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DA_28_04_2024.html

última modificação 28/04/2024 19h30

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Gabinete da Presidência
Ato
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência
TRT13 CGP Ato n.º 020/2024
ATO TRT13 CGP N.º 020, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 3511/2024,
RESOLVE:
Alterar, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o ATO TRT GP n.º 30, de 8 de fevereiro de 2018, que concedeu aposentadoria
voluntária à servidora WALKÍRIA WELMA VIANA DE CARVALHO, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI,
decorrente da incorporação de 5/5 (cinco quintos) da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02 (art. 62 da Lei n.º
8.112/90 e art. 3º da Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90 (incluído pela MP n.º 2.225-45/2001) , nos termos do § 3º do art. 16 da Lei
n.º 11.416, de 2006 (incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
TRT13 CGP Ato n.º 023/2024
ATO TRT13 CGP N.º 023, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 3414/2024,
RESOLVE:
Alterar, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o Ato TRT GP N.º 138/2014, de 7 de abril de 2014, que concedeu aposentadoria
voluntária ao servidor ANTONIO ALVES DE ALBUQUERQUE, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI,
Caderno Administrativo
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3959/2024 Data da disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024.
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Herminegilda Leite Machado
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N, Centro, João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6143
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213406
decorrente da incorporação de 10/10 (dez décimos) da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02 (art. 62 da Lei n.º
8.112/90 e art. 3º da Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pelo artigo 3º da MP n.º 2.225-45/2001), nos termos do § 3º do art.
16 da Lei n.º 11.416, de 2006 (incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
TRT13 CGP Ato n.º 019/2024
ATO TRT13 CGP N.º 019, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 3428/2024,
RESOLVE:
Alterar, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o Ato TRT GP N.º 305/2017, de 30 de agosto de 2017, que concedeu aposentadoria
voluntária ao servidor JOSÉ HAROLDO ALVES DA SILVA, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, decorrente
da incorporação de 5/5 (cinco quintos) da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90 e
art. 3º da Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pela MP n.º 2.225-45/2001), nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416,
de 2006 (incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
TRT13 CGP Ato n.º 022/2024
ATO TRT13 CGP N.º 022, DE 26 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 3427/2024,
RESOLVE:
Alterar, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o Ato TRT GP N.º 110/2003, de 9 de outubro de 2003, que concedeu aposentadoria
voluntária ao servidor JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI, decorrente
da incorporação de 10/10 (dez décimos) da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02 (art. 62 da Lei n.º 8.112/90 e
art. 3º da Lei n.º 8.911/94 c/c o art. 62-A da Lei n.º 8.112/90, incluído pelo artigo 3º da MP n.º 2.225-45/2001), nos termos do § 3º do art. 16 da Lei
n.º 11.416, de 2006 (incluído pela Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
TRT13 CGP Ato n.º 021/2024
ATO TRT13 CGP N.º 021, DE 25 DE ABRIL DE 2024
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e considerando o constante no Proad n.º 3486/2024,
RESOLVE:
Alterar, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o ATO TRT GP n.º 137, de 9 de março de 2015, que concedeu aposentadoria
voluntária à servidora MARIA DA SALETE GOMES BEZERRA, para incluir a parcela vantagem pessoal nominalmente identificada - VPNI,
decorrente da incorporação de 5/5 (cinco quintos) da função comissionada de Executante de Mandados e Notificações - FC-02 (arts. 62 e 62-A da
Lei n.º 8.112/90 (este último artigo introduzido pela MP n.º 2.225-45/2001) , nos termos do § 3º do art. 16 da Lei n.º 11.416, de 2006 (incluído pela
Lei n.º 14.687, de 2023), com efeitos a contar da data de republicação desta última Lei (22.12.2023).
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213406
Dê-se ciência.
Publique-se no DOU e DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Secretaria da Corregedoria
Ato
Atos da Secretaria da Corregedoria
ATO TRT13 SCR Nº 039, DE 26 de ABRIL DE 2024
Republica o calendário de Correições Ordinárias para o ano de 2024 e dá outras
providências.
A DESEMBARGADORA VICE-PRESIDENTE E CORREGEDORA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a VIII Semana Nacional da Conciliação Trabalhista aprazada para o período de 20 a 24 de maio de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Republicar o calendário de Correições Ordinárias das unidades judiciárias de primeiro grau do TRT da 13ª Região (*).
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PERÍODO UNIDADE
ABRIL
1º a 05 4ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
08 a 12 4ª e 7ª VARAS DO TRABALHO DE DE CAMPINA GRANDE
15 a 19 VARAS DO TRABALHO DE ITAPORANGA E PATOS
23 e 24 COLEPRECOR
MAIO
06 a 08 9ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
14 e 15 COLEPRECOR
20 a 24 SEMANA DA CONCILIAÇÃO
27 a 29 8ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
JUNHO
03 a 05 VARA DO TRABALHO DE GUARABIRA
10 a 13 5ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
17 e 18 COLEPRECOR
25 a 27 1ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
JULHO
1º a 04 6ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
08 a 11 3ª e 5ª VARAS DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
15 a 18 1ª e 2ª VARAS DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
22 a 25 VARAS DO TRABALHO DE CATOLÉ DO ROCHA E SOUSA
AGOSTO
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(*) As datas poderão sofrer alterações de acordo com a agenda da Desembargadora Corregedora.
Art. 2º A audiência de encerramento das correições das unidades jurisdicionais do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª
Região será realizada de forma presencial.
Art. 3º A Secretaria da Corregedoria Regional dará ampla divulgação, inclusive com expedição de edital, com antecedência
mínima de 5 dias, informando:
I - data e horário em que a Desembargadora Corregedora estará à disposição das partes, advogados, servidores e cidadãos
em geral para receber reclamações e sugestões;
II - data e horário em que se dará a audiência de encerramento da correição.
Art. 4º Deverão comparecer à audiência de encerramento da correição, o(a) Juiz(a) Titular da Vara e o(a) Juiz(a) Substituto(a)
em exercício, que não estiverem de férias ou de licença.
Parágrafo único. O(a) diretor(a) de secretaria e servidores da unidade judiciária, que não estiverem de férias ou de licença,
definirão uma janela mínima diária de comunicação síncrona, na qual deverão estar online e disponíveis na ferramenta de chat oficial do Tribunal,
permitindo o contato com a equipe da Secretaria da Corregedoria no período da correição.
Art. 5º Estabelecer o mês de setembro para fechamento do ciclo do Acompanhamento da Gestão de Dados - Observatório,
sem prejuízo do caráter permanente de análise dos dados por parte da Secretaria da Corregedoria Regional.
Art. 6º Revoga-se o ATO TRT13 SCR Nº 018, de 04 de março de 2024.
Publique-se no DEJT-Adm.
Cientifiquem-se.
HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria Geral da Presidência
Ato
Ato da Secretaria Geral da Presidência
ATO TRT13.SGP N.º 045, DE 25 DE ABRIL DE 2024
ATO TRT13.SGP N.º 045, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Designa representantes do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
para compor a Rede de Sustentabilidade do Sistema de Justiça da Paraíba
- CONECTA Sustentabilidade.
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
06 a 08 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
12 a 15 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINA GRANDE
19 a 22 1ª e 2ª VARAS DO TRABALHO DE SANTA RITA
20 e 21 COLEPRECOR
SETEMBRO
02 a 05 10ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
09 a 12 7ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
17 e 18 COLEPRECOR
23 a 26 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
OUTUBRO
1º a 03 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
07 a 10 CREF e CEJUSC
14 a 17 13ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
22 e 23 COLEPRECOR
29 a 31 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA
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O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA
REGIÃO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, e nos termos do Proad n.º 2.375/2024,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça,
que trata da Política de Sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o teor do Protocolo de Cooperação Técnica celebrado entre este Tribunal, o Tribunal Regional
Eleitoral da Paraíba, a Justiça Federal na Paraíba, a Universidade Federal da Paraíba, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e o Tribunal de
Contas do Estado da Paraíba;
CONSIDERANDO que a cláusula quarta, I, do mencionado Protocolo de Cooperação Técnica, prevê a indicação
de, no mínimo, 02 (dois) representantes das comissões socioambientais e congêneres indicados pelo signatários, com o objetivo de propor,
planejar e acompanhar os programas e ações pactuados, com fixação de metas anuais, visando à correta preservação e recuperação do meio
ambiente;
CONSIDERANDO as indicações sugeridas pelo setor competente deste Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os representantes do TRT da 13ª Região que integrarão, junto com os demais partícipes, a Rede
de Sustentabilidade do Sistema de Justiça da Paraíba - CONECTA Sustentabilidade:
I - Juiz Auxiliar da Presidência, Lindinaldo Silva Marinho, matrícula n.º 101.220.905, a quem compete exercer a
coordenação do grupo local;
II - Secretário de Governança e Gestão Estratégica, Max Frederico Frederico Feitosa Guedes Pereira, matrícula n.º
300.115.974;
III - Secretário de Governança e Gestão Estratégica Substituto, Ronaldo de Araújo Farias, matrícula n.º
201.260.073;
IV - Chefe da Seção de Gestão Socioambiental da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, Jackson
Bertamoni de Lima, matrícula n.º 201.341.073;
V - Chefe da Divisão de Inovação, Marcelo Luis Machado Moura, matrícula n.º 201.360.480; e
VI - Representante da Secretaria-Geral da Presidência, Samuel Von Laer Norat, matrícula n.º 245.196.620.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Presidente
Portaria
Portaria da Secretaria Geral Presidência
PORTARIA TRT13 SGP N.º 040, DE 24 DE ABRIL DE 2024
O JUIZ AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO,
considerando as delegações insertas no ATO TRT13 SGP N.º 027/2023; nos termos da Resolução CSJT n. 124/2013, do ATO TRT SGP N.º
166/2019 e tendo em vista o Proad TRT Nº 2614/2024,
RESOLVE:
Arbitrar o pagamento de 3,5 diárias à Juíza Auxiliar da Corregedoria Larissa Leônia Bezerra de Andrade Albuquerque
(matrícula n.º 101.358.748), Área Judiciária de 2º Grau, em razão de seu deslocamento da cidade de João Pessoa/PB à cidade de Brasília-DF no
período de 13 a 16 de maio de 2024, a fim de participar da 4ª Reunião do COLEPRECOR e premiação do CEJUSC, em Brasília/DF.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
LINDINALDO SILVA MARINHO
Juiz Auxiliar da Presidência
Gabinete da Direção Geral
Portaria
Portaria da Direção Geral
TRT13 DG Nº 212/2024
PORTARIA TRT13 DG Nº 212/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213406
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 11987/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores da Ata de Registro de Preço nº
03/2024, firmado entre este Regional e a empresa GARDEN PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA., cujo objeto é o fornecimento de lanche tipo
coffeebreak/coquetel, com entrega parcelada, por intermédio de empresa especializada, nas cidades Guarabira/PB, Catolé do Rocha/PB,
Itaporanga/PB e Sousa/PB, abrangendo alimentação e bebidas não alcoólicas com respectivo apoio logístico, para eventos de capacitação
intelectual e eventos institucionais com autorização prévia da Direção-Geral da Secretaria, quando promovidos pelo Tribunal Regional do Trabalho
da 13ª Região:
-Gestora Titular: MARIA ILMA DA SILVA SÁ, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Polícia Judicial, matrícula nº
265.174.000, lotada na Coordenadoria de Material e Patrimônio;
-Gestor Substituto: FRANCISCO EDUARDO HENRIQUES DE ARAÚJO, Chefe da Seção de Compras e Pesquisa de Preço,
matrícula nº 300.255.474, lotado na Seção de Compras e Pesquisa de Preço.
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designadas, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
TRT13 DG Nº 209/2024
PORTARIA TRT13 DG Nº 209/2024, DE 25 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 11987/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores da Ata de Registro de Preço nº
03/2024, firmado entre este Regional e a empresa ALCENIRA BORGES, cujo objeto é o fornecimento de lanche tipo coffeebreak/coquetel, com
entrega parcelada, por intermédio de empresa especializada, na cidade João Pessoa/PB e Região Metropolitana, abrangendo alimentação e
bebidas não alcoólicas com respectivo apoio logístico, para eventos de capacitação intelectual e eventos institucionais com autorização prévia da
Direção-Geral da Secretaria, quando promovidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região:
-Gestora Titular: MARIA ILMA DA SILVA SÁ, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Polícia Judicial, matrícula nº
265.174.000, lotada na Coordenadoria de Material e Patrimônio;
-Gestor Substituto: FRANCISCO EDUARDO HENRIQUES DE ARAÚJO, Chefe da Seção de Compras e Pesquisa de Preço,
matrícula nº 300.255.474, lotado na Seção de Compras e Pesquisa de Preço.
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designadas, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
TRT13 DG Nº 210/2024
PORTARIA TRT13 DG Nº 210/2024, DE 25 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213406
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 11987/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores da Ata de Registro de Preço nº
03/2024, firmado entre este Regional e a empresa ROUSIKLECIA DE SOUSA, cujo objeto é o fornecimento de lanche tipo coffeebreak/coquetel,
com entrega parcelada, por intermédio de empresa especializada, na cidade Campina Grande/PB, abrangendo alimentação e bebidas não
alcoólicas com respectivo apoio logístico, para eventos de capacitação intelectual e eventos institucionais com autorização prévia da Direção-Geral
da Secretaria, quando promovidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região:
-Gestora Titular: MARIA ILMA DA SILVA SÁ, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Polícia Judicial, matrícula nº
265.174.000, lotada na Coordenadoria de Material e Patrimônio;
-Gestor Substituto: FRANCISCO EDUARDO HENRIQUES DE ARAÚJO, Chefe da Seção de Compras e Pesquisa de Preço,
matrícula nº 300.255.474, lotado na Seção de Compras e Pesquisa de Preço.
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designadas, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
TRT13 DG Nº 213/2024
PORTARIA TRT13 DG Nº 213/2024, DE 26 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 2703/2024,
RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores do o Contrato nº 10/2024, firmado
entre este Regional e a empresa NTSEC SOLUÇÕES EM TELEINFORMÁTICA LTDA., que trata da extensão de garantia, atualização de
assinaturas de proteção e suporte técnico para solução de proteção de perímetro de rede lógica do tipo Next Generation Firewall, já existente
neste Regional, em regime 24x7, pelo prazo de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, incluindo ainda serviços de treinamento:
-Gestor Titular: RAIMUNDO JOSÉ CAMPOS JÚNIOR, Chefe do Núcleo de Sistemas Locais, matrícula nº 201.330.660, lotado
na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
-Gestor Substituto: RÔMULO ALEXANDRE FERNANDES SILVA, Analista Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da
Informação, matrícula nº 201.266.513, lotado na Divisão de Gestão de Tecnologia da Informação e Comunicação;
-Fiscal Técnica: ADRIANA MARA DE ALMEIDA DE SOUZA, Técnica Judiciário, Apoio Especializado, Tecnologia da
Informação, matrícula nº 201.373.030, lotada na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
-Fiscal Técnico Substituto: EWERTON LEANDRO DA COSTA ARAÚJO, Coordenador de Infraestrutura de Tecnologia da
Informação e Comunicação, matrícula nº 201.327.842, lotado na Coordenadoria de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação;
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designadas, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
TRT13 DG Nº 211/2024
PORTARIA TRT13 DG Nº 211/2024, DE 25 DE ABRIL DE 2024
A DIRETORA-GERAL DE SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO, no
uso das atribuições delegadas pelo Ato TRT13 CGP nº 001/2023, bem como nos termos dos artigos 58, inciso III, e 67 da Lei nº 8.666/1993, nos
artigos 10 e 11 da Lei nº 9.507/2018, e de acordo com o PROAD 11987/2024,
RESOLVE:
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213406
I - Designar os servidores abaixo nominados e qualificados para atuarem como gestores da Ata de Registro de Preço nº
03/2024, firmado entre este Regional e a empresa LILA TURISMO LTDA., cujo objeto é o fornecimento de lanche tipo coffeebreak/coquetel, com
entrega parcelada, por intermédio de empresa especializada, na cidade Patos/PB, abrangendo alimentação e bebidas não alcoólicas com
respectivo apoio logístico, para eventos de capacitação intelectual e eventos institucionais com autorização prévia da Direção-Geral da Secretaria,
quando promovidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região:
-Gestora Titular: MARIA ILMA DA SILVA SÁ, Técnica Judiciária, Área Administrativa, Polícia Judicial, matrícula nº
265.174.000, lotada na Coordenadoria de Material e Patrimônio;
-Gestor Substituto: FRANCISCO EDUARDO HENRIQUES DE ARAÚJO, Chefe da Seção de Compras e Pesquisa de Preço,
matrícula nº 300.255.474, lotado na Seção de Compras e Pesquisa de Preço.
II – Determinar a observância do disposto no artigo 3º do Ato TRT GP nº 121/2001 e da legislação de regência da matéria,
bem como a assinatura da declaração registrando o conhecimento integral dos termos do contrato (Acórdão nº 829/2017 - TCU Plenário);
III – Recomendar aos servidores ora designadas, à guisa de boa prática administrativa, nos termos da orientação do TCU
(item 1.7.3 do Acórdão nº 8.005/2011-1ªC e TC-007.114/2011-7 – publicado no DOU de 20.09.2011), a utilização – no que couber – do Manual de
Gestão e Fiscalização de Contratos do Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI, disponibilizado no endereço eletrônico:
http://www.inpi.gov.br/sobre/arquivos/manualfiscal.pdf/view.
Os casos omissos serão resolvidos por esta Diretoria-Geral.
Cientifique-se e publique-se no DEJT-Adm.
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretora-Geral da Secretaria
Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal
Relatório
Relatório_PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
Relatório PROAD PESSOAL
Processos Administrativo e Pessoal
DATA: 25/04/2024
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
PROTOCOLO SOLICITANTE ASSUNTO RESULTADO
2020/2024 DENILSON COSTA OUTROS (SERVIÇOS) Atendido
3172/2024 CARLOS HENRIQUE DA SILVA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO INTERNO
3313/2024 PAMELA VASCONCELOS DE MIRANDA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO INTERNO
3201/2024 JORMARI MARTINS DE ALENCAR CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO EXTERNO
3893/2024 IZABELLE ALINE DONATO BRAZ CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO EXTERNO
4029/2024 IVANILDO QUIRINO DOS SANTOS CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO EXTERNO
4027/2024 IVANILDO QUIRINO DOS SANTOS CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO EXTERNO
3125/2024 MARI HARA ONUKI MONTEIRO CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO EXTERNO
3537/2024 DAVID LIRA DE OLIVEIRA CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO INTERNO
4017/2024 JAQUELINE FERNANDES DE MEDEIROS
DUARTE
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
(SERVIÇO)
ATENDIDO.
3681/2024 VITOR SERGIO DA COSTA LUCENA PLANILHA DE TEMPO DE SERVIÇO E CONTRIBUIÇÃO ATENDIDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213406
Gabinete da Presidência 1
Ato 1
Ato da Chefia de Gabinete da Presidência 1
Secretaria da Corregedoria 3
Ato 3
Atos da Secretaria da Corregedoria 3
Secretaria Geral da Presidência 4
Ato 4
Ato da Secretaria Geral da Presidência 4
Portaria 5
Portaria da Secretaria Geral Presidência 5
Gabinete da Direção Geral 5
Portaria 5
Portaria da Direção Geral 5
Secretaria de Gestão de Pessoas e
Pagamento de Pessoal
8
Relatório 8
Relatório_PROAD PESSOAL 8
ÍNDICE
3959/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2024
3217/2024 LUCIO MARCIO TARGINO JUNIOR CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO EXTERNO
4070/2024 MANOEL ABRAAO DE BRITO CERTIFICADO DE CURSOS PARA SERVIDORES -
CURSO EXTERNO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 213406