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1.1.2. Consulta de Autos e Retirada de Autos


CONSULTA DE AUTOS:

É permitida a consulta aos processos que tramitam nas Unidades da Área Judiciária do TRT 13ª Região, desde que os autos não estejam conclusos aos Desembargadores ou não tramitem em segredo de justiça. Se o processo tramitar em segredo de justiça, apenas as partes e seus procuradores terão acesso.

Nos processos eletrônicos, a consulta poderá ser feita pelo sistema de visualização de autos eletrônicos.


USUÁRIOS:

Advogados, partes, representantes judiciais de entes públicos e qualquer interessado.


REQUISITOS:

No processo físico: não há requisitos (desde que o processo não tramite em segredo de justiça);

No processo eletrônico: é necessário o cadastro no sistema visualização de autos eletrônicos do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região.


RETIRADA DE AUTOS TRT:

Os advogados com poderes de representação nos autos e estagiários credenciados, nos termos do PROVIMENTO TRT SCR Nº 004/2009, estarão aptos a retirar o processo das dependências das Secretarias dos Órgãos Judicantes, desde que o processo não tramite em segredo de justiça e não seja verificada a hipótese de prazo comum conferido às partes.

O prazo de retirada é contado da data de entrega dos autos, que será devidamente registrada no Sistema de Informações Judiciárias do TRT 13ª Região.

Na entrega e devolução dos autos, será emitida guia do Sistema de Informações Judiciárias, que será assinada pelo servidor que prestou o atendimento e pelo advogado ou estagiário interessado em retirar o processo.


USUÁRIOS:

Advogados, estagiários, procuradores e demais representantes judiciais de entes públicos.


REQUISITOS:

Advogados – apresentar identificação fornecida pela OAB e ter poderes de representação nos autos.

Estagiários – apresentar carteirinha de estagiário e estar credenciado pelo advogado que possui poderes de representação nos autos no TRT 13ª Região.

Procuradores – apresentar identificação.

HORÁRIO DE ATENDIMENTO:

Secretaria-Geral Judiciária: 07h00 às 17h00.

Secretarias da 1ª e 2ª Turmas.


CANAL DE ACESSO:

Secretaria-Geral Judiciária: Bloco C, Térreo, Edifício-Sede.

Secretarias da 1ª e 2ª Turmas: Bloco B, Térreo, Edifício-Sede.


TIPOS DE PROCESSOS:


UNIDADE ADMINISTRATIVA

TIPOS DE PROCESSOS

Secretaria-Geral Judiciária

Cautelar Inominada; Embargos de Declaração; Agravo Agravo Regimental; Ação Rescisória; Mandado de Segurança;Habeas Corpus; Ação Anulatória; Dissídio Coletivo; Recurso Ordinário em Procedimento Sumaríssimo; Recur-so Ordinário; Agravo de Petição; Remessa Ex Offício; Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário e em Agravo de Petição; Processo Administra-tivo; Recurso Administrativo; Precatório; Requisição de Pequeno Valor

Secretarias da 1ª a 2ª Turmas

Conflito de Competência; Suspeição e Impedimento;Recurso Ordinário em Procedimento Sumaríssimo; Recurso Ordinário; Remessa Ex Offício; Agravo de Petição


NORMAS:

Artigo 189 do Código de Processo Civil c/c o artigo 769 da CLT – processos que tramitam em segredo de justiça.

RES. ADM N.º 059/2005, Art. 1º – Estabelece o horário de funcionamento dos Órgãos da Justiça do Trabalho da 13ª Região.

TRT