1.3 Plantão Judiciário
O Plantão Judiciário foi instituído para atendimento às demandas de caráter de urgência no período de recesso forense, compreendido entre 20 de dezembro a 6 de janeiro, bem como nos dias em que não houver expediente forense; nos dias úteis, antes e após o expediente normal, a saber, 00h00 da segunda-feira e 23h59min do domingo; quando, eventualmente, não houver Juiz do Trabalho designado para a Vara do Trabalho; quando o Juiz que atua na Vara declarar impedimento ou suspeição, nas situações de urgência.
No período dos plantões, em qualquer Instância, o magistrado conhecerá de questões reputadas urgentes, em especial de:
I – pedidos de habeas corpus em que figurar como coatora autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista;
II – pedidos de mandados de segurança e tutela provisória de urgência, desde que a medida, acaso deferida, não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que, da demora, possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação;
III – medida liminar em dissídio coletivo de greve;
IV – pedido de busca e apreensão de bens ou valores ou homologação de acordo, desde que objetivamente comprovada a urgência.
Cabe aos advogados ou partes informar, por meio do telefone disponibilizado no sítio de internet, a existência de pedido a ser apreciado no curso do plantão judiciário.
USUÁRIOS:
Interesse de toda a sociedade.
NORMAS:
Resolução Administrativa n.º 135/2017 do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região;
Inciso XII do artigo 93 da Constituição da República, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 45;
Lei n. 5.010/1966 (Inciso I do artigo 62);
Artigo 220 do Código de Processo Civil de 2015;
Resolução CNJ n. 244, de 12 de setembro de 2016;
Resoluções CSJT nº 25/2006 e nº 39/2007;
Resolução CNJ nº 71/2009 (Art. 10) e a Resolução CNJ n.º 152/2012;
Acórdão CSJT-PCA-1352-46.2015.5.90.0000, com efeito vinculante, proferido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) no Procedimento de Controle Administrativo.
TRT13>Normas Internas