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Discurso Paulo Henrique - Ato Publico 03/2017

publicado 06/04/2017 09h16, última modificação 06/04/2017 09h27

PRONUNCIAMENTO DO JUIZ PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA, VICE-DIRETOR DA ESCOLA JUDICIAL DO TRT 13, NO ATO PÚBLICO EM DEFESA DA JUSTIÇA DO TRABALHO, REALIZADO NO DIA 31/03/2017



Saudações de praxe,



Entendo, inicialmente, por esclarecer os motivos que levaram o TRT da Paraíba, por sua Escola Judicial, a deflagrar o presente Ato Público.

Conviver com críticas é uma constante no Poder Judiciário, mormente quando se trata de tema tão sensível quanto às relações entre o capital e o trabalho. Críticas merecem ser assimiladas racionalmente, descontextualizadas das paixões e ódios, algumas vezes até dos interesses inconfessáveis que as geraram, aferindo-se seu merecimento em ocupar a posição de contributo ao desenvolvimento de nosso papel social. Ocorre que a atual conjuntura reclama atenção especial.

Presenciamos tentativas sucessivas de radicais mudanças nas relações trabalhistas, com consequências potencialmente gravosas ao cidadão trabalhador, por implicarem em ofensa ao princípio maior inscrito na Carta Constitucional, que é o da dignidade da pessoa humana. Por isso, entendemos que a população necessita ser alertada quanto à gravidade daquilo que se discute, sendo instada a participar, democraticamente, desse debate. E a atividade pedagógica representa importante ferramenta ao fomento da crítica e passo crucial para que o indivíduo possa assumir seu protagonismo social em toda a plenitude. Daí a razão de ser dessa convocação, já exitosa, frente às manifestações de apoio recebidas pelas entidades que orbitam a Justiça do Trabalho paraibana, que se apresentaram em primeira hora para ofertar suas contribuições.

O que se dirá aqui é o testemunho da função que realmente exercemos na comunidade. Relatos que esperamos serem profícuos ao debate e à mobilização social em torno das reformas trabalhista, previdenciária e da tresloucada tentativa de extinção da justiça trabalhista, mais vez cogitada.

Repiso que ouvir teses alusivas à nossa extinção não é novidade. O novel está em sua inclusão num projeto mais amplo, sob o argumento central de que representamos um entrave ao desenvolvimento econômico nacional.

Há um esforço articulado almejando o desmonte generalizado do cerco protetivo legal ao trabalho.

Não!

Desenvolvimento econômico não se faz sem justiça social. Nenhuma sociedade pode arvorar-se desenvolvida se permite que o capital estrangeiro nela se instale e introduza práticas exploratórias precarizantes do trabalho, que na sua sede jamais se atreveria a lançar mão. Um povo que não respeita suas crianças e adolescentes, admitindo que mergulhem no mercado de trabalho precocemente (inclusive tolerando a tragédia da exploração sexual), bem como que não tem cuidado com a velhice, fechando os olhos para que as últimas energias de uma pessoa sejam consumidas pela produção, não é digno da insígnia de desenvolvido.

Seria desenvolvida uma sociedade constituída por um exército de trabalhadores intercambiáveis, que de mão em mão vai passando por tomadores de serviços, numa terceirização sem peias e irresponsável, capaz de alçar práticas de nepotismo, clientelismo e desvio de verbas públicas a níveis jamais vistos?

Nossos detratores, reiteradamente, bradam que a justiça do trabalho é filha de um regime autoritário, o Estado Novo e, como tal, seria como que um tribunal de exceção, onde apenas um dos lados tem vez e voz. Ledo engano. Somos o resultado de mais de sete décadas de aprimoramento, com a produção de uma sólida jurisprudência voltada à resolução de conflitos de individuais e coletivos do trabalho. Num cenário desse, onde residiria a proclamada insegurança jurídica hoje tão falada?

Foi a justiça do trabalho a primeira a abraçar integralmente o processo judicial eletrônico, tendo a Paraíba papel histórico nesse episódio. Seus procedimentos arrojados e corajosos na busca efetividade decisional, adotados por seus magistrados e magistradas, inspiraram a criação dos juizados especiais e foram incorporados recentemente ao novo Código de Processo Civil. O tempo é testemunha do esforço contínuo de aprimoramento e pela eficiência desenvolvido por nossos servidores.

Somos a casa do cidadão, seja ele empregado ou empregador. Defendemos, intransigentemente, o primado do exercício de um trabalho decente, digno, sintonizado com as normas internacionais de proteção oriundas das Nações Unidas e da Organização Internacional do Trabalho. Vale lembrar que cabe ao direito do trabalho alcançar o delicado equilíbrio entre os princípios da valorização do trabalho e da livre iniciativa, ambos fundantes de nossa República, e a missão de manejar esta ferramenta pertence ao judiciário trabalhista.

Aos que seguem a lei, fomentam boas práticas, valorizam e respeitam seus empregados, não há o que temer. Contudo, frente aqueles que assim não procedem, que caminho tomar? O refúgio último do ofendido sempre será o judiciário, isso assegurado igualmente por cláusula constitucional. Para onde iriam os milhares que nos procuram anualmente?

Senhoras e senhores,

Companheiros valorosos de luta e de jornada,

O momento exige atenção, crítica, mas, essencialmente, mobilização. O limite entre a modernização e a precarização é tênue e não podemos permitir que em nome da desoneração de um poder público que se diz falido, dispa-se ele dos seus compromissos legais mais elementares, com isso forçando-nos a entregar a preço vil nossa força de trabalho, nossa consciência e, principalmente, nossa fé num mundo melhor.

Muito obrigado.