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Portaria CNJ 134_202.html

última modificação 21/05/2025 09h19

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Edição nº 94/2025 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de maio de 2025
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§ As premiações e menções honrosas, no caso de iniciativa coletiva, serão extensivas aos(às) profissionais ou instituições que dela
participaram.
Art. 19. As experiências, atividades, ações, projetos, programas, produções científicas ou trabalhos acadêmicos premiados serão
disponibilizados no sítio eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. Os(as) responsáveis pelas experiências, atividades, ações, projetos, programas, produções científicas ou trabalhos
acadêmicos premiados ou classificados poderão, caso desejem, cadastrá-los no Portal CNJ de Boas Práticas, por meio de formulário eletrônico
disponibilizado no referido portal, conforme estabelecido na Portaria Presidência nº 140/2019.
CAPÍTULO VIII
DA DIVULGAÇÃO, DA DISSEMINAÇÃO E DO FOMENTO DAS PRÁTICAS PREMIADAS
Art. 20. As práticas premiadas que receberem menção honrosa poderão ser, de forma exemplificativa, divulgadas:
I – em veículo de comunicação oficial do CNJ;
II – na TV Justiça; e
III – em redes sociais de instituições parceiras.
Art. 21. As práticas premiadas poderão ser objeto de disseminação e fomento de conhecimento, podendo vir a ser apresentadas em eventos
e fóruns de discussão organizados pelo CNJ ou por instituições parceiras.
Art. 22. Caberá ao CNJ a elaboração dos materiais informativos, em meio eletrônico, das práticas premiadas e, se for o caso, das práticas
inscritas que não forem desclassificadas.
Art. 23. Os(As) responsáveis pelas práticas premiadas atuarão como tutores(as) nas ações de disseminação, prestando orientações sobre as
metodologias, as estratégias e os demais aspectos que possam contribuir para a replicação das práticas.
Art. 24. As práticas premiadas serão divulgadas e disponibilizadas como material de referência, mantidas em arquivo para futuro
aproveitamento e/ou consulta.
Art. 25. Será facultada aos vencedores e aos classificados com menção honrosa a produção de vídeo contendo depoimento e/ou tutorial
sobre a prática reconhecida.
Parágrafo único. O vídeo deverá ser gravado de acordo com as normas definidas pelo setor de audiovisual do CNJ.
Art. 26. O CNJ não se responsabilizará por quaisquer informações falsas, sejam de ordem técnica, sejam de autoria de imagens, de ações,
de projetos, entre outras.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 27. A inscrição da experiência, da atividade, da ação, do projeto, do programa, da produção científica ou do trabalho acadêmico implica
concordância com respectiva divulgação e disponibilização integral e não onerosa a qualquer instituição que integre o sistema de Justiça,
assegurada a menção à autoria.
Art. 28. Não poderão ser inscritas as práticas de autoria de integrantes da Comissão de Avaliação ou que tenham sido premiadas em outros
concursos promovidos pelo CNJ.
Art. 29. Ao ser efetivada a inscrição, todas as normas deste Edital estarão automaticamente aceitas pelo(a) candidato(a).
Art. 30. O resultado da análise preliminar e do julgamento da Comissão de Avaliação será irrecorrível.
Art. 31. Aplica-se, no que couber, a regulamentação do Portal CNJ de Boas Práticas do Poder Judiciário e do Prêmio CNJ de Qualidade.
Art. 32. Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência da Comissão Avaliadora.
Art. 33. Fica revogada a Portaria Presidência nº 179/2023.
Art. 34. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 134, DE 7 DE MAIO DE 2025.
Institui a Rede de Sustentabilidade do Poder Judiciário.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 37, 170 e 225 da CF/1988, que tratam, respectivamente, dos princípios da Administração Pública, da
ordem econômica e do meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e
preservá-lo para as presentes e futuras gerações;
CONSIDERANDO a Agenda 2030 da ONU, que contempla os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), considerando as dimensões
econômica, social, ambiental e institucional de forma integrada, indivisível e transversal para o atingimento das metas associadas;
CONSIDERANDO o Pacto pela Transformação Ecológica entre os três Poderes do Estado brasileiro, de 21 de agosto de 2024, e o Pacto
Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade, lançado em 24 de outubro de 2024;
CONSIDERANDO a atribuição do Conselho Nacional de Justiça para o controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário, nos termos
do art. 103-B, §4º, da CF/1988, e a necessidade de aprimoramento da gestão do Plano de Logística Sustentável, instituído pela Resolução
nº 400/2021, a fim de assegurar a execução da política de sustentabilidade do Judiciário e a cooperação entre os tribunais e conselhos;
RESOLVE:
Art. Fica instituída a Rede de Sustentabilidade do Poder Judiciário, com o objetivo de promover práticas sustentáveis, em perspectiva
ambiental, social e de gestão, por meio de cooperação em todas as suas esferas, como instrumento de governança relacionado à Política
de Sustentabilidade instituída pela Resolução nº 400/2021.
Parágrafo único. A Rede de Sustentabilidade, composta por representantes dos órgãos do Poder Judiciário, tem a finalidade de coordenar,
propor diretrizes, implementar, monitorar ações e atuar em temas voltados à sustentabilidade, em conformidade com os princípios da
Resolução nº 400/2021.
Art. 2º São diretrizes da Rede de Sustentabilidade:
I – adoção de modelos de gestão que promovam a sustentabilidade, com base em ações ambientalmente corretas, economicamente viáveis,
socialmente justas e inclusivas, culturalmente diversas e pautadas na integridade;
II implementação de ações que visem à redução do impacto ambiental, eficiência no uso de recursos e de gastos, redução do consumo,
promoção da equidade e diversidade, equilíbrio e bem-estar no meio ambiente de trabalho e fortalecimento da cultura organizacional
sustentável transparente e cooperativa; e
III – monitoramento contínuo dos indicadores de desempenho relacionados à sustentabilidade, especialmente à medição, redução e
compensação das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE) resultantes do funcionamento dos órgãos do Poder Judiciário, conforme
estabelecido nas Resoluções nº 400/2021 e nº 594/2024.
Art. 3º Integram a Rede de Sustentabilidade do Poder Judiciário:
I – o Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade; e
II – os Comitês Gestores Regionais de Sustentabilidade.
Parágrafo único. O Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade é responsável por propor diretrizes nacionais, impulsionar sua implementação,
monitorar e divulgar os resultados.
Art. 4º Integram o Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade:
I – o(a) Presidente(a) da Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ, que o coordenará;
II – o(a) Secretário(a) de Estratégia e Projetos do CNJ;
III – o(a) Coordenador(a) da Comissão Gestora do PLS-PJ no CNJ;
IV – o(a) Juiz(a) Auxiliar da Presidência Coordenador do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ;
V – o(a) Diretor(a) do Departamento de Gestão Estratégica do CNJ;
VI – um(a) representante do Superior Tribunal de Justiça – STJ;
VII – um(a) representante do Conselho da Justiça Federal – CJF;
VIII – um(a) representante do Tribunal Superior do Trabalho – TST;
IX – um(a) representante do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT;
X – um(a) representante do Tribunal Superior Eleitoral – TSE;
XI – um(a) representante do Superior Tribunal Militar – STM;
XII – um(a) representante do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil – CONSEPRE;
XIII – os(as) representantes eleitos(as) coordenadores(as) dos Comitês Gestores Regionais de Sustentabilidade;
XIV – especialistas em sustentabilidade e áreas correlatas, a convite do(a) Presidente do CNJ.
Parágrafo único. Os(as) representantes listados(as) nos incisos VI a XIII deste artigo deverão possuir, preferencialmente, experiência na
temática da sustentabilidade.
Art. 5º São atribuições do Comitê Gestor Nacional de Sustentabilidade:
I – consolidar e divulgar padrões e diretrizes para a execução dos trabalhos voltados à promoção da sustentabilidade;
II – promover reuniões, encontros e workshops para desenvolvimento dos trabalhos;
III – estabelecer diretrizes para comunicação da Política de Sustentabilidade;
IV apresentar à Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social do CNJ os resultados das propostas para a execução
dos trabalhos voltados à promoção da sustentabilidade, bem como as informações sobre os trabalhos dos Comitês Gestores Regionais de
Sustentabilidade.
Art. Os Comitês Gestores Regionais de Sustentabilidade serão organizados conforme as cinco regiões geográficas do Brasil (Norte,
Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul) e compostos por representantes dos Tribunais da Justiça Estaduais, Federais, do Trabalho, Militares
e Eleitorais da respectiva região geográfica.
§ 1º As atividades, reuniões e planejamento das atividades dos Comitês Regionais de Sustentabilidade serão coordenadas por Tribunal eleito
pelos Tribunais integrantes da respectiva região, que ocupará essa atribuição pelo prazo de dois anos, permitida a renovação consecutiva
por apenas uma vez.
§ 2º O Tribunal será membro de diferentes Comitês Gestores Regionais caso os limites de sua competência se estendam por mais de uma
região geográfica.
Art. 7º São atribuições dos Comitês Gestores Regionais de Sustentabilidade:
I – discutir aspectos essenciais da região, objetivando a revisão, execução e monitoramento da Política de Sustentabilidade;
II – zelar pela observância dos padrões e das diretrizes estabelecidas para a execução dos trabalhos voltados ao desenvolvimento da Política
de Sustentabilidade;
III – consolidar as propostas apresentadas pelos representantes dos tribunais e apresentar proposta consolidada ao Comitê Gestor Nacional
de Sustentabilidade;
IV – propor diretrizes para a comunicação da Política de Sustentabilidade em seu âmbito de atuação;
V – sugerir medidas preventivas e corretivas para o alcance dos resultados da Política de Sustentabilidade;
VI – organizar, anualmente, uma semana de sustentabilidade, durante a qual deverão ser promovidos debates, reuniões e ações - incluídas
as caravanas de sustentabilidade previstas no Pacto Nacional do Poder Judiciário pela Sustentabilidade -, em prol da divulgação e realização
de ações conjuntas relacionadas à sustentabilidade.
Art. As eleições para os coordenadores dos Comitês Gestores Regionais de Sustentabilidade serão realizadas a cada biênio e serão
organizadas pelos respectivos segmentos de Justiça.
Parágrafo único. Os resultados da eleição de coordenador de Comitê deverão ser informados ao CNJ pelos respectivos tribunais escolhidos.
Art. 9º Os tribunais ou conselhos que sediarem as reuniões dos grupos darão publicidade dos resultados do trabalho ao respectivo segmento
de Justiça e à Comissão Permanente de Sustentabilidade e Responsabilidade Social.
Art. 10. O Conselho Nacional de Justiça poderá criar grupo de trabalho para orientar, definir ações e compilar dados relacionados aos Comitês
Gestores Regionais de Sustentabilidade.
Art. 11. As comunicações destinadas aos Comitês Gestores serão direcionadas aos respectivos coordenadores.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Luís Roberto Barroso