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Plano de descarbonização do TRT13 - Resolução CNJ 594_2024.html

última modificação 28/02/2025 09h56

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PLANO DE DESCARBONIZAÇÃO
Programa Justiça Carbono Zero
Paraíba, fevereiro de 2025
PLANO DE DESCARBONIZAÇÃO
Elaborado com as diretrizes da Resolução CNJ nº 594, de 8 de novembro de 2024
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Secretaria de Governança e Gestão Estratégica
Núcleo de Gestão Socioambiental
João Pessoa, fevereiro de 2025
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 13ª REGIÃO
Administração Biênio 2025/2026
Desembargadora-Presidente
DESEMBARGADORA HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Vice-Presidente, Corregedora e Ouvidora da Mulher
DESEMBARGADORA RITA LEITE BRITO ROLIM
Ouvidor
DESEMBARGADOR EDUARDO SÉRGIO DE ALMEIDA
Juíza Auxiliar da Presidência
LARISSA LEÔNIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Secretária-Geral da Presidência
SIMONE FARIAS PERRUSI
Diretor-Geral de Secretaria
ALEXANDRE GONDIM GUEDES PEREIRA
Secretário Administrativo
ARYOSWALDO JOSÉ BRITO ESPÍNOLA
Secretário de Governança e Gestão Estratégica
MAX FREDERICO FEITOSA GUEDES PEREIRA
INTRODUÇÃO
Este plano visa orientar as ações do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (TRT-13)
para a redução constante e permanente das suas emissões de gases de efeito estufa (GEE),
alinhando-se aos compromissos globais de mitigação das mudanças climáticas e aos Objetivos
de Desenvolvimento Sustentável (ODS), em especial o ODS-13, relativo à “Ação contra a
Mudança Global do Clima”. O plano também visa cumprir o que dispõe a Resolução CNJ nº 594,
de 8 de novembro de 2024, que instituiu o Programa “Justiça Carbono Zero” no âmbito do Poder
Judiciário.
Cumpre destacar que o TRT-13, de forma precursora entre as cortes trabalhistas,
desenvolve ações voltadas à descarbonização desde 2023, por meio do Ato TRT13 SGP 066,
de 12 de abril de 2023, o qual estabeleceu o Programa “Carbono Neutro” no âmbito deste
Tribunal Regional do Trabalho.
OBJETIVOS
O plano tem por objetivo principal promover ações de diagnóstico, redução e mitigação de
emissões de GEE resultantes do funcionamento do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região,
contribuindo com a descarbonização do Poder Judiciário brasileiro, conforme artigo da
Resolução CNJ n° 594/2024.
De modo específico, o plano elenca como objetivos parciais para o ano de 2025:
Reduzir o consumo de energia elétrica;
Ampliar a capacidade de geração de energia fotovoltaica
Reduzir as emissões de GEE do transporte institucional;;
Neutralizar as emissões de GEE diretas e indiretas das atividades do TRT-13.
RESPONSABILIDADES
A coordenação, o planejamento e o monitoramento do Plano de Descarbonização caberá ao
Núcleo de Gestão Socioambiental do TRT-13, e a execução das ações estará alinhada ao Plano
de Logística Sustentável (PLS), depois de aprovado pela Alta Administração do Tribunal.
PILARES DO PLANO DE
DESCARBONIZAÇÃO
Considerando o artigo da Resolução CNJ 594/2024, os pilares deste Plano de
Descarbonização são:
1. Inventário de emissões de GEE;
2. Redução de emissões de GEE; e
3. Compensação de emissões de GEE.
Para o primeiro pilar, o TRT-13 pretende inventariar as emissões de escopo 1 e 2 e as
emissões das categorias do escopo 3 “viagens a negócios” e “emissões casa-trabalho” referentes
ao ano de 2024. O Núcleo de Gestão Socioambiental será a área executora, com previsão de
término do inventário em maio de 2025 e estimativa de custo de R$ 7.600,00. As seguintes
etapas serão conduzidas para a elaboração do inventário:
Aderir ao Programa Brasileiro GHG Protocol;
Quantificar as emissões;
Publicar o inventário no Registro Público de Emissões (RPE).
Com isso, o TRT-13 conseguirá atender ao disposto no inciso II do § 1° do artigo 8° da
Resolução CNJ n° 594/2024, que orienta que até 31 de julho de 2025 sejam concluídos, pelo
menos, inventários para os edifícios-sede ou fóruns centrais.
Além disso, considerando a experiência do tribunal, pretende-se também, por meio do
Núcleo de Gestão Socioambiental, submeter o inventário a auditoria de terceira parte, com
previsão de término em maio de 2025 e estimativa de custo de R$12.000,00. A auditoria será
efetuada nas seguintes etapas:
Licitar o serviço de auditoria;
Auditar o inventário e fazer as eventuais ações corretivas.
DIAGNÓSTICO DAS EMISSÕES
O presente Plano de Descarbonização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região é a
continuidade de um conjunto de ações adotadas desde 2023, quando o TRT-13 elaborou o seu
primeiro inventário.
No primeiro ciclo foram diagnosticadas as emissões referentes ao ano de 2022, quando
foram inventariados os escopos 1 e 2 de todas as edificações do Tribunal. O TRT-13 emitiu 269,3
toneladas de CO2 equivalente no ano de 2022, conforme se vê na tabela 1.
Tabela 1 - Quantidade de emissões inventariadas em 2022 (ciclo 2023)
Escopo
Categoria
Emissões (tCO2e)
Total de emissões (tCO2e)
Escopo 1
Combustão móvel
16,906
190,731
Combustão estacionária
1,919
Emissões fugitivas
171,906
Escopo 2
Energia elétrica
78,586
78,586
Total de emissões
269,317
No segundo ciclo foram inventariadas as emissões completas dos escopos 1 e 2, acrescidas
de duas categorias de emissões do escopo 3: “viagens a negócios” e “emissões casa-trabalho”.
Apurou-se que o total de emissões do TRT-13 foi de 481,4 toneladas de CO2 equivalente, no ano
de 2023, conforme se vê na tabela 2.
Tabela 2 - Quantidade de emissões inventariadas em 2023 (ciclo 2024)
Escopo
Categoria
Emissões (tCO2e)
Total de emissões (tCO2e)
Escopo 1
Combustão móvel
15,095
51,267
Combustão estacionária
6,447
Emissões fugitivas
29,725
Escopo 2
Energia elétrica
69,101
69,101
Escopo 3
Viagens a negócios
80,041
361,076
Emissões casa-trabalho
281,035
Total de emissões
481,444
Neste ano de 2025, o TRT-13 está no terceiro ciclo de inventário das suas emissões, quando
irá quantificar as emissões relativas ao ano de 2024.
Para a elaboração dos inventários são utilizadas a ferramenta de cálculo e a metodologia
adaptadas pelo Programa Brasileiro GHG Protocol ao contexto brasileiro.
Cabe informar que, com a conclusão do inventário das emissões de 2022, foi contratada a
empresa Eccon Soluções Ambientais para elaborar o Plano de Gestão de Gases de Efeito Estufa
(PGGEE). O referido plano teve o objetivo de elaborar e indicar ações e estratégias para redução
e compensação das emissões do tribunal, com base nas diretrizes da SBTi (Science Based
Targets Initiative), organização não governamental focada em ações climáticas corporativas e
reconhecida como ponto de referência cientificamente validado para a definição de metas de
organizações alinhadas com o limite de emissões de GEE definido pelo Acordo de Paris, visando
limitar o aquecimento global a 1,5 ºC acima dos níveis pré-industriais. Por meio da SBTi,
empresas e organizações de diversos setores podem comprometer-se publicamente a reduzir as
suas emissões, traçando metas a curto prazo e, se desejarem, a longo prazo para atingir a
neutralidade das emissões (Net-Zero). Embora a SBTi atualmente não valide publicamente metas
de organizações do setor público, como é o caso do TRT-13, os critérios dessa iniciativa podem
ser seguidos como referência na construção de metas para o Plano de Descarbonização.
A elaboração do PGGEE do TRT-13 foi conduzida a partir da seguinte metodologia:
i. Diagnóstico do Inventário de Emissões de GEE referente ao ano de 2022;
ii. Diagnóstico das ações de redução de emissões em curso pelo TRT-13;
iii. Definição de metas baseadas na ciência de curto e longo prazo para os Escopos 1 e 2;
iv. Definição de ações e estratégias de redução de emissões para os Escopos 1 e 2;
v. Diagnóstico das categorias relevantes de emissões para o Escopo 3, com indicação das
respectivas estratégias para identificação, quantificação e gestão das emissões;
vi. Definição do plano de mitigação das emissões.
Com a contabilização de emissões de Escopos 1 e 2 do ano de 2022, foi aplicada a
metodologia de elaboração de metas. No ano seguinte, com a inclusão do escopo 3 e o
consequente aumento das emissões apuradas, temos os seguintes resultados:
Meta a curto prazo (2030) – Escopos 1 e 2: 156,23 tCO2e (42% de redução) em relação ao
ano de 2022 (269,371 tCO2e);
Meta a longo prazo (2050) Escopos 1 e 2: 26,93 tCO2e (90% de redução) em relação ao
ano de 2022 (269,371 tCO2e);
Meta a curto prazo (2030) – Escopos 3: 209,42tCO2e (42% de redução) em relação ao ano
de 2023 (361,076 tCO2e);
Meta a longo prazo (2050) – Escopos 3: 36,10 tCO2e (90% de redução) em relação ao ano
de 2023 (361,076 tCO2e);
A Figura 1, apresenta a evolução da expectativa de redução das emissões na linha do
tempo. O gráfico ilustra apenas os escopos 1 e 2. Um novo alvo deverá ser estabelecido com o
incremento das emissões do escopo 3, no ciclo 2025.
Figura 1. Linha de base e metas baseadas na ciência (SBTi) em curto e longo prazo para o TRT13.
Considerando isso, as metas a curto prazo foram definidas para um período de 5 a 10 anos
após escolhido o ano de referência. Com base no trabalho pregresso realizado pelo TRT-13, a
meta a curto prazo foi traçada para 8 anos após 2022, ou seja, 2030, que é o horizonte temporal
estabelecido no artigo da Resolução CNJ 594/2024 para que os tribunais e conselhos
busquem alcançar a neutralidade de carbono. A meta de longo prazo está definida para o ano de
2050.
CATEGORIAS DE AÇÕES
PROPOSTAS
Alinhado ao Artigo 5° da Resolução CNJ n° 594/2024, as principais medidas a serem
adotadas neste Plano de Descarbonização foram divididas nas seguintes categorias:
I. Energias renováveis;
II. Eficiência energética;
III. Consumo sustentável da água;
IV. Transporte e mobilidade sustentável;
V. Contratações sustentáveis;
VI. Destinação adequada de resíduos;
VII. Reengenharia de ocupação de espaços;
VIII. Outras ações.
AÇÕES E PROJETOS
Segue abaixo as propostas de ações e projetos delineadas para o Plano de
Descarbonização, bem como o cronograma sintético e a previsão de custos.
1.1. Energias renováveis
ENERGIAS RENOVÁVEIS
Ação
Áreas executora
Término
Etapas
Previsão de
recursos
1
Ampliar a capacidade de geração
de energia fotovoltaica.
Coordenadoria de
Arquitetura,
Engenharia,
Manutenção,
Conservação e
Limpeza
Dezembro/2026
Etapa 1 – Contratação de
projeto para ampliação de
instalações de energia solar.
R$ 340.000,00
Prioridade ‘2’ do
PAC-2025.
Etapa 2 – Aquisição de
equipamentos para a expansão
das usinas de energia solar.
R$ 3.200.000,00
Prioridade ‘2’ do
PAC-2025.
Etapa 3 – Execução de obras
civis para a ampliação das
usinas de energia solar.
R$ 1.025.000,00
Prioridade ‘2’ do
PAC-2025.
1.2. Eficiência energética
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
Ação
Áreas executora
Início
Término
Etapas
1
Manter contrato com serviço de
manutenção continuada dos
equipamentos de ar-condicionado
para reduzir vazamentos de gás
refrigerante (emissões fugitivas).
Coordenadoria de
Arquitetura,
Engenharia,
Manutenção,
Conservação e
Limpeza
Em execução
desde 2018
Dezembro/2026
Etapa 1 - Acompanhar os
serviços de execução das
manutenções.
2
Manter campanha para o uso
eficiente e racional de energia
elétrica.
Núcleo de Gestão
Socioambiental
Julho/2024
Ação contínua
Etapa 1 Fazer campanha
para desligamento das
luzes e de equipamentos
que não estejam sendo
usados.
3
Substituir lâmpadas fluorescentes
por LED.
Coordenadoria de
Arquitetura,
Engenharia,
Manutenção,
Conservação e
Limpeza
Em execução
desde janeiro
de 2023
Dezembro/2025
Etapa 1 – Identificar se
ainda restam ambientes
com fluorescentes
instaladas.
Etapa 2 – Substituir as
lâmpadas fluorescentes
remanescentes por LED.
4
Propor o desligamento automático
dos computadores ao final do
expediente.
Núcleo de Gestão
Socioambiental
Janeiro/2025
Março/2025
Etapa 1 – Consultar a
SETIC sobre a viabilidade
técnica de implementar a
ação.
EFICIÊNCIA ENERGÉTICA
Ação
Áreas executora
Início
Término
Etapas
5
Divulgar periodicamente o consumo
de energia por edificação.
Núcleo de Gestão
Socioambiental
Em execução
desde janeiro
de 2023
Ação contínua
Etapa 1 – Manter
atualizado o BI da
sustentabilidade no site do
TRT-13
https://app.powerbi.com/vie
w?r=eyJrIjoiNmJkNmRjNWI
tYzZmYi00MmQ5LTllMDktZ
DU0NzgxYmNhOTJjIiwidCI
6ImNjNjQ2NTg5LTkwYjctN
DQ2Yi05MDIwLTVhOTY2M
zBjMGEyMSJ9
1.3. Consumo sustentável da água
CONSUMO SUSTENTÁVEL DA ÁGUA
Ação
Áreas executora
Início
Término
Etapas
1
Ampliar sistema de coleta e uso de
água da chuva para uso em
descargas sanitárias, jardinagem e
lavação de pisos, em 3 edifícios do
Tribunal.
Coordenadoria de
Arquitetura,
Engenharia,
Manutenção,
Conservação e
Limpeza
Em execução
desde
setembro/2024
Dezembro/2026
Etapa 1 – Identificar as
edificações que ofereçam
as menores dificuldades
técnicas e operacionais.
Etapa 2 – Elaborar
projetos.
Etapa 3 – Licitar a
execução dos projetos.
Etapa 4 – Executar as
obras nos 3 edifícios.
Etapa 5 – Medir os
resultados.
1.4. Transporte e mobilidade sustentável
TRANSPORTE E MOBILIDADE SUSTENTÁVEL
Ação
Áreas executora
Início
Término
Etapas
1
Reduzir as emissões de gases de
efeito estufa da categoria
combustão móvel (escopo 1)
Coordenadoria de
Segurança
Institucional
Julho/2024
Ação contínua
Etapa 1 - Manter a iniciativa
de abastecer os veículos
flex exclusivamente com
etanol (Ato TRT13 SGP nº
134/2023).
2
Estudo para retirada de circulação
de alguns dos veículos a diesel.
Coordenadoria de
Segurança
Institucional
Em execução,
por meio do
PROAD
3658/2023
Dezembro/2025
Etapa 1 – Realizar estudo.
1.5. Contratações sustentáveis
CONTRATAÇÕES SUSTENTÁVEIS
Ação
Áreas executora
Início
Término
Etapas
1
Treinar os demandantes das
contratações sobre como utilizar o
Guia de Contratações Sustentáveis
da Justiça do Trabalho.
Secretaria
Administrativa/
Secretaria de
Governança e
Gestão Estratégica
Fevereiro/2025
Ação contínua
Etapa 1 - Propor/promover
em parceria com a EJUD
cursos para capacitação
dos demandantes.
1.6. Destinação adequada de resíduos
DESTINAÇÃO ADEQUADA DE RESÍDUOS
Ação
Áreas executora
Início
Término
Etapas
1
Renovar os contratos com as
cooperativas e associações de
catadores de recicláveis, com
pagamento pelo serviço de coleta
de resíduos.
Secretaria
Administrativa/
Secretaria de
Governança e
Gestão
Estratégica
Em execução
Dezembro/2025
Etapa 1 - Elaborar novo
edital do processo de seleção
e contratação de associações
e cooperativas, com
remuneração pelo serviço de
coleta dos resíduos
recicláveis do Tribunal.
Etapa 2 - Realizar o
processo de habilitação e
seleção de associações e
cooperativas para o serviço
de coleta dos resíduos
recicláveis do Tribunal.
Etapa 3 - Assinar contrato
com as associações e
cooperativas selecionadas.
2
Implementar o Programa de Gestão
de Resíduos Sólidos (PGRS) do
Tribunal.
Núcleo de
Gestão
Socioambiental
Janeiro/2025
Julho/2025
Etapa 1 - Validar e
implementar o PGRS de
acordo com a Política
Nacional de Resíduos
Sólidos (Lei 12.305, de 2 de
agosto de 2010 e suas
atualizações).
DESTINAÇÃO ADEQUADA DE RESÍDUOS
Ação
Áreas executora
Início
Término
Etapas
3
Instalar os ecopontos em todas as
unidades do TRT-13.
Núcleo de
Gestão
Socioambiental
Em execução
desde
junho/2024
Março/2025
Etapa 1 - Concluir logística
de entrega dos ecopontos
nas diversas unidades do
TRT-13.
1.7. Reengenharia de ocupação de espaços
REENGENHARIA DE OCUPAÇÃO DE ESPAÇOS
Ação
Áreas executora
Início
Término
Etapas
1
Analisar a ocupação no edifício do
Fórum Irineu Joffily (Campina
Grande) com vistas a posicionar
mais de uma Vara do Trabalho por
pavimento naquela edificação.
Coordenadoria de
Arquitetura,
Engenharia,
Manutenção,
Conservação e
Limpeza
Janeiro/2025
Dezembro/2026
Etapa 1 - Elaborar estudo
de viabilidade de mais de
uma Vara do Trabalho por
pavimento, onde
atualmente só opera uma.
Etapa 2 - Realizar estudo
de custos para a
transferência das Varas do
Trabalho.
Etapa 3 - Implementar
reformas e alterações de
layout necessárias para a
ocupação dos espaços.
Etapa 4 - Reposicionar as
Varas do Trabalho.
2
Transferir o Centro Integrado da
Justiça Social (CIJUS) da Av Dom
Pedro I para as instalações do
Fórum Maximiano Figueiredo.
Coordenadoria de
Arquitetura,
Engenharia,
Manutenção,
Conservação e
Limpeza
Janeiro/2025
Junho/2025
Etapa 1 - Transferir as
atividades do CIJUS para o
Fórum Maximiano
Figueiredo.
1.8. Outras ações
OUTRAS AÇÕES
Ação
Áreas executora
Início
Término
Etapas
1
Plantar 10.000 árvores de espécies
da Mata Atlântica, em parceria com
a Prefeitura de João Pessoa
(dentro do Acordo de Cooperação
firmado em 2024 entre o TRT-13 e
a SEMAM) e a Prefeitura de
Campina Grande, para
compensação de emissões
residuais.
Núcleo de Gestão
Socioambiental
Em execução
desde
setembro/2024
Outubro/2026
Etapa 1 - Estabelecimento
de compromisso entre os
órgãos e definição das
áreas de plantio.
Etapa 2 - Plantio das
mudas.
Etapa 3 - Elaboração de
relatório técnico de plantio,
com inventário das
espécies plantadas e
estimativa de captação de
CO
2
ao longo de 20 anos.
Etapa 4 - Replantio de
mudas que não vingaram.
2
Neutralizar as emissões de gases
de efeito estufa do Escopo 2 com
aquisição de certificado de energia
renovável (I-REC).
Núcleo de Gestão
Socioambiental
Executado no
inventário das
emissões do
ano de 2023
Maio/2025
Etapa 1 – Inventariar as
emissões de escopo 2
referente ao ano de 2024.
Etapa 2 – Comprar
certificado de energia
renovável (I-REC) de
acordo com a quantidade
de energia adquirida da
concessionária.
OUTRAS AÇÕES
Ação
Áreas executora
Início
Término
Etapas
Etapa 3 - informar a
aquisição dos i-REC na
ferramenta de cálculo do
PBGHG.
3
Reduzir o número de impressoras
nos setores do TRT-13. Atualização
da Política de Nivelamento e
Controle de Ativos de
Microinformática.
Coordenadoria de
Material e
Patrimônio
Em execução,
por meio ATO
TRT SGP
153/2024
Março/2025
Etapa 1 - Publicação do
ato.
Etapa 2 - Recolhimento de
impressoras.
4
Ampliar a Rede de integração entre
órgãos do judiciário para promoção
da sustentabilidade na Paraíba
(Rede Conecta).
https://www.trt13.jus.br/programas-
e-acoes1/arquivos/rede-conecta-de
-sustentabilidade-conecta-sustenta
bilidade-1.pdf
Secretaria de
Governança e
Gestão Estratégica
Em execução
desde
27/02/2024
Ação contínua
Etapa 1 - Assinatura do
protocolo de cooperação
técnica.
Etapa 2 - Definição do
planejamento das ações.
Etapa 3 - Definição das
prioridades.
Etapa 4 - Definição do
cronograma das reuniões
de trabalho.
Etapa 5 - Execução das
atividades conjuntas.
Etapa 6 - Medição das
ações e divulgação dos
resultados.
CONCLUSÃO
Este plano busca refletir o compromisso do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
com a política de descarbonização e de sustentabilidade como um todo, alinhando-se à legislação
ambiental brasileira, às normas do Poder Judiciário (como a Resolução CNJ 594/2024) e às
melhores práticas baseadas na ciência. A implementação dependerá de parcerias, engajamento
interno e monitoramento rigoroso.
Trata-se de iniciativa extremamente relevante e, à medida em que for implementada,
colocará o TRT-13 no patamar das organizações que conseguirão atingir o carbono zero.
Estabelecer metas de redução de GEE, dado o contexto de mudanças climáticas, é essencial
para um plano de ação eficiente de descarbonização.
As ações programadas neste Plano de Descarbonização irão integrar o Plano de Logística
Sustentável (PLS) do TRT-13.