DA_29_05_2023.html
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Gabinete da Presidência
Ato
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência
TRT13 CGP Portaria n.º 417/2023
PORTARIA TRT13 CGP N.º 417, DE 26 DE MAIO DE 2023
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 5144/2023,
RESOLVE:
I - Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal, referente ao primeiro quadrimestre do exercício de 2023, no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região e no Diário Oficial da União, em cumprimento ao que dispõe o inciso III do art. 54 e § 2º do art. 55
da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Portaria
Portaria da Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP Portaria n.º 419/2023
PORTARIA TRT13 CGP N.º 419, DE 29 DE MAIO DE 2023
A CHEFE DE GABINETE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições
delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o PROAD N.º 5315/2023,
RESOLVE:
I - Fazer cessar os efeitos da PORTARIA TRT CGP n.º 483/2021, de 21 de dezembro de 2021, que autorizou o servidor JARISMAR
VICENTE DE SOUSA (matrícula n.º 250.133.771), Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 13, lotado na 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3731/2023
Data da disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2023.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro, João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200212
atuar no regime de teletrabalho, observados os termos da Resolução Administrativa n.º 062/2018 e ATO TRT SGP N.º 286/2019, até ulterior
deliberação.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de 1º.06.2023.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
Gabinete da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
NOTA TÉCNICA Nº 003/2023
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
CENTRO DE INTELIGÊNCIA - CI TRT-13
NOTA TÉCNICA/CI-TRT-13 Nº 003/2023
João Pessoa, 22 de maio de 2023.
Assunto: Adesão à Nota Técnica nº 02/2022 do Centro de Inteligência do TRT da 18ª Região.
SUSPENSÃO DETERMINADA EM PROCESSO DE PRECEDENTE QUALIFICADO. NECESSIDADE DE
PRÉVIA ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL E DE NULIDADES
EVENTUALMENTE SUSCITADAS PELAS PARTES NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. ADESÃO À
NOTA TÉCNICA Nº 02/2022 DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO TRT DA 18ª REGIÃO.
1. RELATÓRIO
Trata-se de edição de nota técnica de adesão à Nota Técnica nº 02/2022 do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da
18ª Região, a qual recomenda, no âmbito do segundo grau de jurisdição, acerca da necessidade de análise prévia ao sobrestamento de processos
oriundo de suspensão determinada em autos formadores de precedentes qualificados, dos pressupostos de admissibilidade recursal e de
eventuais nulidades alegadas pelas partes.
O Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região foi instituído pelo ATO TRT SGP N.º 117, de 04 de novembro
de 2020, atendendo à determinação contida na Resolução CNJ nº 349, de 23 de outubro de 2020.
A criação do Centro Regional de Inteligência deu-se a partir da necessidade nacional de existência de um mecanismo local específico de
atuação judicial estratégico apto à identificação de demandas repetitivas ou de massa e ao desenvolvimento de práticas de racionalização da
prestação jurisdicional, ante os macrodesafios do Poder Judiciário para os próximos anos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça, aliado à
observância do princípio da eficiência preconizado no art. 37 da Constituição Federal.
Nesses termos, atentando-se “a necessidade de aprimoramento do fluxo de processamento de demandas repetitivas” de que trata a
Resolução CNJ nº 349/2020, compete ao Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, dentre outras atribuições, “propor
à Presidência ou à Corregedoria Regional, relativamente às demandas repetitivas ou de massa, recomendações para uniformização de
procedimentos e rotinas cartorárias e notas técnicas para aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia”, bem como “avaliar e, se for o caso,
disseminar as medidas consubstanciadas nas notas técnicas exaradas pelos demais Centros de Inteligência” (art. 3º, II e VII, do ATO TRT SGP N.º
117/2020).
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Justificativa
O Conselho Nacional de Justiça, ao aprovar o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho – 2021/2026, devidamente alinhado à Estratégia
Nacional do Poder Judiciário estabelecida na Resolução CNJ 325/2020, definiu como objetivos primordiais, dentre outros, “garantir a duração
razoável do processo”, “garantir o tratamento adequado dos conflitos trabalhistas”, além de “assegurar a efetividade do tratamento de demandas
repetitivas”, de modo a promover a cultura da paz e atender de maneira mais efetiva os usuários do serviço de justiça.
Com base nisso, e dada a relevância de otimização das rotinas processuais e administrativas nas hipóteses de julgamento de
repercussão geral e de casos repetitivos, o NUGEPNAC, em colaboração com o Centro de Inteligência deste TRT-13ª Região, realizou estudo cujo
objeto foram as notas técnicas aprovadas pelos demais Tribunais Regionais do Trabalho do país, destacando-se, pela importância da temática
3731/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2023
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apresentada, a Nota Técnica nº 02/2022 do TRT-18ª Região.
A adesão à nota técnica referenciada encontra justificativa na necessidade de adoção, pelo Judiciário, de metodologias para
aperfeiçoamento no processamento das demandas abrangidas por decisões emanadas em autos formadores de “precedentes qualificados”, à luz
das diretrizes estabelecidas nos normativos do Conselho Nacional de Justiça.
Especificamente no pertinente ao conteúdo consubstanciado na Nota Técnica nº 02/2022 do TRT-18ª Região, evidencia-se a
implementação de medidas procedimentais estratégicas aptas a evitar sobrestamentos desnecessários de processos por prolongados períodos, a
partir da realização de análise prévia, no segundo grau de jurisdição, dos pressupostos de admissibilidade recursal e da plausibilidade das
eventuais nulidades alegadas pelas partes, quando constatada hipótese de suspensão determinada em autos de Repercussão Geral, Recurso de
Revista Repetitivo, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou Incidente de Assunção de Competência.
A prática sugerida, além de promover a uniformização de procedimentos, garante a observância aos princípios da celeridade e da
razoável duração do processo consagrados no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988.
Diante do exposto, ressalta-se a importância concreta de alinhamento do procedimento, retratado na Nota Técnica nº 02/2022 do TRT-
18ª Região, dentro do nosso Tribunal, de modo a obstar que o sobrestamento dos feitos, quando dispensável, acabe por fragilizar a segurança
jurídica e o tratamento igualitário aos jurisdicionados que tanto se pretendem com os instrumentos uniformizadores de jurisprudência.
3. CONCLUSÃO
O Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com fulcro no Ato TRT13 SGP nº 117/2020, e considerando as
diretrizes expostas, sugere a adesão à Nota Técnica nº 02/2022 do TRT da 18ª Região e o respectivo encaminhamento da presente proposta:
I - o encaminhamento desta Nota Técnica ao Gabinete da Presidência, a fim de que providencie a cientificação do Gabinete da Vice-
Presidência e dos Gabinetes de Desembargadores, recomendando, quando for o caso, em sendo verificada hipótese de suspensão determinada
em autos de Repercussão Geral, Recurso de Revista Repetitivo, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou Incidente de Assunção de
Competência, os Gabinetes de Desembargadores a adoção ao seguinte procedimento:
“1) Realizar a análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso, determinando a correção de eventuais vícios sanáveis;
2) Verificada a hipótese de vício insanável, ou, deixando a parte intimada de proceder tempestivamente à correção do vício apontado,
elaborar voto de não conhecimento do recurso e incluir o processo em pauta de julgamento;
3) Procedendo a parte tempestivamente à correção do vício apontado, ou verificada a regularidade dos pressupostos de admissibilidade
recursal, levantar eventuais nulidades processuais alegadas pelas partes e, uma vez constatada hipótese de acolhimento, com a
consequente anulação total ou parcial da sentença, que importe em retorno do processo à origem, elaborar o voto e incluir o processo
em pauta de julgamento;
4) Sendo caso de conhecimento do recurso e não havendo hipótese de nulidade a ser declarada, realizar o sobrestamento do processo”
.
5) Cabendo ao NUGEPNAC, nos casos de sobrestamento, realizar o devido registro no Sistema de Gestão de Precedentes (NUGEP).
II - O CI propõe, ainda, a divulgação desta nota técnica perante os órgãos julgadores de segundo grau de jurisdição, com vistas a difundir
o seu teor.
Composição
GRUPO DECISÓRIO
Desembargador Presidente - Coordenador do Centro de Inteligência
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
GRUPO OPERACIONAL
Juiz Auxiliar da Presidência
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Magistrado(a) ou servidor indicado pelo NUPEMEC
Secretário-Geral Judiciário
Coordenador(a) de Inteligência e Gestão Negocial
Servidor do NUGEPNAC
Servidor do NUPEMEC
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente do TRT-13
Coordenador do Centro de Inteligência
ANEXO ÚNICO
NOTA TÉCNICA/CI-TRT-13 Nº 003/2023
NOTA TÉCNICA/CI-TRT-18 Nº 02/2022
Portaria
3731/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200212
Portarias - Chefia Gabinete Presidência
TRT13 CGP Portaria n.º 420/2023
PORTARIA TRT13 CGP N.º 420, DE 29 DE MAIO DE 2023
A CHEFE DE GABINETE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições
delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o PROAD N.º 5315/2023,
RESOLVE:
I - Fazer cessar os efeitos da PORTARIA TRT CGP n.º 364/2021, de 04 de novembro de 2021, que autorizou o servidor JOSÉ SOARES
RIBEIRO (matrícula n.º 201.347.068), Técnico Judiciário, Classe "B", Padrão 10, lotado na 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para atuar no
regime de teletrabalho, observados os termos da Resolução Administrativa n.º 062/2018 e ATO TRT SGP N.º 286/2019, até ulterior deliberação.
II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de 1º.06.2023.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
ATO TRT13 SGP N.º 073, DE 25 DE MAIO DE 2023
ATO TRT13 SGP N.º 073, DE 25 DE MAIO DE 2023
Altera o art. 1º do ATO TRT13 SGP N.º 051, de 08 de março de 2023, que
dispõe sobre a reserva de vagas para mulheres nos contratos de
prestação de serviços continuados e terceirizados com regime de
dedicação exclusiva de mão de obra do Tribunal Regional do Trabalho da
13ª Região.
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13 REGIÃO, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 4010/2023,
CONSIDERANDO os termos do artigo 25, § 9º, da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), regulado pelo Decreto n.º
11.430/2023, prevendo a possibilidade de reserva de percentual mínimo de mão de obra nos contratos de terceirização, no âmbito da
administração pública, constituído por mulheres vítimas de violência doméstica;
CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n.º 497, de 14 da abril de 2023, que institui, no âmbito do Poder Judiciário
Nacional, o “Programa Transformação”, estabelecendo critérios para a inclusão, pelos Tribunais e Conselhos, de reserva de vagas nos contratos
de prestação de serviços continuados e terceirizados para as pessoas em condição de vulnerabilidade;
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º do ATO TRT13 SGP N.º 051, de 08 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As contratações de prestação de serviços continuados, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, do
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conterão cláusula assecuratória de reserva de vagas de, no mínimo, 50%
(cinquenta por cento) dos postos de trabalho para mulheres.
§ 1º Do total de vagas femininas descritas no caput, 20% deverão ser ocupadas por mulheres que se encontram em
especial condição de vulnerabilidade econômico-social, na seguinte proporção:
I – 10% por mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no
contexto doméstico e familiar; e
II – 10% por mulheres trans, assim consideradas aquelas que nasceram com o sexo biológico masculino, mas possuem
uma identidade de gênero feminino e se reconhecem como mulheres.
§ 2º Na aplicação dos percentuais estabelecidos no
caput
e no § 1º, arredondar-se-á a fração para o número inteiro
superior.
§ 3º As vagas destinadas às mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social serão ocupadas
prioritariamente por mulheres pretas e pardas.
§ 4º Os percentuais de reserva de vagas de que trata esse artigo deverão ser mantidos durante todo o período contratual
.”. (NR)
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
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Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200212
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
NOTA TÉCNICA/CI-TRT-13 Nº 003/2023
NOTA TÉCNICA/CI-TRT-13 Nº 003/2023
João Pessoa, 22 de maio de 2023.
Assunto: Adesão à Nota Técnica nº 02/2022 do Centro de Inteligência do TRT da 18ª Região.
SUSPENSÃO DETERMINADA EM PROCESSO DE PRECEDENTE QUALIFICADO. NECESSIDADE DE PRÉVIA ANÁLISE DOS
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL E DE NULIDADES EVENTUALMENTE SUSCITADAS PELAS PARTES NO SEGUNDO
GRAU DE JURISDIÇÃO. ADESÃO À NOTA TÉCNICA Nº 02/2022 DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO TRT DA 18ª REGIÃO.
1. RELATÓRIO
Trata-se de edição de nota técnica de adesão à Nota Técnica nº 02/2022 do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª
Região, a qual recomenda, no âmbito do segundo grau de jurisdição, acerca da necessidade de análise prévia ao sobrestamento de processos
oriundo de suspensão determinada em autos formadores de precedentes qualificados, dos pressupostos de admissibilidade recursal e de
eventuais nulidades alegadas pelas partes.
O Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região foi instituído pelo ATO TRT SGP N.º 117, de 04 de novembro de 2020,
atendendo à determinação contida na Resolução CNJ nº 349, de 23 de outubro de 2020.
A criação do Centro Regional de Inteligência deu-se a partir da necessidade nacional de existência de um mecanismo local específico de atuação
judicial estratégico apto à identificação de demandas repetitivas ou de massa e ao desenvolvimento de práticas de racionalização da prestação
jurisdicional, ante os macrodesafios do Poder Judiciário para os próximos anos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça, aliado à observância
do princípio da eficiência preconizado no art. 37 da Constituição Federal.
Nesses termos, atentando-se “a necessidade de aprimoramento do fluxo de processamento de demandas repetitivas” de que trata a Resolução
CNJ nº 349/2020, compete ao Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, dentre outras atribuições, “propor à
Presidência ou à Corregedoria Regional, relativamente às demandas repetitivas ou de massa, recomendações para uniformização de
procedimentos e rotinas cartorárias e notas técnicas para aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia”, bem como “avaliar e, se for o caso,
disseminar as medidas consubstanciadas nas notas técnicas exaradas pelos demais Centros de Inteligência” (art. 3º, II e VII, do ATO TRT SGP
N.º 117/2020).
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1 Justificativa
O Conselho Nacional de Justiça, ao aprovar o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho – 2021/2026, devidamente alinhado à Estratégia Nacional
do Poder Judiciário estabelecida na Resolução CNJ 325/2020, definiu como objetivos primordiais, dentre outros, “garantir a duração razoável do
processo”, “garantir o tratamento adequado dos conflitos trabalhistas”, além de “assegurar a efetividade do tratamento de demandas repetitivas”,
de modo a promover a cultura da paz e atender de maneira mais efetiva os usuários do serviço de justiça.
Com base nisso, e dada a relevância de otimização das rotinas processuais e administrativas nas hipóteses de julgamento de repercussão geral e
de casos repetitivos, o NUGEPNAC, em colaboração com o Centro de Inteligência deste TRT-13ª Região, realizou estudo cujo objeto foram as
notas técnicas aprovadas pelos demais Tribunais Regionais do Trabalho do país, destacando-se, pela importância da temática apresentada, a
Nota Técnica nº 02/2022 do TRT-18ª Região.
A adesão à nota técnica referenciada encontra justificativa na necessidade de adoção, pelo Judiciário, de metodologias para aperfeiçoamento no
processamento das demandas abrangidas por decisões emanadas em autos formadores de “precedentes qualificados”, à luz das diretrizes
estabelecidas nos normativos do Conselho Nacional de Justiça.
Especificamente no pertinente ao conteúdo consubstanciado na Nota Técnica nº 02/2022 do TRT-18ª Região, evidencia-se a implementação de
medidas procedimentais estratégicas aptas a evitar sobrestamentos desnecessários de processos por prolongados períodos, a partir da realização
de análise prévia, no segundo grau de jurisdição, dos pressupostos de admissibilidade recursal e da plausibilidade das eventuais nulidades
alegadas pelas partes, quando constatada hipótese de suspensão determinada em autos de Repercussão Geral, Recurso de Revista Repetitivo,
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou Incidente de Assunção de Competência.
A prática sugerida, além de promover a uniformização de procedimentos, garante a observância aos princípios da celeridade e da razoável
duração do processo consagrados no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988.
Diante do exposto, ressalta-se a importância concreta de alinhamento do procedimento, retratado na Nota Técnica nº 02/2022 do TRT-18ª
Região, dentro do nosso Tribunal, de modo a obstar que o sobrestamento dos feitos, quando dispensável, acabe por fragilizar a segurança jurídica
e o tratamento igualitário aos jurisdicionados que tanto se pretendem com os instrumentos uniformizadores de jurisprudência.
3. CONCLUSÃO
O Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com fulcro no Ato TRT13 SGP nº 117/2020, e considerando as diretrizes
expostas, sugere a adesão à Nota Técnica nº 02/2022 do TRT da 18ª Região e o respectivo encaminhamento da presente proposta:
I - o encaminhamento desta Nota Técnica ao Gabinete da Presidência, a fim de que providencie a cientificação do Gabinete da Vice-Presidência e
dos Gabinetes de Desembargadores, recomendando, quando for o caso, em sendo verificada hipótese de suspensão determinada em autos de
Repercussão Geral, Recurso de Revista Repetitivo, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou Incidente de Assunção de Competência,
os Gabinetes de Desembargadores a adoção ao seguinte procedimento:
“1) Realizar a análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso, determinando a correção de eventuais vícios sanáveis;
2) Verificada a hipótese de vício insanável, ou, deixando a parte intimada de proceder tempestivamente à correção do vício apontado, elaborar
voto de não conhecimento do recurso e incluir o processo em pauta de julgamento;
3) Procedendo a parte tempestivamente à correção do vício apontado, ou verificada a regularidade dos pressupostos de admissibilidade recursal,
levantar eventuais nulidades processuais alegadas pelas partes e, uma vez constatada hipótese de acolhimento, com a consequente anulação
total ou parcial da sentença, que importe em retorno do processo à origem, elaborar o voto e incluir o processo em pauta de julgamento;
4) Sendo caso de conhecimento do recurso e não havendo hipótese de nulidade a ser declarada, realizar o sobrestamento do processo”
.
5) Cabendo ao NUGEPNAC, nos casos de sobrestamento, realizar o devido registro no Sistema de Gestão de Precedentes (NUGEP).
II - O CI propõe, ainda, a divulgação desta nota técnica perante os órgãos julgadores de segundo grau de jurisdição, com vistas a difundir o seu
3731/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200212
teor.
Composição
GRUPO DECISÓRIO
Desembargador Presidente - Coordenador do Centro de Inteligência
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
GRUPO OPERACIONAL
Juiz Auxiliar da Presidência
Juiz Auxiliar da Corregedoria
Magistrado(a) ou servidor indicado pelo NUPEMEC
Secretário-Geral Judiciário
Coordenador(a) de Inteligência e Gestão Negocial
Servidor do NUGEPNAC
Servidor do NUPEMEC
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente do TRT-13
Coordenador do Centro de Inteligência
ANEXO ÚNICO
NOTA TÉCNICA/CI-TRT-13 Nº 003/2023
NOTA TÉCNICA/CI-TRT-18 Nº 02/2022
Portaria
Portaria da Secretaria Geral Presidência
TRT13 CGP Portaria n.º 418/2023
PORTARIA TRT13 CGP N.º 418, DE 29 DE MAIO DE 2023
A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das
atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o PROAD n.º 5315/2023,
RESOLVE:
I - Dispensar o servidor JARISMAR VICENTE DE SOUSA (matrícula n.º 250.133.771), Técnico Judiciário, Classe “C”, Padrão 13, da
Função Comissionada de Assistente de Secretaria - FC-05, da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
II - Designar o servidor JARISMAR VICENTE DE SOUSA (matrícula n.º 250.133.771), Técnico Judiciário, Classe “C”, Padrão 13, para
exercer a Função Comissionada de Assistente de Gabinete de 1º Grau - FC-04, da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
III -
Dispensar o servidor JOSÉ SOARES RIBEIRO (matrícula n.º 201.347.068), Técnico Judiciário, Classe “B”, Padrão 10, da Função
Comissionada de Assistente de Gabinete de 1º Grau - FC-04, da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
IV - Designar o servidor JOSÉ SOARES RIBEIRO (matrícula n.º 201.347.068), Técnico Judiciário, Classe “B”, Padrão 10, para exercer a
Função Comissionada de Assistente de Secretaria - FC-05, da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
V - Esta Portaria passa a vigorar a contar de 1º.06.2023.
Cientifique-se.
Publique-se no DEJT-Adm.
SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA
Chefe de Gabinete da Presidência
Gabinete da Direção Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
TRT13 DG Nº 195/2023
PORTARIA TRT13 DG Nº 195/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023
O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 5246/2023
RESOLVE:
3731/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
6
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200212
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem como gestores do Acordo de Cooperação Técnica
TRT13 N.º 11/2023, firmado entre este Regional e
a Prefeitura Municipal de João Pessoa, que trata da implementação do CIJUS - CENTRO
INTEGRADO DA JUSTIÇA SOCIAL no âmbito deste Regional:
- Gestor Titular: TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO, Secretário Administrativo, matrícula 201.304.946, lotado na
Secretaria Administrativa;
- Gestor Substituto: WEBERTE ARAÚJO SILVEIRA, Chefe de Gabinete da Direção-Geral, matrícula nº 201.344.576, lotado
na Diretoria-Geral da Secretaria;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO
Diretor-Geral da Secretaria Substituto
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Edital
Edital Concurso
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES
Proad n.º 3944/2023
RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
(2023)
ANALISTA JUDICIÁRIO - JOÃO PESSOA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - JOÃO PESSOA
TÉCNICO JUDICIÁRIO – CAMPINA GRANDE
TÉCNICO JUDICIÁRIO - SANTA RITA
TÉCNICO JUDICIÁRIO - APJ
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
3731/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
7
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2023
CLASS
SERVIDOR
UNIDADE DESTINO
1º
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
VT01JPA
2º
JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO NETO
CREF JPA
CLASS
SERVIDOR
UNIDADE DESTINO
1º
IACI DANTAS DA NÓBREGA
CENATEN
2º
CRISTIANE DE MELO SOUZA
VT11JPA
3º
YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA
VT12JPA
4º
FARNACES DA SILVA PEREIRA
VT06JPA
5º
ANDERSON ALCÂNTARA DE LIMA
VT05JPA
CLASS
SERVIDOR
UNIDADE DESTINO
1º
MARCELUS DE ALEXANDRIA RIQUE
VT04CGE
2º
SANDRA MARIA SILVA FRANCA FEITOSA
VT05CGE
3º
RAFAEL GALDINO MAIA
VT06CGE
CLASS
SERVIDOR
UNIDADE DESTINO
1º
WOLNEY CÉZAR DOS REIS CABRAL
VT01STR
CLASS
SERVIDOR
UNIDADE DESTINO
1º
THAIS LUCENA PEREIRA
CSI - STR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 200212
Desembargador Presidente
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
Relatório PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 25/05/2023
Processos Administrativo e Pessoal
Relatório PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 26/05/2023
3731/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
8
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2023
PROTOCOLO
SOLICITANTE
ASSUNTO
RESULTADO
4585/2023
RACHEL MONTEIRO LIRA
SIMULAÇÃO DE PROVENTOS PARA FINS DE
APOSENTADORIA
ATENDIDO
4842/2023
IZABELA MASSA DE MARIZ MAIA
ALMEIDA
CERTIFICADO DE CURSOS
DEFERIDO PARA FINS DE
AQ.
4770/2023
JOILTON BATISTA DE ANDRADE
CERTIFICADO DE CURSOS
DEFERIDOS PARA FINS DE
AQ.
5231/2023
VERONICA NEVES OLIVEIRA DE
FRANCA
OUTROS
Atendido
5246/2023
RONALDO VIEIRA DE ARAGAO
OUTROS (SERVIÇOS)
4760/2023
AGUINALDO RODRIGUES DOS
SANTOS
CERTIFICADO DE CURSOS
DEFERIDO PARA FINS DE
AQ.
4824/2023
MARIANA ARAUJO CESAR TAVARES CERTIFICADO DE CURSOS
DEFERIDO PARA FINS DE
AQ.
3558/2023
JANE SOARES DE SOUZA SEIXAS
FUNÇÕES EXERCIDAS
ATENDIDO
4780/2023
AMELIA WERONIKA BRAGA DE
LUCENA
CERTIFICADO DE CURSOS
DEFERIDO PARA FINS DE
AQ.
4940/2023
JOSE GENARIO SARAIVA FILHO
CERTIDÃO
ATENDIDO
4798/2023
JOAO CARLOS DE ARAUJO SILVA
FILHO
CERTIFICADO DE CURSOS
DEFERIDOS PARA FINS DE
AQ.
4888/2023
JOAO PAULO PEDROSA DE
OLIVEIRA
OUTROS
ATENDIDO
PROTOCOLO
SOLICITANTE
ASSUNTO
RESULTADO
5301/2023
SALETIEL DIAS PAZ
MEMO
DEFERIDO
5026/2023
MAX FREDERICO FEITOSA GUEDES
PEREIRA
CERTIFICADO DE
CURSOS
DEFERIDO APENAS PARA FINS DE
CURRÍ
5245/2023
CLAUDENES DA SILVA FERREIRA
CERTIFICADO DE
CURSOS
DEFERIDO APENAS PARA FINS DE
CURRÍ
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Gabinete da Presidência
1
Ato
1
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência
1
Portaria
1
Portaria da Chefia Gabinete Presidência
1
Gabinete da Presidência
2
Ato
2
Ato da Secretaria Geral da Presidência
2
Portaria
3
Portarias - Chefia Gabinete Presidência
4
Secretaria Geral da Presidência
4
Ato
4
Ato da Secretaria Geral da Presidência
4
Portaria
6
Portaria da Secretaria Geral Presidência
6
Gabinete da Direção Geral
6
Portaria
6
Portaria da Direção Geral
6
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
7
Edital
7
Edital Concurso
7
Relatório
8
Relatório_PROAD PESSOAL
8
ÍNDICE
3731/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
9
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2023
4700/2023
AUZENI FERREIRA PEREIRA
CERTIFICADO DE
CURSOS
DEFERIDOS PARA FINS DE AQ.
5305/2023
CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL
OUTROS
DEFERIDO
4441/2023
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
MEMO
5057/2023
MICHEL TRAVASSOS DA SILVA
CERTIFICADO DE
CURSOS
DEFERIDOS PARA FINS DE AQ.
5022/2023
GIOVANNA DUTRA ACIOLY
CERTIFICADO DE
CURSOS
DEFERIDO PARA FINS DE AQ.
5243/2023
GIANNINA LOMBARDI FARIAS
FOLGA COMPENSATÓRIA DEFERIDO
4691/2023
MARIA DO SOCORRO LEADEBAL
BONIFACIO
CERTIFICADO DE
CURSOS
DEFERIDO PARA FINS DE AQ.
5049/2023
ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ
CERTIFICADO DE
CURSOS
DEFERIDO PARA FINS DE AQ.
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