Você está aqui: Página Inicial > Composição Institucional > Escola Judicial - EJUD > Notícias > Curso “Direito Emergencial do Trabalho” será ministrado em abril
Conteúdo

Notícias

Curso “Direito Emergencial do Trabalho” será ministrado em abril

A Escola Judicial do TRT13 realizará o curso em parceria com Esmat13 e a Amatra13

publicado: 19/03/2021 12h24 última modificação: 19/03/2021 12h24

A Escola Judicial do TRT13 (Paraíba) em parceria com Esmat13 e a Amatra13 realizará, por meio de transmissão ao vivo, o curso “Direito Emergencial do Trabalho”, que acontecerá nos dias 12, 13 e 14 de abril, no horário das 14h às 17h.

O curso é dedicado a magistrados e servidores e será ministrado pelos juízes do trabalho Rodrigo Trindade e Cesar Zucatti e realizado via plataforma virtual Google Meet.

Serão oferecidas 70 vagas para Magistrados e 60 vagas para servidores do TRT13. Serão consideradas as inscrições enviadas até as 23:59 horas do dia 10 de abril de 2021, data limite para o encerramento das inscrições, que podem ser feitas pelo link: http://www.trt13.jus.br/ejudcursos.

Certificados

Com carga horária de nove horas-aula, a EJud estabelece que haverá obrigatoriedade de integração dos discentes com a disponibilidade da imagem durante as aulas, salvo impossibilidade técnica devidamente justificada.

A escola emitirá certificado de conclusão do curso aos participantes que atingirem o percentual de 75% de frequência do curso, alertando que não será computada a carga horária da aula em que o participante permanecer sem a disponibilização da imagem por mais de 15 minutos, seguidos ou intercalados.

Pandemia do Coronavírus

O evento tem por objetivo estudar os impactos das Medidas Provisórias 927, 936, 945, 946 e a MP 984/20204. Como resultado, pretende-se que os magistrados e servidores da Justiça do Trabalho possam entender melhor o Direito e decisões judiciais decorrentes da situação gerada pela pandemia do Coronavírus.

A necessidade de enfrentamento da crise de saúde mundial causada pela Covid-19 provocou a quase imediata edição de grande número de normativos trabalhistas, originados do Poder Executivo e aperfeiçoados pelo Congresso Nacional. E o fez com frequência e amplitude nunca experimentada na história do direito do trabalho brasileiro. De um microssistema trabalhista direcionado para condições ditas normais de saúde pública, passou-se a um complexo de regras de exceção, voltadas a mais grave emergência sanitária de nossa geração.

Em menos de um mês tivemos a Lei nº 13.979/2020 (isolamento, quarentena e outras medidas emergenciais), Lei nº 13.982/2020 (auxílio emergencial de R$ 600,00 a trabalhadores informais e autônomos e outras medidas). E, então, iniciou-se a série de regramentos exclusivamente trabalhistas: MP nº 927/2020 (flexibilização dos requisitos e prazos para teletrabalho e banco de horas, antecipação de férias e feriados, etc), MP nº936/2020 (suspensão do contrato e redução de jornada e salário, com benefício emergencial pago pela União, convertida na Lei 14.020/2020), a MP nº 944/2020 (financiamento de folha de salários e medidas de preservação de empregos, convertida na Lei 14.043/2020), MP nº 945 (medidas emergenciais para o setor portuário, convertida na Lei 14.047/2020), a MP nº 946, de07.04.2020 (transferência de recursos do PIS-PASEP para o FGTS e permissão de saque emergencial) e a MP nº 984/2020 (regras para contratos de atletas).

Embora se trate de regramento excepcional, especialmente voltado para o enfrentamento jurídico da pandemia, levantamentos estatísticos preliminares já demonstram gigantesca tendência de litigiosidade gerada pelos efeitos trabalhistas promovidos. É altamente provável que, nos próximos anos, quase a totalidade das ações trabalhistas terão alguma aplicação do direito emergencial do trabalho. Trata-se de novíssimo ambiente normativo, com regras complexas e que demandam estudo específico.

Conteúdo

-Apresentação e Comentários analíticos da Medida Provisória927/2020 e Lei 14.020/2020 (MP 936/2020).

- Apresentação e Comentários analíticos da Lei 13.679/2020, Decreto Legislativo n. 6/2020, Lei 14.043/2020 (MP 944/2020), Lei14.047/2020 (MP 945/2020), MP 946/2020 e MP 984/2020.

- Direito do trabalho “tradicional”, balizadores constitucionais e definição pontual das regras de temporalidade.