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Sobre a ASPROS

publicado 02/01/2023 11h27, última modificação 13/04/2023 08h31
Unidade responsável: aspros

ASSESSORIA DE PROJETOS SOCIAIS E PROMOÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS - ASPROS

Caberá à assessoria, precipuamente, propor, coordenar e, no que couber, estabelecer parcerias com universidades, órgãos públicos, organizações do “sistema S”, organizações sem fins lucrativos etc., para implementação de projetos e ações direcionados ao fomento de políticas públicas voltadas à inclusão, diversidade de gênero, raça e combate ao trabalho infantil.

A criação de uma Assessoria voltada a essa temática inclusiva, no âmbito deste Regional, é de extrema relevância e põe em destaque o papel social desta Corte Laboral, que não se limita apenas à sua atividade-fim de prestação jurisdicional, visando à pacificação dos conflitos trabalhistas e promoção da justiça social, mas também em alinhar-se na implementação de programas e projetos de cunho social mais abrangente, envolvendo inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, erradicação de trabalho infantil e igualdade de gênero, raça e orientação sexual, fortalecendo, dessa forma, a imagem institucional do TRT na promoção dos direitos humanos.

A atuação institucional da ASPROS no Tribunal permeia diversos objetivos que compõem a Agenda 2030 da ONU: ODS4, ODS5, ODS8, ODS10, ODS11, ODS16 e ODS17.

Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4 que, em seu item 4.5, dispõe, até 2030, “eliminar as disparidades de gênero na educação e garantir a igualdade de acesso a todos os níveis de educação e formação profissional para os mais vulneráveis, incluindo as pessoas com deficiência, povos indígenas e as crianças em situação de vulnerabilidade”;

Realizar o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável de nº 5 da Agenda 2030 da ONU que estabelece como meta alcançar a igualdade de Gênero e empoderar todas as mulheres e meninas;

O objetivo de Desenvolvimento Sustentável 8, no item 8.5, propõe “alcançar o emprego pleno e produtivo e trabalho decente todas as mulheres e homens, inclusive para os jovens e as pessoas com deficiência, e remuneração igual para trabalho de igual valor” e, no 8.6, propõe reduzir substancialmente a proporção de jovens sem emprego, educação ou formação;

O ODS 10 da Agenda 2030 também estabelece, em seu item 10.2, o propósito de empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos, independentemente da idade, sexo, deficiência, raça, etnia, origem, religião, condição econômica ou outra;

Buscar o atingimento do Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 11, que tem como propósito “Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis”. Em seu item 11.7, propõe, até 2030, “proporcionar o acesso universal a espaços públicos seguros, inclusivos, acessíveis e verdes, aos espaços públicos verdes, particularmente para as mulheres e crianças, pessoas idosas e pessoas com deficiência";

Já o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 16 possui como determinação a construção de instituições eficazes, responsáveis, inclusivas e transparentes;

Há ainda o ODS 17 que, em seu item 17.7, incentiva a promoção de parcerias públicas, público-privadas e com a sociedade civil eficazes, a partir da experiência das estratégias de mobilização de recursos dessas parcerias para atingimento das metas de desenvolvimento sustentável.

São atribuições da Assessoria de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos - ASPROS

I – Propor, implementar e coordenar planos, programas, projetos, campanhas e ações voltados à ampliação da participação do Tribunal nas discussões das temáticas de inclusão, gênero, diversidade e não discriminação com a sociedade e na formulação de iniciativas de implementação de políticas públicas como forma de minorar a exclusão e fomentar a empregabilidade de pessoas vulneráveis;

II - Promover parcerias com outros órgãos públicos, organizações não governamentais, instituições sem fins lucrativos, conselhos de políticas e de direitos, organizações do sistema S e com a sociedade civil organizada, para desenvolver ações e projetos sociais com foco na inclusão, promoção dos direitos humanos, diversidade e não discriminação, compartilhando experiências, estratégias e melhores práticas;

III – Realizar parcerias com entes atuantes na Justiça do Trabalho a exemplo do Ministério Público – MP, Defensoria Pública – DP e Organização dos Advogados do Brasil – OAB, visando ao fortalecimento da prática de atividades em rede no enfrentamento às violações de direitos humanos no mundo do trabalho;

IV – Promover integração entre o Tribunal, universidades e instituições de pesquisas;

V – Desenvolver parcerias nacionais e internacionais no campo da Justiça e dos Direitos Humanos, com finalidade de realização de atividades de formação continuada, campanhas educativas e publicações de referência;

VI - Coordenar e gerenciar projetos, campanhas e eventos educativos para a conscientização de toda a sociedade civil e demais instituições sobre as temáticas vinculadas às suas atribuições;

VII - Desenvolver ações de mobilização e de formação continuada de servidores e, no que couber, de colaboradores auxiliares, a fim de promover a conscientização dos direitos humanos e o pleno respeito à identidade e expressão de raça, gênero, orientação sexual, religião, estado civil, idade, origem social, etnia, dentre outras, bem como a eliminação de quaisquer formas de violência institucional;

VIII - Fomentar e operacionalizar campanhas de promoção dos direitos da criança e do adolescente para prevenção e erradicação do trabalho infantil, bem como coordenar projetos de formação com o aludido escopo, inclusive firmando parcerias com outros órgãos e entidades da sociedade civil;

IX – Desenvolver estudos e relatórios técnicos que embasem a atuação da Assessoria Técnica de Projetos Sociais e Promoção dos Direitos Humanos, fundamentados nos princípios constitucionais e dos direitos humanos no mundo do trabalho;

X – Promover ações a partir dos estudos e pesquisas promovidas por agências nacionais e internacionais, com foco nas diretrizes da Organização Internacional do Trabalho - OIT e com Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS;

XI – Promover publicações voltadas para o enfrentamento das violações de direitos humanos no mundo do trabalho e promoção do trabalho digno e decente;

XII - Responsabilizar-se pela padronização dos documentos e procedimentos de gerenciamento de projetos;

XIII - Definir e demandar os recursos necessários para a execução de projetos sob gerência da unidade;

XIV - Propor à administração a normatização sobre procedimentos concernentes à gestão de projetos e programas vinculados à sua finalidade;

XV - Elaborar Plano de Ação com metas e indicadores vinculados, a ser encaminhado para aprovação da Presidência do Tribunal;

XVI – Desenvolver, em parceria com a Assessoria de Comunicação Social - ACS, plano de comunicação interna e externa, com a finalidade de divulgar amplamente as ações desenvolvidas;

XVII - Aferir e divulgar o desempenho dos projetos em fase de execução;

XVIII - Elaborar e divulgar relatório anual sobre as ações desenvolvidas, a partir da aprovação da Presidência do Tribunal;

XIX - Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pela Presidência do Tribunal.

   

NORMATIVOS

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