Ata da 3ª reunião do Centro de Inteligência
Atada3reunioCentrodeIntelignciaAno2025.html
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TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO
Ata da Terceira Reunião do Centro de Inteligência - ANO 2025
Conforme ATO TRT SGP N.º 145/2023 e ATO TRT SGP N.º 146/2023, reuniram-se os membros da Comissão Gestora de Precedentes e Ações Coletivas do TRT da 13ª Região nos moldes a seguir subscritos:
Identificação da Reunião
Data: 11/09/2025
Hora: 11h00
Formato: Presencial
Presentes
- Desembargadora Herminegilda Machado (Presidente);
- Desembargadora Rita Rolim (Vice-Presidente e Corregedora);
- Desembargador Ubiratan Delgado (Presidente da Comissão Gestora de Precedentes);
- Juíza Larissa Leônia (Juíza Auxiliar da Presidência);
- Juiz Alexandre Roque Pinto (Juiz Auxiliar da Corregedoria);
- Juiz Paulo Henrique Tavares da Silva (Membro do Centro de Inteligência);
- Fernanda Silva de Lima (Secretária Geral Judiciária);
- Rodrigo Cavalcante Barreto (Secretário da Corregedoria);
- Otaviano José do Nascimento Alcântara (Coordenador de Inteligência e Pesquisa Judicial);
- Daniel Araújo Nóbrega (Chefe do Núcleo de Gestão Negocial e Análise de Dados)
Ausências justificadas:
- Pedro Henrique Beserra Galvão (Secretário de Apoio à Gestão Cartorária e ao NUPEMEC);
- Ruth Lopes Gomes de Siqueira (Gestora do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas)
Pauta
- Apresentação do relatório acerca das alegações feitas pela Uber no PROAD 5138/2025.
- Submissão do PROAD 6130/2025 (Processos Estruturais) para deliberação.
- Outras questões a deliberar.
Deliberações
- Após a apresentação do relatório estatístico referente ao PROAD nº 5138/2025, a Desembargadora Coordenadora determinou a juntada do referido documento aos autos, designando o Juiz Paulo Henrique Tavares da Silva para emissão de parecer sobre o relatório, com prazo até a realização da próxima reunião do Centro de Inteligência.
- Foi fixada a data de 08 de outubro de 2025, às 08h30, para a realização da 4ª Reunião do Centro de Inteligência.
- Determinou-se que a Coordenação de Inteligência registre no PROAD nº 6130/2025 que o Centro de Inteligência será a unidade responsável pela identificação do litígio estrutural e apoio à condução adequada dos processos dele decorrentes. Ato contínuo, enviar o PROAD para a SGP para confecção do ato de designação. A Secretaria Geral da Presidência deverá oficiar o Ministério Público do Trabalho (MPT), com o intuito de agendar reunião destinada à análise de possível termo de cooperação relacionado aos processos estruturais.
- Por determinação da Desembargadora Coordenadora, foi alterada a configuração da Classe 156 – Cumprimento de Sentença, de modo que sua distribuição passe a ocorrer por dependência.
Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata.
Otaviano José do Nascimento Alcântara
Coordenador de Inteligência e Pesquisa Judicial