1.1. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PJE
A tramitação do processo judicial, no âmbito da Justiça do Trabalho, bem assim a prática eletrônica de atos processuais, nos termos da Lei nº 11.419/06 e arts. 193 a 199, do CPC, são realizadas exclusivamente por intermédio do Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) instalado na Justiça do Trabalho, que é o sistema informatizado único para a tramitação de processos judiciais.
O PJe compreende o controle do sistema judicial trabalhista nos seguintes aspectos:
I – a tramitação do processo;
II – a padronização de todos os dados e informações compreendidas pelo processo judicial;
III – a produção, registro e publicidade dos atos processuais; e,
IV – o fornecimento de dados essenciais à gestão das informações necessárias aos diversos órgãos de supervisão, controle e uso do sistema judiciário trabalhista.
CONSULTA PROCESSUAL:
O Módulo de Consulta Processual do Sistema de Processo Eletrônico do TRT13 possibilita ao usuário a visualização de peças dos processos eletrônicos que tramitam no Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.
Na tela inicial da consulta, o usuário pode digitar diretamente o número do processo desejado. Esta tela possui atalhos para Consulta de Pautas, Autenticação de usuário e acesso ao PJe de 1º e 2º Graus.
O link Autenticação dá acesso, com a utilização de login e senha para identificação do usuário, a funcionalidades específicas de consulta. Enquanto não for efetuada a autenticação do usuário, os nomes das partes serão ocultos, sendo exibidas apenas as iniciais.
Todo cidadão deve consultar o advogado para acesso ao conteúdo. A visualização dos autos em segredo de justiça está disponível apenas aos advogados e procuradores. O cidadão que for parte em processo que tramita em segredo de justiça deverá consultar o seu advogado.
AUTENTICIDADE DO DOCUMENTO:
Para conferir a autenticidade de documento existente no Sistema de Processo Eletrônico do TRT13
SISTEMA PUSH (Apenas Advogados):
O PJe PUSH consiste no envio automático de e-mail (gratuitamente) ao cadastrado previamente (advogado) informando que um de seus processos cadastrados sofreu movimentação no sistema.
USUÁRIOS:
Partes do processo, advogados, procuradores, peritos e demais representantes judiciais de entes públicos.
REQUISITOS:
Para Acesso Restrito o usuário deve acessar o PJe com a utilização de um certificado eletrônico e cadastrar uma senha, utilizando o menu Configuração – Pessoa – Cadastro de Senha.
A utilização do Certificado Digital da ICP-Brasil dispensa o comparecimento do usuário às unidades judiciárias do TRT13.
CANAL DE ACESSO:
TRT13>PJE-Primeiro Grau>Autencidade e Consulta de Documento
TRT13>PJE-Segundo Grau>Autencidade e Consulta de Documento
TRT13>PJE-Primeiro Grau>Acessar o Sistema
TRT13>PJE-Segundo Grau>Acessar o Sistema
TRT13>PJE-Primeiro Grau>Consulta Pública de Processos
TRT13>PJE-Segundo Grau>Consulta Pública de Processos
TRT13>Portal de Serviço>Serviços Restritos>PUSH
NORMAS:
Lei nº. 11.419/2006 – trata da informatização do processo judicial;
Instrução Normativa n.º 30 – regulamenta, no âmbito da Justiça do Trabalho, a Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
ATO TRT GP Nº 433/2012
Resolução CSJT n.º 136/2014;
Resolução CSJT n.º 185/2017.
CONTATO:
SUPORTE TÉCNICO AOS USUÁRIOS:
(0xx83) 3533-6063
Chamado Eletrônico no Link: