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Diario_A_13.html

última modificação 24/03/2023 08h00

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Secretaria Geral Judiciária
Acórdão
Acórdão Administrativo
Decisão no Recurso Administrativo 0000452-51.2025.5.13.0000
PROCESSO nº 0000452-51.2025.5.13.0000 (RecAdm)
RECORRENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES DO PODER JUDICIÁRIO FEDERAL DO ESTADO DA PARAÍBA - SINDJUF/PB
RECORRIDO: DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRT 13ª REGIÃO
RELATOR: RITA LEITE BRITO ROLIM
EMENTA: Direito Administrativo. Recurso Administrativo. Planejamento Estratégico do Poder Judiciário.
Alegada Nulidade de Ato Administrativo. Participação de Comitê de Diversidade. Indicadores de
Desempenho. Resoluções do CSJT e do CNJ. Desprovimento Recurso. I. Caso em exame 1. Recurso
Administrativo interposto pelo Sindicato da categoria (SINDJUF-PB) em face de ato do Tribunal Pleno
que aprovou a revisão do Planejamento Estratégico para o ciclo 2021-2026 (Resolução Administrativa nº
023/2025). O recorrente sustenta a nulidade do ato por vício formal, consistente na alegada ausência de
participação do Comitê Gestor da Igualdade de Gênero, Raça e Diversidade do Tribunal, e por vício
material, decorrente de suposta inobservância da Resolução CNJ nº 255/2018 quanto à política de
participação feminina em cargos de liderança. II. Questão em discussão. 2. A controvérsia reside em
verificar se a revisão do Planejamento Estratégico do Tribunal padece de nulidade, por supostamente
não ter contado com a participação obrigatória do Comitê Gestor da Igualdade de Gênero, Raça e
Diversidade e se as alterações promovidas nos indicadores de participação feminina e de pessoas
negras em cargos de liderança configuraram retrocesso ou violação às normativas do Conselho
Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). III. Razões de
decidir. 3. A revisão do Planejamento Estratégico observou estritamente os normativos de regência, em
especial as Resoluções CSJT n.º 387/2024 e n.º 388/2024, que não estabelecem a obrigatoriedade da
participação do Comitê Gestor da Igualdade de Gênero, Raça e Diversidade nas reuniões de análise
estratégica, cuja convocação é ato discricionário da administração. 4. A alteração no indicador de
participação feminina, ao ampliar sua abrangência para incluir tanto "cargos em comissão" quanto
"funções de confiança", não representa retrocesso nem violação à Resolução CNJ nº 255/2018. Ao
contrário, a medida aprimora o instrumento de medição, tornando-o mais fidedigno à realidade
ocupacional, sem suprimir ou alterar as metas percentuais estabelecidas. 5. A fusão de indicadores
relativos à participação de pessoas negras em postos de gestão em um único índice configurou mera
reorganização para simplificação e clareza, não acarretando qualquer prejuízo ou vício ao ato
administrativo. IV. Dispositivo e tese. 6. Recurso Administrativo conhecido e, no mérito, não provido,
com deferimento do pleito de anotação dos advogados para fins de intimação. Tese de julgamento:A
revisão do Planejamento Estratégico de Tribunal é regular quando observa os procedimentos e diretrizes
fixados pelos órgãos de cúpula do respectivo ramo do Judiciário (no caso, o CSJT), não havendo
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº4302/2025 Data da disponibilização: Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Presidente
Rita Leite Brito Rolim
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Sede do Tribunal - Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro,
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
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nulidade pela ausência de comitê específico se a norma de regência não impõe sua participação
obrigatória, nem pela alteração de indicadores de desempenho que, sem suprimir direitos ou metas,
visam ao seu aprimoramento e fidedignidade. Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, art.
8º, III; Resolução CNJ nº 255/2018; Resoluções CSJT n.º 387/2024 e n.º 388/2024; Resolução
Administrativa TRT13 nº 023/2025.
DECISÃO: Ante o exposto, conheço do recurso administrativo interposto pelo SINDJUF-PB, com base
no art. 8º, III, da Constituição Federal, e, no mérito, nego-lhe provimento. Defiro, todavia, o pleito do
sindicato para que as intimações/publicações a ele dirigidas sejam realizadas em nome das advogadas
Carmen Rachel Dantas Mayer, OAB/PB 8.432, Pedro Paulo Ribeiro Barbosa Lira, OAB/PB 25794, e
Bárbara Dantas Mayer, OAB/PB 25027.
Observação: vencido o Desembargador THIAGO ANDRADE, que manteve voto esposado no processo originário; ausente, em gozo de licença
médica, o Desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução
Resolução Administrativa
Resolução Administrativa 50/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 50/2025
Processo: 0001340-20.2025.5.13.0000
Proad: 7641/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Presencial Ordinária realizada no
dia 04/09/2025, sob a Presidência da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do Representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, o Senhor Procurador RAMON BEZERRA DOS SANTOS, presentes os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO
ROLIM, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, resolveu, POR UNANIMIDADE, REFERENDAR o
despacho por meio do qual Sua Excelência a Senhora Desembargadora Presidente DEFERIU, ad referendum do egrégio Tribunal Pleno, ao
Desembargador LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO, a concessão dos 1º e 2º períodos do exercício de 2024, para fruição no intervalo de
20.10.2025 a 28.11.2025, com a conversão em pecúnia do interregno de 29.11.2025 a 18.12.2025, nos termos do art. 66 da LOMAN.
Observação: com abstenção do requerente; ausente, em gozo de licença médica, o Desembargador EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 52/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 52/2025
Processo: 0001387-91.2025.5.13.0000
Proad: 8197/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Presencial Ordinária realizada no
dia 04/09/2025, sob a Presidência da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do Representante da Procuradoria
Regional do Trabalho, o Senhor Procurador RAMON BEZERRA DOS SANTOS, presentes os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO
ROLIM, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, resolveu, POR UNANIMIDADE, APROVAR o
Relatório Semestral da Ouvidoria referente ao primeiro semestre do ano de 2025.
Observação: ausente, em gozo de licença médica, o Desembargador EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Resolução Administrativa 51/2025
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA TRT13 N.º 51/2025
Processo: 0001373-10.2025.5.13.0000
Proad: 7881/2025
O Egrégio TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, em Sessão Administrativa Presencial Ordinária realizada no
dia 04/09/2025, sob a Presidência da Desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO, com a presença do Representante da Procuradoria
4302/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025
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Regional do Trabalho, o Senhor Procurador RAMON BEZERRA DOS SANTOS, presentes os Senhores Desembargadores RITA LEITE BRITO
ROLIM, FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, PAULO MAIA FILHO, UBIRATAN MOREIRA DELGADO, WOLNEY DE MACEDO
CORDEIRO, LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO e THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, resolveu, POR UNANIMIDADE, REFERENDAR o
despacho por meio do qual Sua Excelência a Senhora Desembargadora Presidente DEFERIU ao Desembargador EDUARDO SÉRGIO DE
ALMEIDA 61 (sessenta e um) dias de licença para tratamento de saúde, no período de 16/08/2025 a 15/10/2025, em conformidade com o art. 69,
inciso I, e artigo art. 70 da Lei Complementar n. 35/1979 e nos/10/2025, termos do artigo 28, inciso XIII, do Regimento Interno desta Corte.
Observação: ausente, em gozo de licença médica, o Desembargador EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA.
MARIA CARDOSO BORGES
Chefe do Núcleo de Gestão Judiciária
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
ATO TRT13.SGP N.º 158, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025
Revoga o Ato TRT13.SGP n.º 018, de 07 de fevereiro de 2024, que designa juíza para
supervisionar a realização de pautas no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de
Solução de Disputa - CEJUSC do 2º Grau de Jurisdição.
A DESEMBARGADORA PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais e regimentais, e nos termos do PROAD 8498/2025,
CONSIDERANDO a publicação do Ato TRT13.SGP n.º 157, de 2 de setembro de 2025, que designa magistrada para atuar como Coordenadora
do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas da Justiça do Trabalho - 13ª Região - NUPEMEC-JT/TRT13 e do Centro
Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas do segundo grau - CEJUSC-JT do 2º grau;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CSJT n.º 415, de 23 de maio de 2025, que disciplina a Política Judiciária Nacional de Tratamento
Adequado das Disputas de Interesses no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus e dá outras providências;
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Ato TRT13.SGP n.º 018, de 07 de fevereiro de 2024.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Presidente
Portaria
Portaria da Secretaria Geral Presidência
PORTARIA TRT13.SGP N.º 105, DE 5 DE SETEMBRO DE 2025
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO,
no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos da Resolução CSJT N.º 124/2013, tendo em vista o Proad n.º 8593/2025,
RESOLVE:
Arbitrar o pagamento de 0,5 diária à desembargadora HERMINEGILDA LEITE MACHADO (matrícula n.º 103.002.075), Área Administrativa de 2º
Grau, em razão de seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB à cidade de Campina Grande/PB, no dia 9.9.2025, com retorno previsto para
o mesmo dia, a fim de realizar visita institucional à Federação das Indústrias do Estado da Paraíba – FIEPB, ocasião que será recebida pelo
Senhor Empresário CASSIANO PEREIRA, em Campina Grande/PB.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargadora Vice-Presidente
Gabinete da Diretoria Geral
4302/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025
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Portaria
Portaria da Direção Geral
PORTARIA TRT13 DG N.º 373/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso
das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP n.º 01/2025, bem como nos termos da Resolução CSJT n.º 124/2013 e do Ato TRT13 SGP n.º
166/2019, e de acordo com o processo SIGEO n.º 418/2025 e o PROAD 7891/2025,
RESOLVE:
I - Autorizar o deslocamento de SANDER LUAN MONTEIRO NUNES, matrícula nº 201.366.410, Técnico Judiciário, Área
Administrativa, Polícia Judicial, lotado no Divisão de Administração do Fórum Irineu Joffily (Administrativa - 1º Grau), de Campina Grande/PB à
cidade de Brasília/DF, no dia 07/09/2025, com retorno no dia 13/09/2025, a fim de participar do “Curso Nacional de Abordagem Policial - Turma I”,
que acontecerá nos dias 8 a 12 de setembro de 2025, na Academia Nacional do Poder Judiciário, naquela cidade;
II - Arbitrar, para ressarcimento das despesas, o pagamento de 6 e 1/2 (seis e meia) diárias ao referido servidor, bem como
adicional de deslocamento, conforme art. 3º, da Resolução sobredita;
Os deslocamentos de ida e volta acontecerão no dia anterior e posterior ao evento, em razão da incompatibilidade de voos
regulares no trecho a ser percorrido com os horários do evento em apreço, conforme disposto no art. 10, alíneas “a”, "b" e “c”, do Ato TRT13 SGP
n.º 166/2019.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA
Diretor-Geral da Secretaria Substituto
TRT13 GDG Nº 372 2025
PORTARIA TRT13 DG N.º372/2025, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP n.º 001/2025 (art. 1º, XXXII), bem como no Ato TRT13 GP n.º 248/2019, que atualizou os
procedimentos administrativos inerentes à “Aquisição de Bens e Serviços Comuns, Licitação e Cotação de Preço”, no âmbito do TRT-13, à luz da
IN n.º 05/2017 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, e de acordo com o PROAD 8456/2025,
RESOLVE:
Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para comporem a Equipe de Planejamento da Contratação para a
continuidade dos procedimentos visando à contratação de serviços de telecomunicações, por meio de redes IP (Internet Protocol) multisserviços,
para prover tráfego de dados, voz e vídeo entre as unidades e a Sede do TRT-13:
- Integrante demandante / Coordenador da equipe: RÔMULO ALEXANDRE FERNANDES SILVA, Analista Judiciário,
Apoio Especializado, Tecnologia da Informação, matrícula n.º 201.266.513, lotado Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Integrante técnico: HELTON DE SOUSA BARBOSA, Técnico Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da Informação,
matrícula n.º 201.376.130, lotado na Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação;
- Integrante administrativo: MICHEL TRAVASSOS DA SILVA, Técnico Judiciário, Área Administrativa, matrícula n.º
201.319.564, lotado na Secretaria Administrativa;
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA
Diretor-Geral da Secretaria Substituto
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo de Pessoal
DATA: 04/09/2025
4302/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025
Anexos
Anexo 1: PORTARIA TRT13 DG N.º 373-
2025
PROTOCOL
O
SOLICITANTE ASSUNTO RESULTADO
7393/2025 RAIMUNDO JOSE CAMPOS
JUNIOR
ASSISTÊNCIA PRÉ-ESCOLAR DEFERIDO
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Secretaria Geral Judiciária 1
Acórdão 1
Acórdão Administrativo 1
Resolução 2
Resolução Administrativa 2
Secretaria Geral da Presidência 3
Ato 3
Ato da Secretaria Geral da Presidência 3
Portaria 3
Portaria da Secretaria Geral Presidência 3
Gabinete da Diretoria Geral 3
Portaria 4
Portaria da Direção Geral 4
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
4
Relatório 4
Relatório_PROAD PESSOAL 4
ÍNDICE
4302/2025
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025
8241/2025 ANTONIO CARLOS BESSA PLANILHA DE TEMPO DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO ATENDIDO
8493/2025 RENATO FARIA LEITE OUTROS ATENDIDO
8068/2025 LUCAS EMANUEL MARTINS
FARIAS
FOLGA COMPENSATÓRIA ATENDIDO
8253/2025 RODRIGO MAFRA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES - CURSO
EXTERNO
NAO
IDENTIFICADO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 230981