Ouvidoria da Mulher
A Ouvidoria da Mulher foi criada para receber reclamações, consultas, sugestões, elogios e denúncias que afetem o gênero feminino. As manifestações serão tratadas e apreciadas prioritariamente por magistradas e servidoras. A equipe da Ouvidoria da Mulher atuará em parceria com a Comissão de Prevenção e Combate ao Assédio Moral e Sexual, e no combate a qualquer tipo de discriminação nas relações de trabalho.
Abaixo, conheça os canais de comunicação com a Ouvidoria, as competências e o funcionamento para atuar em sua defesa:
CANAIS DE COMUNICAÇÃO – OUVIDORIA DA MULHER | |
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Formulário Online |
Clique aqui - uso preferencial |
ouvidoriadamulher@trt13.jus.br |
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Telefone Fixo |
(83) 3533-6093 de segunda-feira a sexta-feira no horário compreendido entre 7h às 17h. |
Pessoalmente |
Sede do TRT-PB - Av. Corálio Soares de Oliveira, s/n – Centro – João Pessoa – PB, de segunda-feira a sexta-feira no horário compreendido entre 7h às 17h. |
Correspondência |
Sede do TRT-PB - Av. Corálio Soares de Oliveira, s/n – Centro – João Pessoa – PB – CEP 58.013.260. |
Prazo de atendimento |
em até 10 dias. |
OUVIDORA DA MULHER
Desembargadora Herminegilda Leite Machado.
COMPETÊNCIA DA OUVIDORIA
Prestar informações dos direitos conferidos pela Constituição e pela legislação infraconstitucional, nos casos de violência contra mulheres, nas relações de trabalho, em cooperação e troca de informações com o Ministério Público do Trabalho, resguardando o direito de sigilo.
Receber manifestações de mulheres vítimas de atos de opressão, em razão do sexo, de empregadas terceirizadas, servidoras, magistradas do Tribunal Regional do Trabalho e do público externo que, eventualmente, tenham sido vítimas de qualquer espécie de violência no desempenho de suas funções. As manifestações são analisadas pela Ouvidora da Mulher e, conforme o caso, a Ouvidora solicita apoio psicológico à Coordenadoria de Saúde, promove a mediação do conflito no assédio horizontal ou solicita à autoridade competente, Presidência do Tribunal, a apuração dos fatos pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, mantendo a denunciante informada sobre as providências adotadas.
A Ouvidoria atenderá mulheres em situação de rua, em conformidade com a Resolução CNJ nº 425/2021.
NÃO COMPETE À OUVIDORIA DA MULHER
Receber manifestações de competência jurisdicional dos Órgãos do TRT da 13ª Região ou de sua Corregedoria Regional, notícias de fatos que constituam crimes, tendo em vista as competências institucionais do Ministério Público Comum e do Ministério Público do Trabalho e das polícias (arts. 129, I e III e 144 da Constituição Federal). Entretanto, a Ouvidoria da Mulher do TRT-13 não se furtará em prestar os devidos esclarecimentos e orientações ou encaminhar à autoridade competente.
ACOMPANHAMENTO DAS MANIFESTAÇÕES
Após o cadastramento da manifestação no sistema eletrônico (Formulário Online), o manifestante será informado do código de acesso que permitirá o acompanhamento da tramitação da manifestação.
A SUA PARTICIPAÇÃO É MUITO IMPORTANTE
Quando do arquivamento da manifestação, o sistema encaminhará, por e-mail, um formulário de avaliação da satisfação do atendimento e da solução do problema apresentado. Agradecemos a sua participação.
TRATAMENTO SIGILOSO
É facultado à usuária solicitar o tratamento sigiloso da sua manifestação. A proteção de seus dados pessoais está assegurada na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
NORMAS INTERNAS
- Regulamentada pela Resolução Administrativa nº 35/2022 (disponível em HTML).
- Política de uso e tratamento de dados pessoais da Ouvidoria e demais unidades do Tribunal foi regulamentada na Resolução Administrativa nº 062/2021.
Conteúdo de Responsabilidade da
OUVIDORIA - TRT13
Email: ouvidoria@trt13.jus.br
Telefones: (83) 3533-6001 (WhatsApp)