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1.11. Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas – CEJUSC-JT


Com a edição da Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, dispondo sobre a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses, tendente a assegurar a todos o direito à solução dos conflitos por meios adequados à sua natureza e peculiaridade, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, por meio da Resolução Administrativa 112/2011, criou o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de solução de Conflitos (NUCON), tendo, dentre outras atribuições: planejar e executar a política judiciária de conciliação no âmbito deste Regional e realizar audiências de tentativa de conciliação judicial, preliminares à audiência designada para a defesa ou em qualquer fase processual , e homologar os acordos que lhe forem submetidos.

Posteriormente, com a edição da Resolução 174/2016, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho-CSJT, determinando a implantação do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC-JT), bem como do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região passou a denominar o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de solução de Conflitos (NUCON) de Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT).

O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT), vinculado hierarquicamente ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (NUPEMEC-JT) e administrativamente à Central Regional de Efetividade, conforme Regulamento Geral do TRT 13ª Região, aprovado pela RA 164/2016.

O CEJUSC é coordenado pelos Magistrados Lindinaldo da Silva Marinho (Supervisor) e Joliete Melo Rodrigues Honorato (Coordenadora).

O CEJUSC/JT é responsável pela realização das audiências de conciliação e mediação de processos em qualquer fase ou instância, inclusive naqueles pendentes de julgamento perante o Tribunal Superior do Trabalho.


USUÁRIOS:

Qualquer das partes litigantes, pessoalmente ou por intermédio de seu procurador, poderá solicitar a designação de audiência de conciliação.


REQUISITO:

Preenchimento de formulário específico disponível no campo “Deseja Conciliar?”, no sítio eletrônico do TRT da 13ª Região.


CANAL DE ACESSO:

TRT13>INSTITUCIONAL>CEJUSC-JT

TRT13>INSTITUCIONAL>CEJUSC-JT>DESEJA CONCILIAR? (preencha o formulário).


NORMAS:

Resolução CSJT 174/2016.

Resolução CNJ 125/2010.

Resolução Administrativa TRT13 n.º 112/2011.

Regulamento Geral do TRT 13ª REGIÃO.