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Ouvidoria

publicado 01/02/2014 15h35, última modificação 08/03/2024 13h37

    

A Ouvidoria é o elo entre o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região e a Sociedade.

. O Ouvidor Regional é o Desembargador Eduardo Sergio de Almeida.

. Criada pelo ATO-TRT 13-  058/2004, referendado pela Resolução Administrativa Nº 071/2004.

- A Resolução Administrativa Nº 117/2005, revogada Resolução Administrativa 04/2022, dispõe sobre o regulamento da Ouvidoria do TRT 13.

- Por meio deste espaço, o interessado pode encaminhar as seguintes manifestações:  de denúncia, dúvidas/consultas, elogio, reclamações,  sugestões,  e denúncias referentes a assédio eleitoral, além de pedidos com base na Lei de Acesso a Informação e e requisições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD .

- Denúncias de Assédio Moral, Assédio Sexual e Discriminação no Trabalho: O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n 351/2020, que institui, no âmbito do Poder Judiciário, a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável, aplicando-se a todas as condutas de assédio e discriminação no âmbito das relações socioprofissionais e da organização do trabalho no Poder Judiciário, a magistrados e servidores, praticadas presencialmente ou por meios virtuais, inclusive aquelas contra estagiários, aprendizes, prestadores de serviços, voluntários e outros colaboradores (art. 1º, parágrafo único).

Nos termos do art. 13, inciso VII, da referida Resolução, a Ouvidoria é canal permanente de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as pessoas afetadas por situações que possam configurar assédio ou discriminação no âmbito institucional, resguardados o sigilo profissional e os compromissos de confidencialidade estabelecidos no encaminhamento de notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato.

- Denúncia de Assédio Eleitoral: Nos termos da Resolução CSJTNº355/2023, considera-se assédio eleitoral toda forma de distinção, exclusão ou preferência fundada em convicção ou opinião política no âmbito das relações de trabalho, inclusive no processo de admissão. Situações que igualmente envolvam práticas de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento, no intuito de influenciar ou manipular voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho.

Nas denúncias apresentadas, no campo destinado ao relato dos fatos, procure informar o que está sendo fraudado/corrompido, quem são os responsáveis, possível motivação, forma de atuação, valor ou bens desviados, datas e onde se pode averiguar a fraude. As denúncias poderão ser encaminhadas de forma anônima, desde que haja provas razoáveis de autoria e materialidade. 

. A Unidade está aberta às partes em processos judiciais, aos advogados, magistrados, servidores, bem como à sociedade em geral.

. O recebimento de requisições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD é operacionalizado pela Ouvidoria.

. As requisições serão tratadas pelo juiz Lindinaldo Silva Marinho, especialmente designado pela Presidência - telefone (83) 3533-6069. 

. A política de uso e tratamento de dados pessoais da Ouvidoria foi regulamentada na Resolução Administrativa nº 062/2021.

Prazo de atendimento: Até 10 dias.

Horário de funcionamento: Segunda-feira a sexta-feira das 07h às 17h.   

 
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OUVIDORIA - TRT13
Email
: ouvidoria@trt13.jus.br
Telefones
: (83) 3533-6001 (WhatsApp)