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Podcast destaca decisões de cinco desembargadores do TRT13

Projeto é da Escola Judicial

publicado: 01/09/2021 15h28 última modificação: 01/09/2021 15h35

O sexto episódio do projeto “Decisões Trabalhistas em Podcast”, produzido pela Escola Judicial do Tribunal do Trabalho da Paraíba, traz decisões dos desembargadores Ubiratan Delgado, Thiago de Oliveira Andrade, Ana Maria Madruga, Francisco de Assis Carvalho e Silva e Wolney de Macedo Cordeiro. São decisões que marcaram a Justiça do Trabalho da Paraíba. A apresentação é do jornalista José Vieira Neto.

Se você ouviu o episódio e quer se inteirar dos processos tratados na edição, os acórdãos estão dispostos na reportagem abaixo.

Link para o Episódio 6:

https://open.spotify.com/episode/6wcrNWbEbXnZPwrlJBTyFr

Pandemia e gratuidade

A Segunda Turma de Julgamento do TRT da Paraíba decidiu dispensar o pagamento das custas judiciais em um processo.

O relator do acórdão, desembargador UBIRATAN MOREIRA DELGADO, argumentou que a questão relacionada à concessão da gratuidade judicial apresenta especial relevância em tempos de pandemia, que, como é fato notório, prejudicou o funcionamento de muitos negócios, trazendo dificuldade financeira aos pequenos empresários, especialmente aos que exercem atividades ligadas à área de eventos, caso da empresa reclamada.

Link para o acórdão:

https://drive.google.com/file/d/13B1UwVSzKhIjKcNTZqlKZob5rGuKINnK/view?usp=sharing

Desconto em folha

O Tribunal Pleno do TRT da Paraíba condenou uma empresa por não proceder ao desconto em folha de taxa assistencial ao sindicato da categoria. No processo ficou comprovado que houve autorização dos associados em assembleia geral convocada especificamente para tratar da concordância do desconto.

A decisão ressalta que não mais se admite, desde a Reforma Trabalhista e do julgamento da ADI 5794 do STF, que esse recolhimento se dê com relação aos empregados não filiados ao Sindicato, salvo expressa autorização individual.

O relator do processo foi o desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE

Link para o acórdão:

https://drive.google.com/file/d/1FMcY-ifngHFFBkQ8C_BvUfH6kQ8CE7nI/view?usp=sharing

Sem resolução do mérito

Também com relatoria do desembargador THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE, o Tribunal Pleno do TRT13 decidiu pela extinção de processo de dissídio coletivo de natureza econômica pela ausência de comum acordo entre as partes.

Segundo o relator, houve manifestação expressa de discordância por parte do sindicato suscitado, o que impõe a extinção do feito sem resolução do mérito.

Link para o acórdão:

https://drive.google.com/file/d/13Rb5XrlUk3wSn6S3mt-zps7IyayAbjKB/view?usp=sharing

Pagamento extra para professor

A prestação de serviços pelos professores quando da participação em bancas examinadoras de TCC deve ser remunerada como extra, sob pena de quebra da comutatividade contratual e enriquecimento ilícito do empregador.

A decisão da primeira turma sustenta que o tempo despendido pelo empregado em bancas examinadoras de monografias não se confunde com atividades extraclasse, porque exigem do professor a leitura e avaliação crítica das matérias, com participação no contexto da avaliação, o que representa um acréscimo extraordinário de serviço.

O processo teve a relatoria da desembargadora ANA MARIA FERREIRA MADRUGA.

Link para o acórdão:

https://drive.google.com/file/d/1ufsbRKKMydnBFZ6czEZA5YlGOiZUgs9S/view?usp=sharing

Contrato de parceria rural

A Segunda Turma de Julgamento do Tribunal do Trabalho da Paraíba não reconheceu vínculo empregatício de um trabalhador em uma propriedade rural.

O relator do processo, desembargador FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E SILVA, assim como havia decidido o juiz originário, considerou precária as provas documental e testemunhal apresentadas pelo reclamante e concluiu pela veracidade da tese sustentada pela defesa, no sentido de que a relação entre as partes compreendeu um contrato de parceria rural, com a concessão, em regime de comodato, de um hectare de terra para plantio.

Link para o acórdão:

https://drive.google.com/file/d/1k9Qp8cKun_bo0OdpaO7mkbXn5EUbADd1/view?usp=sharing

Jornada de trabalho por arbitramento

A Segunda Turma do TRT13 decidiu pela fixação da jornada de trabalho por arbitramento, pautada pela razoabilidade, pela análise probatória e pela aplicação das regras de experiência comum subministradas pela observação do que ordinariamente acontece, como estabelece o artigo 375 do CPC.

Para a decisão, o desembargador WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO, relator do processo, considerou que como o empregador negou a prestação de horas extras, cabia-lhe o ônus da prova de demonstrar a ausência de sobrejornada.

Ao não colacionar os cartões de ponto e/ou trazer controles de ponto considerados inválidos, o caso seria de acolhimento da jornada descrita pelo reclamante.

Ocorre que, quando a jornada declinada é inverossímil, não prevalece a afirmativa da parte autora. Isso porque, a presunção de veracidade, nesta hipótese, é meramente relativa, e não absoluta. O julgamento não pode chegar a conclusões irreais.

Link para o acórdão:

https://drive.google.com/file/d/1W5YvUkZNIdyaN7eJ4SDOY5iCa32jxuuX/view?usp=sharing