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Notícia Octet StreamSRH - fartura e beleza
por admin publicado 13/06/2007 última modificação 04/10/2016 10h08
A Secretaria de Recursos Humanos dá show
Localizado em Intranet / / 2007 / Junho
Notícia object codeSRH no clima junino
por admin publicado 11/06/2007 última modificação 04/10/2016 10h08
Confira a decoração criativa do setor e a alegria dos colegas
Localizado em Intranet / / 2007 / Junho
NotíciaSRH/TRT e Centro de Ensino divulgam cursos
por admin publicado 22/03/2007 última modificação 04/10/2016 10h07
Diversos cursos de pós-graduação estão sendo oferecidos com descontos
Localizado em Intranet / / 2007 / MarçO
Notícia Troff documentStand TRT
por admin publicado 25/08/2004 última modificação 04/10/2016 10h06
Núcleo do Processo de Qualidade do TRT participa do Seminário da Amatra
Localizado em Intranet / / 2004 / Agosto
Notícia object codeStella Paula leva novo espetáculo ao palco
por admin publicado 04/04/2008 última modificação 04/10/2016 10h09
Sem Censura Cia de Dança se apresenta no Teatro Paulo Pontes hoje, amanhã e domingo
Localizado em Intranet / / 2008 / Abril
NotíciaSTF aprova Súmulas Vinculantes
por admin publicado 09/12/2009 última modificação 04/10/2016 10h11
Correio Trabalhista, por Dorgival Terceiro Neto Júnior              O Supremo Tribunal Federal, em Sessão realizada no dia 02/dezembro/2009, aprovou duas novas Súmulas Vinculantes que têm pertinência ao Direito do Trabalho.            A primeira delas, editada a partir do PSV 24, afirma que a competência da Justiça do Trabalho processar e julgar as causas relativas às indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004 (Reforma do Judiciário), sentença de mérito em primeiro grau.            Ficou a Súmula Vinculante com o seguinte Verbete: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as causas relativas a indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, alcançando-se, inclusive, as demandas que ainda não possuíam, quando da promulgação da EC nº 45/2004, sentença de mérito em primeiro grau".            A outra Súmula Vinculante, aprovada nos autos do PSV 25, define ser da Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada, ficando ela com o seguinte Verbete: “A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações possessórias ajuizadas em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada”. Alienação fiduciária não impede penhora            O bem vinculado a contrato de alienação fiduciária ou gravado com cláusula de reserva de domínio não é absolutamente impenhorável, conforme decisão da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.            Por assim entender, a Turma, para tornar efetivo o pagamento do crédito trabalhista,  determinou o prosseguimento da execução, com a penhora de dois veículos, apesar da existência de restrição junto ao Detran, relativa à alienação fiduciária (transmissão da propriedade de um bem ao credor a fim de garantir o cumprimento de uma obrigação do devedor, que continua na posse direta do bem, na qualidade de depositário).             No caso, onde a execução se arrasta há cerca de quatro anos, restando frustradas todas as tentativas de quitação do crédito trabalhista, o juiz de primeiro grau rejeitou o pedido de penhora ao fundamento de que o executado detém somente a posse direta dos veículos.            Para o juiz de primeiro grau, tanto a alienação fiduciária, quanto a venda com cláusula de reserva de domínio (modalidade especial de venda de coisa móvel, em que o vendedor tem a própria coisa vendida como garantia do recebimento do preço, o adquirente possui apenas a posse do bem, permanecendo a propriedade com o vendedor, até o recebimento integral do preço.            Mas, o relator do recurso, desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira, discordou desse posicionamento, ressaltando que o caso envolve a possibilidade de penhora de uma moto e de um caminhão fabricados, respectivamente, há 12 e 37 anos atrás. Com base nesses dados, o magistrado salientou que é possível presumir a desatualização dos registros do Detran que informam a existência de financiamento dos veículos.             Acentuou ainda o relator que, mesmo existindo financiamento em vigor, é inegável que alguma parte do bem já é de propriedade do executado, em razão dos pagamentos efetuados, caso em que o reclamante assumirá os direitos do executado junto ao alienante.             Seguindo o posicionamento do relator, a Turma modificou a sentença, por entender que a alienação fiduciária não impede a penhora dos veículos, principalmente em se tratando de crédito trabalhista. (TRT 3ª Região – 2ª Turma – Proc. AP nº 01478-2003-104-03-00-5)
Localizado em Intranet / / 2009 / Dezembro
Notícia object codeSTF julga incompetência do MPT em recurso impetrado
por admin publicado 07/10/2009 última modificação 04/10/2016 10h11
Correio Trabalhista: por Dorgival Terceiro Neto Jínior
Localizado em Intranet / / 2009 / Outubro
Notícia Troff documentSTI alerta para e-mail falso que está circulando na Internet
por admin publicado 18/09/2009 última modificação 04/10/2016 10h11
Informações falsas são do Ministério Público Federal. Confira no link abaixo
Localizado em Intranet / / 2009 / Setembro
NotíciaSTI alerta para e-mails falsos
por admin publicado 05/03/2009 última modificação 04/10/2016 10h10
Conhecidos como “phishing scam” ou “scam”, são utilizados para persuadir as vítimas
Localizado em Intranet / / 2009 / MarçO
Notícia chemical/x-molconn-ZSTI disponibiliza novo Dicionário Aurélio para web
por admin publicado 05/07/2010 última modificação 04/10/2016 10h12
Atalho encontra-se no cabeçalho da Intranet
Localizado em Intranet / / 2010 / Julho