABATA GOMES
BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA LABORATORIO E CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE
MEDICA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA CAMPINA MEDICINA
OCUPACIONAL E DO TRABALHO
LTDA
RÉU EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA MEDICINA DO TRABALHO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA INGA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS, LABORATORIOS
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 07/06/2024
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antecedência, através do link:
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cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000888-85.2023.5.13.0030
AUTOR HELLENN THABATA GOMES
BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA LABORATORIO E CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE
MEDICA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA CAMPINA MEDICINA
OCUPACIONAL E DO TRABALHO
LTDA
RÉU EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA MEDICINA DO TRABALHO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA INGA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS, LABORATORIOS
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA UNIDADE IMAGEM EM MANGABEIRA EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 07/06/2024
14:00, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
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Processo Nº ATOrd-0000888-85.2023.5.13.0030
AUTOR HELLENN THABATA GOMES
BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA LABORATORIO E CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE
MEDICA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU EMMA CAMPINA MEDICINA
OCUPACIONAL E DO TRABALHO
LTDA
RÉU EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA MEDICINA DO TRABALHO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA INGA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS, LABORATORIOS
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA SERVICOS DE PERICIA TECNICA, SEGURANCA E
MEDICINA DO TRABALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 07/06/2024
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
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Assessor
Processo Nº ATOrd-0000888-85.2023.5.13.0030
AUTOR HELLENN THABATA GOMES
BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA LABORATORIO E CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE
MEDICA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA CAMPINA MEDICINA
OCUPACIONAL E DO TRABALHO
LTDA
RÉU EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA MEDICINA DO TRABALHO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA INGA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS, LABORATORIOS
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 07/06/2024
14:00, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
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cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000888-85.2023.5.13.0030
AUTOR HELLENN THABATA GOMES
BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
RÉU POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA LABORATORIO E CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE
MEDICA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA CAMPINA MEDICINA
OCUPACIONAL E DO TRABALHO
LTDA
RÉU EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA MEDICINA DO TRABALHO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA INGA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS, LABORATORIOS
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMA MEDICINA DO TRABALHO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 07/06/2024
14:00, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/eaz-jehn-wkq
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000888-85.2023.5.13.0030
AUTOR HELLENN THABATA GOMES
BARBOSA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM MANGABEIRA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SERVICOS
MEDICOS ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU POLICLINICA EMMA SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM EM
MANGABEIRA EIRELI
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA SERVICOS DE PERICIA
TECNICA, SEGURANCA E MEDICINA
DO TRABALHO LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA LABORATORIO E CLINICO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA UNIDADE IMAGEM E SAUDE
MEDICA LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA CAMPINA MEDICINA
OCUPACIONAL E DO TRABALHO
LTDA
RÉU EMMA GESTAO EM SAUDE MEDICA
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA MEDICINA DO TRABALHO
LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU EMMA INGA SERVICOS MEDICOS
ESPECIALIZADOS, LABORATORIOS
E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOS MEDICOS ESPECIALIZADOS EM CAMPINA
GRANDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 07/06/2024
14:00, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/eaz-jehn-wkq
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000239-23.2023.5.13.0030
AUTOR GILSON WELLITON BARBOSA
GOUVEIA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU RITA DE CASSIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE 19231025830
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON WELLITON BARBOSA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 07/06/2024
14:10, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/aiv-adpm-vip
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000239-23.2023.5.13.0030
AUTOR GILSON WELLITON BARBOSA
GOUVEIA
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU RITA DE CASSIA RODRIGUES DE
ALBUQUERQUE 19231025830
ADVOGADO MARIA DO CARMO MARQUES DE
ARAUJO(OAB: 8767/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- RITA DE CASSIA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE
19231025830
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 07/06/2024
14:10, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/aiv-adpm-vip
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001173-78.2023.5.13.0030
AUTOR VICTOR CARLOS OLIVEIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS
DE INFRAESTRUTURA PREDIAL
LTDA.
ADVOGADO MARCO ANTONIO NEHREBECKI
JUNIOR(OAB: 218616/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VICTOR CARLOS OLIVEIRA DE QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 07/06/2024
14:20, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/ydv-vyns-ejk
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0001173-78.2023.5.13.0030
AUTOR VICTOR CARLOS OLIVEIRA DE
QUEIROZ
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS
DE INFRAESTRUTURA PREDIAL
LTDA.
ADVOGADO MARCO ANTONIO NEHREBECKI
JUNIOR(OAB: 218616/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MASSTIN SOLUCOES EM SERVICOS DE INFRAESTRUTURA
PREDIAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 07/06/2024
14:20, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/ydv-vyns-ejk
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000589-23.2023.5.13.0026
AUTOR B.L.M.R.
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU A.C.P.L.
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
TESTEMUNHA G.M.D.A.O.D.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.L.M.R.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 095555f.
Processo Nº ATOrd-0000589-23.2023.5.13.0026
AUTOR B.L.M.R.
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU A.C.P.L.
ADVOGADO JOSE FELIPE GOMES
BARBOSA(OAB: 28647/PB)
TESTEMUNHA G.M.D.A.O.D.C.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C.P.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 92e2c9e.
Processo Nº ATSum-0000289-15.2024.5.13.0030
AUTOR NATANAELE MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR DA SILVA BENTO(OAB:
32229/PB)
RÉU RHUAN RICARDO PAULINO
TOLENTINO ALUSTAU
ADVOGADO ERIC ALVES MONTENEGRO(OAB:
10198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAELE MONTEIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 07/06/2024
14:40, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/qid-emei-tjt
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000289-15.2024.5.13.0030
AUTOR NATANAELE MONTEIRO DOS
SANTOS
ADVOGADO IGOR DA SILVA BENTO(OAB:
32229/PB)
RÉU RHUAN RICARDO PAULINO
TOLENTINO ALUSTAU
ADVOGADO ERIC ALVES MONTENEGRO(OAB:
10198/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
- RHUAN RICARDO PAULINO TOLENTINO ALUSTAU
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 07/06/2024
14:40, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/qid-emei-tjt
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0134700-45.2002.5.13.0004
AUTOR JUVENAL CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVENAL CRUZ DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 07/06/2024
14:50, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/uxu-uixm-iri
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0134700-45.2002.5.13.0004
AUTOR JUVENAL CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 07/06/2024
14:50, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0134700-45.2002.5.13.0004
AUTOR JUVENAL CRUZ DOS SANTOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADRIANA COUTINHO GREGO
PONTES(OAB: 11103/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ANA KARINA MOREIRA BARRETO
AMORIM PESSOA(OAB: 12667/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
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3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
- NB ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 07/06/2024
14:50, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0139000-44.2002.5.13.0006
AUTOR VALDEMIR ALEXANDRE DE
MACEDO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR ALEXANDRE DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 07/06/2024
15:00, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0139000-44.2002.5.13.0006
AUTOR VALDEMIR ALEXANDRE DE
MACEDO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ROSA MOREIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 07/06/2024
15:00, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0139000-44.2002.5.13.0006
AUTOR VALDEMIR ALEXANDRE DE
MACEDO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 07/06/2024
15:00, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/ifz-bhtz-nxf
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0139000-44.2002.5.13.0006
AUTOR VALDEMIR ALEXANDRE DE
MACEDO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NB ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 07/06/2024
15:00, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/ifz-bhtz-nxf
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0123400-86.2002.5.13.0004
AUTOR LINDEVAL CANTALICE DE SALES
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEVAL CANTALICE DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 07/06/2024
15:05, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/ifz-bhtz-nxf
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
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JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000098-42.2024.5.13.0006
EXEQUENTE LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 07/06/2024
15:20, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/gxn-hito-fhn
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000098-42.2024.5.13.0006
EXEQUENTE LILIA SILVANIA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 07/06/2024
15:20, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/gxn-hito-fhn
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000100-12.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SANDRA CRISTINA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CRISTINA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 07/06/2024
15:25, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/gxn-hito-fhn
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000100-12.2024.5.13.0006
EXEQUENTE SANDRA CRISTINA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO RICARDO DE OLIVEIRA
FRANCESCHINI(OAB: 24140/PE)
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 07/06/2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
15:25, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/gxn-hito-fhn
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0139000-44.2002.5.13.0006
AUTOR VALDEMIR ALEXANDRE DE
MACEDO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDEMIR ALEXANDRE DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 06/06/2024
13:56, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/usj-xtrr-wis
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0139000-44.2002.5.13.0006
AUTOR VALDEMIR ALEXANDRE DE
MACEDO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA ROSA MOREIRA BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 06/06/2024
13:56, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/usj-xtrr-wis
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0139000-44.2002.5.13.0006
AUTOR VALDEMIR ALEXANDRE DE
MACEDO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 06/06/2024
13:56, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/usj-xtrr-wis
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0139000-44.2002.5.13.0006
AUTOR VALDEMIR ALEXANDRE DE
MACEDO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ADALBERTO MARQUES DE
ALMEIDA LIMA(OAB: 1295/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NB ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 06/06/2024
13:56, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/usj-xtrr-wis
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0123400-86.2002.5.13.0004
AUTOR LINDEVAL CANTALICE DE SALES
ADVOGADO EUSTACIO LINS DA SILVA(OAB:
8845/PB)
ADVOGADO SUELDO KLEBER SOARES DE
FARIAS(OAB: 13807/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
RÉU NB ENGENHARIA LTDA - ME
RÉU LUIZ ANTONIO SOARES BARRETO
RÉU ANA ROSA MOREIRA BARRETO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDEVAL CANTALICE DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 06/06/2024
13:57, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/usj-xtrr-wis
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº RPP-0000498-69.2024.5.13.0034
REQUERENTE JOSE JULIAO DAS MERCES
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
REQUERIDO VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JULIAO DAS MERCES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 07/06/2024
15:00, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 17
Notificação 17
Gabinete do Desembargador Paulo Maia 20
Notificação 20
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
24
Notificação 24
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 27
Notificação 27
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 34
Notificação 34
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
36
Notificação 36
Gabinete da Desembargadora Margarida
Alves
37
Notificação 37
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 40
Acórdão 40
Tribunal Pleno - 2ª Turma 149
Acórdão 149
Notificação 256
Central de Regional de Efetividade 257
Edital 257
Notificação 258
Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
solução de Disputas
287
Notificação 287
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 287
Notificação 287
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 338
Notificação 338
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 382
Notificação 382
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 416
Notificação 416
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 452
Edital 452
Notificação 452
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 514
Notificação 514
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 566
Edital 566
Notificação 568
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 688
Notificação 688
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 739
Edital 739
Notificação 740
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 783
Notificação 783
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 844
Edital 844
Notificação 845
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 876
Edital 876
Notificação 877
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 940
Notificação 940
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 984
Notificação 984
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1029
Edital 1029
Notificação 1030
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1068
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
antecedência, através do link:
meet.google.com/zji-byod-cup
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº RPP-0000498-69.2024.5.13.0034
REQUERENTE JOSE JULIAO DAS MERCES
ADVOGADO BUARQUE BERQUE FERNANDES
ALVES(OAB: 8360/PB)
ADVOGADO MARIA CLARA FIRMINO
FERNANDES(OAB: 29911/PB)
REQUERIDO VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO AURINAX JUNIOR TAVEIRA DOS
SANTOS(OAB: 13995/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 07/06/2024
15:00, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/zji-byod-cup
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br ou telefone (83) 3533-6357, além do Balcão
Virtual por meio de link disponível no site do TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 03 de junho de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874
Notificação 1068
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1139
Edital 1139
Notificação 1140
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1172
Edital 1172
Notificação 1172
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1211
Notificação 1211
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 1234
Notificação 1234
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 1260
Notificação 1260
Vara do Trabalho de Guarabira 1270
Notificação 1270
Vara do Trabalho de Itaporanga 1288
Notificação 1288
Vara do Trabalho de Patos 1291
Notificação 1291
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1311
Notificação 1311
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 1350
Notificação 1350
Vara do Trabalho de Sousa 1391
Notificação 1391
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
1409
Notificação 1409
3984/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 1434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Junho de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 214874