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DA_29_05_2023.html

última modificação 29/05/2023 19h30

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Gabinete da Presidência

Ato

Ato da Chefia de Gabinete da Presidência

TRT13 CGP Portaria n.º 417/2023

PORTARIA TRT13 CGP N.º 417, DE 26 DE MAIO DE 2023

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas

atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 5144/2023,

RESOLVE:

I - Tornar público o Relatório de Gestão Fiscal deste Tribunal, referente ao primeiro quadrimestre do exercício de 2023, no Diário

Eletrônico da Justiça do Trabalho da 13ª Região e no Diário Oficial da União, em cumprimento ao que dispõe o inciso III do art. 54 e § 2º do art. 55

da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de sua publicação.

Dê-se ciência.

Publique-se no DOU e DEJT-Adm.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente

Portaria

Portaria da Chefia Gabinete Presidência

TRT13 CGP Portaria n.º 419/2023

PORTARIA TRT13 CGP N.º 419, DE 29 DE MAIO DE 2023

A CHEFE DE GABINETE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições

delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o PROAD N.º 5315/2023,

RESOLVE:

I - Fazer cessar os efeitos da PORTARIA TRT CGP n.º 483/2021, de 21 de dezembro de 2021, que autorizou o servidor JARISMAR

VICENTE DE SOUSA (matrícula n.º 250.133.771), Técnico Judiciário, Classe "C", Padrão 13, lotado na 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para

Caderno Administrativo

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Nº3731/2023

Data da disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2023.

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

Thiago de Oliveira Andrade

Desembargador Presidente

Margarida Alves de Araujo Silva

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

Secretaria-Geral Judiciária

segejud@trt13.jus.br

Núcleo de Publicação e Informação

nupi@trt13.jus.br

Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro, João Pessoa/PB

CEP: 58013260

Telefone(s) : 55 83 3533 6155

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200212

atuar no regime de teletrabalho, observados os termos da Resolução Administrativa n.º 062/2018 e ATO TRT SGP N.º 286/2019, até ulterior

deliberação.

II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de 1º.06.2023.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA

Chefe de Gabinete da Presidência

Gabinete da Presidência

Ato

Ato da Secretaria Geral da Presidência

NOTA TÉCNICA Nº 003/2023

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

CENTRO DE INTELIGÊNCIA - CI TRT-13

NOTA TÉCNICA/CI-TRT-13 Nº 003/2023

João Pessoa, 22 de maio de 2023.

Assunto: Adesão à Nota Técnica nº 02/2022 do Centro de Inteligência do TRT da 18ª Região.

SUSPENSÃO DETERMINADA EM PROCESSO DE PRECEDENTE QUALIFICADO. NECESSIDADE DE

PRÉVIA ANÁLISE DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL E DE NULIDADES

EVENTUALMENTE SUSCITADAS PELAS PARTES NO SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. ADESÃO À

NOTA TÉCNICA Nº 02/2022 DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO TRT DA 18ª REGIÃO.

1. RELATÓRIO

Trata-se de edição de nota técnica de adesão à Nota Técnica nº 02/2022 do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da

18ª Região, a qual recomenda, no âmbito do segundo grau de jurisdição, acerca da necessidade de análise prévia ao sobrestamento de processos

oriundo de suspensão determinada em autos formadores de precedentes qualificados, dos pressupostos de admissibilidade recursal e de

eventuais nulidades alegadas pelas partes.

O Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região foi instituído pelo ATO TRT SGP N.º 117, de 04 de novembro

de 2020, atendendo à determinação contida na Resolução CNJ nº 349, de 23 de outubro de 2020.

A criação do Centro Regional de Inteligência deu-se a partir da necessidade nacional de existência de um mecanismo local específico de

atuação judicial estratégico apto à identificação de demandas repetitivas ou de massa e ao desenvolvimento de práticas de racionalização da

prestação jurisdicional, ante os macrodesafios do Poder Judiciário para os próximos anos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça, aliado à

observância do princípio da eficiência preconizado no art. 37 da Constituição Federal.

Nesses termos, atentando-se “a necessidade de aprimoramento do fluxo de processamento de demandas repetitivas” de que trata a

Resolução CNJ nº 349/2020, compete ao Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, dentre outras atribuições, “propor

à Presidência ou à Corregedoria Regional, relativamente às demandas repetitivas ou de massa, recomendações para uniformização de

procedimentos e rotinas cartorárias e notas técnicas para aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia”, bem como “avaliar e, se for o caso,

disseminar as medidas consubstanciadas nas notas técnicas exaradas pelos demais Centros de Inteligência” (art. 3º, II e VII, do ATO TRT SGP N.º

117/2020).

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1 Justificativa

O Conselho Nacional de Justiça, ao aprovar o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho – 2021/2026, devidamente alinhado à Estratégia

Nacional do Poder Judiciário estabelecida na Resolução CNJ 325/2020, definiu como objetivos primordiais, dentre outros, “garantir a duração

razoável do processo”, “garantir o tratamento adequado dos conflitos trabalhistas”, além de “assegurar a efetividade do tratamento de demandas

repetitivas”, de modo a promover a cultura da paz e atender de maneira mais efetiva os usuários do serviço de justiça.

Com base nisso, e dada a relevância de otimização das rotinas processuais e administrativas nas hipóteses de julgamento de

repercussão geral e de casos repetitivos, o NUGEPNAC, em colaboração com o Centro de Inteligência deste TRT-13ª Região, realizou estudo cujo

objeto foram as notas técnicas aprovadas pelos demais Tribunais Regionais do Trabalho do país, destacando-se, pela importância da temática

3731/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

2

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200212

apresentada, a Nota Técnica nº 02/2022 do TRT-18ª Região.

A adesão à nota técnica referenciada encontra justificativa na necessidade de adoção, pelo Judiciário, de metodologias para

aperfeiçoamento no processamento das demandas abrangidas por decisões emanadas em autos formadores de “precedentes qualificados”, à luz

das diretrizes estabelecidas nos normativos do Conselho Nacional de Justiça.

Especificamente no pertinente ao conteúdo consubstanciado na Nota Técnica nº 02/2022 do TRT-18ª Região, evidencia-se a

implementação de medidas procedimentais estratégicas aptas a evitar sobrestamentos desnecessários de processos por prolongados períodos, a

partir da realização de análise prévia, no segundo grau de jurisdição, dos pressupostos de admissibilidade recursal e da plausibilidade das

eventuais nulidades alegadas pelas partes, quando constatada hipótese de suspensão determinada em autos de Repercussão Geral, Recurso de

Revista Repetitivo, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou Incidente de Assunção de Competência.

A prática sugerida, além de promover a uniformização de procedimentos, garante a observância aos princípios da celeridade e da

razoável duração do processo consagrados no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988.

Diante do exposto, ressalta-se a importância concreta de alinhamento do procedimento, retratado na Nota Técnica nº 02/2022 do TRT-

18ª Região, dentro do nosso Tribunal, de modo a obstar que o sobrestamento dos feitos, quando dispensável, acabe por fragilizar a segurança

jurídica e o tratamento igualitário aos jurisdicionados que tanto se pretendem com os instrumentos uniformizadores de jurisprudência.

3. CONCLUSÃO

O Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com fulcro no Ato TRT13 SGP nº 117/2020, e considerando as

diretrizes expostas, sugere a adesão à Nota Técnica nº 02/2022 do TRT da 18ª Região e o respectivo encaminhamento da presente proposta:

I - o encaminhamento desta Nota Técnica ao Gabinete da Presidência, a fim de que providencie a cientificação do Gabinete da Vice-

Presidência e dos Gabinetes de Desembargadores, recomendando, quando for o caso, em sendo verificada hipótese de suspensão determinada

em autos de Repercussão Geral, Recurso de Revista Repetitivo, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou Incidente de Assunção de

Competência, os Gabinetes de Desembargadores a adoção ao seguinte procedimento:

“1) Realizar a análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso, determinando a correção de eventuais vícios sanáveis;

2) Verificada a hipótese de vício insanável, ou, deixando a parte intimada de proceder tempestivamente à correção do vício apontado,

elaborar voto de não conhecimento do recurso e incluir o processo em pauta de julgamento;

3) Procedendo a parte tempestivamente à correção do vício apontado, ou verificada a regularidade dos pressupostos de admissibilidade

recursal, levantar eventuais nulidades processuais alegadas pelas partes e, uma vez constatada hipótese de acolhimento, com a

consequente anulação total ou parcial da sentença, que importe em retorno do processo à origem, elaborar o voto e incluir o processo

em pauta de julgamento;

4) Sendo caso de conhecimento do recurso e não havendo hipótese de nulidade a ser declarada, realizar o sobrestamento do processo”

.

5) Cabendo ao NUGEPNAC, nos casos de sobrestamento, realizar o devido registro no Sistema de Gestão de Precedentes (NUGEP).

II - O CI propõe, ainda, a divulgação desta nota técnica perante os órgãos julgadores de segundo grau de jurisdição, com vistas a difundir

o seu teor.

Composição

GRUPO DECISÓRIO

Desembargador Presidente - Coordenador do Centro de Inteligência

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

GRUPO OPERACIONAL

Juiz Auxiliar da Presidência

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Magistrado(a) ou servidor indicado pelo NUPEMEC

Secretário-Geral Judiciário

Coordenador(a) de Inteligência e Gestão Negocial

Servidor do NUGEPNAC

Servidor do NUPEMEC

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT-13

Coordenador do Centro de Inteligência

ANEXO ÚNICO

NOTA TÉCNICA/CI-TRT-13 Nº 003/2023

NOTA TÉCNICA/CI-TRT-18 Nº 02/2022

Portaria

3731/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

3

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200212

Portarias - Chefia Gabinete Presidência

TRT13 CGP Portaria n.º 420/2023

PORTARIA TRT13 CGP N.º 420, DE 29 DE MAIO DE 2023

A CHEFE DE GABINETE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das atribuições

delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o PROAD N.º 5315/2023,

RESOLVE:

I - Fazer cessar os efeitos da PORTARIA TRT CGP n.º 364/2021, de 04 de novembro de 2021, que autorizou o servidor JOSÉ SOARES

RIBEIRO (matrícula n.º 201.347.068), Técnico Judiciário, Classe "B", Padrão 10, lotado na 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa, para atuar no

regime de teletrabalho, observados os termos da Resolução Administrativa n.º 062/2018 e ATO TRT SGP N.º 286/2019, até ulterior deliberação.

II - Esta Portaria passa a vigorar a contar de 1º.06.2023.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA

Chefe de Gabinete da Presidência

Secretaria Geral da Presidência

Ato

Ato da Secretaria Geral da Presidência

ATO TRT13 SGP N.º 073, DE 25 DE MAIO DE 2023

ATO TRT13 SGP N.º 073, DE 25 DE MAIO DE 2023

Altera o art. 1º do ATO TRT13 SGP N.º 051, de 08 de março de 2023, que

dispõe sobre a reserva de vagas para mulheres nos contratos de

prestação de serviços continuados e terceirizados com regime de

dedicação exclusiva de mão de obra do Tribunal Regional do Trabalho da

13ª Região.

O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13 REGIÃO, no exercício de suas

atribuições legais e regimentais, e nos termos do PROAD n.º 4010/2023,

CONSIDERANDO os termos do artigo 25, § 9º, da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), regulado pelo Decreto n.º

11.430/2023, prevendo a possibilidade de reserva de percentual mínimo de mão de obra nos contratos de terceirização, no âmbito da

administração pública, constituído por mulheres vítimas de violência doméstica;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n.º 497, de 14 da abril de 2023, que institui, no âmbito do Poder Judiciário

Nacional, o “Programa Transformação”, estabelecendo critérios para a inclusão, pelos Tribunais e Conselhos, de reserva de vagas nos contratos

de prestação de serviços continuados e terceirizados para as pessoas em condição de vulnerabilidade;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º do ATO TRT13 SGP N.º 051, de 08 de março de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º As contratações de prestação de serviços continuados, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, do

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, conterão cláusula assecuratória de reserva de vagas de, no mínimo, 50%

(cinquenta por cento) dos postos de trabalho para mulheres.

§ 1º Do total de vagas femininas descritas no caput, 20% deverão ser ocupadas por mulheres que se encontram em

especial condição de vulnerabilidade econômico-social, na seguinte proporção:

I – 10% por mulheres vítimas de violência física, moral, patrimonial, psicológica ou sexual, em razão do gênero, no

contexto doméstico e familiar; e

II – 10% por mulheres trans, assim consideradas aquelas que nasceram com o sexo biológico masculino, mas possuem

uma identidade de gênero feminino e se reconhecem como mulheres.

§ 2º Na aplicação dos percentuais estabelecidos no

caput

e no § 1º, arredondar-se-á a fração para o número inteiro

superior.

§ 3º As vagas destinadas às mulheres em condição de especial vulnerabilidade econômico-social serão ocupadas

prioritariamente por mulheres pretas e pardas.

§ 4º Os percentuais de reserva de vagas de que trata esse artigo deverão ser mantidos durante todo o período contratual

.”. (NR)

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

3731/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

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Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200212

Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente

NOTA TÉCNICA/CI-TRT-13 Nº 003/2023

NOTA TÉCNICA/CI-TRT-13 Nº 003/2023

João Pessoa, 22 de maio de 2023.

Assunto: Adesão à Nota Técnica nº 02/2022 do Centro de Inteligência do TRT da 18ª Região.

SUSPENSÃO DETERMINADA EM PROCESSO DE PRECEDENTE QUALIFICADO. NECESSIDADE DE PRÉVIA ANÁLISE DOS

PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL E DE NULIDADES EVENTUALMENTE SUSCITADAS PELAS PARTES NO SEGUNDO

GRAU DE JURISDIÇÃO. ADESÃO À NOTA TÉCNICA Nº 02/2022 DO CENTRO DE INTELIGÊNCIA DO TRT DA 18ª REGIÃO.

1. RELATÓRIO

Trata-se de edição de nota técnica de adesão à Nota Técnica nº 02/2022 do Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª

Região, a qual recomenda, no âmbito do segundo grau de jurisdição, acerca da necessidade de análise prévia ao sobrestamento de processos

oriundo de suspensão determinada em autos formadores de precedentes qualificados, dos pressupostos de admissibilidade recursal e de

eventuais nulidades alegadas pelas partes.

O Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região foi instituído pelo ATO TRT SGP N.º 117, de 04 de novembro de 2020,

atendendo à determinação contida na Resolução CNJ nº 349, de 23 de outubro de 2020.

A criação do Centro Regional de Inteligência deu-se a partir da necessidade nacional de existência de um mecanismo local específico de atuação

judicial estratégico apto à identificação de demandas repetitivas ou de massa e ao desenvolvimento de práticas de racionalização da prestação

jurisdicional, ante os macrodesafios do Poder Judiciário para os próximos anos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça, aliado à observância

do princípio da eficiência preconizado no art. 37 da Constituição Federal.

Nesses termos, atentando-se “a necessidade de aprimoramento do fluxo de processamento de demandas repetitivas” de que trata a Resolução

CNJ nº 349/2020, compete ao Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, dentre outras atribuições, “propor à

Presidência ou à Corregedoria Regional, relativamente às demandas repetitivas ou de massa, recomendações para uniformização de

procedimentos e rotinas cartorárias e notas técnicas para aperfeiçoamento da legislação sobre a controvérsia”, bem como “avaliar e, se for o caso,

disseminar as medidas consubstanciadas nas notas técnicas exaradas pelos demais Centros de Inteligência” (art. 3º, II e VII, do ATO TRT SGP

N.º 117/2020).

2. FUNDAMENTAÇÃO

2.1 Justificativa

O Conselho Nacional de Justiça, ao aprovar o Plano Estratégico da Justiça do Trabalho – 2021/2026, devidamente alinhado à Estratégia Nacional

do Poder Judiciário estabelecida na Resolução CNJ 325/2020, definiu como objetivos primordiais, dentre outros, “garantir a duração razoável do

processo”, “garantir o tratamento adequado dos conflitos trabalhistas”, além de “assegurar a efetividade do tratamento de demandas repetitivas”,

de modo a promover a cultura da paz e atender de maneira mais efetiva os usuários do serviço de justiça.

Com base nisso, e dada a relevância de otimização das rotinas processuais e administrativas nas hipóteses de julgamento de repercussão geral e

de casos repetitivos, o NUGEPNAC, em colaboração com o Centro de Inteligência deste TRT-13ª Região, realizou estudo cujo objeto foram as

notas técnicas aprovadas pelos demais Tribunais Regionais do Trabalho do país, destacando-se, pela importância da temática apresentada, a

Nota Técnica nº 02/2022 do TRT-18ª Região.

A adesão à nota técnica referenciada encontra justificativa na necessidade de adoção, pelo Judiciário, de metodologias para aperfeiçoamento no

processamento das demandas abrangidas por decisões emanadas em autos formadores de “precedentes qualificados”, à luz das diretrizes

estabelecidas nos normativos do Conselho Nacional de Justiça.

Especificamente no pertinente ao conteúdo consubstanciado na Nota Técnica nº 02/2022 do TRT-18ª Região, evidencia-se a implementação de

medidas procedimentais estratégicas aptas a evitar sobrestamentos desnecessários de processos por prolongados períodos, a partir da realização

de análise prévia, no segundo grau de jurisdição, dos pressupostos de admissibilidade recursal e da plausibilidade das eventuais nulidades

alegadas pelas partes, quando constatada hipótese de suspensão determinada em autos de Repercussão Geral, Recurso de Revista Repetitivo,

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou Incidente de Assunção de Competência.

A prática sugerida, além de promover a uniformização de procedimentos, garante a observância aos princípios da celeridade e da razoável

duração do processo consagrados no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988.

Diante do exposto, ressalta-se a importância concreta de alinhamento do procedimento, retratado na Nota Técnica nº 02/2022 do TRT-18ª

Região, dentro do nosso Tribunal, de modo a obstar que o sobrestamento dos feitos, quando dispensável, acabe por fragilizar a segurança jurídica

e o tratamento igualitário aos jurisdicionados que tanto se pretendem com os instrumentos uniformizadores de jurisprudência.

3. CONCLUSÃO

O Centro de Inteligência do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, com fulcro no Ato TRT13 SGP nº 117/2020, e considerando as diretrizes

expostas, sugere a adesão à Nota Técnica nº 02/2022 do TRT da 18ª Região e o respectivo encaminhamento da presente proposta:

I - o encaminhamento desta Nota Técnica ao Gabinete da Presidência, a fim de que providencie a cientificação do Gabinete da Vice-Presidência e

dos Gabinetes de Desembargadores, recomendando, quando for o caso, em sendo verificada hipótese de suspensão determinada em autos de

Repercussão Geral, Recurso de Revista Repetitivo, Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou Incidente de Assunção de Competência,

os Gabinetes de Desembargadores a adoção ao seguinte procedimento:

“1) Realizar a análise dos pressupostos de admissibilidade do recurso, determinando a correção de eventuais vícios sanáveis;

2) Verificada a hipótese de vício insanável, ou, deixando a parte intimada de proceder tempestivamente à correção do vício apontado, elaborar

voto de não conhecimento do recurso e incluir o processo em pauta de julgamento;

3) Procedendo a parte tempestivamente à correção do vício apontado, ou verificada a regularidade dos pressupostos de admissibilidade recursal,

levantar eventuais nulidades processuais alegadas pelas partes e, uma vez constatada hipótese de acolhimento, com a consequente anulação

total ou parcial da sentença, que importe em retorno do processo à origem, elaborar o voto e incluir o processo em pauta de julgamento;

4) Sendo caso de conhecimento do recurso e não havendo hipótese de nulidade a ser declarada, realizar o sobrestamento do processo”

.

5) Cabendo ao NUGEPNAC, nos casos de sobrestamento, realizar o devido registro no Sistema de Gestão de Precedentes (NUGEP).

II - O CI propõe, ainda, a divulgação desta nota técnica perante os órgãos julgadores de segundo grau de jurisdição, com vistas a difundir o seu

3731/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

5

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200212

teor.

Composição

GRUPO DECISÓRIO

Desembargador Presidente - Coordenador do Centro de Inteligência

Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora

GRUPO OPERACIONAL

Juiz Auxiliar da Presidência

Juiz Auxiliar da Corregedoria

Magistrado(a) ou servidor indicado pelo NUPEMEC

Secretário-Geral Judiciário

Coordenador(a) de Inteligência e Gestão Negocial

Servidor do NUGEPNAC

Servidor do NUPEMEC

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Desembargador Presidente do TRT-13

Coordenador do Centro de Inteligência

ANEXO ÚNICO

NOTA TÉCNICA/CI-TRT-13 Nº 003/2023

NOTA TÉCNICA/CI-TRT-18 Nº 02/2022

Portaria

Portaria da Secretaria Geral Presidência

TRT13 CGP Portaria n.º 418/2023

PORTARIA TRT13 CGP N.º 418, DE 29 DE MAIO DE 2023

A CHEFE DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso das

atribuições delegadas pelo ATO TRT13 CGP N.º 04/2023, e tendo em vista o PROAD n.º 5315/2023,

RESOLVE:

I - Dispensar o servidor JARISMAR VICENTE DE SOUSA (matrícula n.º 250.133.771), Técnico Judiciário, Classe “C”, Padrão 13, da

Função Comissionada de Assistente de Secretaria - FC-05, da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

II - Designar o servidor JARISMAR VICENTE DE SOUSA (matrícula n.º 250.133.771), Técnico Judiciário, Classe “C”, Padrão 13, para

exercer a Função Comissionada de Assistente de Gabinete de 1º Grau - FC-04, da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

III -

Dispensar o servidor JOSÉ SOARES RIBEIRO (matrícula n.º 201.347.068), Técnico Judiciário, Classe “B”, Padrão 10, da Função

Comissionada de Assistente de Gabinete de 1º Grau - FC-04, da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

IV - Designar o servidor JOSÉ SOARES RIBEIRO (matrícula n.º 201.347.068), Técnico Judiciário, Classe “B”, Padrão 10, para exercer a

Função Comissionada de Assistente de Secretaria - FC-05, da 7ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

V - Esta Portaria passa a vigorar a contar de 1º.06.2023.

Cientifique-se.

Publique-se no DEJT-Adm.

SÔNIA KARINA GUEDES PEREIRA

Chefe de Gabinete da Presidência

Gabinete da Direção Geral

Portaria

Portaria da Direção Geral

TRT13 DG Nº 195/2023

PORTARIA TRT13 DG Nº 195/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023

O DIRETOR-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no

uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos

artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 5246/2023

RESOLVE:

3731/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

6

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2023

Código para aferir autenticidade deste caderno: 200212

I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados, para atuarem como gestores do Acordo de Cooperação Técnica

TRT13 N.º 11/2023, firmado entre este Regional e

a Prefeitura Municipal de João Pessoa, que trata da implementação do CIJUS - CENTRO

INTEGRADO DA JUSTIÇA SOCIAL no âmbito deste Regional:

- Gestor Titular: TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO, Secretário Administrativo, matrícula 201.304.946, lotado na

Secretaria Administrativa;

- Gestor Substituto: WEBERTE ARAÚJO SILVEIRA, Chefe de Gabinete da Direção-Geral, matrícula nº 201.344.576, lotado

na Diretoria-Geral da Secretaria;

II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,

bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);

III – Recomendar aos servidores ora designados, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU

(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de

Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:

http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.

Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.

Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.

TIBÉRIO ADONYS DE ALMEIDA FIALHO

Diretor-Geral da Secretaria Substituto

Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal

Edital

Edital Concurso

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES

Proad n.º 3944/2023

RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO DE REMOÇÃO DE SERVIDORES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO

(2023)

ANALISTA JUDICIÁRIO - JOÃO PESSOA

TÉCNICO JUDICIÁRIO - JOÃO PESSOA

TÉCNICO JUDICIÁRIO – CAMPINA GRANDE

TÉCNICO JUDICIÁRIO - SANTA RITA

TÉCNICO JUDICIÁRIO - APJ

THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

3731/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

7

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2023

CLASS

SERVIDOR

UNIDADE DESTINO

SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM

VT01JPA

JOSE TEIXEIRA DE CARVALHO NETO

CREF JPA

CLASS

SERVIDOR

UNIDADE DESTINO

IACI DANTAS DA NÓBREGA

CENATEN

CRISTIANE DE MELO SOUZA

VT11JPA

YLLEN DE ALMEIDA ALVES DA SILVA

VT12JPA

FARNACES DA SILVA PEREIRA

VT06JPA

ANDERSON ALCÂNTARA DE LIMA

VT05JPA

CLASS

SERVIDOR

UNIDADE DESTINO

MARCELUS DE ALEXANDRIA RIQUE

VT04CGE

SANDRA MARIA SILVA FRANCA FEITOSA

VT05CGE

RAFAEL GALDINO MAIA

VT06CGE

CLASS

SERVIDOR

UNIDADE DESTINO

WOLNEY CÉZAR DOS REIS CABRAL

VT01STR

CLASS

SERVIDOR

UNIDADE DESTINO

THAIS LUCENA PEREIRA

CSI - STR

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Desembargador Presidente

Relatório

Relatório_PROAD PESSOAL

Processos Administrativo e Pessoal

Relatório PROAD PESSOAL

Processos Administrativo e Pessoal

DATA: 25/05/2023

Processos Administrativo e Pessoal

Relatório PROAD PESSOAL

Processos Administrativo e Pessoal

DATA: 26/05/2023

3731/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

8

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2023

PROTOCOLO

SOLICITANTE

ASSUNTO

RESULTADO

4585/2023

RACHEL MONTEIRO LIRA

SIMULAÇÃO DE PROVENTOS PARA FINS DE

APOSENTADORIA

ATENDIDO

4842/2023

IZABELA MASSA DE MARIZ MAIA

ALMEIDA

CERTIFICADO DE CURSOS

DEFERIDO PARA FINS DE

AQ.

4770/2023

JOILTON BATISTA DE ANDRADE

CERTIFICADO DE CURSOS

DEFERIDOS PARA FINS DE

AQ.

5231/2023

VERONICA NEVES OLIVEIRA DE

FRANCA

OUTROS

Atendido

5246/2023

RONALDO VIEIRA DE ARAGAO

OUTROS (SERVIÇOS)

4760/2023

AGUINALDO RODRIGUES DOS

SANTOS

CERTIFICADO DE CURSOS

DEFERIDO PARA FINS DE

AQ.

4824/2023

MARIANA ARAUJO CESAR TAVARES CERTIFICADO DE CURSOS

DEFERIDO PARA FINS DE

AQ.

3558/2023

JANE SOARES DE SOUZA SEIXAS

FUNÇÕES EXERCIDAS

ATENDIDO

4780/2023

AMELIA WERONIKA BRAGA DE

LUCENA

CERTIFICADO DE CURSOS

DEFERIDO PARA FINS DE

AQ.

4940/2023

JOSE GENARIO SARAIVA FILHO

CERTIDÃO

ATENDIDO

4798/2023

JOAO CARLOS DE ARAUJO SILVA

FILHO

CERTIFICADO DE CURSOS

DEFERIDOS PARA FINS DE

AQ.

4888/2023

JOAO PAULO PEDROSA DE

OLIVEIRA

OUTROS

ATENDIDO

PROTOCOLO

SOLICITANTE

ASSUNTO

RESULTADO

5301/2023

SALETIEL DIAS PAZ

MEMO

DEFERIDO

5026/2023

MAX FREDERICO FEITOSA GUEDES

PEREIRA

CERTIFICADO DE

CURSOS

DEFERIDO APENAS PARA FINS DE

CURR&Iacute

5245/2023

CLAUDENES DA SILVA FERREIRA

CERTIFICADO DE

CURSOS

DEFERIDO APENAS PARA FINS DE

CURR&Iacute

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Gabinete da Presidência

1

Ato

1

Ato da Chefia de Gabinete da Presidência

1

Portaria

1

Portaria da Chefia Gabinete Presidência

1

Gabinete da Presidência

2

Ato

2

Ato da Secretaria Geral da Presidência

2

Portaria

3

Portarias - Chefia Gabinete Presidência

4

Secretaria Geral da Presidência

4

Ato

4

Ato da Secretaria Geral da Presidência

4

Portaria

6

Portaria da Secretaria Geral Presidência

6

Gabinete da Direção Geral

6

Portaria

6

Portaria da Direção Geral

6

Secretaria de Gestão de Pessoas e

Pagamento de Pessoal

7

Edital

7

Edital Concurso

7

Relatório

8

Relatório_PROAD PESSOAL

8

ÍNDICE

3731/2023

Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região

9

Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Maio de 2023

4700/2023

AUZENI FERREIRA PEREIRA

CERTIFICADO DE

CURSOS

DEFERIDOS PARA FINS DE AQ.

5305/2023

CATARINE HELENA LIMEIRA PIMENTEL

OUTROS

DEFERIDO

4441/2023

WEBERTE ARAUJO SILVEIRA

MEMO

5057/2023

MICHEL TRAVASSOS DA SILVA

CERTIFICADO DE

CURSOS

DEFERIDOS PARA FINS DE AQ.

5022/2023

GIOVANNA DUTRA ACIOLY

CERTIFICADO DE

CURSOS

DEFERIDO PARA FINS DE AQ.

5243/2023

GIANNINA LOMBARDI FARIAS

FOLGA COMPENSATÓRIA DEFERIDO

4691/2023

MARIA DO SOCORRO LEADEBAL

BONIFACIO

CERTIFICADO DE

CURSOS

DEFERIDO PARA FINS DE AQ.

5049/2023

ELAINY SOARES RIBEIRO CRUZ

CERTIFICADO DE

CURSOS

DEFERIDO PARA FINS DE AQ.

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