Empregabilidade das Pessoas com Deficiência
A Lei nº 8.213/91, também conhecida como Lei de Cotas, obriga as empresas com mais de 100 funcionários a empregar pessoas com deficiência ou reabilitadas. Contudo, sabe-se que muitas empresas não cumprem a cota, por inúmeros motivos. Entre os benefícios de realizar a inclusão de PCD no mercado de trabalho estão a gestão humanizada, o aumento da diversidade na empresa, o combate ao preconceito e a melhoria da acessibilidade. Tal lei tem sido fundamental para garantir o acesso destas pessoas ao mundo do trabalho. A compreensão da importância da cidadania de uma sociedade é, a princípio, primordial para que se possa perceber a relevância de políticas positivas a favor de grupos vulneráveis. Diante disso, o TRT criou o projeto de empregabilidade das pessoas com deficiência, que tem por objetivo reunir parceiros estratégicos para o fomento da inserção dessas pessoas no mundo do trabalho. A iniciativa, focada no campo da empregabilidade, tem como base duas vertentes: a da conscientização e sensibilização de donos de empresas e instituições paraibanas sobre o cumprimento das cotas para PcDs, assim como a do reforço às habilidades e capacidades das pessoas com deficiência. |
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1ª edição - João Pessoa
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Pessoas com deficiência |
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