1.5. Certificado Digital
Trata-se de um arquivo eletrônico emitido e assinado pela Entidade Certificadora (EC) Certisign Certificadora Digital S/A, com validade de 36 (trinta e seis) meses, para usuários internos da Justiça do Trabalho, que tem a finalidade de garantir que não houve falsificação ou adulteração do conteúdo de um documento assinado digitalmente.
A função precípua do certificado digital é a vinculação da pessoa ou da entidade a uma chave pública.
PRINCIPAIS INFORMAÇÕES DE UM CERTIFICADO DIGITAL:
a) Chave pública do titular;
b) Nome e endereço de e-mail;
c) Período de validade do certificado;
d) Nome da Autoridade Certificadora que emitiu o certificado e número de série do certificado digital;
e) Assinatura digital da Autoridade Certificadora.
USUÁRIOS:
Usuários internos da Justiça do Trabalho, ou seja, juízes e desembargadores da Justiça do Trabalho e servidores do quadro efetivo, servidores cedidos ou requisitados de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário, ocupantes de cargo em comissão.
REQUISITOS:
Para obter um certificado digital, o interessado, devidamente autorizado por este TRT, deve preencher formulário do pedido de certificação digital enviado para seu endereço eletrônico pela Entidade Certificadora (EC) Certisign Certificadora Digital S/A, e em seguida agendar sua emissão em posto de sua preferência, conforme instruções fornecida pela Certificadora, onde será identificado mediante a apresentação de documentos pessoais e carta de autorização emitida pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - SEGEPE.
Este documento é utilizado, no meio eletrônico, como uma espécie de "carteira de identidade". Por isso, é indispensável a presença do interessado perante a autoridade certificadora.
CANAL DE ACESSO:
TRT13> PJE > MANUAL CERTIFICADO DIGITAL
NORMAS:
Medida Provisória 2.200-2/2001
Resolução CSJT Nº 164, de 18 de março de 2016