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1.5. Certificado Digital


Trata-se de um arquivo eletrônico emitido e assinado pela Entidade Certificadora (EC) Certisign Certificadora Digital S/A, com validade de 36 (trinta e seis) meses, para usuários internos da Justiça do Trabalho, que tem a finalidade de garantir que não houve falsificação ou adulteração do conteúdo de um documento assinado digitalmente.

A função precípua do certificado digital é a vinculação da pessoa ou da entidade a uma chave pública.


PRINCIPAIS INFORMAÇÕES DE UM CERTIFICADO DIGITAL:

a) Chave pública do titular;

b) Nome e endereço de e-mail;

c) Período de validade do certificado;

d) Nome da Autoridade Certificadora que emitiu o certificado e número de série do certificado digital;

e) Assinatura digital da Autoridade Certificadora.


USUÁRIOS:

Usuários internos da Justiça do Trabalho, ou seja, juízes e desembargadores da Justiça do Trabalho e servidores do quadro efetivo, servidores cedidos ou requisitados de órgãos não pertencentes ao Poder Judiciário, ocupantes de cargo em comissão.


REQUISITOS:

Para obter um certificado digital, o interessado, devidamente autorizado por este TRT, deve preencher formulário do pedido de certificação digital enviado para seu endereço eletrônico pela Entidade Certificadora (EC) Certisign Certificadora Digital S/A, e em seguida agendar sua emissão em posto de sua preferência, conforme instruções fornecida pela Certificadora, onde será identificado mediante a apresentação de documentos pessoais e carta de autorização emitida pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Pagamento de Pessoal - SEGEPE.

Este documento é utilizado, no meio eletrônico, como uma espécie de "carteira de identidade". Por isso, é indispensável a presença do interessado perante a autoridade certificadora.


CANAL DE ACESSO:

TRT13> PJE > MANUAL CERTIFICADO DIGITAL


NORMAS:

Medida Provisória 2.200-2/2001

Resolução CSJT Nº 164, de 18 de março de 2016