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1.1. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO


PJE

A tramitação do processo judicial, no âmbito da Justiça do Trabalho, bem assim a prática eletrônica de atos processuais, nos termos da Lei nº 11.419/06 e arts. 193 a 199, do CPC, são realizadas exclusivamente por intermédio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, que é o sistema informatizado único para a tramitação de processos judiciais.

O PJe compreende o controle do sistema judicial trabalhista nos seguintes aspectos:

I – a tramitação do processo;

II – a padronização de todos os dados e informações compreendidas pelo processo judicial;

III – a produção, registro e publicidade dos atos processuais; e,

IV – o fornecimento de dados essenciais à gestão das informações necessárias aos diversos órgãos de supervisão, controle e uso do sistema judiciário trabalhista.


CONSULTA PROCESSUAL:

O Módulo de Consulta Processual do Sistema de Processo Eletrônico do TRT13 possibilita ao usuário a visualização de peças dos processos eletrônicos que tramitam no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.

Na tela inicial da consulta, o usuário pode digitar diretamente o número do processo desejado. Esta tela possui atalhos para Consulta de Pautas, Autenticação de usuário e acesso ao PJe de 1º e 2º Graus.

O link Autenticação dá acesso, com a utilização de login e senha para identificação do usuário, a funcionalidades específicas de consulta. Enquanto não for efetuada a autenticação do usuário, os nomes das partes serão ocultos, sendo exibidas apenas as iniciais.

Todo cidadão deve consultar o advogado para acesso ao conteúdo. A visualização dos autos em segredo de justiça está disponível apenas aos advogados e procuradores. O cidadão que for parte em processo que tramita em segredo de justiça deverá consultar o seu advogado.


AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO:

Para conferir a autenticidade de documento existente no Sistema de Processo Eletrônico do TRT13


SISTEMA PUSH (Apenas Advogados):

O PJe PUSH consiste no envio automático de e-mail (gratuitamente) ao cadastrado previamente (advogado) informando que um de seus processos cadastrados sofreu movimentação no sistema.


USUÁRIOS:

Partes do processo, advogados, procuradores, peritos e demais representantes judiciais de entes públicos.


REQUISITOS:

Para Acesso Restrito o usuário deve acessar o PJe com a utilização de um certificado eletrônico e cadastrar uma senha, utilizando o menu Configuração – Pessoa – Cadastro de Senha.

A utilização do Certificado Digital da ICP-Brasil dispensa o comparecimento do usuário às unidades judiciárias do TRT13.


CANAL DE ACESSO:

TRT13>PJE-Primeiro Grau>Autencidade e Consulta de Documento

TRT13>PJE-Segundo Grau>Autencidade e Consulta de Documento

TRT13>PJE-Primeiro Grau>Acessar o Sistema

TRT13>PJE-Segundo Grau>Acessar o Sistema

TRT13>PJE-Primeiro Grau>Consulta Pública de Processos

TRT13>PJE-Segundo Grau>Consulta Pública de Processos

TRT13>Portal de Serviço>Serviços Restritos>PUSH


NORMAS:

Lei nº. 11.419/2006 – trata da informatização do processo judicial;

Instrução Normativa n.º 30 – regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.

ATO TRT GP Nº 433/2012

Resolução CSJT n.º 136/2014;

Resolução CSJT n.º 185/2017.


CONTATO:

SUPORTE TÉCNICO AOS USUÁRIOS:

(0xx83) 3533-6063

Chamado Eletrônico no Link:

https://www.trt13.jus.br/portal-servicos/contato